pp 47 2013 - materiais de artesanato
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 EDITAL DE LICITAÇÃO Modalidade: PREGÃO Nº 47/2013, Tipo: PRESENCIAL. REGISTRO DE PREÇOS Processo Licitatório nº 127/2013 PRC 503/13. RECIBO A Empresa _________________________________________, CNPJ: __________________________, Endereço: ____________________________________ CEP:________________________ retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ______________________________ ou pelo tel./fax: _________________________. OBS: OS CAMPOS ACIMA SÃO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO AOS LICITANTES QUE IRÃO PARTICIPAR DA LICITAÇÃO. ________________________, aos _______ /_______ / _______ _________________________________________________ (Assinatura) OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER ENCAMINHADO A PREGOEIRA PELO EMAIL: [email protected] PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO. IMPORTA RESSALTAR, QUE QUALQUER ALTERAÇÃO AO EDITAL SERÁ PUBLICADA NO JORNAL MINAS GERAIS. FICA A CARGO DOS LICITANTES, SE INFORMAREM DAS ALTERAÇÕES. • A Prefeitura Municipal de Sarzedo/MG não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo. • Considerar-se-á válida a CÓPIA FIEL do Edital publicado na web site da Prefeitura. • As empresas interessadas em participar deste certame deverão também cumprir todos os requisitos para participação previstos no item 3 do Edital. Página 1 de 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 127/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 47/2013 PRC 503/13 O Município de Sarzedo, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, está promovendo licitação na modalidade Pregão Presencial de Registro de Preços, do Tipo menor preço que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 com alterações posteriores, Decreto Municipal n0 573/2010 que transcreve o Decreto Estadual 44.786/2008, Decreto Municipal para Registro de Preços 764/2013 de 04 de junho de 2013, LC 123/2006 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como com os termos deste edital e seus anexos, que dele fazem parte integrante. 1 – OBJETO É objeto da presente licitação o Registro de Preços para aquisição de materiais de artesanato, em atendimento as Secretarias Municipais, nas quantidades, qualidades e condições descritas no anexo I deste instrumento convocatório. 2 - DA DATA DA SESSÃO PÚBLICA A sessão pública da abertura deste certame ocorrerá no dia, horário e local especificados abaixo: DIA: 30/08/2013; HORÁRIO: 09:30. (nove horas e trinta minutos); LOCAL: Sala de Licitações, Rua Eduardo Cozac, nº 357, Centro, Sarzedo/MG. 3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação todas e quaisquer empresas especializadas do ramo (objeto contratual previsto no contrato social da empresa) que atendam às condições estabelecidas neste edital. 3.2. Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação: 3.2.1. Quem tiver sido declarado inidôneo com a Administração Pública ou suspenso para licitar ou contratar com o Município de Sarzedo. 3.2.2. Quem estiver sobre processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação e empresas estrangeiras que não funcionem no país; 3.2.3. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade responsável pela licitação, conforme dispões o art. 9º, inciso III, da Lei Federal 8.666/93. Página 2 de 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 3.3. Quando da participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, serão adotados os critérios estabelecidos nos artigos 43, 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006. 3.3.1 A condição de ME ou EPP será comprovada na sessão de credenciamento, mediante a apresentação de “Certidão Simplificada” ou Certidão de breve relato emitida por Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas com data de emissão até 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura do procedimento, sob pena de não aplicação dos benefícios. 3.3.2 Os benefícios não serão aplicados, caso a proposta de menor preço na classificação tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (artigo 45, § 2º, LC123/2006). 3.3.3 A não regularização da documentação no prazo previsto no art. 43, § 1º, implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93. 4 - DA DISPONIBILIDADE E AQUISIÇÃO DO EDITAL 4.1. Para esclarecimentos os interessados poderão contactar o telefone: 31 3577.7010, ou no Setor de Licitação, localizado à Rua Eloi Cândido de Melo, nº 477, Centro, Sarzedo/MG. 4.1.1. Edital disponível pelo website: www.sarzedo.mg.gov.br 5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 A proposta comercial e os documentos de habilitação de cada licitante deverão ser apresentados em envelopes distintos, indevassáveis e colados, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO CNPJ: ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 47/2013 RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO CNPJ: ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 47/2013 5.2. Os referidos envelopes deverão ser entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, no dia, horário e local indicado no item “2” deste instrumento. 5.3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de habilitação” entregues diferentemente do exigido no item anterior ou envelopes entregues em outro setor/pessoa ou protocolizados. Página 3 de 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 6 - DO CREDENCIAMENTO 6.1. O Pregoeiro, no dia, local e horário, designados para a sessão pública de abertura, procederá ao credenciamento dos interessados na licitação. 6.2. O horário do credenciamento e apresentação dos envelopes será a partir das 09:30 (nove horas e trinta minutos). Vencida essa fase, o Pregoeiro declarará encerrado o credenciamento, momento que não mais serão aceitos novos credenciamentos e envelopes, iniciando-se em seguida a abertura da sessão pública. 6.3. Em caso de sócio administrador deverá ser apresentado documento oficial de identidade e Estatuto Social ou Contrato Social atualizado ou última alteração contratual Consolidada ou outro documento equivalente. (Gentileza apresentar também cópias para ficarem retidas no processo). 6.4. Em caso de Credenciamento de terceiros deverá ser apresentado ao Pregoeiro o Credenciamento juntamente com documento oficial de identidade e Estatuto Social ou Contrato Social atualizado ou última alteração contratual Consolidada ou outro documento equivalente (Gentileza apresentar também cópias para ficarem retidas no processo). 6.4.1. Serão aceitos para credenciamento de terceiros, instrumento público de procuração ou instrumento particular de procuração com firma reconhecida das assinaturas, ou outro documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente, principalmente quanto ao lance verbal e desistência ou manifestação de recurso. 6.5. Juntamente com os documentos de credenciamento a empresa deverá apresentar: Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme modelo (anexo IV) do edital. 6.6 Em caso de credenciamento particular seguir preferencialmente o modelo do Anexo deste Edital. 6.7 Em casos de marcação de nova data para prosseguimento ou finalização do certame, as empresas credenciadas poderão encaminhar credenciamento de outro representante. 7 - DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE N.º 1 7.1 ATENÇÃO: os interessados em participar desta licitação deverão enviar o recibo do edital (página 01) para o e-mail: [email protected] completamente preenchido. 7.2 a pregoeira e a equipe de apoio encaminharão o anexo de preenchimento da proposta que será eletrônico. 7.3 A proposta deverá ser entregue em mídia eletrônica tipo pen drive contendo o código de validação de acordo com o arquivo de dados fornecido pela Prefeitura e em uma via impressa em papel timbrado ou com carimbo da razão social, sem rasuras, emendas, entrelinhas, ou outras omissões que dificultem o seu entendimento, rubricada ou assinada pelo representante legal da empresa conforme anexo I do presente instrumento. Página 4 de 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 7.4 A licitante participante deverá trazer uma mídia eletrônica tipo pen-drive contendo a proposta digital que será devolvido após validação da proposta; 7.5 Os preços cotados pelos licitantes deverão possuir, no máximo, 02 (duas) casas decimais; 7.6 Caso sejam cotados preços com 03 (três) ou mais casas decimais, estas serão desconsideradas sem que haja qualquer arredondamento, a maior ou a menor; 7.7 Constar validade mínima da proposta de 60 (sessenta) dias contados a partir da abertura da mesma; 7.8 Obs.: as propostas em que não constarem prazo de validade serão aceitas e consideradas com validade mínima de 60 dias. 7.9 No valor unitário deverão estar incluídos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução do avençado, tipo despesa com transporte, entrega, descarregamento, seguros, encargos da legislação trabalhista e previdenciária; 7.10. A apresentação da proposta por parte da licitante, significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste edital e anexos, além de total sujeição à legislação pertinente. . É vedada a imposição de condições ou apresentação de opções, bem como somente serão admitidas propostas que ofertem apenas um único preço para cada item licitado. 8 - DA HABILITAÇÃO 8.1. Regularidade Jurídica: 8.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual atualizado. 8.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores; 8.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 8.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista 8.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ - ativo na data de abertura desta licitação; 8.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da união emitida pela Receita Federal, (Certidão Conjunta). 8.2.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal e/ou do Distrito Federal do domicilio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da Lei; 8.2.4. Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS; Página 5 de 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 8.2.5. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF); 8.2.6. Alvará de Funcionamento e Localização Municipal, emitido pelo município do domicílio ou da sede da licitante; 8.2.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT – conforme Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011(www.tst.gov.br) 8.2.8. Declaração expressa, datada e assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades cabíveis da inexistência de fato superveniente que impeça a habilitação, de comprovação de situação regular perante o Ministério do Trabalho a que se refere o artigo 27, inciso V da Lei 8.666/93, “conforme modelo anexo ao Edital”. 8.2.9 As certidões/alvarás solicitados no subitem 8.2 deverão estar vigentes/válidos na data de abertura da presente licitação. Ficam resguardados os casos cobertos pelos benefícios da LC 123/2006. 8.3 Regularidade Econômico Financeira Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante proponente e datada de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura das propostas. 8.4 Inabilitação da Licitante: 8.4.1. Deixar de apresentar qualquer um dos documentos relacionados na Cláusula 8 - Da Habilitação, constantes do presente Edital; 8.4.2 Apresentar os documentos em desacordo com as exigências do presente Edital; Observações: 8.6. Os documentos necessários para habilitação poderão ser apresentados por cópia simples acompanhada do original ou por processo de cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial, desde que perfeitamente legíveis, ficando retido para juntada ao respectivo processo. A autenticação poderá ser feita pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, mediante apresentação dos originais; 8.7 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores á data de apresentação das propostas. 8.8 Caso a(s) certidão (ões) expedida(s) pela(s) Fazendas Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, seja(m) POSITIVA(S), reserva a si o direito de só aceitá-la(s), se a(s) mesma(s) contiver (em) expressamente o efeito NEGATIVO, nos termos do artigo 206 do Código Tributário Nacional; Página 6 de 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 9 - DA SESSÃO PÚBLICA 9.1. Encerrado o prazo de credenciamento, o Pregoeiro declarará aberta à sessão pública, recebendo exclusivamente dos participantes devidamente credenciados, os envelopes contendo a proposta comercial e os documentos de habilitação. 9.2.Classificação das propostas comerciais 9.2.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas e verificada o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 9.2.2. O pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por LOTE, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais. 9.2.3 Se não houver no mínimo três propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas. 9.3.Lances Verbais 9.3.1 Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço. 9.3.2 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação de lances. 9.3.3 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelos licitantes, para efeito de posterior ordenação das propostas. 9.3.4 O valor de decréscimo dos lances poderá ser determinado pelo pregoeiro na sessão pública do pregão. 9.4. Julgamento 9.4.1. O critério de julgamento será o de menor preço, observados os prazos estabelecidos, as especificações técnicas, os parâmetros e as demais condições definidas neste Edital. 9.4.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 9.4.3 Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação. Página 7 de 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 9.4.4. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita. 9.4.5. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 9.4.6 Constatado o atendimento pleno ás exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor e depois de respeitado o direito de recurso lhe será adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta. 9.4.7 Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender ás exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e depois de respeitado o direito de recurso a ele será adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta. 9.4.8. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar para que seja obtido um melhor preço. 9.4.9 No casos em que todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, poderá ser adotado o procedimento previsto no artigo 48, § 3º da Lei 8.666/93. 9.5. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes. 9.6 Havendo interesse de algum licitante em interpor recursos, serão recolhidos os envelopes de habilitação de todos os participantes, até o julgamento dos recursos. 9.7. O Pregoeiro devolverá os envelopes de habilitação lacrados após a decisão de recursos se o licitante não for declarado vencedor. 10 - DOS RECURSOS 10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá imediata e motivadamente, manifestar a intenção de recorrer, o que será preliminarmente avaliado quanto a sua aceitabilidade pelo Pregoeiro. 10.2. Sendo aceito na preliminar o recurso, a síntese do mesmo será lavrada em ata, sendo concedido prazo de três dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos. 10.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso. 10.4. Os recursos deverão ser decididos no prazo de cinco dias úteis. Página 8 de 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 10.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.6. O resultado do recurso será comunicado a todos os interessados via fax ou correio eletrônico. 11- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não ocorrer dentro do período mínimo de validade das propostas, e caso persista o interesse da Administração Municipal, esta poderá solicitar a todos licitantes classificados prorrogação da validade, por igual prazo; 11.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório. 12 – DA PROPOSTA REAJUSTADA 12.1. A proposta reajustada ao valor final da etapa de lances deverá ser encaminhada para o email [email protected] ou [email protected] no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a finalização da ata de julgamento da licitação. 13 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1 O prazo para assinatura da Ata é de até 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da intimação, sob pena de o adjudicatário decair do direito de fazê-lo. 13.2 Decorrido o prazo de assinatura da Ata sem manifestação do adjudicatário, é facultado ao Município convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, devidamente atualizados, se for o caso, ou revogar a licitação. 13.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência da prestação de serviços em igualdade de condições. 13.4 A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem. 13.5 O prazo de validade da Ata de Registro de Preço é de um ano. 14 – DO CONTRATO 14.1. O contrato deverá ser assinado com o licitante vencedor em até 48 (quarenta e oito) horas após a convocação pela Prefeitura. Página 9 de 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 14.2. O contrato, sob a forma de minuta, parte integrante deste Edital, independentemente de transcrição, especificará o prazo, forma de execução, de pagamento e demais condições previstas nesta licitação. 14.3. Na hipótese do adjudicatário não comparecer para assinar o contrato no prazo estipulado, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, poderão ser convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, nos termos do parágrafo 2º do art. 64 da Lei nº. 8666/93, ou revogar a licitação. 14.4. A vigência do contrato originário da ata de registro de preço será de acordo com o exercício financeiro em que for assinado o contrato. 15 - DA PUBLICIDADE A Pregoeira e/ou membro da Equipe de Apoio promoverão a publicidade dos atos dos procedimentos licitatórios por meio de publicação no Diário Oficial do Estado. 16 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA RESCISÃO CONTRATUAL 16.1 Conforme descrito e especificado na Minuta da Ata de Registro de Preços e da Minuta Contratual, partes integrantes do presente edital. 17 - DA ENTREGA, DO PAGAMENTO E DOTAÇÕES 17.1 Conforme descrito e especificado na Minuta da Ata de Registro de Preços e da Minuta Contratual, partes integrantes do presente edital. 18- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, sendo considerado totalmente aceito após apresentação da documentação e da proposta comercial, momento em que não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 18.2. Os proponentes interessados tanto nas “propostas comerciais como nos ‘documentos de habilitação” poderão a qualquer tempo, solicitar junto ao Pregoeiro, vista dos autos. 18.3 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do valor ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 18.4 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura da sessão do pregão. Página 10 de 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 18.5 O representante da proponente, devidamente credenciado, poderá, no período de credenciamento de próprio punho, declarar que cumpre plenamente os requisitos de habilitação solicitados no edital. 18.6. A presente licitação somente poderá ser revogada ou anulada conforme previsto na legislação. 18.7 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 18.8 O licitante que apresentar o Contrato Social e alterações ou última alteração consolidada no Credenciamento, fica dispensada de apresentá-lo no envelope de habilitação. 18.9 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário das 08:30 ás 16:30 horas, de segunda a sexta-feira, pelo telefone (31) 3577 7010, endereço Rua Eloy Candido de Melo, n0 477, Centro, Sarzedo/MG. Sarzedo/MG, 14 de agosto de 2013. ________________________ _____________________________ Aline Figueirêdo de Oliveira Pregoeira Municipal Giovanni Eymard A. Fassy Secretário Municipal de Administração Página 11 de 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA IMPRESSA APRESENTAR A PROPOSTA IMPRESSA CONFORME PLANILHA ABAIXO. TRAZER PEN DRIVE COM PROPOSTA ELETRÔNICA E CÓDIGO DE VALIDAÇÃO LOCAL DE ENTREGA: ALMOXARIFADOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS CONFORME ORDEM DE FORNECIMENTO PRAZO: 05 DIAS ÚTEIS A CONTAR DO RECEBIMENTO DA ORDEM DE FORNECIMENTO. A PREFEITURA EMITIRÁ AS ORDENS DE FORNECIMENTO POR SECRETARIA E AS NOTAS FISCAIS DEVERÃO SER EMITIDAS EM CONFORMIDADE COM AS MESMAS. À PREFEITURA RESERVA-SE O DIREITO DE SOMENTE EFETUAR O PAGAMENTO APOS ENTREGUES TODOS OS ITENS QUE COMPOEM A ORDEM DE FORNECIMENTO. Código QTD UN. ESPECIFICAÇÃO DAS MERCADORIAS Lote 01 14308 100 UN Agulha de mão nº 07, nº 08, 50 um de cada. 34324 20 Un Agulha de mão para costura nº 3 34325 20 Un Agulha de mão para costura nº 6 34326 20 Un Agulha de mão para costura nº 7 34327 20 Un Agulha de mão para costura nº 8 34328 20 Un Agulha de mão para costura nº 9 34329 20 Un Agulha de mão para costura nº12 34275 50 UN Agulha para galoneira nº 11 19023 50 UN Agulha para maquina industrial nº 11cabo fino 34276 50 UN Agulha para Overloque nº 11 34331 05 Un Agulha de crochê para barbante nº 05 34320 10 Un Dedal de Zinco para proteção dos dedos. Página 12 de 55 MARCA VR UNIT. VR TOTAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 Valor Total do Lote Lote 02 3280 01 Rl 15587 01 Fardo 30528 50 Rl Barbante 4/8 fios 100% algodão 184 m Barbante de SISAL: fio oleado, na cor alaranjada, fardos com 2 rolos, peso bruto = 18 kg, espessura aprox. 3 mm. Comprimento aprox. 900 m. Barbante grosso (tipo 8) peso 200 gramas por rolo Valor Total do Lote Lote 03 11903 15 Rl Fio juta rolo com 10 metros 100% juta 34295 40 Rl Fita de cetim largura 10 mm, rolo de 10 metros, cores variadas. 27002 60 Rl Fita de cetim largura: 21 mm, rolo de 10 metros, cores variadas 34387 15 Rl Fita de juta rolo c/ 10 metrosx20mm 27003 20 Rl 12358 60 Rl 34402 30 M Fita metalóide largura 1 cm - rolos com 50 metros nas cores amarela, azul, verde e prata, vermelho. 4 rolos cada cor. Fitilho para presente rolo com 50 m amarelo, azul, branco, rosa, verde, vermelho, 10 rolos cada cor. Tecido / Manta de juta metalizada 1mt X 1mt LARANJA, LILÁS, NATURAL, VERMELHO, VERDE, AZUL Valor Total do Lote Lote 04 Papel crepom nas cores: verde bandeira, amarelo ouro, azul, verde claro, 3264 2000 Un marrom, rosa claro, vermelho, alaranjado, rosa escuro, branco. 200 un de cada cor. Página 13 de 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 Papel crepon (cores 28 vermelho ,26 branco, 26 verde, 26 laranja, 26 azul, 30550 210 Un 5101 320 Un 3510 530 Un Cartolina branca, 150g dimensões: 50x66cm. 3557 180 Un Papel celofane 70x90 amarelo, azul, rosa, verde, vermelho, violeta. 34396 50 Un Papel celofane 70x90 transparente 14156 1050 Un Papel Kraft em folha espessura 60g, medidas: 60x90cm. 34409 210 Un 26 amarelo, 26 rosa, 26 lilás). Papel de seda tamanho cartolina amarelo, laranja, lilás, preto, rosa, roxo, verde, vermelho, azul, branco Papel laminado (cores vermelho, branco, verde, laranja, azul, amarelo, rosa, lilás). Valor Total do Lote Lote 05 Papel fantasia nas cores: verde bandeira, amarelo, vermelho, pink, azul, 3266 880 Un 9882 210 Un 30091 30 Un Papel microndulado estampado 30423 10 Cx Papel pérsico (cor: branca) caixa c/ 50 Un gramatura 180 g/m² * 30424 10 Cx Papel casca de ovo (cor: branca) caixa c/ 50 Un gramatura 180 g/m² * verde claro, preto, lilás, azul celeste, marrom, BRANCO, LARANJA, Papel microndulado colorido azul, verde, vermelho, amarelo, rosa, laranja, branco. Papel vergê (02 pct/ 50 folhas rosa, 02 pct/ 50 folhas verde, 02 pct/ 50 folhas 32086 14 Pct azul, 02 pct/ 50 folhas vermelho, 02 pct/ 50 folhas bege, 02 pct/ 50 folhas LILÁS 02 pct/ 50 folhas amarelo). 2 pacotes de 50 folhas. 32100 60 M Papel arco-íris Página 14 de 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 34408 140 Un 34407 20 M Papel creative pacote com 100 unid. Nas cores, vermelho, branco, verde, laranja, azul, amarelo, rosa, lilás. Papel arco íris Valor Total do Lote Lote 06 Papel digital photo paper A4, revestido brilhante, multicamadas, 260 30422 100 Un gram./m², espessura 260 microns – caixa com 15 folhas- ISO 9001, impresso na embalagem. * Valor Total do Lote Lote 07 30447 60 Un Papel para decoupagem, dimensões 48x 34 cm, estampas variadas. Valor Total do Lote Lote 8 Pincel Chanfrado, Tamanho Nº 05, Cabo: longo, longo - cor azul claro, 34318 03 Un Filamento: sintético marrom, Formato: chanfrado, Ideal para: contornos, dupla carga, sombreado, Indicação de tintas: acrílica, pva, tintas para cerâmica, verniz, Técnica: cerâmica, gesso, madeira, Virola: alumínio. Pincel Chanfrado, Tamanho Nº 12, Cabo: curto, curto - cor branco e amarelo, 11939 03 Un Composição: sintético - cor bege, Filamento: sintético bege, Formato: chanfrado, Ideal para: detalhes, Indicação: tinta para tecido, Técnica: tecido, Virola: alumínio. 12264 03 Un 11969 01 Un Pincel Chanfrado, Tamanho Nº 18, Material: pelo sintético dourado, Formato: chanfrado (angular), Cabo: preto longo. Pincel para pintura cerda brasil marca tigre nº04 Página 15 de 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 30097 20 Un Pincel para pintura cerda brasil marca tigre nº06 11938 01 Un Pincel para pintura cerda brasil marca tigre nº08 11936 01 Un Pincel para pintura cerda brasil marca tigre nº10 30098 01 Un Pincel para pintura cerda brasil marca tigre nº12 30095 20 Un Pincel para pintura ref.: 815 nº 4 12261 5 Un Pincel para pintura ref.: 815, nº 6 30096 20 Un Pincel para pintura ref.: 815, nº 8 30093 20 Un Pincel para pintura ref: 815, nº 0 Pincel Redondo Tamanho Nº 16: Cabo: curto, curto - cor amarelo, Composição: pônei - cor marrom, Filamento: pônei 12263 03 Un Formato: redondo, Ideal para: contornos, filetes, manchas, Indicação de tintas: tinta a base de água, Técnica: aquarela, guache, Virola: alumínio, Diâmetro do pêlo: 4.8mm, Altura do pêlo: 19.0mm, Comprimento total do pincel: 172mm Pincel Redondo Tamanho Nº 24: Cabo: curto, curto - cor castanho Composição: pelo de orelha de boi - cor alaranjado Filamento: orelha de boi 34319 03 Un Formato: redondo Ideal para: contornos, detalhes, filetes Indicação de tintas: acrílica, primer, pva, tinta a base de água, tintas a base de solvente, tintas para cerâmica, verniz Técnica: aquarela, cerâmica, gesso, guache, vidro Virola: alumínio. 32097 02 Un Pincel tigre pelo de marta nº o 27010 04 Un Pincel tigre ref.815 cerda brasil cabo longo amarelo formato chato nº 12 12262 05 Un Pincel tigre ref.815 cerda brasil cabo longo amarelo formato chato nº 14 Página 16 de 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 11968 05 Un Pincel tigre ref.815 cerda brasil cabo longo amarelo formato chato nº 02 Valor Total do Lote Lote 09 30556 15 Un 34404 05 Jogo Pincel para quadro branco (cores: azul 05, preto 05, vermelho 05). Jogo de pincel tipo compactor antiasfixiante cores brilhantes ponta 5.9mm c/12 cores Valor Total do Lote Lote 10 17233 03 30427 10 Emb Tinta facial com 6 cores (gliter+pincel) Estoj o Pintura para rosto estojo com 10 cores em cada. Valor Total do Lote Lote 11 840 5 Un Tesouras grandes para costura mundial Valor Total do Lote Lote 12 34297 10 UN Tesoura l5 6 polegadas Valor Total do Lote Lote 13 34403 25920 2 90 Cx Un Tinta guache 15 ml cores sortidas (12 cores) Tinta guache embalagem de 250 ml, não tóxico, solúvel em água nas cores amarelo, vermelho, azul, verde, rosa, branca, preta, laranja e marrom 10 Página 17 de 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 unidades de cada cor com data de validade superior de 1 ano Valor Total do Lote Lote 14 26082 40 Un Tinta acripuff, embalagem de 35 ml, cores: 05 cores de cada cor: azul, verde, vermelho, branco, preto, lilás laranja e marrom. Valor Total do Lote Lote 15 Tinta para tecido, embalagem 250 ml, 15 de cada cor: laranja, branca, preta, vinho, azul bege, azul celeste, azul inverno, petróleo, água marina, rosa bebe, coral, fuchisia, rosa ciclane, salmão bebe, verde bebe, verde kiwi, 32556 430 Un verde maça, verde pinheiro, verde pântano, verde glacial, violeta, violeta cobalto, lavanda, lilás, vermelho tomate, vermelho carmim, vermelho natal, vermelho queimado, goiaba queimada, capiccino, amarelo ouro, tangerina, amarelo bege, cenoura, mostarda, caramelo, caqui, cinza, branco, sépia, preto, amarelo limão. Valor Total do Lote Lote 16 Tinta spray lata 350 ml para aplicação em artesanatos (madeira, ferro, etc.) 18895 60 Un Branco, azul escuro, verde, rosa escuro, preto, laranja, amarelo escuro, vermelho, prata, dourado. Valor Total do Lote Lote 17 11916 450 Cx Tintura creme para cabelo em tubo de 50 g cor castanho intenso, cor preto, cor vermelho Borgonha, cor vermelho intenso, cor louro Médio, cor louro Página 18 de 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 Claríssimo, cor Marrom intenso, cor Chocolate, cor louro escuro. Valor Total do Lote Lote 18 27358 10 Rl Elástico p/ alça zanotti rolo com 25 metros 32479 2 Pct Abotoadores para sutian marfim pcts com 100 un. 34273 2 Pct Acesso p/ alça de sutiã trasp. Pcts. Com100 unid. Valor Total do Lote Lote 19 9890 15 Un Lixa polidora para unhas 11924 60 Un 31807 40 Un Acetona Grande 500 ml 31809 40 Pct Algodão em bolas 95g 31815 20 Un Espátula dupla para cutícula santa clara 31819 20 Pct Lixa descartáveis pequena 34237 20 Un Amolecedor de cutícula 100 ml Água oxigenada 900 tubo de plástico branco volumes 10, volumes 20, volumes 30, volumes 40. 15 ml de cada Valor Total do Lote Lote 20 9889 45 Un Vidro de esmalte preto 8 ml, esmalte frança 8 ml, esmalte clássico 8 ml, 34235 30 Un Spray sencante500ml 34251 2 Pct Palitos Parajú (pct. com 100un.) 34238 10 Un Óleo de banana 100 ml 34251 2 Valor Total do Lote Página 19 de 55 Pct PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 Lote 21 34248 5 Un Alicate corta tip Valor Total do Lote Lote 22 680 10 Un Alicates inox para cortar unhas 10422 50 Un Alicates inox para cutícula em aço profissional Valor Total do Lote Lote 23 Balão 7 polegadas cores variadas de boa qualidade (vermelho, laranja, verde 25883 150 Pct 32071 250 Un Balão em formato de coração 11 polegadas 4452 50 Pct Balão em látex metalizado nº 07 (pacote com 50 balões) cores variadas abacate, azul, branco, preto, rosa pink, amarelo, lilás). Valor Total do Lote Lote 24 25885 900 Un Bastão de cola quente (refil) fino 25886 960 Un Bastão de cola quente (refil) grosso Valor Total do Lote Lote 25 29976 15 Un Bata de cetim modelo canguru branca Valor Total do Lote Lote 26 9883 50 Un Bola de isopor 25 mm 17472 50 Un Bola de isopor 250 mm Página 20 de 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 30529 50 Un Bola de isopor 35 mm 25896 60 Un Chapa de isopor 5 cm. Valor Total do Lote Lote 27 22993 02 Un Bomba manual anatômica de encher balão profissional Valor Total do Lote Lote 28 32516 2 UN Bombé Nº12 32517 2 UN Bombé Nº14 32518 2 UN Bombé Nº16 32519 2 UN Bombé Nº18 Valor Total do Lote Lote 29 31811 20 Un Borrifador Valor Total do Lote Lote 30 32584 50 Un Botão redondo liso de plástico tamanho 18- cores variadas 32513 50 Un Botão redondo liso de plástico, tamanho 12- cores variadas. 32514 50 Un Botão redondo liso de plástico, tamanho 8- cores variadas. Valor Total do Lote Lote 31 34270 11 Un Cadeira futurama cor vermelha hidráulica Página 21 de 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 Valor Total do Lote Lote 32 34257 25 Un Capa para pintura em PVC emborracha sem manga cor preto. Valor Total do Lote Lote 33 19021 120 UN Carbono para tecido cor azul, amarelo, verde, preto. 300 un de cada cor Valor Total do Lote Lote 34 1312 10 Un Carrinho auxiliar p manicure cm 2 bandejas, pintado. Valor Total do Lote Lote 35 34284 10 UN Clareador 250 ml acrilex Valor Total do Lote Lote 36 25897 05 Un Cola rótulo azul, embalagem de 1 kg. 26081 10 Un Cola para biscuit, porcelana fria embalagem de 1 kg. Valor Total do Lote Lote 37 12499 10 Un Cola colorida embalagem com 06 unidades , embalagem. 34385 5 Un Cola glíter 35 ml embalagem com 6 cores 15293 20 Un Cola para isopor 32616 15 UN Cola permanente 250 ml acrilex Valor Total do Lote Página 22 de 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 Lote 38 11931 30 Gl Shampoo 05 litros Galão Plástico fragrância variadas. 22027 10 Un Shampoo 05 litros galão plástico, anti resíduo ou limpeza profunda. 11932 15 Gl Condicionador 05 Litros galão plástico, fragrância variadas. 34256 40 Un Mascara hidratante para cabelo 1 k ph 3,5 Valor Total do Lote Lote 39 15639 3 Rl Cordão rabo de gato, rolo c/100 metros cor preta (utilizado para crachá de papel). Valor Total do Lote Lote 40 15118 2 Kilo Tecido cottom pérola 15121 01 Kilo Lycra praia estampada (cor escura) Valor Total do Lote Lote 41 23847 100 M 34293 9 UN 34294 26 M Tecido para pintar liso (sacaria) composição: 100% algodão, largura 1,40m, gramatura260g/m² - 364/ml, peças com 10 metros. Tecido de algodão xadrezinho vermelho, verde, preto. Tecido algodão estampado, para aplique, largura 1,50 cm. Valor Total do Lote Lote 42 9884 20 Folha Emborrachado E.V. A liso tamanho 450x600x2mm cores: preto,branco,pele, verde folha, rosa pink amarelo, laranja, azul celeste ,marrom Página 23 de 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 Folhas de E.V.A estampado (40x60 cm – no mínimo 2 mm de espessura – 34321 800 Un nas estampas: listrado, bolinha, xadrez, estrelinha, coração, borboleta, florzinhas, com certificado do IMETRO 34386 100 Un 25917 300 Un Emborrachado e.v. a atoalhado 45x60 marrom, amarelo, azul claro, branco, laranja, preto, pink, roxo, verde, vermelho. 10 un de cada. Folha de EVA Plush (40x60cm – no mínimo 2 mm de espessura) nas cores: verde, vermelho, marrom, amarelo, rosa, pele, com certificado do IMETRO. Valor Total do Lote Lote 43 32472 2 Kilo Tecido elanca para forro preto Valor Total do Lote Lote 44 15450 50 Un Pente de corte ref. 401 34264 10 Un Pente de silicone ref. 6079 34260 50 Un Pente de corte de plástico ref. 13239 pq. Valor Total do Lote Lote 45 14303 130 M Tecido Oxford cinza escuro, preto, verde musgo, bege, vermelho, azul royal Valor Total do Lote Lote 46 34288 600 UN 34286 200 UN Tecido para pano de prato saco amarelo, azul, vermelho, verde limão, rosa, lilás. Tecido para pano de prato saco branco Página 24 de 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 Valor Total do Lote Lote 47 34271 60 M Tecido sarja streech caqui, preto, branco Valor Total do Lote Lote 48 34272 100 M 32469 110 M Tecido tricoline lisa lilás, azul claro, pérola, bege, branca Tecido tricoline Estampa, xadrezinho ou Xadrez Rosa, xadrezinho ou Xadrez Verde Escuro, xadrezinho ou Xadrez Vermelho. Valor Total do Lote Lote 49 34390 02 Un Forma para frizar E.V.A e tecidos formato de folha lírio 34391 02 Un Forma para frizar E.V.A e tecidos formato margaridas Valor Total do Lote Lote 50 27015 50 Un Pote de vidro multiuso com tampa plástica volume 2 litros 34392 200 Un Frasco de vidro geleia pequeno 26086 50 Un Pote de vidro multiuso com tampa plástica volume: 1,5 litros 27015 50 Valor Total do Lote Lote 51 34245 10 Un Gel para unhas rosa Valor Total do Lote Lote 52 34268 20 Un Grampo para cabelos caixa com 500 unidades cor preta, louro n° 5 e 7 5 cx Página 25 de 55 Un PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 de cada tipo. Valor Total do Lote Lote 53 32628 50 M Ímã rolo Valor Total do Lote Lote 54 34410 1 Un Inflador para balões com 02 bicos fixos, botão liga/desliga. Valor Total do Lote Lote 55 29975 10 Un Jaleco de tecido Valor Total do Lote Lote 56 34243 5 Un Kit decoração 3D Valor Total do Lote Lote 57 34250 2 Un Kit Unha Acrílica Valor Total do Lote Lote 58 34249 2 Un Kit Unha Gel Valor Total do Lote Lote 59 12359 25 Pct Lantejoulas nº 10 (pacotes com 1.000 Unidades) cores: prata, azul, vermelho, laranja, rosa e verde. Página 26 de 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 Valor Total do Lote Lote 60 11994 20 Rl Lastex Valor Total do Lote Lote 61 32078 80 UN 2056 44 Un Linha Cléa para crochê mesclado novelo com 1000 mt. Vermelha, amarela, verde, laranja, rosa, lilás, marrom, branca. Linha de costura de boa qualidade cores: vermelho, branco,verde, laranja, azul, amarelo, rosa, lilás. Valor Total do Lote Lote 62 34254 40 Cx Luva de látex não estéril com 100 unidades 29924 10 Cx Luva descartáveis látex Valor Total do Lote Lote 63 34259 10 Un Manequim com cabeça ajustável com cabelo longo sintético Valor Total do Lote Lote 64 10423 03 Un Maquina de acabamento de cabelo recarregável Valor Total do Lote Lote 65 34262 10 Cx Mascara bucal com 50 unidades com triplo elástico Valor Total do Lote Página 27 de 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 Lote 66 26998 35 Un Forma de silicone para biscuit, modelos variados. Valor Total do Lote Lote 67 34394 10 Un Notas adesivas coloridas tamanho 5x25 Valor Total do Lote Lote 68 30156 01 Pct Olhos móveis para artesanato grande 34395 01 Pct Olhos móveis para artesanato, tamanho médio. 17619 10 Pct Olhos para bonecas (vários tamanhos) Valor Total do Lote Lote 69 32091 40 M Pano americano cru 100% algodão, largura 2,65m. Valor Total do Lote Lote 70 34406 15 Un Pano de saco branco alvejado 100% algodão tamanho 70x42cm Valor Total do Lote Lote 71 34290 35 M Passa fita em algodão na cor branca Valor Total do Lote Lote 72 2610 100 Cx Percevejo caixa com 100 unidades. Página 28 de 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 Valor Total do Lote Lote 73 26000 8 Un Pistola de cola quente grande 27035 80 Un Pistola de cola quente pequena de boa qualidade *. Valor Total do Lote Lote 74 34239 10 Un Pó cicatrizante de cutícula 15 ml tipo Lapsan Valor Total do Lote Lote 75 26079 100 M Popeline branca Valor Total do Lote Lote 76 34246 10 Un Primer Valor Total do Lote Lote 77 34261 10 Un Protetor de orelha ref. 1504 Valor Total do Lote Lote 78 34241 20 Un Protetor descartável de manicure (pé) Valor Total do Lote Lote 79 11839 50 Un Cola quente para pistola grande Valor Total do Lote Página 29 de 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 Lote 80 9843 3 UN Tecido renda para peças intimas marfim Valor Total do Lote Lote 81 34397 50 Un Saco para presente tamanho 10x15 estampado 34398 50 Un Saco para presente tamanho 15x22 estampado 34399 50 Un Saco para presente tamanho 30x45 estampado 34400 50 Un Saco para presente tamanho 60x90 estampado 34401 50 Un Saco para presente tamanho 90x120 estampado Valor Total do Lote Lote 82 34255 40 Un Spray fixador de penteado 400 ml tubo Valor Total do Lote Lote 83 336 10 Un Suporte de perna (pintado preto) Valor Total do Lote Lote 84 34289 5 UN Tira bordada branca 8 cm peça com 13 metros 34322 15 M Tira bordada com passa fita em algodão, largura 07 cm, cores variadas. 34323 30 M Tira bordada em algodão, largura 10 cm, cores variadas. Valor Total do Lote Lote 85 34269 20 Un Tira manchas para pele e mãos 100 ml profissional Página 30 de 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 Valor Total do Lote Lote 86 TNT com 1,40m de largura rolo com 50 metros nas cores: verde bandeira, 30446 1500 M amarelo ouro, azul, branco, preto, marrom, rosa claro, vermelho, alaranjado, rosa escuro, azul claro, lilás, cinza cor de pele, verde claro (100 metros de cada cor). 32092 64 M TNT cores variadas (laranja, vermelho, branco, preto, azul, verde folha, amarelo, rosa). Valor Total do Lote Lote 87 34277 01 Rl Toalha para Banho Cor Branca Valor Total do Lote Lote 88 34247 5 Un Tps Valor Total do Lote Lote 89 31827 100 Pct Unhas postiças Valor Total do Lote Lote 90 9474 01 Un Vaporizador de pé ajustável para Hidratação Valor Total do Lote Lote 91 22023 20 Un Verniz vitral incolor 37 ml Página 31 de 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 Valor Total do Lote Lote 92 34296 5 UN Viés xadrezinho peça com 20 mt. Branco 8117 15 UN Viés xadrezinho peça com 20 mt. Vermelho, verde, preto. Valor Total do Lote Lote 93 15468 34384 2.000 03 Un Cx Alfinete cabeça colorido Alfinete mapa Valor Total do Lote Lote 94 32090 25 Pct 30152 15 Pct 3560 800 Un Papel color set tamanho ofício a4 amarelo, azul claro, rosa claro, verde claro, vermelho Papel color set tamanho ofício a4 lilás, pink, roxo. Papel colorset 48x66 cm nas cores verde bandeira, amarelo, vermelho, pink, azul, verde claro, preto, lilás, marrom, alaranjado (80 de cada cor). Valor Total do Lote Lote 95 34240 2 Un Expositor para esmaltes com 5 bandejas capacidade 380 esmaltes Valor Total do Lote Lote 96 34234 10 Pct Extras original Valor Total do Lote Página 32 de 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 Lote 97 34263 03 Un Filme plástico rolo com 25 cm x 100 m Valor Total do Lote Lote 98 Papel contact estampado personagem infantil feminina tipo: Princesas, 5424 100 M Moranguinho, Ursinho pooh rolo com 10 metros *. Estampado personagem infantil masculino tipo: Homem Aranha, Super - homem, Disney rolo com 10 metros *. 50m estampa feminina e 50m estampa masculina. 30421 250 M Papel contact transparente rolo com 25 metros * Valor Total do Lote Lote 99 25948 3 rl Papel nacarado rolo de 20 m. Valor Total do Lote Lote 100 32582 10 M Papel termocolante dupla face Valor Total do Lote Lote 101 27806 10 Un Cola para manicure. Valor Total do Lote Lote 102 34252 30 Un Defrisante com queratina 400 ml, com termo protetor. 34253 15 Un Queratina em gel 500 ml, tubo de plástica reestruturação térmica. 34266 10 Un Finalizador nutritivo 60 ml Página 33 de 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 Valor Total do Lote Lote 103 34242 50 Un Disco de unha para decoração Valor Total do Lote Lote 104 34236 15 Un Dosador de acetona Valor Total do Lote Lote 105 34244 5 Un DVD unhas acrílicas Valor Total do Lote Lote 106 32462 150 M Tecido cretone estampado 32463 120 M Tecido cretone liso Valor Total do Lote Lote 107 34278 50 M Tecido Murim Branco Valor Total do Lote Lote 108 Escova grande, média e pequena de madeira com alumínio interno dupla 15452 18 Un 34258 05 Un Escova Média vazada cerâmica ionizada dual color 34267 10 Un Escova para penteado profissional 306 limpeza de penteado 34265 05 Un Escova quadrada plana com cerdas de javali naturais e nylon com bolinhas altura sem bolinha. 6 un de cada tamanho. Página 34 de 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 Valor Total do Lote Lote 109 423 12 Un Espelho Pequeno: Retangular, com moldura, tamanho 15x30 cm. Valor Total do Lote Lote 110 9295 2500 Un Papel cartão espessura: 180g, medida: 50 x 66 cm nas cores azul, vermelho, amarelo, verde, rosa, marrom, alaranjado, branco. Valor Total do Lote Lote 111 34274 10 Rl Elástico serrinha para prensa zanotti rolo c/50 Valor Total do Lote Lote 112 Folhas de E.V.A com gliter (40x60 cm - no mínimo 2 mm de espessura) nas 25914 800 Un cores: marrom claro, alaranjado, amarelo, vermelho, pink, azul turquesa, branco, preto, lilás, verde bandeira, com certificado do IMETRO Valor Total do Lote Lote 113 Folhas de E.V.A Liso (40x60cm - no mínimo 2 mm de espessura) nas cores: 25915 5000 Un verde claro, verde limão, amarelo, vermelho, azul celeste, preto, verde bandeira, marrom, alaranjado, azul claro, lilás, branco, pele, Pink, azul turquesa, com certificado do IMETRO Valor Total do Lote Página 35 de 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO Pelo presente instrumento, a empresa ................ C.N.P.J....... endereço por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), nomeia e constitui o Sr----------------------------Cargo --------------------------- inscrito no CPF sob o nº-----------------,portador da cédula de identidade RG nº-------------, residente e domiciliado em ----------------------, com endereço comercial na --------------------------------- ao qual OUTORGA AMPLOS PODERES para representá-la em todos os atos inerentes ao PREGÃO PRESENCIAL nº 47/2013, PRC 503/13 da Prefeitura Municipal de Sarzedo, podendo, formular lances, complementar proposta, interpor recursos ou ressalvas, renunciar a interposição de recursos, acordar, transigir, desistir e receber avisos e intimações, assinar declarações, enfim, praticar todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento deste instrumento. Domicilio do Licitante, aos ____de_________de 2013. ASS.: --------------------------------------------------------------------Representante(s) legal(is) com carimbo da licitante Obs.: Usar papel timbrado da empresa ou carimbar com o CNPJ. Página 36 de 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 ANEXO III - DECLARAÇÃO Pregão Presencial nº 47/2013. Eu---------------(nome completo)-----------------------------------, representante empresa---------------------------------------, com sede na legal da rua------------------------------------------, inscrita no CNPJ sob n0 , --------------, interessada em participar da licitação em epigrafe, da Prefeitura Municipal de Sarzedo, declaro, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; Declaro também para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: Emprega menor a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz ( ). Local, data (assinatura do representante legal) Obs.: Usar papel timbrado da empresa ou carimbar com o CNPJ. Página 37 de 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 Anexo IV À Prefeitura Municipal de Sarzedo/MG REF.: Pregão Presencial nº 47/2013 Declaração A , CNPJ: 0000000-00, sediada à , por seu representante legal, declara, para fins de cumprimento do Art. 4º, inciso VII da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, sob pena de aplicação das penalidades legais cabíveis, conforme previsto no Artigo 14 do decreto 3.555 de 08 de agosto de 2.000, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para habilitação no presente processo Licitatório. Local, data. ___________________________ Assinatura do representante legal Obs.: Usar papel timbrado da empresa ou carimbar com o CNPJ. Página 38 de 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 ANEXO V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/2013 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 127/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 47/2013 PRC 503/13 Ao ____ dia do mês de xxxx de 2013, o Município de Sarzedo, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ: 01.612.509/0001-58, com sede da Prefeitura localizado na Rua Elói Cândido de Melo, nº 477, Centro, Sarzedo/MG, nos termos do estabelecido pela Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002, subsidiariamente, pelas normas da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no respectivo edital, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas, publicado no Diário Oficial do dia 20/08/2013 e transcurso o prazo para interposição de recursos, neste ato representado por seus Secretários Municipais xxxxxxxxxxxxxxx a seguir denominado Município, resolve registrar o preço da empresa abaixo identificada, a seguir denominada simplesmente FORNECEDOR, observadas as disposições do Edital e as cláusulas deste instrumento. FORNECEDOR: ????????????????????????, pessoa jurídica de direito privada, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ???????????????, sediada na Rua ?????????????, n.º ????, Bairro ??????, CEP.: ????????, cidade ???????/MG, neste ato representada por seu sócio-gerente ?????????, brasileiro (a), solteiro (a), sócio-gerente (a), portador (a) da Carteira de Identidade RG n.º ?????????? – ????, inscrito no CPF/MF sob o n.º ???, residente e domiciliado na Rua ?????????????????, n.º 435, ????????, CEP.: ??????????, ???????????/MG. CLÁUSULA PRIMEIRA - PRESSUPOSTOS JURÍDICO ADMINISTRATIVOS 1.1. A presente ata decorre de procedimento licitatório, modalidade Pregão Presencial no Registro de preços n.º 47 do dia 30/08/2013, julgado em ......./...../....... e homologado em ......../......./........, regido pelo disposto na Lei nº 10.520 de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1 Registro de preços para aquisição de materiais de artesanato, em atendimento as Secretarias Municipais Página 39 de 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO 3.1 A presente Ata tem registrado conforme quadro abaixo: CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA E DO PAGAMENTO 4.1 As entregas deverão ser efetivadas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da ordem de fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Administração. 4.2. A entrega não efetuada no prazo determinado pelo item “4.1” sujeitará a adjudicatária às penalidades previstas no presente edital. 4.3. O objeto deverá ser entregue, no local indicado pela Ordem de Fornecimento (O.F.), no horário das 08:30 às 11:30 e 12:30 ás 16:30 horas. 4.4. Na entrega dos produtos será expedido o respectivo recibo provisório, e posteriormente liberado o recibo definitivo, desde que o objeto e especificações estejam em consonância com as assumidas pela adjudicatária em sua proposta comercial. 4.5 O recebimento definitivo do produto se dará depois da: - Verificação física para constatar a integridade dos mesmos; - Verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes do pedido; 4.6 Caso sejam insatisfatórias as condições de recebimento será lavrado Termo de Recusa, no que se consignarão as desconformidades, devendo o produto rejeitado ser substituído no prazo de 5 (cinco) dias corridos quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas; - Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita a aplicação das sanções previstas neste Edital; 4.7 O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis subsequentes à entrega da nota fiscal, o pagamento ainda se fará mediante a apresentação dos documentos: Certidão Negativa de Débitos com o INSS e certificado de regularidade com o FGTS vigentes; 4.8 No caso dos documentos mencionados no item 4.7 estiverem com data de validade vencida, a contratada deverá providenciar e apresentar a nova documentação, sem a qual o pagamento ficará retido; 4.9 As notas fiscais/faturas serão obrigatoriamente instruídas, contendo todas as discriminações necessárias, devendo ser atestadas pelo órgão recebedor que encaminhará as mesmas à seção financeira. CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. São obrigações do Fornecedor: 5.1.1 Realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução. Página 40 de 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 5.1.2 Fornecer o objeto rigorosamente nas especificações e prazos constantes no edital, parte integrante deste, independente de transcrição; 5.1.3 Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidente de trabalho, com relação ao pessoal designado para a execução do contrato, que não terá com o Contratante qualquer vínculo empregatício; 5.1.4 Assumir todos os gastos e despesas que fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes deste contrato. 5.1.5 Não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação; 5.1.6 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações; 5.1.7 Sujeitar-se à fiscalização por parte da Prefeitura, através do servidor designado para acompanhar a execução contratual, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas; 5.1.8 Assumir inteira responsabilidade pela qualidade dos objeto adquirido 5.1.9 Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas, irregularidades constatadas pela fiscalização da Prefeitura; 5.1.10 Responsabilizar-se pelo pagamento de toda e qualquer indenização por danos causados por negligência, imprudência, imperícia ou dolo próprio ou de funcionário da contratada a Contratante e/ou a terceiros decorrentes da execução do fornecimento ora contratado. 5.1.11 Responsabilizar-se pelo transporte desde o estabelecimento de origem até o local de entrega bem como seu descarregamento; 5.1.12 O reconhecimento dos direitos do MUNICÍPIO em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93. 5.1.13 Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais, que por ventura incidam ou venham a incidir sobre a respectiva ata de registro de preços, bem como os encargos sociais, trabalhista e previdenciários do mesmo. 5.2. São obrigações do Município: 5.2.1 Assegurar a Contratada o pagamento do Fornecimento dos produtos após o recebimento definitivo das Notas Fiscais na forma desta ata de registro de preços e do edital. 5.2.2 Designar um servidor ou comissão, para fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto. 5.2.3 Comunicar a contratada toda e qualquer irregularidade porventura praticada por seu pessoal por força da execução deste Contrato; 5.2.4 Proporcionar as condições necessárias para que a contratada possa executar o fornecimento dentro das normas do Contrato; Página 41 de 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 5.2.5 Notificar a Contratada, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas no fornecimento das mercadorias. 5.2.6 Modificar unilateralmente a presente ata de registro de preços para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do Fornecedor. 5.2.7. Rescindir unilateralmente a presente ata de registro de preços nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93. 5.2.8. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; 5.2.9. Acompanhar e fiscalizar todas as atividades da contratada pertinentes ao objeto a ser celebrado, o que não exime esta da responsabilidade por danos causados. CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA 6.1. A vigência desta Ata é de 12 meses a contar de sua assinatura. CLÁUSULA SÉTIMA - ALTERAÇÕES 7.1 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência em igualdade de condições. 7.2 A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem. 7.3 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 7.4 Após autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata. 7.5 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo a Administração promover as necessárias negociações junto aos Prestadores de Serviços 7.6 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a Administração deverá: 7.6.1 convocar o Fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 7.6.2 convocar os demais Fornecedores visando igual oportunidade de negociação. Página 42 de 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 7.7 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o Fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração poderá liberar o Fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados e se a comunicação ocorrer antes do pedido. 7.8 Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES O descumprimento total ou parcial, das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência, sujeitando a proponente às sanções enumeradas no artigo 7º da Lei Federal 10.520/02, artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 e alterações e às multas previstas neste instrumento: 8.1 Advertência, em caso de negligência, pendências, imperfeições e/ou falta corrigível. 8.2 Multas: 8.2.1 Multa no valor de 2,0% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso: 8.2.2 Multa de até 5% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 05 (cinco) dias; 8.2.3 Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a l0 (dez) dias, com a conseqüente rescisão de contrato. 8.2.4. No caso da CONTRATADA se conduzir dolosamente durante a execução dos serviços, a multa será de até 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato com a consequente rescisão do mesmo. 8.2.5 No caso de abandono dos serviços, além de outras cominações legais, a multa será de até 3% (três por cento) sobre o valor do contrato com a consequente rescisão do contrato. 8.2.6 Em caso de negligência, a multa será de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato a critério da Administração. 8.2.7 As multas serão automaticamente descontáveis de qualquer crédito, devendo ser aplicadas por representação da Secretaria Municipal de Administração e aprovação do Prefeito. 8.3 Rescisão do contrato, se a CONTRATADA, além dos motivos previstos no artigo 78 da Lei Federal 8666/93 e alterações: a) Inobservar o prazo estabelecido neste edital, cronograma ou contrato; b) Inobservar o nível de qualidade proposto ou exigível para os produtos licitados; c) Subcontratar, ceder ou transferir total ou parcialmente o objeto do contrato, sem prévia autorização Formal da Prefeitura Municipal de Sarzedo; d) Tornar se inadimplente com as obrigações trabalhistas — INSS, FGTS e Salários; e) Atraso superior a 15 (quinze) dias; Página 43 de 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 f) rescisão do contrato por ato unilateral da administração, motivado por culpa da Contratada, garantida defesa prévia, independentemente das demais sanções cabíveis em casos de descaso na prestação do serviço ou prestação do serviço incompleto ou de qualidade inferior ao solicitado gerando transtornos ao Município. 8.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal conforme disposto no inciso III artigo 87 da Lei Federal 8666/93 e alterações quando comprovada a prática de ato ilícito por Fornecedor visando a frustrar os objetivos da licitação. 8.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja declarada a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade em casos em que a empresa ou o profissional tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos ou demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 8.6 As penalidades de advertência e multa previstas nos itens 8.1 e 8.2, serão aplicadas de oficio ou a vista de proposta do responsável pela inobservância do ajustado. 8.7 A aplicação da penalidade de suspensão temporária e declaração de inidoneidade é de competência da Secretaria Municipal de Administração, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias da abertura da vista. 8.8 Além das hipóteses anteriores, poderá a CONTRATANTE rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou pagamento de indenização, por falência, concordata, dissolução, insolvência da CONTRATADA e em se tratando de firma individual, por morte de seu titular. CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1. A presente ata poderá ser cancelada de pleno direito nas seguintes situações: 9.1.1. Pelo Município: a) quando o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; b) quando o Fornecedor não assinar a mesma no prazo estabelecido; c) quando o Fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do artigo 78 da Lei federal nº 8.666/93; d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado; e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pelo Município. 9.1.2. Pelo Fornecedor: a) mediante solicitação por escrito, antes do pedido ser feito pela Prefeitura, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços; Página 44 de 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior. 9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência com Aviso de Recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata. 9.3. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Município, facultando-se a este a aplicação das sanções previstas nesta Ata. 9.4. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do Fornecedor relativas ao objeto licitado. 9.5. Ocorrendo rescisão contratual na forma do inciso I, do art. 79, da Lei federal nº 8.666/93, o Município adotará as medidas ordenadas pelo art. 80, do mesmo diploma legal. CLÁUSULA DÉCIMA – DO ORÇAMENTO 10.1. As despesas decorrentes da presente ata de registro de preços correrão no presente exercício à conta das seguintes dotações orçamentárias: Atividade: 04 122 0407 2.027 Manutenção do Departamento de Materiais, Natureza de Despesa: 33 90 30 – Material de consumo - FICHA: 74. Fonte: Recursos próprios. Atividade: 12 361 1201 2.037 Manutenção do Ensino Fundamental, Natureza de Despesa: 33 90 30 – Material de consumo - FICHA: 127. Fonte: QESE. Atividade: 12 361 1201 2.096 Manutenção NAPSI – Núcleo de Apoio Psicosocial a Infância, Natureza de Despesa: 33 90 30 – Material de consumo - FICHA: 143. Fonte: SEMINC. Atividade: 10 301 1010 2178 Implantação e Manutenção do CAPS Tipo 1, Natureza de Despesa: 33 90 30 – Material de consumo - FICHA: 232. Fonte: Saúde. Atividade: 10 305 1012 2.058 Manutenção da Vigilância Epidemiológica, Natureza de Despesa: 33 90 30 – Material de consumo - FICHA: 373. Fonte: EPCDOE. Atividade: 08 244 0801 2.081 – Viabilização do Centro de Qualificação Profissional, Natureza de Despesa: 33 90 30 – Material de consumo - FICHA: 610. Fonte: Assistência Social. Atividade: 08 244 0801 2.081 – Viabilização do Centro de Qualificação Profissional, Natureza de Despesa: 44 90 52 – Equipamentos e material permanente - FICHA: 614. Fonte: Assistência Social. Em caso de empenho ou contrato firmado para o ano de 2014 o crédito orçamentário será informado conforme previsto no orçamento Municipal do respectivo ano calendário. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PUBLICAÇÃO 11.1. A eficácia do presente instrumento está vinculada à publicação do extrato na imprensa oficial, sendo esta de responsabilidade da Prefeitura. Página 45 de 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO GERENCIAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 12.1. O gerenciamento deste instrumento caberá as Secretaria de Administração, a qual avaliará o mercado constantemente, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicará trimestralmente os preços registrados. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. A ata de registro de preços deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. 13.2. A ata de registro de preços vincula-se as suas próprias cláusulas, ao Edital, às normas e princípios de Direito Público, as regras da Lei 10520/02 e 8.666/93, aplicando-se subsidiariamente as normas de Direito Civil. 13.3. O regime jurídico desta ata de registro de preços é instituído pela Lei 10.520/02 e 8.666/93. 13.4 Poderão ser feitos termos contratuais durante o prazo de vigência da presente ata. 13.5. Fica eleito o FORO da Comarca de Ibirité para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução da presente ata. 13.6. E por estarem justas, as partes firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Sarzedo, ..... de....................... de 2013. .................................................. Município .......................................................... Fornecedor Testemunhas: ...................................... .......................................... Página 46 de 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 ANEXO VI - MINUTA CONTRATUAL CONTRATO XX/2013 – PRC 503/2013. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE ARTESANATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SARZEDO E –-------------- O Município de Sarzedo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede a Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477, Centro, Sarzedo/MG, CNPJ: 01.612.509/0001-58 neste ato denominado Contratante, representado por xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede à xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ: xxxxxxxxxxxxxxxx, tel.: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, representada por xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, RG: xxxxxxx, CPF: xxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada Contratada, celebram o presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições: CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Aquisição de materiais de artesanato em atendimento as Secretarias Municipais. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 O valor do presente contrato é de R$ xxxx conforme especificado na planilha abaixo: CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1 As entregas deverão ser efetivadas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Administração. 3.2. A entrega não efetuada no prazo determinado pelo item “3.1” sujeitará a adjudicatária às penalidades previstas no presente edital. 3.3. O objeto deverá ser entregue, no local indicado pela Ordem de Fornecimento (O.F.), no horário das 08:30 às 11:30 e 12:30 ás 16:30 horas. 3.4 Na entrega dos produtos será expedido o respectivo recibo provisório, e posteriormente liberado o recibo definitivo, desde que o objeto e especificações estejam em consonância com as assumidas pela adjudicatária em sua proposta comercial. 3.5 O recebimento definitivo do produto se dará depois da: - Verificação física para constatar a integridade dos mesmos; - Verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes do pedido; 3.6 Caso sejam insatisfatórias as condições de recebimento será lavrado Termo de Recusa, no que se consignarão as desconformidades, devendo o produto rejeitado ser substituído no Página 47 de 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 prazo de 5 (cinco) dias corridos quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas; – Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita a aplicação das sanções previstas neste Edital; 3.7 Fornecer o objeto rigorosamente nas especificações e prazos constantes no edital, parte integrante deste, independente de transcrição; 3.8 Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidente de trabalho, com relação ao pessoal designado para a prestação dos serviços contratados, que não terá com o Contratante qualquer vínculo empregatício; 3.9 Assumir todos os gastos e despesas que fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes deste contrato. 3.10 Não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação; 3.11 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações; 3.12 Sujeitar-se à fiscalização por parte da Prefeitura, através do servidor designado para acompanhar a execução dos serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas; 3.13 Assumir inteira responsabilidade pela qualidade dos serviços prestados; 3.14 Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas, irregularidades constatadas pela fiscalização da Prefeitura; 3.15 A Contratada ficará responsável pela fiel observância e controle da qualidade dos produtos objeto do presente Edital; 3.16 Responsabilizar-se pelo pagamento de toda e qualquer indenização por danos causados por negligência, imprudência, imperícia ou dolo próprio ou de funcionário da contratada a Contratante e/ou a terceiros decorrentes da execução do fornecimento ora contratado. 3.17 Responsabilizar-se pelo transporte desde o estabelecimento de origem até o local determinado no Anexo I do Edital, bem como seu descarregamento; 3.18 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus empregados, quando as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurarem e demais exigências legais para o exercício das atividades do objeto deste, ficando, ainda, a prefeitura isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos. 3.19. O reconhecimento dos direitos do MUNICÍPIO em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93. 3.20. Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais, que por ventura incidam ou venham a incidir sobre a respectiva ata de registro de preços, bem como os encargos sociais, trabalhista e previdenciários do mesmo. Página 48 de 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 3.21 Caberá ao licitante vencedor realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 4.1 Assegurar a Contratada o pagamento do Fornecimento dos produtos após o recebimento definitivo das Notas Fiscais; 4.2 Designar um servidor ou comissão, para fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto. 4.3 Comunicar a contratada toda e qualquer irregularidade porventura praticada por seu pessoal técnico por força da execução deste Contrato; 4.4 Proporcionar as condições necessárias para que a contratada possa executar o fornecimento dentro das normas do Contrato; 4.5 Notificar a Contratada, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas no fornecimento das mercadorias. 4.6 Rescisão contratual nos previstos em lei 4.7 Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; 4.8 Acompanhar e fiscalizar todas as atividades da contratada pertinentes ao objeto a ser celebrado, o que não exime esta da responsabilidade por danos causados. 4.9. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis subsequentes à entrega da nota fiscal, o pagamento ainda se fará mediante a apresentação dos documentos: Certidão Negativa de Débitos com o INSS e certificado de regularidade com o FGTS vigentes; 5.2 No caso dos documentos mencionados no item 5.1 estiverem com data de validade vencida, a contratada deverá providenciar e apresentar a nova documentação, sem a qual o pagamento ficará retido; 5.3 As notas fiscais/faturas serão obrigatoriamente instruídas, contendo todas as discriminações necessárias, devendo ser atestadas pelo órgão recebedor que encaminhará as mesmas à seção financeira. CLÁUSULA SEXTA, EM CASO DE ATRASO DE PAGAMENTO. Serão pagos juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês, de acordo com a fórmula abaixo: MORA DIÁRIA PV = VALOR A SER PAGO I = TAXA DE JUROS AO MÊS (HUM POR CENTO) MORA DIÁRIA = PV X I/100 30 Página 49 de 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 7.1 O prazo da vigência do presente contrato será de sua assinatura até o final do exercício financeiro em curso. 7.2 A garantia deverá ser vigente conforme solicitado no anexo I do edital. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE DOS PREÇOS Os preços propostos deverão ser reajustados de acordo com as alterações que forem realizadas na ata de registro de preços. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES O descumprimento total ou parcial, das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência, sujeitando a proponente às sanções enumeradas no artigo 7º da Lei Federal 10.520/02, artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 e alterações e às multas previstas neste instrumento: 9.1 Advertência, em caso de negligência, pendências, imperfeições e/ou falta corrigível. 9.2. Multas 9.2.1 A Contratada incidirá em multa de até 1% (um por cento) sob o valor do contrato por dia de atraso na entrega do objeto. 9.2.2 No caso da CONTRATADA se conduzir dolosamente na execução do objeto, a multa será de até 2 % (dois por cento) sobre o valor do contrato com a consequente rescisão do mesmo. 9.2.3 No caso de abandono das entregas, além de outras cominações legais, a multa será de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato com a consequente rescisão do contrato. 9.2.4 Em caso de negligência, a multa será de até 3% (três por cento) sobre o valor do contrato a critério da Administração. 9.2.5 As multas serão automaticamente descontáveis de quaisquer créditos, devendo ser aplicadas por representação da Secretaria Municipal de Administração e aprovação do Prefeito Municipal. 9.3 Rescisão do contrato, se a CONTRATADA, além dos motivos previstos no artigo 78 da Lei Federal 8666/93: a) Subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato, sem prévia autorização formal da Prefeitura Municipal de Sarzedo; b) Tornar se inadimplente com as obrigações trabalhistas — INSS, FGTS e Salários; c) Rescisão do contrato por ato unilateral da administração, motivado por culpa da Contratada, garantida defesa prévia, independentemente das demais sanções cabíveis em casos de descaso na prestação do serviço ou prestação do serviço incompleto ou de qualidade inferior ao solicitado gerando transtornos a Contratante. 9.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal conforme disposto no inciso III artigo 87 da Lei Federal 8666/93 e alterações quando comprovada a prática de ato ilícito por Fornecedor visando a frustrar os objetivos da licitação. Página 50 de 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 9.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja declarada a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade em casos em que a empresa ou o profissional tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos ou demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 9.6 As penalidades de advertência e multa prevista nos itens 9.1 e 9.2 serão aplicadas de oficio ou a vista de proposta do responsável pela inobservância do ajustado. 9.7 A aplicação da penalidade de suspensão temporária e declaração de inidoneidade são de competência da Secretaria Municipal de Administração, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis da abertura de vista. 9.8 Além das hipóteses anteriores poderá a CONTRATANTE rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou pagamento de indenização, por falência, concordata, dissolução, insolvência da CONTRATADA, e em se tratando de firma individual, por morte de seu titular. CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO 10.1 A fiscalização do contrato será efetuada pela respectiva Secretaria requisitante 10.2 A existência da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de nenhuma responsabilidade pela execução do contrato nos aspectos de qualidade e segurança. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO 11.1 A alteração do presente instrumento deverá obedecer aos preceitos constantes do artigo 65, incisos I e II da Lei 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto deste contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, ressalvados as condições relativas às supressões, que poderão exceder este limite. 11.2 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão nos termos dos artigos 77 e seguintes da lei 8.666/93. Parágrafo Único - Ficam reconhecidos os direitos da administração, em caso da rescisão administrativa, prevista no artigo 77 da lei 8.666/93. 11.2.1 A rescisão do presente contrato, nos termos do Art. 79, inciso I, II, III da Lei n.º 8.666/93, poderá ser: I – Determinada por ato unilateral e escrito da Administração; II – amigável, por acordo entre as partes; III – judicial, nos termos da legislação. Página 51 de 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO Á CONTRATADA é vedada a transferência e /ou sublocação no todo ou em parte deste contrato, salvo prévia autorização escrita da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CONFORMIDADE COM O EDITAL O presente contrato esta em conformidade com o edital Pregão Presencial por Registro de Preços nº 47/2013 do dia 30/08/2013. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Aplicar-se-á execução deste contrato e especialmente aos casos omissos o disposto na lei 8.666 de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente instrumento correrão pelas seguintes dotações orçamentárias: Atividade: 04 122 0407 2.027 Manutenção do Departamento de Materiais, Natureza de Despesa: 33 90 30 – Material de consumo - FICHA: 74. Fonte: Recursos próprios. Atividade: 12 361 1201 2.037 Manutenção do Ensino Fundamental, Natureza de Despesa: 33 90 30 – Material de consumo - FICHA: 127. Fonte: QESE. Atividade: 12 361 1201 2.096 Manutenção NAPSI – Núcleo de Apoio Psicosocial a Infância, Natureza de Despesa: 33 90 30 – Material de consumo - FICHA: 143. Fonte: SEMINC. Atividade: 10 301 1010 2178 Implantação e Manutenção do CAPS Tipo 1, Natureza de Despesa: 33 90 30 – Material de consumo - FICHA: 232. Fonte: Saúde. Atividade: 10 305 1012 2.058 Manutenção da Vigilância Epidemiológica, Natureza de Despesa: 33 90 30 – Material de consumo - FICHA: 373. Fonte: EPCDOE. Atividade: 08 244 0801 2.081 – Viabilização do Centro de Qualificação Profissional, Natureza de Despesa: 33 90 30 – Material de consumo - FICHA: 610. Fonte: Assistência Social. Atividade: 08 244 0801 2.081 – Viabilização do Centro de Qualificação Profissional, Natureza de Despesa: 44 90 52 – Equipamentos e material permanente - FICHA: 614. Fonte: Assistência Social. Em caso de empenho ou contrato firmado para o ano de 2014 o crédito orçamentário será informado conforme previsto no orçamento Municipal do respectivo ano calendário. Página 52 de 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO Fica eleito o foro da comarca de Ibirité, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, depois de lido e conferido pelas testemunhas abaixo. Sarzedo/MG, ____ de ______________ de 2013. _________________________ _______________________ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Pela Contratante Pela Contratada Testemunhas: 1 - _______________________ 2 - _______________________ Página 53 de 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 ANEXO VII - TERMO DE REFERÊNCIA – PP 47/2013 Objeto Registro de preços para aquisição de materiais de artesanato, em atendimento as Secretarias Municipais. Valor total R$ 116.583,82 (cento e dezesseis mil quinhentos e oitenta e três reais estimado. e oitenta e dois centavos). Justificativas A Aquisição de materiais de artesanato se dá em virtude dos cursos oferecidos através do Centro de Qualificação Profissional, CRAS (Centro de Referência em Assistência Social), SESAMES e NAPSI Os materiais listados serão utilizados no desenvolvimento das oficinas de artesanato através de programas sociais oferecidos pelo município, sendo que a proposta desta modalidade de atendimento consiste na capacitação de técnicas artesanais que são: pintura em tecido, em caixa de madeira, em vidro; biscuit; decoupage,entre outros. As oficinas de artesanato complementam as oficinas psicossociais e são um instrumento de resgate e solidificação dos vínculos familiares, de fortalecimento da autoestima dos participantes do programa, bem como de oportunização de novos meios de geração de renda. Além disto, maximizam a participação nos tratamentos das crianças, por motivarem a frequência de seus cuidadores. Prazo de Execução O prazo da vigência da ata de Registro de Preços de 12 (doze) meses e reajuste e os contratos decorrentes da ata de registros terão sua vigência contados de sua assinatura até o final do exercício financeiro em curso, ou até que tenham sido entregues todo o quantitativo licitado. Os preços poderão ser reajustados conforme atualizações dos preços registrados em ata. Adjudicação Menor preço por lote Classificação Para o ano de 2013: Orçamentária Atividade: 04 122 0407 2.027 Manutenção do Departamento de Materiais, Natureza de Despesa: 33 90 30 – Material de consumo FICHA: 74. Fonte: Recursos próprios. Atividade: 12 361 1201 2.037 Manutenção do Ensino Fundamental, Natureza de Despesa: 33 90 30 – Material de consumo - FICHA: 127. Fonte: QESE. Atividade: 12 361 1201 2.096 Manutenção NAPSI – Núcleo de Apoio Psicosocial a Infância, Natureza de Despesa: 33 90 30 – Material de Página 54 de 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58 consumo - FICHA: 143. Fonte: SEMINC. Atividade: 10 301 1010 2178 Implantação e Manutenção do CAPS Tipo 1, Natureza de Despesa: 33 90 30 – Material de consumo FICHA: 232. Fonte: Saúde. Atividade: 10 305 1012 2.058 Manutenção da Vigilância Epidemiológica, Natureza de Despesa: 33 90 30 – Material de consumo - FICHA: 373. Fonte: EPCDOE. Atividade: 08 244 0801 2.081 – Viabilização do Centro de Qualificação Profissional, Natureza de Despesa: 33 90 30 – Material de consumo - FICHA: 610. Fonte: Assistência Social. Atividade: 08 244 0801 2.081 – Viabilização do Centro de Qualificação Profissional, Natureza de Despesa: 44 90 52 – Equipamentos e material permanente - FICHA: 614. Fonte: Assistência Social. Em caso de empenho ou contrato firmado para o ano de 2014 o crédito orçamentário será informado conforme previsto no orçamento Municipal do respectivo ano calendário. Locais de entrega Conforme descrito na Ordem de Fornecimento. Almoxarifado Administração: Rua Eduardo Cozac, 357, Centro. Almoxarifado Educação: Rua Eduardo Cozac, 357-A, Centro. Almoxarifado Saúde: Rua Zumbi Dos Palmares, 96, Bairro Liberdade – Sarzedo/MG. _________________________ Aline Figueirêdo De Oliveira Pregoeira Municipal Página 55 de 55