Manual de Acesso ao HOL

Transcrição

Manual de Acesso ao HOL
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA - SESPA
HOSPITAL OPHIR LOYOLA – HOL
DIRETORIA GERAL
COORDENAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO DE HUMANIZAÇÃO
NORMAS DE ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS DO
HOSPITAL OPHIR LOYOLA
BELÉM
2011
SIMÃO ROBSON OLIVEIRA JATENE
GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ
HÉLIO FRANCO DE MACEDO JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA
MARIA GRAÇA BORGES JACOB
DIRETORA GERAL DO HOSPITAL OPHIR LOYOLA
NORMAS DE ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS
DO HOSPITAL OPHIR LOYOLA
2010© HOSPITAL OPHIR LOYOLA
É proibida a reprodução parcial ou total desta obra
com fins lucrativos e que não sejam para fins acadêmicos ou científicos.
HOSPITAL OPHIR LOYOLA
MARIA GRAÇA BORGES JACOB
DIRETORA GERAL
IZABEL F. CAMPOS DE ALBUQUERQUE
DIRETORA CLÍNICA
ELABORAÇÃO
PSIC. MARIA LAIDES PEREIRA BARROS
PSIC. ÁDRIA SOUZA RAMOS DE AZEVEDO
COORDENAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO DE HUMANIZAÇÃO
ADM. LEILA KLAUTAU ACATAUASSÚ NUNES
ASSESSORIA DA DIRETORIA GERAL
ASS. SOC. SÔNIA FRANÇA DA SILVA
NÚCLEO DE QUALIDADE
COLABORAÇÃO
AMILCAR DE CARVALHO CORREA
DIRETOR TÉCNICO
MARIA DO SOCORRO DE BRITO SOUSA
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
LUIZ CLAUDIO LOPES CHAVES
DIRETOR DE ENSINO E PESQUISA
Hospital Ophir Loyola
Av. Magalhães Barata, 992
São Braz - CEP: 66063-240
Belém-PA
Tel: (91)3342-1100
www.ophirloyola.pa.gov.br
AMBULATÓRIO
DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES OPERACIONAIS
DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM
DIVISÃO DE SERVIÇO SOCIAL
CLÍNICA DE CUIDADOS PALIATIVOS ONCOLÓGICOS
CENTRO DE TERAPIA INTENSIVA
COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR
PROCURADORIA JURÍDICA
DIVISÃO DE QUIMIOTERAPIA
DIVISÃO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
DIVISÃO DE LABORATÓRIO
SERVIÇO DE HEMODIÁLISE
SERVIÇO DE MEDICINA NUCLEAR
EDITORAÇÃO GRÁFICA
AUGUSTO LUIZ BARATA SILVA
CHEFE DA DIVISÃO DE EDITORAÇÃO GRÁFICA
NORMALIZAÇÃO
BIBL. LUCIENE DIAS CAVALCANTE
CHEFE DA DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E BIBLIOTECA
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)
Divisão de Documentação do Hospital Ophir Loyola
P221m Hospital Ophir Loyola
Normas de acesso às dependências do Hospital Ophir Loyola
/ Coordenação do Grupo de Trabalho de Humanização – Belém, 2011.
41p.
1. Administração 2. Acesso/normas I. Hospital Ophir Loyola II.
Coordenação do Grupo de Trabalho de Humanização III. Título
CDU: 658:340.13
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 6
2 ORIENTAÇÕES GERAIS
7
3 ACESSO DE VISITANTES, ACOMPANHANTES E RESPONSÁVEIS
POR APOIO RELIGIOSO E/OU ESPIRITUAL A PACIENTES
INTERNADOS 9
3.1 HORÁRIO DE VISITA
9
3.2 HORÁRIO PARA TROCA DE ACOMPANHANTES
10
3.3 HORÁRIO PARA ACESSO DE FAMILIARES
EM SITUAÇÕES DE ÓBITO
10
3.4 ACESSO DE RESPONSÁVEIS POR APOIO RELIGIOSO
E/OU ESPIRITUAL
11
4 ACESSO À INTERNAÇÃO PARA CIRURGIA ELETIVA,
À DIVISÃO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM (DDI),
À RADIOTERAPIA E À MEDICINA NUCLEAR
12
5 ACESSO AO AMBULATÓRIO
14
6 ACESSO À UNIDADE DE ATENDIMENTO IMEDIATO
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7 PARA ADENTRAR AO HOSPITAL
16
REFERÊNCIAS
19
APÊNDICES
20
1 INTRODUÇÃO
O Manual de Orientação sobre as Normas de Acesso às
Dependências do Hospital Ophir Loyola (HOL) possibilita que os
servidores tenham maiores informações e conhecimento sobre os
procedimentos institucionais adotados para a organização do fluxo
e a permanência de pessoas nas dependências do hospital e suas
unidades.
Este documento foi elaborado a partir da participação e discussão com
as diversas clínicas e setores do HOL, valorizando o conhecimento
produzido a partir das práticas diárias dos trabalhadores e as
necessidades identificadas pelos mesmos, assim como o preconizado
em leis estaduais e federais e pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
No manual, encontram-se orientações sobre o acesso e
circulação de funcionários, pacientes, acompanhantes, visitantes e
veículos, objetivando favorecer as atividades de recepção e portaria,
a organização e o melhor direcionamento das pessoas aos setores e
serviços do hospital, proporcionando-lhes também um maior acolhimento
e segurança. É de suma importância a participação co-responsável dos
trabalhadores na divulgação e prática efetiva dessas normas.
2 ORIENTAÇÕES GERAIS
TODO PACIENTE,
ACOMPANHANTE
E VISITANTE TEM
DIREITO:
- A ser tratado com cortesia, atenção, respeito e interesse pela equipe
do HOL;
- Ser atendido por funcionários identificados por crachá visível e
legível;
- Ser orientado em suas solicitações.
AO PACIENTE É ASSEGURADO O DIREITO DE RECEBER – OU
DE RECUSAR-SE A RECEBER:
- Acompanhamento e visita por pessoas de sua livre escolha, assim
como de ter preservado por estas a sua privacidade e os seus horários
de sono e repouso e de não sofrer qualquer tipo de desrespeito e
constrangimento.
CRIANÇAS E ADOLESCENTES (ATÉ 17 ANOS), IDOSOS
(MAIORES DE 60 ANOS) E RECÉM-TRANSPLANTADOS:
- De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto
do Idoso, crianças, adolescentes até 17 anos e idosos a partir de 60
anos têm direito a um acompanhante – em tempo integral e durante todo
o período de internação –, o qual terá suas refeições garantidas pelo
hospital;
- Pacientes recém-transplantados também têm direito a um acompanhante
em tempo integral, no período de 7 dias após o transplante, o qual terá
suas refeições garantidas pelo hospital;
- Para os demais pacientes, será avaliada pela equipe a necessidade de
acompanhamento e a garantia das refeições.
CABERÁ AO VISITANTE
E
DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL:
ACOMPANHANTE
NAS
- Cumprir as normas da instituição, atentando para os cuidados de
higiene – lavar as mãos antes e depois de entrar em contato com
o paciente – respeitando o silêncio, contribuindo para o bem-estar
dos pacientes e tranquilidade do ambiente hospitalar e favorecendo o
bom andamento dos serviços;
- Os acompanhantes, visitantes, voluntários e responsáveis por
apoio religioso e/ou espiritual têm o papel de trazer conforto, alegria,
tranquilidade e boas notícias ao paciente, contribuindo para o seu
7
bem-estar e melhora;
- Nos casos em que o paciente encontrar-se impossibilitado de
apreender ou compreender diretamente informações, situações,
critérios e opções – em decorrência, por exemplo, de estados
confusionais e comatosos – o ato de escolher e/ou decidir quanto
aos seus acompanhantes, visitas, apoio religioso e/ou espiritual será
realizado por familiar ou responsável devidamente identificado;
- A entrada de ventiladores, televisores, rádios e outros aparelhos,
bem como cadeiras de rodas de propriedade dos usuários, deve ser
previamente autorizada pelo Serviço Social e devidamente registrada
pela recepção, sendo obrigatório, por ocasião da alta do paciente, a
apresentação da ficha de autorização à portaria, sem a qual o objeto
será retido pelo serviço;
- Para a liberação da entrada de bolsas, sacolas e/ou outros pertences
similares nas clínicas do hospital, é necessário que sejam visualmente
vistoriados pela portaria. Para isto, os agentes desse serviço devem
solicitar que o acompanhante/visitante mostre o interior do objeto, não
podendo manusear ou tocar os pertences do mesmo.
NÃO É PERMITIDO:
•O acesso de acompanhantes às clínicas sem o cartão de identificação
(Apêndice A);
•Entrada de crianças de 0 (zero) a 12 (doze) anos para acompanhar e/
ou visitar pacientes, salvo visitas em casos específicos, com avaliação
prévia do Serviço Social e/ou da Psicologia, devendo haver especial
cuidado por parte da equipe de saúde;
•Entrada de alimentos nas clínicas do hospital, salvo situações especiais
após avaliação e autorização da Divisão de Nutrição e Dietética;
•A entrada de flores para os pacientes, devido ao risco de infecção;
•O visitante/acompanhante sentar-se ou deitar-se no leito do paciente
ou alimentar-se das refeições do mesmo;
•Fumar e fazer uso de bebidas alcoólicas nas dependências do hospital;
•A utilização de rádios, televisores e outros aparelhos sonoros em
volume que perturbe o silêncio hospitalar e sem acordo prévio com os
demais pacientes e acompanhantes das enfermarias;
•O uso, por parte de usuários e funcionários, de trajes inapropriados
ao ambiente hospitalar, como roupas curtas, decotadas, transparentes,
shorts ou apresentar-se sem camisa ou qualquer outro item de vestuário
que venha causar constrangimento aos outros usuários da instituição.
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3 ACESSO DE VISITANTES, ACOMPANHANTES E RESPONSÁVEIS POR
APOIO RELIGIOSO E/OU ESPIRITUAL A PACIENTES INTERNADOS
3.1 HORÁRIO DE VISITA (DIARIAMENTE)
Enfermarias
- Manhã: 10h às 11h: permitida a entrada de 1 visitante.
- Tarde: 16h às 17h: permitida a entrada de 2 visitantes ao mesmo tempo.
Centro de Tratamento Intensivo (CTI)
- Manhã: 11h às 11:15: permitida a entrada de 1 visitante.
- Tarde: 16h às 16:30: permitida a entrada de 2 visitantes – 15 minutos
de permanência cada um.
Nefrologia
- Em função de particularidades do serviço, esta clínica só tem visita
pela parte da tarde (16h às 17h – permitida a entrada de 2 visitantes),
com exceção dos pacientes recém-transplantados, que durante 7
dias após o transplante não podem receber visita, mas têm direito a
acompanhante neste período.
Iodoterapia:
- Pacientes internados para iodoterapia não podem receber visitas nem
ter acompanhantes durante o período em que estiverem recebendo
o tratamento.
ATENÇÃO:
AS FICHAS PARA LIBERAÇÃO DE VISITANTES aos pacientes,
diferentemente das fichas brancas padrão, são amarelas
(Apêndice B) e distribuídas pela recepção a partir de uma hora
antes do horário de entrada. As fichas são entregues mediante
confirmação do nome do paciente a ser visitado na listagem de
internados e devem ser apresentadas à portaria para liberação
do acesso, que ocorrerá somente no horário especificado para
a visita.
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ATENÇÃO:
• A visita poderá ter o horário ampliado, em qualquer clínica e
CTI, sob avaliação e autorização da equipe de saúde, através de
formulário específico (Apêndice C), nos casos de:
• Pacientes graves e em cuidados paliativos: nestes casos, o
procedimento adotado será a visita aberta (a qualquer horário,
dentro de um período do dia previamente especificado), em
sistema de revezamento, de forma que entrem no máximo dois
visitantes por vez;
• Em decorrência do impedimento de familiares em realizar a visita
no horário especificado pelas normas hospitalares.
3.2 HORÁRIO PARA TROCA DE ACOMPANHANTES
• A troca de acompanhantes deverá ser realizada na recepção do hospital,
mediante a apresentação de cartão específico, no horário de 7h às 20h,
com exceção dos horários destinados a visita. A partir das 20h, a troca
poderá ser realizada apenas com autorização do Serviço Social;
• Os acompanhantes devem ser orientados a sempre combinar
previamente os horários de troca. Nos casos em que isso não ocorrer,
o serviço de recepção solicitará à equipe da clínica que informe
ao acompanhante sobre a chegada do outro, contando-se com a
colaboração da mesma nessa comunicação;
• O acompanhante que por qualquer motivo necessitar sair da instituição
sem a prévia troca com outro deverá comunicar a enfermeira gerente
da clínica e a recepção do hospital.
3.3 HORÁRIO PARA ACESSO DE FAMILIARES EM SITUAÇÕES DE
ÓBITO
Com exceção dos óbitos ocorridos na Unidade de Atendimento
Imediato (UAI), a entrada de familiares em situação de óbito deve
ocorrer pela recepção da Magalhães Barata, conforme especificidades
dos casos.
• Óbitos em todas as clínicas e CTI: O acesso de familiares ou
responsáveis pelo paciente (no máximo três) é livre às clínicas e CTI,
desde que não coincidindo com os horários de visita e seguindo as
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normas do CTI. A chefia da clínica deverá informar o nome do paciente
à recepção para proceder a liberação.
• Necrotério: O acesso ao necrotério por familiares ou responsáveis de
pacientes que evoluíram a óbito é livre, em qualquer horário, desde
que o nome do paciente seja previamente informado à recepção pela
chefia da clínica para proceder a liberação.
• O acesso dos familiares de 1º grau e cônjuges/companheiros(as)
de doadores cadáveres é livre, desde que não coincidindo com os
horários de visita do CTI. A Comissão Intra-Hospitalar de Doação de
Órgãos e Tecidos para Transplante (CIHDOTT) deverá informar o
nome do doador à recepção para proceder a liberação dos referidos
familiares.
3.4 ACESSO DE RESPONSÁVEIS POR APOIO RELIGIOSO E/OU
ESPIRITUAL
• Conforme a Constituição Brasileira, a Lei Federal Nº 9.982/2000 e
as Leis Estaduais Nº 6.347/2000 e Nº 7.253/2009, e respeitando a
liberdade de credo e crença religiosa dos usuários, a visita para apoio
religioso e/ou espiritual depende da autorização do paciente, desde
que em comum acordo com este ou com seus familiares, no caso de
doentes que já não estejam no gozo de suas faculdades mentais;
• Os usuários e seus familiares devem ser informados pela instituição
sobre seu direito de solicitar e autorizar apoio religioso e/ou espiritual;
• A visita para apoio religioso e/ou espiritual deverá ser realizada no
horário preferencial de 14:30 às 15:30. Em outros horários, será
liberada sob avaliação da equipe e em comum acordo com paciente/
familiares;
• É permitida a entrada de uma pessoa para apoio religioso e/ou
espiritual por paciente, sendo o tempo de permanência no máximo 1h
(uma hora);
• A autorização preenchida e assinada pelo paciente ou familiar e
devidamente assinada e carimbada pelo profissional responsável
(Apêndice D) será encaminhada à recepção. O responsável pelo
apoio religioso e/ou espiritual deverá se identificar ao recepcionista
– que checará a autorização previamente encaminhada – e deverá
assinar o registro de visita (Apêndice E). Para liberação de entrada,
serão utilizadas fichas brancas padrão (Apêndice B), entregues pela
recepção e apresentadas à portaria;
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• O responsável por apoio religioso e/ou espiritual deverá ater-se ao
paciente que solicitou a visita;
• Não é permitido que o responsável por apoio religioso e/ou espiritual
faça registros audiovisuais dos usuários (tirar fotos, filmar) durante as
visitas;
• Em caso de descumprimento das normas, poderá haver a interrupção
da visita por parte da instituição. Diante dessa necessidade, a
equipe da clínica deverá solicitar à portaria/recepção que seja feita a
intervenção;
• A intervenção para a interrupção da visita deverá ser realizada com
atenção e respeito, levando em conta o bem-estar e os direitos dos
usuários, procurando ressaltar ao responsável por apoio religioso e/
ou espiritual o descumprimento das orientações constantes no registro
de visita por ele assinado na recepção do HOL;
• Diante de solicitações de entidades religiosas junto ao protocolo
para autorização de visitação de seus membros aos pacientes, os
funcionários do setor devem orientar o(s) solicitante(s) sobre as
presentes normas.
4 ACESSO À INTERNAÇÃO PARA CIRURGIA ELETIVA, À DIVISÃO
DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM (DDI), À RADIOTERAPIA E À
MEDICINA NUCLEAR
A entrada de pacientes e/ou acompanhantes para esses
serviços deverá ser realizada pela recepção da Magalhães Barata,
considerando suas especificidades.
• Internação para cirurgia eletiva – A entrada do paciente e 1 (um)
acompanhante será liberada pelo Serviço de Admissão através da
apresentação de RG do paciente e localização da Autorização de
Internação Hospitalar (AIH) do mesmo, devendo um maqueiro ou
um servidor deste setor transportar ou acompanhar os usuários até a
clínica de internação. No caso de a AIH não ser localizada, o serviço
entrará em contato com o Serviço Social.
• DDI – O horário de atendimento administrativo é de 7h30 às 17h, e
a realização de exames se estende até as 19h, de segunda a sextafeira. A entrada do paciente e 1 (um) acompanhante será liberada 1h
(uma hora) antes do horário agendado, mediante a apresentação do
comprovante de agendamento do exame à recepção, devendo ambos
entregarem as fichas de liberação na portaria, sendo orientados a
dirigirem-se à recepção interna deste serviço para o acolhimento
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necessário. Para o recebimento dos resultados de exames, serão
orientados a dirigir-se ao ambulatório da 14 de Abril.
• Medicina Nuclear – O horário de atendimento é das 7h às 19h, de
segunda a sexta-feira. A entrada do paciente e 1 (um) acompanhante
será liberada pela recepção mediante apresentação do comprovante
de agendamento de atendimento, devendo ambos entregarem as
fichas de liberação na portaria, sendo orientados a dirigirem-se à
recepção interna deste serviço para o acolhimento necessário. Para
agendamento de consultas e exames e recebimento de resultados de
exames, serão orientados a dirigir-se ao ambulatório da 14 de Abril.
Não é permitida a entrada de grávidas no setor.
• Radioterapia – O horário de atendimento é das 7h às 22h, de
segunda a sexta-feira, das 7h às 13h aos sábados e das 7h às 19h
aos feriados. A entrada do paciente e 1 (um) acompanhante será
liberada de forma imediata pela portaria quando o usuário estiver
portando a carteirinha de tratamento no setor - amarela (Apêndice F).
Nos outros casos, a entrada do paciente e 1 (um) acompanhante será
liberada pela recepção mediante apresentação do comprovante de
agendamento de atendimento, devendo ambos entregarem as fichas
de liberação na portaria da Radioterapia, sendo orientados a dirigiremse à recepção interna deste serviço para o acolhimento necessário.
Não é permitida a entrada de grávidas no setor.
ATENÇÃO:
AGENDAMENTO DE CONSULTAS DE RETORNO:
­Na Radioterapia, os retornos são marcados em guichê
localizado na área interna deste serviço.
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5 ACESSO AO AMBULATÓRIO
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO AMBULATÓRIO:
6h30 ÀS 19h, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS GUICHÊS DE AGENDAMENTO
DE ATENDIMENTOS E RECEBIMENTO DE EXAMES:
7h ÀS 17h, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA QUIMIOTERAPIA:
7h ÀS 19h, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA E 7h ÀS 13h AOS SÁBADOS,
DOMINGOS E FERIADOS
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA HEMODIÁLISE:
5h30 ÀS 21h, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA E 6h ÀS 19h AOS
SÁBADOS E FERIADOS
HORÁRIO DE COLETA DO LABORATÓRIO:
7h ÀS 10h, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA
ATENÇÃO:
A entrada pela recepção do Ambulatório será
permitida APENAS ATÉ AS 17h.
DEVERÃO TER ACESSO AO HALL DE ENTRADA DO AMBULATÓRIO
PACIENTES E/OU ACOMPANHANTES PARA:
• AGENDAMENTO DE CONSULTAS, EXAMES OU RECEBIMENTO
DE EXAMES:
- O paciente e/ou acompanhante precisará dirigir-se a um dos guichês
localizados no hall de entrada do Ambulatório e apresentar a guia de
solicitação de agendamento de consulta e/ou requisição de exame e/
ou comprovante de realização de exame, sendo importante que esteja
também com os documentos do paciente, como RG, Carteira de Registro
Oncológico (Apêndice G) ou cadastro do HOL e Cartão SUS. Neste
atendimento, o paciente e/ou acompanhante contará também com as
orientações e apoio da equipe do POSSO AJUDAR.
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DEVERÃO TER ACESSO À ÁREA INTERNA DO AMBULATÓRIO
PACIENTES E ACOMPANHANTES PARA:
REALIZAR CONSULTAS AMBULATORIAIS E EXAMES
LABORATORIAIS E ESPECIALIZADOS:
- A entrada do paciente e 1 (um) acompanhante será liberada pela
recepção mediante apresentação do comprovante de agendamento
de consulta e/ou exames. A equipe da recepção será também
responsável por fornecer as orientações necessárias quanto a horário,
número do consultório, localização do setor e outras informações que
forem pertinentes
• QUIMIOTERAPIA
- A entrada do paciente e 1 (um) acompanhante será liberada pela
recepção 1h antes do horário agendado, mediante apresentação do
comprovante de agendamento de atendimento e/ou carteirinha de
tratamento no setor – vermelha (Apêndice I). A equipe da recepção será
também responsável, quando necessário, por fornecer orientações
quanto à localização do referido setor e a recepção interna da
Quimioterapia procederá o acolhimento e as demais orientações.
• HEMODIÁLISE
- A entrada do paciente e 1 (um) acompanhante será liberada
pela recepção mediante apresentação da carteira de paciente em
hemodiálise (Apêndice H). A equipe da recepção será também
responsável, quando necessário, por fornecer orientações quanto
a localização do referido setor e a recepção interna da Hemodiálise
procederá o acolhimento e as orientações necessárias.
• CENTRO DE REFERÊNCIA DE IMUNOBIOLOGICOS ESPECIAIS
(CRIE) E FARMÁCIA DO AMBULATÓRIO
- A entrada do paciente e 1 (um) acompanhante será liberada pela recepção
mediante apresentação da carteira do CRIE com agendamento ou guia de
referência e prescrição de medicamento a ser liberado pela farmácia.
•
ATENÇÃO:
O trânsito interno de pacientes e respectivos
acompanhantes da área de internação para o Ambulatório e
vice-versa ocorrerá apenas mediante apresentação, ao agente
de portaria, de comprovante de atendimento no local ao qual se
dirigem.
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NOTA:
•De acordo com a Carta de Direitos dos Usuários da Saúde (Ministério
da Saúde) e com a legislação federal sobre atendimentos prioritários,
deverão ser atendidos primeiro, nos setores do Ambulatório, os
pacientes mais graves e/ou com maior sofrimento e os pacientes
portadores de necessidades especiais, idosos (acima de 60 anos),
gestantes e lactantes.
6 ACESSO À UNIDADE DE ATENDIMENTO IMEDIATO (UAI)
• A liberação da entrada do paciente e de um acompanhante
será realizada mediante a apresentação da Carteira de Registro
Oncológico (carteira branca) (Apêndice G) ou de carteira de paciente
em hemodiálise (Apêndice H) ou transplantado do HOL à portaria;
• No caso de paciente de primeira vez com laudo de biópsia, o agente
de portaria deverá apresentar o referido laudo para a equipe de saúde
para avaliação da liberação do paciente e um acompanhante. Em
caso de liberação, são necessários RG e Cartão SUS do paciente
para cadastramento;
• A portaria deverá orientar os usuários a se dirigirem ao Serviço de
Admissão da UAI para o acolhimento e orientações necessárias;
• A troca de acompanhantes é realizada na portaria da UAI;
• De acordo com a Carta de Direitos dos Usuários da Saúde (Ministério
da Saúde), terão prioridade de atendimento os pacientes mais graves
e/ou com maior sofrimento;
• Não é permitida a entrada de alimentos, aparelhos eletro-eletrônicos
e/ou sonoros, colchonetes e travesseiros na UAI, em função do risco
de infecção hospitalar.
7 PARA ADENTRAR AO HOSPITAL
ACESSO DE VOLUNTÁRIOS
•
Os voluntários da Associação do Voluntariado de Apoio à Oncologia
(AVAO) deverão estar devidamente identificados com seus crachás
da instituição filantrópica, além do jaleco cor-de-rosa ou camiseta corde-rosa;
• Os voluntários e funcionários da Associação Colorindo a Vida
deverão estar identificados com o crachá da instituição filantrópica;
• Outros voluntários poderão adentrar o hospital apenas mediante
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prévia autorização da Diretoria.
ACESSO DE OUTROS VISITANTES AO HOL
• Os funcionários de casas de apoio deverão estar devidamente
identificados com crachás disponibilizados pelo hospital;
• A entrega de documentos ou materiais por fornecedores deverá ser
realizado no Protocolo, devendo o funcionário deste setor encaminhar
os documentos/materiais de imediato para o setor de destino, não
sendo mais necessária a entrada de fornecedores no hospital;
• As visitas de representantes comerciais de medicamentos deverão
ocorrer somente no Ambulatório, com entrada pela Recepção da 14
de Abril, às quintas-feiras, de 7h às 16h;
• As visitas de representantes comerciais de nutrição enteral deverão
ocorrer pela entrada da Magalhães Barata e se restringir aos espaços
da Divisão de Nutrição, somente às quintas-feiras, de 7h às 16h;
• A entrada de quaisquer visitas para funcionários ocorrerá mediante
autorização dos mesmos através de contato telefônico realizado
pela Recepção, devendo o recepcionista preencher e solicitar a
assinatura de formulário específico pelo visitante, indicando o destino
e trabalhador que visitará (Apêndice J);
•
Para o acesso de visitantes acompanhando funcionários, é
necessário liberação e registro na recepção, conforme procedimento
informado no item acima;
• O funcionário que autorizar a entrada de visitante responsabiliza-se
pela conduta do mesmo dentro do hospital;
• Durante os horários regulares de visita do HOL, a prioridade de acesso
será aos visitantes para os pacientes, devendo os demais visitantes
(visitas a funcionários, por exemplo) aguardar a disponibilidade da
recepção, salvo em casos de urgência;
• Não é permitida a comercialização de produtos nas dependências
do hospital;
• Nos casos avaliados como necessários e exigidos pelo protocolo,
a Diretoria Geral comunicará previamente a Recepção, autorizando
o acesso imediato.
ACESSO DE RESIDENTES, ESTAGIÁRIOS E DEMAIS ALUNOS
• Residentes, estagiários e demais alunos deverão apresentar na
recepção a autorização de entrada ou o crachá diretamente à portaria,
ambos emitidos pela Diretoria de Ensino e Pesquisa (DEP).
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ACESSO DE TRABALHADORES
• O funcionário deverá se identificar com o seu crachá nas portarias
de acesso ao hospital;
• Só terão acesso pela UAI os funcionários deste serviço, considerando
a natureza e o fluxo do mesmo.
• Os funcionários da Escola Prosseguir deverão estar devidamente
identificados com crachás disponibilizados pela SEDUC;
• Os funcionários do Banpará deverão estar devidamente identificados
com seus crachás do banco;
• Os funcionários da lanchonete do Ambulatório deverão portar crachás
de identificação ao adentrar o hospital.
ACESSO AO ESTACIONAMENTO
• O acesso ao estacionamento deverá ocorrer mediante identificação
do condutor e todos os ocupantes do veículo à portaria, com seus
respectivos crachás funcionais;
• Não é permitida a entrada e saída de pedestres pelo estacionamento;
• Todos os trabalhadores do HOL têm direito de acesso ao
estacionamento, de acordo com a disponibilidade de vagas no
momento da entrada;
• Cinco vagas do estacionamento são reservadas às Diretorias, bem
como três vagas para os médicos plantonistas do CTI I, III e pediátrico
e duas vagas para os médicos plantonistas da UAI;
• A liberação da entrada da ambulância com doador cadáver pela
Magalhães Barata será solicitada previamente pela CIHDOTT ao
Departamento de Atividades Operacionais (DAO), assim como a
desobstrução da área de embarque e desembarque localizada em
frente à farmácia central para a chegada da mesma;
• Nos casos avaliados como necessários e exigidos pelo protocolo, a
Diretoria Geral autorizará previamente o acesso ao estacionamento.
NOTA:
Os casos que fugirem a estas normas serão avaliados pelos
setores competentes, levando em conta suas especificidades
e amparo legal.
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REFERÊNCIAS
BRASIL. Ministério da Saúde. Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde.
2. ed. Brasília, 2007. 9 p. (Série E. Legislação de Saúde).
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos
Jurídicos. Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto
da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da
União, Brasília, DF, 16 jul. 1990. Disponível em: <http://www.planalto.
gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm>. Acesso em: 23 maio 2011.
__________. Lei Nº 9.982, de 14 de julho de 2000. Dispõe sobre a prestação
de assistência religiosa nas entidades hospitalares públicas e privadas,
bem como nos estabelecimentos prisionais civis e militares. Diário Oficial
da União, Brasília, DF, 17 jul. 2000. Disponível em: <http://www.planalto.
gov.br/ccivil_03/Leis/L9982.htm>. Acesso em: 15 jun. 2011.
___________. Lei Nº 10.048, de 8 de novembro de 2000. Dá prioridade
de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.
Diário Oficial da União, Brasília, DF, 9 set. 2000. Disponível em: <http://
www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L10048.htm>. Acesso em: 22 maio 2011.
___________. Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre
o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Diário Oficial da União,
Brasília, DF, 3 out. 2003. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/
ccivil_03/Leis/2003/L10.741.htm>. Acesso em: 22 maio 2011.
HOSPITAL OPHIR LOYOLA. Normas do Serviço de Recepção. Belém:
Hospital Ophir Loyola, 2005.
PARÁ (Estado). Lei Nº 6.347, de 28 de dezembro de 2000. Dispõe sobre
o acesso de ministros de cultos religiosos e de seus prepostos nas
entidades que menciona. Diário Oficial do Estado, Belém, PA, 29 dez.
2000. Disponível em: <http://www.alepa.pa.gov.br/alepa/arquivos/bleis/
leis299798.pdf>. Acesso em: 23 maio 2011.
PARÁ (Estado). Lei Nº 7.253, de 1º de abril de 2009. Altera dispositivos
da Lei nº 6.347, de 28 de dezembro de 2000. Diário Oficial do Estado,
Belém, PA, 2 abr. 2009. Disponível em: <http://www.alepa.pa.gov.br/
alepa/arquivos/bleis/leis174761.pdf>. Acesso em: 23 maio 2011.
19
APÊNDICES
20
APÊNDICE A -CARTÃO DE ACOMPANHANTE
PARTE EXTERNA
PARTE INTERNA
21
APÊNDICE B - FICHAS DE LIBERAÇÃO DE ENTRADA
22
APÊNDICE C - AUTORIZAÇÃO DE HORÁRIO AMPLIADO DE VISITA
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA
HOSPITAL OPHIR LOYOLA
Da Clínica ____________________________
Para: Serviço de Recepção/Magalhães Barata
Belém, _____ de _______________ de _________.
AUTORIZAÇÃO DE HORÁRIO AMPLIADO DE VISITA
Autorizo a entrada de visita(s) ao paciente _______________________________
________________________, leito _____________, no horário de _____________________
____________, no período de _______________ a ________________, conforme especificado abaixo:
( ) Do Sr(a) _____________________________________________________
( ) Visita aberta de familiares e amigos em virtude do estado clínico do paciente. Esta visita
deverá ser realizada em sistema de revezamento, de forma que seja liberada a entrada de
duas pessoas por vez, no máximo.
_______________________________________
Assinatura e carimbo do profissional responsável
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA
HOSPITAL OPHIR LOYOLA
Do: CTI
Para: Serviço de Recepção/Magalhães Barata
Belém, _____ de _______________ de _________.
AUTORIZAÇÃO DE HORÁRIO AMPLIADO DE VISITA AO CTI
Autorizo a entrada de visita ao paciente _______________________
_______________________ ______________leito _____________, no horário
de _________________________________, no período de _______________ a
________________, conforme especificado abaixo:
( ) Do Sr(a) ________________________________________________________
___
( ) Visita aberta do acompanhante _______________________________________
_____, em virtude do estado clínico do paciente.
_______________________________________
Assinatura e carimbo do profissional responsável
23
APÊNDICE D - FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA PARA APOIO RELIGIOSO E/OU ESPIRITUAL
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA
HOSPITAL OPHIR LOYOLA
Nome do paciente: _____________________________________
Leito: ___________
Eu, _____________________________________________________, solicito e autorizo a entrada
do(a) Sr.(ª) ______________________________________________, representante da instituição
religiosa ________________________________________, para que venha prestar a mim ou ao
meu familiar apoio religioso e/ou espiritual na data especificada abaixo, no seguinte
período: ____________________________________.
Assinatura do paciente ou seu responsável: __________________________________
Data: ______________
OBS: Horário preferencial de visita: 14:30 às 15:30.
Assinatura e carimbo do profissional responsável: ______________________________________
24
APÊNDICE E - REGISTRO DE VISITA PARA APOIO RELIGIOSO E/
OU ESPIRITUAL
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA
HOSPITAL OPHIR LOYOLA
REGISTRO DE VISITA PARA APOIO RELIGIOSO E/OU ESPIRITUAL
Contamos com a sua colaboração no sentido de cumprir as orientações abaixo:
- Para o apoio religioso e/ou espiritual, é permitida a entrada de apenas uma
pessoa e esta deverá ater-se ao paciente que solicitou a visita.
- O tempo de visita é de no máximo 1h (uma hora). Contamos com a sua
compreensão em realizá-la no horário preferencial de 14:30 às 15:30, não
interferindo no horário regular de visita e colaborando no bom andamento das
atividades hospitalares.
- Não é permitido tirar fotos ou filmar os usuários durante a visita;
- Nas dependências do hospital, o visitante para o apoio religioso e/ou espiritual
deverá cumprir as normas da instituição, atentando para os cuidados de
higiene, respeitando o silêncio e contribuindo para o bem-estar dos pacientes e
tranquilidade do ambiente hospitalar.
- O seu apoio no cumprimento dessas orientações nos ajudará a não intervir,
quando necessário, na realização de sua visita.
CIENTE DAS ORIENTAÇÕES ACIMA:
DATA
NOME LEGÍVEL
ASSINATURA
Nº DO RG
INST. RELIGIOSA E TELEFONE
LEITO
25
APÊNDICE F – CARTEIRINHA DA RADIOTERAPIA
PARTE EXTERNA
PARTE INTERNA
26
APÊNDICE G – CARTEIRA DE REGISTRO ONCOLÓGICO
PARTE EXTERNA
PARTE INTERNA
27
APÊNDICE H – CARTEIRA DE PACIENTE EM HEMODIÁLISE
PARTE EXTERNA
PARTE INTERNA
28
APÊNDICE I – CARTEIRINHA DA QUIMIOTERAPIA
PARTE EXTERNA
PARTE INTERNA
29
APÊNDICE J - REGISTRO DE VISITA PARA FUNCIONÁRIOS DO HOSPITAL OPHIR LOYOLA
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA
HOSPITAL OPHIR LOYOLA
REGISTRO DE VISITA PARA FUNCIONÁRIOS DO HOSPITAL OPHIR LOYOLA
DATA
30
NOME LEGÍVEL
ASSINATURA
Nº DO RG
DESTINO (SETOR)
FUNCIONÁRIO
APÊNDICE K - BANNER PARA A RECEPÇÃO DA MAGALHÃES BARATA
31
APÊNDICE L - BANNER PARA AS CLÍNICAS
32
APÊNDICE M - BANNER PARA O AMBULATÓRIO
33
APÊNDICE N - BANNER PARA A UNIDADE DE ATENDIMENTO IMEDIATO
34
APÊNDICE O - BANNER PARA A DIVISÃO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM (DDI)
35
APÊNDICE P - BANNER PARA A QUIMIOTERAPIA
36
APÊNDICE Q - BANNER PARA A RADIOTERAPIA
37
APÊNDICE R - BANNER PARA A HEMODIÁLISE
38
APÊNDICE S - BANNER PARA O LABORATÓRIO
39
APÊNDICE T - BANNER PARA A MEDICINA NUCLEAR
40
41

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