Anexo I

Transcrição

Anexo I
Cia. de Gás do Estado do Rio Grande do Sul
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/16
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Especificação do Serviço
Contratação de serviços de fornecimento de vale-refeição, vale-alimentação e vale-rancho,
exclusivamente em cartão eletrônico (com tarja magnética, ou com chip, ou tecnologia
similar de segurança), para os empregados e Diretores da Companhia de Gás do Estado do
Rio Grande do Sul - SULGÁS, nos municípios de Porto Alegre, Canoas e Caxias do Sul, em
consonância com o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, em conformidade com
os detalhamentos deste Termo de Referência, do Edital e seus anexos.
1. O cartão terá o limite estipulado pela contratante. O número de beneficiários poderá
variar ao longo da vigência do contrato a ser firmado, em função das necessidades da
Contratante, sendo que, na data do certame, os quantitativos previstos (quantidade de
cartões e respectivos valores) são aqueles constantes no Anexo II – Proposta Financeira.
2. Os Vales Rancho deverão ser creditados no mesmo cartão dos Vales-Alimentação.
3. A composição do preço deverá levar em conta a modalidade de livre adesão, ou seja, os
empregados e Diretores têm a possibilidade de escolha entre Vale-Alimentação e ValeRefeição.
4. Não haverá cobrança, pela Contratada, para o fornecimento de eventual 2ª via do cartão
magnético, o qual deverá ser providenciado em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data de
solicitação.
5. O cartão alimentação e refeição terão validade de 2 (dois) anos, devendo ser substituídos
por novos sem custo adicional, enquanto perdurar o contrato.
6. Ao cartão magnético deverá ser atribuída senha.
7. Providenciar a recarga mensalmente dos cartões magnéticos, on-line, através de crédito
de forma automática, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data do respectivo
pedido, se solicitado até às 12 (doze) horas. Solicitações após o referido horário, o prazo
contará a partir do primeiro dia útil subsequente ao pedido.
7.1 – Os créditos inseridos nos cartões, se não utilizados dentro do mês de
competência, deverão obrigatoriamente somar-se aos próximos créditos, e, se houver o
desligamento do empregado, este terá o direito ao saldo remanescente em seu cartão.
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8. Prestar atendimento “call center”, 24 (vinte e quatro) horas por dia, para bloqueio em
caso de perda ou roubo do cartão magnético.
9. Os cartões de vale-alimentação/refeição/rancho fornecidos devem necessariamente ser
com tarja magnética, ou com chip, ou tecnologia similar de segurança.
10. A carga e recarga dos vales na forma eletrônica (cartões magnéticos) deverão ser
efetuadas on-line, de acordo com as solicitações da CONTRATANTE, sem que seja
necessária a interferência e/ou manuseio do usuário, ou seja, o usuário não deverá ter de
se dirigir a nenhum ponto de recarga para que sejam disponibilizados os créditos.
11. Disponibilizar a consulta e visualização do saldo individual de cada cartão via internet.
12. Apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da assinatura do contrato, a
relação de estabelecimentos credenciados (com indicação do número total) para uso do
Vale Alimentação/Refeição/Rancho, cuja abrangência seja nacional e aceita, no mínimo,
conforme estabelecido no quadro abaixo:
Municípios
Porto Alegre e Grande Porto Alegre
Caxias do Sul
Quantidade mínima de estabelecimentos
credenciados
1.500
40
a) Municípios considerados como Grande Porto Alegre: Alvorada, Canoas,
Cachoeirinha, Esteio, Gravataí, Guaíba, Novo Hamburgo, São Leopoldo, Sapucaia do Sul e
Viamão.
b) Na relação de estabelecimentos credenciados pelas licitantes, deverão constar
obrigatoriamente supermercados de grande porte.
Porto Alegre, 24 de novembro de 2015.
João Luiz Mallmann
Gerente Executivo de Gestão de Pessoas
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