regulamento da promoção itaú personnalité e le creuset

Transcrição

regulamento da promoção itaú personnalité e le creuset
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
ITAÚ PERSONNALITÉ E LE CREUSET
1. Da Promoção
1.1. Esta promoção de compre e ganhe, denominada “Promoção Itaú Personnalité e Le Creuset” (“Promoção”), é promovida pelo Itaú Unibanco S.A. (“Itaú Unibanco”), com sede na
Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, nº 100, Torre Olavo
Setubal, São Paulo – SP, CNPJ/MF nº 60.701.190/0001-04, e
pela Le Creuset do Brasil Ltda., com sede na Estrada de Itapecerica, 5.722, CNPJ/MF 02.926.185/0001-95, e independe
de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso
ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à
autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal
5.768/71 e suas regulamentações.
1.1.1. Esta promoção é direcionada aos titulares e adicionais de Cartões de Crédito Personnalité listados abaixo, pessoas físicas e residentes no território nacional
que estiverem em conformidade com este regulamento (“Participantes”).
- Cartão de Crédito Personnalité Platinum
- Cartão de Crédito Personnalité Platinum 2.0
- Cartão de Crédito Personnalité Black
- Cartão de Crédito Personnalité Black 2.0
- Cartão de Crédito Personnalité Infinite
- Cartão de Crédito Personnalité Infinite 2.0
2. Da participação e do prazo
2.1. Os participantes que apresentarem o comprovante de venda ou sms no valor mínimo de R$ 750,00 (setessentos e cinquenta reais), referente à compra realizada durante o período de 27/11/2015 a 30/12/2015, mediante pagamento com
Cartões de Crédito Personnalité, terão o direito de retirar 01
(uma) mini cocotte (“Mini Cocotte”). Serão aceitas compras
realizadas na função crédito em estabelecimentos físicos,
pela internet e por telefone.
2.1.1 Os clientes que realizarem a compra na forma do item
2.1, supra, mediante pagamento com Cartão de Crédito Personnalité MasterCard, e observarem as demais
condições deste regulamento, terão direito, além da
Mini Cocotte, a 1 (um) bowl (“Bowl”).
2.2. Na hipótese de apresentação de comprovante de venda ou
SMS relativo a uma única compra no valor igual ou superior a R$
1.500,00 (mil e quinhentos reais), o cliente terá direito à retirada de
02 (duas) mini cocottes (e de 02 (dois) bowls, quando aplicável).
2.3. Prazo para realização da compra: a compra deverá ter
ocorrido, necessariamente, no período de 27/11/2015 a
30/12/2015.
2.4. Prazo e local para a troca: a retirada da mini cocotte e do
bowl, quando aplicável, deverá ocorrer em qualquer uma
das 105 (cento e cinco) agências Personnalité listadas no PDF
“Pontos de Troca” entre 01/12/2015 e 30/12/2015 ou até o fim
do estoque, conforme cada ponto de troca, o que ocorrer primeiro. Para efeito de troca, o participante deverá observar os
horários de funcionamento das referidas agências.
2.5. Para efetuar a retirada, o participante deverá apresentar o
comprovante de venda ou, na sua ausência, o SMS de confirmação da compra, em condições que permitam a identificação de todas as informações da compra elegível à troca
(“Comprovantes”), acompanhado do respectivo Cartão de
Crédito Personnalité. As faturas de cartão de crédito não serão
aceitas como comprovantes para fins desta promoção. No ato
da retirada, a promotora/assistente comercial irá registrar no
sistema alguns dados do participante e da compra realizada,
tais como o n° de CPF, número do cartão, valor do comprovante de venda, a bandeira do cartão e a data da retirada.
2.5.1. Considera-se “comprovante de venda” o documento
emitido pelo terminal eletrônico (POS, PDV ou POO)
utilizado para a realização do pagamento da compra
com o uso do Cartão de Crédito Personnalité.
2.6. Só será permitida, para cada CPF, a retirada de no máximo
02 (duas) mini cocottes (e de 02 bowls, quando aplicável),
ainda que o participante possua mais de um Cartão de Crédito
Personnalité.
2.7. Conforme item 2.1., apenas será aceito comprovante de
venda ou SMS de confirmação de compra com valor unitário de no mínimo R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais),
acompanhado do respectivo Cartão de Crédito Personnalité, em qualquer uma das agências indicadas do Anexo I. Não
serão aceitos comprovantes separados cuja soma resulte no
valor mínimo de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
Na hipótese de apresentação de comprovante de venda ou
SMS relativo a uma única compra no valor igual ou superior
a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), o cliente terá direito
à retirada de 02 (duas) mini cocottes (e de 02 (dois) bowls,
quando aplicável).
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
ITAÚ PERSONNALITÉ E LE CREUSET
Exemplo: comprovantes separados nos valores de
R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e de R$ 500,00
(quinhentos reais) não poderão ser somados para totalizar
R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para a retirada do
brinde. Um comprovante de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos
reais) dará direito à retirada de 02 (dois) brindes.
2.8. Não serão considerados para fins desta promoção: (i) as
compras realizadas em moeda estrangeira, maquinetas manuais ou valores referentes ao pagamento de seguros ou
serviços vinculados ao cartão; (ii) comprovantes relativos à
compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício
ou de estampido, fumo e seus derivados; (iii) comprovantes
de compras realizadas por terceiros; iv) comprovantes de
venda rasurados e/ou ilegíveis; e (v) comprovantes de compras decorrentes de fraude, tentativa de fraude e/ou abuso.
3. Descrição do brinde
3.1. O brinde se constitui de 01 (uma) mini cocotte com as seguintes especificações: 10 cm de diâmetro, 12 cm de largura
e 8 cm de altura, cerâmica, na cor laranja com pegador na
cor preta. Os participantes que realizarem a compra utilizando o Cartão de Crédito Personnalité MasterCard terão direito, além da mini cocotte, a 01 (um) bowl com as seguintes
especificações: capacidade de 80 ml, silicone, na cor laranja.
3.2. Estarão disponíveis para esta promoção 50.000 (cinquenta
mil) unidades de mini cocottes e 30.000 (trinta e seis mil)
unidades de bowl.
3.3. O Participante receberá a mini cocotte (e o bowl, quando
aplicável) de acordo com a disponibilidade do estoque
existente no momento da troca na agência, não havendo
nenhuma responsabilidade por parte do Itaú Unibanco de
garantir estoque naquele momento.
3.4. Caberá exclusivamente ao participante conferir o brinde
no ato de seu recebimento. Na hipótese de haver qualquer
questionamento pelo participante acerca da qualidade do
brinde, a substituição deverá ocorrer no ato de seu recebimento, sendo que, posteriormente, eventuais reclamações
deverão ser feitas somente com o fabricante.
3.5. Os participantes reconhecem que não serão aceitos
pedidos de troca ou substituição por outro brinde, dinheiro,
título ou qualquer direito.
4. Disposições Gerais
4.1. O ato de participar da promoção implica conhecimento
e concordância, por parte do participante, da íntegra das
disposições contidas neste regulamento, não podendo o
participante abster-se do seu conhecimento.
4.2. Os participantes autorizam desde já, de forma gratuita e
não exclusiva, a utilização, pelo Itaú Unibanco, de seu nome,
imagem e som de voz pelo período de 01 (um) ano, a partir
da data do início da promoção nos materiais de comunicação, com o propósito de divulgação desta, inclusive, sem
restringir, em mídia impressa, televisão, cinema, internet. O
participante declara estar ciente e concordar que a(s) fotografia(s) por ele divulgadas em redes sociais e em que seja
tagueado o Itaú Unibanco também poderão ser acessadas e
visualizadas por quaisquer terceiros que acessarem o perfil
do Itaú Unibanco e/ou receberem o link para compartilhamento nas redes sociais.
4.3. O Itaú Unibanco se reserva ao direito de alterar este
regulamento conforme julgar apropriado, divulgando
eventual alteração aos participantes, por meio do site
http://www.itau.com.br/personnalite/experiencia.
4.4. A responsabilidade do Itaú Unibanco cessará com a entrega
do brinde aos participantes.
4.5. Toda e qualquer situação não prevista neste regulamento,
bem como eventuais casos omissos, será decidida exclusivamente pelo Itaú Unibanco.
4.6. Quaisquer dúvidas sobre a promoção, sobre as condições
para participação e/ou sobre o teor do regulamento serão
resolvidas pelo Itaú Unibanco, por meio do e-mail [email protected] ou através da
Central do Cartão Personnalité:
3003 3030 (capitais e regiões metropolitanas)
0800 720 3030 (demais localidades)

Documentos relacionados

117-1883 regulamento.indd

117-1883 regulamento.indd exclusiva, a utilização, pelo Itaú Unibanco, de seu nome, imagem e som de voz pelo período de 01 (um) ano, a partir da data do início da Promoção, nos materiais de comunicação com o propósito de di...

Leia mais