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REGULAMENTO
“PROMOÇÃO DIA DOS NAMORADOS PÁTIO BRASIL 2016”
CONDOMÍNIO DO PÁTIO BRASIL SHOPPING
Quadra 07 Bloco A, Piso A, Administração.
CEP 70.307-902- Brasília/DF
CNPJ/MF nº: 02.262.656/0001-08 em parceria com em parceria com o CARTÃO
BRB S.A., e a CVC Turismo.
1. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
1.1.
A promoção “DIA DOS NAMORADOS PÁTIO BRASIL 2016” será realizada
pelo CONDOMÍNIO DO PÁTIO BRASIL SHOPPING em parceria com a o
CARTÃO BRB S.A., e a CVC Turismo, no Pátio Brasil Shopping no período
de 20/05/2016 e 15/06/2016, com período de participação compreendido
entre os dias 20/05/2016 a 14/06/2016.
1.2.
A promoção terá abrangência em Brasília, no Distrito Federal, sendo livre a
participação dos residentes e domiciliados em território nacional, aberta a
qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, que queira participar.
1.3.
A cada R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) gastos em compras, em
qualquer uma das lojas e quiosques participantes da promoção, relacionados
no Anexo I deste Regulamento, no período compreendido entre os dias
20/05/2016 a 14/06/2016, o participante terá direito a 01 (um) cupom de
participação, nos termos deste Regulamento.
1.4.
Excepcionalmente, nas compras realizadas nos finais de semana, durante o
período de participação, todos os participantes que cumprirem o requisito de
participação descrito no item 1.3 acima, independentemente da forma de
pagamento, terão direito a cupons em dobro.
1.4.1. Para fins de obtenção de cupons em dobro será considerada a data da
compra constante na nota/cupom fiscal e não a data da troca.
1.4.2. Não darão direito a cupom em dobro o somatório de saldo
armazenado no sistema com nota fiscal de compras realizadas de 2ª
as 6ª-feiras, do valor remanescente para totalizar R$ 250,00
(duzentos e cinquenta reais).
1.5.
Aqueles que realizarem compras em qualquer dia da semana, inclusive
aos finais de semana, e utilizando exclusivamente, o Cartão BRB Visa ou
Cartão BRB Mastercard, na função Crédito, em qualquer uma das lojas e
quiosques participantes da promoção, terão cupons em dobro, a cada R$
250,00 (duzentos e cinquenta reais).
1.5.1. Serão válidos para participar os pagamentos à vista ou a prazo,
efetuados pelas pessoas físicas, titulares ou adicionais do Cartão BRB
Visa ou Cartão BRB Mastercard, na função Crédito.
1.5.2. As transações relativas a pagamento parcelado, realizadas durante o
período de participação, serão computadas como uma única transação.
1.5.3. Não serão considerados nesta Promoção os pagamentos de compras
efetuados com cartões empresariais, ainda que com o Cartão BRB
Visa ou Cartão BRB Mastercard, na função Crédito.
1.5.4. Para comprovar as compras com Cartão BRB Visa ou Cartão BRB
Mastercard, na função Crédito, será exigida do cliente a
apresentação do comprovante original de compra do cartão (via
cliente), além do cupom ou nota fiscal da compra respectiva.
1.6.
Para fins de cômputo da quantidade de cupons, nas condições acima previstas,
notas/cupons fiscais de compras apresentados no Balcão de Trocas da
promoção de valor igual a R$ 1.250,00 (mil e duzentos e cinquenta reais)
darão aos participantes o direito a: (i) 05 (cinco) cupons de participação se
as compras forem realizadas em dinheiro, cheque e demais cartões de crédito
ou débito; (ii) 10 (dez) cupons de participação se as compras forem
realizadas, na sua totalidade, nos finais de semana, independentemente da
forma de pagamento; e (iii) 10 (dez) cupons de participação se as compras
forem realizadas, na sua totalidade, com o Cartão BRB Visa ou Cartão BRB
Mastercard, na função Crédito.
1.7.
Para fins de participação nesta promoção, não haverá cumulatividade dos
benefícios previstos nos itens 1.4 e 1.5.
1.8.
Não darão direito a cupom em dobro o somatório de saldo armazenado no
sistema com nota fiscal de compras pagas com o Cartão BRB Visa ou Cartão
BRB Mastercard, na função Crédito, do valor remanescente para totalizar
R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
1.9.
As notas e/ou cupons fiscais de compras, com valores inferiores a R$ 250,00
(duzentos e cinquenta reais) poderão ser somados até completarem a
quantia necessária para serem trocados por cupons de participação, sendo o
eventual saldo armazenado no sistema da promoção, para ser somado a
outros comprovantes de compras, em futuras trocas, dentro do período de
participação na promoção.
1.9.1. A título exemplificativo, notas/cupons fiscais de compras apresentados
no Balcão de Trocas da promoção que totalizem R$ 350,00 (trezentos e
cinquenta reais) darão direito ao participante a 01 (um) cupom para
participar, sendo o saldo de R$ 100,00 (cem reais) armazenado para
futuras trocas. Nessa mesma hipótese, os comprovantes de compras
realizadas nos finais de semana e/ou pagas com o Cartão BRB Visa
ou Cartão BRB Mastercard, darão direito a cupons em dobro, desde
que atendido os requisitos os estabelecidos nos itens 1.4 e 1.5.
1.9.2. Contudo, caso haja saldo, proveniente de compras realizadas nos finais
de semana e/ou pagas com o Cartão BRB Visa ou Cartão BRB
Mastercard este ficará armazenado no sistema, para futuras trocas,
mas, ainda que as novas compras atendam as condições previstas nos
itens 1.4 e 1.5, a somatória com este saldo não dará ao participante o
benefício de cupons em dobro.
1.9.3. Assim, nota fiscal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) pagos em
dinheiro, cheque e demais cartões de crédito ou débito + saldo
armazenado R$ 100,00 (cem reais) de compras realizadas aos finais de
semana e/ou pagas com o Cartão BRB Visa ou Cartão BRB
Mastercard, o participante terá direito a apenas 01 (um) cupom de
participação, não fazendo jus ao benefício de cupons em dobro.
1.10. Para receber os cupons a que tem direito, o participante deverá apresentar ad
vias originais das notas e/ou cupons fiscais de compra ou, excepcionalmente,
o comprovante original de compras, quando por força da legislação tributária
este documento for equiparado a um documento fiscal, emitidos dentro do
período de participação, constando o número do CNPJ da loja ou quiosque em
que efetuou a(s) compra(s), bem como apresentar um documento de
identificação seu com foto, no Balcão de Trocas da promoção, localizado no
Piso 3 do Shopping.
1.11. O participante deverá informar a um dos atendentes do Balcão de Trocas os
seus dados pessoais: nome e endereço completos, data de nascimento,
número da carteira de identidade (RG), telefones (com DDD), número do CPF
e e-mail (se houver). O atendente efetuará o cadastro dos dados no sistema,
fará a conferência das notas/cupons fiscais apresentados e imprimirá tantos
cupons quantos o participante tiver direito, contendo todos os seus dados
fornecidos. Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o
período de participação, sendo utilizado para registro das futuras trocas e
impressão de cupons.
1.12. Será permitido que terceiros efetuem o cadastro e/ou a troca de cupons em
nome do participante na Promoção, desde que este representante apresente
os documentos originais do participante favorecido e dos cupom(ns) fiscal(is)
e/ou comprovantes de compras.
1.13.
De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá conferir seus dados e
responder, à caneta, à seguinte pergunta da promoção.
“Qual o Shopping pode dar a viagem dos sonhos aos casais
apaixonados?”.
(
1.14.
) Pátio Brasil Shopping
(
) Outros
Os cupons contendo a resposta, à caneta, a pergunta da promoção, deverão
ser depositados dentro da urna localizada na Praça Central do Pátio Brasil
Shopping.
1.15.
Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada
um concorrer com quantos cupons desejar, desde que atendidas às condições
de participação.
1.16.
Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de
compras originais emitidos: (i) pelas lojas e quiosques participantes da
promoção, relacionados no Anexo I deste Regulamento e sediados no interior
Pátio Brasil Shopping; e (ii) com data de emissão dentro do período total de
participação desta promoção, qual seja, de 20/05/2016 a 14/06/2016,
observado o horário de fechamento do Balcão de Trocas.
1.17.
E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo
Pátio Brasil Shopping, que preencham as condições básicas do concurso e
que possibilitem a verificação de sua autenticidade.
1.18.
Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais
de (i) 03 (três) comprovantes de compras emitidos na mesma data, pelas
lojas e/ou quiosque participantes ou (ii) 05 (cinco) comprovantes de consumo
emitidos pelos fast-foods ou restaurantes, com numeração sequenciada ou
não, e contendo a mesma data de emissão; ou, ainda, independentemente da
data de emissão da nota/cupom fiscal e/ou comprovante de compra, o
Shopping reserva-se o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem
como a sua Administração, antes de efetuar a troca tratada nesta promoção.
1.18.1. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas
notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de
participação nesta promoção.
1.19.
Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Pátio
Brasil Shopping, que por alguma razão, são desobrigados de emitir Nota
Fiscal ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do
produto ou serviço, ou quando, excepcionalmente, o comprovante de compra,
por força da legislação tributária, for equiparado a um documento fiscal, o
Shopping se reserva o direito de avaliar caso a caso, com base no tipo de
comprovante de compra a ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, a
fim de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção,
cabendo ao Shopping à decisão final.
1.20.
No caso especificado acima, a Promotora reserva-se o direito de conferir junto
ao estabelecimento emitente os recibos e/ou pedidos de compra e as
respectivas Notas Fiscais, a fim de evitar a atribuição de cupons em
duplicidade, em razão da mesma compra. Em caso de confirmação de alguma
irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e
invalidados para efeito de participação nesta promoção.
1.21.
Cada cupom de participação será emitido em nome do cliente
cadastrado e, após a impressão, não será possível trocar os dados do
cupom.
1.22.
Ficam os participantes cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios
escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta
promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento
irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de
participação previstas neste Regulamento, que é a compra de
produtos/serviços pelos participantes que se cadastraram na promoção nas
lojas/quiosques deste Shopping, situações essas que quando identificadas,
serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do
presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com
imediato cancelamento da inscrição do participante, ou ainda, a
desclassificação do participante mesmo após a realização da apuração, sem
prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pelas Promotoras
em face do infrator.
1.23.
Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de
uma eventual falha operacional de sistema, por motivos de força maior, o
procedimento de cadastro poderá ficar suspenso por curto período, sendo
certo que nesta hipótese o Shopping tomará as medidas necessárias para dar
continuidade ao fornecimento de cupons aos participantes, permanecendo
inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta
promoção.
1.24.
Todas as notas fiscais e cupons fiscais de compras apresentados para trocas
receberão um carimbo do Pátio Brasil Shopping, no verso e não poderão ser
mais apresentados para novas trocas.
1.25.
Não serão aceitos para efeitos de troca na Promoção: (i) notas e/ou cupons
fiscais e/ou comprovantes de compras que não sejam originais, ilegíveis,
rasurados, rasgados ou que tenham quaisquer modificações e comprovantes
de compras realizadas via internet ou telefone, ainda que haja loja física no
Pátio Brasil Shopping; (ii) comprovantes isolados de pagamento com
cartão de crédito/débito/voucher; (iii) comprovantes relativos à aquisição de
garantia estendida; (iv) a utilização de vale viagens, cartões presente ou
similares; (v) contratos de compra e venda de pacotes de viagem, sem a
devida apresentação do comprovante de pagamento, ainda que da 1ª parcela;
(vi) notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições,
explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas
alcoólicas, fumos e seus derivados; e (vii) tíquetes de cinema (artigos 10 e 13
do Decreto nº 70.951/72).
1.25.1.
Não serão válidas para fornecimento de cupons de participação as
compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias.
Entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a
produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e
perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes e
quiosques, também não serão consideradas válidas para
fornecimento de cupons de participação as compras de bebidas
alcoólicas, independentemente do seu teor alcoólico, fumos e seus
derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos
demais produtos que não forem proibidos (artigo 10 acima citado).
Quanto ao cinema, somente serão aceitas as notas/cupons fiscais
referentes às compras efetuadas na Bombonière, não sendo
consideradas, portanto, as notas/cupons fiscais referentes à compra
de ingressos para as sessões de exibição de filmes/documentários.
1.25.2.
Também não serão aceitos para fins de participação na Promoção
os cupons e/ou notas fiscais emitidos pelas lojas não participantes
ou que não contenham endereço no Pátio Brasil Shopping, assim
como os comprovantes referentes: (i) estacionamento; (ii) serviços
bancários; (iii) jogos eletrônicos; (iv) correio; e (iv) casas de
câmbio e Lotérica.
1.26.
Do mesmo modo, também não serão aceitos para troca nesta promoção
notas/cupons fiscais emitidos em razão de troca de mercadorias sem
pagamento de diferença pelos clientes nos estabelecimentos comerciais,
como, por exemplo, documentos gerados por trocas de produtos de mesmo
valor.
1.27.
Ficam os participantes, cientes, desde já, que o cadastro na Promoção é
individual e intransferível, sendo permitida a realização de um cadastro para
cada número de CPF apresentado, não sendo permitida, em hipótese alguma,
a realização de transferências ou divisões dos valores das notas e cupons
fiscais, ou de eventuais saldos acumulados, com outro(s) participante(s),
cadastrado(s) ou não, independentemente do grau de parentesco ou de
relacionamento.
1.28.
O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente
credenciadas pelo Pátio Brasil Shopping.
2. DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DA URNA
2.1.
O Balcão de Trocas da promoção ficará localizado no Piso 3 do Pátio Brasil
Shopping e funcionará a partir do dia 20/05/2016, de segunda a sábado,
das 10h às 22h e aos domingos e feriados, das 12h às 20h. Todavia, em
caso de alteração no horário de funcionamento das lojas do Shopping, em
virtude das compras dos Dia dos Namorados, ou por qualquer outro motivo, o
Balcão de Trocas funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento
estabelecido.
2.2.
No último dia de participação, dia 14/06/2016, o Balcão de trocas
funcionará das 10h às 22h, sendo certo que as notas/cupons fiscais poderão
ser trocadas até 1 (uma) hora antes do sorteio, ou seja, até às 15h desde
que as compras tenham sido realizadas, no período de 20/05/2016 até as
22h, do dia 14/06/2016.
2.3.
Para o encerramento da fila do Balcão de Trocas, valerá o horário dos
computadores do Balcão de Trocas da Promoção, e serão atendidas todas as
pessoas que entrarem na fila até o horário estipulado (15h). Já aqueles que
entrarem na fila após esse horário não serão atendidos, sendo a fila
encerrada.
2.4.
Para fins de participação da apuração, os cupons deverão ser inseridos na
urna, até 15 (quinze) minutos antes do sorteio, ou seja, até as
15h45min, do dia 15/06/2016, após o horário ora estipulado, a urna será
lacrada, logo após a colocação do(s) cupom(ns) de participação da última
pessoa que tiver sido atendida no Balcão de Trocas, e somente será reaberta
para a realização da apuração.
2.5.
Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para a
efetivação das trocas de notas/cupons fiscais no Balcão de Trocas da
Promoção, o Shopping poderá tomar as medidas que julgar necessárias para
melhorar e agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a participação
de todos os interessados.
2.6.
O Pátio Brasil Shopping priorizará o atendimento no Balcão de Trocas de
idosos, deficientes físicos, gestantes e adultos com crianças de colo.
3. DA APURAÇÃO DOS GANHADORES
3.1.
Haverá 01 (uma) apuração nessa promoção a ser realizada no dia
15/06/2016, às 16h, na Praça central do Pátio Brasil Shopping, com livre
acesso aos interessados.
3.2.
Na data da apuração serão sorteados manual e aleatoriamente, tantos cupons
quantos se fizerem necessários, até que se encontrem 03 (três) cupons
válidos que, estando devidamente respondidos à caneta, atendendo as
condições de participação e com a resposta correta à pergunta formulada,
serão seus titulares contemplados, com a premiação abaixo descrita, na
seguinte ordem:
 1º cupom contemplado: 01 (um) Pacote de Viagem para Porto de
Galinhas, em Pernambuco, de 04 (quatro) dias e 03 (três) noites, com
direito a 01 (um) acompanhante. O pacote é constituído de: (a)
Passagens aéreas de ida e volta em classe econômica; (b) traslados de
ida e volta do ganhador e seu acompanhante do local de desembarque até
o Hotel Nannai; (c) hospedagem em apartamento Standard com café da
manhã; (d) 01 (um) cartão pré-pago, no valor de R$1.500,00 (mil e
quinhentos reais) para as despesas de almoço e jantar a ser utilizado
durante à viagem; (e) taxas de embarque; (f) seguro viagem básico
para o ganhador e seu acompanhante, no valor de R$ 11.028,00 (onze mil
e vinte e oito reais), o pacote;
 2º cupom contemplado: 01 (um) Pacote de Viagem para Maceió, em
Alagoas, de 04 (quatro) dias e 03 (três) noites, com direito a 01 (um)
acompanhante. O pacote é constituído de: (a) Passagens aéreas de ida e
volta em classe econômica; (b) traslados de ida e volta do ganhador e seu
acompanhante do local de desembarque até o Hotel Ritz Lagoa da Anta;
(c) hospedagem em apartamento Standard com café da manhã; (d) 01
(um) cartão pré-pago, no valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais)
para as despesas de almoço e jantar a ser utilizado durante à viagem; (e)
taxas de embarque; (f) seguro viagem básico para o ganhador e seu
acompanhante, no valor de R$ 5.492,00 (cinco mil, quatrocentos e
noventa e dois reais), o pacote; e
 3º cupom contemplado: 01 (um) Pacote de Viagem para Serra Gaúcha,
no Rio Grande do Sul, de 04 (quatro) dias e 03 (três) noites s, com direito
a 01 (um) acompanhante. O pacote é constituído de: (a) Passagens
aéreas de ida e volta em classe econômica; (b) traslados de ida e volta do
ganhador e seu acompanhante do local de desembarque até o Serrano
Resort; (c) hospedagem em apartamento Standard com café da manhã;
(d) 01 (um) cartão pré-pago, no valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos
reais) para as despesas de almoço e jantar a ser utilizado durante à
viagem; (e) taxas de embarque; (f) seguro viagem básico para o
ganhador e seu acompanhante, no valor de R$ 7.648,00 (sete mil,
seiscentos e quarenta e oito reais), o pacote.
3.3.
Ao todo serão distribuídos 03 (três) prêmios, totalizando R$ 24.168,00 (vinte
e quatro mil, cento e sessenta e oito reais).
3.4.
O cupom de participação que (i) não apresentar a resposta correta à pergunta
formulada; (ii) estiver respondido a lápis e/ou estiver rasurado; (iii)
pertencer a pessoas impedidas de participar desta promoção; e/ou (iv) não
apresentar dados suficientes à identificação ou localização do participante,
será imediatamente desclassificado.
3.5.
O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de
desclassificação e/ou fraude, sendo retirado, no ato da respectiva apuração,
um novo cupom válido.
3.6.
Os ganhadores serão anunciados
comunicados sobre sua premiação
contados da data da apuração,
telefonema e/ou e-mail, de acordo
mantidos
pelo
Pátio
Brasil
www.patiobrasil.com.br.
3.7.
A identificação dos ganhadores na apuração será acompanhada por pessoa de
reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que
avaliará os cupons sorteados, com decisão soberana sobre a sua validade, e
elaborará a respectiva Ata da Apuração a ser posteriormente entregue à SEAE.
3.8.
Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, a
apuração no dia, local e horário indicados neste Regulamento.
de viva voz, no ato da apuração, e
no prazo máximo de 05 (cinco) dias,
por meio de telegrama com AR e/ou
com os dados cadastrais dos ganhadores
Shopping,
bem
como
pelo
site
4. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS
4.1.
A comprovação de aquisição dos prêmios “Pacotes de Viagens” será realizada
pelo Pátio Brasil Shopping, em até 08 (oito) dias antes da apuração (artigo 15,
do Decreto 70.951/72), por meio de Declaração de Destinação permanecendo
cópias destes na administração do Shopping, localizado na Quadra 07 Bloco A,
Piso A, Administração - Brasília/DF para eventual fiscalização e,
posteriormente, seus originais serão protocolados na SEAE, no mesmo prazo
acima.
4.2.
Em virtude da natureza dos prêmios “Pacotes de Viagem”, não haverá exibição
física, sendo as imagens, de cada destino, exibidas por meio de fotos
ilustrativas no site www.patiobrasil.com.br.
4.3.
Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso I, letra b, item 2, o
Pátio Brasil Shopping recolherá 20% de IRRF sobre o valor da premiação, até
o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio
de DARF, com o código 0916.
5. LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
5.1. Os prêmios serão entregues aos ganhadores, sem nenhum ônus, nas
dependências do Shopping, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data
da respectiva apuração, devendo cada contemplado, no momento da entrega,
estar munido dos seus documentos pessoais (CPF e RG com emissão inferior
a 10 anos e comprovante de residência em seu nome (não superior a 03 (três)
meses)) e, ainda, assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, para o
recebimento do prêmio.
5.2. Os pacotes de viagem serão entregues aos ganhadores, por meio de Carta
Compromisso, contendo todas as informações necessárias para o usufruto da
premiação.
5.3. Os contemplados, após a comunicação deverão providenciar todos os
documentos necessários para a realização de sua viagem, bem como de seu
acompanhante à Promotora, sendo que posteriormente os bilhetes aéreos e os
vouchers serão enviados para as suas residências, antes da data do respectivo
embarque.
5.3.1. Os ganhadores, desde já, reconhecem que não estão compreendidos no
prêmio os custos e despesas extras, não descritos neste regulamento,
eventualmente havidos, referentes a deslocamentos não previstos
(aluguel de carro, táxis e outros meios de transporte), bem como
despesas extras de caráter pessoal, bem como despesas extras como
telefonemas locais, interurbanos ou internacionais, utilização de cofres,
lavanderia, bar, frigobar, sauna, ginástica, filmes e programas
adquiridos por serviço de TV a cabo, eventualmente disponibilizado no
quarto do Hotel, serviço de quarto, serviço de revelação e fotografias,
cabeleireiro, massagens, compras de qualquer natureza, dentre outras,
as quais serão de responsabilidade de cada ganhador e/ou seu
acompanhante.
5.3.2. Os traslados entre a residência do contemplado e o aeroporto de partida
serão terrestres para contemplado e acompanhante residentes em
municípios distantes de até 300 Km (trezentos quilômetros) do local de
embarque. Para o contemplado e seu acompanhante que residam a
distâncias superiores a 300 Km (trezentos quilômetros) os traslados
serão aéreos, em voo comercial, classe econômica.
5.3.3. Os ganhadores e/ou seus acompanhantes serão os únicos responsáveis
por qualquer ato que venham a cometer, durante a viagem em afronta
aos bons costumes, à moral e a legislação vigente, bem como por todos
e quaisquer danos que possam causar e/ou serem vítimas, e suas
consequências, incluindo, mas não se limitando a responder civilmente
e/ou criminalmente pelas práticas de tais atos.
5.3.4. Caso o acompanhante, indicado pelos contemplados, seja menor de
idade, será de responsabilidade exclusiva dos contemplados (maior de
idade) a obtenção da autorização para que este viaje desacompanhado,
conforme disposição dos artigos 83 e seguintes do Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA, Lei nº. 8.069, de 13/07/90).
5.3.5. Caso algum ganhador e seu acompanhante não compareçam na data da
reserva,
será
presumida
a
sua
desistência
voluntária
e
consequentemente a sua renúncia ao prêmio.
5.3.6. As viagens deverão ser realizadas, preferencialmente, no período de
Junho e de agosto a novembro/2016. Porém, caso algum contemplado
tenha algum impedimento para realizar a viagem no período sugerido,
poderá realizar a viagem em outra data, desde que a nova data não
seja superior a 180 (cento e oitenta) dias contados da data da entrega
da referida carta compromisso, exceto períodos de alta temporada
(julho e dezembro), congressos, feriados ou datas comemorativas na
cidade e dependendo da disponibilidade de vagas no resort e passagens
aéreas em classe econômica.
5.3.6.1. No entanto, caso o contemplado venha a escolher um período
de alta temporada ou, ainda, por alterar o tipo de
hospedagem, o pagamento dos valores excedentes serão de
responsabilidade do contemplado. Do mesmo modo, caso a
nova data escolhida seja de valor inferior ao declarado no
Regulamento, a diferença não utilizada não será restituída,
indenizada e/ou compensada, a qualquer título, ao
contemplado.
5.3.7. Caso as passagens e vouchers já tenham sido emitidos, de acordo com
a confirmação do(s) contemplado(s), a remarcação deverá ser feita
diretamente com a agência de viagens, sendo que eventuais
custos/diferenças serão de responsabilidade dos ganhadores e/ou seus
acompanhantes.
5.4. Na eventualidade de algum ganhador
respectivo espólio, na pessoa do seu
inventário, será entregue a um
consentimento dos demais, desde que
vir a falecer, o prêmio será entregue ao
inventariante. Não havendo processo de
dos herdeiros do contemplado, com
devidamente comprovada esta condição.
5.5. Os prêmios “Pacotes de Viagens” não poderão ser trocados por dinheiro ou por
quaisquer outros produtos.
5.6. Não sendo encontrado algum ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar
o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da
apuração. Caso o contemplado não compareça para retirar o seu prêmio nesse
período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pelo Pátio Brasil
Shopping, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez)
dias.
6. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
6.1.
A divulgação desta promoção será feita por meio jornal, revista, rádio, TV,
cartazes, folhetos, banners, mobiliário urbano, internet e redes sociais.
6.2.
A divulgação dos nomes dos ganhadores será feita no site do Pátio Brasil
Shopping (www.patiobrasil.com.br), em até 07 (sete) dias úteis, contados da
data da apuração.
6.3.
O Regulamento desta promoção e a lista das lojas e quiosques participantes
estarão disponíveis no Balcão de Trocas da Promoção e no site
(www.patiobrasil.com.br).
6.4.
O Pátio Brasil Shopping compromete-se a incluir o número do Certificado de
Autorização em todo material de divulgação desta promoção, de forma clara e
precisa, conforme disposto no art. 28 da Portaria MF nº 41/08.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1.
A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos
contemplados.
7.2.
É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais
válidos e atualizados, como número de telefone, nome, endereço e e-mail,
uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização dos
ganhadores desta promoção e consequente entrega dos prêmios.
7.2.1. Assim sendo, as Promotoras não poderão ser responsabilizadas
quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou
incorretos, ficar impossibilitadas de realizar a entrega dos prêmios.
7.3.
Excluem-se de participação na presente promoção, as pessoas jurídicas, as
pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos e as não residentes no Brasil, os
empregados da CVC Turismo e do Cartão BRB S.A., os lojistas e proprietários
de lojas e/ou quiosques, os sócios, acionistas, diretores, gerentes,
funcionários, empregados contratados, temporários ou freelancer do
Condomínio do Pátio Brasil Shopping e de todas as lojas estabelecidas no
Shopping, ou ainda, de quaisquer agências de propaganda e promoção
responsáveis pela campanha promocional que eventualmente venham a ser
contratadas, da assessoria de imprensa do Shopping e do escritório M.Godoy
Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, sendo a identificação de tais
condições efetuada pela Promotora por meio de listagem de RH, no momento
da apuração.
7.3.1.
As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma
maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para
participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta
identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato
do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, em momento
posterior, o valor do prêmio será recolhido, pela empresa autorizada,
ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
Nesta situação, não haverá novo sorteio.
7.4.
Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista dos
prêmios, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um
dos meios escolhidos pelas Promotoras para divulgação desta promoção, pelo
período de 01 (um) ano contado da data da apuração e assim como os demais
participantes autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço
físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro,
desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de
formação e/ou atualização de cadastro das Promotoras, reforço de mídia
publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para
esta, sendo certo, porém, o comprometimento da não comercialização e de
não cessão, ainda que a título gratuito.
7.5.
As dúvidas não previstas neste Regulamento serão decididas por
representantes das Promotoras e, em caso de controvérsia, deverá ser feito
questionamento à Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE/MF.
Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao Procon regional.
7.6.
A prestação de contas da promoção será realizada por intermédio do escritório
de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, nas
pessoas de seus representantes e será encaminhada à SEAE, com a
documentação fornecida pelo Condomínio Pátio Brasil Shopping.
7.7.
A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e
concordância com as suas condições.
7.8.
Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71,
regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08).
Certificado de Autorização SEAE/MF nº 6-0197/2016.
ANEXO I
LISTA DE LOJAS E QUIOSQUES PARTICIPANTES
LOJAS PARTICIPANTES - PROMOÇÃO DIA DOS NAMORADOS 2016
NOME FANTASIA
PISO
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
1
Bancorbras
G1
Bancorbras Viagens e Turismo Ltda
24.896.979/0004-39
2
Lojas Americana
G1
Lojas Americanas S.a
33.014.556/6025-42
3
Alianças e Serviços
G1
Marcos Tadeu Palma Ribeiro-Me
20.240.137/0001-20
4
Casa das Alianças
G1
Unijoias
01.809.749/0001-80
5
Café Parracho
G1
07.373.599/0001-58
6
Vegaa
G1
Café e Lanchonete Parracho
Impressão e Serviços de Informática Ltda
me
7
Auto Escola Brasiliense
G1
CFC B Mix
8
Estasi
P1
Estasi Capital Acessórios de Moda Ltda
00.755.564/0001-34
04.512.478/0001-51
9
Bijoias
P1
JA Martins Presentes
02.179.823/0001-51
10
Mahogany
P1
MeR Comercio de Cosmeticos
08.826.195/0001-35
11
Hering Store
P1
Marisul Vestuarios Ltda
05.290.855/0001-18
12
Vickttoria Vick
P1
Camargo de Araujo Ltda-Me
01.996.452/0001-38
13
Minerais Design
P1
Cristais 2000 Presentes Ltda
07.359.759/0002-31
14
Mercatto
P1
Brasilcatto Comércio de Vestuário Ltda
13.736.797/0001-31
15
Lojas Milano
P1
08.090.710/0001-61
16
Club London
P1
D. Maranha e Cia Ltda
W. Comércio do Vestuário e Acessórios
Eireli-me
17
Voriques Optica
P1
Euro Optica
02.176.664/0001-31
18
Universo Perfumaria
P1
Jessica Souza
11.236.672/0001-17
19
Otica Livre
P1
L e L Comercio de Produto Otico eireli
07.419.353/0001-70
20
Arezzo
P1
Relu Comercio de Calçados-Me
14.599.246/0002-17
21
Pizza Mile
P1
Ru Comercial de Alimentos LTDA
02.141.381/0001-54
22
Polishop
P1
Polisport Com e ExportaçãoLtda.
00.436.042/0090-45
23
Srta. Lory
P1
24
Samsung
P1
Senhorita Lory Acessorios Eireli Me.
19.667.491/0001-57
Mrf Comercio de Celulares e Serviços LtdaMe
12.309.173/0009-22
25
Claro
P1
Claro s/a
40.432.544/0472-91
26
Birello
P1
61.990.826/0012-92
27
Any Any
P1
Birello e cia Ltda
Enter Importação, Exportação e Comercio
de Modas Ltda - EPP
28
Oticas Brasiliense
P1
07.604.223/0001-26
29
Quem disse, Berenice?
P1
Cn Comercio Oticas
Bere Patio Comercio de Perfume e
Cosmetico Ltda
30
Bruno Diniz
P1
Uno Calçados
07.842.661/0001-03
31
Telecel
P1
Mr Comercio de Eletro Eletronico
05.076.378/0001-92
32
Quality Informatica
P1
Quality Informatica Ltda
05.801.380/0001-87
33
Firts Class
P1
Ficou Melhor Assim Comercio de Roupas
20.283.118/0001-81
34
Auto Estima
P1
Mess Moda Jovem
02.786.470/0001-58
13.685.271/0001-70
23.286.786/0001-50
09.083.576/0011-06
17.538.898/0001-59
35
Panda Flores
P1
Panda Flores Ltda-Me
03.470.954/0001-56
36
Barred's
P1
Tex Barred's Moda Ltda
07.906.493/0006-87
37
Brasil Cacau
P1
Apv Junqueira Zanello Eireli-Me
19.794.184/0001-37
38
Di Pollini
P1
39
Cvc
P1
Citta Quattro
05.373.351/0001-61
I.H.D. Júnior Agência de Viagens e Turismo
EPP
17.506.669/0001-52
40
Taco
P1
Nova Meta Comercio de Roupas Ltda
04.119.648/0001-32
41
Mr. Foot
P1
10.314.161/0002-94
42
Methamorfose
P1
Mr. Foot comercial de calçados
M e r Comercio Varejista de Bijouterias
Ltda-me
43
Colombo
P1
Q1 Comercial de Roupas S.A.
09.044.235/0002-30
44
O Boticario
P1
Smell- Perfumaria
02.180.119/0001-19
45
Mobile Cell
P1
All Cell comercio de Telefonia Ltda
11.982.985/0003-86
46
Imaginarium
P1
Miragem Presentes e Decorações Ltda
09.140.593/0001-66
47
Gregory
P1
Gregory Com. De Moda e Decoração Ltda
52.978.897/0043-85
48
Fujioka
P1
01.008.713/0102-08
49
Atol das Rocas
P1
50
Morana
P1
Fujioka Eletro Imagem S/A
Cavalcante & Medeiros Comércio de
Roupas Ltda
Silver Rose Bijuterias e Acessórios Ltda
Epp
51
Polyelle
P1
Rojo Comercial de Calçados Ltda
15.399.465/0016-10
52
Drogasil
P1
Raia Drogasil
61.585.865/0342-18
53
Débora Bertti
P1
15.095.453/0001-16
54
Fascar
P1
Valdiney José Grande ME
Industria e Comércio de Calçados Fascar
Ltda
55
Talk
P1
A e C Comércio
04.433.822/0003-89
56
Tudótica
P1
00.583.971/0002-92
57
Biscoito feito por nós
P1
58
Motorola
P1
Otica Santa Rita Ltda
Dom Caseiro Comércio de Produtos
Alimenticios
CMR Comércio de Eletro Eletronicos Ltda
me
59
World Cell (VIVO)
P1
Irmãos Pessoa Comércio de Celulares
05.199.395/0001-17
60
Oticas Fluminense
P1
Soares Dias
01.628.748/0001-04
61
D Presentes
P1
Qv Comercio de bijuterias Ltda Epp
62
Bordando com Arte
P2
63
Via dos Pés
P2
Mac Comercio e Serviços de Bordados Ltda
MCS Comercio de Artigos de Couro e
Vestuário Ltda
04.029.991/0001-96
02.129.171/0001-40
64
Cia Toy
P2
65
Coralli
P2
Cia Toy Brinquedos Ltda
SR Nacional Joias Ltda EPP
66
Saraiva
P2
Saraiva e Siciliano S/A
61.365.284/0076-21
67
Litoraneus
P2
RE Moraes Proteção UV Ltda Epp
24.503.404/0001-66
68
Ótica Nacional
P2
Ótica Planalto Ltda
32.931.198/0001-13
69
Alphabeto
P2
Daju Comércio de Roupas Eireli Epp
19.097.808/0001-67
70
Lupo
P2
Intima Vestuário Ltda Epp
07.664.323/0003-90
71
Farol
P2
Farol Comércio de Roupas Ltda me
10.201.618/0002-54
72
Le Postiche
P2
Nova TK Center Couros.
14.513.729/0001-76
09.117.859/0001-50
04.621.176/0001-11
16.952.009/0001-32
61.110.870/0017-75
23.007.078/0007-29
11.775.328/0008-72
13.659.967/0001-21
04.676.768/0006-45
16.624.255/0001-65
73
Empório do Aço
P2
21.277.720/0001-79
P2
Aline Fernandes Batista Vidal-Me
Wind Comercio de Roupas e
Representações Ltda
74
Mormaii
75
Conexão Original
P2
Conexão Patio com de Calçados Ltda
01.631.787/0001-52
76
Arte Design Acessorios
P2
SL Com de Bijuterias Ltda
09.032.290/0001-20
77
Premier
P2
Premier Cosmetico do Mar Morto
20.013.481/0001-87
78
Riachuelo
P2
Lojas Riachuelo S/A
33.200.056/0333-14
79
Ad Life Style
P2
Lidia Helena Modas Masculinas Ltda
09.456.257/0001-21
80
Kopenhagem
P2
Priscila Junqueira Zanello
04.741.261/0001-13
81
C&a
P2
45.424.914/0080-09
82
Lord
P2
C&a Modas
CRM Perfumaria e Estúdio de Beleza Ltda
me
83
Barbearia Filizzola
P2
21.313.565/0001-07
84
Program
P2
Barbearia Filizzola Ltda me
Anfa Industria e Comércio de Confecções
Ltda
85
Contém 1g
P2
Lj Comércio Varejista de Cosmeticos Ltda
21.191.344/0001-03
86
M. Officer
P2
M5 Industria e Comércio
53.604.708/0091-74
87
Pessach
P2
Divina Marques Maia ME
03.461.833/0001-48
88
Kipling
P2
Kipling DF Comércio de Bolsa Ltda
08.337.811/0001-94
89
Via Veneto
P2
Via Veneto Roupas Ltda
47.100.110/0081-37
90
Ávida
P2
12.492.797/0001-70
91
Mônica Sanches
P2
Irineia Nazaré do Amaral Pena
PV Pátio Comécio de Bolsas e Acessórios
Ltda EPP
92
TNG
P2
TNG Comércio de Roupas Ltda
53.966.834/0055-05
93
Colcci
P2
Ponto Jovem Confecções
02.124.200/0001-81
94
Siberian
P2
Valdac Ltda
45.842.622/0044-35
95
Crawford
P2
Valdac Ltda
45.842.622/0043-54
96
Camicado
P2
Maxmix Comercial Ltda
03.002.339/0063-18
97
Aventure
P2
Alexandre Araujo Souza ME
11.886.960/0001-17
98
Bad Boy
P2
GVP Comércio de Roupas e Acessórios Ltda 17.534.134/0001-95
99
Damyller
P2
Damyller Comércio de Confeções Ltda
83.729.004/0091-99
100 World Tennis
P2
JP Comércio Eireli me
74.226.143/0001-52
101 Vivara
P2
Tellerina Comércio de Presentes
84.453.844/0076-03
102 Chilli Beans
P2
Comério de Oculos Ltda
21.033.553/0001-73
103 Crepe de Paris
P2
Yamassaki & Vieira Ltda me
05.810.335/0001-99
104 Triton
P2
D. R. dos Santos
22.497.688/0001-11
105 Lady
P2
Mary Argigos Esportivos e Perfumaria ltda
05.553.740/0001-79
106 Ana Mi
P2
Tida Modas Ltda
107 Cacau Show
P3
108 Cia do Terno
P3
Pátio Chocolates Lltda
Turquesa Tecidos e Vestuarios S/A
00.946.068/0005-91
08.968.878/0001-27
109 Brossman
P3
Patbrasil Confecções Ltda-me
18.127.502/0001-43
110 Polo Collection
P3
Maria Lecilda Bastos Mamedio
97.543.377/0002-00
111 Steiner Magic Shop
P3
Carlos Steiner Art. P. Ltda
05.688.926/0001-35
112 Mais Pé
P3
Marelli Produtos e Serviços
10.791.114/0001-50
06.076.209/0001-15
14.018.616/0001-02
47.618.103/0016-60
11.583.087/0001-93
20.758.306/0011-90
113 Accenno
P3
Ling e Cena Presentes Ltda-me
03.842.719/0001-68
114 Otica Diniz
P3
Nelson Guimaraes Farias-Me
17.086.697/0001-68
115 Casa do Leitor
P3
Jonas Batista Pereira-Me
37.097.218/0001-48
116 M Martan
P3
Ammo Varejo
03.494.776/0106-70
117 Banhos e Aromas
P3
Eva Ribeiro da Silva Me.
17.086.672/0001-64
118 Leitura
P3
Leitura Alvorada Comercio de Livros- Ltda
08.314.507/0001-21
119 Inovathi
P3
Inovathi Participacao
04.405.428/0023-80
120 Claks
P3
20.975.390/0001-22
121 Crocs
P3
Agostinho Ferreira da Silva Filho-Me
Planeta Boulevard Comercio de Calçados
Ltda
122 Rosario
P3
00.447.821/0081-55
123 Paris Joias
P3
124 Biscoito feito por nós
P3
Drogaria Rosario Ltda
Paris Pátio Comércio e Importação de B. e
Presente
Dom Caseiro Comércio de Produtos
Alimenticios
125 Centauro
P3
06.347.409/0139-09
126 Sapato da Corte
P3
SBF Comércio de Produtos Esportivos
Rocha Silva Comércio de Calçados Eireli
EPP
127 Fundição Filomena
P3
Perotti e Galvão Comércio Varejista
16.641.018/0001-02
128 Ri Happy
P3
58.731.662/0065-86
129 Zinzane
P3
Ri Happy Brinquedos S/A
Zinzane Comércio e Confecção de
Vestuario Ltda
130 Renner
P3
Lojas Renner S/A
92.754.738/0073-37
131 Abriu pro Rock
P3
17.856.306/0001-47
132 Methamorfose
P3
133 La Bocca
PL
SM Pro Rock Acessorios Ltda
Mehamorfose patio II com de bijouterias
ltda
La Bocca Comércio de Alimentos Ltda
134 Panelinhas do Brasil
PL
MF Foods Comércio de Alimentos Ltda
21.975.961/0001-91
135 Casa do Músico
PL
Casa do Músico Ltda
33.482.498/0001-25
136 Mini Kalzone
PL
Bramk Comércio de Alimentos
07.416.574/0001-94
137 Strogonoff/Pastine
PL
FD Matos Alimentação Ltda
11.342.867/0001-41
138 Gula Gelada
PL
JF e JR Aliementos Ltda me
02.110.052/0001-46
139 Dom Francisco
PL
Francisco Patio Com de Alimentos Ltda.
02.169.338/0001-05
140 Viena
PL
Pimenta Verde Alimentos Ltda
09.060.964/0055-92
141 Montana Express
PL
E.F 02 Restaurante
17.494.301/0001-11
142 Madero
PL
Madero Brasilia
22.304.309/0001-08
143 I Want
PL
Teleclaro Com. E Prestação
05.885.995/0001-39
144 Marietta
PL
00.683.748/0008-02
145 Dulce Patagonia
PL
Marietta Comercio
Dulce Patagonia Comércio de Alimentos
Ltda
146 Casa do Pão de Queijo
PL
Delfi II Alimentos Ltda
24.524.887/0001-85
147 Sushiloko
PL
Sushi Pátio Comércio de Alimentos Ltda
17.028.392/0001-08
148 Lig Celular
PL
DEC Comércio
04.433.822/0002-06
149 Burguer King
PL
BK Brasil Operações e Aces. A Restauratne
13.574.594/0474-00
150 Subway
PL
NZ Com de Alimentos Ltda
07.764.445/0001-97
151 Spoleto
PL
Sp Patio com de Alimentos
07.466.649/0001-96
13.372.595/0002-39
16.699.343/0001-26
23.007.078/0003-03
17.252.332/0001-66
05.027.195/0028-05
09.102.972/0001-61
23.848.519/0001-20
18.723.746/0001-99
152 Mc Donald
PL
Hadco com de alimentos ltda
37.505.757/0003-09
153 Bobs
PL
Bpx Com de Alimentos
13.384.934/0001-16
154 Giraffas
PL
Mafa com Alimentos Ltda
02.174.711/0001-08
155 Divino Fogão
PL
Mudou o restaurante
19.282.039/0001-77
156 Tim
PL
Tim celular s/a
07.445.619/0002-79

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