anexo i - Monte Alegre do Sul

Transcrição

anexo i - Monte Alegre do Sul
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral
de Monte Alegre do Sul
CIDADE PRESÉPIO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO (PRESENCIAL) n°003/2016 – REGISTRO DE PREÇOS
Processo Administrativo Municipal n° 339/2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AELGRE DO SUL, Estado de São Paulo, Pessoa
Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 52.846.144/0001-67, com sede na Rua
Capitão José Inácio, nº. 91, Bairro Centro, na cidade de Monte Alegre do Sul, Estado de São Paulo,
devidamente representada por seu Prefeito Municipal, Carlos Alberto Ap. de Aguiar, portador da
cédula de identidade RG n° 10.304.763 e inscrito no CPF/MF sob nº. 015.876.898-12, brasileiro,
residente e domiciliado nesta cidade, doravante designada PREFEITURA, e a(s) empresa(s) abaixo
relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência
por Classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste
para Registro de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, do Decreto Municipal nº
1855/2015, de 20 de Janeiro de 2015, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em
epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA 01:
ITENS:
1,2,3,4,5,6,8,9,10,11,13,14,16,17,18,19,20,21,22,23,24,25,27,29,30,31,32,33,34,35,36,37,38,39,40,
41,42,43,44,45,48,49,50,51,52,53,54,55,56,58,59,61,62,63,64.
Denominação: MARIA LUIZA DE SOUZA MAZZOLINI ME
Endereço: RUA LUIS ARANTES DANTAS, 273 – ABADIA - SOCORRO - SP
CNPJ: 21.488.453/0001-89
Representante Legal: MARIA LUIZA DE SOUZA MAZZOLINI
CPF: 478.364.948-02
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E
PARCELADA DE PRODUTOS PERECÍVEIS E ESTOCÁVEIS , DESTINADOS AO SETOR DA
MERENDA, POR 12 MESES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO
EDITAL.
ITEM DESCRIÇÃO
MARCA
1
2
3
4
Achocolatado em pó
Açúcar refinado
Açucar Cristal
Amido de Milho
TECNUTRI
GUARANI
FIANZZI
TECNUTRI
5
Atum sólido em óleo
GOMES
COSTA
UNI
Kg
Kg
kg
Pacote
500 g
DA Lata
(170g)
1000
4500
50
20
PREÇO
UNIT.
6,98
2,60
2,99
4,75
150
5,45
QTDE
Rua Cap. José Inácio, 91 CEP: 13.910-000 Estado de São Paulo
Fone: (019) 3899-9120 Fax: (019) 3899-9142
Email [email protected]
PREÇO TOTAL
6.980,00
11.700,00
149,50
95,00
817,50
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral
de Monte Alegre do Sul
CIDADE PRESÉPIO
6
Arroz tipo 1
BEM CASADO
8
Biscoito água e sal
ZABET
9
ZABET
13
Biscoito doce tipo
maisena
Biscoito tipo rosquinha
de coco ou leite
Caldo de galinha em
pó
Catchup
14
16
Chocolate em pó
Creme de leite
QUALIMAX
MOCOCA
17
Ervilha em conserva SOFRUTA
200g
Ervilha em conserva QUERO
2Kg
Extrato de tomate puro EKMAM
10
11
18
19
20
Fardo
(30Kg)
Pacote
(400gr)
Pacote
(400gr)
Pacote
(450g)
Kg
200
60,40
12.080,00
1300
3,12
4.056,00
1300
3,13
4.069,00
800
3,45
2.760,00
40
7,10
284,00
Galão
(3,4Kg)
Kg
Lata
(200gr)
Lata
(200gr)
Lata
(2Kg)
Embalag
em
(3Kg)
Kg
40
14,50
580,00
50
800
12,30
2,04
615,00
1.632,00
150
1,95
292,50
30
14,60
438,00
600
17,90
10.740,00
150
4,45
667,50
Kg
150
4,30
645,00
Fardo
(30Kg)
Fardo
(30Kg)
Lata
(250g)
Kg
Kg
100
174,00
17.400,00
6
175,00
1.050,00
100
2,25
225,00
200
500
2,22
9,62
444,00
4.810,0
CCGL
Pacote
(400g)
1000
5,75
5.750,00
MARAJOARA
Lata
(395gr)
Pacote
(500 g)
300
3,05
915,00
800
2,90
2.320,00
MABEL
TECNUTRI
EKMAM
22
Farinha de milho em MACIEL
flocos
Farinha de mandioca PACHA
crua
Feijão Carioquinha
POCAN
23
Feijão Preto
NATU
24
ROYAL
30
Fermento
em
pó
químico
Fubá de milho mimoso
Gelatina
em
pó
sabores
(morango,
cereja, abacaxi)
Leite em pó integral
sem
açúcar,
rendimento 3 litros
Leite condensado
31
Macarrão Espaguete
21
25
27
29
PACHA
TECNUTRI
FLOR DE LIZ
Rua Cap. José Inácio, 91 CEP: 13.910-000 Estado de São Paulo
Fone: (019) 3899-9120 Fax: (019) 3899-9142
Email [email protected]
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral
de Monte Alegre do Sul
CIDADE PRESÉPIO
32
Macarrão tipo parafuso FLOR DE LIZ
33
Macarrão sopa (ave- ADRIA
maria,conchinha,letrinh
a,estrela)
Maionese
CERES
34
35
36
37
38
39
40
41
43
44
45
48
49
50
Margarina
vegetal DELICIA
cremosa c/ sal (mínimo
60% de lipídeos)
Milho em conserva SOFRUTA
200g
Milho em conserva 2Kg QUERO
Molho de tomate EKMAM
refogado
Molho de Mostarda
DO SUL
Pó para o preparo de TECNUTRI
pudim com leite na
composição,
sabor
diversos
Óleo de Soja
CONCORDIA
Pó de Café Torrado e BOM SUCESSO
moído
Suco
de
fruta CAMP
Industrializado
Pasteurizado
sabor
uva, laranja ou abacaxi
Concentrado
liquido MAGUARY
para suco polpa sabor
variado
(manga,
tangeriana,
caju,abacaxi)
com
rendimento
mínimo
1:4=5litros
Sobremesa Maria-Mole TECNUTRI
Vinagre de vinho tinto GALO
para mesa
Sal refinado
SAL BOM
Pacote
(500g)
Pacote
(500g)
500
2,20
1.100,00
500
2,60
1.300,00
Bag
(3Kg)
Pote
(500gr)
100
12,60
1.260,00
500
3,76
1.880,00
Lata
(200gr)
Lata
(2Kg)
Embalag
em 3Kg
Galão
(3,4Kg)
Kg
240
2,00
480,00
40
13,73
549,20
500
11,40
5.700,00
18
12,20
219,60
200
9,53
1.906,00
Lata ou
pet
(900mL)
Pacote
(500gr)
Embalag
em tetra
Pak com
200 ml
Litro
1100
3,65
4.015,00
2500
6,65
16.625,00
3000
1,92
5.760,00
1120
9,95
11.144,00
3,70
532,80
2,70
1.620,00
1,08
756,00
Caixinha 144
(50g)
Frasco
600
(750mL)
Kg
700
Rua Cap. José Inácio, 91 CEP: 13.910-000 Estado de São Paulo
Fone: (019) 3899-9120 Fax: (019) 3899-9142
Email [email protected]
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral
de Monte Alegre do Sul
CIDADE PRESÉPIO
51
Sagú
SANJER
52
53
Trigo para Kibe
Pó para preparo de
purê de batata
Milho para canjica
Milho para pipoca
Mistura para preparo
de mingau de tapioca
com coco
Mistura para preparo
de pão frances integral
Coco ralado puro fino
sem açúcar
Farinha
de
Trigo
especial
(Saco 50kg)
Fermento
Biológico
Seco Instantâneo
Margarina – 75% de
lipídeos
Melhorador de massa
54
55
56
58
59
61
62
63
64
200
6,15
1.230,00
SANJER
TECNUTRI
Pacote
(500g)
Kg
Kg
140
150
5,25
10,50
735,00
1.575,00
SANJER
SANJER
TECNUTRI
Kg
Kg
Kg
150
50
200
4,25
3,85
12,65
637,50
192,50
2.530,00
MIRELA
Kg
600
4,99
2.994,00
SOCOCO
Saco
(10Kg)
Kg
8
169,20
1.353,60
7500
2,51
18.825,00
Pacote
(500g)
Balde
(15Kg)
Caixa
(20Kg)
200
11,70
2.340,00
8
123,80
990,40
5
231,00
1.155,00
CORINA
FERMIPAN
AMELIA
ITAIQUARA
TOTAL ESTIMADO
180.920,60
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA FORMA DE ENTREGA
1. Prazo de entrega: 05 dias úteis contados da data de recebimento da Autorização de Fornecimento.
O produto deverá entregue na EMEF Profª Esther Silva Valente- Sito á Rua Joaquim de Oliveira, nº123Centro, conforme cronograma estabelecido pelo Setor de Merenda Escolar. Os produtos deverão ser
entregues, com prazo máximo de 05 dias úteis a contar da data do pedido de fornecimento do setor
responsável, em dias úteis e em horário de expediente: 2ª a 6ª feira das 09:00 às 17:00 horas, correndo por
conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e
previdenciários decorrentes do fornecimento.
2. A(s) Autorização(ões) de Fornecimento expedida(s) após a assinatura da Ata de Registro indicará(ão):
a) o nome, sobrenome e cargo do responsável pela Ordem;
b) o e-mail e telefone (fax) do setor, para confirmação do recebimento da Ordem pela Contratada;
c) o item e a quantidade solicitada;
d) a data da expedição da Autorização de fornecimento;
e) o prazo de entrega (data e horário);
f) o endereço do local onde o objeto solicitado deverá ser entregue.
Rua Cap. José Inácio, 91 CEP: 13.910-000 Estado de São Paulo
Fone: (019) 3899-9120 Fax: (019) 3899-9142
Email [email protected]
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral
de Monte Alegre do Sul
CIDADE PRESÉPIO
2.1. A Contratante expedirá por meio de e-mail e/ou ofício e/ou fax à Contratada a Autorização de
Fornecimento. A Contratada deverá confirmar, por escrito, enviado por e-mail, fax ou ofício, o
recebimento da Ordem no prazo de 01 dia útil, sob pena de decair do direito à contratação se não
o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
2.2. Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, a
Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final,
contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período.
Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante,
ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor total do
empenho, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia. Após esse
período, a contratada ficará sujeita à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
3. Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura Municipal, sem prejuízo das penalidades
cabíveis, poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou
rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1. na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da
Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito,
mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a
contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1. na hipótese de complementação e/ou incorreções, a Contratada deverá complementar e/ou
corrigir em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de (02 dois) dias,
contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura
da mesma.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias a partir do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica
devidamente atestada pelo Deptº de Educação, por meio de cheque nominal ou em conta corrente
indicada pela empresa contratada.
2. Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente “Pregão 003/2016”, a descrição dos produtos,
quantidades, preços unitários e o valor total.
3. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado ao
contratado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser
encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
3.1. Caso o contratado não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento
será recontado, a partir da data da sua apresentação.
Rua Cap. José Inácio, 91 CEP: 13.910-000 Estado de São Paulo
Fone: (019) 3899-9120 Fax: (019) 3899-9142
Email [email protected]
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral
de Monte Alegre do Sul
CIDADE PRESÉPIO
4. A despesa estimada onerará as dotações orçamentárias:
02.020304.12.361.0142.2044.0000.3.3.90.30.00
02.020304.12.361.0142.2045.0000.3.3.90.30.00
02.020304.12.361.0142.2046.0000.3.3.90.30.00
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA(S) DETENTORA(S)
1. Fornecer, nas condições previstas no Edital do Pregão nº. 003/2016 e nesta Ata, os produtos objeto
deste ajuste.
2. Substituir, no local de entrega e no prazo ajustado, após notificação, o(s) produto(s) recusado.
3. Ficar responsável pelas operações de transporte, carga e descarga.
4. Manter durante toda a vigência deste Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
1. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
2. Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Registro de Preços.
3. Permitir acesso dos funcionários da DETENTORA ao local determinado para entrega.
4. Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES
1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei
Federal nº 10.520/02.
2. O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese
prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº
10.520/02 autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, este contrato,
independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do
mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor da contratação.
2.1. Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, a
Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final,
contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período,
ou seja, por no máximo mais 5 dias úteis. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o
prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco
por cento) ao dia, sobre o valor do (s) item (ns) solicitado (s), por dia de atraso na entrega do
objeto, até o 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso somada
a sanção de rescisão unilateral e multa prevista no item 13.2 do Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão nº.
003/2016 com seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S);
2. A existência de preços registrados não obriga a PREFEITURA a firmar as contratações que deles
poderão advir.
Rua Cap. José Inácio, 91 CEP: 13.910-000 Estado de São Paulo
Fone: (019) 3899-9120 Fax: (019) 3899-9142
Email [email protected]
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral
de Monte Alegre do Sul
CIDADE PRESÉPIO
CLÁUSULA NONA – FORO
1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o
Foro da Comarca de Amparo/SP.
2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada
conforme, vai assinada pelas partes.
Monte Alegre do Sul, 08 de abril de 2016.
_______________________________
Carlos Alberto Ap. de Aguiar
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DO SUL
DETENTORA:
MARIA LUIZA DE SOUZA MAZZOLINI ME
SINÉSIO TADEU MAZZOLINI
Testemunhas:
Nome:
RG nº:
Nome:
RG nº:
Rua Cap. José Inácio, 91 CEP: 13.910-000 Estado de São Paulo
Fone: (019) 3899-9120 Fax: (019) 3899-9142
Email [email protected]

Documentos relacionados

anexo - Monte Alegre do Sul

anexo - Monte Alegre do Sul Art. 1º Fica autorizado o uso do “Ginásio Poliesportivo Eugênio Ângelo Borella” e do Centro Esportivo “João Daólio” por pessoas físicas, para realização de festas, confraternizações, formaturas e o...

Leia mais