631/90, de 20.03.1990

Transcrição

631/90, de 20.03.1990
a
CÂMARA MUNICIPAL DE NIQUELÁNDIA
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Lei N.o
PROJETO N.o
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_em 1.a votação na sessão
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sessão
Recebeu emendas? Sim
Autor da Emenda: Vereador 2Z.?Cit22
Sancionado? ff Sim
Vetado? O Sim
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NIQUELÂNDIA
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SAÚDE - EDUCAÇÃO - TRANSPORTES- HABITAÇÃO - AGROPECIJÁRIA
LEI NO 631/90, de
20''03190
"Revoga a lei nO 570/89, o artigo lO da lei
611/89,
e organiza a Administração Pública Municipal de
NiquelSndia e dá outras provicIncias''.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NIQUELÂNDIA, Estado de
Gois, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE NIQUELÂNDIA, aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
TITULO 1
p
DO PODER EXECUTIVO E SUAS COMPETÊNCIAS BÁSICAS
CAPITULO
o
1
DO PODER EXECUTIVO
Art. 19 - O Poder Executivo do Município de Niquelndia exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos Secretrios'
do Município, na forma estabelecida nesta lei.
Art. 29 - Para o exercício de suas compet&ncias
constitucional, legal e regulamentar o Poder Executivo de Niquelndia
o
r
conta com os orgos e entidades que comp5em a sua Administração.
Art. 39 - O Poder Executivo de Niquelndia, nos
termos dos artigos 6 e 7 desta lei compreende:
1- A Administração direta, que constitui dos orgos
de assessoria direta ao chefe do poder executivo e as secretarias muni-'
i
c i Pa S.
II - A Administração descentralizada, constituida
das! superintendncias.
Art.
149 -
Aos órgãos e entidades que comp6em a Admj
nistraçSo do Município, no cumprimento dos deveres, obrigaç6es, direitos
e poderes que lhe sio implícitas ou explicitamente deferidos pela legislação e com intuito de viabilizar a produção de bem e serviços indispensáveis as necessidades da população, inbumbe o exercício as seguintes
funções:
a-) SaGde e Promoção Social;
b-) Educação e Cultura;
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c-) Desenvolvimento Econ6niico;
d-) Habitação, Urbanismo e Meio-Ambiente;
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CARTÓRIO DO 2 0. oricio EvefloiL Jos4 N~à de Preiiai
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ESTADO DE GOIÁS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOUELÂNDIA
SAÚDE - EDUCAÇÃO - TRANSPORTES - HABITAÇÃO - AGROPECUÁRIA
e-) Obras Públicas;
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f-) Finanças, Governo e Planejamento.
Art.
5ç?--
Para o exerc cio das funções de que trata
o artigo anterior, incumbe aos Srgos e entidades de administração do Muni
cipio de Nique1ndia o desempenho de atividades relacionadas com:
T-) Aço PolTtica e Administrativa;
II- SegurançaInterna;
111-Representação Judicial e Assistncia Juridica;
V- Pesquisa, Planejamento, Organização, Mtodos,
Contr3le e Desenvolvimento de Pessoal;
V - Material, Patrirn6nio, Documentação e Comunicação
Administrativa, transportes Oficial e Assistncia ao Servidor;
VI- Orçamento, Tributação. Finanças e Contabilidade.
Art. 60 - A estrutura básica do Governo do MunicTpio
de Niquel5ndia compreende:
1- Gabinete do Prefeito.
a) Chefia do Gabinete;
b) Assessoria Especial do Gabinete;
c) Assessoria de Imprensa, Relações Públicas e Cerimonial
d) Procuradoria Geral do Municipio.
II- Gabinete do Vice-Prefeito.
111-Secretarias do MunicTpio.
a) - Secretaria do Governo Municipal:
1•
há
- Gabinete do Secretario;
- Chefia do Gabinete do Secretario;
- Junta do Serviço Militar;
- Departamento de Compras;
- Departamento de Serviços Gerais;
- Departamento do PatrimEnio.
-b),- Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral:
-
- Gabinete do Secretario;
- Chefia do Gabinete do Secretário;
- Departamento Central de Pessoal;
- Departamento de Custos e Projetos;
- Departamento de Processamento de Dados;
- Departamento de Apreciação de Projetos de Obras
Particulares;
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- Departamento de Redação, Leis e Arquivos.
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PREFEITURA MLJMCIPAL DE NIQUELÂNDIA
SAÚDE - EDUCAÇÃO - TRANSPORTES HABITAÇÃO - AGROPECUÁRIA
c) - Secretaria de Finanças:
- Gabinete do Secretário;
- Chefia de Gabinete do Secretario;
- Departamento de Contabi 1 idade;
- Departamento de Arrecadação;
- Departamento da receita Tributária;
- Unidade Municipal de Cadastramento.
d) - Secretaria de Habitação, Urbanismo e Meio-Ambiente:
- Gabinete do Secretário;
- Chefia de Gabinete do Secretario;
- Departamento de Fiscalização;
1
- Departamento de Serviços Públicos;
- Departamento de 1 luminaço Pública;
- Departamento de Urbanismo.
e) - Secretaria de Transportes e Comunicaç6es:
- Gabinete de Secretario;
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- Chefia de Gabinete do Secretario;
- Departamento de Oficinas e Garagens;
- Departamento de Estradas de Rodagem;
- Departamento de Produção Industrial;
- Departamento de Pavimentação.
f) - Secretaria de Educação e Cult-ura:
- Gabinete do Secretário;
1•
- Chefia do Gabinete do Secretário;
- Comissão Municipal de Esportes;
- Conselho Municipal de Cultura e Proteção ao PatrimGnio Histórico;
- Dêpartamento de Escolas Multigraduadas;
- Departamento de Assuntos Administrativos;
- Serviços de Merenda Escolar;
- Departamento de Arquivos e Processos.
g) - Secretaria de Saúde:
- Gabinete do Secretário;
- Chefia do Gabinete do Secretario;
- Comisso Interinstitucional Municipal de Saúde;
- Departamento de Vigilância Sanitária;
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- Departamento de Serviços Bsicos de Saúde;
- Departamento de Saúde do Escolar;
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- Departamento de Programas Especiais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NIQUELÂNDIA
SAÚDE - EDUCAÇÃO - TRANSPORTES - HABITAÇÃO - AGROPECU6RIA
h) - Secretaria de Promoção Social:
- Gabinete do Secretario;
- Chefia de Gabinete;
- Conselho Municipal de Promoção Social;
Departamento de Apoio ao Menor;
- Departamento de Apoio ao Idoso;
- Departamento de Assuntos Comunitrios;
- Departamento de Programas e Projetos.
CAPITULO
1
DA ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA
Art. 72 - A Administração Descentralizada do Município
compreende:
- Superintend&ncias:
a)- Superintend&ncia Municipal de Obras Públicas SUMOP - vinculada à Secretaria Municipal de Habitação, Urbanismo e Meio
D
Ambiente - Estrutura:
- Gabinete do Superintendente;
- Diviso de Manutenção;
- Diviso de Obras Civis;
- Diviso de Obras de Saneamento;
- Diviso de Obras.
h)- Superintendencia Municipal de Assuntos Culturais SUMAC - Vinculada
à
Secretaria Municipal de Educaço e Cultura - Estru-
tura:
- Gabinete do Superintendente;
Bihlioteca Pública Municipal;
- Museu Municipal;
- Banda de Música Municipal;
- Diviso de Projetos Culturais.
1- Representação do Município, junto aos Governo de
Gois, Brasilia e Federal - Vinculada
à
Secretaria do Governo Municipal
- Estrutura:
- Gabinete do Representante;
- Hospedaria de Servidores do Município.
PARÁGRAFO ÚNICO: As entidades de administração descentralizada ficam obrigatoriamente sujeitas a superviso e controle da
Secretaria Municipal interessada em sua p rincipal atividade, sem prejuízo de sua autonomia administrativa.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NIQUELÂNDIA
SAÚDE - EDUCAÇÃO - TRANSPORTES - HABITAÇÁO - AGROPECUÁRIA
CAPITULO
111
DAS COMPETÊNCIAS DAS SECRETARIAS E DEMAIS ÓRGÃOS
CAPITULO 1
DAS COMPETÊNCIAS DOS SECRETÁRIOS
Art. 82 - Os assuntos compreendidos nas compet&ncias
so adiante especificados:
-
- Secretaria do Governo Municipal:
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Assistncia ao Prefeito em sua aço politica;
- Contr6le de Material e Patrini6nio;
- Comunicação Administrativa;
- Contr5le Interno;
- Segurança dos Próprios Públicos;
- Coritr6le do Protocolo Geral.
II- Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral:
- Contr5le do Pessoal;
- Coordenação da Administração Pública Municipal;
O
- Supervisão da Execução do Plano de Governo;
- Fiscalização de Obras Públicas;
- Coordenação do Processo de Informatização do Go
verno Municipal.
111-Secretaria de Finanças:
O
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- Contr8le de Orçamento;
9
- Contr5le da Receita e da Despesa;
- Contr6le da Contabilidade Pública;
- Contr3le de Bens e Valores.
IV - Secretaria de Habitação, Urbanismo e fleio-Ambiente:
- Promoção e Construção de Habitaç6es
e
Loteamen-
to Populares;
- Urbanismo, Arquitetura, Engenharia, Paisagismo;
- Iluminação Pública;
- Proteço, Preservação e Vigilância Ambiental
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- Coleta e Destinaço Fina] do Lixo.
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V - Secretaria de Transportes e Comunicaç6es:
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- Coordenação e Conservação do Sistema Viário;
- Coordenação do Sistema de Transito;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NIQUELÂNDIA
SAÚDE - EDUCAÇÃO - TRANSPORTES - HABITAÇÃO - AGROPECUÁRIA
- Coordenação, Manutenço e Construção de Obras de Pavimentação;
- Coordenação de Transportes, Oficinas e Garagens;
- Construção e Manutenção de Pontes e Bueiros;
- Manutenção de Torres de Televiso e Telefones;
- Manutenção de Balsas;
- Manutenção de Veiculos e Maquinrios.
VI - Secretaria de Educação e Cultura:
- Ensino do Pré e Primeira Fase;
- AssistEncia ao Educando;
- Fiscalização do Ensino;
- Processo e Memória Cultural da População;
- Património Artistico, Histórico e Documental;
- Tradição, Folclore;
- Esporte Amador e Lazer.
VII- Secretaria de Saúde:
- Saúde PúblJo;
- Assistncia Médica e Odontol6gica;
- Assistncia Hospitalar e Ambulatorial;
- Vigilncia Epidemiológica e Sanitária.
VIII-
Secretaria de Promoção Social:
- Assistncia ao Menor;
- Assistncia à Mulher;
- Assistncia ao Idoso;
- Amparo aos Deficientes;
- Assistôncia Comunitária.
TITULO
IV
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 9Q - Os assuntos compreendidos na competncia do gabinete so adiante especificados:
- Chefia do Gabinete do Prefeito:
Assistncia do Prefeito em suas aç6es sociais, agenda diaria do Prefeito, concessão e solicitação de audi&ncias.
II- Assessoria especial:
Acompanhamento do Prefeito em seus contatos extra-prefeitura.
III- Assessoria de Imprensa, Relaç5es Públicas e Cerimoni(r I
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SAÚDE - EDUCAÇÃO - TRANSPORTES - HABITAÇÃO - AGROPECUÁRIA
Comunicaço Social do Governo Municipal, Levantamento e Pesquisa de Opinião Pública, Publicidade, Propaganda, Desenvolvimento do Turismo, Festividades Oficiais, Agenda Social do Prefeito, Cerimómias, Recepção
Autoridades, Programas Radiofônicos Oficiais, Divulgação de Atos e Acontecimentos, Relacionamentos com a imprensa.
IV - Procuradoria Geral do Município:
Representação do Município, em suas ações e feitos como autor,
ru, assistente ou oponente, assistncia e consultoria jurídica ao Prefeito
to e aos órgios municipais, assist&ncia judiciária aos necessitados, auditorias, dívida ativa e documentação do patrimônio imobiliário.
CAPITULO V
DAS COMPETÊNCIAS DOS DEMAIS ÓRGÃOS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NIQUELÂNDIA
SEÇÃO 1
DAS SUPERINTENDÊNCIAS
Art. 109 - O Governo do Município de Niquelindia, conta com
duas superintendncias, para fins de descentralização e ceordenaçio de
serviços de natureza específica.
- Sio as seguintes as superintendncias e suas atribuições:
Superintendmncia Municipal de Obras Públicas - SUMOP:
Coordenar e Comandar as obras públicas de administração direta do municlpio, fiscalizar as execuções de obras construídas por firmas
de empreitada e de prestação de serviços, fazer a manutenção em prídios'
p[ibl icos.
Superintendôncia Municipalde Assuntos Culturais - SUMAC:
Coordenar\a administração da biblioteca municipal, do museu,
do centro cultural, da banda de música municipal, realizar e apoiar
ações culturais,folclónicas, tradicionais, zelar' pela memória cultural
da população e pelo patrimônio artístico, histórico e documental.
DOS CONSELHOS E COMISSÕES
SEÇÃO 1
Art. 119 - O Governo do Município de Niquelindia, teFa em
seus quadros dois conselhos municipais de Participação Popular, nas
ireas de Cultura e Proteção ao Patrimônio Histórico e na área da Promoçio Social, estes conselhos serio presididos respectivamente pelo Secretario Municipal de Educação e Cultura e pelo Secretario Municipal de
Promoção Social.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NIQUELÂNDIA
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SAÚDE - EDUCAÇÃO - TRANSPORTES - HABITAÇÃO - AGROPECUÁRIA
- Composição do Conselho Municipal de Cultura e Proteção ao Patrimânio Histórico:
a) - Secretário Municipal de Educação e Cultura - Seu Presidente e
Membro Nato;
b) - Superintendente Municipal de Educação e Cultura - Seu Secretário Executivo e Membro Nato;
c) - Tris cidadãos de notáveis conhecimentos no setor Cultural;
d) - Dois cidadãos representando os grupos de congadas e cavalhadas.
- Conselho Municipal de Promoção Social, Composição:
a) - Secretário Municipal de Promoção Social - Seu Presidente e Membro Nato;
b) - Diretor do Departamento de Assuntos Comunitários - Seu Secretá-3
rio Executivo e Membro Nato;
c) - Um representante do Escritório Local da EMATER, indicado por
oficio pelo chefe do escritório local;
d) - Quatro cidadãos interessados nos assuntos sociais de livre es'c
colha da secretaria de promoção social.
Art. 12 9 - Os membros dos supra citados conselhos serão nomeados por
portaria pelo Prefeito MUnicipal e não receberão nenhum tipo de remuneração,
tendo mandato de dois anos a contar da data da nomeação.
Art. 139 - As comissães serão as seguintes:
1 - Comissão Municipal de Serviços Urbanos;
II- Comissão Municipal de Esportes.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os Presidentes destas comissões poderão ou não ser
remunerados, o mesmo não pode acontecer com os membros destas comissães.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS P0 MUNICÍPIO.
Art. lkQ - Ao\Secretários do Municipio compete as seguintes funções:
- Auxiliar o Prefeito em todos os serviços a cargo da Secretaria.
II- Expedir instruções a boa execução dos decretos.
111-Propor a nomeação, designação, admissão, demissão, reintegração
e promoção de servidores da secretaria ou de.5rgão a ela subordinado.
IV - Supervisionar, Coordenar, e controlar o funcionamento da sua
parte.
V - Referendar os Decretos e Leis atinentes à Secretaria.
VI - Assegurar a observáncia das Leis e regulamentos aplicáveis as
atividades de sua área.
VII- Promover a execução de planos, programas e projetos aprovados
pelo Prefeito Municipal.
VIII- Fortalecer, garantir e observar o sistema do márito para pro-
Do
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NIQUELÂNDIA
SAÚDE - EDUCAÇÃO - TRANSPORTES - HABITAÇÃO - AGROPECUÁRIA
viniento de cargos e empregos de secretaria, órgãos e entidades a ela su'
bordinados ou vinculados.
IX - Avaliar o comportamento administrativo dos órgãos e entidades subordinados ou vinculados a sua secretaria.
X - Contabilizar o estabelecimento de planos e polTticos dos
órgãos e entidades da Secretaria com o plano geral do Governo.
XI - Fiscalizar a aplicação de dinheiros, valores e bem público
em sua secretaria e 6ryos ã ela vinculados.
XII - Assegurar a efici&ncias e eficcia de Aço dos órgãos e
entidades que lhe forem vinculadas.
XIII- Garantir, orientar, e controlar o exercicio da autonomia
administrativa e operacional dos 6rgos subordinados ou vinculados.
XIV - Indicar ou propor a nomeação de dirigentes de órgãos vinculados ou subordinados a secretaria.
XV - Realizar auditorias, e avaliações periódicas do rendimento e produtividade dos 6rgos e entidades que lhe são vinculados.
XVI - Propor a dispensa, exoneração ou destituição de dirigentes
e servidores da secretaria, ou de órgãos vinculados ou subordinados.
XVII- Fixar diretrizes, objetivos e outros crit&rios programáticos para o planejamento, programação e orçamento das entidades vinculadas.
XVIII- Presidir as comissões de licitações instituidas para
obras, ou compras de sua Secretaria ou de entidades a ela subordinadas ou
vinculadas.
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Art. 15 9 - Cada secretaria terá o seu quadro regulamentado por
Decreto do Prefeito Municipal, de ac6rdo comas necessidades da secretaria
ficando por&ni fixado os seguintes limites máximos:
- Um chefe de gabinete;
II- Cinco' diretores de departamento;
111-Quatro chefes de diviso por departamento;
IV -Trs chefes de unidades por divisão;
V - Tras cargos de auxiliares de serviços (datilógrafo, motorista e limpeza).
Art. 169- As superintendncias de que trata o artigo 79 desta
lei terá seu quadro regulamentado por decreto do Prefeito Municipal, de
ac5rdo com as necessidades das mesmas, ficando porém fixados os seguintes
limites máximos:
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1 - Cinco encarregados de diviso;
1H Cinco supervisores;;
111-Quatro auxiliares de superviso; 7 M 4' 1 93
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NIQUELÂNDIA
SAÚDE - EDUCAÇÃO - TRANSPORTES - HABITAÇÃO - AGROPECUÁRIA
Art. 172 - A regulamentação de que trata os artigos 152 e 162 será feita
ate 180 dias após a publicação desta lei.
Art. 18 - Ficam os superintendentes e os secretários municipais a entregarem relatórios mensais de suas atividades,
ê
secretaria municipal do plane-
jamento e coordenação geral.
Art. 192 - Fica proibida a contratação, reclassificaçio ou qualquer outra
alteração de contratos de servidores públicos, a té publicação da lei do plano
de cargos e vencimentos de acordo com o que determina a constituição federal.
- Neste perfodo as nomeações ou contratações de indispensáveis necessidades se farão por contratos provisórios, mediante oficio de necessidade encaminhado pelo secretario de área ao Senhor Prefeito Municipal.
1 - Fica o poder executivo autorizado a suspender por tempo indeterminado os servidores que vêm desenvolvendo funções sem vinculo empregatjcip com o
1'
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mesmo.
Art. 202 - Os cargos de chefias terão quadro próprio e serio providos
pelos salários do quadro do grupo de direção e assessoramento superior (GOAS).
Art. 212 - Os cargos de que tratam o artigo anterior serio os seguintes:
- Secretários do MunicTpio (GDAS);
1- Cargos de Assessoria do Gabinete (COAS)
II 1-Superintendirites (GDAS)
IV -Diretores de Departamento (GDAS IV);
V - Chefes de Gabinetes de Secretarias (COAS v)
VI- Diretores de Divisão (GDAS VI);
VII+- Diretores de Unidades ( COAS VII);
VIII- Encarregados (COAS VIII);
IX - Supervisores (COAS IX);
X - Auxiliares de Supervisão (COAS X);
Art. 222 - Ficam revogadas as Leis n2 +51/86 de 06/06€86, 359183 de
10"02"83, 357/83-B de 10/02/83, 1+99/37 de 08/06/87, 367/83.
Art. 23Q - As comissões e superintendências poderão ser extintos ou
transformados em Secretarias Municipais, desde que isso atenda ao interesse
público e já tenham axauridos os seus fins, ou no tenha mais como comportar'
sem 01 (um) órgio mais estruturado. -
Art. 242 - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos i partir do dia 02 de janeiro de 1989.
Art._259-Revogam-se as disposições em contririo.
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Ca.flkrk ;.
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GABINETE bo PREFEjJHUNi CI PAL,
aos 20 dias aTn&s de março de 1,990
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FRANCISCO DAS CHAGAS TEOFILO RIOS
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Peron clivei dos Santos
Q4mas'a J?ti.nicipal S6
Presidente
"wcdifioa a eracnta o art. 79 o acroaconta parígrafel
ao Projeto «o LeÀ O58/90"
FAÇO SABE3 qus a C6rnara Municipal de TiTs1r3ia
todo de GaLÉs, aprovou e eu Prefeito Muniaipalq sanciono a seguintes
UMA
Art. 10 — A ementa do Projeto de Lei 058190 2 no auto
grato do 101 R terh o seguinte teor*
"Revoga a lei n°
613/89, e
570/0% e
os artigos 30 * 20 da lei
organiza a Adminlstraçío Pttblioa Ilunici—'
pai de Niquelandia o Montras prOvl4l6noias,"
Art, 29 — o ttem II do art.
7 12 no
autgrafo da leio
terá o seguinte toor
II —
Reprosantaçao do Nunicfpio junto ao Governo de'
GolAs — Vinculada a Secretaria do Governo
< Bstrutura.s
— Escrit4rio do Reprezentaço.
— Hospedaria de Servidorá do )3uniofpio.
4rt, 30 — Pica acrescido um parágrafo Único ao art,'
26, com o seguinte teor;
nEÁaAro tice — O eacrit6ric ao que trota o £tem $
XI ao art. 70 desta lei terá seu quadro regulamentado por decreto do Prefeito Municipal
de acordo com as neoessid.ados, cbconar4o os seguintes limites rxIaoet
1 —
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auxiliar de oscritrio,
II - Um auxiliar de serviços gerais.
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Estado de Goiás
9dmara municipal c9a ?tiqwol4Jia
Peron clivei dos Santos
• Presidente
4fl, 49 - ta emenda entra em vigor na date de
su mblicaço.
Arte 5° - Revogarree ao dispøsiçVos em contitio.
saia &tas cesss, 09 de wargo de 1990.
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Estado de 0916,
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o ou, PRZ?EIDO tWIICIPAL canosmt o nowaintos
Sri. 1' - O artigo 1' do projeto do lei 050/89 9 '
no iuttgrøfo de lei tonS o eoguints Mora
sri ii e Pica o Chofo do Poder tzsouttvo Dateipai autorizado a doar obçionta (50) Iates no lotcaonto 51211*, de propriedade da "oipolidaiop aos cisttdrios inoritoo no piano de moradia so$nodn, do conv&nio flofeit4
• te tunicipai do fftvoIlMia om a Caia toon&de. PMeoi.
Sri. 2' — ata eiMa entnr4 em vigor M data de
num
publicaçio.
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Sri. 3' - Bnocma-oo as diopoaiçn em oontrkso.
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0âmara Jtlrnicipal âe tiquo1aJi4
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Presidente
PM1M DA COB]BSX0 DE COISTlTTJ rXO JUSTIÇA E E1DAÇIO
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REIATO1tIO E VOTO DO HT0R
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Ap& ostttacs preliminares no projeto de lei 058/90'
e a emenda 015/90 do autoria do vereador MiMo FOrreira Rodrigues, opino pela aprova—'
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legislativa.
por coi.idera-1cs ombuidos
de constitucionaUdaiSe e serem
do boa técnica
Sou favortv'ei, sondo este o meu voto,
o
PARBJ1tDA Cc!4133Z0
.4
Comissto de
Constituiçao,
com seus membros oostitufdos, resolvo acatar
o aprovar o projeto de lei
Justiça o ao&açao em '
-o re1atrio
e o voto do relator'
036/96 e a emt& 015/90
Estavam presentes os vereadorees Misto Pneira Ro-
drigues Geraldo Antonio Soares e Vsiàovardes Xavier !telites.
Sala das co!sses 09 d.
março 5.
1990.
ESTADO DE GOIÁS
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE NIQU ANQJ4'ast
SAÚDE - EDUCAÇÃO - TRANSPORTES - HABITAÇÃO - AGR
PROJETO DE LEI N9 058/90, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1990
RCVA0O
P.MA
"Revoga a lei n9
90/89,
o
611/89, e organiza a Administta$Q.2.u.+Ftr1rtii'°"
cipal de Niquelndia' p dá outras provid&ncias''.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NIUELÂNDIA, Estado de
Gois, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE NIQUELÂNDIA, aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
TITULO 1
DO PODER EXECUTIVO E SUAS COMPETÊNCIAS BÁSICAS
CAPÍTULO 1
DO PODER EXECUTIVO
Art. 19 - O Poder Executivo do Municipio de Nique
1ndia àexercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos Secretarios do Município, na forma estabelecida nesta lei.
Art. 29 - Para o exercicio de suas competências
1
constitucional, legal e regularmentar o Poder Executivo de Niquelndia conta
com os órgãos e entidades que compõem a sua Administração.
Art. 39 - O Poder Executivo de Niquelndia, nos
termos dos artigos 6 e 7 desta lei compreende:
A Administração direta, que constitui dos órgãos de assessoria direta ao chefe do poder executivo e as secretarias munici-1
pais.
II - A Administração descentralizada, constituida
das superintendências.
Art. 49 - Aos órgãos e entidades que compõem a
Administração do Municipio, no cumprimento dos deveres, obrigações, direitos e
poderes que lhe são implicitas ou explicitamente deferidos pela legislação e
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SAUDE - EDUCAÇÃO- TRANSPORTES - HABITAÇÃO - AGF!O?ECLIÁEIÀ
com intúito de viabilizar a produção de bem e serviços ind44en-svetrarnttEssidades da população, inbumbe o exercício as seguintes
a) - Saúde e Promoção Social; -
b) - Educação e Cultura;
APROVADO
(AIA
P
A SE C
prpi.,
c) - Desenvolvimento Econ8mico;
d) - Habitação, Urbanismo e Mei
e) - Obras Públicas;
f) - Finanças, Governo e Planejamento.
Art. 59 - Para o exercício das funções de que tra
ta o artigo anterior, incumbe aos órgãos e entidades de administração do Munici
pio de Niquelndia o desempenho de atividades relacionadas com:
- Aço Política e Administrativa;
II - Segurança Interna;
III Representação
Judicial e Assist&ncia Jurídica;
IV - Pesquisa, Planejamento, Organização, Mtodos,
Contr5le e Desenvolvimento de Pessoal;
V - Material, Património, Documentação e Comunicação Administrativa, Transportes Oficial e Assist&ncia ao Servidor;
VI - Orçamento, Tributação, Finanças e Contabi lida
de.
Art. 6Q - A estrutura básica do Governo do Município de NiquelEndia compreende:
- Gabinete do Prefeito.
a) - Chefia do Gabinete;
b) - Assessoria Especial do Gabinete;
C) - Assissoria de Imprensa, Relações Públicas
Cerimonial;
d) - Procuradoria Geral do Município.
II - Gabinete do Vice-Prefeito.
III - Secretarias do Município.
a) - Secretaria do Governo Municipal:
- Gabinete do Secretario;
- Chefia do Gabinete do Secretario;
- Junta do Serviço Militar;
- Departamento de Compras;
- Departamento de Serviços Gerais;
- Departamento do Património.
e
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NIO
SAÚDE - EDUCAÇÃO - TRANSPORTES - HABITAÇÃO -
&ftUÁRÍA .' \'IENTS
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-4'
B) - Secretaria do P1
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-
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Gabinete do Secretar i
.4
- Chefia do Gabinete d
- Departamento Central de_Y.e.9a ..;
- Departamento de Cust -.
- Departamento de Processamento de Dados;
- Departamento de -Apreciação de Projetos de Obras Partitulares;
- Departamento de Redação, Leis e Arquivos.
c) - Secretaria de Finanças:
- Gabinete do Secretario;
- Chefia de Gabinete do Secretario;
- Departamento de Contabilidade;
- Departamento de Arrecadação;
- Departamento da REceita Tributaria;
- Unidade Municipal de Cadastramento.
d) - Secretaria de Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente:
- Gabinete do Secretario;
- Chefia de Gabinete do Secretario;
- Departamento de Fiscalização;
- Departamento de Serviços Públicos;
- Departamento de Iluminação Pública;
- Departamento de Urbanismo.
e) - Secretaria de Transportes e Comunicaç6es:
- Gabinete do Secretario;
- Chefia de Gabinete do Secretario;
- Departamento de Oficinas e Garagens;
- Departamento de Estradas de Rodagem;
- Departamento de Produção Industrial;
- Departamento de Pavimentação.
f) - Secretaria de Educação e Cultura:
- Gabinete do Secretario;
- Chefia do Gabinete do Secretario;
- Comisso Municipal de Esportes;
- Conselho Municipal de Cultura e Proteção ao
Património Histórico;
ESTADO DE GOIÁS
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE NIQ
RNUIA
SAÚDE - EDUCAÇÃO - TRANSPORTES - HABITAÇÃO -
ECUÁRIA
Ã
- Departamento de Escolas Muj4ifdu
-.
TENTE
AffidA' v
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- Departamento de Assuntos A ministçs;tM;&
- Serviços de Merenda Escola
- Departamento de Arquivos e i P.r.o&es-sç.•:: ::.t.
g) - Secretaria de Saúde:
- Gabinete do Secretario;
- Chefia do Gabinete do Secretario;
- Comisso Interinstitucional Municipal de Saúde;
- Departamento de Vigilância Sanitária;
- Departamento de Serviços Básicos de Saúde;
- Departamento de Saúde do Escolar;
- Departamento de Programas Especiais.
h) - Secretaria de Promoção Social:
- Gabinete do Secretario;
- Chefia de Gabinete;
- Conselho Municipal de Promoção Social;
- Departamento de Apóio ao Menor;
- Departamento de Apóio ao Idoso;
- Departamento de Assuntos Comunitários;
- Departamento de Programas e Projetos.
CAPITULO II
DA ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA
Art. 70 - A administração descentralizada do municipio compreende:
- Superintendncias:
a) - Superintendncia Municipal de Obras Públicas - SUMOR - vinculada £ Secretaria Municipal de Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente - Estrutura:
- Gabinete do Superintendnte;
- Divisão de Manutenção;
- Diviso de Obras Civis;
- Diviso de Obras de Saneamento;
- Diviso de Obras.
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NIQ
SAÚDE - EDUCAÇÃO- TRANSPORTES - HABITAÇÃO -
b) - Superintend&ncia Munic1íeAssunt9/fuitu_
rais - SUMAC - Vinculada £ Secretaria Municipal de Educação e C ultura - Estrutura:
- Gabinete do Superint
dnte
- Biblioteca Pública M
kk3
1 c i pa 1;
ItÃ9k
tVÏ:'E*€À
- Museu Municipal;
õ Stc?ïtrio
- Banda de Misica Muni
-
Diviso de Projetos Culturais.
1 - Representação do Munidpio, junto aos Governo
de Gois BrasTlia e Federal - Vinculada
à
Secretaria do Governo Municipal - Es-
trutura:
- Gabinete do Representante;
- Hospedari 'a . de Servidores do Municipio.
- PARÁGRAFO ÚNICO: As entidades de administração des
centralizada ficam obrigatoriamente sujeitas a superviso e controle da Secretaria Municipal interessada em sua principal atividade, sem prejuizo desua autonomia administrativa.
TÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS SECRETARIAS E DEMAIS ÓRGÃOS
CAPITULO 1
DAS COMPETÊNCIAS DOS SECRETÁRIOS
Art. 8Q - Os assuntos compreendidos na competncias são adiante especificados:
- Secretaria do Governo Municipal:
- Assist&ncia ao Prefeito em sua ação polftica;
- Contr8le de Material e PatriniSnio;
- Comunicação Administrativa;
- Contr6le Interno;
- Segurança dos Proprios Públicos;
- Contr6le do Protocolo Geral.
- Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral:
ESTADO DE GOlAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NIOUELÂNDIA .--SAÚDE - EDUCAÇÃO - TRANSPORTES - HABITAçÂeAGRDPfiJÁRlA
- Contr5le do Pessodl.;?'
pai;
- Coordenação da Admi-niO rãçao -Ptxbl-rea—tItrn-re-i--t
APROVADO
A SEcnr i'\RIA
- Superviso da Execuç9 doraÇWHâ
- Fiscalização de ObrasPljsas;
- Coordenação do Proceslode_LnJa4iQ do
Governo Municipal.
III - Secretaria de Finanças:
- Contr8le do Orçamento;
- Contr5le da Receita e da Despesa;
- ContrEle da Contabilidade Pública;
- Contr6le de Bens e Valores.
IV - Secretaria de Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente:
- Promoção e Construção de Habitações e Lotea-'
mento Populares;
- Urbanismo, Arquitetura, Engenharia, Paisagismo;
- Iluminação Pública;
- Proteção, Preservação e Vigilância Ambiental;
- Coleta e Destinaço Final do Lixo.
V - Secretaria de Transportes e Comunicações:
- Coordenação e Conservação do Sistema Viário;
- Coordenação do Sistema de Transito;
- Coordenço, Manutenção e Construção de Obras de
Pavimentação;
- Coordanço de Transportes, Oficinas e Garagens;
- Construção e Manutenção de Pontes e Bueiros;
- Manutenção de Torres de Televiso e Telefones;
- Manutenção de Balsas;
- Manutenção de VeTculos e Mquinarios.
VI - Secretaria de Educação e Cultura:
- Ensino do Prá e Primeira Fase;
- Assistncia ao Educando;
- Fiscalização do Ensino;
- Processo e Memória Cultural da População;
- Patrimônio Artistico, Histórico e Document 1;
Tradição,m::l:zer.
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NIQUELÂNDIA
SAÚDE - EDUCAÇÃO - TRANSPORTES - HABITAÇÃO - AGROPECUÁRIA
VII - Secretaria de Saü - ....
A
-
Saúde Publica;
Á
- Assistncia Médica e
on!'fi
- Assistncia Hospi tal a .&hu1
- Vigilância Epidemio16
VIII - Secretaria de Promoção Social:
- Assit5ncia ao Menor;
- Assist&ncia £ Mulher;
- Assistncia ao Idoso;
- Amparo aos Deficientes;
- Assistncia Comunitária.
TÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DOS
ócÃos DO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 90 - Os assuntos compreendidos na competncia'
do gabinete são adiante especificados:
- Chefia do Gabinete do Prefeito:
Assistôncia ao Prefeito em suas ações sociais, agen
da diaria do Prefeito, concessão e solicitação de audi&ncias.
1 - Assessoria especial:
Acompanhamento do Prefeito em seus contatos extra-prefeitura.
II 1 - Assessoria de Imprensa, Relações Públicas
e
Cerimonial:
Comunicação Social do Governo Municipal, Levantamen
to e Pesquisa de Opinião Pública, Publicidade, Propaganda, Desenvolvimento do Turismo, Festividades Oficiais, Agenda Social do Prefeito, Cerimônias, Recepção
Autoridades, Programas Radiofônicos Oficiais, Divulgação de Atos e Acontecimentos,
Relacionamentos com a Imprensa.
IV - Procuradoria Geral do Municfpio:
Representação do MunicTpio, em suas ações e feitos
como autor, ru, assistente ou oponente, assist&ncia e consultoria jurfdica ao
Prefeito e aos órgãos municipais, assistôncia judiciária aos necessitados, audito
rias, divida ativa e documentação do patrimônio imobiliário.
CAPITULO V
1
PL
LJ
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SAÚDE - EDUCAÇÃO - TRANSPORTES - HABIT
-AGPECUÁRIATC
k.
DAS COMPETÊNCIAS
SEÇÃO 1
r
-.
DAS SUPERINTENDÊNCIAS
Art. 109 - O Governo do lurii.cLptoffe Niquelandia
conta com duas superintendncias, para fins de descentralização e coordenação de
serviços de natureza especifica.
- São as seguinte as superintendncias e suas o
atribuições:
Superintendncia Municipal de Obras Públicas - SUMOP:
Coordenar e comandar as obras públicas de administração direta do municTpio, fiscalizar as execuções de obras construidas por fir
mas de empreitada e de prestação de serviços, fazer a manutençp em prédios públi
cos.
Superintend&ncia Municpal de Assuntos Culturais-
- SUMAC:
Coordenar a administração da biblioteca municipal,
do museu, do centro cultural, da banda de música municpal, realizar e apoiar
açôes culturais, folclóricas, tradicionais, zelar pela memória cultural da popula
7Ø
ço e pelo patrimômio artistico, histórico e documental.
DOS CONSELHOS E COMISSÕES
SEÇÃO II
Art. 119 - O Governo do Municipio de Niquelndia, 1
terá em seus quadros dois conselhos municpais de Participação Popular, nas 3reasí
de Cultura e Proteção ao Patrimônio Histórico e na área da Promoção Social, estes
conselhos serão presididos respectivamente pelo Secretario Municipal de Educação'
e Cultura e pelo Secretario Municipal de Promoção Social.
- Composição do Conselho Municipal de Cultura e
Proteção ao Patrimônio Histórico:
a) - Secretario Municipal de Educação e Cultura - Seu Presidente e Membro Nato;
b) - Superintendnte Municipal de Educação e Cultura - Seu Secretario Executivo e Membro Nato;
o
ESTADO DE colAs
PREFEITURA MUNICIPAL DE NIO
SAÚDE - EDUCAÇÃO - TRANSPORTES - HABITAÇÃO -
UÁR1A.b,
iA:ErE
aplicaveis as atividades de sua área.
VII - Promover a execução de planos, programas e
E
projetos aprovados pelo Prefeito Municipal.
VIII - Fortalecer, garant
e
-
-
MC
G
do merito para provimento de cargos e empregos de secret ria,sz,etid'des
a ela subordinados ou vinculados.
,-_----
IX - Avaliar o comportament
g5os e entidades subordinados ou vinculados a sua secretaRrá-'
X - Contabilizar o estabeleêimento de planos e politicos dos órgãos e entidades da Secretaria com o plano geral do Governo.
XI - Fiscalizar a aplicação de dinheiros, valores e
bem pi1blico em sua secretaria e órgãos a ela vinculados.
XII - Assegurar a efici&ncias e eficácia de Aço
dos órgãos e entidades que lhe forem vinculadas.
XI 1 1 - Garantir, orientar, e controlar o exercício
da autonomia administrativa e operacional dos órgãos subordinados ou vinculados.
XIV - Indicar ou propor a nomeação de dirigentes de ..-'
Srgos vinculados ou subordinados a secretaria.
XV - Realizar auditorias, e avaliações periódicas
do rendimento e produtividade dos órgãos e entidades que lhe são vinculados.
XVI - Propor a dispensa, exoneraço ou destituição
dirigentes e servidores da secretaria, ou de órgos vinculados ou subordina-'
1
dos.
XVII - Fixar diretrizes, objetivos e outros critrios
programiticos para o planejamento, programação e orçamento das entidades vincula
das.
XVIII - Presidir as comissões de licitações institui
das para obras, ou compras de sua Secretaria ou de entidades a ela subordinadas
ou vinculadas.
Art. 159 - Cada secretaria terá o seu quadro regula
mentado por Decreto do Prefeito Municipal, de ac3rdo com as necessidades da secre
tarja, ficando porém fixado os seguintes limites míximos:
- Um chefe de gabinete;
II - Cinco diretores de departamento;
III - Quatro chefes de divisão por departamento;
IV - Trs chefes de unidades por divisão;
V - Tras cargos de auxiliares de serviços (datilogrifo, motorista e limpeza).
Art. 169 - As superintendncias de que trata o ar-
ESTADO DE ooiAs
PREFEITURA MUNICIPAL DE NIO
SAÚDE - EDUCAÇÃO - TRANSPORTES - HABITAÇÃO -
DPECji4II'M'QVAoo
À c.
tigo
79 desta
lei terá seu quadro regulamentado por decF
pai, de ac6rdo com as necessidades das mesmas, ficando - porém
xados or"seu
tes limites máximos:
APROVAcio
- Cinco encarregado de d1V.01ET
II - Cinco supervisorLs; °ROV:oENcA III - Quatro auxil iaresde.s.upecvkão
Art.
gos
152 e 169 será
feita atá
17 -
1
J. Secrç
A reg u 1 ame
180 dias apôs a publicação desta lei.
Art. 189 - Ficam os superintendântes
e os secretá-
rios municipais a entregarem relatórios mensais de suas atividades, à secretaria
jJ-
municipal do planejamento e coordenação geral. j ,
oArt. 194 - Fica proibida a contratação, reclassifi
cação ou qualquer outra alteração de contratos de servidores públicos, atá publi
cação da lei do plano de cargos e vencimentos de acordo com o que determina a
constituição federal.
- Neste período as nomeações ou contratações de
indispensáveis necessidades se farão por contratos provisórios, mediante oficio
de necessidade encaminhado pelo secretário de área ao Senhor Prefeito Municipal.
II - Fica o poder executivo autorizado a suspender
por tempo indeterminado os servidores que vâm desenvolvendo funções sem vinculo em
pregaticio com o mesmo.
É
Art.
20d -
Os cargos de chefias terão quadro pr&Í
prio e serão providos pelos salários do quadro do grupo de direção e assessoramen
to superior (COAS).
Art.
21k -
Os cargos de que tratam o artigo ante-1
nor serão os seguentes:
- Secretários do Município (COAS 1);
II . Cargos de Assessoria do Gabinete (COAS li);
III - Supenintendântes (COAS III);
IV - Diretores de Departamento (COAS IV);
V- Chefes de Gabinetes de Secretarias (COAS V);
VI - Diretores de Divisão (COAS VI);
VII
- Diretores de Unidades (GDAS VII);
VIII - Encarregados (COAS VIII);
IX - Supervisores (COAS IX);
X - Auxiliares de Suervisão (COAS
x)
22f - Ficam revogadas as Leis nQ 451186 de
10/02/83, 357/83-B de 10/02/83, 499/87 de 08/06/87, 367/83
Art.
06/06/86, 359/83
de
de4
ti
01/08/83, 360/83
lei
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SAÚDE - EDUCAÇÃO - TRANSPORTES - HABIT
de
f,? R 0 V A DO
- AGROPECUÁBIA-
11/02/83, 547/88 de 04/08/88, 56)89-e-cys-
611/89.
Art.
23f - As comissões e superintendncias pode-'
r3o ser extintos ou transformados em Secretarias Municipais, desde que isso aten
da ao inter&sse pGblico e já tenham exauridos os seus fins, ou riSo tenha mais co
mo comportar sem um órgão mais estruturado.
24f - Esta lei entratS em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os efeitos 5 partir do dia 02 de janeiro de 1989.
Art. 25 - Revogam-se as disposições em contrário.
Art.
'À
GABINETE 00 PREFEITO MIJNICIP3, 'À*À
aos
25 dias do ms de janeiro de j9.8.9.........
DR. FRANCISf
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ASTEoFILO RIOS
Prefeito Municipal
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MSC/. ./

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