LEI MUNICIPAL Nº 1941 Orça a Receita e Fixa a Despesa dos
Transcrição
LEI MUNICIPAL Nº 1941 Orça a Receita e Fixa a Despesa dos
LEI MUNICIPAL Nº 1941 Orça a Receita e Fixa a Despesa dos Serviços Carazinhenses de Energia Elétrica e Industriais (SCEEI), do Município de Carazinho, para o exercício de 1967. ARMINDO XAVIER DA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAZINHO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 11, letra A, da Lei Municipal nº 125, de 29 de dezembro de 1955, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - A Receita da Autarquia Municipal, SERVIÇOS CARAZINHENSES DE ENERGIA ELÉTRICA E INDUSTRIAIS (SCEEI), para o exercício de 1967, é orçada em CR$ 505.573.000 (quinhentos e cinco milhões, quinhentos e setenta e três mil cruzeiros) e será arrecadada de acordo com a Legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação: 1) RECEITAS CORRENTES I - Receita Industrial.....CR$ 467.000.000 II- Transf. Correntes......CR$ 45.000.000 III-Receitas Diversas......CR$ 38.418.000= CR$ 505.463.000 2) RECEITAS EM CAPITAL I - Operações de Crédito...CR$ 100.000 II- Alienação de Bens Móveis e Imóveis.......CR$ 10.000= CR$ 110.000 TOTAL DA RECEITA.....................= CR$ 505.573.000 Art. 2º - A Despesa da Autarquia Municipal-SERVIÇOS CARAZINHENSES DE ENERGIA ELÉTRICA E INDUSTRIAIS, para o exercício de 1967, é fixada em CR$ 505.573.000 (quinhentos e cinco milhões, quinhentos e setenta e três mil cruzeiros), e será realizada de acordo com as especificações dos quadros anexos que ficam fazendo parte integrante desta Lei, obedecida ainda a seguinte classificação: 1) DESPESAS CORRENTES I - Despesas de Custeio....CR$ 379.398.000 II-Transf.Correntes........CR$ 55.175.000= CR$ 434.573.000 2) DESPESAS DE CAPITAL I - Investimentos..........CR$ 62.000.000 II- Inversões Financ.......CR$ 1.000.000 III-Transf. de Capital.....CR$ 8.000.000= CR$ 71.000.000 TOTAL DA DESPESA.....................= CR$ 505.573.000 Art. 3º - Fica o Prefeito autorizado a realizar, como antecipação de Receita do Exercício, as Operações de Crédito que se fizerem necessárias para atender as despesas dos SERVIÇOS CARAZINHENSES DE ENERGIA ELÉTRICA E INDUSTRIAIS, até o limite de CR$ 50.557.300 (cinqüenta milhões, quinhentos e cinqüenta e sete mil e trezentos cruzeiros). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1967, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAZINHO, 21 de dezembro de 1966. a)ARMINDO XAVIER DA CRUZ Prefeito Municipal a)Wanda Closs Anuschek Secretária do Município 1
Documentos relacionados
LEI MUNICIPAL Nº 1940 Orça a Receita e Fixa a Despesa do
seguinte classificação geral: 1) DESPESAS CORRENTES I - Despesas de Custeio....CR$ 605.833.000 II- Transferências Corrent.CR$ 162.782.000= CR$ 768.615.000 2) DESPESAS DE CAPITAL µ - investimentos.....
Leia maisAnexo 1 - Prefeitura Municipal de Carazinho
ARMINDO XAVIER DA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAZINHO. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Juvenato Noss...
Leia mais