Nova Obrigatoriedade para os Condomínios.
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Nova Obrigatoriedade para os Condomínios.
EGD IMÓVEIS. Estrada do Galeão, 988 – 1º andar - Ilha do Governador - RJ. Tel: 2467-2620 – 3396-7006 Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2013. A/C Sr (a). Síndico (a) Nova Obrigatoriedade para os Condomínios. O decreto 37.426/2013 que regulamentou as leis 126/13 e 6.400/13 tornou obrigatória a vistoria técnica periódica em edifícios, esta vistoria será feita com intervalo máximo de cinco anos. Esta vistoria deverá ser realizada por arquitetos, engenheiros ou empresas legalmente habilitados, que deverão elaborar o laudo técnico atestando as condições da edificação, no sentido de conservação, estabilidade e segurança. Indicando quando necessário, a execução de reparos ou obras. Este laudo será encaminhado para Secretaria Municipal de Urbanismo, através de preenchimento de formulário online, disponível no portal da Prefeitura. Quando o laudo indicar a necessidade de reparos ou obras, indicará também o prazo para a realização destes. Este prazo será comunicado a secretaria Municipal de Urbanismo onde o condomínio terá que cumprir o prazo solucionando os problemas. Após a realização dos reparos ou obras, deverá ser elaborado novo laudo técnico complementar atestando que o condomínio se encontra em condições adequadas de conservação, estabilidade e segurança. Laudo este, que também, deverá ser comunicado a Secretaria Municipal de Urbanismo. A data limite para envio do primeiro comunicado de vistoria técnica à Prefeitura é 01 de janeiro de 2014. Caso a vistoria não seja realizada, o condomínio poderá ser notificado e até multado conforme preceitua o § 1º do artigo 4º da lei complementar nº 126/2013, além do responsável legal pelo condomínio, ser responsabilizado civil e criminalmente, por danos causados a moradores ou a terceiros, que possam vir a ocorrer pela falta de reparos e/ou manutenção na edificação. O síndico deverá afixar o laudo de vistoria em local de fácil visibilidade, para que os moradores possam consultá-lo. O laudo técnico deverá ser guardado pelo prazo mínimo de 20 anos. Estão desobrigados: • Todas as edificações nos primeiros cinco anos após a concessão do habite-se. • Edificações com até dois pavimentos e área total construída inferior a 1.000 m². • Edificações unifamiliares e bifamiliares. • Edificações situadas em “Áreas de Especial Interesse Social”, (área em geral ocupada por favela, loteamento irregular ou conjunto habitacional de baixa renda). Obs.: A vistoria periódica é obrigatória, independentemente do número de pavimentos e área total construída, em todas as fachadas de qualquer prédio com projeção de marquise ou varanda sobre o passeio público. Face ao exposto, caso o seu condomínio não disponha de um profissional devidamente habilitado conforme acima mencionado, estamos indicando os profissionais: GUSMAN Arquitetura e Engenharia Ltda. Rua Capitão Barbosa, 685 sl.201 – Cocotá. Carlos Gusmão – Tel.: 3181-6607/7784-3824 Arte Brilho Construção Ltda. Estrada do Galeão, 529 sl. 305 – Galeão – Miguel Ângelo – Tel.: 3396-8192/7826-4040 MFX Engenharia: Lino Frota Filho – Estrada do Galeão, 1213 sl. 204 Galeão – Tel.: 2463-2466/9972-4686 – [email protected] Os profissionais acima indicados cobrarão pelo serviço o valor de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) em condomínios com até 20 unidades. Acima de 20 unidades o valor deverá ser combinado. Acrescentamos, que caso o condomínio contrate um dos profissionais acima indicados, estes farão os devidos comunicados à Prefeitura. Optando o condomínio em contratar outro profissional, será de total responsabilidade do contratado efetuar os comunicados já mencionados. Atenciosamente, EGD IMÓVEIS