DIárIo DA JuStIçA

Transcrição

DIárIo DA JuStIçA
Diário da Justiça
PODER JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO DO SUL
369 páginas
Ano XVI - nº 3529- Campo Grande, MS, sexta feira 4 de março de 2016
Tribunal Pleno
Diretoria Biênio 2015-2016
Presidente - Des. João Maria Lós
Vice-Presidente - Des. Paschoal Carmello Leandro
Corregedor-Geral - Des. Julizar Barbosa Trindade
Diário da Justiça
Criação e diagramação: Secretaria de Comunicação Social
Avenida Mato Grosso - Bloco 13 - Parque dos Poderes - CEP 79031-902 - Campo Grande - MS
Fone: (67) 3314-1474 | e-mail: [email protected]
S umário
Secretaria do Tribunal de Justiça
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargadora
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargadora
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte
João Maria Lós
Divoncir Schreiner Maran
Tânia Garcia de Freitas Borges
Paschoal Carmello Leandro
Julizar Barbosa Trindade
Romero Osme Dias Lopes
Carlos Eduardo Contar
Sérgio Fernandes Martins
Sideni Soncini Pimentel
Dorival Renato Pavan
Vladimir Abreu da Silva
Luiz Tadeu Barbosa Silva
Fernando Mauro Moreira Marinho
Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Dorival Moreira dos Santos
Marco André Nogueira Hanson
Manoel Mendes Carli
Ruy Celso Barbosa Florence
Francisco Gerardo de Sousa
Marcos José de Brito Rodrigues
Maria Isabel de Matos Rocha
Luiz Gonzaga Mendes Marques
Eduardo Machado Rocha
Marcelo Câmara Rasslan
Amaury da Silva Kuklinski
Luiz Claudio Bonassini da Silva
Vilson Bertelli
Odemilson Roberto Castro Fassa
Nélio Stábile
Paulo Alberto de Oliveira
Bataguassu.............................................. 226
Bandeirantes............................................ 310
Bela Vista................................................. 228
Batayporã................................................. 311
Bonito....................................................... 233
Brasilândia................................................ 312
Secretaria do Conselho Superior da
Caarapó.................................................... 234
Deodápolis............................................... 312
Magistratura................................................. 2
Camapuã.................................................. 237
Eldorado................................................... 313
Cassilândia............................................... 240
Glória de Dourados.................................. 315
Chapadão do Sul...................................... 246
Iguatemi.................................................... 318
Chapadão do Sul...................................... 361
Costa Rica................................................ 246
Inocência.................................................. 318
Coxim....................................................... 362
Coxim....................................................... 248
Itaporã...................................................... 322
Fátima do Sul........................................... 363
Ivinhema................................................... 249
Itaquiraí.................................................... 325
Ivinhema................................................... 364
Jardim....................................................... 253
Nioaque.................................................... 326
Maracaju................................................... 364
Nova Alvorada do Sul............................... 328
Naviraí...................................................... 364
Presidência................................................... 2
Secretaria de Finanças................................ 2
Secretaria de Gestão de Pessoal ................ 4
Secretaria de Bens e Serviços..................... 5
Secretaria Judiciária..................................... 5
Departamento do Conselho de Supervisão
dos Juizados Especiais.............................. 62
Expedientes dos cartórios
COMARCAS DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
Maracaju................................................... 255
Miranda.................................................... 262
Naviraí...................................................... 269
Nova Andradina........................................ 273
Paranaíba................................................. 280
Ponta Porã............................................... 281
Pedro Gomes........................................... 328
Porto Murtinho.......................................... 328
Ribas do Rio Pardo.................................. 329
Rio Verde.................................................. 332
Aparecida do Taboado.............................. 360
Aquidauana.............................................. 360
Bela Vista................................................. 360
Bonito....................................................... 360
Nova Andradina........................................ 365
Ponta Porã............................................... 365
Rio Brilhante............................................. 365
Sete Quedas............................................ 333
COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA
Sonora...................................................... 336
Anastácio.................................................. 366
Campo Grande........................................... 64
Rio Brilhante............................................. 288
Dourados.................................................. 203
São Gabriel do Oeste............................... 290
Corumbá................................................... 208
Sidrolândia............................................... 291
Três Lagoas.............................................. 211
COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA
COMARCAS DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA
Agua Clara............................................... 298
Campo Grande......................................... 339
Terenos..................................................... 338
Angélica.................................................... 367
E d i ta i s
Glória de Dourados.................................. 368
Amambai.................................................. 221
Anastácio.................................................. 300
Dourados.................................................. 355
Aparecida do Taboado.............................. 221
Anaurilândia............................................. 308
Corumbá................................................... 357
Aquidauana.............................................. 223
Angélica.................................................... 309
Três Lagoas.............................................. 359
Diário da Justiça
COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA
Itaporã...................................................... 368
Itaquiraí.................................................... 368
Nova Alvorada do Sul............................... 368
Sete Quedas............................................ 369
OAB............................................................36
Diário da Justiça
2
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
Presidência
PORTARIA Nº 895, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016.
Altera dispositivo da Portaria nº 546, de 31 de março de 2014, que dispõe
sobre a designação de servidores para acompanhamento e fiscalização do
contrato nº 01.038/2014 (GRUPO 6).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, em cumprimento de suas atribuições regimentais, e
CONSIDERANDO a contratação de empresa especializada para a prestação
de serviços de limpeza, conservação, jardinagem e copeiragem, a serem
realizados nos prédios das Comarcas de Coxim, Pedro Gomes, São Gabriel
do Oeste e Sonora, na forma do contrato nº 01.038/2014 - Grupo 6, constante
do Processo nº 157.193.0111/2013,
CONSIDERANDO que se faz necessário revisar dispositivo da Portaria nº
546, de 31 de março de 2014, que designou os fiscais do referido contrato,
com vistas a substituir servidor da função de fiscal, na forma do Ofício nº
187/2015 da comarca de Pedro Gomes e do 4º Termo Aditivo ao sobredito
contrato,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a alínea “b” do inciso II do art. 1º da Portaria nº 546, de 31 de
março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º.............................................................................................................:
..........................................................................................................................
II -.....................................................................................................................
..........................................................................................................................
b) o analista judiciário, Nilson de Souza Ribeiro.
...............................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, MS, 29 de fevereiro de 2016.
Des. João Maria Lós
Presidente
***
PORTARIA Nº 896, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016.
Designa servidores para acompanhamento e fiscalização dos contratos para
fornecimento de alimentação nºs 01.020/2016 e 01.021/2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, em cumprimento de suas atribuições regimentais, e
CONSIDERANDO as disposições dos contratos nºs 01.020/2016 e
01.021/2016, constante do processo nº 157.193.0100/2015, cujos os objetos
consistem no fornecimento de alimentação, para atendimento da Escola
Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul – EJUD/MS,
CONSIDERANDO que os contratos em referência terão sua execução
acompanhada e fiscalizada nos termos dos arts. 66 e 67 da Lei nº 8.666/1993,
por dois analistas judiciários lotados na Secretaria da Escola Judicial do
Estado de Mato Grosso do Sul,
RESOLVE:
Art. 1º Designar as servidoras Maria Auxiliadora Anderson e Margarida
Francisca Rodrigues, ambas lotadas na Secretaria da Escola Judicial do
Estado de Mato Grosso do Sul, para acompanhar e fiscalizar os contratos de
nºs 01.020/2016 e 01.021/2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
contar da data do início da vigência dos respectivos contratos.
Campo Grande, MS, 29 de fevereiro de 2016.
Des. João Maria Lós
Presidente
Secretaria do Conselho Superior da Magistratura
PROVIMENTO Nº 358, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016
Altera anexação dos Juizados Especiais Adjuntos das comarcas de Mato
Grosso do Sul.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições
e nos termos do artigo 95, § 1º, da Lei nº 1.071, de 11.7.90,
RESOLVE:
Art. 1º O Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da Comarca de Amambai
fica anexado à 2ª Vara da referida Comarca.
Art. 2º O Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da Comarca de Aparecida
do Taboado fica anexado à 2ª Vara da referida Comarca.
Art. 3º O Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Aquidauana fica
anexado à 2ª Vara Cível da referida Comarca.
Art. 4º O Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da Comarca de Bonito
fica anexado à 1ª Vara da referida Comarca.
Art. 5º O Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Coxim fica anexado
à 2ª Vara Cível, e o Juizado Especial Adjunto Criminal fica anexado à 1ª Vara
Criminal da referida Comarca.
Art. 6º O Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da Comarca de Fátima do
Sul fica anexado à 1ª Vara da referida Comarca.
Art. 7º O Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da Comarca de Ivinhema
fica anexado à 2ª Vara da referida Comarca.
Art. 8º O Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da Comarca de Jardim
fica anexado à 2ª Vara da referida Comarca.
Art. 9º O Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Naviraí fica anexado
à Vara Criminal da referida Comarca.
Preserve a vida. Não corra.
Art. 10 O Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Nova Andradina
fica anexado à Vara Criminal da referida Comarca.
Art. 11 O Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da Comarca de Rio
Brilhante fica anexado à Vara Cível da referida Comarca.
Art. 12 Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
P. R. C.
Campo Grande (MS), 29 de fevereiro de 2016.
(a) Des. João Maria Lós
Presidente
(a) Des. Paschoal Carmello Leandro
Vice-Presidente
(a) Des. Julizar Barbosa Trindade
Corregedor-Geral de Justiça
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, 3 de março de 2016.
Secretaria do Conselho Superior da Magistratura
(a) Bel. Christiane Padoa
Diretora da Secretaria do C.S.M.
***
PORTARIA Nº 156, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016
O Presidente do Conselho Superior da Magistratura, Desembargador JOÃO
MARIA LÓS, nos termos do artigo 82, XXXVI, § 1º, da Lei nº 1.511, de 5 de
julho de 1.994 - CODJ/MS,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os Juízes Diretores do Foro para o ano judiciário de 2016
nas comarcas do Estado:
AMAMBAI
APARECIDA DO TABOADO
AQUIDAUANA
BATAGUASSU
BELA VISTA
BONITO
CAARAPÓ
CAMAPUÃ
CAMPO GRANDE
CAMPO GRANDE-JUIZADOS
CASSILÂNDIA
CHAPADÃO DO SUL
CORUMBÁ
COSTA RICA
COXIM
DOURADOS
FÁTIMA DO SUL
IVINHEMA
JARDIM
MARACAJU
MIRANDA
MUNDO NOVO
NAVIRAÍ
NOVA ANDRADINA
PARANAÍBA
PONTA PORÃ
RIO BRILHANTE
SÃO GABRIEL DO OESTE
SIDROLÂNDIA
TRÊS LAGOAS
Dr. Pedro Henrique Freitas de Paula
Dra. Mariel Cavalin dos Santos
Dr. Giuliano Máximo Martins
Dr. Alessandro Leite Pereira
Dr. Vinicius Pedrosa Santos
Dra. Paulinne Simões de Souza
Dra. Jeane de Souza Barboza Ximenes Escobar
Dr. Deni Luis Dalla Riva
Dr. Aluizio Pereira dos Santos
Dr. Cezar Luiz Miozzo
Dra. Flavia Simone Cavalcante
Dr. Anderson Royer
Dr. Daniel Scaramella Moreira
Dr. Marcus Abreu de Magalhães
Dra. Tatiana Dias de Oliveira Said
Dr. Waldir Marques
Dra. Rosângela Alves de Lima Fávero
Dr. Rodrigo Barbosa Sanches
Dra. Penelope Mota Calarge Regasso
Dr. Raul Ignatius Nogueira
Dr. Alexsandro Motta
Dr. Eduardo Floriano Almeida
Dr. Eduardo Lacerda Trevisan
Dr. Robson Celeste Candelório
Dra. Naria Cassiana Silva Barros
Dr. Adriano da Rosa Bastos
Dr. Jorge Tadashi Kuramoto
Dr. Eduardo Eugênio Siravegna Junior
Dr. Fernando Moreira Freitas da Silva
Dr. Rodrigo Pedrini Marcos
Art. 2º Nas comarcas de uma só vara será Diretor do Foro o Juiz titular da
comarca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
P. R. C.
Campo Grande, 29 de fevereiro de 2016.
(a) Des. João Maria Lós
Presidente
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, 3 de março de 2016.
Secretaria do Conselho Superior da Magistratura
(a) Bel. Christiane Padoa
Diretora da Secretaria do C.S.M.
Secretaria de Finanças
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA DESPESA E DE CONTRATOS
Coordenadoria de Execução Orçamentária
PUBLICAÇÃO N.0045/2016
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
EMPENHOS EMITIDOS MÊS – FEVEREIRO/2016
-----------------------------------------------------------------------------UNIDADE: 050901 FUNDO ESP INST DESEN AP ATIV JUI ESP CIV CRIM
Identificação
Nome do Credor
Valor
Empenhado
2016NE000299
44.408,52
Número da NE
11.149.266/0001-17
RMS SISTEMAS DE ENERGIA E INFORMÁTICA EIRELIEPP
11.149.266/0001-17
RMS SISTEMAS DE ENERGIA E INFORMÁTICA EIRELI - EPP 2016NE000300
542.433.861-53
FUNJECC/SF/JUNIOR EDUARDO DA SILVA
2016NE000302
6.000,00
10.720.602/0001-77
ABSOLUTA-SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
2016NE000303
1.638.398,40
10.720.602/0001-77
ABSOLUTA-SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
2016NE000304
377.441,52
10.720.602/0001-77
ABSOLUTA-SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
2016NE000305
593.728,08
18.359,91
09.100.531/0001-20
DELTA AR CONDICIONADO LTDA ME
2016NE000306
80.000,00
09.100.531/0001-20
DELTA AR CONDICIONADO LTDA ME
2016NE000307
10.000,00
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
3
12.695.851/0001-85
José Lucas Ferreira
2016NE000308
34.636,55
40.432.544/0001-47
CLARO S.A.
2016NE000387
5,67
12.695.851/0001-85
José Lucas Ferreira
2016NE000309
5.869,80
02.662.746/0001-96
ZOE VARGAS DE ANDRADE
2016NE000388
8.000,00
00.482.840/0001-38
LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
2016NE000310
555.885,25
40.432.544/0001-47
CLARO S.A.
2016NE000389
544,44
40.432.544/0001-47
CLARO S.A.
2016NE000311
634.749,04
309.445.648-01
DANIEL WILLIAN GRANADO
2016NE000390
2.377,20
76.535.764/0001-43
OI S/A
2016NE000312
80.274,00
309.445.648-01
DANIEL WILLIAN GRANADO
2016NE000390
-339,60
02.401.411/0001-14
LF-PRESTADORA DE SERVICOS E DECORACOES LTDA
2016NE000313
56.371,02
056.529.488-17
EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM
2016NE000391
1.224,00
14.659.881/0001-61
SISTEMA GP - WEB LTDA - ME
2016NE000314
24.725,81
04.082.993/0001-49
INSTITUTO BRASILEIRO DE INF.EM CIE.TEC-IBICT
2016NE000392
30,00
06.241.138/0001-69
CONTEXTO - ARTES E EVENTOS LTDA - EPP
2016NE000315
10.533,33
10.862.298/0001-00
CLICK TI TECNOLOGIA LTDA
2016NE000393
103.990,00
22.390.120/0001-85
LUIZ HENRIQUE VOLPE CAMARGO - ME
2016NE000316
25.470,00
PF0000005
DIARIAS
2016NE000394
10.000,00
97.520.743/0001-24
STANGHERLIN E SILVA LTDA - ME
2016NE000317
86.580,96
05.423.963/0001-11
OI MOVEL S.A.
2016NE000395
3.896,67
97.520.743/0001-24
STANGHERLIN E SILVA LTDA - ME
2016NE000318
8.407,46
04.707.705/0001-02
DROGARIA S.L.LTDA.
2016NE000396
668,80
05.116.014/0001-99
WJ SERVICOS DE INFORMATICA LTDA.
2016NE000319
9.147,58
03.257.078/0001-84
YOUSSIF AMIM YOUSSIF-EPP
2016NE000397
1.400,00
04.822.274/0001-17
SET CONTROL ENGENHARIA LTDA
2016NE000320
148.325,25
338.396.707-72
ARAQUEM DE SIMÕES LEÃO
2016NE000398
3.880,00
04.822.274/0001-17
SET CONTROL ENGENHARIA LTDA
2016NE000321
50.000,00
407.696.071-87
CESAR DE SOUZA LIMA
2016NE000399
2.938,85
07.318.201/0001-80
DEFFENZA SEGURANCA ELETRONICA LTDA-ME
2016NE000322
301.632,33
201.663.201-10
JANE APARECIDA DA SILVA
2016NE000400
250,00
05.919.414/0001-32
TREVO ENGENHARIA LTDA.
2016NE000323
2.559.610,77
662.253.451-91
FUNJECC/SF/MARIA DONIZETE COELHO S. CONSONI
2016NE000401
5.000,00
71.742.597/0001-98
FIALHO ASSES E CONSULT EM PSICOLOGIA ORG LTDA
2016NE000324
16.000,00
21.579.457/0001-72
SIM- Comércio de Artesanato Ltda-ME
2016NE000402
11.491,20
03.222.769/0001-42
DECORACOES PANTANAL LTDA - EPP
2016NE000325
101,61
02.735.041/0001-51
FOTO ERICK COM.LAB.REPORT.FOTOG.LTDA
2016NE000403
7.000,00
05.368.294/0001-22
2016NE000326
7.160,00
19.135.788/0001-71
Luciana de Lima Thomaz - MEI
2016NE000404
950,00
2016NE000327
1.500,00
15.413.826/0001-50
ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
2016NE000405
216.637,04
14.807.913/0001-29
BENNEMANN ARTEFATOS DE COURO LTDA
CREA-CONS.REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
DE MS
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE MS
2016NE000328
1.500,00
310.606,59
12.404.942/0001-14
ESG COMERCIO ELETRONICO LTDA
2016NE000329
7.845,00
82.845.322/0001-04
SOFTPLAN - PLANEJAMENTO E SISTEMAS LTDA
2016NE000330
316.226,09
19.354.200/0001-70
TECNO-IT TECNOLOGIA SERV E COMUNICAÇÃO LTDA
2016NE000331
2.570.210,28
19.354.200/0001-70
TECNO-IT TECNOLOGIA SERV E COMUNICAÇÃO LTDA
2016NE000332
1,00
19.354.200/0001-70
TECNO-IT TECNOLOGIA SERV E COMUNICAÇÃO LTDA
2016NE000333
66.154,05
820.208.501-25
FUNJECC/SF/MARIA SELIA QUEIROZ DAHER
2016NE000334
11.000,00
09.143.840/0001-88
G.T.R. COMERCIAL LTDA - ME
2016NE000335
2.800,00
09.143.840/0001-88
G.T.R. COMERCIAL LTDA - ME
2016NE000336
7.260,00
15.911.324/0001-59
PRO-INFO ENERGIA ININTERRUPTA E INFORMAT.LTDA EPP 2016NE000337
7.375,94
15.911.324/0001-59
PRO-INFO ENERGIA ININTERRUPTA E INFORMAT.LTDA EPP 2016NE000338
7.771,32
15.911.324/0001-59
PRO-INFO ENERGIA ININTERRUPTA E INFORMAT.LTDA EPP 2016NE000339
3.333,33
15.911.324/0001-59
PRO-INFO ENERGIA ININTERRUPTA E INFORMAT.LTDA EPP 2016NE000340
88.766.936/0001-79
MARELLI MOVEIS PARA ESCRITORIO S/A
2016NE000341
43.500,00
88.766.936/0001-79
MARELLI MOVEIS PARA ESCRITORIO S/A
2016NE000342
24.660,00
88.766.936/0001-79
MARELLI MOVEIS PARA ESCRITORIO S/A
2016NE000343
63.884,00
10.840.834/0001-69
MCD CONSTRUTORA LTDA - EPP
2016NE000344
6.180.367,41
88.766.936/0001-79
MARELLI MOVEIS PARA ESCRITORIO S/A
2016NE000345
21.174,00
10.840.834/0001-69
MCD CONSTRUTORA LTDA - EPP
2016NE000346
30.996,68
10.840.834/0001-69
MCD CONSTRUTORA LTDA - EPP
2016NE000347
789.571,89
18.682.084/0001-56
CARAVAGIO ADMINISTRADORA DE BENS IMOVEIS LTDA
2016NE000348
269.167,24
24.414,00
15.417.520/0001-71
3.333,33
13.412.845/0001-36
FINAS ARTES MÓVEIS PLANEJADOS LTDA - ME
2016NE000349
02.595.980/0001-48
SANAGUA TECNOLOGIA EM A.AMBIENTAL E D.P LTDA
2016NE000350
14.803,33
15.137.229/0001-40
FREE WAY TECNOLOGIA LTDA
2016NE000351
383.520,00
15.413.826/0001-50
ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
2016NE000406
355.972.241-15
CLAUDIA CRISTINA BENITES VEIGA CASTELÃO
2016NE000407
5.600,00
15.337.292/0001-20
WTV+PRODUCOES E COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA
2016NE000408
15.000,00
02.739.299/0001-26
STUDIO B. COMPANI LTDA - ME
2016NE000409
8.500,00
04.890.854/0001-41
IMAGETECH TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA
2016NE000410
2.648,25
34.028.316/0009-60
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
2016NE000411
2.800.000,00
11.472.186/0001-06
J4 SERVICOS E NEGOCIOS MULTIPLOS EIRELI - ME
2016NE000412
1.376,35
11.472.186/0001-06
J4 SERVICOS E NEGOCIOS MULTIPLOS EIRELI - ME
2016NE000413
1.589,15
14.124.993/0001-18
SANTOS & BARBOSA DE SOUZA LTDA - ME
2016NE000414
9.575,98
14.124.993/0001-18
SANTOS & BARBOSA DE SOUZA LTDA - ME
2016NE000415
9.579,22
14.992.591/0001-35
CASA 10 UTILIDADES, ACESSÓRIOS E SERVIÇOS LTDA-ME
2016NE000416
2.293,42
14.992.591/0001-35
CASA 10 UTILIDADES, ACESSÓRIOS E SERVIÇOS LTDA-ME
2016NE000417
2.319,33
11.997.015/0001-92
DILUZ COMERCIO DE MAT. ELETRICOS LTDA - EPP
2016NE000418
3.325,00
11.997.015/0001-92
DILUZ COMERCIO DE MAT. ELETRICOS LTDA - EPP
2016NE000419
3.325,00
11.472.186/0001-06
J4 SERVICOS E NEGOCIOS MULTIPLOS EIRELI - ME
2016NE000420
1.400,00
11.472.186/0001-06
J4 SERVICOS E NEGOCIOS MULTIPLOS EIRELI - ME
2016NE000421
1.400,00
37.563.970/0001-05
HET TECNOLOGIA LTDA-EPP
2016NE000422
7.728,39
37.563.970/0001-05
HET TECNOLOGIA LTDA-EPP
2016NE000423
7.697,60
07.885.913/0001-81
LUMINUS COMERCIAL ELÉTRICA LTDA - EPP
2016NE000424
15.880,00
07.885.913/0001-81
LUMINUS COMERCIAL ELÉTRICA LTDA - EPP
2016NE000425
16.924,00
00.205.278/0001-03
FEITOSA & CIA LTDA
2016NE000426
1.000,00
03.527.705/0001-50
COMERCIAL T & C LTDA - EPP
2016NE000427
11.664,00
03.527.705/0001-50
COMERCIAL T & C LTDA - EPP
2016NE000428
9.720,00
04.214.032/0001-40
ONA OFICINA NASARIO DE AVIACAO
2016NE000429
4.412,30
15.118.881/0001-17
VALDIR BORGES NOGUEIRA
2016NE000430
7.480,00
14.522.869/0001-00
RENATO DOS SANTOS BOTAN
2016NE000431
840,08
14.522.869/0001-00
RENATO DOS SANTOS BOTAN
2016NE000432
762,02
43.217.850/0001-59
IOB-INFORMACOES OBJETIVAS PUBLICACOES JURIDIC
2016NE000433
8.020,00
16.577.088/0001-49
SANTA CRUZ JARDINAGEM E PAISAGISMO LTDA
2016NE000434
2.940,00
13.412.845/0001-36
FINAS ARTES MÓVEIS PLANEJADOS LTDA - ME
2016NE000435
7.800,00
03.257.078/0001-84
YOUSSIF AMIM YOUSSIF-EPP
2016NE000436
21.000,00
7.000,00
02.703.607/0001-63
VETOR TECNICA LTDA - ME
2016NE000352
64.317,30
04.441.528/0001-57
BRY TECNOLOGIA S/A
2016NE000353
55.501,42
04.441.528/0001-57
BRY TECNOLOGIA S/A
2016NE000354
11.200,00
33.083.775/0001-27
APS WORK COM. E SERVICOS LTDA - ME
2016NE000355
16.975,00
04.351.934/0001-29
SUPERMERCADO NACAGAMI LTDA.
2016NE000356
3.850,00
15.118.881/0001-17
VALDIR BORGES NOGUEIRA
2016NE000357
2.600,00
15.118.881/0001-17
VALDIR BORGES NOGUEIRA
2016NE000358
3.700,00
10.720.602/0001-77
ABSOLUTA-SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
2016NE000359
35.619,19
03.257.078/0001-84
YOUSSIF AMIM YOUSSIF-EPP
2016NE000437
11.730.357/0001-41
MS MIDIA INDOOR E OUTDOOR LTDA
2016NE000360
63.600,00
09.002.707/0001-01
ERNAINA RIBAS MATEUS - ME
2016NE000438
5.652,00
10.171.903/0001-99
YURE HURTON MARTINS GUIMARAES-ME
2016NE000361
1.009,15
00.710.799/0001-00
ALLEN RIO SERV E COM DE PROD DE INFORMATICA L
2016NE000439
753.664,00
73.505.349/0002-30
H2L EQUIPAMENTOS E SISTEMAS LTDA
2016NE000362
2.917.319,26
00.710.799/0001-00
ALLEN RIO SERV E COM DE PROD DE INFORMATICA L
2016NE000440
325.647,00
00.705.223/0001-54
S.A.A.COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP
2016NE000363
2.575,00
07.695.627/0001-53
INFORTECH INFORMATICA EIRELI-EPP
2016NE000441
802,50
43.209.436/0001-06
ACECO TI S.A.
2016NE000364
564.000,00
07.695.627/0001-53
INFORTECH INFORMATICA EIRELI-EPP
2016NE000442
285,60
01.134.191/0001-47
SERVIX INFORMATICA LTDA
2016NE000365
81.830,27
04.707.705/0001-02
DROGARIA S.L.LTDA.
2016NE000443
2.759,58
82.845.322/0001-04
SOFTPLAN - PLANEJAMENTO E SISTEMAS LTDA
2016NE000366
6.317.185,43
04.707.705/0001-02
DROGARIA S.L.LTDA.
2016NE000444
3.072,30
07.318.201/0001-80
DEFFENZA SEGURANCA ELETRONICA LTDA-ME
2016NE000367
2.292,83
09.103.993/0001-00
CLASSICA DECOR,COMERCIO E MAT CONST LTDA-ME
2016NE000445
6.000,00
81.243.735/0019-77
POSITIVO INFORMÁTICA S/A
2016NE000368
5.537.909,00
02.703.607/0001-63
VETOR TECNICA LTDA - ME
2016NE000446
56.994,78
81.243.735/0019-77
POSITIVO INFORMÁTICA S/A
2016NE000369
1.896.258,00
841.096.881-91
FUNJECC/SF/DANIELLY SILVA COELHO
2016NE000447
4.500,00
335.977.151-68
MS/FUNJECC/SF/MARIA SATO
2016NE000370
4.000,00
73.666.612/0001-91
COPICAD SOLUCOES EM IMPRESSOES LTDA-ME
2016NE000448
3.944,00
406.562.251-49
JUNHO CÉZAR DA SILVA
2016NE000371
6.000,00
14.124.993/0001-18
SANTOS & BARBOSA DE SOUZA LTDA - ME
2016NE000450
327,50
437.639.011-91
FUNJECC/SF/CELIA CLOTILDE MORAIS RODRIGUES
2016NE000372
10.000,00
14.124.993/0001-18
SANTOS & BARBOSA DE SOUZA LTDA - ME
2016NE000451
982,50
164.246.201-25
JOSÉ AJIDO PEIXOTO
2016NE000373
48,00
056.529.488-17
EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM
2016NE000452
408,00
07.906.132/0001-26
L&A ELETRONICOS COMERCIAL LTDA
2016NE000374
13.512,92
05.919.414/0001-32
TREVO ENGENHARIA LTDA.
2016NE000453
430.210,38
07.906.132/0001-26
L&A ELETRONICOS COMERCIAL LTDA
2016NE000375
10.000,00
819.761.431-87
FUNJECC/SF/KELLY CRISTINA SANTANA DE QUEIROZ
2016NE000454
10.000,00
00.028.986/0060-68
ELEVADORES ATLAS SCHINDLER SA
2016NE000376
2.449,45
60.579.703/0001-48
EMPRESA FOLHA DA MANHA S/A
2016NE000455
1.444,40
955.899.881-87
LUIZA VIEIRA SÁ DE FIGUEIREDO
2016NE000377
4.500,00
02.910.192/0002-80
ELSENBACH & CIA LTDA ME
2016NE000456
18.720,80
404.097.831-53
VITOR LUIS DE OLIVEIRA GUIBO
2016NE000378
4.484,27
05.142.588/0001-31
TRUCKVAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
2016NE000457
794.000,00
03.222.769/0001-42
DECORACOES PANTANAL LTDA - EPP
2016NE000379
4.444,14
09.077.347/0001-07
METALURGICA PRISMA LTDA
2016NE000458
297.000,00
03.222.769/0001-42
DECORACOES PANTANAL LTDA - EPP
2016NE000380
4.746,31
07.695.627/0001-53
INFORTECH INFORMATICA EIRELI-EPP
2016NE000459
107.730,00
01.134.191/0001-47
SERVIX INFORMATICA LTDA
2016NE000381
349.800,00
07.695.627/0001-53
INFORTECH INFORMATICA EIRELI-EPP
2016NE000460
7.980,00
76.535.764/0001-43
OI S/A
2016NE000382
4.400.654,52
07.695.627/0001-53
INFORTECH INFORMATICA EIRELI-EPP
2016NE000461
61.845,00
13.789.844/0001-05
PERALLIS CONSULTORIA E CAPACITAçãO EM TI LTDA
2016NE000383
30.057,75
07.695.627/0001-53
INFORTECH INFORMATICA EIRELI-EPP
2016NE000462
3.990,00
07.865.818/0001-16
INTERSOFT SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA EIRELI - ME
2016NE000384
142.450,00
03.409.286/0001-51
VIATUR TRANSPORTE E TURISMO EIRELI-EPP
2016NE000463
2.720,39
03.473.865/0001-63
INDUSTRIA E COM.DE CAFE MERIDIONAL LTDA.
2016NE000385
85.170,00
03.409.286/0001-51
VIATUR TRANSPORTE E TURISMO EIRELI-EPP
2016NE000464
2.946,00
03.473.865/0001-63
INDUSTRIA E COM.DE CAFE MERIDIONAL LTDA.
2016NE000386
35.070,00
PF0000050
DILIGENCIA OFICIAL
2016NE000465
172.489,98
Preserve a vida. Não corra.
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
PF0000050
DILIGENCIA OFICIAL
2016NE000466
5.491,71
PF0000050
DILIGENCIA OFICIAL
2016NE000467
1.287,84
PF0000050
DILIGENCIA OFICIAL
2016NE000468
41,01
404.602.071-72
FUNJECC/SF/JORGE MIGUEL DA SILVA GARCIA
2016NE000469
120,00
14.166.058/0001-14
FLEX OFFICE COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ESCRITÓRIO E 2016NE000470
39.000,00
03.224.599/0001-35
SOCIEDADE EUNICE WEAVER DE CAMPO GRANDE
2016NE000471
13.518.556/0001-16
CERVEJARIA PANTANAL LTDA
2016NE000472
737,60
14.121.136/0001-64
TRADE MOBILI MOBILIÁRIO CORPORATIVO – EIRELI -EPP
2016NE000473
50.000,00
05.622.887/0001-73
MEGA AVAL EDITORA LTDA ME
2016NE000474
5.897,60
14.121.136/0001-64
TRADE MOBILI MOBILIÁRIO CORPORATIVO – EIRELI -EPP
2016NE000475
89.067,00
1.520,00
14.121.136/0001-64
TRADE MOBILI MOBILIÁRIO CORPORATIVO – EIRELI -EPP
2016NE000476
192.615,00
03.978.517/0001-48
AMAMSUL-ASSOC.MAGISTRADOS MS
2016NE000477
8.000,00
07.695.627/0001-53
INFORTECH INFORMATICA EIRELI-EPP
2016NE000478
900,00
03.409.286/0001-51
VIATUR TRANSPORTE E TURISMO EIRELI-EPP
2016NE000479
4.000,00
05.456.176/0001-76
ALPHA TERCEIRIZACAO LTDA
2016NE000480
74.556,40
33.083.775/0001-27
APS WORK COM. E SERVICOS LTDA - ME
2016NE000481
2.052,00
33.083.775/0001-27
APS WORK COM. E SERVICOS LTDA - ME
2016NE000482
2.736,00
04.143.203/0001-98
Fonte Pura Com. de Purificadores de Água Ltda-EPP
2016NE000483
6.225,00
04.143.203/0001-98
Fonte Pura Com. de Purificadores de Água Ltda-EPP
2016NE000484
1.500,00
365.528.871-91
FUNJECC/SF/KERSON NANTES
2016NE000485
20.000,00
006.131.511-78
VANESSA APARECIDA SILVA OLIVEIRA ESPINOSA
2016NE000486
5.000,00
11.472.186/0001-06
J4 SERVICOS E NEGOCIOS MULTIPLOS EIRELI - ME
2016NE000487
19.535,58
11.472.186/0001-06
J4 SERVICOS E NEGOCIOS MULTIPLOS EIRELI - ME
2016NE000488
9.195,13
11.472.186/0001-06
J4 SERVICOS E NEGOCIOS MULTIPLOS EIRELI - ME
2016NE000489
9.638,19
11.472.186/0001-06
J4 SERVICOS E NEGOCIOS MULTIPLOS EIRELI - ME
2016NE000490
725,20
19.443.512/0001-50
D3M NEGOCIOS MERCANTIS E INFORMATICA LTDA -ME
2016NE000491
1.629,08
19.443.512/0001-50
D3M NEGOCIOS MERCANTIS E INFORMATICA LTDA -ME
2016NE000492
820,59
08.836.638/0001-79
PIRARARA TRANSPORTE E COMERCIO LTDA-ME
2016NE000493
13.232,50
33.083.775/0001-27
APS WORK COM. E SERVICOS LTDA - ME
2016NE000494
1.146,87
368.506.241-72
FUNJECC/SF/GERSON PORTELA LIMA
2016NE000495
3.000,00
15.499.148/0001-90
REPROGRAFIAS COPI TREZE LTDA.
2016NE000496
4.250,00
15.499.148/0001-90
REPROGRAFIAS COPI TREZE LTDA.
2016NE000497
7.445,00
16.810.066/0001-87
Kelvio Gomes Santos - ME
2016NE000498
2.090,00
11.472.186/0001-06
J4 SERVICOS E NEGOCIOS MULTIPLOS EIRELI - ME
2016NE000499
6.015,60
10.840.834/0001-69
MCD CONSTRUTORA LTDA - EPP
2016NE000500
311.186,00
48.587.439,85
CAMPO GRANDE MS, 02 MARÇO DE 2016.
JÚLIO DIAS DE ALMEIDA
DIRETOR DA SECRETARIA DE FINANÇAS
***
Publicação nº 0046/2016-SF
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo: nº 158.0353/2016-SF
Lei: A licitação é inexigível com base no Art. 25 inciso II c/c inciso VI do art. 13
da Lei nº 8.666/93.
Data: 29/02/2016.
Ordenador de Despesas: Des João Maria Lós - Presidente do TJ/MS.
Valor: R$ 12.960,00
Objeto: Participação de 03 (três) servidores, lotados na Secretaria de
Tecnologia da Informação, no curso Formação de Auditor Líder em Sistema de
Gestão de Segurança da Informação - ISO/IEC 27001:2013 - IRCA, nos dias
07 a 11 de março de 2016, com carga horária de 40h, a ser realizado na cidade
de São Paulo/SP.
Justificativa: Justifico a inexigibilidade da licitação, a favor de BSI BRASIL
SISTEMAS DE GESTÃO LTDA, no caso em apreço, existe inviabilidade de
competição, ante a singularidade e subjetividade do serviço a ser contratado.
Campo Grande, 3 de março de 2016.
Des. João Maria Lós
Presidente do Tribunal de Justiça de MS
Secretaria de Gestão de Pessoal
Portarias baixadas pelo Desembargador João Maria Lós, Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, nos dias 24.02; 1º.03 e
02.03.2016.
O Desembargador João Maria Lós, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, à vista da decisão
exarada no processo nº 161.256.0001/2016,
R E S O L V E:
Conceder pensão post mortem a Camila Carvalho Lima, beneficiária do
ex-servidor do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, Cássio Lima Miguel,
falecido em 27.01.2016, matrícula 2417, lotado na comarca de Campo Grande/
MS, com base no artigo 40, § 7º, I da Constituição Federal.(Portaria n°187/2016)
O Desembargador João Maria Lós, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, à vista da decisão
exarada no processo nº 161.256.0003/2016,
R E S O L V E:
Conceder pensão post mortem a Edivaldo de Macedo de Moura, beneficiário
da ex-servidora do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, Fátima Aparecida
da Silva de Moura, falecida em 02.02.2016, matrícula 42, lotada na comarca
de Naviraí/MS, com base no artigo 40, § 7º, I da Constituição Federal. (Portaria
n°189/2016)
Preserve a vida. Não corra.
4
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Campo Grande, 24 de fevereiro de 2016.
O Desembargador João Maria Lós, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições,
Dispensar, a partir de 29.02.2016, a servidora efetiva Regina Kazuko Kimura,
M3238, Analista Judiciária, símbolo PJJU-1, da Comarca de Campo Grande/
MS, da função de confiança de Chefe de Cartório, símbolo PJFC-6,
junto ao Cartório da 12º Vara Cível Residual, da mesma Comarca. (Portaria
n.º 222/2016)
Designar, a partir de 29.02.2016, o servidor efetivo William Márcio Toffoli
Junior, M13158, Analista Judiciário, símbolo PJJU-1, da Comarca de Campo
Grande/MS, para a função de confiança de Chefe de Cartório, símbolo PJFC-6,
junto ao cartório da 12ª Vara da Cível Residual da mesma Comarca, decorrente
da dispensa de Regina Kazuko Kimura, considerando-o dispensado do Adicional
de Assistência ao Gabinete do Juiz. (Portaria n.º 223/2016)
Designar, a partir de 29.02.2016, a servidora efetiva Maitê Arevalo Nunes
da Cunha Peron M16944, Analista Judiciária, símbolo PJJU-1, da Secretaria
do TJ/MS, para desempenhar Atividade de Assistência ao Gabinete do Dr.
Atílio César de Oliveira Junior, da Comarca de Campo Grande-MS, o qual
se encontra exercendo o cargo de Juiz Auxiliar da Vice-Presidência, nesta
Secretaria, com fulcro no artigo n.º 105, inciso I, da Lei n.º 3.310, de 14.12.2006,
na vaga decorrente da dispensa, por mudança de cargo, de William Márcio
Tóffoli Junior. (Portaria 224/2016)
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Campo Grande, 1º de março de 2016.
Dispensar a pedido, a partir de 29.02.2016, a servidora efetiva, Heloísa
Corrêa Martins Porto, Analista Judiciário, símbolo PJJU-1, da Comarca de
Campo Grande/MS, da execução das Atividades de Assistência ao Gabinete,
da Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Municipal da referida comarca.
(Portaria n.º 226/2016)
Exonerar, a pedido, a partir de 29.02.2016, Roberto Paranhos de Mello,
M16554, RG nº486265420 SSP/SP, do cargo, em comissão, de Assessor
Jurídico de Juiz, símbolo PJAS-6, da Vara de Execução Fiscal da Fazenda
Pública Municipal, da Comarca de Campo Grande/MS. (Portaria n.º 227/2016)
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Campo Grande, 02 de março de 2016.
Des. João Maria Lós
Presidente
Decisões proferidas pelo Desembargador João Maria Lós, Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições, no dia 29.01 e 02.03.2016
Requerentes: Roberta do Carmo - Vanessa Telexeira Cardoso - Mariana de
Mello Mendonça - Analistas Judiciárias – Campo Grande/MS
Processo nº 161.187.0007/2015 – Administrativo - Pedido de Designação ––
Indeferido.
Requerente: Thania Regina de Jesus Correa– Analista Judiciária – Secretaria
do TJ/MS
Processo nº 161.149.0014/2013 – Administrativo - Pedido de Pagamento –
Deferido.
Requerente: Alexandre Rosa Camy – Diretor da Secretaria da TI – Secretaria
do TJ/MS
Interessados: Diego Ramos de Bairros - Lucilene Vilela Gonçalves - Marcelo
Gonçalves Krakhecke
Processo nº 161.202.0007/2016 – Pedido de Pagamento – Horas Extras ––
Deferido.
Campo Grande, 29 de janeiro de 2016.
Requerente: Conceição Pedrini Pereira – Diretora da Secretaria Judiciária de
Primeiro Grau – Secretaria do TJ/MS
Processo nº 161.202.0009/2016 – Pedido de Pagamento – Horas Extras ––
Deferido.
Campo Grande, 02 de março de 2016.
Des. João Maria Lós
Presidente
Decisão proferida por Raphael Vicente Bilinski, Diretor da Secretaria de
Gestão de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul,
no dia 01.03.2016.
Requerente Márcio Marcelo Marques - Analista Judiciário – Dourados/MS.
Processo nº 161.212.0032/2016 – Pedido de Averbação – Tempo de
Contribuição.
Decisão “Assim, considerando as atribuições conferidas pelo inciso I, do art. 3ºA, acrescentado à Portaria nº 675, de 2.2.2015, por meio da Portaria nº 694, de
24.2.2015,publicada no D.J. nº 3293, de 26.2.2015, diante da regularidade da
certidão acostada aos autos e de acordo com o disposto nos artigos 154 e 156
da Lei nº 3.310/06, bem como o artigo 79, da Lei nº 3.150/2005, defiro o pedido
de averbação de tempo de contribuição, para fins de aposentadoria, referente
os períodos: - 1.10.1997 a 31.10.2000 - prestado à Edmilson Dutra da Silva. 2.5.2002 a 8.11.2002 – prestado à Contasse Contabilidade e Assessoria Juina
Limitada - ME. - 1.11.2003 a 5.5.2004 – prestado à Construtem – Materiais de
Construção Ltda – EPP.”
Campo Grande, 1º de março de 2016.
Raphael Vicente Bilinski
Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoal
Diário da Justiça
5
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
Secretaria de Bens e Serviços
Departamento de Compras e de Licitações
Comissão Executiva de Licitações
RESULTADO DE LICITAÇÃO - EXCLUSIVA PARA ME, EPP e MEI
PREGÃO Nº 007/2016
PROCESSO Nº 157.193.0007/2016
REF: Registro de preços de serviços de transmissão simultânea de áudio e vídeo, com ou sem gravação, das solenidades e cursos promovidos pelo Tribunal de
Justiça de Mato Grosso do Sul, para futura contratação, pelo período de 12 (doze) meses.
A SECRETARIA DE BENS E SERVIÇOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL torna público que com relação ao sobredito
Pregão, decidiu a Pregoeira declarar detentora da Ata de Registro de Preços para os itens 01 à 06 a empresa PAULO GON THIN WUN-ME.
Campo Grande/MS, 03 de março de 2016
George Eduardo Rodrigues
Diretor do Departamento de Compras e de Licitações
Larissa de Almeida Fagundes
Diretora da Secretaria de Bens e Serviços
***
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - EXCLUSIVA PARA ME, EPP E MEI
PREGÃO Nº 010/2016
PROCESSO Nº 157.193.0010/2016
REF: Aquisição de material de consumo (espelhos cristal, vidros etc) para utilização nos prédios do Poder Judiciário/MS, durante o exercício de 2016.
ATO DE DESIGNAÇÃO DA PREGOEIRA, DA EQUIPE DE APOIO, DA ASSESSORIA TÉCNICA E DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL:
Designação efetuada pelo Excelentíssimo Sr. Desembargador Presidente do TJ/MS, em 02.03.2016.
Pregoeira: Gláucia Barbosa Franco Alves
Equipe de Apoio: Waldir Paniagua Benites e Reynata Brites Torres Schowantz
Assessoria Técnica: Roberto Rodrigues Ribeiro
Suplente da Pregoeira: Andréa Carla Pinheiro Lins
Suplentes da Equipe de Apoio: Ione Pereira Quirino Ferreira e Rosangela Aparecida Pastorello de Oliveira
Fiscalização contratual: o (a) Diretor (a) do Departamento de Edificações e o (a) Coordenador (a) da Coordenadoria de Manutenção e Controle Predial, ambos da
Secretaria de Obras.
DATA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA:
DATA: 18.03.2016
HORÁRIO: 14:10 horas
LOCAL: Sala de reuniões do Departamento de Compras e de Licitações do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, localizado na rua Delegado José
Alfredo Hardman, s/nº, atrás do T.R.E., Parque dos Poderes, Campo Grande/MS.
EDITAL: Acha-se afixado no quadro mural situado no endereço supramencionado, onde os interessados poderão tomar ciência do seu inteiro teor, bem como
retirá-lo no Departamento de Compras e de Licitações, em único exemplar, sem qualquer ônus, ou ainda baixar o arquivo (download) através do site www.tjms.jus.
br, no link “licitações”.
Campo Grande/MS, 03 de março de 2016.
George Eduardo Rodrigues
Diretor do Departamento de Compras e de Licitações
Larissa de Almeida Fagundes
Diretora da Secretaria de Bens e Serviços
Secretaria Judiciária
PROCESSOS
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR
PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL
OUTROS
TOTAL
Vindos
PROCESSOS
mensal
RECURSO ESPECIAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
AGRAVO DE INSTRUMENTO STJ/STF
RECURSO ORDINÁRIO, PRECATÓRIAS, ROGATÓRIAS,
REGIMENTAL, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, OUTROS
TOTAL
Vindos
Mensal
4537
783
13
1133
6466
PROCESSOS
PRECATÓRIOS
PETIÇÃO E PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
INCIDENTES EM PRECATÓRIOS
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
TOTAL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL
RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DOS DESEMBARGADORES
PERÍODO – FEVEREIRO 2016
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Vindos Distrib.
Distrib.
STJ/STF
STJ/STF redistr. Decisões Decisões
Concl.
PGJ
Provid.
mensal mensal
anual
mensal
anual
mensal mensal
anual
mensal
Mensal
mensal
9
1
3
0
0
0
0
1
1
0
9
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
4
2
3
0
0
0
2
7
1
0
3
13
3
6
0
0
0
2
8
2
0
12
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA - RECURSOS EXTERNOS
Remetidos Remetidos
Distrib. Distrib.
Decisões Decisões Concl. suspensos Decisões de
Provid.
Total de
STJ/STF
STJ/STF
aguard. Sobrestamento
Sobrestados
STF/STJ
- mensal
mensal anual
mensal
anual
Mensal
anual
mensal
Mensal
5372
2558
1282
461
79
556
766
148
853
28
1
535
76
5
1272
530
107
14
1090
184
19
88
46
99
286
89
124
36
9498
1185
1891
600
Distrib.
Mensal
42
62
26
65
195
Distrib.
Anual
79
113
5
111
308
1441
697
1392
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA - PRECATÓRIOS
STJ/STF
STJ/STF
P. Extinto P. Extinto redistr.
Mensal
Anual
Mensal
Anual
mensal
0
0
27
68
76
0
0
6
6
57
0
0
0
4
5
0
0
58
126
26
0
0
91
204
164
207
64
23
254
138
869
17
11
7
3946
2220
60
1108
251
1178
Passam
mensal
10
0
4
14
Passam
Mensal (em
andamento e
sobrestados)
5261
2535
1261
54
23
0
61
171
286
348
1284
35
6287
2708
9343
Concl.
Mensal
254
142
3
241
640
decisões
Mensal
254
142
3
241
640
decisões
Anual
342
231
5
353
931
PGJ
Mensal
0
13
0
0
13
Provid.
Mensal
4461
713
8
1107
6289
Passam
Mensal
4552
839
39
1140
6570
ORGÃO JULGADOR: ORGÃO ESPECIAL
Vindos Distribuídos Distribuídos Distribuídos Distribuídos
decisões
Julgados Julgados julgados
DESEMBARGADOR
10-CLAUDIONOR M. ABSS DUARTE
20- JOÃO MARIA LÓS
23-DIVONCIR SCHREINER MARAN
43-TÂNIA GARCIA DE F. BORGES
Mensal
novos
3
1
5
18
1
0
4
5
Preserve a vida. Não corra.
incidentes total mensal total anual monocráticas colegiado
1
0
1
1
2
0
5
6
3
0
5
6
0
0
1
0
0
0
0
1
saído
Conclusos Revisor
redistr.
total
mensal
total
anual
mensal
Mensal
0
0
1
1
0
0
5
1
0
0
1
0
0
0
1
13
PGJ
Mensal Mensal
0
0
0
0
0
0
0
0
Meta
Providências Passam 01/2016
CNJ
Mensal
Mensal
Mensal
5
1
8
9
5
1
9
22
ADM
-
Diário da Justiça
6
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
44-PASCHOAL CARMELLO LEANDRO
48-JULIZAR BARBOSA TRINDADE
49-ROMERO OSME DIAS LOPES
50-CARLOS EDUARDO CONTAR
52- SÉRGIO FERNANDES MARTINS
53-SIDENI SONCINI PIMENTEL
54-DORIVAL RENATO PAVAN
55-VLADIMIR ABREU DA SILVA
56-LUIZ TADEU BARBOSA SILVA
57-FERNANDO
MAURO
MOREIRA
MARINHO
58-JÚLIO ROBERTO SIQUEIRA CARDOSO
TOTAL DO ÓRGÃO JULGADOR
0
0
8
11
13
8
6
4
5
0
0
3
3
4
1
4
3
3
0
0
2
0
1
0
1
0
1
0
0
5
3
5
1
5
3
4
0
0
7
5
7
5
7
4
5
0
0
2
1
1
0
2
1
0
0
0
1
0
2
0
1
1
1
0
0
3
1
3
0
3
2
1
0
0
5
2
6
1
7
4
2
0
0
1
1
0
1
0
0
0
0
0
3
3
5
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
3
1
0
1
0
0
0
10
12
14
8
8
5
8
ADM
ADM
FÉRIAS
-
6
3
2
5
5
2
2
4
5
0
1
0
0
7
8
-
5
93
1
35
0
10
1
45
2
61
0
10
1
10
1
20
7
45
0
4
0
28
0
0
2
7
3
62
5
115
=
ORGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Vindos Distribuídos Distribuídos Distribuídos Distribuídos
Julgados
Julgados Julgados julgados
DESEMBARGADOR
23-DIVONCIR SCHREINER MARAN
43-TÂNIA GARCIA DE F. BORGES
52- SÉRGIO FERNANDES MARTINS
70-MARCELO CÂMARA RASSLAN
TOTAL DO ÓRGÃO JULGADOR
0
0
7
9
3
1
0
1
8
Mensal
novos
233
648
1009
1134
3.024
97
93
95
79
364
incidentes total mensal total anual monocráticas colegiado
25
16
19
7
67
122
109
114
86
431
255
147
238
169
809
29
59
14
54
156
saído
Conclusos Revisor
redistr.
total
mensal
total
anual
mensal
Mensal
124
106
109
160
499
196
108
176
166
646
3
0
0
4
7
86
559
830
892
2.367
95
47
95
106
343
PGJ
Mensal Mensal
1
0
9
1
11
3
1
7
3
14
ORGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Vindos Distribuídos Distribuídos Distribuídos Distribuídos
Julgados
Julgados Julgados julgados
DESEMBARGADOR
Mensal
novos
incidentes total mensal total anual monocráticas colegiado
saído
Conclusos Revisor
redistr.
total
mensal
total
anual
mensal
Mensal
150
127
118
161
556
287
127
224
180
818
1
1
0
1
3
0
26
830
356
1.212
65-MARCOS JOSÉ DE BRITO RODRIGUES 123
92
46
138
268
82
68
67-VILSON BERTELLI
150
92
12
104
140
33
94
77-PAULO ALBERTO DE OLIVEIRA*
1303
97
39
136
272
36
82
75 - JAIRO ROBERTO DE QUADROS
510
95
27
122
176
35
126
TOTAL DO ÓRGÃO JULGADOR
2.086
376
124
500
856
186
370
* Posse do Des. Paulo Alberto de Oliveira em 24-02-2016. Recebeu acervo de 1.314 processos do juiz convocado José Ale
PGJ
Mensal Mensal
1
18
0
0
19
12
5
2
9
28
ORGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Vindos Distribuídos Distribuídos Distribuídos Distribuídos
Julgados
Julgados Julgados julgados
DESEMBARGADOR
Mensal
novos
57-FERNANDO
MAURO
MOREIRA
667
MARINHO
61- MARCO ANDRÉ NOGUEIRA HANSON 167
69- EDUARDO MACHADO ROCHA
167
76-NÉLIO STÁBILE
752
TOTAL DO ÓRGÃO JULGADOR
1.753
incidentes total mensal total anual monocráticas colegiado
total
mensal
total
anual
saído
Conclusos Revisor
redistr.
mensal
Mensal
PGJ
Mensal Mensal
Mensal
Mensal
137
91
162
161
551
227
651
1008
1057
2.943
+
FÉRIAS
Meta
Providências Passam 01/2016
CNJ
Mensal
Mensal
Mensal
99
72
489
104
764
112
121
1321
469
2.023
+
+
+
Meta
Providências Passam 01/2016
CNJ
Mensal
Mensal
Mensal
91
13
104
224
11
161
172
255
0
320
6
10
261
597
+
11
27
14
65
109
117
107
437
149
247
223
843
34
19
42
106
97
109
92
459
131
128
134
565
138
223
175
791
1
1
2
4
1
19
600
940
1
6
2
15
4
8
1
23
136
119
118
634
142
152
721
1.612
+
+
+
Vindos Distribuídos Distribuídos Distribuídos Distribuídos
Julgados
Julgados Julgados julgados
DESEMBARGADOR
novos
10-CLAUDIONOR M. ABSS DUARTE
178
54-DORIVAL RENATO PAVAN
263
71-AMAURY DA SILVA KUKLINSKI
1108
72-ODEMILSON ROBERTO CASTRO
219
FASSA
TOTAL DO ÓRGÃO JULGADOR
1.768
Mensal
98
90
93
372
ORGÃO JULGADOR: QUARTA CÂMARA CÍVEL
Mensal
Meta
Providências Passam 01/2016
CNJ
99
94
99
incidentes total mensal total anual monocráticas colegiado
44
35
8
143
129
107
281
302
126
94
49
143
386
136
522
saído
Conclusos Revisor
redistr.
total
mensal
total
anual
mensal
Mensal
280
328
109
2
1
1
44
145
953
1
0
0
86
42
30
81
94
76
167
136
106
288
52
135
187
336
2
0
997
210
386
596
1.053
6
1.142
PGJ
Mensal Mensal
Meta
Providências Passam 01/2016
CNJ
Mensal
Mensal
Mensal
1
4
10
106
98
142
152
247
1105
+
+
-
0
9
164
173
+
1
24
510
1.677
ORGÃO JULGADOR: QUINTA CÂMARA CÍVEL
Vindos Distribuídos Distribuídos Distribuídos Distribuídos
Julgados
Julgados Julgados julgados
saído
Conclusos Revisor
redistr.
PGJ
DESEMBARGADOR
Mensal
novos
53-SIDENI SONCINI PIMENTEL
550
55-VLADIMIR ABREU DA SILVA
242
56-LUIZ TADEU BARBOSA SILVA
206
58- JÚLIO ROBERTO SIQUEIRA CARDOSO 191
TOTAL DO ÓRGÃO JULGADOR
1.189
308
100
96
102
606
incidentes total mensal total anual monocráticas colegiado
63
24
20
24
131
371
124
116
126
737
460
238
236
252
1186
114
14
20
12
160
639
119
90
136
984
total
mensal
total
anual
mensal
Mensal
753
133
110
148
1.144
952
252
179
263
1.646
1
1
0
6
8
20
73
79
0
172
Mensal Mensal
5
5
7
5
22
5
14
5
14
38
Meta
Providências Passam 01/2016
CNJ
Mensal
Mensal
Mensal
136
141
121
141
539
166
233
212
160
771
FÉRIAS
+
+
ORGÃO JULGADOR: SEÇÃO CRIMINAL
Vindos Distribuídos Distribuídos Distribuídos Distribuídos
Julgados
Julgados Julgados julgados
DESEMBARGADOR
49-ROMERO OSME DIAS LOPES
50-CARLOS EDUARDO CONTAR
59- DORIVAL MOREIRA DOS SANTOS
60- MANOEL MENDES CARLI
64-RUY CELSO BARBOSA FLORENCE
62-FRANCISCO GERARDO DE SOUZA
66-MARIA ISABEL DE MATOS ROCHA
68-LUIZ GONZAGA MENDES MARQUES
73-LUIZ CLAUDIO BONASSINI DA SILVA
TOTAL DO ÓRGÃO JULGADOR
Mensal
novos
79
73
113
46
69
111
89
29
163
772
10
13
13
15
11
9
10
12
11
104
Preserve a vida. Não corra.
incidentes total mensal total anual monocráticas colegiado
1
0
0
0
0
0
0
0
1
2
11
13
13
15
11
9
10
12
12
106
26
21
24
27
23
16
22
18
30
207
1
3
1
3
4
1
0
0
0
13
9
1
10
5
5
7
12
17
6
72
saído
Conclusos Revisor
redistr.
total
mensal
total
anual
mensal
Mensal
10
4
11
8
9
8
12
17
6
85
25
7
24
11
20
23
15
23
13
161
0
1
0
0
2
0
0
0
0
3
34
9
75
12
23
76
66
1
120
416
PGJ
Mensal Mensal
2
20
3
9
22
8
1
0
20
85
4
5
2
10
5
2
5
4
4
41
Meta
Providências Passam 01/2016
CNJ
Mensal
Mensal
Mensal
40
49
35
22
20
26
15
17
22
246
80
83
115
53
70
112
87
22
166
788
+
+
Diário da Justiça
7
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
ORGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Vindos Distribuídos Distribuídos Distribuídos Distribuídos
Julgados
Julgados Julgados julgados
DESEMBARGADOR
Mensal
novos
incidentes total mensal total anual monocráticas colegiado
total
mensal
total
anual
saído
Conclusos Revisor
redistr.
mensal
Mensal
PGJ
Mensal Mensal
Meta
Providências Passam 01/2016
CNJ
Mensal
Mensal
Mensal
49-ROMERO OSME DIAS LOPES
668
123
2
125
226
8
116
124
187
0
467
15
46
140
668
-
60-MANOEL MENDES CARLI
325
120
6
126
240
18
102
120
226
0
118
57
46
111
332
-
66-MARIA ISABEL DE MATOS ROCHA
852
118
1
119
227
14
50
64
156
0
610
139
36
121
906
-
TOTAL DO ÓRGÃO JULGADOR
1845
361
9
370
693
40
268
308
569
0
1195
211
128
372
1906
ORGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Vindos Distribuídos Distribuídos Distribuídos Distribuídos
Julgados
Julgados Julgados julgados
DESEMBARGADOR
saído
Conclusos Revisor
redistr.
total
mensal
total
anual
mensal
Mensal
100
112
152
0
158
107
79
90
157
0
597
2
9
136
145
213
2
13
32
315
347
522
2
768
Mensal
novos
incidentes total mensal total anual monocráticas colegiado
50-CARLOS EDUARDO CONTAR
700
121
4
125
233
12
64- RUY CELSO BARBOSA FLORENCE
733
123
4
127
235
11
68-LUIZ GONZAGA MENDES MARQUES
255
125
12
137
250
TOTAL DO ÓRGÃO JULGADOR
1688
369
20
389
718
PGJ
Mensal Mensal
Meta
Providências Passam 01/2016
CNJ
Mensal
Mensal
Mensal
26
422
713
-
35
137
771
-
7
39
187
246
+
116
100
746
1730
ORGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
Vindos Distribuídos Distribuídos Distribuídos Distribuídos
Julgados
Julgados Julgados julgados
DESEMBARGADOR
Mensal
novos
incidentes total mensal total anual monocráticas colegiado
total
mensal
total
anual
saído
Conclusos Revisor
redistr.
mensal
Mensal
PGJ
Mensal Mensal
Meta
Providências Passam 01/2016
CNJ
Mensal
Mensal
Mensal
+
59- DORIVAL MOREIRA DOS SANTOS
1152
125
3
128
242
16
137
153
197
2
915
72
23
112
1122
62-FRANCISCO GERARDO DE SOUZA
876
94
1
95
134
10
72
82
147
1
745
0
22
117
884
-
73-LUIZ CLAUDIO BONASSINI DA SILVA
1120
125
3
128
238
10
125
135
140
0
906
37
44
120
1107
+
TOTAL DO ÓRGÃO JULGADOR
3148
344
7
351
614
36
334
370
484
3
2566
109
89
349
3113
ORGÃO JULGADOR: PRIMEIRA SEÇÃO CÍVEL
Vindos Distribuídos Distribuídos Distribuídos Distribuídos
Julgados
Julgados Julgados julgados
DESEMBARGADOR
saído
Conclusos Revisor
redistr.
PGJ
Meta
Providências Passam 01/2016
CNJ
total
mensal
total
anual
mensal
Mensal
Mensal
Mensal
1
3
4
0
1
1
0
6
8
-
2
2
4
0
6
0
0
7
13
-
8
17
+
12
14
+
7
24
+
40
76
Mensal
novos
incidentes total mensal total anual monocráticas colegiado
10-CLAUDIONOR M. ABSS DUARTE
9
3
1
4
9
2
Mensal Mensal
23-DIVONCIR SCHREINER MARAN
13
2
1
3
7
0
52- SÉRGIO FERNANDES MARTINS
72-ODEMILSON ROBERTO CASTRO
FASSA
77-PAULO ALBERTO DE OLIVEIRA
28
0
1
1
3
1
5
6
7
1
9
0
0
21
2
1
3
9
2
8
10
11
0
0
1
1
28
3
2
5
10
0
7
7
8
0
17
0
0
TOTAL DO ÓRGÃO JULGADOR
99
10
6
16
38
5
23
28
34
1
33
2
1
Mensal
* Posse do Des. Paulo Alberto de Oliveira em 24-02-2016. Recebeu acervo de 25 processos do juiz José Ale
ORGÃO JULGADOR: SEGUNDA SEÇÃO CÍVEL
Vindos Distribuídos Distribuídos Distribuídos Distribuídos
Julgados
Julgados Julgados julgados
DESEMBARGADOR
Mensal
54-DORIVAL RENATO PAVAN
61- MARCO ANDRÉ NOGUEIRA
HANSON
70-MARCELO CÂMARA RASSLAN
novos
incidentes total mensal total anual monocráticas colegiado
total
mensal
total
anual
saído
Conclusos Revisor
redistr.
mensal
Mensal
PGJ
Mensal Mensal
Meta
Providências Passam 01/2016
CNJ
Mensal
Mensal
Mensal
+
16
1
2
3
7
2
2
4
8
0
4
0
0
9
13
13
5
2
7
10
4
4
8
9
1
0
0
0
10
10
+
29
3
1
4
6
5
5
10
11
0
10
0
1
10
21
FÉRIAS
76-NÉLIO STÁBILE
10
3
0
3
7
1
2
3
9
0
5
0
0
4
9
=
75 - JAIRO ROBERTO DE QUADROS
30
0
2
2
4
1
1
2
3
0
22
0
0
8
30
=
TOTAL DO ÓRGÃO JULGADOR
98
12
7
19
34
13
14
27
40
1
41
0
1
41
83
ORGÃO JULGADOR: TERCEIRA SEÇÃO CÍVEL
Vindos Distribuídos Distribuídos Distribuídos Distribuídos
Julgados
Julgados Julgados julgados
DESEMBARGADOR
Mensal
novos
incidentes total mensal total anual monocráticas colegiado
total
mensal
total
anual
saído
Conclusos Revisor
redistr.
mensal
Mensal
PGJ
Mensal Mensal
Meta
Providências Passam 01/2016
CNJ
Mensal
Mensal
Mensal
43-TÂNIA GARCIA DE F.BORGES
29
5
2
7
9
0
3
3
3
0
29
0
1
3
33
-
65-MARCOS JOSÉ DE BRITO RODRIGUES
13
2
4
6
8
1
5
6
7
0
0
0
0
12
12
=
69- EDUARDO MACHADO ROCHA
22
1
2
3
6
5
11
16
16
0
0
1
1
7
9
+
71-AMAURY DA SILVA KUKLINSKI
30
4
1
5
7
2
8
10
10
1
11
0
1
11
23
+
67-VILSON BERTELLI
14
2
1
3
4
1
3
4
4
0
5
0
0
7
12
+
TOTAL DO ÓRGÃO JULGADOR
108
14
10
24
34
9
30
39
40
1
45
1
3
40
89
ORGÃO JULGADOR: QUARTA SEÇÃO CÍVEL
Vindos Distribuídos Distribuídos Distribuídos Distribuídos
Julgados
Julgados Julgados julgados
DESEMBARGADOR
saído
Conclusos Revisor
redistr.
PGJ
Meta
Providências Passam 01/2016
CNJ
total
mensal
total
anual
mensal
Mensal
5
7
7
0
2
0
0
1
8
9
10
0
1
0
0
3
4
7
8
0
2
0
0
7
0
1
1
3
0
8
1
1
22
Mensal
novos
incidentes total mensal total anual monocráticas colegiado
53-SIDENI SONCINI PIMENTEL
12
4
2
6
6
2
55-VLADIMIR ABREU DA SILVA
10
4
1
5
8
56-LUIZ TADEU BARBOSA SILVA
57-FERNANDO MAURO MOREIRA
MARINHO
58- JÚLIO ROBERTO SIQUEIRA
CARDOSO
TOTAL DO ÓRGÃO JULGADOR
16
4
0
4
7
29
3
2
5
Mensal Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
7
9
FÉRIAS
4
5
+
11
13
+
32
-
18
0
0
0
5
1
6
7
7
0
0
0
1
7
8
+
85
15
5
20
33
7
24
31
35
0
13
1
2
51
67
Preserve a vida. Não corra.
Diário da Justiça
8
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
TOTAL GERAL
DESEMBARGADOR
Vindos Distribuídos Distribuídos Distribuídos Distribuídos
Mensal
novos
Julgados
Julgados Julgados julgados
incidentes total mensal total anual monocráticas colegiado
10-CLAUDIONOR M. ABSS DUARTE
190
103
46
149
293
88
82
20-JOÃO MARIA LÓS
14
3
6
0
0
2
8
23-DIVONCIR SCHREINER MARAN
251
103
27
130
267
30
97
43-TÂNIA GARCIA DE F. BORGES
695
103
19
122
162
59
51
44-PASCHOAL CARMELLO LEANDRO
15964
0
0
1380
2199
0
0
48-JULIZAR BARBOSA TRINDADE
0
0
0
0
0
0
0
49-ROMERO OSME DIAS LOPES
755
136
5
141
259
11
126
50-CARLOS EDUARDO CONTAR
784
137
4
141
259
16
101
52- SÉRGIO FERNANDES MARTINS
1050
99
21
120
248
16
102
53-SIDENI SONCINI PIMENTEL
570
313
65
378
471
116
644
54-DORIVAL RENATO PAVAN
285
99
38
137
316
46
97
55-VLADIMIR ABREU DA SILVA
256
107
25
132
250
16
128
56-LUIZ TADEU BARBOSA SILVA
227
103
21
124
248
23
95
57-FERNANDO MAURO MOREIRA
702
97
17
114
236
13
164
MARINHO
58-JÚLIO ROBERTO SIQUEIRA CARDOSO 214
103
24
127
259
13
143
59- DORIVAL MOREIRA DOS SANTOS
1265
138
3
141
266
17
147
61- MARCO ANDRÉ NOGUEIRA
180
103
13
116
159
38
101
HANSON
60- MANOEL MENDES CARLI
371
135
6
141
267
21
107
64-RUY CELSO BARBOSA FLORENCE
802
134
4
138
258
15
84
62-FRANCISCO GERARDO DE SOUZA
987
103
1
104
150
11
79
65- MARCOS JOSÉ DE BRITO
136
94
50
144
276
83
73
RODRIGUES
66-MARIA ISABEL DE MATOS ROCHA
941
128
1
129
249
14
62
68-LUIZ GONZAGA MENDES MARQUES
284
137
12
149
268
9
153
69-EDUARDO MACHADO ROCHA
189
91
29
120
253
24
120
70-MARCELO CÂMARA RASSLAN
1163
82
8
90
175
59
111
71-AMAURY DA SILVA KUKLINSKI
1138
103
9
112
133
32
84
73-LUIZ CLAUDIO BONASSINI DA SILVA 1283
136
4
140
268
10
131
67-VILSON BERTELLI
164
94
13
107
144
34
97
72-ODEMILSON ROBERTO CASTRO
240
96
50
146
297
54
143
FASSA
76-NÉLIO STÁBILE
762
96
14
110
230
43
94
77-PAULO ALBERTO DE OLIVEIRA
1331
100
41
141
282
36
89
75 - JAIRO ROBERTO DE QUADROS
540
95
29
124
180
36
127
TOTAL DO ÓRGÃO JULGADOR
33733
3371
605
5347
9322
985
3640
Diretoria / Relatório / Mensal /Fevereiro/ 2016 (De acordo com a Resolução 501, de 17 de julho de 2006 - DJ de 17.7.06)
Meta 01/2016 CNJ - Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano de 2016
* Posse do Des. Paulo Alberto de Oliveira em 24-02-2016. Recebeu acervo total de 1.339 processos
saído
Conclusos Revisor
redistr.
total
mensal
total
anual
mensal
Mensal
170
2
127
110
1388
0
137
117
118
760
143
144
118
284
0
205
112
3037
0
217
161
189
960
343
266
189
2
0
4
0
164
0
1
2
1
2
1
1
0
45
12
93
601
988
0
504
170
844
23
150
74
81
PGJ
Mensal Mensal
2
0
1
0
0
0
17
127
9
5
0
5
7
1
0
3
2
13
0
50
31
10
6
4
15
5
Meta
Providências Passam 01/2016
CNJ
Mensal
Mensal
Anual
117
3
152
103
8997
0
187
480
176
149
114
149
140
165
15
249
706
15913
0
758
808
1039
183
268
243
233
ADM
ADM
ADM
FÉRIAS
+
+
-
177
263
0
329
7
11
290
637
+
156
164
277
221
6
2
0
990
5
75
17
25
151
147
173
1237
+
-
139
147
2
1
1
4
146
152
-
128
99
90
237
177
170
0
2
1
130
620
821
66
24
8
56
40
24
133
157
143
385
841
996
+
156
294
1
0
1
12
111
124
+
76
162
144
170
116
141
131
171
236
239
177
119
153
131
0
2
1
4
2
0
1
676
14
19
902
964
1026
31
140
7
7
1
0
57
18
41
43
9
4
11
48
5
136
204
126
171
153
142
79
993
268
161
1078
1128
1273
133
FÉRIAS
-
197
347
2
0
1
10
176
187
+
137
125
163
6005
184
232
183
9921
2
0
1
207
605
847
378
11938
2
0
0
593
1
2
9
512
122
496
112
13962
730
1345
499
32920
+
Campo Grande, 01 de março de 2016
Bel. Arnaldo Liogi Kobayashi
Diretor da Secretaria Judiciária
Bel. Sérgio Getúlio Silva Junior
Assessor Técnico Especializado
Departamento Judiciário Auxiliar
Coordenadoria de Acórdãos
Secretário(a): Arnaldo Liogi Kobayashi
A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DO EGRÉGIO Órgão Especial SOB A
PRESIDÊNCIA DO(A) EXMº(ª) SR(A). Des. João Maria Lós
Mandado de Segurança - 1407921-93.2015.8.12.0000 - Tribunal de Justiça
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Impetrante: Iraceno Teodoro Alves Neto
Advogada: Elenice Pereira Carille
Impetrado: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Rafael Coldibelli Francisco
EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO
DA VIA ELEITA AFASTADA - CUMPRIMENTO DA ORDEM MANDAMENTAL
PARA INSTAURAÇÃO E PROCESSAMENTO DO PEDIDO DE REVISÃO
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA
DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO
REVISIONAL - INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE E NULIDADE SUJEITAS
AO CONTROLE DO PODER JUDICIÁRIO - VEDAÇÃO DE SE FAZER
JUÍZO DE VALOR SOBRE OS FUNDAMENTOS DE DIREITO DA DECISÃO
ADMINISTRATIVA - SEGURANÇA DENEGADA. A preliminar de inadequação
da via eleita deve ser afastada pois não há como admitir que o impetrante
deva deduzir providências adequadas para assegurar a autoridade da coisa
julgada nos próprios autos do Mandado de Segurança impetrado anteriormente,
visto que a ordem de instauração e processamento do pedido de revisão foi
cumprida, conforme editada Portaria administrativa que constituiu a Comissão
Especial Temporária de Revisão do PAD. Não há como se discutir nessa
ação a reapreciação das provas coligidas no processo administrativo sobre
os argumentos de possível ilegalidade ou nulidade da revisional, pois, se
assim o Judiciário proceder estaria enfrentando um juízo de valor, entrando no
campo da discricionariedade da esfera administrativa, ou fazendo mensuração
da sanção administrativa, ou seja, reexaminando a punição imposta, o que
poderia, ainda, acarretar em violação ao princípio da independência das
instâncias administrativa e penal. Inexistindo suposta ilegalidade ou nulidade no
julgamento de improcedência do pedido de revisão do processo administrativo
é incabível o controle do Poder Judiciário, o que resta caracterizada ausência
de direito líquido e certo para concessão da segurança. ACÓRDÃO Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Órgão Especial do
Preserve a vida. Não corra.
Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade
e, em parte com o parecer, rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, denegar
a segurança, nos termos do voto do relator.
***
Secretário(a): Rosana Solange Gutterres
A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 4ª Seção Cível SOB A
PRESIDÊNCIA DO(A) EXMº(ª) SR(A). Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Agravo Regimental - 0008882-29.2009.8.12.0000/50015 - Paranaíba
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Agravante: Dráusio Roberto Saes Zana
Advogado: Aldo Mário de Freitas Lopes
Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes
Advogado: Flávio Pereira Rômulo
Advogado: Afonso José Souto Neto
Agravado: Município de Paranaíba
Procurador: Ary Raghiant Neto
Advogado: Antonio dos Anjos Custódio Maia
Interessado: Kebec Indústria e Comércio Ltda
Advogado: Roger Queiroz Rodrigues
Interessada: Metalurgica Centro-Oeste Indústria Comércio e Construções Ltda
Advogado: Edson Pinheiro
Advogado: Paulino Rodigues de Mello
Interessados: Herdeiros e Sucessores de Mohamed Barakat El Assal e outros
Advogado: Mohamed Barakat El Assal Filho
EMENTA - AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA - QUESTÃO JÁ
DEBATIDA EM OUTRO AGRAVO REGIMENTAL - DESPACHO AGRAVADO
SEM CUNHO DECISÓRIO - INSISTÊNCIA DO CAUSÍDICO EM NÃO
CUMPRIR O MANDAMENTO JUDICIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA REFERENTE À DETERMINAÇÃO DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA
REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL COM PODERES ESPECÍFICOS PARA
PROPOR AÇÃO RESCISÓRIA - CÓPIA DA PROCURAÇÃO JUNTADA NOS
AUTOS DE INCIDENTE EM APENSO - INEXISTÊNCIA DO INSTRUMENTO
OUTORGADO PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA - NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO. O Superior Tribunal de Justiça decidiu pela
intimação pessoal do autor para proceder a regularização processual (Agravo
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
em Recurso Especial nº 619.312 - MS - 2014/0303763-6), motivo pelo qual foi
externado o despacho de mero expediente para o impulsionamento do feito.
Dos despachos de tal natureza, sem qualquer cunho decisório, não cabe
recurso, de acordo com os termos o art. 504 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da
4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator.
Embargos de Declaração - 0033396-14.2007.8.12.0001/50002 - Campo
Grande
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos
Embargdos: Ramão Souza de Oliveira e outro
Advogado: Ibrahim Ayach Neto
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE
INFRINGENTES EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS
E MORAIS - PRAZO PRESCRICIONAL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO
DAS MATÉRIAS - PREVALÊNCIA DO VOTO DO REVISOR NOS TERMOS
DO ACÓRDÃO EMBARGADO - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - MÁCULAS
INEXISTENTES - EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração
são destinados à suprimir do julgado contradição, obscuridade ou omissão,
nos termos do art. 535 do CPC. No caso em exame havia apenas indícios de
irregularidades e não o efetivo dano dos embargados até o trânsito em julgado
da sentença declaratória de nulidade dos atos jurídicos, motivo pelo qual há
interrupção da fluência do prazo prescricional enquanto pendente de questão
sub judice para verificar sobre a existência ou não do dano a ser ressarcido.
Encontrando-se a decisão embargada devidamente fundamentada, baseada
em precedentes do Superior Tribunal de Justiça, não há vícios a serem sanados
e necessidade de manifestação expressa acerca de todos os dispositivos legais
invocados pelo embargante. Inviável o acolhimento de embargos declaratórios
com o fim de prequestionamento. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos,
nos termos do voto do Relator.
Embargos Infringentes - 0065462-42.2010.8.12.0001/50000 - Campo Grande
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Embargante: Companhia de Seguros Alianca da Bahia
Advogada: Lucimar Gimenez Cano
Advogado: Maria Silva Martins Maia
Advogado: Thiago Marques Pereira de Rezende
Embargado: Viação São Francisco Ltda
Advogado: André L. Borges Netto
Advogado: Lucas Costa da Rosa
Advogado: Julicezar Noceti Barbosa
EMENTA - EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA
DE CONTRATO DE SEGURO - REEMBOLSO DA INDENIZAÇÃO PAGA À
VÍTIMA SEGURADA - PREVALÊNCIA DO VOTO DO RELATOR NOS TERMOS
DO ACÓRDÃO EMBARGADO - RECURSO DESPROVIDO. No contrato de
apólice feita entre as partes há cobertura de sinistro quando ocorrer acidentes
pessoais de pessoas transportadas. Havendo comprovação de que a vítima
se encontra aposentada por invalidez pelo órgão do INSS em decorrência do
acidente ocorrido no veículo da empresa segurada, o documento da Previdência
é suficiente para comprovar tal situação, conforme ressaltado no voto vencedor
do acórdão embargado, ensejando a cobertura do sinistro pela empresa
embargante que deve ressarcir à embargada pela indenização paga ao exfuncionário passageiro do veículo segurado. Sendo fato público e notório que
o órgão da Previdência Social para conceder algum benefício previdenciário ao
segurado faz o procedimento de forma rigorosa para averiguar a existência de
sequela ou doença que enseja o recebimento de aposentadoria por invalidez
permanente, resta demonstrado o direito da embargante em ser ressarcida
pelos danos pagos à vítima segurada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Relator.
***
Secretário(a): Sylvian Rosalynn Melgarejo Rios
A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 1ª Câmara Cível SOB A
PRESIDÊNCIA DO(A) EXMº(ª) SR(A). Des. Sérgio Fernandes Martins
Apelação - 0000445-97.2009.8.12.0032 - Deodápolis
Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Apelantes: Cassius Cley Honorio da SIlva e outros
Advogada: Renata Barbosa Lacerda
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Carlo Fabrizio Campanile Braga
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME DA QUESTÃO JULGADA.
REPERCUSSÃO GERAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDORES
PÚBLICOS ESTADUAIS. CONTRATO TEMPORÁRIO. FGTS. DEVIDO.
ARTIGO 19-A DA LEI nº 8.036/90. CONSTITUCIONALIDADE. RETRATAÇÃO.
RECURSO PROVIDO. Mesmo quando declarada a nulidade da contratação
do empregado público, nos termos do art. 37, § 2º, da Constituição Federal,
subsiste o direito do trabalhador ao depósito do FGTS quando reconhecido
ser devido o salário pelos serviços prestados. Posicionamento revisto em juízo
de retratação, nos termos do artigo 543-B do Código de Processo Civil, que
Preserve a vida. Não corra.
9
regulamenta a repercussão geral. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça,
na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator.
***
Secretário(a): Sylvian Rosalynn Melgarejo Rios
A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 1ª Câmara Cível SOB A
PRESIDÊNCIA DO(A) EXMº(ª) SR(A). Des. Sérgio Fernandes Martins
Apelação - 0800329-17.2015.8.12.0010 - Fátima do Sul
Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
Apelante: Nelson Henrique Pivetta
Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva
Apelante: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Rafael Sganzerla Durand
Apelado: Nelson Henrique Pivetta
Apelado: Banco do Brasil S.A.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO
CUMULADA COM EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CÉDULAS DE CRÉDITO
RURAL - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PARA A REVISÃO REJEITADA - JUROS
REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO - CAPITALIZAÇÃO
MENSAL DE JUROS - PREVISÃO CONTRATUAL - COMISSÃO DE
PERMANÊNCIA - ILEGALIDADE - JUROS MORATÓRIOS - LIMITAÇÃO DE
1% AO ANO - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE, NA FORMA
SIMPLES - DILAÇÃO DO PRAZO PARA A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS
- RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. Restando
configurado o binômio necessidade e utilidade, pressupostos ensejadores
do exercício do direito de ação, não há que se falar em falta de interesse
processual. Não prospera a argumentação no sentido de que a revisão
somente é possível diante da ocorrência de um acontecimento extraordinário
e imprevisível, sendo a alegação de onerosidade excessiva suficiente para
justificar o pedido de revisão. É pacífico na jurisprudência que os juros
remuneratórios dos contratos de crédito rural não podem ultrapassar o limite
de 12% ao ano. As cédulas de crédito rural, porque regidas pelo DecretoLei n.º 167/67, admitem a capitalização mensal, desde que expressamente
pactuada. A comissão de permanência não deve ser aplicada às cédulas de
crédito rural, tendo em vista possuir regramento próprio. Nos termos do art.
5.º, do Decreto-Lei n.º 167/67, nos títulos de crédito rural, pela mora dos juros
pactuados, estes se elevam, no máximo, a 1% (um por cento) ao ano. Havendo
cobrança indevida de encargos existentes no contrato, faz jus a parte autora
à devolução do indébito, de forma simples. Mostra-se razoável a dilação do
prazo pretendido pela instituição financeira para a exibição dos documentos,
mormente por não importar em prejuízo às partes. ACÓRDÃO Vistos, relatados
e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar parcial
provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.
Apelação - 0800912-51.2014.8.12.0005 - Aquidauana
Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
Apelante: Banco Bradesco S/A
Advogado: Fabiana Moreira dos Santos Alves
Apelante: Anair Moura dos Santos - COPAGAZ
Advogado: Gustavo Antonio Sanches Pellicioni
Apelado: Banco Bradesco S/A
Apelada: Anair Moura dos Santos - COPAGAZ
Interessado: Anair Moura dos Santos
EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE
ABERTURA DE CRÉDITO - RENOVAÇÃO DE CONTA GARANTIDA PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - MATÉRIA
DE DIREITO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO PACTUADA - COBRANÇA
INDEVIDA - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE CONSTATADA LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DO MERCADO - JUROS MORATÓRIOS - FALTA
DE INTERESSE RECURSAL - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE
- RECURSO DO BANCO CONHECIDO E IMPROVIDO - RECURSO DAS
EMBARGANTES CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Não há
cerceamento de defesa no caso em tela, uma vez que a matéria discutida é
eminentemente de direito e de singela interpretação, a partir dos documentos
colacionados aos autos, o que torna desnecessária a dilação probatória.
A cobrança de comissão de permanência não é admitida, pois não consta
expressamente do contrato. Os juros remuneratórios não estão limitados em
12% ao ano, e devem observar a taxa média de mercado fixada pelo Bacen
para o período da contratação, conforme entendimento sedimentado pelo STJ e
pacificado nesta Câmara. O conhecimento do recurso subordina-se à existência
do interesse recursal, requisito intrínseco de admissibilidade, que decorre do
prejuízo verificado com a decisão atacada, o que não se verifica, na apelação,
quanto aos juros moratórios. Sendo as razões do recurso minuciosamente
apreciadas e julgadas, torna-se desnecessária a manifestação expressa de
dispositivos legais, a título de prequestionamento. ACÓRDÃO Vistos, relatados
e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, afastar
a preliminar, negar provimento ao recurso do Banco Bradesco e dar parcial
provimento ao de Anair Moura dos Santos - COPAGAZ, nos termos do voto
do relator.
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
Apelação - 0801066-66.2014.8.12.0006 - Camapuã
Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
Apelante: Luzia Alves Feitosa da Costa
Advogada: Patricia Teodoro Pinto de Castro
Advogado: Joaquim de Jesus Campos de Faria
Apelado: Banco Itauleasing S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
- CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - PRELIMINAR DE
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL REJEITADA - NOTIFICAÇÃO
VÁLIDA - NÃO QUITAÇÃO DE TODAS AS PARCELAS DEVIDAS - ESBULHO
POSSESSÓRIO CONFIGURADO - POSSE INJUSTA - ANTECIPAÇÃO DO
VALOR RESIDUAL GARANTIDO - DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO
DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - INOCORRÊNCIA - DEVOLUÇÃO DE
QUANTIAS PAGAS - INOVAÇÃO RECURSAL - RECURSO CONHECIDO
EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO. Nos contratos de
arrendamento mercantil, para a regular constituição em mora da parte
devedora, basta a existência de notificação prévia entregue no seu respectivo
endereço, sendo desnecessária a indicação das parcelas consideradas em
aberto. Diante do inadimplemento da arrendatária, findo o prazo da notificação
ou interpelação sem pagamento das parcelas em atraso, fica configurado o
esbulho possessório que autoriza o arrendador a propor a competente ação de
reintegração de posse. A antecipação do Valor Residual Garantido (VRG) não
descaracteriza o contrato de leasing (Súmula n.º 293 do STJ). Se a matéria
ventilada em apelação não foi objeto de pedido no primeiro grau, não pode ser
conhecida em sede recursal, sob pena de ofensa ao devido processo legal, bem
como ao duplo grau de jurisdição. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator.
Apelação - 0802175-12.2015.8.12.0029 - Naviraí
Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
Apelante: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Prom. Justiça: Daniel Pívaro Stadniky
Apelado: Município de Naviraí
Proc. Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara
Interessada: Daniela Catrinques Serelo
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FORNECIMENTO
DE VACINAS PARA ALERGIA - MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS DISPONIBILIZADAS PELO SUS E NÃO
EXPERIMENTADAS PELA PACIENTE - IMPRESCINDIBILIDADE NÃO
DEMONSTRADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO. Não demonstrada a imprescindibilidade do medicamento não
padronizado pretendido na inicial para o tratamento da doença que acomete
a autora e tampouco a ineficácia da alternativa terapêutica oferecida pelo
Sistema Único de Saúde, a improcedência da ação é medida que se impõe.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Apelação - 0811408-59.2011.8.12.0001 - Campo Grande
Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
Apelante: Banco Toyota do Brasil S/A
Advogada: Marili R. Taborda
Apelante: Idenir Alves da Costa
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer
Apelada: Idenir Alves da Costa
Apelado: Banco Toyota do Brasil S/A
EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE
POSSE - ARRENDAMENTO MERCANTIL - TARIFA DE CADASTRO NÃO
SE CONFUNDE COM TARIFA “CESTA DE SERVIÇOS” - ABUSIVIDADE
CARACTERIZADA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - PRELIMINAR DE
CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA
- JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA CONTRATADA MANTIDA, POIS
INFERIOR À TAXA MÉDIA DO MERCADO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO CASO EXPRESSAMENTE PACTUADA AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO E PROVA DE COBRANÇA DA “TEC - TARIFA
DE EMISSÃO DE CARNÊ” E “COA” - COMISSÃO SOBRE OPERAÇÃO
ATIVA” - IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO - ANTECIPAÇÃO DO VRG DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO - INOCORRÊNCIA - RESTITUIÇÃO/
COMPENSAÇÃO DEVIDA NA FORMA SIMPLES - SUCUMBÊNCIA MANTIDA
- RECURSO DO BANCO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE
CONHECIDA, IMPROVIDO. RECURSO DO CONSUMIDOR CONHECIDO E
PARCIALMENTE PROVIDO. Não é possível deduzir que a denominada “tarifa/
cestas de serviços” tenha o mesmo objetivo da “Tarifa de Cadastro”, pois não
consta no contrato qualquer descrição da natureza dos serviços prestados ao
autor. Admissível a cobrança de comissão de permanência na hipótese de
inadimplência, desde que limitada à taxa do contrato, nos termos da Súmula
n.º 472, do STJ, e vedada a sua cumulação com qualquer outro encargo
contratual. Diante da impossibilidade de reintegração do credor na posse
do veículo, em virtude da ausência de informações quanto a localização do
bem, consoante informação prestada pela própria arrendatária, configura-se o
interesse de agir processual, tendo em vista a necessidade da parte vir a juízo
para alcançar a tutela pretendida. Os juros remuneratórios devem observar
Preserve a vida. Não corra.
10
a taxa média de mercado fixada pelo Bacen para o período da contratação,
conforme entendimento sedimentado pelo STJ e pacificado nesta Câmara. No
caso, a taxa de juros pactuada encontra-se abaixo da taxa média de mercado e
deve ser mantida. Sendo o contrato posterior a 31.03.2000 e havendo cláusula
contratual que autorize a capitalização dos juros em periodicidade inferior a
mensal, - mesmo que implícito na forma de cálculo de juros aplicável sobre
o débito -, mister reconhecer-se a legitimidade da incidência da mesma. Não
há que se falar em revisão das tarifas que sequer foram cobradas no contrato
celebrado entre as partes. A antecipação do VRG não descaracteriza o contrato
de arrendamento mercantil, conforme Súmula n.º 293, do STJ. Reconhecido
que houve cobrança indevida de tarifa de cobrança bancária, a devolução
do seu valor deve ser feita de forma simples por não ser aplicável o art. 42,
parágrafo único, do CDC, já que não houve cobrança ilícita, mas baseada em
contrato que a parte entendia ser válido e perfeito. ACÓRDÃO Vistos, relatados
e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, conhecer
em parte e negar provimento ao recurso do Banco Toyota do Brasil e dar
parcial provimento ao de Idenir Alves da Costa, nos termos do voto do relator.
Apelação / Reexame Necessário - 0822245-42.2012.8.12.0001 - Campo
Grande
Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
Apelante: Valdecir Ferreira da Silva
Advogado: Paulo de Tarso Pegolo
Advogado: Henrique da Silva Lima
Advogado: Guilherme Brito
Advogada: Glaucia Diniz de Moraes Almeida
Advogada: Rosemar Moreira da Silva
Recorrente: Juiz Ex Officio
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Procurador: Renato Ferreira Morettini
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO
PREVIDENCIÁRIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
- LAUDO PERICIAL QUE COMPROVA A INCAPACIDADE TOTAL E
DEFINITIVA DO SEGURADO - TERMO INICIAL A PARTIR DA CESSAÇÃO
DO AUXÍLIO-DOENÇA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO
IPCA - APLICABILIDADE DA LEI N.º 9.494/97 - CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS PAGAS AO FINAL DO PROCESSO - HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS DEVIDAMENTE ARBITRADOS - RECURSO OBRIGATÓRIO
CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO VOLUNTÁRIO
CONHECIDO E IMPROVIDO. Presentes os requisitos previstos pelo artigo
42, da Lei n.º 8.213/91, já que a perícia confirmou a invalidez total e definitiva
do segurado, impõe-se a confirmação da sentença que julgou procedente o
pedido de concessão do benefício de aposentadoria por invalidez. O termo
inicial deve ser o dia imediato ao da cessação do auxílio-doença, a teor do
disposto no artigo 43, da Lei n.º 8.213/91. Em razão da modulação dos efeitos
da declaração de inconstitucionalidade nas ADI’s n.º 4357 e 4425, promovida
pelo Supremo Tribunal Federal, deve ser mantida a aplicação integral da regra
prevista no art. 1.º-F, da Lei n.º 9.494/97 até 25.03.2015, seja em relação aos
juros, seja em relação à correção monetária, a qual passará a incidir pelo IPCA
somente depois dessa data. O INSS não goza de isenção do pagamento de
custas e emolumentos nas ações acidentárias e de benefícios propostas na
Justiça Estadual, sujeitando-se ao pagamento ao final, quando vencido. Nas
ações em que for sucumbente a Fazenda Pública, o juiz pode fixar os honorários
em um valor fixo, de forma equitativa, nos termos do §§ 3.º e 4.º, do artigo
20, do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça,
na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento
ao recurso de Valdeci Ferreira da Silva e conhecer em parte do reexame
necessário, e nesta retificar em parte a sentença, nos termos do voto do relator.
***
Secretário(a): Sigried Bitencourt
A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 2ª Câmara Cível SOB A
PRESIDÊNCIA DO(A) EXMº(ª) SR(A). Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Apelação - 0013008-56.2008.8.12.0001 - Campo Grande
Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Apelante: Viação Campo Grande Ltda
Advogado: André Luiz Borges Netto
Advogado: Ângelo Sichinel da Silva
Advogado: Julicezar Noceti Barbosa
Advogado: Felipe Barbosa da Silva
Apelado: Vanderlei da Silva Queiroz
Advogada: Adelaide Benites Franco
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PRELIMINAR DE
NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO
AFASTADA - MÉRITO - ABALROAMENTO ENTRE ÔNIBUS E MOTOCICLETA
- CONVERSÃO À ESQUERDA - INTERCEPTAÇÃO DA PREFERENCIAL CULPA DO RÉU CARACTERIZADA - MOTOCICLISTA QUE, EM PERÍODO
NOTURNO, CONDUZIA O VEÍCULO COM OS FARÓIS APAGADOS DIFICULDADE DE VISUALIZAÇÃO PELO MOTORISTA DO ÔNIBUS - CULPA
CONCORRENTE RECONHECIDA - INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA
DO AUTOR - PENSIONAMENTO MENSAL DEVIDO - REDUÇÃO DO VALOR
- VITALÍCIA - DANO MORAL - CRITÉRIOS FIXAÇÃO - RAZOABILIDADE E
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
PROPORCIONALIDADE - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - EVENTO
DANOSO - SÚMULA 54, DO STJ - DEDUÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO PROVA DE RECEBIMENTO DE PELO AUTOR - CABIMENTO - SÚMULA 246,
DO STJ - SUCUMBÊNCIA PROPORCIONAL - SENTENÇA MODIFICADA EM
PARTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. “A fundamentação sucinta
não se confunde com falta de motivação” (STJ, HC 294092 / SP, Relator Ministro
Félix Fischer, Quinta Turma, j. 10/02/2015). Havendo culpa do réu, que realizou
a conversão à esquerda e interceptou a trajetória da motocicleta, que trafegava
pela preferencial, inegável se apresenta a sua responsabilidade pela reparação
dos danos. No entanto, a constatação de que o autor conduzia a motocicleta,
em período noturno, com os faróis apagados, o que dificultou a visualização
pelo motorista do ônibus, porém, não impossibilitou, porquanto as testemunhas
que estavam no interior do veículo, como passageiros, afirmaram ter avistado
a motocicleta, contribui para a ocorrência do evento, restando caracterizada a
culpa concorrente. “A pensão indenizatória, prevista no artigo 950 do Código
Civil, é devida nos casos em que a lesão corporal suportada pela vítima impeça
o exercício de seu ofício ou profissão ou diminua sua capacidade de trabalho,
situação do apelante. In casu, face à inexistência de prova dos rendimentos da
vítima, a pensão deve corresponder a um salário mínimo mensal, diante dos
precedentes deste Tribunal, e da própria Constituição Federal (artigo 7º, inciso
VII)”. Constatada a invalidez parcial ou total da vítima de acidente de trânsito,
não há se falar em limitação da idade para recebimento da pensão mensal até
os 65 anos, porque, a rigor, deverá ser vitalícia, quando permanente, ou até a
cessação da incapacidade, quando temporária. Não existem meios objetivos
para a fixação do quantum indenizatório. O julgador, observados os critérios de
proporcionalidade e razoabilidade, deve atentar sempre para as circunstâncias
fáticas, a gravidade objetiva do dano, seu efeito lesivo, as condições sociais e
econômicas da vítima e do ofensor, de forma que não possibilite enriquecimento
sem causa do ofendido, mas que vise a inibir o ofensor à prática de futuras
ofensas. Nos termos do enunciado n. 54, da Súmula do STJ, os juros de mora,
no caso de responsabilidade extracontratutal, incidem a partir da data do evento
danoso. Nos termos da Súmula 246, do STJ “o valor do seguro obrigatório
deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada”. ACÓRDÃO Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria e,
em parte com o parecer, dar parcial provimento ao recurso, vencido o vogal.
***
Secretário(a): Sigried Bitencourt
A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 2ª Câmara Cível SOB A
PRESIDÊNCIA DO(A) EXMº(ª) SR(A). Des. Vilson Bertelli
Embargos de Declaração - 0800517-49.2013.8.12.0052/50000 - Anastácio
Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
Embargante: G. dos S.
Advogada: Michelle Marques Tabox Garcia de Oliveira
Embargada: A. B. M. R. dos S.
Advogado: Vladmir Tavares Lima
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL INEXISTÊNCIA DE VÍCIO A SER SANADO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA
DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS
REJEITADOS. I Os embargos de declaração têm a finalidade de integrar a
decisão, sanando aqueles vícios especificadamente indicados no artigo 535 do
Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, contradição e obscuridade. II
Mesmo os chamados embargos de declaração para fins de prequestionamento
exigem a ocorrência das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC. IIIHavendo integral apreciação, pelo julgador, das matérias debatidas, torna-se
desnecessária a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados
pelas partes no embasamento de suas pretensões IV- Embargos rejeitados.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,
por unanimidade, rejeitar os embargos.
Embargos de Declaração - 0801175-29.2013.8.12.0002/50000 - Dourados
Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
Embargante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - AGEPREV
Advogada: Renata Raule Machado
Advogada: Plácida Aparecida Lopes
Embargada: Maria Aparecida Pereira dos Santos Ribeiro
DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato Meneghelli
DPGE - 1ª Inst.: Reginaldo Marinho da Silva
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL INEXISTÊNCIA DE VÍCIO A SER SANADO - PREQUESTIONAMENTO
- LIMITES DO ART. 535 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS. I Mesmo os
chamados embargos de declaração para fins de prequestionamento exigem a
ocorrência das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC. II- Havendo integral
apreciação, pelo julgador, das matérias debatidas, torna-se desnecessária a
manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes
no embasamento de suas pretensões. III- Embargos rejeitados. ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por
unanimidade, rejeitar os embargos.
Agravo Regimental - 1400202-26.2016.8.12.0000/50000 - Campo Grande
Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho
Preserve a vida. Não corra.
11
Proc. do Estado: Ivanildo Silva da Costa
Agravado: Alexandre Vilas Boas Farias
Advogado: Alexandre Vilas Boas Farias
Advogado: Henrique Vilas Boas Farias
EMENTA - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - OBRIGAÇÃO DE FAZER MEDICAMENTO - DEVER DE GARANTIR A SAÚDE - PREPONDERÂNCIA DO
DIREITO À VIDA - RECURSO NÃO-PROVIDO. Em situação de inconciliável
conflito entre o direito fundamental à saúde e o regime de impenhorabilidade
dos bens públicos, prevalece o primeiro sobre o segundo, de sorte que, sendo
urgente e impostergável a aquisição de medicamento, sob pena de grave
comprometimento da saúde do demandante, fica autorizada a concessão
da tutela antecipada contra a Fazenda Pública. ACÓRDÃO Vistos, relatados
e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Agravo Regimental - 1400686-41.2016.8.12.0000/50000 - Campo Grande
Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
Agravante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva
Advogado: Edyen Valente Calepis
Agravado: Douglas Lopes Dias
Advogado: Willian Tapia Vargas
EMENTA - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO
DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INVERSÃO DO
ÔNUS DA PROVA - APLICAÇÃO DO CDC - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS
DE PERITO - QUANTUM - ARBITRAMENTO - RAZOÁVEL - RECURSO
IMPROVIDO. Tratando-se de relação de consumo, o artigo 6º, VIII, do CDC
prevê a possibilidade de inversão do ônus da prova, ante a hipossuficiência do
consumidor nas relações de consumo, ou ate mesmo, ante a verossimilhança de
suas alegações. Os honorários periciais devem ser fixados, proporcionalmente,
e em atenção ao princípio da razoabilidade, observando-se os quesitos a ser
respondidos e considerando, precipuamente, o local da prestação do serviço,
a natureza, a complexidade da perícia, o tempo despendido pelo perito no
trabalho realizado, e o grau de zelo profissional. ACÓRDÃO Vistos, relatados
e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Embargos de Declaração - 1409965-85.2015.8.12.0000/50001 - Bandeirantes
Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
Embargante: Associação Central Única da Agricultura Familiar - Acuaf
Advogado: Júlio César Marques
Embargado: Banco do Brasil S/A
Advogado: Gustavo Amato Pissini
Advogado: Sandro Pissini Espíndola
Interessados: Solange Marques da Silva e outros
Advogada: Marisa dos Santos Almeida Pereira Lima
Interessado: Ditemar Vicente Garcia
Interessado: Anita Carvalho dos Santos
Interessado: Esmelinda Amalia Garcia
Interessado: Aguinaldo Vicente da Silva
Interessado: Neusa Donato
Interessado: Ruison Pinto da Silva
Interessado: José Marques da Silva
Interessado: Alceu Jatchuck
Interessado: Amilto Rodrigues da Silva Júnior
Interessado: Valdemir Gimenes Sona
Interessado: Candido Mario das Dores
Interessado: Valdomiro Marques da Silva
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MORA OMISSÃO CARACTERIZADA - EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS
MODIFICATIVOS. I Os embargos de declaração têm a finalidade de integrar
a decisão, sanando aqueles vícios especificadamente indicados no artigo 535
do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, contradição e obscuridade.
II Não justifica o afastamento da mora o reconhecimento de abusividade nos
encargos exigidos no período de anormalidade contratual, como é o caso
da comissão de permanência. III- Embargos acolhidos sem modificação do
julgado. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de
julgamentos, por unanimidade, acolher os embargos, sem modificar o resultado,
nos termos do voto do relator.
Embargos de Declaração - 1410090-53.2015.8.12.0000/50000 - Campo
Grande
Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
Embargantes: Gold Argelia Empreendimentos Imobiliarios SPE Ltda e outros
Advogado: João Carlos de Lima Júnior
Advogado: Giselle Paulo Sérvio da Silva
Embargdos: Jean Carlos Val Carneri e outros
Advogado: Francisco das Chagas de Siqueira Junior
Advogado: Wellington Barbero Biava
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
- INEXISTÊNCIA DE VÍCIO A SER SANADO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA
DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. I Os embargos
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Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
de declaração têm a finalidade de integrar a decisão, sanando aqueles vícios
especificadamente indicados no artigo 535 do Código de Processo Civil, quais
sejam, omissão, contradição e obscuridade. II Se os aspectos fáticos e jurídicos
necessários à análise do decisum de origem foram devidamente enfrentados
na decisão objurgada, não há se falar em omissão, contradição ou obscuridade
que justifique o acolhimento dos presentes embargos, os quais visivelmente
encerram a finalidade de se aferir a justiça da decisão invectivada, pretensão,
entretanto, não admitida no âmbito dos aclaratórios. III - Embargos rejeitados.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,
por unanimidade, rejeitar os embargos.
Embargos de Declaração - 1414024-19.2015.8.12.0000/50001 - Inocência
Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
Embargante: Braspen Empreendimentos e Participações Ltda.
Advogado: Denis Camargo Passerotti
Advogado: Guilherme Monti Martins
Advogada: Carolina Colombini Lima de Castro
Embargada: Lina Luiza Peixoto Teodoro de Campos
Advogado: Flávio Morelli Pires Castanho
EMENTA- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL
EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO A SER
SANADO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE
- PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. I Os embargos de
declaração têm a finalidade de integrar a decisão, sanando aqueles vícios
especificadamente indicados no artigo 535, do Código de Processo Civil,
quais sejam, omissão, contradição e obscuridade. II Mesmo os chamados
embargos de declaração para fins de prequestionamento exigem a ocorrência
das hipóteses previstas no artigo 535, do CPC. III- Havendo integral apreciação,
pelo julgador, das matérias debatidas, torna-se desnecessária a manifestação
expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes no embasamento
de suas pretensões. IV- Embargos rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e
discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar
os embargos.
Embargos de Declaração - 1414782-95.2015.8.12.0000/50000 - Coxim
Relator(a): Juiz Jairo Roberto de Quadros
Embargante: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo
Advogada: Priscila Kei Sato
Advogado: Luiz Rodrigues Wambier
Advogado: Mauri Marcelo Bevervanco Júnior
Embargado: Ercules Gricolo
Advogado: Victor Marcelo Herrera
Advogado: Marcio Emerson Alves Pereira
Advogado: William Mendes da Rocha Meira
Advogado: Miron Coelho Vilela
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INTRUMENTO
- OMISSÃO NÃO VERIFICADA - MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE
DISPOSITIVO LEGAL - DESNECESSIDADE - AUSÊNCIA DE VÍCIOS ACLARATÓRIOS REJEITADOS. Não há que se falar em omissão quando a
única finalidade é rediscutir a matéria e aplicar entendimento que melhor atende
a expectativa do embargante. É desnecessária a manifestação expressa no
julgado sobre dispositivos legais trazidos pelas partes. Impõe-se a rejeição dos
embargos de declaração que não tenham como objetivo o aperfeiçoamento
do julgado. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata
de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos.
Embargos de Declaração - 1414950-97.2015.8.12.0000/50001 - Campo
Grande
Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
Embargante: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Antenor Mindão Pedroso
Embargdos: Enertel Engenharia Ltda e outros
Advogado: Antonio Goncalves Neto
Advogado: Aires Gonçalves
EMENTA- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL
EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO A SER
SANADO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE
- PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. I Os embargos de
declaração têm a finalidade de integrar a decisão, sanando aqueles vícios
especificadamente indicados no artigo 535 do Código de Processo Civil,
quais sejam, omissão, contradição e obscuridade. II Mesmo os chamados
embargos de declaração para fins de prequestionamento exigem a ocorrência
das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC. III- Havendo integral apreciação,
pelo julgador, das matérias debatidas, torna-se desnecessária a manifestação
expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes no embasamento
de suas pretensões IV- Embargos rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e
discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar
os embargos.
Embargos de Declaração - 1415357-06.2015.8.12.0000/50001 - Campo
Grande
Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
Embargante: I. M. de F.
Preserve a vida. Não corra.
12
Advogado: Alexandre Yamazaki
Advogado: Bruno Ribeiro Villela
Embargado: T. M. de O.
Embargado: J. R. de O.
EMENTA- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL
EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO A SER
SANADO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE
- PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. I Os embargos de
declaração têm a finalidade de integrar a decisão, sanando aqueles vícios
especificadamente indicados no artigo 535 do Código de Processo Civil, quais
sejam, omissão, contradição e obscuridade. II Mesmo os chamados embargos
de declaração para fins de prequestionamento exigem a ocorrência das
hipóteses previstas no artigo 535, do CPC. III- Havendo integral apreciação,
pelo julgador, das matérias debatidas, torna-se desnecessária a manifestação
expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes no embasamento
de suas pretensões. IV- Embargos rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e
discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar
os embargos.
***
Secretário(a): Cristiane Lourenço Gorgatti Pereira
A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 3ª Câmara Cível SOB A
PRESIDÊNCIA DO(A) EXMº(ª) SR(A). Des. Marco André Nogueira Hanson
Apelação - 0000367-58.2009.8.12.0047 - Terenos
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Apelante: Airton Braga Pereira
Advogado: Guilherme Ferreira de Brito
Advogada: Glaucia Diniz de Moraes Almeida
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Procurador: Augusto Dias Diniz
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO
PREVIDENCIÁRIA RECURSO DO AUTOR PERDA DA CAPACIDADE
LABORATIVA - DIREITO À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ RECURSO
PROVIDO. Deve ser concedido o benefício da aposentadoria por invalidez,
quando o segurado preenche os requisitos elencados na Lei n. 8.213/91, quais
sejam, a condição de segurado, o recolhimento de doze contribuições mensais
e a incapacidade definitiva e insuscetível de reabilitação para o exercício
de atividade que lhe garanta a subsistência. ACÓRDÃO Vistos, relatados e
discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade e com
parecer, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Apelação - 0000674-18.2009.8.12.0045 - Sidrolândia
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Apelante: Pedro Alberto da Silva
Advogada: Eclair Nantes Vieira
Advogado: Priscila de Freitas Chave
Apelado: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A.
Advogado: Wilson Roberto Victorio Santos
Advogado: João Barbosa
Advogado: Henrique A. F. Motta
Advogado: Fabio João Soito
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - ACIDENTE
DE TRÂNSITO -INDENIZAÇÃO - UTILIZAÇÃO DA TABELA DA SUSEP PARA
QUANTIFICAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O GRAU
DA LESÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA
DA MP 451/08 CONVERTIDA NA LEI 11.945/09. - PROVIMENTO PARCIAL
Para se fixar o valor da indenização do seguro DPVAT, cabe, há que se aplicar
a legislação pertinente ao período em que ocorreu o sinistro, utilizando-se a
tabela da SUSEP, com a graduação da lesão, conforme precedente do Superior
Tribunal de Justiça. O laudo pericial é que indicará os parâmetros,de graduação
da lesão, para a adequação aos percentuais previstos na à tabela da SUSEP.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,
por maioria, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator,
vencido o Vogal, que negava provimento.
Apelação - 0000734-34.2008.8.12.0042 - Rio Verde de Mato Grosso
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Apelante: Marco Antônio Leal Filizzola (Espólio)
Advogado: Marcela Ribeiro Filizzola
Advogado: Fabio Saviano Sampaio
Apelante: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo
Advogado: Joaquim Fabio Mielli Camargo
Advogada: Larissa Aguida Vilela
Advogado: Fernando Manzi Santos
Apelada: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo
Apelado: Marco Antonio Leal Filizzola
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO AFASTADA - NULIDADE DA EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
- AFASTADA - MUTAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA POR NEGATIVA DE
SECURITIZAÇÃO - AFASTADA - RECURSO DESPROVIDO O prazo
prescricional (na verdade, decadencial) do Código de Defesa do Consumidor
CDC (Lei n. 8.078/90, art. 27) se atrela à fato específico e, consiste na
hipótese de dano causado ao consumidor, o que em nada se assemelha a este
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
caso posto à apreciação, que emerge como pedido de revisão de cláusulas
contratuais, cujo prazo é de prescrição é de 20 (vinte) anos, regulado Código
Civil de 1916 (uma vez que assinado o contrato em 1996). A notificação do
§2º do art. 2º do Decreto Lei n. 911/69 se aplica para os casos de recuperação
do bem dado em alienação fiduciária, portanto, exige-se notificação para a
venda extrajudicial e para a reintegração de posse, a fim de comprovação
da mora. Se a Instituição credora executa o crédito pelo rito da execução
de título extrajudicial fundado no contrato que tem prazo para certo para
pagamento, a mora se constitui automaticamente pelo seu termo, com base
no art. 397 do CC/02, portanto, sem necessidade de notificação específica
para tanto. Não há amparo legal e contratual na modificação pelo Judiciário
da relação negocial entre as partes. APELAÇÃO CÍVEL EMBARGOS À
EXECUÇÃO IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO PELO
JUDICIÁRIO PELA APLICAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA AFASTADA
MANUTENÇÃO DA MULTA DE 10% - ACOLHIDA - LIVRE PACTUAÇÃO DOS
JUROS REMUNERATÓRIOS AFASTADA LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO
MENSAL DOS JUROS AFASTADA LEGALIDADE DA TAXA REFERENCIAL
COMO íNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA AFASTADA INAPLICABILIDADE
DA REGRA DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA ACOLHIDA - RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO. A intangibilidade do contrato pela aplicação do
‘pacta sunt servanda’ não é absoluta, de forma que o judiciário não somente
pode como deve intervir na relação contratual. Isso porque, todo e qualquer
contrato pelo inciso II do art. 104 do Código Civil deve ter objeto lícito e, acaso
não seja, abre-se a intervenção judicial para a revisão da cláusula ilegal.
Conquanto o Código de Defesa do Consumidor seja norma de ordem pública,
não pode retroagir para alcançar o contrato que foi celebrado e produziu
seus efeitos na vigência da lei anterior, sob pena de afronta ao ato jurídico
perfeito. O limite entre a abusividade ou não da taxa de juros remuneratória
se encontra no fato de estar ou não na taxa média do mercado fornecida
pelo Banco Central. Duas premissas para que seja admitida a capitalização
mensal de juros, conforme entendimento pacificado pelas cortes superiores:
primeiro que o contrato tenha sido celebrado em data posterior a abril de
2000; segundo, que esteja expressamente pactuada, não bastando a simples
discrepância existente entre as taxas mensal e anual estabelecida. Levando
em conta que a razão de ser da correção monetária atrela-se à recuperação
da perda do poder aquisitivo da moeda pelo efeito da inflação é que se
firmou entendimento de que a TR não pode ser utilizada como indexador.
Como o legislador utiliza o termo “proporcionalmente” na redação da regra
da sucumbência recíproca (artigo 21 do Código de Processo Civil), por uma
simples interpretação literal significa dizer que esta regra aplica-se quando cada
qual decair em partes iguais (cinquenta por cento). Assim, se uma parte decair
num percentual maior do que isto, acarretar-lhe-á na obrigação de suportar por
inteiro a verba da sucumbência, em razão da outra parte ter decaído em parte
mínima do pedido (regra do parágrafo único do artigo 21). ACÓRDÃO Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, dar
parcial provimento ao recurso de HSBC e negar ao apelo de Marco Antonio
Leal Filizzola (Espólio), nos termos do voto do Relator, vencido o Vogal que
reconhecia a prescrição.
Apelação - 0001924-66.2007.8.12.0042 - Rio Verde de Mato Grosso
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Apelante: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes
Apelado: José Cruz Dias Júnior
Advogado: Evaldo Luiz Rigotti
Advogado: Gerson Miranda da Silva
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO
BANCÁRIO - JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITADOS À TAXA MÉDIA DE
MERCADO DIVULGADA PELO BACEN - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA
- CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERÍODO INFERIOR AO ANUAL
EXPRESSAMENTE CONTRATADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Banco Central do Brasil, desde dezembro de 2011, não mais divulga a
taxa média de mercado, mas tão somente as taxas de juros praticadas pelas
instituições financeiras. Assim, acabou por transferir o ônus de comprovar
a abusividade dos juros contratados para o consumidor, já que apensa se
presumi tal excesso quando o encargo estiver muito dissonante dos percentuais
divulgados. 2. É admissível a cobrança da comissão de permanência, desde que
calculada pela taxa média do mercado apurada pelo Banco Central do Brasil,
limitada, porém, à taxa contratada e, ainda, desde que cobrada isoladamente,
não podendo ser cumulada com a correção monetária, juros remuneratórios,
juros moratórios ou multa contratual. 3. É permitida a capitalização de juros
com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000,
data da publicação da Medida Provisória n. 1.963- 17/2000 (em vigor como
MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. ACÓRDÃO Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade,
dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Apelação - 0010127-04.2011.8.12.0001 - Campo Grande
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Apelante: Gil Antônio de Souza Rodrigues
Advogada: Ana Flora Rosa de Almeida
Advogado: Dalva Regina de Araujo
Apelante: Cassi - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil
Preserve a vida. Não corra.
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Advogada: Flávia Cristina Robert Proença
Advogado: Abel Nunes Proença Júnior
Advogado: Cleber Tejada de Almeida
Apelado: Cassi - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil
Apelado: Gil Antônio de Souza Rodrigues
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - DESENTRANHAMENTO DE
DOCUMENTOS JUNTADOS COM A APELAÇÃO - DESNECESSIDADE PRELIMINAR REJEITADA - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS
DO BANCO DO BRASIL - PLANO DE SAÚDE - COPARTICIPAÇÃO DO
DEPENDENTE INDIRETO - PESSOA DEFICIENTE - COBRANÇA INDEVIDA
- ART. 18, INC. II, DO REGULAMENTO DO PLANO DE ASSOCIADOS ISENÇÃO QUE CONTEMPLA OS PARTICIPANTES COM DEFICIÊNCIA,
SEM EXCEÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. Não há necessidade de
desentranhamento de documentos juntados com a apelação, quando não
servirem para influenciar no julgamento do recurso. As relações entre as
administradoras de planos de saúde e seus participantes estão sujeitas
ao Código de Defesa do Consumidor, ainda que o plano seja operado por
associação, na modalidade de autogestão, impondo-se a interpretação das
cláusulas contratuais da maneira mais favorável ao consumidor. A disposição
contida no art. 18, II, do Regulamento do Plano de Associados é claro ao dispor
que o plano de associados oferece coberturas especiais aos participantes com
deficiência, isentando-os da coparticipação e limite de sessões, trata-se de
regra específica, que se sobrepõe à regra geral e que não traz em seu bojo
nenhuma exceção à determinada categoria de participantes. Não há como
se interpretar uma norma para impor uma exceção não prevista, mormente
quando tal implica restringir ou negar direitos expressamente contemplados.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS
DO BANCO DO BRASIL - PLANO DE SAÚDE - RELAÇÃO DE CONSUMO PARTICIPANTE DEPENDENTE DIRETO, COM DEFICIÊNCIA, SUBMETIDO A
TRATAMENTO EM ESCOLA ESPECIAL, SOB REGIME DE INTERNATO, NÃO
CREDENCIADA - AUSÊNCIA DE UNIDADE EQUIVALENTE CREDENCIADA
- NECESSIDADE DO TRATAMENTO SOB O REGIME DE INTERNATO INDICAÇÃO MÉDICA - PACIENTE DEFICIENTE ADULTA, PORTADORA
DE OLIGOFRENIA GRAVE - NECESSIDADE DE REEMBOLSO INTEGRAL
DAS DESPESAS COM O TRATAMENTO E INTERNAÇÃO DA PACIENTE APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
- RECURSO PROVIDO. As relações entre as administradoras de planos de
saúde e seus participantes estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor,
ainda que o plano seja operado por associação, na modalidade de autogestão,
impondo-se a interpretação das cláusulas contratuais da maneira mais favorável
ao consumidor. A falta de clínicas qualificadas, que prestem serviços similares
aos que a beneficiária vem recebendo atualmente -, determina que a operadora
de planos de saúde deva arcar com o custeio integral do tratamento em
instituição não credenciada, onde é dispensado todo o tratamento necessário
ao participante dependente indireto com deficiência, mormente quando decorre
de indicação médica especializada, nos moldes do que preconiza o Código de
Defesa do Consumidor. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos,
acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade
da ata de julgamentos,por unanimidade, rejeitar a preliminar. Por maioria,
vencido o Vogal, negar provimento ao recurso de Cassi e dar ao apelo de Gil
Antônio de Souza Rodrigues, nos termos do voto do Relator.
Apelação - 0012146-17.2010.8.12.0001 - Campo Grande
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Apelante: Anahi Ortale Zogaib
Advogado: Alexandre César Del Grossi
Advogado: Marcelo Radaelli da Silva
Advogado: Jose Carlos Del Grossi
Apelado: Seiki Miiji
Advogado: Nelson Passos Alfonso
Interessado: Assem Zogaib
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR
DE EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO POR CARÊNCIA DE AÇÃO
EXECUTIVA - ACOLHIDA - APLICAÇÃO DE MÁ FÉ AO EXEQUENTE E
DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO VALOR EXECUTADO - AFASTADA - RECURSO
PROVIDO EM PARTE. Não basta que a execução contenha, por si só, o título
executivo, mas também, que a obrigação contida nele seja certa, líquida e
exigível, por disposição expressa do art. 580 e art. 586 do CPC, sob pena
de ausência de condições da ação executiva. Tal ocorre quando há dúvidas
fundadas sobre a existência da obrigação ou sobre a forma em que foi posta
no título de crédito, por ser derivada de prática de agiotagem entre as partes.
O pedido de condenação por má fé do credor/embargado e repetição em dobro
do valor executado indevidamente não pode ser feito na via dos embargos
à execução que extingue a execução, mas em processo de conhecimento,
onde haverá farta dilação probatória e ser poderá ter o juízo de certeza e, não,
de mera probabilidade da obrigação, cujo recebimento se busca. ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator,
vencido em parte o Vogal, que arguia a prescrição.
Apelação - 0023174-16.2009.8.12.0001 - Campo Grande
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Apelantes: Adriana da Cunha Seraphim e outros
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
Advogado: Renata Barbosa Lacerda
Advogada: Marcelle Peres Lopes
Advogada: Adriana Barbosa Lacerda
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Lucia Helena da Silva
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA - PROFESSORES - CONTRATAÇÃO IRREGULARES PELA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - NULIDADE DO VÍNCULO POR AUSÊNCIA
DE CONCURSO PÚBLICO - DEPÓSITO DO FGTS - OBRIGATORIEDADE
- RECURSO REPRESENTATIVO JULGADO PELO STF - PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO. 1. Nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/90, o reconhecimento
do direito ao recebimento do FGTS funda-se na nulidade da contratação e
não em relação jurídica trabalhista, conforme alegado pelo apelante, sendo
aplicável a prescrição quinquenal prevista no Decreto n. 20.910/32. Prescrição
reconhecida ex officio. 2.De acordo com o posicionamento do STF, “é devida
a extensão dos direitos sociais previstos no art. 7º da Constituição Federal
a servidor contratado temporariamente, nos moldes do art. 37, inciso IX, da
referida Carta da República, notadamente quando o contrato é sucessivamente
renovado” (AI 767.024-AgR, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, DJe
24.4.2012). 3. O STJ firmou, sob o rito do art. 543-C do CPC, entendimento no
sentido de que “O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o
saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência
de prévia aprovação em concurso público” (Súmula 466 do STJ). ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por
maioria, vencido o Vogal, em juízo de retratação, dar parcial provimento ao
recurso, nos termos do voto do Relator.
Apelação - 0024120-80.2012.8.12.0001 - Campo Grande
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Apelante: Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência
Social (Instituto Adventista Brasil Central)
Advogado: Ricardo Laerte Gentil Júnior
Advogado: Ricardo José alves
Apelados: Ana Paula de Souza Pachito (Espólio) e outro
Advogada: Iacita Terezinha Rodrigues de Azamor Pionti
Advogado: Antônio Pionti
Advogada: Priscilla de Azamor Souza Rodrigues
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS SUICÍDIO COMETIDO POR ALUNO DENTRO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO,
EM REGIME DE INTERNATO - ALUNO QUE TINHA SENTIMENTOS DE
BAIXA AUTO-ESTIMA PRÓPRIOS DA ADOLESCÊNCIA, EM RAZÃO DE SUA
CONDIÇÃO SOCIOECONÔMICA - AUSÊNCIA DE FATORES EXTERNOS
(PROVOCAÇÃO OU COMENTÁRIOS DE ALUNOS OU PROFESSORES)
QUE DETERMINASSEM O EVENTO DANOSO - VIGILÂNCIA REGULAR
DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO DESTINADA A ALUNOS TÍPICOS RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SUBJETIVA AFASTADAS - EXCLUDENTE
DO ATO ILÍCITO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - AUSÊNCIA DO DEVER DE
INDENIZAR - RECURSO PROVIDO. O suicídio de aluno dentro da Instituição
Escolar, sob o regime de internato, não determina o dever de indenizar daquela,
quando o comportamento do estudante não ultrapassa aquele normal na
fase da adolescência, quando demonstra sentimentos de frustração com sua
própria condição socioeconômica e com sua aparência, e sua intenção não era
conhecida ou esperada, não havendo falar em conduta omissiva exigida no art.
186 e art. 927 da Lei n. 10.406, CC/2002, ficando afastado, ainda, o nexo causal,
mormente em razão da excludente de ilicitude - por culpa exclusiva da vítima
- (inciso II do §3º do art. 14 da Lei n. 8.078/90 - CDC). O direito à indenização
por suicídio de pessoa da família, cometido dentro de estabelecimento escolar,
em regime de internato, somente deve ser reconhecido se houver dever legal
da instituição de impedir que o evento danoso ocorra, por ser ele previsível ou
esperado, em razão do próprio serviço dispensado pela empresa ou instituição,
como acontece com as clínicas psiquiátricas, de tratamento de pessoas com
dependência química e de custodia de presos pelo Estado. Sem este risco
inerente à prestação do serviço seria sujeitar a parte ao impossível, ao exigir
que impeça o suicídio. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos,
acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade
da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos
termos do voto do Relator.
Apelação - 0042056-89.2010.8.12.0001 - Campo Grande
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Apelante: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul
Advogado: Alirio de Moura Barbosa
Advogado: Fernanda Faustino Barbosa
Apelada: Soraia Araújo dos Santos
Advogada: Maria Celeste da Costa e Silva
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ENERGIA ELÉTRICA - AÇÃO DECLARATÓRIA
DE COBRANÇA INDEVIDA - REVISÃO - PERÍCIA JUDICIAL SOBREFATURAMENTO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ARTIGO 42 DO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO
- IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O direito à
repetição do indébito, previsto no art. 42 do Código de Defesa do Consumidor
depende da comprovação do efetivo pagamento do indevido, que não
ocorrendo acarreta a impertinência da pretensão deduzida em juízo. Essa
Preserve a vida. Não corra.
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restituição deve se dar de forma simples, visto que não fora demonstrada má-fé
na conduta da concessionária, quando da cobrança exacerbada. ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Apelação - 0055834-58.2012.8.12.0001 - Campo Grande
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Apelante: Mara Odete Galvão Ribas
Advogada: Karen Priscila Louzan Ribas
Apelado: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Advogado: Wilson Vieira Loubet
Advogado: Abdu Rahman Hommaid
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA
DE DÉBITO - IRREGULARIDADE NO APARELHO MEDIDOR DE ENERGIA
ELÉTRICA - TERMO DE OCORRÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA A ATESTAR
OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE - PERÍCIA - INEXISTÊNCIA DE
PROVA ACERCA DE FRAUDE OU IRREGULARIDADE IMPUTÁVEL AO
CONSUMIDOR - DEVER DE DECLARAR INEXISTENTE O SUPOSTO
DÉBITO - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA INVERTIDOS - SENTENÇA
REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O simples termo de
ocorrência que demonstra a existência de irregularidades na unidade medidora
de energia, sem outras provas que comprovem que o defeito foi ocasionado
por fraude do consumidor e não por negligência da empresa prestadora do
serviço na manutenção do aparelho não obriga aquele ao pagamento de
quantias supostamente consideradas consumidas e não pagas. 2. É de ser
declarada a inexistência de débito, lançado em fatura de consumo de energia
elétrica, quando não restar provada a prática de fraude pelo consumidor.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Apelação - 0801510-58.2013.8.12.0031 - Caarapó
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Apelante: Instituto Nacional de Seguridade Social
Procurador: Laura Hallack Ferreira
Apelado: Otaciano Sodre
Advogado: Sebastião Coelho de Souza
Advogada: Jacqueline Coelho de Souza
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AUXÍLIO DOENÇA
- INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO - COMPROVAÇÃO POR
LAUDO PERICIAL - TERMO INICIAL - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SÚMULA 111 DO STJ - CORREÇÃO
MONETÁRIA PELO IPCA-E - STF - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA
REFORMADA PARCIALMENTE EM REEXAME NECESSÁRIA PARA
FIXAR O IPCA COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. 1- O auxílio
doença será concedido ao segurado que, guardando essa qualidade,
estiver temporariamente incapacitado para a atividade laboral, situação esta
comprovada por laudo pericial realizado na fase judicial. 2- A Terceira Seção
do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar recurso especial processado nos
termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, reafirmou o entendimento de
que, havendo indeferimento dos benefícios previdenciários de auxílio-acidente,
auxílio-doença e aposentadoria por invalidez no âmbito administrativo, o termo
inicial fixar-se-á na data do requerimento. 3- Razoável se mostra o valor dos
honorários advocatícios fixados em 10% sobre a condenação,que deverá incidir
sobre as prestações vencidas até a prolação da sentença, ficando excluídas
as vincendas, nos termos da Súmula n.111 do STJ. 4. Para fim de correção
monetária e juros de mora de débitos da Fazenda Pública, há que se aplicar
a orientação do Supremo Tribunal Federal que decidiu que a atualização
monetária deve ser feita pelo IPCA-E e os juros de mora compatíveis com os
rendimentos da poupança. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes
autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao
recurso voluntário e dar parcial provimento ao reexame, nos termos do voto
do relator, em parte com o parecer.
***
Secretário(a): Cristiane Lourenço Gorgatti Pereira
A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 3ª Câmara Cível SOB A
PRESIDÊNCIA DO(A) EXMº(ª) SR(A). Des. Marco André Nogueira Hanson
Apelação - 0001586-44.2014.8.12.0011 - Coxim
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Apelante: T. W. S. de M.
Advogado: Victomar Rodrigues Monteiro
Apelados: T. A. de M. (Representado(a) por sua Mãe) Josajan da Silva Araújo
e outro
Advogado: Paloma Cristina Caprara
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ALIMENTOS PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - PENALIDADE
DO ARTIGO 940 DO CC - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
- REVELIA - AFASTADAS - NULIDADE DA PENHORA - ARTIGO 649 DO CPC
- INOCORRENTE - RECURSO DESPROVIDO. De acordo com o disposto
no artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil, cabe ao alimentante
comprovar o adimplemento integral da prestação alimentar executada, como
fato impeditivo ao direito dos alimentados/apelados. Não é o caso de se
aplicar as penas de litigância de má-fé, visto que a atuação processual dos
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
apelados se caracterizou pelo legítimo direito de ação que lhes é garantido.
Em se tratando de execução de título extrajudicial, a ausência de impugnação
por parte dos exequentes aos embargos opostos pelo executado, não implica
revelia, haja vista que os embargos constituem meio de defesa do suposto
devedor. O apelante não comprovou que o veículo constrito fosse utilizado
para transporte de materiais de construção entre outros, conforme artigo 649,
V do CPC. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de
julgamentos, por unanimidade e com o parecer, afastar a preliminar e negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Apelação - 0035561-58.2012.8.12.0001 - Campo Grande
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Apelante: Roberto Elias
Advogado: Pedro Moura Fe Elias
Advogado: José Antonio Elias
Apelado: Nelson Tomoyiki Nagamati
Advogado: Leonardo de Almeida Carminati
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - PRELIMINAR DE
CARÊNCIA DE AÇÃO - AFASTADA - NOTA PROMISSÓRIA SEM INDICAÇÃO
DE LOCAL E DATA DE EMISSÃO - DESNECESSIDADE - PROVA ESCRITA
SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO - DAÇÃO EM PAGAMENTO - NÃO
COMPROVADA - RECURSO DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e
discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, afastar a
preliminar e negar provimento ao recurso.
Embargos de Declaração - 0073003-63.2009.8.12.0001/50000 - Campo
Grande
Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Embargante: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo
Advogado: Jorge Luiz Miraglia Jaudy
Advogado: Roberto Kaisserlian Marmo
Advogada: Monik Schimidt Roth
Embargada: Nelida Doroteia Ormay (Espólio)
Advogado: Luiz Carlos Ormay
Advogado: Luiz Carlos Ormay Júnior
Interessado: Haroldo Peixoto Zatorre
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL REDISCUSSÃO DAMATÉRIADECIDIDA- VEDAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO
- EMBARGOS REJEITADOS. I. Os embargos de declaração não se prestam
à rediscussão de questão decidida, mormente porque o órgão julgador
não está obrigado a responder cada um dos argumentos da parte. II. O
prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que
a manifestação expressa sobre normativo é prescindível. ACÓRDÃO Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade,
rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator.
Apelação - 0800292-44.2013.8.12.0047 - Terenos
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Apelante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do
Sul - CASSEMS
Advogada: Flávia Cristina Robert Proença
Advogado: Cleber Tejada de Almeida
Apelado: Edmar Araújo Flôres
DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Zoccal Rosa
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO
DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - INCLUSÃO DA MÃE CURATELADA
COMO DEPENDENTE NATURAL NO PLANO DE SAÚDE DA CASSEMS
- POSSIBILIDADE - ART. 4º, I, “f”, DO REGULAMENTO DA CASSEMS EQUIPARAÇÃO ENTRE TUTELA E CURATELA - INTERPRETAÇÃO EM
OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA
PESSOA HUMANA - ART. 1º, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.A relação jurídica contratual que
tem por objeto o plano de saúde encontra-se amparada pelo Código de Defesa
do Consumidor. 2.Como decorrência da aplicação do princípio da dignidade da
pessoa humana (CF, art. 1º, inciso III), para efeito de inclusão no plano de saúde
da CASSEMS, na qualidade de dependente natural, deve ser equiparada aos
indivíduos descritos na letra “f” do artigo 4º, do Regulamento de Assistência à
Saúde da demandada, notadamente “menores que se encontrem sob a tutela
do Associado Titular e não possuam bens ou rendimentos próprios suficientes
para o próprio sustento e educação”, a pessoa portadora de necessidades
especiais, absolutamente incapaz por causa de doença mental, que não possui
bens nem rendimentos próprios suficientes para garantir sua subsistência e
vive na dependência plena do demandante, sua genitora, por estar sob sua
curatela definitiva. 3.Consoante entendimento pacificado do STJ, o juiz não fica
obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes, nem a ater-se
aos fundamentos indicados por elas ou a responder, um a um, a todos os seus
argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão
(AgRg no AREsp 525.644/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA
TURMA, julgado em 12/08/2014, DJe 19/08/2014) ACÓRDÃO Vistos, relatados
e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade e com o
parecer, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Preserve a vida. Não corra.
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Apelação / Reexame Necessário - 0800442-93.2014.8.12.0013 - Jardim
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Ivanildo Silva da Costa
Recorrente: Juiz Ex Officio
Apelado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. Just: Lia Paim Lima
Interessado: Antônio Gonçalves
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO CIVIL
PÚBLICA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - PRESCRIÇÃO MÉDICA
- DIREITO À SAÚDE E À VIDA - SOBREPOSIÇÃO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS
- DECISÃO MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1.
A Carta Magna de 1988 erige a saúde como um direito de todos e dever do
Estado (art. 196). Daí, a seguinte conclusão: é obrigação do Estado, no sentido
genérico (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), assegurar às pessoas
desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a
cura de suas mazelas, em especial, as mais graves. 2. O direito à saúde e a vida
sobrepõem-se às políticas públicas relativas ao Sistema Único de Saúde-SUS,
de forma que estando a população carente necessitando de medicamento para
tratamento de doença grave, este deve ser fornecido pelo Estado, independente
das políticas econômicas e distribuição de competência. ACÓRDÃO Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria,
afastar a preliminar de ilegitimidade do Ministério Público, suscitada pelo 2º
Vogal. Por maioria e com o parecer, vencido o 2º Vogal, afastar a preliminar e
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Apelação / Reexame Necessário - 0800503-81.2015.8.12.0024 - Aparecida
do Taboado
Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Wagner Moreira Garcia
Recorrente: Juiz Ex Officio
Apelado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Prom. Justiça: Oscar de Almeida Bessa Filho
Interessado: Município de Aparecida do Taboado
Advogado: Paulo Henrique Marques
Advogado: Cecilio Rodrigues de Almeida
Interessado: Laura Laiane de Oliveira da Silva (Representado(a) por sua Mãe)
Elaine Cristina Barbosa de Oliveira
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DO RÉU E REEXAME NECESSÁRIO FORNECIMENTO DE ALIMENTO ESSENCIAL PARA A DIETA DE MENOR
PORTADOR DE DOENÇA CELÍACA, INTOLERÂNCIA À LACTOSE E
DIABETES TIPO I - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO
- REJEITADA - MÉRITO - RESPONSABILIDADE DOS ENTES FEDERADOS
NO FORNECIMENTO DA PRESTAÇÃO SOLICITADA - RECURSOS NÃO
PROVIDOS, COM O PARECER. I- A responsabilidade do Estado de Mato
Grosso do Sul e do Município de Aparecida do Taboado é solidária frente
à disponibilização dos alimentos solicitados, visto que ambos financiam o
Sistema Único de Saúde e, por isso, podem responder conjuntamente pela
obrigação. II- Se a proteção e socorro ao menor deve ser preferencial em
quaisquer circunstâncias, conforme disposto no ordenamento jurídico pátrio,
inclusive com precedência de atendimento, cabendo a destinação privilegiada
de recursos públicos nas áreas relacionadas à proteção à infância e juventude,
não há razão para o Estado se contrapor à pretensão de fornecer a alimentação
especial. III- Se a sentença proferida em primeiro grau encontra-se irretocável,
assegurando ao menor hipossuficiente a prestação pública, cujo direito
encontra-se constitucionalmente estabelecido, o decisum deve ser ratificado
em reexame necessário. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos,
acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade
da ata de julgamentos, por maioria e com o parecer, vencido o Vogal, negar
provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.
Apelação - 0800657-20.2015.8.12.0018 - Paranaíba
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Apelante: Município de Paranaíba
Proc. Município: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier
Apelada: Simonete Maia de Freitas
Advogado: Alex Ribeiro Campagnoli
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ADICIONAL
POR TEMPO DE SERVIÇO - LEI MUNICIPAL N.º 47/201 DO MUNICÍPIO
DE PARANAÍBA - APLICAÇÃO SOBRE OS VENCIMENTOS - DIREITO
ADQUIRIDO - INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO - RECURSO
DESPROVIDO. 1. Se a matéria deduzida comporta reexame obrigatório e o
juiz apenas envia os autos pelo recurso voluntário, cabe ao tribunal conhecer,
de ofício, da remessa obrigatória. 2. A Lei Municipal n.º 047/201, que estipulou
um adicional por tempo de serviço sobre os vencimentos do servidor, não fere
o disposto no inciso XIV do art. 37 da Constituição Federal, uma vez que não
ocorre o cômputo de vantagem sobre o cálculo de outra vantagem (efeito
repicão ao cascata), mas sim sobre o vencimento base. 3. Preenchidos os
requisitos legais, resta configurado o direito adquirido ao adicional por tempo
de serviço. 4. Nos termos do artigo 333 do CPC, o ônus da prova cabe ao
autor, relativamente ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, em relação
à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,
por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Apelação - 0800658-68.2013.8.12.0052 - Anastácio
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Apelante: Fábio Henrique Noma Boigues
Advogado: Vladmir Tavares Lima
Apelado: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Advogado: Edyen Valente Calepis
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA
DE DÉBITO - ENERGIA ELÉTRICA - RECLAMAÇÃO DO CONSUMIDOR
QUANTO A QUEIMA DE APARELHOS ANTES DA VISTORIA NO MEDIDOR
DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO
JURÍDICA COM O VALOR APRESENTADO PELA ENERSUL - DANO MORAL
NÃO CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1.É de ser declarada a inexistência de débito, lançado em fatura de consumo
de energia elétrica, quando não restar provada a prática de fraude pelo
consumidor. 2.Para que o autor de ação de indenização seja ressarcido por
danos morais, deve ele demonstrar haver sofrido, com a conduta da parte ré,
abalo psíquico ou moral, pois, o mero aborrecimento ou desgaste emocional
não enseja, por si só, a referida indenização. ACÓRDÃO Vistos, relatados e
discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar parcial
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Apelação - 0800690-05.2013.8.12.0010 - Fátima do Sul
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Apelante: Banco Bradesco S/A
Advogado: Valter Ribeiro de Araújo
Advogado: Silvio de Jesus Garcia
Advogado: Fábio Alves de Melo
Apelado: José Ostaqui Pires
Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PRESCRIÇÃO - AFASTADA - CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
ANTERIORMENTE AJUIZADA - INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL
- PEDIDO GENÉRICO - NÃO CONFIGURADO - RECURSO DESPROVIDO.
A ação de prestação de contas prescreve em vinte anos, pelo CC/16, e em
dez anos pelo novel Código Civil, por se tratar de ação de cunho pessoal.
Sendo administradora de recursos do correntista, tem a instituição financeira a
obrigação de prestar contas, nos termos do artigo 914 do CPC. O ajuizamento
de ação cautelar de exibição de documentos, com a finalidade de instrução
da demanda principal, configura causa de interrupção do prazo prescricional
para exercício da pretensão (art. 202, inciso V, do CC/02), cuja recontagem
inicia-se após o último ato praticado no âmbito do provimento de urgência.
Inexiste pedido genérico se o autor indica o período e os lançamentos
de débito efetuados pela instituição financeira a serem esclarecidos. O
correntista que pretende a prestação das contas relativas à administração
de sua movimentação financeira, decorrente de conta mantida em instituição
financeira, não está obrigado a realizar pedido minucioso, bastando a
indicação de elementos suficientes para obtenção das informações requeridas.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,
por unanimidade, afastar a preliminar e negar provimento ao recurso.
Apelação / Reexame Necessário - 0800809-35.2015.8.12.0029 - Naviraí
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Apelante: Município de Naviraí
Proc. Município: Katya Mayuami Nakamura Matsubara
Recorrente: Juiz Ex Officio
Apelado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Prom. Justiça: Paulo da Graça Riquelme de Macedo Junior
Interessada: Neusa Mendes de Araújo (Representado(a)(s) por)
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FORNECIMENTO
DE MEDICAMENTOS - DEVER CONSTITUCIONAL - ART. 196, CF - LAUDO
MÉDICO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Havendo
laudo médico informando a doença a qual está acometida a parte-autora bem
como o medicamento indispensável para o tratamento, somando-se ao fato
de que a União, o Estado e o Município têm o dever de garantir a saúde a
todos os que dela necessitam, não é crível que, por meio de edição de uma
Portaria, seja restringido o alcance de uma norma constitucional (artigo 196),
a ponto de vedar um direito garantido. 3. Para fins de prequestionamento,
observo que a solução da lide não passa necessariamente pela restante
legislação invocada e não declinada, seja especificamente, seja pelo exame
dos respectivos conteúdos, não se fazendo necessária a menção explícita de
dispositivos, consoante entendimento consagrado no Eg. Superior Tribunal
de Justiça. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata
de julgamentos, por maioria, negar provimento aos recursos, com o parecer,
nos termos do voto do relator.
Apelação - 0800825-55.2012.8.12.0041 - Ribas do Rio Pardo
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Apelante: Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - Imasul
Advogada: Jaqueline Karina Rodrigues de Lima
Apelada: Jéssica Janaína Costa Bezerra
Preserve a vida. Não corra.
16
Advogado: Fernando Corrêa Jacob
Advogado: Valdeir Aparecido da Silva
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - IRREGULARIDADE
NA REPRESENTAÇÃO DA PARTE AUTORA - VÍCIO NÃO SANADO NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO - RECURSO DE APELAÇÃO
PREJUDICADO. Constatada irregularidade na representação processual
da parte autora e não sendo sanado o vício no prazo assinalado para tanto,
há de se reconhecer a nulidade do processo, desde o seu nascedouro, com
fundamento nos artigos 13, I e 267, IV, ambos do Código de Processo Civil,
extinguindo-se o feito, sem exame do mérito, restando prejudicada a análise
da apelação. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata
de julgamentos, por maioria, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto
do relator, com o parecer.
Apelação - 0801157-24.2012.8.12.0008 - Corumbá
Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Apelante: É M. B.
Advogado: Diego Luiz Rojas Lube
Apelante: M. P. do E. de M. G. do S.
Prom. Justiça: Luciano Bordignon Conte
Apelados: E. P. N. e outro
Advogado: Edson Pereira Neves
Advogada: Dagma Paulino dos Reis
Apelado: I. de A. A. D. M.
Advogada: Daise Menegusso Neves Hans
Apelado: M. P. do E. de M. G. do S.
Apelado: E. M. B.
EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RECURSO DA PARTE REQUERIDA
CONHECIDO EM PARTE - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CONHECIDO INTEGRALMENTE - CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE
ADVOCACIA SEM LICITAÇÃO - CONTRATO EIVADO DE ILEGALIDADE AUSÊNCIA DE DOLO E PREJUÍZO AO ERÁRIO - SEGUNDO CONTRATO
ANULADO - RECEBIMENTO PELA EMPRESA CONTRATADA SEM QUE
O SERVIÇO FOSSE REALIZADO - DEVER DE RESSARCIMENTO AO
ERÁRIO - RESPONSABILIDADE QUE DEVE RECAIR SOMENTE SOBRE
A EMPRESA CONTRATADA - EM PARTE COM O PARECER, RECURSO
DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E NÃO PROVIDO; RECURSO
DO REQUERIDO (PREFEITO MUNICIPAL), CONHECIDO EM PARTE E, NA
PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. Vícios no contrato efetivado sem prévia
licitação - art. 11 da Lei 8.429/02 (atos de improbidade que atentam contra os
princípios da administração), não caracterizam, por si só, ato ímprobo, dada
a necessidade de comprovação do dolo ou da má-fé do imputado, aliado à
consequente lesão ao erário. As condutas tipificadas no art. 10 da Lei 8.429/02
- atos que causem prejuízo ao erário - dispensam a apuração de dolo por parte
do agente, pois há previsão expressa na Lei de Improbidade Administrativa
de que os fatos ali tipificados admitem a forma culposa. Assim, configurado
o dano ao erário, uma vez que foi paga parcela do contrato sem qualquer
contraprestação pela empresa contratada, e a responsabilidade do prefeito,
que deixou de tomar as medidas cabíveis para que o valor fosse restituído
aos cofres públicos, este deve ser condenado, solidariamente, a ressarcir o
erário dos prejuízos sofridos, nos termos do art. 12, inciso II, da Lei 8.429/02.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,
por unanimidade e com o parecer, conhecer em parte do apelo de E.M.B,
integralmente do recurso do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do
Sul e negar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator.
Apelação - 0801615-23.2012.8.12.0014 - Maracaju
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Apelante: Manoel Joaquim Terra de Lima
Advogado: Carlos Melo da Silva
Apelado: Banco do Brasil Sa
Advogado: Marcelo Ponce Carvalho
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO PRESCRIÇÃO - CONTRATO FIRMADO NA VIGÊNCIA DO CC/2002 - PRAZO
DECENAL - PRECEDENTES DO STJ - SENTENÇA INSUBSISTENTE RECURSO PROVIDO. “O prazo prescricional para as ações revisionais de
contrato bancário, nas quais se pede o reconhecimento da existência de
cláusulas contratuais abusivas e a conseqüente restituição das quantias pagas
a maior, é vintenário (sob a égide do Código Civil de 1916) ou decenal (na
vigência do novo Codex) pois fundadas em direito pessoal.” (AgRg no REsp
1057248/PR) ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata
de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator.
Apelação / Reexame Necessário - 0802028-19.2015.8.12.0018 - Paranaíba
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Apelante: Município de Paranaíba
Proc. Município: Wilmar Nunes Lopes
Recorrente: Juiz Ex Officio
Apelado: Joaquim Miguel da Silva
DPGE - 1ª Inst.: Danilo Augusto Formagio
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO - PRELIMINAR DE
ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - PESSOA DESPROVIDA DE
RECURSOS FINANCEIROS - MANIFESTA NECESSIDADE - DEVER DO
ESTADO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - RECURSO
DESPROVIDO. O pleito por medicamentos pode ser feito a qualquer dos
entes federados, não existindo nenhuma hierarquia entre estes na área da
saúde, razão pela qual não pode o Município Federado ou o Estado esquivarse de seu dever. O dever do Estado lato sensu, em garantir a prestação
assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infralegal envolvendo
interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer
postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o
respeito incondicional à vida. O art. 196, da Constituição Federal, prescreve
que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à
saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer portaria ou outro
ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,
por unanimidade, negar provimento aos recursos.
Apelação - 0803164-42.2015.8.12.0021 - Três Lagoas
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Apelante: Adeilton Francisco de Oliveira
Advogada: Mirella Cristina Sales Esteque
Apelada: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento
Advogado: Rodrigo Scopel
Advogado: Juliano Francisco da Rosa
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA
DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO DO
NOME DO DEVEDOR - DÍVIDA PARCIALMENTE INDEVIDA - EXERCÍCIO
REGULAR DE DIREITO - AUSÊNCIA DE DANO EXTRAPATRIMONIAL DESPROVIDO. O mero ajuizamento de ação não inibe a mora e sendo devidos
valores, ainda que parciais aos cobrados, o autor deveria se precaver para não
ter seu nome inscrito, pagando parcialmente a fatura ou até mesmo fazendo
depósito em consignação. Não há de se falar em conduta ilícita quando o
agente age no exercício regular de um direito. ACÓRDÃO Vistos, relatados
e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Apelação / Reexame Necessário - 0803715-95.2014.8.12.0008 - Corumbá
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Recorrente: Juiz Ex Officio
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: José Luiz de Aquino Amorim
Apelado: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC
Advogado: Gustavo Passarelli da Silva
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA
DE RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO
- ILEGITIMIDADE ATIVA - REJEITADA - ICMS - FORNECIMENTO DE
ÁGUA - SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL - ILEGALIDADE - HONORÁRIOS
- CONSONÂNCIA COM O ART. 20, §3° DO CPC - SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. 1. O usuário contribuinte tem legitimidade para
pleitear a repetição de indébito de ICMS sobre serviços essenciais que entende
indevido, se é ele quem suporta o encargo do tributo relacionado ao consumo
de água. 2. O fornecimento de água potável à população constitui prestação
de serviço essencial, de competência do Poder Público, e não é tributável. 3.
É ilegal a cobrança de ICMS sobre serviço de fornecimento de água potável
às populações urbanas, uma vez que não se trata de operação mercantil,
mas sim de prestação de serviço essencial à comunidade, de competência
do Poder Público, nos termos da Carta Federal e legislação específica. 4.
São mantidos os honorários advocatícios fixados em consonância com o art.
20, §3° do CPC, eis que 15% do valor da condenação se mostra razoável
e proporcional às alíneas do mencionado dispositivo, que fixa o mínimo de
10% e o máximo de 20%. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes
autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, afastar a preliminar e
negar provimento ao recurso.
Apelação - 0806649-44.2014.8.12.0002 - Dourados
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Apelante: L. D. M.
DPGE - 1ª Inst.: Marcos Francisco Perassolo
Apelado: H. L. M. (Representado(a) por sua Mãe) Andréia Gonçalves Lopes
Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE ALIMENTOS - ALTERAÇÃO
NO BINÔMIO POSSIBILIDADE E NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS
DE SUA OCORRÊNCIA - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O
pleito revisional de alimentos é cabível quando se verifica alteração do
binômio possibilidade-necessidade, ex vi do art. 1.699 do CC. 2. A ação de
revisão de alimentos visa a redefinição do encargo alimentar, adequando-o
às novas condições econômicas do alimentante ou às necessidades do
alimentado. 3. Ausente prova acerca da redução na capacidade econômica
do alimentante, ônus que lhe competia, impossível o acolhimento do pleito
revisional. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata
Preserve a vida. Não corra.
17
de julgamentos, por unanimidade, afastar a preliminar e negar provimento ao
recurso, com o parecer.
Apelação - 0806898-66.2012.8.12.0001 - Campo Grande
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Apelante: Andriana Olivio
Advogada: Renata Gonçalves Pimentel
Apelado: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento
Advogada: Elizete Aparecida O. Scatigna
Advogado: Ana Paula Correia
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO
BANCÁRIO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PRECLUSÃO - CAPITALIZAÇÃO
DE JUROS EM PERÍODO INFERIOR AO ANUAL EXPRESSAMENTE
CONTRATADA - MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E
NESTA EXTENSÃO DESPROVIDO. 1. As questões relativas à antecipação
de tutela foram objeto da decisão interlocutória atacada por meio de agravo
de instrumento, estando acobertadas pelo instituto da preclusão consumativa.
2. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano
em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida
Provisória n. 1.963- 17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que
expressamente pactuada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes
autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos,por unanimidade, conhecer parcialmente
do recurso e, na parte conhecida, negar-lhe provimento.’
Apelação - 0809547-96.2015.8.12.0001 - Campo Grande
Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Apelante: Alexandrino Ramão Garcia Filho
Advogado: Thiago Valieri
Advogado: Marcel Diniz Borges
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Rodrigo Silva Lacerda César
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
C/C COBRANÇA - GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMANDANTE DA GUARNIÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - DIREITO RECONHECIDO EM
LEI - AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CORREÇÃO E JUROS
DE MORA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - RECURSO CONHECIDO E
PROVIDO, A FIM DE DETERMINAR A IMPLEMENTAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO
NA REMUNERAÇÃO DO AUTOR, CONFORME DETERMINA A LEI
COMPLEMENTAR N.º 127/08. I - Tendo o Estado se beneficiado do trabalho
desenvolvido pelo autor na função de comandante da guarnição e
havendo previsão legal de gratificação a ser paga, impõe-se a respectiva
contraprestação, que deverá ser calculada observando-se o disposto no art.
24, da Lei Complementar 127/08. II - O acréscimo na remuneração, previsto
no art. 23, V, da Lei Complementar n.º 127/08, deve ser considerado como
uma vantagem pecuniária, independente da nomenclatura mencionada no
referido dispositivo. Foi o próprio Estado que editou a norma que concedeu
acréscimo à remuneração aos militares do Estado de Mato Grosso do Sul em
exercício na função de comandante de equipe de serviço, reconhecendo que
estes exercem função de confiança. III - Sobre os valores atrasados devem
incidir juros a contar da citação e correção monetária desde à época em que
o ato deveria ter sido implantado, da seguinte forma: (a) que até a entrada
em vigor da Lei nº 11.960/09 os juros moratórios não ultrapassem a 6% (seis
por cento) ao ano, com correção monetária pelo IPCA; (b) que depois da
entrada em vigor da Lei 11.960/09 a correção monetária e os juros de mora
se deem de acordo com o art. 1º-F da Lei 9.494/1997; (c) que em 25/03/2015
a correção monetária passe a ser calculada pelo IPCA, mantendo-se os juros
de mora na forma estabelecida no art. 1º-F da Lei 9.494/97. IV - Tratando-se
de direitos referentes à Fazenda Pública, o prazo prescricional a ser aplicado
ao caso é o de cinco anos disciplinado no Decreto nº 20.910/32, consoante
reiterados posicionamentos do STJ. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça,
na conformidade da ata de julgamentos,por unanimidade, dar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Relator.
Apelação - 0810661-70.2015.8.12.0001 - Campo Grande
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Apelante: Israel de Paula Almeida Junior
Advogada: Amanda Gomes Dourado
Apelado: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda.
Advogada: Silvia Valéria Pinto Scapin
Advogada: Juliano José Hipoliti
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C
RESTITUIÇÃO DE VALORES - CONSÓRCIO - DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA
- MOMENTO DA DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS - RESP 1.119.300/
RS - 30 DIAS A CONTAR DO ENCERRAMENTO DO GRUPO CONSORCIAL
- RECURSO DESPROVIDO. Em caso de desistência do plano de consórcio, a
restituição das parcelas pagas pelo participante, ocorrerá, de forma corrigida,
em até 30 dias a contar do encerramento do grupo consorcial correspondente
e não de imediato, consoante entendimento consolidado no STJ, quando do
julgamento do recurso representativo da controvérsia - REsp 1119300/RS.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,
por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
Apelação - 0812795-07.2014.8.12.0001 - Campo Grande
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Apelante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A.
Advogada: Luciana Veríssimo Gonçalves
Advogada: Lucimar Cristina Gimenez Cano
Advogada: Izabel Cristina Delmondes
Apelante: Aline da Cruz Gomes
Advogado: João Bosco de Barros Wanderley Neto
Apelado: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A.
Apelada: Aline da Cruz Gomes
EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO
DPVAT - MORTE - RECURSO DA SEGURADORA: AUSÊNCIA DE NEXO
CAUSAL - REJEITADA - JUROS DE MORA - TAXA SELIC AFASTADA - JUROS
DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO - RECURSO DA AUTORA: PAGAMENTO DO VALOR INTEGRAL
DO SEGURO - IMPOSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE OUTROS HERDEIROS
- ILEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO - INICIAL EMENDADA PARA
REGULARIZAÇÃO DO POLO ATIVO - RECURSO DESPROVIDO. O boletim de
ocorrência e a certidão de óbito demonstram o nexo causal entre o acidente de
trânsito e a morte da vítima, que diante da queda de moto sofreu traumatismo
craniano. Nas indenizações de seguro obrigatório aplicam-se juros de mora
de 1% ao mês a partir da citação. A indenização decorrente do seguro DPVAT
não integra a herança e, por isso, o espólio não é parte legítima para ocupar
o polo ativo, mas sim os beneficiários do segurado. Todos os herdeiros fazem
jus ao recebimento do valor do seguro, contudo cada um tem que pleitear
seu próprio direito, ou seja, sua quota parte, não sendo devido o pagamento
do montante integral a um único beneficiário. ACÓRDÃO Vistos, relatados e
discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, afastar a
preliminar; dar parcial provimento ao recurso da Seguradora Líder e negar
provimento ao apelo de Aline, nos termos do voto do relator.
Apelação - 0820144-32.2012.8.12.0001 - Campo Grande
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Apelante: Oi S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
Apelado: Antônio Martins de Souza Filho
Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira
Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias
Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ADERENTE DE
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA
DE TELECOMUNICAÇÕES - PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DO VALOR
INVESTIDO - CONTRATO FIRMADO NA VIGÊNCIA DA PORTARIA Nº
610/94, DO MINISTÉRIO DAS TELECOMUNICAÇÕES - DOAÇÃO - RESP
1.391.089/RS - REEXAME DO RECURSO DE APELAÇÃO QUE DIVERGIA
DO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO
PROVIDO. 1. “É válida, no sistema de planta comunitária de telefonia - PCT,
a previsão contratual ou regulamentar que desobrigue a companhia de
subscrever ações em nome do consumidor ou de lhe restituir o valor investido.”
(REsp 1391089/RS) 2. Ainda que o contrato firmado entre as partes tenha
previsto expressamente a retribuição em ações dos valores dispendidos
pelo consumidor, considerando que a sua celebração ocorreu quando em
vigor a Portaria 375/94 do Ministério das Comunicações que estabeleceu a
transferência das redes comunitárias por doação, sem qualquer retribuição de
ações, aplicável o precedente do STJ acima transcrito, que afasta o dever de
indenizar. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de
julgamentos, por unanimidade, exercer juízo de retratação para dar provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator.
Apelação - 0821288-70.2014.8.12.0001 - Campo Grande
Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Apelante: R. Castilho Eirelli -me
Advogado: Walter Martins de Queiroz
Interessado: Egelte Enhenharia Ltda
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL - INDEFERIMENTO LIMINAR POR AUSÊNCIA DE
PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO
VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - INSTRUMENTO PARTICULAR DE
DISTRATO DE CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- OUTORGA DE QUITAÇÃO PLENA, GERAL E IRREVOGÁVEL - SUPOSTA
CONDICIONANTE NÃO CUMPRIDA - INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO
LÍQUIDA E CERTA - PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE CONVERSÃO DA
EXECUÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE
PROVA ESCRITA APTA AO PROCEDIMENTO MONITÓRIO - RECURSO
CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Embora a execução esteja lastreada
em instrumento particular de distrato de contrato particular de prestação
de serviços subscrito por duas testemunhas, o que, a princípio, permitiria
enquadrá-lo como título executivo extrajudicial (art. 585, II, CPC), a ausência
de liquidez e exigibilidade é inerente aos contratos bilaterais, na medida em
que a reciprocidade e interdependência das obrigações assumidas pelas partes
demandam análise da totalidade conteúdo do negócio, incompatível com a
força que a Lei empresta àqueles títulos enumerados pelo art. 585 do Código
de Processo Civil para legitimar a sua execução nos termos dos arts. 646 e
Preserve a vida. Não corra.
18
seguintes do referido diploma. II - Ao condicionar o acesso ao procedimento
monitório à apresentação prévia de prova escrita, a mens legis é no sentido
de que as alegações do credor, consistentes na afirmação de que ostenta tal
condição, conjugadas com a prova escrita carreada ao feito, são suficientes
para que promova a cobrança da dívida, utilizando-se da ação monitória, em
vez de sujeitar-se ao procedimento ordinário. ACÓRDÃO Vistos, relatados
e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Apelação - 0825438-65.2012.8.12.0001 - Campo Grande
Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Apelante: Azul Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Flávio J. Chekerdemian
Apelados: Ana Letícia Miranda e outro
Advogado: Marco Antônio Girão Dávila
Advogado: Ricardo Girão D’ Avila
Advogado: Marco Antonio Cândia
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
- SEGURO DE VEÍCULO - PERFIL DA SEGURADA - AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ E DE AGRAVAMENTO DO RISCO COBERTURA DEVIDA - REEMBOLSO DAS DESPESAS PARA REPARO EM
VEÍCULO DE TERCEIRO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO
E IMPROVIDO. I- Para que a seguradora restasse isenta do pagamento
do seguro, a má-fé ou dolo da parte segurada deveria ter sido cabalmente
comprovada, o que não se verificou na hipótese vertente, no qual foi induzida
em erro pela gerente de sua conta corrente, quem intermediou a contratação em
nome da seguradora, ora apelante, e a instruiu acerca das informações a serem
inseridas. II- Não comprovada pela seguradora a ausência de contratação
para cobertura de danos contra terceiros, é seu dever ressarcir às apeladas o
valor que desembolsaram para o reparo em veículo de terceiro, em especial
porque não divergiu acerca dos danos, bem como em relação aos efetivos
reparos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de
julgamentos,por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Relator.
Apelação - 0828551-56.2014.8.12.0001 - Campo Grande
Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Apelante: Ruy Del Picchia
Advogado: Rodrigo Fretta Meneghel
Apelante: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Serviços Médicos Ltda.
Advogado: Pio Carlos Freiria Junior
Advogado: Mateus Luz de Souza
Advogado: Manoel Augusto Martins de Almeida
Advogada: Jackeline Almeida Dorval
Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi
Apelado: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Serviços Médicos Ltda.
Apelado: Ruy Del Picchia
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA OPERADORA - AÇÃO DECLARATÓRIA COM
OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPETIÇÃO DO INDÉBITO - PRELIMINARMENTE
- AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADO - MÉRITO
- REAJUSTE DE PARCELA DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE EM
FUNÇÃO DA IDADE DO BENEFICIÁRIO E DEPENDENTE - PESSOA IDOSA
- REAJUSTE SUPERIOR A 100% - ABUSIVIDADE EVIDENCIADA - RELAÇÃO
DE CONSUMO - APLICABILIDADE IMEDIATA DAS NORMAS DO ESTATUTO
DO IDOSO POR SE TRATAR DE CONTRATO DE TRATO SUCESSIVO NORMA COGENTE E DE ORDEM PÚBLICA - RECURSO CONHECIDO E
NÃO PROVIDO. I. Se a matéria e os fatos, supostamente carentes de prova
pericial, são exclusivamente de direito e não dependem de conhecimento
técnico para serem dirimidos, podendo solucionar-se os pontos controvertidos
por meio do conjunto probatório já existente nos autos, não se há de falar
em necessidade de trabalho técnico-pericial ou cerceamento de defesa. II Deve ser reconhecida a nulidade da cláusula que majora em mais de 100%
o valor da mensalidade, tão somente pela passagem de 60 para 61 anos de
idade, porque desarrazoada e abusiva, onerando em demasia o segurado e
dependente do plano de saúde. III - Não obstante a vigência do princípio da
autonomia da vontade sobre os negócios jurídicos, com a promulgação do
Código de Defesa do Consumidor, a vontade continua essencial à formação
dos negócios jurídicos, mas sua importância e força diminuíram, levando-se
em conta a relativização da noção de força obrigatória e intangibilidade do
conteúdo do contrato, à luz do que dispõem o art. 6º, incisos IV e V, bem como
o art. 51, do CDC. IV - Ao caso impõe-se a aplicação das normas do Estatuto
do Idoso, que, apesar de ter sido promulgado em data posterior à data de
celebração do contrato sub judice, deve ser levado em consideração para a
controvérsia sob julgamento, porque o contrato é de trato sucessivo e porque
evidencia norma cogente, de ordem pública, consoante orientação do Superior
Tribunal de Justiça. APELAÇÃO CÍVEL DO USUÁRIO - AÇÃO DECLARATÓRIA
COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPETIÇÃO DO INDÉBITO - JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE - PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES, DE
NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO POR INOVAÇÃO DE TESE
- SUSCITAÇÃO DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - INOVAÇÃO PASSÍVEL
DE CONHECIMENTO - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO RECURSAL PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL À PRETENSÃO DE REPETIÇÃO DO
VALOR PAGO A MAIOR - ART. 205, CAPUT, DO CC/2002 - NECESSIDADE
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
DE RESPEITO AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO - RECURSO CONHECIDO
E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Ainda que a questão, relativa ao prazo
prescricional aplicável, não tenha sido suscitada pela parte interessada em
momento anterior, afigura-se possível seu conhecimento em qualquer tempo
e grau de jurisdição, inclusive de ofício pelo Estado-Juiz, já que representa
matéria de ordem pública, de natureza ordem cogente. II. É decenal (art.
205, caput, do CC/2002) o prazo prescricional aplicável aos casos em que se
discute a revisão de cláusula considerada abusiva pelo beneficiário de plano
de saúde, sendo que a devolução dos valores pagos a maior representa
tão somente uma consequência natural do pedido revisional. III. Ainda que
incidente o prazo decenal estabelecido no caput do art. 205 do CC/2002, cuja
prescrição fulminaria tão somente as prestações que seriam devidas antes de
dez anos contados retroativamente do ajuizamento da ação, impõe-se respeitar
o pedido inicial, que vindicou apenas os cinco anos anteriores à propositura da
demanda, sob pena de afronta ao princípio da adstrição. ACÓRDÃO Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade,
negar provimento ao agravo retido, rejeitar a preliminar, dar parcial provimento
ao recurso de Ruy Del Picchia e negar provimento ao recurso da Unimed Campo Grande MS Cooperativa de Serviços Médicos Ltda, nos termos do
voto do Relator.
Apelação - 0842252-84.2014.8.12.0001 - Campo Grande
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Apelante: Valdelirio Brandão Valério
Advogado: Wellington Coelho de Souza
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA, C/C COBRANÇA
- CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV - SERVIDOR PÚBLICO REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA - LIMITE TEMPORAL - PRESCRIÇÃO
- OCORRÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. 1- A jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que as diferenças remuneratórias
decorrentes da conversão dos proventos dos servidores em URV, embora
não possam ser compensadas com reajustes posteriores, ficam limitadas no
tempo quando houver ocorrido a reestruturação da carreira, com a instituição
de novo regime jurídico remuneratório 2. O ajuizamento de ação de cobrança
para tal fim, após decorridos mais de cinco anos da reestruturação da carreira
do servidor público estadual, cuja norma serviu de limitador temporal para
as diferenças remuneratórias cobradas, há que se reconhecer a prescrição
quinquenal, nos termos da Súmula 85/STJ. ACÓRDÃO Vistos, relatados e
discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Apelação - 0903844-37.2011.8.12.0001 - Campo Grande
Relator(a): Des. Nélio Stábile
Apelante: Município de Campo Grande
Proc. Município: Elyseo Colman
Apelado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano - CDHU
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - DECLARAÇÃO
DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DE AUTARQUIA ESTADUAL EM RAZÃO
DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - IRRESIGNAÇÃO DO FISCO MUNICIPAL
SOMENTE COM RELAÇÃO À DETERMINAÇÃO DE BAIXA DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO - INOCORRÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando
de determinação expressa, em Sentença, de baixa de registro de dívida ativa
inscrita indevidamente em nome de autarquia, tal anotação refere-se somente
à cobrança em nome do ente público, não havendo se falar em baixa do crédito
tributário, que pode ser cobrado de quem de direito, se ainda não fluido o prazo
prescricional e presentes os demais requisitos legais. Recurso conhecido e
desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata
de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Relator.
Agravo de Instrumento - 1400690-78.2016.8.12.0000 - Coxim
Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Agravante: Banco do Brasil S/A.
Advogado: Antenor Mindão Pedroso
Agravados: Dorvalino Zauchin e outro
Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira
Interessado: Alceu Zanchin
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE - EXECUÇÃO LASTREADA EM CÉDULA DE CRÉDITO
RURAL PIGNORATÍCIA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO AFASTADA - CABIMENTO DE AGRAVO POR INSTRUMENTO PRELIMINARES RECURSAIS - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO
POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PRESCRIÇÃO - DECADÊNCIA REJEITADAS - MÉRITO - NULIDADE DO AVAL PRESTADO POR AVALISTA
PESSOA FÍSICA - DECRETO - LEI 167/67 - INTERPRETAÇÃO NORMATIVA
- AUSÊNCIA DE EXCEÇÃO PREVISTA EM LEI - VEDAÇÃO AO INTÉRPRETE
DE ASSIM FAZÊ-LO - SUBMISSÃO DA CÉDULA DE CRÉDITO RURAL
AO REGRAMENTO CAMBIAL - RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO,
PROVIDO. I - Se a execução prossegue porque houve a exclusão apenas de
uma das partes, o recurso cabível é o agravo de instrumento. Precedentes
jurisprudências. Preliminar de não conhecimento do recurso afastada.
Preserve a vida. Não corra.
19
II - A denominada “exceção de pré-executividade”, simples petição nos
próprios autos da execução, é servil à suscitação de questões que devam
ser conhecidas de ofício pelo juiz, como as atinentes à liquidez do título
executivo, aos pressupostos processuais e às condições da ação executiva.
Como demonstrado que a via processual eleita revela-se adequada, sequer
é o caso de acolher a alegação de impossibilidade jurídica do pedido, que
se traduz na vedação expressa em lei ao pedido formulado pelo autor em
sua petição inicial, o que restou demonstrado não se tratar da situação ora
analisada. III - Não se pode confundir anulabilidade com nulidade do negócio
jurídico. O que se sujeita ao prazo decadencial de 04 anos é a anulabilidade
do negócio jurídico por uma dos vícios do consentimento (art. 178, CC/02). Se
o caso trazido para apreciação é de nulidade (inciso II, art. 166 do CC/2002) e,
portanto, que afeta a própria existência do negócio jurídico pode ser trazido a
qualquer tempo e grau de jurisdição, por regra expressa do art. 169 do Código
Civil. IV - Face a ausência de exceção prevista pelo regramento do caput do
art. 60 do Decreto-Lei nº 167/67 indicando a vedação de aval à cédula de
crédito rural (§ 2º), não cabe ao intérprete da lei fazê-lo, sujeitando-se, assim,
a cédula de crédito rural ao regramento do direito cambial, aplicando-lhe,
inclusive, o instituto do aval. Precedente do STJ. ACÓRDÃO Vistos, relatados
e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, afastar
as preliminares, a prescrição e a decadência e, no mérito, dar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Relator.
Agravo Regimental - 1400918-53.2016.8.12.0000/50000 - Campo Grande
Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
Agravante: Anselmo Carlos de Oliveira
Advogado: Roberto Soligo
Agravado: Itau Unibanco S.A.
EMENTA - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO
DE COBRANÇA - AJUIZAMENTO DE DEMANDA INDIVIDUAL APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO IBDCI
- EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - DECISÃO QUE POSSIBILITA A EMENDA
DA INICIAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MANTIDA - RECURSO
DESPROVIDO. Após o julgamento da ação civil pública, com sentença de
acolhimento do pedido, a coisa julgada com efeitos erga omnes impede o
ajuizamento de ações individuais já que o título executivo está formado.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Agravo de Instrumento - 1401031-41.2015.8.12.0000 - Naviraí
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Agravante: Valdete dos Santos Nascimento
DPGE - 1ª Inst.: Denise Banci dos Santos
Agravado: Francisco Gomes Soares
Advogado: João Baptista Coelho Gomes
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO
DE POSSE - BENFEITORIAS - ACESSÃO - PEDIDO CONTRAPOSTO
REALIZADO EM CONTESTAÇÃO - MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO
- PONTOS CONTROVERTIDOS FIXADOS - RECURSO PROVIDO. 1. O
demandado em ação de natureza possessória deve, na contestação, formular
os pedidos de proteção da posse ou de indenização, conforme lhe faculta o
art. 922 do CPC, sob pena de preclusão. Logo, o direito de indenização por
benfeitorias só é assegurado à parte quando houver pedido expresso na
contestação. 2. Se a requerida realizou pedido contraposto em contestação,
devem ser considerados como pontos controvertidos a realização das
construções e a sua boa-fé, autorizando a produção de provas necessárias
à corroborar com suas alegações. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça,
na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator.
Agravo de Instrumento - 1401125-52.2016.8.12.0000 - Campo Grande
Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Agravante: Edmar Fernando de Figueiredo Cruz
Advogado: Antônio Vieira
Agravado: Município de Campo Grande
Proc. Município: Denir de Souza Nantes
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO
DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - PRESCRIÇÃO - IPTU - DEMORA NA CITAÇÃO
- NÃO CONFIGURADA - CULPA DO JUDICIÁRIO - RECURSO CONHECIDO
E DESPROVIDO. Ajuizada e distribuída a ação no prazo fixado para seu
exercício, a demora na citação do réu, por motivos inerentes ao mecanismo
da Justiça e não imputáveis ao credor, afasta o acolhimento da prescrição.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Agravo de Instrumento - 1406989-08.2015.8.12.0000 - Campo Grande
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Agravante: Marcelo Ferreira Miranda
Advogado: Márcio Messias de Oliveira
Advogado: Sergio Marcos Garcia
Agravado: G5 News Prestação de Serviços Ltda.
Agravado: Revista de Informação e Orientação dos Direitos do Consumidor
do Estado Ms Ltda.
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
Agravado: Waldson César Martinez Godoi
Agravada: Maria Aparecida Martins
Agravada: Ana Karolina Martins
Agravada: Taynara Rayssa Martinez
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA - MATÉRIAS PUBLICADAS EM PERIÓDICO COM ELEMENTOS
DEPRECIATIVOS - RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL
REPARAÇÃO EVIDENCIADOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Em se tratando de demanda ajuizada contra periódico que publicou notícia
contendo elementos subjetivos que depreciam a imagem daquele que está
sendo alvo da notícia, o que se busca com a antecipação de tutela é amenizar
o estrago, restringindo o alcance da matéria, seja pela sua retirada da web ou
pelo recolhimento dos jornais impressos antes que sejam disponibilizados a um
número maior de leitores. 2. Descabe transferir ao autor o ônus de localizar os
postos em que os exemplares foram distribuídos, já que, determinada a retirada
dos jornais de circulação, competirá à requerida, causadora do suposto dano,
adotar as providências necessárias ao cumprimento da determinação judicial.
3. Não se nega o direito de informação ou liberdade de expressão à imprensa,
mas sim se exige que esse direito seja exercido sem excessos, abstendo-se de
caluniar, injuriar e/ou difamar aquele que for alvo da notícia. ACÓRDÃO Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade,
dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Agravo de Instrumento - 1406992-60.2015.8.12.0000 - Campo Grande
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Agravante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro
Advogada: Ana Carolina Cunha de Figueiredo
Agravado: Reynaldo Bueno Junqueira Reis
Advogado: Attila Cezar Pinheiro Gonçalves
Interessado: Fábio Luiz Ferreira
Interessado: Denis Alberto dos Santos
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COMERCIAL -CANCELAMENTO DE
CONTRATO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, COM PEDIDO
LIMINAR - LIMINAR DEFERIDA PARA QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
PROCEDA AO BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA CORRENTE DE
FORMA IMEDIATA - AÇÃO DE GOLPISTAS - PRAZO EXÍGUO - ALEGAÇÃO
NÃO ACOLHIDA - URGÊNCIA DA MEDIDA PELA POSSIBILIDADE DE
PERECIMENTO DO DIREITO PERSEGUIDO - MULTA EXCESSIVA
NÃO CARACTERIZADA - VALOR PROPORCIONAL AO FIM A QUE SE
DESTINA - RECURSO DESPROVIDO. A ordem judicial para o fim de que a
instituição financeira proceda a bloqueio de valores depositados por cliente
em favor de golpistas, por meio de TED, deve ser cumprida imediatamente,
na forma determinada, sob pena de perecimento do direito perseguido, não
podendo servir de escusa, para dilação de prazo, a existência de questões
administrativas e burocráticas do banco. A imposição das astreintes representa
meio coercitivo de caráter patrimonial, destinado a pressionar a vontade do réu
para que ele cumpra o mandamento jurisdicional, sendo, ainda, mecanismo
de preservação da autoridade do juiz, de molde a constranger o devedor a
que satisfaça a obrigação, induzindo-o, por ato próprio, a cumprir a prestação
devida a sofrer as consequências do inadimplemento, devendo o valor ser
fixado para atingir esse fim e ao mesmo tempo não propiciar o enriquecimento
sem causa. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata
de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Relator.
Agravo de Instrumento - 1407140-71.2015.8.12.0000 - Caarapó
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Agravante: Banco do Brasil S/A
Advogada: Louise Rainer Pereira Gionédis
Advogado: Maria Amélia C. Mastrorosa Vianna
Advogada: Alessandra Graciele Piroli
Agravado: Amadeu Bonfá
Advogado: Carlos Rodrigues Pacheco
Interessado: Evaristo Bonfá
Interessado: Josefina Piveta Bonfa
Interessado: Agrícola Urtigão Comércio Representações e Transportes Ltda
Advogado: Carlos Rodrigues Pacheco
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA SOBRE BEM GRAVADO
COM PENHOR CEDULAR - SACAS DE SOJA - IMPENHORABILIDADE
RELATIVA - QUANTIDADE QUE NÃO SATISFAZ O CRÉDITO PIGNORATÍCIO
- INUTILIDADE DA DO ATO CONSTRITIVO PARA A GARANTIA DA
EXECUÇÃO - NECESSIDADE DA OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA
EFETIVIDADE E DA UTILIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL RECURSO DESPROVIDO. Da interpretação do art. 69, do Decreto-lei n.º
167/67 tem-se que a impenhorabilidade dos bens entregues em garantia
hipotecária ou pignoratícia, tanto em cédula de crédito rural como em cédula
de crédito industrial é relativa, sendo admitida nos seguintes casos: a) em
sede de execução fiscal, haja vista a preferência dos créditos tributários b)
após o período de vigência do contrato de financiamento e c) quando houver
a anuência do credor; conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça,
Preserve a vida. Não corra.
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devendo ser considerada a preferência do detentor da garantia real sobre os
demais credores na arrematação do bem vinculado à hipoteca ou penhor.
Quando a penhora compromete a possível execução da garantia pignoratícia
e o próprio crédito do detentor da garantia real, não deve ser mantida, porque
inútil ao fim a que se destina, ou seja, garantir a execução, devendo ser
observado, nesta hipótese, os princípios da efetividade e da utilidade do
provimento jurisdicional. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos,
acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade
da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto do Relator.
Agravo de Instrumento - 1407259-32.2015.8.12.0000 - Amambai
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Agravantes: Olivo Favareto e outro
Advogado: Roseli de Oliveira Pinto
Agravado: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do
Sul - Sicredi Centro Sul
Advogado: André Vincentin Ferreira
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL FINANCIAMENTO PARA ATIVIDADE AGRÍCOLA - TUTELA ANTECIPADA
PARA OBSTAR O REGISTRO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E
PROTESTO DO TITULO - CAUÇÃO IDÔNEA - REQUISITOS PRESENTES
- RECURSO PROVIDO. Na ação revisional de contrato de crédito rural, onde
os devedores demonstram o exercício de atividades ligadas à lavoura e que
a negativação do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito e o protesto do
título dificulta ou inviabiliza tal atividade, há que se conceder a tutela antecipada
para o fim de obstar tais restrições, mormente quando oferecem caução idônea
para tanto, consistente em bens móveis e um imóvel de sua propriedade.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Agravo de Instrumento - 1411554-15.2015.8.12.0000 - Campo Grande
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Agravante: E. de M. G. do S.
Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima
Agravado: M. P. do E. de M. G. do S.
Prom. Justiça: Adauto José de Oliveira
Agravado: E. de J. A.
Advogada: Marta Moreira Luna
Advogada: Mara Moreira Luna
Agravada: H. J. A. da S.
Agravado: M. S. R. dos R. M.
Interessado: C. T. dos D. da C. e A. da R. I. V. O.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA
- HONORÁRIOS PERICIAIS - PROCEDIMENTO SOB A ÉGIDE DO ECA
- PAGAMENTO AO FINAL PELO ESTADO - RECURSO PROVIDO. O
procedimento sob a égide do Estatuto da Criança e do Adolecente é isento
de custas e emolumentos, ficando ao encargo do Estado o pagamento, ao
final da demanda dos honorários do perito, fixados pelo Juízo, tendo em vista
seu dever constitucional de prestar assistência jurídica integral e gratuita,
nos moldes do que determina o artigo 5º inciso LXXIV da nossa Lei Maior.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,
por maioria e com o parecer, vencido o 2º Vogal, dar provimento ao recurso,
nos termos do voto do Relator.
Agravo de Instrumento - 1412532-89.2015.8.12.0000 - Campo Grande
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto
Agravado: Repneus Ltda
Advogado: Vinicius Monteiro Paiva
Advogado: Alexandre Janólio Isidoro Silva
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA C/C REPETIÇÃO
DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO - LEGITIMIDADE ATIVA DO CONSUMIDOR
DO SERVIÇO PÚBLICO - PREFACIAL AFASTADA - ICMS - ENERGIA
ELÉTRICA - DEMANDA CONTRATADA E NÃO UTILIZADA - ILEGALIDADE
- VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES PRESENTE - RECURSO
DESPROVIDO 1. O consumidor do serviço público de energia elétrica tem
legitimidade para ver reconhecida a inexigibilidade do ICMS sobre a demanda
reservada (ou contratada) e reaver o valor pago indevidamente, consoante já
definiu o STJ quando do julgamento do REsp n.º 1.299.303/SC, submetido
ao rito do artigo 543-C, do CPC/73. 2. A mera disponibilização de potência de
energia elétrica não efetivamente consumida não integra a base de cálculo do
ICMS. Apenas a potência utilizada, necessariamente, é convertida em energia
consumida, que se sujeita ao ICMS. Inteligência da Súmula nº 371 do STJ
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,
por unanimidade, afastar a preliminar e negar provimento ao recurso.
Agravo de Instrumento - 1412714-75.2015.8.12.0000 - Campo Grande
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim
Advogado: Fernando A. Rodrigues
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
Advogada: Patrícia de Oliveira Boaski
Advogado: João Marcos Neto de Carvalho
Agravado: Júlio César Fanaia Bello
Advogado: Júlio César Fanaia Bello
Interessado: Fg Engenharia e Construções Ltda
Interessado: Banco Boavista Interatlântico S/A
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EFEITO TRANSLATIVO CONHECIMENTO DAS QUESTÕES QUE FORAM OBJETO DA DECISÃO
AGRAVADA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO OFERTADA
SEM GARANTIA - DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO ON -LINE DE
VALORES PARA GARANTIA DO JUÍZO - POSSIBILIDADE - EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS COM INTUITO PROTELATÓRIO - CONDENAÇÃO
POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE
CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Sob pena de ofensa à coisa julgada e
ao próprio efeito translativo que incide sobre o recurso, somente são objeto
de apreciação as questões efetivamente decididas na decisão agravada. 2.
Para o processamento da impugnação ao cumprimento de sentença, nos
termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, é indispensável a prévia garantia do
juízo. Oferecida a medida processual sem a devida garantia, perfeitamente
possível a determinação de bloqueio on-line de valores suficientes à tal e,
consequentemente, sua transferência à Conta Única desta Corte. 3. Não
bastasse a desídia do recorrente verificada em razão de não ter ele procedido
à determinada transferência dos valores inicialmente bloqueados, o que
ensejou a decisão de bloqueio on-line, ainda opôs embargos declaratórios com
intuito meramente protelatório, afrontando os mais comezinhos princípios do
direito. Assim, a teor do que determina o artigo 17, VI e VII, combinado com
o artigo 538, parágrafo único, todos do CPC, imperiosa a sua condenação ao
pagamento de multa em prol do recorrido, em montante equivalente a 1% do
valor atualizado da causa, por litigância de má-fé. ACÓRDÃO Vistos, relatados
e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, vencido o 2º
Vogal, conhecer em parte do recurso e, nesta extensão, negar-lhe provimento,
nos termos do voto do Relator.
Agravo de Instrumento - 1412804-83.2015.8.12.0000 - Três Lagoas
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Agravante: E. de M. G. do S.
Proc. do Estado: Patricia Figueiredo Teles
Proc. do Estado: Ivanildo Silva da Costa
Agravado: M. P. do E. de M. G. do S.
Prom. Justiça: José Roberto Tavares de Souza
Interessado: D. de S. (Representado(a) por sua Mãe) Adaiane Cristina de Souza
Interessado: M. de T. L.
Advogada: Simone dos Santos Godinho
Advogado: Clayton Mendes de Morais
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER - TRATAMENTO MÉDICO-CIRÚRGICO - MENOR PORTADOR
DE HIDROCEFALIA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PRESENÇA DOS
REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC - PRAZO RAZOÁVEL - RECURSO
DESPROVIDO. 1. O atendimento à saúde de crianças e adolescentes constitui
prioridade legal, nos termos dos art. 4º, parágrafo único, e art. 11, §2º, do
ECA, e art. 196 e 198 da CF, devendo ser prestado pela União, Estados e
Municípios, através de um sistema público de saúde, que é o SUS, havendo
responsabilidade solidária de todos os entes públicos, consoante orientação
jurisprudencial dominante nesta Corte e pacífica no STJ 2. Presentes os
requisitos do art. 273 do CPC in casu, eis que que existe a obrigação do ente
público em fornecer a assistência plena à saúde, tendo restado comprovado
que a menor efetivamente necessita se submeter ao procedimento cirúrgico
indicado, bem como ao acompanhamento com neurocirurgião e que a demora
no fornecimento pode comprometer-lhe a saúde e até a vida, para que se
perceba a pertinência da providência liminar deferida. ACÓRDÃO Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria,
afastar a preliminar de ilegitimidade ativa Ministério Público, suscitada pelo 2º
Vogal. Por igual quórum e com o parecer, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto do Relator.
Agravo de Instrumento - 1412985-84.2015.8.12.0000 - Campo Grande
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Agravante: Daniel Pellosi Alfaro
Advogado: Gustavo Luz Bertocco
Agravado: Cassio Jorge de Oliveira
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL COM PEDIDO DE LIMINAR - ARTIGO 273 DO CPC IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Não se
concede liminar para permitir o sequestro dos semoventes, quando não existem
provas concretas quanto aos termos do pactuado. ACÓRDÃO Vistos, relatados
e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Agravo de Instrumento - 1413029-06.2015.8.12.0000 - Nova Andradina
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro
Agravado: Leonardo Santos Barbieri
Preserve a vida. Não corra.
21
DPGE - 1ª Inst.: Rivana de Lima Souza Coimbra
Interessado: Município de Nova Andradina
Proc. Município: Edivaldo Rocha
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER - TUTELA ANTECIPADA - PRELIMINAR - FALTA DE INTERESSE DE
AGIR - FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR - ASTREINTES
- RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1.Mesmo em se
tratando de discussão envolvendo matéria de ordem pública deve, inicialmente,
passar pelo crivo do juízo singular, sob pena de supressão de instância.
2.Quando se trata de “provvedimenti d’urgenza”, e presentes os requisitos do
art. 273 do Código de Processo Civil, é de se conceder a tutela antecipatória,
pena de se negar vigência, sobretudo, à garantia constitucional do acesso à
Justiça (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal). 3. O dever do Estado (União,
Estados e Municípios) em garantir a prestação assistencial à saúde não pode
esbarrar em legislação infraconstitucional envolvendo interesse financeiro,
devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução
desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida. 4.A aplicação
da multa diária deve ser feita em patamar razoável e proporcional, sob pena de
desatender a finalidade para a qual foi criada e transformar-se em verdadeira
fonte de enriquecimento sem causa. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, por maioria e com parecer, vencido o 2º
Vogal, conhecer em parte do recurso e, nesta extensão, negar-lhe provimento,
nos termos do voto do Relator.
Agravo de Instrumento - 1413125-21.2015.8.12.0000 - Três Lagoas
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Agravante: Jacó da Cruz Gomes
DPGE - 1ª Inst.: Flávio Antônio de Oliveira
Agravado: Município de Três Lagoas
Advogada: Simone dos Santos Godinho Mello
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Julizar Barbosa Trindade Junior
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ALTERAÇÃO
DO FÁRMACO APÓS CITAÇÃO - POSSIBILIDADE - PRESERVAÇÃO DO
DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF) - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Só há de se falar em concessão de antecipação dos efeitos da tutela
específica se, diante da existência de prova inequívoca, o juiz se convencer da
verossimilhança da alegação (fumus boni iuris) e ainda haja o fundado receio
de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora) ou o abuso de
direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu. 2.A jurisprudência
vem se posicionando no sentido de que, nas demandas envolvendo direito
à saúde (art. 196, CF), é possível a alteração dos fármacos, de acordo com
as alterações no quadro clínico do paciente. ACÓRDÃO Vistos, relatados e
discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, vencido o 2º
Vogal, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Agravo Regimental - 1413482-98.2015.8.12.0000/50000 - Terenos
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Agravantes: Sebastião Cipriano da Silva e outro
Advogado: Luiz Alberto B. Ferreira
Advogado: Jair de Almeida Serra Neto
Agravados: Birajar Sandim Bacargi Júnior e outros
Advogado: Alcides Ney José Gomes
Advogado: Lázaro José Gomes Junior
Advogado: Myrian Borges Gomes de Arruda
Advogado: Tássia Christina Borges Gomes de Arruda
EMENTA - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DECISÃO QUE RECEBE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO - PRETENSÃO DE EMPREGAR
EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO - JULGAMENTO DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO - PERDA DO OBJETO - RECURSO PREJUDICADO.
Ocorrendo o julgamento do agravo de instrumento, onde os agravantes, por
meio do presente agravo, pretendia empregar efeito suspensivo, ocorre a
perda superveniente do objeto, o que esvazia, consectariamente, o interesse
recursal. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata
de julgamentos, por unanimidade, não conhecer do recurso por ausência de
interesse recursal superveniente.
Agravo de Instrumento - 1414154-09.2015.8.12.0000 - Bataguassu
Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Agravante: Raika Keewry Barbosa da Silva Brogna (Representado(a) por
seu Pai)
DPGE - 1ª Inst.: Elisiane Cristina Boço do Rosário
Agravado: Município de Bataguassú
Advogado: Larissa Mariana de Almeida Favinha
Advogado: Jean Neves Mendonça
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Waleska Assis de Souza
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONSULTA MÉDICA - URGÊNCIA
- LIMINAR DEFERIDA PARA QUE O MUNICÍPIO CUSTEASSE COM
CONSULTA PARTICULAR - INFORMAÇÃO DE QUE O MUNICÍPIO JÁ HAVIA
MARCADO A CONSULTA - REVOGAÇÃO DA LIMINAR - INFORMAÇÃO
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
POSTERIOR À CONSULTA PARTICULAR ACOBERTADA PELA DECISÃO
LIMINAR ANTERIOR - RESTABELECIMENTO DA LIMINAR - RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO. Dos documentos carreados aos autos do presente
agravo de instrumento evidencia-se que a revogação da liminar ocorreu sem se
verificar a ocorrência de fato ou acontecimento novo que justificasse a alteração
da medida antes deferida. No momento do ajuizamento da ação, da concessão
da liminar, assim como da consulta efetivada em médica particular, com amparo
de decisão liminar, a parte autora/agravante não tinha conhecimento de que
a consulta já havia sido marcada na Rede Pública. Liminar restabelecida
para que o Município custeie com as despesas com transporte, alimentação
e consulta particular, já efetivadas. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade e com o parecer, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Agravo de Instrumento - 1414271-97.2015.8.12.0000 - Campo Grande
Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Agravante: Sindafaz - Sindicato dos Servidores de Apoio à Admin. Fazendária
do Estado de MS
Advogado: Vladimir Rossi Lourenço
Advogada: Maria Aparecida Coutinho Machado
Advogado: Rodrigo Marques Moreira
Advogado: Robinson Fernando Alves
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: José Wilson Ramos Costa Júnior
Proc. do Estado: Carina Souza Cardoso
Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO STF NAS
ADIS N.º 4425 E 4357. INAPLICABILIDADE - AUSÊNCIA DE FORMALIZAÇÃO
DO PRECATÓRIO - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DO RE 870.947/SE,
DE REPERCUSSÃO GERAL JÁ RECONHECIDA PELO STF - APLICAÇÃO
DA TR COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO EM CONDENAÇÕES CONTRA
A FAZENDA PÚBLICA ENQUANTO NÃO DECIDIDO O RECURSO ACIMA
REFERIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1- O afastamento
da TR como índice de correção monetária das dívidas da Fazenda Pública no
período anterior à expedição do precatório não encontra respaldo na declaração
de inconstitucionalidade parcial por arrastamento do art. 1º-F da Lei n.º 9494/97
(ADI n.º 4.357). Trata-se, pois, de tema com repercussão geral reconhecida
e pendente de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito do RE
870.947/SE. 2- Dessa forma, até o desfecho final do julgamento do RE 870.947/
SE pelo STF, ou eventual decisão em contrário, permanece válida a disposição
da Lei n.º 9494/97, quanto à utilização dos índices oficiais de remuneração
básica e juros aplicados à caderneta de poupança para fins de correção
monetária, remuneração do capital e compensação da mora no período anterior
à expedição do precatório. 3- Não havendo, por ora, inconstitucionalidade
quanto à utilização da TR como indexador no período anterior ao de expedição
do precatório, não há falar em matéria de ordem pública como fundamento apto
a justificar a modificação da decisão homologatória que declarou o crédito do
exequente, impondo-se estrita observância ao princípio da segurança jurídica
consagrado pelo art. 5º, inc. XXXVI, da Constituição Federal. ACÓRDÃO Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Agravo de Instrumento - 1415410-84.2015.8.12.0000 - Campo Grande
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Agravante: Banco do Brasil S.A.
Advogada: Louise Rainer Pereira Gionédis
Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues
Advogada: Alessandra Graciele Piroli
Advogado: Maria Amélia C. Mastrorosa Vianna
Agravado: Jose Antonio de Carvalho
Advogado: Alexandre Augusto Forcinitti Valera
Advogado: João Bernardo Todesco César
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO INDIVIDUAL
DE SENTENÇA COLETIVA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS - IMPUGNAÇÃO - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO SENTENÇA COLETIVA QUE BENEFICIARIA - APENAS OS CONSUMIDORES
DOMICILIADOS NA JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO PROLATOR - PREVISÃO
NA SENTENÇA DE SEUS EFEITOS ABRANGEM TODO O TERRITÓRIO
NACIONAL - SOBRESTAMENTO DO FEITO - NÃO OCORRÊNCIA DESNECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA - JUROS DE
MORA DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO
- TÍTULO JUDICIAL QUE NÃO CONTEMPLOU JUROS REMUNERATÓRIOS COISA JULGADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE I - “A sentença genérica
proferida na ação civil coletiva ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças
decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança
ocorridos em janeiro de 1989, dispôs que seus efeitos teriam abrangência
nacional, erga omnes. Não cabe, após o trânsito em julgado, questionar a
legalidade da determinação, em face da regra do art. 16 da Lei 7.347/85 com
a redação dada pela Lei 9.494/97.” II - “A suspensão ou sobrestamento dos
processos judiciais, em grau de recurso, referentes à cobrança de correção
monetária dos depósitos em cadernetas de poupança afetados pelos Planos
Preserve a vida. Não corra.
22
Econômicos Collor I (valores não bloqueados), Bresser e Verão, determinado
pelo STF não abrange os processos julgados em segundo grau e em fase de
execução. III - “É prescindível a prévia liquidação de sentença, quando restar
evidenciado que a demonstração do quantum debeatur relativo aos expurgos
inflacionários depender apenas de cálculos aritméticos.” IV - “Os juros de mora
incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil
Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja
configuração da mora em momento anterior.” V - “Esta Corte, no julgamento de
recursos especiais em que se discutia a possibilidade de inclusão de ofício de
juros remuneratórios somente em fase de execução de sentença a transitada
em julgado, entendeu pela impossibilidade de sua concessão, em respeito à
coisa julgada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata
de julgamentos, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos
termos do voto do Relator.
***
Secretário(a): Cristiane Lourenço Gorgatti Pereira
A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 3ª Câmara Cível SOB A
PRESIDÊNCIA DO(A) EXMº(ª) SR(A). Des. Marco André Nogueira Hanson
Apelação - 0801171-20.2014.8.12.0046 - Chapadão do Sul
Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Apelantes: Locatelli Armazéns Gerais Ltda e outros
Advogado: Leila Lima da Silva
Apelado: Cooperativa de Crédito Rural Celeiro do MS - Sicredi Celeiro MS
Advogado: José Henrique da Silva Vigo
Advogado: André Assis Rosa
Advogado: Guilherme Frederico de Figueiredo Castro
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO AGRAVO RETIDO - APLICABILIDADE DO CDC - PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO
CONTRATO FIRMADO ENTRA AS PARTES PELO BANCO DEMANDADO
- INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - AGRAVO RETIDO
CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA DESCONSTITUÍDA - APELO
PREJUDICADO. A inversão do ônus da prova, para fins exclusivos de exibição
do contrato firmado entre as partes, como na espécie, deve ser deferida, eis
que se trata de documento comum às partes o qual se encontra em poder da
instituição financeira, pelo que sua exibição pode ser determinada pelo juízo,
por força dos arts.355 e 358 do CPC. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça,
na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento
ao agravo retido e julgar prejudicado o apelo, nos termos do voto do Relator.
Agravo de Instrumento - 1415388-26.2015.8.12.0000 - Naviraí
Relator(a): Des. Nélio Stábile
Agravante: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Prom. Justiça: Paulo da Graça Riquelme de Macedo Junior
Agravado: Município de Naviraí
Advogada: Fabricia Escorsim
Advogada: Katya Mayumi Nakamura Matsubara
Advogado: Alaor José Domingos Filho
Advogado: Paulo Roberto Jacomeli Pereira
Interessado: Gabriel Rocha Brito (Representado(a) por sua Mãe) Rosicley
Leite Rocha Silva
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PARA FORNECIMENTO
DE MEDICAMENTO - TUTELA ANTECIPADA - VEROSSIMILHANÇA DA
ALEGAÇÃO - EVIDÊNCIA DE NECESSIDADE DE USO DE MEDICAMENTOS
PARA TRATAMENTO DAS DOENÇAS QUE ACOMETEM O RECORRENTE
- DIREITO À SAÚDE DO CIDADÃO - DEVER DE FORNECIMENTO PELO
ENTE PÚBLICO - RECURSO PROVIDO. Em sendo comprovada, ainda que
perfunctoriamente, a necessidade de tratamento e a eficácia do medicamento
para o tratamento das doenças, o fornecimento dos fármacos pela rede pública
de saúde, em sede de tutela antecipada, é medida que se impõe, vez que
tal responsabilidade é atribuída ao Poder Público, por expresso comando
constitucional. Recurso provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça,
na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade e com parecer, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
***
Secretário(a): Alessandra Armoa Teixeira
A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 4ª Câmara Cível SOB A
PRESIDÊNCIA DO(A) EXMº(ª) SR(A). Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Agravo Regimental - 0037484-27.2009.8.12.0001/50000 - Campo Grande
Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan
Agravante: Iricina Joaquim da Silva
Advogado: João Antônio Rodrigues de Almeida Filho
Agravado: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo
Advogado: Jorge Luiz Miraglia Jaudy
EMENTA - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE
COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - CADERNETA DE POUPANÇA
- SENTENÇA QUE DECLAROU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL
- PLANOS BRESSER E VERÃO - PRAZO VINTENÁRIO - ART. 178, § 10, III do
CC/1916 - AÇÃO PROPOSTA APÓS MAIS DE 20 ANOS DO TERMO INICIAL
DO PRAZO PRESCRICIONAL - AUSÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE
- SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A cobrança de expurgo
inflacionário em contas poupança não possui natureza de acessórios, sendo
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
aplicável a prescrição de vinte anos prevista no art. 177 do CC/1916. Recursos
Repetitivos do STJ, REsp nº 1133872 / PB e REsp 1107201 / DF, de modo
que resta prescrita a pretensão de cobrança referente à operações bancárias
realizadas há mais de 20 (vinte) anos. Não havendo prova da data de
nascimento da autora, não é possível o reconhecimento de sua incapacidade
como causa de interrupção do prazo prescricional, sendo que a referida prova,
que sempre esteve em seu poder, não pode ser suprida por meio de agravo
regimental. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental.
Recurso improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos,
acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade
da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto do Relator.
Agravo Regimental - 0057727-60.2007.8.12.0001/50002 - Campo Grande
Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan
Agravante: Galdino Manoel dos Reis
Advogado: Paulo de Tarso Pegolo
Advogado: Henrique Lima
Advogado: Guilherme Brito
Advogado: João Rodrigo Arce Pereira
Advogado: Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira
Agravado: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogada: Luciana Veríssimo Gonçalves
Advogada: Izabel Cristina M. Delmondes
EMENTA - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE
COBRANÇA DE DPVAT - PRESCRIÇÃO. ART. 206, PARÁGRAFO 3º,
INCISO IX, DO CÓDIGO CIVIL - TERMO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA
DA INVALIDEZ RECONHECIDA SOMENTE APÓS O AJUIZAMENTO DA
AÇÃO - SÚMULA Nº 278/STJ - RECURSO PROVIDO. A ação de cobrança
do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos (Súmula nº 405/STJ),
iniciando-se a contagem da data em que o segurado tiver ciência inequívoca
de sua invalidez, o que, em regra, ocorre com a emissão do laudo pericial, que
no caso foi confeccionado somente após o ajuizamento da ação, razão pela
qual dá-se provimento ao Regimental. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, por maioria, dar provimento ao recurso,
nos termos do voto do 1º Vogal, vencido o Relator que negava provimento.
***
Secretário(a): Alessandra Armoa Teixeira
A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 4ª Câmara Cível SOB A
PRESIDÊNCIA DO(A) EXMº(ª) SR(A). Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Apelação - 0001203-52.2013.8.12.0027 - Batayporã
Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Apelante: I. B. P.
Advogado: Adriano Ramos Leite
Apelado: M. P. do E. de M. G. do S.
Prom. Justiça: Radamés de Almeida Domingos
Interessado: A. P. da S.
Interessado: C. P. C.
Interessado: A. P. C.
Interessado: A. B. C.
Interessado: C. P. C.
Interessado: F. P. da S.
Interessado: J. P. da S.
Interessado: C. P. da S.
Interessado: O. C.
DPGE - 1ª Inst.: Thais Roque Sagin Lazzaroto
Interessado: V. F. da S.
Advogado: Jose Liberato da Rocha
Interessado: C. T. dos D. da C. e A. de B.
Interessado: C. C. B. de N. A.
Interessado: A. I. A. M. dos A. À C. e A. de B.
Interessado: P. B.
Interessado: Â M. R. B.
Interessado: L. F. F. D.
Interessado: M. M. L. I. D.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER
FAMILIAR - GENITORA SEM CONDIÇÕES DE EXERCER A MATERNIDADE
- PRISÃO - TRÁFICO DE DROGAS - MENORES EM SITUAÇÃO DE
RISCO COMPROVADA - GUARDA PROVISÓRIA CONCEDIDA À FAMÍLIAS
INSCRITAS NO CADASTRO NACIONAL DE ADOÇÃO - PRESENÇA DOS
REQUISITOS LEGAIS PARA A DESTITUIÇÃO - SENTENÇA MANTIDA
- RECURSO IMPROVIDO. Diante de situações que coloquem em risco a
proteção integral da criança, há hipóteses em que se permite a destituição do
poder familiar, que implica na ruptura dos laços jurídicos entre os genitores
e sua prole, exigindo-se, nestes casos, cautela redobrada no exame das
condições que autorizam a sua aplicação, por se tratar de medida extrema.
Sendo constatado de forma satisfatória a ocorrência de qualquer das hipóteses
previstas no art. 1.638 do Código Civil, está autorizada a perda do poder
familiar. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de
julgamentos, por unanimidade, com o parecer, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator.
Preserve a vida. Não corra.
23
Apelação - 0800783-50.2013.8.12.0015 - Miranda
Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Apelante: Flávio José dos Santos Ferreira
Advogado: Alessandro Henrique Nardoni
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas
Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima
EMENTA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DANOS
MORAIS NÃO CONFIGURADOS - ABORDAGEM POLICIAL - AUSÊNCIA DE
PROVA DE CONDUTA ABUSIVA POR PARTE DOS AGENTES PÚBLICOS
- ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL - SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. Não caracterizado o excesso ou abuso durante a
abordagem policial, mas estrito cumprimento do dever legal, improcede o pleito
indenizatório. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata
de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator.
Apelação - 0800896-41.2013.8.12.0035 - Iguatemi
Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Apelante: Viuton Benites
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
Apelado: Banco BMG S/A
Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado
Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE
DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS - REPETIÇÃO
DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - QUANTUM INDENIZATÓRIO
MAJORADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Descabida, a
incidência do artigo 42, parágrafo único, da Lei 8.078/90, no caso dos autos,
pois necessária a demonstração da má-fé no que toca à cobrança indevida.
Deve ser majorado o quantum indenizatório quando o valor apurado não
guardar correspondência com a extensão do dano e a capacidade econômica
da parte. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de
julgamentos, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator.
Apelação - 0802092-93.2014.8.12.0008 - Corumbá
Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A
Advogado: Guilherme Antônio Batistoti
Advogada: Agna Martins de Souza
Apelado: José Ronaldo Fernandes
Advogado: Thiago Soares Fernandes
Advogado: Marcelo Tavares Siqueira
Interessada: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA
DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DE VALORES IRREGULARIDADE CONSTATADA EM EQUIPAMENTO DE MEDIÇÃO IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIR A RESPONSABILIDADE AO CONSUMIDOR
OU À CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - RESOLUÇÃO 414/2010
DA ANEEL - REVISÃO DE FATURAMENTO - MÉDIAS ARITMÉTICAS DOS 3
(TRÊS) ÚLTIMOS FATURAMENTOS - ARTIGOS 113 C/C 115, §2º, AMBOS DA
RESOLUÇÃO 414/2010, DA ANEEL - DANOS MORAIS CONFIGURADOS SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA - DÉBITOS PRETÉRITOS
- IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Constatada
deficiência no medidor não atribuível à qualquer dos contratantes, a previsão
dos artigos 113 c/c 115, §2º, ambos da Resolução 414/2010, da ANEEL,
utilizando como valores faturáveis as médias aritméticas dos 3 (três) últimos
faturamentos. Não é lícito que se promova o corte no fornecimento de energia
com a finalidade de compelir o consumidor ao pagamento de dívida relativa
à recuperação de consumo não faturado. ACÓRDÃO Vistos, relatados e
discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar parcial
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Apelação - 0804313-33.2015.8.12.0002 - Dourados
Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Apelante: Banco Original S/A
Advogado: Paulo Roberto Vigna
Advogado: Lais Tovani Rodrigues
Advogado: Raissa Luiza Antunes Montoro
Apelada: Luiza Romeiro da Silva
Advogado: Sandro Rogério Hübner
Advogado: Jhonny Ricardo Tiem
EMENTA - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO
JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO - PRELIMINAR
ACOLHIDA - CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO - ENDEREÇO DIVERSO
DA SEDE - RECURSO PROVIDO. A citação da pessoa jurídica, por carta
com aviso de recebimento (AR), em endereço diverso do de sua sede social,
e recebida por terceiro estranho à empresa, implica em nulidade da citação.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
Agravo Regimental - 0810983-87.2015.8.12.0002/50000 - Dourados
Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Agravante: José de Oliveira Moraes
Advogado: Tânia Mara Coutinho de França Hajj
Advogado: Munir Mohamad H. Hajj
Advogado: Fernando Fernandes
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul
EMENTA - AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO APELAÇÃO CÍVEL - TARIFA DE CADASTRO - PREVISÃO CONTRATUAL
- POSSIBILIDADE DE COBRANÇA - RESP. 1.255.573/RS - STJ EXORBITÂNCIA VERIFICADA EM RELAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO
PUBLICADA NO SITE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL - LIMITAÇÃO
- TARIFA DE REGISTRO E DE AVALIAÇÃO DE BEM - ILEGALIDADE
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO O art. 557, §1º-A, do Código
de Processo Civil, conferiu ao relator a faculdade de, singularmente, dar
provimento ao recurso se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto
com Súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal
ou de Tribunal Superior. De acordo com a orientação do Superior Tribunal
de Justiça é considerada legal a cobrança da tarifa de cadastro desde que
comprovado nos autos sua expressa contratação. Ficando demonstrada de
maneira cabal a vantagem exagerada por parte da instituição financeira, devese proceder à limitação da tarifa à taxa média de mercado publicada no site do
Banco Central do Brasil. A instituição financeira deve deixar claro no contrato,
sem margem para dúvidas, o que efetivamente consistiria a “avaliação” e
o “registro” para que pudessem ser cobrados do consumidor, sob pena de
contrariar o direito à informação adequada dos serviços que seriam prestados,
nos moldes dos arts. 6, III, 31 e 52, I do CDC. Impõe-se a restituição de valores
pagos a maior, nos casos em que for comprovada a cobrança de encargos
indevidos, para que não haja enriquecimento ilícito da instituição financeira.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,
por unanimidade, rejeitar a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos
termos do voto do Relator.
Apelação - 0817104-42.2012.8.12.0001 - Campo Grande
Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Apelante: Raquel Rossato
Advogado: Thiago Amorim Silva
Advogado: Giuliano Gradazzo Catelan Mosena
Apelada: R. Marinho Construtora e Incorporadora Ltda
Advogado: Cristiano Paim Gasparetti
Advogado: Geraldo Escobar Pinheiro
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL
C/C PERDAS E DANOS E DANOS MORAIS - COMPRA E VENDA
DE IMÓVEL - CONTRATO - MULTA CONTRATUAL - APLICAÇÃO DA
PROPORCIONALIDADE - MULTA MANTIDA - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS - NÃO CABÍVEL - ENTENDIMENTO DO STJ - MERO TRANSTORNO
OU ABORRECIMENTO - DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO Pode o magistrado
reduzir a multa contratual, levando-se em consideração as peculiaridades do
caso concreto para estabelecer o critério de proporcionalidade. Conforme
entendimento sacramentado no Superior Tribunal de Justiça, no caso que
ocorre a falta de entrega de um imóvel no prazo estipulado, entende-se
que não enseja em indenização por danos morais, uma vez que resulta em
apenas mero transtorno ou aborrecimento, o que pode ser reparado de outras
formas. Se não há êxito total com relação ao ônus de sucumbência, não deve
ser modificada a proporcionalidade de sua distribuição. ACÓRDÃO Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Apelação - 0830243-27.2013.8.12.0001 - Campo Grande
Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Apelante: M. I. P. de S. da S.
Advogado: Rodrigo Martins Alcantara
Apelado: P. A. B. da S.
Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi
Advogada: Jackeline Almeida Dorval
Advogado: Manoel Augusto Martins de Almeida
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - PRELIMINAR PEDIDO PARA PRODUÇÃO DE PROVAS - INSTRUÇÃO ENCERRADA
- APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS - FALTA DE INSURGÊNCIA
DA PARTE - PRECLUSÃO - MÉRITO - PEDIDO PARA A MANUTENÇÃO DA
PRESTAÇÃO APÓS O PERÍODO ESTABELECIDO NA AÇÃO DE DIVÓRCIO
- ALEGAÇÃO DE PROBLEMAS DE SAÚDE QUE COMPROMETEM A
CAPACIDADE PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES QUE PROMOVAM O
SUSTENTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. Encerrada a instrução processual sem qualquer
insurgência da parte interessada quanto a não realização de prova pericial,
fica preclusa a arguição de cerceamento de defesa, em razão da ausência de
oposição do recurso cabível no momento oportuno. Ademais, o destinatário
das provas produzidas nos autos é o Juiz, posto que estas visam formar
seu convencimento e pelo sistema processual brasileiro, a questão do
deferimento de uma determinada prova depende da sua avaliação dentro do
Preserve a vida. Não corra.
24
quadro probatório existente e da necessidade da prova requerida. A fixação
de alimentos a ex-esposa após o divórcio, ainda que aplicável o princípio
de assistência mútua, é medida excepcional, dependendo de prova segura
da incapacidade de a parte prover o próprio sustento com o seu trabalho.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,
por unanimidade, rejeitar as preliminares e negar provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator.
Agravo Regimental - 1400411-92.2016.8.12.0000/50000 - Campo Grande
Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Agravante: S. C. R.
Advogado: Marcos Paulo Pinheiro da Silva Saifert
Advogado: Leonardo Costa da Rosa
Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz
Advogado: Stefano Alcova Alcantara
Agravado: L. R. D.
EMENTA - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO
DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - PEDIDO
DE CONCESSÃO LIMINAR DE PROVIDÊNCIAS CAUTELARES - NÃO
DEMONSTRAÇÃO DE URGÊNCIA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS
MÍNIMOS - ARTIGO 798, DO CPC, NÃO VERIFICADOS - MANIFESTA
IMPROCEDÊNCIA - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR
A DECISÃO RECORRIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
No caso, as providências pleiteadas pela agravante, consubstanciadas na
transferência da titularidade das contas de consumo de água, luz, telefone,
internet, bloqueio de transferência de veículo e emissão do boleto de
financiamento de imóvel, para seu nome, tratam de contratos comerciais
com terceiros que não integram a lide, não havendo qualquer urgência, ou
prejuízo, que não possa aguardar a oitiva da parte contrária ou regular instrução
processual. Correta a decisão que não concede liminarmente pedido de
natureza cautelar, se não estão presentes os requisitos mínimos previstos no
art. 798, do Código de Processo Civil, quais sejam, o fundado receio de que
uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave
e de difícil reparação. Quando o agravante não apresenta qualquer argumento
capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento
exarado, devendo ser mantido o “decisum” que negou seguimento ao
recurso, por ser manifestamente improcedente. ACÓRDÃO Vistos, relatados
e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Agravo Regimental - 1401235-51.2016.8.12.0000/50000 - Campo Grande
Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Agravante: Associação Beneficiente de Campo Grande
Advogado: Carmelino de Arruda Rezende
Advogada: Glaucia Regina Piteri
Advogado: Iris de Matos Silva
Agravado: Manoel Bezerra Leite
Advogado: William da Silva Pinto
EMENTA - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE
NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO - RESPEITO À JURISPRUDÊNCIA
DOMINANTE DA RESPECTIVA CORTE DE JUSTIÇA E DO STJ - AUSÊNCIA
DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA PREVISTOS
NO ARTIGO 273, DO CPC PRESENTES - GRAVIDADE DO QUADRO DE
SAÚDE DO PACIENTE COMPROVADA POR MEIO DE EXAMES E LAUDOS
MÉDICOS - TRATAMENTO NÃO EXCLUÍDO DO CONTRATO - RECURSO
IMPROVIDO. Quando o agravante não apresenta argumento capaz de infirmar
a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo
ser mantido o decisum que negou seguimento ao recurso ante a jurisprudência
dominante do Tribunal de Justiça respectivo e do STJ. Ficando devidamente
comprovados os requisitos exigidos para a concessão da medida de urgência,
por meio dos documentos que instruem os autos, associados à narrativa
apresentada, devem ser antecipados os efeitos da tutela para que seja realizado
o tratamento pleiteado, mesmo porque não se pode falar em irreversibilidade
da medida, pois a antecipação dos efeitos da tutela em questão ocorre por
conta e risco da autora, que fica obrigada, em caso de revogação daquela, a
indenizar a ré por eventuais prejuízos dela decorrentes. ACÓRDÃO Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
***
Secretário(a): Matilde Garcia de Souza Candido
A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 5ª Câmara Cível SOB A
PRESIDÊNCIA DO(A) EXMº(ª) SR(A). Des. Vladimir Abreu da Silva
Apelação - 0003155-52.2010.8.12.0001 - Campo Grande
Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Apelantes: Ana Mary Leal Pereira Picolo e outros
Advogada: Renata Barbosa Lacerda
Advogada: Marcelle Peres Lopes
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Arlethe Maria de Souza
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - PROFESSORES
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
CONTRATADOS PELO ESTADO SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO
PÚBLICO - REANÁLISE DO TEMA - HIPÓTESE DIVERSA DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - PRETENSÃO DOS AUTORES DE DECLARAÇÃO DE
UNICIDADE DO CONTRATO E PAGAMENTO DE FGTS - ARTIGO 19-A DA
LEI N. 8036/90 E ENTENDIMENTO DO STF - NECESSIDADE DE PRÉVIA
DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO POR OFENSA AO ARTIGO
37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PEDIDO NÃO FORMULADO NA INICIAL
- HIPÓTESE DIVERSA DO PARADIGMA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO
EXERCIDO - MANUTENÇÃO DO DESPROVIMENTO DO RECURSO DE
APELAÇÃO. 01. Conforme Repercussão Geral reconhecida nos Recursos
Extraordinários ns. 596.478 e 705.140, as contratações consideradas nulas
por ausência de realização de concurso público não geram quaisquer efeitos
jurídicos válidos, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao
período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/90, ao levantamento
dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS,
o que também se aplica aos casos de nulidade decorrente da contratação
temporária, conforme entendimento da Suprema Corte. 02. Contudo, para ser
realizado o juízo de retratação, a hipótese posta sob exame nos autos deve
ser a mesma daquela versada no referido Recurso Extraordinário, o que não
ocorre no caso, em que os autores requerem a declaração de unicidade do
contrato, não a declaração de nulidade, requisito essencial esculpido pelo
artigo 19-A da Lei n. 8.036/90 e declarado constitucional pelo Supremo Tribunal
Federal. 03. Juízo de retratação não exercido. Manutenção do desprovimento
do recurso de apelação. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos,
acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade
da ata de julgamentos, por maioria, não exercer o Juízo de retratação e negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Revisor, vencido o Relator.
Apelação - 0005342-13.2009.8.12.0019 - Ponta Porã
Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Apelantes: Camila Mariany Rodrigues e outros
Advogada: Renata Barbosa Lacerda
Advogada: Adriana Barbosa Lacerda
Advogada: Marcelle Peres Lopes
Advogado: Carolinne Cunha Gomes
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Fabio Hillário Martinez de Oliveira
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO -PROFESSORES
CONTRATADOS PELO ESTADO SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO
PÚBLICO - REANÁLISE DO TEMA - HIPÓTESE DIVERSA DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - PRETENSÃO DOS AUTORES DE DECLARAÇÃO DE
UNICIDADE DO CONTRATO E PAGAMENTO DE FGTS - ARTIGO 19-A DA
LEI N. 8036/90 E ENTENDIMENTO DO STF - NECESSIDADE DE PRÉVIA
DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO POR OFENSA AO ARTIGO
37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PEDIDO NÃO FORMULADO NA INICIAL
- HIPÓTESE DIVERSA DO PARADIGMA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO
EXERCIDO - MANUTENÇÃO DO DESPROVIMENTO DO RECURSO DE
APELAÇÃO. 01. Conforme Repercussão Geral reconhecida nos Recursos
Extraordinários ns. 596.478 e 705.140, as contratações consideradas nulas
por ausência de realização de concurso público não geram quaisquer efeitos
jurídicos válidos, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao
período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/90, ao levantamento
dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS,
o que também se aplica aos casos de nulidade decorrente da contratação
temporária, conforme entendimento da Suprema Corte. 02. Contudo, para ser
realizado o juízo de retratação, a hipótese posta sob exame nos autos deve
ser a mesma daquela versada no referido Recurso Extraordinário, o que não
ocorre no caso, em que os autores requerem a declaração de unicidade do
contrato, não a declaração de nulidade, requisito essencial esculpido pelo
artigo 19-A da Lei n. 8.036/90 e declarado constitucional pelo Supremo Tribunal
Federal. 03. Juízo de retratação não exercido. Manutenção do desprovimento
do recurso de apelação. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos,
acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade
da ata de julgamentos, por maioria, não exercer o Juízo de retratação e negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Revisor, vencido o Relator.
Embargos de Declaração - 0016132-47.2008.8.12.0001/50000 - Campo
Grande
Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Procurador: Ricardo Marcelino Santana
Procurador: Renato Ferreira Morettini
Embargado: João Batista da Silva
Advogado: Marcelo Ferreira Lopes
Advogado: Igor Vilela Pereira
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO
INTERPOSTO PELO INSS - ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE REFORMATIO
IN PEJUS NO JULGAMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO - NÃO
OCORRÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - DESNECESSIDADE
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e
discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os
Embargos, nos termos do voto do Relator.
Preserve a vida. Não corra.
25
Apelação - 0024824-93.2012.8.12.0001 - Campo Grande
Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Apelante: Amil Assistência Médica Internacional S/A
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
Advogada: Katia Regina Molina Soares
Advogado: Joelma Rodrigues Álvares
Advogada: Giselle Debiazi Vicente
Apelado: Marcos Vinicius Carnaval Cavalcanti
Advogado: Renato da Silva Cavalcanti
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - REEMBOLSO
DAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES - NÃO DISPONIBILIZAÇÃO
DE PROFISSIONAL CREDENCIADO PELO PLANO DE SAÚDE RESSARCIMENTO DE ACORDO COM A PREVISÃO CONTRATUAL E O
ART. 12, VI, DA LEI 9656/98 - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Quando não for indicado profissional credenciado pelo plano de saúde para
a realização do procedimento cirúrgico, é assegurado ao usuário o direito ao
reembolso dos gastos médicos e hospitalares efetuados junto a profissionais
não pertencente à rede conveniada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Relator.
Apelação - 0051670-55.2009.8.12.0001 - Campo Grande
Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Apelantes: Aldo Licínio Cerqueira Barrigosse e outros
Advogado: Armando Suarez Garcia
Advogado: Marcelo Alfredo Araujo Kroetz
Apelado: Peugeot Citroen do Brasil Automovéis Ltda
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto
Advogado: Hugo Fanaia de Medeiros
Advogado: Hugo Neves de Moraes Andrade
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO DO VEÍCULO
EM ÁRVORE - AIRBAGS NÃO ACIONADOS - PERÍCIA NÃO COMPROVOU
DEFEITO OU VÍCIO NO DISPOSITIVO DE SEGURANÇA - SENTENÇA
MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Reexame Necessário - 0060359-59.2007.8.12.0001 - Campo Grande
Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Recorrente: Juiz Ex Officio
Interessada: Olidia Francisca Ribeiro
Advogado: Andréa Soares Bezerra
Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Procurador: Aécio Pereira Junior
EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO - CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - SENTENÇA QUE CONCEDEU AUXÍLIO ACIDENTE
PARA BENEFICIÁRIA TOTALMENTE INCAPAZ DE EXERCER SUAS
ATIVIDADES E DE SER REABILITADA - NECESSIDADE DE CONCESSÃO
DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS
DA SENTENÇA - REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE
PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de
julgamentos, por maioria, dar parcial provimento ao Reexame Necessário, nos
termos do voto do Relator.
Embargos de Declaração - 0070392-40.2009.8.12.0001/50002 - Campo
Grande
Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Embargantes: Dulce Helena Rodrigues e outro
Advogado: Renata Barbosa Lacerda
Advogada: Marcelle Peres Lopes
Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Jeronimo Olinto de Almeida
Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte
Proc. do Estado: Lúcia Helena da Silva
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL OMISSÕES INEXISTENTES - DISPOSITIVOS PREQUESTIONADOS
ENFRENTADOS NO ACÓRDÃO - PROPOSTA DO RECURSO DE
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - VIA INADEQUADA - RECURSO AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO. A função processual dos embargos de declaração
é tão-somente sanar vícios de omissão, obscuridade e contradição (art. 535,
CPC), o que significa dizer que se trata de um recurso horizontal, destinado
ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso. ACÓRDÃO Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade,
rejeitar os Embargos, nos termos do voto do Relator.
Apelação - 0075202-58.2009.8.12.0001 - Campo Grande
Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Apelante: Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social do Estado de
Mato Grosso do Sul-SINTSS/MS
Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura
Advogada: Adriana Catelan Skowronski
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Oslei Bega Junior
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO - LEI ESTADUAL N. 1.102/90 - APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE
À ÉPOCA EM QUE O SERVIDOR ADQUIRIU DIREITO DE RECEBER
A VANTAGEM - CÁLCULO DA INCIDÊNCIA DA VANTAGEM DEVE SER
REALIZADO SOBRE O VENCIMENTO BASE - INEXISTÊNCIA DE DIREITO
ADQUIRIDO - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO
- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade,
dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Embargos de Declaração - 0102556-57.2008.8.12.0045/50000 - Sidrolândia
Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Embargantes: Jaime Anziliero e outro
Advogado: Vital José Spies
Embargdos: Edna Maria Muchiutti e outros
Advogada: Elaine Alem Brito Martinelli
Advogado: Magno Fernando Garcia de Brito
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO
DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - OMISSÃO CONSTATADA - ANÁLISE DO
PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE QUANTIA REPASSADA AOS EMBARGADOS
COMO QUITAÇÃO DA SEGUNDA PARCELA DO CONTRATO E DAS
DESEMBOLSADAS EM MELHORIA DO NEGÓCIO - IMPOSSIBILIDADE
- PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EMOLDURADA CONFORME FATOS E
FUNDAMENTOS CONSTANTES DA INICIAL - ARTS. 282, 459 E 460 DO
CPC - RECURSO PROVIDO. Há omissão no acórdão quando deixa de se
manifestar sobre matérias que foram devolvidas no apelo. A ação é julgada
nos limites da pretensão constante da inicial; em caso de reconvenção,
obviamente dentro dos limites do pedido reconvencional. Assim, tendo os
autores, na inicial, reconhecido o pagamento de determinada quantia a parte
ex adversa, a pretensão de recebimento da diferença e de outras, como
indenização pelo investimento realizado na melhoria do negócio, manifestada
apenas no apelo, inviabiliza o julgador de incluí- la na sentença, por não ser
questão superveniente (art. 462, CPC), mas preexistente no momento em
que ajuizada a ação. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos,
acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade
da ata de julgamentos, por unanimidade, acolher os Embargos, nos termos
do voto do Relator.
Apelação / Reexame Necessário - 0803094-71.2014.8.12.0017 - Nova
Andradina
Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Procurador: Leandro Konjedic
Recorrente: Juiz Ex Officio
Apelada: Maria de Fátima Bento de Carvalho
DPGE - 1ª Inst.: Bruno Henrique Gobbo Gutierrez
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - PREVIDENCIÁRIO
- INSS - CORRETA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ,
JÁ QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 42
DA LEI 8.213/91 - FALTA DE INTERESSE DE RECORRER DO CAPÍTULO
DA SENTENÇA QUE FIXOU A DATA DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL
COMO TERMO INICIAL DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REJEIÇÃO
DA PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO A TITULO
DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - JUROS DE MORA E CORREÇÃO
MONETÁRIA FIXADOS DE ACORDO COM A LEI 11.960/2009, EM VIGOR
À ÉPOCA DOS FATOS, QUE MANDA APLICAR, NAS CONDENAÇÕES
IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA, OS ÍNDICES DE REMUNERAÇÃO
BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA - CORRETA CONDENAÇÃO
DO INSS AO PAGAMENTOS DAS CUSTAS PROCESSUAIS - RECURSO
DE APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO; NA PARTE CONHECIDA,
NEGA-SE PROVIMENTO - REEXAME NECESSÁRIO AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. 1- Mantém-se o benefício aposentadoria por invalidez
concedido na sentença quando a perícia atesta a invalidez total e permanente
da autora para o desempenho do trabalho que habitualmente exercia e,
além disso, quando ser verifica a impossibilidade de volta da segurada para
o mercado de trabalho, isto em razão de sua condição socioeconômica,
profissional e cultural. 2- Não se conhece do recurso na parte em que se
insurge contra o termo inicial do benefício previdenciário aposentadoria por
invalidez, quando se constata que a sentença já acolheu o pedido do apelante,
qual seja, o de incidência da aposentadoria por invalidez a partir da data da
juntada do laudo pericial aos autos. 3- Declarado inconstitucional o art. 46 da
Lei n. 3.151/05 (Adin. 2007.019365-0), não há isentar o INSS do pagamento
das custas processuais, que serão devidas ao final, nos termos da Súmula n.
178 do STJ. 4- Razoável se mostra a fixação dos honorários advocatícios em
15% sobre a condenação, percentual que deverá incidir sobre as prestações
vencidas até a prolação da sentença, ficando excluídas as vincendas, nos
termos da Súmula n. 111 do STJ. 5- Sobre a condenação imposta ao INSS,
que é equiparado à Fazenda Pública, há de se aplicar, tanto para os juros como
para a correção monetária, os mesmos índices da caderneta de poupança.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,
Preserve a vida. Não corra.
26
por unanimidade, conhecer em parte do recurso de Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS e, no mérito, negar provimento aos recursos, nos termos
do voto do Relator.
Apelação - 0803768-83.2013.8.12.0017 - Nova Andradina
Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Apelante: Claudinei do Nascimento
Advogado: Stênio Ferreira Parron
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Procurador: Cristiane Guerra Ferreira
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - CONCESSÃO DE
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA - JULGAMENTO
CITRA PETITA - SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO - RETORNO DOS AUTOS
AO JUÍZO DE ORIGEM - APELAÇÃO PREJUDICADA. 1 - Se não houve
apreciação de um dos pedidos formulados na inicial, referente à concessão
do auxílio-doença, deve ser suscitada, de ofício, preliminar de nulidade da
sentença por julgamento citra petita. 2 - Descabe o exame direto do pedido não
apreciado pelo juízo singular sob pena de supressão de um grau de jurisdição
e considerando a possibilidade de provimento desfavorável à Fazenda
Pública, o que pode ensejar o reexame necessário da sentença. 3 - Sentença
anulada de ofício. Retorno dos autos à vara de origem. Apelação prejudicada.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
***
Secretário(a): Matilde Garcia de Souza Candido
A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 5ª Câmara Cível SOB A
PRESIDÊNCIA DO(A) EXMº(ª) SR(A). Des. Vladimir Abreu da Silva
Embargos de Declaração - 0000228-78.2010.8.12.0045/50000 - Sidrolândia
Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
Embargante: Rosa Maria Totino - Me
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer
Embargado: Amendogrãos Alimentos Ltda
Advogado: Roque Rodrigues
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO
INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE TEMAS DEVIDAMENTE ABORDADOS NO RECURSO DE APELAÇÃO
- PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO
SOBRE TODAS AS MATÉRIAS ABORDADAS - EMBARGOS CONHECIDOS
E REJEITADOS. Os embargos de declaração têm como requisito de
admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 535 do CPC,
constantes do decisum embargado, os quais, se ausentes, impõe sua rejeição,
porquanto não se prestam à via eleita para rejulgamento da causa. Não se
exige do julgador a menção expressa aos dispositivos legais ou constitucionais
invocados pelas partes, bastando a apreciação das questões objeto da
insurgência, sendo notadamente desnecessária tal providência, mesmo para
fins de prequestionamento. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,
por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto do relator.
Apelação - 0001408-19.2010.8.12.0017 - Nova Andradina
Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
Apelante: Agnelo Parreira
Advogado: Ivair Ximenes Lopes
Apelado: Leonildo Fiumari Junior
Advogado: Khalid Sami Rodrigues Ibrahim
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS
MATERIAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINAR AFASTADA ACIDENTE DE VEÍCULO - PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS
À RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - JUNTADA
DE DOCUMENTOS JUSTIFICANDO VALORES - SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. 1 - Não há cerceamento de defesa ante a inércia
da parte interessada na promoção dos atos necessários à efetivação da oitiva
das testemunhas que arrolou. 2 - Comprovada a presença dos requisitos
necessários à responsabilização civil da parte na modalidade subjetiva (culpa,
dano, nexo causal), a procedência da ação indenizatória é medida que se
impõe. 3 - É imprescindível que o interessado comprove documentalmente os
danos materiais que alega ter sofrido com a conduta danosa da parte, inclusive
como forma de subsidiar a pretensão de recebimento de lucros cessantes, com
o qual resulta na procedência da ação. 4 - Recurso desprovido. ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por
unanimidade, afastar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto do Relator.
Embargos de Declaração - 0002826-57.2013.8.12.0026/50000 - Bataguassu
Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Embargante: Antônio Jardini dos Santos
Advogado: Luiz Francisco dos Santos
Embargado: Município de Bataguassú
Procurador: Jean Neves Mendonça
Proc. Município: Larissa Mariana de Almeida Favinha
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO
ORDINÁRIA DE COBRANÇA - OMISSÃO E ERRO MATERIAL INEXISTENTES
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Conforme exposto no acórdão
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
embargado, em consonância com o STF, a competência para processar e
julgar ação onde são reclamadas verbas trabalhistas contra o Poder Público,
por força do vínculo jurídico-administrativo, é da Justiça Comum. Daí que, em
razão do vínculo jurídico-administrativo do apelante (contrato temporário),
inaplicável ao caso em tela o julgamento do STF no ARE 906942-DF, o qual trata
especificamente de relação trabalhista de servidor contratado sem concurso
público (CLT). 2. Quanto a suposta omissão em relação à necessidade de
uniformização da jurisprudência, somente por ocasião dos presentes embargos
declaratórios foi que o recorrente deu ciência da existência de precedente
envolvendo a mesma matéria, embora já estivesse definitivamente julgado
muito antes da propositura do recurso de apelação. Consequentemente,
verificando-se o grande número de julgados proferidos por este Tribunal
de Justiça, cabia à parte alertar para a existência do julgado proferido por
outra Câmara Cível, o que efetivamente não fez no momento oportuno.
Ademais, conforme entendimento firmado pelo STJ inadmissível a arguição
de uniformização de jurisprudência em sede de embargos declaratórios.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,
por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto do relator.
Apelação - 0033340-10.2009.8.12.0001 - Campo Grande
Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Apelante: Folha de Mato Grosso S/C Ltda
Advogado: Antonio Dellla Senta
Apelado: Município de Campo Grande
Advogado: Elyseo Colman
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO TÍTULO - NÃO VERIFICADA - AUSÊNCIA
DE DESÍDIA DO EXEQUENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO
CONHECIDO E DESPROVIDO. Da interpretação sistemática do art. 174 do
CTN com o disposto no art. 219, § 2º do CPC, resulta que o marco interruptivo
atinente à prolação do despacho que ordena a citação do executado (ou
mesmo a citação válida, quando a data do ajuizamento da ação for anterior à
vigência da LC 118) retroage à data do ajuizamento do feito executivo, o qual
deve ser empreendido dentro do prazo prescricional. Na hipótese dos autos, o
ajuizamento da execução deu-se dentro do prazo prescricional previsto no art.
174 do CTN, retroagindo os efeitos da citação válida àquela data. Não há que
se falar, portanto, em ocorrência de prescrição. ACÓRDÃO Vistos, relatados
e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Apelação - 0800329-06.2015.8.12.0046 - Chapadão do Sul
Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Apelante: Daniel Gracindo de França
Advogado: Wylson da Silva Mendonça
Apelada: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento
Advogado: Rodrigo Scopel
Advogado: Juliano Francisco da Rosa
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - MANUTENÇÃO DA
ANOTAÇÃO NO SPC APÓS A QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - ATO ILÍCITO DO
CREDOR - DANOS MORAIS EVIDENCIADOS - SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A exclusão da anotação de dívidas
nos cadastros de proteção ao crédito é diligência a ser tomada pelo credor.
2. In casu, as partes firmaram acordo judicial, ficando pactuado que o banco
levantaria os valores depositados pelo autor, que pagaria uma diferença
mediante boleto bancário. 3. O fato do banco/apelado não ter procedido o
levantamento dos depósitos não altera o fato de que o autor/apelante quitou
a dívida mediante pagamento de boleto em 23/09/2014 (f. 18-19). 4. Assim,
a manutenção da anotação no SPC até a concessão da tutela antecipada
em 14/04/2015, configura ato ilícito a ensejar indenização por danos morais.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Apelação - 0800402-51.2014.8.12.0033 - Eldorado
Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Apelante: Lazaro Gomes Martins
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira
Advogado: Alex Fernandes da Silva
Apelante: Banco Bradesco S/A
Advogado: Bernardo R. de O. Castro
Advogado: Wellington Rosa Gomes
Advogado: Marielle Cerezini Andrade
Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva
Advogado: Aotory da Silva Souza
Apelado: Banco Bradesco S/A
Apelado: Lazaro Gomes Martins
EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA
DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PREJUDICIAL DE
PRESCRIÇÃO - AFASTADA - MÉRITO - DANO MORAL CONFIGURADO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO - DEVER
DE INDENIZAR - MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - JUROS
DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA
A PARTIR DO ARBITRAMENTO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES
Preserve a vida. Não corra.
27
DESCONTADOS INDEVIDAMENTE NA FORMA SIMPLES - RECURSOS
CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. ACÓRDÃO Vistos, relatados
e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,por unanimidade, rejeitar
a prejudicial de prescrição e dar parcial provimento ao recurso, nos termos
do voto do Relator.
Apelação - 0800644-31.2014.8.12.0026 - Bataguassu
Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Apelantes: Pan Seguros S.A. e outro
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
Advogada: Phamella Rita Gimenez Santana
Apelado: Nilson Correa (Espólio)
Advogado: Acir Murad Sobrinho
Advogado: Claudiomir Antonio Wons
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
C/C COBRANÇA - SEGURO PRESTAMISTA - PRELIMINAR DE FALTA
DE INTERESSE DE AGIR - AFASTADA - ESGOTAMENTO DA VIA
ADMINISTRATIVA - DESNECESSIDADE - FALECIMENTO DO SEGURADO
- QUITAÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - DETERMINAÇÃO ÀS
REQUERIDAS PARA SE ABSTEREM DA COBRANÇA DA DÍVIDA - FIXAÇÃO
DE MULTA DIÁRIA - VALOR MANTIDO - PRAZO EXÍGUO - DILAÇÃO FIXAÇÃO DE LIMITE - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EXCESSIVOS
- REDUÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É necessário o interesse de agir, que só existe quando há resistência e,
portanto, lide a ser dirimida pelo Estado, no exercício da função jurisdicional.
No entanto, como as seguradoras, infelizmente, são insistentes em descumprir
a lei, a formulação do pedido na via administrativa tornou-se praticamente
inócua. Assim, sendo notório o posicionamento das seguradoras, o pedido
feito diretamente ao Judiciário torna-se possível, pois é evidente o interesse
de agir. Consigno, ademais, que, caso o ajuizamento da presente demanda
estivesse condicionado ao pedido na via administrativa, ocorreria flagrante
afronta à garantia constitucional de acesso à justiça. 2. Deve ser mantida a
multa diária, pois embora as apelantes tenham alegado ser desnecessária,
diante da ausência de receio de ineficácia do provimento final, deixaram de
comprovar. Ademais, as circunstâncias dos autos demonstram o contrário. 3.
Quando ausente fixação de prazo para cumprimento das astreintes, entendese que o cumprimento deve ser imediato, ou seja, em 24 horas, prazo que
considero exíguo, se for verificada a prática rotineira de terceirização dos
serviços de cobranças dos bancos. Assim, fixa-se o prazo de 10 (dez) dias
para o cumprimento da obrigação posta na sentença. 4. No mais, a multa
fixada em periodicidade diária deve ter limitação temporal, sob pena de se
tornar de cominação eterna, portanto excessiva e dissociada de seu propósito
inicial. Assim, tem-se por razoável manter o valor das astreintes, porém limitála ao período de 60 dias, em caso de descumprimento a partir do décimo dia
da intimação. 5. De fato, 20% do valor do débito (R$ 5.051,00), arbitrado na
sentença é excessivo, ante as características da demanda, razão pela qual
tem-se por mais adequado e proporcional o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
para a finalidade a que se destina. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, afastar a preliminar e,
no mérito, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Embargos de Declaração - 0801558-87.2012.8.12.0019/50000 - Ponta Porã
Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Embargantes: Sul América Companhia Nacional de Seguros Gerais S/A e outro
Advogado: Wilson Roberto Victorio Santos
Advogado: Henrique A. F. Motta
Advogado: Fabio João Soito
Advogado: Pedro Henrique Bandeira Sousa
Embargado: Dirceu Barbosa da Cunha
Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO DPVAT - SEGURADORA LÍDER DOS
CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - ILEGITIMIDADE/FALTA DE
INTERESSE RECURSAL JÁ RECONHECIDOS EM APELAÇÃO - EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. Conforme restou consignado no
acórdão embargado, a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat
não foi admitida na lide, razão pela qual não possuiria legitimidade/interesse
para recorrer. Consequentemente, como as razões dos presentes embargos
declaratórios em momento algum questiona tal posicionamento, não merece
ser conhecido os embargos de declaração interpostos por Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro Dpvat. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SUL
AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - INOVAÇÃO - OMISSÃO
INEXISTENTE - PREQUESTIONAMENTO - INADMISSÍVEL - RECURSO
PARCIALMENTE CONHECIDO E REJEITADO. 1. Com relação a assertiva
de que o veículo não foi causa determinante para a ocorrência dos fatos, já
que apenas fazia parte do cenário, tal argumentação não foi objeto do apelo,
não podendo ser admitida inovação em sede de embargos declaratórios.
2. No mais, verifica-se que a embargante busca rediscutir matéria julgada,
sem que para tanto haja qualquer omissão, contradição ou obscuridade, o
que, convenhamos, é impossível em sede de embargos declaratórios. 3.
No que se refere ao uso dos presentes embargos declaratórios para fins de
prequestionamento, embora alguns doutrinadores defendam que existam duas
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
categorias de embargos de declaração, ou seja, os embargos de declaração
esclarecedores e os de declaração “questionadores”, não comungo do mesmo
entendimento. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata
de julgamentos, por unanimidade, conhecer em parte dos embargos de Sul
América Cia Nacional de Seguros Gerais S/A e, nesta extensão rejeitar e não
conhecer dos opostos por Seguradora Líder dos Cosnsórcios do Seguro DPVAT
S/A, nos termos do voto do relator.
Apelação - 0801595-70.2014.8.12.0011 - Coxim
Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Apelante: Roseni de Souza Anjos
Advogado: Rafael Garcia de Morais Lemos
Advogado: Adriano Loureiro Fernandes
Apelado: Município de Coxim
Advogado: Viriato da Cruz Bandeira Filho
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER INTEMPESTIVIDADE - NÃO CONHECIDO. Não pode ser conhecido o recurso
de apelação fora do prazo previsto no art. 508 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator.
Embargos de Declaração - 0801959-17.2015.8.12.0008/50000 - Corumbá
Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
Embargante: Fabríola de Souza Ferraz
DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco
DPGE - 1ª Inst.: Maria Clara de Morais Porfírio
Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Jose Luiz Aquino Amorim
Embargado: Município de Corumbá
Proc. Município: Virgínia Barros Mello
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL OMISSÃO INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - AUSÊNCIA DE
OMISSÃO - JULGAMENTO PROFERIDO COM BASE EM PARECER DA
CATES E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - PREQUESTIONAMENTO DESNECESSIDADE DE MENCIONAR TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS
- EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. Os embargos de declaração
têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios
previstos no art. 535 do CPC, constantes do decisum embargado, os quais,
se ausentes, impõe sua rejeição, porquanto não se prestam à via eleita para
rejulgamento da causa. Não há falar em omissão se a questão de fundo
atinente ao fornecimento de medicamentos foi tomada com base em parecer
técnico colacionado aos autos somado a princípios constitucionais. Se a
questão encontra-se suficientemente debatida, é desnecessária a manifestação
expressa do acórdão sobre dispositivos legais a título de prequestionamento.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados
e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar
os embargos, nos termos do voto do relator.
Apelação - 0801968-92.2015.8.12.0035 - Iguatemi
Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Apelante: Tertuliano Vilar
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
Apelado: Banco Cruzeiro do Sul S/A
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE
DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - VEDAÇÃO
QUANTO A PROPOSITURA DE NOVAS DEMANDAS - ART. 18, “A”, LEI Nº
6.024/74 - MITIGAÇÃO DA REGRA PELO STJ - DECISÃO REFORMADA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A decretação da liquidação extrajudicial
de entidades financeiras não tem o condão de inibir de forma absoluta o direito
de ação contra a massa liquidanda, mormente quando se tratar de ação de
conhecimento, a qual, pela própria natureza, busca apenas o reconhecimento
do direito do autor, ainda que importe em condenação. ACÓRDÃO Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade,
dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Apelação - 0802561-70.2014.8.12.0031 - Caarapó
Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Apelante: Aparecida Rosate
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
Advogado: Alex Fernandes da Silva
Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira
Apelado: BCV - Banco de Crédito e Varejo S/A
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE
DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRETENSÃO
DE CONDENAÇÃO À RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES
COBRADOS INDEVIDAMENTE - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ
- VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - QUANTUM MAJORADO HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO NA FORMA DO ARTIGO 20,
§ 3º, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A
restituição em dobro de valores cobrados indevidamente somente é possível
nos casos em que restar comprovada a má -fé daquele que efetua a cobrança,
Preserve a vida. Não corra.
28
conforme artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor e
artigo 940, do Código Civil. O valor da indenização por dano moral deve ser
razoável e proporcional ao poder econômico do ofensor, à sua culpabilidade
e ao grau do dano, de forma a não se tornar inexpressivo e insignificante,
escapando à função penalizadora e pedagógica da indenização, sem, também,
que venha a se converter em fonte de enriquecimento sem causa da vítima,
vindo esta a se beneficiar com o recebimento de importe superior ao que
realmente lhe é devido. Nas causas em que haja condenação, os honorários
devem ser arbitrados na forma do artigo 20, § 3º, do CPC. ACÓRDÃO Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade,
dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Agravo Regimental - 0802726-76.2015.8.12.0001/50000 - Campo Grande
Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Agravante: Inepar S/A Indústria e Construção
Advogado: Paulo Roberto Francisco Franco
Agravados: Adelmo Lima Ramos e outros
Advogada: Elizabete Coimbra Lisbôa
Interessado: Oi S/A
EMENTA - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - INDEFERIMENTO
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. De acordo com a documentação
acostada para fins de comprovação da situação financeira da empresa
agravante, necessário se faz observar que esta não se encontra desprovida de
capital ativo, estando a adotar diversos procedimentos no sentido de resolver
as pendências financeiras existentes. Portanto, não merece reforma a decisão
que indeferiu de plano o agravo de instrumento e manteve o indeferimento da
justiça gratuita, até porque encontra-se em consonância com o posicionamento
adotado por este Tribunal de Justiça em casos idênticos. ACÓRDÃO Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Apelação - 0802777-87.2015.8.12.0001 - Campo Grande
Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha
Advogado: Diogo Aquino Paranhos
Apelante: Inepar S/A Indústria e Construção
Advogado: Paulo Roberto Francisco Franco
Apelados: Midora Amikura e outros
Advogada: Elizabete Coimbra Lisbôa
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
- INEPAR S/A - DESERÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO - 1. Indeferido
o pedido de justiça gratuita e não tendo a apelante efetuado o pagamento
do preparo, o recurso não merece ser conhecido, em razão da deserção. 2.
Reformando-se a sentença, deve ser redistribuído o ônus da sucumbência,
prevalecendo na espécie a sucumbência recíproca, nos termos do art. 21 do
CPC. A Brasil Telecom S.A (Oi S/A) é responsável pelas obrigações assumidas
pela extinta Telems, o que torna inarredável sua legitimidade para figurar no
pólo passivo da presente demanda. Precedentes deste Tribunal e do STJ.
APELAÇÃO CÍVEL - BRASIL TELECOM S/A - ILEGITIMIDADE PASSIVA
REJEITADA - MÉRITO - INDÍCIOS DA CONTRATAÇÃO - DEVER DE GUARDA
DO DOCUMENTO (CONTRATO) POR PARTE DA EMPRESA APELANTE
- RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA CONFIGURADA - COMPROVANTE
DE PAGAMENTO - GUARDA DE RESPONSABILIDADE DA APELADA EXIBIÇÃO AFASTADA - SOLIDARIEDADE EM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - RECURSO
CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 3. Se a própria empresa apelante
lançou o nome dos autores na lista de acionistas outorgantes, significa que com
ela existia relação contratual, estando presente a prova do fato constitutivo, nos
termos do art. 333, I, do CPC, bem como preenchido o requisito contido no art.
356, I, do CPC, não havendo que se falar em responsabilidade exclusiva da
INEPAR. A empresa recorrente não pode alegar que não possui os contratos
solicitados, já que desde o início tinha ciência da ação coletiva envolvendo tal
documento, tendo o dever de guarda-lo. 4. Em se tratando de documento de
quitação, o seu dever de guarda deve ficar com aquele que fez os pagamentos,
no caso os apelados. Portanto, não haveria justificativa plausível para exigir
da apelante sua exibição (art. 359 do CPC). 5. Se a própria empresa apelante
lançou os nomes dos autores na lista de acionistas outorgantes, significa que
com ela existia relação contratual, estando presente a prova do fato constitutivo,
nos termos do art. 333, I, do CPC, bem como preenchido o requisito contido
no art. 356, I, do CPC, não havendo que falar responsabilidade exclusiva da
INEPAR. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de
julgamentos, por unanimidade, não conhecer do recurso de Inepar S/A Indústria
e Construção. Em relação ao apelo de Brasil Telecom S/A, por igual quorum,
afastar a preliminar e, no mérito, dar parcial provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator.
Apelação / Reexame Necessário - 0802908-84.2014.8.12.0005 - Aquidauana
Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Recorrente: Juiz Ex Officio
Apelante: Município de Aquidauna
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
Proc. Município: Heber Seba Queiroz
Apelada: Elza Bivar de Souza
DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER - CIRURGIA PELO SUS - RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES PÚBLICOS - NECESSIDADE COMPROVADA
- DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
- MULTA MANTIDA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDOS APELAÇÃO E RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
1. Ainda que tenham sido estabelecidas normas operacionais para a organização
do sistema de saúde, com a distribuição de atribuições entre os entes, tais
normas não podem sobrepor-se à responsabilidade dos entes públicos quanto
à prestação dos serviços de saúde à população, tendo prioridade o direito à
saúde e à vida. 2. A Constituição Federal assegura a inviolabilidade do direito
à vida, bem como dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantindo a todos o acesso universal e igualitário às ações e serviços para
sua promoção, proteção e recuperação. 3. Embora a prescrição médica não
goze de presunção absoluta, é suficiente para demonstrar a necessidade
do tratamento cirúrgico, sendo ônus dos réus a contraprova, da qual não se
desincumbiram. 4. Diante das peculiaridades do caso, tais como a necessidade,
imprescindibilidade e urgência da cirurgia, seus módicos valores para os cofres
públicos, não existem motivos para a alteração da multa imposta pelo Juízo
“a quo”. 5. Os honorários foram arbitrados modestamente em R$ 500,00 em
face do Município, ante a adequada observância do instituto da confusão com
relação ao Estado, não havendo necessidade de redução, estando impedida
a majoração por falta de recurso da parte interessada. ACÓRDÃO Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade,
negar provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.
Embargos de Declaração - 0827626-60.2014.8.12.0001/50000 - Campo
Grande
Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
Embargante: Maxsicley Grison
Advogada: Ana Lidia Olivieri de Oliveira
Advogada: Thaís Regina Olivieri de Oliveira
Embargdos: MB Engenharia SPE 042 S/A e outro
Advogado: João Augusto Basilio
Advogado: Bárbara Van Der Broocke de Castro
Advogada: Kele Cristina de Souza Miranda
Advogado: Jorge Corrêa do Lago
Advogado: Caio Levi
Embargado: Cial Campo Grande Lançamentos Imobiliários Ltda.
Advogada: Gisela Lordão Silva
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÕES
- INEXISTENTES - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE
MENÇÃO EXPRESSA A DISPOSITIVOS LEGAIS OU CONSTITUCIONAIS EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração têm como requisito
de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 535 do
CPC, constantes do decisum embargado. Não se exige do julgador a menção
expressa aos dispositivos legais ou constitucionais invocados pelas partes,
bastando a apreciação das questões objeto da insurgência, sendo notadamente
desnecessária tal providência, mesmo para fins de prequestionamento.
Embargos rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos,
acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade
da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do
voto do relator.
Agravo de Instrumento - 1400123-47.2016.8.12.0000 - Campo Grande
Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Agravante: Fátima Cleunice Loureiro Tuparai
Advogado: Antonio Rocchi Junior
Agravado: Banco Bradesco S.A.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA - SENTENÇA PROFERIDA
NOS AUTOS PRINCIPAIS - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO
AGRAVO - RECURSO PREJUDICADO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e
discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, julgar
prejudicado o recurso, nos termos do voto do Relator.
Agravo de Instrumento - 1400306-18.2016.8.12.0000 - Campo Grande
Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Agravante: Carlos Alberto Jurgielewicz (Espólio)
Advogado: Walfrido Ferreira de Azambuja Júnior
Advogado: Bruno Mendonça de Azambuja
Interessados: Cândida Andrade e Jurgielewicz e outros
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA VENDA DE GADOS E NEGOCIAÇÕES
BANCÁRIAS - POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DOS
BENS DO ESPÓLIO - DEVER DO INVENTARIANTE - ARTIGOS 991 E 992,
DO CPC - OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS - RECURSO CONHECIDO
E PROVIDO. Conforme dispõem os artigos 991 e 992, do Código de Processo
Civil, incumbe ao inventariante a manutenção e administração dos bens do
Preserve a vida. Não corra.
29
espólio, inexistindo óbice à expedição de alvarás para alienação de semoventes
e realização de transações bancárias quando tais medidas forem necessárias
para o pagamento de dívidas do monte, principalmente porque a inventariante
está legalmente obrigada a prestar contas periódicas ao juízo de primeiro grau.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Agravo de Instrumento - 1400394-56.2016.8.12.0000 - Campo Grande
Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Renato Maia Pereira
Agravado: WMS Supermercados do Brasil Ltda.
Advogado: Ane Streck Silveira
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE
DÉBITO FISCAL - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO - POSSIBILIDADE - DEPÓSITO INTEGRAL E EM DINHEIRO
DO VALOR DO DÉBITO - ARTIGO 151, II DO CTN E SÚMULA 112 DO STJ
- PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - DESNECESSIDADE -RECURSO
CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Relator.
Agravo de Instrumento - 1400707-17.2016.8.12.0000 - Bataguassu
Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Agravante: Encalso Construções Ltda.
Advogado: Daniel Bushatsky
Advogado: Luciana Domeniconi Nery Félix da Silva
Agravados: Roseli Severino e outros
Advogado: Acir Murad Sobrinho
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA E AUSÊNCIA DE
INTERESSE RECURSAL - AFASTADAS - COMPLEMENTAÇÃO DE
LAUDO REALIZADO PELA POLICIA JUDICIÁRIA - IMPOSSIBILIDADE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À DELEGACIA
DE POLÍCIA - DESNECESSIDADE - PROVIDÊNCIA QUE CABE À PARTE RECURSO IMPROVIDO. 1 - Não existe vedação específica no ordenamento
jurídico que impeça o agravante de vir a juízo requerer as diligências que
menciona, razão pela qual deve ser rejeitada a preliminar de impossibilidade
juridica. 2 - Não está caracterizada a falta de interesse recursal se do agravo
é possível esperar a consecução de um resultado a que corresponda situação
mais vantajosa, do ponto de vista prático, do que aquela já existente antes
de recorrer (utilidade) e, de outro lado, é necessário usar do recurso para
alcançar a pretendida vantagem (necessidade). 3 - Descabe ao juízo cível,
por onde tramita a ação indenizatória movida pelos agravados, determinar à
autoridade policial que providencie a emenda ou complementação do laudo
pericial elaborado no local do acidente pelo Instituto de Criminalística para os
fins da persecução criminal. 4 - A expedição de ofício às repartições públicas
requisitando informações de interesse da parte em processo cível, é medida
excepcional que somente deve ser utilizada quando a parte não dispuser de
outro meio para obtê-las. Não tendo a parte demonstrado tal circunstância, o
indeferimento é medida que se impõe. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça,
na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade e com o parecer,
afastar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Relator.
Embargos de Declaração - 1411723-02.2015.8.12.0000/50000 - Campo
Grande
Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Embargante: GBOEX - Grêmio Beneficente
Advogado: Renato da Silva Cavalcanti
Advogado: Deborah Sperotto da Silveira
Embargantes: Almir Vieira Pereira Junior e outro
Advogado: Eloisio Mendes de Araujo
Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior
Embargado: Sindicato dos Trabalhadores Na Área de Enfermagem do Estado
de Mato Grosso do Sul Siems
Advogado: Thiago Vinícius Corrêa Gonçalves
Advogado: Jáder Evaristo Tonelli Peixer
Advogado: Rita de Cássia Felismino Pinto
Interessado: Município de Campo Grande
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA - OMISSÃO
NA ANÁLISE DAS CONTRAMINUTAS - SANADA - NOVOS ELEMENTOS
CONSIDERADOS NO JULGAMENTO DO AGRAVO - EMBARGOS
ACOLHIDOS. Deve ser sanada a omissão para ser considerada a defesa
dos agravados no julgamento do agravo e, com isso, novos elementos
foram ponderados, de modo que, por consequência, são aplicados efeitos
infringentes, para negar provimento ao agravo e manter incólume a decisão
agravada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata
de julgamentos, por unanimidade, acolher os embargos, nos termos do voto
do relator.
Embargos de Declaração - 1411734-31.2015.8.12.0000/50000 - Três Lagoas
Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Embargante: Luis Carlos Mucci Júnior
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
Advogado: Sandra de Souza Oliveira Mucci
Advogado: Luis Carlos Mucci Júnior
Embargado: Ação Motors Ltda
Advogado: Gabriel Abrão Filho
Interessado: Honda Automóveis do Brasil Ltda
Advogada: Silvia Valéria Pinto Scapin
Advogado: Tiago Aued
Advogada: Juliana Martins da Silva
Advogado: Leonardo Suzer Parada
Interessado: Endo Comércio de Automóveis e Importações e Exportações Ltda
Advogado: Renato Millani Ribeiro Pinto
Advogada: Simone Yumi Endo
Advogado: Marcus Vinicius Guadagnucci
Interessados: Teca Automóveis Ltda e outro
Advogado: Felipe Barros Correa
Advogado: Rodolfo Carneiro Homem de Carvalho
Advogado: Carlos Eduardo Arantes da Silva
Advogado: Renato Araújo Correa
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
- AÇÃO REDIBITÓRIA - INCONFORMISMO E REDISCUSSÃO - RECURSO
INADEQUADO À REFORMA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
Os fundamentos destes embargos declaratórios caracterizam verdadeiro e
inequívoco inconformismo com o resultado do julgamento e visam a rediscussão
do julgado, o que não é possível nesta via eleita. Não há qualquer vício no
acórdão a ser sanado por meio de embargos de declaração. Se o embargante
entende que houve injustiça e que merece reforma, deve valer-se da via
recursal apropriada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos,
acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade
da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os Embargos, nos termos
do voto do Relator.
Embargos de Declaração - 1412042-67.2015.8.12.0000/50002 - Dourados
Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
Embargante: Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcelo Ponce Carvalho
Advogado: Antenor Mindão Pedroso
Embargdos: Edilaine Cristina de Oliveira Henzel e outros
Advogado: Michel Dosso Lima
Advogado: Cassemiro de Meira Garcia
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE - OMISSÃO NO ACÓRDÃO - INEXISTENTE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - MANIFESTA INTENÇÃO
DE PREQUESTIONAR - EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de
declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos
vícios previstos no art. 535 do CPC, constantes do decisum embargado. 2.
Ausentes quaisquer dos vícios apontados no artigo 535 do Código de Processo
Civil, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe, não
se prestado a via eleita ao rejulgamento da causa. 3. Se a interposição
dos embargos declaratórios não está consubstanciada na existência de
obscuridade, contradição ou omissão do acórdão prolatado, mas sim no intuito
de se fazer o prequestionamento, o recurso há que ser rejeitado. ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por
unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto do relator.
Embargos de Declaração - 1412854-12.2015.8.12.0000/50000 - Chapadão
do Sul
Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
Embargante: Rodrigo Ernesto Guzella
Advogado: Vilton Divino Amaral
Embargado: Lavrogil Comercio e Representações Ltda
Advogado: Shaila Streppel Jabbar
Advogado: Munir Yusef Jabbar
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO
INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - MERA IRREGULARIDADE
A RESPEITO DA JUNTADA DO TÍTULO EXECUTIVO - ALEGAÇÃO DE
PRESCRIÇÃO DOS CHEQUE QUE ACOMPANHAM O CONTRATO NÃO OCORRÊNCIA - EXECUÇÃO DO CONTRATO EM SI - EMBARGOS
CONHECIDOS E REJEITADOS. Os embargos de declaração têm como
requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art.
535 do CPC, constantes do decisum embargado, os quais, se ausentes, impõe
sua rejeição, porquanto não se prestam à via eleita para rejulgamento da causa.
Tendo em vista que não houve defeito na inicial, mas mera irregularidade,
passível de ser sanada durante o feito, não há razão para extinguir a execução.
Ademais, a prescrição alegada, conforme fundamentado, não atinge o contrato
que se executa. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por
unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto do relator.
Embargos de Declaração - 1412898-31.2015.8.12.0000/50000 - Coxim
Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
Embargantes: Banco Bradesco S.A. e outro
Advogada: Matilde Duarte Gonçalves
Advogado: Ézio Pedro Fulan
Preserve a vida. Não corra.
30
Advogado: Cleverson Golin
Advogada: Lidiane Scheibler
Embargdos: Paraíso Indústria e Comércio de Gelo Ltda e outro
Advogado: Ricardo Alexandre de Souza Jesus
Advogado: Pedro Ronny Argerim
Interessado: Cooperativa de Crédito Rural Celeiro do MS - Sicredi Celeiro MS
Advogado: André Assis Rosa
Interessado: Caixa Econômica Federal - CEF
Advogado: Vinicius Nogueira Cavalcanti
Interessada: Eva da Costa
Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz
Interessada: Fazenda Nacional
Procuradora: Laura Cristina Miyashiro
Interessado: Instituto de Perícias Científicas - IPC
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
- OMISSÕES NA DECISÃO - INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração
têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos
no art. 535 do CPC, constantes do decisum embargado. Ausentes quaisquer
dos vícios apontados no artigo 535 do Código de Processo Civil, a rejeição dos
embargos de declaração é medida que se impõe, não se prestando a via eleita
ao rejulgamento da causa. Embargos rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados
e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar
os embargos, nos termos do voto do relator.
Embargos de Declaração - 1412916-52.2015.8.12.0000/50000 - Coxim
Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
Embargante: Caixa Econômica Federal
Advogado: Alexandre Ramos Baseggio
Advogado: Vinicius Nogueira Cavalcanti
Embargado: Paraíso Indústria e Comércio de Gelo Ltda
Advogado: Pedro Ronny Argerim
Advogado: Ricardo Alexandre de Souza Jesus
Interessado: Banco Bradesco S/A
Advogado: Ezio Pedro Fulan
Advogada: Matilde Duarte Gonçalves
Interessada: Eva da Costa
Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz
Interessado: Cooperativa de Crédito Rural Celeiro do MS - Sicredi Celeiro MS
Advogado: André Assis Rosa
Interessado: Procurador da Fazenda Nacional
Procuradora: Laura Cristina Miyashiro
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
- RECUPERAÇÃO JUDICIAL - OMISSÃO NO ACÓRDÃO - INEXISTENTE
- REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS
REJEITADOS. 1 - Os embargos de declaração têm como requisito de
admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 535 do
CPC, constantes do decisum embargado. 2 - Ausentes quaisquer dos vícios
apontados no artigo 535 do Código de Processo Civil, a rejeição dos embargos
de declaração é medida que se impõe, não se prestado a via eleita ao
rejulgamento da causa. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos,
acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade
da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do
voto do relator.
Agravo de Instrumento - 1413138-20.2015.8.12.0000 - Dourados
Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Agravante: V. E. G.
Advogado: Rogério Feres Gil
Agravado: S. H. T. (Representado(a) por sua Mãe) Camila Hidemi Tanaka
Advogado: Camila Hidemi Tanaka
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO REVISIONAL DE
ALIMENTOS - ALTERAÇÃO DA NECESSIDADE DA ALIMENTADA POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE CONSIDERADA - MANTIDA A
LIMINAR CONCEDIDA NA ORIGEM PORÉM EM VALOR MENOR - AGRAVO
CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A alteração da necessidade da
alimentada também se presume, pois ingressou na efetiva fase escolar. Quanto
à capacidade financeira do pai, observa-se a escassez de provas de mudança.
2. Dos conjunto probatório se extrai, que mesmo com dívidas, o genitor ainda
prioriza e garante seu confortável e elevado padrão de vida, o qual não pode
então, a pretexto daquelas dívidas, ser negado à filha. 3. Por outro lado, para
justificar a necessidade de majoração dos alimentos, a agravada juntou aos
autos despesas que não ocorrem todos os meses, como material escolar, além
daquelas que não são de sua responsabilidade, nem uso exclusivo, como
veículo, seguro, empregada doméstica, tv a cabo. 4. Logo, as necessidades
da agravada, de fato, se alteraram em razão de seu crescimento e nova fase
escolar, fazendo jus à majoração. Porém, sua necessidade não é tão elevada
quanto quer fazer crer na petição inicial, nem a capacidade do genitor é tão
reduzida como alega na contestação e neste agravo. 5. Outrossim, não se pode
olvidar que também a genitora possui dever alimentar, sendo responsável pela
metade das despesas da filha. 6. Recurso parcialmente provido para reformar
a decisão agravada fixando o novo valor da pensão alimentícia em três salários
mínimos, como sugerido pelo Procurador de Justiça em seu parecer, valor mais
condizente com todas as peculiaridades do caso. ACÓRDÃO Vistos, relatados
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade e com
o parecer, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Embargos de Declaração - 1413558-25.2015.8.12.0000/50000 - Maracaju
Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
Embargantes: Rovilson Alves Corrêa e outro
Advogado: Paulo Benedito Netto Costa Junior
Embargado: Tonon Bioenergia S.A.
Advogado: Anisio Ziemann
Advogado: Alessandro Benedito Desidério
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO - PRELIMINAR DE
NÃO CABIMENTO DO RECURSO - REJEITADA - AUSÊNCIA DE MÁCULA
NO ACÓRDÃO EMBARGADO - EMBARGOS REJEITADOS. As arguições que
constituem matéria de mérito dos embargos de declaração com ele devem ser
apreciadas, impondo-se a rejeição da preliminar de não cabimento do recurso
por este fundamento. Rejeitam-se os embargos de declaração baseados em
obscuridade no acórdão embargado quando a parte embargante demonstra
haver compreendido plenamente o sentido pleno da decisão (ficando afastada
assim qualquer obscuridade). Rejeitam-se os embargos de declaração
fundados em suposta omissão quando se verifica que o acórdão embargado
solucionou todas as questões apresentadas pelas partes litigantes. ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por
unanimidade, rejeitar os Embargos, nos termos do voto do Relator.
Agravo Regimental - 1413632-79.2015.8.12.0000/50000 - Campo Grande
Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Agravante: Oi S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha
Agravada: Ironilde Nogueira de Almeida
Advogada: Amanda Vilela Pereira
Advogado: Igor Vilela Pereira
Advogado: Marcelo Ferreira Lopes
EMENTA - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES
- APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO - PAGAMENTO REALIZADO
ANTES DA SENTENÇA - PRECLUSÃO - DOCUMENTO APÓCRIFO - SEM
VALOR PROBATÓRIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A
sentença executada foi proferida em 20/12/2001 e veio a transitar em julgado
muito tempo depois, após o julgamento dos recursos contra ela interpostos.
Porém, o alegado pagamento teria ocorrido em 13/07/1998, antes da sentença,
portanto, estando evidentemente preclusa a alegação, consoante se extrai do
teor do art. 475-L, VI, do CPC. Ainda que assim não fosse, o pagamento de
8.620 ações não restou comprovado, ante à imprestabilidade de documento
apócrifo como elemento de prova. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Relator.
Agravo Regimental - 1414122-04.2015.8.12.0000/50000 - Campo Grande
Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Agravante: Oi S/A
Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha
Advogado: Carlos A. J. Marques
Advogado: Diogo Aquino Paranhos
Agravado: José Dias Paiva
Advogado: André Luiz Cortez Martins
Advogado: Claudinei Bornia Braga
EMENTA - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
- VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECURSO NÃO
CONHECIDO. Cabe ao recorrente, no agravo regimental, atacar
especificadamente os fundamentos sobre os quais se baseou a decisão
monocrática recorrida, pleiteando nova decisão que lhe seja favorável. Se o
recorrente assim não age, ofende o princípio da dialeticidade, dando margem
ao não conhecimento do regimental interposto. ACÓRDÃO Vistos, relatados
e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, não
conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator.
Agravo Regimental - 1414127-26.2015.8.12.0000/50000 - Campo Grande
Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Agravante: Oi S/A
Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha
Advogada: Katiusci Sandim Vilela
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
Agravada: Suely Leal Costa
Advogado: Igor Vilela Pereira
Advogada: Amanda Vilela Pereira
Advogado: Marcelo Ferreira Lopes
EMENTA - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES
- APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO - PAGAMENTO REALIZADO
ANTES DA SENTENÇA - PRECLUSÃO - DOCUMENTO APÓCRIFO - SEM
VALOR PROBATÓRIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A
sentença executada foi proferida em 20/12/2001 e veio a transitar em julgado
Preserve a vida. Não corra.
31
muito tempo depois, após o julgamento dos recursos contra ela interpostos.
Porém, o alegado pagamento teria ocorrido em 13/07/1998, antes da sentença,
portanto, estando evidentemente preclusa a alegação, consoante se extrai do
teor do art. 475-L, VI, do CPC. Ainda que assim não fosse, o pagamento de
8.620 ações não restou comprovado, ante à imprestabilidade de documento
apócrifo como elemento de prova. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Relator.
Agravo Regimental - 1414198-28.2015.8.12.0000/50000 - Campo Grande
Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Agravante: Oi S/A
Advogado: Carlos A. J. Marques
Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha
Agravada: Maria Aparecida Gomes Felipe
Advogado: Marcelo Ferreira Lopes
Advogado: Igor Vilela Pereira
Advogada: Amanda Vilela Pereira
EMENTA - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES
- APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO - PAGAMENTO REALIZADO
ANTES DA SENTENÇA - PRECLUSÃO - DOCUMENTO APÓCRIFO - SEM
VALOR PROBATÓRIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A
sentença executada foi proferida em 20/12/2001 e veio a transitar em julgado
muito tempo depois, após o julgamento dos recursos contra ela interpostos.
Porém, o alegado pagamento teria ocorrido em 13/07/1998, antes da sentença,
portanto, estando evidentemente preclusa a alegação, consoante se extrai do
teor do art. 475-L, VI, do CPC. Ainda que assim não fosse, o pagamento de
8.620 ações não restou comprovado, ante à imprestabilidade de documento
apócrifo como elemento de prova. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Relator.
Agravo Regimental - 1414433-92.2015.8.12.0000/50000 - Campo Grande
Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Agravante: Oi S/A
Advogado: Katiusci Sandim Vilela
Advogado: Carlos A. J. Marques
Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha
Agravado: Nelson Benicio Macedo
Advogado: Igor Vilela Pereira
Advogada: Amanda Vilela Pereira
Advogado: Marcelo Ferreira Lopes
EMENTA - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES
- APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO - PAGAMENTO REALIZADO
ANTES DA SENTENÇA - PRECLUSÃO - DOCUMENTO APÓCRIFO - SEM
VALOR PROBATÓRIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A
sentença executada foi proferida em 20/12/2001 e veio a transitar em julgado
muito tempo depois, após o julgamento dos recursos contra ela interpostos.
Porém, o alegado pagamento teria ocorrido em 13/07/1998, antes da sentença,
portanto, estando evidentemente preclusa a alegação, consoante se extrai do
teor do art. 475-L, VI, do CPC. Ainda que assim não fosse, o pagamento de
8.620 ações não restou comprovado, ante à imprestabilidade de documento
apócrifo como elemento de prova. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator.
Agravo Regimental - 1414452-98.2015.8.12.0000/50000 - Campo Grande
Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Agravante: Oi S/A
Advogado: Katiusci Sandim Vilela
Advogado: Carlos A. J. Marques
Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha
Agravado: Eduardo Azato
Advogado: Marcelo Ferreira Lopes
Advogada: Amanda Vilela Pereira
Advogado: Igor Vilela Pereira
EMENTA - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES
- APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO - PAGAMENTO REALIZADO
ANTES DA SENTENÇA - PRECLUSÃO - DOCUMENTO APÓCRIFO - SEM
VALOR PROBATÓRIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A
sentença executada foi proferida em 20/12/2001 e veio a transitar em julgado
muito tempo depois, após o julgamento dos recursos contra ela interpostos.
Porém, o alegado pagamento teria ocorrido em 13/07/1998, antes da sentença,
portanto, estando evidentemente preclusa a alegação, consoante se extrai do
teor do art. 475-L, VI, do CPC. Ainda que assim não fosse, o pagamento de
8.620 ações não restou comprovado, ante à imprestabilidade de documento
apócrifo como elemento de prova. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Relator.
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
Agravo Regimental - 1414509-19.2015.8.12.0000/50000 - Campo Grande
Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Agravante: Oi S/A
Advogado: Carlos A. J. Marques
Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha
Advogada: Katiusci Sandim Vilela
Agravada: Marli Santana da Silva
Advogado: Igor Vilela Pereira
Advogado: Marcelo Ferreira Lopes
Advogada: Amanda Vilela Pereira
EMENTA - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES
- APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO - PAGAMENTO REALIZADO
ANTES DA SENTENÇA - PRECLUSÃO - DOCUMENTO APÓCRIFO - SEM
VALOR PROBATÓRIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A
sentença executada foi proferida em 20/12/2001 e veio a transitar em julgado
muito tempo depois, após o julgamento dos recursos contra ela interpostos.
Porém, o alegado pagamento teria ocorrido em 13/07/1998, antes da sentença,
portanto, estando evidentemente preclusa a alegação, consoante se extrai do
teor do art. 475-L, VI, do CPC. Ainda que assim não fosse, o pagamento de
8.620 ações não restou comprovado, ante à imprestabilidade de documento
apócrifo como elemento de prova. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Relator.
Agravo Regimental - 1414532-62.2015.8.12.0000/50000 - Campo Grande
Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Agravante: Oi S/A
Advogado: Carlos A. J. Marques
Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha
Advogada: Katiusci Sandim Vilela
Agravada: Eliane Moura Mascarenhas
Advogado: Igor Vilela Pereira
Advogada: Amanda Vilela Pereira
Advogado: Marcelo Ferreira Lopes
EMENTA - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES
- APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO - PAGAMENTO REALIZADO
ANTES DA SENTENÇA - PRECLUSÃO - DOCUMENTO APÓCRIFO - SEM
VALOR PROBATÓRIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A sentença
executada foi proferida em 20/12/2001 e veio a transitar em julgado muito tempo
depois, após o julgamento dos recursos contra ela interpostos. Porém, o
alegado pagamento teria ocorrido em 13/07/1998, antes da sentença, portanto,
estando evidentemente preclusa a alegação, consoante se extrai do teor do art.
475-L, VI, do CPC. Ainda que assim não fosse, o pagamento de 8.620 ações
não restou comprovado, ante à imprestabilidade de documento apócrifo como
elemento de prova. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES
- APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO - PAGAMENTO REALIZADO
ANTES DA SENTENÇA - PRECLUSÃO - DOCUMENTO APÓCRIFO - SEM
VALOR PROBATÓRIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A
sentença executada foi proferida em 20/12/2001 e veio a transitar em julgado
muito tempo depois, após o julgamento dos recursos contra ela interpostos.
Porém, o alegado pagamento teria ocorrido em 13/07/1998, antes da sentença,
portanto, estando evidentemente preclusa a alegação, consoante se extrai do
teor do art. 475-L, VI, do CPC. Ainda que assim não fosse, o pagamento de
8.620 ações não restou comprovado, ante à imprestabilidade de documento
apócrifo como elemento de prova. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Relator.
Agravo Regimental - 1414548-16.2015.8.12.0000/50000 - Campo Grande
Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Agravante: Oi S/A
Advogado: Carlos A. J. Marques
Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha
Agravada: Luzia Aparecida Tiviroli Correa
Advogada: Amanda Vilela Pereira
Advogado: Marcelo Ferreira Lopes
Advogado: Igor Vilela Pereira
EMENTA - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES
- APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO - PAGAMENTO REALIZADO
ANTES DA SENTENÇA - PRECLUSÃO - DOCUMENTO APÓCRIFO - SEM
VALOR PROBATÓRIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A
sentença executada foi proferida em 20/12/2001 e veio a transitar em julgado
muito tempo depois, após o julgamento dos recursos contra ela interpostos.
Porém, o alegado pagamento teria ocorrido em 13/07/1998, antes da sentença,
portanto, estando evidentemente preclusa a alegação, consoante se extrai do
teor do art. 475-L, VI, do CPC. Ainda que assim não fosse, o pagamento de
8.620 ações não restou comprovado, ante à imprestabilidade de documento
apócrifo como elemento de prova. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na
Preserve a vida. Não corra.
32
conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator.
Agravo de Instrumento - 1414848-75.2015.8.12.0000 - Dourados
Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro
Advogado: Paulo Ricardo Pimentel Serra
Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva
Agravada: Acelma Oliveira
Advogado: Jhonny Ricardo Tiem
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZATÓRIA - MULTA
EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA - MANTIDA
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Para evitar resistência no
cumprimento da ordem judicial e, levando-se em conta que se trata de alegação
de descontos indevidos de empréstimo consignado não contratado em parcos
valores de benefício previdenciário de pessoa idosa e indígena, entendo que
não existem motivos para a exclusão/alteração da multa fixada. 2. A multa
fixada em periodicidade diária deve ter limitação temporal, sob pena de se
tornar de cominação eterna, portanto excessiva e dissociada de seu propósito
inicial. Assim, tem-se por correta a limitação em 30 dias estabelecida pelo
juízo a quo. 3. Sendo o agravante o credor e, se demonstrar que diligenciou
eficazmente no sentido de determinar ao órgão que faz a consignação em
seu favor, que não mais deverá reter aludidos valores, com certeza estará
fora do alcance da multa cominada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator.
Agravo de Instrumento - 1415214-17.2015.8.12.0000 - Paranaíba
Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Agravante: A. P. G. Z.
Advogado: Pedro Paulo Sperb Wanderley
Agravado: G. C. C. Z. (Representado(a) por sua Mãe) Keile Cristiane Cantario
Fejes
DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra
EMENTA - AGRAVO - REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - MELHOR
INTERESSE DA MENOR - INSTITUIÇÃO DAS VISITAS DE FORMA GRADUAL,
INICIALMENTE SEM PERNOITE E VIAGENS. DESPROVIDO. 1. O principal
objetivo da regulamentação de visitas é atender aos interesses do menor,
devendo ser resguardado o direito da criança de crescer e se desenvolver em
ambiente de convivência saudável e harmoniosa com todos seus familiares, de
forma a propiciar ao menor crescimento satisfatório e equilibrado. Sobretudo,
o interesse da menor está acima da conveniência dos genitores. 2. No caso
em apreço, restou demonstrado que no momento os genitores possuem
relacionamento conflituoso, conforme boletins de ocorrência (f. 28 e 75-82),
inclusive esses fatos se originaram de desentendimentos relacionados a
visitação à menor. 3. Ademais, considerando que o genitor/agravante não
tem convivência com a filha há um bom tempo, a aproximação deve se dar de
forma gradual, inicialmente sem pernoite, sendo imprescindível a realização
de estudo social, pois existem questões que pendem de esclarecimento.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,
por unanimidade e com o parecer, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator.
***
Secretário(a): Matilde Garcia de Souza Candido
A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 5ª Câmara Cível SOB A
PRESIDÊNCIA DO(A) EXMº(ª) SR(A). Des. Vladimir Abreu da Silva
Apelação - 0002296-13.2013.8.12.0007 - Cassilândia
Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Apelante: Agma Menezes da Costa
Advogado: Rodrigo Rodrigues Barbosa
Advogado: Leandro de Souza Raul
Apelada: Graziela Enderle Banak
Advogada: Graziela Enderle Banak
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA/ECONÔMICA DA APELANTE - RECURSO
DESPROVIDO Não comprovada a hipossuficiência da apelante, é de ser
mantida a sentença que revogou a gratuidade da justiça, já que a Constituição
Federal garantiu o acesso ao benefício àqueles que comprovarem insuficiência
de recursos (art. 5º, inc. LXXIV) ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Relator.
Apelação - 0048152-52.2012.8.12.0001 - Campo Grande
Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Apelante: Wesley Mattos Gironde
Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos
Apelado: Liberty Seguros S.a.
Advogada: Luciana Veríssimo Gonçalves
Advogada: Lucimar Cristina Gimenez
Advogada: Izabel Cristina Delmondes
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO SEGURO DPVAT - INVALIDEZ
PARCIAL PERMANENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA
TABELA PREVISTA NA LEI N. 11.945/2009 - EM VIGÊNCIA NA ÉPOCA DO
ACIDENTE - PERDA COMPLETA DA MOBILIDADE DE UM TORNOZELO
(25%) - REPERCUSSÃO LEVE (25%) - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXAÇÃO EM VALOR IRRISÓRIO - CONDENAÇÃO DE PEQUENO VALOR
- MAJORAÇÃO DEVIDA - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E
PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Considerando que o acidente descrito na inicial
ocorreu em 04/06/2011, é possível classificar as lesões de acordo com a tabela
trazida pela Lei n. 11.945/09 como “Perda anatômica e/ou funcional completa de
um dos membros inferiores”, cujo percentual é de 70%. No entanto, conforme
a prova pericial, a incapacidade relativa do tornozelo se deu com repercussão
leve, ou seja, de 25%. Logo, considerando o valor total da indenização (R$
13.500,00), bem como a incapacidade parcial permanente com perda parcial
da mobilidade de um tornozelo, no percentual de 25% (R$ 3.375,00), conforme
prevê a tabela anexa à referida lei e a conclusão da prova pericial acerca do
grau de repercussão de 25%, tem-se que o valor da indenização devida ao
autor é de R$ 843,75, consoante consignado pelo julgador primevo. 2. Embora
tenha havido condenação, esta se revelou de pequeno valor (R$ 843,75), de
forma que deve ser aplicada a regra prevista no § 4º do art. 20 do CPC, cuja
fixação dos honorários deve se dar consoante apreciação equitativa pelo juiz,
atendidas as regras previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo anterior. Assim, o
valor R$ 800,00 melhor remunera o procurador da parte vencedora. ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Apelação - 0604190-08.2004.8.12.0001 - Campo Grande
Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Apelante: Município de Campo Grande
Proc. Município: Rafael de Souza Fagundes
Apelada: Empreiteira H S Ltda
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DECRETAÇÃO DE
OFÍCIO - AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO EXEQUENTE - NÃO INTIMAÇÃO DO
REPRESENTANTE JUDICIAL DA FAZENDA PÚBLICA PARA APRESENTAR
CONTRA-FÉ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade,
dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Apelação - 0608376-74.2004.8.12.0001 - Campo Grande
Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Apelante: Município de Campo Grande
Proc. Município: Clarice da Cunha Pereira
Apelado: Painart Prestadora de Serviço Ltda
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DECRETAÇÃO DE
OFÍCIO - AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO EXEQUENTE - NÃO INTIMAÇÃO DO
REPRESENTANTE JUDICIAL DA FAZENDA PÚBLICA PARA APRESENTAR
CONTRA-FÉ - SENTENÇA INSUBSISTENTE - PREQUESTIONAMENTO
EXPRESSO - DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Apelação - 0800331-54.2012.8.12.0054 - Nova Alvorada do Sul
Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Apelante: Banco Honda S/A
Advogada: Patricia Terezinha Ferreira Corrêa
Advogado: Eric Garmes de Oliveira
Advogado: Nelson Paschoalotto
Advogada: Patricia Lopes Del Picchia Sturaro
Advogado: Thiago Machado Prestia
Apelado: Mariane de Oliveira Silva
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO
DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA - INTIMAÇÃO PESSOAL
- ARTIGO 267, § 1º, DO CPC - CORRESPONDÊNCIA ENVIADA PARA O
ENDEREÇO INFORMADO NA PETIÇÃO INICIAL - ARTIGO 39, PARÁGRAFO
ÚNICO, DO CPC - PRESUNÇÃO DE INTIMAÇÃO - SÚMULA N.º 240, DO
STJ - INAPLICABILIDADE - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO REQUERIDO PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A
extinção da ação por abandono da causa exige a prévia intimação pessoal do
autor para dar andamento ao feito, nos moldes do artigo 267, § 1º, do CPC.
Conforme artigo 39, inciso II, parágrafo único, do CPC, o advogado tem o dever
de comunicar ao Juízo a mudança de endereço de seu cliente, reputando-se
válida a intimação enviada, em carta registrada, para o endereço constante
dos autos. O enunciado da Súmula n.º 240, do STJ somente é aplicável aos
casos em que já houve o aperfeiçoamento da relação jurídica-processual. Se
todas as questões suscitadas foram devida e satisfatoriamente apreciadas, é
dispensável a manifestação expressa acerba de todos os dispositivos legais
invocados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata
de julgamentos,por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Relator.
Preserve a vida. Não corra.
33
Apelação - 0801045-03.2014.8.12.0035 - Iguatemi
Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Apelante: Marcia Vilhalva Lopes
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira
Advogado: Alex Fernandes da Silva
Apelado: Banco Morada S.A
Advogado: Wilton Roveri
MENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE
DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - VEDAÇÃO
QUANTO A PROPOSITURA DE NOVAS DEMANDAS - ART. 18, “A”, LEI Nº
6.024/74 - MITIGAÇÃO DA REGRA PELO STJ - DECISÃO REFORMADA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A decretação da liquidação extrajudicial
de entidades financeiras não tem o condão de inibir de forma absoluta o direito
de ação contra a massa liquidanda, mormente quando se tratar de ação de
conhecimento, a qual pela própria natureza busca apenas o reconhecimento
do direito do autor, ainda que importe em condenação. ACÓRDÃO Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade,
dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Apelação - 0801189-11.2013.8.12.0035 - Iguatemi
Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Apelante: Felipe Silva
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
Advogado: Bernardo R. de O. Castro
Advogado: Marielle Cerezini Andrade
Apelado: Banco Bradesco S.A.
Apelado: Felipe Silva
EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA
DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS
- EMPRÉSTIMO PESSOAL - MANUTENÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
- ARTIGO 27 DO CDC - INDÍCIOS DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DO
EMPRÉSTIMO - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
- REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO - INDEVIDA - AUSÊNCIA DE
MÁ-FÉ - DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE
NA FORMA SIMPLES - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORADO PARA
PATAMAR JUSTO E RAZOÁVEL - RECURSO DO BANCO BRADESCO S/A
- CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DE FELIPE SILVA
- CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e
discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar parcial
provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.
Apelação - 0801966-27.2015.8.12.0002 - Dourados
Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Apelantes: Frank Casari da Silva e outros
DPGE - 1ª Inst.: Osvaldo Vieira de Oliveira
Apelada: Afife Maksoud Bussuan
Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira
Advogado: Juliano Cavalcante Pereira
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA
- PAGAMENTO INTEGRAL DOS REPAROS NO IMÓVEL LOCADO IMPOSSIBILIDADE - IMÓVEL LOCADO EM ESTADO PRECÁRIO - PROVAS
SUFICIENTES COLACIONADAS AOS AUTOS - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
DA PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL - REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA
- SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO
E PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar parcial provimento
ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Apelação - 0802367-33.2014.8.12.0011 - Coxim
Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Apelante: Maria do Socorro da Silva
Advogado: Rafael Garcia de Morais Lemos
Advogado: Adriano Loureiro Fernandes
Apelado: Município de Coxim
Proc. Município: Viriato da Cruz Bandeira Filho
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
CUMULADA COM COBRANÇA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE
DEFESA - REJEITADA - MÉRITO - PERCENTUAL DE 11,98% - CONVERSÃO
DA MOEDA DE CRUZEIRO REAL PARA URV - NÃO COMPROVADA A DATA
EM QUE RECEBEU SEUS VENCIMENTOS - ÔNUS DO AUTOR - ARTIGO
333, INCISO I, DO CPC - IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA
PROVA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,
por unanimidade, afastar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto do Relator.
Apelação - 0817329-91.2014.8.12.0001 - Campo Grande
Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
Advogado: Bernardo R. de O. Castro
Advogado: Marielle Cerezini Andrade
Apelado: Alfredo Alves Nabhan
Advogado: Deiwes William Bosson Silva
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA
DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO LIMINAR
- INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DÍVIDA QUITADA - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM FIXADO DE FORMA
JUSTA E RAZOÁVEL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata
de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Relator.
Apelação - 0932674-13.2011.8.12.0001 - Campo Grande
Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Apelante: Município de Campo Grande
Proc. Município: Elyseo Colman
Apelado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano - CDHU
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL (IPTU)
- AUTARQUIA - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE
MODIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO - NULIDADE DA
SENTENÇA - AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Embargos de Declaração - 1400050-75.2016.8.12.0000/50000 - Nioaque
Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Embargante: Banco Itaú BMG S/A
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro
Advogada: Camila Henrique Leite
Embargada: Severiana Lisboa Salvatori
Advogado: João Carlos Gomes Arguelho
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
- AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS - OMISSÃO - NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE
PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL - OMISSÃO SANADA
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Nos termos do artigo 461, § 4º,
do Código de Processo Civil, o juiz poderá conceder a tutela específica da
obrigação de fazer ou de não fazer, impondo multa diária ao réu, hipótese em
que também deverá ser fixado o prazo para o cumprimento da ordem judicial.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,
por unanimidade, acolher os embargos, nos termos do voto do Relator.
Embargos de Declaração - 1409446-13.2015.8.12.0000/50000 - Campo
Grande
Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Embargante: Caixa Econômica Federal
Advogado: Alexandre Ramos Baseggio
Embargado: Construtora Trema Ltda Me
Advogado: Priscilla Ayres Di Cola Arantes
Interessado: Construtora Tai Ltda ME
Advogada: Priscila Ayres Di Cola Arantes
Interessado: Cpa - Consultores & Peritos Associados Ltda
Advogado: Milton Lauro Schimidt
Interessado: Nelson Albuquerque de Souza
Advogado: Paulo Roberto Pegolo dos Santos
Interessado: Dimaq Campotrat Maquinas e Equipamentos Ltda
Advogada: Alexandra Bastos Nunes
Interessado: Capital Retentores Ltda - Me
Advogado: Douglas de Oliveira Santos
Interessada: União Federal (Fazenda Nacional)
Interessado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Corea da Silva
Interessado: Zornimat Ziliotto Comércio e Representação Ltda
Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior
Interessado: Banco Safra S.A.
Advogado: Marco André Honda Flores
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR
A MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS. Não se prestam os embargos de
declaração para rediscutir a matéria decidida, mas apenas para sanar eventuais
omissões, obscuridades ou contradições existentes no julgado. ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por
unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator.
Embargos de Declaração - 1414563-82.2015.8.12.0000/50000 - Campo
Grande
Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Embargante: Banco Votorantim S.A
Advogado: Marco André Honda Flores
Advogado: Alexandry Chekerdemian
Embargdos: São Bento Comércio de Medicamentos e Perfumaria Ltda. e outros
Preserve a vida. Não corra.
34
Advogado: Euclides Ribeiro Silva Junior
Advogado: Eduardo Henrique Vieira Barros
Advogado: Carolina Baziqueto Peres Salvador
Advogado: Milton Lauro Schmidt
Advogado: Allison Giuliano Franco e Sousa
Interessado: Itau Unibanco S/A
Advogado: José Miguel Garcia Medina
Advogado: Rafael de Oliveira Guimarães
Advogado: Henrique Cavalheiro Ricci
Advogado: Samuel Fernando Hübler dos Santos
Interessado: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Marcelo Ponce Carvalho
Advogado: Vanilton Barbosa Lopes
Interessado: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo
Advogado: Bruno Delgado Chiaradia
Advogado: Milena Grossi dos Santos
Advogado: Beatriz Cortez Benedito
Advogado: João Anselmo Antunes Rocha
Advogado: Tiago Marras de Mendonça
Advogado: Ricardo Bernardi
Interessado: Prati, Donaduzzi e Cia Ltda.
Advogado: Roberta Ramos de Oliveira Antoniassi
Advogado: Murilo David Denicolo
Advogado: Simone Plaster Conti
Advogado: Sinelle Ghedin
Interessado: Distribuidora de Medicamentos Santa Cruz Ltda
Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos
Advogado: Luiz Rodrigues Wambier
Advogado: Maria Lúcia Lins Conceição
Advogada: Tereza Arruda Alvim Wambier
Interessada: Três Américas Transportes Ltda
Advogado: André Luis Xavier Machado
Advogado: Jose Paulo Martins Machado
Advogado: Rógerson Rímoli
Advogada: Carla Aquoti de Almeida Castro Amorim
Advogada: Eva Claudia Gabriel Nieto
Advogado: Wagner da Silva Freitas
Advogado: Leandro Luiz Belon
Advogado: Marcelo Augusto Muniz
Interessados: Medley Farmacêutica Ltda. e outro
Advogado: Ricardo Azevedo Sette
Advogado: Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho
Advogado: Fabrício Faggiani Dib
Interessado: União Química Farmacêutica Nacional S/A
Advogado: Luiz Eduardo Boaventura Pacifico
Advogado: Edna Teixeira Veiga
Advogado: Luiz Otávio Boaventura Pacífico
Interessada: União Federal (Fazenda Nacional)
Procuradora: Laura Cristina Miyashiro
Interessados: Cimed Indústria de Medicamentos Ltda. e outros
Advogado: Maria Haydee Luciano Pena
Interessado: Analitic Tecnologia de Precisão Ltda
Advogado: Alessandra Maria Lebre Colombo
Advogado: Alexandre Faraldo
Advogado: Cristiane Maria Lebre Colombo
Advogado: Elio Antonio Colombo Junior
Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Alfredo Zucca Neto
Advogado: Alcides Ney José Gomes
Interessado: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Serviços Médicos
Ltda.
Advogado: Luís Marcelo B. Giummarresi
Interessado: Lenira Nakao Arashiro
Advogado: Marco Antônio de Oliveira
Interessado: Indústria e Comércio de Plásticos Rio Pardo Ltda.
Advogado: Ricardo de Oliveira Regina
Advogado: Thiago Lourenço Gaspar
Interessado: Belliz Industria, Comércio, Importação e Exportação Ltda.
Advogado: Roberto Grejo
Interessado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis
Advogado: Ernesto Borges Neto
Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva
Advogado: Andre Luiz da Silva Souza
Interessado: Multilab Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda.
Advogado: Luciano Benetti Timm
Advogado: Rafael Bicca Machado
Interessado: Tendencia Informações e Sistemas Ltda.
Advogado: Ricardo Almeida de Andrade
Advogada: Lauane Benites Machado
Advogado: Osvaldo Nunes Ribeiro
Interessado: Distribuidora Aurea de Medicamentos Ltda.
Advogado: Eduardo Faria
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
Interessada: Águas Guariroba S.A.
Advogado: Marco Antônio Dacorso
Advogada: Tainá Santos Pereira Dias
Advogada: Lucilaine Aparecida Tenório de Medeiros
Advogado: Renata Dornelles Guedes
Advogado: Tainara Rodrigues de Souza
Interessado: Unilever Brasil Ltda
Advogado: André Fontolan Scaramuza
Interessado: Martins Comércio e Serviços de Distribuição S.a
Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho
Advogado: Andre Luis do Prado
Advogado: Juliano Domingues de Oliveira
Advogado: Pauliran Gomes e Silva
Interessado: Kimberly-clark Brasil Indústria e Comércio de Produtos de
Higiene Ltda
Advogada: Ana Lucia Macedo Mansur
Advogada: Noêmia Maria de Lacerda Schutz
Interessado: Dorja Indústria e Comércio de Equipamentos Médicos Ltda
Advogado: Cecília Mansano dos Santos
Advogado: Karen Rindeika Seolin
Interessado: Edmundo de Freitas Filho - EPP
Advogado: Nilo Gomes da Silva
Interessado: Dorneles, Rodovalho e Dorneles Ltda
Advogado: Christiane da Costa Moreira
Interessado: Procter & Gamble Industrial e Comercial Ltda
Advogado: Paulo Eduardo M. O. de Barcellos
Interessado: Beira Alta Cosméticos Ltda.
Advogado: Renato dos Santos Freitas
Interessado: Cremer S/A
Advogado: Adélcio Salvalágio
Interessados: Distribuidora de Alimentos Francisco Ikeda Ltda e outros
Advogado: Carlos Henrique Santana
Advogado: Renan Cesco de Campos
Advogado: Gabriel Paes de Almeida Haddad
Advogado: Alice Adolfa Miranda Ploger Zeni
Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ézio Pedro Fulan
Advogada: Matilde Duarte Gonçalves
Interessado: Gráfica e Editora Posigraf Ltda
Advogado: Vanessa Anis Medeiros Assad
Interessado: Nestle Brasil Ltda
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
Interessado: Panpharma Distribuidora de Medicamentos Ltda.
Advogado: Paulo Roberto Ivo de Rezende
Advogado: Warley Moraes Garcia
Interessado: Real Distribuidora e Logística Ltda
Advogado: Ana Cláudia da Silva
Advogado: Caroline Calaça Correia
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR
A MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO DESNECESSÁRIO - RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO. Não se prestam os embargos de declaração
para rediscutir a matéria decidida, mas apenas para sanar eventuais omissões,
obscuridades ou contradições existentes no julgado. ACÓRDÃO Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade,
rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator.
Agravo de Instrumento - 1414705-86.2015.8.12.0000 - Campo Grande
Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Agravante: Associação Beneficente de Campo Grande
Advogado: Carmelino de Arruda Rezende
Advogada: Glaucia Regina Piteri
Advogado: Fernando Diegues Neto
Agravado: Luiz Carlos de Souza
Advogado: Mozanei Garcia Furrer
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO INDENIZATÓRIA EM
FACE DE HOSPITAL POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS DECORRENTES
DE CIRURGIA - CHAMAMENTO AO PROCESSO DO MUNICÍPIO E DO
MÉDICO - AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTS. 88 DO CDC
E 77 DO CPC - INDEFERIMENTO MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO. 1. Não se admite denunciação à lide em demandas sob égide
do Código de Defesa do Consumidor, consoante previsão de seu art. 88, com
vistas a evitar o retardamento da tutela jurisdicional. 2. Além disso, não resta
configurada nenhuma das hipóteses previstas no art. 77 do CPC, por não
envolver fiador ou devedor solidário. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Relator.
Agravo de Instrumento - 1414880-80.2015.8.12.0000 - Campo Grande
Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Agravante: Rodrigo Antônio da Silva
Advogado: Fabiano Espíndola Pissini
Agravada: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Preserve a vida. Não corra.
35
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE
SEGURO DPVAT - INDEFERIMENTO DE PERÍCIA JUDICIAL - PROVA QUE
SE FAZ NECESSÁRIA PARA QUE SEJA AVALIADO O GRAU DE INVALIDEZ
DO SEGURADO E EVENTUAL COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO
ADMINISTRATIVAMENTE - RECURSO PROVIDO. A parte autora não possui
conhecimento técnico específico para detalhamento da perícia administrativa,
o que torna necessário que o tema seja levado a perícia judicial. Logo, deve
ser deferida a prova pericial para aferir a constatação do grau de invalidez
apresentado pelo segurado que busca a complementação do valor pago
administrativamente a título de seguro DPVAT. ACÓRDÃO Vistos, relatados
e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Agravo de Instrumento - 1415344-07.2015.8.12.0000 - Campo Grande
Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Agravante: A. R. C. T.
Advogado: Haroldo Picoli Júnior
Advogado: Gabriel Gallo Silva
Agravado: A. L. A. T. (Representado(a) por sua Mãe) Andréia Cristina Antunes
de Moraes
Advogado: Nilton Alves Ferraz
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
PENSÃO ALIMENTÍCIA - AVALIAÇÃO DE VEÍCULO - TABELA FIPE INAPLICABILIDADE - PARÂMETRO NÃO EXCLUSIVO - AUSÊNCIA DE
ANÁLISE DO ESTADO DO BEM MÓVEL - PREVALÊNCIA DO LAUDO
PERICIAL ELABORADO POR OFICIAL DE JUSTIÇA - DÉBITO ALIMENTAR
- COMPENSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PAGAMENTO DE MENSALIDADE
ESCOLAR QUE CONFIGURA MERA LIBERALIDADE - RECURSO
CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade e com o parecer, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
***
Secretário(a): Carlos Henrique Uehara
A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA Seção Criminal SOB A
PRESIDÊNCIA DO(A) EXMº(ª) SR(A). Des. Manoel Mendes Carli
Embargos de Declaração - 0029049-93.2011.8.12.0001/50001 - Campo
Grande
Relator(a): Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Embargante: J. M. de S.
DPGE - 2ª Inst.: Oziel Miranda
Embargado: M. P. do E. de M. G. do S.
Prom. Justiça: Gilberto Robalinho da Silva
Proc. Just: Antônio Siufi Neto
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES
- INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - EMBARGOS REJEITADOS. I - Embargos de
declaração é recurso rígido, somente cabível diante da presença de algum
dos vícios previstos pelo artigo 619, do Código de Processo Penal, ficando
caracterizado o desvio de finalidade do recurso quando o acórdão embargado
não contém qualquer deles. II - Embargos Rejeitados. ACÓRDÃO Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Seção Criminal do
Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade,
rejeitar os Embargos de Declaração. Ausente, justificadamente, o Des.
Francisco Gerardo de Sousa.
***
Secretário(a): Carlos Henrique Uehara
A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA Seção Criminal SOB A
PRESIDÊNCIA DO(A) EXMº(ª) SR(A). Des. Manoel Mendes Carli
Embargos Infringentes e de Nulidade - 0001045-96.2014.8.12.0015/50000
- Miranda
Relator(a): Des. Dorival Moreira dos Santos
Embargante: Josivaldo Arévalo Alves
DPGE - 2ª Inst.: Elizabeth Fátima Costa
Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. Just: Evaldo Borges Rodrigues da Costa
EMENTA - EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO
- INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REJEITADOS.
O valor do objeto furtado - um celular avaliado em R$ 200,00 (duzentos
reais) é considerável, principalmente sob o enfoque da situação econômica
da vítima - doméstica. A aplicação desavisada do referido princípio somente
poderia servir para estimular, com maior intensidade ainda, a injustificada e
desmedida tolerância social com o crime e com o criminoso, contribuindo com
o descrédito da Justiça, ao relevar condutas que, ainda que não se revelem
como grandes delitos contra o patrimônio, são praticados por indivíduos que
insistem em perturbar a paz e a harmonia social. Tem-se no caso a contumácia
delitiva. Com o parecer - embargos rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados
e discutidos estes autos, acordam os juízes da Seção Criminal do Tribunal
de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, improver os
Embargos Infringentes, nos termos do voto do Relator, vencido o Des. Ruy
Celso Barbosa Florence. Ausente, justificadamente, o Des. Francisco Gerardo
de Sousa.
Embargos Infringentes e de Nulidade - 0002225-38.2014.8.12.0019/50000
- Ponta Porã
Relator(a): Des. Manoel Mendes Carli
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
Embargante: Rosana Barros Pimentel
DPGE - 2ª Inst.: Christiane M. dos S. P. Jucá Interlando
DPGE - 1ª Inst.: Patricia Feitosa de Lima
Embargante: Franciele Alves Leite
Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Prom. Justiça: Gisleine Dal Bó
Proc. Just: Hudson Shiguer Kinashi
EMENTA - EMBARGOS INFRINGENTES - TRÁFICO DE DROGAS
INTERESTADUAL - PENA-BASE - REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL - BIS
IN IDEM - TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO RECONHECIDO - CAUSA
DE AUMENTO - ART.40, INCISO III, DA LEI 11.343/2006 - DECOTADA
- PROVIMENTO PARCIAL. A utilização do mesmo argumento - no caso,
natureza e quantidade drogas - em duas fases da fixação da dosimetria da
pena caracteriza bis in idem, pois gera dupla punição pelo mesmo fato. O tráfico
privilegiado é destinado aos pequenos traficantes doméstico, não para os que
participam de tráfico com grande estrutura logística e integram organização
criminosa. O Supremo Tribunal Federal pacificou a questão, no sentido de que o
fato do(a) agente transportar a droga no bagageiro não implica na aplicação da
causa de aumento de pena prevista no inciso III do artigo 40 da Lei 11.343/2006,
pois não demonstrado nenhum ato de difundir o tráfico em local de grande
circulação. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
juízes da Seção Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de
julgamentos, por maioria, prover parcialmente os Embargos Infringentes, nos
termos do voto do Relator, vencidos o Revisor, o Des. Luiz Gonzaga Mendes
Marques, o Des. Romero Osme Dias Lopes e o Des. Carlos Eduardo Contar.
Ausente, justificadamente, o Des. Francisco Gerardo de Sousa.
Embargos Infringentes e de Nulidade - 0002301-83.2014.8.12.0012/50000
- Ivinhema
Relator(a): Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Embargante: Cleonice Aparecida de Souza
DPGE - 2ª Inst.: Rafael Alberto Daniel
DPGE - 1ª Inst.: Thaís Roque Sagin Lazzaroto
Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto
Prom. Justiça: Daniel do Nascimento Britto
EMENTA - EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA MÁXIMA REDUÇÃO DA
PENA PELA MINORANTE DO PRIVILÉGIO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO
DESPROVIDO. A causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da
Lei n. 11.343/06 não deve ser aplicada em seu patamar máximo diante da
natureza da droga apreendida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da Seção Criminal do Tribunal de Justiça,
na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, improver os Embargos
Infringentes, nos termos do voto do Relator, vencidos o Des. Romero Osme
Dias Lopes e o Des. Manoel Mendes Carli. Ausente, justificadamente, o Des.
Francisco Gerardo de Sousa.
Embargos Infringentes e de Nulidade - 0010892-04.2013.8.12.0001/50000
- Campo Grande
Relator(a): Des. Dorival Moreira dos Santos
Embargante: Jose Roberto de Mendonça Filho
DPGE - 2ª Inst.: Iran Pereira da Costa Neves
DPGE - 1ª Inst.: Antonio Cesar Bauermeister de Araujo
Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. Just: Evaldo Borges Rodrigues da Costa
Prom. Justiça: Fernando Jorge Manvailer Esgaib
EMENTA - EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL
- AMEAÇA - INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - REJEITADOS. Conquanto
pese tratar-se de indivíduo primário e a pena infligida ser inferior a quatro
anos, não se deve olvidar que a presente prática delitiva foi desempenhada
com emprego de grave ameaça à pessoa, o que, por si só, obsta a substituição
da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois não preenchidos
os requisitos do art. 44 do Código Penal. COM O PARECER EMBARGOS
REJEITADOS. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os juízes da Seção Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata
de julgamentos, por maioria, improver os Embargos Infringentes, nos termos
do voto do Relator, vencidos a Desª Maria Isabel de Matos Rocha, o Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques e o Des. Romero Osme Dias Lopes. Ausente,
justificadamente, o Des. Francisco Gerardo de Sousa.
Embargos Infringentes e de Nulidade - 0023038-14.2012.8.12.0001/50000
- Campo Grande
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Embargante: A. R. P.
DPGE - 2ª Inst.: Salete Fátima do Nascimento
DPGE - 1ª Inst.: Antonio Cesar Bauermeister de Araujo
Embargado: M. P. do E. de M. G. do S.
Proc. Just: Evaldo Borges Rodrigues da Costa
Prom. Justiça: Renzo Siufi
Interessada: E. L. A.
DPGE - 1ª Inst.: Edmeiry Silara Broch Festi
DPGE - 2ª Inst.: Iran Pereira da Costa Neves
EMENTA - EMBARGOS INFRINGENTES - VIAS DE FATO EM SITUAÇÃO
DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA
Preserve a vida. Não corra.
36
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Inviável a substituição da
pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, conforme artigo 44,
inciso I, do Código Penal, pois o delito foi cometido com violência à pessoa,
bem como, a conversão da pena desvirtua a finalidade da Lei 11.340/2006.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da
Seção Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,
por maioria, negar provimento aos Embargos Infringentes, nos termos do voto
do Des. Manoel Mendes Carli, vencidos o Relator, o Revisor e o Des. Ruy
Celso Barbosa Florence.
Embargos Infringentes e de Nulidade - 0033268-47.2014.8.12.0001/50000
- Campo Grande
Relator(a): Des. Dorival Moreira dos Santos
Embargante: Alberto Brandão da Silva
DPGE - 2ª Inst.: Elizabeth Fátima Costa
Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. Just: Paulo Cesar dos Passos
Interessada: Iracema Brandão da Silva
EMENTA - EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL
- CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE - EXPURGO DA
VALORAÇÃO NEGATIVA - PENA ALTERADA - INTEGRAL CUMPRIMENTO EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - EMBARGOS ACOLHIDOS. A personalidade
diz respeito às qualidades pessoais do indivíduo e não deve ser negativada
com base na argumentação de eventual habitualidade criminosa do acusado,
porquanto já existe circunstância judicial própria, os antecedentes, bem como
a agravante da reincidência. Para análise da personalidade são necessários
elementos que escapam à seara do direito. Não existem dados suficientes
para sua aferição nos autos, razão pela qual entendo que deva ser afasta.
A pena então, deve ser readequada nos termos do voto vencido, restando
definitiva em 30 dias de prisão simples. Por fim, como bem está observado
no voto minoritário, consta da sentença que o réu cumpriu 53 dias de prisão
cautelar, período esse que supera a pena de 30 dias imposta, devendo ser
a reprimenda considerada integralmente cumprida, declarando-se extinta a
punibilidade do embargante. Contra o parecer, acolho os embargos infringentes.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da
Seção Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,
por maioria, prover os Embargos Infringentes, nos termos do voto do Relator,
vencido o Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques. Ausente, justificadamente, o
Des. Francisco Gerardo de Sousa.
Embargos Infringentes e de Nulidade - 0046460-81.2013.8.12.0001/50000
- Campo Grande
Relator(a): Des. Romero Osme Dias Lopes
Embargante: Oziney Soares Gomes
DPGE - 2ª Inst.: Elizabeth Fátima Costa
Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. Just: Luís Alberto Safraider
Interessada: Hellen Morais do Nascimento
Advogado: Alexandre Gonçalves Franzoloso
EMENTA - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - TRÁFICO DE
DROGAS - CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, III, DA
LEI DE DROGAS - NÃO INCIDÊNCIA - MAJORANTE DO ART. 40, V, DA
LEI 11.343/06 - INCIDÊNCIA - PARCIAL PROVIMENTO. A simples utilização
de transporte público na prática do crime de tráfico de drogas, por si só, não
caracteriza a causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei n. 11.343/06.
Comprovado que a droga tinha como destino outro Estado da Federação, é
de se aplicar a majorante do art. 40, V da Lei 11.343/06. ACÓRDÃO Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Seção Criminal do
Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, dar
parcial provimento aos Embargos Infringentes, nos termos do voto do Des.
Dorival Moreira dos Santos, vencidos o Relator e o Des. Ruy Celso Barbosa
Florence, que davam integral provimento, bem como o Revisor e o Des. Luiz
Gonzaga Mendes Marques que negavam provimento. Ausente, por férias, o
Des. Francisco Gerardo de Sousa.
Embargos Infringentes e de Nulidade - 0046780-34.2013.8.12.0001/50000
- Campo Grande
Relator(a): Des. Dorival Moreira dos Santos
Embargantes: Stelinne Martins dos Santos e outro
DPGE - 2ª Inst.: Elizabeth Fátima Costa
Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Prom. Justiça: Rogério Augusto Calábria de Araújo
EMENTA - EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO
DE DROGAS - RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA
NO § 4º DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS EM 1/2 - CONFIGURAÇÃO DA
CAUSA DE AUMENTO DO INCISO V DO ART. 40 DA LEI DE DROGAS REGIME INICIAL ABERTO - POSSIBILIDADE - INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO
DA PENA - PARCIALMENTE ACOLHIDO. 1. Não há provas concretas nos
autos acerca da dedicação das acusadas à atividade criminosa, bem como
são primárias e possuem bons antecedentes. Preenchidos os requisitos do
artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, faz-se imperiosa a aplicação do referido
benefício, pois se trata de direito subjetivo do réu e não mera faculdade do juiz.
2. Para incidir a causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei nº 11.343/06,
não é necessária a efetiva transposição da fronteira interestadual, sendo
suficiente que haja evidência de que a droga tinha como destino qualquer ponto
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
fora do Estado, o que se verifica no caso, conforme confissão das rés, sendo
que a droga seria levada para a cidade de Rondonópolis no Estado de Mato
Grosso. 3. Cabível o regime aberto, conforme voto minoritário da apelação,
em face da primariedade das rés e do quantum do apenamento, bem como
respeitada a razoabilidade diante da necessidade de prevenção e repressão ao
delito, pois a quantidade de droga apreendida embora significativa não é vultosa
e sua natureza não é considerada das mais perniciosas, se comparada ao
crack, cocaína e haxixe 8,300 kg (oitos quilos e trezentos gramas) de maconha
-, possibilitando a aplicação de regime mais brando, nos termos do art. 33, §§
2º e 3° do CP c/c art. 42 da Lei Antidrogas. 4. No que tange à substituição da
pena, não deve ser aplicada, pois insuficiente para reprovação da conduta,
em razão da significativa quantidade da droga apreendida. Em parte com o
parecer, acolho parcialmente os embargos apenas para o reconhecimento da
causa especial de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei Antidrogas, no
patamar de 1/2 (metade) ao delito de tráfico de drogas e alterar o regime inicial
para o aberto. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os juízes da Seção Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata
de julgamentos, por maioria, prover parcialmente os Embargos Infringentes,
nos termos do voto do Relator, vencidos o Des. Ruy Celso Barbosa Florence,
o Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques e o Des. Romero Osme Dias Lopes.
Ausente, justificadamente, o Des. Francisco Gerardo de Sousa.
***
Secretário(a): Carolina Borges Gonçalves
A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 1ª Câmara Criminal SOB A
PRESIDÊNCIA DO(A) EXMº(ª) SR(A). Des. Manoel Mendes Carli
Agravo de Execução Penal - 0011066-21.2011.8.12.0021 - Três Lagoas
Relator(a): Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Agravante: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Prom. Justiça: Jui Bueno Nogueira
Agravado: Milton Mendes de Oliveira Júnior
DPGE - 1ª Inst.: Alceu Conterato Junior
Interessado: Jaqueline Souza do Nascimento
Interessado: Gabriel Pereira da Silva
Advogada: Cristiane Lopes Miranda
EMENTA - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL INTERPOSTO PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO - LIVRAMENTO CONDICIONAL - PERÍODO DE
PROVAS ENCERRADO - AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DESABONADORA DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
Transcorrido todo período de prova, outra coisa a fazer não há senão declarar
extinta a punibilidade do fato. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes
autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, por maioria, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto do 1º vogal, vencida a relatora. Decisão contra o parecer.
Habeas Corpus - 1400168-51.2016.8.12.0000 - Maracaju
Relator(a): Des. Manoel Mendes Carli
Impetrante: Fabiano Pereira dos Santos
Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Maracaju
Paciente: Julianderson Rafael da Costa Mendes
Advogado: Fabiano Pereira dos Santos
EMENTA - HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - NULIDADE
DA PRISÃO PREVENTIVA ANTE A AUSÊNCIA DE DEFENSOR NA
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - INOCORRÊNCIA - PRISÃO CAUTELAR
MANTIDA - REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 DO CPP
PRESENTES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INEXISTENTE - MEDIDAS
CAUTELARES - ART. 319 DO CPP - NÃO CABIMENTO - CONDIÇÕES
SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - ORDEM DENEGADA. Descabida a alegação
de nulidade da prisão preventiva ante a ausência de defensor na audiência
de custódia, porquanto a Defensoria Pública deixou de comparecer a referida
audiência de forma justificada, conforme termo de assentada. Ademais, a prisão
foi decretada em estrita observância aos dispositivos do Código de Processo
Penal, não foi comprovado eventual prejuízo e a doutrina e a jurisprudência,
em respeito ao sistema da instrumentalidade das formas, entendem que
é imprescindível a comprovação do dano para que a mácula possa ser
reconhecida, em conformidade com a disposição contida no artigo 563 do
Código de Processo Penal, o que não ocorreu no caso em apreço. Presentes
os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do
Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal
na manutenção da prisão, porquanto condições pessoais favoráveis, não são
garantidoras de eventual direito subjetivo à liberdade, quando a necessidade
da cautelar é recomendada por outros elementos concretos dos autos. As
medidas cautelares, alternativas à prisão preventiva (artigo 319 do Código
de Processo Penal), não se mostram suficientes e proporcionais à suposta
conduta praticada pelo paciente. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça,
na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, denegar a ordem, nos
termos do voto do relator, vencido o 2º vogal. Decisão com o parecer.
Habeas Corpus - 1400517-54.2016.8.12.0000 - Naviraí
Relator(a): Des. Manoel Mendes Carli
Impetrante: Nívea Cristina da Silva Salvador
Impetrante: Elívia Vaz dos Santos Castriani
Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Naviraí
Paciente: Diego Henrique Arbino Gustavo
Advogado: Nívea Cristina da Silva Salvador
Preserve a vida. Não corra.
37
Advogado: Elívia Vaz dos Santos Castriani
EMENTA - HABEAS CORPUS - CRIME HEDIONDO - HOMICÍDIO
QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - MATERIALIDADE E
INDÍCIOS DE AUTORIA - REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO
DE PROCESSO PENAL - GRAVIDADE CONCRETA DO FATO - MEDIDAS
CAUTELARES - INEFICAZES E INADEQUADAS- ORDEM DENEGADA.
Plenamente motivada é a decisão que aponta a necessidade da custódia
cautelar, indicando os pressupostos e os fundamentos da prisão preventiva, que
se afigura necessária, sobretudo, para a garantia da ordem pública, mormente
quando os elementos existentes indicam a gravidade concreta do fato ilícito
perpetrado. Demonstrada a necessidade concreta da custódia provisória, as
medidas cautelares alternativas à prisão, introduzidas pela Lei n. 12.403/2011,
não se mostram suficientes e adequadas à prevenção e à repressão do crime.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes
da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de
julgamentos, por maioria, denegar a ordem, nos termos do voto do relator,
vencido o 2º vogal. Decisão com o parecer.
***
Secretário(a): Luciane Vieira de Nardo
A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 2ª Câmara Criminal SOB A
PRESIDÊNCIA DO(A) EXMº(ª) SR(A). Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Apelação - 0033619-25.2011.8.12.0001 - Campo Grande
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Apelante: Nathan Militão de Araújo
Advogado: Pedro Paulo Sperb Wanderley
Advogado: Juarez Moreira Fernandes Júnior
Apelante: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Prom. Justiça: Rodrigo Yshida Brandão
Apelado: Nathan Militão de Araújo
Apelado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - RECURSO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO - RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE
ARMA - PROVAS SUFICIENTES - DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E
PERÍCIA - REGIME PRISIONAL - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PARA
MODIFICAÇÃO - PARCIAL PROVIMENTO. Embora a arma branca não tenha
sido apreendida e periciada, pode-se constatar sua existência e lesividade por
outros meios de prova, tais como o relato firme e coeso da vítima e a confissão
do acusado, tornando necessária a incidência da majorante do art. 157, § 2º,
I, do Código Penal. O regime prisional inicial deve observar as regras do art.
33 do Código Penal, somente sendo aplicável o fechado aos condenados a
pena inferior a 08 (oito) anos em casos excepcionais. APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO - RECURSO DA DEFESA - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE
- ACOLHIMENTO - MOTIVAÇÃO INIDÔNEA - ABRANDAMENTO DO REGIME
PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. O intuito de
comprar entorpecente não pode ser considerado como motivo desfavorável de
modo a influir na fixação da pena-base, considerando, sobretudo, o tratamento
terapêutico atual conferido pelo ordenamento jurídico ao usuário de drogas.
Considerando que a pena final do apelante é inferior a oito anos e superior
a quatro, e tratando-se de delito grave (roubo circunstanciado), é adequado
o regime prisional semiaberto para início do cumprimento da reprimenda.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes
da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de
julgamentos, por maioria, em parte com o parecer, dar parcial provimento
aos recursos da defesa e do Ministério Público, nos termos do voto do Vogal,
vencidos em parte o Relator e o Revisor.
***
Secretário(a): Luciane Vieira de Nardo
A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 2ª Câmara Criminal SOB A
PRESIDÊNCIA DO(A) EXMº(ª) SR(A). Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Apelação - 0001072-28.2013.8.12.0011 - Coxim
Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Apelante: Rainer Tiago Lopes Gabriel
Advogado: Fidelcino Ferreira de Moraes
Apelante: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Prom. Justiça: George Zarour Cézar
Apelado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Prom. Justiça: George Zarour Cézar
Apelado: Rainer Tiago Lopes Gabriel
EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL E DEFENSIVA - TRÁFICO
DE DROGAS - FALTA DE ELEMENTOS QUE COMPROVEM A ESTABILIDADE
DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - CAUSA DE
AUMENTO DA PENA CONSISTENTE NO TRANSPORTE DE DROGAS EM
ÔNIBUS COLETIVO - NECESSIDADE DE DISSEMINAÇÃO NO INTERIOR CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º
DA LEI 11.343/06 - MANTIDA - RECONHECIDA A HEDIONDEZ DO DELITO
DE TRÁFICO DE DROGAS - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO
PREVISTA NO ART. 40, V - IMPOSSIBILIDADE - AUMENTO DO QUANTUM
APLICADO EM RAZÃO DO TRÁFICO INTERESTADUAL - INVIABILIDADE
- RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO E DEFENSIVO
NÃO PROVIDO. Não há elementos hábeis a concluir pela estabilidade
do vínculo de forma a caracterizar a associação para o tráfico. Segundo
remansosa orientação dos tribunais pátrios, para a condenação pelo delito
descrito no art. 35 da Lei de Drogas não basta o mero acerto ocasional, haja
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
vista ser imprescindível comprovar, indubitavelmente, que os agentes sejam
efetivamente integrantes de um grupo estável e permanente, criado com o
fim específico de fomentar o tráfico de entorpecentes. No caso, muito embora
existam elementos suficientes para atestar a prática de tráfico de drogas,
deve-se ponderar que a mesma sorte não assiste à existência de provas
quanto à associação para o tráfico, eis que ausentes quaisquer elementos
para demonstrar a estabilidade do liame entre os agentes e da habitualidade
da prática delituosa. A condenação do crime em questão exige prova certa e
segura, sendo que diante da dúvida, o caso é de aplicação do princípio do in
dubio pro reo. Posicionamento sedimentado no STJ e no STF no sentido de
que somente configura a causa de aumento do tráfico em transporte público
se houver disseminação no interior do ônibus, assim, afasto a majorante do
inciso III, do art. 40 da Lei de Drogas. A causa de diminuição prevista no § 4º
do artigo 33 da Lei de Drogas deve ser mantida, pois o réu é primário, possui
bons antecedentes e não há provas seguras indicando que se dedique a
atividades criminosas ou intergre organização criminosa. A aplicação do §
4º do art. 33, da Lei de Drogas não exclui a hediondez do tráfico de drogas,
porque não cria uma figura delitiva autônoma, de modo que o delito ainda
continua previsto no rol de crimes hediondos. Para incidir a causa de aumento
de tráfico interestadual - art. 40, V, da Lei nº 11.343/06 - não é necessária a
efetiva transposição da fronteira estadual, sendo suficiente que haja evidência
de que a droga se destinava a outro Estado da Federação. Pedido ministerial no
sentido de aumentar o quantum de aumento pela referida causa de aumento,
não provido, pois entendo que envolvendo apenas dois Estados como no
presente caso, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso, o aumento de 1/6 é
suficiente. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de
julgamentos, por maioria, não prover o recurso de Rainer Tiago Lopes Gabriel,
nos termos do voto do Revisor, vencido o Relator. Decisão com o parecer. Por
maioria, prover em parte o recurso do Ministério Público Estadual, nos termos
do voto do Relator, vencido em parte o Revisor, que provia parcialmente em
maior extensão. Nos termos do art. 392 do RITJ MS, fica designado o Vogal
para a elaboração do acórdão.
Apelação - 0034295-65.2014.8.12.0001 - Campo Grande
Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Apelante: Lucas de Souza Tubino
DPGE - 1ª Inst.: Marcus Vinicius Carromeu Dias
Apelado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Prom. Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE ENTORPECENTES
- ABSOLVIÇÃO - TESE DEFENSIVA DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ARGUMENTO REFUTADO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO QUANTO
À COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITUOSAS
- CONDENAÇÃO MANTIDA - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO
PARA USO PRÓPRIO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO
SEGURO QUANTO À PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA - REDUÇÃO DA
PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - INCIDÊNCIA
DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE
RELATIVA - INCABÍVEL - INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 231, DA
SÚMULA DO STJ - PEDIDO DE AUMENTO DO PATAMAR REFERENTE
AO TRÁFICO PRIVILEGIADO PARA O MÁXIMO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) POSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INCABÍVEL - NÃO PREENCHIMENTO
DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No
caso, as circunstâncias fáticas são mais do que suficientes para justificar a
condenação da apelante, não havendo que se falar na fragilidade de provas
quanto à prática do delito de tráfico de entorpecentes, uma vez que o caderno
processual e, principalmente, a confissão extrajudicial do réu, os depoimentos
dos policiais civis e as declarações da genitora do apelante são amplamente
condizentes e hábeis a apontar prática da traficância. 2. Não há falar em
desclassificação do crime do art. 33, da Lei nº 11.343/06 para a infração
penal relativa à prática de consumo próprio (art. 28, da Lei nº 11.343/06), se
o conjunto probatório é seguro sobre a comercialização de drogas exercida
pelo acusado em sua residência. 3. As atenuantes da confissão espontânea
e da menoridade relativa são ineficazes quando a pena-base atingir o mínimo
abstrato previsto pelo legislador ordinário. Corroborando tal entendimento,
o STJ editou o Enunciado nº 231, reconhecendo expressamente que “a
incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena
abaixo do mínimo legal”. 4. Tanto a doutrina, quanto a jurisprudência majoritária
se posicionam no sentido de que o magistrado deverá analisar o patamar de
redução do tráfico privilegiado sob o enfoque do art. 59 do Código Penal, e
especialmente à luz do disposto no art. 42 da Lei de Drogas, notadamente
quanto à espécie e quantidade de substância entorpecente apreendida.
Considerando-se a pequena quantidade de droga apreendida e, ainda, a
inexistência de moduladoras desfavoráveis ao réu ou de circunstâncias fáticas
que agravem a conduta, torna-se possível a alteração do quantum de redução
da referida minorante para o patamar máximo de 2/3 (dois terços). 5. Para que
seja possível a concessão do benefício da substituição da sanção privativa de
liberdade por restritivas de direitos, é necessário que se façam presentes, de
forma cumulativa, todos os requisitos legais estampados no art. 44 do Código
Penal. Levando-se em consideração as circunstâncias do crime praticado
(elevada nocividade da droga - cocaína), verifica-se que não está presente o
requisito enumerado no inciso III do dispositivo legal retromencionado, fator
Preserve a vida. Não corra.
38
capaz de afastar a possibilidade de conversão. ACÓRDÃO Vistos, relatados e
discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, em parte com
o parecer, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Revisor,
vencido o Relator.
Apelação - 0053988-06.2012.8.12.0001 - Campo Grande
Relator(a): Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Apelante: Marcelo Monteiro Padial
Advogado: Erick Gustavo Rocha Teran
Advogado: Elaine Riverete Monteiro Padial
Apelado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Prom. Justiça: Candy H. C. Marques Moreira
EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA AGRAVADA
- PRELIMINARES - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO INQUÉRITO
POLICIAL POR AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DO ACUSADO FASE MERAMENTE INFORMATIVA - INOCORRÊNCIA - ALEGAÇÃO DE
INÉPCIA DA DENÚNCIA - PRECLUSÃO - AFASTADAS - PRETENSÃO DE
ABSOLVIÇÃO - CRIME CONFIGURADO - REDUÇÃO PENA-BASE NO
MÍNIMO LEGAL - MANUTENÇÃO DA VALORAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS
DO CRIME - PREJUÍZO À VÍTIMA - ELEVAÇÃO DA PENA-BASE MANTIDA
- ATENUANTE INOMINADA - NÃO RECONHECIMENTO - REINCIDÊNCIA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS - PROVA HÁBIL A DEMONSTRAR A
AGRAVANTE - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - RÉU REINCIDENTE
- REGIME APLICADO MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA
DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - NÃO PREENCHIMENTO
DOS REQUISITOS LEGAIS - ISENÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS FINAIS DO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE - MATÉRIA CUJA
DELIBERAÇÃO DEVE FICAR A CARGO DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES
PENAIS - RECURSO DESPROVIDO. 1. São precedentes do STJ, “que o
inquérito policial é peça meramente informativa, de modo que o exercício
do contraditório e da ampla defesa, garantias que tornam devido o processo
legal, não subsistem no âmbito do procedimento administrativo inquisitorial”.
Se na denúncia o fato criminoso imputado ao réu é devidamente descrito, ou
seja, de forma clara e lógica, narradas todas as circunstâncias relevantes e
contendo a peça os demais elementos previstos no art. 41 do CPP, não há
falar em sua inépcia, sobretudo quando operada a preclusão consumativa.
2. No crime de apropriação indébita a característica marcante do delito é a
existência da quebra de confiança. Além disso, a entrega do bem pela vítima
deve ser voluntária e deve estar desvigiada. Não se olvide que em razão
da profissão de advogado, há maior reprovabilidade do fato praticado pelo
apelante. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos
colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo,
é suficiente para ensejar a condenação. 3. Na etapa inicial da dosimetria, o
magistrado sentenciante deve fixar a pena-base considerando a avaliação
das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal que,
se fundamentadamente valorada, deve ser mantida a elevação acima do
mínimo legal. 4. Reza o art. 66 do Código penal que “a pena poderá ser ainda
atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime,
embora não prevista expressamente em lei.” Nota-se, então, que, de acordo
com tal dispositivo, o juiz estará autorizado a atenuar a pena quando estiver
diante de circunstância relevante, prévia ou posterior ao ilícito, ainda que tal
não tenha previsão expressa na legislação. O motivo invocado pelo apelante
não é suficiente para o reconhecimento de tal circunstância atenuante. 5.
Segundo a a jurisprudência do STJ, “a falta de certidão cartorária não impede
a aplicação da agravante da reincidência, o que pode ser feito com base na
folha de antecedentes” (HC 284.910/MS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE
ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 26/08/2014, DJe 05/09/2014).
6. Nos termos da Súmula 269, havendo pelo menos uma circunstância
judicial desfavorável, deve prevalecer a regra geral, com a fixação do regime
inicial fechado ao condenado reincidente. Diante desse contexto, não houve
equívoco na fixação do regime inicial pelo Magistrado sentenciante. 7. Quando
preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, é possível a substituição
da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Essa substituição,
entretanto, está condicionada ao atendimento de diversos requisitos objetivos e
subjetivos, todos expostos pelo art. 44 do Código Penal. Não estando presentes
os requisitos legais, incabível a substituição. 8. A isenção do pagamento
das custas processuais poderá ser concedida apenas pelo Juízo da Vara
de Execuções Penais, pois é na fase de execução, onde se exigirá tal valor,
o momento adequado para aferir a real situação financeira do condenado.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes
da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de
julgamentos, por maioria, com o parecer, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto do Relator, vencido em parte o Vogal.
Habeas Corpus - 1400485-49.2016.8.12.0000 - Fátima do Sul
Relator(a): Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Impetrante: Ney Rodrigues de Almeida Sobrinho
Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Fátima do Sul
Paciente: Felisberto Messias Cestare
Advogado: Ney Rodrigues de Almeida Sobrinho
EMENTA - HABEAS CORPUS - PEDIDO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO
PENAL - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. O trancamento de ação
penal pela via processual do Habeas Corpus apresenta-se como medida
excepcional, sendo admissível somente quando transparecer, de forma
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
inequívoca, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade, a inépcia da
denúncia ou a ausência de indícios de autoria e prova da materialidade (justa
causa). ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata
de julgamentos, por maioria, com o parecer, denegar a ordem, nos termos do
voto do Relator, vencido o 2º Vogal.
Habeas Corpus - 1400909-91.2016.8.12.0000 - Aparecida do Taboado
Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Impetrante: José Cláudio Basílio
Impetrante: Rodolfo Caio Carregaro Basilio
Impetrada: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Aparecida Taboado
Paciente: Mara Regina Bueno
Advogado: José Cláudio Basílio
Advogado: Rodolfo Caio Carregaro Basilio
Interessado: Fabiano da Silva
EMENTA - HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO
DA CULPA - NÃO OCORRÊNCIA - INSTRUÇÃO PRATICAMENTE
ENCERRADA - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - ORDEM DENEGADA, COM
O PARECER. Os prazos para a conclusão da instrução criminal podem ser
flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro
dos limites da razoabilidade; no caso presente, não há demora injustificada
nem excesso de prazo a caracterizar constrangimento ilegal. ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por
maioria, em parte com o parecer, denegar a ordem, nos termos do voto do 1º
Vogal, vencido o Relator.
***
Secretário(a): Maira Sales de Oliveira
A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 3ª Câmara Criminal SOB A
PRESIDÊNCIA DO(A) EXMº(ª) SR(A). Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Recurso Em Sentido Estrito - 0042274-15.2013.8.12.0001 - Campo Grande
Relator(a): Des. Dorival Moreira dos Santos
Recorrente: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Prom. Justiça: Rodrigo Yshida Brandão
Recorrido: André de Souza
DPGE - 1ª Inst.: Maritza Brandão
Interessado: Cleverson Diego Alves da Silva
EMENTA - RECURSO EM SENTIDO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO - FURTO QUALIFICADO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA
PRISÃO PREVENTIVA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL
E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PROVIDO. Tendo o recorrido
descumprido as condições impostas quando da concessão da liberdade
provisória, pois não compareceu em juízo para informar seu endereço e
justificar atividades, bem como não foi encontrado nos endereços fornecidos
nos autos, encontrando-se em local incerto e não sabido, nos termos do art.
312, parágrafo único do CPP, impõe a decretação da prisão preventiva para
conveniência da instrução processual e para assegurar a aplicação da lei penal.
Com o parecer, recurso ministerial provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e
discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, com o
parecer, dar provimento ao recurso.
Coordenadoria de Recurso Externo
Despachos/ Decisões: Des. Paschoal Carmello Leandro
Processo: 0000303-09.2012.8.12.0026/50001. - Recurso Extraordinário,
de Bataguassu/1ª Vara
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128/MS)
Recorrido: Alexandre Lucas Vória e outros
Advogado: Renata B. Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS)
Ao recorrido para apresentar resposta(s) ao(s) recurso(s). (Portaria nº 01/2005).
Processo: 0000303-09.2012.8.12.0026/50002. - Recurso Especial, de
Bataguassu/1ª Vara
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128/MS)
Recorrido: Alexandre Lucas Vória e outros
Advogado: Renata B. Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS)
Ao recorrido para apresentar resposta(s) ao(s) recurso(s). (Portaria nº 01/2005).
Processo: 0001398-89.2007.8.12.0013/50001. - Recurso Extraordinário,
de Jardim/1ª Vara
Recorrente: Arildo Silveira
Advogado: Fabiano Fonseca Fernandes (OAB: 11112/MS)
Advogado: Darion Leão Lino (OAB: 5273/MS)
Advogado: Annelise Rezende Lino (OAB: 7145/MS)
Recorrido: Jeferson Pompilio da Silva Leite
Advogado: Nelson Chagas (OAB: 2491A/MS)
Advogado: André Barbosa Fabiano (OAB: 9408/MS)
Interessado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Prom. Justiça: Gevair Ferreira Lima Júnior (OAB: 7298/MS)
Ao recorrido para apresentar resposta(s) ao(s) recurso(s). (Portaria nº 01/2005).
Processo: 0001398-89.2007.8.12.0013/50002. - Recurso Especial, de
Jardim/1ª Vara
Recorrente: Arildo Silveira
Preserve a vida. Não corra.
39
Advogado: Fabiano Fonseca Fernandes (OAB: 11112/MS)
Advogado: Darion Leão Lino (OAB: 5273/MS)
Advogado: Annelise Rezende Lino (OAB: 7145/MS)
Recorrido: Jeferson Pompilio da Silva Leite
Advogado: Nelson Chagas (OAB: 2491A/MS)
Advogado: André Barbosa Fabiano (OAB: 9408/MS)
Interessado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Prom. Justiça: Gevair Ferreira Lima Júnior (OAB: 7298/MS)
Ao recorrido para apresentar resposta(s) ao(s) recurso(s). (Portaria nº 01/2005).
Processo: 0001508-41.2005.8.12.0019/50002 (2007.026755-3/0001-02) Recurso Especial, de Ponta Porã/3ª Vara Cível
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Ludmila dos Santos Russi (OAB: 10570/MS)
Recorrido: Asturio Silva Rodrigues
Advogado: Bruno Batista da Rocha (OAB: 8604/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0001994-61.2007.8.12.0017/50001. - Recurso Extraordinário,
de Nova Andradina/1ª Vara Cível
Recorrente: Moura Andrade S/A - Pastoril e Agrícola
Advogado: Luiz Daniel Grochocki (OAB: 4602/MS)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Prom. Justiça: Alexandre Rosa Luz
Proc. Just: Edgar Roberto Lemos de Miranda
Interessado: Antonio Fernando Andrade Prado
Interessado: Rogério Gomide Woiski do Rio
Interessado: Lucia Beatriz Andrade Caggiano
Interessado: Marcos Luciano Mattar de Andrade Prado
Interessada: Wanda Guiomar de Andrade Prado
Interessado: Antonio Carlos Cotrim de Moura Andrade
Interessado: Município de Nova Andradina-MS
Interessado: Thomas Cornet Neto
Interessado: Elisa Corbett
Interessada: Célia Luiza Andrade Prado
Interessada: Suely Pagliarini de Oliveira
Interessado: Gustavo Pagliarini de Oliveira
Interessada: Eleny Monteiro Migliorini de Moura Andrade
Posto isso, nego seguimento ao recurso extraordinário.
Processo: 0001994-61.2007.8.12.0017/50002. - Recurso Especial, de Nova
Andradina/1ª Vara Cível
Recorrente: Moura Andrade S/A - Pastoril e Agrícola
Advogado: Luiz Daniel Grochocki (OAB: 4602/MS)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Prom. Justiça: Alexandre Rosa Luz
Proc. Just: Edgar Roberto Lemos de Miranda
Interessado: Antonio Fernando Andrade Prado
Interessado: Rogério Gomide Woiski do Rio
Interessado: Lucia Beatriz Andrade Caggiano
Interessado: Marcos Luciano Mattar de Andrade Prado
Interessada: Wanda Guiomar de Andrade Prado
Interessado: Antonio Carlos Cotrim de Moura Andrade
Interessado: Município de Nova Andradina-MS
Interessado: Thomas Cornet Neto
Interessado: Elisa Corbett
Interessada: Célia Luiza Andrade Prado
Interessada: Suely Pagliarini de Oliveira
Interessado: Gustavo Pagliarini de Oliveira
Interessada: Eleny Monteiro Migliorini de Moura Andrade
Posto isso, nego seguimento ao presente recurso especial.
Processo: 0008784-41.2009.8.12.0001/50002. - Recurso Especial, de
Campo Grande/2ª Vara Cível
Recorrente: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Serviços Médicos
Ltda.
Advogado: Gabriela Alves de Deus (OAB: 13131/MS)
Advogada: Flávia Cristina Robert Proença (OAB: 7268/MS)
Advogada: Evelyn Pierezan Charro (OAB: 10080/MS)
Advogado: Luís Marcelo B. Giummarresi (OAB: 5119/MS)
Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS)
Advogado: Jackeline Almeida Dorval Cândia (OAB: 12089/MS)
Advogado: Manoel Augusto Martins de Almeida (OAB: 12588BM/S)
Recorrido: Sueli Higa
Advogada: Agnes Susan Missuzu Gonda Oshiro (OAB: 8258/MS)
Advogado: Evelyn Pierezan Charro (OAB: 10080/MS)
Posto isso, nego seguimento ao presente recurso especial.
Processo: 0008784-41.2009.8.12.0001/50003. - Recurso Extraordinário,
de Campo Grande/2ª Vara Cível
Recorrente: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Serviços Médicos
Ltda.
Advogado: Gabriela Alves de Deus (OAB: 13131/MS)
Advogada: Flávia Cristina Robert Proença (OAB: 7268/MS)
Advogada: Evelyn Pierezan Charro (OAB: 10080/MS)
Advogado: Luís Marcelo B. Giummarresi (OAB: 5119/MS)
Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS)
Advogado: Jackeline Almeida Dorval Cândia (OAB: 12089/MS)
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
Advogado: Manoel Augusto Martins de Almeida (OAB: 12588BM/S)
Recorrido: Sueli Higa
Advogada: Agnes Susan Missuzu Gonda Oshiro (OAB: 8258/MS)
Advogado: Evelyn Pierezan Charro (OAB: 10080/MS)
Posto isso, nego seguimento ao presente recurso extraordinário.
Processo: 0009755-60.2008.8.12.0001/50006. - Recurso Especial, de
Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS)
Proc. do Estado: Rodrigo Silva Lacerda Cesar (OAB: 8588/MS)
Recorrido: Arlene Leão Vargas Vieira (Representado(a) pelo Curador)
Advogado: Cícero Alves de Lima (OAB: 14209/MS)
Advogado: Lucimari Andrade de Oliveira (OAB: 13963/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0021019-40.2009.8.12.0001/50001. - Recurso Extraordinário,
de Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Recorrente: João Leite Pereira
Advogado: Antônio Marcos Porto Gonçalves (OAB: 5299/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453B/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso extraordinário.
Processo: 0027318-04.2007.8.12.0001/50001 (2008.016670-4/0002-00) Recurso Extraordinário, de Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública
e de Registros Públicos
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Carina Souza Cardoso Pompeu (OAB: 4748/MS)
Recorrido: Guilherma Freire e outro
Advogado: Wilson Carlos Marques (OAB: 10912/MS)
Assim sendo, em razão de o recurso representativo da controvérsia (RE
564132 / RS - Tema 18) ter sido julgado e o acórdão recorrido coincidir com
a orientação do STF, julgo prejudicado este apelo extremo nos termos do art.
543-B, § 3º, do Código de Processo Civil.
Processo: 0031672-09.2006.8.12.0001/50001. - Recurso Extraordinário, de
Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência Especial
Recorrente: Renilson Bezerra
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Recorrido: Banco Santander Brasil S.A.
Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060AM/S)
Advogada: Karine Ignacio Pinto (OAB: 11787/MS)
Vistos, etc. Diante do acordo avençado pelas partes conforme indicado no
instrumento colacionado às f. 193/205, homologo a desistência recursal nos
termos previsto no art. 501 do Código de Processo Civil, e determino a baixa
dos autos ao juízo de origem para os demais fins. Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se.
Processo: 0047195-22.2010.8.12.0001/50000. - Recurso Extraordinário,
de Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Recorrente: Silas Silva da Cunha
Advogado: Wellington Albuquerque Assis Ton (OAB: 13331/MS)
Recorrido: Município de Campo Grande
Proc. Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 0004872/MS)
Proc. Município: Valdecir Balbino da Silva (OAB: 6773/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso extraordinário.
Processo: 0047195-22.2010.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de
Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Recorrente: Silas Silva da Cunha
Advogado: Wellington Albuquerque Assis Ton (OAB: 13331/MS)
Recorrido: Município de Campo Grande
Proc. Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 0004872/MS)
Proc. Município: Valdecir Balbino da Silva (OAB: 6773/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0102356-22.2007.8.12.0001/50002. - Recurso Especial, de
Campo Grande/5ª Vara Cível
Recorrente: Condominio Edificio Mont Serrat
Advogado: Valter Apolinário de Paiva (OAB: 6734/SU)
Recorrido: Ivan Porto
Advogado: Joaquim José de Souza (OAB: 3354/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0102356-22.2007.8.12.0001/50003. - Recurso Extraordinário,
de Campo Grande/5ª Vara Cível
Recorrente: Condominio Edificio Mont Serrat
Advogado: Valter Apolinário de Paiva (OAB: 6734/SU)
Recorrido: Ivan Porto
Advogado: Joaquim José de Souza (OAB: 3354/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso extraordinário
Processo: 0102356-22.2007.8.12.0001/50005. - Recurso Especial, de
Campo Grande/5ª Vara Cível
Recorrente: Condominio Edificio Mont Serrat
Advogado: Valter Apolinário de Paiva (OAB: 6734/SU)
Recorrido: Ivan Porto
Advogado: Joaquim José de Souza (OAB: 3354/MS)
Posto isso, nego seguimento ao especial.
Processo: 0102356-22.2007.8.12.0001/50006. - Recurso Extraordinário,
de Campo Grande/5ª Vara Cível
Recorrente: Condominio Edificio Mont Serrat
Advogado: Valter Apolinário de Paiva (OAB: 6734/SU)
Preserve a vida. Não corra.
40
Recorrido: Ivan Porto
Advogado: Joaquim José de Souza (OAB: 3354/MS)
Posto isso, nego seguimento ao extraordinário.
Processo: 0102356-22.2007.8.12.0001/50007. - Recurso Especial, de
Campo Grande/5ª Vara Cível
Recorrente: Ivan Porto
Advogado: Joaquim José de Souza (OAB: 3354/MS)
Recorrido: Condominio Edificio Mont Serrat
Advogado: Valter Apolinário de Paiva (OAB: 6734/SU)
Posto isso, nego seguimento ao especial.
Processo: 0107448-78.2007.8.12.0001/50005. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Especial, de Campo Grande/Vara Execução Fiscal da Fazenda
Pública Estadual
Agravante: Xinguleder Couros Ltda
Advogado: Roberto Matos de Brito (OAB: 30035/MG)
Advogado: Andrei Cassiano (OAB: 58320/RS)
Advogado: Marcus Zago de Brito (OAB: 77554BM/S)
Advogado: Deusdedith Francisco de Oliveira (OAB: 5806B/MS)
Advogado: Wilian Rubira de Assis (OAB: 6830/MS)
Advogado: Jean Rodrigo Lisbinski (OAB: 12148/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Rafael Saad Peron (OAB: 8557/MS)
Proc. do Estado: Vanessa de Mesquita (OAB: 11962/MS)
Proc. do Estado: Jaime Caldeira Jhunyor (OAB: 13476/MS)
Ao recorrido para apresentar resposta(s) ao(s) recurso(s). (Portaria nº 01/2005).
Processo: 0107448-78.2007.8.12.0001/50006. - Agravo de Instrumento
Em Recurso Extraordinário, de Campo Grande/Vara Execução Fiscal da
Fazenda Pública Estadual
Agravante: Xinguleder Couros Ltda
Advogado: Roberto Matos de Brito (OAB: 30035/MG)
Advogado: Andrei Cassiano (OAB: 58320/RS)
Advogado: Marcus Zago de Brito (OAB: 77554BM/S)
Advogado: Deusdedith Francisco de Oliveira (OAB: 5806B/MS)
Advogado: Wilian Rubira de Assis (OAB: 6830/MS)
Advogado: Jean Rodrigo Lisbinski (OAB: 12148/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Rafael Saad Peron (OAB: 8557/MS)
Proc. do Estado: Vanessa de Mesquita (OAB: 11962/MS)
Proc. do Estado: Jaime Caldeira Jhunyor (OAB: 13476/MS)
Ao recorrido para apresentar resposta(s) ao(s) recurso(s). (Portaria nº 01/2005).
Processo: 0107448-78.2007.8.12.0001/50008. - Agravo de Instrumento
Em Recurso Extraordinário, de Campo Grande/Vara Execução Fiscal da
Fazenda Pública Estadual
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Jaime Caldeira Jhunyor (OAB: 13476/MS)
Proc. do Estado: Vanessa de Mesquita (OAB: 11962/MS)
Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8557/MS)
Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845BM/S)
Agravado: Xinguleder Couros Ltda
Advogado: Roberto Matos de Brito (OAB: 30035/MG)
Advogado: Andrei Cassiano (OAB: 58320/RS)
Advogado: Marcus Zago de Brito (OAB: 77554BM/S)
Advogado: Deusdedith Francisco de Oliveira (OAB: 5806B/MS)
Advogado: Wilian Rubira de Assis (OAB: 6830/MS)
Advogado: Jean Rodrigo Lisbinski (OAB: 12148/MS)
Ao recorrido para apresentar resposta(s) ao(s) recurso(s). (Portaria nº 01/2005).
Processo: 0119890-13.2006.8.12.0001/50000 (2008.012438-0/0001-00) Recurso Extraordinário, de Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública
e de Registros Públicos
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Dr. Jose Carlos de Oliveira Robaldo (OAB: 222)
Recorrido: Ademir Souza Almeida e outro
Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS)
Assim sendo, em razão de o recurso representativo da controvérsia (RE
564.132 - tema 18) ter sido julgado e o acórdão recorrido coincidir com a
orientação do STF, julgo prejudicado este apelo extremo nos termos do art.
543-B, § 3º, do Código de Processo Civil.
***
Despachos/ Decisões: Des. Paschoal Carmello Leandro
Processo: 0002435-29.2008.8.12.0010/50002. - Recurso Especial, de
Fátima do Sul/2ª Vara
Recorrente: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo
Advogado: Rodrigo Dalpiaz Dias (OAB: 9108/MS)
Advogado: Jorge Luiz Miraglia Jaudy (OAB: 6735/MT)
Recorrido: Silvia Tamiko Yamamotto Thomas
Advogado: Kazuyoshi Takahachi
Em razão de haver multiplicidade de recursos com idêntica questão de direito
aqui discutida, e tendo em visto que já foi selecionada pela Corte Superior
recurso especial representativo da controvérsia (conforme indicado abaixo),
suspendo este recurso até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal
de Justiça, nos termos do § 1º do artigo 543-C do Código de Processo Civil.
Processo: 0007285-85.2010.8.12.0001/50004. - Recurso Especial, de
Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Recorrente: Claro S.A
Advogado: José Rizkallah Junior (OAB: 6135/TR)
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
Advogado: Luiz Virgilio Pimenta Penteado Manente (OAB: 104160/SP)
Advogado: Daniela Tosetto Gaucher (OAB: 165654/SP)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Senise Freire Chacha (OAB: 4250/MS)
Interessado: Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor do
Estado de Mato Gosso do Sul - Procon Ms
Intimação da parte autora para no prazo de 3 dias recolher uma guia de
diligência para cumprimento do mandado de intimação pessoal do recorrido.
***
Despachos/ Decisões: Des. Paschoal Carmello Leandro
Processo: 0045592-45.2009.8.12.0001/50005. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Extraordinário, de Campo Grande/18ª Vara Cível de Competência
Especial
Agravante: Pedro Luiz da Silva Giaretta
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Agravada: Banco Cruzeiro dos Sul S/A
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 95502/RJ)
Advogada: Vanessa Auxiliadora Tomaz (OAB: 12257/MS)
Ao recorrido para apresentar resposta(s) ao(s) recurso(s). (Portaria nº 01/2005).
Processo: 0800691-29.2014.8.12.0018/50001. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Extraordinário, de Paranaíba/2ª Vara Cível
Agravante: Roseli Alves Nogueira
Advogado: Roger Queiroz Rodrigues (OAB: 6725/MS)
Agravado: Município de Paranaíba
Procuradora: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB: 17532/MS)
Ao recorrido para apresentar resposta(s) ao(s) recurso(s). (Portaria nº 01/2005).
Processo: 0801194-16.2011.8.12.0031/50003. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Extraordinário, de Caarapó/1ª Vara
Agravante: Matilde Libert de Moraes
Advogado: Katiuscia da Fonseca Lindartevize (OAB: 14649/MS)
Agravado: Banco Itaucard S/A
Advogado: Alessandro Torres Datte (OAB: 11452/MS)
Advogada: Fabiana Silva dos Santos (OAB: 13561AM/S)
Ao recorrido para apresentar resposta(s) ao(s) recurso(s). (Portaria nº 01/2005).
Processo: 0802078-33.2014.8.12.0001/50002. - Recurso Especial, de
Campo Grande/17ª Vara Cível de Competência Especial
Recorrente: Milton Santos da Rocha
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Advogado: Thiago Vinícius Corrêa Gonçalves (OAB: 15417/MS)
Recorrido: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654/MS)
Ao recorrido para apresentar resposta(s) ao(s) recurso(s). (Portaria nº 01/2005).
Processo: 0802078-33.2014.8.12.0001/50003. - Recurso Extraordinário, de
Campo Grande/17ª Vara Cível de Competência Especial
Recorrente: Milton Santos da Rocha
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Advogado: Thiago Vinícius Corrêa Gonçalves (OAB: 15417/MS)
Recorrido: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654/MS)
Ao recorrido para apresentar resposta(s) ao(s) recurso(s). (Portaria nº 01/2005).
Processo: 0803693-21.2015.8.12.0002/50003. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Extraordinário, de Dourados/6ª Vara Cível
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS)
Proc. do Estado: Paulo César Branquinho (OAB: 5216/MS)
Proc. do Estado: Mario Akatsuka Junior
Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS)
Agravado: Samuel Pereira Rosa
Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS)
Advogado: Robson Rodrigo F. Oliveira (OAB: 17951/MS)
Advogado: Victor Medeiros Leitum (OAB: 13636/MS)
Ao recorrido para apresentar resposta(s) ao(s) recurso(s). (Portaria nº 01/2005).
Processo: 0823189-10.2013.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de
Campo Grande/17ª Vara Cível de Competência Especial
Recorrente: Aureliano Pinheiro de Araujo
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Recorrido: Banco Cruzeiro dos Sul S/A
Advogada: Carla da Prato Campos (OAB: 156844/SP)
Ao recorrido para apresentar resposta(s) ao(s) recurso(s). (Portaria nº 01/2005).
Processo: 0823189-10.2013.8.12.0001/50002. - Recurso Extraordinário, de
Campo Grande/17ª Vara Cível de Competência Especial
Recorrente: Aureliano Pinheiro de Araujo
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Recorrido: Banco Cruzeiro dos Sul S/A
Advogada: Carla da Prato Campos (OAB: 156844/SP)
Ao recorrido para apresentar resposta(s) ao(s) recurso(s). (Portaria nº 01/2005).
Processo: 0832781-44.2014.8.12.0001/50004. - Agravo de Instrumento
Em Recurso Especial, de Campo Grande/4ª Vara de Fazenda Pública e
de Registros Públicos
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Oslei Bega Junior (OAB: 11965BM/S)
Proc. do Estado: Denis C. Miyashiro Castilho
Agravado: Charle da Silva Queiroz
Advogado: Paulo de Tarso Pegolo (OAB: 10789/MS)
Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS)
Preserve a vida. Não corra.
41
Advogado: Guilherme Brito (OAB: 9982/MS)
Advogada: Rosemar Moreira da Silva (OAB: 15544/MS)
Advogado: Glaucia Diniz Moraes (OAB: 16343/MS)
Advogado: Carlos Magno Bagordakis da Rocha (OAB: 15392/MS)
Ao recorrido para apresentar resposta(s) ao(s) recurso(s). (Portaria nº 01/2005).
Processo: 0832781-44.2014.8.12.0001/50005. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Extraordinário, de Campo Grande/4ª Vara de Fazenda Pública
e de Registros Públicos
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Oslei Bega Junior (OAB: 11965BM/S)
Proc. do Estado: Denis C. Miyashiro Castilho
Agravado: Charle da Silva Queiroz
Advogado: Paulo de Tarso Pegolo (OAB: 10789/MS)
Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS)
Advogado: Guilherme Brito (OAB: 9982/MS)
Advogada: Rosemar Moreira da Silva (OAB: 15544/MS)
Advogado: Glaucia Diniz Moraes (OAB: 16343/MS)
Advogado: Carlos Magno Bagordakis da Rocha (OAB: 15392/MS)
Ao recorrido para apresentar resposta(s) ao(s) recurso(s). (Portaria nº 01/2005).
Processo: 1400506-25.2016.8.12.0000/50000. - Recurso Ordinário, de
Naviraí/Vara Criminal
Requerente: Adriano dos Santos Palácios
Advogado: João Henrique Rorato Guedes (OAB: 17349/MS)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto
Interessado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Naviraí
Interessado: Tiago de Oliveira
Interessado: Alex Aparecido dos Santos
Ao recorrido para apresentar resposta(s) ao(s) recurso(s). (Portaria nº 01/2005).
Processo: 1401522-14.2016.8.12.0000. - Suspensão de Liminar Ou
Antecipação de Tutela, de Fátima do Sul/1ª Vara
Requerente: Município de Vicentina
Proc. Município: Paulo Cesar Bezerra Alves (OAB: 7814/MS)
Requerido: Juiz de Direito da 1.ª Vara Cível da Comarca de Fátima do Sul
Interessado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Prom. Justiça: Suzi D’ Angelo
(...) Diante do exposto, DEFIRO o pedido de suspensão dos efeitos da decisão
liminar proferida nos Autos da Ação de Obrigação de Fazer - Título Executivo
Extrajudicial n. 0801880-03.2013.8.12.0010, ajuizada pelo Ministério Público
Estadual contra o Município de Vicentina, MS.
Processo: 1402045-26.2016.8.12.0000. - Suspensão de Liminar Ou
Antecipação de Tutela, de Campo Grande/4ª Vara de Fazenda Pública e
de Registros Públicos
Requerente: Município de Campo Grande
Proc. Município: Rosalino Rodrigues Holsbach
Requerido: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros
Públicos da Comarca de Campo Grande
Interessados: Eva Ferreira Muniz e outro
Advogado: Carlos Eduardo Salgado Voges (OAB: 18892/MS)
Advogado: Tiê Oliveira Hardoim (OAB: 20329/MS)
(...) Diante do exposto, DEFIRO o pedido de suspensão dos efeitos das
decisões liminares proferidas nos Autos de Mandado de Segurança n.
0803713-78.2016.8.12.0001 e 0803861-89.2016.8.12.0001, ambos da 4ª Vara
de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande,
impetrados por Eva Ferreira Muniz e Joana Luci Moraes, respectivamente.
Processo: 1407556-39.2015.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Especial, de Tribunal de Justiça/Vara de Origem do Processo
Não informado
Agravante: Lucimar Rivarola de Araújo Silva
Advogado: Alexandre Aguiar Bastos (OAB: 6052/MS)
Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS)
Advogado: Matheus Sayd Bellé (OAB: 18543/MS)
Advogado: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS)
Advogado: Douglas Barbosa Felipe (OAB: 19093/MS)
Advogada: Thamires Rios Brito (OAB: 17360/MS)
Advogado: Kátia Regina Bernardo Claro (OAB: 17927/MS)
Advogado: Rodrigo Marques Miranda (OAB: 17712/MS)
Agravado: Diretor-Presidente da Agência Estadual de Previdência Social de
Mato Grosso do Sul - AGEPREV
Procuradora: Renata Raule Machado (OAB: 13166AM/S)
Procurador: Cristiane Lima Maciel Nunes (OAB: 8842/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS)
Proc. do Estado: Denis Cleiber Miyashiro Castilho (OAB: 8088/MS)
Interessado: Procurador (a) - Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul
Ao recorrido para apresentar resposta(s) ao(s) recurso(s). (Portaria nº 01/2005).
Processo: 1409414-08.2015.8.12.0000/50005. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Extraordinário, de Dourados/2ª Vara Cível
Agravantes: Seizaburo Saruwatari e outro
Advogada: Solange Akemi Yoshizaki Saruwatari (OAB: 6618/MS)
Advogado: Guilherme Calado da Silva (OAB: 16350/MS)
Agravado: Banco Sistema S/A
Advogado: Dálvio Tschinkel (OAB: 2039/MS)
Advogado: Juliana S.S. Tschinkel (OAB: 10645/MS)
Interessado: Wilson Takeshi Saruwatari
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
Interessado: Banco Bamerindus do Brasil S/A
Ao recorrido para apresentar resposta(s) ao(s) recurso(s). (Portaria nº 01/2005).
Processo: 1412686-10.2015.8.12.0000/50005. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Extraordinário, de Campo Grande/Vara de Sucessões
Agravante: Silvino Ribeiro da Silva
Advogado: Mário Sérgio Rosa (OAB: 1456A/MS)
Interessado: Olyntho Ribeiro de Souza (Espólio)
Interessado: Elvira Ribeiro Werner
Interessado: Orribe Ribeiro Insfran
Interessado: Olimpio Ribeiro Insfran
Interessado: Adir Isfran Cardoso
Interessado: Orides Ribeiro Insfran
Ao recorrido para apresentar resposta(s) ao(s) recurso(s). (Portaria nº 01/2005).
Processo: 1412729-44.2015.8.12.0000/50001. - Recurso Especial, de
Campo Grande/6ª Vara Cível
Recorrente: Maria Helena Machado
Advogado: Murilo Barbosa César (OAB: 11750/MS)
Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB: 168472/SP)
Recorrido: Sul América Companhia Nacional de Seguros Gerais S/A
Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 5871/MS)
Advogada: Gaya Lehn Schneider (OAB: 10766/MS)
Interessado: Caixa Econômica Federal
Advogado: Milton Sanabria Pereira (OAB: 5107/MS)
Advogado: Luís Fernando Barbosa Pasquini (OAB: 13654/MS)
Em razão de haver multiplicidade de recursos com idêntica questão de direito
aqui discutida, e tendo em vista que já foi selecionado pela Corte Superior
recurso especial representativo da controvérsia (conforme indicado abaixo),
suspendo este recurso até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal
de Justiça, nos termos do § 1º do artigo 543-C do Código de Processo Civil.
REsp. 1091363 / SC e REsp. 1091393 / SC - Temas 50 e 51
Processo: 1414700-64.2015.8.12.0000/50000. - Recurso Ordinário, de
Campo Grande/5ª Vara Criminal
Recorrente: Gilson Dias de Almeida Junior e outro
Advogado: Marcos Ivan Silva (OAB: 13800/MS)
Advogado: Diogo Paquier de Moraes (OAB: 310430/SP)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. Just: Francisco Neves Junior
Interessado: Paulo Paes Vera
Interessado: Edilson de Melo Torezan
Advogado: Carlos Olímpio de Oliveira Neto (OAB: 13931/MS)
Interessado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo
Grande
Ao recorrido para apresentar resposta(s) ao(s) recurso(s). (Portaria nº 01/2005).
Processo: 1415255-81.2015.8.12.0000/50001. - Recurso Ordinário, de
Campo Grande/1ª Vara Criminal
Recorrente: Jorge Miguel Menezes Mendes
DPGE - 1ª Inst.: Marcus Vinicius Carromeu Dias
DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840/TR)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
DPGE - 2ª Inst.: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto
Interessado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo
Grande
Ao recorrido para apresentar resposta(s) ao(s) recurso(s). (Portaria nº 01/2005).
Coordenadoria de Remessa aos Tribunais Superiores
Processo: 0000103-90.2006.8.12.0000/50000 (2006.000103-1/0001-00) Recurso Ordinário de Campo Grande/Direção
Recorrente: Renato José de Souza
Advogado: Mário Sérgio Rosa (OAB: 1456/SU)
Recorrido: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Jerônimo Olinto de Almeida (OAB: 004.503/MS)
LitisPas: Estado de Mato Grosso do Sul
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Processo: 0010313-93.2012.8.12.0000/50004. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Especial de Campo Grande/7ª Vara Cível
Agravante: Máxima Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda.
Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS)
Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS)
Agravada: Maria Celene de Almeida Lima
Advogado: Alceu de Almeida Reis Filho (OAB: 14592/MS)
Intimação às partes interessadas para que, no prazo máximo de 03 (três) dias,
retirem no cartório da Coordenadoria de Recurso Externo, caso queiram, os
documentos ou as cópias reprográficas juntadas aos respectivos autos. (Art.1º,
Portaria 38/2007)
Processo: 0013697-64.2012.8.12.0000/50001. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Especial de Naviraí/1ª Vara
Agravante: Waldir Aparecido Capuci
Advogado: Luiz Gustavo Ruggier Prado (OAB: 9645/MS)
Advogado: Carlos Augusto Melke Filho (OAB: 11429/MS)
Advogado: Tárik Alves de Deus (OAB: 13039/MS)
Agravada: Elaine Molinari
Advogado: Carlos Alberto de Oliveira Pinheiro Júnior (OAB: 15.106/PR)
Advogado: Cláudia Rodrigues (OAB: 18012/PR)
Intimação às partes interessadas para que, no prazo máximo de 03 (três) dias,
Preserve a vida. Não corra.
42
retirem no cartório da Coordenadoria de Recurso Externo, caso queiram, os
documentos ou as cópias reprográficas juntadas aos respectivos autos. (Art.1º,
Portaria 38/2007)
Processo: 0014222-90.2005.8.12.0000/50001 (2005.008213-1/0001-01) Recurso Especial de Jardim/2ª Vara
Recorrente: Maria de Lourdes Petrycoski
Advogado: Alexandre Pierin de Barros (OAB: 7957/MS)
Advogado: Nery Belmonte Mde Barros (OAB: 4133/MS)
Recorrido: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Sheila Regina Lopes Dutra (OAB: 6449/MS)
Advogada: Daniela Fernandes Peixoto Coinete (OAB: 7760/MS)
Interessado: Carlos Alberto Poletto
Interessado: Florentino Petrycoski
Intimação às partes interessadas para que, no prazo máximo de 03 (três) dias,
retirem no cartório da Coordenadoria de Recurso Externo, caso queiram, os
documentos ou as cópias reprográficas juntadas aos respectivos autos. (Art.1º,
Portaria 38/2007)
Processo: 0023855-20.2008.8.12.0001/50002. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Especial de Três Lagoas/3ª Vara Cível
Agravante: Oscar Alberto Cuenca
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Agravado: Banco Pine S/A
Advogado: Vivien Lys Porto Ferreira da Silva (OAB: 195142/SP)
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Processo: 0024872-31.2007.8.12.0000/50001 (2007.000147-4/0001-01) Recurso Especial de Campo Grande/4ª Vara Cível
Recorrente: Sementes Dow Agrosciences Ltda
Advogado: Felipe Costa Gasparini (OAB: 11809/MS)
Advogado: Gustavo Lorenzi de Castro (OAB: 129134/SP)
Advogado: Tiago Bonfati de Barros (OAB: 11688/TR)
Recorrido: Apoio Agropecuário, Comércio e Representações Ltda
Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS)
Advogado: Gustavo Romanowski Pereira (OAB: 7460/MS)
Interessado: Norma Lucia Matos Carvalho Piccinin
Interessados: Jackson Hermeto Melgaco e outros
Advogado: Não Consta (OAB: 0101/MS)
Intimação às partes interessadas para que, no prazo máximo de 03 (três) dias,
retirem no cartório da Coordenadoria de Recurso Externo, caso queiram, os
documentos ou as cópias reprográficas juntadas aos respectivos autos. (Art.1º,
Portaria 38/2007)
Processo: 0026812-77.1997.8.12.0001/50002 (2008.027787-0/0001-02) Agravo de Instrumento Em Recurso Especial de Campo Grande/Vara de
Execução Fiscal da Fazenda Pub. Municipal
Agravante: Fazenda Pública do Município de Campo Grande
Procuradora: Clarice da Cunha Pereira (OAB: 5666/MS)
Agravado: Casa Shopping C. M. de Con. Ltda
Advogado: Não Consta (OAB: 0101/MS)
Intimação às partes interessadas para que, no prazo máximo de 03 (três) dias,
retirem no cartório da Coordenadoria de Recurso Externo, caso queiram, os
documentos ou as cópias reprográficas juntadas aos respectivos autos. (Art.1º,
Portaria 38/2007)
Processo: 0048467-90.2006.8.12.0001/50003. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Especial de Campo Grande/1ª Vara Cível
Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S/A
Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS)
Advogado: Edmar Soken (OAB: 10145/MS)
Advogado: Grhegory Paiva Pires Moreira Maia (OAB: 11140/MS)
Advogado: Isabela Lemes Ferreira (OAB: 16347/MS)
Agravado: Ademir Moreira
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
***
Processo: 0002541-89.2011.8.12.0008/50006. - Agravo de Instrumento
Em Recurso Extraordinário de Corumbá/Vara de Fazenda Pública e de
Registros Públicos
Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS)
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Procuradora: Doriane Gomes Chamorro (OAB: 8953/MS)
Agravados: Novo Horizonte - Leiloes Rurais Ltda e outros
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Processo: 0044564-47.2006.8.12.0001/50003. - Agravo de Instrumento
Em Recurso Especial de Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência
Especial
Agravante: Claudecir de Marchi
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Advogada: Estella Gisele Bauermeister de Oliveira Talisin (OAB: 9020/MS)
Agravado: Banco Finasa S/A
Advogada: Cristiane Bellinati Perez (OAB: 11654/MS)
Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114BM/S)
Advogado: Flaviano Bellinati Garcia Perez (OAB: 24102BP/R)
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Processo: 0600556-26.2012.8.12.0000/50003. - Recurso Ordinário de
Campo Grande/16ª Vara Cível
Recorrente: Edson de Souza Vande e outro
Advogado: Paulo Victor Diotti Victoriano (OAB: 12801/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Não Consta (OAB: 4/MS)
Procurador: Rafael Coldibelli Francisco (OAB: 4318/MS)
Interessados: Gabriel do Carmo Jabur e outro
Advogado: Roberto Alves Vieira (OAB: 4000/MS)
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Processo: 0604351-40.2012.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Especial de Campo Grande/15ª Vara Cível
Agravante: Edir Ibarra
Advogado: Nelson Gomes Mattos Junior (OAB: 15177AM/S)
Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS)
Agravado: Federal de Seguros SA
Advogada: Rosangela Dias Guerreiro (OAB: 48812/RJ)
Advogada: Heloisa Helena Wanderley Maciel (OAB: 1103B/MS)
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Processo: 0803420-16.2013.8.12.0001/50004. - Agravo de Instrumento
Em Recurso Especial de Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência
Especial
Agravante: Juarez Pereira de Almeida
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Agravado: Capemisa S/A
Advogado: Danny Fabricio Cabral Gomes (OAB: 6337/MS)
Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS)
Advogado: Mateus Luz de Souza (OAB: 15236/MS)
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Processo: 0805628-70.2013.8.12.0001/50004. - Agravo de Instrumento
Em Recurso Especial de Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência
Especial
Agravante: Maria Vilaci de Andrade
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Agravado: Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043AM/S)
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Processo: 0808501-43.2013.8.12.0001/50006. - Agravo de Instrumento
Em Recurso Especial de Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência
Especial
Agravante: Mario Nogueira Gauna - ME
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Agravado: Banco do Brasil S/A
Advogada: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644AM/S)
Interessado: Mario Nogueira Gauna
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Processo: 0809325-36.2012.8.12.0001/50002. - Agravo de Instrumento
Em Recurso Especial de Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência
Especial
Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060AM/S)
Advogado: Flavio Neves Costa (OAB: 12179AM/S)
Agravado: Claudio Alves Afonso
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Processo: 0809325-36.2012.8.12.0001/50006. - Agravo de Instrumento
Em Recurso Especial de Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência
Especial
Agravante: Claudio Alves Afonso
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Agravada: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060AM/S)
Advogado: Flavio Neves Costa (OAB: 12179AM/S)
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Processo: 0834204-73.2013.8.12.0001/50003. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Especial de Campo Grande/8ª Vara Cível
Agravante: Inepar S/A Indústria e Construção
Advogado: Paulo Roberto Francisco Franco (OAB: 207876/SP)
Agravante: Brasil Telecom S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS)
Agravada: Lourdes Ana Bortoloso
Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS)
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Preserve a vida. Não corra.
43
Processo: 1400575-91.2015.8.12.0000/50003. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Especial de Campo Grande/4ª Vara de Família
Agravante: José Antônio Lucas
Advogado: Andre Luiz Pereira da Silva (OAB: 9778/MS)
Agravada: Marleide Bezerra dos Santos
Advogada: Eliete Nogueira de Góes (OAB: 8993/MS)
Advogado: Jacob Nogueira Benevides (OAB: 13962/MS)
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Processo: 1401104-47.2014.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Extraordinário de Campo Grande/Vara de Origem do Processo
Não informado
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Ludmila Santos Russi de Lacerda (OAB: 10570/MS)
Agravada: Cleimar Barbosa de Barros Dutra
Advogada: Neiva Isabel Guedes (OAB: 4595/MS)
Interessado: Secretário de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul
Interessado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato
Grosso do Sul
Interessado: Comandante-Geral da Policia Militar do Estado de Mato Grosso
do Sul
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Processo: 1401198-58.2015.8.12.0000/50000. - Recurso Ordinário de
Campo Grande/5º Vara Criminal
Recorrente: Jaime Santiago Paganotti
DPGE - 2ª Inst.: Elizabeth Fátima Costa
Recorrido: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. Just: Hudson Shiguer Kinashi
Interessado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo
Grande
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Processo: 1401217-64.2015.8.12.0000/50004. - Agravo de Instrumento
Em Recurso Especial de Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência
Especial
Agravante: Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo
Advogado: Marcelo Beltrão da Fonseca (OAB: 186461A/SP)
Advogado: Bruno Moschetta (OAB: 298123/SP)
Agravados: Bigolin Materiais de Construção Ltda e outros
Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS)
Advogado: Jean Benoit de Souza (OAB: 10635/MS)
Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS)
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Processo: 1401434-10.2015.8.12.0000/50001. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Especial de Campo Grande/2ª Vara Cível
Agravante: Bradesco Vida e Previdência S/A
Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 5871/MS)
Advogada: Gaya Lehn Schneider (OAB: 10766/MS)
Agravado: Rafael Gonçalves Pereira (Representado(a) por sua Mãe) Priscilla
Gonçalves
Advogado: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB: 11229/MS)
Advogado: Wellington Barbero Biava (OAB: 11231/MS)
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Processo: 1401536-66.2014.8.12.0000/50002. - Recurso Especial de Campo
Grande/8ª Vara Cível
Recorrente: Aguas Guariroba SA
Advogado: Marco Antônio Dacorso (OAB: 14777AM/S)
Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS)
Recorrido: Vera Lúcia de Souza Almeida Arruda
Advogado: Nivaldo Garcia da Cruz (OAB: 4502/MS)
Advogado: Rodrigo Rebello Campos (OAB: 13966/MS)
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Processo: 1401618-63.2015.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Especial de Campo Grande/2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos
e Individuais Homogêneos
Agravante: Oi S/A
Advogado: Carlos A. J. Marques (OAB: 4862/MS)
Agravada: Neide Tereza Santos de Oliveira
Advogado: Katiuscia da Fonseca Lindartevize (OAB: 14649/MS)
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Processo: 1401892-27.2015.8.12.0000/50001. - Recurso Ordinário de
Tribunal de Justiça/Vara de Origem do Processo Não informado
Recorrente: Ana Carla Barbosa Chimenes e outros
Advogado: Antônio Anderson Cavalcante Ortiz (OAB: 18258/MS)
Advogado: Cleiton Monteiro Urbieta (OAB: 18380/MS)
Recorrido: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS)
Interessados: Secretário(a) de Estado de Administração de Mato Grosso do
Sul e outro
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Processo: 1402444-89.2015.8.12.0000/50003. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Especial de São Gabriel do Oeste/2ª Vara
Agravantes: Paula Medeiros e Buzata Indústria e Comércio de Confecções
Ltda - Epp e outros
Advogado: Ary Raghiant Neto (OAB: 5449/MS)
Agravado: Cooperativa de Crédito Rural Celeiro Centro Oeste - Sicredi Celeiro/
ms
Advogado: Guilherme F. Figueiredo Castro (OAB: 10647/MS)
Advogado: Andre Stuart Santos (OAB: 10637/MS)
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Processo: 1402460-77.2014.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Especial de Nioaque/Vara Única
Agravante: Alceu Roncato
Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS)
Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS)
Agravado: Banco do Brasil S/A
Advogado: Sandro Pissini Espíndola (OAB: 198040A/SP)
Advogado: Saulo Rogério Gomes de Oliveira (OAB: 011.949/MS)
Advogada: Carla Guedes Cafure (OAB: 12060/SP)
Advogado: Fabiano Espíndola Pissini (OAB: 13279/MS)
Advogado: Gustavo Amato Pissini (OAB: 261030/SP)
Advogado: Luiz Carlos Icety Antunes (OAB: 10062/MS)
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Processo: 1402505-81.2014.8.12.0000/50000. - Recurso Ordinário de
Chapadão do Sul/2ª Vara
Recorrente: Altair José Bevilacqua
Advogado: José Belga Assis Trad (OAB: 10790/MS)
Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS)
Advogado: Adailton Baldomir Batista Neto (OAB: 16635/MS)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Processo: 1402643-14.2015.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Especial de Campo Grande/7ª Vara Cível
Agravante: Tereza Cristina Brum da Silva
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS)
Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS)
Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS)
Advogado: Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB: 13583/MS)
Agravado: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Processo: 1403071-93.2015.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Especial de Campo Grande/2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos
e Individuais Homogêneos
Agravante: OI S/A
Advogado: Carlos A. J. Marques (OAB: 4862/MS)
Agravada: Omil Lopes da Silva (Espólio)
Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS)
Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS)
Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS)
Advogado: Mohamad Hassam Hommaid (OAB: 13032/MS)
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Processo: 1403095-58.2014.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Especial de Campo Grande/8ª Vara Cível
Agravante: Júlio César Dutra Andreoli Junior
Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS)
Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS)
Agravada: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Processo: 1403645-19.2015.8.12.0000/50000. - Recurso Ordinário de
Campo Grande/5º Vara Criminal
Recorrente: Gilmar Santos Sousa
DPGE - 2ª Inst.: Antonio João de Andrade
Recorrido: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto
Interessado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo
Grande
Interessado: Ivo Maldonado dos Santos
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Processo: 1403824-50.2015.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Especial de Campo Grande/2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos
e Individuais Homogêneos
Agravante: Oi S/A
Advogado: Carlos A. J. Marques (OAB: 4862/MS)
Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB: 10526/MS)
Preserve a vida. Não corra.
44
Advogado: Thiago Martins Ferreira (OAB: 13663/MS)
Agravada: Alcione Diair Borges Nunes
Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS)
Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS)
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Processo: 1403876-80.2014.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Especial de Campo Grande/15ª Vara Cível
Agravante: Sascar Tecnologia e Segurança Automotiva S/A
Advogado: Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB: 130053/SP)
Advogado: Ricardo Azevedo Sette (OAB: 138486A/SP)
Agravado: Transportadora Auto Nível Ltda.
Advogado: Felipe Agrimpio Gonçalves (OAB: 14654/MS)
Advogado: Wilton Cordeiro Guedes (OAB: 9282/MS)
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Processo: 1404210-80.2015.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Especial de Campo Grande/2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos
e Individuais Homogêneos
Agravante: Oi S/A
Advogado: Carlos A. J. Marques (OAB: 4862/MS)
Agravado: Rafael Cristaldo Ferreira
Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS)
Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS)
Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS)
Advogado: Mohamad Hassam Hommaid (OAB: 13032/MS)
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Processo: 1404725-18.2015.8.12.0000/50000. - Recurso Ordinário de
Naviraí/Vara Criminal
Recorrente: Jonatan Mateus de Souza
Advogado: João Henrique Rorato Guedes (OAB: 17349/MS)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. Just: Gilberto Robalinho da Silva
Interessado: Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Naviraí
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Processo: 1405199-86.2015.8.12.0000/50000. - Recurso Ordinário de
Campo Grande/3ª Vara Criminal
Recorrente: Gabriel Rodrigo Nunes da Silva
DPGE - 2ª Inst.: Elizabeth Fátima Costa
Recorrido: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. Just: Francisco Neves Junior
Interessado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo
Grande
Interessado: Rodrigo Elvis Arruda do Nascimento
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Processo: 1405906-88.2014.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento
Em Recurso Extraordinário do Tribunal/Vara de Origem do Processo
Não informado
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128/MS)
Proc. do Estado: Oslei Bega Junior (OAB: 11965BM/S)
Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS)
Agravada: Brenda Aivi Pereira
Advogado: Pedro Puttini Mendes (OAB: 16518/MS)
Advogado: Valtemir Nogueira Mendes (OAB: 5475/MS)
Interessados: Secretário de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul
e outros
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Processo: 1405919-87.2014.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento
Em Recurso Especial de Campo Grande/4ª Vara de Fazenda Pública e
de Registros Públicos
Agravante: Águas Guariroba S/A
Advogado: Marco Antônio Dacorso (OAB: 14777AM/S)
Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS)
Agravados: Rafael Sanches da Silva e outro
Advogado: Francisco C. Siqueira Júnior (OAB: 11229/MS)
Advogado: Wellington Barbero Biava (OAB: 11231/MS)
Advogado: Gabriel Foschini Trindade (OAB: 15733/MS)
Advogado: Francisco das Chagas de Siqueira Junior (OAB: 11229/MS)
Interessados: Projeto Hmx3 Participações Ltda. e outro
Advogada: Raquel Adriana Malheiros Spassapan (OAB: 8622/MS)
Interessado: IMASUL - Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul
Procurador: Sydney Aguilera
Interessado: Município de Campo Grande Ms
Procurador: Luiz Carlos Santini (OAB: 16437/MS)
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Processo: 1408060-45.2015.8.12.0000/50000. - Recurso Ordinário de Nova
Alvorada do Sul/Vara Única
Recorrente: Thiago Cardoso e outros
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
Advogado: Renato da Rocha Ferreira (OAB: 3929/MS)
Advogado: Arthur Eduardo Brescovit de Bastos (OAB: 14984/MS)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. Just: Miguel Vieira da Silva
Interessado: Marilson Vitor de Lima
Interessada: Juíza de Direito da Comarca de Nova Alvorada do Sul
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Processo: 1408423-66.2014.8.12.0000/50003. - Agravo de Instrumento
Em Recurso Especial de Campo Grande/17ª Vara Cível de Competência
Especial
Agravante: João Gualberto de Moraes Brasil
Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS)
Agravada: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Processo: 1409135-22.2015.8.12.0000/50000. - Recurso Ordinário de
Coxim/Vara Criminal - Infância e Juventude
Recorrente: Moises Pereira da Silva
DPGE - 1ª Inst.: João Lucas Teixeira Bebé (OAB: 140801/MG)
DPGE - 2ª Inst.: Iran Pereira da Costa Neves
Recorrido: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. Just: Hudson Shiguer Kinashi
Interessado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, Infância e Juventude da
Comarca de Coxim
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Processo: 1409224-45.2015.8.12.0000/50000. - Recurso Ordinário de
Itaporã/Vara Única
Recorrente: Josivan Dias Galdino
Advogado: Charlles Poveda (OAB: 9422/MS)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. Just: Evaldo Borges Rodrigues da Costa
Interessado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Itaporã
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Processo: 1409799-87.2014.8.12.0000/50004. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Especial de Campo Grande/3ª Vara de Família
Agravante: Renato Pimenta Junior
Advogado: Luciano de Miguel (OAB: 6600/MS)
Advogado: Renato Pimenta Junior (OAB: 1317/MS)
Agravados: Fernando Serrano Pimenta (Representado(a) por sua Mãe) Sandra
Maria Monteiro Serrano e outro
Advogado: Paulo Afonso Ourives (OAB: 4545B/MS)
Advogado: Luiz Guilherme Pinheiro de Lacerda (OAB: 8228/MS)
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Processo: 1410042-31.2014.8.12.0000/50001. - Recurso Ordinário de
Tribunal de Justiça/Vara de Origem do Processo Não informado
Recorrente: Flávia Franceli Tagino Zandona Rissi
Advogado: Rita de Cassia da Silva Rocha (OAB: 14843/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: José Wilson Ramos Costa Júnior (OAB: 13802BM/S)
Interessado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato
Grosso do Sul
Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul
Interessado: Comandante Geral da Policia Militar do Estado de Mato Grosso
do Sul
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Processo: 1411628-06.2014.8.12.0000/50001. - Agravo de Instrumento
Em Recurso Especial de Campo Grande/18ª Vara Cível de Competência
Especial
Agravante: Bruno Ricardo Valentim Gervasio
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Agravado: Banco Finasa S/A
Advogado: Mauro Paulo Galera Mari (OAB: 15899/MS)
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Processo: 1411641-05.2014.8.12.0000/50001. - Recurso Ordinário de
Campo Grande/4ª Vara Criminal
Recorrente: Renato Santo Camargo
Advogado: Abadio Baird (OAB: 12785/MS)
Advogado: Raphael Ortiz Michell (OAB: 18283/MS)
Estagiário: Régis Munari Furtado (OAB: 7645E/MS)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS)
Interessado: Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Processo: 1411781-39.2014.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Especial de Dourados/2ª Vara Cível
Agravante: Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS)
Preserve a vida. Não corra.
45
Advogado: Tulio Santana Lopes Ribeiro (OAB: 17965/MS)
Agravado: Santa Paulina Transportes Rodoviários Ltda. - ME
Advogado: Danilo Marques da Silva (OAB: 16075/MS)
Interessado: Transportadora e Cerealista Comandolli Ltda
Interessado: Transportadora e Cerealista Catarinense Ltda.
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Processo: 1412296-74.2014.8.12.0000/50003. - Agravo de Instrumento
Em Recurso Especial de Campo Grande/18ª Vara Cível de Competência
Especial
Agravante: Erasmo Guimarães Veigaz Lima
Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS)
Agravado: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Processo: 1412823-26.2014.8.12.0000/50003. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Especial de São Gabriel do Oeste/2ª Vara
Agravante: Paulo Zanella
Advogado: Ricardo Macena de Freitas (OAB: 12589/MS)
Agravados: Udo Klaesener e outro
Advogado: Ademar Quadros Mariani (OAB: 3589/MS)
Interessados: Sandro José Sauer Kreuz e outro
Advogado: Jaasiel Marques da Silva (OAB: 5337B/MS)
Interessada: Fátima Rosana Zanella
Interessado: Sergio Luiz Marcon
Advogado: Renata Maria Macena de Freitas (OAB: 17040/MS)
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Processo: 1413136-84.2014.8.12.0000/50002. - Recurso Especial de Campo
Grande/14ª Vara Cível
Recorrente: Banco Bradesco S/A
Advogada: Abgail Denise Bisol Grijo (OAB: 5200/MS)
Advogado: Valter Ribeiro de Araújo (OAB: 3052/MS)
Recorrido: João Ilgenfritz Junior e outro
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Processo: 1413254-60.2014.8.12.0000/50003. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Especial de Campo Grande/3ª Vara Cível
Agravante: Marislaine Silva de Godoi
Advogado: Duílio Guilherme Pereira Petrosino (OAB: 160354/SP)
Agravado: MS Indústria de Plástico Reforçado Ltda - ME
Advogado: Elio Tognetti (OAB: 7934/MS)
Interessado: Aquanew Comércio e Serviços Ltda.
Interessado: Maria das Graças da Silva
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Processo: 1414406-46.2014.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Especial de Dourados/3ª Vara Cível
Agravante: João Derli Farias de Souza
Advogado: João Derli Farias Souza (OAB: 5287/MS)
Advogado: Adão Ramão Souza (OAB: 3642/MS)
Agravado: Takashi Kobayashi
Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS)
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Processo: 4001746-68.2013.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Especial de Dourados/5ª Vara Cível
Agravante: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.a
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Advogado: Realsi Roberto Citadella (OAB: 47925/SP)
Agravados: Cooperativa Agropecuária e Industrial - COOAGRI “em liquidação”
e outros
Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS)
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Processo: 4009169-79.2013.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Especial de Campo Grande/12ª Vara Cível
Agravante: Caixa de Previdencia dos Funcionarios do Banco do Brasil
Advogado: Alceu Luiz Carreira (OAB: 16948AM/S)
Advogado: Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB: 16949AM/S)
Agravados: Julinda Alves Vieira e outro
Advogada: Ilva Lemos Miranda (OAB: 10039/MS)
Advogada: Flávia Miranda Ferreira (OAB: 13245BM/S)
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Processo: 4009516-15.2013.8.12.0000/50004. - Agravo de Instrumento
Em Recurso Especial de Campo Grande/Vara de Origem do Processo
Não informado
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Procuradora: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS)
Agravado: Pedro Antônio Ovelar Garcete
Advogado: Maria Clara Loureiro de Almeida (OAB: 16931/MS)
Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Processo: 4009516-15.2013.8.12.0000/50005. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Extraordinário de Campo Grande/Vara de Origem do Processo
Não informado
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Procuradora: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS)
Agravado: Pedro Antônio Ovelar Garcete
Advogado: Maria Clara Loureiro de Almeida (OAB: 16931/MS)
Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Processo: 4009575-03.2013.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Especial de Campo Grande/Vara de Falências,Recuperações,
Insolv.e CP Cíveis
Agravantes: Banco Bradesco S/A e outros
Advogado: Ézio Pedro Fulan (OAB: 12173AM/S)
Advogada: Matilde Duarte Gonçalves (OAB: 12174AM/S)
Advogado: Cleverson Golin (OAB: 14452/MS)
Agravado: CGR - Engenharia Ltda
Advogada: Laura Mendes Bumachar (OAB: 285225A/MS)
Advogado: Jayme Marques de Souza Junior (OAB: 258500/SP)
Advogado: Thiago Machado Grillo (OAB: 12212/MS)
Interessada: Banco Santander Brasil S/A
Interessado: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL
Interessado: Banco Rural S.A.
Interessado: Autobel Veículos Ltda
Interessado: Banco Indusval S/A
Interessada: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda
Interessado: Satel Safar Terraplanagem Ltda
Interessada: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo
Interessado: Banco Mercantil do Brasil S/A
Interessado: Banco do Brasil S/A
Interessado: Bento & Tosta Limitada
Interessado: Ipiranga Asfalto S/A
Interessado: Metso Brasil Indústria e Comércio Ltda.
Interessado: Totvs S/A
Interessado: Tecnoeste Maquinas e Equipamentos Ltda
Interessado: Protótipo Estruturas Especiais Ltda
Interessado: Xingu Construtora Ltda
Interessado: Município de Campo Grande
Interessado: Greca Distribuidora de Asfaltos
Interessada: Sotreq S.A.
Interessado: Banco Mercedes-benz do Brasil S/A
Interessado: Adão Barbosa da Silveira
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Processo: 4013168-40.2013.8.12.0000/50003. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Especial de Campo Grande/14ª Vara Cível
Agravante: Viação Cidade Morena Ltda
Advogado: André Luiz Borges Neto (OAB: 5788/MS)
Advogado: Angelo Sichinel da Silva (OAB: 8600/MS)
Agravada: Leicy Vieira Ramos
Advogado: Victor Salomão Paiva (OAB: 12516/MS)
Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS)
Interessada: Nobre Seguradora do Brasil S.A.
Advogado: Lucineide Maria de Almeida Albuquerque (OAB: 72973/SP)
Advogado: Itallo Gustavo de Almeida Leite (OAB: 7413/MT)
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Processo: 4013309-59.2013.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento
Em Recurso Extraordinário de Tribunal de Justiça/Vara de Origem do
Processo Não informado
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Denis C. Miyashiro Castilho
Agravado: Andersen da Silva Rodrigues
Advogado: Andriw Gonçalves Quadra (OAB: 17592/MS)
Interessados: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso
do Sul e outro
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Processo: 4013485-38.2013.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Especial de Campo Grande/14ª Vara Cível
Agravante: Leandro da Motta Lameira
Advogado: Antônio Adonis Mourão Júnior (OAB: 10371/MS)
Advogado: Fabiano Tavares Luz (OAB: 12937/MS)
Advogado: Ana Cristina da Motta Gessi (OAB: 10223/MS)
Agravado: Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS)
Advogado: Job de Oliveira Brandão (OAB: 6763B/MS)
Advogado: Jayme Borges Martins Filho (OAB: 1825/MS)
Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS)
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Preserve a vida. Não corra.
46
Processo: 4013486-23.2013.8.12.0000/50001. - Recurso Especial de Campo
Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Recorrente: Jardim, Arantes e Cia Ltda
Advogado: Evandro Paes Barbosa (OAB: 430/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul
Interessado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros
Públicos da Comarca de Campo Grande
Interessado: Prefeito Municipal de Campo Grande - MS
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Processo: 4013574-61.2013.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Especial de Campo Grande/2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos
e Individuais Homogêneos
Agravante: Evenor José Soares (Espólio)
Advogada: Silvia Christina de Carvalho (OAB: 7433/MS)
Agravado: Oi S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS)
Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB: 10526/MS)
Advogado: Alessandra Arce Fretes (OAB: 15711/MS)
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Coordenadoria de Processamento de Precatórios
Processo: 0000385-60.2008.8.12.0000 (2008.000385-9) - Precatório, de
Amambai/1ª Vara
Requerente: Jairo Fontoura Correa
Advogado: Jairo Fontoura Correa (OAB: 932/MS)
Requerido: Município de Coronel Sapucaia
Procurador: Paulo Cesar Bezerra Alves (OAB: 7814/MS)
Procurador: Renato Cesar Bezerra Alves (OAB: 11304/MS)
Fica o beneficiário ciente de que foi efetivado o cadastramento do CPF
informado nos autos no Sistema de Administração de Precatórios - SAPRE
devendo o mesmo providenciar o cadastro de sua conta-corrente no endereço
eletrônico www.tjms.jus.br/precatorios/informacoes-cadastrais.php.
Processo: 0000388-15.2008.8.12.0000 (2008.000388-0) - Precatório, de
Amambai/1ª Vara
Requerente: Abbas Mohamed El Chamaa
Advogado: Jairo Fontoura Correa (OAB: 932/MS)
Requerido: Município de Coronel Sapucaia
Procurador: Paulo Cesar Bezerra Alves (OAB: 7814/MS)
Procurador: Renato Cesar Bezerra Alves (OAB: 11304/MS)
Requerente: Ovídio Alborno
Advogado: Jairo Fontoura Correa (OAB: 932/MS)
Requerente: Genésio José Samudio Tavares
Advogado: Jairo Fontoura Correa (OAB: 932/MS)
Requerente: Adão Figueiredo
Advogado: Jairo Fontoura Correa (OAB: 932/MS)
Requerente: Abrão Vilhalva Antunes
Advogado: Jairo Fontoura Correa (OAB: 932/MS)
Fica o beneficiário ciente de que foi efetivado o cadastramento do CPF
informado nos autos no Sistema de Administração de Precatórios - SAPRE
devendo o mesmo providenciar o cadastro de sua conta-corrente no endereço
eletrônico www.tjms.jus.br/precatorios/informacoes-cadastrais.php.
Processo: 0001276-18.2007.8.12.0000 (2007.001276-9) - Precatório, de
Ponta Porã/2ª Vara Cível
Reqte: Eblin Esgaib
Advogado: José Carlos Manhabusco (OAB: 3310/MS)
Requerente: Lutfi Esgaib
Advogado: José Carlos Manhabusco (OAB: 3310/MS)
Reqte: Nehdi Esgaib
Advogado: José Carlos Manhabusco (OAB: 3310/MS)
Requerido: Município de Ponta Porã
Procurador: Jadson Pereira Gonçalves (OAB: 0011026/MS)
Advogada: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS)
Fica o beneficiário ciente de que foi efetivado o cadastramento do CPF
informado nos autos no Sistema de Administração de Precatórios - SAPRE
devendo o mesmo providenciar o cadastro de sua conta-corrente no endereço
eletrônico www.tjms.jus.br/precatorios/informacoes-cadastrais.php.
Processo: 0005395-80.2011.8.12.0000 (2011.005102-5) - Precatório, de
Campo Grande/5ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Requerente: Geraldo Leite de Melo
Advogado: Edson Pereira Campos (OAB: 4468/MS)
Requerido: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG
Advogada: Mariana Rocha Nimer (OAB: 8965/MS)
Advogado: Luiz Carlos Santini (OAB: 16437/MS)
Advogado: Valdeci Balbino da Silva (OAB: 6773/MS)
Procurador: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS)
Fica o beneficiário ciente de que foi efetivado o cadastramento do CPF
informado nos autos no Sistema de Administração de Precatórios - SAPRE
devendo o mesmo providenciar o cadastro de sua conta-corrente no endereço
eletrônico www.tjms.jus.br/precatorios/informacoes-cadastrais.php.
Processo: 0005406-12.2011.8.12.0000 (2011.005115-9) - Precatório, de
Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Requerente: Francisco Osmar da Silva
Advogado: Mário Sérgio Rosa (OAB: 1456/SU)
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
Fica o beneficiário ciente de que foi efetivado o cadastramento do CPF
informado nos autos no Sistema de Administração de Precatórios - SAPRE
devendo o mesmo providenciar o cadastro de sua conta-corrente no endereço
eletrônico www.tjms.jus.br/precatorios/informacoes-cadastrais.php.
Processo: 0005473-79.2008.8.12.0000 (2008.005473-9) - Precatório, de
Campo Grande/3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Requerente: Marco Aurélio Brito Nabuco
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: Cicero Valberto da Silva
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: João Aparecido de Jesus
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: Ilson de Souza Pereira
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: Gilmar Nascimento Lopes
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: Evandro Luiz Acunha
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: Glaucio Hamilton Fonseca Santana
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: Jorcinei Gonçalves do Nascimento
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: Carlos Cardoso
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: Arancibio Savala
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: Antoninho Fretes Amaral
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: Amauri Cavallieri
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: Acácio Ajala
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
Requerente: Ordilei Orosco Figueira
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: Robinaldson Correa Genovez
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: José Augusto Simões Costa
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: Carlos Alberto do Nascimento
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: Sérgio Luiz Amorin Fialho
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: Sérgio Lopes
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: José Carlos Paes Santana
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: Maurício Xavier Barreto
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: Luiz Fábio da Costa
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: Luciano Querino Delmondes
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: Lander Rodrigues dos Santos
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: José Roberto de Brito Júnior
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Fica o beneficiário ciente de que foi efetivado o cadastramento do CPF
informado nos autos no Sistema de Administração de Precatórios - SAPRE
devendo o mesmo providenciar o cadastro de sua conta-corrente no endereço
eletrônico www.tjms.jus.br/precatorios/informacoes-cadastrais.php.
Processo: 0008860-97.2011.8.12.0000 (2011.008638-9) - Precatório, de
Campo Grande/5ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Reqte: Ursula Gimenez de Oliveira
Advogado: Carlos Antônio Cecílio de Lima (OAB: 7982/MS)
Advogado: Antonio Rosário Migliorini (OAB: 003.570/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
Fica o beneficiário ciente de que foi efetivado o cadastramento do CPF
informado nos autos no Sistema de Administração de Precatórios - SAPRE
devendo o mesmo providenciar o cadastro de sua conta-corrente no endereço
eletrônico www.tjms.jus.br/precatorios/informacoes-cadastrais.php.
Processo: 0009904-30.2006.8.12.0000 (2006.009904-3) - Precatório, de
Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Requerente: Luiz Carlos Freitas da Silva
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: Francisco Carlos do Nascimento Nunes
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: Claudio Aparecido Arruda Benevides
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: Cláudio Vieira da Silva
Preserve a vida. Não corra.
47
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: Edoardo Inácio Pereira
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: Edevar Moura da Silva
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: Emanuel Veiga Mello
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: Evaldo Soares Penha
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: Carlos Alberto Benites de Moura
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: Francisco Carlos Monteiro Lima
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: Francisco Parreira Campos
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: Genilson Cabral dos Santos
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: Geraldo Antonio de Menezes
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: Gilson Ferreira Gomes
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: Jair Moura da Silva
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: José Carlos Bento
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: José Carlos Guedes
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: Angelo Ruiz
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: Adimir José Romualdo
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: Adriano de Araújo Mello
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: Alvaro da Silva Prates
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: Alzemira Rosana Alcione Santos
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Reqte: Ana Luiza da Silva
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Reqte: Ana Rosa Guilharra da Costa Venerio
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: Armindo D’Avalo de Arruda
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: Antonio Barreto Gonçalves
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: Antonio Carlos Pereira Lima
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: Antonio Mendes Barbosa
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: Antonio Sebastião dos Santos
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: Aparecido Lemes Resende
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: Ari Antunes de Macedo
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade e Silva (OAB:
4662A/MS)
Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa
Requerente: Wanderley Ramires Escobar
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: Reinaldo Antônio Cotrin
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: Reinaldo Bezerra
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: Renilson Bezerra
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: Samuel de Melo Farias
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: Teodolino César Moreira
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: Valdinéia Siqueira dos Santos
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: Ramão Cesar Aguirre de Campos
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: Alcindo Esteche Gomes
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: Aparecido Rodrigues Coelho
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: Esio Varoni de Moura
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: Joel Vilas Boas Granges
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: Nereu Aquino Anunciato
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: Ramão Daniel Olmedo Viana
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: Floriano de Moraes Ortiz
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Reqte: Jucely Aparecida Silva de Souza
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: Mauro Andrade
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: Jurandir Araujo Amaral
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Reqte: Laine Margarete de Sena
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Reqte: Leila Aparecida Ramão
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: Luciano Cristovão da Silva
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: Luiz Rogério Martinez Ribeiro
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: Marcelo Pinto dos Santos
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: Paulo César da Costa Correa
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: Nilson Cardoso Taveira
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: Nilson Pereira dos Santos
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: Nivaldo Ferreira Sampaio
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: Nivaldo Gil Benites
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Reqte: Noemia da Silva Pitteri
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: Olicio Vieira da Silva
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Fica o beneficiário ciente de que foi efetivado o cadastramento do CPF
informado nos autos no Sistema de Administração de Precatórios - SAPRE
devendo o mesmo providenciar o cadastro de sua conta-corrente no endereço
eletrônico www.tjms.jus.br/precatorios/informacoes-cadastrais.php.
Processo: 0012131-22.2008.8.12.0000 (2008.012131-5) - Precatório, de
Amambai/1ª Vara
Reqte: Ana Cristina Urbieta Seideman
Advogado: Jairo Fontoura Correa (OAB: 932/MS)
Requerido: Município de Coronel Sapucaia
Advogado: Paulo Cesar Bezerra Alves (OAB: 7814/MS)
Advogado: Renato Cesar Bezerra Alves (OAB: 11304/MS)
Reqte: Sirley Peralta
Advogado: Jairo Fontoura Correa (OAB: 932/MS)
Reqte: Simone de Fátima Nunes de Oliveira
Advogado: Jairo Fontoura Correa (OAB: 932/MS)
Reqte: Sebastiana Vieira da Silva
Advogado: Jairo Fontoura Correa (OAB: 932/MS)
Requerente: Roberto Sanches Nakayama
Advogado: Jairo Fontoura Correa (OAB: 932/MS)
Requerente: Dorvalino Cabral
Advogado: Jairo Fontoura Correa (OAB: 932/MS)
Reqte: Cleonice Ferreira Figueiredo
Advogado: Jairo Fontoura Correa (OAB: 932/MS)
Reqte: Ana Rodrigues dos Santos
Advogado: Jairo Fontoura Correa (OAB: 932/MS)
Fica o beneficiário ciente de que foi efetivado o cadastramento do CPF
informado nos autos no Sistema de Administração de Precatórios - SAPRE
devendo o mesmo providenciar o cadastro de sua conta-corrente no endereço
eletrônico www.tjms.jus.br/precatorios/informacoes-cadastrais.php.
Processo: 0014264-32.2011.8.12.0000 (2011.013355-4) - Precatório, de
Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Reqte: Sirlei Sandano
Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS)
Advogado: Roberto Santos Cunha (OAB: 8974/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
Fica o beneficiário ciente de que foi efetivado o cadastramento do CPF
informado nos autos no Sistema de Administração de Precatórios - SAPRE
devendo o mesmo providenciar o cadastro de sua conta-corrente no endereço
eletrônico www.tjms.jus.br/precatorios/informacoes-cadastrais.php.
Processo: 0015234-08.2006.8.12.0000 (2006.015234-5) - Precatório, de
Angélica/Vara Única
Requerente: H2L Equipamentos e Sistemas Ltda
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS)
Advogada: Lucy A. B. de Medeiros Marques (OAB: 6236/MS)
Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS)
Advogado: Augusto Miyasato Fogaça de Souza (OAB: 8855/MS)
Advogado: Gildo Sandoval Campos (OAB: 5582/MS)
Requerido: Município de Angélica
Preserve a vida. Não corra.
48
Procurador: Joaquim Arnaldo da Silva Neto (OAB: 8829/TR)
Procuradora: Ofélia Letícia Soares da Silva (OAB: 010.781/MS)
Fica o beneficiário ciente de que foi efetivado o cadastramento do CPF
informado nos autos no Sistema de Administração de Precatórios - SAPRE
devendo o mesmo providenciar o cadastro de sua conta-corrente no endereço
eletrônico www.tjms.jus.br/precatorios/informacoes-cadastrais.php.
Processo: 0015717-62.2011.8.12.0000 (2011.014470-8) - Precatório, de
Bandeirantes/Vara Única
Requerente: Serafim José da Silva - ME
Advogado: Dorival Morales Ruiz (OAB: 2370A/MS)
Requerido: Município de Bandeirantes
Advogado: Luciano Silva Martins (OAB: 16140/MS)
Fica o beneficiário ciente de que foi efetivado o cadastramento do CPF
informado nos autos no Sistema de Administração de Precatórios - SAPRE
devendo o mesmo providenciar o cadastro de sua conta-corrente no endereço
eletrônico www.tjms.jus.br/precatorios/informacoes-cadastrais.php.
Processo: 0017009-24.2007.8.12.0000 (2007.017009-2) - Precatório, de
Amambai/1ª Vara
Requerente: Adolfo Ajala
Advogado: Jairo Fontoura Correa (OAB: 932/MS)
Requerido: Município de Coronel Sapucaia
Advogado: Paulo Cesar Bezerra Alves (OAB: 7814/MS)
Procurador: Renato Cesar Bezerra Alves (OAB: 11304/MS)
Reqte: Dominga Aparecida Fernades Figueiredo
Advogado: Jairo Fontoura Correa (OAB: 932/MS)
Reqte: Sinara Rosilei de Barros Moraes Ajala
Advogado: Jairo Fontoura Correa (OAB: 932/MS)
Requerente: Maria da Silva Santos
Advogado: Jairo Fontoura Correa (OAB: 932/MS)
Requerente: Jucimar Pereira de Sá
Advogado: Jairo Fontoura Correa (OAB: 932/MS)
Reqte: Inês Padovan Monte Rei
Advogado: Jairo Fontoura Correa (OAB: 932/MS)
Reqte: Ana Gonzalez da Silva
Advogado: Jairo Fontoura Correa (OAB: 932/MS)
Fica o beneficiário ciente de que foi efetivado o cadastramento do CPF
informado nos autos no Sistema de Administração de Precatórios - SAPRE
devendo o mesmo providenciar o cadastro de sua conta-corrente no endereço
eletrônico www.tjms.jus.br/precatorios/informacoes-cadastrais.php.
Processo: 0026500-55.2007.8.12.0000 (2007.026500-9) - Precatório, de
Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Requerente: Osmar Salvatierra Pessoa
Advogado: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
Requerente: Pedro da Silva
Advogado: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/MS)
Requerente: Wesley Glaucio Paiva da Silva
Advogado: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/MS)
Requerente: Venancio Aquino dos Santos
Advogado: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/MS)
Requerente: Sebastião da Costa Oliveira
Advogado: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/MS)
Requerente: Ronaldo Elias Pinheiro
Advogado: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/MS)
Requerente: Roberval Rui de Assumpção
Advogado: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/MS)
Requerente: Rinaldo Franco Cavalcanti
Advogado: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/MS)
Requerente: Ozair Marques Galvão
Advogado: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/MS)
Fica o beneficiário ciente de que foi efetivado o cadastramento do CPF
informado nos autos no Sistema de Administração de Precatórios - SAPRE
devendo o mesmo providenciar o cadastro de sua conta-corrente no endereço
eletrônico www.tjms.jus.br/precatorios/informacoes-cadastrais.php.
Processo: 0029304-25.2009.8.12.0000 (2009.029304-2) - Precatório, de
Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Requerente: Maria de Fatima Souza Moreno Matos
Advogada: Maria Celeste da Costa e Silva (OAB: 3281/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
Reqte: Maria Celeste da Costa e Silva
Advogada: Maria Celeste da Costa e Silva (OAB: 3281/MS)
Requerente: Mauro Cesar Barbosa
Advogada: Maria Celeste da Costa e Silva (OAB: 3281/MS)
Requerente: Mauro Pereira dos Santos
Advogada: Maria Celeste da Costa e Silva (OAB: 3281/MS)
Reqte: Maria Tereza Silveira de Oliveira
Advogada: Maria Celeste da Costa e Silva (OAB: 3281/MS)
Fica o beneficiário ciente de que foi efetivado o cadastramento do CPF
informado nos autos no Sistema de Administração de Precatórios - SAPRE
devendo o mesmo providenciar o cadastro de sua conta-corrente no endereço
eletrônico www.tjms.jus.br/precatorios/informacoes-cadastrais.php.
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
Processo: 0034494-95.2011.8.12.0000/50109. - Petição, de Campo
Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Requerente: Edison Nunes Guanais
Advogada: Rebeca Pinheiro Avila Campos (OAB: 17557/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Fica o beneficiário ciente de que foi efetivado o cadastramento do CPF
informado nos autos no Sistema de Administração de Precatórios - SAPRE
devendo o mesmo providenciar o cadastro de sua conta-corrente no endereço
eletrônico www.tjms.jus.br/precatorios/informacoes-cadastrais.php.
Processo: 0035213-77.2011.8.12.0000 (2011.033242-0) - Precatório, de
Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Reqte: Debora Barros da Silva
Advogada: Solange Batista Rosa Costa (OAB: 009449B/MS)
Requerido: Município de Campo Grande
Procurador: Ernesto Borges Neto
Procurador: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS)
Fica o beneficiário ciente de que foi efetivado o cadastramento do CPF
informado nos autos no Sistema de Administração de Precatórios - SAPRE
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eletrônico www.tjms.jus.br/precatorios/informacoes-cadastrais.php.
Processo: 0035934-68.2007.8.12.0000 (2007.035934-4) - Precatório, de
Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Requerente: Germano Rodrigues Ramos
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Reqte: Fatima Maria Vargas da Silva
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: Adilson Aparecido Brum Weis
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Reqte: Alzira Gomes da Silva
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Reqte: Antonia Deolinda de França
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: Agenor Garcia Navarros
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: Clemildo Camargo Barreto
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Reqte: Dalva Loureiro Saravy
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Reqte: Elza Cornelia Larzan
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Reqte: Evelyn Leite Royg
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
Requerente: Lucio de Oliveira Santos
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: Luiz Augusto da Cruz
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: Nilo Antunes Maciel Filho
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: Silvio Mariano de Oliveira
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Reqte: Sonia Maria Feitosa
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Reqte: Tanea Barbosa da Conceição
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Requerente: Walter Ribeiro Olive
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Reqte: Gisele Viana de Castro
Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR)
Fica o beneficiário ciente de que foi efetivado o cadastramento do CPF
informado nos autos no Sistema de Administração de Precatórios - SAPRE
devendo o mesmo providenciar o cadastro de sua conta-corrente no endereço
eletrônico www.tjms.jus.br/precatorios/informacoes-cadastrais.php.
Processo: 0036181-49.2007.8.12.0000 (2007.036181-3) - Precatório, de
Amambai/1ª Vara
Requerente: Joaquim Ribeiro da Silva
Advogado: Jairo Fontoura Correa
Requerente: José Carlos dos Santos
Advogado: Jairo Fontoura Correa
Requerido: Município de Coronel Sapucaia
Advogado: Paulo Cesar Bezerra Alves (OAB: 7814/MS)
Advogado: Renato Cesar Bezerra Alves (OAB: 11304/MS)
Fica o beneficiário ciente de que foi efetivado o cadastramento do CPF
informado nos autos no Sistema de Administração de Precatórios - SAPRE
devendo o mesmo providenciar o cadastro de sua conta-corrente no endereço
eletrônico www.tjms.jus.br/precatorios/informacoes-cadastrais.php.
Processo: 0040232-64.2011.8.12.0000 (2012.003764-0) - Precatório, de
Campo Grande/5ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Requerente: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/S
Advogado: Guilherme Brito (OAB: 9982/MS)
Requerido: Município de Campo Grande
Procurador: Ernesto Borges Neto
Preserve a vida. Não corra.
49
Procurador: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS)
Fica o beneficiário ciente de que foi efetivado o cadastramento do CPF
informado nos autos no Sistema de Administração de Precatórios - SAPRE
devendo o mesmo providenciar o cadastro de sua conta-corrente no endereço
eletrônico www.tjms.jus.br/precatorios/informacoes-cadastrais.php.
Processo: 0040517-57.2011.8.12.0000 (2012.009107-7) - Precatório, de
Corumbá/Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Requerente: Irailton de Oliveira Santana - ME
Advogado: Carlos Eduardo Gonçalves Preza (OAB: 12038/MS)
Requerido: Município de Corumbá
Procurador: Marcelo de Barros Ribeiro Dantas (OAB: 004.092-B/)
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Processo: 1600039-39.2012.8.12.0000. - Precatório, de Cassilândia/2ª Vara
Requerente: Reydson Vllalba de Queiroz
Advogado: Fernando César Bernardo (OAB: 8584/MS)
Requerido: Município de Cassilândia
Procurador: Nadir Vilela Galdioso
Fica o beneficiário ciente de que foi efetivado o cadastramento do CPF
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devendo o mesmo providenciar o cadastro de sua conta-corrente no endereço
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Processo: 1600042-85.2014.8.12.0000. - Precatório, de Campo Grande/9ª
Vara Cível
Requerente: Alexandre Borges de Carvalho
Advogado: Alexandre Morais Cantero (OAB: 8353/MS)
Requerente: Larissa Moraes Cantero
Advogado: Alexandre Morais Cantero (OAB: 8353/MS)
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Procuradora: Miriam Noronha Mota Gimenez
Procurador: Renato Ferreira Morettini (OAB: 6110/MS)
Fica o beneficiário ciente de que foi efetivado o cadastramento do CPF
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Processo: 1600312-75.2015.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Dourados/2ª Vara Cível
Requerente: Geusa da Rocha Batista
Advogada: Ady de Oliveira Moraes (OAB: 8468/MS)
Reqte: Ady de Oliveira Moraes
Advogada: Ady de Oliveira Moraes (OAB: 8468/MS)
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogada: Miriam Noronha Mota Gimenez
Fica o beneficiário ciente de que foi efetivado o cadastramento do CPF
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Processo: 1601109-85.2014.8.12.0000. - Precatório, de Dourados/6ª Vara
Cível
Requerente: Imobiliária Continental Ltda
Advogado: Marcos Alcará (OAB: 9113/MS)
Requerido: Município de Dourados
Procurador: Alessandro Lemes Fagundes (OAB: 7339/MS)
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Processo: 1601226-76.2014.8.12.0000. - Precatório, de Campo Grande/9ª
Vara Cível
Reqte: Joana Nogueira Francisco
Advogado: Fernando Cesar Bernardo (OAB: 8584/MS)
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Procuradora: Miriam Noronha Mota Gimenez
Advogado: Aécio Pereira Júnior (OAB: 8669B/MS)
Fica o beneficiário ciente de que foi efetivado o cadastramento do CPF
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Processo: 1601310-77.2014.8.12.0000. - Precatório, de Campo Grande/1ª
Vara Cível
Reqte: Monica Cervantes Alexandre
Advogada: Larissa Moraes Cantero (OAB: 10867/MS)
Reqte: Larissa Moraes Cantero Pereira
Advogada: Larissa Moraes Cantero (OAB: 10867/MS)
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Procuradora: Miriam Noronha Mota Gimenez
Advogado: Aécio Pereira Junior (OAB: 8669B/MS)
Fica o beneficiário ciente de que foi efetivado o cadastramento do CPF
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Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
Processo: 1601588-78.2014.8.12.0000. - Precatório, de Campo Grande/3ª
Vara Cível
Requerente: Roberval Valério Azevedo
Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS)
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Procuradora: Miriam Noronha Mota Gimenez
Procurador: Renato Ferreira Morettini (OAB: 6110/MS)
Fica o beneficiário ciente de que foi efetivado o cadastramento do CPF
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Processo: 1601631-78.2015.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Campo Grande/5ª Vara Cível
Requerente: Marcelo Ferreira Lopes
Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS)
Requerente: Catalino Ferreira Lopes
Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS)
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogada: Miriam Noronha Mota Gimenez
Fica o beneficiário ciente de que foi efetivado o cadastramento do CPF
informado nos autos no Sistema de Administração de Precatórios - SAPRE
devendo o mesmo providenciar o cadastro de sua conta-corrente no endereço
eletrônico www.tjms.jus.br/precatorios/informacoes-cadastrais.php.
Processo: 1601768-60.2015.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Campo Grande/16ª Vara Cível
Requerente: Everaldo de Magalhães
Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS)
Requerente: Guilherme Brito
Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS)
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Renato Ferreira Morettini (OAB: 6110/MS)
Advogada: Miriam Noronha Mota Gimenez
Fica o beneficiário ciente de que foi efetivado o cadastramento do CPF
informado nos autos no Sistema de Administração de Precatórios - SAPRE
devendo o mesmo providenciar o cadastro de sua conta-corrente no endereço
eletrônico www.tjms.jus.br/precatorios/informacoes-cadastrais.php.
Processo: 1602125-40.2015.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor,
de Campo Grande/Vara Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual
Requerente: Mauro Wasilewski
Advogado: Mauro Wasilewski (OAB: 5865/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Fica o beneficiário ciente de que foi efetivado o cadastramento do CPF
informado nos autos no Sistema de Administração de Precatórios - SAPRE
devendo o mesmo providenciar o cadastro de sua conta-corrente no endereço
eletrônico www.tjms.jus.br/precatorios/informacoes-cadastrais.php.
Processo: 1602654-59.2015.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Campo Grande/10ª Vara Cível
Requerente: Neuza Vieira da Silva e Outro
Advogado: Fernando Cesar Bernardo (OAB: 8584/MS)
Requerente: Fernando Cesar Bernardo
Advogado: Fernando Cesar Bernardo (OAB: 8584/MS)
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Aécio Pereira Junior (OAB: 8689/MS)
Advogada: Miriam Noronha Mota Gimenez
Fica o beneficiário ciente de que foi efetivado o cadastramento do CPF
informado nos autos no Sistema de Administração de Precatórios - SAPRE
devendo o mesmo providenciar o cadastro de sua conta-corrente no endereço
eletrônico www.tjms.jus.br/precatorios/informacoes-cadastrais.php.
Processo: 0004910-32.2001.8.12.0000 (2011.013507-7) - Precatório, de
Campo Grande/6ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Requerente: Cristian Vagner de Assil Lima
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Requerido: Município de Campo Grande
Procurador: Ernesto Borges Neto
Procurador: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS)
Assim, destaquem-se os honorários contratuais do crédito principal. À
Coordenadoria de Cálculos e Liquidação de Precatórios. Após, voltem
conclusos.
Processo: 0018499-47.2008.8.12.0000 (2008.018499-1) - Precatório, de
Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Requerente: Jamil Name
Advogado: Silvano Gomes Oliva (OAB: 10078/MS)
Advogado: Evaldo Rodrigues Higa (OAB: 12110/MS)
Advogado: Danilo Nunes Durães (OAB: 15517/MS)
Interessado: Desembargador Paulo Alfeu Puccinelli
Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS)
Requerido: Município de Campo Grande
Procurador: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS)
Procurador: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651/MS)
Advogado: Altair Pereira de Souza (OAB: 0004872/MS)
Interessado: Jorge Haddad
Advogado: Samuel Carvalho Junior (OAB: 5491/MS)
Preserve a vida. Não corra.
50
Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS)
Advogado: André L. Borges Netto (OAB: 5788/MS)
Interessado: David Haddad Neto
Advogado: Samuel Carvalho Junior (OAB: 5491/MS)
Advogado: André L. Borges Netto (OAB: 5788/MS)
Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS)
P.618. Expeça-se a certidão, na qual devem constar os valores pagos ao
beneficiário e as amortizações realizadas.
Processo: 0019947-50.2011.8.12.0000 (2011.019695-8) - Precatório, de
Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Requerente: Filinto Saab
Advogado: Fátima Suzue Gonçalves Matsushita (OAB: 5033B/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
Ante o exposto, determino o destaque dos honorários contratuais do crédito
principal e defiro o pagamento preferencial ao beneficiário, observado o
limite constitucional de valor. Elabore-se o cálculo para o destaque do valor,
dispensado caso o valor originário da requisição seja superior a este. Procedase à reserva do crédito, assegurando-se que os precatórios preferenciais
precedentes a este estão com seus pagamentos garantidos. Certifique-se se a
beneficiária Fátima Suzue Gonçalves Matsushita já se beneficiou do pagamento
preferencial em outros precatórios. Intime-se o Estado de Mato Grosso do Sul
para se manifestar. Após, voltem conclusos.
Processo: 0034168-38.2011.8.12.0000 (2011.032310-8) - Precatório, de
Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Requerente: Beltec Comércio e Distribuição Ltda
Advogado: Flávio Nogueira Cavalcanti (OAB: 7168/MS)
Requerido: Município de Campo Grande
Procurador: Ernesto Borges Neto
Procurador: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS)
Assim, destaquem-se os honorários contratuais do crédito principal. À
Coordenadoria de Cálculos e Liquidação de Precatórios. Após, voltem
conclusos.
Processo: 0035242-69.2007.8.12.0000 (2007.035242-9) - Precatório, de
Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Reqte: Helena de Souza Alves
Advogada: Eliane Ferreira de Souza (OAB: 5088/MS)
Reqte: Eliane Ferreira de Souza
Advogada: Eliane Ferreira de Souza (OAB: 5088/MS)
Requerente: Fábio Ferreira de Souza
Advogada: Eliane Ferreira de Souza (OAB: 5088/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
Assim, destaquem-se os honorários contratuais do crédito principal. À
Coordenadoria de Cálculos e Liquidação de Precatórios. Após, voltem
conclusos.
Processo: 0040282-90.2011.8.12.0000/50002. - Petição, de Campo
Grande/6ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Requerente: Danilo Rocha e Silva
Advogado: Eloi Oliveira da Silva (OAB: 7395/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Ante o exposto, defiro o pagamento preferencial ao requerente, observado o
limite constitucional de valor. Elabore-se o cálculo para o destaque do valor,
dispensado caso o valor originário da requisição seja superior a este. Procedase à reserva do crédito, assegurando-se que os precatórios preferenciais
precedentes a este estão com seus pagamentos garantidos. Indique o
beneficiário os dados de sua conta-corrente para a transferência do valor.
Após, voltem conclusos.
Processo: 1600126-86.2014.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Campo Grande/13ª Vara Cível
Reqte: Ivonilde Bottega da Fonseca
Advogado: Fabiana M. Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS)
Requerente: Fabiana de Moraes Canteiro e Oliveira
Advogado: Fabiana M. Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS)
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Procuradora: Miriam Noronha Mota Gimenez
Procurador: Ricardo Marcelino Santana (OAB: 9205/MS)
Assim, destaquem-se os honorários contratuais do crédito principal. À
Coordenadoria de Cálculos e Liquidação de Precatórios. Após, voltem
conclusos.
Processo: 1600135-06.2013.8.12.0000. - Precatório, de Coxim/2ª Vara
Requerente: Andricia Feitosa de Lima
Advogada: Sandra Pereira dos Santos Bandeira (OAB: 5730/MS)
Requerente: Sandra Pereira dos Santos Bandeira
Advogada: Sandra Pereira dos Santos Bandeira (OAB: 5730/MS)
Requerido: Municipio de Coxim
Procurador: Douglas Wagner Van Spitzenbergen (OAB: 11822/MS)
Assim, destaquem-se os honorários contratuais do crédito principal. À
Coordenadoria de Cálculos e Liquidação de Precatórios. Após, voltem
conclusos.
Processo: 1600870-47.2015.8.12.0000. - Precatório, de Inocência/Vara
Única
Requerente: Volpe Camargo Advogados Associados S/s
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS)
Requerido: Município de Inocência
Advogado: Paulo Faria Pires (OAB: 3595/MS)
Ante o exposto, indefiro o pedido para retificação do valor requisitado nesta
sede. Remeta-se a petição à origem, pois esta requisição está extinta e
arquivem-se.
Processo: 1601482-19.2014.8.12.0000/50000. - Petição, de Campo
Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Requerente: Elias Jose do Nascimento
Advogado: Eloi Oliveira da Silva (OAB: 7395/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Ante o exposto, defiro o pagamento preferencial ao requerente, observado o
limite constitucional de valor. Elabore-se o cálculo para o destaque do valor,
dispensado caso o valor originário da requisição seja superior a este. Procedase à reserva do crédito, assegurando-se que os precatórios preferenciais
precedentes a este estão com seus pagamentos garantidos. Indique o
beneficiário os dados de sua conta-corrente para a transferência do valor.
Após, voltem conclusos.
Processo: 1602077-81.2015.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Pedro Gomes/Juizado Especial Adjunto
Requerente: Jorge Augusto Rui
Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Parecer: ‘’ Opina este Juízo Gestor para que seja autorizado o pagamento.
Expedido o alvará e recolhidos os tributos devidos, fica desde já declarado
extinto este procedimento, comunicando-se à origem e arquivando-se-o. ‘’
Decisão: ‘’ Acolho e adoto integralmente o parecer do Juiz Gestor. Defiro o
pagamento desta requisição de pequeno valor ao beneficiário. Expeça-se o
alvará. ‘’
Processo: 1602113-26.2015.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Fátima do Sul/1ª Vara
Requerente: Alexsandro Mendes Feitosa
Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Advogada: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS)
Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Parecer: ‘’ Opina este Juízo Gestor para que seja autorizado o pagamento.
Expedido o alvará e recolhidos os tributos devidos, fica desde já declarado
extinto este procedimento, comunicando-se à origem e arquivando-se-o. ‘’
Decisão: ‘’ Acolho e adoto integralmente o parecer do Juiz Gestor. Defiro o
pagamento desta requisição de pequeno valor ao beneficiário. Expeça-se o
alvará. ‘’
Processo: 1602127-10.2015.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Rio Verde de Mato Grosso/Juizado Especial Adjunto
Requerente: Rosinaldo Paiva Dias
Advogado: Rosinaldo Paiva Dias (OAB: 13872/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS)
Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Parecer: ‘’ Opina este Juízo Gestor para que seja autorizado o pagamento.
Expedido o alvará e recolhidos os tributos devidos, fica desde já declarado
extinto este procedimento, comunicando-se à origem e arquivando-se-o. ‘’
Decisão: ‘’ Acolho e adoto integralmente o parecer do Juiz Gestor. Defiro o
pagamento desta requisição de pequeno valor ao beneficiário. Expeça-se o
alvará. ‘’
Processo: 1602136-69.2015.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Rio Verde de Mato Grosso/Juizado Especial Adjunto
Requerente: Rosinaldo Paiva Dias
Advogado: Rosinaldo Paiva Dias (OAB: 13872/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS)
Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Parecer: ‘’ Opina este Juízo Gestor para que seja autorizado o pagamento.
Expedido o alvará e recolhidos os tributos devidos, fica desde já declarado
extinto este procedimento, comunicando-se à origem e arquivando-se-o. ‘’
Decisão: ‘’ Acolho e adoto integralmente o parecer do Juiz Gestor. Defiro o
pagamento desta requisição de pequeno valor ao beneficiário. Expeça-se o
alvará. ‘’
Processo: 1602215-48.2015.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor,
de Caarapó/2ª Vara
Reqte: Adriana Cristina Aveiro
Advogada: Adriana Cristina Aveiro Manfré
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Paulo César Branquinho (OAB: 5216/MS)
Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Parecer: ‘’ Opina este Juízo Gestor para que seja autorizado o pagamento.
Expedido o alvará e recolhidos os tributos devidos, fica desde já declarado
extinto este procedimento, comunicando-se à origem e arquivando-se-o. ‘’
Decisão: ‘’ Acolho e adoto integralmente o parecer do Juiz Gestor. Defiro o
pagamento desta requisição de pequeno valor a beneficiária. Expeça-se o
alvará. ‘’
Preserve a vida. Não corra.
51
Processo: 1602217-18.2015.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Bandeirantes/Vara Única
Requerente: Rafaela Cristina de Oliveira Amorim
Advogada: Rafaela Cristina de Assis Amorim (OAB: 15387/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Lúcio Henrique Melke Bittar (OAB: 2942/MS)
Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Parecer: ‘’ Portanto, deve a beneficiária cadastrar, em cinco dias, o número
de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda - CPF
e os dados da conta corrente ou poupança própria, junto ao sítio do Tribunal
de Justiça na Internet - http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.
php Cumpridos estes requisitos, opina este Juízo Gestor para que seja
autorizado o pagamento. Expedido o alvará e recolhidos os tributos devidos,
fica desde já declarado extinto este procedimento, comunicando-se à origem
e arquivando-se-o. ‘’
Decisão: ‘’ Acolho e adoto integralmente o parecer do Juiz Gestor. Defiro o
pagamento desta requisição de pequeno valor a beneficiária. Expeça-se o
alvará. ‘’
Processo: 1602239-76.2015.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor,
de Cassilândia/2ª Vara
Requerente: Murillo Pereira Cruvinel
Advogado: Murillo Pereira Cruvinel (OAB: 15109/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Wagner Moreira Garcia (OAB: 11781BM/S)
Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Parecer: ‘’ Opina este Juízo Gestor para que seja autorizado o pagamento.
Expedido o alvará e recolhidos os tributos devidos, fica desde já declarado
extinto este procedimento, comunicando-se à origem e arquivando-se-o. ‘’
Decisão: ‘’ Acolho e adoto integralmente o parecer do Juiz Gestor. Defiro o
pagamento desta requisição de pequeno valor ao beneficiário. Expeça-se o
alvará. ‘’
Processo: 1602262-90.2013.8.12.0000. - Precatório, de Coxim/2ª Vara
Requerente: Jairo Pires Mafra
Advogado: Jairo Pires Mafra (OAB: 7906/MS)
Requerente: Leandra Alves da Silva
Advogado: Jairo Pires Mafra (OAB: 7906/MS)
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Procurador: João Batista Martins (OAB: 10685/MS)
Procuradora: Miriam Noronha Mota Gimenez
Assim, destaquem-se os honorários contratuais do crédito principal. À
Coordenadoria de Cálculos e Liquidação de Precatórios. Após, cumpra-se
integralmente a determinação de p.58.
Processo: 1602276-06.2015.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Pedro Gomes/Vara Única
Requerente: Leonardo Henrique Marçal
Advogado: Leonardo Henrique Marçal (OAB: 14730/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS)
Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Parecer: ‘’ Opina este Juízo Gestor para que seja autorizado o pagamento.
Expedido o alvará e recolhidos os tributos devidos, fica desde já declarado
extinto este procedimento, comunicando-se à origem e arquivando-se-o. ‘’
Decisão: ‘’ Acolho e adoto integralmente o parecer do Juiz Gestor. Defiro o
pagamento desta requisição de pequeno valor ao beneficiário. Expeça-se o
alvará. ‘’
Processo: 1602278-73.2015.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Pedro Gomes/Vara Única
Requerente: Leonardo Henrique Marçal
Advogado: Leonardo Henrique Marçal (OAB: 14730/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS)
Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Parecer: ‘’ Opina este Juízo Gestor para que seja autorizado o pagamento.
Expedido o alvará e recolhidos os tributos devidos, fica desde já declarado
extinto este procedimento, comunicando-se à origem e arquivando-se-o. ‘’
Decisão: ‘’ Acolho e adoto integralmente o parecer do Juiz Gestor. Defiro o
pagamento desta requisição de pequeno valor ao beneficiário. Expeça-se o
alvará. ‘’
Processo: 1602285-02.2014.8.12.0000/50001. - Petição, de Campo
Grande/4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Reqte: Maria Nilva da Silva
Advogada: Maria Celeste Costa e Silva (OAB: 3281/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Ante o exposto, defiro o pagamento preferencial à requerente, observado o
limite constitucional de valor. Elabore-se o cálculo para o destaque do valor,
dispensado caso o valor originário da requisição seja superior a este. Procedase à reserva do crédito, assegurando-se que os precatórios preferenciais
precedentes a este estão com seus pagamentos garantidos. Indique a
beneficiária os dados de sua conta-corrente para a transferência do valor.
Após, voltem conclusos.
Processo: 1602288-20.2015.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Pedro Gomes/Vara Única
Requerente: Jean Rommy de Oliveira
Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS)
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS)
Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Parecer: ‘’ Portanto, deve o beneficiário cadastrar, em cinco dias, o número
de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda - CPF
e os dados da conta corrente ou poupança própria, junto ao sítio do Tribunal
de Justiça na Internet - http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.
php Cumpridos estes requisitos, opina este Juízo Gestor para que seja
autorizado o pagamento. Expedido o alvará e recolhidos os tributos devidos,
fica desde já declarado extinto este procedimento, comunicando-se à origem
e arquivando-se-o. ‘’
Decisão: ‘’ Acolho e adoto integralmente o parecer do Juiz Gestor. Defiro o
pagamento desta requisição de pequeno valor ao beneficiário. Expeça-se o
alvará. ‘’
Processo: 1602290-87.2015.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor,
de Amambai/2ª Vara
Requerente: Rodrigo da Cruz Rodrigues
Advogado: Rodrigo da Cruz Rodrigues (OAB: 16373/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 13983/MS)
Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Parecer: ‘’ Portanto, deve o beneficiário cadastrar, em cinco dias, o número
de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda - CPF
e os dados da conta corrente ou poupança própria, junto ao sítio do Tribunal
de Justiça na Internet - http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.
php Cumpridos estes requisitos, opina este Juízo Gestor para que seja
autorizado o pagamento. Expedido o alvará e recolhidos os tributos devidos,
fica desde já declarado extinto este procedimento, comunicando-se à origem
e arquivando-se-o. ‘’
Decisão: ‘’ Acolho e adoto integralmente o parecer do Juiz Gestor. Defiro o
pagamento desta requisição de pequeno valor ao beneficiário. Expeça-se o
alvará. ‘’
Processo: 1602332-39.2015.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor,
de Campo Grande/4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Requerente: Vladimir Rossi Lourenço
Requerente: Robinson Fernando Alves
Reqte: Maria Aparecida Coutinho Machado
Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Parecer: ‘’ Opina este Juízo Gestor para que seja autorizado o pagamento.
Expedido o alvará e recolhidos os tributos devidos, fica desde já declarado
extinto este procedimento, comunicando-se à origem e arquivando-se-o. ‘’
Decisão: ‘’ Acolho e adoto integralmente o parecer do Juiz Gestor. Defiro o
pagamento desta requisição de pequeno valor aos beneficiários. Expeça-se
o alvará. ‘’
Processo: 1602342-83.2015.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor,
de Camapuã/2ª Vara
Requerente: César Augusto de Souza Ávila
Advogado: César Augusto de Souza Ávila (OAB: 15970/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS)
Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Parecer: ‘’ Opina este Juízo Gestor para que seja autorizado o pagamento.
Expedido o alvará e recolhidos os tributos devidos, fica desde já declarado
extinto este procedimento, comunicando-se à origem e arquivando-se-o. ‘’
Decisão: ‘’ Acolho e adoto integralmente o parecer do Juiz Gestor. Defiro o
pagamento desta requisição de pequeno valor ao beneficiário. Expeça-se o
alvará. ‘’
Processo: 1602359-22.2015.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Campo Grande/6ª Vara do Juizado Especial - Microempresas
Requerente: Antônio Cordeiro Yamanda
Advogado: Pedro Puttini Mendes (OAB: 16518/MS)
Requerido: Município de Campo Grande/MS
Advogado: Henrique Anselmo Brandão Ramos (OAB: 7551/MS)
Advogado: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS)
Parecer: ‘’ Portanto, deve o beneficiário cadastrar, em cinco dias, o número
de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda - CPF
e os dados da conta corrente ou poupança própria, junto ao sítio do Tribunal
de Justiça na Internet - http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.
php Cumpridos estes requisitos, opina este Juízo Gestor para que seja
autorizado o pagamento. Expedido o alvará e recolhidos os tributos devidos,
fica desde já declarado extinto este procedimento, comunicando-se à origem
e arquivando-se-o. ‘’
Decisão: ‘’ Acolho e adoto integralmente o parecer do Juiz Gestor. Defiro o
pagamento desta requisição de pequeno valor ao beneficiário. Expeça-se o
alvará. ‘’
Processo: 1602403-41.2015.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor,
de Campo Grande/3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Requerente: Givaldo Aparecido Soares
Advogado: Geancarlo Leal de Freitas (OAB: 11929/MS)
Requerente: Geancarlo Leal de Freitas
Advogado: Geancarlo Leal de Freitas (OAB: 11929/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Suzete Mascaros de Paula e Silva (OAB: 11960/MS)
Preserve a vida. Não corra.
52
Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Parecer: ‘’ Portanto, deve cada um dos beneficiários cadastrar, em prazo comum
de cinco dias, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério
da Fazenda - CPF e os dados da conta corrente ou poupança própria, junto
ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet - http://www.tjms.jus.br/precatorios/
dadosBancarios.php Cumpridos estes requisitos, opina este Juízo Gestor para
que seja autorizado o pagamento. Expedidos os alvarás e recolhidos os tributos
devidos, fica desde já declarado extinto este procedimento, comunicando-se
à origem e arquivando-se-o. ‘’
Decisão: ‘’ Acolho e adoto integralmente o parecer do Juiz Gestor. Defiro o
pagamento desta requisição de pequeno valor aos beneficiários. Expeçam-se
os alvarás. ‘’
Processo: 1602420-77.2015.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, do
Tribunal/Vara de Origem do Processo Não informado
Requerente: Pedro Navarro Correia
Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Advogada: Vera Luísa de Queiróz Rodrigues da Cunha (OAB: 3069/MS)
Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Parecer: ‘’ Portanto, deve o beneficiário cadastrar, em cinco dias, o número
de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda - CPF
e os dados da conta corrente ou poupança própria, junto ao sítio do Tribunal
de Justiça na Internet - http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.
php Cumpridos estes requisitos, opina este Juízo Gestor para que seja
autorizado o pagamento. Expedido o alvará e recolhidos os tributos devidos,
fica desde já declarado extinto este procedimento, comunicando-se à origem
e arquivando-se-o. ‘’
Decisão: ‘’ Acolho e adoto integralmente o parecer do Juiz Gestor. Defiro o
pagamento desta requisição de pequeno valor ao beneficiário. Expeça-se o
alvará. ‘’
Processo: 1602452-82.2015.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Campo Grande/6ª Vara do Juizado Especial - Microempresas
Requerente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
DPGE - 1ª Inst.: Marcelo Moraes Salles
Requerido: Município de Campo Grande
Advogada: Viviani Moro (OAB: 7198/MS)
Parecer: ‘’ Portanto, deve o beneficiário cadastrar, em cinco dias, o número de
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ e os dados da
conta corrente ou poupança própria, junto ao sítio do Tribunal de Justiça na
Internet - http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php Cumpridos
estes requisitos, opina este Juízo Gestor para que seja autorizado o pagamento.
Expedido o alvará e recolhidos os tributos devidos, fica desde já declarado
extinto este procedimento, comunicando-se à origem e arquivando-se-o. ‘’
Decisão: ‘’ Acolho e adoto integralmente o parecer do Juiz Gestor. Defiro o
pagamento desta requisição de pequeno valor ao beneficiário. Expeça-se o
alvará. ‘’
Processo: 1602520-32.2015.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Campo Grande/6ª Vara do Juizado Especial - Microempresas
Requerente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Guilherme Cambraia de Oliveira (OAB: 7519/MS)
Requerido: Município de Campo Grande/MS
Advogada: Viviani Moro (OAB: 7198/MS)
Advogado: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS)
Parecer: ‘’ Portanto, deve o beneficiário cadastrar, em cinco dias, no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ e os dados da conta corrente ou
poupança própria, junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet - http://
www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php Cumpridos estes requisitos,
opina este Juízo Gestor para que seja autorizado o pagamento. Expedido o
alvará e recolhidos os tributos devidos, fica desde já declarado extinto este
procedimento, comunicando-se à origem e arquivando-se-o. ‘’
Decisão: ‘’ Acolho e adoto integralmente o parecer do Juiz Gestor. Defiro o
pagamento desta requisição de pequeno valor ao beneficiário. Expeça-se o
alvará. ‘’
Processo: 0002633-82.1997.8.12.0000 (2000.002633-6) - Precatório, de
Campo Grande/Direção
Cessionário: Financial Construtora Industrial Ltda
Advogado: Stheven Ouriveis Razuk (OAB: 11697/MS)
Advogado: José Maciel Souza Chaves (OAB: 11255/MS)
Requerente: Município de Dourados
Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 8333/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
Interessado: Nautilus Engenharia Ltda.
Advogado: Antônio Carlos Monreal (OAB: 5709/MS)
Ante a declaração de extinção já proferida neste precatório, determino que
seja encaminhada cópia integral dos autos à Procuradoria do Estado de Mato
Grosso do Sul para verifique a possibilidade de ressarcimento aos cofres
públicos dos valores pagos indevidamente, devendo o ofício ser instruído com
o cálculo a ser realizado. O cálculo deve estar estritamente em harmonia com
a Constituição Federal, com a Resolução nº 115 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, quando
da modulação dos efeitos das ADIs 4357 e 4425. À Coordenadoria de Cálculos
e Liquidação de Precatórios. Oficie-se. Após, baixem à origem.
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
Departamento dos Órgãos Julgadores
Coordenadoria de Expediente
Processo: 0000025-53.1995.8.12.0042/50000 - Agravo Regimental, de Rio
Verde de Mato Grosso/Vara Única
Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan
Agravantes: Cerâmica Fênix Indústria e Comércio Ltda e outro
Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS)
Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS)
Advogado: Edmilson Oliveira Nascimento (OAB: 6503/MS)
Agravantes: Olavo Striquer e outros
Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS)
Advogado: Edmilson Oliveira do Nascimento (OAB: 0000006503)
Agravante: Ceralite Indústria de Cerâmica Ltda.
Agravado: Banco do Brasil S/A
Advogada: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644AM/S)
Advogada: Alessandra Graciele Piroli (OAB: 12929/MS)
Interessado: Jesuel Pedro Cassapula
Interessado: Mateus Agostinho Bisoto
(...) Em razão do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, conheço do
recurso interposto pelo Banco do Brasil S/A e nego provimento para o fim de
manter a sentença tal como prolatada.
Processo: 0000431-85.2000.8.12.0014 - Apelação, de Maracaju/2ª Vara
Relator(a): Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Apelante: Banco Bradesco S/A
Advogado: Osvaldo Vieira de Faria (OAB: 1423/MS)
Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS)
Apelado: Rubem Krugmann
Apelado: Arthur Walter George Krugmann
(...) Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo
Civil, nego seguimento ao recurso.
Processo: 0000539-76.2012.8.12.0020 - Apelação, de Rio Brilhante/Vara
Cível
Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Apelante: Edson Anibal
Advogada: Tatiane Guedes de Souza (OAB: 13650/MS)
Advogado: Valdecir Balbino da Silva (OAB: 6773/MS)
Advogado: Fernando Melo Farias (OAB: 15987/MS)
Advogado: Luiz Carlos Icety Antunes (OAB: 10062/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A
Advogado: Sandro Pissini (OAB: 198040A/SP)
Advogado: Gustavo Amato Pissini (OAB: 12473AM/S)
Advogado: Eduardo Ortiz Gonzaga (OAB: 13477/MS)
Intime-se o apelante para que junte aos autos, cópia da cédula rural nº
40/00985/8, objeto da ação de execução nº 020.10.003172-2, em dez dias.
Processo: 0001059-29.2010.8.12.0045 - Apelação, de Sidrolândia/1ª Vara
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Apelantes: Mauro Nascimento e outro
Advogado: Antonio Vieira (OAB: 3044/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A
Advogado: Luiz Carlos Icety Antunes (OAB: 10062/MS)
Advogado: Gustavo Amato Pissini (OAB: 12473/MS)
Advogada: Dilma da Aparecida Pinheiro Pereira Rezende (OAB: 4484/MS)
Apelado: Itair Campagnaro
Advogada: Djenane Comparin Silva (OAB: 8932/MS)
Advogado: Marco Antonio Cândia (OAB: 7697/MS)
Assim, considerando que a casa bancária é por ela representada, o petitório de
f. 210-215, subscrito por causídico sem poderes nos autos, deve ser o mesmo
desentranhado a fim de se evitar tumulto processual. Sob pena de nulidade,
as intimações deverão ocorrer em nome da causídica Dra. Dilma da Aparecida
Pinheiro Pereira Rezende, única com procuração nestes autos.
Processo: 0001143-31.2011.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/Vara
Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual
Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Apelante: Oi S/A
Advogado: Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Advogado: Paulo Roberto Canhete Diniz (OAB: 11235/MS)
Advogado: Carlos Roberto de Souza Júnior (OAB: 15810/MS)
Advogado: Emerson Sebastião Ribeiro (OAB: 15403/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS)
Vistos etc. Em atenção ao disposto no artigo 12, § 1º, da Lei Estadual n.º
3.779/2009 (Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do
Sul), intime-se a apelante, Oi S/A, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, traga
aos autos o documento original relativo ao preparo da página 398, para que
seja considerado válido, sob pena de não conhecimento do recurso pela
ocorrência da deserção.
Processo: 0001879-04.2011.8.12.0016 - Apelação, de Mundo Novo/1ª Vara
Relator(a): Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Viviane Silveira Gonçalves Costa (OAB: 17130/MS)
Advogado: Aotory da Silva Souza (OAB: 7785/MS)
Advogado: Kathyelle Agata Palermo Faria (OAB: 17723/MS)
Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS)
Preserve a vida. Não corra.
53
Apelante: Banco Votorantim S/A
Advogado: Gilberto Borges da Silva (OAB: 58647/PR)
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654AM/S)
Apelado: Nenito Benites
Advogado: Gilberto Mortene (OAB: 14357/MS)
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput do Código de Processo Civil,
conheço do recurso e nego-lhe seguimento.
Processo: 0002103-50.2012.8.12.0001/50000 - Embargos de Declaração,
de Campo Grande/4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Embargante: André Jardim Arantes
Advogado: Evandro Paes Barbosa (OAB: 430/MS)
Advogado: Hildebrando Barbosa de Souza Neto (OAB: 7472/MS)
Embargado: Prefeito Municipal de Campo Grande - MS
Proc. Município: Adrianne Cristina Coelho Lobo (OAB: 6554/MS)
Proc. Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS)
Proc. Município: Lucimara Rocha de Oliveira (OAB: 15405/MS)
Chamo o feito a ordem para: a) Considerando que os embargos de declaração
opostos objetivam a atribuição de efeitos infringentes, em observância ao
princípio do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação da parte
ex adversa para se manifestar sobre a matéria suscitada, sob pena de eventual
julgamento a favor da parte embargante padecer de nulidade absoluta. b)
considerando-se que a Procuradoria Geral de Justiça não teve vistas dos autos
antes do julgamento do recurso, e ainda, em face do teor destes embargos e
do pleito de atribuição de efeitos infringentes ao julgado, determino a remessa
dos autos para emissão de parecer.
Processo: 0005371-52.2012.8.12.0021 - Apelação, de Três Lagoas/Vara de
Fazenda Pública e Registros Públicos
Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Apelante: Lucilene Aparecida Ribeiro
Advogada: Daniele de Almeida (OAB: 9218/MS)
Apelado: Município de Três Lagoas
Proc. Município: Ruiller César Ferreira Dias (OAB: 11428/MS)
Por todo exposto, com fulcro no art. 557, §1º-A, do CPC, dou provimento, de
plano, à presente Apelação, para que o município de Três Lagoas convoque
e de posse a recorrente Lucilene Aparecida Ribeiro, no cargo de Fiscal de
Obras e Posturas.
Processo: 0006228-40.2008.8.12.0021 - Apelação, de Três Lagoas/3ª Vara
Criminal
Relator(a): Des. Manoel Mendes Carli
Apelante: M. A. L.
Advogado: Rud Kleberton Ferreira Moraes (OAB: 16122/MS)
Apelado: M. P. do E. de M. G. do S.
Prom. Justiça: Luciano Anechini Lara Leite
1) Trata-se de Apelação interposta por M. A. L., condenado pela prática de
estupro e atentado violento ao pudor, em continuidade delitiva, contra sua
enteada, menor de 14 anos. Desta forma, tendo em vista a idade da vítima
à época do fato e a natureza dos crimes apurados nos autos, nos termos do
artigo 234-B, do Código Penal, determino que o presente processo tramite
em segredo de justiça, com as devidas alterações no Sistema de Automação
Judicial-SAJ. 2) Defiro ao apelante os benefícios da justiça gratuita, uma vez
que requer a isenção de custas. 3) Segue relatório em separado. 3) Após, as
devidas anotações, à douta revisão.
Processo: 0011736-22.2011.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/8ª
Vara Cível
Relator(a): Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Apelante: Jairo Gregório de Sá Teles
DPGE - 1ª Inst.: Homero Lupo Medeiros
Apelado: Hedge Prestadora de Serviços Ltda
Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS)
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil,
nego seguimento ao recurso.
Processo: 0026641-03.2009.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/1ª
Vara Cível
Relator(a): Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Apelante: Edna Maria da Cunha Correa
Advogado: Angelita Inácio de Araújo (OAB: 12799/MS)
Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS)
Apelante: Suzana Vieira Castro
Advogado: Bruno Menegazo (OAB: 9975/MS)
Advogado: Donald de Deus Rodrigues (OAB: 16558/MS)
Apelada: Suzana Vieira Castro
Apelada: Edna Maria da Cunha Correa
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo
Civil, não conheço do recurso interposto pela parte requerente. Outrossim,
com espeque no artigo 557, § 1º-A do Código de Processo Civil, conheço
do recurso interposto pela parte requerida, dando-lhe parcial provimento tão
somente para sobrestar o pagamento dos ônus sucumbenciais, nos termos
do artigo 5º da Lei nº 1.060/50.
Processo: 0029424-65.2009.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/3ª
Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
Apelante: Mateus Soares Junior
Advogada: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS)
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS)
Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Jerônimo Olinto de Almeida (OAB: 004.503/MS)
A decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli às f. 372-9, reformou o acórdão
de f. 269-74, de modo que não há falar em retratação do julgado. Assim, com
as devidas baixas, devolvam-se os autos à origem.
Processo: 0036769-56.2007.8.12.0000 - Apelação, de Campo Grande/5ª
Vara Cível
Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran
Apelante: Banco Panamericano S.A
Advogado: Kalbio dos Santos (OAB: 9557/MS)
Advogada: Denise Aparecida Tosta (OAB: 12066/MS)
Apelado: Eder Araujo
Advogado: Antônio Matheus de Souza Lobo (OAB: 10102/MS)
Vistos. I....Portanto, modificado o acordão desta corte por julgamento do
Tribunal da Cidadania, a reanálise da limitação da taxa de juros não terá
qualquer resultado prático, de modo que, também em prestígio aos princípios
da economia e celeridade processual e à garantia constitucional de duração
razoável do processo (CF, art. 5º, LXXXVIII), deixo de submeter a matéria a
nova análise pela Primeira Câmara Cível deste Tribunal, pois prevalece a
decisão do Superior Tribunal de Justiça à f. 296. II. Às intimações e providências
necessárias.
Processo: 0050539-40.2012.8.12.0001/50000 - Embargos de Declaração,
de Campo Grande/2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Vilson Bertelli
Embargante: Edson Panes de Oliveira Filho
Advogado: Edson Panes de Oliveira Filho (OAB: 10280/MS)
Advogado: Vinícius dos Santos Leite (OAB: 10869/MS)
Embargado: Laboratórios Rosenbusch do Brasil S/A
Advogado: Rogerson Rimoli (OAB: 9132A/MS)
Advogado: Wagner da Silva Freitas (OAB: 15492/MS)
Tendo em vista a pretensão do embargante de se dar efeito infringentes aos
embargos opostos, manifeste-se a parte embargada.
Processo: 0057763-39.2006.8.12.0001/50003 - Embargos de Declaração,
de Campo Grande/8ª Vara Cível
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Embargante: Josafá Bertolo de Albuquerque
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Advogada: Estella Gisele Bauermeister de Oliveira Talisin (OAB: 9020/MS)
Embargado: Banco Panamericano S.A
Advogada: Denise Aparecida Tosta (OAB: 12066/MS)
Advogado: Kalbio dos Santos (OAB: 9557/MS)
Advogado: José Martins (OAB: 84314/SP)
Intime-se o embargado para que, querendo, apresente contrarrazões ao
presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias.
Processo: 0800121-27.2015.8.12.0012 - Apelação, de Ivinhema/1ª Vara
Relator(a): Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Procurador: Ronald Ferreira Serra
Apelado: Adão Correa da Luz
Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS)
Diante do exposto, com fulcro no art. 557, 1º-A do Código de Processo Civil,
conheço do recurso e lhe dou parcial provimento para o fim de fixar a incidência
de correção monetária e juros moratórios com base no índice oficial de
remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos
da regra do art. 1.º-F, da Lei n.º 9.494/97; e a partir de 25.03.2015, sobre o
valor devido deverá incidir os juros aplicados à caderneta de poupança, sendo
que a correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade
parcial do art.5.º, da Lei n.º 11.960/09, passará a ser calculada novamente
com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período,
mantendo os demais termos da sentença recorrida.
Processo: 0801161-70.2012.8.12.0005 - Exceção de Suspeição, de
Aquidauana/2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Excipientes: Eva Enilde Franco Fernandes e outros
Advogado: Alexandre da Cunha Prado (OAB: 5240/MS)
Excepto: Juiz (a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Aquidauana
Em razão da renúncia do advogado, intimem-se os excipientes, por carta
com aviso de recebimento, para que regularizem, no prazo de 10 dias, a
representação processual, sob pena de extinção do incidente, na interpretação
do art. 13, I, CPC. No mesmo prazo, manifestem-se os excipientes quando o
interesse ou não no prosseguimento do feito, já que o juiz excepto, o dr. José
de Andrade Neto, foi promovido para a Capital, ou seja, não mais exercerá
atividade na ação a que se refere o incidente de suspeição.
Simultaneamente, promova-se a contagem das custas, para o pagamento
pelos excipientes.
Processo: 0801182-23.2012.8.12.0045 - Apelação, de Sidrolândia/2ª Vara
Relator(a): Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Procurador: Danila Alves dos Santos
Procuradora: Gisele Moreira de Oliveira
Procurador: Fausto Ozi
Apelado: João Batista da Silveira
Preserve a vida. Não corra.
54
DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Henrique Pinheiro da Silva
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput do Código de Processo Civil,
conheço do presente recurso e nego-lhe seguimento, mantendo inalterada a
sentença objurgada.
Coordenadoria de Apoio às Sessões
PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA ÓRGÃO ESPECIAL
A REALIZAR-SE EM 09/03/2016, ÀS 14:00 HORAS, OU EM SESSÕES
SUBSEQUENTES.
1 - Nº: 1412107-62.2015.8.12.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: José Maidana
Advogado: Mohamed Reni Alves Akre
Impetrado: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul
Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso
do Sul
Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul
Interessado: Waldir Ribeiro Acosta
Interessado: Ary Carlos Barbosa
Interessado: Kleber Haddad Lane
Interessado: Edmilson Lopes da Cunha
Interessado: Solon Schumbert de A. Rodrigues
Interessado: Edimilson de Oliveira Ribeiro
Relatora: Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
***
PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª CÂMARA
CÍVEL A REALIZAR-SE EM 9/3/2016, ÀS 9:00 HORAS, OU EM SESSÕES
SUBSEQUENTES.
1 - Nº: 0004510-15.2011.8.12.0017 - Apelação Cível
Origem: Nova Andradina / 2ª Vara Cível
Ação Originária: 0004510-15.2011.8.12.0017 / Procedimento Ordinário
Apelante: Jacinto Francisco da Costa
Advogado: Marcelo Manuel Kuhn Telles
Advogado: Fernando Déscio Telles
Advogado: Mariana Stabile Mendes
Apelado: Antonio Garrido Rebelato
Advogado: Wanderson Souza Coelho Pereira
Apelado: José Carlos Delfim Miranda
Advogado: Wanderson Souza Coelho Pereira
Apelado: Energética Santa Helena Ltda
Advogado: Tiago Marras de Mendonça
Advogado: João Anselmo Antunes Rocha
Advogado: Elias Mubarak Junior
Advogada: Patricia Mazaro
Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Revisor: Des. Dorival Renato Pavan
Juiz Prolator: Robson Celeste Candelorio
2 - Nº: 0125796-13.2008.8.12.0001 - Apelação Cível
Origem: Campo Grande / 12ª Vara Cível
Ação Originária: 0125796-13.2008.8.12.0001 / Procedimento Ordinário
Apelante: Financial Imobiliária Ltda
Advogado: Maria Silvia Celestino
Advogada: Paula Coelho Barbosa Tenuta
Advogado: Jorge Augusto Rui
Advogada: Carla Rodrigues de Santana
Apelado: Valdelir Martins Antunes
DPGE - 2ª Inst.: Neila Ferreira Mendes
DPGE - 1ª Inst.: Kátia Maria Souza Cardoso
Apelada: Glaucia Nogueira dos Santos
DPGE - 2ª Inst.: Neila Ferreira Mendes
DPGE - 1ª Inst.: Kátia Maria Souza Cardoso
Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Revisor: Des. Dorival Renato Pavan
Juiz Prolator: Juiz Wagner Mansur Saad
3 - Nº: 0001604-91.2007.8.12.0017 - Apelação Cível
Origem: Nova Andradina / 2ª Vara Cível
Ação Originária: 0001604-91.2007.8.12.0017 / Procedimento Ordinário
Apelante: José Papa
Advogado: José Belga Assis Trad
Advogado: Rodrigo Presa Paz
Apelado: José Aparecido dos Santos
Advogado: Luis Claudio Lima
Apelada: Ana Carolina Dias dos Santos
Advogado: Luis Claudio Lima
Interessado: Vendramin & Guimarães Ltda - (Hospital das Clíninas Santa
Helena)
Advogada: Rosely Coelho Scandola
Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Revisor: Des. Dorival Renato Pavan
Juiz Prolator: Robson Celeste Candelorio
4 - Nº: 0805459-83.2013.8.12.0001 - Apelação Cível
Origem: Campo Grande / 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais
Homogêneos
Ação Originária: 0805459-83.2013.8.12.0001 / Procedimento Ordinário
Apelante: Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Mato Grosso do Sul - Sinpol
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Rodrigo Silva Lacerda Cesar
Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Revisor: Des. Dorival Renato Pavan
Juiz Prolator: Marcelo Ivo de Oliveira
5 - Nº: 0801778-23.2014.8.12.0017 - Apelação Cível
Origem: Nova Andradina / 1ª Vara Cível
Ação Originária: 0801778-23.2014.8.12.0017 / Procedimento Ordinário
Apelante: Tania Maria Bertoni
Advogado: Jean Junior Nunes
Advogado: Jessica Yoshioka Lima
Apelante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - AGEPREV
Procurador: Wander Medeiros A. da Costa
Apelada: Tania Maria Bertoni
Advogado: Jean Junior Nunes
Advogado: Jessica Yoshioka Lima
Apelado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - AGEPREV
Procurador: Wander Medeiros A. da Costa
Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Revisor: Des. Dorival Renato Pavan
Juiz Prolator: Ellen Priscile Xandu Kaster Franco
6 - Nº: 0837093-63.2014.8.12.0001 - Apelação Cível
Origem: Campo Grande / 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Ação Originária: 0837093-63.2014.8.12.0001 / Procedimento Ordinário
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Denis C. M. Castilho
Apelado: João Bosco de Oliveira Souza
Advogado: Leonardo Todsquini Silva
Advogado: Miguel de Biasi
Advogada: Renata Tramontini Fernandes
Advogado: Marcela Minari
Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Revisor: Des. Dorival Renato Pavan
Juiz Prolator: Fernando Paes de Campos
7 - Nº: 0801903-12.2014.8.12.0010 - Apelação Cível
Origem: Fátima do Sul / 2ª Vara
Ação Originária: 0801903-12.2014.8.12.0010 / Procedimento Ordinário
Apelante: Ariany Miguel de Lima
Advogado: João Fernando Villela
Apelada: Bradesco Vida e Previdência S/A
Advogado: Gaya Lehn Schneider
Advogada: Priscila Castro Rizzardi
Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Revisor: Des. Dorival Renato Pavan
Juiz Prolator: Rosângela Alves de Lima Fávero
8 - Nº: 0800807-89.2015.8.12.0021 - Apelação Cível
Origem: Três Lagoas / 3ª Vara Cível
Ação Originária: 0800807-89.2015.8.12.0021 / Embargos à Execução
Apelante: Consórcio UFN III
Advogado: Flávio Galdino
Apelante: Galvão Engenharia S/A
Advogado: Flávio Galdino
Apelante: Sinopec Petroleum do Brasil Ltda
Advogado: Flávio Galdino
Apelante: Transportadora Fretão Ltda
Advogado: Fábio de Oliveira Camilo
Apelado: Transportadora Fretão Ltda
Advogado: Fábio de Oliveira Camilo
Apelado: Consórcio UFN III
Advogado: Flávio Galdino
Apelado: Galvão Engenharia S/A
Advogado: Flávio Galdino
Apelado: Sinopec Petroleum do Brasil Ltda
Advogado: Flávio Galdino
Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Revisor: Des. Dorival Renato Pavan
Juiz Prolator: Renato Antonio de Liberali
9 - Nº: 0033433-12.2005.8.12.0001 - Apelação Cível
Origem: Campo Grande / 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Ação Originária: 001.05.033433-7 / Declaratória
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa
Recorrente: Juiz Ex Officio
Apelado: Daniel Zanforlim Borges
Advogado: Antonino Moura Borges
Apelado: Josué Ramalho Sulzer
Advogado: Antonino Moura Borges
Apelado: Cristiane Lima Maciel
Advogado: Antonino Moura Borges
Apelado: Ciro Guerra Del Barco
Advogado: Antonino Moura Borges
Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Revisor: Des. Dorival Renato Pavan
Juiz Prolator: Juiz Ricardo César Carvalheiro Galbiati
Preserve a vida. Não corra.
55
10 - Nº: 0000723-09.2011.8.12.0039 (039.11.000723-7) - Apelação Cível
Origem: Pedro Gomes / Vara Única
Ação Originária: 0000723-09.2011.8.12.0039 / Procedimento Ordinário
Apelante: Francisca Ribeiro de Souza
Advogado: Anderson Dênis Martinazzo
Apelado: Município de Pedro Gomes
Advogado: Jorge Augusto Rui
Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Revisor: Des. Dorival Renato Pavan
Juiz Prolator: Daniel Scaramella Moreira
11 - Nº: 0801990-11.2013.8.12.0007 - Apelação Cível
Origem: Cassilândia / 1ª Vara
Ação Originária: 0801990-11.2013.8.12.0007 / Procedimento Ordinário
Apelante: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento
Advogada: Ana Paula Correia
Advogado: Elizete Aparecida O Scatigna
Advogado: Rodrigo Scopel
Advogado: Juliano Francisco da Rosa
Apelado: Osvaldo Pereira de Barros
Advogado: Luiz Augusto Fazio
Advogado: Silvania Alves Lima
Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Revisor: Des. Dorival Renato Pavan
Juiz Prolator: Tatiana Decarli
12 - Nº: 0800943-02.2014.8.12.0028 - Apelação Cível
Origem: Bonito / 2ª Vara
Ação Originária: 0800943-02.2014.8.12.0028 / Ação Civil Pública
Apelante: Município de Bonito
Procurador: Osmar Prado Pias
Apelado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Prom. Justiça: Matheus Macedo Cartapatti
Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Revisor: Des. Dorival Renato Pavan
Juiz Prolator: Paulinne Simões de Souza Arruda
13 - Nº: 0804300-11.2014.8.12.0021 - Apelação Cível
Origem: Três Lagoas / 2ª Vara Cível
Ação Originária: 0804300-11.2014.8.12.0021 / Procedimento Ordinário
Apelante: Francisco Machado Moreira
Advogada: Aline Thaís dos Santos Nascimento
Advogada: Luciana Ferreira Batista
Apelante: Patrícia Sato Bernardes Machado
Advogada: Aline Thaís dos Santos Nascimento
Advogada: Luciana Ferreira Batista
Apelado: TLE1 Empreendimentos Imobiliários Ltda - SPE
Advogado: Jayme da Silva Neves Neto
Advogado: Lucas da Silva Neves Congro
Apelado: ADMS Desenvolvimento Imobiliário Ltda
Advogado: Jayme da Silva Neves Neto
Advogado: Lucas da Silva Neves Congro
Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Revisor: Des. Dorival Renato Pavan
Juiz Prolator: Emirene Moreira de Souza
14 - Nº: 0020211-82.1993.8.12.0005 - Apelação Cível
Origem: Aquidauana / 2ª Vara Cível
Ação Originária: 0020211-82.1993.8.12.0005 / Execução de Título Extrajudicial
Apelante: Banco do Brasil S/A
Advogada: Louise Rainer Pereira Gionédis
Advogada: Alessandra Graciele Piroli
Advogado: Maria Amélia C. Mastrorosa Vianna
Apelante: Virginia Alves Correa Queiroz
Advogado: Ricardo Trad Filho
Apelante: Rodrigo Alves Corrêa de Queiroz
Advogado: Ricardo Trad Filho
Apelante: Neide Marrani de Queiroz
Advogado: Ricardo Trad Filho
Apelante: Ricardo Trad Filho
Advogado: Ricardo Trad Filho
Apelado: Paulo César de Queiroz (Espólio)
Advogado: Ricardo Trad Filho
Apelada: Virginia Alves Correa Queiroz
Advogado: Ricardo Trad Filho
Apelado: Rodrigo Alves Corrêa de Queiroz
Advogado: Ricardo Trad Filho
Apelada: Neide Marrani de Queiroz
Advogado: Ricardo Trad Filho
Apelado: Banco do Brasil S/A
Advogada: Louise Rainer Pereira Gionédis
Advogado: Maria Amélia C. Mastrorosa Vianna
Advogada: Alessandra Graciele Piroli
Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Revisor: Des. Dorival Renato Pavan
Juiz Prolator: José de Andrade Neto
15 - Nº: 0009447-48.2013.8.12.0001 - Apelação / Reexame Necessário
Origem: Campo Grande / 15ª Vara Cível
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
Ação Originária: 0009447-48.2013.8.12.0001 / Procedimento Ordinário
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Procurador: Ricardo Marcelino Santana
Recorrente: Juiz Ex Officio
Apelada: Terezinha Correa Ferreira
Advogado: Diego Marcelino Silva Barbosa
Relator: Des. Dorival Renato Pavan
Revisor: Des. Amaury da Silva Kuklinski
Juiz Prolator: Flávio Saad Peron
16 - Nº: 0804088-02.2014.8.12.0017 - Apelação / Reexame Necessário
Origem: Nova Andradina / 1ª Vara Cível
Ação Originária: 0804088-02.2014.8.12.0017 / Procedimento Ordinário
Recorrente: Juiz Ex Officio
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Procurador: João Henrique Cardoso Ribeiro
Apelado: Osvaldo Correia Borges
Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza
Relator: Des. Dorival Renato Pavan
Revisor: Des. Amaury da Silva Kuklinski
Juiz Prolator: Ellen Priscile Xandu Kaster Franco
17 - Nº: 0007280-47.2007.8.12.0008 (008.07.007280-6) - Apelação Cível
Origem: Corumbá / 2ª Vara Cível
Ação Originária: 0007280-47.2007.8.12.0008 / Procedimento Ordinário
Apelante: Viação Canarinho Ltda
Advogado: Cândido Burgues de Andrade Filho
Advogada: Anne Andrea Moraes da Fonseca
Apelada: Ana Maria de Carvalho Moreira
Advogado: Luiz Eduardo Pradebon
Advogado: Leonardo Flores Sorgatto
Apelada: Gilka Por Deus de Carvalho
Advogado: Luiz Eduardo Pradebon
Advogado: Leonardo Flores Sorgatto
Relator: Des. Dorival Renato Pavan
Revisor: Des. Amaury da Silva Kuklinski
Juiz Prolator: Alysson Kneip Duque
18 - Nº: 0802920-93.2013.8.12.0018 - Apelação Cível
Origem: Paranaíba / 1ª Vara Cível
Ação Originária: 0802920-93.2013.8.12.0018 / Procedimento Ordinário
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Wagner Moreira Garcia
Apelado: Carlos Alberto Federissi
Advogada: Delaine Oliveira Souto Prates
Relator: Des. Dorival Renato Pavan
Revisor: Des. Amaury da Silva Kuklinski
Juiz Prolator: Naria Cassiana Silva Barros
19 - Nº: 0004583-27.2014.8.12.0002 - Apelação / Reexame Necessário
Origem: Dourados / 4ª Vara Cível
Ação Originária: 0004583-27.2014.8.12.0002 / Procedimento Ordinário
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Procurador: Rafael Gustavo de Marchi
Recorrente: Juiz Ex Officio
Apelada: Rosangela Silva Campos
Advogado: Paul Oserow Junior
Advogada: Tânia Cristina Fernandes Garcia
Relator: Des. Dorival Renato Pavan
Revisor: Des. Amaury da Silva Kuklinski
Juiz Prolator: Daniela Vieira Tardin
20 - Nº: 0114828-21.2008.8.12.0001 - Apelação Cível
Origem: Campo Grande / 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Ação Originária: 0114828-21.2008.8.12.0001 / Procedimento Ordinário
Apelante: Carlo Daniel Coldibelli Francisco
Advogado: Carlo Daniel Coldibelli Francisco
Advogado: Giovana Campos Veronesi
Apelante: Seriema Transportes Ltda - EPP
Advogado: Norberto Noel Previdente
Apelado: AGEPAN - Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos
de Mato Grosso do Sul
Procurador: Elton Fabrício Tofano
Apelado: Seriema Transportes Ltda - EPP
Advogado: Norberto Noel Previdente
Interessado: Viação São Luiz Ltda
Advogado: Luiz Antonio Miranda Mello
Advogado: Antonio Angelo Bottaro
Relator: Des. Dorival Renato Pavan
Revisor: Des. Amaury da Silva Kuklinski
Juiz Prolator: Luiz Felipe M. Vieira
21 - Nº: 1400006-56.2016.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Campo Grande / 19ª Vara Cível de Competência Especial
Ação Originária: 0812921-23.2015.8.12.0001 / Cumprimento de sentença
Agravante: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Luiz Carlos Icety Antunes
Advogado: Gustavo Amato Pissini
Agravada: Arlete Fava dos Reis
Advogado: Oton José Nasser de Mello
Preserve a vida. Não corra.
56
Relator: Des. Dorival Renato Pavan
Juiz Prolator: Ricardo Gomes Façanha
22 - Nº: 1400527-98.2016.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Dourados / 8ª Vara Cível
Ação Originária: 0810823-62.2015.8.12.0002 / Procedimento Ordinário
Agravante: Banco Itaú BMG Consignado S/A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro
Advogada: Ana Carolina Cunha de Figueiredo
Agravada: Yolanda de Souza
Advogado: Jhonny Ricardo Tiem
Relator: Des. Dorival Renato Pavan
Juiz Prolator: Larissa Ditzel C. Amaral
23 - Nº: 0065120-31.2010.8.12.0001 (001.10.065120-9) - Apelação Cível
Origem: Campo Grande / 7ª Vara Cível
Ação Originária: 0065120-31.2010.8.12.0001 / Procedimento Ordinário
Apelante: Márcio Fernandes
Advogado: Fábio de Melo Ferraz
Apelante: Partido Trabalhista do Brasil - PT do B
Advogado: Fábio de Melo Ferraz
Apelado: Rede Pura Comunicação Ltda
Advogada: Laura Cristina Ricci Cristóvão Troy
Advogado: Evelyn Pierezan Charro
Advogado: Célia Kikumi Hidrokawa Higa
Apelado: Fernando Fakri de Assis
Advogada: Laura Cristina Ricci Cristóvão Troy
Advogado: Evelyn Pierezan Charro
Advogado: Célia Kikumi Hidrokawa Higa
Relator: Des. Amaury da Silva Kuklinski
Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Juiz Prolator: Gabriela Müller Junqueira
24 - Nº: 0004008-06.2012.8.12.0029 - Apelação Cível
Origem: Naviraí / 2ª Vara
Ação Originária: 0004008-06.2012.8.12.0029 / Procedimento Ordinário
Apelante: Banco do Brasil S/A
Advogado: Gustavo Amato Pissini
Advogado: Luiz Carlos Icety Antunes
Apelado: Guilherme Nunes Borges
Advogado: Everton Silveira dos Reis
Relator: Des. Amaury da Silva Kuklinski
Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Juiz Prolator: Eduardo Lacerda Trevisan
25 - Nº: 0803821-75.2014.8.12.0002 - Apelação / Reexame Necessário
Origem: Dourados / 5ª Vara Cível
Ação Originária: 0803821-75.2014.8.12.0002 / Procedimento Ordinário
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Procurador: Ronald Ferreira Serra
Recorrente: Juiz Ex Officio
Apelado: Air Garcia Borba
Advogado: Thais Andrade Martinez
Advogado: Orlando Ducci Neto
Relator: Des. Amaury da Silva Kuklinski
Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Juiz Prolator: Jonas Hass Silva Júnior
26 - Nº: 0005213-57.2012.8.12.0001 - Apelação Cível
Origem: Campo Grande / 5ª Vara Cível
Ação Originária: 0005213-57.2012.8.12.0001 / Procedimento Ordinário
Apelante: Maria Aparecida Vieira dos Santos
Advogado: Eclair Nantes Vieira
Advogada: Renata Dalavia Malhado
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Procurador: Ricardo Marcelino Santana
Procurador: Renato Ferreira Morettini
Relator: Des. Amaury da Silva Kuklinski
Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Juiz Prolator: Geraldo de Almeida Santiago
27 - Nº: 0000530-58.2009.8.12.0008 - Apelação Cível
Origem: Corumbá / 2ª Vara Cível
Ação Originária: 008.09.000530-6 / Declaratória
Apelante: Banco Finasa S/A
Advogado: Ludimmilla Cristina B. Castro e Souza
Advogada: Ana Paula Correia
Apelado: Sidney de Carvalho
Advogado: Mauro Cesar Souza Esnarriaga
Relator: Des. Amaury da Silva Kuklinski
Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Juiz Prolator: Saskia Elizabeth Schwanz de Oliveira
28 - Nº: 0047284-11.2011.8.12.0001 - Apelação Cível
Origem: Campo Grande / 14ª Vara Cível
Ação Originária: 0047284-11.2011.8.12.0001 / Procedimento Ordinário
Apelante: Décio Pedro Bigaton
Advogado: Gil Marcos Saut
Apelado: Alvaro Mendes da Silva Junior
Advogada: Maria Enir Nunes
Relator: Des. Amaury da Silva Kuklinski
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Juiz Prolator: Fábio Possik Salamene
29 - Nº: 0018354-46.2012.8.12.0001 - Apelação / Reexame Necessário
Origem: Campo Grande / 15ª Vara Cível
Ação Originária: 0018354-46.2012.8.12.0001 / Procedimento Ordinário
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Procurador: Renato Ferreira Morettini
Recorrente: Juiz Ex Officio
Apelado: Jorge Ribeiro Alves
Advogada: Amanda Vilela Pereira
Relator: Des. Amaury da Silva Kuklinski
Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Juiz Prolator: Flávio Saad Peron
30 - Nº: 0803614-02.2012.8.12.0017 - Apelação / Reexame Necessário
Origem: Nova Andradina / 1ª Vara Cível
Ação Originária: 0803614-02.2012.8.12.0017 / Procedimento Ordinário
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogada: Carolina Arantes Neuber
Recorrente: Juiz Ex Officio
Apelante: Mario Gomes de Almeida
Advogado: Jorge Talmo de Araújo Moraes
Apelado: Mario Gomes de Almeida
Advogado: Jorge Talmo de Araújo Moraes
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogada: Carolina Arantes Neuber
Relator: Des. Amaury da Silva Kuklinski
Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Juiz Prolator: Ellen Priscile Xandu Kaster Franco
31 - Nº: 0073005-96.2010.8.12.0001 - Apelação Cível
Origem: Campo Grande / 7ª Vara Cível
Ação Originária: 0073005-96.2010.8.12.0001 / Procedimento Ordinário
Apelante: Sirlene Nogueira
Advogado: Ibrahim Ayach Neto
Advogado: Janio Ribeiro Souto
Apelado: Edmundo Carlos Branco Ribas
Advogado: José Gilberto Martins Manvailer
Advogado: Renato de Oliveira Correa
Apelado: Aero Agrícola Solução Ltda
Advogado: José Gilberto Martins Manvailer
Advogado: Renato de Oliveira Correa
Relator: Des. Amaury da Silva Kuklinski
Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Juiz Prolator: Gabriela Müller Junqueira
32 - Nº: 1410487-15.2015.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Sidrolândia / 1ª Vara
Ação Originária: 0801160-57.2015.8.12.0045 / Procedimento Ordinário
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Ana Carolina Ali Garcia
Proc. do Estado: Kemi Helena Bomor Maro
Agravada: Victoria Rizzo Lopes (Assistido(a) por sua Mãe) Ione Rizzo
DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Henrique Pinheiro Silva
Interessado: Diretor da Escola Estadual Paulo Eduardo de Souza Firmo
Relator: Des. Amaury da Silva Kuklinski
Juiz Prolator: Fernando Moreira Freitas da Silva
33 - Nº: 1413300-15.2015.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Dourados / 4ª Vara Cível
Ação Originária: 0810423-19.2013.8.12.0002 / Execução de Título Extrajudicial
Agravante: Iza de Matos Viana
Advogado: Laerte José Prietto
Agravado: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Yves Drosghic
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis
Interessado: Humberto Jorge Matos Viana
Relator: Des. Amaury da Silva Kuklinski
Juiz Prolator: Daniela Vieira Tardin
34 - Nº: 1400051-60.2016.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Campo Grande / 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Ação Originária: 0831897-15.2014.8.12.0001 / Procedimento Ordinário
Agravante: Elza Oliveira Carvalho
DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana
Agravado: Município de Campo Grande
Proc. Município: Viviani Moro
Relator: Des. Amaury da Silva Kuklinski
Juiz Prolator: José Eduardo Neder Meneghelli
35 - Nº: 1415341-52.2015.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Dourados / 8ª Vara Cível
Ação Originária: 0810979-50.2015.8.12.0002 / Procedimento Ordinário
Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro
Advogado: Paulo Ricardo Pimentel Serra
Advogado: Talita Lieberknecht
Advogado: Wellington Rosa Gomes
Advogado: Aotory da Silva Souza
Preserve a vida. Não corra.
57
Advogado: Marielle Cerezini Andrade
Agravada: Angela Almeida
Advogado: Jhonny Ricardo Tiem
Relator: Des. Amaury da Silva Kuklinski
Juiz Prolator: Larissa Ditzel C. Amaral
36 - Nº: 1406997-19.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Campo Grande / Vara de Sucessões
Ação Originária: 0012348-77.1999.8.12.0001 / Inventário
Agravante: Marcello Vargas Tiago
Advogada: Joana Caetano de Lima Figueiredo
Agravado: Guaracy Bolívar Araujo Mendes (Espólio)
Advogada: Marline Kalache C. Lima
Interessado: Sandra Ester de Almeida Mendes
Advogada: Marline Kalache C. Lima
Interessado: Guaracy Bolivar Araujo Mendes Junior
Advogado: Luis Carlos Telles Junior
Interessado: Marcus Fabiano de Ameida Mendes
Advogada: Marline Kalache C. Lima
Interessado: Gustavo Andrei de Ameida Mendes
Advogada: Marline Kalache C. Lima
Interessado: Agatha Cristina Souza Mendes
Advogado: Luis Carlos Telles Junior
Interessado: Andyara Sandra de Souza Mendes de Carvalho
Advogado: Luis Carlos Telles Junior
Interessado: Andrea Louise de Souza Mendes Alcantara
Advogado: Luiz Carlos Telles Junior
Relator: Des. Amaury da Silva Kuklinski
Juiz Prolator: Luiz Felipe M. Vieira
37 - Nº: 1400375-50.2016.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Campo Grande / 1ª Vara de Família Digital
Ação Originária: 0839652-56.2015.8.12.0001 / Divórcio Litigioso
Agravante: W. S. de F. A.
Advogado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior
Advogada: Giuliani Rosa de Souza Yamasaki
Agravante: L. de F. A.
Advogado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior
Advogada: Giuliani Rosa de Souza Yamasaki
Agravado: G. S. de A.
Advogado: Luis Gustavo Romanini
Relator: Des. Amaury da Silva Kuklinski
Juiz Prolator: Saskia Elizabeth Schwanz de Oliveira
***
PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA SEÇÃO CRIMINAL
A REALIZAR-SE EM 09/03/2016, ÀS 09:00 HORAS, OU EM SESSÕES
SUBSEQUENTES.
3 - Nº: 1410333-94.2015.8.12.0000 - Mandado de Segurança
Origem: Campo Grande / 6ª Vara Criminal
Ação Originária: 0013861-55.2014.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Impetrante: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. Just: Jaceguara Dantas da Silva Passos
Prom. Justiça: Renata Ruth Fernandes Goya Marinho
Impetrado: Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande
Interessado: Willian dos Santos da Costa
Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos
Juiz Prolator: Márcio Alexandre Wust
4 - Nº: 1400327-91.2016.8.12.0000 - Mandado de Segurança
Origem: Campo Grande / 1ª Vara Criminal
Ação Originária: 0009244-18.2015.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Impetrante: Paulo Roberto de Almeida Coelho Junior
Advogado: Gildo Sandoval Campos
Advogado: Shirley Cristina da Silva Campos
Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande
Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos
Juiz Prolator: Roberto Ferreira Filho
5 - Nº: 1407458-54.2015.8.12.0000 - Revisão Criminal
Origem: Amambai / 2ª Vara
Ação Originária: 0001118-09.2011.8.12.0004 / Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos
Requerente: Luiz Paulo Batista Dambroski
Advogado: André Pereira
Requerido: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. Just: Esther Sousa de Oliveira
Interessado: Elisson Souza
Interessada: Tatiane Camargo
Interessado: Alberto Riquelme
Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes
Revisor: Des. Carlos Eduardo Contar
Juiz Prolator: Ricardo da Mata Reis
6 - Nº: 1411106-42.2015.8.12.0000 - Revisão Criminal
Origem: Chapadão do Sul / 1ª Vara
Ação Originária: 0500034-47.2012.8.12.0046 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
Requerente: Ismael Costa Ferreira
Advogado: Márcio de Campos Widal Filho
Requerido: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. Just: Francisco Neves Junior
Interessado: Mauricio Nogueira Meireles
Interessado: Rubens Torres de Araújo
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Revisor: Des. Dorival Moreira dos Santos
Juiz Prolator: Silvio C. Prado
7 - Nº: 1405539-30.2015.8.12.0000 - Revisão Criminal
Origem: Sidrolândia / 2ª Vara
Ação Originária: 0000024-59.1995.8.12.0045 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Requerente: A. da S.
DPGE - 2ª Inst.: Elizabeth Fátima Costa
Requerido: M. P. do E. de M. G. do S.
Proc. Just: Miguel Vieira da Silva
Relator: Des. Manoel Mendes Carli
Revisor: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Juiz Prolator: Fernando Moreira Freitas da Silva
8 - Nº: 1602792-60.2014.8.12.0000 - Revisão Criminal
Origem: Campo Grande / 1ª Vara de Execução Penal
Ação Originária: 0019132-94.2004.8.12.0001 / Execução da Pena
Requerente: Reinaldo de Oliveira Galdino
DPGE - 2ª Inst.: Salete de Fátima do Nascimento
Requerido: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. Just: Nilza Gomes da Silva
Interessada: Kátia Vasconcelos dos Santos
Interessado: Jucilene Antunes
Interessada: Magda Gimenez Marques dos Santos
Relator: Des. Manoel Mendes Carli
Revisor: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Juiz Prolator: Gil Messias Fleming
9 - Nº: 1600860-03.2015.8.12.0000 - Revisão Criminal
Origem: Campo Grande / 2ª Vara do Tribunal do Júri
Ação Originária: 0026965-85.2012.8.12.0001 / Ação Penal de Competência
do Júri
Requerente: Fernando Eugênio dos Santos
DPGE - 1ª Inst.: Ronald Calixto Nunes
Requerido: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. Just: Miguel Vieira da Silva
Relator: Des. Manoel Mendes Carli
Revisor: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
10 - Nº: 1400331-65.2015.8.12.0000 - Revisão Criminal
Origem: Sete Quedas / Vara Única
Ação Originária: 0000490-60.2012.8.12.0044 / Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos
Requerente: Adilson Del Cul
Advogado: Paulo César Martins
Requerido: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. Just: Hudson Shiguer Kinashi
Interessado: Claudinei Francisco
Interessado: Claudenir Costa de Oliveira
Interessado: Enrique Chaves Pereira
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Revisor: Des. Francisco Gerardo de Sousa
Juiz Prolator: César de Souza Lima
11 - Nº: 1600359-49.2015.8.12.0000 - Revisão Criminal
Origem: Amambai / 2ª Vara
Ação Originária: 0002074-54.2013.8.12.0004 / Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos
Requerente: Rodrigo Januário Miorini
Requerido: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. Just: Miguel Vieira da Silva
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Revisor: Des. Francisco Gerardo de Sousa
Juiz Prolator: Ricardo da Mata Reis
12 - Nº: 1601599-10.2014.8.12.0000 - Revisão Criminal
Origem: Campo Grande / 1ª Vara de Execução Penal
Ação Originária: 0058710-83.2012.8.12.0001 / Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos
Requerente: Ronaldo Bento Gomes Silva Rosa
DPGE - 2ª Inst.: Elias Cesar Kesrouani
Requerido: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. Just: Esther Sousa de Oliveira
Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa
Revisor: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Juiz Prolator: Gil Messias Fleming
13 - Nº: 1402259-51.2015.8.12.0000 - Revisão Criminal
Origem: Sete Quedas / Vara Única
Ação Originária: 0000683-17.2008.8.12.0044 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Requerente: Assunção Telis Menezes
Advogado: Fabiano Ricardo Gentelini
Preserve a vida. Não corra.
58
Reqte: Rosa Silva Menezes
Advogado: Fabiano Ricardo Gentelini
Requerido: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. Just: Luís Alberto Safraider
Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa
Revisor: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Juiz Prolator: Plácido de Souza Neto
14 - Nº: 1405313-25.2015.8.12.0000 - Revisão Criminal
Origem: Campo Grande / 4ª Vara Criminal
Ação Originária: 0029889-35.2013.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Requerente: Edelson Oliveira de Souza
Advogado: Edilberto Gonçalves Pael
Requerido: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto
Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa
Revisor: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Juiz Prolator: Marcelo Ivo de Oliveira
15 - Nº: 1407672-45.2015.8.12.0000 - Revisão Criminal
Origem: Jardim / 1ª Vara
Ação Originária: 0000114-51.2004.8.12.0013 / Ação Penal de Competência
do Júri
Requerente: Celso Rodrigues Romeiro
Advogado: José Roberto Rodrigues da Rosa
Advogado: Marcos Vinicius Machado Abreu da Silva
Requerido: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. Just: João Albino Cardoso Filho
Interessado: Bruno de Matos Maroni
Interessado: Gibson de Jesus Maroni Cabral
Interessado: Carlos Icassati
Interessado: Miguel Icassati
Interessado: Humberto Aparecido Rolon
Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa
Revisor: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
16 - Nº: 0006438-10.2015.8.12.0001/50000 - Embargos Infringentes e de
Nulidade
Origem: Campo Grande / 3ª Vara Criminal
Ação Originária: 0006438-10.2015.8.12.0001 / Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos
Embargante: Leandro Ferreira Rodrigues
Advogado: Walmir Debortoli
Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli
Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. Just: Gerardo Eriberto de Morais
Prom. Justiça: Lívia Carla Guadanhim Bariani
Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes
Revisor: Des. Carlos Eduardo Contar
Juiz Prolator: Eucélia Moreira Cassal
17 - Nº: 0040456-28.2013.8.12.0001/50000 - Embargos Infringentes e de
Nulidade
Origem: Campo Grande / 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher
Ação Originária: 0040456-28.2013.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Sumário
Embargante: Olegario Ferreira Lima Neto
DPGE - 2ª Inst.: Francisco Carlos Bariani
DPGE - 1ª Inst.: Antonio Cesar Bauermeister de Araujo
Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. Just: Miguel Vieira da Silva
Prom. Justiça: Renzo Siufi
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Revisor: Des. Dorival Moreira dos Santos
Juiz Prolator: Simone Nakamatsu
18 - Nº: 0042131-89.2014.8.12.0001/50000 - Embargos Infringentes e de
Nulidade
Origem: Campo Grande / 1ª Vara de Execução Penal
Ação Originária: 0066764-38.2012.8.12.0001 / Agravo de Execução Penal
Embargante: Carlos Alexandre Ferreira
DPGE - 2ª Inst.: Antonio João de Andrade
Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. Just: Nilza Gomes da Silva
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Revisor: Des. Dorival Moreira dos Santos
Juiz Prolator: Gil Messias Fleming
19 - Nº: 0027235-75.2013.8.12.0001/50000 - Embargos Infringentes e de
Nulidade
Origem: Campo Grande / 2ª Vara Criminal
Ação Originária: 0027235-75.2013.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Embargante: Odair Ferreira Borges
DPGE - 2ª Inst.: Elizabeth Fátima Costa
DPGE - 1ª Inst.: Lucienne Borin Lima
Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. Just: Miguel Vieira da Silva
Prom. Justiça: Pedro Arthur de Figueiredo
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
Interessado: Laion Nogueira Cardoso
Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos
Revisor: Des. Manoel Mendes Carli
Juiz Prolator: Larissa Castilho da Silva
20 - Nº: 0020150-04.2014.8.12.0001/50000 - Embargos Infringentes e de
Nulidade
Origem: Campo Grande / 6ª Vara Criminal
Ação Originária: 0020150-04.2014.8.12.0001 / Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos
Embargante: João Gabriel Costa Camilo
DPGE - 2ª Inst.: Oziel Miranda
DPGE - 1ª Inst.: José Gonçalves de Farias
Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. Just: Gilberto Robalinho da Silva
Prom. Justiça: Ricardo Benito Crepaldi
Interessado: Fábio Duarte Junior
Advogado: Willian Wagner Maksoud Machado
Advogado: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho
Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos
Revisor: Des. Manoel Mendes Carli
Juiz Prolator: Márcio Alexandre Wust
21 - Nº: 0001494-51.2014.8.12.0016/50000 - Embargos Infringentes e de
Nulidade
Origem: Mundo Novo / 2ª Vara
Ação Originária: 0001494-51.2014.8.12.0016 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Embargante: Rogério Faria Mantovani
DPGE - 2ª Inst.: Elias Cesar Kesrouani
Defensor Públ.: Marta Rosangela da Silva
Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. Just: Esther Sousa de Oliveira
Prom. Justiça: Etéocles Brito Júnior
Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos
Revisor: Des. Manoel Mendes Carli
Juiz Prolator: Eduardo Floriano Almeida
22 - Nº: 0015441-23.2014.8.12.0001/50000 - Embargos Infringentes e de
Nulidade
Origem: Campo Grande / 3ª Vara Criminal
Ação Originária: 0015441-23.2014.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Embargante: Glauana Sales de Araújo
DPGE - 2ª Inst.: Oziel Miranda
Embargante: Diogyne Anderson Martinez Teixeira
DPGE - 2ª Inst.: Oziel Miranda
Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. Just: Gerardo Eriberto de Morais
Prom. Justiça: Eduardo José Rizkallah
Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos
Revisor: Des. Manoel Mendes Carli
Juiz Prolator: Eucélia Moreira Cassal
23 - Nº: 0001215-82.2013.8.12.0054/50000 - Embargos Infringentes e de
Nulidade
Origem: Nova Alvorada do Sul / Vara Única
Ação Originária: 0001215-82.2013.8.12.0054 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Embargante: Ray Muller de Oliveira Faria
DPGE - 2ª Inst.: Elizabeth Fátima Costa
DPGE - 1ª Inst.: Thales Chalub Cerqueira
Embargante: Gleison Aparecido Augusto
DPGE - 2ª Inst.: Elizabeth Fátima Costa
DPGE - 1ª Inst.: Thales Chalub Cerqueira
Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. Just: Gilberto Robalinho da Silva
Prom. Justiça: Maurício Mecelis Cabral
Interessado: Luiza Rosa Silva
DPGE - 1ª Inst.: Thales Chalub Cerqueira
Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos
Revisor: Des. Manoel Mendes Carli
Juiz Prolator: Mariana Rezende Ferreira Yoshida
24 - Nº: 0019743-32.2013.8.12.0001/50000 - Embargos Infringentes e de
Nulidade
Origem: Campo Grande / 5º Vara Criminal
Ação Originária: 0019743-32.2013.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Embargante: Jonathan Garcia da Silva
DPGE - 2ª Inst.: Elizabeth Fátima Costa
DPGE - 1ª Inst.: Fábio Odacir Marinho de Rezende
Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. Just: Paulo Cezar dos Passos
Prom. Justiça: Sílvio Amaral Nogueira de Lima
Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos
Revisor: Des. Manoel Mendes Carli
Juiz Prolator: Waldir Peixoto Barbosa
Preserve a vida. Não corra.
59
25 - Nº: 0003170-96.2012.8.12.0018/50000 - Embargos Infringentes e de
Nulidade
Origem: Paranaíba / Vara Criminal
Ação Originária: 0003170-96.2012.8.12.0018 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Embargante: Edson Aparecido Nogueira Azevedo
DPGE - 2ª Inst.: Elizabeth Fátima Costa
DPGE - 1ª Inst.: Danilo Augusto Formágio
Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto
Prom. Justiça: Fabio Ianni Goldfinger
Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos
Revisor: Des. Manoel Mendes Carli
Juiz Prolator: Cássio Roberto dos Santos
26 - Nº: 0500902-08.2013.8.12.0008/50000 - Embargos Infringentes e de
Nulidade
Origem: Corumbá / 1ª Vara Criminal
Ação Originária: 0500902-08.2013.8.12.0008 / Ação Penal de Competência
do Júri
Embargante: Adelcio Nascimento da Silva Neto
DPGE - 2ª Inst.: Oziel Miranda
Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. Just: Paulo Alberto de Oliveira
Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos
Revisor: Des. Manoel Mendes Carli
Juiz Prolator: Daniel Scaramella Moreira
27 - Nº: 0023647-60.2013.8.12.0001/50000 - Embargos Infringentes e de
Nulidade
Origem: Campo Grande / 5º Vara Criminal
Ação Originária: 0023647-60.2013.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Embargante: João Paulo da Silva Martinez
DPGE - 2ª Inst.: Elizabeth Fátima Costa
DPGE - 1ª Inst.: Helton Campos da Costa
Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. Just: Francisco Neves Junior
Prom. Justiça: Candy H. C. Marques Moreira
Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos
Revisor: Des. Manoel Mendes Carli
Juiz Prolator: Waldir Peixoto Barbosa
28 - Nº: 0044524-55.2012.8.12.0001/50000 - Embargos Infringentes e de
Nulidade
Origem: Campo Grande / 6ª Vara Criminal
Ação Originária: 0044524-55.2012.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Embargante: Jhonatan do Nascimento
DPGE - 2ª Inst.: Sandra Regina Santos de Vasconcelos
Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. Just: João Albino Cardoso Filho
Prom. Justiça: Fabricio Proença de Azambuja
Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos
Revisor: Des. Manoel Mendes Carli
Juiz Prolator: Márcio Alexandre Wust
29 - Nº: 0045969-45.2011.8.12.0001/50001 - Embargos Infringentes e de
Nulidade
Origem: Campo Grande / 6ª Vara Criminal
Ação Originária: 0045969-45.2011.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Embargante: Wesley Francisco de Lima
Advogado: Walmir Debortoli
Advogado: Luiz Ricardo de O. Debortoli
Embargante: Josimar de Oliveira Costa
DPGE - 2ª Inst.: Marcos Francisco Perassolo
DPGE - 1ª Inst.: José Gonçalves de Farias
DPGE - 2ª Inst.: Elizabeth Fátima Costa
Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. Just: Paulo Alberto de Oliveira
Prom. Justiça: Ricardo Benito Crepaldi
Interessado: Cleyton de Souza Silva
Advogado: Alfio Leão
Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos
Revisor: Des. Manoel Mendes Carli
Juiz Prolator: Márcio Alexandre Wust
30 - Nº: 0379790-69.2008.8.12.0001/50000 - Embargos Infringentes e de
Nulidade
Origem: Campo Grande / 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher
Ação Originária: 0379790-69.2008.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Sumário
Embargante: J. M. C.
DPGE - 2ª Inst.: Antonio João de Andrade
DPGE - 1ª Inst.: Francianny Cristine da Silva Santos
Embargado: M. P. do E. de M. G. do S.
Proc. Just: Luciene Reis D avila
Prom. Justiça: Helen Neves Dutra da Silva
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos
Revisor: Des. Manoel Mendes Carli
Juiz Prolator: José Carlos de Paula Coelho e Souza
31 - Nº: 0000388-03.2015.8.12.0054/50000 - Embargos Infringentes e de
Nulidade
Origem: Nova Alvorada do Sul / Vara Única
Ação Originária: 0000388-03.2015.8.12.0054 / Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos
Embargante: Ildemar da Silva Oliveira
DPGE - 2ª Inst.: Elizabeth Fátima Costa
DPGE - 1ª Inst.: Júlio César Ocampos Gonçalves
Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Filho
Prom. Justiça: Maurício Mecelis Cabral
Relator: Des. Manoel Mendes Carli
Revisor: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Juiz Prolator: Mariana Rezende Ferreira Yoshida
32 - Nº: 0000787-71.2014.8.12.0020/50000 - Embargos Infringentes e de
Nulidade
Origem: Rio Brilhante / Vara Criminal
Ação Originária: 0000787-71.2014.8.12.0020 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Embargante: José Ernandes de Silva Oliveira
DPGE - 2ª Inst.: Marcos Francisco Perassolo
Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. Just: Nilza Gomes da Silva
Prom. Justiça: Rosalina Cruz Cavagnolli
Relator: Des. Manoel Mendes Carli
Revisor: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Juiz Prolator: Alessandro Carlo Meliso Rodrigues
33 - Nº: 0042547-28.2012.8.12.0001/50000 - Embargos Infringentes e de
Nulidade
Origem: Campo Grande / 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher
Ação Originária: 0042547-28.2012.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Sumário
Embargante: C. B. J.
DPGE - 2ª Inst.: Iran Pereira da Costa Neves
DPGE - 1ª Inst.: Antonio Cesar Bauermeister de Araujo
Embargado: M. P. do E. de M. G. do S.
Proc. Just: Nilza Gomes da Silva
Prom. Justiça: Renzo Siufi
Embargada: M. D. de O. J.
DPGE - 2ª Inst.: Salete Fátima do Nascimento
DPGE - 1ª Inst.: Edmeiry Silara Broch Festi
Relator: Des. Manoel Mendes Carli
Revisor: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Juiz Prolator: Simone Nakamatsu
34 - Nº: 0000366-44.2011.8.12.0034/50000 - Embargos Infringentes e de
Nulidade
Origem: Glória de Dourados / Vara Única
Ação Originária: 0000366-44.2011.8.12.0034 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Embargante: Carlos Jose de Morais
Advogado: Wagner Souza Santos
Advogado: Rosani Dal Soto Santos
Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. Just: Antônio Siufi Neto
Prom. Justiça: Fernanda Rottili Dias
Relator: Des. Manoel Mendes Carli
Revisor: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Juiz Prolator: Juliano Duailibi Baungart
35 - Nº: 0026007-94.2015.8.12.0001/50000 - Embargos Infringentes e de
Nulidade
Origem: Campo Grande / 1ª Vara de Execução Penal
Ação Originária: 0026007-94.2015.8.12.0001 / Agravo de Execução Penal
Embargante: Adilson Teixeira Alecrim
DPGE - 2ª Inst.: Elizabeth Fátima Costa
DPGE - 1ª Inst.: Paulo José Patuto
Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. Just: Hudson Shiguer Kinashi
Prom. Justiça: Paula da Silva Santos Volpe
Relator: Des. Manoel Mendes Carli
Revisor: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Juiz Prolator: Albino Coimbra Neto
36 - Nº: 0004210-45.2014.8.12.0018/50000 - Embargos Infringentes e de
Nulidade
Origem: Paranaíba / Vara Criminal
Ação Originária: 0004210-45.2014.8.12.0018 / Processo de Apuração de Ato
Infracional
Embargante: T. G. de S.
DPGE - 2ª Inst.: Christiane M dos Santos Pereira Jucá Interlando
DPGE - 1ª Inst.: Danilo Augusto Formágio
Embargado: M. P. do E. de M. G. do S.
Proc. Just: Edgar Roberto Lemos de Miranda
Preserve a vida. Não corra.
60
Prom. Justiça: Ronaldo Vieira Francisco
Relator: Des. Manoel Mendes Carli
Revisor: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Juiz Prolator: Cássio Roberto dos Santos
37 - Nº: 0008929-26.2011.8.12.0002/50000 - Embargos Infringentes e de
Nulidade
Origem: Dourados / 3ª Vara Criminal
Ação Originária: 0008929-26.2011.8.12.0002 / Ação Penal de Competência
do Júri
Embargante: Eusgledeson Aral Anunciação
DPGE - 2ª Inst.: Elizabeth Fátima Costa
DPGE - 1ª Inst.: Ligiane Cristina Motoki
Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. Just: Nilza Gomes da Silva
Prom. Justiça: Élcio D’ Angelo
Relator: Des. Manoel Mendes Carli
Revisor: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Juiz Prolator: César de Souza Lima
38 - Nº: 0010952-74.2013.8.12.0001/50000 - Embargos Infringentes e de
Nulidade
Origem: Campo Grande / 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher
Ação Originária: 0010952-74.2013.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Sumário
Embargante: Luciano Alberto Soares Meira
DPGE - 2ª Inst.: Iran Pereira da Costa Neves
Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto
Relator: Des. Manoel Mendes Carli
Revisor: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Juiz Prolator: José Carlos de Paula Coelho e Souza
39 - Nº: 0015070-93.2013.8.12.0001/50000 - Embargos Infringentes e de
Nulidade
Origem: Campo Grande / 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher
Ação Originária: 0015070-93.2013.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Sumário
Embargante: Adaílson da Silva Siqueira
DPGE - 2ª Inst.: Salete Fátima do Nascimento
Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. Just: Sara Francisco Silva
Prom. Justiça: Renzo Siufi
Interessado: Silvana Aranda
DPGE - 2ª Inst.: Iran Pereira da Costa Neves
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Revisor: Des. Francisco Gerardo de Sousa
Juiz Prolator: Simone Nakamatsu
40 - Nº: 0036867-96.2011.8.12.0001/50000 - Embargos Infringentes e de
Nulidade
Origem: Campo Grande / 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher
Ação Originária: 0036867-96.2011.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Sumário
Embargante: Emerson Ribeiro dos Santos
DPGE - 2ª Inst.: Iran Pereira da Costa Neves
DPGE - 1ª Inst.: Valdir Florentino de Souza
Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. Just: Paulo Alberto de Oliveira
Prom. Justiça: Helen Neves Dutra da Silva
Embargado: Alessandra Pires Leão
DPGE - 2ª Inst.: Sandra Regina Santos de Vasconcelos
DPGE - 1ª Inst.: Edmeiry Silara Broch Festi
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Revisor: Des. Francisco Gerardo de Sousa
Juiz Prolator: José Carlos de Paula Coelho e Souza
41 - Nº: 0013699-94.2013.8.12.0001/50000 - Embargos Infringentes e de
Nulidade
Origem: Campo Grande / 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher
Ação Originária: 0013699-94.2013.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Sumário
Embargante: Vanderlei Martinez Lopes
DPGE - 2ª Inst.: Francisco Carlos Bariani
DPGE - 1ª Inst.: Antonio Cesar Bauermeister de Araujo
Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. Just: Gilberto Robalinho da Silva
Prom. Justiça: Ana Lara Camargo de Castro
Embargada: Maria José do Camargo Barroso
DPGE - 2ª Inst.: Sandra Regina Santos de Vasconcelos
DPGE - 1ª Inst.: Edmeiry Silara Broch Festi
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Revisor: Des. Francisco Gerardo de Sousa
Juiz Prolator: Simone Nakamatsu
42 - Nº: 0038868-83.2013.8.12.0001/50000 - Embargos Infringentes e de
Nulidade
Origem: Campo Grande / 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher
Ação Originária: 0038868-83.2013.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Sumário
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
Embargante: Antonio Penha
DPGE - 2ª Inst.: Rafael Alberto Daniel
DPGE - 1ª Inst.: Antonio César Bauermeister de Araújo
Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto
Prom. Justiça: Renzo Siufi
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Revisor: Des. Francisco Gerardo de Sousa
Juiz Prolator: Simone Nakamatsu
43 - Nº: 0001708-91.2008.8.12.0003/50000 - Embargos Infringentes e de
Nulidade
Origem: Bela Vista / 1ª Vara
Ação Originária: 0001708-91.2008.8.12.0003 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Embargante: Antônio Carlos Cavanha Fretes
DPGE - 2ª Inst.: Denise da Silva Viégas
DPGE - 1ª Inst.: José Ricardo Merini
Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. Just: Antônio Siufi Neto
Prom. Justiça: Luz Marina Borges Maciel Pinheiro
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Revisor: Des. Francisco Gerardo de Sousa
Juiz Prolator: Caio Márcio de Britto
44 - Nº: 0017452-88.2015.8.12.0001/50000 - Embargos Infringentes e de
Nulidade
Origem: Campo Grande / Vara da Infância e da Juventude
Ação Originária: 0017452-88.2015.8.12.0001 / Processo de Apuração de Ato
Infracional
Embargante: J. C. S. de S.
DPGE - 2ª Inst.: Antonio João de Andrade
DPGE - 1ª Inst.: Débora Maria de Souza Paulino
Embargado: M. P. do E. de M. G. do S.
Proc. Just: Ariadne de Fátima Cantú da Silva
Prom. Justiça: Vera Aparecida Cardoso Bogalho Frost Vieira
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Juiz Prolator: Mauro Nering Karloh
45 - Nº: 0007384-47.2013.8.12.0002/50000 - Embargos Infringentes e de
Nulidade
Origem: Dourados / 2ª Vara Criminal
Ação Originária: 0007384-47.2013.8.12.0002 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Embargante: Narciso Osvaldo de Souza Irala
DPGE - 2ª Inst.: Salete Fátima do Nascimento
Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. Just: Sara Francisco Silva
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Revisor: Des. Francisco Gerardo de Sousa
Juiz Prolator: Jairo Roberto de Quadros
46 - Nº: 0003691-07.2013.8.12.0018/50000 - Embargos Infringentes e de
Nulidade
Origem: Paranaíba / Vara Criminal
Ação Originária: 0003691-07.2013.8.12.0018 / Processo de Apuração de Ato
Infracional
Embargante: J. P. da S. D.
DPGE - 2ª Inst.: Oziel Miranda
DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra
Embargado: M. P. do E. de M. G. do S.
Proc. Just: Aroldo Jose de Lima
Prom. Justiça: Ronaldo Vieira Francisco
Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa
Juiz Prolator: Cássio Roberto dos Santos
47 - Nº: 0003158-50.2010.8.12.0019/50000 - Embargos Infringentes e de
Nulidade
Origem: Ponta Porã / 2ª Vara Criminal
Ação Originária: 0003158-50.2010.8.12.0019 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Embargante: Veneranda Amarilha
DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nahashima
DPGE - 1ª Inst.: Patricia Feitosa de Lima
Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. Just: João Albino Cardoso Filho
Prom. Justiça: Gisleine Dal Bó
Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa
Revisor: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Juiz Prolator: Patrícia Kelling Karloh
48 - Nº: 0002294-34.2014.8.12.0031/50000 - Embargos Infringentes e de
Nulidade
Origem: Caarapó / 1ª Vara
Ação Originária: 0002294-34.2014.8.12.0031 / Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos
Embargante: Anderson Crisósthomo dos Santos
DPGE - 2ª Inst.: Elizabeth Fátima Costa
DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Zoccal Rosa
Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Preserve a vida. Não corra.
61
Proc. Just: Gerardo Eriberto de Morais
Prom. Justiça: Arthur Dias Junior
Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa
Revisor: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Juiz Prolator: Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira
49 - Nº: 0006195-37.2013.8.12.0001/50000 - Embargos Infringentes e de
Nulidade
Origem: Campo Grande / 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher
Ação Originária: 0006195-37.2013.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Sumário
Embargante: T. R. de A.
DPGE - 2ª Inst.: Rafael Alberto Daniel
Embargado: M. P. do E. de M. G. do S.
Proc. Just: Miguel Vieira da Silva
Embargada: J. A. M. S.
DPGE - 2ª Inst.: Elias Cesar Kesrouani
Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa
Revisor: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Juiz Prolator: José Carlos de Paula Coelho e Souza
50 - Nº: 0000947-38.2014.8.12.0007/50000 - Embargos Infringentes e de
Nulidade
Origem: Cassilândia / 1ª Vara
Ação Originária: 0000947-38.2014.8.12.0007 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Embargante: Bruno Silva Mariano
DPGE - 2ª Inst.: Christiane M dos Santos Pereira Jucá Interlando
DPGE - 1ª Inst.: Mariane Vieira Rizzo
Embargante: Emili Taisa Santos Caetano
DPGE - 2ª Inst.: Christiane M dos Santos Pereira Jucá Interlando
DPGE - 1ª Inst.: Mariane Vieira Rizzo
Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. Just: Nilza Gomes da Silva
Prom. Justiça: Adriano Lobo Viana de Rezende
Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa
Revisor: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Juiz Prolator: Tatiana Decarli
51 - Nº: 0035190-89.2015.8.12.0001/50000 - Embargos Infringentes e de
Nulidade
Origem: Campo Grande / 1ª Vara de Execução Penal
Ação Originária: 0035190-89.2015.8.12.0001 / Agravo de Execução Penal
Embargante: Bruno Rodrigues da Silva
Advogado: Mário Sérgio Rosa
Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. Just: Sara Francisco Silva
Prom. Justiça: Regina Dornte Broch
Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa
Revisor: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Juiz Prolator: Gil Messias Fleming
52 - Nº: 0000495-31.2014.8.12.0006/50000 - Embargos Infringentes e de
Nulidade
Origem: Camapuã / 2ª Vara
Ação Originária: 0000495-31.2014.8.12.0006 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Embargante: Everton Henrique Rodrigues
DPGE - 2ª Inst.: Oziel Miranda
Embargante: Jurandir dos Santos Oliveira Júnior
DPGE - 2ª Inst.: Oziel Miranda
Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. Just: Sara Francisco Silva
Interessado: Ronaldo Rodrigues de Lima
Defensor Públ.: Carlos Renato Cotrim Leal
Relatora: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Revisor: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Juiz Prolator: Deni Luis Dalla Riva
53 - Nº: 0046799-40.2013.8.12.0001/50000 - Embargos Infringentes e de
Nulidade
Origem: Campo Grande / 1ª Vara Criminal
Ação Originária: 0046799-40.2013.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Embargante: José Augusto Espíndola Rodrigues
DPGE - 2ª Inst.: Oziel Miranda
Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. Just: Lucienne Reis D avila
Relatora: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Revisor: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Juiz Prolator: Thiago Nagasawa Tanaka
54 - Nº: 0004974-96.2012.8.12.0019/50000 - Embargos Infringentes e de
Nulidade
Origem: Ponta Porã / 2ª Vara Criminal
Ação Originária: 0004974-96.2012.8.12.0019 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Embargante: Reinaldo Menas Aparecido
DPGE - 2ª Inst.: Francisco Carlos Bariani
DPGE - 1ª Inst.: Patricia Feitosa de Lima
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. Just: Luís Alberto Safraider
Prom. Justiça: Eduardo de Araujo Portes Guedes
Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Revisor: Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Juiz Prolator: Patrícia Kelling Karloh
55 - Nº: 0010519-49.2009.8.12.0021/50000 - Embargos Infringentes e de
Nulidade
Origem: Três Lagoas / 1ª Vara Criminal
Ação Originária: 0010519-49.2009.8.12.0021 / Ação Penal de Competência
do Júri
Embargante: Ronan Aparecido Baltazar de Souza
DPGE - 2ª Inst.: Denise da Silva Viegas
DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Oliveira Alvarez
DPGE - 1ª Inst.: Eduardo Cavichioli Mondoni
Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto
Prom. Justiça: Jui Bueno Nogueira
Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Revisor: Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Juiz Prolator: Rodrigo Pedrini Marcos
Departamento do Conselho de Supervisão dos
Juizados Especiais
Coordenadoria das Turmas Recursais
1ª Turma
Expedientes
Processo: 0010857-71.2014.8.12.0110/50000 - Recurso Extraordinário Campo Grande
Relator: Juíza Denize de Barros Dodero Rodrigues
Recorrente: Thiago José Arguelho de Souza
Advogado: Edylson Durães Dias (OAB: 12259/MS)
Recorrido: Americel Claro - S/A
Advogado: Aotory da Silva Souza (OAB: 7785/MS)
“Intimando o(a) recorrido(a) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo
legal”.
Processo: 0800018-75.2014.8.12.0005/50001 - Recurso Extraordinário
- Aquidauana
Relator: Juíza Denize de Barros Dodero Rodrigues
Recorrente: Percival Nogueira Dorneles
Advogado: Vandir José Aniceto Lima (OAB: 220713/SP)
Recorrido: AGEPREV - Agência de Previdencia Social de MS
Advogado: Marcelo Espindola C. da Silva (OAB: 6158/MS)
Advogado: Mário Nelson Lima Paiva (OAB: 7043/MS)
“Intimando o(a) recorrido(a) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo
legal”.
Processo: 0802025-74.2013.8.12.0005/50001 - Recurso Extraordinário
- Aquidauana
Relator: Juíza Denize de Barros Dodero Rodrigues
Recorrente: Evandir Lopes
Advogado: Vandir José Aniceto Lima (OAB: 220713/SP)
Recorrido: AGEPREV - Agência de Previdencia Social de MS
Advogado: Marcelo Espindola C. da Silva (OAB: 6158/MS)
Advogado: Mário Nelson Lima Paiva (OAB: 7043/MS)
“Intimando o(a) recorrido(a) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo
legal”.
Processo: 0802282-02.2013.8.12.0005/50001 - Recurso Extraordinário
- Aquidauana
Relator: Juíza Denize de Barros Dodero Rodrigues
Recorrente: Cyrânio Sebastião
Advogado: Vandir José Aniceto Lima (OAB: 220713/SP)
Recorrido: AGEPREV - Agência de Previdencia Social de MS
Advogado: Mário Nelson Lima Paiva (OAB: 7043/MS)
Advogado: Marcelo Espindola C. da Silva (OAB: 6158/MS)
“Intimando o(a) recorrido(a) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo
legal”.
Processo: 0802690-95.2015.8.12.0110/50002 - Agravo de Instrumento Em
Recurso Extraordinário - Campo Grande
Relator: Juíza Denize de Barros Dodero Rodrigues
Agravantes: Goldfarb Incorporações e Construções S/A e outros
Advogado: João Carlos de Lima Júnior (OAB: 142452/SP)
Advogado: Giselle Paulo Sérvio da Silva (OAB: 19524AM/S)
Agravado: Lincoln Massayoshi Nascimento Maruyama
Advogado: Juliano Mateus Dalla Corte (OAB: 10775/MS)
“Intimando o(a) agravado(a) para, querendo, oferecer contraminuta no prazo
legal”.
Processo: 0808083-35.2014.8.12.0110/50002 - Agravo de Instrumento Em
Recurso Extraordinário - Campo Grande
Relator: Juíza Denize de Barros Dodero Rodrigues
Agravante: Gold Argelia Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda
Advogado: Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB: 15384AM/S)
Advogado: João Carlos de Lima Júnior (OAB: 142452/SP)
Preserve a vida. Não corra.
62
Advogado: Giselle Paulo Sérvio da Silva (OAB: 19524AM/S)
Agravada: Timara Hernandes Medeiros
Advogado: Antônio Carlos Paludo Filho (OAB: 15034/MS)
“Intimando o(a) agravado(a) para, querendo, oferecer contraminuta no prazo
legal”.
2ª Turma
ACÓRDÃO ASSINADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª TURMA
RECURSAL MISTA, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMO. JUIZ VITOR LUIS DE
OLIVEIRA GUIBO (republicação)
Apelação Cível nº 0015661-82.2014.8.12.0110 - Campo Grande
Relator: Juiz Albino Coimbra Neto
Apelante: Katy Ucia Lopes Aguiar
Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS)
Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A
Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354AM/S)
Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604AM/S)
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da
dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade
da ata de julgamentos, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe
provimento, nos termos do voto do relator.
***
Processo: 0800012-68.2014.8.12.0005/50001 - Recurso Extraordinário
- Aquidauana
Relator: Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
Recorrente: Marcio Guilherme Balbuena
Advogado: Vandir José Aniceto Lima (OAB: 220713/SP)
Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev/MS
Advogado: Marcelo Espindola C. da Silva (OAB: 6158/MS)
Advogado: Mário Nelson Lima Paiva (OAB: 7043/MS)
Intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no
prazo legal.
Processo: 0800877-89.2013.8.12.0114/50001 - Recurso Extraordinário Três Lagoas
Relator: Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
Recorrente: Jose Ricardo Lourenço Guerra
Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 257644/SP)
Advogado: Alessandro Roberto Dylan da Silva (OAB: 188054/SP)
Recorrido: Uniprime - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos
Profissionais da Saúde de Campo Grande
Advogado: André L. Borges Netto (OAB: 5788/MS)
Advogado: Angelo Sichinel da Silva (OAB: 8600/MS)
Recorrido: Banco do Brasil S/A
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 8123/PR)
Advogado: Yves Drosghic (OAB: 15007/MS)
Intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no
prazo legal.
Processo: 0802012-75.2013.8.12.0005/50001 - Recurso Extraordinário
- Aquidauana
Relator: Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
Recorrente: João Ademar Rodrigues da Silva
Advogado: Vandir José Aniceto Lima (OAB: 220713/SP)
Recorrido: Agência de Previdência do Estado de Mato Grosso do Sul
AGEPREV-MS
Advogado: Marcelo Espindola C. da Silva (OAB: 6158/MS)
Advogado: Mário Nelson Lima Paiva (OAB: 7043/MS)
Intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no
prazo legal.
Processo: 0802024-89.2013.8.12.0005/50001 - Recurso Extraordinário
- Aquidauana
Relator: Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
Recorrente: Luiz Carlos Louveira Nunes
Advogado: Vandir José Aniceto Lima (OAB: 220713/SP)
Recorrido: Agência de Previdência do Estado de Mato Grosso do Sul
AGEPREV-MS
Advogado: Mário Nelson Lima Paiva (OAB: 7043/MS)
Intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no
prazo legal.
Processo: 0802145-20.2013.8.12.0005/50001 - Recurso Extraordinário
- Aquidauana
Relator: Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
Recorrente: Eliane Peixoto Lopes
Advogado: Vandir José Aniceto Lima (OAB: 220713/SP)
Recorrido: AGEPREV - Agência de Previdencia Social de MS
Advogado: Mário Nelson Lima Paiva (OAB: 7043/MS)
Intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no
prazo legal.
Processo: 0802270-85.2013.8.12.0005/50001 - Recurso Extraordinário
- Aquidauana
Relator: Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
Recorrente: Hilario Figueiredo
Advogado: Vandir José Aniceto Lima (OAB: 220713/SP)
Recorrido: AGEPREV - Agência de Previdencia Social de MS
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
Advogado: Mário Nelson Lima Paiva (OAB: 7043/MS)
Intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no
prazo legal.
***
Processo: 0801409-65.2014.8.12.0005/50002 - Agravo de Instrumento Em
Recurso Extraordinário - Aquidauana
Relator: Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
Agravante: Jussara Franco Jorge
Advogado: Vandir José Aniceto Lima (OAB: 220713/SP)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Oslei Bega Junior (OAB: 11965BM/S)
Intimação da parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no
prazo legal.
Processo: 0801430-41.2014.8.12.0005/50002 - Agravo de Instrumento Em
Recurso Extraordinário - Aquidauana
Relator: Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
Agravante: Marcos Antonio Xavier da Silva
Advogado: Vandir José Aniceto Lima (OAB: 220713/SP)
Agravado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev
Advogado: Marcelo Espindola C. da Silva (OAB: 6158/MS)
Advogado: Mário Nelson Lima Paiva (OAB: 7043/MS)
Intimação da parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no
prazo legal.
Processo: 0801435-63.2014.8.12.0005/50002 - Agravo de Instrumento Em
Recurso Extraordinário - Aquidauana
Relator: Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
Agravante: Elias de Souza Menezes
Advogado: Vandir José Aniceto Lima (OAB: 220713/SP)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Oslei Bega Junior (OAB: 11965BM/S)
Intimação da parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no
prazo legal.
Processo: 0801441-70.2014.8.12.0005/50002 - Agravo de Instrumento Em
Recurso Extraordinário - Aquidauana
Relator: Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
Agravante: Catarino Vilalva Filho
Advogado: Vandir José Aniceto Lima (OAB: 220713/SP)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Oslei Bega Junior (OAB: 11965BM/S)
Intimação da parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no
prazo legal.
Processo: 0801445-10.2014.8.12.0005/50002 - Agravo de Instrumento Em
Recurso Extraordinário - Aquidauana
Relator: Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
Agravante: Julio Cesar Assumpção
Advogado: Vandir José Aniceto Lima (OAB: 220713/SP)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Oslei Bega Junior (OAB: 11965BM/S)
Intimação da parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no
prazo legal.
Processo: 0810274-53.2014.8.12.0110/50002 - Agravo de Instrumento Em
Recurso Extraordinário - Campo Grande
Relator: Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
Agravante: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Serviços Médicos Ltda.
Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS)
Agravada: MARGARETH MARQUES
Advogada: Kelly Marques Tavares (OAB: 13124/MS)
Advogado: Pedro de Alencar Tavares Júnior (OAB: 12338/MS)
Intimação da parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no
prazo legal.
3ª Turma
Processo: 0800451-92.2013.8.12.0109 - Apelação - Campo Grande
Relator: Juiz Olivar Augusto Roberti Coneglian
Apelante: RODENILSON DE MORAES CORREA
Advogado: César Palumbo Fernandes (OAB: 7821/MS)
Apelado: Willian da Silva Leite
Advogado: Porfírio Martins Vilela (OAB: 16269/MS)
Vistos, etc. No procedimento dos Juizados Especiais, o juízo de admissibilidade
definitivo do recurso inominado é feito pelo juízo ad quem, ao qual cabe,
portanto, a decisão final acerca da concessão ou não do benefício da Justiça
Gratuita. Assim, intime-se o recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
comprovar a real necessidade do benefício (juntando certidões dos CRI’s e
do Detran, declaração de imposto de renda, extratos bancários, etc) ou, no
mesmo prazo, recolher o preparo, sob pena de deserção, salvo se o apelante
optar pela expressa desistência do recurso. Cumpra-se.
Processo: 0800939-73.2015.8.12.0110 - Apelação - Campo Grande
Relator: Juiz Olivar Augusto Roberti Coneglian
Apelante: Ana Paula Ottoni Oliveira
Advogada: Rosana Silva Pereira (OAB: 11100/MS)
Advogada: Tatiana Albuquerque Correa Kesrouani (OAB: 5758/MS)
Apelado: Anhanguera Educacional Ltda
Advogado: Thiago Mendonça Paulino (OAB: 10712/MS)
Advogado: Guilherme Brito (OAB: 9982/MS)
Preserve a vida. Não corra.
63
Vistos, etc. No procedimento dos Juizados Especiais, o juízo de admissibilidade
definitivo do recurso inominado é feito pelo juízo ad quem, ao qual cabe,
portanto, a decisão final acerca da concessão ou não do benefício da Justiça
Gratuita. Assim, intime-se o recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
comprovar a real necessidade do benefício (juntando certidões dos CRI’s e
do Detran, declaração de imposto de renda, extratos bancários, etc) ou, no
mesmo prazo, recolher o preparo, sob pena de deserção, salvo se o apelante
optar pela expressa desistência do recurso. Cumpra-se.
Processo: 0801380-63.2015.8.12.0010 - Apelação - Fátima do Sul
Relator: Juiz Olivar Augusto Roberti Coneglian
Apelante: Léa do Vale Soares
Advogado: Thiago Kusunoki Ferachin
Apelado: Telefônica Brasil (Vivo) S/A - Vivo
Advogado: José Alberto Couto Maciel (OAB: 513/DF)
Advogado: Rafael Barbosa Paracampos (OAB: 19336/MS)
Vistos, etc. No procedimento dos Juizados Especiais, o juízo de admissibilidade
definitivo do recurso inominado é feito pelo juízo ad quem, ao qual cabe,
portanto, a decisão final acerca da concessão ou não do benefício da Justiça
Gratuita. Assim, intime-se o recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
comprovar a real necessidade do benefício (juntando certidões dos CRI’s e
do Detran, declaração de imposto de renda, extratos bancários, etc) ou, no
mesmo prazo, recolher o preparo, sob pena de deserção, salvo se o apelante
optar pela expressa desistência do recurso. Cumpra-se.
Processo: 0807573-85.2015.8.12.0110 - Apelação - Campo Grande
Relator: Juiz Olivar Augusto Roberti Coneglian
Apelante: Koiti Celso Kikuchi
Advogado: Paulo Ernesto Vale (OAB: 5192B/MS)
Apelada: Tim Celular S/A
Advogada: Marilena Freitas Silvestre (OAB: 5565/MS)
Vistos, etc. No procedimento dos Juizados Especiais, o juízo de admissibilidade
definitivo do recurso inominado é feito pelo juízo ad quem, ao qual cabe,
portanto, a decisão final acerca da concessão ou não do benefício da Justiça
Gratuita. Assim, intime-se o recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
comprovar a real necessidade do benefício (juntando certidões dos CRI’s e
do Detran, declaração de imposto de renda, extratos bancários, etc) ou, no
mesmo prazo, recolher o preparo, sob pena de deserção, salvo se o apelante
optar pela expressa desistência do recurso. Cumpra-se.
Processo: 0821356-20.2014.8.12.0001 - Apelação - Campo Grande
Relator: Juiz Olivar Augusto Roberti Coneglian
Apelante: JULIO LEOPOLDO DA SILVA
Advogado: Cícera Raquel Araújo Pereira (OAB: 17125/MS)
Apelado: Município de Campo Grande
Advogado: Rosalino Rodrigues Holsbach (OAB: 4355B/RN)
Vistos, etc. No procedimento dos Juizados Especiais, o juízo de admissibilidade
definitivo do recurso inominado é feito pelo juízo ad quem, ao qual cabe,
portanto, a decisão final acerca da concessão ou não do benefício da Justiça
Gratuita. Assim, intime-se o recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
comprovar a real necessidade do benefício (juntando certidões dos CRI’s e
do Detran, declaração de imposto de renda, extratos bancários, etc) ou, no
mesmo prazo, recolher o preparo, sob pena de deserção, salvo se o apelante
optar pela expressa desistência do recurso. Cumpra-se.
***
EXPEDIENTES
Processo: 0801433-93.2014.8.12.0005/50001 - Recurso Extraordinário
- Aquidauana
Relator: Juiz Alexandre Branco Pucci
Recorrente: Valdecy Nogueira da Silva
Advogado: Vandir José Aniceto Lima (OAB: 220713/SP)
Recorrido: Agência de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul
- AGEPREV
Advogado: Mário Nelson Lima Paiva (OAB: 7043/MS)
Intimação da parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo
legal.
Processo: 0801500-58.2014.8.12.0005/50001 - Recurso Extraordinário
- Aquidauana
Relator: Juiz Alexandre Branco Pucci
Recorrente: Álvaro Augusto Santos do Amaral
Advogado: Vandir José Aniceto Lima (OAB: 220713/SP)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Oslei Bega Junior (OAB: 11965BM/S)
Intimação da parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo
legal.
Processo: 0802263-93.2013.8.12.0005/50001 - Recurso Extraordinário
- Aquidauana
Relator: Juiz Alexandre Branco Pucci
Recorrente: Aguinaldo Garcia Hernandes
Advogado: Vandir José Aniceto Lima (OAB: 220713/SP)
Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev
Advogado: Mário Nelson Lima Paiva (OAB: 7043/MS)
Intimação da parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo
legal.
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
Expedientes dos cartórios
COMARCAS DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
Campo Grande
1ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos
Juiz(A) de Direito José Eduardo Neder Meneghelli
RELAÇÃO Nº 0040/2016
Processo 0804385-86.2016.8.12.0001 - Mandado de Segurança Revogação/Concessão de Licença Ambiental
Imptte: Accurcio Transposrtes Ltda
Adv: ALCIDES NEY JOSÉ GOMES (OAB 8659/MS)
“Através do presente ato, fica a parte autora, intimada para, em 48 horas, dar
andamento ao feito, sob pena de extinção. “
Processo 0804851-80.2016.8.12.0001 - Mandado de Segurança - Promoção
/ Ascensão
Imptte: Bruce Fabiano Machado Pereira - Imptdo: Município de Campo
Grande/MS
Adv: CÁTIA CRISTIANE ROCHA (OAB 19814/MS)
Intimação da parte autora para recolher duas guias de diligência, para
notificação da autoridade coatora e do órgão de representação judicial.
Processo 0838314-47.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Reqda: ‘Estado de Mato Grosso do Sul
Adv: JULIANA NUNES MATOS AYRES (OAB 11966/MS)
Despacho de f. 235: “Intime-se a parte autora, por mandado, com urgência,
para comparecer na consulta agendada. Outrossim, no parece elaborado pela
CATES consta que é possível apenas a troca da unidade geradora do sistema
já existente e não realização de uma cirurgia de implantação do sistema de
neuroestimulação. Esta medida, sem dúvida, se possível, acarretaria menor
ônus ao Estado e também maior conforto à autora, isentando-a de submeterse a uma nova cirurgia.Assim, expeça-se mandado de entrega ao médico
que realizará a consulta com a autora (Dr Paulo Adbo do Seixo Kadri, f.231)
dos documentos de f.60 até 64 solicitando que ele informe ao juízo sobre a
possibilidade de trocar apenas a unidade geradora do sistema já implantado,
conforme parecer da Câmara Técnica em Saúde.Ciência ao Dr Defensor
Público dos documentos de f.228/234.”
2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos
Juiz(A) de Direito Fernando Paes de Campos
RELAÇÃO Nº 0083/2016
Processo 0837997-49.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Equivalência salarial
Reqte: Mario Orlando Mangelot - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul
Adv: RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO (OAB 4318/MS)
intimação do requerido para, em quinze dias, apresentar as contrarrazões.
***
RELAÇÃO Nº 0084/2016
Processo 0800378-22.2014.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária
Reqte: GILSON CARDOSO DE SOUZA e outro - Reqdo: Município de Campo
Grande/MS e outro
Adv: CACILDA DE OLIVEIRA FLORES (OAB 2473/MS)
Adv: RAFAEL FONSECA MELLA (OAB 7387/MS)
Adv: KATIA SILENE SARTURI (OAB 8624/MS)
Adv: EDUARDO GERSON DE OLIVEIRA GIMENEZ (OAB 12241/MS)
Diante do exposto, acolho a preliminar de carência da ação por impossibilidade
jurídica do pedido e, com base no art. 267, VI, do Código de Processo Civil,
julgo extinto o presente feito sem exame do mérito. Apenas para os fins do art.
12 da LAJ, condeno a parte autora a pagar as custas processuais e honorários
advocatícios ao advogado do requerido, verba esta que arbitro, nos termos do
art. 20, § 4º do Código de Processo Civil, em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos
reais).P.R.I. Oportunamente, arquive-se.
Processo 0831889-04.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Índice
da URV Lei 8.880/1994
Reqte: Nadir Alves de Oliveira - Reqda: ‘Estado de Mato Grosso do Sul
Adv: NATHALIA DOS SANTOS PAES DE BARROS (OAB 10233/MS)
Intimação do requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
Processo 0833246-53.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar
Reqte: DEUSNI LOPES DOS ANJOS - Reqdo: Município de Campo Grande/MS
Adv: VIVIANI MORO (OAB 7198/MS)
Adv: ARTHUR VASCONCELOS DIAS ALMEIDINHA (OAB 15533/MS)
Ciência às partes da transferência efetuada às fls. 172/173.
***
Preserve a vida. Não corra.
64
RELAÇÃO Nº 0085/2016
Processo 0002005-85.2000.8.12.0001/02 (001.00.002005-2/00002) Cumprimento de sentença
Exeqte: Eva Pinheiro de Souza - Exectdo: Engefix Construcoes E Comercio
Ltda
Adv: RODRIGO CORREA DO COUTO (OAB 13468/MS)
Adv: IVO ZILOTTI ALLENCAR (OAB 14002/MS)
Adv: EVERTON JULIANO DA SILVA (OAB 12442/MS)
Adv: RACHEL DE PAULA MAGRINI (OAB 8673/MS)
Adv: PAULO CESAR RECALDE (OAB 7167/MS)
Adv: VANESSA STANGE GONÇALVES (OAB 11604/MS)
Adv: ANTONIO CARLOS MONREAL (OAB 5709/MS)
À executada para, em cinco dias, indicar bens passíveis de penhora, com
seus respectivos valores, de acordo com o que estabelece o artigo 600, IV,
de Código de Processo Civil.
Processo 0042985-59.2009.8.12.0001 (001.09.042985-1) - Procedimento
Ordinário - Responsabilidade Civil
Reqte: Sizino Alves da Silva - Reqda: Fundação Serviços de Saúde de Mato
Grosso do Sul-Saúde-MS
Adv: ERALDO OLARTE DE SOUZA (OAB 8426/MS)
Adv: JISELY PORTO NOGUEIRA (OAB 8601/MS)
Adv: EVERTON DA COSTA TEIXEIRA (OAB 186543/SP)
Verifico que não haverá tempo hábil para os atos necessários à realização da
audiência designada à f. 271. Assim, redesigno o ato para o dia 5/5/2016 às
14:00 horas.Intimem-se.
Processo 0800608-64.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Curso
de Formação
Reqte: Walter Antonio Aguiliere - Reqdo: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Adv: SEBASTIÃO FRANCISCO DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 13492/MS)
Adv: LUDMILA DOS SANTOS RUSSI (OAB 10570/MS)
Ante o trânsito em julgado da sentença, e em nada sendo requerido em dez
dias, arquive-se.
Processo 0805874-61.2016.8.12.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Reqte: Rosane Moreira Lopes e outros
Adv: ROSANA SILVA PEREIRA (OAB 11100/MS)
Despacho de f.32 “1. Retifique-se o cadastramento do feito para constar como
“Execução contra a Fazenda Pública”.2. Recebo a presente inicial de execução
de sentença, eis que presentes os documentos referentes ao processo de
conhecimento previstos no anexo I da Portaria n ° 629/14 do Tribunal de Justiça
do Estado de Mato Grosso do Sul.3. Cite-se o executado para opor embargos
em 30 dias.4. Sem interposição de embargos, requisite-se o pagamento.”
Processo 0805905-81.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Sistema
Remuneratório e Benefícios
Reqte: Cleide de Araujo Alves e outros
Adv: TACIANA SOARES DE SOUZA (OAB 16940/MS)
Despacho de f. 356 “O valor da causa deve corresponder ao benefício
econômico que se pretende auferir através da demanda. No presente caso,
a parte autora pretende seja reconhecido o direito ao reenquadramento que
menciona em sua exordial, bem assim seja o requerido condenado a pagar as
diferenças salariais dos últimos 5 anos. O valor da causa deveria, então, ser
fixado nos termos do art. 260 do Código de Processo Civil, ou seja, equivalente
aos valores pretéritos pretendidos acrescidos de um ano dos rendimentos
vincendos. Assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial, em 10 dias
e sob pena de indeferimento da inicial, a fim de atribuir corretamente valor à
causa.Intime-se.”
Processo 0819057-07.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito,
nulidade ou anulação
Reqte: LPX AGROINDUSTRIAL Ltda - Reqdo: Município de Campo Grande/MS
Adv: CARLOS EDUARDO FRANÇA RICARDO MIRANDA (OAB 13179/MS)
Adv: HENRIQUE ANSELMO BRANDÃO RAMOS (OAB 7551/MS)
Sentença de f. 230/231 “Diante do exposto, julgo improcedente a presente ação.
Condeno a autora a pagar as custas do processo e honorários aos procuradores
do requerido, os quais arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais).”
Processo 0823433-02.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: MARIA DA CONCEIÇÃO CAVALHEIRO DOS SANTOS
Adv: VIVIANI MORO (OAB 7198/MS)
Sentença de f.61/64 “Diante do exposto, julgo procedente a presente ação para
o fim de tornar definitiva a decisão de f. 39/40, que antecipou os efeitos da
tutela, reconhecendo o direito da autora de ser internada em hospital público,
ou particular a expensas do demandado. O Município de Campo Grande
está isento do pagamento das custas, no entanto, deverá pagar honorários
advocatícios à Defensoria Pública, verba esta que arbitro, nos termos do §
4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, em R$ 300,00 (trezentos reais).
P.R.I. Oportunamente, arquive-se. “
Processo 0825260-14.2015.8.12.0001 - Execução Contra a Fazenda
Pública - Erro Médico
Exeqte: Lucienne Vieira Sodre - Exectda: ‘Estado de Mato Grosso do Sul
Adv: ALEXANDRE ALVES SOUTO (OAB 10671/MS)
Adv: DELMOR VIEIRA (OAB 3338/MS)
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
Ante o trânsito em julgado da sentença dos embargos, cuja cópia foi trasladada
às f. 69/70, requisite-se o pagamento.Após, aguarde-se em arquivo provisório.
Processo 1401492-76.2016.8.12.0000 - Mandado de Segurança Revogação/Concessão de Licença AmbientalImptte: Accurcio Transportes
Ltda Epp - Imptdo: Secretário Municipal da Secretaria de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Urbano de Campo Grande - Semadur
Adv: ALCIDES NEY JOSÉ GOMES (OAB 8659/MS)
Intimação do impetrante para recolher as custas finais no valor de R$ 350,25
(trezentos reais e vinte e cinco centavos), no prazo de 05 (cinco) dias.
3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos
Juiz(A) de Direito Fernando Paes de Campos
RELAÇÃO Nº 0076/2016
Processo 0014398-76.1999.8.12.0001/02 (001.99.014398-1/00002) Execução de Sentença
Exeqte: Anair Mendes de Oliveira Santos - Exectdo: Estado de Mato Grosso
do Sul
Adv: REGINA LUCIA DE ALMEIDA E SOUZA (OAB 4073B/MS)
Adv: RENATA BARBOSA LACERDA (OAB 7402/MS)
Ante o pagamento noticiado nos autos do precatório nº 001655714.2007.8.12.0000, julgo extinto o processo de execução, nos termos do art.
794, I, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, arquive-se.
***
RELAÇÃO Nº 0077/2016
Processo 0007552-47.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral
Reqte: L.S.P.
Adv: AUGUSTO JULIAN DE CAMARGO FONTOURA (OAB 12489/MS)
Adv: BRUNO ANTONIO SCHUSSLER (OAB 17768/MS)
Diante do exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Cite-se o requerido para contestar em 60 dias. Intime-se.
Processo 0802850-25.2016.8.12.0001 - Mandado de Segurança - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Imptte: Antonio Valdenir Medeiros
Adv: RÔMULO AUGUSTUS SUGIHARA MIRANDA (OAB 8388/MS)
Adv: ADRIANO DUTRA EMERICK (OAB 45133/PR)
Adv: RODRIGO GARCIA SANT’ANNA BEVILAQUA (OAB 32690/PR)
Diante do exposto, julgo improcedentes os presentes embargos declaratórios.
Sem custas nem honorários.P. R. I.
Processo 0806385-59.2016.8.12.0001 - Mandado de Segurança Transporte Terrestre
Imptte: Viação Clewis Ltda
Adv: JOSÉ ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP)
Adv: ANDRE VINICIUS SELEGHINI FRANZIN (OAB 300220/SP)
Diante do exposto, indefiro liminarmente a petição inicial, julgando extinto o
presente writ, nos termos do disposto no artigo 10 da Lei nº 12.016/2009.P.R.I.
Processo 0811002-33.2014.8.12.0001 - Mandado de Segurança - Ensino
Fundamental e Médio
Imptte: HARTHUR HENRIQUE OLIVEIRA TIAGUAS - Imptdo: SECRETARIO
DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE
Adv: HENRIQUE ANSELMO BRANDAO RAMOS (OAB 7551/MS)
Adv: HENRIQUE ANSELMO B RAMOS (OAB 7551/MS)
Intimação das partes para, em 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o retorno
dos autos do TJ.
***
RELAÇÃO Nº 0078/2016
Processo 0042732-71.2009.8.12.0001 (001.09.042732-8) - Procedimento
Ordinário - Indenização por Dano Moral
Reqdo: Município de Campo Grande - MS
Adv: ADRIANNE CRISTINA COELHO LOBO (OAB 6554/MS)
Adv: ALTAIR PEREIRA DE SOUZA (OAB 4872/MS)
Adv: CERILO CASANTA CALEGARO NETO (OAB 9988/MS)
Adv: KATIA SILENE SARTURI (OAB 8624/MS)
Adv: HENRIQUE ANSELMO B RAMOS (OAB 7551/MS)
Intimação das partes para que se manifestem quanto aos cálculos de fl. 259.
Processo 0046325-16.2006.8.12.0001 (001.06.046325-3) - Procedimento
Ordinário
Reqte: Neusa Benetti
Adv: CARINA SOUZA CARDOSO (OAB 4748/MS)
Adv: SANDRA CALLIGARIS BAÍS (OAB 4303/MS)
Adv: JOÃO CLAUDIO DOS SANTOS (OAB 9782/MS)
Intimação do Estado para que se manifeste acerca de f. 270/271.
Processo 0050204-21.2012.8.12.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública
- Causas Supervenientes à Sentença
Reqte: Wilson Alves da Silva
Adv: FLÁVIA PIZOLATTO LIVRAMENTO (OAB 9416/MS)
Intimação da parte autora para que se manifeste acerca da impugnação de
f. 324/326.
Processo 0109793-17.2007.8.12.0001 (001.07.109793-8) - Procedimento
Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Floriano Ramao da Silva
Adv: MÁRIO SÉRGIO ROSA (OAB 1456A/MS)
Preserve a vida. Não corra.
65
Adv: GISELLE AMARAL ROSA (OAB 9722/MS)
Intimação da parte autora para que se manifeste acerca da impugnação de
f. 507/527.
Processo 0803675-37.2014.8.12.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública
- Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: Jamil Name Filho - Leila Tannous Guimarães - Sérgio Rezek Tannous
- Ana Cláudia Rezek Tannous Orro - Josanne Rezek Tannous Orro - Exectdo:
Município de Campo Grande/MS
Adv: ISADORA TANNOUS GUIMARÃES (OAB 12445B/MS)
Adv: DANILO NUNES DURÃES (OAB 15517/MS)
Adv: EVALDO RODRIGUES HIGA (OAB 12110/MS)
Adv: ‘SILVANO GOMES OLIVA (OAB 10078B/MS)
Adv: ADRIANA SCAFF PAULI (OAB 11135/MS)
Adv: MONIQUE DE PAULA SCAFF RAFFI (OAB 6737/MS)
Adv: VALDECIR BALBINO (OAB 6773/MS)
Sentença de f. 224/225 “Diante do exposto, rejeito a exceção de préexecutividade. 3.Intimem-se os exequentes Jamil Name Filho, Leila Tannous
Guimarães, Sérgio Rezek Tannous, Josanne Rezek Tannous Cordenonssi e
Ana Claúdia Rezek Tannous Orro para que, em dez dias, apresentem planilha
atualizando seus respectivos créditos, devendo o executado se manifestar sobre
as contas em 10 (dez) dias. 4.Quanto aos honorários advocatícios mencionados
no pedido de execução de f. 103/120, verifico que a manifestação de f. 183/223
tende a trazer sobre aquela parcela do crédito litigiosidade incompatível como
atual estágio desta execução, o que certamente trará atrasos e prejuízos aos
demais exequentes. Portanto, e tendo em vista que já não mais prevalece o
entendimento do Supremo Tribunal Federal que balizou as decisões de f. 81
e 99 (vide RE 564132), determino que a inicial executiva de f. 103/120, e bem
assim a manifestação do terceiro interessado de f. 183/223, sejam autuadas
em procedimento apartado, a ser devidamente distribuído a este juízo por
dependência, e que dentro daquele novo procedimento seja o exequente Luiz
Epelbaum intimado para se manifestar sobre o pedido do terceiro interessado
Rogério Mayer. 5.Por fim, quanto ao pedido de homologação e execução (f.
149/150 e 166/167) do contrato de cessão de crédito de f. 151/165, por tratarse de crédito proveniente de contrato de cessão distinto daquele executado
nos presentes autos, determino que seja autuado em procedimento apartado,
devidamente distribuído a este juízo por dependência, e que dentro daquele
novo procedimento sejam os exequentes intimados para recolher as custas
iniciais em 10 dias sob pena de indeferimento. P.R.I.”
Processo 0803928-54.2016.8.12.0001 (apensado ao Processo 083980674.2015.8.12) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução
Embargte: ‘Estado de Mato Grosso do Sul - Embargda: Valdinéia Pavani
Trombetta
Adv: CARINA SOUZA CARDOSO (OAB 4748/MS)
Adv: ROBINSON FERNANDO ALVES (OAB 8333/MS)
Sentença de fls.94/95 “Diante do exposto, julgo procedentes os presentes
embargos para o fim de reconhecer o excesso de execução afirmado pelo
embargante e fixar o quantum exeqüendo em R$ 83.187,70, atualizado até
fevereiro de 2016.Quanto ao pedido de não condenação ao pagamento de
custas e honorários, não assiste razão à embargada. Com efeito, tendo
sido acolhida a tese dos embargos, e, estes, julgados procedentes, resta
evidente que cabe à parte embargada arcar com os honorários advocatícios
do embargante.Condeno a embargada a pagar as custas do processo e
honorários advocatícios ao patrono do embargante, verba esta que fixo, nos
termos do § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, em R$ 1.600,00 (mil
e seiscentos reais).”
Processo 0828717-88.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente
de Trânsito
Reqte: Ricardo Pereira dos Santos - Reqdo: LUIZ CARLOS MANDU DA SILVA
- Município de Campo Grande/MS
Adv: RODRIGO SOUZA E SILVA (OAB 15100/MS)
Adv: HENRIQUE ANSELMO BRANDAO RAMOS (OAB 7551/MS)
Adv: VALDECIR BALBINO DA SILVA (OAB 6773/MS)
Adv: ABNER SAMHA SANTOS (OAB 16460/MS)
Adv: LUIZ FELIPE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 13652/MS)
Adv: GUILHERME AZUMBUJA FALCÃO NOVAES (OAB 13997/MS)
Adv: KARLA MENDES SILVA (OAB 13691/MS)
Adv: FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO (OAB 12492/MS)
Adv: PEDRO HENRIQUE FRANCO CALDEIRA (OAB 14947/MS)
Decisão de f. 158/159 “1.O feito está em ordem e não contém vícios, razão
pela qual dou-o por saneado.2.A preliminar de ilegitimidade passiva arguida
pelo requerido Luiz Carlos Mandu da Silva não deve prosperar.Sustenta a
preambular que “não se pode afirmar que os materiais de construção que
assevera ter obstruída a passagem do autor, de fato, pertenciam ao requerido”
(f. 81). Ora, é evidente que em sua defesa processual o demandado procura
isentar-se de responsabilidade pelos danos afirmados pelo autor, o que
invade o mérito a ser ainda objeto de instrução. Rejeito, pois, a preliminar
em questão.3.Por seu turno, as preliminares de ilegitimidade ativa e falta de
interesse processual aventadas pelo requerido Município de Campo Grande
não comportam apreciação neste momento.Ambas as preliminares estão
baseadas na afirmação de que o autor não comprovou a propriedade da
motocicleta envolvida no acidente, deixando de juntar o Certificado de Registro
e Licenciamento de Veículo - CRLV. Ocorre que a propriedade de bens móveis
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Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
se dá pela tradição e, portanto, haverá que ser provada durante a instrução.
Assim, postergo para depois da instrução a análise de tal matéria.4.No
que tange à preliminar de ilegitimidade passiva do Município de Campo
Grande, verifico não prosperar.O requerido apenas afirma que os materiais
de construção que, em tese, causaram o acidente do autor não pertenciam
à municipalidade, sendo o proprietário de tais materiais o único legitimado a
figurar no polo passivo da presente demanda.Não assiste, contudo, razão
ao requerido. O autor imputa responsabilidade ao Município não por ser o
proprietário dos materiais que afirma estavam emlocal inadequado, mas sim
porque a via pública em que ocorreu o acidente não estaria suficientemente
iluminada e o local não estaria adequadamente sinalizado.Rejeito, portanto,
a preliminar de ilegitimidade passiva arguida. 5. A apreciação do mérito,
no entanto, depende de dilação probatória para que sejam esclarecidos os
seguintes pontos controvertidos: a) a ocorrência do acidente no local indicado
na petição inicial; b) a propriedade da motocicleta e do material de construção
que, conforme alegado na exordial, deu causa ao acidente; e c) a falha na
iluminação e na sinalização no local. Defiro, portanto, a prova testemunhal,
bem como a juntada de documentos até a audiência.6. Designo audiência de
conciliação, instrução e julgamento para o dia 30/3/2016, às 14,00 horas.7.
Rol de testemunhas no prazo legal.Intimem-se.”
Processo 0834453-53.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Demissão
ou Exoneração
Reqte: Beatriz Cardoso dos Santos - Reqdo: Município de Campo Grande/MS
Adv: LEONARDO COSTA DA ROSA (OAB 10021/MS)
Adv: ROSALINO RODRIGUES HOLSBACH (OAB 12527/MS)
Despacho de f.223 “Vistos, etc.Intime-se as partes para que requeiram
as provas a serem produzidas em instrução. Em caso de perícia, deverão
esclarecer o objeto do ato pericial e sua finalidade. O silêncio será tido como
renúncia tácita à produção de provas.”
Processo 0834704-71.2015.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqte: Antônio Alves Guimarães - Exectda: ‘Estado de Mato Grosso do Sul
Adv: RAFAEL SILVA DE ALMEIDA (OAB 13959/MS)
Adv: OSLEI BEGA JUNIOR (OAB 11965B/MS)
Adv: SANDRA CALLIGARIS (OAB 4303/MS)
1. Recebo a petição de f. 109/112 como pedido de desistência.2. Intime-se
o Estado para que se manifeste, em dez dias, sobre o pedido de desistência
de f. 109/112.
Processo 0838096-19.2015.8.12.0001 - Monitória - Serviços Hospitalares
Reqte: Proncor - Unidade Intensiva Cardiorespiratória S/S
Adv: ANDRÉ L. BORGES NETTO (OAB 5788/MS)
Adv: FELIPE BARBOSA DA SILVA (OAB 15546/MS)
Despacho de f. 1023 “Assim, intime-se o exequente para em 10 dias emendar
a inicial de f. 1/4, sob pena de indeferimento. Intime-se.”
Processo 0842789-46.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Meio
Ambiente
Reqte: Nado Livre Escola de Natação Ltda - Reqdo: Município de Campo
Grande/MS - Semadur - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Urbano
Adv: AMANDA GALVÃO SERRA (OAB 16815/MS)
Adv: BRUNO TERENCE ROMERO (OAB 9381/MS)
Adv: JULIO CESAR GREGUER FERNANDES (OAB 11540/MS)
Adv: LAIS PEIXOTO TIBURCIO (OAB 18876/MS)
Diante do exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para
o fim de determinar ao requerido, que deixe de condicionar a emissão da
Licença de Funcionamento da autora ao tamponamento do poço profundo
de abastecimento de água descrito no comunicado de nº 1718/2013/DFMA,
abstendo-se de aplicar as penalidades previstas na Notificação, Auto de
Infração e Multa n. 384269, até o julgamento final da presente ação ou decisão
em contrário. Cite-se o requerido para contestar a presente em 60 dias. Intimese. Intimação do requerente, para recolher a diligência do oficial de justiça para
expedição do mandado de citação e intimação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Processo 0843072-69.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Claudio Lourenço da Silva - Reqdo: Departamento Estadual de Transito
do Estado de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS - Aguinaldo de Castro
Gonçalves
Adv: FELIPE COSTA GASPARINI (OAB 11809/MS)
Adv: FERNANDO FRIOLLI PINTO (OAB 12233/MS)
Adv: DANIEL LEONARDO LOBO DOS SANTOS (OAB 17370/MS)
Intimação da parte autora para impugnar a contestação de f. 33-37, no prazo
de 10 (dez) dias.
4ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos
Juiz(A) de Direito José Ale Ahmad Netto
RELAÇÃO Nº 0049/2016
Processo 0805343-72.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Prescrição
Reqte: Armini Soares Assessoria Ltda ME
Adv: LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARAES (OAB 10997ES)
Fica a Requerente devidamente intimada da decisão de f. 56/57: “...Assim,
como o presente caso se trata de pretensão à anulação de débito fiscal, verificase que a Vara de Execução Fiscal Municipal desta Comarca é a competente
Preserve a vida. Não corra.
66
para processar e julgar as ações desta natureza. Por essas razões, redistribuase a presente à Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Municipal desta
Comarca, com as cautelas de estilo, eis que este juízo não tem competência
para julgá-la. Campo Grande, 26 de fevereiro de 2016. José Ale Ahmad Netto
Juiz(a) de Direito (assinado por certificação digital)”.
***
RELAÇÃO Nº 0050/2016
Processo 0805853-85.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Medicamentos
Reqte: Rhyan do Carmo Araujo - Reqdo: Município de Campo Grande/MS ‘Estado de Mato Grosso do Sul
Adv: LINDONNAR AFONSO VILELA (OAB 5142/MS)
Ficam as partes devidamente intimadas acerca da decisão de f. 42/43
contendo o seguinte teor: “Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação dos
efeitos tutela e determino que os requeridos forneça à parte autora, no prazo
de 10 (dez) dias, contados do recebimento da intimação, o tratamento de
Imunoterapia Alérgeno Específica para ácaros dermatofagóides pteroníssinus e
blomia tropicallis, consoante prescrição médica de fls. 22, sob pena de incorrer
em crime de desobediência, sem prejuízo da competente multa cominatória
diária a ser fixada oportunamente (art. 461, § 5º, do CPC). Intimem-se os
requeridos, em caráter de urgência, da presente decisão e, através do mesmo
mandado, cite-os para contestarem a ação no prazo de sessenta dias (art.
297 c.c. art. 188 do CPC). Autorizo o cumprimento da diligência nos dias e
horários mencionados no art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. I-se.
Campo Grande, 29 de fevereiro de 2016. José Ale Ahmad Netto Juiz de Direito”.
***
RELAÇÃO Nº 0051/2016
Processo 0804220-39.2016.8.12.0001 - Mandado de Segurança - Liberação
de Veículo Apreendido
Imptte: Sara Ferreira
Adv: ILDO MIOLA JUNIOR (OAB 14653/MS)
Sentença de fs. 17/20: “(...) Ante todo o exposto, indefiro a inicial, nos termos
do art. 10, da Lei nº 12.016/2009. Defiro os benefícios da justiça gratuita,
isentando a impetrante do pagamento das custas. Sem honorários de
advogado. Transitada em julgado, arquivem-se, com as cautelas e anotações
de estilo. P.R.I.”
Processo 0838481-98.2014.8.12.0001 - Retificação ou Suprimento ou
Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
Reqte: GIULIANO JACOBINA STEPHANINI
Adv: FABIANO J. STEPHANINI (OAB 8166/MS)
Adv: LAURA ELENA RIBEIRO DE ALMEIDA STEPHANINI (OAB 9649/MS)
Intimação da parte autora para retirar certidões retificadas.
Vara de Sucessões
Juiz(A) de Direito Aldo Ferreira da Silva Junior
RELAÇÃO Nº 0077/2016
Processo 0003568-80.2001.8.12.0001 (001.01.003568-0) - Arrolamento
Comum - Inventário e Partilha
Invtante: Iracy Francisca Lourenço
Adv: YURIM ALEXANDRE LUCAS (OAB 019.063/PR)
Adv: VALDECI BALBINO DA SILVA (OAB 6773/MS)
Adv: ADRIANA CRISTINA COELHO LOBO (OAB 6554/MS)
Intimação do inventariante para recolher taxa judiciária complementar, no
prazo de 05 dias, conforme guia de f.308. F.304 - “Tendo em vista o trânsito
em julgado da sentença de f. 288, deixo de analisar o pedido de f. 295, sendo
que o requerente deverá pleitear seus direitos nas vias ordinárias.”
Processo 0007053-79.1987.8.12.0001 (001.87.007053-0) - Arrolamento de
Bens - Medida Cautelar
Reqte: C.A.P.B.C. e outro
Adv: JOSE LUIZ RICHETTI (OAB 5648B/MS)
Adv: JOAO PEREIRA DA SILVA
Adv: RICARDO SÉRGIO ARANTES PEREIRA (OAB 11218/MS)
Adv: LUCIANA CECCONELLO BRANCO (OAB 17333/MS)
f.211-”I- Intime-se a inventariante, para que junte aos autos a nota devolutiva do
Cartório de Registro de Imóveis, para que se possa avaliar o motivo da recusa
do registro do formal de partilha na matrícula do imóvel.Ademais, o registro
da forma requerida às f. 194-195 não se trata de matéria sucessória, assim
este juízo é incompetente para análise, eis que há quebra na cadeia dominial.
II- Responda com urgência a solicitação do ofício de f. 210.”
Processo 0007822-43.1994.8.12.0001 (001.94.007822-6) - Arrolamento
Comum - Inventário e Partilha
Invtante: Lilian Borges Rodrigues - Herdeiro: Ana Claudia Borges Rodrigues
e outro
Adv: NICOLLA MENDES CANDIA SCAFFA (OAB 17282/MS)
Adv: ADY FARIA DA SILVA (OAB 8521/MS)
f.275 - “I- Intime-se a inventariante para que se manifeste quanto ao pedido
de f. 271-273, formulado por Toufic Baruki Neto, eis que já foi deferido alvará
para a finalidade requerida.II- Após, para a finalização do feito, deverá a
inventariante regularizar a cessão de direitos informada às f.92-101, em 10
dias, apresentando a Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários e
apresentar Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Pública Municipal, em
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
nome do de cujus, haja vista que a pendência de tributos impede a partilha
seja homologada (art.192, do CTN).”
Processo 0009582-66.1990.8.12.0001 (001.90.009582-4) - Inventário Inventário e Partilha
Invtante: Davina Augusta de Oliveira Costa - Inventariado: Ramiro Correa da
Costa Filho
Adv: SIDENEI PEREIRA DE MELO (OAB 1973/MS)
f.119 - “Intime-se, pessoalmente, a inventariante para dar prosseguimento ao
feito, no prazo de 10 dias, comprovando o recolhimento do ITCD; encartando
aos autos certidão negativa da Fazenda Pública Estadual em nome de Leila
Aparecida Alves Delgado Costa; bem como para se manifestar acerca da
petição de f. 111-114 (e documentos de f. 115-118), a qual informa que o imóvel
a ser inventariado foi objeto de termo de compromisso de compra e venda,
sem autorização judicial. I.C.”
Processo 0010242-06.2003.8.12.0001 (apensado ao Processo 000023671.2002.8.12) (001.03.010242-2) - Arrolamento Comum - Inventário e
Partilha
Herdeiro: José Resende Vilela e outros
Adv: DEBORA BATAGLIN COQUEMALA DE SOUSA (OAB 5410/MS)
Adv: LUIZ CLÁUDIO BRANDÃO DE SOUZA (OAB 6928/MS)
Adv: OTONI CESAR COELHO DE SOUSA (OAB 5400/MS)
f.167 - “Ante a manifestação da Fazenda Pública de f. 166, intime-se o
inventariante para, no prazo de 15 dias, apresentar a guia do imposto causa
mortis, bem como o comprovante de recolhimento do tributo. No mesmo prazo,
deve ainda, juntar as certidões negativas da União, Estado e Município em
nome da de cujus. Com a comprovação do recolhimento, vista à Fazenda
Pública. Em caso de inércia, aguarde-se o andamento dos autos apensos.
Processo 0010732-09.1995.8.12.0001 (001.95.010732-5) - Arrolamento
Comum - Inventário e Partilha
Invtante: Deny da Silva Pereira e outro - Herdeiro: Vanilde Pereira Medina e
outros
Adv: MARCIO LOLLI GHETTI (OAB 5450/MS)
Adv: SIDENEI PEREIRA DE MELO (OAB 1973/MS)
f.323 - “Tendo em vista a certidão de f. 322, aguarde-se em arquivo provisório
a manifestação de interesse no prosseguimento do feito.”
Processo 0011211-45.2008.8.12.0001 (001.08.011211-1) - Inventário Inventário e Partilha
Invtante: Maria Lúcia Pires Marim
Adv: REINALDO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 5596B/MS)
Adv: VERUSKA INSFRAN FALCAO (OAB 7930/MS)
f.257/258 - “Deste modo, tendo em vista que há a concordância dos demais
herdeiros, autorizo a inventariante, ou seu procurador, com poderes específicos,
a efetuar a venda do imóvel descrito na matrícula nº 6.108 (f. 226-228),
expedindo-se para tanto alvará judicial concernente, que terá validade de
60 (sessenta) dias.O valor da transação deverá ser depositado na subconta
vinculada aos presentes autos, abatendo-se os valores referentes ao ITCD e
ao IPTU.A prestação de contas deverá se dar no prazo de 30 dias.Intimem-se
os herdeiros renunciantes para que compareçam em Cartório para a assinatura
do termo de renúncia ou junte aos autos a respectiva escritura pública.Após,
encaminhe-se o feito à Fazenda Pública Estadual.”
Processo 0016140-39.1999.8.12.0001 (001.99.016140-8) - Inventário Inventário e Partilha
Invtante: Elizabete Dias Pires
Adv: JOÃO EDUARDO BUENO NETTO NASCIMENTO (OAB 10704/MS)
Adv: AFONSO JOSÉ SOUTO NETO (OAB 12922/MS)
Adv: PABLO DE ROMERO GONÇALVES DIAS (OAB 10047/MS)
Adv: ESACHEU CIPRIANO NASCIMENTO (OAB 7660/MS)
Adv: JOSÉ ALBERTO MACHADO DE CARVALHO FILHO (OAB 12825/MS)
f.124 - “ Para análise do pedido de alvará, intime-se a inventariante, para que
no prazo de 10 dias, junte aos presentes autos a proposta de compra e venda
do imóvel que pretende alienar.Decorrido o prazo sem manifestação, aguardese em arquivo provisório.I.C.”
Processo 0016409-58.2011.8.12.0001 (apensado ao Processo 005475549.2009.8.12) - Prestação de Contas - Oferecidas - Inventário e Partilha
Reqte: Eusa Quitéria Albuquerque de Lima - Herdeiro: Marcelo Vandson Silva
de Albuquerque e outros
Adv: ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 4183/DF)
Adv: ELIO TOGNETTI (OAB 7934/MS)
f.233 - “Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo
de 10 dias.”
Processo 0017515-51.1994.8.12.0001 (001.94.017515-9) - Inventário Inventário e Partilha
Invtante: Rodcley Francisco Rios - Herdeiro: Rodney Francisco Rios
Adv: FATIMA NOBREGA COELHO (OAB 4109/MS)
f.236 - “Trata-se de pedido de Justiça Gratuita após a prolação da sentença
de f. 220-221, alegando, o inventariante, que o feito tramita desde 1994,
porquanto os herdeiros são pessoas humildes e por essa razão procrastinouse o recolhimento do ITCD, bem como do IPTU, os quais foram pagos de
forma parcelada. Em razão de dificuldade financeira, pugna pelo deferimento
do pedido de justiça gratuita.É o relatório. Decido.Cumpre salientar que
a concessão da gratuidade processual no processo sucessório não está
condicionada à condição econômica dos herdeiros, mas sim ao valor do acervo
Preserve a vida. Não corra.
67
hereditário. Logo, o espólio é que responde pelas despesas processuais, de
modo que os herdeiros só receberão o líquido partível.Em análise da inicial,
verifica-se pelo valor da causa que o monte partível perfaz um valor singelo, de
maneira que o pagamento das custas processuais de fato causarão prejuízo
ao sustento do herdeiro adjudicante.Neste passo, defiro pedido de justiça
gratuita. Por fim, cumpram-se as determinações constantes da sentença de f.
220-221 e, após, arquivem-se. I.C.”
Processo 0018061-14.1991.8.12.0001 (001.91.018061-0) - Inventário Inventário e Partilha
Herdeiro: Maria Tereza Ledesma e outros - Invtante: Mario Silverio Vilanova
Adv: LUCIA MARIA LEDESMA DA ROCHA (OAB 16971B/MS)
Adv: EDER SUSSUMU MIYASHIRO (OAB 12108/MS)
F.261 - “Para a expedição da 2ª via do formal de partilha de forma correta,
intime-se o inventariante, para no prazo de 10 dias, apresentar novo esboço,
da forma requerida pelo MP (f. 237).”
Processo 0018695-39.1993.8.12.0001 (001.93.018695-7) - Inventário Inventário e Partilha
Autor: Jose Verdegay Flores
Adv: MARLINE KALACHE CORREA LIMA (OAB 2854/MS)
f.80 - “Defiro o pedido de f. 76.Expeça-se o necessário.Após, nada sendo
requerido, arquivem-se. I.C.”
Processo 0030131-28.2012.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Invtante: Bibiana Rugolo Oliveira e Silva - Herdeiro: Eliana Silveira Rugolo
e outros
Adv: WALFRIDO FERREIRA DE AZAMBUJA JUNIOR (OAB 4088/MS)
Adv: THIAGO MENDONÇA PAULINO (OAB 10712/MS)
Adv: SIMONE FERREIRA LEAL (OAB 6407/MS)
Adv: GILBERTO CONGRO BASTOS (OAB 7983/MS)
f.241 - “Intime-se a inventariante para, em 10 dias, juntar a certidão negativa
de débitos fiscais da Fazenda Pública da União em nome do inventariado.
Decorrido o prazo sem a juntada do documento, aguardem em arquivo
provisório.I.C.”
Processo 0034793-69.2011.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Invtante: Manoel Diniz Damasceno - Herdeiro: Estéfano Rogério Santana
Oliveira - TerIntCer: Tecol Tecnologia, Engenharia e Construção Ltda
Adv: CLEBER EDUARDO TRUTA (OAB 143623/RJ)
Adv: SUELI SILVEIRA ROSA (OAB 6547/MS)
Adv: ALESSANDRO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 15435A/MS)
Adv: PAULO HENRIQUE KALIF SIQUEIRA (OAB 6675/MS)
Adv: REINALDO ANTÔNIO MARTINS (OAB 6346/MS)
Adv: MARA SHEILA SIMINIO LOPES (OAB 6673/MS)
f.198 - “Defiro o pedido de f. 187-188. Expeça-se novo alvará, nos mesmos
termos do documento de f. 183. I.C.”
Processo 0043447-21.2006.8.12.0001 (001.06.043447-4) - Inventário Inventário e Partilha
Inventariado: Elidio Francisco de Paiva - Invtante: Anesia Paiva Mariano Herdeiro: Walquiria Peixoto de Paiva
Adv: ANTONIO CARLOS CASTILHO DOS SANTOS (OAB 15482/MS)
Adv: JOSE GACEZ DA COSTA (OAB 2214/MS)
Adv: ANTENOR MINDÃO PEDROSO (OAB 9794/MS)
Adv: FÁBIO MEDEIROS SZUKALA (OAB 11290/MS)
Adv: RICARDO GUILHERME SILVEIRA CORRÊA SILVA (OAB 9029/MS)
Adv: LEONEL DE AMEIDA MATHIAS (OAB 11138/MS)
Adv: ODIVAN CESAR AROSSI (OAB 9558/MS)
f.171 - “Anote-se o substabelecimento de f. 170.Para a finalização do feito,
intime-se a inventariante, para que no prazo de 5 dias, cumpra a decisão de f.
165.Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se em arquivo provisório.”
Processo 0047720-38.2009.8.12.0001 (001.09.047720-1) - Inventário Inventário e Partilha
Reqte: Matilde Arates Varoni e outro - Invtante: Julio Arantes Varoni - Herdeiro:
Ademar Finger
Adv: RICARDO DE SOUZA VARONI (OAB 16683/MS)
Adv: RHIAD ABDULAHAD (OAB 17854/MS)
Adv: RENAN CESCO DE CAMPOS (OAB 11660/MS)
Adv: MOACYR MONTEIRO SALGADO (OAB 4298/MS)
Adv: DANNY FABRICIO CABRAL GOMES (OAB 6337/MS)
f.243 - “I- Defiro o pedido de habilitação de Ademar Finger. Anote-se no SAJ.IIDefiro o prazo de 30 dias para a comprovação do pagamento do ITCD, conforme
requerimento de f. 236-241.III- Com a comprovação, vista à Fazenda Pública.”
Processo 0054755-49.2009.8.12.0001 (001.09.054755-2) - Inventário Inventário e Partilha
Herdeiro: Marcelo Vandson Silva de Albuquerque e outros - TerIntCer: Eusa
Quitéria Albuquerque de Lima
Adv: ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 4183/DF)
Adv: ELIO TOGNETTI (OAB 7934/MS)
Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS)
f.246 - “Para a finalização do feito, intime-se a inventariante para que junte ao
autos a certidão negativa fiscal da Fazenda Pública Municipal, bem como a
guia do ITCD com a comprovação de pagamento.Após, com a comprovação,
vista à Fazenda Pública.Por outro lado, não havendo manifestação, aguardese em arquivo provisório.”
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
Processo 0055992-50.2011.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Invtante: Catharina Maria Vieira Carvalho - Herdeiro: Káthia de Carvalho
Moreira e outros
Adv: MARIO CEZAR MACHADO DOMINGOS (OAB 13125/MS)
Adv: EDGAR MARTINS VELOSO (OAB 13695/MS)
Adv: BRUNO NAVARRO DIAS (OAB 14239/MS)
Adv: EVERTON MAYER DE OLIVEIRA (OAB 13120/MS)
Ciência às partes da petição da Fazenda Pública (f. 154), para manifestação,
querendo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Processo 0062175-37.2011.8.12.0001 (apensado ao Processo 000023671.2002.8.12) - Inventário - Inventário e Partilha
Reqte: José Resende Vilela
Adv: DÉBORA BATAGLIN COQUEMALA DE SOUSA (OAB 5410/MS)
Adv: OTONI CESAR COELHO DE SOUSA (OAB 5400/MS)
f.387 - “Ante a manifestação da Fazenda Pública de f. 166, intime-se o
inventariante para, no prazo de 15 dias, apresentar a guia do imposto causa
mortis, bem como o comprovante de recolhimento do tributo. No mesmo prazo,
deve ainda, juntar as certidões negativas do Estado e Município em nome da
de cujus. Com a comprovação do recolhimento, vista à Fazenda Pública. Em
caso de inércia, aguarde-se o andamento dos autos apensos.
Processo 0103201-25.2005.8.12.0001 (001.05.103201-6) - Inventário Inventário e Partilha
Inventariada: Aurea Pereira de Carvalho
Adv: MARIA ENIR NUNES (OAB 3335/MS)
f.144 - “Tendo em vista a certidão de f. 143, aguarde-se em arquivo provisório
a manifestação de interesse no prosseguimento do feito.”
Processo 0119792-62.2005.8.12.0001 (001.05.119792-9) - Inventário Inventário e Partilha
InvtePass: Ana Margareth dos Santos Vieira
Adv: ANA HELENA BASTOS E SILVA CÂNDIA
Adv: EDUARDO NAGLIS FERZELI (OAB 6040/MS)
Adv: MARISE KELLY BASTOS E SILVA (OAB 9950/MS)
Adv: SILVIA DE LIMA MOURA FIGUEIRA (OAB 10688B/MS)
F.273 - “I - Intime-se a inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, comprove
o recolhimento do ITCD incidente sobre todos os bens do espólio, conforme
requerido pela Fazenda Pública à f. 269.II - Com o pagamento do tributo,
abra-se nova vista à Fazenda Pública.III - Por outro lado, decorrido o prazo
sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo.”
Processo 0351048-34.2008.8.12.0001 (001.08.351048-7) - Inventário Inventário e Partilha
Invtante: Maria de Lourdes Ribeiro de Assunção Teixeira Gomes - Herdeiro:
Marcos de Azevedo Teixeira Gomes - TerIntCer: João Antônio Fernandes e
outros
Adv: MARCOS DE AZEVEDO TEIXEIRA GOMES (OAB 110099/SP)
Adv: DJENANE COMPARIN SILVA (OAB 8932/MS)
Adv: APARECIDO MURILO DE SOUZA (OAB 99303/SP)
Adv: APARECIDO MURILO DE SOUZA (OAB 8774A/MS)
Adv: MARIA CLAUDETH CARDOSO LEAL (OAB 6582B/MS)
f. 416 - “Determino a baixa da penhora na matrícula nº 2841, conforme
informações do ofício de f. 349 e pedido de f. 414-415.Após, nada sendo
requerido, remetam-se os autos ao arquivo.”
***
RELAÇÃO Nº 0078/2016
Processo 0002053-83.1996.8.12.0001 (001.96.002053-1) - Inventário Inventário e Partilha
Autor: Iracy Leal Pereira Espolio
Adv: LUIZ CARLOS VILLORDO BARBOSA
Adv: ANA MARIA COLOMBO PERALTA (OAB 4130B/MS)
Adv: FERNANDO MARQUES
f.137 - “I - Proceda-se o desentranhamento do pedido de remoção de f. 119,
autuando-se o respectivo incidente em apenso, de acordo com o que determina
o art. 996, paragrafo único, do Código de Processo Civil. II - Em seguida,
intime-se o inventariante, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 5
(cinco) dias, defender-se e produzir provas.”.
Processo 0004144-44.1999.8.12.0001 (001.99.004144-5) - Arrolamento
Comum - Inventário e Partilha
Reqte: Carlos Alberto Duarte - Herdeiro: Maickson Lucas dos Santos InvtePass: Rosimar Souza da Silva - TerIntCer: Yasuda Seguros S/A
Adv: AFRO CESAR DE MEDEIROS (OAB 22266/PR)
Adv: GUSTAVO PEIXOTO MACHADO (OAB 7319/MS)
Adv: WALTER LUIZ AYALA DO NASCIMENTO (OAB 7981/MS)
Adv: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO (OAB 6611/MS)
Intimação do inventariante para imprimir na pasta digital o alvara e formal
expedidos às fls.646/647.
Processo 0032656-75.2015.8.12.0001 (processo principal 000205383.1996.8.12) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha
Reqte: Pedro Vicente Pereira - Reqdo: Gilberto Pereira Delmondes
Adv: ANA MARIA COLOMBO PERALTA (OAB 4130B/MS)
Intimação do inventariante para no prazo de 05 dias defender-se e produzir
provas
Preserve a vida. Não corra.
68
Processo 0051709-18.2010.8.12.0001 (001.10.051709-0) - Inventário Inventário e Partilha
Reqte: José Renato Mendes da Silva
Adv: RAFAEL COIMBRA JACON (OAB 11279/MS)
Adv: BRUNO RUSSI SILVA (OAB 11298/MS)
Adv: ROBSON VALENTINI (OAB 11294/MS)
Intimação do inventariante para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre
certidão de f.293.
Processo 0801374-49.2016.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Invtante: Adriana Costa Sales
Adv: JULIANA DE SOUZA ALVES (OAB 8583/MS)
F.5/6 - “1. Defiro o processamento do presente Inventário dos bens deixados
pelo de cujus Ediwal da Cruz Batista (f.3). 2. Nomeio para o cargo de
inventariante Adriana Costa Sales, a quem incumbe: a) em 05 dias, comparecer
em cartório e prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar
o cargo (art. 990, parágrafo único do CPC); b) nos 20 dias subsequentes,
apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto
pelo art. 993 do CPC e, na mesma oportunidade, promova juntada dos
seguintes documentos pendentes: - matrículas atualizadas dos bens imóveis;
- comprovante de propriedade dos bens móveis;- documentos pessoais e de
representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado
for ou, o requerimento de citação; - certidões negativas fiscais das Fazendas
Públicas da União, do Estado e do Município em nome do de cujus.- guia de
informação do ITCD, bem como comprovante de recolhimento do tributo. 3.
Apresentadas as primeiras declarações, citem-se eventuais herdeiros não
representados.4. Após, e decorrido o prazo comum de 10 dias, com ou sem
manifestação, vista à Fazenda Pública. 5. Caso haja presença de herdeiro
incapaz, vista ao MP.6. Deixo para apreciar o pedido de justiça gratuita para
momento posterior apresentação das primeiras declarações. 7. Por fim, depois
do efetivo cumprimento de todas as determinações supra, tornem os autos
conclusos para deliberações ou, em caso de inércia do inventariante, aguardese em arquivo provisório.8. Às providências.”
Processo 0801534-74.2016.8.12.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor
Reqte: Robson Monteiro Padial
Adv: ELAINE RIVERETE MONTEIRO PADIAL (OAB 18630/MS)
F.10 - “Defiro o processamento do presente Alvará Judicial.Oficie-se ao
consórcio nacional FORD, solicitando o depósito dos valores devidos ao de
cujus, em razão do consórcio do Grupo 036771, cota 0033-00, em subconta
vinculada a estes autos.Após, vista à Fazenda Pública.Defiro o pedido de
Justiça Gratuita.I.C.”
Processo 0801702-76.2016.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Reqte: Zilda Riveiro Dominguez
Adv: IVAN HILDEBRAND ROMERO (OAB 12628/MS)
Adv: ANDRESSA NAYARA RODRIGUES BASMAGE (OAB 12530/MS)
Adv: HEWERTHON DA SILVA LIPÚ (OAB 18915/MS)
Adv: JACQUELINE HILDEBRAND ROMERO (OAB 11417/MS)
F.09/10 - “I - Defiro o processamento do presente Inventário dos bens deixados
por Armanda Ribeiro da Silva.II - Nomeio para o cargo de inventariante Zilda
Riveiro Dominguez, a quem incumbe:a) em 05 dias, comparecer em cartório e
prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 990,
parágrafo único do CPC); b) nos 20 dias subsequentes, apresentar as primeiras
declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto no art. 993, do CPC;c)
com as primeiras declarações, deve-se juntar, caso ainda não realizado:matrículas atualizadas dos bens imóveis;- comprovantes de propriedade dos
bens móveis;- certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do
Estado e do Município em nome do(a) de cujus;- documentos comprobatórios
da qualidade de herdeiro(s);- representação processual de cada herdeiro e
respectivo cônjuge, se casado for.III - Apresentadas as primeiras declarações,
cite(m)-se o(s) herdeiro(s) não representado(s).IV - Após, e decorrido o prazo
comum de 10 dias, com ou sem manifestação, vistas à Fazenda Pública.
V - Caso haja herdeiro(s) menor(es), vistas ao MP.VI - Deixo para apreciar
o pedido de justiça gratuita em momento posterior à apresentação das
primeiras declarações.VII - Por fim, depois do efetivo cumprimento de todas
as determinações acima, tornem os autos conclusos para deliberações. Em
caso de inércia da inventariante, aguarde-se em arquivo provisório.”
Processo 0805438-39.2015.8.12.0001 - Inventário - Sucessões
Invtante: Wilson Kinjo Arakaki Filho - Reqte: Priscilla Sayumi Arakaki - Miriam
Keiko Tamashiro Arakaki e outro
Adv: ENLIU RODRIGUES TAVEIRA (OAB 13051/MS)
Intimação do inventariante para imprimir na pasta digital o formal expedido
às fls.80.
Processo 0823062-72.2013.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Reqte: Maria dos Anjos Mello - Herdeiro: Luciane de Mello e outros
Adv: JOSÉ AGOSTINHO R. MENDONÇA (OAB 7772/MS)
Adv: PRISCILA OJEDA RAMIRES (OAB 18963/MS)
Adv: TIRMIANO DO NASCIMENTO ELIAS (OAB 13985/MS)
Adv: JOSÉ AGOSTINHO RAMIRES MENDONÇA (OAB 7772/MS)
Adv: JOSE AGOSTINHO RAMIRES MENDONCA (OAB 7772/MS)
Intimação do inventariante para imprimir na pasta digital o alvara expedido
às fls.252.
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
Processo 0825026-66.2014.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Invtante: JANAÍNA FONTANILLAS ALE BARROS
Adv: JAYME DE MAGALHÃES JUNIOR (OAB 12494/MS)
Adv: RICARDO AUGUSTO CACAO PINTO (OAB 9006/MS)
Adv: MARTA DO CARMO TAQUES (OAB 3245/MS)
F.131 - “I - Para a habilitação como herdeira, deve a Requerente de f. 90 e 95
juntar documento oficial de registro de nascimento constando expressamente a
paternidade pelo de cujus, vez que não cabe ao Juízo das Sucessões declarar
paternidade.II - Dê-se vistas ao Ministério Público dos pedidos e documentos
de f. 113-130.III - Em paralelo, oficie-se ao Banco do Brasil determinando a
transferência de valores de contas e aplicações em nome do de cujus para
subconta vinculada aos autos, encaminhando anexo o extrato de f. 87.IV - Após,
voltem conclusos na fila de urgentes.”
Processo 0828102-98.2014.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Arrolamento
de Bens
Reqte: ROSEMARY SENTURIÃO RIOS DA COSTA e outro
Adv: PERCI ANTONIO LEANDRO (OAB 3285B/MS)
Adv: SANTINO BASSO (OAB 4516/MS)
Intimação do inventariante para imprimir na pasta digital o alvará e formal
expedidos às fls.101/102.
Processo 0828698-19.2013.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Invtante: AMAURI ALVES LOUREIRO
Adv: LAÉRCIO ARRUDA GUILHERME (OAB 7681/MS)
Intimação do inventariante para imprimir na pasta digital o alvará e formal
expedidos às fls.143/144.
Processo 0829260-91.2014.8.12.0001 (apensado ao Processo 082799758.2013.8.12) - Habilitação - Inventário e Partilha
Reqte: Vilma Mendes de Oliveira dos Santos - Reqdo: AMÉRICO GELELAITE
DE ALMEIDA e outros
Adv: JOÃO BATISTA FERRAIRO HONÓRIO (OAB 12950A/MS)
Adv: MARCELO CARRIEL HONÓRIO (OAB 15441/MS)
Adv: MATHEUS CARRIEL HONÓRIO (OAB 13431/MS)
Intimação do requerente para imprimir na pasta digital o alvara expedido às
fls.28
Processo 0834865-18.2014.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Herdeiro: Jeosuá Marques Longen e outros
Adv: JOSÉ AMARAL CARDOSO JÚNIOR (OAB 15414/MS)
Adv: ISRAEL LONGEN (OAB 19785/MS)
Adv: LUIZ ANTÔNIO SANT’ANA (OAB 12800/MS)
Adv: JULIAO DE FREITAS (OAB 530/MS)
F.242 - “I - F. 226-235: Indefiro. A reserva de crédito somente poderia ser
determinada através de ordem do juízo em que se processa a ação de
cobrança, vez que se trata de medida liminar, da qual é preciso averiguar os
requisitos de verossimilhança e urgência da medida.Ainda, a sentença de
f. 223 não foi objeto de embargos ou recursos, tendo transitada em julgado
para as partes, inclusive para o advogado peticionante, o que a torna imutável
e extingue a competência deste juízo das sucessões.II - Oportunamente,
certifique o cartório o trânsito em julgado da sentença de f. 223, cumprindo-a.
Intimem-se. Cumpra-se.”
Processo 0837406-87.2015.8.12.0001 - Alvará Judicial - Levantamento
de Valor
Reqte: Clarissa Elias da Costa Assunção
Adv: MANASSES VENANCIO DE CARVALHO (OAB 343811SP)
F.15/16 - “...Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito,
nos termos do artigo 267, VI, do CPC. Defiro os benefícios da Justiça
Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente,
arquivem-se.”
Processo 0837733-32.2015.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Sucessões
Reqte: Joel Mendonça e outro
Adv: PAULA LEITE BARRETO (OAB 18765/MS)
Adv: ROSA LUIZA CARVALHO DE SOUZA (OAB 5542/MS)
F.37 - “Intimem-se os requerentes para emendarem à inicial, no prazo de 10
dias, encartando aos autos matrícula do imóvel que se pretende adjudicar,
bem como a cadeia dominial do referido imóvel. No mesmo prazo, esclareçam
o pedido de citação do espólio de Miguel Amim Abuhassam porquanto não
há nos autos documentos que demonstrem que o imóvel é de titularidade do
inventariado adrede mencionado.Por fim, deverão os requerentes juntarem
aos autos comprovante de aquisição do bem em discussão. Oportunamente,
conclusos. I.C.”
Processo 0840712-35.2013.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Herdeiro: SIMONE RODRIGUES SELLES DE OLIVEIRA e outros
Adv: ALESSANDRO FARIAS ROSPIDE (OAB 16770/MS)
Adv: CLÁUDIO NOBRE DE MIRANDA (OAB 3546/MT)
Intimação do inventariante para imprimir na pasta digital o alvara expedido
às fls.133.
Processo 0842500-50.2014.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Reqte: JAIR VIANA DE SOUZA JUNIOR - Herdeiro: Eloá Amaro Viana de Souza
Adv: ANTÔNIO VIEIRA (OAB 3044/MS)
Adv: ANTONIO VIEIRA (OAB 3044/MS)
Intimação do inventariante para imprimir na pasta digital o alvará expedido
às fls.58.
***
Preserve a vida. Não corra.
69
RELAÇÃO Nº 0079/2016
Processo 0039567-45.2011.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Herdeiro: Helenisse Montovani de Oliveira e outros - Invtardo: Sidney Tomas
de Oliveira e Silva
Adv: MARCO ANTONIO CANDIA (OAB 7697/MS)
Adv: FERNANDO PERÓ CORREA PAES (OAB 9651/MS)
Adv: RICARDO GIRÃO D’ ÁVILA (OAB 8213/MS)
Adv: MARCO ANTONIO GIRÃO D’AVILA (OAB 7456/MS)
Adv: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 14666/MS)
Adv: LUCAS ORSI ABDUL AHAD (OAB 15582/MS)
F. 1711-1712: “... I - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado às f. 1703-1707, firmado pela viúva-meeira e
o herdeiro Rodrigo Mantovani de Oliveira, com anuência do inventariante
dativo e dos representantes legais dos acordantes.Em consequência, defiro
a expedição de alvará judicial autorizando a venda de 359 hectares do imóvel
rural denominado Fazenda Nossa Senhora Aparecida, descrito na matrícula
imobiliária de f. 73-75, e a imissão na posse ao promitente comprador Rommel
Siqueira de Lacerdado, nos exatos termos do contrato de f. 1708-1710.II - A
viúva-meeira deverá prestar contas dos valores auferidos, no prazo de 60 dias,
mediante juntadas dos comprovantes de pagamentos dos débitos do espólio
e da primeira parcela devida ao herdeiro Rodrigo Mantovani.III - Outrossim,
quanto ao pedido de redução dos honorários do inventariante dativo, assiste
razão a viúva-meeira.Conforme narrado, quando da nomeação do inventariante
dativo havia desacordo entre os herdeiros e a viúva-meeira, tornando trabalhoso
a inventariança, razão pela qual foi arbitrado honorários no montante de
R$15.000,00 mensais.Ocorre que com o acordo nesta ato homologado, a
viúva-meeira passa a ser a única possuidora dos direitos patrimoniais do de
cujus.Assim, defiro o pedido de redução dos honorários do inventariante dativo,
o qual fixo em R$5.000,00 (cinco mil reais), a partir desta data.IV - Intime-se o
inventariante para, em 05 dias, cumprir o item 4, da decisão de f. 1661-1665.”
***
RELAÇÃO Nº 0080/2016
Processo 0003768-38.2011.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Herdeiro: Pedro Espósito e outros - Invtante: Terezinha Espósito
Adv: MURILO BARBOSA CÉSAR (OAB 11750/MS)
Adv: MAURO DELI VEIGA (OAB 12141/MS)
Adv: KÁTIA MOROZ PEREIRA (OAB 11723/MS)
Compulsando os autos, verifica-se que, na sentença prolatada nos autos
de remoção de inventariante em apenso (f. 154-155 destes autos), datado
de 04/06/2014, foi determinado à atual inventariante que comparecesse em
cartório para assinar termo de compromisso, bem como juntasse certidões
negativas fiscais em nome dos de cujus, comprovante de recolhimento do
ITCD, últimas declarações e esboço de partilha, contudo, permaneceu inerte
até a presente data.Desta feita, os autos não podem ficar parados, contribuindo
para as estatísticas negativas do Poder Judiciário, razão pela qual, intime-se a
inventariante para cumprir as determinações contidas às f. 154-155, no prazo
improrrogável de 10 dias, sob pena de remoção ex officio. No mesmo prazo,
deverá se manifestar acerca das petições de f. 156-158 e 162-164, mormente
em relação ao pedido de fixação de aluguel ao herdeiro Pedro Espósito e
alvará para venda do bem imóvel arrolado na inicial para fins de pagamento
dos impostos à ele inerentes. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
conclusos para decisão.
Processo 0009544-77.2015.8.12.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor
Reqte: ALDA PEREIRA MOREIRA e outros
Adv: DALVA REGINA DE ARAUJO (OAB 9403/MS)
F.103/104 - “Diante do exposto, com fulcro nos dispositivos legais acima
destacados, e com resolução do mérito (art. 269, I, CPC) julgo procedente
o pedido inicial para deferir o alvará judicial e autorizar os requerentes a
levantarem o valor depositado na subconta vinculada ao feito, na proporção
indicada no plano de partilha apresentado às f. 97-102. Expeçam-se os
respectivos alvarás que poderão ser levantados pelos requerentes ou seu
procurador, desde que com poderes para tal. Defiro os benefícios da justiça
gratuita.”
Processo 0029573-71.2003.8.12.0001 (apensado ao Processo 001394527.2012.8.12) (001.03.029573-5) - Inventário - Inventário e Partilha
Inventariada: Maria Mendes Pereira
Adv: ERONE AMARAL CHAVES (OAB 928/MS)
Indefiro o pedido de f. 145-146, porquanto cabe à parte diligenciar em busca
dos documentos faltantes solicitados por esse Juízo (f. 131), encartando-os
aos autos, no prazo de 10 dias, a fim de imprimir prosseguimento ao feito.No
mesmo prazo, deverá o inventariante juntar certidão negativa fiscal da Fazenda
Pública do Município em nome da de cujus.Após, cumpridas as determinações,
conclusos para possível homologação. I.C.
Processo 0039847-16.2011.8.12.0001 (apensado ao Processo 012776619.2006.8.12) - Inventário - Inventário e Partilha
Invtante: Wilma Ferreira da Silva Sene
Adv: NATALIE SENE (OAB 318450/SP)
Adv: FERNANDO MONTEIRO SCAFF (OAB 9053/MS)
Logo, em que pese a insurgência do ente fiscal, verifica-se que esta não
trouxe aos autos provas capazes de infirmar a conclusão lançada no laudo
de avaliação judicial de f. 116.Rejeito, pois, a impugnação apresentada pela
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
Fazenda Pública Estadual e em consequência, homologo, para fins de cálculo
do imposto de transmissão, o laudo de avaliação de f. 116, que atribuiu ao
lote de terreno situado em Aquidauana o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Outrossim, considerando que a base de cálculo de referido bem foi apenas
agora estabelecido, inviável a cobrança da multa prevista no art. 135, II do
CTE, vez que ainda não decorrido o prazo para pagamento do imposto a ser
recalculado.Já com relação ao imóvel situado nesta cidade, razão assiste
a Fazenda Pública.Neste ponto, os elementos dos autos, não alicerçam a
pretensão da inventariante em fixar a base de cálculo na importância de R$
111.000,00, devendo assim, prevalecer a apuração administrativa levada a
efeito pela Fazenda Estadual (f. 179 - R$ 183.336,00), pois como já dito possui
competência para tanto, salvo casos de avaliação judicial, situação inocorrente
quanto a este imóvel.Com efeito, em relação a sobredito bem (situado na Rua
Yokoama), homologo o cálculo apurado pela Fazenda Pública, afastando-se,
porém, de igual modo, a incidência da multa, vez que a base de cálculo do
imposto restou dirimida apenas neste momento.Por outro lado, superadas
as questões atinentes aos valores dos bens, observo que a inventariante
pretende a alienação do imóvel residencial situado nesta capital, a fim de
custear o pagamento do imposto de transmissão.E neste ponto, conquanto já
lhe tenha sido autorizada a venda do imóvel localizado em Aquidauana (f. 119),
observa-se que não obteve êxito, circunstância inclusive que lhe autorizou o
levantamento do numerário aportado aos autos (f. 136), mas cujos recursos
(pouco mais de R$ 1.300,00), infere-se que são insuficientes para satisfação
do ITCD a ser recalculado.Com efeito, conquanto neste inventário todos os
herdeiros ainda não se encontrem devidamente representados, observa-se
em consulta aos autos do inventário apenso, todos estão patrocinados pelos
mesmos procuradores, concluindo-se daí estarem de acordes com a venda
pretendida.Ademais, como se sabe o CPC autoriza o inventariante, ouvidos
os demais, e com expressa autorização judicial, a proceder a alienação de
bens integrantes do acervo hereditário (art. 992, I).Desse modo, defiro o
pedido de f. 171/176, item 4, autorizando a expedição de alvará de venda do
imóvel determinado pelo Lote 08 da quadra 31 situado na Vila Almeida nesta
cidade.Entrementes, considerando que a alienação aqui autorizada visa
exclusivamente angariar recursos para satisfação do Imposto de Transmissão,
condiciono a escrituração/transferência do imóvel ao seu adquirente, mediante
prévio depósito do preço ajustado.Sem prejuízo, e antes da expedição do
competente alvará, intime-se a inventariante para regularizar a representação
processual dos demais herdeiros (Lenir e Wanderley), acostando a estes autos,
os competentes instrumentos de mandato.Oportunamente, então, expeça-se o
alvará de venda, com o prazo de 120 (cento e vinte dias).Intime-se e cumprase.Às providências.
Processo 0044824-85.2010.8.12.0001 (001.10.044824-1) - Inventário Inventário e Partilha
Invtarda: Azenaide Ferreira da Silva
Adv: ALARICO DAVID MEDEIROS JUNIOR (OAB 3546/MS)
Adv: PAULA EVELLINE SILVA FERREIRA (OAB 11624/MS)
Adv: ALEX PEDRO DA SILVA RODRIGUES (OAB 12497B/MS)
Ante o ofício encaminhado pelo juízo da 8ª Vara Cível desta Comarca, procedase o levantamento da penhora realizada no rosto dos autos.Em paralelo, intimese a inventariante para dar o regular prosseguimento ao feito, no prazo de 10
(dez) dias.Por outro lado, decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se
os autos ao arquiv
Processo 0048860-34.2014.8.12.0001 (processo principal 082379504.2014.8.12) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha
Reqte: Elizabeth Angelieri Furtado de Mendonça
Adv: GIULIANI ROSA DE SOUZA (OAB 11357/MS)
Adv: LUCIANA BRANCO VIEIRA (OAB 4975/MS)
Tendo em vista que o feito já foi sentenciado (f. 365-366) o pedido de f. 383386 deverá ser formulado nos autos de Inventário em apenso. Ademais, não
se trata de matéria a ser ventilada em sede de Remoção de Inventariante. No
mais, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento interposto à f. 370.
Processo 0056084-91.2012.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário
e Partilha
Reqte: Antonia Lourdes de Abreu - Herdeiro: Paulo Roberto de Abreu e outro
Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS)
Diante do exposto: I - Deixo de apreciar o pedido de isenção do ITCD formulado
pela inventariante, nos termos do art. 1.034, do CPC. II - Homologo a avaliação
judicial de f. 65-66. III - Intime-se a inventariante para, no prazo de comprovar
o (quinze) dias, promover o recolhimento do ITCD considerando o valor da
avaliação judicial. IV - Após o pagamento, abra-se vista à Fazenda Estadual.
Intime-se. Cumpra-se.
Processo 0057289-34.2007.8.12.0001 (001.07.057289-6) - Arrolamento
Comum - Inventário e Partilha
Inventariado: Antonio Alvarez Martinez - Herdeiro: Izaura Patrícia Andrade
Martinez Invtante: Secundina Godoy Martinez
Adv: WOLNEY TRALDI (OAB 3311/MS)
Adv: RAÍSSA VARRASQUIM PAVON (OAB 16760/MS)
Adv: RÔMULO GUSTAVO DE MORAES OVANDO (OAB 16759/MS)
I - A qualquer tempo o advogado pode renunciar ao mandato, desde que
cientifique o mandante a fim de que este nomeie substituto. Não cabe ao juízo
cientificar da renúncia, mas ao advogado, pois este permanecerá responsável
Preserve a vida. Não corra.
70
durante os 10 (dez) dias seguintes a notificação, caso contrário, na ausência
de comunicação, continuará como procurador nos autos. Sendo assim, o
peticionário de f. 42-43 continua patrocinando os interesses da outorgante,
tendo em vista que não comprovou ciência da parte.II - Aguarde-se em cartório
o trânsito em julgado da sentença de remoção de inventariante proferida nos
autos apenso.III - Com a juntada da sentença, voltem conclusos.I.C.
Processo 0060518-94.2010.8.12.0001 (001.10.060518-5) - Inventário Inventário e Partilha
Invtante: Marta Céspedes Guizzo - Herdeiro: Renata de Mello Cespedes e outro
Adv: KARINA CANDELARIA SIGRISTI DE SIQUEIRA (OAB 8265/MS)
Adv: GABRIEL CHELOTTI GONÇALVES (OAB 5817E/MS)
I - F. 138: Anote-se.II - Intime-se a inventariante para, no prazo de 10 (dez)
dias, apresentar as últimas declarações e esboço de partilha, nos termos do
art,. 1.025 do CPC, bem como comprovar o recolhimento do ITCD.III - Com
o pagamento do tributo, abra-se vista à Fazenda Pública.IV - Por outro lado,
decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo.
Processo 0137737-28.2006.8.12.0001 (001.06.137737-7) - Inventário Inventário e Partilha
Herdeiro: Jairo Rieffe de Almeida e outros Invtante: Soraya Riffe de Franco - Herdeiro: Bruno Ravasco de Almeida e
outros - TerIntCer: Caixa Econômica Federal e outros
Adv: WALTER RAVASCO DA COSTA (OAB 13647/MS)
Adv: NEDSON BUENO BARBOSA (OAB 4625A/MS)
Adv: CECELIANO JOSE DOS SANTOS (OAB 5825A/MS)
Adv: DANIELA VOLPE GIL (OAB 11281/MS)
Adv: MARIA SILVIA CELESTINO (OAB 7889A/MS)
Adv: LUIZ MESQUITA BOSSAY JUNIOR (OAB 4998/MS)
I - Defiro a habilitação do herdeiro Bruno Ravasco de Almeida (f. 1132). Anotese.II - Cite-se a herdeira Gabrielle Saad de Almeida, conforme requerido à
f. 1124, ficando autorizado o uso das prerrogativas previstas no artigo 172,
§2º, do CPC.
Processo 0379192-18.2008.8.12.0001 (001.08.379192-3) - Inventário Inventário e Partilha
Invtante: Anorica Maria Roveda Pasqualotto
Adv: ANTONIO CARLOS MONREAL (OAB 5709/MS)
Após encerramento do presente inventário, com as expedições de formal
e alvarás, sobreveio pedido da inventariante em que informa ter tomado
ciência de cotas empresariais devidas ao de cujus, solicitando prazo para
pagamento do ITCD incidente (f. 250-251).No caso em tela, trata-se de
pedido de sobrepartilha, o qual deve seguir os requisitos legais.Assim, intimese a inventariante para, em 30 dias, adequar o pedido, vez que se trata de
sobrepartilha, em que se exige os mesmo requisitos do inventário, ou seja,
deve requerer a nomeação de inventariante ou a manutenção da pessoa já
nomeada, apresentar as declarações da sobrepartilha, bem como anexar
certidões negativas atualizadas das Fazendas Públicas da União, do Estado
e do Município em nome do de cujus e, por fim, regularizar representação
processual dos herdeiros e comprovar o recolhimento do ITCD.Após, vistas à
Fazenda Pública.Em caso de inércia, retornem ao arquivo.I.C.
Processo 0800181-96.2016.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Invtante: Lucas Macedo Nepomuceno
Adv: FLAVIO PEREIRA ROMULO (OAB 9758/MS)
I - Defiro o processamento do presente Inventário dos bens deixados por
Osvaldo de Souza Nepomuceno. II - Nomeio para o cargo de inventariante
Lucas Macedo Nepomuceno, a quem incumbe:a) em 05 dias, comparecer em
cartório e prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo
(art. 990, parágrafo único do CPC); b) nos 20 dias subsequentes, apresentar as
primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto no art. 993, do
CPC;c) com as primeiras declarações, deve-se juntar, caso ainda não realizado:matrículas atualizadas dos bens imóveis;- comprovantes de propriedade dos
bens móveis;- certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do
Estado e do Município em nome do(a) de cujus;- documentos comprobatórios
da qualidade de herdeiros;- representação processual de cada herdeiro e
respectivo cônjuge, se casado for.III - Apresentadas as primeiras declarações,
citem-se os herdeiros não representados.IV - Após, e decorrido o prazo comum
de 10 dias, com ou sem manifestação, vistas à Fazenda Pública. V - Caso haja
herdeiro menor, vistas ao MP.VI - Deixo para apreciar o pedido de justiça gratuita
em momento posterior à apresentação das primeiras declarações.VII - Por
fim, depois do efetivo cumprimento de todas as determinações acima, tornem
os autos conclusos para deliberações. Em caso de inércia da inventariante,
aguarde-se em arquivo provisório.
Processo 0800368-07.2016.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha
Invtante: Antonio Tiburcio Filho
Adv: ROGERIO PEREIRA SPOTTI (OAB 9119/MS)
1. Considerando que a inicial está em desacordo com o disposto no artigo 1.032
e 1.036 do CPC, indefiro o processamento pelo rito de arrolamento. De outro
modo, em atenção ao principio da eficiência e celeridade processual, defiro
o processamento do presente pelo rito de Inventário dos bens deixados pelo
de cujus Antonio Carlos da Cruz Tiburcio (f.9), nos termos do art. 982 e ss do
CPC. 2. Nomeio para o cargo de inventariante Antonio Tiburcio Filho, a quem
incumbe: a) em 05 dias, comparecer em cartório e prestar o compromisso
legal de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 990, parágrafo único do
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
CPC); b) nos 20 dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações,
obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 993 do CPC e, na mesma
oportunidade, promova juntada dos seguintes documentos pendentes: matrículas atualizadas dos bens imóveis; - comprovante de propriedade dos
bens móveis;- certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União,
do Estado e do Município em nome do de cujus.- guia de informação do
ITCD, bem como comprovante de recolhimento do tributo. 3. Apresentadas
as primeiras declarações, citem-se eventuais herdeiros não representados.4.
Após, e decorrido o prazo comum de 10 dias, com ou sem manifestação,
vista à Fazenda Pública. 5. Deixo para apreciar o pedido de justiça gratuita
para momento posterior apresentação das primeiras declarações. 6. Por fim,
depois do efetivo cumprimento de todas as determinações supra, tornem os
autos conclusos para deliberações ou, em caso de inércia do inventariante,
aguarde-se em arquivo provisório.7. Às providências.
Processo 0801346-81.2016.8.12.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor
Reqte: Janaina Cabral da Silva e outro
Adv: NILZA LEMES DO PRADO (OAB 11669/MS)
I - Defiro o processamento do presente Alvará Judicial, nos termos da Lei n º
6.858/80.II -Oficie-se à Caixa Econômica Federal, solicitando a transferência
de todos os valores lá depositados em favor de Maria Auxiliadora Cabral (CPF
nº 230242401-87, PIS 120.349.963-31) para a subconta judicial vinculada ao
feito.III - Com a resposta, intimem-se os(as) requerentes para, no prazo de
15 (quinze) dias, comprovarem o recolhimento do ITCD através da juntada da
respectiva guia.IV - Após, vista à Fazenda Pública. V- Por fim, depois do efetivo
cumprimento de todas as determinações acima, tornem os autos conclusos
para deliberações.VI- Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Processo 0801611-83.2016.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Invtante: Constânça Maciel da Silva
Adv: LUIZ EDUARDO DE ARRUDA (OAB 7431/MS)
I - Defiro o processamento do presente Inventário dos bens deixados por
Vicenta Maciel (f. 5).II - Nomeio para o cargo de inventariante Constânça
Maciel da Silva, a quem incumbe:a) em 05 dias, comparecer em cartório e
prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 990,
parágrafo único do CPC); b) nos 20 dias subsequentes, apresentar as primeiras
declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto no art. 993, do CPC;c)
com as primeiras declarações, deve-se juntar, caso ainda não realizado:matrículas atualizadas dos bens imóveis;- comprovantes de propriedade dos
bens móveis;- certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do
Estado e do Município em nome do(a) de cujus;- documentos comprobatórios
da qualidade de herdeiro(s);- representação processual de cada herdeiro e
respectivo cônjuge, se casado for.III - Apresentadas as primeiras declarações,
citem-se os herdeiros não representados.IV - Após, e decorrido o prazo comum
de 10 dias, com ou sem manifestação, vistas à Fazenda Pública. V - Caso haja
herdeiro menor, vistas ao MP.VI - Deixo para apreciar o pedido de justiça gratuita
em momento posterior à apresentação das primeiras declarações.VII - Por
fim, depois do efetivo cumprimento de todas as determinações acima, tornem
os autos conclusos para deliberações. Em caso de inércia da inventariante,
aguarde-se em arquivo provisório.
Processo 0801946-05.2016.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Invtante: Wander Lopes de Oliveira
Adv: MARCOS BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 12546/MS)
I - Defiro o processamento do presente Inventário dos bens deixados por
Hermenegildo de Oliveira Filho.II - Nomeio para o cargo de inventariante
Wander Lopes de Oliveira, a quem incumbe:a) em 05 dias, comparecer em
cartório e prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo
(art. 990, parágrafo único do CPC); b) nos 20 dias subsequentes, apresentar as
primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto no art. 993, do
CPC;c) com as primeiras declarações, deve-se juntar, caso ainda não realizado:matrículas atualizadas dos bens imóveis;- comprovantes de propriedade dos
bens móveis;- certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do
Estado e do Município em nome do(a) de cujus;- documentos comprobatórios
da qualidade de herdeiro(s);- representação processual de cada herdeiro e
respectivo cônjuge, se casado for.III - Apresentadas as primeiras declarações,
citem-se os herdeiros não representados.IV - Após, e decorrido o prazo comum
de 10 dias, com ou sem manifestação, vistas à Fazenda Pública. V - Caso haja
herdeiros menores, vistas ao MP.VI - Deixo para apreciar o pedido de justiça
gratuita em momento posterior à apresentação das primeiras declarações.
VII - Por fim, depois do efetivo cumprimento de todas as determinações
acima, tornem os autos conclusos para deliberações. Em caso de inércia da
inventariante, aguarde-se em arquivo provisório.
Processo 0802046-62.2013.8.12.0001 - Inventário - Promessa de Compra
e Venda
Reqte: Financial Imobiliária Ltda - Financial Administradora de Imóveis Ltda
Adv: JORGE AGUIAR DA SILVA (OAB 2287/RO)
Adv: MARIA SILVIA CELESTINO (OAB 7889A/MS)
Adv: PAULA COELHO BARBOSA TENUTA (OAB 8962/MS)
F. 122-133: Mantenho a decisão de f. 119 por seus próprios fundamentos e
pelas razões externadas nas informações que seguem.I.C.
Processo 0802389-53.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Nulidade
e Anulação de Testamento
Reqte: Maria Solange Gonçalves de Vilhena Moraes
Preserve a vida. Não corra.
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Adv: ONOFRE CARNEIRO PINHEIRO FILHO (OAB 11125/MS)
Adv: LUÍS FERNANDO NUNES RONDÃO FILHO (OAB 8789/MS)
I- Defiro o processamento da presente ação declaratória c.c pedido de anulação
(f. 1-12).II- Cite-se o réu, nos termos do requerimento de f. 11.III- Com ou sem
resposta, nova vista aos requerentes.IV- Deixo para analisar o pedido de justiça
gratuita no momento da sentença.
Processo 0803714-68.2013.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Invtante: MARILUCE GONÇALVES DE SOUZA COMPARIM
Adv: ISABELA LEMES FERREIRA (OAB 16347/MS)
Adv: MARCIA GOMES VILELA (OAB 6244/MS)
Adv: EGNALDO DE OLIVEIRA (OAB 9098/MS)
Adv: MARCEL CHACHA DE MELO (OAB 9268/MS)
Adv: JAQUELINE SIMONE BARBOSA PEREIRA (OAB 11790/MS)
Adv: ANDREY GUSMÃO ROUSSEAU GUIMARÃES (OAB 15728/MS)
I - Intime-se a inventariante para, no prazo de 10 dias, encartar aos autos as
certidões negativas fiscais da Fazenda Pública da União e dos Municípios de
Dois Irmãos do Buriti/MS e Sidrolândia/MS, em nome do de cujus, conforme já
determinado no despacho inicial, bem como, querendo, se manifestar acerca
da penhora de f. 93-94. II - Defiro, em parte, o pedido de f. 97-98 e 103-104,
autorizando que a inventariante promova o levantamento do numerário
disponível indicado no documento de f. 101-102, devendo, após, proceder ao
depósito integral do saldo na subconta vinculada a este inventário.Expeçase o competente alvará.III - No mesmo prazo adrede concedido, visando a
celeridade processual, deverá a inventariante apresentar guia informativa
do ITCD, ficando, desde já, autorizado o pagamento de boleto referente ao
imposto causa mortis, com valores constantes na subconta vinculada aos
autos, mediante compensação bancária.IV - Oficie-se ao Juízo da 5ª Vara do
Trabalho de Campo Grande, prestando as informações solicitas à f. 115.V Após, encaminhe-se o feito à Fazenda Pública Estadual.I.C.
Processo 0807803-37.2013.8.12.0001 (apensado ao Processo 005654937.2011.8.12) - Prestação de Contas - Oferecidas - Inventário e Partilha
Reqte: OSWALDO FERNANDES MELO - Reqdo: Maria Carmen de
Albuquerque
Adv: ONOFRE CARNEIRO PINHEIRO FILHO (OAB 11125/MS)
Adv: CAIO CÉSAR MOREIRA MENEZES DE ARAUJO (OAB 16078/MS)
Dos termos do parecer ministerial, ouça-se a parte autora.Já em relação a
réplica (f. 462/467), intime-se a parte requerida.Por oportuno, intime-se as
partes, para especificação motivada de eventuais provas que ainda pretendam
produzir.Às providências.
Processo 0809573-31.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Petição
de Herança
Reqte: Lirian Marçal de Souza e outros
Adv: ARGEMIRO ÂNGELO CORRÊA (OAB 11888/MS)
Assim, determino a suspensão do feito, por um ano, nos termos do artigo 265,
inciso IV, alínea “a” e §5º, do Código de Processo Civil. I.C.
Processo 0809900-10.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inventário
e Partilha
Reqte: NAIR VEIGA
Adv: MAURO DELI VEIGA (OAB 12141/MS)
f.158 - “...Desta feita, ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, com
fundamento no artigo 1.026 do Código de Processo Civil, homologo a partilha
de f.152-157, dos bens deixados por Cláudio da Veiga, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos, salvo erro, omissão ou prejuízo de terceiros, com
resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo
Civil. Defiro a gratuidade processual. Transitada em julgado, expeça-se o
competente alvará judicial, conforme disposto no artigo 1.027 do Código de
Processo Civil.”
Processo 0811642-02.2015.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário
e Partilha
Reqte: José Charbel Filho - Herdeiro: Luiza Maria Charbel e outro
Adv: NÍNIVE MARIA SANTI FERZELI (OAB 13055/MS)
Adv: BRUNO RAMOS ALBUQUERQUE (OAB 13056/MS)
Diante do exposto, intime-se o inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias,
confirmar se de fato a meeira almeja transferir a sua parte do patrimônio
(meação) em prol dos herdeiros, caso em que deverá apresentar escritura
pública de doação da meação, se for o caso, com cláusula de usufruto vitalício;
ou, retificar o esboço de partilha apresentado.Após, visando a celeridade
processual, autorizo o pagamento do boleto referente ao ITCD com vencimento
em 26/02/2016, conforme guias DAEMS juntadas às f. 98 e 99, com valores
constantes na subconta vinculada aos autos, mediante compensação bancária.
Após, encaminhe-se o feito à Fazenda Pública Estadual.
Processo 0812710-21.2014.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha
Invtante: Maria Alice Machado Coelho - Reqte: HELENA ALICE MACHADO
COELHO e outros
Adv: MÔNICA MELLO MIRANDA ELY (OAB 7088/MS)
Adv: ANDRÉ DE CARVALHO PAGNONCELLI (OAB 7587/MS)
Ciência às partes da petição da Fazenda Pública (f. 95), para manifestação,
querendo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Processo 0815487-13.2013.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Reqte: Ivan Sena
Adv: COARACI NOGUEIRA DE CASTILHO (OAB 6523/MS)
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
Adv: MAURÍCIO ALEXANDRE ABDALA BOTASSO FILHO (OAB 14787/MS)
F.60 - “...Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, com fundamento
no artigo 1.026 do Código de Processo Civil, homologo a partilha de f. 46 dos
valores deixados por Ivanoy Senna, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos, salvo erro, omissão ou prejuízo de terceiros, com resolução do mérito,
nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Transitada em julgado, expeça-se competente
alvará mediante transferência eletrônica (f. 46). P.R.I.C. Após, cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se.”
Processo 0816290-59.2014.8.12.0001 (apensado ao Processo 000241878.2012.8.12) - Inventário - Inventário e Partilha
Reqte: RODRIGO DE ÁVILA RODRIGUES e outros
Adv: CLEBER EDUARDO TRUTA (OAB 143623/RJ)
Intime-se o inventariante para ciência da desistência de f. 40-41, bem como
para, no prazo de 10 dias, atender a decisão de f. 10 e manifestação de f.
29, mormente apresentando as primeiras declarações.Decorrido o prazo,
sem manifestação, ao arquivo provisório até ulterior manifestação da parte
interessada. I.C.
Processo 0816720-45.2013.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Herdeiro: LUCAS MIRANDA BENTOS - Reqte: GILSON FRANCO BENTOS
Adv: VANESSA RODRIGUES BENTOS (OAB 14575/MS)
Expeça-se alvará nos termos da sentença de f. 93-94 e conforme requerido
às f. 111-112.
Processo 0817251-63.2015.8.12.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Gratificação Natalina/13º Salário
Reqte: Jose Humberto Alves Roza e outro - Advogado: Jose Humberto Alves
Roza - Jose Humberto Alves Roza
Adv: JOSE HUMBERTO ALVES ROZA (OAB 2581/MS)
F.64/65 - “Diante do exposto, com fulcro nos dispositivos legais acima
destacados, e com resolução do mérito (art. 269, I, CPC) julgo procedente
o pedido inicial para deferir o alvará judicial e autorizar os requerentes a
levantarem o valor depositado na subconta vinculada ao feito, na proporção de
50% para cada herdeiro. P.R.I.C. Transitada em julgado e após o pagamento de
eventuais custas, expeçam-se os respectivos alvarás mediante transferência
eletrônica, conforme requerido às f. 54-55. Após, cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se.”
Processo 0820837-11.2015.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Reqte: Conceição Silveira Villa Santos
Adv: VALDENI LUZIA FERNANDES SANTOS (OAB 4878/MS)
I - Corrija-se a classe processual junto ao SAJ.II - Defiro o processamento
do Inventário dos bens deixados pelo de cujus Francisco Ventura de Souza.
III - Nomeio para o cargo de inventariante Conceição Silveira Villa Santos,
a quem incumbe, em 05 dias, prestar o compromisso legal de bem e
fielmente desempenhar o cargo (art. 990, parágrafo único, do CPC) e, nos
20 dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo
rigorosamente ao previsto pelo art. 993, do CPC, anexando os documentos
pendentes:- a correta indicação e representação processual de cada herdeiro
e respectivo cônjuge, se casado for, ou o requerimento de citação, para a
devida habilitação, caso não seja comum o procurador judicial;- matrículas
atualizadas dos bens imóveis; - comprovante de propriedade dos bens móveis;certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do
Município em nome do de cujus;- guia de informações de imposto causa mortis,
bem como comprovação do devido recolhimento.IV - Deixo para apreciar
o pedido de justiça gratuita, para momento posterior à apresentação das
primeiras declaraçõesV - Decorrido o prazo comum de 10 dias, com ou sem
manifestação, vistas à Fazenda Pública. VI - Após o efetivo cumprimento de
todas as determinações supra, tornem os autos conclusos para deliberações
ou, em caso de inércia da inventariante, aguarde-se em arquivo provisório.
Intime-se. Cumpra-se.
Processo 0821910-52.2014.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Herdeiro: NEI DE SOUZA HERCULANO e outros
Adv: ANTONIO NUNES DA CUNHA FILHO (OAB 12761/MS)
f.58 - “...Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, com fundamento no
artigo 1.0231 do Código de Processo Civil, homologo a partilha de f. 13-19, do
bem deixado por Elzira Souza Herculano, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos, salvo erro, omissão ou prejuízo de terceiros, com resolução do mérito,
nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em
julgado, expeça-se o competente formal de partilha, de acordo com o disposto
no artigo 1.027 do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da justiça
gratuita. P.R.I.C. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.”
Processo 0823800-94.2012.8.12.0001 (apensado ao Processo 003171448.2012.8.12) - Procedimento Ordinário - Nulidade e Anulação de
Testamento
Reqte: ELIZA MARIA CORREA e outro - Reqda: Lydia Torres
Adv: REGINA LÚCIA DINIZ GOUÊA BERNI (OAB 6565/MS)
Adv: DJALMA DA SILVA SANTANA (OAB 5918E/MS)
Adv: ANTÔNIO CÉSAR JESUÍNO (OAB 5659/MS)
I - Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 dias, apresentar alegações
finais.II - Decorrido o prazo, dê-se vistas ao Ministério Público.III - Após, voltem
conclusos para sentença.
Preserve a vida. Não corra.
72
Processo 0823954-44.2014.8.12.0001 - Alvará Judicial - Levantamento
de Valor
Reqte: RUBENS PEIXOTO VIEIRA e outro
Adv: LUCIANO BORGES FERNANDES (OAB 14482/MS)
f.44/45 - “...Ante o exposto, julgo procedente o pedido, resolvendo o mérito do
processo, nos termos do art. 269, II, do CPC, por conseguinte, determino a
expedição de alvará autorizando a escrituração do imóvel objeto da presente
ação em nome dos autores na fração correspondente.”
Processo 0824673-60.2013.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Herdeiro: LÚCIA PAULINO DA SILVA BARBOSA
Adv: NEDIR MARTINS DA SILVEIRA (OAB 6370/MS)
Adv: JAYME DE MAGALHÃES JUNIOR (OAB 12494/MS)
F.154/155 - “Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, com fundamento
no artigo 1.026 do Código de Processo Civil, homologo a partilha de f. 111-130
e 148-153, dos bens deixado por Clementino Barbosa do Nascimento e Leonor
Pacheco do Nascimento, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, salvo
erro, omissão ou prejuízo de terceiros, com resolução do mérito, nos termos
do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e
após o pagamento de eventuais custas, expeça-se o competente formal de
partilha, de acordo com o disposto no artigo 1.027 do Código de Processo Civil
e alvará que se fizer necessário. P.R.I.C. Após, cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se.”
Processo 0825190-94.2015.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Reqte: Waldir Ferreira Lima
Adv: ELENICE PEREIRA CARILLE (OAB 1214/MS)
Ciência às partes da petição da Fazenda Pública (f. 70), para manifestação,
querendo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Processo 0828276-44.2013.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Invtante: MARIA DE LOURDES DA SILVA MUNIZ - Herdeiro: JUVENAL JUNIOR
DA SILVA MUNIZ e outro
Adv: JANIELE DA SILVA MUNIZ (OAB 10765/MS)
f.185 - “...Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, com fundamento
no artigo 1.026, do CPC, homologo a partilha amigável apresentada às f.174184, dos bens deixados por Juvenal Vidal Muniz, para que surta seus jurídicos
e legais efeitos, salvo erro, omissão ou prejuízo de terceiros, com resolução
do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil...”
Processo 0828697-97.2014.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário
e Partilha
Reqte: ALEXANDRE FONSECA DA SILVA e outro
Adv: VANESSA RODRIGUES BENTOS (OAB 14575/MS)
Deste modo, tendo em vista que há a concordância dos demais herdeiros,
autorizo o pagamento diretamente pela subconta do valor de R$ 5.553,19 (cinco
mil quinhentos e cinquenta e três reais e dezenove centavos) para efetuar a
quitação do contrato de arrendamento mercantil nº 45062890, pertencente
ao espólio de Odair Almeida da Silva.A comprovação da transação se dará
nos presentes autos. Após, encaminhe-se o ofício ao Banco BV Financeira.
Processo 0833035-80.2015.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Reqte: Angelica Rosa de Almeida
Adv: ELIS ANTÔNIA SANTOS NERES (OAB 9106/MS)
Adv: ILVA LEMOS MIRANDA (OAB 10039/MS)
Adv: JOSÉ CARLOS VINHA (OAB 7963/MS)
Ante a manifestação da inventariante (f. 39), defiro a dilação de prazo pelo
prazo de 60 (sessenta)) dias.Por outro lado, decorrido prazo sem manifestação,
remetam-se os autos ao arquivo.
Processo 0844580-50.2015.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Reqte: Izabel Pereira Neto
Adv: ANA LEONILDA LO PINTO INSERRA (OAB 17035/MS)
Intime-se a requerente, para que no prazo de 10 dias emende a inicial,
juntando a certidão de óbito do falecido Antônio Bernardo Neto.Após, voltem
para decisão inicial.
Processo 0845156-43.2015.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Invtante: Ajucleide Vilela de Oliveira
Adv: ELIANE RITA POTRICH (OAB 7777/MS)
1. Defiro o processamento do presente Inventário dos bens deixados pelo
de cujus Jhonatan Douglas de Oliveira Maldonado (f.13). 2. Nomeio para o
cargo de inventariante Ajucleide Vilela de Oliveira, a quem incumbe: a) em
05 dias, comparecer em cartório e prestar o compromisso legal de bem e
fielmente desempenhar o cargo (art. 990, parágrafo único do CPC); b) nos
20 dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo
rigorosamente ao previsto pelo art. 993 do CPC e, na mesma oportunidade,
promova juntada dos seguintes documentos pendentes: - documentos pessoais
e de representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se
casado for ou, o requerimento de citação; - certidões negativas fiscais das
Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do de cujus.guia de informação do ITCD, bem como comprovante de recolhimento do
tributo. 3. Apresentadas as primeiras declarações, citem-se eventuais herdeiros
não representados.4. Após, e decorrido o prazo comum de 10 dias, com ou
sem manifestação, vista à Fazenda Pública. 5. Caso haja presença de herdeiro
incapaz, vista ao MP.6. Outrossim, defiro o pedido de justiça gratuita.7. Sem
prejuízo, ao que se afere do traslado de f. 14/15, o falecido possuía valores
vinculados a subconta referente ao processo de interdição n. 0811960-53.2013.
Com efeito, oficie-se ao juízo da 4ª Vara de Família solicitando a transferência
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
de eventuais valores lá disponíveis para a subconta deste inventário.8. Por
fim, depois do efetivo cumprimento de todas as determinações supra, tornem
os autos conclusos para deliberações ou, em caso de inércia do inventariante,
aguarde-se em arquivo provisório.9. Às providências.
2ª Vara de Família
Juiz(A) de Direito Cíntia Xavier Letteriello Medeiros
RELAÇÃO Nº 0004/2016
Processo 0009152-65.2000.8.12.0001 (001.00.009152-9) - Procedimento
Ordinário - Guarda
Réu: M.A.P.A.
Adv: DANNY FABRICIO CABRAL GOMES (OAB 6337/MS)
Adv: RHIAD ABDULAHAD (OAB 17854/MS)
Adv: THERESA CRISTINA CUBAS ZAIONC (OAB 17923/MS)
Adv: SORAYA THRONICKE (OAB 17844/MS)
Adv: GLEICA ROBLES SANTANA (OAB 18214/MS)
Despacho de f. 238: “f.236, defiro o desarquivamento e vista dos autos, pelo
prazo de cinco dias.Nada havendo, com as anotações devidas, retornem ao
arquivo.Int.”
Processo 0009156-05.2000.8.12.0001 (001.00.009156-1) - Busca e
Apreensão - Busca e Apreensão de Menores
Ré: M.A.P.A.
Adv: DANNY FABRICIO CABRAL GOMES (OAB 6337/MS)
Adv: THERESA CRISTINA CUBAS ZAIONC (OAB 17923/MS)
Adv: RHIAD ABDULAHAD (OAB 17854/MS)
Adv: SORAYA THRONICKE (OAB 17844/MS)
Adv: GLEICA ROBLES SANTANA (OAB 18214/MS)
Despacho de f. 29: “1- F.27, defiro o desarquivamento e vista dos autos, pelo
prazo de cinco dias.2- Nada havendo, com as anotações devidas, retornem
ao arquivo.INt.”
Processo 0020155-22.1997.8.12.0001 (001.97.020155-4) - Outros Feitos
Não Especificados (Civel)
Autor: M.S.F.S.G.
Adv: ANNA PAULA FALCÃO BOTTARO (OAB 13198/MS)
Adv: LUYONE SIZUE DE BARROS HIGA (OAB 14146/MS)
Despacho de f. 42: “F. 37, defiro. Às providências.Int.”
Processo 0030093-65.2002.8.12.0001 (001.02.030093-8) - Divórcio
Consensual - Dissolução
Autor: M.S.S. e outro
Adv: MAGNA SOARES DE SOUZA (OAB 18148/MS)
Despacho de f. 37:”F. 36, defiro. Expeça-se 2ª Via do mandado de averbação.
Após, com as anotações devidas, retornem ao arquivo.INt.”
Processo 0046790-83.2010.8.12.0001 (001.10.046790-4) - Tutela e Curatela
- Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela
TerIntCer: S.S. e outro
Adv: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 13043A/MS)
Despacho de f. 152: “F.148-149, defiro o desarquivamento e vista dos autos
pelo prazo de cinco dias.Após, nada havendo, com as anotações devidas,
retornem ao arquivo.Int.”
Processo 0046834-10.2007.8.12.0001 (001.07.046834-7) - Homologação
de Transação Extrajudicial
Reqte: W.C.S. e outro
Adv: CAROLINA PITHAN E SILVA (OAB 17511/MS)
Despacho de f. 19: “1- F. 6, defiro vista dos autos pelo prazo de cinco dias.2Nada havendo, com as anotações devidas, retornem ao arquivo.Int.”
Processo 0072115-70.2004.8.12.0001 (001.04.072115-0) - Divórcio Litigioso
- Dissolução
Reqte: C.C.S.
Adv: UNAJUR - NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - UNAES (OAB 50/MS)
Despacho de f. 83: “F. 82, defiro o desarquivamento e vista dos autos, pelo
prazo de cinco dias.Nada havendo, com as anotações devidas, retornem ao
arquivo.Int.”
2ª Vara de Família Digital
Juiz(A) de Direito Cíntia Xavier Letteriello Medeiros
RELAÇÃO Nº 0034/2016
Processo 0042274-20.2010.8.12.0001 (001.10.042274-9) - Execução de
Alimentos - Prestação de Alimentos
Exeqte: L.I.A. - Exectdo: M.Q.A.
Adv: NATÃ LOBATO MAGIONI (OAB 15017/MS)
Adv: LUCAS LOBATO MAGIONI (OAB 17165/MS)
Intimação da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se nos presentes
autos, requerendo o que de direito.
Processo 0063898-28.2010.8.12.0001 (001.10.063898-9) - Execução de
Alimentos - Prestação de Alimentos
Exeqte: M.P.B. - Exectdo: M.A.B.
Adv: JOANA CAETANO DE LIMA FIGUEIREDO (OAB 7408/MS)
Despacho de f. 82: “Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias,
acerca da informação prestada às f. 80/81.Em não havendo manifestação,
aguarde-se o cumprimento da carta rogatória.Intimem-se.”
Processo 0074753-66.2010.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução
Reqte: M.A.S.R. - Reqdo: L.F.R.
Adv: DAGMA PAULINA DOS REIS (OAB 6441/MS)
Preserve a vida. Não corra.
73
Adv: ZULEIDE ZACARIAS MARTINS (OAB 15881/MS)
Adv: MARA DE AZAMBUJA SALLES (OAB 4887B/MS)
Despacho de f. 912: “Ciência às partes do retorno dos autos.Nada havendo,
com as anotações devidas, arquivem-se.Int.”
Processo 0366897-46.2008.8.12.0001 (001.08.366897-8) - Procedimento
Ordinário - Ameaça
Reqte: F.M.S. - L.C.S.L.
Adv: VALDIR CUSTODIO DA SILVA (OAB 8930/MS)
Adv: AMANDA FARIA (OAB 10424/MS)
Despacho de f. 48: “F. 47, defiro. Às providências.Após, com as anotações
devidas, retornem ao arquivo.Int.”
Processo 0800990-86.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Guarda
Reqte: M.R.S. - Reqda: A.P.B.C.
Adv: RODRIGO MARQUES MIRANDA (OAB 17712/MS)
Despacho de f. 16: “Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar
contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que em não
sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
alegados pelo autor na inicial.Intime-se.”
Processo 0801440-29.2016.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução
Reqte: U.J.L. - Reqda: S.O.C.
Adv: HENRIQUE MARTINS BARBOSA NETO (OAB 19374/MS)
Despacho de f. 19: “I - Defiro os benefícios da justiça gratuita a parte autora,
bem como os benefícios previstos pelo art. 172, § 2º, do Código de Processo
Civil. II - Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no
prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que em não sendo contestada
a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor
na inicial.Intime-se.”
Processo 0802120-14.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Guarda
Reqte: D.W.R.N. - Reqda: R.S.R. - Criança/Ad: R.R.N.
Adv: FABIO CASTRO LEANDRO (OAB 9448/MS)
Adv: LUCIANA BRANCO VIEIRA (OAB 4975/MS)
Adv: WILLIAN DA SILVA PINTO (OAB 10378/MS)
Decisão de f. 284: Intime-se o autor a dar imediato cumprimento à decisão
judicial emanada nestes autos, ficando desde já determinado reforço policial
para o cumprimento da ordem, eis que suas argumentações não tem a menor
plausibilidade já que quem comanda as fases do processo é o juízo. Suas
alegações já foram apreciadas, conforme decisão de f. 42/43, não havendo
mais reapreciação a ser feita nesta oportunidade.A fim de dar cumprimento à
decisão, a genitora deverá se fazer presente, conforme já determinado. Caso
a menor não seja imediatamente entrega, o autor estará incorrendo em crime
de desobediência, devendo ser encaminhado à Delegacia de Polícia para as
providências de praxe.Intime-se.
Processo 0803591-07.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios
Exeqte: V.B.S. - T.G.S. - Exectdo: J.C.S.M.M. - Advogado: Valdecir Balbino da
Silva - Valdecir Balbino da Silva
Adv: VALDECIR BALBINO DA SILVA (OAB 6773/MS)
Adv: TATIANE GUEDES DE SOUZA (OAB 13650/MS)
Despacho de f. 95: “Considerando-se a inercia do executado, determino a
inclusão ao saldo devedor, o valor de 10% do valor, nos termos do art.652, §3º,
do CPC.Manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias, sobre o interesse
no prosseguimento do feito.Int.”
Processo 0803966-08.2012.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Fixação
Exeqte: A.A.N.F.
Adv: ELIZABETE COIMBRA LISBÔA (OAB 11917/MS)
Intimação á parte autora para, em cinco dias, manifestar-se acerca da planilha
de cálculo de f. 154.
Processo 0807529-10.2012.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas
Supervenientes à Sentença
Exeqte: A.D.F.F. - Exectdo: C.M.F.
Adv: ROSANE ROCHA (OAB 10285/MS)
Adv: GILDASIO GOMES DE ALMEIDA (OAB 7200/MS)
Despacho de f. 169: “Aguarde-se o julgamento dos embargos à execução
em apenso. Int”
Processo 0813030-42.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Dissolução
Reqte: V.S.N. - Reqdo: J.B.N.
Adv: AMILCAR SILVA JUNIOR (OAB 5065/MS)
Adv: ROSINEY RODRIGUES DE OLIVEIRA YONAKA (OAB 15956/MS)
Despacho de f. 121: “Face a informação de f. 118-119, manifeste-se a
exequente, no prazo de cinco dias, sobre o interesse no prosseguimento do
feito.Int.”
Processo 0813819-36.2015.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Revisão
Reqte: K.N. - Reqda: Camila Russo Nantes
Adv: LEONARDO PEDRA DOS SANTOS (OAB 17885/MS)
Adv: BRENO SANDIM COELHO (OAB 17255/MS)
Adv: JOÃO MANOEL ANDRADE COELHO (OAB 13062/MS)
Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
Intimação da parte autora para, em cinco, dias manifestar-se acerca da certidão
do Sr. Oficial de Justiça de fl. 170.
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
Processo 0830082-46.2015.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas
Supervenientes à Sentença
Exeqte: P.C.V.M. - J.V.M. - Exectdo: J.C.M.
Adv: LEONARDO NUNES DA CUNHA DE ARRUDA (OAB 17005/MS)
Intimação da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se acerca da certidão
cartório de fl. 28.
Processo 0833581-09.2013.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas
Supervenientes à Sentença
Exectdo: R.A.R.
Adv: KLÉBER MORENO SONCELA (OAB 14145/MS)
Adv: THIAGO ROSI DOS SANTOS (OAB 17419/MS)
Intimação da parte autora para que se manifeste acerca da certidão negativa
do oficial de justiça f.99.
Processo 0834746-57.2014.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Fixação
Alimtdo: L.H.O.S. - Alimtte: M.T.M.S.
Adv: MARCUS VINICIUS VILALVA FRANCISCO (OAB 16776/MS)
Adv: JOÃO APARECIDO BEZERRA DE PAULA (OAB 14100/MS)
Adv: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB 33333/
MS)
Intimação das partes para ciência da juntada do ofício de fls. 151/152.
Processo 0836945-18.2015.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Fixação
Reqte: S.R.M. e outro
Adv: KAREN LEILA RAMIRES PIEREZAN (OAB 15831/MS)
Intimação da parte autora acerca da certidão de f. 33.
Processo 0843116-88.2015.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Fixação
Alimtdo: G.A.S.M. - Alimtte: A.M.L.
Adv: JOÃO BOSCO ANTUNES RONCISVALLE (OAB 6257B/MS)
Intimação das partes acerca da Juntada do Ofício de fls. 49/50.
Processo 0844875-87.2015.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Fixação
Reqte: E.S.O.
Adv: BRUNO RIBEIRO VILLELA
Ao autor, manifeste-se acerca da certidão de folhas 26 do oficial de justiça.
3ª Vara de Família
Juiz(A) de Direito Paulo Henrique Pereira
RELAÇÃO Nº 0006/2016
Processo 0004732-90.1995.8.12.0001 (001.95.004732-2) - Divórcio
Consensual - Dissolução
Autor: J.A.M. e outro
Adv: VANDA ERLEY GONZALES DA SILVA (OAB 4156/MS)
Despacho de f. 57: “Defiro o pedido de desarquivamento, devendo ser
expedidas segundas vias dos documentos requeridos na f. 55. Após, arquivese.Intime-se.”
Processo 0006856-46.1995.8.12.0001 (001.95.006856-7) - Outros Feitos
Não Especificados (Civel)
Réu: H.S.G.
Adv: ELENICE PEREIRA CARILLE (OAB 1214/MS)
Adv: JAQUELINE CASEMIRO PEREIRA (OAB 8612/MS)
Despacho de f. 143: “Defiro o pedido de desarquivamento.Abra-se vista à parte
requerida para manifestar-se 5 dias. Decorrido o prazo, arquive-se.Intime-se.”
Processo 0020359-08.1993.8.12.0001 (001.93.020359-2) - Conversão de
Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
Réu: M.D.F.
Adv: TEREZINHA SARA DE SOUZA VIEIRA (OAB 4689/MS)
Despacho de f. 97:”Defiro o pedido de desarquivamento, devendo ser expedido
a 2º via do mandado de averbação conforme requerido em f. 92. Defiro o pedido
de justiça gratuita. Após, arquive-se.Intime-se.”
Processo 0021002-24.1997.8.12.0001 (001.97.021002-2) - Conversão de
Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
Autor: W.C.S. e outro
Adv: CARLOS DE ARNALDO SILVA NETO (OAB 19021/MS)
Despacho de f. 47: “Foi concedida à parte autora a regularização da
representação processual dos requeridos, a fim de que o acordo realizado
entre as partes fosse homologado.No entanto, decorrido o prazo sem que tenha
sido cumprida a determinação, não há razão para que o feito permaneça em
trâmite, motivo pelo qual indefiro o pedido homologatório, devendo ocorrer o
arquivamento do processo.Intime-se.”
Processo 0076621-16.2009.8.12.0001 (001.09.076621-1) - Separação
Consensual - Dissolução
Reqte: T.V.S.P. e outro
Adv: VANIRA CONCEICAO DE PAULA (OAB 2577/MS)
Despacho de f. 27: “Vistos etc.Diante do pedido de fls. 25-26, desarquive-se
os autos e, conforme requerido, expeça-se mandado de averbação em nome
da autora. Nada mais sendo recorrido no prazo de 5 (cinco) dias, arquive-se.
Intime-se.”
Preserve a vida. Não corra.
74
3ª Vara de Família Digital
Juiz(A) de Direito Paulo Henrique Pereira
RELAÇÃO Nº 0034/2016
Processo 0000645-56.2016.8.12.0001 - Interdição - Antecipação de Tutela
/ Tutela Específica
Reqte: M.M.A.D. - IntditaPas: Aurora Matheus de Arruda
Adv: THIAGO ESPÍRITO SANTO ARRUDA (OAB 13973/MS)
Decisão de f. 12: “Vistos etc. Trata-se de ação de interdição, pelo rito dos
arts. 1.177 e seguintes do Código de Processo Civil. Tendo em vista que os
fatos narrados na petição inicial encontram respaldo na prova documental
que a instrui, nomeio a parte requerente como curadora provisória da
parte requerida, devendo o Cartório expedir o respectivo termo. Diante da
impossibilidade da parte requerida comparecer em Juízo, realize-se estudo
social, devendo a equipe técnica dirigir-se ao local onde aquela se encontra
e relatar o que observar sobre o seu estado de saúde e o lugar onde vive. O
prazo de impugnação, de 5 (cinco) dias, começará a correr a partir da juntada
do relatório social. Se a parte requerente não instruiu a petição inicial com
documentos comprobatórios de bens da parte requerida, terá 10 (dez) dias
para tanto. Defiro o pedido de justiça gratuita. Cite-se e intime-se.” Intimação
das partes do inteiro teor da certidão de f. 13: “CERTIFICO, para os devidos
fins, que diante da implantação do processo eletrônico nesta Vara, tornei o
presente feito digital, o qual passará a tramitar somente virtualmente. Certifico
que foram digitalizadas todas as peças constantes nos autos até a f. Nº 12..
Certifico ainda que, remeti o processo físico à sala de arquivo, o qual foi
acondicionado no pacote Caixa 75.740.”
Processo 0022880-51.2015.8.12.0001 (processo principal 081440136.2015.8.12) - Impugnação de Assistência Judiciária - Fixação
Impugte: E.R.P.P. - Impugda: K.S.C.
Adv: LEANDRO GREGORIO DOS SANTOS (OAB 14213/MS)
Adv: MARTA MOREIRA LUNA (OAB 5325B/MS)
Decisão de fls. 27/28: “Trata-se de impugnação à justiça gratuita, em que o autor
E.R.P.P. pretende seja cassado o benefício conferido à requerida K.S.C..Em
resumo, destacou que a requerida é profissional liberal de sucesso, empresária,
e que tem meios para custear o processo.A requerida, intimada, permaneceu
inerte.O Ministério Público, acionado por haver eventual interesse de incapazes,
no caso, do nascituro, manifestou-se pela procedência da impugnação e
revogação da gratuidade.Como visto, além de concordar a requerida com o
pedido, por sua inércia, o autor, de outro lado, demonstrou a desnecessidade
da continuidade da gratuidade, haja vista a situação patrimonial da impugnada.
Importante observar que, em princípio, este juízo verificou a possibilidade de
concessão, ao considerar que se tratava de eventual interesse de incapaz,
por se tratar de alimentos gravídicos; contudo, depois de melhor apreciado,
e levando em conta o parecer ministerial, não é possível a concessão da
gratuidade, posto que o valor se refere ao custeio das despesas da gestação,
e, portanto, da autora.O raciocínio inicial, portanto, só se aplicaria em caso de
alimentos convertidos automaticamente em favor da criança, pelo nascimento,
o que, neste momento, não representa a situação processual.Por isso, acolho
a impugnação, nos termos do artigo 269, I, do CPC, e revogo o benefício
concedido à impugnada, devendo esta ser intimada para o recolhimento das
custas processuais no prazo de 10 dias.Condeno-a, ainda, ao pagamento de
honorários, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).Intime-se.”
Processo 0060024-40.2007.8.12.0001 (apensado ao Processo 001189623.2006.8.12) (001.07.060024-5) - Execução de Alimentos - Prestação de
Alimentos
Exeqte: R.P.M.P. - A.P.M.P. - Exectdo: V.M.P. - TerIntCer: W.A.S.
Adv: ALAIDE APARECIDA RICARDO RODRIGUES (OAB 4492/MS)
Adv: PAULO SERGIO MARTINS LEMOS (OAB 5655/MS)
Adv: GUILHERME ASSIS DE FIGUEIREDO (OAB 5476B/MS)
Intimação das partes para, em cinco dias, manifestarem-se nos presentes
autos, requerendo o que de direito.
Processo 0802009-30.2016.8.12.0001 - Alimentos - Provisionais Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Reqte: F.F.M. - Reqdo: J.N.F.
Adv: ANA CRISTINA CORREA DE VIANA BANDEIRA (OAB 6950/MS)
Adv: EVANDRO FERREIRA DE VIANA BANDEIRA (OAB 1861B/MS)
Despacho de f. 1014: Trata-se de ação de rito ordinário, cuja petição inicial
preenche os requisitos legais.Considerando que a sentença que homologou
o acordo de divórcio que a autora pretende anular foi proferida a mais de 2
(dois) anos, não vislumbro qualquer situação de urgência capaz de justificar
a concessão da tutela antecipada pretendida.Ademais, não consta dos autos
indícios de que o réu não esteja arcando com a pensão alimentícia nos moldes
anteriormente pactuados.Desse modo, indefiro a antecipação dos efeitos da
tutela.Cite-se para responder em 15 (quinze) dias, anotando-se no mandado
que a falta de contestação implica presunção de veracidade dos fatos narrados
na petição inicial, salvo as hipóteses previstas no art. 320, incisos I, II e III, do
Código de Processo Civil.Autorizo a realização do ato na forma do art. 172, § 2º,
do Código de Processo Civil, podendo o oficial de justiça solicitar reforço policial,
se necessário para o completo e fiel cumprimento do seu mister.Intime-se.
Processo 0803655-17.2012.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Fixação
Exeqte: E.A.V.B. - Exectdo: G.B.S.
Adv: ROBERT ARAKAKI NAKASHIMA (OAB 15485/MS)
Adv: EDSON JOSÉ DA SILVA (OAB 14147/MS)
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
Intimação da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se nos presentes
autos, requerendo o que de direito.
Processo 0805381-60.2011.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução
Reqte: R.V.N. - Reqda: M.A.L.V.
Adv: WILIAN DAMEÃO (OAB 9967/MS)
Adv: FERNANDO ORTEGA (OAB 13701/MS)
Decisão de f. 188: “Vistos etc. Recebo o recurso de apelação, nos efeitos
devolutivo e suspensivo.Intime-se a parte contrária para apresentar
contrarrazões, no prazo legal.Depois, com as contrarrazões ou sem elas,
remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.”
Processo 0812838-41.2014.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas
Supervenientes à Sentença
Reqte: K.F.S. e outros - Reqdo: J.I.S.
Adv: MURIEL ARANTES MACHADO (OAB 16143/MS)
Intimação da parte autora para que se manifeste acerca da justição de f. 71/90
no prazo legal.
Processo 0816040-26.2014.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas
Supervenientes à Sentença
Exeqte: S.A.S.S. - K.A.S.S. - Exectdo: R.P.S.
Adv: SEBASTIÃO DE OLIVEIRA MENDES (OAB 13775/MS)
Adv: ARIANE MARQUES DE ARAÚJO (OAB 13776/MS)
Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar
demonstrativo atualizado do débito, conforme determinado na r. decisão de
fls. 96/97.
Processo 0816940-77.2012.8.12.0001 (apensado ao Processo 080227437.2013.8.12) - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à
Sentença
Exeqte: B.C.A. - M.C.A. - Exectdo: M.C.A.
Adv: RONYE FERREIRA DE MATTOS (OAB 12837/MS)
Adv: ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO (OAB 8113/MS)
Intimação da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se nos presentes
autos, requerendo o que de direito.
Processo 0821393-47.2014.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas
Supervenientes à Sentença
Exeqte: C.C.F.A. - E.M.F.P. - Exectdo: C.C.R.P.
Adv: MURILO RODRIGO CARVALHO ALVES (OAB 17381/MS)
Adv: ANTONIO CARLOS DE NOVAES FILHO (OAB 12249/MS)
Adv: WELINTON ACHUCARRO BUENO (OAB 9170/MS)
Intimação da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se acerca da petição
de fls. 50/54.
Processo 0825090-42.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução
Reqte: C.A.C.R. - Reqdo: M.S.S.
Adv: VALDENI LUZIA FERNANDES SANTOS (OAB 4878/MS)
Intimação da parte autora para que se manifeste acerca da petição e
comprovantes de pagamentos f. 96/97.
Processo 0836664-62.2015.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Prestação
de Alimentos
Exeqte: E.C.S. - P.C.S. - Exectda: S.P.C.S.
Adv: RUBENS EDGAR RUIZ (OAB 201131/SP)
Intimação da parte autora acerca da certidão de decurso de prazo fl. 23:
“CERTIFICO que decorreu o prazo da intimação de f. 22, sem manifestação
da parte executada nos autos.”
Processo 0837672-74.2015.8.12.0001 - Tutela e Curatela - Nomeação Guarda
Reqte: R.A.D.M. - Reqda: A.L.D.R. - W.J.B.B.
Adv: SOLANGE HELENA TERRA (OAB 10481/MS)
Despacho de f. 37: “Trata-se de ação de rito ordinário, cuja petição inicial
preenche os requisitos legais.Cite-se para responder em 15 (quinze) dias,
anotando-se no mandado que a falta de contestação implica presunção de
veracidade dos fatos narrados na petição inicial, salvo as hipóteses previstas
no art. 320, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil.Autorizo a realização
do ato na forma do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil, podendo o
oficial de justiça solicitar reforço policial, se necessário para o completo e
fiel cumprimento do seu mister.Defiro o pedido de justiça gratuita.Intime-se.”
Processo 0838706-84.2015.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas
Supervenientes à Sentença
Exeqte: V.V.C.
Adv: ELIZABETE NUNES DELGADO (OAB 15279/MS)
Intimação da parte autora para que se manifeste acerca da petição e
documentos às f. 35/46.
Processo 0844732-98.2015.8.12.0001 - Regulamentação de Visitas Regulamentação de Visitas
Reqte: W.D.C.F. - Reqda: J.S.M.
Adv: JÚLIO CÉSAR REIS FURUGUEM (OAB 14662/MS)
Despacho de f. 11: “Vistos etc. Encaminhe-se o processo ao Núcleo
Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos. I-se.”
1ª Vara Cível
Juiz(A) de Direito Thiago Nagasawa Tanaka
RELAÇÃO Nº 0052/2016
Processo 0004699-07.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido
Exeqte: Ramão Rodrigues Pereira - Wellington Coelho de Souza - Exectda:
Preserve a vida. Não corra.
75
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Advogado:
Wellington Coelho de Souza
Adv: WELLINGTON COELHO DE SOUZA (OAB 2923/MS)
Adv: LUIZ AUGUSTO DOIMO DE OLIVEIRA (OAB 11694/MS)
Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS)
Em face do silêncio do Executado (f. 593) e diante a quitação da obrigação,
consoante manifestação do Exequente às fls. 588/590, julgo extinto o presente
cumprimento de sentença em que figuram as partes supra referidas, com
fundamento no art. 794, I, e art. 795, ambos do Código de Processo Civil.
Eventuais custas pelo Executado, o qual deverá ser intimado para efetuar o
seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição em dívida
ativa do Estado. Inerte, inscreva-se.Oportunamente, certifique-se o trânsito
em julgado e arquivem-se os autos com as anotações registrais de baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. (0)
Processo 0014302-07.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente
de Trânsito
Reqte: Luciano Cavanha Barbosa - Reqdo: Freitas e Labegalini Ltda EPP Márcio Valério Barbosa Pereira - Denunciado: Bradesco Auto/Re Companhia
de Seguros
Adv: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS)
Adv: WALDIR FERNANDES (OAB 12051/MS)
Adv: LUIZ RICARDO DE OLIVEIRA DEBORTOLI (OAB 14038/MS)
Adv: FERNANDA CARDONAZIO MARTINEZ (OAB 294622/SP)
Ficam as partes intimadas da proposta de honorários periciais (fl. 304) e da
designação da perícia médica para o dia 06/05/2016 às 07:30h no consultório do
perito. Não obstante, fica a requerida Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento de referidos
honorários periciais, conforme determinado em audiência (fls. 294-295). (0)
Processo 0020725-32.2002.8.12.0001/03 (001.02.020725-3/00003) Cumprimento de sentença
Reqte: Eulalio Estrela Vicente - Paulo Cesar Caydes Estrela - Reqdo: Paulo
Ricardo Fenner
Adv: WAGNER LEAO DO CARMO (OAB 3571/MS)
Adv: EDUARDO GUIMARÃES MERCADANTE (OAB 12262/MS)
Adv: SERGIO MAIDANA DA SILVA (OAB 5421/MS)
Adv: FELIX JAYME NUNES DA CUNHA (OAB 6010/MS)
I. Ante o agravo de instrumento interposto pelo arrematante (terceiro
interessado), em sede de juízo de retratação (art. 529, do CPC), mantenho
inalterada a decisão recorrida em razão de seus próprios fundamentos. II.
Seguem anexas informações ao ofício de f. 677. Remeta-as, via SCDPA, com
urgência. III. No mais, considerando-se que fora concedido efeito suspensivo
ao recurso interposto, aguarde-se a decisão do agravo.Intime-se e cumpra-se.
Processo 0026059-95.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: Maria de Lourdes Araujo - Reqdo: Federal de Seguros S/A - LitisPas:
Caixa Econômica Federal
Adv: MILTON SANABRIA PEREIRA (OAB 5107/MS)
Adv: NELSON GOMES MATTOS JÚNIOR (OAB 15177A/MS)
Adv: KARYNA HIRANO DOS SANTOS (OAB 9999/MS)
Face ao advento da Lei nº 13.000, de 18 de junho de 2014, que autoriza o
Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS a assumir direitos e
obrigações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/
SFH, determinando, em seu art. 3º, que compete à Caixa Econômica FederalCEF representar judicial e extrajudicialmente os interesses do FCVS e, em seu
art. 5º, que a Caixa Econômica Federal providenciará o seu imediato ingresso
como representante do FCVS em todos os processos em andamento, declino
da competência para a Justiça Federal, devendo os autos serem remetidos
a uma das Seções Judiciárias da Justiça Federal desta Comarca, com as
homenagens de estilo. Proceda-se às devidas anotações e comunicação à
Distribuição.Intime(m)-se. Cumpra-se. (0)
Processo 0044882-88.2010.8.12.0001 (001.10.044882-9) - Cumprimento de
sentença - Honorários Advocatícios
Reqte: Luciane Morimatsu Zaidan - Emilia Casas Fidalgo Filha - Reqdo: Banco
Panamericano S/A - Advogado: Emilia Casas Fidalgo Filha - Emilia Casas
Fidalgo Filha e outros
Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Adv: EMILIA CASAS FIDALGO FILHA (OAB 6873E/MS)
Adv: LUCIANE MORIMATSU ZAIDAN (OAB 11237/MS)
Face o exposto, homologo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, com fundamento no art.
794, inciso I, e art. 795, ambos do CPC, julgo extinto o presente feito. Eventuais
custas, se houver, pelo Executado (f. 125), o qual deverá ser intimado para
seu recolhimento em 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa
do Estado. Inerte, inscreva-se. Após, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais.
Processo 0051438-38.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda
Exeqte: Leonardo Furtado Loubet - Reqda: Cristina Valeria Lopes - Advogado:
Leonardo Furtado Loubet e outros
Adv: RAFAEL SILVA DE ALMEIDA (OAB 13959/MS)
Adv: MOHAMAD HASSAM HOMMAID (OAB 13032/MS)
Adv: LUIZ FELIPE NERY ENNE (OAB 12629/MS)
Adv: FERNANDO MARTINEZ LUDVIG (OAB 11274/MS)
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
Adv: LEONARDO FURTADO LOUBET (OAB 9444/MS)
Assim, a existência de ação onde se discute a validade de cláusula do contrato
objeto de ação de cobrança, dependendo a decisão da lide de questão
prejudicial externa, por cautela e prudência, suspendo o curso da execução,
com fundamento no art. 265, IV, ‘a’, do CPC, até o trânsito em julgado da ação
civil pública n.º 0003877-09.1998.8.12.0001.Arquivem-se os autos até ulterior
provocação das partes ou deliberação deste juízo. Intimem-se. Cumpra-se.
Processo 0060636-70.2010.8.12.0001 (001.10.060636-0) - Procedimento
Ordinário - Prestação de Serviços
Reqte: Mayco Rafael Peruzzo - Reqdo: Cleverson Cavalheiro Oliveira
Adv: GILMA APARECIDA ÁVILA DA SILVA BALBÉ (OAB 13516/MS)
Adv: CARLOS HENRIQUE SANTANA (OAB 11705/MS)
Adv: HUALTER TAROUCO BATISTA (OAB 13207/MS)
I. Inicialmente, ressalto que os documentos de fls. 126 não são suficientes para
justificar a ausência do Autor na audiência realizada em 09/09/2014.II. De outro
norte, verifico que o Réu pugnou pela oitiva do Autor na audiência supra. Desta
forma, defiro o depoimento pessoal das partes, conforme requerido às fls. 123.
III. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de abril de 2016,
às 15h00min. IV. Intimem-se as partes para prestarem depoimento pessoal. (0)
Processo 0071886-37.2009.8.12.0001 (001.09.071886-1) - Procedimento
Ordinário - Responsabilidade Civil
Reqte: Três Américas Transportes Ltda - Reqda: Rodrigues e Maderal Ltda Rafael Maderal Rodrigues
Adv: JORGE RICARDO GOUVEIA (OAB 17853/MS)
Adv: WAGNER DA SILVA FREITAS (OAB 15492/MS)
Adv: ALESSANDRA MARTINS CASSONE (OAB 8269B/MT)
Adv: ELEN PAULA VIANA GUIMARÃES TITICO (OAB 11297/MS)
Adv: ANDRE LUIS XAVIER MACHADO (OAB 7676/MS)
Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dar
andamento ao presente processo, requerendo o quê de direito, sob pena de
extinção e arquivamento.Com a manifestação ou decorrido o prazo in albis, o
que deverá ser certificado, façam os autos conclusos.Intime-se. Cumpra-se.
Processo 0100833-43.2005.8.12.0001 (001.05.100833-6) - Processo de
Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqte: U.U.D.E.R.P.
Adv: ÁTTILA CEZAR PINHEIRO GONÇALVES (OAB 14651/MS)
Adv: MAX LÁRARO TRINDADE NANTES (OAB 6386/MS)
Adv: ANDERSON REGIS PASQUALETO (OAB 12068/MS)
Ante o exposto, reconheço, de ofício, a prescrição intercorrente do crédito
requerido nesta demanda e, por consequência, julgo extinta a presente
execução, o que faço com fundamento no art. 269, IV do CPC.Custas pela
Exequente. Sem honorários, uma vez que não houve qualquer insurgência pelo
Executado.Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações
registrais de baixa.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Processo 0109597-86.2003.8.12.0001 (001.03.109597-7) - Processo de
Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqte: Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do
Pantanal - Uniderp
Adv: SURIA DADA (OAB 3761/MS)
Adv: RODRIGO DALPIAZ DIAS (OAB 9108/MS)
Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIA (OAB 6322/MS)
Diante do exposto e, com fundamento no art. 269, IV, CPC, julgo extinta a
presente execução, em razão do reconhecimento da ocorrência da prescrição
intercorrente. Custas pela Exequente. Sem honorários, uma vez que não houve
qualquer insurgência pelo Executado.Com o trânsito em julgado, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais.Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Cumpra-se.
Processo 0112761-59.2003.8.12.0001 (001.03.112761-5) - Execução de
Título Executivo Judicial
Reqte: Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do
Pantanal - Uniderp - Reqdo: Marcelo Ferreira Duarte
Adv: MÁRIO ANTÔNIO FREITAS LOPES (OAB 5318/MS)
Adv: SURIA DADA (OAB 3761/MS)
Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIA (OAB 6322/MS)
Ante o exposto, declaro extinto o processo, com fundamento no artigo 267, III,
e artigo 598, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela Autora, todavia,
isento-a por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita. Sem honorários.
Proceda-se a devolução dos valores bloqueados via sistema BACENJUD, em
favor da parte passiva do presente feito. Observadas as formalidades legais,
arquivem-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Processo 0119935-46.2008.8.12.0001 (001.08.119935-0) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqte: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL I
Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 6171/MS)
(...) Ante o exposto, declaro extinto o processo, com fundamento no artigo 267,
III, e artigo 598, ambos do Código de Processo Civil. Custas pelo Exequente.
Sem honorários.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. (0)
Processo 0124137-42.2003.8.12.0001 (001.03.124137-0) - Execução de
Título Executivo Judicial
Exeqte: Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do
Pantanal - UNIDERP
Preserve a vida. Não corra.
76
Adv: MANSOUR ELIAS KARMOUCHE (OAB 5720/MS)
Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIA (OAB 6322/MS)
Adv: ANDERSON REGIS PASQUALETO (OAB 12068/MS)
Diante do exposto e, com fundamento no art. 269, IV, CPC, julgo extinto o
processo com resolução do mérito, em razão do reconhecimento da ocorrência
da prescrição intercorrente. Custas pela Exequente.Sem honorários, uma vez
que não houve qualquer insurgência pelo Executado.Transitada em julgado,
arquivem-se os autos, com as anotações registrais de baixa.
Processo 0813967-86.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários
Exeqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Exectda: MARIA APARECIDA
LEITE
Adv: CELSO MARCON (OAB 11340A/MT)
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com
fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de
custas remanescentes ficarão à cargo da autora. Sem honorários.Observadas
as formalidades legais, arquivem-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. (9)
***
RELAÇÃO Nº 0058/2016
Processo 0008282-58.2016.8.12.0001 (processo principal 080743006.2013.8.12) - Exceção de Suspeição - Rescisão / Resolução
Reqte: Sos Sistemas de Alarme Ltda
Adv: DAGMA PAULINO DOS REIS (OAB 6441/MS)
Adv: ARIANE AMORIM GARCIA (OAB 14268/MS)
Nos termos do art. 13, inciso I da Lei Estadual n°3.779/2009, intime-se a
excipiente para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das custas
inicias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito. (0)
Processo 0018310-27.2012.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento Liquidação / Cumprimento / Execução
Reqte: Financial Imobiliária Ltda - Reqdo: Marco Aurelio Ovando Inacio
Adv: ANTONIO DELLA SENTA (OAB 10644/MS)
Adv: MARIA SILVIA CELESTINO (OAB 7889A/MS)
Defiro o pedido de fls. 299/301.Expeça-se mandado de reintegração de posse,
devendo este ser cumprido contra o Liquidado ou quem estiver na posse do
bem, para o qual defiro, se necessário, a requisição de reforço policial, com
emprego de força, inclusive arrombamento.Após, intime-se a Liquidante para,
no prazo de 05 (cinco) dias, dar regular prosseguimento ao processo.
Processo 0050953-33.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Tania Rodrigues Lopes
Adv: JEFFESON DOS SANTOS RODRIGUES DE AMORIM (OAB 12576/MS)
Adv: RAFAEL FERNANDES PUGA (OAB 16397/MS)
Ao autor para impugnar a contestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Processo 0062700-53.2010.8.12.0001 (001.10.062700-6) - Cumprimento de
sentença - Indenização por Dano Moral
Reqte: Jorge Paulo de Oliveira - Reqdo: Curso Paulistec Ltda
Adv: SAMUEL SANDRI (OAB 11749/MS)
Adv: THIAGO BALAT BARBOSA (OAB 253140/SP)
A providência de constatação de bens que guarnecem a residência do
devedor tem embasamento legal na norma do art. 659, § 3º, do Código de
Processo Civil, e obedece à preferência de penhora prevista no art. 655 desse
mesmo Códex Desta forma, expeça-se mandado de constatação de bens
que guarnecem a residência, que sejam passíveis de penhora, no endereço
declinado à f. 40-41. Juntado o mandado e se constatada a existência de
bens tão somente necessários a funcionalidade da residência e que são
indispensáveis à satisfação das necessidade básicas e a dignidade da pessoa
humana, cientifique-se o credor. [Fica o requerente intimado para, no prazo
de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça,
necessária à expedição do mandado].
Processo 0101044-50.2003.8.12.0001 (001.03.101044-0) - Execução de
Título Extrajudicial
Reqte: Pizarro e Hage Ltda - ME - Reqda: Analice Cristian Flávio Quintanilha
Adv: JOSÉ GARCEZ DA COSTA (OAB 2214/MS)
Adv: JÚLIO CÉSAR FANAIA BELLO (OAB 6522/MS)
Adv: MARIMEA DE SOUZA PACHER
Adv: ANTENOR MINDÃO PEDROSO (OAB 9794/MS)
Nos termos do art. 791, inciso III, do CPC, defiro a suspensão da execução
pelo prazo de 60 (sessenta) dias.Decorrido o prazo sem provocação das partes,
façam os autos conclusos para extinção.
Processo 0130959-71.2008.8.12.0001 (001.08.130959-8) - Cumprimento
de sentença
Exeqte: Antonio Horácio Alves de Azambuja - ME - Exectdo: Tim Celular S/A
Adv: DANIELA VOLPE GIL (OAB 11281/MS)
Adv: DANIEL FEITOSA NARUTO (OAB 13960/MS)
Adv: LUIZ HENRIQUE V. CAMARGO (OAB 7684/MS)
Adv: MARILENA FREITAS SILVESTRE (OAB 5565/MS)
Adv: KELLI DOMINGUES PASSOS FERREIRA (OAB 13357/MS)
I. Recebo o requerimento de fls. 01-05 como cumprimento da sentença.
Anote-se na autuação e sistema.II. Intime-se o Executado, por meio de seus
advogados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o julgado, pagando
ao Exequente o valor noticiado na inicial, sob pena de incidir a multa prevista
no art. 475-J do CPC e os honorários advocatícios, os quais fixo, desde
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já, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida.III. Apresentado
o comprovante de pagamento, intime-se o Exequente para manifestar o
interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que,
no silêncio presumir-se-á como quitada a dívida.IV. Decorrido o prazo sem o
pagamento da dívida, intime-se o(a) Exequente para, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, manifestar interesse no processo, sob pena de extinção.V. Às
providências necessárias. (0)
Processo 0800843-60.2016.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: Ronivaldo Farias de Lara - Exectdo: Ympactus Comercial Ltda Me
(telexfree)
Adv: CLEYTON BAEVE DE SOUZA (OAB 18909/MS)
Adv: PRISCILA FERREIRA CAMOZZATO (OAB 17571/MS)
Vistos.Por analogia ao artigo 475-O, § 3º do Código de Processo Civil, deverá
a parte exequente trazer aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, cópia das peças
elencadas naquele artigo para regular instrução do presente cumprimento de
sentença, quais sejam, sentença prolatada pelo Juízo da 2ª Vara Cível da
Comarca de Rio Branco, e outras peças que entender necessárias.Após, com
a providência acima ou decorrido o prazo in albis, o que deverá ser certificado,
façam os autos conclusos na fila de INICIAIS.Intime(m)-se. Cumpra-se.
Processo 0802028-70.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
DPVAT
Reqte: PATRICIA SILVA BARROS - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S/A
Adv: AGAMENON JORGE TABORDA (OAB 18267/MS)
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Em face do exposto, julgo improcedente a presente ação de cobrança
formulado pela autora Patrícia Silva Barros em desfavor de Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT e julgo extinto o processo com resolução de
mérito nos termos do artigo 269, I, do CPC. Condeno a Autora ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre
o valor dado à causa devidamente corrigido desde a propositura da ação, nos
termos do art. 20, § 3° do CPC, atendendo-se à natureza da causa, o zelo
profissional e o tempo exigido pelo advogado para patrocinar este processo,
todavia, isento-a do pagamento por ser beneficiária da assistência judiciária
gratuita. Expeça-se alvará ao perito referente aos honorários periciais, conforme
pleiteado à f. 187.Oportunamente, após o trânsito em julgado, obedecidas as
formalidades legais, arquivem-se os autos com as anotações registrais de
baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Processo 0804089-98.2015.8.12.0001 (apensado ao Processo 006708777.2011.8.12) - Embargos à Execução - Cédula de Crédito Bancário
Embargte: CAMILA SOUTO DE LIMA - Embargdo: Banco do Brasil S/A
Adv: FÉLIX NUNES DA CUNHA (OAB 6010/MS)
Adv: FLÁVIA MOYA PELEGRINI (OAB 15430A/MS)
Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 16644A/MS)
Adv: KASSYA DAYANE FRAGA DOMINGUES (OAB 15977/MS)
Adv: ALESSANDRA G. PIROLI (OAB 12929/MS)
REPUBLICA-SE PARA CONSTAR OS ADVOGADOS DO EMBARGADO:
“I. Recebo os Embargos à Execução em efeito suspensivo. II. Manifeste-se
o embargado no prazo de 15 (quinze) dias, em consonância ao disposto no
art. 740 do CPC.”
Processo 0804425-68.2016.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária
Reqte: José Martins dos Santos Junior - Reqdo: Valdecir da Silva
Adv: ALFIO LEÃO (OAB 14454/MS)
Intime-se o autor para emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento nos termos do art. 284, parágrafo único do CPC e extinção
do processo sem resolução do mérito, art. 267, I, do CPC, devendo juntar
indicação precisa do nome de cada confinante, do respectivo cônjuge e do
atual endereço domiciliar de cada um, bem como trazer a matrícula atualizada
de cada lote e requerer as respectivas citações.O não cumprimento dessas
determinações importará no indeferimento liminar da inicial (CPC, art. 284,
parágrafo único) e extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art.
267, I).Após, com a manifestação ou decorrido o prazo in albis, certifique-se
e façam os autos conclusos na fila de iniciais. (0)
Processo 0805080-40.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
DPVAT
Reqte: Arinaldo Aparecido de Almeida - Reqda: Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Adv: FABIANO ESPÍNDOLA PISSINI (OAB 13279/MS)
Analisando detidamente os autos, verifico que o autor não cumpriu a regra
dos artigos 282, inciso V, e 259, incisos II, do Código de Processo Civil. Isso
porque o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico que o
postulante pretende obter com o ajuizamento da ação. Posto isso, determino
a emenda da inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para que seja atribuído o valor
correto à causa, levando em consideração o proveito econômico almejado. O
não atendimento ensejará o indeferimento da petição inicial (§ único do artigo
284 do CPC) e a consequente extinção do processo, sem resolução do mérito
(art. 267, I do CPC).
Processo 0805279-33.2014.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários
Exeqte: Itaú Unibanco S/A - Exectdo: JUCELENE ORTIZ DA SILVA ME PEDRO AUGUSTO DO AMARAL - JUCELENE ORTIZ DO AMARAL
Preserve a vida. Não corra.
77
Adv: DIEGO OLIVEIRA DE LIMA (OAB 16351/MS)
Adv: MÁRCIO RODRIGUES MARIN (OAB 13674/MS)
Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 6171/MS)
(...) devolva-se ao cartório Distribuidor para livre distribuição entre as Varas
Cíveis residuais desta comarca. (0)
Processo 0805304-12.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: ANA LETÍCIA BARROS MONTEIRO - Reqdo: Colégio Professora
Maria Lago Barcellos
Adv: RODRIGO FIGUEIREDO MADUREIRA DE PINHO (OAB 14378B/MS)
Adv: BRUNO MAIA DE OLIVEIRA (OAB 10798/MS)
Adv: IVAN CARLOS DO PRADO POLIDORO (OAB 14699/MS)
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando o que
vier a ser requerido, no prazo de 05 (cinco) dias.
Processo 0805322-96.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral
Reqte: Marisa de Almeida Emerich
Adv: EGON SCHOSSLER JUNIOR (OAB 19903MS)
Adv: FABIANA MARIA FERREIRA CARDOSO (OAB 17106/MS)
Posto isso, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Proceda a Requerente, no prazo de trinta dias, o recolhimento das custas
iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC).Não
recolhidas as custas, conclusos.Intime-se. Cumpra-se.
Processo 0806094-93.2015.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Pagamento
Exeqte: JOSÉ AUGUSTO LOVEIRA
Adv: ANA ELOIZA CARDOZO (OAB 15478/MS)
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor. Assim, cumprase o despacho de fls. 47/48.
Processo 0806192-44.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário
Reqte: Marlene Rodrigues da Costa
Adv: ANTÔNIO CAIRO FRAZÃO PINTO (OAB 15319/MS)
Ante o exposto, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela pretendida no
pedido inicial.Cite-se o Requerido, com a advertência contida no artigo 285
do Código de Processo Civil, para apresentar defesa.Defiro os benefícios da
assistência judiciária. Intime-se.
Processo 0806422-86.2016.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento
Cumulado Com Cobrança - Despejo para Uso de Ascendentes e
Descendentes
Reqte: Iraci Neves Campos
Adv: SÍLVIO CANTERO (OAB 3760/MS)
Posto isso, intime-se a Autora para que emende a inicial, no prazo de 10 (dez)
dias, a fim de adequar o valor da causa aos termos do art. 58, inciso III da Lei
nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 cumulado com o art. 259, inciso II do CPC,
sob pena de cancelamento da distribuição.Na mesma oportunidade, deverá
a Autora colacionar aos autos comprovantes de seus rendimentos e de suas
atividades, inclusive declaração de renda ou de isenção, para possibilitar a
deliberação sobre o pedido de justiça gratuita. O não atendimento ensejará o
indeferimento da petição inicial (§ único do artigo 284 do CPC) e a consequente
extinção do processo, sem resolução do mérito (art. 267, I do CPC). Após o
cumprimento supra, voltem conclusos para análise inclusive do pedido de
antecipação dos efeitos da tutela (fila medidas urgentes). Intime-se. Cumpra-se.
Processo 0809382-49.2015.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Espécies
de Contratos
Reqte: GERALDO COELHO DE ANDRADE
Adv: GUSTAVO ABIB PINTO DA SILVA (OAB 181.102/SP)
Adv: RICARDO SALVADOR FRUNGILO (OAB 179554B/SP)
Em face do exposto, julgo procedente o pedido formulado pelo autor para
condenar o requerido a pagar ao requerente o valor indicado indicado na inicial
com a incidência da correção monetária pelo IGP-M/FGV desde a data de
vencimento da obrigação com juros de mora mensais desde a citação de acordo
com a Taxa Selic. Como a Taxa Selic compreende correção monetária e juros
de mora, no período em que se aplicar a Taxa Selic não será cumulada com
a correção monetária pelo IGP-M/FGV.Condeno o Requerido ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o
valor da condenação em atenção ao que dispõe o art. 20, § 3º, do Código de
Processo Civil, atendendo à natureza da causa, o zelo profissional e a pequena
complexidade da demanda. Indefiro o pedido de Bacen Jud, requerido à f.
21, uma vez que não se trata de uma ação de execução. Oportunamente,
obedecidas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as anotações
registrais de baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Processo 0810165-41.2015.8.12.0001 (apensado ao Processo 013142706.2006.8.12) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Liquidação /
Cumprimento / Execução
Autora: Liliana Mantoam - Réu: ENCCON - Engenharia, Comércio e
Construções Ltda.
Adv: FABIANO FONSECA FERNANDES (OAB 11112/MS)
Adv: ANNELISE RESENDE LINO (OAB 7145/MS)
Vistos.I. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença sem efeito
suspensivo, uma vez que este não foi requerido pela impugnante.II. Intime-se
o impugnado para se manifestar no prazo de 10 dias.III. Diante do pedido de
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
fls.05, remetam-se os autos à Contadoria Judicial a fim de que seja realizado
o cálculo de condenação, em conformidade da sentença de fls. 46-49 dos
autos 0131427-06.206.8.12.0001 em apenso.IV. Em seguida, manifestemse as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os cálculo elaborados pela
Contadoria Judicial.Intime(m)-se. Cumpra-se. (0)
Processo 0810430-77.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
DPVAT
Reqte: MARIA SANTANA NOGUEIRA - Reqda: Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Adv: JOAO RODRIGO ARCE PEREIRA (OAB 12045/MS)
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Adv: RODRIGO BARROS LOUREIRO DE OLIVEIRA (OAB 13583/MS)
Em face do exposto, julgo improcedente a presente ação de cobrança formulado
pela autora Maria Santana Nogueira em desfavor de Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT e julgo extinto o processo com resolução de
mérito nos termos do artigo 269, I, do CPC. Condeno a Autora ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre
o valor dado à causa devidamente corrigido desde a propositura da ação,
nos termos do art. 20, § 3° do CPC, atendendo-se à natureza da causa,
o zelo profissional e o tempo exigido pelo advogado para patrocinar este
processo, todavia, isento-a do pagamento por ser beneficiária da assistência
judiciária gratuita. Oportunamente, após o trânsito em julgado, obedecidas
as formalidades legais, arquivem-se os autos com as anotações registrais de
baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Processo 0810549-72.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Neli Hatsuco Oshiro - Reqdo: Geraldo Gélio Gabinio Leite
Adv: JEFFERSON ANTIQUERA TINO (OAB 13632/MS)
Adv: RENATA BARBOSA LACERDA (OAB 7402/MS)
Adv: MARCELLE PERES LOPES (OAB 11239/MS)
Adv: ISADORA TANNOUS GUIMARÃES (OAB 12445B/MS)
Adv: ADRIANA SCAFF PAULI (OAB 11135/MS)
Adv: MONIQUE DE PAULA SCAFF RAFFI (OAB 6737/MS)
Recebo o recurso de apelação interposto pelo requerido às fls. 357-373,
em seus efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 520, caput, do
Código de Processo Civil.Intime-se o apelado para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, observadas as formalidades
legais, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens
deste juízo. (0)
Processo 0810859-10.2015.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento Causas Supervenientes à Sentença
Reqte: Financial Imobiliária Ltda - Reqdo: Jefferson da Rocha Rufino
Adv: ROSELY COELHO SCANDOLA (OAB 1706/MS)
Adv: PAULA COELHO BARBOSA TENUTA (OAB 8962/MS)
Adv: CARLA RODRIGUES DE SANTANA (OAB 11606/MS)
Vistos.Chamo o feito à ordem.I. Torno sem efeito os despachos de fls. 68/69,
uma vez que equivocados.II. Intime-se a parte liquidada, na pessoa de seu
advogado, para que se manifeste quanto ao início da fase de liquidação de
sentença (art. 475-A §1º do CPC).III. Expeça-se mandado de constatação e
avaliação do terreno e benfeitorias realizadas no objeto da lide, a ser cumprido
por oficial de justiça. Com a juntada do laudo, intime-se a liquidante para
apresentar os cálculos da liquidação, no prazo de 5 (cinco) dias.Intime-se.
Cumpra-se. [Fica a liquidada intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se quanto ao início da fase de liquidação de sentença. Ademais,
fica o liquidante intimado para, no referido prazo, recolher a diligência do Oficial
de Justiça, necessária à expedição do mandado].
Processo 0811146-41.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Acidentário
Reqte: Fernanda Gonçalves Gomes - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS
Adv: CRISTINA RISSI PIENEGONDA (OAB 13929/MS)
Adv: FELIPE HIGA (OAB 15723/MS)
Recebo o recurso de apelação interposto pela requerente às fls. 130-137,
em seus efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 520, caput, do
Código de Processo Civil.Intime-se o apelado para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, observadas as formalidades
legais, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens
deste juízo.
Processo 0811147-55.2015.8.12.0001 - Exibição - Defeito, nulidade ou
anulação
Reqte: Juliano Cesar dos Santos - Reqdo: 7º Tabelionato de Notas de Campo
Grande-MS
Adv: ANDRÉ DE CARVALHO PAGNONCELLI (OAB 7587/MS)
Adv: GUILHERME HENRIQUE CUNHA HERRERO (OAB 15514/MS)
Adv: FERNANDA NASCIMENTO (OAB 13953/MS)
Adv: MÔNICA MELLO MIRANDA ELY (OAB 7088/MS)
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando o que
vier a ser requerido, no prazo de 05 (cinco) dias.
Processo 0812776-35.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Alienação Fiduciária
Reqte: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos - Reqdo:
Fabio da Silva Freitas
Preserve a vida. Não corra.
78
Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654/MS)
Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114B/MS)
I. Cite-se o Executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento
da dívida.II. Desde já, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento)
do valor da dívida, salvo embargos. Anote-se que, consoante o parágrafo único
do art. 652-A do Código de Processo Civil, havendo o integral pagamento da
dívida no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
III. Consigne-se no mandado que o Devedor poderá oferecer embargos,
querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos
autos do mandado de citação (CPC, art. 738).IV. Outrossim, deve constar, no
mandado, a faculdade prevista no art. 745-A do mesmo Codex, de que, no prazo
para embargos, o Executado poderá parcelar o débito, desde que reconheça
o crédito do(a) Exequente e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do
valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado. O Executado
poderá requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Sendo
a proposta deferida pelo Juízo, os atos executivos serão suspensos. Todavia,
caso o Devedor deixe de efetuar o pagamento de qualquer das prestações,
haverá, de pleno direito, o vencimento antecipado das subsequentes, a
imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações
não pagas e o prosseguimento do processo, com a imediata retomada dos
atos executivos, ficando vedada a oposição de embargos.V. Às providências.
Processo 0814116-14.2013.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça
Reqte: Rede Brazil Máquinas Pesadas S/A
Adv: GERALDO HENRIQUE RESENDE VICENTIM (OAB 8794/MS)
Intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a
publicação do edital, nos termos do que dispõe o art. 232, III do CPC, sob
pena de nulidade da citação.
Processo 0817580-80.2012.8.12.0001 - Monitória - Cheque
Reqte: Almir Eduardo Melke Sater
Adv: RACHEL DE PAULA MAGRINI (OAB 8673/MS)
Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a publicação do
edital (f. 45), sob pena de nulidade da citação.Indefiro o pedido de suspensão
dos autos (f. 58) por não haver fundamento legal. (0)
Processo 0817788-30.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários
Exeqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo - Exectdo: ADOLFO
HENRIQUE DE SOUZA
Adv: WESLEY RODRIGUES REZENDE (OAB 13745/MS)
Adv: CRISTIANA BORGES MARTINS (OAB 12002/MS)
Indefiro o pedido formulado a f. 56/57, pois compete ao Exequente e não
ao juízo dispensar esforços na localização de bens do devedor a serem
penhorados. (0)
Processo 0822019-32.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material
Reqte: Edirlei Joaquim da Silva - Reqdo: Prime Incorporações e Construções
S/A - MRV Engenharia e Participações S.A
Adv: PAULO WILSON DE AMORIM RAVAGLIA (OAB 13178/MS)
Adv: GRACIELLE GONÇALVES BARBOSA LOPES (OAB 13721/MS)
I. Cite-se o Réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze)
dias, com advertências dos arts. 285 e 319 do CPC.II. Com a resposta, intimese o Requerente para, querendo, impugná-la, no prazo de 10 (dez) dias.III. Às
providências necessárias. (0)
Processo 0825729-94.2014.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial Promessa de Compra e Venda
Exeqte: Matias Gonsales Soares
Adv: FÁBIO FERREIRA DE SOUZA (OAB 8072/MS)
Adv: OSVALDO PIMENTA DE ABREU (OAB 10017/MS)
Defiro o pedido de citação por A.R. do Executado Mychel Correa da Silva
Menezes, no endereço informado pelo Exequente.Defiro também, a citação
pessoal de João Rodrigo Smaniotto da Costa, e para integral cumprimento,
fica o oficial de justiça ciente de que poderá, em sendo o caso proceder a
citação por hora certa (art. 227, CPC), ficando concedido os beneficios do art.
172 e parágrafos, também do CPC.Em consulta ao sistema RENAJUD inseri
restrição de transferência nos veículos indicados pelo Exequente OON0021
e NRH6408 (fls. 84/85) que se encontravam livres de qualquer pendência,
conforme extrato que segue anexo.
Processo 0828406-63.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqte: Ilda Silva Viana - Reqda: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento
S.A. - Fábio Machado Izar - ME
Adv: GUSTAVO G. ASSUNÇÃO BERMUDES (OAB 17510/MS)
Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 6171/MS)
I. Decreto a revelia do requerido, FÁBIO MACHADO IZAR - ME, uma vez que,
mesmo devidamente citado, deixou de apresentar resposta a presente ação,
conforme certidão de fl. 95.II. Defiro a produção de prova pericial e nomeio
para a realização da perícia Real Brasil Consultoria, que deverá ser intimada
para informar se aceita o encargo e apresentar proposta dos honorários, no
prazo de 10 (dez) dias.III. Vindo a resposta, manifeste-se a parte requerida.
IV. Havendo concordância com o valor dos honorários periciais, intime-se a
ré para efetuar o depósito no prazo de 05 (cinco) dias.V. Efetuado o depósito,
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intime o perito para designar data para realização do trabalho. O laudo pericial
deverá vir aos autos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do início
da perícia.VI. As partes poderão apresentar quesitos e indicarem assistentes
técnicos em cinco dias. (0)
Processo 0828777-95.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito,
nulidade ou anulação
Reqte: Dorival Medina - Reqdo: Marcos Aurélio Ananias de Lima
Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
Adv: THIAGO VINICIUS CORREA GONÇALVES (OAB 15417/MS)
Ficam os requerentes intimados para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar
o valor do débito, a fim de que possa ser expedida carta de intimação para
pagamento. (9)
Processo 0829695-65.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Prestação
de Serviços
Reqte: Roberto Soligo - Reqdo: Espólio de Emanuel Natalino Olimpio Costa
- ARMELI NUNES DA COSTA - Advogado: Roberto Soligo
Adv: MANOEL EDUARDO DE SANT´ANNA CORRÊA (OAB 12521/MS)
Adv: VITOR DIAS GIRELLI (OAB 5960/MS)
Adv: ROBERTO SOLIGO (OAB 2464B/MS)
Adv: MARIA CRISTINA NASCIMENTO DE SOUZA (OAB 13216/MS)
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando o que
vier a ser requerido, no prazo de 05 (cinco) dias. (0)
Processo 0830709-50.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - AuxílioAcidente (Art. 86)
Reqte: Reginaldo Ferreira da Silva - Reqdo: INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
Adv: LUZIA DA CONCEIÇÃO MONTELLO (OAB 17322/MS)
Adv: RENATA DE OLIVEIRA ISHI (OAB 14525/MS)
Fica o requerente intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manfiestar
acerca do retorno do A.R. (fl. 76) e informar seu atual endereço para ser
intimado da designação da perícia. (0)
Processo 0831132-10.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Cobrança
indevida de ligações
Reqte: Sindicato dos Trabalhadores Em Seguridade Social de Mato Grosso
do Sul - Sintssms - Reqdo: Claro SA - Americel S/A
Adv: ADRIANA CATELAN SKOWRONSKI (OAB 10227/MS)
Adv: ANA SILVIA PESSOA SALGADO DE MOURA (OAB 7317/MS)
Adv: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS)
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando o que
vier a ser requerido, no prazo de 05 (cinco) dias. (0)
Processo 0834805-45.2014.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária
Reqte: Eugenio Ribeiro de Quevedo - CLÁUDIA MOURÃO CALDAS QUEVEDO
- Reqda: MARLENE OLIVEIRA
Adv: VANDERLAN DA SILVA QUEIROZ (OAB 3065/MS)
Adv: ELVISLEY SILVEIRA DE QUEIROZ (OAB 8988/MS)
Intimem-se os autores para emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento nos termos do art. 284, parágrafo único do CPC e
extinção do processo sem resolução do mérito, art. 267, I, do CPC, devendo:a)
indicar precisamente o nome de cada confinante, do respectivo cônjuge e do
atual endereço domiciliar de cada um, observando-se que a indicação dos
confinantes dos lotes 03 e 05 está incompleta e que ausente a indicação
concernente ao lote 06.b) requerer a intimação do representante da Fazenda
Pública do Distrito Federal, conforme art. 943 do CPC.c) juntar a matrícula
atualizada do imóvel usucapiendo, bem como dos imóveis confinantes.O não
cumprimento das determinações acima importará no indeferimento liminar da
inicial (CPC, art. 284, parágrafo único) e extinção do processo sem resolução do
mérito (CPC, art. 267, I).No mais, alega a parte autora desconhecer o endereço
da requerida Marlene Oliveira, pleiteando sua citação por edital.Considerando
que inviável deferir este pedido sem prévias diligências visando à localização de
endereço. Considerando que nos autos constam apenas o nome da requerida.
Junte a parte autora, também no prazo de 10 (dez) dias, dados pessoais da
requerida (RG, CPF, etc.) para que este Juízo possa proceder à consultas junto
à Receita Federal (INFOJUD) e junto ao Cadastro de Restrições Judiciais de
Veículos (RENAJUD), e, assim, promover a devida citação da parte contrária.
Após, com a manifestação ou decorrido o prazo in albis, certifique-se e façam
os autos conclusos na fila de iniciais. (0)
Processo 0835540-15.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas
e Danos
Reqdo: NAUILE DE BARROS
Adv: GILSON FREIRE DA SILVA (OAB 5489/MS)
Intima-se o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento
das custas finais, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado.
Processo 0838333-53.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqte: Daniela Cabrera - Reqdo: Cartão Carrefour - Carrefour Soluções
Financeiras S/A
Adv: HUGO FANAIA DE MEDEIROS (OAB 14997/MS)
Adv: RICARDO EDGARD DA SILVA (OAB 14674/MS)
(...) DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e julgo extinto
o processo com fundamento no art. 257 do Código de Processo Civil.Sem
honorários. Após o trânsito em julgado e pagas eventuais custas e despesas
Preserve a vida. Não corra.
79
processuais remanescentes pelo requerente, arquivem-se com as anotações
registrais de baixa. (0)
Processo 0839681-09.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral
Reqte: Julio Cesar Alves Pinheiro
Adv: ADAILTON BALDOMIR BATISTA NETO (OAB 16635/MS)
I. Para as futuras publicações, anotem-se o nome do advogado mencionado
na petição de fls. 58.II. Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar
regular prosseguimento ao processo.III. Decorrido este prazo e não havendo
manifestação, intime-o pessoalmente para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, requerer o que de direito, sob pena de extinção do feito, nos termos do
art. 267, inciso III e § 1º, do CPC.I-se. C-se.
Processo 0844386-21.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente
de Trânsito
Reqte: MARIA SIMONE BARCELOS - Reqda: APARECIDA DANTAS DOS
SANTOS e outro
Adv: DOUGLAS DA COSTA CARDOSO (OAB 12532/MS)
Adv: MARCELO BARBOSA MARTINS (OAB 1931/MS)
I. Defiro a produção da prova testemunhal conforme requerido às fls. 146/147.
II. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de abril de 2016,
às 14h30min.III. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem o rol
de testemunhas no prazo de 10 (dez) dias.IV. Às providências e intimações
necessárias.
Processo 0845057-73.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
DPVAT
Reqte: Edvaldo da Silva Vianna
Adv: FABIANO ESPÍNDOLA PISSINI (OAB 13279/MS)
Vistos etc.1 - Recebo a emenda a inicial de fls. 52.2 - Defiro os benefícios da
assistência judiciária ao Requerente. 3- Considerando-se que o rito ordinário
tem se mostrado mais célere do que o sumário para as ações em formato
digital e que o presente feito necessita de perícia médica a fim de comprovar
a alegada invalidez, estabeleço para esta ação o rito ordinário. Façam-se
as devidas anotações no sistema. 4- Cite-se a Requerida, com advertência
contida no artigo 285 do CPC, para apresentar defesa. 5- Apresentada
resposta, e sendo juntados documentos ou alegações preliminares, intime-se
o Requerente para impugnar a contestação no prazo de 10 (dez) dias. 6- Ante
a necessidade de realização de perícia, nomeio como perito o médico José
Luiz de Crudis Jr, com endereço na Rua Antônio Maria Coelho, 1848, Centro,
telefone: 3302-0038, que poderá valer-se de peritos auxiliares especializados,
na área que julgar necessário.7- Intimem-se as partes para indicarem quesitos e
assistentes técnicos no prazo de 5 (cinco) dias.8- Arbitro os honorários periciais
em R$ 900,00 (novecentos reais).- Dispensa-se o termo de compromisso e de
instalação formal da perícia.- Deverá o perito nomeado responder os seguintes
quesitos do Juízo:a) Qual o atual estado de saúde do Autor ?b) O periciado
é portador de lesão incapacitante?c) Em caso positivo, a incapacidade é
permanente ou temporária?d) Em sendo permanente, a incapacidade é total
ou parcial?e) As lesões e sequelas eventualmente existentes são decorrentes
do acidente descrito na inicial?f) De 0 a 100%, quantifique o perito, o grau
de invalidez do periciado, para o trabalho, para o lazer e demais atividades
do seu cotidiano.- Promova o perito os demais esclarecimentos à vista das
peculiaridades reveladas durante os exames, especialmente no que toca às
eventuais deficiências funcionais apresentadas pelo Autor, ficando autorizado
a solicitar perante as partes todos os documentos necessários à conclusão da
perícia a ser realizada.9- Como se trata de questão securitária, ou seja, por
ser aplicável as normas consumeristas e, ainda, em razão da verossimilhança
das alegações e da hipossuficiência do autor, inverto o ônus da prova (art. 6º,
VIII, do CDC).Assim, determino que os honorários do perito sejam efetuados
pela Ré, mediante depósito em juízo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de responder pelas consequências decorrentes da não produção da prova e
pela pena prevista no inciso V do artigo 14 do CPC. 10 - Efetivado o depósito
dos honorários periciais, o perito deverá indicar a data, hora e local para a
realização da perícia, devendo as partes serem devidamente intimadas, na
forma do artigo 431-A do CPC. 11- Concedo o prazo de 30 (trinta) dias, contados
do depósito dos honorários periciais, para o perito entregar o laudo pericial.
12- Apresentado o laudo, expeça-se alvará ao perito para levantamento de
seus honorários. 13- Após, intimem-se as partes sobre o laudo e providenciem,
querendo, parecer de seus assistentes, em 10 (dez) dias, independente de
nova intimação. Cumpra-se. Intimem-se.
2ª Vara Cível
Juiz(A) de Direito Silvia Eliane Tedardi da Silva
RELAÇÃO Nº 0032/2016
Processo 0018093-62.2004.8.12.0001 (001.04.018093-0) - Procedimento
Ordinário
Reqte: Marlene Ricardi de Souza - Reqdo: Banco do Brasil S/A
Adv: FLÁVIA GUEDES COLOMBO (OAB 9212/MS)
Adv: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Com intimação à parte requerida para ficar ciente do desarquivamento dos
autos e do deferimento do pedido de vistas, para extração de cópias.
Processo 0023196-94.1997.8.12.0001 (001.97.023196-8) - Execução de
Sentença
Exeqte: Rosangela Carla de Oliveira Muller - Exectdo: Reis de Almeida &
Cia Ltda
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
Adv: NEIVA ISABEL GUEDES (OAB 4595/MS)
Adv: SERGIO ADILSON DE CICCO (OAB 4786A/MS)
Com intimação às partes para, no prazo de dez dias, manifestarem-se sobre
o laudo de avaliação de de fl. 279, disponível no sistema.
Processo 0024503-63.2009.8.12.0001 (001.09.024503-3) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqte: Dismart Distribuidora de Produtos de Higiene Ltda
Adv: CARLOS HENRIQUE SANTANA (OAB 11705/MS)
Com intimação à parte exequente para ficar ciente da distribuição
da carta precatória na Comarca de Glória de Dourados/MS, sob nº
0000117-20.2016.8.12.0034.
Processo 0800307-49.2016.8.12.0001 - Monitória - Prestação de Serviços
Reqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB - Reqda: Juliana Silva
Santana
Adv: ADRIANE CORDOBA SEVERO (OAB 9082/MS)
Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS)
Adv: KAREN GIULIANO SOARES (OAB 18394/MS)
Com intimação à parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarse sobre a carta de citação do requerido (fls. 41), devolvida pelos Correios
com a informação “não existe o nº”
Processo 0800367-22.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão
/ Resolução
Reqte: João José Valadão Filho - Reqdo: Cleber Lécio Calheiro
Adv: LUIZ CLAUDIO HUGUENEY DE FARIA (OAB 1885/MS)
Adv: KARINE DE AGUIAR ESCOBAR (OAB 17570/MS)
Com intimação à parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarse sobre a carta de citação do requerido (fls. 41), devolvida pelos Correios
com a informação “mudou-se”
Processo 0800610-63.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
DPVAT
Reqte: Rodrigo Leite Ribeiro - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do
Seguro DPVAT S/A
Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS)
Adv: WILLIAN TAPIA VARGAS (OAB 10985/MS)
Com intimação à parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar
a contestação e documentos
Processo 0801227-57.2015.8.12.0001 - Monitória - Prestação de Serviços
Reqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB
Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS)
Adv: KAREN GIULIANO SOARES (OAB 18394/MS)
Adv: ADRIANE CORDOBA SEVERO (OAB 9082/MS)
Sentença de fls. 77-79: (...) Ante o exposto, com fulcro nos art. 1.102-A
e seguintes do CPC e art. 269, I, do CPC, julgo procedentes os pedidos
formulados nesta Ação Monitória proposta por Universidade Católica Dom
Bosco - UCDB, em face de Dayane Mendes da Silva e declaro constituído
de pleno direito o título executivo judicial buscado. Deverá o crédito de R$
19.321,45 (dezenove mil, trezentos e vinte e um reais e quarenta e cinco
centavos), ser corrigido monetariamente pelo índice IGPM/FGV e acrescido
de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano (Art. 406 CC c/c Art. 161
CTN), contado do ajuizamento da ação.Condeno a requerida ao pagamento
das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os
quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, o que faço com base
no art. 20, § 3.º, do CPC.Prolato sentença com resolução de mérito, nos termos
do artigo 269, I do CPC.Transitada em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I.C.
Processo 0801565-94.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Lei de
Imprensa
Reqte: Andreia Nunes Zanelato Olarte - Reqdo: Jornal Eletrônico Midiamax Jessica Benitez - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda
Adv: MARCIA APARECIDA SANTOS PRADO (OAB 18291A/MS)
Decisao de fls. 191-192: (...) Assim, havendo evidência de omissão na decisão
objurgada, acolho os embargos de declaração, nos termos do art. 535, II do
CPC. Intime-se a parte autora para, no prazo de 72 horas dias, juntar os autos
as URLs referentes aos fatos narrados na exordial e na manifestação de f. 3942, consoante explanado pelo embargante às f. 67/68, sob pena de revogação
parcial da liminar concedida anteriormente. Publique-se tal dispositivo, em razão
do reconhecimento da omissão apontada.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Processo 0801847-06.2014.8.12.0001 (apensado ao Processo 002432362.2000.8.12) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução
Embargte: JONNAS DOMINGOS - Embargda: Televisao Morena Ltda
Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS)
Adv: ‘SILVANO GOMES OLIVA (OAB 10078B/MS)
Adv: EVALDO RODRIGUES HIGA (OAB 12110/MS)
Adv: DANILO NUNES DURÃES (OAB 15517/MS)
Sentença de fls. 26-27: (...) Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os presentes
embargos, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC,
para reconhecer a ilegitimidade passiva do embargante. Em consequência,
determino sua exclusão do polo passivo da execução. Diante da sucumbência
da embargada, arcará com as custas e despesas processuais, mais honorários
de advogado que estabeleço em R$ 500,00 (quinhentos reais). Trasladese cópia da presente para os autos em apenso, prosseguindo-se, pois, na
execução. P.R.I.
Preserve a vida. Não corra.
80
Processo 0802387-83.2016.8.12.0001 (apensado ao Processo 000165335.1997.8.12) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens
Embargte: Aloisio Geraldo da Costa - Miriam Garcia Marques da Costa Embargdo: Banco Bradesco S/A
Adv: CECILIANO JOSÉ DOS SANTOS (OAB 5825A/MS)
Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 3052/MS)
Despacho de fls: 90: Recebo os presentes embargos de terceiro e, por
conseguinte, determino a suspensão do processo principal. Certifique-se
nos autos principais.(Feito n° 0001653-35.1997.8.12.0001)Intimem-se os
embargados para resposta, em 10 dias, nos termos do art. 1.053 do CPC,
com as cautelas legais.Intime-se.
Processo 0802609-56.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: LUIZ ANTÔNIO FERRAZZA - Zuleide Barbosa de Araujo Ferraza Reqda: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Serviços Médicos Ltda
- Unimed Paulistana - Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico
Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS)
Adv: LUÍS MARCELO B. GIUMMARRESI (OAB 5119/MS)
Adv: MARCIO RECCO (OAB 138689/SP)
Com intimação ao autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre
o aviso de recebimento de pág. 829, disponível no sistema.
Processo 0802701-29.2016.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento
Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia Vazia
Reqte: Taveirópolis Auto Posto Ltda - Maurilio Benedito dos Santos - Ivanir
Salete Panizzan dos Santos - RepreLeg: Maurilio Benedito dos Santos e outro
Adv: VINÍCIUS CARNEIRO MONTEIRO PAIVA (OAB 14445/MS)
Adv: ALEXANDRE JANÓLIO ISIDORO SILVA (OAB 15656/MS)
Decisão de fls. 162-163: (...) Por tais motivos, nos termos do artigo 59, § 1º,
inciso IX, da lei referida, defiro a liminar, condicionando-se para o cumprimento
da mesma, o depósito em juízo do montante equivalente a 3 (três) meses de
aluguel, conforme preleciona o art. 59 §1º da Lei 8.245/91, no prazo de 30
dias. (...)
Processo 0802891-89.2016.8.12.0001 - Monitória - Estabelecimentos de
Ensino
Reqte: Instituto Sul Matogrossense de Ensino Superior - Ises
Adv: ANA PAULA IUNG DE LIMA (OAB 9413/MS)
Com intimação à parte credora para, no prazo de dez dias, efetuar o
recolhimento de uma diligência do Oficial de justiça, para cumprimento do
mandado de citação da parte devedora.
Processo 0803030-41.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Aline Affonso - André de Sá Earp Pagliarelli
Adv: FELIPE SIMÕES PESSOA (OAB 16155/MS)
Despacho de fl.: Em complementação ao despacho de f. 41, postergo a analise
do pedido de liminar para depois da contestação.Cite-se a parte requerida
para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias,
ciente que, se não o fizer presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados
pelo requerente na petição inicial (art. 285 e 319 do CPC), bem como para,
no mesmo prazo, juntar o Estatuto da Caixa de Assistência dos Servidores
do Estado de Mato Grosso do Sul vigente, na íntegra.Antes de intimar a parte
autora para impugnação à contestação, retornem conclusos com urgência.
Intime-se e cumpra-se.
Processo 0804603-17.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Adjudicação Compulsória
Reqte: Vitoria Souza Costa e outro
Adv: MARCIO DE CAMPOS WIDAL FILHO (OAB 12269/MS)
Adv: PATRICIA FARO DE CAMPOS WIDAL (OAB 16549/MS)
Decisão de fls. 89/92: (...) Em sendo assim, por estarem presentes os
pressupostos, defiro a liminar pretendida.Expeça-se ofício ao Registro de
Imóveis da 3ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande/MS, determinando
a anotação na matrícula do imóvel de n. 1647, de indisponibilidade e
inalienabilidade do bem, até a decisão final da presente ação.No mais, cite-se
a parte requerida para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal de
15 (quinze) dias, ciente que, se não o fizer presumir-se-ão como verdadeiros
os fatos alegados pelo requerente na petição inicial (art. 285 e 319 do CPC).
Outrossim, intime-se a Editora Jornalística Vertente Ltda - EPP, na qualidade
de terceiro interessado - assistente, para, querendo, manifestar interesse nos
autos, nos termos do art. 50 do Código de Processo Civil.Por fim, abra-se
vista ao MPE.
Processo 0805450-19.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqte: Atilio Martins dos Santos
Adv: VITOR HENRIQUE ROSA (OAB 11289/MS)
Decisão de fls. 34-36: (...) Ante o exposto, concedo a liminar pleiteada
para determinar a imediata exclusão do nome do autor dos cadastros de
inadimplentes, pelo débito descrito na inicial e até julgamento definitivo do feito,
devendo ser oficiado ao SCPC para que procedam a exclusão, estendendo-se
tal medida a outros órgãos de proteção ao crédito, desde que devidamente
comprovada nos autos a inscrição efetivada. Cite-se a parte requerida para,
querendo, responder em 15 dias, sob pena de não sendo contestada a ação,
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.Cite-se.
Intime-se.
Processo 0805787-42.2015.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Rescisão / Resolução
Reqte: Macauba Empreendimentos Imobiliários Ltda - Reqdo: Eder Felipe dos
Santos - Zoraide Mariolla Santos
Adv: PAULA COELHO BARBOSA TENUTA (OAB 8962/MS)
Sentença de fls. 102: Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos
legais, o acordo de f.98-101 celebrado entre as partes supra referidas,
decidindo pela extinção do feito com exame do mérito, nos termos do art.
269, III do Código de Processo Civil.Isento de custas, pois já antecipadas pela
autora.P.R.I.C.Oportunamente, arquive-se.
Processo 0806228-57.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
DPVAT
Reqte: Cleia Lucia Miranda Pereira - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S/A
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS)
Sentença de fls. 136-143: Por todo o exposto, Julgo parcialmente procedente
o pedido constante na ação de cobrança, para o fim de condenar a ré ao
pagamento do valor correspondente a R$ 1.687,50 (mil oitocentos e oitenta e
sete reais e cinquenta centavos), devendo incidir sobre o quantum correção
monetária pelo IGPM-FGV, a contar da data do acidente, e os juros moratórios
à taxa de 1%, ao mês, a partir da citação.Face a inversão do ônus da prova,
arcará a requerida com o pagamento dos honorários periciais fixados, os quais
já foram pagos.Como houve sucumbência recíproca, seguindo entendimento do
STJ (Resp. nº 1.297.595-MS), mas em menor parte a requerida, a requerente
arcará com 80% e a requerida com 20% das custas processuais e dos
honorários advocatícios, fixados em R$ 800,00, nos termos do artigo 20, § 4º,
do Código de Processo Civil. Faculta-se a compensação na forma prevista
no artigo 21, caput, do CPC. No entanto, como a requerente é beneficiária
da gratuidade da justiça, fica suspensa a condenação relativa aos honorários
de acordo com o que estabelece o artigo 12 da Lei nº 1.060, de 5.2.1950.
Prolato sentença, com resolução do mérito, na forma do art. 269, inciso I, do
Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado
em julgado, arquive-se.
Processo 0807378-39.2015.8.12.0001 - Monitória - Cheque
Reqte: SISTEMA FACTORING Ltda - Reqda: Yzicramaz Silva de Souza
Sandim - Nei Renato de Carvalho
Adv: FLÁVIA MOYA PELEGRINI (OAB 15430A/MS)
Adv: EDUARDO GUIMARÃES MERCADANTE (OAB 12262/MS)
Adv: FÉLIX NUNES DA CUNHA (OAB 6010/MS)
Sentença de fls. 85-87: (...) Ante o exposto, com fulcro nos art. 1.102-A e
seguintes do CPC julgo procedente o pedido formulado nesta Ação Monitória
proposta por SISTEMA FACTORING Ltda, em face de Nei Renato de Carvalho
e Yzicramaz Silva de Souza Sandim e declaro constituído de pleno direito o
título executivo judicial buscado, devendo prosseguir o feito nos termos do
artigo 475-J do CPC. Deverá o crédito de R$ 8.719,72 (oito mil, setecentos e
dezenove reais e setenta e dois centavos), ser corrigido monetariamente pelo
índice IGPM/FGV e acrescido de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano
(Art. 406 CC c/c Art. 161 CTN), contado do ajuizamento da ação.Condeno os
requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos
honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do
débito, o que faço com base no art. 20, § 3.º, do CPC.Prolato sentença com
resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I do CPC.P.R.I.C.
Processo 0808018-13.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas
Supervenientes à Sentença
Reqte: juliana morais arthur - Reqdo: Empresa de Energia Elétrica de Mato
Grosso do Sul S/A - Advogada: juliana morais arthur
Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIA (OAB 6322/MS)
Adv: LAERCIO VENDRUSCOLO (OAB 6550/MS)
Adv: JULIANA MORAIS ARTHUR (OAB 11263/MS)
Despacho de fls. 70: Defiro parcialmente os pedidos de fl. 62/63.Diante
da preclusão do prazo recursal da decisão dos autos de impugnação ao
cumprimento de sentença n. 0814675-68.2013.8.12.0001, em apenso, expeçase alvará dos valores existentes na subconta vinculada ao presente feito,
em favor da parte autora, conforme requerido no “item 1” da petição acima
mencionada.Quanto ao pedido constante no “item 2”, este deve ser apreciado
nos autos de impugnação ao cumprimento de sentença em apenso.Desta
forma, intime-se a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de
10 (dez) dias.(...)
Processo 0812650-48.2014.8.12.0001 - Produção Antecipada de Provas Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Raul Barbosa Mattos - Reqda: Luiza Guimarães de Araujo
Adv: ABADIO BAIRD (OAB 12785/MS)
Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB 111111/MS)
Adv: LUIZ FERNANDO FARIA TENÓRIO (OAB 15600/MS)
Despacho de pág. 151: Mantenho a decisão agravada (f.77-78) por
seus próprios fundamentos, sem nova redução dos honorários periciais,
submetendo-se o recurso à Câmara Civel a qual eventualmente for distribuído
Recurso de Apelação, se então ratificado. Intime-se o Estado de MS.Outrossim,
Preserve a vida. Não corra.
81
intime-se o perito para prestar os esclarecimentos solicitados pelas partes (f.
129-133 e f.136-139), no prazo de 30 dias.Com a juntada do laudo, intimemse as partes.Int-se.
Processo 0815413-85.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
DPVAT
Autora: Maria de Lourdes Lopes da Cruz Sigiura - Reqda: Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS)
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Com intimação às partes para ficarem cientes e, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça.
Processo 0815800-37.2014.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata
Exeqte: L.L.C.T.
Adv: STEFANO ALCOVA ALCÂNTARA (OAB 17877/MS)
Adv: ARMANDO SUAREZ GARCIA (OAB 4464/MS)
Despacho de fls. 91: A parte exequente requereu a utilização do sistema
Infojud, a fim de trazer aos autos cópia das últimas Declarações de Impostos
de Renda dos Executados.Em consulta ao sistema, foram juntadas declarações
dos executados, conforme extratos em anexo. Com a juntada destas, deverão
os autos tramitarem em segredo de justiça.Intime-se o exequente para se
manifestar, no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito.
Processo 0817311-70.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Serviços
Profissionais
Reqdo: Alberto de Souza Carlos
Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB /MS)
Adv: FÉLIX LOPES FERNANDES (OAB 10420/MS)
Adv: PAULO RODRIGO CAOBIANCO (OAB 7253/MS)
Despacho de fl. 128: Sobre os documentos juntados pelo réu (f.126-127),
abra-se vistas ao autor. Sem prejuízo, designo audiência de instrução e
julgamento pra o dia 11 de abril de 2016, às 14:10 horas. Intimem-se as partes
pessoalmente para depoimento pessoal e as testemunhas arroladas por elas
- f. 109-112. Intimem-se. Com intimação à parte requerida para, no prazo de
cinco dias, efetuar o recolhimento de três diligências do Oficial de Justiça, para
cumprimento dos mandados expedidos.
Processo 0819044-37.2015.8.12.0001 - Apreensão e Depósito de Coisa
Vendida com Reserva de Domínio - Liminar
Reqte: Rede Brazil Maquinas S/A
Adv: GERALDO HENRIQUE VICENTIN (OAB 8794/MS)
Adv: ÁTILA JOSÉ DA MOTTA (OAB 18530/MS)
Adv: ARY BRITES JUNIOR (OAB 18646/MS)
Despacho de fl.: Defiro os pedidos de fl. 57.Assim, desentranhe-se o mandado
de busca e apreensão, conforme requerido na petição acima mencionada.
Ainda, tendo em vista a parte autora oferecer condução ao Oficial de Justiça,
não há necessidade de recolhimento das diligências.Cumpra-se.
Processo 0819897-80.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Acidentário
Reqte: Claudeci de Souza - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social
Adv: GIOVANNE REZENDE DA ROSA (OAB 12674/MS)
Adv: PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA-INSS
Com intimação às partes para ficarem cientes e, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça.
Processo 0821761-22.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
DPVAT
Reqte: Renato Cacho Lima - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do
Seguro DPVAT S/A
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Adv: EDSON DE OLIVEIRA (OAB 18950/MS)
Sentença de fls. 89-96: (...) Por todo o exposto, Julgo parcialmente procedente
o pedido constante na ação de cobrança, para o fim de condenar o réu ao
pagamento do valor correspondente a R$ 337,50 (trezentos e trinta e sete reais
e cinquenta centavos), devendo incidir sobre o quantum correção monetária
pelo IGPM-FGV, a contar do acidente, e os juros moratórios à taxa de 1%,
ao mês, a partir da citação.Face a inversão do ônus da prova, arcará a parte
requerida com o pagamento dos honorários periciais fixados, já liquidados.
Como houve sucumbência mínima do autor, condeno a parte requerida ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes
fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos moldes do artigo 20, § 3.º,
do CPC, observados o grau de zelo dos causídicos, natureza da causa, tempo
de duração do feito e proveito econômico auferido pela parte.Prolato sentença,
com resolução do mérito, na forma do art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se.
Processo 0821898-38.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Adjudicação Compulsória
Reqte: Renato Albuquerque Neto
Adv: LEANDRO GREGORIO DOS SANTOS (OAB 14213/MS)
Adv: JÉSSICA DE OLIVEIRA CURIEL (OAB 18273/MS)
Adv: TELMA VALÉRIA DA SILVA CURIEL MARCON (OAB 6355/MS)
Adv: JANE RESINA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 4504/MS)
Sentença de pág. 59/62: Posto isso, nos termos do art. 269, I, do CPC, julgo
procedente o pedido formulado na inicial, para adjudicar ao requerente o imóvel
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
designado: lote de terreno determinado pelo nº 21, da quadra 07, do Loteamento
denominado “Vivendas do Parque”, objeto da matrícula n. 121.187 do Registro
de Imóveis da 1ª Circunscrição desta Comarca, servindo a presente sentença
como título a ser registrado no Serviço de Registro de Imóveis mencionado,
condicionado, obviamente, à comprovação do pagamento do correspondente
imposto de transmissão de imóveis por parte dos requerentes.Pelo princípio da
causalidade, arcará a parte requerida com as despesas e custas processuais,
bem como honorários advocatícios, estes que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais),
nos termos do § 4.º do art. 20 do CPC.Certificado o trânsito em julgado, e nada
mais sendo requerido, com as cautelas de estilo arquivem-se.Transitada em
julgado, arquivem-se os autos.P.R.I.
Processo 0822376-80.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Cheque
Reqte: Menegildo Aguero
Adv: GUILHERME ASCURRA NETO (OAB 19568/MS)
Com intimação à parte autora, para no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se
sobre as correspondências devolvidas pelo correio, com informação “recusado”.
Processo 0822830-89.2015.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Alienação Fiduciária
Exeqte: Banco Itaucard S.A.
Adv: CARLA PASSOS MELHADO COCCHI (OAB 17151A/MS)
Com intimação à parte exequente para, no prazo de dez dias, efetuar o
recolhimento de duas diligências do Oficial de Justiça, para cumprimento do
mandado de citação e demais atos da execução.
Processo 0824539-96.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
DPVAT
Reqte: Paulo Benitez Lima do Nascimento - Reqda: Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS)
Sentença de fls. 104-106: (...) Por todo o exposto, Julgo improcedente o
pedido constante na ação de cobrança, ajuizada por Paulo Benitez Lima do
Nascimento em face de Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT
S/A. Prolato sentença, com resolução do mérito, na forma do art. 269, inciso I,
do Código de Processo Civil. Condeno o requerente ao pagamento das custas
processuais e de honorários advocatícios que, atento ao art. 20, § 4o, do CPC,
fixo em R$ 1.000,00, cuja cobrança fica suspensa por ser ele beneficiário da
justiça gratuita.Expeça-se alvará em favor da ré, para a devolução dos valores
de honorários periciais adiantados.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se. “Com intimação à parte requerida para
tomar ciência da expedição da guia de levantamento no valor de R$ 889,53,
em favor de Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro DPVAT S/A, para a
conta informada nos autos.”
Processo 0826975-91.2015.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento
Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia Vazia
Reqte: Jiro Tsuge - Reqdo: José Luiz dos Santos - Helena Teodozia da Silva
Adv: ERALDO OLARTE DE SOUZA (OAB 8426/MS)
Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB 111111/MS)
Adv: A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB 111113/MS)
Despacho de fl. 79: Havendo necessidade de readequação da pauta, redesigno
a audiência anteriormente agendada para o dia 11 de abril de 2016, às 15:30
horas.Intimem-se.
Processo 0829019-83.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqte: Antonia Rodrigues de Oliveira - Reqdo: Hoken International Company
Ltda
Adv: LUCIANA MOGENTALE ORMELEZE PRADO DE CARVALHO (OAB
161332/SP)
Adv: EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP)
Adv: SILVANA ROLDÃO DE SOUZA (OAB 16609/MS)
Adv: LUIZ EDUARDO PRADEBON (OAB 6720B/MS)
Isto posto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pela
requerente, para: Declarar a inexistência do débito referido na inicial;Condenar
a ré à restituição do valor de R$83,98, em dobro, devendo ser acrescido de
correção monetária pelo IGP-M/FGV, a contar do desembolso, e juros de mora
de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação;Condenar a ré ao pagamento
de indenização pelos danos morais suportados pela autora na importância de
R$ 9.000,00 (nove mil reais), a serem corrigidos monetariamente a contar de
sua fixação em sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros de mora
de 1% ao mês a contar da citação.Confirmo a liminar anteriormente deferida
nos autos.Ante a sucumbência mínima da requerente, condeno a requerida ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, esses arbitrados
em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º, do Código de
Processo Civil. Por conseguinte, prolato sentença com resolução de mérito, com
base no art. 269, I do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, pagas
ou inscritas eventuais custas, arquivem-se com as cautelas de praxe.P.R.I.C.
Processo 0829624-29.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
DPVAT
Reqte: Daniel Lopes Rodrigues - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S/A
Adv: FABIANO ESPÍNDOLA PISSINI (OAB 13279/MS)
Preserve a vida. Não corra.
82
Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS)
“Com intimação à parte requerente para tomar ciência da expedição da guia de
levantamento no valor de R$ 971,72, em favor de Fabiano Espíndola Pissini,
para a conta informada nos autos.” “Com intimação à parte requerida para
tomar ciência da expedição da guia de levantamento no valor de R$ 922,76,
em favor de Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A, para a
conta informada nos autos.”
Processo 0831147-76.2015.8.12.0001 - Monitória - Cheque
Reqte: Rosemerie Luckmann
Adv: HENRIQUE MADUREIRA ESPINDOLA DE BARROS (OAB 14793/MS)
Adv: FERNANDA LUCKMANN SARATT (OAB 17714/MS)
Sentença de fls. 40/42...Ante o exposto, com fulcro nos art. 1.102-A e seguintes
do CPC julgo procedente o pedido formulado nesta Ação Monitória proposta
por Rosemerie Luckmann, em face de João Pedro dos Reis Del Pino e Silva
Costa Transportes e Comercio Ltda - ME e declaro constituído de pleno direito
o título executivo judicial buscado, devendo prosseguir o feito nos termos do
artigo 475-J do CPC. Deverá o crédito de R$ 13.905,41 (treze mil novecentos
e cinco reais e quarenta e um centavos), ser corrigido monetariamente pelo
índice IGPM/FGV e acrescido de juros de mora de 12% (doze por cento) ao
ano (Art. 406 CC c/c Art. 161 CTN), contado do ajuizamento da ação.Condeno
os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como
dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o
valor do débito, o que faço com base no art. 20, § 3.º, do CPC.Prolato sentença
com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I do CPC.Transitada em
julgado, arquive-se.
Processo 0831827-61.2015.8.12.0001 - Monitória - Cheque
Reqte: Kosmetal Ind. e Com. de Cosméticos Importação e Exportação Ltda-me
Adv: ANTONIA SOUSA DE JESUS NETA (OAB 326435/SP)
Sentença de fls. 73-76: (...) Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, julgo
procedente o pedido inicial, para os fins de converter o mandado monitório
em mandado executivo, nos termos do artigo 1102-C do CPC, nos valores
originários dos cheques emitidos, que totalizam R$ 10.122,00 (dez mil cento
e vinte e dois reais), acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação e de
correção monetária pelo IGP-M desde o vencimento, e das custas processuais
e dos honorários advocatícios, que, nos termos do art. 20, § 3º, do Código de
Processo Civil, fixo em 15% do valor da condenação.Prolato sentença com
resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I do CPC.Publique-se. Registrese. Intime-se. Cumpra-se.Transitada em julgado, arquive-se.
Processo 0832439-33.2014.8.12.0001 - Monitória - Prestação de Serviços
Reqte: Concretaria Brasil Ltda
Adv: FABRÍCIO A. DE MORAIS (OAB 11037/MS)
Com intimação à parte requerente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se
sobre a certidão do oficial de justiça, disponivel no sistema.
Processo 0834532-66.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: CLEYVA KELBIA LEMES MARECO - Reqdo: Bradesco Vida e
Previdência S/A
Adv: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS)
Adv: FRANCIELLI SANCHEZ SALAZAR (OAB 15140/MS)
Adv: HENRIQUE LIMA (OAB 9979/MS)
Adv: GUILHERME FERREIRA DE BRITO (OAB 9982/MS)
Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Adv: PAULO DE TARSO PEGOLO (OAB 10789/MS)
Decisão de fls. 208-210: (...) II. Não havendo mais preliminares a serem
analisadas, e presentes os pressupostos processuais e condições da ação,
dou o feito por saneado.Defiro a prova pericial pleiteada, e para tanto, nomeio
Dr. José Roberto Amin - R. Abrão Júlio Rhae, nº 2309, B. Santa Fé 79021190, fone-9906-9720, salientando que os honorários periciais são fixados
em R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) e poderão ser levantados após
a apresentação do laudo. O depósito de tal valor deve ser realizado em 10
dias, pela requerida, dada a hipossuficiência da parte autora e a inversão do
ônus da prova. As partes, em cinco dias, poderão indicar assistentes técnicos
e formular quesitos, assim como complementar os já realizados, nos termos
do artigo 421, §1º do Código de Processo Civil. (...)
Processo 0835636-30.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material
Reqte: Alzira Gonçalves - Reqdo: API SPE 39 Planejamento e Desenvolvimento
de Empreendimentos Imobiliários Ltda - Goldfarb Incorporações e Construções
S/A
Adv: GUSTAVO JOSÉ VICENTE (OAB 9773/MS)
Adv: NUNILA ROMERO SARAVY (OAB 15975/MS)
Adv: RACHEL CAROLINA DE ARRUDA MACHADO (OAB 16274/MS)
Sentença de fls. 329-341: (...) Diante de todo o exposto, julgo procedentes
os pedidos iniciais para: a) condenar as requeridas a ressarcir ao autor a
importância paga a título de taxa de corretagem e demais despesas no valor
de 3.816,71 (três mil, oitocentos e dezesseis reais e setenta e um centavos),
devidamente atualizado a partir do desembolso, com juros legais desde a
citação; b) condenar as requeridas ao pagamento de danos morais na quantia
de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), corrigido monetariamente pelo IGP-M/
FGV a partir da presente sentença e com juros legais de 1% ao mês a partir
da citação. Julgo improcedente o pedido de estipulação de multa contratual
em desfavor das requeridas, bem como a condenação das requeridas ao
pagamento de valor a título de aluguel e o pedido de declaração de abusividade
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
da cláusula contratual que prevê a correção pelo INCC;Julgo extinto o pedido
de regularização do imóvel para a expedição do habite-se pela perda do objeto,
com fundamento no art. 267, IV, do Código de Processo Civil.Como houve
sucumbência recíproca, seguindo entendimento do STJ (Resp. nº 1.297.595MS), mas em menor parte a autora, o requerido arcará com 70% e a requerida
com 30% das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em R$
1.500,00, nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Faculta-se
a compensação na forma prevista no artigo 21, caput, do CPC. No entanto,
como a requerente é beneficiária da gratuidade da justiça, fica suspensa a
condenação relativa aos honorários de acordo com o que estabelece o artigo
12 da Lei nº 1.060, de 5.2.1950. Prolato sentença com resolução de mérito, e
resolvo o feito com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil.
Transitado em julgado e não havendo interesse na fase de cumprimento de
sentença, arquive.P. R. I.
Processo 0837977-92.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
DPVAT
Autor: Fausto Soares de Oliveira - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S/A
Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS)
Sentença de fls. 166-173: (...) Por todo o exposto, julgo procedente o pedido
constante na ação de cobrança, ajuizada por Fausto Soares de Oliveira em
face de Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro DPVAT S/A, para o fim
de condenar o réu ao pagamento do valor correspondente a R$ 1.687,50 (mil
seiscentos e oita e sete reais e cinquenta centavos), devendo incidir sobre o
quantum correção monetária pelo IGPM-FGV, a contar do acidente, e os juros
moratórios à taxa de 1%, ao mês, a partir da citação.Face a inversão do ônus
da prova, arcará a parte requerida com o pagamento dos honorários periciais
fixados pelo juízo, os quais já foram pagos.Condeno a parte requerida ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes
fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos moldes do artigo 20, § 3.º,
do CPC, observados o grau de zelo dos causídicos, natureza da causa, tempo
de duração do feito e proveito econômico auferido pela parte.Prolato sentença,
com resolução do mérito, na forma do art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se.
Processo 0838680-86.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Cheque
Reqte: Esfera Jb Confecções Ltda
Adv: JEAN DORNELAS (OAB 155388/SP)
Com intimação à parte autora para, no prazo de dez dias, efetuar o recolhimento
de uma diligência do Oficial de Justiça, para cumprimento do mandado de
citação do requerido Ercio.
Processo 0840504-51.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Extravio
de bagagem
Reqte: Larissa Rianne Guimarães Farias - Reqdo: British Airways
Adv: ELIANA ASTRAUSKAS (OAB 80203/SP)
Adv: ROBERTO SANTOS CUNHA (OAB 8974/MS)
Sentença de fls. 116/120...Pelo exposto, julgo procedenteS os pedidos
formulados, para reconhecer a responsabilidade civil da ré e em consequência
condená-la ao pagamento de R$ 5.673,00 (cinco mil seiscentos e setenta e
três reais), a titulo de dano material, bem como ao valor de R$ 6.000,00 (seis
mil reais) a título de dano moral. Sobre a condenação dos danos materiais
deverá haver a incidência de juros de mora em 1% ao mês, sem capitalização,
conforme art. 406 do CC/2002, mais atualização monetária conforme a Lei
6899/81, desde a citação válida. No tocante ao dano moral, aplico a Súmula
362 do STJ e juros de mora conforme art. 406 do CC/2002 após a citação por
ser a responsabilidade civil contratual. Condeno a ré ao pagamento de das
custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em 15%
do valor da condenação,conforme art. 20, § 3º, do CPC. Prolato sentença com
resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. P.R.I.C.
Processo 0841274-73.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
DPVAT
Reqte: RODRIGO MARTINS DE OLIVEIRA - Reqda: Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Adv: SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI (OAB 7787/MS)
Com intimação à parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar
a contestação e documentos
Processo 0842814-30.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios
Reqte: Terezinha Gonçalves da Silva - Reqdo: OI S.A. - Inepar S/A Indústria
e Construções
Adv: KATIUSCIA DA FONSECA BATISTA (OAB 14649/MS)
Adv: PAULO ROBERTO FRANCISCO FRANCO (OAB 207876/SP)
Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS)
Despacho de pág 617: Recebo e autuo como cumprimento de sentença de
honorários advocatícios. Intime-se a parte executada, por intermédio de seu
advogado constituído nos autos principais (via publicação no Diário Justiça),
ou na falta deste, pessoalmente, para que cumpra a sentença, no prazo de 15
(quinze) dias, ficando advertida que o descumprimento acarretará a incidência
de multa no percentual de 10% sobre o montante da condenação, conforme o
artigo 475-J, do CPC. Caso não haja pagamento no prazo mencionado, intimese a parte exequente para, em 05 dias, indicar bens passíveis de constrição,
Preserve a vida. Não corra.
83
bem como trazer planilha atualizada do débito exequendo. Ademais, nos moldes
do art. 20, § 4º e art. 475-J, do CPC, fixa-se honorários advocatícios em 10%
sobre o valor total da dívida, em caso de inércia do executado. Intime-se.
Processo 0843141-04.2015.8.12.0001 - Monitória - Nota Promissória
Reqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB
Adv: KAREN GIULIANO SOARES (OAB 18394/MS)
Adv: ADRIANE CÓRDOBA SEVERO (OAB 9082/MS)
Com intimação à parte credora para, no prazo de dez dias, efetuar o
recolhimento de uma diligência do Oficial de Justiça, para cumprimento do
mandado de citação expedido.
Processo 0843428-64.2015.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Despesas
Condominiais
Autor: Condomínio Parque Ciudad de Vigo
Adv: LUIZ AUGUSTO GARCIA (OAB 7794/MS)
Despacho de fl. 44: Tendo em vista o requerimento de fl. 42, expeça-se
mandado de citação no endereço informado anteriormente. Para o ato,
defiro o benefício do art. 172, § 2º, do CPC.Ainda, havendo necessidade de
readequação da pauta, redesigno a audiência anteriormente agendada para
o dia 02 de maio de 2016, às 13:30 horas.Intimem-se.
Processo 0845103-62.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato
Reqte: Paulo Ricardo Florentim - Reqdo: Mongeral Aegon Seguros e
Previdência S/A - Vida Corretora de Seguros
Adv: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS)
Adv: PRISCILA CASTRO RIZZARDI (OAB 12749/MS)
Adv: DAUANY SGARAVATTI (OAB 18926/MS)
Adv: DÊNIS MARTINS DE SOUZA (OAB 18010/MS)
Adv: ANDREY GUSMÃO ROUSSEAU GUIMARÃES (OAB 15728/MS)
Com intimação à parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar
as contestações e documentos
3ª Vara Cível
Juiz(A) de Direito Alessandro Carlo Meliso Rodrigues
RELAÇÃO Nº 0066/2016
Processo 0010187-74.2011.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento Liquidação / Cumprimento / Execução
Reqte: Edina Inês Oliveira Chaves - Reqdo: Adalto Xavier Franco
Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB /MS)
Adv: NÁDIA ASSIS DOMINGOS GENARO (OAB 5166/MS)
Intimação das PARTES para manifestar-se sobre laudo pericial de fls. 130-150.
Processo 0017540-44.2006.8.12.0001 (001.06.017540-1) - Processo de
Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução
Reqte: Cesar Braga Maidana - Reqda: Odecia Gomes de Oliveira - Luzimar
Neiva de Oliveira - Antonio Freire de Oliveira
Adv: PAULO ROBERTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 2524B/MS)
Adv: RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB
9938/MS)
Intimação do EXEQUENTE da expedição da Carta Precatória de f. 317, via
SCDPA, para acompanhamento.
Processo 0038467-16.2015.8.12.0001 (processo principal 082024649.2015.8.12) - Impugnação de Assistência Judiciária - Defeito, nulidade
ou anulação
Impugte: Itaú Unibanco S/A - Impugdo: Roberto Carlos Correa da Costa
Adv: TULIO SANTANA LOPES RIBEIRO (OAB 17965/MS)
Adv: JOAO MAGNO N. PORTO (OAB 11328A/MS)
Adv: MARIANA MASCARENHAS DA SILVA NOGUEIRA PORTO (OAB 15841/
MS)
REPUBLICAÇÃO DA Relação: 0058/2016 Teor do ato: Recebo o recurso
de apelação juntado, em seus regulares efeitos legais, nos termos do artigo
520, 1ª parte, do Código de Processo Civil.Vistas dos autos para que a parte
apelada apresente contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos
termos do artigo 508 do Código de Processo Civil.Após, voltem-me os autos
em conclusão. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0042462-47.2009.8.12.0001 (001.09.042462-0) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqte: H.B.B.M. - Exectda: G.A.O.
Adv: LAILA JANADARKY MEDINA SABER (OAB 13384/MS)
Adv: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR (OAB 8125/MS)
Adv: CRISTINA CIBELI DE SOUZA SERENZA (OAB 5678/MS)
Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS)
Adv: RODRIGO DALPIAZ DIAS (OAB 9108/MS)
Intimação do AUTOR para recolhimento de diligências de Of. de Justiça.
Processo 0803426-86.2014.8.12.0001 - Monitória - Pagamento
Reqte: INSTITUTO SUL MATOGROSSENSE DE ENSINO SUPERIOR - ISES
- Reqda: Márcia Lana Gomes - Telmo Cezar Lemos Gehlen
Adv: ANA PAULA IUNG DE LIMA (OAB 9413/MS)
Intimação da parte autora para, no prazo de cinco dias, proceder o recolhimento
da(s) diligência(s) de oficial de justiça necessária(s) para o cumprimento do ato
determinado às fls. 111, sendo necessário o recolhimento de uma diligência
para cada destinatário/ato do mandado.
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
Processo 0805433-80.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão
do contrato e devolução do dinheiro
Reqte: Marcelo Ferreira Lopes - Reqdo: Mb Engenharia Spe 042 S.A. Brookfield MB Empreendimentos Imobiliários S.A.
Adv: AMANDA VILELA PEREIRA (OAB 9714/MS)
Assim, nos termos do disposto no artigo 273, § 7º, do Código de Processo
Civil, CONCEDO a medida de urgência pleiteada para determinar que a
requerida se abstenha de encaminhar o nome da parte requerente aos órgãos
de cadastros de restrições de créditos, tais como SERASA e SPC, em relação
as dívida futuras objeto da presente demanda (artigo 461, §§ 4º e 5º, do CPC).
CITE-SE a parte requerida, para contestar a presente ação, no prazo legal de
15 (quinze) dias, sob pena de revelia, nos termos do artigo 319, do Código de
Processo Civil. No mesmo ato, Intime-se a parte requerida sobre o conteúdo
da presente decisão.Às providências e intimações necessárias.
Processo 0809922-68.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios
Autor: Hendrick Pinheiro da Silva - Arthur Constantino da Silva Filho - Réu:
VERA LÚCIA GIRALDELLI PERI-ME - Vera Lucia Giraldelli Peri
Adv: CARLOS HENRIQUE QUEIROZ DE SÁ (OAB 11791/MS)
Adv: HENDRICK PINHEIRO DA SILVA (OAB 13936/MS)
Adv: ARTHUR CONSTANTINO DA SILVA FILHO (OAB 10374/MS)
Comprove o autor, em cinco dias, o recolhimento da diligência do oficial de
justiça.
Processo 0814050-34.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque
Exeqte: B.M.C. - Exectda: H.F.O.
Adv: DOMINGA ALHENIR SIQUEIRA ROCHA (OAB 6232/MS)
Adv: FREDERICO LUIZ GONÇALVES (OAB 12349B/MS)
Adv: LUCAS TABACCHI PIRES CORRÊA (OAB 16961/MS)
Em razão do exposto, ACOLHE-SE a manifestação da parte executada para fins
de que sejam levantados os valores bloqueados nesta etapa processual, objeto
de penhora às fls. 108/109.Expeça-se a competente guia de levantamento
dos valores mencionados, em nome da executada.Sem prejuízo, indique o
exequente, no prazo de dez dias, a localização de bens dos executados,
passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.Às providências e intimações
necessárias.
Processo 0816308-46.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
DPVAT
Reqte: Paulo Marcos Thome - Reqdo: Seguradora Líder dos Consórcios do
Seguro Dpvat S/A
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Adv: LUCIMAR CRISTINA GIMEZES CANO (OAB 6611/MS)
Adv: IZABEL CRISTINE MELLO DELMONDES (OAB 7394/MS)
Adv: AGAMENON JORGE TABORDA (OAB 18267/MS)
ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo extinto O
PROCESSO, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso V, do
Código de Processo Civil, uma vez que restou caracterizada a litispendência
destes autos com os autos 0816303-24.2015.8.12.0001, ajuizado anteriormente
e ainda em trâmite nesta 3ª Vara Cível desta comarca. Deixo de condenar
o requerente ao pagamento da custas processuais em decorrência de ser
beneficiário da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Comuniquem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário. Às providências e
intimações necessárias.
Processo 0819843-85.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqte: CILSO RODRIGUES FRANCO - Reqdo: DIGITAL ARTE E FOTO
Adv: JUSSINEI BARROS CAMPOS MATSUMOTO (OAB 16605/MS)
Adv: TIAGO DIAS LESSONIER (OAB 15993/MS)
Adv: LUCAS PAVEZZI FERREIRA (OAB 354155/SP)
Adv: VINÍCIUS ROSI (OAB 16567/MS)
Adv: BENEDITO CESAR FERREIRA (OAB 69666/SP)
Manifeste-se o AUTOR, em dez dias, sobre a petição de fls. 67/85.
Processo 0833202-97.2015.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Câmbio
Exeqte: Banco Votorantim S.a - Exectdo: Produzir Agropecuaria Ltda - Gilson
Ferrucio Pinesso - Eugênio José Antonio Pinesso - Paulo Reinaldo Pinesso Mario Guido Pinesso - Ademir Pinesso
Adv: OCTÁVIO TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP)
Adv: HENRIQUE CAVALHEIRO RICCI (OAB 35939/PR)
Adv: CAMILA SOMADOSSI GONÇALVES DA SILVA (OAB 277622/SP)
Adv: SAMUEL FERNANDO HÜBLER DOS SANTOS (OAB 69666/PR)
Comprove o EXEQUENTE, em cinco dias, o recolhimento da diligência do
oficial de justiça.
Processo 0833202-97.2015.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Câmbio
Exeqte: Banco Votorantim S.a - Exectdo: Produzir Agropecuaria Ltda - Gilson
Ferrucio Pinesso - Eugênio José Antonio Pinesso - Paulo Reinaldo Pinesso Mario Guido Pinesso - Ademir Pinesso
Adv: OCTÁVIO TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP)
Adv: SAMUEL FERNANDO HÜBLER DOS SANTOS (OAB 69666/PR)
Adv: HENRIQUE CAVALHEIRO RICCI (OAB 35939/PR)
Preserve a vida. Não corra.
84
Adv: CAMILA SOMADOSSI GONÇALVES DA SILVA (OAB 277622/SP)
Comprove o AUTOR, em cinco dias, o recolhimento da diligência do oficial
de justiça.
Processo 0838496-33.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato
Reqte: André Vidal Ramires Espinosa - Reqda: Águas Guariroba S.A.
Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB 111111/MS)
Adv: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 14777A/MS)
Adv: RENATA DORNELLES GUEDES (OAB 15181/MS)
REPUBLICAÇÃO: Logo, nega-se provimento ao pedido de embargos de
declaração, mantendo-se a decisão incólume.Às providências e intimações
necessárias.
Processo 0839527-25.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Atraso
de vôo
Reqte: Gustavo de Almeida Freitas Borges - Reqdo: Oceanair Linhas Aéres
S/A - AVIANCA
Adv: MARCELA QUENTAL (OAB 105107/SP)
Adv: RENATO DE PERBOYRE BONILHA (OAB 19888A/MS)
Adv: LUIZ HENRIQUE ALMEIDA ZANIN (OAB 13222/MS)
Adv: FERNANDO MANZI SANTOS (OAB 14040A/MS)
ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos constam, com
fundamento no disposto pelo artigo 330 do Código de Processo Civil, artigos
6º, VI e VIII, e 14 do Código de Defesa do Consumidor, bem como artigos 730,
186 e 927, do Código Civil, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos contidos
na inicial destes autos de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
E MATERIAIS que GUSTAVO DE ALMEIDA FREITAS BORGES promove em
desfavor do OCEANAIR LINHAS AÉREAS S/A - AVIANCA, visto que ficou
devidamente comprovado nos autos a falha na prestação dos serviços da
empresa requerida, suficientes para amparar a pretensão inicial de reparação
dos danos suportados pelo requerente. Em consequência, CONDENA-SE a
parte requerida ao pagamento de R$ 700,78 (setecentos reais e setenta e oito
centavos) à título de indenização por danos materiais, valor a ser corrigido
pelo IGPM-FGV, a partir da data da compra da passagem (07/08/2014) até
efetivo pagamento e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir
da citação até efetivo pagamento, bem como, pelo dano moral suportado
pelo requerente a quantia de R$ 12.000,00 (doze mil reais) acrescida de
correção monetária pelo IGPM-FGV desde a data da prolação da sentença
e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 406,
do Código Civil c/c o artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, desde a
data da citação.Em razão da sucumbência, condena-se a parte requerida ao
pagamento das custas e despesas processuais, bem como, ao pagamento de
honorários advocatícios em favor dos patronos da parte requerente, no valor
correspondente a 12% (doze por cento) da condenação atualizada, no termos
e parâmetros estabelecidos pelos artigos 20, § 3º, do Código de Processo Civil.
Julga-se extinto este feito, pelo mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do
Código de Processo Civil.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Comuniquemse.Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa
no Sistema de Automação do Judiciário.
***
RELAÇÃO Nº 0067/2016
Processo 0000460-91.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação
de Fazer / Não Fazer
Reqte: Espólio de Joadenor Cesar de Amorim - Reqda: Unimed - Campo
Grande MS Cooperativa de Serviços Médicos Ltda
Adv: RENATA TOSCANO DE BRITO SIMÕES CORREA (OAB 11741/MS)
Adv: LUIZ RAFAEL DE MELO ALVES (OAB 7525/MS)
Adv: ABEL NUNES PROENCA JUNIOR (OAB 6741/MS)
Adv: CLEBER TEJADA DE ALMEIDA (OAB 8931/MS)
Diante do exposto, julgo extinto este processo, com fundamento ao que dispõe
o artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Custas finais, em existindo,
pela parte devedora.P.R. I. C.Oportunamente, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário.
Processo 0001180-82.2016.8.12.0001 (apensado ao Processo 010437302.2005.8.12) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Constrição /
Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Reqte: MARIA DE FATIMA LIMA - Reqdo: CONDOMINIO RESIDENCIAL
TAPAJOS
Adv: JULIO CESAR VALCANAIA (OAB 9565/MS)
Adv: LUIZ AUGUSTO GARCIA (OAB 7794/MS)
Adv: LUCIANA MODESTO NONATO (OAB 13972/MS)
Defiro o pedido formulado à fl. 07 para conceder o prazo de dez dias para
cumprimento do despacho de fl. 05.Às providências e intimações necessárias.
Processo 0001892-14.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas
e Danos
Reqte: Mariana Cristina Rondon - Reqdo: Viação Cidade Morena Ltda Denunciado: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A - Perito: Cláudio
Wanderley Luz Saab
Adv: JULICEZAR NOCETI BARBOSA (OAB 14728/MS)
Adv: FERNANDO DA COSTA SANTOS MENIN (OAB 14430B/MS)
Adv: LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE (OAB 72973/SP)
Adv: SILVIA CHRISTINA DE CARVALHO (OAB 7433/MS)
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
Adv: ANDRÉ L. BORGES NETTO (OAB 5788/MS)
Adv: ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA LEITE (OAB 7413/O/MT)
Diante do exposto, julgo extinto este processo, com fundamento ao que
dispõe o artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Custas finais, em
existindo, pela parte requerida.Certifique-se o trânsito em julgado de imediato,
em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em
recorrer.Autorizo o levantamento em favor da parte requerente do montante de
R$ 63.666,37 (sessenta e três mil e seiscentos e sessenta e seis reais e trinta
e sete centavos), bem como do valor de R$ 8.304,31 (oito mil e trezentos e
quatro reais e trinta e um centavos) em favor da parte requerida Viação Cidade
Morena, referente à lide secundária.P.R. I. C.Oportunamente, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário.
Processo 0002711-82.2011.8.12.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública
- Pagamento
Reqte: Jose da Silva Gomes - Reqdo: Inss Instituto Nacional de Seguridade
Social
Adv: EDIR LOPES NOVAES (OAB 2633/MS)
Vista dos autos ao instituto requerido para, no prazo de 30 (trinta) dias,
apresentar os cálculos de liquidação do valor devido a título de atrasados. Às
providências e intimações necessárias.
Processo 0003986-66.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Cooperativa de Crédito Rural de Campo Grande e Região - Sicredi
Campo Grande - Exectda: Inês Nogueira Porto
Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB 111111/MS)
Adv: ROBERTO CLAUS (OAB 5379/MS)
Nomeio a DEFENSORIA PÚBLICA atuante nesta Comarca como CURADORA
ESPECIAL da parte executada citada por edital, em atendimento ao que
determina o artigo 9º, inciso II, do Código de Processo Civil; que deverá,
através de sua representante legal, ser intimada pessoalmente do encargo
e patrocinar, doravante, os interesses e direitos da parte executada ausente,
podendo, inclusive, apresentar embargos no prazo legal ou exceção de préexecutividade, em sendo o caso, depois de devidamente intimada do encargo
público e manifestação nos autos, no prazo legal.Sem prejuízo, indique a parte
exeqüente bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de cinco
dias.Às providências e intimações necessárias.
Processo 0004115-37.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Reivindicação
Reqte: João Carlos Ibarra Ribeiro - Reqdo: Aguinaldo Silvestre da Silva - Paulo
Jorge Elias Fraga - Eronildes Ifran Fraga - Perito: Instituto de Perícias Científicas
de Mato Grosso do Sul - IPC
Adv: THIAGO JOVANI (OAB 11736/MS)
Adv: A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB 1001/MS)
Adv: CLEIRY ANTÔNIO DA SILVA ÁVILA (OAB 6090/MS)
ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, julgo extinto o
processo, com fundamento ao que dispõe o artigo 267, inciso III, do Código de
Processo Civil, por deixar a parte interessada de promover os atos e diligências
que lhe competem, abandonando a causa, não obstante devidamente intimada
pessoalmente para dar prosseguimento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas,
nos termos do § 1º, do artigo 267, do mesmo “Codex”.Após o trânsito em
julgado, remetam-se os presentes autos ao arquivo definitivo, com as cautelas
de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário, ficando autorizada
a extração dos documentos juntados aos autos, mediante cautelas de praxe.
Custas processuais pela parte requerente.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no
livro de registro de feitos.
Processo 0006315-17.2012.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça
Reqte: Cristovão Ramos Vieira - Reqdo: Roberto Ramos Vieira
Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB /MS)
Adv: CURADOR - DEFENSOR PUBLICO (OAB /MS)
Intimação das partes acerca da data designada para cumprimento do ato
deprecado, qual seja 07/03/2016, conforme teor do ofício de fls. 216/217.
Processo 0008467-38.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Reqte: Carlos Alexandre Araújo de Oliveira - Reqdo: Santo Estanislau
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Rossi Residencial S/A
Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 6171/MS)
Adv: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Adv: LEON HARARI (OAB 310867/SP)
Adv: ELAYNE CRISTINA DA SILVA MOURA
Adv: SYLVIA HOSSNI RIBEIRO DO VALLE (OAB 46005/SP)
Encaminhe-se o documento de fls. 162 ao Banco do Brasil requisitando que
informe a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, qual foi o destino do valor
depositado (especificamente se caiu na conta da parte exequente ou se houve
extorno, em razão de erro).Às providências e intimações necessárias.
Processo 0018251-39.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: Ana Carolina Cordeiro de Assumpção - Reqda: Tókio Marine Brasil
Seguradora S.A. - Perito: Cláudio Wanderley Luz Saab
Preserve a vida. Não corra.
85
Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Adv: EDYENVALENTE CALEPS (OAB 8767/MS)
Adv: EVERTON MAYER DE OLIVEIRA (OAB 13120/MS)
Prossiga-se nos termos da sentença de fls. 110 (transferir o valor depositado
para a conta poupança aberta em nome da menor).Após, remetam-se os autos
ao arquivo definitivo.Às providências e intimações necessárias.
Processo 0018619-97.2002.8.12.0001 (001.02.018619-1) - Cumprimento
de sentença
Autor: Universidade Para O Desenvolvimento do Estado E da Regiao do
Pantanal - Uniderp - Réu: Samira Renata Berto Nasralla
Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIA (OAB 6322/MS)
Adv: MANSOUR ELIAS KARMOUCHE (OAB 5720/MS)
Adv: MAX LÁRARO TRINDADE NANTES (OAB 6386/MS)
Vista dos autos à parte exeqüente para, no prazo de cinco dias, oferecer
manifestação sobre o pedido formulado pela parte executada às fls. 75/80.
Anote-se a renúncia de fls. 84, devendo permanecer os demais procuradores
constituídos. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0019403-25.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas
Supervenientes à Sentença
Reqte: Celina Monteiro Tolentino - Reqdo: Marcone Nascimento da Silva
Adv: CLEBER EDUARDO TRUTA (OAB 143623/RJ)
Adv: ALEXANDRE YAMAZAKI
Adv: ELIODORO BERNARDO FRETES (OAB 6213/MS)
Adv: DJANIR C. BARBOSA SOARES (OAB 5680/MS)
Adv: CASSANDRA SZUBERSKI (OAB 12797BM/S)
ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, julgo extinto
o processo, com fundamento ao que dispõe o artigo 267, inciso III, do Código
de Processo Civil, por deixar a parte interessada de promover os atos e
diligências que lhe competem, abandonando a causa por mais de trinta dias,
não obstante devidamente intimada pessoalmente para dar prosseguimento
ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do § 1º, do artigo 267, do
mesmo “Codex”.Após o trânsito em julgado, remetam-se os presentes autos ao
arquivo definitivo, com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação
do Judiciário, ficando autorizada a extração dos documentos juntados aos
autos, mediante cautelas de praxe.Custas processuais pela parte exequente.
Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Oportunamente, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe e baixa no livro de registro de feitos.
Processo 0021447-76.1996.8.12.0001 (001.96.021447-6) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: C. E. M. Comercio E Representacao de
Alimentos Ltda - Neide Maria da Silva Cruz - Carlos Alberto Cunha Cruz
Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS)
Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS)
Adv: FABIO LECHUGA MARTINS (OAB 11538/MS)
Adv: CLEVERSON LUIZ DE ARRUDA LEITE (OAB 18285/MS)
Defiro o pedido de fls. 281/282.Penhore-se os bens indicados por termo nos
autos, conforme requerido. Expeça-se a certidão necessária para fins de que
a parte exequente possa registrar a constrição em cartório.Após, intime-se
a parte executada sobre a penhora, para os devidos fins. Às providências e
intimações necessárias.
Processo 0021787-53.2015.8.12.0001 (apensado ao Processo 082790495.2013.8.12) (processo principal 0827904-95.2013.8.12) - Impugnação ao
Cumprimento de Decisão - Causas Supervenientes à Sentença
Reqte: Associação das Familias para A Unificação e Paz Mundial - Reqda:
Laura Cristina Ricci Cristovao - Julio Cesar Fanaia Bello - Marimea de Souza
Pacher Bello - Otoni César Coelho de Souza - Debora Bataglin Coquemala
de Sousa - Advogado: Otoni César Coelho de Souza
Adv: FÁBIO PRADO MORENO (OAB 206711/SP)
Adv: JÚLIO CÉSAR FANAIA BELLO (OAB 6522/MS)
Adv: OTONI CÉSAR COELHO DE SOUZA (OAB 5400/MS)
Manifestem as partes, no prazo comum de dez dias, sobre as provas que
pretendem produzir em juízo, declinando a pertinência das mesmas, sob pena
de indeferimento; ou, ao reverso, se pretendem o julgamento antecipado da lide,
por entenderem ser a matéria do presente feito exclusivamente de direito ou
de direito e de fato, não havendo necessidade de produzir prova em audiência,
nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil.Às providências
e intimações necessárias.
Processo 0021889-37.1999.8.12.0001/01 (001.99.021889-2/00001) Cumprimento de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
Autor: Argemiro Mauro Moreira - Silvio Pedro Arantes - Réu: Grupo Ok
Construcoes E Incorporacoes s/a - Advogado: Silvio Pedro Arantes - Silvio
Pedro Arantes
Adv: KARIN DE LIMA SOARES (OAB 24157/DF)
Adv: RAFAEL BARROS E SILVA GALVÃO (OAB 29620/DF)
Adv: SILVIO PEDRO ARANTES (OAB 5017/MS)
Diante do tempo decorrido, informe o exequente, no prazo de cinco dias,
se o bem foi arrematado no outro processo, bem como promova os atos e
diligências necessárias para o prosseguimento desta lide. Às providências e
intimações necessárias.
Processo 0022424-09.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão
do contrato e devolução do dinheiro
Reqte: T.A.R. - Reqdo: Ageu Silvesso Silva
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
Adv: KLÉBER MORENO SONCELA (OAB 14145/MS)
Adv: A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB 1001/MS)
01. Certificado o trânsito em julgado e considerando a entrada em vigor da
Lei n.º 11.232/2005, Intime-se a parte devedora através de seu advogado,
pela imprensa, ou, na falta deste, o seu representante legal ou pessoalmente,
por mandado, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na
sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do
artigo 475-J, do Código de Processo Civil. 02.Após a fluência do prazo acima
sem pagamento tornem o feito concluso para a análise do pedido juntado pelo
credor.Às providências e intimações necessárias.
Processo 0022633-95.2000.8.12.0001 (001.00.022633-5) - Processo de
Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução
Autor: Marcelo Beraldo Michelazzo - Réu: Jairo Fontoura Correa
Adv: JAIRO FONTOURA CORREA (OAB 932/MS)
Adv: EDUARDO DALPASQUALE (OAB 12071/MS)
Adv: JOSÉ RAFFI NETO (OAB 13978/MS)
Adv: FLAVIO J. VAN DEN BOSCH PARDO
Assim, Indefiro o pedido de aplicação de multa formulado pela parte exequente.
Em contrapartida, determino que seja penhorado no rosto dos autos n.
0802257-30.2015 o crédito da parte executada, até o limite suficiente para
a garantia da dívida cobrada neste caderno processual.Às providências e
intimações necessárias.
Processo 0025062-15.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas
Supervenientes à Sentença
Reqte: Thiago Tavares da Silva ME - Reqdo: Salete Specht ME
Adv: PRISCILA SALLES (OAB 73560/PR)
Adv: NORBERTO NOEL PREVIDENTE (OAB 3427A/MS)
Adv: ALEXANDRE BRANDÃO AMARAL (OAB 51652/RS)
Tendo em vista que o processo está paralisado por mais de 30 (trinta) dias,
intime-se a parte inerte para dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, nos termos
do artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil.Intime-se pessoalmente via
carta com aviso de recebimento.Às providências e intimações necessárias.
Processo 0027923-33.1996.8.12.0001 (001.96.027923-3) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Autor: Alice Guenka - Réu: Luis Carlos Alves - Placido de Assis Alves
Adv: JAKSON GOMES YAMASHITA (OAB 15666/MS)
Vista dos autos à parte exeqüente para, no prazo de cinco dias, oferecer
manifestação nos autos, informando por qual motivo entende que não
restou configurada a prescrição no caso telado.Às providências e intimações
necessárias.
Processo 0030558-30.2009.8.12.0001 (001.09.030558-3) - Monitória - Nota
Promissória
Reqte: João Gobbo Filho - Reqdo: Fernando Almeida Rodovalho
Adv: SEBASTIÃO MARTINS PEREIRA JÚNIOR (OAB 10403AM/S)
Adv: SEBASTIÃO MARTINS PEREIRA JÚNIOR (OAB 104.972/SP)
Não cumprido o mandado inicial expedido e não oferecido os embargos,
conforme certidão de fls. 187; constituiu-se, ex vi legis, o mandado inicial em
título executivo judicial.Com fundamento ao que dispõe o art. 1.102, “c”, 2ª
parte, do Código de Processo Civil, converto o mandado inicial em mandado
executivo, e, sendo assim, prossiga-se, no mesmo mandado, na forma prevista
para “cumprimento da sentença” (Livro I, Título VIII, Capítulo X, do CPC),
averbando-se no distribuidor e anotando-se na capa dos autos.Considerando
a entrada em vigor da Lei n.º 11.232/2005 e o disposto na parte final do artigo
1102 “c”, do CPC, Intime-se a parte devedora através de seu advogado, pela
imprensa, ou, na falta deste, pessoalmente, por mandado, para que cumpra
voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento
do débito acrescido de honorários advocatícios no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Realizada a intimação na forma determinada e mantendo-se inerte a parte
devedora, certifique a serventia nos autos e intime-se pela imprensa a parte
credora, para juntada aos autos do demonstrativo atualizado da dívida (artigo
614, inciso II, do CPC), acrescida da multa imposta, bem como, ofereça a
indicação de bens passíveis de penhora.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.
Comuniquem-se.Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário.
Processo 0032770-53.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Acidentário
Reqte: Julio de Souza Miguel - Reqda: INSS - Instituto Nacional de Seguro
Social - Perito: Cláudio Wanderley Luz Saab
Adv: SILVIO CANTERO (OAB 3760/MS)
Nos termos do artigo 454, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, concedo
prazo sucessivo e individual de dez dias para que as partes apresentem as
respectivas alegações finais, iniciando-se com a parte requerente, sendo
autorizada carga do processo mediante cautelas de praxe.Às providências e
intimações necessárias.
Processo 0033980-08.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata
Exeqte: Oriente Comércio e Importação de Pneus Ltda. - EPP - Exectdo:
Claudenir Costa Tobias
Preserve a vida. Não corra.
86
Adv: RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 9938/MS)
Adv: PAULO ROBERTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 2524B/MS)
Por estas razões, Indefiro o pedido de expedição de ofício formulado pela
parte requerente à fl. 105.Por sua vez, Defiro oEm consequência, concedo
o prazo de cinco dias para que a parte requerente promova o andamento ao
feito, realizando os atos e diligências que lhe competem.Às providências e
intimações necessárias.
Processo 0033980-08.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata
Exeqte: Oriente Comércio e Importação de Pneus Ltda. - EPP - Exectdo:
Claudenir Costa Tobias
Adv: PAULO ROBERTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 2524B/MS)
Adv: RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 9938/MS)
Defiro o pedido de fl. 110.Decorrido o prazo de noventa dias sem manifestação,
intime-se a parte requerente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o
que entender de direito.Às providências e intimações necessárias.
Processo 0042586-59.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material
Reqte: Dismart Distribuidora de Produtos de Higiene Ltda - Reqdo: Tial - Tropical
Indústria de Alimentos S/A
Adv: THIAGO MENDONÇA PAULINO (OAB 10712/MS)
Adv: BRUNO MENDONÇA DE AZAMBUJA (OAB 18690B/MS)
Adv: WALFRIDO FERREIRA DE AZAMBUJA JÚNIOR (OAB 4088/MS)
Adv: CÁCYLA ARFUX (OAB 18462/MS)
Adv: MICHELE ADRIANE DE OLIVEIRA MICHELIN (OAB 11350/MS)
Adv: LUIZ EDUARDO ANDRADE MESTIERI (OAB 83190/MG)
Adv: MARIA SILVIA CELESTINO (OAB 7889A/MS)
Diante do exposto, julgo extinto este processo, com fundamento ao que dispõe
o artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Custas finais, em existindo,
pela parte devedora.Autorizo o levantamento do valor depositado nos autos,
em favor da parte credora. P.R. I. C.Oportunamente, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário.
Processo 0046767-69.2012.8.12.0001 - Despejo - Despejo por Denúncia
Vazia
Reqte: Celso Dornelas Fernandes - Andréia Tostes Filgueiras Fernandes Reqda: Rosemary da Silva Felipe - Arnaldo Galdioli Palmieri
Adv: GLAUCO LUBACHESKI DE AGUIAR (OAB 9129/MS)
Adv: GABRIEL DE FREITAS MANDRUZZATO (OAB 15038/MS)
Adv: WALTER MARTINS DE QUEIRÓZ (OAB 15462/MS)
01. Certificado o trânsito em julgado e considerando a entrada em vigor da
Lei n.º 11.232/2005, Intime-se a parte devedora através de seu advogado,
pela imprensa, ou, na falta deste, o seu representante legal ou pessoalmente,
por mandado, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na
sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do
artigo 475-J, do Código de Processo Civil. 02.Após a fluência do prazo acima
sem pagamento tornem o feito concluso para a análise do pedido juntado pelo
credor.Às providências e intimações necessárias.
Processo 0050609-52.2015.8.12.0001 (apensado ao Processo 080680705.2014.8.12) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução
Embargte: LP COMERCIO CONFECÇÕES E CALÇADOS Ltda EPP - Manoel
Gerisvaldo Cavalcante - Embargdo: Itaú Unibanco S/A
Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 6171/MS)
Adv: DIEGO OLIVEIRA DE LIMA (OAB 16351/MS)
Adv: MÁRCIO RODRIGUES MARIN (OAB 13674/MS)
Adv: PHILIPPE ABUCHAIM DE ÁVILA (OAB 17900/MS)
Defiro o pedido de fls. 13.Concedo prazo suplementar de 10 (dez) dias,
conforme requerido. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0050807-94.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Imissão
Reqte: Marcia Maria Mariano - Reqdo: Carlos Roberto Ceolin - Henry Barcelos
Ceolin
Adv: FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO (OAB 12492/MS)
Adv: LUIZ FELIPE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 13652/MS)
Adv: DANILO COELHO DAS NEVES (OAB 5028/MS)
homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com
fundamento ao que dispõe o artigo 840 e seguintes do Código Civil, o termo
de acordo celebrado entre as partes litigantes, nos termos da petição de fls.
632-634, recomendando que se cumpra fielmente o que nele se contém.Por
consequência, julgo extinto o presente feito, com julgamento do mérito, nos
termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.Custas finais na
forma convencionada entre as partes.Em nada sendo convencionado no acordo
ora homologado, cada parte arcará com metade das custas finais devidas e os
honorários de seus respectivos patronos.Certifique-se de imediato o trânsito
em julgado, pois inexiste interesse processual na interposição de recurso.
Dê-se baixa na distribuição, ficando deferido eventual pedido de extração de
documentos que instruem o presente feito, com as cautelas e substituições
de praxe.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Oportunamente, arquivem-se
os autos providenciando a baixa no Sistema de Automação do Judiciário.
Processo 0051870-57.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Maristela Lopes da Silva Santos - Reqdo: Benvindo David dos Santos
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB 111111/MS)
Adv: DEFENSORIA PÚBLICA
Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre
a petição de fls. 70/71.Às providências e intimações necessárias.
Processo 0052061-39.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Multa
de 10%
Reqte: Paulo Abdo do Seixo Kadri - Reqdo: José Lopes de Alencar - Leiloeiro:
Leiloes Judiciais Serrano
Adv: MARIELLE ROSA DOS SANTOS (OAB 14892/MS)
Adv: LUCIANO GARCIA (OAB 10174/MS)
Adv: YARA MORENA BATISTOTI ANDRADE (OAB 8958/MS)
Adv: EVALDO SILVEIRA PASSOS (OAB 1440/MS)
Adv: WAGNER LEAO DO CARMO (OAB 3571/MS)
Adv: GISLAINE DOS SANTOS PEREIRA (OAB 14023/MS)
ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, REJEITA-SE a EXCEÇÃO
DE PRÉ-EXECUTIVIDADE apresentada pelo excipiente JOSÉ LOPES DE
ALENCAR, uma vez que não ficou comprovada nos autos que o referido imóvel
mencionado em sua peça está amparado pela impenhorabilidade de que trata
a Lei 8.009/90.Por consequência, condena-se a parte excipiente ao pagamento
dos honorários de sucumbência que, com fundamento ao que dispõe o artigo
20 do Código de Processo Civil, arbitra-se em R$ 1.000,00 (mil reais).Intimemse as partes sobre a presente decisão.No mais, intime-se a parte exequente
para, no prazo de dez dias, manifestar-se sobre as petições de fls. 240/244,
264/266, 271/287 e 323/324.Após, tornem os autos conclusos para decisão.
Às providências e intimações necessárias.
Processo 0052244-78.2009.8.12.0001 (001.09.052244-4) - Usucapião Propriedade
Reqte: Nadir de Souza Garcia - Mariana Vareiro Garcia - Reqdo: Yosinori
Ogusuku - Abadia Soneco Ogusuku - Sutae Oshiro - Theodora Oshiro - ANA
CLAUDIA OGUSUKU - SILVIA LETÍCIA OGUSUKU IBANHES - Mônica Renata
Ogusuku - MARIA CECÍLIA OGUSUKU PASCOAL - CARMEM VERÔNICA
OGUSUKU
Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB 111111/MS)
Nomeio o representante da DEFENSORIA PÚBLICA atuante nesta Vara como
CURADOR ESPECIAL da parte requerida citada por Edital, em atendimento ao
que determina o artigo 9º, inciso II, do Código de Processo Civil; que deverá
ser intimado pessoalmente do encargo e patrocinar, doravante, os interesses e
direitos da parte ausente, apresentando defesa no prazo legal.Às providências
e intimações necessárias.
Processo 0054138-84.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez
Reqte: Verginia Morele Ortiz - Reqda: INSS - Instituto Nacional de Seguro
Social - Perito: Claudio Wanderley Luz Saab
Adv: FELIPE SIMÕES PESSOA (OAB 16155/MS)
Adv: THIAGO MORAES MARSIGLIA (OAB 15551/MS)
Adv: JOSÉ ROBERTO AMIN (OAB 8669B/MS)
ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, julga-se
parcialmente procedente o pedido encartado na inicial destes autos de
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (AUXÍLIO-ACIDENTE) que Verginia Morele
Ortiz move em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL,
para o fim de condenar o requerido a pagar ao requerente o benefício de
auxílio-acidente, no valor mensal fixado em conformidade ao disposto no
§ 1º, do artigo 86, da Lei 8.213/91 (50% do salário de benefício), desde a
data da cessação do benefício de auxílio-doença na esfera administrativa e
até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou o óbito do segurado.A
correção monetária incide sobre a prestações em atraso, desde as respectivas
competências, na forma da legislação de regência, observando-se que a partir
de 11.08.2006 o IGP-DI deixa de ser utilizado como índice de atualização dos
débitos previdenciários, devendo ser adotado partir de tal data em diante o
INPC, nos termos do artigo 31, da Lei 10.741/2003 c.c artigo art. 41-A, da
Lei 8.213/91 (redação alterada pela Lei 11.430/2006).Incide ainda juros de
mora, lembrando que a partir do advento da Lei nº 11.960, de 29/06/09, que
em seu artigo 5º alterou o art. 1 º- F da Lei nº 9.494/97, os juros de mora
incidem no mesmo percentual aplicado à caderneta de poupança, calculados
na forma prevista na Resolução nº 134/2010 do Conselho da Justiça Federal,
que aprovou o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na
Justiça Federal. Declaro tais valores como de natureza alimentícia, permitindo,
para efeitos de liquidação, a utilização do art. 100 da C.F. e, no que couber,
do art. 130 da L. 8.213/91.Face à sucumbência, condeno o instituto requerido
ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte
requerente, no equivalente a 10% do valor das parcelas vencidas, pagas ou
não, excluídas as vincendas (STJ Súm. 111), com fulcro no art. 20, §4º do CPC,
considerando o bom trabalho realizado, o zelo profissional e o tempo decorrido
para a prestação jurisdicional.Isenta a autarquia requerida do pagamento das
custas processuais, nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei Federal 9289/96.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, conforme disposto no art. 475,
§2º do CPC. Assim, não havendo recurso voluntário, arquive-se após o transitar
em julgado da sentença. Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Comuniquem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no
Sistema de Automação do Judiciário.
Preserve a vida. Não corra.
87
Processo 0059681-54.2001.8.12.0001/01 (001.01.059681-9/00001) Cumprimento de Sentença
Exeqte: Murilo de Souza Barroso - Exectdo: Roberto Ajala - Maria de Fatima
Couto Martins
Adv: JOSÉ ROBERO RODRIGUES DA ROSA (OAB 10163/MS)
Adv: CARMEM NOEMIA LOUREIRO ALMEIDA (OAB 5757/MS)
Adv: WALQUIRIA MENEZES MORAES (OAB 6397/MS)
EM RAZÃO DO EXPOSTO, nos termos do artigo 269, IV do Código de Processo
Civil, julga-se EXTINTA a presente AÇÃO DE Execução, que MURILO DE
SOUZA BARROSO move em desfavor de ROBERTO AJALA e MARIA DE
FÁTIMA COUTO MARTINS, uma vez que operou a prescrição da pretensão
executória assinalada.Custas pela parte exequente.Publique-se.Registre-se.
Intimem-se.Comuniquem-se.Oportunamente, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário.
Processo 0064422-88.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Embargte: Mauro Cézio Nunes Brito Reqte: Antonio Avelino do Amaral - Embargda: Sueli Coelho do Amaral Moreira
- Manoel Gonçalves Moreira - Reqdo: Mauro Cézio Nunes Brito
Adv: ROMULO ALMEIDA CARNEIRO (OAB 15746/MS)
Adv: JEFERSON LUIZ CALDERELLI (OAB 26258/PR)
Adv: DOUGLAS KAZUO TAKAIAMA (OAB 36419/PR)
Adv: FERNANDO MACHADO DE SOUZA (OAB 15754/MS)
Adv: MAX LÁRARO TRINDADE NANTES (OAB 6386/MS)
Adv: CARLOS ALBERTO CASSAMALE DE LUCENA (OAB 29639/PR)
Adv: MANSOUR ELIAS KARMOUCHE (OAB 5720/MS)
Adv: WILSON CESAR PARPINELLI (OAB 10409/MS)
Adv: JEAN BENOIT DE SOUZA (OAB 10635/MS)
homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com
fundamento ao que dispõe o artigo 840 e seguintes do Código Civil, o termo
de acordo celebrado entre as partes litigantes, nos termos da petição de fls.
333-334, recomendando que se cumpra fielmente o que nele se contém.Por
consequência, julgo extinto o presente feito, com julgamento do mérito, nos
termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.Custas finais na
forma convencionada entre as partes.Em nada sendo convencionado no acordo
ora homologado, cada parte arcará com metade das custas finais devidas e os
honorários de seus respectivos patronos.Certifique-se de imediato o trânsito
em julgado, pois inexiste interesse processual na interposição de recurso.
Dê-se baixa na distribuição, ficando deferido eventual pedido de extração de
documentos que instruem o presente feito, com as cautelas e substituições
de praxe.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Oportunamente, arquivem-se
os autos providenciando a baixa no Sistema de Automação do Judiciário.
Processo 0108037-70.2007.8.12.0001 (001.07.108037-7) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Reqte: Banco Bradesco S/A - Reqda: Jéssica Sebastiana da Silva Cunha Dilson Ferreira da Silva Júnior - Carlos Magno Nunes da Cunha - Bellaanna
Conveniência Açougue e Transportadora Ltda
Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS)
Adv: A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB 1001/MS)
Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS)
Vista dos autos à parte exeqüente para, no prazo de cinco dias, oferecer
manifestação sobre a petição juntada pela parte executada às fls. 241/242.
Após, tornem o feito concluso para decisão. Às providências e intimações
necessárias.
Processo 0118150-20.2006.8.12.0001 (001.06.118150-2) - Cumprimento de
sentença - Obrigações
Reqte: Granfer Caminhões e Ônibus Ltda - Reqdo: TBF Transportes Ltda Jurandi Alberto Tozzo - Neri Foletto
Adv: JULIANA BUFULIN LOPES (OAB 13560BM/S)
Adv: CARLOS A. J. MARQUES (OAB 4862/MS)
Adv: ANDRÉ LUIS XAVIER MACHADO (OAB 7676/MS)
Adv: WAGNER DA SILVA FREITAS (OAB 15492/MS)
Defiro o pedido de fl. 253.Decorrido o prazo de noventa dias sem manifestação,
intime-se a parte requerente para dar o devido prosseguimento ao feito.Às
providências e intimações necessárias.
Processo 0120008-52.2007.8.12.0001 (001.07.120008-9) - Cumprimento de
sentença - Honorários Advocatícios
Reqte: Casarin E Cia Ltda Me - Luis Gustavo de Arruda Molina - Reqdo: Águas
Guariroba S/A - Advogado: Luis Gustavo de Arruda Molina
Adv: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP)
Adv: LUIS GUSTAVO DE ARRUDA MOLINA (OAB 11577/MS)
Adv: LUIZ GUSTAVO DE ARRUDA MOLINA (OAB 11577/MS)
Logo, da-se provimento ao pedido de embargos de declaração, para fins
de acrescentar na parte final do dispositivo do decisum atacado o seguinte:
“pela sucumbência nesta etapa procedimental, condena-se o exequente Luis
Gustavo de Arruda Molina ao pagamento de honorários advocatícios em favor
do procurador da parte executada, arbitrados nesta oportunidade em R$
200,00 (duzentos reais), considerando a natureza da causa, o pouco tempo e
trabalho desenvolvido, bem como o benefício econômico auferido” No mais,
permanece a decisão nos termos em que fora proferida. Às providências e
intimações necessárias.
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
Processo 0124043-94.2003.8.12.0001 (001.03.124043-8) - Processo de
Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução
Reqte: Metta Agrocenter Ltda - Reqdo: Cross - Engenharia, Planejamento e
Consultoria Ltda
Adv: JACQUELINE HILDEBRAND ROMERO (OAB 11417/MS)
Adv: VITOR DIAS GIRELLI (OAB 5960/MS)
Adv: IVAN HILDEBRAND ROMERO (OAB 12628/MS)
Adv: RAIMUNDO GIRELLI (OAB 1450/MS)
homologo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de
DESISTÊNCIA da presente ação, conforme requerido pela parte autora.Ante o
exposto, julgo extinto o presente feito, sem julgamento do mérito, nos termos do
artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Custas finais, em havendo,
serão arcadas pela parte autora.Certifique de imediato o trânsito em julgado
por ausência de interesse pelas partes litigantes em recorrer desta decisão,
arquivando-se em definitivo os presentes autos, providenciando a competente
baixa no Sistema de Automação do Judiciário.P. R. I.
Processo 0124836-62.2005.8.12.0001 (001.05.124836-1) - Cumprimento
de sentença
Reqte: U.D.E.R.P.U. - Reqda: J.I.Z.
Adv: ÁTTILA CEZAR PINHEIRO GONÇALVES (OAB 14651/MS)
Adv: PAULA DALPASQUALE ZIMERMANN (OAB 14299/MS)
Adv: ANDERSON REGIS PASQUALETO (OAB 12068/MS)
Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIA (OAB 6322/MS)
Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e
de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal
de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012.
Processo 0129149-61.2008.8.12.0001 (001.08.129149-4) - Processo de
Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução
Reqte: Vetmais Produtos Agropecuários Ltda - Reqdo: Bom Jesus Distribuição
e Logistica Ltda
Adv: FELIPE RAMOS BASEGGIO (OAB 8944/MS)
Adv: BERNARDO GROSS (OAB 9486/MS)
Adv: PAULO SERGIO MARTINS LEMOS (OAB 5655/MS)
ante o exposto, nos termos do artigo 50, do Código Civil, Defiro o pedido
formulado pelo credor, para fins de decretar a DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa executada e, por conseguinte,
determinar a inclusão das pessoas dos sócios indicados às fls. 254/255 (Farid
Rachid Mahmoud e Antonio Carlos Nery) no pólo passivo da presente ação,
mediante as anotações no Cartório Distribuidor e no Sistema de Automação
do Judiciário (SAJ).Assim, citem-se os sócios indicados para que efetuem o
pagamento da dívida no prazo legal, observando-se os termos do despacho
inicial.Às providências e intimações necessárias.
Processo 0370661-40.2008.8.12.0001 (001.08.370661-6) - Reintegração /
Manutenção de Posse - Posse
Reqte: Valdirene Miguel - Reqda: Vania Jackeline Ramos Gomes - Interesdo.:
Itamar Santana de Souza
Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MS
Intime-se o Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do despacho de fls.
348/349.Às providências e intimações necessárias.
Processo 0500098-53.1979.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória
Exeqte: JOÃO MARQUES GARCIA - Exectdo: MAURICIO AMARILHA - FAYEZ
HANNA RIZK
Adv: HENOCH CABRITA DE SANTANA (OAB 1649/MS)
Adv: BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE (OAB 15519/MS)
Adv: TIAGO DOS REIS FERRO (OAB 13660/MS)
Levantem-se todas as contrições realizadas pelo Juízo no presente caderno
processual (penhoras, bloqueios, etc).Após, tornem ao arquivo.Às providências
e intimações necessárias.
Processo 0800357-46.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Energia Elétrica
Reqte: JOÃO DOS SANTOS BRAGA - ME - Reqda: Energisa Mato Grosso do
Sul - Distribuidora de Energia S.A
Adv: CESAR PALUMBO FERNANDES (OAB 7821/MS)
Adv: ANA PAULA TONIASSO QUINTANA (OAB 10915/MS)
Adv: NAYRA MARTINS VILALBA (OAB 14047/MS)
Adv: MARIANA MENDES MIRANDA DE BRITTO (OAB 14837/MS)
01. Certificado o trânsito em julgado e considerando a entrada em vigor da
Lei n.º 11.232/2005, Intime-se a parte devedora através de seu advogado,
pela imprensa, ou, na falta deste, o seu representante legal ou pessoalmente,
por mandado, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na
sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do
artigo 475-J, do Código de Processo Civil. 02.Após a fluência do prazo acima
sem pagamento tornem o feito concluso para a análise do pedido juntado pelo
credor.Às providências e intimações necessárias.
Processo 0800999-19.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Energia Elétrica
Reqte: Natalina Ortiogoza Cano Cambui - Reqda: Energisa Mato Grosso do
Sul - Distribuidora de Energia S.A - Perito: Instituto de Perícias Científicas de
Mato Grosso do Sul
Adv: ABDU RAHMAN HOMMAID (OAB 18863/MS)
Preserve a vida. Não corra.
88
Adv: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
Adv: WILSON VIEIRA LOUBET (OAB 4899/MS)
Adv: FLAVIO GONÇALVES SOARES (OAB 14443/MS)
Homologo a desistência da produção da prova pericial, conforme petição da
parte requerida de fls. 158.Comunique-se ao profissional nomeado. Ainda,
declaro encerrada a etapa probatória e, nos termos do artigo 454, parágrafo
3º, do Código de Processo Civil, concedo prazo sucessivo e individual de dez
dias para que as partes apresentem as respectivas alegações finais, iniciandose com a parte requerente, sendo autorizada carga do processo mediante
cautelas de praxe.Às providências e intimações necessárias.
Processo 0802542-86.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Andre da Costa Fava - Reqdo: Colméia Corretora de Imóveis Ltda
- Carlos Antonio Gonçalves Linares - Marcio Gonçalves Linares - Cleuber
Gonçalves Linares
Adv: ELIETE NOGUEIRA DE GÓES (OAB 8993/MS)
Adv: JACOB NOGUEIRA BENEVIDES PINTO (OAB 13962/MS)
ante o exposto, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA pleiteada na petição
inicial e determino, consubstanciado nas disposições contidas no artigo 273 do
Código de Processo Civil, sem a oitiva da parte contrária, que os requeridos
efetuem os devidos reparos no imóvel, conforme descrito na petição inicial nas
fls. 16, no prazo de 10 dias corridos, sob pena deste Juízo permitir que a parte
requerente assim o faça, às suas custas, por intermédio de simples petição nos
autos.Ainda, proceda-se a citação dos requeridos para contestarem a ação,
no prazo legal de 15 (quinze) dias, com as ressalvas constantes no artigo 285,
do Código de Processo Civil.Desde logo, Indefiro o pedido formulado na letra
“h)” das fls. 18, porquanto não guarda qualquer pertinência com o restante da
inicial ou com os fatos narrados.Às providências e intimações necessárias.
Processo 0802542-86.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Andre da Costa Fava - Reqdo: Colméia Corretora de Imóveis Ltda
- Carlos Antonio Gonçalves Linares - Marcio Gonçalves Linares - Cleuber
Gonçalves Linares
Adv: ELIETE NOGUEIRA DE GÓES (OAB 8993/MS)
Adv: JACOB NOGUEIRA BENEVIDES PINTO (OAB 13962/MS)
ante o exposto, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA pleiteada na petição
inicial e determino, consubstanciado nas disposições contidas no artigo 273 do
Código de Processo Civil, sem a oitiva da parte contrária, que os requeridos
efetuem os devidos reparos no imóvel, conforme descrito na petição inicial nas
fls. 16, no prazo de 10 dias corridos, sob pena deste Juízo permitir que a parte
requerente assim o faça, às suas custas, por intermédio de simples petição nos
autos.Ainda, proceda-se a citação dos requeridos para contestarem a ação,
no prazo legal de 15 (quinze) dias, com as ressalvas constantes no artigo 285,
do Código de Processo Civil.Desde logo, Indefiro o pedido formulado na letra
“h)” das fls. 18, porquanto não guarda qualquer pertinência com o restante da
inicial ou com os fatos narrados.Às providências e intimações necessárias.
Processo 0804231-39.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Direito
de Imagem
Reqte: ANDRÉ DA SILVA CAMPOS - Reqda: Aymoré Crédito, Financiamento
e Investimento S.A.
Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 6171/MS)
Adv: GUSTAVO DE ALMEIDA FREITAS BORGES (OAB 12202/MS)
Adv: MICHELLI PEREIRA ARANTES DOS SANTOS (OAB 12861/MS)
Em razão do exposto, autorizo o levantamento do valor incontroverso de R$
3.715,02 (três mil e setecentos e quinze reais e dois centavos), mas Indefiro
o pedido de levantamento do valor remanescente, o qual ficará sob a guarda
deste Juízo até a decisão do procedimento em apenso.Ainda, tendo em vista
que o mencionado levantamento depende da resolução de questão prejudicial
externa, após o levantamento da quantia incontroversa, determino a suspensão
deste procedimento, nos termos do artigo 265, IV, alínea “a”, do CPC.Às
providências e intimações necessárias.
Processo 0804233-38.2016.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Banco Santander S/A - Exectdo: Edelvane Santos de Andrade
Adv: FLAVIO NEVES COSTA (OAB 12179A/MS)
Adv: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060A/MS)
Adv: FERNANDO CESAR VERNEQUE SOARES (OAB 15963/MS)
Defiro o pedido de fl. 41.No mais, cumpra-se o despacho de fls. 37/38.Às
providências e intimações necessárias.
Processo 0805086-18.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Substituição do Produto
Reqte: JOILSON FERREIRA DA SILVA - Reqdo: Enzo Veículos S/A - Perito:
Instituto de Perícias Científicas de Mato Grosso do Sul - ipc ms
Adv: EUGÊNIO FERREIRA DE FREITAS GONZALEZ (OAB 10098/MS)
Adv: DEIRDRE ARAÚJO SERRA (OAB 12463/MS)
Adv: ERIKA SAMANTHA A. CACCIA (OAB 14185/MS)
Adv: GABRIEL ASSEF SERRANO (OAB 15389/MS)
Autorizo a liberação dos honorários periciais, em favor do profissional nomeado.
Após, tornem o feito concluso para prolação de sentença. Às providências e
intimações necessárias.
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
Processo 0805398-28.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Reqte: ALESSANDRA TATIANA FERREIRA - Reqdo: MB ENGENHARIA SPE
A21 S/A
Adv: SOLANO DE CAMARGO (OAB 149754/SP)
Adv: EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP)
Adv: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Adv: JOSÉ CARLOS ARAÚJO LEMOS (OAB 9511/MS)
Desentranhe-se a impugnação juntada e autue-a em apenso.Às providências
e intimações necessárias.
Processo 0805497-27.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
DPVAT
Reqte: AILQUE GONÇALVES DE OLIVEIRA - MARIA DE FÁTIMA FREIRE Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Adv: IZABEL CRISTINE MELLO DELMONDES (OAB 7394/MS)
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Adv: EDIR LOPES NOVAES (OAB 2633/MS)
Adv: LUCIMAR CRISTINA GIMEZES CANO (OAB 6611/MS)
Tendo em vista que a parte requerente não justificou nos autos sua ausência na
perícia designada, declaro prejudicado o ato, determinando, em consequência,
o encerramento da etapa instrutória. Assim, nos termos do artigo 454, parágrafo
3º, do Código de Processo Civil, concedo prazo sucessivo e individual de dez
dias para que as partes apresentem as respectivas alegações finais, iniciandose com a parte requerente, sendo autorizada carga do processo mediante
cautelas de praxe.Às providências e intimações necessárias.
Processo 0805818-28.2016.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata
Exeqte: CCQM - Comercial Catarinense de Quimica e Metais Ltda - Exectdo:
RVJ Industria e Comercio de Colchoes Eireli - EPP
Adv: ELZA MEGUMI LIDA SASSAKI (OAB 95740/SP)
1.Nos termos do artigo 652, do Código de Processo Civil, CITE-SE a parte
executada para efetuar o pagamento da dívida exeqüenda e do honorário
advocatício, no prazo legal de 03 (três) dias, bem como, intime-se para
interposição de embargos à execução no prazo legal de 15 (quinze) dias, a
contar da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de
penhora, depósito ou caução (artigo 736, do CPC).Fixo honorário advocatício
em favor do patrono da parte exeqüente no valor de 10% (dez por cento) da
dívida exeqüenda (artigo 652 “A” e 20, § 4º, do CPC). Em caso de pagamento
integral da dívida no prazo legal, o honorário advocatício fixado será reduzido
pela metade (§ Único, do artigo 652, do CPC).2.Fica facultado a parte
executada, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da juntada aos autos do
mandado de citação, o pagamento parcelado da dívida exeqüenda, acrescida
de custas processuais e honorários advocatícios, mediante o depósito judicial
de 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo índice do IGPMFGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 745,
“A”, do CPC.3.Não efetuado o pagamento no prazo legal de 03 (três dias),
independentemente do oferecimento de embargos, munido da segunda via do
mandado, realize o Oficial de Justiça a penhora de bens da parte executada
suficientes para a garantia da dívida e honorários advocatícios já fixados,
bem como, proceda a respectiva avaliação judicial, lavrando-se o respectivo
auto e de tais atos intime-se, na mesma oportunidade e pessoalmente, a
parte executada. (artigo 652, § 1º, CPC). Se resultar frustrada a intimação do
devedor, o oficial deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas
(artigo 652, § 5º, do CPC). Recaindo a penhora sobre bens imóveis, também
deve ser intimado o cônjuge da parte executada.4.Não realizado o pagamento
no prazo legal e certificado pelo Oficial de Justiça a não localização de bens
passíveis de penhora, intime-se a parte executada, via imprensa e na pessoa
de seu advogado quando tiver, ou pessoalmente na falta daquele para, no
prazo de cinco dias, indicar bens de sua propriedade para garantia da dívida,
com a advertência de que a não indicação sem justificativa implicará atentado
à dignidade da justiça (artigo 600, IV, do CPC), com a imposição de pagamento
de multa em favor da parte exeqüente (artigo 652, § 3º, c.c 656, § 1º, do CPC).
5.Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil.6.A
parte exequente deverá entregar em cartório a via original do título executivo,
no prazo de cinco dias, a qual ficará em arquivo próprio aos cuidados deste
Juízo até o término da lide.Às providências e intimações necessárias.
Processo 0805878-69.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material
Reqte: FERNANDO DA COSTA ROCHA - Reqdo: NET Campo Grande - Claro
SA
Adv: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS)
Adv: DIEGO BALTUILHE DOS SANTOS (OAB 13079/MS)
Adv: ANTÔNIO CARLOS PALUDO FILHO (OAB 15034/MS)
Adv: RAFAEL MEIRELLES GOMES DE ÁVILA (OAB 15847/MS)
Adv: LEANDRO OSMAR SILVA MARTINS (OAB 16385/MS)
Adv: RENATA DE CASSIA MORAES NICODEMOS (OAB 18240/MS)
Adv: FABIO PIECZYKOLAN DE SOUZA (OAB 18446/MS)
Adv: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
Intime-se pessoalmente o credor, via carta com aviso de recebimento (mãos
próprias) para que, em cinco dias, forneça os dados necessários à expedição
do alvará.Decorrido o prazo acima mencionado sem manifestação, arquivemse os autos.Às providências e intimações necessárias.
Preserve a vida. Não corra.
89
Processo 0806095-44.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito,
nulidade ou anulação
Reqte: Evelyn Leal Ottoni - Reqdo: Embrasystem Tecnologia Em Sist. Imp e Exp
Adv: ANA ELOIZA CARDOZO (OAB 15478/MS)
Previamente a análise do pedido de assistência judiciária gratuita formulado,
com fulcro no poder instrutório do juiz de que trata o artigo 130 do Código
de Processo Civil, concedo o prazo de dez dias para que a parte requerente
comprove nos autos a sua renda mensal, juntando documentos que
demonstram a hipossuficiência alegada (última declaração de imposto de
renda, holerite, folha de pagamento, carteira de trabalho, etc).Às providências
e intimações necessárias.
Processo 0807792-71.2014.8.12.0001 (apensado ao Processo 082973666.2013.8.12) - Embargos à Execução - Prescrição e Decadência
Embargte: VERA LÚCIA BARBOSA NOGUEIRA - Embargdo: Caixa de
Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI
Adv: GIOVANA ZOTTIS (OAB 48921/RS)
Adv: FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ (OAB 13849A/MS)
Adv: EDER WILSON GOMES (OAB 10187A/MS)
Adv: PAULO FERNANDO PAZ ALARCON (OAB 37007/PR)
Regularize a parte requerente a sua representação processual no prazo de
cinco dias, juntando nos autos a procuração que halita seu procurador a
patrocinar seus interesses, sob pena de extinção do processo por ausência
de pressuposto processual subjetivo (representação válida).Às providências
e intimações necessárias.
Processo 0809126-43.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: GISELY LEITE PEREIRA - Reqdo: FAIRFAX BRASIL SEGUROS
CORPORATIVOS S.A. - Perito: Cláudio Wanderley Luz Saab
Adv: GUILHERME BRITO (OAB 9982/MS)
Adv: JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP)
Adv: VICTOR AUGUSTO BENES SENHORA (OAB 195140/SP)
Adv: FRANCIELLI SANCHEZ SALAZAR (OAB 15140/MS)
Adv: LUIS GUSTAVO POLLINI (OAB 159134/SP)
Adv: HENRIQUE LIMA (OAB 9979/MS)
Adv: PAULO DE TARSO PEGOLO (OAB 10789/MS)
Defiro o pedido de fl. 184.Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos
conclusos para decisão.Às providências e intimações necessárias.
Processo 0809417-09.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário
Reqte: MARCOS ROBERTO BARBINO - Reqdo: INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS - Perito: Claudio Wanderley Luz Saab
Adv: LUDMILA MARQUES ROZAL (OAB 13239AM/S)
Adv: LIDIANE VILHAGRA DE ALMEIDA (OAB 8698/MS)
Recolhidos os honorários periciais necessários, agende-se data para a
realização da prova técnica, intimando-se as partes para comparecimento.
Às providências e intimações necessárias.
Processo 0810419-14.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
DPVAT
Reqte: DAIANY ELIAS RODRIGUES - Reqda: Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Perito: Cláudio Wanderley Luz Saab
Adv: THIAGO LESCANO GUERRA (OAB 12848/MS)
Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS)
Defiro o pedido de fls. 149/150.Expeça-se alvará em favor da parte requerida
para devolução dos valores depositados às fls. 132/133 à título de honorários
periciais.Às providências e intimações necessárias.
Processo 0810425-89.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: ANTONIO LUIZ ARAUJO VULCAO - Reqdo: SANTANDER SEGUROS
S/A
Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 6171/MS)
Adv: MICHELLI PEREIRA ARANTES DOS SANTOS (OAB 12861/MS)
Adv: BENEDITA ARCÁDIA DE JESUS TIMÓTEO (OAB 13092/MS)
Recebo o recurso de apelação juntado, em seus regulares efeitos legais, nos
termos do artigo 520, 1ª parte, do Código de Processo Civil.Vistas dos autos
para que a parte apelada apresente contrarrazões recursais, no prazo de 15
(quinze) dias, nos termos do artigo 508 do Código de Processo Civil.Após,
voltem-me os autos em conclusão. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0810660-22.2014.8.12.0001 (apensado ao Processo 082230430.2012.8.12) - Liquidação por Arbitramento - Causas Supervenientes
à Sentença
Reqte: Ana Maria das Chagas Lima Moraes - Reqda: Energisa Mato Grosso do
Sul - Distribuidora de Energia S.A - Perito: VCP - Vinicius Coutinho Consultoria
e Perícias S/S Ltda
Adv: MARCELO DE CAMPOS HAENDCHEN (OAB 8224/MS)
Adv: RODRIGO GRAZIANI JORGE KARMOUCHE (OAB 9398/MS)
Adv: THIAGO AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 16583/MS)
Adv: ANA IZABEL CICALISE RODRIGUES (OAB 6985/MS)
Adv: PAULO TADEU HANDCHEM (OAB 2926B/MS)
Adv: LUIZ AUGUSTO DOIMO DE OLIVEIRA (OAB 11694/MS)
Adv: BRUNO AUGUSTO UEHARA PIMENTA (OAB 12827/MS)
Logo, da-se provimento ao pedido de embargos de declaração, para fins de
alterar a parte final do primeiro parágrafo da decisão atacada, constando
também que a a requerente Ana Maria das Chagas Lima Moraes é devedora
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
da quantia apurada pelo perito. No mais, permanece o decisum nos termos
em que fora proferido. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0811120-14.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos
Bancários
Reqte: Ricardo Alexandre Soares Kruki - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Perito:
Instituto de Perícias Científicas de Mato Grosso do Sul - IPC
Adv: CYNTHIA RENATA SOUTO VILELA (OAB 10909/MS)
Adv: PAULO BELARMINO DE PAULA JUNIOR (OAB 13328/MS)
Adv: ADRIANA BRZEZINSKI (OAB 15828/MS)
Vista dos autos à parte requerida para, no prazo de cinco dias, oferecer
manifestação sobre o pedido formulado pela parte requerente às fls. 174/175.
Às providências e intimações necessárias.
Processo 0811653-65.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito,
nulidade ou anulação
Reqte: Antonio Luiz Cicuto - Neuza Queiroz Cicuto - Reqdo: MB Engenharia
SPE 042 S/A - BROOKFIELD INCORPORACÕES S.A.
Adv: FREDERICO LUIZ GONÇALVES (OAB 12349B/MS)
Adv: REGIS JORGE JÚNIOR (OAB 8822A/MS)
Adv: LUCAS TABACCHI PIRES CORRÊA (OAB 16961/MS)
Adv: BÁRBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO (OAB 36208/DF)
Adv: JORGE CORRÊA DO LAGO (OAB 57798/RJ)
Adv: JOÃO AUGUSTO BASILIO (OAB 73385/RJ)
Adv: WENDELL LIMA LOPES MEDEIROS (OAB 8935/MS)
Diante do exposto, julgo extinto este processo, com fundamento ao que dispõe
o artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Custas finais, em existindo,
pela parte requerida.Autorizo o levantamento do valor depositado, em favor
da parte requerente. P.R. I. C.Oportunamente, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário.
Processo 0814407-43.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
DPVAT
Reqte: Eunice Rodrigues Romeu Gonçalves - Reqda: Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Adv: RAFAEL CAMPO MACEDO BRITTO (OAB 15216/MS)
Adv: MARCOS PEREIRA COSTA DE CASTRO (OAB 19537/MS)
Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS)
Diante do exposto, julgo extinto este processo, com fundamento ao que dispõe
o artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Custas finais, em existindo,
pela parte devedora.Expeça-se alvará em favor da parte requerente para
levantamento dos valores depositados às fls. 199/203.Expeça-se alvará em
favor da parte requerida para devolução dos valores depositados às fls. 169/170
à título de honorários periciais.P.R. I. C.Oportunamente, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário.
Processo 0814462-62.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente
de Trabalho
Reqte: Maikon Henrique Morais do Nascimento - Reqda: INSS - Instituto
Nacional de Seguro Social
Adv: RENATO FERREIRA MORETTINI (OAB 6110/MS)
Adv: TATIANA ALBUQUERQUE CORRÊA KESROUANI (OAB 5758/MS)
Adv: ROSANA SILVA PEREIRA (OAB 11100/MS)
Adv: ANDERSON FRANCISCO DE NOVAIS (OAB 16300/MS)
Logo, dá-se provimento ao pedido de embargos de declaração, para fins
acrescentar ao dispositivo da sentença que restou comprovada nos autos a
ocorrência do acidente de trabalho descrito pela parte requerente, bem como
que a a sentença será submetida ao reexame necessário, na forma do artigo
475 do CPC. No mais, permanece o decisum nos termos em que fora proferido.
Às providências e intimações necessárias.
Processo 0814504-43.2015.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória
Exeqte: Impacto Factoring Fomento Mercantil Ltda - Exectdo: Sementes de
Pastagem e Graos California Ltda - Mario Sergio Caseiro do Canto - Vanessa
Bogo Caseiro Canto
Adv: LUIZ RENATO ADLER RALHO (OAB 7693/MS)
Adv: JOSÉ ANTÔNIO VEIGA (OAB 11880/MS)
Adv: RAMÃO SOBRAL (OAB 14101/MS)
Defiro o pedido de fls. 95.Penhore-se por termo nos autos o bem indicado pelo
credor, conforme requerido.Expeça-se a certidão necessária para fins de que o
credor possa registrar a constrição no cartório competente, devendo também
comprova-la nos autos.Após, intime-se a parte executada sobre a penhora
realizada, para os devidos fins. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0814623-04.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão
do contrato e devolução do dinheiro
Reqte: Igor Royg dos Reis - Reqdo: Dumont Escola de Aviação Civil Ltda
Adv: GISELE CRISTINA DA CRUZ (OAB 16233/MS)
Adv: ANDERSON FRANCISCO DE NOVAIS (OAB 16300/MS)
ante o exposto, considerando tudo mais que dos autos constam, julga-se
parcialmente procedente o pedido encartado na inicial destes autos de AÇÃO
DE RESCISÃO DE CONTRATO C.C. CANCELAMENTO DE DÉBITO C.C.
REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS que IGOR ROYG DOS
REIS move em desfavor de DUMONT ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL Ltda para
o fim de declarar rescindido o contrato firmado entre as partes e cancelar o
débito existente em desfavor do requerente. Ainda, CONDENA-SE a parte
Preserve a vida. Não corra.
90
requerida a restituir ao requerente os valores por ele pago no decorrer do
curso, na importância total de R$ 3.960,00 (três mil e novecentos e sessenta
reais), corrigidos monetariamente desde a data do desembolso e acrescido
de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação. Ainda,
CONDENA-SE a empresa requerida ao pagamento de indenização por danos
morais em favor do requerente, na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
quantia essa que deverá ser acrescida de correção monetária pelo IGPMFGV desde a data da prolação da sentença e de juros de mora de 1% (um
por cento) ao mês, nos termos do artigo 406, do Código Civil c/c o artigo 161,
§ 1º, do Código Tributário Nacional, desde a data da citação até a data do
efetivo pagamento.Em razão da sucumbência, condena-se a parte requerida
ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, ao pagamento
de honorários advocatícios em favor dos patronos da parte requerente, no
valor correspondente a 10% (dez por cento) da condenação, no termos e
parâmetros estabelecidos pelo artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil.
Julga-se extinto este feito, pelo mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do
Código de Processo Civil.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Comuniquemse.Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa
no Sistema de Automação do Judiciário.
Processo 0814940-02.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqte: Thiago Franco da Costa - Reqdo: ELETROPAULO METROPOLITANA
ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A
Adv: ANDRIW GONÇALVES QUADRA (OAB 17592/MS)
Adv: TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 16209A/MS)
Manifeste-se o AUTOR, em cinco dias, sobre o AR de f, 87.
Processo 0815146-16.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente
de Trânsito
Reqte: Fernanda Auxiliadora de Souza - Reqda: Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Adv: CLAUDINEI BORNIA BRAGA (OAB 13063/MS)
Adv: IZABEL CRISTINA MELLO DELMONDES (OAB 7394/MS)
Adv: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO (OAB 6611/MS)
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Diante do exposto, julgo extinto este processo, com fundamento ao que
dispõe o artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Custas finais, em
existindo, pela parte devedora.Expeça-se alvará em favor da parte requerente
para levamento do valor disponível em subconta R$ 14.850,00, devidamente
corrigido.Expeça-se alvará em favor da parte requerida para devolução dos
valores depositados às fls. 136/138 à título de honorários periciais.P.R. I.
C.Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa
no Sistema de Automação do Judiciário.
Processo 0815206-86.2015.8.12.0001 - Alienação Judicial de Bens - Bem
de Família
Reqte: A.O.R. - Reqda: Neuza Francisca Vazes Rodrigues
Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB 111111/MS)
Defiro o pedido de fl. 21.Decorrido o prazo de vinte dias, intime-se a parte
requerente para dar prosseguimento ao feito.Às providências e intimações
necessárias.
Processo 0815972-42.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente
de Trabalho
Reqte: José Barbosa Ragalzi - Reqdo: Instituto Nacional dos Eguro Social - Inss
Adv: AMANDA VILELA PEREIRA (OAB 9714/MS)
Logo, da-se provimento ao pedido de embargos de declaração, para fins de
revogar a decisão de fls. 27/29 no que pertine a designação de perícia. Assim,
decorrido o prazo para eventual interposição de recurso, tornem o feito concluso
para decisão de saneamento. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0816679-10.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material
Reqte: Rubens Leonel de Oliveira - Reqda: Banco BMG SA - Perito:
Lebarbenchon - Perícias, Avaliações e Auditorias S/S Ltda
Adv: ÉRICSON DE BARROS COSTA (OAB 16939/MS)
Adv: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG)
Intimação das partes para, no prazo de cinco dias, manifestarem-se acerca
da proposta de honorários formulada pelo perito. Havendo consenso, tendo
em vista a inversão do ônus da prova, fica parte requerida intimada para
adimplemento no prazo de 10 dias, diretamente em conta corrente que for
declinada pelo perito, comprovando-se nos autos o seu recolhimento.
Processo 0817764-36.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução
Reqte: ZOOMIX SUPLEMENTAÇÃO ANIMAL Ltda - Reqdo: FREDDY
ROBERTO MARTINS REIS
Adv: MARCELO DALLAMICO (OAB 10604/MS)
Defiro o pedido de levantamento formulado às fls. 115. Expeça-se alvará
em favor da parte exequente para levantamento dos valores penhorados às
fls. 82-83.No mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco)
dias, informando se já houve o cumprimento integral do acordo. Fica a parte
exequente ciente que sua inércia implicará na extinção do feito pelo pagamento.
Às providências e intimações necessárias.
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
Processo 0818164-79.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
DPVAT
Reqte: EDER GONÇALVES CENTURION - Reqda: Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS)
Adv: THIAGO LESCANO GUERRA (OAB 12848/MS)
ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julga-se improcedente
o pedido encartado na inicial destes autos de AÇÃO DE Cobrança que EDER
GONÇALVES CENTURION move em desfavor de Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S.A., nos termos do artigo 3º, da Lei nº 6.194/74,
com a nova redação dada pelo artigo 31 da Lei 11.945/2009, porquanto a parte
requerente não cumpriu seu ônus, nos termos do disposto no artigo 333, I,
do Código de Processo Civil, deixando de produzir provas que comprovem
a existência da lesão alegada em sua inicial. Pela sucumbência, condena-se
a parte requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários
advocatícios em favor do patrono da parte requerida, que com fulcro artigo 20,
§ 4º, do CPC, arbitra-se em R$ 1.000,00 (mil reais).No entanto, em virtude da
concessão da assistência judiciária gratuita concedida, a cobrança das custas
processuais e dos honorários referidos fica condicionada à prova de que o
requerente tem condições de adimpli-los sem prejuízo de seu sustento próprio
e de sua família, no prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 12 da Lei
1.060/50.Julga-se extinto este processo com resolução do mérito, nos termos
do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Publique-se.Registre-se.
Intimem-se.Comuniquem-se.Oportunamente, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário.
Processo 0819183-57.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Compra
e Venda
Reqte: Liandra Carla Ferraz Pinto - Reqdo: CESAR ALVES BITTENCOURT
- Fernando Alves Bitencourt
Adv: KARINE ÁLVARES NOVAES (OAB 12618/MS)
Adv: ALVARO DA SILVA NOVAES (OAB 1816/MS)
Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB 111111/MS)
Adv: GIOVANNE REZENDE DA ROSA (OAB 12674/MS)
Nomeio o representante da DEFENSORIA PÚBLICA atuante nesta Vara como
CURADOR ESPECIAL da parte requerida citada por Edital, em atendimento ao
que determina o artigo 9º, inciso II, do Código de Processo Civil; que deverá
ser intimado pessoalmente do encargo e patrocinar, doravante, os interesses e
direitos da parte ausente, apresentando defesa no prazo legal.Às providências
e intimações necessárias.
Processo 0820542-08.2014.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Rescisão / Resolução
Reqte: GILMAR PEREIRA DA SILVA - Cicera Aparecida Ribeiro da Silva Reqdo: OLDEMAR SANTOS GAMA - ANTONIA CARDOSO GAMA
Adv: DANILO MAGALHÃES E SILVA (OAB 9025/MS)
Adv: PAULO RODRIGO CAOBIANCO (OAB 7253/MS)
Adv: NEY SERROU DOS SANTOS (OAB 7085/MS)
Adv: MARTINHO APARECIDO XAVIER RUAS (OAB 007.029/MS)
Vista dos autos às partes para, no prazo de cinco dias, oferecerem
manifestações.Às providências e intimações necessárias.
Processo 0820702-67.2013.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento Liquidação / Cumprimento / Execução
Reqte: Condomínio edifício state garden - Exectda: Energisa Mato Grosso do
Sul - Distribuidora de Energia S.A - Perito: Instituto de Perícias Científicas de
Mato Grosso do Sul
Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS)
Adv: RODRIGO GRAZIANI JORGE KARMOUCHE (OAB 9398/MS)
Adv: RAFAELA DE QUEIROZ RODRIGUES DA CUNHA (OAB 14217/MS)
Adv: FÁBIO FREITAS CORRÊA (OAB 9133/MS)
Diante do exposto, julgo extinto este processo, com fundamento ao que dispõe
o artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Custas finais, em existindo,
pela parte devedora.Autorizo o levantamento do valor depositado nos autos,
em favor da parte credora. P.R. I. C.Oportunamente, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário.
Processo 0821721-45.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: ARCELINO DE VARGAS - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S/A - Perito: Claudio Wanderley Luz Saab
Adv: FAUSTO LUIZ REZENDE DE AQUINO (OAB 11232/MS)
Adv: GLAUCO LEITE MASCARENHAS (OAB 7943/MS)
Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS)
Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Diante do exposto, julgo extinto este processo, com fundamento ao que dispõe
o artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Custas finais, em existindo,
pela parte devedora.Autorizo o levantamento do valor depositado nos autos,
em favor da parte credora. P.R. I. C.Oportunamente, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário.
Processo 0822157-96.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
DPVAT
Autor: Emanuel Maier Rotilli - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do
Seguro DPVAT S/A
Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS)
Preserve a vida. Não corra.
91
Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS)
Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Comprovado o recolhimento dos honorários periciais necessários, agendese data para a realização da prova técnica, intimando-se às partes para
comparecimento. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0822394-67.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Incapacidade Laborativa Permanente
Reqte: NERITA SEBASTIANA PEREIRA DA SILVA - Reqdo: INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Adv: RENATO FERREIRA MORETTINI (OAB 6110/MS)
Adv: CRISTIANO PAES XAVIER (OAB 15986/MS)
ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo extinto O
PROCESSO, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso V, do
Código de Processo Civil, uma vez que restou caracterizada a litispendência
destes autos com os autos 0057833-80.2011, ajuizado anteriormente e ainda
em trâmite na 8ª Vara Cível desta comarca.Sem custas, ante a gratuidade
judiciária. Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Oportunamente, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário.
Processo 0822540-45.2013.8.12.0001 - Monitória - Pagamento
Reqte: Bordignon & Ferreira Ltda - Reqdo: Marcelo dos Santos Abrão DANIELA HAYOSHI
Adv: LIANA WEBER PEREIRA (OAB 15037/MS)
Adv: MARIA CLAUDETH CARDOSO LEAL (OAB 6582B/MS)
Adv: BRUNO TERENCE ROMERO E R.G. DIAS (OAB 9381/MS)
Adv: MARCO AURÉLIO AFONSO ALMEIDA (OAB 5802/MS)
Adv: JULIO CESAR GREGUER FERNANDES (OAB 11540/MS)
Adv: TIAGO BANA FRANCO (OAB 9454/MS)
Intime-se a parte requerente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre
a petição de fls. 328/329.Às providências e intimações necessárias.
Processo 0822571-02.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Exeqte: CARLOS ALESSANDRO DE FREITAS CORREA - Exectdo: Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS
Adv: ANA HELENA BASTOS E SILVA CÂNDIA
Os cálculos de fls. 70 são manifestamente desnecessários, posto que a
atuação em casos análogos é feita no momento do pagamento do precatório,
diretamente pelo órgão pagador. Em síntese, não tem sentido atualizar o débito
para expedir precatório se na data de seu pagamento será necessário nova
avaliação.Assim sendo, se já houve a concordância da partes no tocante ao
quantum debeatur, resta a este Juízo determinar o pagamento, exatamente
conforme consta às fls. 55/56.Em razão do exposto, declaro prejudicada a
atualização feita por Contador deste Juízo e determino a expedição do ofício
requisitório competente, por intermédio do Presidente do egrégio Tribunal de
Justiça Estadual, com nossas homenagens de estilo. Autorizo a retenção dos
honorários contratuais pactuados, na importância atualizada até 28 de março de
2014 de R$ 3.621,10 (três mil e seiscentos e vinte e um reais e dez centavos).
Às providências e intimações necessárias.
Processo 0823640-69.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Conta
de Participação
Reqte: LIDIA RODRIGUES FIGUEIREDO - Reqdo: OI S.A.
Adv: RODRIGO FERREIRA (OAB 15713/MS)
Adv: LUCAS DIAS (OAB 16103/MS)
Adv: CARLOS A. J. MARQUES (OAB 4862/MS)
Adv: HADNA JESARELLA RODRIGUES ORENHA (OAB 10526/MS)
Adv: KATIUSCI SANDIM VILELA (OAB 13679/MS)
Adv: GLAUBERTH RENATO LUGNANI HOLOSBACH FERNANDES (OAB
15388/MS)
Adv: ALESSANDRA ARCE FRETES (OAB 15711/MS)
Diante do exposto, julgo extinto este processo, com fundamento ao que dispõe
o artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Custas finais, em existindo,
pela parte devedora.Autorizo o levantamento do valor depositado nos autos,
em favor da parte credora. P.R. I. C.Oportunamente, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário.
Processo 0824098-81.2015.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota de Crédito Comercial
Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Centro Automotivo MS Ltda - ME - Nely
Maria Gomes
Adv: ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO (OAB 17646A/MS)
Adv: RODRIGO FRASSETTO GÓES (OAB 17644A/MS)
Adv: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB 17645A/MS)
Manifeste-se o EXEQUENTE, em cinco dias, sobre a certidão de fls. 98.
Processo 0824906-86.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
DPVAT
Reqte: Claudionor da Silva - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do
Seguro DPVAT S/A
Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS)
Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Adv: FABIANO ESPÍNDOLA PISSINI (OAB 13279/MS)
Diante do exposto, julgo extinto este processo, com fundamento ao que
dispõe o artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Custas finais, em
existindo, pela parte requerida.Expeça-se alvará em favor da parte requerente
para levantamento dos valores depositados às fls. 168/169, devidamente
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corrigidos.Expeça-se alvará em favor da parte requerida para devolução dos
valores depositados às fls. 131/132 à título de honorários periciais.P.R. I.
C.Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa
no Sistema de Automação do Judiciário.
Processo 0825163-19.2012.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça
Reqte: José Monzani Scarcelli - Reqdo: Hélio Ávila Lima - MARTHA YONE
GARCIA LIMA - EDUARDO GARCIA ÁVILA LIMA - KARINA GABRIELA DA
SILVA CABRAL FRANCO
Adv: JOSE PAULO SCARCELLI (OAB 4274/MS)
Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB 111111/MS)
Nomeio o representante da DEFENSORIA PÚBLICA atuante nesta Vara como
CURADOR ESPECIAL da parte requerida citada por Edital, em atendimento ao
que determina o artigo 9º, inciso II, do Código de Processo Civil; que deverá
ser intimado pessoalmente do encargo e patrocinar, doravante, os interesses e
direitos da parte ausente, apresentando defesa no prazo legal.Às providências
e intimações necessárias.
Processo 0825311-93.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários
Exeqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo - Exectda: Izabela Jornada
Pereira
Adv: WESLEY RODRIGUES REZENDE (OAB 13745/MS)
Adv: DANILO SILVA OLIVEIRA (OAB 15359B/MS)
Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS)
Ante a inércia da parte interessada, não obstante intimada para manifestação,
aguarde-se em cartório o decurso do prazo de trinta dias.Decorrido tal prazo
sem efetiva manifestação nos autos, intime-se pessoalmente a parte inerte
para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, sem
julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, § 1º, do Código de Processo
Civil.Às providências e intimações necessárias.
Processo 0827499-59.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão
do contrato e devolução do dinheiro
Reqte: ANA CRISTINA AMORIM ROCCA - Reqdo: SANTO ESTANISLAU
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS Ltda - ROSSI - AGLAONEMA
EMPREENDIMENTOS S/A - Rossi Residencial S/A
Adv: JEANNY SANTA ROSA MONTEIRO (OAB 13417/MS)
Adv: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Adv: RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO FILHO (OAB 15878/MS)
Adv: ARTHUR ANDRADE FRANCISCO (OAB 16303/MS)
01. Certificado o trânsito em julgado e considerando a entrada em vigor da
Lei n.º 11.232/2005, Intime-se a parte devedora através de seu advogado,
pela imprensa, ou, na falta deste, o seu representante legal ou pessoalmente,
por mandado, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na
sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do
artigo 475-J, do Código de Processo Civil. 02.Após a fluência do prazo acima
sem pagamento, certifique a serventia e, não sendo requerida a execução,
remetam-se os autos ao arquivo provisório, onde permanecerão pelo prazo
de 06 (seis) meses, findo o qual, os mesmos serão arquivados em definitivo,
sem prejuízo de seu desarquivamento posterior, a pedido da parte. (art. 475, §
5º, CPC).03.Em sendo o caso, intime-se a parte sucumbente para pagamento
das custas processuais finais, no prazo de cinco dias.04.Às providências e
intimações necessárias.
Processo 0829252-80.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
DPVAT
Reqte: Jose Jailson dos Santos - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S/A
Adv: LETÍCIA MEDEIROS MACHADO (OAB 16384/MS)
Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS)
Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Diante do exposto, julgo extinto este processo, com fundamento ao que dispõe
o artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Custas finais, em existindo,
pela parte devedora.Expeça-se alvará em favor da parte requerente para
levantamento dos valores depositados às fls. 115/116, ficando condicionada
a transferência para conta de titularidade do(a) advogado(a) se houver
procuração nos autos que autorize o levantamento de valores.Expeça-se
alvará em favor da parte requerida para devolução dos valores depositados
nos autos à título de honorários periciais (fls. 88/89).P.R. I. C.Oportunamente,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de
Automação do Judiciário.
Processo 0829297-84.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
DPVAT
Reqte: Leocadia Ferreira de Souza - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S/A
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Adv: LUCIMAR CRISTINA GIMEZES CANO (OAB 6611/MS)
Adv: WILLIAN TAPIA VARGAS (OAB 10985/MS)
Adv: IZABEL CRISTINA MELLO DELMONDES OCAMPOS (OAB 7394/MS)
Diante do exposto, julgo extinto este processo, com fundamento ao que dispõe
o artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Custas finais, em existindo,
pela parte requerida.Expeça-se alvará em favor da parte requerente para
Preserve a vida. Não corra.
92
levantamento dos valores depositados às fls. 125/126.Expeça-se alvará em
favor da parte requerida para devolução dos valores depositados às fls. 105/108
à título de honorários periciais.P.R. I. C.Oportunamente, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário.
Processo 0829736-66.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Hipoteca
Exeqte: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Exectda: VERA LÚCIA BARBOSA NOGUEIRA
Adv: PAULO FERNANDO PAZ ALARCON (OAB 37007/PR)
Adv: EDER WILSON GOMES (OAB 10187A/MS)
Assim, Indefiro o pedido de suspensão formulado pela parte executada. Avaliese o bem penhorado, nos termos do despacho anterior. Às providências e
intimações necessárias.
Processo 0829866-85.2015.8.12.0001 - Prestação de Contas - Exigidas Administração
Reqte: Condominio Residencial Vale do Sol III - Reqdo: Manoel Marcelo de
Carvalho
Adv: ELVIO GUSSON (OAB 6722B/MS)
Manifeste-se o AUTOR, em cinco dias, sobre o AR de f. 47.
Processo 0829903-15.2015.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento
- Despejo por Denúncia Vazia
Reqte: Álvaro da Silva Novaes - Reqdo: Gléucio Garcia da Conceição - Leide
Aparecida Garcia da Conceição - Advogado: Álvaro da Silva Novaes
Adv: ÁLVARO DA SILVA NOVAES (OAB 1816/MS)
Intimação do AUTOR para recolhimento de diligências de OF de JUSTIÇA.
Processo 0830665-65.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Planos
de Saúde
Reqte: RUBENS PEREZ CORREA - Reqda: Unimed - Campo Grande MS
Cooperativa de Serviços Médicos Ltda - Perito: IPCMS - Instituto de Perícias
Técninas
Adv: LUÍS MARCELO B. GIUMMARRESI (OAB 5119/MS)
Adv: THALES AUGUSTO RIOS CHAIA JACOB (OAB 16253/MS)
Adv: MANOEL AUGUSTO MARTINS DE ALMEIDA (OAB 12588B/MS)
Adv: JACKELINE ALMEIDA DORVAL (OAB 12089/MS)
Adv: RODRIGO FRETTA MENEGHEL (OAB 9117/MS)
Junte a parte autora os recibos/faturas e respectivos comprovantes de
pagamento das mensalidades contratuais, conforme requerido pelo perito, no
prazo de cinco dias.Após, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos
técnicos. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0833571-62.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato
Reqte: Alfredo Cação - Elenir Ruth Costa Cação - Reqdo: MRV Engenharia
e Participações S.A. - PRIME INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S/A
Adv: ARISTOGNO ESPINDOLA DA CUNHA (OAB 15647B/MS)
Adv: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
Adv: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG)
Adv: PRISCILA MONTEIRO (OAB 319656/SP)
Adv: JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Adv: VILMA PEREIRA DE MELO (OAB 15016/MS)
Adv: RODRIGO PAIVA DA SILVA (OAB 13750/MS)
Adv: FABIANA FERNADEZ (OAB 130561/SP)
Adv: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS)
Adv: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS)
Adv: MARCIA GOMES VILELA (OAB 6244/MS)
Prossiga-se nos termos do despacho de fls. 423/424 (penhora e avaliação de
bens da parte devedora).Às providências e intimações necessárias.
Processo 0833728-64.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
DPVAT
Reqte: Jose Rodrigues de Lima Junior - Reqda: Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Adv: FABIANO ESPÍNDOLA PISSINI (OAB 13279/MS)
Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS)
ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julga-se improcedente
o pedido encartado na inicial destes autos de AÇÃO DE Cobrança que JOSÉ
RODRIGUES DE LIMA JUNIOR move em desfavor de Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S.A., nos termos do artigo 3º, da Lei nº 6.194/74,
com a nova redação dada pelo artigo 31 da Lei 11.945/2009, porquanto foi
respeitado pela seguradora requerida o percentual mínimo do valor a ser
indenizado em casos análogos, de acordo com a tabela instituída pelo artigo
32, da lei 11.945/2009.Pela sucumbência, condena-se a parte requerente ao
pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do
patrono da parte requerida, que com fulcro artigo 20, § 4º, do CPC, arbitra-se
em R$ 1.000,00 (mil reais), que deverão ser corrigidos monetariamente a partir
da prolação da sentença, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento)
ao mês, contados do trânsito em julgado.No entanto, em virtude da concessão
da assistência judiciária gratuita, a cobrança das custas processuais e dos
referidos honorários fica condicionada a prova de que a parte requerente tem
condições de adimplir o valor respectivo sem prejuízo de seu sustento próprio
e de sua família, no prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 12 da Lei
1.060/50.Julga-se extinto este processo com resolução do mérito, nos termos
do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Publique-se.Registre-se.
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Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
Intimem-se.Comuniquem-se.Oportunamente, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário.
Processo 0834207-57.2015.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários
Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Decio Torres
Adv: FÁBIO ALVES DE MELO (OAB 8126/MS)
Defiro o pedido de fl. 36.Expeça-se carta precatória para cumprimento do
despacho de fls. 23/24.Às providências e intimações necessárias.
Processo 0834712-19.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
DPVAT
Reqte: Sônia da Siva dos Santos - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S/A
Adv: MARCELO DESIDÉRIO MORAES (OAB 13512/MS)
Adv: LUCIMAR CRISTINA G. CANO (OAB 6611/MS)
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Adv: ISABEL CRISTINA M. D, OCAMPOS (OAB 7394/MS)
Diante do exposto, julgo extinto este processo, com fundamento ao que dispõe
o artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Custas finais, em existindo,
pela parte devedora.Autorizo o levantamento do valor depositado nos autos,
em favor da parte credora. P.R. I. C.Oportunamente, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário.
Processo 0834931-32.2013.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento Causas Supervenientes à Sentença
Reqte: NOELI LANG SOTILI - Reqdo: LARCKY SOCIEDADE DE CRÉDITO
IMOBILIÁRIO S/A - Haspa - Habitação São Paulo Imobiliária S/A
Adv: TIAGO STRADIOTTO (OAB 17272/MS)
Adv: ROBERTO SOLIGO (OAB 2464B/MS)
Adv: SORAIA SANTOS DA SILVA (OAB 8347B/MS)
Defiro o pedido de fls. @.Proceda-se conforme requerido. Às providências e
intimações necessárias.
Processo 0834931-32.2013.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento Causas Supervenientes à Sentença
Reqte: NOELI LANG SOTILI - Reqdo: LARCKY SOCIEDADE DE CRÉDITO
IMOBILIÁRIO S/A - Haspa - Habitação São Paulo Imobiliária S/A
Adv: SORAIA SANTOS DA SILVA (OAB 8347B/MS)
Adv: ROBERTO SOLIGO (OAB 2464B/MS)
Adv: TIAGO STRADIOTTO (OAB 17272/MS)
Defiro o pedido de fls. @.Proceda-se conforme requerido. Às providências e
intimações necessárias.
Processo 0836283-54.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
DPVAT
Reqte: Antonio Vieira da Costa - Lindalva da Costa Lira - Severina Vieira dos
Prazeres - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Adv: LEONEL DE ALMEIDA MATHIAS (OAB 11138/MS)
Manifestem as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, sobre as provas
que pretendem produzir em juízo, declinando a pertinência das mesmas, sob
pena de indeferimento; ou, ao reverso, se pretendem o julgamento antecipado
da lide, por entenderem ser a matéria do presente feito exclusivamente de
direito ou de direito e de fato, não havendo necessidade de produzir prova em
audiência, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil.Às
providências e intimações necessárias.
Processo 0837031-57.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Incapacidade Laborativa Permanente
Reqte: Paulo Sérgio Cezar Leal - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro
Social
Adv: AECIO PEREIRA JUNIOR (OAB 8669B/MS)
Adv: GLAUCIA DINIZ DE MORAES (OAB 16343/MS)
Adv: GUILHERME BRITO (OAB 9982/MS)
Converto o julgamento do feito em diligência, para fins de determinar que a
parte requerente informe se tem interesse em produzir provas sobre o alegado
exercício de atividades que necessitam de esforço físico na época do acidente.
Para tal desiderato concedo o prazo de 5 (cinco) dias.Às providências e
intimações necessárias.
Processo 0838852-28.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
DPVAT
Autor: Elder Espindola - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro
DPVAT S/A
Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS)
Adv: ARTHUR ANDRADE FRANCISCO (OAB 16303/MS)
Adv: RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO FILHO (OAB 15878/MS)
Adv: THAYLA JAMILLE PAES VILA (OAB 16317/MS)
Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Comprove o REQUERIDO, em quinze dias, o recolhimento das custas finais
do processo.
Processo 0838867-94.2015.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata
Exeqte: Usimix Ltda - Exectdo: Proteco Construções Ltda
Adv: HANNA THATIANY SILVA PEREIRA ISSA (OAB 16345/MS)
Adv: GABRIELA ALVES CARDOSO REAL (OAB 17265/MS)
Intimação da parte autora para proceder ao pagamento de diligências
Preserve a vida. Não corra.
93
necessárias, para cumprimento do mandado a ser expedido, no prazo de
cinco dias.
Processo 0838867-94.2015.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata
Exeqte: Usimix Ltda - Exectdo: Proteco Construções Ltda
Adv: HANNA THATIANY SILVA PEREIRA ISSA (OAB 16345/MS)
Adv: GABRIELA ALVES CARDOSO REAL (OAB 17265/MS)
Vista dos autos à parte exequente para, no prazo de cinco dias, oferecer
manifestação.Às providências e intimações necessárias.
Processo 0840098-59.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material
Reqte: Egidio Gabriel Gayeski - Clara Pinzentta Gayeski - Reqdo: PRIME
INCORPORAÇÕES E CONTRUÇÕES S/A
Adv: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS)
Adv: ROBERTO SOLIGO (OAB 2464B/MS)
Adv: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG)
Adv: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com
fundamento ao que dispõe o artigo 840 e seguintes do Código Civil, o termo
de acordo celebrado entre as partes litigantes, nos termos da petição de fls.
139-141, recomendando que se cumpra fielmente o que nele se contém.Por
consequência, julgo extinto o presente feito, com julgamento do mérito, nos
termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.Custas finais na
forma convencionada entre as partes.Em nada sendo convencionado no acordo
ora homologado, cada parte arcará com metade das custas finais devidas e os
honorários de seus respectivos patronos.Certifique-se de imediato o trânsito
em julgado, pois inexiste interesse processual na interposição de recurso.
Dê-se baixa na distribuição, ficando deferido eventual pedido de extração de
documentos que instruem o presente feito, com as cautelas e substituições
de praxe.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Oportunamente, arquivem-se
os autos providenciando a baixa no Sistema de Automação do Judiciário.
Processo 0842970-47.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral
Reqte: Elisangela Nantes de Oliveira Lima - Reqdo: Gold Argelia
Empreendimentos Spe Ltda
Adv: LEONARDO COSTA DA ROSA (OAB 10021/MS)
Adv: STEFANO ALCOVA ALCÂNTARA (OAB 17877/MS)
Adv: MARCOS PAULO PINHEIRO DA SILVA SAIFERT (OAB 18850/MS)
Adv: ALEX DA LUZ BENITES (OAB 19591/MS)
Adv: ARMANDO SUAREZ GARCIA (OAB 4464/MS)
Manifeste-se o AUTOR, em cinco dias, sobre o AR de f. 163.
Processo 0844953-81.2015.8.12.0001 - Monitória - Prestação de Serviços
Reqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB - Reqda: Simone Vieira
Guimarães
Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS)
Adv: ADRIANE CORDOBA SEVERO (OAB 9082/MS)
Adv: KAREN GIULIANO SOARES (OAB 18394/MS)
Intimação do AUTOR para manifestar-se sobre devolução de AR de fls. 53.
Processo 0924664-38.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul - Reqdo: Fundação
de Proteção À Criança Maria Aparecida Pedroassian
Adv: GEVAIR FERREIRA LIMA JUNIOR (OAB 07298/MS)
Vista dos autos ao Ministério Público Estadual.Após manifestação, nova
conclusão.Às providências e intimações necessárias.
***
RELAÇÃO Nº 0068/2016
Processo 0043764-09.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios
Reqte: D.P.E.M.G.S. - Reqdo: H.B.M.
Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS)
Adv: ANDRÉ LUIZ SISTI (OAB 5342/MS)
Adv: A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB 1001/MS)
Adv: DANILO SILVA OLIVEIRA (OAB 15359B/MS)
Adv: CELICE IVANAGA VELASQUES (OAB 16595/MS)
Diante do exposto, julgo extinto este processo, com fundamento ao que dispõe
o artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Custas finais, em existindo,
pela parte executada.Autorizo o levantamento do valor bloqueado, em favor
da parte exequente. P.R. I. C.Oportunamente, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário.
Processo 0380251-41.2008.8.12.0001 (001.08.380251-8) - Procedimento
Ordinário
Reqte: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul - Reqdo:
Lídia Papelaria e Presentes Ltda
Adv: MARCELO RADAELLI DA SILVA (OAB 6641B/MS)
Adv: KEILA CRISTINA SOVERNIGO (OAB 16095/MS)
Comprove o AUTOR, em cinco dias, o recolhimento da diligência do oficial
de justiça.
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
Processo 0800321-67.2015.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Cooperativa de Crédito Livre Admissão de Associados de Campo
Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Exectdo: ESL ARTEFATOS
DE CONCRETO Ltda - ETIENE DE SOUZA LEITE
Adv: ANDRÉ LUIZ SISTI (OAB 5342/MS)
Comprove o AUTOR, em cinco dias, o recolhimento da diligência do oficial
de justiça.
Processo 0809233-87.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas
e Danos
Reqte: Luiz Carlos Framil dos Santos - Reqdo: MB Engenharia SPE 042 S/A
- BROOKFIELD MB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A
Adv: BÁRBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO (OAB 36208/DF)
Adv: JORGE CORRÊA DO LAGO (OAB 57798/RJ)
Adv: JOÃO AUGUSTO BASILIO (OAB 73385/RJ)
Adv: JOÃO OSWALDO BARCELLOS DA SILVA (OAB 10569/MS)
Adv: CARLA MARQUES DOS SANTOS (OAB 14859/MS)
ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, com fundamento
no disposto pelo artigo 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor e
artigos 186 e 389, do Código Civil, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos
contidos na inicial desta AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS que LUIZ
CARLOS FRAMIL DOS SANTOS promove em desfavor de MB ENGENHARIA
SPE 042 S.A. E BROOKFIELD MB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
S.A., porquanto a parte requerente não logrou êxito em demonstrar a prática
de ato ilícito pela parte requerida, passível de ensejar dano e a consequente
reparação patrimonial; pelo contrário, sequer há neste feito embasamento
documental apto para demonstrar a negativação do nome da parte requerente,
nem tão pouco a sua ilicitude. Em razão da sucumbência, condena-se a parte
requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como,
ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos da parte
requerida, arbitrados nesta oportunidade em R$ 2.000,00 (dois mil reais),
com fulcro no disposto no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil.Com
fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, resolve-se
o processo com julgamento do mérito. Publique-se.Registre-se.Intimem-se.
Comuniquem-se.Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário.
Processo 0809260-36.2015.8.12.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - FGTS/
Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
Reqte: Miguel Horta Quintana - Ione Leite Quintana
Adv: TIAGO PEROSA (OAB 11212/MS)
ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido
dos requerentes, para o fim de determinar a expedição do ALVARÁ JUDICIAL,
nos moldes requeridos pela inicial, para que seja levantada toda quantia
disponível em nome do falecido GIOVANY LEITE QUINTANA, na da Caixa
Econômica Federal e no Banco do Bradesco.Isento de custas.Julgo extinto
este processo, pelo mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código
de Processo Civil.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Comuniquem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no
Sistema de Automação do Judiciário.
Processo 0812585-19.2015.8.12.0001 - Busca e Apreensão - Busca e
Apreensão
Reqte: Edson de Albuquerque Dias - Reqda: Rosana Pereira Maurício de
Albuquerque
Adv: WESLEY SILVA CAETANO (OAB 18881/MS)
Adv: EMILENE MAEDA RIBEIRO (OAB 17420/MS)
ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, julga-se
procedente o pedido contido na inicial, para fins de consolidar nas mãos
do requerente o domínio e a posse de seus bens pessoais, cuja apreensão
liminar torna-se definitiva.Pela sucumbência, condena-se a parte requerida
ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, honorários
advocatícios, que fixo na forma do artigo 20, § 4º, do Código de Processo
Civil, em R$ 500,00 (quinhentos reais) tendo em vista a natureza da causa, o
trabalho e o tempo exigido do advogado, uma vez que o processo tramitou à
sua revelia e sem incidentes processuais.Julga-se extinto o feito, pelo mérito,
nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Publique-se.
Registre-se.Intimem-se.Comuniquem-se.Oportunamente, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário.
Processo 0813372-82.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqte: Sergio Ricardo Ocampos - Reqdo: Serasa S/A
Adv: PAULO EUGENIO SOUZA PORTES DE OLIVEIRA (OAB 14607/MS)
Adv: SILVANA GOLDONI (OAB 8713/MS)
Adv: JOÃO ROBERTO GIACOMINI (OAB 5800B/MS)
Adv: SANI CRISTINA GUIMARÃES (OAB 154348/SP)
Intimação da parte EXEQUENTE para apresentação de conta para
tranferências de valores depositados em subconta.
Processo 0824233-64.2013.8.12.0001 - Monitória - Prestação de Serviços
Reqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB - Reqdo: JOSÉ HENRIQUE
TAVARES RODRIGUES
Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS)
Adv: KAREN GIULIANO SOARES (OAB 18394/MS)
Adv: ALINE DANIELLI SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 18015/MS)
Preserve a vida. Não corra.
94
Adv: ADRIANE CÓRDOBA SEVERO (OAB 9082/MS)
Não cumprido o mandado inicial expedido e não oferecido os embargos,
conforme certidão de fls. 88; constituiu-se, ex vi legis, o mandado inicial em
título executivo judicial.Com fundamento ao que dispõe o art. 1.102, “c”, 2ª
parte, do Código de Processo Civil, converto o mandado inicial em mandado
executivo, e, sendo assim, prossiga-se, no mesmo mandado, na forma prevista
para “cumprimento da sentença” (Livro I, Título VIII, Capítulo X, do CPC),
averbando-se no distribuidor e anotando-se na capa dos autos.Considerando
a entrada em vigor da Lei n.º 11.232/2005 e o disposto na parte final do artigo
1102 “c”, do CPC, Intime-se a parte devedora através de seu advogado, pela
imprensa, ou, na falta deste, pessoalmente, por mandado, para que cumpra
voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento
do débito acrescido de honorários advocatícios no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Realizada a intimação na forma determinada e mantendo-se inerte a parte
devedora, certifique a serventia nos autos e intime-se pela imprensa a parte
credora, para juntada aos autos do demonstrativo atualizado da dívida (artigo
614, inciso II, do CPC), acrescida da multa imposta, bem como, ofereça a
indicação de bens passíveis de penhora.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.
Comuniquem-se.Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário.
Processo 0825465-43.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
DPVAT
Reqte: Luciano Basso Meotti - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do
Seguro DPVAT S/A
Adv: EDSON DE OLIVEIRA (OAB 18950/MS)
ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, julgo extinto o
presente feito, sem julgamento do mérito, por abandono da causa, nos termos
do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, ante o não recolhimento
do preparo inicial devido e, por consequência, determino o CANCELAMENTO
DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 257, do mesmo Estatuto Processual.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas finais deste processo.
Anote-se na distribuição o não pagamento das custas judiciais devidas, para
o fim do disposto no artigo 268, do CPC. Autorizo a extração de cópias dos
documentos que instruem a exordial, mediante as cautelas de praxe.Publiquese.Registre-se.Intime-se.Oportunamente, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário.
Processo 0826308-08.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Cédula
de Crédito Bancário
Reqte: Cooperativa de Credito de Livre Admissão de Associados de Campo
Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS - Reqdo: V. L. Silva de Jesus ME - Vera Lúcia Silva de Jesus
Adv: ANDRÉ LUIZ SISTI (OAB 5342/MS)
Comprove o AUTOR, em cinco dias, o recolhimento da diligência do oficial
de justiça.
Processo 0834203-54.2014.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária
Reqte: FRANKLIN DIAS FLETCHER - MARIA LUCIA OZÓRIO DIAS
FLETCHER - ALASTAIR ROBERT LESLIE FLETCHER - Reqda: IRMA
ESPINDOLA DE CAMARGO - Confte: Sergio Guimarães Dias - Eduardo Jose
Arruda - Ive Guimaraes Ratier - Rosalva Machado - Rosângela Yule Queiroz
- Condominio Residencial Parque Itacolomi
Adv: BARBARA ANDRADE DE ALMEIDA PRADO (OAB 15805/MS)
Adv: RICARDO DE SOUZA VARONI (OAB 16683/MS)
Adv: THIAGO NOVAES SAHIB (OAB 16795/MS)
Manifeste-se o AUTOR, em cinco dias, sobre a certidão de f. 436 e 438.
Processo 0834748-90.2015.8.12.0001 (apensado ao Processo 002546297.2010.8.12) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens
Embargte: Dalila Vieira Gonçalves - Embargdo: Banco Bradesco S/A
Adv: CLEVERSON LUIZ DE ARRUDA LEITE (OAB 18285/MS)
Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS)
Adv: ANDERSON REGIS PASQUALETO (OAB 12068/MS)
Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS)
homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com
fundamento ao que dispõe o artigo 840 e seguintes do Código Civil, o termo
de acordo celebrado entre as partes litigantes, nos termos da petição de fls.
62/63, recomendando que se cumpra fielmente o que nele se contém.Por
consequência, julgo extinto o presente feito, com julgamento do mérito, nos
termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.Custas finais na
forma convencionada entre as partes.Baixe-se a restrição realizada sobre o
veículo no sistema Renajud, conforme acordado. Dê-se baixa na distribuição,
ficando deferido eventual pedido de extração de documentos que instruem o
presente feito, com as cautelas e substituições de praxe.Publique-se. Registrese. Intimem-se.Oportunamente, arquivem-se os autos providenciando a baixa
no Sistema de Automação do Judiciário.
Processo 0836086-02.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
DPVAT
Reqte: Heverthon Souza Oliveira - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S/A
Adv: FABIO JOÃO DA SILVA SOITO (OAB 114089/RJ)
Adv: HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA (OAB 113815/RJ)
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS)
Adv: PEDRO HENRIQUE BANDEIRA SOUSA (OAB 155834/RJ)
Adv: LETÍCIA MEDEIROS MACHADO (OAB 16384/MS)
Intimação do requerido para realizar, no prazo de quinze dias, o pagamento
de 100% das custas processuais finais, conforme definido na r. sentença de
fls. 99-100, conforme cálculo de fls.104.
Processo 0836394-09.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: EMBALAGENS AQUIDAUANA EIRELE - ME - Reqdo: Smaff Automóveis
Ltda - General Motors do Brasil Ltda. - Perito: IPC - Instituto de Perícias
Científicas de Mato Grosso do Sul Ltda
Adv: JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL (OAB 513/DF)
Adv: WAGNER DA SILVA FREITAS (OAB 15492/MS)
Adv: FÁBIO RIVELLI (OAB 18605A/MS)
Adv: EVELLYN SUANNE PAIM GELLER (OAB 16096/MS)
Adv: CHRISTIAN DA COSTA PAIS (OAB 15736/MS)
Adv: ANDRÉ LUIS XAVIER MACHADO (OAB 7676/MS)
Adv: KATIA REGINA MOLINA SOARES (OAB 13952/MS)
Adv: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Adv: GUSTAVO FEITOSA BELTRÃO (OAB 12491/MS)
Republicação por incorreção: Anote-se a procuração de fls. 347 e 364.
Após, à vista do lapso decorrido, intimem-se as partes para, no prazo de
cinco dias, manifestarem sobre a proposta de acordo em audiência (fls. 344345), requerendo o que entenderem de direito.Às providências e intimações
necessárias.
Processo 0837790-50.2015.8.12.0001 (apensado ao Processo 084325778.2013.8.12) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização
Embargte: Alexandre Mendonça de Oliveira - Embargdo: Banco do Brasil S/A
Adv: GUISELA THALER MARTINI (OAB 5773/MS)
Adv: YVES DROSGHIC (OAB 15007/MS)
Adv: MONIK SCHIMIDT ROTH (OAB 16316/MS)
Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 16644A/MS)
Adv: MARIA AMÉLIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA (OAB 16758A/MS)
ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, julgo extinto o
presente feito, sem julgamento do mérito, por abandono da causa, nos termos
do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, ante o não recolhimento
do preparo inicial devido e, por consequência, determino o CANCELAMENTO
DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 257, do mesmo Estatuto Processual.
Condeno o embargante ao pagamento das custas finais deste processo.Anotese na distribuição o não pagamento das custas judiciais devidas, para o fim do
disposto no artigo 268, do CPC. Autorizo a extração de cópias dos documentos
que instruem a exordial, mediante as cautelas de praxe.Publique-se.Registrese.Intime-se.Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe
e baixa no Sistema de Automação do Judiciário.
Processo 0842124-30.2015.8.12.0001 (apensado ao Processo 012431066.2003.8.12) - Embargos à Execução - Servidores Inativos
Embargte: Neusa Lopes Vieira - Embargdo: Ativo S.a. Securitizadora de
Créditos Financeiros
Adv: TIAGO FURTADO AYRES (OAB 30546/DF)
Adv: MARIA FERNANDA SILVA LEITE (OAB 17800/MS)
Adv: SANDRO PISSINI ESPÍNDOLA (OAB 6817/MS)
Adv: RODRIGO SCHIMIDT CASEMIRO (OAB 13400/MS)
Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473A/MS)
Apresente o EMBARGANTE, em cinco dias, os dados bancários para
levantamento dos valores depoistados na subconta.
Processo 0843074-39.2015.8.12.0001 (apensado ao Processo 080026415.2016.8.12) - Cautelar Inominada - Fornecimento de Energia Elétrica
Reqte: Maria Celeste das Flores - Reqda: Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A
Adv: EDSON HENRIQUE DA COSTA CARDOSO (OAB 14869/MS)
Adv: CAROLINE ALVES FLEURY BERTAGNI (OAB 17899/MS)
Adv: WILSON VIEIRA LOUBET (OAB 4899/MS)
Adv: RAQUEL ADRIANA MALHEIROS (OAB 8622/MS)
A requerente manifesta-se nos autos às fls. 93-94 informando sobre o
descumprimento por parte da requerida quanto à medida liminar concedida
pelo Juízo às fls. 42-45.Sem maiores delongas, o pedido merece deferimento,
porquanto há expressa decisão judicial nos autos determinando que a empresa
requerida abstenha-se de cessar o fornecimento dos serviços de abastecimento
de energia para a residência da requerente, conforme observa-se às fls. 4245.Determino, por consequência, que a empresa requerida seja obrigada, no
prazo de 12 (doze) horas, a restabelecer o fornecimento de energia elétrica
na residência da requerente, mantendo-se a prestação do serviço até que
haja decisão contrária proferida por este Juízo ou julgamento final da presente
demanda.A fim de assegurar o resultado prático da medida liminar concedida,
nos termos do artigo 461 do Código de Processo Civil, fixo desde já multa para
o caso de descumprimento da presente determinação, no valor de R$ 1.000,00
(mil reais), por dia de atraso, limitada a 30 dias-multa.Expeça-se mandado de
intimação, com urgência, para imediato cumprimento. Atente-se o Oficial de
Justiça responsável pelo cumprimento para que, ao efetivar a medida, consignar
a hora exata em que a empresa requerida tomou conhecimento da presente
decisão.Às providências e intimações necessárias.
Preserve a vida. Não corra.
95
Processo 0843879-89.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
DPVAT
Autora: Neide de Souza Silva - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do
Seguro DPVAT S/A
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Adv: LUCIMAR CRISTINA G. CANO (OAB 6611/MS)
Adv: ISABEL CRISTINA M. D, OCAMPOS (OAB 7394/MS)
Adv: RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO FILHO (OAB 15878/MS)
Adv: THAYLA JAMILLE PAES VILA (OAB 16317/MS)
Adv: ARTHUR ANDRADE FRANCISCO (OAB 16303/MS)
homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com
fundamento ao que dispõe o artigo 840 e seguintes do Código Civil, o termo
de acordo celebrado entre as partes litigantes, nos termos da petição de fls.
113-115, recomendando que se cumpra fielmente o que nele se contém.Por
consequência, julgo extinto o presente feito, com julgamento do mérito, nos
termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.Custas finais na
forma convencionada entre as partes.Em nada sendo convencionado no acordo
ora homologado, cada parte arcará com metade das custas finais devidas e os
honorários de seus respectivos patronos.Certifique-se de imediato o trânsito
em julgado, pois inexiste interesse processual na interposição de recurso.
Dê-se baixa na distribuição, ficando deferido eventual pedido de extração de
documentos que instruem o presente feito, com as cautelas e substituições
de praxe.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Oportunamente, arquivem-se
os autos providenciando a baixa no Sistema de Automação do Judiciário.
4ª Vara Cível
Juiz(A) de Direito Vania de Paula Arantes
RELAÇÃO Nº 0159/2016
Processo 0048170-10.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Exeqte: Marcelo Ferreira Lopes - Exectda: Mapfre Vera Cruz Vida e Previdência
S.A - Mapfre Vera Cruz Vida e Previdência S.A - Advogado: Marcelo Ferreira
Lopes e outro
Adv: IGOR VILELA PEREIRA (OAB 9421/MS)
Adv: MARCELO FERREIRA LOPES (OAB 11122/MS)
Adv: IVONE CONCEIÇÃO SILVA (OAB 13609B/MS)
Adv: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 15155A/MS)
1 - Recebe o petitório de fl. 196 como pedido de cumprimento de sentença
de honorários advocatícios. Proceda-se a evolução de classe no sistema.
Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, via DJ, ou, na falta deste,
pessoalmente via correio, para cumprimento voluntário da sentença, ou seja,
para pagar o quantum indicado pelo credor, no prazo de 15 dias, sob pena
de multa de 10% (CPC, art. 475-J). 2 - Decorrido o prazo sem cumprimento
pelo devedor, intime-se o credor para apresentar, em 5 dias, cálculo com
o demonstrativo do débito atualizado, na forma do artigo 614, inciso II, do
CPC, já incluída a multa de 10% do artigo 475-J do CPC e mais 10% sobre
o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 20,
§ 4º, c/c art. 652-A c/c art. 475-R), ora fixados e devidos apenas em razão
do não cumprimento voluntário da obrigação, conforme orienta o STJ, verbis:
“[...] embora os honorários advocatícios possam ser fixados para a fase de
cumprimento de sentença, a sua exigibilidade só é possível se o devedor não
efetuar o pagamento ou o depósito no montante da condenação no prazo de
15 dias previsto no art. 475-J do CPC, antes da prática de atos executórios.
Precedentes” (STJ - AgRg no REsp 1153180/SP, Rel. Ministro HUMBERTO
MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/11/2010, DJe 11/11/2010).
3 - Estando, enfim, devidamente elaborado o cálculo, acompanhado de
requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive
CPF/CNPJ), conclusos. 4 - Em eventual inércia do credor, arquivem-se.
Intime(m)-se.
***
RELAÇÃO Nº 0160/2016
Processo 0033838-04.2012.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária
Reqte: José Henrique Dourado da Silva
Adv: WILSON TAVARES DE LIMA (OAB 8290/MS)
Adv: SAMUEL CHIESA (OAB 15608/MS)
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente o
comprovante de pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do(s)
ato(s) decorrente(s) do pedido fls. 243, nos termos do Provimento n. 96/2013
e demais normas da CGJ/TJMS.
Processo 0039727-75.2008.8.12.0001 (001.08.039727-2) - Procedimento
Ordinário - Contratos Bancários
Reqte: Valdinei Ignacio Moreira - Reqdo: Banco Abn Amro Real s/a
Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 6171/MS)
Vistos,Cuida-se de Cumprimento de Sentença promovido por AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A contra VALDINEI
IGNÁCIO MOREIRA, ambos qualificados nos autos, proveniente de ação que
envolveu contratos bancários, que foi distribuída à esta Vara Cível Residual.
Entretanto, a resolução n. 221.94 do TJMS, alterada pelas resoluções 525/2007
e 9/2008, regulamentou a competência dos juízes de direito da comarca de
Campo Grande em razão da matéria. Neste viés, o art. 2º, alínea “d-A” e “e”,
dispõem o seguinte:”Comarca de Campo Grande: (alterado pelo art. 2º da
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
Resolução nº 525, de 6/6/2007 - DJMS, de 14/6/2007)d-A) aos das varas cíveis
de competência especial a competência privativa para as tutelas jurisdicionais
de conhecimento e cautelares, relativas a contratos bancários, contratos
com alienação fiduciária em garantia (Decreto-lei nº 911/1969), contratos de
arrendamento mercantil e, de modo geral, contratos celebrados com instituições
financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central (arts. 17 e 18 da Lei
Federal nº 4.595/1964), excluídas as empresas de fatorização e companhias de
seguro. Ficam excluídas as tutelas jurisdicionais de conhecimento que tenham
por base títulos cambiais, bem como as causas relativas a tutelas jurisdicionais
de natureza executiva, fundadas em títulos executivos extrajudiciais e os
embargos a elas conexos.” (Acrescentada pelo art. 2º da Resolução nº 9, de
19/11/2008 - DJMS, de 21/11/2008)e) aos das Varas Cíveis de competência
residual, processar e julgar, mediante distribuição, os demais feitos e incidentes
cíveis e comerciais não mencionadas nas alíneas anteriores;”Com a edição do
Provimento n. 201, a matéria passou a ser composta da seguinte maneira:”Art.
1º Os processos físicos de competência definida pelo inciso “d-A” da Resolução
221, de 01 de setembro de 1994 tramitarão em serventia anexa ao Cartório
das Varas Cíveis de Competência Especial da Comarca de Campo Grande.
(Ver provimento n. 207, de 19.7.10 - DJ-MS, de 20.7.10.)Art. 2º As ações
em andamento nas varas cíveis residuais que se enquadram no inciso “d-A”
da Resolução 221, de 01 de setembro de 1994, deverão ser redistribuídas
às varas cíveis de competência especial, equitativamente, para trâmite no
modo convencional.”Portanto, com essas alterações de competência em
razão da matéria, esta Vara Cível Residual deixou de ser competente para
processar e julgar ações relacionadas a contratos bancários, como é o caso do
presente feito.A propósito da matéria, vejamos as jurisprudências emanadas
pelas 1ª, 3ª e 4ª Câmaras Cíveis, do TJMS:”E M E N T A - CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - 15ª VARA
CÍVEL E 20ª VARA CÍVEL ESPECIALIZADA - CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DA
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA COMPETÊNCIA ABSOLUTA - MODIFICAÇÃO
DA COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA - COMPETÊNCIA QUE INCLUI A
Execução POR APLICAÇÃO DO ART. 87 DO CPC - CONFLITO CONHECIDO
E JULGADO PROCEDENTE. Havendo alteração de competência em razão da
matéria, aplicável a exceção prevista no art. 87 do CPC para o Cumprimento
de Sentença, uma vez que se trata apenas de uma fase do processo, que
passou a ser sincrético, diante das recentes reformas processuais.” (TJMS,
Conflito de Competência n. 2011.029998-6/0000-00, Rel. Exmo. Sr. Des.
João Maria Lós, Primeira Turma Cível, j. 23/11/2011). - grifei.”E M E N T A CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - 10ª VARA CÍVEL RESIDUAL
DA COMARCA DE CAMPO GRANDE E 19ª VARA CÍVEL DE COMPETÊNCIA
ESPECIAL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE - CRITÉRIO DE FIXAÇÃO
DA COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA - COMPETÊNCIA ABSOLUTA
- RESOLUÇÃO N. 221, ART. 2º, ALÍNEA D-A DESTA CORTE - PROVIMENTO
176/2009 - CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO. Nos termos da resolução
n. 221, art. 2ª, alínea d-A, dessa Corte, cabem às varas cíveis de competência
especial a competência privativa para as tutelas jurisdicionais de conhecimento
e cautelares, relativas a contratos bancários, contratos com alienação fiduciária
em garantia (Decreto-lei n. 911/1969), contratos de arrendamento mercantil e,
de modo geral, contratos celebrados com instituições financeiras subordinadas
à fiscalização do Banco Central (arts. 17 e 18 da Lei Federal n. 4.595/1964),
excluídas as empresas de fatorização e companhias de seguro. Se alterada
a competência em razão da matéria, ao cumprimento de sentença aplica-se a
regra contida no art. 87 do CPC, a fim de que prevaleça competência material
sobre a funcional.” (TJMS, Conflito de Competência n. 2011.030764-7/000000, Rel. Exmo. Sr. Des. Rubens Bergonzi Bossay, Terceira Turma Cível, j.
08/11/2011). - grifei.”E M E N T A - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
- VARAS CÍVEIS DE COMPETÊNCIA ESPECIAL PARA APRECIAÇÃO DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA RELATIVA A CONTRATOS BANCÁRIOS
- COMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA MATÉRIA - PROCEDÊNCIA.
Em razão das alterações de competência, as Varas Cíveis residuais deixaram
de ser competentes para processar e julgar ações relacionadas a contratos
bancários, como no presente caso, mesmo em se tratando de cumprimento
de sentença, porquanto se trata apenas de uma fase do processo, que, por
força da última reforma processual, passou a ser sincrético. Deve ser aplicada
à hipótese versada a exceção prevista no art. 87 do CPC, porquanto há de ser
afastada a regra de que o cumprimento de sentença deve ser efetuado no juízo
que processou a causa no primeiro grau de jurisdição, haja vista a alteração
da competência em razão da matéria, hipótese de competência absoluta, que
deve ser respeitada.” (TJMS, Conflito de Competência n. 2011.020632-1/000000, Rel. Exmo. Sr. Des. Paschoal Carmello Leandro, Quarta Turma Cível, j.
09/08/2011). - grifei.Por tais considerações, e de acordo com o Provimento n.
210/2010 do CSM/MS, declaro a incompetência deste juízo para processar e
julgar a presente ação, determinando a remessa do presente feito a uma das
Varas Cíveis de Competência Especial desta comarca.Após cumpridas as
providências estabelecidas no art. 3º do mencionado provimento, remetamse os autos à Distribuição para encaminhar para uma das Varas Virtuais
Especializadas da Capital.Intime-se. Cumpra-se.
Processo 0815431-43.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: Jhonny Miranda Alves - Reqdo: Bradesco Vida e Previdência S/A
Adv: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS)
Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Adv: HENRIQUE LIMA (OAB 9979/MS)
Adv: PAULO DE TARSO PEGOLO (OAB 10789/MS)
Preserve a vida. Não corra.
96
Adv: GUILHERME BRITO (OAB 9982/MS)
Intime-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestem-se
acerca do laudo pericial de fls. 175-180.
Processo 0827549-51.2014.8.12.0001 (apensado ao Processo 005307473.2011.8.12) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Impugte: Banco do Brasil S/A - Impugdo: José Francisco dos Santos
Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 16644A/MS)
Adv: WAGNER ALMEIDA TURINI (OAB 5541/MS)
Adv: YVES DROSGHIC (OAB 15007/MS)
[Publicação complementar, por não haver constado na anterior] Vinda a
proposta (fls. 79-81), cientifiquem-se as partes e, se de acordo, o impugnante
deverá promover o respectivo depósito em juízo (§ único do artigo 33 do CPC),
no prazo de cinco (05) dias. Advirto ao impugnante que a não produção da
prova técnica sujeita-se às consequências jurídicas negativas de sua inércia.
Faculto, outrossim, às partes a indicação de assistentes técnicos e quesitos
em cinco (05) dias contados da intimação do presente decisum.
Processo 0828229-02.2015.8.12.0001 - Busca e Apreensão - Busca e
Apreensão
Autor: Alexandre Augusto Moreira Lajo
Adv: CARLOS HENRIQUE SANTANA (OAB 11705/MS)
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente o
comprovante de pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do(s)
ato(s) decorrente(s) da decisão proferida às fls. 29-30 e 84, nos termos do
Provimento n. 96/2013 e demais normas da CGJ/TJMS.
Processo 0831672-92.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
DPVAT
Reqte: Kelton Willian da Silva Mota - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S/A
Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS)
Adv: THIAGO LESCANO GUERRA (OAB 12848/MS)
intimação das parte quanto a designação de data para perícia dia 06 (seis) de
maio de 2015 às 16:00 horas no consultório do Dr. Estevam Murillo Campos
da Costa, localizado no Edifício Trade Center, Rua da Paz n° 129 sala 86,
campo grande-MS. Deverá comparecer com laudos e exames relacionados.
Processo 0831672-92.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
DPVAT
Reqte: Kelton Willian da Silva Mota - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S/A
Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS)
Adv: THIAGO LESCANO GUERRA (OAB 12848/MS)
Ante a manifestação do Sr. Perito à f. 133, esclarece que o Laudo Pericial
deverá ser realizado considerando o acidente e lesões ocorridas no dia
24/09/2013.
Processo 0834195-43.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas
e Danos
Reqte: André Guilherme Melo Moreira
Adv: JOÃO ROBERTO AMBRÓSIO (OAB 4256/MS)
Adv: VERONICA RODRIGUES MARTINS (OAB 8688/MS)
Vistos, etc.01. Conforme pleiteado à f. 57, cite-se a requerida Sabrina de Cássia
Bernardo da Silva no endereço indicado, qual seja, Avenida Raquel de Queiros,
s/nº, Aero Rancho, Campo Grande-MS.02. Cite-se, também, a requerida Dacy
Maria Maia, no endereço indicado à f. 01, qual seja, Rua Bahia, nº 2.342, Bairro
Monte Castelo, Campo Grande/MS.Cumpra-se.
***
RELAÇÃO Nº 0161/2016
Processo 0002062-83.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Compra
e Venda
Reqte: Jisely Porto Nogueira - Reqda: E.F.A. - Advogada: Jisely Porto Nogueira
Adv: JISELY PORTO NOGUEIRA (OAB 8601/MS)
1 - Tendo em vista que houve requerimento, procedi à realização da consulta
à Receita Federal, através do sistema Infojud, objetivando a busca de
informações acerca de endereços da parte devedora Elza Ferreira de Araújo e
de seu procurador Carlos Eduardo Ferreira de Araújo (fls.11/12), amealhando,
para tanto, as informações constantes no extrato em anexo, sobre os quais
deverá o credor manifestar-se em cinco dias, sob pena de suspensão do feito
executivo. De antemão, como o protocolo acima implica na exposição de dados
pessoais dos executados junto à Receita Federal, determino que a tramitação
do processo corra em “segredo de justiça”, a partir de quando o seu acesso
ficará restrito somente às partes e seus procuradores, mediante utilização de
senha. 2- Quanto ao pedido de fls. 25/26, considerando que a informação ali
buscada pode ser obtida através de consulta ao Bacen-Jud, determina-se que
o cartório protocole a consulta ao referido sistema para busca do endereço da
executada Elza Ferreira de Araújo (CPF n.408.907.751-68) e de seu procurador
Carlos Eduardo Ferreira de Araújo (CPF n.495.136.051-91). Após, já com os
dados encontrados, intime-se a exequente para manifestar-se no prazo cinco
dias. Intime-se.
Processo 0003355-49.2016.8.12.0001 (apensado ao Processo 084116008.2013.8.12) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios
Exeqte: Marcos Henrique Godoy Silveira - Exectdo: Luiz Dias da Silva Advogado: Marcos Henrique Godoy Silveira
Adv: MARCOS HENRIQUE GODOY SILVEIRA (OAB 9653/MS)
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
Intimação da parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias,
acerca do AR de fl. 17, o qual retornou com a seguinte informação: “ausente”.
Processo 0008817-60.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento
Reqte: Gross, Baseggio & Lemos Advogados Associados - Michel Moreira de
Mello Júnior - Reqdo: W.A.P.
Adv: ALE NASIR SALUM (OAB 14726/MS)
Adv: SANDRA OCAMPOS PINTO (OAB 8528/MS)
Adv: BERNARDO GROSS (OAB 9486/MS)
Intimação da parte autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias,
acerca da decisão interlocutória de fls. 119/120. Além disso, fica a parte autora
intimada a proceder conforme o item “C” da referida decisão.
Processo 0131352-30.2007.8.12.0001 (001.07.131352-5) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Reqte: M.B.F. - Reqda: D.A.M.R.S.
Adv: JARDELINO RAMOS E SILVA (OAB 9972/MS)
Adv: RENATO ZANCANELLI DE OLIVEIRA (OAB 8925/MS)
Adv: JULIANO TANNOUS (OAB 10292/MS)
Adv: DANNY FABRICIO CABRAL GOMES (OAB 6337/MS)
Adv: VANESSA TAVARES DOS SANTOS (OAB 009.455/MS)
Adv: CARLOS ROMANINI BERNARDO (OAB 10468/MS)
Adv: RENAN CESCO DE CAMPOS (OAB 11660/MS)
Adv: ANDRE LUIZ KRAWIEC PREARO (OAB 8172/MS)
Adv: LUIZ AUGUSTO PINHEIRO DE LACERDA (OAB 9498/MS)
Adv: MARCOS ADRIANO BOCALAN (OAB 9566/MT)
Adv: LUCIANO DE MIGUEL (OAB 6600/MS)
Após a juntada da cópia da sentença que julgou improcedentes os embargos
n.0017329-37.2008, cuja certidão de trânsito está acostada à fl.122, peticiou
o exequente postulando a penhora de valores e a consulta ao Renajud,
pedidos estes que passo a análise de forma escalonada. 1 - Quanto ao pedido
de consulta ao RENAJUD, como não há qualquer óbice, defiro-o, visando a
averiguação de veículos em nome do executado. Com efeito, verifica-se que
não existem bens constantes daquele extrato vinculados ao CPF do executado,
conforme extrato em anexo. 2 - Quanto ao pedido de consulta de valores junto
ao Bacen-Jud, como na ordem de gradação legal a prioridade é o dinheiro (art.
655-A do CPC), e houve a citação dos executados (fls.42 e 82), defiro o pedido
de penhora de valores de fls.69/70. De antemão, como o protocolo de bloqueio
de valores implica na exposição de dados bancários do executado, determino
que a tramitação do processo corra em “segredo de justiça”, a partir de quando
o seu acesso ficará restrito somente às partes e seus procuradores, mediante
utilização de senha. Assim, deverá o cartório protocolar a consulta no BacenJud no valor de R$ 11.860,00 (onze mil, oitocentos e sessenta reais) nos CPF’s
n.923.999.321-53 (Claudinéia Balan) e n.015.462.851-48 (Cláudio C. Balan
Junior), devendo assim proceder, quando houver o retorno do detalhamento
da ordem judicial de bloqueio de valores: A) caso o CPF/CNPJ seja inválido:
intimar a exequente para informar o número correto no prazo cinco dias.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, ao arquivo, independentemente de
nova intimação ou conclusão. Ao revés, proceda-se a consulta no valor e CPF/
CNPJ correto, tomando um das providências abaixo, a depender da informação
proveniente do Banco Central (detalhamento da ordem judicial) Execução B)
caso haja o bloqueio total ou parcial de valores: intimar o executado na pessoa
de seu advogado ou pessoalmente, se não tiver advogado, na forma do art.
652, § 1º do CPC, para que querendo ofereça impugnação, no prazo de quinze
dias, o qual deve ser contado da intimação da executada pelo órgão oficial
ou pela intimação pessoal, se for o caso. Se decorrer o prazo para embargos
sem oposição destes, certifique-se e intime-se a parte exequente para
manifestação. À secretaria para certificar se o valor penhorado pelo sistema
BacenJud foi transferido para conta única. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
B) caso haja o bloqueio total ou parcial de valores: intimar o executado na
pessoa de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente por mandado ou
por correio para que querendo ofereça impugnação no prazo de quinze dias
contados da intimação da penhora (475-J, § 1º do CPC). Certifique-se se o
valor penhorado pelo sistema BacenJud foi transferido para conta única. Se
decorrer o prazo para impugnação sem oposição destes, certifique-se e intimese a parte exequente para manifestação. C) caso não existam valores para
a satisfação do débito ou se os existentes forem ínfimos ou se não houver
correspondente bancário: intimar a exequente para manifestar-se indicando
medidas para satisfação do seu crédito. Prazo cinco dias. Decorrido o prazo
supra sem manifestação, ao arquivo, independentemente de nova intimação
ou conclusão. Ao revés, voltem conclusos. Intime-se.
Processo 0806453-14.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque
Exeqte: M.A.
Adv: RODRIGO GIRALDELLI PERI (OAB 16264/MS)
Adv: THIAGO PEREIRA GOMES (OAB 18002/MS)
Intimação da parte autora para proceder à retirada do Edital de citação de fl.
99, a fim de providenciar a publicação deste no prazo máximo de 15 (quinze)
dias, uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local (CPC,
art. 232, inc. III)
Processo 0806998-84.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários
Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: H.J.P.C.K.
Preserve a vida. Não corra.
97
Adv: CLEVERSON LUIZ DE ARRUDA LEITE (OAB 18285/MS)
Adv: ELEILSON DE ARRUDA AZEVEDO LEITE (OAB 12555/MS)
Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 3052/MS)
Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS)
Adv: FABIO ALVES DE MELO (OAB 8126/MS)
Intimação da parte autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias,
acerca da decisão interlocutória de fls. 160/161. Além disso, fica a parte autora
intimada a proceder conforme o item “C” da referida decisão.
Processo 0815522-70.2013.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça
Reqte: Edgar França Jardim - Reqda: Leonidia Maria Franca Jardim
Adv: ELVIO MARCOS DIAS ARAUJO (OAB 13070/MS)
Adv: MARCUS VINÍCIUS CARVALHO DE SOUZA (OAB 14691/MS)
Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença formulado por Edgar França
Jardim em face de Leonidia Maria França Jardim (fls. 317/328), ao argumento
de que a ré não cumpriu o acordo entabulado entre as partes (fls. 309/310),
uma vez que, ao desocupar o imóvel, depredou o bem e retirou objetos
indevidamente. Pleiteou, dentre outros, pela condenação da ré à devolução de
objetos e condenação da ré à reparação ou ressarcimento, referente aos danos
causados no imóvel. Verifica-se, no entanto, que o pedido de cumprimento de
sentença apresentado pelo autor (fls. 317/328) extrapola os limites do acordo
entabulado às fls. 309/310 e, portanto merece ser indeferido, senão vejamos.
Da leitura do acordo de fls. 309/310, entabulado entre as partes, verifica-se
que a obrigação da ré consistia apenas na desocupação do imóvel objurgado,
no prazo de 60 (sessenta) dias, sendo certo que a mesma, ao desocupar o
bem, poderia retirar os seguintes bens:”I) 2 (dois) lustres da sala de visitas
e jantar, todos os ventiladores de teto, e todos os ares condicionados, com
exceção do ar condicionado que encontra-se alocado no home office;II) 1 (um)
fogão da cozinha;III) objetos e utensílios que guarnecem o imóvel;IV) bens de
uso pessoal;” (fl. 309).Assim, não há que se falar em pedido de cumprimento
de sentença para o fim de obrigar a requerida a reparar os eventuais danos
existentes no imóvel, uma vez que tal determinação não constou no acordo
entabulado entre as partes, tratando-se, pois, de pedido novo, que demanda
dilação probatória e que, portanto, deve ser pleiteado pelas vias adequadas.O
mesmo se diz a respeito do pedido de devolução dos bens supostamente
retirados indevidamente do imóvel, uma vez que tal determinação também
não constou no termo de assentada de fls. 309/310, tratando-se de pedido
novo formulado pelo autor, que deve ser pleiteado pelas vias adequadas. Além
disso, para a análise do pleito autora seria necessária a produção de provas
novas para averiguar quais bens foram ou não retirados do imóvel e quais
seriam de uso pessoal da ré, o que não se admite em sede de cumprimento
de sentença.Assim, considerando-se que o pedido apresentado pelo autor às
fls. 317/328 refere-se a obrigações que não constaram no acordo entabulado
entre as partes (fls. 309/310), e que portanto, não pode ser objeto do presente
cumprimento de sentença, torno sem efeito o despacho de fl. 384/385 e rejeito
o pedido de cumprimento de sentença de fls. 317/328.Considerando-se que
já houve a prestação jurisdicional no presente feito, inclusive com a prolação
de sentença (fls. 309/310), e que em relação ao acordo entabulado nada
fora requerido pelo exequente nos autos presentes, remetam-se os autos ao
arquivo, observadas as cautelas de praxe.
Processo 0815555-60.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqte: Edilson Flores Fernandes - Reqdo: R.F.C.P.T.
Adv: ROMUALDO GALVÃO DIAS (OAB 90576/SP)
Adv: ROSANA SILVA PEREIRA (OAB 11100/MS)
Adv: ANDERSON FRANCISCO DE NOVAIS (OAB 16300/MS)
Adv: RICARDO DOS SANTOS LOPES (OAB 14102/MS)
Intimação da parte exequente aceerca da decisão interlocutória de fls. 93/94.
Além disso, fica a parte exequente intimada a proceder conforme o item “C”
da referida decisão. Prazo de 5 (cinco) dias.
Processo 0817706-96.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente
de Trabalho
Reqte: Jovelino Rocha dos Santos
Adv: ECLAIR NANTES VIEIRA (OAB 8332/MS)
Vistos, etc.Ante à inércia do perito certificada à f. 146, intime-o, pessoalmente,
para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se ainda possui interesse em atuar
como perito judicial na presente demanda, sob pena de substituição.Intimemse. Cumpra-se.
Processo 0823822-84.2014.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários
Exeqte: Itaú Unibanco S/A - Exectdo: N.M.P.G.M. - N.M.P.G.
Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 6171/MS)
Intimação da parte autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca
da decisão interlocutória de fls. 80/81. Além disso, fica a parte autora intimada
a proceder conforme o item “C” da referida decisão.
Processo 0831308-86.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
DPVAT
Reqte: Isaias Pereira de Arruda - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S/A
Adv: IGOR VILELA PEREIRA (OAB 9421/MS)
Adv: MARCELO FERREIRA LOPES (OAB 11122/MS)
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
Intimação das partes acerca do Laudio Pericial de fls. 146/154. Prazo de 10
(dez) dias.
Processo 0831369-15.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata
Exeqte: Elinox Central de Aço Inoxidável Ltda - Exectdo: F.P.A.
Adv: KLEYTON LAVOR GONÇALVES SARAIVA (OAB 13194/MS)
Adv: FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP)
Intimação da parte autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca
da decisão interlocutória de fls. 80/81. Além disso, fica a parte autora intimada
a proceder conforme o item “C” da referida decisão.
Processo 0838478-12.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral
Reqda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A
Adv: ALIRIO DE MOURA BARBOSA (OAB 3787/MS)
Vistos, etc.Intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem
produzir, prazo de 05 (cinco) dias, justificando a necessidade e a pertinência,
sob pena de indeferimento.Intimem-se. Cumpra-se.
Processo 0839817-06.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
DPVAT
Reqte: Elizabeth Pasculli - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do
Seguro DPVAT S/A
Adv: IGOR VILELA PEREIRA (OAB 9421/MS)
Adv: ÉRICA TAKIZAWA TAIRA (OAB 276777/SP)
Adv: ROBERTA DIAS FERRAZ PENA (OAB 327240/SP)
Adv: MARCELO FERREIRA LOPES (OAB 11122/MS)
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Intimação das partes acerca do Laudo Pericial de fls. 112/119. Prazo de 10
(dez) dias.
Processo 0841160-08.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Exeqte: Geraldo Alves da Costa - Exectdo: Luiz Dias da Silva
Adv: MARCOS HENRIQUE GODOY SILVEIRA (OAB 9653/MS)
Intimação da parte exequente acerca da manifestação do executado de fls.
91/92. Prazo de 5 (cinco) dias.
Processo 0841934-38.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários
Exeqte: Banco Santander S/A - Exectdo: COMERCIAL DE ALIMENTOS
SANTOS Ltda ME - RUI MARCOS DOS SANTOS
Adv: FLAVIO NEVES COSTA (OAB 12179A/MS)
Adv: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 12178A/MS)
Adv: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060A/MS)
Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca
da Certidão do Oficial de Justiça de fl. 140.
Processo 0843622-64.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqte: Nelson Alves de Oliveira - Reqdo: Claro S.a
Adv: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS)
Adv: TIAGO DOS REIS FERRO (OAB 13660/MS)
Adv: BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE (OAB 15519/MS)
Vistos, etc.Sobre os ofícios juntados às fls. 91 e 92 dos autos, digam partes, no
prazo de 05 (cinco) dias. No mesmo prazo, digam as partes, se há interesse
em produção de provas, indicando-as e requerendo-as expressamente, a fim
de se verificar a pertinência e a necessidade delas. O silêncio importará no
julgamento antecipado do pedido.Intimem-se. Cumpra-se.
***
RELAÇÃO Nº 0162/2016
Processo 0005001-36.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata
Exeqte: Bigolin Materiais de Construção Ltda - Exectdo: Sidyney Barbosa
Feitosa
Adv: JOÃO DE LIMA (OAB 6459/MS)
Adv: FABRÍCIO COSTA DE LIMA (OAB 9054/MS)
Intimação da parte autora para em cinco dias se manifestar sobre certidão de
oficial de justiça de f. 141.
Processo 0028267-86.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Acidentário
Reqte: João Paulo Martins
Adv: CLEYTON BAEVE DE SOUZA (OAB 18909/MS)
Vistos,Ante o teor da manifestação do perito (f. 257), intime-se a ré para que
diga, no prazo de (5) dias, se concorda com o valor dos honorários periciais
arbitrados, caso em que, havendo concordância, deverá complementar o
pagamento já efetuado (f. 210-211) em 20 (vinte) dias, conforme decisão de
f. 187-189.Intimem-se. Cumpra-se.
Processo 0816597-76.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: Eres Figueira da Silva - Reqdo: Bradesco Vida e Previdência S/A
Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Adv: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS)
Adv: HENRIQUE CORDEIRO SPONTONI (OAB 15480/MS)
Adv: WELLYNGTON RAMOS FIGUEIRA (OAB 15584/MS)
Intimação das partes quanto designação de data para perícia. Perito: Antônio
Jajah Nogueira. Local da Perícia: Rua Abrão Julio Rahe, 2309, Santa Fé - CEP
Preserve a vida. Não corra.
98
79021-120, Campo Grande-MS. entre a Rua João Akamine e a Rua Frederico
Soares. Data da Perícia: 25 de abril de 2016 às 16:30 horas.
Processo 0824620-79.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata
Exeqte: FERTILIZANTES HERINGER S/A - Exectdo: Wilson Granja de Araujo
Adv: LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP)
Intimação do autor para em cinco dias se manifestar sobre manifestação do
réu de f. 114.
Processo 0833561-47.2015.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento
Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia Vazia
Reqte: Feliciano Ramiro Corne - Reqdo: Edson Costa dos Santos - MARIA
FAUSTA DA COSTA
Adv: ALDO VICENTE PEREIRA (OAB 2223/MS)
Adv: ANDRÉ LUIZ TANAHARA PEREIRA (OAB 11253/MS)
Intimação da parte autora para em quinze dias recolher o valor das custas
judiciais R$ 595,40 (quinhentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos),
sob pena de inscrição em divida ativa.
5ª Vara Cível
Juiz(A) de Direito Geraldo de Almeida Santiago
RELAÇÃO Nº 0053/2016
Os advogados abaixo identificados, ficam por meio deste, intimados para, no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob as penas do art. 196, do Código de
Processo Civil, proceder a devolução dos autos a seguir relacionados:
ANDRÉ LUIZ BORGES NETTO (OAB 5788MS) - 0104289-35.2004.8.12.0001 ***
RELAÇÃO Nº 0054/2016
Processo 0005357-02.2010.8.12.0001 (001.10.005357-3) - Procedimento
Sumário - Adjudicação Compulsória
Reqte: Fernando de Barros Bumlai - Reqdo: PAGNONCELLI E CIA Ltda
Adv: TIAGO BANA FRANCO (OAB 9454/MS)
Adv: EDMILSON OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 6503/MS)
Cumpra a parte autora a determinação do item 5, fl. 169v., comprovando a
quitação dos débitos com INSS e Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS,
uma vez que os documentos juntados (fls. 176/296) decorrem de débitos do
Estado de MS. Prazo: cinco dias.
Processo 0010287-92.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito,
nulidade ou anulação
Reqte: Romeu Delilo - Reqdo: Clovis Reis de Araújo - Denilce Sanches Imolas
de Araujo - Serviço Notarial e Registral da Comarca de Terenos - MS - 7º
Serviço Notarial e Registral de Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca de
Campo Grande - MS - Paulo Widal de Rodrigues - Gilberto Pinheiro de Oliveira
Adv: GABRIEL GALLO SILVA (OAB 6877E/MS)
Adv: CELEIDA CORDOBA DE LIMA (OAB 10238/MS)
Adv: EVANDRO MOMBRUM DE CARVALHO (OAB 4448/MS)
Adv: HAROLDO PICOLI JUNIOR (OAB 11615/MS)
Observo que o imóvel objeto de discussão já foi transferido pelos réus a
terceiro, o sr. Gilberto Pinheiro de Oliveira, conforme se extrai do R. 04, junto
à matrícula n.º 25.260 (fls. 30) e o pedido inicial engloba cancelamento dos
registros efetivados. Nesse passo, tenho que necessária sua integração no
pólo passivo da demanda, uma vez que será atingido por eventual decisão
favorável aos autores neste processo. Assim, promova a escrivania a inclusão
de Gilberto Pinheiro de Oliveira no pólo passivo da demanda, conforme dados
constantes na R. 04 da certidão de matrícula n.º 25.260 (fl. 30). Após, intime-se
o autor para promover sua regular citação, observando-se o despacho inicial.
Processo 0019347-75.2001.8.12.0001 (001.01.019347-1) - Execução de
Título Extrajudicial - Pagamento
Autor: Laura Cardinal Morim - Kathrin Stefanie Lesche Cardinal - Erick Ludvig
Lesche Cardinal - Réu: Elidio Jose Del Pino - TerIntCer: Maria Aparecida dos
Reis Del Pino
Adv: GERALDO APARECIDO BARBETA (OAB 3317/MS)
Adv: ELTON LUIS NASSER DE MELLO (OAB 5123/MS)
Adv: MAURO JOSÉ CAPELARI (OAB 8381/MS)
Adv: CLAUDIA REGINA DIAS ARAKAKI (OAB 7089/MS)
Adv: PAULO TADEU HAEENDCHEN (OAB 2926/MS)
Ocorrendo a hipótese prevista no artigo 567, I, CPC, defiro o pedido de fls.
411-12. À escrivania para a substituição processual do espólio pelos sucessores
lá nominados. Intimem-se as partes da presente decisão. Pelo mesmo ato
intimem-se os credores para que requeiram a providência que reputem por
válida e necessária para o regular andamento ao feito. Prazo: cinco dias.
Processo 0030421-77.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Posse
Reqte: Joao Carlos Valls Mosciaro - Reqdo: Helio de Lima - Clemilda Torales
de Lima
Adv: LUIZ GUSTAVO MARTINS ARAÚJO LAZZARI (OAB 14415/MS)
Adv: RAFAEL MEDEIROS DUARTE (OAB 13038/MS)
Adv: MARGARETE MOREIRA DELGADO (OAB 5027/MS)
Adv: LEONARDO SAAD COSTA (OAB 9717/MS)
2. Fixo como pontos controvertidos: há descumprimento do contrato pelas
partes e quais seriam tais obrigações? Os réus tinham ciência da inexistência
de gado na fazenda? Houve realização de benfeitorias úteis e necessárias,
de boa-fé, e qual a sua avaliação? Existe dívidas incidentes sobre os imóveis
cedidos e por que não foram adimplidas? 3. Para a elucidação desses pontos
e de outros que se fizeram pertinentes, determino que a parte autora junte aos
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
autos os documentos mencionados às fls. 563/4, no prazo de 10 dias.4. Expeçase ofício ao IAGRO/MS, para que informe a existência de movimentação de
gado (DAP) da inscrição Estadual n.º 285289802, desde 1991.5. Comprovem
os réus, em 10 dias, a realização das benfeitorias realizadas no imóvel,
mediante juntada de recibos e notas fiscais.6. Defiro, outrossim, a produção
de prova pericial para constatação e avaliação das benfeitorias realizadas
pelos réus junto à Fazenda Tereré I, II e remanescente, no Município de
Porto Murtinho/MS, devendo, se possível, constatar a data de sua realização.
Para o ato, observados os requisitos do artigo 202 do CPC, expeça-se carta
precatória respectiva. Prazo (art. 203 do CPC c/c art. 143 do CNCGJ/MS): 45
(quarenta e cinco) dias para as comarcas do Estado; 60 (sessenta) dias para
as demais unidades da Federação.Outrossim, considerando a regra contida
no artigo 145, § 1º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, o
encaminhamento será realizado por meio eletrônico, endereçado ao Cartório
Distribuidor do Juízo deprecado, salvo expresso requerimento em sentido
contrário.De mais a mais, deverá a parte ré atentar-se ao que prevê o artigo 147
das Normas referidas, segundo a qual, expedida e enviada a carta precatória
a parte interessada será cientificada do seu envio e que a comprovação de
eventuais despesas concernentes ao cumprimento do ato, se devidas, será
realizada no juízo deprecado.7. Faculto, outrossim, às partes a indicação de
assistentes técnicos e formulação de quesitos. Prazo: 05 (cinco) dias, contados
da intimação deste decisum.
Processo 0035017-95.1997.8.12.0001 (001.97.035017-7) - Execução de
Sentença - Causas Supervenientes à Sentença
Autor: Condominio Edificio Riviera - Réu: Espólio de Manoel Andrade Silva TerIntCer: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A.
Adv: OSWALDO SOLON BORGES (OAB 2190/MS)
Adv: RAIMUNDO GIRELLI (OAB 1450/MS)
Adv: ANA LÍGIA RIBEIRO (OAB 78723/SP)
Adv: ANDERSON GERALDO DA CRUZ (OAB 182369/SP)
Ao revés, estando tudo em ordem, diante do que dispõe o artigo 689-A do
CPC, defiro o pedido do credor para que todo o procedimento de hasta pública
seja feito em sítio da rede mundial de computadores. Para tal mister, nomeio a
gestora credenciada, pelo TJ/MS, Ad Augusta Per Angusta Ltda - EPP, de nome
fantasia Leilões Judiciais Serrano, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica - CNPJ sob o nº 05.358.321/000186, http://www.leiloesjudiciais.com.br,
que deverá ser intimada nos termos do artigo 9º do Provimento 211/2010 para
dizer se aceita a nomeação e, se o caso, designe, desde já, dia e horário da
alienação judicial eletrônica a ser realizada nos estritos termos do Provimento
mencionado.
Processo 0045897-58.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente
de Trânsito
Reqte: Samuel da Silva Coelho - Reqdo: Cândido da Silva
Adv: KELLEN DA COSTA SILVA (OAB 14099/MS)
Adv: KALINE RUBIA DA SILVA (OAB 10347/MS)
Tendo em vista o que dispõe a norma etiquetada na primeira parte do artigo
407 do CPC, determino que as partes, no prazo de 10 (dez) dias, contados da
intimação do presente decisum, apresentem o rol de testemunhas presenciais
ao acidente para esclarecimentos do pontos controvertidos fixados na decisão
de fls. 145/6, sob pena de preclusão. Ressalto, outrossim, que não basta à
parte precisar o número de testemunhas que pretende sejam ouvidas, pois
essencial, para a possibilidade de colheita da prova testemunhal, é que, a
par de arrolá-las tempestivamente, estejam elas nominadas e devidamente
qualificadas, sob pena de indeferimento.
Processo 0051020-37.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral
Reqte: Maria Aparecida Monteiro - Reqdo: Banco do Brasil S/A
Adv: MURIEL ARANTES MACHADO (OAB 16143/MS)
Adv: NORBERTO NOEL PREVIDENTE (OAB 3427A/MS)
Adv: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 14924A/MS)
(Republicar para o procurador do requerido)Pelo exposto e por tudo o mais que
nos autos consta, na forma do disposto pelo artigo 794, I c/c artigos 795 e 475-R,
todos do Código de Processo Civil em vigor, declaro solvida a obrigação e, por
consequência, decreto a extinção do feito com resolução de mérito.Expeça-se
alvará, via transferência bancária, em favor do credor, conforme requerido às
fls. 206-7, tendo em vista os poderes outorgados na procuração de fl. 141.
Processo 0067446-95.2009.8.12.0001 (001.09.067446-5) - Processo de
Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqte: Edyp Comércio e Serviços Ltda - EPP
Adv: MARIA TEREZA FERNANDES DIONÍSIO (OAB 5508B/MS)
Com efeito, sendo o título executando emitido em dezembro de 2007 e a
alteração contratual de fls. 100-3 datada de março de 2009, todos os sócios
inclusive os que se retiraram da sociedade com a referida alteração, deverão
ser incluídos no polo passivo da presente demanda, por força do que estabelece
o art. 1003, § único do Código Civil. Desta feita, considerando a extinção da
personalidade jurídica da executada, consoante certidão da Junta Comercial
de fls. 103vº, determino a alteração do polo passivo da presente demanda, de
tal arte que a mesma deverá ser endereçada exclusivamente aos sócios Nibal
Salleh, Akram Salleh e Mamed Taher Ramoniga, devidamente qualificados às
fls. 100-3. Às anotações pertinentes. De outra banda, intimem-se a parte autora
para que promova a citação dos executados para efetuarem o pagamento da
dívida nos termos do despacho inaugural.Prazo: dez dias.
Preserve a vida. Não corra.
99
Processo 0363438-36.2008.8.12.0001 (001.08.363438-0) - Execução de
Título Extrajudicial - Inadimplemento
Reqte: EBRP - EMPRESA BRASILEIRA DE RECICLAGEM DE PNEUS Ltda
Adv: VICENTE DE PAULA MARQUES FILHO (OAB 19901/PR)
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de
Justiça de fls. 259. Prazo: 05 dias.
Processo 0800583-51.2014.8.12.0001 (apensado ao Processo 005437873.2012.8.12) - Embargos de Terceiro - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução
Embargte: Regina Célia de Lima Campos Delmondes - MONIQUE CHAVES
DE OLIVEIRA DELMONDES - Renee Alexandre Fleitas Delmondes e outro Embargda: Michele Menegat - MARIZA PACHECO GALEGO PEREIRA e outros
Adv: GUSTAVO PASSARELI DA SILVA (OAB 7602/MS)
Adv: IZABEL CRISTINA RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 9191/MS)
Adv: ROBERTO TEIXEIRA (OAB 4240/MS)
Tendo em vista que os presentes autos foram distribuídos por dependência
aos de nº 0054378-73.2012.8.12.0001, que são físicos e volumosos,
materializem os presentes autos, na forma do artigo 23 do Provimento 70/12
e, após, apensem-se o presente feito àquele.Logo em seguida, nos moldes
da regra inserta no § 2º do referido artigo, intimem as partes da conversão dos
autos (digitais) para o novo formato (físicos) e que, a partir da conversão, o
peticionamento será exclusivamente físico.Após, devolvam os autos conclusos
com urgência para análise da liminar pleiteada.Intime-se.
Processo 0800919-84.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Enzo Veículos Ltda
Adv: DEIRDRE ARAÚJO SERRA (OAB 12463/MS)
Adv: GABRIEL ASSEF SERRANO (OAB 15389/MS)
Diante do que dispõe o artigo 10, § 1º do Provimento 70/2012 da Corregedoria
Geral de Justiça, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, emendar sua
inicial, promovendo nova digitalização das peças processuais, categorizando-as
corretamente, porquanto a forma com que a pasta digital foi distribuída impede
a sua análise regular. Atente-se para o fato de que “outros documentos” só pode
ser utilizado para o fim de categorizar peças que não tenham nome específico
no esaj.Intime-se. Cumpra-se.
Processo 0801921-89.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqte: Lucimar Miranda da Silva
Adv: LIVIANNE ALCÂNTARA MARTINS (OAB 17103/MS)
Adv: MAYCON LUIZ PEREIRA (OAB 18918/MS)
Vale anotar, outrossim, que, ficando comprovada a inverdade das alegações
iniciais, a parte autora será considerada litigante de má-fé, penalizada com
respectiva multa, bem como, a medida ora concedida, revogada. Razões
expostas, defiro a tutela reintegratória pleiteada (remoção do ilícito) e
determino a retirada do nome da autora dos cadastros de proteção creditícia
(SPC, Serasa), outrora incluído pela parte ré, em razão do débito objeto da
presente demanda, para que não conste mais das consultas realizadas, até
ordem em sentido diverso deste Juízo. Expeça-se, assim, o competente ofício.
Consignem no ato processual que o cumprimento da ordem deverá ocorrer no
prazo máximo de 24 horas, a contar do protocolo, sob pena de, conforme o
caso, configurar crime de desobediência, além de serem aplicadas as sanções
previstas no artigo 14, parágrafo único, do CPC.
Processo 0803746-68.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Nulidade
Reqte: Gentil Carlos Dalla Vecchia e outro
Adv: NEWTON SCHRAMM DE SOUZA (OAB 2947RO) Preliminarmente,
para ser examinado o pedido de justiça gratuita, deverá a parte autora
juntar declaração nos moldes do artigo 4º da Lei n° 1.060/50, demonstrando
a impossibilidade de pagamento das custas do processo e honorários do
advogado. A par disso, o artigo 5°, LXXIV, da Constituição Federal estabelece
que o “Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que
comprovem insuficiência de recursos”. No caso a parte autora não atendeu
completamente esses dispositivos. Ademais, a declaração poderá implicar
em responsabilidade tanto na esfera civil como penal, assim como na ética
profissional. Assim, fixo o prazo de dez dias para a parte autora trazer a
declaração e comprovantes da alegada hipossuficiência econômica, sob pena
de cancelamento da distribuição e inscrição na dívida ativa. 2. Em igual prazo e
diante do que dispõe o artigo 10, § 1º do Provimento 70/2012 da Corregedoria
Geral de Justiça, promova as correções necessárias para regular formação
do processo eletrônico, em atendimento ao disposto no inciso IV do artigo
supramencionado, porquanto a forma com que a pasta digital foi distribuída
impede a sua análise regular. Atente-se para o fato de que “outros documentos”
só pode ser utilizado para o fim de categorizar peças que não tenham nome
específico no esaj.
Processo 0818969-32.2014.8.12.0001 (apensado ao Processo 001148235.2000.8.12) - Habilitação - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens
Reqte: ZULEIDE DOS SANTOS ALMEIDA
Adv: CRISTIANO PAIM GASPARETTI (OAB 9822/MS)
Intime-se o autor para se manifestar acerca da Certidão Cartorária de fls. 87.
Prazo: 05 dias
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
Processo 0819341-78.2014.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Banco Santander S/A
Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 6171/MS)
Tendo em vista a certidão de fl. 157, remetam-se os autos ao arquivo provisório
e lá aguardem até ulterior manifestação da parte interessada.Advirto a parte
credora que o prazo prescricional intercorrente de sua pretensão executiva
inicia-se um ano após o deferimento da suspensão.
Processo 0822759-24.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: Alexandro Ferreira Santos - Reqdo: Bradesco Vida e Previdência S/A
Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Adv: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS)
Adv: DIANA CRISTINA PINHEIRO (OAB 15827/MS)
Adv: MARCELO DESIDÉRIO MORAES (OAB 13512/MS)
Recolha o requerido os honorários conforme decisão de f. 225/229. Prazo
de 05 dias.
Processo 0822792-82.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato
Reqte: Tereza Jose dos Santos Batista - Reqda: Energisa Mato Grosso do
Sul - Distribuidora de Energia S.A
Adv: LAÉRCIO VENDRUSCOLO (OAB 6550/MS)
Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB 111111/MS)
De-se vista à parte autora, acerca das manifestações de fls. 182-3 e 201-2.
Processo 0825493-79.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas
Supervenientes à Sentença
Reqte: VALDENICE LIMA DOS SANTOS - Katia Regina Molina Soares Joelma Rodrigues Alvares - Réu: MULTICRED INVESTIMENTO FOMENTO
MERCANTIL PARTICIPAÇÕES Ltda - Advogada: Katia Regina Molina Soares
- Joelma Rodrigues Alvares - Katia Regina Molina Soares - Joelma Rodrigues
Alvares - Katia Regina Molina Soares - Joelma Rodrigues Alvares
Adv: JOELMA RODRIGUES ALVARES (OAB 12117/MS)
Adv: UBIRAJARA BORGES MARTINS (OAB 5823/MS)
Adv: KATIA REGINA MOLINA SOARES (OAB 13952/MS)
Intimação das partes para que tomem ciência do cálculo apresentado pela
contadoria em fl. 144. Prazo: 5 dias.
Processo 0827351-77.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral
Reqte: Douglas Everton Barbosa - Reqda: Americel S/A
Adv: LUIZ HENRIQUE ELOY AMADO (OAB 15440/MS)
Adv: ANDERSON DE SOUZA SANTOS (OAB 17315/MS)
Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
o pedido de desistência formulado nos presentes autos de Procedimento
Ordinário. Como corolário, decreto a extinção do processo, sem julgamento
de mérito, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código
de Processo Civil.
Processo 0828812-84.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
DPVAT
Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS)
Intime-se a parte ré para efetuar o recolhimento de custas finais, no prazo de
15(quinze) dias, no valor de R$350,25 (trezentos e cinquenta reais e vinte e
cinco centavos), correspondente a 15 UFERMS, sob pena de inscrição em
dívida ativa.
Processo 0831430-02.2015.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento
Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
Reqte: Candida da Silva Lira - Reqdo: Eder Flavio Pereira Benitt (catatau) Cirlene Casarotti Benitt
Adv: NILSON DE OLIVEIRA CASTELA (OAB 13212/MS)
Intimação da parte autora para que recolha a diligência do oficial de justiça,
para expedição do mandado de notificação de despejo dos réus.
Processo 0841790-93.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
DPVAT
Reqte: Raira Raissa Ribeiro Neves
Adv: FABIANO ESPÍNDOLA PISSINI (OAB 13279/MS)
Assim, com fundamento no artigo 277, § 4º do CPC a ação tramitará pelo
procedimento ordinário.Cite-se a parte ré para apresentar, em quinze dias,
querendo, contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática
(artigos 285, 297 e 319 do CPC).3. Concedo à parte autora, os benefícios da
justiça gratuita, com espeque no artigo 4º da Lei n.º 1.060/50 c/c artigo 5º,
inciso LXXVI da Constituição Federal.
7ª Vara Cível
Juiz(A) de Direito Gabriela Müller Junqueira
RELAÇÃO Nº 0115/2016
Processo 0001909-11.2016.8.12.0001 (apensado ao Processo 080798637.2015.8.12) (processo principal 0807986-37.2015.8.12) - Assistência
Judiciária - Posse
Reqdo: ANTONIO MIGUEL RODRIGUES e outro
Adv: EUGÊNIO FERREIRA DE FREITAS GONZALEZ (OAB 10098/MS)
Adv: SAMIRA ANBAR (OAB 11355/MS)
Preserve a vida. Não corra.
100
Ouça-se a parte impugnada, sobre a presente impugnação, no prazo de 05
(cinco) dias. Oportunamente, venham os autos conclusos.
Processo 0014171-08.2007.8.12.0001 (001.07.014171-2) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Reqte: Ed Ivaldo Ferreira Lima - Reqdo: Rafael Demenek e outro
Adv: CELSO THEODORO DE ALMEIDA (OAB 6814/MS)
Adv: EDVALDO FERREIRA LIMA (OAB 128144/SP)
Intima-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial
de Justiça. Prazo: 10 dias.
Processo 0018702-98.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Cheque
Exectda: Tamara Aparecida Ferreira Pinheiro
Adv: CURADOR ESPECIAL - DEFENSORIA PÚBLICA (OAB /MS)
Adv: FÁBIA ZELINDA FÁVARO (OAB 13054/MS)
Cumpra-se o que restou determinado ás fls. 124.
Processo 0020318-70.1995.8.12.0001 (001.95.020318-9) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Autor: Banco Mercantil de Sao Paulo s/a
Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 6171/MS)
Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 3052/MS)
Proceda-se a penhora do imóvel indicado pelo exequente às fls. 378, 394/395
mediante termo nos autos, intimando-se em seguida o executado, na pessoa
de seu advogado ou pessoalmente, consoante dispõe o artigo 659 § 5º do
Código de Processo Civil e o cônjuge se for casado. Efetivado o ato, intime-se o
exequente para que promova a averbação perante o ofício imobiliário (art. 659
§ 4º CPC). Expeça-se mandado de avaliação. Sobrevindo o laudo, intimem-se
as partes. Nota de cartório: Intima-se a parte executada de que foi lavrado o
auto de penhora e para, querendo, apresentar manifestação nos termos da lei.
Nota de Cartório 2: Intima-se a parte autora para recolher o valor referente as
diligências do Oficial de Justiça, nos termos do art. 19 do CPC. Prazo: 10 dias.
Processo 0024847-44.2009.8.12.0001 (001.09.024847-4) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exectdo: S.J. Acessórios e Bijuterias Ltda - Me e outro
Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS)
Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 3052/MS)
Adv: DEFENSORIA PUBLICA (OAB /MS)
Intima-se a parte autora para recolher o valor referente às diligências do Oficial
de Justiça, nos termos do art. 19 do CPC. Prazo: 10 dias.
Processo 0028704-64.2010.8.12.0001 (001.10.028704-3) - Cumprimento de
sentença - Interpretação / Revisão de Contrato
Reqte: Jader Evaristo Tonelli Peixer - Reqdo: Magazine Luiza S/A
Adv: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO (OAB 987654/MS)
Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
Intima-se a parte credora para requerer o que de direito. Prazo: 10 dias.
Processo 0031209-57.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Jarbas da Cruz Lima - Reqdo: Banco Itauleasing S/A
Adv: ROBERTO GUENDA (OAB 101856/SP)
Adv: MARCELO SCALIANTE FOGOLIN (OAB 9382B/MS)
Adv: ANDREZA ZANUSSI BARRETO (OAB 171048/SP)
Adv: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Adv: ALESSANDRO TORRES DATTE (OAB 11452A/MS)
Adv: JOÃO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Adv: FABIANA SILVA DOS SANTOS (OAB 13561A/MS)
Intima-se o credor para se manifestar acerca da juntada do comprovante de
pagamento da condenação. Prazo: 10 dias.
Processo 0035430-83.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Cheque
Reqte: Jair Lopes - Reqda: Janete Antunes Higuera
Adv: ELTON LEAL LOUREIRO (OAB 11766/MS)
Adv: ARILDO ESPINDOLA DUARTE (OAB 4175/MS)
Intime-se o advogado do autor para que subscreva a petição de fls.130-132.
Após, tornem conclusos.
Processo 0047840-71.2015.8.12.0001 - Cautelar Inominada - Liminar
Reqte: Sergio Pereira Assis
Adv: CARLOS EDUARDO FRANÇA RICARDO MIRANDA (OAB 13179/MS)
Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS)
Adv: RODRIGO PRESA PAZ (OAB 15180/MS)
Intima-se o autor para que regularize sua representação, haja vista que o
advogado que assina a petição de fls. 161 não possui procuração nos autos.
Processo 0053274-46.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque
Exeqte: Swell Atacadista Distribuidora de Alimentos Ltda
Adv: ALEXANDRE VILAS BOAS FARIAS (OAB 9432/MS)
Adv: HENRIQUE VILAS BOAS FARIAS (OAB 10092/MS)
Intima-se a parte autora para se manifestar acerca da correspondência
devolvida. Prazo: 10 dias.
Processo 0067175-18.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Reqdo: EDIELSON DONIZETE DE MENEZES
Adv: MARIA HENRIQUETA DE ALMEIDA (OAB 4364B/MS)
Adv: ALEXANDRE AUGUSTO LEAO LINO (OAB 7144/MS)
Adv: ANNELISE RESENDE LINO (OAB 7145/MS)
Intima-se a parte credora para requerer o que de direito. Prazo: 10 dias.
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
Processo 0132417-60.2007.8.12.0001 (001.07.132417-9) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Reqdo: Pneumóvel Comércio de Pneus e Serviços Ltda e outros
Adv: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO (OAB 987654/MS)
Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS)
Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS)
Intima-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial
de Justiça. Prazo: 10 dias.
Processo 0356244-82.2008.8.12.0001 (001.08.356244-4) - Procedimento
Ordinário
Reqte: Afrânio Pereira Martins e outros - Reqdo: CNF - Administradora de
Consórcios Nacional Ford Ltda
Adv: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 12020A/MS)
Adv: JOSÉ EDERVADES VIDAL CHAGAS (OAB 54503/PR)
Adv: MARIA LAURETE DE SOUZA CHAGAS (OAB 29757/PR)
Adv: EDMAR JOSÉ CHAGAS (OAB 33356/PR)
Adv: GUSTAVO PEDROSO DA COSTA RIBEIRO (OAB 15591/MS)
Nota do Cartório: Intima-se as partes acerca da perícia agendada para o dia
04/04/2016, às 16 horas, no escritório do Dr. Vinicius Alexandre Coutinho, sito
a Rua 13 de Maio, nº 2500, sala 1307, nesta urbe, fone: 3389-3000.
Processo 0363302-39.2008.8.12.0001 (001.08.363302-3) - Monitória
Reqte: Missão Salesiana de Mato Grosso - Universidade Católica Dom Bosco
- UCDB - Reqda: Rosane Aparecida Matos e Silva
Adv: JARDELINO RAMOS E SILVA (OAB 9972/MS)
Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS)
Adv: ADRIANE CORDOBA SEVERO (OAB 9082/MS)
Intima-se a parte autora para se manifestar acerca da proposta de acordo
ofertada pela requerida. Prazo: 10 dias.
Processo 0381360-90.2008.8.12.0001 (001.08.381360-9) - Execução de
Título Extrajudicial - Nota Promissória
Reqte: Euro Martins Pereira e outro
Adv: JOÃO FERRAZ (OAB 10273/MS)
Intima-se a parte credora para requerer o que de direito. Prazo: 10 dias.
Processo 0800574-21.2016.8.12.0001 - Liquidação por Artigos - Causas
Supervenientes à Sentença
Reqte: Marcos Gomes e outros
Adv: TATIANE SCUTERI SANT’ANA DA SILVA QUIRINO (OAB 19394MS)
Intimem-se os autores para no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o pagamento
das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme
preconiza o artigo 257 do Código de Processo Civil.
Processo 0800903-33.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Nota
Fiscal ou Fatura
Reqte: Reforce Sistemas Eletrônicos e Tecnologia Ltda
Adv: ADEMAR OCAMPOS FILHO (OAB 7818/MS)
Adv: VICENTE DE CASTRO LOPES (OAB 9833/MS)
Cite-se a parte ré por edital com prazo de 20 (vinte) dias.Para a hipótese de
não oferecimento de contestação, nomeio ao réu curador especial na pessoa
do(a) Defensor(a) Público(a) atuante perante esta vara, o(a) qual deverá ser
intimado(a) para no prazo legal apresentar defesa.Após, intime-se a requerente
e vista dos autos ao Ministério Público.
Processo 0801536-44.2016.8.12.0001 - Embargos de Terceiro - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Embargte: Ocimar Silva Teles - Embargda: Zilza Santiago Pettengill
Adv: JOÃO CARLOS KLAUS (OAB 9286/MS)
Adv: DILMA DA APARECIDA PINHEIRO PEREIRA REZENDE (OAB 4484/MS)
Em vista da certidão de fl. 71, materializem-se estes autos, após tornem
conclusos de imediato. Em seguida, intime-se o embargante para trazer aos
autos documentos atuais que comprovem a hipossuficiência alegada para fins
de análise do pedido de justiça gratuita. Int.
Processo 0801801-46.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
DPVAT
Reqte: Rafael Gomes Rodrigues
Adv: FABIANO ESPÍNDOLA PISSINI (OAB 13279/MS)
Intime-se o autor para emendar a inicial a fim de atribuir valor correto à causa,
devendo este corresponder à indenização que entende fazer jus.Prazo de 10
dias, sob pena de indeferimento liminar da inicial.
Processo 0803434-63.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento
Reqte: INSTITUTO SUL MATOGROSSENSE DE ENSINO SUPERIOR - ISES
Adv: ANA PAULA IUNG DE LIMA (OAB 9413/MS)
vistos.Em vista do disposto no artigo 23 da Lei n. 8906/94, determino a emenda
do presente cumprimento de sentença, tocantemente, ao polo ativo, vez que
a pretensão engloba o recebimento dos honorários advocatícios. Intime-se.
Cumpra-se.
Processo 0804691-55.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas
e Danos
Reqte: João Marcos Garcia
Adv: MUSSA RODRIGUES OLIVEIRA (OAB 8685B/MS)
No que tange ao pedido de justiça gratuita formulado na inicial, intime-se o autor
para que, no prazo de dez dias, traga aos autos prova de sua hipossuficiência.
Preserve a vida. Não corra.
101
Processo 0805065-42.2014.8.12.0001 - Monitória - Cheque
Reqte: LUIZ EDUARDO VIEIRA - Reqdo: KASIOROWSKI E VALDEVINO
Adv: PAULO ERNESTO VALLI (OAB 11672B/MS)
Adv: FÁBIO DE MELO FERRAZ (OAB 8919/MS)
vistos.Considerando que o réu embargante procedeu à juntada dos documentos
de fls. 88/108, em atenção ao disposto no art. 398 do Código de Processo Civil,
intime-se o autor embargado para, querendo, manifestar-se a respeito dos
mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias.Após, cumpra-se o segundo parágrafo
do despacho retro.Int.
Processo 0805600-34.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
DPVAT
Reqte: Fredson Bispo Bastos - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do
Seguro DPVAT S/A
Adv: MARCELO DESIDÉRIO MORAES (OAB 13512/MS)
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Especifiquem as provas que pretendem produzir justificando o interesse e a
necessidade sob pena de indeferimento.
Processo 0809575-64.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
DPVAT
Reqte: RONAN MACHADO DA SILVA
Adv: THIAGO LESCANO GUERRA (OAB 12848/MS)
Destarte, recebo a presente ação para tramitação pelo procedimento ordinário.
Assim, cite-se a parte ré para oferecer, em quinze dias, querendo, contestação,
sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática (arts. 285, 297 e 319 do
Código de Processo Civil). Outrossim, defiro os benefícios da justiça gratuita.
Processo 0813356-65.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Obrigações
Exeqte: INSTITUTO MONTESSORIANO DE CAMPO GRANDE Ltda e outros
- Exectdo: Francisco Alves Maia Neto
Adv: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO (OAB 987654/MS)
Adv: FLÁVIA PIZOLATTO LIVRAMENTO (OAB 9416/MS)
Adv: MARIANA VELASQUES SALUM (OAB 7834/MS)
vistos.Primeiramente, indefiro o cumprimento de sentença dos honorários
advocatícios nestes autos, conforme requerimento de fls. 60/62, porquanto o
exequente, em decorrência do comando judicial de fls. 56, requereu a exclusão
da verba sucumbencial do vertente cumprimento, a par da manifestação de fls.
58. Assim, necessário o ajuizamento do referido cumprimento de sentença em
autos apartados, e não por meio de mera petição nos próprios autos, razão
pela qual torne-se sem efeito a peça de fls. 60/62.Doutro vértice, promova
a peticionário do petitório de fls. 74 (Dra. Maria Claudeth Cardoso Leal) a
juntada de substabelecimento ou procuração, pois o instrumento de fls. 73 foi
substabelecido por advogado (Dr. Renato da Silva Cavalcanti) estranho à lide,
haja vista a representação de fls. 09.Int.
Processo 0816272-72.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Expropriação de Bens
Exeqte: Wellington Miyasato - Exectda: Vânia Maria de Mendonça Barros
Adv: VERONICA RODRIGUES MARTINS (OAB 8688/MS)
Adv: CARLOS ALBERTO BEZERRA (OAB 6585/MS)
vistos.Por primeiro, à serventia para que torne sem efeito a petição de fls.
50/52 e documentos de fls. 53/59, porque protocolados em duplicidade.
Doutro vértice, deixo de analisar a petição da executada de fls. 40/42, uma
vez que, ao contrário do defendido por ela, não ocorreu o bloqueio de valores
nos vertentes autos, conforme atestam as informações de fls. 36/37. Além do
mais, da análise dos documentos juntados (fls. 43/49), verifiquei que o valor
bloqueado refere-se a ação n. 0816274-42.2013.8.12.0001, em que são partes
a pessoa de Verônica Rodrigues Martins e a executada desta ação. Quanto
ao pedido de expedição de certidão, deve ser observado que o mesmo deve
ser dirigido ao cartório distribuidor desta comarca, a teor do que determina o
art. 615-A do Código de Processo Civil, devendo, no prazo de 10 (dez) dias,
o exequente deverá informar este juízo sobre as averbações efetivadas, nos
termos do §1º do artigo acima citado.Intime-se. Cumpra-se.
Processo 0816757-09.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Alessandra Moura Cabeira - Reqda: Rita de Cassia Barreto e outro
Adv: GILMAR MONTEIRO PEREIRA (OAB 3504/MS)
Adv: RAYMUNDO GOZZI JÚNIOR (OAB 42912/PR)
Adv: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO (OAB 987654/MS)
Adv: RAYMUNDO GOZZI JÚNIOR (OAB 42912/MS)
Adv: ROBERTO SANTOS CUNHA (OAB 8974/MS)
Assim, com fundamento no artigo 463, inciso I do Código de Processo Civil
procedo a correção da sentença para que o §1º das fls. 219 para que tenha
a seguinte redação: “3.2. proceda a transferência para a primeira ré da
propriedade da motocicleta marca/modelo Yamaha/NEO AT 115, placa HSZ
2830, chassi 9C6KE084050010700, Renavam 878741429, ano fab./mod.
2005/2005 e de todas as multas e débitos existentes sobre a mencionada
motocicleta a partir de 28.08.2009 e ainda os pontos incidentes na CNH da
autora relativamente as infrações cometidas com a referida motocicleta a partir
dessa data, cujo ônus ficará a cargo da primeira ré”.Retifique-se o registro de
sentença anotando-se.Outrossim, tratando-se de obrigação de fazer, entendo
ser necessária a intimação pessoal dos réus para que cumpram a determinação
contida na sentença, e, em caso de não atendimento a ordem judicial, oficiese ao Detran, conforme requerido.No mais, proceda-se a alteração da classe
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
dos autos para Cumprimento de Sentença.Após, intimem-se os devedores,
na pessoa do procurador pelo Diário Oficial, para que no prazo legal dê
cumprimento à sentença, procedendo ao pagamento da quantia no prazo
de 15 dias sob pena do valor ser acrescido de multa de 10%, nos termos do
artigo 475-J e seguintes do Código de Processo Civil.No caso da segunda ré,
levando em consideração que os autos principais tramitaram à revelia, não
há necessidade de intimação pessoal dela, haja vista que o prazo corre em
cartório, nos termos do artigo 322 do Código de Processo Civil.Fixo honorários
advocatícios em 10% sobre o valor do débito, para o caso de não cumprimento
voluntário da sentença no prazo legal.
Processo 0817357-93.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro
DPVAT
Autora: MARIA APARECIDA PEDREIRO RUIZ DE JESUS - Reqda: Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS)
Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Adv: RODRIGO FLÁVIO BARBOZA DA SILVA (OAB 15803/MS)
Adv: TÚLIO CRUZ NOGUEIRA (OAB 12737/MS)
Intime-se a autora para esclarecer a petição de f. 222-30, uma vez que o
nome constante à f. 222 é estranho aos autos, bem como para requerer o que
entender de direito tendo em vista a certidão de f. 233.
Processo 0818902-33.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
DPVAT
Reqte: Thiago da Silva Neves
Adv: FABIANO ESPÍNDOLA PISSINI (OAB 13279/MS)
Vistos, etc. Recebo a emenda de f. 45-6, devendo ser procedida a correção
do valor da causa, com as devidas anotações.Defiro os benefícios da justiça
gratuita.Cite-se, consoante requerido com observância das formalidades
legais.Int.
Processo 0820977-16.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços
Reqte: Kelli Domingues Passos Pereira e outro - Reqdo: NORTE INDÚSTRIA
DE ALIMENTOS DO BRASIL Ltda ME
Adv: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO (OAB 987654/MS)
Adv: NÚRYA PENHA MALHADA (OAB 18499/MS)
vistos.Nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, defiro
a suspensão do feito conforme requerida.Aguarde-se em arquivo ulterior
manifestação da parte. Int.
Processo 0825379-43.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas
Supervenientes à Sentença
Exeqte: AUTO POSTO SIRIUS Ltda - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul
- Distribuidora de Energia S.A
Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS)
Adv: DANNY FABRICIO CABRAL GOMES (OAB 6337/MS)
Indefiro o pedido de f. 256-7, haja vista que os dados bancários informados
para transferência dos valores pertence a terceiro (não consta na procuração
outorgada pela empresa autora), esbarrando, assim, na vedação prevista na
Portaria n. 119, de 21.10.2008 do E. TJMS.Ainda, determino a regularização
da representação processual, haja vista que não há nos autos poderes para
receber e dar quitação.
Processo 0825640-37.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
DPVAT
Reqte: Ademar Albuquerque de Oliveira
Adv: THIAGO LESCANO GUERRA (OAB 12848/MS)
Adv: THIAGO LESCANO GUERRA (OAB 12848B/MS)
Recebo a emenda de f. 96-8. Cumpra-se o despacho de f. 95.
Processo 0826209-38.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral
Reqte: Josiely Duarte Lima - Reqdo: Carlos Eduardo Fernandes Lins - Antonio
Emanuel Figueiredo Lins
Adv: FABRICIO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 18855/MS)
Adv: RODRIGO GIRALDELLI PERI (OAB 16264/MS)
Nota de cartório: Intima-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão
do Sr. Oficial de Justiça de fls. 113. Prazo: 10 Dias.
Processo 0826236-89.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato
Reqda: Águas Guariroba S.A.
Adv: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 14777A/MS)
Diante do exposto, conheço dos embargos e dou-lhe provimento a fim de
alterar a sentença de fls. 156/158, incluindo o seguinte parágrafo às fls. 158:
“Tendo em vista a extinção do feito sem resolução do mérito, ante a carência
superveniente da ação, torno sem efeito a decisão que concedeu a tutela
antecipada, relativamente a determinação ao réu para que se abstenha de
suspender o fornecimento de água na residência do autor”. No mais, persiste a
decisão tal como está lançada. Retifique-se o registro da sentença, anotandose. Outrossim, verifica-se que o autor efetuou depósito na conta única (fls. 27),
e, em face da extinção dos autos, defiro o levantamento do referido valor em
seu favor. Publique-se. Intime-se.
Processo 0827994-69.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
DPVAT
Reqte: Valdir Santos Souza - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do
Seguro DPVAT S/A
Preserve a vida. Não corra.
102
Adv: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO (OAB 6611/MS)
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Adv: NELSON DA COSTA ARAUJO FILHO (OAB 3512/MS)
Adv: IZABEL CRISTINA MELLO DELMONDES OCAMPOS (OAB 7394/MS)
Adv: MARCELO DAVOLI LOPES (OAB 143370/SP)
Adv: JOAO RODRIGO ARCE PEREIRA (OAB 12045/MS)
Passo a sanear o feito.Partes legítimas e devidamente representadas,
inexistindo nulidades a serem sanadas. Defiro a produção de prova pericial.
Como ponto controvertido da demanda fixo a comprovação quanto a
existência de invalidez permanente de órgão, membro ou função, bem como
a sua extensão.Como quesitos do Juízo apresento os seguintes:1- o autor
apresenta alguma lesão de membro, órgão ou função decorrente do acidente
descrito na inicial?2- se afirmativa a resposta anterior, essa lesão é definitiva
ou temporária?3- caso positivo, tal invalidez é total ou parcial? No caso de
parcial, especificar se completa ou incompleta. Se incompleta, especificar se a
lesão se trata de repercussão intensa, média ou leve, ou ainda, se se trata de
sequela residual (art. 3º, § 1º, inciso II, da Lei 6.194/74).4- outras informações
que possam ser relevantes ao estado de saúde do autor e relacionadas às
suas atividades. Nomeio para funcionar como perito judicial o Dr. Américo
Iasuo Higa, o qual deverá ser intimado para designar data, hora e local
para realização da perícia.Fixo honorários em R$ 1.000,00 (hum mil reais),
importância média utilizada em perícias da mesma espécie e equivalente ao
trabalho necessário para a realização da prova.Intime-se a parte requerida
para proceder ao depósito da verba honorária, no prazo de 20 (vinte) dias,
sob pena de prosseguimento do feito sem essa prova, suportando o ônus
de sua desídia. Cabe esclarecer que no caso incidem as normas de ordem
pública do Código de Defesa do Consumidor, pelo que torna-se necessária a
inversão do ônus da prova pela presença da verossimilhança das alegações
do autor configurada pelos documentos existentes nos autos, bem como a
hipossuficiência demonstrada pela necessária assistência judiciária gratuita,
nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. No mais, a inversão do ônus da prova
acarreta, consequentemente, a inversão pela obrigação do pagamento
dos honorários periciais, conforme entendimento majoritário da doutrina e
jurisprudência. Nesse sentido vem julgando o Tribunal de Justiça de Mato
Grosso do Sul.As partes poderão indicar assistente técnico bem como
apresentar quesitos no prazo legal contados da intimação da presente decisão.
Após, intime-se o perito para iniciar os trabalhos periciais, ficando ciente de
que, nos termos do artigo 431-A, deverá comunicar nos autos a data e local
previstos para esse fim, para possibilitar a ciência às partes. Desde já, fixo
o prazo de 30 (trinta) dias, a partir do início dos trabalhos, para a entrega do
laudo.Intimem-se as partes.
Processo 0832840-95.2015.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória
Exeqte: Raimundo Nunes de Souza
Adv: GABRIEL GALLO SILVA (OAB 19100/MS)
Adv: HAROLDO PICOLI JUNIOR (OAB 11615/MS)
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos constam com fundamento no
artigo 267, inciso I c/c 257 do código de Processo Civil declaro extinto o presente
feito e condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Certificado o
trânsito em julgado arquivem-se com observância das formalidades legais.
Processo 0834143-47.2015.8.12.0001 (apensado ao Processo 000848520.2016.8.12) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material
Reqte: Priscilla Kyoko Alves Mori
Adv: JORGE MINORU FUGIYAMA (OAB 11994A/MS)
Intima-se a parte autora para impugnar contestação e documentos juntados.
Prazo: 10 dias.
Processo 0837825-10.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Empreitada
Reqte: Henrique Ferreira da Costa Menezes
Adv: ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 6167B/MS)
Adv: MARCELO BRUM BUCKER (OAB 6167B/MS)
Intima-se a parte autora para se manifestar acerca da correspondênca
devolvida. Prazo: 10 dias.
Processo 0841344-27.2014.8.12.0001 - Monitória - Estabelecimentos de
Ensino
Reqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB
Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS)
Adv: ADRIANE CORDOBA SEVERO (OAB 9082/MS)
Adv: KAREN GIULIANO SOARES (OAB 18394/MS)
Diante do exposto, por força da lei, declaro constituído, de pleno direito, o título
executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo,
devendo o Processo prosseguir na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo
X, do Código de Processo Civil, cumprimento de sentença.Após as anotações
necessárias, intime-se o autor para apresentar cálculo do débito, acrescido
da multa de 10% prosseguindo-se nos termos do artigo 475-J do Código de
Processo Civil.Fixo honorários advocatícios, para esta fase de cumprimento
de sentença, em 10% sobre o débito atualizado.Intimem-se.
Processo 0842855-94.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços
Reqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB
Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS)
vistos.Promova a peticionária da peça de fls. 57/58, reiterada às fls. 61/62 (Dra.
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
Karen Giuliano Soares) a juntada de procuração, porque o instrumento de fls. 59
foi substabelecido por advogada (Dra. Adriane Cordoba Severo Lugo Samudio)
que já não mais possui poderes para representação, vez que a procuração de
fls. 06/07 não mais se encontra vigente (20/05/2014).Int.
Processo 0844383-95.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
DPVAT
Reqte: Elton Dimas Mendonça Ramalho
Adv: ANA CAROLYNA AMARAL SOARES DE ALMEIDA (OAB 19319/MS)
Intime-se o autor para emendar a inicial a fim de especificar qual o membro,
órgão ou função que sofreu sequela em decorrência do acidente descrito na
inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento liminar da inicial.
Processo 0844841-15.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente
de Trânsito
Reqte: Thiago Molitor de Frias e outro
Adv: MARIA LUCIA BORGES GOMES (OAB 6161/MS)
Diante do exposto, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o pedido de desistência formulado pela parte autora e declaro extinto o feito nos
termos do artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil.Custas ex lege.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
***
RELAÇÃO Nº 0119/2016
Processo 0008974-72.2007.8.12.0001 (001.07.008974-5) - Procedimento
Ordinário
Reqte: Aide Zilda Ferreira de Freitas - Reqdo: Banco Bradesco S/A
Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
Adv: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS)
Adv: FÁBIO BATISTA DUREX (OAB 9830/MS)
Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para informar os dados bancários
para transferência de valores (número e nome da agência e banco, número
da conta, cpf/cnpj, tipo de conta e cidade), DA PARTE autora do processo,
observando o disposto no §1º, IV do artigo 11, da Portaria 119/2008.
Processo 0023990-18.1997.8.12.0001/01 (001.97.023990-0/00001) Cumprimento de Sentença
Autor: Fundacao Banco do Brasil
Adv: ALESSANDRA G. PIROLI (OAB 12929/MS)
Adv: SORAIA KESROUANI (OAB 5750B/MS)
Adv: GILSON GOMES DA COSTA (OAB 6109/MS)
Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 16644A/MS)
Nota do Cartório: Intima-se as partes para se manifestarem acerca da proposta
de honorários do perito, R$ 28.970,00. (Vinte e Oito Mil Novecentos e Setenta
Reais) Prazo: 10 Dias.
Processo 0077515-89.2009.8.12.0001 (001.09.077515-6) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo
Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS)
Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para se manifestar acerca da
correspondência devolvida. Prazo: 10 Dias.
Processo 0109872-35.2003.8.12.0001 (001.03.109872-0) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqte: Petrobrás Distribuidora S/A - Reqdo: Comercio de Combustiveis Maia
Brasil Ltda. - Silvia Helena Maia - Sebastião Brasil dos Santos
Adv: MARIA LÚCIA FERREIRA TEIXEIRA (OAB 8779A/MS)
Adv: NEILO NUNES BARBOSA
Adv: MAURO LUIZ MARTINES DAURIA (OAB 4424/MS)
Adv: CURADOR ESPECIAL (OAB /MS)
Despacho: Em cumprimento a decisão proferida no Agravo de Instrumento,
procedi nesta data a pesquisa perante o Infojud, consoante informações que
seguem anexas.Intime-se o exequente para que se manifeste.
Processo 0119892-51.2004.8.12.0001 (001.04.119892-2) - Cumprimento de
sentença - Ato / Negócio Jurídico
Reqte: Arater - Consultoria & Projetos Ltda - Reqdo: Banco do Brasil S/A
Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473A/MS)
Adv: LEONARDO SAAD COSTA (OAB 9717/MS)
Adv: LEONARDO AVELINO DUARTE (OAB 7675/MS)
Adv: VANILTON BARBOSA LOPES (OAB 6771/MS)
Nota do cartório: Intima-se as partes para manifestarem acerca do retorno dos
autos requerendo o que de direito. Prazo: 10 dias.
Processo 0357300-53.2008.8.12.0001 (001.08.357300-4) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqte: Bigolin Materiais de Construção Ltda.
Adv: DOMINGA A SIQUEIRA ROCHA BRITO (OAB 6232/MS)
Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para recolher o valor referente as
diligências do Oficial de Justiça, nos termos do Art. 19 do CPC. Prazo: 10 Dias.
Uma diligência referente ao mandado de citação.
***
RELAÇÃO Nº 0120/2016
Processo 0003799-82.2016.8.12.0001 (apensado ao Processo 084059051.2015.8.12) (processo principal 0840590-51.2015.8.12) - Impugnação
de Assistência Judiciária - Indenização por Dano Moral
Impugte: Remotors Yamaha - Impugdo: Everson Mateus Rodrigues da Luz
Adv: MÁRIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 057.977/SP)
Preserve a vida. Não corra.
103
Adv: MÁRIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 3054A/MS)
Ao impugnante para que proceda o recolhimento das custas referente ao
presente incidente.Após, sobre a impugnação ao pedido de assistência
judiciária manifeste-se a parte impugnada.Intimem-se.
Processo 0047931-69.2012.8.12.0001 (apensado ao Processo 080205002.2013.8.12) - Imissão na Posse - Imissão
Reqte: Wanderley Antonio Moreira dos Santos - Daniely Luzia Conche Proenca
dos Santos - Reqdo: Evaldo Luis Ramires e outro
Adv: FREDERICO PENNA (OAB 4989/MS)
Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para recolher o valor referente as
diligências do Oficial de Justiça, nos termos do Art. 19 do CPC. Prazo: 10 Dias.
Processo 0127126-79.2007.8.12.0001 (001.07.127126-1) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Reqte: Bigolin Materiais de Construção Ltda. - Reqdo: Denis Antonio Barbosa
de Souza
Adv: DARCY KLEBERSON BARBOSA DE SOUZA (OAB 14687/MS)
Adv: DAYTRON CRISTIANO BARBOSA DE SOUZA (OAB 15572/MS)
Adv: DOMINGA ALHENIR SIQUEIRA ROCHA (OAB 6232/MS)
Verifica-se que não houve sucesso na ordem de bloqueio de fls. 119 conforme
informações de fls. 122/123, entretanto, segundo alega o exequente às fls.
142/143, encontra-se bloqueada na conta bancária do executado, perante
o Banco do Brasil, a quantia de R$ 3.157,82.Pelo que se depreende dos
documentos de fls. 146/147, há ordem de bloqueio, porém, sem a efetivação
da medida, assim, determino que se oficie ao Banco do Brasil S/A para que
informe a este Juízo sobre eventual valor bloqueado na conta do executado,
e em caso positivo, seja transferido para a conta única do Tribunal de Justiça
de MS, esclarecendo o motivo pelo qual a ordem judicial não fora cumprida
a destempo.
Processo 0800169-82.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão
/ Resolução
Reqte: Loacyr Alves de Souza
Adv: RAFAELA TIYANO DICHOFF KASAI (OAB 11757/MS)
Adv: JULIANO GUSSON ALVES DE ARRUDA (OAB 15981/MS)
Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e
documentos juntados. Prazo: 10 dias.
Processo 0800226-03.2016.8.12.0001 - Monitória - Prestação de Serviços
Reqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB
Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS)
Adv: KAREN GIULIANO SOARES (OAB 18394/MS)
Adv: ADRIANE CORDOBA SEVERO (OAB 9082/MS)
Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para se manifestar acerca da
correspondência devolvida. Prazo: 10 Dias.
Processo 0803216-64.2016.8.12.0001 (apensado ao Processo 080253934.2016.8.12) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material
Reqte: Educatec Assessoria Educacional Ltda. - Epp
Adv: FERNANDO ORTEGA (OAB 13701/MS)
Adv: GIUSEPE FAVIERI (OAB 16395/MS)
Cite-se, consoante requerida, com observância das formalidades legais.
Processo 0804869-38.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
DPVAT
Reqte: BRUNO BENITES FARIAS - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S/A
Adv: WILLIAN TAPIA VARGAS (OAB 10985/MS)
Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para se manifestar racerca do agravo
retido (fls. 192/204). Prazo: 10 dias.
Processo 0804869-38.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
DPVAT
Reqte: BRUNO BENITES FARIAS - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S/A
Adv: WILLIAN TAPIA VARGAS (OAB 10985/MS)
Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Nota do Cartório: Intima-se as partes acerca da perícia agendada para o dia
30/03/2016, às 07:30 horas, no consultório do Dr. Américo Iasuo Higa, sito a
Rua Pernambuco, nº 229, Bairro São Francisco, nesta urbe, fone: 3324-1088,
deverá o(a) periciando(a) comparecer portando todos os exames, laudos
médicos e outros documentos relativo ao caso.
Processo 0805339-35.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Direito
de Imagem
Reqte: Renato Veríssimo Maia
Adv: HIGOR UTINÓI DE OLIVEIRA (OAB 15400/MS)
Cite-se, consoante requerido, com observância das formalidades legais.Defiro,
por ora, os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Processo 0805570-62.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Mônica Cristina Silvano
Adv: JULIANO BEZERRA AJALA (OAB 18710/MS)
Intime-se a autora para trazer aos autos cópia legível do documento de fls. 9-12,
bem como cópia atualizada da matricula imobiliária do bem objeto da demanda.
Deve ainda a autora adequar seu pedido para extinção de condomínio de bem
comum. No que tange ao pedido de justiça gratuita formulado na inicial, a autora
deverá trazer prova de sua hipossuficiência.Cumpridas essas determinações,
tornem os autos conclusos de imediato.Int.
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
Processo 0810625-28.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: ROSEMIR DO CARMOS PINHEIRO - Reqdo: Mafre Seguros Gerais S/A
Adv: EDGAR SORUCO JUNIOR (OAB 11522/MS)
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Nota do Cartório: Intima-se as partes acerca da perícia agendada para o dia
30/03/2016, às 09:30 horas, no consultório do Dr. Américo Iasuo Higa, sito a
Rua Pernambuco, nº 229, Bairro São Francisco, nesta urbe, fone: 3324-1088,
deverá o(a) periciando(a) comparecer portando todos os exames, laudos
médicos e outros documentos relativo ao caso.
Processo 0811739-02.2015.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Prestação de Serviços
Exeqte: Toposat Ambiental Ltda - Exectdo: USINAVI - Usina Naviraí S/A Açucar e Alcool
Adv: NATÁLIA FEITOSA BELTRÃO (OAB 13355/MS)
Adv: GUSTAVO FEITOSA BELTRÃO (OAB 12491/MS)
Adv: THIAGO MACHADO GRILLO (OAB 12212/MS)
Quando da tentativa de protocolo da solicitação de bloqueio on line, foi
informado pelo Sistema Bacenjud que a empresa executada encontra-se em
recuperação judicial.Assim, ao exequente para que diligencie junto ao juízo
da referida recuperação acerca do andamento desta, colacionando aos autos
certidão de objeto e pé do processo, a fim de ser averiguado a necessidade
de se suspender ou não o presente feito.Intimem-se.
Processo 0820774-83.2015.8.12.0001 - Notificação - Compra e Venda
Reqte: Empreendimentos Imobiliários Damha - São Paulo I Spe Ltda - Reqdo:
Whyldson Luis Correa de Souza Mendes - Elnir Jurema da Silva Moreira
Adv: EVANDRO MOMBRUM DE CARVALHO (OAB 4448/MS)
Nota do Cartório: Nos termos do art. 57 do Provimento 70, de 9 de janeiro de
2012, intima-se a parte interessada para imprimir os documentos integrantes
da pasta digital, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo que após o prazo, os autos
serão baixados definitivamente. Prazo 30 dias.
Processo 0835292-78.2015.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque
Exeqte: Concesa Engenharia Eireli EPP
Adv: MAURO LUIZ MARTINES DAURIA (OAB 4424/MS)
Adv: MONICA APARECIDA ALVES DE SOUZA (OAB 7553/MS)
Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão
do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: 10 Dias.
8ª Vara Cível
Juiz(A) de Direito Ariovaldo Nantes Corrêa
RELAÇÃO Nº 0037/2016
Processo 0004173-94.1999.8.12.0001 (001.99.004173-9) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Autor: B. - Réu: F.B.B. - R.S.M. - M.C.B.S. - TerIntCer: L.N.L.E.S.
Adv: JUAN LUIZ FREITAS SOTO (OAB 14210/MS)
Adv: EDUARDO GAIOTTO LUNARDELLI (OAB 14197/MS)
Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473A/MS)
Adv: BRUNO DUARTE VIGILATO (OAB 14067/MS)
Adv: TEREZINHA DE ALMEIDA CHAVES GAIOTTO (OAB 4165A/MS)
Adv: LUIZ CARLOS ICETY ANTUNES (OAB 10062/MS)
Adv: MICHAEL MASAAKE YAMAUCHI RODRIGUES (OAB 14556/MS)
Sobre juntada de Carta Precatória de f. 1009-1136, manifestem-se as partes.
Processo 0005109-37.1990.8.12.0001 (001.90.005109-6) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Autor: Anees Salim Saad - Réu: Luiz Almidante de Godoi e outro
Adv: MASOUR ELIAS KARMOUCHE (OAB 5720/MS)
Adv: MARCIO FERNANDO CANDEO DOS SANTOS (OAB 25487/PR)
Adv: JOÃO FABRÍCIO DOS SANTOS NETO (OAB 19959/PR)
Adv: MAX LÁZARO TRINDADE NANTES (OAB 6386/MS)
Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIA (OAB 6322/MS)
Intimação à parte requerente da disponibilização do edital expedido às f. 629,
para as devidas providências e, posteriormente, comprovar sua publicação
nos autos, no prazo de 15 dias.
Processo 0008064-30.2016.8.12.0001 (apensado ao Processo 083790656.2015.8.12) (processo principal 0837906-56.2015.8.12) - Impugnação
de Assistência Judiciária - Cheque
Impugte: Nelson Barbosa de Oliveira - Impugdo: Edson Machado de Souza
Adv: MARIANA MARQUES PROCOPIO (OAB 17958/MS)
Adv: LEILA POMPEU DE CARVALHO (OAB 16828/MS)
Manifeste-se o impugnado. I-se.
Processo 0016232-94.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios
Reqte: Adão Alex Kanievski e outro - Reqdo: Freitas Matos & Benito Martins
Ltda - Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios da Indústria Exodus
I - Advogado: Adão Alex Kanievski
Adv: CURADORIA ESPECIAL - DEFENSOR PÚBLICO (OAB /MS)
Adv: CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 116.13A/MS)
Adv: ADÃO ALEX KANIEVSKI (OAB 9253B/MS)
Adv: FÁBIO DE ALENCAR KARAMM (OAB 184968/SP)
Adv: CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP)
CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, em cumprimento a Lei
nº 11.419/06 TJ/MS e Provimento-CSM nº 212/2010, que regulamenta a
implantação do processo eletrônico no Estado de Mato Grosso do Sul, foi
Preserve a vida. Não corra.
104
digitalizado e conferido pelo Setor de Digitalização o presente feito digital,
com 190 páginas, o qual passará a tramitar eletronicamente, e que doravante
as petições devem ser eletrônicas.Certifico, ainda, que remeti os autos físicos
do processo à sala de arquivo, os quais foram acondicionados na caixa nº
101328- digital.
Processo 0018533-14.2011.8.12.0001 (apensado ao Processo 001623294.2011.8.12) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios
Reqte: Adão Alex Kanievski e outro - Reqdo: Freitas Matos & Benito Martins
Ltda - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios da Indústria Exodus I Advogado: Adão Alex Kanievski
Adv: ADÃO ALEX KANIEVSKI (OAB 9253B/MS)
Adv: FÁBIO DE ALENCAR KARAMM (OAB 184968/SP)
Adv: CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP)
Adv: CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 116.13A/MS)
Adv: CURADORIA ESPECIAL - DEFENSOR PÚBLICO (OAB /MS)
CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, em cumprimento a Lei
nº 11.419/06 TJ/MS e Provimento-CSM nº 212/2010, que regulamenta a
implantação do processo eletrônico no Estado de Mato Grosso do Sul, foi
digitalizado e conferido pelo Setor de Digitalização o presente feito digital,
com 170 páginas, o qual passará a tramitar eletronicamente, e que doravante
as petições devem ser eletrônicas.Certifico, ainda, que remeti os autos físicos
do processo à sala de arquivo, os quais foram acondicionados na caixa nº
101328- digital.
Processo 0019249-07.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Reqte: Reatores Brasil Ltda - Reqdo: Safi Brasil Energia Ltda
Adv: ARMANDO SUAREZ GARCIA (OAB 4464/MS)
Adv: MARCELO ANTONIO BALDUINO (OAB 9574/MS)
Adv: JAYME DA SILVA NEVES NETO (OAB 11484/MS)
Adv: MARCELO ALFREDO ARAÚJO KROETZ (OAB 13893A/MS)
Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca do retorno da carta
precatória de f. 190/200.
Processo 0020875-52.1998.8.12.0001 (001.98.020875-5) - Cumprimento de
sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
Autor: Condominio Parque Residencial Ouro Fino - Credor Hip: Caixa
Economica Federal - Réu: Maria das Dores Campos - Ricardo Dias Campos
Adv: LUIZ AUGUSTO GARCIA (OAB 7794/MS)
Adv: TOMAS BARBOSA RANGEL NETO (OAB 5181/MS)
Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB /MS)
Adv: NERY RAMON INSFRAN JÚNIOR (OAB 12215/MS)
CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, em cumprimento a Lei
nº 11.419/06 TJ/MS e Provimento-CSM nº 212/2010, que regulamenta a
implantação do processo eletrônico no Estado de Mato Grosso do Sul, foi
digitalizado e conferido pelo Setor de Digitalização o presente feito digital,
com 788 páginas, o qual passará a tramitar eletronicamente, e que doravante
as petições devem ser eletrônicas.Certifico, ainda, que remeti os autos físicos
do processo à sala de arquivo, os quais foram acondicionados na caixa nº
100132-digital.
Processo 0024965-30.2003.8.12.0001 (001.03.024965-2) - Procedimento
Ordinário
Reqte: Maria Madalena de Arruda - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS
Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB /MS)
CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, em cumprimento a Lei
nº 11.419/06 TJ/MS e Provimento-CSM nº 212/2010, que regulamenta a
implantação do processo eletrônico no Estado de Mato Grosso do Sul, foi
digitalizado e conferido pelo Setor de Digitalização o presente feito digital,
com 341 páginas, o qual passará a tramitar eletronicamente, e que doravante
as petições devem ser eletrônicas.Certifico, ainda, que remeti os autos físicos
do processo à sala de arquivo, os quais foram acondicionados na caixa nº
101332-digital.
Processo 0024965-30.2003.8.12.0001/01 (001.03.024965-2/00001) Cumprimento de Sentença
Exeqte: Maria Madalena de Arruda
Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB /MS)
CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, em cumprimento a Lei
nº 11.419/06 TJ/MS e Provimento-CSM nº 212/2010, que regulamenta a
implantação do processo eletrônico no Estado de Mato Grosso do Sul, foi
digitalizado e conferido pelo Setor de Digitalização o presente feito digital,
com 136 páginas, o qual passará a tramitar eletronicamente, e que doravante
as petições devem ser eletrônicas.Certifico, ainda, que remeti os autos físicos
do processo à sala de arquivo, os quais foram acondicionados na caixa nº
101332-digital.
Processo 0024965-30.2003.8.12.0001/02 (001.03.024965-2/00002) Execução de Honorários
Exeqte: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul - Advogado:
Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul
Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB 111111/MS)
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, em cumprimento a Lei
nº 11.419/06 TJ/MS e Provimento-CSM nº 212/2010, que regulamenta a
implantação do processo eletrônico no Estado de Mato Grosso do Sul, foi
digitalizado e conferido pelo Setor de Digitalização o presente feito digital,
com 124 páginas, o qual passará a tramitar eletronicamente, e que doravante
as petições devem ser eletrônicas.Certifico, ainda, que remeti os autos físicos
do processo à sala de arquivo, os quais foram acondicionados na caixa nº
101332-digital.
Processo 0031034-68.2009.8.12.0001 (001.09.031034-0) - Procedimento
Ordinário - Rescisão / Resolução
Reqte: Almerinda Maria da Silva - Reqdo: Enccon Engenharia Comércio e
Construções Ltda
Adv: FABIANO FONSECA FERNANDES (OAB 11112/MS)
Adv: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
Adv: ALEXANDRE AUGUSTO LEAO LINO (OAB 7144/MS)
Adv: ANNELISE RESENDE LINO (OAB 7145/MS)
CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, em cumprimento a Lei
nº 11.419/06 TJ/MS e Provimento-CSM nº 212/2010, que regulamenta a
implantação do processo eletrônico no Estado de Mato Grosso do Sul, foi
digitalizado e conferido pelo Setor de Digitalização o presente feito digital,
com 353 páginas, o qual passará a tramitar eletronicamente, e que doravante
as petições devem ser eletrônicas.Certifico, ainda, que remeti os autos físicos
do processo à sala de arquivo, os quais foram acondicionados na caixa nº
100781-digital.
Processo 0033238-71.1998.8.12.0001 (001.98.033238-3) - Cumprimento
de sentença - Obrigações
Autor: Alcidino Jose Barbosa - Réu: Rodrigo Casal Lemos - Laudiceia Casal
Lemos
Adv: JULIO CESAR MARQUES (OAB 11748/MS)
Adv: JORDELINO GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 5971/MS)
Adv: VALÉRIA F. DE ARAUJO OLIVEIRA (OAB 13716/MS)
Sobre Intimação Eletrônica juntada às f. 569-70, manifeste-se a parte
requerente.
Processo 0041897-78.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas
Supervenientes à Sentença
Reqte: Erick Gustavo Rocha Teran - Advogado: Erick Gustavo Rocha Teran
Adv: ERICK GUSTAVO ROCHA TERAN (OAB 12828/MS)
CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, em cumprimento a Lei
nº 11.419/06 TJ/MS e Provimento-CSM nº 212/2010, que regulamenta a
implantação do processo eletrônico no Estado de Mato Grosso do Sul, foi
digitalizado e conferido pelo Setor de Digitalização o presente feito digital, com
96 páginas, o qual passará a tramitar eletronicamente, e que doravante as
petições devem ser eletrônicas. Certifico, ainda, que remeti os autos físicos do
processo à sala de arquivo, os quais foram acondicionados na caixa nº 100781.
Processo 0045462-50.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais
Reqte: Condomínio Residencial Damasco - Jair Gomes de Brito
Adv: JAIR GOMES DE BRITO (OAB 14115/MS)
Intimação da parte autora acerca da certidão cartorária de f. 128, para se
manifestar no prazo de 5 dias.
Processo 0051094-91.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Itaú Unibanco S/A - Exectdo: Cincal Pneus Ltda - José Batistute - Ana
Paula Batistute - Leiloeiro: Canal de Leilões Ltda
Adv: NILZA RAMOS (OAB 1129/MS)
Adv: WILSON FRANCISCO FERNANDES FILHO (OAB 7729/MS)
Adv: ALBERT DA SILVA FERREIRA (OAB 8966/MS)
Aguarde-se realização do leilão. I-se.
Processo 0054962-77.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Pagamento Indevido
Reqte: Anália Aparecida Rocha Meirelles - Espólio de Jorge Apolo Rodrigues
Meirelles - Reqdo: Haspa Habitação São Paulo Imobiliária S.A - Larcky
Sociedade de Crédito Imobiliário S/A - Reconvindo: Espólio de Jorge Apolo
Rodrigues Meirelles e outro - LitisPas: Reinaldo Nascimento Nunes - Rosely
Machado de Freitas
Adv: SORAIA SANTOS DA SILVA (OAB 8347B/MS)
Adv: ROGÉRIO DE SÁ MENDES (OAB 9211/MS)
Adv: ECLAIR NANTES VIEIRA (OAB 8332/MS)
Adv: SILVANA APARECIDA PEREIRA DA SILVA (OAB 6445B/MS)
Adv: VILSON LOVATO (OAB 2147/MS)
Adv: TIAGO STRADIOTTO (OAB 17272/MS)
Adv: A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Adv: APARECIDO DOS PASSOS (OAB 1991/MS)
Sobre petição de f. 408-10, manifestem-se as partes.
Processo 0063710-35.2010.8.12.0001 (001.10.063710-9) - Cumprimento de
sentença - Acidente de Trânsito
Reqte: Atilio Calvis - Espólio de Maria de Lourdes da Rosa Domingues - Reqdo:
Fausto Wagner Pereira - ME e outro
Adv: BERTONI APARECIDO GONÇASLVES NANTES (OAB 6558/MS)
Adv: ANDRÉ LUIZ TANAHARA PEREIRA (OAB 11253/MS)
Adv: ALDO VICENTE PEREIRA (OAB 2223/MS)
Adv: BELKISS GALANDO GONCALVES NANTES (OAB 1959/MS)
Preserve a vida. Não corra.
105
Fica a requerida, na pessoa de seus advogados, intimada do Auto de Penhora
no Rosto dos Autos lavrado às f. 119-20, para, querendo, no prazo de 15
(quinze) dias, oferecer impugnação.
Processo 0100916-88.2007.8.12.0001 (001.07.100916-8) - Cumprimento de
sentença - Ato / Negócio Jurídico
Reqte: Maria Auxiliadora Aldama da Silva - Mercedes Laurinda de Amorim
Aldama - Rodrigo de Arruda Aldama - Oscar Bruno Arruda Aldama - Jocimayra
Ariellen Aldama - Renan Denis Arruda Aldama - Luiz Pedro de Amorim Aldama
- Cassia Assunção Amorin Rodrigues - Benedita Aparecida de Arruda Lobo
- Ricardo Miguel Duailibi e outros - Reqdo: Serrano Transporte Urbano Ltda.
- Denunciado: HDI Seguros S/A - Advogado: Ricardo Miguel Duailibi e outros
Adv: RICARDO MIGUEL DUAILIBI (OAB 9265/MS)
Adv: ANTONIO MARCELO DE OLIVEIRA (OAB 188898/SP)
Adv: JOÃO EBERHARDT FRANCISCO (OAB 016.077/SP)
Adv: JOÃO E. FRANCISCO (OAB 160771/SP)
Adv: FERNANDO DAVANSO DOS SANTOS (OAB 12574/MS)
Adv: JOÃO CARARINO T.NOVAES (OAB 2271/MS)
Adv: JOÃO CATARINO TENÓRIO NOVAES (OAB 2271/MS)
Adv: EDUARDO CELESTINO DE ARRUDA JUNIOR (OAB 12203/MS)
Adv: RINALDO QUEIROZ LACERDA (OAB 5968/MS)
Adv: EDIR LOPES NOVAES (OAB 2633/MS)
Adv: NILTON ALVES FERRAZ (OAB 4017/MS)
Intimação às partes acerca da certidão de f. 1.059, cujo teor é seguinte:
“CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, em cumprimento a Lei
nº 11.419/06 TJ/MS e Provimento-CSM nº 212/2010, que regulamenta a
implantação do processo eletrônico no Estado de Mato Grosso do Sul, foi
digitalizado e conferido pelo Setor de Digitalização o presente feito digital, com
1.058 páginas, o qual passará a tramitar eletronicamente, e que doravante as
petições devem ser eletrônicas.Certifico, ainda, que remeti os autos físicos do
processo à sala de arquivo, os quais foram acondicionados na caixa nº 101316.”
Processo 0123793-27.2004.8.12.0001 (001.04.123793-6) - Procedimento
Ordinário - Rescisão / Resolução
Reqte: Staff Consultoria e Marketing Imobiliário S/C Ltda - Reqdo: Elias Bezerra
- Florisvete Fernandes do Nascimento Bezerra
Adv: RAFAEL COIMBRA JACON (OAB 11279/MS)
Adv: ROBSON VALENTINI (OAB 11294/MS)
Adv: DEFENSORIA PUBLICA
CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, em cumprimento a Lei
nº 11.419/06 TJ/MS e Provimento-CSM nº 212/2010, que regulamenta a
implantação do processo eletrônico no Estado de Mato Grosso do Sul, foi
digitalizado e conferido pelo Setor de Digitalização o presente feito digital,
com 610 páginas, o qual passará a tramitar eletronicamente, e que doravante
as petições devem ser eletrônicas.Certifico, ainda, que remeti os autos físicos
do processo à sala de arquivo, os quais foram acondicionados na caixa nº
101320- digital.
Processo 0801806-39.2014.8.12.0001 (apensado ao Processo 083054119.2013.8.12) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução
Embargte: JOSÉ CALAZANS RIBEIRO DOS SANTOS - SONIA TRIDICO
RIBEIRO DOS SANTOS - Embargdo: OSMIL LUIZ VETORAZZI TONINI
Adv: FELIPE LUIZ TONINI (OAB 14690/MS)
Adv: ADRIANO MENDES FERREIRA (OAB 87990/SP)
Adv: MARCO ANTONIO NOVAES NOGUEIRA (OAB 11366/MS)
Aguarde-se realização da audiência de instrução e julgamento. I-se.
Processo 0801859-49.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão
/ Resolução
Reqte: I.e.r Vivendas Empreendimentos Imobiliários Ltda Na Pessoa do Seu
Representante Legal
Adv: FERNANDO DA COSTA SANTOS MENIN (OAB 14430B/MS)
Sobre juntada de AR de f. 61 sem cumprimento, manifeste-se a parte
requerente.
Processo 0801986-21.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
DPVAT
Reqte: ANDRE LUIZ MORISSON FERNANDEZ - Reqda: Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Adv: CAROLINA DE OLIVEIRA LEITE (OAB 17008/MS)
Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS)
Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Homologo, por sentença, para que produza os seus devidos efeitos, o
acordo firmado entre as partes às f. 182-3, com amparo no artigo 269, III, do
Código de Processo Civil. Custas pela requerida. Honorários advocatícios
na forma avençada. Efetuado o depósito, expeça-se alvará ao requerente.
Desnecessário o decurso de prazo para eventual recurso, com o pagamento
das custas, arquivem-se.P.R.I.C.
Processo 0802114-41.2015.8.12.0001 (apensado ao Processo 012379327.2004.8.12) - Liquidação por Arbitramento - Compra e Venda
Reqte: STAFF IMOVEIS Ltda - Reqdo: ELIAS BEZERRA - FLORISVETE
FERNANDES DO NASCIMENTO BEZERRA
Adv: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB 1A/MS)
Adv: RAFAEL COIMBRA JACON (OAB 11279/MS)
Adv: ROBSON VALENTINI (OAB 11294/MS)
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, em cumprimento a Lei
nº 11.419/06 TJ/MS e Provimento-CSM nº 212/2010, que regulamenta a
implantação do processo eletrônico no Estado de Mato Grosso do Sul, foi
digitalizado e conferido pelo Setor de Digitalização o presente feito digital,
com 121 páginas, o qual passará a tramitar eletronicamente, e que doravante
as petições devem ser eletrônicas.Certifico, ainda, que remeti os autos físicos
do processo à sala de arquivo, os quais foram acondicionados na caixa nº
101320- digital.
Processo 0802457-03.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Cheque
Reqte: Valdomiro Marques da Silva
Adv: ALEXANDRE ALVES SOUTO (OAB 10671/MS)
Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca do aviso de recebimento
juntado às f. 18.
Processo 0802530-72.2016.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro
DPVAT
Autor: Severino Marcelino da Silva - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S/A
Adv: HELTONN BRUNO GOMES PONCIANO BEZERRA (OAB 18634/MS)
O requerente deverá cumprir integralmente o despacho de f. 61, comprovando
a sua renda mensal ou anual para que seja apreciado o requerimento de
concessão dos benefícios da assistência judiciária. Regularize-se. I-se.
Processo 0803186-29.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente
de Trânsito
Reqte: Fortunato Avalos Arguello - Olga dos Santos Ribeiro Arguelho - Reqda:
Jiuliana Gonçalves Marteli - Lucas Tucunduva Fonseca
Adv: PERICLES DUARTE GONÇALVES (OAB 18282/MS)
Os requerentes deverão comprovar de forma satisfatória a condição de
hipossuficientes, sob pena de cancelamento da distribuição. Regularize-se.
I-se.
Processo 0803290-55.2015.8.12.0001 (apensado ao Processo 000737550.1997.8.12) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Impugte: Empresa de Transportes Andorinha S/A - Impugda: NAIR LEMOS
BASTOS
Adv: DANILO MASTRANGELO TOMAZETI (OAB 204263/SP)
Adv: VALDEMIR DA SILVA PINTO (OAB 115567/SP)
Adv: WAGNER LEAO DO CARMO (OAB 3571/MS)
Adv: JORGE LUIS FAYAD (OAB 148893/SP)
Adv: YARA MORENA BATISTOTI ANDRADE (OAB 8958/MS)
Adv: CÉSAR AUGUSTO PREGETTI PACHOAL (OAB 5657/MS)
Adv: CRISTINA CIBELI DE SOUZA SERENZA (OAB 5678/MS)
Destarte, em razão dos argumentos expostos, acolho em pequena parte a
impugnação ao cumprimento de sentença para definir que o índice de correção
monetária a ser aplicado no cálculo da diferença indicada na petição de f. 74750 do cumprimento de sentença é o IGP-M/FGV. Cópia desta decisão para os
autos do cumprimento de sentença indicado. Como a impugnada decaiu de
parte mínima do pedido, caberá à impugnante arcar com as custas processuais.
Sem honorários advocatícios. Decorrido o prazo para eventual recurso, com
o pagamento das custas, arquivem-se. I-se.P.R.I.C.Campo Grande (MS), 29
de fevereiro de 2016.
Processo 0804246-37.2016.8.12.0001 - Arresto - Cédula de Produto Rural
Reqte: Agrícola Panorama Comércio e Representações Ltda - Reqdo: Edenilso
Legramante - Silvia Janete Henzel de Paula Legramante - Zelir Marcos
Legramante - Dalila Macari Legramante
Adv: VANIA APARECIDA NANTES (OAB 6358/MS)
Destarte, em razão dos argumentos expostos, indefiro o pedido de liminar.
Citem-se os requeridos, com a advertência do artigo 285 do Código de Processo
Civil, para apresentarem defesa e indicarem provas no prazo de 5 dias. I-se.
Processo 0804246-37.2016.8.12.0001 - Arresto - Cédula de Produto Rural
Reqte: Agrícola Panorama Comércio e Representações Ltda - Reqdo: Edenilso
Legramante - Silvia Janete Henzel de Paula Legramante - Zelir Marcos
Legramante - Dalila Macari Legramante
Adv: VANIA APARECIDA NANTES (OAB 6358/MS)
Mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão de f. 58-9, acrescentando
que o vencimento do título somente ocorreu após o ajuizamento da presente
ação cautelar, o que revela que sequer existia mora dos requeridos, além de
que o mero receio de que os requeridos se tornem insolventes, por si só, não
justifica o arresto da colheita. I-se.
Processo 0804388-41.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Raul Claudio Brandão - Reqda: Ana Paula Brandão
Adv: JUARES ANTONIO BATISTA DO AMARAL (OAB 2638O/MT)
A inicial é confusa, pois o requerente alega a existência de um condomínio
sobre o imóvel indicado na inicial e que seria o “proprietário real”, sendo que
pretende obter um alvará que autorize a venda do imóvel a terceiro com o
depósito de R$ 52.250,00 em juízo, o que se mostra inviável sem primeiramente
desconstituir o condomínio existente. Em relação ao pedido alternativo de
condenação da requerida a fazer a transferência, não parece razoável que
faça a terceiro com quem não tem qualquer relação, sendo que, no tocante
à produção antecipada de prova, mostra-se inadequada quando se tem via
própria para tanto. Esclareça. Regularize-se. I-se.
Preserve a vida. Não corra.
106
Processo 0804847-43.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral
Reqte: Lucimar José de Macedo - Reqdo: Mps Distribuidora Mercantil Ltda.
Adv: MURIEL ARANTES MACHADO (OAB 16143/MS)
I. Admito a emenda à inicial de f. 23-5. Façam-se as devidas alterações no
sistema.II. O advogado subscritor da petição inicial não possui procuração
outorgada pela requerente Lucimar José de Macedo, razão pela qual deverá
regularizar a sua representação. I-se.
Processo 0806060-84.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
DPVAT
Reqte: Davi Jose dos Santos - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do
Seguro DPVAT S/A
Adv: LETÍCIA MEDEIROS MACHADO (OAB 16384/MS)
Para que seja apreciado o requerimento de concessão dos benefícios da
assistência judiciária, o requerente deverá comprovar a sua renda mensal
ou anual. I-se.
Processo 0806338-56.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Locação
de Móvel
Autor: Odair Garcia - Reqdo: Marco Aurélio Bulhões Pereira - Cristiane Bulhões
Pereira Jara - Robson Luiz Silveira Jara
Adv: DEJAILTON HENRIQUE ASSAD (OAB 19652/MS)
Adv: JOSÉ SEBASTIÃO ESPINDOLA (OAB 4114/MS)
Adv: EMERSON PEREIRA DE MIRANDA (OAB 6931/MS)
Adv: JOÃO MACIEL NETO (OAB 7143/MS)
Sobre juntada de AR de f. 194 sem cumprimento, manifestem-se as partes.
Processo 0806820-38.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação
Reqte: SIRLEI BARBOSA DE ASSIS CAMPOS - DEFENSORIA DO ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL - Reqdo: Financial Imobiliária Ltda
Adv: JORGE AUGUSTO RUI (OAB 13145/MS)
Adv: PAULA COELHO BARBOSA TENUTA (OAB 8962/MS)
Adv: CARLA RODRIGUES DE SANTANA (OAB 11606/MS)
Adv: ROSE HELENA SOUZA DE OLIVEIRA ALMIRON (OAB 12608/MS)
Adv: MARIA SILVIA CELESTINO (OAB 7889/MS)
Julgo extinto o cumprimento de sentença pelo pagamento. Sem custas. Sem
honorários advocatícios. Desnecessário o decurso de prazo para eventual
recurso, expeça-se alvará à requerente, arquivem-se.P.R.I.C.
Processo 0807989-89.2015.8.12.0001 - Consignação em Pagamento Pagamento em Consignação
Reqte: kalina rúbia da silva - Advogado: kalina rúbia da silva
Adv: KALINE RUBIA DA SILVA (OAB 10347/MS)
Adv: KALINA RÚBIA DA SILVA (OAB 10347/MS)
Intimação à parte requerente da disponibilização do edital expedido às f. 107,
para as devidas providências e, posteriormente, comprovar sua publicação
nos autos, no prazo de 15 dias.
Processo 0815047-80.2014.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Alienação Fiduciária
Reqte: Banco Volkswagen S/A - Reqda: Carlos Augusto de Oliveira
Adv: GUSTAVO CALÁBRIA RONDON (OAB 8921B/MS)
Adv: MARIO AUGUSTO GARCIA AZUAGA (OAB 17313/MS)
Intimação à parte requerente da disponibilização do edital expedido às f. 139,
para as devidas providências e, posteriormente, comprovar sua publicação
nos autos, no prazo de 15 dias.
Processo 0816765-83.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica
Reqte: Kabril Yussef - Reqda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora
de Energia S.A
Adv: JÚLIO CÉSAR VALCANAIA (OAB 9565/MS)
Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS)
Adv: DANIELLE CRISTINE ZAGO DUAILIBI (OAB 8652/MS)
Adv: RICARDO MIGUEL DUAILIBI (OAB 9265/MS)
Destarte, em razão dos argumentos expostos, determino que a requerida seja
intimada, na pessoa de seu advogado, por meio de publicação no Diário da
Justiça, para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 dias sob pena
de penhora. I-se.
Processo 0816771-85.2015.8.12.0001 - Usucapião - Aquisição
Reqte: Ramona Regilene Silva de Oliveira
Adv: ALMISTRON RODRIGUES (OAB 11683/MS)
Sobre a certidão cartorária de f. 125, manifeste-se a parte requerente no prazo
de 05 (cinco) dias.
Processo 0817931-53.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Evicção
ou Vicio Redibitório
Reqte: PEDRO VANDERNEI DA SILVA TEIXEIRA - Reqdo: Chrysler Group
do Brasil Comércio de Veículos Ltda - Big Star - Campo Grande Comércio e
Administração Ltda
Adv: RAFAELA LOPES GARCIA (OAB 15661/MS)
Adv: FERNANDO DAVANSO DOS SANTOS (OAB 12574/MS)
Adv: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA COMODO (OAB 304104/SP)
Adv: EDUARDO SECCHI MUNHOZ (OAB 126764/SP)
Adv: MARIA FERNANDA SILVA LEITE (OAB 17800/MS)
Adv: FLAVIO PEREIRA LIMA (OAB 120111/SP)
Adv: RODRIGO GONÇALVES PIMENTEL (OAB 16250/MS)
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
Adv: FÁBIO TEIXEIRA OZI (OAB 172594/SP)
Adv: PAULO BEZERRA DE MENEZES REIFF (OAB 121729/SP)
Adv: FABIO ADAIR GRANCE MARTINS (OAB 13189/MS)
Diante da informação que foram tornadas sem efeito as peças a serem
desentranhadas (f. 581), intimem-se as partes para que tragam os originais
das petições e os documentos que os instruíram para que sejam digitalizados
pelo Cartório. I-se.
Processo 0818070-97.2015.8.12.0001 (apensado ao Processo 001361185.2015.8.12) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Impugte: Vilela e Coelho Ltda-me - Impugdo: Tiago Marras de mendonça Advogado: Tiago Marras de mendonça
Adv: TIAGO MARRAS DE MENDONÇA (OAB 12010/MS)
Adv: RODRIGO DE ALMEIDA (OAB 11251/MS)
Adv: JOÃO ANSELMO ANTUNES ROCHA (OAB 14279/MS)
Destarte, em razão dos argumentos expostos, acolho a impugnação para
reconhecer a inexigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais nos
termos do artigo 12 da Lei 1.060/50 e julgo extinto o cumprimento de sentença.
O impugnado arcará com as custas processuais e os honorários advocatícios,
estes fixados em 10% sobre o valor atualizado atribuído ao cumprimento de
sentença, o que tem amparo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil,
especialmente considerando a natureza e a importância da causa, o trabalho
realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, bem como a
precedentes do Superior Tribunal de Justiça que admitem a condenação em
honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença. Cópia para os
autos onde tramita o cumprimento da sentença. Cumpra-se. I-se.
Processo 0820524-21.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: PEDRO FIDELIS - Reqdo: RIVECO ELÉTRICA E MECÂNICA Ltda
Adv: ADRIANO MARTINS DA SILVA (OAB 8707/MS)
Adv: THIAGO NOVAES SAHIB (OAB 16795/MS)
Adv: VILSON LOVATO (OAB 2147/MS)
Adv: MONIK SCHIMIDT ROTH (OAB 16316/MS)
Fica a parte requerida intimada para recolher diligências do oficial de justiça
para cumprimento do mandado.
Processo 0821320-75.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
DPVAT
Reqte: RENAN DE SOUZA PARRON ABRIL - Reqda: Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Adv: ISABEL CRISTINA MELLO DELMONDES OCAMPOS (OAB 7394/MS)
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Adv: LUCIMAR CRISTINA G. CANO (OAB 6611/MS)
Adv: CARLOS ALBERTO BEZERRA (OAB 6585/MS)
Sobre juntada de Ofício de f. 143-44, manifestem-se as partes.
Processo 0823754-03.2015.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça
Reqte: Três Américas Transportes Ltda
Adv: ANDRE LUIS XAVIER MACHADO (OAB 7676/MS)
Adv: WAGNER DA SILVA FREITAS (OAB 15492/MS)
Sobre certidão do Oficial de Justiça de f. 74, manifeste-se o requerente.
Processo 0825471-50.2015.8.12.0001 (apensado ao Processo 002803341.2010.8.12) - Cumprimento de sentença - Cheque
Exeqte: Marcos Henrique Derzi Wasilewski - SIDONAR ANTONIO LORINI
Adv: VINÍCIUS LEITE CAMPOS (OAB 9566/MS)
Adv: FERNANDO PERÓ C. PAES (OAB 9651/MS)
Adv: VINICIUS LEITE CAMPOS (OAB 9566/MS)
Adv: CARLOS EDUARDO FRANÇA RICARDO MIRANDA (OAB 13179/MS)
Sobre a certidão do Oficial de Justiça de f. 116 (ato negativo), manifeste-se o
exequente no prazo de 05 (cinco) dias.
Processo 0828007-68.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqte: Blanca Vitoria Mussi Montanha - Reqdo: COMPANHIA DE CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL - Banco Santander S/A
Adv: DENER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
Adv: DANIELA VOLPE GIL (OAB 11281/MS)
Adv: LUIZ HENRIQUE V. CAMARGO (OAB 7684/MS)
Adv: ROBERTO DE AVELAR (OAB 8165/MS)
Adv: ROGÉRIO DE AVELAR (OAB 5991/MS)
Adv: LAUANE BRAZ ANDREKOWISK VOLPE CAMARGO (OAB 10610B/MS)
Adv: ARETHUSA SALOMÃO DE AVELAR (OAB 17624/MS)
Aguarde-se realização da audiência de instrução e julgamento. I-se.
Processo 0833474-91.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
DPVAT
Autor: Renan Lucas Gonçalves Kruki - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S/A
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Adv: HELTONN BRUNO GOMES PONCIANO BEZERRA (OAB 18634/MS)
Fica a parte requerida intimada para no prazo de 15 (quinze) dias recolher
custas finais no valor de R$ 817,25, correspondente a 35,00 UFERMS, sob
pena de inscrição do débito em dívida ativa.
Preserve a vida. Não corra.
107
Processo 0833500-26.2014.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários
Exeqte: Banco Bradesco S/A
Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS)
Adv: CLEVERSON LUIZ DE ARRUDA LEITE (OAB 18285/MS)
Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS)
Adv: FÁBIO ALVES DE MELO (OAB 8126/MS)
Intimação à parte requerente da disponibilização do edital expedido às f. 56,
para as devidas providências e, posteriormente, comprovar sua publicação
nos autos, no prazo de 15 dias.
Processo 0834857-75.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Pagamento
Reqte: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Reqdo: José Caldeira
da Silva
Adv: LUCIMAR CRISTINA G. CANO (OAB 6611/MS)
Adv: IZABEL CRISTINA MELLO DELMONDES OCAMPOS (OAB 7394/MS)
Adv: NELSON DA COSTA ARAÚJO FILHO (OAB 3512/MS)
Intimação ao exequente para providenciar o recolhimento 03 diligências de
“Atos do Oficial de Justiça” ou oferecer condução para o integral cumprimento
do mandado de intimação do executado.
Processo 0835510-43.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas
e Danos
Reqte: HSTU Serviços de Saúde Ltda - Reqdo: RODRIGO ALVES
Adv: JÉSSICA DA SILVA VIANA (OAB 14851/MS)
Adv: WESLLEY ANTERO ANGELO (OAB 14221/MS)
Adv: KATARINA DE CARVALHO FIGUEIREDO VIANA (OAB 10509/MS)
Adv: JOSE GUILHERME ROSA DE SOUZA SOARES (OAB 17851/MS)
Ciência às sobre juntada de Ofício de f. 144 que informa que fora designado
pelo Juízo da Comarca de Angélica (MS), o dia 09/03/2016 às 17:10 para
realização do ato deprecado, distribuída sob o nº 0000148-73.2016.8.12.0023.
Processo 0835935-07.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Contratos Bancários
Reqte: H.B.B.M. - Reqdo: A.S.L.
Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Adv: WESLEY RODRIGUES REZENDE (OAB 13745/MS)
Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS)
Adv: ANTONIO MINARI NETO (OAB 13944BM/S)
Adv: DANILO SILVA OLIVEIRA (OAB 15359B/MS)
Destarte, em razão dos argumentos expostos, defiro o pedido de obtenção de
informações, cuja determinação de cumprimento foi feita nesta data ao Tribunal
Regional Eleitoral mediante a utilização do Sistema de Informações Eleitorais
- SIEL, de acordo com o documento adiante anexado. I-se.
Processo 0837317-35.2013.8.12.0001 (apensado ao Processo 006476669.2011.8.12) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito
Reqte: VILMA APARECIDA BARBULHO - Mariana Barbulho Monteiro - Reqda:
Zilda Novaes Lima
Adv: FÁBIO PINTO DE FIGUEIREDO (OAB 285117/SP)
Adv: MAYARA HORTENCIA CARDOSO GONÇALVES (OAB 16323/MS)
Adv: JOSE HUMBERTO ALVES ROZA (OAB 2581/MS)
Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS)
Intimando a parte requerente para se manifestar acerca da juntada de AR de
f. 200 e 202.
Processo 0837906-56.2015.8.12.0001 - Monitória - Cheque
Reqte: Nelson Barbosa de Oliveira - Reqdo: Edson Machado de Souza
Adv: LEILA POMPEU DE CARVALHO (OAB 16828/MS)
Adv: MARIANA MARQUES PROCOPIO (OAB 17958/MS)
I. Para que seja apreciado o requerimento de concessão dos benefícios da
assistência judiciária, o requerido deverá comprovar a sua renda mensal ou
anual.II. Especifiquem as partes as provas que querem produzir, justificando
a necessidade. I-se.
Processo 0838129-09.2015.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento
Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia Vazia
Reqte: Julita Antunes de Miranda Sá
Adv: MIGUEL ANTUNES DE MIRANDA SA (OAB 6395B/MS)
Adv: WANDER V. GALVAO (OAB 5684/MS)
Intimação da parte autora acerca da devolução do mandado de citação (ato
negativo), para se manifestar no prazo de 5 dias.
Processo 0838441-53.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
DPVAT
Autora: ELVA VILLALBA - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro
DPVAT S/A
Adv: SÉRGIO PADOVANI (OAB 14189/MS)
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Adv: LUCIMAR CRISTINA G. CANO (OAB 6611/MS)
Adv: REGIS SANTIAGO DE CARVALHO (OAB 11336B/MS)
Adv: ISABEL CRISTINA M. D, OCAMPOS (OAB 7394/MS)
Sobre depósito de f. 250, manifeste-se a requerente.
Processo 0839871-40.2013.8.12.0001 (apensado ao Processo 011662367.2005.8.12) - Embargos de Terceiro - Defeito, nulidade ou anulação
Embargte: SEDNA - EMPREENDIMENTO E PARTICIPAÇÃO Ltda - Embargdo:
EDUARDO FRANCISCO - Hermenegildo Vieira da Silva
Adv: WILSON FRANCISCO FERNANDES FILHO (OAB 7729/MS)
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
Adv: ALBERT DA SILVA FERREIRA (OAB 8966/MS)
Adv: HERMEGILDO VIEIRA DA SILVA (OAB 6943/MS)
Adv: NEUSA MARIA FARIA DA SILVA (OAB 8851/MS)
Sobre a petição e documentos de f. 974-1.040, manifestem-se os embargados.
I-se.
Processo 0840438-37.2014.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de
Sentença - Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: ALINE SOPHIA DA COSTA ROCHA - JUDITH MARIA DA COSTA
- Exectdo: CASSEMS - Caixa de Assistência dos Servidores do Estado do
Mato Grosso do Sul
Adv: RICARDO EDGARD DA SILVA (OAB 14674/MS)
Adv: FLÁVIA CRISTINA ROBERT PROENÇA (OAB 7268/MS)
Adv: CLEBER TEJADA DE ALMEIDA (OAB 8931/MS)
Adv: RODOLFO AFONSO LOUREIRO ALMEIDA (OAB 6239/MS)
Adv: WANDER VASCONCELOS GALVAO (OAB 5684/MS)
Adv: MARA SHEILA SIMINIO LOPES (OAB 6673/MS)
Adv: HUGO FANAIA DE MEDEIROS (OAB 14997/MS)
Adv: THIAGO SIENA DE BALARDI (OAB 12982/MS)
Adv: MARIA CLARA LOUREIRO DE ALMEIDA (OAB 16931/MS)
Adv: PATRICK HERNANDS SANTANA RIBEIRO (OAB 17386/MS)
Adv: BRUNA LAGUNA CERRI (OAB 18638/MS)
Intimação ao requerente para recolher 01 “Atos do Oficial de Justiça” (através
do portal E-SAJ www.tjms.jus.br/esaj, clicar em “Custas Processuais” e depois
em “Custas de 1º Grau”), a fim de viabilizar o cumprimento do mandado de
intimação.
Processo 0841592-56.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário
Reqte: Antônio Joel Leite - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Adv: ***PROCURADORIA FEDERAL INSS (OAB 555/MS)
Adv: GLAUCIA DINIZ DE MORAES (OAB 16343/MS)
Adv: HENRIQUE LIMA (OAB 9979/MS)
Intimação do requerente para impugnar contestação no prazo de 10 (dez) dias.
Processo 0842914-14.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
DPVAT
Reqte: Robson Pinheiro Floriano - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S/A
Adv: PEDRO HENRIQUE BANDEIRA SOUSA (OAB 155834/RJ)
Adv: THIAGO LESCANO GUERRA (OAB 12848/MS)
Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS)
Adv: FABIO JOÃO DA SILVA SOITO (OAB 114089/RJ)
Adv: HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA (OAB 113815/RJ)
Intimação da parte autora para impugnar contestação no prazo de 10 (dez) dias.
Processo 0843649-18.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente
de Trânsito
Autor: FORTUNATO BENITES JUNIOR - Reqdo: Carlos Alberto Padilha ME - Mainara Queiroz Umbelino Padilha - Denunciado: Mapfre Vera Cruz
Seguradora S/A
Adv: IVONE CONCEIÇÃO SILVA (OAB 13609B/MS)
Adv: LAURO MIYASATO JUNIOR (OAB 14195/MS)
Adv: LAURO TAKESHI MIYASATO (OAB 2204/MS)
Adv: LAIANE REZENDE BENITES DE CASTRO (OAB 16387/MS)
Adv: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 15155A/MS)
Adv: FLAVIO NOGUEIRA CAVALCANTI (OAB 7168/MS)
Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca do retorno da carta
precatória juntada às f. 286/292.
Processo 0844473-06.2015.8.12.0001 - Monitória - Expropriação de Bens
Reqte: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Serviços Médicos Ltda
Adv: MANOEL AUGUSTO MARTINS DE ALMEIDA (OAB 12588B/MS)
Adv: JACKELINE ALMEIDA DORVAL (OAB 12089/MS)
Adv: LUIS MARCELO BENITES GIUMMARRESI (OAB 5119/MS)
Sobre juntada de AR de f. 91 sem cumprimento, manifeste-se a parte
requerente.
Processo 0844891-41.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Representação comercial
Reqte: Rodomaior Transportes Ltda Epp
Adv: NATÁLIA PEREIRA LINO (OAB 19587/MS)
Adv: WILSON FARIAS DO REGO (OAB 16484/MS)
Adv: CAROLINA TORQUATO SCORSAFAVA AMARAL (OAB 15588/MS)
Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da certidão de f. 578:
“CERTIFICO, para os devidos fins, que o aviso de recebimento juntado às
f. 573 foi recebido por pessoa diversa do destinatário, embora tenha sido
enviado como “MP”.”.
Processo 0844904-11.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
DPVAT
Autor: GERALDO LUIZ ALEXANDRE - Reclamda: Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Adv: MARCUS VINICIUS RODRIGUES DA LUZ (OAB 17787/MS)
Adv: CHARLES MACHADO PEDRO (OAB 16591/MS)
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Providencie o requerente a realização do exame complementar solicitado pelo
perito (f. 176-7). I-se.
Preserve a vida. Não corra.
108
9ª Vara Cível
Juiz(A) de Direito Maurício Petrauski
RELAÇÃO Nº 0027/2016
Processo 0006670-27.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Pagamento
Reqte: Cícero Caboclo - Reqda: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda
Adv: ABDALLA MAKSOUD NETO (OAB 8564/MS)
Adv: LEONARDO FLORES SORGATTO (OAB 16258/MS)
Adv: FERNANDA CHAGAS DE OLIVEIRA (OAB 12672/MS)
Manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do retorno dos
autos do TJ/MS. Intimação da Requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias,
efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$343,50 (trezentos e
quarenta e três reais e cinquenta centavos), equivalente a 15 UFERMS, sob
pena de inscrição em dívida ativa estadual.(1)
Processo 0037721-90.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários
Exeqte: Itaú Unibanco S/A - Exectdo: Siag Sistema I A G E Ltda - Priscila
Pires dos Santos
Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 6171/MS)
Adv: EDUARDO OLIVEIRA DUARTE COUTO (OAB 14281/MS)
Adv: ALEXANDRE SILVEIRA (OAB 118942/RJ)
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do
prosseguimento do feito.(0)
Processo 0064711-89.2009.8.12.0001 (001.09.064711-5) - Procedimento
Ordinário - Seguro
Reqte: Eliete Nogueira Góes - Jacob Nogueira Benevides Pinto - Thiago
Nogueira Benevides Pinto - Reqdo: Bradesco Vida e Previdência S/A - Perito:
Real Brasil Consultoria
Adv: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS)
Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Adv: ELIETE NOGUEIRA DE GÓES (OAB 8993/MS)
Intimação do Requerido para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento
dos honorários periciais nos termos da sentença de fls. 414/422.(0)
Processo 0801519-08.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqte: Abdias Efoncio Farias - Reqdo: AMERICEL S/A
Adv: NILZA LEMES DO PRADO (OAB 11669/MS)
Posto isso, defiro a medida liminar pleiteada e determino a expedição de ofício
ao órgão de proteção ao crédito (SCPC), para que promova a exclusão do nome
do Requerente cadastrado, em razão da cobrança discutida neste feito, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de responsabilidade por danos
emergentes a serem advindos de sua recusa. Ainda, defiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita ao Requerente, uma vez que preenchidos os
requisitos, conforme fls. 08. Cite-se o Requerido, por AR, no endereço declinado
a fls. 01, para que apresente resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze
(15) dias, com as advertências do art. 285 do CPC. Caso reste inexitosa, desde
já defiro a citação por mandado, com as faculdades do art. 172 do CPC.(1)
Processo 0812058-38.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Seguro
DPVAT
Exeqte: Helio Buceli - Exectda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro
DPVAT S/A
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Adv: WILLIAN TAPIA VARGAS (OAB 10985/MS)
Intimação do Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca
da extinção do feito em face da satisfação de seu crédito.(1)
Processo 0816378-63.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Espécies
de Contratos
Reqte: Caroline Luis Barbosa - Reqdo: João Damasceno da Costa Filho
Adv: SOLANGE CALEGARO (OAB 17450/MS)
Adv: SILVIA MARIA DE ARAUJO CARVALHO (OAB 10042/MS)
I - Diante do certificado a fls. 63, cite-se o Requerido JOÃO DAMASCENO
DA COSTA FILHO, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, para que
apresente resposta aos termos do pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, com
as advertências do art. 285 do CPC.II - Oportunamente, certifique o Cartório
sobre o decurso do prazo do edital e, caso não ofertada resposta, desde já
nomeio a Defensoria Pública como curadora especial ao Demandado (CPC,
art. 9º, II), abrindo-se vista dos autos para os fins de direito.(0)
Processo 0819568-68.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Despesas
Condominiais
Reqte: CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL DOS FLAMINGOS - Reqdo:
HIPOLITO CASSIANO SOARES
Adv: MAURO SANDRES MELO (OAB 15013/MS)
Adv: EDER WILSON GOMES (OAB 10187A/MS)
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da proposta de
acordo (f. 72) apresentada pelo Requerido em audiência.(0)
Processo 0820670-96.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Reqte: UBALDO ALVES DE MEDEIRO - Reqda: Marilda Menarim de Lima Aida Tereza Cristaldo Lopes - Alexandra Pavao de Araujo
Adv: LUÍS ÂNGELO SCUARCIALUPI (OAB 13361/MS)
Adv: LUIZ FELIPE NERY ENNE (OAB 12629/MS)
Diante da manifestação das partes a fls. 280/281, declaro extinto o presente
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
cumprimento de sentença, na forma do art. 794, I do CPC. Nesta data realizei
a liberação dos veículos lançados com restrição junto ao sistema RENAJUD,
conforme fls. 229/233.Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado da
sentença e arquivem-se os autos com as anotações registrais de baixa.(1)
Processo 0821211-27.2015.8.12.0001 - Monitória - Duplicata
Reqte: Intercement do Brasil S/A - Reqdo: Marques e Raulino Comercio de
Materiais de Construção Ltda Epp
Adv: RENATO MULINARI (OAB 047.342/RS)
Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos guia
de diligência para cumprimento de mandado conforme o pedido de f. 63.(1)
Processo 0824181-05.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas
Supervenientes à Sentença
Exeqte: Espólio de Emygdio Queiroz Filho - Exectdo: Miguel Angel Mangieri
Prantl
Adv: FELIPE LUIZ TONINI (OAB 14690/MS)
Adv: MARCO ANTONIO NOVAES NOGUEIRA (OAB 11366/MS)
Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do prosseguimento
do feito, tendo em vista que o Executado não se manifestou acerca da intimação
para pagamento do valor da condenação.(1)
Processo 0833855-02.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Despesas
Condominiais
Reqte: Condominio Edifício Casa Nobre - Reqdo: Luciano Sâmara - Natalia
Broglio Samara
Adv: DENISE BARBOSA DA SILVA ALMEIDA (OAB 11579/MS)
Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, imprimir o edital
de f. 45 e promover a sua publicação nos termos do art. 232, III, do CPC.(0)
Processo 0833961-61.2015.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária
Reqte: Ary Augusto Alves dos Santos - Ivanete Carpes Ramos - Reqdo:
Sociedade Imobiliária Sumare Ltda. - Confte: ISABEL LOPES DOS SANTOS ARY AUGUSTO ALVES DOS SANTOS - IVANETE CARPES RAMOS - ELIANE
LOPES MEDEIROS
Adv: MARIO XAVIER MARTINS (OAB 18619/MS)
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do Aviso de
Recebimento de f. 53, bem como acerca da manifestação do Procurador do
Estado de f. 45.
Processo 0834907-33.2015.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Mútuo
Exeqte: Uniprime Centro Oeste do Brasil - Exectdo: Igor de Lima Borba Vitorino
- Ana Lucia de Lima Vitorino
Adv: FELIPE BARBOSA DA SILVA (OAB 15546/MS)
Adv: ANDRÉ L. BORGES NETTO (OAB 5788/MS)
Manifeste-se o Exequente, no prazo de 5 (cinco) dias acerca da Certidão do
Oficial de Justiça e demais documentos de fls. 60/75.(0)
Processo 0835063-21.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
DPVAT
Autor: Gabriel Peterson Gomes Ramos - Reqda: Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Adv: RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO FILHO (OAB 15878/MS)
Adv: THAYLA JAMILLE PAES VILA (OAB 16317/MS)
Adv: ARTHUR ANDRADE FRANCISCO (OAB 16303/MS)
Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Intimação da Requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca
do pagamento do valor da condenação.(1)
Processo 0835376-79.2015.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários
Exeqte: Banco de Lage Landen Brasil S/A - Exectdo: Marcelo Gargioni
Adv: JOÃO LUIS MENEGATTI (OAB 57084PR)
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão
de f.60.(1)
Processo 0842997-30.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - AuxílioAcidente (Art. 86)
Reqte: Nilson Rocha Silva - Reqdo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Perito: Dr. Américo Iasuo Higa
Adv: LIDIANE VILHAGRA DE ALMEIDA (OAB 8698/MS)
Adv: LUDMILA MARQUES ROZAL (OAB 13239AM/S)
Intimação da parte autora acerca da perícia designada para o dia 02 de março
de 2016, às 08:00 horas, a ser realizada no consultório do Dr. Amércio Iasuo
Higa, situado na Rua Pernambuco, nº 229, bairro São Francisco, Campo
Grande/MS, devendo comparecer portando todos os exames médicos que
possua e estejam relacionados ao seu caso.(1)
***
RELAÇÃO Nº 0035/2016
Processo 0001786-67.2003.8.12.0001 (001.03.001786-7) - Cumprimento de
sentença - Rescisão / Resolução
Reqte: Roseli de Souza - Reqdo: Progemix - Programas Gerais de Engenharia
e Construções Ltda
Adv: WILSON VIEIRA LOUBET (OAB 4899/MS)
Adv: FABIOLA MANGIERI PITHAN (OAB 7674/MS)
Adv: NÍDIA MARIA NARDI CASTILHO MENDES (OAB 8684B/MS)
Adv: FLORA TOMAZIA CASTILHO AKATSUKA (OAB 6783/MS)
Preserve a vida. Não corra.
109
Adv: MOHAMAD HASSAM HOMMAID (OAB 13032/MS)
I - Recebo o recurso de apelação interposto pela Requerente ROSELI DE
SOUZA, a fls. 774/783, em seus efeitos devolutivo e suspensivo.II - Intime-se
o recorrido para resposta no prazo de lei e, após, subam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com as anotações necessárias. (7)
Processo 0025758-22.2010.8.12.0001 (apensado ao Processo 036072406.2008.8.12) (001.10.025758-6) - Cumprimento de sentença - Honorários
Advocatícios
Reqte: Maria Helena Sperb Wanderley - Reqdo: Adriana Rodrigues
Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB 111111/MS)
Adv: MAIRA NUNES FARIAS PORTUGAL (OAB 12055/MS)
II - Após, intime-se a Executada, por seus procuradores, para cumprimento
de sentença, no prazo de quinze dias, sem a incidência da multa de 10%,
na forma do art. 475-J do CPC. Caso não efetuado o pagamento do débito,
manifeste-se o Exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de dez
dias.III - Desde já, fixo os honorários advocatícios para esta fase em 5%
(cinco por cento) sobre o valor atualizado do débito, na hipótese de ausência
de pagamento tempestivo. (7)
Processo 0039071-55.2007.8.12.0001 (apensado ao Processo 011531207.2006.8.12) (001.07.039071-2) - Cumprimento de sentença
Autor: Vladimir Fernandes Sena (V. F. Sena ME) - Réu: Clara Sandim da
Silva-EPP
Adv: WILSON FERNANDES SENA JUNIOR (OAB 12990/MS)
Adv: JOÃO EDUARDO DE MORAES MARQUES (OAB 4119A/MS)
Adv: ELIO TOGNETTI (OAB 7934/MS)
homologo, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o
acordo celebrado entre Vladimir Fernandes Sena (V. F. Sena ME) e Clara
Sandim da Silva-EPP (fls. 454/457), partes já qualificadas, e julgo extinto
este cumprimento de sentença na forma do art. 794, II, do CPC.Expeçam-se
alvarás dos valores depositados nas subcontas vinculadas a estes autos e ao
processo de nº 0837203-62.2014.8.12.0001, para transferência do montante à
conta declinada a fls. 455, em nome do patrono da Requerida, Dr. Elio Tognetti
(OAB/MS nº 7934). Determino o levantamento da penhora que recai sobre o
veículo constrito nos autos, descrito a fls. 10/11 dos autos de impugnação
sob nº 0837203-62.2014.8.12.0001. Anoto que não existe restrição sobre o
referido veículo no sistema RENAJUD, conforme guia anexa. Oportunamente,
certifique-se o trânsito em julgado da sentença, em face da manifestação das
partes na forma do art. 186 do CPC, intimem-se as partes para pagamento
de eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 26, § 2º, do CPC,
inscrevendo-se em dívida ativa caso não adimplidas, e arquivem-se os autos
com as anotações registrais de baixa.Junte-se cópia do acordo celebrado (fls.
454/457) e desta decisão em todos os autos apensos. P. R. I. (6)
Processo 0040977-12.2009.8.12.0001 (001.09.040977-0) - Monitória
Reqte: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Serviços Médicos Ltda Reqdo: Engeletrica Tecnologia de Montagem Ltda
Adv: LUIS MARCELO BENITES GIUMARRESI (OAB 5119/MS)
Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Posto isso, rejeito a preliminar de nulidade de citação, julgo improcedenteS OS
EMBARGOS MONITÓRIOS apresentados por ENGELÉTRICA TECNOLOGIA
DE MONTAGEM Ltda., em face de UNIMED - CAMPO GRANDE MS
COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS Ltda., uma vez que não afastada
a existência da dívida, e na forma do art. 1.102-C, § 3º, do CPC, declaro
constituído, de pleno direito, como títulos executivos judiciais, os boletos de
fls. 07/13, nos valores originais de R$ 3.499,22, R$ 3.445,22, R$ 3.445,22, R$
3.499,22, R$ 3.571,22, R$ 173,39 e R$ 199,58, respectivamente, que somados
perfazem o montante de R$ 17.963,77 (dezessete mil reais, novecentos e
sessenta e três e setenta e sete centavos). Observo que o valor dos títulos
deverá ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês e corrigido pelo IGPM/
FGV a partir do vencimento de cada obrigação. Condeno a Embargante nas
custas do processo e em honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze
por cento) sobre o valor atualizado da condenação, em vista dos critérios do §
3º, do art. 20 do CPC.Tanto que transitada em julgado esta decisão, intime-se
a Requerida ENGELÉTRICA TECNOLOGIA DE MONTAGEM Ltda., por edital,
para o pagamento do valor atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias,
na forma do art. 475-J do CPC.P. R. I. (7)
Processo 0052529-03.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Imissão
Reqte: Diego de Angelis Ramos - Júlia Villegas Campos Ramos - Reqdo:
Francisco Fernandes Monteiro - Renilda Farias Monteiro
Adv: TELMO CEZAR LEMOS GEHLEN (OAB 17725/MS)
Adv: JOSÉ GILDASIO MATTOS PISSINI NETO (OAB 13149/MS)
Adv: NILZA LEMES DO PRADO (OAB 11669/MS)
Adv: ALGACYR TORRES PISSINI NETO (OAB 7400/MS)
Retifique-se publicação de fl. 60: Tendo em vista o Oficial de Justiça cumprir
dois atos (Penhora e Intimação), intime-se o Autor para recolher mais uma
diligência no prazo de cinco dias. (6)
Processo 0109500-47.2007.8.12.0001 (001.07.109500-5) - Cumprimento
de sentença
Autor: Gian Jorge Crivellente
Adv: MARCOS FERREIRA MORAES (OAB 9500/MS)
Promova-se a penhora sobre o valor bloqueado e transferido para a conta
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
única (R$ 589,02). Após, aguarde-se o prazo de quinze dias para oferta de
impugnação pela devedora. (1)
Processo 0115312-07.2006.8.12.0001 (001.06.115312-6) - Cumprimento
de sentença
Autor: Clara Sandim da Silva-EPP - Réu: Vladimir Fernandes Sena-ME
Adv: ELIO TOGNETTI (OAB 7934/MS)
Adv: WILSON FERNANDES SENA JUNIOR (OAB 12990/MS)
Adv: JOÃO EDUARDO DE MORAES MARQUES (OAB 4119A/MS)
Tendo em vista o acordo celebrado entre CLARA SANDIM DA SILVA EPP e
WADIMIR FERNANDES SENA - ME, já homologado a fls. 454/457, dos autos
nº 0039071-55.2007.8.12.0001 (em apenso), e considerando que a referida
transação também teve por objeto estes autos, com requerimento expresso
de extinção, julgo extinto este feito na forma do art. 794, II, do CPC.Cumprase o determinado na decisão homologatória e oportunamente, certifique-se o
trânsito em julgado desta sentença, em face da manifestação das partes na
forma do art. 186 do CPC, intimem-se as partes para pagamento de eventuais
custas remanescentes, nos termos do art. 26, § 2º, do CPC, inscrevendo-se em
dívida ativa caso não adimplidas, e arquivem-se os autos com as anotações
registrais de baixa..P. R. I. (7)
Processo 0125170-62.2006.8.12.0001 (apensado ao Processo 011531207.2006.8.12) (001.06.125170-5) - Cumprimento de sentença
Reqte: Clara Sandim da Silva-EPP - Reqdo: Vladimir Fernandes Sena-ME
Adv: WILSON FERNANDES SENA JUNIOR (OAB 12990/MS)
Adv: ELIO TOGNETTI (OAB 7934/MS)
Adv: JOÃO EDUARDO DE MORAES MARQUES (OAB 4119A/MS)
Tendo em vista o acordo celebrado entre CLARA SANDIM DA SILVA EPP e
WADIMIR FERNANDES SENA - ME, já homologado a fls. 454/457, dos autos
nº 0039071-55.2007.8.12.0001 (em apenso), e considerando que a referida
transação também teve por objeto estes autos, com requerimento expresso de
extinção, julgo extinto este cumprimento de sentença na forma do art. 794, II,
do CPC.Cumpra-se o determinado na decisão homologatória e oportunamente,
certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, em face da manifestação
das partes na forma do art. 186 do CPC, intimem-se as partes para pagamento
de eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 26, § 2º, do CPC,
inscrevendo-se em dívida ativa caso não adimplidas, e arquivem-se os autos
com as anotações registrais de baixa. (6)
Processo 0360724-06.2008.8.12.0001 (001.08.360724-3) - Cumprimento de
sentença - Honorários Advocatícios
Reqte: Adriana Rodrigues - Reqda: Maria Helena Sperb Wanderley
Adv: MAIRA NUNES FARIAS PORTUGAL (OAB 12055/MS)
Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB /MS)
II - Após, intime-se a Executada, por seus procuradores, para cumprimento de
sentença, no prazo de quinze dias, sem a incidência da multa de 10%, na forma
do art. 475-J do CPC. Caso não efetuado o pagamento do débito, manifestese o Exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de dez dias.(7)
Processo 0800194-95.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
DPVAT
Autor: Luciano Sales dos Santos - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S/A
Adv: THAYLA JAMILLE PAES VILA (OAB 16317/MS)
Adv: ARTHUR ANDRADE FRANCISCO (OAB 16303/MS)
Adv: RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO FILHO (OAB 15878/MS)
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Intimação da parte Autora para, querendo, impugnar em 10 dias Contestação
e documentos de folhas 58 e seguintes (7)
Processo 0801854-27.2016.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça
Reqte: I.E.R. Vivendas Empreendimentos Imobiliários Ltda
Adv: FERNANDO DA COSTA SANTOS MENIN (OAB 14430B/MS)
I - Recebo a emenda de fls. 73/82, para todos os efeitos legais.II - Citem-se
os Requeridos, por AR, para que apresentem resposta aos termos do pedido,
no prazo de quinze dias, com as advertências do art. 285 do CPC. Caso seja
postulado, desde já defiro a citação por mandado, com as faculdades do art.
172 do CPC. (6)
Processo 0804322-32.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
DPVAT
Reqte: Silvestre Martines - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do
Seguro DPVAT S/A
Adv: MARCUS VINICIUS RODRIGUES DA LUZ (OAB 17787/MS)
Adv: CHARLES MACHADO PEDRO (OAB 16591/MS)
Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Posto isso, considerando que o valor da indenização do DPVAT deve levar em
conta o grau da lesão experimentada pela vítima de acidente de trânsito, e
tendo em vista o resultado da perícia realizada, julgo procedente, EM PARTE,
O PEDIDO de cobrança de seguro obrigatório apresentado por SILVESTRE
MARTINES, em decorrência do acidente de trânsito que o vitimou no dia
24 de novembro de 2.013, que resultou em invalidez parcial permanente
equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) da capacidade funcional de seu
punho esquerdo, e 75% (setenta e cinco por cento) da capacidade funcional
de seu membro superior direito, e condeno a SEGURADORA LÍDER DOS
CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. a indenizar o Demandante pelo
Preserve a vida. Não corra.
110
valor de R$ 9.618,75 (nove mil e seiscentos e dezoito reais e setenta e cinco
centavos), em vista dos critérios estabelecidos pela Lei 11.945/09, e do grau da
lesões experimentadas. Sobre o valor devido incidirão a correção monetária,
pelo IGPM/FGV, a partir da data do sinistro, e juros, de 1% (um por cento)
ao mês, a partir da citação (06/03/2.014 - fls. 51).Uma vez que o E. TJMS
interpreta que o acolhimento do pedido de cobrança do seguro obrigatório,
ainda que em valor inferior ao pleiteado, importa a sucumbência exclusiva da
Seguradora, condeno a Requerida no pagamento das custas processuais e
dos honorários periciais (já quitados) e advocatícios, estes últimos arbitrados
em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, em vista
dos critérios do art. 20, § 3º, do CPC.Sentença com excesso de prazo legal
em razão do acúmulo de serviço.P. R. I. (6)
Processo 0805309-97.2016.8.12.0001 - Procedimento Sumário Indenização por Dano Moral
Autor: Manejo Indústria Comércio Importação Exportação de Sementes Ltda
Adv: ELOISIO MENDES DE ARAUJO (OAB 8978/MS)
Adv: ALMIR VIEIRA PEREIRA JUNIOR (OAB 8281/MS)
Intime-se a Requerente para comprovar nos autos o pagamento das custas
processuais no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição
(art. 2º, do r. Provimento nº 64/2011, da Egrégia Corregedoria-Geral de
Justiça). (6)
Processo 0806008-88.2016.8.12.0001 - Produção Antecipada de Provas Evicção ou Vicio Redibitório
Reqte: Luis Landes da Silva Pereira
Adv: LENITA BRUM LEITE PEREIRA (OAB 685/MS)
Adv: RICARDO HISSAMITSU ARAKAKI (OAB 13508/MS)
Assim, com esteio no arts. 846 e 849 do CPC, defiro a produção da prova
pericial pretendida pelo Requerente, e nomeio a empresa VINÍCIUS
COUTINHO CONSULTORIA E PERÍCIAS, na pessoa do profissional VINÍCIUS
ALEXANDER OLIVA SALES COUTINHO, com escritório em Campo Grande MS, na Rua 13 de maio nº 2.500, sala 108, devendo o mesmo ser intimado para
aceitação do “munus”. Arbitro os honorários periciais em R$ 3.000,00 (três mil
reais), que deverão ser previamente depositados pelo Requerente, no prazo de
dez dias. Fixo o prazo de trinta dias para a entrega do laudo. Ainda, anoto que
o Requerente já indicou assistente técnico a fls. 06.Observe o Cartório que a
Requerida deverá ser previamente citada, por AR (ou por mandado, caso seja
postulado) para apresentação de defesa, no prazo de cinco dias (art. 802 do
CPC), anotando-se que “a matéria de defesa é restrita a questões atinentes
à simples segurança da prova”, conforme escólio de LUIZ GUILHERME
MARINONI (CPC comentado artigo por artigo, Editora RT, ed. 2.008, pág.
785). Ainda, os Requeridos devem ser intimados para indicação de assistentes
técnicos e oferta de quesitos no mesmo prazo de cinco dias (art. 421 do CPC).
Cumpre assentar que, embora se trate de medida urgente: “Quando o juiz
acolhe a necessidade de antecipação da prova pericial, deve ordenar a citação
do requerido para acompanhar a diligência, designando desde logo o perito e
propiciando a indicação de assistentes técnicos (JTJ 203/213). O processo é
nulo se o requerido foi citado após a realização da perícia (RT 724/383)” - “in
CPC e legislação processual civil em vigor, THEOTONIO NEGRÃO e outros,
Editora Saraiva, 46ª edição, nota 3b ao art. 846, pág. 981. Ainda, anote-se que
o presente feito deverá ter tramitação prioritária, na forma do art. 1.211-A, do
CPC.Sem prejuízo das determinações anteriores, certifique o Cartório sobre
o pagamento das custas processuais. (7)
Processo 0808426-67.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer
Exeqte: EVERTON CLEBER PRESTES - Exectda: Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S.A.
Adv: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB 111111/MS)
Diante da manifestação do Exequente a fls. 501, declaro extinto o presente
cumprimento de sentença, na forma do art. 794, I do CPC. Desde já, expeça-se
alvará em favor do Autor, para levantamento do crédito depositado a fls. 498,
observando-se os dados indicados a fls. 501, com comprovação nos autos.
Após, certifique-se o trânsito em julgado da sentença em face da preclusão
lógica, e arquivem-se os autos com as anotações registrais de baixa.P.R.I. (7)
Processo 0809419-47.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas
Supervenientes à Sentença
Reqte: ENCCON - Engenharia, Comércio e Construções Ltda
Adv: ANNELISE REZENDE LINO FELICIO (OAB 7145/MS)
Adv: ALEXANDRE AUGUSTO REZENDE LINO (OAB 7144/MS)
Fica a parte autora intimada para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial
de Justiça de fl. 162/164, no prazo de cinco dias. (6)
Processo 0810706-11.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
DPVAT
Autor: THIAGO ANDRE LEITE SALLES - Reqda: Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS)
Intime-se a parte Autora para, no prazo de cinco dias, manifestar acerca do
depósito voluntário de fls. 174/176. (6)
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
Processo 0827223-57.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
DPVAT
Autora: Fernanda de Abreu Cordeiro - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S/A
Adv: THAYLA JAMILLE PAES VILA (OAB 16317/MS)
Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS)
Adv: THIAGO PEREIRA GOMES (OAB 18002/MS)
Intimação do adv do autor para impugnar a contestação, em dez dias.
Processo 0829595-76.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente
de Trânsito
Reqte: Simone Gutierre de Oliveira - Reqda: Lucila Lino Pereira
Adv: WILLIAN TAPIA VARGAS (OAB 10985/MS)
Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB 111111/MS)
I - Sobre o requerimento da Requerida, a fls. 114/120, manifeste-se a
Requerente no prazo de dez dias.II - Sem prejuízo da determinação anterior,
designo a data de 08 de março de 2.016, às 14:30 horas, para audiência
de tentativa de conciliação, devendo as partes serem intimadas por seus
advogados para comparecimento ao ato, podendo fazer-se representar por
procuradores com poderes para transigir. Intime-se a Defensoria Pública. (6)
Processo 0831871-80.2015.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Perdas
e Danos
Reqte: Ricardo Peterson Córdoba Roberto - Reqda: Energisa Mato Grosso do
Sul - Distribuidora de Energia S.A
Adv: ALIRIO DE MOURA BARBOSA (OAB 3787/MS)
Adv: PAULO AFONSO OURIVEIS (OAB 4145B/MS)
Adv: FLÁVIO NANTES DE CASTRO (OAB 13200/MS)
Adv: JOSÉ LUIZ DA SILVA NETO (OAB 9497/MS)
Intimação do adv do autor para impugnar a contestação, em dez dias.
Processo 0832844-35.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
DPVAT
Reqte: Mario Marcio Sati Ferreira - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S/A
Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Adv: WILLIAN TAPIA VARGAS (OAB 10985/MS)
Intime-se a parte Requerida para, no prazo de cinco dias, comprovar pagamento
de acordo formalizado às fls. 116/118. (6)
Processo 0836831-50.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Sustação
de Protesto
Reqte: BRAZ PELI COMÉRCIO DE COUROS Ltda - Reqdo: Couros Wet
Leather Ltda - Negocial Factoring Fomento Comercial Ltda - Na pessoa de
seu representante legal
Adv: AORIMAR OLIVEIRA DA SILVA (OAB 12928/MS)
Adv: GERSON DA SILVA ALVES JUNIOR (OAB 16690/MS)
Adv: FERNANDO DE BARROS CORREIA (OAB 11492/PE)
Intimação das partes para, querendo, manifestar-se acerca do retorno dos
autos (TJ/MS) no prazo de 5 dias. (7)
Processo 0837203-62.2014.8.12.0001 (apensado ao Processo 003907155.2007.8.12) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Impugte: Clara Sandim da Silva EPP - Impugdo: WADIMIR FERNANDES
SENA - ME
Adv: WILSON FERNANDES SENA JUNIOR (OAB 12990/MS)
Adv: ELIO TOGNETTI (OAB 7934/MS)
Tendo em vista o acordo celebrado entre CLARA SANDIM DA SILVA EPP e
WADIMIR FERNANDES SENA - ME, já homologado a fls. 454/457, dos autos
nº 0039071-55.2007.8.12.0001 (em apenso), e considerando que a referida
transação também teve por objeto estes autos, com requerimento expresso
de extinção, julgo extinto este feito na forma do art. 269, III, do CPC.Cumprase o determinado na decisão homologatória e oportunamente, certifique-se o
trânsito em julgado desta sentença, em face da manifestação das partes na
forma do art. 186 do CPC, intimem-se as partes para pagamento de eventuais
custas remanescentes, nos termos do art. 26, § 2º, do CPC, inscrevendo-se em
dívida ativa caso não adimplidas, e arquivem-se os autos com as anotações
registrais de baixa.P. R. I. (6)
Processo 0838680-57.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Liminar
Reqte: BRAZ PELI COMÉRCIO DE COUROS Ltda - Reqdo: Couros Wet
Leather Ltda - Negocial Factoring Fomento Comercial Ltda
Adv: WELLINGTON RIBEIRO CAVALCANTI (OAB 17986/PE)
Adv: GERSON DA SILVA ALVES JUNIOR (OAB 16690/MS)
Adv: FERNANDO DE BARROS CORREIA (OAB 11492/PE)
Adv: AORIMAR OLIVEIRA DA SILVA (OAB 12928/MS)
Intimação das partes para, querendo, manifestar-se acerca do retorno dos
autos (TJ/MS) no prazo de 5 dias.(7)
Processo 0839303-24.2013.8.12.0001 - Cautelar Inominada - Sustação
de Protesto
Reqte: BRAZ PELI COMÉRCIO DE COUROS Ltda - Reqdo: Couros Wet
Leather Ltda - NEGOCIAL FACTORING FORMENTO COMERCIAL S.A - Na
pessoa de seu representante legal
Adv: AORIMAR OLIVEIRA DA SILVA (OAB 12928/MS)
Adv: WELLINGTON RIBEIRO CAVALCANTI (OAB 17986/PE)
Adv: FERNANDO DE BARROS CORREIA (OAB 11492/PE)
Preserve a vida. Não corra.
111
Adv: GERSON DA SILVA ALVES JUNIOR (OAB 16690/MS)
Intimação das partes para, querendo, manifestar-se acerca do retorno dos
autos (TJ/MS) no prazo de 5 dias. (7)
Processo 0844694-86.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral
Autora: Ana Carolina Carvalho Bueno - Reqdo: Banco do Brasil S/A
Adv: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Adv: ANA CAROLINA CARVALHO BUENO (OAB 16990/MS)
Intimação da parte Autora para, querendo, impugnar em 10 dias Contestação
e documentos de folhas 33 e seguintes (6)
10ª Vara Cível
Juiz(A) de Direito Sueli Garcia Saldanha
RELAÇÃO Nº 0200/2016
Processo 0054155-57.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo
Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS)
Adv: WILSON FRANCISCO FERNANDES FILHO (OAB 7729/MS)
Adv: ALBERT DA SILVA FERREIRA (OAB 8966/MS)
Com intimação para a parte autora se manifestar acerca do mandado juntado
aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Processo 0804165-88.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material
Reqte: Marcio Aparecido Inacio da Silva
Adv: BARBARA HELENE NACATI GRASSI (OAB 12466/MS)
Intime-se o autor para, em dez dias, emendar a inicial, a fim de atribuir valor
correto à causa, nos termos do art. 259, II, do CPC, sob pena de indeferimento.
Processo 0805264-30.2015.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários
Exeqte: Banco Bradesco S/A
Adv: ÉZIO PEDRO FULAN (OAB 12173A/MS)
Adv: MATILDE DUARTE GONÇALVES (OAB 12174A/MS)
Adv: CLEVERSSON GOLIN (OAB 14452/MS)
Com intimação para a parte autora apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias,
planilha atualizada de seu crédito.
Processo 0806090-56.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral
Reqte: LUZIENE INACIO DE SOUZA MARTINS - Reqda: Energisa Mato Grosso
do Sul - Distribuidora de Energia S.A
Adv: ÊNIO ALBERTO SOARES MARTINS (OAB 6695/MS)
Adv: NAYRA MARTINS VILALBA (OAB 14047/MS)
Ante o exposto, com norte no artigo 269, I, do Código de Processo Civl, julgo
procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis
mil reais) em favor da autora, a título de danos morais, devidamente corrigida
pelo IGP-M a partir desta sentença e acrescida de juros de mora no percentual
de 1% a fluir da primeira inscrição indevida em 27/02/2014. Outrossim, defiro a
medida liminar pleiteada para que seja oficiado ao SCPC (Boa Vista) e SERASA
para que promovam a exclusão do nome da autora de seus cadastros, pelo valor
do débito descrito na inicial e discutido neste feito, e inserido exclusivamente
pela ré, não por outros títulos alheios à presente ação, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de responsabilidade por danos emergentes
a serem advindos de sua recusa.Condeno a ré ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como honorários advocatícios, estes fixados em
15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º, do Código de
Processo Civil. Transitada em julgado, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias
para cumprimento voluntário da sentença e, caso não haja o pagamento da
obrigação estampada no título judicial pelo vencido neste prazo, certifique,
para que possa incidir a multa de 10%, nos molde do artigo 475-J e seguintes
do Código de Processo Civil. P. R. I. C
Processo 0810609-74.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
DPVAT
Reqte: JOAQUIM RODRIGUES DA SILVA - Reqda: Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Adv: THIAGO LESCANO GUERRA (OAB 12848/MS)
Com intimação para as partes se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias,
acerca do laudo pericial juntado aos autos.
Processo 0821584-58.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Compromisso
Reqte: Mariza das Graças Tomassini dos Santos
Adv: ALGACYR TORRES PISSINI NETO (OAB 7400/MS)
Ante o exposto, com norte no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, julgo
parcialmente procedente o pedido para: a) declarar rescindido o instrumento
particular de compromisso de compra e venda firmado entre as partes e,
por consequência, determinar a reintegração da autora na posse do imóvel
determinado pelo Lote 15, da Quadra 20, do Bairro Monte Castelo, localizado
na Rua Sebastião Taveira, nesta cidade, objeto da matrícula nº 138.714, do
Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício desta Comarca; b) condenar os
réus ao pagamento solidário, a título de fruição, do valor de 1% (um por cento)
sobre o valor atualizado do contrato, mensalmente, a partir de 10.12.2014 até
a data da efetiva desocupação do imóvel; c) condenar os réus ao pagamento
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
das eventuais despesas de energia elétrica, água e encargos tributários (IPTU)
vencidos e não pagos a partir da assinatura do contrato até a efetiva imissão
da autora na posse do imóvel, a ser apurado em liquidação de sentença.
Considerando a ausência de resistência e o fato de a autora estar privada do
uso do imóvel, a despeito da inconteste inadimplência dos réus, antecipo os
efeitos da tutela e determino, independentemente do trânsito em julgado desta
sentença, a intimação dos réus para a desocupação voluntária do imóvel no
prazo de cinco dias.Escoado o aludido lapso temporal e constatada a recusa
injustificada dos réus, deverá o Sr. Oficial de Justiça retornar ao imóvel e realizar
a reintegração coercitiva da autora na posse do bem, desde já autorizado o
arrombamento e o uso de força policial, caso necessário, certificando-se o
estado do imóvel e eventuais objetos deixados no local.Diante da sucumbência
recíproca, condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais,
bem como dos honorários advocatícios, que fixo, moderadamente, em 15%
sobre o valor da condenação, com fundamento no artigo 20, §3º, do Código
de Processo Civil, considerando a natureza da causa. A autora arcará com
as custas e despesas processuais remanescentes (20%), não havendo
condenação em honorários advocatícios em razão da revelia.Transitada em
julgado, intime-se a parte vencedora para, em cinco dias, dar início à fase de
liquidação de sentença, sob pena de arquivamento.P. R. I. C.C
Processo 0822236-12.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
DPVAT
Reqte: Carlos Roberto Antunes da Silva - Reqda: Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Adv: FABIANO ESPÍNDOLA PISSINI (OAB 13279/MS)
Recebo o recurso de apelação interposto às fls. 157-175, em seus efeitos
suspensivo e devolutivo.Vista dos autos ao apelado para, querendo, apresentar
as contrarrazões.Concluídas essas providências, subam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça, com os nossos cumprimentos. Intime-se.
Processo 0823765-32.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: Aires Alves de Oliveira
Adv: MARCELO DESIDÉRIO MORAES (OAB 13512/MS)
Adv: DIANA CRISTINA PINHEIRO (OAB 15827/MS)
Intimem-se as partes para, em cinco dias, especificas as provas que pretendem
produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento
e julgamento do feito no estado em que se encontra.
***
Juiz(A) de Direito Sueli Garcia Saldanha
RELAÇÃO Nº 0201/2016
Processo 0015654-29.2014.8.12.0001 (processo principal 080256503.2014.8.12) - Impugnação de Assistência Judiciária - Cancelamento
de vôo
Impugda: Ana Eliza dos Santos Silveira
Adv: LEONARDO E SILVA PRETTO (OAB 11363/MS)
Adv: ALINE OSHIRO (OAB 17498/MS)
Ante o exposto, julgo improcedente a presente impugnação e, por conseguinte,
mantenho o benefício da Assistência Judiciária Gratuita à impugnada.Nos
termos do artigo 5º da Constituição Federal, condeno a impugnante ao
pagamento das custas e despesas processuais dos respectivos incidentes,
deixando de condená-los ao pagamento de honorários advocatícios, eis que
descabidos neste procedimento. Por conseguinte, declaro resolvido o mérito do
presente feito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil.Aguarde-se o prazo para interposição de recurso e se não houver, trasladese aos autos principais. Por fim, desapensem-se e arquivem-se.P.R.I.C.
Processo 0800828-91.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
DPVAT
Reqte: Claudio Marcos Rodrigues Roa
Adv: RODRIGO HERNANEZ NEMIR PETTENGILL (OAB 19538/MS)
Com intimação para a parte autora se manifestar acerca da contestação
ofertada, no prazo de 10 (dez) dias.
Processo 0803666-12.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito,
nulidade ou anulação
Reqdo: IVAN BOSCO FERREIRA DE ALMEIDA e outros
Adv: DAVID AMIZO FRIZZO (OAB 10001/MS)
Com a proposta de honorários, manifestem-se as partes no prazo sucessivo e
idêntico de 5 (cinco) dias, e caso não haja impugnação, consoante o estatuído
no artigo 421, §1º do CPC, intimem-se as partes para, também em 5 (cinco)
dias, indicarem assistente técnico e quesitos.
Processo 0804852-65.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Ederson Santana do Nascimento
Adv: MURIEL ARANTES MACHADO (OAB 16143/MS)
Cite-se pelo procedimento ordinário.
Processo 0805065-71.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
DPVAT
Reqte: Denise Ramires
Adv: FABIANO ESPÍNDOLA PISSINI (OAB 13279/MS)
Intime-se o autor para, em dez dias, emendar a inicial, a fim de a) atribuir valor
correto à causa, conforme ressaltado pelo próprio autor à fl. 09, de acordo com
o proveito almejado nos autos; b) descrever o acidente que alega ter sofrido
Preserve a vida. Não corra.
112
e as lesões dele decorrentes, a fim de propiciar o contraditório, sob pena de
indeferimento.
Processo 0807765-54.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Atraso
de vôo
Reqte: João Rodrigues Leite e outro - Reqdo: COMPANHIA AÉREA UNITED
AIRLINES - Advogado: João Rodrigues Leite - João Rodrigues Leite
Adv: FABIANE ALVES MARIANO (OAB 13698/MS)
Adv: JOÃO RODRIGUES LEITE (OAB 11552/MS)
Adv: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Posto isso, com norte no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, julgo
parcialmente procedente a pretensão dos autores, com resolução do mérito,
para condenar a demandada ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
em favor de cada um dos demandantes, a título de danos morais, devidamente
corrigidos a partir desta sentença, e juros de mora no percentual de 1% a fluir do
evento danoso. Condeno, ainda, a ré ao pagamento da quantia de R$ 2.001,44
(dois mil e um reais e quarenta e quatro centavos), a título de danos materiais,
corrigidos pelo IGPM-FGV e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês,
ambos contados a partir do efetivo prejuízo.Diante da sucumbência mínima,
condeno a requerida nas despesas processuais e honorários advocatícios,
estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, §
3º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, aguarde-se o prazo
de 15 (quinze) dias para cumprimento voluntário da sentença e, caso não haja
o pagamento da obrigação estampada no título judicial pelo vencido neste
prazo, certifique-se, para que possa incidir a multa de 10%, nos moldes do
artigo 475-J e seguintes do Código de Processo Civil.P.R.I.C.
Processo 0819829-96.2015.8.12.0001 (apensado ao Processo 000229517.2011.8.12) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Impugte: Henrique Joao Brunetta Neto - Impugdo: Guimarães Agrícola Ltda
Adv: ELOANE VALENTIM EVANGELISTA (OAB 20645/MT)
Adv: ANDRÉIA LEHNEN (OAB 10752B/MT)
Adv: ADRIANE MARCON (OAB 4660B/MT)
Adv: GABRIEL ABRÃO FILHO (OAB 8558/MS)
Adv: MARIA VERONICA CAVALCANTE MEDEIROS (OAB 6668/MS)
Republicado a fim de fazer constar o advogado do impugnado: ecebo a
presente impugnação apenas para discussão, sem atribuir efeito suspensivo
ao cumprimento de sentença apenso, porquanto não vislumbro, por ora, risco
de grave dano ao exequente, já que eventual acolhimento desta impugnação
implicará apenas na redução do valor da dívida, mas não na extinção da
obrigação. Intime-se a impugnada para, querendo, responder em quinze dias.
Processo 0822297-33.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão
/ Resolução
Reqte: Engeocon Empreendimentos e Construções Ltda.
Adv: MARCHEL CHACHA DE MELO (OAB 9268/MS)
Adv: JAQUELINE SIMONE BARBOSA PEREIRA (OAB 11790/MS)
Chamo o feito à ordem, a fim de declarar nula a citação por edital perpetrada
à fl. 61, vez que não foram obedecidos os trâmites previstos pelo CPC no
art. 232, mormente o da publicação “pelo menos duas vezes em jornal local”.
Dessarte, intime-se o autor para que em cinco dias renove o ato, com a
observância dos requisitos do
Processo 0826203-02.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Erro
Médico
Exeqte: ROSANA VITALINA MARTINES DOS SANTOS
Adv: EMERSON OTTONI PRADO (OAB 3776/MS)
Adv: MARCOS ROGERS MARTINEZ (OAB 17878/MS)
Adv: LUIZ AUGUSTO PINHEIRO DE LACERDA (OAB 9498/MS)
Adv: SILVANA SCAQUETI (OAB 4314/MS)
À impugnação ao cumprimento de sentença apenso atribui-se efeito
suspensivo em relação aos valores bloqueados nestes autos, o que impede,
por ora, o levantamento pretendido pela exequente, ainda que se refira à
quantia incontroversa. Ademais, encontra-se pendente de julgamento agravo
de instrumento interposto pela executada e que visa a discutir a própria
legitimidade passiva para responder por esta execução, de modo que, por
prudência, mormente em razão dos expressivos valores constritos, entendo ser
necessário obstar a expedição do alvará postulada às fls. 247/248.Aguarde-se
o julgamento da impugnação apensa.
Processo 0829562-57.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Prestação
de Serviços
Reqte: Walfrido Rodrigues
Adv: LUCIO FLAVIO DE ARAUJO FERREIRA (OAB 11739/MS)
Adv: TÚLIO CASSIANO GARCIA MOURÃO (OAB 11903/MS)
Por tais razões, oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Federal de Campo Grande / MS
e noticie-se sobre o ajuizamento desta ação, em que se busca o arbitramento
de honorários contratuais decorrentes da atuação profissional nos autos
nº 0004389-36.2009.403.6000, a fim de que proceda à transferência para
a subconta vinculada a estes autos - cujo número deverá acompanhar o
expediente - dos valores retidos na citada ação de desapropriação e referente
exclusivamente aos honorários contratuais.Encaminhe-se cópia desta decisão
e do despacho de fl. 86.Sem prejuízo, certifique-se eventual decurso de prazo
sem contestação dos réus.
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
Processo 0829562-57.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Prestação
de Serviços
Reqte: Walfrido Rodrigues
Adv: TÚLIO CASSIANO GARCIA MOURÃO (OAB 11903/MS)
Adv: LUCIO FLAVIO DE ARAUJO FERREIRA (OAB 11739/MS)
Com intimação para a parte autora se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias,
acerca da contestação ofertada.
***
Juiz(A) de Direito Sueli Garcia Saldanha
RELAÇÃO Nº 0202/2016
Processo 0001556-69.1996.8.12.0001 (001.96.001556-2) - Processo de
Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqte: I. - Exectdo: I.B.S. e outros
Adv: NILZA RAMOS (OAB 1129/MS)
Adv: HONORIO SUGUITA (OAB 4898/MS)
Adv: MARIA VERONICA CAVALCANTE MEDEIROS (OAB 6668/MS)
Adv: RENE SIUFI (OAB 786/MS)
Homologo a desistência das penhoras dos imóveis indicados pela credora, às
fl.620 e determino as providencias quanto à eventual exclusão de anotação no
cartório competente.Intime-se, quanto ao resultado da pesquisa Infojud, para
que se manifeste, em cinco dias, impulsionando o processo.Esclareço que
para o exercício de 2013, relativamente à ré Indubrasil, não consta declaração.
Anote-se que, enquanto as declarações instruírem os autos, este feito correrá
em segredo de justiça, sendo que, após a manifestação da parte, se for o
caso, as mesmas poderão ser inutilizadas pelo cartório, retornando o feito ao
tramite comum.Intimem-se.
Processo 0004512-28.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios
Reqte: Samuel Carvalho Junior
Adv: MARIA VALDA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 7592/MS)
Adv: SAMUEL CARVALHO JUNIOR (OAB 5491/MS)
Diante do resultado negativo da tentativa de penhora eletrônica via sistema
Bacen Jud, conforme documento anexo, intime-se a parte exequente para, no
prazo de 5 (cinco) dias, impulsionar o feito, sob pena de extinção.
Processo 0007589-50.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento
Reqdo: Fenix Industria e Comércio Ltda - Me e outros
Adv: BEATRIZ FONSECA SAMPAIO (OAB 9272/MS)
Adv: LARISSA PIEREZAN (OAB 11269/MS)
Adv: CARLOS JOSÉ REIS DE ALMEIDA (OAB 7434A/MS)
Adv: ABDU RAHMAN HOMMAID (OAB 18863/MS)
Determino a suspensão do processo pelo prazo de sessenta dias, findo qual
deverá o credor, independentemente de nova intimação, manifestar interesse
no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Processo 0010787-57.1995.8.12.0001 (001.95.010787-2) - Processo de
Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqte: Banco do Brasil s/a - Exectdo: Transportadora Albuquerque Ltda e outro
Adv: IDELMAR BARBOZA MONTEIRO (OAB 9998/MS)
Adv: HANDERSON RENATO DEDUCH (OAB 11488/MS)
Adv: LUIZ CARLOS ICETY ANTUNES (OAB 10062/MS)
Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473A/MS)
Destarte, indefiro o pedido de fl. 483.Escoado o prazo de cinco dias sem
qualquer movimentação objetiva, arquivem-se.
Processo 0033947-28.2006.8.12.0001/01 (001.06.033947-1/00001) Cumprimento de Sentença
Reqte: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Ltda. - Reqdo: Marcelo
Luciano dos Santos
Adv: FABIANO FONSECA FERNANDES (OAB 11112/MS)
Adv: ANNELISE REZENDE LINO FELICIO (OAB 7145/MS)
Adv: ROCINO RAMIRO CAVALCANTE (OAB 5873/MS)
Para análise do pedido de fls. 294/295, apresente a credora, em cinco dias,
planilha atualizada do débito, sob pena de indeferimento e extinção.
Processo 0039777-67.2009.8.12.0001 (001.09.039777-1) - Procedimento
Ordinário - Ato / Negócio Jurídico
Reqte: Marly Pereira Casarin e outros - Reqdo: Expresso Queiroz Ltda
Adv: SILMARA D. ARAÚJO AMARILHA (OAB 7696/MS)
Adv: HUMBERTO AZIZ KAMOUCHE (OAB 6822/MS)
Diante da informação de que houve quitação integral da dívida, intimem-se os
exequentes para, em cinco dias, manifestarem interesse no prosseguimento da
presente execução, ciente de que o silêncio será interpretado como anuência
tácita e implicará extinção.
Processo 0050095-75.2010.8.12.0001 (001.10.050095-2) - Cumprimento de
sentença - Honorários Advocatícios
Reqte: Biju Bijuterias e Armarinhos Ltda
Adv: DIJALMA MAZALI ALVES (OAB 10279/MS)
Adv: GUILHERME SIGNORINI FELDENS (OAB 16159/MS)
Adv: ALEXANDRE REIS DE FARIAS (OAB 9038/SC)
Determino a suspensão da presente execução pelo prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, findo qual deverá o credor, independentemente de nova intimação,
manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Preserve a vida. Não corra.
113
Processo 0060630-29.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento
Reqte: Project Tecnologia de Construção Ltda - Reqdo: Masol Iluminação e
Eletricidade Ltda
Adv: KARINA RADEKE MACHADO VIVEROS (OAB 13335/MS)
Adv: LEANDRO MARTINS ABRAO COSTA (OAB 8428/MS)
Adv: FERNANDO SÉRGIO S. CRIVELARI (OAB 38624/SP)
1. Nos termos do inciso IV do artigo 600 do Código de Processo Civil,
determino a intimação do devedor para, em cinco dias, indicar quais são e
onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob
pena de multa em até a 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito
em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou
material, multa essa que reverterá em proveito do credor, exigível na própria
execução.Com a resposta e sendo esta positiva, expeça-se o necessário para
a avaliação do bem.
Processo 0060634-66.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento
Reqte: Instituto Jesus Adolescente - Osvaldo Feitosa de Lima e outro - Reqdo:
Ronaldo Honori de Rezende - Rezende e Vans Ltda - Patrícia Latife Eloy
Rezende - Advogado: Osvaldo Feitosa de Lima - Osvaldo Feitosa de Lima Osvaldo Feitosa de Lima - Osvaldo Feitosa de Lima
Adv: FABRIZIO TADEU SEVERO DOS SANTOS (OAB 7498/MS)
Adv: GUILHERME HENRIQUE GARCIA MOREIRA (OAB 16456/MS)
Adv: ROBERTO ALVES VIEIRA (OAB 4000/MS)
Adv: AUGUSTO CÉSAR GUERRA VIEIRA (OAB 10328/MS)
Adv: MARLI SILVA DE CAMPOS PAVONI (OAB 9547/MS)
Adv: OSVALDO FEITOSA DE LIMA (OAB 2443/MS)
Considerando a composição amigável entre as partes às fls. 831/833, determino
o sobrestamento da execução até 29.05.16 e, uma vez escoado o aludido
lapso temporal, deverão os credores, independentemente de nova intimação,
manifestarem interesse no prosseguimento do feito, ciente de que o silêncio
será interpretado como anuência tácita aos pagamentos realizados e implicará
extinção.Sem prejuízo, expeça-se mandado para levantamento da penhora
incidente sobre o imóvel constrito nestes autos, salientando-se que os custos
serão arcados pelos executados.
Processo 0109006-22.2006.8.12.0001/01 (001.06.109006-0/00001) Cumprimento de Sentença
Exeqte: Orlando Becker Barbosa - Exectdo: Arthur Wick Filho - ArremTerc:
José Ailson Medeiros e outro
Adv: FABIO LECHUGA MARTINS (OAB 11538/MS)
Adv: AILSON PIRES MEDEIROS (OAB 15397/MS)
Adv: ADÃO MOLINA FLOR (OAB 5060/MS)
Considerando que não houve extinção da execução principal, mas apenas
o arquivamento, a execução pretendida às fls. 702/703 deverá ser requerida
em autos próprios a fim de evitar tumulto e inversão na ordem processual.
Intimem-se e, após, arquivem-s
Processo 0501326-76.2010.8.12.0001 (001.10.501326-0) - Cumprimento de
sentença - Causas Supervenientes à Sentença
Exectdo: D.A. Zagonel & CIA Ltda e outros
Adv: PEDRO FACHIM (OAB 17792/MS)
Adv: RODRIGO OTAÑO SIMÕES (OAB 7993/MS)
Adv: WALTER ADOLFO HANEMANN (OAB 9837/MS)
Adv: FERNANDO JORGE ALBUQUERQUE PISSINI (OAB 2326/MS)
Tendo em vista a expressa anuência do exequente em relação ao pagamento
efetuado pelo executado, julgo extinto o presente cumprimento de sentença
e o faço na forma do artigo 794, I, do Código de Processo Civil.Expeça-se
alvará em favor do credor para levantamento dos valores penhorados nestes
autos.As custas finais, se houver, serão arcadas pelo devedor.Transitada em
julgado, arquivem-se.P. R. I. C.
Processo 0831322-61.2001.8.12.0001/01 (001.01.040066-3/00001) Cumprimento de Sentença
Reqte: Vinicius Alexander Oliva Sales Coutinho - Reqdo: Construtora Degrau
Ltda
Adv: SERGIO ADILSON DE CICCO (OAB 4786A/MS)
Adv: RAQUEL DE PAULA MAGRINI (OAB 8673/MS)
Adv: KARYNA HIRANO DOS SANTOS (OAB 9999/MS)
Adv: ELIAS PEREIRA DE SOUZA (OAB 3454/MS)
Adv: ADY FARIA DA SILVA (OAB 8521/MS)
Vistos, Face a concordância do exequente com o bem imóvel indicado pela
parte executada - f. 61, defiro o pedido de formalização da penhora por termo
nos autos, nos moldes do artigo 659, §5º, do CPC. Tomada a providência,
intime-se a executada, por meio do advogado, para oferecimento de
impugnação ao cumprimento de sentença no prazo legal - artigo 475-J, §1º, do
CPC. Consigno que a certidão a que alude o artigo 659, §4º, do CPC, deverá
ser solicitada pela parte exequente diretamente ao cartório, vez que independe
de mandado judicial para sua confecção. Por último, defiro a expedição de
ofício ao Juízo Federal - f. 61, para que informe a respeito de eventual hasta
pública do imóvel. Intimem-se e cumpra-se.
***
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529
Juiz(A) de Direito Sueli Garcia Saldanha
RELAÇÃO Nº 0203/2016
Processo 0127982-77.2006.8.12.0001 (001.06.127982-0) - Cumprimento
de sentença
Reqdo: Jesualdo Dauria
Adv: FÁBIO GILBERTO GONZALEZ (OAB 14186/MS)
Com intimação para as partes da designação da data da realização do Leilão
eletrônico nestes autos.
***
Juiz(A) de Direito Sueli Garcia Saldanha
RELAÇÃO Nº 0204/2016
Processo 0038414-35.2015.8.12.0001 (apensado ao Processo 080083321.2013.8.12) - Procedimento Ordinário - Honorários Advocatícios
Reqte: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes - Lucas Ribeiro
Gonçalves Dias e outro - Reqda: Brasil Telecom S/A - Advogado: Glauberth
Renato Lugnani Holosbach Fernandes e outro
Adv: RODRIGO FERREIRA (OAB 15713/MS)
Com intimação paa a parte autora de que foi expedido alvará na modalidade
TED nestes autos.
Processo 0042863-12.2010.8.12.0001 (001.10.042863-1) - Cumprimento
de sentença - Cheque
Reqte: João Carlos Librelotto Stefanello - Reqda: Vera Ines Portella Bessa
Adv: WELLINGTON ACHUCARRO BUENO (OAB 9170/MS)
Com intimação para a parte autora de que foi expedido alvará na modalidade
TED nestes autos.
***
Juiz(A) de Direito Maurício Petrauski
RELAÇÃO Nº 0205/2016
Processo 0108507-72.2005.8.12.0001 (001.05.108507-1) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Reqte: Banco Bradesco S/A - Reqdo: Mario Yoshio Takatori - Takatori Comercio
de Alimentos Ltda - Egna Yurie Ogatha Takatori - TerIntCer: Campos e
Figueiredo Empreendimentos Imobiliários Ltda
Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS)
Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS)
Adv: VITOR DIAS GIRELLI (OAB 5960/MS)
Adv: JOSÉ RONALDO MARTINS TEIXEIRA (OAB 12582/MS)
Adv: YARA LUDMILA BARBOZA CABRAL (OAB 17708/MS)
Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e
de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal
de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012.
11ª Vara Cível
Juiz(A) de Direito Renato Antonio De Liberali
RELAÇÃO Nº 0040/2016
Processo 0036181-70.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas
Supervenientes à Sentença
Exeqte: Brasil Veículos Companhia de Seguros - Exectdo: Adirce Rosa Ribeiro
de Castro e outro
Adv: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
Adv: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB 1A/MS)
Despacho de f.45: Indefiro, por ora, a citação por edital, considerando que a
exequente não comprovou o esgotamento das diligências para localização do
endereço dos executados.Destarte, intime-se o exequente para no prazo de
10 (dez) dias fornecer o endereço atualizado do executado a fim de se efetivar
a sua regular citação ou comprovar o esgotamento das diligências realizadas
neste sentido, sob pena de arquivamento do feito.Nada sendo requerido,
arquivem-se os autos até manifestação da parte interessada.
Processo 0039193-63.2010.8.12.0001 (001.10.039193-2) - Execução de
Título Extrajudicial - Cheque
Exeqte: Digital Factoring Fomento Comercial Ltda
Adv: JOSÉ ANTONIO VEIGA (OAB 11880/MS)
Ante a ausência de resposta do ofício encaminhado f. 120, fica a parte autora
intimada para, no prazo de cinco dias, juntar diligência para initmação do
Sindicato dos Taxistas na pessoa de seu representante legal.

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