Regulamento de Operações Nauticas

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Regulamento de Operações Nauticas
REGULAMENTO DE OPERAÇÕES NÁUTICAS
1. - A entrada, a permanência e a saída de embarcações, jet ski e pranchas
com suas respectivas carretas, das dependências do Clube, serão
obrigatoriamente registradas em ficha de controle no Hangar com cópia na
Secretaria.
§ 1º - A entrada e estadia de embarcação serão permitidas quando a mesma
pertencer a Associado, ou a um candidato a Associado cuja freqüência tenha
sido aprovada pela Diretoria.
§ 2º - A embarcação sempre deverá estar registrada na Capitania dos Portos.
§ 3º - Serão permitidas as entradas de embarcações que vierem participar de
eventos esportivos ou festividades desde que autorizadas pela Diretoria.
§ 4º - Serão permitidas as entradas de embarcações de Associados
de entidades conveniadas, nos termos do Regulamento de Acordos de
Intercâmbio Social e Esportivo.
2. - É expressamente proibida a estadia de embarcações na baía do Clube, ou
fora dos Hangares, salvo a ocorrência de eventos ou a expressa autorização
da Diretoria.
3. - Os reparos de embarcações de Associados nas dependências do Clube,
dependem da autorização por escrito de seu proprietário e desde que feitos em
local adequado, autorizado pela Diretoria.
4. - Por motivo de segurança e para facilitar tarefas de eventual socorro, as
operações de descida e subida de embarcações deverão ser assinaladas no
quadro próprio.
5. - A descida de embarcações pelas rampas e pelo guincho, será feita em
ordem seqüencial dos pedidos no quadro e a sua subida de acordo com as
solicitações e chegada das referidas embarcações na baía do Clube e deverão
ser feitas sempre com a presença do proprietário ou do responsável pela
embarcação, que deverá verificar se a mesma está devidamente amarrada e
preparada para as operações de descida ou subida.
§ 1º – É de exclusiva responsabilidade do proprietário certificar-se de que
sempre haja pessoa devidamente habilitada a bordo da embarcação, quando
em navegação.
§ 2º - Na sua ausência o proprietário da embarcação poderá designar pessoas
responsáveis, e portanto, autorizadas a usá-las.Para tanto, será obrigatório
que seus nomes constem da ficha da embarcação , em poder do YCP, com a
assinatura do proprietário ao lado do nome de cada responsável indicado.
6. – Gozarão de prioridade nas operações de descida ou subida:
a) As embarcações avariadas, em perigo ou as destinadas à prestação de
auxílio, salvatagem ou socorro;
b) As pequenas embarcações que dispensem auxílio mecânico e de
marinheiros;
c) As embarcações que saem para treinos ou competições esportivas, ou deles
retornam;
d) As embarcações à vela, em caso de vento forte.
7. - Por motivo de segurança é terminantemente proibido:
a) A permanência de pessoas a bordo, durante as operações de subida e
descida das embarcações;
b) Reabastecer ou acionar o motor ou sistema elétrico da embarcação, dentro
e nas proximidades dos Hangares;
c) A entrada de veículos no Hangar, exceto para carga ou descarga de objetos
pesados, a critério do encarregado dos Hangares.
d) A execução de serviços de solda ou de qualquer outro que envolva fogo,
faísca elétrica ou implique em perigo de incêndio, tanto dentro quanto nas
proximidades dos Hangares.
e) Brincar na área dos Hangares e guinchos;
f) Entregar embarcações à pessoa não habilitada;
g) Sair ou chegar esquiando na baía, praias ou pontões do Clube;
h) A permanência de barcos Optimist e de Pranchas à Vela nos pontões do
Clube;
i) Fumar nas dependências dos Hangares ou em sua proximidade;
8. – Por razões de segurança e quando as condições meteorológicas assim o
recomendarem, o proprietário ou responsável por embarcação a vela deverá
atender à solicitação dos marinheiros, para manter seu velame baixado,
quando o mastro for estaiado, ou a deixar a escota toda solta, quando o mastro
não for estaiado, nas operações de subida e descida da embarcação.
9. – Por razões de segurança, e a critério dos funcionários responsáveis, é
terminantemente proibida a subida ou descida de embarcações durante a
ocorrência de chuva, trovoada ou tempestade, com ocorrência de raios e
descargas elétricas.
10. - A velocidade máxima permitida na proximidade dos pontões e dentro da
baía do Yacht Club Paulista, é de 05 km/h.
11. - Em vista das características dos Hangares, dos guinchos e das rampas
de acesso à água caberá à Diretoria fixar critério de dimensões e peso máximo
das embarcações que poderão ser admitidas no Clube..
12. - O proprietário de embarcação é responsável pelo pagamento das taxas
devidas ao Clube e pelos danos por ela causados ao patrimônio do Clube e ao
de seus Associados.
§ único — Para os efeitos deste artigo, será considerado proprietário aquele
em cujo nome a embarcação constar na Secretaria do Clube.
13. - O pagamento de taxas de licenciamento, renovação e demais
emolumentos devidos, para regularização das embarcações junto à
Capitania dos Portos e demais órgãos competentes, inclusive o seguro
de responsabilidade civil (DPEM), é de exclusiva responsabilidade de seu
proprietário.
14. - As rodas das carretas da embarcação deverão, na área de contato com
solo, ser revestidas de borracha ou material análogo para não causar danos ao
piso do pátio de manobras, dos Hangares e das rampas de acesso.
§ único — As carretas com mais de duas rodas deverão ser equipadas com
rodas móveis para que possam ser comodamente manobradas.
15. - Os infratores deste regulamento estão sujeitos às penalidades previstas
nos Artigos 40.° e seguintes dos Estatutos Sociais.
16. - Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho
Deliberativo. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Aprovado pelo Conselho Deliberativo em reunião de 27 de outubro de 2005.