laboratório contábil e tributário ii

Transcrição

laboratório contábil e tributário ii
Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
LABORATÓRIO CONTÁBIL E TRIBUTÁRIO II
Professor André Pereira de Godói
Professor Carlos Donizete da Silva
São Paulo
2012
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Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
Parte 1
Abertura da Empresa
Objetivos de aprendizagem
Nesse capítulo trataremos da
parte teórica da abertura de uma
empresa.
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Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
Por que se deve abrir uma empresa?
Como escolher o ramo de atividade?
Uma resposta simples: “para ganhar dinheiro”, mas devemos lembrar que todo
empreendimento requer muita dedicação para a realização dos objetivos, temos que ter
pessoas competentes e com conhecimento trabalhando para que estes objetivos sejam
alcançados. Começando com a abertura da empresa.
Para a abertura de uma empresa são necessários importantes estudos preliminares
com relação à viabilização da lucratividade através de pesquisa do mercado.
De acordo com pesquisa do SEBRAE, isso se dá em virtude de que 71% das empresas
encerram suas atividades antes de concluírem o quinto ano de atividade. Projetando os
índices de mortalidade obtidos sobre a série histórica do número de empresas abertas na
JUCESP, chegou-se a uma estimativa de 1 milhão de empresas fechadas, entre 1990 e 2000,
contra um total de 1,5 milhão de registros de novas empresas no mesmo período. Os
principais fatores que afeta a mortalidade são: tempo e a qualidade do planejamento feito
antes da abertura, a dedicação à empresa no primeiro ano da negócio, a gestão do negócio
(em especial a administração do fluxo de caixa), o aperfeiçoamento do produto/serviço às
necessidades do mercado consumidor e a conjuntura econômica.
Entre os fatores que afetam a mortalidade das empresas, está a falta de um
planejamento prévio adequado. Observa-se que esse problema de Planejamento prévio não
é restrito apenas às empresas que fecham, mas também é verificado entre as empresas que
continuaram em atividade. Assim, cerca de 54% das empresas, abertas entre 1995 e 1999,
não conheciam ou não procuraram informar-se previamente sobre a quantidade de clientes
que teriam e seus hábitos de consumo, 38% também não conheciam ou não procuraram
informar-se previamente sobre a quantidade de concorrentes que teriam, 31% não
observaram os produtos e serviços dos concorrentes, 23% não conheciam as condições de
preço e prazo dos fornecedores e 21% não observaram os aspectos legais associados aos seus
negócios. Esses descuidos presentes tanto nas empresas que fecham quanto nas
sobreviventes levam a crer que, caso fizessem um planejamento prévio à abertura mais
adequado, as empresas sobreviventes poderiam ser mais bem sucedidas e as que encerraram
suas atividades talvez aumentassem suas chances de sobrevivência ou ainda, seus
proprietários, talvez, nem chegassem a abrir seu negócio se constatassem previamente que
o mesmo seria inviável.
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Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
As chances de sobrevivência aumentam quando:
I Estuda-se ou planeja-se por mais tempo o negócio antes da sua abertura:
Entre as empresas que encerraram suas atividades, em média, o tempo utilizado para
estudar previamente o negócio foi de 7 meses, enquanto entre as empresas em atividade o
tempo médio de estudo prévio do negócio foi de 9 meses.
II Há dedicação exclusiva do proprietário no primeiro ano da empresa:
Entre as empresas constituídas nos anos de 1998 e 1999, a proporção de proprietários com
dedicação exclusiva no primeiro ano de atividade foi maior nas empresas em atividade (78%
tinham dedicação exclusiva) que nas empresas que fecharam (71% tinham dedicação
exclusiva).
III A empresa consegue administrar de forma mais eficiente seu fluxo de caixa:
Entre as empresas encerradas apenas 55% conseguiam sincronizar o pagamento de despesas
com as receitas; entre aquelas em atividade, cerca de 79% conseguiram manter esta
sincronia durante os cinco primeiros anos de atividade.
IV A empresa realiza esforços de aperfeiçoamento de seus produtos/ serviços às
necessidades dos clientes:
No grupo das empresas que encerraram suas atividades, 86% possuíam o hábito de realizar
esforços para o aperfeiçoamento dos produtos e serviços às necessidades dos seus clientes.
Nas empresas em atividade essa proporção é de 95%.
O futuro empresário deverá observar o seguinte:
• Conhecer o ramo de atividade que escolheu para atuar;
• Conhecer seus concorrentes;
• Analisar a melhor região para instalação de seu negócio;
• Verificar se a Lei de Zoneamento permite aquela atividade econômica na área;
• Planejar custos de locação, pessoal etc;
• Verificar o tipo de sociedade, de acordo com o Código Civil, uma empresa poderá ser
constituída como:
a) Sociedade Simples:
A Sociedade Simples é constituída com o objetivo social de prestação de serviços de
profissional legalmente habilitado e deve ser composta de no mínimo 02 (dois) sócios.
São sociedades formadas por pessoas que exercem profissão intelectual, de
natureza científica, literária ou artística.
O seu registro feito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
b)Sociedade Empresária:
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Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
Sociedade Empresária é aquela constituída por duas ou mais pessoas, cuja atividade
poderá ser industrial, comercial ou de prestação de serviços.
Isto é, sociedade empresária é aquela que exerce profissionalmente atividade
econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de
serviços,
constituindo elemento de empresa.
Seu registro é feito na Junta Comercial.
c) Empresário:
A exploração de uma atividade comercial, industrial ou prestação de serviços, que não
dependa de profissional legalmente habilitado, por uma única pessoa física,
caracteriza o Empresário.
d) Sociedade Anônima (S/A)
Constituída por pelo menos dois acionistas - os sócios. O capital social da empresa fica
dividido por ações e ela deve ter, necessariamente, finalidade lucrativa, sendo
sempre uma sociedade mercantil.
No ato da abertura, há necessidade de apresentação de um estudo de viabilidade
econômica e financeira do empreendimento, projeto do estatuto social e prospecto
com informações sobre as bases da companhia e os motivos que justifiquem o seu bom
êxito, os quais são apreciados por uma autarquia federal competente.
e) Franquia
Uma modalidade de negócio comercial que concede a exploração econômica, através
da distribuição de produtos ou serviços, mediante condições estabelecidas em contrato
entre franqueador e franqueado. As franquias envolvem a concessão e transferência de
marca, tecnologia, consultoria operacional e produtos ou serviços.
Para que as empresas possam desenvolver suas atividades, é preciso estarem
devidamente constituídas e legalizadas, para isso devem ser executados pelo menos os
seguintes passos.
A legalização é feita através de registro de seus atos constitutivos na:
•
Junta Comercial do estado, JUCESP ou Cartório; (Vide anexo I)
1- Busca do nome empresarial, pois não pode existir duas empresas com o mesmo
nome e atividade econômica.
2- Registro do Contrato Social.
•
Secretaria da Receita Federal; (Vide anexo II)
1- registro no CNPJ.
•
Inscrição da empresa na Prefeitura do Município;
1- Alvará da Vigilância Sanitária (se for o caso)
2- Inscrição Municipal
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Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
3- Licença de Funcionamento
•
CETESB - Companhia Estadual de Tecnologia de Saneamento Básico e Controle de
Poluição das Águas.
1- Licença de operação, quando a atividade envolver algum tipo de risco ao meio
ambiente
•
Secretaria da Fazenda do estado; (Vide anexo III)
1 – Inscrição da empresa na Fazenda Estadual se houver comercialização de
mercadorias ou fabricação de produtos.
2 – Declaração Cadastral - DECA
3 – Declaração para Codificação da Atividade Econômica - DECAE
•
Inscrição da empresa na Previdência Social (INSS);
1 – Cadastro da Empresa e dos Sócios
•
Delegacia Regional do Trabalho.
•
Vistoria do Corpo de Bombeiros.
•
CONTRU- Departamento de Controle do Uso de Imóveis
1 – Alvará de Vistoria de Segurança;
2 – Alvará de Licença e Funcionamento do estabelecimento.
•
Confecção de Talões de Notas Fiscais
•
Filiação ao Sindicato Patronal
De acordo com o ramo de atividade que a empresa irá exercer, estas estarão sujeitas, ainda,
a registros em outros órgãos e a concessão de alvarás.
CONTRATO SOCIAL E SEU REGISTRO
Esta empresa será de médio ou grande porte, portanto o documento que caracteriza a
sua constituição é o Contrato Social.
Contrato Social
O Contrato Social é a peça mais importante do início da empresa, e nele devem ser
definidos claramente os seguintes itens:
•
Interesse das partes;
•
objetivo da empresa;
•
descrição do aspecto societário e a maneira de integralização das cotas;
•
Obrigações dos sócios;
•
A administração da empresa;
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Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
Em fim o contrato será a bússola da empresa na constituição da parte societária da
empresa.
Para ser válido, o Contrato Social deverá ter o visto de um advogado.
A seguir passo modelo de contrato social de acordo com o Código Civil Brasileiro de
2002. Sempre o primeiro item será parte do contrato social, e, nele estará indicando o
artigo, parágrafo e inciso do Código Civil Brasileiro que dá base para o Contrato Social, e,
logo abaixo, dentro da caixa de texto, cópia fiel do artigo, parágrafo ou inciso do Código
Civil Brasileiro.
Desta forma ficará fácil a visualização do Contrato Social e a lei que o rege.
1.1.1 - Passos para registro do contrato social:
1.1.1.1 -Administração Regional da localidade
Consulta prévia de endereço: verifica se a atividade pretendida é compatível com a
lei de zoneamento.
1.1.1.2 - Junta Comercial do Estado
Pesquisa de nome empresarial: a consulta visa evitar a coincidência de nome da
empresa, ou seja, verifica se há alguma outra empresa registrada com o nome
pretendido. Geralmente é necessário preencher um formulário próprio, com três opções
de nome. Há estados que já oferecem esse serviço pela internet.
Consulta de situação fiscal: pesquisa de possíveis pendências em
nome dos sócios.
1.1.1.3 - Outros Documentos necessários para registro do contrato social
1 cópia autenticada do CPF e da identidade dos sócios;
1 cópia da certidão de casamento autenticada (se for casado);
1 cópia autenticada do comprovante de residência de todos os sócios (água, luz, telefone,
etc.)
2 cópias do documento de ocupação do imóvel (contrato de locação, escritura do imóvel ou
documento equivalente), em nome de pelo menos um das sócios. (No caso de contrato de
locação de imóvel, as firmas de locar e locatário devem estar reconhecidas em cartório),
Número do IPTU.
1 cópia da consulta prévia de endereço, nome e RG de 2 testemunhas (apenas para
sociedade).
Advogado para visar o contrato social (exceto para ME e EPP), identificação do contador da
empresa (etiqueta personalizada).
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Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
1.1.1.4 - Junta Comercial do Estado
Entrada no processo para registro do contrato social na Junta Comercial do estado,
preenchendo o requerimento padrão em uma via, ficha de cadastro nacional (FCN),
pagamento das taxas através de DARF. Após determinado prazo será entregue o NIRE
(Número de Identificação do Registro de Empresa). Para as pessoas jurídicas, esse passo é
equivalente à obtenção da Certidão de Nascimento de uma pessoa física. A partir desse
registro, a empresa existe oficialmente – o que não significa que ela possa começar a
operar.
Os preços e prazos para abertura variam de estado para estado, (estes prazos e preços
estão geralmente no site da Junta Comercial do estado em que a empresa estiver
localizada).
Para se fazer este registro é necessário apresentar uma série de documentos que pode
variar de um estado para outro.
1.1.1.5 - Secretaria da Receita Federal (via internet)
Registrada a empresa, será entregue ao seu proprietário o NIRE (Número de
Identificação do registro da Empresa), que é uma etiqueta ou carimbo, feito pela Junta
Comercial, contendo um número que é fixado no ato constitutivo.
Com o NIRE em mãos, chega o momento de registrar a empresa como contribuinte, ou
seja, obter o CNPJ.
O registro é feito exclusivamente pela internet, no site da Receita Federal por meio
do download de um programa específico. Os documento necessários, informados no site,
são enviados por sedex ou pessoalmente para a Secretaria da Receita Federal, e a
resposta é dada também pela internet.
Ao fazer o cadastro no CNPJ, é preciso escolher a atividade que a empresa irá
exercer. Essa classificação será utilizada não apenas na tributação, mas também na
fiscalização das atividades da empresa.
1.1.1.6 - Secretaria Estadual da Fazenda
A inscrição Estadual é realizada junto à Secretaria Estadual da Fazenda. Em geral, ele
não pode ser feito pela internet, mas isso varia de estado para estado. Atualmente, a
maioria dos estados possui convenio com a Receita Federal, o que permite obter a
Inscrição estadual junto com o CNPJ, por meio de um único cadastro.
A inscrição estadual é obrigatória para empresas dos setores do comércio, indústria e
serviços de transporte intermunicipal e interestadual. Também estão incluídos os serviços
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Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
de comunicação
e energia. Ela é necessária para a obtenção da inscrição no ICMS
(Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), e em geral a documentação
pedida para o cadastro é:
•
Documento Único de Cadastro (DUC);
•
Documento Complementar de Cadastro (DCC), em 1 via;
•
Comprovante de endereço dos sócios, cópia autenticada ou original;
•
Cópia autenticada do documento que prove o direito de uso do imóvel, como
contrato de locação ou escritura pública do imóvel;
•
Número do cadastro fiscal do contador;
•
Comprovante de contribuinte do ISS, para as prestadoras de serviços;
•
Certidão simplificado da Junta (para empresas constituídas a mais de três meses);
•
Cópia do ato constitutivo;
•
Cópia do CNPJ;
•
Cópia do alvará de funcionamento;
•
RG e CPF dos sócios.
Obs.; em alguns estados a inscrição estadual deve ser solicitada
alvará de funcionamento.
antes do
1.1.1.7 Retirada do Alvará de Funcionamento na Administração
Quando retirar a documentação da Junta Comercial deve-se dirigir-se a Administração
Regional local ou à Prefeitura para providenciar o Alvará de Funcionamento. O alvará é
uma licença que permite o estabelecimento e o funcionamento de instituições
comerciais, industriais, agrícolas e prestadoras de serviços, bem como sociedades e
associações de qualquer natureza, vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas. Isso é feito na
prefeitura ou na administração regional ou ainda na Secretaria Municipal da Fazenda de
cada município. Geralmente, a documentação necessária é:
•
Consulta prévia de endereço aprovada;
•
Cópia do CNPJ;
•
Cópia do Contrato Social;
•
Laudo dos órgãos de vistoria, quando necessário
1.1.1.8 - Cadastro na Previdência Social
Após a concessão do alvará de funcionamento, a empresa já está apta a entrar em
operação. No entanto, ainda faltam duas etapas fundamentais para o seu funcionamento.
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Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
A primeira é o cadastro na Previdência Social, independente da empresa possuir
funcionários.
Para contratar funcionários, é preciso arcar com as obrigações trabalhistas sobre eles.
Ainda que seja um único funcionário, ou apenas os sócios inicialmente, a empresa precisa
estar cadastrada na Previdência Social e pagar os respectivos tributos. Assim, o
representante deverá dirigir-se à Agência da Previdência de sua jurisdição para solicitar o
cadastramento da empresa e seus responsáveis legais. O prazo para cadastramento é de
30 dias após o início das atividades.
1.1.1.9 - Autorização de Impressão de Documento Fiscais (AIDF)
Geralmente as gráficas possuem este modelo. É necessário que a secretaria de
finanças autorize a impressão de notas fiscais.
1.1.1.10 - Livros Fiscais
Será necessário a autenticação de livros fiscais, isso é feito na prefeitura de cada
cidade. Empresas
que pretendam dedicar-se às atividades de indústria e comércio
deverão ir a Secretarias de Estado da Fazenda.
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Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
SOCIEDADES: ASPECTOS GERAIS
Diferença entre Sociedade Simples (registro nos cartórios) e Sociedades Empresárias
Limitadas (registro na Junta Comercial do estado)
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Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
Parte 2
Revisão de Contabilidade
Objetivos de aprendizagem
Rever princípios e procedimentos
contábeis visando aprimorar os
conhecimentos adquiridos
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Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
PRINCÍPIOS E CONVENÇÕES CONTÁBEIS
Os Princípios Fundamentais de Contabilidade tornou-se de observância obrigatória para o exercício da profissão
contábil sendo constituído como condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), pois eles,
como em outras ciências, constituem o núcleo da contabilidade, são os chamados de vigas-mestres por constituírem a
essência da ciência contábil.
Com isso, a partir de então, eles tornaram-se regras a ser seguida, pois constituem a sustentabilidade e a
fundamentação dos registros contábeis.
Para a contabilidade não ter problemas, o contador deverá seguir para seus registros,
os princípios contábeis bem como as convenções contábeis, os quais passamos a seguir:
Com o fim de obter a uniformização dentro do campo de atuação profissional em que
se desenvolve, a Contabilidade segue princípios doutrinários; que são critérios e normas de
procedimentos que norteiam as diretrizes do processo contábil. Classificamos assim esses
critérios em Princípios de Contabilidade Geralmente Aceitos (PCGA) e em Convenções
Contábeis. Onde os PCGA são as regras de caráter geral, e as Convenções correspondem às
normas de procedimento, que qualificam, delimitam e, por vezes, restringem a aplicação de
certos Princípios.
Princípios contábeis podem ser conceituados como sendo as premissas básicas acerca
dos fenômenos e eventos contemplados pela Contabilidade, premissas que são a
cristalização da análise e observação da realidade econômica, social e institucional.
2.1.1 - PRINCÍPIO DA ENTIDADE
O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e
afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular
no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um
conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com
ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com
aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição. Parágrafo
único – O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou
agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa
unidade de natureza econômico-contábil.
2.1.2 - PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE
A CONTINUIDADE ou não da ENTIDADE, bem como sua vida definida ou provável,
devem ser consideradas quando da classificação e avaliação das mutações patrimoniais,
quantitativas e qualitativas. A CONTINUIDADE influencia o valor econômico dos ativos e, em
muitos casos, o valor ou o vencimento dos passivos, especialmente quando a extinção da
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Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
ENTIDADE tem prazo determinado, previsto ou previsível. A observância do Princípio da
CONTINUIDADE é indispensável à correta aplicação do Princípio da COMPETÊNCIA, por efeito
de se relacionar diretamente à quantificação dos componentes patrimoniais e à formação do
resultado, e de constituir dado importante para aferir a capacidade futura de geração de
resultado.
2.1.3 - PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE
O Princípio da OPORTUNIDADE refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à
integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito
de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram.
Como resultado da observância do Princípio da OPORTUNIDADE:
•
desde que tecnicamente estimável, o registro das variações patrimoniais deve ser
feito mesmo na hipótese de somente existir razoável certeza de sua ocorrência;
•
o registro compreende os elementos quantitativos e qualitativos, contemplando
os aspectos físicos e monetários;
•
o registro deve ensejar o reconhecimento universal das variações ocorridas no
patrimônio da ENTIDADE, em um período de tempo determinado, base necessária
para gerar informações úteis ao processo decisório da gestão.
2.1.4 - PRINCÍPIO DO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL
Os componentes do patrimônio devem ser registrados pelos valores originais das
transações com o mundo exterior, expressos a valor presente na moeda do País, que serão
mantidos na avaliação das variações patrimoniais posteriores, inclusive quando configurarem
agregações ou decomposições no interior da ENTIDADE.
Do Princípio do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL resulta:
•
a avaliação dos componentes patrimoniais deve ser feita com base nos valores de
entrada, considerando-se como tais os resultantes do consenso com os agentes
externos ou da imposição destes;
•
uma vez integrado no patrimônio, o bem, direito ou obrigação não poderão ter
alterados seus valores intrínsecos, admitindo-se, tão-somente, sua decomposição
em elementos e/ou sua agregação, parcial ou integral, a outros elementos
patrimoniais;
•
o valor original será mantido enquanto o componente permanecer como parte do
patrimônio, inclusive quando da saída deste;
•
os Princípios da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA e do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL
são compatíveis entre si e complementares, dado que o primeiro apenas atualiza
e mantém atualizado o valor de entrada;
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Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
•
o uso da moeda do País na tradução do valor dos componentes patrimoniais
constitui imperativo de homogeneização quantitativa dos mesmos.
2.1.5 - PRINCÍPIO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser
reconhecidos nos registros contábeis através do ajustamento da expressão formal dos valores
dos componentes patrimoniais.
São resultantes da adoção do Princípio da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
•
a moeda, embora aceita universalmente como medida de valor, não representa
unidade constante em termos do poder aquisitivo;Prof. Humberto F. de Lucena
[email protected];
•
para que a avaliação do patrimônio possa manter os valores das transações
originais (art. 7º), é necessário atualizar sua expressão formal em moeda
nacional, a fim de que permaneçam substantivamente corretos os valores dos
componentes patrimoniais e, por conseqüência, o do patrimônio líquido;
•
a atualização monetária não representa nova avaliação, mas, tão-somente, o
ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação
de indexadores, ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder
aquisitivo da moeda nacional em um dado período.
2.1.6 - PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA
As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período
em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se
correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.
O Princípio da COMPETÊNCIA determina quando as alterações no ativo ou no passivo
resultam em aumento ou diminuição no patrimônio líquido, estabelecendo diretrizes para
classificação das mutações patrimoniais, resultantes da observância do Princípio da
OPORTUNIDADE.
O reconhecimento simultâneo das receitas e despesas, quando correlatas, é
conseqüência natural do respeito ao período em que ocorrer sua geração.
As receitas consideram-se realizadas:
•
nas transações com terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou
assumirem compromisso firme de efetivá-lo, quer pela investidura na propriedade
de bens anteriormente pertencentes à ENTIDADE, quer pela fruição de serviços
por esta prestados;
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Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
•
quando da extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo,
sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior;
•
pela geração natural de novos ativos independentemente da intervenção de
terceiros;
•
no recebimento efetivo de doações e subvenções.
Consideram-se incorridas as despesas:
•
quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência de sua
propriedade para terceiro;
•
pela diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo;
•
pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo.
2.1.7 - PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA
O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes
do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente
válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.
O Princípio da PRUDÊNCIA impõe a escolha da hipótese de que resulte menor
patrimônio líquido, quando se apresentarem opções igualmente aceitáveis diante dos demais
Princípios Fundamentais de Contabilidade.
Observado o disposto no art. 7º, o Princípio da PRUDÊNCIA somente se aplica às
mutações posteriores, constituindo-se ordenamento indispensável à correta aplicação do
Princípio da COMPETÊNCIA.
A aplicação do Princípio da PRUDÊNCIA ganha ênfase quando, para definição dos
valores relativos às variações patrimoniais, devem ser feitas estimativas que envolvem
incertezas de grau variável.
Como podemos observar, a referida resolução n• 750/93 do CFC trás a conceituação
detalhada de cada um dos Princípios Fundamentais de Contabilidade. Princípios estes que
devem ser observados, sob pena das sanções legais cabíveis.
2.2 - CONVENÇÕES CONTÁBEIS
A Resolução CFC 750/93 não faz referência às Convenções Contábeis. Prof. Humberto
F. de Lucena [email protected]
Entretanto, é pertinente que conheçamos tais convenções, universalmente aceitas,
dada a importância que elas representam para os registros contábeis como um todo.
2.2.1 - CONVENÇÃO DA OBJETIVIDADE
Refere-se ao sentido de neutralidade que se deve atribuir à Contabilidade nos
registros dos fatos que envolvem a gestão do patrimônio das entidades.
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Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
Os registros contábeis, sempre que possível, devem ser baseados em documentos que
comprovem as respectivas transações.
Assim, por exemplo, toda vez que um Contabilista tiver mais de uma opção de valores
para atribuir a um dado bem, como um documento original de compra e um laudo pericial de
avaliação do bem, deverá optar pelo mais objetivo – no caso, o documento.
2.2.2 - CONVENÇÃO DA MATERIALIDADE
Tal convenção estabelece que não se deve perder tempo com registro irrelevantes do
ponto de vista contábil; registros cujos controles pode se tornar mais onerosos que os
próprios valores a serem registrados.
A aplicação dessa convenção é relativa em relação à natureza da empresa e seus
registros, por isso exige bom senso. Há situações em que, embora os valores sejam
irrelevantes, a respectiva importância em relação a um todo exige o registro.
Como exemplo, podemos citar os materiais de expediente utilizados no escritório,
como lápis, papéis, etc. Esses materiais, embora consumidos diariamente, podem ser
contabilizados apenas ao final do período por diferenças de estoques, dado os seus pequenos
valores unitários.
2.2.3 - CONVENÇÃO DA CONSISTÊNCIA
De acordo com essa Convenção Contábil, os critérios adotados no registro dos atos e
fatos administrativos não devem mudar freqüentemente. No caso de necessidade de
mudanças em tais critérios, tais devem ser informadas em notas explicativas.
A quebra da consistência na escrituração provoca influências nos demonstrativos
contábeis, o que prejudica a análise clara e eficiente em comparação com os demonstrativos
de exercícios anteriores.
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Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
Em cada questão, marque o item correto:
1) O princípio contábil que atribui às entidades personalidade própria, distinta da dos
sócios, é o princípio da:
a) Competência
b) Prudência
c) Entidade
d) Materialidade
2) A apropriação ao fim de um período, de despesas incorridas como depreciação,
amortização, salários, etc. é um procedimento que corrobora com o princípio do (a):
a) Competência
b) Prudência
c) Entidade
d) Continuidade
3) Os registros contábeis devem ser efetuados na ocasião em que ocorrem as respectivas
transações. Isso é uma conseqüência clara do princípio contábil da:
a) Continuidade
b) Oportunidade
c) Atualização Monetária
d) Competência
4) O princípio que considera a entidade como estando em constante movimento, gerando
riquezas e direitos, e contraindo obrigações, é o princípio da:
a) Entidade
b) Freqüência
c) Existência
d) Continuidade
5) A regra adotar o menor valor para os componentes do Ativo, e maior valor os
componentes do Passivo; bem como os maiores valores para as despesas e os menores
para as receitas corrobora com:
a) O Princípio da Oportunidade
b) A Convenção da Prudência
c) O Princípio da Prudência
d) O Princípio da Avaliação
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Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
6) Há situações em que os registros de certos fatos contábeis são irrelevantes, e não
devem ser objeto de escrituração individual, por apresentarem valores irrisórios. Essa
interpretação provém do:
a) Princípio da Prudência
b) Princípio da Materialidade
c) Convenção da Importância
d) Convenção da Materialidade
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Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
PARTE 3
Formas de Tributação
Objetivos de aprendizagem
Detalhar a forma de Apuração do
Imposto de Renda Pessoa
Jurídica e Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido com base
no Lucro Presumido e Lucro Real.
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Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
Formas de Tributação do Imposto de Renda
No Brasil, conforme faculta a legislação vigente, as pessoas jurídicas podem ser
tributadas por opções diferentes, segundo melhor conveniência, seja para contemplar menor
desembolso tributário, ou então, resultados decorrentes das atividades econômicas, as
empresas podem pagar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social
Sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base:
a) no Lucro Real;
b) no Lucro Presumido;
c) no Lucro Arbitrado;
d) no Simples Nacional regulado por força da LC nº 123/06.
5.2. LUCRO REAL
Conceito: Lucro Real é o lucro contábil, antes do IRPJ e da CSLL do período de apuração,
ajustado pelas adições e pelas exclusões prescritas na lei de regência. Esse lucro ajustado é
base de cálculo para a compensação de prejuízos fiscais de períodos anteriores.
As normas básicas relativas ao IRPJ - Lucro Real, estão fixadas através das Leis
8.981/95, 9.065/95, 9.249/95, 9.430/96, 9.532/97 9.718/98 e INs SRF 11/96 e 93/97, bem
como o Decreto 3.000/99 (RIR/99, arts. 246 e seguintes).
O IRPJ - Lucro Real e CSLL deverão ser apurados em periodicidade trimestral ou anual.
Optando pela apuração anual, o contribuinte estará obrigado ao pagamento mensal
calculado em base estimada (presunção de lucro sobre a receita mensal), sendo-lhe
facultada a redução ou suspensão desse através de balancete e apuração específica, em
qualquer mês do ano-calendário.
O lucro Real corresponde ao lucro líquido do período de apuração, ajustado pela
adições, exclusões e compensações previstas na legislação do Imposto de Renda.
Alíquota Base : 15%
Adicional : O que exceder ao montante de R$ 20.000,00 multiplicado pelo n° de meses de
apuração fiscal, estará sujeito ao Adicional de 10% sobre o excedente.
Apresentação do Lucro Real : Deverá ocorrer através do LALUR – Livro de Apuração do Lucro
Real, que constará o Lucro Líquido do período, Os lançamentos dos Ajustes e o Lucro Real.
Quem esta obrigado ao Lucro Real
Pela receita :
A PJ que atingir no ano calendário anterior a receita bruta total, valor equivalente a
R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), ou a R$ 4.000.000, (quatro milhões de
reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano calendário anterior, quando
inferior a 12 (doze) meses.
Considera-se receita total, o somatório:
a) da receita bruta mensal;
b) das demais receitas e ganhos de capital;
c) dos ganhos líquidos obtidos em operações realizadas nos mercados de renda variável;
d) dos rendimentos nominais produzidos por aplicações financeiras de renda fixa.
21
Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
Obrigatório pela atividade comercial :
• Todos os tipos de bancos (comerciais, investimentos, caixas econômicas, sociedades
de créditos etc);
• Corretoras (câmbio e títulos);
• Distribuidoras de títulos e valores mobiliários;
• Arrendamento Mercantil;
• Cooperativas de Crédito;
• Seguradoras;
• Empresas de Capitalização e,
• Entidades de Previdência Privada.
• Aquela empresa que obtiver lucros, rendimentos ou ganho de capital no exterior;
• As beneficiadas pelos incentivos fiscais, relativos à isenção ou redução de impostos;
• Aquelas que no decorrer do ano, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de
estimativa,na forma da lei 9430/96;
• Aquelas que exploram atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de
assessoria creditícia, mercadológica, gestão de créditos, seleção de riscos, adm. de
contas à pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes das vendas
mercantis a prazo de prestação de serviços (factoring)
• Empresas imobiliárias, enquanto não concluídas as operações para as quais hajam
registro de custo orçado (IN SRF 25/99);
• As PJ que optarem por esse regime, mesmo que não tenham a obrigação.
Periodicidade
As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, podem optar pelos seguintes períodos:
Trimestral : Resultado líquido de cada trimestre ajustado, compreendendo os seguintes
períodos: 31/03, 30/06, 30/09 e 31/12 do respectivo ano.
Anual : Após a apuração do lucro estimado mensal sendo 8% da receita bruta e adicional,
verifica-se ao final de cada exercício, os ajustes das diferenças para pagamento, restituição
ou compensação do valor.
Deduções do IRPJ Devido
Do imposto calculado mediante a aplicação da alíquota de 15% sobre o lucro real, este
apurado a partir do lucro líquido segundo as normas das leis comerciais e ajustado por
adições, exclusões e compensações admitidas pela legislação tributária, poderão ser
deduzidos:
a) os incentivos fiscais como PAT, Projetos Culturais e Artísticos, doações aos Fundos da
Criança e do Adolescente e Atividades Audiovisuais, e Funcines, observados os limites e
prazos fixados na legislação vigente;
b) os incentivos fiscais de redução e isenção do imposto, calculados com base no lucro da
exploração;
c) o imposto de renda pago ou retido na fonte, incidente sobre receitas computadas na
determinação do lucro real;
d) do imposto de renda calculado em base estimativa, pago mensalmente (no caso de lucro
real anual);
22
Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
e) do imposto de renda da pessoa jurídica pago indevidamente em períodos anteriores, ainda
que compensado no decurso do ano-calendário com o imposto de renda devido, apurado com
base na estimativa de lucro.
Adicional do IRPJ
De acordo com os arts. 2º e 4º da Lei 9.430/96, a pessoa jurídica, inclusive instituições
financeiras, sociedades seguradoras e assemelhadas, sujeitar-se-ão ao adicional de imposto
de renda, calculado à alíquota de 10% sobre a parcela excedente a:
I - R$ 240.000,00 do lucro real anual;
II - R$ 20.000,00, do lucro estimado mensal;e
III - R$ 60.000,00, do lucro real trimestral.
O adicional incide, inclusive, sobre os rendimentos tributáveis de pessoa jurídica que
explore atividade rural (Lei 9.249/95, art. 3º, § 3º). No caso de atividades mistas, a base de
cálculo do adicional será a soma do lucro real apurado nas atividades em geral com o lucro
real apurado na atividade rural.
O prazo de recolhimento do adicional do IRPJ é o mesmo da parcela normal, não havendo
código específico para esse fim.
Recolhimento do Tributo
No regime trimestral, deverá recolher o tributo até o último dia útil do mês subseqüente
ao do encerramento do trimestre, ou em até 3 quotas mensais nunca com valor inferior a R$
1.000,00 (mil reais) cada.
As quotas sofrerão os seguintes acréscimos:
•
•
•
1ª quota - valor original;
2ª quota - valor original, acrescido de 1%;
3ª quota - valor original, acrescido da taxa SELIC do mês anterior + 1% referente ao
mês do pagamento.
Por sua vez, a apuração do lucro real anual será precedida de recolhimentos mensais, em
bases estimadas, até o último dia útil do mês seguinte ao fato gerador.
No regime anual, também até o último dia útil do mês subseqüente ao da apuração.
Qual opção escolher trimestral ou anual?
Na opção trimestral, a apuração é definitiva não podendo ser compensado em outro,
bem como, o que exceder a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no trimestre, haverá a
incidência também definitiva do adicional de 10%.
Já na opção anual, prevalecerá a apuração final do lucro, compensando
automaticamente seus resultados, bem como sua incidência de adicional que exceder a R$
240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) anuais.
Compensação de Valores Pagos a Maior ou Indevidamente
23
Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
Os valores pagos a maior ou indevidamente poderão ser compensados com tributos e
contribuições de mesma natureza ou natureza distintas, sendo possibilitado o uso da taxa de
juros denominada SELIC, tendo como termo inicial, para cálculo do referido juro, o mês
subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, conforme determina a Lei
9.532/97, art. 73.
Ajustes ao Lucro Líquido na Determinação do Lucro Real e Contribuição Social sobre o
Lucro
1) Tributos e Contribuições
Os tributos e contribuições são dedutíveis (exceto a Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido CSLL), na determinação do lucro real, segundo o regime de competência, exceto
aqueles cuja exigibilidade esteja suspensa em virtude de:
a) depósito, ainda que judicial, do montante integral do crédito tributário;
b) impugnação, reclamação ou recurso, nos termos das leis reguladoras do processo
tributário administrativo; e
c) concessão de medida liminar em mandado de segurança.
Na determinação do lucro real, a pessoa jurídica não poderá deduzir como custo ou
despesa o imposto de renda de que for sujeito passivo como contribuinte ou responsável em
substituição ao contribuinte.
A dedutibilidade, como custo ou despesa, de rendimentos pagos ou creditados a
terceiros abrange o imposto sobre os rendimentos que o contribuinte, como fonte pagadora,
tiver o dever legal de reter e recolher, ainda que assuma o ônus do imposto, inclusive
quanto à parcela do valor dos prêmios em bens e serviços distribuídos, correspondente ao
imposto de trata o art. 63 da Lei 8.981/95.
2) Provisões Dedutíveis
Na determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o
lucro somente serão dedutíveis as provisões:
I - para o pagamento de férias de empregados;
II - para pagamento de décimo - terceiro salário;
III - técnicas das companhias de seguro e capitalização bem como das entidades de
previdência privada, quando constituída por exigência da legislação especial a elas
aplicável.
A provisão para créditos de liquidação duvidosa foi revogada a partir de 1997, sendo
instituído o registro de perdas no recebimento de créditos, através da Lei 9.430/96, arts. 9º
a 14.
Observe-se, contudo, que, para fins de atendimento à lei societária e aos Princípios
Fundamentais de Contabilidade, a empresa deverá continuar constituindo as provisões
julgadas necessárias, relativamente às estimativas de perdas dos seus ativos e para
24
Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
cobertura de riscos ou obrigações futuras. É o que recomenda o Ofício-Circular
CVM/SNC/SEP 02/96, a respeito das disposições contidas na Lei 9.249/95.
Obviamente, os valores correspondentes às provisões que refogem à lei fiscal, itens I a
III, acima, deverão ser adicionadas na determinação do lucro real e na base de cálculo da
Contribuição Social sobre o Lucro.
3) Bens Extrínsecos à Produção ou Comercialização – Tratamento
Para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social
sobre o lucro é vedada a dedução:
I - das contraprestações de arrendamento mercantil e do aluguel de bens móveis ou imóveis,
exceto quando relacionados intrinsecamente com a produção ou comercialização dos bens e
serviços;
II - de despesas de depreciação, amortização, manutenção, reparo, conservação, impostos,
taxas, seguros e quaisquer outros gastos com bens móveis ou imóveis, exceto se
intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização dos bens e serviços.
Consideram-se intrinsecamente relacionados com a produção ou a comercialização:
a) os bens móveis e imóveis utilizados no desempenho das atividades de contabilidade;
b) os bens imóveis utilizados como estabelecimento da administração;
c) os bens móveis utilizados nas atividades operacionais, instalados em estabelecimento da
empresa;
d) os veículos do tipo caminhão, caminhoneta de cabine simples ou utilitário, utilizados no
transporte de mercadorias e produtos adquiridos para revenda, de matéria-prima, produtos
intermediários e de embalagem aplicados na produção;
e) os veículos do tipo caminhão, caminhoneta de cabine simples ou utilitário, as bicicletas e
motocicletas utilizados pelos cobradores, compradores e vendedores nas atividades de
cobrança, compra e venda;
f) os veículos do tipo caminhão, caminhoneta de cabine simples ou utilitários, as bicicletas e
motocicletas utilizados nas entregas de mercadorias e produtos vendidos;
g) os veículos utilizados no transporte coletivo de empregados;
h) os bens móveis e imóveis utilizados em pesquisa e desenvolvimento de produtos ou
processos;
i) os bens móveis e imóveis próprios, locados pela pessoa jurídica que tenha a locação como
objeto de sua atividade;
j) os bens móveis e imóveis objeto de arrendamento mercantil nos termos da Lei 6.099/74,
pela pessoa jurídica arrendadora;
l) os veículos utilizados na prestação de serviços de vigilância móvel, pela pessoa jurídica
que tenha por objeto essa espécie de atividade.
25
Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
As hipóteses previstas nas alíneas da nota precedente, não esgotam o universo de situações
concretas engajadas no critério de dedutibilidade. Devem elas ser avaliadas como
exemplificativas, cabendo à pessoa jurídica reunir elementos suficientes para justificar o
registro contábil de um custo/despesa. Ainda não foi desta vez que o conceito de despesas
necessárias inscrito no art. 299 do RIR/99 ficaria revogado.
Com efeito, dispõe aquele comando legal:
"Art. 299 - São operacionais as despesas não computadas nos custos necessárias à atividade
da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora.
§ 1º - São necessárias as despesas pagas ou incorridas para a realização das transações ou
operações exigidas pela atividade da empresa".
4) Gastos de Alimentação
Para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social
sobre o lucro é vedada a dedução de despesas com a alimentação de sócios, acionistas e
administradores.
As despesas com alimentação somente poderão ser dedutíveis quando fornecidas pela
pessoa jurídica, indistintamente, a todos os seus empregados.
A dedutibilidade referida independe da existência de Programa de Alimentação do
Trabalhador e aplica-se, às cestas básicas de alimentos fornecidas pela empresa, desde que
indistintamente a todos os empregados.
É nosso entendimento que a preocupação do legislador quanto aos gastos de
alimentação de dirigentes restringe-se àqueles de difícil justificativa, ou quando carecem de
relatórios pormenorizados que devem corroborar os registros contábeis desse tipo de gastos.
5) Contribuições e Doações
Para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social
sobre o lucro, é vedada a dedução das despesas com doações e contribuições não
compulsórias.
No entanto, essa vedação não se aplica, nos casos de:
a) contribuições destinadas a custear seguros e planos de saúde e benefícios
complementares assemelhados aos da previdência social, instituídos em favor dos
empregados e dirigentes da pessoa jurídica;
b) doações efetuadas:
•
a projetos culturais de que trata a Lei 8.313/91;
A dedutibilidade da despesa poderá ser admitida ou não, conforme aplicação da Lei
9.874/99.
•
às instituições de ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada por lei federal,
até o limite de 1,5%do lucro operacional, antes de computada a sua dedução e a
mencionada a seguir;
26
Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
Nessa hipótese, somente poderão ser deduzidas as doações a entidade donatária que,
cumulativamente:
a) comprove finalidade não-lucrativa;
b) aplique seus excedentes financeiros em educação;
c) assegure a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou
confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.
•
a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem
serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e
respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem, até o limite
de 2% do lucro operacional, antes de computada a sua dedução.
Na hipótese, a dedutibilidade das doações está condicionada a que:
a) a entidade civil beneficiária tenha sido reconhecida de utilidade pública por ato formal de
órgão competente da União, exceto quando se tratar de entidade que preste exclusivamente
serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora;
b) as doações em dinheiro sejam feitas mediante crédito em conta corrente bancária
diretamente em nome da entidade beneficiária;
c) a doadora mantenha em arquivo, à disposição da fiscalização, cópia da declaração
segundo modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal, através da IN 87/96, fornecida
pela entidade beneficiária, em que esta se compromete a aplicar integralmente os recursos
recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física
responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a
dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.
Estas condições estão arroladas no art. 28 da IN SRF 11/96.
•
a Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, instituídas nos moldes
da Lei 9.790/99.
6) Exclusões em Período-base Seguinte
Para efeito de determinação do lucro real, as exclusões do lucro líquido, em períodobase subseqüente àquele em que deveria ter sido procedido o ajuste, não poderão produzir
efeito diverso daquele que seria obtido, se realizadas na data prevista.
7) Dedução de Perdas no Recebimento de Créditos
As perdas no recebimento de crédito decorrentes das atividades da pessoa jurídica poderão
ser deduzidas como despesas, para determinação do lucro real, seguindo-se as regras
expostas nos art. 24 a 28 da IN SRF 93/97.
8) FAPI - Fundo de Aposentadoria Programada Individual e Contribuição para Previdência
Privada
Na determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro
líquido, o valor das despesas com contribuições para a previdência privada, a que se refere o
27
Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
inciso V do art. 13 da Lei 9.249/95, e para os Fundos de Aposentadoria Programada
Individual - FAPI, a que se refere a Lei 9.477/97, cujo ônus seja da pessoa jurídica, não
poderá exceder, em cada período de apuração, a 20% do total dos salários dos empregados e
da remuneração dos dirigentes da empresa, vinculados ao referido plano.
O somatório das contribuições que exceder o valor referido, deverá ser adicionado ao lucro
líquido para efeito de determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social
sobre o lucro líquido.
Prejuízos Fiscais – Compensação
Para fins de determinação do lucro real, o lucro líquido, trimestral, anual ou periódico,
depois de ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação do
imposto de renda, poderá ser reduzido pela compensação de prejuízos fiscais em até, no
máximo, 30%.
Os prejuízos fiscais são compensáveis independentemente do prazo previsto na legislação
vigente à época de sua apuração.
Ou seja, o prejuízo fiscal de um trimestre só poderá ser compensado com o lucro real dos
trimestres subseqüentes e ainda, limitado a 30% do lucro real.
Os prejuízos apurados anteriormente a 31.12.94, somente poderão ser compensados se,
naquela data, fossem ainda passíveis de compensação, na forma da legislação então
aplicável.
O limite de redução de 30% não se aplica aos prejuízos fiscais decorrentes da exploração de
atividades rurais, bem como aos apurados pelas empresas industriais titulares de Programas
Especiais de Exportação aprovados até 3 de junho de 1993, pela Comissão para Concessão de
Benefícios Fiscais a Programas Especiais de Exportação - BEFIEX, nos termos do art. 95 da Lei
8.981 com a redação dada pela Lei 9.065, ambas de 1995.
No lucro real anual (estimativa mensal), os prejuízos poderão ser compensados
integralmente com lucros apurados dentro do próprio ano-calendário.
Prejuízos Não-Operacionais
Os prejuízos não operacionais, apurados a partir de 1º de janeiro de 1996, somente poderão
ser compensados, nos períodos-base subseqüentes ao de sua apuração, com lucros de mesma
natureza, observado o limite de redução de 30%.
Para esse efeito, consideram-se não operacionais os resultados decorrentes da alienação de
bens ou direitos do ativo permanente (investimentos, imobilizado e diferido), exceto as
perdas decorrentes de baixa de bens ou direitos do ativo permanente em virtude de terem
se tornado imprestáveis, obsoletos ou caído em desuso, ainda que posteriormente venham a
ser alienados como sucata.
O tratamento tributário dos prejuízos não operacionais quando acarretarem prejuízos fiscais
foi estabelecido pelo art. 36 da IN SRF 11/96.
28
Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
Juros sobre o Capital Próprio
O montante dos juros remuneratórios do capital passível de dedução para efeitos de
determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social limita-se ao maior
dos seguintes valores:
I - 50% do lucro líquido do exercício antes da dedução desses juros; ou
Para esse efeito, o lucro líquido do exercício será aquele após a dedução da contribuição
social sobre o lucro líquido e antes da dedução da provisão para o imposto de renda.
II - 50% do somatório dos lucros acumulados e reserva de lucros.
Somente serão dedutíveis na determinação do lucro real e na base de cálculo da
contribuição social os juros sobre o capital próprio pagos ou creditados aos sócios ou
acionistas da pessoa jurídica, descabendo a dedutibilidade nos casos em que sejam
incorporados ao capital social ou mantidos em conta de reserva destinada a aumento de
capital.
Os juros citados, auferidos por beneficiário pessoa jurídica submetida ao regime de
tributação com base no lucro real, serão registrados em conta de receita financeira e
integrarão o lucro real e a base de cálculo da contribuição social sobre o lucro.
Os juros serão computados nos balanços de suspensão ou redução do pagamento mensal do
IRPJ e CSL por estimativa.
Os juros remuneratórios ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte à
alíquota de 15%, na data do pagamento ou crédito, observado que, no caso de beneficiário
pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro real, será considerado
antecipação do devido na declaração de rendimentos ou compensado com o que houver
retido por ocasião do pagamento ou crédito de juros, a título de remuneração do capital
próprio, a seu titular, sócios ou acionistas.
Lucros Distribuídos – Isenção
São isentos de tributação, na fonte e na declaração de rendimentos, os valores pagos a
beneficiários pessoas físicas ou jurídicas, a título de lucros apurados em balanços, por
empresas tributadas com base no lucro real (Lei 9.249/95, art. 10).
29
Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
EXERCÍCIOS
01.
O que se entende por lucro real e lucro tributável?
A expressão lucro real significa o próprio lucro tributável, para fins da legislação do
imposto de renda, distinto do lucro líquido apurado contabilmente.
De acordo com o art. 247 do RIR/1999, lucro real é o lucro líquido do período de
apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela
legislação fiscal. A determinação do lucro real será precedida da apuração do lucro líquido
de cada período de apuração com observância das leis comerciais.
02. Como se determina o lucro real?
O lucro real será determinado a partir do lucro líquido do período de apuração obtido na
escrituração comercial (antes da provisão para o imposto de renda) e demonstrado no Lalur,
observando-se que:
1. Serão adicionados ao lucro líquido (RIR/1999, art. 249):
a. os custos, despesas, encargos, perdas, provisões, participações e quaisquer outros
valores deduzidos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação
tributária, não sejam dedutíveis na determinação do lucro real (exemplo: resultados
negativos de equivalência patrimonial, custos e despesas não dedutíveis);
b. os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores não incluídos na
apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação tributária, devam ser
computados na determinação do lucro real (exemplo: ajustes decorrentes da
aplicação dos métodos dos preços de transferência, lucros auferidos por controladas e
coligadas domiciliadas no exterior);
1. Poderão ser excluídos do lucro líquido (RIR/1999, art. 250):
a. os valores cuja dedução seja autorizada pela legislação tributária e que não tenham
sido computados na apuração do lucro líquido do período de apuração (exemplo:
depreciação acelerada incentivada);
b. os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores incluídos na apuração
do lucro líquido que, de acordo com a legislação tributária, não sejam computados no
lucro real (exemplo: resultados positivos de equivalência patrimonial, dividendos);
Poderão ser compensados, total ou parcialmente, à opção do contribuinte, os
prejuízos fiscais de períodos de apuração anteriores, desde que observado o limite
máximo de 30% (trinta por cento) do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões
previstas na legislação tributária. O prejuízo compensável é o apurado na
demonstração do lucro real de períodos anteriores e registrado no Lalur (parte B) (Lei
no 8.981, de 1995, art. 42).
NOTAS: O montante positivo do lucro real, base para compensação de prejuízos fiscais de
períodos de apuração anteriores, poderá ser determinado, também, a partir de prejuízo
líquido do próprio período de apuração constante da escrituração comercial.
30
Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
3. O que são despesas incorridas?
Despesas incorridas são aquelas de competência do período de apuração, relativas a bens
empregados ou serviços consumidos nas transações ou operações exigidas pela atividade da
empresa, tenham sido pagas ou não.
De acordo com o PN CST no 58, de 1977, a obrigação de pagar determinada despesa
(enquadrável como operacional) nasce quando, em face da relação jurídica que lhe deu
causa, já se verificaram todos os pressupostos materiais que a tornaram incondicional, vale
dizer, exigível independentemente de qualquer prestação por parte do respectivo credor.
Despesas incorridas são, portanto, aquelas em relação às quais, embora nascida a obrigação
correspondente, o momento ajustado para pagá-las, ou seu vencimento, ou outra
circunstância qualquer, determinam que o respectivo pagamento venha a ocorrer em
período subseqüente.
4. Quando devem ser apropriadas as despesas pagas ou incorridas?
Ressalvadas situações especiais, a apropriação das despesas deverá ser feita no período de
apuração em que os bens forem empregados ou os serviços consumidos, segundo o regime de
competência, independentemente da época de seu efetivo pagamento (não se pode
considerar como incorrida a despesa cuja realização esteja condicionada à ocorrência de
evento futuro).
5. Despesas do período de apuração seguinte significa o mesmo que despesas diferidas?
Não. Despesas do período de apuração seguinte são aquelas que, embora registradas no
período de apuração em curso, são de competência do período de apuração subseqüente e,
como tal, classificáveis no ativo circulante. Exemplo: parte do prêmio do seguro
correspondente ao período-base seguinte; aluguéis antecipados nas mesmas condições etc.
Sobre o conceito de despesas diferidas, vide pergunta 246.
6. Que são despesas pré-operacionais?
São despesas registradas (pagas ou incorridas) durante o período que antecede o início das
operações sociais da empresa, necessárias à sua organização e implantação, ou ampliação de
seus empreendimentos.
7. Qual o tratamento tributário a ser dado às empresas que se encontrem em fase préoperacional?
Durante o período que anteceder o início das operações sociais ou a implantação do
empreendimento inicial, a empresa submete-se às mesmas normas de tributação aplicadas
às demais pessoa jurídicas, apurando seus resultados em obediência ao regime tributário por
ela adotado, de acordo com a legislação fiscal.
8. Quais são os gastos com a implantação de uma indústria que deverão ser considerados
como despesas "pré-operacionais"?
Todas as despesas necessárias à organização e implantação ou ampliação de empresas,
inclusive aquelas de cunho administrativo, pagas ou incorridas até o início de suas operações
ou plena utilização das instalações, são pré-operacionais ou pré-industriais.
31
Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
A empresa deverá imobilizar as aquisições de bens e direitos, classificáveis no ativo
permanente, e lançar em despesas pré-operacionais as demais despesas, respeitando,
sempre, as condições gerais de dedutibilidade e limites estabelecidos pela legislação
tributária, já que estes são válidos tanto para despesas operacionais, como para as préoperacionais (PN CST no 72, de 1975).
9. As despesas com mão-de-obra empregada na construção de imóvel da empresa (ativo
permanente) constituem despesa operacional dedutível?
Não. Deverão integrar o valor do imóvel destinado ao imobilizado.
10. Como as empresas não imobiliárias devem classificar conta representativa de
"construções em andamento"?
Para as empresas que não explorem a atividade imobiliária as aplicações que representem
construções em andamento devem ser classificadas em conta do ativo permanente
(imobilizado). No caso de empreendimento que envolva a construção de bens de naturezas
diversas, a empresa deverá fazer a distribuição contábil dos acréscimos de maneira a
permitir, no término da construção, a correta identificação de cada bem, segundo sua
natureza e as taxas anuais de depreciação a eles aplicáveis (PN CST no 2, de 1983).
11. Como devem ser classificadas as contas que registrem recursos aplicados na
aquisição de partes, peças, máquinas e equipamentos de reposição de bens do ativo
imobilizado, enquanto mantidos em almoxarifado?
As contas que registram recursos aplicados para manutenção em almoxarifado de partes e
peças, máquinas e equipamentos de reposição, que têm por finalidade manter constante o
exercício normal das atividades da pessoa jurídica, devem ser classificadas no ativo
imobilizado sempre que sua utilização representar acréscimo de vida útil superior a um ano
ao bem no qual ocorrer a sua aplicação. De acordo com o art. 346 do RIR/1999, a vida útil do
bem é aquela prevista no ato de sua aquisição. Nestas condições, serão agregadas ao valor
do bem por ocasião de sua utilização.
As demais partes e peças que não representem, quando aplicadas ao bem, acréscimo de vida
útil superior a um ano, são classificadas como estoques, sendo levadas a custos ou despesas
por ocasião de sua utilização (RIR/1999, arts. 301 e 346; e PN CST no 2, de 1984).
12. Como são apropriadas contabilmente as aplicações de partes e peças na reparação e
manutenção de bens do imobilizado das quais resulte aumento de vida útil superior a um
ano?
A vida útil do bem é aquela prevista no ato de sua aquisição conforme o art. 346 do
RIR/1999. Os gastos com reparos, conservação ou substituição de partes e peças de bens do
ativo imobilizado, de que resulte aumento de vida útil superior a um ano, deverão ser
incorporados ao valor do bem, para servirem de base a futuras depreciações no novo prazo
de depreciação previsto para o bem recuperado.
32
Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
Exemplo 1:
Bem adquirido em 1o/01/1998
100.000,00
Custo das partes e peças substituídas em julho de 2002, com 50.000,00
aumento de vida útil estimado em 2,0 anos
Depreciação registrada até 30/06/2002 = 54 meses = 4 anos e 45%
meio, à taxa de 10% a.a.
Prazo restante para depreciação do bem na data da reforma - 66 55%
meses = 5,5 anos, 10% a.a.
Com a transferência do valor da depreciação acumulada para a conta do valor original do
bem:
Novo valor contábil do bem = Valor residual + custo da reforma 105.000,00
(55.000,00 + 50.000,00)
Novo prazo de vida útil (66 meses + 24 meses)
90 meses
Nova taxa de depreciação: (100% : 90 meses)
13,3333%
ao ano, ou
1,1111% ao
mês.
Sem a transferência do valor da depreciação acumulada para a conta do valor original do
bem:
Novo valor do bem = Custo de aquisição anterior + custo da 150.000,00
reforma (100.000,00 + 50.000,00)
Novo prazo de vida útil (66 meses + 24 meses)
90 meses
Nova taxa de depreciação: (105.000,00 / 150.000,00) x (100% / 9,3337% ao
90
meses) ano
ou
Outra forma de cálculo:
0,7778% ao
mês, sobre
105.000,00 / 90 meses = 1.166,67
o
valor
total,
no
caso
(1.166,67 / 150.000,00) x 100 = 0,7778% ao mês
150.000,00
Alternativamente, a pessoa jurídica poderá:
a. aplicar o percentual de depreciação correspondente à parte não depreciada do bem
sobre os custos de substituição das partes ou peças;
b. apurar a diferença entre o total dos custos de substituição e o valor determinado
conforme o item "a";
c. escriturar o valor de "a" a débito das contas de resultado;
d. escriturar o valor de "b" a débito da conta do ativo imobilizado que registra o bem, o
qual terá novo valor contábil depreciável no novo prazo de vida útil previsto
(RIR/1999, art. 346, §§ 1º e 2º; e PN CST no 22, de 1987, subitem 3.2).
33
Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
Não interfere na fixação da nova taxa de depreciação a ser utilizada o eventual saldo da
depreciação acelerada incentivada controlada na parte B do Lalur.
Exemplo 2: (utilizando-se os mesmos dados do exemplo 1)
Bem adquirido em 1o/01/1998
100.000,00
Custo das partes e peças substituídas em julho de 2002, com 50.000,00
aumento de vida útil estimado em 2,0 anos
Depreciação registrada até 30/06/2002 = 54 meses = 4 anos e 45%
meio, à taxa de 10% a.a.
Prazo restante para depreciação do bem na data da reforma - 66 55%
meses = 5,5 anos 10% a.a.
% da parte não depreciada do bem aplicado sobre o valor da 27.500,00
reforma a ser debitada no resultado (55%x 50.000,00)
Diferença a ser debitada no imobilizado (50.000,00 - 27.500,00)
22.500,00
Novo prazo de vida útil para o bem recuperado 5,5 anos + 2,0 90 meses
anos = 7,5 anos
Nova taxa de depreciação aplicável sobre o custo de
do bem registrado na contabilidade acrescido do
reforma ativado: Residual contábil / Novo custo de
(77.500,00 / 122.500,00) x (100% / 90 meses)Outra
cálculo pode ser a seguinte:
77.500,00 / 90 meses = 861,11
(861,11 / 122.500,00) x 100 = 0,7029%
aquisição
custo de
aquisição
forma de
8,4348% ao
ano
ou
0,7029% ao
mês, sobre
o
valor
total
do
bem,
no
caso
122.500,00
NOTA:
Os gastos aqui referidos são os que se destinam a recuperar o bem para recolocá-lo em
condições de funcionamento, mantendo as suas características. Não se aplica aos casos em
que ocorre mudança na configuração, na natureza ou no tipo do bem (sobre os gastos que
devam ou não ser capitalizados ver o PN CST nº 2, de 1984).
13. Como podem ser tratados os gastos com reparos, conservação ou substituição de
partes e peças de bens do ativo imobilizado quando não resultem em aumento de sua
vida útil?
Serão admitidas como custo ou despesa operacional as despesas com reparos e conservação
de bens e instalações destinadas a mantê-los em condições eficientes de operação
(RIR/1999, art. 346).
Somente serão admitidas como dedutíveis as despesas de manutenção, reparo, conservação
e quaisquer outros gastos com bens imóveis ou móveis, quando essas se caracterizarem como
intrinsecamente relacionadas com a produção ou comercialização dos bens e serviços
(RIR/1999, art. 346, § 3º).
34
Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
NOTA: A pessoa jurídica que, indevidamente, tiver incorporado ao valor do bem os gastos
com reparos nele efetuados poderá:
a. promover a regularização mediante lançamento de ajustes de períodos de apuração
anteriores; ou,
b. aplicar sobre o valor agregado taxa de depreciação correspondente ao prazo restante
de vida útil do bem, ou ajustar a taxa de depreciação, a ser aplicada sobre o novo
valor do bem registrado no ativo, a fim de que ele se encontre totalmente depreciado
ao final do prazo restante de sua vida útil prevista no ato de aquisição.
Exemplo: Tomemos um bem com prazo de vida útil de 10 anos e que se encontra,
após 5 anos de utilização, registrado no ativo por R$100.000,00, (depreciação
acumulada = R$50.000,00 ), no qual foram efetuados reparos destinados, tãosomente, a mantê-lo em condições eficientes de operação, no valor de R$40.000,00.
Como lhe restam 5 anos de vida útil, sobre o valor dos reparos efetuados poderá ser
aplicada a taxa de depreciação de 20% a.a., aumentando a depreciação anual de 10%
sobre o valor do bem, R$10.000,00 em mais R$8.000,00, perfazendo R$18.000,00 de
depreciação anual. Por outro lado, esses mesmos R$18.000,00 representam, em
relação ao valor do bem registrado no ativo, acrescido dos gastos com reparos
14. Quando devem ser baixados os bens obsoletos, constantes do Ativo Imobilizado da
pessoa jurídica?
Quaisquer bens constantes do ativo imobilizado da pessoa jurídica, quer estejam totalmente
depreciados ou não, somente podem ser baixados da contabilidade e do controle patrimonial
concomitantemente à efetiva baixa física do bem (PN CST no 146, de 1975).
15. O Imposto ou contribuição que o contribuinte esteja discutindo judicialmente poderá
ser considerado como despesa dedutível na determinação do lucro real?
Não. Neste caso, os tributos provisionados devem ser escriturados na parte A do Lalur, como
adição ao lucro líquido para fins de apuração do lucro real, sendo controlados na parte B do
mesmo livro até que ocorra o desfecho da ação, que sendo:
a. desfavorável ao contribuinte, implicará a conversão do depósito judicial porventura
existente em renda da União, possibilitando o reconhecimento da dedutibilidade do
tributo e contribuição, com a baixa do valor escriturado na parte B do Lalur, e a sua
exclusão na parte A no período de apuração correspondente, ressaltando-se que a
dedutibilidade não alcança o IRPJ e a CSLL;
b. favorável ao contribuinte, resultará no levantamento de eventuais depósitos judiciais
existentes, ocorrendo então a reversão para o resultado ou patrimônio líquido dos
valores da provisão, bem como a baixa na parte B do Lalur, dos valores ali
controlados. Saliente-se que a parcela que for revertida ao resultado, por ter sido
adicionada quando de sua constituição, poderá ser excluída 24. Como se calcula o
Lucro Real?
R. É quando da apuração do período, ajustando-se pelas adições, exclusões e compensações
autorizadas pelo Fisco
Alíquota Base : 15%
Adicional : O que exceder ao montante de R$ 20.000,00 multiplicado pelo n° de meses de
apuração fiscal, estará sujeito ao Adicional de 10% sobre o excedente.
Apresentação do Lucro Real : Deverá ocorrer através do LALUR – Livro de Apuração do Lucro
Real, que constará o Lucro Líquido do período, Os lançamentos dos Ajustes e o Lucro Real.
35
Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
16. Quem está obrigado ao Lucro Real pela Receita?
R. Está obrigado ao Lucro Real pela receita a Pessoa Jurídica que atingir no ano calendário
anterior a receita bruta total, valor equivalente a R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões
de reais), ou a R$ 4.000.000, (quatro milhões de reais) multiplicado pelo número de meses
de atividade do ano calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses.
17. Quem está obrigado ao Lucro Real pela atividade comercial?
R. Está obrigado ao Lucro Real pela atividade comercial:
• Todos os tipos de bancos (comerciais, investimentos, caixas econômicas, sociedades
de créditos etc.);
• Corretoras (câmbio e títulos);
• Distribuidoras de títulos e valores mobiliários;
• Arrendamento Mercantil;
• Cooperativas de Crédito;
• Seguradoras;
• Empresas de Capitalização e,
• Entidades de Previdência Privada.
• Aquela empresa que obtiver lucros, rendimentos ou ganho de capital no exterior;
• As beneficiadas pelos incentivos fiscais, relativos à isenção ou redução de impostos;
• Aquelas que no decorrer do ano, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de
estimativa,na forma da lei 9430/96;
• Aquelas que exploram atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de
assessoria creditícia, mercadológica, gestão de créditos, seleção de riscos, adm. de
contas à pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes das vendas
mercantis a prazo de prestação de serviços (factoring)
• Empresas imobiliárias, enquanto não concluídas as operações para as quais hajam
registro de custo orçado (IN SRF 25/99);
• As PJ que optarem por esse regime, mesmo que não tenham a obrigação.
18. Qual a periodicidade do Lucro Real?
R. As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, podem optar pelos seguintes períodos:
Trimestral : Resultado líquido de cada trimestre ajustado, compreendendo os seguintes
períodos: 31/03, 30/06, 30/09 e 31/12 do respectivo ano.
Anual : Após a apuração do lucro estimado mensal sendo 8% da receita bruta e adicional,
verifica-se ao final de cada exercício, os ajustes das diferenças para pagamento, restituição
ou compensação do valor.
19. Quando deverá ser recolhido o tributo, as pessoas jurídicas que são tributadas pelo
Lucro Real, no regime Trimestral?
R. No regime trimestral, deverá recolher o tributo até o último dia útil do mês subseqüente
ao do encerramento do trimestre, ou em até 3 quotas mensais nunca com valor inferior a R$
1.000,00 (mil reais) cada.
36
Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
20. Quando deverá ser recolhido o tributo, as pessoas jurídicas que são tributadas pelo
Lucro Real, no regime Anual?
R. No regime anual, deverá recolher o tributo até o último dia útil do mês subseqüente ao da
apuração.
21. Como será feita a apuração do tributo na opção trimestral para as empresas que são
tributadas pelo Lucro Real?
R. Na opção trimestral, a apuração é definitiva não podendo ser compensado em outro
período, bem como, o que exceder a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no trimestre, haverá
a incidência também definitiva do adicional de 10%.
22. Como será feita a apuração do tributo na opção anual para as empresas que são
tributadas pelo Lucro Real?
R. Já na opção anual, prevalecerá a apuração final do lucro, compensando automaticamente
seus resultados, bem como sua incidência de adicional que exceder a R$ 240.000,00
(duzentos e quarenta mil reais) anuais.
23. Qual opção escolher trimestral ou anual?
R. Para saber qual a melhor opção para tributação, deverá ser feito uma projeção de
faturamento e verificar qual é a mais vantajosa para a empresa, lembrando sempre que na
opção trimestral a apuração é definitiva não podendo ser compensado em outro período.
24. O que é Lucro Real?
R. O lucro real, corresponde ao lucro líquido do período de apuração, ajustado pelas
adições, exclusões e compensações previstas na legislação do imposto de Renda, conhecido
também como Lucro Tributável.
25. Quais empresas estão obrigadas à apuração do lucro real?
R. A pessoas jurídicas que:
I - cuja receita total, no ano-calendário anterior, seja superior ao limite de R$ 48.000.000,00
ou R$ 4.000.000,00 multiplicados pelo número de meses de atividades no ano, quando
inferior a 12.
II –
cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de
desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito imobiliário, sociedades
corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores
imobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de
seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
III –
que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
IV – que, autorizadas pela legislação tributária, usufruem de benefícios fiscais de isenção
ou redução do imposto;
V–
que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime
de estimativa;
VI – que exploram as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de
assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de
contas a pagar e receber, compras de direitos creditórios resultante de vendas mercantis a
prazo ou prestação de serviços.
37
Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
26. Qual o período de apuração do Lucro Real?
R. O lucro Real deverá ser apurado, à opção da empresa, podendo ser:
trimestralmente de forma definitiva, por períodos de apuração encerrados em 31 de março.
30 de julho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano, devendo o imposto a pagar
apurado ser pago em até três quotas mensais, iguais e sucessivas (respeitando o valor
mínimo de R$ 1.000,00 para cada uma), vencíveis nos três meses subseqüentes ao do
encerramento do trimestre de apuração a que corresponder, com o acréscimo de juros sobre
o valor das quotas pagas a partir do segundo mês.
27. Como Proceder com os ajustes no Lucro Líquido, quando a empresa for tributada
pelo Lucro Real?
R. Os valores correspondentes aos ajustes no lucro líquido deverão ser excluídos,
adicionados ou compensados na parte “A” do Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) e
aqueles que competirem a outro período de apuração e forem adicionados, excluídos ou
compensados, deverão ser controlados na Parte “B” do referido livro.
28. O que ocorre se fizermos adições ao lucro líquido quando a empresa é tributada pelo
Lucro Real?
R. As adições ao lucro líquido aumentam o valor do lucro real e, portanto, da base de cálculo
do imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, caracterizando-se como ajustes obrigatórios.
29. Para determinação do lucro real, o que deverá ser adicionado ao lucro líquido do
período de apuração.
R. Para determinação do Lucro Real deverá ser adicionado ao lucro líquido os custos,
despesas, encargos, perdas, provisões, participações e quaisquer outros valores deduzidos na
apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação do imposto de Renda, não sejam
dedutíveis na determinação do lucro real.
30. O que ocorre se fizermos exclusões ao lucro líquido quando a empresa é tributada
pelo Lucro Real?
R. As exclusões ao lucro líquido diminuem o valor do lucro real e, portanto, da base de
cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, caracterizando-se como ajustes
facultativos.
31. Na determinação do Lucro Real, o que poderão ser excluídos do lucro líquido do
período de apuração?
R. Na determinação do lucro real, poderão ser excluídos do lucro líquido:
I – os valores cuja dedução seja autorizada pela legislação do Imposto de Renda e que não
tenham sido computados na apuração do lucro líquido do período de apuração, tais como:
II – os rendimentos e ganhos de capital nas transferências de imóveis desapropriados para
fins de reforma agrária, quando auferidos pelo desapropriado.
III – os dividendos anuais mínimos distribuídos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento;
IV – os juros produzidos pelos Bônus do Tesouro Nacional (BTN) e pelas Notas do Tesouro
Nacional (NTN), emitidos para troca voluntária por Bônus da Dívida Externa Brasileira,
38
Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
objeto de permuta por dívida externa do setor público, registrada no Banco Central do
Brasil, bem como os referentes aos Bônus emitidos pelo Banco Central do Brasil.
V – os juros reais produzidos por Notas do Tesouro Nacional (BTN), emitidas para troca
compulsória no âmbito do Programa Nacional de Privatização (PND), controlados na Parte
“B” do LALUR, os quais deverão ser computados na determinação do lucro real no período do
seu recebimento;
VI – a parcela das perdas apuradas nas operações realizadas nos mercados de renda variável
e de swap, adicionadas conforme mencionado no número XII do sub-tópico 4.1, a qual
poderá, nos períodos de apuração subseqüente, ser excluída do lucro real até o limite
correspondente à diferença positiva entre os ganhos e perdas decorrentes das operações
realizadas nos mercados de renda variável e operações de swap.
39
Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
5.2.LUCRO PRESUMIDO
Trata-se da forma considerada por muitos, a mais simples de tributação.
O Lucro Presumido é uma opção para pequenas e médias empresas até o limite da
receita bruta total estabelecida em lei, pagar os impostos sobre os resultados econômicos.
Faculta a legislação que referidas empresas, em vez da apuração do lucro realmente
auferido ou seja, por meio da escrituração mercantil, exclusivamente para estes casos,
desprezando despesas do período e apenas usando o faturamento, ou seja, a receita bruta,
as empresas enquadradas nas condições fixadas podem presumir hipoteticamente a
existência de lucro a partir de percentual aplicado sobre o faturamento que é a base de
cálculo.
Os impostos são calculados com base num percentual estabelecido sobre o valor das
vendas realizadas, independentemente da apuração de lucro.
Quem pode aderir a esse regime de tributação
Será preciso que o faturamento bruto anual, não exceda ao valor máximo de R$
48.000.000, 00 (quarenta e oito milhões de reais), ou R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de
reais) mensais, multiplicado pelo número de meses em atividade no anão, se inferior a 12
meses.
Neste valor de faturamento deverão ser inclusas, todas as receitas da empresa,
juntamente com os rendimentos de aplicações financeiras, ganho de capital, locação de
imóveis etc.
Quem não estiver obrigado a tributação do lucro real.
Periodicidade
Sua apuração ocorre trimestralmente em 31/03, 30/06, 30/09 e 31/12.
Recolhimento do Tributo
Deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subseqüente ao trimestre de que deu
origem.
Base de Cálculo
O imposto deve ser calculado à alíquota de 15%, acrescido de adicional de 10% sobre a
parcela do lucro presumido que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$
20.000,00 (vinte mil reais)pelo numero de meses do respectivo período de apuração.
Alguns percentuais a serem aplicados segundo o tipo de atividade:
• Revenda p/ consumo de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e
gás natural--------------------------------------------------------- 1,6%
• Prestação de serviços de transportes---------------------------------------- 8%
• Prestação de serviços em geral----------------------------------------------- 32%
• Prestação de serviços Hospitalares------------------------------------------- 8%
• Intermediação de Negócios ----------------------------------------------------- 32%
• Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer
natureza------------------------------------------------------------------ 32%
• Prestação de serviços em geral, cuja receita bruta anual seja de até R$ 120.000,00
(cento e vinte mil reais) ------------------------------------------ 16%
• Demais atividades------------------------------------------------------------------ 8%
OBS : As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, só poderão deduzir do imposto
devido no período de apuração, o imposto pago ou retido na fonte sobre as receitas que
integram a base de cálculo, vedada qualquer dedução a titulo de incentivo fiscal.
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Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
Exemplo:
Considerando-se que determinada empresa tributada com base no lucro presumido apurou os
seguintes valores no segundo trimestre de 2009
Receita de Vendas (sem IPI)
R$ 500.000,00
Receita de Prestação de Serviços
R$ 250.000,00
Vendas Canceladas
R$ 30.000,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras
R$
Rendimentos de Aluguéis
R$ 10.000,00
IRRF sobre receitas computadas na base de cálculo
R$
7.000,00
3.000,00
I – Apuração da base de cálculo do Lucro Presumido:
Receita de Vendas
R$ 500.000,00
(-) Vendas Canceladas
R$ (30.000,00)
(=) receita de Vendas Líquidas
R$ 470.000,00
(+) Receita de Prestação de Serviços
R$ 250.000,00
Base de Cálculo do Lucro presumido
R$ 720.000,00
II – Apuração da base de cálculo do imposto trimestral, tendo em vista que os percentuais
aplicáveis sobre as receitas de vendas são de 8% e sobre receitas de prestação de
serviços é de 32%:
8% de R$ 470.000,00
R$ 37.600,00
32% sobre R$ 250.000,00
R$ 80.000,00
(=) Lucro presumido do trimestre
R$ 117.600,00
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras
R$
(+) Rendimentos de Aluguéis
R$ 10.000,00
(=) Base de cálculo do Imposto
R$ 134.600,00
7.000,00
III – Apuração do Imposto devido no Trimestre:
Imposto normal de 15% de R$ 134.600,00
R$ 20.190,00
Adicional de 10% de R$ 74.600,00
R$ 7.460,00
(=) Valor do Imposto devido
R$ 27.650,00
(-) IRRF sobre as receitas computadas na base de Cálculo R$ 3.000,00
(=) Imposto de Renda a pagar
R$ 24.650,00
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Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
Pagamento do Imposto
Local de Pagamentos
Os contribuintes deverão pagar o imposto de Renda da pessoa jurídica nas agências
bancárias integrantes da rede arrecadadora de receitas federais.
Documento a utilizar
O pagamento será feito mediante a utilização do Documento de Arrecadação de
Receitas Federais - DARF – sob o código 2089.
Prazo para pagamento
O imposto de Renda devido, apurado trimestralmente, será pago em quota única, até
o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do trimestre de apuração.
A opção da pessoa jurídica, o imposto devido poderá ser pago em até três quotas
mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos três meses subseqüentes ao de
encerramento do período de apuração a que corresponder, observado o seguinte:
a) Nenhuma quota poderá ter valor inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) e o imposto
de valor inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais) Será pago em quota única, até o
último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do período de
apuração;
b) As quotas do imposto serão acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic,
acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente
ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior
ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.
Imposto de valor inferior a R$ 10,00
Se o imposto trimestral a pagar resultar em valor inferior a R$ 10,00, deverá ser
adicionado ao imposto devido em período subseqüente, até que o total seja igual ou superior
a R$ 10,00, quando, então será pago no prazo previsto para o pagamento do imposto devido
no trimestre em que esse limite for atingido.
Antecipação mensal dos pagamentos
Para evitar problemas financeiros no encerramento de cada trimestre, a pessoa
jurídica optante pelo recolhimento do IRPJ com base no lucro presumido, poderá antecipar o
recolhimento do imposto devido no trimestre, mediante cálculo e recolhimento antecipado.
No entanto, entendemos que para que fique caracterizado que as antecipações
referem-se ao IRPJ devido com base no lucro presumido, o contribuinte deve observar o
seguinte:
a) Deve fazer constar no campo 04 do Darf o código 2089 para IRPJ;
b) No período de apuração, deverá indicar o último dia do trimestre de apuração;
42
Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
c) Na data do vencimento, informar a data de vencimento fixada pela legislação, ou
seja, o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do trimestre de
apuração.
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
Além do IRPJ, a empresa optante pelo Lucro Presumido deverá rcolher a CSLL, também pela
forma presumida.
Não é possivel, a empresa optar por recolher o IRPJ pelo Lucro Real e CSLL Pelo Presumido,
escolhida a opção, deverá proceder á tributação, tanto do IRPJ quanto da CSLL, pela forma
escolhida.
Obrigações Acessórias
A pessoa jurídica que optar pela tributação com base no lucro presumido deverá manter:
a) escrituração contábil nos termos da legislação comercial ou livro Caixa, no qual deverá
estar escriturado toda a movimentação financeira, inclusive bancária;
b) no livro Registro de Inventário no qual deverão constar registrados os estoques existentes
no término do ano-calendário abrangido pelo regime de tributação simplificada;
c) livro apuração do lucro Real, quando tiver lucro diferidos pe períodos anteriores, inclusive
saldo de lucro inflacionário a tributar;
d) documentações relativas aos atos negociais que o contribuinte praticar, bem como livros
de escrituração obrigatória por legislação fiscal específica e todos os demais papéis e
documentos que serviram de base para a escrituração comercial e fiscal, em boa ordem e
guarda enquanto não decorridos o prazo decadencial do direito de a Fazenda Pública
constituir os créditos tributários relativos;
e) apresentar a Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica –
DIPJ.
Apuração com base no Regime de Caixa
A pessoa jurídica, que adotar o regime de caixa no reconhecimento de receitas, na
determinação do lucro presumido, bem como da CSLL e mantiver a escrituração do Livro
Caixa, deverá:
I - Emitir nota fiscal quando da entrega do bem ou direito ou da conclusão do serviço;
II – Indicar, no livro Caixa, em registro individual, a Nota Fiscal a que corresponder cada
recebimento.
A pessoa jurídica que mantiver escrituração contábil, na forma da legislação comercial, para
apurar pelo regime caixa, o lucro presumido e a CSLL devida no regime do Lucro Presumido,
deverá controlar os recebimentos de suas receitas em conta específica, na qual, em cada
lançamento, será indicada a Nota Fiscal a que corresponder o recebimento.
43
Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
Tratamento Aplicável aos Valores Recebidos
Os valores recebidos adiantadamente, por conta de venda de bens ou direitos ou da
prestação de serviços, serão computados como receita do mês em que se der o faturamento,
a entrega do bem ou do direito ou a conclusão dos serviços, o que primeiro ocorrer.
Observe-se que quando for adotado o regime de caixa, os valores recebidos, a qualquer
título, do adquirente do bem ou direito ou do contratante dos serviços serão considerados
como recebimento do preço ou de parte deste, até o seu limite.
Lucros Distribuídos
No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, poderá ser distribuído,
sem incidência do imposto:
a) o valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a
que estiver sujeita a pessoa jurídica;
Assim, se considerarmos os dados do exemplo anterior, e que o PIS e a COFINS devidos pela
empresa no primeiro trimestre somam R$ 15.000,00, temos:
Base de cálculo do imposto no trimestre
R$ 134.000,00
[-] Imposto de Renda devido
R$ 27.650,00
{-} PIS e Cofins
R$ 15.000,00
[-] Contribuição Social sobre o Lucro
R$ 13.760,00
[=] Lucro que pode ser distribuído com isenção
R$ 78.190,00
b) parcela de lucro ou dividendos excedentes ao valor determinado acima, desde que a
empresa demonstre através de escrituração contábil feita com observância da lei comercial,
que o lucro efetivo é maior que o determinado pelo critério da letra “a”.
Lucro Líquido Apurado na Escrituração Contábil Superior ao Lucro Presumido – Isenção
Se a empresa, submetida à tributação com base no lucro presumido, mantiver a escrituração
contábil de acordo com a legislação comercial e apurar lucro líquido após o IRPJ em valor
superior ao da base de cálculo do IRPJ diminuído do imposto e contribuições devidos, a
totalidade do lucro líquido apurado contabilmente poderá ser distribuída com isenção do
Imposto de Renda.
Se o lucro líquido apurado contabilmente for inferior ao valor determinado de acordo com as
regras mencionadas acima, prevalece a isenção sobre a distribuição do lucro presumido
líquido do imposto e contribuições devidos, uma vez que a legislação do Imposto de Renda
admite a distribuição desse valor com isenção, independentemente da escrituração contábil.
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Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
Exercícios
QUESTÕES SOBRE LUCRO PRESUMIDO
1. Qual é o período de apuração do lucro presumido?
R. O imposto de renda com base no lucro presumido é determinado por períodos de
apuração trimestrais, encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31
de dezembro de cada ano-calendário
2. Como deve ser exercida, pela pessoa jurídica, a opção pela tributação com base no
lucro presumido?
R. Via de regra, a opção é manifestada com o pagamento da primeira quota ou quota
única do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração, sendo
considerada definitiva para todo o ano-calendário.
Obs.: 1. As pessoas jurídicas que tenham iniciado suas atividades ou que resultarem
de incorporação, fusão ou cisão, ocorrida a partir do segundo trimestre do anocalendário, poderão manifestar a sua opção por meio do pagamento da primeira ou
única quota relativa ao trimestre de apuração correspondente ao início de atividade.
Obs.: 2. Excepcionalmente, em relação ao 3º (terceiro) e ao 4º (quarto) trimestres calendário de 2004, a pessoa jurídica submetida ao lucro presumido poderá apurar o
Imposto de Renda com base no lucro real trimestral, sendo definitiva a tributação
pelo lucro presumido relativa aos 2 (dois) primeiros trimestres.
3. Quais as pessoas jurídicas que podem optar pelo ingresso no regime do lucro
presumido?
R. Podem optar as pessoas jurídicas:
a. cuja receita bruta total tenha sido igual ou inferior a R$48.000.000,00 (quarenta e
oito milhões de reais), no ano-calendário anterior, ou a R$4.000.000,00 (quatro
milhões de reais) multiplicado pelo número de meses em atividade no ano-calendário
anterior. e
b.
c. que não estejam obrigadas à tributação pelo lucro real em função da atividade
exercida ou da sua constituição societária ou natureza jurídica.
Obs.:Considera-se receita bruta total a receita bruta de vendas somada aos ganhos de
capital e às demais receitas e resultados positivos decorrentes de receitas não
compreendidas na atividade.
4. Como deverá proceder para regularizar sua situação a pessoa jurídica que, embora
preenchendo as condições exigidas para o lucro presumido, não tenha efetuado o
respectivo pagamento da primeira quota ou quota única em tempo hábil, com
vistas à opção? Nessa hipótese, estará ela impedida de adotar essa forma de
tributação?
R. Atendidos os requisitos elencados na pergunta anterior, a pessoa jurídica poderá
optar pelo lucro presumido, se ainda não tiver efetuado o pagamento do imposto com
base em outro tipo de tributação naquele ano-calendário e desde que faça o
pagamento do imposto e respectivos acréscimos legais (multa e juros de mora)
incidentes em razão do atraso no recolhimento do imposto.
Obs.: A pessoa jurídica não poderá optar fora do prazo para pagamento, caso tenha
sido iniciado qualquer procedimento fiscal de ofício contra ela.
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Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
A opção pelo lucro presumido deverá ter sido informada na DCTF (Declaração de
Débitos e Créditos Tributários Federais.
5. Quais receitas deverão ser consideradas para efeito da verificação do limite de
R$48.000.000,00, em relação à receita bruta total do ano-calendário anterior?
R. Para efeito da verificação do limite, considera-se como receita bruta total o
produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços
prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia, acrescidos das demais
receitas, tais como, rendimentos de aplicações financeiras (renda fixa e variável),
receita de locação de imóveis, descontos ativos, variações monetárias ativas, juros
recebidos como remuneração do capital próprio etc., e dos ganhos de capital.
Obs.: Na receita bruta se inclui o ICMS e deverão ser excluídas as vendas canceladas,
os descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos cobrados
destacadamente do comprador, dos quais o vendedor ou prestador é mero
depositário.
6. Qual o limite da receita bruta a ser considerado para as pessoas jurídicas que
iniciaram suas atividades no curso do ano-calendário anterior e que desejarem
ingressar ou continuar no regime de tributação pelo lucro presumido?
R. Nos casos em que a Pessoa Jurídica iniciou as atividades ou submeteu-se a algum
processo de incorporação, fusão ou cisão durante o curso do ano-calendário anterior,
o limite a ser considerado será proporcional ao número de meses em que esteve em
funcionamento no referido período, isto é, deverá ser multiplicado o valor de
R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais) pelo número de meses em que esteve em
atividade, para efeito de verificação do limite em relação à receita bruta total.
7. A pessoa jurídica que no curso do ano-calendário ultrapassar o limite da receita
bruta total de R$48.000.000,00 estará obrigada à apuração do lucro real dentro
deste mesmo ano?
R. Não, tendo em vista que o limite para opção pelo lucro presumido é verificado em
relação à receita bruta total do ano-calendário anterior. Quando a pessoa jurídica
ultrapassar o limite legal em algum período de apuração dentro do próprio anocalendário, tal fato não implica necessariamente mudança do regime de tributação,
podendo continuar sendo tributada com base no lucro presumido dentro deste mesmo
ano. Contudo, automaticamente, estará obrigada à apuração do lucro real no anocalendário subseqüente, independentemente do valor da receita bruta que for
auferida naquele ano. Daí por diante, para que a pessoa jurídica possa retornar à
opção pelo lucro presumido deverá observar as regras gerais aplicáveis à espécie.
8. Quem não pode optar pelo regime do lucro presumido, ainda que preenchendo o
requisito relativo ao limite máximo de receita bruta?
R. São aquelas pessoas jurídicas que, por determinação legal, estão obrigadas à
apuração do lucro real, a seguir:
a. pessoas jurídicas cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de
investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito,
financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades
corretoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil,
cooperativas de crédito, empresas de seguro privado e de capitalização e entidades
de previdência privada aberta;
b. pessoas jurídicas que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do
exterior;
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Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
c. pessoas jurídicas que, autorizadas pela legislação tributária, queiram usufruir de
benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto de renda;
d. pessoas jurídicas que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado o
recolhimento mensal com base em estimativa;
e. pessoas jurídicas que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de
serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos,
administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios
resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).
Obs.: A obrigatoriedade a que se refere o item "b" acima não se aplica à pessoa jurídica
que auferir receita de exportação de mercadorias e da prestação direta de serviços no
exterior. Não se considera direta a prestação de serviços realizada no exterior por
intermédio de filiais, sucursais, agências, representações, coligadas, controladas e outras
unidades descentralizadas da pessoa jurídica que lhes sejam assemelhadas.
A pessoa jurídica que houver pago o imposto com base no lucro presumido e que, em
relação ao mesmo ano-calendário, incorrer em situação de obrigatoriedade de apuração
pelo lucro real por ter auferido lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do
exterior, deverá apurar o IRPJ e a CSLL sob o regime de apuração pelo lucro real
trimestral a partir, inclusive, do trimestre da ocorrência do fato.
9. Poderá haver mudança da opção para o contribuinte que já efetuou o
recolhimento da primeira quota ou de quota única com base no lucro presumido?
R. Como regra, não há a possibilidade de mudança. A opção pela tributação com base
no lucro presumido será definitiva em relação a todo o ano-calendário.
Todavia, abre-se exceção quando ocorrer qualquer das hipóteses de arbitramento
previstas na legislação tributária, situação em que a pessoa jurídica poderá, desde
que conhecida a receita bruta, determinar o lucro tributável segundo as regras
relativas ao regime de tributação com base no lucro arbitrado.
10.
A pessoa jurídica que optar pelo lucro presumido poderá em algum período
de apuração trimestral ser tributada com base no lucro real?
R. Sim. Na hipótese de haver pago o imposto com base no lucro presumido e, em
relação ao mesmo ano-calendário, incorrer em situação de obrigatoriedade de
apuração pelo lucro real por ter auferido lucros, rendimentos ou ganhos de capital
oriundos do exterior, deverá apurar o IRPJ e a CSLL sob o regime de apuração pelo
lucro real trimestral a partir, inclusive, do trimestre da ocorrência do fato.
Tal situação também é possível de ocorrer na hipótese de exclusão do Refis de
empresa incluída neste programa como sendo do lucro presumido, embora obrigada
ao lucro real.
Pessoa Jurídica que apresentou declaração com base no lucro presumido
11.
poderá, após a entrega, pedir retificação para efeito de declarar pelo lucro real ?
R. Após a entrega da declaração de informações com base no lucro presumido, não há
mais como o contribuinte alterar a sua opção.
Entretanto será admitida a retificação da declaração quando o contribuinte
comprovar ter exercido irregularmente a opção pelo lucro presumido, na hipótese em
que a legislação fiscal expressamente torne obrigatória a sua tributação com base no
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Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
lucro real; ou, ainda, quando for constatado tal fato por meio de procedimento de
ofício, o qual poderá adotar a tributação com base no lucro real quando exigido por
lei, ou o lucro arbitrado, dependendo do caso.
12.
Quando poderá sair desse regime, voltando à tributação pelo lucro real, a
pessoa jurídica que tenha optado em determinado ano-calendário pela tributação
com base no lucro presumido?
R. Em qualquer ano-calendário subseqüente ao da opção, a pessoa jurídica poderá
retirar-se, voluntariamente, desse regime mediante o pagamento do imposto de renda
com base no lucro real correspondente ao primeiro período de apuração (trimestral ou
mensal no caso da estimativa) do ano-calendário seguinte.
13.
Como se obtém a base de cálculo para tributação das pessoas jurídicas que
optarem pelo lucro presumido?
R. A base de cálculo do imposto e adicional no regime do lucro presumido será o
montante determinado pela soma das seguintes parcelas:
1. valor resultante da aplicação dos percentuais de presunção de lucro (variáveis
conforme o tipo de atividade operacional exercida pela pessoa jurídica) sobre a
receita bruta auferida nos trimestres encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de
setembro e 31 de dezembro de cada ano calendário;
2. ao resultado obtido na forma do item 1, anterior, deverão ser acrescidos:
• os ganhos de capital, os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações
financeiras (renda fixa e variável);
•
as variações monetárias ativas;
•
todos demais resultados positivos obtidos pela pessoa jurídica, inclusive os juros
recebidos como remuneração do capital próprio, descontos financeiros obtidos e
os juros ativos não decorrentes de aplicações, e outros como:
a. os rendimentos auferidos nas operações de mútuo realizadas entre pessoas jurídicas
controladoras, controladas, coligadas ou interligadas;
b. os ganhos auferidos em operações de cobertura (hedge) realizadas em bolsas de
valores, de mercadorias e de futuros ou no mercado de balcão;
c. a receita de locação de imóvel, quando não for este o objeto social da pessoa
jurídica;
d. os juros equivalentes à taxa Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente,
relativos a impostos e contribuições a serem restituídos ou compensados;
•
o valor correspondente ao lucro inflacionário realizado no período;
•
multas e outras vantagens por rescisão contratual;
•
os valores recuperados correspondentes a custos e despesas, inclusive com perdas
no recebimento de créditos, salvo se o contribuinte comprovar não os ter deduzido
em período anterior no qual tenha se submetido à tributação com base no lucro
real, ou que tais valores se refiram a período a que tenha se submetido ao lucro
presumido ou arbitrado;
48
Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
•
a diferença entre o valor em dinheiro ou o valor dos bens e direitos recebidos de
instituição isenta, a título de devolução de patrimônio, e o valor em dinheiro ou o
valor dos bens e direitos que tenha sido entregue para a formação do referido
patrimônio.
Obs:A pessoa jurídica que, até o ano-calendário anterior, houver sido tributada
com base no lucro real, deverá adicionar à base de cálculo do imposto de renda,
correspondente ao primeiro período de apuração no qual houver optado pela
tributação com base no lucro presumido ou for tributada com base no lucro
arbitrado, os saldos dos valores cuja tributação havia diferido, controlados na
parte B do Lalur.
14.
Quais os percentuais aplicáveis de presunção de lucro sobre a receita bruta
para compor a base de cálculo do Lucro Presumido?
R. Os percentuais a serem aplicados sobre a receita bruta são os abaixo discriminados:
Atividades
Percentuais
(%)
Atividades em geral
8,0
Revenda de combustíveis
1,6
Serviços de transporte (exceto o de
carga)
16,0
Serviços de transporte de cargas
8,0
Serviços em geral (exceto serviços
hospitalares)
32,0
Serviços hospitalares
8,0
Intermediação de negócios
32,0
Administração, locação ou cessão de
bens e direitos de qualquer natureza
(inclusive imóveis)
32,0
15.
Qual o percentual a ser considerado no caso de a pessoa jurídica explorar
atividades diversificadas?
R. No caso de a pessoa jurídica explorar atividades diversificadas deverá ser aplicado
especificamente, para cada uma delas, o respectivo percentual previsto na legislação,
devendo as receitas serem apuradas separadamente.
16.
Qual o percentual a ser considerado pelas sociedades cooperativas de
consumo?
R As sociedades cooperativas de consumo bem como as demais cooperativas quanto
aos atos não cooperados utilizam percentual de presunção de lucro de acordo com a
natureza de suas atividades.
.
49
Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
17.
A atividade gráfica configura-se como indústria, comércio ou prestação de
serviços e qual o percentual de presunção de lucro aplicável?
R. É possível qualquer uma das três condições dependendo das atividades por elas
desenvolvidas, podendo ocorrer as situações seguintes:
Considera-se como prestação de serviços o preparo de produto, por encomenda direta
do consumidor ou usuário, com ou sem fornecimento de material, na residência do
preparador ou em oficina, desde que, em qualquer caso, seja preponderante o
trabalho profissional, aplicando-se a alíquota de 32%. Tais atividades estão excluídas
do conceito de industrialização do Ripi, que oferece, para tal efeito, as seguintes
definições:
a. oficina é o estabelecimento que empregar, no máximo, 5 (cinco) operários e, caso
utilize força motriz, não dispuser de potência superior a 5 (cinco) quilowatts;
b. trabalho preponderante é o que contribuir no preparo do produto, para formação de
seu valor, a título de mão-de-obra, no mínimo com 60% (sessenta por cento).
c. Quando atuar nas áreas comercial e industrial, a alíquota aplicável será de 8%.
18.
Qual a base de cálculo para as empresas que executam obras de construção
civil e optam pelo lucro presumido?
R. O percentual a ser aplicado sobre a receita bruta para apuração da base de cálculo
do lucro presumido na atividade de prestação de serviço de construção civil é de 32%
(trinta e dois por cento) quando houver emprego unicamente de mão-de-obra, e de 8%
(oito por cento) quando houver emprego de materiais, em qualquer quantidade.
Obs.: As pessoas jurídicas que exerçam as atividades de compra e venda, loteamento,
incorporação e construção de imóveis não poderão optar pelo lucro presumido
enquanto não concluídas as operações imobiliárias para as quais haja registro de custo
orçado.
19.
As concessionárias ou sub-concessionárias de serviços públicos deverão
adotar qual percentual de presunção de lucro?
R. Estas pessoas jurídicas deverão adotar o percentual de 32% (trinta e dois por cento)
se prestam serviços de suprimento de água tratada, a coleta e tratamento de esgotos,
cobrados diretamente dos usuários dos serviços, ou se exploram rodovias mediante
cobrança de preço dos usuários.
20.
Qual o conceito de receita bruta para fins do lucro presumido?
R. Compreende-se no conceito de receita bruta o produto da venda de bens nas
operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas
operações de conta alheia.
Na receita bruta se inclui o ICMS e deverão ser excluídas: as vendas canceladas, os
descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos cobrados
destacadamente do comprador, dos quais o vendedor ou prestador é mero
depositário, como é o caso do IPI.
Obs:
1. A pessoa jurídica, optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido,
poderá adotar o critério de reconhecimento de suas receitas de venda de bens ou
direitos ou de prestação de serviços pelo regime de caixa ou de competência;
50
Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
2. As empresas de compra e venda de veículos usados, com este objeto social declarado
em seus atos constitutivos, podem adotar desde 30/10/1998, na determinação da
base de cálculo do imposto de renda, o regime aplicável às operações de consignação,
computando a diferença entre o valor pelo qual o veículo usado houver sido alienado,
constante da nota fiscal de venda, e o seu custo de aquisição, constante da nota fiscal
de entrada.
21.
No caso de tributação com base no lucro real o ICMS deve ser excluído tanto
do estoque como das compras e vendas realizadas. Quem opta pelo lucro
presumido também poderá deduzi-lo para obtenção da receita bruta operacional?
R. Não, visto que o ICMS integra o preço de venda, e que o percentual para obtenção
do lucro presumido se aplica sobre o valor total da venda (receita bruta), já que o
lucro que se apura neste sistema é o presumido e não o real.
22.
O que se considera ganho de capital para fins de tributação pelo lucro
presumido?
R. Nas alienações de bens classificáveis no ativo permanente e de aplicações em ouro
não tributadas como renda variável ou renda fixa, o ganho de capital corresponderá à
diferença positiva verificada entre o valor da alienação e o respectivo custo contábil.
Obs.: A não comprovação dos custos pela pessoa jurídica implicará a adição integral
da receita à base de cálculo do lucro presumido.
Caso na alienação de bem ou direito seja verificada perda essa não será computada
para fins do lucro presumido.
Na apuração de ganho de capital, os valores acrescidos em virtude de reavaliação
somente poderão ser computados como parte integrante dos custos de aquisição dos
bens e direitos se a pessoa jurídica comprovar que os valores acrescidos foram
computados na determinação da base de cálculo do imposto.
23.
O que vem a ser custo ou valor contábil de bens e direitos, para efeitos de
cálculo dos ganhos de capital?
R. Para fins de apuração dos ganhos de capital, considera-se custo ou valor contábil
de bens e direitos:
1. no caso de investimentos permanentes em participações societárias:
a. avaliadas pelo custo de aquisição, o valor de aquisição;
b. .avaliadas pelo valor de patrimônio líquido, a soma algébrica dos seguintes valores:
b.1) valor de patrimônio líquido pelo qual o investimento estiver registrado;
b.2) ágio ou deságio na aquisição do investimento;
1. no caso das aplicações em ouro, não considerado ativo financeiro, o valor de
aquisição;
2. no caso dos demais bens e direitos do ativo permanente, o custo de aquisição,
diminuído dos encargos de depreciação, amortização ou exaustão acumulada (se
incentivada, o saldo registrado no Lalur, será adicionado ao lucro líquido do período
de apuração em que ocorrer a baixa);
51
Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
3. no caso de outros bens e direitos não classificados no ativo permanente, considera-se
valor contábil o custo de aquisição;
4. para imóveis adquiridos a partir de 1o/01/1997, considera-se custo de aquisição do
imóvel rural, o VTN – Valor da Terra Nua constante da Diat - Documento de
Informação e Apuração do ITR, no ano de sua aquisição.
24.
Qual a alíquota do imposto e qual o adicional a que estão sujeitas as pessoas
jurídicas que optarem pelo lucro presumido?
R. A alíquota do imposto de renda que incidirá sobre a base de cálculo é de 15%
(quinze por cento).
O adicional do imposto de renda devido pelas pessoas jurídicas tributadas com base
no lucro presumido será calculado mediante a aplicação do percentual de 10% (dez
por cento) sobre a parcela do lucro presumido que exceder ao valor de R$60.000,00
(sessenta mil reais) em cada trimestre.
O valor do adicional deverá ser recolhido integralmente, não sendo admitidas
quaisquer deduções.
Na hipótese de período de apuração inferior a três meses (início de atividade, por
exemplo), deverá ser considerado para fins do adicional o valor de R$20.000,00 (vinte
mil reais) multiplicado pelo número de meses do período.
25.
As pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido estão obrigadas à
escrituração contábil ou à manutenção de livros fiscais?
R. A pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido deverá:
a. manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial. Para efeitos fiscais,
é dispensável a escrituração quando a pessoa jurídica mantiver Livro Caixa,
devidamente escriturado, contendo toda a movimentação financeira, inclusive
bancária;
b. manter o Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques
existentes no término do ano-calendário abrangido pela tributação simplificada;
c. manter em boa guarda e ordem, enquanto não decorrido o prazo decadencial e
prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, todos os livros de escrituração
obrigatórios determinados pela legislação fiscal específica, bem assim os documentos
e demais papéis que servirem de base para escrituração comercial e fiscal (Decretolei nº 486, de 1969, art. 4º);
d. Lalur, quando tiver lucros diferidos de períodos de apuração anteriores (saldo de lucro
inflacionário a tributar na situação específica de ser optante pelo lucro presumido no
ano-calendário 1996, conforme IN SRF nº 93, de 1997, art. 36, inciso V, §§ 7º e 8º)
e/ou prejuízos a compensar.
26.
Tendo ingressado no regime tributário do lucro presumido, que a desobriga
da escrituração contábil (perante o fisco federal), caso escriture o livro caixa a
pessoa jurídica permanecendo nesse sistema por tempo indeterminado, afasta,
definitivamente, a hipótese de voltar a manter escrituração contábil?
R. Se a receita bruta total da pessoa jurídica em determinado ano-calendário for
superior a R$48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), a pessoa jurídica
estará automaticamente excluída do regime para o ano-calendário seguinte, quando
deverá adotar a tributação com base no lucro real.
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Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
Se não estiver mantendo escrituração regular, escriturando apenas o livro caixa,
deverá obrigatoriamente realizar, no dia 1o de janeiro do respectivo ano-calendário,
levantamento patrimonial a fim de elaborar balanço de abertura e iniciar escrituração
contábil.
27.
A pessoa jurídica optante pelo lucro presumido que mantiver escrituração
regular e apurar lucro contábil poderá utilizar o montante desse lucro contábil
como reserva livre para aumento de capital, sem ônus tributário (voltando ou não
à tributação pelo lucro real)?
R. Na hipótese de apuração de lucro contábil a pessoa jurídica poderá utilizar o
montante desse lucro como reserva livre para aumento de capital, entretanto, não
poderá utilizar a esse título todo o montante do lucro contábil, devendo dele diminuir
o valor do imposto de renda apurado com base no lucro presumido, as contribuições
(CSLL, Cofins e PIS/Pasep), bem assim os valores que forem distribuídos a título de
lucros ao seu titular, sócio ou acionista.
28.
Como se dará a distribuição do lucro presumido ao titular, sócio ou acionista
da pessoa jurídica, e sua respectiva tributação?
R. Poderá ser distribuído a título de lucros, sem incidência de imposto de renda
(dispensada, portanto, a retenção na fonte), ao titular, sócio ou acionista da pessoa
jurídica, o valor correspondente ao lucro presumido, diminuído de todos os impostos e
contribuições (inclusive adicional do IR, CSLL, Cofins, PIS/Pasep) a que estiver sujeita
a pessoa jurídica.
Acima desse valor, a pessoa jurídica poderá distribuir, sem incidência do imposto de
renda, até o limite do lucro contábil efetivo, desde que ela demonstre, via
escrituração contábil feita de acordo com as leis comerciais, que esse último é maior
que o lucro presumido.
Todavia, se houver qualquer distribuição de valor a título de lucros, superior àquele
apurado contabilmente, deverá ser imputada à conta de lucros acumulados ou de
reservas de lucros de exercícios anteriores. Na distribuição incidirá o imposto de
renda com base na legislação vigente nos respectivos períodos (correspondentes aos
exercícios anteriores), com acréscimos legais.
29.
A isenção de imposto de renda para os lucros distribuídos pela pessoa
jurídica tributada com base no lucro presumido abrange os demais valores por ela
pagos ao titular, sócio ou acionista?
R. Não. A isenção somente abrange os lucros distribuídos, não alcançando valores
pagos a outros títulos como por exemplo: pró-labore, aluguéis e serviços prestados, os
quais se submeterão à tributação, conforme a legislação que rege a matéria.
No caso desses rendimentos serem percebidos por pessoas físicas serão submetidos à
tributação com base na tabela progressiva; no caso de pessoas jurídicas serão
considerados como receita operacional, sendo passíveis ou não de tributação na
fonte, conforme a hipótese.
30.
Como proceder, no que se refere aos valores a se consignar no balanço de
abertura, caso a pessoa jurídica que vinha optando pelo lucro presumido pretenda
retornar à forma de apuração do imposto pelo lucro real?
R. No balanço de abertura a ser procedido na data do início do período de apuração
(trimestral ou anual com recolhimentos mensais com base na estimativa), cujos
resultados serão submetidos à tributação com base no lucro real, a pessoa jurídica
deverá adotar o seguinte tratamento com relação às situações a seguir descritas:
53
Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
1) A pessoa jurídica que nunca manteve escrituração contábil para fins de imposto de renda
deverá tomar como base, para determinar o valor a ser registrado, o custo de aquisição dos
bens do ativo imobilizado e dos investimentos, bem como o valor do capital social, corrigidos
monetariamente até 31/12/1995, quando se tratar de valores já existentes até essa data, e
para os bens e direitos adquiridos posteriormente, ou no caso da pessoa jurídica que iniciou
suas atividades após essa data, deverá ser considerado o custo de aquisição sem qualquer
correção monetária, nos termos da legislação aplicável;
2) A pessoa jurídica que abandonou a escrituração ao optar pelo lucro presumido, se possuir
a escrituração anterior, deverá considerar no balanço de abertura:
a. para os bens já existentes em 31/12/1995, que foram objeto de correção monetária
anteriormente, o valor corrigido monetariamente desde o último período em que foi
objeto de correção monetária até a data de 31/12/1995;
b. para os bens da pessoa jurídica que nunca foram objeto de correção, se adquiridos
até 31/12/1995, deverão ser corrigidos até essa data; e para os adquiridos
posteriormente, ou para as pessoas jurídicas que iniciaram suas atividades após tal
data, considerar o custo de aquisição sem qualquer correção monetária;
c. em quaisquer das situações dos itens "a" ou "b" anteriores, a diferença entre o Ativo e
o Passivo será classificada como lucros ou prejuízos acumulados, sendo não
compensável na apuração do lucro real o prejuízo assim obtido, tendo em vista tratarse de prejuízo meramente contábil.
3) A pessoa jurídica que, embora desobrigada, tendo mantido escrituração regular deverá
montar o balanço de abertura com a simples transposição dos valores expressos no último
balanço patrimonial levantado, se correspondente a 31 de dezembro do ano-calendário
anterior, ou no balancete de verificação que se transformará em balanço patrimonial para
consolidar os resultados ali registrados (31 de dezembro).
Ob.s: No balanço de abertura deverão ser consideradas como utilizadas as quotas de
depreciação, amortização e exaustão, que seriam cabíveis nos períodos de apuração
anteriores ao do referido balanço de abertura, em que se submeteram ao lucro presumido.
Esse procedimento deverá ser observado por todas as pessoas jurídicas que se retirarem (ou
forem excluídas) do regime de tributação com base no lucro presumido, tenham ou não
mantido escrituração contábil nesse período.
No caso de ter mantido escrituração e não ter lançado os encargos, o ajuste contábil será
feito contra a conta de lucros ou prejuízos acumulados, não afetando o resultado do período
de apuração.
De quais incentivos fiscais ou deduções do imposto de renda as empresas
31.
que optarem pelo lucro presumido poderão se utilizar?
R. A partir de 1o/01/1998, do imposto apurado com base no lucro presumido não será
permitida qualquer dedução a título de incentivo fiscal.
32.
Qual o tratamento a ser dado pela pessoa jurídica que optar pela tributação
com base no lucro presumido quando anteriormente vinha sendo tributada com
base no lucro real, com relação aos valores cuja tributação vinha sendo diferida na
parte B do Lalur?
R. A pessoa jurídica que até o ano-calendário anterior houver sido tributada com base
no lucro real deverá adicionar à base de cálculo do imposto, correspondente ao
primeiro período de apuração em que fizer a opção pelo lucro presumido, os saldos
54
Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
dos valores cuja tributação havia sido diferida e estejam sendo controlados na parte B
do Lalur (corrigidos monetariamente até 31/12/1995).
Inclui-se entre esses valores o total do lucro inflacionário cuja realização deverá ser
integral nesse respectivo período de apuração.
33.
Como poderá ser compensado o imposto pago a maior no período de
apuração?
R. No caso em que o valor retido na fonte ou já pago pelo contribuinte for maior que
o imposto devido no período de apuração trimestral, a diferença a maior poderá ser
compensada com o imposto relativo aos períodos de apuração subseqüentes.
Obs.: O imposto de renda retido na fonte maior que o imposto de renda apurado no
período trimestral será compensável como "imposto de renda negativo de períodos
anteriores".
34.
A pessoa jurídica que faz a opção pelo lucro presumido perde o direito à
compensação dos prejuízos fiscais verificados em período anterior em que foi
tributada com base no lucro real, os quais estão controlados na parte B do Lalur?
R. Não. Observe-se que o regime de tributação com base no lucro presumido não
prevê a hipótese de compensação de prejuízos fiscais apurados em períodos
anteriores nos quais a pessoa jurídica tenha sido tributada com base no lucro real.
Entretanto, tendo em vista que não existe mais prazo para a compensação de
prejuízos fiscais, caso a pessoa jurídica retorne ao sistema de tributação com base no
lucro real poderá nesse período compensar, desde que continue a manter o controle
desses valores no Lalur, Parte B, os prejuízos fiscais anteriores, gerados nos períodos
em que havia sido tributada com base no lucro real, obedecidas as regras vigentes no
período de compensação.
35.
Qual o tratamento a ser dado pelo fisco às pessoas jurídicas que optarem
pela tributação com base no lucro presumido no caso de ser constatada receita
bruta (operacional ou não) maior que a oferecida à tributação (omissão de
receita)?
R. Constatada, mediante procedimento de ofício, a ocorrência de omissão de receitas
esta será tributada de acordo com o regime a que estiver submetida a pessoa jurídica
no ano-calendário.
Para fins de cálculo do lucro presumido, serão aplicados os respectivos percentuais de
presunção, estando o lucro calculado sujeito ao adicional do imposto (se for o caso),
conforme legislação vigente no período correspondente ao da omissão, devendo o
montante omitido ser computado para determinação da base de cálculo do imposto
de renda e do adicional.
Igual procedimento será adotado para a determinação da CSLL, Cofins e PIS.
A receita assim tributada, será considerada distribuída ao titular, sócio ou acionista, e
não mais sofrerá tributação, seja na fonte, seja na declaração.
Entretanto, podem ocorrer algumas situações que demandam procedimentos distintos,
adequados a cada caso, a saber:
1. Quando a omissão de receita for detectada em pessoa jurídica que no ano-calendário
anterior auferiu receita bruta total dentro do limite de R$48.000.000,00 e preenche
as demais condições para a opção pelo lucro presumido no ano seguinte (v. pergunta
520), ano em que está sendo realizado o procedimento de ofício, deverá ser
respeitada e mantida a opção da pessoa jurídica.
2. Se no ano em que se estiver procedendo a fiscalização, somando-se a receita já
tributada pela pessoa jurídica com aquela apurada como omitida for verificado um
55
Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
total superior ao limite fixado legalmente, deverá ser observado que, para o ano
subseqüente àquele em que a pessoa jurídica está sendo fiscalizada, ela deixou de
atender ao requisito para opção pelo lucro presumido, em relação ao limite da receita
bruta total (nesse caso, a pessoa jurídica estará excluída do lucro presumido);
3. Quando a omissão de receita for detectada em pessoa jurídica que está ingressando
no regime, não havendo auferido receita bruta no ano-calendário anterior (ano de
início de atividades), no ano da omissão deverá ser mantida a opção pelo lucro
presumido, mesmo que a soma das receitas auferidas e omitidas tenha ultrapassado o
limite. Entretanto, deverá ser observado o entendimento exposto no item anterior
com relação à manutenção ou não do lucro presumido para o ano subseqüente.
Obs.: No caso da pessoa jurídica com atividades diversificadas tributadas com base no
lucro presumido, não sendo possível a identificação da atividade a que se refere a
receita omitida, esta será adicionada àquela que corresponder o percentual mais
elevado.
36.
O que poderá acontecer à pessoa jurídica que optar indevidamente ou
deixar de cumprir alguma das condições estabelecidas para opção pelo lucro
presumido?
R. Inicialmente será verificada a possibilidade de apuração da base de cálculo do
imposto de renda pelo lucro real, caso a empresa mantenha escrituração regular com
base nas leis comerciais e fiscais. Entretanto, na impossibilidade de adoção de tal
procedimento, deverá ser arbitrado o lucro da pessoa jurídica no respectivo período
de apuração.
37.
Qual o regime de reconhecimento de receitas quando a pessoa jurídica opta
pelo lucro presumido?
R. Regra geral, a pessoa jurídica apura a base de cálculo dos impostos e contribuições
pelo regimento de competência, sendo exceção os rendimentos auferidos em
aplicações de renda fixa e os ganhos líquidos em renda variável, os quais devem ser
acrescidos à base de cálculo do lucro presumido quando da alienação, resgate ou
cessão do título ou aplicação.
Contudo, poderá a pessoa jurídica adotar o critério de reconhecimento das receitas
das vendas de bens e direitos ou da prestação de serviços com pagamento a prazo ou
em parcelas na medida dos recebimentos, ou seja, pelo regime de caixa, desde que
mantenha a escrituração do livro Caixa e observadas as demais exigências impostas
pela IN SRF no 104, de 1998.
38.
A pessoa jurídica optante pelo lucro presumido que estiver adotando o
critério de reconhecimento de suas receitas à medida do recebimento , se alterar
a forma de tributação para o lucro real, como deverá proceder em relação aos
valores ainda não recebidos?
R. A adoção do lucro real, quer por opção ou por obrigatoriedade, leva ao critério de
reconhecimento de receitas segundo o regime de competência, e nesta condição, a
pessoa jurídica deverá reconhecer no mês de dezembro do ano-calendário anterior
àquele em que ocorrer a mudança de regime, as receitas auferidas e ainda não
recebidas.
Se a obrigatoriedade ao lucro real ocorrer no curso do ano-calendário, a pessoa
jurídica deverá oferecer à tributação as receitas auferidas e ainda não recebidas, no
período de apuração anterior àquele em que ocorrer a mudança do regime de
tributação, recalculando o imposto e as contribuições (CSLL, Cofins e PIS/Pasep)
correspondentes ao período.
56
Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
A diferença apurada, após compensação do tributo pago, poderá ser recolhida, sem
multa e sem juros moratórios, até o último dia útil do mês subseqüente àquele em
que incorreu na situação de obrigatoriedade ao lucro real.
Ressalte-se que os custos e despesas associados às receitas incorridas e não recebidas
após a mudança do regime de tributação não poderão ser deduzidos da base de
cálculo do IRPJ ou da CSLL.
57
Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
COMPARATIVO TRIBUTÁRIO ENTRE LUCRO REAL E LUCRO PRESUMIDO
LUCRO REAL
LUCRO PRESUMIDO
15% sobre o Lucro Presumido
calculado da seguinte forma:
15%sobre o lucro Líquido
Imposto de Renda
= Total das Receitas –
Imposto de
8%
para
IRPJ
Total da despesas
Renda IRPJ
Comércio,
Transportes
dedutíveis e permitidas
indústria
e/ou
16%
para
e
32%
para
prestadoras de serviços
1,65%
sobre
faturamento
PIS/PASEP
(vendas
+
receitas
o
0,65% sobre o faturamento
total
total (vendas + serviços+
serviços+
PIS/PASEP
receitas financeiras, etc)
financeiras,
etc)
7,6%
sobre
faturamento
(vendas
COFINS
+
receitas
o
total
serviços
+
3% sobre o faturamento total
financeiras,
COFINS
(vendas + serviços + receitas
etc.). Não cumulativo
financeiras etc.)
no caso de empresas
industriais e comerciais.
1.08% sobre o faturamento
de Comércio e Indústria.
9% sobre Lucro Líquido =
2,88% sobre o faturamento
Contribuição
total das receitas –
Contribuição da prestadora de serviços
Social - CSLL
Total das despesas
Social - CSLL (exceto
dedutíveis e permitidas
serviços
hospitalares, transportes de
cargas e passageiros que é
de 1.08%
10% aplicado sobre a
Imposto de Renda
Adicional
diferença,
quando
Lucro
ultrapassar
10%
o
Líquido
a
R$
58
sobre
a
Imposto de
diferença, quando o Lucro
Renda
Presumido ultrapassar a R$
Adicional
60.000,00 no trimestre.
aplicado
60.000,00 no trimestre.
Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
LUCRO ARBITRADO
O lucro arbitrado é um instituto, um regramento fiscal previsto para os casos em que
a empresa não mantenha escrituração revestida das formalidades requeridas; quando deixa
de elaborar as respectivas demonstrações contábeis; quando tenha a escrituração
desclassificada pelas autoridades; quando opta indevidamente pela tributação com base no
lucro presumido; ou ainda, quando não mantém arquiva de documentos. Em qualquer dessas
hipóteses, a fiscalização pode arbitrar o lucro, cujas regras de arbitramento estão tornandose cada vez mais severas. O instituto do arbitramento implica pagamento de imposto maior
do que aquele apurado pelas regras tradicionais. Todavia, também pode ser utilizado pela
própria empresa.
A legislação de regência estabelece que a autoridade tributária possa fixar o lucro
arbitrado por meio percentual sobre a receita bruta, esta quando conhecida, ou com base no
valor do ativo, do capital social, do patrimônio liquido, da folha de pagamento de
empregados, das compras, do aluguel das instalações ou do lucro líquido auferido em
períodos anteriores.
O arbitramento do lucro por parte das autoridades tributárias é a medida fiscal
extrema e não exclui a aplicação de penalidades, sendo, portanto, cumulativas ao valor do
próprio imposto que por si, já é mais elevado. Todavia, o mesmo instituto do arbitramento
também pode sem empregado pela própria pessoa jurídica, nas condições estabelecidas pela
legislação de regência e, até certo ponto, constitui-se em instrumento de planejamento
tributário, ou então, alternativa legal para transpor determinadas dificuldades operativas.
59
Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
CAPITULO 4
Material de Apoio
Objetivos de aprendizagem
60
Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
INSTRUMENTO PARTICULAR DE
ALTERAÇÃO CONTRATUAL POR SAÍDA DE
UM SÓCIO COM ADMISSÃO DE OUTRO E
Pelo presente instrumento particular,
SÓCIO 1, (Nome do Contratante), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de
Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx),
Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
SÓCIO 2, (Nome do Contratante), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de
Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx),
Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
SÓCIO 3, (Nome do Contratante), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de
Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx),
Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
únicos sócios componentes da sociedade por cotas limitadas que explora
_____________________________, sob a denominação social de (XXX), inscrita no CNPJ
sob o nº (xxx), estabelecida nesta cidade na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), CEP.: (xxx), com
contrato social devidamente arquivado na Junta Comercial deste Estado, em sessão datada
de 02 de julho de 2011, sob o nº 32.540, Protocolo nº 3421, resolvem alterar o referido
contrato social, como a seguir se contrata:
Cláusula 1ª. O SÓCIO 3 se retira da sociedade, cede e transfere (xxx) quotas de capital
social da sociedade para o novo sócio (XXX), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão),
Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx),
bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
Cláusula 2ª. O novo sócio, qualificado na cláusula anterior, declara sob penas legais, que
não está impedido de exercer a administração de sociedade nem por decorrência da Lei, nem
em virtude de condenação nas hipóteses mencionadas no art. 1011, § 1º do Código Civil (Lei
10.406/2002).
Cláusula 3ª. O SÓCIO 3, que se retira da sociedade, declara haver recebido de (XXX),
neste ato e em moeda corrente, a quantia de R$ (xxx) (valor expresso), e declara, outrossim,
sanados todos os seus direitos e haveres perante a sociedade, nada mais tendo a reclamar,
seja a que título for, nem do cessionário, nem da sociedade, dando-lhes plena, geral e
irrevogável
quitação.
Cláusula 4ª. O SÓCIO 3, que se retira da sociedade, fica eximido de toda e qualquer
responsabilidade por quaisquer fatos ou atos praticados pela SOCIEDADE (XXX) durante o
período em que figurou como sócio da referida pessoa jurídica. Fica também eximido de toda
e qualquer responsabilidade perante a sociedade da qual se retira, perante os sócios antigos
ou atuais e perante terceiros por quaisquer fatos ou atos que tenha praticado no período em
que integrou a sociedade.
61
Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
Cláusula 5ª. O sócio (XXX), aqui admitido, na condição de cessionário da parte cedente
do SÓCIO3, a partir deste contrato assume todos os deveres e direitos sociais que lhe foram
cedidos e transferidos pelo cedente, passando a fazer parte integrante da sociedade, com
idênticos direitos e obrigações assegurados aos demais sócios, conforme disposto no contrato
constitutivo
da
sociedade.
Cláusula 6ª. O capital social que é de R$ (......), divididos em (....) quotas de capital no
valor nominal de R$ (......) cada uma, totalmente subscrito e integralizado, conforme contrato
original é elevado para R$(.......), cujo aumento é totalmente subscrito a ser integralizado,
pelos sócios, conforme descrito a seguir:
Fulano de Tal
nº de quotas
- R$ .............
Beltrano de Tal
nº de quotas
- R$..............
Cicrano de Tal
nº de quotas
- R$..............
Total
nº de quotas
- R$ .............
Ficando os sócios com as seguintes participações:
SÓCIO1
SÓCIO2
SÓCIO
ADMITIDO
(xxx)
(xxx)
(xxx)
quotas
quotas
quotas
.......
.......
.......
R$
R$
R$
(xxx)
(xxx)
(xxx)
Totalizando____________quotas, no valor de R$ (xxx)
Cláusula 7ª. Nos termos do art. 1.052 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), a
responsabilidade
de
cada
sócio
é
restrita
ao
valor
de
suas
quotas.
Cláusula 8ª. A gerência da sociedade passará a ser exercida pelo sócio
_____________________________, cabendo-lhe a responsabilidade e a representação ativa
e passiva da sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos
compreendidos no objeto social, sempre no interesse da sociedade, sendo vedado,
entretanto, o uso da denominação social em negócios estranhos aos fins sociais.
Cláusula 9ª. Em suas deliberações, o administrador adotará, preferencialmente, a forma
estabelecida no § 3º do art. 1.072 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
Cláusula
10ª.
Fica
estabelecido
que
a
sociedade
não
terá
conselho
fiscal
Cláusula 11ª. Em caso de falecimento, o valor devido aos herdeiros do sócio falecido
será pago da seguinte forma: 40% (quarenta por cento) no prazo de dois meses; 30% (trinta
por cento) no prazo de seis meses; 30% (trinta por cento) no prazo de doze meses.
Cláusula 12ª. Serão regidas pelas disposições do Código Civil (Lei 10.406/2002)
aplicáveis à matéria, tanto a retirada de sócios quanto a dissolução e a liquidação da
sociedade.
E por se acharem em perfeito acordo, de tudo quando neste instrumento particular foi
lavrado, obrigam-se a cumprir o presente, assinando-o na presença das duas testemunhas
abaixo, em quatro exemplares de igual teor, com a primeira via destinada a registro e
arquivamento na Junta Comercial deste Estado.
62
Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
São Paulo, ______________de 2012
______________________________
Nome
CPF
______________________________
Nome
CPF
______________________________
Nome
CPF
______________________________
Nome
CPF
______________________________
Nome
CPF
______________________________
Nome
CPF
SISTEMA FISCAL G5 PHOENIX
Entrar no sistema Fiscal:
Iniciar/Todos os programas/Contmatic Phoenix/G5 Phoenix/ SUPER-123;
Cadastro do Contador
Cadastro/Contadores/ “Contador”- “Nome”, Digitar um nome; “CPF”, digitar um número
de CPF (acessar o Google, para conseguir um número);/ “Tipo de Assinatura”
/“CRC”, número com as posições nnn.nnn/L-n;/ “UF”, SP;/ “Ordem da
assinatura” – Final/“Frase na assinatura do Contador”, nome do Contador.
Cadastro da empresa:
1) Cadastro/Empresas/Novo/Número da sala/Enter;
2) Razão Social: Nome da empresa/Nome Fantasia: da empresa/ Endereço:Clicar na seta
ao lado do “Tipo”/Clicar em cima do correspondente a empresa/ “Logradouro”,
escrever o nome do endereço da empresa/ “Número”, da empresa/ “Bairro”, da
63
Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
empresa/ “Distrito”, São Paulo/ “Cód. Município”, <Ctrl+enter>, no “Quadro
Município”, Sao Paulo (sem ~),<Ctrl+enter>/ “CEP” da empresa/ “CNPJ”, da
empresa/Insc. Est.(Inscrição Estadual), da empresa/ “Nat. Jud”, 206-2/”Inscr.
Municipal”, da empresa/ “CNAE”, da empresa/ “Inic. Atividade”, quando a empresa
passou a funcionar/ “Data Reg”, data do registro da empresa na Junta Comercial/
“Cap. Soc.”, clicar na seta ao lado, “Data” do registro na Junta Comercial, “Valor”,
capital da empresa,OK, Sair/ “Tipo de IRPJ”, clicar na seta ao lado, “Data”, do início
da atividade, “Tipo IRPJ”, (2-Lucro Presumido) , “Regime”, (2-competência), OK,
Sair/ “E-mail”, da empresa/ “Site”, da empresa/ “Responsável”- “Nome”, sócio
responsável pela empresa; “CPF”, sócio responsável pela empresa; “R.G”, sócio
responsável pela empresa; “Qualificação”, sócio; “Fone”, sócio responsável pela
empresa; “Fax”, sócio responsável pela empresa.
3) Clicar na aba “Escrita”/ “Tp Emp”, 1/ “Per. ICMS”, 1/ “Reg. A. de ICMS”, 1/ “Tipo
Caixa”, 2/ “Venc. GR”,1/ “Venc. GR ST”, 1/ “Qtde Totaliz”, 1/
4) Clicar na aba “Cont”/ “Tipo de Empresa (para efeito de cálculo)”- “Data”, do início
da atividade, “Tipo”, 0 (zero); OK; Sair/ “Qualificação Pessoa Jurídica
(DIPJ), Clicar na seta ao lado, 0 (zero)/ “Contador responsável”, Clicar na seta ao lado e
escolher a opção oferecida/Gravar/Sair
Observação: Desde que não apareça uma mensagem de “Erro Fatal”, mande salvar
com as pendências que forem apontadas.
Lançamento de Notas Fiscais de Mercadorias:
Auxiliar/ Ativar Empresa/ “Data”, último dia do mês correspondente/ Clicar na empresa.
Escrituração/Notas ICMS-IPI/Lançamentos Notas Fiscais;
Notas fiscais de entrada:
1) “Data”, data da nota fiscal/ “Emissão”, data da nota fiscal/ “Espécie”, NF/ “Série”,
1/ “Número”, número da nota fiscal/ “CNPJ-fornecedor”, número do CNPJ de quem
64
Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
emitiu a nota fiscal/ “UF”, SP/ “C. Fiscal”, CFOP da notas Fiscal(para conhecimento
dar <Ctrl+enter>)/ “Valor Contábil”, valor da nota fiscal/ “Turbo”, <Ctrl+enter>, 18,
<enter>,<enter>,<enter>,<enter>,<enter>, até “fechar a janela”./ Gravar/ Aparecerá
a tela “Participantes”( Cadastro do fornecedor, que é necessário fazer apenas uma
vez) - “Insc. Estadual”, número da Inscrição Estadual do fornecedor, “Razão Social”,
Nome do fornecedor, “Endereço” e “Nº” do fornecedor, “Bairro” do fornecedor,
“CEP”, do fornecedor, “Cód. Munic.”, <Ctrl+enter> e escolher, “País”, <Ctrl+enter> e
escolher/ Gravar.
Notas fiscais de saída:
Data”, data da nota fiscal/ “Emissão”, data da nota fiscal/ “Espécie”, NF/ “Série”, 1/
“Número”, número da nota fiscal/“UF”, SP/“C. Fiscal”, CFOP da notas Fiscal(para
conhecimento dar <Ctrl+enter>)/ “Valor Contábil”, valor da nota fiscal/ “Turbo”18,
<enter>, <enter>,<enter>,<enter>,<enter>,<enter>, até “fechar a janela”./ Gravar.
Lançamento de Notas Fiscais de Serviços:
Auxiliar/ Ativar Empresa/ “Data”, último dia do mês correspondente/ Clicar na empresa.
Escrituração/Notas ISS/Cadastro de Serviços/ Prestados
“Novo”/ “Cód. Serviço” <Ctrl+enter>, Cód.Serviço -1/ “Cód. Serv. Municipal”, 07455/
“Descrição”, Conserto, conservação e manutenção/” Aliq.- 5”/“LP% 16”/ Gravar.
Observação: Aparecerá mensagem de que não foi cadastrada informação com base no
Simples Nacional/Mandar gravar assim mesmo.
Escrituração/Notas ISS/Lançamentos Notas ISS – Serviços Prestados
“Dia”, dia da nota fiscal/ “Emissão”, dia da nota fiscal/ “Número”, número da nota fiscal/
“Cód. Serv”, número de com o cadastrado acima/ “Modelo”, 51/ “Espécie”, NFS/ “Série”,
A/C/C - <Ctrl+enter>” escolher o nº do lançamento”/ “Valor da Nota”, valor da nota
fiscal/”Base de Cálculo”/ <enter>/ Gravar.
65
Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
Geração de Livros Fiscais:
Auxiliar/ Ativar Empresa/ “Data”, último dia do mês correspondente/ Clicar na empresa.
Auxiliar/ Controle de impressão/Exportar para PDF/OK.
Livro Registro de Entradas de Notas Fiscais
Livros/ Entradas-Web/ Mês da consulta/ OK/Arquivo/ Salva uma cópia/ Endereçar onde
deverá ser salvo.
Livro Registro de Saídas de Notas Fiscais
Livros/ Saídas -Web/ Mês da consulta/ OK/Arquivo/ Salva uma cópia/ Endereçar onde deverá
ser salvo.
Livro de Apuração de I.C.M.S
Mensal/ Apur.ICMS – Web/ Mês da consulta/ OK/Arquivo/ Salva uma cópia/ Endereçar onde
deverá ser salvo.
Livro de Apuração de I.SS
Livros/ ISS/ Serviços Prestados ( Modelo 51)/ OK/Arquivo/ Salva uma cópia/ Endereçar onde
deverá ser salvo.
SISTEMA FOLHA PHOENIX
Entrar no sistema Folha de Pagamento:
Iniciar/Todos os programas/Contmatic Phoenix/JR Phoenix/ SUPER-123;
Arquivos/ Ativar Empresa/ “Data”, último dia do mês correspondente/ “Apelido”, nome da
Empresa/ OK.
Observação: Só clicar no
informações.
que está no rodapé, após preencher todas as
Complementação do Cadastro da Empresa
66
Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
Para o sistema da folha funcionar é necessário complementarmos o cadastro da empresa.
Tem-se que fazer o seguinte:
Arquivo/ Empresas/ Empresas/ Clicar em “Alterar”/ Clicar “Folha”.
“Cód. Fpas”, 515/ “Cód. Terceiros”, 0115/ “%. R.A.T”, 1/ “Código de Pagamento GPS”,
“2100-Empresas em Geral-CNPJ”/ “Código do FGTS”, 9970505016716/ “Banco FGTS”, Clicar
“ ”/ Incluir/ Novo/ “Código”, 141/ “Nome do Banco”, Caixa Econômica Federal/
“Endereço”, Rua Boa Vista, 53/ “Bairro”, Centro/ “Cidade”, São Paulo/ “UF”, SP/ “CEP”,
01002000/ “Número da Agência”, 112/ “Nome da Agência”, Centro/ “Nº do Banco”, 141/
“Layout”, Clicar em
/ Clicar em “26 - Banco CEF (240
Pos.)”/ Grava / OK./ “Código de Centralização”, Clicar em
/ “0 - Estabelecimentos que
não centralizam”/ “Classe da Empresa”, Clicar em
/ “1 – Única”/ “Categoria
Empregador”, Clicar em
/ “9 - Outros”/ “Código do Município”, 3550308/ “Numero de
Proprietários”, quantidade de sócios/ “Banco do PIS”, Clicar em
/OK (Caixa Econômica
Federal)/ “Regime de Pagamento”, Clicar em
/ “2 – Competência”/ “Sindicato Patronal”,
Clicar “ ”/ Incluir/ Novo/ “Cód. Sindicato”, 1/ “Nome do Sindicato”, Sindicato dos
Lojistas/ “Responsável”, Carlos dos Santos/ “Localização-Endereço”, Rua Formosa/
“Número”, 315/ “Bairro”, Centro/ “CEP”, 01002000/ “Cidade”, São Paulo/ “UF” SP/
“Fone”, 11-5321-1125/ “Fax”. 11-5321-1125/ “CNPJ”, 00.962.798/0001-52/ Gravar/
“Representante Legal (SEFIP/Rescisão)”, o sócio que representa a empresa/ “Empresa
Responsável”, Clicar em
/ Clicar na empresa que está sendo cadastrada/ “DDDTelefone”, digitar o da empresa/”Pl. Contas Int” 1-Plano de Contas/”Divisão Pl. Contas”- 1Plano de Contas/Gravar.
Cadastramento de Funcionário
Arquivos/Funcionários/Funcionários.
Dados Cadastrais
67
Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
Clicar em “Novo”/ “Código”, número do funcionário/ “Nome”, nome do funcionário/
“Endereço”, endereço do funcionário/ “Nome da Mãe”, nome da mãe da funcionário/
“Nome do Pai”, nome do pai do funcionário/ “Naturalidade”, São Paulo/ “UF”, SP/ “Data de
Nascimento”, data de nascimento do funcionário/ “Raça/Cor”, Clicar em
/ Clicar na cor
escolhida/ “Def. Físico”, Clicar em
/ 0 – Não é portador de deficiência/ ‘Sexo”, Clicar em
/ escolher o sexo/ “Estado Civil”, Clicar em
/ escolher o estado civil/ “Tipo
Sanguíneo”, Clicar em
/ escolher o tipo de sangue/ “Registro”, número do funcionário/
“Folha-Ficha”, número do funcionário/ “Local”, Clicar “ ”/ Incluir/ Novo/ “Código” 1/
“Local”, Matriz/ “Endereço/Logradouro”, da empresa/ “Cód.Fpas”, 515/ “Cód.Terceiros”,
0115/ “Percentual do SAT”, 1/ “CNPJ” da empresa/ “Código de Pagamento GPS”, 2003
Empresas Optantes pelo Simples-CNPJ/ Gravar/ Sair/OK / “Departamento”, Clicar “ ”/
Incluir/ Novo/ “Código” 1/ “Departamento”, Comercial/ Gravar/OK.
Dados contratuais
68
Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
“Admissão”, 4 dias antes do início das atividades/ “Dias Exp.”, 45/ “Dias Prorrog”, 45/
“Data de Término”, 45 dias após a data da contratação do funcionário/ “Exame Médico”,
data da contratação/ “Validade”, 360/NUNCA CLICAR EM “Dt. Rescisão/Transf.Saída”
“Sindicato Representante”, <Ctrl+enter>/ “Funcionário”, Clicar “ ”/ Novo/ “Data de
filiação”, data da contratação do funcionário/ “Sindicato”, Clicar “ ”/ Incluir/ Novo/
“Código Sindicato”, 2/ “Razão Social (Simplificado)”, Sindicato do Comércio/ “Razão Social
Completa”, Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Estado de São Paulo/ “CNPJ”,
00.967.226/0001-66/ “Código da Entidade Sindical”, 1025/ “Responsável”, José Rodrigues
Silveira/ “Endereço”, Rua Direita/ “Número”, 206/ “Bairro”, Centro/ “Cidade”, São Paulo/
“UF”, SP/ “CEP”, 01002000/ “Fone”, 11-5217-2265/ “Fax”, 11-5217-2265/ “Email”,[email protected]/ “Site”,
[email protected]/ “Mês Data Base” 10/ “Grau da
Entidade”, Clicar em
/ 1 – Sindicato/ “Classe”, Clicar em
/ 4 - Empregados/ “Área
Geo-Econômica”, Clicar em
/ 1 – Urbano/ “Tipo”, Clicar em
/ 1 – Trabalhadores/
“Atividade Abrangente”, Comércio Varejista/ Gravar/ Sair/OK/ Gravar/ (CATEGORIA
NORMATIVA VINCULADA)/ Novo/ “Data de Início”, data da contratação do funcionário/
“Categoria Normativa Vinculada”, Clicar “ ”/ Incluir/ “Descrição”, Comerciário/ “Hrs.
Semanais”, 44/ “Hrs. Mensais”, 220/ Gravar/ Sair/ OK/ Grava/ Sair/ “Tipo de Tributação
Sindical”, Clicar em
/ 1- Já contribuiu esse ano/ “Formas de Pagamento”, <Ctrl+enter>/
Novo/ “Data de Vigência”, data da contratação do funcionário/ “Motivo”, Admissão/ “Data
da Alteração”, data da contratação do funcionário/ “Hrs. Semanais”, 44/ “Hrs. Mensais”,
220/ “Forma de Pagamento”, Clicar em
/ 1 – Mensalista/ “Valor”, valor do salário do
funcionário/ Gravar/Sair/ “Tipo de Contrato”, Clicar em
/ 1- C.L.T/ “Op 13º. Férias(Doc.
Aulista)/ Clicar em
/ 1 – Integral/ “Conta Bancária- Tipo”, conta corrente/ “Banco”,
Clicar “ ”/OK / “Número da Conta”, 1223-4/ “Cargo”, <Ctrl+enter>/ Novo/ “Data da
Alteração”, data da contratação do funcionário/ “Motivo”, Admissão/ Clicar “ ”/ Incluir/
Novo/ “Código”, 1/ “Descrição”, Assistente/ “Novo C.B.O”, Clicar “ ”/ Clicar em
Assistente de Venda/ OK/ Gravar / Sair/ OK / Grava / Sair/ “Código de Horário”,
<Ctrl+enter>/ Novo / “Data Início”, data da contratação do funcionário/ “Horário”, Clicar
“ ”/ Incluir/ “Descrição”, Carga Horária/ Horário a incluir: 8:00 as 12:15 e 13:15 as 18:15/
Gravar / Sair/ OK / Gravar / Sair
Dados Oficiais
69
Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
/ 10 – Brasileira/ “Sit. Caged 1º-Reemp-Reint-Transf”, Clicar
“Nacionalidade”, Clicar em
em
/ 20 – Admissão de empregado com emprego anterior/ “Vínculo Empregatício”, Clicar
em
/ 10 – Trab. Urbano vinc. Empregador pessoa jurídica por contrato de trabalho pela
CLT/ “Grau de Instrução“, 8 – Superior Incompleto/ “FGTS- Códigos de admissão”, Clicar em
/ 9 – Outros/ “Número da Conta”, 233145235/ “Data da Opção”, data da contratação do
funcionário/ Ocorrência/ <Ctrl+enter>/<enter>/Clicar à direita / 1- Não exposição a agente
nocivo.
Documentos
“CTPS- Número”, 006862/ “Série”, 0085/ “UF”, SP/ “Data Expedição”, 26/10/1989/ /
“CPF”, 573.684.223-87/ “Título de Eleitor – Número”, 233315115789/ “Zona”, 398/ “Seção”,
114/ “RG – Número”, 429443412-1/ “Data Expedição”, Clicar em
/ 18/10/2009 / “Órgão
Emissor”, Clicar em
/ 4 – Secretaria de Segurança/ “UF”, SP/ “PIS – Número”,
1200217453/ “Data de Cadastro”, Clicar em
/ 20/10/1989 / “Documentação Militar – Tipo
de Documento”, Clicar em
/ 2 – Certificado de dispensa Militar/ “Categoria”, D.
Finalmente clicar em
70
Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
Observação: Se aparecer alguma mensagem que não seja “Erro Fatal”, e não faz parte do
que foi solicitado o preenchimento, mande gravar assim mesmo.
Eventos
São situação peculiares a cada funcionário, então esse cadastro tem que ser feito de forma
individual para todos eles. (1,4,5,11,17,39 e 109)
Quando inserir os eventos, aparecendo a palavra “automático”,
confirmar. Caso contrário preencher a informação solicitada
Lançamentos/ Funcionários/ “Funcionários”, Clicar “ ”/ Escolher o
funcionário/OK/<enter>/ Novo/ “Evento”, Clicar “ ”/ Escolher o evento/OK/
Dependendo do Evento, preencher o quadro abaixo de “Eventos”, no nosso caso colocar a
quantidade de horas extras a serem pagas, 50.
Confirma/ Sair
Com as informações acima digitadas já é possível gerar uma Folha de Pagamento da seguinte
forma:
Arquivos/ Ativar Empresa/ “Data”, último dia do mês correspondente/ “Apelido”, nome da
Empresa/ OK.
Cálculos/ Processamento (Folhas)/ Processar/ OK/ Sair.
Relatórios/ Mensais / Folha – Web / Imprimir / Close/ Sair
SISTEMA CONTÁBIL PHOENIX
71
Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
Entrar no sistema Contábil:
Iniciar/Todos os programas/Contmatic Phoenix/Contábil Phoenix/ SUPER-123;
Cadastro do Plano de Contas
Cadastro/Planos de Contas/ Planos/ Novo/ “Novo Plano”- O número da sala/ OK/ Copia
Plano/ Clicar ao lado do “Plano Origem”
/ Clicar em “*Modelo Lei 11638”/ “Plano
Destino”- O número da sala/ Clicar “Copiar”/ Aguardar copiar/ OK/ Clicar em
/ clicar
em
até aparecer na frente de “Configuração de Plano”, o número da sala/ Clicar em
selecionar/ Sair.
Cadastro da empresa:
Cadastro/Empresas/Novo/Número da sala/Enter;
Razão Social: Nome da empresa/Nome Fantasia: da empresa/ Endereço:Clicar na seta
ao lado do “Tipo”/Clicar em cima do correspondente a empresa/ “Logradouro”,
escrever o nome do endereço da empresa/ “Número”, da empresa/ “Bairro”, da
empresa/ “Distrito”, São Paulo/ “Cód. Município”, <Ctrl+enter>, no “Quadro
Município”, Sao Paulo (sem ~),<Ctrl+enter>/ “CEP” da empresa/ “CNPJ”, da
empresa/Insc. Est.(Inscrição Estadual), da empresa/ “Nat. Jud”, 206-2/”Inscr.
Municipal”, da empresa/ “CNAE”, da empresa/ “Inic.
Atividade”, quando a empresa passou a funcionar/ “Data Reg”, data do registro da
empresa na Junta Comercial/ “Cap. Soc.”, clicar na seta ao lado, “Data” do registro
na Junta Comercial, “Valor”, capital da empresa,OK, Sair/ “Tipo de IRPJ”, clicar na
seta ao lado, “Data”, do início da atividade, “Tipo IRPJ”, 2 (dois)/ OK, Sair/ “E-mail”,
da empresa/ “Site”, da empresa/ “Responsável”- “Nome”, sócio responsável pela
empresa; “CPF”, sócio responsável pela empresa; “R.G”, sócio responsável pela
empresa; “Qualificação”, sócio; “Fone”, sócio responsável pela empresa; “Fax”, sócio
responsável pela empresa.
Clicar na aba “Escrita”/ “Tp Emp”, 1/ “Per. ICMS”, 1/ “Reg. A. de ICMS”, 1/ “Tipo
Caixa”, 2/ “Venc. GR”,1/ “Venc. GR ST”, 1/ “Qtde Totaliz”, 1/
Clicar na aba “Cont”/ “Plano de Contas Contábil” – número da sala/ “Tipo de
Empresa (para efeito de cálculo)”- “Data”, do início da atividade, “Tipo”, 1 (um); OK;
Sair/ “Qualificação Pessoa Jurídica (DIPJ), Clicar na seta ao lado, 0 (zero)/ “Contador
responsável”, Clicar na seta ao lado e escolher a opção oferecida/ “Informações de
72
Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
Registro da Constituição da Empresa” / Clicar “Junta Comercial” / “NIRE” –
3527121331/ “Data de Registro”- A mesma da Primeira Tela /Gravar/ Sair
Observação: Desde que não apareça uma mensagem de “Erro Fatal”, mande salvar com as
pendências que forem apontadas.
Cadastro de Histórico Padrão
Cadastro/ Histórico Padrão/ Novo/ “Código” - Número do Histórico/ “Descrição” - Nome do
Histórico/ Gravar/ Sair.
Lançamentos Contábeis
Lançamentos Simples
Lançamentos / Contábeis / Empresa / Data / Escolher a empresa/ Ativar / Novo / “Data” –
Dia e Mês do Lançamento/ “Valor”- Valor do Lançamento Contábil / “Conta a Débito” <Ctrl+enter> - Escolher a conta e clicar/ Clicar no quadrado correspondente a conta/ “Conta
a Crédito” - <Ctrl+enter> - Escolher a conta e clicar/ Clicar no quadrado correspondente a
73
Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
conta/ Cód. H.P. <Ctrl+enter> - Escolher o histórico e clicar/ Clicar no quadrado
correspondente ao histórico/ “Complemento”- Completar o histórico se necessário/ Gravar.
Lançamentos Múltiplos
Lançamentos / Contábeis / Empresa / Data / Escolher a empresa/ Ativar / Novo / “Data” –
Dia e Mês do Lançamento/ “Valor”- Valor do Lançamento Contábil / “Conta a Débito” Digitar M / “Valor”- Valor do Lançamento Contábil / “Conta” - <Ctrl+enter> -Escolher a
conta e clicar/ Clicar no quadrado correspondente a conta/ H.P. <Ctrl+enter> - Escolher o
histórico e clicar/ Clicar no quadrado correspondente ao histórico/ “Complemento”Completar o histórico se necessário/ Gravar/Aplicar/“Conta a Crédito” - <Ctrl+enter> Escolher a conta e clicar/ Clicar no quadrado correspondente a conta/ H.P. <Ctrl+enter> Escolher o histórico e clicar/ Clicar no quadrado correspondente ao histórico/
“Complemento”- Completar o histórico se necessário/ Gravar/Sair.
Observação: O mesmo procedimento se aplica aos lançamentos a crédito.
Balancete de Verificação
Relatórios / Balancete de Verificação – Web / Definir o Mês / Controle de Impressão / Clicar
em Exportar para PDF / OK / Imprimir.
Razão
Relatórios / Razão Analítico / Definir Período / Controle de Impressão / Clicar em Exportar
para PDF / OK / Imprimir.
Diário
Relatórios / Diários / Definir Período / Controle de Impressão / Clicar em Exportar para PDF
/ OK / Imprimir.
Integrando os sistemas, fiscal, folha de pagamento e
contábil.
74
Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
Após operacionar individualmente cada sistema, vamos fazer a integração
entre eles. Para que isso ocorra é necessário que façamos a parametrização,
ou seja, “vamos dizer ao sistema”, o que ele deve fazer com as informações
contidas em cada um deles. Em alguns sistemas a integração é imediata, não
sendo necessário nenhum procedimento, o que não é o nosso caso, em razão
de que os sistemas da empresa Contmatic não são integrados
automaticamente.
Integrando o fiscal com o contábil
Após acessar o G5 Phoenix (Sistema Fiscal);
ENTRADAS
75
Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
Nessa
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
tela deverá ser feito o seguinte:
Centena CFOP – Os três últimos números do CFOP;
C/C – Seqüência numérica dos lançamentos começando pelo número 1(Um);
Clicar em “Entradas”;
Partida – <Ctrl+enter> e escolher a conta no plano de contas e clicar nela;
Contrapartida – O mesmo procedimento da “Partida”;
Histórico – Mesmo procedimento da “Partida”;
Complemento do Histórico – Digitar – “999999” “fff”
Repetir para ICMS;
Frase p/Obs do Livro – Digitar o tipo da operação de forma reduzida;
Frase por Extenso – Digitar a operação de forma detalhada;
• Clicar – “A Prazo”;
• Mudar para saídas.
SAÍDAS
76
Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
Nessa
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
tela deverá ser feito o seguinte:
Centena CFOP – Os três últimos números do CFOP;
C/C – Seqüência numérica dos lançamentos começando pelo número 1(Um);
Clicar em “Saídas”;
Partida – <Ctrl+enter> e escolher a conta no plano de contas e clicar nela;
Contrapartida – O mesmo procedimento da “Partida”;
Histórico – Mesmo procedimento da “Partida”;
Complemento do Histórico – Digitar – “999999” “fff”
Repetir para ICMS;
Frase p/Obs do Livro – Digitar o tipo da operação de forma reduzida;
Frase por Extenso – Digitar a operação de forma detalhada;
• Clicar – “A Prazo”;
• Clicar em “Serviços”.
SERVIÇOS
77
Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
Nessa
•
•
•
•
•
tela deverá ser feito o seguinte:
C/C – Seqüência numérica dos lançamentos começando pelo número 1(Um);
Clicar em “ Valor Serviço”;
Partida – <Ctrl+enter> e escolher a conta no plano de contas e clicar nela;
Contrapartida – O mesmo procedimento da “Partida”;
Histórico – Mesmo procedimento da “Partida”;
• Clicar – “A Prazo”.
• Sair.
78
Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
Preencher conforme modelo. <Ctrl+enter>,e procure as
contas e cadastre os históricos.
Após os procedimentos acima, clicar:
79
Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
Integrando folha de pagamento com o contábil
Após acessar o Contmatic Folha Phoenix (Folha de Pagamento);
80
Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
Nessa
•
•
•
•
•
tela deverá ser feito o seguinte:
Evento – Cicar “ao lado” e escolher;
Partida – Crtl/Enter e escolher a conta no plano de contas e clicar nela;
Contrapartida – O mesmo procedimento da “Partida”;
Histórico – Mesmo procedimento da “Partida”;
Complemento do Histórico – Digitar – DO MÊS
• Clicar – “Outros”.
Nessa
•
•
•
•
•
•
tela deverá ser feito o seguinte:
No campo “FGTS” ;
Partida – Crtl/Enter e escolher a conta no plano de contas e clicar nela;
Contrapartida – O mesmo procedimento da “Partida”;
Histórico – Mesmo procedimento da “Partida”;
Complemento do Histórico – Digitar – DO MÊS
Repetir para INSS empresa e Inss Terceiros;
• Clicar – “Prov. Férias”.
• Preencher os outros campos.
81
Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
Nessa
•
•
•
•
•
tela deverá ser feito o seguinte:
Nos campos “Férias”, “1/3 Férias”, “FGTS Férias” ;
Partida – Crtl/Enter e escolher a conta no plano de contas e clicar nela;
Contrapartida – O mesmo procedimento da “Partida”;
Histórico – Mesmo procedimento da “Partida”;
Complemento do Histórico – Digitar – DO MÊS
• Clicar – “Outros”.
82
Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
Nessa
•
•
•
•
•
tela deverá ser feito o seguinte:
Nos campos “13º”, “FGTS 13º”;
Partida – Crtl/Enter e escolher a conta no plano de contas e clicar nela;
Contrapartida – O mesmo procedimento da “Partida”;
Histórico – Mesmo procedimento da “Partida”;
Complemento do Histórico – Digitar – DO MÊS
• Clicar – “Sair”.
Após os procedimentos acima, clicar:
83
Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
Integrando o fiscal e a folha de pagamento no sistema contábil
Após acessar o Contmatic Phoenix Contábil, acessar a empresa e clicar em:
84
Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
Nessa tela deverá ser feita a integração da “Escrita Fiscal” e“Folha”,
sendo uma de cada vez, sendo o seguinte procedimento igual para os
dois programas:
• Clicar na opção e mandar Integrar;
• Sair.
85
Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
Informações de apoio:
CNPJ
CPF
Inscrição Estadual
04.461.613/0001-87
034.138.423-23
111.215.317.216
02.316.483/0001-63
020.248.578-17
113.155.456.317
04.528.424/0001-84
034.326.816-74
115.589.897.123
08.217.589/0001-96
056.215.528-73
114.589.569.896
38.883.252/0001-89
015.977.802-60
123.693.456.147
67.424.572/0001-79
022.481.857-07
111.789.142.369
07.242.474/0001-99
028.646.621-08
114.369.654.163
86
Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
PLANO DE CONTAS
Reduzida
1111101
1112201
1112301
1121101
1121201
1131201
1131601
1131701
1131702
1131902
1131912
1131913
1151101
1161201
1161202
1211101
1211201
1211301
1212101
Conta
1
1.1
1.1.1
1.1.1.01
1.1.1.01.001
1.1.1.01.001.00001
1.1.1.02
1.1.1.02.002
1.1.1.02.002.00001
1.1.1.02.003
1.1.1.02.003.00001
1.1.2
1.1.2.01
1.1.2.01.001
1.1.2.01.001.00001
1.1.2.01.002
1.1.2.01.002.00001
1.1.3
1.1.3.01
1.1.3.01.001
1.1.3.01.002
1.1.3.01.002.00001
1.1.3.01.006
1.1.3.01.006.00001
1.1.3.01.007
1.1.3.01.007.00001
1.1.3.01.007.00002
1.1.3.01.009
1.1.3.01.009.00002
1.1.3.01.009.00012
1.1.3.01.009.00013
1.1.5
1.1.5.01
1.1.5.01.001
1.1.5.01.001.00001
1.1.6
1.1.6.01
1.1.6.01.002
1.1.6.01.002.00001
1.1.6.01.002.00002
1.2
1.2.1
1.2.1.01
1.2.1.01.001
1.2.1.01.001.00001
1.2.1.01.002
1.2.1.01.002.00001
1.2.1.01.003
1.2.1.01.003.00001
1.2.1.02
1.2.1.02.001
1.2.1.02.001.00001
Descrição
ATIVO
ATIVO CIRCULANTE
DISPONIVEL
Numerários
CAIXA
Caixa Geral
BANCOS
BANCOS CONTA MOVIMENTO
Itau
APLICACOES FINANCEIRAS LIQUIDEZ IMEDIATA
Aplicações financeiras
CLIENTES
DUPLICATAS A RECEBER
DUPLICATAS A RECEBER
Duplicatas a receber
( - ) DUPLICATAS DESCONTADAS
( - ) Duplicatas descontadas
OUTROS CREDITOS
OUTROS CREDITOS
BANCOS CONTA VINCULADA
TITULOS A RECEBER
Títulos a receber
ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES
Adiantamentos a fornecedores
ADIANTAMENTOS A EMPREGADOS
Salários
13º salário
TRIBUTOS A RECUPERAR / COMPENSAR
ICMS a recuperar
Cofins a recuperar
PIS-PASEP a recuperar
ESTOQUES
ESTOQUES
MERCADORIAS, PRODUTOS E INSUMOS
Mercadorias para revenda
DESPESAS PAGAS ANTECIPADAMENTE
DESPESAS PAGAS ANTECIPADAMENTE
DESPESAS DO EXERCICIO SEGUINTE
Prêmios de seguros a apropriar
Assinaturas e anuidades
ATIVO NÃO CIRCULANTE
ATIVO REALIZAVEL A LONGO PRAZO
CLIENTES
DUPLICATAS A RECEBER
DUPLICATAS A RECEBER
( - ) DUPLICATAS DESCONTADAS
( - ) DUPLICATAS DESCONTADAS
( - ) CREDITOS VENCIDOS E NAO LIQUIDADOS
( - ) CREDITOS VENCIDOS E NAO LIQUIDADOS
OUTROS CREDITOS
TITULOS A RECEBER
TITULOS A RECEBER
87
1212201
1221101
1231101
1231102
1231202
1232101
1232102
1232103
1232104
1232105
1232106
1232201
1232202
1232203
1232204
1232205
1232206
1241101
1241201
2111501
2121101
2131102
2131103
2131104
2131105
2131108
2131109
2131110
2131113
1.2.1.02.002
1.2.1.02.002.00001
1.2.1.02.003
1.2.1.02.004
1.2.2
1.2.2.01
1.2.2.01.001
1.2.2.01.001.00001
1.2.3
1.2.3.01
1.2.3.01.001
1.2.3.01.001.00001
1.2.3.01.001.00002
1.2.3.01.002
1.2.3.01.002.00002
1.2.3.02
1.2.3.02.001
1.2.3.02.001.00001
1.2.3.02.001.00002
1.2.3.02.001.00003
1.2.3.02.001.00004
1.2.3.02.001.00005
1.2.3.02.001.00006
1.2.3.02.002
1.2.3.02.002.00001
1.2.3.02.002.00002
1.2.3.02.002.00003
1.2.3.02.002.00004
1.2.3.02.002.00005
1.2.3.02.002.00006
1.2.4
1.2.4.01
1.2.4.01.001
1.2.4.01.001.00001
1.2.4.01.002
1.2.4.01.002.00001
2
2.1
2.1.1
2.1.1.01
2.1.1.01.001
2.1.1.01.005
2.1.1.01.005.00001
2.1.2
2.1.2.01
2.1.2.01.001
2.1.2.01.001.00001
2.1.3
2.1.3.01
2.1.3.01.001
2.1.3.01.001.00002
2.1.3.01.001.00003
2.1.3.01.001.00004
2.1.3.01.001.00005
2.1.3.01.001.00008
2.1.3.01.001.00009
2.1.3.01.001.00010
2.1.3.01.001.00013
Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
BANCOS CONTA VINCULADA
BANCOS CONTA VINCULADA
CONTROLADORA, CONTROLADAS E COLIGADAS
SOCIOS, ADMINIST. E PESSOAS LIGADAS
INVESTIMENTOS
INVESTIMENTOS
CONTROLADAS E COLIGADAS - EQUIV. PATRIM.
Controlada "A" - Valor patrimonial"
IMOBILIZADO
BENS IMOVEIS
BENS IMOVEIS
Terrenos
Edifícios
(-) DEPRECIAÇÕES ACUMULADAS BENS IMÓVEIS
(-) Depreciação de edifícios
BENS MÓVEIS
BENS MÓVEIS
Móveis e utensílios
Equipamento de Tecnologia e Informática
Veículos
Maquinas e equipamentos
Instalações
Ferramentas
(-) DEPRECIACOES, AMORT. E EXAUST. ACUM.
(-) Depr.Acum.de moveis e utensilios
(-) Depr.Acum.equip.Tecnologia Inform.
(-) Depr. Acumuladas de veiculos
(-) Depr. Acumuladas Maq e Equiptos
(-) Depr. Acumuladas Instalações
(-) Depr. Acumuladas de Ferramentas
INTANGIVEL
BENS INTANGIVEIS
MARCAS, DIREITOS E PATENTES
Marcas, direitos e Patentes
(-)Amort. dep.marcas-direitos e patente
(-)Amort. dep.marcas-direitos e patente
PASSIVO
PASSIVO CIRCULANTE
Exigível a Curto prazo
EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS
EMPRESTIMOS NACIONAIS
TITULOS A PAGAR
Títulos a Pagar
FORNECEDORES
FORNECEDORES
FORNECEDORES NACIONAIS
Fornecedores Nacionais
OBRIGACOES TRIBUTARIAS
OBRIGACOES TRIBUTARIAS
IMPOSTOS E CONTRIBUICOES A RECOLHER
ICMS a recolher
ISS a recolher
Provisão p/ imposto de renda
Provisão contribuição social s/ o lucro
Imposto de renda na fonte a recolher
PIS-PASEP a recolher
Cofins a recolher
ISS retido na fonte a recolher
88
2131114
2141101
2141102
2141103
2141201
2141202
2141301
2141302
2141303
2141304
2141305
2141306
2151101
2311101
2312101
2341101
2361101
3212101
3212102
2.1.3.01.001.00014
2.1.4
2.1.4.01
2.1.4.01.001
2.1.4.01.001.00001
2.1.4.01.001.00002
2.1.4.01.001.00003
2.1.4.01.002
2.1.4.01.002.00001
2.1.4.01.002.00002
2.1.4.01.003
2.1.4.01.003.00001
2.1.4.01.003.00002
2.1.4.01.003.00003
2.1.4.01.003.00004
2.1.4.01.003.00005
2.1.4.01.003.00006
2.1.5
2.1.5.01
2.1.5.01.001
2.1.5.01.002
2.1.5.01.002.00001
2.1.5.01.003
2.1.5.01.003.00001
2.1.5.01.003.00002
2.1.5.01.003.00003
2.1.5.01.004
2.1.5.01.005
2.1.5.01.005.00001
2.2
2.2.1
2.2.1.01.006
2.2.1.01.006.00001
2.3
2.3.1
2.3.1.01
2.3.1.01.001
2.3.1.01.001.00001
2.3.1.02
2.3.1.02.001
2.3.1.02.001.00001
2.3.4
2.3.4.01
2.3.4.01.001
2.3.4.01.001.00001
2.3.6
2.3.6.01
2.3.6.01.001
2.3.6.01.001.00001
3
3.2
3.2.1
3.2.1.01
3.2.1.01.001
3.2.1.02
3.2.1.02.001
3.2.1.02.001.00001
3.2.1.02.001.00002
Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
INSS retido na fonte a recolher
OBRIGACOES TRABALHISTAS E PREVIDENCIARIA
OBRIGACOES TRABALHISTAS E PREVIDENCIARIA
OBRIGACOES COM O PESSOAL
Salários e ordenados a pagar
Pro - labore a pagar
Gratificações a pagar
OBRIGACOES PREVIDENCIARIAS
INSS a recolher
FGTS a recolher
PROVISOES
Provisão para ferias
Provisão para 13º Salário
INSS s/ provisão para ferias
INSS s/ provisão para 13§
FGTS s/ provisão para ferias
FGTS s/ provisão para 13§
OUTRAS OBRIGACOES
OUTRAS OBRIGACOES
ADIANTAMENTOS DE CLIENTES
CONTAS A PAGAR
Contas a Pagar
ENERG. ELETRICA, AGUA E TELEFONE A PAGAR
Energia Elétrica
Água
Telefone
CONTAS CORRENTES
SEGUROS
Seguros a Vencer
PASSIVO NÃO CIRCULANTE
PASSIVO EXIGIVEL A LONGO PRAZO
CONTROLADORA, CONTROLADAS E COLIGADAS
Empréstimos
PATRIMONIO LIQUIDO
CAPITAL SOCIAL
CAPITAL SOCIAL
CAPITAL SUBSCRITO
Capital social
( - ) CAPITAL A INTEGRALIZAR
( - ) CAPITAL A INTEGRALIZAR
( - ) Capital a Integralizar
RESERVAS DE LUCROS
RESERVAS DE LUCROS
RESERVAS DE LUCROS
Reserva legal
( - )PREJUIZOS ACUMULADOS
( - )PREJUIZOS ACUMULADOS
( - )PREJUIZOS ACUMULADOS
( - ) Prejuízos acumulados
CONTAS DE RESULTADO - DESPESAS
DESPESAS OPERACIONAIS
DESPESAS OPERACIONAIS
DESPESAS OPERACIONAIS
DESPESAS COM VENDAS
DESPESAS COM PESSOAL
DESPESAS COM PESSOAL
Salarios e ordenados
Pro-labore
89
3212103
3212104
3212105
3212106
3212107
3212108
3212109
3212110
3212111
3212201
3212301
3212302
3212401
3212402
3212501
3212502
3212503
3212504
3212601
3212602
3212603
3212604
3212605
3212606
3212607
3212608
3212609
3212610
3212611
3212612
3212613
3212701
3231101
3231102
3231103
3231104
3231105
3231106
3231107
3231108
3231109
3231201
3231202
3231203
3.2.1.02.001.00003
3.2.1.02.001.00004
3.2.1.02.001.00005
3.2.1.02.001.00006
3.2.1.02.001.00007
3.2.1.02.001.00008
3.2.1.02.001.00009
3.2.1.02.001.00010
3.2.1.02.001.00011
3.2.1.02.002
3.2.1.02.002.00001
3.2.1.02.003
3.2.1.02.003.00001
3.2.1.02.003.00002
3.2.1.02.004
3.2.1.02.004.00001
3.2.1.02.004.00002
3.2.1.02.005
3.2.1.02.005.00001
3.2.1.02.005.00002
3.2.1.02.005.00003
3.2.1.02.005.00004
3.2.1.02.006
3.2.1.02.006.00001
3.2.1.02.006.00002
3.2.1.02.006.00003
3.2.1.02.006.00004
3.2.1.02.006.00005
3.2.1.02.006.00006
3.2.1.02.006.00007
3.2.1.02.006.00008
3.2.1.02.006.00009
3.2.1.02.006.00010
3.2.1.02.006.00011
3.2.1.02.006.00012
3.2.1.02.006.00013
3.2.1.02.007
3.2.1.02.007.00001
3.2.3
3.2.3.01
3.2.3.01.001
3.2.3.01.001.00001
3.2.3.01.001.00002
3.2.3.01.001.00003
3.2.3.01.001.00004
3.2.3.01.001.00005
3.2.3.01.001.00006
3.2.3.01.001.00007
3.2.3.01.001.00008
3.2.3.01.001.00009
3.2.3.01.002
3.2.3.01.002.00001
3.2.3.01.002.00002
3.2.3.01.002.00003
3.3
3.3.1
3.3.1.01
3.3.1.01.001
Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
Premios e gratificacoes
13§ Salario
Ferias
INSS
FGTS
Indenizacoes e aviso previo
Assistencia medica
Vale transporte
Cesta básica
COMISSOES SOBRE VENDAS
Comissoes
PROPAGANDA E PUBLICIDADE
Propaganda e publicidade
Amostras gratis
DESPESAS COM ENTREGA
Fretes e carretos
Manutencao de veiculos
DESPESAS C/ VIAGENS E REPRESENTACOES
Viagens terrestres
Viagens aereas
Hospedagem
Refeicoes
DESPESAS GERAIS
Alugueis
Manutencao e reparos
Telefone
Despesas postais e telegraficas
Depreciacoes e amortizacoes
Servicos prestados por terceiros
Seguros
Materiais de Consumo
Despesas com veículos
Energia Elétrica
Água e Esgoto
Correios e Telegrafos
Despesas Diversas
PERDAS NO RECEBIMENTO DE CREDITOS
Creditos vencidos e nao liquidados
DESPESAS FINANCEIRAS
DESPESAS FINANCEIRAS
DESPESAS FINANCEIRAS
Juros passivos
Variacoes monetarias passivas
Variacoes cambiais passivas
Descontos concedidos
Juros de mora
Juros s/ capital proprio
Juros e comissoes bancarias
Juros s/ emprestimos e financiamentos
Tarifas bancárias
OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS
Provisao p/ perdas e ajustes de ativos
Equivalencia patrimonial
Amortizacao de agio
DESPESAS NAO - OPERACIONAIS
RESULTADOS NAO OPERACIONAIS
RESULTADOS NAO OPERACIONAIS
RES. NEGATIVOS NA ALIEN.DE INVESTIMENTOS
90
3311101
3311201
3311202
3311203
3311204
3311301
3311401
3311402
3311403
3311501
3311502
3311503
3311601
4111101
4111102
4111103
4111104
4111201
4111202
4121101
4121102
4121103
4121104
4121201
4121202
4121203
4121204
4121301
4121302
4121303
4121304
4121305
4131101
4131102
4131103
4131104
4131201
3.3.1.01.001.00001
3.3.1.01.002
3.3.1.01.002.00001
3.3.1.01.002.00002
3.3.1.01.002.00003
3.3.1.01.002.00004
3.3.1.01.003
3.3.1.01.003.00001
3.3.1.01.004
3.3.1.01.004.00001
3.3.1.01.004.00002
3.3.1.01.004.00003
3.3.1.01.005
3.3.1.01.005.00001
3.3.1.01.005.00002
3.3.1.01.005.00003
3.3.1.01.006
3.3.1.01.006.00001
Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
Perdas na alien. part. coligadas
RES. NEGATIVO NA ALIEN. DO IMOBILIZADO
Perdas na alienacao de imoveis
Perdas na alienacao de moveis e utens.
Perdas na alien.maq.equip. e ferramentas
Perdas na alienacao de veiculos
RES. NEGATIVO DE SINISTROS C/IMOBILIZADO
Perdas em sinistro c/ imobilizado
OUTRAS BAIXAS DO ATIVO PERMANENTE
Baixas de investimentos permanentes
Baixas de imobilizado
Baixas de ativo diferido
PROVISOES P/ PERDAS PERMANENTES
Controladas e coligadas - equiv. patrim
Controldas e coligadas - custo corrigido
Outras participacoes societarias
PERDAS POR FALTA NO INVENTARIO
Perdas por falta no inventario
4
4.1
4.1.1
4.1.1.01
4.1.1.01.001
4.1.1.01.001.00001
4.1.1.01.001.00002
4.1.1.01.001.00003
4.1.1.01.001.00004
4.1.1.01.002
4.1.1.01.002.00001
4.1.1.01.002.00002
4.1.2
4.1.2.01
4.1.2.01.001
4.1.2.01.001.00001
4.1.2.01.001.00002
4.1.2.01.001.00003
4.1.2.01.001.00004
4.1.2.01.002
4.1.2.01.002.00001
4.1.2.01.002.00002
4.1.2.01.002.00003
4.1.2.01.002.00004
4.1.2.01.003
4.1.2.01.003.00001
4.1.2.01.003.00002
4.1.2.01.003.00003
4.1.2.01.003.00004
4.1.2.01.003.00005
4.1.3
4.1.3.01
4.1.3.01.001
4.1.3.01.001.00001
4.1.3.01.001.00002
4.1.3.01.001.00003
4.1.3.01.001.00004
4.1.3.01.002
4.1.3.01.002.00001
RECEITAS
RECEITAS OPERACIONAIS
RECEITAS OPERACIONAIS
RECEITA BRUTA DE VENDAS E SERVICOS
RECEITA BRUTA DE VENDAS
Venda de prod. no mercado interno
Venda de prod. no mercado externo
Venda de mercadorias no mercado interno
Venda de mercadorias no mercado externo
RECEITA DA PRESTACAO DE SERVICOS
Servicos prestados - mercado interno
Servicos prestados - mercado externo
( - ) DEDUCOES DA RECEITA BRUTA
( - ) DEDUCOES DA RECEITA BRUTA
( - ) CANCELAMENTO E DEVOLUCOES
( - ) Dev. venda de prod.mercado interno
( - ) Dev. venda de prod.mercado externo
( - ) Dev. venda mercadorias mercado int
( - ) Dev. venda mercadorias mercado ext
( - ) DESCONTOS INCONDICIONAIS
( - ) S/ venda de prod. mercado interno
( - ) S/ venda de prod. mercado externo
( - ) S/ venda mercadorias mercado int
( - ) S/ venda mercadorias mercado ext
( - ) IMPOSTOS INCIDENTES S/ VENDAS
IPI
ICMS
ISS
COFINS
PIS-PASEP
RECEITAS FINANCEIRAS
RECEITAS FINANCEIRAS
JUROS E DESCONTOS
Juros de aplicacoes financeiras
Juros ativos
Descontos financeiros obtidos
Juros s/ o capital proprio
VARIACOES MONETARIAS
Variacoes monetarias ativas
91
4131202
4141201
4151101
4151102
4151103
4151104
4151105
4151106
4211101
4211201
4211202
4211203
4211204
4211301
5111101
5121101
5131101
5131102
5141101
4.1.3.01.002.00002
4.1.4
4.1.4.01
4.1.4.01.001
4.1.4.01.002
4.1.4.01.002.00001
4.1.5
4.1.5.01
4.1.5.01.001
4.1.5.01.001.00001
4.1.5.01.001.00002
4.1.5.01.001.00003
4.1.5.01.001.00004
4.1.5.01.001.00005
4.1.5.01.001.00006
4.2
4.2.1
4.2.1.01
4.2.1.01.001
4.2.1.01.001.00001
4.2.1.01.002
4.2.1.01.002.00001
4.2.1.01.002.00002
4.2.1.01.002.00003
4.2.1.01.002.00004
4.2.1.01.003
4.2.1.01.003.00001
5
5.1
5.1.1
5.1.1.01
5.1.1.01.001
5.1.1.01.001.00001
5.1.2
5.1.2.01
5.1.2.01.001
5.1.2.01.001.00001
5.1.3
5.1.3.01
5.1.3.01.001
5.1.3.01.001.00001
5.1.3.01.001.00002
5.1.4
5.1.4.01
5.1.4.01.001
5.1.4.01.001.00001
Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
Variacoes cambiais ativas
RECUPERACAO DE DESPESAS
RECUPERACAO DE DESPESAS
RECUPERACAO CRED.CONSIDERADO INCOBRAVEL
REVERSAO DE PROVISOES
Reversao Provisao de Creditos Duvidosos
OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS
OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS
RECEITAS DIVERSAS
Alugueis e arrendamentos
Vendas Acessorias
Receita de equivalencia patrimonial
Dividendos e lucros recebidos
Amortizacao de desagio
Outras Receitas
RECEITAS NAO OPERACIONAIS
RESULTADOS NAO OPERACIONAIS
RESULTADOS NAO OPERACIONAIS
RESULTADOS POSITIVOS ALIEN.INVESTIMENTOS
Lucros alien. particip. em coligadas
LUCROS NA ALIENACAO DO IMOBILIZADO
Lucros na alienacao de imoveis
Lucros na alienacao moveis e utensilios
Lucros na alien. maq. equip. ferramentas
Lucros na alienacao de veiculos
RESULTADO DE SINISTROS C/ IMOBILIZADO
Sinistros com imobilizado
CUSTOS
CUSTO DOS PRODUTOS E SERVICOS VENDIDOS
CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS
CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS
CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS
Custo dos Produtos Vendidos
CUSTO DOS SERVICOS PRESTADOS
CUSTO DOS SERVICOS PRESTADOS
CUSTO DOS SERVICOS PRESTADOS
Custo dos Servicos Prestados
CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS
CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS
CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS
Custo das Mercadorias Vendidas
Compras de Mercadorias
APURACAO RESULTADO NÃO OPERACIONAL
APURACAO RESULTADO NÃO OPERACIONAL
APURACAO RESULTADO NÃO OPERACIONAL
Ganhos/Perdas na Alienacao Imobilizado
92
Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II
CONTROLE DE ESTOQUE
CÓDIGO:
DESCRIÇÃO:
ENTRADA
DATA
NF VLR TOTAL NF QUANT.
SAÍDAS
VLR
UNT.
NOTA FISCAL QUANT.
93
SALDO
QUANT.
VLR
UNIT
VLR
TOTAL