seguro plano protecção de crédito pessoal
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SEGURO PLANO PROTECÇÃO DE CRÉDITO PESSOAL Boletim Informativo – Resumo das Condições Gerais 1. Coberturas a) Morte b) Incapacidade Temporária para o Trabalho c) Desemprego Involuntário se trabalhador por conta de outrem d) Hospitalização se trabalhador por conta própria 2. Pagamento de prémios Mensal: 0,308% sobre o capital em dívida na data de adesão do seguro 3. Condições de elegebilidade Mod. 011 - Novembro 2013 a) Ter mais de 18 anos e menos de 65 anos de idade; b) Residir em Portugal; c) Ter uma actividade profissional, assalariada ou não; d) Não ter estado, nos últimos 12 meses, parcial ou totalmente incapaz para o trabalho devido a doença ou acidente, por mais de 30 dias consecutivos ou não, ou hospitalizado, por mais de 7 dias consecutivos ou não, e não estar sujeito actualmente a controlo ou acompanhamento médico regular; e) Relativamente à garantia de Desemprego, para trabalhadores por conta de outrem, a Pessoa Segura apenas beneficiará da mesma se fizer prova que no dia anterior ao da notificação do possível desemprego que se vier a verificar, possuía um contrato de trabalho sem termo, com a mesma entidade, há pelo menos 12 meses consecutivos, com um mínimo de 30 horas semanais. f) Encontrar-se de boa saúde. Página 1/6 4. Garantias, capitais, prazos, franquias e carência Características Técnicas da Protecção (Garantias, Capitais, Prazos e Franquias) Garantias Capital Seguro Prazo máximo Período de Franquia Período de Carência Risco Coberto Montante Máximo Coberto Máximo de Indeminização Diferimento inicial das garantias Período em que imediatamente após a adesão ao Contrato não existe direito a indemnização Morte por Doença ou por Acidente 100% do capital em dívida até ao montante máximo de 20.000€ N/A N/A N/A 10 meses 30 dias 3 meses 10 meses 30 dias 1 mês 10 meses 30 dias 1 mês Desemprego trabalhadores por conta de outrem Incapacidade Temporária para o Trabalho Hospitalização trabalhadores por conta própria 100% do valor da prestação mensal até ao máximo de 600€ Período de Requalificação [IT], [D] e [H] (antes do Cliente atingir o montante máximo): 6 meses. Entre sinistros de [IT] e [H], desde que decorrentes de uma mesma causa, este período não se aplica. As garantias de [IT] e [H] não são acumuláveis. 5. Exclusões Mod. 011 - Novembro 2013 Morte a) O risco que resulte, directa ou indirectamente, de qualquer doença existente ou acidente ocorrido, antes da data de adesão ao seguro por parte de cada Pessoa Segura; b) Tremores de terra ou outros fenómenos da natureza; c) Actos de terrorismo e sabotagem, atentados, tumultos ou quaisquer outras alterações da ordem pública; d) As consequências de reacção ou radiação nuclear e contaminação radioactiva; e) Acto ilegal ou crime directamente praticado pela Pessoa Segura; f) Riscos decorrentes do uso de estupefacientes ou fármacos não receitados clinicamente, bem como riscos decorrentes de acção ou omissão da Pessoa Segura influenciada pelo álcool ou bebida alcoólica que determine grau de alcoolemia superior aos limites legalmente estabelecidos; h) O suicídio durante os dois primeiros anos a contar da data de adesão da Pessoa Segura; i) Morte resultante da prática profissional ou amadora de desportos perigosos. Página 2/6 Incapacidade Temporária a) Todas as exclusões referidas para Morte; b) Incapacidade resultante de qualquer acidente ocorrido antes da entrada em vigor desta garantia ou de qualquer doença já existente na data de efeito da cobertura, ou seu agravamento ainda que provocado por um acidente ocorrido na vigência do contrato; c) Incapacidade resultante de tentativa de suicídio da Pessoa Segura ou de qualquer outro acto intencional da sua parte; d) Incapacidade resultante de gravidez e parto, interrupção voluntária ou não da gravidez e respectivas consequências, bem como a fecundação in vitro e tratamentos de fertilidade e esterilidade; e) Incapacidade resultante de doenças do foro psiquiátrico; f) Incapacidade devida a qualquer patologia ao nível da coluna vertebral. Trabalhadores Conta Outrem a) Desemprego, qualquer que seja a sua causa, notificado, quer se trate de decisão final ou de mera intenção, anteriormente à data de produção de efeito do seguro; b) Situação de reforma, antecipação de reforma ou pré-reforma, mesmo estando a receber subsídio de desemprego; c) Revogação do contrato de trabalho por mútuo acordo entre as partes mesmo no caso de permitir a atribuição de subsidio de desemprego; d) Rescisão do contrato de trabalho por qualquer uma das partes, no período experimental; e) Rescisão por iniciativa do trabalhador, ainda que justificada por justa causa; f) Desemprego, qualquer que seja a sua causa, desde que a Pessoa Segura estivesse a trabalhar no estrangeiro, durante um período superior a 30 dias consecutivos em cada ano, não possuísse contrato de trabalho regido pela lei portuguesa e não beneficiasse do direito a receber prestações sociais/subsídios de desemprego por parte do Estado Português; g) Desemprego sazonal, normal na actividade desenvolvida; h) Desemprego causado por actos ilícitos ou quaisquer outros motivos que constituam justa causa de despedimento do trabalhador; i) Desemprego seguido de actividade profissional por conta própria; j) Desemprego seguido de emprego parcial, a termo ou temporário; k) Qualquer sinistro ocorrido dentro do período de carência. Mod. 011 - Novembro 2013 Trabalhadores Conta Própria a) Todas as exclusões referidas para Morte; b) Hospitalização para convalescença, estadia em termas, asilos, casas de repouso, residências ou instituições similares; c) Hospitalização por gravidez e parto, interrupção voluntária ou não da gravidez e respectivas consequências, bem como a fecundação in vitro e tratamentos de fertilidade e esterilidade; d) Factos ou acidentes provocados intencionalmente pelo Segurado ou por tratamentos não prescritos por um Médico, bem como as consequências de operações cirúrgicas ou de tratamentos que não sejam estritamente necessários para a cura de uma doença ou acidente descritos nas Condições Especiais; e) Operações de cirurgia estética ou cosmética prescritos ao Segurado, que não sejam consequências de acidente coberto pela Apólice; f) Acidentes ocorridos aos membros das forças de segurança como consequência de uma acção violenta em que participem no cumprimento do seu dever; g) Qualquer sinistro ocorrido dentro do período de carência. Página 3/6 6. Cessação das Garantias As garantias da apólice cessarão automaticamente sempre que atinja o primeiro dos seguintes eventos: a) À data do 70º aniversário por Morte da Pessoa Segura; à data do 65º aniversário para Desemprego e Hospitalização; b) Sempre que atingido o limite do capital máximo garantido; c) Por Morte da Pessoa Segura; d) Por cessação do Contrato / Serviço contratado com a Unicre; e) Por rescisão do contrato de seguro; f) Para a cobertura de Incapacidade, Desemprego ou Hospitalização sempre que atingidos os seus limites previamente definidos; g) Sempre que cesse a situação de Incapacidade, Desemprego ou Hospitalização da Pessoa Segura. A versão integral das cláusulas constam da respectiva apólice que poderá ser facultada sempre que solicitada. Notas: 1) As garantias e os respectivos prémios são válidos até à data de vencimento do contrato, reservando-se a MetLife o direito de renegociação do mesmo. 2) As importâncias a pagar são debitadas no cartão UNIBANCO do titular com a periodicidade acordada. A descrição das garantias relativas aos Seguros é apenas um resumo com finalidade meramente promocional. A sua versão integral, bem como o clausulado especial, é a que consta dos respectivos contratos e/ou apólice subscritas pela UNICRE. Qualquer pedido de alteração a este seguro deverá ser solicitado por escrito, pelo titular, até 30 dias antes do vencimento, para o Unibanco Seguros. Mod. 011 - Novembro 2013 UNICRE, mediador de seguros inscrito em 04/04/2011 no registo do Instituto de Seguros de Portugal com a categoria de Agente de Seguros, sob o nº. 411346313/3, com autorização para ramos Vida e Não Vida, verificável em www.isp.pt. A MetLife Europe Limited conferiu poderes necessários à UNICRE para apresentar e propor a celebração de contractos de seguro e autorizou o recebimento de prémios de quaisquer seguros por si mediados. A UNICRE não assume a cobertura de riscos. A MetLife Europe Limited é uma sociedade de responsabilidade limitada por acções registada na Irlanda com o número 415123, com Sucursal em Portugal registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa com o número único de matrícula e de pessoa colectiva 980479436 e com sede na Av. da Liberdade, 36, 4º, 1269 – 047 Lisboa. A sede social da MetLife Europe Limited situa-se em 20 on Hatch, Lower Hatch Street, Dublin 2, Irlanda. Os Administradores são: Sarah Alicia Celso (cidadã norte-americana), Dermot Cryan (cidadão norte-americano), Graham Cox (cidadão canadiano), Roy Keenan (cidadão irlandês), Peter Mansell (cidadão inglês), Bruce Maxwell (cidadão irlandês), Nicolas Hayter (cidadão inglês). A MetLife Europe Limited (utilizando a marca MetLife) está autorizada pelo Central Bank of Ireland e está sujeita a uma supervisão limitada do Instituto de Seguros de Portugal. Página 4/6 PEDIDO DE ADESÃO AO SEGURO PLANO PROTECÇÃO DE CRÉDITO PESSOAL Devolver depois de preencher Titular Data de Nascimento dd / mm / aaaa BI / Cartão do Cidadão Nº Nº de Identificação Fiscal Morada Código Postal Localidade Telefone Email Tem mais de um Crédito Pessoal associado ao seu cartão? sim não Autorizo o débito do custo da minha subscrição do SEGURO PLANO PROTECÇÃO DE CRÉDITO PESSOAL, no meu Cartão emitido pela UNICRE S.A.: Válido até: mm aaaa Mod. 011 - Novembro 2013 Um seguro garantido pela MetLife Página 5/6 DECLARAÇÕES Devolver depois de preencher DECLARAÇÕES Solicito a adesão ao Seguro Plano Protecção De Crédito Pessoal e declaro ter conhecimento da sua natureza, tendo recebido o respectivo Boletim Informativo, resumindo as suas condições, cujo conteúdo li, tomei conhecimento e entendi. Declaro ainda que me foram previamente facultadas todas as informações de que necessitava para a sua compreensão, tendo ficado esclarecido quanto à natureza do produto que vou subscrever, tendo ainda sido informado de que poderia aceder às suas Condições Gerais e Especiais disponíveis, em suporte electrónico duradouro, em www.unibancoseguros.pt. No âmbito desta adesão autorizo o envio dos meus dados para o corrector de seguros Villas-Boas e para a seguradora MetLife. Os mesmos serão processados e armazenados informaticamente e destinam-se ao cumprimento das obrigações legais, à utilização nas relações contratuais entre a MetLife e outras Instituições, comprometendo-se a mesma a guardar rigoroso sigilo sobre todas as informações indicadas. Declaro ter tomado conhecimento de que posso aceder aos meus dados pessoais e/ou solicitar a sua rectificação, aditamento ou alteração. Autorizo ainda a que procedam ao registo magnético das chamadas telefónicas que forem realizadas no âmbito da relação contratual, quer na fase de formação do contrato, quer durante a sua vigência. Nos termos do número 2, do artigo 7º da Lei 67/98 de 26 de Outubro (Lei da Protecção de Dados Pessoais), abaixo assinado, autorizo a MetLife, bem como os meus herdeiros, a aceder a todas as informações de natureza clínica relevantes para a avaliação da ocorrência de sinistro no âmbito das coberturas da referida apólice, junto de qualquer pessoa ou entidade, incluindo o acesso a resultado de exames médicos realizados, relatórios de tratamentos, relatório de necrópsia, e outros dados respeitantes à origem, causas e evolução do eventual sinistro. Local e Data: , dd / mm /aaaa Assinatura da Pessoa Segura: Mod. 011 - Novembro 2013 (conforme BI / Cartão do Cidadão) Página 6/6
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