ISSN 1677-7042

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ISSN 1677-7042
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ISSN 1677-7042
8.2 Que seguirá as recomendações do acompanhante ou
instrutor durante a visita;
8.3 Que evitará o contato com animais suscetíveis ao vírus
da febre aftosa, domésticos ou não (bovinos, suínos, caprinos, ovinos, búfalos, antílopes, veados e etc.), bem como, evitará entrar em
áreas onde existam esses animais (fazenda, sítios, reservas biológicas, circos, zoológicos, exposições, leilões, feiras, remates e etc.),
por um período de quarentena de três dias, no caso de visita a
laboratório e de sete dias, tratando-se do infectório de animais. Esses períodos podem ser estendidos, a critério do responsável pela
segurança biológica, em casos de acidentes biológicos;
8.4 Somente portará objetos pessoais mediante autorização
do responsável pela segurança biológica, inclusive óculos, lentes de
contato e aparelhos ortopédicos;
8.5 Que em caso de emergência, poderá ser retido na área
restrita, a critério do responsável pela segurança biológica.
Local:
Data:
Assinatura:
INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 6, DE 28 DE MARÇO DE 2012
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts.
10 e 42 do Anexo I do Decreto no 7.127, de 4 de março de 2010,
tendo em vista o disposto no art. 2o do Decreto no 5.053, de 22 de
abril de 2004, e o que consta do Processo no 21000.003063/2012-30,
resolve:
Art. 1o Definir os critérios a serem cumpridos para fins de
concessão de renovação de licença de produtos veterinários importados, em conformidade com o previsto no art. 4o do Decreto-Lei no
467, de 13 de fevereiro de 1969.
Art. 2o Será aceita, para fins de renovação da licença de que
trata o art. 1o, declaração devidamente justificada da entidade de
classe da indústria de produtos veterinários, certificando:
I - da impossibilidade de o produto ser fabricado no país;
e
II - que a fabricação nacional não é suficiente para atender a
demanda do produto.
Art. 3o Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para que as
empresas interessadas apresentem as declarações pertinentes, para
fins de regularização dos produtos que se encontram com as solicitações de renovação de registro pendentes de análise pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 4o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
JOSÉ CONCEIÇÃO FERREIRA SOBRINHO
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
DE INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO-GERAL
DE AGROTÓXICOS E AFINS
ATO N o- 7, DE 19 DE MARÇO DE 2012
1. De acordo com o Art. 3º da IN 27 de 22/09/2005, publicada no D.O.U. de 06/10/2005, ficam atualizadas as tabelas da IN
42 de 05/07/2002 com a inclusão dos seguintes alvos biológicos nas
respectivas culturas:
Girassol - Sclerotinia sclerotiorum - Podridão-branca;
Soja - Sclerotinia sclerotiorum - Mofo-branco;
Tomate - Sclerotinia sclerotiorum - Mofo-branco;
Trigo - Dichelops furcatus - Percevejo-barriga-verde;
Trigo - Puccinia graminis f. sp. tritici - Ferrugem-do-colmo.
Algodão - Euschistus heros - Percevejo-marrom;
Algodão - Myrothecium roridum - Mancha-de-myrothecium;
Eucalipto - Gonipterus scutellatus - Gorgulho-do-eucalipto;
Cana-de-açúcar - Thielaviopsis paradoxa - Podridão-abacaxi;
Arroz - Anagasta kuehniella - Traça-da-farinha;
Farinha - Pyralis farinalis - Traça;
Feijão - Ephestia elutella - Traça;
Fumo - Ephestia elutella - Traça-do-fumo;
Berinjela - Puccinia paulensis - Ferrugem;
Berinjela - Phomopsis vexans - Podridão dos frutos;
Jiló - Puccinia paulensis - Ferrugem;
Jiló - Alternaria solani - Pinta preta;
Jiló - Phomopsis vexans - Podridão dos frutos;
Caqui - Cercospora katri - Mancha ocular;
Citros - Phytophthora sp. - Gomose;
Figo - Colletotrichum sp. - Antracnose;
Figo - Phytophthora sp. - Podridão do fruto;
Figo - Phytosfera sycophia - Mancha foliar;
Maçã - Entomosporium maculatum - Entemosporiose;
Maçã - Glomerella cingulata - Podridão amarga;
Pêra - Entomosporium macidatum - Entemosporiose
Pêra - Glomerella cingulata - Podridão amarga;
Pêra - Physalospora obtusa - Podridão preta;
Pêra - Venturia phyruno - Sarna;
Pimentão - Alternaria sp. - Pinta preta;
Pimentão - Phytophthota sp. - Requeima e Podridão do colo;
Tomate - Colletotrichum phomoides - Antracnose;
Tomate - Clavibacter michiganensis - Cancro bacteriano;
Uva - Guignardia bidwellii - Podridão negra;
Arroz - Magnaporthe grisea - Brusone;
1
Pastagem - Eugenia dysenterica - Cagaita;
Pastagem - Visnia guianensis - Lacre;
Pastagem - Curatella americana - Lixeira;
Pastagem - Mezilaurus crassiramea - Cumbuquinha;
Maçã - Penicillium sp. - Podridão pós-colheita;
Maçã - Colletrotrichum sp. - Podridão amarga;
Soja - Pseudomonas syringae pv. glycinea - Crestamento
bacteriano;
Milho - Pantoea ananatis - Mancha branca;
Milho - Phoma sorghina - Mancha branca;
Milho - Phyllosticta maydis - Mancha branca.
LUÍS EDUARDO PACIFICI RANGEL
Coordenador-Geral
ATO N o- 8, DE 22 DE MARÇO DE 2012
Resumo dos pedidos de registro para exportação atendendo
aos dispositivos legais do artigo 2º e inciso XV decreto 4.074, de 04
de janeiro de 2002, que regulamenta a lei 7.802, de 11 de julho de
1989.
1- Motivo da solicitação: Registro de Exportação
Marca: CUPROGARB 500
Nome do requerente: Oxiquímica Agrociência Ltda.
Número do processo: 21000.001241/2012-98; Protocolo de:
13/01/2012
País importador: Síria
Indicação de uso: Fungicida
2- Motivo da solicitação: Registro de Exportação
Marca: SUPERA
Nome do requerente: Oxiquímica Agrociência Ltda.
Número do processo: 21000.001240/2012-43; Protocolo de:
13/01/2012
País importador: Estados Unidos da América
Indicação de uso: Fungicida
3- Motivo da solicitação: Registro de Exportação
Marca: P-Mirex
Nome do requerente: Atta-Kill Indústria de Comércio de
Defensivos Agrícolas Ltda.
Número do processo: 21000.001956/2012-41; Protocolo de:
09/02/2012
País importador: Peru
Indicação de uso: Formicida
4- Motivo da solicitação: Registro de Exportação
Marca: Eltra Star
Nome do requerente: FMC Química do Brasil Ltda
Número do processo: 21000.001362/2012-30; Protocolo de:
18/01/2012
País importador: Argentina
Indicação de uso: Iseticida
5- Motivo da solicitação: Registro de Exportação
Marca: Gamit 500 EC
Nome do requerente: FMC Química do Brasil Ltda
Número do processo: 21000.001684/2012-89; Protocolo de:
02/02/2012
País importador: Bolívia
Indicação de uso: Herbicida
6- Motivo da solicitação: Registro de Exportação
Marca: Permit Star 800 FS
Nome do requerente: FMC Química do Brasil Ltda
Número do processo: 21000.001683/2012-34; Protocolo de:
02/02/2012
País importador: Colômbia
Indicação de uso: Protetor de Sementes
7- Motivo da solicitação: Registro de Exportação
Marca: Coragem
Nome do requerente: Du Pont do Brasil S.A
Número do processo: 21000.001985/2012-11; Protocolo de:
10/02/2012
País importador: Uruguai
Indicação de uso: Inseticida
8- Motivo da solicitação: Registro de Exportação
Marca: Coragem SC
Nome do requerente: Du Pont do Brasil S.A
Número do processo: 21000.001986/2012-57; Protocolo de:
10/02/2012
País importador: Bolívia
Indicação de uso: Inseticida
9- Motivo da solicitação: Registro de Exportação
Marca: Coragem
Nome do requerente: Du Pont do Brasil S.A
Número do processo: 21000.001987/2012-00; Protocolo de:
10/02/2012
País importador: Argentina
Indicação de uso: Inseticida
LUÍS EDUARDO PACIFICI RANGEL
-oordenador Geral
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
PORTARIA N o- 29, DE 28 DE MARÇO DE 2012
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de
suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de
17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18
de novembro de 2011 e observado, no que couber, o contido na
Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no
Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve:
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012012032900008
Nº 62, quinta-feira, 29 de março de 2012
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático
para a cultura de trigo de sequeiro no Estado do Rio Grande do Sul,
ano-safra 2011/2012, conforme anexo.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 8 de 4 de janeiro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2012.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra
definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
CAIO TIBÉRIO DORNELLES DA ROCHA
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
Nas regiões tradicionais de cultivo comercial de trigo, os
maiores riscos de perda de produção estão relacionados com o excesso de chuva na colheita, temperaturas elevadas e deficiência hídrica.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, para o cultivo do trigo de
sequeiro, em condições de baixo risco climático no Estado.
Essa identificação foi realizada a partir de análises térmica e
hídrica. A análise hídrica se baseou em um modelo de balanço hídrico
da cultura, considerando-se as seguintes variáveis: precipitação pluvial, evapotranspiração potencial, ciclo da cultura e fase fenológicas,
coeficiente de cultura (Kc) e reserva útil de água dos solos.
Para caracterização da oferta hídrica foram estimados os
valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação entre evapotranspiração real (ETr) e evapotranspiração máxima da cultura (ETm). Foram calculados os valores médios do ISNA, na fase de floração e enchimento de grãos, para cada
período de semeadura.
As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas, observada as regiões de adaptação (IN nº 3, de
14/10/2008 - da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no D.O.U de
15/10/2008).
SPA/MAPA) 1 e 2, a saber:
Grupo I (n < 130 dias); Grupo II (130 dias ≤ n ≤ 140 dias);
e Grupo III (n >140 dias), onde n expressa o número de dias da
emergência à maturação ponto de colheita.
Foram considerados os seguintes fatores de risco:
- deficiência hídrica ao longo do ciclo;
- excesso de chuva no período de colheita (considerado como
crítico o intervalo entre o estádio de maturação fisiológica e 15 dias
após);
- a ocorrência de geada no período de espigamento (considerado como crítico o período de 10 dias antes da antese e 5 dias
após esse estádio).
Considerou-se apto para o cultivo do trigo se sequeiro, em
condições de baixo risco climático, o município que apresentou valor
de ISNA igual ou maior que 0,55 e risco de ocorrência de geada e de
excesso de chuva no período de colheita inferior a 20% em 80% dos
anos avaliados.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de trigo de sequeiro no Estado os solos
dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei
4.771/65 (Código Florestal) e alterações;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50
cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e
matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
Períodos
Datas
1
1º
a
10
2
11
a
20
Janeiro
3
21
a
31
4
1º
a
10
5
6
11
21
a
a 29
20
Fevereiro
7
1º
a
10
8
9
11
21
a
a
20
31
Março
13
1º
a
10
14
11
a
20
Maio
15
21
a
31
16
1º
a
10
17
18
11
21
a
a
20
30
Junho
19
1º
a
10
20
21
11
21
a
a
20
31
Julho
26
27
11
21
a
a
20
30
Setembro
28
1º
a
10
Meses
Períodos
Datas
Meses
Períodos
Datas
Meses
25
1º
a 10
29
11
a
20
Outubro
30
21
a
31
31
1º
a
10
32
33
11
21
a
a
20
30
Novembro
10
1º
a
10
11
11
a
20
Abril
22
1º
a
10
34
1º
a
10
12
21
a
30
23 24
11 21
a
a
20 31
Agosto
35
36
11
21
a
a
20
31
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares de trigo indicadas pelos obtentores /mantenedores, foram agrupadas conforme a seguir especificado, observadas as regiões homogêneas de adaptação (IN nº 3, de 14/10/2008 - da Secretária de
Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no D.O.U de 15/10/2008).
GRUPO I
Região 1
BIOTRIGO GENÉTICA: FPS Nitron, TBio Seleto e TBio
Tibagi.
COODETEC: CD 105, CD 111, CD 113, CD 114, CD 117,
CD 119, CD 120 e CD 123.
EMBRAPA: BRS 208, BRS 276, BRS 331, BRS Guamirim
e BRS Louro.
OR/BIOTRIGO: ALCOVER, MARFIM, PAMPEANO e SUPERA.
Região 2
BIOTRIGO GENÉTICA: FPS Nitron, TBio Seleto e TBio
Tibagi.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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