lei nº 1914 de 01 de outubro de 1998

Transcrição

lei nº 1914 de 01 de outubro de 1998
LEI Nº 4.546 DE 24 DE MARÇO DE 2015
AUTORIZA o Poder Executivo Municipal a
contratar
agente de combate a
endemias por necessidade temporária de
excepcional interesse público ......................
TEODORA BERTA SOUILLJEE LÜTKEMEYER, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NÃO-METOQUE/RS.
Lei
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar 01 (um) Agente de Combate a
Endemias, por necessidade temporária de excepcional interesse público, com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais, para prevenção e combate de surtos endêmicos no Município de Não-Me-Toque,
de acordo com os arts. 37, IX e 198, § 5º, da Constituição Federal e Lei nº 11.350, de 05 de outubro de
2006.
Art. 2º. O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de
vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as
diretrizes do SUS e sob a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde, especialmente a identificação e
eliminação de focos e/ou criadouros do mosquito Aedes Aegypti em imóveis do Município de Não-Me-Toque,
visando o controle da dengue.
Art. 3º. O Contrato será de natureza administrativa, regido pelo Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Municipais, pelo período de 06 (seis) meses.
Art. 4º. As despesas de que trata a presente Lei, correrão à conta da seguinte Dotação
Orçamentária:
10.16.10.305.0061.2084
3.1.9.0.04.00.00.00.00
Manutenção da Vigilância em Saúde
Contratação por Tempo Determinado
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
2015.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE – RS, EM 24 DE MARÇO DE
ELEN C. HEBERLE
Procuradora Jurídica
OAB/RS 58.704
TEODORA BERTA SOUILLJEE LÜTKEMEYER
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
NOELI VERÔNICA MACHRY SANTOS
Secretária de Administração e Planejamento
Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br

Documentos relacionados

fabio bratz, vice-prefeito municipal de porto xavier gabinete do

fabio bratz, vice-prefeito municipal de porto xavier gabinete do Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o valor do salário do agente de combate às endemias, previsto no quadro de cargos criados pela Lei Municipal nº 1.959, de 29 de dez...

Leia mais

TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2016 - Prefeitura Municipal de Não

TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2016 - Prefeitura Municipal de Não Dados hidrológicos (teste de vazão, níveis estático e dinâmico) Relatórios e laudos técnicos dos poços (3 vias) com ART

Leia mais

LEI Nº 1993 DE 25 DE MAIO DE 1999

LEI Nº 1993 DE 25 DE MAIO DE 1999 Concessão de Uso Onerosa, uma parte de terras de cultura na zona rural, com área de 33.000,00 m², de propriedade da municipalidade, situada na localidade de Arroio Bonito, neste Município, conforme...

Leia mais