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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria dos Transportes Metropolitanos ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n°.002/2015 PROCESSO EFCJ n.205/2014 OFERTA DE COMPRA nº. 370030000012015OC00004 ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 24/03/2015 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 07/04/2015 às 10:00hs. O Senhor Ayrton Camargo e Silva, Diretor Ferroviário, usando a competência delegada pelo Sr. Secretário dos Transportes Metropolitanos, conforme disposto no artigo 1°. e seus incisos, da Resolução STM-23, de 16 de março de 2011, competência esta delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. artigo 8°, do Decreto Estadual n° 49.722, de 24 de junho de 2005, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada “PREGÃO ELETRÔNICO”, do tipo MENOR PREÇO – Processo EFCJ n.º 205/2014, objetivando a “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO DE CABO DE AÇO DO TELEFÉRICO”, sob o regime de empreitada por preço global, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo à Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP10, de 19 de novembro de 2002 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no CAUFESP. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente. I – DO OBJETO 1. A presente licitação tem por objeto a “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO DE CABO DE AÇO DO TELEFÉRICO”, conforme especificações constantes no Termo de Referência que integra este Edital como Anexo I. II – DA PARTICIPAÇÃO 1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam 1 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria dos Transportes Metropolitanos ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico, realizado por intermédio do Sistema BEC/SP. 1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br. 2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico. 3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico. 5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 9, ambos do item V deste edital, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa, que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP. III – DAS PROPOSTAS 1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br na opção PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital. 2. O preço unitário e total para a prestação de serviço será ofertado no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do subitem 4 deste item III, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação. 2 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria dos Transportes Metropolitanos ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO 2.1. Proposta apresentada por cooperativa de trabalho deverá discriminar os valores dos insumos, especialmente os dos serviços sobre os quais incidirá a contribuição previdenciária que constitui obrigação da Administração contratante, observadas as disposições do subitem 2.3 do item V e do subitem 1.1 do item X deste Edital. 3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias. 4. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes à data de sua apresentação, que será considerada a data de referência de preços. IV – DA HABILITAÇÃO 1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9 do item V deste edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a: 1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária); b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa. b1) Nos termos do Decreto 57.159/2011 as cooperativas deverão apresentar registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras; c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativa; d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou de Pessoa Física do Ministério da Fazenda; b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante; 3 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria dos Transportes Metropolitanos ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, sendo permitida a apresentação de Certidão Positiva com efeitos de Negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 07 de julho de 2011. 1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física; a1) Se a licitante for cooperativa, a certidão mencionada na alínea “a” deste subitem 1.3, deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil. 1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome do licitante, que comprovem a execução de atividades pertinentes e compatíveis, em características, quantidades e prazos, assim considerados de 50% (cinquenta por cento) a 60% (sessenta por cento) da execução pretendida (Súmula nº 24 – TCE). Somente serão considerados válidos atestados com o timbre da entidade expedidora e com identificação do nome completo. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pelo Pregoeiro. b) Atestado de visita técnica expedido pelo Setor de Licitações da CONTRATANTE, comprovando a visita técnica aos locais onde se destinará o objeto desta licitação. Somente serão aceitos os atestados datados que contenham a assinatura do Diretor de Serviços designado e do indicado a visitar pela CONTRATADA, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro (AnexoVII). b.1) As visitas técnicas deverão ser previamente agendadas, no mesmo período de divulgação do edital (8 dias úteis), para ocorrer em até 1 (um) dia antes da abertura da sessão pública, com o Sr. Marcelo Scofano pelo telefone (12) 3644-3644-7405 / 3644-7411. c) Registro junto ao CREA da empresa licitante e do profissional técnico responsável, engenheiro mecânico, indicado para execução do objeto licitado juntamente com prova atualizada de regularidade com o CREA (empresa e profissional), através de certidão ou outro documento expedido pelo Órgão. As certidões das empresas que contenham o nome do profissional e estejam regulares satisfazem à solicitação; 1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES 1.5.1. Declarações subscritas por representante legal da licitante, elaboradas em papel 4 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria dos Transportes Metropolitanos ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO timbrado, atestando que: a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998 (Anexo II); b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual n° 10.218, de 12 de fevereiro de 1999 (Anexo III); c) atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, art. 117, Constituição do Estado) (Anexo IV). 2. DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. V – DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO 1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços. 2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.1. Serão desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes; c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação. 2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro. 2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 2.3. Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, será acrescido ao valor dos serviços de que trata o subitem 2.1, item III deste Edital o percentual de 15%(quinze por cento) a título de contribuição previdenciária, que constitui obrigação da Administração contratante (art.22, inc.IV, Lei federal nº 8.212, de 24/06/1991, com a redação introduzida pela Lei federal nº 9.876, de 26/11/1999, c/c o art.15, inc.I, Lei federal nº 8.212/91). 2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto. 3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas 5 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria dos Transportes Metropolitanos ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO e das desclassificadas. 4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas. 4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico. 4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor. 4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço global do serviço. 4.2. A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos. 4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, por mais 3 (três) minutos, visando à continuidade da disputa, quando houver lance ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática, até que não sejam registrados quaisquer lances. 4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação. 4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico: a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores; b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances. 4.4. A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2. 5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores. 5.1. Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante. 6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 6 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria dos Transportes Metropolitanos ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO 6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal nº 11.488, de 15/06/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 6.1. 6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal nº 11.488, de 15/06/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1. 6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5, seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal nº 11.488, de 15/06/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço. 7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço. 8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo, motivadamente, a respeito. 8.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI). 8.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário. 9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes: a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital; b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações; b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada; c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão 7 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria dos Transportes Metropolitanos ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile para o número (12) 3643-1953 ou por correio eletrônico para os endereços [email protected] ou [email protected]; ou [email protected] c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 9, serão apresentados, obrigatoriamente, por fax ou por correio eletrônico, os atestados e registros previstos no subitem 14, bem como as declarações previstas no subitem 1.4, bem como as declarações a que se refere o subitem 1.5.1, todos do item IV, deste Edital. d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a línea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada; e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados no Setor de Compras da Estrada de Ferro Campos do Jordão, sito à Rua Martin Cabral, 87 – centro – Pindamonhangaba-SP – CEP 12400-020, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis; f) Para habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal nº 11.488, de 15/06/2007não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e” do item IV deste Edital; g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame; h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-simile ou outro meio eletrônico. 10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 9 deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração. 12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V. 13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11. 8 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria dos Transportes Metropolitanos ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO 14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a 13, deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do mesmo item V, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. VI – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema. 2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem “1” deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contra razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, Rua Martin Cabral, 87 – Centro – Pindamonhangaba-SP – CEP 12400-020. 2.1 Os memoriais de recurso e as contra razões serão oferecidas por meio eletrônico, no sítio www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no Setor de Licitações da Estrada de Ferro Campos do Jordão, sito à Rua Martin Cabral, 87 – Centro – Pindamonhangaba-SP – CEP 12400-020 observados os prazos estabelecidos no subitem 2, deste item. 3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “1” deste item importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, encaminhando o processo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório. 4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório. 5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6. A adjudicação será feita pela totalidade do objeto. VII – DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará: 9 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria dos Transportes Metropolitanos ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes de nova data e horário para a sua continuidade; b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelos licitantes, até o término do período estabelecido no edital. 3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame. VIII – DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. O objeto desta licitação deverá ser executado no prazo de 70 (setenta) dias a contar da data de assinatura do contrato, nas dependências da CONTRATANTE, conforme estabelecido no Termo de Referência, Anexo I deste edital, correndo por conta da mesma, as despesas decorrentes da execução do serviço. IX – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 1 – O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, em até 03 (três) dias úteis, contados da data de vistoria da execução do objeto do contrato, realizada por servidor responsável acompanhado da nota fiscal/fatura de acordo com o subitem 1, do item X, deste edital. 2 – Havendo rejeição da execução do objeto contratual, no todo ou em parte, seja em relação ao material, seja em relação a instalação, a contratada deverá substituir o produto e/ou refazer os serviços no prazo estabelecido pela Administração, observando as condições estabelecidas para prestação. 2.1. – Na impossibilidade de substituição de material ou refazimento dos serviços rejeitados ou, ainda, na hipótese de não serem os mesmos executados, o Contratante poderá rescindir o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 3 – O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas com base no disposto no subitem 2.1 do item IX, deste Edital, uma vez verificada a execução satisfatória do objeto contratual, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo, firmado pelo servidor responsável; 4. Após a conclusão dos serviços, deverá ser apresentado relatório técnico com todos os resultados diagnosticados anexados de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART. X – DOS PAGAMENTOS 1. Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará a Diretoria de Serviços Financeiros, a respectiva nota fiscal / fatura relativa aos serviços efetuados. 1.1. A discriminação dos valores dos insumos, especialmente os dos serviços, exigida no subitem 2.1 do item III deste edital, deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento. 2. Os pagamentos serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias (art. 2º do Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26/03/1999), contado da data de entrada da 10 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria dos Transportes Metropolitanos ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO nota fiscal / fatura no protocolo do órgão indicado no subitem 1 deste item X supra e à vista do termo de recebimento definitivo ou recibo, de que trata o subitem 3 do item IX deste edital. 3. As notas fiscais / faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 2 deste item X começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal / fatura, sem incorreções. 4. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. 5. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A. 6. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado, observando, ainda, a Resolução STM-21 de 17/10/91. XI – DA CONTRATAÇÃO 1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo V. 1.1.. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XI, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 1.3. Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração. 2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contado da data da convocação, comparecer ao prédio do Setor de Finanças, sito à Rua Martin Cabral, 87 – centro – Pindamonhangaba-SP – CEP 12400-020 para assinar o termo de contrato. 11 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria dos Transportes Metropolitanos ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO 3. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 e 11, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, do subitem “9”, todos do item V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 1.1 e 1.3, ambos deste item XII, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação. 3.1. Essa nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, contado da divulgação do aviso. 3.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo DOE e divulgação nos endereços eletrônicos www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br e www.imesp.com.br, opção “e-negociospublicos”. 3.3. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7 a 10 do item V e subitens 1, 2, 3, 4 e 6 do item VI, todos deste Edital. 4. O contrato será celebrado com duração de 4 (quatro) meses, contados da data de sua assinatura. 5. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do presente contrato, desde que ocorra uma das hipóteses arroladas no parágrafo 1°, do artigo 57, da Lei federal 8.666/1993. 6. O prazo de execução dos serviços é de 70 (setenta) dias, a contar da data de assinatura do Contrato. XII – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal Nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002. 2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução STM-21/91, de 17 de outubro de 1991, que constitui o Anexo VI deste Edital; garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no endereço eletrônico www.sancoes.sp.gov.br. XIII – DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 5 % (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993. 1.1. Se a adjudicatária optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá constar disposição expressa, estipulando a responsabilidade da Seguradora pelo pagamento dos valores relativos a multas de quaisquer espécies, aplicadas à tomadora dos seguros. 12 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria dos Transportes Metropolitanos ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO 1.2. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993. 1.3. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa, observado o disposto na Resolução STM-21 de 17/10/91. XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 2. Das sessões públicas de processamento do Pregão será lavrada atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 13, inciso XII, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a ser assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio. 3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação. 4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos www.imesp.com.br, opção “enegociospublicos” e www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, opção “pregaoeletronico”. 5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico. 5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL. 5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública. 5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública. 6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC. 7. Integram o presente Edital: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo da Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho; Anexo III – Modelo de Declaração de que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração; 13 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria dos Transportes Metropolitanos ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO Anexo IV – Modelo da Declaração de que Atende às Normas Relativas à Saúde e Segurança do Trabalho; Anexo V – Minuta de Contrato; Anexo VI – Cópia da Resolução STM-21; Anexo VII – Atestado de visita técnica 8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. Pindamonhangaba, 23 de março de 2015. Ayrton Camargo e Silva Diretor Ferroviário 14 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria dos Transportes Metropolitanos ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Assunto: Prestação de serviço de substituição do cabo de aço de suporte das cadeiras do teleférico. Vimos por meio deste, solicitar a contratação de uma empresa para a realização da troca do cabo de aço de suporte das cadeiras do teleférico. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: Fabricação, fornecimento e Substituição de 1.200 metros de cabo de aço de 6x19 de 7/8 polegadas, diâmetro SEALE + AFA(alma de fibra artificial) torção Lang à direita, Resistência IPS(Plow Steel) que no caso é de 1570 a 1960 N/mm², carga de ruptura 29.200 Kgf. Para substituição do Cabo de Aço, deverá ser montada uma infraestrutura para retirada e colocação dos cabos; deverão ser retiradas 75 cadeiras; bem como ser realizado o alinhamento dos balancins; realizar agendamento com a concessionária de energia do local, para desligamento da energia e proteção dos cabos de alta tensão; Retirada do cabo atual; lançamento do cabo novo; confecção de emenda; tensionamento do cabo; instalação de 75 cadeiras; treinamento dos operadores de teleférico e técnicos de manutenção; testes finais e entrega da obra, com laudos, ARTs, garantias, manuais e Documentação do cabo de aço. Obs.: Os procedimentos e detalhes de instalação deverão ser fornecidos pela contratada. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: O cabo de aço instalado no teleférico está atingindo o fim da vida útil definida pelo fabricante e a troca do cabo faz parte do Programa de Manutenção Preventiva do Teleférico. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA A Empresa deve fornecer: 1) Atestado de Capacidade Técnica da realização de trabalhos semelhantes. 1) Certificado de controle de qualidade do cabo de aço, com inspeção eletromagnética; 2) ART – Anotação de Responsabilidade Técnica sobre os trabalhos de troca do cabo. CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO 15 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria dos Transportes Metropolitanos ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO ATIVIDADE DURAÇÃO DESEMBOLSO - APÓS ATV Assinatura do Contrato 0 Fabricação do cabo de aço 60 Recebimento do cabo de aço 1 Instalação da Infraestrutura 1 Retirada das cadeiras 1 Alinhamento dos balancins 1 Lancamento do cabo 2 Confecção de emenda e tensionamento do cabo 1 Instalação das cadeiras, treinamento de operadores e técnicos de manutenção 1 Testes Finais, treinamento de operadores e técnicos de manutenção 1 Entrega da Obra, com Laudos, ARTs, Garantias, Manuais e documentação do cabo. 1 100% TOTAL 70 OBSERVAÇÕES: 1) Todos os funcionários da CONTRATADA devem utilizar os EPIs previstos na legislação. 2) O comprimento do cabo de aço é de 1180,0 metros. 3) Observar a deformação do cabo para determinar o comprimento do cabo a ser colocado. INTRODUÇÃO: O Miniférico construído pela Estrada de Ferro Campos do Jordão, baseado em projeto da autoria do engenheiro Eugênio Vignolli, aprovado pelo Instituto de Engenharia de São Paulo e pelo Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas, foi inaugurado no dia 11 de julho de 1970. Esse Miniférico, atualmente chamado de Teleférico, foi inaugurado na presença do Governador Roberto Costa de Abreu Sodré, acompanhado do secretário de turismo Orlando Zancaner e do prefeito Municipal Dr. José Antonio Padovan. É o primeiro sistema de monocabo aéreo do Brasil. Esse empreendimento serviu de paradigma para a construção de outros teleféricos em diversas outras cidades brasileiras. O projeto é de 1969 de origem italiana, da Empresa CARLEVI TELEFERICOS LTDA que até então havia projetado e executado a instalação de teleféricos em diversos países da Europa. A execução ficou a cargo da própria Estrada de Ferro Campos do Jordão mediante consultoria técnica e supervisão dos projetistas da CARLEVI e deu-se por concluída em meados de 1970. A operação iniciou-se no mesmo ano de sua conclusão. DESCRIÇÃO DO SISTEMA O equipamento teleférico é composto de um monocabo aéreo em anel com movimentação contínua, sustentado por conjunto de roldanas confeccionadas em alumínio rígido com canaleta para o cabo revestidas em borracha, montados sobre rolamentos e dispositivos de segurança nos quais são fixadas 75 cadeiras através de sistema tipo Morsa de Engate. Dados do teleférico Data da implantação: 1970 16 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria dos Transportes Metropolitanos ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO Responsável técnico pelo projeto na época: Sr. Calevi Responsável técnico pela execução do projeto: Sr. Calevi e EFCJ Altura do morro do Elefante: 160 metros Altitude do Morro do Elefante: 1720 metros do nível do mar Número de cadeiras: 75 Velocidade de operação do cabo: 2 metros / segundo Tempo de percurso: 10 minutos ida/volta Altura máxima do solo: 10 metros Distância aproximada entre os volantes: 560 metros SISTEMAS MECÂNICOS Cabo do teleférico: Constituído de 1.200 metros de cabo de aço de 6x19 de 7/8 polegadas, diâmetro SEALE + AFA(alma de fibra artificial) torção Lang à direita, Resistência IPS(Plow Steel) que no caso é de 1570 a 1960 N/mm², carga de ruptura 29.200 Kgf. Trocado em 20/10/2009 com responsabilidade técnica de Fernando Teixeira Coelho Berton, Engenheiro Mecânico, CREA: 5062052231, coberto pela ART: 92221220091530848. Estrutura metálica móvel “Aranha” da Base do Parque Capivari Na Base do Parque Capivari fica localizada a estrutura metálica chamada de aranha. Ela é uma estrutura móvel que é apoiada em 4 rodas metálicas que se deslocam sobre um par de trilhos. Ela é móvel para que a tensão aplicada ao cabo do teleférico seja constante e está tensão é aplicada pelo contrapeso conectado à Aranha. A aranha suporta o volante dentado que traciona o cabo de aço do teleférico, o motor de tração, e as roldanas que conectam a aranha ao contrapeso. Nos anexos 3, 4 e 5 podemos ver fotos com detalhes da Aranha. Contrapeso O contrapeso é massa que mantém o equilíbrio dinâmico do sistema. Ele é conectado à aranha da base do Parque de Capivari. O contrapeso está localizado na Base do Parque Capivari e possui uma massa de aproximadamente 10.000 kg. Dependendo do número de pessoas que estão utilizando o teleférico temos valores diferentes de deformação do cabo de aço. Para garantir que o cabo de aço fique sempre tensionado com uma força constante o controle de tração do mesmo é dinâmico. Esta tração é garantida pelo contrapeso e pelo fato da aranha ser móvel. Nos anexos 2, 3 e 5 podem-se ver detalhes do contrapeso e de sua ligação com a Aranha. Torres e Cavaletes O teleférico possui 6 torres de sustentação e 3 cavaletes de sustentação que suportam os balancins que mos quais estão afixadas as roldanas que suportam o cabo de aço do teleférico. As torres são estruturas treliçadas, construídas com perfis metálicos e cujos pilares principais são reforçados com trilhos de uso ferroviário. O anexo 1 ilustra o esquema das torres e cavaletes do Teleférico e as roldanas de cada um. Os anexos 6 ao 14 mostram fotos com as torres e cavaletes do sistema. 17 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria dos Transportes Metropolitanos ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO Volantes O volante da base de Capivari possui engrenagens paralelas em sua volta que faz a conexão com o pinhão do eixo do motor. O volante do Morro do Elefante é livre para girar. Os rolamentos utilizados nos volantes são do tipo de roletes cônicos e de referência 30219 e 30220 (NSK, SKF). O anexo 4 mostra o volante da Base do Parque Capivari. Ele possui 2235 mm de diâmetro. O anexo 15 mostra o volante do Morro do Elefante. Ele possui 2260 mm de diâmetro. Cadeiras São 75 cadeiras são numeradas de 1 a 75. As cadeiras possuem uma trava que segura o usuário preso à cadeira. O anexo 21 mostra detalhes da cadeira. O anexo 22 mostra detalhes do sistema de travamento da cadeira. Morsas As morsas são os dispositivos mecânicos que conectam as cadeiras ao cabo de aço do teleférico. São feitas de ferro fundido e tem a finalidade de afixar as cadeiras metálicas ao cabo do teleférico. O sistema é composto por molas de aço 1045 que geram uma pressão contrária mantendo sempre o equipamento preso ao cabo. Roldanas / Balancins O cabo de aço fica apoiado em roldanas que ficam agrupadas em conjuntos denominados balancins. As roldanas são construídas em alumínio fundido e possuem uma canaleta que é preenchida por partes de borracha cortadas de pneus. As roldanas possuem um diâmetro de 350 mm. Os anexos 18 e 19 mostram detalhes das roldanas. SISTEMA ELÉTRICO Motor elétrico O motor elétrico que aciona o teleférico encontra-se na Base do Parque Capivari. É um motor trifásico, de indução. Potência do motor 50 Hp, 160 rpm, 220/280V. O motor de tração possui uma unidade de reserva. Controle eletroeletrônico O controle do motor de tração do teleférico é realizado por um inversor de potência e painel de controle localizado na cabine de comando. A velocidade é controlada por um joystick instalado na mesa de comando. Existem dois inversores que podem ser utilizados no controle do motor. No caso de falha de um inversor o outro pode ser acionado. O controle do teleférico é realizado através dos controles localizados em um console na base do Parque de Capivari. 18 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria dos Transportes Metropolitanos ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO Se houver algum problema no painel de controle os inversores podem ser controlados por controles localizados no painel do quadro do inversor. Grupo Motor Gerador Em caso de necessidade a energia necessária ao funcionamento do teleférico pode ser fornecida por um grupo motor gerador diesel, que entra em operação automaticamente na queda de energia de entrada, que possui as seguintes especificações: Tensão de saída: 220V – 10% Potência do grupo-gerador: 65 kVA Fabricante do Gerador: NAGANO Modelo do Gerador: ND65000ES3 Dispositivos de segurança Na pista de descida do usuário nas bases do Parque Capivari e na Base do Morro do Elefante existem dois dispositivos de proteção que garantem que se o usuário não descer da cadeira no final do trajeto o teleférico parará. Há um dispositivo de fotocélula que é ativado quando a perna do usuário passa entre o emissor e o receptor, conforme pode ser visto no anexo. Também há uma barra conectada a um micro switch que será acionada pela perna do usuário. Também existem botões soco de emergência que podem ser acionados pelos operadores do teleférico. Iluminação O sistema de iluminação do teleférico foi instalado pela empresa ELETROWAL SERVIÇOS LTDA, CNPJ 02.748.570/0001/90, através do Contrato EFCJ011/2013. Os serviços de adequação das instalações elétricas de baixa tensão e iluminação do teleférico e respectivas bases operacionais foi coberto pela ART92221220131590779. A iluminação do teleférico é dividida em iluminação das torres e iluminação suspensa entre as torres. A iluminação das torres pode ter sua cor controlada e as cores de todas as torres são controladas na base do Parque Capivari. A iluminação entre as torres é formada por calhas com lâmpadas LED que são suportadas por um cordão de cabo de aço colocado entre as torres. As calhas são da marca Luxgen e a potência de cada calha é de 18W e podem ser alimentadas por uma tensão que pode variar de 100V à 220V. As calhas proporcionam iluminação para a operação noturna do teleférico. OPERAÇÃO DO EQUIPAMENTO O quadro atual de funcionários ligados à operação está assim composto: - Supervisor do parque - Operador do teleférico - Ajudantes de operação O teleférico é operado regularmente de quinta e sexta-feira das 13:00h às 17:00 horas e domingos e feriados das 10:00h às 18:00 horas, Durante a operação os funcionários são distribuídos nas seguintes funções: - Um operador de Cabine de Comando - Dois atendentes para o público – partida - Dois atendentes para o público – chegada - Um substituto de Operador 19 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria dos Transportes Metropolitanos ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO - Um substituto para Atendente A manutenção preventiva é executada exclusivamente pelos funcionários da EFCJ, sob a orientação de seu Supervisor do Parque. Diariamente antes de iniciar o funcionamento do teleférico, um funcionário faz o percurso de subida a pé, observando todas as instalações, torres, cavaletes, cabo de aço e conjunto de roldanas devendo comunicar-se com a cabine após o término da subida. Somente após esse check o supervisor autoriza o início das operações. A comunicação entre os operadores do volante superior e os do volante inferior é feita através de rádio comunicação. É terminantemente proibido o funcionamento do equipamento sem a prévia rodagem e controle da linha em vazio, ou seja, sem usuários sentados nas cadeiras. A primeira volta de inspeção é sempre realizada conduzindo um funcionário do teleférico. Todas as atividades são desenvolvidas sob orientação de normas técnicas estabelecidas pela empresa construtora do equipamento. O Supervisor do Teleférico é o responsável pela adoção de medidas de segurança a serem atendidas depois das paradas imprevistas e de emergência, bem como falhas no circuito de segurança ou defeitos nas partes mecânicas. Também é preenchido um relatório semanal das revisões efetuadas. MANUTENÇÃO DO EQUIPAMENTO DIARIAMENTE 1 – Inspeção visual na fixação das morsas das cadeiras ao cabo (pino e contra pino); 2 – Revisão nas cadeiras que permanecem na posição de embarque e desembarque, após o pernoite compreendendo a observação da fixação da morsa ao cabo, da cadeira na morsa e a articulação da trava de segurança; 3 – Inspeção do sistema de freio magnético e manual; SEMANALMENTE 1 – Revisão nas torres e nos cavaletes compreendendo por: 1.1 – Verificação das condições de fixação do conjunto Balancim e roldanas; 1.2 – Verificações das borrachas de revestimento de apoio do cabo de aço nas roldanas 1.3 – Verificações da rede elétrica e dos relés de segurança – fim de curso; 2 – Revisão do cabo de aço verificando o aspecto externo registrando eventuais rupturas de fios elementares e manchas de corrosão assim como desgaste anormal nos arames do cabo de aço devido à fixação das morsas de sustentação das cadeiras; 3 – Revisão, uma a uma, das cadeiras, verificando a integridade física e o mecanismo de travamento das mesmas; 4 - Lubrificação dos componentes: 4.1 – Rolamentos dos eixos dos volantes das estações superior e inferior. 4.2 – Rolamentos do eixo intermediário de transmissão; 4.3 – Rolamento dos conjuntos de balancim; 4.4 – Bucha de fixação das cadeiras nas morsas; 5 – Aplicações de graxa na coroa e pinhão no conjunto responsável pela transmissão dos movimentos de rotação do volante motriz 20 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria dos Transportes Metropolitanos ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO 6 – Funcionamento de o grupo motor gerador auxiliar. Durante a operação de manutenção semanal o teleférico é energizado pelo grupo motor gerador auxiliar; 7 – Revisão dos componentes elétricos do motor de tração. MENSALMENTE 1 – Inspeção das lonas de freio manual e eletromagnético; 2 – Inspeção do conjunto elétrico de acionamento do teleférico verificando o aperto das conexões elétricas e possíveis sinais de aquecimento indevido; 3 – Substituição de unidade de roldanas do conjunto de balancim, com revestimento interno em dimensões mínimas atingidas; 4 – Revisão do eletroímã; 5 – Revisão das fixações das torres e dos conjuntos de balancins nas torres; 6 – Revisão no aterramento elétrico das torres e cavaletes; SEMESTRALMENTE 1 – Substituição das borrachas dos volantes; 2 – Execução de pintura nas torres, cavaletes, cadeiras, estações e placas de advertência e sinalização; 3 – A cada seis meses completa-se a série de mudanças das 75 cadeiras no cabo de aço, isso ocorre sempre a 200 mm da posição anterior, com o objetivo de não danificar o cabo de aço. REGISTRO DAS MANUTENÇÕES O check list com o histórico das manutenções efetuadas é mantida na coordenação do teleférico. MANUTENÇÃO DO CABO DE AÇO: A vida útil do cabo de aço estipulada pelo fabricante é de XXX horas. MANUTENÇÃO CORRETIVA A segurança é o fator mais importante para a operação do equipamento, para garantir essa segurança os principais componentes são substituídos antes de se atingir à vida útil recomendado pelo fabricante. CONCLUSÃO O teleférico é um equipamento confiável que desde a sua fundação transportou mais de quatro milhões de usuários. A manutenção é preocupação constante dos operadores e dos profissionais das oficinas de manutenção. 21 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria dos Transportes Metropolitanos ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO Anexo 1: Esquema Geral das Torres e Cavaletes do Teleférico 22 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria dos Transportes Metropolitanos ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO Anexo 2: Casa de Localização do contrapeso Anexo 3: Roldanas que suportam o cabo de aço que liga o contrapeso à aranha de suporte do volante do teleférico. Base do Parque Capivari. 23 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria dos Transportes Metropolitanos ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO Anexo 4: Foto da aranha mostrando o volume dentado e o sistema de freio de atrito. Anexo 5: Visão geral da conexão da aranha ao contrapeso. 24 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria dos Transportes Metropolitanos ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO Anexo 6: Foto do cavalete 1, que suporta dois balancins com 4 roldanas cada. Anexo 7: Foto da Torre 1 do Teleférico 25 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria dos Transportes Metropolitanos ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO Anexo 8: Foto da torre 2, que contém 2 balancins com 4 roldanas cada. Anexo 9: Foto do cavalete 2, com dois balancins de 6 roldanas cada. 26 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria dos Transportes Metropolitanos ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO Anexo 10: Foto da Torre 3, com dois balancins de 6 roldanas cada. Anexo 11: Foto da Torre 4, com dois balancins de 6 roldanas cada. 27 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria dos Transportes Metropolitanos ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO Anexo 12: Foto da torre 5, com dois balancins de 6 roldanas cada. Anexo 13: Foto da torre 6, com dois balancins de 6 roldanas cada 28 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria dos Transportes Metropolitanos ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO Anexo 14: Foto do cavalete 3, na Base do Morro do Elefante. Anexo 15: Foto do volante livre da Base do Morro do Elefante 29 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria dos Transportes Metropolitanos ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO Anexo 16: Foto da Fotocélula – dispositivo de proteção, na Base do Morro do Elefante. Anexo 17: Foto do volante do Morro do Elefante e do balancim de saída do volante, com duas roldanas cada. 30 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria dos Transportes Metropolitanos ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO Anexo 18: Foto detalhada de uma roldana Anexo 19: Foto de uma roldana mostrando a canaleta onde são instaladas as peças de borracha que fazem o atrito com o cabo de aço. 31 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria dos Transportes Metropolitanos ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO Anexo 20: Foto do painel de controle motor de tração do teleférico Anexo 21: Foto da cadeirinha e sistema de travamento 32 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria dos Transportes Metropolitanos ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO Anexo 22: Detalhes do sistema de travamento da cadeirinha 33 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria dos Transportes Metropolitanos ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO Eu, __________, portador do RG Nº. __________ e CPF N°. __________, representante legal da empresa __________, inscrita sob o CNPJ Nº. __________, interessado em participar do Pregão Eletrônico N.º 002/15, DECLARO, sob as penas da lei e nos termos do § 6° do artigo 27, da Lei Estadual 6.544, de 22/11/1989, e do inciso V do Artigo 27 da Lei Federal nº. 8.666/93, que esta empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal - “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz”. __________, aos __ de __________ de 2015. __________________________________ Assinatura do Representante da Empresa Carimbo CNPJ da empresa 34 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria dos Transportes Metropolitanos ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE INEXISTE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO Eu, Sr. __________, portador do RG Nº. __________ e CPF Nº. __________, representante legal da empresa __________, inscrita sob o CNPJ N.º __________, interessada em participar no Pregão Eletrônico N°.002/2015, da ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO, DECLARO que a ________________________ não se encontra impedida de licitar e/ou contratar com entes da Administração Pública em geral e nem está incursa em nenhum dos impedimentos previstos na Lei Federal n.º 8.666/93 e no Decreto Estadual n.º 48.999/2004. __________, ___ de _________ de 2015. __________________________________ Assinatura do Representante da Empresa Carimbo com CNPJ da empresa 35 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria dos Transportes Metropolitanos ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE ÀS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO Eu, Sr. __________, portador do RG Nº. __________ e CPF Nº. __________, representante legal da empresa __________, inscrita sob o CNPJ N.º __________, interessada em participar no Pregão Eletrônico n°002/15, da ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO, declaro, sob as penas da lei, que esta empresa atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho. __________, ___ de _________ de 2015. __________________________________ Assinatura do Representante da Empresa Carimbo com CNPJ da empresa 36 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria dos Transportes Metropolitanos ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO ANEXO V MINUTA DE CONTRATO CONTRATO nº ….../15 PREGÃO ELETRÔNICO nº 002/15 PROCESSO EFCJ 205/2014 TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS, ATRAVÉS DA UGE - ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO E A EMPRESA __________, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO DO CABO DE AÇO DO TELEFÉRICO. Aos _________ dias do mês ___________do ano de 2015, presentes, de um lado o ESTADO DE SÃO PAULO, por sua Secretaria de Transportes Metropolitanos, neste ato representada pelo Senhor ___________________________________, brasileiro, maior, portador da Cédula de Identidade – RG __________ e CPF __________, residente e domiciliado à, Diretor Ferroviário da Estrada de Ferro Campos do Jordão, inscrita no CNPJ sob o Nº. 66.858.689/0002-89, com sede na Rua Martin Cabral, 87 – Centro, município de Pindamonhangaba, doravante simplesmente denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa __________ inscrita no CNPJ sob o nº__________, Inscrição Estadual __________, com sede à __________, neste ato representada por seu sócio, _________, brasileiro, profissão, portador da Cédula de Identidade - RG. __________ e C.P.F. __________, residente e domiciliado à __________, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, é firmado o presente contrato de OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO DO CABO DE AÇO DO TELEFÉRICO, na forma disposta na Cláusula Primeira deste Contrato, com fundamento nas Leis Federais 8.666/1993 e 10.520/2002, na Lei Estadual 6.544/1989, no Decreto Estadual 47.297/2002 e na Resolução CEGP-10, de 19/11/2002, demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e inclusive a Resolução STM – 021, de 17/10/1991 assinam o presente contrato de prestação de serviço, obedecendo as seguintes disposições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Constitui o objeto do presente contrato a contratação de OBJETIVANDO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO DE CABO DE AÇO DO TELEFÉRICO, conforme 37 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria dos Transportes Metropolitanos ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO especificações técnicas dos serviços e demais documentos constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº ____/15, processo EFCJ 205/2014. 1.2. O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e a qualidade requeridas. 1.3. O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço global. CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. O objeto deste contrato deverá ser executado nas dependências da CONTRATANTE, observados os prazos previstos no cronograma físico - financeiro que integra o Termo de Referência Anexo I deste instrumento, correndo por conta da contratada as despesas de seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto. 2.2. O prazo de execução dos serviços é de 70 (setenta) dias a contar da data de assinatura deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO REAJUSTE. 3.1. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato, pelo valor total de R$ --------------- (-------), no qual estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza: 3.2. Os preços não serão reajustados . CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÕES 4.1. O contrato terá vigência de 04 (quatro) meses, contados a partir da data de assinatura, com início em _________ e término em__________. 4.2. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do presente contrato, desde que ocorra uma das hipóteses arroladas no parágrafo 1°, do artigo 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. 4.3. Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizada por meio de Termo Aditivo a este Contrato, respeitadas as condições previstas na lei n/ 8.666/1993. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS 5.1. O valor total do presente contrato é de R$ ____________ ( ); 5.2. O valor total estimado do contrato onerará o Programa de Trabalho ______ da Unidade de Despesa : __________ onerando o subelemento econômico n° _______. 38 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria dos Transportes Metropolitanos ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 6.1. A CONTRATADA, além das obrigações constantes no Termo de Referência (Anexo I) que integra este edital, daquelas estabelecidas em cláusulas próprias deste contrato e as estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de licitações, cabe: 6.1.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; 6.1.2. Designar, por escrito, no ato de assinatura deste instrumento contratual, preposto (s) com poderes específicos para atendimento de possíveis ocorrências havidas durante à execução deste contrato; 6.1.3. Fazer seguro de seus trabalhadores contra riscos de acidente de trabalho, responsabilizando-se também pelas prescrições e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato. 6.1.4. Apresentar ao CONTRATANTE, quando exigido, comprovante de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus empregados que prestam ou tenham prestado serviços ao CONTRATANTE, por força deste contrato. 6.1.5. Identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE. 6.1.6. Cumprir as posturas do Município e as disposições legais Estaduais e Federais que interfiram na execução dos serviços. 6.1.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento. 6.1.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em contabilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições exigidas para esta contratação. 6.1.9. Substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgado inconveniente, no prazo de ____( )dias, contado da solicitação formulada pelo CONTRATANTE. 6.1.10. Manter seu pessoal identificado por meio de crachás, com fotografias recentes. 6.1.11. Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços. 6.1.12. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços. 6.1.13. Manter equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, de qualidade aprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade necessária à boa execução dos trabalhos. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica. 39 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria dos Transportes Metropolitanos ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO 6.1.14. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do órgão, respeitando suas normas de conduta. 6.1.15. Fornecer todo equipamento de higiene e segurança do trabalho aos seus empregados no exercício de suas funções. 6.1.16. Prestar os serviços de acordo com os parâmetros e rotinas estabelecidos, coma observância às recomendações aceitas pela boa técnica e pela legislação. 6.1.17. Reexecutar serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos. 6.1.18. Assegurar acesso do gestor indicado pelo CONTRATANTE aos serviços em execução e à documentação pertinente, atendendo prontamente às recomendações e exigências por ele apresentadas. 6.1.19. Responsabilizar-se, direta ou regressivamente, única e exclusivamente, pelos encargos salariais, trabalhistas, fiscais e previdenciários de seus empregados envolvidos na execução dos serviços objeto deste contrato, respondendo inclusive pelos eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer não podendo ser arguida solidariedade ou subsidiariedade do CONTRATANTE. 6.1.20. Guardar sigilo sobre os estudos, projetos e demais documentos pertencentes ao CONTRATANTE e dos quais teve conhecimento para o cumprimento do objeto deste contrato. 6.1.21. Entregar ao CONTRATANTE todo produto, documento e material de propriedade desta, eventualmente disponibilizado para execução do objeto deste contrato. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 7.1 Para execução dos serviços objeto do presente contrato, o CONTRATANTE obriga-se a: 7.1.1. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual. 7.1.2. Expedir Autorização de Serviços, com indicação do local em que o serviço deverá ser executado. 7.1.3. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato. 7.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços. 7.1.5. Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe acesso às suas instalações, promovendo o bom entendimento entre seus servidores e os agregados da CONTRATADA e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato. 7.1.6. Prestar aos empregados da CONTRATADA informações de esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços contratados. 7.1.7. Afastar qualquer vinculação laboral, hierárquica ou remuneratória com os empregados da CONTRATADA. 40 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria dos Transportes Metropolitanos ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. O objeto da presente licitação, será recebido provisoriamente, em até 03 (três) dias úteis, contados da data de vistoria da execução do objeto, realizada por servidor responsável acompanhado da nota fiscal/fatura de acordo com o estabelecido na cláusula nona deste contrato. 8.2. Havendo rejeição da execução do objeto contratual, no todo ou em parte, seja em relação ao material, seja em relação a instalação, a contratada deverá substituir o produto e/ou refazer os serviços no prazo estabelecido pela Administração, observando as condições estabelecidas para prestação. 8.3. Na impossibilidade de substituição de material ou refazimento dos serviços rejeitados ou, ainda, na hipótese de não serem os mesmos executados, o Contratante poderá rescindir o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 8.4. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas com base no disposto no subitem 8.2 desta cláusula oitava, uma vez verificada a execução satisfatória do objeto contratual, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo, firmado pelo servidor responsável; CLÁUSULA NONA – DOS PAGAMENTOS 9.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à Diretoria de Serviços Financeiros da EFCJ, situado na Rua Martin Cabral, 87 – Centro –Pindamonhangaba/SP, após a execução dos serviços, a respectiva nota fiscal/fatura acompanhada dos seguintes documentos : 9.1.1. Da relação do pessoal envolvido na execução do produto entregue; 9.1.2. Das folhas de pagamento do pessoal envolvido na execução dos serviços; 9.1.3. Dos comprovantes de recolhimento de INSS e do FGTS do pessoal envolvido na execução dos serviços; 9.1.4. Prova do recolhimento do ISSQN, por meio de cópia autenticada da guia de recolhimento correspondente aos serviços realizados e deverá estar referenciada a data da nota fiscal/fatura. 9.2. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) no prazo de 30 (trinta) dias , contado da data de entrada da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão indicado no subitem 9.1., desta cláusula e a vista do termo de recebimento definitivo ou recibo, de que trata o subitem 8.5, da cláusula oitava, deste contrato. 9.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 9.2, desta cláusula, começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções. 41 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria dos Transportes Metropolitanos ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO 9.4. A devolução de qualquer fatura por desconformidade com os serviços executados ou descumprimento de condições contratuais em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços. 9.5. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A. 9.6. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao atraso verificado. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO E DO CONTROLE DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 10.1. O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado, podendo, ainda, realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetuando avaliação periódica. 10.1.1. A fiscalização dos serviços pela contratante não exclui nem reduz a completa responsabilidade da CONTRATADA pela inobservância de qualquer obrigação assumida. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA CONTRATUAL 11.1. Para o fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, a CONTRATADA prestou garantia sob a modalidade _____________________, no valor de R$ ________ (_____________), correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total da contratação, em conformidade com o disposto no Artigo 56º da Lei Federal nº 8.666/93. 11.2. A garantia prestada deverá vigorar por prazo igual ao de vigência do presente Contrato, sendo que, em caso de alteração contratual, a CONTRATADA deverá promover a complementação do respectivo valor, bem como de sua validade, se for o caso, de modo que o valor da garantia corresponda ao percentual fixado no caput, facultada a substituição por qualquer das outras modalidades elencadas no § 1º do Artigo 56º da Lei Federal nº 8.666/93. 11.3. A CONTRATANTE fica, desde já, autorizado pela CONTRATADA a promover, perante a entidade responsável pela garantia o levantamento do valor devido em decorrência da aplicação da penalidade de multa, na hipótese de não existir pagamento pendente em valor suficiente para quitar o débito. 11.4. Verificada a hipótese do item 11.3. e não rescindido o Contrato, a CONTRATADA fica obrigada a proceder ao reforço da garantia, no valor correspondente ao levantamento feito, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados após a notificação do respectivo abatimento, sob pena de suspensão dos pagamentos subsequentes. 11.5. A garantia prestada será restituída e/ou liberada após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe o Artigo 56º, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93. 42 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria dos Transportes Metropolitanos ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO, TRANSFERENCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS CESSÃO OU 12.1. É defeso à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, bem como sua cessão ou transferência, total ou parcial. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS 13.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite estabelecido no parágrafo primeiro da lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 13.2. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente Contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93. CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIPLEMENTO 14.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5(cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da resolução de CEGP-10 de 19 de novembro de 2002. 14.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução STM 21 de 17 de outubro de 1991, garantindo o exercício de prévia e ampla defesa, e será registrado no CAUFESP e no sitio www.sancoes.sp.gob.br. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE 15.1. O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as conseqüências e pelos motivos previstos nos artigos 75 a 82 da Lei Estadual Nº. 6.544/89 e artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal Nº. 8.666/93. 15.2. A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal Nº. 8.666/93, e no art. 77 da Lei Nº. 6.544/89. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. Fica ajustado, ainda que: 16.1.1. Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos: a) Termo de Referência – Anexo I; b) o Edital do Pregão Eletrônico nº ____/14 e seus anexos c) Resolução STM - 21/91. 43 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria dos Transportes Metropolitanos ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO 16.1.2. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/02, Decreto Estadual nº 47.297, de 06/11/02, Resolução CEGP-10, de 19/11/02, Resolução CC-27, de 25/05/06, Lei Estadual nº. 6.544/89, de 22/11/89, da Lei Federal Nº. 8.666/93, e as demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. 16.1.3. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. E, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas PARTES, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas: Pindamonhangaba, ___ de ___________ de ____. CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: Nome: RG: Nome: RG: 44 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria dos Transportes Metropolitanos ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO ANEXO VI RESOLUÇÃO STM n°. 21/91 (de 17 de outubro de 1991) Dispõe sobre a aplicação das multas a que aludem os artigos 79, 80 e 81, inciso II, da Lei 6.544/89, de 22.11.89 no âmbito desta Secretaria dos Transportes Metropolitanos, obedecerá as seguintes normas: 0 Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos reso1ve: Artigo 1º - A aplicação das multas a que aludem os artigos 79, 80 e 81, inciso II, da Lei 6.544/69, no âmbito desta Secretaria dos Transportes Metropolitanos, obedecerá as seguintes normas. SEÇÃO I Da multa por atraso Artigo 2º - 0 atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, calculada por dia de atraso e, cumulativamente, sobre o valor da obrigação não cumprida, incluída a atualização contratual, se for o caso, na seguinte proporção: a) atraso até 30 (trinta) dias - multa de 0,2%; b) atraso superior a 30 (trinta) e até 60 (sessenta) dias multa de 0,4%; c) atraso superior a 60 (sessenta) dias, multa de 0,8%. Parágrafo único - A reincidência na falta contemplada neste artigo ensejará a aplicação da multa em dobro. Artigo 3º - Se o objeto do contrato não for aceito, o contratado deverá substitui-lo ou providenciar sua regularização dentro do prazo assinalado pela Administração, sob pena de sujeitar-se às multas do artigo anterior. SEÇÃO II Da multa por inexecução Artigo 4º - A inexecução total ou parcial do ajuste e o descumprimento total de obrigação assumida sujeitam o contratado e o adjudicatário respectivamente às seguintes penalidades, a serem aplicadas isolada ou cumulativamente: I - multa de 10 a 30% calculada sobre o total ou parte da obrigação não cumprida; II - multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação efetuada para a realização ou complementa ideação obrigação não cumprida. 45 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria dos Transportes Metropolitanos ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO Artigo 5º - Previamente à imposição da multa contemplada no artigo anterior, será notificado o interessado facultando-lhe defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis do recebimento da notificação, nos termos do artigo 81, da Lei n2 6.544/89. SEÇÃO III Dos Recursos Artigo 6º - Da imposição das multas cabe recursos, no prazo de 5(cinco) dias úteis da intimação do ato, nos ter mos do artigo 83, inciso 1, letra "e", da Lei 6.544/89. SEÇÃO IV Do Pagamento da Multa Artigo 7º - Da aplicação da multa o adjudicatário ou contratado será notificado pessoalmente, por escrito, para que recolha ao Tesouro do Estado, no prazo de 7 (sete) dias úteis o valor correspondente. Parágrafo único - A multa será descontada dos pagamentos ou da garantia do respectivo contrato ou cobrada judicialmente, sendo, em qualquer caso, o seu valor atualizado de acordo com o índice oficial de correção monetária a ser aplicado a partir da data na qual se verificou o seu inadimplemento. SEÇÃO V Disposições Gerais Artigo 8º - As disposições desta resolução aplicam -se a todos os contratos celebrados por esta Secretaria, inclusive os precedidos de dispensa de licitação ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação vigente. Artigo 9º - As multas estabelecidas nesta Resolução não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas em lei. Artigo 10 - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 46 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria dos Transportes Metropolitanos ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO ANEXO VII MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA Execução do Serviço de Substituição do cabo de aço do teleférico Pregão Eletrônico Nº000/2015 (EFCJ nº 205/2014) CONTRATANTE – ATESTAMOS que o Sr. __________, representante da empresa __________, inscrita sob o CNPJ nº __________, estabelecida na __________, esteve neste local no dia ___ / ___ / 2014, às ___h___ para tomar conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento do objeto da licitação Pregão Eletrônico N.º 000/15 referente à Prestação de serviço de substituição do cabo de aço do teleférico. LICITANTE – Declaro, outrossim que recebi, no devido tempo e de forma satisfatória, todas as informações e esclarecimentos considerados necessários para a elaboração da proposta pela qual assumo total responsabilidade Pindamonhangaba, ___ / ___ / 2015. Atenciosamente, _______________________________ Empresa Visitante Representante RG _______________________________ Estrada de Ferro Campos do Jordão Responsável (Acompanhante da Visita) RG _______________________________ Estrada de Ferro Campos do Jordão Responsável (Setor de Compras) RG 47
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