lei municipal nº364/94 cria o cargo em comissão, padrão

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lei municipal nº364/94 cria o cargo em comissão, padrão
LEI MUNICIPAL Nº364/94
CRIA O CARGO EM COMISSÃO,
PADRÃO-03, DE MÉDICO VETERINÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
EDGAR ANTONIO BASSANI, Prefeito Municipal de Dois Lajeados, Estado do Rio
Grande do Sul.
FAÇO SABER que, a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu promulgo e sanciono
a seguinte:
LEI
Artigo 1º - É criado o cargo em Comissão, Padrão-03, de Médico Veterinário Municipal,
centralizado no Executivo Municipal, que integrará o Quadro dos cargos em comissão e funções
gratificadas, da Lei Municipal Nº 066/90 de 02 de maio de 1990.
Artigo 2º - As atribuições do titular de provimento em comissão, são as correspondentes a
condução dos serviços da respectiva unidade.
Artigo 3º - A carga horária será de 32:00 horas semanais.
Artigo 4º - As despesas decorrrrentes da presente Lei, correrão por conta da Dotação
Orçamentária própria da Secretária Municipal da Agricultura, Indústria, Comércio e Serviços.
Artigo 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS LAJEADOS-RS, 26 de abril de 1994.
Edgar Antonio Bassani
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Ari Luiz Grando
Secretaio Municipal da Administração
ATRIBUIÇÕES DO CARGO MÉDICO VETERINÁRIO
Prestar assistência técnica aos criadores municipais, no sentido de assegurar-lhes, em
função de planejamento simples e racionais uma exploração zootécnica econômica, estimular o
desenvolvimento das criações já existentes no Município, especialmente a de animais de pequeno
porte, bem como a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis, instruir os criadores
sobre problemas de técnicos pastoril, especialmente o de seleção, alimentação e de defesa sanitária,
prestar orientação tecnologica no sentido do aproveitamento industrial dos excedentes da produção,
realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapéutica médica e médica cirúrgica veterinária,
atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal, fazer vacinação anti-rábica em animais
e orientar a profilaxia da raiva, executar terefas afins,que lhe forem determinadas
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horária de 32:00 horas semanais.
B) Especial: Prestar assistência técnica aos criadores.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
A) Idade mínima de 18 anos
B) Instrução: Curso superior compátivel com a função.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS LAJEADOS-RS, 26 de abril de 1994.
Edgar Antonio Bassani
Prefeito Municipal

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