r.12. sistema descritor de utilizações
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r.12. sistema descritor de utilizações
Guia de Orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química Capítulo R.12: Sistema descritor de utilizações Versão 2 Março de 2010 ADVERTÊNCIA JURÍDICA O presente documento contém orientações sobre o Regulamento REACH, descrevendo as obrigações ao abrigo do mesmo e o modo como devem ser cumpridas. No entanto, recorda-se aos utilizadores que o texto do Regulamento REACH é a única referência jurídica que faz fé e que as informações contidas no presente documento não constituem um aconselhamento jurídico. A Agência Europeia dos Produtos Químicos não assume qualquer responsabilidade pelo conteúdo do presente documento. DECLARAÇÃO DE EXONERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE Esta é uma versão de trabalho de um documento originalmente publicado em inglês. O documento original está disponível no site da ECHA. Guia de Orientação sobre requisitos de informação e avaliação da segurança química Capítulo R.12: Sistema descritor de utilizações Referência: ECHA-2010-G-05-PT Data de Publ.: 22/03/2010 Idioma: PT © Agência Europeia dos Produtos Químicos, 2010. Página de rosto © Agência Europeia dos Produtos Químicos Reprodução autorizada mediante indicação completa da fonte, da seguinte forma: “Fonte: Agência Europeia dos Produtos Químicos, http://echa.europa.eu/", e mediante notificação por escrito enviada ao Departamento de Comunicações da ECHA ([email protected]). Este documento estará disponível nos 22 idiomas seguintes: Búlgaro, checo, dinamarquês, neerlandês, inglês, estónio, finlandês, francês, alemão, grego, húngaro, italiano, letão, lituano, maltês, polaco, português, romeno, eslovaco, esloveno, espanhol e sueco. Quaisquer perguntas ou observações relacionadas com o presente documento devem ser enviadas (introduzindo a referência e a data de emissão), utilizando o formulário de pedido de informação. Esse formulário encontra-se disponível na página “Contactar a ECHA” em: http://echa.europa.eu/about/contact_pt.asp Agência Europeia dos Produtos Químicos Endereço postal: P.O. Box (Apartado) 400, FI-00121 Helsínquia, Finlândia Morada: Annankatu 18, Helsínquia, Finlândia PREFÁCIO O presente documento descreve os requisitos de informação, nos termos do Regulamento REACH, relacionados com as propriedades, a exposição, as utilizações e as medidas de gestão do risco de substâncias, bem como com a avaliação da segurança química. Faz parte de uma série de documentos de orientação que têm por objectivo apoiar todas as partes interessadas na sua preparação para darem cumprimento às suas obrigações previstas no Regulamento REACH. Estes documentos abrangem orientações pormenorizadas sobre vários processos REACH essenciais e também sobre alguns métodos científicos e/ou técnicos específicos que a indústria ou as autoridades precisam de utilizar ao abrigo do Regulamento REACH. Os documentos de orientação foram redigidos e debatidos no quadro dos Projectos de Implementação do REACH (RIP), liderados pelos serviços da Comissão Europeia, com a participação de representantes dos Estados-Membros, da indústria e de organizações não governamentais. Depois de aceites pelas Autoridades Competentes dos Estados-Membros, os documentos de orientação foram entregues à ECHA para publicação e posterior manutenção. Todas as actualizações dos documentos de orientação são redigidas pela ECHA e são depois submetidas a um procedimento de consulta, que envolve representantes dos Estados-Membros, da indústria e de organizações não governamentais. Para se inteirar dos pormenores do procedimento de consulta, é favor ver: http://echa.europa.eu/doc/FINAL_MB_30_2007_Consultation_procedure_on_guidance.pdf Os documentos de orientação podem ser obtidos através do sítio Web da Agência Europeia dos Produtos Químicos http://echa.europa.eu/reach_pt.asp Assim que forem finalizados ou actualizados, serão publicados neste sítio Web outros documentos de orientação. O presente documento refere-se ao Regulamento REACH (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006 1 . 1Rectificação ao Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), que cria a Agência Europeia das Substâncias Químicas, que altera a Directiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.º 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 1488/94 da Comissão, bem como a Directiva 76/769/CEE do Conselho e as Directivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (JO L 396, 30.12.2006); alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1354/2007 do Conselho, de 15 de Novembro de 2007, que adapta o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH) em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia (JO L 304, 22.11.2007, p. 1). Histórico do Documento Comentário Versão Versão 1 Primeira edição Data Maio de 2008 As categorias de processo (PROC) relacionadas com o processamento de metais e de outros minerais foram incluídas no sistema de numeração PROC. O Sector de Utilização SU 10 sofreu uma ligeira reformulação Foi aditada a categoria “PC 39, produtos de higiene pessoal” Versão 1.1 A pasta foi adicionada ao SU 6 e foi criada uma subdivisão para “outras” produções ou serviços (0-1 para “outras actividades Julho económicas relacionadas com substâncias químicas” e 0-2 para 2008 “outras actividades económicas não relacionadas com substâncias químicas”). de O sistema de numeração das categorias dos artigos sofreu uma simplificação de natureza técnica. Todos os itens em “outro(s)” foram transferidos da última para a primeira posição da lista de opções. Correcção da numeração a partir de PROC 22 no Apêndice R.123. Versão 1.2 No Apêndice R.12-4, máquinas fotográficas e câmaras de vídeo, Outubro classificadas erradamente na AC 9, passam para a AC 3-4 de 2008 Adaptação do sistema de numeração, no Apêndice R.12-4, à estrutura das categorias. Melhoria da clareza e consistência da introdução no que diz respeito à finalidade do sistema descritor de utilizações. Fazer referências mais explícitas ao Artigo 37.º (o utilizador a jusante (DU) dá conhecimento da utilização ao fornecedor) e à secção 3.5 da IUCLID na secção R.12.1. Inclusão de esclarecimentos e definições na secção R.12.2 o Simplificação da terminologia respeitante aos “produtos químicos” (= substâncias estremes e contidas em misturas) e aos artigos o As misturas secas/curadas são abrangidas pelas Versão 2 Categorias de Artigos, uma vez que possuem uma forma e uma superfície definidas. Março Inclusão de exemplos actualizados sobre como trabalhar com o 2010 sistema descritor: Ver as Secções R.12.4 e R.12.5. Introdução de um novo quadro R.12.1 para explicar melhor a relação entre a descrição da utilização e as estimativas de exposição de Fase 1. Aditamento de um curto parágrafo na secção 12.2.1 respeitante aos diferentes agentes que actuam no ciclo de vida de uma substância. Harmonização da estrutura da secção 12.3.1 a 12.3.5. Inclusão de 3 subsecções: definição e âmbito do descritor, orientações sobre a atribuição de uma categoria adequada; ligação à avaliação de Fase 1. de Versão Comentário Divisão da lista de descritores para Sectores de Utilização em dois tipos de informação: Grupos de Utilizadores Principais no ciclo de vida de uma substância como descritor chave (SU 3, 21, 22) e Sector de Utilização Final (todas as entradas) como descritor suplementar; ver o Apêndice R.12-1. Distinção mais clara das duas funções da Categoria de Produto Químico (PC) na secção R.12.3.2: (i) descrição dos sectores que formulam misturas por tipo de mistura e (ii) tipos de produtos de consumo que podem ser avaliados com a Targeted Risk Assessment (Avaliação de Riscos Específicos) da ECETOC para os consumidores (ver o Apêndice R.12-2.2). Distinção mais clara entre as duas funções da Categoria de Artigo (AC) na secção 12.3.5: (i) Tipo de artigo relacionado com a vida útil e subsequente estádio de resíduo da substância (manuseamento do artigo por trabalhadores e/ou consumidores) e (ii) tipos de artigos de consumo que podem ser avaliados com a ferramenta TRA. Ver os Apêndices R.12-5.1 e R.12-5.3. Inclusão de uma lista de subcategorias de produtos mencionada na “Targeted Risk Assessment (TRA)” (Avaliação de Riscos Específicos) da ECETOC para os Consumidores; ver o Apêndice R.12-2.2 e o Apêndice R.12-5.3. Explicação da ligação entre a descrição da utilização e as estimativas de exposição de Fase 1 nas secções R.12.3.2 e R.12.3.5. Eliminação da referência ao contexto industrial ou profissional da maior parte das categorias de processo. A escolha pode ser feita na própria estimativa de exposição. Ao nível da descrição da utilização, os sectores de utilização SU 3 ou SU 22 indicam se se prevê que uma determinada utilização ocorra num contexto industrial ou não industrial. Inclusão de exemplos relacionados com a transformação de artigos por trabalhadores na secção R.12.3.5. Reestruturação da lista de Categorias de Artigos (AC) de modo a permitir ligações compatíveis com o sistema TARIC. Eliminação de subcategorias definitivas da lista de Categorias de Artigos (AC), de modo a deixar ao critério do registante e dos utilizadores a jusante a definição do nível de pormenor requerido para descrever o estádio de vida útil da substância. As subcategorias anteriores foram convertidas em exemplos que ilustram o tipo de artigos que podem ser abrangidos pelas categorias genéricas. Introdução da Categoria de Libertação para o Ambiente (Environmental Release Category (ERC)) como descritor adicional (ver a secção R.12.3.4). Explicação do papel das SPERC neste contexto. Introdução de uma nova categoria ERC 12 dedicada ao processamento de artigos com técnicas abrasivas por trabalhadores no contexto industrial. Alargamento da categoria ERC 10b/11b de forma a abranger também a remoção de substâncias da superfície de artigos. Inclusão de uma lista de categorias de funções das substâncias (para a secção 1.2 da Ficha alargada de Dados de Segurança (eSDS) e apresentação da informação na IUCLID) no Apêndice Data Versão Comentário R.12-6. O objectivo desta lista está explicado num breve parágrafo na secção R.12.3.6. Introdução de uma nova secção R.12.5 com uma explicação sobre o modo como o sistema descritor pode apoiar i) o levantamento de utilizações enquanto ponto de partida para a Avaliação da Segurança Química (CSA), ii) a criação de títulos para cenários de exposição e iii) a apresentação da informação sobre as utilizações identificadas na secção 3.5 da IUCLID. Refinamento das listas de opções. o Incluir i) investigação científica e ii) electricidade, vapor, gás, abastecimento de água e tratamento de águas residuais na lista de Sectores de Utilização (SU). o Retirar os agentes de enchimento e argamassas da categoria PC 9 e passá-los para a PC 9b o Retirar a tinta para pintar com os dedos da categoria PC 9 e passá-la para a PC 9c. o Esclarecimento sobre o facto de a categoria PC14 se referir a substâncias que reagem com a superfície do metal o Retirar os produtos de cuidado automóvel (PC6), produtos de fornecimento a artistas (PC5), produtos para jardinagem (PC22), visto que esta categoria duplica largamente outras categorias. o Retirar a categoria PC10 visto que é, de qualquer forma, abrangida em “outras”. o Esclarecimento sobre o facto de a categoria PC20 se referir a auxiliares de tratamento utilizados na indústria química. o Inclusão de agentes de branqueamento e outros auxiliares de tratamento nas categorias PC 26 e PC 34. o Passagem de metais e outros minerais de revestimento da categoria PROC 21 para a 25, acrescida de uma adaptação da descrição. o Divisão da categoria PROC 8 em PROC 8a e 8b. o Introdução das categorias PROC 26 e 27a e 27b relativas a processos particularmente relevantes para a indústria metalúrgica. o Eliminação da categoria AC 12 da lista de Categorias de Artigos (AC), visto que dá origem a grandes inconsistências com a categorização baseada nos materiais e cria problemas de compatibilidade com o sistema TARIC. - Adaptação editorial do texto às alterações acima mencionadas. Data ORIENTAÇÕES RELATIVAS À REALIZAÇÃO DE ACTUALIZAÇÕES A maior parte das actualizações feitas ao presente Guia de Orientação são de natureza explanatória. Foram igualmente feitas várias alterações às listas de opções que contêm os elementos dos diferentes descritores. O Apêndice R.12.7 fornece breves orientações destinadas a auxiliar as empresas que tenham efectuado a recolha de dados sobre as utilizações, com base nas listas de opções do descritor de utilizações constante de versões anteriores do presente guia de orientação. Para cada uma das listas de opções é explicado como os dados já coligidos podem ser convertidos numa forma que corresponda i) às listas de opções da nova versão 2 do guia de orientação (invariável desde 9.11.09) e ii) às entradas das estimativas de exposição para os consumidores da Avaliação de Riscos Específicos (TRA) conexa. A nova lista de descritores para o ambiente (Categorias de Libertação para o Ambiente) não existia na Versão 1 do guia de orientação, pelo que estes dados têm de ser adicionados a qualquer descrição da utilização efectuada antes do Verão de 2009. Convenção para citação do Regulamento REACH Nos casos em que se proceda à citação literal do Regulamento REACH, a mesma será indicada por texto em itálico entre aspas. Quadro de Termos e Abreviaturas Consultar o Capítulo R.20. Mapa de Localização A figura abaixo indica a localização do capítulo R.12 no Documento de Orientação. R12 Informação: disponível - exigida/necessária Avaliação do perigo (HA) não Stop Avaliação da Exposição (EA) Sim Perigoso ou PBT? Documentar no CSR Comunicar ES via FaDS Caracterização dos Riscos (RC) sim Risco controlado? não Iteração ÍNDICE PREFÁCIO ..........................................................................................................................1 R.12. SISTEMA DESCRITOR DE UTILIZAÇÕES ..............................................................1 R.12.1. Objectivo deste módulo ....................................................................................................................................... 1 R.12.2. Sistema Descritor de Utilizações......................................................................................................................... 2 R.12.2.1. Descrição do sistema ...................................................................................................................................... 2 R.12.2.2. Ligação a ferramentas de estimativa da exposição......................................................................................... 3 R.12.3. Definição das cinco listas de descritores ............................................................................................................ 4 R.12.3.1. Sectores de utilização [SU] ............................................................................................................................ 4 R.12.3.2. Categoria de produto químico [PC]................................................................................................................ 5 R.12.3.3. Categoria de processo [PROC]....................................................................................................................... 7 R.12.3.4. Categoria de Libertação para o Ambiente (ERC)........................................................................................... 7 R.12.3.5. Categorias de artigo [AC]............................................................................................................................... 9 R.12.3.6. Especificação da função técnica de uma substância para a ficha de dados de segurança............................. 10 R.12.4. Exemplificação ................................................................................................................................................... 10 R.12.4.1. Exemplos para a atribuição de utilizações a uma categoria do sistema descritor......................................... 11 R.12.4.1.2. Exemplo para uma descrição sistemática das utilizações de uma substância............................................ 12 R.12.5. Descrição de utilizações identificadas e criação de títulos de cenários de exposição.................................... 13 R.12.5.1. Levantamento das utilizações com base na estrutura do ciclo de vida ......................................................... 13 R.12.5.2. Criação de títulos de cenários de exposição ................................................................................................. 15 R.12.5.3. Descrição das utilizações identificadas na IUCLID ..................................................................................... 16 Quadros Quadro R.12-1: Descrição das utilizações e estimativas de exposição de fase 1................................................. 3 Quadro R.12-2: Exemplos para a atribuição de categorias a utilizações em interiores por trabalhadores ..... 11 Quadro R.12-3: Exemplo para uma breve descrição de algumas utilizações de um pigmento ........................ 12 Quadro R.12-4: Secção do título de um cenário de exposição relativo a actividades dos trabalhadores ....... 16 Quadro R.12-5: Quadro destinado a comunicar as utilizações identificadas relacionadas com trabalhadores da indústria na IUCLID................................................................................................................... 18 Figuras Figura R.12-1: Estrutura por defeito da representação em árvore das utilizações identificadas ...................... 14 Figura R.12-2: Exemplificação da descrição de utilizações numa perspectiva em árvore do ciclo de vida .... 15 Apêndices Apêndice R.12-1: Lista de descritores para sectores de utilização (SU) .............................................................. 19 Apêndice R.12-2.1: Lista de descritores para Categoria de Produto Químico (PC) ........................................... 21 Apêndice R.12-3: Lista de descritores de categorias de processo (PROC) ......................................................... 25 Apêndice R.12-4.1: Descrição de Categorias de Libertação para o Ambiente (ERC) ........................................ 29 Apêndice R.12-5.1: Lista de descritores para substâncias presentes em artigos (AC) ...................................... 35 Apêndice R.12-6: Lista de categorias funcionais (opcional, se necessário)......................................................... 39 Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações R.12. SISTEMA DESCRITOR DE UTILIZAÇÕES R.12.1. Objectivo deste módulo Nos termos do Regulamento REACH, todos os fabricantes e importadores de substâncias que requeiram uma avaliação da exposição terão de desenvolver, avaliar e comunicar cenários de exposição, que abranjam todo o ciclo de vida da substância. Para esse efeito, o fabricante/importador precisa de fazer um levantamento de todas as utilizações da sua substância. Um levantamento de utilizações deste género, num determinado sector de mercado, pode muitas vezes ser reutilizado para uma série de substâncias, ou pode até ser criado colectivamente por vários fabricantes/importadores. É, pois, importante padronizar o levantamento de utilizações e facilitar a respectiva ligação a cenários de exposição. Os cenários de exposição serão comunicados a jusante das cadeias de abastecimento com a ficha alargada de dados de segurança. Para os utilizadores a jusante, é essencial receberem títulos curtos padronizados de cenários de exposição (destinados a identificar o âmbito e a aplicabilidade de um cenário de exposição (ES)) para as aplicações pertinentes da substância no seu sector e não uma grande variedade de cenários diferentes provenientes de diversos fornecedores. Assim sendo, o presente guia de orientação fornece um sistema de descritores de utilizações para padronizar a descrição da utilização de substâncias. Este sistema irá facilitar: a identificação das utilizações a fornecer nos dossiês de registo a criação de um cenário de exposição (ES) pelos fornecedores, com base na comunicação a montante e a jusante da cadeia de abastecimento a criação de títulos curtos para cenários de exposição Os descritores de utilizações ajudarão os fornecedores e os utilizadores a estruturar os seus sistemas de comunicação recíproca. Com base nestes títulos curtos, o utilizador a jusante (DU) deverá ser capaz de determinar rapidamente se o cenário de exposição recebido abrange ou não todas as suas utilizações. Também em sentido inverso, os descritores de utilizações poderão igualmente ajudar o utilizador a jusante a descrever, de forma estruturada, uma utilização que pretenda dar a conhecer ao fornecedor (ver o Artigo 37.º (2)). NOTA: Para criar cenários de exposição adequados, o registante necessitará, em muitos casos, de mais informações sobre as condições de utilização do que somente uma lista de descritores de utilizações. Todos os registantes são obrigados a incluir uma breve descrição geral de todas as utilizações identificadas no seu Dossiê Técnico (ver o capítulo 3.5 da IUCLID) 2 e a Secção 2 do Relatório de Segurança Química (CSR). Recomenda-se que a breve descrição geral da utilização se baseie no sistema descritor do presente guia de orientação e seja feita uma referência, na secção 3.5 da IUCLID, aos cenários de exposição contidos no Relatório de Segurança Química (CSR) (se pertinente). Esta recomendação visa assegurar que a descrição das utilizações identificadas e o título e o conteúdo dos cenários de exposição são reciprocamente consonantes. Nota: Esta consonância entre a breve descrição geral das utilizações identificadas e os títulos curtos do cenário de exposição, constante do Relatório de Segurança Química (CSR), é um requisito legal estabelecido na secção 5.1.1 do Anexo I do Regulamento REACH. 2 Ver o artigo 10.º (a) (iii) do Regulamento REACH em ligação com a secção 3.5 do Anexo VI 1 Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações Alguns dos descritores de utilizações reflectem características de utilização relacionadas com a exposição. Podem, por isso, ser utilizados como parâmetros de entrada para algumas das ferramentas existentes de estimativa da exposição. Este capítulo visa explicar, em mais pormenor, o fundamento e a aplicação do sistema descritor. As listas de opções com as categorias para uma breve descrição da utilização estão contidas nos Apêndices R.12-1 a R.12-6. R.12.2. Sistema Descritor de Utilizações R.12.2.1. Descrição do sistema Há sete grupos principais de agentes que desempenham um papel importante durante o ciclo de vida da substância: Os fabricantes e importadores de substâncias químicas (incluindo metais e minerais), as empresas que misturam e combinam intimamente substâncias químicas (formuladores) para produzirem misturas, os distribuidores 3 , os utilizadores finais industriais, os utilizadores finais profissionais e os consumidores. A importação e a distribuição não serão abordadas no presente guia de orientação. O sistema descritor de utilizações baseia-se em cinco listas de descritores separadas que, quando combinadas entre si, dão forma a uma breve descrição da utilização ou ao título de um cenário de exposição: A categoria sector de utilização (SU) define em que sector da economia a substância é utilizada. Esta utilização inclui a mistura ou a reembalagem de substâncias ao nível da formulação, bem como as utilizações finais industriais, profissionais e dos consumidores 4 . A categoria de produto químico (PC) especifica em que tipos de produtos químicos (= substâncias estremes ou contidas em misturas) 5 se encontra finalmente contida a substância quando é fornecida para utilizações finais (por utilizadores industriais, profissionais ou consumidores). A categoria de processo (PROC) descreve as técnicas de aplicação ou os tipos de processos definidos do ponto de vista profissional A categoria de libertação para o ambiente (ERC) descreve as condições genéricas de utilização do ponto de vista ambiental. 3 A distribuição como tal não é considerada uma utilização nos termos do Regulamento REACH. No entanto, se a distribuição incluir transferências da substância (por exemplo, reenchimento), então é considerada uma utilização. 4 A utilização final de uma substância estreme ou contida numa preparação é a última utilização antes de a substância passar a fazer parte da matriz de um artigo, reagir quando utilizada (e, portanto, desaparecer) e/ou entrar na composição de um resíduo, de águas residuais ou de emissões para a atmosfera. As utilizações que visem exclusivamente tornar a substância num componente de uma preparação [mistura] não são utilizações finais. Esta diferenciação é feita para evitar que cada etapa de mistura numa cadeia mais longa de responsáveis por uma preparação seja descrita separadamente 5 O termo produto químico abrange tanto as substâncias estremes como as contidas numa preparação [mistura]. Esta disposição tem por objective permitir ambas as descrições no caso de produtos fornecidos que contenham apenas uma substância estreme, bem como no caso de produtos que sejam preparações. No contexto do presente guia de orientação, o termo abrange igualmente os metais (incluindo as ligas) na sua forma primária (por exemplo, em lingotes ou em pó). 2 Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações A categoria de artigo (AC) descreve o tipo de artigo no qual a substância tenha sido eventualmente incorporada. Esta categoria inclui também misturas na sua forma seca ou curada (por exemplo, tinta de impressão seca em jornais; materiais de revestimento secos sobre diversas superfícies). É favor tomar igualmente nota do seguinte: Para se conseguir uma harmonização em todos os mercados, o número de categorias nas 5 listas de descritores deve manter-se limitado. As organizações ou os registantes individuais de um sector podem ser bem aconselhados a definir categorias adicionais, somente se as existentes não forem realmente adequadas para ser feita uma breve descrição de um determinado tipo de processo, produto ou sector. Se houver necessidade de descrever outros pormenores pertinentes de uma determinada actividade, esses pormenores também podem ser abordados no âmbito do próprio cenário de exposição. R.12.2.2. Ligação a ferramentas de estimativa da exposição Além da sua função de descrição, algumas listas de descritores apoiam a identificação da entrada da estimativa de exposição adequada numa das ferramentas disponíveis de estimativa da exposição de Fase 1 (ver a Secção D.5 do Capítulo D do Guia de Orientação) 6 O quadro R.12.1 fornece uma sinopse dos diferentes elementos do sistema descritor de utilizações e sua relação com as entradas para as estimativas de exposição de Fase 1. Quadro R.12-1: Descrição das utilizações e estimativas de exposição de fase 1 Nome da lista de descritores SU Categoria de sector de utilização Aspecto da utilização descrita Três grupos de utilizadores principais (primeiras linhas do Apêndice R.12-1), relevantes para todas as utilizações da substância. Categorias condizentes com as entradas de uma das ferramentas disponíveis de Fase 1 para a estimativa de exposição Avaliação de Riscos Específicos para a exposição de trabalhadores (TRA) Sectores de utilização nos domínios da indústria e dos serviços PC Categoria de produto Tipo de produto químico no qual a 7 substância é fornecida à utilização final. químico Estas categorias podem também ser utilizadas para descrever os sectores de mercado (sectores de formulação) aos quais o fabricante fornece potencialmente a sua substância. Categorias de produtos de consumo, para TRA relativa à exposição dos 6 A estimativa de exposição de Fase 1 corresponde a uma previsão conservadora da exposição, em modelos, com base nas propriedades de uma substância e em alguns parâmetros de entrada facilmente acessíveis e fáceis de interpretar. Existem várias ferramentas para efectuar essas estimativas. Uma delas é a Ferramenta de Avaliação de Riscos Específicos para a exposição profissional e exposição dos consumidores, desenvolvida pela ECETOC (actualização publicada em Julho de 2009, http://www.ECETOC.org). No que diz respeito ao ambiente, podem ser utilizadas as categorias de libertação para o ambiente (ERC) para levar a efeito uma estimativa de libertação de fase 1. Essas estimativas de libertação permitem fazer a estimativa de exposição com base no modelo EUSES. O módulo de cálculo da libertação, necessário para tal, será descrito no Capítulo R.16 do Guia de Orientação actualizado sobre a estimativa de exposição ambiental. 7 A mesma categoria de produto pode preencher ambas as funções da PC aqui descrita (ver R.12.3.2 para mais pormenores). 3 Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações Nome da lista de descritores Aspecto da utilização descrita Categorias condizentes com as entradas de uma das ferramentas disponíveis de Fase 1 para a estimativa de exposição as quais pode ser gerada uma estimativa consumidores para tipos de produtos de exposição de Fase 1. seleccionados PROC Categoria de processo Técnicas de aplicação ou tipos de processos definidos do ponto de vista profissional TRA relativa à exposição dos trabalhadores ERC Categoria de libertação para o ambiente Condições genéricas de utilização definidas do ponto de vista ambiental, relevantes para todas as utilizações da substância e subsequente vida útil em artigos Categorias de Libertação para o Ambiente (ERC) AC Categoria de artigo Tipos de artigos que, na sua subsequente vida útil e no estádio de resíduo, são potencialmente relevantes para a exposição de consumidores, trabalhadores e para a exposição ao ambiente. Tipos de artigos de consumo, para os TRA relativa à exposição dos quais pode ser gerada uma estimativa de consumidores para tipos de artigos exposição de Fase 1. seleccionados É favor tomar nota do seguinte: Quando uma determinada categoria de descrição de uma utilização serve de entrada para uma ferramenta de estimativa de exposição de Fase 1 (por exemplo, PROC para a estimativa de exposição profissional), a estimativa de exposição depende também de outros parâmetros que não se reflectem na descrição da categoria propriamente dita (por exemplo, a disponibilidade de um sistema local de ventilação por exaustão, a concentração da substância, a duração da utilização, a aplicação de EPI). Assim sendo, uma PROC pode dizer respeito a vários cenários de exposição e às estimativas de exposição conexas. O mesmo se aplica às categorias de misturas/artigos de consumo e às categorias de libertação para o ambiente. R.12.3. Definição das cinco listas de descritores R.12.3.1. Sectores de utilização [SU] Definição e âmbito O Apêndice R.12-1 fornece uma lista de Sectores de Utilização. Os 3 grupos principais de utilizadores, como os descritores chave, estão mencionados na parte superior do quadro. Representam o nível mínimo de pormenor que se espera que um registante forneça ao descrever o sector de utilização e são importantes para o avaliador, visto que ajudam a direccionar a avaliação da exposição (por exemplo, mediante a escolha das ferramentas apropriadas). As informações sobre as utilizações, prestadas na IUCLID e no Relatório de Segurança Química (CSR), são estruturadas em conformidade com estes grupos principais. O Apêndice R.12-1 contém também uma selecção de categorias NACE (Nomenclature générale des Activités économiques dans les Communautés Européennes), harmonizadas internacionalmente, para a classificação de actividades da indústria e dos serviços. Estas categorias destinam-se a apoiar qualquer Fabricante/Importador (F/I) ao fazer um levantamento do seu mercado que vá além dos seus clientes directos nos sectores de 4 Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações formulação 8 . Esse “levantamento” pode ajudar a desenvolver cenários de exposição adequados que abranjam todas as utilizações finais da substância, estreme ou contida em misturas, e também os estádios subsequentes do seu ciclo de vida. Poderá, por exemplo, ser importante identificar os sectores da indústria aos quais é aplicável um cenário de exposição (ES), por exemplo, ”processamento fechado de gases na indústria de semicondutores” ou “operações de imersão [mergulho] no acabamento de têxteis”. A associação de um determinado processo de aplicação (PROC) ou de uma categoria de libertação para o ambiente (ERC) a um determinado sector (SU) pode ser particularmente útil nas seguintes situações: quando é necessário recorrer a um nível mais elevado de avaliação da exposição para demonstrar o controlo do risco e quando as condições de utilização no cenário de exposição estão especificamente relacionadas com um processo numa determinada indústria. Do mesmo modo, o sector de utilização pode ser uma referência para “desaconselhar” determinadas utilizações. Orientações sobre a atribuição da categoria pertinente O número de categorias tem sido limitado a amplos sectores conhecidos por representarem os maiores utilizadores de produtos químicos Se um fabricante ou importador considerar necessário descrever a utilização em mais pormenor ou descrever as utilizações num sector não mencionado na lista, deve aplicar os códigos NACE (e o fraseado correspondente), acessível através da hiperligação indicada na parte inferior do Apêndice R.12-1. A utilização dos códigos/terminologia NACE tem a vantagem de se tratar de um sistema harmonizado e bem conhecido das empresas em toda a Europa. Se um fabricante ou importador considerar que é suficiente ser menos específico relativamente à utilização na indústria, poderá especificar apenas o principal grupo de utilizadores, por exemplo, utilização industrial, indicando que a substância se destina a ser amplamente utilizada na indústria de acordo com as condições especificadas no cenário de exposição. Sempre que o utilizador decidir descrever a sua utilização em mais pormenor, especificando um sector de utilização final, deve escolher uma categoria do Apêndice R12-1 além de uma categoria que descreva o principal grupo de utilizadores. É favor tomar nota do seguinte: O fabrico de substâncias (por exemplo, SU8, SU9, SU14) ou a formulação de misturas (SU10) destina-se a descrever as utilizações finais de uma substância (por exemplo, substância intermédia ou auxiliar de processamento). Para descrever o fabrico ou a formulação numa mistura como tal, não é necessário indicar um sector de utilização final. Ligação à estimativa de exposição de Fase 1 Os principais grupos de utilizadores “utilização industrial” (SU 3) e “utilização profissional” (SU 22) podem ser usados como parâmetro de entrada para a estimativa de exposição de Fase 1 na avaliação de riscos específicos (TRA) para os trabalhadores. As outras categorias não têm uma ligação directa às ferramentas disponíveis de avaliação da exposição. No entanto, estão disponíveis Documentos de Cenários de Exposição da OCDE para muitos sectores da indústria, que descrevem as condições de utilização de determinados tipos de produtos químicos (e os factores de libertação correspondentes) do ponto de vista ambiental. R.12.3.2. Categoria de produto químico [PC] Definição e âmbito Qualquer fabricante ou importador pode identificar as principais utilizações de uma substância, baseando-se nas bases de dados dos seus clientes ou nos sectores de mercado que fornece. Em 8 Os sectores que produzem (= formulam = misturam) preparações [= misturas = produtos químicos] podem ser melhor descritos pelo tipo de produto químico do que pelo código NACE, visto que o sistema NACE não permite uma diferenciação suficiente. 5 Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações muitos casos, os seus clientes directos serão formuladores e/ou reembaladores 9 ou distribuidores que fornecem vários utilizadores a jusante. Pode, contudo, acontecer também que o próprio fabricante da substância produza misturas e/ou forneça a sua substância, estreme ou contida numa mistura, directamente a clientes maiores para utilização final. A Categoria de Produto Químico caracteriza a utilização de uma substância pelo tipo de produto de utilização final (por exemplo, lubrificantes, agentes de limpeza, colas) em que a substância seja normalmente utilizada. Não tem por objectivo caracterizar a função técnica específica da substância estreme (por exemplo, estabilizador de UV, inibidor de corrosão, pigmento, retardador de chama). A razão para tal reside no facto de a categoria de produto incluir mais informações sobre o potencial de exposição do que a função da substância estreme. Em termos de exposição, por exemplo, fará diferença saber se uma substância (por exemplo, um solvente) é utilizada em produtos de limpeza do ar (PC3) ou em produtos de limpeza (PC35). As categorias de produto são úteis para se efectuar um levantamento das cadeias de abastecimento. Isso inclui, por exemplo, seguir o caudal mássico de uma substância através do mercado para efeitos de avaliação ambiental. O Apêndice R.12-2.1 fornece uma lista de categorias de produtos 10 . As categorias enumeradas destinam-se a estruturar o mercado de uma substância de acordo com os tipos de produtos. Orientações sobre a atribuição da categoria pertinente Com base no conhecimento interno e em informações suplementares eventualmente fornecidas pelos seus clientes, o F/I especifica uma ou mais categorias de produto que reflectem o tipo de misturas de utilização final em que normalmente se utiliza a substância. As utilizações que o fabricante desconhece, fornecidas por exemplo através de distribuidores ou de uma cadeia mais longa de formuladores, podem ser-lhe comunicadas a partir de jusante durante o processo de implementação do Regulamento REACH. Várias associações de utilizadores a jusante fizeram um levantamento das principais áreas de utilização e publicaram quadros de utilizações nos seus sítios Web (por exemplo, CEPE, A.I.S.E., COLIPA, FEICA), o que constitui igualmente uma referência útil para o F/I. Se o F/I ou o utilizador a jusante (DU) não for capaz de identificar uma categoria de produto adequada no Apêndice 12-2.1, a utilização poderá ser descrita sob o item “outras”. Se possível, deve ser escolhido um código (e o fraseado correspondente) do sistema UCN para descrever essa utilização (ver a hiperligação no final do Apêndice R.12-2). É igualmente possível que uma das subcategorias de produto ou de artigo utilizadas como entradas para a Avaliação de Riscos Específicos (TRA) seja mais adequada e, por isso, seja descrita sob o item “outras”. Ligação à estimativa de exposição de Fase 1 A ferramenta TRA (Avaliação de Riscos Específicos) da ECETOC fornece estimativas de exposição de Fase 1 para os consumidores relativamente a várias categorias de produto seleccionadas. O Apêndice R.12-2.2 apresenta uma sinopse destas categorias e subcategorias de produto. Além da (sub)categoria de produto propriamente dita, poderão ser igualmente necessários outros 9 Entende-se por reembaladores as empresas que transferem substâncias, estremes ou contidas em preparações, de grandes recipientes para recipientes mais pequenos destinados a utilização final. Esta actividade é considerada uma “utilização” nos termos do Regulamento REACH. 10 A lista foi obtida com base no sistema UC 55 existente, no sistema UCN Nórdico e nas categorias de produto utilizadas nas TRA (avaliações de riscos específicos) e também no ConsExpo. Basicamente, foram usadas as categorias utilizadas com mais frequência com base em dados provenientes dos Registos Nórdicos de Produtos 6 Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações parâmetros de entrada como, por exemplo, a concentração da substância no produto ou a quantidade de produto utilizada por cada caso. Note-se que também existem outras ferramentas destinadas a gerar estimativas de exposição para os consumidores (ver o capítulo R.15 do Guia de Orientação). R.12.3.3. Categoria de processo [PROC] Definição e âmbito As técnicas de aplicação ou os tipos de processo têm um impacte directo na exposição prevista e, consequentemente, nas medidas necessárias de gestão do risco. O Apêndice R.12-3 fornece uma lista de categorias de processo que reflectem o potencial de exposição profissional em geral das técnicas e dos processos abrangidos. A categorização é baseada i) na quantidade e na forma de energia aplicada num processo (por exemplo, calor, energia mecânica, radiação), ii) na superfície da substância disponível para exposição (pulverulência do material ou espessura das camadas de material) e iii) no principal nível de confinamento e nos controlos de engenharia previstos. Orientações sobre a atribuição da categoria pertinente Logo que o registante e/ou os utilizadores a jusante tenham feito um levantamento das utilizações e condições de utilização de uma substância, podem ser atribuídas as categorias de processo adequadas aos processos e às técnicas de aplicação identificados. Importa referir que é necessário um conhecimento especializado suficiente em matéria de higiene no trabalho para identificar o PROC que melhor se adequa a um determinado processo ou a uma determinada técnica de aplicação. É aconselhável fazer uma breve descrição dos processos e técnicas identificados, usando a terminologia específica do sector, antes de atribuir uma categoria, de modo que a escolha da categoria seja sempre transparente. Se considerar que nenhuma das categorias de actividade/processo é aplicável, o fabricante, importador ou utilizador a jusante poderá descrever, por palavras suas, a natureza do processo de aplicação, em vez de o atribuir a uma das categorias definidas. No entanto, talvez seja útil incluir uma explicação no Relatório de Segurança Química (CSR) sobre as categorias existentes no Apêncice R.12-3 que foram consideradas e a razão pela qual não abrangiam o caso em questão. Esta explicação permitiria modificar as categorias existentes ou definir categorias suplementares na próxima actualização do guia de orientação. Ligação à estimativa de exposição de Fase 1 Salvo apenas duas excepções, todas as categorias de processo enumeradas no Apêndice R.12-3 podem ser utilizadas como parâmetro de entrada para a ferramenta TRA (Avaliação de Riscos Específicos) da ECETOC 11 para se obter uma estimativa de exposição de Fase 1 para os trabalhadores. Além da categoria de processo propriamente dita, são igualmente necessários outros parâmetros de entrada, como sejam: A concentração da substância em produtos utilizados pelos trabalhadores, se a utilização tem, ou não, lugar em condições industriais, a duração da exposição, ou a presença ou ausência de ventilação local por exaustão. R.12.3.4. Categoria de Libertação para o Ambiente (ERC) Definição e âmbito As categorias de libertação para o ambiente [ERC] classificam as características de uma utilização com base em seis aspectos relevantes do ponto de vista ambiental, incluindo as categorias que permitem efectuar uma análise do caudal mássico ao longo do ciclo de vida de uma substância: 11 Avaliação de Riscos Específicos pela ECETOC, versão revista publicada em Julho de 2009 (www.ecetoc.org/tra) 7 Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações a) O destino técnico pretendido (finalidade) da substância durante a sua utilização determina até que ponto uma substância é consumida na utilização, se prevê que seja libertada juntamente com descargas, emissões para a atmosfera ou resíduos, ou se prevê que entre na fase seguinte do seu ciclo de vida. Em geral, há três possibilidades: A substância destina-se a incorporar um artigo (incluindo misturas secas/curadas), seja porque desempenha uma função no artigo, seja porque fica (desde uma fase precedente do ciclo de vida) integrada no artigo sem qualquer função. A substância destina-se a reagir ao ser utilizada, pelo que deixa de estar disponível para outras etapas do ciclo de vida ou para ser emitida para o ambiente. A substância destina-se a actuar como um auxiliar de processamento e é libertada, estreme, a partir de um processo industrial (por exemplo, tensioactivo no sector de acabamentos têxteis, solvente de pinturas aplicadas por projecção) ou de uma utilização não industrial (por exemplo, solventes ou tensioactivos de agentes de limpeza) para águas residuais, emissões para a atmosfera e/ou resíduos. b) O estádio do ciclo de vida no qual tem lugar uma utilização (fabrico, formulação ou utilização final) determina até que ponto pode ser prevista a minimização de perdas (incentivada pelo interesse económico do agente em não perder produtos que pode vender e pela utilização de equipamento especializado de processamento de produtos químicos). c) A dispersibilidade de utilização (utilização em instalações industriais [fontes pontuais] e/ou utilização generalizada e dispersiva em aplicações profissionais e por consumidores) determina a distribuição das emissões no tempo e no espaço. d) Sistemas de aplicação confinados durante a utilização final (por exemplo, sistemas hidráulicos com os fluidos de funcionamento que encerram; sistemas fechados para a limpeza de têxteis ou de peças metálicas) limitam o potencial de libertação para a atmosfera e para a água. e) A utilização de uma substância em interiores ou exteriores determina até que ponto as descargas para a atmosfera e para a água podem ser potencialmente capturadas para tratamento e até que ponto as condições de exposição à acção dos agentes atmosféricos fazem aumentar a libertação de substâncias dos artigos. f) No caso de artigos utilizados em condições que promovem a libertação (como seja o desgaste por fricção dos pneus ou dos calços de travões), pode esperar-se que a fracção libertada para o ambiente seja relativamente elevada. O mesmo se aplica aos artigos em que a libertação de substâncias é mesmo intencional (por exemplo, artigos perfumados). Também o processamento de artigos com técnicas abrasivas (por exemplo, lixamento ou decapagem a alta pressão) está abrangido por este critério. As características enumeradas dão uma primeira indicação do potencial da substância para ser libertada para o ambiente. O Apêndice 12-4.2 apresenta uma sinopse de qual das diferentes combinações dos seis aspectos corresponde a cada Categoria de Libertação para o Ambiente (ERC). O Apêndice R.12-4.1 fornece uma lista de 23 Categorias de Libertação para o Ambiente incluindo as definições correspondentes. Estas categorias abrangem o fabrico, a formulação e a utilização da substância em instalações industriais (ERC 1 a 7), utilização genérica e dispersiva em interiores ou exteriores (ERC 8 e ERC 9) e vida útil (ERC 10 a ERC 12). As categorias de vida útil incluem também as actividades levadas a cabo por trabalhadores, que dão origem a libertações a partir do processamento de artigos (ERC 10b, 11b e 12 a/b). Orientações sobre a atribuição da categoria pertinente Logo que o registante tenha feito um levantamento das utilizações e condições de utilização de uma substância (incluindo a vida útil subsequente em artigos), as categorias correspondentes de libertação para a atmosfera podem ser atribuídas às utilizações pertinentes para os diferentes estádios do ciclo de vida e grupos de utilizadores principais. As categorias de libertação para o ambiente, juntamente com as categorias de produto, podem ajudar o registante a dividir o volume de mercado em grupos de utilizações com um nível de pormenor suficiente. Se considerar que nenhuma das categorias de actividade/processo é aplicável, o fabricante, importador ou utilizador a jusante poderá descrever, por palavras suas, as características 8 Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações ambientais da utilização, em vez de a atribuir a uma das categorias definidas. No entanto, talvez seja útil incluir uma explicação no Relatório de Segurança Química (CSR) sobre quais as categorias existentes no Apêncice R.12-4 que foram consideradas e a razão pela qual não abrangiam o caso em questão. Esta explicação permitiria modificar as categorias existentes ou definir categorias suplementares na próxima actualização do guia de orientação. Ligação à estimativa de exposição de Fase 1 Para todas as categorias de libertação para o ambiente é possível obter uma estimativa de libertação (para o ar, a água e o solo) por defeito (pior das hipóteses) de Fase 1, com base no módulo de cálculo da libertação e nos factores de libertação por defeito definidos no quadro R.1622 do capítulo R.16, Apêndice 1, do Guia de Orientação. A libertação calculada pode ser convertida numa estimativa de exposição a nível local e regional (ver Guia de Orientação R.16.3). Prevê-se que vários sectores da indústria irão desenvolver descrições mais específicas das condições de utilização relacionadas com o ambiente (Categorias Específicas de Libertação para o Ambiente [SPERC]), que resultem em factores de libertação refinados. Uma vez disponíveis, as SPERC podem ser utilizadas para obter estimativas de libertação específicas de um sector ou de um produto. O Apêndice R.12.4-3 apresenta uma sinopse das SPERC disponíveis (que serão incluídas logo que a indústria conclua o primeiro conjunto de SPERC). R.12.3.5. Categorias de artigo [AC] Definição e âmbito A avaliação da segurança química deve abranger não só as utilizações de uma substância, mas também os estádios subsequentes do ciclo de vida das substâncias incorporadas no interior ou à superfície da matriz de um artigo. Assim sendo, no caso de substâncias transformadas em artigos, o fabricante ou importador da substância poderá achar necessário especificar os tipos de artigos abrangidos pela avaliação da segurança química (CSA) e pelos cenários de exposição (ES). Dois exemplos podem ilustrar a pertinência do estádio de vida útil: i) Com respeito à exposição dos consumidores e do ambiente, poderá ser importante saber se uma substância é utilizada em acabamentos têxteis de vestuário (contacto dérmico, lavagens frequentes) ou como componente de placas de isolamento para o sector da construção. ii) No que diz respeito à exposição de trabalhadores e do ambiente, poderá ser importante saber se uma substância está incorporada na superfície revestida de uma embarcação ou em estruturas de aço em exteriores (formação de poeiras durante a remoção da tinta por técnicas abrasivas no exterior enquanto actividade de manutenção periódica) ou se passa a fazer parte da superfície revestida de electrodomésticos (a remoção da tinta no final da vida útil é efectuada por um processo de fresagem industrial). O Apêndice R.12-5.1 apresenta uma lista de tipos genéricos de artigos contendo substâncias não destinadas a ser libertadas, incluindo exemplos dos artigos que podem ser abrangidos pela categoria genérica. Deve ser dado relevo à caracterização baseada no material. Para facilitar a descrição da vida útil em artigos complexos constituídos por múltiplos materiais, as categorias relativas a veículos e maquinaria foram igualmente incluídas na lista. As categorias de artigo correspondem a categorias específicas do sistema TARIC 12 e, por conseguinte, pode ser feita uma especificação mais exaustiva na avaliação da segurança química (CSA) com base no catálogo TARIC, se o registante ou o utilizador a jusante vir necessidade disso. Além disso, alguns dos tipos de artigos enumerados na lista sob a forma de exemplos podem ajudar a descrever artigos a partir dos quais possa ocorrer uma exposição especial dos trabalhadores, como seja o uso de luvas de couro/cabedal e de borracha, artigos para trabalhos de polimento com abrasivos, remoção de revestimentos de veículos de grande dimensão ou desgaste do vestuário de protecção impregnado. 12 Categorias/códigos para grupos de mercadorias ao abrigo da base de dados da pauta aduaneira integrada das Comunidades Europeias (Taric); http://ec.europa.eu/taxation_customs/dds/tarhome_en.htm 9 Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações O Apêndice R.12-5.2 apresenta uma lista de exemplos de artigos contendo substâncias destinadas a ser libertadas. As substâncias destinadas a ser libertadas devem ser registadas nos termos do Regulamento REACH, pelo que têm um estatuto específico nos sistemas descritores de utilizações. Esta lista permite a realização de aditamentos durante o processo de implementação do Regulamento REACH. No entanto, espera-se que continue a ser uma lista relativamente curta de casos específicos. Orientações sobre a atribuição da categoria pertinente Com base em conhecimentos internos e em informações suplementares, eventualmente fornecidas pelos seus clientes, o F/I especifica uma ou mais categorias de artigo que reflectem o tipo de artigos em que normalmente está incluída a substância na utilização final (pelo último utilizador a jusante da cadeia ou pelos consumidores). Se não for de esperar que uma substância venha a ser incluída em artigos durante a utilização, não deverá ser atribuída nenhuma categoria de artigo (por exemplo, solventes, agentes de limpeza e detergentes para a roupa). Não será possível nem necessário enumerar, em pormenor, todos os tipos de artigos em que a substância possa vir a acabar. No entanto, o registante precisa de estimar, na sua avaliação da segurança química (CSA), os potenciais riscos decorrentes da substância durante a vida útil do(s) artigo(s) (e subsequentes estádios de resíduo) e poderá ter de comunicar, a jusante da cadeia de abastecimento, as medidas que limitam a libertação/exposição a partir dos artigos, como seja a libertação de produtos químicos de tingimento e acabamento de têxteis. Por conseguinte, o registante precisará de desenvolver informações sobre os cenários de exposição relativamente a tipos representativos dos artigos relevantes para a sua substância. Se o F/I ou o utilizador a jusante (DU) não for capaz de identificar uma categoria de artigo adequada no Apêndice 12-5.1, ou se pretender ser mais específico, a utilização poderá ser descrita sob o item “outras”. Se possível, deve ser escolhido um código (e o fraseado correspondente) do sistema TARIC (ver a hiperligação no final do Apêndice R.12-5.1). Ligação à estimativa de exposição de Fase 1 No que diz respeito a várias categorias de artigos, é possível obter uma estimativa de exposição de Fase 1 para os consumidores, com base na ferramenta de estimativa de exposição para os consumidores TRA da ECETOC. O Apêndice R.12-5.3 enumera especificamente as categorias de artigos que podem ser avaliadas com a ferramenta TRA (Avaliação de Riscos Específicos) da ECETOC. R.12.3.6. Especificação da função técnica de uma substância para a ficha de dados de segurança A especificação da função técnica da substância estreme (o que ela faz realmente) é necessária para a secção 1.2 da Ficha de Dados de Segurança relativamente às substâncias que cumpram os critérios de classificação como perigosas. Para tal, o registante pode utilizar os tipos de substâncias enumerados no Apêndice R.12-6. Essa especificação pode também ser útil para assinalar que foi desenvolvido um cenário de exposição (ou uma série de cenários de exposição) para uma substância em particular (por exemplo, solvente ou pigmento). De acordo com o Anexo II do Regulamento REACH, as utilizações devem também ser indicadas relativamente às misturas. Note-se que não é necessário indicar a função técnica de cada substância estreme contida numa mistura. Só a utilização de uma mistura no seu todo deve ser descrita na ficha de dados de segurança da mistura. R.12.4. Exemplificação 10 Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações R.12.4.1. Exemplos para a atribuição de utilizações a uma categoria do sistema descritor O quadro R.12-2 ilustra, para vários processos/actividades, qual a categoria a atribuir e quais as características genéricas das condições de utilização que a categoria codifica. O exemplo diz respeito a utilizações (industriais ou profissionais) em interiores por trabalhadores e abrange substâncias i) incluídas em artigos ou ii) não incluídas. Os exemplos mostram que vários tipos de actividades podem ser expressos por uma categoria relativamente à exposição dos trabalhadores e por uma categoria relativamente à exposição ambiental. Quadro R.12-2: Exemplos para a atribuição de categorias a utilizações em interiores por trabalhadores Exemplos de processo/actividade Projecção de tintas, agentes de limpeza, lubrificantes, colas Categoria de processo do Apêndice R.12-3 e categoria de libertação para o ambiente do Apêndice R.12-4 Técnicas de dispersão por ar, tais como projecção convencional (PROC 7 ou 11). Utilização industrial ou utilização profissional dispersiva generalizada da substância destinada a ser incorporada num artigo (ERC 5/ERC 8c) ou não (ERC 4/ERC 8a) Tingimento e acabamento de têxteis, couro ou papel Operações de imersão como, por exemplo, banho e vazamento (PROC 13). Utilização industrial de substâncias destinadas a ser, ou não, incorporadas num artigo (ERC 4 ou 5) Revestimento de piso de pavimentos, pintura de paredes por espalhamento à trincha ou ao rolo, limpeza/polimento de superfícies por esfrega com um pano Espalhamento de baixa energia, por exemplo ao rolo ou à trincha (PROC 10). Corte mecânico, rectificação, furação ou lixamento de artigos. Trabalho mecânico a elevada energia de metais maciços, substâncias incorporadas em materiais ou artigos (PROC 24) Utilização profissional dispersiva generalizada (ERC 8a ou 8c) Processamento industrial ou dispersivo de artigos por trabalhadores em condições que promovem a libertação (ERC 11b ou 12) Mistura de sólidos e líquidos na formulação descontínua de materiais de revestimento, agentes Utilização em processo descontínuo fechado (PROC 3) ou mistura e combinação em processo descontínuo (em vários estádios e/ou com contacto significativo) 11 Padrão de exposição “codificado” na categoria de processo e na categoria de libertação para o ambiente. As substâncias podem ser inaladas como vapores e aerossóis. A energia das partículas do aerossol pode implicar a necessidade de controlos de exposição específicos; no caso de revestimentos por pintura, a projecção seca pode dar origem a água residual e a que o solvente residual seja emitido para a atmosfera. A substância é aplicada a uma superfície, mergulhando o artigo num banho, e destina-se a ser incorporada no artigo. Formação de poeiras e aerossóis normalmente reduzida, sendo as libertações facilmente controláveis. A descarga ou eliminação de resíduos, da água residual e/ou dos banhos esgotados pode ser relevante. A exposição durante o espalhamento da substância deve-se principalmente às propriedades da mesma (por exemplo, pressão de vapor) ou ao contacto directo com a pele. Formação pouco provável de poeiras e aerossóis; a limpeza de dispositivos e maquinaria pode produzir água residual e/ou resíduos. Pode haver emissão de solventes para a atmosfera. Energia térmica ou cinética substancial aplicada à substância por rectificação, corte mecânico, furação ou lixamento. É expectável a libertação de sólidos (poeiras) ou de fumos. As partículas contaminadas devem ser eliminadas como resíduos. Manuseamento predominantemente efectuado de forma confinada (por exemplo, através de transferências em espaço fechado), mas com alguma possibilidade de contacto (por exemplo, Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações Exemplos de processo/actividade de limpeza, compostos plásticos, corantes para têxteis Categoria de processo do Apêndice Padrão de exposição “codificado” na R.12-3 e categoria de libertação para categoria de processo e na categoria de o ambiente do Apêndice R.12-4 libertação para o ambiente. (PROC 5); transferência de durante a amostragem). substâncias conexa (PROC 8a, 8b e Podem ser libertados materiais sólidos ou 9) líquidos, como vapores ou poeiras; é Formulação de/em misturas (ERC2 possível um contacto significativo. ou ERC 3) É de esperar a obtenção de resíduos ou de água residual resultantes da limpeza dos equipamentos. R.12.4.1.2. Exemplo para uma descrição sistemática das utilizações de uma substância O quadro R.12-3 ilustra o sistema descritor do ponto de vista do ciclo de vida. Neste exemplo, a substância é um pigmento utilizado em tintas para artigos de madeira (utilização em interiores e exteriores). A tinta (incluindo o pigmento) é produzida num processo descontínuo em vários estádios. É aplicada por trabalhadores por projecção convencional e espalhamento à trincha. Os consumidores também utilizam tintas que contêm o pigmento. A eventual remoção da tinta para fins de renovação é igualmente abrangida neste exemplo. O quadro R.12-3 apresenta uma série de perguntas que qualquer registante pode necessitar de responder ao proceder a um levantamento das utilizações da sua substância. Quadro R.12-3: Exemplo para uma breve descrição de algumas utilizações de um pigmento Perguntas para uma breve descrição de uma utilização em termos genéricos Categoria Exemplificação de um pigmento Que sectores da indústria de formulação compram a substância? Em que categorias de produtos químicos é usada a substância? PC 9a Tintas e materiais de revestimento por pintura Quais são os processos aplicados durante a mistura/formulação da substância? PROC 3, 8b, 9 Mistura de uma mistura líquida num processo descontínuo fechado, incluindo transferências da substância A substância estreme ou contida em misturas é utilizada por trabalhadores da indústria, por profissionais ou consumidores? SU 3, 21, 22 Trabalhadores da indústria, profissionais fora de instalações industriais e consumidores Em que tipo de processos é aplicada a substância na utilização final (do ponto de vista do trabalhador)? PROC 7 , 10, 11, 13 Projecção convencional, aplicação à trincha, imersão ERC 2 Quais são as características ambientais ERC 5 alargadas destas utilizações: Utilização em ERC 8c/f interiores/exteriores; utilização em instalações industriais ou utilização dispersiva generalizada; substância destinada a ser incorporada na matriz de um artigo ou destinada a servir de auxiliar de processamento ou destinada a reagir ao ser utilizada? Instalações industriais e utilização dispersiva generalizada, utilizações em interiores e exteriores. A substância é incorporada em artigos. Em que produtos de consumo é utilizada a substância? Quais são as características ambientais alargadas destas utilizações? PC 9a ERC 8c/f Tintas e materiais de revestimento por pintura para utilização pelos consumidores Se a substância for incorporada num artigo: Em que artigos está contida durante a vida útil (e subsequente estádio de resíduo)? AC 11 Artigos de madeira 12 Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações Perguntas para uma breve descrição de uma utilização em termos genéricos Categoria Exemplificação de um pigmento Se a substância for incorporada num artigo: Quais são as características ambientais alargadas da substância durante a sua vida útil? Utilização do artigo em interiores/exteriores; libertação reduzida ou elevada da substância do artigo? ERC 10a/11a Utilização em interiores e exteriores, libertação reduzida da substância do artigo Se a substância for incorporada num artigo: Há actividades previsíveis com o artigo que dêem origem à remoção de substâncias da superfície no processamento ou manutenção por técnicas abrasivas (por exemplo, separação da tinta) ERC 10b/11b Utilização em interiores e exteriores, libertação elevada da substância do artigo R.12.5. Descrição de utilizações identificadas e criação de títulos de cenários de exposição A utilização do sistema descritor pode contribuir para a descrição das utilizações identificadas na secção 3.5 da IUCLID (enquanto parte integrante do Dossiê de Registo), para a descrição correspondente das utilizações na secção 2 do relatório de segurança química (CSR) e para a inclusão de informações estruturadas e harmonizadas nos títulos curtos dos cenários de exposição. A ferramenta de Avaliação da Segurança Química Chesar 13 da ECHA inclui um módulo de descrição, que fornece uma estrutura em árvore do ciclo de vida padrão, para se fazer o levantamento das utilizações de uma substância (ver a Figura R.12-1). R.12.5.1. Levantamento das utilizações com base na estrutura do ciclo de vida Documentar as actividades durante o fabrico e a utilização de uma substância numa estrutura hierárquica “em árvore” do ciclo de vida facilita a informação e a comunicação do ponto de vista de uma cadeia de abastecimento e permite associar as utilizações aos fluxos mássicos da substância (necessários para a avaliação ambiental). A “árvore” radica no fabrico da substância e ramifica-se na formulação de vários produtos químicos. As utilizações numa categoria de produtos químicos voltam a ramificar-se em várias utilizações industriais, profissionais e dos consumidores, as quais são potencialmente seguidas pela vida útil em artigos. O sistema descritor de utilizações apoia a documentação numa estrutura hierárquica tal, que representa basicamente 8 combinações entre os estádios do ciclo de vida (fabrico, formulação, utilização final ou vida útil) e os principais grupos de utilizadores (trabalhadores da indústria, profissionais ou consumidores) 14 . 13 A ECHA está actualmente a desenvolver uma ferramenta chamada Chesar (Chemical Safety Assessment and Reporting tool) (Ferramenta de Avaliação e Informação da Segurança Química) para dar apoio aos registantes na elaboração das suas Avaliações da Segurança Química (CSA) e dos seus Relatórios de Segurança Química (CSR). A ECHA tenciona publicar uma primeira versão desta ferramenta no início de 2010. 14 As “utilizações” são definidas pelas actividades dos trabalhadores ou pelas actividades dos consumidores com uma substância (incluindo os processos usados durante o fabrico de uma substância e o manuseamento de artigos nos quais esteja contida uma substância). Os “estádios” incluem uma ou mais utilizações numa determinada etapa do ciclo de vida, que se caracterizam por condições de utilização semelhantes com respeito i) ao ambiente e ii) ao principal grupo de utilizadores. Há 3 grupos principais de utilizadores e 4 estádios. Para os estádios de “fabrico” e “formulação” pressupõe-se que eles ocorrem sempre em condições industriais. 13 Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações Além disso, os sectores de formulação aos quais o F/I fornece uma determinada substância podem ser especificados como sectores de mercado (como sejam lubrificantes, agentes de limpeza, colas, materiais de revestimento ou compostos plásticos). Ao nível de um estádio, pode ser atribuída a categoria adequada de libertação para o ambiente, que se aplica então a todas as utilizações por trabalhadores ou consumidores enumeradas abaixo desse estádio. Num determinado estádio, todas as actividades (utilizações) relevantes com a substância por parte de trabalhadores e consumidores podem ser enumeradas e descritas, atribuindo-se-lhe uma PROC (actividades de trabalhadores) ou uma PC (produtos de consumo). É favor tomar nota do seguinte: A lista de opções para as categorias de produto (PC) inclui também produtos que não são pertinentes para as utilizações por consumidores. Fabrico/Importação o Estádio de fabrico [por ERC] [1] Processos durante o fabrico [por PROC] Sector de mercado [por PC] o Estádio de formulação [por ERC] [2] Utilizações para formulação [por PROC] o Estádio de utilização final industrial [por ERC e SU] [3] Utilizações industriais [por PROC] o Estádio de utilização final profissional [por ERC e SU] [4] Utilizações profissionais [por PROC] o Estádio de utilização final pelos consumidores [por ERC] [5] Utilização pelos consumidores [por PC] o Estádio de vida útil (consumidores) [por ERC e AC] [6] “Utilizações” dos artigos (pelos consumidores)[por AC] o Estádio de vida útil (trabalhadores industriais) [por ERC, AC, SU] [7] “Utilizações” dos artigos 1 (por trabalhadores industriais)1[por AC e PROC] o Estádio de vida útil (trabalhadores profissionais) [por ERC, AC, SU] [8] “Utilizações” dos artigos (por trabalhadores profissionais)[por AC e PROC] Figura R.12-1: Estrutura por defeito da representação em árvore das utilizações identificadas Qualquer registante pode estruturar o seu mercado em função dos seus consumidores nos diferentes sectores de formulação (por tipo de produto que estes sectores produzem) ou sectores de utilização final (por sector da economia que utiliza por último a substância estreme ou contida numa mistura) 15 . Poderá recorrer às listas de opções PC e SU para esse efeito. Se vender directamente a substância a utilizadores finais, o sector de mercado e o estádio de formulação podem ser omitidos. Recomenda-se que se comece com uma descrição dos sectores de mercado (por PC), relativamente aos quais devem ser descritas as utilizações no processo subsequente. 15 Os sectores que produzem (= formulam = misturam) preparações [= misturas = produtos químicos] podem ser melhor descritos pelo tipo de produto químico do que pelo código NACE, visto que o sistema NACE não permite uma diferenciação suficiente entre os sectores de formulação. 14 Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações Para descrever o fabrico ou a formulação numa mistura como tal, não é necessário indicar um sector de utilização final. Se vier a revelar-se que as condições ambientais de utilização diferem amplamente de sector para sector num estádio do ciclo de vida, o avaliador pode criar novamente o mesmo estádio de ciclo de vida para um sector industrial diferente. Deste modo, a combinação de ERC e SU no estádio de utilização final pode apoiar a identificação e descrição das condições de utilização relacionadas com as características ambientais para determinados sectores da indústria. Se vier a revelar-se que as condições profissionais relacionadas com as utilizações por parte dos trabalhadores diferem amplamente de sector para sector num estádio do ciclo de vida, o avaliador pode criar novamente o mesmo estádio de ciclo de vida para um sector industrial diferente. O estádio de vida útil pode ser caracterizado com as categorias de libertação para o ambiente (ERC) e com as categorias de artigo (AC) pertinentes. Nos estádios de vida útil podem ser descritas as actividades dos trabalhadores e consumidores com determinados artigos. Estas actividades não são consideradas “utilizações” na acepção do Regulamento REACH (e, por conseguinte, não há nenhuns deveres dos utilizadores a jusante associados às mesmas); no entanto, o registante é obrigado a descrever as condições durante a vida útil no seu Relatório de Segurança Química (CSR). A “utilização” de artigos pelos consumidores pode ser descrita com uma AC, ao passo que as actividades dos trabalhadores com artigos deverão ser descritas como uma combinação entre uma categoria de processo (PROC) e as categorias de artigo (AC) pertinentes. Se vier a revelar-se que as condições ambientais durante a vida útil diferem amplamente entre diferentes tipos de artigos, o avaliador pode criar novamente o mesmo estádio de ciclo de vida para um artigo diferente (ou grupo de artigos). Deste modo, a combinação de ERC e AC no estádio de vida útil pode apoiar a identificação e descrição das condições relacionadas com as características ambientais para determinados (grupos de) artigos. É favor tomar nota do seguinte: A experiência mostra que a descrição de utilizações baseada unicamente no sistema descritor de utilizações é geralmente insuficiente para se desenvolverem e comunicarem cenários de exposição. Assim sendo, normalmente serão também necessárias mais explicações como elemento complementar da descrição de utilizações. A Figura R.12-2 ilustra as utilizações de uma substância descritas numa estrutura em árvore do ciclo de vida Figura R.12-2: Exemplificação da descrição de utilizações numa perspectiva em árvore do ciclo de vida A incluir posteriormente R.12.5.2. Criação de títulos de cenários de exposição O registante dará um título curto a cada cenário de exposição constante do Relatório de Segurança Química (CSR) e anexo à ficha alargada de dados de segurança, indicando as utilizações abrangidas no cenário de exposição (ES). Uma vez que os cenários de exposição podem ser genéricos (abrangendo várias utilizações) ou específicos (abrangendo somente uma ou poucas utilizações), o título do cenário de exposição (ES) poderá variar em conformidade: Uma utilização (definida pelo registante) pode ser feita em condições muito diferentes em diferentes sectores do mercado, pelo que poderão ser necessários diferentes cenários de exposição. Nestes casos, diferentes cenários de exposição poderão incluir a mesma PROC e a mesma ERC no título, cada uma associada a um sector de utilização (SU) diferente. Para a mesma categoria de produtos de consumo (PC), podem ser necessários cenários de 15 Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações exposição diferentes, se a avaliação da exposição indicar, por exemplo, que a concentração da substância precisa de ser limitada a uma concentração inferior em determinados produtos de consumo dentro da mesma categoria 16 . Poderão, eventualmente, ser abordadas diferentes utilizações (definidas pelo registante) no mesmo cenário de exposição, se as mesmas condições operacionais e medidas de gestão de riscos forem aplicáveis a todas essas utilizações. Nesse caso, o título do cenário de exposição (ES) deveria enumerar várias categorias de processo, categorias de produto, categorias de artigo e/ou categorias de libertação para o ambiente. Para fins de comunicação, o registante pode optar por enumerar todas as actividades com uma substância relevante de uma cadeia de abastecimento específica num só cenário de exposição. Deste modo, o cenário de exposição (ES) poderá conter conjuntos diferentes de condições operacionais e de medidas de gestão de riscos relacionados com as diferentes actividades. No entanto, é preciso garantir que um documento desse tipo continue a ser compreensível e pertinente para cada utilizador a jusante. Quadro R.12-4: Secção do título de um cenário de exposição relativo a actividades dos trabalhadores 17 Formato (1) de um Cenário de Exposição que aborda utilizações por parte de trabalhadores 1. Título Título curto livre Título sistemático com base no descritor de utilizações Processos, tarefas e actividades abrangidos R.12.5.3. Descrição das utilizações identificadas na IUCLID Todos os registantes são obrigados a incluir uma breve descrição geral de todas as utilizações identificadas no seu Dossiê Técnico (ver o capítulo 3.5 da IUCLID) 18 e na Secção 2 do Relatório de Segurança Química (CSR). Recomenda-se que a breve descrição geral da utilização se baseie no sistema descritor do presente guia de orientação e seja feita uma referência, na secção 3.5 da IUCLID, aos cenários de exposição contidos no Relatório de Segurança Química (CSR) (se pertinente). Esta recomendação visa assegurar que a descrição das utilizações identificadas é consonante com os títulos e o conteúdo dos cenários de exposição. Nota: Esta consonância é um requisito legal estipulado na secção 5.1.1 do Anexo I do Regulamento REACH. A ferramenta Chesar de Avaliação da Segurança Química (CSA) incluirá uma funcionalidade destinada a comunicar as utilizações identificadas e os cenários de exposição com elas relacionados, depois de terem sido concluídas as avaliações e de terem sido desenvolvidos os cenários de exposição. Tal perspectiva de comunicação das utilizações pode ser incluída na secção 2 do Relatório de Segurança Química e na secção 3.5 da IUCLID. As informações comunicadas na secção 3.5 da IUCLID diferirão num aspecto do que é incluído no Relatório de Segurança Química (CSR): A descrição dos estádios do ciclo de vida subsequentes (vida útil e estádio de resíduo) não fará parte da secção 3.5 da IUCLID. A razão para tal reside no facto de o 16 Ver as subcategorias de produto que podem ser avaliadas com a TRA da ECETOC para consumidores. 17 Ver o projecto de actualização da secção D.2.2 (Formato do Cenário de Exposição) na Parte D do Guia de Orientação sobre Requisitos de Informação e Avaliação da Segurança Química. 18 Ver o artigo 10.º (a) (iii) do Regulamento REACH em ligação com a secção 3.5 do Anexo VI 16 Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações Anexo VI do Regulamento REACH se referir às utilizações identificadas, mas não à vida útil subsequente. As informações a comunicar na secção 3.5 da IUCLID são uma breve descrição geral das utilizações identificadas e uma indicação sobre se a substância incorporada em artigos tem, ou não, vida útil subsequente. A comunicação das utilizações identificadas na estrutura da IUCLID basear-se-á nos seguintes princípios: O relatório sobre as utilizações identificadas é dividido em três blocos, alinhados com os principais grupos de utilizadores: Trabalhadores em contexto industrial (utilização industrial); trabalhadores em contexto não industrial (utilização profissional), consumidores (utilização pelos consumidores). Por linha, deverá ser comunicado um único nome/título da utilização identificada19. Cada utilização identificada é caracterizada por um número dos descritores de utilizações. o Por cada utilização identificada deve ser comunicada uma categoria de processo (PROC) para os trabalhadores ou uma categoria de produto (PC) para os consumidores. É possível comunicar várias categorias de processo (PROC) ou categorias de produto (PC) por linha. Esta possibilidade pode ser razoável, por exemplo, se uma sequência de processos for abrangida por um cenário de exposição e por uma estimativa de exposição (com base num conjunto de dados medidos) que corresponda a essa sequência de processos. Não obstante, recomenda-se que seja comunicada apenas uma categoria por linha na maioria dos casos, de forma a garantir que há consonância com a estimativa de exposição e com a caracterização dos riscos na avaliação da segurança química. o Para cada utilização identificada, devem ser comunicadas uma ou mais categorias de libertação para o ambiente (ERC). Se, por exemplo, não forem identificadas diferenças de maior entre a utilização em interiores e em exteriores, ambas as ERC podem ficar abrangidas numa só utilização. Não obstante, recomenda-se que seja comunicada apenas uma categoria por linha na maioria dos casos, de forma a garantir que há consonância com a estimativa de exposição e com a caracterização dos riscos na avaliação da segurança química. o Se o(s) sector(es) de mercado constituir(em) um elemento do título do cenário de exposição, também é necessário comunicar este descritor (simples ou múltiplo em cada linha). Além disso, cada utilização identificada pode ser descrita por um ou mais “sector(es) de utilização final” (SU), se necessário. Por consequência, são permitidas múltiplas entradas relativas ao sector de mercado (descrito pelo tipo de produto químico [PC]) e sector de utilização final (SU). Sempre que uma utilização identificada leve à inclusão de uma substância num artigo (e/ou uma substância permaneça numa mistura seca), tal será sinalizado, uma vez que resulta na necessidade de avaliar a vida útil dos artigos em causa (ou das misturas secas ou curadas). Podem ser comunicadas as categorias de artigo (AC) previstas para a vida útil subsequente. Não é necessária outra descrição das condições de vida útil no relatório sobre as utilizações identificadas20. Para cada utilização identificada, é possível fazer uma referência ao número ou ao título curto livre do cenário de exposição (um ou mais ES) pertinente para essa utilização. Esta ligação assegura que todas as utilizações identificadas sejam abrangidas por, pelo menos, um cenário de exposição (ES), sempre que tal seja pertinente. 17 Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações O quadro R.12-5 apresenta as colunas disponíveis na secção 3.5 da IUCLID para descrever as utilizações identificadas de uma substância com respeito às actividades dos trabalhadores da indústria. Estão disponíveis dois quadros semelhantes para os trabalhadores em condições não industriais (utilização profissional) e os consumidores. Quadro R.12-5: Quadro destinado a comunicar as utilizações identificadas relacionadas com trabalhadores da indústria na IUCLID N.º de ut. id. Nome da utiliza ção identif icada Categ oria de proce sso (PRO C) Catego ria de Liberta ção para o Ambien te (ERC) Substân cia fornecid a para essa utilizaçã o sob a forma de .. Sector de mercado por tipo de produto químico (PC) substância Secto r de utiliza ção final (SU) A vida útil subsequ ente é pertinent e para essa utilizaçã o? sim/não mistura 18 Categori a de artigo (AC) relacion ada com a vida útil subsequ ente Referê ncia ao cenário de exposi ção no CSR Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações Apêndice R.12-1: Lista de descritores para sectores de utilização (SU) Descritor-chave: Principais grupos de utilizadores SU 3 Utilizações industriais: Utilização de substâncias estremes ou contidas em preparações* em instalações industriais SU 21 Utilizações pelos consumidores: Residências particulares (= público em geral = consumidores) SU 22 Utilizações profissionais: Domínio público (administração, educação, actividades recreativas, serviços, artes e ofícios) Códigos NACE 21 Descritor suplementar: Sectores de utilização final SU1 Agricultura, silvicultura, pescas A SU2a Indústrias extractivas (sem incluir as indústrias offshore) B SU2b Indústrias offshore B6 SU4 Indústrias alimentares C 10,11 SU5 Fabrico de têxteis, artigos de couro e peles C 13-15 SU6a Indústria da madeira e de produtos derivados de madeira C 16 SU6b Fabrico de pasta, de papel e cartão e seus artigos C 17 SU7 Impressão e reprodução de suportes gravados C 18 SU8 Fabrico de produtos químicos a granel em grande escala (incluindo produtos petrolíferos) C 19.2+20.1 SU9 Fabrico de produtos químicos finos C 20.2-20.6 SU 10 Formulação [mistura] de preparações e/ou reembalagem (excluindo ligas) C 20.3-20.5 SU11 Fabrico de artigos de borracha C 22.1 SU12 Fabrico de produtos de plástico, incluindo a operação de mistura e transformação C 22.2 SU13 Fabrico de outros produtos minerais não metálicos, por exemplo gesso, cimento C 23 SU14 Indústrias metalúrgicas de base, incluindo ligas C 24 SU15 Fabrico de produtos metálicos, excepto máquinas e equipamentos C 25 SU16 Fabrico de equipamentos informáticos, produtos ópticos e electrónicos e equipamentos eléctricos C 26-27 SU17 Operações de fabricação não especificadas, por exemplo, de máquinas, equipamentos, veículos ou outros equipamentos de transporte C 28-30,33 SU18 Indústria de mobiliário C 31 SU19 Indústria da construção F SU20 Serviços de saúde Q 86 SU23 Electricidade, vapor, gás, abastecimento água e tratamento de esgotos C 35-37 SU24 Investigação e desenvolvimento científicos C72 SU0 Outros http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/index/nace_all.html 21 Comissão Europeia, Concorrência: Lista de Códigos NACE (2007.11.19); http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/index/nace_all.html 19 Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações É favor tomar nota do seguinte: Esta lista não é exaustiva no que diz respeito a utilizações que, eventualmente, venham a ser descritas ao abrigo do Regulamento REACH. Descrever outras utilizações se apropriado. *É favor tomar nota do seguinte: Por uma questão de concordância com o sistema descritor da secção 5.2 da IUCLID, nestas listas o termo “preparação” não foi substituído por “mistura”. 20 Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações Apêndice R.12-2.1: Lista de descritores para Categoria de Produto Químico (PC) Categoria de Produto Químico (PC) Categoria para descrição de sectores de mercado (a nível do abastecimento) relativamente a todas as utilizações (trabalhadores e consumidores) Exemplos e explicações PC1 Colas, vedantes PC2 Adsorventes PC3 Produtos de limpeza do ar PC4 Produtos anticongelantes e de descongelamento PC7 Metais base e ligas A categoria PC 35 devia ser atribuída aos desinfectantes utilizados como componente de um produto de limpeza PC8 Produtos biocidas (ex: Desinfectantes, pesticidas) PC9a Materiais de revestimento e tintas, diluentes, decapantes PC9b Materiais de enchimento, mástiques, gessos, argila para modelar PC9c Tintas para pintar com os dedos PC11 Explosivos PC12 Fertilizantes PC13 Combustíveis Esta categoria abrange as substâncias em ligação permanente com a superfície metálica PC14 Produtos de tratamento de superficies metálicas, incluindo produtos galvânicos e de electrodeposição PC15 Produtos de tratamento de metalicas Como, por exemplo, o tratamento de paredes antes da pintura. PC16 Fluidos para transferência de calor PC17 Fluidos hidráulicos PC18 Tinta de impressão e toners PC19 Produtos intermédios PC20 Produtos tais como reguladores do floculantes, precipitantes, agentes neutralização PC21 Produtos químicos de laboratório PC23 Curtumes, corantes, produtos de acabamento, de impregnação e de manutenção PC24 Lubrificantes, massas lubrificantes, produtos de libertação PC25 Fluidos para o trabalho de metais PC26 Corante para papel e cartão, produtos de acabamento e de impregnação: incluindo agentes de branqueamento e outros auxiliares de processamento PC27 Produtos fitofarmacêuticos PC28 Perfumes, fragrâncias PC29 Produtos farmacêuticos superfícies não 21 pH, de Esta categoria abrange auxiliares de processamento utilizados na indústria química Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações Categoria de Produto Químico (PC) Categoria para descrição de sectores de mercado (a nível do abastecimento) relativamente a todas as utilizações (trabalhadores e consumidores) PC30 Produtos químicos para fotografia PC31 Graxas/produtos de polimento e misturas de ceras PC32 Preparações e misturas de polímeros PC33 Semicondutores PC34 Corantes para têxteis, produtos de acabamento e de impregnação, incluindo agentes de branqueamento e outros auxiliares de processamento PC35 Produtos de lavagem e de limpeza (incluindo produtos à base de solventes) PC36 Amaciadores de água PC37 Produtos químicos para tratamento de águas PC38 Produtos para soldadura e brasagem fraca (com eléctrodos revestidos ou fios eléctrodos fluxados), fluxos para soldadura PC39 Produtos cosméticos, produtos de higiene pessoal PC40 Agentes de extracção PC0 Outros (utilizar os códigos UCN: ver a última linha) Exemplos e explicações http://www.rivm.nl/en/healthanddisease/productsafety/ConsExpo.jsp http://195.215.251.229/fmi/xsl/spin/SPIN/guide/menuguide.xsl?-db=spinguide&-lay=overview&-view# É favor tomar nota do seguinte: Esta lista não é exaustiva no que diz respeito a utilizações que, eventualmente, venham a ser descritas ao abrigo do Regulamento REACH. Descrever outras utilizações se apropriado. *É favor tomar nota do seguinte: Por uma questão de concordância com o sistema descritor da secção 5.2 da IUCLID, nestas listas o termo “preparação” não foi substituído por “mistura”. 22 Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações Apêndice R.12-2.2: Produtos de consumo mencionados na Avaliação de Riscos Específicos da ECETOC Categoria de Produto (Preparação) PC1:Colas, vedantes Subcategoria de Produto (Preparação) Colas, utilização em passatempos Colas para utilizações do tipo “Faça você mesmo” (cola para carpetes e alcatifas, cola para ladrilhos, cola para parquet de madeira) Cola para pulverizar Vedantes PC3:Produtos de limpeza do ar Limpeza do ar, acção instantânea (pulverizadores de aerossóis) Limpeza do ar, acção contínua (produto sólido & líquido) PC9a:Materiais de revestimento, tintas 22 , diluentes, decapantes Tinta para paredes à base de látex de base aquosa Tinta de base aquosa, com alto teor de sólidos, rica em solventes Bombas de aerossóis Decapantes (para tintas, colas, papel de parede, vedantes) PC9b: Materiais de enchimento, mástiques, gessos, argila para modelar Materiais de enchimento e mástiques Estuques e agentes de regularização de pavimentos Argila para modelar PC9c: Tintas para pintar com os dedos Tintas para pintar com os dedos PC12: Fertilizantes Preparações para jardinagem PC13: Combustíveis Líquidos PC24: Lubrificantes, massas lubrificantes, produtos de libertação Líquidos Pastas Sprays PC31:Graxas/produtos de polimento e misturas de ceras Graxas/produtos de polimento, cera / creme (pavimentos, mobiliário, calçado) Graxas/produtos de polimento, spray (mobiliário, calçado) PC35:Produtos de lavagem e de limpeza (incluindo produtos à base de solventes) Produtos para lavagem de roupa e louça Produtos de limpeza, líquidos (produtos de limpeza “lava tudo”, produtos sanitários, produtos para limpeza de pavimentos, produtos para limpeza de vidros, produtos para lavagem de carpetes e alcatifas, produtos limpa metais) Produtos de limpeza, pistolas pulverizadoras (produtos de limpeza “lava tudo”, produtos sanitários, produtos para limpeza de vidros) 22 A exposição para os consumidores decorrente de tintas secas/curadas sobre artigos está incluída nas estimativas de exposição TRA relativas aos artigos de madeira (ver o Apêndice R.13-5.3). Este inclui também uma estimativa de exposição para libertações de tintas secas de paredes. 23 Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações É favor tomar nota do seguinte: Esta lista não é exaustiva no que diz respeito a utilizações que, eventualmente, venham a ser descritas ao abrigo do Regulamento REACH. Descrever outras utilizações se apropriado. *É favor tomar nota do seguinte: Por uma questão de concordância com o sistema descritor da secção 5.2 da IUCLID, nestas listas o termo “preparação” não foi substituído por “mistura”. 24 Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações Apêndice R.12-3: Lista de descritores de categorias de processo (PROC) Categorias de processo [PROC] Categorias de processo Exemplos e explicações PROC1 Utilização em processo fechado, sem probabilidade de exposição Utilização das substâncias em sistema de confinamento de elevada integridade, onde o potencial de exposição é reduzido, por exemplo, qualquer tipo de amostragem através de sistemas em circuito fechado PROC2 Utilização em processo continuo e fechado, com exposição ocasional controlada Processo contínuo, mas com uma filosofia de concepção que não visa especificamente a minimização de emissões O processo não é de elevada integridade, pelo que poderá ocorrer uma exposição ocasional, por exemplo, através da manutenção, da amostragem e de roturas no equipamento PROC3 Utilização em processo descontínuo fechado (síntese ou formulação) Fabrico descontínuo de um produto químico ou de uma formulação, em que o manusamento é feito predominantemente de forma confinada, por exemplo, através de transferâncias em ambiente fechado, mas onde há alguma possibilidade de contacto com os produtos químicos, como por exemplo através da amostragem PROC4 Utilização em processos descontínuos Utilização no fabrico descontínuo de um produto e outros (síntese), onde há químico, onde há uma possibilidade significativa de possibilidade de exposição exposição, por exemplo, durante a carga, a amostragem ou a descarga do material, e quando o tipo de concepção possa redundar em exposição PROC5 Mistura ou combinação em processos descontínuos de formulação de preparações* e artigos (em vários estádios e/ou contacto significativo) Fabrico ou formulação de produtos químicos ou artigos utilizando tecnologias relacionadas com a mistura e combinação de materiais sólidos ou líquidos, em que o processo se desenvolve em estádios e possibilita que haja um contacto significativo em qualquer um desses estádios PROC6 Operações de calandragem Transformação da matriz do produto. Calandragem a temperaturas elevadas e com grande superfície de exposição PROC7 Projecção convencional em aplicações Técnicas de dispersão por ar industriais Projecção convencional de materiais de revestimento de superficies, colas, materiais de polimento/produtos de limpeza, produtos de limpeza do ar, decapagem a jacto de areia As substâncias podem ser inaladas sob a forma de aerossóis. A energia das partículas de aerossol pode exigir a existência de dispositivos avançados de controlo da exposição; no caso da aplicação de materiais de revestimento, a projecção seca pode resultar na obtenção de água residual e de resíduos. PROC8a Transferência de substâncias ou preparações (carga/descarga) de/para recipientes/grandes contentores em instalações não destinadas a esse fim Amostragem, carregamento, enchimento, transferência, descarga, ensacamento em instalações não destinadas a esse fim. Exposição previsível relacionada com poeiras, vapores, aerossóis ou derrames e com a limpeza dos equipamentos. 25 Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações Categorias de processo [PROC] Categorias de processo Exemplos e explicações PROC8b Transferência de substâncias ou preparações (carga/descarga) de/para recipientes/grandes contentores em instalações destinadas a esse fim Amostragem, carregamento, enchimento, transferência, descarga, ensacamento em instalações destinadas a esse fim. Exposição previsível relacionada com poeiras, vapores, aerossóis ou derrames e com a limpeza dos equipamentos. PROC9 Transferência de substâncias ou preparações para pequenos contentores (linha de enchimento destinada a esse fim, incluindo pesagem) Linhas de enchimento concebidas especificamente para a captura de emissões tanto de vapores como de aerossóis e para minimizar derrames PROC10 Aplicação ao rolo ou à trincha Espalhamento a baixa energia de, por exemplo, materiais de revestimento Incluindo a limpeza de superfícies. As substâncias podem ser inaladas sob a forma de vapores, pode haver contacto com a pele através de gotículas e salpicos, do trabalho com panos de limpeza e do manuseamento das superfícies tratadas. PROC11 Projecção convencional em aplicações Técnicas de dispersão por ar não industriais Projecção convencional de materiais de revestimento de superficies, colas, materiais de polimento/produtos de limpeza, produtos de limpeza do ar, decapagem a jacto de areia As substâncias podem ser inaladas sob a forma de aerossóis. A energia das partículas de aerossol pode exigir a existência de dispositivos avançados de controlo da exposição. PROC12 Utilização de agentes de expansão no fabrico de espumas PROC13 Tratamento de artigos (mergulho) e vazamento por banho Operações de imersão Tratamento de artigos por banho (mergulho), vazamento, imersão, impregnação, remoção ou incorporação de substâncias por lavagem; incluindo moldagem a frio ou matriz do tipo resina. Inclui o manuseamento de objectos tratados (por exemplo, após tingimento, metalização). A substância é aplicada numa superfície por técnicas de baixa energia como, por exemplo, mergulhando o artigo num banho ou vazando uma preparação sobre uma superfície. PROC14 Produção de preparações* ou de artigos por aglomeração a frio, compressão, extrusão, peletização Processamento de preparações e/ou substâncias (líquidas e sólidas) em preparações ou artigos. As substâncias de matriz química podem ser expostas a condições de energia mecânica e/ou energia térmica elevadas. A exposição está predominantemente relacionada com elementos/compostos voláteis e/ou com os fumos gerados; pode também haver formação de poeiras. 26 Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações Categorias de processo [PROC] Categorias de processo Exemplos e explicações PROC15 Utilização como reagente para uso laboratorial PROC16 Utilização de materiais como fontes de Abrange a utilização de materiais como fontes de combustível; exposição previsível combustível (incluindo aditivos), em que é previsível a limitada ao produto não queimado exposição limitada ao produto na sua forma não queimada. Não abrange a exposição decorrente de derrames ou da combustão. PROC17 Lubrificação em condições de elevada Lubrificação em condições de elevada energia energia e em processo parcialmente (temperatura, atrito) entre os components móveis e a aberto substância; uma parte significativa do processo está aberta aos trabalhadores. Utilização de substâncias em laboratórios de pequena escala (< 1 l ou 1 kg presente no local de trabalho). Laboratórios de maior dimensão e instalações de I&D devem ser tratados como processos industriais. O fluido usado no trabalho de metais pode formar aerossóis ou fumos devido às peças metálicas em rápido movimento. PROC18 Lubrificação em condições de elevada Utilização como lubrificante nos casos em que são energia aplicadas energia ou temperatura significativas entre a substância e as peças móveis PROC19 Mistura manual em estreito contacto com as substâncias e existindo à disposição apenas equipamentos de protecção individual (EPI) PROC20 Fluidos para transferência de calor e de Óleos para motores, fluidos para travões pressão em sistemas de dispersão, de Também nestas aplicações, o lubrificante pode estar uso profissional, mas fechados exposto a condições de energia elevada, podendo ocorrer reacções químicas durante a utilização. Os fluidos esgotados devem ser eliminados como resíduos. Durante as operações de reparação e de manutenção, os produtos podem entrar em contacto com a pele. PROC21 Manipulação a baixa energia de Corte manual, laminagem a frio ou substâncias incorporadas em materiais montagem/desmontagem de materiais/artigos (incluindo e/ou artigos metais maciços), resultando possivelmente na libertação de fibras, fumos ou poeiras metálicos. PROC22 Operações de processamento, em Actividades em fornos de fusão redutora, fornos, ambiente potencialmente fechado, com refinarias, fornos de coque. minerais/metais a temperaturas Exposição previsível relacionada com poeiras e fumos. elevadas Podem ser relevantes as emissões resultantes da Contexto industrial refrigeração directa. PROC23 Processamento e operações de transferência em ambiente aberto com minerais/metais a temperaturas elevadas Refere-se às profissões em que há um contacto estreito e intencional com as substâncias, sem quaisquer dispositivos específicos de controlo da exposição, a não ser equipamentos de protecção individual (EPI). Fundição por vazamento em molde de areia e fundição injectada, sangria e vazamento de sólidos fundidos, extracção de escórias dos sólidos fundidos, galvanização por imersão a quente, raspagem de sólidos fundidos em pavimentação Exposição previsível a poeiras e fumos PROC24 Transformação (mecânica) a elevada energia de substâncias incorporadas em materiais e/ou artigos Energia térmica ou cinética substancial aplicada à substância (incluindo metais na forma maciça) por laminagem/enformação a quente, rectificação, corte mecânico, furação ou lixamento. Prevê-se que haja 27 Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações Categorias de processo [PROC] Categorias de processo Exemplos e explicações exposição predominante a poeiras. Podem prever-se emissões de poeiras ou de aerossóis em resultado de refrigeração directa. PROC25 Outras operações de trabalho a quente Soldadura, brasagem fraca, goivadura, brasagem forte, com metais corte por chama Exposição previsível predominantemente a fumos e gases. PROC26 Manuseamento de substâncias sólidas Transferência e manuseamento de minérios, inorgânicas à temperatira ambiente concentrados, óxidos de metais em bruto e sucata; embalagem, desembalagem, mistura/combinação e pesagem de pós metálicos ou outros minerais 23 PROC27a Produção de metais em pó (processos Produção de metais em pó por processos metalúrgicos a a quente) quente (atomização, dispersão por via seca) 24 PROC27b Produção de metais em pó (processos Produção de metais em pó por processos metalúrgicos por via húmida) por via húmida (electrólise, dispersão por via húmida) 25 É favor tomar nota do seguinte: Esta lista não é exaustiva no que diz respeito a utilizações que, eventualmente, venham a ser descritas ao abrigo do Regulamento REACH. Descrever outras utilizações se apropriado. *É favor tomar nota do seguinte: Por uma questão de concordância com o sistema descritor da secção 5.2 da IUCLID, nestas listas o termo “preparação” não foi substituído por “mistura”. 23 não existe entrada TRA correspondente 24 não existe entrada TRA correspondente 25 não existe entrada TRA correspondente 28 Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações Apêndice R.12-4.1: Descrição de Categorias de Libertação para o Ambiente (ERC) NÚMERO ERC Designação Descrição ERC1 Fabrico de substâncias Fabrico de substâncias orgânicas e inorgânicas na indústria química, petroquímica, de metais e minerais primários, incluindo substâncias intermédias e monómeros, utilizando processos contínuos ou descontínuos e equipamentos dedicados ou polivalentes, controlados por meios técnicos ou por intervenção manual ERC2 Formulação de preparações* Mistura e combinação de substâncias em preparações (químcas) em todo o tipo de indústrias de formulação, tais como tintas e produtos “faça você mesmo”, pigmentos em pasta, combustíveis, produtos domésticos (produtos de limpeza), lubrificantes, etc. ERC3 Formulação em materiais Mistura ou combinação de substâncias que serão incorporadas física ou quimicamente no interior ou à superfície de uma matriz (material), tais como aditivos plásticos em concentrados (master batches) ou compostos plásticos. Por exemplo, um plastificante ou estabilizador em concentrados ou produtos de PVC, um regulador do crescimento de cristais em películas fotográficas, etc. ERC4 Utilização industrial de auxiliares de processamento em processos e produtos que não venham a fazer parte de artigos Utilização industrial de auxiliares de processamento em processos contínuos ou processos descontínuos, utilizando equipamentos dedicados ou polivalentes, controlados por meios técnicos ou por intervenção manual. Por exemplo, solventes usados em reacções químicas ou a “utilização” de solventes durante a aplicação de tintas, lubrificantes em fluidos para o trabalho de metais, agentes anti-deslocamento na moldagem/vazamento de polímeros. ERC5 Utilização industrial resultante na inclusão dentro ou à superfície de uma matriz Utilização industrial de substâncias estremes ou contidas em preparações (não auxiliares de processamento), que serão física ou quimicamente incorporados no interior ou à superfície de uma matriz (material), tais como os aglutinantes em tintas e materiais de revestimento ou colas, os corantes em tecidos têxteis e produtos de couro, os metais em revestimentos aplicados por electrodeposição e galvanização. Esta categoria abrange substâncias contidas em artigos com uma função específica e também substâncias que permanecem no artigo depois de terem sido usadas como um auxiliar de processamento num estádio anterior do ciclo de vida (por exemplo, estabilizadores de calor no processamento de plásticos). ERC6a Utilização industrial resultante no fabrico de uma outra substância (utilização de substâncias intermédias) Utilização de substâncias intermédias principalmente na indústria química, utilizando processos contínuos ou descontínuos e equipamentos dedicados ou polivalentes, controlados por meios técnicos ou por intervenção manual, para a síntese (fabrico) de outras substâncias. Por exemplo, a utilização de componentes químicos de base (matéria-prima) na síntese de agroquímicos, produtos farmacêuticos, monómeros, etc. 29 Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações NÚMERO ERC Designação Descrição ERC6b Utilização industrial de auxiliares de processamento reactivos Utilização industrial de auxiliares de processamento reactivos em processos contínuos ou descontínuos, utilizando equipamentos dedicados ou polivalentes, controlados por meios técnicos ou por intervenção manual. Por exemplo, a utilização de agentes de branqueamento na indústria do papel. ERC6c Utilização industrial de monómeros para o fabrico de termoplásticos Utilização industrial de monómeros na produção de polímeros, plásticos (termoplásticos) e em processos de polimerização. Por exemplo, a utilização do monómero de cloreto de vinilo na produção de PVC. ERC6d Utilização industrial de reguladores de processamento para processos de polimerização na produção de resinas, borrachas e polímeros Utilização industrial de substâncias químicas (agentes de reticulação, agentes de cura) na produção de plásticos termoendurecidos e borrachas e no processamento de polímeros. Por exemplo, a utilização de estireno na produção de poliéster ou de agentes de vulcanização na produção de borrachas. ERC7 Utilização industrial de substâncias em sistemas fechados Utilização industrial de substâncias em sistemas fechados. Utilização em equipamentos fechados, como seja a utilização de líquidos em sistemas hidráulicos, de líquidos de arrefecimento em frigoríficos, de lubrificantes em motores, de fluidos dieléctricos em transformadores eléctricos e de óleo em permutadores de calor. Não se prevê qualquer contacto intencional entre os fluidos de funcionamento e os produtos, pelo que é de prever que haja emissões reduzidas através da água residual e do ar residual. ERC8a Utilização dispersiva e generalizada, em interiores, de auxiliares de processamento em sistemas abertos Utilização, em interiores, de auxiliares de processamento pelo público em geral ou em utilização profissional. A utilização resulta (normalmente) numa libertação directa para o ambiente/sistema de esgotos; por exemplo, detergentes usados na lavagem da roupa, líquidos de lavagem de máquinas e produtos de limpeza de lavabos, produtos para cuidar de automóveis e bicicletas (materiais de polimento, lubrificantes, produtos descongelantes), solventes de tintas e colas ou fragrâncias e agentes propulsores de aerossóis em ambientadores. ERC8b Utilização dispersiva e generalizada, em interiores, de substâncias reactivas em sistemas abertos Utilização, em interiores, de substâncias reactivas pelo público em geral ou em utilização profissional. A utilização resulta (normalmente) numa libertação directa para o ambiente; por exemplo, hipoclorito de sódio em produtos de limpeza de lavabos, agentes de branqueamento em produtos de lavagem da roupa, peróxido de hidrogénio em produtos de higiene dentária. ERC8c Utilização dispersiva e generalizada de substâncias, em interiores, resultando na inclusão no interior ou à superfície de uma matriz Utilização, em interiores, de substâncias (não auxiliares de processamento) pelo público em geral ou em utilização profissional, as quais serão física ou quimicamente incorporadas no interior ou à superfície de uma matriz (material), como sejam os aglutinantes em tintas e materiais de revestimento ou colas, corantes para o tingimento de têxteis. ERC8d Utilização dispersiva e generalizada, em exteriores, de auxiliares de processamento em sistemas abertos Utilização, em experiores, de auxiliares de processamento pelo público em geral ou em utilização profissional. A utilização resulta (normalmente) numa libertação directa para o ambiente; por exemplo, produtos para cuidar de automóveis e bicicletas (materiais de polimento, lubrificantes, produtos descongelantes, detergentes), solventes em tintas e colas. 30 Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações NÚMERO ERC Designação Descrição ERC8e Utilização dispersiva e generalizada, em exteriores, de substâncias reactivas em sistemas abertos Utilização, em exteriores, de substâncias reactivas pelo público em geral ou em utilização profissional. A utilização resulta (normalmente) numa libertação directa para o ambiente; por exemplo, a utilização de hipoclorito de sódio ou de peróxido de hidrogénio para a limpeza de superfícies (materiais de construção) ERC8f Utilização dispersiva e generalizada, em exteriores, resultando na inclusão no interior ou à superfície de uma matriz Utilização, em exteriores, de substâncias (não auxiliares de processamento) pelo público em geral ou em utilização profissional, as quais serão física ou quimicamente incorporadas no interior ou à superfície de uma matriz (material), como sejam os aglutinantes em tintas e materiais de revestimento ou colas. ERC9a Utilização dispersiva e generalizada, em interiores, de substâncias em sistemas fechados Utilização, em interiores, de substâncias pelo público em geral ou utilização profissional (em pequena escala) em sistemas fechados. Utilização em equipamentos fechados, como seja a utilização de líquidos de arrefecimento em frigoríficos, aquecedores eléctricos a óleo. ERC9b Utilização dispersiva e generalizada, em exteriores, de substâncias em sistemas fechados Utilização, em exteriores, de substâncias pelo público em geral ou utilização profissional (em pequena escala) em sistemas fechados. Utilização em equipamentos fechados, como seja a utilização de líquidos hidráulicos em suspensões de automóveis, lubrificantes contidos no óleo de motores e fluidos dos travões nos sistemas de travagem de automóveis. ERC10a Utilização dispersiva e generalizada, em exteriores, de artigos de vida longa e materiais contendo substâncias com libertação reduzida Baixa libertação de substâncias incluídas no interior ou à superfície de artigos e materiais durante a sua vida útil na utilização em exteriores, como sejam materiais metálicos, de madeira e de plástico para a construção de estruturas e edifícios (algerozes, caleiras, caixilhos, etc.) ERC10b Utilização dispersiva e generalizada, em exteriores, de artigos de vida longa e materiais contendo substâncias com libertação elevada ou destinadas a ser libertadas (incluindo o processamento com abrasivos) Substâncias incluídas no interior ou à superfície de artigos e materiais, com libertação elevada ou destinadas a ser libertadas durante a sua vida útil decorrente da utilização em exteriores. Por exemplo, pneus, produtos de madeira tratada, têxteis e tecidos tratados como estores e guarda-sóis e mobiliário, ânodos de zinco no transporte marítimo comercial e em barcos de recreio e calços de travões em camiões ou automóveis. Esta categoria inclui também as libertações a partir da matriz do artigo, decorrentes do processamento por trabalhadores. Estes processos estão normalmente relacionados com as categorias PROC 21, 24 e 25, por exemplo, lixamento de edificações (pontes, fachadas) ou de veículos (embarcações). ERC11a Utilização dispersiva e generalizada, em interiores, de artigos e materiais de vida longa contendo substâncias com libertação reduzida Libertação reduzida de substâncias incluídas no interior ou à superfície de artigos e materiais durante a sua vida útil, decorrente da utilização em interiores. Por exemplo, pavimentos, mobiliário, brinquedos, materiais de construção, cortinas, calçado, produtos em pele, produtos de papel e de cartão (revistas, livros, jornais e papel de embrulho, equipamento electrónico (caixa). ERC11b Utilização dispersiva e generalizada, em interiores, de artigos e materiais de vida longa contendo substâncias com libertação elevada ou destinadas a Substâncias incluídas no interior ou à superfície de artigos e materiais, com libertação elevada ou destinadas a ser libertadas durante a sua vida útil, decorrente da utilização em interiores. Por exemplo: libertação a partir de tecidos e têxteis (vestuário, tapetes) durante a lavagem. Esta categoria inclui também libertações a partir da matriz dos artigos em resultado 31 Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações NÚMERO ERC Designação Descrição ser libertadas (incluindo o processamento com abrasivos) do seu processamento por trabalhadores. Estes processos estão normalmente relacionados com as categorias PROC 21, 24 e 25. Por exemplo, a remoção de tintas em interiores. ERC12a Processamento industrial de artigos com técnicas abrasivas (libertação reduzida) As substâncias incluídas no interior ou à superfície de artigos e materiais são libertadas (intencionalmente ou não) a partir da matriz do artigo, em resultado do seu processamento por trabalhadores. Estes processos estão geralmente relacionados com as categorias PROC 21, 24, 25. Os processos em que a remoção de materiais é intencional, mas em que a libertação prevista continua a ser reduzida, incluem, por exemplo, o corte de têxteis, operações de corte, maquinagem ou rectificação de metais ou polímeros nas indústrias ligadas à engenharia. ERC12b Processamento industrial de artigos com técnicas abrasivas (libertação elevada) As substâncias incluídas no interior ou à superfície de artigos e materiais são libertadas (intencionalmente ou não) a partir da/com a matriz do artigo, em resultado do seu processamento por trabalhadores. Estes processos estão geralmente relacionados com as categorias PROC 21, 24, 25. Os processos em que a remoção de materiais é intencional e é de prever a produção de grandes quantidades de poeiras incluem, por exemplo, operações de lixamento ou a decapagem de tintas por jacto abrasivo de granalhas redondas. Outras características ambientais; é favor especificar É favor tomar nota do seguinte: Esta lista não é exaustiva no que diz respeito a utilizações que, eventualmente, venham a ser descritas ao abrigo do Regulamento REACH. Descrever outras utilizações se apropriado. *É favor tomar nota do seguinte: Por uma questão de concordância com o sistema descritor da secção 5.2 da IUCLID, nestas listas o termo “preparação” não foi substituído por “mistura”. 32 Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações Apêndice R.12-4.2: Características de utilização pelas Categorias de Libertação para o Ambiente ERC Estádio do ciclo de vida Grau de confinamento 1 Fabrico Aberto-fechado 2 Formulação Aberto-fechado 3 Formulação 4 Destino técnico pretendido da substância Dispersão das fontes de emissão Em interiores /exteriores Promoção da libertação durante a vida útil Industrial Interiores n.a Não incluído no interior da matriz Industrial Interiores n.a. Aberto-fechado Inclusão no interior/à superfície da matriz Industrial Interiores n.a. Utilização final Aberto-fechado Auxiliar de processamento Industrial Interiore n.a. 5 Utilização final Aberto-fechado Inclusão no interior/à superfície da matriz Industrial Interiores n.a. 6ª Utilização final Aberto-fechado Substância intermédia Industrial Interiores n.a. 6b Utilização final Aberto-fechado Auxiliar de processamento reactivo Industrial Interiores n.a. 6c Utilização final Aberto-fechado Monómeros para polímeros Industrial Interiores n.a. 6d Utilização final Aberto-fechado Monómeros para borrachas ou plásticos termoendurecidos Industrial Interiores n.a. 7 Utilização final Sistema fechado Auxiliar de processamento Industrial Interiores n.a. 8ª Utilização final Aberto-fechado Auxiliar de processamento Dispersiva e generalizada Interiores n.a. 8b Utilização final Aberto-fechado Reacão ao ser utilizada Dispersiva e generalizada Interiores n.a. 8c Utilização final Aberto-fechado Inclusão no interior/à superfície da matriz Dispersiva e generalizada Interiores n.a. 8d Utilização final Aberto-fechado Auxiliar de processamento Dispersiva e generalizada Exteriores n.a. 8e Utilização final Aberto-fechado Reacção ao ser utilizada Dispersiva e generalizada Exteriores n.a. 8f Utilização final Aberto-fechado Inclusão no interior/à superfície da matriz Dispersiva e generalizada Exteriores n.a. 9ª Utilização final Sistemas fechados Auxiliar de processamento Dispersiva e generalizada Interiores n.a. 9b Utilização final Sistemas fechados Auxiliar de processamento Dispersiva e generalizada Exteriores n.a. 10ª Vida útil Aberto Inclusão no interior/à superfície da matriz Dispersiva e generalizada Exteriores Reduzida 10b Vida útil Aberto Inclusão no interior/à superfície da matriz Dispersiva e generalizada Exteriores Elevada Remoção da matriz 11ª Vida útil Aberto Inclusão no interior/à superfície da matriz Dispersiva e generalizada Interiores Reduzida 11b Vida útil Aberto Inclusão no interior/à superfície da matriz Dispersiva e generalizada Interiores Elevada 12ª Vida útil Aberto-fechado Perdas a partir da matriz durante o processamento do artigo Industrial Interiores Reduzida 12b Vida útil Aberto-fechado Perdas com a matriz durante o processamento do artigo Industrial Interiores Elevada Remoção da matriz 33 Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações Apêndice R.12-4.3: Sinopse das Categorias Específicas de Libertação para o Ambiente (SPERCS) disponíveis A incluir posteriormente 34 Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações Apêndice R.12-5.1: Lista de descritores para substâncias presentes em artigos (AC) Categorias de artigos, substâncias não destinadas a ser libertadas (AC) Categorias de artigos (e exemplos não exaustivos) destinadas a descrever o tipo de artigo no qual está contida a substância durante a sua vida útil e no estádio de resíduo Capítulos TARIC adequados Categorias de artigos complexos AC1 86-89 Veículos Exemplos: Camiões, automóveis de passageiros e motociclos, bicicletas, triciclos e equipamentos de transporte associados; outros veículos: Comboios, aeronaves, navios, barcos AC2 Maquinaria, aparelhos e dispositivos mecânicos, artigos eléctricos/electrónicos 84/85 Exemplos: Maquinaria e seus aparelhos e dispositivos mecânicos; artigos eléctricos e electrónicos como, por exemplo, computadores, equipamentos de gravação áudio e vídeo, equipamentos de comunicação; lâmpadas e artigos de iluminação; máquinas fotográficas; frigoríficos, máquinas de lavar louça, máquinas de lavar roupa AC3 Baterias e acumuladores eléctricos 8506/07 Categorias de artigos à base de materiais AC4 Artigos de pedra, gesso, cimento, vidro e cerâmica 68/69/70 Exemplos: Artigos de vidro e cerâmica: por ex. louça de mesa, copos, panelas, frigideiras, recipientes para conservar alimentos; artigos para a construção e isolamentos; abrasivos naturais ou artificiais em pó ou em grãos, sobre um suporte de material têxtil, de papel, de cartão ou de outros materiais 50-63, 94/95 AC5 Tecidos, têxteis e acessórios , Exemplos: Vestuário, roupa de cama, colchões, cortinas, estofos, alcatifas e carpetes/revestimentos de piso de pavimentos, assentos para automóveis, brinquedos de material têxtil AC6 41-42, 64, 94 Artigos de couro/cabedal Exemplos: Luvas, malas de senhora, carteiras, calçado, mobiliário AC7 71, 73-83, 95 Artigos metálicos Exemplos: Artigos de cutelaria, utensílios de cozinha, panelas, frigideiras, artigos de joalharia e bijutaria, brinquedos, mobiliário, artigos para a construção AC8 48-49 Artigos de papel Exemplos: Artigos de papel: lenços de papel, toalhas, serviços de mesa descartáveis, fraldas, produtos de higiene feminina, produtos de incontinência para adultos; papel de escrita, papel para escritório; artigos de papel impressos: p.ex. jornais, livros, revistas, fotografias impressas; papel de parede AC10 40, 64, 95 Artigos de borracha Exemplos: Pneus, revestimento de piso de pavimentos, luvas, calçado, brinquedos AC11 44, 94/95 Artigos de madeira Exemplos: Revestimento de piso de pavimentos, paredes, mobiliário, brinquedos, artigos para a construção AC13 39, 94/95, 85/86 Artigos de plástico Exemplos: Serviços de mesa em plástico, recipientes para conservar alimentos, artigos de embalagem de produtos alimentares, biberões; revestimentos de piso de pavimentos, brinquedos, mobiliário, pequenos artigos de plástico de uso diário, p. ex. esferográficas, computadores pessoais (PC), artigos para a construção de telemóveis Outros (utilizar os códigos TARIC: ver a última linha) http://ec.europa.eu/taxation_customs/dds/tarhome_en.htm 35 Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações É favor tomar nota do seguinte: Esta lista não é exaustiva no que diz respeito a utilizações que, eventualmente, venham a ser descritas ao abrigo do Regulamento REACH. Descrever outras utilizações se apropriado. 36 Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações Apêndice R.12-5.2: Artigos contendo substâncias destinadas a ser libertadas Descritores de utilização para artigos contendo substâncias destinadas a ser libertadas Descritor baseado numa lista indicativa de exemplos AC30 Outros artigos contendo substâncias destinadas a ser libertadas: é favor especificar 26 AC31 Vestuário perfumado AC32 Borrachas de apagar perfumadas AC33 Esta entrada foi eliminada após a reunião das autoridades competentes para o Regulamento REACH em Março de 2008 AC34 Brinquedos perfumados AC35 Artigos de papel perfumados AC36 CD perfumados AC38 Materiais de embalagem para peças metálicas que libertem massa lubrificante/inibidores de corrosão É favor tomar nota do seguinte: Esta lista não é exaustiva no que diz respeito a utilizações que, eventualmente, venham a ser descritas ao abrigo do Regulamento REACH. Descrever outras utilizações se apropriado. 26 Ver a nota de rodapé anterior; de notar que os artigos poderiam ser igualmente relevantes para exposição profissional, em particular no que diz respeito aos processos abrasivos (ver PROC 21 e 24) e operações de trabalho a quente (PROC 25). Os eléctrodos para soldadura e brasagem fraca constam da categoria PC 38 como preparações. 37 Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações Apêndice R.12-5.3: Artigos de consumo mencionados na Avaliação de Riscos Específicos (Targeted Risk Assessment) da ECETOC Categoria de Artigo AC5: Tecidos, têxteis e acessórios Subcategoria de Artigo constante da TRA para a exposição dos consumidores Vestuário (todo o tipo de materiais), toalhas Roupa de cama, colchões Brinquedos (brinquedos para acariciar) Assentos para automóveis, cadeiras, revestimentos de piso de pavimentos AC6: Artigos de couro/cabedal Malas de senhora, carteiras, coberturas para volantes (automóveis) Calçado (sapatos, botas) Mobiliáro (sofás) AC8: Artigos de papel Fraldas Pensos higiénicos Lenços de papel, toalhas de papel, toalhetes, papel higiénico Papel impresso (jornais, revistas, livros) AC10: Artigos de borracha Manípulos de borracha, pneus Revestimentos de piso de pavimentos Calçado (sapatos, botas) Brinquedos de borracha AC11: Artigos de madeira Mobiliário (cadeiras) Paredes e revestimentos de piso de pavimentos (também aplicável a materiais que não sejam de madeira) Pequenos brinquedos (carros, comboios) Brinquedos, equipamentos para exteriores AC13: Artigos de plástico Artigos grandes de plástico (cadeiras de plástico, revestimentos de piso de pavimentos em PVC, cortadores de relva, computadores pessoais (PC)) Brinquedos (bonecas, carros, animais, argolas para a fase da dentição) Artigos pequenos de plástico (esferográficas, telemóveis) É favor tomar nota do seguinte: Esta lista não é exaustiva no que diz respeito a utilizações que, eventualmente, venham a ser descritas ao abrigo do Regulamento REACH. Descrever outras utilizações se apropriado. 38 Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações Apêndice R.12-6: Lista de categorias funcionais (opcional, se necessário) 27 Lista de funções técnicas que uma substância poderá ter num produto químico (preparação*) ou artigo Função Explicação Agentes propulsores de aerossóis Gases comprimidos ou liquefeitos no interior dos quais as substâncias estão dissolvidas ou em suspensão, sendo expelidas a partir de um recipiente no momento de descarga da pressão interna através da expansão dos gases Agentes adsorventes e absorbentes de gases ou líquidos Substâncias utilizadas para absorver ou adsorver gases ou líquidos: materiais/meios de filtração; crivos moleculares; sílica-gel, etc. Agentes anticondensação Substâncias utilizadas para evitar a condensação sobre superfícies e na atmosfera: agentes anti-embaciamento; produtos para eliminação da condensação Agentes anticongelantes Substâncias utilizadas para evitar e eliminar a formação de gelo: líquidos anticongelantes; agentes de descongelação Agentes antitransferência e antiadesão Substâncias utilizadas para impeder a transferência e a adesão: pó antimaculante e aditivos antitransferência para impressão; óleos e ceras para barrotes e cofragens; deslizamento no vazamento, etc. Agentes antiestáticos Substâncias utilizadas para impedir ou reduzir a tendência para a acumulação de cargas electrostáticas: aditivos antiestáticos; substâncias para o tratamento de superfícies contra a electricidade estática Agentes aglutinantes Substâncias à base de resinas ou polímeros em materiais de revestimento e colas Substâncias biocidas Agentes de branqueamento Substâncias utilizadas para branquear ou descorar materiais. Não incluem: cosméticos; agentes descorantes para fotografia; abrilhantadores ópticos. Corantes, corantes têxteis Corantes, pigmentos Agentes complexantes/quelante s Substânciass utilizadas para se combinarem com outras substâncias (principalmente iões metálicos) para formarem compostos Agentes condutores Substâncias utilizadas para conduzir a corrente eléctrica. Subcategorias electrólitos; materiais de eléctrodos. 27 Esta lista foi obtida pela combinação da lista de categorias de funções, aplicadas no sistema anterior para notificação de novas substâncias na UE (TGD para completar o dossiê resumido de notificação de uma nova substância química, utilizando o formato estruturado de intercâmbio de notificações (SNIF), Anexo 3; http://ecb.jrc.ec.europa.eu/DOCUMENTS/New-Chemicals/SNIF_Guidance.pdf) e a lista de funções industriais, constante do apêndice E das Instruções relativas à Comunicação de Informações para a Actualização Parcial de 2006 da Base de Dados do Inventário de Produtos Químicos TSCA (www.epa.gov/iur/pubs/2006 inst tsca cheminv.pdf). Obviamente, todas as entradas que descreviam produtos químicos (preparações) foram eliminadas. 39 Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações Lista de funções técnicas que uma substância poderá ter num produto químico (preparação*) ou artigo Função Explicação Inibidores de corrosão e agentes anticalamina Substâncias utilizadas para impedir a corrosão: aditivos inibidores de corrosão; agentes preventivos da ferrugem Agentes aglutinantes de poeiras Substâncias utilizadas para controlar as partículas sólidas finamente divididas de materiais em pó ou materiais moídos, a fim de reduzirem a sua descarga para a atmosfera Explosivos Fertilizantes Cargas Substâncias finamente divididas, relativamente inertes e normalmente não fibrosas, que são adicionadas a elastómeros, plásticos, tintas, cerâmica, etc., geralmente para aumentar o volume Agentes fixadores Substâncias utilizadas para interagirem com um corante têxtil em fibras, com vista a melhorar a resistência/solidez do mesmo Retardadores de chama Substâncias incorporadas no interior, ou aplicadas à superfície, de materiais para abrandarem ou impedirem a combustão Agentes de flotação Substâncias utilizadas para concentrar e obter minerais a partir de minerios: óleo de flotação; flotação, depressantes Fundentes para vazamento Substâncias utilizadas para promover a fusão de minerais ou impedir a formação de óxidos Agentes de expansão (insufladores) Substâncias utilizadas para formar uma estrutura expandida ou celular num material de plástico ou de borracha: fisicamente por expansão de gases comprimidos ou vaporização de líquido, ou quimicamente por meio de decomposição que emite um gás Aditivos alimentares/aditivos para alimentos para animais Combustíveis e aditivos para combustíveis Agentes de transferencia de calor Agentes de impregnação Substâncias utilizadas para se misturarem com materiais sólidos, que mantêm a sua forma original: agentes de impregnação para couro/cabedal, papel, têxteis e madeira. Não inclui: retardadores de chama; conservantes; biocidas. Substâncias intermédias Produtos químicos de laboratório Substâncias utilizadas em laboratórios para fins analíticos Lubrificantes e aditivos para lubrificantes Substâncias incorporadas entre duas superfícies, utilizadas para reduzir o atrito: óleos; massas lubrificantes; ceras; aditivos que reduzem o atrito Agentes odoríferos Substâncias utilizadas para produzir, realçar ou disfarçar odores. Não 40 Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações Lista de funções técnicas que uma substância poderá ter num produto químico (preparação*) ou artigo Função Explicação inclui: aditivos alimentares; cosméticos. Agentes oxidantes Substâncias que libertam facilmente oxigénio, eliminam o hidrogénio de outras substâncias ou aceitam electrões em reacções químicas e que são utilizadas para esses fins Substâncias farmacêuticas Agentes fotosensíveis e outras substâncias fotoquímicas Substâncias utilizadas para criar uma imagem fotográfica permanente. Subcategorias: dessensibilizadores; reveladores; fixadores; agentes fotosensíveis; sensibilizadores; agentes antiembaciadores; estabilizadores de luz; intensificadores. Reguladores do pH Substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos Agentes de electrodeposição e agentes de tratamento de superfícies metálicas Agentes de transferência de pressão Reguladores de processos, excepto processos de polimerização ou de vulcanização Substâncias utilizadas para regular a velocidade de um processo (químico); p. ex. aceleradores; activadores; catalisadores; inibidores; secantes; anti-secantes; agentes de reticulação; iniciadores; fotoiniciadores, etc. Reguladores de prócessos, utilizados em processos de vulcanização ou de polimerização Substâncias utilizadas para regular a velocidade de um processo (químico); p. ex. aceleradores; activadores; catalisadores; inibidores; secantes; anti-secantes; agentes de reticulação; iniciadores; fotoiniciadores, etc. Auxiliares de processamento não enumerados de outro modo Agentes redutores Substâncias utilizadas para remover oxigénio, hidrogenar ou, de uma maneira geral, para actuarem como dadores de electrões em reacções químicas Agentes para reprografia (toners) Substâncias utilizadas para reproduzir uma imagem permanente Semicondutores e agentes fotovoltaicos Substância com resistividades que se situam entre as dos isoladores e as dos metais e que são normalmente alteráveis pela luz, pelo calor, por campos eléctricos ou magnéticos ou que geram força electromotriz 41 Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações Lista de funções técnicas que uma substância poderá ter num produto químico (preparação*) ou artigo Função Explicação quando há incidência de energia radiante Amaciadores Substâncias utilizadas para amaciar materiais, melhorar a sensação ao tacto, facilitar processos de acabamento ou conferir flexibilidade ou trabalhabilidade. Subcategorias: agentes coalescentes; soluções para macerar couro (tecnologia do couro); agentes de desvulcanização; emolientes; agentes de dilatação; amaciadores de água; plastificantes. Solventes Substâncias utilizadas para dissolver, rarefazer, diluir e extrair: agentes de extracção; solventes e diluentes para tintas, vernizes, colas e outros materiais Estabilizadores Substâncias utilizadas para impedir ou retardar modificações espontâneas nos, e no envelhecimento dos materiais Agentes tensioactivos Substâncias utilizadas para reduzir a tensão superficial e/ou interfacial de líquidos e promover a limpeza, a molhagem, a dispersão, etc. Agentes para curtumes Substâncias utilizadas para o tratamento de peles Reguladores da viscosidade Substâncias utilizadas para modificar as características de escoamento de outras substâncias, ou preparações, às quais são adicionadas Outras *É favor tomar nota do seguinte: Por uma questão de concordância com o sistema descritor da secção 5.2 da IUCLID, nestas listas o termo “preparação” não foi substituído por “mistura”. 42 Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações Apêndice R.12-7: Guia de Orientação para converter a descrição de utilizações baseada nas listas de opções de descritores anteriores (em V1), em informações compatíveis com as listas de opções dos descritores refinadas. Introdução No quadro do desenvolvimento ulterior do Guia de Orientação sobre Requisitos de Informação e Avaliação da Segurança Química, a ECHA elaborou uma actualização do Capítulo R.12 do Guia de Orientação (Sistema Descritor de Utilizações). Tornou-se necessário proceder a esta actualização a fim de introduzir um elemento descritor que abrangesse o domínio do ambiente, para explicar melhor a utilização prática do sistema descritor e estruturar melhor a relação entre o sistema de descritores de utilizações e as estimativas de exposição de Fase 1 para os trabalhadores, os consumidores e o ambiente. As breves orientações que se seguem têm por objectivo auxiliar as empresas que tenham efectuado uma recolha de dados sobre as utilizações com base nas listas de opções do descritor de utilizações constante de versões anteriores do presente guia de orientação. Para cada uma das listas de opções é explicado como os dados coligidos podem ser convertidos numa forma que corresponda i) às listas de opções do projecto V2 (9.11.09) e ii) às entradas das estimativas de exposição para os consumidores da Avaliação de Riscos Específicos (TRA) conexa. A nova lista de descritores relativa ao ambiente (Categorias de Libertação para o Ambiente) não existia na Versão 1 do guia de orientação, pelo que estes dados têm de ser adicionados a qualquer nova descrição efectuada antes do Verão de 2009. Os quadros seguintes não fornecem mais orientações sobre esta matéria. 43 Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações Quadro 1: Lista de descritores para sectores de utilização Entrada alterada O que foi alterado Adaptação eventualmente necessária relativamente a dados já coligidos sobre as utilizações SU20,23,2 4 Novas entradas Não é necessária qualquer adaptação SU2 A categoria SU2 foi dividida em 2a e 2b Não é necessária qualquer adaptação SU6 e 6a A categoria SU6a foi introduzida de novo e a SU6 foi alterada para SU6b Converter SU6 em SU6b Quadro 2: Lista de descritores para as categorias de produtos químicos Entrada alterada PC9 O que foi alterado Adaptação eventualmente necessária relativamente a dados já coligidos sobre as utilizações A categoria PC9 foi dividida em 9a, 9b, 9c; As utilizações descritas com a entrada anterior PC9 devem ser descritas como PC 9a, 9b e (se pertinente) 9c. Se não existirem informações mais específicas à disposição, substituir a categoria PC9 pelas três novas categorias. Os decapantes foram incluídos na categoria 9a Não são necessárias alterações relativamente às utilizações descritas anteriormente sob a categoria PC9 Os gessos e a argila para modelar foram incluídos na categoria PC9b A argila para modelar deve passar a ser descrita com a categoria PC9b em vez em vez da categoria PC5 A tinta para paredes seca e endurecida passou para a categoria AC11 Não é necessária qualquer adaptação relativamente às utilizações descritas anteriormente sob a categoria PC9 Entrada sem alterações, mas a subcategoria relativa à estimativa de exposição para os consumidores com a ferramenta TRA (Avaliação de Riscos Específicos) foi eliminada. Não é possível fazer uma estimativa de exposição para os consumidores com a ferramenta TRA relativamente à categoria PC4 PC5 A categoria PC5 foi eliminada As utilizações descritas nesta entrada devem ser transferidas para PC1 (colas), PC9b (cargas, mástiques, argila para modelar), PC9c (tintas para pintar com os dedos) PC6 A categoria PC6 foi eliminada As utilizações descritas nesta entrada devem ser transferidas para PC31 (graxas/produtos de polimento e misturas de ceras) ou PC35 (produtos de lavagem e de limpeza) PC10 A categoria PC10 foi eliminada Descrever a utilização em “outras”; poderá ser necessária uma recolha de dados suplementar. A estimativa de exposição para os consumidores com a ferramenta TRA, relativamente aos decapantes, pode ser efectuada através das PC4 44 A estimativa de exposição para os consumidores com a ferramenta TRA, relativamente aos decapantes, pode ser efectuada através das subcategorias sob PC 9a Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações Entrada alterada O que foi alterado Adaptação eventualmente necessária relativamente a dados já coligidos sobre as utilizações subcategorias sob PC 9a PC22 A categoria PC22 foi eliminada As utilizações descritas nesta entrada devem ser transferidas para a categoria PC12 (fertilizantes) 45 Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações Quadro 3: Lista de descritores para as categorias de processo Entrada alterada O que foi alterado Adaptação eventualmente necessária relativamente a dados já coligidos sobre as utilizações PROC8 A categoria PROC8 foi dividida em 8a e 8b As utilizações descritas com a entrada anterior PROC8 devem ser descritas como PROC 8a ou 8b. Se não existirem informações mais específicas à disposição, substituir a categoria PROC8 pela PROC8a. PROC22-25 Correcção da numeração em relação à Versão 1: PROC22=>23; PROC23=>24; PROC24=>25 O conteúdo das categorias não mudou. Era necessário corrigir a numeração relativamente à versão 1. PROC26,27 As categorias PROC26 e 27 foram introduzidas de novo Não é necessária qualquer adaptação Todas as PROC No que diz respeito à maioria das PROC, foi eliminada a diferenciação entre contexto industrial e não industrial. A escolha deve agora ser feita na própria estimativa. Não é necessária qualquer adaptação Quadro 4: Lista de descritores para as categorias de artigos Entrada alterada O que foi alterado Adaptação eventualmente necessária relativamente a dados já coligidos sobre as utilizações AC2 Foram incluídos artigos eléctricos e electrónicos Não é necessária qualquer adaptação AC3 Todos os artigos passaram para AC2 excepto baterias e acumuladores Alterar a descrição das utilizações para AC2 excepto no caso de baterias e acumuladores AC4 Foram incluídos artigos feitos de pedra, gesso e cimento Não é necessária qualquer adaptação AC9 A categoria AC9 foi eliminada Descrever máquinas fotográficas e câmaras de vídeocom AC2, e fotografias impressas com AC8 AC11 As subcategorias relativas à estimativa de exposição para os consumidores com a ferramenta TRA (Avaliação de Riscos Específicos) foram modificadas para: A segunda subcategoria foi ampliada, permitindo avaliar a exposição decorrente dos materiais de revestimento aplicados sobre todas as superfícies de grande dimensão em interiores. Relativamente aos dados já recolhidos, é necessário verificar se eles se referem a mobiliário ou a revestimentos de piso de pavimentos. Se não existirem informações mais pormenorizadas à disposição, levar a cabo as estimativas de exposição para ambas as subcategorias. Mobiliário (cadeiras) Paredes e revestimentos de piso de pavimentos (também aplicável a materiais que não sejam madeira) AC12 A categoria AC12 foi eliminada Descrever a utilização em “outras” (poderá ser necessário recolher dados suplementares) ou descrever a utilização pelo material com base nas categorias AC4, AC7, AC8, AC10, AC11, AC13 (atribuir todas se não existirem informações mais específicas à disposição) All AC As subcategorias numeradas foram retiradas e convertidas numa lista de exemplos que ilustram o âmbito da categoria do artigo As utilizações descritas com uma subcategoria podem também ser descritas com a categoria de artigo (AC) com ela relacionada. Se o registante ou o utilizador a jusante desejar manter as informações mais pormenorizadas e o nível de subcategoria, poderá fazê- 46 Capítulo R.12: Sistema Descritor de Utilizações Entrada alterada O que foi alterado Adaptação eventualmente necessária relativamente a dados já coligidos sobre as utilizações lo. No entanto, para as estimativas de exposição para os consumidores com a ferramenta TRA, a descrição até ao nível de subcategoria pode continuar a ser necessária. 47 48
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