pp 47 2013 - materiais de artesanato

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000
Estado de Minas Gerais
Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO Nº 47/2013, Tipo: PRESENCIAL.
REGISTRO DE PREÇOS
Processo Licitatório nº 127/2013
PRC 503/13.
RECIBO
A Empresa _________________________________________,
CNPJ: __________________________,
Endereço: ____________________________________
CEP:________________________
retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
______________________________ ou pelo tel./fax: _________________________.
OBS: OS CAMPOS ACIMA SÃO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO AOS
LICITANTES QUE IRÃO PARTICIPAR DA LICITAÇÃO.
________________________, aos _______ /_______ / _______
_________________________________________________
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER ENCAMINHADO A PREGOEIRA PELO EMAIL: [email protected] PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E
EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
IMPORTA RESSALTAR, QUE QUALQUER ALTERAÇÃO AO EDITAL SERÁ
PUBLICADA NO JORNAL MINAS GERAIS. FICA A CARGO DOS LICITANTES, SE
INFORMAREM DAS ALTERAÇÕES.
•
A Prefeitura Municipal de Sarzedo/MG não se responsabiliza por comunicações à
empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
•
Considerar-se-á válida a CÓPIA FIEL do Edital publicado na web site da Prefeitura.
•
As empresas interessadas em participar deste certame deverão também cumprir todos
os requisitos para participação previstos no item 3 do Edital.
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EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 127/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 47/2013
PRC 503/13
O Município de Sarzedo, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, está
promovendo licitação na modalidade Pregão Presencial de Registro de Preços, do Tipo menor
preço que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se
subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993 com alterações posteriores, Decreto Municipal n0 573/2010 que transcreve o
Decreto Estadual 44.786/2008, Decreto Municipal para Registro de Preços 764/2013 de 04 de
junho de 2013, LC 123/2006 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como
com os termos deste edital e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
1 – OBJETO
É objeto da presente licitação o Registro de Preços para aquisição de materiais de artesanato,
em atendimento as Secretarias Municipais, nas quantidades, qualidades e condições descritas
no anexo I deste instrumento convocatório.
2 - DA DATA DA SESSÃO PÚBLICA
A sessão pública da abertura deste certame ocorrerá no dia, horário e local especificados
abaixo:
DIA: 30/08/2013;
HORÁRIO: 09:30. (nove horas e trinta minutos);
LOCAL: Sala de Licitações, Rua Eduardo Cozac, nº 357, Centro, Sarzedo/MG.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação todas e quaisquer empresas especializadas do ramo
(objeto contratual previsto no contrato social da empresa) que atendam às condições
estabelecidas neste edital.
3.2. Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação:
3.2.1. Quem tiver sido declarado inidôneo com a Administração Pública ou suspenso para licitar
ou contratar com o Município de Sarzedo.
3.2.2. Quem estiver sobre processo de falência ou concordata, concurso de credores,
dissolução, liquidação e empresas estrangeiras que não funcionem no país;
3.2.3. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade responsável pela licitação, conforme dispões o
art. 9º, inciso III, da Lei Federal 8.666/93.
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3.3. Quando da participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, serão adotados
os critérios estabelecidos nos artigos 43, 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006.
3.3.1 A condição de ME ou EPP será comprovada na sessão de credenciamento, mediante a
apresentação de “Certidão Simplificada” ou Certidão de breve relato emitida por Cartório de
Registro Civil de Pessoas Jurídicas com data de emissão até 90 (noventa) dias anteriores à data
de abertura do procedimento, sob pena de não aplicação dos benefícios.
3.3.2 Os benefícios não serão aplicados, caso a proposta de menor preço na classificação tiver
sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (artigo 45, § 2º, LC123/2006).
3.3.3 A não regularização da documentação no prazo previsto no art. 43, § 1º, implicará na
decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei
8.666/93.
4 - DA DISPONIBILIDADE E AQUISIÇÃO DO EDITAL
4.1. Para esclarecimentos os interessados poderão contactar o telefone: 31 3577.7010, ou no
Setor de Licitação, localizado à Rua Eloi Cândido de Melo, nº 477, Centro, Sarzedo/MG.
4.1.1. Edital disponível pelo website: www.sarzedo.mg.gov.br
5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
5.1 A proposta comercial e os documentos de habilitação de cada licitante deverão ser
apresentados em envelopes distintos, indevassáveis e colados, sob pena de desqualificação,
contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
CNPJ:
ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 47/2013
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
CNPJ:
ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 47/2013
5.2.
Os referidos envelopes deverão ser entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de
abertura deste certame, no dia, horário e local indicado no item “2” deste instrumento.
5.3.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO não se responsabilizará por envelopes de
“Proposta Comercial” e “Documentos de habilitação” entregues diferentemente do exigido no
item anterior ou envelopes entregues em outro setor/pessoa ou protocolizados.
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6 - DO CREDENCIAMENTO
6.1. O Pregoeiro, no dia, local e horário, designados para a sessão pública de abertura,
procederá ao credenciamento dos interessados na licitação.
6.2. O horário do credenciamento e apresentação dos envelopes será a partir das 09:30 (nove
horas e trinta minutos). Vencida essa fase, o Pregoeiro declarará encerrado o credenciamento,
momento que não mais serão aceitos novos credenciamentos e envelopes, iniciando-se em
seguida a abertura da sessão pública.
6.3. Em caso de sócio administrador deverá ser apresentado documento oficial de identidade e
Estatuto Social ou Contrato Social atualizado ou última alteração contratual Consolidada ou outro
documento equivalente. (Gentileza apresentar também cópias para ficarem retidas no
processo).
6.4. Em caso de Credenciamento de terceiros deverá ser apresentado ao Pregoeiro o
Credenciamento juntamente com documento oficial de identidade e Estatuto Social ou Contrato
Social atualizado ou última alteração contratual Consolidada ou outro documento equivalente
(Gentileza apresentar também cópias para ficarem retidas no processo).
6.4.1. Serão aceitos para credenciamento de terceiros, instrumento público de procuração ou
instrumento particular de procuração com firma reconhecida das assinaturas, ou outro
documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços e
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente, principalmente
quanto ao lance verbal e desistência ou manifestação de recurso.
6.5. Juntamente com os documentos de credenciamento a empresa deverá apresentar:
Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
conforme modelo (anexo IV) do edital.
6.6 Em caso de credenciamento particular seguir preferencialmente o modelo do Anexo deste
Edital.
6.7 Em casos de marcação de nova data para prosseguimento ou finalização do certame, as
empresas credenciadas poderão encaminhar credenciamento de outro representante.
7 - DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE N.º 1
7.1 ATENÇÃO: os interessados em participar desta licitação deverão enviar o recibo do
edital (página 01) para o e-mail: [email protected] completamente preenchido.
7.2 a pregoeira e a equipe de apoio encaminharão o anexo de preenchimento da proposta
que será eletrônico.
7.3 A proposta deverá ser entregue em mídia eletrônica tipo pen drive contendo o código de
validação de acordo com o arquivo de dados fornecido pela Prefeitura e em uma via impressa
em papel timbrado ou com carimbo da razão social, sem rasuras, emendas, entrelinhas, ou
outras omissões que dificultem o seu entendimento, rubricada ou assinada pelo representante
legal da empresa conforme anexo I do presente instrumento.
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7.4 A licitante participante deverá trazer uma mídia eletrônica tipo pen-drive contendo a proposta
digital que será devolvido após validação da proposta;
7.5 Os preços cotados pelos licitantes deverão possuir, no máximo, 02 (duas) casas decimais;
7.6 Caso sejam cotados preços com 03 (três) ou mais casas decimais, estas serão
desconsideradas sem que haja qualquer arredondamento, a maior ou a menor;
7.7 Constar validade mínima da proposta de 60 (sessenta) dias contados a partir da abertura da
mesma;
7.8 Obs.: as propostas em que não constarem prazo de validade serão aceitas e consideradas
com validade mínima de 60 dias.
7.9 No valor unitário deverão estar incluídos os custos diretos e indiretos para a perfeita
execução do avençado, tipo despesa com transporte, entrega, descarregamento, seguros,
encargos da legislação trabalhista e previdenciária;
7.10.
A apresentação da proposta por parte da licitante, significa pleno conhecimento e
integral concordância com as cláusulas e condições deste edital e anexos, além de total sujeição
à legislação pertinente.
. É vedada a imposição de condições ou apresentação de opções, bem como somente serão
admitidas propostas que ofertem apenas um único preço para cada item licitado.
8 - DA HABILITAÇÃO
8.1. Regularidade Jurídica:
8.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual atualizado.
8.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedade comercial e no caso de sociedade por ações, acompanhado do
documento de eleição de seus administradores;
8.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da
diretoria em exercício;
8.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista
8.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
– CNPJ - ativo na data de abertura desta licitação;
8.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da união emitida pela
Receita Federal, (Certidão Conjunta).
8.2.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal e/ou do Distrito
Federal do domicilio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da Lei;
8.2.4. Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS;
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8.2.5. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),
expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF);
8.2.6. Alvará de Funcionamento e Localização Municipal, emitido pelo município do domicílio
ou da sede da licitante;
8.2.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT – conforme Lei nº 12.440/2011 e
Resolução Administrativa TST nº 1470/2011(www.tst.gov.br)
8.2.8. Declaração expressa, datada e assinada pelo representante legal da empresa, sob as
penalidades cabíveis da inexistência de fato superveniente que impeça a habilitação, de
comprovação de situação regular perante o Ministério do Trabalho a que se refere o artigo 27,
inciso V da Lei 8.666/93, “conforme modelo anexo ao Edital”.
8.2.9 As certidões/alvarás solicitados no subitem 8.2 deverão estar vigentes/válidos na
data de abertura da presente licitação. Ficam resguardados os casos cobertos pelos
benefícios da LC 123/2006.
8.3 Regularidade Econômico Financeira
Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante
proponente e datada de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura das
propostas.
8.4 Inabilitação da Licitante:
8.4.1. Deixar de apresentar qualquer um dos documentos relacionados na Cláusula 8 - Da
Habilitação, constantes do presente Edital;
8.4.2
Apresentar os documentos em desacordo com as exigências do presente Edital;
Observações:
8.6. Os documentos necessários para habilitação poderão ser apresentados por cópia simples
acompanhada do original ou por processo de cópia autenticada ou publicação em órgão da
imprensa oficial, desde que perfeitamente legíveis, ficando retido para juntada ao respectivo
processo. A autenticação poderá ser feita pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio,
mediante apresentação dos originais;
8.7 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração
aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores á data de
apresentação das propostas.
8.8 Caso a(s) certidão (ões) expedida(s) pela(s) Fazendas Federal, Estadual, Municipal ou do
Distrito Federal, seja(m) POSITIVA(S), reserva a si o direito de só aceitá-la(s), se a(s) mesma(s)
contiver (em) expressamente o efeito NEGATIVO, nos termos do artigo 206 do Código Tributário
Nacional;
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9 - DA SESSÃO PÚBLICA
9.1.
Encerrado o prazo de credenciamento, o Pregoeiro declarará aberta à sessão pública,
recebendo exclusivamente dos participantes devidamente credenciados, os envelopes contendo
a proposta comercial e os documentos de habilitação.
9.2.Classificação das propostas comerciais
9.2.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas e verificada o
atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos,
sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
9.2.2. O pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por LOTE, e aqueles que
tenham apresentado propostas em valores superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de
menor preço, para participarem dos lances verbais.
9.2.3 Se não houver no mínimo três propostas de preços nas condições definidas na cláusula
anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três,
para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos
nas propostas apresentadas.
9.3.Lances Verbais
9.3.1 Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de
lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta
classificada de maior preço.
9.3.2 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será
realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação de lances.
9.3.3 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado
pelos licitantes, para efeito de posterior ordenação das propostas.
9.3.4 O valor de decréscimo dos lances poderá ser determinado pelo pregoeiro na sessão
pública do pregão.
9.4.
Julgamento
9.4.1. O critério de julgamento será o de menor preço, observados os prazos estabelecidos, as
especificações técnicas, os parâmetros e as demais condições definidas neste Edital.
9.4.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro examinará
a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a
respeito.
9.4.3 Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta
escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
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9.4.4. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que
seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
9.4.5. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a
documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas
condições de habilitação.
9.4.6 Constatado o atendimento pleno ás exigências editalícias, será declarado o proponente
vencedor e depois de respeitado o direito de recurso lhe será adjudicado o objeto para o qual
apresentou proposta.
9.4.7 Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender ás exigências
habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e
procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo
proponente declarado vencedor e depois de respeitado o direito de recurso a ele será adjudicado
o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
9.4.8. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar para que
seja obtido um melhor preço.
9.4.9 No casos em que todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem
desclassificadas, poderá ser adotado o procedimento previsto no artigo 48, § 3º da Lei 8.666/93.
9.5.
Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do
procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe
de Apoio e pelos licitantes.
9.6 Havendo interesse de algum licitante em interpor recursos, serão recolhidos os envelopes
de habilitação de todos os participantes, até o julgamento dos recursos.
9.7.
O Pregoeiro devolverá os envelopes de habilitação lacrados após a decisão de recursos
se o licitante não for declarado vencedor.
10 - DOS RECURSOS
10.1.
Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá imediata e motivadamente, manifestar a
intenção de recorrer, o que será preliminarmente avaliado quanto a sua aceitabilidade pelo
Pregoeiro.
10.2.
Sendo aceito na preliminar o recurso, a síntese do mesmo será lavrada em ata, sendo
concedido prazo de três dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais
licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que
começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
10.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito
de recurso.
10.4. Os recursos deverão ser decididos no prazo de cinco dias úteis.
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10.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
10.6. O resultado do recurso será comunicado a todos os interessados via fax ou correio
eletrônico.
11- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não ocorrer dentro do período mínimo de
validade das propostas, e caso persista o interesse da Administração Municipal, esta poderá
solicitar a todos licitantes classificados prorrogação da validade, por igual prazo;
11.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e
homologará o procedimento licitatório.
12 – DA PROPOSTA REAJUSTADA
12.1. A proposta reajustada ao valor final da etapa de lances deverá ser encaminhada para o email [email protected] ou [email protected] no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas após a finalização da ata de julgamento da licitação.
13 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 O prazo para assinatura da Ata é de até 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da
intimação, sob pena de o adjudicatário decair do direito de fazê-lo.
13.2 Decorrido o prazo de assinatura da Ata sem manifestação do adjudicatário, é facultado ao
Município convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em
igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos
preços, devidamente atualizados, se for o caso, ou revogar a licitação.
13.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação
pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência da prestação de serviços
em igualdade de condições.
13.4 A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão
ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia
consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
13.5 O prazo de validade da Ata de Registro de Preço é de um ano.
14 – DO CONTRATO
14.1. O contrato deverá ser assinado com o licitante vencedor em até 48 (quarenta e oito) horas
após a convocação pela Prefeitura.
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14.2. O contrato, sob a forma de minuta, parte integrante deste Edital, independentemente de
transcrição, especificará o prazo, forma de execução, de pagamento e demais condições
previstas nesta licitação.
14.3. Na hipótese do adjudicatário não comparecer para assinar o contrato no prazo estipulado,
sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, poderão ser convocados os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições
propostas pelo primeiro classificado, nos termos do parágrafo 2º do art. 64 da Lei nº. 8666/93, ou
revogar a licitação.
14.4. A vigência do contrato originário da ata de registro de preço será de acordo com o
exercício financeiro em que for assinado o contrato.
15 - DA PUBLICIDADE
A Pregoeira e/ou membro da Equipe de Apoio promoverão a publicidade dos atos dos
procedimentos licitatórios por meio de publicação no Diário Oficial do Estado.
16 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS E DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1 Conforme descrito e especificado na Minuta da Ata de Registro de Preços e da Minuta
Contratual, partes integrantes do presente edital.
17 - DA ENTREGA, DO PAGAMENTO E DOTAÇÕES
17.1 Conforme descrito e especificado na Minuta da Ata de Registro de Preços e da Minuta
Contratual, partes integrantes do presente edital.
18- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1.
Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, sendo considerado totalmente
aceito após apresentação da documentação e da proposta comercial, momento em que não
serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
18.2.
Os proponentes interessados tanto nas “propostas comerciais como nos ‘documentos de
habilitação” poderão a qualquer tempo, solicitar junto ao Pregoeiro, vista dos autos.
18.3
É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento
promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a
aferição do valor ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres
técnicos destinados a fundamentar as decisões.
18.4 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura da sessão do
pregão.
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18.5 O representante da proponente, devidamente credenciado, poderá, no período de
credenciamento de próprio punho, declarar que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
solicitados no edital.
18.6. A presente licitação somente poderá ser revogada ou anulada conforme previsto na
legislação.
18.7 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais
observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não
comprometa a lisura da licitação, sendo possível à promoção de diligência destinada a
esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.8 O licitante que apresentar o Contrato Social e alterações ou última alteração consolidada no
Credenciamento, fica dispensada de apresentá-lo no envelope de habilitação.
18.9 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente
licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário das 08:30 ás 16:30 horas, de segunda a
sexta-feira, pelo telefone (31) 3577 7010, endereço Rua Eloy Candido de Melo, n0 477, Centro,
Sarzedo/MG.
Sarzedo/MG, 14 de agosto de 2013.
________________________
_____________________________
Aline Figueirêdo de Oliveira
Pregoeira Municipal
Giovanni Eymard A. Fassy
Secretário Municipal de Administração
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ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA IMPRESSA
APRESENTAR A PROPOSTA IMPRESSA CONFORME PLANILHA ABAIXO.
TRAZER PEN DRIVE COM PROPOSTA ELETRÔNICA E CÓDIGO DE VALIDAÇÃO
LOCAL DE ENTREGA: ALMOXARIFADOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS CONFORME ORDEM DE FORNECIMENTO
PRAZO: 05 DIAS ÚTEIS A CONTAR DO RECEBIMENTO DA ORDEM DE FORNECIMENTO.
A PREFEITURA EMITIRÁ AS ORDENS DE FORNECIMENTO POR SECRETARIA E AS NOTAS FISCAIS DEVERÃO SER EMITIDAS EM
CONFORMIDADE COM AS MESMAS.
À PREFEITURA RESERVA-SE O DIREITO DE SOMENTE EFETUAR O PAGAMENTO APOS ENTREGUES TODOS OS ITENS QUE COMPOEM
A ORDEM DE FORNECIMENTO.
Código
QTD
UN.
ESPECIFICAÇÃO DAS MERCADORIAS
Lote 01
14308
100
UN
Agulha de mão nº 07, nº 08, 50 um de cada.
34324
20
Un
Agulha de mão para costura nº 3
34325
20
Un
Agulha de mão para costura nº 6
34326
20
Un
Agulha de mão para costura nº 7
34327
20
Un
Agulha de mão para costura nº 8
34328
20
Un
Agulha de mão para costura nº 9
34329
20
Un
Agulha de mão para costura nº12
34275
50
UN
Agulha para galoneira nº 11
19023
50
UN
Agulha para maquina industrial nº 11cabo fino
34276
50
UN
Agulha para Overloque nº 11
34331
05
Un
Agulha de crochê para barbante nº 05
34320
10
Un
Dedal de Zinco para proteção dos dedos.
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MARCA
VR UNIT.
VR TOTAL
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Valor Total do Lote
Lote 02
3280
01
Rl
15587
01
Fardo
30528
50
Rl
Barbante 4/8 fios 100% algodão 184 m
Barbante de SISAL: fio oleado, na cor alaranjada, fardos com 2 rolos, peso
bruto = 18 kg, espessura aprox. 3 mm. Comprimento aprox. 900 m.
Barbante grosso (tipo 8) peso 200 gramas por rolo
Valor Total do Lote
Lote 03
11903
15
Rl
Fio juta rolo com 10 metros 100% juta
34295
40
Rl
Fita de cetim largura 10 mm, rolo de 10 metros, cores variadas.
27002
60
Rl
Fita de cetim largura: 21 mm, rolo de 10 metros, cores variadas
34387
15
Rl
Fita de juta rolo c/ 10 metrosx20mm
27003
20
Rl
12358
60
Rl
34402
30
M
Fita metalóide largura 1 cm - rolos com 50 metros nas cores amarela, azul,
verde e prata, vermelho. 4 rolos cada cor.
Fitilho para presente rolo com 50 m amarelo, azul, branco, rosa, verde,
vermelho, 10 rolos cada cor.
Tecido / Manta de juta metalizada 1mt X 1mt LARANJA, LILÁS, NATURAL,
VERMELHO, VERDE, AZUL
Valor Total do Lote
Lote 04
Papel crepom nas cores: verde bandeira, amarelo ouro, azul, verde claro,
3264
2000
Un
marrom, rosa claro, vermelho, alaranjado, rosa escuro, branco. 200 un de
cada cor.
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Papel crepon (cores 28 vermelho ,26 branco, 26 verde, 26 laranja, 26 azul,
30550
210
Un
5101
320
Un
3510
530
Un
Cartolina branca, 150g dimensões: 50x66cm.
3557
180
Un
Papel celofane 70x90 amarelo, azul, rosa, verde, vermelho, violeta.
34396
50
Un
Papel celofane 70x90 transparente
14156
1050
Un
Papel Kraft em folha espessura 60g, medidas: 60x90cm.
34409
210
Un
26 amarelo, 26 rosa, 26 lilás).
Papel de seda tamanho cartolina amarelo, laranja, lilás, preto, rosa, roxo,
verde, vermelho, azul, branco
Papel laminado (cores vermelho, branco, verde, laranja, azul, amarelo, rosa,
lilás).
Valor Total do Lote
Lote 05
Papel fantasia nas cores: verde bandeira, amarelo, vermelho, pink, azul,
3266
880
Un
9882
210
Un
30091
30
Un
Papel microndulado estampado
30423
10
Cx
Papel pérsico (cor: branca) caixa c/ 50 Un gramatura 180 g/m² *
30424
10
Cx
Papel casca de ovo (cor: branca) caixa c/ 50 Un gramatura 180 g/m² *
verde claro, preto, lilás, azul celeste, marrom, BRANCO, LARANJA,
Papel microndulado colorido
azul, verde, vermelho, amarelo, rosa, laranja, branco.
Papel vergê (02 pct/ 50 folhas rosa, 02 pct/ 50 folhas verde, 02 pct/ 50 folhas
32086
14
Pct
azul, 02 pct/ 50 folhas vermelho, 02 pct/ 50 folhas bege, 02 pct/ 50 folhas
LILÁS 02 pct/ 50 folhas amarelo). 2 pacotes de 50 folhas.
32100
60
M
Papel arco-íris
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34408
140
Un
34407
20
M
Papel creative pacote com 100 unid. Nas cores, vermelho, branco, verde,
laranja, azul, amarelo, rosa, lilás.
Papel arco íris
Valor Total do Lote
Lote 06
Papel digital photo paper A4, revestido brilhante, multicamadas, 260
30422
100
Un
gram./m², espessura 260 microns – caixa com 15 folhas- ISO 9001, impresso
na embalagem. *
Valor Total do Lote
Lote 07
30447
60
Un
Papel para decoupagem, dimensões 48x 34 cm, estampas variadas.
Valor Total do Lote
Lote 8
Pincel Chanfrado, Tamanho Nº 05, Cabo: longo, longo - cor azul claro,
34318
03
Un
Filamento: sintético marrom, Formato: chanfrado, Ideal para: contornos,
dupla carga, sombreado, Indicação de tintas: acrílica, pva, tintas para
cerâmica, verniz, Técnica: cerâmica, gesso, madeira, Virola: alumínio.
Pincel Chanfrado, Tamanho Nº 12, Cabo: curto, curto - cor branco e amarelo,
11939
03
Un
Composição: sintético - cor bege, Filamento: sintético bege, Formato:
chanfrado, Ideal para: detalhes, Indicação: tinta para tecido, Técnica: tecido,
Virola: alumínio.
12264
03
Un
11969
01
Un
Pincel Chanfrado, Tamanho Nº 18, Material: pelo sintético dourado, Formato:
chanfrado (angular), Cabo: preto longo.
Pincel para pintura cerda brasil marca tigre nº04
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30097
20
Un
Pincel para pintura cerda brasil marca tigre nº06
11938
01
Un
Pincel para pintura cerda brasil marca tigre nº08
11936
01
Un
Pincel para pintura cerda brasil marca tigre nº10
30098
01
Un
Pincel para pintura cerda brasil marca tigre nº12
30095
20
Un
Pincel para pintura ref.: 815 nº 4
12261
5
Un
Pincel para pintura ref.: 815, nº 6
30096
20
Un
Pincel para pintura ref.: 815, nº 8
30093
20
Un
Pincel para pintura ref: 815, nº 0
Pincel Redondo Tamanho Nº 16: Cabo: curto, curto - cor amarelo,
Composição: pônei - cor marrom, Filamento: pônei
12263
03
Un
Formato: redondo, Ideal para: contornos, filetes, manchas, Indicação de
tintas: tinta a base de água, Técnica: aquarela, guache, Virola: alumínio,
Diâmetro do pêlo: 4.8mm, Altura do pêlo: 19.0mm, Comprimento total do
pincel: 172mm
Pincel Redondo Tamanho Nº 24: Cabo: curto, curto - cor castanho
Composição: pelo de orelha de boi - cor alaranjado Filamento: orelha de boi
34319
03
Un
Formato: redondo Ideal para: contornos, detalhes, filetes Indicação de tintas:
acrílica, primer, pva, tinta a base de água, tintas a base de solvente, tintas
para cerâmica, verniz Técnica: aquarela, cerâmica, gesso, guache, vidro
Virola: alumínio.
32097
02
Un
Pincel tigre pelo de marta nº o
27010
04
Un
Pincel tigre ref.815 cerda brasil cabo longo amarelo formato chato nº 12
12262
05
Un
Pincel tigre ref.815 cerda brasil cabo longo amarelo formato chato nº 14
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11968
05
Un
Pincel tigre ref.815 cerda brasil cabo longo amarelo formato chato nº 02
Valor Total do Lote
Lote 09
30556
15
Un
34404
05
Jogo
Pincel para quadro branco (cores: azul 05, preto 05, vermelho 05).
Jogo de pincel tipo compactor antiasfixiante cores brilhantes ponta 5.9mm
c/12 cores
Valor Total do Lote
Lote 10
17233
03
30427
10
Emb Tinta facial com 6 cores (gliter+pincel)
Estoj
o
Pintura para rosto estojo com 10 cores em cada.
Valor Total do Lote
Lote 11
840
5
Un
Tesouras grandes para costura mundial
Valor Total do Lote
Lote 12
34297
10
UN
Tesoura l5 6 polegadas
Valor Total do Lote
Lote 13
34403
25920
2
90
Cx
Un
Tinta guache 15 ml cores sortidas (12 cores)
Tinta guache embalagem de 250 ml, não tóxico, solúvel em água nas cores
amarelo, vermelho, azul, verde, rosa, branca, preta, laranja e marrom 10
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unidades de cada cor com data de validade superior de 1 ano
Valor Total do Lote
Lote 14
26082
40
Un
Tinta acripuff, embalagem de 35 ml, cores: 05 cores de cada cor: azul, verde,
vermelho, branco, preto, lilás laranja e marrom.
Valor Total do Lote
Lote 15
Tinta para tecido, embalagem 250 ml, 15 de cada cor: laranja, branca, preta,
vinho, azul bege, azul celeste, azul inverno, petróleo, água marina, rosa
bebe, coral, fuchisia, rosa ciclane, salmão bebe, verde bebe, verde kiwi,
32556
430
Un
verde maça, verde pinheiro, verde pântano, verde glacial, violeta, violeta
cobalto, lavanda, lilás, vermelho tomate, vermelho carmim, vermelho natal,
vermelho queimado, goiaba queimada, capiccino, amarelo ouro, tangerina,
amarelo bege, cenoura, mostarda, caramelo, caqui, cinza, branco, sépia,
preto, amarelo limão.
Valor Total do Lote
Lote 16
Tinta spray lata 350 ml para aplicação em artesanatos (madeira, ferro, etc.)
18895
60
Un
Branco, azul escuro, verde, rosa escuro, preto, laranja, amarelo escuro,
vermelho, prata, dourado.
Valor Total do Lote
Lote 17
11916
450
Cx
Tintura creme para cabelo em tubo de 50 g cor castanho intenso, cor preto,
cor vermelho Borgonha, cor vermelho intenso, cor louro Médio, cor louro
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Claríssimo, cor Marrom intenso, cor Chocolate, cor louro escuro.
Valor Total do Lote
Lote 18
27358
10
Rl
Elástico p/ alça zanotti rolo com 25 metros
32479
2
Pct
Abotoadores para sutian marfim pcts com 100 un.
34273
2
Pct
Acesso p/ alça de sutiã trasp. Pcts. Com100 unid.
Valor Total do Lote
Lote 19
9890
15
Un
Lixa polidora para unhas
11924
60
Un
31807
40
Un
Acetona Grande 500 ml
31809
40
Pct
Algodão em bolas 95g
31815
20
Un
Espátula dupla para cutícula santa clara
31819
20
Pct
Lixa descartáveis pequena
34237
20
Un
Amolecedor de cutícula 100 ml
Água oxigenada 900 tubo de plástico branco volumes 10, volumes 20,
volumes 30, volumes 40. 15 ml de cada
Valor Total do Lote
Lote 20
9889
45
Un
Vidro de esmalte preto 8 ml, esmalte frança 8 ml, esmalte clássico 8 ml,
34235
30
Un
Spray sencante500ml
34251
2
Pct
Palitos Parajú (pct. com 100un.)
34238
10
Un
Óleo de banana 100 ml
34251
2
Valor Total do Lote
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Pct
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Lote 21
34248
5
Un
Alicate corta tip
Valor Total do Lote
Lote 22
680
10
Un
Alicates inox para cortar unhas
10422
50
Un
Alicates inox para cutícula em aço profissional
Valor Total do Lote
Lote 23
Balão 7 polegadas cores variadas de boa qualidade (vermelho, laranja, verde
25883
150
Pct
32071
250
Un
Balão em formato de coração 11 polegadas
4452
50
Pct
Balão em látex metalizado nº 07 (pacote com 50 balões) cores variadas
abacate, azul, branco, preto, rosa pink, amarelo, lilás).
Valor Total do Lote
Lote 24
25885
900
Un
Bastão de cola quente (refil) fino
25886
960
Un
Bastão de cola quente (refil) grosso
Valor Total do Lote
Lote 25
29976
15
Un
Bata de cetim modelo canguru branca
Valor Total do Lote
Lote 26
9883
50
Un
Bola de isopor 25 mm
17472
50
Un
Bola de isopor 250 mm
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30529
50
Un
Bola de isopor 35 mm
25896
60
Un
Chapa de isopor 5 cm.
Valor Total do Lote
Lote 27
22993
02
Un
Bomba manual anatômica de encher balão profissional
Valor Total do Lote
Lote 28
32516
2
UN
Bombé Nº12
32517
2
UN
Bombé Nº14
32518
2
UN
Bombé Nº16
32519
2
UN
Bombé Nº18
Valor Total do Lote
Lote 29
31811
20
Un
Borrifador
Valor Total do Lote
Lote 30
32584
50
Un
Botão redondo liso de plástico tamanho 18- cores variadas
32513
50
Un
Botão redondo liso de plástico, tamanho 12- cores variadas.
32514
50
Un
Botão redondo liso de plástico, tamanho 8- cores variadas.
Valor Total do Lote
Lote 31
34270
11
Un
Cadeira futurama cor vermelha hidráulica
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Valor Total do Lote
Lote 32
34257
25
Un
Capa para pintura em PVC emborracha sem manga cor preto.
Valor Total do Lote
Lote 33
19021
120
UN
Carbono para tecido cor azul, amarelo, verde, preto. 300 un de cada cor
Valor Total do Lote
Lote 34
1312
10
Un
Carrinho auxiliar p manicure cm 2 bandejas, pintado.
Valor Total do Lote
Lote 35
34284
10
UN
Clareador 250 ml acrilex
Valor Total do Lote
Lote 36
25897
05
Un
Cola rótulo azul, embalagem de 1 kg.
26081
10
Un
Cola para biscuit, porcelana fria embalagem de 1 kg.
Valor Total do Lote
Lote 37
12499
10
Un
Cola colorida embalagem com 06 unidades , embalagem.
34385
5
Un
Cola glíter 35 ml embalagem com 6 cores
15293
20
Un
Cola para isopor
32616
15
UN
Cola permanente 250 ml acrilex
Valor Total do Lote
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Lote 38
11931
30
Gl
Shampoo 05 litros Galão Plástico fragrância variadas.
22027
10
Un
Shampoo 05 litros galão plástico, anti resíduo ou limpeza profunda.
11932
15
Gl
Condicionador 05 Litros galão plástico, fragrância variadas.
34256
40
Un
Mascara hidratante para cabelo 1 k ph 3,5
Valor Total do Lote
Lote 39
15639
3
Rl
Cordão rabo de gato, rolo c/100 metros cor preta (utilizado para crachá de
papel).
Valor Total do Lote
Lote 40
15118
2
Kilo
Tecido cottom pérola
15121
01
Kilo
Lycra praia estampada (cor escura)
Valor Total do Lote
Lote 41
23847
100
M
34293
9
UN
34294
26
M
Tecido para pintar liso (sacaria) composição: 100% algodão, largura 1,40m,
gramatura260g/m² - 364/ml, peças com 10 metros.
Tecido de algodão xadrezinho vermelho, verde, preto.
Tecido algodão estampado, para aplique, largura 1,50 cm.
Valor Total do Lote
Lote 42
9884
20
Folha
Emborrachado E.V. A liso tamanho 450x600x2mm cores: preto,branco,pele,
verde folha, rosa pink amarelo, laranja, azul celeste ,marrom
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Folhas de E.V.A estampado (40x60 cm – no mínimo 2 mm de espessura –
34321
800
Un
nas estampas: listrado, bolinha, xadrez, estrelinha, coração, borboleta,
florzinhas, com certificado do IMETRO
34386
100
Un
25917
300
Un
Emborrachado e.v. a atoalhado 45x60 marrom, amarelo, azul claro, branco,
laranja, preto, pink, roxo, verde, vermelho. 10 un de cada.
Folha de EVA Plush (40x60cm – no mínimo 2 mm de espessura) nas cores:
verde, vermelho, marrom, amarelo, rosa, pele, com certificado do IMETRO.
Valor Total do Lote
Lote 43
32472
2
Kilo
Tecido elanca para forro preto
Valor Total do Lote
Lote 44
15450
50
Un
Pente de corte ref. 401
34264
10
Un
Pente de silicone ref. 6079
34260
50
Un
Pente de corte de plástico ref. 13239 pq.
Valor Total do Lote
Lote 45
14303
130
M
Tecido Oxford cinza escuro, preto, verde musgo, bege, vermelho, azul royal
Valor Total do Lote
Lote 46
34288
600
UN
34286
200
UN
Tecido para pano de prato saco amarelo, azul, vermelho, verde limão, rosa,
lilás.
Tecido para pano de prato saco branco
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Valor Total do Lote
Lote 47
34271
60
M
Tecido sarja streech caqui, preto, branco
Valor Total do Lote
Lote 48
34272
100
M
32469
110
M
Tecido tricoline lisa lilás, azul claro, pérola, bege, branca
Tecido tricoline Estampa, xadrezinho ou Xadrez Rosa, xadrezinho ou Xadrez
Verde Escuro, xadrezinho ou Xadrez Vermelho.
Valor Total do Lote
Lote 49
34390
02
Un
Forma para frizar E.V.A e tecidos formato de folha lírio
34391
02
Un
Forma para frizar E.V.A e tecidos formato margaridas
Valor Total do Lote
Lote 50
27015
50
Un
Pote de vidro multiuso com tampa plástica volume 2 litros
34392
200
Un
Frasco de vidro geleia pequeno
26086
50
Un
Pote de vidro multiuso com tampa plástica volume: 1,5 litros
27015
50
Valor Total do Lote
Lote 51
34245
10
Un
Gel para unhas rosa
Valor Total do Lote
Lote 52
34268
20
Un
Grampo para cabelos caixa com 500 unidades cor preta, louro n° 5 e 7 5 cx
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Un
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de cada tipo.
Valor Total do Lote
Lote 53
32628
50
M
Ímã rolo
Valor Total do Lote
Lote 54
34410
1
Un
Inflador para balões com 02 bicos fixos, botão liga/desliga.
Valor Total do Lote
Lote 55
29975
10
Un
Jaleco de tecido
Valor Total do Lote
Lote 56
34243
5
Un
Kit decoração 3D
Valor Total do Lote
Lote 57
34250
2
Un
Kit Unha Acrílica
Valor Total do Lote
Lote 58
34249
2
Un
Kit Unha Gel
Valor Total do Lote
Lote 59
12359
25
Pct
Lantejoulas nº 10 (pacotes com 1.000 Unidades) cores: prata, azul,
vermelho, laranja, rosa e verde.
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Valor Total do Lote
Lote 60
11994
20
Rl
Lastex
Valor Total do Lote
Lote 61
32078
80
UN
2056
44
Un
Linha Cléa para crochê mesclado novelo com 1000 mt. Vermelha, amarela,
verde, laranja, rosa, lilás, marrom, branca.
Linha de costura de boa qualidade cores: vermelho, branco,verde, laranja,
azul, amarelo, rosa, lilás.
Valor Total do Lote
Lote 62
34254
40
Cx
Luva de látex não estéril com 100 unidades
29924
10
Cx
Luva descartáveis látex
Valor Total do Lote
Lote 63
34259
10
Un
Manequim com cabeça ajustável com cabelo longo sintético
Valor Total do Lote
Lote 64
10423
03
Un
Maquina de acabamento de cabelo recarregável
Valor Total do Lote
Lote 65
34262
10
Cx
Mascara bucal com 50 unidades com triplo elástico
Valor Total do Lote
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Lote 66
26998
35
Un
Forma de silicone para biscuit, modelos variados.
Valor Total do Lote
Lote 67
34394
10
Un
Notas adesivas coloridas tamanho 5x25
Valor Total do Lote
Lote 68
30156
01
Pct
Olhos móveis para artesanato grande
34395
01
Pct
Olhos móveis para artesanato, tamanho médio.
17619
10
Pct
Olhos para bonecas (vários tamanhos)
Valor Total do Lote
Lote 69
32091
40
M
Pano americano cru 100% algodão, largura 2,65m.
Valor Total do Lote
Lote 70
34406
15
Un
Pano de saco branco alvejado 100% algodão tamanho 70x42cm
Valor Total do Lote
Lote 71
34290
35
M
Passa fita em algodão na cor branca
Valor Total do Lote
Lote 72
2610
100
Cx
Percevejo caixa com 100 unidades.
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Valor Total do Lote
Lote 73
26000
8
Un
Pistola de cola quente grande
27035
80
Un
Pistola de cola quente pequena de boa qualidade *.
Valor Total do Lote
Lote 74
34239
10
Un
Pó cicatrizante de cutícula 15 ml tipo Lapsan
Valor Total do Lote
Lote 75
26079
100
M
Popeline branca
Valor Total do Lote
Lote 76
34246
10
Un
Primer
Valor Total do Lote
Lote 77
34261
10
Un
Protetor de orelha ref. 1504
Valor Total do Lote
Lote 78
34241
20
Un
Protetor descartável de manicure (pé)
Valor Total do Lote
Lote 79
11839
50
Un
Cola quente para pistola grande
Valor Total do Lote
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Lote 80
9843
3
UN
Tecido renda para peças intimas marfim
Valor Total do Lote
Lote 81
34397
50
Un
Saco para presente tamanho 10x15 estampado
34398
50
Un
Saco para presente tamanho 15x22 estampado
34399
50
Un
Saco para presente tamanho 30x45 estampado
34400
50
Un
Saco para presente tamanho 60x90 estampado
34401
50
Un
Saco para presente tamanho 90x120 estampado
Valor Total do Lote
Lote 82
34255
40
Un
Spray fixador de penteado 400 ml tubo
Valor Total do Lote
Lote 83
336
10
Un
Suporte de perna (pintado preto)
Valor Total do Lote
Lote 84
34289
5
UN
Tira bordada branca 8 cm peça com 13 metros
34322
15
M
Tira bordada com passa fita em algodão, largura 07 cm, cores variadas.
34323
30
M
Tira bordada em algodão, largura 10 cm, cores variadas.
Valor Total do Lote
Lote 85
34269
20
Un
Tira manchas para pele e mãos 100 ml profissional
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Valor Total do Lote
Lote 86
TNT com 1,40m de largura rolo com 50 metros nas cores: verde bandeira,
30446
1500
M
amarelo ouro, azul, branco, preto, marrom, rosa claro, vermelho, alaranjado,
rosa escuro, azul claro, lilás, cinza cor de pele, verde claro (100 metros de
cada cor).
32092
64
M
TNT cores variadas (laranja, vermelho, branco, preto, azul, verde folha,
amarelo, rosa).
Valor Total do Lote
Lote 87
34277
01
Rl
Toalha para Banho Cor Branca
Valor Total do Lote
Lote 88
34247
5
Un
Tps
Valor Total do Lote
Lote 89
31827
100
Pct
Unhas postiças
Valor Total do Lote
Lote 90
9474
01
Un
Vaporizador de pé ajustável para Hidratação
Valor Total do Lote
Lote 91
22023
20
Un
Verniz vitral incolor 37 ml
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Valor Total do Lote
Lote 92
34296
5
UN
Viés xadrezinho peça com 20 mt. Branco
8117
15
UN
Viés xadrezinho peça com 20 mt. Vermelho, verde, preto.
Valor Total do Lote
Lote 93
15468
34384
2.000
03
Un
Cx
Alfinete cabeça colorido
Alfinete mapa
Valor Total do Lote
Lote 94
32090
25
Pct
30152
15
Pct
3560
800
Un
Papel color set tamanho ofício a4 amarelo, azul claro, rosa claro, verde claro,
vermelho
Papel color set tamanho ofício a4 lilás, pink, roxo.
Papel colorset 48x66 cm nas cores verde bandeira, amarelo, vermelho, pink,
azul, verde claro, preto, lilás, marrom, alaranjado (80 de cada cor).
Valor Total do Lote
Lote 95
34240
2
Un
Expositor para esmaltes com 5 bandejas capacidade 380 esmaltes
Valor Total do Lote
Lote 96
34234
10
Pct
Extras original
Valor Total do Lote
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Lote 97
34263
03
Un
Filme plástico rolo com 25 cm x 100 m
Valor Total do Lote
Lote 98
Papel contact estampado personagem infantil feminina tipo: Princesas,
5424
100
M
Moranguinho, Ursinho pooh rolo com 10 metros *. Estampado personagem
infantil masculino tipo: Homem Aranha, Super - homem, Disney rolo com 10
metros *. 50m estampa feminina e 50m estampa masculina.
30421
250
M
Papel contact transparente rolo com 25 metros *
Valor Total do Lote
Lote 99
25948
3
rl
Papel nacarado rolo de 20 m.
Valor Total do Lote
Lote 100
32582
10
M
Papel termocolante dupla face
Valor Total do Lote
Lote 101
27806
10
Un
Cola para manicure.
Valor Total do Lote
Lote 102
34252
30
Un
Defrisante com queratina 400 ml, com termo protetor.
34253
15
Un
Queratina em gel 500 ml, tubo de plástica reestruturação térmica.
34266
10
Un
Finalizador nutritivo 60 ml
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Valor Total do Lote
Lote 103
34242
50
Un
Disco de unha para decoração
Valor Total do Lote
Lote 104
34236
15
Un
Dosador de acetona
Valor Total do Lote
Lote 105
34244
5
Un
DVD unhas acrílicas
Valor Total do Lote
Lote 106
32462
150
M
Tecido cretone estampado
32463
120
M
Tecido cretone liso
Valor Total do Lote
Lote 107
34278
50
M
Tecido Murim Branco
Valor Total do Lote
Lote 108
Escova grande, média e pequena de madeira com alumínio interno dupla
15452
18
Un
34258
05
Un
Escova Média vazada cerâmica ionizada dual color
34267
10
Un
Escova para penteado profissional 306 limpeza de penteado
34265
05
Un
Escova quadrada plana com cerdas de javali naturais e nylon com bolinhas
altura sem bolinha. 6 un de cada tamanho.
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Valor Total do Lote
Lote 109
423
12
Un
Espelho Pequeno: Retangular, com moldura, tamanho 15x30 cm.
Valor Total do Lote
Lote 110
9295
2500
Un
Papel cartão espessura: 180g, medida: 50 x 66 cm nas cores azul, vermelho,
amarelo, verde, rosa, marrom, alaranjado, branco.
Valor Total do Lote
Lote 111
34274
10
Rl
Elástico serrinha para prensa zanotti rolo c/50
Valor Total do Lote
Lote 112
Folhas de E.V.A com gliter (40x60 cm - no mínimo 2 mm de espessura) nas
25914
800
Un
cores: marrom claro, alaranjado, amarelo, vermelho, pink, azul turquesa,
branco, preto, lilás, verde bandeira, com certificado do IMETRO
Valor Total do Lote
Lote 113
Folhas de E.V.A Liso (40x60cm - no mínimo 2 mm de espessura) nas cores:
25915
5000
Un
verde claro, verde limão, amarelo, vermelho, azul celeste, preto, verde
bandeira, marrom, alaranjado, azul claro, lilás, branco, pele, Pink, azul
turquesa, com certificado do IMETRO
Valor Total do Lote
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ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, a empresa ................ C.N.P.J....... endereço por
seu(s)
representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), nomeia e constitui o Sr----------------------------Cargo
---------------------------
inscrito no CPF sob o nº-----------------,portador da cédula de identidade RG nº-------------,
residente e domiciliado em ----------------------, com endereço comercial na --------------------------------- ao qual OUTORGA AMPLOS PODERES para representá-la em todos os atos inerentes
ao PREGÃO PRESENCIAL nº 47/2013, PRC 503/13 da Prefeitura Municipal de Sarzedo,
podendo, formular lances, complementar proposta, interpor recursos ou ressalvas, renunciar
a interposição de recursos, acordar, transigir, desistir e receber avisos e intimações, assinar
declarações, enfim, praticar todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento deste
instrumento.
Domicilio do Licitante, aos ____de_________de 2013.
ASS.: --------------------------------------------------------------------Representante(s) legal(is) com carimbo da licitante
Obs.: Usar papel timbrado da empresa ou carimbar com o CNPJ.
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ANEXO III - DECLARAÇÃO
Pregão Presencial nº 47/2013.
Eu---------------(nome completo)-----------------------------------, representante
empresa---------------------------------------,
com
sede
na
legal
da
rua------------------------------------------,
inscrita no CNPJ sob n0 , --------------, interessada em participar da licitação em epigrafe, da
Prefeitura Municipal de Sarzedo, declaro, sob as penas da Lei, que até a presente data
inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim
como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
Declaro também para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, acrescido pela Lei n.º
9.854, de 27 de outubro de 1999, que não
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz ( ).
Local, data
(assinatura do representante legal)
Obs.: Usar papel timbrado da empresa ou carimbar com o CNPJ.
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Anexo IV
À
Prefeitura Municipal de Sarzedo/MG
REF.: Pregão Presencial nº 47/2013
Declaração
A
, CNPJ: 0000000-00, sediada à
, por
seu representante legal, declara, para fins de cumprimento do Art. 4º, inciso VII da Lei 10.520,
de 17 de julho de 2002, sob pena de aplicação das penalidades legais cabíveis, conforme
previsto no Artigo 14 do decreto 3.555 de 08 de agosto de 2.000, que cumpre plenamente os
requisitos exigidos para habilitação no presente processo Licitatório.
Local, data.
___________________________
Assinatura do representante legal
Obs.: Usar papel timbrado da empresa ou carimbar com o CNPJ.
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ANEXO V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/2013
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 127/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 47/2013
PRC 503/13
Ao ____ dia do mês de xxxx de 2013, o Município de Sarzedo, pessoa jurídica de direito público
interno, CNPJ: 01.612.509/0001-58, com sede da Prefeitura localizado na Rua Elói Cândido de
Melo, nº 477, Centro, Sarzedo/MG, nos termos do estabelecido pela Lei n° 10.520 de 17 de julho
de 2002, subsidiariamente, pelas normas da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações
posteriores, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no respectivo edital, de
acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas, publicado no Diário Oficial
do dia 20/08/2013 e transcurso o prazo para interposição de recursos, neste ato representado
por seus Secretários Municipais xxxxxxxxxxxxxxx a seguir denominado Município, resolve
registrar o preço da empresa abaixo identificada, a seguir denominada simplesmente
FORNECEDOR, observadas as disposições do Edital e as cláusulas deste instrumento.
FORNECEDOR:
????????????????????????, pessoa jurídica de direito privada, devidamente inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º ???????????????, sediada na Rua ?????????????, n.º ????, Bairro
??????, CEP.: ????????, cidade ???????/MG, neste ato representada por seu sócio-gerente
?????????, brasileiro (a), solteiro (a), sócio-gerente (a), portador (a) da Carteira de Identidade
RG n.º ?????????? – ????, inscrito no CPF/MF sob o n.º ???, residente e domiciliado na Rua
?????????????????, n.º 435, ????????, CEP.: ??????????, ???????????/MG.
CLÁUSULA PRIMEIRA - PRESSUPOSTOS JURÍDICO ADMINISTRATIVOS
1.1. A presente ata decorre de procedimento licitatório, modalidade Pregão Presencial no
Registro de preços n.º 47 do dia 30/08/2013, julgado em ......./...../....... e homologado em
......../......./........, regido pelo disposto na Lei nº 10.520 de 17/07/2002, com aplicação subsidiária
da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 Registro de preços para aquisição de materiais de artesanato, em atendimento as
Secretarias Municipais
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Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 A presente Ata tem registrado conforme quadro abaixo:
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA E DO PAGAMENTO
4.1 As entregas deverão ser efetivadas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do
recebimento da ordem de fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Administração.
4.2. A entrega não efetuada no prazo determinado pelo item “4.1” sujeitará a adjudicatária às
penalidades previstas no presente edital.
4.3. O objeto deverá ser entregue, no local indicado pela Ordem de Fornecimento (O.F.), no
horário das 08:30 às 11:30 e 12:30 ás 16:30 horas.
4.4. Na entrega dos produtos será expedido o respectivo recibo provisório, e posteriormente
liberado o recibo definitivo, desde que o objeto e especificações estejam em consonância com as
assumidas pela adjudicatária em sua proposta comercial.
4.5
O recebimento definitivo do produto se dará depois da:
-
Verificação física para constatar a integridade dos mesmos;
-
Verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes do
pedido;
4.6 Caso sejam insatisfatórias as condições de recebimento será lavrado Termo de Recusa, no
que se consignarão as desconformidades, devendo o produto rejeitado ser substituído no prazo
de 5 (cinco) dias corridos quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas;
-
Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a Contratada incorrendo em
atraso na entrega e sujeita a aplicação das sanções previstas neste Edital;
4.7 O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis subsequentes à entrega da nota
fiscal, o pagamento ainda se fará mediante a apresentação dos documentos: Certidão Negativa
de Débitos com o INSS e certificado de regularidade com o FGTS vigentes;
4.8 No caso dos documentos mencionados no item 4.7 estiverem com data de validade vencida,
a contratada deverá providenciar e apresentar a nova documentação, sem a qual o pagamento
ficará retido;
4.9 As notas fiscais/faturas serão obrigatoriamente instruídas, contendo todas as discriminações
necessárias, devendo ser atestadas pelo órgão recebedor que encaminhará as mesmas à seção
financeira.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. São obrigações do Fornecedor:
5.1.1 Realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada, ficando a seu
cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução.
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5.1.2 Fornecer o objeto rigorosamente nas especificações e prazos constantes no edital, parte
integrante deste, independente de transcrição;
5.1.3 Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo
seguro contra riscos de acidente de trabalho, com relação ao pessoal designado para a
execução do contrato, que não terá com o Contratante qualquer vínculo empregatício;
5.1.4 Assumir todos os gastos e despesas que fizerem necessários para o adimplemento das
obrigações decorrentes deste contrato.
5.1.5 Não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação;
5.1.6 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Lei n.º 8.666/93 e
suas alterações;
5.1.7 Sujeitar-se à fiscalização por parte da Prefeitura, através do servidor designado para
acompanhar a execução contratual, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo
as reclamações formuladas;
5.1.8 Assumir inteira responsabilidade pela qualidade dos objeto adquirido
5.1.9 Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas, irregularidades constatadas pela
fiscalização da Prefeitura;
5.1.10 Responsabilizar-se pelo pagamento de toda e qualquer indenização por danos causados
por negligência, imprudência, imperícia ou dolo próprio ou de funcionário da contratada a
Contratante e/ou a terceiros decorrentes da execução do fornecimento ora contratado.
5.1.11 Responsabilizar-se pelo transporte desde o estabelecimento de origem até o local de
entrega bem como seu descarregamento;
5.1.12 O reconhecimento dos direitos do MUNICÍPIO em caso de rescisão administrativa
prevista no art. 77 da Lei 8.666/93.
5.1.13 Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais, que por ventura incidam ou
venham a incidir sobre a respectiva ata de registro de preços, bem como os encargos sociais,
trabalhista e previdenciários do mesmo.
5.2. São obrigações do Município:
5.2.1 Assegurar a Contratada o pagamento do Fornecimento dos produtos após o recebimento
definitivo das Notas Fiscais na forma desta ata de registro de preços e do edital.
5.2.2 Designar um servidor ou comissão, para fiscalizar e acompanhar a entrega do
objeto.
5.2.3 Comunicar a contratada toda e qualquer irregularidade porventura praticada por seu
pessoal por força da execução deste Contrato;
5.2.4 Proporcionar as condições necessárias para que a contratada possa executar o
fornecimento dentro das normas do Contrato;
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5.2.5 Notificar a Contratada, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades
encontradas no fornecimento das mercadorias.
5.2.6 Modificar unilateralmente a presente ata de registro de preços para melhor adequação às
finalidades de interesse público, respeitados os direitos do Fornecedor.
5.2.7. Rescindir unilateralmente a presente ata de registro de preços nos casos especificados no
inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93.
5.2.8. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
5.2.9. Acompanhar e fiscalizar todas as atividades da contratada pertinentes ao objeto a ser
celebrado, o que não exime esta da responsabilidade por danos causados.
CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA
6.1. A vigência desta Ata é de 12 meses a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA - ALTERAÇÕES
7.1 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação
pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência em igualdade de
condições.
7.2 A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão
ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia
consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
7.3 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na
totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para
o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não
participantes que aderirem.
7.4 Após autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição
ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
7.5 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo
a Administração promover as necessárias negociações junto aos Prestadores de Serviços
7.6 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao
preço praticado no mercado a Administração deverá:
7.6.1 convocar o Fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao
praticado pelo mercado;
7.6.2 convocar os demais Fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
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7.7 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o Fornecedor,
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a
Administração poderá liberar o Fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da
penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados e se a
comunicação ocorrer antes do pedido.
7.8 Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder à revogação da Ata
de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais
vantajosa.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial, das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência,
sujeitando a proponente às sanções enumeradas no artigo 7º da Lei Federal 10.520/02, artigo 87
da Lei Federal 8.666/93 e alterações e às multas previstas neste instrumento:
8.1 Advertência, em caso de negligência, pendências, imperfeições e/ou falta corrigível.
8.2 Multas:
8.2.1 Multa no valor de 2,0% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso:
8.2.2 Multa de até 5% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 05
(cinco) dias;
8.2.3 Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a l0
(dez) dias, com a conseqüente rescisão de contrato.
8.2.4. No caso da CONTRATADA se conduzir dolosamente durante a execução dos serviços, a
multa será de até 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato com a consequente rescisão do
mesmo.
8.2.5 No caso de abandono dos serviços, além de outras cominações legais, a multa será de até
3% (três por cento) sobre o valor do contrato com a consequente rescisão do contrato.
8.2.6 Em caso de negligência, a multa será de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato
a critério da Administração.
8.2.7 As multas serão automaticamente descontáveis de qualquer crédito, devendo ser
aplicadas por representação da Secretaria Municipal de Administração e aprovação do Prefeito.
8.3
Rescisão do contrato, se a CONTRATADA, além dos motivos previstos no artigo 78 da Lei
Federal 8666/93 e alterações:
a) Inobservar o prazo estabelecido neste edital, cronograma ou contrato;
b) Inobservar o nível de qualidade proposto ou exigível para os produtos licitados;
c) Subcontratar, ceder ou transferir total ou parcialmente o objeto do contrato, sem prévia
autorização Formal da Prefeitura Municipal de Sarzedo;
d) Tornar se inadimplente com as obrigações trabalhistas — INSS, FGTS e Salários;
e) Atraso superior a 15 (quinze) dias;
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f) rescisão do contrato por ato unilateral da administração, motivado por culpa da Contratada,
garantida defesa prévia, independentemente das demais sanções cabíveis em casos de descaso
na prestação do serviço ou prestação do serviço incompleto ou de qualidade inferior ao solicitado
gerando transtornos ao Município.
8.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública
Municipal conforme disposto no inciso III artigo 87 da Lei Federal 8666/93 e alterações quando
comprovada a prática de ato ilícito por Fornecedor visando a frustrar os objetivos da licitação.
8.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja declarada a reabilitação,
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade em casos em que a empresa ou o
profissional tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos ou demonstrem não possuir idoneidade para
contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
8.6
As penalidades de advertência e multa previstas nos itens 8.1 e 8.2, serão aplicadas de
oficio ou a vista de proposta do responsável pela inobservância do ajustado.
8.7 A aplicação da penalidade de suspensão temporária e declaração de inidoneidade é de
competência da Secretaria Municipal de Administração, facultada a defesa da CONTRATADA no
respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias da abertura da vista.
8.8 Além das hipóteses anteriores, poderá a CONTRATANTE rescindir o contrato,
independentemente de qualquer procedimento judicial ou pagamento de indenização, por
falência, concordata, dissolução, insolvência da CONTRATADA e em se tratando de firma
individual, por morte de seu titular.
CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente ata poderá ser cancelada de pleno direito nas seguintes situações:
9.1.1. Pelo Município:
a) quando o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) quando o Fornecedor não assinar a mesma no prazo estabelecido;
c) quando o Fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente deste
Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do artigo 78 da Lei
federal nº 8.666/93;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos
praticados no mercado;
e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pelo Município.
9.1.2. Pelo Fornecedor:
a) mediante solicitação por escrito, antes do pedido ser feito pela Prefeitura, comprovando estar
impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;
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b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrentes de caso
fortuito ou força maior.
9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por
correspondência com Aviso de Recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da
presente Ata.
9.3. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser
aceita pelo Município, facultando-se a este a aplicação das sanções previstas nesta Ata.
9.4. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do Fornecedor
relativas ao objeto licitado.
9.5. Ocorrendo rescisão contratual na forma do inciso I, do art. 79, da Lei federal nº 8.666/93, o
Município adotará as medidas ordenadas pelo art. 80, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ORÇAMENTO
10.1. As despesas decorrentes da presente ata de registro de preços correrão no presente
exercício à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Atividade: 04 122 0407 2.027 Manutenção do Departamento de Materiais, Natureza de
Despesa: 33 90 30 – Material de consumo - FICHA: 74. Fonte: Recursos próprios.
Atividade: 12 361 1201 2.037 Manutenção do Ensino Fundamental, Natureza de Despesa:
33 90 30 – Material de consumo - FICHA: 127. Fonte: QESE.
Atividade: 12 361 1201 2.096 Manutenção NAPSI – Núcleo de Apoio Psicosocial a Infância,
Natureza de Despesa: 33 90 30 – Material de consumo - FICHA: 143. Fonte: SEMINC.
Atividade: 10 301 1010 2178 Implantação e Manutenção do CAPS Tipo 1, Natureza de
Despesa: 33 90 30 – Material de consumo - FICHA: 232. Fonte: Saúde.
Atividade: 10 305 1012 2.058 Manutenção da Vigilância Epidemiológica, Natureza de
Despesa: 33 90 30 – Material de consumo - FICHA: 373. Fonte: EPCDOE.
Atividade: 08 244 0801 2.081 – Viabilização do Centro de Qualificação Profissional,
Natureza de Despesa: 33 90 30 – Material de consumo - FICHA: 610. Fonte: Assistência
Social.
Atividade: 08 244 0801 2.081 – Viabilização do Centro de Qualificação Profissional,
Natureza de Despesa: 44 90 52 – Equipamentos e material permanente - FICHA: 614.
Fonte: Assistência Social.
Em caso de empenho ou contrato firmado para o ano de 2014 o crédito
orçamentário será informado conforme previsto no orçamento Municipal do
respectivo ano calendário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PUBLICAÇÃO
11.1. A eficácia do presente instrumento está vinculada à publicação do extrato na imprensa
oficial, sendo esta de responsabilidade da Prefeitura.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO GERENCIAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1. O gerenciamento deste instrumento caberá as Secretaria de Administração, a qual avaliará
o mercado constantemente, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço e
publicará trimestralmente os preços registrados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A ata de registro de preços deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as
cláusulas avençadas e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas conseqüências
de sua inexecução total ou parcial.
13.2. A ata de registro de preços vincula-se as suas próprias cláusulas, ao Edital, às normas e
princípios de Direito Público, as regras da Lei 10520/02 e 8.666/93, aplicando-se
subsidiariamente as normas de Direito Civil.
13.3. O regime jurídico desta ata de registro de preços é instituído pela Lei 10.520/02 e 8.666/93.
13.4 Poderão ser feitos termos contratuais durante o prazo de vigência da presente ata.
13.5. Fica eleito o FORO da Comarca de Ibirité para dirimir quaisquer dúvidas quanto à
execução da presente ata.
13.6. E por estarem justas, as partes firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma,
na presença das testemunhas abaixo.
Sarzedo, ..... de....................... de 2013.
..................................................
Município
..........................................................
Fornecedor
Testemunhas: ......................................
..........................................
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ANEXO VI - MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO XX/2013 – PRC 503/2013.
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS
DE ARTESANATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE SARZEDO E –--------------
O Município de Sarzedo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede a Rua Eloy
Cândido de Melo, nº 477, Centro, Sarzedo/MG, CNPJ: 01.612.509/0001-58 neste ato
denominado Contratante, representado por xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede à
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ: xxxxxxxxxxxxxxxx, tel.: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, representada
por xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, RG: xxxxxxx, CPF: xxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada
Contratada, celebram o presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de materiais de artesanato em atendimento as Secretarias Municipais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1 O valor do presente contrato é de R$ xxxx conforme especificado na planilha abaixo:
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 As entregas deverão ser efetivadas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do
recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Administração.
3.2. A entrega não efetuada no prazo determinado pelo item “3.1” sujeitará a adjudicatária às
penalidades previstas no presente edital.
3.3. O objeto deverá ser entregue, no local indicado pela Ordem de Fornecimento (O.F.), no
horário das 08:30 às 11:30 e 12:30 ás 16:30 horas.
3.4 Na entrega dos produtos será expedido o respectivo recibo provisório, e posteriormente
liberado o recibo definitivo, desde que o objeto e especificações estejam em consonância com as
assumidas pela adjudicatária em sua proposta comercial.
3.5
O recebimento definitivo do produto se dará depois da:
-
Verificação física para constatar a integridade dos mesmos;
-
Verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes do
pedido;
3.6
Caso sejam insatisfatórias as condições de recebimento será lavrado Termo de Recusa,
no que se consignarão as desconformidades, devendo o produto rejeitado ser substituído no
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prazo de 5 (cinco) dias corridos quando serão realizadas novamente as verificações antes
referidas;
–
Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a Contratada incorrendo em
atraso na entrega e sujeita a aplicação das sanções previstas neste Edital;
3.7 Fornecer o objeto rigorosamente nas especificações e prazos constantes no edital, parte
integrante deste, independente de transcrição;
3.8 Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro
contra riscos de acidente de trabalho, com relação ao pessoal designado para a prestação dos
serviços contratados, que não terá com o Contratante qualquer vínculo empregatício;
3.9 Assumir todos os gastos e despesas que fizerem necessários para o adimplemento das
obrigações decorrentes deste contrato.
3.10 Não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação;
3.11 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Lei n.º 8.666/93 e
suas alterações;
3.12 Sujeitar-se à fiscalização por parte da Prefeitura, através do servidor designado para
acompanhar a execução dos serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados e
atendendo as reclamações formuladas;
3.13 Assumir inteira responsabilidade pela qualidade dos serviços prestados;
3.14 Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas, irregularidades constatadas pela
fiscalização da Prefeitura;
3.15 A Contratada ficará responsável pela fiel observância e controle da qualidade dos produtos
objeto do presente Edital;
3.16 Responsabilizar-se pelo pagamento de toda e qualquer indenização por danos causados
por negligência, imprudência, imperícia ou dolo próprio ou de funcionário da contratada a
Contratante e/ou a terceiros decorrentes da execução do fornecimento ora contratado.
3.17 Responsabilizar-se pelo transporte desde o estabelecimento de origem até o local
determinado no Anexo I do Edital, bem como seu descarregamento;
3.18 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus empregados,
quando as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurarem e demais exigências legais para
o exercício das atividades do objeto deste, ficando, ainda, a prefeitura isenta de qualquer vínculo
empregatício com os mesmos.
3.19. O reconhecimento dos direitos do MUNICÍPIO em caso de rescisão administrativa prevista
no art. 77 da Lei 8.666/93.
3.20. Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais, que por ventura incidam ou
venham a incidir sobre a respectiva ata de registro de preços, bem como os encargos sociais,
trabalhista e previdenciários do mesmo.
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3.21 Caberá ao licitante vencedor realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta
apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 Assegurar a Contratada o pagamento do Fornecimento dos produtos após o recebimento
definitivo das Notas Fiscais;
4.2 Designar um servidor ou comissão, para fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto.
4.3 Comunicar a contratada toda e qualquer irregularidade porventura praticada por seu pessoal
técnico por força da execução deste Contrato;
4.4 Proporcionar as condições necessárias para que a contratada possa executar o fornecimento
dentro das normas do Contrato;
4.5 Notificar a Contratada, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas
no fornecimento das mercadorias.
4.6 Rescisão contratual nos previstos em lei
4.7 Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
4.8 Acompanhar e fiscalizar todas as atividades da contratada pertinentes ao objeto a ser
celebrado, o que não exime esta da responsabilidade por danos causados.
4.9. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis subsequentes à entrega da nota
fiscal, o pagamento ainda se fará mediante a apresentação dos documentos: Certidão Negativa
de Débitos com o INSS e certificado de regularidade com o FGTS vigentes;
5.2 No caso dos documentos mencionados no item 5.1 estiverem com data de validade vencida,
a contratada deverá providenciar e apresentar a nova documentação, sem a qual o pagamento
ficará retido;
5.3 As notas fiscais/faturas serão obrigatoriamente instruídas, contendo todas as discriminações
necessárias, devendo ser atestadas pelo órgão recebedor que encaminhará as mesmas à seção
financeira.
CLÁUSULA SEXTA, EM CASO DE ATRASO DE PAGAMENTO.
Serão pagos juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês, de acordo com a fórmula abaixo:
MORA DIÁRIA
PV = VALOR A SER PAGO
I
= TAXA DE JUROS AO MÊS (HUM POR CENTO)
MORA DIÁRIA = PV X I/100
30
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CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1 O prazo da vigência do presente contrato será de sua assinatura até o final do exercício
financeiro em curso.
7.2 A garantia deverá ser vigente conforme solicitado no anexo I do edital.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE DOS PREÇOS
Os preços propostos deverão ser reajustados de acordo com as alterações que forem realizadas
na ata de registro de preços.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial, das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência,
sujeitando a proponente às sanções enumeradas no artigo 7º da Lei Federal 10.520/02, artigo 87
da Lei Federal 8.666/93 e alterações e às multas previstas neste instrumento:
9.1 Advertência, em caso de negligência, pendências, imperfeições e/ou falta corrigível.
9.2. Multas
9.2.1 A Contratada incidirá em multa de até 1% (um por cento) sob o valor do contrato por dia de
atraso na entrega do objeto.
9.2.2 No caso da CONTRATADA se conduzir dolosamente na execução do objeto, a multa será
de até 2 % (dois por cento) sobre o valor do contrato com a consequente rescisão do mesmo.
9.2.3 No caso de abandono das entregas, além de outras cominações legais, a multa será de até
5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato com a consequente rescisão do contrato.
9.2.4 Em caso de negligência, a multa será de até 3% (três por cento) sobre o valor do contrato a
critério da Administração.
9.2.5 As multas serão automaticamente descontáveis de quaisquer créditos, devendo ser
aplicadas por representação da Secretaria Municipal de Administração e aprovação do Prefeito
Municipal.
9.3
Rescisão do contrato, se a CONTRATADA, além dos motivos previstos no artigo 78 da Lei
Federal 8666/93:
a) Subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato, sem prévia
autorização formal da Prefeitura Municipal de Sarzedo;
b) Tornar se inadimplente com as obrigações trabalhistas — INSS, FGTS e Salários;
c) Rescisão do contrato por ato unilateral da administração, motivado por culpa da Contratada,
garantida defesa prévia, independentemente das demais sanções cabíveis em casos de descaso
na prestação do serviço ou prestação do serviço incompleto ou de qualidade inferior ao solicitado
gerando transtornos a Contratante.
9.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública
Municipal conforme disposto no inciso III artigo 87 da Lei Federal 8666/93 e alterações quando
comprovada a prática de ato ilícito por Fornecedor visando a frustrar os objetivos da licitação.
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9.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja declarada a reabilitação,
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade em casos em que a empresa ou o
profissional tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos ou demonstrem não possuir idoneidade para
contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.6 As penalidades de advertência e multa prevista nos itens 9.1 e 9.2 serão aplicadas de oficio
ou a vista de proposta do responsável pela inobservância do ajustado.
9.7 A aplicação da penalidade de suspensão temporária e declaração de inidoneidade são de
competência da Secretaria Municipal de Administração, facultada a defesa da CONTRATADA no
respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis da abertura de vista.
9.8 Além das hipóteses anteriores poderá a CONTRATANTE rescindir o contrato,
independentemente de qualquer procedimento judicial ou pagamento de indenização, por
falência, concordata, dissolução, insolvência da CONTRATADA, e em se tratando de firma
individual, por morte de seu titular.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A fiscalização do contrato será efetuada pela respectiva Secretaria requisitante
10.2 A existência da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de nenhuma responsabilidade
pela execução do contrato nos aspectos de qualidade e segurança.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO
11.1 A alteração do presente instrumento deverá obedecer aos preceitos constantes do artigo
65, incisos I e II da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem no objeto deste contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento)
do valor inicial atualizado do contrato, ressalvados as condições relativas às supressões, que
poderão exceder este limite.
11.2 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão nos termos dos artigos 77 e
seguintes da lei 8.666/93.
Parágrafo Único - Ficam reconhecidos os direitos da administração, em caso da rescisão
administrativa, prevista no artigo 77 da lei 8.666/93.
11.2.1 A rescisão do presente contrato, nos termos do Art. 79, inciso I, II, III da Lei n.º 8.666/93,
poderá ser:
I – Determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
II – amigável, por acordo entre as partes;
III – judicial, nos termos da legislação.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
Á CONTRATADA é vedada a transferência e /ou sublocação no todo ou em parte deste
contrato, salvo prévia autorização escrita da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CONFORMIDADE COM O EDITAL
O presente contrato esta em conformidade com o edital Pregão Presencial por Registro de
Preços nº 47/2013 do dia 30/08/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Aplicar-se-á execução deste contrato e especialmente aos casos omissos o disposto na lei 8.666
de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente instrumento correrão pelas seguintes dotações
orçamentárias:
Atividade: 04 122 0407 2.027 Manutenção do Departamento de Materiais, Natureza de
Despesa: 33 90 30 – Material de consumo - FICHA: 74. Fonte: Recursos próprios.
Atividade: 12 361 1201 2.037 Manutenção do Ensino Fundamental, Natureza de Despesa:
33 90 30 – Material de consumo - FICHA: 127. Fonte: QESE.
Atividade: 12 361 1201 2.096 Manutenção NAPSI – Núcleo de Apoio Psicosocial a Infância,
Natureza de Despesa: 33 90 30 – Material de consumo - FICHA: 143. Fonte: SEMINC.
Atividade: 10 301 1010 2178 Implantação e Manutenção do CAPS Tipo 1, Natureza de
Despesa: 33 90 30 – Material de consumo - FICHA: 232. Fonte: Saúde.
Atividade: 10 305 1012 2.058 Manutenção da Vigilância Epidemiológica, Natureza de
Despesa: 33 90 30 – Material de consumo - FICHA: 373. Fonte: EPCDOE.
Atividade: 08 244 0801 2.081 – Viabilização do Centro de Qualificação Profissional,
Natureza de Despesa: 33 90 30 – Material de consumo - FICHA: 610. Fonte: Assistência
Social.
Atividade: 08 244 0801 2.081 – Viabilização do Centro de Qualificação Profissional,
Natureza de Despesa: 44 90 52 – Equipamentos e material permanente - FICHA: 614.
Fonte: Assistência Social.
Em caso de empenho ou contrato firmado para o ano de 2014 o crédito
orçamentário será informado conforme previsto no orçamento Municipal do
respectivo ano calendário.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000
Estado de Minas Gerais
Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Ibirité, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente
contrato. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03
(três) vias de igual teor, depois de lido e conferido pelas testemunhas abaixo.
Sarzedo/MG, ____ de ______________ de 2013.
_________________________
_______________________
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Pela Contratante
Pela Contratada
Testemunhas: 1 - _______________________
2 - _______________________
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ANEXO VII - TERMO DE REFERÊNCIA – PP 47/2013
Objeto
Registro de preços para aquisição de materiais de artesanato, em
atendimento as Secretarias Municipais.
Valor total
R$ 116.583,82 (cento e dezesseis mil quinhentos e oitenta e três reais
estimado.
e oitenta e dois centavos).
Justificativas
A Aquisição de materiais de artesanato se dá em virtude dos
cursos oferecidos através do Centro de Qualificação Profissional,
CRAS (Centro de Referência em Assistência Social), SESAMES e
NAPSI
Os materiais listados serão utilizados no desenvolvimento das
oficinas de artesanato através de programas sociais oferecidos pelo
município, sendo que a proposta desta modalidade de atendimento
consiste na capacitação de técnicas artesanais que são: pintura em
tecido, em caixa de madeira, em vidro; biscuit; decoupage,entre
outros.
As
oficinas
de
artesanato
complementam
as
oficinas
psicossociais e são um instrumento de resgate e solidificação dos
vínculos familiares, de fortalecimento da autoestima dos participantes
do programa, bem como de oportunização de novos meios de geração
de renda. Além disto, maximizam a participação nos tratamentos das
crianças, por motivarem a frequência de seus cuidadores.
Prazo de Execução
O prazo da vigência da ata de Registro de Preços de 12 (doze) meses
e reajuste
e os contratos decorrentes da ata de registros terão sua vigência
contados de sua assinatura até o final do exercício financeiro em
curso, ou até que tenham sido entregues todo o quantitativo licitado.
Os preços poderão ser reajustados conforme atualizações dos preços
registrados em ata.
Adjudicação
Menor preço por lote
Classificação
Para o ano de 2013:
Orçamentária
Atividade: 04 122 0407 2.027 Manutenção do Departamento de
Materiais, Natureza de Despesa: 33 90 30 – Material de consumo FICHA: 74. Fonte: Recursos próprios.
Atividade: 12 361 1201 2.037 Manutenção do Ensino Fundamental,
Natureza de Despesa: 33 90 30 – Material de consumo - FICHA: 127.
Fonte: QESE.
Atividade: 12 361 1201 2.096 Manutenção NAPSI – Núcleo de Apoio
Psicosocial a Infância, Natureza de Despesa: 33 90 30 – Material de
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000
Estado de Minas Gerais
Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58
consumo - FICHA: 143. Fonte: SEMINC.
Atividade: 10 301 1010 2178 Implantação e Manutenção do CAPS
Tipo 1, Natureza de Despesa: 33 90 30 – Material de consumo FICHA: 232. Fonte: Saúde.
Atividade:
10
305
1012
2.058
Manutenção
da
Vigilância
Epidemiológica, Natureza de Despesa: 33 90 30 – Material de
consumo - FICHA: 373. Fonte: EPCDOE.
Atividade: 08 244 0801 2.081 – Viabilização do Centro de Qualificação
Profissional,
Natureza de Despesa: 33 90 30 – Material de consumo - FICHA: 610.
Fonte: Assistência Social.
Atividade: 08 244 0801 2.081 – Viabilização do Centro de Qualificação
Profissional, Natureza de Despesa: 44 90 52 – Equipamentos e
material permanente - FICHA: 614. Fonte: Assistência Social.
Em caso de empenho ou contrato firmado para o ano de 2014 o
crédito orçamentário será informado conforme previsto no
orçamento Municipal do respectivo ano calendário.
Locais de entrega
Conforme descrito na Ordem de Fornecimento.
Almoxarifado Administração: Rua Eduardo Cozac, 357, Centro.
Almoxarifado Educação: Rua Eduardo Cozac, 357-A, Centro.
Almoxarifado Saúde: Rua Zumbi Dos Palmares, 96, Bairro Liberdade –
Sarzedo/MG.
_________________________
Aline Figueirêdo De Oliveira
Pregoeira Municipal
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