Nova Obrigatoriedade para os Condomínios.

Transcrição

Nova Obrigatoriedade para os Condomínios.
EGD IMÓVEIS.
Estrada do Galeão, 988 – 1º andar - Ilha do Governador - RJ.
Tel: 2467-2620 – 3396-7006
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2013.
A/C Sr (a). Síndico (a)
Nova Obrigatoriedade para os Condomínios.
O decreto 37.426/2013 que regulamentou as leis 126/13 e 6.400/13 tornou
obrigatória a vistoria técnica periódica em edifícios, esta vistoria será feita com
intervalo máximo de cinco anos.
Esta vistoria deverá ser realizada por arquitetos, engenheiros ou empresas
legalmente habilitados, que deverão elaborar o laudo técnico atestando as
condições da edificação, no sentido de conservação, estabilidade e segurança.
Indicando quando necessário, a execução de reparos ou obras.
Este laudo será encaminhado para Secretaria Municipal de Urbanismo,
através de preenchimento de formulário online, disponível no portal da Prefeitura.
Quando o laudo indicar a necessidade de reparos ou obras, indicará também
o prazo para a realização destes. Este prazo será comunicado a secretaria Municipal
de Urbanismo onde o condomínio terá que cumprir o prazo solucionando os
problemas.
Após a realização dos reparos ou obras, deverá ser elaborado novo laudo
técnico complementar atestando que o condomínio se encontra em condições
adequadas de conservação, estabilidade e segurança. Laudo este, que também,
deverá ser comunicado a Secretaria Municipal de Urbanismo.
A data limite para envio do primeiro comunicado de vistoria técnica à
Prefeitura é 01 de janeiro de 2014.
Caso a vistoria não seja realizada, o condomínio poderá ser notificado e até
multado conforme preceitua o § 1º do artigo 4º da lei complementar nº 126/2013,
além do responsável legal pelo condomínio, ser responsabilizado civil e
criminalmente, por danos causados a moradores ou a terceiros, que possam vir a
ocorrer pela falta de reparos e/ou manutenção na edificação.
O síndico deverá afixar o laudo de vistoria em local de fácil visibilidade, para
que os moradores possam consultá-lo. O laudo técnico deverá ser guardado pelo
prazo mínimo de 20 anos.
Estão desobrigados:
•
Todas as edificações nos primeiros cinco anos após a concessão do habite-se.
•
Edificações com até dois pavimentos e área total construída inferior a 1.000 m².
•
Edificações unifamiliares e bifamiliares.
•
Edificações situadas em “Áreas de Especial Interesse Social”, (área em geral ocupada
por favela, loteamento irregular ou conjunto habitacional de baixa renda).
Obs.: A vistoria periódica é obrigatória, independentemente do número de
pavimentos e área total construída, em todas as fachadas de qualquer prédio com
projeção de marquise ou varanda sobre o passeio público.
Face ao exposto, caso o seu condomínio não disponha de um profissional
devidamente habilitado conforme acima mencionado, estamos indicando os
profissionais:
GUSMAN Arquitetura e Engenharia Ltda. Rua Capitão Barbosa, 685 sl.201 –
Cocotá. Carlos Gusmão – Tel.: 3181-6607/7784-3824
Arte Brilho Construção Ltda. Estrada do Galeão, 529 sl. 305 – Galeão –
Miguel Ângelo – Tel.: 3396-8192/7826-4040
MFX Engenharia: Lino Frota Filho – Estrada do Galeão, 1213 sl. 204 Galeão
– Tel.: 2463-2466/9972-4686 – [email protected]
Os profissionais acima indicados cobrarão pelo serviço o valor de R$1.500,00
(hum mil e quinhentos reais) em condomínios com até 20 unidades.
Acima de 20 unidades o valor deverá ser combinado.
Acrescentamos, que caso o condomínio contrate um dos profissionais acima
indicados, estes farão os devidos comunicados à Prefeitura. Optando o condomínio
em contratar outro profissional, será de total responsabilidade do contratado
efetuar os comunicados já mencionados.
Atenciosamente,
EGD IMÓVEIS