Baixar regulamento - I Congresso Internacional da Diversidade do
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CONCURSO FOTOGRÁFICO REPRESENTAÇÕES DO SEMIÁRIDO 1. O concurso Representações do Semiárido é uma realização do Centro Multidisciplinar de Estudos e Pesquisas – CEMEP, em parceria com o Instituto Nacional do Semiárido - INSA, com sede em Campina GrandePB, através do Núcleo de Popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação, que no ano de 2016 sediará o 1º Congresso Internacional da Diversidade do Semiárido - CONIDIS, entre os dias 10 e 12 de novembro, no Centro de Convenções Raymundo Asfora – Campina Grande, Paraíba. 2. O Concurso tem como intuito retratar, através de uma visão humanística, o Semiárido brasileiro, comunicando-o interna e externamente. Sendo esta uma região rica e diversa nos seus mais variados aspectos, percebemos a importância de aliar a sua imagem a uma nova estética visual que comunique a realidade do seu povo, da sua cultura, de suas riquezas naturais. Assim, buscaremos usar as fotografias inscritas como ferramenta para comunicar “O e PARA O Semiárido”. Para participar os candidatos devem estar devidamente inscritos no Congresso Internacional da Diversidade do Semiárido e obedecer as seguintes orientações: a) Enviar através da área Concurso uma fotografia, em formato .jpeg ou .jpg, com resolução mínima de 300dpi, retratando uma paisagem urbana ou rural do Semiárido brasileiro, juntamente com a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada; b) A ficha de inscrição será disponibilizada no site do evento; c) A fotografia e a ficha de inscrição devem nomeadas por “Representações do Semiárido-Inscrição”; d) Criar uma frase que represente e interaja com a fotografia inscrita, adequando-a a temática do evento: “Aprender o Semiárido, no Semiárido e com o Semiárido”, que deve ser reproduzida na ficha de inscrição. Observação: As postagens que não atenderem a todos os critérios descritos acima não serão consideradas. 3. Os conjuntos de fotos e legendas serão analisados por uma Comissão Julgadora, nomeada pela Coordenação Geral do CONIDIS, pelo Instituto Nacional do Semiárido-INSA e pelo Centro Multidisciplinar de Estudos e Pesquisas-CEMEP. A avaliação será realizada com base em critérios de criatividade, originalidade e adequação conforme o item 2, letra d. 4. O presente concurso cultural será divulgado na página d o e v e n t o : https://www.facebook.com/iconidis/ e http://www.conidis.com.br/ 5. O presente concurso será realizado no período de 20/08/2016 a 01/11/2016, sendo as inscrições encerradas às 23h59min do dia 01/11/2016. 6. Trata‐se de um concurso de caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vínculo para aquisição ou uso de bem, direito ou serviço, nos termos do artigo 30 do Decreto nº 70.951/1972 7. Podem participar do presente concurso todas as pessoas físicas residentes no território nacional, com exceção de colaboradores vinculados ao CEMEP, ao INSA e à empresa organizadora do CONIDIS – REALIZE EVENTOS, bem como seus cônjuges e parentes até o segundo grau. 8. Cada participante pode submeter apenas 1 (uma) fotografia, sendo obrigatoriamente autoral e inédita. 9. O resultado dos premiados, assim como dos selecionados para publicação, será divulgado no dia 12/11/2016 durante a programação do 1º Congresso Internacional da Diversidade do Semiárido e no site do evento: http://www.conidis.com.br/index.php 10. Será oferecida a seguinte premiação para o primeiro colocado: 1 (uma) impressora. 10.1 As 50 (cinquenta) fotografias selecionadas irão compor uma publicação em E-book que ficará disponível no site do Instituto Nacional do SemiáridoINSA, além de compor o acervo permanente desta instituição, podendo também fazer parte de exposições. 11. A entrega da premiação para os fotógrafos contemplados acontecerá no dia 12/11/2016, durante a programação do 1º CONIDIS. Os prêmios não poderão ser substituídos por outros ou entregues a terceiros. A entrega acontecerá exclusivamente no dia 12/11/2016 durante a programação do evento. 12. Serão desclassificadas pela Comissão Julgadora as fotos e legendas de conteúdo impróprio, de conotação contrária às relações sociais éticas e morais e que violem as leis. Fotos e comentários associados à campanha que apresentem conteúdo racista, homofóbico, violento, sexista, pejorativo e/ou de propaganda política ou promoção institucional. Da mesma forma, serão excluídas as fotografias que não se refiram ao tema proposto no concurso. 13. Todos os inscritos autorizam ao CEMEP e ao INSA, desde já e sem restrições, o total direito de uso, reprodução, distribuição, utilização parcial, derivação e exposição da foto, assim como o uso de seu nome, voz e imagem, para fins não comerciais e utilização institucional da Organização, sem qualquer necessidade de autorização adicional. Também é autorizado, automaticamente, o uso da imagem de menores que porventura estejam na foto. Neste caso, deve ser enviada, para o e-mail, juntamente com a foto e ficha de inscrição, uma autorização do uso de imagem do menor, assinada pelos seus progenitores ou responsáveis legais (modelo de autorização será disponibilizado no site do evento). 14. O CEMEP e o INSA não se responsabilizam por eventuais falhas decorrentes de problemas técnicos da internet, dos provedores utilizados pelos participantes, bem como de sistemas e equipamentos que venham a impossibilitar ou atrasar o envio/transmissão das fotos e frases destinadas à participação no concurso. 15. O CEMEP e o INSA não se responsabilizam pela autoria das fotos e das legendas apresentadas, que representam e refletem única e exclusivamente a opinião e pensamento dos participantes, os quais declaram, pela aceitação do presente Regulamento, serem fotografias inéditas. Os participantes responderão legalmente por eventuais quebras de direitos de terceiros, de forma a isentar CEMEP e o INSA de quaisquer ações judiciais neste sentido. 16. Eventuais dúvidas e omissões serão resolvidas pela Comissão Julgadora, cujas decisões são irrecorríveis e soberanas. 17. A participação no presente concurso implica no total reconhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Regulamento. Campina Grande, 11 de agosto de 2016.
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