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REGULAMENTO “PROMOÇÃO DIA DOS NAMORADOS PÁTIO BRASIL 2016” CONDOMÍNIO DO PÁTIO BRASIL SHOPPING Quadra 07 Bloco A, Piso A, Administração. CEP 70.307-902- Brasília/DF CNPJ/MF nº: 02.262.656/0001-08 em parceria com em parceria com o CARTÃO BRB S.A., e a CVC Turismo. 1. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO 1.1. A promoção “DIA DOS NAMORADOS PÁTIO BRASIL 2016” será realizada pelo CONDOMÍNIO DO PÁTIO BRASIL SHOPPING em parceria com a o CARTÃO BRB S.A., e a CVC Turismo, no Pátio Brasil Shopping no período de 20/05/2016 e 15/06/2016, com período de participação compreendido entre os dias 20/05/2016 a 14/06/2016. 1.2. A promoção terá abrangência em Brasília, no Distrito Federal, sendo livre a participação dos residentes e domiciliados em território nacional, aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, que queira participar. 1.3. A cada R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas e quiosques participantes da promoção, relacionados no Anexo I deste Regulamento, no período compreendido entre os dias 20/05/2016 a 14/06/2016, o participante terá direito a 01 (um) cupom de participação, nos termos deste Regulamento. 1.4. Excepcionalmente, nas compras realizadas nos finais de semana, durante o período de participação, todos os participantes que cumprirem o requisito de participação descrito no item 1.3 acima, independentemente da forma de pagamento, terão direito a cupons em dobro. 1.4.1. Para fins de obtenção de cupons em dobro será considerada a data da compra constante na nota/cupom fiscal e não a data da troca. 1.4.2. Não darão direito a cupom em dobro o somatório de saldo armazenado no sistema com nota fiscal de compras realizadas de 2ª as 6ª-feiras, do valor remanescente para totalizar R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). 1.5. Aqueles que realizarem compras em qualquer dia da semana, inclusive aos finais de semana, e utilizando exclusivamente, o Cartão BRB Visa ou Cartão BRB Mastercard, na função Crédito, em qualquer uma das lojas e quiosques participantes da promoção, terão cupons em dobro, a cada R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). 1.5.1. Serão válidos para participar os pagamentos à vista ou a prazo, efetuados pelas pessoas físicas, titulares ou adicionais do Cartão BRB Visa ou Cartão BRB Mastercard, na função Crédito. 1.5.2. As transações relativas a pagamento parcelado, realizadas durante o período de participação, serão computadas como uma única transação. 1.5.3. Não serão considerados nesta Promoção os pagamentos de compras efetuados com cartões empresariais, ainda que com o Cartão BRB Visa ou Cartão BRB Mastercard, na função Crédito. 1.5.4. Para comprovar as compras com Cartão BRB Visa ou Cartão BRB Mastercard, na função Crédito, será exigida do cliente a apresentação do comprovante original de compra do cartão (via cliente), além do cupom ou nota fiscal da compra respectiva. 1.6. Para fins de cômputo da quantidade de cupons, nas condições acima previstas, notas/cupons fiscais de compras apresentados no Balcão de Trocas da promoção de valor igual a R$ 1.250,00 (mil e duzentos e cinquenta reais) darão aos participantes o direito a: (i) 05 (cinco) cupons de participação se as compras forem realizadas em dinheiro, cheque e demais cartões de crédito ou débito; (ii) 10 (dez) cupons de participação se as compras forem realizadas, na sua totalidade, nos finais de semana, independentemente da forma de pagamento; e (iii) 10 (dez) cupons de participação se as compras forem realizadas, na sua totalidade, com o Cartão BRB Visa ou Cartão BRB Mastercard, na função Crédito. 1.7. Para fins de participação nesta promoção, não haverá cumulatividade dos benefícios previstos nos itens 1.4 e 1.5. 1.8. Não darão direito a cupom em dobro o somatório de saldo armazenado no sistema com nota fiscal de compras pagas com o Cartão BRB Visa ou Cartão BRB Mastercard, na função Crédito, do valor remanescente para totalizar R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). 1.9. As notas e/ou cupons fiscais de compras, com valores inferiores a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) poderão ser somados até completarem a quantia necessária para serem trocados por cupons de participação, sendo o eventual saldo armazenado no sistema da promoção, para ser somado a outros comprovantes de compras, em futuras trocas, dentro do período de participação na promoção. 1.9.1. A título exemplificativo, notas/cupons fiscais de compras apresentados no Balcão de Trocas da promoção que totalizem R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) darão direito ao participante a 01 (um) cupom para participar, sendo o saldo de R$ 100,00 (cem reais) armazenado para futuras trocas. Nessa mesma hipótese, os comprovantes de compras realizadas nos finais de semana e/ou pagas com o Cartão BRB Visa ou Cartão BRB Mastercard, darão direito a cupons em dobro, desde que atendido os requisitos os estabelecidos nos itens 1.4 e 1.5. 1.9.2. Contudo, caso haja saldo, proveniente de compras realizadas nos finais de semana e/ou pagas com o Cartão BRB Visa ou Cartão BRB Mastercard este ficará armazenado no sistema, para futuras trocas, mas, ainda que as novas compras atendam as condições previstas nos itens 1.4 e 1.5, a somatória com este saldo não dará ao participante o benefício de cupons em dobro. 1.9.3. Assim, nota fiscal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) pagos em dinheiro, cheque e demais cartões de crédito ou débito + saldo armazenado R$ 100,00 (cem reais) de compras realizadas aos finais de semana e/ou pagas com o Cartão BRB Visa ou Cartão BRB Mastercard, o participante terá direito a apenas 01 (um) cupom de participação, não fazendo jus ao benefício de cupons em dobro. 1.10. Para receber os cupons a que tem direito, o participante deverá apresentar ad vias originais das notas e/ou cupons fiscais de compra ou, excepcionalmente, o comprovante original de compras, quando por força da legislação tributária este documento for equiparado a um documento fiscal, emitidos dentro do período de participação, constando o número do CNPJ da loja ou quiosque em que efetuou a(s) compra(s), bem como apresentar um documento de identificação seu com foto, no Balcão de Trocas da promoção, localizado no Piso 3 do Shopping. 1.11. O participante deverá informar a um dos atendentes do Balcão de Trocas os seus dados pessoais: nome e endereço completos, data de nascimento, número da carteira de identidade (RG), telefones (com DDD), número do CPF e e-mail (se houver). O atendente efetuará o cadastro dos dados no sistema, fará a conferência das notas/cupons fiscais apresentados e imprimirá tantos cupons quantos o participante tiver direito, contendo todos os seus dados fornecidos. Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de participação, sendo utilizado para registro das futuras trocas e impressão de cupons. 1.12. Será permitido que terceiros efetuem o cadastro e/ou a troca de cupons em nome do participante na Promoção, desde que este representante apresente os documentos originais do participante favorecido e dos cupom(ns) fiscal(is) e/ou comprovantes de compras. 1.13. De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá conferir seus dados e responder, à caneta, à seguinte pergunta da promoção. “Qual o Shopping pode dar a viagem dos sonhos aos casais apaixonados?”. ( 1.14. ) Pátio Brasil Shopping ( ) Outros Os cupons contendo a resposta, à caneta, a pergunta da promoção, deverão ser depositados dentro da urna localizada na Praça Central do Pátio Brasil Shopping. 1.15. Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada um concorrer com quantos cupons desejar, desde que atendidas às condições de participação. 1.16. Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras originais emitidos: (i) pelas lojas e quiosques participantes da promoção, relacionados no Anexo I deste Regulamento e sediados no interior Pátio Brasil Shopping; e (ii) com data de emissão dentro do período total de participação desta promoção, qual seja, de 20/05/2016 a 14/06/2016, observado o horário de fechamento do Balcão de Trocas. 1.17. E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Pátio Brasil Shopping, que preencham as condições básicas do concurso e que possibilitem a verificação de sua autenticidade. 1.18. Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de (i) 03 (três) comprovantes de compras emitidos na mesma data, pelas lojas e/ou quiosque participantes ou (ii) 05 (cinco) comprovantes de consumo emitidos pelos fast-foods ou restaurantes, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal e/ou comprovante de compra, o Shopping reserva-se o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua Administração, antes de efetuar a troca tratada nesta promoção. 1.18.1. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção. 1.19. Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Pátio Brasil Shopping, que por alguma razão, são desobrigados de emitir Nota Fiscal ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, ou quando, excepcionalmente, o comprovante de compra, por força da legislação tributária, for equiparado a um documento fiscal, o Shopping se reserva o direito de avaliar caso a caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção, cabendo ao Shopping à decisão final. 1.20. No caso especificado acima, a Promotora reserva-se o direito de conferir junto ao estabelecimento emitente os recibos e/ou pedidos de compra e as respectivas Notas Fiscais, a fim de evitar a atribuição de cupons em duplicidade, em razão da mesma compra. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção. 1.21. Cada cupom de participação será emitido em nome do cliente cadastrado e, após a impressão, não será possível trocar os dados do cupom. 1.22. Ficam os participantes cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços pelos participantes que se cadastraram na promoção nas lojas/quiosques deste Shopping, situações essas que quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento da inscrição do participante, ou ainda, a desclassificação do participante mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pelas Promotoras em face do infrator. 1.23. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, por motivos de força maior, o procedimento de cadastro poderá ficar suspenso por curto período, sendo certo que nesta hipótese o Shopping tomará as medidas necessárias para dar continuidade ao fornecimento de cupons aos participantes, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção. 1.24. Todas as notas fiscais e cupons fiscais de compras apresentados para trocas receberão um carimbo do Pátio Brasil Shopping, no verso e não poderão ser mais apresentados para novas trocas. 1.25. Não serão aceitos para efeitos de troca na Promoção: (i) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras que não sejam originais, ilegíveis, rasurados, rasgados ou que tenham quaisquer modificações e comprovantes de compras realizadas via internet ou telefone, ainda que haja loja física no Pátio Brasil Shopping; (ii) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito/débito/voucher; (iii) comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida; (iv) a utilização de vale viagens, cartões presente ou similares; (v) contratos de compra e venda de pacotes de viagem, sem a devida apresentação do comprovante de pagamento, ainda que da 1ª parcela; (vi) notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados; e (vii) tíquetes de cinema (artigos 10 e 13 do Decreto nº 70.951/72). 1.25.1. Não serão válidas para fornecimento de cupons de participação as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias. Entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes e quiosques, também não serão consideradas válidas para fornecimento de cupons de participação as compras de bebidas alcoólicas, independentemente do seu teor alcoólico, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos (artigo 10 acima citado). Quanto ao cinema, somente serão aceitas as notas/cupons fiscais referentes às compras efetuadas na Bombonière, não sendo consideradas, portanto, as notas/cupons fiscais referentes à compra de ingressos para as sessões de exibição de filmes/documentários. 1.25.2. Também não serão aceitos para fins de participação na Promoção os cupons e/ou notas fiscais emitidos pelas lojas não participantes ou que não contenham endereço no Pátio Brasil Shopping, assim como os comprovantes referentes: (i) estacionamento; (ii) serviços bancários; (iii) jogos eletrônicos; (iv) correio; e (iv) casas de câmbio e Lotérica. 1.26. Do mesmo modo, também não serão aceitos para troca nesta promoção notas/cupons fiscais emitidos em razão de troca de mercadorias sem pagamento de diferença pelos clientes nos estabelecimentos comerciais, como, por exemplo, documentos gerados por trocas de produtos de mesmo valor. 1.27. Ficam os participantes, cientes, desde já, que o cadastro na Promoção é individual e intransferível, sendo permitida a realização de um cadastro para cada número de CPF apresentado, não sendo permitida, em hipótese alguma, a realização de transferências ou divisões dos valores das notas e cupons fiscais, ou de eventuais saldos acumulados, com outro(s) participante(s), cadastrado(s) ou não, independentemente do grau de parentesco ou de relacionamento. 1.28. O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pelo Pátio Brasil Shopping. 2. DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DA URNA 2.1. O Balcão de Trocas da promoção ficará localizado no Piso 3 do Pátio Brasil Shopping e funcionará a partir do dia 20/05/2016, de segunda a sábado, das 10h às 22h e aos domingos e feriados, das 12h às 20h. Todavia, em caso de alteração no horário de funcionamento das lojas do Shopping, em virtude das compras dos Dia dos Namorados, ou por qualquer outro motivo, o Balcão de Trocas funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido. 2.2. No último dia de participação, dia 14/06/2016, o Balcão de trocas funcionará das 10h às 22h, sendo certo que as notas/cupons fiscais poderão ser trocadas até 1 (uma) hora antes do sorteio, ou seja, até às 15h desde que as compras tenham sido realizadas, no período de 20/05/2016 até as 22h, do dia 14/06/2016. 2.3. Para o encerramento da fila do Balcão de Trocas, valerá o horário dos computadores do Balcão de Trocas da Promoção, e serão atendidas todas as pessoas que entrarem na fila até o horário estipulado (15h). Já aqueles que entrarem na fila após esse horário não serão atendidos, sendo a fila encerrada. 2.4. Para fins de participação da apuração, os cupons deverão ser inseridos na urna, até 15 (quinze) minutos antes do sorteio, ou seja, até as 15h45min, do dia 15/06/2016, após o horário ora estipulado, a urna será lacrada, logo após a colocação do(s) cupom(ns) de participação da última pessoa que tiver sido atendida no Balcão de Trocas, e somente será reaberta para a realização da apuração. 2.5. Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para a efetivação das trocas de notas/cupons fiscais no Balcão de Trocas da Promoção, o Shopping poderá tomar as medidas que julgar necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a participação de todos os interessados. 2.6. O Pátio Brasil Shopping priorizará o atendimento no Balcão de Trocas de idosos, deficientes físicos, gestantes e adultos com crianças de colo. 3. DA APURAÇÃO DOS GANHADORES 3.1. Haverá 01 (uma) apuração nessa promoção a ser realizada no dia 15/06/2016, às 16h, na Praça central do Pátio Brasil Shopping, com livre acesso aos interessados. 3.2. Na data da apuração serão sorteados manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontrem 03 (três) cupons válidos que, estando devidamente respondidos à caneta, atendendo as condições de participação e com a resposta correta à pergunta formulada, serão seus titulares contemplados, com a premiação abaixo descrita, na seguinte ordem: 1º cupom contemplado: 01 (um) Pacote de Viagem para Porto de Galinhas, em Pernambuco, de 04 (quatro) dias e 03 (três) noites, com direito a 01 (um) acompanhante. O pacote é constituído de: (a) Passagens aéreas de ida e volta em classe econômica; (b) traslados de ida e volta do ganhador e seu acompanhante do local de desembarque até o Hotel Nannai; (c) hospedagem em apartamento Standard com café da manhã; (d) 01 (um) cartão pré-pago, no valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) para as despesas de almoço e jantar a ser utilizado durante à viagem; (e) taxas de embarque; (f) seguro viagem básico para o ganhador e seu acompanhante, no valor de R$ 11.028,00 (onze mil e vinte e oito reais), o pacote; 2º cupom contemplado: 01 (um) Pacote de Viagem para Maceió, em Alagoas, de 04 (quatro) dias e 03 (três) noites, com direito a 01 (um) acompanhante. O pacote é constituído de: (a) Passagens aéreas de ida e volta em classe econômica; (b) traslados de ida e volta do ganhador e seu acompanhante do local de desembarque até o Hotel Ritz Lagoa da Anta; (c) hospedagem em apartamento Standard com café da manhã; (d) 01 (um) cartão pré-pago, no valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) para as despesas de almoço e jantar a ser utilizado durante à viagem; (e) taxas de embarque; (f) seguro viagem básico para o ganhador e seu acompanhante, no valor de R$ 5.492,00 (cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais), o pacote; e 3º cupom contemplado: 01 (um) Pacote de Viagem para Serra Gaúcha, no Rio Grande do Sul, de 04 (quatro) dias e 03 (três) noites s, com direito a 01 (um) acompanhante. O pacote é constituído de: (a) Passagens aéreas de ida e volta em classe econômica; (b) traslados de ida e volta do ganhador e seu acompanhante do local de desembarque até o Serrano Resort; (c) hospedagem em apartamento Standard com café da manhã; (d) 01 (um) cartão pré-pago, no valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) para as despesas de almoço e jantar a ser utilizado durante à viagem; (e) taxas de embarque; (f) seguro viagem básico para o ganhador e seu acompanhante, no valor de R$ 7.648,00 (sete mil, seiscentos e quarenta e oito reais), o pacote. 3.3. Ao todo serão distribuídos 03 (três) prêmios, totalizando R$ 24.168,00 (vinte e quatro mil, cento e sessenta e oito reais). 3.4. O cupom de participação que (i) não apresentar a resposta correta à pergunta formulada; (ii) estiver respondido a lápis e/ou estiver rasurado; (iii) pertencer a pessoas impedidas de participar desta promoção; e/ou (iv) não apresentar dados suficientes à identificação ou localização do participante, será imediatamente desclassificado. 3.5. O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação e/ou fraude, sendo retirado, no ato da respectiva apuração, um novo cupom válido. 3.6. Os ganhadores serão anunciados comunicados sobre sua premiação contados da data da apuração, telefonema e/ou e-mail, de acordo mantidos pelo Pátio Brasil www.patiobrasil.com.br. 3.7. A identificação dos ganhadores na apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará os cupons sorteados, com decisão soberana sobre a sua validade, e elaborará a respectiva Ata da Apuração a ser posteriormente entregue à SEAE. 3.8. Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, a apuração no dia, local e horário indicados neste Regulamento. de viva voz, no ato da apuração, e no prazo máximo de 05 (cinco) dias, por meio de telegrama com AR e/ou com os dados cadastrais dos ganhadores Shopping, bem como pelo site 4. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS 4.1. A comprovação de aquisição dos prêmios “Pacotes de Viagens” será realizada pelo Pátio Brasil Shopping, em até 08 (oito) dias antes da apuração (artigo 15, do Decreto 70.951/72), por meio de Declaração de Destinação permanecendo cópias destes na administração do Shopping, localizado na Quadra 07 Bloco A, Piso A, Administração - Brasília/DF para eventual fiscalização e, posteriormente, seus originais serão protocolados na SEAE, no mesmo prazo acima. 4.2. Em virtude da natureza dos prêmios “Pacotes de Viagem”, não haverá exibição física, sendo as imagens, de cada destino, exibidas por meio de fotos ilustrativas no site www.patiobrasil.com.br. 4.3. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso I, letra b, item 2, o Pátio Brasil Shopping recolherá 20% de IRRF sobre o valor da premiação, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, com o código 0916. 5. LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS 5.1. Os prêmios serão entregues aos ganhadores, sem nenhum ônus, nas dependências do Shopping, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da respectiva apuração, devendo cada contemplado, no momento da entrega, estar munido dos seus documentos pessoais (CPF e RG com emissão inferior a 10 anos e comprovante de residência em seu nome (não superior a 03 (três) meses)) e, ainda, assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, para o recebimento do prêmio. 5.2. Os pacotes de viagem serão entregues aos ganhadores, por meio de Carta Compromisso, contendo todas as informações necessárias para o usufruto da premiação. 5.3. Os contemplados, após a comunicação deverão providenciar todos os documentos necessários para a realização de sua viagem, bem como de seu acompanhante à Promotora, sendo que posteriormente os bilhetes aéreos e os vouchers serão enviados para as suas residências, antes da data do respectivo embarque. 5.3.1. Os ganhadores, desde já, reconhecem que não estão compreendidos no prêmio os custos e despesas extras, não descritos neste regulamento, eventualmente havidos, referentes a deslocamentos não previstos (aluguel de carro, táxis e outros meios de transporte), bem como despesas extras de caráter pessoal, bem como despesas extras como telefonemas locais, interurbanos ou internacionais, utilização de cofres, lavanderia, bar, frigobar, sauna, ginástica, filmes e programas adquiridos por serviço de TV a cabo, eventualmente disponibilizado no quarto do Hotel, serviço de quarto, serviço de revelação e fotografias, cabeleireiro, massagens, compras de qualquer natureza, dentre outras, as quais serão de responsabilidade de cada ganhador e/ou seu acompanhante. 5.3.2. Os traslados entre a residência do contemplado e o aeroporto de partida serão terrestres para contemplado e acompanhante residentes em municípios distantes de até 300 Km (trezentos quilômetros) do local de embarque. Para o contemplado e seu acompanhante que residam a distâncias superiores a 300 Km (trezentos quilômetros) os traslados serão aéreos, em voo comercial, classe econômica. 5.3.3. Os ganhadores e/ou seus acompanhantes serão os únicos responsáveis por qualquer ato que venham a cometer, durante a viagem em afronta aos bons costumes, à moral e a legislação vigente, bem como por todos e quaisquer danos que possam causar e/ou serem vítimas, e suas consequências, incluindo, mas não se limitando a responder civilmente e/ou criminalmente pelas práticas de tais atos. 5.3.4. Caso o acompanhante, indicado pelos contemplados, seja menor de idade, será de responsabilidade exclusiva dos contemplados (maior de idade) a obtenção da autorização para que este viaje desacompanhado, conforme disposição dos artigos 83 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº. 8.069, de 13/07/90). 5.3.5. Caso algum ganhador e seu acompanhante não compareçam na data da reserva, será presumida a sua desistência voluntária e consequentemente a sua renúncia ao prêmio. 5.3.6. As viagens deverão ser realizadas, preferencialmente, no período de Junho e de agosto a novembro/2016. Porém, caso algum contemplado tenha algum impedimento para realizar a viagem no período sugerido, poderá realizar a viagem em outra data, desde que a nova data não seja superior a 180 (cento e oitenta) dias contados da data da entrega da referida carta compromisso, exceto períodos de alta temporada (julho e dezembro), congressos, feriados ou datas comemorativas na cidade e dependendo da disponibilidade de vagas no resort e passagens aéreas em classe econômica. 5.3.6.1. No entanto, caso o contemplado venha a escolher um período de alta temporada ou, ainda, por alterar o tipo de hospedagem, o pagamento dos valores excedentes serão de responsabilidade do contemplado. Do mesmo modo, caso a nova data escolhida seja de valor inferior ao declarado no Regulamento, a diferença não utilizada não será restituída, indenizada e/ou compensada, a qualquer título, ao contemplado. 5.3.7. Caso as passagens e vouchers já tenham sido emitidos, de acordo com a confirmação do(s) contemplado(s), a remarcação deverá ser feita diretamente com a agência de viagens, sendo que eventuais custos/diferenças serão de responsabilidade dos ganhadores e/ou seus acompanhantes. 5.4. Na eventualidade de algum ganhador respectivo espólio, na pessoa do seu inventário, será entregue a um consentimento dos demais, desde que vir a falecer, o prêmio será entregue ao inventariante. Não havendo processo de dos herdeiros do contemplado, com devidamente comprovada esta condição. 5.5. Os prêmios “Pacotes de Viagens” não poderão ser trocados por dinheiro ou por quaisquer outros produtos. 5.6. Não sendo encontrado algum ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Caso o contemplado não compareça para retirar o seu prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pelo Pátio Brasil Shopping, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. 6. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO 6.1. A divulgação desta promoção será feita por meio jornal, revista, rádio, TV, cartazes, folhetos, banners, mobiliário urbano, internet e redes sociais. 6.2. A divulgação dos nomes dos ganhadores será feita no site do Pátio Brasil Shopping (www.patiobrasil.com.br), em até 07 (sete) dias úteis, contados da data da apuração. 6.3. O Regulamento desta promoção e a lista das lojas e quiosques participantes estarão disponíveis no Balcão de Trocas da Promoção e no site (www.patiobrasil.com.br). 6.4. O Pátio Brasil Shopping compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização em todo material de divulgação desta promoção, de forma clara e precisa, conforme disposto no art. 28 da Portaria MF nº 41/08. 7. DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados. 7.2. É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados, como número de telefone, nome, endereço e e-mail, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta promoção e consequente entrega dos prêmios. 7.2.1. Assim sendo, as Promotoras não poderão ser responsabilizadas quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitadas de realizar a entrega dos prêmios. 7.3. Excluem-se de participação na presente promoção, as pessoas jurídicas, as pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos e as não residentes no Brasil, os empregados da CVC Turismo e do Cartão BRB S.A., os lojistas e proprietários de lojas e/ou quiosques, os sócios, acionistas, diretores, gerentes, funcionários, empregados contratados, temporários ou freelancer do Condomínio do Pátio Brasil Shopping e de todas as lojas estabelecidas no Shopping, ou ainda, de quaisquer agências de propaganda e promoção responsáveis pela campanha promocional que eventualmente venham a ser contratadas, da assessoria de imprensa do Shopping e do escritório M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, sendo a identificação de tais condições efetuada pela Promotora por meio de listagem de RH, no momento da apuração. 7.3.1. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, em momento posterior, o valor do prêmio será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá novo sorteio. 7.4. Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista dos prêmios, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pelas Promotoras para divulgação desta promoção, pelo período de 01 (um) ano contado da data da apuração e assim como os demais participantes autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro das Promotoras, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, sendo certo, porém, o comprometimento da não comercialização e de não cessão, ainda que a título gratuito. 7.5. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão decididas por representantes das Promotoras e, em caso de controvérsia, deverá ser feito questionamento à Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE/MF. Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao Procon regional. 7.6. A prestação de contas da promoção será realizada por intermédio do escritório de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, nas pessoas de seus representantes e será encaminhada à SEAE, com a documentação fornecida pelo Condomínio Pátio Brasil Shopping. 7.7. A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com as suas condições. 7.8. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08). Certificado de Autorização SEAE/MF nº 6-0197/2016. ANEXO I LISTA DE LOJAS E QUIOSQUES PARTICIPANTES LOJAS PARTICIPANTES - PROMOÇÃO DIA DOS NAMORADOS 2016 NOME FANTASIA PISO RAZÃO SOCIAL CNPJ 1 Bancorbras G1 Bancorbras Viagens e Turismo Ltda 24.896.979/0004-39 2 Lojas Americana G1 Lojas Americanas S.a 33.014.556/6025-42 3 Alianças e Serviços G1 Marcos Tadeu Palma Ribeiro-Me 20.240.137/0001-20 4 Casa das Alianças G1 Unijoias 01.809.749/0001-80 5 Café Parracho G1 07.373.599/0001-58 6 Vegaa G1 Café e Lanchonete Parracho Impressão e Serviços de Informática Ltda me 7 Auto Escola Brasiliense G1 CFC B Mix 8 Estasi P1 Estasi Capital Acessórios de Moda Ltda 00.755.564/0001-34 04.512.478/0001-51 9 Bijoias P1 JA Martins Presentes 02.179.823/0001-51 10 Mahogany P1 MeR Comercio de Cosmeticos 08.826.195/0001-35 11 Hering Store P1 Marisul Vestuarios Ltda 05.290.855/0001-18 12 Vickttoria Vick P1 Camargo de Araujo Ltda-Me 01.996.452/0001-38 13 Minerais Design P1 Cristais 2000 Presentes Ltda 07.359.759/0002-31 14 Mercatto P1 Brasilcatto Comércio de Vestuário Ltda 13.736.797/0001-31 15 Lojas Milano P1 08.090.710/0001-61 16 Club London P1 D. Maranha e Cia Ltda W. Comércio do Vestuário e Acessórios Eireli-me 17 Voriques Optica P1 Euro Optica 02.176.664/0001-31 18 Universo Perfumaria P1 Jessica Souza 11.236.672/0001-17 19 Otica Livre P1 L e L Comercio de Produto Otico eireli 07.419.353/0001-70 20 Arezzo P1 Relu Comercio de Calçados-Me 14.599.246/0002-17 21 Pizza Mile P1 Ru Comercial de Alimentos LTDA 02.141.381/0001-54 22 Polishop P1 Polisport Com e ExportaçãoLtda. 00.436.042/0090-45 23 Srta. Lory P1 24 Samsung P1 Senhorita Lory Acessorios Eireli Me. 19.667.491/0001-57 Mrf Comercio de Celulares e Serviços LtdaMe 12.309.173/0009-22 25 Claro P1 Claro s/a 40.432.544/0472-91 26 Birello P1 61.990.826/0012-92 27 Any Any P1 Birello e cia Ltda Enter Importação, Exportação e Comercio de Modas Ltda - EPP 28 Oticas Brasiliense P1 07.604.223/0001-26 29 Quem disse, Berenice? P1 Cn Comercio Oticas Bere Patio Comercio de Perfume e Cosmetico Ltda 30 Bruno Diniz P1 Uno Calçados 07.842.661/0001-03 31 Telecel P1 Mr Comercio de Eletro Eletronico 05.076.378/0001-92 32 Quality Informatica P1 Quality Informatica Ltda 05.801.380/0001-87 33 Firts Class P1 Ficou Melhor Assim Comercio de Roupas 20.283.118/0001-81 34 Auto Estima P1 Mess Moda Jovem 02.786.470/0001-58 13.685.271/0001-70 23.286.786/0001-50 09.083.576/0011-06 17.538.898/0001-59 35 Panda Flores P1 Panda Flores Ltda-Me 03.470.954/0001-56 36 Barred's P1 Tex Barred's Moda Ltda 07.906.493/0006-87 37 Brasil Cacau P1 Apv Junqueira Zanello Eireli-Me 19.794.184/0001-37 38 Di Pollini P1 39 Cvc P1 Citta Quattro 05.373.351/0001-61 I.H.D. Júnior Agência de Viagens e Turismo EPP 17.506.669/0001-52 40 Taco P1 Nova Meta Comercio de Roupas Ltda 04.119.648/0001-32 41 Mr. Foot P1 10.314.161/0002-94 42 Methamorfose P1 Mr. Foot comercial de calçados M e r Comercio Varejista de Bijouterias Ltda-me 43 Colombo P1 Q1 Comercial de Roupas S.A. 09.044.235/0002-30 44 O Boticario P1 Smell- Perfumaria 02.180.119/0001-19 45 Mobile Cell P1 All Cell comercio de Telefonia Ltda 11.982.985/0003-86 46 Imaginarium P1 Miragem Presentes e Decorações Ltda 09.140.593/0001-66 47 Gregory P1 Gregory Com. De Moda e Decoração Ltda 52.978.897/0043-85 48 Fujioka P1 01.008.713/0102-08 49 Atol das Rocas P1 50 Morana P1 Fujioka Eletro Imagem S/A Cavalcante & Medeiros Comércio de Roupas Ltda Silver Rose Bijuterias e Acessórios Ltda Epp 51 Polyelle P1 Rojo Comercial de Calçados Ltda 15.399.465/0016-10 52 Drogasil P1 Raia Drogasil 61.585.865/0342-18 53 Débora Bertti P1 15.095.453/0001-16 54 Fascar P1 Valdiney José Grande ME Industria e Comércio de Calçados Fascar Ltda 55 Talk P1 A e C Comércio 04.433.822/0003-89 56 Tudótica P1 00.583.971/0002-92 57 Biscoito feito por nós P1 58 Motorola P1 Otica Santa Rita Ltda Dom Caseiro Comércio de Produtos Alimenticios CMR Comércio de Eletro Eletronicos Ltda me 59 World Cell (VIVO) P1 Irmãos Pessoa Comércio de Celulares 05.199.395/0001-17 60 Oticas Fluminense P1 Soares Dias 01.628.748/0001-04 61 D Presentes P1 Qv Comercio de bijuterias Ltda Epp 62 Bordando com Arte P2 63 Via dos Pés P2 Mac Comercio e Serviços de Bordados Ltda MCS Comercio de Artigos de Couro e Vestuário Ltda 04.029.991/0001-96 02.129.171/0001-40 64 Cia Toy P2 65 Coralli P2 Cia Toy Brinquedos Ltda SR Nacional Joias Ltda EPP 66 Saraiva P2 Saraiva e Siciliano S/A 61.365.284/0076-21 67 Litoraneus P2 RE Moraes Proteção UV Ltda Epp 24.503.404/0001-66 68 Ótica Nacional P2 Ótica Planalto Ltda 32.931.198/0001-13 69 Alphabeto P2 Daju Comércio de Roupas Eireli Epp 19.097.808/0001-67 70 Lupo P2 Intima Vestuário Ltda Epp 07.664.323/0003-90 71 Farol P2 Farol Comércio de Roupas Ltda me 10.201.618/0002-54 72 Le Postiche P2 Nova TK Center Couros. 14.513.729/0001-76 09.117.859/0001-50 04.621.176/0001-11 16.952.009/0001-32 61.110.870/0017-75 23.007.078/0007-29 11.775.328/0008-72 13.659.967/0001-21 04.676.768/0006-45 16.624.255/0001-65 73 Empório do Aço P2 21.277.720/0001-79 P2 Aline Fernandes Batista Vidal-Me Wind Comercio de Roupas e Representações Ltda 74 Mormaii 75 Conexão Original P2 Conexão Patio com de Calçados Ltda 01.631.787/0001-52 76 Arte Design Acessorios P2 SL Com de Bijuterias Ltda 09.032.290/0001-20 77 Premier P2 Premier Cosmetico do Mar Morto 20.013.481/0001-87 78 Riachuelo P2 Lojas Riachuelo S/A 33.200.056/0333-14 79 Ad Life Style P2 Lidia Helena Modas Masculinas Ltda 09.456.257/0001-21 80 Kopenhagem P2 Priscila Junqueira Zanello 04.741.261/0001-13 81 C&a P2 45.424.914/0080-09 82 Lord P2 C&a Modas CRM Perfumaria e Estúdio de Beleza Ltda me 83 Barbearia Filizzola P2 21.313.565/0001-07 84 Program P2 Barbearia Filizzola Ltda me Anfa Industria e Comércio de Confecções Ltda 85 Contém 1g P2 Lj Comércio Varejista de Cosmeticos Ltda 21.191.344/0001-03 86 M. Officer P2 M5 Industria e Comércio 53.604.708/0091-74 87 Pessach P2 Divina Marques Maia ME 03.461.833/0001-48 88 Kipling P2 Kipling DF Comércio de Bolsa Ltda 08.337.811/0001-94 89 Via Veneto P2 Via Veneto Roupas Ltda 47.100.110/0081-37 90 Ávida P2 12.492.797/0001-70 91 Mônica Sanches P2 Irineia Nazaré do Amaral Pena PV Pátio Comécio de Bolsas e Acessórios Ltda EPP 92 TNG P2 TNG Comércio de Roupas Ltda 53.966.834/0055-05 93 Colcci P2 Ponto Jovem Confecções 02.124.200/0001-81 94 Siberian P2 Valdac Ltda 45.842.622/0044-35 95 Crawford P2 Valdac Ltda 45.842.622/0043-54 96 Camicado P2 Maxmix Comercial Ltda 03.002.339/0063-18 97 Aventure P2 Alexandre Araujo Souza ME 11.886.960/0001-17 98 Bad Boy P2 GVP Comércio de Roupas e Acessórios Ltda 17.534.134/0001-95 99 Damyller P2 Damyller Comércio de Confeções Ltda 83.729.004/0091-99 100 World Tennis P2 JP Comércio Eireli me 74.226.143/0001-52 101 Vivara P2 Tellerina Comércio de Presentes 84.453.844/0076-03 102 Chilli Beans P2 Comério de Oculos Ltda 21.033.553/0001-73 103 Crepe de Paris P2 Yamassaki & Vieira Ltda me 05.810.335/0001-99 104 Triton P2 D. R. dos Santos 22.497.688/0001-11 105 Lady P2 Mary Argigos Esportivos e Perfumaria ltda 05.553.740/0001-79 106 Ana Mi P2 Tida Modas Ltda 107 Cacau Show P3 108 Cia do Terno P3 Pátio Chocolates Lltda Turquesa Tecidos e Vestuarios S/A 00.946.068/0005-91 08.968.878/0001-27 109 Brossman P3 Patbrasil Confecções Ltda-me 18.127.502/0001-43 110 Polo Collection P3 Maria Lecilda Bastos Mamedio 97.543.377/0002-00 111 Steiner Magic Shop P3 Carlos Steiner Art. P. Ltda 05.688.926/0001-35 112 Mais Pé P3 Marelli Produtos e Serviços 10.791.114/0001-50 06.076.209/0001-15 14.018.616/0001-02 47.618.103/0016-60 11.583.087/0001-93 20.758.306/0011-90 113 Accenno P3 Ling e Cena Presentes Ltda-me 03.842.719/0001-68 114 Otica Diniz P3 Nelson Guimaraes Farias-Me 17.086.697/0001-68 115 Casa do Leitor P3 Jonas Batista Pereira-Me 37.097.218/0001-48 116 M Martan P3 Ammo Varejo 03.494.776/0106-70 117 Banhos e Aromas P3 Eva Ribeiro da Silva Me. 17.086.672/0001-64 118 Leitura P3 Leitura Alvorada Comercio de Livros- Ltda 08.314.507/0001-21 119 Inovathi P3 Inovathi Participacao 04.405.428/0023-80 120 Claks P3 20.975.390/0001-22 121 Crocs P3 Agostinho Ferreira da Silva Filho-Me Planeta Boulevard Comercio de Calçados Ltda 122 Rosario P3 00.447.821/0081-55 123 Paris Joias P3 124 Biscoito feito por nós P3 Drogaria Rosario Ltda Paris Pátio Comércio e Importação de B. e Presente Dom Caseiro Comércio de Produtos Alimenticios 125 Centauro P3 06.347.409/0139-09 126 Sapato da Corte P3 SBF Comércio de Produtos Esportivos Rocha Silva Comércio de Calçados Eireli EPP 127 Fundição Filomena P3 Perotti e Galvão Comércio Varejista 16.641.018/0001-02 128 Ri Happy P3 58.731.662/0065-86 129 Zinzane P3 Ri Happy Brinquedos S/A Zinzane Comércio e Confecção de Vestuario Ltda 130 Renner P3 Lojas Renner S/A 92.754.738/0073-37 131 Abriu pro Rock P3 17.856.306/0001-47 132 Methamorfose P3 133 La Bocca PL SM Pro Rock Acessorios Ltda Mehamorfose patio II com de bijouterias ltda La Bocca Comércio de Alimentos Ltda 134 Panelinhas do Brasil PL MF Foods Comércio de Alimentos Ltda 21.975.961/0001-91 135 Casa do Músico PL Casa do Músico Ltda 33.482.498/0001-25 136 Mini Kalzone PL Bramk Comércio de Alimentos 07.416.574/0001-94 137 Strogonoff/Pastine PL FD Matos Alimentação Ltda 11.342.867/0001-41 138 Gula Gelada PL JF e JR Aliementos Ltda me 02.110.052/0001-46 139 Dom Francisco PL Francisco Patio Com de Alimentos Ltda. 02.169.338/0001-05 140 Viena PL Pimenta Verde Alimentos Ltda 09.060.964/0055-92 141 Montana Express PL E.F 02 Restaurante 17.494.301/0001-11 142 Madero PL Madero Brasilia 22.304.309/0001-08 143 I Want PL Teleclaro Com. E Prestação 05.885.995/0001-39 144 Marietta PL 00.683.748/0008-02 145 Dulce Patagonia PL Marietta Comercio Dulce Patagonia Comércio de Alimentos Ltda 146 Casa do Pão de Queijo PL Delfi II Alimentos Ltda 24.524.887/0001-85 147 Sushiloko PL Sushi Pátio Comércio de Alimentos Ltda 17.028.392/0001-08 148 Lig Celular PL DEC Comércio 04.433.822/0002-06 149 Burguer King PL BK Brasil Operações e Aces. A Restauratne 13.574.594/0474-00 150 Subway PL NZ Com de Alimentos Ltda 07.764.445/0001-97 151 Spoleto PL Sp Patio com de Alimentos 07.466.649/0001-96 13.372.595/0002-39 16.699.343/0001-26 23.007.078/0003-03 17.252.332/0001-66 05.027.195/0028-05 09.102.972/0001-61 23.848.519/0001-20 18.723.746/0001-99 152 Mc Donald PL Hadco com de alimentos ltda 37.505.757/0003-09 153 Bobs PL Bpx Com de Alimentos 13.384.934/0001-16 154 Giraffas PL Mafa com Alimentos Ltda 02.174.711/0001-08 155 Divino Fogão PL Mudou o restaurante 19.282.039/0001-77 156 Tim PL Tim celular s/a 07.445.619/0002-79