4 1 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
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4 1 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
4 ISSN 1677-7042 1 N o- 2.954 - Inscrever o heliponto privado Palhano Premium (PR) (Código OACI:SIOX) no cadastro de aeródromos. A inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Processo nº 00065.140304/2015-49. SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO PORTARIAS DE 3 DE NOVEMBRO DE 2015 N o- 2.955 - Inscrever o heliponto privado Alceu Feldmann (SC) (Código OACI:SIWL) no cadastro de aeródromos. A inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Processo nº 00065.121175/2015-90. O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, inciso XIV, da Portaria nº 1751, de 6 de julho de 2015, com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, resolve: N o- 2.956 - Inscrever o heliponto privado Canto da Praia (SC) (Código OACI:SIPC) no cadastro de aeródromos. A inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Processo nº 00065.120522/2015-67. N o- 2.948 - Alterar a inscrição do aeródromo privado Chácara MCL (SP) (Código OACI:SWLY) no cadastro de aeródromos. A inscrição tem validade até 17 de outubro de 2022. Processo nº 00065.134479/2015-17. Fica revogada a Portaria nº 148, de 20 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2014, Seção 1, página 11. N o- 2.949 - Alterar a inscrição do aeródromo privado Salso, que passa a se chamar Viatec Aviação Agrícola (RS) (Código OACI:SWAJ), no cadastro de aeródromos. A inscrição tem validade até 25 de janeiro de 2022. Processo nº 00065.124807/2015-77. Fica revogada a Portaria nº 154, de 24 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2012, Seção 1, página 2. N o- 2.950 - Inscrever o aeródromo privado Fazenda Orquídeas (BA) (Código OACI:SIOM) no cadastro de aeródromos. A inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Processo nº 00065.140276/2015-60. N o- 2.951 - Inscrever o aeródromo privado Ecotur Univini Park (RR) (Código OACI:SIRR) no cadastro de aeródromos. A inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Processo nº 00065.140382/2015-43. N o- 2.952 - Alterar a inscrição do aeródromo privado Fazenda Negrinha (SP) (Código OACI:SINK) no cadastro de aeródromos. A inscrição tem validade até 18 de janeiro de 2022. Processo nº 00065.128624/2015-21. Fica revogada a Portaria nº 106, de 17 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2012, Seção 1, página 4. N o- 2.953 - Alterar a inscrição do heliponto privado Torre Corporate Mogi Shopping, que passa a se chamar Helbor Concept (SP) (Código OACI:SJSZ), no cadastro de aeródromos. A inscrição tem validade até 5 de junho de 2025. Processo nº 00065.123496/2015-29. Fica revogada a Portaria nº 1341, de 2 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2015, Seção 1, página 7. . N o- 2.960 - Inscrever o aeródromo privado Fazenda São José (TO) (Código OACI:SISZ) no cadastro de aeródromos. A inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Processo nº 00065.119944/2015-90. Estas Portarias entram em vigor na data da publicação. O inteiro teor das Portarias acima encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço www.anac.gov.br/legislacao RODRIGO OTÁVIO RIBEIRO o- PORTARIA N 2.972, DE 9 DE OUTUBRO DE 2015 O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, inciso XIV, da Portaria nº 1751, de 6 de julho de 2015, com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, considerando o que consta do processo nº 00065.138155/2015-58, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do aeródromo abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Bela Vista; Nº 213, segunda-feira, 9 de novembro de 2015 Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2505/SIA, de 27 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 28 de outubro de 2014, Seção 1, página 3. RODRIGO OTÁVIO RIBEIRO SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DE EMPRESAS DE TRANSPORTE AÉREO PORTARIA N o- 2.971, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015 O GERENTE DE OPERAÇÕES DE EMPRESAS DE TRANSPORTE AÉREO - 121 no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º da Portaria nº 3378/SPO, de 20 de dezembro de 2013 e a Portaria nº 3093, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 119 (RBAC nº 119) e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe o Código Brasileiro de Aeronáutica, e considerando o que consta do processo nº 00065.002183/2015-38, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Operador Aéreo (COA) nº 2015-11-0FYW-01-00, emitido em 5 de novembro de 2015, em favor da sociedade empresária FLYWAYS LINHAS AÉREAS LTDA., em virtude do atendimento ao estabelecido no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 119 (RBAC nº 119) e no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 121 (RBAC nº 121), a partir da comunicação à interessada por meio do Ofício nº 469/2015/GCTA/121/SP/SPO, a contar da data de 5 de novembro de 2015, com base nas seguintes características: I - Endereço da Sede Social: Avenida das Américas, nº 500 - Bloco 20 - Grupo 220, Barra da Tijuca, CEP: 22640-100, Rio de Janeiro -RJ; II - código OACI: SIQA; II - Tipo de Operador: Empresa Aérea Regular; III - município (UF): Ribas do Rio Pardo (MS); e III - Tipo de Operação: Domestica (passageiros e carga); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 20° 23' 17" S / 053° 22' 24" W IV - Regulamentação: RBAC nº 121. Art. 2º A inscrição tem validade até 20 de outubro de 2024. Art. 2º As operações só poderão iniciar-se e manter-se enquanto a Concessão para Operar, emitida pela Diretoria desta Agência, publicada no Diário Oficial da União estiver válida. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento GABINETE DA MINISTRA RETIFICAÇÃO Na Instrução Normativa nº 41, de 29 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2015, Seção 1, pág. 12, onde se lê: "... e o que consta do Processo nº 21000.000691/2015-07, ..." leia-se: "...e o que consta do Processo nº 21000.006991/2015-07, ..." SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA Nº 88, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015 O SECRETARIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea c, inciso II do art. 13 do Decreto nº 8.492, de 13 de julho de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 21000.000063/2009-82, resolve: Art. 1o. Submeter à consulta pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação, o projeto de Instrução Normativa em anexo que aprova o Regulamento Técnico Sobre Produtos Antiparasitários de Uso Veterinário, com os critérios e os procedimentos para o registro para efeito de licenciamento para comercialização no País. Parágrafo único. O Regulamento citado no caput estará disponível na rede mundial de computadores, no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, durante o período da consulta pública, através do endereço http://www.agricultura.gov.br/legislacao/consultas-publicas. Art. 2o A consulta pública de que trata o art. 1o tem por objetivo a ampla divulgação da proposta de Regulamento Técnico sobre Antiparasitários de Uso Veterinário e busca receber sugestões, tecnicamente fundamentadas, e comentários de pessoas físicas e jurídicas interessadas no assunto, as quais devem utilizar o formulário constante do Anexo. Parágrafo único. O formulário preenchido com as sugestões e comentários deve ser encaminhado para o endereço eletrônico [email protected] . Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÉCIO COUTINHO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015110900004 ANTONIO ALESSANDRO MELLO DIAS ANEXO Consulta Pública Portaria SDA nº 88, de 6 de novembro de 2015 Projeto de Instrução Normativa REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE ANTIPARASITÁRIOS DE USO VETERINÁRIO Formulário para sugestões e comentários Encaminhar para [email protected]. Identificação (pessoa física ou jurídica) Endereço UF Fone ( ) E-mail: Segmento de atuação: Texto publicado Nova redação/exclusão de texto/inclusão de novo texto (indicar a alternativa) 1. 1. 2. 2. 3. 3. ... ... ... ... Fundamentação técnica para as sugestões apresentadas 1. 2. 3. ... ... Comentários Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários - DFIP/SDA SECRETARIA DO PRODUTOR RURAL E COOPERATIVISMO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES DECISÃO Nº 107, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015 O Coordenador do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao disposto no § 7° do art. 18 da Lei n° 9.456, de 25 de abril de 1997 e pelo Decreto n° 2.366, de 5 de novembro de 1997, DEFERE os pedidos de proteção de cultivar das espécies relacionadas: Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.