4 1 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

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4 1 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
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ISSN 1677-7042
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N o- 2.954 - Inscrever o heliponto privado Palhano Premium (PR)
(Código OACI:SIOX) no cadastro de aeródromos. A inscrição tem
validade de 10 (dez) anos. Processo nº 00065.140304/2015-49.
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
PORTARIAS DE 3 DE NOVEMBRO DE 2015
N o- 2.955 - Inscrever o heliponto privado Alceu Feldmann (SC) (Código OACI:SIWL) no cadastro de aeródromos. A inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Processo nº 00065.121175/2015-90.
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, inciso XIV, da Portaria nº
1751, de 6 de julho de 2015, com fundamento na Lei nº 7.565, de 19
de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de
Aeronáutica, resolve:
N o- 2.956 - Inscrever o heliponto privado Canto da Praia (SC) (Código
OACI:SIPC) no cadastro de aeródromos. A inscrição tem validade de
10 (dez) anos. Processo nº 00065.120522/2015-67.
N o- 2.948 - Alterar a inscrição do aeródromo privado Chácara MCL
(SP) (Código OACI:SWLY) no cadastro de aeródromos. A inscrição
tem validade até 17 de outubro de 2022. Processo nº
00065.134479/2015-17. Fica revogada a Portaria nº 148, de 20 de
janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 21 de
janeiro de 2014, Seção 1, página 11.
N o- 2.949 - Alterar a inscrição do aeródromo privado Salso, que passa
a se chamar Viatec Aviação Agrícola (RS) (Código OACI:SWAJ), no
cadastro de aeródromos. A inscrição tem validade até 25 de janeiro de
2022. Processo nº 00065.124807/2015-77. Fica revogada a Portaria nº
154, de 24 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União
de 25 de janeiro de 2012, Seção 1, página 2.
N o- 2.950 - Inscrever o aeródromo privado Fazenda Orquídeas (BA)
(Código OACI:SIOM) no cadastro de aeródromos. A inscrição tem
validade de 10 (dez) anos. Processo nº 00065.140276/2015-60.
N o- 2.951 - Inscrever o aeródromo privado Ecotur Univini Park (RR)
(Código OACI:SIRR) no cadastro de aeródromos. A inscrição tem
validade de 10 (dez) anos. Processo nº 00065.140382/2015-43.
N o- 2.952 - Alterar a inscrição do aeródromo privado Fazenda Negrinha (SP) (Código OACI:SINK) no cadastro de aeródromos. A
inscrição tem validade até 18 de janeiro de 2022. Processo nº
00065.128624/2015-21. Fica revogada a Portaria nº 106, de 17 de
janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 18 de
janeiro de 2012, Seção 1, página 4.
N o- 2.953 - Alterar a inscrição do heliponto privado Torre Corporate
Mogi Shopping, que passa a se chamar Helbor Concept (SP) (Código
OACI:SJSZ), no cadastro de aeródromos. A inscrição tem validade
até 5 de junho de 2025. Processo nº 00065.123496/2015-29. Fica
revogada a Portaria nº 1341, de 2 de junho de 2015, publicada no
Diário Oficial da União de 5 de junho de 2015, Seção 1, página 7.
.
N o- 2.960 - Inscrever o aeródromo privado Fazenda São José (TO)
(Código OACI:SISZ) no cadastro de aeródromos. A inscrição tem
validade de 10 (dez) anos. Processo nº 00065.119944/2015-90.
Estas Portarias entram em vigor na data da publicação.
O inteiro teor das Portarias acima encontra-se disponível no
sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço
www.anac.gov.br/legislacao
RODRIGO OTÁVIO RIBEIRO
o-
PORTARIA N 2.972, DE 9 DE OUTUBRO DE 2015
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, inciso XIV, da Portaria nº
1751, de 6 de julho de 2015, com fundamento na Lei nº 7.565, de 19
de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de
Aeronáutica, considerando o que consta do processo nº
00065.138155/2015-58, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do aeródromo abaixo no cadastro
de aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Bela Vista;
Nº 213, segunda-feira, 9 de novembro de 2015
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2505/SIA, de 27 de
outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 28 de
outubro de 2014, Seção 1, página 3.
RODRIGO OTÁVIO RIBEIRO
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DE EMPRESAS
DE TRANSPORTE AÉREO
PORTARIA N o- 2.971, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015
O GERENTE DE OPERAÇÕES DE EMPRESAS DE
TRANSPORTE AÉREO - 121 no uso da atribuição que lhe confere
o art. 2º da Portaria nº 3378/SPO, de 20 de dezembro de 2013 e a
Portaria nº 3093, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em vista o
disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 119 (RBAC
nº 119) e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe o
Código Brasileiro de Aeronáutica, e considerando o que consta do
processo nº 00065.002183/2015-38, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Operador
Aéreo (COA) nº 2015-11-0FYW-01-00, emitido em 5 de novembro
de 2015, em favor da sociedade empresária FLYWAYS LINHAS
AÉREAS LTDA., em virtude do atendimento ao estabelecido no
Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 119 (RBAC nº 119) e no
Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 121 (RBAC nº 121), a
partir da comunicação à interessada por meio do Ofício nº
469/2015/GCTA/121/SP/SPO, a contar da data de 5 de novembro de
2015, com base nas seguintes características:
I - Endereço da Sede Social: Avenida das Américas, nº 500
- Bloco 20 - Grupo 220, Barra da Tijuca, CEP: 22640-100, Rio de
Janeiro -RJ;
II - código OACI: SIQA;
II - Tipo de Operador: Empresa Aérea Regular;
III - município (UF): Ribas do Rio Pardo (MS); e
III - Tipo de Operação: Domestica (passageiros e carga);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 20° 23' 17" S / 053° 22' 24" W
IV - Regulamentação: RBAC nº 121.
Art. 2º A inscrição tem validade até 20 de outubro de 2024.
Art. 2º As operações só poderão iniciar-se e manter-se enquanto a Concessão para Operar, emitida pela Diretoria desta Agência, publicada no Diário Oficial da União estiver válida.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
GABINETE DA MINISTRA
RETIFICAÇÃO
Na Instrução Normativa nº 41, de 29 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União
de 4 de novembro de 2015, Seção 1, pág. 12, onde se lê: "... e o que consta do Processo nº
21000.000691/2015-07, ..." leia-se: "...e o que consta do Processo nº 21000.006991/2015-07, ..."
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA Nº 88, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015
O SECRETARIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTERIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea c, inciso II do art. 13
do Decreto nº 8.492, de 13 de julho de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
21000.000063/2009-82, resolve:
Art. 1o. Submeter à consulta pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da
data de publicação, o projeto de Instrução Normativa em anexo que aprova o Regulamento Técnico
Sobre Produtos Antiparasitários de Uso Veterinário, com os critérios e os procedimentos para o registro
para efeito de licenciamento para comercialização no País.
Parágrafo único. O Regulamento citado no caput estará disponível na rede mundial de
computadores, no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, durante o período da
consulta pública, através do endereço http://www.agricultura.gov.br/legislacao/consultas-publicas.
Art. 2o A consulta pública de que trata o art. 1o tem por objetivo a ampla divulgação da
proposta de Regulamento Técnico sobre Antiparasitários de Uso Veterinário e busca receber sugestões,
tecnicamente fundamentadas, e comentários de pessoas físicas e jurídicas interessadas no assunto, as
quais devem utilizar o formulário constante do Anexo.
Parágrafo único. O formulário preenchido com as sugestões e comentários deve ser encaminhado para o endereço eletrônico [email protected] .
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO COUTINHO
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015110900004
ANTONIO ALESSANDRO MELLO DIAS
ANEXO
Consulta Pública
Portaria SDA nº 88, de 6 de novembro de 2015
Projeto de Instrução Normativa
REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE ANTIPARASITÁRIOS DE USO VETERINÁRIO
Formulário para sugestões e comentários
Encaminhar para [email protected].
Identificação (pessoa física ou jurídica)
Endereço
UF
Fone ( )
E-mail:
Segmento de atuação:
Texto publicado
Nova redação/exclusão de texto/inclusão de novo
texto (indicar a alternativa)
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...
...
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Fundamentação técnica para as sugestões apresentadas
1.
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Comentários
Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários - DFIP/SDA
SECRETARIA DO PRODUTOR RURAL E COOPERATIVISMO
SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES
DECISÃO Nº 107, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015
O Coordenador do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao disposto no
§ 7° do art. 18 da Lei n° 9.456, de 25 de abril de 1997 e pelo Decreto n° 2.366, de 5 de novembro de
1997, DEFERE os pedidos de proteção de cultivar das espécies relacionadas:
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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