Sucesso e avanços significativos, para a Lanxess

Transcrição

Sucesso e avanços significativos, para a Lanxess
Sucesso e avanços
significativos, para a Lanxess
A
pós a reunião do dia 15 de fevereiro, a
empresa Lanxess distribuiu comunicado
com auto-elogios, impossíveis de serem
assimilados pelos trabalhadores.
Mesmo mantendo uma postura arrogante nas
negociações, apostando num confronto cada
vez mais inevitável, a empresa teve a ousadia
de escrever que as negociações tiveram “sucesso” e “avanços significativos”.
É o caso de se perguntar: “sucesso” para
quem? E “avanços” em quê, cara pálida?
Para os trabalhadores é que não houve, nem
uma coisa, nem outra.
Ora, se a empresa continua apostando na
retirada de conquistas históricas e no desgaste
salarial, está evidente que há de fato “sucesso”
e “avanço”, mas para eles, os donos do capital.
A
Para nós, que estamos na base social e somos
os verdadeiros responsáveis pela acumulação
de riquezas, só há empobrecimento, proletarização (engenheiro promovido para supervisor de
produção), retirada de conquistas sociais e precarização nas condições de trabalho.
É disso que se trata; e o comunicado da empresa deixa muito claro, com a sua linguagem
enviesada, em mais uma tentativa de confundir
os trabalhadores, que se encontram hoje em situação mais precarizada do que estavam quando iniciamos a Campanha Reivindicatória 2010.
Em outras palavras: se fosse assinado um acordo nas condições que a empresa chama de “sucesso”, os trabalhadores da Lanxess estariam
mais empobrecidos, com menos direitos e conquistas.
Quem confia na Lanxess?
inda na reunião do dia
15, a empresa Lanxess
apresentou mais uma
de suas propostas: excluir seis
cláusulas do Acordo Coletivo de
Trabalho vigente incluindo a Nº
15 (veja abaixo). Esta cláusula
assegura o direito à Assistência Médica e Odontológica dos
dependentes dos trabalhadores aposentados
por invalidez, doença
profissional ou em caso
de morte.
Trata-se de uma conquista
importante para os trabalhadores, e que a empresa “promete
cumprir”, mas sem que conste
do ACT. A Lanxess afirma não
querer ter reponsabilidade sobre esta e outras cláusulas.
Será que essa postura devese à precarização dos equipamentos? A empresa estará temerosa que aconteçam outros
acidentes com alto risco, como
houve em outubro de 2002, com
o companheiro André Américo?
Veja abaixo:
ACT/Cabo
P
Tragédias anunciadas
recariedade nas condições
de trabalho, salários atrasados, superexploração, jornadas sobre-humanas etc. Essas
eram as condições de trabalho
dos 33 mineiros chilenos, que
passaram 70 dias soterrados na
Mina San José, no Deserto de
Atacama.
Eram condições bem conhecidas de quem trabalha na Lanxess, mas que a mídia escondeu, atribuindo o soterramento
a uma espécie de “infeliz casualidade”.
Mas lá, como na Lanxess do
Cabo de Santo Agostinho, Triunfo ou Duque de Caxias, os acidentes são tragédias anuncia-
A
das, consequencia da falta de
manutenção, do sucateamento
dos equipamentos. É isso que
provoca casos como o ocorrido no Cabo, às 19:30h do dia
15 de fevereiro último, quando
a PSV da esfera principal abriu
para aliviar a pressão e não fe-
chou, deixando vazar Bd para a
atmosfera.
E este é apenas o mais recente, de uma série interminável de
ensaios para uma tragéria que a
Lanxess está preparando, com
método e omissão.
Lanxess tenta subtrair
direito de aposentados
pós ser condenada ao pagamento da Ação
de Cumprimento do Dissídio Coletivo de
2001, (DC 086/01), processo de execução
0014600-62.2005.010207 movido pelo SINDIQUIMICA de Duque de Caxias, a Lanxess tentou
prejudicar cerca de 1.200 aposentados e pensionistas, vinculados à fábrica de Caxias, informando
à PETROS que este processo beneficiava uma
parte dos empregados e, por isto, a diferença de
3%, concedida pelo Tribunal Superior do Trabalho
para a categoria dos trabalhadores petroquímicos
de Duque de Caxias, retroativo a 1º de setembro
de 2001, não deveria ser repassados aos Assistidos da PETROS, representados pelo SINDIQUIMICA.
Depois de retardar a comunicação à PETROS,
a empresa ainda tentou, por diversos meios, convencer a direção da Fundação que os aposentados e pensionistas não deveriam ser beneficiados
por um reajuste concedido por Dissídio Coletivo;
tese que tanto a direção da PETROS quanto o
seu Departamento Jurídico rechaçaram, visto que
um reajuste salarial concedido por Dissídio se enquadra no que está previsto no Regulamento do
Plano de Benefício da Fundação, em seu artigo
41.
Qual a intenção da Lanxess, preciosismo jurídico ou a empresa está de OLHO GRANDE em
parte do superávit existente no Plano PETROS/
Lanxess? Esta é mais uma razão para ficarmos
atentos e defender nossos Direitos e Patrimônio
Jurídico.
Se conseguir colocar a mão em parte do superávit do Plano PETROS, qual será o próximo passo da empresa? Provavelmente será a retirada do
Patrocínio do Plano PETROS, condenando-o à
extinção e a redução dos benefícios do IHPREV.
Boletim Informativo dos Sindicatos dos Trabalhadores da Lanxess no PE, RJ e RS
Jornalista Responsável: Paulo Gonçalves (MTE 1762)