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ISSN 1677-7069
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA
DE MANAUS
SUPERINTENDÊNCIA-ADJUNTA EXECUTIVA
65, § 8º, da Lei nº 8.666/93, Decreto nº 2.271/97, no § 2º do art. 40
da IN nº 02/2008-MPOG/SLTI, no Parecer AGU nº JT-02/2009 e nas
Orientações Normativas da AGU, e o Processo Administrativo nº
52710.001424/2012-21 (Vol. 19). Em virtude da repactuação
2015/2016, o valor mensal do contrato passa de R$ 321.444,04 (trezentos e vinte e um mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e
quatro centavos), para R$ 270.429,70 (duzentos e setenta mil, quatrocentos e vinte e nove reais e setenta centavos). As diferenças
relativas à repactuação supramencionada alcançarão um montante de
R$ 126.302,91 (cento e vinte e seis mil, trezentos e dois reais e
noventa e um centavos), sendo R$ 82.032,82 (oitenta e dois mil,
trinta e dois reais e oitenta e dois centavos), período de 1º.5 a
31.12.2015 a título de reconhecimento de dívida de exercício anterior
e R$ 44.270,09 (quarenta e quatro mil, duzentos e setenta reais e nove
centavos) relativo ao período de 1º.1 a 31.5.2016 como diferença de
repactuação do presente exercício, em favor da contratada, em conformidade com o Adendo ao Parecer Técnico nº 9/2016SAE/CGORF/COCEF e planilhas anexas às fls. 3974 e 3975/3980.
DA COBERTURA LEGAL DA DESPESA: As despesas resultantes
deste Apostilamento correrão à conta dos seguintes destaques orçamentários
da
SUFRAMA:
Funcional
Programática
22.122.2121.2000.0001- Administração da Unidade - Plano Orçamentário 0003 - Despesas Gerais da Administração- PTRES 089.568,
Fonte - 174, Natureza da Despesa 3390.92 - Despesa de Exercícios
Anteriores - Subitem 33 - Passagens e Despesas de Locomoção. Nota
de Empenho nº 2016NE800285, emitida em 1º.8.2016, no valor de
R$82.032,82. Para cobertura da repactuação As despesas resultantes
das diferenças referentes ao exercício de 2016 deste termo correrão à
conta dos seguintes destaques orçamentários da SUFRAMA: Funcional Programática 22.122.2121.2000.0001 - Administração da Unidade - Plano Orçamentário 0003 - Despesas Gerais da AdministraçãoPTRES 089568, Fonte - 174, Natureza da Despesa 3390.33 - Passagens e Despesas de Locomoção - Subitem 09 - Transporte de
Servidores. Nota de Empenho nº 2016NE800009, reforçada por meio
da Nota de Empenho nº 2016NE800286 em 1º.1.2016, no valor de
R$44.270,09.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 12/2016 - UASG 193028
Nº Processo: 52710001054201655.
PREGÃO SISPP Nº 21/2015. Contratante: SUPERINTENDENCIA
DA ZONA FRANCA DEMANAUS. CNPJ Contratado:
17441143000131. Contratado : RONDONACRE COMERCIO E
SERVICOS -EIRELI - ME. Objeto: Contratação de serviços de limpeza, asseio, corte de grama, lavagem a seco de cadeiras, poltronas,
sofás e conservação diária de forma indireta e contínua, com disponibilização de mão de obra e fornecimento de materiais e equipamentos para atender as necessidades da Coordenção de Ji-Paraná/RO. Fundamento Legal: Lei n¨ 8.666/93, Lei n¨ 10.520/02, Dec.
2.271/97 e IN SLTI/MPOG n¨ 02/08 e suas alterações. Vigência:
09/08/2016 a 09/08/2017. Valor Total: R$27.925,99. Fonte:
174019205 - 2016NE800261. Data de Assinatura: 09/08/2016.
(SICON - 10/08/2016) 193028-19205-2016NE800090
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 9/2016
Espécie: Apostilamento nº 09/2016 de 04.08.2016 ao Contrato nº
20/2012, Parte: SUFRAMA, CNPJ/MF Nº 04.407.029/0001-43 e a
empresa DANTAS TRANSPORTES E INSTALAÇÕES LTDA.
CNPJ Nº 63.679.351/0001-90, Signatário: pela SUFRAMA LEONARDO PERDIZ DA COSTA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelas Portarias n°s 88, de 16 de fevereiro de 2016 e Portaria
n° 336, de 22 de junho de 2016, publicadas no Diário Oficial da
União - DOU n°s 32, de 18 de fevereiro de 2016 e 120 de 24 de
junho de 2016, respectivamente, inscrito no CPF nº 722.246.222-87,
portador da Carteira de Identidade nº 13941178-SSP/AM. Objeto:
Refere-se a repactuação 2015/2016, na forma disposta na Cláusula
Sexta do Contrato nº 20/2012, com fundamento legal nos arts. 57 e
Nº 154, quinta-feira, 11 de agosto de 2016
Ministério do Meio Ambiente
.
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
EXTRATO DE CESSÃO Nº 11/2016
PROCESSO: 02026.001348/2010-31. ESPÉCIE: TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA E O MUNICÍPIO DE CURITIBANOS/SC. OBJETO: O presente TERMO DE
CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL tem por objeto
ceder, a título gratuito, o uso do Imóvel de propriedade do IBAMA,
situado na Rua Avelino Fontana s/nº - Seção 1027, Água Santa, Município de Curitibanos, no Estado de Santa Catarina, com área total do
terreno de 222.185,40 m² e área construída de 176,00 m², registrado no
Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União SPIUnet, sob o RIP nº 8093.00006.500-9, encontrando-se sua documentação regularizada junto aos órgãos competentes. DATA E ASSINATURA: Brasília/DF, 05/08/2016. VIGÊNCIA: O presente termo terá
vigência de 10 (dez) anos, a contar da data de sua assinatura para expirar
em 05/08/2026, podendo ser prorrogado. CEDENTE: SUELY MÁRA
VAZ GUIMARÃES DE ARAÚJO, Presidente do IBAMA. CESSIONÁRIO: JOSÉ ANTONIO GUIDI, Prefeito Municipal de Curitibanos.
GERÊNCIA EXECUTIVA EM IMPERATRIZ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N o- 6, DE 10 DE AGOSTO DE 2016
A GERÊNCIA EXECUTIVA DO IBAMA NO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ, NO ESTADO DO MARANHÃO, ATRAVÉS DA GERENTE EXECUTIVA, no uso de suas atribuições legais e com base nos
art. 126 do Decreto n° 6.514/08 e na Instrução Normativa IBAMA N° 10/2012 em seu art. 57, inciso II, pelo presente Edital, vem NOTIFICAR os autuados/interessados mencionados na tabela abaixo, por se encontrar
em lugar incerto e não sabido, não procurado e/ou recusado o recebimento, para tomarem ciência da DECISÃO ADMINISTRATIVA, tendo em vista que os Autos de Infrações decorrentes de crime ambiental previsto
na Lei nº 9.605/2008 e no Decreto nº 6.514/2008, foram homologados, ou melhor, julgados pela Autoridade Competente em 1ª instância. Os interessados ou autuados que ainda não quitaram a divída, terão desconto
de 30% (trinta porcento) no valor da multa, poderão apresentar RECURSO contra a Decisão dentro do prazo regimentar de 20 (vinte) dias, a partir da publicação deste edital. Comunicamos aos devedores que, o não
pagamento dos débitos, nem apresentação de recurso no prazo estipulado terão seus débitos incluindo no CADIN - (Cadastro Informativo dos Créditos não quitados do setor público Federal) após decorridos 75 (setenta
e cinco) dias, nos termos da Lei nº 10.522 de 19 de julho de 2002, bem como, inscrição do débitos em Dívida Ativa e ajuizamento e execução fiscal. Para mais informações e conhecimento da Decisão proferida nos
autos administrativos, os citados deverão comperecer a unidade do IBAMA em Imperatriz (setor de Arrecadação) no endereço mencionado logo após a tabela.
Itens
1
2
INTERESSADO
Claudiomar Pereira da Costa
C.J.P.Rafael - Madeiras
CPF/CNPJ
844.326.083-15
05.273.387/0001-73
N° DO PROCESSO
02051.000059/2008-93
02051.000259/2006-84
N° DO AI
461788/D
488146/D
3
Delci Rocha Meireles
240.502.455-15
02051.000001/2008-40
507637/D
4
Gurupi-Ind.E Comércio de madeiaras Ltda
02.185.394/0001-25
02051.000313/2006-91
026248/D
5
H F de Oliveira Madeiras
07.081.315/0001-50
02051.000334/2006-15
026257/D
6
7
José Queiroz Moreira
Juarez Geronimo da Silva
159.023.401-44
172.235.458-52
02051.000103/2012-41
02051.000150/2008-17
485840/D
515190/D
8
Jackson Sermes da Costa Junior
643.515.213-68
02051.000400/2009-91
487470/D
9
Jackson Sermes da Costa Junior
643.515.213-68
02051.000458/2009-35
487469/D
10
11
José Francisco Pereira Filho
Jesuino de Souza Lima-ME
592.128.108-53
07.927.718/000177
02051.000018/2010-11
02012.001773/2006-01
599810/D
487018/D
12
João Mendes da Silva
206.309.963-87
02051.000204/2008-36
599607/D
13
L.M. Silva -Industria e Comércio
05.058.788/0001-00
02051.000303/2006-56
487950/D
14
L.M. Silva -Industria e Comércio
05.058.788/0001-00
02051.000238/2006-69
026320/D
15
Manoel Macedo da Conceição
155.294.442-53
02051.000184/2006-31
127027/D
16
Marcos Antonio Salgado Morache
508.046.002-44
02051.000212/2010-05
599906/D
17
Moises Ferreira Viana Filho
344.283.483-04
02051.000258/2008-00
491589/D
18
Mario Antonio Pereira Borba Filho
022.856.254-64
02051.000097/2008-46
485748/D
19
MAMEPE- Comércio e Serviços Ltda
04.556.832/0001-40
02051.000395/2006-74
488133/D
20
R V Barros Madeiras
04.441.780/0001-66
02051.000578/2006-90
130820/D
21
22
R.O Industria e Comércio de Madeiras
V A de Araujo Madeiras-ME
04.935.130/0001-77
06.992.885/0001-39
02051.000227/2006-89
02051.000214/2006-18
488004/D
026306/D
23
W. R. Santos Madeiras
08.915.830/0001-50
02051.000436/2009-75
488567/D
Descrição da autuação
Desmatar 2,4819 ha de cerrado no sitio São Vicente, sem licença dp órgão competente.
Vender 14,000 m³ de madeira serrada da essências cumarú, sem licença válida outorgada pela
autoridade competente.
Ter em depósito 23,786 m³ de madeiras em toras,das essências: Ipê, Cumarú, Amarelão,
Axixá, Lamburiz, Jatobá e Tatajuba, sem cobertura da licença outorgada pelo órgão competente.
Vender 397, 700 m³ de madeiras serrada das essências: Ipê, Tauari, e Pau Amarelo, sem
licença válidade outorgada pela autoridade competente.
Vender 39,000 m³ de madeira serrada das essências: Barrote, Maçaranduba, Uxi, e Burangi,
sem licença válida outorgada pela autoridade competente.
Praticar ato de maus tratos a 20 (vinte ) espécimes de galo- Gallus, ao útilizá-los em rinha.
Transportar produto florestal sem munir-se do documento GF que acorberta o produto até o
beneficiamento final.
Vender 34,907 m³ de madeira serrada e 20,559 m³ de madeira em toras, perfazendo um total
de 55,466 m³, sem licença válida outorgada pela autoridade competente.
Ter em depósito 13,564 m³ de madeira serrada e 9,534 m³ de madeira em toras,perfazendo um
total de 23,098 m³, sem licença válida outorgada pela autoridade competente.
Descumprir embargo da atividade (serraria)
Vender 605,000 m³ ( seiscentos e cinco metros cúbicos ) de carvão vegetal nativo, sem licença
válida outorgada pela autoridade competente.
Fazer funcionar atividade potencialmente poluidora (carvoaria com 06 fornos), sem licença do
órgão ambiental competente.
Vender 136,063 m³ de madeira serrada das essâncias, Taxi, Burangi, Currupixá, Guajará,
Piquiarrana, Jatobá, Maçaranduba, Timborana, Sapuicaia, Jarana, Copaíba, Sumaúma, sem
licença válida.
Vender 73,000 m³ de madeira serrada das essências Tauari, Tachi, sem licença válida outorgada pela autoridade competente.
Transportar 50,000 m³ (cinquenta metros cúbicos) de carvão vegetal nativo, sem licença válida
outorgada pela autoridade competente.
Apresentar informação falsa na elaboração no projeto de supressão de vegetação para fins de
uso alternativo do solo.
Transportar 55,000 m³ de carvão vegetal, sem licença outorgada pela autoridade competente.
Desmatar vegetação nativa, uma área de 191,5080 hectares de cerrado(savana florestal sem
autorização do órgão ambiental.
Vender 257,200 m³ de madeira serrada das essâncias Currupixá, Tatajuba, sem licença válidade
outorgada pela autoridade competente.
Receber para fins comerciais 860,375 m³ de madeira em toras, espécies diversas, sem licença.
Vender 145,000 ³ de carvão vegetal nativo, sem licença
Vender 29,000 m³ de madeira serrada da essências Tauari, sem licença válida outorgada pela
autoridade competente.
Receber 420,000 m³ de madeira serrada de espécies diversas, sem licença válida outorgada
pela autoridade competente.
Vistas ou cópias dos processos poderão ser obtidas na Gerência Executiva do IBAMA em Imperatriz/MA, Rua Dom Pedro II, 170 - Beira Rio- Fone (99)3525-3305/3313 - CEP: 65900-030.
ROSA ARRUDA COELHO
Gerente Executiva
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