MT JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL Rua Fortaleza, s/nº., Jard

Transcrição

MT JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL Rua Fortaleza, s/nº., Jard
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CAMPO VERDE – MT
JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL
Rua Fortaleza, s/nº., Jardim Campo Real, Cx. Postal 121, Campo Verde/MT
Fone: (66) 3419-2233 / (66) 3419-2418 (Fax)
EDITAL DE PRAÇA E INTIMAÇÃO
PROCESSO: 1718-37.2016.8.11.0051 - CÓDIGO: 107469 - NÚMERO/ANO: 0/2016 - CARTA
PRECATÓRIA
EXEQUENTE(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXECUTADO(A)(S): CEZAR & ROANI LTDA. e NELY DE MEDEIROS CEZAR
Pelo presente se faz saber a todos, que será(ão) levado(s) à arrematação em primeira e segunda praças, o(s) bem(ns)
de propriedade do(a)(s) executado(a)(s) CEZAR & ROANI LTDA e NELY DE MEDEIROS CEZAR, na
seguinte forma:
PRIMEIRA PRAÇA: Dia 02 de setembro de 2016, às 10:00 horas, por preço não inferior ao da avaliação.
SEGUNDA PRAÇA: Dia 02 de setembro de 2016, às 13:00 horas, para venda a quem mais der, não sendo aceito o
preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
LOCAL: Fórum, sito á Rua Fortaleza, s/nº., Jardim Campo Real, Cx. Postal 121, Campo Verde/MT.
BEM(NS): Lote de terreno urbano nº. 18, da quadra nº. 15, do loteamento popular denominado São Miguel,
situado nesta cidade e Comarca de Campo Verde/MT, contendo a configuração de um retângulo, medindo a área
superficial de 319,20 m² (trezentos e dezenove metros e vinte centímetros quadrados), ou seja, com a dimensão de
13,30 x 24,00 (treze metros e trinta centímetros de frente e fundos, por vinte e quatro metros de ambos os lados),
limitando-se pela frente, com o leito da Avenida Foz do Iguaçu, na distância de 13,30 metros; aos fundos, com o
lote nº. 17, na mesma distância de 13,30 metros; pelo lado direito, com o leito da atual Rua Sábia, antiga Rua 05,
com a qual faz esquina, na distância de 24,00 metros; e, finalmente, pelo lado esquerdo, com o lote nº. 19, também
na distância 24,00 metros. Imóvel matriculado sob nº. 7.277 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade de
Campo Verde/MT.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em 28 de julho de 2016.
*A avaliação poderá ser atualizada até a data do Leilão.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
DEPOSITÁRIO(A): NELY DE MEDEIROS CEZAR, Churrascaria Sabor do Sul, Pátio do Posto Paraná, Av.
Brasilia, nº. 49, Campo Verde/MT.
ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
LEILOEIROS: Cirlei Freitas Balbino da Silva, Jucemat nº 22 e Joabe Balbino da Silva, Jucemat nº. 29 e Famato
nº. 067/2013.
COMISSÃO DOS LEILOEIROS: A comissão dos leiloeiros será devida da seguinte forma: em caso de
arrematação, será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação a ser paga pelo arrematante, salvo se o
próprio credor arrematar, ocasião em que será devido por este. Em caso de adjudicação ou de remissão o valor
devido será de 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação.
FORMA DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-á com depósito à vista ou conforme prevê o art. 895 do
CPC/2015.
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CAMPO VERDE – MT
JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL
Rua Fortaleza, s/nº., Jardim Campo Real, Cx. Postal 121, Campo Verde/MT
Fone: (66) 3419-2233 / (66) 3419-2418 (Fax)
Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC (Lei nº. 13.105, de
16 de março de 2015), sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à
vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor
mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros
equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS: A disputa para lances a prazo
será encerrada bastando um lance à vista igual ou superior ao último lance ofertado, de modo que a disputa
permanecerá aberta apenas entre os lances à vista.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os devedores CEZAR & ROANI LTDA e NELY DE MEDEIROS
CEZAR, e seu respectivo cônjuge se casada for, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal.
Campo Verde/MT, 31 de agosto de 2016. Eu, __________Gilberto Alencar da Silva Pereira, Gestor(a) Judiciário(a)
o subscrevo.
ANDRÉ BARBOSA GUANAES SIMÕES
Juiz de Direito