decreto – progressão na carreira de especialista

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decreto – progressão na carreira de especialista
Conselho Federal de Biologia
Conselho Regional de Biologia - 5ª Região (MA, PI, CE, RN, PB, PE, AL, SE, BA)
INFORMATIVO DA DELEGACIA/RN. ANO VI – Nº 59 – 27/12/2013
DECRETO – PROGRESSÃO NA CARREIRA DE
ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 8.158, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
Regulamenta os critérios e procedimentos
para a progressão e promoção na Carreira
de Especialista em Meio Ambiente de que
trata a Lei no 10.410, de 11 de janeiro de
2002.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei n o
10.410, de 11 de janeiro de 2002,
DECRETA:
Art. 1o Este Decreto regulamenta os critérios e procedimentos para a progressão
funcional e promoção dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo da
Carreira de Especialista em Meio Ambiente, de que trata a Lei no 10.410, de 11 de
janeiro de 2002.
Art. 2o Para os fins deste Decreto, considera-se:
I - progressão funcional - a passagem do servidor para o padrão de vencimento
básico imediatamente superior dentro de uma mesma classe; e
II - promoção - a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o
primeiro padrão da classe imediatamente superior.
Art. 3o A movimentação do servidor na Carreira de Especialista em Meio Ambiente
observará as seguintes regras:
I - para a progressão funcional:
a) por merecimento:
1. cumprimento do interstício de um ano de efetivo exercício em cada padrão; e
Av. Prudente de Morais, N° 507, Petrópolis, Ed. Djalma Marinho, Sala 705 - CEP. 59.020-400 – Natal/RN
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2. resultado médio igual ou superior a setenta por cento do limite máximo da
pontuação das avaliações de desempenho individual realizadas no interstício
considerado para progressão; ou
b) por antiguidade, sempre que, no interregno de três avaliações de desempenho
subsequentes, não forem obtidos os índices exigidos para a progressão funcional por
merecimento; e
II - para a promoção:
a) cumprimento do interstício de um ano de efetivo exercício no último padrão de
cada classe;
b) resultado médio igual ou superior a oitenta por cento do limite máximo da
pontuação das avaliações de desempenho individual realizadas no interstício
considerado para promoção; e
c) participação em eventos de capacitação com conteúdo e carga horária mínima
estabelecidos na forma do Anexo.
§ 1o A avaliação de desempenho individual aplicada para fins de percepção da
Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM será
utilizada para fins de avaliação de desempenho para progressão funcional e promoção.
§ 2o Ao servidor ocupante de cargo de Natureza Especial ou em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS níveis 4, 5, ou 6 ou equivalentes
aplica-se, para fins de progressão funcional e promoção, somente o disposto no item 1
da alínea “a” do inciso I e nas alíneas “a” e “c” do inciso II do caput.
§ 3° Poderá ser aceita a acumulação de eventos de capacitação com duração
mínima de vinte horas-aula para a comprovação da carga horária mínima estabelecida
pelo Anexo.
§ 4° Para fins de promoção, a participação em eventos de capacitação,
estabelecida na alínea “c” do inciso II do caput, será desconsiderada pelo período de
dois anos, contado da data de publicação deste Decreto, para permitir a adequação a
essa exigência pelo órgão, pelas entidades e pelos servidores.
Art. 4o O interstício necessário para a progressão funcional e promoção será
computado em dias, contado da data de entrada em exercício do servidor no cargo,
descontadas as ausências e afastamentos do servidor que não forem considerados
pela Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, como efetivo exercício.
§ 1o Na contagem do interstício necessário à progressão funcional e à promoção,
será aproveitado o tempo transcorrido desde a última promoção ou progressão
funcional.
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§ 2o Em caso de afastamento considerado como de efetivo exercício, sem prejuízo
da remuneração, o servidor receberá a mesma pontuação obtida anteriormente na
avaliação de desempenho para fins de progressão funcional e promoção, até que seja
processada a sua primeira avaliação após o retorno.
§ 3° Não haverá progressão funcional ou promoção caso não tenha existido
avaliação anteriormente, ainda que por força de afastamento considerado como de
efetivo exercício.
Art. 5° Cabe à entidade à qual o servidor esteja vinculado implementar programa
permanente de capacitação, treinamento e desenvolvimento, destinado a assegurar a
profissionalização dos titulares dos cargos integrantes da carreira de que trata o art. 1°.
Parágrafo único. A capacitação e a qualificação observarão o plano anual de
capacitação de que trata o Decreto n° 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, com o
objetivo de aprimorar a formação dos servidores do quadro efetivo e o desempenho de
suas atividades.
Art. 6° Para o cômputo dos requisitos mínimos para progressão funcional e
promoção, não se considera como tempo de exercício o período de afastamento do
servidor, nas formas previstas na Lei n° 8.112, de 1990, para a realização de cursos de
pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado.
Art. 7° Para fins de promoção, poderão ser considerados eventos de capacitação
realizados em instituições nacionais ou estrangeiras, cujos conteúdos sejam
compatíveis com as atribuições do cargo e a área de atuação do servidor.
§ 1° Os certificados de pós-graduação lato sensu ou diplomas de mestrado e
doutorado obtidos em instituições nacionais devem ser de cursos reconhecidos pelo
Ministério da Educação, e, quando realizados em instituições estrangeiras, deverão ser
revalidados.
§ 2° Os certificados de participação em eventos de capacitação e os certificados
de conclusão de cursos de especialização deverão ser validados, quanto aos
conteúdos e duração, pela entidade de lotação do servidor.
§ 3° Cada evento de capacitação poderá ser computado uma única vez.
Art. 8o Os atos de concessão da progressão funcional e promoção serão
publicados em Boletim Interno do órgão de lotação ou no Diário Oficial da União,
produzindo efeitos financeiros a partir do primeiro dia subsequente à data em que o
servidor completou os requisitos exigidos.
Art. 9° Ato do dirigente máximo da entidade disporá sobre a sistemática específica
de capacitação e qualificação funcionais para promoção dos ocupantes dos cargos
integrantes da carreira de que trata o art. 1°.
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Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2013; 192 o da Independência e 125o da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2013
ANEXO
REQUISITOS MÍNIMOS DE CAPACITAÇÃO PARA FINS DE PROMOÇÃO
Tabela 1 - Cargos de nível superior
CLASSE
REQUISITOS
CLASSE 'B'
PARA CLASSE
'ESPECIAL'
Certificação em eventos de capacitação que totalizem cento e
vinte horas-aula, realizados nos quatro anos imediatamente
anteriores à promoção.
CLASSE 'A'
PARA CLASSE
'B'
Certificação em eventos de capacitação que totalizem oitenta
horas-aula, realizados nos quatro anos imediatamente
anteriores à promoção.
Tabela 2 - Cargos de nível médio
CLASSE
REQUISITOS
CLASSE 'C'
PARA CLASSE
'ESPECIAL'
Certificação em eventos de capacitação que totalizem oitenta
horas-aula, realizados nos três anos imediatamente anteriores
à promoção.
Certificação em eventos de capacitação que totalizem sessenta
CLASSE 'B' PARA
horas-aula, realizados nos três anos imediatamente anteriores
CLASSE 'C'
à promoção.
Certificação em eventos de capacitação que totalizem quarenta
CLASSE 'A' PARA
horas-aula, realizados nos três anos imediatamente anteriores
CLASSE 'B'
à promoção.
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CONCURSOS
ATENÇÃO BIÓLOGOS!!!
No caso de concursos públicos em que a habilitação exigida não seja a
formação em Ciências Biológicas e, no entanto, as atividades a serem desenvolvidas,
contemplem as áreas de atuação dos Biólogos, orienta-se que o edital seja enviado
para os e-mails [email protected] e [email protected] explicitando a situação e
mencionando o cargo em questão para que o CRBio-05 possa tomar as providências
cabíveis e de sua competência.
Recomenda-se, ainda, que o Biólogo faça a sua inscrição e quando aprovado,
promova competente mandado de segurança. Tendo em vista que o CRBio-05 não
possui competência para tal, e diante do contexto, o profissional requerente deve,
então, contratar advogado de sua confiança.
Dessa forma nossos direitos serão assegurados e, sobretudo, nossa categoria
se fortalecerá.
O Presidente da Empresa Brasileira de
Serviços Hospitalares - EBSERH, no uso de
suas atribuições legais, torna pública a
realização de Concurso Público para a
contratação do quadro de pessoal, visando ao
preenchimento de vagas e à formação de cadastro de reserva. Na área assistencial, há
vagas para Biólogos sendo 01 para a Maternidade Ana Bezerra, 02 para o Hospital
Universitário Onofre Lopes e 04 para a Maternidade Escola Januário Cicco. O salário
mensal é de R$ 4.732,00 para uma carga horária de 40 horas/semanais. As inscrições
deverão ser feitas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico
http://www.iades.com.br, no período entre 08 (oito) horas do dia 18 de dezembro de
2013 e 22 (vinte e duas) horas do dia 19 de janeiro de 2014.
A COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO
NORTE - CODERN, sociedade de economia mista
vinculada à Secretaria de Portos da Presidência da
República, faz saber que realizará Concurso Público
de Provas para provimento de cargos de níveis
superior, médio e fundamental, para o seu quadro
permanente. Há 01 vaga para Biólogo. O vencimento
é de R$ 2016,24 para a carga horária de 44 horas
semanais. As inscrições podem ser feitas até
09/01/2014 e o concurso público será executado pela CONSULPLAN:
www.consulplan.net, e-mail: [email protected] e telefone (32)3729-4700.
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A Universidade Federal do Pará (UFPA) divulgou o edital
do concurso público que visa o preenchimento de 24 vagas
para professores - com doutorado - da carreira do magistério
superior para o quadro permanente da universidade. A
remuneração varia de R$1.963,39 até R$8.049,77, de acordo
com a carga horária, que poderá ser de 40 horas com ou sem
dedicação exclusiva ou de 20 horas semanais.
As oportunidades são para diversas áreas, dentre elas,
Ciências Biológicas. As inscrições já estão abertas e poderão
ser realizadas no site do Ceps até o dia 3 de fevereiro de
2014. O calendário completo e os locais de realização das
provas também serão disponibilizados no site do Ceps. Mais
informações: www.ceps.ufpa.br
PRÊMIO
Instituto Ambiental Brasil Sustentável – IABS
Agência Espanhola de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento –
AECID
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS
O Prêmio Mandacaru II – Projetos e Práticas Inovadoras em Acesso à Água e
Convivência com o Semiárido está com as inscrições abertas no período de 15 de
novembro de 2013 a 15 de janeiro de 2014. O Prêmio busca identificar e apoiar
projetos e práticas que tenham como base as tecnologias sociais de acesso à água e
outras de convivência com o semiárido.
O tema para esta segunda edição do prêmio é: “Água, Participação e Soberania
Alimentar”, considerados os principais pilares para a busca da convivência harmônica
e solidária com o Semiárido. O Prêmio, cuja premiação total é de R$ 1 milhão, possui
quatro categorias direcionadas a diferentes públicos beneficiários:
- Categoria I: Experimentação no Campo – direcionada a associações e entidades
de agricultores e agricultoras familiares. Prêmios: quatro primeiros colocados (R$60 mil
cada);
- Categoria II: Práticas Inovadoras - direcionada a organizações
governamentais. Prêmios: quatro primeiros colocados (R$100 mil cada);
não
- Categoria III: Pesquisa Aplicada - direcionada a instituições de pesquisa. Prêmios:
dois primeiros colocados (R$150 mil cada);
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- Categoria IV: Gestão Inovadora - direcionada a órgãos e entidades governamentais
federais, estaduais e municipais. Prêmios: dois primeiros colocados (R$30 mil cada).
O Prêmio faz parte do Programa Cisternas BRA-007-B. É realizado pelo Instituto
Ambiental Brasil Sustentável (IABS), em parceria com a Agência Espanhola de
Cooperação Internacional para o Desenvolvimento (AECID) e apoio do Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
As inscrições devem ser realizadas no site:
http://www.iabs.org.br/projetos/premiomandacaru/
Mais informações:
http://www.iabs.org.br/projetos/premiomandacaru
Contatos:
IABS: (61) 3364 6005 – (61) 8413 9285
[email protected]
LEGISLAÇÃO & MEIO AMBIENTE
Legislação Relativa à Área de Meio Ambiente
Diplomas Legais Recentes
PL nº. 4552/2012 - Obriga os fabricantes e
importadores a procederem à coleta e descarte
adequado das lâmpadas de mercúrio de baixa
pressão.
Resolução da Agência Nacional das Águas (ANA)
nº. 16, de 326 de julho de 2012 - Declara críticos
trechos de rios de domínio da União na bacia do rio
Paraíba do Sul.
Decreto nº. 7993, de 24 de abril de 2013 – Promulga a Proposta de Participação do
Brasil na Quarta Recomposição dos Recursos do Fundo para o Meio Ambiente Global GEF-4, firmada em 1º de dezembro de 2009.
Decreto nº. 7992, de 24 de abril de 2013 – Promulga o Instrumento de Criação do
Fundo Reestruturado do Meio Ambiente Global, firmado em Genebra, em 16 de março
de 1994.
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Resolução da Agência Nacional das Águas (ANA) nº. 436, de 1º de abril de 2013 Estabelece procedimentos e diretrizes gerais para delegar competência para emissão
de outorga preventiva e de direito de uso de recursos hídricos de domínio da União.
Resolução ANA nº. 379, de 21 de março de 2013 - Aprova o Regulamento do
Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão de Águas (Progestão) e dá
outras providências.
Resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) nº. 146, de 13 de
dezembro de 2012 - Estabelece composição e define suplências para a Câmara
Técnica de Análise de Projeto (CTAP), Câmara Técnica de Águas Subterrâneas
(CTAS), Câmara Técnica de Ciência e Tecnologia (CTCT), Câmara Técnica de Gestão
de Recursos Hídricos Transfronteiriços (CTGRHT) e Câmara Técnica de Integração de
Procedimentos, Ações de Outorga e Ações Reguladoras (CTPOAR), e dá outras
providências.
Portaria Interministerial do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) / e do
Ministério do Meio Ambiente (MMA) nº. 2, de 18 de março de 2013 - Cria o Comitê
Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável de Recursos Demersais
Sudeste e Sul (CPG Demersais Sudeste e Sul), de forma paritária, com objetivo de
assessorar os Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente no uso
sustentável da pesca dos recursos demersais nas regiões Sudeste e Sul do Brasil.
Instrução Normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (IBAMA) nº. 6, de 15 de março de 2013 – Regulamenta o
Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de
Recursos Ambientais (CTF/APP), nos termos desta Instrução Normativa.
Resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) nº. 3924, de 8
de novembro de 2012 - Altera o anexo à Resolução ANTT nº 3.880, de 22/8/2012, que
estabelece os códigos e os desdobramentos para as infrações aplicáveis devido à
inobservância do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.
HISTÓRIA DA BIOLOGIA
PARTE I:
HISTÓRIA DA BIOLOGIA: As Origens
A Pré-História.
Há cerca de 10.000 anos, no Oriente Médio, o homem começou a reunir
conhecimentos relativos ao mundo vivo, principalmente, mas não exclusivamente para
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a sua vida diária. Coligiam-se particularidades de plantas e animais. Com o decorrer do
tempo, as necessidades de sobrevivência determinaram a obtenção de conhecimentos
cada vez mais elaborados (seleção de formas vegetais e animais, desenvolvimento de
técnicas agrícolas, curtume de peles, conservação de alimentos, criação de animais).
O homem do Paleolítico superior conhecia toda uma fauna habituada ao clima
frio: cabritos monteses, camelos, renas, antílopes saiga, mamutes, rinocerontes,
bem como espécies mais meridionais: leão, pantera, lince, hiena das cavernas,
etc. As estepes eram percorridas por manadas de cavalos, de bisontes e de
auroques.
O homem pré-histórico deixou, desses animais, representações esculpidas ou
pintadas nos locais mais importantes da arte pré-histórica, Lascaux, Le Mas d'Azil, Les
Combarelles, Altamira, etc. Foram representadas muitas espécies hoje ausentes da
mesma região, o que lhes confere um indiscutível caráter de documento biogeográfico.
Desta forma se fizeram as primeiras observações biológicas acerca dessas
espécies hoje desaparecidas: representações de lutas, de fêmeas grávidas, de animais
feridos e de caçadas. Também surgem as primeiras representações do corpo humano.
No Neolítico, o homem tornou-se agricultor e criador de animais, mostrando que,
desde os tempos mais remotos se interessava pelo mundo vegetal e animal que o
cercava, para garantir a subsistência, pela caça, pela pesca, pelo cultivo e pela criação.
Estas atividades também forneciam-lhe conhecimentos biológicos.
Nos tempos pré-históricos, o homem ainda descobriu o emprego das drogas
extraídas de ervas e, algumas vezes, adicionou outros materiais à sua farmacopeia
primitiva, ao passo que os pastores e agricultores que mantinham rebanhos devem ter
aprendido muito acerca da reprodução dos animais e algo sobre suas moléstias, a cura
de doenças e técnicas de restauração de fraturas. O serviço das parteiras teria sido um
dos mais remotos atendimentos médicos, e estes, por sua vez, uma das primeiras
profissões, embora ligados, sem dúvida, à cerimônia religiosa. O homem então tentava
compreender os problemas levantados pela doença e pela morte, sendo então a
medicina uma parte da biologia.
O misto de sacerdote-biólogo-médico primitivo certamente empregava substâncias
derivadas de produtos de origem animal ou vegetal. Também recorria a encantamentos
para afugentar os espíritos que se acercavam de seus pacientes, e praticava a
adivinhação. Esta podia assumir inúmeras formas, inclusive a administração de uma
forte poção a um animal para testar sua eficácia: através desse procedimento ele podia
vislumbrar a colaboração dos bons espíritos ou a eficiência de sua magia e de suas
ervas. Além disso, poderia tentar transferir a doença para outro ser vivo.
Um dos mais surpreendentes aspectos do tratamento de saúde primitivo foi a
prática da trepanação, operação que consiste em perfurar o crânio. Essa operação era
executada em pessoas vivas, e só podemos presumir que se administrasse ao
paciente uma espécie de anestesia feita com ervas ou uma forte dose de álcool, já que
perfurar um osso com uma broca de pedra devia ser um processo bastante demorado
e doloroso. A trepanação, bem como outras cirurgias simples, abririam caminho para o
conhecimento do interior do corpo.
A transformação do conhecimento do homem, naquilo que chamaríamos
inicialmente de Teologia Natural, depois de Historia Natural e finalmente de Ciências
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Biológicas, uma ciência, ocorreu de forma bastante lenta. Durante um longo tempo, o
homem só conseguiu coligir fatos isolados e vez por outra, juntar algumas indicações
detalhadas, mas a reunião de tudo isso em um conjunto de conhecimentos coerentes,
que vieram a constituir a ciência Biologia, foi uma outra questão.
CURIOSIDADES
Símbolo do Biólogo
Em 03 de setembro de 1979, foi sancionada a Lei n.º 6.684, pelo então Presidente da
República João Baptista Figueiredo, a qual regulamentou a Profissão de Biólogo e
criou o Conselho Federal de Biologia - CFBio - e os Conselhos Regionais de Biologia –
CRBios, definindo-os, em conjunto, como autarquia federal com personalidade jurídica
de direito público, à semelhança dos demais conselhos profissionais já existentes.
As Associações de Biólogos em atividade na época da regulamentação da profissão
convencionaram estabelecer a data da sanção dessa Lei como Dia Nacional do Biólogo
- 03 de setembro.
No dia 03 de setembro de 2009 comemora-se 30 anos da regulamentação da profissão
de biólogo. Como parte do programa de comemoração, foi revitalizado o Símbolo da
Profissão de Biólogo. O símbolo foi publicado através da Resolução CFBio nº
187/2009, e registrado no INPI em 07 de maio de 2009, sendo seu uso restrito ao
Sistema CFBio/CRBios.
A Forma
Começando pela forma que foi utilizada como base para os elementos: o círculo. Na
simbologia das formas, representa a união e perfeição, daquilo que começa e acaba
em si mesmo. Assim, ele condiz com a proposta do próprio Conselho, somando e
interligando valores, laços e vínculos entre os profissionais representados por essa
instituição. Também representa o movimento, a
atividade, reproduzindo a busca por melhores
dinâmicas entre as relações dos biólogos.
Os Elementos
• O DNA - A estrutura do DNA traz à tona um
elemento sempre presente no cotidiano do
profissional da área de biologia.
• O Espermatozóide - A base da estrutura do DNA
forma um espermatozóide, que fecundando o óvulo
(círculo azul) dá origem a uma nova vida, com toda
sua complexidade – a essência da profissão do
biólogo.
• A Folha - Fator de grande importância para
qualquer ser vivo, sendo a base dos estudos
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biológicos, a natureza é representada pelas folhas da base do círculo.
• A Espiral - Se encontra dentro das folhas, é o símbolo da evolução e do progresso. O
biólogo sempre deve buscar novos estudos e pesquisas que possam atualizar seus
conhecimentos e acrescentar informações úteis a sua profissão. Esse elemento
também possui uma interpretação mais subjetiva, podendo ser traduzido de diferentes
formas, como por exemplo, a representação de um caracol ou da asa de uma
borboleta, mostrando a interação do biólogo com a biodiversidade e o Planeta, na
busca de sua conservação, manejo e sustentabilidade.
As Cores
• O azul - Usado de forma mais clara no círculo, é uma cor profunda e calma, que a
princípio, representa a água, mas que também passa a ideia de maturidade. O azul
também é a cor da biologia.
• O verde - Usado nas folhas. É a cor universal para a representação da natureza,
passando a ideia de frescor, harmonia e equilíbrio.
O símbolo traduz conceitos que envolvem o cotidiano do biólogo e também a
importância da vida para essas profissionais. Ao agregar valores de união e evolução à
marca CFBio, busca-se demonstrar a forma dinâmica e proativa de relacionamento do
Sistema CFBio / CRBios com o biólogo e a sociedade.
Fonte: http://www.cfbio.gov.br/o-biologo
OPORTUNIDADE DE TRABALHO
Arabia Saudita
National Prawn Company (NPC)
Por Marcelo Lima Santos, CRBio 27.734/05-D
National Prawn Company (NPC), da Arabia Saudita opera 4,000 Has. de cultivo, está
convirtiendo ese hectareaje al cultivo de L. vannamei, para lo cual está requiriendo
personal para sus operaciones en su División Cultivo Camarón, con las siguientes
habilidades:
*
*
*
*
*
*
*
*
Experiencia en Maduración;
Experiencia en Larvicultura;
Experiencia en Raceways;
Experiencia en Recirculación y/o Biofiltros;
Experiencia en Precriaderos, incluyendo transferencias;
Experiencia en Piscinas de Engorde semi-intensivas;
Experiencia con Piscinas intensivas y manejo de aereadores;
Experiencia en cultivos intensivos con Biofloc.
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Fone/fax: (84) 3211-0060. Email: [email protected]
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Los requisitos son:
Título Universitario de Biólogo Marino, Acuicultor o afín;
Inglés Básico;
Habilidades en computación;
Nacionalidad Centro o Suramaricano;
Experiencia como jefe de operaciones en área específica;
Liderazgo comprobado por referencias;
Mínimo 5 años continuos en el área especificada de producción;
Preferente experiencia de trabajo en el exterior.
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Favor enviar las Hojas de Vida al siguiente correo [email protected]
Hoja de Vida preferiblemente en Inglés
Tres referencias personales
Aspiración salarial.
Las entrevistas podrían llevarse a cabo a
principios de Enero en Guayaquil, las demás hojas
de vida serán seleccionadas y se procederá a una
entrevista vía skype.
VALORIZE SUA PROFISSÃO
RESOLUÇÃO CFBio Nº 13, DE 19 DE AGOSTO DE 2003
Dispõe sobre a Obrigatoriedade do Uso do Número de Inscrição no CRBio pelos
Biólogos conjuntamente com a sua Assinatura na Identificação de seus Trabalhos.
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal criada pela Lei nº
6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982
e regulamentada pelo Decreto n° 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, considerando a decisão da Diretoria aprovada por
unanimidade na LXXV Reunião Ordinária e 173ª Sessão Plenária, realizada em 24 de
maio de 2003, resolve:
Art. 1º O Biólogo, profissional devidamente registrado, deverá fazer constar
conjuntamente com a sua assinatura em seus trabalhos, laudos, pareceres e demais
atividades que exijam a sua identificação profissional o número de sua inscrição
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perante o Conselho Regional de Biologia a que esteja vinculado. Parágrafo único. O
descumprimento do preceituado no caput implicará em sujeição do Biólogo a processo
ético-disciplinar por violação do dever profissional preceituado no inciso VI, do art. 6º,
do Código de Ética do Profissional Biólogo, instituído pela Resolução n° 2, de 5 de
março de 2002.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
NOEMY YAMAGUISHI TOMITA
Presidente do Conselho
DICIONÁRIO DE TERMOS BIOLÓGICOS
PARTE I:
A
A, Ab. L*. Prefixo implicando, negação, separação, afastamento, privação, sem, para
longe de. Aboral, em oposição à boca. Abcisão, separação.
ABDOME. L. (de abdere, esconder). Grande divisão do corpo posterior ao tórax; atrás
do diafragma nos mamíferos; a região entre o diafragma e a pelve.
ABDUÇÃO. L. Movimento para longe do eixo médio-ventral do corpo.
ABDUCENTE. L. (para longe + que leva). Designa o sexto nervo craniano.
ABDUTOR. L. (ab, longe + ducere, levar). Um músculo que move uma parte para
longe do plano sagital ou separa duas partes.
ABORAL. L. (ab, longe + os, boca). Superfície do corpo oposta àquela que contém a
boca, isto é, em animais com a boca no centro da superfície superior ou inferior.
ABSORÇÃO. L. (ab, de + sorbeo, sugo). A entrada seletiva de fluidos ou de outras
substâncias para células ou tecidos.
ACANTHOMETRON. G**. Um gênero de protozoários radiolários que apresenta raios
de substância mineral (sílica ou sulfato de estrôncio).
ACANTHOS. G.(akanthu). Espinho.
ACÉLICO. G. (não + que possui cavidade). Diz-se de um centro vertebral mais ou
menos plano em ambas as extremidades.
ACELOMADO. G. (a, sem + koiloma, cavidade, de koilos, oco). Sem uma cavidade do
corpo, diferente daquelas da luz do trato digestivo e do interior dos sistemas de órgãos
ACESSÓRIO. L. (accessorius). Suplementar.
ACETÁBULO. L. (acetabulum). Taça de vinagre. Depressão na cintura pélvica, que
acomoda a cabeça do fêmur.
ACHROMUS. L Incolor.
ACÍCULA. L. (acícula). Agulha, espinho.
ÁCINO. L. (uva). Um pequeno saco terminal nos pulmões ou numa glândula
pluricelular.
ACÔNCIO. G. (akontion). Dardo.
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ACÔNCIOS. G. Filamentos ricos em células urticantes, presentes na cavidade
digestiva das anêmonas.
ACRANIA. G. (a, sem + krania, cabeças). Sem cabeça.
ACRO. G. (akrós). Ponta, ápice, extremo.
ACRODONTE. G. (akron, alto ou extremidade + odous, dente). Que possui dentes
sem raízes fundidos, na base, ao osso da maxila.
ÁCRON. G. Região anterior, não segmentada, de um artrópodo.
ACTINA. G. (aktis + inos: raio de um círculo). Actinophrys, um gênero de protozoário
(heliozoário), cujos pseudópodos saem como raios de um corpo esférico.
ACTINO. G. Um raio.
ACTINOPTERÍGIO. G. (raio + nadadeira). Nadadeira que possui radiais ósseos e não
possui pedúnculo ósseo ou eixo esquelético.
ACÚSTICO. G. (akoustikos). Pertinente à audição.
Ad. L. Prefixo. Direção, fim, objetivo, junto de, para, perto, aproximação.
ADENOHIPÓFISE. L. (glândula + sob + crescimento). A porção da hipófise derivada da
bolsa hipofisária.
ADEM. G. Glândula.
ADENÓIDES. Pequenos órgãos linfóides situados na rinofaringe e com a mesma
função das amígdalas.
ADENOSINA TRIFOSFATO (ATP). A principal molécula dotada de energia nos
organismos vivos
ADIPE. L. Gordura.
ADIPOSO. Relativo à gordura ou ao tecido onde a gordura é armazenada.
ABORAL. L. (ab, na direção de + oris, boca). Próximo à boca
ADRENAL. L (perto + rim). Glândula endócrina adjacente aos rins. Supra-renal.
ADUÇÃO. L. Movimento em direção ao eixo médio-ventral do corpo. Abdução.
ADUTOR. L. (para perto + que leva). Um músculo que move uma parte em direção ao
plano sagital ou mantém duas partes unidas.
ADUTOR. L. (para + ducere, levar). Adutor. Um músculo que aproxima uma parte do
eixo mediano do corpo ou que aproxima duas partes.
ADVENTÍCIO. L. (adventício). Que vem de fora, que surge inesperado, fora do lugar.
Raízes adventícias, que se originam a partir do caule.
AEDES. G. Desagradável. Aedes aegypti, espécie de inseto díptero transmissor da
febre amarela.
AEREOLUS. G. Cor de cobre ou bronze.
AEREUS. G. Acobreado.
AEROS. G. O ar.
AERUGINOSUS. G. Verde-escuro, com algo de azul.
AETHIOPICUS. G. Preto.
AFERENTE. L. (ad, para + fero, levar). Que conduz em direção a ou para dentro de.
Aferente. Levar para uma determinada região; vaso ou nervo que conduz sangue ou
impulsos para uma determinada posição.
AFÓTICO. G. Sem luz.
AGÁ. G. Muito, demais.
AGAMIA. G. (agamos). Que não é casado. Reprodução agâmica ou assexuada.
*L: Latim; ** G: Grego.
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DATAS COMEMORATIVAS
Janeiro
11: Dia do Combate da Poluição por Agrotóxicos
27: Dia da Proclamação da Declaração dos Direitos dos Animais
CONECTE-SE
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DADOS CADASTRAIS ATUALIZADOS
Mudou de endereço?
Segundo o Código de ética do Profissional Biólogo,
RESOLUÇÃO CFBio Nº 2, DE 05 DE MARÇO DE
2002, Art. 6º, inciso XIV, é dever profissional do
Biólogo "manter atualizados seus dados cadastrais,
informando imediatamente quaisquer alterações tais
como titulação, alteração do endereço residencial e
comercial, entre outras.” Nesse sentido, acesse o site
www.crbio5.gov.br, o link CRBio5 24horas e atualize
seus dados cadastrais evitando, assim, extravio de correspondências e perda de
documentos.
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CURSOS
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QUEM É QUEM?
Através desta seção buscamos divulgar o trabalho desenvolvido pelos Biólogos do Rio
Grande do Norte, bem como ampliar a rede de contatos entre os profissionais da área.
Nessa edição, anunciamos a atuação do Biólogo Andressa Karla Fernandes:
NOME COMPLETO
Andressa Karla Fernandes
DA BIÓLOGA
Nº REGISTRO
67.791/05-D
CRBio-05
Ciências Biológicas
FORMAÇÃO
Especialista em Microbiologia e Parasitologia Humana
CAMPO DE
Dedetização e saúde ambiental
ATUAÇÃO
ATIVIDADES
DESENVOLVIDAS
EMAIL
Participa dos cursos de atualização e reciclagem profissional oferecido
pela empresa; Manter comprometimento pessoal de acordo com as normas
da empresa para refletir num modelo de bom exemplo aos demais
funcionários; Responsabilidade técnica geral pelo processo operacional
técnico da empresa coordenando o cronograma de execução dos serviços
e a escala dos funcionários; Providencia o registro e renovação nos prazos
legais, junto aos órgãos legais competentes: Alvará de Vigilância Municipal,
ANVISA, IDEMA, Meio Ambiente Municipal e Conselho Regional; Planeja
e/ou aplica cursos de treinamento e reciclagem da equipe técnica;
Responsabilidade direta pela equipe de execução dos serviços; Manter a
disciplina dos funcionários e da qualidade dos serviços prestados;
Treinamento admissional e periódico da equipe com avaliação funcional;
Solicita EPI's a empresa e seu fornecimento aos funcionários; Coordena a
relação entre a empresa e seus clientes, mantendo acompanhamento após
execução do serviço; Solicita aos clientes medidas necessária para o
aperfeiçoamento do serviço como medido de higiene e reformas estruturais
através de relatórios e laudos técnicos; Faz avaliações da equipe técnica
visando aplicação de penalidades ou promoções de funcionários e
avaliação do funcionário em experiência; Promove a adequada utilização
dos produtos; Realiza reuniões periódicas com a equipe de trabalho, sendo
registrada a participação; Desenvolve atividades de confraternização e
lazer para colaboradores da empresa; Elabora e controla termo de
responsabilidade de uniformes, EPI’s e equipamentos entregas aos
funcionários; Assina e controla a emissão de Certificado de Garantia e
Ordens de Serviço.
[email protected]
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HISTÓRIA DA BIOLOGIA NO RN
ATENÇÃO BIÓLOGOS!
No sentido de resgatarmos a HISTÓRIA DA
BIOLOGIA NO RN, solicitamos aos colegas Biólogos
que enviem para a nossa Delegacia suas contribuições
sob a forma de relatos, fotos, textos, reportagens ou
quaisquer outros documentos que permitam a
formação de um acervo relativo aos nomes, datas e
fatos que constituem a nossa jornada coletiva. Os
documentos poderão ser enviados para [email protected] ou, ainda, copiados/
digitalizados na Delegacia. Participe!
RECADASTRAMENTO
REGULARIZE-SE!
Se você ainda não fez seu recadastramento, faça-o! Ainda há tempo! Basta seguir as
orientações:
1.
2.
3.
4.
Acesse o site www.crbio5.gov.br
Clique no link CRBio 24 horas
Preencha com seu Nº Inscrição: 00.000/05-D ou P (informe o nº de seu registro)
Preencha com sua Senha: 000000
OBS: Caso não possua senha, informe seu nº de registro e clique em Criar Senha.
5. Clique em: Recadastramento
6. Preencha com suas informações e ao final, imprima seu número de protocolo.
ATENÇÃO: O Nº do seu CRBio-05 deve ser digitado exatamente dessa forma:
00.000/05-D OU P.
Qualquer dúvida, por gentileza, entrar em contato conosco de segunda a sexta-feira,
das 12h às 18h: [email protected] ou (84) 3211-0060.
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CONVÊNIOS
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Maria Neuma Varela Bacurau
compartilha foto de seu acervo
pessoal.
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contribuição!
O QUE VOCÊ FAZ NOS
INTERESSA. ENVIE FOTOS E
TEXTOS PARA
[email protected] e divulgue seu
trabalho. Seu material pode aparecer
no próximo informativo!
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BOAS FESTAS!
Os fogos anunciam a chegada de um
ano novo! É tempo de agradecer as
conquistas, refazer planos, aprender com os
erros enfim... de refletir, aprimorar-se e
continuar a caminhada.
Desejamos boas festas a todos os
Biólogos e esperamos que o vínculo
Delegacia/RN-Biólogos seja fortalecido a cada
dia.
Paz e luz!
CONFRATERNIZAÇÃO. DELEGACIA/RN
No
dia
12/12/2013,
realizamos
a
confraternização natalina dos membros da
Delegacia/RN, do CRBio-05. Na ocasião,
ocorreu um jantar, no qual estavam
presentes: Bhaskara Canan, Conselheiro
Efetivo; o Sr. David Hasset; Dilma Oliveira,
Ex-Conselheira; Igor Martins, Delegado;
Izabelle Primo, Assistente Administrativa;
Klevisson Araújo, Conselheiro Suplente;
Marcus Vinicius, Ex-Conselheiro do CFBio e
Maria
de
Lourdes,
Ex-Assistente
Administrativa.
Ao Sr. David Hasset, a gratidão e o reconhecimento dos Biólogos
norteriograndenses pelo apoio prestado quando as condições de funcionamento do
CRBio-05, no Rio Grande do Norte, ainda não eram tão adequadas quanto hoje. David
Hasset em determinados momentos proporcionou uma série de facilidades para que
pudessemos viabilizar as nossas atividades em âmbito estadual. Mais uma vez, fica
aqui registrado o nosso agradecimento.
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Conselheiro Efetivo: Bhaskara Canan - [email protected] – (84) 9451-0126, (81)
8491-5228
Conselheiro Suplente: Klevisson Ranniere Meira de Araújo - [email protected]
Delegado: Igor Flavio Batista Martins - [email protected]
Assistente Administrativa: Izabelle Primo - [email protected] – (84) 3211-0060
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