decreto – progressão na carreira de especialista
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decreto – progressão na carreira de especialista
Conselho Federal de Biologia Conselho Regional de Biologia - 5ª Região (MA, PI, CE, RN, PB, PE, AL, SE, BA) INFORMATIVO DA DELEGACIA/RN. ANO VI – Nº 59 – 27/12/2013 DECRETO – PROGRESSÃO NA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.158, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013 Regulamenta os critérios e procedimentos para a progressão e promoção na Carreira de Especialista em Meio Ambiente de que trata a Lei no 10.410, de 11 de janeiro de 2002. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei n o 10.410, de 11 de janeiro de 2002, DECRETA: Art. 1o Este Decreto regulamenta os critérios e procedimentos para a progressão funcional e promoção dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo da Carreira de Especialista em Meio Ambiente, de que trata a Lei no 10.410, de 11 de janeiro de 2002. Art. 2o Para os fins deste Decreto, considera-se: I - progressão funcional - a passagem do servidor para o padrão de vencimento básico imediatamente superior dentro de uma mesma classe; e II - promoção - a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior. Art. 3o A movimentação do servidor na Carreira de Especialista em Meio Ambiente observará as seguintes regras: I - para a progressão funcional: a) por merecimento: 1. cumprimento do interstício de um ano de efetivo exercício em cada padrão; e Av. Prudente de Morais, N° 507, Petrópolis, Ed. Djalma Marinho, Sala 705 - CEP. 59.020-400 – Natal/RN Fone/fax: (84) 3211-0060. Email: [email protected] Conselho Federal de Biologia Conselho Regional de Biologia - 5ª Região (MA, PI, CE, RN, PB, PE, AL, SE, BA) INFORMATIVO DA DELEGACIA/RN. ANO VI – Nº 59 – 27/12/2013 2. resultado médio igual ou superior a setenta por cento do limite máximo da pontuação das avaliações de desempenho individual realizadas no interstício considerado para progressão; ou b) por antiguidade, sempre que, no interregno de três avaliações de desempenho subsequentes, não forem obtidos os índices exigidos para a progressão funcional por merecimento; e II - para a promoção: a) cumprimento do interstício de um ano de efetivo exercício no último padrão de cada classe; b) resultado médio igual ou superior a oitenta por cento do limite máximo da pontuação das avaliações de desempenho individual realizadas no interstício considerado para promoção; e c) participação em eventos de capacitação com conteúdo e carga horária mínima estabelecidos na forma do Anexo. § 1o A avaliação de desempenho individual aplicada para fins de percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM será utilizada para fins de avaliação de desempenho para progressão funcional e promoção. § 2o Ao servidor ocupante de cargo de Natureza Especial ou em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS níveis 4, 5, ou 6 ou equivalentes aplica-se, para fins de progressão funcional e promoção, somente o disposto no item 1 da alínea “a” do inciso I e nas alíneas “a” e “c” do inciso II do caput. § 3° Poderá ser aceita a acumulação de eventos de capacitação com duração mínima de vinte horas-aula para a comprovação da carga horária mínima estabelecida pelo Anexo. § 4° Para fins de promoção, a participação em eventos de capacitação, estabelecida na alínea “c” do inciso II do caput, será desconsiderada pelo período de dois anos, contado da data de publicação deste Decreto, para permitir a adequação a essa exigência pelo órgão, pelas entidades e pelos servidores. Art. 4o O interstício necessário para a progressão funcional e promoção será computado em dias, contado da data de entrada em exercício do servidor no cargo, descontadas as ausências e afastamentos do servidor que não forem considerados pela Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, como efetivo exercício. § 1o Na contagem do interstício necessário à progressão funcional e à promoção, será aproveitado o tempo transcorrido desde a última promoção ou progressão funcional. Av. Prudente de Morais, N° 507, Petrópolis, Ed. Djalma Marinho, Sala 705 - CEP. 59.020-400 – Natal/RN Fone/fax: (84) 3211-0060. Email: [email protected] Conselho Federal de Biologia Conselho Regional de Biologia - 5ª Região (MA, PI, CE, RN, PB, PE, AL, SE, BA) INFORMATIVO DA DELEGACIA/RN. ANO VI – Nº 59 – 27/12/2013 § 2o Em caso de afastamento considerado como de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração, o servidor receberá a mesma pontuação obtida anteriormente na avaliação de desempenho para fins de progressão funcional e promoção, até que seja processada a sua primeira avaliação após o retorno. § 3° Não haverá progressão funcional ou promoção caso não tenha existido avaliação anteriormente, ainda que por força de afastamento considerado como de efetivo exercício. Art. 5° Cabe à entidade à qual o servidor esteja vinculado implementar programa permanente de capacitação, treinamento e desenvolvimento, destinado a assegurar a profissionalização dos titulares dos cargos integrantes da carreira de que trata o art. 1°. Parágrafo único. A capacitação e a qualificação observarão o plano anual de capacitação de que trata o Decreto n° 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, com o objetivo de aprimorar a formação dos servidores do quadro efetivo e o desempenho de suas atividades. Art. 6° Para o cômputo dos requisitos mínimos para progressão funcional e promoção, não se considera como tempo de exercício o período de afastamento do servidor, nas formas previstas na Lei n° 8.112, de 1990, para a realização de cursos de pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado. Art. 7° Para fins de promoção, poderão ser considerados eventos de capacitação realizados em instituições nacionais ou estrangeiras, cujos conteúdos sejam compatíveis com as atribuições do cargo e a área de atuação do servidor. § 1° Os certificados de pós-graduação lato sensu ou diplomas de mestrado e doutorado obtidos em instituições nacionais devem ser de cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, e, quando realizados em instituições estrangeiras, deverão ser revalidados. § 2° Os certificados de participação em eventos de capacitação e os certificados de conclusão de cursos de especialização deverão ser validados, quanto aos conteúdos e duração, pela entidade de lotação do servidor. § 3° Cada evento de capacitação poderá ser computado uma única vez. Art. 8o Os atos de concessão da progressão funcional e promoção serão publicados em Boletim Interno do órgão de lotação ou no Diário Oficial da União, produzindo efeitos financeiros a partir do primeiro dia subsequente à data em que o servidor completou os requisitos exigidos. Art. 9° Ato do dirigente máximo da entidade disporá sobre a sistemática específica de capacitação e qualificação funcionais para promoção dos ocupantes dos cargos integrantes da carreira de que trata o art. 1°. Av. Prudente de Morais, N° 507, Petrópolis, Ed. Djalma Marinho, Sala 705 - CEP. 59.020-400 – Natal/RN Fone/fax: (84) 3211-0060. Email: [email protected] Conselho Federal de Biologia Conselho Regional de Biologia - 5ª Região (MA, PI, CE, RN, PB, PE, AL, SE, BA) INFORMATIVO DA DELEGACIA/RN. ANO VI – Nº 59 – 27/12/2013 Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de dezembro de 2013; 192 o da Independência e 125o da República. DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior Izabella Mônica Vieira Teixeira Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2013 ANEXO REQUISITOS MÍNIMOS DE CAPACITAÇÃO PARA FINS DE PROMOÇÃO Tabela 1 - Cargos de nível superior CLASSE REQUISITOS CLASSE 'B' PARA CLASSE 'ESPECIAL' Certificação em eventos de capacitação que totalizem cento e vinte horas-aula, realizados nos quatro anos imediatamente anteriores à promoção. CLASSE 'A' PARA CLASSE 'B' Certificação em eventos de capacitação que totalizem oitenta horas-aula, realizados nos quatro anos imediatamente anteriores à promoção. Tabela 2 - Cargos de nível médio CLASSE REQUISITOS CLASSE 'C' PARA CLASSE 'ESPECIAL' Certificação em eventos de capacitação que totalizem oitenta horas-aula, realizados nos três anos imediatamente anteriores à promoção. Certificação em eventos de capacitação que totalizem sessenta CLASSE 'B' PARA horas-aula, realizados nos três anos imediatamente anteriores CLASSE 'C' à promoção. Certificação em eventos de capacitação que totalizem quarenta CLASSE 'A' PARA horas-aula, realizados nos três anos imediatamente anteriores CLASSE 'B' à promoção. Av. Prudente de Morais, N° 507, Petrópolis, Ed. Djalma Marinho, Sala 705 - CEP. 59.020-400 – Natal/RN Fone/fax: (84) 3211-0060. Email: [email protected] Conselho Federal de Biologia Conselho Regional de Biologia - 5ª Região (MA, PI, CE, RN, PB, PE, AL, SE, BA) INFORMATIVO DA DELEGACIA/RN. ANO VI – Nº 59 – 27/12/2013 CONCURSOS ATENÇÃO BIÓLOGOS!!! No caso de concursos públicos em que a habilitação exigida não seja a formação em Ciências Biológicas e, no entanto, as atividades a serem desenvolvidas, contemplem as áreas de atuação dos Biólogos, orienta-se que o edital seja enviado para os e-mails [email protected] e [email protected] explicitando a situação e mencionando o cargo em questão para que o CRBio-05 possa tomar as providências cabíveis e de sua competência. Recomenda-se, ainda, que o Biólogo faça a sua inscrição e quando aprovado, promova competente mandado de segurança. Tendo em vista que o CRBio-05 não possui competência para tal, e diante do contexto, o profissional requerente deve, então, contratar advogado de sua confiança. Dessa forma nossos direitos serão assegurados e, sobretudo, nossa categoria se fortalecerá. O Presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Concurso Público para a contratação do quadro de pessoal, visando ao preenchimento de vagas e à formação de cadastro de reserva. Na área assistencial, há vagas para Biólogos sendo 01 para a Maternidade Ana Bezerra, 02 para o Hospital Universitário Onofre Lopes e 04 para a Maternidade Escola Januário Cicco. O salário mensal é de R$ 4.732,00 para uma carga horária de 40 horas/semanais. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, no período entre 08 (oito) horas do dia 18 de dezembro de 2013 e 22 (vinte e duas) horas do dia 19 de janeiro de 2014. A COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE - CODERN, sociedade de economia mista vinculada à Secretaria de Portos da Presidência da República, faz saber que realizará Concurso Público de Provas para provimento de cargos de níveis superior, médio e fundamental, para o seu quadro permanente. Há 01 vaga para Biólogo. O vencimento é de R$ 2016,24 para a carga horária de 44 horas semanais. As inscrições podem ser feitas até 09/01/2014 e o concurso público será executado pela CONSULPLAN: www.consulplan.net, e-mail: [email protected] e telefone (32)3729-4700. Av. Prudente de Morais, N° 507, Petrópolis, Ed. Djalma Marinho, Sala 705 - CEP. 59.020-400 – Natal/RN Fone/fax: (84) 3211-0060. Email: [email protected] Conselho Federal de Biologia Conselho Regional de Biologia - 5ª Região (MA, PI, CE, RN, PB, PE, AL, SE, BA) INFORMATIVO DA DELEGACIA/RN. ANO VI – Nº 59 – 27/12/2013 A Universidade Federal do Pará (UFPA) divulgou o edital do concurso público que visa o preenchimento de 24 vagas para professores - com doutorado - da carreira do magistério superior para o quadro permanente da universidade. A remuneração varia de R$1.963,39 até R$8.049,77, de acordo com a carga horária, que poderá ser de 40 horas com ou sem dedicação exclusiva ou de 20 horas semanais. As oportunidades são para diversas áreas, dentre elas, Ciências Biológicas. As inscrições já estão abertas e poderão ser realizadas no site do Ceps até o dia 3 de fevereiro de 2014. O calendário completo e os locais de realização das provas também serão disponibilizados no site do Ceps. Mais informações: www.ceps.ufpa.br PRÊMIO Instituto Ambiental Brasil Sustentável – IABS Agência Espanhola de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento – AECID Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS O Prêmio Mandacaru II – Projetos e Práticas Inovadoras em Acesso à Água e Convivência com o Semiárido está com as inscrições abertas no período de 15 de novembro de 2013 a 15 de janeiro de 2014. O Prêmio busca identificar e apoiar projetos e práticas que tenham como base as tecnologias sociais de acesso à água e outras de convivência com o semiárido. O tema para esta segunda edição do prêmio é: “Água, Participação e Soberania Alimentar”, considerados os principais pilares para a busca da convivência harmônica e solidária com o Semiárido. O Prêmio, cuja premiação total é de R$ 1 milhão, possui quatro categorias direcionadas a diferentes públicos beneficiários: - Categoria I: Experimentação no Campo – direcionada a associações e entidades de agricultores e agricultoras familiares. Prêmios: quatro primeiros colocados (R$60 mil cada); - Categoria II: Práticas Inovadoras - direcionada a organizações governamentais. Prêmios: quatro primeiros colocados (R$100 mil cada); não - Categoria III: Pesquisa Aplicada - direcionada a instituições de pesquisa. Prêmios: dois primeiros colocados (R$150 mil cada); Av. Prudente de Morais, N° 507, Petrópolis, Ed. Djalma Marinho, Sala 705 - CEP. 59.020-400 – Natal/RN Fone/fax: (84) 3211-0060. Email: [email protected] Conselho Federal de Biologia Conselho Regional de Biologia - 5ª Região (MA, PI, CE, RN, PB, PE, AL, SE, BA) INFORMATIVO DA DELEGACIA/RN. ANO VI – Nº 59 – 27/12/2013 - Categoria IV: Gestão Inovadora - direcionada a órgãos e entidades governamentais federais, estaduais e municipais. Prêmios: dois primeiros colocados (R$30 mil cada). O Prêmio faz parte do Programa Cisternas BRA-007-B. É realizado pelo Instituto Ambiental Brasil Sustentável (IABS), em parceria com a Agência Espanhola de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento (AECID) e apoio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). As inscrições devem ser realizadas no site: http://www.iabs.org.br/projetos/premiomandacaru/ Mais informações: http://www.iabs.org.br/projetos/premiomandacaru Contatos: IABS: (61) 3364 6005 – (61) 8413 9285 [email protected] LEGISLAÇÃO & MEIO AMBIENTE Legislação Relativa à Área de Meio Ambiente Diplomas Legais Recentes PL nº. 4552/2012 - Obriga os fabricantes e importadores a procederem à coleta e descarte adequado das lâmpadas de mercúrio de baixa pressão. Resolução da Agência Nacional das Águas (ANA) nº. 16, de 326 de julho de 2012 - Declara críticos trechos de rios de domínio da União na bacia do rio Paraíba do Sul. Decreto nº. 7993, de 24 de abril de 2013 – Promulga a Proposta de Participação do Brasil na Quarta Recomposição dos Recursos do Fundo para o Meio Ambiente Global GEF-4, firmada em 1º de dezembro de 2009. Decreto nº. 7992, de 24 de abril de 2013 – Promulga o Instrumento de Criação do Fundo Reestruturado do Meio Ambiente Global, firmado em Genebra, em 16 de março de 1994. Av. Prudente de Morais, N° 507, Petrópolis, Ed. Djalma Marinho, Sala 705 - CEP. 59.020-400 – Natal/RN Fone/fax: (84) 3211-0060. Email: [email protected] Conselho Federal de Biologia Conselho Regional de Biologia - 5ª Região (MA, PI, CE, RN, PB, PE, AL, SE, BA) INFORMATIVO DA DELEGACIA/RN. ANO VI – Nº 59 – 27/12/2013 Resolução da Agência Nacional das Águas (ANA) nº. 436, de 1º de abril de 2013 Estabelece procedimentos e diretrizes gerais para delegar competência para emissão de outorga preventiva e de direito de uso de recursos hídricos de domínio da União. Resolução ANA nº. 379, de 21 de março de 2013 - Aprova o Regulamento do Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão de Águas (Progestão) e dá outras providências. Resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) nº. 146, de 13 de dezembro de 2012 - Estabelece composição e define suplências para a Câmara Técnica de Análise de Projeto (CTAP), Câmara Técnica de Águas Subterrâneas (CTAS), Câmara Técnica de Ciência e Tecnologia (CTCT), Câmara Técnica de Gestão de Recursos Hídricos Transfronteiriços (CTGRHT) e Câmara Técnica de Integração de Procedimentos, Ações de Outorga e Ações Reguladoras (CTPOAR), e dá outras providências. Portaria Interministerial do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) / e do Ministério do Meio Ambiente (MMA) nº. 2, de 18 de março de 2013 - Cria o Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável de Recursos Demersais Sudeste e Sul (CPG Demersais Sudeste e Sul), de forma paritária, com objetivo de assessorar os Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente no uso sustentável da pesca dos recursos demersais nas regiões Sudeste e Sul do Brasil. Instrução Normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) nº. 6, de 15 de março de 2013 – Regulamenta o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), nos termos desta Instrução Normativa. Resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) nº. 3924, de 8 de novembro de 2012 - Altera o anexo à Resolução ANTT nº 3.880, de 22/8/2012, que estabelece os códigos e os desdobramentos para as infrações aplicáveis devido à inobservância do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. HISTÓRIA DA BIOLOGIA PARTE I: HISTÓRIA DA BIOLOGIA: As Origens A Pré-História. Há cerca de 10.000 anos, no Oriente Médio, o homem começou a reunir conhecimentos relativos ao mundo vivo, principalmente, mas não exclusivamente para Av. Prudente de Morais, N° 507, Petrópolis, Ed. Djalma Marinho, Sala 705 - CEP. 59.020-400 – Natal/RN Fone/fax: (84) 3211-0060. Email: [email protected] Conselho Federal de Biologia Conselho Regional de Biologia - 5ª Região (MA, PI, CE, RN, PB, PE, AL, SE, BA) INFORMATIVO DA DELEGACIA/RN. ANO VI – Nº 59 – 27/12/2013 a sua vida diária. Coligiam-se particularidades de plantas e animais. Com o decorrer do tempo, as necessidades de sobrevivência determinaram a obtenção de conhecimentos cada vez mais elaborados (seleção de formas vegetais e animais, desenvolvimento de técnicas agrícolas, curtume de peles, conservação de alimentos, criação de animais). O homem do Paleolítico superior conhecia toda uma fauna habituada ao clima frio: cabritos monteses, camelos, renas, antílopes saiga, mamutes, rinocerontes, bem como espécies mais meridionais: leão, pantera, lince, hiena das cavernas, etc. As estepes eram percorridas por manadas de cavalos, de bisontes e de auroques. O homem pré-histórico deixou, desses animais, representações esculpidas ou pintadas nos locais mais importantes da arte pré-histórica, Lascaux, Le Mas d'Azil, Les Combarelles, Altamira, etc. Foram representadas muitas espécies hoje ausentes da mesma região, o que lhes confere um indiscutível caráter de documento biogeográfico. Desta forma se fizeram as primeiras observações biológicas acerca dessas espécies hoje desaparecidas: representações de lutas, de fêmeas grávidas, de animais feridos e de caçadas. Também surgem as primeiras representações do corpo humano. No Neolítico, o homem tornou-se agricultor e criador de animais, mostrando que, desde os tempos mais remotos se interessava pelo mundo vegetal e animal que o cercava, para garantir a subsistência, pela caça, pela pesca, pelo cultivo e pela criação. Estas atividades também forneciam-lhe conhecimentos biológicos. Nos tempos pré-históricos, o homem ainda descobriu o emprego das drogas extraídas de ervas e, algumas vezes, adicionou outros materiais à sua farmacopeia primitiva, ao passo que os pastores e agricultores que mantinham rebanhos devem ter aprendido muito acerca da reprodução dos animais e algo sobre suas moléstias, a cura de doenças e técnicas de restauração de fraturas. O serviço das parteiras teria sido um dos mais remotos atendimentos médicos, e estes, por sua vez, uma das primeiras profissões, embora ligados, sem dúvida, à cerimônia religiosa. O homem então tentava compreender os problemas levantados pela doença e pela morte, sendo então a medicina uma parte da biologia. O misto de sacerdote-biólogo-médico primitivo certamente empregava substâncias derivadas de produtos de origem animal ou vegetal. Também recorria a encantamentos para afugentar os espíritos que se acercavam de seus pacientes, e praticava a adivinhação. Esta podia assumir inúmeras formas, inclusive a administração de uma forte poção a um animal para testar sua eficácia: através desse procedimento ele podia vislumbrar a colaboração dos bons espíritos ou a eficiência de sua magia e de suas ervas. Além disso, poderia tentar transferir a doença para outro ser vivo. Um dos mais surpreendentes aspectos do tratamento de saúde primitivo foi a prática da trepanação, operação que consiste em perfurar o crânio. Essa operação era executada em pessoas vivas, e só podemos presumir que se administrasse ao paciente uma espécie de anestesia feita com ervas ou uma forte dose de álcool, já que perfurar um osso com uma broca de pedra devia ser um processo bastante demorado e doloroso. A trepanação, bem como outras cirurgias simples, abririam caminho para o conhecimento do interior do corpo. A transformação do conhecimento do homem, naquilo que chamaríamos inicialmente de Teologia Natural, depois de Historia Natural e finalmente de Ciências Av. Prudente de Morais, N° 507, Petrópolis, Ed. Djalma Marinho, Sala 705 - CEP. 59.020-400 – Natal/RN Fone/fax: (84) 3211-0060. Email: [email protected] Conselho Federal de Biologia Conselho Regional de Biologia - 5ª Região (MA, PI, CE, RN, PB, PE, AL, SE, BA) INFORMATIVO DA DELEGACIA/RN. ANO VI – Nº 59 – 27/12/2013 Biológicas, uma ciência, ocorreu de forma bastante lenta. Durante um longo tempo, o homem só conseguiu coligir fatos isolados e vez por outra, juntar algumas indicações detalhadas, mas a reunião de tudo isso em um conjunto de conhecimentos coerentes, que vieram a constituir a ciência Biologia, foi uma outra questão. CURIOSIDADES Símbolo do Biólogo Em 03 de setembro de 1979, foi sancionada a Lei n.º 6.684, pelo então Presidente da República João Baptista Figueiredo, a qual regulamentou a Profissão de Biólogo e criou o Conselho Federal de Biologia - CFBio - e os Conselhos Regionais de Biologia – CRBios, definindo-os, em conjunto, como autarquia federal com personalidade jurídica de direito público, à semelhança dos demais conselhos profissionais já existentes. As Associações de Biólogos em atividade na época da regulamentação da profissão convencionaram estabelecer a data da sanção dessa Lei como Dia Nacional do Biólogo - 03 de setembro. No dia 03 de setembro de 2009 comemora-se 30 anos da regulamentação da profissão de biólogo. Como parte do programa de comemoração, foi revitalizado o Símbolo da Profissão de Biólogo. O símbolo foi publicado através da Resolução CFBio nº 187/2009, e registrado no INPI em 07 de maio de 2009, sendo seu uso restrito ao Sistema CFBio/CRBios. A Forma Começando pela forma que foi utilizada como base para os elementos: o círculo. Na simbologia das formas, representa a união e perfeição, daquilo que começa e acaba em si mesmo. Assim, ele condiz com a proposta do próprio Conselho, somando e interligando valores, laços e vínculos entre os profissionais representados por essa instituição. Também representa o movimento, a atividade, reproduzindo a busca por melhores dinâmicas entre as relações dos biólogos. Os Elementos • O DNA - A estrutura do DNA traz à tona um elemento sempre presente no cotidiano do profissional da área de biologia. • O Espermatozóide - A base da estrutura do DNA forma um espermatozóide, que fecundando o óvulo (círculo azul) dá origem a uma nova vida, com toda sua complexidade – a essência da profissão do biólogo. • A Folha - Fator de grande importância para qualquer ser vivo, sendo a base dos estudos Av. Prudente de Morais, N° 507, Petrópolis, Ed. Djalma Marinho, Sala 705 - CEP. 59.020-400 – Natal/RN Fone/fax: (84) 3211-0060. Email: [email protected] Conselho Federal de Biologia Conselho Regional de Biologia - 5ª Região (MA, PI, CE, RN, PB, PE, AL, SE, BA) INFORMATIVO DA DELEGACIA/RN. ANO VI – Nº 59 – 27/12/2013 biológicos, a natureza é representada pelas folhas da base do círculo. • A Espiral - Se encontra dentro das folhas, é o símbolo da evolução e do progresso. O biólogo sempre deve buscar novos estudos e pesquisas que possam atualizar seus conhecimentos e acrescentar informações úteis a sua profissão. Esse elemento também possui uma interpretação mais subjetiva, podendo ser traduzido de diferentes formas, como por exemplo, a representação de um caracol ou da asa de uma borboleta, mostrando a interação do biólogo com a biodiversidade e o Planeta, na busca de sua conservação, manejo e sustentabilidade. As Cores • O azul - Usado de forma mais clara no círculo, é uma cor profunda e calma, que a princípio, representa a água, mas que também passa a ideia de maturidade. O azul também é a cor da biologia. • O verde - Usado nas folhas. É a cor universal para a representação da natureza, passando a ideia de frescor, harmonia e equilíbrio. O símbolo traduz conceitos que envolvem o cotidiano do biólogo e também a importância da vida para essas profissionais. Ao agregar valores de união e evolução à marca CFBio, busca-se demonstrar a forma dinâmica e proativa de relacionamento do Sistema CFBio / CRBios com o biólogo e a sociedade. Fonte: http://www.cfbio.gov.br/o-biologo OPORTUNIDADE DE TRABALHO Arabia Saudita National Prawn Company (NPC) Por Marcelo Lima Santos, CRBio 27.734/05-D National Prawn Company (NPC), da Arabia Saudita opera 4,000 Has. de cultivo, está convirtiendo ese hectareaje al cultivo de L. vannamei, para lo cual está requiriendo personal para sus operaciones en su División Cultivo Camarón, con las siguientes habilidades: * * * * * * * * Experiencia en Maduración; Experiencia en Larvicultura; Experiencia en Raceways; Experiencia en Recirculación y/o Biofiltros; Experiencia en Precriaderos, incluyendo transferencias; Experiencia en Piscinas de Engorde semi-intensivas; Experiencia con Piscinas intensivas y manejo de aereadores; Experiencia en cultivos intensivos con Biofloc. Av. Prudente de Morais, N° 507, Petrópolis, Ed. Djalma Marinho, Sala 705 - CEP. 59.020-400 – Natal/RN Fone/fax: (84) 3211-0060. Email: [email protected] Conselho Federal de Biologia Conselho Regional de Biologia - 5ª Região (MA, PI, CE, RN, PB, PE, AL, SE, BA) INFORMATIVO DA DELEGACIA/RN. ANO VI – Nº 59 – 27/12/2013 Los requisitos son: Título Universitario de Biólogo Marino, Acuicultor o afín; Inglés Básico; Habilidades en computación; Nacionalidad Centro o Suramaricano; Experiencia como jefe de operaciones en área específica; Liderazgo comprobado por referencias; Mínimo 5 años continuos en el área especificada de producción; Preferente experiencia de trabajo en el exterior. Favor enviar las Hojas de Vida al siguiente correo [email protected] Hoja de Vida preferiblemente en Inglés Tres referencias personales Aspiración salarial. Las entrevistas podrían llevarse a cabo a principios de Enero en Guayaquil, las demás hojas de vida serán seleccionadas y se procederá a una entrevista vía skype. VALORIZE SUA PROFISSÃO RESOLUÇÃO CFBio Nº 13, DE 19 DE AGOSTO DE 2003 Dispõe sobre a Obrigatoriedade do Uso do Número de Inscrição no CRBio pelos Biólogos conjuntamente com a sua Assinatura na Identificação de seus Trabalhos. O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal criada pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto n° 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a decisão da Diretoria aprovada por unanimidade na LXXV Reunião Ordinária e 173ª Sessão Plenária, realizada em 24 de maio de 2003, resolve: Art. 1º O Biólogo, profissional devidamente registrado, deverá fazer constar conjuntamente com a sua assinatura em seus trabalhos, laudos, pareceres e demais atividades que exijam a sua identificação profissional o número de sua inscrição Av. Prudente de Morais, N° 507, Petrópolis, Ed. Djalma Marinho, Sala 705 - CEP. 59.020-400 – Natal/RN Fone/fax: (84) 3211-0060. Email: [email protected] Conselho Federal de Biologia Conselho Regional de Biologia - 5ª Região (MA, PI, CE, RN, PB, PE, AL, SE, BA) INFORMATIVO DA DELEGACIA/RN. ANO VI – Nº 59 – 27/12/2013 perante o Conselho Regional de Biologia a que esteja vinculado. Parágrafo único. O descumprimento do preceituado no caput implicará em sujeição do Biólogo a processo ético-disciplinar por violação do dever profissional preceituado no inciso VI, do art. 6º, do Código de Ética do Profissional Biólogo, instituído pela Resolução n° 2, de 5 de março de 2002. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. NOEMY YAMAGUISHI TOMITA Presidente do Conselho DICIONÁRIO DE TERMOS BIOLÓGICOS PARTE I: A A, Ab. L*. Prefixo implicando, negação, separação, afastamento, privação, sem, para longe de. Aboral, em oposição à boca. Abcisão, separação. ABDOME. L. (de abdere, esconder). Grande divisão do corpo posterior ao tórax; atrás do diafragma nos mamíferos; a região entre o diafragma e a pelve. ABDUÇÃO. L. Movimento para longe do eixo médio-ventral do corpo. ABDUCENTE. L. (para longe + que leva). Designa o sexto nervo craniano. ABDUTOR. L. (ab, longe + ducere, levar). Um músculo que move uma parte para longe do plano sagital ou separa duas partes. ABORAL. L. (ab, longe + os, boca). Superfície do corpo oposta àquela que contém a boca, isto é, em animais com a boca no centro da superfície superior ou inferior. ABSORÇÃO. L. (ab, de + sorbeo, sugo). A entrada seletiva de fluidos ou de outras substâncias para células ou tecidos. ACANTHOMETRON. G**. Um gênero de protozoários radiolários que apresenta raios de substância mineral (sílica ou sulfato de estrôncio). ACANTHOS. G.(akanthu). Espinho. ACÉLICO. G. (não + que possui cavidade). Diz-se de um centro vertebral mais ou menos plano em ambas as extremidades. ACELOMADO. G. (a, sem + koiloma, cavidade, de koilos, oco). Sem uma cavidade do corpo, diferente daquelas da luz do trato digestivo e do interior dos sistemas de órgãos ACESSÓRIO. L. (accessorius). Suplementar. ACETÁBULO. L. (acetabulum). Taça de vinagre. Depressão na cintura pélvica, que acomoda a cabeça do fêmur. ACHROMUS. L Incolor. ACÍCULA. L. (acícula). Agulha, espinho. ÁCINO. L. (uva). Um pequeno saco terminal nos pulmões ou numa glândula pluricelular. ACÔNCIO. G. (akontion). Dardo. Av. Prudente de Morais, N° 507, Petrópolis, Ed. Djalma Marinho, Sala 705 - CEP. 59.020-400 – Natal/RN Fone/fax: (84) 3211-0060. Email: [email protected] Conselho Federal de Biologia Conselho Regional de Biologia - 5ª Região (MA, PI, CE, RN, PB, PE, AL, SE, BA) INFORMATIVO DA DELEGACIA/RN. ANO VI – Nº 59 – 27/12/2013 ACÔNCIOS. G. Filamentos ricos em células urticantes, presentes na cavidade digestiva das anêmonas. ACRANIA. G. (a, sem + krania, cabeças). Sem cabeça. ACRO. G. (akrós). Ponta, ápice, extremo. ACRODONTE. G. (akron, alto ou extremidade + odous, dente). Que possui dentes sem raízes fundidos, na base, ao osso da maxila. ÁCRON. G. Região anterior, não segmentada, de um artrópodo. ACTINA. G. (aktis + inos: raio de um círculo). Actinophrys, um gênero de protozoário (heliozoário), cujos pseudópodos saem como raios de um corpo esférico. ACTINO. G. Um raio. ACTINOPTERÍGIO. G. (raio + nadadeira). Nadadeira que possui radiais ósseos e não possui pedúnculo ósseo ou eixo esquelético. ACÚSTICO. G. (akoustikos). Pertinente à audição. Ad. L. Prefixo. Direção, fim, objetivo, junto de, para, perto, aproximação. ADENOHIPÓFISE. L. (glândula + sob + crescimento). A porção da hipófise derivada da bolsa hipofisária. ADEM. G. Glândula. ADENÓIDES. Pequenos órgãos linfóides situados na rinofaringe e com a mesma função das amígdalas. ADENOSINA TRIFOSFATO (ATP). A principal molécula dotada de energia nos organismos vivos ADIPE. L. Gordura. ADIPOSO. Relativo à gordura ou ao tecido onde a gordura é armazenada. ABORAL. L. (ab, na direção de + oris, boca). Próximo à boca ADRENAL. L (perto + rim). Glândula endócrina adjacente aos rins. Supra-renal. ADUÇÃO. L. Movimento em direção ao eixo médio-ventral do corpo. Abdução. ADUTOR. L. (para perto + que leva). Um músculo que move uma parte em direção ao plano sagital ou mantém duas partes unidas. ADUTOR. L. (para + ducere, levar). Adutor. Um músculo que aproxima uma parte do eixo mediano do corpo ou que aproxima duas partes. ADVENTÍCIO. L. (adventício). Que vem de fora, que surge inesperado, fora do lugar. Raízes adventícias, que se originam a partir do caule. AEDES. G. Desagradável. Aedes aegypti, espécie de inseto díptero transmissor da febre amarela. AEREOLUS. G. Cor de cobre ou bronze. AEREUS. G. Acobreado. AEROS. G. O ar. AERUGINOSUS. G. Verde-escuro, com algo de azul. AETHIOPICUS. G. Preto. AFERENTE. L. (ad, para + fero, levar). Que conduz em direção a ou para dentro de. Aferente. Levar para uma determinada região; vaso ou nervo que conduz sangue ou impulsos para uma determinada posição. AFÓTICO. G. Sem luz. AGÁ. G. Muito, demais. AGAMIA. G. (agamos). Que não é casado. Reprodução agâmica ou assexuada. *L: Latim; ** G: Grego. Av. Prudente de Morais, N° 507, Petrópolis, Ed. Djalma Marinho, Sala 705 - CEP. 59.020-400 – Natal/RN Fone/fax: (84) 3211-0060. Email: [email protected] Conselho Federal de Biologia Conselho Regional de Biologia - 5ª Região (MA, PI, CE, RN, PB, PE, AL, SE, BA) INFORMATIVO DA DELEGACIA/RN. ANO VI – Nº 59 – 27/12/2013 DATAS COMEMORATIVAS Janeiro 11: Dia do Combate da Poluição por Agrotóxicos 27: Dia da Proclamação da Declaração dos Direitos dos Animais CONECTE-SE O CRBio-05 também está no facebook! Conecte-se! DADOS CADASTRAIS ATUALIZADOS Mudou de endereço? Segundo o Código de ética do Profissional Biólogo, RESOLUÇÃO CFBio Nº 2, DE 05 DE MARÇO DE 2002, Art. 6º, inciso XIV, é dever profissional do Biólogo "manter atualizados seus dados cadastrais, informando imediatamente quaisquer alterações tais como titulação, alteração do endereço residencial e comercial, entre outras.” Nesse sentido, acesse o site www.crbio5.gov.br, o link CRBio5 24horas e atualize seus dados cadastrais evitando, assim, extravio de correspondências e perda de documentos. Av. Prudente de Morais, N° 507, Petrópolis, Ed. Djalma Marinho, Sala 705 - CEP. 59.020-400 – Natal/RN Fone/fax: (84) 3211-0060. Email: [email protected] Conselho Federal de Biologia Conselho Regional de Biologia - 5ª Região (MA, PI, CE, RN, PB, PE, AL, SE, BA) INFORMATIVO DA DELEGACIA/RN. ANO VI – Nº 59 – 27/12/2013 CURSOS Av. Prudente de Morais, N° 507, Petrópolis, Ed. Djalma Marinho, Sala 705 - CEP. 59.020-400 – Natal/RN Fone/fax: (84) 3211-0060. Email: [email protected] Conselho Federal de Biologia Conselho Regional de Biologia - 5ª Região (MA, PI, CE, RN, PB, PE, AL, SE, BA) INFORMATIVO DA DELEGACIA/RN. ANO VI – Nº 59 – 27/12/2013 QUEM É QUEM? Através desta seção buscamos divulgar o trabalho desenvolvido pelos Biólogos do Rio Grande do Norte, bem como ampliar a rede de contatos entre os profissionais da área. Nessa edição, anunciamos a atuação do Biólogo Andressa Karla Fernandes: NOME COMPLETO Andressa Karla Fernandes DA BIÓLOGA Nº REGISTRO 67.791/05-D CRBio-05 Ciências Biológicas FORMAÇÃO Especialista em Microbiologia e Parasitologia Humana CAMPO DE Dedetização e saúde ambiental ATUAÇÃO ATIVIDADES DESENVOLVIDAS EMAIL Participa dos cursos de atualização e reciclagem profissional oferecido pela empresa; Manter comprometimento pessoal de acordo com as normas da empresa para refletir num modelo de bom exemplo aos demais funcionários; Responsabilidade técnica geral pelo processo operacional técnico da empresa coordenando o cronograma de execução dos serviços e a escala dos funcionários; Providencia o registro e renovação nos prazos legais, junto aos órgãos legais competentes: Alvará de Vigilância Municipal, ANVISA, IDEMA, Meio Ambiente Municipal e Conselho Regional; Planeja e/ou aplica cursos de treinamento e reciclagem da equipe técnica; Responsabilidade direta pela equipe de execução dos serviços; Manter a disciplina dos funcionários e da qualidade dos serviços prestados; Treinamento admissional e periódico da equipe com avaliação funcional; Solicita EPI's a empresa e seu fornecimento aos funcionários; Coordena a relação entre a empresa e seus clientes, mantendo acompanhamento após execução do serviço; Solicita aos clientes medidas necessária para o aperfeiçoamento do serviço como medido de higiene e reformas estruturais através de relatórios e laudos técnicos; Faz avaliações da equipe técnica visando aplicação de penalidades ou promoções de funcionários e avaliação do funcionário em experiência; Promove a adequada utilização dos produtos; Realiza reuniões periódicas com a equipe de trabalho, sendo registrada a participação; Desenvolve atividades de confraternização e lazer para colaboradores da empresa; Elabora e controla termo de responsabilidade de uniformes, EPI’s e equipamentos entregas aos funcionários; Assina e controla a emissão de Certificado de Garantia e Ordens de Serviço. [email protected] Av. Prudente de Morais, N° 507, Petrópolis, Ed. Djalma Marinho, Sala 705 - CEP. 59.020-400 – Natal/RN Fone/fax: (84) 3211-0060. Email: [email protected] Conselho Federal de Biologia Conselho Regional de Biologia - 5ª Região (MA, PI, CE, RN, PB, PE, AL, SE, BA) INFORMATIVO DA DELEGACIA/RN. ANO VI – Nº 59 – 27/12/2013 HISTÓRIA DA BIOLOGIA NO RN ATENÇÃO BIÓLOGOS! No sentido de resgatarmos a HISTÓRIA DA BIOLOGIA NO RN, solicitamos aos colegas Biólogos que enviem para a nossa Delegacia suas contribuições sob a forma de relatos, fotos, textos, reportagens ou quaisquer outros documentos que permitam a formação de um acervo relativo aos nomes, datas e fatos que constituem a nossa jornada coletiva. Os documentos poderão ser enviados para [email protected] ou, ainda, copiados/ digitalizados na Delegacia. Participe! RECADASTRAMENTO REGULARIZE-SE! Se você ainda não fez seu recadastramento, faça-o! Ainda há tempo! Basta seguir as orientações: 1. 2. 3. 4. Acesse o site www.crbio5.gov.br Clique no link CRBio 24 horas Preencha com seu Nº Inscrição: 00.000/05-D ou P (informe o nº de seu registro) Preencha com sua Senha: 000000 OBS: Caso não possua senha, informe seu nº de registro e clique em Criar Senha. 5. Clique em: Recadastramento 6. Preencha com suas informações e ao final, imprima seu número de protocolo. ATENÇÃO: O Nº do seu CRBio-05 deve ser digitado exatamente dessa forma: 00.000/05-D OU P. Qualquer dúvida, por gentileza, entrar em contato conosco de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h: [email protected] ou (84) 3211-0060. Av. Prudente de Morais, N° 507, Petrópolis, Ed. Djalma Marinho, Sala 705 - CEP. 59.020-400 – Natal/RN Fone/fax: (84) 3211-0060. Email: [email protected] Conselho Federal de Biologia Conselho Regional de Biologia - 5ª Região (MA, PI, CE, RN, PB, PE, AL, SE, BA) INFORMATIVO DA DELEGACIA/RN. ANO VI – Nº 59 – 27/12/2013 CONVÊNIOS COMPARTILHE Maria Neuma Varela Bacurau compartilha foto de seu acervo pessoal. Compartilhe você também! Envie sua contribuição! O QUE VOCÊ FAZ NOS INTERESSA. ENVIE FOTOS E TEXTOS PARA [email protected] e divulgue seu trabalho. Seu material pode aparecer no próximo informativo! Av. Prudente de Morais, N° 507, Petrópolis, Ed. Djalma Marinho, Sala 705 - CEP. 59.020-400 – Natal/RN Fone/fax: (84) 3211-0060. Email: [email protected] Conselho Federal de Biologia Conselho Regional de Biologia - 5ª Região (MA, PI, CE, RN, PB, PE, AL, SE, BA) INFORMATIVO DA DELEGACIA/RN. ANO VI – Nº 59 – 27/12/2013 BOAS FESTAS! Os fogos anunciam a chegada de um ano novo! É tempo de agradecer as conquistas, refazer planos, aprender com os erros enfim... de refletir, aprimorar-se e continuar a caminhada. Desejamos boas festas a todos os Biólogos e esperamos que o vínculo Delegacia/RN-Biólogos seja fortalecido a cada dia. Paz e luz! CONFRATERNIZAÇÃO. DELEGACIA/RN No dia 12/12/2013, realizamos a confraternização natalina dos membros da Delegacia/RN, do CRBio-05. Na ocasião, ocorreu um jantar, no qual estavam presentes: Bhaskara Canan, Conselheiro Efetivo; o Sr. David Hasset; Dilma Oliveira, Ex-Conselheira; Igor Martins, Delegado; Izabelle Primo, Assistente Administrativa; Klevisson Araújo, Conselheiro Suplente; Marcus Vinicius, Ex-Conselheiro do CFBio e Maria de Lourdes, Ex-Assistente Administrativa. Ao Sr. David Hasset, a gratidão e o reconhecimento dos Biólogos norteriograndenses pelo apoio prestado quando as condições de funcionamento do CRBio-05, no Rio Grande do Norte, ainda não eram tão adequadas quanto hoje. David Hasset em determinados momentos proporcionou uma série de facilidades para que pudessemos viabilizar as nossas atividades em âmbito estadual. Mais uma vez, fica aqui registrado o nosso agradecimento. Av. Prudente de Morais, N° 507, Petrópolis, Ed. Djalma Marinho, Sala 705 - CEP. 59.020-400 – Natal/RN Fone/fax: (84) 3211-0060. Email: [email protected] Conselho Federal de Biologia Conselho Regional de Biologia - 5ª Região (MA, PI, CE, RN, PB, PE, AL, SE, BA) INFORMATIVO DA DELEGACIA/RN. ANO VI – Nº 59 – 27/12/2013 DELEGACIA/RN Conselheiro Efetivo: Bhaskara Canan - [email protected] – (84) 9451-0126, (81) 8491-5228 Conselheiro Suplente: Klevisson Ranniere Meira de Araújo - [email protected] Delegado: Igor Flavio Batista Martins - [email protected] Assistente Administrativa: Izabelle Primo - [email protected] – (84) 3211-0060 Av. Prudente de Morais, N° 507, Petrópolis, Ed. Djalma Marinho, Sala 705 - CEP. 59.020-400 – Natal/RN Fone/fax: (84) 3211-0060. Email: [email protected]
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