MODALIDADE: P CONTRATANTE: SESCOOP/SP – 1.1. Este Edital

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MODALIDADE: P CONTRATANTE: SESCOOP/SP – 1.1. Este Edital
EDITAL N° 005/2015
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL - SRP
CONTRATANTE: SESCOOP/SP – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO
ESTADO DE SÃO PAULO.
1. REGÊNCIA
1.1. Este Edital é regido pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP – Resolução nº
850, de 28 de fevereiro de 2012, publicado no Diário Oficial da União – DOU, Seção 3, nº 59, de 26 de
março de 2012, págs. 148 a 151, e legislação pertinente, no que couber.
2. OBJETO
2.1. Aquisição
ção de computadores desktop completo (gabinete, teclado, mouse e monitor),
monitor)
conforme discriminado no Termo de Referência, ANEXO 1 da Minuta da Ata de Registro de
Preços,deste Edital.
3. REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO
3.1. A empresa interessada em participar da sessão pública,
p blica, deverá protocolar na recepção do
SESCOOP/SP os envelopes de preço e habilitação até a data e horário informados no quadro abaixo:
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
DATA: 06/04/2015
Horário: 10h
LOCAL: RUA 13 DE MAIO, 1376 – BELA VISTA - SÃO PAULO/SP – 01327-002
3.2. A empresa que desejar utilizar a via postal deverá acondicionar os envelopes 01 e 02 em um
único envelope, todos devidamente lacrados, e remete-los
remete los ao endereço constante do quadro acima,
à área de Licitações e Contratos, fazendo menção ao PREGÃO PRESENCIAL
PRESENCIAL Nº 005/2015.
3.3. O envelope enviado na forma do item 3.2., somente será aceito se for entregue/protocolado
até o dia e horário informados para abertura da sessão, sem qualquer violação de seu conteúdo.
3.4. A sessão pública será conduzida pelo Pregoeiro, assessorado
assessorado pela Comissão Permanente de
Licitação, instituídos pelas Portarias anexas ao processo.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderá participar desta licitação qualquer pessoa jurídica, desde que atenda a todas as
exigências do Edital e que tenha especificado como seu objeto social, expresso no estatuto/
estatuto contrato
social e no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB,, atividade compatível com
o objeto desta licitação.
Não poderão participar:
a) Empregados, dirigentes ou Conselheiros do SESCOOP/SP;
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b) Empresas que tenham entre seus dirigentes, gerentes, sócios e/ou responsáveis técnicos
empregados, conselheiros, membro titular ou suplente da Comissão de Licitação do
SESCOOP/SP;
declaradas inidôneas para licitar
c) Empresas que estejam em litígio judicial, ou que tenham sido declaradas
ou contratar, com o SESCOOP - Unidade Nacional e Unidades Estaduais;
d) Empresas inscritas no Cadastro Nacional de Empresa Inidôneas e Suspensas – CEIS.
e) Empresas em processo de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
liq
f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país;
país
g) Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
5. CREDENCIAMENTO
5.1. Na data e hora previstas para abertura da sessão pública, conforme item 3, o Pregoeiro fará o
credenciamento dos LICITANTES
ICITANTES,, recebendo os documentos de credenciamento, que deverão estar
fora dos envelopes,, e os envelopes devidamente lacrados, previamente protocolados na recepção
da entidade.
5.2.
O LICITANTE deverá apresentar ao Pregoeiro:
1) Documento de identificação oficial,, com foto e validade em todo território nacional;
2) INSTRUMENTO PÚBLICO DE PROCURAÇÃO OU PARTICULAR COM FIRMA RECONHECIDA,
acompanhado do Contrato ou Estatuto social,
social, com poderes para formular ofertas e lances
de valores e praticar todos os demais atos
atos pertinentes ao certame, em nome do LICITANTE.
Sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa LICITANTE, deverá apresentar o respectivo
Contrato ou Estatuto Social juntamente com a Ata de eleição de diretoria,
diretoria no qual estejam
expressos seus poderes para
para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal
investidura;
3) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação.
habilitação – ANEXO I deste edital;
4) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte,
porte, comprovar esta condição
mediante a certidão expedida pela Junta Comercial ou declaração de próprio punho, nos
termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir no
procedimento licitatório e a responder, por todos
todos os atos e efeitos previstos neste edital, em nome
da representada.
5.4. Fica assegurada às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos
neste item, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo.
5.5. Conforme determinação
rminação contida na Circular n° 63/2014 do SESCOOP NACIONAL e com base
nos Ofícios n° 12541/DPSES/DP/SFC/CGU-PR
12541/DPSES/DP/SFC/CGU PR e Nota Técnica n° 197/GSNOR/SFC/CGU/PR da
Controladoria Geral da União, o Pregoeiro fará a consulta prévia, via internet,
internet por meio do link
http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis/Consulta.seam, para verificação se a Licitante está
http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis/Consulta.seam,
inscrita no Cadastro Nacional de Empresa Inidôneas e Suspensa –– CEIS. Caso a empresa possua
restrição
strição estará automaticamente vetada a participação na licitação, conforme letra “d” do item 4.1
deste edital.
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OBSERVAÇÃO:
1. Os documentos necessários ao CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em original ou
cópia autenticada por Tabelião de Notas, ou ainda publicação em órgão de imprensa oficial
ou cópia simples acompanhada do original.
6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos de habilitação e a proposta deverão ser apresentados em envelopes
separados e lacrados, identificados externamente conforme segue:
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE SÃO PAULO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015
/2015
PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 01
Razão Social:
Representante:
Email:
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE SÃO PAULO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015
/2015
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02
Razão Social:
Representante:
Email:
7. ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A proposta de preço deverá ser apresentada conforme Modelo de Proposta - ANEXO 2 da
Minuta daa Ata de Registro de Preços,
Preços em papel timbrado da licitante, sem emendas, rasuras,
acréscimos ou entrelinhas. A proposta deverá ser assinada por pessoa com poderes para assumir
obrigações em nome da empresa.
empresa
7.2. Os valores deverão ser expressos
expre
em Real (R$) e com 2 (duas) casas decimais,
decimais já
considerados e inclusos todas as despesas diretas e indiretas, tais como impostos (federais, estaduais
es
e/ou municipais), taxas, salários, transporte, seguros, fretes, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e seguros de acidente de trabalho, despesas
com deslocamentos, hospedagem, alimentação, enfim, todas as despesas e materiais necessários a
atender o objeto deste PREGÃO.
7.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
zero
incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
propriedade da licitante,, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
7.4. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data prevista para
abertura da sessão.
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7.5. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo
conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas
apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros de cálculo e/
e/ ou digitação, que não importem na
modificação dos seus termos originais, alterações essas que serão avaliadas pelo Pregoeiro.
1)
A falta de data e/ou rubrica
rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante
legal.
2)
A falta do CNPJ e do endereço completo poderá, também, ser preenchida com os dados
constantes dos documentos apresentados.
7.6. São de inteira responsabilidade da licitante a verificação da dificuldade e o correto
dimensionamento dos dados necessários à apresentação de sua proposta. A não verificação dessas
dificuldades não poderá ser avocada pela licitante, no desenrolar dos trabalhos, como justificativa
para alteração dos termos contratuais que venham a ser estabelecidos.
7.7. Serão desclassificadas, de imediato, as propostas de preços que não atenderem às exigências
do presente edital, bem como aquelas que sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos
capazes de dificultar ou impedir o seu julgamento.
8. ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
8.1.
HABILITAÇÃO JURÍDICA
1)
Registro comercial, no caso de empresa individual.
2)
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta
Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações,
acompanhado dos documentos de eleição dos seus administradores.
3)
Inscrição do ato constitutivo no Cartório de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis,
acompanhada de prova da diretoria em exercício.
exer
4)
Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, tratando-se
tratando se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
país, quando a atividade assim o exigir.
8.2.
REGULARIDADE FISCAL
1)
Prova de Inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda
(CNPJ);
2)
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo
ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade
ativida e compatível com o
objeto desta Licitação;
Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual (mediante a apresentação da Certidão
Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa do ICMS);
ICMS);
3)
4)
Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal (mediante a apresentação
apre
da Certidão
Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa do ISS);
ISS
5)
Prova de Regularidade com a Fazenda Federal (mediante apresentação da Certidão
Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União,
União
expedida
ida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional);
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6)
Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguro Social INSS, (mediante
apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) ou Positiva com Efeitos de Negativa,
expedida pela Secretaria da Receita
Rec
Federal do Brasil;
7)
Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
(mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF);
CRF
8.3.
1)
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica;
a) No caso de empresa individual, apresentar certidão de insolvência civil ou de execução
patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
8.4.
1)
8.5.
1)
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Comprovação de aptidão
tidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o
objeto ora licitado por meio da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado, fornecido
por pessoa jurídica, de direito público ou privado, que comprove que já forneceu ou
fornece satisfatoriamente,
amente, materiais da mesma natureza ou similar ao objeto aqui licitado.
O atestado deverá ser datado e assinado e deverá conter informações que permitam a
identificação correta do contratante e do fornecedor.
fornecedor
OUTRAS DECLARAÇÕES
Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com
menos de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16
(dezesseis) anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir
pa
de
14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal de 1988
(ANEXO II do Edital).
OBSERVAÇÕES:
1. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos
documentos requeridos no presente edital e seus Anexos.
2. Os documentos necessários à HABILITAÇÃO (Envelope n° 02) deverão ser apresentados em
original ou cópia autenticada por Tabelião de Notas, ou ainda publicação em órgão de
imprensa oficial ou cópia simples acompanhada do original,
original com exceção das
Certidões/documentos que são expedidas ou podem ter a confirmação da autenticidade pela
internet, estando a aceitação desses documentos condicionada à confirmação da sua
validade.
3. Os documentos/certidões exigidos para habilitação deverão ter validade na data da realização
da sessão pública para recebimento dos envelopes. Na hipótese de não constar prazo de
validade nos documentos/certidões apresentados, o SESCOOP/SP aceitará como válidas as
expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores
anteriores a data de realização da Licitação.
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4. O SESCOOP/SP reserva-se
se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que
julgar necessário.
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5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão
estar em nome
me da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em
nome da matriz.
6. O pregoeiro não fará reconhecimento de firma de assinatura.
9. DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. O critério de julgamento das propostas será o menor preço, conforme definido neste edital e
seus anexos.
9.2. Encerrada a fase de credenciamento a Comissão de Licitação procederá à abertura da
proposta, começando pelo envelope contendo a “Proposta de Preço”, as quais serão analisadas pelo
Pregoeiro quanto a sua aceitabilidade. Serão desclassificadas as que não atenderem os requisitos do
edital.
1)
Nos termos do artigo 17 do Regulamento de Licitações e Contratos, fica assegurada à
comissão de licitação, a inversão do
d procedimento, abrindo-se
se primeiramente o envelope
de habilitação e após as propostas de preços das licitantes habilitadas.
9.3. Será verificado e corrigido o cálculo aritmético da proposta de preços prevalecendo sempre a
quantidade indicada pelo SESCOOP/SP e o preço ofertado.
9.4.
Em caso de divergência, os valores numéricos prevalecerão sobre os extensos.
extensos
9.5. Será classificada para a fase de lances verbais a proposta de menor preço e aquelas que não
excedam a 15% (quinze por cento) de seu valor.
9.6. Quando não forem classificadas,
sificadas, no mínimo, três propostas na forma definida no subitem
anterior, serão classificadas para fase de lances, sempre que atenda às demais condições definidas no
edital, a de menor preço e as duas melhores propostas subsequentes.
9.7.
A classificação de apenas 02 (duas) propostas não inviabilizará a realização da etapa de lances
verbais.
9.8. Serão consideradas desclassificadas do certame as propostas que, em razão dos critérios
definidos nos subitens 9.5 e 9.6
6 deste edital, não integrarem a lista de classificadas para a fase de
lances verbais.
9.9. No caso de empate entre as propostas, realizar-se-á
realizar
á o sorteio para definir a ordem da oferta
de lances.
9.10. Os Licitantes das propostas classificadas serão convidados pelo Pregoeiro
Pregoeiro para, por meio de
lances verbais e sucessivos, apresentarem lances, de valores distintos e decrescentes. O Pregoeiro,
objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor
mínimo entre os lances.
9.11. A desistênciaa em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará
somente a exclusão do LICITANTE da etapa de lances, mantida a proposta para efeito de classificação.
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9.12. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se
sujeitando se o licitante desistente
desi
às
penalidades constantes deste edital.
9.13. O encerramento da etapa de lances se dará por desistência de fazê-lo
fazê lo pelos participantes.
9.14. Caso não se realize lance verbal ou declarada encerrada a etapa de lances e ordenadas às
propostas pelo critério MENOR PREÇO,, o Pregoeiro, examinará a aceitabilidade da primeira
classificada, quanto ao valor, com base nos preços apresentados pelo SESCOOP/SP (VALOR MÁXIMO
DA CONTRATAÇÃO - ANEXO III deste Edital),
Edital podendo negociar a obtenção de melhor oferta, sendo
desclassificada
ificada a proposta que apresentar valores unitários superiores ao contido neste anexo.
9.15. Constatado o atendimento das exigências fixadas no EDITAL, o LICITANTE será declarado
vencedor.
9.16. Caso o LICITANTE não atenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta
subsequente de menor preço,, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as
condições de habilitação de seu autor e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta
aceitável cujo LICITANTE atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.17. A licitante vencedora deverá apresentar, em até 24 (vinte e quatro) horas, novas planilhas
de preços atualizadas de acordo com o lance ofertado.
9.18. Da reunião, lavrar-se-áá Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes e que, ao final, será assinada pelos membros da Comissão e o Pregoeiro e pelos Licitantes
presentes.
10. PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS (M.E.) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (E.P.P)
10.1. As ME/EPP não estão desobrigadas da apresentação dos documentos
documento de habilitação
constante deste edital. Referente à Regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno
porte, deverá ser apresentada todas as certidões pertinentes à regularidade fiscal,
fiscal ainda que tais
documentos apresentem alguma restrição,
restrição, conforme artigo 43 da LC 123/06.
123/06 Havendo alguma
restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis para
a regularização da documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante
for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do SESCOOP/SP.
10.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará
impli
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao
Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10.3. A ausência
usência de documento no envelope de habilitação acarretará a imediata inabilitação
in
do
licitante.
10.4. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por
microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de
pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada,
proceder-se-áá da seguinte forma:
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a)
A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá no prazo de 5
(cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado
classi
e,
se atendidas as exigências deste edital, ser contratada.
b) Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada,
na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição
prevista no caput,
ut, serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo
direito.
10.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de
pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, será realizado sorteio
s
entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
oferta
11. AMOSTRAS
11.1. Diante da necessidade da verificação da qualidade do equipamento ofertado e da sua
conformidade com as especificações técnicas estabelecidas neste edital, o licitante vencedor deverá
enviar 01 (um) Equipamento completo (gabinete, teclado, mouse e monitor) para o endereço do
SESCOOP/SP, no prazo de 10 (dez
dez) dias corridos a contar da data daa sessão publica.
publica
11.2. Os equipamentos deverão vir acompanhados dos certificados exigidos no item 5 do Termo
de referencia, os quais serão submetidos
submetid s à análise técnica do Departamento de TI que emitirá
parecer, em que constará aprovado
aprova ou reprovado.
11.3. Se a amostra ou a certificação for reprovada, será convocada a empresa subsequente e assim
sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção do material que melhor atenda a este
edital.
11.4. Após análise, o equipamento ficará disponível para retirada no prazo de 10 (dez) dias úteis a
contar da data de notificação.
12. RECURSOS
12.1. A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em
ata da síntese das suas razões, podendo o interessado juntar memoriais no prazo de 02 (dois) dias
úteis, sendo facultado aos demais LICITANTES a apresentação de contrarrazões no mesmo prazo
recursal, que correrá da comunicação da interposição do recurso, sendo-lhes
sendo
assegurada vista
imediata dos autos.
12.2. A falta de manifestação imediata
imediata e motivada do LICITANTE, em sessão pública, importará a
decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao LICITANTE vencedor.
12.3. O recurso será dirigido ao Presidente do Conselho Administrativo do SESCOOP/SP responsável
pela autorização da licitação por intermédio da Comissão de Licitação.
12.4. Não ocorrendo a reconsideração da decisão pelo pregoeiro, este encaminhará os autos de
processo, com relatório circunstanciado expondo suas razões de manutenção da decisão, à
autoridade superior do SESCOOP/SP para a emissão de parecer final (decisão).
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12.5. O acolhimento do recurso,
ecurso, que terá efeito suspensivo, importará a invalidação apenas dos
atos insuscetíveis de aproveitamento, exceção feita a(s) nulidade(s), retomando o Pregoeiro a sessão,
em dia e hora a ser designado.
12.6. Decididos os recursos e em caso de manutenção da decisão
decisão do Pregoeiro, a autoridade
competente adjudicará o objeto do Pregão ao LICITANTE vencedor e homologará o procedimento
licitatório.
13. ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO
REG STRO DE PREÇO
13.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o LICITANTE vencedor será convocado
convoca
para assinatura da ata de registro de preço no prazo de 05
5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do
direito a contratação, sem prejuízo das penalidades estabelecidas neste edital e todos seus Anexos.
Anexos
13.2. O prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período,
quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo
justificado e aceito pelo SESCOOP/SP.
SESCOOP/SP
13.3. É facultado ao Pregoeiro,, quando a convocada não atender aos requisitos
requisi
do subitem 13.1 ou
não assinar a ata,, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a
ordem de classificação, para assiná-lo,
assiná lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos
requisitos de habilitação.
14. PENALIDADES
14.1. A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas sujeitarsujeitar
lhe-áá ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta escrita,
salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro/Comissão.
14.2. A recusa injustificada
njustificada na assinatura da ata dentro do prazo, fixado no ato convocatório,
caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito à multa de 2% (dois por
cento) do valor total que lhe for adjudicado, perda do direito à contratação e suspensão do direito de
licitar e contratar com o SESCOOP/SP por prazo não superior a dois anos.
14.3. A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de
prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação, implicarão na
suspensão do direito de licitar e contratar com o SESCOOP/SP e entidades
ntidades a ele coligadas por prazo
não superior a 2 (dois) anos.
14.4. As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas
isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14.5. O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos e, se for o caso, cobrado
judicialmente.
15. ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
15.1. Até 02 (dois) dias úteis
teis antes da data fixada para abertura da sessão pública,
p
qualquer pessoa
física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o Edital deste Pregão.
15.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor jurídico, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas.
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15.3. Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do
certame, exceto quando,
o, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
15.4. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico
[email protected].
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Os recursos e impugnações, DEVERÃO ser formulados por escrito, direcionado à CPL e
protocolados, tempestivamente, na recepção da Sede do SESCOOP/SP, de 2ª a 6ª feira, das 08 às
18hs na Rua 13 de Maio, 1376 – Bela Vista – 01327-002 – São Paulo/SP.
16.2. A critério do SESCOOP/SP esta licitação poderá:
1) Ser anulada se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer
escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba qualquer reclamação ou indenização aos
licitantes; ou
2) Ser revogada, a juízo do SESCOOP/SP,
SESCOOP/SP, se for considerada inoportuna ou inconveniente a sua
realização, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta; ou
3) Ter sua data transferida, por conveniência exclusiva do SESCOOP/SP.
16.3. Fica assegurado ao SESCOOP/SP o direito de cancelar este procedimento licitatório, mediante
justificativa, antes da assinatura do instrumento contratual ou equivalente, sem que, em decorrência
dessa medida, tenha o licitante direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer
natureza.
16.4. No caso de desfazimento do processo licitatório, ficam assegurados o contraditório e a ampla
defesa.
16.5. A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante que se candidatou ao
certame, examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, e se inteirado de todos os seus
detalhes e com eles haver concordado.
16.6. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica,
juríd
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes
atribuindo
validade e
eficácia para fins de classificação e habilitação.
16.7. É facultada à Comissão e a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligênciaa ou abertura de Envelope de documentação, destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento.
16.8. Os casos omissos deste procedimento licitatório serão resolvidos pelo Pregoeiro e Comissão
Permanente de Licitação do SESCOOP/SP,
SESCOOP/SP, com aplicação do Regulamento de Licitações e Contratos
do SESCOOP e legislação pertinente.
16.9. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de
fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
Lici
16.10. O licitante vencedor se obriga a manter, durante toda a contratação, as condições que
ensejaram a sua classificação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
Pregão Prese
resencial n° 005/2015
10/30
16.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia do início
in
e incluído o
dia do vencimento.
16.12. Fazem parte deste edital os seguintes anexos:
ANEXO I - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
ANEXO II – DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES
ANEXO III – VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO
ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E SEUS ANEXOSS 1 (TERMO DE REFERÊNCIA) e
2 (MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS)
São Paulo, 26 de março de 2015.
___________________________
Pregoeiro
___________________________
Presidente da CPL
Pregão Prese
resencial n° 005/2015
11/30
ANEXO I DO EDITAL 005/2015
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
NOME/RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
MUNICÍPIO:
ESTADO:
CNPJ:
Pela presente declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor e às cláusulas,
condições e anexos do Edital nº 005/2015.
005
Declaramos ainda, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos à
habilitação no presente processo licitatório.
São Paulo,
__________________________________________
Representante legal (nome/cargo/assinatura)
Pregão Prese
resencial n° 005/2015
12/30
ANEXO II DO EDITAL 005/2015
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES
___________________________________________________________ (nome da empresa),
CNPJ nº. ________________, sediada à ______________________________ (endereço completo)
declara, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze)
anos, conforme disposto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal.
São Paulo,
__________________________________________
Representante legal (nome/cargo/assinatura)
Pregão Prese
resencial n° 005/2015
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ANEXO III DO EDITAL 005/2015
VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO
Conforme pesquisa de mercado o SESCOOP/SP pagará por item o valor máximo disposto a seguir:
DESCRIÇÃO
Desktop
QUANTIDADE
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
130
R$ 3.322,00
R$ 431.860,00
Pregão Prese
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ANEXO IV DO EDITAL 005/2015
MINUTA DA ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS XXX/2015
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº 005/2015
Tipo: “MENOR PREÇO”
DA QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE SÃO PAULO,
PAULO pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criado pela Medida Provisória nº 1.715 de 03 de
setembro de 1.998, Regimento Interno aprovado pelo Decreto
Decreto nº 3.017 de 06 de abril de 1.999,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.042.333/0001-22,
07.042.333/0001 22, com sede na Rua Treze de Maio, 1376 – Bela Vista
– São Paulo – SP - CEP 01327-002,
002, neste ato representado por seu Diretor Presidente, Sr. xxxxxxxxxx,
RG xxxxxxxxxx, CPF/MF xxxxxxxxxx e por seu Superintendente Técnico, Sr. xxxxxxxxxx, RG nº
xxxxxxxxxx, CPF/MF nº xxxxxxxxxx e, na qualidade de Gestor (a) desta Ata de Registro de Preços Sr.
(a) xxxxxxxxxx, RG nº xxxxxxxxxx e CPF/MF n° xxxxxxxxxx, denominado, simplesmente,
SESCOOP/SP,, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica,
para o REGISTRO DE PREÇOS,
PREÇOS n° 005/2015, publicado no D.O.U de xx/xx/2013, processo
administrativo n°002/2015,
5, RESOLVE registrar os preços da (s) empresa (s) xxxxxxxxxx, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. xxxxxxxxxx,
xxxxxxxxxx Inscrição Estadual nº
xxxxxxxxxx,, Inscrição Municipal nº. xxxxxxxxxx, com sede na Rua/Av. xxxxxxxxxx,
xxxxxxxxxx nº xx, Bairro
xxxxxxxxxx, CEP: xxxxxxxxxx,, Cidade xxxxxxxxxx, Estado xx, representada,
sentada, neste ato, pelo seu
Sócio/Diretor/Procurador Sr. xxxxxxxxxx, RG xxxxxxxxxx e CPF/MF nº xxxxxxxxxx,
xxxxxxxxxx denominada (s)
simplesmente, FORNECEDORA (S),
(S), de acordo com a classificação por ela (s) alcançada (s) e na (s)
quantidade (s) cotada
da (s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se
sujeitando
as partes às
normas constantes no Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP – Resolução nº. 850, de 28
de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U., Seção 3, nº 59, de 26 de março
de 2012, e, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para a eventual Aquisição de Computadores
Desktops Completos (gabinete, teclado, mouse, e monitor),
mon
a serem fornecidos de
d acordo com as
necessidades do SESCOOP/SP,, respeitando os quantitativos estimados e os itens especificados no
Termo de Referencia - Anexo
xo I do Edital de Pregão Eletrônico n° 005/2015,
/2015, que é parte integrante
desta Ata, assim como a Proposta Vencedora, independentemente, de transcrição.
1.2. A existência de preços registrados não obriga ao SESCOOP/SP a firmar contratações com a (s)
FORNECEDORA (S) na totalidade dos serviços registrados,
regis
sendo-lhe
lhe facultada a utilização de outros
meios permitidos pela legislação relativa às licitações, assegurando-se
assegurando se ao beneficiário do registro de
preços preferência em igualdades de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
Pregão Prese
resencial n° 005/2015
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2.1. Os preços
ços registrados dos serviços da (s) FORNECEDORA (S) são os constantes na Proposta de
Preços, Anexo 2 desta Ata.
2.2. O (s) pagamento (s) referido (s) no item anterior será (ao) procedido (s) através de depósito
bancário em conta de titularidade da FORNECEDORA ou, Boleto Bancário, expedido pela mesma e,
dar-se-ão,
ão, mediante a apresentação ao SESCOOP/SP dos seguintes documentos:
2.2.1. Documento fiscal (nota fiscal/fatura);
2.2.2. Comprovação de regularidade fiscal: a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos
relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; b) Certidão Negativa
de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros; c)
Certidão de Regularidade do FGTS – CRF); e) Certidão Negativa de Débitos das
Fazendas Estadual e Municipal;
Mun
2.2.3. Entrega e aceite definitivo dos computadores.
2.3. A não observância do exposto nos itens “2.2.1” a “2.2.3” reservará ao SESCOOP/SP o direito
de suspender, automaticamente, os pagamentos, os quais serão regularizados após a entrega das
documentações exigidas,
gidas, não estando o SESCOOP/SP sujeito ao pagamento de juros, correções ou
indenizações em decorrência da suspensão dos pagamentos por culpa da FORNECEDORA.
FORNECEDORA
2.4. Os pagamentos do SESCOOP/SP serão realizados, em datas fixas: nos dias 15 ou 30 de cada
mês, assim
m os documentos recepcionados na sede do SESCOOP/SP no período de 01 a 15, serão
pagos no dia 30 do mesmo mês, e, no período de 16 a 31,, serão pagos no dia 15 do mês
subsequente.
2.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento, considerar-se-ão
considerar
dias úteis
somente aqueles em que houver expediente na sede do SESCOOP/SP.
2.6. Os preços poderão ser revistos quando da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis,
porém de consequências incalculáveis, impeditivas da execução do objeto do ajuste, ou, ainda, em
decorrência de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem álea econômica
extraordinária e extracontratual.
2.7. A revisão se dará por meio de apostilamento, após negociação entre as partes, sendo certo que,
nesta fase, fica (m) a (s) FORNECEDORA (S) condicionada (s) a atender as solicitações de
fornecimento nos preços, inicialmente, registrados, ficando garantida a compensação do valor
negociado para os serviços já entregues, caso do reconhecimento pelo SESCOOP/SP do rompimento
do equilíbrio econômico-financeiro,
financeiro, originalmente, estipulado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. A vigência do presente instrumento é de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
PRE
4.1. São usuários do Registro de Preços os órgãos internos do SESCOOP/SP.
CLÁUSULA QUINTA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O gerenciamento deste instrumento dar-se-á
dar
através do GESTOR desta ATA, ao qual, competirá:
Pregão Prese
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5.1.1. Optar pela contratação ou não dos serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou
das quantidades estimadas, ficando-lhe
ficando lhe facultada a utilização de outros meios para
aquisição do objeto licitado, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo
assegurado
ssegurado ao beneficiário do Registro de Preços, preferência em igualdade de condições,
sem indenização;
5.1.2. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados;
5.1.3. Acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os serviços
registrados e nas mesmas condições de fornecimento, para fins de controle e fixação do
valor máximo a ser pago, de forma a garantir que estes preços continuem a serem os mais
vantajosos para o SESCOOP/SP;
SESCOOP/SP
5.1.4. Emitir Pedido de Fornecimento ou outro instrumento equivalente;
5.1.5. Indicar a aplicação das penalidades cabíveis, nas situações previstas no Edital e neste
instrumento, através de pareceres em todos os atos relativos à execução da presente
pre
Ata
de Registro de Preços e nas penalidades a serem aplicadas;
5.1.6. Recomendar a revogação do registro de preços quando presentes às situações previstas
no item “Do cancelamento do Preço Registrado” e seguintes do ato convocatório;
5.1.7. Proporcionar a (s) FORNECEDORA
FOR
(S) todas as condições para o cumprimento de suas
obrigações e entrega do objeto dentro das normas estabelecidas no Edital e neste
instrumento, inclusive, autorizar o livre acesso dos técnicos da mesma nas dependências
do SESCOOP/SP, para assuntos relacionados à execução do contrato;
5.1.8. Acompanhar e identificar a inexecução total do compromisso, caracterizada pelo não
comparecimento da (s) FORNECEDORA (S) para a retirada do Pedido de Fornecimento ou
instrumento equivalente, visando à convocação dos remanescentes;
remanescentes;
5.1.9. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às
obrigações contratuais;
5.1.10. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações
assumidas pela (s) FORNECEDORA (S).
(S)
5.2. Acompanhamento
mento e a fiscalização dos serviços pelo GESTOR desta Ata não excluirá a
responsabilidade da (s) FORNECEDORA (S) e nem conferirá ao SESCOOP/SP, responsabilidade
solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço
s
contratado.
5.3. É vedado ao SESCOOP/SP e ao GESTOR desta Ata, exercer poder de mando sobre os empregados
da (s) FORNECEDORA (S), reportando-se
reportando se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente licitação correrão a cargo
das dotações orçamentárias próprias consignadas: 1230102 – Bens móveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pregão Prese
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7.1. O atraso injustificado ou inexecução total ou parcial das obrigações assumidas pela (s)
FORNECEDORA (S) reservará ao SESCOOP/SP o direito de aplicar-lhe
lhe as seguintes penalidades,
ressalvados os casos previstos em lei, devidamente, informados e aceitos:
7.1.1. Pela recusa da (s) FORNECEDORA (S) em aceitar ou retirar o Pedido de Fornecimento ou
documento equivalente, no prazo estabelecido:
a. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante no Pedido de Fornecimento;
b. Cancelamento do preço registrado, com caráter
cará punitivo;
c. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
SESCOOP/SP pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.1.2. Pelo atraso injustificado na execução do contrato:
a. Multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso até
o décimo dia;
b. Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso;
c. Cancelamento do preço registrado.
7.1.3. Por inexecução parcial ou execução irregular do Pedido de Fornecimento:
a. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
valor correspondente a parte não cumprida ou da
totalidade do fornecimento ou serviço não executado pela (s) FORNECEDORA (S);
b. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
SESCOOP/SP pelo prazo de até 02 (dois) anos;
7.1.4. Pela
la apresentação de documentação falsa, não manutenção da proposta, cometimento de
fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais:
a. Suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com o
SESCOOP/SP, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
7.1.5. As penalidades previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser
aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
7.1.6. Caso a (s) FORNECEDORA (S) não recolha as multas tratadas nos incisos anteriores
anterio
no prazo
máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação, ensejará também a aplicação da pena de
suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com o
SESCOOP/SP,, enquanto não adimplida a obrigação.
Pregão Prese
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7.1.7. Fica garantido a (s) FORNECEDORA (S) o direito prévio de ampla defesa, no respectivo
processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação ou publicação do
ato.
comp
7.1.8. Somente poderão as penalidades ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente,
mediante aplicação do princípio da proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas
em fatos reais e comprovados, desde que requeridas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco)
dias úteis da data em que for notificada da pretensão do SESCOOP/SP da aplicação da pena.
7.1.9. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do SESCOOP/SP, a ser
fornecida oportunamente.
CLÁUSULA OITAVA - CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO
8.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente,
automaticamente, por decurso do prazo de
vigência ou quando não restarem fornecedores registrados,
registrados e por iniciativa do Gestor da Ata, nos
termos do artigo 55 da Resolução nº 850/12 quando:
8.1.1. A (s) detentora (s) da Ata descumprir as condições assumidas nesta Ata e/ou em outro
out
instrumento por ela (s) assinado;
8.1.2. Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento do ajuste;
8.1.3. Os preços registrados apresentarem-se
apresentarem se superiores ao do mercado e não houver êxito na
negociação;
8.1.4. Irregularidade fiscal não sanada no prazo concedido pelo Gestor desta Ata.
8.1.5. Quando, justificadamente, não for mais do interesse do SESCOOP/SP..
8.2. O cancelamento será admitido a pedido da FORNECEDORA, quando:
8.2.1. A FORNECEDORA comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por
ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
8.2.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos
preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das
das aquisições/ contratações, e se a
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
8.3. Cancelado o registro de preço induzirá na convocação da fornecedora com classificação
imediatamente, subsequente, devendo ser promovida a negociação.
8.4. Será assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no
prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da notificação.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O SESCOOP/SP se reserva o direito de solicitar a substituição de qualquer empregado,
trabalhador autônomo, cooperado ou prestador de serviço utilizado pela (s) FORNECEDORA (S) na
execução do objeto contratado, quando julgar conveniente, por motivo de comportamento, ou de
trabalho, devendo a (s) FORNECEDORA (S) providenciar o necessário em até 10 (dez) dias úteis da
data da solicitação.
9.2. A (S) FORNECEDORA (S) e seus profissionais comprometem-se
comprometem se a tratar todas as informações a
que tenha acesso em função deste instrumento em caráter de estrita confidencialidade, agindo com
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diligência para evitarr sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão,
a qualquer terceiro.
9.3. Este instrumento não poderá ser cedido ou transferido sem o consentimento expresso de
ambas as partes, obrigando ainda seus herdeiros e sucessores.
9.4. A tolerância
olerância e/ou qualquer concessão feita por uma das partes, não implica em novação ou
alteração contratual, constituindo em mera liberalidade das partes.
9.5. A nulidade de qualquer uma das cláusulas deste instrumento não implica a nulidade das
demais.
9.6. Todas as comunicações relativas a esta Ata, de uma à outra parte, serão consideradas como
suficientes quando devidamente entregues e protocoladas nos endereços constantes no preâmbulo
deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ANEXOS
10.1. Fazem parte desta Ata, os seguintes
seguintes anexos, naquilo em que não colidirem com suas cláusulas:
ANEXO 1 – TERMO DE REFERÊNCIA;
REFERÊNCIA
ANEXO 2 – PROPOSTA DE PREÇOS.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA–
PRIMEIRA DO FORO
11.1. As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo – SP, como o único competente para ação ou
execução da presente Ata, renunciando, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual
teor, juntamente, com duas testemunhas.
São Paulo, XX de XXXXXXXXX de 2015.
________________________________
_____________________________________
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXX
Presidente
Superintendente
__________________________
XXXXXXXXXXXX
Gestor (a) da Ata
FORNECEDORA (S):
_________________________________
XXXXXXXXXXXXX
Sócio/Diretor/Procurador
Testemunhas:
____________________________ _________________________________
Nome:
Nome:
RG:
RG:
CPF/MF:
CPF/MF:
Pregão Prese
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ANEXO 1 DA MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição de computadores desktop completo
complet (gabinete, teclado, mouse e monitor).
monitor)
2. JUSTIFICATIVA
Com a criação de um novo laboratório, a atualização de máquinas antigas e ativação de novos
teclados, faz-se
se necessário a aquisição de novos desktops para o Sescoop/SP.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1.
HARDWARE
Processador
(1) Intel Core I3 de 4ª geração, superior ou similar, de clock mínimo de 3.5 GHz com 2 núcleos físicos
ou mais;
(2) Memória cache mínimo de 3 MB;
(3) Deverá possuir recurso de virtualização de CPU e I/O;
(4) Suporte ao conjunto de instruções 64 bits;
(5) Cooler original do mesmo fabricante do processador (ou certificado pelo fabricante do
processador), especificado pelo fabricante para o modelo do processador ou
o sistema de
ventilação original do fabricante do equipamento capaz de manter o processador e todos os
periféricos em perfeito funcionamento;
(6) Processadores descontinuados não serão aceitos, o modelo de processador ofertado deverá ter
processo de fabricação em vigor e com data de lançamento de no máximo 12 meses anteriores à
publicação do Edital.
Memória
(1) Memória RAM de 4GB, tipo DDR3 e clock mínimo de 1600MHz com suporte para Dual Channel,
não ECC.
Placa mãe
(1) Mínimo 2 slots para memória com barramento de 1600MHz,
1600MHz, e suporte a Dual Channel;
(2) Mínimo 4 portas USB 3.0, sendo 2 delas posicionadas na parte frontal do equipamento e ter, após
todos os periféricos instalados, ao menos 3 portas USB 2.0 livres;
(3) Deverá ter ao menos 1 slot de memória disponível para upgrade. Ou seja, placas com 2 slots, 1
slot deverá conter 4GB, e o outro, disponível para futuro upgrade;
(4) Deverá possuir ao menos 1 interface unidade SATA III disponível, após todos os dispositivos
conectados (unidades de gravação e armazenamento);
(5) A placa-mãe
mãe não deve ter customizações em adaptadores ou conectores para atender aos itens
requisitados;
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(6) Compatível com Energy Star EPA e com recursos DASH 1.1 (Desktop and mobile Architeture for
System Hardware).
Vídeo
(1) Controladora
dora de vídeo integrada com suporte à resolução 1920 x 1080 e 16 milhões de cores;
(2) 1 saída VGA;
(3) 1 saída Display Port com adaptador DVI;
(4) A placa de vídeo deverá ser integrada ao processador.
(5) Mínimo de 256 MB de memória, com alocação dinâmica.
Áudio
(1) Áudio integrado on-board,
board, com interface AC'97 estéreo com entrada e saídas P2
P na parte frontal
do gabinete;
(2) Alto-falantes integrados,
s, não serão aceitos caixas de som externas;
externas
Rede
(1) Conexão Ethernet Gigabit (RJ-45)
(RJ 45) Full duplex, com PXE e Wake on LAN integrados;
(2) Configuração
figuração totalmente por software.
Armazenamento
(1) Disco rígido de 500 GB ou maior, no padrão SATA III, 6.0 Gb/s ou superior, 16MB ou mais de
cache;
(2) Velocidade de rotação mínima de 7200 RPM;
(3) Com suporte a S.M.A.R.T. e a N.C.Q.;
(4) Deverá possuir suporte à tecnologia que permite utilização de uma unidade SSD de baixa
capacidade, em conjunto com o disco rígido, configurado como se fosse uma apenas uma
unidade lógica, aumentando assim a performance de gravação e leitura de dados.
Mídia óptica
(1) Sistema leitor e gravador de discos DVD+/-RW;
DVD+/
DVD-ROM
ROM acompanhado do software de
gravação;
(2) Conexão padrão SATA;
(3) Padrão do tipo SFF (Small Form Factor), cujo projeto permita obrigatoriamente o uso nas posições
vertical e horizontal, com tamanhos máximos,
máx
deitado, conforme segue:
(a) Largura: 34 cm;
(b) Profundidade: 38 cm;
(c) Altura: 10.5 cm;
(d) Ou volume máximo de 13.566 cm³;
(4) Tipo tool less,, que permita abertura do gabinete e remoção das unidades de armazenamento e
placas de expansão sem o uso de ferramentas. Não será aceito parafusos recartilhados, nem
outra adaptação para atender a característica tool less;
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(5) O gabinete deverá possuir entrada
entrada de ar pela parte frontal e saída de ar pela parte traseira,
permitir a instalação de placas off-board
off board sem comprometimento do fluxo de ar interno.
(6) Sistema de refrigeração capaz de assegurar que a temperatura máxima do processador, em
regime e com quaisquerr condições de carga, seja 10° C inferior à temperatura máxima de
operação estabelecida pelo fabricante do processador, considerada uma temperatura ambiente
de 25° C;
(7) Sistema de segurança incluso no chassi do equipamento, sem uso de adaptadores e/ou a
possibilidade
ibilidade de adicionar cadeado em local específico, original de fábrica para evitar acesso ao
interior do gabinete;
(8) Conectores frontais para microfone e fone de ouvido;
(9) Mínimo 2 interfaces USB frontais;
(10) Sistema de detecção de intrusão de chassis. O equipamento
equipamento deve emitir um alerta ao
administrador do sistema informando que o equipamento foi aberto;
(11) Sistema de LEDs para diagnosticar o mau funcionamento ou falha do processador. Tais como
erro em adaptador de vídeo, falha na fonte, falha na placa-mãe
placa
e ou falha no BIOS;
(12)
Botão lida/desliga;
(13) O gabinete deverá obrigatoriamente, ser do mesmo fabricante do equipamento fornecido, e
trazer a marca do fabricante injetada e ou serigrafada com mesmo padrão de cor.
Teclado
(1) Layout em português do Brasil (ABNT2);
(2) Com ajuste de inclinação;
(3) Conexão USB;
(4) Com bloco numérico separado;
(5) Não multimídia.
(6) Deve, obrigatoriamente, ser do mesmo fabricante, trazer a marca do fabricante injetada ou
serigrafada e com mesmo padrão de cor.
2)
Mouse
(1) Tamanho padrão (não mini), ergonômico
ergonômic ambidestro;
(2) Ter 2 botões, mais botão de roda de rolagem (scroll);
(3) Óptico;
(4) Conexão USB;
(5) Resolução por hardware de no mínimo 800 DPI;
(6) Deve obrigatoriamente, ser do mesmo fabricante, trazer a marca do fabricante injetada ou
serigrafada e com mesmo padrão de cor.
Monitor
(1) Tipo LED, formato widescreen (16:9), de 21,5”, e furação VESA;
(2) Resolução nativa 1920 x 1080;
Pregão Prese
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(3) Contraste estático mínimo 1000:1;
(4) Brilho igual o superior a 250 cd/m²;
(5) Tempo de resposta máximo de 5ms;
(6) Ergonômico com suporte para elevação e inclinação nativo do monitor não sendo aceitos
adaptadores;
(7) Instruções em tela (OSD), com informações de contraste, brilho, cor, posição, linguagem e reset,
todas em português do Brasil.
(8) Voltagem 110-220v,
220v, 60Hz com chaveamento automático e fonte interna.
Energia
(1) Fonte com chaveamento automático, suportando as tensões de entrada de 110/220v, integrada
(interna);
(2) Com PFC ativo (Power Factor Correction);
(3) Deve ter 90% de eficiência ou superior;
(4) Frequência de 60Hz;
aplicáveis, devem seguir a norma NBR 14136 e possuir comprimento
(5) Os cabos elétricos, quanto aplicáveis,
mínimo de 1,50 metros;
(6) Compatível com a Certificação Energy Star 5.0 ou superior
BIOS e Segurança
(1) Sistema atualizável com atualizações disponíveis via internet através de software on site;
(2) BIOS Plug & Play, desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou, este deve ter direitos
(copyright) sobre essa BIOS, comprovados por meio de declaração fornecida pelo fabricante
(anexar na proposta), vedado soluções em regime de OEM ou customizações de nomes, marcas
ou inicialização. Os direitos (copyright) devem permitir ao fabricante alterações nas
funcionalidades da BIOS, visando melhorias no desempenho e recursos do equipamento;
(3) Com disponibilização do número identificador do equipamento, único para o fabricante, como
número de série e visível no menu de inicialização (Setup);
(4) Implementar recurso de auto reconhecimento dos periféricos e dispositivos de I/O, bem como
informar o tipo e frequência do processador, tipo e capacidade do disco rígido, tamanho
taman da
memória RAM e a versão da BIOS;
(5) Possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador,
uma para acesso e alterações das configurações do BIOS e outra para o disco rígido;
(6) Capacidade de habilitar/desabilitar portas
portas individualmente (USB, Serial, etc)
(7) Com suporte a SMBIOS (System Management BIOS) e ACPI (Advanced Configuration and Power
Interface) que proverá tecnologia de ajuste dinâmico do consumo de energia através do controle
do clock do processador com base na
n utilização da CPU;
(8) Chip de segurança do tipo TPM (Trusted Plataform Module) versão 1.2 ou superior e integrado
à placa mãe acompanhado do software de configuração e integração como sistema Operacional,
contendo módulo para controle e configuração do chip TPM.. Para o atendimento do item TPM,
não serão aceitos qualquer tipo de adaptador acoplado ao equipamento, e ainda, a instalação do
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chip TPM deve ter sido realizada pelo fabricante da placa-mãe,
placa mãe, não sendo admitidos
procedimentos de inserção após a manufatura
manufat
da placa-mãe
mãe (soldas, adaptações, etc.);
(9) Permitir a inserção de código de identificação do equipamento dentro da própria BIOS (número
do patrimônio e número de série), através de campos editáveis com 8 dígitos no mínimo, via
aplicação de inventário tipo
o SCCM (System Center Configuration Manager).
Características adicionais
(1) Todos os equipamentos deverão estar em linha atual de fabricação, comprovados através de
declaração do Fabricante;
(2) A placa mãe deverá ter total suporte às funções de memória, processador
processador e disco descritos neste
Termo, comprovado pelo Fabricante do equipamento através de declaração;
(3) Catálogo técnico oficial do produto, do Fabricante, que apresente as características técnicas em
conformidade com as descritas no Edital e seus Anexos em todos
todos os seus itens;
(4) Caso os catálogos técnicos do item anterior, não apresentem informações ou exigências técnicas
em relação aos descritivos do Edital e seus Anexos, deverão ser anexadas declarações do
fabricante completando estas informações em português;
(5) Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser
fornecidos, com comprimento de pelo menos 1,5m (um metro de cinquenta centímetros);
(6) Devem acompanhar o equipamento na entrega, manuais técnicos do usuário e de referências,
referênci
originais em português do Brasil ou inglês, contendo todas as informações sobre os produtos e
suas funcionalidades com instrução para instalação, configuração, operação das funcionalidades e
administração do equipamento confeccionado pelo fabricante, podendo
podendo ser em meio físico ou
digital (não serão aceitos manuais em outro idioma traduzidos pelo licitante, impressão de
páginas de ajuda ou site, cópias ou qualquer outro tipo de documento que não seja o adotado e
reconhecido pelo fabricante para a comercialização
comercialização do equipamento no Brasil);
(7) Deve possuir etiqueta externa com informações obrigatórias como modelo do equipamento,
versão, número de série e licenciamento OEM do sistema previamente instalado;
(8) Desktop, monitor, teclado e mouse deverão possuir o mesmo
mesmo padrão de cor e, excetuando
monitor, ser do mesmo fabricante e trazer a marca do fabricante injetada ou serigrafada.
Garantia e assistência técnica
(1) Garantia total on-site do equipamento e seus acessórios descritos neste edital, pelo período de 03
anos;
(2) Reparar ou substituir equipamentos defeituosos à suas expensas, salvo quando o defeito for
provocado por uso inadequado dos computadores, responsabilizando-se
responsabilizando
por todos os custos
decorrentes, inclusive de pessoal técnico, alimentação e deslocamento destes até a sede da
CONTRATANTE;
(3) A substituição de peças e/ou componentes mecânicos, eletrônicos de marcas e/ou modelos
diferentes dos originais cotados pela CONTRATADA, desde que o fabricante assegure que não
haverá perda de garantia, somente poderá ser efetuada mediante análise e autorização da
CONTRATANTE;
(4) Todas as peças e componentes ou eletrônicos substituídos deverão apresentar padrões de
qualidade e desempenho iguais ou superiores aos utilizados na fabricação do(s) equipamento(s),
sempre novos e de primeiro uso, não podendo ser recondicionados;
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(5) Caso o chamado de garantia esteja relacionado à peças como disco rígido, memória, fonte, ou
qualquer outra peça de fácil substituição, a critério da instituição, poderá ser solicitado apenas o
envio da peça defeituosa,
feituosa, sem a necessidade de envio de um técnico especializado;
(6) Possuir recurso disponibilizado via website do próprio fabricante (informar url para
comprovação), que faça a validação da garantia do equipamento através da inserção do número
de série do equipamento.
quipamento. Este recurso facilita a verificação da validade da garantia, reduzindo o
tempo ocioso do equipamento em caso de falha;
(7) A garantia técnica, oferecida pelo fabricante, deve contemplar a substituição do disco rígido, em
caso de aviso de pré-falha,
falha, e também a substituição de qualquer componente que venha
apresentar problema de funcionamento identificado pelo software de gerenciamento, software
de diagnóstico ou pela BIOS;
(8) A garantia do equipamento não poderá ser vinculada à utilização de lacres ou etiquetas
e
de
segurança permitindo que a equipe técnica da contratada faça substituição de componentes
internos (como memória, disco rígido, processador, etc) sem a necessidade de solicitar
autorização da contratada, desde que os componentes instalados não danifiquem
d
o
equipamento;
(9) O fabricante dos equipamentos e/ou rede de assistência credenciada; deve disponibilizar central
de atendimento de suporte e manutenção técnica (CSM). A CSM deve estar disponível em horário
comercial (segunda a sexta--feira, das 09:00h
0h às 18:00h), com tempo de resposta NBD (Next
Business Day) próximo dia útil após a abertura do chamado técnico e no máximo 48 horas para
solução;
(10) Deve haver canal para acesso à CSM por meio telefônico ou eletrônico. Para todos os
acionamentos da CONTRATANTE,
CONTRATANTE, deverá ser fornecido código de protocolo que servirá como
referência para os acionamentos e gerenciamento do contrato de serviços;
(11) Caso necessário, a CSM acionará seu técnico devidamente qualificado e identificado, que
realizará atendimento e solução do problema em data e hora agendada com a CONTRATANTE;
(12) Garantia total contra pixels defeituosos – independente da quantidade de pixels identificados
como defeituosos, para os monitores;
(13) A CONTRATADA, ao garantir que os equipamentos estejam em linha de fabricação,
fabr
deve
garantir o fornecimento de peças de reposição pelo período mínimo de 36 meses.
3.2.
SOFTWARE
(1) Sistema operacional Microsoft Windows 8.1 Pro 64 bits, em português do Brasil, instalado;
(2) Possibilidade de downgrade para o Windows 7 Professional;
(3) Incluir a licença de uso (product key)
key) do software, que deve ser fixada em local visível e/ou
gravada na memória flash da BIOS, possibilitando a leitura quando feito a reinstalação do Sistema
Operacional. As licenças dos sistemas operacionais devem ser válidas para
p
versões 64 bits. O
sistema deve ser devidamente instalado e deve ser fornecida mídia para futura reinstalação
padrão de fábrica;
(4) As mídias poderão ser fornecidas em quantidade diferente do lote de equipamentos;
(5) Os equipamentos acessórios deverão ser totalmente
totalmente compatíveis com o sistema operacional
fornecido.
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(6) Disponibilizar os drivers em CD/DVD ou no site do fabricante, disponibilizar software capaz de
realizar testes de diagnóstico de hardware. Este software deverá ter sido desenvolvido
especificamente para o modelo do equipamento e deverá funcionar de forma independente do
sistema operacional. A mensagem de erro fornecida pelo software deverá ser o suficiente para
abertura de chamado de reparo. Este software deverá ser capaz de realizar teste de inicialização
inicial
do sistema operacional, teste de memória, disco rígido e stress de sistema;
(7) Deverá acompanhar licença de software por tempo indeterminado, compatível com o sistema
operacional ofertado capaz de gerenciar os recursos do chip TPM, criptografia de dados,
dado controle
de perfis de acesso ao equipamento e gerenciamento de credenciais;
(8) O equipamento deverá constar na HCL da Microsoft (https://sysdev.microsoft.com/en
(https://sysdev.microsoft.com/enus/Hardware/LPL/Default.aspx
ult.aspx)) na categoria System/Desktop, como compatível como sistema
operacional Windows 7 Professional e 32 e 64 bits e Windows 8 Pro 32 e 64 bits.
4. QUANTIDADES
130 unidades.
5. CERTIFICAÇÕES E DOCUMENTOS
5.1.
A FORNECEDORA deverá apresentar no momento da entrega da
da AMOSTRA do
d equipamento
os seguintes documentos:
documentos
5.1.1. Certificações (Desktops)
1) Deve ser compatível com a diretiva europeia RoHS (Restriction of Hazardous Substances), em
conformidade com a IN01 de 19/01/2010 da SLTI/MP (TI Verde), quanto a não utilização de
substâncias
bstâncias nocivas ao Meio Ambiente ou deve ser apresentada comprovação técnica
demonstrando que o equipamento não é fabricado utilizando substâncias nocivas ao Meio
Ambiente como cádmio (Cd), mercúrio (Hg), cromo hexavalente (Cr(VI)), bifenilos
polibromadoss (PBBs), éteres difenil-polibromados
difenil
ibromados (PBDEs) e chumbo (Pb);
(Pb)
2) Deve possuir a certificação EPEAT Gold, comprovada através das páginas
página www.epeat.net ou
www.80plus.org;
3) Deve possuir a Certificação Energy Star 5.0 ou superior comprovada através do fabricante do
equipamento ou da página http://www.energystar.gov, sendo necessário identificar a marca
e o modelo ou família do equipamento;
4) Possuir baixo nível de ruído conforme NBR 10152 ou ISO 7779;
5) Certificação FCC classe B – parte 15;
6) Deverá ser comprovada a adequação
adequ
a norma ISO/IEC 61000;
7) Deverá possuir certificado de conformidade;
conformidade contra incidentes elétricos e combustão dos
materiais elétricos, conforme norma ISO/IEC 60950, comprovado através de certificado ou
relatório de avaliação de conformidade emitido por um
u órgão credenciado;
credenciado
8) Apresentar documento do Fabricante que comprove que a fonte do equipamento ofertado
possui eficiência energética mínima de 90%;
9) O modelo do equipamento deve constar a lista de Hardware Compatível da Microsoft (HCL)
para os sistemas operacionais Windows 7 e Windows 8, sendo que a sua identificação na HCL
deve ser clara e inequívoca (apresentar documentação);
documentação)
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10) O equipamento ofertado dever ser homologado para sistema operacional Linux nas
distribuições Ubuntu, SUSE ou RedHat.
RedHat. A identificação no relatório de compatibilidade
emitido pelo site da empresa responsável pela distribuição Linux, deve ser clara e inequívoca
(apresentar documentação);
11) Na impossibilidade de apresentação de certificados e, ou relatórios internacionais
internaciona acima
citados, serão aceitos certificados e,
e ou relatórios de entidade credenciada ao INMETRO em
nome do fabricante.
5.1.2. Certificações (Monitor):
1) Certificação de compatibilidade eletromagnética CE;
2) Deve possuir a certificação EPEAT Silver ou Gold, conferível através da página www.epeat.net
ou através de emissão de certificação de entidade credenciada ao INMETRO;
3) Deve possuir a Certificação Energy Star 5.0 ou superior comprovada através do fabricante do
equipamento ou da página http://www.energystar.gov,
http://www.energystar.gov, sendo necessário identificar a marca
e o modelo ou família do equipamento.
5.2.
Todo e qualquer certificado internacional pedido neste projeto, não estando disponíveis,
poderão ser apresentados equivalentes, emitidos por uma entidade certificadora nacional
nos mesmos parâmetros da internacional.
6. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1. Os pedidos dos equipamentos serão realizados de forma parcelada pelo período de 12 (doze)
meses.
6.2. Os equipamentos deverão ser entregues devidamente embalados,
embalad s, de forma a não serem
danificadoss durante as operações de transporte, carga e descarga, assinalando-se
assinalando nas embalagens
a procedência, pedido de fornecimento e demais características que os identifiquem e os
qualifiquem.
7. PRAZO E FORMA DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS.
7.1. Os equipamentos deverão ser
se entregues em até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de
envio do pedido.
7.2.
LOCAL, HORÁRIO E DIAS PARA ENTREGA.
Local: Rua Treze de maio, 1376, Bela Vista, São Paulo/SP - CEP 01327-002;
Horário: Das 09hs
hs às 12hs e das 14hs às 18hs;
1
Dias: Segunda à Sexta-feira.
8. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12 Meses a contar da data de assinatura.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Garantia de direito de retenção para descarte posterior pela CONTRATADA, de unidade de
disco rígido que venha ser substituída durante
d
o período de garantia.
9.2. Os acidentes que porventura
entura ocorram no transporte dos equipamentos,
equipamentos ainda, os fatos de
que resultem a destruição ou danificação, inclusive os atrasos na entrega,, mesmo que decorram de
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caso fortuito ou de força maior, são de responsabilidade
re
integral do Fornecedor, devendo realizar o
pagamento de todos os ônus decorrentes deste fato.
10. OBRIGAÇÕES DO SESCOOP/SP
10.1. Prestar informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para fiel execução do
fornecimento;
10.2. Solicitar o reparo,
eparo, a correção, a remoção ou a substituição do objeto deste Termo em que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
11. ACEITE PROVISÓRIO E DEFINITIVO
O aceite provisório dos equipamentos e softwares deverá ocorrer no momento da entrega dos bens
no Sescoop/SP;
O aceite definitivo dos equipamentos e softwares deverá ocorrer após a verificação da conformidade
técnica, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do primeiro dia útil após a data de entrega.
12. PAGAMENTO
O pagamento será realizado após entrega,
ent
mediante apresentação de nota fiscal e aceite definitivo
dos equipamentos.
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ANEXO 2 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(Papel timbrado da Empresa licitante)
Ao
Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de São Paulo – SESCOOP/SP
Pregão Presencial nº 005/2015
Identificação da Empresa licitante:
Razão Social, CNPJ, Endereço Completo, Telefones, ee-mail,
mail, Dados Bancários (Número do Banco,
Nome do Banco, Número da Agência, Número da Conta Corrente, Nome do Titular
Titu
da Conta
Corrente); Nome do Representante Legal da Empresa.
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE
Computadores desktop
completo (gabinete, teclado,
mouse e monitor)
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
130
Valor total por extenso:
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Localidade, dia, mês e ano.
Assinatura
Identificação do representante legal da empresa.
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