r.12. sistema descritor de utilizações

Transcrição

r.12. sistema descritor de utilizações
Guia de Orientação sobre
requisitos de informação e
avaliação da segurança química
Capítulo R.12: Sistema descritor de utilizações
Versão 2
Março de 2010
ADVERTÊNCIA JURÍDICA
O presente documento contém orientações sobre o Regulamento REACH, descrevendo as obrigações ao
abrigo do mesmo e o modo como devem ser cumpridas. No entanto, recorda-se aos utilizadores que o texto
do Regulamento REACH é a única referência jurídica que faz fé e que as informações contidas no presente
documento não constituem um aconselhamento jurídico. A Agência Europeia dos Produtos Químicos não
assume qualquer responsabilidade pelo conteúdo do presente documento.
DECLARAÇÃO DE EXONERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Esta é uma versão de trabalho de um documento originalmente publicado em inglês. O documento original
está disponível no site da ECHA.
Guia de Orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química
Capítulo R.12: Sistema descritor de utilizações
Referência: ECHA-2010-G-05-PT
Data de Publ.: 22/03/2010
Idioma:
PT
© Agência Europeia dos Produtos Químicos, 2010.
Página de rosto © Agência Europeia dos Produtos Químicos
Reprodução autorizada mediante indicação completa da fonte, da seguinte forma: “Fonte: Agência
Europeia dos Produtos Químicos, http://echa.europa.eu/", e mediante notificação por escrito
enviada ao Departamento de Comunicações da ECHA ([email protected]).
Este documento estará disponível nos 22 idiomas seguintes:
Búlgaro, checo, dinamarquês, neerlandês, inglês, estónio, finlandês, francês, alemão, grego,
húngaro, italiano, letão, lituano, maltês, polaco, português, romeno, eslovaco, esloveno, espanhol
e sueco.
Quaisquer perguntas ou observações relacionadas com o presente documento devem ser
enviadas (introduzindo a referência e a data de emissão), utilizando o formulário de pedido de
informação. Esse formulário encontra-se disponível na página “Contactar a ECHA” em:
http://echa.europa.eu/about/contact_pt.asp
Agência Europeia dos Produtos Químicos
Endereço postal: P.O. Box (Apartado) 400, FI-00121 Helsínquia, Finlândia
Morada: Annankatu 18, Helsínquia, Finlândia
PREFÁCIO
O presente documento descreve os requisitos de informação, nos termos do Regulamento
REACH, relacionados com as propriedades, a exposição, as utilizações e as medidas de gestão
do risco de substâncias, bem como com a avaliação da segurança química. Faz parte de uma
série de documentos de orientação que têm por objectivo apoiar todas as partes interessadas na
sua preparação para darem cumprimento às suas obrigações previstas no Regulamento REACH.
Estes documentos abrangem orientações pormenorizadas sobre vários processos REACH
essenciais e também sobre alguns métodos científicos e/ou técnicos específicos que a indústria
ou as autoridades precisam de utilizar ao abrigo do Regulamento REACH.
Os documentos de orientação foram redigidos e debatidos no quadro dos Projectos de
Implementação do REACH (RIP), liderados pelos serviços da Comissão Europeia, com a
participação de representantes dos Estados-Membros, da indústria e de organizações não
governamentais. Depois de aceites pelas Autoridades Competentes dos Estados-Membros, os
documentos de orientação foram entregues à ECHA para publicação e posterior manutenção.
Todas as actualizações dos documentos de orientação são redigidas pela ECHA e são depois
submetidas a um procedimento de consulta, que envolve representantes dos Estados-Membros,
da indústria e de organizações não governamentais. Para se inteirar dos pormenores do procedimento de consulta, é favor ver:
http://echa.europa.eu/doc/FINAL_MB_30_2007_Consultation_procedure_on_guidance.pdf
Os documentos de orientação podem ser obtidos através do sítio Web da Agência Europeia dos
Produtos Químicos
http://echa.europa.eu/reach_pt.asp
Assim que forem finalizados ou actualizados, serão publicados neste sítio Web outros documentos
de orientação.
O presente documento refere-se ao Regulamento REACH (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006 1 .
1Rectificação ao Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006,
relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), que cria a Agência Europeia
das Substâncias Químicas, que altera a Directiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.º 793/93 do Conselho e
o Regulamento (CE) n.º 1488/94 da Comissão, bem como a Directiva 76/769/CEE do Conselho e as Directivas
91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (JO L 396, 30.12.2006); alterado pelo Regulamento
(CE) n.º 1354/2007 do Conselho, de 15 de Novembro de 2007, que adapta o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do
Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas
(REACH) em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia (JO L 304, 22.11.2007, p. 1).
Histórico do Documento
Comentário
Versão
Versão 1
Primeira edição
Data
Maio de 2008
 As categorias de processo (PROC) relacionadas com o
processamento de metais e de outros minerais foram incluídas no
sistema de numeração PROC.
 O Sector de Utilização SU 10 sofreu uma ligeira reformulação
 Foi aditada a categoria “PC 39, produtos de higiene pessoal”
Versão 1.1
 A pasta foi adicionada ao SU 6 e foi criada uma subdivisão para
“outras” produções ou serviços (0-1 para “outras actividades Julho
económicas relacionadas com substâncias químicas” e 0-2 para 2008
“outras actividades económicas não relacionadas com substâncias
químicas”).
de
 O sistema de numeração das categorias dos artigos sofreu uma
simplificação de natureza técnica.
 Todos os itens em “outro(s)” foram transferidos da última para a
primeira posição da lista de opções.
 Correcção da numeração a partir de PROC 22 no Apêndice R.123.
Versão 1.2
 No Apêndice R.12-4, máquinas fotográficas e câmaras de vídeo, Outubro
classificadas erradamente na AC 9, passam para a AC 3-4
de
2008
 Adaptação do sistema de numeração, no Apêndice R.12-4, à
estrutura das categorias.
 Melhoria da clareza e consistência da introdução no que diz
respeito à finalidade do sistema descritor de utilizações.
 Fazer referências mais explícitas ao Artigo 37.º (o utilizador a
jusante (DU) dá conhecimento da utilização ao fornecedor) e à
secção 3.5 da IUCLID na secção R.12.1.
 Inclusão de esclarecimentos e definições na secção R.12.2
o
Simplificação da terminologia respeitante aos “produtos
químicos” (= substâncias estremes e contidas em
misturas) e aos artigos
o As misturas secas/curadas são abrangidas pelas
Versão 2
Categorias de Artigos, uma vez que possuem uma
forma e uma superfície definidas.
Março
 Inclusão de exemplos actualizados sobre como trabalhar com o 2010
sistema descritor: Ver as Secções R.12.4 e R.12.5.
 Introdução de um novo quadro R.12.1 para explicar melhor a
relação entre a descrição da utilização e as estimativas de
exposição de Fase 1.
 Aditamento de um curto parágrafo na secção 12.2.1 respeitante
aos diferentes agentes que actuam no ciclo de vida de uma
substância.
 Harmonização da estrutura da secção 12.3.1 a 12.3.5. Inclusão de
3 subsecções: definição e âmbito do descritor, orientações sobre a
atribuição de uma categoria adequada; ligação à avaliação de
Fase 1.
de
Versão
Comentário
 Divisão da lista de descritores para Sectores de Utilização em dois
tipos de informação: Grupos de Utilizadores Principais no ciclo de
vida de uma substância como descritor chave (SU 3, 21, 22) e
Sector de Utilização Final (todas as entradas) como descritor
suplementar; ver o Apêndice R.12-1.
 Distinção mais clara das duas funções da Categoria de Produto
Químico (PC) na secção R.12.3.2: (i) descrição dos sectores que
formulam misturas por tipo de mistura e (ii) tipos de produtos de
consumo que podem ser avaliados com a Targeted Risk
Assessment (Avaliação de Riscos Específicos) da ECETOC para
os consumidores (ver o Apêndice R.12-2.2).
 Distinção mais clara entre as duas funções da Categoria de Artigo
(AC) na secção 12.3.5: (i) Tipo de artigo relacionado com a vida útil
e subsequente estádio de resíduo da substância (manuseamento
do artigo por trabalhadores e/ou consumidores) e (ii) tipos de
artigos de consumo que podem ser avaliados com a ferramenta
TRA. Ver os Apêndices R.12-5.1 e R.12-5.3.
 Inclusão de uma lista de subcategorias de produtos mencionada
na “Targeted Risk Assessment (TRA)” (Avaliação de Riscos
Específicos) da ECETOC para os Consumidores; ver o Apêndice
R.12-2.2 e o Apêndice R.12-5.3. Explicação da ligação entre a
descrição da utilização e as estimativas de exposição de Fase 1
nas secções R.12.3.2 e R.12.3.5.
 Eliminação da referência ao contexto industrial ou profissional da
maior parte das categorias de processo. A escolha pode ser feita
na própria estimativa de exposição. Ao nível da descrição da
utilização, os sectores de utilização SU 3 ou SU 22 indicam se se
prevê que uma determinada utilização ocorra num contexto
industrial ou não industrial.
 Inclusão de exemplos relacionados com a transformação de
artigos por trabalhadores na secção R.12.3.5. Reestruturação da
lista de Categorias de Artigos (AC) de modo a permitir ligações
compatíveis com o sistema TARIC. Eliminação de subcategorias
definitivas da lista de Categorias de Artigos (AC), de modo a deixar
ao critério do registante e dos utilizadores a jusante a definição do
nível de pormenor requerido para descrever o estádio de vida útil
da substância. As subcategorias anteriores foram convertidas em
exemplos que ilustram o tipo de artigos que podem ser abrangidos
pelas categorias genéricas.
 Introdução da Categoria de Libertação para o Ambiente
(Environmental Release Category (ERC)) como descritor adicional
(ver a secção R.12.3.4). Explicação do papel das SPERC neste
contexto.
 Introdução de uma nova categoria ERC 12 dedicada ao
processamento de artigos com técnicas abrasivas por trabalhadores no contexto industrial. Alargamento da categoria ERC
10b/11b de forma a abranger também a remoção de substâncias
da superfície de artigos.
 Inclusão de uma lista de categorias de funções das substâncias
(para a secção 1.2 da Ficha alargada de Dados de Segurança
(eSDS) e apresentação da informação na IUCLID) no Apêndice
Data
Versão
Comentário
R.12-6. O objectivo desta lista está explicado num breve parágrafo
na secção R.12.3.6.
 Introdução de uma nova secção R.12.5 com uma explicação sobre
o modo como o sistema descritor pode apoiar i) o levantamento de
utilizações enquanto ponto de partida para a Avaliação da
Segurança Química (CSA), ii) a criação de títulos para cenários de
exposição e iii) a apresentação da informação sobre as utilizações
identificadas na secção 3.5 da IUCLID.
 Refinamento das listas de opções.
o Incluir i) investigação científica e ii) electricidade, vapor,
gás, abastecimento de água e tratamento de águas
residuais na lista de Sectores de Utilização (SU).
o Retirar os agentes de enchimento e argamassas da
categoria PC 9 e passá-los para a PC 9b
o Retirar a tinta para pintar com os dedos da categoria PC 9
e passá-la para a PC 9c.
o
Esclarecimento sobre o facto de a categoria PC14 se
referir a substâncias que reagem com a superfície do
metal
o
Retirar os produtos de cuidado automóvel (PC6), produtos
de fornecimento a artistas (PC5), produtos para
jardinagem (PC22), visto que esta categoria duplica
largamente outras categorias.
o
Retirar a categoria PC10 visto que é, de qualquer forma,
abrangida em “outras”.
o
Esclarecimento sobre o facto de a categoria PC20 se
referir a auxiliares de tratamento utilizados na indústria
química.
o
Inclusão de agentes de branqueamento e outros auxiliares
de tratamento nas categorias PC 26 e PC 34.
o
Passagem de metais e outros minerais de revestimento da
categoria PROC 21 para a 25, acrescida de uma
adaptação da descrição.
o Divisão da categoria PROC 8 em PROC 8a e 8b.
o
Introdução das categorias PROC 26 e 27a e 27b relativas
a processos particularmente relevantes para a indústria
metalúrgica.
o
Eliminação da categoria AC 12 da lista de Categorias de
Artigos (AC), visto que dá origem a grandes
inconsistências com a categorização baseada nos
materiais e cria problemas de compatibilidade com o
sistema TARIC.
- Adaptação editorial do texto às alterações acima mencionadas.
Data
ORIENTAÇÕES RELATIVAS À REALIZAÇÃO DE ACTUALIZAÇÕES
A maior parte das actualizações feitas ao presente Guia de Orientação são de natureza
explanatória. Foram igualmente feitas várias alterações às listas de opções que contêm os
elementos dos diferentes descritores.
O Apêndice R.12.7 fornece breves orientações destinadas a auxiliar as empresas que tenham
efectuado a recolha de dados sobre as utilizações, com base nas listas de opções do descritor de
utilizações constante de versões anteriores do presente guia de orientação. Para cada uma das
listas de opções é explicado como os dados já coligidos podem ser convertidos numa forma que
corresponda i) às listas de opções da nova versão 2 do guia de orientação (invariável desde
9.11.09) e ii) às entradas das estimativas de exposição para os consumidores da Avaliação de
Riscos Específicos (TRA) conexa. A nova lista de descritores para o ambiente (Categorias de
Libertação para o Ambiente) não existia na Versão 1 do guia de orientação, pelo que estes dados
têm de ser adicionados a qualquer descrição da utilização efectuada antes do Verão de 2009.
Convenção para citação do Regulamento REACH
Nos casos em que se proceda à citação literal do Regulamento REACH, a mesma será indicada
por texto em itálico entre aspas.
Quadro de Termos e Abreviaturas
Consultar o Capítulo R.20.
Mapa de Localização
A figura abaixo indica a localização do capítulo R.12 no Documento de Orientação.
R12
Informação: disponível - exigida/necessária
Avaliação do perigo (HA)
não
Stop
Avaliação da Exposição (EA)
Sim
Perigoso
ou PBT?
Documentar
no CSR
Comunicar
ES via FaDS
Caracterização dos Riscos (RC)
sim
Risco
controlado?
não
Iteração
ÍNDICE
PREFÁCIO ..........................................................................................................................1 R.12. SISTEMA DESCRITOR DE UTILIZAÇÕES ..............................................................1 R.12.1. Objectivo deste módulo ....................................................................................................................................... 1 R.12.2. Sistema Descritor de Utilizações......................................................................................................................... 2 R.12.2.1. Descrição do sistema ...................................................................................................................................... 2 R.12.2.2. Ligação a ferramentas de estimativa da exposição......................................................................................... 3 R.12.3. Definição das cinco listas de descritores ............................................................................................................ 4 R.12.3.1. Sectores de utilização [SU] ............................................................................................................................ 4 R.12.3.2. Categoria de produto químico [PC]................................................................................................................ 5 R.12.3.3. Categoria de processo [PROC]....................................................................................................................... 7 R.12.3.4. Categoria de Libertação para o Ambiente (ERC)........................................................................................... 7 R.12.3.5. Categorias de artigo [AC]............................................................................................................................... 9 R.12.3.6. Especificação da função técnica de uma substância para a ficha de dados de segurança............................. 10 R.12.4. Exemplificação ................................................................................................................................................... 10 R.12.4.1. Exemplos para a atribuição de utilizações a uma categoria do sistema descritor......................................... 11 R.12.4.1.2. Exemplo para uma descrição sistemática das utilizações de uma substância............................................ 12 R.12.5. Descrição de utilizações identificadas e criação de títulos de cenários de exposição.................................... 13 R.12.5.1. Levantamento das utilizações com base na estrutura do ciclo de vida ......................................................... 13 R.12.5.2. Criação de títulos de cenários de exposição ................................................................................................. 15 R.12.5.3. Descrição das utilizações identificadas na IUCLID ..................................................................................... 16 Quadros
Quadro R.12-1: Descrição das utilizações e estimativas de exposição de fase 1................................................. 3
Quadro R.12-2: Exemplos para a atribuição de categorias a utilizações em interiores por trabalhadores ..... 11
Quadro R.12-3: Exemplo para uma breve descrição de algumas utilizações de um pigmento ........................ 12
Quadro R.12-4: Secção do título de um cenário de exposição relativo a actividades dos trabalhadores ....... 16
Quadro R.12-5: Quadro destinado a comunicar as utilizações identificadas relacionadas com trabalhadores
da indústria na IUCLID................................................................................................................... 18
Figuras
Figura R.12-1: Estrutura por defeito da representação em árvore das utilizações identificadas ...................... 14
Figura R.12-2: Exemplificação da descrição de utilizações numa perspectiva em árvore do ciclo de vida .... 15
Apêndices
Apêndice R.12-1: Lista de descritores para sectores de utilização (SU) .............................................................. 19
Apêndice R.12-2.1: Lista de descritores para Categoria de Produto Químico (PC) ........................................... 21
Apêndice R.12-3: Lista de descritores de categorias de processo (PROC) ......................................................... 25
Apêndice R.12-4.1: Descrição de Categorias de Libertação para o Ambiente (ERC) ........................................ 29
Apêndice R.12-5.1: Lista de descritores para substâncias presentes em artigos (AC) ...................................... 35
Apêndice R.12-6: Lista de categorias funcionais (opcional, se necessário)......................................................... 39
Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações
R.12. SISTEMA DESCRITOR DE UTILIZAÇÕES
R.12.1. Objectivo deste módulo
Nos termos do Regulamento REACH, todos os fabricantes e importadores de substâncias que
requeiram uma avaliação da exposição terão de desenvolver, avaliar e comunicar cenários de
exposição, que abranjam todo o ciclo de vida da substância. Para esse efeito, o
fabricante/importador precisa de fazer um levantamento de todas as utilizações da sua
substância. Um levantamento de utilizações deste género, num determinado sector de mercado,
pode muitas vezes ser reutilizado para uma série de substâncias, ou pode até ser criado
colectivamente por vários fabricantes/importadores. É, pois, importante padronizar o levantamento
de utilizações e facilitar a respectiva ligação a cenários de exposição.
Os cenários de exposição serão comunicados a jusante das cadeias de abastecimento com a
ficha alargada de dados de segurança. Para os utilizadores a jusante, é essencial receberem
títulos curtos padronizados de cenários de exposição (destinados a identificar o âmbito e a
aplicabilidade de um cenário de exposição (ES)) para as aplicações pertinentes da substância no
seu sector e não uma grande variedade de cenários diferentes provenientes de diversos fornecedores.
Assim sendo, o presente guia de orientação fornece um sistema de descritores de utilizações para
padronizar a descrição da utilização de substâncias. Este sistema irá facilitar:

a identificação das utilizações a fornecer nos dossiês de registo

a criação de um cenário de exposição (ES) pelos fornecedores, com base na comunicação
a montante e a jusante da cadeia de abastecimento

a criação de títulos curtos para cenários de exposição
Os descritores de utilizações ajudarão os fornecedores e os utilizadores a estruturar os seus
sistemas de comunicação recíproca. Com base nestes títulos curtos, o utilizador a jusante (DU)
deverá ser capaz de determinar rapidamente se o cenário de exposição recebido abrange ou não
todas as suas utilizações. Também em sentido inverso, os descritores de utilizações poderão
igualmente ajudar o utilizador a jusante a descrever, de forma estruturada, uma utilização que
pretenda dar a conhecer ao fornecedor (ver o Artigo 37.º (2)). NOTA: Para criar cenários de
exposição adequados, o registante necessitará, em muitos casos, de mais informações sobre as
condições de utilização do que somente uma lista de descritores de utilizações.
Todos os registantes são obrigados a incluir uma breve descrição geral de todas as
utilizações identificadas no seu Dossiê Técnico (ver o capítulo 3.5 da IUCLID) 2 e a
Secção 2 do Relatório de Segurança Química (CSR). Recomenda-se que a breve descrição
geral da utilização se baseie no sistema descritor do presente guia de orientação e seja feita uma
referência, na secção 3.5 da IUCLID, aos cenários de exposição contidos no Relatório de
Segurança Química (CSR) (se pertinente). Esta recomendação visa assegurar que a descrição
das utilizações identificadas e o título e o conteúdo dos cenários de exposição são reciprocamente
consonantes. Nota: Esta consonância entre a breve descrição geral das utilizações identificadas
e os títulos curtos do cenário de exposição, constante do Relatório de Segurança Química (CSR),
é um requisito legal estabelecido na secção 5.1.1 do Anexo I do Regulamento REACH.
2 Ver o artigo 10.º (a) (iii) do Regulamento REACH em ligação com a secção 3.5 do Anexo VI
1
Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações
Alguns dos descritores de utilizações reflectem características de utilização relacionadas com a
exposição. Podem, por isso, ser utilizados como parâmetros de entrada para algumas das ferramentas existentes de estimativa da exposição.
Este capítulo visa explicar, em mais pormenor, o fundamento e a aplicação do sistema descritor.
As listas de opções com as categorias para uma breve descrição da utilização estão contidas nos
Apêndices R.12-1 a R.12-6.
R.12.2. Sistema Descritor de Utilizações
R.12.2.1. Descrição do sistema
Há sete grupos principais de agentes que desempenham um papel importante durante o ciclo de
vida da substância: Os fabricantes e importadores de substâncias químicas (incluindo
metais e minerais), as empresas que misturam e combinam intimamente substâncias
químicas (formuladores) para produzirem misturas, os distribuidores 3 , os utilizadores
finais industriais, os utilizadores finais profissionais e os consumidores. A importação e a
distribuição não serão abordadas no presente guia de orientação.
O sistema descritor de utilizações baseia-se em cinco listas de descritores separadas que,
quando combinadas entre si, dão forma a uma breve descrição da utilização ou ao título de um
cenário de exposição:

A categoria sector de utilização (SU) define em que sector da economia a substância é
utilizada. Esta utilização inclui a mistura ou a reembalagem de substâncias ao nível da
formulação, bem como as utilizações finais industriais, profissionais e dos consumidores 4 .

A categoria de produto químico (PC) especifica em que tipos de produtos químicos (=
substâncias estremes ou contidas em misturas) 5 se encontra finalmente contida a substância
quando é fornecida para utilizações finais (por utilizadores industriais, profissionais ou
consumidores).

A categoria de processo (PROC) descreve as técnicas de aplicação ou os tipos de processos
definidos do ponto de vista profissional

A categoria de libertação para o ambiente (ERC) descreve as condições genéricas de
utilização do ponto de vista ambiental.
3 A distribuição como tal não é considerada uma utilização nos termos do Regulamento REACH. No entanto, se a
distribuição incluir transferências da substância (por exemplo, reenchimento), então é considerada uma utilização.
4 A utilização final de uma substância estreme ou contida numa preparação é a última utilização antes de a substância
passar a fazer parte da matriz de um artigo, reagir quando utilizada (e, portanto, desaparecer) e/ou entrar na
composição de um resíduo, de águas residuais ou de emissões para a atmosfera. As utilizações que visem
exclusivamente tornar a substância num componente de uma preparação [mistura] não são utilizações finais. Esta
diferenciação é feita para evitar que cada etapa de mistura numa cadeia mais longa de responsáveis por uma
preparação seja descrita separadamente
5 O termo produto químico abrange tanto as substâncias estremes como as contidas numa preparação [mistura]. Esta
disposição tem por objective permitir ambas as descrições no caso de produtos fornecidos que contenham apenas uma
substância estreme, bem como no caso de produtos que sejam preparações. No contexto do presente guia de
orientação, o termo abrange igualmente os metais (incluindo as ligas) na sua forma primária (por exemplo, em lingotes
ou em pó).
2
Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações

A categoria de artigo (AC) descreve o tipo de artigo no qual a substância tenha sido
eventualmente incorporada. Esta categoria inclui também misturas na sua forma seca ou
curada (por exemplo, tinta de impressão seca em jornais; materiais de revestimento secos
sobre diversas superfícies).
É favor tomar igualmente nota do seguinte: Para se conseguir uma harmonização em todos os
mercados, o número de categorias nas 5 listas de descritores deve manter-se limitado. As
organizações ou os registantes individuais de um sector podem ser bem aconselhados a definir
categorias adicionais, somente se as existentes não forem realmente adequadas para ser feita
uma breve descrição de um determinado tipo de processo, produto ou sector. Se houver
necessidade de descrever outros pormenores pertinentes de uma determinada actividade, esses
pormenores também podem ser abordados no âmbito do próprio cenário de exposição.
R.12.2.2. Ligação a ferramentas de estimativa da exposição
Além da sua função de descrição, algumas listas de descritores apoiam a identificação da
entrada da estimativa de exposição adequada numa das ferramentas disponíveis de
estimativa da exposição de Fase 1 (ver a Secção D.5 do Capítulo D do Guia de
Orientação) 6 O quadro R.12.1 fornece uma sinopse dos diferentes elementos do sistema
descritor de utilizações e sua relação com as entradas para as estimativas de exposição de Fase
1.
Quadro R.12-1: Descrição das utilizações e estimativas de exposição de fase 1
Nome da lista de
descritores
SU
Categoria de sector
de utilização
Aspecto da utilização descrita
Três grupos de utilizadores principais
(primeiras linhas do Apêndice R.12-1),
relevantes para todas as utilizações da
substância.
Categorias condizentes com as
entradas de uma das ferramentas
disponíveis de Fase 1 para a
estimativa de exposição
Avaliação de Riscos Específicos
para a exposição de trabalhadores
(TRA)
Sectores de utilização nos domínios da
indústria e dos serviços
PC
Categoria de produto Tipo de produto químico no qual a
7
substância é fornecida à utilização final.
químico
Estas categorias podem também ser
utilizadas para descrever os sectores de
mercado (sectores de formulação) aos
quais o fabricante fornece potencialmente
a sua substância.
Categorias de produtos de consumo, para TRA relativa à exposição dos
6 A estimativa de exposição de Fase 1 corresponde a uma previsão conservadora da exposição, em modelos, com
base nas propriedades de uma substância e em alguns parâmetros de entrada facilmente acessíveis e fáceis de
interpretar. Existem várias ferramentas para efectuar essas estimativas. Uma delas é a Ferramenta de Avaliação de
Riscos Específicos para a exposição profissional e exposição dos consumidores, desenvolvida pela ECETOC
(actualização publicada em Julho de 2009, http://www.ECETOC.org). No que diz respeito ao ambiente, podem ser
utilizadas as categorias de libertação para o ambiente (ERC) para levar a efeito uma estimativa de libertação de fase 1.
Essas estimativas de libertação permitem fazer a estimativa de exposição com base no modelo EUSES. O módulo de
cálculo da libertação, necessário para tal, será descrito no Capítulo R.16 do Guia de Orientação actualizado sobre a
estimativa de exposição ambiental.
7 A mesma categoria de produto pode preencher ambas as funções da PC aqui descrita (ver R.12.3.2 para mais
pormenores).
3
Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações
Nome da lista de
descritores
Aspecto da utilização descrita
Categorias condizentes com as
entradas de uma das ferramentas
disponíveis de Fase 1 para a
estimativa de exposição
as quais pode ser gerada uma estimativa consumidores para tipos de produtos
de exposição de Fase 1.
seleccionados
PROC Categoria de
processo
Técnicas de aplicação ou tipos de
processos definidos do ponto de vista
profissional
TRA relativa à exposição dos
trabalhadores
ERC
Categoria de
libertação para o
ambiente
Condições genéricas de utilização
definidas do ponto de vista ambiental,
relevantes para todas as utilizações da
substância e subsequente vida útil em
artigos
Categorias de Libertação para o
Ambiente (ERC)
AC
Categoria de artigo
Tipos de artigos que, na sua subsequente
vida útil e no estádio de resíduo, são
potencialmente relevantes para a
exposição de consumidores,
trabalhadores e para a exposição ao
ambiente.
Tipos de artigos de consumo, para os
TRA relativa à exposição dos
quais pode ser gerada uma estimativa de consumidores para tipos de artigos
exposição de Fase 1.
seleccionados
É favor tomar nota do seguinte: Quando uma determinada categoria de descrição de uma
utilização serve de entrada para uma ferramenta de estimativa de exposição de Fase 1 (por
exemplo, PROC para a estimativa de exposição profissional), a estimativa de exposição depende
também de outros parâmetros que não se reflectem na descrição da categoria propriamente dita
(por exemplo, a disponibilidade de um sistema local de ventilação por exaustão, a concentração
da substância, a duração da utilização, a aplicação de EPI). Assim sendo, uma PROC pode dizer
respeito a vários cenários de exposição e às estimativas de exposição conexas. O mesmo se
aplica às categorias de misturas/artigos de consumo e às categorias de libertação para o
ambiente.
R.12.3. Definição das cinco listas de descritores
R.12.3.1. Sectores de utilização [SU]
Definição e âmbito
O Apêndice R.12-1 fornece uma lista de Sectores de Utilização. Os 3 grupos principais de
utilizadores, como os descritores chave, estão mencionados na parte superior do quadro. Representam o nível mínimo de pormenor que se espera que um registante forneça ao descrever o
sector de utilização e são importantes para o avaliador, visto que ajudam a direccionar a avaliação
da exposição (por exemplo, mediante a escolha das ferramentas apropriadas). As informações
sobre as utilizações, prestadas na IUCLID e no Relatório de Segurança Química (CSR), são
estruturadas em conformidade com estes grupos principais.
O Apêndice R.12-1 contém também uma selecção de categorias NACE (Nomenclature générale
des Activités économiques dans les Communautés Européennes), harmonizadas
internacionalmente, para a classificação de actividades da indústria e dos serviços. Estas
categorias destinam-se a apoiar qualquer Fabricante/Importador (F/I) ao fazer um
levantamento do seu mercado que vá além dos seus clientes directos nos sectores de
4
Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações
formulação 8 . Esse “levantamento” pode ajudar a desenvolver cenários de exposição adequados
que abranjam todas as utilizações finais da substância, estreme ou contida em misturas, e também os estádios subsequentes do seu ciclo de vida. Poderá, por exemplo, ser importante
identificar os sectores da indústria aos quais é aplicável um cenário de exposição (ES), por
exemplo, ”processamento fechado de gases na indústria de semicondutores” ou “operações de
imersão [mergulho] no acabamento de têxteis”. A associação de um determinado processo de
aplicação (PROC) ou de uma categoria de libertação para o ambiente (ERC) a um determinado
sector (SU) pode ser particularmente útil nas seguintes situações: quando é necessário recorrer a
um nível mais elevado de avaliação da exposição para demonstrar o controlo do risco e quando
as condições de utilização no cenário de exposição estão especificamente relacionadas com um
processo numa determinada indústria. Do mesmo modo, o sector de utilização pode ser uma
referência para “desaconselhar” determinadas utilizações.
Orientações sobre a atribuição da categoria pertinente
O número de categorias tem sido limitado a amplos sectores conhecidos por representarem os
maiores utilizadores de produtos químicos Se um fabricante ou importador considerar necessário
descrever a utilização em mais pormenor ou descrever as utilizações num sector não mencionado
na lista, deve aplicar os códigos NACE (e o fraseado correspondente), acessível através da
hiperligação indicada na parte inferior do Apêndice R.12-1. A utilização dos códigos/terminologia
NACE tem a vantagem de se tratar de um sistema harmonizado e bem conhecido das empresas
em toda a Europa. Se um fabricante ou importador considerar que é suficiente ser menos
específico relativamente à utilização na indústria, poderá especificar apenas o principal grupo de
utilizadores, por exemplo, utilização industrial, indicando que a substância se destina a ser
amplamente utilizada na indústria de acordo com as condições especificadas no cenário de
exposição. Sempre que o utilizador decidir descrever a sua utilização em mais pormenor,
especificando um sector de utilização final, deve escolher uma categoria do Apêndice R12-1 além
de uma categoria que descreva o principal grupo de utilizadores.
É favor tomar nota do seguinte: O fabrico de substâncias (por exemplo, SU8, SU9, SU14) ou a
formulação de misturas (SU10) destina-se a descrever as utilizações finais de uma substância
(por exemplo, substância intermédia ou auxiliar de processamento). Para descrever o fabrico ou a
formulação numa mistura como tal, não é necessário indicar um sector de utilização final.
Ligação à estimativa de exposição de Fase 1
Os principais grupos de utilizadores “utilização industrial” (SU 3) e “utilização profissional” (SU 22)
podem ser usados como parâmetro de entrada para a estimativa de exposição de Fase 1 na
avaliação de riscos específicos (TRA) para os trabalhadores. As outras categorias não têm uma
ligação directa às ferramentas disponíveis de avaliação da exposição. No entanto, estão
disponíveis Documentos de Cenários de Exposição da OCDE para muitos sectores da indústria,
que descrevem as condições de utilização de determinados tipos de produtos químicos (e os
factores de libertação correspondentes) do ponto de vista ambiental.
R.12.3.2. Categoria de produto químico [PC]
Definição e âmbito
Qualquer fabricante ou importador pode identificar as principais utilizações de uma substância,
baseando-se nas bases de dados dos seus clientes ou nos sectores de mercado que fornece. Em
8 Os sectores que produzem (= formulam = misturam) preparações [= misturas = produtos químicos] podem ser melhor
descritos pelo tipo de produto químico do que pelo código NACE, visto que o sistema NACE não permite uma
diferenciação suficiente.
5
Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações
muitos casos, os seus clientes directos serão formuladores e/ou reembaladores 9 ou distribuidores
que fornecem vários utilizadores a jusante. Pode, contudo, acontecer também que o próprio
fabricante da substância produza misturas e/ou forneça a sua substância, estreme ou contida
numa mistura, directamente a clientes maiores para utilização final.
A Categoria de Produto Químico caracteriza a utilização de uma substância pelo tipo de produto
de utilização final (por exemplo, lubrificantes, agentes de limpeza, colas) em que a substância seja
normalmente utilizada. Não tem por objectivo caracterizar a função técnica específica da
substância estreme (por exemplo, estabilizador de UV, inibidor de corrosão, pigmento, retardador
de chama). A razão para tal reside no facto de a categoria de produto incluir mais informações
sobre o potencial de exposição do que a função da substância estreme. Em termos de exposição,
por exemplo, fará diferença saber se uma substância (por exemplo, um solvente) é utilizada em
produtos de limpeza do ar (PC3) ou em produtos de limpeza (PC35). As categorias de produto
são úteis para se efectuar um levantamento das cadeias de abastecimento. Isso inclui, por
exemplo, seguir o caudal mássico de uma substância através do mercado para efeitos de avaliação ambiental.
O Apêndice R.12-2.1 fornece uma lista de categorias de produtos 10 . As categorias enumeradas
destinam-se a estruturar o mercado de uma substância de acordo com os tipos de produtos.
Orientações sobre a atribuição da categoria pertinente
Com base no conhecimento interno e em informações suplementares eventualmente fornecidas
pelos seus clientes, o F/I especifica uma ou mais categorias de produto que reflectem o tipo de
misturas de utilização final em que normalmente se utiliza a substância. As utilizações que o
fabricante desconhece, fornecidas por exemplo através de distribuidores ou de uma cadeia mais
longa de formuladores, podem ser-lhe comunicadas a partir de jusante durante o processo de
implementação do Regulamento REACH. Várias associações de utilizadores a jusante fizeram um
levantamento das principais áreas de utilização e publicaram quadros de utilizações nos seus
sítios Web (por exemplo, CEPE, A.I.S.E., COLIPA, FEICA), o que constitui igualmente uma referência útil para o F/I.
Se o F/I ou o utilizador a jusante (DU) não for capaz de identificar uma categoria de produto
adequada no Apêndice 12-2.1, a utilização poderá ser descrita sob o item “outras”. Se possível,
deve ser escolhido um código (e o fraseado correspondente) do sistema UCN para descrever
essa utilização (ver a hiperligação no final do
Apêndice R.12-2).
É igualmente possível que uma das subcategorias de produto ou de artigo utilizadas como
entradas para a Avaliação de Riscos Específicos (TRA) seja mais adequada e, por isso, seja
descrita sob o item “outras”.
Ligação à estimativa de exposição de Fase 1
A ferramenta TRA (Avaliação de Riscos Específicos) da ECETOC fornece estimativas de
exposição de Fase 1 para os consumidores relativamente a várias categorias de produto
seleccionadas.
O Apêndice R.12-2.2 apresenta uma sinopse destas categorias e subcategorias de produto. Além
da (sub)categoria de produto propriamente dita, poderão ser igualmente necessários outros
9 Entende-se por reembaladores as empresas que transferem substâncias, estremes ou contidas em preparações, de
grandes recipientes para recipientes mais pequenos destinados a utilização final. Esta actividade é considerada uma
“utilização” nos termos do Regulamento REACH.
10 A lista foi obtida com base no sistema UC 55 existente, no sistema UCN Nórdico e nas categorias de produto
utilizadas nas TRA (avaliações de riscos específicos) e também no ConsExpo. Basicamente, foram usadas as
categorias utilizadas com mais frequência com base em dados provenientes dos Registos Nórdicos de Produtos
6
Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações
parâmetros de entrada como, por exemplo, a concentração da substância no produto ou a
quantidade de produto utilizada por cada caso.
Note-se que também existem outras ferramentas destinadas a gerar estimativas de exposição
para os consumidores (ver o capítulo R.15 do Guia de Orientação).
R.12.3.3. Categoria de processo [PROC]
Definição e âmbito
As técnicas de aplicação ou os tipos de processo têm um impacte directo na exposição prevista e,
consequentemente, nas medidas necessárias de gestão do risco. O Apêndice R.12-3 fornece
uma lista de categorias de processo que reflectem o potencial de exposição profissional em geral
das técnicas e dos processos abrangidos. A categorização é baseada i) na quantidade e na forma
de energia aplicada num processo (por exemplo, calor, energia mecânica, radiação), ii) na superfície da substância disponível para exposição (pulverulência do material ou espessura das camadas de material) e iii) no principal nível de confinamento e nos controlos de engenharia previstos.
Orientações sobre a atribuição da categoria pertinente
Logo que o registante e/ou os utilizadores a jusante tenham feito um levantamento das utilizações
e condições de utilização de uma substância, podem ser atribuídas as categorias de processo
adequadas aos processos e às técnicas de aplicação identificados. Importa referir que é necessário um conhecimento especializado suficiente em matéria de higiene no trabalho para identificar o
PROC que melhor se adequa a um determinado processo ou a uma determinada técnica de aplicação. É aconselhável fazer uma breve descrição dos processos e técnicas identificados, usando
a terminologia específica do sector, antes de atribuir uma categoria, de modo que a escolha da
categoria seja sempre transparente.
Se considerar que nenhuma das categorias de actividade/processo é aplicável, o fabricante,
importador ou utilizador a jusante poderá descrever, por palavras suas, a natureza do processo de
aplicação, em vez de o atribuir a uma das categorias definidas. No entanto, talvez seja útil incluir
uma explicação no Relatório de Segurança Química (CSR) sobre as categorias existentes no
Apêncice R.12-3 que foram consideradas e a razão pela qual não abrangiam o caso em questão.
Esta explicação permitiria modificar as categorias existentes ou definir categorias suplementares
na próxima actualização do guia de orientação.
Ligação à estimativa de exposição de Fase 1
Salvo apenas duas excepções, todas as categorias de processo enumeradas no Apêndice R.12-3
podem ser utilizadas como parâmetro de entrada para a ferramenta TRA (Avaliação de Riscos
Específicos) da ECETOC 11 para se obter uma estimativa de exposição de Fase 1 para os
trabalhadores. Além da categoria de processo propriamente dita, são igualmente necessários
outros parâmetros de entrada, como sejam: A concentração da substância em produtos utilizados
pelos trabalhadores, se a utilização tem, ou não, lugar em condições industriais, a duração da
exposição, ou a presença ou ausência de ventilação local por exaustão.
R.12.3.4. Categoria de Libertação para o Ambiente (ERC)
Definição e âmbito
As categorias de libertação para o ambiente [ERC] classificam as características de uma
utilização com base em seis aspectos relevantes do ponto de vista ambiental, incluindo as
categorias que permitem efectuar uma análise do caudal mássico ao longo do ciclo de vida de
uma substância:
11 Avaliação de Riscos Específicos pela ECETOC, versão revista publicada em Julho de 2009 (www.ecetoc.org/tra)
7
Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações
a) O destino técnico pretendido (finalidade) da substância durante a sua utilização determina até
que ponto uma substância é consumida na utilização, se prevê que seja libertada juntamente
com descargas, emissões para a atmosfera ou resíduos, ou se prevê que entre na fase
seguinte do seu ciclo de vida. Em geral, há três possibilidades:

A substância destina-se a incorporar um artigo (incluindo misturas secas/curadas), seja
porque desempenha uma função no artigo, seja porque fica (desde uma fase precedente
do ciclo de vida) integrada no artigo sem qualquer função.

A substância destina-se a reagir ao ser utilizada, pelo que deixa de estar disponível para
outras etapas do ciclo de vida ou para ser emitida para o ambiente.

A substância destina-se a actuar como um auxiliar de processamento e é libertada,
estreme, a partir de um processo industrial (por exemplo, tensioactivo no sector de
acabamentos têxteis, solvente de pinturas aplicadas por projecção) ou de uma utilização
não industrial (por exemplo, solventes ou tensioactivos de agentes de limpeza) para águas
residuais, emissões para a atmosfera e/ou resíduos.
b) O estádio do ciclo de vida no qual tem lugar uma utilização (fabrico, formulação ou utilização
final) determina até que ponto pode ser prevista a minimização de perdas (incentivada pelo
interesse económico do agente em não perder produtos que pode vender e pela utilização de
equipamento especializado de processamento de produtos químicos).
c) A dispersibilidade de utilização (utilização em instalações industriais [fontes pontuais] e/ou
utilização generalizada e dispersiva em aplicações profissionais e por consumidores)
determina a distribuição das emissões no tempo e no espaço.
d) Sistemas de aplicação confinados durante a utilização final (por exemplo, sistemas hidráulicos
com os fluidos de funcionamento que encerram; sistemas fechados para a limpeza de têxteis
ou de peças metálicas) limitam o potencial de libertação para a atmosfera e para a água.
e) A utilização de uma substância em interiores ou exteriores determina até que ponto as
descargas para a atmosfera e para a água podem ser potencialmente capturadas para
tratamento e até que ponto as condições de exposição à acção dos agentes atmosféricos
fazem aumentar a libertação de substâncias dos artigos.
f) No caso de artigos utilizados em condições que promovem a libertação (como seja o desgaste
por fricção dos pneus ou dos calços de travões), pode esperar-se que a fracção libertada para
o ambiente seja relativamente elevada. O mesmo se aplica aos artigos em que a libertação de
substâncias é mesmo intencional (por exemplo, artigos perfumados). Também o
processamento de artigos com técnicas abrasivas (por exemplo, lixamento ou decapagem a
alta pressão) está abrangido por este critério.
As características enumeradas dão uma primeira indicação do potencial da substância para ser
libertada para o ambiente. O Apêndice 12-4.2 apresenta uma sinopse de qual das diferentes
combinações dos seis aspectos corresponde a cada Categoria de Libertação para o Ambiente
(ERC). O Apêndice R.12-4.1 fornece uma lista de 23 Categorias de Libertação para o Ambiente
incluindo as definições correspondentes. Estas categorias abrangem o fabrico, a formulação e a
utilização da substância em instalações industriais (ERC 1 a 7), utilização genérica e dispersiva
em interiores ou exteriores (ERC 8 e ERC 9) e vida útil (ERC 10 a ERC 12). As categorias de vida
útil incluem também as actividades levadas a cabo por trabalhadores, que dão origem a
libertações a partir do processamento de artigos (ERC 10b, 11b e 12 a/b).
Orientações sobre a atribuição da categoria pertinente
Logo que o registante tenha feito um levantamento das utilizações e condições de utilização de
uma substância (incluindo a vida útil subsequente em artigos), as categorias correspondentes de
libertação para a atmosfera podem ser atribuídas às utilizações pertinentes para os diferentes
estádios do ciclo de vida e grupos de utilizadores principais. As categorias de libertação para o
ambiente, juntamente com as categorias de produto, podem ajudar o registante a dividir o volume
de mercado em grupos de utilizações com um nível de pormenor suficiente.
Se considerar que nenhuma das categorias de actividade/processo é aplicável, o fabricante,
importador ou utilizador a jusante poderá descrever, por palavras suas, as características
8
Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações
ambientais da utilização, em vez de a atribuir a uma das categorias definidas. No entanto, talvez
seja útil incluir uma explicação no Relatório de Segurança Química (CSR) sobre quais as
categorias existentes no Apêncice R.12-4 que foram consideradas e a razão pela qual não
abrangiam o caso em questão. Esta explicação permitiria modificar as categorias existentes ou
definir categorias suplementares na próxima actualização do guia de orientação.
Ligação à estimativa de exposição de Fase 1
Para todas as categorias de libertação para o ambiente é possível obter uma estimativa de
libertação (para o ar, a água e o solo) por defeito (pior das hipóteses) de Fase 1, com base no
módulo de cálculo da libertação e nos factores de libertação por defeito definidos no quadro R.1622 do capítulo R.16, Apêndice 1, do Guia de Orientação. A libertação calculada pode ser
convertida numa estimativa de exposição a nível local e regional (ver Guia de Orientação R.16.3).
Prevê-se que vários sectores da indústria irão desenvolver descrições mais específicas das
condições de utilização relacionadas com o ambiente (Categorias Específicas de Libertação para
o Ambiente [SPERC]), que resultem em factores de libertação refinados. Uma vez disponíveis, as
SPERC podem ser utilizadas para obter estimativas de libertação específicas de um sector ou de
um produto. O Apêndice R.12.4-3 apresenta uma sinopse das SPERC disponíveis (que serão
incluídas logo que a indústria conclua o primeiro conjunto de SPERC).
R.12.3.5. Categorias de artigo [AC]
Definição e âmbito
A avaliação da segurança química deve abranger não só as utilizações de uma substância, mas
também os estádios subsequentes do ciclo de vida das substâncias incorporadas no interior ou à
superfície da matriz de um artigo. Assim sendo, no caso de substâncias transformadas em artigos,
o fabricante ou importador da substância poderá achar necessário especificar os tipos de artigos
abrangidos pela avaliação da segurança química (CSA) e pelos cenários de exposição (ES). Dois
exemplos podem ilustrar a pertinência do estádio de vida útil: i) Com respeito à exposição dos
consumidores e do ambiente, poderá ser importante saber se uma substância é utilizada em
acabamentos têxteis de vestuário (contacto dérmico, lavagens frequentes) ou como componente
de placas de isolamento para o sector da construção. ii) No que diz respeito à exposição de
trabalhadores e do ambiente, poderá ser importante saber se uma substância está incorporada na
superfície revestida de uma embarcação ou em estruturas de aço em exteriores (formação de
poeiras durante a remoção da tinta por técnicas abrasivas no exterior enquanto actividade de
manutenção periódica) ou se passa a fazer parte da superfície revestida de electrodomésticos (a
remoção da tinta no final da vida útil é efectuada por um processo de fresagem industrial).
O Apêndice R.12-5.1 apresenta uma lista de tipos genéricos de artigos contendo substâncias não
destinadas a ser libertadas, incluindo exemplos dos artigos que podem ser abrangidos pela
categoria genérica. Deve ser dado relevo à caracterização baseada no material. Para facilitar a
descrição da vida útil em artigos complexos constituídos por múltiplos materiais, as categorias
relativas a veículos e maquinaria foram igualmente incluídas na lista. As categorias de artigo
correspondem a categorias específicas do sistema TARIC 12 e, por conseguinte, pode ser feita
uma especificação mais exaustiva na avaliação da segurança química (CSA) com base no
catálogo TARIC, se o registante ou o utilizador a jusante vir necessidade disso. Além disso,
alguns dos tipos de artigos enumerados na lista sob a forma de exemplos podem ajudar a
descrever artigos a partir dos quais possa ocorrer uma exposição especial dos trabalhadores,
como seja o uso de luvas de couro/cabedal e de borracha, artigos para trabalhos de polimento
com abrasivos, remoção de revestimentos de veículos de grande dimensão ou desgaste do
vestuário de protecção impregnado.
12 Categorias/códigos para grupos de mercadorias ao abrigo da base de dados da pauta aduaneira integrada das
Comunidades Europeias (Taric); http://ec.europa.eu/taxation_customs/dds/tarhome_en.htm
9
Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações
O Apêndice R.12-5.2 apresenta uma lista de exemplos de artigos contendo substâncias
destinadas a ser libertadas. As substâncias destinadas a ser libertadas devem ser registadas nos
termos do Regulamento REACH, pelo que têm um estatuto específico nos sistemas descritores de
utilizações. Esta lista permite a realização de aditamentos durante o processo de implementação
do Regulamento REACH. No entanto, espera-se que continue a ser uma lista relativamente curta
de casos específicos.
Orientações sobre a atribuição da categoria pertinente
Com base em conhecimentos internos e em informações suplementares, eventualmente
fornecidas pelos seus clientes, o F/I especifica uma ou mais categorias de artigo que reflectem o
tipo de artigos em que normalmente está incluída a substância na utilização final (pelo último
utilizador a jusante da cadeia ou pelos consumidores). Se não for de esperar que uma substância
venha a ser incluída em artigos durante a utilização, não deverá ser atribuída nenhuma categoria
de artigo (por exemplo, solventes, agentes de limpeza e detergentes para a roupa).
Não será possível nem necessário enumerar, em pormenor, todos os tipos de artigos em que a
substância possa vir a acabar. No entanto, o registante precisa de estimar, na sua avaliação da
segurança química (CSA), os potenciais riscos decorrentes da substância durante a vida útil do(s)
artigo(s) (e subsequentes estádios de resíduo) e poderá ter de comunicar, a jusante da cadeia de
abastecimento, as medidas que limitam a libertação/exposição a partir dos artigos, como seja a
libertação de produtos químicos de tingimento e acabamento de têxteis. Por conseguinte, o
registante precisará de desenvolver informações sobre os cenários de exposição relativamente a
tipos representativos dos artigos relevantes para a sua substância.
Se o F/I ou o utilizador a jusante (DU) não for capaz de identificar uma categoria de artigo
adequada no Apêndice 12-5.1, ou se pretender ser mais específico, a utilização poderá ser
descrita sob o item “outras”. Se possível, deve ser escolhido um código (e o fraseado
correspondente) do sistema TARIC (ver a hiperligação no final do
Apêndice R.12-5.1).
Ligação à estimativa de exposição de Fase 1
No que diz respeito a várias categorias de artigos, é possível obter uma estimativa de exposição
de Fase 1 para os consumidores, com base na ferramenta de estimativa de exposição para os
consumidores TRA da ECETOC. O Apêndice R.12-5.3 enumera especificamente as categorias de
artigos que podem ser avaliadas com a ferramenta TRA (Avaliação de Riscos Específicos) da
ECETOC.
R.12.3.6. Especificação da função técnica de uma substância para a ficha de dados
de segurança
A especificação da função técnica da substância estreme (o que ela faz realmente) é necessária
para a secção 1.2 da Ficha de Dados de Segurança relativamente às substâncias que cumpram
os critérios de classificação como perigosas. Para tal, o registante pode utilizar os tipos de
substâncias enumerados no Apêndice R.12-6. Essa especificação pode também ser útil para
assinalar que foi desenvolvido um cenário de exposição (ou uma série de cenários de exposição)
para uma substância em particular (por exemplo, solvente ou pigmento).
De acordo com o Anexo II do Regulamento REACH, as utilizações devem também ser indicadas
relativamente às misturas. Note-se que não é necessário indicar a função técnica de cada
substância estreme contida numa mistura. Só a utilização de uma mistura no seu todo deve ser
descrita na ficha de dados de segurança da mistura.
R.12.4. Exemplificação
10
Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações
R.12.4.1. Exemplos para a atribuição de utilizações a uma categoria do sistema
descritor
O quadro R.12-2 ilustra, para vários processos/actividades, qual a categoria a atribuir e quais as
características genéricas das condições de utilização que a categoria codifica. O exemplo diz
respeito a utilizações (industriais ou profissionais) em interiores por trabalhadores e abrange
substâncias i) incluídas em artigos ou ii) não incluídas. Os exemplos mostram que vários tipos de
actividades podem ser expressos por uma categoria relativamente à exposição dos trabalhadores
e por uma categoria relativamente à exposição ambiental.
Quadro R.12-2: Exemplos para a atribuição de categorias a utilizações em interiores por trabalhadores
Exemplos de
processo/actividade
Projecção de tintas,
agentes de limpeza,
lubrificantes, colas
Categoria de processo do Apêndice
R.12-3 e categoria de libertação para
o ambiente do Apêndice R.12-4
Técnicas de dispersão por ar, tais
como projecção convencional
(PROC 7 ou 11).
Utilização industrial ou utilização
profissional dispersiva generalizada
da substância destinada a ser
incorporada num artigo (ERC 5/ERC
8c) ou não (ERC 4/ERC 8a)
Tingimento e
acabamento de têxteis,
couro ou papel
Operações de imersão como, por
exemplo, banho e vazamento
(PROC 13).
Utilização industrial de substâncias
destinadas a ser, ou não,
incorporadas num artigo (ERC 4 ou
5)
Revestimento de piso de
pavimentos, pintura de
paredes por
espalhamento à trincha
ou ao rolo,
limpeza/polimento de
superfícies por esfrega
com um pano
Espalhamento de baixa energia, por
exemplo ao rolo ou à trincha (PROC
10).
Corte mecânico,
rectificação, furação ou
lixamento de artigos.
Trabalho mecânico a elevada
energia de metais maciços,
substâncias incorporadas em
materiais ou artigos (PROC 24)
Utilização profissional dispersiva
generalizada (ERC 8a ou 8c)
Processamento industrial ou
dispersivo de artigos por
trabalhadores em condições que
promovem a libertação (ERC 11b ou
12)
Mistura de sólidos e
líquidos na formulação
descontínua de
materiais de
revestimento, agentes
Utilização em processo descontínuo
fechado (PROC 3) ou mistura e
combinação em processo
descontínuo (em vários estádios
e/ou com contacto significativo)
11
Padrão de exposição “codificado” na
categoria de processo e na categoria de
libertação para o ambiente.
As substâncias podem ser inaladas como
vapores e aerossóis. A energia das
partículas do aerossol pode implicar a
necessidade de controlos de exposição
específicos; no caso de revestimentos por
pintura, a projecção seca pode dar origem
a água residual e a que o solvente residual
seja emitido para a atmosfera.
A substância é aplicada a uma superfície,
mergulhando o artigo num banho, e
destina-se a ser incorporada no artigo.
Formação de poeiras e aerossóis
normalmente reduzida, sendo as
libertações facilmente controláveis. A
descarga ou eliminação de resíduos, da
água residual e/ou dos banhos esgotados
pode ser relevante.
A exposição durante o espalhamento da
substância deve-se principalmente às
propriedades da mesma (por exemplo,
pressão de vapor) ou ao contacto directo
com a pele. Formação pouco provável de
poeiras e aerossóis; a limpeza de
dispositivos e maquinaria pode produzir
água residual e/ou resíduos. Pode haver
emissão de solventes para a atmosfera.
Energia térmica ou cinética substancial
aplicada à substância por rectificação,
corte mecânico, furação ou lixamento. É
expectável a libertação de sólidos
(poeiras) ou de fumos. As partículas
contaminadas devem ser eliminadas como
resíduos.
Manuseamento predominantemente
efectuado de forma confinada (por
exemplo, através de transferências em
espaço fechado), mas com alguma
possibilidade de contacto (por exemplo,
Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações
Exemplos de
processo/actividade
de limpeza, compostos
plásticos, corantes para
têxteis
Categoria de processo do Apêndice
Padrão de exposição “codificado” na
R.12-3 e categoria de libertação para categoria de processo e na categoria de
o ambiente do Apêndice R.12-4
libertação para o ambiente.
(PROC 5); transferência de
durante a amostragem).
substâncias conexa (PROC 8a, 8b e
Podem ser libertados materiais sólidos ou
9)
líquidos, como vapores ou poeiras; é
Formulação de/em misturas (ERC2
possível um contacto significativo.
ou ERC 3)
É de esperar a obtenção de resíduos ou
de água residual resultantes da limpeza
dos equipamentos.
R.12.4.1.2. Exemplo para uma descrição sistemática das utilizações de uma
substância
O quadro R.12-3 ilustra o sistema descritor do ponto de vista do ciclo de vida. Neste exemplo, a
substância é um pigmento utilizado em tintas para artigos de madeira (utilização em interiores e
exteriores). A tinta (incluindo o pigmento) é produzida num processo descontínuo em vários
estádios. É aplicada por trabalhadores por projecção convencional e espalhamento à trincha. Os
consumidores também utilizam tintas que contêm o pigmento. A eventual remoção da tinta para
fins de renovação é igualmente abrangida neste exemplo. O quadro R.12-3 apresenta uma série
de perguntas que qualquer registante pode necessitar de responder ao proceder a um
levantamento das utilizações da sua substância.
Quadro R.12-3: Exemplo para uma breve descrição de algumas utilizações de um pigmento
Perguntas para uma breve descrição de uma
utilização em termos genéricos
Categoria
Exemplificação de um pigmento
Que sectores da indústria de formulação
compram a substância? Em que categorias de
produtos químicos é usada a substância?
PC 9a
Tintas e materiais de revestimento
por pintura
Quais são os processos aplicados durante a
mistura/formulação da substância?
PROC 3, 8b, 9
Mistura de uma mistura líquida num
processo descontínuo fechado,
incluindo transferências da
substância
A substância estreme ou contida em misturas é
utilizada por trabalhadores da indústria, por
profissionais ou consumidores?
SU 3, 21, 22
Trabalhadores da indústria,
profissionais fora de instalações
industriais e consumidores
Em que tipo de processos é aplicada a
substância na utilização final (do ponto de vista
do trabalhador)?
PROC 7 , 10, 11,
13
Projecção convencional, aplicação à
trincha, imersão
ERC 2
Quais são as características ambientais
ERC 5
alargadas destas utilizações: Utilização em
ERC 8c/f
interiores/exteriores; utilização em instalações
industriais ou utilização dispersiva generalizada;
substância destinada a ser incorporada na matriz
de um artigo ou destinada a servir de auxiliar de
processamento ou destinada a reagir ao ser
utilizada?
Instalações industriais e utilização
dispersiva generalizada, utilizações
em interiores e exteriores. A
substância é incorporada em artigos.
Em que produtos de consumo é utilizada a
substância? Quais são as características
ambientais alargadas destas utilizações?
PC 9a
ERC 8c/f
Tintas e materiais de revestimento
por pintura para utilização pelos
consumidores
Se a substância for incorporada num artigo: Em
que artigos está contida durante a vida útil (e
subsequente estádio de resíduo)?
AC 11
Artigos de madeira
12
Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações
Perguntas para uma breve descrição de uma
utilização em termos genéricos
Categoria
Exemplificação de um pigmento
Se a substância for incorporada num artigo:
Quais são as características ambientais
alargadas da substância durante a sua vida útil?
Utilização do artigo em interiores/exteriores;
libertação reduzida ou elevada da substância do
artigo?
ERC 10a/11a
Utilização em interiores e exteriores,
libertação reduzida da substância do
artigo
Se a substância for incorporada num artigo: Há
actividades previsíveis com o artigo que dêem
origem à remoção de substâncias da superfície
no processamento ou manutenção por técnicas
abrasivas (por exemplo, separação da tinta)
ERC 10b/11b
Utilização em interiores e exteriores,
libertação elevada da substância do
artigo
R.12.5. Descrição de utilizações identificadas e criação de títulos de
cenários de exposição
A utilização do sistema descritor pode contribuir para a descrição das utilizações identificadas na
secção 3.5 da IUCLID (enquanto parte integrante do Dossiê de Registo), para a descrição
correspondente das utilizações na secção 2 do relatório de segurança química (CSR) e para a
inclusão de informações estruturadas e harmonizadas nos títulos curtos dos cenários de
exposição. A ferramenta de Avaliação da Segurança Química Chesar 13 da ECHA inclui um
módulo de descrição, que fornece uma estrutura em árvore do ciclo de vida padrão, para
se fazer o levantamento das utilizações de uma substância (ver a Figura R.12-1).
R.12.5.1. Levantamento das utilizações com base na estrutura do ciclo de vida
Documentar as actividades durante o fabrico e a utilização de uma substância numa estrutura
hierárquica “em árvore” do ciclo de vida facilita a informação e a comunicação do ponto de vista
de uma cadeia de abastecimento e permite associar as utilizações aos fluxos mássicos da
substância (necessários para a avaliação ambiental). A “árvore” radica no fabrico da substância e
ramifica-se na formulação de vários produtos químicos. As utilizações numa categoria de produtos
químicos voltam a ramificar-se em várias utilizações industriais, profissionais e dos consumidores,
as quais são potencialmente seguidas pela vida útil em artigos.
O sistema descritor de utilizações apoia a documentação numa estrutura hierárquica tal,
que representa basicamente 8 combinações entre os estádios do ciclo de vida (fabrico,
formulação, utilização final ou vida útil) e os principais grupos de utilizadores
(trabalhadores da indústria, profissionais ou consumidores) 14 .
13 A ECHA está actualmente a desenvolver uma ferramenta chamada Chesar (Chemical Safety Assessment and
Reporting tool) (Ferramenta de Avaliação e Informação da Segurança Química) para dar apoio aos registantes na
elaboração das suas Avaliações da Segurança Química (CSA) e dos seus Relatórios de Segurança Química (CSR). A
ECHA tenciona publicar uma primeira versão desta ferramenta no início de 2010.
14 As “utilizações” são definidas pelas actividades dos trabalhadores ou pelas actividades dos consumidores com uma
substância (incluindo os processos usados durante o fabrico de uma substância e o manuseamento de artigos nos
quais esteja contida uma substância). Os “estádios” incluem uma ou mais utilizações numa determinada etapa do ciclo
de vida, que se caracterizam por condições de utilização semelhantes com respeito i) ao ambiente e ii) ao principal
grupo de utilizadores. Há 3 grupos principais de utilizadores e 4 estádios. Para os estádios de “fabrico” e “formulação”
pressupõe-se que eles ocorrem sempre em condições industriais.
13
Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações
Além disso, os sectores de formulação aos quais o F/I fornece uma determinada substância
podem ser especificados como sectores de mercado (como sejam lubrificantes, agentes de
limpeza, colas, materiais de revestimento ou compostos plásticos).
Ao nível de um estádio, pode ser atribuída a categoria adequada de libertação para o ambiente,
que se aplica então a todas as utilizações por trabalhadores ou consumidores enumeradas abaixo
desse estádio. Num determinado estádio, todas as actividades (utilizações) relevantes com a
substância por parte de trabalhadores e consumidores podem ser enumeradas e descritas,
atribuindo-se-lhe uma PROC (actividades de trabalhadores) ou uma PC (produtos de consumo). É
favor tomar nota do seguinte: A lista de opções para as categorias de produto (PC) inclui também
produtos que não são pertinentes para as utilizações por consumidores.
Fabrico/Importação o Estádio de fabrico [por ERC] [1] 
Processos durante o fabrico [por PROC]  Sector de mercado [por PC]
o Estádio de formulação [por ERC] [2] 
Utilizações para formulação [por PROC] o Estádio de utilização final industrial [por ERC e SU] [3] 
Utilizações industriais [por PROC] o Estádio de utilização final profissional [por ERC e SU] [4] 
Utilizações profissionais [por PROC] o Estádio de utilização final pelos consumidores [por ERC] [5] 
Utilização pelos consumidores [por PC] o Estádio de vida útil (consumidores) [por ERC e AC] [6] 
“Utilizações” dos artigos (pelos consumidores)[por AC] o Estádio de vida útil (trabalhadores industriais) [por ERC, AC, SU] [7] 
“Utilizações” dos artigos 1 (por trabalhadores industriais)1[por AC e PROC] o Estádio de vida útil (trabalhadores profissionais) [por ERC, AC, SU] [8] 
“Utilizações” dos artigos (por trabalhadores profissionais)[por AC e PROC] Figura R.12-1: Estrutura por defeito da representação em árvore das utilizações identificadas
Qualquer registante pode estruturar o seu mercado em função dos seus consumidores nos
diferentes sectores de formulação (por tipo de produto que estes sectores produzem) ou sectores
de utilização final (por sector da economia que utiliza por último a substância estreme ou contida
numa mistura) 15 . Poderá recorrer às listas de opções PC e SU para esse efeito. Se vender
directamente a substância a utilizadores finais, o sector de mercado e o estádio de formulação
podem ser omitidos. Recomenda-se que se comece com uma descrição dos sectores de mercado
(por PC), relativamente aos quais devem ser descritas as utilizações no processo subsequente.
15 Os sectores que produzem (= formulam = misturam) preparações [= misturas = produtos químicos] podem ser
melhor descritos pelo tipo de produto químico do que pelo código NACE, visto que o sistema NACE não permite uma
diferenciação suficiente entre os sectores de formulação.
14
Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações
Para descrever o fabrico ou a formulação numa mistura como tal, não é necessário indicar um
sector de utilização final.
Se vier a revelar-se que as condições ambientais de utilização diferem amplamente de sector para
sector num estádio do ciclo de vida, o avaliador pode criar novamente o mesmo estádio de ciclo
de vida para um sector industrial diferente. Deste modo, a combinação de ERC e SU no estádio
de utilização final pode apoiar a identificação e descrição das condições de utilização relacionadas
com as características ambientais para determinados sectores da indústria.
Se vier a revelar-se que as condições profissionais relacionadas com as utilizações por parte dos
trabalhadores diferem amplamente de sector para sector num estádio do ciclo de vida, o avaliador
pode criar novamente o mesmo estádio de ciclo de vida para um sector industrial diferente.
O estádio de vida útil pode ser caracterizado com as categorias de libertação para o ambiente
(ERC) e com as categorias de artigo (AC) pertinentes.
Nos estádios de vida útil podem ser descritas as actividades dos trabalhadores e consumidores
com determinados artigos. Estas actividades não são consideradas “utilizações” na acepção do
Regulamento REACH (e, por conseguinte, não há nenhuns deveres dos utilizadores a jusante
associados às mesmas); no entanto, o registante é obrigado a descrever as condições durante a
vida útil no seu Relatório de Segurança Química (CSR). A “utilização” de artigos pelos
consumidores pode ser descrita com uma AC, ao passo que as actividades dos trabalhadores
com artigos deverão ser descritas como uma combinação entre uma categoria de processo
(PROC) e as categorias de artigo (AC) pertinentes.
Se vier a revelar-se que as condições ambientais durante a vida útil diferem amplamente entre
diferentes tipos de artigos, o avaliador pode criar novamente o mesmo estádio de ciclo de vida
para um artigo diferente (ou grupo de artigos). Deste modo, a combinação de ERC e AC no
estádio de vida útil pode apoiar a identificação e descrição das condições relacionadas com as
características ambientais para determinados (grupos de) artigos.
É favor tomar nota do seguinte: A experiência mostra que a descrição de utilizações baseada
unicamente no sistema descritor de utilizações é geralmente insuficiente para se desenvolverem e
comunicarem cenários de exposição. Assim sendo, normalmente serão também necessárias mais
explicações como elemento complementar da descrição de utilizações.
A Figura R.12-2 ilustra as utilizações de uma substância descritas numa estrutura em árvore do
ciclo de vida
Figura R.12-2: Exemplificação da descrição de utilizações numa perspectiva em árvore do ciclo de vida
A incluir posteriormente
R.12.5.2. Criação de títulos de cenários de exposição
O registante dará um título curto a cada cenário de exposição constante do Relatório de
Segurança Química (CSR) e anexo à ficha alargada de dados de segurança, indicando as
utilizações abrangidas no cenário de exposição (ES). Uma vez que os cenários de exposição
podem ser genéricos (abrangendo várias utilizações) ou específicos (abrangendo somente uma
ou poucas utilizações), o título do cenário de exposição (ES) poderá variar em conformidade:
 Uma utilização (definida pelo registante) pode ser feita em condições muito diferentes em
diferentes sectores do mercado, pelo que poderão ser necessários diferentes cenários de
exposição. Nestes casos, diferentes cenários de exposição poderão incluir a mesma PROC e
a mesma ERC no título, cada uma associada a um sector de utilização (SU) diferente. Para a
mesma categoria de produtos de consumo (PC), podem ser necessários cenários de
15
Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações
exposição diferentes, se a avaliação da exposição indicar, por exemplo, que a concentração
da substância precisa de ser limitada a uma concentração inferior em determinados produtos
de consumo dentro da mesma categoria 16 .

Poderão, eventualmente, ser abordadas diferentes utilizações (definidas pelo registante) no
mesmo cenário de exposição, se as mesmas condições operacionais e medidas de gestão de
riscos forem aplicáveis a todas essas utilizações. Nesse caso, o título do cenário de exposição
(ES) deveria enumerar várias categorias de processo, categorias de produto, categorias de
artigo e/ou categorias de libertação para o ambiente.

Para fins de comunicação, o registante pode optar por enumerar todas as actividades com
uma substância relevante de uma cadeia de abastecimento específica num só cenário de
exposição. Deste modo, o cenário de exposição (ES) poderá conter conjuntos diferentes de
condições operacionais e de medidas de gestão de riscos relacionados com as diferentes
actividades. No entanto, é preciso garantir que um documento desse tipo continue a ser
compreensível e pertinente para cada utilizador a jusante.
Quadro R.12-4: Secção do título de um cenário de exposição relativo a actividades dos trabalhadores 17
Formato (1) de um Cenário de Exposição que aborda utilizações por parte de trabalhadores
1. Título
Título curto livre
Título sistemático com base no
descritor de utilizações
Processos, tarefas e actividades
abrangidos
R.12.5.3. Descrição das utilizações identificadas na IUCLID
Todos os registantes são obrigados a incluir uma breve descrição geral de todas as utilizações
identificadas no seu Dossiê Técnico (ver o capítulo 3.5 da IUCLID) 18 e na Secção 2 do Relatório
de Segurança Química (CSR). Recomenda-se que a breve descrição geral da utilização se baseie
no sistema descritor do presente guia de orientação e seja feita uma referência, na secção 3.5 da
IUCLID, aos cenários de exposição contidos no Relatório de Segurança Química (CSR) (se
pertinente). Esta recomendação visa assegurar que a descrição das utilizações identificadas é
consonante com os títulos e o conteúdo dos cenários de exposição. Nota: Esta consonância é
um requisito legal estipulado na secção 5.1.1 do Anexo I do Regulamento REACH.
A ferramenta Chesar de Avaliação da Segurança Química (CSA) incluirá uma funcionalidade
destinada a comunicar as utilizações identificadas e os cenários de exposição com elas
relacionados, depois de terem sido concluídas as avaliações e de terem sido desenvolvidos os
cenários de exposição. Tal perspectiva de comunicação das utilizações pode ser incluída na
secção 2 do Relatório de Segurança Química e na secção 3.5 da IUCLID. As informações
comunicadas na secção 3.5 da IUCLID diferirão num aspecto do que é incluído no Relatório de
Segurança Química (CSR): A descrição dos estádios do ciclo de vida subsequentes (vida útil e
estádio de resíduo) não fará parte da secção 3.5 da IUCLID. A razão para tal reside no facto de o
16 Ver as subcategorias de produto que podem ser avaliadas com a TRA da ECETOC para consumidores.
17 Ver o projecto de actualização da secção D.2.2 (Formato do Cenário de Exposição) na Parte D do Guia de
Orientação sobre Requisitos de Informação e Avaliação da Segurança Química.
18 Ver o artigo 10.º (a) (iii) do Regulamento REACH em ligação com a secção 3.5 do Anexo VI
16
Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações
Anexo VI do Regulamento REACH se referir às utilizações identificadas, mas não à vida útil
subsequente.
As informações a comunicar na secção 3.5 da IUCLID são uma breve descrição geral das
utilizações identificadas e uma indicação sobre se a substância incorporada em artigos tem, ou
não, vida útil subsequente.
A comunicação das utilizações identificadas na estrutura da IUCLID basear-se-á nos seguintes
princípios:

O relatório sobre as utilizações identificadas é dividido em três blocos, alinhados com os
principais grupos de utilizadores: Trabalhadores em contexto industrial (utilização industrial);
trabalhadores em contexto não industrial (utilização profissional), consumidores (utilização
pelos consumidores).

Por linha, deverá ser comunicado um único nome/título da utilização identificada19. Cada
utilização identificada é caracterizada por um número dos descritores de utilizações.
o
Por cada utilização identificada deve ser comunicada uma categoria de processo
(PROC) para os trabalhadores ou uma categoria de produto (PC) para os
consumidores. É possível comunicar várias categorias de processo (PROC) ou
categorias de produto (PC) por linha. Esta possibilidade pode ser razoável, por
exemplo, se uma sequência de processos for abrangida por um cenário de exposição e
por uma estimativa de exposição (com base num conjunto de dados medidos) que
corresponda a essa sequência de processos. Não obstante, recomenda-se que seja
comunicada apenas uma categoria por linha na maioria dos casos, de forma a garantir
que há consonância com a estimativa de exposição e com a caracterização dos riscos
na avaliação da segurança química.
o
Para cada utilização identificada, devem ser comunicadas uma ou mais categorias de
libertação para o ambiente (ERC). Se, por exemplo, não forem identificadas diferenças
de maior entre a utilização em interiores e em exteriores, ambas as ERC podem ficar
abrangidas numa só utilização. Não obstante, recomenda-se que seja comunicada
apenas uma categoria por linha na maioria dos casos, de forma a garantir que há
consonância com a estimativa de exposição e com a caracterização dos riscos na
avaliação da segurança química.
o
Se o(s) sector(es) de mercado constituir(em) um elemento do título do cenário de
exposição, também é necessário comunicar este descritor (simples ou múltiplo em
cada linha). Além disso, cada utilização identificada pode ser descrita por um ou mais
“sector(es) de utilização final” (SU), se necessário. Por consequência, são permitidas
múltiplas entradas relativas ao sector de mercado (descrito pelo tipo de produto
químico [PC]) e sector de utilização final (SU).

Sempre que uma utilização identificada leve à inclusão de uma substância num artigo (e/ou
uma substância permaneça numa mistura seca), tal será sinalizado, uma vez que resulta na
necessidade de avaliar a vida útil dos artigos em causa (ou das misturas secas ou curadas).
Podem ser comunicadas as categorias de artigo (AC) previstas para a vida útil subsequente.
Não é necessária outra descrição das condições de vida útil no relatório sobre as utilizações
identificadas20.

Para cada utilização identificada, é possível fazer uma referência ao número ou ao título curto
livre do cenário de exposição (um ou mais ES) pertinente para essa utilização. Esta ligação
assegura que todas as utilizações identificadas sejam abrangidas por, pelo menos, um cenário
de exposição (ES), sempre que tal seja pertinente.
17
Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações
O quadro R.12-5 apresenta as colunas disponíveis na secção 3.5 da IUCLID para descrever as
utilizações identificadas de uma substância com respeito às actividades dos trabalhadores da
indústria. Estão disponíveis dois quadros semelhantes para os trabalhadores em condições não
industriais (utilização profissional) e os consumidores.
Quadro R.12-5: Quadro destinado a comunicar as utilizações identificadas relacionadas com trabalhadores
da indústria na IUCLID
N.º
de
ut.
id.
Nome
da
utiliza
ção
identif
icada
Categ
oria
de
proce
sso
(PRO
C)
Catego
ria de
Liberta
ção
para o
Ambien
te
(ERC)
Substân
cia
fornecid
a para
essa
utilizaçã
o sob a
forma de
..
Sector de
mercado
por tipo
de
produto
químico
(PC)
substância
Secto
r de
utiliza
ção
final
(SU)
A vida
útil
subsequ
ente é
pertinent
e para
essa
utilizaçã
o?
sim/não
mistura
18
Categori
a de
artigo
(AC)
relacion
ada com
a vida
útil
subsequ
ente
Referê
ncia ao
cenário
de
exposi
ção no
CSR
Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações
Apêndice R.12-1: Lista de descritores para sectores de utilização (SU)
Descritor-chave: Principais grupos de utilizadores
SU 3
Utilizações industriais: Utilização de substâncias estremes ou contidas em preparações* em
instalações industriais
SU 21
Utilizações pelos consumidores: Residências particulares (= público em geral = consumidores)
SU 22
Utilizações profissionais: Domínio público (administração, educação, actividades recreativas,
serviços, artes e ofícios)
Códigos
NACE 21
Descritor suplementar: Sectores de utilização final
SU1
Agricultura, silvicultura, pescas
A
SU2a
Indústrias extractivas (sem incluir as indústrias offshore)
B
SU2b
Indústrias offshore
B6
SU4
Indústrias alimentares
C 10,11
SU5
Fabrico de têxteis, artigos de couro e peles
C 13-15
SU6a
Indústria da madeira e de produtos derivados de madeira
C 16
SU6b
Fabrico de pasta, de papel e cartão e seus artigos
C 17
SU7
Impressão e reprodução de suportes gravados
C 18
SU8
Fabrico de produtos químicos a granel em grande escala (incluindo produtos
petrolíferos)
C 19.2+20.1
SU9
Fabrico de produtos químicos finos
C 20.2-20.6
SU 10
Formulação [mistura] de preparações e/ou reembalagem (excluindo ligas)
C 20.3-20.5
SU11
Fabrico de artigos de borracha
C 22.1
SU12
Fabrico de produtos de plástico, incluindo a operação de mistura e
transformação
C 22.2
SU13
Fabrico de outros produtos minerais não metálicos, por exemplo gesso, cimento
C 23
SU14
Indústrias metalúrgicas de base, incluindo ligas
C 24
SU15
Fabrico de produtos metálicos, excepto máquinas e equipamentos
C 25
SU16
Fabrico de equipamentos informáticos, produtos ópticos e electrónicos e
equipamentos eléctricos
C 26-27
SU17
Operações de fabricação não especificadas, por exemplo, de máquinas,
equipamentos, veículos ou outros equipamentos de transporte
C 28-30,33
SU18
Indústria de mobiliário
C 31
SU19
Indústria da construção
F
SU20
Serviços de saúde
Q 86
SU23
Electricidade, vapor, gás, abastecimento água e tratamento de esgotos
C 35-37
SU24
Investigação e desenvolvimento científicos
C72
SU0
Outros
http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/index/nace_all.html
21 Comissão Europeia, Concorrência: Lista de Códigos NACE (2007.11.19);
http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/index/nace_all.html
19
Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações
É favor tomar nota do seguinte: Esta lista não é exaustiva no que diz respeito a utilizações que,
eventualmente, venham a ser descritas ao abrigo do Regulamento REACH. Descrever outras
utilizações se apropriado.
*É favor tomar nota do seguinte: Por uma questão de concordância com o sistema descritor da
secção 5.2 da IUCLID, nestas listas o termo “preparação” não foi substituído por “mistura”.
20
Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações
Apêndice R.12-2.1: Lista de descritores para Categoria de Produto Químico (PC)
Categoria de Produto Químico (PC)
Categoria para descrição de sectores de
mercado (a nível do abastecimento)
relativamente a todas as utilizações
(trabalhadores e consumidores)
Exemplos e explicações
PC1
Colas, vedantes
PC2
Adsorventes
PC3
Produtos de limpeza do ar
PC4
Produtos anticongelantes e de descongelamento
PC7
Metais base e ligas
A categoria PC 35 devia ser atribuída aos
desinfectantes utilizados como componente de
um produto de limpeza
PC8
Produtos biocidas (ex: Desinfectantes, pesticidas)
PC9a
Materiais de revestimento e tintas, diluentes,
decapantes
PC9b
Materiais de enchimento, mástiques, gessos,
argila para modelar
PC9c
Tintas para pintar com os dedos
PC11
Explosivos
PC12
Fertilizantes
PC13
Combustíveis
Esta categoria abrange as substâncias em
ligação permanente com a superfície metálica
PC14
Produtos de tratamento de superficies metálicas,
incluindo
produtos
galvânicos
e
de
electrodeposição
PC15
Produtos de tratamento de
metalicas
Como, por exemplo, o tratamento de paredes
antes da pintura.
PC16
Fluidos para transferência de calor
PC17
Fluidos hidráulicos
PC18
Tinta de impressão e toners
PC19
Produtos intermédios
PC20
Produtos tais como reguladores do
floculantes,
precipitantes,
agentes
neutralização
PC21
Produtos químicos de laboratório
PC23
Curtumes, corantes, produtos de acabamento, de
impregnação e de manutenção
PC24
Lubrificantes, massas lubrificantes, produtos de
libertação
PC25
Fluidos para o trabalho de metais
PC26
Corante para papel e cartão, produtos de
acabamento e de impregnação: incluindo agentes
de branqueamento e outros auxiliares de
processamento
PC27
Produtos fitofarmacêuticos
PC28
Perfumes, fragrâncias
PC29
Produtos farmacêuticos
superfícies não
21
pH,
de
Esta
categoria
abrange
auxiliares
de
processamento utilizados na indústria química
Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações
Categoria de Produto Químico (PC)
Categoria para descrição de sectores de
mercado (a nível do abastecimento)
relativamente a todas as utilizações
(trabalhadores e consumidores)
PC30
Produtos químicos para fotografia
PC31
Graxas/produtos de polimento e misturas de ceras
PC32
Preparações e misturas de polímeros
PC33
Semicondutores
PC34
Corantes para têxteis, produtos de acabamento e
de
impregnação,
incluindo
agentes
de
branqueamento
e
outros
auxiliares
de
processamento
PC35
Produtos de lavagem e de limpeza (incluindo
produtos à base de solventes)
PC36
Amaciadores de água
PC37
Produtos químicos para tratamento de águas
PC38
Produtos para soldadura e brasagem fraca (com
eléctrodos revestidos ou fios eléctrodos fluxados),
fluxos para soldadura
PC39
Produtos cosméticos, produtos de higiene pessoal
PC40
Agentes de extracção
PC0
Outros (utilizar os códigos UCN: ver a última linha)
Exemplos e explicações
http://www.rivm.nl/en/healthanddisease/productsafety/ConsExpo.jsp
http://195.215.251.229/fmi/xsl/spin/SPIN/guide/menuguide.xsl?-db=spinguide&-lay=overview&-view#
É favor tomar nota do seguinte: Esta lista não é exaustiva no que diz respeito a utilizações que,
eventualmente, venham a ser descritas ao abrigo do Regulamento REACH. Descrever outras
utilizações se apropriado.
*É favor tomar nota do seguinte: Por uma questão de concordância com o sistema descritor da
secção 5.2 da IUCLID, nestas listas o termo “preparação” não foi substituído por “mistura”.
22
Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações
Apêndice R.12-2.2: Produtos de consumo mencionados na Avaliação de Riscos Específicos da ECETOC
Categoria de Produto (Preparação)
PC1:Colas, vedantes
Subcategoria de Produto (Preparação)
Colas, utilização em passatempos
Colas para utilizações do tipo “Faça você mesmo” (cola
para carpetes e alcatifas, cola para ladrilhos, cola para
parquet de madeira)
Cola para pulverizar
Vedantes
PC3:Produtos de limpeza do ar
Limpeza do ar, acção instantânea (pulverizadores de
aerossóis)
Limpeza do ar, acção contínua (produto sólido & líquido)
PC9a:Materiais de revestimento,
tintas 22 , diluentes, decapantes
Tinta para paredes à base de látex de base aquosa
Tinta de base aquosa, com alto teor de sólidos, rica em
solventes
Bombas de aerossóis
Decapantes (para tintas, colas, papel de parede, vedantes)
PC9b: Materiais de enchimento,
mástiques, gessos, argila para modelar
Materiais de enchimento e mástiques
Estuques e agentes de regularização de pavimentos
Argila para modelar
PC9c: Tintas para pintar com os
dedos
Tintas para pintar com os dedos
PC12: Fertilizantes
Preparações para jardinagem
PC13: Combustíveis
Líquidos
PC24: Lubrificantes, massas
lubrificantes, produtos de libertação
Líquidos
Pastas
Sprays
PC31:Graxas/produtos de polimento e
misturas de ceras
Graxas/produtos de polimento, cera / creme (pavimentos,
mobiliário, calçado)
Graxas/produtos de polimento, spray (mobiliário, calçado)
PC35:Produtos de lavagem e de
limpeza (incluindo produtos à base de
solventes)
Produtos para lavagem de roupa e louça
Produtos de limpeza, líquidos (produtos de limpeza “lava
tudo”, produtos sanitários, produtos para limpeza de
pavimentos, produtos para limpeza de vidros, produtos
para lavagem de carpetes e alcatifas, produtos limpa
metais)
Produtos de limpeza, pistolas pulverizadoras (produtos de
limpeza “lava tudo”, produtos sanitários, produtos para
limpeza de vidros)
22 A exposição para os consumidores decorrente de tintas secas/curadas sobre artigos está incluída nas estimativas de
exposição TRA relativas aos artigos de madeira (ver o Apêndice R.13-5.3). Este inclui também uma estimativa de
exposição para libertações de tintas secas de paredes.
23
Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações
É favor tomar nota do seguinte: Esta lista não é exaustiva no que diz respeito a utilizações que,
eventualmente, venham a ser descritas ao abrigo do Regulamento REACH. Descrever outras
utilizações se apropriado.
*É favor tomar nota do seguinte: Por uma questão de concordância com o sistema descritor da
secção 5.2 da IUCLID, nestas listas o termo “preparação” não foi substituído por “mistura”.
24
Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações
Apêndice R.12-3: Lista de descritores de categorias de processo (PROC)
Categorias de processo [PROC]
Categorias de processo
Exemplos e explicações
PROC1
Utilização em processo fechado, sem
probabilidade de exposição
Utilização das substâncias em sistema de confinamento
de elevada integridade, onde o potencial de exposição é
reduzido, por exemplo, qualquer tipo de amostragem
através de sistemas em circuito fechado
PROC2
Utilização em processo continuo e
fechado, com exposição ocasional
controlada
Processo contínuo, mas com uma filosofia de concepção
que não visa especificamente a minimização de
emissões
O processo não é de elevada integridade, pelo que
poderá ocorrer uma exposição ocasional, por exemplo,
através da manutenção, da amostragem e de roturas no
equipamento
PROC3
Utilização em processo descontínuo
fechado (síntese ou formulação)
Fabrico descontínuo de um produto químico ou de uma
formulação, em que o manusamento é feito
predominantemente de forma confinada, por exemplo,
através de transferâncias em ambiente fechado, mas
onde há alguma possibilidade de contacto com os
produtos químicos, como por exemplo através da
amostragem
PROC4
Utilização em processos descontínuos Utilização no fabrico descontínuo de um produto
e outros (síntese), onde há
químico, onde há uma possibilidade significativa de
possibilidade de exposição
exposição, por exemplo, durante a carga, a amostragem
ou a descarga do material, e quando o tipo de
concepção possa redundar em exposição
PROC5
Mistura ou combinação em processos
descontínuos de formulação de
preparações* e artigos (em vários
estádios e/ou contacto significativo)
Fabrico ou formulação de produtos químicos ou artigos
utilizando tecnologias relacionadas com a mistura e
combinação de materiais sólidos ou líquidos, em que o
processo se desenvolve em estádios e possibilita que
haja um contacto significativo em qualquer um desses
estádios
PROC6
Operações de calandragem
Transformação da matriz do produto. Calandragem a
temperaturas elevadas e com grande superfície de
exposição
PROC7
Projecção convencional em aplicações Técnicas de dispersão por ar
industriais
Projecção convencional de materiais de revestimento de
superficies, colas, materiais de polimento/produtos de
limpeza, produtos de limpeza do ar, decapagem a jacto
de areia
As substâncias podem ser inaladas sob a forma de
aerossóis. A energia das partículas de aerossol pode
exigir a existência de dispositivos avançados de controlo
da exposição; no caso da aplicação de materiais de
revestimento, a projecção seca pode resultar na
obtenção de água residual e de resíduos.
PROC8a
Transferência de substâncias ou
preparações (carga/descarga) de/para
recipientes/grandes contentores em
instalações não destinadas a esse fim
Amostragem, carregamento, enchimento, transferência,
descarga, ensacamento em instalações não destinadas
a esse fim. Exposição previsível relacionada com
poeiras, vapores, aerossóis ou derrames e com a
limpeza dos equipamentos.
25
Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações
Categorias de processo [PROC]
Categorias de processo
Exemplos e explicações
PROC8b
Transferência de substâncias ou
preparações (carga/descarga) de/para
recipientes/grandes contentores em
instalações destinadas a esse fim
Amostragem, carregamento, enchimento, transferência,
descarga, ensacamento em instalações destinadas a
esse fim. Exposição previsível relacionada com poeiras,
vapores, aerossóis ou derrames e com a limpeza dos
equipamentos.
PROC9
Transferência de substâncias ou
preparações para pequenos
contentores (linha de enchimento
destinada a esse fim, incluindo
pesagem)
Linhas de enchimento concebidas especificamente para
a captura de emissões tanto de vapores como de
aerossóis e para minimizar derrames
PROC10
Aplicação ao rolo ou à trincha
Espalhamento a baixa energia de, por exemplo,
materiais de revestimento
Incluindo a limpeza de superfícies. As substâncias
podem ser inaladas sob a forma de vapores, pode haver
contacto com a pele através de gotículas e salpicos, do
trabalho com panos de limpeza e do manuseamento das
superfícies tratadas.
PROC11
Projecção convencional em aplicações Técnicas de dispersão por ar
não industriais
Projecção convencional de materiais de revestimento de
superficies, colas, materiais de polimento/produtos de
limpeza, produtos de limpeza do ar, decapagem a jacto
de areia
As substâncias podem ser inaladas sob a forma de
aerossóis. A energia das partículas de aerossol pode
exigir a existência de dispositivos avançados de controlo
da exposição.
PROC12
Utilização de agentes de expansão no
fabrico de espumas
PROC13
Tratamento de artigos
(mergulho) e vazamento
por
banho Operações de imersão
Tratamento de artigos por banho (mergulho),
vazamento, imersão, impregnação, remoção ou
incorporação de substâncias por lavagem; incluindo
moldagem a frio ou matriz do tipo resina. Inclui o
manuseamento de objectos tratados (por exemplo, após
tingimento, metalização).
A substância é aplicada numa superfície por técnicas de
baixa energia como, por exemplo, mergulhando o artigo
num banho ou vazando uma preparação sobre uma
superfície.
PROC14
Produção de preparações* ou de
artigos por aglomeração a frio,
compressão, extrusão, peletização
Processamento de preparações e/ou substâncias
(líquidas e sólidas) em preparações ou artigos. As
substâncias de matriz química podem ser expostas a
condições de energia mecânica e/ou energia térmica
elevadas. A exposição está predominantemente
relacionada com elementos/compostos voláteis e/ou
com os fumos gerados; pode também haver formação
de poeiras.
26
Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações
Categorias de processo [PROC]
Categorias de processo
Exemplos e explicações
PROC15
Utilização como reagente para uso
laboratorial
PROC16
Utilização de materiais como fontes de Abrange a utilização de materiais como fontes de
combustível; exposição previsível
combustível (incluindo aditivos), em que é previsível a
limitada ao produto não queimado
exposição limitada ao produto na sua forma não
queimada. Não abrange a exposição decorrente de
derrames ou da combustão.
PROC17
Lubrificação em condições de elevada Lubrificação em condições de elevada energia
energia e em processo parcialmente
(temperatura, atrito) entre os components móveis e a
aberto
substância; uma parte significativa do processo está
aberta aos trabalhadores.
Utilização de substâncias em laboratórios de pequena
escala (< 1 l ou 1 kg presente no local de trabalho).
Laboratórios de maior dimensão e instalações de I&D
devem ser tratados como processos industriais.
O fluido usado no trabalho de metais pode formar
aerossóis ou fumos devido às peças metálicas em
rápido movimento.
PROC18
Lubrificação em condições de elevada Utilização como lubrificante nos casos em que são
energia
aplicadas energia ou temperatura significativas entre a
substância e as peças móveis
PROC19
Mistura manual em estreito contacto
com as substâncias e existindo à
disposição apenas equipamentos de
protecção individual (EPI)
PROC20
Fluidos para transferência de calor e de Óleos para motores, fluidos para travões
pressão em sistemas de dispersão, de
Também nestas aplicações, o lubrificante pode estar
uso profissional, mas fechados
exposto a condições de energia elevada, podendo
ocorrer reacções químicas durante a utilização. Os
fluidos esgotados devem ser eliminados como resíduos.
Durante as operações de reparação e de manutenção,
os produtos podem entrar em contacto com a pele.
PROC21
Manipulação a baixa energia de
Corte manual, laminagem a frio ou
substâncias incorporadas em materiais montagem/desmontagem de materiais/artigos (incluindo
e/ou artigos
metais maciços), resultando possivelmente na libertação
de fibras, fumos ou poeiras metálicos.
PROC22
Operações de processamento, em
Actividades em fornos de fusão redutora, fornos,
ambiente potencialmente fechado, com refinarias, fornos de coque.
minerais/metais a temperaturas
Exposição previsível relacionada com poeiras e fumos.
elevadas
Podem ser relevantes as emissões resultantes da
Contexto industrial
refrigeração directa.
PROC23
Processamento e operações de
transferência em ambiente aberto com
minerais/metais a temperaturas
elevadas
Refere-se às profissões em que há um contacto estreito
e intencional com as substâncias, sem quaisquer
dispositivos específicos de controlo da exposição, a não
ser equipamentos de protecção individual (EPI).
Fundição por vazamento em molde de areia e fundição
injectada, sangria e vazamento de sólidos fundidos,
extracção de escórias dos sólidos fundidos,
galvanização por imersão a quente, raspagem de sólidos
fundidos em pavimentação
Exposição previsível a poeiras e fumos
PROC24
Transformação (mecânica) a elevada
energia de substâncias incorporadas
em materiais e/ou artigos
Energia térmica ou cinética substancial aplicada à
substância (incluindo metais na forma maciça) por
laminagem/enformação a quente, rectificação, corte
mecânico, furação ou lixamento. Prevê-se que haja
27
Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações
Categorias de processo [PROC]
Categorias de processo
Exemplos e explicações
exposição predominante a poeiras. Podem prever-se
emissões de poeiras ou de aerossóis em resultado de
refrigeração directa.
PROC25
Outras operações de trabalho a quente Soldadura, brasagem fraca, goivadura, brasagem forte,
com metais
corte por chama
Exposição previsível predominantemente a fumos e
gases.
PROC26
Manuseamento de substâncias sólidas Transferência e manuseamento de minérios,
inorgânicas à temperatira ambiente
concentrados, óxidos de metais em bruto e sucata;
embalagem, desembalagem, mistura/combinação e
pesagem de pós metálicos ou outros minerais 23
PROC27a Produção de metais em pó (processos Produção de metais em pó por processos metalúrgicos a
a quente)
quente (atomização, dispersão por via seca) 24
PROC27b Produção de metais em pó (processos Produção de metais em pó por processos metalúrgicos
por via húmida)
por via húmida (electrólise, dispersão por via húmida) 25
É favor tomar nota do seguinte: Esta lista não é exaustiva no que diz respeito a utilizações que,
eventualmente, venham a ser descritas ao abrigo do Regulamento REACH. Descrever outras
utilizações se apropriado.
*É favor tomar nota do seguinte: Por uma questão de concordância com o sistema descritor da
secção 5.2 da IUCLID, nestas listas o termo “preparação” não foi substituído por “mistura”.
23 não existe entrada TRA correspondente
24 não existe entrada TRA correspondente
25 não existe entrada TRA correspondente
28
Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações
Apêndice R.12-4.1: Descrição de Categorias de Libertação para o Ambiente (ERC)
NÚMERO
ERC
Designação
Descrição
ERC1
Fabrico de substâncias
Fabrico de substâncias orgânicas e inorgânicas na indústria
química, petroquímica, de metais e minerais primários,
incluindo substâncias intermédias e monómeros, utilizando
processos contínuos ou descontínuos e equipamentos
dedicados ou polivalentes, controlados por meios técnicos ou
por intervenção manual
ERC2
Formulação de
preparações*
Mistura e combinação de substâncias em preparações
(químcas) em todo o tipo de indústrias de formulação, tais
como tintas e produtos “faça você mesmo”, pigmentos em
pasta, combustíveis, produtos domésticos (produtos de
limpeza), lubrificantes, etc.
ERC3
Formulação em materiais
Mistura ou combinação de substâncias que serão incorporadas
física ou quimicamente no interior ou à superfície de uma
matriz (material), tais como aditivos plásticos em concentrados
(master batches) ou compostos plásticos. Por exemplo, um
plastificante ou estabilizador em concentrados ou produtos de
PVC, um regulador do crescimento de cristais em películas
fotográficas, etc.
ERC4
Utilização industrial de
auxiliares de
processamento em
processos e produtos que
não venham a fazer parte
de artigos
Utilização industrial de auxiliares de processamento em
processos contínuos ou processos descontínuos, utilizando
equipamentos dedicados ou polivalentes, controlados por
meios técnicos ou por intervenção manual. Por exemplo,
solventes usados em reacções químicas ou a “utilização” de
solventes durante a aplicação de tintas, lubrificantes em fluidos
para o trabalho de metais, agentes anti-deslocamento na
moldagem/vazamento de polímeros.
ERC5
Utilização industrial
resultante na inclusão
dentro ou à superfície de
uma matriz
Utilização industrial de substâncias estremes ou contidas em
preparações (não auxiliares de processamento), que serão
física ou quimicamente incorporados no interior ou à superfície
de uma matriz (material), tais como os aglutinantes em tintas e
materiais de revestimento ou colas, os corantes em tecidos
têxteis e produtos de couro, os metais em revestimentos
aplicados por electrodeposição e galvanização. Esta categoria
abrange substâncias contidas em artigos com uma função
específica e também substâncias que permanecem no artigo
depois de terem sido usadas como um auxiliar de
processamento num estádio anterior do ciclo de vida (por
exemplo, estabilizadores de calor no processamento de
plásticos).
ERC6a
Utilização industrial
resultante no fabrico de
uma outra substância
(utilização de substâncias
intermédias)
Utilização de substâncias intermédias principalmente na
indústria química, utilizando processos contínuos ou
descontínuos e equipamentos dedicados ou polivalentes,
controlados por meios técnicos ou por intervenção manual,
para a síntese (fabrico) de outras substâncias. Por exemplo, a
utilização de componentes químicos de base (matéria-prima)
na síntese de agroquímicos, produtos farmacêuticos,
monómeros, etc.
29
Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações
NÚMERO
ERC
Designação
Descrição
ERC6b
Utilização industrial de
auxiliares de
processamento reactivos
Utilização industrial de auxiliares de processamento reactivos
em processos contínuos ou descontínuos, utilizando
equipamentos dedicados ou polivalentes, controlados por
meios técnicos ou por intervenção manual. Por exemplo, a
utilização de agentes de branqueamento na indústria do papel.
ERC6c
Utilização industrial de
monómeros para o fabrico
de termoplásticos
Utilização industrial de monómeros na produção de polímeros,
plásticos (termoplásticos) e em processos de polimerização.
Por exemplo, a utilização do monómero de cloreto de vinilo na
produção de PVC.
ERC6d
Utilização industrial de
reguladores de
processamento para
processos de
polimerização na produção
de resinas, borrachas e
polímeros
Utilização industrial de substâncias químicas (agentes de
reticulação, agentes de cura) na produção de plásticos
termoendurecidos e borrachas e no processamento de
polímeros. Por exemplo, a utilização de estireno na produção
de poliéster ou de agentes de vulcanização na produção de
borrachas.
ERC7
Utilização industrial de
substâncias em sistemas
fechados
Utilização industrial de substâncias em sistemas fechados.
Utilização em equipamentos fechados, como seja a utilização
de líquidos em sistemas hidráulicos, de líquidos de
arrefecimento em frigoríficos, de lubrificantes em motores, de
fluidos dieléctricos em transformadores eléctricos e de óleo em
permutadores de calor. Não se prevê qualquer contacto
intencional entre os fluidos de funcionamento e os produtos,
pelo que é de prever que haja emissões reduzidas através da
água residual e do ar residual.
ERC8a
Utilização dispersiva e
generalizada, em interiores,
de auxiliares de
processamento em
sistemas abertos
Utilização, em interiores, de auxiliares de processamento pelo
público em geral ou em utilização profissional. A utilização
resulta (normalmente) numa libertação directa para o
ambiente/sistema de esgotos; por exemplo, detergentes
usados na lavagem da roupa, líquidos de lavagem de máquinas
e produtos de limpeza de lavabos, produtos para cuidar de
automóveis e bicicletas (materiais de polimento, lubrificantes,
produtos descongelantes), solventes de tintas e colas ou
fragrâncias e agentes propulsores de aerossóis em
ambientadores.
ERC8b
Utilização dispersiva e
generalizada, em interiores,
de substâncias reactivas
em sistemas abertos
Utilização, em interiores, de substâncias reactivas pelo público
em geral ou em utilização profissional. A utilização resulta
(normalmente) numa libertação directa para o ambiente; por
exemplo, hipoclorito de sódio em produtos de limpeza de
lavabos, agentes de branqueamento em produtos de lavagem
da roupa, peróxido de hidrogénio em produtos de higiene
dentária.
ERC8c
Utilização dispersiva e
generalizada de
substâncias, em interiores,
resultando na inclusão no
interior ou à superfície de
uma matriz
Utilização, em interiores, de substâncias (não auxiliares de
processamento) pelo público em geral ou em utilização
profissional, as quais serão física ou quimicamente
incorporadas no interior ou à superfície de uma matriz
(material), como sejam os aglutinantes em tintas e materiais de
revestimento ou colas, corantes para o tingimento de têxteis.
ERC8d
Utilização dispersiva e
generalizada, em
exteriores, de auxiliares de
processamento em
sistemas abertos
Utilização, em experiores, de auxiliares de processamento pelo
público em geral ou em utilização profissional. A utilização
resulta (normalmente) numa libertação directa para o ambiente;
por exemplo, produtos para cuidar de automóveis e bicicletas
(materiais de polimento, lubrificantes, produtos descongelantes,
detergentes), solventes em tintas e colas.
30
Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações
NÚMERO
ERC
Designação
Descrição
ERC8e
Utilização dispersiva e
generalizada, em
exteriores, de substâncias
reactivas em sistemas
abertos
Utilização, em exteriores, de substâncias reactivas pelo público
em geral ou em utilização profissional. A utilização resulta
(normalmente) numa libertação directa para o ambiente; por
exemplo, a utilização de hipoclorito de sódio ou de peróxido de
hidrogénio para a limpeza de superfícies (materiais de
construção)
ERC8f
Utilização dispersiva e
generalizada, em
exteriores, resultando na
inclusão no interior ou à
superfície de uma matriz
Utilização, em exteriores, de substâncias (não auxiliares de
processamento) pelo público em geral ou em utilização
profissional, as quais serão física ou quimicamente
incorporadas no interior ou à superfície de uma matriz
(material), como sejam os aglutinantes em tintas e materiais de
revestimento ou colas.
ERC9a
Utilização dispersiva e
generalizada, em interiores,
de substâncias em
sistemas fechados
Utilização, em interiores, de substâncias pelo público em geral
ou utilização profissional (em pequena escala) em sistemas
fechados. Utilização em equipamentos fechados, como seja a
utilização de líquidos de arrefecimento em frigoríficos,
aquecedores eléctricos a óleo.
ERC9b
Utilização dispersiva e
generalizada, em
exteriores, de substâncias
em sistemas fechados
Utilização, em exteriores, de substâncias pelo público em geral
ou utilização profissional (em pequena escala) em sistemas
fechados. Utilização em equipamentos fechados, como seja a
utilização de líquidos hidráulicos em suspensões de
automóveis, lubrificantes contidos no óleo de motores e fluidos
dos travões nos sistemas de travagem de automóveis.
ERC10a
Utilização dispersiva e
generalizada, em
exteriores, de artigos de
vida longa e materiais
contendo substâncias com
libertação reduzida
Baixa libertação de substâncias incluídas no interior ou à
superfície de artigos e materiais durante a sua vida útil na
utilização em exteriores, como sejam materiais metálicos, de
madeira e de plástico para a construção de estruturas e
edifícios (algerozes, caleiras, caixilhos, etc.)
ERC10b
Utilização dispersiva e
generalizada, em
exteriores, de artigos de
vida longa e materiais
contendo substâncias com
libertação elevada ou
destinadas a ser libertadas
(incluindo o processamento
com abrasivos)
Substâncias incluídas no interior ou à superfície de artigos e
materiais, com libertação elevada ou destinadas a ser
libertadas durante a sua vida útil decorrente da utilização em
exteriores. Por exemplo, pneus, produtos de madeira tratada,
têxteis e tecidos tratados como estores e guarda-sóis e
mobiliário, ânodos de zinco no transporte marítimo comercial e
em barcos de recreio e calços de travões em camiões ou
automóveis. Esta categoria inclui também as libertações a partir
da matriz do artigo, decorrentes do processamento por
trabalhadores. Estes processos estão normalmente
relacionados com as categorias PROC 21, 24 e 25, por
exemplo, lixamento de edificações (pontes, fachadas) ou de
veículos (embarcações).
ERC11a
Utilização dispersiva e
generalizada, em interiores,
de artigos e materiais de
vida longa contendo
substâncias com libertação
reduzida
Libertação reduzida de substâncias incluídas no interior ou à
superfície de artigos e materiais durante a sua vida útil,
decorrente da utilização em interiores. Por exemplo,
pavimentos, mobiliário, brinquedos, materiais de construção,
cortinas, calçado, produtos em pele, produtos de papel e de
cartão (revistas, livros, jornais e papel de embrulho,
equipamento electrónico (caixa).
ERC11b
Utilização dispersiva e
generalizada, em interiores,
de artigos e materiais de
vida longa contendo
substâncias com libertação
elevada ou destinadas a
Substâncias incluídas no interior ou à superfície de artigos e
materiais, com libertação elevada ou destinadas a ser
libertadas durante a sua vida útil, decorrente da utilização em
interiores. Por exemplo: libertação a partir de tecidos e têxteis
(vestuário, tapetes) durante a lavagem. Esta categoria inclui
também libertações a partir da matriz dos artigos em resultado
31
Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações
NÚMERO
ERC
Designação
Descrição
ser libertadas (incluindo o
processamento com
abrasivos)
do seu processamento por trabalhadores. Estes processos
estão normalmente relacionados com as categorias PROC 21,
24 e 25. Por exemplo, a remoção de tintas em interiores.
ERC12a
Processamento industrial
de artigos com técnicas
abrasivas (libertação
reduzida)
As substâncias incluídas no interior ou à superfície de artigos e
materiais são libertadas (intencionalmente ou não) a partir da
matriz do artigo, em resultado do seu processamento por
trabalhadores. Estes processos estão geralmente relacionados
com as categorias PROC 21, 24, 25. Os processos em que a
remoção de materiais é intencional, mas em que a libertação
prevista continua a ser reduzida, incluem, por exemplo, o corte
de têxteis, operações de corte, maquinagem ou rectificação de
metais ou polímeros nas indústrias ligadas à engenharia.
ERC12b
Processamento industrial
de artigos com técnicas
abrasivas (libertação
elevada)
As substâncias incluídas no interior ou à superfície de artigos e
materiais são libertadas (intencionalmente ou não) a partir
da/com a matriz do artigo, em resultado do seu processamento
por trabalhadores. Estes processos estão geralmente
relacionados com as categorias PROC 21, 24, 25. Os
processos em que a remoção de materiais é intencional e é de
prever a produção de grandes quantidades de poeiras incluem,
por exemplo, operações de lixamento ou a decapagem de
tintas por jacto abrasivo de granalhas redondas.
Outras características
ambientais; é favor
especificar
É favor tomar nota do seguinte: Esta lista não é exaustiva no que diz respeito a utilizações que,
eventualmente, venham a ser descritas ao abrigo do Regulamento REACH. Descrever outras
utilizações se apropriado.
*É favor tomar nota do seguinte: Por uma questão de concordância com o sistema descritor da
secção 5.2 da IUCLID, nestas listas o termo “preparação” não foi substituído por “mistura”.
32
Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações
Apêndice R.12-4.2: Características de utilização pelas Categorias de Libertação para o Ambiente
ERC
Estádio do
ciclo de vida
Grau de
confinamento
1
Fabrico
Aberto-fechado
2
Formulação
Aberto-fechado
3
Formulação
4
Destino técnico
pretendido da
substância
Dispersão das
fontes de
emissão
Em interiores
/exteriores
Promoção da
libertação
durante a vida
útil
Industrial
Interiores
n.a
Não incluído no interior da
matriz
Industrial
Interiores
n.a.
Aberto-fechado
Inclusão no interior/à
superfície da matriz
Industrial
Interiores
n.a.
Utilização
final
Aberto-fechado
Auxiliar de processamento
Industrial
Interiore
n.a.
5
Utilização
final
Aberto-fechado
Inclusão no interior/à
superfície da matriz
Industrial
Interiores
n.a.
6ª
Utilização
final
Aberto-fechado
Substância intermédia
Industrial
Interiores
n.a.
6b
Utilização
final
Aberto-fechado
Auxiliar de processamento
reactivo
Industrial
Interiores
n.a.
6c
Utilização
final
Aberto-fechado
Monómeros para
polímeros
Industrial
Interiores
n.a.
6d
Utilização
final
Aberto-fechado
Monómeros para
borrachas ou plásticos
termoendurecidos
Industrial
Interiores
n.a.
7
Utilização
final
Sistema fechado
Auxiliar de processamento
Industrial
Interiores
n.a.
8ª
Utilização
final
Aberto-fechado
Auxiliar de processamento
Dispersiva e
generalizada
Interiores
n.a.
8b
Utilização
final
Aberto-fechado
Reacão ao ser utilizada
Dispersiva e
generalizada
Interiores
n.a.
8c
Utilização
final
Aberto-fechado
Inclusão no interior/à
superfície da matriz
Dispersiva e
generalizada
Interiores
n.a.
8d
Utilização
final
Aberto-fechado
Auxiliar de processamento
Dispersiva e
generalizada
Exteriores
n.a.
8e
Utilização
final
Aberto-fechado
Reacção ao ser utilizada
Dispersiva e
generalizada
Exteriores
n.a.
8f
Utilização
final
Aberto-fechado
Inclusão no interior/à
superfície da matriz
Dispersiva e
generalizada
Exteriores
n.a.
9ª
Utilização
final
Sistemas
fechados
Auxiliar de processamento
Dispersiva e
generalizada
Interiores
n.a.
9b
Utilização
final
Sistemas
fechados
Auxiliar de processamento
Dispersiva e
generalizada
Exteriores
n.a.
10ª
Vida útil
Aberto
Inclusão no interior/à
superfície da matriz
Dispersiva e
generalizada
Exteriores
Reduzida
10b
Vida útil
Aberto
Inclusão no interior/à
superfície da matriz
Dispersiva e
generalizada
Exteriores
Elevada
Remoção da matriz
11ª
Vida útil
Aberto
Inclusão no interior/à
superfície da matriz
Dispersiva e
generalizada
Interiores
Reduzida
11b
Vida útil
Aberto
Inclusão no interior/à
superfície da matriz
Dispersiva e
generalizada
Interiores
Elevada
12ª
Vida útil
Aberto-fechado
Perdas a partir da matriz
durante o processamento
do artigo
Industrial
Interiores
Reduzida
12b
Vida útil
Aberto-fechado
Perdas com a matriz
durante o processamento
do artigo
Industrial
Interiores
Elevada
Remoção da matriz
33
Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações
Apêndice R.12-4.3: Sinopse das Categorias Específicas de Libertação para o Ambiente (SPERCS)
disponíveis
A incluir posteriormente
34
Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações
Apêndice R.12-5.1: Lista de descritores para substâncias presentes em artigos (AC)
Categorias de artigos, substâncias não destinadas a ser libertadas (AC)
Categorias de artigos (e exemplos não exaustivos) destinadas a descrever o
tipo de artigo no qual está contida a substância durante a sua vida útil e no
estádio de resíduo
Capítulos TARIC
adequados
Categorias de artigos complexos
AC1
86-89
Veículos
Exemplos: Camiões, automóveis de passageiros e motociclos, bicicletas, triciclos e
equipamentos de transporte associados; outros veículos: Comboios, aeronaves,
navios, barcos
AC2
Maquinaria, aparelhos e dispositivos mecânicos, artigos eléctricos/electrónicos
84/85
Exemplos: Maquinaria e seus aparelhos e dispositivos mecânicos; artigos eléctricos
e electrónicos como, por exemplo, computadores, equipamentos de gravação áudio
e vídeo, equipamentos de comunicação; lâmpadas e artigos de iluminação;
máquinas fotográficas; frigoríficos, máquinas de lavar louça, máquinas de lavar
roupa
AC3
Baterias e acumuladores eléctricos
8506/07
Categorias de artigos à base de materiais
AC4
Artigos de pedra, gesso, cimento, vidro e cerâmica
68/69/70
Exemplos: Artigos de vidro e cerâmica: por ex. louça de mesa, copos, panelas,
frigideiras, recipientes para conservar alimentos; artigos para a construção e
isolamentos; abrasivos naturais ou artificiais em pó ou em grãos, sobre um suporte
de material têxtil, de papel, de cartão ou de outros materiais
50-63, 94/95
AC5
Tecidos, têxteis e acessórios
,
Exemplos: Vestuário, roupa de cama, colchões, cortinas, estofos, alcatifas e
carpetes/revestimentos de piso de pavimentos, assentos para automóveis,
brinquedos de material têxtil
AC6
41-42, 64, 94
Artigos de couro/cabedal
Exemplos: Luvas, malas de senhora, carteiras, calçado, mobiliário
AC7
71, 73-83, 95
Artigos metálicos
Exemplos: Artigos de cutelaria, utensílios de cozinha, panelas, frigideiras, artigos de
joalharia e bijutaria, brinquedos, mobiliário, artigos para a construção
AC8
48-49
Artigos de papel
Exemplos: Artigos de papel: lenços de papel, toalhas, serviços de mesa
descartáveis, fraldas, produtos de higiene feminina, produtos de incontinência para
adultos; papel de escrita, papel para escritório; artigos de papel impressos: p.ex.
jornais, livros, revistas, fotografias impressas; papel de parede
AC10
40, 64, 95
Artigos de borracha
Exemplos: Pneus, revestimento de piso de pavimentos, luvas, calçado, brinquedos
AC11
44, 94/95
Artigos de madeira
Exemplos: Revestimento de piso de pavimentos, paredes, mobiliário, brinquedos,
artigos para a construção
AC13
39, 94/95, 85/86
Artigos de plástico
Exemplos: Serviços de mesa em plástico, recipientes para conservar alimentos,
artigos de embalagem de produtos alimentares, biberões; revestimentos de piso de
pavimentos, brinquedos, mobiliário, pequenos artigos de plástico de uso diário, p.
ex. esferográficas, computadores pessoais (PC), artigos para a construção de
telemóveis
Outros (utilizar os códigos TARIC: ver a última linha)
http://ec.europa.eu/taxation_customs/dds/tarhome_en.htm
35
Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações
É favor tomar nota do seguinte: Esta lista não é exaustiva no que diz respeito a utilizações que,
eventualmente, venham a ser descritas ao abrigo do Regulamento REACH. Descrever outras
utilizações se apropriado.
36
Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações
Apêndice R.12-5.2: Artigos contendo substâncias destinadas a ser libertadas
Descritores de utilização para artigos contendo substâncias destinadas a ser libertadas
Descritor baseado numa lista indicativa de exemplos
AC30
Outros artigos contendo substâncias destinadas a ser libertadas: é favor especificar 26
AC31 Vestuário perfumado
AC32 Borrachas de apagar perfumadas
AC33 Esta entrada foi eliminada após a reunião das autoridades competentes para o Regulamento
REACH em Março de 2008
AC34 Brinquedos perfumados
AC35 Artigos de papel perfumados
AC36 CD perfumados
AC38 Materiais de embalagem para peças metálicas que libertem massa lubrificante/inibidores de
corrosão
É favor tomar nota do seguinte: Esta lista não é exaustiva no que diz respeito a utilizações que,
eventualmente, venham a ser descritas ao abrigo do Regulamento REACH. Descrever outras
utilizações
se
apropriado.
26 Ver a nota de rodapé anterior; de notar que os artigos poderiam ser igualmente relevantes para exposição
profissional, em particular no que diz respeito aos processos abrasivos (ver PROC 21 e 24) e operações de trabalho a
quente (PROC 25). Os eléctrodos para soldadura e brasagem fraca constam da categoria PC 38 como preparações.
37
Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações
Apêndice R.12-5.3: Artigos de consumo mencionados na Avaliação de Riscos Específicos (Targeted Risk
Assessment) da ECETOC
Categoria de Artigo
AC5: Tecidos, têxteis e
acessórios
Subcategoria de Artigo constante da TRA para a exposição dos
consumidores
Vestuário (todo o tipo de materiais), toalhas
Roupa de cama, colchões
Brinquedos (brinquedos para acariciar)
Assentos para automóveis, cadeiras, revestimentos de piso de
pavimentos
AC6: Artigos de couro/cabedal
Malas de senhora, carteiras, coberturas para volantes (automóveis)
Calçado (sapatos, botas)
Mobiliáro (sofás)
AC8: Artigos de papel
Fraldas
Pensos higiénicos
Lenços de papel, toalhas de papel, toalhetes, papel higiénico
Papel impresso (jornais, revistas, livros)
AC10: Artigos de borracha
Manípulos de borracha, pneus
Revestimentos de piso de pavimentos
Calçado (sapatos, botas)
Brinquedos de borracha
AC11: Artigos de madeira
Mobiliário (cadeiras)
Paredes e revestimentos de piso de pavimentos (também aplicável a
materiais que não sejam de madeira)
Pequenos brinquedos (carros, comboios)
Brinquedos, equipamentos para exteriores
AC13: Artigos de plástico
Artigos grandes de plástico (cadeiras de plástico, revestimentos de
piso de pavimentos em PVC, cortadores de relva, computadores
pessoais (PC))
Brinquedos (bonecas, carros, animais, argolas para a fase da
dentição)
Artigos pequenos de plástico (esferográficas, telemóveis)
É favor tomar nota do seguinte: Esta lista não é exaustiva no que diz respeito a utilizações que,
eventualmente, venham a ser descritas ao abrigo do Regulamento REACH. Descrever outras
utilizações se apropriado.
38
Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações
Apêndice R.12-6: Lista de categorias funcionais (opcional, se necessário) 27
Lista de funções técnicas que uma substância poderá ter num produto químico (preparação*) ou
artigo
Função
Explicação
Agentes propulsores de
aerossóis
Gases comprimidos ou liquefeitos no interior dos quais as substâncias
estão dissolvidas ou em suspensão, sendo expelidas a partir de um
recipiente no momento de descarga da pressão interna através da
expansão dos gases
Agentes adsorventes e
absorbentes de gases
ou líquidos
Substâncias utilizadas para absorver ou adsorver gases ou líquidos:
materiais/meios de filtração; crivos moleculares; sílica-gel, etc.
Agentes
anticondensação
Substâncias utilizadas para evitar a condensação sobre superfícies e na
atmosfera: agentes anti-embaciamento; produtos para eliminação da
condensação
Agentes
anticongelantes
Substâncias utilizadas para evitar e eliminar a formação de gelo: líquidos
anticongelantes; agentes de descongelação
Agentes
antitransferência e
antiadesão
Substâncias utilizadas para impeder a transferência e a adesão: pó
antimaculante e aditivos antitransferência para impressão; óleos e ceras
para barrotes e cofragens; deslizamento no vazamento, etc.
Agentes antiestáticos
Substâncias utilizadas para impedir ou reduzir a tendência para a
acumulação de cargas electrostáticas: aditivos antiestáticos; substâncias
para o tratamento de superfícies contra a electricidade estática
Agentes aglutinantes
Substâncias à base de resinas ou polímeros em materiais de
revestimento e colas
Substâncias biocidas
Agentes de
branqueamento
Substâncias utilizadas para branquear ou descorar materiais. Não
incluem: cosméticos; agentes descorantes para fotografia;
abrilhantadores ópticos.
Corantes, corantes
têxteis
Corantes, pigmentos
Agentes
complexantes/quelante
s
Substânciass utilizadas para se combinarem com outras substâncias
(principalmente iões metálicos) para formarem compostos
Agentes condutores
Substâncias utilizadas para conduzir a corrente eléctrica. Subcategorias
electrólitos; materiais de eléctrodos.
27 Esta lista foi obtida pela combinação da lista de categorias de funções, aplicadas no sistema anterior para
notificação de novas substâncias na UE (TGD para completar o dossiê resumido de notificação de uma nova substância
química,
utilizando
o
formato
estruturado
de
intercâmbio
de
notificações
(SNIF),
Anexo
3;
http://ecb.jrc.ec.europa.eu/DOCUMENTS/New-Chemicals/SNIF_Guidance.pdf) e a lista de funções industriais,
constante do apêndice E das Instruções relativas à Comunicação de Informações para a Actualização Parcial de 2006
da Base de Dados do Inventário de Produtos Químicos TSCA (www.epa.gov/iur/pubs/2006 inst tsca cheminv.pdf).
Obviamente, todas as entradas que descreviam produtos químicos (preparações) foram eliminadas.
39
Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações
Lista de funções técnicas que uma substância poderá ter num produto químico (preparação*) ou
artigo
Função
Explicação
Inibidores de corrosão
e agentes anticalamina
Substâncias utilizadas para impedir a corrosão: aditivos inibidores de
corrosão; agentes preventivos da ferrugem
Agentes aglutinantes
de poeiras
Substâncias utilizadas para controlar as partículas sólidas finamente
divididas de materiais em pó ou materiais moídos, a fim de reduzirem a
sua descarga para a atmosfera
Explosivos
Fertilizantes
Cargas
Substâncias finamente divididas, relativamente inertes e normalmente
não fibrosas, que são adicionadas a elastómeros, plásticos, tintas,
cerâmica, etc., geralmente para aumentar o volume
Agentes fixadores
Substâncias utilizadas para interagirem com um corante têxtil em fibras,
com vista a melhorar a resistência/solidez do mesmo
Retardadores de
chama
Substâncias incorporadas no interior, ou aplicadas à superfície, de
materiais para abrandarem ou impedirem a combustão
Agentes de flotação
Substâncias utilizadas para concentrar e obter minerais a partir de
minerios: óleo de flotação; flotação, depressantes
Fundentes para
vazamento
Substâncias utilizadas para promover a fusão de minerais ou impedir a
formação de óxidos
Agentes de expansão
(insufladores)
Substâncias utilizadas para formar uma estrutura expandida ou celular
num material de plástico ou de borracha: fisicamente por expansão de
gases comprimidos ou vaporização de líquido, ou quimicamente por meio
de decomposição que emite um gás
Aditivos
alimentares/aditivos
para alimentos para
animais
Combustíveis e aditivos
para combustíveis
Agentes de
transferencia de calor
Agentes de
impregnação
Substâncias utilizadas para se misturarem com materiais sólidos, que
mantêm a sua forma original: agentes de impregnação para
couro/cabedal, papel, têxteis e madeira. Não inclui: retardadores de
chama; conservantes; biocidas.
Substâncias
intermédias
Produtos químicos de
laboratório
Substâncias utilizadas em laboratórios para fins analíticos
Lubrificantes e aditivos
para lubrificantes
Substâncias incorporadas entre duas superfícies, utilizadas para reduzir
o atrito: óleos; massas lubrificantes; ceras; aditivos que reduzem o atrito
Agentes odoríferos
Substâncias utilizadas para produzir, realçar ou disfarçar odores. Não
40
Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações
Lista de funções técnicas que uma substância poderá ter num produto químico (preparação*) ou
artigo
Função
Explicação
inclui: aditivos alimentares; cosméticos.
Agentes oxidantes
Substâncias que libertam facilmente oxigénio, eliminam o hidrogénio de
outras substâncias ou aceitam electrões em reacções químicas e que
são utilizadas para esses fins
Substâncias
farmacêuticas
Agentes fotosensíveis e
outras substâncias
fotoquímicas
Substâncias utilizadas para criar uma imagem fotográfica permanente.
Subcategorias: dessensibilizadores; reveladores; fixadores; agentes
fotosensíveis; sensibilizadores; agentes antiembaciadores;
estabilizadores de luz; intensificadores.
Reguladores do pH
Substâncias activas de
produtos
fitofarmacêuticos
Agentes de
electrodeposição e
agentes de tratamento
de superfícies
metálicas
Agentes de
transferência de
pressão
Reguladores de
processos, excepto
processos de
polimerização ou de
vulcanização
Substâncias utilizadas para regular a velocidade de um processo
(químico); p. ex. aceleradores; activadores; catalisadores; inibidores;
secantes; anti-secantes; agentes de reticulação; iniciadores; fotoiniciadores, etc.
Reguladores de
prócessos, utilizados
em processos de
vulcanização ou de
polimerização
Substâncias utilizadas para regular a velocidade de um processo
(químico); p. ex. aceleradores; activadores; catalisadores; inibidores;
secantes; anti-secantes; agentes de reticulação; iniciadores; fotoiniciadores, etc.
Auxiliares de
processamento não
enumerados de outro
modo
Agentes redutores
Substâncias utilizadas para remover oxigénio, hidrogenar ou, de uma
maneira geral, para actuarem como dadores de electrões em reacções
químicas
Agentes para
reprografia (toners)
Substâncias utilizadas para reproduzir uma imagem permanente
Semicondutores e
agentes fotovoltaicos
Substância com resistividades que se situam entre as dos isoladores e
as dos metais e que são normalmente alteráveis pela luz, pelo calor, por
campos eléctricos ou magnéticos ou que geram força electromotriz
41
Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações
Lista de funções técnicas que uma substância poderá ter num produto químico (preparação*) ou
artigo
Função
Explicação
quando há incidência de energia radiante
Amaciadores
Substâncias utilizadas para amaciar materiais, melhorar a sensação ao
tacto, facilitar processos de acabamento ou conferir flexibilidade ou
trabalhabilidade. Subcategorias: agentes coalescentes; soluções para
macerar couro (tecnologia do couro); agentes de desvulcanização;
emolientes; agentes de dilatação; amaciadores de água; plastificantes.
Solventes
Substâncias utilizadas para dissolver, rarefazer, diluir e extrair: agentes
de extracção; solventes e diluentes para tintas, vernizes, colas e outros
materiais
Estabilizadores
Substâncias utilizadas para impedir ou retardar modificações
espontâneas nos, e no envelhecimento dos materiais
Agentes tensioactivos
Substâncias utilizadas para reduzir a tensão superficial e/ou interfacial de
líquidos e promover a limpeza, a molhagem, a dispersão, etc.
Agentes para curtumes
Substâncias utilizadas para o tratamento de peles
Reguladores da
viscosidade
Substâncias utilizadas para modificar as características de escoamento
de outras substâncias, ou preparações, às quais são adicionadas
Outras
*É favor tomar nota do seguinte: Por uma questão de concordância com o sistema descritor da
secção 5.2 da IUCLID, nestas listas o termo “preparação” não foi substituído por “mistura”.
42
Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações
Apêndice R.12-7:
Guia de Orientação para converter a descrição de utilizações baseada nas listas de opções de descritores
anteriores (em V1), em informações compatíveis com as listas de opções dos descritores refinadas.
Introdução
No quadro do desenvolvimento ulterior do Guia de Orientação sobre Requisitos de Informação e
Avaliação da Segurança Química, a ECHA elaborou uma actualização do Capítulo R.12 do Guia
de Orientação (Sistema Descritor de Utilizações). Tornou-se necessário proceder a esta
actualização a fim de introduzir um elemento descritor que abrangesse o domínio do ambiente,
para explicar melhor a utilização prática do sistema descritor e estruturar melhor a relação entre o
sistema de descritores de utilizações e as estimativas de exposição de Fase 1 para os
trabalhadores, os consumidores e o ambiente.
As breves orientações que se seguem têm por objectivo auxiliar as empresas que tenham
efectuado uma recolha de dados sobre as utilizações com base nas listas de opções do descritor
de utilizações constante de versões anteriores do presente guia de orientação. Para cada uma
das listas de opções é explicado como os dados coligidos podem ser convertidos numa forma que
corresponda i) às listas de opções do projecto V2 (9.11.09) e ii) às entradas das estimativas de
exposição para os consumidores da Avaliação de Riscos Específicos (TRA) conexa.
A nova lista de descritores relativa ao ambiente (Categorias de Libertação para o Ambiente) não
existia na Versão 1 do guia de orientação, pelo que estes dados têm de ser adicionados a
qualquer nova descrição efectuada antes do Verão de 2009. Os quadros seguintes não fornecem
mais orientações sobre esta matéria.
43
Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações
Quadro 1: Lista de descritores para sectores de utilização
Entrada
alterada
O que foi alterado
Adaptação eventualmente necessária
relativamente a dados já coligidos sobre as
utilizações
SU20,23,2
4
Novas entradas
Não é necessária qualquer adaptação
SU2
A categoria SU2 foi dividida em 2a e 2b
Não é necessária qualquer adaptação
SU6 e 6a
A categoria SU6a foi introduzida de novo
e a SU6 foi alterada para SU6b
Converter SU6 em SU6b
Quadro 2: Lista de descritores para as categorias de produtos químicos
Entrada
alterada
PC9
O que foi alterado
Adaptação eventualmente necessária
relativamente a dados já coligidos sobre as
utilizações
A categoria PC9 foi dividida em 9a, 9b,
9c;
As utilizações descritas com a entrada anterior
PC9 devem ser descritas como PC 9a, 9b e (se
pertinente) 9c. Se não existirem informações mais
específicas à disposição, substituir a categoria
PC9 pelas três novas categorias.
Os decapantes foram incluídos na
categoria 9a
Não são necessárias alterações relativamente às
utilizações descritas anteriormente sob a
categoria PC9
Os gessos e a argila para modelar foram
incluídos na categoria PC9b
A argila para modelar deve passar a ser descrita
com a categoria PC9b em vez em vez da
categoria PC5
A tinta para paredes seca e endurecida
passou para a categoria AC11
Não é necessária qualquer adaptação
relativamente às utilizações descritas
anteriormente sob a categoria PC9
Entrada sem alterações, mas a
subcategoria relativa à estimativa de
exposição para os consumidores com a
ferramenta TRA (Avaliação de Riscos
Específicos) foi eliminada.
Não é possível fazer uma estimativa de exposição
para os consumidores com a ferramenta TRA
relativamente à categoria PC4
PC5
A categoria PC5 foi eliminada
As utilizações descritas nesta entrada devem ser
transferidas para PC1 (colas), PC9b (cargas,
mástiques, argila para modelar), PC9c (tintas
para pintar com os dedos)
PC6
A categoria PC6 foi eliminada
As utilizações descritas nesta entrada devem ser
transferidas para PC31 (graxas/produtos de
polimento e misturas de ceras) ou PC35
(produtos de lavagem e de limpeza)
PC10
A categoria PC10 foi eliminada
Descrever a utilização em “outras”; poderá ser
necessária uma recolha de dados suplementar. A
estimativa de exposição para os consumidores
com a ferramenta TRA, relativamente aos
decapantes, pode ser efectuada através das
PC4
44
A estimativa de exposição para os consumidores
com a ferramenta TRA, relativamente aos
decapantes, pode ser efectuada através das
subcategorias sob PC 9a
Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações
Entrada
alterada
O que foi alterado
Adaptação eventualmente necessária
relativamente a dados já coligidos sobre as
utilizações
subcategorias sob PC 9a
PC22
A categoria PC22 foi eliminada
As utilizações descritas nesta entrada devem ser
transferidas para a categoria PC12 (fertilizantes)
45
Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações
Quadro 3: Lista de descritores para as categorias de processo
Entrada
alterada
O que foi alterado
Adaptação eventualmente necessária
relativamente a dados já coligidos sobre as
utilizações
PROC8
A categoria PROC8 foi dividida em 8a
e 8b
As utilizações descritas com a entrada anterior
PROC8 devem ser descritas como PROC 8a ou
8b. Se não existirem informações mais específicas
à disposição, substituir a categoria PROC8 pela
PROC8a.
PROC22-25
Correcção da numeração em relação
à Versão 1: PROC22=>23;
PROC23=>24; PROC24=>25
O conteúdo das categorias não mudou. Era
necessário corrigir a numeração relativamente à
versão 1.
PROC26,27
As categorias PROC26 e 27 foram
introduzidas de novo
Não é necessária qualquer adaptação
Todas as
PROC
No que diz respeito à maioria das
PROC, foi eliminada a diferenciação
entre contexto industrial e não
industrial. A escolha deve agora ser
feita na própria estimativa.
Não é necessária qualquer adaptação
Quadro 4: Lista de descritores para as categorias de artigos
Entrada
alterada
O que foi alterado
Adaptação eventualmente necessária
relativamente a dados já coligidos sobre as
utilizações
AC2
Foram incluídos artigos eléctricos e
electrónicos
Não é necessária qualquer adaptação
AC3
Todos os artigos passaram para AC2
excepto baterias e acumuladores
Alterar a descrição das utilizações para AC2 excepto no
caso de baterias e acumuladores
AC4
Foram incluídos artigos feitos de pedra,
gesso e cimento
Não é necessária qualquer adaptação
AC9
A categoria AC9 foi eliminada
Descrever máquinas fotográficas e câmaras de
vídeocom AC2, e fotografias impressas com AC8
AC11
As subcategorias relativas à estimativa de
exposição para os consumidores com a
ferramenta TRA (Avaliação de Riscos
Específicos) foram modificadas para:
A segunda subcategoria foi ampliada, permitindo avaliar
a exposição decorrente dos materiais de revestimento
aplicados sobre todas as superfícies de grande
dimensão em interiores. Relativamente aos dados já
recolhidos, é necessário verificar se eles se referem a
mobiliário ou a revestimentos de piso de pavimentos. Se
não existirem informações mais pormenorizadas à
disposição, levar a cabo as estimativas de exposição
para ambas as subcategorias.

Mobiliário (cadeiras)

Paredes e revestimentos de piso de
pavimentos (também aplicável a
materiais que não sejam madeira)
AC12
A categoria AC12 foi eliminada
Descrever a utilização em “outras” (poderá ser
necessário recolher dados suplementares) ou descrever
a utilização pelo material com base nas categorias AC4,
AC7, AC8, AC10, AC11, AC13 (atribuir todas se não
existirem informações mais específicas à disposição)
All AC
As subcategorias numeradas foram
retiradas e convertidas numa lista de
exemplos que ilustram o âmbito da
categoria do artigo
As utilizações descritas com uma subcategoria podem
também ser descritas com a categoria de artigo (AC)
com ela relacionada. Se o registante ou o utilizador a
jusante desejar manter as informações mais
pormenorizadas e o nível de subcategoria, poderá fazê-
46
Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações
Entrada
alterada
O que foi alterado
Adaptação eventualmente necessária
relativamente a dados já coligidos sobre as
utilizações
lo.
No entanto, para as estimativas de exposição para os
consumidores com a ferramenta TRA, a descrição até ao
nível de subcategoria pode continuar a ser necessária.
47
48

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