ano viii - nº 458 - 04 de fevereiro de 2011

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ano viii - nº 458 - 04 de fevereiro de 2011
n
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO N 124 1187/2011
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI
N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA,
NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S),
DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA
DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO
NO ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N.
017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO,
A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257,
PARÁGRAFO 8 DO CTB.
Placa Auto de Infr.
ABQ9411 55444331C ADT2475 54853966C AFV5517 55441909C AHY6392 55441885C AKH7125 55441883C BJL8433 55444647C CAW0202 55442050C CMP5214 55444010C CSJ7639 55442144C CVU1207 55444014C DEZ1383 55442145C DNW8790 55442128C HOV7058 55442129C IAA6026 55442125C IMT4500 55444018C LHU4867 55441873C LWR0990 55444016C LXH3540 55443949C LXY8614 55443484C LYF7337 54849296C LYI7556 55442020C LYP7755 55442007C LZQ6893 55441881C MAI3074 55441893C MAJ3086 54849298C MAJ8216 55444506C MAK0635 55444012C MAZ9907 55441911C MBJ5577 55442004C MBL6097 55444327C
MBX3999 55444340C MCP3568 55442022C MEE6564 55442131C MEM6056 55441896C MER0079 55442013C MEV9954 55441840C MFJ1069 55436290C MGS0751 55443995C MHS9500 55441897C MHW0240 55443853C MJA0035 55444341C Nome do Proprietário/Condutor Cod.Infr./Desd.
EMERSON CABRAL DE SOUZA 6920/0 RODRIGO MARTINS 6610/2 TIAGO LUIS LEPECK 6670/0 ELOIL RODRIGUES DOS ANJOS 6920/0 SERRARIA LUMAR LTDA 6920/0
MOACYR RIBEIRO 6599/2 VENECI BERNARDES 6920/0 ANDRE CARDOSO MACIEL 6920/0 SANDRA ELENA BARBOSA 6920/0 JOSE VILSON BEDRITCHUK 6920/0 ANTONIO CARLOS FREITAS 6920/0 HILARINO DA SILVA JUNIOR 6920/0 ADEMIR T. LISBOA 6920/0 VILMAR SLABISKI 6920/0 SOFIA ROESLER 6920/0 VANDERLEI DA SILVA 6920/0 ROSICLEIA DILHARA FERINO 6920/0 ADEMAR RODRIGUES 6599/2 CLAUDIO JOSE SCHRODER 6599/2 VANDERLEI KACHIMAREK 6912/0 JOAO ALFREDO CASTILHO 6920/0 MAURI MACEDO 6920/0 FIVE STAR TRANS. E T. LTDA ME 6920/0 MARCOS SCHIESSL 6920/0 ADRIANO HOLLEWEGER 5274/1 ADILSON SOUTES MARINHO 6548/2 CLAUDINEI NAIDECK 6920/0 ZENILDA MARIA R. DA LUZ RANK 6599/2 KATHY IRENITA RODRIGUES 6920/0 ANIBALDO FERNANDO MILDE 6920/0 EDSON TRAVINSKI 6920/0 FABRICIO CRISTIANO FIEDLER 6920/0 ROSINEI DE FATIMA STIZ 6920/0 VALDECIR DE SOUZA LISBOA 6920/0 VALDIR SIQUEIRA 6920/0 OSMAR LADER 6556/1 ERICK WILLIAM RANK 6599/2
CLAUDIA NATALIA GAUDET 6653/2 EDUARDO H. C. DE BITENCOURT 6920/0 ILO AFONSO STIEGLER 6726/1 GUIA COMERCIO E R. LTDA-EPP 6920/0 Enquad.
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230 * VII
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230 XVIII
233
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S)
DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE
23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA,
EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO, AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA
PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
SAO BENTO DO SUL/SC, 2 DE FEVEREIRO DE 2011
ANGELA TERESA BORK ROESLER
DELEGADA REGIONAL
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI
N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA,
NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S),
DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA
DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO
NO ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N.
017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO,
A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257,
PARÁGRAFO 8 DO CTB.
Nome do Proprietário/Condutor Cod.Infr./Desd.
ROSIMAR GODOI DE OLIVEIRA 5967/0 MOACYR RIBEIRO 5460/0 GENESIO KOTOVICZ 5967/0 ADEMAR RODRIGUES 5541/2 MARCIA EDINEA F MIRANDA 5185/1 ARNALDO SIEWERT 5967/0 ADRIANO HOLLEWEGER 5525/0 ADRIANO HOLLEWEGER 5380/0 ROGERIO R PAULI JUNIOR 5541/6 ALEXSANDRO R DOS SANTOS 5541/6 CLAUDIA REGINA B DOS REIS 5967/0 ALEXANDRE R CREUTZBERG 5541/5 EDENILSON DE SALES 5967/0 VILMAR ALVES DE SOUZA 5525/0 CAMILA JOSEANE CORREA 5541/2 BIER KNEIP BAR E REST. LTDA 5541/6 LUZ MARINA VOIGT C NADER 5193/0 MFH9985 55440092C MFJ1069 55436289C MFR3116 55438749C MFX2875 54042319D MGA6258 54042448D MGE2016 55441946C MGF0839 54042146D MGO7348 54042309D MHK1795 54042024D MHL3308 54042358D MHX7786 54042421D NEL5358 55441926C JOAO CARLOS DA FONSECA ERICK WILLIAM RANK JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA ROTILDO BOASKI BUENO JOAO ROMARIO NHAIA THIEGO DO PRADO JORGE RICARDO F PAQUEIRA ISABEL CRISTINA ROSA WALTER JOAO WIELEWSKI MARCIO H SANDRO DA CRUZ CRISTINA BATISTA NASCIMENTO SANDRA DZIEDZIC 5185/1 7030/1 5185/1 5452/6 5185/1 7030/2 5452/6 5878/0 5541/1 5452/1 7030/2 6270/0 167
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244 * I
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244 * I
220 * II
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S)
DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE
23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA,
EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO, AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA
PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
SAO BENTO DO SUL/SC, 2 DE FEVEREIRO DE 2011
LUIZ ANTONIO NOVASKI
AUTORIDADE DE TRANSITO - DETRU
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO N. 124 1189/2011
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI
N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA,
NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S),
DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA
DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO
NO ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N.
017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO,
A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257,
PARÁGRAFO 8 DO CTB.
Placa Auto de Infr. Nome do Proprietário/Condutor Cod.Infr./Desd. Enquad.
AEI2203 55438160C FABIO J DOS SANTOS 6920/0 233
AFM3247 54857598C DANIEL BAYERL 5169/1 165
AGB4789 55436815C ADAO LUIZ CARVALHO 6599/2 230 * V
AGR4290 55443007C JOAO MARIA DIAS 6920/0 233
AHT7921 55439002C ABEL GREIN 6912/0 232
AHT7921 55439007C ABEL GREIN 6599/2 230 * V
AJJ6163 55443239C RAFAEL OSNILDO ECKEL 6599/2 230 * V
CDY3821 55440208C JEFFERSON CARLOS FAGUNDES 6920/0 233
IBA8066 55440237C MARCIA CUSTODIO MACIEL 6920/0 233
LYD6435 55439700C CLAUDEMIR ROSA VIEIRA 6920/0 233
MBI0569 55440325C AUGUSTO MALLON 6920/0 233
MDF0429 55438023C VILSON TEIXEIRA PALHANO 6599/2 230 * V
MDG2902 55444766C ALESANDRO FARIAS BORGES 6653/1 230 * XI
MEX7089 55439666C ALAIR MARIA TORRES MORETTI 6920/0 233
MGA8747 55436974C ROSANE APARECIDA G DE LIMA 6653/2 230 * XI
MGH2856 55440216C LEONARDO SIEWERT 6920/0 233
MHJ3762 55440317C ZELIO SOBCZACK 6920/0 233
MHO9133 55438955C JOAO ALBERTO BORGES 6610/2 230 * VII
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S)
DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE
23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA,
EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO, AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA
PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
Enquad.
203 * V
181 * IX
203 * V
181 * XVII
167
203 * V
181 * XV
181 * I
181 * XVII
181 * XVII
203 * V
181 * XVII
203 * V
181 * XV
181 * XVII
181 * XVII
168
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO N. 124 1190/2011
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI
N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA,
NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S),
DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA
DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO
NO ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N.
017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO,
A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257,
PARÁGRAFO 8 DO CTB.
Placa Auto de Infr.
ADI6341 54852892C LXG0254 55437426C MAN4853 55437549C MEE5691 54854623C MGL2314 55438022C MGQ4056 55439753C Nome do Proprietário/Condutor Cod.Infr./Desd.
NILSON FORTESKI 5541/2 CIRO RAFAEL PRIM BATISTA 5541/2 IRENE ALEXI 5541/2 JOSE CLAUDIO VIEIRA DA SILVA 5878/0 KARINA SCHROEDER 7030/2 NELI TEREZINHA C DA CRUZ 7030/2 Enquad.
181 * XVII
181 * XVII
181 * XVII
199
244 * I
244 * I
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S)
DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE
23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA,
EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO, AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA
PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
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SAO BENTO DO SUL/SC, 2 DE FEVEREIRO DE 2011
LUIZ ANTONIO NOVASKI
AUTORIDADE DE TRANSITO - DETRU
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO N. 492 560/2011
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI
N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA,
NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S),
DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA
DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO
NO ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N.
017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO,
A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257,
PARÁGRAFO 8 DO CTB.
Placa SAO BENTO DO SUL/SC, 2 DE FEVEREIRO DE 2011
ANGELA TERESA BORK ROESLER
DELEGADA REGIONAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO N. 124 1188/2011
Placa Auto de Infr.
AGN3151 54042346D BJL8433 55444646C CIP8617 54042040D LXH3540 55443948C LYL7462 55441769C LZT3929 54042337D MAJ3086 54858490C MAJ3086 54858491C MAJ5994 54042329D MAX0856 54042328D MAY4242 54042149D MBH2513 54042026D MBP9043 54042336D MDD8510 54858797C MDZ7018 54856328C MEQ7788 54042049D MES1608 54042450D ANO VIII - Nº 458 - 04 DE FEVEREIRO DE 2011 - SEXTA-FEIRA
Auto de Infr. Nome do Proprietário/Condutor Cod.Infr./Desd.
Enquad.
AAL8382 8492018501 FABIO ASSUMPCAO 5673/2 183
ABO2976 8492018159 APARECIDO DALVINO ALVES 7463/0 218 * II
ACN5411 8492018321 JOAO ROGERIO ROSA 5673/2 183
ADC0123 8492024468 ELOA APARECIDA X. B. BERTOLDI 7455/0
218 * I
ADU6816 8492018245 CLEVERSON ALVARO DIAS 7455/0 218 * I
AEV4898 8492018272 ELISLEI PEREIRA GOMES 7455/0 218 * I
AEV4898 8492018402 ELISLEI PEREIRA GOMES 5673/2 183
AFJ6616 8492018356 LUIS CARLOS DE PAULA TOURINHO 7455/0 218 * I
AGJ9892 8492024633 CLAUDIR JOSE JUNKES 6050/3 208
AIX1792 8492024561 PEDRO ATAIR DE OLIVEIRA 7455/0 218 * I
AJR1135 8492024377 EDUARDO AUGUSTO MALLON 7455/0 218 * I
AJY1389 8492018406 AIRTON CARNEIRO 5673/2 183
AJZ1843 8492018498 PEDRO GONCALVES 5673/2 183
AKC2265 8492017575 ELOIR DE A.DE OLIVEIRA 7455/0 218 * I
AKL0080 8492024210 OSNI FIRMINO GOMES 7455/0 218 * I
AKL0080 8492024211 OSNI FIRMINO GOMES 7455/0 218 * I
AMI0280 8492018536 SIDNEY MIRANDA 5673/2 183
AOR5915 8492023853 SANDRO ESTOIESKI 5673/2 183
APH2088 8492023770 FABIO KATZER 7463/0 218 * II
APP0604 8492024190 EDER RAPHAEL M. DO NASCIMENTO 6050/3 208
APS4300 8492024648 EDILSON NEIDERT 7455/0 218 * I
ATT0307 8492023856 NOELI APARECIDA BOEHM 6050/3 208
BBO7377 8492023906 MARISA FAGUNDES MENDES 5673/2 183
BHR3941 8492018430 ELOI RIBEIRO MAEBERG 7455/0 218 * I
BOE3858 8492023497 OSAIR MIRANDA 7455/0 218 * I
CCQ7870 8492024520 LEIA CLARA DO NASCIMENTO 7471/0 218 * III
CGA2533 8492024244 MARLI CASTANHO 6050/3 208
CKF1087 8492023930 EZILDA APARECIDA RIBEIRO 7455/0 218 * I
CKN6841 8492024320 SIDNEI CORREA SILVA 5673/2 183
DCK9740 8492024581 ARNALDO GROSSKOPF 7455/0 218 * I
DIJ8335 8492018338 CLEDER BEZ BATTI 5673/2 183
IBF4136 8492017707 SAMUEL BRAZ 7455/0 218 * I
KMB1650 8492023626 RICHARD JOSE URBAINSKI BAIL 7455/0 218 * I
LWR4364 8492018212 CARLOS H. OSORIO RAMOS 7455/0 218 * I
LWW4696 8492018529 JOSE ARNALDO DOS SANTOS 7463/0 218 * II
LWZ9906 8492018479 LEISA MARCIELI DE CASTRO 5673/2 183
LXB8060 8492023799 GILMAR KUCHLER 7463/0 218 * II
LXG1337 8492018161 GILSON MICHALSKY 7455/0 218 * I
LXI2740 8492010457 JOSE ANTONIO LEMOS VIANA 6050/3 208
LXM4167 8492024231 JOSIMAR JOSE MARQUES DE DEUS 6050/3 208
LXR1607 8492024619 PAULO J. ECCEL E ANTONIA VARGAS 5673/2 183
LXT6466 8492024269 GILBERTO FURST 7455/0 218 * I
LXX9995 8492017473 JOEL DOS SANTOS RIBEIRO 7455/0 218 * I
LYA6610 8492024366 LEOCADIA IES 7463/0 218 * II
LYH7788 8492018162 DANILO MANOEL DANA 7455/0 218 * I
LYQ2325 8492018220 ANTONIO APARECIDO DE SOUZA 7455/0 218 * I
LYR9499 8492024530 ANTONIO RIBEIRO NETO 7455/0 218 * I
LYY3335 8492023790 ANTONIO CZERNAY 7455/0 218 * I
LZA7890 8492024188 EZEQUIEL KOPYTOVSKI 7463/0 218 * II
LZA7890 8492024507 EZEQUIEL KOPYTOVSKI 7455/0 218 * I
LZE5285 8492024363 EUGENIO HORTZ 7455/0 218 * I
LZF8369 8492018231 DONISETE JOSE DE PAULA 7455/0 218 * I
LZI1147 8492024470 ELCIO CORREA 7455/0 218 * I
LZM2719 8492018353 PAULO BESERRA DA COSTA 7455/0 218 * I
LZM3729 8492018326 MARCOS RAFAEL HEIDE 5673/2 183
LZQ9944 8492018148 CLEIA SILMARA MILDE MONICH 7463/0 218 * II
LZR1213 8492024208 MARCOS BUDDEMEYER JUNIOR 7455/0 218 * I
LZS2342 8492023862 AMARCY ZUELOW 7455/0 218 * I
LZU1866 8492024652 IVO RANK 7455/0 218 * I
LZV6882 8492018515 CELSO FRITZ 5673/2 183
LZZ3500 8492024246 JAIME OLIVEIRA DA SILVA 5673/2 183
MAE1815 8492024623 EDISON LUCIO 6050/3 208
MAG8841 8492018331 PEDRO ANTONIO DA SILVA 5673/2 183
MAH8857 8492024500 GENILSON JOSE SAWULSKI 7455/0 218 * I
MAJ1443 8492018153 KATELYN WANTOWSKY 7463/0 218 * II
MAJ9284 8492024537 EVERALDO JOSE DE QUADROS 7455/0 218 * I
MAK4187 8492023800 ANI IVONETE ANDRADE FAGUNDES 7455/0 218 * I
MAK7027 8492023773 INES TEREZINHA C. DA CRUZ 7471/0 218 * III
MAL8056 8492023982 RONIE MILNITZ 7455/0 218 * I
MAN2594 8492018325 LINO FLEISCHMANN 5673/2 183
MAN9260 8492017619 ROSANE A. DE LIMA SOUZA FREITAS 5673/2 183
MAP6990 8492018534 JACI PEREIRA DE MELO 7455/0 218 * I
MAU4935 8492018387 CARIN MARCHINHACKI 5673/2 183
MAU4935 8492018405 CARIN MARCHINHACKI 5673/2 183
MBB8532 8492018307 SERGIO SCHREINER 7455/0 218 * I
MBC0191 8492023766 CLEVILLE DISTR. DE P. E ALIMEN L. 7455/0 218 * I
MBM0707 8492023947 J L R EMPREENDIMENTOS PART. L. 5673/2 183
MBP0377 8492024220 ROBERTA S. M. ROCHA 7463/0 218 * II
MBR2521 8492024271 LAURO DOS SANTOS CHAVES 7455/0 218 * I
MBR3415 8492024570 VILSON MARCOS DE CHAVES 7455/0 218 * I
MBX1002 8492024563 MARIA DO CARMO TONELLO DA SILVA 7455/0 218 * I
MBY7610 8492018394 DIRLENE MACHADO 7455/0 218 * I
MBZ5540 8492018431 JOAO MARIA OTTOMAYER 7463/0 218 * II
MCA6385 8492024492 PEDRO CEZAR DE OLIVEIRA 7455/0 218 * I
MCB3840 8492024556 ROSA KRAIESKI 7455/0 218 * I
n ANO VIII - Nº 458 - 04 DE FEVEREIRO DE 2011 - SEXTA-FEIRA n
MCD0508 8492024497 VOLPI COM.DE TABACOS LTDA 7455/0 MCH3574 8492018381 CARLOS ROBERTO M.DE LIMA 6050/3 MCH6158 8492024367 SALETE BAYERL SPITZNER 7463/0 MCK7503 8492024568 AMARILDO TABORDA DE LIMA 7455/0 MCL7984 8492024232 CLEIDE HERMOGENES DA SILVA 5673/2 MCS9477 8492023849 ROSELI RUFINO 6050/3 MCV6650 8492024504 EWERSON MARCOS GUTOSKI 7455/0 MCY1555 8492024381 EZEQUIEL WITT 7463/0 MCZ4492 8492023942 CLEUSA NALU TASCHECK 5673/2 MDA8308 8492018281 EDSON LUIS SILVA DOS SANTOS 7455/0 MDG8129 8492024620 FABIO CESAR WEISS 5673/2 MDH9234 8492024194 AUTOLATINA TRANSP. E LOG. LTDA 7455/0 MDH9234 8492024513 AUTOLATINA TRANSP. E LOG. LTDA 6050/3 MDH9975 8492024494 H DINIZ REPRESENT. LTDA ME 7463/0 MDK1018 8492024353 FABIO GOMES 7455/0 MDM4386 8492018310 LUCIANO ALBERTO LADER 5673/2 MDP2704 8492018485 HIMMEL PLASTICOS LTDA 5673/2 MDR9536 8492024254 ALMIR JOSE DE ANDRADE 7455/0 MDS3705 8492023665 PIO CAMPOS FILHO 7455/0 MDS8568 8492024375 VILMAR ANTUNES 7455/0 MDT4471 8492024307 JOAO MARCELO IVANS 7455/0 MDV2459 8492018361 ESTACAO DO SOM LTDA ME 7455/0 MDY6623 8492024356 JOAO BATISTA DA SILVA 7455/0 MEA8461 8492018385 OSMAR GOMES DA COSTA 6050/3 MED5741 8492018509 LAURO EUCLIDES BUBA 5673/2 MEI0723 8492023880 IVO ROSANDRO SAIDOK 7455/0 MEJ1794 8492024251 JUCELINO DAVID DE SOUZA 5673/2 MEK4625 8492024285 TEREZINHA APARECIDA DA SILVA 5673/2 MER1290 8492018505 ATALIBA ELEUTERIO 5673/2 MER4510 8492023758 HELIO SILVEIRA 7455/0 MEU6653 8492024199 MADALENA SERSCHON ZACHARIAS 7455/0 MEV0389 8492024608 FARK REPRES COMERCIAIS LTDA 7455/0 MEV3295 8492017426 BEATRIS ALVES MACHADO 7455/0 MEV9475 8492024533 JTX COM. DE MOVEIS LTDA-ME 7455/0 MFK6740 8492023887 DIORACI DA SILVA 6050/3 MFW6875 8492018497 COM E TRANSP. KAWAK LTDA EPP 5673/2 MGE9649 8492024205 LENICE CORREA 7455/0 MGK2487 8492024584 ANGELO HUBNER 7463/0 MGM5910 8492024540 ITAMAR PARAGUAHY OLSEN 7455/0 MGN6361 8492018224 CLAUDINETE A. D. DE OLIVEIRA 7455/0 MGO4561 8492024614 AMARILDO SCHREIBER 5673/2 MGT0112 8492023805 LEON MASTER V. PATRIMONIAL LTDA 7455/0 MGU1855 8492024238 DONATO SEIDEL JUNIOR 5673/2 MGV9193 8492018528 MARIA LUCIA NOWAK SCHREINER 7455/0 MGZ7053 8492024298 CARIN MARIA ROPKE KLITZKE 7455/0 MHA0405 8492018350 PATRICIA BATISTA FRAGOSO 7455/0 MHB7376 8492024643 FLOR CENTER DISTRIB. LTDA ME 7455/0 MHB7848 8492024186 DANIELA PEREIRA TAGATA 7455/0 MHE4870 8492023857 VALDIR FLEISCHMANN 5673/2 MHG2015 8492024345 OILSON NASIANO LAFFIN ME 5673/2 MHM3348 8492024558 SIMAO ROBERTO DZIOMBRA 7455/0 MHP4944 8492024204 JORGE LUIZ SIMAO 7455/0 MHT8216 8492024279 EDIVAL DE SOUZA LISBOA 7455/0 MHW0310 8492018292 DJEISON CUSTODIO PAES 7455/0 MII0605 8492024543 LANDIVO JOAO ZIEMANN 7455/0 MIL2349 8492024342 JOAO MENDES DA SILVA 5673/2 MKL7470 8492024349 NATANAEL DE AMORIM 7455/0 MMA2858 8492024472 EDIMAR MADEIRAS LTDA ME 7455/0 MXO5986 8492018225 ACACIA MAGALI P. DEL OLMO 6050/3 218 * I
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208
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S)
DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE
23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA,
EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO, AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA
PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
SAO BENTO DO SUL/SC, 2 DE FEVEREIRO DE 2011
LUIZ ANTONIO NOVASKI
AUTORIDADE DE TRANSITO - DETRU
IEG7178 8492014951 ALDECIR KEC LUX2116 8492019836 ROSINEIDE DOS S. Z. R. GALVAO LWS6123 8492021400 DAISI ERBS LWW5652 8492013222 PAULO MOKWA LXL4860 8492014341 ANTONIO DOS SANTOS CHAVES LXN7344 8492021845 RODRIGO DIAS DE OLIVEIRA LXY1406 8492021193 GONCALO GARCIAS DE ALMEIDA LYY3335 8492013392 ANTONIO CZERNAY LYY3335 8492013542 ANTONIO CZERNAY LZY2358 8492014829 BRASAO MOVEIS LTDA LTDA LZY9522 8492013290 ELISETE PADILHA MAK3862 8492023273 JOSE MARIA SAENZ DE Z. ALGORTA MAO3365 8492014948 CARLOS ALBERTO DE ABREU MAU6037 8492014402 ANTONIO NESTOR MICKUS MBP0377 8492022817 ROBERTA S. MARTINS ROCHA MCA8293 8492015108 MAICON NEPPEL MCB3840 8492022779 ROSA KRAIESKI MCK5952 8492021804 EWERSON MARCOS GUTOSKI MCN6235 8492014696 VITOR C. E D. DE AGUA E GAS L. ME MCS9477 8492016898 ROSELI RUFINO MDD5986 8492021744 PAULO SETRA FILHO MDE0367 8492013126 CHARLES WISCHRAL MDE0367 8492013128 CHARLES WISCHRAL MDE0367 8492013438 CHARLES WISCHRAL MDN7517 8492021327 LAERCIO PEREIRA DE FARIAS MDR4944 8492013134 EVILASIO DE QUADRA MDR4944 8492013152 EVILASIO DE QUADRA MEA3029 8492023125 ALFREDO LUIZ WIEST MEE4387 8492020793 CLAUDIO MOSELE MEF8192 8492023226 ERNESTO PIRAN NETO MEL1752 8492022980 VILMAR TADEU LOPES DE MORAIS MEM0753 8492021953 JULIANE C. DA S. M. FRAGOSO MEM5303 8492023280 GLAUCIO ACCIOLY DE B. PIMENTEL MEO2007 8492016995 FERNANDA DE MOURA MFK6178 8492023218 ANTONIO DENES MFN2185 8492015052 CRISTIANO DELANDREA MFY4861 8492014605 JANICE BAUM BAYERL MGH0112 8492014464 JAIME WIATEK MGI5696 8492016720 CASSIO HEIDE MGR0035 8492022806 ELY DOROTY BUDDEMEYER MHQ1979 8492018677 RENY BAPTISTA NETO MHQ2340 8492022259 VANDERLEI ARNOLD
MHS0037 8492021867 PEDRO ROBERTO DONEL 5673/2 7455/0 5673/2 5673/2 7471/0 7455/0 6050/3 5673/2 6050/3 7455/0 7455/0 6050/3 7455/0 7455/0 7455/0 6050/3 7455/0 7455/0 7455/0 7455/0 7455/0 7455/0 7463/0 7463/0 7463/0 7455/0 6050/3 7455/0 7455/0 7455/0 7455/0 7455/0 7455/0 6050/3 5673/2 7455/0 7455/0 7455/0 6050/3 7455/0 5673/2 7455/0 7455/0 183
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218 * I
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208
218 * I
183
218 * I
218 * I
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S)
DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE
23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA,
EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO, AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA
PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
SAO BENTO DO SUL/SC, 2 DE FEVEREIRO DE 2011
LUIZ ANTONIO NOVASKI
AUTORIDADE DE TRANSITO - DETRU
Decretos
DECRETO Nº 0592, DE 26 DE JANEIRO DE 2011.
LIMITA VALORES DE RENÚNCIA FISCAL CONFORME DISPÕE A LEI MUNICIPAL Nº 1.942, DE 05 DE SETEMBRO DE 2007-INSTITUI O SISTEMA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO PELA CULTURA-SIMDEC.
MAGNO BOLLMANN, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições
legais, de conformidade com a Lei Municipal nº 1.942/2007,
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO N 492 561/2011
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI
N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA,
NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S),
DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA
DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO
NO ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N.
017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO,
A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257,
PARÁGRAFO 8 DO CTB.
Placa Auto de Infr. Nome do Proprietário/Condutor Cod.Infr./Desd.
ACF8765 8492014978 CASSIANO LANG 5673/2 ACN5411 8492014535 JOAO ROGERIO ROSA 7455/0 AGX4344 8492022069 JOSE VALDIR DOS S. GREGORIO 7455/0 AHJ5539 8492021059 MARCIO AURELIO BARBOSA 6050/3 AMA3868 8492023197 ALDO BAUM 6050/3 BBA1902 8492021890 TAIS CRISTINA HEYSE 6050/3 CGX7051 8492014772 GILBERTO CARLOS WINTRICH 7455/0 CSJ6084 8492022224 REINALDO HUETTL 5673/2 HRE0173 8492013914 CELIA ZANIN DA ROSA 7455/0 PUBLICAÇÕES LEGAIS
Enquad.
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208
208
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D E C R E T A:
Art. 1º Fica limitada a renúncia fiscal de que trata o art. 7º e 8º da Lei Municipal nº 1.942, de 05 de setembro de 2007, sobre o Imposto Predial e Territorial
Urbano - IPTU, em R$ 151.000,00 (cento e cinquenta e um mil reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o
Decreto nº 0306, de 01 de março de 2010.
São Bento do Sul, 26 de janeiro de 2011.
MAGNO BOLLMANN
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 0593, DE 28 DE JANEIRO DE 2011
INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DA EDUCAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO
BENTO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAGNO BOLLMANN, Prefeito Municipal de São Bento do Sul, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei
R E S O L V E:
Art. 1º. Instituir Comissão Permanente de Educação para implementação,
discussão, acompanhamento, avaliação, revisão e emendas do Plano Municipal de Educação do Município de São Bento do Sul, Estado de Santa
Catarina.
Art. 2º. A Comissão Permanente de Educação será assim constituída:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
a) Salete Bayerl Spitzner – Secretária de Educação – titular
b) Adriana Piekarski – suplente
c) Noeli Regina Novak dos Santos – suplente
II – Representantes da Secretaria Municipal de Administração
a) José Canísio Tschöke – titular
b) Fábia Alessandra Mengarda Belarmino – suplente
c) Regina Celia Fary Witt – suplente
III – Representantes da Secretaria Municipal de Finanças
a)Ingrid Aparecida Stiegler Ribeiro – titular
b) Rosemari Augustin – suplente
c) Ruth Kleinschmidt – suplente
IV – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:
a) Ingrid do Nascimento – titular
b) Wolfgang Eiselt – suplente
V – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
a) Regiane Moreth – titular
b) Etiane Plozain Linzmeyer – suplente
c) Leslie Lia Hermes Tschöke – suplente
VI – Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo:
a) Silvana de Fátima Gonçalves – titular
b) Janine Lucília Farias – suplente
VII – Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo:
a) Tania Aparecida Dambros – titular
b) Luis Alberto Muhlbauer – suplente
c) Mara Regina Weiss – suplente
VIII – Representantes do Poder Legislativo:
a) Josias Terres – titular
b) Marco Aurélio Viliczinski – suplente
IX – Representantes da Gerência de Educação:
a) Mayza de Lima Borges – titular
b) Clarice Ruda – suplente
X – Representantes dos Diretores das Escolas Públicas:
a) Daniela Aparecida Petreça – titular
b) Neide Nilceia Agostini Ceregatti – titular
c) Ariane Lisete Hinke – titular
d) Soraia Maria Moreira Cristofolini – suplente
XI – Representantes dos Professores da Rede Municipal de Ensino:
a) Daniela Garcia Pscheidt – titular
b) Iracema Bayerl Rosá – titular
c) Michele Alexi Daudt Loures – suplente
XII – Representantes dos Diretores das Escolas Particulares:
a) Marcos Holz – titular
c) Ivete Neidert Machado – suplente
XIII – Representantes de alunos do Ensino Fundamental:
a) Jordan Bayer Gaudet – titular
b) Gabriel Sant’Anna de Carvalho – suplente
XIV – Representante de alunos do Ensino Médio, Roberto César Budzinski
– titular.
XV – Representantes de Instituição que atende Educação Especial:
a) Geovanna Franck Rodrigues Vicente – titular
b) José Augustin – suplente
XVI – Representantes de Instituição de Ensino Superior:
a) Liandra Pereira – titular
b) Jones Leonides Salvi – suplente
c) Agnaldo Vanderlei Arnold – suplente
XVII – Representantes das Associações de Pais e Professores:
a) João Marcos Stopa – titular
b) Ana Regina Pscheidt Voigt – suplente
XVIII – Representantes dos Conselhos Escolares:
a) Marília Denise Baratto Nunes – titular
b) Luis Davi Ferraz dos Santos – suplente
c) Aldonir Sandro Brüske – suplente
XIX – Representantes do Conselho Municipal de Educação:
a) Claudineia Andrzejewski – titular
b) Eliane Maria Morriesen – suplente
c) Fábio Luiz de Aguiar – suplente
XX – Representantes do Conselho de Acompanhamento e Controle Social
do FUNDEB:
a) Carlos José Fedalto – titular
b) Sueli dos Santos Lima – suplente
XXI – Representantes do Conselho Tutelar:
a) Errol Zimmermann – titular
b) Jucélia Drechsler Zotz – suplente
XXII – Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB:
a) Maria Marlene Moreira – titular
b) Loacir Gschwendtner – suplente
XXIII – Representante da Procuradoria Municipal, Alexandre Weiss – titular.
XXIV – Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais:
a) Gabriel Zigowski – titular
b) Ricardo Wöhl – suplente
XXV – Representantes das Associações de Moradores:
a) Reinaldo Machado de Paula – titular
b) Sueli Maria Zacaluzne – suplente
c) Denise Cristina Sanoski Sluminski – suplente
XXVI – Representantes de Clube da 3ª Idade:
a) Vilma Eiselt – titular
b) Idalina Rosá – titular
XXVII – Representantes da Associação Comercial de São Bento do Sul
– ACISBS:
a) Cleyde Rejane Treml Skiba – titular
b) Mario Neneve – suplente
c) Irineu Weihermann – suplente
XXVIII – Representantes de outras entidades não Governamentais:
a) Katlen Grossl – titular
b) Emerson Hinke – suplente
Parágrafo Único. A Secretária Municipal de Educação é a Coordenadora do
Fórum.
Art. 3º. A Comissão Permanente de Educação terá como atribuições:
I - Finalizar a proposta do Plano Municipal de Educação, adequando-o ao
Plano Estadual de Educação e encaminhá-lo ao Poder Executivo;
II - Fazer avaliação permanente do Plano Municipal de Educação;
III - Convocar juntamente com a Secretaria Municipal de Educação a Conferência Municipal de Educação, bienalmente, após aprovado o Plano Municipal de Educação;
IV - Definir em regimento próprio sua organização e funcionamento;
V - Organizar formas de discussão com a sociedade, visando levantar anseios em relação à Educação;
VI - Elaborar o Regimento Interno do Fórum, para aprovação do Chefe do
Poder Executivo.
Art. 4º. A Comissão terá acesso às informações e estatísticas educacionais,
administrativas e financeiras necessárias para o bom desempenho do seu
trabalho.
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável em tomar as
providências para a constituição do Fórum Permanente de Educação.
Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 28 de janeiro de 2011.
MAGNO BOLLMANN
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 0594, DE 28 DE JANEIRO DE 2011.
ALTERA O DECRETO Nº 0564, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE
DESIGNA PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO PARA ATUAREM EM LICITAÇÕES NA MODALIDADE DE PREGÃO NO ÂMBITO DA PREFEITURA
PUBLICAÇÕES LEGAIS
MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL - IPRESBS, DA EMPRESA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - EMHAB, DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESPORTOS E DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE SÃO BENTO DO SUL, PARA O
EXERCÍCIO DE 2011
MAGNO BOLLMANN, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições
legais, de conformidade com a Lei Municipal nº 1.942/2007,
D E C R E T A:
Art.1º. O Decreto nº 0564, de 22 de dezembro de 2010 passa a vigorar com
as seguintes alterações:
“Art. 1º. Designar para atuarem como Pregoeiros e Equipe de Apoio nas Licitações na modalidade de pregão, no âmbito da Prefeitura Municipal de São
Bento do Sul, do Fundo Municipal de Saúde, do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul - IPRESBS,
da Empresa Municipal de Habitação - EMHAB, da Fundação Municipal de
Desportos e da Fundação Cultural de São Bento do Sul os servidores:
I - Jocemari Telma Teixeira;
II - Thyago Ruzanowsky;
III - Tiago Martinhuk; e
IV – Rosiele Fendrich.”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 26 de janeiro de 2011.
MAGNO BOLLMANN
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
O presente instrumento de justificativa se presta a cumprir o contido no art.
26 a Lei 8.666/93 como antecedente necessário à contratação com inexigibilidade de licitação.
I – Objeto: Contratação de serviços de assistência médica e psicológica a
doentes mentais carentes residentes no município de São Bento do Sul (internação por leitos), sendo 07 leitos mensais para atendimento a maiores de
18 anos, e 01 leito mensal para atendimento a adolescente de 12 a 18 anos,
pelo período de janeiro a junho de 2011.
II – Contratado: Clínica Médica HJ Ltda
III - Caracterização da Situação que Justifica a Inexigibilidade: a inexigibilidade de licitação para o os serviços de internação com assistência médica e
psicológica se funda no caput do art. 25 da Lei 8.666/93 e se justifica diante
da inviabilidade de competição existente.
IV - Razão da Escolha do Fornecedor: A empresa contratada é a única na
região, sendo a mais próxima a prestar os referidos serviços, com internação
e assistência médica e psicológica, em sistema de leitos mensais, ficando
portanto, inviável a competição conforme caput do artigo 25 da lei 8.666/93.
V- Justificativa do Preço: o preço contratado é o praticado no mercado para
os referidos serviços.
Assim, submeto a presente justificativa à autoridade competente para os fins
do art. 26 da Lei 8.666/93.
ROSIELE FENDRICH - Coordenadora de Setor
RH. Ratifico a justificativa e determino a publicação no site da Prefeitura e,
por extrato, em jornal de circulação local ou estadual, em, no máximo, 05
dias.
DECRETO Nº 0595, DE 31 DE JANEIRO DE 2011
MARCUS MALUF
PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DESIGNA COMISSÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam designados os Servidores Laura Correa, Tiago Martinhuk, Alexandre Vinicius Weiss, Thyago Rujanowsky e Rosiele Fendrich para, sob a
presidência da primeira, constituírem a Comissão de abertura, análise e julgamento das propostas referentes ao Edital de Tomada de Preços nº 19/2011, a
realizar-se às 09:00 horas do dia 07 de fevereiro de 2011, na sala de reuniões
da sede do Município.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 31 de janeiro de 2011.
MAGNO BOLLMANN
Prefeito Municipal
São Bento do Sul, 31 de janeiro de 2011.
MAGNO BOLLMANN
Prefeito Municipal
DECRETO Nº0597, DE 31 DE JANEIRO DE 2011.
CONSOLIDA DECRETO
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Consolidar o Decreto nº 6008, de 29 de abril de 2008, que concedeu pensão por morte a DARCI BARON e DAGMAR BARON, em virtude da
homologação pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE/
SC, PPA nº 08/00445813, através da Decisão nº 5134, de 27 de outubro de
2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
São Bento do Sul, 26 de janeiro de 2011.
MAGNO BOLLMANN
Prefeito Municipal
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E
PSICOLÓGICA A DOENTES MENTAIS CARENTES RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL (INTERNAÇÃO POR LEITOS) SENDO
07 LEITOS MENSAIS PARA ATENDIMENTO À MAIORES DE 18 ANOS, E
01 LEITO MENSAL PARA ATENDIMENTO A ADOLESCENTE DE 12 A 18
ANOS, PELO PERÍODO DE JANEIRO A JUNHO DE 2011.
CONTRATADO: Clínica Médica HJ Ltda.
VALOR: R$86.850,00 (Oitenta e seis mil e oitocentos e cinqüenta reais)
SÃO BENTO DO SUL, 26 de janeiro de 2010.
JAYME FUCK – DIRETOR DE SUPRIMENTOS E PATRIMÔNIO
MARCUS MALUF – PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA
O presente instrumento de justificativa se presta a cumprir o contido no art. 26
da Lei 8.666/93 como antecedente necessário à contratação com dispensa
de licitação.
I – Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL COM CASA EM ALVENARIA TÉRREA,
TERRENO COM ÁREA DE 4.190,00 M², COM ÁREA CONSTRUIDA APROXIMADA DE 132,75 M², LOCALIZADO NA RUA ANTONIO KAESEMODEL,
Nº2112, BAIRRO BOEHMERWALD, PARA ABRIGAR A SECRETARIA DE
AGRICULTURA, PELO PERÍODO DE JANEIRO DE 2011 A DEZEMBRO DE
2011.
II – Contratado: GFB Grupo Franco Brasileiro De Com. e Exp. de Móveis
Ltda
III - Caracterização da Situação que justifica a Dispensa de Licitação: A Dispensa de Licitação para a referida locação se funda no inciso X do artigo 24
da Lei 8.666/93, e se justifica pela necessidade de que a Secretaria permaneça onde já está instalada, inclusive pelo espaço físico que ocupa, e pela
localização, o que condiciona a sua escolha, próximo a Secretaria de Obras
do Município e de fácil acesso a quem necessita dos seus serviços.
IV - Razão da Escolha do Fornecedor: A empresa contratada foi quem ofereceu o melhor imóvel para locação, em local que condicionou a sua escolha,
para prestar as finalidades precípuas da Secretaria, tanto pelo espaço físico
oferecido como pelo acesso dos agricultores que se utilizam dos serviços da
Secretaria.
V - Justificativa do Preço: O preço contratado é o praticado no mercado, para
locação de imóvel deste porte.
Assim, submeto a presente justificativa à autoridade competente, o Secretário Municipal de Administração, Sr. José Canísio Tschöke.
ROSIELE FENDRICH - Coordenadora de Setor
RH. Ratifico a justificativa e determino a publicação no site da Prefeitura e,
por extrato, em jornal de circulação local ou estadual, em, no máximo, 05
dias.
JOSÉ CANÍSIO TSCHÖKE
Secretário Municipal de Administração
DECRETO Nº 0598, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2011
ESTABELECE VALOR DA UFM MENSAL
MAGNO BOLLMANN, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no
uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º A Unidade Fiscal Municipal - UFM mensal, para o mês de fevereiro
de 2011, fica estabelecida com o valor equivalente a R$ 2,7112, nos termos
daLei nº 1.486/2006, artigo 1º.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
São Bento do Sul, 01 de fevereiro de 2011.
MAGNO BOLLMANN
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
MAGNO BOLLMANN – PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL DE APOIO ÀS ARTES CONCURSO Nº 001/2011
A FUNDAÇÃO CULTURAL DE SÃO BENTO DO SUL, inscrita sob o CNPJ
83.788.281/0001-16, situada no Largo Hugo Fischer, 33, centro, São Bento
do Sul-SC, através do FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA FMIC, torna público, através do presente Edital de Concurso, que se encontram abertas, entre 21 de fevereiro de 2011 e 18 março de 2011, as inscrições
para o EDITAL DE APOIO ÀS ARTES, que regulamenta a concessão de recursos financeiros no valor total de R$ 90.600,00 (noventa mil e seiscentos
reais), destinado a incentivar atividades culturais na cidade de São Bento do
Sul/SC, nas modalidades de artes plásticas, cultura popular (artesanato/folclore), dança, humanidades/literatura, música, teatro e patrimônio histórico,
de acordo com o que determinam a Lei 1942, de 5 de setembro de 2007, o
Decreto Nº 4550, de 17 de dezembro de 2007 e as Leis 8.666/93, 8.883/94,
bem como as condições estabelecidas neste Edital.
1. Do objeto
1.1 Constitui objeto do presente Edital de Concurso conceder recursos financeiros para a execução de projetos de produção nas modalidades de
artes plásticas, cultura popular (artesanato/folclore), dança, humanidades/literatura, música, teatro e patrimônio histórico, que sejam executados durante
o ano de 2011.
1.2 Os recursos, no valor total de R$ 90.600,00 (noventa mil e seiscentos
reais), ouvido o Conselho Municipal de Cultura, serão assim distribuídos:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 11/2011
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
DECRETO Nº 0596, DE 31 DE JANEIRO DE 2011
CONSOLIDA DECRETO
MAGNO BOLLMANN, Prefeito Municipal de São Bento do Sul, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei
D E C R E T A:
Art. 1º Consolidar o Decreto nº 3167, de 01 de fevereiro de 2007, que concedeu pensão por morte a LEONILDA MARIA ALEXI, IZOLETE ALVES, SAMUEL ALVES, TIAGO ALVES e ELIANE APARECIDA ALVES, em virtude da
homologação pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE/
SC, PPA nº 07/00101969, através da Decisão nº 4902, de 20 de outubro de
2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL
EXTRATO DE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 30/2011
DISPENSA DE LICITAÇÃO
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL COM CASA EM ALVENARIA TÉRREA,
TERRENO COM ÁREA DE 4.190,00 M², COM ÁREA CONSTRUIDA APROXIMADA DE 132,75 M², LOCALIZADO NA RUA ANTONIO KAESEMODEL,
Nº2112, BAIRRO BOEHMERWALD, PARA ABRIGAR A SECRETARIA DE
AGRICULTURA, PELO PERÍODO DE JANEIRO DE 2011 A DEZEMBRO DE
2011.
CONTRATADO: GFB Grupo Franco Brasileiro De Com. e Exp. de Móveis
Ltda
VALOR: R$35.061,24 (Trinta e cinco mil e sessenta e um reais, e vinte e
quatro centavos.)
SÃO BENTO DO SUL, 17 de janeiro de 2011.
JAYME FUCK – DIRETOR DE SUPRIMENTOS E PATRIMÔNIO
EDITAIS
n ANO VIII - Nº 458 - 04 DE FEVEREIRO DE 2011 - SEXTA-FEIRA n
Modalidade
Valor Total (R$)
Artes Plásticas
12.942,85
Para projetos de até
R$ 9.060,00
Cultura Popular (artesanato/folclore)
12.942,85
Para projetos de até
R$ 9.060,00
Dança
12.942,85
Para projetos de até
R$ 9.060,00
Humanidades/Literatura
12.942,85
Para projetos de até
R$ 9.060,00
Música
12.942,90
Para projetos de até
R$ 9.060,00
Teatro
12.942,85
Para projetos de até
R$ 9.060,00
Patrimônio Histórico
12.942,85
Para projetos de até
R$ 9.060,00
TOTAL
90.600,00
1.3 As despesas do presente Edital de Concurso correrão por conta das dotações: Projeto Atividade 2.076.33.50.43.00.00.00.00.0100 – Subvenções
Sociais e 2.076.33.50.41.00.00.00.00.0100 - Contribuições do Orçamento do
Fundo Municipal de Incentivo à Cultura, conforme prevê o artigo 8º da Lei
1.942, de 5 de setembro de 2007.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão concorrer ao presente Edital de Concurso, pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e de utilidade pública municipal, e
pessoas físicas, responsáveis por projetos de caráter estritamente cultural.
2.2 Os proponentes deverão ter residência comprovada na cidade de
São Bento do Sul/SC, há mais de dois anos.
2.3 Não poderão encaminhar projetos ao Sistema Municipal de Desenvolvimento Pela Cultura - SIMDEC, conforme artigo 49 do decreto Nº 4550,
de 17 de dezembro de 2007, como proponentes ou participantes indiretos, os
servidores públicos municipais detentores de cargos comissionados ou funções gratificadas, nem membros das comissões julgadoras, bem como membros da Comissão de Análise de Projetos – CAP, assim como proponentes
que possuem pendência na prestação de contas de projetos apresentados
em anos anteriores.
2.4 A vedação prevista no item anterior estende-se aos ascendentes, descendentes até 2º grau, cônjuges ou companheiros.
2.5 O não cumprimento do previsto nos itens anteriores desse Edital, poderá
submeter o proponente beneficiado às sanções previstas neste Regulamento, e o servidor às sanções disciplinares previstas em Lei.
2.6 Os demais servidores públicos municipais podem participar
dos projetos encaminhados por outros proponentes, desde que não façam
parte das comissões de análise vinculadas ao SIMDEC.
2.7 A Fundação Cultural de São Bento do Sul, bem como os demais
órgãos do Poder Público, não poderão encaminhar projetos ao Edital de
Apoio às Artes.
3. DO PRAZO E LOCAL DE INSCRIÇÕES
3.1 Os projetos, acompanhados de ofício de encaminhamento dirigido à
presidência da Fundação Cultural de São Bento do Sul, deverão ser protocolados na secretaria da Fundação Cultural, aos cuidados da Executiva do
SIMDEC, no período de 21 de fevereiro a 18 de março de 2011, em horário de
expediente (das 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00), no seguinte endereço:
Fundação Cultural de São Bento do Sul
Executiva do SIMDEC
Largo Hugo Fischer, 33, Centro
São Bento do Sul – SC
3.2 Os proponentes deverão apresentar, suas propostas em conformidade
com a portaria FC001/2011 Artigos 6º , 7º, 8º, 9º e 11º.
3.3 Não serão aceitas inscrições apresentadas fora do período estabelecido no item 3.1 deste Edital.
3.4 Somente serão considerados habilitados os concorrentes que
apresentarem a seguinte documentação:
I - se pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos:
a) cópia do cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
- CNPJ;
b) cópia do registro de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF
do representante legal da instituição;
c) cópia da ata de constituição da atual diretoria da instituição;
d) cópia do estatuto e/ou regimento da instituição;
e) cópia da Lei que declara a instituição como de Utilidade Pública Municipal
(se possuir);
f) relatório de atividades culturais da instituição no último ano;
g) cópia das Certidões Negativas de Débito para com a Fazenda Pública
Municipal, Estadual e Federal;
h) cópia da Certidão Negativa de Débito para com o INSS ;
n ANO VIII - Nº 458 - 04 DE FEVEREIRO DE 2011 - SEXTA-FEIRA n
i) cópia da Certidão Negativa de Débito para com o FGTS;
j) cópias de comprovantes de domicílio no Município de São Bento do Sul há
mais de 2 (dois) anos, ou seja, um atual e outro anterior a dois anos.
k) Declaração SPC/Serasa Completa, com cartório (retirar junto ao SPC/CDL).
II - se pessoa física:
a) cópia do registro de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
b) currículo artístico cultural do proponente;
c) cópia das Certidões Negativas de Débito para com a Fazenda Pública
Municipal, Estadual e Federal;
d) cópias de comprovantes de domicílio no Município de São Bento do Sul há
mais de 2 (dois) anos, ou seja, um atual e outro anterior a dois anos.
e) Declaração SPC/Serasa Completa, com cartório (retirar junto ao SPC/CDL).
3.5 O projeto técnico deverá ser apresentado através do formulário de encaminhamento de projetos culturais (Anexo I do Decreto Nº 4550, disponível no
site http://www.saobentodosul.sc.gov.br , link “downloads”, arquivo “Formulário de Projetos Culturais”), contendo em anexo os seguintes itens:
I- para projetos de dança, dança folclórica, teatro e contação de histórias:
a) nome e currículo sucinto de todos os componentes do grupo, direção, coordenação, coreografia, figurino, cenografia, texto e trilha sonora, quando for
o caso;
b) currículo artístico do grupo: incluindo apresentações, premiações e formação de seus integrantes;
c) imagens em vídeo (se tiver), reportagens jornalísticas sobre outras atuações do grupo (se tiver);
d) roteiro, local, direção, produção, duração, atores ou bailarinos envolvidos
e itinerância, quando for o caso.
e) anexo I (Cronograma de Execução) da portaria FC001/2011.
II - para projetos de música e gravação fonográfica:
a) nome e currículo sucinto de todos os componentes do grupo, direção, coordenação, regência e produção, quando for o caso;
b) currículo artístico: incluindo apresentações, premiações e formação;
c) cópia em CD ou DVD, com no mínimo 6 (seis) músicas executadas pelos
proponentes, ou do material a ser gravado, quando for o caso;
d) cópia física das letras de todas as músicas a serem gravadas, quando for
o caso;
e) roteiro, local, direção, produção, duração, músicos envolvidos e itinerância,
no caso de shows e espetáculos musicais.
f) anexo I (Cronograma de Execução) da portaria FC001/2011.
III - para projetos de eventos como feiras, festivais, mostras, festas e encontros:
a) dados técnicos como: nome e currículo cultural sucinto de todos os envolvidos na organização, direção, coordenação e produção, quando for o caso;
b) programação prevista e infra-estrutura existente;
c) currículo sucinto de palestrantes, ministrantes ou convidados, bem como
do produtor responsável, quando for o caso.
d) anexo I (Cronograma de Execução) da portaria FC001/2011.
IV - para palestras, cursos, seminários e oficinas:
a) currículo sucinto de palestrantes, ministrantes, professores e demais envolvidos na organização e aplicação das aulas;
b) cronograma e duração das palestras ou aulas que serão ministradas;
c) conteúdo programático das palestras ou aulas;
d) indicadores de presenças, avaliações de desempenho e de satisfação dos
participantes.
e) anexo I (Cronograma de Execução) da portaria FC001/2011.
V - para projetos de edição de livros, revistas e catálogos:
a) nome e currículo sucinto de todos os envolvidos: autor, tradutor, ilustrador, pesquisador, coordenador editorial, editora e designer gráfico, quando for o caso;
b) síntese do conteúdo da obra (máximo 50% do total);
c) em caso de parceria editorial, relacione detalhadamente a proposta de
contrapartida da editora parceira em relação ao produto;
d) autorização para publicação, quando for o caso;
e) dados técnicos: dimensões, tipo de impressão, tiragem, papel e número
de páginas.
f) projetos de revista e catálogos devem apresentar o esboço com texto integral a ser publicado;
g) anexo I (Cronograma de Execução) da portaria FC001/2011.
VI – para projetos de restauração e conservação de bens protegidos por legislação de preservação do patrimônio cultural:
a) currículo sucinto do responsável técnico pelos projetos e sua execução;
b) fotografias detalhadas do estado atual das áreas que sofrerão intervenção;
c) detalhamento técnico das intervenções propostas;
d) projetos arquitetônicos e complementares, bem como o memorial descritivo e cronograma físico financeiro;
e) cópia da notificação, decreto de tombamento ou documento similar;
f) prévia autorização dos órgãos de preservação do patrimônio cultural.
g) anexo I (Cronograma de Execução) da portaria FC001/2011.
4. DA AVALIAÇÃO E RECEBIMENTO DOS RECURSOS:
4.1 O projeto cultural encaminhado ao SIMDEC, na estrutura administrativa
da Fundação Cultural de São Bento do Sul, será imediatamente protocolado,
recebendo numeração de processo e numeração de ordem, conforme Art. 57,
do Decreto 4550/2007.
4.2 Ao dar entrada na Executiva do SIMDEC, o projeto cultural será analisado
em seu aspecto formal de preenchimento, compatibilidade de custos orçamentários com os valores de mercado, bem como da legalidade e autenticidade dos documentos acostados, conforme Art. 58, do Decreto 4550/2007 e
Portaria FC001/2011.
4.3 A Executiva do SIMDEC encaminhará os projetos culturais à análise da
CAP e das comissões julgadoras do Edital de Apoio às Artes, conforme Art.
59, do Decreto 4550/2007.
4.4 Somente serão considerados habilitados os proponentes que apresentarem todos os documentos exigidos no item 3.4.
4.5 Os projetos técnicos dos proponentes habilitados, em cada uma das
modalidades, serão avaliados por uma comissão julgadora composta por 03
(três) membros com reconhecida atuação na área, indicados e nomeados
pela Fundação Cultural de São Bento do Sul, ouvido o Conselho Municipal
de Cultura.
4.6 O projeto que não especificar a modalidade, inscrever-se em modalidade
inadequada, ou não apresentar o material exigido no projeto técnico, será
automaticamente desclassificado pela banca avaliadora.
4.7 As Comissões Julgadoras se reunirão na Fundação Cultural, em data a
ser definida, em tempo hábil ao que prevê o Decreto 4.550/2007.
4.8 Todos os projetos culturais encaminhados ao Edital de Apoio à
Cultura serão analisados segundo critérios de relevância e oportunidade,
devendo ser emitidos pareceres e classificação por escrito, conforme Art. 62,
do decreto 4.550/2007.
4.9 Dentre os principais critérios de avaliação, para efeito de pontuação e
classificação, deverão ser considerados:
PUBLICAÇÕES LEGAIS
Critério
Peso
Nota
I - o mérito artístico ou cultural;
3
1 a 10
II - a contrapartida social proposta;
2
1 a 10
III - o caráter multiplicador do projeto;
2
1 a 10
IV - o currículo do proponente, comprovando sua
capacidade para execução do projeto.
2
1 a 10
V - a viabilidade e coerência orçamentária;
1
1 a 10
VI - a imprescindibilidade do incentivo para a realização do projeto;
1
1 a 10
VII - a exeqüibilidade dos prazos propostos;
1
1 a 10
I. Em caso de empate serão utilizadas as notas obtidas nos critérios de avaliação I, II, III, IV, V, VI e VII, respectivamente, para definir a classificação.
Se persistir a igualdade de pontuação, o presidente da Fundação Cultural de
São Bento do Sul determinará a colocação dos projetos sob estas circunstâncias.
4.10 As comissões julgadoras do Edital de Apoio à Cultura, por ocasião da
análise dos projetos, poderão sugerir outras formas de contrapartida social,
além da proposta pelo produtor cultural.
4.11 Projetos que não alcançarem a pontuação média mínima de 84 pontos
serão desclassificados
4.12 Os recursos destinados a uma área cultural beneficiada pelo Edital
de Apoio à Cultura, eventualmente não utilizados por falta de projetos propostos ou qualificados, deverão ser destinados a outras áreas, conforme Art.
32 do Decreto 4.550/2007.
4.13 Ocorrendo a hipótese prevista no item 4.12 do presente Edital, caberá à
Comissão de Análise de Projetos - CAP referendar os novos projetos beneficiados, mediante análise da classificação obtida nas áreas culturais com o
maior número de projetos apresentados e qualificados.
4.14 Os projetos qualificados no Edital de Apoio à Cultura deverão ser
obrigatoriamente listados por ordem de classificação, sendo beneficiados os
primeiros da lista até atingir o montante definido para cada área cultural, conforme Art. 31, do Decreto 4.550/2007.
4.15 Os projetos aprovados e seus respectivos orçamentos deverão constar
em portaria expedida pela Fundação Cultural de São Bento do Sul e publicada no Jornal do Município, conforme Art. 64, do Decreto 4.550/2007.
4.16 Os resultados serão divulgados no dia 4 de abril de 2011, no próprio
local de inscrição e, posteriormente, através da imprensa.
4.17 O produtor cultural, comunicado da decisão favorável ao projeto, deverá providenciar a abertura de conta corrente específica, em nome do projeto
aprovado, conforme Art. 66, do Decreto 4.550/2007.
5. DO RECEBIMENTO DOS RECURSOS E EXECUÇÃO DOS PROJETOS
5.1 Os contemplados deverão comparecer à sede da Fundação Cultural de
São Bento do Sul, entre os dias 11 a 15 de abril de 2011, para firmar CONTRATO
com a Fundação Cultural - Fundo Municipal de Incentivo à Cultura – FMIC.
5.2 Os contemplados receberão o recurso em uma única parcela, que será
depositada em conta corrente especialmente aberta para esse fim, em agência bancária de São Bento do Sul, conforme cronograma orçamentário estabelecido pela Secretaria de Finanças cabendo-lhes a responsabilidade de
executar o projeto aprovado até o dia 31/12/2011.
5.3 Durante a execução dos projetos, o beneficiado deverá encaminhar à
Executiva do SIMDEC, relatórios parciais, informando datas, locais e público
envolvido, com fotografias digitalizadas das ações.
5.4 Em hipótese alguma os beneficiados receberão suplementação de
recursos para a
execução do projeto.
5.5 Em todos os recursos de mídia e divulgação, na realização dos projetos beneficiados, deverão ser inseridas as logomarcas da Fundação Cultural,
Prefeitura Municipal de São Bento do Sul e do SIMDEC, que podem ser solicitados à Fundação Cultural de SBS pelo e-mail fcmarla@saobentodosul.
sc.gov.br e [email protected]
5.6 Todos os materiais impressos relacionados ao projeto beneficiado deverão ser submetidos à análise da Executiva do SIMDEC antes da
confecção dos mesmos, sendo que os layouts devem ser encaminhados em
formato .jpeg para os e-mails [email protected], fcnayara@
saobentodosul.sc.gov.br e [email protected] com confirmação
de leitura, com o assunto: “Aprovação de layout – Projeto “Nome do projeto”
- SIMDEC 2011XXX”.
5.7 A Executiva do SIMDEC tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir
da confirmação de recebimento, para a avaliação dos layouts .
5.8 Toda a divulgação de projetos, realizada através de releases, por meio de
radiofônico ou através de apresentações orais, deve citar: “Projeto realizado
com o apoio do Sistema Municipal de Desenvolvimento Pela Cultura de São
Bento do Sul”
5.9 No caso de Edição de Livros, catálogos ou revistas, as logomarcas
deverão ser inseridas externamente na contracapa do livro e, na página que
contém a ficha técnica do livro, deverá constar as logomarcas e a frase: “Projeto realizado com o apoio do Sistema Municipal de Desenvolvimento Pela
Cultura de São Bento do Sul – SC”
5.10 No caso de o Contratado não cumprir o prazo de produção ou não utilizar a totalidade dos recursos liberados, deverá devolver o montante recebido
ou não utilizado ao FMIC, corrigido monetariamente.
5.11 É obrigatória a inclusão de ações voltadas à contrapartida
social, como apresentações, exemplares, vagas e outros produtos de distribuição gratuita, conforme Art. 41, do Decreto 4.550/2007.
5.12 Não será permitida a comercialização de produtos apoiados pelo
SIMDEC em valores superiores aos aprovados no projeto, sob pena de ação
judicial e de devolução dos recursos alocados.
6. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1 A prestação de contas do projeto beneficiado deve ser encaminhada
pelo produtor cultural à Executiva do SIMDEC, em formulário próprio (anexo
III) devidamente preenchido e acompanhado da documentação comprobatória das despesas realizadas pelo projeto, em até 60 (sessenta) dias após o
término de sua execução, conforme Art. 87 do Decreto 4.550/2007.
6.2 Todos os pagamentos deverão ser efetuados com cheque nominal,
mantendo-se uma cópia de cada cheque para efeito de prestação de contas.
6.3 A Executiva do SIMDEC encaminhará uma cópia da prestação de
contas à análise contábil da Fundação Cultural de São Bento do Sul, do Controle Interno da Prefeitura Municipal de SBS, e outra para a CAP, para análise
de cumprimento do objeto e da contrapartida social, conforme Art. 88, do
Decreto 4.550/2007.
6.4 A prestação de contas utilizará procedimentos contábeis correntes,
observados os critérios previstos em portaria específica, a ser emitida pela
Fundação Cultural de São Bento do Sul a cada exercício financeiro, conforme
Art. 89, do Decreto 4.550/2007.
6.5 Todos os valores recebidos e não utilizados dentro do prazo de realização do projeto aprovado, bem como eventuais rendimentos financeiros não
aplicados no projeto, deverão ser recolhidos ao FMIC, conforme Art. 90, do
Decreto 4.550/2007.
6.6 Os valores de despesas glosadas deverão ser recolhidos ao FMIC,
devidamente atualizados a partir da data da notificação do produtor cultural
até a data do efetivo depósito, conforme Art. 91, do Decreto 4.550/2007.
6.7 Os recolhimentos ao FMIC previstos nos artigos 88 a 91 deste Regulamento deverão ser efetuados em até 15 (quinze) dias contados da notificação
do fato ao produtor cultural, sob pena de rejeição da prestação de contas do
projeto, conforme Art. 92, do Decreto 4.550/2007.
6.8 Na prestação de contas só serão aceitos os comprovantes de despesas efetuadas a partir da data de liberação dos recursos até a data final de
execução do projeto prevista no anexo II (Cronograma de Execução).
6.9 A prestação de contas de projetos de teatro, música, gravação fonográfica, edição de livros, revistas e catálogos, deve conter a autorização do autor
ou detentor dos direitos autorais.
6.10 Rejeitada a prestação de contas em razão da existência de dolo, fraude,
simulação, conluio, desvio dos objetivos ou dos recursos, o produtor cultural
estará sujeito à multa de 2 (duas) vezes o valor que deveria ter sido efetivamente aplicado no projeto, sem prejuízo de outras sanções civis, penais ou
tributárias, bem como a exclusão de qualquer possibilidade de benefício do
SIMDEC, por um período de 2 (dois) anos após o cumprimento dessas obrigações, conforme disposto no artigo 28 da Lei No 1942/2007.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 A inscrição do concorrente implica na prévia e integral concordância
das normas do presente Edital de Concurso e do Decreto 4.550/2007.
7.2 A Prefeitura Municipal de São Bento do Sul, em todas as suas instâncias e
programas, poderá fazer uso das imagens e sons, bem como das contrapartidas sociais relacionadas aos projetos aprovados, por tempo ilimitado, sem
quaisquer ônus adicionais, conforme Art. 86, do Decreto 4.550/2007.
7.3 Os Contratados permitirão que o SIMDEC acompanhe a execução dos
projetos.
7.4 Os projetos aprovados ficarão arquivados na Fundação Cultural de São
Bento do Sul por tempo determinado. Os projetos não aprovados na seleção,
ficarão a disposição dos proponentes durante 30 dias após a divulgação dos
resultados, após este período, os projetos serão devidamente inutilizados e
encaminhados para a reciclagem.
7.5 Os casos omissos serão decididos pela Fundação Cultural de São Bento do Sul.
São Bento do Sul, 01 de fevereiro de 2011.
PEDRO MACHADO DE BITENCOURT
Presidente da Fundação Cultural de São Bento do Sul
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2011
MENOR PREÇO
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO BENTO DO SUL, ESTADO DE
SANTA CATARINA, através do Presidente do FMS, e da Pregoeira Municipal,
torna público, para quem interessar possa, conforme preceituam a Lei 8.666/93
de 21/06/93, que receberá até às 08:45 horas do dia 21 de fevereiro de 2011, na
sede da Prefeitura Municipal, na Rua Jorge Lacerda, nº 75, propostas para:
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS, ÉTICOS, SIMILARES, GENÉRICOS E FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS PRESCRITO POR MÉDICOS PARA PACIENTES DO SUS DESTE MUNICÍPIO,
CONFORME REVISTA ABC FARMA.
Os interessados poderão obter maiores informações e retirar o Edital completo, no Departamento de Suprimentos (Divisão de Compras) da Secretaria de
Administração, sede da Prefeitura Municipal, no endereço acima especificado, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 16:00 horas. Ou ainda pelo
site pelo endereço: www.saobentodosul.sc.gov.br.
São Bento do Sul, 04 de fevereiro de 2011.
MARCUS MALUF
PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ROSIELE FENDRICH
PREGOEIRA MUNICIPAL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 45/2011
MENOR PREÇO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, ESTADO DE SANTA
CATARINA, através do Secretário de Administração e do Pregoeiro Municipal,
torna público, para quem interessar possa, conforme preceituam a Lei 8.666/93
de 21/06/93, que receberá até às 09:15 horas do dia 17 de fevereiro de 2011, na
sede da Prefeitura Municipal, na Rua Jorge Lacerda, nº 75, propostas para:
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS (BOMBONAS DE 20 LITROS - SOMENTE ÁGUA) E CARGAS DE BOTIJÃO DE GÁS P-13.
Os interessados poderão obter maiores informações e retirar o Edital completo, no Departamento de Suprimentos (Divisão de Compras) da Secretaria de
Administração, sede da Prefeitura Municipal, no endereço acima especificado, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 16:00 horas. Ou ainda pelo
site pelo endereço: www.saobentodosul.sc.gov.br.
São Bento do Sul, 04 de fevereiro de 2011.
JOSÉ CANÍSIO TSCHÖKE
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
ROSIELE FENDRICH
PREGOEIRA MUNICIPAL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 47/2011
MENOR PREÇO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, ESTADO DE SANTA
CATARINA, através do Secretário de Administração e do Pregoeiro Municipal, torna público, para quem interessar possa, conforme preceituam a Lei
8.666/93 de 21/06/93, que receberá até às 08:45 horas do dia 18 de fevereiro
de 2011, na sede da Prefeitura Municipal, na Rua Jorge Lacerda, nº 75, propostas para:
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MADEIRAS PARA
ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.
Os interessados poderão obter maiores informações e retirar o Edital completo, no Departamento de Suprimentos (Divisão de Compras) da Secretaria de
Administração, sede da Prefeitura Municipal, no endereço acima especificado, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 16:00 horas. Ou ainda pelo
PUBLICAÇÕES LEGAIS
site pelo endereço: www.saobentodosul.sc.gov.br.
São Bento do Sul, 04 de fevereiro de 2011.
JOSÉ CANÍSIO TSCHÖKE
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
ROSIELE FENDRICH
PREGOEIRA MUNICIPAL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 48/2011
MENOR PREÇO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, ESTADO DE SANTA
CATARINA, através do Secretário de Administração e da Pregoeira Municipal,
torna público, para quem interessar possa, conforme preceituam a Lei 8.666/93
de 21/06/93, que receberá até às 13:45 horas do dia 18 de fevereiro de 2011, na
sede da Prefeitura Municipal, na Rua Jorge Lacerda, nº 75, propostas para:
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA RECAPAGEM E VULCANIZAÇÃO
DE PNEUS PARA USO NA FROTA DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.
Os interessados poderão obter maiores informações e retirar o Edital completo, no Departamento de Suprimentos (Divisão de Compras) da Secretaria de
Administração, sede da Prefeitura Municipal, no endereço acima especificado, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 16:00 horas. Ou ainda pelo
site pelo endereço: www.saobentodosul.sc.gov.br.
São Bento do Sul, 04 de fevereiro de 2011.
JOSÉ CANÍSIO TSCHÖKE - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
ROSIELE FENDRICH
PREGOEIRA MUNICIPAL
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESPORTOS
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 8/2011
MENOR PREÇO POR ITEM
O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA,
através do Presidente da Fundação Municipal de Desportos e da Pregoeira
Municipal, torna público, para quem interessar possa, conforme preceituam
as Leis nº 10.520/02 de 17/07/2002 e 8.666/93 de 21/06/93, que receberá até
às 15:15 horas do dia 17 de fevereiro 2011, na sede da Prefeitura Municipal,
na Rua Jorge Lacerda, nº75, propostas para:
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COM MOTORISTA
E COM COMBUSTÍVEL, PARA TRANSPORTE DE ATLETAS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESPORTOS.
Os interessados poderão obter maiores informações e retirar o Edital completo, na Fundação Municipal de Desportos, Travessa José Zipperer nº 100,
2º andar, salas nº 03 e 04, no horário das 08:00 h às 12:00h e das 13:00 às
17:00h. Ou ainda pelo site no endereço: www.saobentodosul.sc.gov.br.
SYLVIO ROBERTO MUNHOZ
Presidente da Fundação Municipal de Desportos
JOCEMARI TELMA TEIXEIRA - Pregoeira
EDITAL DE PREGÃO Nº. 42/2011
TIPO ELETRÔNICO
JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, ESTADO DE SANTA
CATARINA, através de seu Secretário de Administração e do Pregoeiro Municipal, torna público, para quem interessar possa, conforme preceituam a Lei
8.666/93 de 21/06/93, que receberá até às 09:00 horas do dia 16 de fevereiro
de 2011 propostas para:
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ASFÁLTICOS DIVERSOS PARA USO
DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, CONFORME ANEXOS DO EDITAL.
O recebimento das propostas se dará exclusivamente por meio do sistema
eletrônico www.bll.org.br.
Os interessados poderão obter maiores informações e retirar o Edital completo, no Departamento de Suprimentos (Divisão de Compras) da Secretaria de
Administração, sede da Prefeitura Municipal, no endereço acima especificado, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 16:00 horas. Ou ainda pelo
site: www.saobentodosul.sc.gov.br ou www.bll.org.br.
São Bento do Sul, 04 de fevereiro de 2011.
JOSÉ CANÍSIO TSCHÖKE
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
THYAGO RUJANOWSKY
PREGOEIRO MUNICIPAL
EDITAL DE PREGÃO Nº. 51/2011
TIPO ELETRÔNICO
JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, ESTADO DE SANTA
CATARINA, através de seu Secretário de Administração e do Pregoeiro Municipal, torna público, para quem interessar possa, conforme preceituam a Lei
8.666/93 de 21/06/93, que receberá até às 13:45 horas do dia 16 de fevereiro
de 2011 propostas para:
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES PARA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.
O recebimento das propostas se dará exclusivamente por meio do sistema
eletrônico www.bll.org.br.
Os interessados poderão obter maiores informações e retirar o Edital completo, no Departamento de Suprimentos (Divisão de Compras) da Secretaria de
Administração, sede da Prefeitura Municipal, no endereço acima especificado, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 16:00 horas. Ou ainda pelo
site: www.saobentodosul.sc.gov.br ou www.bll.org.br.
São Bento do Sul, 04 de fevereiro de 2011.
JOSÉ CANÍSIO TSCHÖKE
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
THYAGO RUJANOWSKY
PREGOEIRO MUNICIPAl
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 56/2011
MENOR PREÇO GLOBAL
O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA,
através do seu Secretário de Administração, torna público, para quem interessar possa, conforme preceitua a Lei nº 8.666/93 de 21/06/93, que receberá
até às 09:15 horas do dia 22 de fevereiro de 2011, na sede da Prefeitura
Municipal, na Rua Jorge Lacerda, nº 75, propostas para:
n ANO VIII - Nº 458 - 04 DE FEVEREIRO DE 2011 - SEXTA-FEIRA n
Objeto: FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA CONSTRUÇÃO DE UM GALPÃO INDUSTRIAL PRÉ-MOLDADO COM ÁREA
TOTAL DE 179,34 M2, NA RUA AMANDUS JURGENSEN, BAIRRO CENTENÁRIO NO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PROJETOS E CONTRATO DE REPASSE Nº 306.58218/2009 MDA/CAIXA.
Os interessados poderão obter maiores informações e retirar o Edital completo, no Departamento de Suprimentos (Divisão de Compras) da Secretaria de
Administração, sede da Prefeitura Municipal, no endereço acima especificado, no horário das 08:00 as 12:00 e das 13:30 às 16:00 horas.
São Bento do Sul, 04 de fevereiro de 2011.
JOSÉ CANÍSIO TSCHÖKE
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CARTA CONVITE Nº 46/2011 - SECON
MENOR PREÇO GLOBAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, ESTADO DE SANTA
CATARINA, através do Secretário de Administração, torna público, para quem
interessar possa, conforme preceitua a Lei nº 8.666/93 de 21/06/93, que receberá até às 09:15 horas do dia 15 de fevereiro de 2011, na sede da Prefeitura
Municipal, na Rua Jorge Lacerda, nº 75, propostas para:
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MINISTRAR CURSOS DE CAPACITAÇÃO NAS ÁREAS DE ADMINISTRAÇÃO RURAL, MANEJO ADEQUADO
DA PRODUÇÃO, AGRICULTURA FAMILIAR E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, CONFORME PROJETO BÁSICO.
Os interessados poderão obter maiores informações e retirar o Edital completo, no Departamento de Suprimentos (Divisão de Compras) da Secretaria de
Administração, sede da Prefeitura Municipal, no endereço acima especificado, no horário das 08:00 ás 12:00 horas, e das 13:30 as 16:00 horas.
São Bento do Sul, 04 de fevereiro de 2011.
JOSÉ CANÍSIO TSCHÖKE
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
JAYME FUCK - DIRETOR DE COMPRAS
EXTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2011
DA ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços, que entre si celebram a
FUNDAÇÃO CULTURAL DE SÃO BENTO DO SUL e a Empresa BETHA SISTEMAS LTDA.
DO OBJETO: Locação de Sistemas de informática (Betha Compras e Licitações,
Betha Contabilidade e Betha Folha de Pagamento), para a Fundação Cultural de
São Bento do Sul, conforme Inexigibilidade de Licitação nº 02/2011.
DO VALOR: R$ 339,85 (trezentos e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos) mensais.
DA VIGÊNCIA:12 (doze) meses
São Bento do Sul, 05 de janeiro de 2011.
Ass: PEDRO MACHADO DE BITENCOURT, pela Fundação Cultural.
ILSE CRISTINA DE SOUSA, pela Empresa Contratada.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2011
DA ESPÉCIE: Contrato de locação, que entre si celebram a FUNDAÇÃO
CULTURAL DE SÃO BENTO DO SUL e a empresa BRACOR CORRETORA
DE SEGUROS LTDA.
DO OBJETO: Locação parcial de imóvel (prédio - 4 andares),localizado a Rua
Travessa José Zipperer nº 100, sendo: piso térreo 281,80m², para abrigar a
Biblioteca Pública Municipal Luiz de Vasconcellos e 01 vaga de estacionamento, conforme Dispensa de Licitação nº 01/2011.
DO VALOR: R$ 4.962,45 (quatro mil novecentos e sessenta e dois reais e
quarenta e cinco centavos) mensais, totalizando o contrato em R$ 29.774,70
(vinte e nove mil, setecentos e setenta e quatro reais e setenta centavos).
DA VIGÊNCIA: 06 meses.
São Bento do Sul, 05 de janeiro de 2011.
Ass: PEDRO MACHADO DE BITENCOURT, pela Fundação Cultural
IVO INGO BRAND, pela Empresa Locadora.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 230/2010
DA ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços
de nº 169/2010 firmado entre o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e a
Empresa ECOSSISTEMA CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA, em 13 de julho
de 2010, conforme Convite nº 137/2010.
Considerando o objeto de contrato a prestação de serviços para elaboração
do Plano de Manejo da APA Municipal do Rio Vermelho/Humbold, e devido à
necessidade de conclusão das atividades de campo e serviços administrativos, para complementação do cronograma previsto e apresentação do Plano
de Manejo, que não foi terminado no prazo previsto em virtude de condições
climáticas desfavoráveis, faz-se necessário prorrogar a vigência do Contrato
por 06 (seis) meses, a contar de 13 de janeiro de 2011 e com término em 12
de julho de 2011, conforme Cláusula Sexta – Da Vigência.
As demais cláusulas e condições previstas no Contrato primitivo, firmado em
13 de julho de 2010, permanecem inalteradas.
São Bento do Sul, 10 de dezembro de 2010.
ASS: MAGNO BOLLMANN, pelo Município.
GISELE CRISTINA SESSEGOLO, pela Empresa Contratada.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 238/2010
DA ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços
de Publicações Oficiais de nº 024/2010 firmado entre o MUNICÍPIO DE SÃO
BENTO DO SUL e a Empresa RBS ZERO HORA EDITORA - JORNAL DIÁRIO
CATARINENSE, em 21 de janeiro de 2010, conforme Convite nº 21/2010.
Considerando o objeto do contrato de prestação de serviços de Publicações
Oficiais em Âmbito Estadual de: Editais de Licitação, Editais de Concursos
Públicos, Editais de Convocação, Resultados de Concursos, Comunicações
Abandono de Cargo e Emprego bem como outros atos administrativos da
Prefeitura Municipal e Fundo Municipal de Saúde, que se fizerem necessários, e em virtude do valor empenhado ser insuficiente para os pagamentos
das publicações oficiais, faz-se necessário aditivar o contrato no valor de R$
8.750,00 com base no Art. 65, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93.
As demais cláusulas e condições previstas no Contrato primitivo, firmado em
21 de janeiro de 2010, permanecem inalteradas.
São Bento do Sul, 29 de dezembro de 2010.
ASS: FLAVIO ERVINO SCHUHMACHER, pelo Município em Exercício.
ADRIANO ARALDI e LUCIANA LUZ APRIGLIANO, pela Empresa
Contratada.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 239/2010
DA ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de
nº 151/2009 firmado entre o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e a Empresa SERV PLUS LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA EPP, em 20 de maio
de 2009, conforme Edital de Pregão Presencial nº 122/2009.
Considerando o término do contrato no dia 31 de dezembro de 2010 e tendo
como objeto à prestação de serviços de mão de obra especializada para
limpeza geral, manutenção e serviços de copa, juntamente com todos os
equipamentos necessários para o desenvolvimento dos serviços e materiais
a serem utilizados na limpeza, manutenção e copa, e devido que os serviços
prestados são de natureza contínua e passíveis de prorrogação, conforme
Art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, faz-se necessário prorrogar o Contrato
por 06 (seis) meses a contar de 01 de janeiro de 2011 e com término em 30
de junho de 2011.
As demais cláusulas e condições previstas no Contrato primitivo, firmado
em 20 de maio de 2009, Termo Aditivo nº 257/2009 de 16 de novembro de
2009, Termo Aditivo nº 136/2010 de 17 de maio de 2010 e Termo Aditivo nº
216/2010 de 08 de novembro de 2010, permanecem inalteradas.
São Bento do Sul, 30 de dezembro de 2010.
ASS: FLAVIO ERVINO SCHUHMACHER, pelo Município em Exercício.
ZENILDO MARÇAL NUNES, pela Empresa Contratada.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 241/2010
DA ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Múltiplo de Prestação de
Serviços e Venda de Produtos a Órgão Público de nº 012/2010 firmado entre
o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e a EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, em 05 de janeiro de 2010, conforme
Dispensa de Licitação nº 11/2010.
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência
do contrato originário de 01/01/2011 à 31/12/2011.
As demais cláusulas e condições previstas no Contrato primitivo, firmado em
05 de janeiro de 2010, permanecem inalteradas.
São Bento do Sul, 30 de dezembro de 2010.
ASS: FLAVIO ERVINO SCHUHMACHER, pelo Município em Exercício.
GUILHERME VANDERLEI BIANCHI, pela ECT.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 243/2010
DA ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços
de nº 031/2010 firmado entre o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e a
Empresa GRAFCOLOR ARTES GRÁFICAS LTDA, em 28 de janeiro de 2010,
conforme Convite nº 40/2010.
Considerando o objeto de Contrato que consiste na contratação de serviços
para impressão de Informativo Municipal, sendo 500 exemplares em cada
edição (1 edição semanal), podendo haver mais edições semanais, conforme quantidade e celeridade dos atos administrativos oficiais, a ser entregue
na Prefeitura Municipal, e tendo em vista a necessidade de continuidade do
mesmo, faz-se necessário prorrogar a vigência do Contrato por 11 (onze)
meses a contar de 01 de janeiro de 2011 e com término em 30 de novembro
de 2011, de acordo com a Cláusula Décima – Da Vigência.
As demais cláusulas e condições previstas no Contrato primitivo, firmado em
28 de janeiro de 2010, permanecem inalteradas.
São Bento do Sul, 30 de dezembro de 2010.
ASS: FLAVIO ERVINO SCHUHMACHER, pelo Município em Exercício.
OSMAR KIEM, pela Empresa Contratada.
EXTRATO DO CONTRATO N° 233/2010
DA ESPÉCIE: Termo de Contrato Particular de Coordenação Miss Municipal
“São Bento do Sul”, visando participação do Concurso Miss Santa Catarina
Oficial 2011 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e
a Empresa TÚLIO CESAR CORDEIRO ME.
DO OBJETO: Inscrição de candidata Miss Santa Catarina, representante do
Município de São Bento do Sul , conforme Compra Direta nº 3446/2010.
DO VALOR: R$ 3.500,00 – valor total.
DA VIGÊNCIA: 03 (três) meses, a contar desta data.
São Bento do Sul, 13 de dezembro de 2010.
ASS: MAGNO BOLLMANN, pelo Município.
TÚLIO CESAR CORDEIRO, pela Coordenação.
EXTRATO DO CONTRATO N° 237/2010
DA ESPÉCIE: Termo de Contrato de Prestação de Serviços entre si celebram
o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e a NEJE EQUIPAMENTOS DE
SEGURANÇA LTDA.
DO OBJETO: Contratação de empresa para instalação e monitoramento de alarme na Nova Unidade de Educação Infantil, conforme Convite nº
272/2010.
DO VALOR: R$ 1.177,23 – valor total.
DA VIGÊNCIA: 05 (cinco) meses e 27 (vinte e sete) dias, a contar desta data.
São Bento do Sul, 28 de dezembro de 2010.
ASS: FLAVIO ERVINO SCHUHMACHER, pelo Município em Exercício.
NEWTON MENDES JUNIOR, pela Contratada.
EXTRATO DO CONTRATO N° 240/2010
DA ESPÉCIE: Termo de Contrato de Empreitada que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e a Empresa BRUVETEC ENGENHARIA
E CONSTRUÇÕES LTDA.
DO OBJETO: Fornecimento de material e mão de obra para ampliação e
reforma no Centro de Educação Infantil Municipal Pingo de Gente, situado
n ANO VIII - Nº 458 - 04 DE FEVEREIRO DE 2011 - SEXTA-FEIRA n
na Rua Dr. Hans Dieter Schmidt, Bairro Centenário, em São Bento do Sul,
conforme Edital de Tomada de Preços nº 263/2010.
DO VALOR: R$ 237.659,78 – valor total.
DA VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, a contar desta data.
São Bento do Sul, 30 de dezembro de 2010.
ASS: FLAVIO ERVINO SCHUHMACHER, pelo Município em Exercício.
MARCION LUIZ VEIGA, pela Empresa Contratada.
EXTRATO DO CONTRATO N° 242/2010
DA ESPÉCIE: Termo de Contrato de Prestação de Serviços entre si celebram
o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e a Empresa ALLTECH VEÍCULOS
ESPECIAIS LTDA.
DO OBJETO: Transformação de 01 (um) veículo marca e modelo TRANSIT
ano/modelo 2010/2010, longo, teto alto, original de fábrica, 0 Km, com carroceria monobloco, em Ambulância tipo ASU - Auto Socorro de Urgência, UTI
TOP, conforme Portaria MS 2048 e Norma ABNT – 14561, conforme Convite
nº 260/2010.
DO VALOR: R$ 49.850,00 – valor total.
DA VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias, a contar desta data.
São Bento do Sul, 30 de dezembro de 2010.
ASS: FLAVIO ERVINO SCHUHMACHER, pelo Município em Exercício.
GILBERTO PALACIOS DUPONT, pela Contratada.
PORTARIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar as seguintes Portarias:
Portaria nº 5195, de 10 de janeiro de 2011. Exonera Servidor Público por
reprovação em estágio probatório. Zélia Terezinha Conte Manfio. Auxiliar de
Serviços. Fundação Cultural.
Portaria nº 5234, de 26 de janeiro de 2011. Concede Gratificação de Função. Josi Maria Neidert. Atendente Educativo. SEMAS.
Portaria nº 5235, de 26 de janeiro de 2011. Opera Remoção de Servidor da
Secretaria Municipal de Administração para Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo. Milena Puttkammer. Auxiliar Administrativo.
Portaria nº 5236, de 26 de janeiro de 2011. Altera Descrição de Gratificação
de Função. Milena Puttkammer. Auxiliar Administrativo. SEPLU.
Portaria nº 5368, de 26 de janeiro de 2011. Concede Gozo de Férias. Irene
Moura. Auxiliar de Enfermagem. SEMUS.
Portaria nº 5369, de 26 de janeiro de 2011. Concede Gozo de Férias. Ivan
César Hamilton Formigari. Coordenador de Setor. GAPRE.
Portaria nº 5370, de 26 de janeiro de 2011. Concede Gozo de Férias. Leoni
Kruger Maahs. Professor Especialista. SECAD.
Portaria nº 5371, de 26 de janeiro de 2011. Concede Gozo de Férias. Maria
de Lourdes Neves. Prático de Serviços. SEMOB.
Portaria nº 5372, de 26 de janeiro de 2011. Concede Licença por motivo de
doença em pessoa da família. Marlene Terezinha Sties Churtes. Auxiliar de
Serviços. SEMAS.
Portaria nº 5373, de 26 de janeiro de 2011. Concede Gozo de Férias. Paulo
Regodizinski. Oficial Administrativo. SEMOB.
Portaria nº 5374, de 26 de janeiro de 2011. Concede Gozo de Férias. Solange de Jesus Faustino Furst. Professor. SECAD.
Portaria nº 5375, de 26 de janeiro de 2011. Concede Gozo de Férias. Sueli
Terezinha Bello Duarte. Oficial Administrativo. SEMUS.
Portaria nº 5376, de 26 de janeiro de 2011. Concede Gozo de Férias. Terezinha Isolete da Silveira. Prático de Serviços. SEMAS.
Portaria nº 5403, de 31 de janeiro de 2011. Revoga as Portarias de nº
4880/10 e 4881/10, de 02 de dezembro de 2010, eis que emitidas por equívoco.
Portaria nº 5417, de 01 de fevereiro de 2011. Concede Licença Prêmio.
Edite Lair Wuensch de Almeida. Professor. SECAD.
Portaria nº 5418, de 01 de fevereiro de 2011. Concede Licença Prêmio.
Maria Elisabeth Amaral de Souza Lima. Psicólogo. SEMAS.
São Bento do Sul, 04 de fevereiro de 2011.
MAGNO BOLLMANN, PREFEITO MUNICIPAL.
PORTARIA FC Nº 001/2011
Estabelece normas adicionais para o Sistema Municipal de Desenvolvimento pela Cultura – SIMDEC, para o exercício financeiro de 2011.
O Presidente da Fundação Cultural de São Bento do Sul, no exercício de suas
atribuições, em conformidade com a Lei 1.942/2007, Decreto 4.550/2007, Decreto 4.715/2008 e Decreto 0592/2011 que fixa os montantes destinados aos
mecanismos do SIMDEC para o exercício financeiro de 2011,
ESTABELECE:
Art. 1º - Os recursos destinados ao SIMDEC, para o exercício financeiro de
2011, atendendo o disposto no Art. 8º e Art. 9º da lei 1.942/2007, serão redistribuídos para as seguintes finalidades:
Mecenato Municipal de Incentivo a Cultura – R$151.000,00
Edital de Apoio às Artes - R$ 90.600,00;
Projetos da Fundação Cultural de São Bento do Sul e de suas Unidades
– R$ 45.300,00;
Custos administrativos do SIMDEC, junto à Fundação Cultural de São Bento do Sul – R$ 15.100,00.
Art. 2º - Os projetos que concorrerão ao Mecenato Municipal de Incentivo à
Cultura - MMIC deverão ser encaminhados à Executiva do SIMDEC entre os
dias 01/02/2011 e 16/02/2011
Art. 3º - Os projetos ao MMIC poderão ter orçamento máximo de R$
30.200,00(trinta mil e duzentos reais), conforme prevê o artigo 1º do Decreto
4.715/2008.
Art. 4º - Os projetos que concorrerão ao Edital de Apoio às Artes deverão
ser encaminhados à Executiva do SIMDEC entre os dias 21/02/2011 e
18/03/2011.
Art. 5º – Os projetos que concorrerão ao Edital de Apoio às Artes poderão
ter orçamento máximo de R$ 9.060,00, conforme prevê o Artigo 10 da Lei
1942/2007.
Art. 6º – Para participar do processo seletivo do SIMDEC os proponentes
deverão apresentar dentro dos períodos acima estabelecidos a seguinte documentação:
I – Projeto técnico;
II - cronograma de Execução (Anexo I desta portaria);
PUBLICAÇÕES LEGAIS
III - documentação para habilitação do proponente, exigida conforme o Art. 55
do Decreto 4.550/2007;
IV - Declaração SPC/Serasa completa, com cartório;
V – anexos exigidos conforme Art. 56 do decreto 4.550/2007;
VI - no mínimo 3 orçamentos para as atividades relacionadas no item 8 do
Anexo I do Decreto 4.550/2007 (Formulário de Projetos).
Art. 7º - Os proponentes deverão apresentar a proposta em 2 (dois) envelopes lacrados e identificados externamente da seguinte forma:
I . ENVELOPE 1: HABILITAÇÃO
Nome do projeto:
Nome do proponente:
Modalidade:
Mecanismo:
Fundação Cultural de São Bento do Sul
Executiva do SIMDEC
II. ENVELOPE 2: PROJETO TÉCNICO
Nome do projeto:
Nome do proponente:
Modalidade:
Mecanismo:
Fundação Cultural de São Bento do Sul
Executiva do SIMDEC
Art. 8º - O “ENVELOPE 1: HABILITAÇÃO” deve conter 1 (uma) cópia, encadernada em espiral, da documentação prevista no Art. 55 , do decreto
4.550/2007;
Art. 9º - O “ENVELOPE 2: PROJETO TÉCNICO” deve conter 3 (três) cópias,
encadernadas em espiral, contendo o formulário para encaminhamento de
projetos culturais (Anexo I do Decreto 4.550/2007, disponível no site www.saobentodosul.sc.gov.br ), devidamente preenchido e assinado, cronograma de
Execução (Anexo I desta portaria), juntamente com os anexos pertinentes á
área proposta no projeto, conforme Art. 56, do decreto 4.550/2007;
Art. 10º - Os projetos, acompanhados de ofício de encaminhamento dirigido
ao Presidente da Fundação Cultural de São Bento do Sul, deverão ser entregues na sede da instituição, aos cuidados da Executiva do SIMDEC, das 8:00
às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00, no seguinte endereço:
Fundação Cultural de São Bento do Sul
Executiva do SIMDEC
Largo Hugo Fischer, 33 - Centro
São Bento do Sul/SC Fone: 3631-6043
Art. 11º - Os formulários de encaminhamento de projetos deverão ser preenchidos no computador ou datilografados.
Art. 12º - Os projetos aprovados ficarão arquivados na Fundação Cultural
de São Bento do Sul por tempo determinado. Os projetos não aprovados
na seleção, ficarão a disposição dos proponentes durante 30 dias após a
divulgação dos resultados, após este período, os projetos serão devidamente
inutilizados e encaminhados para a reciclagem.
São Bento do Sul, 01 de fevereiro de 2011.
PEDRO MACHADO DE BITENCOURT
Presidente da Fundação Cultural de São Bento do Sul
PORTARIA Nº 5377, DE 26 DE JANEIRO DE 2011.
CONCEDE APOSENTADORIA
MAGNO BOLLMANN, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 40, §1º, inciso
I, da Constituição Federal/88, com redação alterada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e art. 25, I, da Lei Municipal nº 1718, de 24 de novembro
de 2006,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder, provisoriamente, a partir de 01 de fevereiro de 2011, aposentadoria por invalidez integral à segurada MARCIA MARIA VERBINENN
MACHADO D E JESUS, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, nível B/07, matrícula nº 16910, lotada na Secretaria Municipal de Administração, em virtude do deferimento do processo nº 7277/10,
do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de
São Bento do Sul - IPRESBS.
Parágrafo único. O reajuste do benefício dar-se-á na mesma data e pelo mesmo índice aplicável no âmbito do Regime Geral de Previdência Social.
Art. 2º - A consolidação deste ato, com a validação das características apresentadas no processo, depende de homologação pelo Tribunal de Contas do
Estado de Santa Catarina.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2011.
São Bento do Sul, 26 de janeiro de 2011.
MAGNO BOLLMANN
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 5401, DE 31 DE JANEIRO DE 2011
Determina a Instauração de Processo Administrativo Disciplinar e Designa
Comissão
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 159, da Lei nº 228, de 28 de
dezembro de 2001,
R E S O L V E:
Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para
apurar denúncia de fatos tipificados, em princípio, no artigo 131, incisos VI,
IX, XIII, no artigo 132, inciso XV, e artigo 143, incisos V e VII, todos da Lei Municipal no 228/01, imputados à servidora Sra. Irildes Biabock Costa, casada,
professora, matrícula funcional no 14.682, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, portadora do RG no 2.010.985, filha de Anibal Biaobock e Anilia
Biaobock, residente na Rodovia SC 301, 844, Campo Alegre/SC, conforme
termos de Julgamento pelo Prefeito Municipal Sr. Magno Bollmann residente
e domiciliado na Rua Augusto Wunderwald, 3043, bairro Brasília, em São
Bento do Sul, no Processo de Sindicância nº 013/2010.
Art. 2º. Constituir Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar
composta pelos servidores Srs. Alexandre Vinicius Weiss, Eugênia Maria Rodrigues Del Olmo e Alessandro Roberto Scharf, para sob a presidência do
primeiro, dar cumprimento ao disposto no item precedente.
Art. 3º. Deliberar que os membros da Comissão terão dedicação exclusiva e
poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.
Art. 4º. Determinar que a referida Comissão inicie os trabalhos tão logo seja
publicada esta portaria, notificando de tudo, desde o início, a servidora acusada.
Art. 5º. Consoante o artigo 163, da Lei 228/01, os trabalhos desta Comissão
serão concluídos em 60 (sessenta) dias, admitindo-se sua prorrogação por
igual período, nos termos legais.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 31 de janeiro de 2011.
MAGNO BOLLMANN - Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 5402, DE 31 DE JANEIRO DE 2011.
Determina afastamento de servidor
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 158, da Lei nº 228, de 28 de
dezembro de 2001,
R E S O L V E:
Art. 1º. Afastar a servidora pública municipal Irildes Biabock Costa de suas
funções junto a Secretaria de Educação do Município de São Bento do Sul
a partir do dia 01 de fevereiro de 2011, pelo período de 30 (trinta) dias, sem
prejuízo de seus vencimentos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 31 de janeiro de 2011.
MAGNO BOLLMANN - Prefeito Municipal
PORTARIAS
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de São Bento do Sul, no uso de suas atribuições legais
resolve baixar as seguintes Portarias:
Portaria IPRESBS Nº.014/2011, de 17/01/2011. Revoga o auxílio por incapacidade temporária concedido ao servidor Paulo Alves.
Portaria IPRESBS Nº.015/2011, de 20/01/2011. Concede auxílio por incapacidade temporária à servidora Edeltraud Ilg.
Portaria IPRESBS Nº.016/2011, de 20/01/2011. Prorroga o auxílio por incapacidade temporária concedido à servidora Divanir Alves de Souza.
Portaria IPRESBS Nº.017/2011, de 20/01/2011. Prorroga o auxílio por incapacidade temporária concedido à servidora Teresa Maahs Renner.
Portaria IPRESBS Nº.018/2011, de 20/01/2011. Prorroga o auxílio por incapacidade temporária concedido ao servidor Almir Linzmeyer.
Portaria IPRESBS Nº.019/2011, de 20/01/2011. Prorroga o auxílio por incapacidade temporária concedido à servidora Luciane Brunel Serafim.
Portaria IPRESBS Nº.020/2011, de 20/01/2011. Prorroga o auxílio por incapacidade temporária concedido à servidora Leonor Aparecida da Silva.
Portaria IPRESBS Nº.021/2011, de 20/01/2011. Prorroga o auxílio por incapacidade temporária concedido à servidora Doralice Mroskowski de Souza.
Portaria IPRESBS Nº.023/2011, de 21/01/2011. Prorroga o auxílio por incapacidade temporária concedido ao servidor Artur Neppel.
Portaria IPRESBS Nº.024/2011, de 21/01/2011. Prorroga o auxílio por incapacidade temporária concedido à servidora Salete Belandi.
Portaria IPRESBS Nº.025/2011, de 21/01/2011. Prorroga o auxílio por incapacidade temporária concedido à servidora Ireni Santos da Silva Furst.
Portaria IPRESBS Nº.026/2011, de 21/01/2011. Prorroga o auxílio por incapacidade temporária concedido à servidora Simone Aparecida Grande de
Morais
.
Portaria IPRESBS Nº.027/2011, de 21/01/2011. Prorroga o auxílio por incapacidade temporária concedido à servidora Loreci Dias de Siqueira.
São Bento do Sul, 24 de Janeiro de 2011.
Márcio Mallon – Diretor Presidente
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de São Bento do Sul, no uso de suas atribuições legais
resolve baixar as seguintes Portarias:
Portaria IPRESBS Nº.028/2011, de 27/01/2011. Prorroga o auxílio por incapacidade temporária concedido à servidora Elena Terezinha Cabral Stiegler.
Portaria IPRESBS Nº.029/2011, de 27/01/2011. Prorroga o auxílio por incapacidade temporária concedido à servidora Lucia Lisboa da Silva Nossol.
Portaria IPRESBS Nº.030/2011, de 27/01/2011. Concede auxílio por incapacidade temporária à servidora Aldenize de Jesus Fernandes Siedlescki.
Portaria IPRESBS Nº.031/2011, de 27/01/2011. Concede auxílio por incapacidade temporária à servidora Carmelita Manoel Vargas.
Portaria IPRESBS Nº.032/2011, de 27/01/2011. Prorroga o auxílio por incapacidade temporária concedido à servidora Luciane Dums.
Portaria IPRESBS Nº.033/2011, de 27/01/2011. Prorroga o auxílio por incapacidade temporária concedido à servidora Terezinha Guzatto Pedrozo.
Portaria IPRESBS Nº.034/2011, de 27/01/2011. Concede auxílio por incapacidade temporária à servidora Rosane Kosmala.
Portaria IPRESBS Nº.035/2011, de 27/01/2011. Concede auxílio por incapacidade temporária à servidora Terezinha Carvalho.
Portaria IPRESBS Nº.036/2011, de 28/01/2011. Concede auxílio por incapacidade temporária à servidora Solange de Jesus Faustino Furst.
Portaria IPRESBS Nº.037/2011, de 28/01/2011. Concede auxílio por incapacidade temporária à servidora Salete de Fatima Cordeiro.
Portaria IPRESBS Nº.038/2011, de 28/01/2011. Concede auxílio por incapacidade temporária à servidora Roseli Terezinha Luy.
Portaria IPRESBS Nº.039/2011, de 28/01/2011. Prorroga o auxílio por incapacidade temporária concedido ao servidor Lauri de Souza.
Portaria IPRESBS Nº.040/2011, de 28/01/2011. Concede auxílio por incapacidade temporária à servidora Neriany Guarezi Bez Fontana.
Portaria IPRESBS Nº.041/2011, de 28/01/2011. Concede auxílio por incapacidade temporária à servidora Anilda Muller.
São Bento do Sul, 31 de Janeiro de 2011.
Márcio Mallon – Diretor Presidente
PORTARIA Nº 5399, DE 28 DE JANEIRO DE 2011.
RATIFICA PORTARIA Nº 128/2009 DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SÃO BENTO DO SUL - IPRESBS
MAGNO BOLLMANN, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e de conformidade com art 116, § 1º, da Lei nº 1718/2006 e Lei nº 2573/2010,
RESOLVE:
Art. 1º Ratificar os termos da Portaria IPRESBS nº 128/2009, publicada no
Informativo Municipal nº 367, de 24 de abril de 2009 e nomear, a partir de 01
PUBLICAÇÕES LEGAIS
de abril de 2009, DOUGLAS HENRIQUE OLSEN, para exercer o cargo de Diretor Financeiro, símbolo CC-2, lotado no Instituto de Previdência Social dos
Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul – IPRESBS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 28 de janeiro de 2011.
MAGNO BOLLMANN - Prefeito Municipal
PORTARIAS
O Diretor Presidente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar as seguintes Portarias
Portaria SAMAE/SBS-SC Nº 003, de 1º de fevereiro de 2011, CONCEDE
ao servidor Paulo César Ferreira, Conclusão do Estágio Probatório, período
2008/2011.
Portaria SAMAE/SBS-SC Nº 004, de 1º de fevereiro de 2011, CONCEDE ao
servidor Marcos Gertler, 20 dias de férias a contar de 24/01/2011, período
aquisitivo, 2009/2010.
Portaria SAMAE/SBS-SC Nº 005, de 1º de fevereiro de 2011, PROMOVE o
servidor Celso Ciriaco Airoso, da letra “B” p/ letra “C”.
Portaria SAMAE/SBS-SC Nº 006, de 1º de fevereiro de 2011, PROMOVE o
servidor Gilnei do Amaral, da letra “B” p/ letra “C”.
Portaria SAMAE/SBS-SC Nº 007, de 1º de fevereiro de 2011, PROMOVE o
servidor Janilso Barbosa Teixeira, da letra “B” p/ letra “C”.
Portaria SAMAE/SBS-SC Nº 008, de 1º de fevereiro de 2011, PROMOVE o
servidor José Aulísio dos Santos, da letra “B” p/ letra “C”.
Portaria SAMAE/SBS-SC Nº 009, de 1º de fevereiro de 2011, PROMOVE o
servidor José Vilmar Varela, da letra “B” p/ letra “C”.
Portaria SAMAE/SBS-SC Nº 010, de 1º de fevereiro de 2011, PROMOVE o
servidor Joanito Gondarski, da letra “B” p/ letra “C”.
Portaria SAMAE/SBS-SC Nº 011, de 1º de fevereiro de 2011, PROMOVE o
servidor Jonas Alves, da letra “B” p/ letra “C”.
Portaria SAMAE/SBS-SC Nº 012, de 1º de fevereiro de 2011, PROMOVE o
servidor João Carneiro, da letra “B” p/ letra “C”.
Portaria SAMAE/SBS-SC Nº 013, de 1º de fevereiro de 2011, PROMOVE o
servidor Libino Antonio de Lima, da letra “B” p/ letra “C”.
Portaria SAMAE/SBS-SC Nº 014, de 1º de fevereiro de 2011, PROMOVE o
servidor Sérgio Estica, da letra “B” p/ letra “C”.
Portaria SAMAE/SBS-SC Nº 015, de 1º de fevereiro de 2011, CONCEDE ao
servidor Gerson Luís Ramos, 20 dias de férias a contar de 07/02/2011, período aquisitivo, 2009/2010.
Portaria SAMAE/SBS-SC Nº 016, de 1º de fevereiro de 2011, PROMOVE o
servidor Luís Sérgio Ferreira, da letra “B” p/ letra “C”.
Portaria SAMAE/SBS-SC Nº 017, de 1º de fevereiro de 2011, PROMOVE o
servidor Olegário Sluminski, da letra “B” p/ letra “C”.
Portaria SAMAE/SBS-SC Nº 018, de 1º de fevereiro de 2011, PROMOVE a
servidora Ivana Aparecida Pereira, da letra “B” p/ letra “C”.
Portaria SAMAE/SBS-SC Nº 019, de 1º de fevereiro de 2011, PROMOVE o
servidor Renato José Quost, da letra “B” p/ letra “C”.
Portaria SAMAE/SBS-SC Nº 020, de 1º de fevereiro de 2011, PROMOVE o
servidor Antonio Arnaldo Linzmeyer, da letra “B” p/ letra “C”.
Portaria SAMAE/SBS-SC Nº 021, de 1º de fevereiro de 2011, PROMOVE a
servidora Edite dos Santos, da letra “B” p/ letra “C”.
Portaria SAMAE/SBS-SC Nº 022, de 1º de fevereiro de 2011, PROMOVE o
servidor Altair Luís do Prado, da letra “B” p/ letra “C”.
Portaria SAMAE/SBS-SC Nº 023, de 1º de fevereiro de 2011, PROMOVE o
servidor Ednilson Marcos Spolete, da letra “B” p/ letra “C”.
Portaria SAMAE/SBS-SC Nº 024, de 1º de fevereiro de 2011, PROMOVE o
servidor Osni Paulo Langa, da letra “B” p/ letra “C”.
Portaria SAMAE/SBS-SC Nº 025, de 1º de fevereiro de 2011, PROMOVE a
servidora Marli Alves de Carvalho Lacerda, da letra “B” p/ letra “C”.
Portaria SAMAE/SBS-SC Nº 026, de 1º de fevereiro de 2011, PROMOVE o
servidor Osvalcir Peters, da letra “B” p/ letra “C”.
Portaria SAMAE/SBS-SC Nº 027, de 1º de fevereiro de 2011, PROMOVE a
servidora Claudete Stawny, da letra “B” p/ letra “C”.
Portaria SAMAE/SBS-SC Nº 028, de 1º de fevereiro de 2011, PROMOVE a
servidora Ivonete Terezinha Vierne Gonçalves de Lima, da letra “B” p/ letra
“C”.
Portaria SAMAE/SBS-SC Nº 029, de 1º de fevereiro de 2011, PROMOVE o
servidor Fridolino Van Den Boom, da letra “B” p/ letra “C”.
Portaria SAMAE/SBS-SC Nº 030, de 1º de fevereiro de 2011, PROMOVE o
servidor Adir Rogozinski, da letra “B” p/ letra “C”.
Portaria SAMAE/SBS-SC Nº 031, de 1º de fevereiro de 2011, PROMOVE o
servidor Arnaldo Dziedzic Júnior, da letra “B” p/ letra “C”.
Portaria SAMAE/SBS-SC Nº 032, de 1º de fevereiro de 2011, PROMOVE o
servidor Antonio Arnaldo Seidel, da letra “B” p/ letra “C”.
Portaria SAMAE/SBS-SC Nº 033, de 1º de fevereiro de 2011, PROMOVE o
servidor Aldo Marcos de Almeida, da letra “B” p/ letra “C”.
Portaria SAMAE/SBS-SC Nº 034, de 1º de fevereiro de 2011, CONCEDE a
servidora Cléia Regina Hirt, 30 dias de férias a contar de 1º/02/2011, período
aquisitivo, 2009/2010.
Portaria SAMAE/SBS-SC Nº 035, de 1º de fevereiro de 2011, CONCEDE ao
servidor Osni Paulo Langa, 30 dias de férias a contar de 1º/02/2011, período
aquisitivo, 2010/2011.
Portaria SAMAE/SBS-SC Nº 036, de 1º de fevereiro de 2011, CONCEDE ao
servidor João Luiz Nunes Júnior, 20 dias de férias a contar de 07/02/2011,
período aquisitivo, 2009/2010.
Portaria SAMAE/SBS-SC Nº 037, de 1º de fevereiro de 2011, CONCEDE
ao servidor Gabriel Benjamim dos Santos, 20 dias de férias a contar de
07/02/2011, período aquisitivo, 2009/2010.
Portaria SAMAE/SBS-SC Nº 038, de 1º de fevereiro de 2011, CONCEDE ao
servidor Libino Antonio de Lima, 20 dias de férias a contar de 07/02/2011,
período aquisitivo, 2010/2011.
Portaria SAMAE/SBS-SC Nº 039, de 1º de fevereiro de 2011, CONCEDE ao
servidor Celso Ciriaco Airoso, 20 dias de férias a contar de 07/02/2011, período aquisitivo, 2010/2011.
Geraldo Weihermann - Diretor Presidente
PORTARIA/SAMAE/SBS – Nº 02/2011, de 17 de janeiro de 2011.
O Diretor Presidente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto-SA-
n ANO VIII - Nº 458 - 04 DE FEVEREIRO DE 2011 - SEXTA-FEIRA n
MAE de São Bento do Sul-SC, nomeado pela Portaria n.º 11, de 05 de janeiro
de 2009, do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 7º da Lei Municipal n.º 41 de
17/08/1966, alterada pela Lei Municipal n.º 702 de 03/12/1996;
Considerando a lei nº 335/91 de 04 de setembro de 1991 que autoriza o
pagamento de benefício alimentação aos servidores do Serviço Autônomo
Municipal de Água e Esgoto;
R e s o l v e:
Art. 1º - Fica estabelecido como forma de concessão do benefício alimentação previsto na lei 335/91, o fornecimento de cartões refeição/alimentação ou
vales-refeição aos servidores do SAMAE.
§ 1º A quantidade de vales-refeição será igual à quantidade de dias úteis
efetivamente trabalhados.
§ 2º Aos servidores convocados a trabalhar nos sábados, com jornada acima
de 6 horas diárias, serão fornecidos vales adicionais de acordo com o número
de dias extraordinariamente trabalhados no mês.
§ 3º Aos servidores em férias, licença prêmio, licença maternidade e demais
afastamentos previstos no estatuto dos servidores, somente serão concedidos os vales-alimentação em número igual aos dias efetivamente trabalhados no mês.
§ 4º Em caso de registro de falta, o valor referente ao vale-alimentação será
descontado no mês seguinte, inclusive para faltas justificadas com atestados.
Ausências em meio período de expediente também acarretam a perda do
vale-alimentação do dia.
§ 5º Os servidores também não receberão vales-alimentação referente aos
dias em que viajarem percebendo diárias.
§ 6º O benefício de que trata o “caput” terá caráter indenizatório, para ressarcimento de despesas com alimentação, não sendo considerado verba salarial
para qualquer efeito.
Art. 2º O valor unitário do vale-alimentação será de R$ 8,90 (oito reais e
noventa centavos), que será reajustado, nas mesmas datas e nos mesmos
índices do percentual da revisão anual geral e dos reajustes gerais dos vencimentos dos servidores do SAMAE.
§ 1º O valor poderá ainda ser reajustado, caso necessário, para garantir a
quantidade mínima de cinco restaurantes na área central da cidade, servindo
refeição em sistema de buffet livre ou prato pronto com custo abaixo do valor
estabelecido.
Art. 3º - As despesas decorrentes dessa portaria correrão por conta das dotações abaixo indicadas, do orçamento do SAMAE:
17.122.0020 23.01.2.063 – 3.3.90.46.00.00.00 0200 – Auxílio Alimentação (Adm)
17.512.0020 23 01.2.064 – 3.3.90.46.00.00.00 0200 – Auxílio Alimentação (Água)
17.512.0020 23 01.2.065 – 3.3.90.46.00.00.00 0200 – Auxílio Alimentação (Esgoto).
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 17 de janeiro de 2011.
GERALDO WEIHERMANN - Diretor Presidente
PORTARIA/SAMAE/SBS – Nº 02/2011, de 17 de janeiro de 2011.
O Diretor Presidente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto-SAMAE de São Bento do Sul-SC, nomeado pela Portaria n.º 11, de 05 de janeiro
de 2009, do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 7º da Lei Municipal n.º 41 de
17/08/1966, alterada pela Lei Municipal n.º 702 de 03/12/1996; Considerando
a lei nº 335/91 de 04 de setembro de 1991 que autoriza o pagamento de benefício alimentação aos servidores do Serviço Autônomo Municipal de Água
e Esgoto;
R e s o l v e:
Art. 1º - Fica estabelecido como forma de concessão do benefício alimentação previsto na lei 335/91, o fornecimento de cartões refeição/alimentação ou
vales-refeição aos servidores do SAMAE.
§ 1º A quantidade de vales-refeição será igual à quantidade de dias úteis
efetivamente trabalhados.
§ 2º Aos servidores convocados a trabalhar nos sábados, com jornada acima
de 6 horas diárias, serão fornecidos vales adicionais de acordo com o número
de dias extraordinariamente trabalhados no mês.
§ 3º Aos servidores em férias, licença prêmio, licença maternidade e demais
afastamentos previstos no estatuto dos servidores, somente serão concedidos os vales-alimentação em número igual aos dias efetivamente trabalhados no mês.
§ 4º Em caso de registro de falta, o valor referente ao vale-alimentação será
descontado no mês seguinte, inclusive para faltas justificadas com atestados.
Ausências em meio período de expediente também acarretam a perda do
vale-alimentação do dia.
§ 5º Os servidores também não receberão vales-alimentação referente aos
dias em que viajarem percebendo diárias.
§ 6º O benefício de que trata o “caput” terá caráter indenizatório, para ressarcimento de despesas com alimentação, não sendo considerado verba salarial
para qualquer efeito.
Art. 2º O valor unitário do vale-alimentação será de R$ 8,90 (oito reais e
noventa centavos), que será reajustado, nas mesmas datas e nos mesmos
índices do percentual da revisão anual geral e dos reajustes gerais dos vencimentos dos servidores do SAMAE.
§ 1º O valor poderá ainda ser reajustado, caso necessário, para garantir a
quantidade mínima de cinco restaurantes na área central da cidade, servindo
refeição em sistema de buffet livre ou prato pronto com custo abaixo do valor
estabelecido.
Art. 3º - As despesas decorrentes dessa portaria correrão por conta das dotações abaixo indicadas, do orçamento do SAMAE:
17.122.0020 23.01.2.063 – 3.3.90.46.00.00.00 0200 – Auxílio Alimentação (Adm)
17.512.0020 23 01.2.064 – 3.3.90.46.00.00.00 0200 – Auxílio Alimentação (Água)
17.512.0020 23 01.2.065 – 3.3.90.46.00.00.00 0200 – Auxílio Alimentação (Esgoto).
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 17 de janeiro de 2011.
GERALDO WEIHERMANN
Diretor Presidente
CONTRATOS
São Bento do Sul, 3 de janeiro de 2011
Contrato Nº..: 01/2011-4º T.A
Contratante..: SERVICO AUT. MUN. DE AGUA E ESGOTO-SAMAE
Contratada....: FT ELETRÔNICA LTDA - SBSUL
Valor............: 1.553,16 (um mil quinhentos e cinqüenta e três reais e
dezesseis centavos) total
Vigência........: Início: 03/01/2011 Término: 03/01/2012
Recursos.......: Dotação: 2.063.3.3.90.39.00.00.00.00 (11)
Objeto..........: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, MONITORAMENTO
ELETRÔNICO E ATENDIMENTO COM VIATURAS E VIGILANTES
ESPECIALIZADOS, PELA CONTRATADA, NO IMÓVEL LOCALIZADO
À RUA MARECHAL FLORIANO N.º 214, MUNICÍPIO DE SÃO BENTO
DO SUL - SC
Contrato Nº..: 02/2011-6º T.A.
Contratante..: SERVICO AUT. MUN. DE AGUA E ESGOTO-SAMAE
Contratada....: LANCHONETE E RESTAURANTE ADILSON JUNIOR LTDA.
Valor............: 11.251,90 (onze mil duzentos e cinqüenta e um reais e noventa
centavos) total
Vigência........: Início: 03/01/2011 Término: 31/01/2011
Licitação.......: PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 56/2007
Recursos.......: Dotação: 2.063.3.3.90.39.00.00.00.00 (11),
2.064.3.3.90.39.00.00.00.00 (25), 2.065.3.3.90.39.00.00.00.00 (52)
Objeto..........: FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES SENDO EM MÉDIA
94 REFEIÇÕES DIARIAMENTE (DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA)
PARA OS SERVIDORES DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE
ÁGUA E ESGOTO, E AOS SÁBADOS FORNECIMENTO DE
MARMITEX PARA OS SERVIDORES DA ESTAÇÃO DE
TRATAMENTO DE ÁGUA - ETA E PLANTÃO
Contrato Nº..: 03/2011-1º T.A
Contratante..: SERVICO AUT. MUN. DE AGUA E ESGOTO-SAMAE
Contratada....: VANDERLEI VALDEMIRO DO NASCIMENTO-ME
Valor............: 1.335,84 (um mil trezentos e trinta e cinco reais e oitenta
e quatro centavos) total
Vigência........: Início: 03/01/2011 Término: 03/01/2012
Recursos.......: Dotação: 11 - 33903947000000
Objeto..........: MANUTENÇÃO DE CARÁTER CORRETIVO E PERIÓDICO,
NA CENTRAL
TELEFONICA INTELBRAS, COM 06 TRONCOS E 33 RAMAIS
Contrato Nº..: 04/2011-1º T.A
Contratante..: SERVICO AUT. MUN. DE AGUA E ESGOTO-SAMAE
Contratada....: SANEBRAS SANEAMENTO LTDA.
Valor............: 109.540,80 (cento e nove mil quinhentos e quarenta reais e
oitenta centavos) total
Vigência........: Início: 07/01/2011 Término: 07/01/2012
Licitação.......: PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 46/2009
Recursos.......: Dotação: 2.064.3.3.90.39.00.00.00.00 (25)
Objeto..........: LOCAÇÃO DE UMA RETROESCAVADEIRA, COM POTENCIA
MÍNIMA
DE 75 HP, COM OPERADOR PARA EXECUTAR ABERTURA E FECHAMENTO DE
VALAS PARA IMPLANTAÇÃO DE REDES E RAMAIS, BEM COMO NA MANUTENÇÃO
DAS MESMAS. A LOCAÇÃO DO MAQUINÁRIO COM OS TRABALHOS DO
PROFISSIONAL
SE DARÃO NUMA MÉDIA DE 08 HORAS/DIA, PELO PERÍODO DO MÊS
(30 OU 31 DIAS,
PODENDO SER NECESSÁRIO TRABALHOS FINAIS DE SEMANA)
São Bento do Sul, 7 de janeiro de 2011
Contrato Nº..: 05/2011
Contratante..: SERVICO AUT. MUN. DE AGUA E ESGOTO-SAMAE
Contratada....: SERVIÇO SOCIAL DA IND. - ADM. GERAL. - SESI
Valor............: 7.665,72 (sete mil seiscentos e sessenta e cinco reais e
setenta e dois centavos) total
Vigência........: Início: 19/01/2011 Término: 19/01/2012
Licitação.......: Dispensa de Licitação p/ Compras e Serviços Nº.: 2/2011
Recursos.......: Dotação: 2.063.3.3.90.39.00.00.00.00 (11),
2.064.3.3.90.39.00.00.00.00 (25)
Objeto..........: IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA GINÁSTICA NA EMPRESA,
SENDO UM
CONJUNTO DE ATIVIDADES FÍSICAS DIÁRIAS COM DURAÇÃO DE 08 A
12MIN, DE
SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA, PARA TODOS OS SERVIDORES, QUE
DEVERÃO
SER PLANEJADAS E MINISTRADAS POR PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA,
DEVIDAMENTE REGISTRADO NO CREF.
São Bento do Sul, 19 de janeiro de 2011
Contrato Nº..: 06/2011
Contratante..: SERVICO AUT. MUN. DE AGUA E ESGOTO-SAMAE
Contratada....: BANRISUL SERVIÇOS LTDA
Valor............: 0,00 (zero)
Vigência........: Início: 20/01/2011 Término: 20/01/2012
Licitação.......: Dispensa de Licitação p/ Compras e Serviços Nº.: 3/2011
Objeto..........: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE
DADOS, COM FORNECIMENTO DE CARTÃO ALIMENTAÇÃO NA
MODALIDADE CARTÃO MAGNÉTICO, PARA AQUISIÇÃO DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (REFEIÇÕES), EM ESTABELECIMENTOS
COMERCIAIS DEVIDAMENTE CREDENCIADOS
São Bento do Sul, 20 de janeiro de 2011
Contrato Nº..: 07/2011-1º T.A
Contratante..: SERVICO AUT. MUN. DE AGUA E ESGOTO-SAMAE
Contratada....: DARLAN ANDRÉ GULIANE ME - PET VIDA
Valor............: 28,94 (vinte e oito reais e noventa e quatro centavos) cada
Vigência........: Início: 21/01/2011 Término: 21/01/2012
Recursos.......: Dotação: 2.064.3.3.90.39.00.00.00.00 (25),
2.065.3.3.90.39.00.00.00.00 (52)
Objeto..........: BANHO SEMANAL, PARA 02 CÃOS ADULTOS DA
RAÇA PASTOR ALEMÃO DE GUARDA, COM TRANSPORTE - BUSCA
E DEVOLUÇÃO, NOS SEGUINTES POSTOS: CAPTAÇÃO DE ÁGUA
BRUTA, LOCALIZADA NA RUA CARLOS MÜHLMANN, BAIRRO RIO
VERMELHO E NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO -
n ANO VIII - Nº 458 - 04 DE FEVEREIRO DE 2011 - SEXTA-FEIRA n
PUBLICAÇÕES LEGAIS
EERSB 01, LOCALIZADA NA ESTRADA CRUZEIRO, BAIRRO CRUZEIRO
São Bento do Sul, 21 de janeiro de 2011
GERALDO WEIHERMANN - DIRETOR PRESIDENTE
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EXTRATOS
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve
baixar as seguintes Portarias:
PORTARIA Nº 003, DE 21 DE JANEIRO DE 2011 – Designa Comissão de Licitação para o exercício de 2011.
PORTARIA Nº 004, DE 21 DE JANEIRO DE 2011 – Designa Pregoeiras e compõem Equipe de Apoio para atuarem em
licitações na modalidade Pregão no âmbito da Câmara Municipal de São Bento do Sul, para o exercício de 2011.
PORTARIA Nº 005, DE 31 DE JANEIRO DE 2011 – Exonera a Senhora Silvia Regina Souza.
PORTARIA Nº 006, DE 31 DE JANEIRO DE 2011 – Nomeia a Senhora Katia Maria Clara Richter Tureck.
PORTARIA Nº 007, DE 31 DE JANEIRO DE 2011 – Nomeia a Senhorita Dayse Francine da Silva.
PORTARIA Nº 008, DE 31 DE JANEIRO DE 2011 – Nomeia a Senhorita Cristiane Machado.
PORTARIA Nº 009, DE 31 DE JANEIRO DE 2011 – Designa Comissão de Gerenciamento da Câmara Mirim.
PORTARIA Nº 010, DE 31 DE JANEIRO DE 2011 – Concede gratificação de função.
PORTARIA Nº 011, DE 31 DE JANEIRO DE 2011 – Designa servidores para realizarem a leitura de documentos nas
reuniões da Câmara Municipal.
NILVA MARLI LARSEN HOLZ
Presidente
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A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve
baixar a seguinte Resolução:
RESOLUÇÃO DA MESA Nº 021, DE 21 DE JANEIRO DE 2011 – “Autoriza realização de homenagem aos dez anos
da fundação do Programa Educacional de Resistências às Drogas e à Violência (PROERD)”
NILVA MARLÍ LARSEN HOLZ – Presidente
JOSIAS TERRES - Vice-Presidente
ANTONIO JOAQUIM TOMAZINI FILHO - 1a Secretário
TADEU DO NASCIMENTO - 2o Secretário
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