Índice Geral INSTRUÇÕES PARA OS PAGAMENTOS E
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Índice Geral INSTRUÇÕES PARA OS PAGAMENTOS E
Índice Geral RPI 2020 de 22/09/2009 INSTRUÇÕES PARA OS PAGAMENTOS E COMPROVAÇÃO DAS RETRIBUIÇÕES. Leia com atenção 1- Será desconsiderado qualquer procedimento cujo pagamento em cheque não tenha sido compensado em tempo hábil. 2- Não serão aceitas fichas de compensação (guias) com rasuras em qualquer das vias. 3- Fichas de compensação (guias) recolhidas, originalmente, para determinado serviço não poderão ser utilizadas para outra finalidade. O interessado deverá solicitar restituição do valor não utilizado. 4- O pagamento da retribuição deverá ser feito de acordo com a tabela vigente na data da publicação do pedido ou ato a que se referir. 5- Alertamos sobre a mensagem constante nas fichas de compensação (guias) sobre a necessidade de autenticação bancária das 2(duas) vias. 6- Solicitamos aos usuários que façam o recolhimento das guias de pagamento, preferencialmente, nas agências do Banco do Brasil S/A. COMPLEMENTO 7- No caso de Processo em tramitação, é obrigatório a menção do número do processo; data; código da natureza do serviço e nome do interessado na guia de recolhimento A ADMINISTRAÇÃO DIRPA – DIRETORIA DE PATENTES A partir da RPI nº 2020 de 22/09/2009, passa a constar na Tabela de Códigos de Despachos de Pedidos de Patentes os seguintes códigos: 10.9 – Retirada Homologada – Art. 29 § 1º da LPI 10.9.1 – Retirada Não Homologada – Art. 29 § 1º da LPI Instituto Nacional da Propriedade Industrial Comissão de Cadastramento de Agentes da Propriedade Industrial (Portaria INPI/PR 045 de 19/02/2008) RPI 2020 de 22/09/2009 Comunicado ASSUNTO: DECISÃO E DESPACHOS PROFERIDOS NOS REQUERIMENTOS DE CADASTRAMENTO PARA AGENTE DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Em conformidade com a Resolução n° 194/08, de 21/11/08, publicada na RPI 1979, de 09/12/08, ficam os interessados, a seguir relacionados, na data desta publicação, cientes dos despachos e decisões proferidas pela Comissão constituída pela Port. INPI/PR Nº 045 de 19/02/08, junto aos seus requerimentos de Cadastramento como Agente da Propriedade Industrial. Página 1 de 3 Instituto Nacional da Propriedade Industrial Comissão de Cadastramento de Agentes da Propriedade Industrial (Portaria INPI/PR 045 de 19/02/2008) RPI 2020 de 22/09/2009 1 - RESTAURAÇÃO DO CADASTRAMENTO Matrícula: 0517 Interessado: Lizete Belisário da Silva Despacho: Restaurado o cadastramento nos termos da Resolução 194/08, art. 13. Matrícula: 0843 Interessado: Marconni da Silva Rodrigues Despacho: Restaurado o cadastramento nos termos da Resolução 194/08, art. 13. Matrícula: 1148 Interessado: Paula Beatriz Giardini Rodrigues Despacho: Restaurado o cadastramento nos termos da Resolução 194/08, art. 13. Matrícula: 1615 Interessado: Fábio Luís de Mello Oliveira Despacho: Restaurado o cadastramento nos termos da Resolução 194/08, art. 13. Matrícula: 2009 Interessado: Bárbara Rosenberg Despacho: Restaurado o cadastramento nos termos da Resolução 194/08, art. 13. Matrícula: 2010 Interessado: Luiz Fernando Fraga Despacho: Restaurado o cadastramento nos termos da Resolução 194/08, art. 13. Página 2 de 3 Instituto Nacional da Propriedade Industrial Comissão de Cadastramento de Agentes da Propriedade Industrial (Portaria INPI/PR 045 de 19/02/2008) RPI 2020 de 22/09/2009 Matrícula: 2015 Interessado: Alexandre Tadeu Seguim Despacho: Restaurado o cadastramento nos termos da Resolução 194/08, art. 13. Matrícula: 2023 Interessado: Amir Luiz Achcar Bocayuva Cunha Despacho: Restaurado o cadastramento nos termos da Resolução 194/08, art. 13. Matrícula: 2026 Interessado: Alexandre Couto Silva Despacho: Restaurado o cadastramento nos termos da Resolução 194/08, art. 13. 2 - DEFERIMENTO EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO 194/08 DE 21/11/08 (adotado o nº do processo de requerimento como matrícula). Matrícula: 2070 Interessado: Carlos Advogados E. B. Fernandes Sociedade de 3 – INDEFERIMENTO (adotado o nº do processo de requerimento como matrícula). Matrícula: 2061 Interessado: Albino Advogados Associados Despacho: Indeferido o pedido de cadastramento face ao disposto no Art. 4° da Resolução 194/08. Página 3 de 3 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL PRESIDÊNCIA 18/09/2009 EDITAL Nº 003/2009 Assunto: Retificação do Edital nº 002/2009 publicado na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial - RPI, no dia 15 de setembro de 2009 que divulgou a Lista oficial dos candidatos inscritos no Exame de Habilitação na Função de Agente da Propriedade Industrial, perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI e a data e locais de realização da 1ª etapa da Prova, e outras providências. O Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, no exercício das suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 8.933, de 26 de janeiro de 1946 e a delegação de competência conferida pela Portaria nº 32, de 19 de março de 1998, do Exmo. Senhor Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo, publicada no Diário Oficial da União, de 24 de março de 1998. RESOLVE: Retificar o Edital nº 002/2009, publicado na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial - RPI, no dia 15 de setembro de 2009, quanto ao nome, número de inscrição e cidade de realização da prova dos candidatos abaixo relacionados, e, ainda adiar, sine die, a data da primeira etapa da prova do Exame Público, por questões administrativas. CORREÇÃO/INCLUSÃO DE NOME E/OU DE CIDADE BELO HORIZONTE INSCRIÇÃO 021 / MG NOME DO CANDIDATO Matheus Bonaccorsi Fernandino SÃO PAULO INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO 225 / SP Andréa Cernicchiaro Aoki 026 / SP Anna Paola Mérida Pozzetti Maistro CURITIBA INSCRIÇÃO O75 PR NOME DO CANDIDATO Marigildo Santos Silva JORGE DE PAULA DA COSTA ÁVILA INPI - Presidência RPI 2020 de 22/09/2009 NULIDADES E RECURSOS AO SR. PRESIDENTE DO INPI DIRPA NULIDADES (11) PI 9901143-3 B1 (45) 19/12/2006 (73) Maxilock Indústria e Comércio Ltda (BR/SC) (74) Jean Carlo Rosa Requerente da Nulidade Administrativa: AUTOTRAC Comércio e Telecomunicações S/A. Despacho: Nulidade conhecida e provida. Anulada a patente nos termos do art. 50, inciso I , da Lei nº 9279/96, por infringência do art. 24 do mesmo dispositivo legal. RECURSOS (21) MU 7900606-0 U2 (22) 26/04/1999 (71) Keko Acessórios Ltda (BR/RS) (74) SKO - Oyarzáball Marcas & Patentes S/S Ltda. A Contra-arrazoante: Instaladora São Marcos Ltda. Despacho: Cumprir a exigência formulada no prazo de 60 (sessenta) dias contado dessa notificação. A fotocópia do texto do despacho de exigência poderá ser solicitada através do formulário modelo 1.05. (21) PI 0013285-3 A2 (22) 18/08/2000 (71) Intrinsic Therapeutics, Inc. (US) (74) Hugo Silva, Rosa, Santiago & Maldonado Requerente da Devolução de Prazo: Intrinsic Orthopedics Inc. Despacho: Concedida a devolução de prazo de 21 (vintee um) dias, a partir desta notificação.