ISSN 1677-7042
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8 ISSN 1677-7042 8.2 Que seguirá as recomendações do acompanhante ou instrutor durante a visita; 8.3 Que evitará o contato com animais suscetíveis ao vírus da febre aftosa, domésticos ou não (bovinos, suínos, caprinos, ovinos, búfalos, antílopes, veados e etc.), bem como, evitará entrar em áreas onde existam esses animais (fazenda, sítios, reservas biológicas, circos, zoológicos, exposições, leilões, feiras, remates e etc.), por um período de quarentena de três dias, no caso de visita a laboratório e de sete dias, tratando-se do infectório de animais. Esses períodos podem ser estendidos, a critério do responsável pela segurança biológica, em casos de acidentes biológicos; 8.4 Somente portará objetos pessoais mediante autorização do responsável pela segurança biológica, inclusive óculos, lentes de contato e aparelhos ortopédicos; 8.5 Que em caso de emergência, poderá ser retido na área restrita, a critério do responsável pela segurança biológica. Local: Data: Assinatura: INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 6, DE 28 DE MARÇO DE 2012 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 10 e 42 do Anexo I do Decreto no 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto no art. 2o do Decreto no 5.053, de 22 de abril de 2004, e o que consta do Processo no 21000.003063/2012-30, resolve: Art. 1o Definir os critérios a serem cumpridos para fins de concessão de renovação de licença de produtos veterinários importados, em conformidade com o previsto no art. 4o do Decreto-Lei no 467, de 13 de fevereiro de 1969. Art. 2o Será aceita, para fins de renovação da licença de que trata o art. 1o, declaração devidamente justificada da entidade de classe da indústria de produtos veterinários, certificando: I - da impossibilidade de o produto ser fabricado no país; e II - que a fabricação nacional não é suficiente para atender a demanda do produto. Art. 3o Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para que as empresas interessadas apresentem as declarações pertinentes, para fins de regularização dos produtos que se encontram com as solicitações de renovação de registro pendentes de análise pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 4o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CONCEIÇÃO FERREIRA SOBRINHO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS ATO N o- 7, DE 19 DE MARÇO DE 2012 1. De acordo com o Art. 3º da IN 27 de 22/09/2005, publicada no D.O.U. de 06/10/2005, ficam atualizadas as tabelas da IN 42 de 05/07/2002 com a inclusão dos seguintes alvos biológicos nas respectivas culturas: Girassol - Sclerotinia sclerotiorum - Podridão-branca; Soja - Sclerotinia sclerotiorum - Mofo-branco; Tomate - Sclerotinia sclerotiorum - Mofo-branco; Trigo - Dichelops furcatus - Percevejo-barriga-verde; Trigo - Puccinia graminis f. sp. tritici - Ferrugem-do-colmo. Algodão - Euschistus heros - Percevejo-marrom; Algodão - Myrothecium roridum - Mancha-de-myrothecium; Eucalipto - Gonipterus scutellatus - Gorgulho-do-eucalipto; Cana-de-açúcar - Thielaviopsis paradoxa - Podridão-abacaxi; Arroz - Anagasta kuehniella - Traça-da-farinha; Farinha - Pyralis farinalis - Traça; Feijão - Ephestia elutella - Traça; Fumo - Ephestia elutella - Traça-do-fumo; Berinjela - Puccinia paulensis - Ferrugem; Berinjela - Phomopsis vexans - Podridão dos frutos; Jiló - Puccinia paulensis - Ferrugem; Jiló - Alternaria solani - Pinta preta; Jiló - Phomopsis vexans - Podridão dos frutos; Caqui - Cercospora katri - Mancha ocular; Citros - Phytophthora sp. - Gomose; Figo - Colletotrichum sp. - Antracnose; Figo - Phytophthora sp. - Podridão do fruto; Figo - Phytosfera sycophia - Mancha foliar; Maçã - Entomosporium maculatum - Entemosporiose; Maçã - Glomerella cingulata - Podridão amarga; Pêra - Entomosporium macidatum - Entemosporiose Pêra - Glomerella cingulata - Podridão amarga; Pêra - Physalospora obtusa - Podridão preta; Pêra - Venturia phyruno - Sarna; Pimentão - Alternaria sp. - Pinta preta; Pimentão - Phytophthota sp. - Requeima e Podridão do colo; Tomate - Colletotrichum phomoides - Antracnose; Tomate - Clavibacter michiganensis - Cancro bacteriano; Uva - Guignardia bidwellii - Podridão negra; Arroz - Magnaporthe grisea - Brusone; 1 Pastagem - Eugenia dysenterica - Cagaita; Pastagem - Visnia guianensis - Lacre; Pastagem - Curatella americana - Lixeira; Pastagem - Mezilaurus crassiramea - Cumbuquinha; Maçã - Penicillium sp. - Podridão pós-colheita; Maçã - Colletrotrichum sp. - Podridão amarga; Soja - Pseudomonas syringae pv. glycinea - Crestamento bacteriano; Milho - Pantoea ananatis - Mancha branca; Milho - Phoma sorghina - Mancha branca; Milho - Phyllosticta maydis - Mancha branca. LUÍS EDUARDO PACIFICI RANGEL Coordenador-Geral ATO N o- 8, DE 22 DE MARÇO DE 2012 Resumo dos pedidos de registro para exportação atendendo aos dispositivos legais do artigo 2º e inciso XV decreto 4.074, de 04 de janeiro de 2002, que regulamenta a lei 7.802, de 11 de julho de 1989. 1- Motivo da solicitação: Registro de Exportação Marca: CUPROGARB 500 Nome do requerente: Oxiquímica Agrociência Ltda. Número do processo: 21000.001241/2012-98; Protocolo de: 13/01/2012 País importador: Síria Indicação de uso: Fungicida 2- Motivo da solicitação: Registro de Exportação Marca: SUPERA Nome do requerente: Oxiquímica Agrociência Ltda. Número do processo: 21000.001240/2012-43; Protocolo de: 13/01/2012 País importador: Estados Unidos da América Indicação de uso: Fungicida 3- Motivo da solicitação: Registro de Exportação Marca: P-Mirex Nome do requerente: Atta-Kill Indústria de Comércio de Defensivos Agrícolas Ltda. Número do processo: 21000.001956/2012-41; Protocolo de: 09/02/2012 País importador: Peru Indicação de uso: Formicida 4- Motivo da solicitação: Registro de Exportação Marca: Eltra Star Nome do requerente: FMC Química do Brasil Ltda Número do processo: 21000.001362/2012-30; Protocolo de: 18/01/2012 País importador: Argentina Indicação de uso: Iseticida 5- Motivo da solicitação: Registro de Exportação Marca: Gamit 500 EC Nome do requerente: FMC Química do Brasil Ltda Número do processo: 21000.001684/2012-89; Protocolo de: 02/02/2012 País importador: Bolívia Indicação de uso: Herbicida 6- Motivo da solicitação: Registro de Exportação Marca: Permit Star 800 FS Nome do requerente: FMC Química do Brasil Ltda Número do processo: 21000.001683/2012-34; Protocolo de: 02/02/2012 País importador: Colômbia Indicação de uso: Protetor de Sementes 7- Motivo da solicitação: Registro de Exportação Marca: Coragem Nome do requerente: Du Pont do Brasil S.A Número do processo: 21000.001985/2012-11; Protocolo de: 10/02/2012 País importador: Uruguai Indicação de uso: Inseticida 8- Motivo da solicitação: Registro de Exportação Marca: Coragem SC Nome do requerente: Du Pont do Brasil S.A Número do processo: 21000.001986/2012-57; Protocolo de: 10/02/2012 País importador: Bolívia Indicação de uso: Inseticida 9- Motivo da solicitação: Registro de Exportação Marca: Coragem Nome do requerente: Du Pont do Brasil S.A Número do processo: 21000.001987/2012-00; Protocolo de: 10/02/2012 País importador: Argentina Indicação de uso: Inseticida LUÍS EDUARDO PACIFICI RANGEL -oordenador Geral SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA PORTARIA N o- 29, DE 28 DE MARÇO DE 2012 O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve: Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012032900008 Nº 62, quinta-feira, 29 de março de 2012 Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de trigo de sequeiro no Estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2011/2012, conforme anexo. Art. 2º Revogar a Portaria nº 8 de 4 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2012. Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. CAIO TIBÉRIO DORNELLES DA ROCHA ANEXO 1. NOTA TÉCNICA Nas regiões tradicionais de cultivo comercial de trigo, os maiores riscos de perda de produção estão relacionados com o excesso de chuva na colheita, temperaturas elevadas e deficiência hídrica. Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, para o cultivo do trigo de sequeiro, em condições de baixo risco climático no Estado. Essa identificação foi realizada a partir de análises térmica e hídrica. A análise hídrica se baseou em um modelo de balanço hídrico da cultura, considerando-se as seguintes variáveis: precipitação pluvial, evapotranspiração potencial, ciclo da cultura e fase fenológicas, coeficiente de cultura (Kc) e reserva útil de água dos solos. Para caracterização da oferta hídrica foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação entre evapotranspiração real (ETr) e evapotranspiração máxima da cultura (ETm). Foram calculados os valores médios do ISNA, na fase de floração e enchimento de grãos, para cada período de semeadura. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas, observada as regiões de adaptação (IN nº 3, de 14/10/2008 - da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no D.O.U de 15/10/2008). SPA/MAPA) 1 e 2, a saber: Grupo I (n < 130 dias); Grupo II (130 dias ≤ n ≤ 140 dias); e Grupo III (n >140 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação ponto de colheita. Foram considerados os seguintes fatores de risco: - deficiência hídrica ao longo do ciclo; - excesso de chuva no período de colheita (considerado como crítico o intervalo entre o estádio de maturação fisiológica e 15 dias após); - a ocorrência de geada no período de espigamento (considerado como crítico o período de 10 dias antes da antese e 5 dias após esse estádio). Considerou-se apto para o cultivo do trigo se sequeiro, em condições de baixo risco climático, o município que apresentou valor de ISNA igual ou maior que 0,55 e risco de ocorrência de geada e de excesso de chuva no período de colheita inferior a 20% em 80% dos anos avaliados. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo de trigo de sequeiro no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA Períodos Datas 1 1º a 10 2 11 a 20 Janeiro 3 21 a 31 4 1º a 10 5 6 11 21 a a 29 20 Fevereiro 7 1º a 10 8 9 11 21 a a 20 31 Março 13 1º a 10 14 11 a 20 Maio 15 21 a 31 16 1º a 10 17 18 11 21 a a 20 30 Junho 19 1º a 10 20 21 11 21 a a 20 31 Julho 26 27 11 21 a a 20 30 Setembro 28 1º a 10 Meses Períodos Datas Meses Períodos Datas Meses 25 1º a 10 29 11 a 20 Outubro 30 21 a 31 31 1º a 10 32 33 11 21 a a 20 30 Novembro 10 1º a 10 11 11 a 20 Abril 22 1º a 10 34 1º a 10 12 21 a 30 23 24 11 21 a a 20 31 Agosto 35 36 11 21 a a 20 31 Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares de trigo indicadas pelos obtentores /mantenedores, foram agrupadas conforme a seguir especificado, observadas as regiões homogêneas de adaptação (IN nº 3, de 14/10/2008 - da Secretária de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no D.O.U de 15/10/2008). GRUPO I Região 1 BIOTRIGO GENÉTICA: FPS Nitron, TBio Seleto e TBio Tibagi. COODETEC: CD 105, CD 111, CD 113, CD 114, CD 117, CD 119, CD 120 e CD 123. EMBRAPA: BRS 208, BRS 276, BRS 331, BRS Guamirim e BRS Louro. OR/BIOTRIGO: ALCOVER, MARFIM, PAMPEANO e SUPERA. Região 2 BIOTRIGO GENÉTICA: FPS Nitron, TBio Seleto e TBio Tibagi. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.