lei municipal nº364/94 cria o cargo em comissão, padrão
Transcrição
lei municipal nº364/94 cria o cargo em comissão, padrão
LEI MUNICIPAL Nº364/94 CRIA O CARGO EM COMISSÃO, PADRÃO-03, DE MÉDICO VETERINÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EDGAR ANTONIO BASSANI, Prefeito Municipal de Dois Lajeados, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que, a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte: LEI Artigo 1º - É criado o cargo em Comissão, Padrão-03, de Médico Veterinário Municipal, centralizado no Executivo Municipal, que integrará o Quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas, da Lei Municipal Nº 066/90 de 02 de maio de 1990. Artigo 2º - As atribuições do titular de provimento em comissão, são as correspondentes a condução dos serviços da respectiva unidade. Artigo 3º - A carga horária será de 32:00 horas semanais. Artigo 4º - As despesas decorrrrentes da presente Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária própria da Secretária Municipal da Agricultura, Indústria, Comércio e Serviços. Artigo 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS LAJEADOS-RS, 26 de abril de 1994. Edgar Antonio Bassani Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Ari Luiz Grando Secretaio Municipal da Administração ATRIBUIÇÕES DO CARGO MÉDICO VETERINÁRIO Prestar assistência técnica aos criadores municipais, no sentido de assegurar-lhes, em função de planejamento simples e racionais uma exploração zootécnica econômica, estimular o desenvolvimento das criações já existentes no Município, especialmente a de animais de pequeno porte, bem como a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis, instruir os criadores sobre problemas de técnicos pastoril, especialmente o de seleção, alimentação e de defesa sanitária, prestar orientação tecnologica no sentido do aproveitamento industrial dos excedentes da produção, realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapéutica médica e médica cirúrgica veterinária, atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal, fazer vacinação anti-rábica em animais e orientar a profilaxia da raiva, executar terefas afins,que lhe forem determinadas CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Geral: Carga horária de 32:00 horas semanais. B) Especial: Prestar assistência técnica aos criadores. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: A) Idade mínima de 18 anos B) Instrução: Curso superior compátivel com a função. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS LAJEADOS-RS, 26 de abril de 1994. Edgar Antonio Bassani Prefeito Municipal
Documentos relacionados
lei 895/2001 autoriza o poder executivo a conceder auxílio
LEI 895/2001 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À EMPRESA CIRILO CIOTA ME, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE JÓIAS E SEMI-JÓIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ HENRIQUE CAPITANIO, Prefei...
Leia mais