Fornecimento de Energia Elétrica em Baixa Tensão Individual

Transcrição

Fornecimento de Energia Elétrica em Baixa Tensão Individual
Norma
Código
Fornecimento de Energia Elétrica em Baixa Tensão
Individual
Processo
SM04.13-00.01
Edição
Realizar Novas Ligações
Atividade
Folha
7ª
1 DE 37
Data
Executa Ligação BT - Convênios e Subvenções
12/08/2014
HISTÓRICO DE MODIFICAÇÕES
Edição
Data
2ª
27/11/2008
Adequação ao SGN
3ª
02/06/2010
Inserção do Padrão de Baixa-Renda
4ª
30/11/2011
Tabela 01 - Equipamentos que não podem ser ligados em baixa tensão
(380/220V)
5ª
30/11/2012
4.14.7 - Conexão de Micro e Minigeradores (Geração Distribuída)
05/12/2013
4.2.2, 4.2.21 e 4.2.2.2 - Ponto de Entrega;
4.10.1 e 4.10.2 - Caixa de Medição (visor de vidro);
4.16 - Equipamentos que não podem ser ligados através da baixa tensão da
COSERN;
Anexo XI - Caixas de Medição de Policarbonato com Visor de Vidro.
12/08/2014
4.4.1.13 - Ramal de Ligação (altura mínima ao solo); Inserido o item 4.5.1.7 Padrão de Entrada, que restringe a utilização dos kit´s metálicos apenas para a
COSERN; Inserido o item 4.7.5 - Fixação do Ramal em Pontalete ou Poste
Particular, que exige o teste de esforço mecânico no pontalete ou poste
particular; Inserido o item 4.18 - Ligação de Unidades Consumidoras em Vias
Públicas, Inserida a Tabela 03 do Anexo I - Características técnicas de postes e
pontaletes padronizados e Inserido o Anexo XIV - Afastamentos (figuras).
6ª
7ª
Alterações em relação à edição anterior
GRUPOS DE ACESSO
Nome dos grupos
DIRETOR-PRESIDENTE, SUPERINTENDENTES, GERENTES, GESTORES, COLABORADORES OU
PRESTADORES DE SERVIÇOS.
NORMATIVOS ASSOCIADOS
Nome dos normativos
SM04.00-00.02 - Norma de Fornecimento de Energia Elétrica a Múltiplas Unidades Consumidoras
SR01.03-00.07- Especificação de Caixas de Medição
VR01.01-00.12 - Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição da Cosern
VR01.01-00.13 - Conexão de Minigeradores ao Sistema de Distribuição da Cosern
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ÍNDICE
Página
1. OBJETIVO .....................................................................................................................................................3
2. RESPONSABILIDADES ................................................................................................................................3
3. DEFINIÇÕES ..................................................................................................................................................3
4. CRITÉRIOS ....................................................................................................................................................5
5. REFERÊNCIAS ............................................................................................................................................14
6. APROVAÇÃO ..............................................................................................................................................14
ANEXO I - TABELAS......................................................................................................................................15
ANEXO II - PADRÃO DE ENTRADA (INSTALAÇÃO EM PONTALETE) ......................................................23
ANEXO III - PADRÃO DE ENTRADA (INSTALAÇÃO EM PAREDE)............................................................24
ANEXO IV - PADRÃO DE ENTRADA (INSTALAÇÃO EM MURO) ...............................................................25
ANEXO V - PADRÃO DE ENTRADA APARENTE (INSTALAÇÃO EM PONTALETE) ................................26
ANEXO VI - PADRÃO DE ENTRADA APARENTE (INSTALAÇÃO EM PAREDE) ......................................27
ANEXO VII - PADRÃO DE ENTRADA APARENTE (INSTALAÇÃO EM MURO) .........................................28
ANEXO VIII - PADRÃO DE ENTRADA EM PONTALETE PARA QUIOSQUE ..............................................29
ANEXO IX - PADRÃO DE ENTRADA EM POSTE PARA QUIOSQUE .........................................................30
ANEXO X - DETALHE DE LIGAÇÃO DO DISJUNTOR E MEDIDOR MONOFÁSICO..................................31
ANEXO XI - DETALHE DE LIGAÇÃO DO DISJUNTOR E MEDIDOR TRIFÁSICO ......................................32
ANEXO XII - DETALHE DO ATERRAMENTO................................................................................................33
ANEXO XIII - CAIXAS DE MEDIÇÃO DE POLICARBONATO COM VISOR DE VIDRO ..............................34
ANEXO XIV - AFASTAMENTOS .....................................................................................................................35
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1.OBJETIVO
Padronizar as entradas de serviço e estabelecer as condições para o fornecimento de energia elétrica para
as unidades consumidoras individuais em tensão secundária de distribuição.
2.RESPONSABILIDADES
Competem aos órgãos de planejamento, segurança, engenharia, projeto, construção, ligação, operação,
manutenção, comercial e atendimento a clientes, assim como aos consumidores, cumprir o estabelecido
neste instrumento normativo.
3.DEFINIÇÕES
3.1 Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL
Autarquia em regime especial, vinculada ao Ministério de Minas e Energia - MME criada pela Lei 9.427 de
26/12/1996, com a finalidade de regular e fiscalizar a geração, transmissão, distribuição e comercialização
da energia elétrica.
3.2 Cabo Concêntrico
Cabo multipolar constituído por um condutor central isolado e uma ou mais camadas isoladas entre si de
condutores dispostos helicoidalmente.
3.3 Cabo isolado
Cabo de cobre ou alumínio, coberto por composto termoplástico à base de Cloreto de Polivinila (PVC), com
cobertura isolante em borracha Etileno Propileno (EPR) ou Polietileno Reticulado (XLPE).
3.4 Caixa de Derivação
Caixa destinada à conexão elétrica dos ramais de ligação, instalada no poste da COSERN.
3.5 Caixa do Medidor
Caixa destinada à instalação dos equipamentos de medição de energia elétrica da COSERN.
3.6 Caixa do Disjuntor
Caixa destinada à instalação do equipamento de proteção.
3.7 Carga Instalada
Soma das potências nominais dos equipamentos elétricos instalados na unidade consumidora, em
condições de entrar em funcionamento, expressa em quilowatts (kW).
3.8 Carga Perturbadora
Equipamento que, pelas suas características de funcionamento ou potência, possa prejudicar a qualidade
do fornecimento a outros consumidores.
3.9 COSERN
Agente titular de concessão ou permissão federal para prestar o serviço público de energia elétrica.
3.10 Consumidor
Pessoa física ou jurídica, ou comunhão de fato ou de direito, legalmente representada, que solicitar à
COSERN o fornecimento de energia elétrica e assumir a responsabilidade pelo pagamento das faturas e
pelas demais obrigações fixadas pelas normas e regulamentos da ANEEL, assim vinculando-se aos
contratos de fornecimento, de uso, de conexão ou de adesão, conforme cada caso.
3.11 Contatos Indiretos
Contatos de pessoas ou animais com massas sob tensão devido a uma falha de isolamento dos circuitos
elétricos.
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3.12 Demanda
Média das potências ativas ou reativas, solicitadas ao sistema elétrico pela parcela da carga instalada em
operação na unidade consumidora, durante um intervalo de tempo específico.
3.13 Demanda Máxima
Máxima potência elétrica, expressa em kVA, solicitada por uma unidade consumidora durante um período
de tempo especificado.
3.14 Disjuntor Termomagnético
Dispositivo de manobra e proteção, capaz de conduzir correntes em condições normais e interrompê-las
automaticamente em condições anormais.
3.15 Entrada de Serviço
Conjunto de componentes elétricos compreendidos entre o ponto de derivação da rede secundária de
distribuição e a medição, constituído pelo ramal de ligação e o ramal de entrada.
3.16 Faixa de Servidão
Área de terreno com restrição imposta à faculdade de uso e gozo do proprietário, cujo domínio e uso é
atribuído à COSERN, para permitir a implantação, operação e manutenção do seu sistema elétrico.
3.17 Limite de Propriedade
Demarcação que determina o limite de uma área privada com a via pública no alinhamento designado pelos
poderes públicos.
3.18 Fornecimento Provisório
Atendimento em caráter provisório a eventos temporários que cessa com o encerramento da atividade.
3.19 Massa
Parte condutora de um componente ou de uma instalação que pode ser tocada facilmente e que
normalmente não é energizada, mas que pode tornar-se energizada em condições de faltas ou defeitos.
3.20 Padrão de Entrada
Conjunto de condutores, equipamentos de medição e acessórios compreendidos entre o ponto de entrega e
o dispositivo de proteção da unidade consumidora.
3.21 Poço ou Caixa de Inspeção
Compartimento enterrado destinado a facilitar a passagem dos condutores e execução de emendas,
permitindo sua inspeção e quando necessário, usado para aterramento.
3.22 Ponto de Medição
Local de instalação do(s) equipamento(s) de medição de energia elétrica da COSERN.
3.23 Ponto de Entrega
Ponto de conexão do sistema elétrico da COSERN com as instalações elétricas da unidade consumidora,
caracterizando-se como o limite de responsabilidade de fornecimento.
3.24 Pontalete
Suporte instalado na edificação do consumidor com a finalidade de fixar e elevar o ramal de ligação.
3.25 Poste Particular
Poste situado na propriedade do consumidor, com a finalidade de fixar, elevar e/ou desviar o ramal de
ligação, permitindo também a instalação do ramal de entrada e a medição.
3.26 Ramal de Distribuição
Conjunto de condutores elétricos compreendidos entre a medição e o quadro de distribuição.
3.27 Ramal de Entrada
Conjunto de condutores e acessórios compreendidos entre o ponto de entrega e o ponto de medição.
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3.28 Ramal de Ligação
Conjunto de condutores e acessórios instalados entre o ponto de derivação da rede da COSERN e o ponto
de entrega.
3.29 Unidade Consumidora
Conjunto de instalações e equipamentos elétricos caracterizados pelo recebimento de energia elétrica em
um só ponto de entrega, com medição individualizada e correspondente a um único consumidor.
3.30 Via Pública
Toda área de terreno destinada ao trânsito público e assim reconhecida pelos poderes competentes.
4.CRITÉRIOS
4.1 Tensão de Fornecimento
4.1.1 O fornecimento de energia elétrica em tensão secundária é feito na freqüência de 60 Hz, com as
respectivas classificações e limites:
Tensão
(Volts)
Sistema
Carga Instalada
(kW)
220
380/220
Monofásico com neutro aterrado (fase e neutro)
Trifásico, estrela com neutro aterrado (3 fases e neutro)
até 15
de 15 até 75
4.1.2 O fornecimento de energia elétrica é em tensão secundária quando a unidade consumidora tiver carga
instalada igual ou inferior a 75kW e não possua carga perturbadora que possa prejudicar o fornecimento de
energia a outros consumidores neste nível de tensão.
4.1.3 Para determinação do tipo de ligação da unidade consumidora, deve-se considerar a sua carga
instalada, a existência de motores, máquinas de solda e outras cargas especiais.
4.1.4 Não é permitida ligação de unidade consumidora em tensões diferentes das padronizadas.
4.1.5 A escolha do tipo de ligação para a unidade consumidora é determinada nas Tabelas 01 e 04, pela
maior opção identificada nestas, correspondentes a:
a)
b)
c)
carga instalada para unidades consumidoras monofásicas ou trifásicas;
maior motor ou máquina de solda trifásica;
maior motor ou máquina de solda monofásica.
4.1.6 Os limites de variação da tensão de fornecimento no ponto de entrega são fixados pelo poder
concedente, conforme legislação em vigor.
4.2 Ponto de Entrega
4.2.1 Até o ponto de entrega é de responsabilidade da COSERN executar as obras necessárias ao
fornecimento, participar financeiramente nos termos da legislação respectiva, bem como operar e manter o
sistema.
4.2.2 O ponto de entrega está localizado na conexão do ramal de ligação, próximo ao elemento de fixação
(armação secundária ou olhal) do poste particular, pontalete ou fachada, no limite da via pública com o
imóvel no qual se localiza a unidade consumidora e em conformidade com o descrito abaixo:
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4.2.2.1 Nas ligações de edificações construídas sem recuo, o ponto de entrega está localizado próximo à
fachada da edificação ou do pontalete, sendo o ponto de medição instalado na parede que limita a
propriedade com a via pública.
4.2.2.2 Nas ligações de edificações construídas recuadas do alinhamento da via pública, desde que o
terreno da unidade consumidora atinja o alinhamento supracitado, o ponto de entrega e o ponto de medição
localizam-se no limite da propriedade com a via pública, devendo ser instalada medição no poste particular.
4.2.3 No caso em que ocorra reforma no imóvel do consumidor e essa reforma venha a exigir modificações
na entrada de serviço, o novo ponto de entrega deve obedecer às recomendações desta norma.
4.3 Entrada de Serviço
4.3.1 Cada unidade consumidora é atendida através de uma única entrada de serviço e um só ponto de
entrega.
4.3.2 A entrada de serviço compreende o ramal de ligação e o ramal de entrada.
4.4 Ramal de Ligação
4.4.1 Condições gerais para instalação de ramal de ligação:
4.4.1.1A seção e o tipo do cabo são definidos para cada unidade consumidora em função da Tabela 04.
4.4.1.2 Deve ser respeitado o comprimento máximo de 40 metros entre a rede secundária e o ponto de
entrega, observado o dimensionamento do poste particular conforme Tabelas 02 e 03.
4.4.1.3 Caso a distância entre o ponto de entrega e o poste da COSERN mais próximo da unidade
consumidora seja superior a 40 metros, faz-se necessário ampliar a rede de distribuição.
4.4.1.4 Não cruzar terreno de terceiros ou passar sobre ou sob área construída.
4.4.1.5 Entrar preferencialmente pela frente do terreno ou por outro lado de confrontação com a via pública,
ficando livre de obstáculos e visível em toda a sua extensão.
4.4.1.6 Deve ser sempre aéreo.
4.4.1.7 Não ser acessível através de janelas, sacadas, escadas, ou outros locais de acesso de pessoas.
4.4.1.8 Respeitar as legislações dos poderes municipal, estadual e federal, especialmente quando
atravessar vias públicas.
4.4.1.9 Não ter emendas.
4.4.1.10 Para o ramal de ligação monofásico são utilizados cabos de cobre concêntrico isolados em XLPE
(Polietileno Termofixo) com isolação para tensões de 0,6/1kV, conforme Tabela 04.
4.4.1.11 Para o ramal de ligação trifásico são utilizados cabos multiplexados de cobre com isolação para
tensões 0,6/1kV, conforme Tabela 04.
4.4.1.12 A fixação do ramal de ligação no padrão de entrada da unidade consumidora é feita através de
armação secundária dotada de isolador roldana ou olhal instalados em poste particular, em pontalete ou
diretamente na parede da edificação.
4.4.1.13 As distâncias mínimas dos condutores do ramal de ligação ao solo, na pior condição de trabalho,
devem ser as seguintes e estão ilustradas na Figura 03 do Anexo XIV:
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4,50m em vias exclusivas de pedestres em áreas rurais;
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3,50m em vias exclusivas de pedestres em áreas urbanas;
4,50m em locais acessíveis ao trânsito de veículos em áreas rurais;
6,00m em locais acessíveis ao trânsito de máquinas e equipamentos agrícolas em áreas rurais;
5,50m em ruas e avenidas;
4,50m em entrada de prédios e demais locais de uso restrito a veículos;
7,00m em rodovias federais.
4.4.1.14 A distância mínima dos condutores a janelas, escadas, terraços ou locais assemelhados é 1,2m.
4.4.1.15 A distância mínima entre os condutores do ramal a fios ou cabos de telefonia e sinalização é 0,6m.
4.5 Padrão de Entrada
4.5.1 Condições gerais para instalação do Padrão de Entrada:
4.5.1.1 O padrão de entrada deve ser inspecionado e aprovado previamente pela COSERN antes de ser
efetuada a ligação definitiva da unidade consumidora.
4.5.1.2 O padrão de entrada tem no máximo 3 (três) curvas de 90º graus. A distância máxima entre curvas é
de 3,0 metros.
4.5.1.3 Os condutores do ramal de entrada devem ser mantidos livres para remoção e inspeção visual pela
COSERN a qualquer tempo.
4.5.1.4 O consumidor é responsável pela instalação e manutenção do padrão de entrada.
4.5.1.5 O poste particular situa-se no limite de propriedade e deve ser dimensionado conforme Tabelas 02 e
03.
4.5.1.6 O poste particular, quando construído com tubo de PVC ∅100mm preenchido com alvenaria, deve
estar reforçado no mínimo com 4 (quatro) vergalhões de ferro de diâmetro ∅3/8”.
4.5.1.7 O padrão de entrada com kits metálicos somente podem ser utilizados pela COSERN no
atendimento das ligações monofásicas dos Programas Luz para Todos ou na regularização de ligações
monofásicas em áreas com incidências de perdas.
4.5.2 Padrão de Entrada de Baixo Custo
4.5.2.1 O Padrão de Entrada de Baixo Custo será disponível para as ligações trifásicas e monofásicas. A
opção de sua utilização é exclusiva das unidades consumidoras localizadas em Áreas consideradas
Parcelamentos de Interesse Social.
4.5.2.2 Consideram-se Parcelamentos de Interesse Social:
– empreendimentos habitacionais urbanos destinados predominantemente às famílias de baixa renda, em
uma das seguintes situações:
a)
implantados em zona habitacional declarada por lei como de interesse social;
b)
promovidos pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios ou suas entidades delegadas, estas
autorizadas por lei a implantar projetos de habitação, na forma da legislação em vigor;
c)
construídos no âmbito de programas habitacionais de interesse social implantados pelo poder
público.
– regularização fundiária de ocupações inseridas em parcelamentos informais ou irregulares, localizadas em
áreas urbanas públicas ou privadas, utilizadas predominantemente para fins de moradia por população de
baixa renda, na forma da legislação em vigor;
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– zona especial em área urbana instituída pelo Plano Diretor ou definida por outra lei municipal, destinada
predominantemente à moradia de população de baixa renda e sujeita a regras específicas de parcelamento,
uso e ocupação do solo.
4.5.3 O padrão de entrada de baixo custo será instalado de forma aparente e será fixado na parede por
meio de abraçadeiras, conforme figuras dos Anexos V, VI e VII.
4.5.4 O padrão de entrada de baixo custo estará sujeito aos mesmos procedimentos de ligação, inspeção
interrupção de fornecimento a que está sujeito o Padrão de Entrada embutido em alvenaria.
4.5.5 Os parâmetros dimensionais do ramal de ligação, ramal de entrada, eletroduto e proteção obedecerão
à Tabela 04.
4.6 Eletrodutos
4.6.1 Os eletrodutos do ramal de entrada são de aço carbono galvanizado ou PVC rígido de espessura
reforçada (classe A), tipo rosqueável, de acordo com a NBR 6150 e Tabela 04.
4.6.2 Quando instalados embutidos e/ou em áreas próximas à orla marítima, são exclusivamente em PVC
rígido rosqueável.
4.6.3 Quando o eletroduto de descida dos condutores for instalado externamente ao poste particular, este
deve se fixado ao mesmo através de fita de aço ou arame de aço galvanizado n0 12 BWG.
4.6.4 Os eletrodutos padronizados estão discriminados na Tabela 04. Permite-se utilizar na execução da
curvatura superior (bengala) do eletroduto do ramal de entrada - que tem como função evitar a penetração
de água de chuva - os seguintes componentes: 1 (uma) curva de 180º graus ou 2 (duas) curvas de 90º
graus.
4.6.5 Cabe ao consumidor a instalação de um elemento guia internamente ao eletroduto de forma a facilitar
a instalação dos condutores. O elemento guia deve ser em arame, cordoalha ou fita, dimensionados de
forma a suportar os esforços a que se destina.
4.7 Fixação do Ramal em Pontalete ou Poste Particular
4.7.1 É utilizado o pontalete quando a edificação a ser ligada não possuir altura suficiente para fixação do
ramal de ligação diretamente na parede e não existir recuo com relação ao alinhamento com a via pública.
4.7.2 O pontalete é em cantoneira de aço galvanizado tipo L, coluna de concreto armado ou madeira, e
deve suportar os esforços a que se destina (75daN no mínimo), conforme Tabelas 2 e 3 do Anexo I. Caso o
consumidor opte por cantoneira de aço, esta deve ser galvanizada por imersão a quente. Não é aceita
cantoneira do tipo vazada.
4.7.3 O poste particular é em concreto armado do tipo duplo T, circular ou em tubo de PVC, com esforço e
comprimento padronizados conforme Tabelas 2 e 3 do Anexo I.
4.7.4 O poste particular e o pontalete devem suportar os esforços advindos da instalação do ramal de
ligação e entrada.
4.7.5 Deve ser realizado obrigatoriamente o teste de resistência mecânica no poste ou pontalete no
momento da ligação utilizando-se o dinamômetro.
4.7.6 Antes da instalação definitiva do ramal de ligação no poste particular, pontalete ou fachada da
edificação, o instalador deve certificar-se da capacidade de resistência à tração do ponto de fixação do
ramal.
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4.7.7 O poste e o pontalete devem permitir que o ramal de ligação obedeça os espaçamentos mínimos de
segurança
4.7.8 O poste particular pode ser compartilhado com duas unidades consumidoras, desde que suporte os
esforços advindos da instalação dos ramais, esteja situado no limite das duas propriedades e que os
demais componentes do padrão de entrada sejam individualizados.
4.8 Medição
4.8.1 A medição é única e individual por unidade consumidora, instalada na propriedade do consumidor.
4.8.2 Os equipamentos de medição são instalados pela COSERN.
4.8.3 O consumidor é responsável pela instalação e manutenção da caixa do medidor e dos equipamentos
de seccionamento e proteção.
4.8.4 O consumidor é responsável pela guarda do medidor de energia elétrica e dos equipamentos
auxiliares mantidos sobre lacre.
4.9 Fracionamento da Medição
4.9.1 O fracionamento da medição ocorre quando a unidade consumidora é desdobrada em duas ou mais
unidades. Neste caso, o consumo de cada uma destas novas unidades deve ser medido individualmente. O
fracionamento pode ser efetuado desde que atenda à Norma SM04.00-00.02 - Fornecimento de Energia
Elétrica a Prédios com Múltiplas Unidades Consumidoras.
4.10 Caixa de Medição
4.10.1 A caixa do medidor é padronizada pela COSERN, de acordo com a especificação técnica VR01.0100.14 - Especificação de Caixas de Policarbonato para Medidores, podendo ser monofásica ou polifásica
conforme Anexo XI. A caixa de medição feita de policarbonato deverá possuir um visor de vidro conforme
consta na sua especificação.
4.10.2 A caixa de medição metálica também é aceita pela COSERN.
4.10.3 Havendo modificações na edificação que torne o local da medição incompatível com os requisitos já
mencionados, o consumidor deve preparar um novo local para a instalação dos equipamentos de medição
da COSERN.
4.10.4 Sua instalação pode ser embutida ou aparente e fixada na parede ou muro por meio de parafuos e
buchas plásticas de 8mm, para a unidade consumidora classificada na Subclasse Residencial Baixa Renda.
4.10.5 As alturas padronizadas de instalação da caixa de medição em relação ao solo são 1,40m para caixa
monofásica e 1,20m para trifásica.
4.11 Proteção
4.11.1 Toda instalação deve estar equipada com dispositivo de proteção geral que permita interromper o
fornecimento em carga, sem que o medidor seja desligado. O dispositivo de proteção é instalado pelo
consumidor.
4.11.2 A proteção das instalações contra sobretensões deve ser conforme NBR 5410.
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4.11.3 A proteção contra sobrecorrente é realizada através de um disjuntor termomagnético unipolar para
consumidores monofásicos; tripolar para trifásicos, e dimensionados conforme Tabela 04. Este disjuntor é
acondicionado em caixa exclusiva.
4.11.4 Os condutores fase são conectados ao disjuntor e o condutor neutro não pode ser seccionado.
4.11.5 A caixa do disjuntor deve estar localizada a uma distância máxima de 1,0 metro da caixa do medidor,
instalada de modo a permitir a fácil instalação e operação do disjuntor.
4.11.6 É vedada ao consumidor a utilização de disjuntores monofásicos conjugados para uso como
proteção geral de instalação elétrica trifásica.
4.11.7 As unidades consumidoras que, por ocasião da inspeção para ligação, forem encontradas com
proteção em desacordo com a Tabela 04, devem ser notificadas para proceder sua substituição. Após esta
providência é que a ligação deve ser efetuada.
4.12 Aterramento
4.12.1Toda unidade consumidora deve ser dotada de sistema de aterramento conforme NBR 5410, mesmo
nos casos de fornecimento provisório.
4.12.2 Toda unidade consumidora tem o condutor neutro do ramal de distribuição aterrado na origem da
instalação.
4.12.3 O condutor de aterramento deve ser o mais curto e retilíneo possível, sem emendas, sem quaisquer
dispositivos que possam causar a sua interrupção e protegido mecanicamente por eletroduto. Quando for
utilizado condutor nu, o eletroduto deve ser em material isolante (PVC) de acordo com a Tabela 04.
4.12.4 O valor da resistência de aterramento deve satisfazer às condições de proteção e de funcionamento
da instalação elétrica, de acordo com o esquema de aterramento utilizado.
4.12.5 A haste de aterramento deve ser em aço cobreado, com dimensões mínimas de 16 X 2.400mm.
4.12.6 Para instalação exclusiva da haste de aterramento utiliza-se um poço de inspeção com dimensões
internas mínimas de 200X200X300mm, ou para instalação de haste de aterramento e passagem de cabos
utiliza-se um poço de inspeção com dimensões mínimas de 300x300x400 mm.
4.12.7 Para instalação exclusiva da haste, a COSERN também aceita o uso de tubo de PVC rígido de
diâmetro mínimo 150mm e profundidade mínima de 300mm. Também são aceitas outras caixas de
inspeção em PVC ou material similar.
4.12.8 O condutor do aterramento deve ser em cobre nu ou isolado, de acordo com a NBR 6148, com seção
transversal mínima igual a do condutor fase do ramal de ligação, fixado conjuntamente ao neutro na caixa
do medidor.
4.12.9 A conexão do condutor com a haste de aterramento é feita através de conector tipo grampo “U”
(cabo-haste), conector tipo cunha-aterramento (cabo/haste) ou solda exotérmica conforme Anexo X. O
ponto de conexão do condutor à haste de aterramento deve estar acessível por ocasião da vistoria do
padrão de entrada pela COSERN.
4.13 Aumento de Carga
4.13.1 É permitido ao consumidor aumentar a carga instalada da sua unidade consumidora até o limite dos
componentes da entrada de serviço, do correspondente padrão de entrada e também até o limite
correspondente à sua classificação de fornecimento. Aumento de carga superior a esses limites deve ser
informado à COSERN para análise das modificações que se fizerem necessárias na rede, no padrão de
entrada e nos equipamentos de medição.
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4.13.2 A não observância por parte do consumidor do disposto no item anterior, desobriga a COSERN de
garantir a qualidade do serviço, podendo inclusive suspender o fornecimento de energia elétrica se o
aumento de carga prejudicar o atendimento a outras unidades consumidoras.
4.13.3 No caso de ligações monofásicas em que houver previsão futura de aumento de carga, permite-se
ao consumidor instalar caixa para medição polifásica, bem como dimensionar eletroduto, condutores e
poste em função da carga futura. Na ocasião de aumento de carga, o consumidor substitui apenas o
dispositivo de proteção.
4.14 Utilização de Geradores Particulares e Sistemas de Emergência
4.14.1 É permitida a instalação de geradores particulares, desde que seja instalada uma chave reversora de
acionamento manual ou elétrico com intertravamento mecânico, separando os circuitos alimentadores, do
sistema da COSERN e dos geradores particulares, de modo a reverter o fornecimento.
4.14.2 Conforme disposto na NBR 13534, é obrigatória a disponibilidade de geração própria (fonte de
segurança) para as unidades consumidoras que prestam assistência à saúde, tais como: hospitais, centros
de saúde, postos de saúde e clínicas.
4.14.3 Os circuitos de emergência supridos por geradores particulares devem ser instalados
independentemente dos demais circuitos, em eletrodutos exclusivos, passíveis de serem vistoriados pela
COSERN até a chave reversora, conforme disposto na norma Instalação de Geradores Particulares em
Baixa Tensão.
4.14.4 Os geradores particulares devem ser previstos em projeto e submetidos à liberação e inspeção pela
COSERN. O quadro de manobras, a critério da COSERN, pode ser lacrado, ficando disponível para o
cliente somente o acesso ao comando da chave reversora.
4.14.5Não é permitido o paralelismo contínuo entre geradores particulares com o sistema elétrico da
COSERN.
4.14.6 Em situações excepcionais, que sejam objeto de estudo a ser apresentado com subseqüente
liberação da COSERN, permite-se o paralelismo momentâneo de geradores com o sistema da mesma,
desde que atendam ao disposto na norma Paralelismo Momentâneo de Geradores Com Operação em
Rampa Com o Sistema de Distribuição.
4.14.7 Conexão de Micro e Minigeradores (Geração Distribuída)
As conexões de micro e minigeradores de consumidores que façam adesão ao sistema de compensação de
energia elétrica devem seguir o disposto nas normas VR01.01-00.12 e VR01.01-00.13.
4.15 Instalações Internas
4.15.1 As instalações elétricas das unidades consumidoras devem atender às prescrições da NBR 5410.
4.15.2 As edificações que, ao todo ou em parte, possuam locais de afluência de público devem atender aos
requisitos das NBR 13570.
4.15.3 Devem ser atendidas as recomendações dos fabricantes, quanto aos aspectos de segurança e
proteção dos equipamentos eletro-eletrônicos instalados nas unidades consumidoras.
4.16 Equipamentos que não podem ser ligados através da baixa tensão da COSERN
4.16.1 As unidades consumidoras que possuam os equipamentos abaixo devem ser atendidas em média
tensão de distribuição (13,8kV):
a)
motor monofásico com potência superior a 3CV;
b)
motor trifásico com potência superior a 30CV;
c)
máquina de solda, a transformador monofásica com potência superior a 2,5kVA ou trifásica com
potência superior a 5kVA;
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d)
aparelho de raios-X com potência superior a 2kVA.
4.17 Suspensão de Fornecimento
4.17.1 A COSERN pode suspender o fornecimento de energia elétrica de imediato quando verificar a
ocorrência das seguintes situações:
a)
ocorrência de qualquer procedimento cuja responsabilidade não lhe seja atribuída e que tenha
provocado faturamento inferior ao correto, ou no caso de não haver faturamento;
b)
revenda ou fornecimento de energia elétrica a terceiros sem a devida autorização federal;
c)
ligação clandestina, religação à revelia, e deficiência técnica e/ou de segurança das instalações da
unidade consumidora, que ofereça risco iminente de danos a pessoas ou bens, inclusive ao funcionamento
do sistema elétrico da COSERN;
d)
em eventual emergência que surgir em seu sistema.
4.17.2 A COSERN também deve suspender o fornecimento de energia elétrica após prévia comunicação
formal ao consumidor, nas seguintes situações:
a)
Por atraso do consumidor no pagamento da fatura relativa à prestação de serviço público de energia
elétrica;
b)
Por atraso do consumidor no pagamento de despesas provenientes de serviços prestados pela
COSERN;
c)
Por existência de equipamento que ocasione perturbações ao sistema elétrico de distribuição;
d)
Por aumento de carga não autorizado pela COSERN;
e)
Por deficiência técnica e/ou de segurança das instalações elétricas da unidade consumidora;
f)
Quando encerrado o prazo acordado com o consumidor para o fornecimento provisório, e o mesmo
não tiver atendido às exigências para a ligação definitiva;
g)
Por travessia do ramal de ligação sobre terrenos de terceiros;
h)
Por dano ocasional em equipamento de medição pertencente à COSERN;
i)
Por qualquer modificação no dimensionamento geral da proteção, sem autorização da COSERN;
j)
Se for vedada a fiscalização da medição.
4.18 Ligação de Unidades Consumidoras em Vias Públicas
4.18.1 Eventualmente, a critério da COSERN, a efetivação da ligação de unidades situadas em vias
públicas, tais como passeios, praças, jardins, praias, etc., pode ser condicionada à apresentação, pelo
interessado, de licença da Prefeitura ou alvará de funcionamento.
4.18.2 A entrada de serviço pode ser em pontalete fixada no quiosque ou em poste particular conforme
Figuras dos Anexos VIII e IX.
4.18.3 Quando o padrão de entrada for em pontalete fixado no quiosque, deve-se observar o tipo de fixação
e se o mesmo tem estabilidade suficiente para suportar os esforços advindos do ramal de ligação.
4.18.4 Havendo necessidade de mais de uma medição, estas podem ser centralizadas em um único ponto,
com livre acesso, através da instalação de módulo de medição em mureta. Acima de 04 medidores deve ser
apresentado projeto para análise e aprovação da COSERN, conforme Norma SM03.00-00.02-Fornecimento
de Energia Elétrica a Prédios com Múltiplas Unidades de Consumidoras.
4.18.5 No caso do quiosque ser construído em chapa metálica, é obrigatório à conexão de todas as partes
metálicas não energizadas ao sistema de aterramento da instalação.
4.18.6 Os requisitos técnicos e prescrições de segurança da norma da ABNT, NBR 5410 - Instalações
Elétricas de Baixa Tensão, e Norma Regulamentadora nº10 do Ministério do Trabalho devem ser
observadas nas instalações internas do quiosque.
4.19 Fornecimento Provisório
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4.19.1 Os fornecimentos provisórios em tensão secundária destinam-se à ligação com carga instalada até
75 kW. Caracterizam-se por serem efetuadas em prazos preestabelecidos com os consumidores.
4.19.2 Todas as despesas com instalação e retirada de rede e ramais de caráter provisório ocorrem por
conta do interessado, bem como as relativas aos respectivos serviços de ligação e desligamento.
4.19.3 Pode a COSERN, a título de garantia, exigir o pagamento antecipado desses serviços e do consumo
de energia elétrica e/ou demanda de potência prevista, de até 3 (três) meses.
4.19.4 Os seguintes requisitos técnicos devem ser observados pelo interessado, quando da execução de
rede e/ou ramal de ligação provisório:
a)
os condutores devem ser obrigatoriamente de cobre isolados e não possuir emendas ao longo do
vão;
b)
a cobertura isolante dos condutores deve estar em perfeito estado e todas as conexões devem estar
devidamente isoladas;
c)
o aterramento da massa (partes metálicas) é obrigatório quando o fornecimento se destinar a
barracas, stands, equipamentos elétricos (geladeiras, freezers, etc.) palcos, arquibancadas, parques de
diversões, etc. construídos em chapas e/ou estruturas metálicas;
d)
prover a proteção adequada ao circuito, conforme tabela 04.
4.20 Ligação de Obra
4.20.1 Caracteriza-se como ligação de obra, aquela efetuada com medição com prazo definido, para
atendimento de obra de construção civil ou reforma de edificação. O consumidor deve apresentar a relação
de cargas a serem utilizadas durante a obra para a definição do tipo de fornecimento aplicável e da
necessidade ou não de reformas no sistema de distribuição para atendê-lo.
4.21 Manutenção
4.21.1 Qualquer desligamento programado para manutenção que envolver a desenergização dos
equipamentos de medição é executado pela COSERN. Para tanto, deve ser feita uma solicitação à mesma,
informando-se o seguinte:
a)
nome e endereço da unidade consumidora;
b)
número do contrato da unidade consumidora constante na conta de energia;
c)
data e horário desejado para o desligamento e a religação;
d)
motivo do desligamento;
e)
telefone de contato.
4.22 Informações para a Realização de Ligação
4.22.1 Antes de construir ou adquirir os materiais para a execução do seu padrão de entrada, o consumidor
deve contatar a COSERN através de seu teleatendimento, endereço da internet ou agência de atendimento,
para obter orientações a respeito das condições de fornecimento de energia à sua unidade consumidora.
4.22.2 Essas orientações, cuja distribuição é gratuita, estão disponíveis e apresentam as primeiras
providências a serem tomadas pelos consumidores, relativas a:
a)
verificação da posição da rede de distribuição em relação ao imóvel;
b)
definição do tipo de fornecimento;
c)
carga instalada da unidade consumidora a ser ligada;
d)
localização e escolha do tipo de padrão.
4.22.3 A COSERN reserva-se o direito de não efetuar ligação de unidade consumidora localizada em
edificação que, quando da realização da vistoria, comprovadamente estiver situada dentro de faixa de
servidão de seu sistema elétrico ou quando detectada a existência de paredes, janelas ou sacadas
construídas sem obedecer aos afastamentos mínimos de segurança, em relação à rede de distribuição.
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4.22.4 Após a conclusão da montagem do seu padrão de entrada, o consumidor deve contatar novamente a
COSERN, a fim de solicitar formalmente a vistoria e ligação de suas instalações.
4.22.5 A COSERN não é responsável por danos a bens ou a pessoas decorrentes de deficiências técnicas,
má utilização e conservação do padrão de entrada e das instalações internas ou uso inadequado da energia
elétrica, conforme dispõe a legislação vigente. Deve ser obrigatória à observância às Normas Brasileiras
que regulamentam as instalações elétricas internas em baixa tensão, NBR 5410.
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação desta Norma deverão ser submetidos à apreciação e
decisão da COSERN.
5.REFERÊNCIAS
NBR 5361 - Disjuntores de Baixa Tensão;
NBR 5410 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
NBR 6148 - Condutores isolados com isolação extrudada de cloreto de polivinila (PVC) para tensões até
750 V – sem cobertura - especificação;
NBR 6150 - Eletroduto de PVC rígido;
NBR 10.676 - Fornecimento de Energia a Edificações Individuais em Tensão Secundária – Rede de
Distribuição Aérea;
NBR 13.570 - Instalações Elétricas em locais de Afluência de Público – Requisitos Específicos
6.APROVAÇÃO
JOSÉ ANTÔNIO DE SOUSA BRITO
Gerente do Departamento de Engenharia Corporativo
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ANEXO I . TABELAS
TABELA 01 – Equipamentos que não podem ser ligados em baixa tensão
EQUIPAMENTOS QUE NÃO PODEM SER ATENDIDOS EM BAIXA TENSÃO (380/220V)
Motor monofásico com potência superior a 3CV;
Motor trifásico com potência superior a 30V;
Máquina de solda a transformador monofásico com potência superior a 2,5kVA ou trifásica com potência superior a 5 kVA;
Aparelho de raios-X com potência superior a 2kVA
TABELA 02 – Dimensionamento do Poste Particular
POSTE PARTICULAR PARA RAMAL MONOFÁSICO
Ramal de ligação
(Cabo cobre concêntrico)
Poste DT ou Circular
(Esforço-daN/Comprimento-m) mínimos
Com travessia de rua
Sem travessia de rua
1 x 6 + 1 x 6 mm²
75daN / 7metros
75daN / 5metros
1 x 10 + 1 x 10 mm²
OBS.:
1) Quando o ramal de ligação passar sobre acesso de garagem e/ou entrada de veículos, recomenda-se
utilizar poste particular com comprimento de 7m, mesmo que a unidade consumidora esteja localizada no
mesmo lado da rede de distribuição (sem travessia de rua).
2) Os valores acima valem para o dimensionamento da resistência mecânica do pontalete.
TABELA 03 – Características técnicas de postes e pontaletes padronizados
POSTE
POSTES E PONTALETES PADRONIZADOS
MADEIRA DE LEI
METÁLICO
CONCRETO
SEÇÃO
φ=150mm ou
120mm x 120mm
--------
DT ou circular φ=85mm
COMPRIMENTO
5000 ou 7000mm
--------
PONTALETE
TRATAMENTO
5000 ou 7000mm
Reforçado com verg. de ferro
#3/8”
75 daN
Carbolíneo
--------
RESIST. MÍNIMA
75 daN
SEÇÃO
75mm x 75mm
-------Cant. Galvanizada tipo “L” # 38
x 38 x 2000mm
COMPRIMENTO
2000mm
2000mm
2000mm
TRATAMENTO
Carbolíneo
Galvanização ou
Pintura Anticorrosiva
-
RESIST. MÍNIMA
75 daN
75 daN
75 daN
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TABELA 04 – Tabela de Dimensionamento de Ramais de Ligação e Ramais de Entrada
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TABELA 05 - Potência de Aparelhos Eletrodomésticos
ITEM
TIPO
POTÊNCIA W
1
AMACIADOR DE CARNE
890
2
AMALGAMADOR
200
3
AMPLIFICADOR DE SOM
50
4
AMPLIFICADOR/CODIFICADOR - PARABOLICA
30
5
APARELHO DE ENDOSCOPIA
45
6
APARELHO DE ULTRASONOGRAFIA
500
7
AQUECEDOR DE ÁGUA (200 L)
2000
8
AQUECEDOR DE ÁGUA ( 50 A 175 L)
1500
9
ARCONDICIONADO 6000 BTUS
800
10
ARCONDICIONADO 7000 BTUS
900
11
ARCONDICIONADO 7500 BTUS
950
12
ARCONDICIONADO 8000 BTUS
1000
13
ARCONDICIONADO 9000 BTUS
1100
14
ARCONDICIONADO 10000 BTUS
1200
15
ARCONDICIONADO 11000 BTUS
1300
16
ARCONDICIONADO 12000 BTUS
1400
17
ARCONDICIONADO 14000 BTUS
1600
18
ARCONDICIONADO 15000 BTUS
1800
19
ARCONDICIONADO 16000 BTUS
1950
20
ARCONDICIONADO 18000 BTUS
2350
21
ARCONDICIONADO 21000 BTUS
2400
22
ARCONDICIONADO 26000 BTUS
2850
23
ARCONDICIONADO 30000 BTUS
3200
24
ASPIRADOR DE PO COMERCIAL
2240
25
ASPIRADOR DE PO RESIDENCIAL
750
26
ASSADEIRA GRANDE
1000
27
ASSADEIRA PEQUENA
500
28
BALANÇA ELÉTRICA
20
29
BALCÃO FRIGORÍFICO GRANDE
1000
30
BALCÃO FRIGORÍFICO PEQUENO
500
31
BANHEIRA DE HIDROMASSAGEM
6600
32
BANHO MARIA ( RESTAURANTE )
1800
33
BARBEADOR ELÉTRICO
50
34
BATEDEIRA DE BOLO
100
35
BEBEDOURO
200
36
BETONEIRA
1000
37
BOMBA D’AGUA (PISCINA)
DIVERSAS
38
BOMBA D'AGUA ( IRRIGAÇÃO)
DIVERSAS
39
BOMBA D’AGUA 1/3 HP
250
40
BOMBA D’AGUA ¼ HP
190
41
BOMBA D’AGUA 2 HP
COND=3HS
1500
42
BOMBA D’AGUA ½ HP
380
43
BOMBA D’AGUA 3 HP
2240
44
BOMBA DE AR P/ AQUARIO
65
45
BOMBA DE COMBUSTÍVEL
740
46
CADEIRA DE DENTISTA
190
47
CAFETEIRA ELÉTRICA - PEQ.
500
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ITEM
TIPO
POTÊNCIA W
48
CAFETEIRA ELÉTRICA - MED.
750
49
CARREGADOR DE BATERIA
1200
50
CARREGADOR DE TELEFONE CELULAR
5
51
CENTRAL DE AR TRANE XE 1000 (MONOF.)
170
52
CENTRAL DE AR TRANE XE (MONOFASICA)
5060
53
CENTRAL DE AR HITACHI (MONOFASICA)
1200
54
CENTRAL DE AR ( 1 TR ) =12000BTU
1700
55
CENTRAL TELEFÔNICA
30
56
CHUVEIRO ELÉTRICO
2500
57
CHUVEIRO ELÉTRICO (DUCHA CORONA)
4400
58
CHUVEIRO 4 ESTAÇÕES
6500
59
CILINDRO (PADARIA)
2200
60
COMPACT DISC LAZER
30
61
COMPRESSOR - PEQ.
370
62
CONJ SOM PROFISSIONAL
500
63
CONJ SOM RESIDENCIAL
100
64
CORTADOR DE GRAMA
1600
65
DECK (TOCA FITAS)
30
66
DEPENADOR DE GALINHA
DIVERSAS
67
DESCASCADOR DE BATATAS
250
68
ELEVADOR GRANDE
CONDOMINIO=3HS
10300
69
ELEVADOR DE CARRO
DIVERSAS
70
ENCERADEIRA - RESID.
400
71
ESMERIL
2200
72
ESPREMEDOR DE LARANJA (ALTO)
250
73
ESPREMEDOR DE LARANJA (BAIXO)
150
74
ESTEIRA ROLANTE - PARA CARGA
1470
75
ESTERELIZADOR
1000
76
ESTUFA
1000
77
ESTUFA DE DENTISTA
1000
78
ETIQUETADORA
70
79
EXAUSTOR GRANDE
400
80
EXAUSTOR PEQUENO
200
81
EXAUSTOR PARA FOGAO
100
82
FACA ELÉTRICA
140
83
FATIADOR PARA FRIOS
740
84
FAX
240
85
FERRO DE SOLDA GRANDE
600
86
FERRO DE SOLDA MÉDIO
400
87
FERRO DE SOLDA PEQUENO
100
88
FERRO ELÉTRICO
550
89
FERRO ELÉTRICO AUTOMÁTICO
1000
90
FLIPERAMA
90
91
FOGÃO COMUM COM ACENDEDOR
90
92
FOGÃO ELÉTRICO
2000
93
FORNO DE MICRO ONDAS
1150
94
FORNO ELÉT. ABC C/ 1 CÂMARA
2000
95
FORNO ELÉT. CAPITAL C/ 2 CÂMARAS
10000
96
FORNO ELÉT. CURITIBA
38000
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ITEM
TIPO
POTÊNCIA W
97
FORNO ELÉT. ELETRO GRANT C/ 3 CÂMARA
24400
98
FORNO ELÉT. ESPECIAL C/ 2 CÂMARAS
30000
99
FORNO ELÉT. HIPER VULCÃO C/ 4 CÂMARA
22000
100
FORNO ELÉT. ITAL BRAS C/ 2 CÂMARAS
25000
101
FORNO ELÉT. MAG FORNO C/ 2 CÂMARAS
21600
102
FORNO ELÉT. METALCONTE C/ 1 CÂMARA
3000
103
FORNO ELÉT. OLIMPIO C/ 2 CÂMARAS
52200
104
FORNO ELÉT. PASTELAR ITAL BRAS
16500
105
FORNO ELÉT. SIRE C/ 1 CÂMARA
3000
106
FORNO ELÉT. SUPERFECTA C/ 2 CÂMARAS
28000
107
FORNO ELÉT. TUBOS LISBOA C/ 1 CÂMARA
28000
108
FORNO ELÉT. UNIVERSAL C/ 2 CÂMARAS
35000
109
FORNO ELÉT. UNIVERSAL C/ 2 CÂMARAS
36000
110
FORNO GRANDE PARA CERÂMICA
8500
111
FORNO MÉDIO PARA CERÂMICA
6000
112
FORNO PEQUENO PARA CERÂMICA
2000
113
FORRAGEIRA
1200
114
FOTOCOLORÍMETRO
550
115
FREEZER EXPOSITOR
250
116
FREEZER HORIZONTAL 170L 1-PORTA
150
117
FREEZER HORIZONTAL 220L - 1-PORTA
170
118
FREEZER HORIZONTAL 330L 2-PORTAS
200
119
FREEZER HORIZONTAL 480L 2 e 3-PORTAS
280
120
FREEZER HORIZONTAL 600L 4-PORTAS
280
121
FREEZER VERTICAL 120L
130
122
FREEZER VERTICAL 180L
150
123
FREEZER VERTICAL 280L
200
124
FRIGOBAR
80
125
FRITADEIRA DE BATATA - PEQ.
2500
126
FRITADEIRA DE BATATA - MED.
3000
127
FRITADEIRA DE BATATA - GRD.
5000
128
FURADEIRA GRANDE
1000
129
FURADEIRA PEQUENA
350
130
GELADEIRA
150
131
GELADEIRA COMUM 253L
155
132
GELADEIRA COMUM 280L
160
133
GELADEIRA COMUM 310L
190
134
GELADEIRA DUPLEX 430L
380
135
GELADEIRA TRIPLEX 430L
380
136
GELAGUA
125
137
GRELHA ELÉTRICA GRANDE
1500
138
GRELHA ELÉTRICA PEQUENA
500
139
GRILL
1200
140
IMPRESSORA COMUM
90
141
IMPRESSORA LASER
900
142
IORGUTEIRA - RESID.
26
143
LÂMPADA INCANDESCENTE
DIVERSAS
144
LÂMPADA FLUORESCENTE
DIVERSAS
145
LÂMPADA INFRA-VERMELHA
DIVERSAS
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Fornecimento de Energia Elétrica em Baixa Tensão Individual
ITEM
TIPO
POTÊNCIA W
146
LÂMPADA VAPOR DE MERCÚRIO/MISTA
DIVERSAS
147
LIQUIDIFICADOR
200
148
LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL
1000
149
LIXADEIRA GRANDE
1000
150
LIXADEIRA PEQUENA
850
151
MAQ ARTSUL A RESISTENCIA
730
152
MAQ. CAÇA BRINDE (PIG LIG)
200
153
MAQ COLAR SACO
280
154
MAQ CORTAR TECIDO MANUAL
370
155
MAQ DE CALCULAR
10
156
MAQ DE CATÃO DE CRÉDITO - P.O .S
60
157
MAQ DE CHOPP
900
158
MAQ DE CORTAR CABELO
200
159
MAQ DE COSTURA
850
160
MAQ ESCREVER ELÉTRICA
140
161
MAQ JOGO DE BICHO
60
162
MAQ LAVA JATO
1700
163
MAQ LAVAR PRATOS
1200
164
MAQ LAVAR ROUPAS
1000
165
MAQ LAVAR ARNO
500
166
MAQ LAVAR DAKO
180
167
MAQ DE OVERLOCK INDUSTRIAL
370
168
MAQ. DE PLASTIFICAÇÃO
320
169
MAQ. DE RASPAR COCO
DIVERSAS
170
MAQ. DE REFRIGERANTE
910
171
MAQ. DE SORVETE
2200
172
MAQ DE SOLDA - PEQ.
1000
173
MAQ DE VULCANIZAR
400
174
MAQ DE XEROX GRANDE
2000
175
MAQ DE XEROX PEQUENA
1400
176
MAQ ENJETORA C/ MOTOR ELETRICO
5500
177
MAQ DE FATIAR PAO
320
178
MAQ DE MOER FARINHA ROSCA
1104
179
MAQ. MEXEDEIRA (PADARIA)
600
180
MAQ POLICORTE
1000
181
MASSEIRA (PADARIA)
2200
182
MICRO COMPUTADOR
250
183
MICRO FORNO ELETRICO
1000
184
MICROSCOPIO ELETRONICO
40
185
MINE COOLER
220
186
MIX WALITA
80
187
MODELADORA (PADARIA)
490
188
MOEDOR DE CAFE
370
189
MOEDOR DE CARNE
320
190
MOINHO PARA DIVERSOS GRÃOS
600
191
MULTI CORTE
180
192
ORGAO ELETRICO
30
193
PANELA ELETRICA
1200
194
PIPOQUEIRA RESIDENCIAL
80
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ITEM
TIPO
POTÊNCIA W
195
PISTOLA DE SOLDA
100
196
PLACA LUMINOSA
220
197
POLIDORA
50
198
POST MIX
280
199
PRENSA HIDRÁULICA
1100
200
PROCESSADOR / CENTRIFUGA
460
201
PROJETOR/RETROPROJETOR
210
202
RADIO RELOGIO DIGITAL
40
203
RADIO TRANSISTORIZADO
30
204
RADIOLA DE FICHA
300
205
RADIOLA DE FICHA CD
120
206
RAIO X (DENTISTA)
1090
207
RAIO X (HOSPITAL)
12100
208
REBOBINADOR DE FITA VHS
15
209
RECEPTOR DE SATELITE (PARABÓLICA)
110
210
REFLETOR PARA ILUMINAÇÃO DIVERSAS
500
211
REFLETOR ODONTOLOGICO
150
212
REFRESQUEIRA
370
213
REGISTRADORA ELETRICA
100
214
SAUNA COMERCIAL
12000
215
SAUNA RESIDENCIAL
4500
216
SCANNER
50
217
SECADOR DE CABELOS GRANDE
1250
218
SECADOR DE CABELOS PEQUENO
700
219
SECADORA DE ROUPA COMERCIAL
5000
220
SECADORA DE ROUPA RESIDENCIAL
1100
221
SECADORA DE ROUPA ENXUTA
2430
222
SECRETARIA ELETRONICA
20
223
SERRA DE CARNE
1000
224
SERRA ELETRICA
1000
225
SERRA TICO TICO GRANDE
600
226
SERRA TICO TICO PEQUENA
240
227
SORVETEIRA CASEIRA
20
228
STERILAIR
400
229
SUPERZON OU SIMILAR
40
230
SUGGAR
200
231
TELEFONE SEM FIO
10
232
TELEVISOR 05 A 10 POLEGADAS
50
233
TELEVISOR 12 A 20 POLEGADAS
100
234
TELEVISOR 28 A 30 POLEGADAS
150
235
TELEVISOR ACIMA 30 POLEGADAS
200
236
TELEVISOR PRETO E BRANCO
90
237
TELEX
60
238
TOCA DISCOS
30
239
TORNEIRA ELETRICA
2000
240
TORNO DE BANCADA
1820
241
TORRADEIRA DE PÃO
800
242
TOUCA TERMICA
700
243
TURBO CIRCULADOR ENGEL
200
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ITEM
TIPO
POTÊNCIA W
244
TV AM / FM
50
245
VAPORIZADOR (VAPORETO)
300
246
VENTILADOR MALORY COLUNA
50
247
VENTILADOR CICLONE
250
248
VENTILADOR 30 CM
70
249
VENTILADOR GRANDE 50 CM
250
250
VENTILADOR MEDIO 40 CM
200
251
VENTILADOR PEQUENO 20 CM
40
252
VIBRADOR PARA CONCRETO
1000
253
VIDEO CASSETE
30
254
VIDEO GAME
10
255
VIDEO POKER
200
OBS: Os valores acima estabelecidos são estimados, devido às diferenças entre fabricantes, modelos,
estado de conservação, etc. Havendo disponibilidade dos dados de placa do equipamento, recomenda-se a
utilização dos mesmos, no cálculo da carga instalada e/ou demanda.
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ANEXO II - PADRÃO DE ENTRADA (INSTALAÇÃO EM PONTALETE)
E LE T RO D U T O E FIO S
R A M A L D E E N T RAD A.
H
C A IX A D E M EDIÇ ÃO
C A IX A D O D ISJU N TO R
R A M A L D E A LIM ENTAÇ ÃO
D O C LIENTE
h
E LE T R O D U TO
E FIO TERRA
h
M on . Trif.
1 ,4 0 1,20
C A IX A D E INSPEÇ ÃO
( 20 X2 0X 30cm )
H A S T E D E A T E RRAM ENT O
OU
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ANEXO III - PADRÃO DE ENTRADA (INSTALAÇÃO EM PAREDE)
OU
h
ELETRODUTO E FIOS
RAMAL DE ENTRADA
Mon. Trif.
1,40 1,20
ELETRODUTO E FIOS
RAMAL DE ENTRADA
H
CAIXA D E MEDIÇÃO
CAIXA DE MEDIÇÃO
CAIXA D O DISJUNTOR
CAIXA DO DISJUNTOR
RAMAL D E ALIMENTAÇÃO
DO CLIENTE
h
ELETRODUTO
E FIO TERRA
ELETRODUTO
E FIO TERRA
CAIXA DE INSPEÇÃO
( 20X20X30cm )
HASTE DE ATERRAMENTO
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ANEXO IV - PADRÃO DE ENTRADA (INSTALAÇÃO EM MURO)
CABO DO RAMAL
DE LIGAÇÃO.
OU
ELETRODUTO E FIOS
RAMAL DE ENTRADA.
H
CAIXA DE MEDIÇÃO
CAIXA DO DISJUNTOR
RAMAL DE ALIMENTAÇÃO
DO CLIENTE
h
ELETRODUTO
E FIO TERRA
Mon. Trif.
1,40 1,20
h
CAIXA DE INSPEÇÃO
( 20X20X30cm )
HASTE DE ATERRAMENTO
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ANEXO V - PADRÃO DE ENTRADA APARENTE (INSTALAÇÃO EM PONTALETE)
VER DETALHE
ELETRODUTO APARENTE
DETALHE
ABRAÇADEIRA
TIPO UNHA
CAIXA DE MEDIÇÃO
H
DETALHE DA FIXAÇÃO DA
ABRAÇADEIRA EM AÇO INOX
CAIXA DE
DISJUNTOR
h = 120mm
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Observação:
- A caixa de medição deverá ser
fixadas a parede por meio de
parafuso, arruelas e buchas de
nylon.
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ANEXO VI - PADRÃO DE ENTRADA APARENTE (INSTALAÇÃO EM PAREDE)
DETALHE DA FIXAÇÃO DA
ABRAÇADEIRA EM AÇO INOX
ABRAÇADEIRA
TIPO UNHA
ABRAÇADEIRA
TIPO UNHA
ELETRODUTOS
APARENTE
CAIXA DE MEDIÇÃO
H
PARAFUSOS COM BUCHAS
PARA FIXAÇÃO DA CAIXA
À PAREDE
CAIXA DE
DISJUNTOR
h = 120mm
CAIXA DE
DISJUNTOR
Observação:
- A caixa de medição deverá ser
fixadas a parede por meio de
parafuso, arruelas e buchas de
nylon.
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ANEXO VII - PADRÃO DE ENTRADA APARENTE (INSTALAÇÃO EM MURO)
CABO DO RAMAL
DE LIGAÇÃO.
OU
ELETRODUTO E FIOS
RAMAL DE ENTRADA.
FITA DE AÇO INOX OU
ARAME DE AÇO GALVANIZADO
DETALHE DA FIXAÇÃO DA
ABRAÇADEIRA EM AÇO INOX
H
CAIXA DE MEDIÇÃO
VER
DETALHE
CAIXA DO DISJUNTOR
RAMAL DE ALIMENTAÇÃO
DO CLIENTE
h
ELETRODUTO
E FIO TERRA
h
Mon. Trif.
1,40 1,20
CAIXA DE INSPEÇÃO
( 20X20X30cm )
HASTE DE ATERRAMENTO
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ANEXO VIII - PADRÃO DE ENTRADA EM PONTALETE PARA QUIOSQUE
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ANEXO IX - PADRÃO DE ENTRADA EM POSTE PARA QUIOSQUE
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ANEXO X - DETALHE DE LIGAÇÃO DO DISJUNTOR E MEDIDOR MONOFÁSICO
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ANEXO XI - DETALHE DE LIGAÇÃO DO DISJUNTOR E MEDIDOR TRIFÁSICO
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ANEXO XII - DETALHE DO ATERRAMENTO
CAPUZ EM PVC
70
300
100 (MÍNIMO)
TAMPA DE CONCRETO
TUBO PVC
CAIXA DE ATER.
300 x 300 x 300
Ø 150
VER DETALHE "A"
HASTE DE ATERRAMENTO 16x2400
DETALHE "A"
OU
CONETOR TIPO TGC
CONETOR TIPO CABO-HASTE
COTAS EM MILÍMETROS
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ANEXO XIII - CAIXAS DE MEDIÇÃO DE POLICARBONATO COM VISOR DE VIDRO
203
308
144
Caixa de Medição Monofásica
282,5
215
228
532,5
395
259
Caixa de Medição Polifásica 01
Caixa de Medição Polifásica 02
203
170
108
222
Caixa Disjuntor Monofásico
Caixa Disjuntor Polifásico
COTAS EM MILÍMETROS
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ANEXO XIV - AFASTAMENTOS
FIGURA 01 - AFASTAMENTOS DE CONDUTORES A EDIFICAÇÕES
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ANEXO XIV - AFASTAMENTOS
FIGURA 02 - AFASTAMENTOS MÍNIMOS ENTRE CIRCUITOS DIFERENTES
36,2 kV
15 kV
1 800
1 500
1 000
600
15 kV
800
900
600
36,2 kV
800
900
1 kV
1 kV
Comunicação
NOTA:
Os valores das cotas indicadas são para as situações mais desfavoráveis de flecha.
Afastamentos mínimos em milímetros.
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ANEXO XIV - AFASTAMENTOS
FIGURA 03 - AFASTAMENTOS MÍNIMOS – CONDUTOR AO SOLO
36,2 kV
15 kV
1 kV
Vias exclusivas
de pedestre em
áreas rurais
Vias exclusivas
de pedestre em
áreas urbanas
L o c a i s
acessíveis ao
trânsito de
veículos em
áreas rurais
L o c a i s
acessíveis ao
trânsito de
máquinas e
equipamentos
agrícolas em
áreas rurais
Ruas e
avenidas
Entrada de
prédios e
demais locais
de uso restrito
a veículos
Rodovias
f eder ais
6 000
6 000
9 000
9 000
7 000
7 000
7 000
7 000
4 500
6 000
6 000
4 500
5 000
5 500
6 000
6 000
6 000
6 000
6 000
6 000
6 000
4 500
6 000
4 500
5 500
3 500
5 500
3 000
5 500
4 500
5 500
3 000
Comunicação e
cabos aterrados
Ferrovias não
elet r if icad as o u
não eletrificáveis
NOTAS:
- Os valores indicados são para o circuito mais próximo do solo na condição de flecha máxima.
- Afastamentos mínimos em mm.
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