Sucesso e avanços significativos, para a Lanxess
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Sucesso e avanços significativos, para a Lanxess
Sucesso e avanços significativos, para a Lanxess A pós a reunião do dia 15 de fevereiro, a empresa Lanxess distribuiu comunicado com auto-elogios, impossíveis de serem assimilados pelos trabalhadores. Mesmo mantendo uma postura arrogante nas negociações, apostando num confronto cada vez mais inevitável, a empresa teve a ousadia de escrever que as negociações tiveram “sucesso” e “avanços significativos”. É o caso de se perguntar: “sucesso” para quem? E “avanços” em quê, cara pálida? Para os trabalhadores é que não houve, nem uma coisa, nem outra. Ora, se a empresa continua apostando na retirada de conquistas históricas e no desgaste salarial, está evidente que há de fato “sucesso” e “avanço”, mas para eles, os donos do capital. A Para nós, que estamos na base social e somos os verdadeiros responsáveis pela acumulação de riquezas, só há empobrecimento, proletarização (engenheiro promovido para supervisor de produção), retirada de conquistas sociais e precarização nas condições de trabalho. É disso que se trata; e o comunicado da empresa deixa muito claro, com a sua linguagem enviesada, em mais uma tentativa de confundir os trabalhadores, que se encontram hoje em situação mais precarizada do que estavam quando iniciamos a Campanha Reivindicatória 2010. Em outras palavras: se fosse assinado um acordo nas condições que a empresa chama de “sucesso”, os trabalhadores da Lanxess estariam mais empobrecidos, com menos direitos e conquistas. Quem confia na Lanxess? inda na reunião do dia 15, a empresa Lanxess apresentou mais uma de suas propostas: excluir seis cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho vigente incluindo a Nº 15 (veja abaixo). Esta cláusula assegura o direito à Assistência Médica e Odontológica dos dependentes dos trabalhadores aposentados por invalidez, doença profissional ou em caso de morte. Trata-se de uma conquista importante para os trabalhadores, e que a empresa “promete cumprir”, mas sem que conste do ACT. A Lanxess afirma não querer ter reponsabilidade sobre esta e outras cláusulas. Será que essa postura devese à precarização dos equipamentos? A empresa estará temerosa que aconteçam outros acidentes com alto risco, como houve em outubro de 2002, com o companheiro André Américo? Veja abaixo: ACT/Cabo P Tragédias anunciadas recariedade nas condições de trabalho, salários atrasados, superexploração, jornadas sobre-humanas etc. Essas eram as condições de trabalho dos 33 mineiros chilenos, que passaram 70 dias soterrados na Mina San José, no Deserto de Atacama. Eram condições bem conhecidas de quem trabalha na Lanxess, mas que a mídia escondeu, atribuindo o soterramento a uma espécie de “infeliz casualidade”. Mas lá, como na Lanxess do Cabo de Santo Agostinho, Triunfo ou Duque de Caxias, os acidentes são tragédias anuncia- A das, consequencia da falta de manutenção, do sucateamento dos equipamentos. É isso que provoca casos como o ocorrido no Cabo, às 19:30h do dia 15 de fevereiro último, quando a PSV da esfera principal abriu para aliviar a pressão e não fe- chou, deixando vazar Bd para a atmosfera. E este é apenas o mais recente, de uma série interminável de ensaios para uma tragéria que a Lanxess está preparando, com método e omissão. Lanxess tenta subtrair direito de aposentados pós ser condenada ao pagamento da Ação de Cumprimento do Dissídio Coletivo de 2001, (DC 086/01), processo de execução 0014600-62.2005.010207 movido pelo SINDIQUIMICA de Duque de Caxias, a Lanxess tentou prejudicar cerca de 1.200 aposentados e pensionistas, vinculados à fábrica de Caxias, informando à PETROS que este processo beneficiava uma parte dos empregados e, por isto, a diferença de 3%, concedida pelo Tribunal Superior do Trabalho para a categoria dos trabalhadores petroquímicos de Duque de Caxias, retroativo a 1º de setembro de 2001, não deveria ser repassados aos Assistidos da PETROS, representados pelo SINDIQUIMICA. Depois de retardar a comunicação à PETROS, a empresa ainda tentou, por diversos meios, convencer a direção da Fundação que os aposentados e pensionistas não deveriam ser beneficiados por um reajuste concedido por Dissídio Coletivo; tese que tanto a direção da PETROS quanto o seu Departamento Jurídico rechaçaram, visto que um reajuste salarial concedido por Dissídio se enquadra no que está previsto no Regulamento do Plano de Benefício da Fundação, em seu artigo 41. Qual a intenção da Lanxess, preciosismo jurídico ou a empresa está de OLHO GRANDE em parte do superávit existente no Plano PETROS/ Lanxess? Esta é mais uma razão para ficarmos atentos e defender nossos Direitos e Patrimônio Jurídico. Se conseguir colocar a mão em parte do superávit do Plano PETROS, qual será o próximo passo da empresa? Provavelmente será a retirada do Patrocínio do Plano PETROS, condenando-o à extinção e a redução dos benefícios do IHPREV. Boletim Informativo dos Sindicatos dos Trabalhadores da Lanxess no PE, RJ e RS Jornalista Responsável: Paulo Gonçalves (MTE 1762)
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