Estado do Rio Grande do Sul Município de Torres Secretaria

Transcrição

Estado do Rio Grande do Sul Município de Torres Secretaria
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Torres
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão
LEI MUNICIPAL N.° 4.061, DE 17 DE JANEIRO DE 2007.
Introduz alterações nas atribuições dos
cargos de Fiscal, Fiscal de Trânsito, Fiscal
Sanitarista e de Fiscal Ambiental.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TORRES, Estado do Rio Grande do Sul, em
conformidade com o art. 93, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faço saber que
a Câmara Municipal de Torres APROVOU e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.° Ficam a alteradas as atribuições dos cargos de Fiscal, criado pela
Lei Municipal n.° 2.189, de 06 de novembro de 1985, de Fiscal de Trânsito e Fiscal
Sanitarista, criados pela Lei Municipal n.° 3.424, de 11 de maio de 2000 e de Fiscal
Ambiental, criado pela Lei Municipal n° 3.662, de 22 de julho de 2002 e alterada pela
Lei n.° 3.721, de 30 de dezembro de 2002, que constam do anexo que é parte
integrante desta Lei.
Art. 2.° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Torres, em 17 de janeiro de 2007.
João Alberto Machado Cardoso,
Prefeito Municipal.
Publique-se e façam-se as devidas comunicações.
Fábio da Rosa,
Secretário de Desenvolvimento e Gestão
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Torres
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: XI
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Atividades que envolvam a fiscalização com respeito à aplicação das leis relativas à
tributação, obras e posturas municipais.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
A - FISCALIZAÇÃO RELATIVA A TRIBUTOS:
Fiscalizar, para fins de tributação, o comércio e a indústria em geral, bem como as demais
atividades sujeitas à fiscalização municipal; Fazer verificação junto a contribuintes visando à
perfeita execução da fiscalização tributária; Proceder a quaisquer diligências exigidas pelo
serviço; Informar processos depois de cumpridas as diligências; Orientar o contribuinte sobre
a legislação tributária municipal; Efetuar notificações e lavrar autos de infração; Elaborar
relatórios e boletins estatísticos; Prestar informações em processos relacionados com sua
área de competência; Efetuar sindicâncias para verificação das alegações dos contribuintes;
Auxiliar em estudos visando ao aperfeiçoamento e atualização dos procedimentos fiscais;
Não havendo motorista disponível no momento, em caráter excepcional, e devidamente
habilitado, dirigir veículos do município para o estrito cumprimento das atribuições do cargo;
Executar outras atividades afins.
B - FISCALIZAÇÃO RELATIVA A OBRAS:
Fiscalizar, sob a supervisão de profissional competente, as obras em execução no
Município; Verificar se as construções estão de acordo com as plantas aprovadas pela
Prefeitura; Fiscalizar serviços de reformas e demolição de prédios; Exercer a repressão às
construções clandestinas; Fiscalizar serviços de instalações, ampliações e reformas nas
redes de água e esgoto; Providenciar, de conformidade com a autoridade competente, no
embargo de obras iniciadas sem aprovação ou em desconformidade com a planta aprovada;
Lavrar autos de infração; Informar processos relacionados com as respectivas atividades;
Realizar vistoria final para concessão do “Habite-se”; Apresentar relatório das atividades
desempenhadas; Não havendo motorista disponível no momento, em caráter excepcional, e
devidamente habilitado, dirigir veículos do município para o estrito cumprimento das
atribuições do cargo; Executar outras atividades afins.
C - FISCALIZAÇÃO RELATIVA A POSTURAS:
Fiscalizar o cumprimento da lei de Posturas Municipais; Verificar, nas áreas sob sua
fiscalização, as irregularidades ocasionadas por: obstrução de esgotos, falta de iluminação e
sinalização, calçamentos, vias e jardins públicos, depósitos de lixo, queda de árvores e
animais mortos em logradouros públicos; Lavrar autos de infração; Apresentar relatório das
atividades desempenhadas; Não havendo motorista disponível no momento, em caráter
excepcional, e devidamente habilitado, dirigir veículos do município para o estrito
cumprimento das atribuições do cargo; Executar outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
GERAL: Carga horária semanal de 35 horas
ESPECIAL: sujeito a prestação de serviços à noite, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
INSTRUÇÃO: 2.º grau completo.
IDADE: Entre 18 e 50 anos.
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Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE TRÂNSITO
PADRÃO DE VENCIMENTO: XI
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Exercer a fiscalização de trânsito, nos termos legais, orientar, sugerir, autuar
pedestres e condutores de veículos, no âmbito municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Executar a fiscalização de trânsito, nos termos da legislação federal pertinente,
orientar pedestres e condutores de veículos, notificar os infratores, sugerir medidas
de segurança relativas à circulação de veículos e de pedestres, bem como a
concernente a sinalização de trânsito nas vias urbanas municipais, orientar ciclistas e
condutores de animais, auxiliar no planejamento, na regulamentação e na
operacionalização do trânsito, com ênfase à segurança; Fiscalizar o cumprimento em
relação à sinalização de trânsito; Auxiliar na coleta de dados estatísticos e em
estudos sobre a circulação de veículos e pedestres; Lavrar as ocorrências de
Trânsito; Fiscalizar o cumprimento das normas gerais de trânsito e relacionadas aos
estacionamentos e paradas de ônibus, táxis, ambulâncias e veículos especiais;
Participar de projetos de orientação, educação e segurança de trânsito; Vistoriar
veículos, em questões de segurança, higiene, manutenção, carga, etc; Não havendo
motorista disponível no momento, em caráter excepcional, e devidamente habilitado,
dirigir veículos do município para o estrito cumprimento das atribuições do cargo;
Demais atividades afins, especialmente as contidas no art. 24, do Código Nacional
de Trânsito, previsto na Lei Federal n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997, pertinente
à fiscalização.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
GERAL: Carga horária semanal de 35 horas
ESPECIAL: condições de saúde especifica para a natureza do cargo;sujeito a
trabalhos à noite, em domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
INSTRUÇÃO: 2° grau completo
IDADE: de 18 anos até 50 anos
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Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL SANITARISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: XI
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Exercer a fiscalização sanitária em todos os estabelecimentos comerciais, industriais
e públicos, exercer a fiscalização de águas, vetores e zoonoses no âmbito municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Executar a fiscalização relativa à observância das normas, leis, posturas municipais,
efetuando registros, comunicações, apreensões, interdições, notificações e
embargos, coletando amostras e dados, emitindo autos de infração ou advertindo,
instaurando e instruindo processo, realizando diligências, recebendo sugestões e
reclamações e prestando informações à comunidade referentes ao meio ambiente;
Executar serviços de profilaxia e política sanitária sistemática; Inspecionar
estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos, para verificar as
condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração
adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de
utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos que manipulam
os alimentos; Inspecionar estabelecimentos de ensino verificando suas instalações,
alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e gabinetes sanitários;
investigar queixas que envolvam situações contrárias a saúde pública; Sugerir
medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias;
Comunicar a quem de direito os casos de infração que constar; Identificar problemas
e apresentar soluções às autoridades competentes; Realizar tarefas de educação e
saúde; Realizar tarefas administrativas ligadas ao programa de Saneamento
Comunitário; Participar na organização de comunidades e realizar tarefas de
saneamento junto às unidades sanitárias e Prefeitura Municipal; Participar do
desenvolvimento de programas sanitários; Fazer inspeções rotineiras nos açougues
e matadouros; Fiscalizar os locais de matança, verificando as condições sanitárias
de seus interiores, limpeza e refrigeração convenientes ao produto e derivados; Zelar
pela obediência ao regulamento sanitário; Reprimir matanças clandestinas, adotando
as medidas que se fizerem necessárias; Apreender carnes e derivados que estejam
a venda sem a necessária inspeção; Vistoriar os estabelecimentos de venda de
produtos e derivados; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem
desenvolvidos pelos auxiliares de saneamento; Diagnosticar áreas com proliferação
de vetores e posterior eliminação dos focos, educação comunitária, investigação de
casos de zoonoses; Não havendo motorista disponível no momento, em caráter
excepcional, e devidamente habilitado, dirigir veículos do município para o estrito
cumprimento das atribuições do cargo; executar outras tarefas semelhantes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
GERAL: Carga horária semanal de 35 horas
ESPECIAL: sujeito a trabalhos à noite, em domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
INSTRUÇÃO: 2.° grau completo
IDADE: de 18 anos até 50 anos
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Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL AMBIENTAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: XII
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Atividades que envolvam a fiscalização com respeito a aplicação das leis relativas à
tributação, obras e posturas municipais.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Fiscalizar o planejamento, execução e controle das atividades ambientais; Fazer
cumprir a legislação de preservação e defesa do meio ambiente e cooperar na
fiscalização dos serviços públicos, patrimônio municipal e aplicação da legislação
pertinente; Promover a execução de visitas de fiscalização ambiental; Efetuar
vistorias permanentes ou periódicas com a finalidade de garantir a preservação e
defesa do meio ambiente, notificando e aplicando penalidades previstas em lei ou
regulamento; Fiscalizar, advertir, lavrar notificações, instaurar processos
administrativos, aplicar penalidades, embargar, e tomar todas as medidas
necessárias para interromper o fato gerador de danos ambientais e a qualidade de
vida da população; Não havendo motorista disponível no momento, em caráter
excepcional, e devidamente habilitado, dirigir veículos do município para o estrito
cumprimento das atribuições do cargo; executar outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
GERAL: Carga horária semanal de 40 horas
ESPECIAL: sujeito a trabalhos à noite, em domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO: 2.° grau completo
IDADE: de 18 anos até 50 anos
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura do Município.
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