Estado do Rio Grande do Sul Município de Torres Secretaria
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Torres Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão LEI MUNICIPAL N.° 4.061, DE 17 DE JANEIRO DE 2007. Introduz alterações nas atribuições dos cargos de Fiscal, Fiscal de Trânsito, Fiscal Sanitarista e de Fiscal Ambiental. O PREFEITO MUNICIPAL DE TORRES, Estado do Rio Grande do Sul, em conformidade com o art. 93, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Torres APROVOU e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.° Ficam a alteradas as atribuições dos cargos de Fiscal, criado pela Lei Municipal n.° 2.189, de 06 de novembro de 1985, de Fiscal de Trânsito e Fiscal Sanitarista, criados pela Lei Municipal n.° 3.424, de 11 de maio de 2000 e de Fiscal Ambiental, criado pela Lei Municipal n° 3.662, de 22 de julho de 2002 e alterada pela Lei n.° 3.721, de 30 de dezembro de 2002, que constam do anexo que é parte integrante desta Lei. Art. 2.° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Torres, em 17 de janeiro de 2007. João Alberto Machado Cardoso, Prefeito Municipal. Publique-se e façam-se as devidas comunicações. Fábio da Rosa, Secretário de Desenvolvimento e Gestão 1 Estado do Rio Grande do Sul Município de Torres Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL PADRÃO DE VENCIMENTO: XI ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividades que envolvam a fiscalização com respeito à aplicação das leis relativas à tributação, obras e posturas municipais. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: A - FISCALIZAÇÃO RELATIVA A TRIBUTOS: Fiscalizar, para fins de tributação, o comércio e a indústria em geral, bem como as demais atividades sujeitas à fiscalização municipal; Fazer verificação junto a contribuintes visando à perfeita execução da fiscalização tributária; Proceder a quaisquer diligências exigidas pelo serviço; Informar processos depois de cumpridas as diligências; Orientar o contribuinte sobre a legislação tributária municipal; Efetuar notificações e lavrar autos de infração; Elaborar relatórios e boletins estatísticos; Prestar informações em processos relacionados com sua área de competência; Efetuar sindicâncias para verificação das alegações dos contribuintes; Auxiliar em estudos visando ao aperfeiçoamento e atualização dos procedimentos fiscais; Não havendo motorista disponível no momento, em caráter excepcional, e devidamente habilitado, dirigir veículos do município para o estrito cumprimento das atribuições do cargo; Executar outras atividades afins. B - FISCALIZAÇÃO RELATIVA A OBRAS: Fiscalizar, sob a supervisão de profissional competente, as obras em execução no Município; Verificar se as construções estão de acordo com as plantas aprovadas pela Prefeitura; Fiscalizar serviços de reformas e demolição de prédios; Exercer a repressão às construções clandestinas; Fiscalizar serviços de instalações, ampliações e reformas nas redes de água e esgoto; Providenciar, de conformidade com a autoridade competente, no embargo de obras iniciadas sem aprovação ou em desconformidade com a planta aprovada; Lavrar autos de infração; Informar processos relacionados com as respectivas atividades; Realizar vistoria final para concessão do “Habite-se”; Apresentar relatório das atividades desempenhadas; Não havendo motorista disponível no momento, em caráter excepcional, e devidamente habilitado, dirigir veículos do município para o estrito cumprimento das atribuições do cargo; Executar outras atividades afins. C - FISCALIZAÇÃO RELATIVA A POSTURAS: Fiscalizar o cumprimento da lei de Posturas Municipais; Verificar, nas áreas sob sua fiscalização, as irregularidades ocasionadas por: obstrução de esgotos, falta de iluminação e sinalização, calçamentos, vias e jardins públicos, depósitos de lixo, queda de árvores e animais mortos em logradouros públicos; Lavrar autos de infração; Apresentar relatório das atividades desempenhadas; Não havendo motorista disponível no momento, em caráter excepcional, e devidamente habilitado, dirigir veículos do município para o estrito cumprimento das atribuições do cargo; Executar outras atividades afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO GERAL: Carga horária semanal de 35 horas ESPECIAL: sujeito a prestação de serviços à noite, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO INSTRUÇÃO: 2.º grau completo. IDADE: Entre 18 e 50 anos. 2 Estado do Rio Grande do Sul Município de Torres Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE TRÂNSITO PADRÃO DE VENCIMENTO: XI ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Exercer a fiscalização de trânsito, nos termos legais, orientar, sugerir, autuar pedestres e condutores de veículos, no âmbito municipal. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar a fiscalização de trânsito, nos termos da legislação federal pertinente, orientar pedestres e condutores de veículos, notificar os infratores, sugerir medidas de segurança relativas à circulação de veículos e de pedestres, bem como a concernente a sinalização de trânsito nas vias urbanas municipais, orientar ciclistas e condutores de animais, auxiliar no planejamento, na regulamentação e na operacionalização do trânsito, com ênfase à segurança; Fiscalizar o cumprimento em relação à sinalização de trânsito; Auxiliar na coleta de dados estatísticos e em estudos sobre a circulação de veículos e pedestres; Lavrar as ocorrências de Trânsito; Fiscalizar o cumprimento das normas gerais de trânsito e relacionadas aos estacionamentos e paradas de ônibus, táxis, ambulâncias e veículos especiais; Participar de projetos de orientação, educação e segurança de trânsito; Vistoriar veículos, em questões de segurança, higiene, manutenção, carga, etc; Não havendo motorista disponível no momento, em caráter excepcional, e devidamente habilitado, dirigir veículos do município para o estrito cumprimento das atribuições do cargo; Demais atividades afins, especialmente as contidas no art. 24, do Código Nacional de Trânsito, previsto na Lei Federal n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997, pertinente à fiscalização. CONDIÇÕES DE TRABALHO: GERAL: Carga horária semanal de 35 horas ESPECIAL: condições de saúde especifica para a natureza do cargo;sujeito a trabalhos à noite, em domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO INSTRUÇÃO: 2° grau completo IDADE: de 18 anos até 50 anos 3 Estado do Rio Grande do Sul Município de Torres Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL SANITARISTA PADRÃO DE VENCIMENTO: XI ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Exercer a fiscalização sanitária em todos os estabelecimentos comerciais, industriais e públicos, exercer a fiscalização de águas, vetores e zoonoses no âmbito municipal. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar a fiscalização relativa à observância das normas, leis, posturas municipais, efetuando registros, comunicações, apreensões, interdições, notificações e embargos, coletando amostras e dados, emitindo autos de infração ou advertindo, instaurando e instruindo processo, realizando diligências, recebendo sugestões e reclamações e prestando informações à comunidade referentes ao meio ambiente; Executar serviços de profilaxia e política sanitária sistemática; Inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos, para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos que manipulam os alimentos; Inspecionar estabelecimentos de ensino verificando suas instalações, alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e gabinetes sanitários; investigar queixas que envolvam situações contrárias a saúde pública; Sugerir medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias; Comunicar a quem de direito os casos de infração que constar; Identificar problemas e apresentar soluções às autoridades competentes; Realizar tarefas de educação e saúde; Realizar tarefas administrativas ligadas ao programa de Saneamento Comunitário; Participar na organização de comunidades e realizar tarefas de saneamento junto às unidades sanitárias e Prefeitura Municipal; Participar do desenvolvimento de programas sanitários; Fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros; Fiscalizar os locais de matança, verificando as condições sanitárias de seus interiores, limpeza e refrigeração convenientes ao produto e derivados; Zelar pela obediência ao regulamento sanitário; Reprimir matanças clandestinas, adotando as medidas que se fizerem necessárias; Apreender carnes e derivados que estejam a venda sem a necessária inspeção; Vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos e derivados; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos pelos auxiliares de saneamento; Diagnosticar áreas com proliferação de vetores e posterior eliminação dos focos, educação comunitária, investigação de casos de zoonoses; Não havendo motorista disponível no momento, em caráter excepcional, e devidamente habilitado, dirigir veículos do município para o estrito cumprimento das atribuições do cargo; executar outras tarefas semelhantes. CONDIÇÕES DE TRABALHO: GERAL: Carga horária semanal de 35 horas ESPECIAL: sujeito a trabalhos à noite, em domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO INSTRUÇÃO: 2.° grau completo IDADE: de 18 anos até 50 anos 4 Estado do Rio Grande do Sul Município de Torres Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL AMBIENTAL PADRÃO DE VENCIMENTO: XII ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividades que envolvam a fiscalização com respeito a aplicação das leis relativas à tributação, obras e posturas municipais. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Fiscalizar o planejamento, execução e controle das atividades ambientais; Fazer cumprir a legislação de preservação e defesa do meio ambiente e cooperar na fiscalização dos serviços públicos, patrimônio municipal e aplicação da legislação pertinente; Promover a execução de visitas de fiscalização ambiental; Efetuar vistorias permanentes ou periódicas com a finalidade de garantir a preservação e defesa do meio ambiente, notificando e aplicando penalidades previstas em lei ou regulamento; Fiscalizar, advertir, lavrar notificações, instaurar processos administrativos, aplicar penalidades, embargar, e tomar todas as medidas necessárias para interromper o fato gerador de danos ambientais e a qualidade de vida da população; Não havendo motorista disponível no momento, em caráter excepcional, e devidamente habilitado, dirigir veículos do município para o estrito cumprimento das atribuições do cargo; executar outras atividades afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: GERAL: Carga horária semanal de 40 horas ESPECIAL: sujeito a trabalhos à noite, em domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: INSTRUÇÃO: 2.° grau completo IDADE: de 18 anos até 50 anos Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura do Município. 5