escola secundária josé gomes ferreira

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escola secundária josé gomes ferreira
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS
VERGÍLIO FERREIRA
Critérios Específicos de Avaliação em Educação Física
Ensino Secundário - Ano Letivo 2013 - 2014
O desenvolvimento do Programa Nacional de Educação Física concretiza-se na apropriação pelos alunos, de uma
forma integrada, de níveis de competência nas áreas de Referência de Extensão da Educação Física e, de forma
transversal a todas as matérias.
Com base nos Critérios Gerais de Avaliação da Escola, foram definidos os Critérios Específicos de Avaliação de
Educação Física, que se apresentam:
I - Condutas – 10%
Valorizam-se nesta área as condutas escolares e sociais, do documento que rege o processo de avaliação na
Escola e as condutas explicitadas nos Programas Nacionais de Educação Física:
- Cooperar com os companheiros, quer nos exercícios, quer no jogo, escolhendo as ações favoráveis ao êxito
pessoal e do grupo, aceitando as indicações que lhe dirigem, bem como as opções e falhas dos seus colegas, e
dando sugestões que permitam a sua melhoria.
- Aceitar as decisões da arbitragem, identificando os respetivos sinais e trata com igual cordialidade e respeito
os companheiros e os adversários, evitando ações que ponham em risco a sua integridade física, mesmo que isso
implique desvantagem no jogo.
- Adequar a sua atuação, quer como jogador quer como árbitro, ao objetivo do jogo, à função e ao modo de
execução das principais acções técnico táticas e às regras do jogo.
-Cooperar com os companheiros nas ajudas e paradas que garantam condições de segurança e colabora na
preparação, arrumação e preservação do material. Analisa o seu desempenho e o dos colegas, dando sugestões
que favoreçam a sua melhoria.
II - Conhecimentos – 20%
Relativos à aprendizagem dos processos de desenvolvimento e manutenção da Aptidão Física e à aprendizagem
dos conhecimentos relativos à interpretação e participação nas estruturas e fenómenos sociais extra-escolares,
no seio dos quais se realizam as Atividades Físicas e ainda os conhecimentos inerentes às matérias, lecionadas na
área das Atividades Físicas.
III- Atividades Físicas e Aptidão Física – 70%
Esta área refere-se ao agrupamento de matérias nucleares dos programas especificadas em três níveis –
introdução (I), elementar (E) e avançado (A).
Para cada ano de escolaridade estão definidos as normas de referência para o sucesso em Educação Física,
respeitando as categorias definidas no Programa Nacional de Educação Física. (Ver Anexo),
- A Aptidão Física, associada ao conceito de saúde e promoção de estilos de vida saudável, envolvendo a aptidão
aeróbia e a aptidão muscular (força muscular, resistência e flexibilidade) e especificada em dois níveis – zona
saudável (ZS) e zona não saudável (ZNS) de acordo com resultados da aplicação do programa Fitnessgram.
Situações / Instrumentos de Avaliação
Na Área dos Conhecimentos: questionamento, testes escritos (mínimo dois por ano letivo), trabalhos individual
ou de grupo (não poderão substituir testes escritos). Os trabalhos escritos, apenas podem incidir sobre conteúdos
das matérias leccionadas tendo como parâmetros de avaliação: a correção da estrutura, a qualidade do
conteúdo e o cumprimento do prazo de entrega estipulado.
Na Área das Atividades Físicas e Aptidão Física
-Demonstração/domínio revelado na interpretação prática das competências nas situações características (jogo
formal ou reduzido, sequências gímnicas, percursos, circuitos, coreografias etc.).
Área Disciplinar de Educação Física - ESVF
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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS
VERGÍLIO FERREIRA
- Desempenho/resultado na aplicação do teste de Aptidão Aeróbia da bateria de testes do programa
Fitnessgram; correção na realização de situações/exercícios de treino.
- Observação direta e sistemática.
Atribuição da Classificação Final por Período
1º Período
CL. 1º P = 70% (atividades Físicas e Aptidão Física) + 20% (Conhecimentos) + 10% (Condutas)
2º Período
CL. 2º P = 70% (atividades Físicas e Aptidão Física) + 20% (Conhecimentos) + 10% (Condutas)
Classificação Final do 2º Período - Ensino Secundário10% CL. 1º P (classificação final de pauta) + 90% CL. 2º P
3º Período
CL. 3º P = 70% (atividades Físicas e Aptidão Física) + 20% (Conhecimentos) + 10% (Condutas)
Classificação Final (3º P) = 60% CL. 2º P + 40% CL. 3º P
A classificação final do 3º Período é atribuída tendo em conta uma ponderação de 60% relativa à classificação
do aluno no final do 2º Período (classificação final de pauta), mais 40% da classificação obtida com os elementos
recolhidos apenas no 3º Período e de acordo com os Critérios Específicos de Avaliação da Área Disciplinar.
Alunos que apresentam Atestado Médico
Estes alunos devem integrar-se no grupo de trabalho, ouvindo as informações do docente, empenhar-se nas
tarefas de organização e ajuda dos colegas.
As normas para avaliação de alunos com Atestado Médico são aplicadas nas seguintes situações:
A - O aluno apresenta atestado médico de carácter permanente;
B - O aluno apresenta atestado médico durante um período letivo.
C - O aluno apresenta-se com atestado médico, mas não abrange os períodos de tempo anteriormente
referidos. Nesta situação cabe ao docente encontrar uma forma de avaliação face à situação do aluno.
Avaliação a aplicar aos alunos dispensados de toda a atividade física – Situação descrita em A ou B:
-
Testes escritos..................................50%
Trabalhos individuais ou grupo................15%
Arbitragens, ajudas, relatórios de aula.......25%
Condutas.........................................10%
Área Disciplinar de Educação Física - ESVF
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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS
VERGÍLIO FERREIRA
Normas de Referência para o Sucesso em Educação Física
Área das Atividades Físicas e Aptidão Física
12º Ano
No final de cada ano letivo, torna-se necessário harmonizar um patamar de sucesso no quadro da disciplina de
Educação Física, de forma a assegurar coerência global no sistema de avaliação dos alunos ao longo dos ciclos de
escolaridade, tendo como referência os Programas Nacionais de Educação Física.
Assim, de todas as matérias a lecionar, o aluno selecionará em conjunto com o seu professor as matérias em que
se aperfeiçoará, de acordo com a seguinte regra: duas matérias da categoria A (jogos desportivos coletivos),
uma da categoria B, uma da categoria C, uma matéria da categoria E, e, uma da categoria F.
•
•
•
•
•
Categoria A – Futebol, Voleibol, Basquetebol, Andebol
Categoria B – Ginástica Solo, Ginástica Aparelhos, Ginástica Acrobática
Categoria C – Atletismo (Corridas e Saltos)
Categoria E – Dança (Danças Sociais)
Categoria F – Raquetas (Badminton, Ténis, Ténis de Mesa)
Classificação
Nível das Matérias
10-13
1I+5E
14-17
6E
18-20
5E+1A

Obrigatório estar na ZS, na Aptidão Aeróbia
para classificação igual ou superior a 15
valores
Nota: A atribuição dos níveis I (Introdução), E (Elementar) e A (Avançado), pressupõe que o aluno realiza a
maioria das ações dos objetivos do nível, dos Programas Nacionais de Educação Física, com correção e
oportunidade.
Área Disciplinar de Educação Física - ESVF
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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS
VERGÍLIO FERREIRA
Normas de Referência para o Sucesso em Educação Física
Área das Atividades Físicas e Aptidão Física
11º Ano
No final de cada ano letivo, torna-se necessário harmonizar um patamar de sucesso no quadro da disciplina de
Educação Física, de forma a assegurar coerência global no sistema de avaliação dos alunos ao longo dos ciclos de
escolaridade, tendo como referência os Programas Nacionais de Educação Física.
Assim, de todas as matérias a lecionar, o aluno selecionará em conjunto com o seu professor as matérias em que
se aperfeiçoará, de acordo com a seguinte regra: duas matérias da categoria A (jogos desportivos coletivos),
uma da categoria B, uma da categoria C, uma matéria da categoria E, e, uma da categoria F.
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•
Categoria A – Futebol, Voleibol, Basquetebol, Andebol
Categoria B – Ginástica Solo, Ginástica Aparelhos, Ginástica Acrobática
Categoria C – Atletismo (Corridas e Saltos)
Categoria E – Dança (Danças Sociais)
Categoria F – Raquetas (Badminton, Ténis de Mesa)
Classificação
Nível das Matérias
10-13
3I+3E
14-17
2I+4E
18-20
6E

Obrigatório estar na ZS, na Aptidão Aeróbia
para classificação igual ou superior a 15
valores
Nota: A atribuição dos níveis I (Introdução) e E (Elementar) pressupõe que o aluno realiza a maioria das ações
dos objetivos do nível, dos Programas Nacionais de Educação Física, com correção e oportunidade.
Área Disciplinar de Educação Física - ESVF
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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS
VERGÍLIO FERREIRA
Normas de Referência para o Sucesso em Educação Física
Área das Atividades Físicas e Aptidão Física
10º Ano
No final de cada ano letivo, torna-se necessário harmonizar um patamar de sucesso no quadro da disciplina de
Educação Física, de forma a assegurar coerência global no sistema de avaliação dos alunos ao longo dos ciclos de
escolaridade, tendo como referência os Programas Nacionais de Educação Física.
Assim, de todas as matérias lecionadas, serão selecionadas no final do ano letivo, para cada aluno, as “melhores
matérias”em que este revelou melhores níveis de interpretação, de acordo com a seguinte regra: duas matérias
da categoria A (jogos desportivos coletivos), duas da categoria B (Ginástica de Solo obrigatória), uma da
categoria C, uma matéria da categoria E, e, uma da categoria F.
•
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•
Categoria A – Futebol, Voleibol, Basquetebol, Andebol
Categoria B – Ginástica Solo, Ginástica Aparelhos, Ginástica Acrobática
Categoria C – Atletismo (Corridas e Saltos)
Categoria E – Dança (Danças Sociais e Danças Populares)
Categoria F – Raquetas (Badminton, Ténis de Mesa)
Classificação
Nível das Matérias
10-13
5I+1E
14-17
4I+2E
18-20
5I+2E

Obrigatório estar na ZS, na Aptidão Aeróbia
para classificação igual ou superior a 15
valores
Nota: A atribuição dos níveis I (Introdução) e E (Elementar) pressupõe que o aluno realiza a maioria das ações
dos objectivos do nível, dos Programas Nacionais de Educação Física, com correção e oportunidade.
Área Disciplinar de Educação Física - ESVF
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