LEI MUNICIPAL Nº 1940 Orça a Receita e Fixa a Despesa do

Transcrição

LEI MUNICIPAL Nº 1940 Orça a Receita e Fixa a Despesa do
LEI MUNICIPAL Nº 1940
Orça a Receita e Fixa a Despesa do Município para o
exercício de 1967.
ARMINDO XAVIER DA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAZINHO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me são conferidas
pelo artigo 4º, Inciso 1º, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - A Receita do Município de Carazinho, para o exercício de 1967, é orçada em CR$
998.600.000 (novecentos e noventa e oito milhões e seiscentos mil cruzeiros), e será arrecadada de
acordo com a legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação geral:
1) RECEITAS CORRENTES
I - Receita Tributária.....CR$ 756.051.000
II- Receita Patrimonial....CR$ 110.000
III-Transf.Correntes.......CR$ 192.350.000
IV- Receitas Diversas......CR$ 46.087.000= CR$ 994.598.000
2) RECEITAS DE CAPITAL
I - Operações de Crédito...CR$
1.000
II- Alienação de Bens
Móveis e Imóveis.......CR$ 4.000.000
III-Transf.de Capital.....CR$
1.000= CR$ 4.002.000
TOTAL DA RECEITA.....................- CR$ 998.600.000
Art. 2º - A Despesa do Município, para o exercício de 1967, é fixada em CR$ 998.600.000
(novecentos e noventa e oito milhões e seiscentos mil cruzeiros) e será realizada de acordo com as
especificações dos quadros anexos, que ficam fazendo parte integrante desta Lei, obedecendo à
seguinte classificação geral:
1) DESPESAS CORRENTES
I - Despesas de Custeio....CR$ 605.833.000
II- Transferências Corrent.CR$ 162.782.000= CR$ 768.615.000
2) DESPESAS DE CAPITAL
µ - investimentos..........CR$ 117.600.000
II- Inversões Financeiras..CR$ 23.000.00
III-Transf.de Capital......CR$ 89.385.000= CR$ 229.985.000
TOTAL DA DESPESA.....................= CR$ 998.600.000
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - Realizar, em qualquer mês do exercício financeiro, Operações de Crédito, por antecipação de
receita, para atender a insuficiência de caixa;
II - Gestionar junto aos Governos da União e do Estado, no sentido da obtenção de recursos para
realização de obras reprodutivas e impresccindíveis ao desenvolvimento e progresso do Município.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1967, revogando-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAZINHO, 21 de dezembro de 1966.
a)ARMINDO XAVIER DA CRUZ
Prefeito Municipal
a)Wanda Closs Anuschek
Secretária do Município
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