racionalização da cobrança da dívida ativa municipal
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racionalização da cobrança da dívida ativa municipal
RACIONALIZAÇÃO DA COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL Corregedoria-Geral da Justiça Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul SEMINÁRIO DA RECEITA PÚBLICA: UM OLHAR PARA BOAS PRÁTICAS NA ARRECADAÇÃO Brasil, 2014: Acervo de 57,2 milhões de processos ativos; nos quais se encontram quase 30 milhões de execuções; sendo destes, 23,4 milhões de execuções fiscais, com aproximados 3 milhões de novos executivos fiscais por ano. Fonte: Justiça em Números 2015 – CNJ Brasil, 2014: Fonte: Justiça em Números 2015 – CNJ - Taxa de congestionamento anual = 91% - Executivos Fiscais representam a principal causa de congestionamento do Poder Judiciário somando 17% dos novos processos e 41% dos casos pendentes. No RS (1º grau de jurisdição): execuções fiscais representam 5,5% dos casos novos e 16,25% dos casos pendentes. (Brasil: 17% e 41%, respectivamente) Ainda assim, tramitam no Judiciário gaúcho mais de 700 mil processos de execução fiscal, sendo cerca de 70% deles execuções fiscais municipais (média de 20% do acervo de processos ativos). Comarcas com números significativos que ilustram o problema existente: Fonte: Tribunal de Justiça do RS Comarca Total Ativos Ativos menos Ex. Fiscais Ex. Fiscais 70% Tramandaí 83.427 27.597 55.830 39.081 São Leopoldo 93.358 69.469 23.889 16.722 Alvorada 61.498 33.858 27.640 19.348 Novo Hamburgo 105.524 80.652 24.872 17.410 Uruguaiana 46.733 29.377 17.356 12.149 Capão da Canoa 38.584 23.479 15.105 10.573 Gravataí 87.099 71.442 15.657 10.959 Rio Grande do Sul: • Produtividade: – TJRS - melhor índice de produtividade comparada da Justiça Estadual conforme os dados consolidados no índice IPC-Jus, ano-base 2014. Execuções fiscais: • Implantação dos Anexos Fiscais • Especialização e gestão tratamento da demanda Fonte: Justiça em Números – CNJ - 2015 no Causas e Soluções • A questão é estrutural e a solução passa por mudança legislativa e cultural. • Sistema de duplicidade de instâncias (administrativa e judicial). • O administrador lança e judicializa a cobrança dos tributos (ineficácia dos meios de cobrança administrativa). • Ineficácia da cobrança administrativa decorrente de múltiplas razões: – ausência de setores de cobrança organizados para cobrança administrativa; – falta de normatização; – desorganização cadastral e deficiência na análise prévia dos requisitos para ajuizamento. • Enfrentamento do problema: – Articulação institucional – TJRS – TCE – MPRS – MP de Contas e MUNICÍPIOS objetivando racionalizar o tratamento da cobrança da dívida ativa municipal. 1. Protocolo Conjunto TJRS/TCE/MPRS/MPContas 2. Edição de Provimento pela CGJ (019/2014): – protesto das CDas Estaduais e Municipais e Títulos executivos emitidos pelo TCE (títulos sujeitos a protesto); – dispensa de prévio depósito dos emolumentos ou despesas pelo município para apontamento; 3. Elaboração de Cartilha, com participação FAMURS, contendo sugestões para racionalização da cobrança da dívida ativa municipal. A CARTILHA E O SEU CONTEÚDO: • SUGESTÕES PARA COBRANÇA EXTRAJUDICIAL E MEDIDAS PRÉVIAS AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL: – verificação da ocorrência de pagamento, prescrição, anistia, suspensão de exigibilidade ou vícios administrativos; – verificação da possibilidade concreta de localização do devedor e existência de patrimônio suficiente do devedor; – verificação da possibilidade de reunião das dívidas em uma única execução; – verificação do valor mínimo previsto em lei municipal para justificar o ajuizamento (identificar o valor mínimo atual, elaborar projeto de lei e encaminhá-lo para votação pelo Poder Legislativo Municipal – no RS o custo de cada execução fiscal, para o Tribunal de Justiça equivale a 20,61 URCs – Unidades de Referência de Custas - sugere-se que a lei municipal contenha a indexação do valor mínimo em URCs, garantindo-se a sua permanente atualização). A CARTILHA E O SEU CONTEÚDO: • SUGESTÕES PARA ANÁLISE DE EX. FISCAIS EM CURSO: – Elaboração de instruções para procuradores municipais: • tentativa de cobrança amigável antes do ajuizamento da execução fiscal mediante o envio de documento para pagamento; • ajuizamento de execuções fiscais após a realização de procedimento prévio de protesto da CDA; • envio do documento ou guia de arrecadação do município juntamente com a carta de citação; • não interposição de recurso em casos de jurisprudência consolidada; • reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente; • desistência de execuções fiscais ajuizadas com valor menor do que o definido em lei municipal; • cancelamento de multas lavradas sem comprovante da notificação para regularização; por anistia legal ou por identificação de autuações irregulares; • cancelamento de dívidas não ajuizadas de baixo valor na forma de lei municipal e daquelas decorrentes de procedimentos com vícios administrativos a fim de evitar o prosseguimento da cobrança extrajudicial ou judicial. • Exemplos de boas práticas: COMARCA DE BAGÉ • Designação de audiências de conciliação nos novos processos quando do ajuizamento ou no curso daqueles mais antigos (projeto adotado pelas três varas cíveis da comarca – anexo). • Cumprimento das intimações por meio de servidores da Secretaria Municipal da Fazenda. • Audiências coletivas, com prévia triagem e parcelamentos formalizados na mesma oportunidade, realizadas no fórum ou na Secretaria, que coloca a estrutura de pessoal e equipamentos para os parcelamentos. • Legislação municipal que permite parcelamento em até 72 vezes. • Definições acerca de prescrição e outras questões em audiência. • Exemplos de boas práticas: • COMARCA DE BAGÉ Resultados: – redução no número de executivos fiscais – junho de 2009, quando iniciou o projeto, havia 15.618 execuções fiscais em tramitação na Comarca; atualmente são 9.171 processos de execução fiscal ativos (ingresso de 26.145 casos novos e extinção de mais de 32.000 processos no mesmo período); – redução do custo do processo judicial, mediante concentração de atos e solução de grande parte dos feitos em audiência designada de início em razão de acordo; – redução drástica das prescrições; – efetividade da jurisdição; – redução da inadimplência dos tributos municipais e manutenção em dia dos parcelamentos em razão da efetividade – mudança de cultura; – questão social – arrecadação municipal que retorna em proveito da população. • Exemplos de boas práticas: • COMARCA DE BAGÉ Resultados: – Aumento significativo do valor da receita parcelada junto ao município de Bagé, referente a execuções fiscais ajuizadas; incremento enorme na arrecadação dos créditos referentes a executivos fiscais ajuizados: Ano Número de processos conciliados Valores arrecadados 2010 1.342 R$ 2.449.862,39 2011 2.729 R$ 6.591.290.29 2012 620 R$ 1.637.847,66 2013 374 R$ 843.938,80 2014 3.149 R$ 6.503.944,90 2015 592 R$ 1.756.481,30 • Exemplos de boas práticas: COMARCA DE BAGÉ: • Projeto viabilizado em razão do envolvimento do município – estrutura de pessoal, via convênio, e de estrutura material (informática); legislação que permite parcelamento atrativo; organização de cadastro e da estrutura da Secretaria da Fazenda e Procuradoria. • Iniciativa no âmbito do Poder Judiciário: Humberto Moglia Dutra, Rodrigo Granato Rodrigues e Roberto Coutinho Borba, Juízes de Direito, respectivamente, da 1ª, 2ª e 3ª Vara Cível de Bagé/RS; com participação posterior dos Juízes de Direito Célia Cristina Veras Perotto e Max Akira Senda de Brito, bem como servidores das três unidades jurisdicionais. • Exemplos de boas práticas: COMARCA DE NOVO HAMBURGO: Termo de Confissão de Dívida e Parcelamento Administrativo de Débito Tributário Dados do Contribuinte: Nome: Documento: Endereço: Telefone: E-mail: 9. Dados do Responsável Tributário: Nome: ‘Documento: Endereço: Telefone: E-mail: Ocorrendo o descumprimento do parcelamento o Poder Executivo Municipal poderá protestar o saldo devedor, nos termos do parágrafo único, artigo 1º da Lei Federal 9.492/1997. ................................................................................................................................................................... Providência que viabiliza o protesto com total segurança, na medida em que, ao firmar o parcelamento, o contribuinte estará perfeitamente identificado e ficará desde logo advertido sobre a autorização legal para o protesto. Iniciativa: Juiz de Direito Alexandre Kosby Boeira e Município de Novo Hamburgo Documento em .pdf que está disponível na página do Tribunal de Justiça na Internet, link ‘Destaques’, canto inferior direito. (http://www.tjrs.jus.br/site/im prensa/destaques/doc/Cartil ha_racionalizacao_dez_201 4.pdf).