Baixar edital e anexos
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Edital de Concorrência Pública – Imóveis EMGEA Grau de sigilo # PÚBLICO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2016 - CPA CONDIÇÕES BÁSICAS Na qualidade de prestadora de serviços conforme outorga que lhe foi conferida e, nos termos contidos no art. 11 da Medida Provisória nº 2.196-3 de 24.08.2001, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada nos termos do Decreto-Lei nº 759, de 12.08.69, alterado pelo Decreto-Lei nº 1.259, de 19.02.1973, constituída pelo Decreto nº 66.303, de 06.03.70, regendose pelo Estatuto vigente na data de publicação deste edital, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, lotes 3 e 4, em Brasília-DF, CNPJ/MF nº 00.360.305/0001-04, neste ato representada pela GERÊNCIA DE FILIAL ALIENAR BENS MÓVEIS E IMÓVEIS - GILIE/PO, na pessoa de Carlos Roberto Verdi, conforme substabelecimento lavrado no 2º Tabelionato de Notas de Brasília/DF, livro 2906, folha 068, daqui por diante denominada simplesmente CAIXA, leva ao conhecimento dos interessados que, perante esta Comissão Permanente de Alienação - CPA/PO, fará realizar licitação, sob a modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, para alienação do(s) imóvel(is) de propriedade da EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, criada pelo Decreto nº 3.848, de 26.06.2001, alterado pelos Decretos nº 4.114, de 06.02.2002, e nº 4.737, de 12.06.2003, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco B, Lote 18, 1ª Subloja, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.527.335/0001-13, pela melhor oferta, no estado de ocupação e conservação em que se encontra(m), conforme Aviso de Venda publicado na imprensa, que é parte integrante do presente Edital, na forma da Lei nº 8.666, de 21.06.93, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 8.883, de 08.06.94, nº 9.032, de 28.04.95 e nº 9.648, de 27.05.98, bem como pelas normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1 - DO OBJETO 1.1 - Alienação de Imóveis de propriedade da EMGEA, havidos por adjudicação, arrematação ou dação em pagamento ou oriundos do Sistema de Financiamento Imobiliário - SFI, relacionados e descritos no Anexo II do presente Edital. 1.2 – Os imóveis relacionados e descritos no Anexo II do presente Edital no(s) item(s) 01,02,03,04,07,08,09,11,12,13,14,15,16,17,18,20,21,23,25,26,27,29,30,32,34,35,36,37,39,40,4 1 e 42 possuem matrícula registrada em nome da EMGEA. 1.3 – Os imóveis relacionados e descritos no Anexo II do presente Edital no(s) item(s) 05,06,10,19,22,24,28,31,33 e 38 possuem matrícula registrada em nome da CAIXA. 1.4 - Os imóveis relacionados e descritos no Anexo II do presente Edital no(s) item(s) -xpossuem matrícula registrada em nome do Banco Econômico S.A. 2 - DA HABILITAÇÃO 30.051 v019 micro 1 Edital de Concorrência Pública – Imóveis EMGEA 2.1 - A habilitação dar-se-á pela comprovação do recolhimento de depósito a título de caução, em conta vinculada (Operação 008), de valor correspondente a 5% do valor de avaliação do imóvel, conforme especificado no Anexo II, para cada imóvel pretendido. 2.2 - A abertura de conta caução deverá ser efetuada pelo licitante em qualquer Agência da CAIXA, mencionadas no Aviso de Venda, que constitui o Anexo I deste Edital. 2.2.1 – A conta caução deve ser aberta em nome do proponente e a EMGEA como favorecida. 2.3 - A liberação da caução aos licitantes vencidos ou desclassificados será efetivada, após a homologação da licitação, no prazo máximo de 5 dias úteis, independente de qualquer comunicação por parte da CAIXA. 2.3.1 - Havendo recurso, a liberação da caução do proponente será efetivada após o julgamento e homologação do resultado do certame. 2.3.2 - Para obter a liberação do valor caucionado, os licitantes vencidos ou desclassificados devem comparecer na agência onde efetuaram o depósito, munidos de uma via do recibo de caução. 2.4 - A caução do licitante vencedor somente será liberada na apresentação do contrato particular ou escritura pública registrados no competente Registro de Imóveis e averbação junto à Prefeitura Municipal”. 3 - DOS PREÇOS MÍNIMOS E DAS FORMAS DE PAGAMENTO 3.1 - O preço mínimo de venda, para cada imóvel, corresponde ao valor registrado no campo “Valor de Venda” no Anexo II deste Edital, e é válido exclusivamente para propostas com forma de pagamento à vista. 3.1.1 - Para fins do disposto neste item, considera-se como venda à vista a soma das quantias propostas pelo licitante para pagamento com recursos próprios, com recursos da conta vinculada do FGTS ou com financiamento obtido na CAIXA ou em outras Instituições, desde que caracterizem entrada imediata de recursos. 3.1.1.1 - As modalidades de financiamento a serem utilizadas junto à CAIXA são Carta de Crédito CCFGTS e Carta de Crédito SBPE. 3.1.1.2 - As quantias ofertadas pelo licitante para pagamento de recursos de outras fontes de financiamento obtidas junto a Outras Instituições deverão ter seus valores propostos como recursos próprios, sob sua responsabilidade, sujeitando-se ao prazo estipulado no subitem 10.1, deste Edital. 3.1.1.3 - A aceitação de carta de crédito, financiamento ou quaisquer outras linhas de crédito de Outras Instituições está condicionada à integralização do pagamento no ato da assinatura do contrato ou escritura e transferência dos recursos para a CAIXA. 30.051 v019 micro 2 Edital de Concorrência Pública – Imóveis EMGEA 3.2 - Os interessados que desejarem contar com financiamento CAIXA, e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS deverão dirigir-se a qualquer agência, a fim de se inteirar das condições. 3.3 - Os interessados que desejarem contar com financiamento CAIXA deverão submeter-se à análise de risco de crédito junto a qualquer agência, sujeita à aprovação do crédito, devendo o licitante atentar para o prazo de contratação previsto no item 10.3. 3.3.1 - Recomenda-se que a análise de risco de crédito seja realizada previamente, até a data da apresentação das propostas, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital. 3.3.1.1 - Não será concedido financiamento a proponente cuja análise cadastral aponte inidoneidade e/ou restrições em operação anterior, realizada junto à CAIXA, na qual o interessado haja incorrido em descumprimento do contrato, sem a necessária regularização. 3.4 - O prazo máximo de financiamento e a taxa de juros respeitam as condições da modalidade, na data da contratação. 3.4.1 - Para fins de enquadramento na Carta de Crédito CCFGTS e SBPE referente ao limite máximo do valor do imóvel a ser financiado, deve ser considerado o valor registrado no campo “Valor de Avaliação” constante do Anexo II deste Edital. 3.4.2 – Nos casos de financiamento na Carta de Crédito CCFGTS, o valor total da proposta não pode ultrapassar o limite de enquadramento por município de localização do imóvel. 3.5 – Para os imóveis que podem contar com financiamento, a quantia ofertada pelo licitante na forma de pagamento “Financiamento” não pode exceder ao valor registrado no campo “valor de venda” no Anexo II deste edital, devendo, ainda, ser observados os limites vigentes na data da contratação. 3.6 - Para a utilização de FGTS com a finalidade de aquisição de imóvel, deverão ser observadas as condições vigentes do Conselho Curador do FGTS, na forma da legislação em vigor. 3.6.1 - O valor do FGTS, acrescido do financiamento, não pode exceder ao valor registrado no campo “valor de venda” no Anexo II deste Edital. 3.6.2 - Nas propostas apresentadas exclusivamente com recursos do FGTS, estes não poderão exceder ao valor registrado no campo “valor de venda” no Anexo II deste Edital. 3.6.3 - Nas propostas apresentadas exclusivamente com recursos próprios e recursos do FGTS, estes últimos não poderão exceder ao valor registrado no campo “valor de venda” no Anexo II deste Edital. 3.6.4 - O FGTS não poderá ser utilizado nos seguintes casos: 3.6.4.1 - No pagamento do valor que ultrapasse ao valor registrado no campo “valor de venda” no Anexo II deste Edital. 30.051 v019 micro 3 Edital de Concorrência Pública – Imóveis EMGEA 3.6.4.2 - Na compra de imóveis não residenciais. 3.7 - Os imóveis de itens 01,02,07,08,11,12,16,17,25,26,27,32,38 e 40, poderão ser adquiridos somente com recursos próprios (em reais - R$). 3.8 - Os demais imóveis poderão ser adquiridos à vista respeitado o disposto no item 3.1.1 deste Edital. 4 - DAS PROPOSTAS 4.1 - O licitante Pessoa Física ou Jurídica deve apresentar sua proposta preenchida e assinada, em modelo fornecido pela CAIXA, anexo a este Edital. 4.2 - A proposta deve ser entregue juntamente com uma via do recibo de depósito de caução, com a devida autenticação mecânica, em envelope lacrado, contendo externamente: - nº do item pretendido conforme Anexo II, deste Edital; - referência à Concorrência Pública nº 006 / 2016 - GILIE/PO. 4.3 - Cada proposta deve conter: 4.3.1 - nome, CPF/CNPJ, endereço e telefone do licitante; 4.3.2 – nº de item e endereço do imóvel pretendido; 4.3.3 - indicação expressa da forma de pagamento, se à vista, com FGTS ou financiamento 4.3.4 - preço total ofertado, apresentado pelo valor total e especificado em: 4.3.4.1 - recursos próprios (incluindo Cartas de Crédito de Outras Instituições e Valores de Entrada); 4.3.4.2 - recursos do FGTS, quando for o caso de sua utilização; 4.3.4.3 - Financiamento (CCFGTS, SBPE ); 4.3.5 - Os valores correspondentes às formas de pagamento descritas e especificadas, expressas em algarismo e por extenso, na moeda corrente do País, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas que possam levar a dúbias interpretações; 4.3.6 - declaração expressa de que tem conhecimento das condições a que deve satisfazer para utilização de FGTS e obtenção de financiamento 4.3.7 - declaração expressa de que tem conhecimento do estado físico e de ocupação do imóvel, correndo por sua conta e risco as despesas e iniciativa para a desocupação, assim como as providências visando à alteração do seu estado de conservação; 4.3.8 - declaração expressa de que o licitante se submete a todas as condições deste Edital de Concorrência Pública - Condições Básicas; 4.3.9 - local, data e assinatura do licitante ou do seu procurador. 30.051 v019 micro 4 Edital de Concorrência Pública – Imóveis EMGEA 4.4 - No caso de proposta de Pessoa Física assinada por procurador, a procuração com firma do outorgante reconhecida por tabelião deve ser anexada à proposta. 4.5 - No caso de proposta de Pessoa Jurídica assinada por procurador, a procuração com firma do outorgante reconhecida por tabelião e documento que comprove que a outorga da procuração foi feita por quem detêm poderes para fazê-lo, devem ser anexadas à proposta. 4.6 - No caso de proposta de Pessoa Jurídica, deve ser anexado à proposta o ato constitutivo que comprove a condição de representante legal do licitante. 5 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1 - Os envelopes, contendo as propostas, e a caução serão recebidos pela CAIXA, mediante protocolo, no local, data e hora estabelecidos no Aviso de Venda. 5.2 - As propostas serão abertas e lidas pelos membros da Comissão, na data, hora e local estabelecidos no Aviso de Venda, que é parte integrante do presente Edital, com a participação dos licitantes ou seus procuradores que comparecerem ao ato. 5.3 - Após a abertura dos trabalhos pelo Presidente da Comissão, não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou esclarecimentos concernentes às propostas apresentadas. 6 - DA ANÁLISE, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1 - A Comissão terá o prazo máximo de 5 dias úteis, a contar da data de abertura, para analisar, julgar e classificar as propostas, bem como divulgar o Mapa de Classificação. 6.1.1 - A homologação da licitação ocorrerá 5 dias úteis após a divulgação do Mapa de Classificação. 6.2 – As propostas serão classificadas pelo seu maior valor apresentado. 6.3 - Havendo empate entre propostas classificadas em primeiro lugar para o imóvel, a proposta vencedora será definida, obrigatoriamente, mediante sorteio a ser efetuado no prazo de 3 dias úteis a contar da data de divulgação do Mapa de Classificação, na presença dos interessados envolvidos, no local, data e hora definidos no Mapa de Classificação ou na Agência Contratante. 6.3.1 - A ausência de um ou mais licitantes não implicará em adiamento ou cancelamento do sorteio. 6.3.2 - A ausência do licitante ao sorteio implicará na aceitação do seu resultado. 6.4 - Na hipótese de mais de uma proposta para o mesmo item, apresentada pelo mesmo licitante e/ou seu cônjuge, será considerada apenas a de maior valor presente, desprezando-se as demais. 30.051 v019 micro 5 Edital de Concorrência Pública – Imóveis EMGEA 7 - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1 - Serão desclassificadas as propostas que: 7.1.1 - não estiverem corretamente preenchidas, conforme estipulado neste Edital; 7.1.2 - não atendam às exigências deste Edital; 7.1.3 - forem apresentadas fora do prazo estipulado no Aviso de Venda, parte integrante deste Edital; 7.1.4 - condicionarem suas ofertas a quaisquer outras condições não previstas neste Edital, ou a outras propostas ou fatores também não previstos; 7.1.5 - apresentarem valor total da proposta inferior aos preços mínimos praticáveis, constantes no Anexo II deste Edital, para o imóvel pretendido; 7.1.6 - apresentarem dúvidas na forma de pagamento: se à vista, com FGTS ou financiamento; 7.1.7 - referirem-se simplesmente a acréscimos sobre a maior oferta apresentada; 7.1.8 - contenham divergência de números, dados ou valores, bem como rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas em suas partes essenciais, que possam acarretar dúbias interpretações; 7.1.9 - prevejam financiamento superior ao valor do preço mínimo fixado no Anexo II deste Edital, para o imóvel pretendido. 7.1.10 - prevejam utilização de FGTS, que somado ao financiamento, seja superior ao valor registrado no campo “valor de venda” no Anexo II deste Edital. 7.1.11 - prevejam utilização exclusiva de FGTS superior ao valor registrado no campo “valor de venda” no Anexo II deste Edital. 7.1.12 - prevejam utilização exclusiva de recursos próprios somados a recursos de FGTS em que estes últimos sejam superiores ao valor registrado no campo “valor de venda” no Anexo II deste Edital. 7.1.13 - forem apresentadas sem assinatura; 7.1.14 - não estiverem acompanhadas de procuração e, em se tratando de pessoa jurídica, do documento que comprove que a outorga da procuração foi feita por quem detém poderes para fazê-lo, se for o caso, conforme estipulado neste Edital; 7.1.15 - tenham sido preenchidas a lápis ou de forma ilegível; 7.1.16 - forem apresentadas desacompanhadas do documento comprobatório do depósito em caução; 30.051 v019 micro 6 Edital de Concorrência Pública – Imóveis EMGEA 7.1.17 - estiverem acompanhadas dos recibos de caução, cujo valor tenha sido recolhido por meio de cheques que tenham sido devolvidos. 7.1.18 - o valor caucionado seja inferior ao estabelecido no Anexo II deste Edital, para o imóvel pretendido. 7.1.19 – não estiverem acompanhadas do ato constitutivo que comprove a condição de representante legal do licitante, em se tratando de pessoa jurídica. 8 - DA DIVULGAÇÃO DO MAPA DE CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS 8.1 - O resultado da concorrência é apurado pela Comissão no Mapa de Classificação dos Licitantes. 8.2 - O resultado da concorrência pública será divulgado por meio de afixação do Mapa de Classificação dos Licitantes, nos mesmos locais onde se procedeu à divulgação deste Edital. 8.3 - Qualquer recurso sobre os atos e decisões relativos à concorrência deverá ser apresentado, por escrito, no prazo de 5 dias úteis, na GILIE/ PO, contados da data de divulgação da classificação. 8.4 - Interposto o recurso, será comunicado oficialmente ao vencedor do item recorrido, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento comprovado da comunicação, apresente impugnação ao recurso, caso lhe convenha. 8.5 - A Comissão Permanente de Alienação poderá reconsiderar sua decisão a ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso. 8.6 - Os recursos intempestivos não serão conhecidos. 9 - DA HOMOLOGAÇÃO, DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E DA CONVOCAÇÃO DOS LICITANTES 9.1 - Após o prazo recursal, o resultado final da licitação será submetido à consideração da autoridade da CAIXA, para fins de homologação, e será divulgado nos mesmos locais onde se procedeu à divulgação do Edital. 9.2 - O licitante vencedor deverá comparecer na agência, especificada na Proposta de Compra do Imóvel, referente ao imóvel pretendido, no prazo máximo de 5 dias úteis contados da data da divulgação do resultado final, independentemente de convocação, para ciência do resultado, sob pena de ser considerado desistente. 9.3 - A EMGEA e a CAIXA mantém compromisso de venda do imóvel somente com o licitante vencedor. 9.3.1 - Havendo desistência ou indeferimento do primeiro classificado, a CAIXA se reserva o direito de vender o imóvel por meio de licitação pública, em data futura, ou convocar o próximo classificado. 30.051 v019 micro 7 Edital de Concorrência Pública – Imóveis EMGEA 9.3.1.1 - Neste caso, o próximo licitante terá o mesmo prazo, contado a partir da caracterização da desistência do classificado anteriormente, para contratar nas mesmas condições e valor constantes da proposta do 1° classificado. 10 - DO PAGAMENTO 10.1 - O licitante vencedor terá o prazo máximo de 5 dias úteis, contados da data da divulgação do resultado final, para efetuar o pagamento da parte ofertada em recursos próprios. 10.2 - Os demais classificados terão o mesmo prazo, contado a partir da convocação, para proceder de igual forma ao 1º classificado. 10.3 - O contrato de financiamento, utilização de FGTS ou escritura pública, conforme o caso, será firmado em até 30 dias corridos após a divulgação do resultado final, sendo passível de cancelamento a venda não contratada no prazo estabelecido, quando o atraso for ocasionado pelo licitante. 10.4 - Serão da responsabilidade do adquirente: 10.4.1 - todas as despesas necessárias à lavratura da escritura; 10.4.2 - a iniciativa necessária à lavratura da escritura, inclusive a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários; 10.4.3 - as custas processuais e taxas judiciárias, quando for o caso. 10.4.4 - o pagamento das tarifas bancárias devidas na contratação. 10.4.5 - apresentação junto à agência da escritura/contrato registrado. 11 - DA DESISTÊNCIA 11.1 - O licitante vencedor interessado em desistir da compra do imóvel deverá preencher o Termo de Desistência, que constitui o Anexo IV deste Edital, na respectiva agência de contratação. 11.2 - A não apresentação, pelo adquirente, da documentação necessária à contratação, no prazo previsto no subitem 10.1, será considerada desistência da operação. 30.051 v019 micro 8 Edital de Concorrência Pública – Imóveis EMGEA 12 - DA MULTA 12.1 - O licitante vencedor perde em favor do proprietário do imóvel, o valor depositado em caução, a título de multa, nos casos de: 12.1.1 - desistência; 12.1.2 - não cumprimento do prazo para comparecimento; 12.1.3 - não cumprimento do prazo para pagamento do valor da entrada ou total, se venda à vista; 12.1.4 - não enquadramento para utilização dos recursos da conta vinculada do FGTS, se for o caso; 12.1.5 - não formalização da venda, no prazo estabelecido, por motivos ocasionados pelo licitante, inclusive restrições cadastrais. 12.1.6 - descumprimento de quaisquer outras condições estabelecidas no presente Edital. 12.2 - No caso de um mesmo licitante ser vencedor em mais de um item, é devida a cobrança de multa dos itens em que houver desistência. 13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 - Não poderão participar da presente licitação, empregados e dirigentes da EMGEA e da CAIXA, bem como seus cônjuges e/ou companheiros e imobiliárias credenciadas pela CAIXA para venda de imóveis de propriedade da EMGEA, seus sócios, empregados e corretores vinculados. 13.2 - Não poderão participar da presente licitação interessado que possua familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau) detentor de: cargo comissionado que atue na área demandante da licitação; cargo comissionado que atue na área que realiza a licitação; autoridade da CAIXA hierarquicamente superior às áreas supramencionadas. 13.3 - Nenhuma diferença porventura comprovada nas dimensões/descrição dos imóveis pode ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a sua regularização e despesas decorrentes a cargo do adquirente. 13.4 - Os imóveis são ofertados à venda como coisa certa e determinada (venda “adcorpus”), sendo apenas enunciativas as referências feitas neste edital e em seus anexos, e serão vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram, ficando a cargo do adquirente a sua desocupação, reformas que ocasionem alterações nas quantidades e/ou dimensões dos cômodos, averbação de áreas e/ou regularização, quando for o caso arcando o adquirente com as despesas decorrentes. 30.051 v019 micro 9 Edital de Concorrência Pública – Imóveis EMGEA 13.5 - Na hipótese do adquirente ser o ocupante e/ou ex-mutuário do imóvel objeto da compra e venda, serão de sua responsabilidade as despesas vencidas e vincendas com IPTU, Condomínio, foro e demais tarifas, taxas ou qualquer outro tributo incidente sobre o imóvel, cumprindo inclusive ressarcir à EMGEA eventuais quantias que esta tenha incorrido com tais despesas, tudo como condição prévia à concretização da venda no prazo regulamentar deste edital. 13.6 - Não serão de responsabilidade da EMGEA os débitos decorrentes de relação de consumo, vencidos ou vincendos, originários do fornecimento de produtos e serviços de água, esgoto, energia elétrica, telefonia e outros de mesma natureza, disponibilizados nos imóveis ofertados neste edital, mesmo os inscritos em Dívida Ativa, por se tratarem de obrigação entre consumidor final e fornecedor. 13.7 - O adquirente, não ocupante do imóvel, declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o presente imóvel podem pender débitos de natureza fiscal (IPTU) e/ou condominial (por cotas inadimplidas seja ordinárias ou extraordinárias). Tais débitos, gerados até a data da venda, são de responsabilidade e serão arcados pela CAIXA. 13.8 - Fica o adquirente, não ocupante do imóvel, ciente de que a situação descrita dos débitos pendentes poderá trazer consequências diversas, tais como impedimento temporário em votar em assembléias de condôminos ou possível execução fiscal. 13.9 - A EMGEA e a CAIXA não reconhecerá quaisquer reclamações de terceiros com quem venha o licitante a transacionar o imóvel objeto da licitação. 13.10 - A licitação não importa necessariamente em proposta de contrato por parte da EMGEA e da CAIXA, podendo esta revogá-la em defesa do interesse público ou anulá-la, se nela houver irregularidade, no todo ou em parte, em qualquer fase, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento de propostas. 13.11 - A participação na presente concorrência implica na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste Edital de Concorrência Pública - Condições Básicas. 13.12 - Não acudindo interessados nos imóveis incluídos nesta licitação, a CAIXA poderá levá-los, no todo ou em parte, a seu exclusivo critério, à venda direta, ao primeiro interessado que apresentar proposta de valor igual ou superior ao preço mínimo estabelecido, mantido todas as condições preestabelecidas neste Edital. 13.12.1 - O imóvel levado à Venda Direta será vendido ao primeiro interessado que apresentar proposta após a Divulgação do Resultado Final da Concorrência. 13.12.2 – Na Venda Direta, o proponente pode optar pela intermediação de imobiliária credenciada pela CAIXA. 13.12.3 – Caso haja interesse do proponente nos serviços prestados pela imobiliária credenciada, a comissão de 5% do preço mínimo de venda do imóvel, a título de remuneração pelos serviços prestados pela imobiliária credenciada, será paga pela CAIXA. 30.051 v019 micro 10 Edital de Concorrência Pública – Imóveis EMGEA 13.13 - Os interessados deverão procurar as Agências da CAIXA ou a GILIE, para obter todas as informações sobre as condições contratuais e esclarecimentos adicionais necessários ao perfeito entendimento dos requisitos de venda. 13.14 - Para dirimir quaisquer questões que decorram direta ou indiretamente deste Edital, fica eleito o foro da Sede da Justiça Federal do Rio Grande do Sul. 14 - CONSTAM DESTE EDITAL Anexo I - Aviso de Venda; Anexo II - Relação de Imóveis; Anexo III - Proposta; Anexo IV - Termo de Desistência; Anexo V - Contrato por Instrumento Particular de Compra e Venda, à Vista, de Imóvel Urbano, com valor inferior a 30 salários mínimos (artigo 108 do Código Civil Brasileiro) (Propriedade EMGEA/Matrícula EMGEA); Anexo VI - Escritura Pública de Compra e Venda à Vista (Propriedade EMGEA/Matrícula EMGEA); Anexo VII - Contrato por Instrumento Particular de Compra e Venda, à Vista, de Imóvel Urbano, com valor inferior a 30 salários mínimos (artigo 108 do Código Civil Brasileiro) (Propriedade EMGEA/Matrícula CAIXA); Anexo VIII - Escritura Pública de Compra e Venda à Vista (Propriedade EMGEA/Matrícula CAIXA). Anexo IX – Minuta de Escritura Pública para Venda de Imóvel Usado com Pagamento à Vista – Imóvel BESA. Anexo X – Escritura Pública de Compra e Venda à Vista – Imóvel BESA com Ação Judicial. Anexo XI – Contrato por Instrumento Particular de Compra e Venda, à Vista, de Imóvel, de Imóvel Urbano, com valor inferior a 30 salários – Imóvel BESA com Ação Judicial. Anexo XII – Contrato por Instrumento Particular de Compra e Venda, à Vista, de Imóvel Urbano, com valor inferior a 30 salários – Imóvel BESA. PORTO ALEGRE Local/Data , 22 de FEVEREIRO de 2016 Assinatura sob carimbo do Gerente de Filial da GILIE 30.051 v019 micro 11 Edital de Concorrência Pública – Imóveis EMGEA Anexo I - Aviso de Venda - Concorrência Pública AVISO DE VENDA COMISSÃO PERMANENTE DE ALIENAÇÃO - CPA/PO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006 / 2016 A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, por meio da GILIE/PO, torna público aos interessados que, na qualidade de Prestadora de Serviços e na forma da outorga que lhe foi conferida, venderá, pela melhor oferta, no estado físico e de ocupação em que se encontra(m), imóvel(is) de propriedade da EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA, discriminados no Anexo II do Edital. O Edital de Concorrência Pública - Condições Básicas, do qual é parte integrante o presente Aviso de Venda, estará à disposição dos interessados de 24/02/2016 a 28/03/2016, em horário bancário, na(s) Agências situada(s) no (a) Rio Grande do Sul, na página da CAIXA no endereço http://www.caixa.gov.br/ e na GILIE/PO, situada no (a) Rua Gen.Vitorino 32, Centro, Porto Alegre/RS. Para habilitar-se à Concorrência, o interessado deverá efetuar depósito a título de caução de valor correspondente a 5% do valor de avaliação descrito para cada imóvel no Anexo II do Edital. As propostas (modelo CAIXA), acompanhadas dos respectivos comprovantes da caução, deverão ser entregues, em envelope lacrado, no (a) nas agências da CAIXA, do dia 24/02/2016 até o dia 28/03/2016, no horário bancário. A abertura dos envelopes será efetuada às 15 horas, do dia 04/04/2016, no (a) GILIE/PO, na presença dos interessados ou seus procuradores que comparecerem ao ato. O mapa de classificação da licitação será publicado até o dia 11/04/2016, nos mesmos locais de divulgação do Edital de Condições Básicas. Qualquer recurso sobre os atos e decisões da Comissão, relativos à concorrência deverá ser apresentado, por escrito, no prazo de 5 dias úteis, à GILIE/PO, contados da data de divulgação do mapa de classificação. Para os imóveis que não acudirem interessados, a CAIXA, a seu exclusivo critério, levará os imóveis à Venda Direta a partir das 13 horas, do dia 19/04/2016. Outras informações nos telefones 0800-726.01.01. _________________________________________________________ Assinatura sob carimbo do Gerente de Filial da GILIE Anexo II - Relação de Imóveis 12 30.051 v019 micro Edital de Concorrência Pública – Imóveis EMGEA Lista de Imóveis Número da Licitação: 0006 / 2016 - CPVE/PO Estado: RS Cidade: ALVORADA Ítem Empreendimento 1 Conjunto Residencial São Caetano 2 Conjunto Residencial São Lourenço Estado: RS Cidade: BAGE Ítem Empreendimento 3 Conjunto Residencial João Teixeira de Oliveira Estado: RS Cidade: CACHOEIRINHA Ítem Empreendimento 4 Conjunto Residencial Ilhas do Caribe 5 Estado: RS Cidade: CANOAS Ítem Empreendimento Endereço Bairro Descrição Rua 23 (atual Presidente Dutra) N. 59 Rua 26 (atual Raquel Wolf) N. 308 Unidade 10E São Caetano Casa, 31,5 m2 de área total, Somente à vista em dinheiro. APARECIDA Casa, 55,32 m2 de área total, 2 qts, varanda, WC, sl, cozinha, Somente à vista em dinheiro Área à regularizar Loteamento Jardim Nossa Senhora Aparecida Endereço Bairro Descrição Rua Ary Silveira Azambuja N. 550 Apto. 402 Bloco B5 GETULIO VARGAS Apartamento, 72,67 m2 de área total, 65,88 m2 de área privativa Endereço Bairro Descrição Av. Papa João XIII N. 603 Apto. 302 Bloco E VILA CACHOEIRINHA Rua Edgar Bins N. 259 VILA REGINA Apartamento, 70,37 m2 de área total, 63,16 m2 de área privativa, 2 qts, WC, sl, cozinha, Edifício Curaçao Casa, 55,6 m2 de área total, 350m2 de área do terreno, 2 qts, a.serv, WC, sl, cozinha Endereço Bairro Descrição 6 Rua 16 (atual dos Pardais) N. 96 Quadra F, Lote 02 HARMONIA 7 Rua Miguel NOSSA Casa, 280 m2 de área total, 377m2 de área do terreno, 2 qts, varanda, a.serv, WC, sl, cozinha, Loteamento Cinco Colônias. Área à averbar. Apartamento, 68,4 Valor de Venda (R$) 16.200,00 Valor de Avaliação (R$) 27.000,00 Caução Estado de Ocupação (R$) 1.350,00 Ocupado 23.400,00 45.000,00 2.250,00 Ocupado Caução Estado de Ocupação Valor de Venda (R$) 92.000,00 Valor de Avaliação (R$) 115.000,00 Valor de Venda (R$) 84.500,00 Valor de Avaliação (R$) 130.000,00 (R$) 6.500,00 Ocupado 159.624,00 177.360,00 8.868,00 Ocupado Caução Estado de Ocupação (R$) 5.750,00 Caução Ocupado Estado de Ocupação Valor de Venda (R$) 346.500,00 Valor de Avaliação (R$) 385.000,00 (R$) 19.250,00 Ocupado 104.000,00 130.000,00 6.500,00 Ocupado 13 30.051 v019 micro Edital de Concorrência Pública – Imóveis EMGEA Vieira Ferreira N. 55 Apto. 101 Bl B Estado: RS Cidade: CAPAO DA CANOA Ítem Empreendimento SENHORA DAS GRACAS m2 de área total, 60,29 m2 de área privativa, 2 qts, Conjunto Residencial Brasília - Somente à vista em dinheiro. Endereço Bairro Descrição 8 Rua 19 s/nº. (atual Inácio Barcelos dos Anjos 214) Gleba B Quadra 60 Lote 07 Centro 9 Av. Paraguaçu N. 432 Apto. 203 Bloco B, Estacionamento 36 CAPAO NOVO (DISTRITO) Casa, 130 m2 de área total, 378m2 de área do terreno, 2 qts, varanda, a.serv, suite, WC, sl, cozinha, Vila Santa Luzia Somente à vista em dinheiro Averbar construção Bairro Santo Antônio - EMGEA. Apartamento, 38,84 m2 de área privativa, 1 vaga de garagem, Matrícula do box junto ao Registro de Imóveis: 10288. Os imóveis junto à Prefeitura estão cadastrados como Rua da Tulipa 1284 Bloco B - Apto. 203 e Estacionamento 36 - Edifício Residencial Aloha Estado: RS Cidade: ESTEIO Ítem Empreendimento 10 Condomínio Morada do Esteio 11 12 Condomínio Residencial Flor do Paraíso 13 Endereço Bairro Descrição Rua Rio Grande N. 2255 Apto. 106 Bl B Rua Elvis Presley 328 Condomínio Residencial Petúnia Rua Oswaldo Jesus Vieira N. 344 Morada de Esteio I Apartamento, 42,32 m2 de área privativa PARQUE PRIMAVERA Casa, 56,4 m2 de área total, 2 qts, a.serv, WC, sl, cozinha, Somente à vista em dinheiro Casa, 56,4 m2 de área total, 42,45 m2 de área privativa, 2 qts, WC, sl, cozinha, Somente à vista em dinheiro. ANULADO Av. Governador Ernesto Dorneles 611 Unidade 11 PARQUE PRIMAVERA SANTO INACIO Valor de Venda (R$) 125.400,00 Valor de Avaliação (R$) 190.000,00 Caução (R$) 9.500,00 Ocupado 87.200,00 109.000,00 5.450,00 Ocupado Caução Estado de Ocupação Valor de Venda (R$) 92.000,00 Valor de Avaliação (R$) 115.000,00 Estado de Ocupação (R$) 5.750,00 Ocupado 60.000,00 75.000,00 3.750,00 Ocupado 59.850,00 95.000,00 4.750,00 Desocupado 14 30.051 v019 micro Edital de Concorrência Pública – Imóveis EMGEA 14 Estado: RS Cidade: GRAVATAI Ítem Empreendimento 15 16 Estado: RS Cidade: HORIZONTINA Ítem Empreendimento 17 Estado: RS Cidade: IMBE Ítem Empreendimento 18 Estado: RS Cidade: MONTENEGRO Ítem Empreendimento 19 Rua das Dálias N. 168 SANTO INACIO Casa, 86,64 m2 de área total, 2 qts, WC, 2 sls, cozinha, Prazo máximo de financiamento: 17 anos - O objeto da matrícula é a metade de um prédio e metade do terreno - Área à regularizar - Imóvel objeto da matrícula 7335 junto ao Registro de Imóveis Endereço Bairro Descrição Rua Amapá 448 - Loteamento Jardim das Palmeiras Av. 04 (atual Álvares Cabral) N. 1188 Centro Casa, 43,45 m2 de área total, 553m2 de área do terreno, EMGEA. ANULADO MORADA DO VALE I Endereço Bairro Descrição Rua São João (no local 74) - Quadra 106 Terreno 06 - Vila Colato Centro Casa, 191,76 m2 de área total, 532m2 de área do terreno, 3 qts, varanda, a.serv, 2 WCs, 2 sls, cozinha, Somente à vista em dinheiro Área à regularizar Bairro São Francisco EMGEA. Endereço Bairro Descrição Rua Lagoa Vermelha 1219 CENTRO Casa, 114,13 m2 de área total, 420m2 de área do terreno, 2 qts, a.serv, suite, WC, sl, cozinha Endereço Bairro Descrição Rua Santos Dumont N. 1303 Apto. 802 Edifício Fernanda CENTRO Apartamento, 72,23 m2 de área total, 54,57 m2 de área privativa, 2 qts, a.serv, WC, sl, cozinha 82.480,00 103.100,00 Valor de Venda (R$) 84.000,00 Valor de Avaliação (R$) 105.000,00 Valor de Venda (R$) 165.360,00 Valor de Avaliação (R$) 212.000,00 Valor de Venda (R$) 234.000,00 Valor de Venda (R$) 135.000,00 Valor de Avaliação (R$) 260.000,00 Valor de Avaliação (R$) 150.000,00 5.155,00 Caução (R$) 5.250,00 Caução (R$) 10.600,00 Caução (R$) 13.000,00 Caução (R$) 7.500,00 Ocupado Estado de Ocupação Ocupado Estado de Ocupação Ocupado Estado de Ocupação Ocupado Estado de Ocupação Ocupado Estado: RS Cidade: PORTO ALEGRE 15 30.051 v019 micro Edital de Concorrência Pública – Imóveis EMGEA Ítem Empreendimento 20 21 22 23 24 25 26 27 Endereço Bairro Descrição Valor de Venda (R$) Valor de Avaliação (R$) Caução Rua Álvares Cabral N. 194 Apto. 402 Ed.Débora Rua D (atual Engº. Alexandre Martins da Rosa) 120 Apto. Bloco Visconde de Pelotas - Apto. 207 Rua Doutor Caio Brandão de Mello N. 255 Apto. 319 Bloco 05(no local Bloco E) e Box 41 Rua Jandyr Maya Faillace N. 155 Apto. 210 Bloco 10 Rua João da Silva Bueno N. 227 Apto. 116 Bloco B Av. Bernardino Silveira de Amorim N. 3660 Apto. 104 Bloco 02 Rua Francisco Galecki N. 350 Apto. 104 Bloco 9 CRISTO REDENTOR ANULADO HUMAITA Apartamento, 65,43 m2 de área total, 40,04 m2 de área privativa, qt, a.serv, WC, sl, cozinha, Sub-bloco 03 Condomínio Brasil Loteamento Parque Industrial Benópolis EMGEA. 101.600,00 127.000,00 6.350,00 Ocupado HUMAITA Apartamento, 55,6 m2 de área privativa, 2 qts, a.serv, WC, sl, cozinha, 1 vaga de garagem, Edifício Itororó 160.200,00 178.000,00 8.900,00 Desocupado PROTASIO ALVES Apartamento, 42,69 m2 de área privativa, Edifício Praia do Morro Branco Loteamento Jardim Dona Leopoldina II 95.200,00 119.000,00 5.950,00 Ocupado PROTASIO ALVES Apartamento, 89,61 m2 de área total, 56,96 m2 de área privativa, 2 qts 124.000,00 155.000,00 7.750,00 Ocupado RUBEM BERTA Apartamento, 51,15 m2 de área total, 44,26 m2 de área privativa, qt, Loteamento Parque dos Mayas Somente à vista em dinheiro. Apartamento, 70,31 m2 de área total, 60,69 m2 de área privativa, 2 qts, FRAÇÃO IDEAL - O objeto de venda é a fração ideal de 0,005708 do terreno. A regularização e todas as despesas pertinentes ficam a cargo do adquirente.Somente à vista em dinheiro. Apartamento, 65,25 m2 de área total, 55,41 m2 de área privativa, 2 qts, O objeto de venda é a fração ideal de 0,004856 do terreno. A regularização documental do imóvel e todas as 53.100,00 90.000,00 4.500,00 Ocupado 69.915,00 118.500,00 5.925,00 Ocupado Rua Francisco Galecki N. 15 Apto. 101 Conj.3 - Bloco 3A - Edifício El Castillo RUBEM BERTA 60.606,00 96.200,00 4.810,00 Ocupado RUBEM BERTA Estado de Ocupação (R$) 16 30.051 v019 micro Edital de Concorrência Pública – Imóveis EMGEA 28 Rua Hermeto Bermudez N. 470 Apto. 313 Bloco G Edifício Ilhéus Estado: RS Cidade: RIO GRANDE Ítem Empreendimento RUBEM BERTA despesas pertinentes ficam a cargo do adquirente.Somente à vista em dinheiro. Apartamento, 75,46 m2 de área total, 58,98 m2 de área privativa, 2 qts Endereço Bairro Descrição Av. Presidente Vargas N. 315 Apto. 203 Condomínio Residencial Villa de Espanha Av. Major Carlos Pinto N. 726 Apto. 204 Edifício Major Carlos Pinto II Rua República N. 563 Apto. 401 Box 401, Edifício Alba Vila Junção Apartamento, 67,36 m2 de área total, 50,75 m2 de área privativa, 2 qts, a.serv, WC, sl, cozinha CIDADE NOVA 32 Rua Ildefonso Poester N. 162 PARQUE RESIDENCIAL SAO PEDRO 33 Rua P (no local Ildefonso Poester) N. 281 Vieira Av. Santos Dumont 513A / Subbloco H1 Apto. 102 Rua São José do Norte 1774D Casa 05 PARQUE RESIDENCIAL SAO PEDRO Apartamento, 41,88 m2 de área total, 34,56 m2 de área privativa, qt, a.serv, WC, sl, cozinha Apartamento, 101,24 m2 de área total, 74,39 m2 de área privativa, 3 qts, a.serv, WC, WC Emp, sl, cozinha, 1 vaga de garagem Casa, 40,42 m2 de área total, 300m2 de área do terreno, Somente à vista em dinheiro Casa, 40,42 m2 de área total, Regularizar área 40m²(ampliação). 29 30 31 34 35 Condomínio Horizontal Porto Belo Estado: RS Cidade: SAO LEOPOLDO Ítem Empreendimento 36 CIDADE NOVA 102.060,00 162.000,00 8.100,00 Caução Ocupado Valor de Venda (R$) 198.000,00 Valor de Avaliação (R$) 220.000,00 Estado de Ocupação (R$) 11.000,00 Ocupado 88.000,00 110.000,00 5.500,00 Ocupado 260.100,00 289.000,00 14.450,00 Ocupado 104.000,00 130.000,00 6.500,00 Ocupado 95.200,00 119.000,00 5.950,00 Ocupado VILA JUNCAO Apartamento, 36,81 m2 de área privativa, qt, WC, sl, cozinha 102.400,00 128.000,00 6.400,00 Ocupado VILA MARIA Casa, 60,28 m2 de área total, 58,7 m2 de área privativa, 2 qts, WC, sl, cozinha 46.960,00 58.700,00 2.935,00 Ocupado Valor de Venda (R$) 100.588,00 Valor de Avaliação (R$) 125.735,00 Endereço Bairro Descrição Rua 32 (atual Fernando Abascal FEITORIA Casa, 48,44 m2 de área total, 300m2 de área do terreno, Caução (R$) 6.286,75 Estado de Ocupação Ocupado 17 30.051 v019 micro Edital de Concorrência Pública – Imóveis EMGEA 37 Estado: RS Cidade: SAO NICOLAU Ítem Empreendimento 38 Estado: RS Cidade: TAQUARI Ítem Empreendimento 39 Estado: RS Cidade: VIAMAO Ítem Empreendimento Villamil) 175 Av. Feitoria 748 - Apto. 202 Apto. Edifício Residencial Aldebaran EMGEA. Apartamento, 94,69 m2 de área total, 65,62 m2 de área privativa, 2 qts, a.serv, WC, sl, sacada, cozinha SAO JOSE 198.000,00 Endereço Bairro Descrição Rua 15 de Novembro s/nº. (atual Ademar Silva 1684) CENTRO Casa, 157,48 m2 de área total, 544,5m2 de área do terreno, 3 qts, varanda, WC, 2 sls, cozinha, Quadra 15 - Parte do Terreno 04 - Somente à vista em dinheiro Regularizar 28m² EMGEA. Endereço Bairro Descrição Rua Otto Rentz 90 Bairro Prado Bairro Coqueiros Casa, 44,95 m2 de área total, 344,52m2 de área do terreno, 2 qts, WC, sl, cozinha, EMGEA. Endereço Bairro Descrição 40 Rua 12 (João Pinós) n°. 216 Jardim Estalagem 41 Rua E nº. 111 (no local 143) Unidade 17 Condomínio Horizontal Colorado 4 COLORADO IV 42 Rua 1 (atual Djalma Veiga) 211 - Unidade B20 PASSO DO VIGARIO Casa, 28 m2 de área total, Somente à vista em dinheiro Bairro Jardim Estalagem - Passo do Vigário. Casa, 40,02 m2 de área total, 156,6m2 de área do terreno, Loteamento Colorado - Quadra C - Lotes 2 a 13 EMGEA. Casa, 36,64 m2 de área total Valor de Venda (R$) 39.102,00 Valor de Venda (R$) 60.800,00 220.000,00 Valor de Avaliação (R$) 68.600,00 Valor de Avaliação (R$) 76.000,00 11.000,00 Ocupado Caução Estado de Ocupação (R$) 3.430,00 Caução (R$) 3.800,00 Caução Ocupado Estado de Ocupação Ocupado Valor de Venda (R$) 28.000,00 Valor de Avaliação (R$) 35.000,00 Estado de Ocupação (R$) 1.750,00 Ocupado 75.200,00 94.000,00 4.700,00 Ocupado 50.400,00 63.000,00 3.150,00 Ocupado 18 30.051 v019 micro Edital de Concorrência Pública – Imóveis EMGEA Anexo III - Proposta de Compra de Imóvel - Concorrência Nº / 1 - Identificação do Proponente Nome do proponente CPF/CNPJ Endereço Complemento CEP UF Telefone residencial Cidade Bairro Telefone comercial Celular E-mail Nome do cônjuge CPF 2 - Imóvel Pretendido Item nº Agência de contratação Bairro Cidade Endereço do imóvel UF CEP 3 - Forma de Pagamento A - Recursos próprios (Entrada, Pagamento total em cheque ou dinheiro e Financiamento junto a terceiros) R$ (por extenso) B - FGTS (Conta vinculada) R$ (por extenso) C –Financiamento CAIXA SBPE) R$ (por extenso) (CCFGTS, D - Total da oferta (A + B + C) R$ (por extenso) 4 - Declaração Declaro conhecer as condições as quais devo satisfazer para obtenção de Financiamento, utilização de FGTS, ou compra à vista, e que me submeto a todas as condições constantes do “Edital de Concorrência Pública - Condições Básicas”. Declaro, ainda, que aceito o imóvel no estado de ocupação e de conservação em que se encontra, arcando, se for o caso, com os encargos necessários para a reforma e/ou desocupação, averbação de áreas e/ou regularização. Declaro, ainda, que aceito reverter, em favor do proprietário do imóvel, o valor referente à Caução em caso de desistência, não cumprimento dos prazos ou quaisquer outras condições estabelecidas no Edital. Declaro, ainda, não ser empregado ou dirigente da CAIXA e/ou EMGEA, bem como seu cônjuge e/ou companheiro. Declaro, ainda, não possuir familiar (cônjuge, companheiro ou parente em 19 30.051 v019 micro Edital de Concorrência Pública – Imóveis EMGEA linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau) detentor de: cargo comissionado que atue na área demandante da licitação; cargo comissionado que atue na área que realiza a licitação; autoridade da CAIXA hierarquicamente superior às áreas supramencionadas. , de de Local/Data Assinatura do proponente 5 - Espaço Reservado à Comissão Permanente de Alienação Valor presente da proposta - VPP Classificação do licitante Impugnação pelo incurso no(s) subitem(ns) Condições Básicas. do Edital de Concorrência Pública - Assinatura do membro da comissão Assinatura do membro da comissão Assinatura do membro da comissão Assinatura do membro da comissão 20 30.051 v019 micro Edital de Concorrência Pública – Imóveis EMGEA Anexo IV - Termo de Desistência , tendo participado da concorrência pública nº , para aquisição do imóvel Eu, situado à , venho tornar pública minha desistência da referida aquisição. Esta desistência tem caráter definitivo, nada tendo o desistente a reclamar com referência à licitação supramencionada ou com relação ao imóvel objeto do presente Termo. Declaro estar ciente de que a presente desistência importa no pagamento da multa prevista no Edital de Concorrência Pública - Condições Básicas. , de de Local/Data Assinatura do proponente Assinatura, sob carimbo, representante da CAIXA do 21 30.051 v019 micro Edital de Concorrência Pública – Imóveis EMGEA Anexo V - Contrato por Instrumento Particular de Compra e Venda, à Vista, de Imóvel Urbano, com valor inferior a 30 salários mínimos (artigo 108 do Código Civil Brasileiro) (Propriedade EMGEA/Matrícula EMGEA) Por este instrumento particular de compra e venda de imóvel urbano, fundamentado no artigo 108 do Código Civil, por tratar-se de imóvel com valor inferior a 30 salários mínimos, as partes adiante mencionadas e qualificadas têm, entre si, justo e contratado a presente operação de compra e venda, mediante cláusulas, termos e condições seguintes: EMGEA – EMPRESA GESTORA DE ATIVOS, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, criada pelo Decreto nº 3.848, de 26.06.2001, alterado pelos Decretos nº 4.114, de 06.02.2002, e nº 4.737, de 12.06.2003, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco B, Lote 18, 1ª Subloja, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.527.335/0001-13, doravante designada simplesmente VENDEDORA, neste ato representada, nos termos da procuração lavrada em notas do (ofício), (livro), (folhas), (data), substabelecimento lavrado em notas do (ofício), (livro), (folhas), (data), pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, Instituição Financeira sob a forma de empresa pública, vinculada ao Ministério da Fazenda, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12.08.69, alterado pelo Decreto-Lei 1.259, de 19.02.73, regendo-se pelo Estatuto vigente na data da presente contratação, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, lotes 3/4, em BrasíliaDF, CNPJ/MF nº 00.360.305/0001-04, que neste ato se faz representar por seu procurador (nome), (qualificação), identidade nº , CPF/CNPJ nº , conforme procuração lavrada em notas do (ofício), (livro), (folhas), (data), substabelecimento lavrado em notas do (ofício), (livro), (folhas), (data), e de outro lado, como COMPRADOR(ES), (nome), (qualificação), identidade nº , CPF nº , doravante designado(s) simplesmente COMPRADOR(ES). Pela VENDEDORA foi dito na presença das testemunhas abaixo relacionadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO IMÓVEL - A VENDEDORA declara que é senhora e legítima possuidora do imóvel que assim se descreve e caracteriza: , havido conforme registro nº , na matrícula nº do Ofício de Registros de Imóveis da Comarca . CLÁUSULA SEGUNDA - DA COMPRA E VENDA - A VENDEDORA, pela presente, e na melhor forma de direito, tem justo e contratado vender, como efetivamente vendido tem ao(s) COMPRADOR(ES), o imóvel anteriormente descrito e caracterizado, que declara livre e desembaraçado de todos e quaisquer ônus judicial ou extrajudicial, arresto, seqüestro, foro ou pensão, relativo ao imóvel objeto do presente instrumento tal como o possui, no estado em que se encontra, vistoriado pelo(s) COMPRADOR(ES), pelo preço certo e ajustado de R$ ( ), recebido neste ato, por meio de depósito na Agência , efetuado em favor da VENDEDORA, cuja apropriação é autorizada neste ato pelo(s) COMPRADOR(ES). O preço acima referido corresponde ao lance vencedor na Concorrência Pública nº , data de . . , nº , nos termos do Edital de licitação, o qual a este se vincula, conforme a Lei nº 8.666/93, com as alterações da Lei nº 8.883/94. 22 30.051 v019 micro Edital de Concorrência Pública – Imóveis EMGEA CLÁUSULA TERCEIRA - DA POSSE, DOMÍNIO E AÇÃO - Que assim, pago e satisfeito o preço de venda, ela VENDEDORA, dá ao(s) COMPRADOR(ES) plena, rasa, geral e irrevogável quitação, transferindo-lhe(s) o domínio, direito e ação sobre o imóvel ora vendido, não só por força desta escritura, como em virtude da “Clausula Constituti" obrigando-se, por si e sucessores a fazer esta venda sempre boa, firme e valiosa, e a qualquer tempo responder por evicção de direito. Parágrafo Primeiro – Sobrevindo decisão transitada em julgado que decrete a anulação do título aquisitivo (Consolidação da Propriedade/Carta de Arrematação e/ou Adjudicação) ou que declare a perda da propriedade por usucapião, o presente contrato se resolverá de pleno direito. Nesse caso, a VENDEDORA devolverá ao adquirente os valores por ele despendidos na presente transação, quais sejam, os valores relativos à aquisição do imóvel, como caução, sinal, prestação, ou o valor total, se for o caso, bem como as demais despesas decorrentes da compra e venda, despesas cartorárias, tributárias, condominiais e, ainda, o valor referente às benfeitorias úteis e/ou necessárias realizadas após a data de aquisição do imóvel. Parágrafo Segundo – A evicção ora pactuada não gera indenização por perdas e danos. CLÁUSULA QUARTA - O(s) COMPRADOR(ES) apresentarão à CEF exemplar deste instrumento com a respectiva certidão de seu registro no competente Registro de Imóveis, bem como, o comprovante de pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis ITBI , no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de assinatura deste contrato. Parágrafo Único - Na hipótese de não ser comprovado pelo(s) COMPRADOR(ES), o registro do presente contrato, bem como o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, no prazo estipulado no caput desta cláusula, fica facultado à CEF promover tal registro, imputando ao(s) COMPRADOR(ES) as despesas inerentes ao ato. CLÁUSULA QUINTA - Declara a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Empresa Pública Federal constituída por capital exclusivo da União, por força do Decreto-Lei nº 759, de 12.08.69, sob as penas de lei e para o fim do disposto no parágrafo 2º do artigo 1º da Lei nº 7.433/85 e Decreto nº 93.240/86, que inexiste em tramitação de qualquer foro ou comarca ação real ou pessoal reipersecutória relativa ao imóvel objeto do presente instrumento. Parágrafo Único - Declaram as partes que dispensam a apresentação dos demais documentos enumerados no Decreto nº 93.240/86, que regulamenta a Lei nº 7.433/85, inclusive as certidões fiscais e de feitos ajuizados, respondendo o(s) COMPRADOR(ES), nos termos da Lei, pelo pagamento dos débitos fiscais existentes. CLÁUSULA SEXTA - O(s) COMPRADOR(ES) declara(m) que aceita(m) a presente venda, nos termos e condições acima estipuladas, e que está(ão) adquirindo o imóvel acima descrito no estado de conservação e ocupação em que se encontra, eximindo a VENDEDORA de qualquer responsabilidade, presente ou futura, quanto a sua recuperação e/ou reforma, ficando, também, por sua(s) responsabilidade, as providências 23 30.051 v019 micro Edital de Concorrência Pública – Imóveis EMGEA de desocupação do imóvel, quando ocupado por terceiros, e ainda, na hipótese do(s) adquirente(s) ser(em) o(s) ocupante(s) do imóvel, será(ão) de sua(s) responsabilidade o pagamento relativo a IPTU, condomínio e foro, se for o caso, e demais taxas incidentes sobre o imóvel, que se encontrem em atraso na data de aquisição. Obs:Declara, também, a VENDEDORA que está quite com as obrigações para com o condomínio (apenas nos casos de condomínio). CLÁUSULA SÉTIMA - É Competente o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de , para dirimir questões decorrentes do presente contrato. O(s) COMPRADOR(ES) e VENDEDOR(ES) estão de pleno acordo com as cláusulas, termos e condições deste instrumento e por acharem conforme, assinam o presente em 4 (quatro) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas, de tudo cientes: , de de Local/Data Assinatura do adquirente Nome: CPF: Assinatura do adquirente Nome: CPF: Assinatura, sob carimbo, da vendedora CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Testemunhas Nome: CPF: Nome: CPF: 24 30.051 v019 micro Edital de Concorrência Pública – Imóveis EMGEA Anexo VI - Escritura Pública de Compra e Venda à Vista (Propriedade EMGEA/Matrícula EMGEA) Minuta de Escritura Pública de Compra e Venda à Vista dias do mês de do ano de dois Saibam quanta esta virem que aos mil e , nesta cidade de , neste serviço Notarial, perante mim, , compareceram as partes entre si justas e contratadas, a saber: de um lado, como VENDEDORA, a EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA, instituição sob a forma de empresa pública federal, criada nos termos da Medida Provisória nº 2.155, de 22/06/2001, atual 2.196-3, vinculada ao Ministério da Fazenda, regendose pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 3.848, de 26/06/2001, publicado no DOU, de 27/06/2001, alterado pelo Decreto nº 5.434, de 26/04/2005, e pelo Decreto nº 5.836, de 10/07/2006, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco B, Lote 18, 1ª Subloja, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.527.335/0001-13, doravante designada simplesmente VENDEDORA, nesta ato representada, nos termos da procuração lavrada em notas do ofício , / / CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, Instituição Financeira sob a forma de empresa pública, vinculada ao Ministério da Fazenda, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12.08.69, alterado pelo Decreto-Lei 1.259, de 19.02.73, regendo-se pelo Estatuto vigente na data da presente contratação, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, lotes 3/4, em Brasília-DF, CNPJ/MF nº 00.360.305/0001-04, que nesta ato se faz representar por seu procurador Nome, qulaificação, identidade nº , CPF/CNPJ nº , conforme procuração lavrada em notas do Ofício de , no livro , fls. , / / e substabelecimento lavrado em notas do Ofício de , no livro ,fls. , / / , e de outro lado, como COMPRADOR(ES), Nome, qulaificação, identidade nº , CPF nº , doravante designado(s) simplesmente COMPRADOR(ES), todos juridicamente capazes e reconhecidos e identificados como os próprios, por mim, (titulação do notário ou do preposto por ele designado por exemplo: Tabelião, Tabelião Substituto, etc.),à vista dos documentos que me foram apresentados, do que dou fé. E pela Vendedora, por seu representante, foi dito o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO IMÓVEL - A VENDEDORA DECLARA que é senhora e legítima possuidora do imóvel que assim se descreve e caracteriza: foi havido conforme registro nº , na matrícula nº do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca . CLÁUSULA SEGUNDA - DA COMPRA E VENDA - A VENDEDORA, pela presente, e na melhor forma de direito, tem justo e contratado vender, como efetivamente vendido tem ao(s) COMPRADOR(ES), o imóvel anteriormente descrito e caracterizado, que declara livre e desembaraçado de todo e qualquer ônus judicial ou extrajudicial, arresto, seqüestro, foro ou pensão, relativa ao imóvel objeto da presente escritura, tal como o possui, no estado em que se encontra e vistoriado pelo(s) COMPRADOR(ES), pelo preço ( ), recebido neste ato, por meio de depósito na certo e ajustado de R$ Agência , efetuado a favor da VENDEDORA, cuja apropriação é autorizada neste ato pelo(s) COMPRADOR(ES). 25 30.051 v019 micro Edital de Concorrência Pública – Imóveis EMGEA CLÁUSULA TERCEIRA - DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL - O(s) COMPRADOR(ES) aceita(m) a presente venda, nos termos e condições acima estipulados, e declara(m) que está(ao) adquirindo o imóvel acima descrito no estado de conservação e ocupação em que se encontra, eximindo a VENDEDORA de qualquer responsabilidade, presente ou futura, quanto a sua recuperação e/ou reforma, ficando, também, de sua responsabilidade, as providências de desocupação do imóvel, quando ocupado por terceiros, e ainda, na hipótese do adquirente ser o ocupante do imóvel, será de sua responsabilidade o pagamento relativo a IPTU, condomínio e foro, se for o caso, e demais taxas incidentes sobre o imóvel , que se encontrem em atraso na data de aquisição. (OBS.: No caso de utilização de FGTS deverão ser incluídas cláusulas referentes a sua utilização, conforme estabelecido no Manual próprio). CLÁUSULA QUARTA - DA POSSE, DOMÍNIO E AÇÃO - Que assim, pago e satisfeito o preço de venda, ela VENDEDORA, dá ao(s) COMPRADOR(ES) plena, rasa, geral e irrevogável quitação, transferindo-lhe(s) o domínio, direito e ação sobre o imóvel ora vendido não só por força desta escritura, como em virtude da "Cláusula Constituti", obrigando-se por si e sucessores a fazer esta venda sempre boa, firme e valiosa, e a qualquer tempo responder por evicção de direito. Parágrafo Primeiro – Sobrevindo decisão transitada em julgado que decrete a anulação do título aquisitivo (Consolidação da Propriedade/Carta de Arrematação e/ou Adjudicação) ou que declare a perda da propriedade por usucapião, o presente contrato se resolverá de pleno direito. Nesse caso, a VENDEDORA devolverá ao adquirente os valores por ele despendidos na presente transação, quais sejam, os valores relativos à aquisição do imóvel, como caução, sinal, prestação, ou o valor total, se for o caso, bem como as demais despesas decorrentes da compra e venda, despesas cartorárias, tributárias, condominiais e, ainda, o valor referente às benfeitorias úteis e/ou necessárias realizadas após a data de aquisição do imóvel. Parágrafo Segundo – A evicção ora pactuada não gera indenização por perdas e danos. CLÁUSULA QUINTA - DISPENSA DE CERTIDÕES - O(s) COMPRADOR(ES) e VENDEDORA em comum acordo, declara(m) que dispensam a apresentação dos documentos enumerados no Decreto nº 93.240/86, inclusive as certidões fiscais e de feitos ajuizados, substituindo-as pela Certidão Atualizada de Inteiro Teor da matrícula, apresentando, neste ato, o comprovante de recolhimento do ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. PARÁGRAFO ÚNICO - Quando for expressamente prevista pela Legislação Estadual, as certidões fiscais e de feitos ajuizados deverão ser apresentadas para o registro, sem prejuízo de outras exigidas pelo Registro de Imóveis. CLÁUSULA SEXTA - DO REGISTRO - Que o(s) COMPRADOR(ES) obriga(m)-se a proceder ao registro da presente escritura no Registro de Imóveis competente, no prazo de 30 dias (trinta) dias, a contar do recebimento deste documento. 26 30.051 v019 micro Edital de Concorrência Pública – Imóveis EMGEA CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO - É competente o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de , para dirimir questões decorrentes da presente escritura. Pelo(s) COMPRADOR(ES) foi dito que aceita(m) esta escritura em todos os seus expressos termos, por se achar de pleno acordo com o ajustado e contratado entre si e a VENDEDORA. Apresentado e arquivado neste Tabelionato (ou Escrivania): conforme a práxis do notário e as exigências legais). (relação de documentos ASSIM CONVENCIONADOS E CONTRATADOS pediram lhes lavrasse esta escritura, que lhes sendo lida, acharam conforme, e foi aceita em tudo por aqueles que, reciprocamente, outorgaram e assinam. , de de Local/Data Assinatura da vendedora Nome: Assinatura do comprador Nome: 27 30.051 v019 micro Edital de Concorrência Pública – Imóveis EMGEA Anexo VII - Contrato por Instrumento Particular de Compra e Venda, à Vista, de Imóvel Urbano, com valor inferior a 30 salários mínimos (artigo 108 do Código Civil Brasileiro) (Propriedade EMGEA/Matrícula CAIXA) Por este instrumento particular de compra e venda de imóvel urbano, fundamentado no artigo 108 do Código Civil, por tratar-se de imóvel com valor inferior a 30 salários mínimos, as partes adiante mencionadas e qualificadas têm, entre si, justo e contratado a presente operação de compra e venda, mediante cláusulas, termos e condições seguintes: CAIXA - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de Empresa Pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada e constituída pelo Decreto-Lei nº 759, de 12.08.69 e Decreto-Lei nº 66.303, de 06.03.70, alterado pelo Decreto-Lei 1259, de 19/02/73, regendo-se pelo Estatuto vigente na data da presente contratação, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, lote 3/4, em Brasília/DF, CNPJ/MF nº 00.360.305/0001-04, doravante denominada VENDEDORA, neste ato representada por (identificar e qualificar, Identidade, CPF), nos termos da procuração lavrada em notas do Ofício de , livro , fls. , , livro , fls. , a substabelecimento lavrado em notas do seguir designada simplesmente OUTORGANTE VENDEDORA e de outro lado, como OUTORGADO(S) COMPRADOR(ES) (identificar e qualificar, Identidade, CPF), residente(s) e domiciliado(s) na cidade de , juridicamente capaz(es), adiante denominado(s) simplesmente COMPRADOR(ES). Pela VENDEDORA foi dito na presença das testemunhas abaixo relacionadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO IMÓVEL - A VENDEDORA declara que é senhora e legítima possuidora do imóvel que assim se descreve e caracteriza: , havido conforme , na matrícula nº do Ofício de Registros de Imóveis da Comarca . registro nº CLÁUSULA SEGUNDA - DA COMPRA E VENDA - A VENDEDORA, pela presente, e na melhor forma de direito, tem justo e contratado vender, como efetivamente vendido tem ao(s) COMPRADOR(ES), o imóvel anteriormente descrito e caracterizado, que declara livre e desembaraçado de todos e quaisquer ônus judicial ou extrajudicial, arresto, seqüestro, foro ou pensão, relativo ao imóvel objeto do presente instrumento tal como o possui, no estado em que se encontra, vistoriado pelo(s) COMPRADOR(ES), pelo preço certo e ajustado de R$ ( ), recebido neste ato, por meio de depósito na Agência , efetuado em favor da VENDEDORA, cuja apropriação é autorizada neste ato pelo(s) COMPRADOR(ES). O preço acima referido corresponde ao lance vencedor na Concorrência Pública nº , data de . . , nº , nos termos do Edital de licitação, o qual a este se vincula, conforme a Lei nº 8.666/93, com as alterações da Lei nº 8.883/94. CLÁUSULA TERCEIRA - DA POSSE, DOMÍNIO E AÇÃO - Que assim, pago e satisfeito o preço de venda, ela VENDEDORA, dá ao(s) COMPRADOR(ES) plena, rasa, geral e 28 30.051 v019 micro Edital de Concorrência Pública – Imóveis EMGEA irrevogável quitação, transferindo-lhe(s) o domínio, direito e ação sobre o imóvel ora vendido, não só por força desta escritura, como em virtude da “Clausula Constituti" obrigando-se, por si e sucessores a fazer esta venda sempre boa, firme e valiosa, e a qualquer tempo responder por evicção de direito. Parágrafo Primeiro – Sobrevindo decisão transitada em julgado que decrete a anulação do título aquisitivo (Consolidação da Propriedade/Carta de Arrematação e/ou Adjudicação) ou que declare a perda da propriedade por usucapião, o presente contrato se resolverá de pleno direito. Nesse caso, a VENDEDORA devolverá ao adquirente os valores por ele despendidos na presente transação, quais sejam, os valores relativos à aquisição do imóvel, como caução, sinal, prestação, ou o valor total, se for o caso, bem como as demais despesas decorrentes da compra e venda, despesas cartorárias, tributárias, condominiais e, ainda, o valor referente às benfeitorias úteis e/ou necessárias realizadas após a data de aquisição do imóvel. Parágrafo Segundo – A evicção ora pactuada não gera indenização por perdas e danos. CLÁUSULA QUARTA - O(s) COMPRADOR(ES) apresentarão à CEF exemplar deste instrumento com a respectiva certidão de seu registro no competente Registro de Imóveis, bem como, o comprovante de pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis ITBI , no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de assinatura deste contrato. Parágrafo Único - Na hipótese de não ser comprovado pelo(s) COMPRADOR(ES), o registro do presente contrato, bem como o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, no prazo estipulado no caput desta cláusula, fica facultado à CEF promover tal registro, imputando ao(s) COMPRADOR(ES) as despesas inerentes ao ato. CLÁUSULA QUINTA - Declara a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Empresa Pública Federal constituída por capital exclusivo da União, por força do Decreto-Lei no 759, de 12.08.69, sob as penas de lei e para o fim do disposto no parágrafo 2º do artigo 1º da Lei nº 7.433/85 e Decreto nº 93.240/86, que inexiste em tramitação de qualquer foro ou comarca ação real ou pessoal reipersecutória relativa ao imóvel objeto do presente instrumento. Parágrafo Único - Declaram as partes que dispensam a apresentação dos demais documentos enumerados no Decreto nº 93.240/86, que regulamenta a Lei nº 7.433/85, inclusive as certidões fiscais e de feitos ajuizados, respondendo o(s) COMPRADOR(ES), nos termos da Lei, pelo pagamento dos débitos fiscais existentes. CLÁUSULA SEXTA - O(s) COMPRADOR(ES) declara(m) que aceita(m) a presente venda, nos termos e condições acima estipuladas, e que está(ão) adquirindo o imóvel acima descrito no estado de conservação e ocupação em que se encontra, eximindo a VENDEDORA de qualquer responsabilidade, presente ou futura, quanto a sua recuperação e/ou reforma, ficando, também, por sua(s) responsabilidade, as providências de desocupação do imóvel, quando ocupado por terceiros, e ainda, na hipótese do(s) adquirente(s) ser(em) o(s) ocupante(s) do imóvel, será(ão) de sua(s) responsabilidade o pagamento relativo a IPTU, condomínio e foro, se for o caso, e demais taxas incidentes sobre o imóvel, que se encontrem em atraso na data de aquisição. 29 30.051 v019 micro Edital de Concorrência Pública – Imóveis EMGEA Obs:Declara, também, a VENDEDORA que está quite com as obrigações para com o condomínio (apenas nos casos de condomínio). CLÁUSULA SÉTIMA - É Competente o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de , para dirimir questões decorrentes do presente contrato. O(s) COMPRADOR(ES) e VENDEDOR(ES) estão de pleno acordo com as cláusulas, termos e condições deste instrumento e por acharem conforme, assinam o presente em 4 (quatro) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas, de tudo cientes: , de de Local/Data Assinatura do adquirente Nome: CPF: Assinatura do adquirente Nome: CPF: Assinatura, sob carimbo, da vendedora CAIXA ECONÔMICA FEDERAL • Testemunhas Nome: CPF: Nome: CPF: 30 30.051 v019 micro Edital de Concorrência Pública – Imóveis EMGEA Anexo VIII - Escritura Pública de Compra e Venda à Vista (Propriedade EMGEA\Matrícula CAIXA) Minuta de Escritura Pública de Compra e Venda à Vista Saibam quantos esta virem que aos dias do mês de do ano de dois mil e , nesta cidade de , neste Serviço Notarial, perante mim, , compareceram as partes entre si justas e contratadas, a saber: de um lado, como OUTORGANTE VENDEDORA, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Instituição Financeira sob a forma de empresa pública unipessoal, vinculada ao Ministério da Fazenda, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12.08.69, alterado pelo Decreto Lei 1.259, de 19.02.73, regendo-se pelo Estatuto vigente na data da presente contratação, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, lotes 3/4, em Brasília - DF, CNPJ/MF nº 00.360.305/0001-04, neste ato representada por seu procurador (nome), (qualificação), (identidade) e (CPF/CNPJ), conforme procuração lavrada em notas do (Ofício), (livro), (folhas), (data), substabelecimento lavrado em notas do (Ofício), (livro), (folhas), (data); doravante designada CAIXA; e de outro lado, como OUTORGADO COMPRADOR , (nome), (qualificação), (identidade) e (CPF/CNPJ), doravante designado simplesmente COMPRADOR; todos juridicamente capazes, reconhecidos e identificados como os (titulação do notário ou do preposto por ele designado - por próprios por mim, exemplo: Tabelião, Tabelião Substituto, etc.), à vista dos documentos que me foram apresentados, do que dou fé. E pela VENDEDORA, por seu representante, foi dito o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO IMÓVEL - A VENDEDORA DECLARA que é senhora e legítima possuidora do imóvel que assim se descreve e caracteriza: foi havido conforme registro nº , na matrícula nº do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca . CLÁUSULA SEGUNDA - DA COMPRA E VENDA - A VENDEDORA, pela presente, e na melhor forma de direito, tem justo e contratado vender, como efetivamente vendido tem ao(s) COMPRADOR(ES), o imóvel anteriormente descrito e caracterizado, que declara livre e desembaraçado de todo e qualquer ônus judicial ou extrajudicial, arresto, seqüestro, foro ou pensão, relativa ao imóvel objeto da presente escritura, tal como o possui, no estado em que se encontra e vistoriado pelo(s) COMPRADOR(ES), pelo preço certo e ajustado de R$ ( ), recebido neste ato, por meio de depósito na Agência , efetuado a favor da VENDEDORA, cuja apropriação é autorizada neste ato pelo(s) COMPRADOR(ES). CLÁUSULA TERCEIRA - DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL - O(s) COMPRADOR(ES) aceita(m) a presente venda, nos termos e condições acima estipulados, e declara(m) que está(ao) adquirindo o imóvel acima descrito no estado de conservação e ocupação em que se encontra, eximindo a VENDEDORA de qualquer responsabilidade, presente ou futura, quanto a sua recuperação e/ou reforma, ficando, também, de sua responsabilidade, as providências de desocupação do imóvel, quando ocupado por terceiros, e ainda, na hipótese do adquirente ser o ocupante do imóvel, será de sua responsabilidade o pagamento relativo a IPTU, condomínio e foro, se for o caso, e demais taxas incidentes sobre o imóvel , que se encontrem em atraso na data de aquisição. 31 30.051 v019 micro Edital de Concorrência Pública – Imóveis EMGEA (OBS.: No caso de utilização de FGTS deverão ser incluídas cláusulas referentes a sua utilização, conforme estabelecido no Manual próprio). CLÁUSULA QUARTA - DA POSSE, DOMÍNIO E AÇÃO - Que assim, pago e satisfeito o preço de venda, ela VENDEDORA, dá ao(s) COMPRADOR(ES) plena, rasa, geral e irrevogável quitação, transferindo-lhe(s) o domínio, direito e ação sobre o imóvel ora vendido não só por força desta escritura, como em virtude da "Cláusula Constituti", obrigando-se por si e sucessores a fazer esta venda sempre boa, firme e valiosa, e a qualquer tempo responder por evicção de direito. Parágrafo Primeiro – Sobrevindo decisão transitada em julgado que decrete a anulação do título aquisitivo (Consolidação da Propriedade/Carta de Arrematação e/ou Adjudicação) ou que declare a perda da propriedade por usucapião, o presente contrato se resolverá de pleno direito. Nesse caso, a VENDEDORA devolverá ao adquirente os valores por ele despendidos na presente transação, quais sejam, os valores relativos à aquisição do imóvel, como caução, sinal, prestação, ou o valor total, se for o caso, bem como as demais despesas decorrentes da compra e venda, despesas cartorárias, tributárias, condominiais e, ainda, o valor referente às benfeitorias úteis e/ou necessárias realizadas após a data de aquisição do imóvel. Parágrafo Segundo – A evicção ora pactuada não gera indenização por perdas e danos. CLÁUSULA QUINTA - DISPENSA DE CERTIDÕES - O(s) COMPRADOR(ES) e VENDEDORA em comum acordo, declara(m) que dispensam a apresentação dos documentos enumerados no Decreto nº 93.240/86, inclusive as certidões fiscais e de feitos ajuizados, substituindo-as pela Certidão Atualizada de Inteiro Teor da matrícula, apresentando, neste ato, o comprovante de recolhimento do ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. PARÁGRAFO ÚNICO - Quando for expressamente prevista pela Legislação Estadual, as certidões fiscais e de feitos ajuizados deverão ser apresentadas para o registro, sem prejuízo de outras exigidas pelo Registro de Imóveis. CLÁUSULA SEXTA - DO REGISTRO - Que o(s) COMPRADOR(ES) obriga(m)-se a proceder ao registro da presente escritura no Registro de Imóveis competente, no prazo de 30 dias (trinta) dias, a contar do recebimento deste documento. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO - É competente o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de , para dirimir questões decorrentes da presente escritura. Pelo(s) COMPRADOR(ES) foi dito que aceita(m) esta escritura em todos os seus expressos termos, por se achar de pleno acordo com o ajustado e contratado entre si e a VENDEDORA. Apresentado e arquivado neste Tabelionato (ou Escrivania): conforme a práxis do notário e as exigências legais). (relação de documentos ASSIM CONVENCIONADOS E CONTRATADOS pediram lhes lavrasse esta escritura, que lhes sendo lida, acharam conforme, e foi aceita em tudo por aqueles que, reciprocamente, outorgaram e assinam. 32 30.051 v019 micro Edital de Concorrência Pública – Imóveis EMGEA , de de Local/Data Assinatura da vendedora Nome: Assinatura do comprador Nome: Anexo IX – Minuta de Escritura Pública para Venda de Imóvel Usado com pagamento à Vista – Imóvel BESA 33 30.051 v019 micro Edital de Concorrência Pública – Imóveis EMGEA Saibam quantas esta virem que aos dias do mês de do ano de dois mil e , nesta cidade de , neste serviço Notarial, perante mim, , compareceram as partes entre si justas e contratadas, a saber: de um lado, como VENDEDOR, o BANCO ECONÔMICO S.A., instituição financeira de Direito Privado, com sede à Rua da Argentina, 01, 1º andar, Comércio, Salvador, Bahia, CEP 40.004-900, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.124.464/0001-87 no atual regime por força do ATO PRESI nº561, de 09 de agosto de 1996, do Sr. Presidente do Banco Central do Brasil, doravante designado simplesmente VENDEDOR, neste ato representado, nos termos da , / / pela CAIXA ECONÔMICA procuração lavrada em notas do ofício FEDERAL - CAIXA, Instituição Financeira sob a forma de empresa pública, vinculada ao Ministério da Fazenda, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12.08.69, alterado pelo Decreto-Lei 1.259, de 19.02.73, regendo-se pelo Estatuto vigente na data da presente contratação, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, lotes 3/4, em Brasília-DF, CNPJ/MF nº 00.360.305/0001-04, que neste ato se faz representar por seu procurador Nome, qualificação, identidade nº , CPF/CNPJ nº , conforme procuração lavrada em notas do Ofício de , no livro , fls. , / / e substabelecimento lavrado em notas do Ofício de , no livro ,fls. , / / , e de outro lado, como COMPRADOR(ES), Nome, qualificação, identidade nº , CPF nº , doravante designado(s) simplesmente COMPRADOR(ES), todos juridicamente capazes e reconhecidos e identificados como os próprios, por mim, (titulação do notário ou do preposto por ele designado por exemplo: Tabelião, Tabelião Substituto, etc.),à vista dos documentos que me foram apresentados, do que dou fé. E pelo Vendedor, por seu representante, foi dito o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA COMPRA E VENDA DO IMÓVEL - o VENDEDOR declarase proprietário e possuidor do imóvel que assim se descreve e caracteriza: registro nº , na matrícula nº do Ofício de Imóveis da Comarca de , livre de ônus e o vende, tal como o possui, no estado em que se encontra e vistoriado pelo(s) ( ), recebido neste ato, COMPRADOR(ES), pelo preço certo e ajustado de R$ por meio de depósito na Agência , efetuado em favor do VENDEDOR, cuja apropriação é autorizada neste ato pelo(s) COMPRADOR(ES). CLÁUSULA SEGUNDA - DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL - O(s) COMPRADOR (ES) aceita(m) a presente venda, nos termos e condições acima estipulados, e declara(m) que está(ão) adquirindo o imóvel acima descrito no estado de conservação e ocupação em que se encontra, eximindo o VENDEDOR de qualquer responsabilidade, presente ou futura, quanto a sua recuperação e/ou reforma, ficando, também, de sua responsabilidade, as providências de desocupação do imóvel, quando ocupado por terceiros, e ainda, na hipótese do adquirente ser o ocupante do imóvel, será de sua responsabilidade o pagamento relativo a IPTU, condomínio e foro, se for o caso, e demais taxas incidentes sobre o imóvel , que se encontrem em atraso na data de aquisição. “OBS.: No caso de utilização de FGTS deverão ser incluídas cláusulas referentes a sua utilização, conforme estabelecido no Manual próprio.” CLÁUSULA TERCEIRA - DA POSSE, DOMÍNIO E AÇÃO - Pago e satisfeito o preço da venda, o VENDEDOR, dá ao(s) COMPRADOR(ES) plena e irrevogável quitação e, 34 30.051 v019 micro Edital de Concorrência Pública – Imóveis EMGEA transmite ao(s) mesmo(s) toda posse, domínio, direito e ação sobre o imóvel vendido, aceitando por si, seus herdeiros e sucessores a presente venda e compra nos termos efetivados, respondendo pela evicção de direito. Parágrafo Primeiro – Sobrevindo decisão transitada em julgado que decrete a anulação do título aquisitivo (Consolidação da Propriedade/Carta de Arrematação e/ou Adjudicação) ou que declare a perda da propriedade por usucapião, o presente contrato se resolverá de pleno direito. Nesse caso, o VENDEDOR devolverá ao adquirente os valores por ele despendidos na presente transação, quais sejam, os valores relativos à aquisição do imóvel, como caução, sinal, prestação, ou o valor total, se for o caso, bem como as demais despesas decorrentes da compra e venda, despesas cartorárias, tributárias, condominiais e, ainda, o valor referente às benfeitorias úteis e/ou necessárias realizadas após a data de aquisição do imóvel. Parágrafo Segundo – As partes concordam que a resolução do contrato nos termos do parágrafo primeiro da Cláusula terceira acima, não acarreta direito a indenização por perdas e danos. CLÁUSULA QUARTA - DECLARAÇÕES DO VENDEDOR E COMPRADOR(ES) – Declaram, sob as penas da lei, que são autênticas as indicações de estado civil, nacionalidade, profissão e identificação. Parágrafo Primeiro – O VENDEDOR declara que inexistem ações reais e pessoais reipersecutórias relativas ao imóvel ou outros ônus reais incidentes sobre o mesmo (art. 1º, IV, § 3º do Decreto 93.240/86). Parágrafo Segundo – O VENDEDOR declara que não existe débito ou qualquer outra obrigação do alienante para com o respectivo condomínio (parágrafo único do art. 4º da Lei 4591/64 c/c art. 2º, §2º da Lei 7433/85). Parágrafo Terceiro – As partes declaram-se cientificadas da possibilidade de obtenção prévia no site do www.tst.jus.br da Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT), regulada pela Lei 12.440/2011, nos termos do Art. 642-A, da CLT. CLAUSULA QUINTA - DISPENSA DE CERTIDÕES - O(s) COMPRADOR(ES) e o VENDEDOR, em comum acordo, declara(m) que dispensam a apresentação dos documentos enumerados no Decreto nº 93.240/86, inclusive as certidões fiscais e de feitos ajuizados, substituindo-as pela Certidão Atualizada de Inteiro Teor da Matrícula, apresentando, neste ato, o comprovante de recolhimento do ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Parágrafo Segundo - Quando for expressamente previsto pela Legislação Estadual, as certidões fiscais e de feitos ajuizados deverão ser apresentadas para o registro, sem prejuízo de outras exigidas pelo Registro de Imóveis. CLAUSULA SEXTA - AQUIESCÊNCIA DO CONTEÚDO CONTRATUAL - O(s) COMPRADOR(ES) declara(m), para todos os fins de direito, que tiveram prévio conhecimento das cláusulas contratuais, por período e modo suficientes para o pleno 35 30.051 v019 micro Edital de Concorrência Pública – Imóveis EMGEA conhecimento das estipulações previstas, as quais reputam claras e desprovidas de ambigüidade, dubiedade ou contradição, estando cientes dos direitos e das obrigações previstas neste contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGISTRO - Que o(s) COMPRADOR(ES) obriga(m)-se a proceder ao registro da presente escritura no Registro de Imóveis competente, no prazo de 30 dias (trinta) dias, a contar do recebimento deste documento. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO - É competente o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal com jurisdição sobre a localidade do imóvel objeto deste contrato, para dirimir questões decorrentes da presente escritura. E por estarem assim de pleno acordo com as cláusulas, termos e condições deste instrumento, assinam o presente em 4 (quatro) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas, de tudo cientes. de , de Local/Data Assinatura do(a) comprador(a) Nome: Assinatura do(a) comprador(a) Nome: Assinatura do(a) vendedor(a) Nome: Assinatura do(a) vendedor(a) Nome: Testemunhas Nome: CPF: Nome: CPF: 36 30.051 v019 micro Edital de Concorrência Pública – Imóveis EMGEA Anexo X – Escritura Pública de Compra e Venda à Vista – Imóvel BESA com Ação Judicial Saibam quanta esta virem que aos dias do mês de do ano de dois mil e , nesta cidade de , neste serviço Notarial, perante mim, , compareceram as partes entre si justas e contratadas, a saber: de um lado, como VENDEDOR, o BANCO ECONÔMICO S.A., instituição financeira de Direito Privado, com sede à Rua da Argentina, 01, 1º andar, Comércio, Salvador, Bahia, CEP 40.004-900, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.124.464/0001-87 no atual regime por força do ATO PRESI nº561, de 09 de agosto de 1996, do Sr. Presidente do Banco Central do Brasil, doravante designado simplesmente VENDEDOR, neste ato representado, nos termos da procuração lavrada em notas do ofício , / / CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, Instituição Financeira sob a forma de empresa pública, vinculada ao Ministério da Fazenda, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12.08.69, alterado pelo Decreto-Lei 1.259, de 19.02.73, regendo-se pelo Estatuto vigente na data da presente contratação, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, lotes 3/4, em Brasília-DF, CNPJ/MF nº 00.360.305/0001-04, que neste ato se faz representar por seu procurador Nome, qualificação identidade nº , CPF/CNPJ nº , conforme procuração lavrada em notas do Ofício de , no livro , fls. , / / e substabelecimento lavrado em notas do Ofício de , no livro ,fls. , / / , e de outro lado, como COMPRADOR(ES), Nome, qualificação, identidade nº , CPF nº , doravante designado(s) simplesmente COMPRADOR(ES), todos juridicamente capazes e reconhecidos e identificados como os próprios, por mim, (titulação do notário ou do preposto por ele designado por exemplo: Tabelião, Tabelião Substituto, etc.),à vista dos documentos que me foram apresentados, do que dou fé. E pelo Vendedor, por seu representante, foi dito o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA COMPRA E VENDA DO IMÓVEL - o VENDEDOR declarase proprietário e possuidor do imóvel que assim se descreve e caracteriza: registro nº na matrícula às folhas do livro do Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição da Comarca de em data de , livre de ônus e o vende, tal como o possui, no estado em que se encontra e vistoriado pelos COMPRADOR(ES), pelo preço certo e ajustado de R$ ( ), quantia esta satisfeita da seguinte forma: a)neste ato, em moeda corrente do país, , recebido neste ato, por meio de depósito na Agência , efetuado a favor do VENDEDOR, cuja apropriação é autorizada neste ato pelo(s) COMPRADOR(ES). Parágrafo Primeiro – O(s) comprador(es) declaram, neste ato, ter conhecimento da existência da ação judicial nº / , envolvendo o imóvel, objeto da presente transação, cujo processo tramita perante a Vara Cível Federal da Circunscrição Judiciária de . CLÁUSULA SEGUNDA - DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL - O(s) COMPRADOR(ES) aceita(m) a presente venda, nos termos e condições acima estipulados, e declara(m) que está(ao) adquirindo o imóvel acima descrito no estado de conservação e ocupação em 37 30.051 v019 micro Edital de Concorrência Pública – Imóveis EMGEA que se encontra, eximindo o VENDEDOR de qualquer responsabilidade, presente ou futura, quanto a sua recuperação e/ou reforma, ficando, também, de sua responsabilidade, as providências de desocupação do imóvel, quando ocupado por terceiros, e ainda, na hipótese do adquirente ser o ocupante do imóvel, será de sua responsabilidade o pagamento relativo a IPTU, condomínio e foro, se for o caso, e demais taxas incidentes sobre o imóvel , que se encontrem em atraso na data de aquisição. CLÁUSULA TERCEIRA - DA POSSE, DOMÍNIO E AÇÃO - Pago e satisfeito o preço da venda, o VENDEDOR, dá ao(s) COMPRADOR(ES) plena e irrevogável quitação e, transmite ao mesmo toda posse, domínio, direito e ação sobre o imóvel vendido, aceitando por si, seus herdeiros e sucessores a presente venda e compra nos termos efetivados, respondendo pela evicção de direito. Parágrafo Primeiro – Sobrevindo decisão transitada em julgado que decrete a anulação do título aquisitivo (Consolidação da Propriedade/Carta de Arrematação e/ou Adjudicação) ou que declare a perda da propriedade por usucapião, o presente contrato se resolverá de pleno direito. Nesse caso, o VENDEDOR devolverá ao adquirente os valores por ele despendidos na presente transação, quais sejam, os valores relativos à aquisição do imóvel, como caução, sinal, prestação, ou o valor total, se for o caso, bem como as demais despesas decorrentes da compra e venda, despesas cartorárias, tributárias, condominiais e, ainda, o valor referente às benfeitorias úteis e/ou necessárias realizadas após a data de aquisição do imóvel. Parágrafo Segundo – As partes concordam que a resolução do contrato nos termos do parágrafo primeiro da cláusula terceira acima não acarreta direito a indenização por perdas e danos. CLÁUSULA QUARTA – DECLARAÇÕES DO VENDEDOR E COMPRADOR(ES) – Declaram, sob as penas da lei, que são autênticas as indicações de estado civil, nacionalidade, profissão e identificação. Parágrafo Primeiro – O VENDEDOR declara que inexistem ações reais e pessoais reipersecutórias relativas ao imóvel ou outros ônus reais incidentes sobre o mesmo (art. 1º, IV, § 3º do Decreto 93.240/86). Parágrafo Segundo – O VENDEDOR declara que não existe débito ou qualquer outra obrigação do alienante para com o respectivo condomínio (parágrafo único do art. 4º da Lei 4591/64 c/c art. 2º, §2º da Lei 7433/85). Parágrafo Terceiro – As partes declaram-se cientificadas da possibilidade de obtenção prévia no site do www.tst.jus.br da Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT), regulada pela Lei 12.440/2011, nos termos do Art. 642-A, da CLT. CLAUSULA QUINTA - DISPENSA DE CERTIDÕES - O(s) COMPRADOR(ES) e o VENDEDOR em comum acordo, declara(m) que dispensam a apresentação dos documentos enumerados no Decreto nº 93.240/86, inclusive as certidões fiscais e de feitos ajuizados, substituindo-as pela Certidão Atualizada de Inteiro Teor da matrícula, 38 30.051 v019 micro Edital de Concorrência Pública – Imóveis EMGEA apresentando, neste ato, o comprovante de recolhimento do ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Parágrafo Primeiro - Quando for expressamente prevista pela Legislação Estadual, as certidões fiscais e de feitos ajuizados deverão ser apresentadas para o registro, sem prejuízo de outras exigidas pelo Registro de Imóveis. CLAUSULA SEXTA – AQUIESCÊNCIA DO CONTEÚDO CONTRATUAL – O(s) COMPRADOR(ES) declara(m) para todos os fins de direito, que tiveram prévio conhecimento das cláusula contratuais, por período e modo suficientes para o pleno conhecimento das estipulações previstas, as quais reputam claras e desprovidas de ambigüidade, dubiedade ou contradição, estando ciente(s) dos direitos e das obrigações previstas neste contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGISTRO - Que o(s) COMPRADOR(ES) obriga(m)-se a proceder ao registro do presente instrumento no Registro de Imóveis competente, no prazo de 30 dias (trinta) dias, a contar do recebimento deste documento. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO - É competente o foro da Seção Judiciária da Justiça , para dirimir questões decorrentes da presente escritura. Federal de Pelo(s) COMPRADOR(ES) foi dito que aceita(m) esta escritura em todos os seus expressos termos, por se achar de pleno acordo com o ajustado e contratado entre si e o VENDEDOR. Apresentado e arquivado neste Tabelionato (ou Escrivania): conforme a práxis do notário e as exigências legais). (relação de documentos ASSIM CONVENCIONADOS E CONTRATADOS pediram lhes lavrasse esta escritura, que lhes sendo lida, acharam conforme, e foi aceita em tudo por aqueles que, reciprocamente, outorgaram e assinam. , de de Local/Data Assinatura do vendedor Nome: Assinatura do comprador Nome: 39 30.051 v019 micro Edital de Concorrência Pública – Imóveis EMGEA Anexo XI – Contrato por Instrumento Particular de Compra e Venda, à Vista, de Imóvel Urbano, com valor inferior a 30 salários – Imóvel BESA com Ação Judicial Por este instrumento particular nos termos do artigo 108 do Código Civil, as partes adiante mencionadas e qualificadas contratam a presente operação de compra e venda de imóvel nas condições seguintes: BANCO ECONÔMICO S.A., instituição financeira de Direito Privado, com sede à Rua da Argentina, 01, 1º andar, Comércio, Salvador, Bahia, CEP 40.004-900, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.124.464/0001-87 no atual regime por força do ATO PRESI nº561, de 09 de agosto de 1996, do Sr. Presidente do Banco Central do Brasil, doravante designado simplesmente VENDEDOR, neste ato representado, nos termos da procuração lavrada em notas do (ofício), (livro), (folhas), (data), substabelecimento lavrado em notas do (ofício), (livro), (folhas), (data), pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, Instituição Financeira sob a forma de empresa pública, vinculada ao Ministério da Fazenda, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12.08.69, alterado pelo Decreto-Lei 1.259, de 19.02.73, regendo-se pelo Estatuto vigente na data da presente contratação, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, lotes 3/4, em Brasília-DF, CNPJ/MF nº 00.360.305/0001-04, que neste ato se faz representar por seu procurador (nome), (qualificação), identidade nº , CPF/CNPJ nº , conforme procuração lavrada em notas do (ofício), (livro), (folhas), (data), substabelecimento lavrado em notas do (ofício), (livro), (folhas), (data), e de outro lado, como COMPRADOR(ES), (nome), (qualificação), identidade nº , CPF nº , doravante designado(s) simplesmente COMPRADOR(ES). CLÁUSULA PRIMEIRA – DA COMPRA E VENDA DO IMÓVEL - o VENDEDOR declarase proprietário e possuidor do imóvel que assim se descreve e caracteriza: registro nº , na matrícula nº do Ofício de Imóveis da Comarca de , livre de ônus e o vende, tal como o possui, no estado em que se encontra e vistoriado pelo(s) ( ), recebido neste ato, COMPRADOR(ES), pelo preço certo e ajustado de R$ por meio de depósito na Agência , efetuado em favor do VENDEDOR, cuja apropriação é autorizada neste ato pelo(s) COMPRADOR(ES). Parágrafo Primeiro – O(s) comprador(esse) declaram, neste ato, ter conhecimento da existência da ação judicial nº / , envolvendo o imóvel, objeto da presente transação, cujo processo tramita perante a Vara Cível Federal da Circunscrição Judiciária de . CLÁUSULA SEGUNDA - DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL - O(s) COMPRADOR (ES) aceita(m) a presente venda, nos termos e condições acima estipulados, e declara(m) que está(ão) adquirindo o imóvel acima descrito no estado de conservação e ocupação em que se encontra, eximindo o VENDEDOR de qualquer responsabilidade, presente ou futura, quanto a sua recuperação e/ou reforma, ficando, também, de sua responsabilidade, as providências de desocupação do imóvel, quando ocupado por terceiros, e ainda, na hipótese do adquirente ser o ocupante do imóvel, será de sua responsabilidade o pagamento relativo a IPTU, condomínio e foro, se for o caso, e demais taxas incidentes sobre o imóvel , que se encontrem em atraso na data de aquisição. 40 30.051 v019 micro Edital de Concorrência Pública – Imóveis EMGEA “OBS.: No caso de utilização de FGTS deverão ser incluídas cláusulas referentes a sua utilização, conforme estabelecido no Manual próprio.” CLÁUSULA TERCEIRA - DA POSSE, DOMÍNIO E AÇÃO - Pago e satisfeito o preço da venda, o VENDEDOR, dá ao(s) COMPRADOR(ES) plena e irrevogável quitação e, transmite ao(s) mesmo(s) toda posse, domínio, direito e ação sobre o imóvel vendido, aceitando por si, seus herdeiros e sucessores a presente venda e compra nos termos efetivados, respondendo pela evicção de direito. Parágrafo Primeiro – Sobrevindo decisão transitada em julgado que decrete a anulação do título aquisitivo (Consolidação da Propriedade/Carta de Arrematação e/ou Adjudicação) ou que declare a perda da propriedade por usucapião, o presente contrato se resolverá de pleno direito. Nesse caso, o VENDEDOR devolverá ao adquirente os valores por ele despendidos na presente transação, quais sejam, os valores relativos à aquisição do imóvel, como caução, sinal, prestação, ou o valor total, se for o caso, bem como as demais despesas decorrentes da compra e venda, despesas cartorárias, tributárias, condominiais e, ainda, o valor referente às benfeitorias úteis e/ou necessárias realizadas após a data de aquisição do imóvel. Parágrafo Segundo – As partes concordam que a resolução do contrato nos termos do parágrafo primeiro da Cláusula terceira acima, não acarreta direito a indenização por perdas e danos. CLÁUSULA QUARTA – DECLARAÇÕES DO VENDEDOR E COMPRADOR(ES) – Declaram, sob as penas da lei, que são autênticas as indicações de estado civil, nacionalidade, profissão e identificação. Parágrafo Primeiro – O VENDEDOR declara que inexistem ações reais e pessoais reipersecutórias relativas ao imóvel ou outros ônus reais incidentes sobre o mesmo (art. 1º, IV, § 3º do Decreto 93.240/86). Parágrafo Segundo – O VENDEDOR declara que não existe débito ou qualquer outra obrigação do alienante para com o respectivo condomínio (parágrafo único do art. 4º da Lei 4591/64 c/c art. 2º, §2º da Lei 7433/85). Parágrafo Terceiro – As partes declaram-se cientificadas da possibilidade de obtenção prévia no site do www.tst.jus.br da Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT), regulada pela Lei 12.440/2011, nos termos do Art. 642-A, da CLT. CLAUSULA QUINTA - DISPENSA DE CERTIDÕES - O(s) COMPRADOR(ES) e o VENDEDOR, em comum acordo, declara(m) que dispensam a apresentação dos documentos enumerados no Decreto nº 93.240/86, inclusive as certidões fiscais e de feitos ajuizados, substituindo-as pela Certidão Atualizada de Inteiro Teor da Matrícula, apresentando, neste ato, o comprovante de recolhimento do ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Parágrafo Segundo - Quando for expressamente previsto pela Legislação Estadual, as certidões fiscais e de feitos ajuizados deverão ser apresentadas para o registro, sem prejuízo de outras exigidas pelo Registro de Imóveis. 41 30.051 v019 micro Edital de Concorrência Pública – Imóveis EMGEA CLÁUSULA SEXTA - AQUIESCÊNCIA DO CONTEÚDO CONTRATUAL - O(s) COMPRADOR(ES) declara(m), para todos os fins de direito, que tiveram prévio conhecimento das cláusulas contratuais, por período e modo suficientes para o pleno conhecimento das estipulações previstas, as quais reputam claras e desprovidas de ambiguidade, dubiedade ou contradição, estando ciente(s) dos direitos e das obrigações previstas neste contrato. CLÁUSULA SETIMA - DO REGISTRO - Que o(s) COMPRADOR(ES) obriga(m)-se a proceder ao registro do presente instrumento no Registro de Imóveis competente, no prazo de 30 dias (trinta) dias, a contar do recebimento deste documento. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO - É competente o foro da Seção Judiciária da Justiça , para dirimir questões decorrentes do presente instrumento. Federal de O(s) COMPRADOR(ES) e VENDEDOR(ES) estão de pleno acordo com as cláusulas, termos e condições deste instrumento e por acharem conforme, assinam o presente em 4 (quatro) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas, de tudo cientes: , de de Local/Data Assinatura do adquirente Nome: CPF: Assinatura do adquirente Nome: CPF: Assinatura, sob carimbo, do vendedor CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Testemunhas Nome: CPF: Nome: CPF: 42 30.051 v019 micro Edital de Concorrência Pública – Imóveis EMGEA Anexo XII – Contrato por Instrumento Particular de Compra e Venda, à Vista, de Imóvel Urbano, com valor inferior a 30 salários – Imóvel BESA Por este instrumento particular nos termos do artigo 108 do Código Civil, as partes adiante mencionadas e qualificadas contratam a presente operação de compra e venda de imóvel nas condições seguintes: VENDEDOR, o BANCO ECONÔMICO S.A., instituição financeira de Direito Privado, com sede à Rua da Argentina, 01, 1º andar, Comércio, Salvador, Bahia, CEP 40.004-900, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.124.464/0001-87 no atual regime por força do ATO PRESI nº561, de 09 de agosto de 1996, do Sr. Presidente do Banco Central do Brasil, doravante designado simplesmente VENDEDOR, neste ato representado, nos termos da procuração lavrada em notas do (ofício), (livro), (folhas), (data), substabelecimento lavrado em notas do (ofício), (livro), (folhas), (data), pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, Instituição Financeira sob a forma de empresa pública, vinculada ao Ministério da Fazenda, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12.08.69, alterado pelo Decreto-Lei 1.259, de 19.02.73, regendo-se pelo Estatuto vigente na data da presente contratação, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, lotes 3/4, em Brasília-DF, CNPJ/MF nº 00.360.305/0001-04, que neste ato se faz representar por seu procurador (nome), (qualificação), identidade nº , CPF/CNPJ nº , conforme procuração lavrada em notas do (ofício), (livro), (folhas), (data), substabelecimento lavrado em notas do (ofício), (livro), (folhas), (data), e de outro lado, como COMPRADOR(ES), (nome), (qualificação), identidade nº , CPF nº , doravante designado(s) simplesmente COMPRADOR(ES). CLÁUSULA PRIMEIRA – DA COMPRA E VENDA DO IMÓVEL - o VENDEDOR declarase proprietário e possuidor do imóvel que assim se descreve e caracteriza: registro nº , na matrícula nº do Ofício de Imóveis da Comarca de , livre de ônus e o vende, tal como o possui, no estado em que se encontra e vistoriado pelo(s) ( ), recebido neste ato, COMPRADOR(ES), pelo preço certo e ajustado de R$ por meio de depósito na Agência , efetuado em favor do VENDEDOR, cuja apropriação é autorizada neste ato pelo(s) COMPRADOR(ES). CLÁUSULA SEGUNDA - DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL - O(s) COMPRADOR (ES) aceita(m) a presente venda, nos termos e condições acima estipulados, e declara(m) que está(ão) adquirindo o imóvel acima descrito no estado de conservação e ocupação em que se encontra, eximindo o VENDEDOR de qualquer responsabilidade, presente ou futura, quanto a sua recuperação e/ou reforma, ficando, também, de sua responsabilidade, as providências de desocupação do imóvel, quando ocupado por terceiros, e ainda, na hipótese do adquirente ser o ocupante do imóvel, será de sua responsabilidade o pagamento relativo a IPTU, condomínio e foro, se for o caso, e demais taxas incidentes sobre o imóvel , que se encontrem em atraso na data de aquisição. “OBS.: No caso de utilização de FGTS deverão ser incluídas cláusulas referentes a sua utilização, conforme estabelecido no Manual próprio.” CLÁUSULA TERCEIRA - DA POSSE, DOMÍNIO E AÇÃO - Pago e satisfeito o preço da venda, o VENDEDOR, dá ao(s) COMPRADOR(ES) plena e irrevogável quitação e, transmite ao(s) mesmo(s) toda posse, domínio, direito e ação sobre o imóvel vendido, 43 30.051 v019 micro Edital de Concorrência Pública – Imóveis EMGEA aceitando por si, seus herdeiros e sucessores a presente venda e compra nos termos efetivados, respondendo pela evicção de direito. Parágrafo Primeiro – Sobrevindo decisão transitada em julgado que decrete a anulação do título aquisitivo (Consolidação da Propriedade/Carta de Arrematação e/ou Adjudicação) ou que declare a perda da propriedade por usucapião, o presente contrato se resolverá de pleno direito. Nesse caso, o VENDEDOR devolverá ao adquirente os valores por ele despendidos na presente transação, quais sejam, os valores relativos à aquisição do imóvel, como caução, sinal, prestação, ou o valor total, se for o caso, bem como as demais despesas decorrentes da compra e venda, despesas cartorárias, tributárias, condominiais e, ainda, o valor referente às benfeitorias úteis e/ou necessárias realizadas após a data de aquisição do imóvel. Parágrafo Segundo – As partes concordam que a resolução do contrato nos termos do parágrafo primeiro da Cláusula terceira acima, não acarreta direito a indenização por perdas e danos. CLÁUSULA QUARTA – DECLARAÇÕES DO VENDEDOR E COMPRADOR(ES) – Declaram, sob as penas da lei, que são autênticas as indicações de estado civil, nacionalidade, profissão e identificação. Parágrafo Primeiro – O VENDEDOR declara que inexistem ações reais e pessoais reipersecutórias relativas ao imóvel ou outros ônus reais incidentes sobre o mesmo (art. 1º, IV, § 3º do Decreto 93.240/86). Parágrafo Segundo – O VENDEDOR declara que não existe débito ou qualquer outra obrigação do alienante para com o respectivo condomínio (parágrafo único do art. 4º da Lei 4591/64 c/c art. 2º, §2º da Lei 7433/85). Parágrafo Terceiro – As partes declaram-se cientificadas da possibilidade de obtenção prévia no site do www.tst.jus.br da Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT), regulada pela Lei 12.440/2011, nos termos do Art. 642-A, da CLT. CLAUSULA QUINTA - DISPENSA DE CERTIDÕES - O(s) COMPRADOR(ES) e o VENDEDOR, em comum acordo, declara(m) que dispensam a apresentação dos documentos enumerados no Decreto nº 93.240/86, inclusive as certidões fiscais e de feitos ajuizados, substituindo-as pela Certidão Atualizada de Inteiro Teor da Matrícula, apresentando, neste ato, o comprovante de recolhimento do ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Parágrafo Segundo - Quando for expressamente previsto pela Legislação Estadual, as certidões fiscais e de feitos ajuizados deverão ser apresentadas para o registro, sem prejuízo de outras exigidas pelo Registro de Imóveis. CLÁUSULA SEXTA - AQUIESCÊNCIA DO CONTEÚDO CONTRATUAL - O(s) COMPRADOR(ES) declara(m), para todos os fins de direito, que tiveram prévio conhecimento das cláusulas contratuais, por período e modo suficientes para o pleno conhecimento das estipulações previstas, as quais reputam claras e desprovidas de 44 30.051 v019 micro Edital de Concorrência Pública – Imóveis EMGEA ambiguidade, dubiedade ou contradição, estando ciente(s) dos direitos e das obrigações previstas neste contrato. CLÁUSULA SETIMA - DO REGISTRO - Que o(s) COMPRADOR(ES) obriga(m)-se a proceder ao registro do presente instrumento no Registro de Imóveis competente, no prazo de 30 dias (trinta) dias, a contar do recebimento deste documento. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO - É competente o foro da Seção Judiciária da Justiça , para dirimir questões decorrentes do presente instrumento. Federal de E por estarem assim de pleno acordo com as cláusulas, termos e condições deste instrumento, assinam o presente em 4 (quatro) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas, de tudo cientes. , de de Local/data Assinatura do adquirente Nome: CPF: Assinatura do adquirente Nome: CPF: Assinatura, sob carimbo, do vendedor CAIXA ECONÔMICA FEDERAL • Testemunhas Nome: CPF: Nome: CPF: 45 30.051 v019 micro