anexo i - Monte Alegre do Sul
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anexo i - Monte Alegre do Sul
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Monte Alegre do Sul CIDADE PRESÉPIO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO (PRESENCIAL) n°003/2016 – REGISTRO DE PREÇOS Processo Administrativo Municipal n° 339/2016 A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AELGRE DO SUL, Estado de São Paulo, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 52.846.144/0001-67, com sede na Rua Capitão José Inácio, nº. 91, Bairro Centro, na cidade de Monte Alegre do Sul, Estado de São Paulo, devidamente representada por seu Prefeito Municipal, Carlos Alberto Ap. de Aguiar, portador da cédula de identidade RG n° 10.304.763 e inscrito no CPF/MF sob nº. 015.876.898-12, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, doravante designada PREFEITURA, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por Classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 1855/2015, de 20 de Janeiro de 2015, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas. DETENTORA 01: ITENS: 1,2,3,4,5,6,8,9,10,11,13,14,16,17,18,19,20,21,22,23,24,25,27,29,30,31,32,33,34,35,36,37,38,39,40, 41,42,43,44,45,48,49,50,51,52,53,54,55,56,58,59,61,62,63,64. Denominação: MARIA LUIZA DE SOUZA MAZZOLINI ME Endereço: RUA LUIS ARANTES DANTAS, 273 – ABADIA - SOCORRO - SP CNPJ: 21.488.453/0001-89 Representante Legal: MARIA LUIZA DE SOUZA MAZZOLINI CPF: 478.364.948-02 CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE PRODUTOS PERECÍVEIS E ESTOCÁVEIS , DESTINADOS AO SETOR DA MERENDA, POR 12 MESES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL. ITEM DESCRIÇÃO MARCA 1 2 3 4 Achocolatado em pó Açúcar refinado Açucar Cristal Amido de Milho TECNUTRI GUARANI FIANZZI TECNUTRI 5 Atum sólido em óleo GOMES COSTA UNI Kg Kg kg Pacote 500 g DA Lata (170g) 1000 4500 50 20 PREÇO UNIT. 6,98 2,60 2,99 4,75 150 5,45 QTDE Rua Cap. José Inácio, 91 CEP: 13.910-000 Estado de São Paulo Fone: (019) 3899-9120 Fax: (019) 3899-9142 Email [email protected] PREÇO TOTAL 6.980,00 11.700,00 149,50 95,00 817,50 Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Monte Alegre do Sul CIDADE PRESÉPIO 6 Arroz tipo 1 BEM CASADO 8 Biscoito água e sal ZABET 9 ZABET 13 Biscoito doce tipo maisena Biscoito tipo rosquinha de coco ou leite Caldo de galinha em pó Catchup 14 16 Chocolate em pó Creme de leite QUALIMAX MOCOCA 17 Ervilha em conserva SOFRUTA 200g Ervilha em conserva QUERO 2Kg Extrato de tomate puro EKMAM 10 11 18 19 20 Fardo (30Kg) Pacote (400gr) Pacote (400gr) Pacote (450g) Kg 200 60,40 12.080,00 1300 3,12 4.056,00 1300 3,13 4.069,00 800 3,45 2.760,00 40 7,10 284,00 Galão (3,4Kg) Kg Lata (200gr) Lata (200gr) Lata (2Kg) Embalag em (3Kg) Kg 40 14,50 580,00 50 800 12,30 2,04 615,00 1.632,00 150 1,95 292,50 30 14,60 438,00 600 17,90 10.740,00 150 4,45 667,50 Kg 150 4,30 645,00 Fardo (30Kg) Fardo (30Kg) Lata (250g) Kg Kg 100 174,00 17.400,00 6 175,00 1.050,00 100 2,25 225,00 200 500 2,22 9,62 444,00 4.810,0 CCGL Pacote (400g) 1000 5,75 5.750,00 MARAJOARA Lata (395gr) Pacote (500 g) 300 3,05 915,00 800 2,90 2.320,00 MABEL TECNUTRI EKMAM 22 Farinha de milho em MACIEL flocos Farinha de mandioca PACHA crua Feijão Carioquinha POCAN 23 Feijão Preto NATU 24 ROYAL 30 Fermento em pó químico Fubá de milho mimoso Gelatina em pó sabores (morango, cereja, abacaxi) Leite em pó integral sem açúcar, rendimento 3 litros Leite condensado 31 Macarrão Espaguete 21 25 27 29 PACHA TECNUTRI FLOR DE LIZ Rua Cap. José Inácio, 91 CEP: 13.910-000 Estado de São Paulo Fone: (019) 3899-9120 Fax: (019) 3899-9142 Email [email protected] Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Monte Alegre do Sul CIDADE PRESÉPIO 32 Macarrão tipo parafuso FLOR DE LIZ 33 Macarrão sopa (ave- ADRIA maria,conchinha,letrinh a,estrela) Maionese CERES 34 35 36 37 38 39 40 41 43 44 45 48 49 50 Margarina vegetal DELICIA cremosa c/ sal (mínimo 60% de lipídeos) Milho em conserva SOFRUTA 200g Milho em conserva 2Kg QUERO Molho de tomate EKMAM refogado Molho de Mostarda DO SUL Pó para o preparo de TECNUTRI pudim com leite na composição, sabor diversos Óleo de Soja CONCORDIA Pó de Café Torrado e BOM SUCESSO moído Suco de fruta CAMP Industrializado Pasteurizado sabor uva, laranja ou abacaxi Concentrado liquido MAGUARY para suco polpa sabor variado (manga, tangeriana, caju,abacaxi) com rendimento mínimo 1:4=5litros Sobremesa Maria-Mole TECNUTRI Vinagre de vinho tinto GALO para mesa Sal refinado SAL BOM Pacote (500g) Pacote (500g) 500 2,20 1.100,00 500 2,60 1.300,00 Bag (3Kg) Pote (500gr) 100 12,60 1.260,00 500 3,76 1.880,00 Lata (200gr) Lata (2Kg) Embalag em 3Kg Galão (3,4Kg) Kg 240 2,00 480,00 40 13,73 549,20 500 11,40 5.700,00 18 12,20 219,60 200 9,53 1.906,00 Lata ou pet (900mL) Pacote (500gr) Embalag em tetra Pak com 200 ml Litro 1100 3,65 4.015,00 2500 6,65 16.625,00 3000 1,92 5.760,00 1120 9,95 11.144,00 3,70 532,80 2,70 1.620,00 1,08 756,00 Caixinha 144 (50g) Frasco 600 (750mL) Kg 700 Rua Cap. José Inácio, 91 CEP: 13.910-000 Estado de São Paulo Fone: (019) 3899-9120 Fax: (019) 3899-9142 Email [email protected] Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Monte Alegre do Sul CIDADE PRESÉPIO 51 Sagú SANJER 52 53 Trigo para Kibe Pó para preparo de purê de batata Milho para canjica Milho para pipoca Mistura para preparo de mingau de tapioca com coco Mistura para preparo de pão frances integral Coco ralado puro fino sem açúcar Farinha de Trigo especial (Saco 50kg) Fermento Biológico Seco Instantâneo Margarina – 75% de lipídeos Melhorador de massa 54 55 56 58 59 61 62 63 64 200 6,15 1.230,00 SANJER TECNUTRI Pacote (500g) Kg Kg 140 150 5,25 10,50 735,00 1.575,00 SANJER SANJER TECNUTRI Kg Kg Kg 150 50 200 4,25 3,85 12,65 637,50 192,50 2.530,00 MIRELA Kg 600 4,99 2.994,00 SOCOCO Saco (10Kg) Kg 8 169,20 1.353,60 7500 2,51 18.825,00 Pacote (500g) Balde (15Kg) Caixa (20Kg) 200 11,70 2.340,00 8 123,80 990,40 5 231,00 1.155,00 CORINA FERMIPAN AMELIA ITAIQUARA TOTAL ESTIMADO 180.920,60 CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA FORMA DE ENTREGA 1. Prazo de entrega: 05 dias úteis contados da data de recebimento da Autorização de Fornecimento. O produto deverá entregue na EMEF Profª Esther Silva Valente- Sito á Rua Joaquim de Oliveira, nº123Centro, conforme cronograma estabelecido pelo Setor de Merenda Escolar. Os produtos deverão ser entregues, com prazo máximo de 05 dias úteis a contar da data do pedido de fornecimento do setor responsável, em dias úteis e em horário de expediente: 2ª a 6ª feira das 09:00 às 17:00 horas, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 2. A(s) Autorização(ões) de Fornecimento expedida(s) após a assinatura da Ata de Registro indicará(ão): a) o nome, sobrenome e cargo do responsável pela Ordem; b) o e-mail e telefone (fax) do setor, para confirmação do recebimento da Ordem pela Contratada; c) o item e a quantidade solicitada; d) a data da expedição da Autorização de fornecimento; e) o prazo de entrega (data e horário); f) o endereço do local onde o objeto solicitado deverá ser entregue. Rua Cap. José Inácio, 91 CEP: 13.910-000 Estado de São Paulo Fone: (019) 3899-9120 Fax: (019) 3899-9142 Email [email protected] Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Monte Alegre do Sul CIDADE PRESÉPIO 2.1. A Contratante expedirá por meio de e-mail e/ou ofício e/ou fax à Contratada a Autorização de Fornecimento. A Contratada deverá confirmar, por escrito, enviado por e-mail, fax ou ofício, o recebimento da Ordem no prazo de 01 dia útil, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 2.2. Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, a Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor total do empenho, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia. Após esse período, a contratada ficará sujeita à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02. 3. Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura Municipal, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá: a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a.1. na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; b) se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b.1. na hipótese de complementação e/ou incorreções, a Contratada deverá complementar e/ou corrigir em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de (02 dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da mesma. CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO 1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias a partir do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica devidamente atestada pelo Deptº de Educação, por meio de cheque nominal ou em conta corrente indicada pela empresa contratada. 2. Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente “Pregão 003/2016”, a descrição dos produtos, quantidades, preços unitários e o valor total. 3. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado ao contratado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; 3.1. Caso o contratado não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação. Rua Cap. José Inácio, 91 CEP: 13.910-000 Estado de São Paulo Fone: (019) 3899-9120 Fax: (019) 3899-9142 Email [email protected] Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Monte Alegre do Sul CIDADE PRESÉPIO 4. A despesa estimada onerará as dotações orçamentárias: 02.020304.12.361.0142.2044.0000.3.3.90.30.00 02.020304.12.361.0142.2045.0000.3.3.90.30.00 02.020304.12.361.0142.2046.0000.3.3.90.30.00 CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA(S) DETENTORA(S) 1. Fornecer, nas condições previstas no Edital do Pregão nº. 003/2016 e nesta Ata, os produtos objeto deste ajuste. 2. Substituir, no local de entrega e no prazo ajustado, após notificação, o(s) produto(s) recusado. 3. Ficar responsável pelas operações de transporte, carga e descarga. 4. Manter durante toda a vigência deste Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA 1. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento. 2. Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Registro de Preços. 3. Permitir acesso dos funcionários da DETENTORA ao local determinado para entrega. 4. Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto. CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES 1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02. 2. O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação. 2.1. Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, a Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 5 dias úteis. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor do (s) item (ns) solicitado (s), por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso somada a sanção de rescisão unilateral e multa prevista no item 13.2 do Edital. CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS 1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão nº. 003/2016 com seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S); 2. A existência de preços registrados não obriga a PREFEITURA a firmar as contratações que deles poderão advir. Rua Cap. José Inácio, 91 CEP: 13.910-000 Estado de São Paulo Fone: (019) 3899-9120 Fax: (019) 3899-9142 Email [email protected] Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Monte Alegre do Sul CIDADE PRESÉPIO CLÁUSULA NONA – FORO 1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro da Comarca de Amparo/SP. 2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes. Monte Alegre do Sul, 08 de abril de 2016. _______________________________ Carlos Alberto Ap. de Aguiar PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DO SUL DETENTORA: MARIA LUIZA DE SOUZA MAZZOLINI ME SINÉSIO TADEU MAZZOLINI Testemunhas: Nome: RG nº: Nome: RG nº: Rua Cap. José Inácio, 91 CEP: 13.910-000 Estado de São Paulo Fone: (019) 3899-9120 Fax: (019) 3899-9142 Email [email protected]
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