Informativo de Responsabilidade Civil em Eventos de Rodeio

Transcrição

Informativo de Responsabilidade Civil em Eventos de Rodeio
Oficio A : Promotores de Rodeio
INFORMATIVO RESPONSABILIDADE CIVIL EM EVENTOS DERODEIO
Com base na Lei Federal 10.220/2001, Decreto: 3.048/99, desde 11 de abril de
2001, os Peões de Rodeio passaram a ser equiparados a atletas profissionais,
sendo sua atividade reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, Código
Brasileiro de Ocupação CBO/CNAE/CNIS n° 3771-5. Essa Lei trouxe algumas
obrigatoriedades para os organizadores de eventos de rodeio, que são os
responsáveis pelo cumprimento das exigências legais previstas:
•
•
•
•
Contrato de Prestação de Serviço por escrito entre as partes (Trabalhador e
Contratante).
Recolhimento previdenciário estipulado no contrato e informado na GFIP da
empresa ou entidade responsável pelo evento, de conformidade com a Lei
Federal 10.666/2003- Art: 4 e 5;
Seguro de vida, abrangendo as coberturas de Morte Acidental e Invalidez
Permanente Total ou Parcial por Acidente com DMH - Despesas Médicas e
Hospitalares em favor dos Profissionais de Rodeio;
Assistência Médica no decorrer do evento, incluindo Ambulância e Primeiros
Socorros.
OBS: O pagamento do contrato de Prestação de Serviço do peão de rodeio, caso o
organizador do evento ache mais conveniente, poderá ser intermediado via
Associação Representante da categoria através de Deposito Identificado ou
Transferência Bancaria Ag: 6708-3: c/c 2155-5, Banco BRADESCO.
A
Associação ABPR ficará responsável por fazer os Contratos de Trabalho, o
pagamento do Direito Trabalhista, o Seguro de Vida com DMH e o Recolhimento
Previdenciário do Peão de Rodeio. Feito isto encaminharemos imediatamente os
contratos e recibos de pagamentos ao organizador do Evento via e-mail, para que o
ABPR
Associação Brasileira dos Profissionais de Rodeio
SINONIMO DE SEGURAÇA E TRANSPARENCIA COM OS PROFISSIONAIS DE RODEIO.
Rua: Primeiro de Maio N° 750 Bairro: Talhado, São Jose do Rio Preto – SP, CEP: 15102-000 – Fone:
017-98154-1497 (Tim) – 17-99712-3871 (Vivo) – 17-99217-0834 (Claro)
E-mail: [email protected] mesmo imprima e o repasse ao Assessor Contratado para recolher a assinatura dos
Profissionais no 1º dia do Rodeio, e devolvê-los à Empresa Promotora para que a
mesma repasse a ABPR os contratos devidamente assinados, para o arquivamento
ou para outras questões que lhe forem pertinentes. Outrossim, esclarecemos que a
Prefeitura, Sindicatos Rurais, Promotores de Eventos, mesmo contratando empresas
de Rodeio ou outros profissionais para tal fim, não se redimem da responsabilidade
sobre todo e qualquer acidente que venha a ocorrer no Evento, pois a mesma
continua sendo solidária.
Nossa proposta é mitigar os riscos existentes para os organizadores dos eventos em
consequência de acidentes ocorridos nas competições, evitando multas e sanções,
bem como proteger os interesses dos Profissionais do Rodeio.
Trabalhando em parceria, com algumas seguradoras de vida com DMH, ABPRAssociação dos Profissionais de Rodeio e OCAP Organização Social de Apoio
ao Peão de Rodeio, se tornam as responsáveis por toda a assistência devida ao
Peão de Rodeio, desde a assistência médica, auxílio jurídico, indenizações por
morte ou invalidez junto às Seguradoras parceiras, quando houver um sinistro, até a
assistência social aos familiares, desde que todos os requisitos previstos acima
sejam cumpridos em sua totalidade.
Abaixo destacamos os aspectos legais:
Parecer da Previdência Social: O recolhimento previdenciário do peão de rodeio é
obrigatório, conforme estabelecido na Lei Federal 10.666/2003, artigos 4 e 5. É
dever das empresas prestadoras de serviço informar aos organizadores de evento e
passarem a relação dos peões de rodeio que irão montar com antecedência de 48
horas, anexando documentações devidas (nome completo RG, CPF e o NIT ou PIS),
para o pagamento e a elaboração do contrato de prestação de serviço.
Será preenchida a CAT - Comunicado de Acidente de Trabalho, para o peões
acidentados e o não recolhimento previdenciário e pagamento do contrato implicará
em multa e auditoria da Receita Federal.
Lei Federal 10.666/2003, Artigos 4 e 5
Art. 49 Fica a empresa obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte
individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher o
valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo até o dia 20 (vinte) do
mês seguinte ao da competência, ou até o dia útil imediatamente anterior se não
houver expediente bancário naquele dia.
Lei Federal 10.220/2001:
Art. 1º - Considera-se atleta profissional o peão de rodeio cuja atividade consiste na
participação, mediante remuneração pactuada em contrato próprio, em provas de
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E-mail: [email protected] destreza no dorso de animais equinos ou bovinos, em torneios patrocinados por
entidades públicas ou privadas.
§ 1º É obrigatória a contratação, pelas entidades promotoras, de seguro de vida e de
acidentes em favor do peão de rodeio, compreendendo indenizações por morte ou
invalidez permanente no valor mínimo de cem mil reais, devendo este valor ser
atualizado a cada período de doze meses contados da publicação desta
Lei, com base na Taxa Referencial de juros - TR.
§ 3º A apólice de seguro à qual se refere o § 1º deverá, também, compreender o
ressarcimento das despesas médicas-hospitalares e Odontológicas decorrentes de
eventuais acidentes que o peão vier a sofrer no interstício de sua jornada normal de
trabalho, independentemente da duração da eventual internação, dos medicamentos
e das terapias que assim se fizerem necessários. Atualmente há possibilidade de
contratação do Seguro de Acidentes Pessoais para o Peão de Rodeio que garantem
as coberturas de R$125.000,00 para morte acidental e invalidez por acidente, com
cobertura para Despesas Médicas-Hospitalares e Odontológicas de até R$
500,00 podendo aumentar o valor através da diminuição de índices de sinistro.
Além do seguro de Acidentes Pessoais, que é obrigatório por Lei (10.220/2001),
também existe o seguro de Eventos que garante cobertura para danos materiais e
corporais para o público, isentando os organizadores de tal responsabilidade.
Atenciosamente,
Wallace Vieira
Diretor ABPR
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