Mazula walter
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PORTARIA RE Nº 44/2013 Nomeia Comissão para coordenar as eleições para provimento dos membros do Conselho Curador da FEB Reginaldo da Silva, Reitor do Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a Lei Complementar nº 154, de 26 de maio de 2011; Considerando o inciso IV do Art. 3º da referida Lei: “Art.3º - O Conselho Curador, órgão fiscalizador superior da Fundação Educacional de Barretos, é composto por representantes junto à Fundação, dos diversos setores e segmentos da sociedade barretense, a seguir indicados: IV – 05 (cinco) cidadãos residentes no município de Barretos, no mínimo há 01 (um) ano, devidamente eleitos;” Considerando ainda, o inciso XVI do Art. 35 do Estatuto da Fundação Educacional de Barretos: “Art. 35 – São atribuições do Conselho Universitário:” “XVI - ... designar comissão para presidir os trabalhos de apuração...” RESOLVE: Artigo 1º - Nomear os professores abaixo relacionados para compor a Comissão responsável pela coordenação, fiscalização e supervisão do Processo Eleitoral para provimento dos membros do Conselho Curador da Fundação Educacional de Barretos: Membros Docentes: Prof. Me. Adhemar Watanuki Filho Prof. Me .Fabio Luiz Viana Profª. Me. Olga Juliana Auad Prof. Dr. Walter Antonio de Almeida Suplentes: Prof. Dr. Claudinei da Cruz Prof. Me. Gustavo Casagrande Canheu Profª. Me. Marialba Conceição Gibertoni Chehadi 2 Membro indicado pela Reitoria Profª. Me. Maria Paula Barcelos de Carvalho Suplente Profª. Drª. Fernanda Scarmato de Rosa Membro Técnico-Administrativo Miguel Roberto Prieto Suplente Maximiano Zeferino Ribeiro Membro Discente Acad. Leonardo Ferreira Mazula Suplente Acad. Fabio Sanches Paro Artigo 2º - A Comissão terá por finalidade: a) Supervisionar e fiscalizar o Processo Eleitoral; b) Coordenar e operacionalizar o Processo Eleitoral; c) Apurar resultados e elaborar relatório a ser encaminhado à Reitoria. Artigo 3º - Para a execução dos trabalhos a Comissão poderá requisitar os serviços dos funcionários da FEB, de acordo com a necessidade. Artigo 4º - Esta Portaria passa a vigorar a partir desta data e tem validade até o final do processo eleitoral em questão, quando da entrega do relatório final. Barretos, 13 de agosto de 2013. Prof.Dr. Reginaldo da Silva Reitor UNIFEB Registrada na Secretaria da Reitoria do Centro Universitário da FEB na data supra.
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