São Paulo, 08 de maio de 2012. CÁSSIO ROBERTO ARMANI Ten

Transcrição

São Paulo, 08 de maio de 2012. CÁSSIO ROBERTO ARMANI Ten
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
CONSULTA TÉCNICA nº CCB-011/600/12
ASSUNTO
Isenção de barra anti-pânico em portas de vidro.
LEGISLAÇÃO REFERENTE
Decreto Estadual nº 56.819/11 e
Instrução Técnica nº 11 de 2011
DOCUMENTO: Mensagem eletrônica do Ch SAT do 5º GB
1. CONSULTA EFETUADA:
Foi elaborado questionamento por meio de FAT, sobre a possibilidade de dispensa de barra
anti-pânico nas portas de vidro para ocupações diferentes do grupo F-2, com a apresentação do
termo de responsabilidade de manutenção das saídas de emergência abertas permanentemente.
2. RESPOSTA:
Após análise da solicitação o DSCI resolve que, no caso de portas com a possibilidade de
abertura por meio dobradiças com molas e no sentido da rota de fuga, estas poderão ser isentas da
instalação da barra anti-pânico, bem como aquelas que possuem sua abertura automatizada, desde
que quando falte energia permaneçam abertas. Deve se anexar o pedido de vistoria técnica ao
termo de responsabilidade das saídas de emergência, anexo M da ITCB nº 01 de 2011.
São Paulo, 08 de maio de 2012.
CÁSSIO ROBERTO ARMANI
Ten Cel PM – Ch DSCI
Em ______/_______/________.
De acordo. Publique-se.
REGINALDO CAMPOS REPULHO
Cel PM Comandante