Informativo de Responsabilidade Civil em Eventos de Rodeio
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Informativo de Responsabilidade Civil em Eventos de Rodeio
Oficio A : Promotores de Rodeio INFORMATIVO RESPONSABILIDADE CIVIL EM EVENTOS DERODEIO Com base na Lei Federal 10.220/2001, Decreto: 3.048/99, desde 11 de abril de 2001, os Peões de Rodeio passaram a ser equiparados a atletas profissionais, sendo sua atividade reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, Código Brasileiro de Ocupação CBO/CNAE/CNIS n° 3771-5. Essa Lei trouxe algumas obrigatoriedades para os organizadores de eventos de rodeio, que são os responsáveis pelo cumprimento das exigências legais previstas: • • • • Contrato de Prestação de Serviço por escrito entre as partes (Trabalhador e Contratante). Recolhimento previdenciário estipulado no contrato e informado na GFIP da empresa ou entidade responsável pelo evento, de conformidade com a Lei Federal 10.666/2003- Art: 4 e 5; Seguro de vida, abrangendo as coberturas de Morte Acidental e Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente com DMH - Despesas Médicas e Hospitalares em favor dos Profissionais de Rodeio; Assistência Médica no decorrer do evento, incluindo Ambulância e Primeiros Socorros. OBS: O pagamento do contrato de Prestação de Serviço do peão de rodeio, caso o organizador do evento ache mais conveniente, poderá ser intermediado via Associação Representante da categoria através de Deposito Identificado ou Transferência Bancaria Ag: 6708-3: c/c 2155-5, Banco BRADESCO. A Associação ABPR ficará responsável por fazer os Contratos de Trabalho, o pagamento do Direito Trabalhista, o Seguro de Vida com DMH e o Recolhimento Previdenciário do Peão de Rodeio. Feito isto encaminharemos imediatamente os contratos e recibos de pagamentos ao organizador do Evento via e-mail, para que o ABPR Associação Brasileira dos Profissionais de Rodeio SINONIMO DE SEGURAÇA E TRANSPARENCIA COM OS PROFISSIONAIS DE RODEIO. Rua: Primeiro de Maio N° 750 Bairro: Talhado, São Jose do Rio Preto – SP, CEP: 15102-000 – Fone: 017-98154-1497 (Tim) – 17-99712-3871 (Vivo) – 17-99217-0834 (Claro) E-mail: [email protected] mesmo imprima e o repasse ao Assessor Contratado para recolher a assinatura dos Profissionais no 1º dia do Rodeio, e devolvê-los à Empresa Promotora para que a mesma repasse a ABPR os contratos devidamente assinados, para o arquivamento ou para outras questões que lhe forem pertinentes. Outrossim, esclarecemos que a Prefeitura, Sindicatos Rurais, Promotores de Eventos, mesmo contratando empresas de Rodeio ou outros profissionais para tal fim, não se redimem da responsabilidade sobre todo e qualquer acidente que venha a ocorrer no Evento, pois a mesma continua sendo solidária. Nossa proposta é mitigar os riscos existentes para os organizadores dos eventos em consequência de acidentes ocorridos nas competições, evitando multas e sanções, bem como proteger os interesses dos Profissionais do Rodeio. Trabalhando em parceria, com algumas seguradoras de vida com DMH, ABPRAssociação dos Profissionais de Rodeio e OCAP Organização Social de Apoio ao Peão de Rodeio, se tornam as responsáveis por toda a assistência devida ao Peão de Rodeio, desde a assistência médica, auxílio jurídico, indenizações por morte ou invalidez junto às Seguradoras parceiras, quando houver um sinistro, até a assistência social aos familiares, desde que todos os requisitos previstos acima sejam cumpridos em sua totalidade. Abaixo destacamos os aspectos legais: Parecer da Previdência Social: O recolhimento previdenciário do peão de rodeio é obrigatório, conforme estabelecido na Lei Federal 10.666/2003, artigos 4 e 5. É dever das empresas prestadoras de serviço informar aos organizadores de evento e passarem a relação dos peões de rodeio que irão montar com antecedência de 48 horas, anexando documentações devidas (nome completo RG, CPF e o NIT ou PIS), para o pagamento e a elaboração do contrato de prestação de serviço. Será preenchida a CAT - Comunicado de Acidente de Trabalho, para o peões acidentados e o não recolhimento previdenciário e pagamento do contrato implicará em multa e auditoria da Receita Federal. Lei Federal 10.666/2003, Artigos 4 e 5 Art. 49 Fica a empresa obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia. Lei Federal 10.220/2001: Art. 1º - Considera-se atleta profissional o peão de rodeio cuja atividade consiste na participação, mediante remuneração pactuada em contrato próprio, em provas de ABPR Associação Brasileira dos Profissionais de Rodeio SINONIMO DE SEGURAÇA E TRANSPARENCIA COM OS PROFISSIONAIS DE RODEIO. Rua: Primeiro de Maio N° 750 Bairro: Talhado, São Jose do Rio Preto – SP, CEP: 15102-000 – Fone: 017-98154-1497 (Tim) – 17-99712-3871 (Vivo) – 17-99217-0834 (Claro) E-mail: [email protected] destreza no dorso de animais equinos ou bovinos, em torneios patrocinados por entidades públicas ou privadas. § 1º É obrigatória a contratação, pelas entidades promotoras, de seguro de vida e de acidentes em favor do peão de rodeio, compreendendo indenizações por morte ou invalidez permanente no valor mínimo de cem mil reais, devendo este valor ser atualizado a cada período de doze meses contados da publicação desta Lei, com base na Taxa Referencial de juros - TR. § 3º A apólice de seguro à qual se refere o § 1º deverá, também, compreender o ressarcimento das despesas médicas-hospitalares e Odontológicas decorrentes de eventuais acidentes que o peão vier a sofrer no interstício de sua jornada normal de trabalho, independentemente da duração da eventual internação, dos medicamentos e das terapias que assim se fizerem necessários. Atualmente há possibilidade de contratação do Seguro de Acidentes Pessoais para o Peão de Rodeio que garantem as coberturas de R$125.000,00 para morte acidental e invalidez por acidente, com cobertura para Despesas Médicas-Hospitalares e Odontológicas de até R$ 500,00 podendo aumentar o valor através da diminuição de índices de sinistro. Além do seguro de Acidentes Pessoais, que é obrigatório por Lei (10.220/2001), também existe o seguro de Eventos que garante cobertura para danos materiais e corporais para o público, isentando os organizadores de tal responsabilidade. Atenciosamente, Wallace Vieira Diretor ABPR ABPR SINÔNIMO DE SEGURANÇA E TRANSPARENCIA PARA O SEU RODEIO! ABPR Associação Brasileira dos Profissionais de Rodeio SINONIMO DE SEGURAÇA E TRANSPARENCIA COM OS PROFISSIONAIS DE RODEIO. Rua: Primeiro de Maio N° 750 Bairro: Talhado, São Jose do Rio Preto – SP, CEP: 15102-000 – Fone: 017-98154-1497 (Tim) – 17-99712-3871 (Vivo) – 17-99217-0834 (Claro) E-mail: [email protected]