As ações e medidas para agilizar o processo de recuperação de

Transcrição

As ações e medidas para agilizar o processo de recuperação de
As ações e medidas para agilizar o processo
de recuperação de crédito. O papel das
empresas e do poder judiciário.
Arnaldo Laudisio – Banco Santander
Introdução
Com o advento da lei 11.672/08 que disciplinou o julgamento
de recursos repetitivos, novas súmulas foram editadas,
tornando mais pragmáticas as decisões e coibindo a
pretensão de “salvo-conduto” aos inadimplentes pelo debate
teratológico especialmente nas ações revisionais. Vejamos a
seguir:
™ As recentes Súmulas do STJ e o impacto das ações
contrárias para a recuperação de crédito;
™ Recursos afetados pela Lei 11.672/08;
™ Tempo de execução ...BRA / USA / CHN / ARG / AFG
™ O crescimento das carteiras de cobrança judicial e a
capacidade de absorção do Poder Judiciário Nacional. As
melhores e novas práticas e posturas utilizadas no Poder
Judiciário. Estruturação dos Setores de Conciliação;
Sum. 372
30/03/09
Sum. 379
05/05/09
Sum. 380
05/05/09
Sum. 381
05/05/09
Sum. 382
08/06/09
Sum. 384
08/06/09
Sum. 385
08/06/09
Na ação de exibição de documentos não cabe a aplicação de multa
cominatória
Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros
moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês.
A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a
caracterização da mora do autor.
Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da
abusividade das cláusulas.
A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só
não indica abusividade.
Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda
extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia.
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe
indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição,
ressalvado o direito ao cancelamento.
Comissão de
Permanência
Resp 1.063.343-RS
Resp 1.058.114-RS
9
O Ministro João Otávio de Noronha proferiu voto-vista reafirmando a
jurisprudência consolidada do STJ acerca da validade da comissão
de permanência, desde que não cumulada com juros remuneratórios
(en. 296/STJ) e moratórios, correção monetária (en. 30/STJ) e multa
contratual e, ainda, desde que calculada pela taxa média de
mercado, limitada a cobrança à taxa contratada (en. 294/STJ) ;
SFH
Resp 1.070.297-PR
9
legalidade da utilização da Tabela Price / impossibilidade de
capitalização de juros;
ausência de limitação dos juros remuneratórios em 10% a.a.;
substituição da TR pelo INPC como índice de atualização monetária
do saldo devedor;
obrigatoriedade de contratação de seguro habitacional;
suspensão da execução extrajudicial (dec. 70/66) e exclusão dos
cadastros de inadimplência, desde que consignadas as parcelas
incontroversas;
9
9
9
9
Capitalização
Resp 973.827-RS
Resp 1.003.530-RS
9
possibilidade ou não de capitalização de juros mensais em contratos
bancários, especialmente após a entrada em vigor do art. 5° da
Medida Provisória n. 2170-36/2001. Até o momento não houve
qualquer manifestação.
TEMPO (616 - dias)
365
BRASIL
Nº Procedimentos = 45
210
41
Arquivo e
Serviço
Processo e
Julgamento
Execução de
Sentença
CUSTO
Execução (% da dívida)
Tribunal (% da dívida)
Procuradoria (% da dívida)
1,1
2,8
12,6
16,5
Custo Total (% da dívida)*
Court information: São Paulo Civil District Court ("Vara Civel da Comarca de Sao Paulo") - http://www.tj.sp.gov.br
* Claim assumed to be equivalent to 200% of income per capita.
TEMPO (300 - dias)
USA
180
Nº Procedimentos = 32
90
30
Arquivo e
Serviço
Processo e
Julgamento
Execução de
Sentença
CUSTO
Execução (% da dívida)
Tribunal (% da dívida)
Procuradoria (% da dívida)
Custo Total (% da dívida)*
1
5,39
8
14,4
Court information: Supreme Court of the State of New York, Civil Branch - http://www.nycourts.gov/supctmanh
* Claim assumed to be equivalent to 200% of income per capita.
TEMPO (406 - dias)
195
CHINA
190
Nº Procedimentos = 34
21
Arquivo e
Serviço
Processo e
Julgamento
Execução de
Sentença
CUSTO
Execução (% da dívida)
Tribunal (% da dívida)
Procuradoria (% da dívida)
1,23
6,3
3,6
11,1
Custo Total (% da dívida)*
Court information: Shanghai District People's Court - http://www.court.gov.cn; http://www.chinacourt.org
* Claim assumed to be equivalent to 200% of income per capita.
TEMPO (590 - dias)
320
ARGENTINA
Nº Procedimentos = 36
150
Arquivo e
Serviço
120
Processo e
Julgamento
Execução de
Sentença
CUSTO
Execução (% da dívida)
Tribunal (% da dívida)
Procuradoria (% da dívida)
Custo Total (% da dívida)*
1
4,5
11
16,5
Court information: Buenos Aires First Instance Court, Commercial Section ("Juzgado Nacional de Primera Instancia en lo Comercial") - www.pjn.gov.ar
* Claim assumed to be equivalent to 200% of income per capita.
TEMPO (1.642 - dias)
182
AFEGANISTÃO
Nº Procedimentos = 47
40
Arquivo e
Serviço
1,42
Processo e
Julgamento
Execução de
Sentença
CUSTO
Execução (% da dívida)
Tribunal (% da dívida)
Procuradoria (% da dívida)
Custo Total (% da dívida)*
0
1
24
25
Court information: Kabul Commercial Court
* Claim assumed to be equivalent to 200% of income per capita.
Papel do Judiciário:
9Criação de varas especializadas em matéria de direito bancário;
9Estruturação dos setores de conciliação;
Papel dos Bancos , Financeiras e Empresas:
9Disponibilidade para a conciliação;
9Promoção da educação do consumidor para utilização do crédito consciente;