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UMA ABORDAGEM HOLÍSTICA DA INFRAÇÃO JUVENIL*
Juiz Andrew Becroft
Tratando efetivamente de jovens infratores.
Um trabalho apresentado pelo Juiz Presidente do Tribunal da Juventude da Nova Zelândia, Andrew
Becroft, no seminário Lexis Nexis da Child & Youth Law (Lei da Infância e Juventude) em 01 e
02/04/2004[1].
“Há sempre um momento na infância em que
a porta se abre e deixa o futuro entrar”.
“O Poder e a Glória”, Graham Greene.
SUMÁRIO
1.
Introdução
2.
Qual o Quadro Real da Infração Juvenil na Nova Zelândia?
3.
A Identificação de Jovens Infratores Persistentes / Precoces
4.
O Que Funciona com Jovens Infratores Persistentes/Precoces/Crônicos:
Visão Geral
5.
O Que Funciona com Jovens Infratores Persistentes/Precoces/Crônicos:
Programas e Ferramentas Específicas
6.
O Que Não Funciona com Jovens Infratores Persistentes / Precoces /
Crônicos?
7.
Conclusões
____________________________
* Do original, A Holistic Approach to Youth Offending , traduzido pelo psicólogo Marcos Brunini, ([email protected]) ,
especialista técnico do Centro de Estudos e Formação Profissional – Febem – São Paulo, 2005.
[1] Compilado, em cooperação, pelo juiz Becroft e Clare Needham (BA, LLB), Conselho de Pesquisa do Principal
Youth Court Judge.
1. INTRODUÇÃO
Recentes discussões públicas sobre a infração juvenil, importantes e necessárias,
estão baseadas em estatísticas confusas e incompletas. É importante que a posição
real, o melhor conhecimento dela, seja aclarada para que se estabeleça uma
discussão mais criteriosa sobre a questão.
Ao mesmo tempo em que se observa aumento significativo da infração juvenil na
Nova Zelândia desde 1990, há também uma relativa estabilidade nos últimos 5 anos.
No geral, há espaço para um otimismo cauteloso quanto ao nível e tendência da
infração juvenil na Nova Zelândia. A única reserva refere-se a um pequeno número
de jovens infratores que permanece um grande desafio para o sistema.
Há um consenso crescente, nacional e internacionalmente, que este pequeno grupo
de jovens infratores – cujas circunstâncias pessoais, familiares e sociais os marcam
desde idade precoce – irá se deslocar da infração juvenil para uma vida adulta
criminosa.
Não há exagero, tratando do assunto, ao dizer que estes infratores precocemente
ativos são um dos maiores problemas a serem encarados pelo nosso sistema de
justiça atualmente, e não só pelo sistema de justiça juvenil.
Estes jovens infratores (cerca de 5-15% de todos os jovens infratores da Nova
Zelândia) cometem entre 55-75% de todos os crimes juvenis [2]. Eles são
freqüentemente não responsivos, na verdade firmemente resistentes a métodos
testados e efetivos que são utilizados com sucesso no encaminhamento de infrações
cometidas por outro grupo de jovens.
Mas não existem só más notícias.
____________________________
[2] Os estudos sobre este grupo de jovens infratores em várias jurisdições apresentam uma diversidade de
situações; para um bom sumário, veja: McLaren, K. , Tough is Not Enough, Ministério dos Assuntos da
Juventude, Junho 2000, p. 16.
2
Há um corpo de conhecimento crescente para o trato com infratores precocemente
ativos; o ponto mais encorajador apontado pelos vários estudos internacionais é de
que é possível efetivamente lidar com seus comportamentos.
O primeiro passo é uma identificação acurada. Há um perfil claramente discernível
nos infratores persistentes / precoces / crônicos e isso deveria ser usado para
distinguí-los dos infratores limitados à adolescência, que são por volta de 80% dos
jovens infratores, mas cometem somente de 20 a 30% de todas as infrações e
param de infracionar por volta dos seus 20 - 30 anos.
Um segundo passo é aplicar técnicas efetivas para infratores precoces. Para isso
precisamos saber o que funciona e o que não funciona. Técnicas diferentes
precisam ser aplicadas com persistentes / precoces / crônicos e com infratores limitados à adolescência; técnicas que funcionam para um grupo podem causar no
outro aumento de comportamento reincidente.
Se soubermos que há maior probabilidade de continuar infracionando quando adulto
(identificando os persistentes / precoces / crônicos) e soubermos como lidar com seu
comportamento como uma pessoa jovem (ou seja, o que funciona), podemos
canalizar nossas energias, competências e pesquisas especificamente para isso.
Isto é um ponto de senso comum. Seria logicamente melhor tirar o infrator precoce
do topo da montanha do que agir como a ambulância no sopé, esperando até que
ele ou ela regresse como adulto criminoso.
2. QUAL O QUADRO REAL DA INFRAÇÃO JUVENIL NA NOVA ZELÂNDIA?
Já foi mencionado que certas estatísticas confusas e incompletas têm formado a
base das informações utilizadas pela mídia, que por sua vez tem abastecido debates
públicos recentes sobre a infração juvenil na Nova Zelândia. Enquanto tais debates
são muito desejados, é importante que sejam fundados numa representação
acurada da operação do sistema atual.
Antes de discutir em detalhes o modo de identificar e intervir efetivamente nas vidas
de jovens infratores persistentes / precoces / crônicos, será útil, portanto, dar um
3
‘passo atrás’ e olhar o ‘quadro real’, o que está acontecendo com a infração juvenil
na Nova Zelândia.
As manchetes abaixo foram retiradas de dois jornais e devem soar familiares para
muitos:
“Há uma grande quantidade de crianças correndo às soltas nas ruas de
Dunedin sem o controle de seus pais. Se o governo não cuidar delas, elas se
tornarão membros da classe criminosa. A infração juvenil está fora de controle”.
E a segunda manchete:
“Há uma relação definitiva entre o aumento de crianças nas ruas e o aumento
da criminalidade juvenil”.
A primeira afirmação é do periódico Otago Daily Times, de 1884. A segunda foi feita
em 1886[3].
O ponto é que toda geração compara os jovens de ‘hoje’ com uma suposta era
dourada anterior. “Ninguém foi submetido à severidade que nós fomos”, é um
lamento familiar para aqueles que trabalham na justiça da juventude. De fato, toda
geração tem suas dificuldades e desafios particulares, propostos de forma
potencializada pelos jovens infratores.
Devemos ter cuidado para não deixar o debate dentro da Nova Zelândia sobre a
infração juvenil ser conduzido por uma confiança enganosa nos dados estatísticos
selecionados. Quando tais estatísticas são apresentadas ao público pela mídia elas
podem, e isso é bastante compreensível, levar a reivindicação por mudanças
estruturais e suposição de que “o sistema está fracassando”. É fundamental, então,
que a posição real, a melhor que conhecemos, torne-se nítida a fim de que uma
discussão sensata e baseada em dados confiáveis possa acontecer.
____________________________
[3] As citações são cortesia de Gabrielle Maxwell e Allison Morris, do Centro de Pesquisa do Crime e da Justiça,
Victoria University, Wellington.
4
Apesar da ausência de um sistema centralizado de coleta e análise de dados
estatísticos sobre a infração juvenil na Nova Zelândia, as seguintes afirmações
podem ser feitas aqui sobre a “posição real”. [4]
1. As infrações atribuídas a jovens com menos de 17 anos aumentaram ao
longo dos últimos 12 anos, mas bem menos nos últimos 7 anos.
 O total de infrações solucionadas atribuídas a menores de 17 anos aumentou de
33.500 em 1989 para 45522 em 2000, caindo ligeiramente para 43.436 em 2001 e
aumentando para 44533 em 2002. Tem permanecido relativamente estável nos
últimos 7 anos.[5]
(também deveria ser observado que isto não ilustra o número de infratores
individualmente, e não leva em conta o crescimento populacional).
 Similarmente, a taxa de apreensões, excetuadas as que foram devidas à
aplicação das leis do trânsito (numa população de 1000), na faixa dos 14 aos 16
anos aumentou de 148,2 em 1992, para 175,0 em 1993, para 182,8 em 1994, e
para 193,4 em 1996. Permaneceu relativamente estável desde então: foi de 184,0
em 2001, e 181,0 em 2002, a menor desde 1993.
 Mais surpreendente, a taxa de apreensão para a faixa de 10 a 13 anos tem
permanecido relativamente a mesma, sendo de 46,5 em 1992, 46,2 em 2001, 44,7
em 2002(a mais baixa desde 1998). [6]
 O número de denúncias processadas pelo Tribunal da Juventude aumentou de
8.674 em 1990/1, para 14.209 em 2000/1, mas, novamente, tem permanecido
relativamente inalteradas nos últimos 5 anos e decrescido para 13.754 em
2001/2.[7].
____________________________
[4] Os dados que seguem foram extraídos de: Becroft, AJ. Youth Offending: Putting the Headlines in Context (2ª
Edição), Agosto 2003 (disponível no website do Tribunal da Juventude www.courts.govt.nz/youth).
[5] Fonte: Polícia da NZ.
[6] Fonte: Polícia da NZ.
[7] Fonte: Ministério da Justiça da NZ.
5
 O número de infratores (por 10.000) no Tribunal da Juventude aumentou de 130
em 1990/1 para 197 em 2000/01. Baixou para 185,1 em 2001/2002. Tem
permanecido razoavelmente estável nos últimos anos. [8]
No geral, durante os últimos 5 anos ocorreram pequenos aumentos nas infrações
cometidas por menores de 17 anos, e as tendências permanecem relativamente
estáveis. Na verdade, houve pequenas quedas em 2002.
As apreensões policiais de crianças e adolescentes situados na faixa entre 10 e 16
anos aumentaram não mais que 4,8% entre 1996 e 2001, um período em que a
população daquele grupo etário cresceu mais de 8%. [9].
2. A quantidade de infrações cometida por menores de 17 anos tem
permanecido relativamente estável em relação ao total das infrações dos
últimos 10-12 anos.
Menores de 17 anos são responsáveis por cerca de 22% do total de infrações. Esse
quadro não tem se alterado significativamente ao longo da ultima década (1994:
22,33%, 2002: 21,90%). Em outras palavras, enquanto o cometimento de infrações
por menores de 17 anos cresceu, não cresceu a uma taxa maior do que a taxa das
infrações cometidas por adultos. [10]
De fato, infrações cometidas por menores de 17 anos em 2001 atingiram uma
porcentagem ligeiramente mais baixa do total de crimes do que em 2000, e muito
similares a 2002 (2000: 23,09%, 2001: 22,12%, 2002: 21,90%). [11]
Os debates sobre o aumento da criminalidade juvenil deveriam acontecer num
contexto que considere o aumento geral da criminalidade.
____________________________
[8] Fonte: Ministério da Justiça.
[9] Fonte: Departamento da Criança, Juventude e Família.
[10] Fonte: Polícia da NZ e Ministério da Justiça.
[11] Fonte: Polícia da NZ.
6
3. Somente uma pequena porcentagem das infrações atribuídas a menores de
17 anos são infrações graves.
 Pouco mais de 50% das infrações atribuídas a jovens são infrações ‘desonestas’
(como furto, estelionato) (52% em 2002).
 20% de todas as infrações atribuídas a adolescentes são furtos de lojas
comerciais.
 Dano ao patrimônio é, depois de furtos a lojas comerciais, a infração de maior
ocorrência, cerca de 1 em 8 (12% em 2002).
 Aproximadamente metade das infrações cometidas por menores de 18 anos, e
registradas pela Polícia num estudo de 2000/1, foram taxadas pela Polícia como
de gravidade mínima [na maioria eram infrações à propriedade e ‘desonestas’ como furto, estelionato - envolvendo bens de valor menor que $100 (dólares
neozelandeses: equivalente a 0,7 US$)].
 A violência faz parte de 1 em cada 10 infrações, e assim vem sendo desde 1994
(2002:10,7%).
 Infrações relacionadas a drogas, comportamento anti-social e ofensa a
propriedade, cada uma responde por 1 em cada 20 infrações [12].
 A gravidade dos casos provados no Tribunal da Juventude tem flutuado na última
década, com nenhum padrão claro, salvo por um aumento significativo de
infrações mais graves na primeira metade dos anos 90.
 A proporção de casos provados que resultaram em algum tipo de sentença
envolvendo custódia permaneceu em torno de 8-9% de 1992 a 1997, mas caiu
para 5% em 2001. [13]
____________________________
[12] Maxwell, Robertson e Anderson, Police Youth Diversion, Relatório Final, Centro de Pesquisa do Crime e da
Justiça, Victoria University, Wellington, Janeiro 2002.
[13] Fonte: Ministério da Justiça: Conviction and Sentencing of Offenders in NZ: 1992-2001; Capítulo 7.
7
4. Está havendo aumento de infrações violentas atribuídas a menores de 17
anos?
Sim e não. Infrações violentas atribuídas a jovens entre 14 e 16 anos têm
aumentado desde 1991, mas só ligeiramente a partir de 1995.
 As apreensões policiais de jovens entre 14 e 16 anos por infrações violentas
aumentaram de 104 por 10000 na população em 1991 para 196 em 1995. Tem
aumentado somente ligeiramente desde então para 210 em 2001, tendo declinado
para 205 em 2002. [14]
 O número de infrações graves para a faixa de 14 a 16 anos tem permanecido
razoavelmente a mesma nos últimos 5 anos. Por exemplo, houve 354 roubos
naquela faixa etária em 1995, 310 em 2000 e 320 em 2002. [15]
 Infrações violentas atribuídas a crianças e adolescentes na faixa etária dos 10 aos
13 anos tiveram um pico em 1997, mas tem decrescido ligeiramente desde então.
Nessa faixa etária as apreensões por delitos violentos aumentaram de 17 por
10000 da população para um pico de 47 em 1997. Foram reduzidas para 45 em
2000, e 42 em 2002. Roubos aumentaram de 66 em 1994 para 77 em 2000. [16]
Deveria ser observado que durante a ultima década, o número total de delitos
violentos registrado pela polícia na Nova Zelândia aumentou. Por exemplo, a taxa
por 10000 infrações violentas cometidas por adultos na faixa dos 31 aos 50 anos
aumentou mais do que a taxa das cometidas por jovens entre 14 e 16 anos.
Pode ser que a sociedade esteja se tornando menos tolerante com a violência, que
existam mais reclamações contra a violência. Qualquer que seja a razão para o
aumento, uma questão importante a ser colocada é: Por que nossa sociedade está,
como um todo (não somente os jovens), aparentemente tornando-se mais violenta?
____________________________
[14] Fonte: Polícia da NZ.
[15] Fonte: Ministério da Justiça.
[16] Fonte: Polícia da NZ.
8
Mesmo o aumento das infrações violentas não representa mudanças significativas
na porcentagem de jovens envolvidos, tendo a taxa flutuado de 11 a 13% de todas
as infrações registradas pela polícia (13,56% em 2000; 12,99 em 2002).
Além disso, em 2002, num estudo da Police Youth Diversion, 51% das infrações
cometidas por infratores jovens foram taxadas como sendo de gravidade mínima pela polícia, e 78% de gravidade mínima ou mínima / média. [17]
5. A idade em que os menores de 17 anos começam a cometer infrações
violentas está diminuindo?
A polícia certamente acredita que este seja o caso. A polícia também tem a visão de
que o tipo de violência está ficando mais grave. Esta é a percepção de muitos na
comunidade.
No entanto, simplesmente não há elementos para provar verdadeira ou negar essa
afirmação. Preocupa a ausência de dados estatísticos, já que debates baseados em
informações confiáveis dependem desses dados. O que está claro é que ao longo
dos últimos 10 anos a proporção de jovens infratores em cada um dos três grupos
etários
que
compõem
a
faixa
dos
menores
de
17
anos
permaneceu
aproximadamente a mesma:
 Abaixo de 10 anos são cerca de 3% dos infratores menores de 17 anos (1,7% em
2002).
 De 10 a 13 anos são cerca de 24% dos infratores menores de 17 anos (21,8% em
2002).
 De 14 a 16 anos são cerca de 70% dos infratores menores de 17 anos (76,5% em
2002).
____________________________
[17] Acima [12], p. 19.
9
Também o percentual total de infrações que são violentas, por faixa etária,
permaneceu estável nos últimos 7 anos:
 Para abaixo de 10 anos cerca de 5-7% (6,2 em 2002).
 Para a faixa de 10 a 13 anos cerca de 7-9% (9,3 em 2002).
 Para a faixa de 14 a 16 anos cerca de 10-11%(11,3% em 2002). [18]
6. Cerca de 80% das infrações juvenis são tratadas pela polícia por meio de
“alternative action” (ações alternativas) viabilizadas através da abordagem
diversionary (diversionista - visam ‘desviar’ o jovem dos Tribunais), e não
resultam em apresentação ao Tribunal da Juventude.
 Somente 16% dos casos são encaminhados pela polícia diretamente ao Tribunal
da Juventude. Isso ocorre quando a natureza ou a importância da infração é
considerada grave demais para ser tratada ‘alternativamente’.
 8 % dos casos são encaminhados à Family Group Conference para suas
considerações sobre a oportunidade de se oferecer denúncia.
 76% de todos os casos são tratados por meio de “diversion”, avisos escritos
encaminhando a outras abordagens cujas ações se desenvolvem na comunidade,
coordenadas pela Police Youth Aid. [19]
7. O número de Family Group Conference (FGC) destinadas a jovens infratores
tem permanecido muito igual durante a ultima década: cerca de 6000/ano.
 Houve 6806 FGC em 1994/5, quando os dados foram primeiramente computados.
Ocorreram 6831 em 2000/2001; 5964 em 2001/2002; 6529 em 2002/2003.
 A demanda por FGC a partir de denúncias oferecidas no Tribunal da Juventude, e
pelo Tribunal determinadas, subiu de 3113 para 3990 de 1994/95 a 2000/20001.
____________________________
[18] Fonte: Polícia da NZ; Ministério da Justiça; Maxwell, G. Centro de Pesquisa do Crime e da Justiça, Victoria
University 2002 .
[19] Acima [12].
10
 FGC convocada antes do inicio da ação no Tribunal da Juventude caiu de 3693
para 2841 no mesmo período. [20]
 No entanto, nos últimos 2 anos o número de FGC determinadas pelo Tribunal e
FGC anteriores à acusação tem sido relativamente o mesmo.
8. Denúncias processadas no Tribunal da Juventude aumentaram ao longo dos
últimos 10 anos, mas permaneceram estáveis nos últimos 5 anos, e
declinaram no ano passado (2003).
 O número de denúncias processadas no Tribunal da Juventude em 1990/91 foi de
8674 (esse número não representa a quantidade de infratores, já que um mesmo
infrator pode sofrer várias acusações).
 O número de denúncias processadas no Tribunal da Juventude teve um pico em
1999/2000, de 15588.
 O número de denúncias processadas no Tribunal da Juventude caiu em 2000/01
para 14253, e em 2001/2002 para 13754. [21]
Protestos, portanto, de que a carga de trabalho do Tribunal da Juventude triplicou
[22] não têm fundamento e estão equivocados.
Deveria ser lembrado que somente as infrações juvenis mais graves vão para o
Tribunal da Juventude. E somente as mais graves das infrações graves são
transferidas para aplicação de sentença nos Tribunais adultos. Nos últimos dez
anos, todavia, tem havido flutuações na quantidade daquelas transferências: 254
infratores jovens foram condenados nos Tribunais Distritais ou na Alta Corte em
1991; 253 em 2000; e 226 em 2002. [23]
____________________________
[20] Fonte: Departamento de Serviços da Infância, Juventude e Família.
[21] Fonte: Ministério da Justiça; Departamento de Tribunais, 2002.
[22] Por exemplo: No jornal The Dominion, Wellington, 29 de março de 2002.
[23] Fonte: Ministério da Justiça.
11
Inversamente, 60% das denúncias no Tribunal da Juventude em 2001 foram
submetidas a absolvição com base na s282 do Estatuto (absolvição absoluta),
usualmente após uma FGC bem sucedida, ou quando não foram provadas as acusações.
9. A quantidade de jovens no Tribunal da Juventude caiu nos últimos 2 anos,
mesmo com a população tendo aumentado.
 Tem ocorrido um declínio significativo no Tribunal da Juventude contando-se a
quantidade acumulada de infratores em 12 meses: de 7602 em 2000 para 6947
em fevereiro de 2002, 6889 em fevereiro de 2003.
 Em fevereiro de 2000, 728 infratores apresentaram-se no Tribunal da Juventude;
em fevereiro de 2002, somente se apresentaram 537; e em fevereiro de 2003
foram 588.
Deveria ser observado que isto representa ainda metade dos jovens infratores que
se apresentavam na antiga Children and Young Persons’ Court (Tribunal da Criança
e do Jovem), que existia antes da introdução do Children Young Persons and Their
Families Act (Estatuto da Criança, do Jovem e de Suas Famílias), de 1989. [24]
10. Há enormes variações regionais na infração juvenil dentro da NZ
Longe de aumentar, em algumas áreas tem ocorrido redução significativa da
ocorrência de infrações causadas por jovens.
Isso normalmente é devido a boas práticas locais e cooperação entre agências
governamentais e a comunidade, e particularmente graças a um policiamento proativo e criativo realizado pela seção Police Youth Aid.
____________________________
[24] Fonte: Departamento de Tribunais.
12
11. Recentes dados da Polícia sustentados pela mídia podem ser enganosos.
As estatísticas da Polícia são baseadas em “apreensões” e não em infratores

Uma apreensão não é a mesma coisa que uma acusação. Pode haver uma
apreensão sem que uma acusação seja feita (por exemplo: quebra de fiança).

Ainda, as estatísticas de apreensão da Polícia não representam a contagem de
infratores individuais.
“Apreensões” não são necessariamente um indicador estatístico confiável da
Infração Juvenil:
O número de apreensões é consideravelmente influenciado por:

Recursos da Polícia.

Aumento no número de policiais.

Acréscimo ou decréscimo nos registros de ocorrência das infrações.
O acréscimo nas apreensões não significa necessariamente que o número de
infrações aumentou. As estatísticas policiais também podem ser altamente influenciadas pela política policial de visar certos tipos de infração em determinados
períodos.
3. A IDENTIFICAÇÃO DE JOVENS INFRATORES PERSISTENTES / PRECOCES.
Infrações cometidas por jovens deveriam ser sempre encaradas seriamente, e
causar a preocupação de todas as comunidades. As estatísticas mostram, no
entanto, que enquanto muitos jovens infratores são os adultos criminosos de
amanhã, nem todos o serão. Como Mike Doolan observou, em 2000, num trabalho
bastante fecundo.
13
“um pequeno, mas significativo grupo de jovens ... foi responsável por um
número de infrações fora de qualquer proporção para sua quantidade ... E mais
... deveria ter havido evidencias mais fortes de uma redução na quantidade
daqueles jovens que continuam a infracionar no começo da fase adulta do que se
tornou aparente à época. ”[25]
O “pequeno, mas significativo grupo” que é responsável pela maioria das infrações
juvenis (50-75%), cujos jovens continuam a infracionar quando adultos, é somente 515% de todos os jovens infratores. Eles são distinguíveis da maioria (cerca de 80%)
dos
jovens
infratores,
estes
referidos
como
infratores
“especificamente
adolescentes” ou “limitados à adolescência”, os quais começam a infracionar no
início da adolescência e cessam por volta dos seus 20 ou perto dos 30 anos.
Esses dois tipos de jovens infratores apresentam características gerais diferentes e
respondem positivamente a diferentes métodos de intervenção, como Mike Doolan
coloca:
“Muitos jovens que infracionam podem ser vistos como limitados à adolescência.
Eles são pessoas cujas vidas não são marcadamente desordenadas, mas que,
por fatores tais como pobre cuidado parental, baixo status socioeconômico ou
atração por modelos de companhia com comportamentos de padrão divergentes
do normal, ou mesmo por nenhum desses fatores, embarcaram num ‘período
infracional’ no começo e meio da adolescência – faixa dos 12 aos 16 -, alguns
dos quais podem atingir situações de graves proporções.
Tais jovens são mais bem manejados por meio de uma abordagem que enfatize
a sua responsabilização pela infração e por garantir apropriada reparação às
suas vítimas. Como eles não estão gravemente perturbados e experimentam um
leque de emoções das quais se destacam o remorso e a vontade de por as
coisas em ordem – reparação -, eles parecem ser bons candidatos para uma
abordagem de justiça restaurativa.
Infratores limitados à adolescência afastam-se do crime à medida que crescem,
deixam a escola, formados, e constituem novas relações de amizade,
particularmente uma relação de parceria duradoura.
____________________________
[25] Doolan, M., Work with Young People Who Offend, Glasgow, Escócia, 25 de setembro de 2001, p. 3.
14
É importante que o gerenciamento deste grupo seja comedido e não envolva
respostas-ações que estigmatizem o jovem a ponto de marcá-lo na “carreira” de
um adulto infrator. O regime deve ser focado em quebrar o ciclo infracional o
quanto antes, mas deve incluir também custos/sacrifícios pessoais para infrações
mais graves.
O segundo grupo de jovens é classificado como infratores precocemente ativos.
É um grupo muito menor, mas responde pela maioria dos crimes cometidos por
jovens. Esses jovens são caracterizados por significativas perturbações de ordem
pessoal, social e familiar. Tipicamente eles apresentam ausência de sentimento
de culpa ou consideração pelo Outro, são extremamente egocêntricos e buscam
ostensivamente gratificação imediata. Ainda que sejam responsabilizados pelas
suas infrações e suas vítimas tenham o direito à restituição e reparação, esses
processos provavelmente terão um impacto limitado no pensamento e no
comportamento desses jovens. Uma política e uma resposta prática muito mais
sofisticada são exigidas. ”[26]
Kay McLaren, igualmente, distingue entre os infratores persistentes e os limitados à
adolescência. Ela descreve ambos os grupos como segue:
“PARA
OS
INFRATORES
‘DESISTENTES’
OU
LIMITADOS
À
ADOLESCÊNCIA
Jovens nesse grupo começam a infracionar aos 14 anos ou mais tarde, não se
apresentam muito nos Tribunais e tem um número menor de fatores de risco.
Também chamados de infratores limitados à adolescência, eles tendem a
mostrar dois fatores de risco em particular: abuso de substâncias psicoativas e
companhias anti-sociais. Os outros fatores de risco que se seguem para este
grupo são a pobre qualidade do controle parental e ralações negativas com os
pais.
O quadro seguinte oferece uma escala de prioridade na percepção desses riscos:
 Associação com companhia anti-social;
 Abuso de substâncias psicoativas;
 Problemas familiares: controle parental pobre; relação negativa com os pais;
 Baixo desempenho e freqüência escolares;
____________________________
[26] Acima [25], p. 4
15
 Sentimentos negativos em relação à escola;
 Outros fatores como os da lista dos ‘persistentes’.
PARA OS INFRATORES ‘PERSISTENTES’ OU PRECOCES
Este
grupo
começa
a
infracionar
normalmente
antes
dos
14
anos,
freqüentemente antes dos 10 anos. Eles tendem a ter uma história de vida multiproblemática e têm, entre todos os infratores, maior probabilidade de continuar
infracionando na vida adulta, atraindo para si sanções de aprisionamento mais
graves. Todos os riscos identificados (e eles serão muitos) têm que ser focados
para este grupo. Quanto mais fatores de risco forem abordados tanto mais efetiva
será a intervenção. A prioridade deveria ser o aumento e reforço de laços sociais,
redução de companhias anti-sociais, reforço do controle parental, dos
relacionamentos positivos com grupos de jovens e do desempenho escolar.
Pontos para intervenção aparecem em ordem decrescente de prioridade na lista
que segue:
1. Ter poucos laços sociais (baixa popularidade e estar engajado em poucas
atividades sociais);
2. Envolvimento com companhia anti-social;
3. Problemas familiares, particularmente controle parental pobre, relações paisfilhos negativas;
4. Ter experimentado barreiras ao tratamento, como baixa motivação para a
mudança ou problemas práticos tais como dificuldade de cumprir
compromissos devido à ausência de transporte ou aos horários de trabalho;
5. Demonstração de pobre gerenciamento sobre si, incluindo comportamento
impulsivo, baixa habilidade cognitiva, pobre habilidade social/interpessoal;
6. Demonstração de agressividade (verbal e física, ambas, contra pessoas e
objetos) e ira;
7. Baixa freqüência e rendimento escolar, ausência de envolvimento e de
sentimentos positivos em relação à escola;
8. Ausência de vocação profissional e emprego (para infratores mais velhos);
9. Manifestação de atitudes anti-sociais que são subsidiárias ao crime, roubo,
tráfico, violência, vadiagem e desemprego (quando há possibilidade de
emprego).
10. Abuso de drogas e álcool;
16
11. Viver em comunidades que são pobres, desorganizadas, com altas taxas de
criminalidade e violência, em ambientes superlotados e / ou que envolvam
freqüentes mudanças de condições de vida;
12. Ausência de orgulho e identidade culturais positivos “. [27]
Jovens Infratores limitados à adolescência são fortes candidatos à abordagem
realizada pela Police Youth Aid e aos programas “Alternative Action”, que
usualmente tratam efetiva e criativamente de cerca de 80% dos jovens infratores. A
Police Youth Aid tem suas intervenções pouco pesquisadas, mas ainda assim faz
um trabalho de alta qualidade – é uma luz brilhante no sistema de justiça juvenil da
Nova Zelândia.
Como uma abordagem diferente é exigida para os infratores persistentes (como será
discutido em detalhes mais adiante), então é peça chave identificar o que há de
singular nos infratores que pertencem a esse grupo. [28]
Alertando para o perigo da generalização, certas características podem ser mais
observadas nos jovens infratores crônicos. Reconhecê-los é o primeiro passo para
dar conta de maneira efetiva de infratores potencialmente persistentes / precoces (e
quanto antes melhor):
 85% serão homens;
 Muitos não terão adequado modelos referenciais de papeis masculinos e/ou
apresentarão alguma forma de disfunção familiar;
 Muitos - alguns estimam em algo tão alto como 80% - terão abandonado a escola
desde a terceira série, e muitos serão ociosos ou simplesmente não matriculados
no ensino médio.(equivalente ao secondary school).
 Muitos - alguns estimam em torno de 75-80% - terão problemas com cannabis ou
outra droga, solvente e/ou álcool.
 Muitos terão, ao menos, distúrbio de personalidade limítrofe, déficit de atenção e
hiperatividade ou outra questão psicológica ou psiquiátrica;
____________________________
[27] McLaren, K., Tough is Not Enough, Ministério dos Assuntos da Juventude, Junho 2000, p. 36-37.
[28] Na verdade, é igualmente importante determinar se um jovem infrator é do tipo “limitado à adolescência”:
aplicar-lhe uma intervenção exigida para um jovem infrator persistente/precoce pode trazer-lhe resultados
negativos, incluindo reincidência (conforme observado por Mike Doolan no trabalho já mencionado).
17
 Por volta de 50% serão Mäori e em alguns Tribunais da Juventude, como em
Rotorua, a proporção será de quase 90%.
Um estudo forense de Auckland identificou as seguintes características num exame
de jovens infratores encaminhados àquele serviço para julgamento:
 80-85% de homens;
 Jovens de Mäori e ilhéus do Pacífico super representados;
 70% usavam cannabis;
 50% moraram em no mínimo 3 lugares diferentes;
 30-40% tinham antecedentes de “care and protection” (equivalente a medidas
protetivas);
 20% estavam envolvidos com gang;
 70% estavam desempregados/não freqüentavam a escola;
 Eles tinham um histórico de 5 a 10 infrações.
Características semelhantes são observadas nos jovens infratores mais difíceis ao
redor do mundo, como por exemplo, na Inglaterra e País de Gales. [29]:
 83% são homens;
 70% provenientes de família monoparental;
 41% regularmente ociosos;
 60% têm necessidades educacionais especiais;
 Mais de 50% consumiam cannabis;
 75% fumam e bebem;
 75% são considerados impulsivos;
 25% correm riscos físicos como resultados de seu próprio comportamento (com
9% com risco de suicídio).
____________________________
[29] De um estudo com 4000 jovens infratores.
18
“ARNI” (Adolescent Risk and Needs Inventory - Inventário de Risco e
Necessidades do Adolescente).
A divisão Youth Aid (Assistência a Juventude) da Polícia da Nova Zelândia usa o
ARNI para cada jovem infrator, buscando identificar se há ou não a probabilidade de
seguirem um padrão de infratores persistentes.
O ARNI foi elaborado para ser uma ferramenta de teste rápida e efetiva para jovens
infratores. Compreende uma série de questões críticas (O ARNI não é uma
ferramenta para perscrutar todas as informações possíveis do jovem) objetivando
identificar rapidamente infratores crônicos e orientado a dar consistência e harmonia
ao trato com eles entre os vários escritórios Police Youth Aid ao redor do país.
Na orientação emitida quando o ARNI foi lançado, os seguintes “fatores de risco”
foram identificados como potencialmente indicando a necessidade de usar-se o
inventário:
 Infracionar repetidamente num curto período de tempo (identificado como um fator
de risco grave);
 Infração anterior que foi tratada no Tribunal e não através da Alternative Action;
 Infracionar precocemente (“quanto mais cedo o infrator inicia maior o risco de
tornar-se um infrator grave”);
 Associação do jovem com pessoas conhecidas pela polícia e que tenham uma
forte influência sobre jovens;
 Não estar freqüentando a escola ou ter educação de baixa qualidade;
 Quanto mais órgãos/entidades envolvidos com o jovem, maior o risco;
 Dependência de droga ou álcool;
 Histórico de violência doméstica;
 Viver em área mal avaliada segundo o critério socioeconômico;
 Ambiente doméstico instável (casal em processo de separação; lar monoparental
e mistura de famílias; pais vivendo problemas que os tornam inábeis para educar)
ou mudanças freqüentes de endereço – este identificado como de altíssimo risco;
 Histórico de infrações na família (identificado como fator de altíssimo risco);
19
 Histórico de ter sido abusado/vitimizado quando criança (“uma forte correlação” é
verificada entre essa ocorrência e infração grave).
O ARNI foi estabelecido em dezembro de 2003. Está atualmente sendo utilizado em
toda Nova Zelândia, numa fase experimental. Uma cópia do ‘Instrumental de
Avaliação’ ARNI e um guia para sua utilização estão no apêndice deste trabalho.
4.
O QUE
FUNCIONA COM JOVENS
INFRATORES PERSISTENTES /
PRECOCES / CRÔNICOS: VISÃO GERAL.
Uma vez que o jovem infrator tenha sido cuidadosamente identificado como
persistente / precoce / crônico, o próximo passo é uma intervenção efetiva.
O primeiro e provavelmente mais importante ponto a ser firmado é o de que é
possível reduzir a reincidência – intervenções nas vidas dos potencialmente crônicos
jovens infratores podem funcionar. [30]
Uma quantidade significativa de pesquisa tem sido realizada direcionada à questão
daquilo que funciona e do que não funciona. Ainda assim, nós aplicamos modelos e
processos que, freqüentemente, não funcionam. É essencial estar bem informado
sobre o assunto.
Os melhores sumários neozelandeses daquilo que funciona e do que não funciona
estão no trabalho de Karen McLaren, Tough is Not Enough (Endurecer Não é o
Suficiente), Ministério dos Assuntos da Juventude da NZ – 2002, e no Work With
Young People Who Offend, Glasgow, setembro, 2001, de Mike Doolan. É imperativo
rever a discussão sobre o assunto nestes documentos fecundos com alguma
profundidade.
Em seu trabalho, Mike Doolan consolida os 4 seguintes princípios maiores para o
desenvolvimento de políticas efetivas buscando intervenções sérias destinadas aos
jovens infratores crônicos:
____________________________
[30] Acima [27], p. 53
20
i.
“O uso de programas que combinem, articuladamente, uma ampla faixa de
serviços que esses jovens precisam.
ii.
Desenvolvimento de políticas e práticas direcionadas à consecução de
resultados precisamente indicados.
iii.
O uso de uma abordagem conhecida como Structured Decision-Making.
iv.
Uso amplo de investigação dos resultados das intervenções como base para
o desenvolvimento de novos programas”. [31]
Ele prossegue dando corpo a esses princípios, e sua análise avança com mais
riqueza de detalhes:
“Programas intimamente ‘co-ordenados’”
...
Há uma quantidade de modelos de práticas emergindo para desenhar...
programas individuais, numa intervenção coordenada. Todos os modelos
envolvem o estabelecimento de um ponto central no qual a questão ou o
problema é determinado e uma intervenção é planejada com base numa gama
de serviços que dependem de fornecedores individualizados.
...
Manter as famílias engajadas e promovê-las como agentes de mudança é um
importante componente deste trabalho, ao lado de assegurar a responsabilização
pelas ocorrências delituosas.
Política baseada em resultados
...
Muitos serviços parecem ser vistos como processos onde clientes são
introduzidos, mais do que mudanças que são buscadas em suas vidas.
...
A diferença fundamental entre gerenciar para processos e gerenciar para
resultados relaciona-se a noção de sucesso e fracasso. Ao gerenciar para
processos, sucesso significa que os clientes completaram o processo como ele
foi projetado, planejado, mas se o processo fez a diferença não é normalmente
examinado...Gerenciar para resultados significa obter mudanças desejadas.
...
____________________________
[31] Acima [25], p. 6.
21
Uma política baseada em resultados exige uma abordagem fundada em
conhecimento. Se o resultado esperado do sistema de justiça da juventude é “a
redução de infrações futuras”, então programas e serviços devem ser projetados
com base em abordagens que pesquisas confirmaram serem efetivas na
consecução daqueles resultados. Estas provavelmente enfatizam a manutenção
dos jovens afastados do sistema de justiça criminal, e particularmente longe de
medidas de custódia, mantendo-os em suas comunidades e em atividades
cotidianas, enquanto são responsabilizados por seu comportamento e têm aqueles
cujas
vidas
estão
gravemente desordenadas
-
focadas suas
necessidades de serviços sociais.
...
Structured Decision-Making (Tomada de Decisão Estruturada)
Trabalhadores com diferentes níveis de conhecimento e experiência em
diferentes partes do sistema aplicam diferentes filosofias e critérios bastante
pessoais na tomada de decisões a respeito de como responder a uma
necessidade de serviço. Isso pode resultar em decisões de gerenciamento
errôneas, inconsistentes e mesmo injustas. A tomada de decisão estruturada
significa que decisões chave são realizadas com a ajuda de instrumentos
simples, baseados em descoberta de pesquisa. (por exemplo: ARNI, discutido
acima e CYFS ,discutido abaixo.)
...
Uso de pesquisa
...
[Doolan defende o uso de pesquisa para desenvolver políticas e práticas efetivas
e observa que:]
A análise (DSW 1997) das implicações políticas disso é interessante e aponta um
caminho adiante:

Muitas intervenções não pesquisadas são mesmo prejudiciais, não produzem
mudança alguma ou produzem relativamente pouca mudança efetiva.

Oferecer o tipo certo de intervenção é mais importante que fornecer muitas
intervenções.

Contato com o sistema judicial orientado pela punição não tem efeito sobre o
comportamento infracional futuro ou até o aumenta;

Tratamento baseado em aconselhamento e psicoterapia tem impacto limitado
e são provavelmente ineficientes;
22

Programas que mantém os jovens em atividade na sua comunidade (escola,
por exemplo) e os preparam para papéis e responsabilidades/atitudes
adultas, ou empregando-os, são os mais efetivos;

Todas as culturas e ambos os gêneros respondem de modo similar.
O US Comprehensive Study (OSDJJ 1995), realizado entre 1993 e 1995,
descobriu que os programas mais efetivos eram aqueles que:

Eram dirigidos a conseguir como resultado a interrupção do progresso na
direção da infração adulta;

Incorporavam serviços preventivos e que envolviam a identificação do
pequeno grupo de crianças de alto risco que demonstram problemas de
comportamento antes de infracionarem;

Apresentavam intervenção imediata em resposta ao surgimento da infração;

Mantinham pós-cuidados envolvendo declínio progressivo nos níveis de
supervisão e apoio.” [32]
O trabalho de Kay McLaren examina os padrões e tendências da infração juvenil, e
os fatores de risco para os diferentes tipos de jovens infratores. Ela conclui que o
que funciona geralmente é:

A utilização de uma abordagem multifacetada que aponte para as
necessidades e déficits de habilidades e utilize uma variação de técnicas. Por
exemplo, uma intervenção pode visar ambas, educação e habilidades para o
trabalho, usar modelagem e reforço para ensinar habilidades e um contrato
comportamental para especificar ações tomadas pelos jovens e suas
correspondentes conseqüências.

A
utilização
de
técnicas
cognitivo-comportamentais
(o
staff
revela
comportamento e respostas positivos e recompensa quando os jovens
infratores seguem o exemplo) que ativamente ensinam novas habilidades e
atitudes, apresentadas de forma clara para os jovens, e a apresentação de
oportunidades para a prática de habilidades no mundo real, fornecendo
conseqüências
____________________________
[32] Acima [25], p. 6-9
23
positivas por usá-las. Técnicas cognitivo-comportamentais também incluem
algo
como
contratos
comportamentais,
identificação
e
desafio
de
pensamentos irracionais que podem levar ao crime e várias técnicas para
aprender como parar e pensar antes de agir (incluindo time outs).

Visar as causas da infração (fatores de risco) que cada jovem mostra...

Ensinar habilidades para a vida aos infratores de maior risco. [33]
McLaren apresenta as seguintes conclusões para aquilo que funciona com infratores
persistentes / precoces / crônicos:

Trabalhar com toda a família, em seu domicílio, para alterar os fatores de
risco que levam à infração (tais como pobres controle e supervisão parental,
relações frias ou ríspidas entre pais e filhos, dificuldades de acomodação).

Focar áreas chave de risco e procurar fortalecer fatores pessoais e
institucionais que contribuem para o desenvolvimento saudável do adolescente;

Fortalecer vínculos com pessoas pró-sociais, incluindo membros da família,
adultos fora da família e as companhias do dia-a-dia.

Contratos comportamentais com recompensas e sanções.

Treino em habilidades interpessoais e programas cognitivo-comportamentais.

Alternativas ao aprisionamento.

Intervenção nos quatro ambientes onde os jovens se desenvolvem – família,
escola/trabalho, vizinhança e companheiros. [34]
____________________________
[33] Acima [27], p. 57-58.
[34] Acima [27], p. 86-87.
24
O QUE NÃO FUNCIONA: UMA OBSERVAÇÃO PRELIMINAR CUIDADOSA
Freqüentemente, a opinião pública (por exemplo, em resposta ao tipo de reportagem
apresentada na mídia que eu já discuti) é favorável a uma reação drástica, “curta e
grossa”, um choque incisivo:
“Ainda que essa abordagem seja intuitivamente apelativa para um grande
número de pessoas que lidam com jovens infratores, na verdade a avaliação de
seu resultado revela uma eficácia muito pobre. Enquanto um choque incisivo,
drástico, pode ter os efeitos desejados com o jovem que tem sido bem
socializado e só precisa de um lembrete para comportar-se adequadamente, isso
falha claramente com os infratores persistentes. Provavelmente isso ocorre
porque, além de uma falha geral em arenas convencionais - como a escola e o
trabalho - indicarem que esses jovens têm menor motivação para “seguir em
frente”, suas famílias, bastante desordenadas, falharam ao ensiná-los as
habilidades básicas exigidas para perseverar.” [35]
Igualmente, programas “boot camps” (programa correcional que utiliza as mesmas
técnicas de treinamento aplicadas aos recrutas do serviço militar para ensinar, normalmente,
a jovens infratores padrões socialmente aceitáveis de comportamento) e orientados pelo
temor
têm
demonstrado
pouca
efetividade.
É
muito
importante
pensar
estrategicamente e com a cabeça fria. Não há razão em se perder tempo, dinheiro e
recursos implementando programas que comprovadamente se mostraram falhos.
Então, que programas e ferramentas específicas estão funcionando na Nova
Zelândia?
5.
O QUE
FUNCIONA COM JOVENS
INFRATORES PERSISTENTES /
PRECOCES / CRÔNICOS: PROGRAMAS E FERRAMENTAS ESPECÍFICAS.
Uma variedade de programas e ferramentas está atualmente sendo utilizada
efetivamente com jovens infratores persistentes / precocemente ativos / crônicos na
Nova Zelândia. A discussão que segue examina alguns desses programas os quais
despontam efetivos e revelam áreas onde podem ocorrer melhorias.
____________________________
[35] Acima [27], p.79.
25
(a) Avaliação de Risco e Necessidades antes das Family Group Conferences.
Ao se tratar do comportamento infracional, é preciso ter o cuidado de avaliar cada
jovem infrator em sua individualidade. Uma ferramenta mestra para isso é uma
detalhada ‘avaliação de risco e necessidades’. Tal exame deveria ser realizado
antes de qualquer Family Group Conference e os seus resultados disponibilizados
para a reunião e (uma síntese) para o Tribunal da Juventude.
Procedimento de Risco e Necessidades CYFS.
Já foi mencionada a ferramenta de avaliação de risco e necessidades da Polícia, o
ARNI. O Child, Youth and Family Services (CYFS) – Serviços da Infância, Juventude e
Família - recentemente adotou seu próprio procedimento, estabelecendo quando as
avaliações de risco e necessidades deveriam ser realizadas.
O procedimento foi utilmente sumarizado pelo Juiz Chris Hardin (Juiz do Tribunal da
Juventude, desde 1996), recentemente, como segue:
“O procedimento ministerial exige a realização da avaliação de risco e
necessidades - Risk and Needs Assessments – nas seguintes situações:
1. Em qualquer infrator reincidente –significa qualquer jovem levado ao Tribunal
da Juventude que tenha cometido uma ou mais infrações nos últimos seis
meses, ou jovem encaminhado para um Coordenador da Justiça da
Juventude que tenha cometido qualquer infração nos últimos 12 meses (isso
abrange cerca de 80% de todos aqueles que são submetidos a uma Family
Group Conference).
2. No que diz respeito aos jovens detidos com base na seção 238 1d e 1e do
Children Young Persons and Their Families Act (Estatuto da Criança, do Jovem
e de Suas Famílias), de 1989 (ou seja, basicamente aqueles ainda por serem
ouvidos em audiência,);
3. Sempre que um Coordenador da Justiça da Juventude, durante o processo
de convocação de uma Family Group Conference, sinta que seja prudente a
realização da avaliação;
26
4. Onde os planos e relatórios do serviço social recomendem medidas com base
na seção 283 k,l,m ou n do Estatuto citado (ou seja, supervisão, trabalho
comunitário, supervisão com atividade ou supervisão com internação).
As ferramentas usadas para tais avaliações incluem os exames ‘Cage’, ‘Kessler’,
‘de Suicídio’ e ‘Bem Estar’.
A variedade de detalhes que sensatamente pode ser esperada onde o
procedimento é aplicado vem ilustrada abaixo:
O examinador entrevistou B em 21 de julho de 2003 e completou os exames
Cage, Kessler e de Bem Estar. O resultado da avaliação foi o seguinte:
Avaliação do Teste Cage (identifica o abuso de álcool e drogas) - indicou que não
há a questão de abuso de álcool ou drogas.
Avaliação do Teste Kessler (identifica qualquer sofrimento de ordem psicológica)
- este exame indicou que o jovem necessita ter acesso a profissionais
especializados no campo psicológico e de infrações sexuais devido à descoberta
de abuso sexual.
Avaliação do Teste de Suicídio (reconhece risco de suicídio) - indicou que
exames posteriores não são exigidos.
Avaliação de Bem Estar (identifica o estado de bem estar) - indicou que B é um
jovem assertivo. Ele está consciente das circunstancias que o cercam e da sua
situação atual; ele não está alheio às graves acusações que está encarando e as
penalidades que cada acusação carrega.”
Mesmo com a existência desse procedimento claro da CYFS, muito freqüentemente
as Family Group Conferences ocorrem sem que uma avaliação apropriada de risco e
necessidades tenha sido realizada. Será que um cirurgião procederia a uma
operação sem um diagnóstico do problema?
Se buscarmos ser sérios ao tratarmos de jovens infratores persistentes que têm alta
probabilidade de terem uma vida adulta criminosa, devemos fazer melhor do que
temos feito.
27
Informações completas e relevantes, recebidas com antecedência, são ferramentas
fundamentais para lidar com jovens infratores crônicos.
Avaliações Psiquiátricas Forenses
A maioria dos jovens infratores crônicos tem pontos a serem abordados quanto a
sua saúde mental. As avaliações psiquiátricas forenses são, portanto, uma
ferramenta vital para se ter acesso ao melhor caminho na prevenção de infrações
futuras e colocar esses jovens na trilha de uma vida melhor.
Infelizmente, o Tribunal da Juventude está mal servido de recursos quando se
empenha em obter relatórios psiquiátricos forenses. Os únicos provedores de
serviços disponíveis na Nova Zelândia para fornecerem ao Tribunal tais relatórios
são:

Serviços Forenses da Juventude, de Auckland;

Serviços de Saúde Capital Coast, na Região de Wellington;

Dr Knight (em Dunedin), e

Um serviço do Tribunal da Juventude de Hamilton iniciado no fim do ano
passado-2003.
Há uma necessidade de concentrar recursos nesta área para garantir que os passos
que damos no Tribunal da Juventude para encaminhar o comportamento dos jovens
infratores sejam efetivos.
Também deve ser enfatizado que conseguir uma avaliação abalizada, com
recomendações claras (o que já é difícil o bastante, dada a insuficiência de recursos)
é só o primeiro passo. Mais importante (e mesmo mais difícil) é ter acesso aos
serviços que podem implementar as recomendações.
Outros Relatórios
Avaliações quanto ao abuso de álcool e drogas podem ser obtidas; novamente, há
uma tendência de parcos recursos para implementar as recomendações contidas
nessas avaliações /relatórios.
28
O Tribunal da Juventude está também investido de poderes para obter relatórios
culturais e da comunidade.
Cada vez mais, relatórios educacionais são desejados e fornecem uma ferramenta
útil, cobrindo os padrões educacionais que um jovem infrator alcançou e os recursos
potenciais à disposição.
(b) Family Group Conferences como uma Ferramenta para Trabalhar com
Jovens Infratores Crônicos.
A Family Group Conference é uma ferramenta poderosa, mas há espaço para
avanços na forma como é usada para focar as necessidades dos infratores
persistentes / precoces / crônicos.
Já mencionada a importância de a Family Group Conference ter a possibilidade de
consultar informações relevantes quando decidir como lidar com um jovem infrator
crônico, por exemplo, por meio de uma avaliação de riscos e necessidades.
Em documento recente, a Dra. Gabrielle Maxwell observa que:
“Uma FGC construtiva pode dar uma contribuição importante na prevenção de
futuras infrações, mesmo considerando fatores de background negativo e sem
restrição à natureza da infração” [36]
Ela continua descrevendo os elementos de uma boa FGC que tornarão menos
provável a reincidência infracional:
“Deveria haver uma boa preparação antes da conferência. Na conferência o
jovem deve sentir-se apoiado, entender o que está acontecendo, participar e não
se sentir estigmatizado ou excluído. Uma conferência que produza no
adolescente sentimento de remorso, de ser capaz de reparar o dano, de sentir-se
perdoado
____________________________
[36] Maxwell, G. Achieving Effective Outcomes in Youth Justice: Implications of New Research for Principles,
Policy and Practice, Centro de Pesquisa do Crime e da Justiça, Victoria University, de Wellington, trabalho
apresentado na Conferência AIC, Sydney, Dezembro/2003, p. 10.
29
e formar a intenção de não voltar a infracionar, é provável que reduza as
possibilidades de infrações futuras. Processos inventivos, sanções pouco
restritivas e respostas criativas estão associados com resultados de padrões
positivos de vida.” [37]
Uma boa preparação significa garantir a presença, a maior possível, das pessoas
envolvidas com a infração e capazes de contribuir para sua solução. Significa ter a
certeza de que todas as informações relevantes estão prontas e disponíveis para a
conferência.
Ao lado das avaliações de risco e necessidades e dos relatórios da psiquiatria
forense, os quais já foram mencionados, informações relevantes poderiam incluir
qualquer dos seguintes relatórios:

Relatórios de assistentes sociais ou membros proeminentes das comunidades
dos jovens.

Relatórios focando questões específicas enfrentadas pelo jovem (por exemplo,
uma avaliação de seu problema com drogas/álcool).
A ajuda para os jovens pode se dar por meio de um membro de sua família ou de
um profissional (incluindo “advogados da juventude”, assistentes sociais etc).
Também deveria ser oferecido ao adolescente o jeito (relações de respeito,
ambiente/clima não persecutório, assertividade, transparência) como o Coordenador da
Justiça da Juventude conduz a conferência – isto é, de um modo em que a
ocorrência de confrontos não seja a tônica, mas que tal busca seja também ajustada
à necessidade de a vítima expressar seus sentimentos em resposta à infração e à
necessidade de o jovem experimentar um remorso verdadeiro.
A presença de vítimas, e, em particular, a exposição do jovem infrator à experiência
da vítima do delito, é um caminho para a aquisição de muitos dos objetivos de uma
boa conferência, incluindo: remorso do infrator; perdão; e intenção genuína de
reparar o dano produzido.
____________________________
[37] Acima [36].
30
A presença de membros chave da família do jovem, tanto quanto a oferta de apoio,
também pode contribuir para alcançar estes propósitos. Em termos de resultados
úteis, possuir boas informações profissionais será fundamental. Recomendações
realizadas
em
avaliações
e
relatórios
com
sugestões
explícitas
para
o
desenvolvimento do curso da ação/tratamento ajudam muito na aquisição de planos
reabilitadores efetivos.
Alguns cuidados devem ser tomados para assegurar que os planos sejam:

Específicos (nomear a pessoa responsável que supervisionará o curso da
ação/tratamento do jovem).

Possíveis (programas que incluem medidas terapêuticas e vigorosas devem ser
passíveis
de
serem
realizados
por
agências
preparadas
para
tal
e
adequadamente providas de recursos).

Inclusivos/amplos.

Individuais – costurados sob medida para cada jovem, ao contrário da
abordagem tipo “preencha o formulário”.
As dificuldades quanto aos planos surgidos das Family Group Conference
observadas pelos juízes dos Tribunais da Juventude, incluem:

Ausência de avaliações psicológicas, psiquiátricas, educacionais e de saúde
apropriadas para identificar as questões complexas que um jovem infrator deve
encarar.

Ausência de recursos para internação e outros programas de reabilitação às
drogas e álcool, serviços forenses da juventude e serviços de educação especial
para jovens que resistem em freqüentar a escola e para aqueles que
cronicamente não se matriculam.
31

Pobre monitoração/acompanhamento. Os jovens são às vezes deixados
sozinhos para dar conta de planos que eles não têm clareza de como iniciá-los ou
que requerem estímulo, encorajamento, para completá-los. O trabalho não
termina com um plano aprovado. Enquanto a Polícia é boa no estabelecimento e
imposição de seus próprios planos de ação para afastar os jovens dos tribunais
(esquemas diversionistas), o mesmo não é sempre verdadeiro com respeito aos
programas da FGC, especialmente quando sustenta no assistente social da
Justiça da Juventude o suporte a determinados aspectos do plano. Há um número
insuficiente de assistentes sociais para a grande quantidade de planos a
supervisionar.
c) Programas e Serviços Especializados que funcionam.
Kay Mclaren assinala um ponto importante considerando a avaliação daquilo que
funciona com jovens infratores persistentes/precoces/crônicos. Ela diz:
“Um das armadilhas para jovens investigadores na pesquisa sobre eficácia
(pesquisa sobre o que funciona com infratores jovens) é a tendência para focar
tipos específicos de abordagens graças a características gerais nelas existentes,
mas compartilhadas por uma multiplicidade de abordagens eficazes. Essa
abordagem que rotula (que atribui, sem análise, determinada qualidade) pode ser
perigosa, uma vez que leva a sugerir que um programa de trabalho, por exemplo,
sempre será efetivo. De fato, um exame mais minucioso da pesquisa mostra que
há poucos programas de trabalho bem sucedidos, e vários que não tem nenhum
impacto. O que parece ser mais importante é o modo como o programa é
concebido e administrado, e essas características é que poderiam ser aplicadas
igualmente a uma faixa ampla de programas.” [38]
É importante então lembrar que nem todos os programas de um ‘tipo’ qualquer terão
sucesso, mas sim programas que incorporem certos elementos efetivos.
É importante então olhar de perto quão individualmente programas bem sucedidos
trabalham para prevenir infrações futuras por jovens potencialmente persistentes /
precoces / crônicos.
____________________________
[38] Acima [27], p. 52-53.
32
i. Programas Voltados à Drogadicção.
Em muitos casos de infração juvenil crônica, o jovem tem um ou mais problemas
com drogas, aí incluído o álcool. O ato de infracionar freqüentemente é alimentado
ou motivado pela adicção. Conseqüentemente, muitos planos das FGC incorporam
uma exigência para participação em programa de tratamento contra a drogadicção.
Para um infrator seriamente comprometido com a dependência de álcool ou drogas,
de longe o mais efetivo método de tratamento é a internação em clínica. Infelizmente
a Nova Zelândia tem somente dois programas que envolvem cuidados em clínica
para o tratamento da drogadicção destinado a jovens. São eles:

Rongo Atea – Tratamento Residencial Contra Álcool e droga localizado em
Kirikiriroa Marae, em Hamilton. Rongo Atea está disponível para jovens entre 12 e
18 anos. É um centro de reabilitação que prevê internação, e trabalha num
contexto e numa filosofia Mäori. É administrado pelo serviço comunitário de saúde
Te Runanga o Kirikiriroa.

Casa Odissey, em Auckland, que executa um leque de programas para jovens
entre 14 e 17 anos, baseado no modelo de Comunidade Terapêutica. A Casa
Odissey executa programa:
 Noturno para jovens, projetado para intervir e fazer a prevenção ao uso de
drogas por jovens em risco de abuso.
 ‘Dia’, direcionado a interromper o consumo de drogas antes que se
transforme numa dependência psicológica. Os jovens freqüentam a escola na
Casa Odissey e retornam à noite e nos finais de semana para suas famílias. O
programa ‘dia’ é utilizado para jovens infratores que não necessitem de ‘cuidados
residenciais’ – internação - e que tem um ambiente doméstico estável.
 Residencial para infratores persistentes que não têm ambientes domésticos
estáveis, que tenham padrões enraizados de abuso de substâncias e problemas
de comportamento. O programa incorpora tratamento em regime de internação e
escolarização.
33
Esses dois programas fazem um excelente trabalho, mas as vagas são insuficientes
neles para dar conta das necessidades dos jovens infratores crônicos. Esse é um
problema de recurso que precisa ser abordado.
ii. O Tribunal da Juventude para Drogadictos
Em reconhecimento ao fato de que problemas com drogas e álcool são o fator
preponderante no comportamento criminoso de muitos jovens infratores crônicos,
um Tribunal da Juventude para drogadictos vem funcionando em Christchurch,
desde março de 2002.
Esse Tribunal é um tribunal da juventude com atribuições especiais e processos
específicos para reforçar o tratamento de jovens que são infratores contumazes com
séria dependência de drogas, a qual vem contribuindo para a infração. Álcool é
incluído dentro do termo droga.
Ao chegar num Tribunal desse tipo é verificado se o jovem (por um assistente social,
pela polícia, por um advogado da juventude, ou pelo juiz presidente) preenche o
critério para acessar o Tribunal da Juventude para Drogadictos. O critério é simples:
infrator reincidente com problema grave de drogadicção contribuindo para a infração.
Feita a identificação, o jovem é avaliado por um profissional da saúde especializado
em drogadicção lotado no Tribunal. Caso o resultado dessa investigação confirme a
identificação anterior como provavelmente correta, então o juiz presidente é
comunicado e decide se chama o jovem para a próxima audiência no Tribunal.
Se a decisão é a de marcar nova audiência para o jovem, então ele ou ela é
devolvido à custódia – usualmente por três semanas, mas certamente não mais do
que por quatro – para a próxima audiência no mesmo Tribunal. Durante o período
entre uma e outra audiência uma avaliação extensa do jovem é realizada, incluindo
investigação sobre sua drogadicção, mas também uma avaliação detalhada sobre
sua situação familiar, educacional, e sobre qualquer outro aspecto de sua vida que
afete o plano de tratamento.
34
O
plano
de
intervenção é
desenvolvido
e
os
recursos financeiros
são
providenciados. Caso haja a necessidade de inserção num programa, também isso é
providenciado. Até o fim daquele período de custódia, uma FGC é convocada, primeiramente para examinar o plano de intervenção. Assim é dada a oportunidade
para a família e vítima de se engajarem logo no procedimento deste Tribunal
especial. Não se espera que seja a única FGC, mesmo porque um jovem drogadicto
provavelmente não estará em posição de contribuir de um jeito significativo para a
FGC nesse estágio. Certamente questões relativas à reparação têm poucas chances
de serem focadas enquanto a dependência está arrebatadora. Para esses jovens, se
a escolha for entre financiar um hábito e satisfazer a reparação, a dependência
sempre vencerá. No primeiro comparecimento, o juiz expõe ao jovem o que é
esperado no Tribunal, quais são as conseqüências de falhar no cumprimento do
programa, o fato de que a conclusão pelo jovem do programa é um ponto
significativo a ser considerado no resultado final do caso, e o fato de que falhar no
engajamento nos programas pode resultar na decisão do juiz de afastar o jovem do
programa ‘Tribunal da Juventude para Drogadictos’ e transferi-lo de volta ao Tribunal
da Juventude prevalente, tradicional.
Sendo o jovem aceito no Tribunal da Juventude para Drogadictos, então ele ou ela é
liberado em fiança com as condições que refletem (em detalhes) o programa que
deve ser empreendido. A equipe deste Tribunal especial é cientificada, diariamente,
se está ou não havendo obediência, e qualquer falha no cumprimento do
estabelecido resulta em detenção imediata por quebra de fiança e retorno ao
Tribunal - isso é uma característica muito importante.
O jovem é normalmente convocado, ao menos nos estágios iniciais do programa de
tratamento, num período de duas semanas a voltar ao Tribunal da Juventude para
Drogadictos para avaliação dos progressos. Essas convocações no período de duas
semanas refletem a intensidade do processo de acompanhamento. Em cada
ocasião que o jovem vier ao Tribunal o mesmo juiz e equipe estarão presentes.
No dia de cada convocação a equipe encontra-se pela manhã para discutir cada
caso que será examinado no Tribunal. O advogado do jovem é convidado para a
reunião, mas o jovem não. Nesse encontro são discutidos detalhes do progresso no
plano de tratamento, quaisquer mudanças são consideradas, sendo o resultado
35
significativo o fato de que quando o jovem apresenta-se no Tribunal todos sabem
tudo o que tem ocorrido. Não há argumentação que envolva questões financeiras e
de acomodação do jovem em local adequado, podendo haver concentração total nas
necessidades de tratamento do jovem na ocasião.
Além-mar, o procedimento do Tribunal da Juventude para Drogadictos tem se
mostrado bastante satisfatório em lidar com a reincidência em infrações juvenis
causadas pela drogadicção. As duas qualidades críticas são a coerência do juiz (e
dos membros da equipe) e a imediatidade do tratamento.
A cada vez que o jovem se apresenta na audiência ele ou ela é assistido pelo
mesmo juiz. Isso não significa somente que o juiz elabora um conhecimento
detalhado sobre o caso do jovem, mas também que esses contatos repetidos
permitem uma relação a ser estabelecida entre o juiz e o jovem – e isso fortalece o
curso do tratamento. O fato de um juiz específico estar acompanhando a performance, avaliando o caso regularmente, e estar sabidamente ciente das circunstâncias
que cercam o jovem, não passa desapercebido pelo jovem. Provavelmente será a
primeira vez que uma pessoa em posição de autoridade lhe demonstre tal interesse.
O reconhecimento positivo do progresso e as respostas para falhas são ferramentas
efetivas empregadas pelo juiz.
A imediatidade do tratamento assegura que qualquer nível de motivação da parte do
jovem produzida pelo processo nesse Tribunal é aproveitado o mais cedo possível.
O debate paralisante entre órgãos/entidades, assim como sobre quem será o
responsável por financiar o programa tem que ser evitado para garantir que o
tratamento ocorra imediatamente. A aproximação entre a equipe do Tribunal da
Juventude para Drogadictos e os órgãos/entidades envolvidos garantem a
imediatidade do tratamento
iii. Programas para Jovens Infratores – Delitos de Natureza Sexual.
A seção 128B(2) do Crimes Act 1961 determina ao Tribunal sentenciar um infrator
que cometa estupro ou violação sexual ao aprisionamento, a menos que existam
circunstâncias especiais, consideradas as particularidades do delito ou do infrator. O
36
problema é que há uma falta de facilidades para manter e tratar pessoas com menos
de 17 anos acusadas de delitos sexuais.
Há um tratamento residencial ligado a CYFS, em Christchurch, Te Poutama Arahi
Rangitahi (ou ‘TPAR’). O TPAR tem 12 leitos e fornece tratamento residencial que
dura mais de 2 anos, incluindo escolarização, terapia individual e grupal e planos
terapêuticos individuais para cada caso específico. Infelizmente, a facilidade do
TPAR não pode ser utilizada pelos juizes ao sentenciarem jovens que cometeram
delitos sexuais nos tribunais criminais. É um serviço, uma unidade de ‘proteção e
cuidados’ (equivale à medida protetiva), não tendo o aparato de contenção e
segurança exigidos. Ainda, os infratores não podem ser mantidos lá depois que
completam os 17 anos, uma vez que eles são mantidos sob a custódia do Tribunal
da Família ou sob determinações de guarda. Em alguns casos, os juizes do Tribunal
da Juventude administram a situação a fim de que os jovens que cometeram delitos
de natureza sexual sejam postos na TPAR antes de serem formalmente sentenciados.
Jovens infratores, cujo delito foi sexual, e que estiverem sujeitos a sentença de
aprisionamento não são elegíveis para receberem tratamento em programas como o
Kia Marama e Te Piriti porque são muito jovens (a idade mínima para ingressar
nesses programas é de 18 anos). A resposta, no entanto, não é a de diminuir a
idade de ingresso nesses programas. Há boas razões para que seja assim, incluindo
a prevenção de riscos adversos, físicos e psicológicos, aos jovens com a exposição
a infratores mais velhos bastante envolvidos no mundo delituoso e que podem
procurar por “servidão sexual” ou abusá-los.
Não há nenhum outro programa residencial disponível para jovens que tenham
cometido infração sexual. Os programas SAFE e STOP, ambos funcionam como
serviços onde não há internação. Há uma grande preocupação pública com relação
à permanência desses jovens em comunidade enquanto recebem tratamento.
Finalmente, a curta duração de sentenças de custódia disponíveis no Tribunal da
Juventude (3 meses) não é apropriada para que haja um tratamento efetivo dos
jovens responsáveis por esse delito. Experiências clínicas demonstram que,
particularmente nos casos de alto risco, a ordenação de longos períodos de
tratamento é muito mais promissora para a redução da reincidência.
37
iv. Terapia Familiar Multi-Sistêmica
Alguns programas são melhores que outros. Em seu trabalho de 2001, Mike Doolan
citava pesquisa estadunidense de 1992 [39] que trazia as seguintes conclusões em
relação às sete estratégias usuais, na época, utilizadas no trato com jovens
infratores crônicos:
Tipo de intervenção
Alteração na taxa de expectativa de
reincidência
Preparo para o emprego
Redução de 35%
Contrato comportamental
Redução de 25%
Treinamento institucional
Redução de 15%
Tribunal/liberdade condicional
Redução de 10%
Aconselhamento do infrator
Redução de 8%
Aconselhamento da família
Sem alteração
Sentenças de aprisionamento
Acréscimo de 25%
Há dois pontos importantes que deveriam ser observados, já que tem relação com o
quadro acima:
1. Desde que seus resultados começaram a ser coligidos, a Terapia Familiar MultiSistêmica destacou-se. É estimado que sua efetividade nos casos de infração
juvenil crônica produz algo em torno de 40-50% de decréscimo nas infrações (ver
Kay McLaren mencionada a seguir).
2. Sentenças de aprisionamento não têm efeito positivo com jovens infratores
crônicos, havendo, na verdade, evidências de que podem causar um acréscimo
na reincidência. Este ponto é discutido mais detalhadamente a seguir.
____________________________
[39] Lipsey, M.W., Juvenile Delinquency Treatment: a meta-analytic Inquiry into the variability of effects, Metaanalysis for explanation: A casebook, Cook, T. D. et al, New York, Fundação Russell Sage.
38
A Terapia Familiar Multi-Sistêmica (MST) é atualmente considerada a intervenção
com o melhor padrão de atendimento relacionado ao trato da reincidência em
infrações juvenis.
Os primeiros programas de Terapia Familiar Multi-Sistêmica para os jovens da Nova
Zelândia foram estabelecidos em Christchurch, Hamilton e Porirua, no começo de
2002, pelo Richmond Fellowship (Sociedade de Amigos de Richmond), e as seguintes
descrições da terapia foram destacadas de um artigo do Dr. Michael Reid, diretor
clínico do Richmond Fellowship:
A Terapia Familiar Multi-Sistêmica (MST) é uma intervenção baseada na família
e na comunidade destinada a focar causas subjacentes a infração juvenil,
incluindo família, escola, e influências de grupos de amigos.
MST é um tratamento orientado por objetivos, que especificamente visa os
fatores
na
ecologia
dos
jovens
que
estejam
contribuindo
para
seu
comportamento anti-social ou para o uso de drogas.
As intervenções terapêuticas destinam – se a melhorar as relações familiares,
diminuir o nível de associação com companhias anti-sociais e melhorar o
desempenho escolar e vocacional.
Os terapeutas trabalham em equipes e têm poucos casos, normalmente cinco
famílias ao mesmo tempo, estando disponíveis 24 horas por dia.
Uma característica da MST é que os terapeutas se responsabilizam pelo
tratamento e pelos resultados, e promovem intervenções que requerem diária ou
semanalmente esforços dos membros da família.
A relação cliente – terapeuta tende a ser mais forte.
Fundamentalmente, a abordagem visa a todos os comportamentos que podem
produzir comportamento anti-social. Se, por exemplo, um jovem tem pais que
abusam de substâncias ilícitas, o tratamento fixará objetivos e estabelecerá
intervenções para a dependência dos pais também.
Abordagens tradicionais tendem a remover o jovem do ambiente não saudável, a
aplicar aconselhamento e retornar o cliente ao mesmo ambiente.
39
A MST executa o tratamento in situ e trabalha o ambiente como um todo com o
intuito de quebrar padrões de comportamento anti-social”[40].
Kay McLaren também discute a Terapia Familiar Multi-Sistêmica em seu trabalho:
“A Terapia Familiar Multi-Sistêmica é uma das mais efetivas intervenções a surgir
nos últimos anos, reduzindo as taxas de infração juvenil em mais de 50%. E
mais, é uma intervenção que trabalha com jovens infratores crônicos, violentos,
reincidentes que estão caminhando para a prisão, e faz isso na comunidade.
Uma das razões porque a MST tem tanto sucesso parece ser porque ela aponta
para os problemas que no momento levam à infração” [41].
Ainda, segundo McLaren,
“A Terapia Familiar Multi-Sistêmica (também chamada de MST), é uma das
poucas intervenções que começa por identificar as causas da infração, e então
se constrói em torno delas, tratando-as. É chamada de ‘multi-sistêmica’ porque
trabalha através dos diferentes sistemas sociais nos quais os jovens se
movimentam – família, escola, companhias e vizinhança”.
As características da MST que a distinguem provavelmente são estas:

Foca fatores de risco que levam à infração.

Trabalha com a família como um todo, tanto quanto com o infrator, indo ao
ambiente familiar,
no seu tempo, e perguntando quais
são suas
necessidades.

Trabalha nos quatro ambientes sociais dos jovens – família, escola,
vizinhança/comunidade e companhias de convívio.

Trabalha na comunidade com jovens infratores crônicos que estão muito
próximos do aprisionamento.
Porém, uma das características mais notáveis da MST é o fato de ser uma das
intervenções mais efetivas na atualidade.
...
____________________________
[40] Reid, M. Dr, Failing Our Youth, The Press, 6 de outubro, 2003.
[41] Acima [27], p. 27-28.
40
MST enfatiza o trabalho com toda a família, mas também garante algumas
terapias individuais quando necessário. Isso particularmente envolve o
treinamento do jovem em ver as coisas do ponto de vista de outra pessoa
(‘tomada de perspectiva social’), mudança de seu sistema de crenças, e aumento
de motivação.
MST também tem acesso à rede de companhias anti-sociais do jovem e
empenha-se em mudá-las. Isso é feito em parte envolvendo o jovem em períodos
de lazer regularmente passados na escola, e também o introduzindo em novos
grupos e atividades que não envolvem comportamento anti-social (como esportes).
Os pais também são chamados a ajudar nestes esforços, por meio da melhoria
no monitoramento voltado a perceber com quem seus filhos estão convivendo,
ajudando-os no envolvimento com novos grupos e atividades (de um modo
prático),
através
do
transporte
e
supervisão,
e
fornecendo
respostas/conseqüências negativas para a insistência em manter a convivência
com grupos anti-sociais.”[42]
MST tem definitivamente efeitos positivos na vida de jovens infratores crônicos. Em
1997 as seguintes observações foram feitas sobre a eficácia da MST nos EUA [43]:

“Jovens que receberam MST sofreram significativamente menos prisões,
registraram menos infrações criminais e passaram uma média de dez
semanas a menos detidos, num estudo acompanhado durante um ano.

Esses resultados mantiveram-se num acompanhamento de 2,4 anos, com o
MST essencialmente dobrando a porcentagem de jovens não presos.

MST foi igualmente efetivo com jovens e famílias de diferentes formações,
independente
da
raça,
idade,
classe
social,
gênero,
histórico
de
aprisionamento, relações familiares, relações com grupos de convivência,
competência social, problemas comportamentais e sintomatologia parental.
...
____________________________
[42] Acima [27], p. 64-65.
[43] O estudo foi: Henggeler, S. (1997) Treating Anti-social Behaviour in Youth, Escritório da Justiça da
Juventude e Prevenção da Delinqüência; este sumário está em Tough is Not Enough, mencionado acima [27], p.
65-66.
41

MST mostrou-se efetiva com adolescentes que tenham cometido delito
sexual, com redução de 62,5% no nível de infrações sexuais três anos após o
tratamento e diminuição na freqüência de prisões (embora estes achados
sejam não conclusivos devido à pequena amostra de 16 pessoas).

Quatro anos após o tratamento, jovens infratores crônicos que receberam
MST infracionaram 50% menos que aqueles com outro tipo de tratamento e
65% menos que aqueles que não terminaram nenhum tratamento.

MST foi mais efetivo para ajudar pais abusivos e negligentes a controlar o
comportamento de seus filhos do que o “parent training” (treino de pais), assim
como para reestruturar padrões comportamentais pais-filhos que distinguem
famílias que maltratam de famílias não problemáticas.

MST reduziu significativamente o abuso de substâncias psicoativas por
infratores jovens num acompanhamento de quatro anos, bem como reduziu o
registro de prisões por drogas em 75%. Em outro estudo, a MST reduziu o
retorno a prisão em 26% e resultou numa redução de 40% nos dias de
encarceramento por delinqüentes usuários de drogas, num acompanhamento
de um ano.

Nesse estudo, 98% das famílias confiadas a MST completaram um fluxo
completo do tratamento durante os primeiros cinco meses do programa.

Com infratores violentos e crônicos de áreas rurais a MST baixou o
encarceramento em quase metade (47%), num acompanhamento de 1,7
anos, mas não baixou a atividade criminal tanto quanto em outros
experimentos recentes.”
v. Programa de Redução da Infração Juvenil[44]
O Programa de Redução da Infração Juvenil foca entre os infratores jovens aqueles
com maiores riscos de tornarem-se infratores adultos crônicos. Um programa piloto
de quatro anos está acontecendo em dois locais: Christchurch e Auckland.
____________________________
[44] A informação desta seção neste trabalho foi gentilmente oferecida pelo Department of Corrections e foi
ajustada para essa finalidade no final de março de 2004.
42
Esse programa tem uma abordagem que reúne órgãos em parceria e aceita clientes
do ‘Department of Corrections’ e do ‘Child, Youth and Family’. Ambos os órgãos
dividem responsabilidades e insumos na implementação do programa piloto.
O Programa de Redução da Infração Juvenil é destinado a adolescentes infratores
entre 14 e 18 anos, inclusive, que alcançaram um alto risco de se tornarem adultos
infratores crônicos e estão disponíveis para receber reabilitação intensiva baseada
em comunidade.
Jovens que participem do programa devem seguir os critérios enumerados:
1. Ter sido sentenciado por uma infração de gravidade suficiente a justificar um
programa que durará de quatro a seis meses, estabelecendo-se uma penalidade
para a não conclusão;
2. Ter um perfil de risco que sugere uma alta probabilidade de tornar-se um adulto
criminoso; e
3. Residir com a família/whanau ou um guardião, e consentir em participar do
programa.
Mais de 130 jovens e suas famílias por ano são aceitos através dos dois locais –
mais de 90 em Auckland e 40 em Christchurch.
Assistentes sociais e/ou funcionários da ‘liberdade condicional’ (Probation) fazem
encaminhamento ao programa via determinações judiciais ou sentenças. O processo
de encaminhamento necessita que os jovens infratores tenham sido sentenciados
por um período de seis meses com condições especiais. Todo poder estatutário
ficará com os assistentes sociais ou com oficiais da liberdade condicional, enquanto
os infratores estiverem no programa.
O programa piloto é baseado na utilização da abordagem da Terapia Multi-Sistêmica
(MST) para a administração dos jovens com problemas de comportamento.
A supervisão cultural é uma parte constituinte do programa e os povos locais, Maori
e do Pacífico, identificaram pessoas de suas comunidades que seriam adequados
43
para assumir o papel de supervisores. Em cada um dos locais do programa piloto
uma gama de supervisores culturais está disponível para trabalhar ao lado dos
trabalhadores envolvidos com os casos (Case Workers), a fim de assegurar práticas
seguras, coerentes com a identificação cultural dos jovens e de suas famílias.
Os resultados primários desejados pelo programa são aqueles que revelem
abstenção por parte dos jovens em infracionar ou que as infrações tenham sido
reduzidas em número e/ou seriedade. Outros resultados esperados incluirão alguns
dos que seguem:

Estar bem na escola, estágio ou emprego.

Estar entusiasticamente envolvido ao menos em uma atividade de grupo prósocial.

Ter reduzido contato com amigos anti-sociais.

Ter desenvolvido habilidades, conhecimento e comportamentos para desenvolver
relações respeitosas com a família, amigos e parceiras (os).

Ter desenvolvido habilidades para administrar quaisquer distúrbios, sintomas ou
dependência de substâncias a ponto de que não mais tenham impacto na
infração.
Os departamentos da Child, Youth and Family e Corrections têm patrocinado uma
avaliação independente do Programa de Redução da Infração Juvenil com
componentes formativos, econômicos, de processos e resultados. O registro da
avaliação final estará completo em junho/2006.
Ainda, a fim de informar o Governo do grau de sucesso alcançado pelo programa, a
avaliação registrará o potencial de expansão do sistema, financiado, ao menos em
parte, por reduções nos custos do setor de justiça gerado pelos programas pilotos.
(d) Encarceramento e a Falta Vagas.
Em alguns casos, detenção, no curto prazo, é a melhor resposta/encaminhamento
ao jovem infrator. No momento há uma falta de facilidades disponíveis para fornecer
o número de vagas necessárias. Em relatório realizado pela Taskforce on Youth
44
Offending (Força Tarefa para a Infração Juvenil), de 2002, o problema com a
inadequação de facilidades para internação foi destacado:
“Não há capacidade de reserva para enfrentar os aumentos agudos no número
de jovens que precisam de vagas. Tem havido dificuldades significativas para
criar novos equipamentos da justiça da juventude devido às exigências contidas
no Resource Management Act (Estatuto da Administração de Recursos), de
1991. A situação das acomodações destinadas à justiça da juventude está sendo
tratada através da Child, Youth and Family’s Residential Services Strategy.” [45]
Atualmente existem 75 vagas disponíveis na Nova Zelândia para jovens custodiados
ou sujeitos as sentenças de internação sob os cuidados do sistema de justiça da
juventude (nos anos 80, portanto antes da lei neozelandesa atual, o Estatuto da Criança, do
Jovem e de Suas Famílias, que é de 1989, existiam mais de 1000 vagas disponíveis, sendo
a redução obtida um efeito desejado a partir da adoção de novo paradigma.). Os
profissionais que trabalham no sistema geralmente concordam que o número é
insuficiente: necessita-se ao menos de 19 a 32 vagas a mais somente para
responder à demanda atual. Parece que houve uma ausência de cuidados com o
planejamento futuro no final dos anos 90; agora há uma crise.
Essa falta de vagas tem conseqüências escandalosas:
i Jovens tem permanecido custodiados em celas da Polícia
As estatísticas da Polícia, no final de novembro de 2002, mostraram que
410 jovens estiveram custodiados em celas policiais por um total de 1037
noites. Jovens Maoris estiveram representados de forma desproporcional
(para mais). Não existem estatísticas recentes, mas o quadro para janeiro e
fevereiro de 2004 (este documento é de abril 2004) mantém a interpretação
de uma situação grave. Durante os primeiros dois meses deste ano (2004),
75 jovens foram custodiados em celas policiais por um total de 283 noites.
Novamente os Maoris estiveram desproporcionalmente representados,
totalizando 52 dos 75 jovens ali mantidos – ou 69 %. Esta estatística é
muito
____________________________
[45] Youth Offending Strategy, Ministério da Justiça e Ministério do Desenvolvimento Social, Abril de 2002, p.39.
45
aflitiva, dado que os jovens do povo Mäori correspondem a 22% do total
da população jovem da Nova Zelândia. [46] Estes dados quanto à custódia
policial ilustram o que eu acredito ser totalmente inaceitável dentro de
nosso sistema neozelandês de justiça da juventude.
ii. Pressão sutil para evitar determinações de “Supervision with Residence”
(Supervisão com Internação)
Enquanto o número de determinações para internação está crescendo, o
número de leitos continua sendo insuficiente. É possível, apesar de
bastante
indesejável,
que
assistentes
sociais
comecem
a
evitar
recomendações, e os juízes comecem a evitar a imposição de sentenças
de internação, sabendo que existirão espaços limitados onde acomodar os
jovens infratores.
(e) Dificuldades com Determinações Extremas.
Completamente apartados da possível reticência dos juízes em determinar
“Supervision with Residence” devido à indisponibilidade de acomodações, existem
questionamentos sérios sendo realizados sobre a eficácia da determinação.
A Taskforce on Youth Offending (Força Tarefa para a Infração Juvenil), de 2002, fez os
seguintes comentários:
“Pesquisas têm mostrado que sentenças e determinações de custódia sozinhas
não são efetivas na redução da reincidência infracional para este grupo, e que
programas holísticos que foquem fatores de risco e sejam executados na
comunidade tendem a serem mais efetivos”.[47]
____________________________
[46] Fonte: Estatísticas da Nova Zelândia. Estimated Residential Population Of Maori Ethnic Group by Sex and
Single-Year–of–Age as at 30 June 2003 (grupo da etnia Maori dos 14 aos 16 anos totalizava 39.820) and Estimated Residential Population of New Zealand by Sex and Single-Year–of–Age as at 30 June 2003 (grupo dos 14
aos 16 anos totalizava 180.140)
[47] Acima [45].
46
Alguns teóricos dizem que três meses (normalmente reduzidos para dois pelo bom
comportamento) são suficientes para jovens serem removidos de ambientes
destrutivos e para que se inicie um trabalho terapêutico. No mundo real, no entanto,
o progresso que pode ser feito num curto espaço de tempo tem demonstrado ser
menos do que satisfatório, especialmente se houver uma mistura entre jovens sentenciados e custodiados à espera de sentença. Caso não seja realizada uma
alteração na lei prolongando o período da determinação, então a CYFS deve
melhorar a qualidade dos programas oferecidos nas “casas” (casas de internação).
Contudo, provavelmente o debate continue quanto à suficiência de um período de
três meses, mesmo com os melhores programas implementados.
A única determinação ‘mais severa’ disponível para o Tribunal da Juventude é a
condenação e transferência para a District Court (Tribunal Distrital) para sentença. Por
meio daquele instrumento legal, em alguns casos, os juizes têm que ser capazes de
conseguir um período mais longo de encarceramento quando for necessário.
Existem, no entanto, consideráveis restrições ao se fazer esta determinação [s290
(do Estatuto)]:

O jovem deve ter 15 anos (argüível à época da infração; minimamente à época
em que o Tribunal faz a determinação).

O jovem deve ter cometido uma infração gravíssima, ou se ele ou ela não a
cometeu, então:
 uma sentença de prisão seria exigida se, hipoteticamente, o jovem fosse
condenado como adulto pela infração em questão num Tribunal para adultos; ou...
 se o juiz estivesse convencido de que, dadas as circunstâncias especiais da
infração, uma sentença que não envolvesse detenção fosse claramente
inadequada.
47
Te Hurihanga [48]
Em resposta a uma deficiência identificada pela Taskforce on Youth Offending (Força
Tarefa para a Infração Juvenil) na provisão de programas para jovens infratores graves
e/ou reincidentes, Te Hurihanga foi criada. Te Hurihanga é um programa intensivo,
terapêutico, baseado em internação e na comunidade, e dura de 9 a 18 meses,
fundado numa idéia desenvolvida pelo Juiz Carolyn Henwood, um juiz do Tribunal da
Juventude com vastíssima experiência na matéria.
Durante sua estada em Te Hurihanga, cada jovem receberá um programa intensivo,
terapêutico, desenhado especificamente para contemplar suas necessidades, como
por exemplo, a questão da drogadicção ou analfabetismo.
O programa focará as necessidades por meio de um “mix” entre educação,
treinamento de habilidades para a vida, cuidados médicos e psicológicos. Em
harmonia com as melhores práticas internacionais, o programa:

Será para os jovens de maior risco (aqueles com maiores riscos de continuarem
infracionando na vida adulta);

Será focado em ajudar os jovens a resolver problemas identificados como
contribuintes para seu comportamento infracional;

Envolverá as famílias/whanau no trabalho de questões familiares que
provavelmente reduziriam a reincidência;

Focará a melhoria de déficits educacionais relativos às habilidades básicas, como
alfabetização e habilidade com números – aritmética;

Ajudará os jovens no desenvolvimento de habilidades para o trabalho, as quais
podem levar a oportunidades de estágios e empregos reais futuros; e...
____________________________
[48] As informações abaixo foram gentilmente cedidas pelo Grupo de Justiça Criminal e Prevenção ao Crime –
Ministério da Justiça da NZ.
48

Estabelecerá e fortalecerá relações com pessoas na vida do jovem que possam
ser tidas como mentores e modelo de papeis.
O programa Te Hurihanga foi desenvolvido para ser um programa de três fases a fim
de assegurar que a supervisão intensiva em comunidade e os serviços de
reintegração sejam fornecidos aos jovens quando eles se desloquem da internação
na ‘casa’ de volta para suas famílias/whanau.
Jovens sentenciados [49] para o programa Te Hurihanga ficarão de três a seis
meses morando na ‘casa’, depois de três a seis meses gradualmente farão a
transição da ‘casa’ para seus lares, e ainda de três a seis meses estarão em
comunidade sob supervisão e monitoração muito próximas.
A abordagem do programa de três fases segue ilustrada abaixo:
Fase 1
Internação
Fase
2
Transição
Introdução
e
aumento gradual
de atividades em
comunidade não
supervisionadas
Supervisão em
Tempo Integral
|
3-6 meses
| |
3-6 meses
Fase
3
Comunidade
Vida
em
comunidade com
programa
de
monitoração
e
apoio.
| |
3-6 meses
|
Durante a Fase de Internação o jovem viverá na ‘casa’ todo o tempo e sob constante
supervisão dos funcionários; não deixará a casa durante esta fase a não ser que
supervisionado pelos funcionários. Durante o dia, os jovens participarão de atividades educacionais, como aulas via internet “Correspondence School”, terapias individuais e grupais e atividades recreativas.
Durante a Fase de Transição, os jovens não mais serão supervisionados 24 horas
por dia, 7 dias por semana. No entanto, o nível de supervisão e apoio permanecerá
alto no começo, com redução gradual durante essa fase. É previsto que inicialmente
____________________________
[49] Jovens no programa terão sido sentenciados no Tribunal Distrital a Supervisão com condições especiais
para que freqüentem e cumpram as regras do programa.
49
o jovem continue vivendo na casa, e que se inicie nas atividades baseadas na
comunidade, por exemplo, freqüentando a escola local ou iniciando uma experiência
de trabalho. Existem dois leitos na casa para jovens que estejam nessa fase de
transição do programa.
Depois que o jovem estiver firmemente engajado nas atividades em comunidade, ele
se deslocará da ‘casa’ para suas próprias casas. Está previsto que isso ocorra
gradualmente, por exemplo, com visitas de finais de semana a seu lar nas primeiras
semanas. Uma vez vivendo em comunidade, o jovem viajará diretamente de sua
casa para a escola e o trabalho.
Durante a Fase Comunidade, o jovem viverá em comunidade o tempo todo e o foco
do
programa
da
equipe
de
funcionários
será
a
oferta
de
apoio
e
monitoração/acompanhamento mais que supervisão e intervenção.
Diferentemente de outros programas de internação que aceitam os infratores de
qualquer parte da Nova Zelândia, Te Hurihanga aceita somente jovens que residam
dentro de um raio de uma hora de viagem. Isso assegurará que a equipe possa
apoiar amplamente a transição dos jovens para suas comunidades, que terão a
possibilidade de continuar com as oportunidades educacionais e de trabalho depois
que deixarem a ‘casa’, e que as famílias podem participar de todas as fases do
programa sem que precisem viajar grandes distancias.
6. O QUE NÃO FUNCIONA COM JOVENS INFRATORES PERSISTENTES /
PRECOCES / CRÔNICOS?
Tanto quanto verificar o que funciona para reduzir a reincidência em jovens
infratores persistentes/precoces/crônicos, uma pergunta útil é: o que não funciona?
Um Princípio Fundamental: Sanções Severas Não Funcionam.
Ainda que soe contra-intuitivo, um princípio fundamental, tratando-se de jovens
infratores, é o de que sentenças cada vez mais duras, severas, não funcionam. Os
fatores que tornam um jovem infrator num adulto criminoso não podem ser desfeitos
50
por meio de punições cada vez mais duras. Esta não é uma mensagem fácil de
“vender” ao público – ela corre em oposição ao que o público espera que seja a
verdade. Estudos recentes, no entanto, confirmam o afirmado.
O Dr James McGuire, um importante pesquisador de criminologia do Reino Unido,
da Universidade de Liverpool, conduziu um estudo meta-analítico que surge para
demonstrar conclusivamente que tomar uma abordagem punitiva com relação a
infrações criminais ou de pôr ênfase no aprisionamento não resultará na redução
das
taxas
de
reincidência.
Por
outro
lado,
“programas
de
intervenção
adequadamente planejados e cuidadosamente executados têm a capacidade de
garantir um efeito significativo na redução das taxas de reincidência infracional”. [50]
O Dr. McGuire examinou estudos internacionais recentes para tecer as seguintes
conclusões:
i. Sentenças extremas não têm efeitos consideráveis na reincidência.
Um estudo de 1994 (Lloyd, Mair e Hough) examinou infratores sujeitos a prisão,
serviços comunitários e determinação de liberdade condicional (Probation) (com ou
sem condições adicionais) e verificou que estas determinações não tiveram efeitos
notáveis em relação ao cometimento futuro ou não de novas infrações.
Nas palavras do Dr. McGuire:
“Nenhuma [das determinações] produziu qualquer impacto diferencial em termos
de reduções na reincidência, ou qualquer evidência de um efeito supressor ou
limitador. A sentença do Tribunal não teve qualquer participação patente no
resultado”.[51]
Este resultado contra-intuitivo é explicado pelo Dr McGuire, que faz referência a
pesquisas sobre o comportamento humano, as quais mostram que a punição
somente é efetiva quando certas condições são encontradas, particularmente:
____________________________
[50] McGuire, J., What Works in Reducing Criminality? Universidade de Liverpool, trabalho apresentado na
conferência: Redução da Criminalidade: Parcerias e Melhores Práticas, Instituto Australiano de Criminologia,
Perth, 31 de Julho e 1 de Agosto de 2000, p. 2
[51] Acima [50].
51

A punição é inevitável; e...

A punição é administrada numa questão de dias ou semanas após a infração,
não mais; e...

A punição deveria ser aplicada numa intensidade alta; e...

O infrator deve ser capaz de recorrer a comportamentos alternativos para
perseguir os objetivos dele desejados.
Assinala o Dr McGuire que:
“Estas condições são bastante improváveis de serem encontradas no ambiente
complexo do mundo real do sistema de justiça criminal, ou mesmo no estilo de
vida daqueles que regularmente entram em contato com infratores”. [52]
Ele segue observando que muitos infratores não têm em mente a possibilidade
concreta de que sejam punidos quando cometem seus crimes. Eles normalmente
estão cientes do risco de serem pegos, mas não pensam mais longe do que ‘se eu
for pego posso ir para a cadeia ou ter que prestar serviço comunitário etc’.
ii. Não há associação entre a duração de sentenças de aprisionamento e taxas
de reincidência.
Um estudo de 1999 (Gendreu, Goggin e Cullin) examinou estudos da relação entre
duração da sentença e taxas de reincidência. Como o Dr. McGuire coloca:
“Contrariando a hipótese de (medidas de) detenção, infratores que cumpriram
sentenças mais longas tem ligeiro acréscimo de reincidência”[53]
As conclusões do Dr. McGuire são ecoadas na pesquisa de Kay McLaren sobre o
que funciona e o que não funciona com jovens infratores. O que segue é seu (de
Kay McLaren) sumário do que não funciona:
____________________________
[52] Acima [50], p. 3.
[53] Acima [50].
52
Táticas de choque, abordagens punitivas e que prezam a detenção, ‘punishing
smarter’ (formas ‘originais’ de punição), incluindo programas boot camps
(programa correcional que utiliza as mesmas técnicas de treinamento aplicadas
aos recrutas do serviço militar para ensinar, normalmente, a jovens infratores
padrões socialmente aceitáveis de comportamento) e programas orientados pelo
temor, treinamento corretivo e livramento provisório mediante comprovação de
bom comportamento. Essas são intervenções onde o foco primário está na
punição, induzindo medo da prisão e tratamento severo, com pouca ou nenhuma
ênfase no ensino de novas habilidades ou na redução dos fatores de risco.
Sanções criminais também parecem ser largamente não efetivas.
Aconselhamento individual e familiar, ou qualquer outra abordagem que não
foque fatores de riscos - chave que levem à infração.
Abordagens que fornecem poucas horas de contato para infratores com alto risco
(de reincidirem) ou número elevado de horas para os de baixo risco.
Aconselhamento ou terapia não diretiva (em oposição à altamente estruturada,
intervenção cognitivo-comportamental).
Prisão de jovens como a única intervenção.
Somente a redução do número de casos por supervisores de liberdade
condicional não é suficiente para impactar na reincidência.
Liberação adiantada da liberdade condicional.
Uso de más maneiras pela polícia, sob a forma de comportamento menos
respeitoso ou pouco civilizado em relação aos jovens.
Supervisão intensiva de liberdade condicional (uma versão intensa, mais severa
do acompanhamento da liberdade condicional para jovens infratores) não se
apresenta efetiva se não estiver combinada com serviços de reabilitação
apropriados. [54]
____________________________
[54] Acima [27], p.89
53
7. CONCLUSÕES
O problema dos jovens infratores crônicos não está deixando de existir. Na verdade
parece mais provável que se intensifique. É a questão crucial a desafiar o sistema de
justiça da juventude (e, na verdade, os sistemas de justiça em todo o mundo).
Felizmente, o Tribunal da Juventude da Nova Zelândia e o sistema de justiça da
juventude como um todo há muito reconheceram a verdade das conclusões
apresentadas pelo Dr. McGuire, por Mike Doolan, Kay McLaren e outros. Além disso,
a atual estrutura legislativa, e o modo pelo qual os operadores da justiça da
juventude procedem dentro dela, sustentam a abordagem da infração juvenil que
eles defendem.
A solução real para a infração juvenil é possível, cabendo-lhe à intervenção precoce,
ampla e coordenada (na faixa etária de 0 a 5 anos, se possível). Onde a intervenção
ainda não ocorreu (e, infelizmente, em muitos casos ela não ocorreu), o Tribunal da
Juventude e o sistema de justiça da juventude, como um todo, tem um papel chave a
desempenhar.
Onde tivermos a oportunidade de utilizar os melhores programas, as últimas
pesquisas e os recursos mais apropriados, teremos também potencial para
mudarmos as vidas dos jovens infratores crônicos, mesmo as dos mais
desafiadores.
Há um mandato para que façamos isso na legislação que governa nosso trabalho.
O Children, Young Persons and Their Families Act (Estatuto da Criança, do Jovem e
de Suas Famílias), de 1989, procura deixar os jovens fora do sistema de justiça
criminal (s208(a)). Isso autoriza a Polícia a aplicar Alternative Action (Ações
Alternativas) criativas e efetivas e esquemas diversionistas (os quais evitam que
80% dos jovens infratores entrem no sistema legal tradicional).
A flexibilidade do procedimento FGC estabelecida no Estatuto (e aplicada antes e
depois que as denúncias são oferecidas) permite a costura de planos
individualizados, incorporando programas de intervenção e tratamento desenhados
para focar efetivamente as causas da infração.
54
Finalmente, os princípios que repousam no coração do Estatuto – seus objetivos em
relação à justiça da juventude – colocam-nos num caminho claro para adotar os
tipos de abordagens que comprovadamente funcionam. A seção 4(f) (do Estatuto)
estabelece que um jovem que infraciona deveria ser:

“responsabilizado e incentivado a dar conta de seu comportamento” (s4(f)(i)); e

“tratado de modo a que se reconheçam suas necessidades e que se lhe dê a
oportunidade para desenvolver-se de uma maneira responsável, benéfica e
socialmente aceitável” (s4(f)(ii)).
Ao planejar para um ano – semeie um arrozal.
Ao planejar para uma década – plante árvores
Ao planejar para o futuro – eduque a juventude
(Provérbio Indiano)
55
APÊNDICE
ARNI (Adolescent Risk and Needs Inventory)
Inventário de Risco e Necessidades do Adolescente
SIM / NÃO
Nº da ficha: __________________
INSTRUMENTAL DE INVESTIGAÇÃO
Data: __/__/__
NOME_________________________________
Idade: ____
Parte (A) Fatores da Infração
1. Quando foi a última ocorrência?
Há mais de 2 anos
De 1 a 2 anos
Menos de 1 ano
De 1 a 6 meses
Menos de 1 mês
1
2
3
4
5
2. Qual o nível das intervenções anteriores?
Registro
Advertência
Altervative action
FGC
Tribunal
1
2
3
4
5
3. Com que idade começou a infracionar?
+15
14
13
10-12
-10
1
2
3
4
5
4. A natureza da infração atual e/ou das anteriores causa preocupação?
Nenhuma
Baixa
Média
Alta
Extrema
1
2
3
4
5
56
Parte (B) Fatores Amigos / Grupo de Convivência.
5. Amigos conhecidos pela Polícia? (nível de influência).
Nenhuma
Pouca
Alguma
Muita
Controlando
1
2
3
4
5
Quem exerce a influência?___________________________________
Parte (C) Fatores Educação / Escolarização
6. Escola / Educação / Curso ou Emprego.
Freqüenta sempre
Freqüenta em
Freqüência
Abandonou ou
Não freqüenta ou
muitas ocasiões
irregular
suspendeu
não matriculado
2
3
4
5
1
Parte (D) Outros Órgãos / Entidades
7. Existem outros órgãos / entidades envolvidos? (CYF, SES, Saúde Mental).
Nenhuma
1
1
Mais de 1
2
3
CYF/Adolescent
Determinações
services
Judiciais.
4
5
Parte (E) Uso de drogas, incluindo álcool.
8. Uso de drogas.
Nunca
Ocasionalmente
Regularmente
Freqüentemente
Dependente
1
2
3
4
5
Parte (F) Fatores na família
9. Há história de violência familiar.
Nenhuma
Somente uma
Mais de uma
Freqüente
História grave
1
2
3
4
5
57
10. Onde vivem? (avaliação socioeconômica a partir da escala decimal da escola
local).
9-10
7-8
6-5
4-3
2-1
1
2
3
4
5
Só com um deles
Pais com
Pais incapazes de
Transitório.
problemas
‘enfrentar a vida’
3
4
11. Mora com...
Os genitores
1
2
5
Caso esteja residindo com somente um dos genitores, esse genitor está vivendo
com outra pessoa? Sim / Não.
Caso não esteja morando com os genitores, mas com outra pessoa, qual a relação
com essa pessoa? (parente, guardião etc)_________________________________
12. Os membros da família têm histórico de infrações? .
Nenhuma
1
Muito pouco
2
Pais com alguma
Pais ainda
Irmãos
história
infracionando
infracionando
3
4
5
A criança ou o adolescente foi vítima de violência doméstica? Sim / Não
PONTUAÇÃO
1
2
3
4
5
Total _______
58
INSTRUMENTAL DE INVESTIGAÇÃO - GUIA PARA UTILIZAÇÃO.
Introdução
Tanto quanto ter instruções completas para cada item do formulário, acredito que a
familiaridade dos usuários com o instrumental fará com que não precisem buscar
estas instruções para que se guiem.
O instrumental de avaliação pode ser aplicado em crianças e adolescentes, mas é
preciso reconhecer que dependendo da idade os fatores de risco são maiores: como
exemplo, não ir à escola aos 10 é diferente de não ir aos 15.
Parte (A) Fatores da Infração
1. Quando foi a última notificação?
A existência da repetição de infrações num curto período é um sério fator de
risco.
Por outro lado, se não houve infração por um certo período, o que deve ser
perguntado é o que provocou esta infração.
2. Qual o nível das intervenções anteriores? (resultado final).
Há exemplos onde ocorreu a detenção, mas a questão foi resolvida por meio
de “Alternative Action”. Isso nos dará alguma idéia do nível da infração
anterior, ao passo que se a questão foi anteriormente tratada no Tribunal,
então haverá razão para uma preocupação maior.
3. Com que idade começou a infracionar?
Quanto mais cedo o começo –precocidade -, maior o risco de tornar-se um
infrator grave.
59
4. A natureza da infração atual e/ou das anteriores causa preocupação?
Esta é uma questão subjetiva, e há fatores de ocasião que não podem ser
mensurados, a não ser por um sentimento ‘visceral’ de que algo está muito
errado.
Parte (B) Fatores Amigos / grupo de convivência.
5. Amigos conhecidos pela Polícia? (nível de influência sobre a criança ou
sobre o adolescente).
Quem exerce a influência? Esta questão ajuda a identificar pessoas que
podem ter uma influência negativa na vida do jovem. Essas influências devem
ser tratadas antes que uma intervenção positiva possa ocorrer.
Parte (C) Fatores Educação / Escolarização
6. Escola / Educação / Curso ou Emprego.
Há uma forte correlação entre não freqüência (por várias razões), educação
pobre e infração.
Parte (D) Outros órgãos / entidades
7. Existem outros órgãos / entidades envolvidas? (CYF, SES, Saúde
Mental).
Como regra geral, quanto mais órgãos / entidades envolvidos maiores os
riscos. Você deveria também se perguntar: Por que esses outros órgãos /
entidades não têm sido efetivos?
Parte (E) Uso de drogas, incluindo álcool.
8. Uso de drogas.
Muitos usuários de drogas e/ou álcool podem ter estado sob a influência de
tais substâncias quando infracionaram. A existência de um só incidente (ter
estado muito bêbado, por exemplo) não constitui uma questão de
60
dependência. Deve ser reconhecido que há uma ligação à dependência de
drogas e/ou álcool, conhecida pelo sistema de justiça da juventude, para
muitos jovens infratores graves.
Parte (F) Fatores na família
9. Há história de violência familiar.
Caso a violência familiar seja identificada, então isso será um ponto que deve
ser abordado para garantir um resultado efetivo à criança ou adolescente
envolvido.
10. Onde vivem? (avaliação socioeconômica do entorno a partir da
avaliação decimal da escola local).
Este é um outro fator de risco bem estabelecido. Os escritórios que
coordenam as escolas têm a ‘avaliação decimal‘ das escolas locais.
11. Mora com...
Há questões complexas em torno das circunstâncias de vida. Sabemos que
se uma criança ou adolescente está morando num ambiente ‘estável’, com
ambos os pais biológicos, os fatores de risco são significativamente
reduzidos, mas se os pais estão em processo de separação, isso pode
provocar instabilidade na criança ou no adolescente e assim aumentar os
fatores de risco.
Morar num lar mono parental aumenta os fatores de risco, e há também a
dinâmica das ‘famílias misturadas’.
Caso os pais ou guardiões estejam passando por problemas ou se
apresentem incapazes de dar conta da educação dos filhos, isso também
indicará um nível elevado de risco.
Alguns jovens frequentemente mudam de domicílio (a família pode mudar
também bastante e isso indica um alto nível de risco).
61
Observação: Depois de considerar estes fatores e porventura concluir que as
circunstâncias de vida do jovem são instáveis, você deve considerar o que
deve fazer para estabilizar ou ao menos melhorar essa situação.
12. Os membros da família têm histórico de infrações? .
Ocorrência de infração na família representa um alto nível de risco.
13. A criança ou o adolescente foi vítima de violência doméstica? Sim / Não
Há uma forte correlação entre infração grave e ter sido vítima de abuso
infantil. Se a resposta à questão for ‘sim’, então maiores questionamentos têm
que ser feitos utilizando-se do Child Abuse e/ou CYF. Em sendo a primeira
vez que o abuso é revelado, então devem ser observados os Protocolos
“Police-CYF-Child Abuse”.
PONTUAÇÃO
Cada questão tem uma pontuação de 1 a 5, sendo que ‘ 1 ‘ representa o mais baixo
nível de risco e ‘ 5 ‘ o mais alto. Não há ‘pontuação mágica’ que determine se uma
pessoa corre ‘risco’ ou ‘grave risco’, mas acredito que por meio da utilização do
instrumental teremos uma melhor compreensão das questões e pontos que poderão
fazer tal indicação.
CONTAGEM (exemplo)
1
2
3
4
5
2x1=
1x2=
3x3=
3x4=
3x5=
=2
=2
=9
=12
=15
Total: 2+2+9+12+15=40
Sabemos que a presença de mais fatores de risco aumentará significativamente o
risco da criança ou do jovem tornar-se um infrator grave, e um exemplo disso seria a
quantidade de ‘ 5 ’ assinalada. Completando o instrumental de investigação você
estará numa posição melhor para fazer uma avaliação e decidir quais são as
intervenções exigidas.
62
CANTO SUPERIOR DIREITO
A utilização do instrumental mudou o curso de sua ação? SIM / NÃO
O propósito desta pergunta é o de verificar se a utilização do instrumental de
investigação fez você considerar outros fatores que normalmente você não
consideraria.
A resposta a esta questão vai facilitar a avaliação da efetividade do instrumental.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Caso necessite de qualquer ajuda na utilização do instrumental de investigação não
hesite em contatar-me por e-mail ou no 44190 (por favor, deixe uma mensagem que
retornarei sua chamada).
Chris Graveson
INSPETOR
Coordenador: Youth Aid (Assistência à Juventude)
63

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