Mazula walter

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Mazula walter
PORTARIA RE Nº 44/2013
Nomeia Comissão para coordenar as eleições para
provimento dos membros do Conselho Curador da FEB
Reginaldo da Silva, Reitor do Centro Universitário da
Fundação Educacional de Barretos, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Lei Complementar nº 154, de 26 de maio
de 2011;
Considerando o inciso IV do Art. 3º da referida Lei:
“Art.3º - O Conselho Curador, órgão fiscalizador superior
da Fundação Educacional de Barretos, é composto por representantes junto à
Fundação, dos diversos setores e segmentos da sociedade barretense, a seguir
indicados:
IV – 05 (cinco) cidadãos residentes no município de
Barretos, no mínimo há 01 (um) ano, devidamente eleitos;”
Considerando ainda, o inciso XVI do Art. 35 do Estatuto
da Fundação Educacional de Barretos:
“Art. 35 – São atribuições do Conselho Universitário:”
“XVI - ... designar comissão para presidir os trabalhos de
apuração...”
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear os professores abaixo relacionados para
compor a Comissão responsável pela coordenação, fiscalização e supervisão do
Processo Eleitoral para provimento dos membros do Conselho Curador da
Fundação Educacional de Barretos:
Membros Docentes:
Prof. Me. Adhemar Watanuki Filho
Prof. Me .Fabio Luiz Viana
Profª. Me. Olga Juliana Auad
Prof. Dr. Walter Antonio de Almeida
Suplentes:
Prof. Dr. Claudinei da Cruz
Prof. Me. Gustavo Casagrande Canheu
Profª. Me. Marialba Conceição Gibertoni Chehadi
2
Membro indicado pela Reitoria
Profª. Me. Maria Paula Barcelos de Carvalho
Suplente
Profª. Drª. Fernanda Scarmato de Rosa
Membro Técnico-Administrativo
Miguel Roberto Prieto
Suplente
Maximiano Zeferino Ribeiro
Membro Discente
Acad. Leonardo Ferreira Mazula
Suplente
Acad. Fabio Sanches Paro
Artigo 2º - A Comissão terá por finalidade:
a) Supervisionar e fiscalizar o Processo Eleitoral;
b) Coordenar e operacionalizar o Processo Eleitoral;
c) Apurar resultados e elaborar relatório a ser
encaminhado à Reitoria.
Artigo 3º - Para a execução dos trabalhos a Comissão poderá
requisitar os serviços dos funcionários da FEB, de acordo com a necessidade.
Artigo 4º - Esta Portaria passa a vigorar a partir desta data e
tem validade até o final do processo eleitoral em questão, quando da entrega do
relatório final.
Barretos, 13 de agosto de 2013.
Prof.Dr. Reginaldo da Silva
Reitor UNIFEB
Registrada na Secretaria da Reitoria do Centro Universitário da FEB na data supra.

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