Baixar edital e anexos

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Baixar edital e anexos
Edital de Concorrência Pública – Imóveis EMGEA
Grau de sigilo
# PÚBLICO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2016 - CPA
CONDIÇÕES BÁSICAS
Na qualidade de prestadora de serviços conforme outorga que lhe foi conferida e, nos termos
contidos no art. 11 da Medida Provisória nº 2.196-3 de 24.08.2001, a CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade
jurídica de direito privado, criada nos termos do Decreto-Lei nº 759, de 12.08.69, alterado pelo
Decreto-Lei nº 1.259, de 19.02.1973, constituída pelo Decreto nº 66.303, de 06.03.70, regendose pelo Estatuto vigente na data de publicação deste edital, com sede no Setor Bancário Sul,
Quadra 4, lotes 3 e 4, em Brasília-DF, CNPJ/MF nº 00.360.305/0001-04, neste ato
representada pela GERÊNCIA DE FILIAL ALIENAR BENS MÓVEIS E IMÓVEIS - GILIE/PO, na
pessoa de Carlos Roberto Verdi, conforme substabelecimento lavrado no 2º Tabelionato de
Notas de Brasília/DF, livro 2906, folha 068, daqui por diante denominada simplesmente CAIXA,
leva ao conhecimento dos interessados que, perante esta Comissão Permanente de Alienação
- CPA/PO, fará realizar licitação, sob a modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, para
alienação do(s) imóvel(is) de propriedade da EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA,
empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, criada pelo Decreto nº 3.848, de
26.06.2001, alterado pelos Decretos nº 4.114, de 06.02.2002, e nº 4.737, de 12.06.2003, com
sede no Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco B, Lote 18, 1ª Subloja, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 04.527.335/0001-13, pela melhor oferta, no estado de ocupação e conservação em que se
encontra(m), conforme Aviso de Venda publicado na imprensa, que é parte integrante do
presente Edital, na forma da Lei nº 8.666, de 21.06.93, com as alterações introduzidas pelas
Leis nº 8.883, de 08.06.94, nº 9.032, de 28.04.95 e nº 9.648, de 27.05.98, bem como pelas
normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1 - DO OBJETO
1.1 - Alienação de Imóveis de propriedade da EMGEA, havidos por adjudicação, arrematação
ou dação em pagamento ou oriundos do Sistema de Financiamento Imobiliário - SFI,
relacionados e descritos no Anexo II do presente Edital.
1.2 – Os imóveis relacionados e descritos no Anexo II do presente Edital no(s) item(s)
01,02,03,04,07,08,09,11,12,13,14,15,16,17,18,20,21,23,25,26,27,29,30,32,34,35,36,37,39,40,4
1 e 42 possuem matrícula registrada em nome da EMGEA.
1.3 – Os imóveis relacionados e descritos no Anexo II do presente Edital no(s) item(s)
05,06,10,19,22,24,28,31,33 e 38 possuem matrícula registrada em nome da CAIXA.
1.4 - Os imóveis relacionados e descritos no Anexo II do presente Edital no(s) item(s) -xpossuem matrícula registrada em nome do Banco Econômico S.A.
2 - DA HABILITAÇÃO
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2.1 - A habilitação dar-se-á pela comprovação do recolhimento de depósito a título de caução,
em conta vinculada (Operação 008), de valor correspondente a 5% do valor de avaliação do
imóvel, conforme especificado no Anexo II, para cada imóvel pretendido.
2.2 - A abertura de conta caução deverá ser efetuada pelo licitante em qualquer Agência da
CAIXA, mencionadas no Aviso de Venda, que constitui o Anexo I deste Edital.
2.2.1 – A conta caução deve ser aberta em nome do proponente e a EMGEA como favorecida.
2.3 - A liberação da caução aos licitantes vencidos ou desclassificados será efetivada, após a
homologação da licitação, no prazo máximo de 5 dias úteis, independente de qualquer
comunicação por parte da CAIXA.
2.3.1 - Havendo recurso, a liberação da caução do proponente será efetivada após o
julgamento e homologação do resultado do certame.
2.3.2 - Para obter a liberação do valor caucionado, os licitantes vencidos ou desclassificados
devem comparecer na agência onde efetuaram o depósito, munidos de uma via do recibo de
caução.
2.4 - A caução do licitante vencedor somente será liberada na apresentação do contrato
particular ou escritura pública registrados no competente Registro de Imóveis e averbação junto
à Prefeitura Municipal”.
3 - DOS PREÇOS MÍNIMOS E DAS FORMAS DE PAGAMENTO
3.1 - O preço mínimo de venda, para cada imóvel, corresponde ao valor registrado no campo
“Valor de Venda” no Anexo II deste Edital, e é válido exclusivamente para propostas com forma
de pagamento à vista.
3.1.1 - Para fins do disposto neste item, considera-se como venda à vista a soma das quantias
propostas pelo licitante para pagamento com recursos próprios, com recursos da conta
vinculada do FGTS ou com financiamento obtido na CAIXA ou em outras Instituições, desde
que caracterizem entrada imediata de recursos.
3.1.1.1 - As modalidades de financiamento a serem utilizadas junto à CAIXA são Carta de
Crédito CCFGTS e Carta de Crédito SBPE.
3.1.1.2 - As quantias ofertadas pelo licitante para pagamento de recursos de outras fontes de
financiamento obtidas junto a Outras Instituições deverão ter seus valores propostos como
recursos próprios, sob sua responsabilidade, sujeitando-se ao prazo estipulado no subitem
10.1, deste Edital.
3.1.1.3 - A aceitação de carta de crédito, financiamento ou quaisquer outras linhas de crédito
de Outras Instituições está condicionada à integralização do pagamento no ato da assinatura
do contrato ou escritura e transferência dos recursos para a CAIXA.
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3.2 - Os interessados que desejarem contar com financiamento CAIXA, e/ou utilizar recursos
da conta vinculada do FGTS deverão dirigir-se a qualquer agência, a fim de se inteirar das
condições.
3.3 - Os interessados que desejarem contar com financiamento CAIXA deverão submeter-se à
análise de risco de crédito junto a qualquer agência, sujeita à aprovação do crédito, devendo o
licitante atentar para o prazo de contratação previsto no item 10.3.
3.3.1 - Recomenda-se que a análise de risco de crédito seja realizada previamente, até a data
da apresentação das propostas, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação
dentro do prazo previsto neste edital.
3.3.1.1 - Não será concedido financiamento a proponente cuja análise cadastral aponte
inidoneidade e/ou restrições em operação anterior, realizada junto à CAIXA, na qual o
interessado haja incorrido em descumprimento do contrato, sem a necessária regularização.
3.4 - O prazo máximo de financiamento e a taxa de juros respeitam as condições da
modalidade, na data da contratação.
3.4.1 - Para fins de enquadramento na Carta de Crédito CCFGTS e SBPE referente ao limite
máximo do valor do imóvel a ser financiado, deve ser considerado o valor registrado no campo
“Valor de Avaliação” constante do Anexo II deste Edital.
3.4.2 – Nos casos de financiamento na Carta de Crédito CCFGTS, o valor total da proposta não
pode ultrapassar o limite de enquadramento por município de localização do imóvel.
3.5 – Para os imóveis que podem contar com financiamento, a quantia ofertada pelo licitante na
forma de pagamento “Financiamento” não pode exceder ao valor registrado no campo “valor de
venda” no Anexo II deste edital, devendo, ainda, ser observados os limites vigentes na data da
contratação.
3.6 - Para a utilização de FGTS com a finalidade de aquisição de imóvel, deverão ser
observadas as condições vigentes do Conselho Curador do FGTS, na forma da legislação em
vigor.
3.6.1 - O valor do FGTS, acrescido do financiamento, não pode exceder ao valor registrado no
campo “valor de venda” no Anexo II deste Edital.
3.6.2 - Nas propostas apresentadas exclusivamente com recursos do FGTS, estes não poderão
exceder ao valor registrado no campo “valor de venda” no Anexo II deste Edital.
3.6.3 - Nas propostas apresentadas exclusivamente com recursos próprios e recursos do
FGTS, estes últimos não poderão exceder ao valor registrado no campo “valor de venda” no
Anexo II deste Edital.
3.6.4 - O FGTS não poderá ser utilizado nos seguintes casos:
3.6.4.1 - No pagamento do valor que ultrapasse ao valor registrado no campo “valor de venda”
no Anexo II deste Edital.
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3.6.4.2 - Na compra de imóveis não residenciais.
3.7 - Os imóveis de itens 01,02,07,08,11,12,16,17,25,26,27,32,38 e 40, poderão ser adquiridos
somente com recursos próprios (em reais - R$).
3.8 - Os demais imóveis poderão ser adquiridos à vista respeitado o disposto no item 3.1.1
deste Edital.
4 - DAS PROPOSTAS
4.1 - O licitante Pessoa Física ou Jurídica deve apresentar sua proposta preenchida e
assinada, em modelo fornecido pela CAIXA, anexo a este Edital.
4.2 - A proposta deve ser entregue juntamente com uma via do recibo de depósito de caução,
com a devida autenticação mecânica, em envelope lacrado, contendo externamente:
- nº do item pretendido conforme Anexo II, deste Edital;
- referência à Concorrência Pública nº 006 / 2016 - GILIE/PO.
4.3 - Cada proposta deve conter:
4.3.1 - nome, CPF/CNPJ, endereço e telefone do licitante;
4.3.2 – nº de item e endereço do imóvel pretendido;
4.3.3 - indicação expressa da forma de pagamento, se à vista, com FGTS ou financiamento
4.3.4 - preço total ofertado, apresentado pelo valor total e especificado em:
4.3.4.1 - recursos próprios (incluindo Cartas de Crédito de Outras Instituições e Valores de
Entrada);
4.3.4.2 - recursos do FGTS, quando for o caso de sua utilização;
4.3.4.3 - Financiamento (CCFGTS, SBPE );
4.3.5 - Os valores correspondentes às formas de pagamento descritas e especificadas,
expressas em algarismo e por extenso, na moeda corrente do País, sem emendas, rasuras,
ressalvas ou entrelinhas que possam levar a dúbias interpretações;
4.3.6 - declaração expressa de que tem conhecimento das condições a que deve satisfazer
para utilização de FGTS e obtenção de financiamento
4.3.7 - declaração expressa de que tem conhecimento do estado físico e de ocupação do
imóvel, correndo por sua conta e risco as despesas e iniciativa para a desocupação, assim
como as providências visando à alteração do seu estado de conservação;
4.3.8 - declaração expressa de que o licitante se submete a todas as condições deste Edital de
Concorrência Pública - Condições Básicas;
4.3.9 - local, data e assinatura do licitante ou do seu procurador.
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4.4 - No caso de proposta de Pessoa Física assinada por procurador, a procuração com firma
do outorgante reconhecida por tabelião deve ser anexada à proposta.
4.5 - No caso de proposta de Pessoa Jurídica assinada por procurador, a procuração com firma
do outorgante reconhecida por tabelião e documento que comprove que a outorga da
procuração foi feita por quem detêm poderes para fazê-lo, devem ser anexadas à proposta.
4.6 - No caso de proposta de Pessoa Jurídica, deve ser anexado à proposta o ato constitutivo
que comprove a condição de representante legal do licitante.
5 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1 - Os envelopes, contendo as propostas, e a caução serão recebidos pela CAIXA, mediante
protocolo, no local, data e hora estabelecidos no Aviso de Venda.
5.2 - As propostas serão abertas e lidas pelos membros da Comissão, na data, hora e local
estabelecidos no Aviso de Venda, que é parte integrante do presente Edital, com a participação
dos licitantes ou seus procuradores que comparecerem ao ato.
5.3 - Após a abertura dos trabalhos pelo Presidente da Comissão, não serão permitidos
quaisquer adendos, acréscimos ou esclarecimentos concernentes às propostas apresentadas.
6 - DA ANÁLISE, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 - A Comissão terá o prazo máximo de 5 dias úteis, a contar da data de abertura, para
analisar, julgar e classificar as propostas, bem como divulgar o Mapa de Classificação.
6.1.1 - A homologação da licitação ocorrerá 5 dias úteis após a divulgação do Mapa de
Classificação.
6.2 – As propostas serão classificadas pelo seu maior valor apresentado.
6.3 - Havendo empate entre propostas classificadas em primeiro lugar para o imóvel, a
proposta vencedora será definida, obrigatoriamente, mediante sorteio a ser efetuado no prazo
de 3 dias úteis a contar da data de divulgação do Mapa de Classificação, na presença dos
interessados envolvidos, no local, data e hora definidos no Mapa de Classificação ou na
Agência Contratante.
6.3.1 - A ausência de um ou mais licitantes não implicará em adiamento ou cancelamento do
sorteio.
6.3.2 - A ausência do licitante ao sorteio implicará na aceitação do seu resultado.
6.4 - Na hipótese de mais de uma proposta para o mesmo item, apresentada pelo mesmo
licitante e/ou seu cônjuge, será considerada apenas a de maior valor presente, desprezando-se
as demais.
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7 - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 - Serão desclassificadas as propostas que:
7.1.1 - não estiverem corretamente preenchidas, conforme estipulado neste Edital;
7.1.2 - não atendam às exigências deste Edital;
7.1.3 - forem apresentadas fora do prazo estipulado no Aviso de Venda, parte integrante deste
Edital;
7.1.4 - condicionarem suas ofertas a quaisquer outras condições não previstas neste Edital, ou
a outras propostas ou fatores também não previstos;
7.1.5 - apresentarem valor total da proposta inferior aos preços mínimos praticáveis, constantes
no Anexo II deste Edital, para o imóvel pretendido;
7.1.6 - apresentarem dúvidas na forma de pagamento: se à vista, com FGTS ou financiamento;
7.1.7 - referirem-se simplesmente a acréscimos sobre a maior oferta apresentada;
7.1.8 - contenham divergência de números, dados ou valores, bem como rasuras, emendas,
ressalvas ou entrelinhas em suas partes essenciais, que possam acarretar dúbias
interpretações;
7.1.9 - prevejam financiamento superior ao valor do preço mínimo fixado no Anexo II deste
Edital, para o imóvel pretendido.
7.1.10 - prevejam utilização de FGTS, que somado ao financiamento, seja superior ao valor
registrado no campo “valor de venda” no Anexo II deste Edital.
7.1.11 - prevejam utilização exclusiva de FGTS superior ao valor registrado no campo “valor de
venda” no Anexo II deste Edital.
7.1.12 - prevejam utilização exclusiva de recursos próprios somados a recursos de FGTS em
que estes últimos sejam superiores ao valor registrado no campo “valor de venda” no Anexo II
deste Edital.
7.1.13 - forem apresentadas sem assinatura;
7.1.14 - não estiverem acompanhadas de procuração e, em se tratando de pessoa jurídica, do
documento que comprove que a outorga da procuração foi feita por quem detém poderes para
fazê-lo, se for o caso, conforme estipulado neste Edital;
7.1.15 - tenham sido preenchidas a lápis ou de forma ilegível;
7.1.16 - forem apresentadas desacompanhadas do documento comprobatório do depósito em
caução;
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7.1.17 - estiverem acompanhadas dos recibos de caução, cujo valor tenha sido recolhido por
meio de cheques que tenham sido devolvidos.
7.1.18 - o valor caucionado seja inferior ao estabelecido no Anexo II deste Edital, para o imóvel
pretendido.
7.1.19 – não estiverem acompanhadas do ato constitutivo que comprove a condição de
representante legal do licitante, em se tratando de pessoa jurídica.
8 - DA DIVULGAÇÃO DO MAPA DE CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS
8.1 - O resultado da concorrência é apurado pela Comissão no Mapa de Classificação dos
Licitantes.
8.2 - O resultado da concorrência pública será divulgado por meio de afixação do Mapa de
Classificação dos Licitantes, nos mesmos locais onde se procedeu à divulgação deste Edital.
8.3 - Qualquer recurso sobre os atos e decisões relativos à concorrência deverá ser
apresentado, por escrito, no prazo de 5 dias úteis, na GILIE/ PO, contados da data de
divulgação da classificação.
8.4 - Interposto o recurso, será comunicado oficialmente ao vencedor do item recorrido, para
que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento comprovado da
comunicação, apresente impugnação ao recurso, caso lhe convenha.
8.5 - A Comissão Permanente de Alienação poderá reconsiderar sua decisão a ser proferida
dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
8.6 - Os recursos intempestivos não serão conhecidos.
9 - DA HOMOLOGAÇÃO, DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E DA CONVOCAÇÃO
DOS LICITANTES
9.1 - Após o prazo recursal, o resultado final da licitação será submetido à consideração da
autoridade da CAIXA, para fins de homologação, e será divulgado nos mesmos locais onde se
procedeu à divulgação do Edital.
9.2 - O licitante vencedor deverá comparecer na agência, especificada na Proposta de Compra
do Imóvel, referente ao imóvel pretendido, no prazo máximo de 5 dias úteis contados da data
da divulgação do resultado final, independentemente de convocação, para ciência do resultado,
sob pena de ser considerado desistente.
9.3 - A EMGEA e a CAIXA mantém compromisso de venda do imóvel somente com o licitante
vencedor.
9.3.1 - Havendo desistência ou indeferimento do primeiro classificado, a CAIXA se reserva o
direito de vender o imóvel por meio de licitação pública, em data futura, ou convocar o próximo
classificado.
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9.3.1.1 - Neste caso, o próximo licitante terá o mesmo prazo, contado a partir da caracterização
da desistência do classificado anteriormente, para contratar nas mesmas condições e valor
constantes da proposta do 1° classificado.
10 - DO PAGAMENTO
10.1 - O licitante vencedor terá o prazo máximo de 5 dias úteis, contados da data da divulgação
do resultado final, para efetuar o pagamento da parte ofertada em recursos próprios.
10.2 - Os demais classificados terão o mesmo prazo, contado a partir da convocação, para
proceder de igual forma ao 1º classificado.
10.3 - O contrato de financiamento, utilização de FGTS ou escritura pública, conforme o caso,
será firmado em até 30 dias corridos após a divulgação do resultado final, sendo passível de
cancelamento a venda não contratada no prazo estabelecido, quando o atraso for ocasionado
pelo licitante.
10.4 - Serão da responsabilidade do adquirente:
10.4.1 - todas as despesas necessárias à lavratura da escritura;
10.4.2 - a iniciativa necessária à lavratura da escritura, inclusive a obtenção de guias,
declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de
taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários;
10.4.3 - as custas processuais e taxas judiciárias, quando for o caso.
10.4.4 - o pagamento das tarifas bancárias devidas na contratação.
10.4.5 - apresentação junto à agência da escritura/contrato registrado.
11 - DA DESISTÊNCIA
11.1 - O licitante vencedor interessado em desistir da compra do imóvel deverá preencher o
Termo de Desistência, que constitui o Anexo IV deste Edital, na respectiva agência de
contratação.
11.2 - A não apresentação, pelo adquirente, da documentação necessária à contratação, no
prazo previsto no subitem 10.1, será considerada desistência da operação.
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12 - DA MULTA
12.1 - O licitante vencedor perde em favor do proprietário do imóvel, o valor depositado
em caução, a título de multa, nos casos de:
12.1.1 - desistência;
12.1.2 - não cumprimento do prazo para comparecimento;
12.1.3 - não cumprimento do prazo para pagamento do valor da entrada ou total, se
venda à vista;
12.1.4 - não enquadramento para utilização dos recursos da conta vinculada do FGTS, se
for o caso;
12.1.5 - não formalização da venda, no prazo estabelecido, por motivos ocasionados pelo
licitante, inclusive restrições cadastrais.
12.1.6 - descumprimento de quaisquer outras condições estabelecidas no presente Edital.
12.2 - No caso de um mesmo licitante ser vencedor em mais de um item, é devida a
cobrança de multa dos itens em que houver desistência.
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - Não poderão participar da presente licitação, empregados e dirigentes da EMGEA e
da CAIXA, bem como seus cônjuges e/ou companheiros e imobiliárias credenciadas pela
CAIXA para venda de imóveis de propriedade da EMGEA, seus sócios, empregados e
corretores vinculados.
13.2 - Não poderão participar da presente licitação interessado que possua familiar
(cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou
afinidade, até o terceiro grau) detentor de: cargo comissionado que atue na área
demandante da licitação; cargo comissionado que atue na área que realiza a licitação;
autoridade da CAIXA hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
13.3 - Nenhuma diferença porventura comprovada nas dimensões/descrição dos imóveis
pode ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações
no preço ou nas condições de pagamento, ficando a sua regularização e despesas
decorrentes a cargo do adquirente.
13.4 - Os imóveis são ofertados à venda como coisa certa e determinada (venda “adcorpus”), sendo apenas enunciativas as referências feitas neste edital e em seus anexos,
e serão vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram, ficando a
cargo do adquirente a sua desocupação, reformas que ocasionem alterações nas
quantidades e/ou dimensões dos cômodos, averbação de áreas e/ou regularização,
quando for o caso arcando o adquirente com as despesas decorrentes.
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13.5 - Na hipótese do adquirente ser o ocupante e/ou ex-mutuário do imóvel objeto da
compra e venda, serão de sua responsabilidade as despesas vencidas e vincendas com
IPTU, Condomínio, foro e demais tarifas, taxas ou qualquer outro tributo incidente sobre o
imóvel, cumprindo inclusive ressarcir à EMGEA eventuais quantias que esta tenha
incorrido com tais despesas, tudo como condição prévia à concretização da venda no
prazo regulamentar deste edital.
13.6 - Não serão de responsabilidade da EMGEA os débitos decorrentes de relação de
consumo, vencidos ou vincendos, originários do fornecimento de produtos e serviços de
água, esgoto, energia elétrica, telefonia e outros de mesma natureza, disponibilizados nos
imóveis ofertados neste edital, mesmo os inscritos em Dívida Ativa, por se tratarem de
obrigação entre consumidor final e fornecedor.
13.7 - O adquirente, não ocupante do imóvel, declara-se ciente e plenamente informado
de que sobre o presente imóvel podem pender débitos de natureza fiscal (IPTU) e/ou
condominial (por cotas inadimplidas seja ordinárias ou extraordinárias). Tais débitos,
gerados até a data da venda, são de responsabilidade e serão arcados pela CAIXA.
13.8 - Fica o adquirente, não ocupante do imóvel, ciente de que a situação descrita dos
débitos pendentes poderá trazer consequências diversas, tais como impedimento
temporário em votar em assembléias de condôminos ou possível execução fiscal.
13.9 - A EMGEA e a CAIXA não reconhecerá quaisquer reclamações de terceiros com
quem venha o licitante a transacionar o imóvel objeto da licitação.
13.10 - A licitação não importa necessariamente em proposta de contrato por parte da
EMGEA e da CAIXA, podendo esta revogá-la em defesa do interesse público ou anulá-la,
se nela houver irregularidade, no todo ou em parte, em qualquer fase, de ofício ou
mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento de
propostas.
13.11 - A participação na presente concorrência implica na concordância e aceitação de
todos os termos e condições deste Edital de Concorrência Pública - Condições Básicas.
13.12 - Não acudindo interessados nos imóveis incluídos nesta licitação, a CAIXA poderá
levá-los, no todo ou em parte, a seu exclusivo critério, à venda direta, ao primeiro
interessado que apresentar proposta de valor igual ou superior ao preço mínimo
estabelecido, mantido todas as condições preestabelecidas neste Edital.
13.12.1 - O imóvel levado à Venda Direta será vendido ao primeiro interessado que
apresentar proposta após a Divulgação do Resultado Final da Concorrência.
13.12.2 – Na Venda Direta, o proponente pode optar pela intermediação de imobiliária
credenciada pela CAIXA.
13.12.3 – Caso haja interesse do proponente nos serviços prestados pela imobiliária
credenciada, a comissão de 5% do preço mínimo de venda do imóvel, a título de
remuneração pelos serviços prestados pela imobiliária credenciada, será paga pela
CAIXA.
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13.13 - Os interessados deverão procurar as Agências da CAIXA ou a GILIE, para obter
todas as informações sobre as condições contratuais e esclarecimentos adicionais
necessários ao perfeito entendimento dos requisitos de venda.
13.14 - Para dirimir quaisquer questões que decorram direta ou indiretamente deste
Edital, fica eleito o foro da Sede da Justiça Federal do Rio Grande do Sul.
14 - CONSTAM DESTE EDITAL
Anexo I - Aviso de Venda;
Anexo II - Relação de Imóveis;
Anexo III - Proposta;
Anexo IV - Termo de Desistência;
Anexo V - Contrato por Instrumento Particular de Compra e Venda, à Vista, de Imóvel
Urbano, com valor inferior a 30 salários mínimos (artigo 108 do Código Civil Brasileiro)
(Propriedade EMGEA/Matrícula EMGEA);
Anexo VI - Escritura Pública de Compra e Venda à Vista (Propriedade EMGEA/Matrícula
EMGEA);
Anexo VII - Contrato por Instrumento Particular de Compra e Venda, à Vista, de Imóvel
Urbano, com valor inferior a 30 salários mínimos (artigo 108 do Código Civil Brasileiro)
(Propriedade EMGEA/Matrícula CAIXA);
Anexo VIII - Escritura Pública de Compra e Venda à Vista (Propriedade EMGEA/Matrícula
CAIXA).
Anexo IX – Minuta de Escritura Pública para Venda de Imóvel Usado com Pagamento à
Vista – Imóvel BESA.
Anexo X – Escritura Pública de Compra e Venda à Vista – Imóvel BESA com Ação
Judicial.
Anexo XI – Contrato por Instrumento Particular de Compra e Venda, à Vista, de Imóvel,
de Imóvel Urbano, com valor inferior a 30 salários – Imóvel BESA com Ação Judicial.
Anexo XII – Contrato por Instrumento Particular de Compra e Venda, à Vista, de Imóvel
Urbano, com valor inferior a 30 salários – Imóvel BESA.
PORTO ALEGRE
Local/Data
,
22
de
FEVEREIRO
de 2016
Assinatura sob carimbo do Gerente de Filial da GILIE
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Anexo I - Aviso de Venda - Concorrência Pública
AVISO DE VENDA
COMISSÃO
PERMANENTE
DE
ALIENAÇÃO - CPA/PO CONCORRÊNCIA
PÚBLICA Nº 006 / 2016
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, por meio da GILIE/PO, torna público aos
interessados que, na qualidade de Prestadora de Serviços e na forma da outorga que lhe
foi conferida, venderá, pela melhor oferta, no estado físico e de ocupação em que se
encontra(m), imóvel(is) de propriedade da EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA,
discriminados no Anexo II do Edital.
O Edital de Concorrência Pública - Condições Básicas, do qual é parte integrante o
presente Aviso de Venda, estará à disposição dos interessados de 24/02/2016 a
28/03/2016, em horário bancário, na(s) Agências situada(s) no (a) Rio Grande do Sul, na
página da CAIXA no endereço http://www.caixa.gov.br/ e na GILIE/PO, situada no (a) Rua
Gen.Vitorino 32, Centro, Porto Alegre/RS.
Para habilitar-se à Concorrência, o interessado deverá efetuar depósito a título de caução
de valor correspondente a 5% do valor de avaliação descrito para cada imóvel no Anexo II
do Edital.
As propostas (modelo CAIXA), acompanhadas dos respectivos comprovantes da caução,
deverão ser entregues, em envelope lacrado, no (a) nas agências da CAIXA, do dia
24/02/2016 até o dia 28/03/2016, no horário bancário.
A abertura dos envelopes será efetuada às 15 horas, do dia 04/04/2016, no (a) GILIE/PO,
na presença dos interessados ou seus procuradores que comparecerem ao ato.
O mapa de classificação da licitação será publicado até o dia 11/04/2016, nos mesmos
locais de divulgação do Edital de Condições Básicas.
Qualquer recurso sobre os atos e decisões da Comissão, relativos à concorrência deverá
ser apresentado, por escrito, no prazo de 5 dias úteis, à GILIE/PO, contados da data de
divulgação do mapa de classificação.
Para os imóveis que não acudirem interessados, a CAIXA, a seu exclusivo critério, levará
os imóveis à Venda Direta a partir das 13 horas, do dia 19/04/2016.
Outras informações nos telefones 0800-726.01.01.
_________________________________________________________
Assinatura sob carimbo do Gerente de Filial da GILIE
Anexo II - Relação de Imóveis
12
30.051 v019 micro
Edital de Concorrência Pública – Imóveis EMGEA
Lista de Imóveis
Número da Licitação: 0006 / 2016 - CPVE/PO
Estado: RS
Cidade: ALVORADA
Ítem
Empreendimento
1
Conjunto
Residencial São
Caetano
2
Conjunto
Residencial São
Lourenço
Estado: RS
Cidade: BAGE
Ítem
Empreendimento
3
Conjunto
Residencial João
Teixeira de Oliveira
Estado: RS
Cidade: CACHOEIRINHA
Ítem
Empreendimento
4
Conjunto
Residencial Ilhas
do Caribe
5
Estado: RS
Cidade: CANOAS
Ítem Empreendimento
Endereço
Bairro
Descrição
Rua 23
(atual
Presidente
Dutra) N. 59
Rua 26
(atual
Raquel Wolf)
N. 308
Unidade 10E
São
Caetano
Casa, 31,5 m2 de
área total, Somente à
vista em dinheiro.
APARECIDA
Casa, 55,32 m2 de
área total, 2 qts,
varanda, WC, sl,
cozinha, Somente à
vista em dinheiro Área à regularizar Loteamento Jardim
Nossa Senhora
Aparecida
Endereço
Bairro
Descrição
Rua Ary
Silveira
Azambuja N.
550 Apto. 402
Bloco B5
GETULIO
VARGAS
Apartamento,
72,67 m2 de área
total, 65,88 m2 de
área privativa
Endereço
Bairro
Descrição
Av. Papa
João XIII
N. 603
Apto. 302
Bloco E
VILA
CACHOEIRINHA
Rua Edgar
Bins N.
259
VILA REGINA
Apartamento,
70,37 m2 de área
total, 63,16 m2
de área privativa,
2 qts, WC, sl,
cozinha, Edifício
Curaçao
Casa, 55,6 m2 de
área total, 350m2
de área do
terreno, 2 qts,
a.serv, WC, sl,
cozinha
Endereço
Bairro
Descrição
6
Rua 16
(atual dos
Pardais) N.
96 Quadra
F, Lote 02
HARMONIA
7
Rua Miguel
NOSSA
Casa, 280 m2 de
área total, 377m2 de
área do terreno, 2
qts, varanda, a.serv,
WC, sl, cozinha,
Loteamento Cinco
Colônias. Área à
averbar.
Apartamento, 68,4
Valor de
Venda
(R$)
16.200,00
Valor de
Avaliação
(R$)
27.000,00
Caução
Estado de
Ocupação
(R$)
1.350,00
Ocupado
23.400,00
45.000,00
2.250,00
Ocupado
Caução
Estado de
Ocupação
Valor de
Venda
(R$)
92.000,00
Valor de
Avaliação
(R$)
115.000,00
Valor de
Venda
(R$)
84.500,00
Valor de
Avaliação
(R$)
130.000,00
(R$)
6.500,00
Ocupado
159.624,00
177.360,00
8.868,00
Ocupado
Caução
Estado de
Ocupação
(R$)
5.750,00
Caução
Ocupado
Estado de
Ocupação
Valor de
Venda
(R$)
346.500,00
Valor de
Avaliação
(R$)
385.000,00
(R$)
19.250,00
Ocupado
104.000,00
130.000,00
6.500,00
Ocupado
13
30.051 v019 micro
Edital de Concorrência Pública – Imóveis EMGEA
Vieira
Ferreira N.
55 Apto.
101 Bl B
Estado: RS
Cidade: CAPAO DA CANOA
Ítem Empreendimento
SENHORA
DAS
GRACAS
m2 de área total,
60,29 m2 de área
privativa, 2 qts,
Conjunto
Residencial Brasília
- Somente à vista
em dinheiro.
Endereço
Bairro
Descrição
8
Rua 19 s/nº.
(atual Inácio
Barcelos dos
Anjos 214)
Gleba B Quadra 60 Lote 07
Centro
9
Av. Paraguaçu
N. 432 Apto.
203 Bloco B,
Estacionamento
36
CAPAO
NOVO
(DISTRITO)
Casa, 130 m2 de
área total, 378m2
de área do
terreno, 2 qts,
varanda, a.serv,
suite, WC, sl,
cozinha, Vila
Santa Luzia Somente à vista
em dinheiro Averbar
construção Bairro Santo
Antônio - EMGEA.
Apartamento,
38,84 m2 de área
privativa, 1 vaga
de garagem,
Matrícula do box
junto ao Registro
de Imóveis:
10288. Os imóveis
junto à Prefeitura
estão cadastrados
como Rua da
Tulipa 1284 Bloco B - Apto.
203 e
Estacionamento
36 - Edifício
Residencial Aloha
Estado: RS
Cidade: ESTEIO
Ítem Empreendimento
10
Condomínio
Morada do Esteio
11
12
Condomínio
Residencial Flor
do Paraíso
13
Endereço
Bairro
Descrição
Rua Rio
Grande N.
2255 Apto.
106 Bl B
Rua Elvis
Presley 328
Condomínio
Residencial
Petúnia
Rua
Oswaldo
Jesus Vieira
N. 344
Morada de
Esteio I
Apartamento, 42,32
m2 de área
privativa
PARQUE
PRIMAVERA
Casa, 56,4 m2 de
área total, 2 qts,
a.serv, WC, sl,
cozinha, Somente
à vista em dinheiro
Casa, 56,4 m2 de
área total, 42,45
m2 de área
privativa, 2 qts,
WC, sl, cozinha,
Somente à vista
em dinheiro.
ANULADO
Av.
Governador
Ernesto
Dorneles
611 Unidade 11
PARQUE
PRIMAVERA
SANTO
INACIO
Valor de
Venda
(R$)
125.400,00
Valor de
Avaliação
(R$)
190.000,00
Caução
(R$)
9.500,00
Ocupado
87.200,00
109.000,00
5.450,00
Ocupado
Caução
Estado de
Ocupação
Valor de
Venda
(R$)
92.000,00
Valor de
Avaliação
(R$)
115.000,00
Estado de
Ocupação
(R$)
5.750,00
Ocupado
60.000,00
75.000,00
3.750,00
Ocupado
59.850,00
95.000,00
4.750,00
Desocupado
14
30.051 v019 micro
Edital de Concorrência Pública – Imóveis EMGEA
14
Estado: RS
Cidade: GRAVATAI
Ítem Empreendimento
15
16
Estado: RS
Cidade: HORIZONTINA
Ítem Empreendimento
17
Estado: RS
Cidade: IMBE
Ítem Empreendimento
18
Estado: RS
Cidade: MONTENEGRO
Ítem Empreendimento
19
Rua das
Dálias N.
168
SANTO
INACIO
Casa, 86,64 m2 de
área total, 2 qts,
WC, 2 sls, cozinha,
Prazo máximo de
financiamento: 17
anos - O objeto da
matrícula é a
metade de um
prédio e metade do
terreno - Área à
regularizar - Imóvel
objeto da matrícula
7335 junto ao
Registro de
Imóveis
Endereço
Bairro
Descrição
Rua Amapá 448
- Loteamento
Jardim das
Palmeiras
Av. 04 (atual
Álvares Cabral)
N. 1188
Centro
Casa, 43,45 m2
de área total,
553m2 de área do
terreno, EMGEA.
ANULADO
MORADA
DO VALE I
Endereço
Bairro
Descrição
Rua São
João (no local
74) - Quadra
106 Terreno
06 - Vila
Colato
Centro
Casa, 191,76 m2 de
área total, 532m2 de
área do terreno, 3 qts,
varanda, a.serv, 2 WCs,
2 sls, cozinha, Somente
à vista em dinheiro Área à regularizar Bairro São Francisco EMGEA.
Endereço
Bairro
Descrição
Rua Lagoa
Vermelha
1219
CENTRO
Casa, 114,13 m2 de
área total, 420m2 de
área do terreno, 2 qts,
a.serv, suite, WC, sl,
cozinha
Endereço
Bairro
Descrição
Rua Santos
Dumont N.
1303 Apto.
802 Edifício
Fernanda
CENTRO
Apartamento, 72,23
m2 de área total,
54,57 m2 de área
privativa, 2 qts, a.serv,
WC, sl, cozinha
82.480,00
103.100,00
Valor de
Venda
(R$)
84.000,00
Valor de
Avaliação
(R$)
105.000,00
Valor de
Venda
(R$)
165.360,00
Valor de
Avaliação
(R$)
212.000,00
Valor de
Venda
(R$)
234.000,00
Valor de
Venda
(R$)
135.000,00
Valor de
Avaliação
(R$)
260.000,00
Valor de
Avaliação
(R$)
150.000,00
5.155,00
Caução
(R$)
5.250,00
Caução
(R$)
10.600,00
Caução
(R$)
13.000,00
Caução
(R$)
7.500,00
Ocupado
Estado de
Ocupação
Ocupado
Estado de
Ocupação
Ocupado
Estado de
Ocupação
Ocupado
Estado de
Ocupação
Ocupado
Estado: RS
Cidade: PORTO ALEGRE
15
30.051 v019 micro
Edital de Concorrência Pública – Imóveis EMGEA
Ítem
Empreendimento
20
21
22
23
24
25
26
27
Endereço
Bairro
Descrição
Valor de
Venda
(R$)
Valor de
Avaliação
(R$)
Caução
Rua
Álvares
Cabral N.
194 Apto.
402
Ed.Débora
Rua D
(atual
Engº.
Alexandre
Martins da
Rosa) 120
Apto.
Bloco
Visconde
de Pelotas
- Apto. 207
Rua
Doutor
Caio
Brandão
de Mello N.
255 Apto.
319 Bloco
05(no local
Bloco E) e
Box 41
Rua
Jandyr
Maya
Faillace N.
155 Apto.
210 Bloco
10
Rua João
da Silva
Bueno N.
227 Apto.
116 Bloco
B
Av.
Bernardino
Silveira de
Amorim N.
3660 Apto.
104 Bloco
02
Rua
Francisco
Galecki N.
350 Apto.
104 Bloco
9
CRISTO
REDENTOR
ANULADO
HUMAITA
Apartamento, 65,43
m2 de área total,
40,04 m2 de área
privativa, qt, a.serv,
WC, sl, cozinha,
Sub-bloco 03 Condomínio Brasil Loteamento Parque
Industrial Benópolis EMGEA.
101.600,00
127.000,00
6.350,00
Ocupado
HUMAITA
Apartamento, 55,6
m2 de área privativa,
2 qts, a.serv, WC, sl,
cozinha, 1 vaga de
garagem, Edifício
Itororó
160.200,00
178.000,00
8.900,00
Desocupado
PROTASIO
ALVES
Apartamento, 42,69
m2 de área privativa,
Edifício Praia do
Morro Branco Loteamento Jardim
Dona Leopoldina II
95.200,00
119.000,00
5.950,00
Ocupado
PROTASIO
ALVES
Apartamento, 89,61
m2 de área total,
56,96 m2 de área
privativa, 2 qts
124.000,00
155.000,00
7.750,00
Ocupado
RUBEM
BERTA
Apartamento, 51,15
m2 de área total,
44,26 m2 de área
privativa, qt,
Loteamento Parque
dos Mayas Somente
à vista em dinheiro.
Apartamento, 70,31
m2 de área total,
60,69 m2 de área
privativa, 2 qts,
FRAÇÃO IDEAL - O
objeto de venda é a
fração ideal de
0,005708 do terreno.
A regularização e
todas as despesas
pertinentes ficam a
cargo do
adquirente.Somente
à vista em dinheiro.
Apartamento, 65,25
m2 de área total,
55,41 m2 de área
privativa, 2 qts, O
objeto de venda é a
fração ideal de
0,004856 do terreno.
A regularização
documental do
imóvel e todas as
53.100,00
90.000,00
4.500,00
Ocupado
69.915,00
118.500,00
5.925,00
Ocupado
Rua
Francisco
Galecki N.
15 Apto.
101 Conj.3
- Bloco 3A
- Edifício El
Castillo
RUBEM
BERTA
60.606,00
96.200,00
4.810,00
Ocupado
RUBEM
BERTA
Estado de
Ocupação
(R$)
16
30.051 v019 micro
Edital de Concorrência Pública – Imóveis EMGEA
28
Rua
Hermeto
Bermudez
N. 470
Apto. 313
Bloco G Edifício
Ilhéus
Estado: RS
Cidade: RIO GRANDE
Ítem Empreendimento
RUBEM
BERTA
despesas pertinentes
ficam a cargo do
adquirente.Somente
à vista em dinheiro.
Apartamento, 75,46
m2 de área total,
58,98 m2 de área
privativa, 2 qts
Endereço
Bairro
Descrição
Av.
Presidente
Vargas N.
315 Apto.
203
Condomínio
Residencial
Villa de
Espanha
Av. Major
Carlos Pinto
N. 726 Apto.
204 Edifício
Major Carlos
Pinto II
Rua
República
N. 563 Apto.
401 Box
401, Edifício
Alba
Vila Junção
Apartamento,
67,36 m2 de área
total, 50,75 m2 de
área privativa, 2
qts, a.serv, WC,
sl, cozinha
CIDADE
NOVA
32
Rua
Ildefonso
Poester N.
162
PARQUE
RESIDENCIAL
SAO PEDRO
33
Rua P (no
local
Ildefonso
Poester) N.
281 Vieira
Av. Santos
Dumont
513A / Subbloco H1
Apto. 102
Rua São
José do
Norte 1774D Casa 05
PARQUE
RESIDENCIAL
SAO PEDRO
Apartamento,
41,88 m2 de área
total, 34,56 m2 de
área privativa, qt,
a.serv, WC, sl,
cozinha
Apartamento,
101,24 m2 de
área total, 74,39
m2 de área
privativa, 3 qts,
a.serv, WC, WC
Emp, sl, cozinha,
1 vaga de
garagem
Casa, 40,42 m2
de área total,
300m2 de área do
terreno, Somente
à vista em
dinheiro
Casa, 40,42 m2
de área total,
Regularizar área
40m²(ampliação).
29
30
31
34
35
Condomínio
Horizontal Porto
Belo
Estado: RS
Cidade: SAO LEOPOLDO
Ítem Empreendimento
36
CIDADE
NOVA
102.060,00
162.000,00
8.100,00
Caução
Ocupado
Valor de
Venda
(R$)
198.000,00
Valor de
Avaliação
(R$)
220.000,00
Estado de
Ocupação
(R$)
11.000,00
Ocupado
88.000,00
110.000,00
5.500,00
Ocupado
260.100,00
289.000,00
14.450,00
Ocupado
104.000,00
130.000,00
6.500,00
Ocupado
95.200,00
119.000,00
5.950,00
Ocupado
VILA JUNCAO
Apartamento,
36,81 m2 de área
privativa, qt, WC,
sl, cozinha
102.400,00
128.000,00
6.400,00
Ocupado
VILA MARIA
Casa, 60,28 m2
de área total, 58,7
m2 de área
privativa, 2 qts,
WC, sl, cozinha
46.960,00
58.700,00
2.935,00
Ocupado
Valor de
Venda
(R$)
100.588,00
Valor de
Avaliação
(R$)
125.735,00
Endereço
Bairro
Descrição
Rua 32 (atual
Fernando
Abascal
FEITORIA
Casa, 48,44 m2 de
área total, 300m2
de área do terreno,
Caução
(R$)
6.286,75
Estado de
Ocupação
Ocupado
17
30.051 v019 micro
Edital de Concorrência Pública – Imóveis EMGEA
37
Estado: RS
Cidade: SAO NICOLAU
Ítem Empreendimento
38
Estado: RS
Cidade: TAQUARI
Ítem Empreendimento
39
Estado: RS
Cidade: VIAMAO
Ítem Empreendimento
Villamil) 175
Av. Feitoria
748 - Apto. 202
Apto. Edifício
Residencial
Aldebaran
EMGEA.
Apartamento, 94,69
m2 de área total,
65,62 m2 de área
privativa, 2 qts,
a.serv, WC, sl,
sacada, cozinha
SAO
JOSE
198.000,00
Endereço
Bairro
Descrição
Rua 15 de
Novembro
s/nº. (atual
Ademar Silva
1684)
CENTRO
Casa, 157,48 m2 de área
total, 544,5m2 de área do
terreno, 3 qts, varanda,
WC, 2 sls, cozinha,
Quadra 15 - Parte do
Terreno 04 - Somente à
vista em dinheiro Regularizar 28m² EMGEA.
Endereço
Bairro
Descrição
Rua Otto
Rentz 90 Bairro Prado
Bairro
Coqueiros
Casa, 44,95 m2 de
área total, 344,52m2 de
área do terreno, 2 qts,
WC, sl, cozinha,
EMGEA.
Endereço
Bairro
Descrição
40
Rua 12 (João
Pinós) n°. 216
Jardim
Estalagem
41
Rua E nº. 111
(no local 143) Unidade 17
Condomínio
Horizontal
Colorado 4
COLORADO
IV
42
Rua 1 (atual
Djalma Veiga)
211 - Unidade
B20
PASSO DO
VIGARIO
Casa, 28 m2 de
área total,
Somente à vista
em dinheiro Bairro Jardim
Estalagem - Passo
do Vigário.
Casa, 40,02 m2 de
área total, 156,6m2
de área do terreno,
Loteamento
Colorado - Quadra
C - Lotes 2 a 13 EMGEA.
Casa, 36,64 m2 de
área total
Valor de
Venda
(R$)
39.102,00
Valor de
Venda
(R$)
60.800,00
220.000,00
Valor de
Avaliação
(R$)
68.600,00
Valor de
Avaliação
(R$)
76.000,00
11.000,00
Ocupado
Caução
Estado de
Ocupação
(R$)
3.430,00
Caução
(R$)
3.800,00
Caução
Ocupado
Estado de
Ocupação
Ocupado
Valor de
Venda
(R$)
28.000,00
Valor de
Avaliação
(R$)
35.000,00
Estado de
Ocupação
(R$)
1.750,00
Ocupado
75.200,00
94.000,00
4.700,00
Ocupado
50.400,00
63.000,00
3.150,00
Ocupado
18
30.051 v019 micro
Edital de Concorrência Pública – Imóveis EMGEA
Anexo III - Proposta de Compra de Imóvel - Concorrência Nº
/
1 - Identificação do Proponente
Nome do proponente
CPF/CNPJ
Endereço
Complemento
CEP
UF
Telefone
residencial
Cidade
Bairro
Telefone
comercial
Celular
E-mail
Nome do cônjuge
CPF
2 - Imóvel Pretendido
Item nº Agência de contratação
Bairro
Cidade
Endereço do imóvel
UF
CEP
3 - Forma de Pagamento
A - Recursos próprios (Entrada, Pagamento total em cheque ou dinheiro e
Financiamento junto a terceiros)
R$
(por extenso)
B - FGTS (Conta vinculada)
R$
(por extenso)
C –Financiamento CAIXA
SBPE)
R$
(por extenso)
(CCFGTS,
D - Total da oferta (A + B + C)
R$
(por extenso)
4 - Declaração
Declaro conhecer as condições as quais devo satisfazer para obtenção de Financiamento,
utilização de FGTS, ou compra à vista, e que me submeto a todas as condições
constantes do “Edital de Concorrência Pública - Condições Básicas”. Declaro, ainda, que
aceito o imóvel no estado de ocupação e de conservação em que se encontra, arcando,
se for o caso, com os encargos necessários para a reforma e/ou desocupação, averbação
de áreas e/ou regularização. Declaro, ainda, que aceito reverter, em favor do proprietário
do imóvel, o valor referente à Caução em caso de desistência, não cumprimento dos
prazos ou quaisquer outras condições estabelecidas no Edital. Declaro, ainda, não ser
empregado ou dirigente da CAIXA e/ou EMGEA, bem como seu cônjuge e/ou
companheiro. Declaro, ainda, não possuir familiar (cônjuge, companheiro ou parente em
19
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Edital de Concorrência Pública – Imóveis EMGEA
linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau) detentor de:
cargo comissionado que atue na área demandante da licitação; cargo comissionado que
atue na área que realiza a licitação; autoridade da CAIXA hierarquicamente superior às
áreas supramencionadas.
,
de
de
Local/Data
Assinatura do proponente
5 - Espaço Reservado à Comissão Permanente de Alienação
Valor presente da proposta - VPP
Classificação do licitante
Impugnação pelo incurso no(s) subitem(ns)
Condições Básicas.
do Edital de Concorrência Pública -
Assinatura do membro da comissão
Assinatura do membro da comissão
Assinatura do membro da comissão
Assinatura do membro da comissão
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Edital de Concorrência Pública – Imóveis EMGEA
Anexo IV - Termo de Desistência
, tendo participado da concorrência pública nº
, para aquisição do imóvel
Eu,
situado à
, venho tornar pública minha desistência da referida aquisição.
Esta desistência tem caráter definitivo, nada tendo o desistente a reclamar com referência
à licitação supramencionada ou com relação ao imóvel objeto do presente Termo.
Declaro estar ciente de que a presente desistência importa no pagamento da multa
prevista no Edital de Concorrência Pública - Condições Básicas.
,
de
de
Local/Data
Assinatura do proponente
Assinatura,
sob
carimbo,
representante da CAIXA
do
21
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Anexo V - Contrato por Instrumento Particular de Compra e Venda, à Vista, de
Imóvel Urbano, com valor inferior a 30 salários mínimos (artigo 108 do Código Civil
Brasileiro) (Propriedade EMGEA/Matrícula EMGEA)
Por este instrumento particular de compra e venda de imóvel urbano, fundamentado no
artigo 108 do Código Civil, por tratar-se de imóvel com valor inferior a 30 salários
mínimos, as partes adiante mencionadas e qualificadas têm, entre si, justo e contratado a
presente operação de compra e venda, mediante cláusulas, termos e condições
seguintes:
EMGEA – EMPRESA GESTORA DE ATIVOS, empresa pública federal, vinculada ao
Ministério da Fazenda, criada pelo Decreto nº 3.848, de 26.06.2001, alterado pelos
Decretos nº 4.114, de 06.02.2002, e nº 4.737, de 12.06.2003, com sede no Setor Bancário
Sul, Quadra 2, Bloco B, Lote 18, 1ª Subloja, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
04.527.335/0001-13, doravante designada simplesmente VENDEDORA, neste ato
representada, nos termos da procuração lavrada em notas do (ofício), (livro), (folhas),
(data), substabelecimento lavrado em notas do (ofício), (livro), (folhas), (data), pela CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF, Instituição Financeira sob a forma de empresa pública,
vinculada ao Ministério da Fazenda, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12.08.69, alterado
pelo Decreto-Lei 1.259, de 19.02.73, regendo-se pelo Estatuto vigente na data da
presente contratação, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, lotes 3/4, em BrasíliaDF, CNPJ/MF nº 00.360.305/0001-04, que neste ato se faz representar por seu
procurador (nome), (qualificação), identidade nº
, CPF/CNPJ nº
, conforme
procuração lavrada em notas do (ofício), (livro), (folhas), (data), substabelecimento
lavrado em notas do (ofício), (livro), (folhas), (data), e de outro lado, como
COMPRADOR(ES), (nome), (qualificação), identidade nº
, CPF nº
, doravante
designado(s) simplesmente COMPRADOR(ES).
Pela VENDEDORA foi dito na presença das testemunhas abaixo relacionadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO IMÓVEL - A VENDEDORA declara que é senhora e
legítima possuidora do imóvel que assim se descreve e caracteriza:
, havido
conforme registro nº
, na matrícula nº
do
Ofício de Registros de
Imóveis da Comarca
.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA COMPRA E VENDA - A VENDEDORA, pela presente, e na
melhor forma de direito, tem justo e contratado vender, como efetivamente vendido tem
ao(s) COMPRADOR(ES), o imóvel anteriormente descrito e caracterizado, que declara
livre e desembaraçado de todos e quaisquer ônus judicial ou extrajudicial, arresto,
seqüestro, foro ou pensão, relativo ao imóvel objeto do presente instrumento tal como o
possui, no estado em que se encontra, vistoriado pelo(s) COMPRADOR(ES), pelo preço
certo e ajustado de R$
(
), recebido neste ato, por meio de depósito na
Agência
, efetuado em favor da VENDEDORA, cuja apropriação é autorizada neste
ato pelo(s) COMPRADOR(ES). O preço acima referido corresponde ao lance vencedor na
Concorrência Pública nº
, data de
.
.
, nº
, nos termos
do Edital de licitação, o qual a este se vincula, conforme a Lei nº 8.666/93, com as
alterações da Lei nº 8.883/94.
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Edital de Concorrência Pública – Imóveis EMGEA
CLÁUSULA TERCEIRA - DA POSSE, DOMÍNIO E AÇÃO - Que assim, pago e satisfeito
o preço de venda, ela VENDEDORA, dá ao(s) COMPRADOR(ES) plena, rasa, geral e
irrevogável quitação, transferindo-lhe(s) o domínio, direito e ação sobre o imóvel ora
vendido, não só por força desta escritura, como em virtude da “Clausula Constituti"
obrigando-se, por si e sucessores a fazer esta venda sempre boa, firme e valiosa, e a
qualquer tempo responder por evicção de direito.
Parágrafo Primeiro – Sobrevindo decisão transitada em julgado que decrete a anulação
do título aquisitivo (Consolidação da Propriedade/Carta de Arrematação e/ou
Adjudicação) ou que declare a perda da propriedade por usucapião, o presente contrato
se resolverá de pleno direito. Nesse caso, a VENDEDORA devolverá ao adquirente os
valores por ele despendidos na presente transação, quais sejam, os valores relativos à
aquisição do imóvel, como caução, sinal, prestação, ou o valor total, se for o caso, bem
como as demais despesas decorrentes da compra e venda, despesas cartorárias,
tributárias, condominiais e, ainda, o valor referente às benfeitorias úteis e/ou necessárias
realizadas após a data de aquisição do imóvel.
Parágrafo Segundo – A evicção ora pactuada não gera indenização por perdas e danos.
CLÁUSULA QUARTA - O(s) COMPRADOR(ES) apresentarão à CEF exemplar deste
instrumento com a respectiva certidão de seu registro no competente Registro de Imóveis,
bem como, o comprovante de pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis ITBI , no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de assinatura deste contrato.
Parágrafo Único - Na hipótese de não ser comprovado pelo(s) COMPRADOR(ES), o
registro do presente contrato, bem como o pagamento do Imposto de Transmissão de
Bens Imóveis, no prazo estipulado no caput desta cláusula, fica facultado à CEF promover
tal registro, imputando ao(s) COMPRADOR(ES) as despesas inerentes ao ato.
CLÁUSULA QUINTA - Declara a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Empresa Pública
Federal constituída por capital exclusivo da União, por força do Decreto-Lei nº 759, de
12.08.69, sob as penas de lei e para o fim do disposto no parágrafo 2º do artigo 1º da Lei
nº 7.433/85 e Decreto nº 93.240/86, que inexiste em tramitação de qualquer foro ou
comarca ação real ou pessoal reipersecutória relativa ao imóvel objeto do presente
instrumento.
Parágrafo Único - Declaram as partes que dispensam a apresentação dos demais
documentos enumerados no Decreto nº 93.240/86, que regulamenta a Lei nº 7.433/85,
inclusive as certidões fiscais e de feitos ajuizados, respondendo o(s) COMPRADOR(ES),
nos termos da Lei, pelo pagamento dos débitos fiscais existentes.
CLÁUSULA SEXTA - O(s) COMPRADOR(ES) declara(m) que aceita(m) a presente
venda, nos termos e condições acima estipuladas, e que está(ão) adquirindo o imóvel
acima descrito no estado de conservação e ocupação em que se encontra, eximindo a
VENDEDORA de qualquer responsabilidade, presente ou futura, quanto a sua
recuperação e/ou reforma, ficando, também, por sua(s) responsabilidade, as providências
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Edital de Concorrência Pública – Imóveis EMGEA
de desocupação do imóvel, quando ocupado por terceiros, e ainda, na hipótese do(s)
adquirente(s) ser(em) o(s) ocupante(s) do imóvel, será(ão) de sua(s) responsabilidade o
pagamento relativo a IPTU, condomínio e foro, se for o caso, e demais taxas incidentes
sobre o imóvel, que se encontrem em atraso na data de aquisição.
Obs:Declara, também, a VENDEDORA que está quite com as obrigações para com o
condomínio (apenas nos casos de condomínio).
CLÁUSULA SÉTIMA - É Competente o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de
, para dirimir questões decorrentes do presente contrato.
O(s) COMPRADOR(ES) e VENDEDOR(ES) estão de pleno acordo com as cláusulas,
termos e condições deste instrumento e por acharem conforme, assinam o presente em 4
(quatro) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas, de tudo cientes:
,
de
de
Local/Data
Assinatura do adquirente
Nome:
CPF:
Assinatura do adquirente
Nome:
CPF:
Assinatura, sob carimbo, da vendedora
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Testemunhas
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
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Anexo VI - Escritura Pública de Compra e Venda à Vista (Propriedade
EMGEA/Matrícula EMGEA)
Minuta de Escritura Pública de Compra e Venda à Vista
dias do mês de
do ano de dois
Saibam quanta esta virem que aos
mil e
, nesta cidade de
, neste serviço Notarial, perante mim,
,
compareceram as partes entre si justas e contratadas, a saber: de um lado, como
VENDEDORA, a EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA, instituição sob a
forma de empresa pública federal, criada nos termos da Medida Provisória nº
2.155, de 22/06/2001, atual 2.196-3, vinculada ao Ministério da Fazenda, regendose pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 3.848, de 26/06/2001, publicado no
DOU, de 27/06/2001, alterado pelo Decreto nº 5.434, de 26/04/2005, e pelo
Decreto nº 5.836, de 10/07/2006, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 2,
Bloco B, Lote 18, 1ª Subloja, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.527.335/0001-13,
doravante designada simplesmente VENDEDORA, nesta ato representada, nos
termos da procuração lavrada em notas do ofício
,
/
/
CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF, Instituição Financeira sob a forma de empresa
pública, vinculada ao Ministério da Fazenda, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de
12.08.69, alterado pelo Decreto-Lei 1.259, de 19.02.73, regendo-se pelo Estatuto
vigente na data da presente contratação, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra
4, lotes 3/4, em Brasília-DF, CNPJ/MF nº 00.360.305/0001-04, que nesta ato se
faz representar por seu procurador Nome, qulaificação, identidade nº
,
CPF/CNPJ nº
, conforme procuração lavrada em notas do Ofício de
,
no livro
, fls.
,
/
/
e substabelecimento lavrado em notas do
Ofício de
, no livro
,fls.
,
/
/
, e de outro lado, como
COMPRADOR(ES), Nome, qulaificação, identidade nº
, CPF nº
,
doravante designado(s) simplesmente COMPRADOR(ES), todos juridicamente
capazes e reconhecidos e identificados como os próprios, por mim, (titulação do
notário ou do preposto por ele designado por exemplo: Tabelião, Tabelião
Substituto, etc.),à vista dos documentos que me foram apresentados, do que dou
fé. E pela Vendedora, por seu representante, foi dito o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO IMÓVEL - A VENDEDORA DECLARA que é senhora e
legítima possuidora do imóvel que assim se descreve e caracteriza:
foi havido
conforme registro nº
, na matrícula nº
do
Ofício de Registro de
Imóveis da Comarca
.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA COMPRA E VENDA - A VENDEDORA, pela presente, e na
melhor forma de direito, tem justo e contratado vender, como efetivamente vendido tem
ao(s) COMPRADOR(ES), o imóvel anteriormente descrito e caracterizado, que declara
livre e desembaraçado de todo e qualquer ônus judicial ou extrajudicial, arresto,
seqüestro, foro ou pensão, relativa ao imóvel objeto da presente escritura, tal como o
possui, no estado em que se encontra e vistoriado pelo(s) COMPRADOR(ES), pelo preço
(
), recebido neste ato, por meio de depósito na
certo e ajustado de R$
Agência
, efetuado a favor da VENDEDORA, cuja apropriação é autorizada neste
ato pelo(s) COMPRADOR(ES).
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Edital de Concorrência Pública – Imóveis EMGEA
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL - O(s) COMPRADOR(ES)
aceita(m) a presente venda, nos termos e condições acima estipulados, e declara(m) que
está(ao) adquirindo o imóvel acima descrito no estado de conservação e ocupação em
que se encontra, eximindo a VENDEDORA de qualquer responsabilidade, presente ou
futura, quanto a sua recuperação e/ou reforma, ficando, também, de sua
responsabilidade, as providências de desocupação do imóvel, quando ocupado por
terceiros, e ainda, na hipótese do adquirente ser o ocupante do imóvel, será de sua
responsabilidade o pagamento relativo a IPTU, condomínio e foro, se for o caso, e demais
taxas incidentes sobre o imóvel , que se encontrem em atraso na data de aquisição.
(OBS.: No caso de utilização de FGTS deverão ser incluídas cláusulas referentes a sua
utilização, conforme estabelecido no Manual próprio).
CLÁUSULA QUARTA - DA POSSE, DOMÍNIO E AÇÃO - Que assim, pago e satisfeito o
preço de venda, ela VENDEDORA, dá ao(s) COMPRADOR(ES) plena, rasa, geral e
irrevogável quitação, transferindo-lhe(s) o domínio, direito e ação sobre o imóvel ora
vendido não só por força desta escritura, como em virtude da "Cláusula Constituti",
obrigando-se por si e sucessores a fazer esta venda sempre boa, firme e valiosa, e a
qualquer tempo responder por evicção de direito.
Parágrafo Primeiro – Sobrevindo decisão transitada em julgado que decrete a anulação
do título aquisitivo (Consolidação da Propriedade/Carta de Arrematação e/ou
Adjudicação) ou que declare a perda da propriedade por usucapião, o presente contrato
se resolverá de pleno direito. Nesse caso, a VENDEDORA devolverá ao adquirente os
valores por ele despendidos na presente transação, quais sejam, os valores relativos à
aquisição do imóvel, como caução, sinal, prestação, ou o valor total, se for o caso, bem
como as demais despesas decorrentes da compra e venda, despesas cartorárias,
tributárias, condominiais e, ainda, o valor referente às benfeitorias úteis e/ou necessárias
realizadas após a data de aquisição do imóvel.
Parágrafo Segundo – A evicção ora pactuada não gera indenização por perdas e danos.
CLÁUSULA QUINTA - DISPENSA DE CERTIDÕES - O(s) COMPRADOR(ES) e
VENDEDORA em comum acordo, declara(m) que dispensam a apresentação dos
documentos enumerados no Decreto nº 93.240/86, inclusive as certidões fiscais e de
feitos ajuizados, substituindo-as pela Certidão Atualizada de Inteiro Teor da matrícula,
apresentando, neste ato, o comprovante de recolhimento do ITBI - Imposto de
Transmissão de Bens Imóveis.
PARÁGRAFO ÚNICO - Quando for expressamente prevista pela Legislação Estadual, as
certidões fiscais e de feitos ajuizados deverão ser apresentadas para o registro, sem
prejuízo de outras exigidas pelo Registro de Imóveis.
CLÁUSULA SEXTA - DO REGISTRO - Que o(s) COMPRADOR(ES) obriga(m)-se a
proceder ao registro da presente escritura no Registro de Imóveis competente, no prazo
de 30 dias (trinta) dias, a contar do recebimento deste documento.
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Edital de Concorrência Pública – Imóveis EMGEA
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO - É competente o foro da Seção Judiciária da Justiça
Federal de
, para dirimir questões decorrentes da presente escritura.
Pelo(s) COMPRADOR(ES) foi dito que aceita(m) esta escritura em todos os seus
expressos termos, por se achar de pleno acordo com o ajustado e contratado entre si e a
VENDEDORA.
Apresentado e arquivado neste Tabelionato (ou Escrivania):
conforme a práxis do notário e as exigências legais).
(relação de documentos
ASSIM CONVENCIONADOS E CONTRATADOS pediram lhes lavrasse esta escritura,
que lhes sendo lida, acharam conforme, e foi aceita em tudo por aqueles que,
reciprocamente, outorgaram e assinam.
,
de
de
Local/Data
Assinatura da vendedora
Nome:
Assinatura do comprador
Nome:
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Anexo VII - Contrato por Instrumento Particular de Compra e Venda, à Vista, de
Imóvel Urbano, com valor inferior a 30 salários mínimos (artigo 108 do Código Civil
Brasileiro) (Propriedade EMGEA/Matrícula CAIXA)
Por este instrumento particular de compra e venda de imóvel urbano, fundamentado no
artigo 108 do Código Civil, por tratar-se de imóvel com valor inferior a 30 salários
mínimos, as partes adiante mencionadas e qualificadas têm, entre si, justo e contratado a
presente operação de compra e venda, mediante cláusulas, termos e condições
seguintes:
CAIXA - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de Empresa
Pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada e constituída pelo
Decreto-Lei nº 759, de 12.08.69 e Decreto-Lei nº 66.303, de 06.03.70, alterado pelo
Decreto-Lei 1259, de 19/02/73, regendo-se pelo Estatuto vigente na data da presente
contratação, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, lote 3/4, em Brasília/DF,
CNPJ/MF nº 00.360.305/0001-04, doravante denominada VENDEDORA, neste ato
representada por (identificar e qualificar, Identidade, CPF), nos termos da procuração
lavrada em notas do Ofício de
, livro
, fls.
,
, livro
, fls.
, a
substabelecimento lavrado em notas do
seguir designada simplesmente OUTORGANTE VENDEDORA e de outro lado, como
OUTORGADO(S) COMPRADOR(ES) (identificar e qualificar, Identidade, CPF),
residente(s) e domiciliado(s) na cidade de
, juridicamente capaz(es), adiante
denominado(s) simplesmente COMPRADOR(ES).
Pela VENDEDORA foi dito na presença das testemunhas abaixo relacionadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO IMÓVEL - A VENDEDORA declara que é senhora e
legítima possuidora do imóvel que assim se descreve e caracteriza:
, havido conforme
, na matrícula nº
do
Ofício de Registros de Imóveis da Comarca
.
registro nº
CLÁUSULA SEGUNDA - DA COMPRA E VENDA - A VENDEDORA, pela presente, e na
melhor forma de direito, tem justo e contratado vender, como efetivamente vendido tem
ao(s) COMPRADOR(ES), o imóvel anteriormente descrito e caracterizado, que declara
livre e desembaraçado de todos e quaisquer ônus judicial ou extrajudicial, arresto,
seqüestro, foro ou pensão, relativo ao imóvel objeto do presente instrumento tal como o
possui, no estado em que se encontra, vistoriado pelo(s) COMPRADOR(ES), pelo preço
certo e ajustado de R$
( ), recebido neste ato, por meio de depósito na Agência
,
efetuado em favor da VENDEDORA, cuja apropriação é autorizada neste ato pelo(s)
COMPRADOR(ES). O preço acima referido corresponde ao lance vencedor na
Concorrência Pública nº
, data de
. . , nº
, nos termos do Edital de
licitação, o qual a este se vincula, conforme a Lei nº 8.666/93, com as alterações da Lei nº
8.883/94.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA POSSE, DOMÍNIO E AÇÃO - Que assim, pago e satisfeito
o preço de venda, ela VENDEDORA, dá ao(s) COMPRADOR(ES) plena, rasa, geral e
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irrevogável quitação, transferindo-lhe(s) o domínio, direito e ação sobre o imóvel ora
vendido, não só por força desta escritura, como em virtude da “Clausula Constituti"
obrigando-se, por si e sucessores a fazer esta venda sempre boa, firme e valiosa, e a
qualquer tempo responder por evicção de direito.
Parágrafo Primeiro – Sobrevindo decisão transitada em julgado que decrete a anulação
do título aquisitivo (Consolidação da Propriedade/Carta de Arrematação e/ou
Adjudicação) ou que declare a perda da propriedade por usucapião, o presente contrato
se resolverá de pleno direito. Nesse caso, a VENDEDORA devolverá ao adquirente os
valores por ele despendidos na presente transação, quais sejam, os valores relativos à
aquisição do imóvel, como caução, sinal, prestação, ou o valor total, se for o caso, bem
como as demais despesas decorrentes da compra e venda, despesas cartorárias,
tributárias, condominiais e, ainda, o valor referente às benfeitorias úteis e/ou necessárias
realizadas após a data de aquisição do imóvel.
Parágrafo Segundo – A evicção ora pactuada não gera indenização por perdas e danos.
CLÁUSULA QUARTA - O(s) COMPRADOR(ES) apresentarão à CEF exemplar deste
instrumento com a respectiva certidão de seu registro no competente Registro de Imóveis,
bem como, o comprovante de pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis ITBI , no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de assinatura deste contrato.
Parágrafo Único - Na hipótese de não ser comprovado pelo(s) COMPRADOR(ES), o
registro do presente contrato, bem como o pagamento do Imposto de Transmissão de
Bens Imóveis, no prazo estipulado no caput desta cláusula, fica facultado à CEF promover
tal registro, imputando ao(s) COMPRADOR(ES) as despesas inerentes ao ato.
CLÁUSULA QUINTA - Declara a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Empresa Pública
Federal constituída por capital exclusivo da União, por força do Decreto-Lei no 759, de
12.08.69, sob as penas de lei e para o fim do disposto no parágrafo 2º do artigo 1º da Lei
nº 7.433/85 e Decreto nº 93.240/86, que inexiste em tramitação de qualquer foro ou
comarca ação real ou pessoal reipersecutória relativa ao imóvel objeto do presente
instrumento.
Parágrafo Único - Declaram as partes que dispensam a apresentação dos demais
documentos enumerados no Decreto nº 93.240/86, que regulamenta a Lei nº 7.433/85,
inclusive as certidões fiscais e de feitos ajuizados, respondendo o(s) COMPRADOR(ES),
nos termos da Lei, pelo pagamento dos débitos fiscais existentes.
CLÁUSULA SEXTA - O(s) COMPRADOR(ES) declara(m) que aceita(m) a presente
venda, nos termos e condições acima estipuladas, e que está(ão) adquirindo o imóvel
acima descrito no estado de conservação e ocupação em que se encontra, eximindo a
VENDEDORA de qualquer responsabilidade, presente ou futura, quanto a sua
recuperação e/ou reforma, ficando, também, por sua(s) responsabilidade, as providências
de desocupação do imóvel, quando ocupado por terceiros, e ainda, na hipótese do(s)
adquirente(s) ser(em) o(s) ocupante(s) do imóvel, será(ão) de sua(s) responsabilidade o
pagamento relativo a IPTU, condomínio e foro, se for o caso, e demais taxas incidentes
sobre o imóvel, que se encontrem em atraso na data de aquisição.
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Edital de Concorrência Pública – Imóveis EMGEA
Obs:Declara, também, a VENDEDORA que está quite com as obrigações para com o
condomínio (apenas nos casos de condomínio).
CLÁUSULA SÉTIMA - É Competente o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de
, para dirimir questões decorrentes do presente contrato.
O(s) COMPRADOR(ES) e VENDEDOR(ES) estão de pleno acordo com as cláusulas,
termos e condições deste instrumento e por acharem conforme, assinam o presente em 4
(quatro) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas, de tudo cientes:
,
de
de
Local/Data
Assinatura do adquirente
Nome:
CPF:
Assinatura do adquirente
Nome:
CPF:
Assinatura, sob carimbo, da vendedora
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
•
Testemunhas
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
30
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Anexo VIII - Escritura Pública de Compra e Venda à Vista (Propriedade
EMGEA\Matrícula CAIXA)
Minuta de Escritura Pública de Compra e Venda à Vista
Saibam quantos esta virem que aos
dias do mês de
do ano de dois mil e
, nesta cidade de
, neste Serviço Notarial, perante mim,
, compareceram as
partes entre si justas e contratadas, a saber: de um lado, como OUTORGANTE
VENDEDORA, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Instituição Financeira sob a forma de
empresa pública unipessoal, vinculada ao Ministério da Fazenda, criada pelo Decreto-Lei
nº 759, de 12.08.69, alterado pelo Decreto Lei 1.259, de 19.02.73, regendo-se pelo
Estatuto vigente na data da presente contratação, com sede no Setor Bancário Sul,
Quadra 4, lotes 3/4, em Brasília - DF, CNPJ/MF nº 00.360.305/0001-04, neste ato
representada por seu procurador (nome), (qualificação), (identidade) e (CPF/CNPJ),
conforme procuração lavrada em notas do (Ofício), (livro), (folhas), (data),
substabelecimento lavrado em notas do (Ofício), (livro), (folhas), (data); doravante
designada CAIXA; e de outro lado, como OUTORGADO COMPRADOR
, (nome),
(qualificação), (identidade) e (CPF/CNPJ), doravante designado simplesmente
COMPRADOR; todos juridicamente capazes, reconhecidos e identificados como os
(titulação do notário ou do preposto por ele designado - por
próprios por mim,
exemplo: Tabelião, Tabelião Substituto, etc.), à vista dos documentos que me foram
apresentados, do que dou fé. E pela VENDEDORA, por seu representante, foi dito o
seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO IMÓVEL - A VENDEDORA DECLARA que é senhora e
legítima possuidora do imóvel que assim se descreve e caracteriza:
foi havido
conforme registro nº
, na matrícula nº do
Ofício de Registro de Imóveis da Comarca
.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA COMPRA E VENDA - A VENDEDORA, pela presente, e na
melhor forma de direito, tem justo e contratado vender, como efetivamente vendido tem
ao(s) COMPRADOR(ES), o imóvel anteriormente descrito e caracterizado, que declara
livre e desembaraçado de todo e qualquer ônus judicial ou extrajudicial, arresto,
seqüestro, foro ou pensão, relativa ao imóvel objeto da presente escritura, tal como o
possui, no estado em que se encontra e vistoriado pelo(s) COMPRADOR(ES), pelo preço
certo e ajustado de R$
( ), recebido neste ato, por meio de depósito na Agência
,
efetuado a favor da VENDEDORA, cuja apropriação é autorizada neste ato pelo(s)
COMPRADOR(ES).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL - O(s) COMPRADOR(ES)
aceita(m) a presente venda, nos termos e condições acima estipulados, e declara(m) que
está(ao) adquirindo o imóvel acima descrito no estado de conservação e ocupação em
que se encontra, eximindo a VENDEDORA de qualquer responsabilidade, presente ou
futura, quanto a sua recuperação e/ou reforma, ficando, também, de sua
responsabilidade, as providências de desocupação do imóvel, quando ocupado por
terceiros, e ainda, na hipótese do adquirente ser o ocupante do imóvel, será de sua
responsabilidade o pagamento relativo a IPTU, condomínio e foro, se for o caso, e demais
taxas incidentes sobre o imóvel , que se encontrem em atraso na data de aquisição.
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Edital de Concorrência Pública – Imóveis EMGEA
(OBS.: No caso de utilização de FGTS deverão ser incluídas cláusulas referentes a sua
utilização, conforme estabelecido no Manual próprio).
CLÁUSULA QUARTA - DA POSSE, DOMÍNIO E AÇÃO - Que assim, pago e satisfeito o
preço de venda, ela VENDEDORA, dá ao(s) COMPRADOR(ES) plena, rasa, geral e
irrevogável quitação, transferindo-lhe(s) o domínio, direito e ação sobre o imóvel ora
vendido não só por força desta escritura, como em virtude da "Cláusula Constituti",
obrigando-se por si e sucessores a fazer esta venda sempre boa, firme e valiosa, e a
qualquer tempo responder por evicção de direito.
Parágrafo Primeiro – Sobrevindo decisão transitada em julgado que decrete a anulação
do título aquisitivo (Consolidação da Propriedade/Carta de Arrematação e/ou
Adjudicação) ou que declare a perda da propriedade por usucapião, o presente contrato
se resolverá de pleno direito. Nesse caso, a VENDEDORA devolverá ao adquirente os
valores por ele despendidos na presente transação, quais sejam, os valores relativos à
aquisição do imóvel, como caução, sinal, prestação, ou o valor total, se for o caso, bem
como as demais despesas decorrentes da compra e venda, despesas cartorárias,
tributárias, condominiais e, ainda, o valor referente às benfeitorias úteis e/ou necessárias
realizadas após a data de aquisição do imóvel.
Parágrafo Segundo – A evicção ora pactuada não gera indenização por perdas e danos.
CLÁUSULA QUINTA - DISPENSA DE CERTIDÕES - O(s) COMPRADOR(ES) e
VENDEDORA em comum acordo, declara(m) que dispensam a apresentação dos
documentos enumerados no Decreto nº 93.240/86, inclusive as certidões fiscais e de
feitos ajuizados, substituindo-as pela Certidão Atualizada de Inteiro Teor da matrícula,
apresentando, neste ato, o comprovante de recolhimento do ITBI - Imposto de
Transmissão de Bens Imóveis.
PARÁGRAFO ÚNICO - Quando for expressamente prevista pela Legislação Estadual, as
certidões fiscais e de feitos ajuizados deverão ser apresentadas para o registro, sem
prejuízo de outras exigidas pelo Registro de Imóveis.
CLÁUSULA SEXTA - DO REGISTRO - Que o(s) COMPRADOR(ES) obriga(m)-se a
proceder ao registro da presente escritura no Registro de Imóveis competente, no prazo
de 30 dias (trinta) dias, a contar do recebimento deste documento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO - É competente o foro da Seção Judiciária da Justiça
Federal de
, para dirimir questões decorrentes da presente escritura.
Pelo(s) COMPRADOR(ES) foi dito que aceita(m) esta escritura em todos os seus
expressos termos, por se achar de pleno acordo com o ajustado e contratado entre si e a
VENDEDORA.
Apresentado e arquivado neste Tabelionato (ou Escrivania):
conforme a práxis do notário e as exigências legais).
(relação de documentos
ASSIM CONVENCIONADOS E CONTRATADOS pediram lhes lavrasse esta escritura,
que lhes sendo lida, acharam conforme, e foi aceita em tudo por aqueles que,
reciprocamente, outorgaram e assinam.
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,
de
de
Local/Data
Assinatura da vendedora
Nome:
Assinatura do comprador
Nome:
Anexo IX – Minuta de Escritura Pública para Venda de Imóvel Usado com
pagamento à Vista – Imóvel BESA
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Saibam quantas esta virem que aos
dias do mês de
do ano de dois mil e
, nesta cidade de
, neste serviço Notarial, perante mim,
,
compareceram as partes entre si justas e contratadas, a saber: de um lado, como
VENDEDOR, o BANCO ECONÔMICO S.A., instituição financeira de Direito Privado, com
sede à Rua da Argentina, 01, 1º andar, Comércio, Salvador, Bahia, CEP 40.004-900,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.124.464/0001-87 no atual regime por força do ATO
PRESI nº561, de 09 de agosto de 1996, do Sr. Presidente do Banco Central do Brasil,
doravante designado simplesmente VENDEDOR, neste ato representado, nos termos da
,
/
/
pela CAIXA ECONÔMICA
procuração lavrada em notas do ofício
FEDERAL - CAIXA, Instituição Financeira sob a forma de empresa pública, vinculada ao
Ministério da Fazenda, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12.08.69, alterado pelo
Decreto-Lei 1.259, de 19.02.73, regendo-se pelo Estatuto vigente na data da presente
contratação, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, lotes 3/4, em Brasília-DF,
CNPJ/MF nº 00.360.305/0001-04, que neste ato se faz representar por seu procurador
Nome, qualificação, identidade nº
, CPF/CNPJ nº
, conforme procuração
lavrada em notas do Ofício de
, no livro
, fls.
,
/
/
e
substabelecimento lavrado em notas do Ofício de
, no livro
,fls.
,
/
/
, e de outro lado, como COMPRADOR(ES), Nome, qualificação, identidade nº
, CPF nº
, doravante designado(s) simplesmente COMPRADOR(ES), todos
juridicamente capazes e reconhecidos e identificados como os próprios, por mim,
(titulação do notário ou do preposto por ele designado por exemplo: Tabelião, Tabelião
Substituto, etc.),à vista dos documentos que me foram apresentados, do que dou fé. E
pelo Vendedor, por seu representante, foi dito o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA COMPRA E VENDA DO IMÓVEL - o VENDEDOR declarase proprietário e possuidor do imóvel que assim se descreve e caracteriza:
registro
nº
, na matrícula nº
do
Ofício de Imóveis da Comarca de
, livre
de ônus e o vende, tal como o possui, no estado em que se encontra e vistoriado pelo(s)
(
), recebido neste ato,
COMPRADOR(ES), pelo preço certo e ajustado de R$
por meio de depósito na Agência
, efetuado em favor do VENDEDOR, cuja
apropriação é autorizada neste ato pelo(s) COMPRADOR(ES).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL - O(s) COMPRADOR (ES)
aceita(m) a presente venda, nos termos e condições acima estipulados, e declara(m) que
está(ão) adquirindo o imóvel acima descrito no estado de conservação e ocupação em
que se encontra, eximindo o VENDEDOR de qualquer responsabilidade, presente ou
futura, quanto a sua recuperação e/ou reforma, ficando, também, de sua
responsabilidade, as providências de desocupação do imóvel, quando ocupado por
terceiros, e ainda, na hipótese do adquirente ser o ocupante do imóvel, será de sua
responsabilidade o pagamento relativo a IPTU, condomínio e foro, se for o caso, e demais
taxas incidentes sobre o imóvel , que se encontrem em atraso na data de aquisição.
“OBS.: No caso de utilização de FGTS deverão ser incluídas cláusulas referentes a sua
utilização, conforme estabelecido no Manual próprio.”
CLÁUSULA TERCEIRA - DA POSSE, DOMÍNIO E AÇÃO - Pago e satisfeito o preço da
venda, o VENDEDOR, dá ao(s) COMPRADOR(ES) plena e irrevogável quitação e,
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transmite ao(s) mesmo(s) toda posse, domínio, direito e ação sobre o imóvel vendido,
aceitando por si, seus herdeiros e sucessores a presente venda e compra nos termos
efetivados, respondendo pela evicção de direito.
Parágrafo Primeiro – Sobrevindo decisão transitada em julgado que decrete a anulação
do título aquisitivo (Consolidação da Propriedade/Carta de Arrematação e/ou
Adjudicação) ou que declare a perda da propriedade por usucapião, o presente contrato
se resolverá de pleno direito. Nesse caso, o VENDEDOR devolverá ao adquirente os
valores por ele despendidos na presente transação, quais sejam, os valores relativos à
aquisição do imóvel, como caução, sinal, prestação, ou o valor total, se for o caso, bem
como as demais despesas decorrentes da compra e venda, despesas cartorárias,
tributárias, condominiais e, ainda, o valor referente às benfeitorias úteis e/ou necessárias
realizadas após a data de aquisição do imóvel.
Parágrafo Segundo – As partes concordam que a resolução do contrato nos termos do
parágrafo primeiro da Cláusula terceira acima, não acarreta direito a indenização por
perdas e danos.
CLÁUSULA QUARTA - DECLARAÇÕES DO VENDEDOR E COMPRADOR(ES) –
Declaram, sob as penas da lei, que são autênticas as indicações de estado civil,
nacionalidade, profissão e identificação.
Parágrafo Primeiro – O VENDEDOR declara que inexistem ações reais e pessoais
reipersecutórias relativas ao imóvel ou outros ônus reais incidentes sobre o mesmo (art.
1º, IV, § 3º do Decreto 93.240/86).
Parágrafo Segundo – O VENDEDOR declara que não existe débito ou qualquer outra
obrigação do alienante para com o respectivo condomínio (parágrafo único do art. 4º da
Lei 4591/64 c/c art. 2º, §2º da Lei 7433/85).
Parágrafo Terceiro – As partes declaram-se cientificadas da possibilidade de obtenção
prévia no site do www.tst.jus.br da Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT),
regulada pela Lei 12.440/2011, nos termos do Art. 642-A, da CLT.
CLAUSULA QUINTA - DISPENSA DE CERTIDÕES - O(s) COMPRADOR(ES) e o
VENDEDOR, em comum acordo, declara(m) que dispensam a apresentação dos
documentos enumerados no Decreto nº 93.240/86, inclusive as certidões fiscais e de
feitos ajuizados, substituindo-as pela Certidão Atualizada de Inteiro Teor da Matrícula,
apresentando, neste ato, o comprovante de recolhimento do ITBI - Imposto de
Transmissão de Bens Imóveis.
Parágrafo Segundo - Quando for expressamente previsto pela Legislação Estadual, as
certidões fiscais e de feitos ajuizados deverão ser apresentadas para o registro, sem
prejuízo de outras exigidas pelo Registro de Imóveis.
CLAUSULA SEXTA - AQUIESCÊNCIA DO CONTEÚDO CONTRATUAL - O(s)
COMPRADOR(ES) declara(m), para todos os fins de direito, que tiveram prévio
conhecimento das cláusulas contratuais, por período e modo suficientes para o pleno
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conhecimento das estipulações previstas, as quais reputam claras e desprovidas de
ambigüidade, dubiedade ou contradição, estando cientes dos direitos e das obrigações
previstas neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGISTRO - Que o(s) COMPRADOR(ES) obriga(m)-se a
proceder ao registro da presente escritura no Registro de Imóveis competente, no prazo
de 30 dias (trinta) dias, a contar do recebimento deste documento.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO - É competente o foro da Seção Judiciária da Justiça
Federal com jurisdição sobre a localidade do imóvel objeto deste contrato, para dirimir
questões decorrentes da presente escritura.
E por estarem assim de pleno acordo com as cláusulas, termos e condições deste
instrumento, assinam o presente em 4 (quatro) vias de igual teor, juntamente com as
testemunhas, de tudo cientes.
de
,
de
Local/Data
Assinatura do(a) comprador(a)
Nome:
Assinatura do(a) comprador(a)
Nome:
Assinatura do(a) vendedor(a)
Nome:
Assinatura do(a) vendedor(a)
Nome:
Testemunhas
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
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Anexo X – Escritura Pública de Compra e Venda à Vista – Imóvel BESA com Ação
Judicial
Saibam quanta esta virem que aos
dias do mês de
do ano de dois mil e
, nesta cidade de
, neste serviço Notarial, perante mim,
,
compareceram as partes entre si justas e contratadas, a saber: de um lado, como
VENDEDOR, o BANCO ECONÔMICO S.A., instituição financeira de Direito
Privado, com sede à Rua da Argentina, 01, 1º andar, Comércio, Salvador, Bahia,
CEP 40.004-900, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.124.464/0001-87 no atual
regime por força do ATO PRESI nº561, de 09 de agosto de 1996, do Sr.
Presidente do Banco Central do Brasil, doravante designado simplesmente
VENDEDOR, neste ato representado, nos termos da procuração lavrada em notas do
ofício
,
/
/
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, Instituição
Financeira sob a forma de empresa pública, vinculada ao Ministério da Fazenda, criada
pelo Decreto-Lei nº 759, de 12.08.69, alterado pelo Decreto-Lei 1.259, de 19.02.73,
regendo-se pelo Estatuto vigente na data da presente contratação, com sede no Setor
Bancário Sul, Quadra 4, lotes 3/4, em Brasília-DF, CNPJ/MF nº 00.360.305/0001-04, que
neste ato se faz representar por seu procurador Nome, qualificação identidade nº
,
CPF/CNPJ nº
, conforme procuração lavrada em notas do Ofício de
, no livro
, fls.
,
/
/
e substabelecimento lavrado em notas do Ofício de
, no livro
,fls.
,
/
/
, e de outro lado, como
COMPRADOR(ES), Nome, qualificação, identidade nº
, CPF nº
, doravante
designado(s) simplesmente COMPRADOR(ES), todos juridicamente capazes e
reconhecidos e identificados como os próprios, por mim, (titulação do notário ou do
preposto por ele designado por exemplo: Tabelião, Tabelião Substituto, etc.),à vista dos
documentos que me foram apresentados, do que dou fé. E pelo Vendedor, por seu
representante, foi dito o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA COMPRA E VENDA DO IMÓVEL - o VENDEDOR declarase proprietário e possuidor do imóvel que assim se descreve e caracteriza:
registro
nº
na matrícula
às folhas
do livro
do Cartório de Registro de
Imóveis da
Circunscrição da Comarca de
em data de
, livre de ônus e
o vende, tal como o possui, no estado em que se encontra e vistoriado pelos
COMPRADOR(ES), pelo preço certo e ajustado de R$
(
), quantia esta
satisfeita da seguinte forma: a)neste ato, em moeda corrente do país,
, recebido
neste ato, por meio de depósito na Agência
, efetuado a favor do VENDEDOR, cuja
apropriação é autorizada neste ato pelo(s) COMPRADOR(ES).
Parágrafo Primeiro – O(s) comprador(es) declaram, neste ato, ter conhecimento da
existência da ação judicial nº
/
, envolvendo o imóvel, objeto da presente
transação, cujo processo tramita perante a
Vara Cível Federal da Circunscrição
Judiciária de
.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL - O(s) COMPRADOR(ES)
aceita(m) a presente venda, nos termos e condições acima estipulados, e declara(m) que
está(ao) adquirindo o imóvel acima descrito no estado de conservação e ocupação em
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que se encontra, eximindo o VENDEDOR de qualquer responsabilidade, presente ou
futura, quanto a sua recuperação e/ou reforma, ficando, também, de sua
responsabilidade, as providências de desocupação do imóvel, quando ocupado por
terceiros, e ainda, na hipótese do adquirente ser o ocupante do imóvel, será de sua
responsabilidade o pagamento relativo a IPTU, condomínio e foro, se for o caso, e demais
taxas incidentes sobre o imóvel , que se encontrem em atraso na data de aquisição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA POSSE, DOMÍNIO E AÇÃO - Pago e satisfeito o preço da
venda, o VENDEDOR, dá ao(s) COMPRADOR(ES) plena e irrevogável quitação e,
transmite ao mesmo toda posse, domínio, direito e ação sobre o imóvel vendido,
aceitando por si, seus herdeiros e sucessores a presente venda e compra nos termos
efetivados, respondendo pela evicção de direito.
Parágrafo Primeiro – Sobrevindo decisão transitada em julgado que decrete a anulação
do título aquisitivo (Consolidação da Propriedade/Carta de Arrematação e/ou
Adjudicação) ou que declare a perda da propriedade por usucapião, o presente contrato
se resolverá de pleno direito. Nesse caso, o VENDEDOR devolverá ao adquirente os
valores por ele despendidos na presente transação, quais sejam, os valores relativos à
aquisição do imóvel, como caução, sinal, prestação, ou o valor total, se for o caso, bem
como as demais despesas decorrentes da compra e venda, despesas cartorárias,
tributárias, condominiais e, ainda, o valor referente às benfeitorias úteis e/ou necessárias
realizadas após a data de aquisição do imóvel.
Parágrafo Segundo – As partes concordam que a resolução do contrato nos termos do
parágrafo primeiro da cláusula terceira acima não acarreta direito a indenização por
perdas e danos.
CLÁUSULA QUARTA – DECLARAÇÕES DO VENDEDOR E COMPRADOR(ES) –
Declaram, sob as penas da lei, que são autênticas as indicações de estado civil,
nacionalidade, profissão e identificação.
Parágrafo Primeiro – O VENDEDOR declara que inexistem ações reais e pessoais
reipersecutórias relativas ao imóvel ou outros ônus reais incidentes sobre o mesmo (art.
1º, IV, § 3º do Decreto 93.240/86).
Parágrafo Segundo – O VENDEDOR declara que não existe débito ou qualquer outra
obrigação do alienante para com o respectivo condomínio (parágrafo único do art. 4º da
Lei 4591/64 c/c art. 2º, §2º da Lei 7433/85).
Parágrafo Terceiro – As partes declaram-se cientificadas da possibilidade de obtenção
prévia no site do www.tst.jus.br da Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT),
regulada pela Lei 12.440/2011, nos termos do Art. 642-A, da CLT.
CLAUSULA QUINTA - DISPENSA DE CERTIDÕES - O(s) COMPRADOR(ES) e o
VENDEDOR em comum acordo, declara(m) que dispensam a apresentação dos
documentos enumerados no Decreto nº 93.240/86, inclusive as certidões fiscais e de
feitos ajuizados, substituindo-as pela Certidão Atualizada de Inteiro Teor da matrícula,
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apresentando, neste ato, o comprovante de recolhimento do ITBI - Imposto de
Transmissão de Bens Imóveis.
Parágrafo Primeiro - Quando for expressamente prevista pela Legislação Estadual, as
certidões fiscais e de feitos ajuizados deverão ser apresentadas para o registro, sem
prejuízo de outras exigidas pelo Registro de Imóveis.
CLAUSULA SEXTA – AQUIESCÊNCIA DO CONTEÚDO CONTRATUAL – O(s)
COMPRADOR(ES) declara(m) para todos os fins de direito, que tiveram prévio
conhecimento das cláusula contratuais, por período e modo suficientes para o pleno
conhecimento das estipulações previstas, as quais reputam claras e desprovidas de
ambigüidade, dubiedade ou contradição, estando ciente(s) dos direitos e das obrigações
previstas neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGISTRO - Que o(s) COMPRADOR(ES) obriga(m)-se a
proceder ao registro do presente instrumento no Registro de Imóveis competente, no
prazo de 30 dias (trinta) dias, a contar do recebimento deste documento.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO - É competente o foro da Seção Judiciária da Justiça
, para dirimir questões decorrentes da presente escritura.
Federal de
Pelo(s) COMPRADOR(ES) foi dito que aceita(m) esta escritura em todos os seus
expressos termos, por se achar de pleno acordo com o ajustado e contratado entre si e o
VENDEDOR.
Apresentado e arquivado neste Tabelionato (ou Escrivania):
conforme a práxis do notário e as exigências legais).
(relação de documentos
ASSIM CONVENCIONADOS E CONTRATADOS pediram lhes lavrasse esta escritura,
que lhes sendo lida, acharam conforme, e foi aceita em tudo por aqueles que,
reciprocamente, outorgaram e assinam.
,
de
de
Local/Data
Assinatura do vendedor
Nome:
Assinatura do comprador
Nome:
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Anexo XI – Contrato por Instrumento Particular de Compra e Venda, à Vista, de
Imóvel Urbano, com valor inferior a 30 salários – Imóvel BESA com Ação Judicial
Por este instrumento particular nos termos do artigo 108 do Código Civil, as partes
adiante mencionadas e qualificadas contratam a presente operação de compra e
venda de imóvel nas condições seguintes:
BANCO ECONÔMICO S.A., instituição financeira de Direito Privado, com sede à Rua da
Argentina, 01, 1º andar, Comércio, Salvador, Bahia, CEP 40.004-900, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 15.124.464/0001-87 no atual regime por força do ATO PRESI nº561,
de 09 de agosto de 1996, do Sr. Presidente do Banco Central do Brasil, doravante
designado simplesmente
VENDEDOR, neste ato representado, nos termos da
procuração lavrada em notas do (ofício), (livro), (folhas), (data), substabelecimento
lavrado em notas do (ofício), (livro), (folhas), (data), pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- CAIXA, Instituição Financeira sob a forma de empresa pública, vinculada ao Ministério
da Fazenda, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12.08.69, alterado pelo Decreto-Lei 1.259,
de 19.02.73, regendo-se pelo Estatuto vigente na data da presente contratação, com sede
no Setor Bancário Sul, Quadra 4, lotes 3/4, em Brasília-DF, CNPJ/MF nº
00.360.305/0001-04, que neste ato se faz representar por seu procurador (nome),
(qualificação), identidade nº
, CPF/CNPJ nº
, conforme procuração lavrada
em notas do (ofício), (livro), (folhas), (data), substabelecimento lavrado em notas do
(ofício), (livro), (folhas), (data), e de outro lado, como COMPRADOR(ES), (nome),
(qualificação), identidade nº
, CPF nº
, doravante designado(s) simplesmente
COMPRADOR(ES).
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA COMPRA E VENDA DO IMÓVEL - o VENDEDOR declarase proprietário e possuidor do imóvel que assim se descreve e caracteriza:
registro
nº
, na matrícula nº
do
Ofício de Imóveis da Comarca de
, livre
de ônus e o vende, tal como o possui, no estado em que se encontra e vistoriado pelo(s)
(
), recebido neste ato,
COMPRADOR(ES), pelo preço certo e ajustado de R$
por meio de depósito na Agência
, efetuado em favor do VENDEDOR, cuja
apropriação é autorizada neste ato pelo(s) COMPRADOR(ES).
Parágrafo Primeiro – O(s) comprador(esse) declaram, neste ato, ter conhecimento da
existência da ação judicial nº
/
, envolvendo o imóvel, objeto da presente
transação, cujo processo tramita perante a
Vara Cível Federal da Circunscrição
Judiciária de
.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL - O(s) COMPRADOR (ES)
aceita(m) a presente venda, nos termos e condições acima estipulados, e declara(m) que
está(ão) adquirindo o imóvel acima descrito no estado de conservação e ocupação em
que se encontra, eximindo o VENDEDOR de qualquer responsabilidade, presente ou
futura, quanto a sua recuperação e/ou reforma, ficando, também, de sua
responsabilidade, as providências de desocupação do imóvel, quando ocupado por
terceiros, e ainda, na hipótese do adquirente ser o ocupante do imóvel, será de sua
responsabilidade o pagamento relativo a IPTU, condomínio e foro, se for o caso, e demais
taxas incidentes sobre o imóvel , que se encontrem em atraso na data de aquisição.
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Edital de Concorrência Pública – Imóveis EMGEA
“OBS.: No caso de utilização de FGTS deverão ser incluídas cláusulas referentes a sua
utilização, conforme estabelecido no Manual próprio.”
CLÁUSULA TERCEIRA - DA POSSE, DOMÍNIO E AÇÃO - Pago e satisfeito o preço da
venda, o VENDEDOR, dá ao(s) COMPRADOR(ES) plena e irrevogável quitação e,
transmite ao(s) mesmo(s) toda posse, domínio, direito e ação sobre o imóvel vendido,
aceitando por si, seus herdeiros e sucessores a presente venda e compra nos termos
efetivados, respondendo pela evicção de direito.
Parágrafo Primeiro – Sobrevindo decisão transitada em julgado que decrete a anulação
do título aquisitivo (Consolidação da Propriedade/Carta de Arrematação e/ou
Adjudicação) ou que declare a perda da propriedade por usucapião, o presente contrato
se resolverá de pleno direito. Nesse caso, o VENDEDOR devolverá ao adquirente os
valores por ele despendidos na presente transação, quais sejam, os valores relativos à
aquisição do imóvel, como caução, sinal, prestação, ou o valor total, se for o caso, bem
como as demais despesas decorrentes da compra e venda, despesas cartorárias,
tributárias, condominiais e, ainda, o valor referente às benfeitorias úteis e/ou necessárias
realizadas após a data de aquisição do imóvel.
Parágrafo Segundo – As partes concordam que a resolução do contrato nos termos do
parágrafo primeiro da Cláusula terceira acima, não acarreta direito a indenização por
perdas e danos.
CLÁUSULA QUARTA – DECLARAÇÕES DO VENDEDOR E COMPRADOR(ES) –
Declaram, sob as penas da lei, que são autênticas as indicações de estado civil,
nacionalidade, profissão e identificação.
Parágrafo Primeiro – O VENDEDOR declara que inexistem ações reais e pessoais
reipersecutórias relativas ao imóvel ou outros ônus reais incidentes sobre o mesmo (art.
1º, IV, § 3º do Decreto 93.240/86).
Parágrafo Segundo – O VENDEDOR declara que não existe débito ou qualquer outra
obrigação do alienante para com o respectivo condomínio (parágrafo único do art. 4º da
Lei 4591/64 c/c art. 2º, §2º da Lei 7433/85).
Parágrafo Terceiro – As partes declaram-se cientificadas da possibilidade de obtenção
prévia no site do www.tst.jus.br da Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT),
regulada pela Lei 12.440/2011, nos termos do Art. 642-A, da CLT.
CLAUSULA QUINTA - DISPENSA DE CERTIDÕES - O(s) COMPRADOR(ES) e o
VENDEDOR, em comum acordo, declara(m) que dispensam a apresentação dos
documentos enumerados no Decreto nº 93.240/86, inclusive as certidões fiscais e de
feitos ajuizados, substituindo-as pela Certidão Atualizada de Inteiro Teor da Matrícula,
apresentando, neste ato, o comprovante de recolhimento do ITBI - Imposto de
Transmissão de Bens Imóveis.
Parágrafo Segundo - Quando for expressamente previsto pela Legislação Estadual, as
certidões fiscais e de feitos ajuizados deverão ser apresentadas para o registro, sem
prejuízo de outras exigidas pelo Registro de Imóveis.
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CLÁUSULA SEXTA - AQUIESCÊNCIA DO CONTEÚDO CONTRATUAL - O(s)
COMPRADOR(ES) declara(m), para todos os fins de direito, que tiveram prévio
conhecimento das cláusulas contratuais, por período e modo suficientes para o pleno
conhecimento das estipulações previstas, as quais reputam claras e desprovidas de
ambiguidade, dubiedade ou contradição, estando ciente(s) dos direitos e das obrigações
previstas neste contrato.
CLÁUSULA SETIMA - DO REGISTRO - Que o(s) COMPRADOR(ES) obriga(m)-se a
proceder ao registro do presente instrumento no Registro de Imóveis competente, no
prazo de 30 dias (trinta) dias, a contar do recebimento deste documento.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO - É competente o foro da Seção Judiciária da Justiça
, para dirimir questões decorrentes do presente instrumento.
Federal de
O(s) COMPRADOR(ES) e VENDEDOR(ES) estão de pleno acordo com as cláusulas,
termos e condições deste instrumento e por acharem conforme, assinam o presente em 4
(quatro) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas, de tudo cientes:
,
de
de
Local/Data
Assinatura do adquirente
Nome:
CPF:
Assinatura do adquirente
Nome:
CPF:
Assinatura, sob carimbo, do vendedor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Testemunhas
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
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Anexo XII – Contrato por Instrumento Particular de Compra e Venda, à Vista, de
Imóvel Urbano, com valor inferior a 30 salários – Imóvel BESA
Por este instrumento particular nos termos do artigo 108 do Código Civil, as partes
adiante mencionadas e qualificadas contratam a presente operação de compra e
venda de imóvel nas condições seguintes:
VENDEDOR, o BANCO ECONÔMICO S.A., instituição financeira de Direito Privado, com
sede à Rua da Argentina, 01, 1º andar, Comércio, Salvador, Bahia, CEP 40.004-900,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.124.464/0001-87 no atual regime por força do ATO
PRESI nº561, de 09 de agosto de 1996, do Sr. Presidente do Banco Central do Brasil,
doravante designado simplesmente VENDEDOR, neste ato representado, nos termos da
procuração lavrada em notas do (ofício), (livro), (folhas), (data), substabelecimento
lavrado em notas do (ofício), (livro), (folhas), (data), pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- CAIXA, Instituição Financeira sob a forma de empresa pública, vinculada ao Ministério
da Fazenda, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12.08.69, alterado pelo Decreto-Lei 1.259,
de 19.02.73, regendo-se pelo Estatuto vigente na data da presente contratação, com sede
no Setor Bancário Sul, Quadra 4, lotes 3/4, em Brasília-DF, CNPJ/MF nº
00.360.305/0001-04, que neste ato se faz representar por seu procurador (nome),
(qualificação), identidade nº
, CPF/CNPJ nº
, conforme procuração lavrada
em notas do (ofício), (livro), (folhas), (data), substabelecimento lavrado em notas do
(ofício), (livro), (folhas), (data), e de outro lado, como COMPRADOR(ES), (nome),
(qualificação), identidade nº
, CPF nº
, doravante designado(s) simplesmente
COMPRADOR(ES).
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA COMPRA E VENDA DO IMÓVEL - o VENDEDOR declarase proprietário e possuidor do imóvel que assim se descreve e caracteriza:
registro
nº
, na matrícula nº
do
Ofício de Imóveis da Comarca de
, livre
de ônus e o vende, tal como o possui, no estado em que se encontra e vistoriado pelo(s)
(
), recebido neste ato,
COMPRADOR(ES), pelo preço certo e ajustado de R$
por meio de depósito na Agência
, efetuado em favor do VENDEDOR, cuja
apropriação é autorizada neste ato pelo(s) COMPRADOR(ES).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL - O(s) COMPRADOR (ES)
aceita(m) a presente venda, nos termos e condições acima estipulados, e declara(m) que
está(ão) adquirindo o imóvel acima descrito no estado de conservação e ocupação em
que se encontra, eximindo o VENDEDOR de qualquer responsabilidade, presente ou
futura, quanto a sua recuperação e/ou reforma, ficando, também, de sua
responsabilidade, as providências de desocupação do imóvel, quando ocupado por
terceiros, e ainda, na hipótese do adquirente ser o ocupante do imóvel, será de sua
responsabilidade o pagamento relativo a IPTU, condomínio e foro, se for o caso, e demais
taxas incidentes sobre o imóvel , que se encontrem em atraso na data de aquisição.
“OBS.: No caso de utilização de FGTS deverão ser incluídas cláusulas referentes a sua
utilização, conforme estabelecido no Manual próprio.”
CLÁUSULA TERCEIRA - DA POSSE, DOMÍNIO E AÇÃO - Pago e satisfeito o preço da
venda, o VENDEDOR, dá ao(s) COMPRADOR(ES) plena e irrevogável quitação e,
transmite ao(s) mesmo(s) toda posse, domínio, direito e ação sobre o imóvel vendido,
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aceitando por si, seus herdeiros e sucessores a presente venda e compra nos termos
efetivados, respondendo pela evicção de direito.
Parágrafo Primeiro – Sobrevindo decisão transitada em julgado que decrete a anulação
do título aquisitivo (Consolidação da Propriedade/Carta de Arrematação e/ou
Adjudicação) ou que declare a perda da propriedade por usucapião, o presente contrato
se resolverá de pleno direito. Nesse caso, o VENDEDOR devolverá ao adquirente os
valores por ele despendidos na presente transação, quais sejam, os valores relativos à
aquisição do imóvel, como caução, sinal, prestação, ou o valor total, se for o caso, bem
como as demais despesas decorrentes da compra e venda, despesas cartorárias,
tributárias, condominiais e, ainda, o valor referente às benfeitorias úteis e/ou necessárias
realizadas após a data de aquisição do imóvel.
Parágrafo Segundo – As partes concordam que a resolução do contrato nos termos do
parágrafo primeiro da Cláusula terceira acima, não acarreta direito a indenização por
perdas e danos.
CLÁUSULA QUARTA – DECLARAÇÕES DO VENDEDOR E COMPRADOR(ES) –
Declaram, sob as penas da lei, que são autênticas as indicações de estado civil,
nacionalidade, profissão e identificação.
Parágrafo Primeiro – O VENDEDOR declara que inexistem ações reais e pessoais
reipersecutórias relativas ao imóvel ou outros ônus reais incidentes sobre o mesmo (art.
1º, IV, § 3º do Decreto 93.240/86).
Parágrafo Segundo – O VENDEDOR declara que não existe débito ou qualquer outra
obrigação do alienante para com o respectivo condomínio (parágrafo único do art. 4º da
Lei 4591/64 c/c art. 2º, §2º da Lei 7433/85).
Parágrafo Terceiro – As partes declaram-se cientificadas da possibilidade de obtenção
prévia no site do www.tst.jus.br da Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT),
regulada pela Lei 12.440/2011, nos termos do Art. 642-A, da CLT.
CLAUSULA QUINTA - DISPENSA DE CERTIDÕES - O(s) COMPRADOR(ES) e o
VENDEDOR, em comum acordo, declara(m) que dispensam a apresentação dos
documentos enumerados no Decreto nº 93.240/86, inclusive as certidões fiscais e de
feitos ajuizados, substituindo-as pela Certidão Atualizada de Inteiro Teor da Matrícula,
apresentando, neste ato, o comprovante de recolhimento do ITBI - Imposto de
Transmissão de Bens Imóveis.
Parágrafo Segundo - Quando for expressamente previsto pela Legislação Estadual, as
certidões fiscais e de feitos ajuizados deverão ser apresentadas para o registro, sem
prejuízo de outras exigidas pelo Registro de Imóveis.
CLÁUSULA SEXTA - AQUIESCÊNCIA DO CONTEÚDO CONTRATUAL - O(s)
COMPRADOR(ES) declara(m), para todos os fins de direito, que tiveram prévio
conhecimento das cláusulas contratuais, por período e modo suficientes para o pleno
conhecimento das estipulações previstas, as quais reputam claras e desprovidas de
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ambiguidade, dubiedade ou contradição, estando ciente(s) dos direitos e das obrigações
previstas neste contrato.
CLÁUSULA SETIMA - DO REGISTRO - Que o(s) COMPRADOR(ES) obriga(m)-se a
proceder ao registro do presente instrumento no Registro de Imóveis competente, no
prazo de 30 dias (trinta) dias, a contar do recebimento deste documento.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO - É competente o foro da Seção Judiciária da Justiça
, para dirimir questões decorrentes do presente instrumento.
Federal de
E por estarem assim de pleno acordo com as cláusulas, termos e condições deste
instrumento, assinam o presente em 4 (quatro) vias de igual teor, juntamente com as
testemunhas, de tudo cientes.
,
de
de
Local/data
Assinatura do adquirente
Nome:
CPF:
Assinatura do adquirente
Nome:
CPF:
Assinatura, sob carimbo, do vendedor
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•
Testemunhas
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
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