padrão fsc para avaliação, pela empresa, de madeira controlada fsc

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padrão fsc para avaliação, pela empresa, de madeira controlada fsc
FOREST
STEWARDSHIP
COUNCIL
INTERNATIONAL CENTER
PADRÃO FSC
PADRÃO FSC PARA AVALIAÇÃO, PELA EMPRESA,
DE MADEIRA CONTROLADA FSC
FSC-STD-40-005 (Versão 2-1)
©2006 Forest Stewardship Council A.C.
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Charles de Gaulle Str. 5
53113 Bonn, Alemanha
Tel..: +49 – 228 - 367 66 28
Fax: +49 – 228 – 367 66 30
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www.fsc.org
PADRÃO FSC PARA AVALIAÇÃO, PELA EMPRESA, DE
MADEIRA CONTROLADA FSC
FSC-STD-40-005 (Versão 2-1)
Aprovado em 4 de outubro de 2006
Pela Diretoria do FSC
Pequenas emendas aprovadas em abril de 2007
Pelo Diretor Executivo do FSC
©2006 Forest Stewardship Council, A.C. Todos os direitos reservados. Nenhuma
parte deste trabalho coberta pelos direitos autorais da organização responsável por
sua publicação pode ser reproduzida ou copiada sob qualquer forma ou por
quaisquer meios (gráfico, eletrônico ou mecânico, inclusive fotocópia, gravação
áudio, ou serviços de recuperação de informação) sem permissão por escrito.
O Forest Stewardship Council (Conselho Mundial de Manejo Florestal – FSC) é uma
organização não governamental independente e sem fins lucrativos com sede na cidade de
Bonn, Alemanha.
A missão do Forest Stewardship Council é apoiar o manejo economicamente viável,
socialmente benéfico e ambientalmente adequado das florestas do planeta.
O FSC desenvolve, apoia e promove padrões regionais, nacionais e internacionais no âmbito
da sua missão; avalia, credencia e monitora os organismos certificadores que fiscalizam a
aplicação dos padrões FSC; disponibiliza informações e oferece programas de treinamento, e
promove o uso dos produtos que ostentam o logotipo FSC.
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Prefácio
Este padrão foi elaborado para permitir que as empresas possam evitar se envolver
no comércio de madeira explorada ilegalmente, madeira cuja exploração implicou na
violação de direitos civis e tradicionais, madeira obtida de florestas onde seu alto
valor de conservação está ameaçado pelas atividades de manejo, madeira oriunda
de florestas cujas terras estão sendo convertidas em plantações ou destinadas a
outros usos que não o florestal, e madeira de florestas onde são plantadas árvores
geneticamente modificadas.
O cumprimento deste padrão permite às empresas fornecer Madeira Controlada
FSC para companhias detentoras de cadeia de custódia certificadas segundo o
esquema FSC para fins de incorporá-la a material certificado FSC. Permite que as
empresas demonstrem que estão desenvolvendo seus melhores esforços para evitar
se envolver no comércio de madeira ilegal, apoiando dessa forma o programa
internacional de Comércio, Governança e Fiscalização das Leis Florestais. (FLEGT).
Permite ainda às empresas iniciar a implementação de suas próprias políticas de
compras responsáveis.
O documento FSC-STD-40-005 FSC – Padrão para avaliação, pela empresa, de
Madeira Controlada FSC se destina a apenas a permitir que os fabricantes possam
evitar as categorias de madeira consideradas inaceitáveis para serem mescladas
com madeira certificada FSC. Este padrão permite às empresas reduzir
significativamente o risco delas se envolverem com o comércio de madeira oriunda
de fontes inaceitáveis.
As empresas de manejo florestal que desejarem fornecer Madeira Controlada FSC
para empresas certificadas ou empresas em conformidade com este padrão deverão
elas próprias cumprir com os requisitos do documento FSC-STD-30-010 FSC –
Padrão para Madeira Controlada FSC para empresas de manejo florestal.
Notas sobre esta versão
Em setembro de 2004, a Diretoria do FSC avalizou um novo conjunto de padrões
orientados a permitir que as empresas com certificação FSC pudessem comprar e
fornecer, para fins de mesclar com produto certificado FSC, a madeira sem
certificação FSC mas com origem controlada (FSC-STD-40-005 FSC – Padrão para
avaliação, pela empresa, de Madeira Controlada FSC e FSC-STD-30-010 FSC –
Padrão para Madeira Controlada FSC para empresas de manejo florestal).
O termo ‘madeira controlada’ foi criado pelo FSC em 2004 para definir estes critérios
de que permitem diferenciá-la da madeira ‘inaceitável’. Durante o ano de 2005, o
escritório central do FSC (FSC International Center) foi incumbido de monitorar a
aplicação e revisar os novos padrões de ‘Madeira Controlada FSC’, levando em
consideração a experiência na sua implementação prática e a solução de questões
pendentes.
A versão 2-0 do documento FSC-STD-40-005 FSC – Padrão para avaliação, pela
empresa, de Madeira Controlada FSC foi desenvolvida após as considerar as
contribuições colhidas nas consultas públicas realizadas em julho de 2005, abrilmaio de 2006, e agosto-setembro de 2006, e após a revisão pelo Grupo de Trabalho
Técnico FSC em quatro reuniões realizadas em 2005 e 2006.
Neste documento foram incluídas caixas de texto contendo explicações com o
objetivo de facilitar sua interpretação e ajudar os usuários a entender o racional das
várias exigências.
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Esta versão 2-1 inclui emendas, aprovadas pelo Diretor Executivo em abril de 2007,
para esclarecer algumas pequenas inconsistências da versão 2-0.
Nota sobre o uso deste padrão
Salvo onde informado diferentemente, todos os aspectos deste padrão são
considerados como normativos, inclusive o escopo, a data efetiva do padrão,
referências, termos e definições, tabelas e anexos.
Favor enviar comentários ou sugestões sobre este padrão para:
FSC International Center
– Policy and Standards Program –
Charles-de-Gaulle Str. 5
53113 Bonn, Alemanha
Tel.: +49 (228) 367 66-28
Fax: +49 (228) 367 66-30
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Sumário
A
B
C
D
Escopo
Data efetiva do padrão
Referências
Termos e definições
Parte 1:
1.
2.
3.
4.
Exigências do sistema de qualidade
Política da empresa
Procedimentos
Treinamento
Registros
Parte 2:
5.
6.
7.
Exigências para o fornecimento de Madeira Controlada FSC
Identificação do fornecedor
Insumos certificados FSC oriundos de fornecedores certificados FSC
Insumos de Madeira Controlada FSC oriundos de fornecedores
certificados FSC
Insumos de Madeira Controlada FSC oriundos de fornecedores sem
certificação FSC
Insumos de madeira sem controle
Espécies listadas no CITES
8.
9.
10.
Parte 3:
11.
12.
14.
Avaliação de risco e programa de verificação
Avaliação de risco
Programa de verificação para fornecimentos de madeira identificados
como oriundos de fontes de baixo risco
Programa de verificação para fornecimentos de madeira oriundos de
fontes sem informação de risco
Mecanismo de reclamação
Parte 4:
15.
Venda de Madeira Controlada FSC
Fornecimento de Madeira Controlada FSC
13.
Anexos
Anexo 1
Anexo 2
Anexo 3
Anexo 4
Glossário
Critérios para avaliação de risco
Exigências para o programa de verificação da empresa
Provisões quanto a declarações relativas à Madeira Controlada FSC
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A
Escopo
Este padrão é para uso das empresas certificadas FSC que procuram evitar a
compra de madeira explorada ilegalmente, madeira cuja exploração implicou na
violação de direitos civis e tradicionais, madeira obtida de florestas cujo alto valor de
conservação está ameaçado pelas atividades de manejo, madeira oriunda de
florestas cujas terras estão sendo convertidas em plantações ou destinadas a outros
usos que não o florestal, e madeira de florestas onde são plantadas árvores
geneticamente modificadas. Este padrão deve ser aplicado à porção não certificada
de um grupo de produtos (neste documento, denominada madeira) na fabricação,
processamento, transformação e comercialização de produtos florestais que
ostentam o selo FSC para produtos mistos. Também deverá ser aplicado às
cadeias de custódia de comerciantes certificados que desejarem fornecer Madeira
Controlada FSC para operações com cadeias de custódia certificadas FSC para fins
de mesclá-la com materiais certificados FSC. Este padrão também pode ser
aplicado a produtos florestais não madeireiros (neste documento, denominada
madeira).
Este padrão especifica exigências abrangentes para empresas que compram
madeira de fornecedores sem certificação FSC por meio de um programa de
verificação da própria empresa.
NOTA: O cumprimento das exigências deste padrão é obrigatório para todas as
operações que possuam cadeias de custódia com certificação FSC que desejam
incorporar material sem certificação em produtos ou grupo de produtos certificados
pelo FSC, independentemente dessas operações serem ou não certificadas de
acordo com o padrão FSC-POL-40-001 Política FSC para Declarações Baseadas
em Porcentagens ou conforme o Padrão FSC-STD-40-004 Padrão FSC para cadeia
de custódia de empresas manufatureiras.
B
Data efetiva do padrão
Esta versão 2-0 do documento FSC-STD-40-005 foi aprovada pela Diretoria do FSC.
Foi redigida segundo considerações apresentadas pelo Grupo de Trabalho Técnico
FSC em quatro reuniões em 2005 2 2006 e levando em conta os comentários das
partes interessadas obtidos nas consultas públicas realizadas em julho de 2005,
abril-maio de 2006 e agosto-setembro de 2006.
A data efetiva do padrão é 1o de janeiro de 2007 para empresas de processamento
primário e 1o. de janeiro de 2008 para empresas de processamento secundário e
também para pequenas empresas.
Data efetiva
A data ‘efetiva’ de um documento normativo especifica a partir de que data a nova
(versão) norma deverá ser usada pela organização certificadora para avaliação de
seu cumprimento pelos usuários-alvo especificados no ‘escopo’ do padrão. Isso
significa que um processador primário, que atualmente tenha certificado de cadeia
de custódia e que fabrica produtos mistos FSC, será avaliado de acordo com este
padrão durante a auditoria anual de 2007.
Processadores primários
Para efeito desta norma, processadores primários são os que envolvem a
transformação da madeira roliça em outros materiais que não madeira roliça. Essas
empresas incluem as serrarias, as fábricas de celulose, os produtores de lâminas e
outros.
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Nota: Um pátio de toras que está fornecendo madeira roliça como produto de suas
operações não é considerado um processador primário.
C
Referências
FSC-STD-40-004 Padrão FSC para cadeia de custódia de empresas manufatureiras.
FSC-STD-30-010 FSC – Padrão para Madeira Controlada FSC para empresas de
manejo florestal.
FSC-STD-01-003 Critérios de elegibilidade SLIMF.
FSC-POL-30-401 A Certificação FSC e as Convenções da OIT
D
Termos e Definições
Termos e definições são objeto do documento FSC-STD-01-002 FSC glossário de
termos. Definições chave pertinentes a este padrão são apresentadas no Anexo 1.
Parte 1:
1.
1.1
Exigências do sistema de qualidade
Política da empresa
A empresa deve ter um compromisso por escrito, avalizado pelo mais
alto nível da administração e disponível ao público, descrevendo suas
políticas no sentido de implementar seus melhores esforços para evitar
a compra e/ou venda de madeira ou fibra de madeira (neste documento
denominada madeira) das seguintes categorias:
a) madeira oriunda de exploração ilegal;
b) madeira cuja exploração implicou na violação de direitos civis e
tradicionais;
c) madeira obtida de florestas cujo alto valor de conservação está
ameaçado pelas atividades de manejo;
d) madeira oriunda de florestas cujas terras estão sendo convertidas em
plantações ou destinadas a outros usos que não o florestal, e
e) madeira de florestas onde são plantadas árvores geneticamente
modificadas.
2.
2.1
Procedimentos
A empresa deve dispor de procedimentos e/ou instruções de trabalho
cobrindo todos os elementos aplicáveis especificados neste padrão.
2.2
A empresa deve identificar a pessoa (ou o cargo) responsável pela
implementação de cada procedimento e/ou instrução de trabalho.
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3.
3.1
Treinamento
A empresa deve especificar as exigências de treinamento para todos os
funcionários envolvidos na implementação deste padrão.
3.2
O treinamento deve ser oferecido na forma apropriada e especificada a todos
os funcionários.
3.3
A empresa deve manter os registros dos treinamentos oferecidos aos
funcionários relacionados com a implementação deste padrão.
4.
4.1
Registros
A empresa deve manter registros que demonstrem o cumprimento das
exigências aplicáveis deste padrão. Esses registros devem ser mantidos por
um período de no mínimo cinco anos.
Pare 2: Exigências para Madeira Controlada FSC
5.
5.1
5.2
6.
6.1
Identificação do fornecedor
A empresa deve classificar os seus fornecedores em:
a)
Madeira certificada FSC (veja Seção 6);
b)
Madeira Controlada FSC de empresas certificadas de acordo com o
padrão FSC-STD-30-010 ou FSC-STD-40-005 (veja Seção 7);
c)
Madeira incluída no programa de verificação de Madeira Controlada
FSC da própria empresa (veja seções 8 e 11 a 13);
d)
Madeira sem controle.
A empresa deve manter uma lista atualizada de todos os seus fornecedores
de madeira ou de produtos florestais incluídos no programa de verificação de
Madeira Controlada FSC da própria empresa. Para cada fornecedor a
empresa deve anotar:
a)
o nome e o endereço do fornecedor;
b)
uma descrição da madeira fornecida;
c)
a espécie e o volume da madeira fornecida e a respectiva
documentação de compra.
Insumos Certificados FSC provenientes de fornecedores certificados
FSC
Para fornecimentos de material certificado FSC a empresa deve garantir que:
a)
toda madeira fornecida como certificada FSC (FSC puro, FSC misto,
ou FSC-reciclado) por fornecedores certificados FSC é claramente
identificável;
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b)
toda madeira fornecida como certificada FSC é acompanhada de
documentação que inclui referência a cada lote de produção e/ou à
respectiva documentação de transporte, de forma a permitir vincular
os produtos fornecidos à respectiva fatura;
c)
a documentação de transporte e as faturas emitidas para o material
fornecido devem conter o número do certificado FSC da empresa.
6.2.
A empresa deve verificar que o fornecedor é detentor de um certificado FSC
válido.
7.
Insumos de Madeira Controlada FSC provenientes de fornecedores
certificados para entregar Madeira Controlada FSC
Para fornecimentos de Madeira Controlada FSC a empresa deve garantir
que:
7.1
7.2
a)
toda madeira fornecida como Madeira Controlada FSC por
fornecedores certificados de Madeira Controlada FSC é claramente
identificável como tal;
b)
toda madeira fornecida como Madeira Controlada FSC é
acompanhada por documentação que claramente identifica o lote de
cada produto e/ou a respectiva documentação de transporte é
suficiente para estabelecer um vínculo entre a fatura e os produtos
fornecidos;
c)
a documentação de transporte e as respectivas faturas relativas ao
material fornecido devem trazer anotado o código de Madeira
Controlada FSC da empresa fornecedora.
A empresa deve verificar que o fornecedor possui um certificado FSC de
cadeia de custódia válido que inclui no seu escopo Madeira Controlada, ou
um certificado de Madeira Controlada FSC válido.
NOTA: O código de Madeira Controlada do fornecedor deve ser declarado nos
documentos de compra de Madeira Controlada FSC.
8.
8.1
Insumos de Madeira Controlada FSC proveniente de fornecedores sem
certificação FSC
Para fornecimentos de madeira incluída no programa de verificação de
Madeira Controlada FSC da própria empresa, a empresa deve:
a) determinar e manter registros do país e distrito de origem da madeira
fornecida;
Distrito
O conceito de distrito é central para este padrão (veja Anexo 1: Glossário). A
empresa deve esclarecer qual a definição operacional de distrito escolhida, com
base na interação da entidade oficial do FSC mais próxima (na ordem: Iniciativa
Nacional, Escritório Regional FSC, Centro Internacional FSC) e/ou com em base
técnica viável sobre a qual as categorias relevantes para a Madeira Controlada FSC
possam ser monitoradas de forma consistente. Isso é necessário para garantir
consistência entre as empresas que estão implementando os padrões FSC-STD-40FSC-STD-40-005 V2-1 PTG
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005 FSC – Padrão para avaliação, pela empresa, de Madeira Controlada FSC em
nível nacional ou regional, ou seja, num nível supranacional.
b) garantir que a documentação exigida para demonstrar o distrito de
origem da madeira fornecida seja mantida devidamente arquivada.
Isso deveria incluir os documentos exigidos por lei para o transporte e
para provar a compra da madeira da unidade de manejo florestal de
origem;
c) especificar e implementar um processo regular de auditoria para
verificar a autenticidade da documentação especificada para
confirmar o país e o distrito de origem da madeira.
Como as condições irão variar entre regiões diferentes, países diferentes e mesmo
dentro de um mesmo país, podendo ainda variar de acordo com o tamanho e
número de fornecedores, não seria adequado que este padrão estabelecesse um
período específico para se verificar a autenticidade dos documentos considerados
no item 8.1 c). A empresa deve estabelecer esse período com base nas condições
nela vigentes, mas terá que apresentar ao organismo certificador as razões que
levou em conta para adotar um certo período.
9.
9.1
Insumos de madeira não controlada
Para os fornecedores de madeira não controlada a empresa deve
estabelecer um sistema que garanta que essa madeira não vai contaminar a
madeira que é controlada de acordo com as exigências descritas neste
padrão, ou madeira certificada segundo o esquema FSC.
10.
10.1
Espécies incluídas no CITES
Independentemente de o fornecedor ser ou não certificado segundo o
esquema FSC, todos os fornecimentos de madeira para exportação de
qualquer espécie listada no Anexo 1, 2 ou 3 da Convenção sobre o Comércio
Internacional de Espécies Ameaçadas da Flora e Fauna Silvestre
(Convention on International Trade in Endangered Species of Wild Fauna and
Flora - CITES) deve ser acompanhada das licenças ou permissões de
exportação aplicáveis1
Parte 3: Avaliação de risco e programa de verificação
Esta parte do documento FSC-STD-40-005 se aplica às empresas que compram
madeira de fornecedores não certificados pelo FSC e que desejam desenvolver e
implementar seu próprio programa de verificação de Madeira Controlada FSC
11.
11.1
1
Avaliação de Risco
Para fornecedores incluídos no programa de verificação de Madeira
Controlada FSC da própria empresa, a empresa deve determinar se o distrito
de origem é de fato uma área de baixo risco para fontes inaceitáveis,
conforme descrito na Seção 1.1, de acordo com a abordagem e os critérios
especificados no Anexo 2 deste padrão.
Veja www.cites.org
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NOTA: A avaliação de risco realizada pela empresa deve ser revisada por uma
organização certificadora credenciada pelo FSC quanto à sua suficiência e/ou
adequação técnica.
11.2
Os resultados da avaliação de risco realizada pela empresa devem se tornar
disponíveis publicamente.
NOTA: O FSC vai publicar no Registro de Riscos FSC todos os resultados das
avaliações de risco das empresas certificadas de acordo com o padrão FSC-STD40-005.
11.3
Quando houver dúvidas se um distrito é ou não de baixo risco, esse distrito
deve ser classificado como sendo de risco desconhecido.
12.
Programa de verificação para fornecimentos de madeira identificados
como sendo de fontes de baixo risco
Madeira proveniente de fontes que tenham sido identificadas como de baixo
risco para todas as categorias listadas na Seção 1.1 acima, e que tenha sido
incluída no programa de verificação da empresa, pode ser tratada pela
empresa como Madeira Controlada FSC.
12.1
12.2
Todos os outros tipos de madeira incluídos no programa de verificação da
empresa, que não tenham sido identificados como provenientes de fontes de
baixo risco, devem ser avaliados de acordo com as exigências especificadas
na Seção 13 deste padrão.
13.
Programa de verificação de fornecimentos de madeira de fontes de
risco desconhecido
Para toda madeira proveniente de fontes cujo risco não pode ser confirmado
como sendo baixo, a empresa deve incluir a unidade de manejo florestal de
origem no seu programa de verificação e confirmar que essa fonte cumpre
com as exigências especificadas no Anexo 3.
13.1
NOTA: O programa de verificação da empresa deve ser auditado por uma
organização certificadora credenciada pelo FSC pelo menos uma vez por ano.
13.2
Quando solicitados, os resultados das avaliações de campo do programa de
verificação da empresa devem estar disponíveis aos organismos
certificadores credenciados pelo FSC. Esses resultados devem incluir a
descrição de quaisquer não-conformidades e/ou ações corretivas
identificadas pelo programa de verificação da empresa.
13.3
Quando existir orientação e/ou interpretação por parte do FSC Internacional
(FSC International Center), Escritórios Regionais do FSC, e/ou de Iniciativas
Nacionais reconhecidas pelo FSC, esta orientação e/ou interpretação deve
ser usada pela empresa nos casos de fornecimentos de madeira cujas fontes
não podem ser confirmadas como sendo de baixo risco.
14.
14.1
Mecanismo de reclamações
A empresa deve implementar um mecanismo para tratar as reclamações
baseadas em evidências relacionadas aos fornecimentos de madeira
controlada, independentemente da madeira ser proveniente de áreas
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consideradas de baixo risco ou não. Este mecanismo deve incluir, no
mínimo, os seguintes pontos:
a) avaliação, dentro de duas semanas de seu recebimento, das evidenciais nas
quais se baseia a reclamação;
b) verificação de campo, dentro de dois meses do recebimento da reclamação,
nos casos em que a evidência for considerada relevante;
c) procedimentos para excluir fornecimentos e fornecedores da categoria de
Madeira Controlada FSC da empresa, nos casos em que for encontrada
qualquer não-conformidade com as exigências da Madeira Controlada FSC;
d) procedimentos para garantir que o fornecedor somente estará apto a
fornecer Madeira Controlada FSC após comprovar que cumpriu com as
exigências da Madeira Controlada FSC;
e) registros de todas as reclamações recebidas e as respectivas medidas
tomadas para seu encaminhamento.
14.2
A empresa deve informar às instâncias competentes - Iniciativa Nacional
reconhecida pelo FSC, o Escritório Regional FSC, ou o Organização
certificadora credenciada pelo FSC – sempre que houver uma nãoconformidade em relação às exigências da Madeira Controlada FSC em
áreas consideradas como de baixo risco.
14.3
A empresa deverá rever sua avaliação de risco sempre que os casos de nãoconformidade em relação às exigências da Madeira Controlada FSC em
áreas classificadas como de baixo risco se tornarem freqüentes.
Parte 4: Venda de Madeira Controlada FSC
15.
15.1
Fornecimento de Madeira Controlada FSC
Toda e qualquer empresa fornecedora de Madeira Controlada FSC deve
possuir um certificado FSC de cadeia de custódia válido, devidamente
emitido por um Organização certificadora credenciada pelo FSC.
15.2
A empresa deve incluir as seguintes informações em todas as faturas
emitidas na venda de Produtos Florestais Controlados FSC:
a)
o nome e o endereço do comprador;
b)
a data de emissão da fatura;
c)
a descrição do produto;
d)
a quantidade de produtos vendidos;
e)
referência ao lote de produção e/ou relacionada com a documentação
de transporte, que permita vincular a fatura aos produtos recebidos
pelo cliente;
f)
o código de Madeira Controlada FSC emitido por um organização
certificadora credenciada pelo FSC.
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15.3
Todas as faturas e documentos de transporte emitidos para a venda de
Madeira Controlada FSC devem incluir uma clara descrição de produto
“Madeira Controlada FSC” para todos os produtos que se enquadrem nessa
categoria.
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Anexo 1:
Glossário
Área florestal de baixo risco. Áreas florestais classificadas como tendo um risco
baixo de fornecer madeira das categorias listadas na Seção 1.1. do documento FSCSTD-40-005 FSC – Padrão para avaliação, pela empresa, de Madeira Controlada
FSC.
Áreas de alta biodiversidade sob ameaça (biodiversity hotspots). As 25 áreas
definidas pela organização Conservation International como sendo os repositórios
mais ricos e ameaçados da flora e fauna da Terra.
Árvore geneticamente modificada (GM). OGM derivado de uma espécie arbórea2
Comunicação empresa-empresa (1?). Uma declaração feita sobre um produto
onde a informação dada sobre o produto é dirigida exclusivamente a outras
empresas que têm interesse em usar o produto para comércio ou para subseqüente
processamento. Comunicações empresa-empresa excluem declarações feitas ao
consumidor final e o uso da marca registrada nos impressos e formulários com papel
timbrado da empresa.
Comunicação empresa-empresa (2?). Uma declaração feita sobre um produto
apenas nos documentos de venda e de transporte, onde a informação dada sobre o
produto se destina exclusivamente a outras empresas que têm interesse em usar o
produto para comércio ou para subseqüente processamento. A comunicação
empresa-empresa não inclui portais da Internet, folhetos de amostra, catálogos de
cores (swatch books), volantes de propaganda, catálogos, cartazes, propagandas,
folhas de especificações técnicas, listas de preço, material para promoção em feiras
e mostras e outros para fins promocionais, declarações feitas aos consumidores
finais e impressos com papel timbrado da empresa.
Direitos civis. Direito ou direitos que são devidos à pessoa em razão de sua
cidadania. Os direitos que toda e qualquer pessoa tem na sociedade, como por
exemplo, o de ser tratada com igualdade, poder votar, trabalhar, etc.
Direitos tradicionais. Direitos que resultam de uma longa serie de ações
costumárias ou habituais, repetidas constantemente, e que, devido a essa repetição
e aceitação ao longo do tempo, adquirem força de lei no âmbito de uma unidade
sociológica ou geográfica. Também conhecidos como direitos costumários ou
consuetudinários (Princípios e Critérios do FSC, fevereiro de 2000).
Distrito. Definição geográfica genérica dentro de um país de uma área que tem
características similares e risco similar para as categorias de madeira controlada e
de onde a madeira é comprada. Pode ser um município, localidade ou bacia
hidrográfica e, normalmente, é um subconjunto de uma ecoregião.
Documentação de venda e transporte. Documentos usados nas transações
comerciais entre vendedores e compradores onde estão incluídas as especificações
e descrições dos produtos. A documentação de venda e transporte pode incluir a
confirmação de pedidos, faturas, notas de entrega e romaneios.
2
Clones, híbridos formados por processos naturais, ou os produtos obtidos por
melhoramento tradicional, seleção, enxertia, propagação vegetativa ou cultura de tecidos não
são OGMs, a menos que produzidos por técnicas OGM (FSC POL-30-602)
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Ecoregião Global 200. Uma região identificada com base na riqueza de espécies,
endemismo, elevada singularidade taxonômica, fenômenos evolucionários e
ecológicos extraordinários e raridade global do principal tipo de habitat (WWF
International, The Global 200 Ecoregions).
Ecoregião. Uma grande área de terra ou de água que contêm um conjunto
geograficamente distinto de comunidades naturais que:
(a) compartilham a grande maioria das espécies e a dinâmica de sua ecologia;
(b) apresentam condições ambientais semelhantes, e
(c) as espécies interagem ecologicamente de várias formas que são críticas para a
sua persistência em longo prazo.
(WWF - http://www.worldwildlife.org/science/ecoregions.cfm)
Empresa. A entidade que cumpre com este padrão.
Empresa fornecedora. Veja “fornecedor”.
FAVC – Florestas de Alto Valor de Conservação. Florestas de Alto Valor de
Conservação são aquelas que têm um ou mais dos seguintes atributos:
a) áreas florestais que, do ponto de vista global, regional ou nacional, contêm
concentrações significativas de valores da biodiversidade (por exemplo,
endemismo, espécies ameaçadas, refúgios de flora e fauna); e/ou florestas
importantes do ponto de visa da paisagem, incorporando a unidade de
manejo florestal ou situada dentro dela, onde as populações viáveis da maior
parte - senão de todas as espécies que aí ocorrem naturalmente – existem
em abundância e em padrões naturais de distribuição;áreas florestais;
b) que são ou contêm ecossistemas raros; ameaçados ou em perigo de
extinção
c) áreas florestais que fornecem serviços ambientais básicos em situações
críticas (como por exemplo, proteção de mananciais, controle de erosão);
d) áreas florestais fundamentais para atender as necessidades básicas de
comunidades locais (como por exemplo, subsistência, saúde) e/ou que são
críticas para a identidade cultural tradicional das comunidades locais (áreas
de significância cultural, ecológica, econômica ou religiosa identificadas em
cooperação com essas comunidades locais).
Fonte. Veja “Origem”.
Fornecedor. A empresa ou indivíduo que oferece um bem ou presta um serviço.
Madeira Controlada FSC. Madeira que é identificada por uma empresa para
diferenciá-la das categorias de madeira listadas na Seção 1.1. do documento FSCSTD-40-005 FSC – Padrão para avaliação, pela empresa, de Madeira Controlada
FSC.
Madeira explorada ilegalmente. Madeira que foi explorada em violação às leis
aplicáveis à exploração florestal da área ou jurisdição, inclusive a obtenção de
direitos de exploração junto ao legítimo dono, os métodos de exploração
empregados, e o pagamento de todas as taxas e direitos devidos.
Marcas de identificação e separação. Marcas ou etiquetas usadas para a
identificação de matérias-primas ou material semi-acabado durante o transporte e
armazenamento antes de um novo processamento. Essas marcas não chegam até
o ponto final de venda e não são usadas para caracterizar o produto no seu ponto de
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venda (local físico onde o produto é oferecido para venda) ou para fins promocionais
perante clientes e o público em geral.
Material de ponto de venda. Material de promoção e propaganda exibido em lojas,
vitrines, show rooms etc. nos locais específicos onde os produtos são oferecidos
para venda aos consumidores finais
No produto (on-product).Termo aplicado a qualquer rótulo, embalagem ou
marcação aplicada ao produto. Exemplos de rótulos ou marcações no produto (onproduct) Incluem etiquetas de produtos, marcação silk screen, marcação a fogo,
embalagens de varejo para artigos miúdos (como por exemplo, lápis), embalagens
de proteção e filmes plásticos.
Organismo geneticamente modificado (OGM). Organismo biológico que foi
levado por diferentes meios a sofrer alterações genéticas estruturais (Princípios e
Critérios do FSC, Fev. de 2000).
Origem. Área florestal onde as árvores para a produção de madeira ou fibra foram
colhidas.
Paisagem Florestal Intacta. A Uma paisagem florestal intacta é uma área dentro
da zona florestal, de no mínimo 500 km2 de superfície e com uma largura mínima de
10 km (diâmetro do círculo inscrito) que contem ecossistemas florestais e não
florestais minimamente afetados por atividade antrópica.
Pequenas empresas. Empresas que:
i.
têm até 15 empregados (computados funcionários tempo integral, tempo
parcial e sazonais), ou
ii.
têm até 25 empregados e um faturamento anual inferior a US$1,000,000.
Porção muito limitada. A área afetada não deve exceder a 0,5% da área da UMF
(unidade de manejo florestal) quando considerado qualquer período de um ano, e
nem afetar mais que 5% da área da UMF.
Povos indígenas. "Os atuais descendentes dos povos que habitavam o território de
um país, total ou parcialmente, quando pessoas de uma cultura ou origem étnica
distinta lá chegaram vindas de outras partes do mundo, os suplantaram e, por
conquistas, colonização ou outros meios, os reduziram a uma situação não
dominante ou de subordinação colonial; que hoje vivem mais de acordo com suas
tradições e costumes sociais, econômicos e culturais particulares do que conforme
as instituições do país do qual fazem parte, permanecendo sob uma estrutura oficial
que incorpora sobretudo as características nacionais, sociais e culturais de outros
segmentos da população que são dominantes.” (definição de trabalho adotada pelo
Grupo de Trabalho sobre Povos Indígenas da ONU)(Princípios e Critérios do FSC,
fevereiro de 2000). A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho
(OIT) diz respeito aos povos Indígenas e Tribais e se aplica às definições e
provisões deste padrão.
Procedimento. Uma maneira especificada de se executar uma atividade ou
processo. Os procedimentos podem ser documentados ou não.
SLIMF (operação florestal de pequena escala ou de baixa intensidade de
manejo). Uma unidade de manejo florestal que cumpre com os requisitos
específicos do FSC relacionados com o tamanho e/ou intensidade da exploração
florestal e que, portanto, pode ser avaliada pelos organismos certificadores por meio
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de procedimentos mais expeditos. Os requisitos aplicáveis do FSC para esse tipo
de operação estão definidos no documento FSC-STD-01-003 Critérios de
elegibilidade SLIMF.
Uso promocional. Termo aplicado a todas as afirmações, declarações, marcas
registradas e outras formas afins usadas para promover produtos, empresas ou
organizações, envolvendo propaganda, publicidade, vendas ou atividades de
relações públicas, mas excluindo os elementos englobados na categoria definida
como no produto (on-product).
Violação de direitos tradicionais. Desrespeito aos direitos costumários locais.
Violação dos Direitos Civis. Desrespeito ao direito ou direitos que uma pessoa
tem em razão da sua cidadania.
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Anexo 2:
Abordagem e critérios para avaliação de risco
Para os fins a que se destina este deste padrão, a Avaliação de Risco exige que se
adote uma abordagem cautelosa. Dessa forma, uma determinada área localizada
em qualquer parte do mundo é considerada como sendo de alto risco, até que se
possa provar, por meio de uma avaliação de risco adequada de acordo com as
exigências da Seção 1.1 deste padrão, que essa área é de baixo risco.
A Avaliação de Risco deve se iniciar na escala adequada de maior amplitude. Se as
condições de uma determinada escala não forem suficientemente homogêneas para
que se possa estabelecer, de acordo com todas as exigências da Seção 1.1, que o
risco é baixo, deve-se passar para uma escala menor. A Avaliação de Risco deve
prosseguir em escalas cada vez menores até que as condições sejam
suficientemente homogêneas. Pode ser que, sob certas condições homogêneas , a
designação de risco seja feita em nível nacional, enquanto que, sob condições mais
heterogêneas, a designação do risco seja possível apenas em nível de distrito ou
nível local e/ou em nível de subconjuntos de ecoregiões.
Os seguintes critérios e indicadores devem ser usados pelas empresas para
determinar se o distrito de origem pode ser considerado de baixo risco, de acordo
com as exigências da Seção 1.1 deste padrão. Ao empregar os critérios aqui
apresentados, as empresas devem também considerar as informações disponíveis
no Registro de Riscos do FSC como orientação. As empresas podem também
buscar ajuda das Iniciativas Nacionais credenciadas pelo FSC em seus respectivos
países, ou dos Escritórios Regionais do FSC para determinar se um distrito de
origem é de baixo risco.
O Registro de Riscos do FSC vai se constituir num ponto central de informação para
avaliação de risco para Madeira Controlada FSC. Vai contribuir para a transparência
e credibilidade dos certificados de Madeira Controlada FSC, na medida em que esse
Registro vai tornar público todos os resultados das avaliações de risco das
empresas certificadas de acordo com o documento FSC-STD-40-005 FSC – Padrão
para avaliação, pela empresa, de Madeira Controlada Forest Stewardship Council .
Além disso, o Registro de Riscos do FSC será uma fonte de informações relevantes
para a realização de avaliações de risco, inclusive ferramentas para implementá-las.
A
1.
Requisitos gerais
Para cada categoria de Madeira Controlada FSC, conforme detalhado na
Parte 1, Seção 1.1, deste padrão, uma avaliação de risco deveria se iniciar
pela escala relevante mais ampla, que normalmente seria a escala nacional
ou estadual. Se uma determinação de baixo risco confiável pode ser feita em
nível nacional ou estadual, não há necessidade de se realizar outra avaliação
num nível mais baixo (por exemplo, no nível de distrito). Uma avaliação de
risco num nível mais baixo, como o de um distrito, somente é necessária
quando não se pode obter uma avaliação confiável de baixo de risco numa
escala maior (por exemplo, nacional ou estadual).
2.
Sempre quando houver uma interpretação ou orientação referente ao Anexo
2 fornecida por uma Iniciativa Nacional credenciada pelo FSC, essa
interpretação deve prevalecer. Para obter uma lista das Iniciativas
Nacionais, por favor, acesse o site do FSC (www.fsc.org)
3.
Quando a empresa tem como justificar uma designação de baixo risco (não
importa a escala, se em nível de distrito ou em nível nacional) não há
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necessidade de se implementar os procedimentos descritos no Anexo 3 (em
nível da UMF), a menos que haja evidências suficientes que uma fonte
específica não atende as exigências de Madeira Controlada FSC, conforme
detalhado na Parte 1, Seção 1.1, deste padrão.
Os títulos (category headings) apresentados para cada uma das categorias de
Madeira Controlada FSC não são normativos no âmbito deste padrão. Os critérios
dentro de cada categoria é que são as declarações normativas que definem as
exigências para Madeira Controlada FSC dentro dos limites dessas classes amplas
de categorias (por exemplo, ‘Madeira explorada em violação de direitos civis e
tradicionais) é a classe de categoria, enquanto os critérios cobrem subconjuntos de
tais direitos que são específicos da exploração florestal e dentro do escopo de
influência de uma UMF, como direitos dos trabalhadores e direitos das populações
indígenas.
B.
1.
Exigências Específicas para cada categoria de Madeira Controlada FSC
Madeira Explorada Ilegalmente
Exploração ilegal de madeira é um termo potencialmente abrangente que é difícil de
ser definido. Para fins de se avaliar risco em um dado distrito, o termo necessita ser
interpretado de tal forma que seja mensurável e que tenha um significado definido.
Uma área deve ser considerada como de risco desconhecido quando a exploração
ilegal se constitui numa ameaça à floresta, às pessoas e às comunidades.
Pequenas infrações e algumas questões de pouca relevância, como por exemplo,
pequenos desvios na localização geográfica da área a ser explorada, atraso na
preparação da documentação, ou pequenas infrações relacionadas com transporte
não deveriam caracterizar uma operação ou um distrito como sendo de risco
desconhecido.
É pouco provável que a exploração ilegal de madeira ocorra de forma sistemática
em áreas onde exista boa governança no que diz respeito às questões relacionadas
com a floresta. Por essa razão, alguns critérios relacionados com governança são
usados para avaliar o risco de exploração ilegal de madeira para um determinado
distrito. Inicialmente esses critérios irão incluir:
Nível percebido da corrupção relacionada com as atividades florestais;
Grau de transparência das informações que, se tornadas públicas, poderiam
revelar ou reduzir a exploração ilegal de madeira;
Grau em que dados essenciais e documentos relevantes sobre exploração
ilegal de madeira existem e são de qualidade satisfatória;
Relatórios independentes sobre exploração ilegal de madeira.
Exigências relacionadas com madeira
explorada ilegalmente
1. O distrito de origem pode ser considerado
de baixo risco em relação à exploração
ilegal quando todos os indicadores relativos
à governança florestal listados abaixo estão
presentes:
1.1 Evidências de fiscalização no distrito do
Exemplos de fontes de informação3
Iniciativas Nacionais FSC (contato com
3
As fontes de informação estão apresentadas apenas como exemplos. O conteúdo dessas
fontes não foi avaliado pelo FSC e as empresas devem ser sentir à vontade para usar outras
fontes de informação.
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Exigências relacionadas com madeira
explorada ilegalmente
cumprimento das leis relacionadas à
exploração florestal.
1.2 Existem evidências no distrito que
demonstram a legalidade do corte das
árvores e das compras de madeira que
incluem sistemas robustos e eficazes de
concessão de licenças e autorizações de
corte.
1.3 Existe pouca ou nenhuma evidência ou
relatos de exploração ilegal de madeira no
distrito de origem.
1.4 Existe um baixo grau de percepção de
corrupção relacionada com a emissão ou
concessão de autorizações de corte e com
outras áreas da fiscalização da exploração
florestal e do comércio de madeira.
2.
Exemplos de fontes de informação3
www.fsc.org);
The Royal Institute of International Affairs
(www.illegal-logging.org);
Environmental Investigation Agency
(www.eia-international.org);
Global Witness: (www.globalwitness.org);
Telapak (for Indonesia - www.telapak.org);
UK Government’s Department for
International Development (DFID)
EU FLEGT process:
http://ec.europa.eu/comm/development/bod
y/theme/forest/initiative/index_en.htm
Transparency international index
(www.transparency.org) Percepção de
corrupção
WWF (www.panda.org);
Perfis regionais e de países da ELDIS
(www.eldis.org)
www.cites.org
NGOs e partes interessadas envolvidas
Madeira cuja exploração implicou na violação de direitos civis e
tradicionais
Direitos civis são os direitos que toda pessoa tem numa sociedade, como por
exemplo, o de ser tratada com igualdade, poder votar e trabalhar. Esses direitos
usualmente constam da constituição do país.
Direitos tradicionais são direitos que resultam de uma longa serie de ações
costumarias ou habituais, repetidas constantemente, e que, devido a essa repetição
e aceitação ao longo do tempo, adquirem força de lei no âmbito de uma unidade
sociológica ou geográfica. Um exemplo de direito tradicional relacionado com
florestas é o acesso de comunidades locais a áreas florestais para visitar locais
sagrados ou de ritos religiosos.
Exigências relacionadas com madeira
explorada em violação de direitos
tradicionais ou direitos civis
Exemplos of de fontes de informação4
2. O distrito de origem pode ser considerado
de baixo risco em relação à violação de
direitos tradicionais, civis, ou coletivos
quando todos os indicadores listados abaixo
estão presentes:
2.1 Não existe nenhuma proibição do
Por exemplo, isso foi aplicado à Libéria a
4
As fontes de informação estão apresentadas apenas como exemplos. O conteúdo dessas
fontes não foi avaliado pelo FSC e as empresas devem ser sentir à vontade para usar outras
fontes de informação.
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Exigências relacionadas com madeira
explorada em violação de direitos
tradicionais ou direitos civis
Exemplos of de fontes de informação4
Conselho de Segurança da ONU quanto às
partir de julho de 2003
exportações de madeira do país em questão; (www.un.org/esa/africa/UNNews_Africa/timb
er.htm)
Global Witness www.globalwitness.org
2.2 O país ou distrito não foi designado como
uma fonte de madeira de conflito (como por
exemplo, a classificação USAID madeira de
conflito tipo 1);
Relatório final do painel de especialistas
sobre a exploração ilegal de recursos
naturais e outras formas de riqueza na
República Democrática do Congo, 2002,
Anexos I e III (S/2002/1146)
www.naturalresources.org/minerals/CD/docs/
other/N0262179.pdf
Madeira de Conflito: Dimensões do
Problema na Ásia e África. Volume I.
Relatório Síntese. Junho de 2003, disponível
no site:
www.usaid.gov/hum_response/oti/pubs/vol1s
ynth.pdf
2.3 Não há evidência de ocorrências de
trabalho infantil ou violação dos Princípios e
Direitos Fundamentais do Trabalho da OIT
nas áreas florestais do distrito em questão.
2.4 Existem processos5 eqüitativos e
reconhecidos para resolver conflitos de
grande magnitude relativos aos direitos
tradicionais, inclusive direitos de uso,
interesses culturais ou de identidade cultural
tradicional no distrito em questão6;
2.5 Não há evidência de ocorrências de
violação da Convenção 169 da OIT sobre
Populações indígenas e Povos Tribais nas
áreas florestais do distrito em questão
3.
Iniciativas Nacionais e Escritórios Regionais
do FSC (contato com www.fsc.org)
Escritórios da OIT nos países
Iniciativas Nacionais e Escritórios Regionais
do FSC (contato com www.fsc.org)
Organizações de Populações Indígenas
Associações de comunidades locais
Registro de riscos
Fontes Nacionais (por exemplo, registros de
disputas de terras encerradas ou em
andamento, resumo de decisões judiciais)
Iniciativas Nacionais e Escritórios Regionais
do FSC (contato com www.fsc.org)
Escritórios da OIT nos países
Madeira obtida de floresta cujos altos valores de conservação são
ameaçados pelas atividades de manejo
5
Um processo dotado de meios efetivos de recurso e/ou que não contenha injustiças inerentes ou que
não apresente desequilíbrio estrutural intransponível. Exemplos desse tipo de processo incluem:
negociações sobre disputa de terras, procedimentos judiciais e negociações de tratados.
6
Povos indígenas, trabalhadores, comunidades e governo dentro do distrito aceitam e endossam a
estrutura para tratar e resolver essas questões; e as comunidades e/ou povos indígenas têm um poder
reconhecido para remediar qualquer ameaça contra a exploração realizada de acordo com os sistemas
legais ou com a agência governamental competente.
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Para a avaliação de risco desta categoria, a empresa deve primeiramente avaliar se
existem altos valores de conservação ameaçados em nível da ecoregião. Se
existirem altos valores de conservação ameaçados em nível de ecoregião, a
empresa deverá avaliar como as atividades de manejo florestal afetam esses AVCs
em nível de distrito.
NOTA: O termo “ameaça” no contexto deste padrão significa uma probabilidade
incerta de sobrevivência continuada ou presença de Altos Valores de Conservação
(AVCs) em nível de ecoregião.
O risco das atividades de manejo florestal ameaçar os Altos Valores de
Conservação (AVCs) numa floresta será maior se a) houver uma abundância de
altos valores de conservação (tais como diversidade genética, diversidade de
espécies, ausência de ação antrópica, endemismo, e diversidade de ecossistemas e
habitats) na ecoregião, e/ou b) os Altos Valores de Conservação (AVCs) já estão
sob ameaça na ecoregião. Várias organizações têm despendido esforços
consideráveis na identificação dessas áreas do planeta (ecoregiões ou complexos
de ecoregiões) que são uma prioridade para conservação devido à abundância dos
Altos Valores de Conservação (AVCs) já mencionados e as ameaças a que estão
sujeitos.
Dois indicadores são apresentados nesta seção para se determinar o risco
relacionado a Altos Valores de Conservação (AVCs). Para o primeiro, ecoregiões
que estão ameaçadas podem ser identificadas por meio de informações já
existentes que fazem referência, mas não se limitam a eles, aos trabalhos do WWF,
Conservation International, IUCN, WRI e Greenpeace. O segundo indicador (a
presença de um forte sistema de proteção) é incluído para identificar as áreas que
podem ser consideradas de baixo risco devido a esquemas de proteção, como áreas
protegidas, sistemas legais e fiscalização que garantem a presença continuada de
Altos Valores de Conservação (AVCs) na ecoregião.
Os Altos Valores de Conservação (AVCs) que proporcionam serviços ambientais
básicos em situações críticas e aqueles que são fundamentais para atender as
necessidades básicas de comunidades locais podem ser considerados de baixo
risco, se os indicadores 3.1 e/ou 3.2 forem satisfeitos e se o indicador 2.4 deste
anexo for também atendido. Em outras palavras, existem processos reconhecidos e
eqüitativos para resolver conflitos de grande magnitude relativos aos direitos
tradicionais, inclusive direitos de uso, interesses culturais ou de identidade cultural
tradicional no distrito em questão
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Exigências relacionadas com madeira Exemplos of de fontes de informação 7
proveniente de florestas nas quais os altos
valores de conservação estão ameaçados
pelas atividades de manejo florestal
3. O distrito de origem pode ser considerado de
baixo risco em relação à ameaça aos altos
valores de conservação se:
a) o indicador 3.1 é atendido; ou
b) o indicador 3.2 elimina (ou remedia bastante)
a ameaça que paira sobre o distrito de origem
pelo não atendimento do indicador 3.1.
3.1 As atividades de manejo florestal no nível
considerado (ecoregião, subecoregião, ou local)
não ameaçam os altos valores de conservação
significativos da ecoregião.
Documentação do FSC sobre AVCs:
www.fsc.org
Definição e informações sobre ecoregião:
http://www.worldwildlife.org/science/ecoregion
s.cfm
As regiões identificadas pela Conservation
International como Áreas de Alta
Biodiversidade sob Ameaça (Biodiversity
Hotspot) (ou) Os ecossistemas e
comunidades que estão explicitamente
identificados pela Conservation International
como uma componente chave de uma
Biodiversity Hotspot.
As regiões de florestas, cerrados, ou mangues
identificadas pelo WWF como uma das Global
200 Ecoregions e avaliadas como tendo um
status, do ponto de vista de conservação, de
ameaçadas ou críticas. Se a Ecoregião
Global 200 compreender mais do que uma
única região terrestre, uma ecoregião no
âmbito da Ecoregião Global 200 pode ser
considerada de baixo risco quando a
subecoregião é avaliada como tendo um
Status de Conservação diferente de
”ameaçada/crítica.”
As regiões identificadas pela IUCN como um
Centro de Diversidade de Flora.
As regiões identificadas pela Conservation
International como uma Área Silvestre de Alta
Biodiversidade que são florestas e contêm
ecossistemas florestais contíguos com
superfície superior a 500 km2.
As regiões identificadas pelo WRI como
Floresta de Fronteira;
Paisagens Florestais Intactas, como
identificadas pelo Greenpeace
(www.intactforests.org)
7
As fontes de informação estão apresentadas apenas como exemplos. O conteúdo dessas
fontes não foi avaliado pelo FSC e as empresas devem ser sentir à vontade para usar outras
fontes de informação.
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Exigências relacionadas com madeira Exemplos of de fontes de informação 7
proveniente de florestas nas quais os altos
valores de conservação estão ameaçados
pelas atividades de manejo florestal
3.2 Existe um forte sistema de proteção (áreas
protegidas efetivamente e legislação) que
garante a sobrevivência dos AVCs na
ecoregião.
4.
SXIniciativas Nacionais FSC
Signatários da Convenção sobre
Biodiversidade
https://www.biodiv.org/world/parties.asp e
progresso demonstrável no estabelecimento
de uma rede de áreas protegidas, como uma
análise global positiva no relatório temático
mais recente do país sobre Ecossistemas
Florestais.
https://www.biodiv.org/reports/list.aspx?type=f
or
Madeira proveniente de áreas sendo convertidas de florestas, ou de
outros ecossistemas com vegetação arbórea, em plantações ou usos
não florestais.
A intenção desta categoria é barrar a madeira oriunda de regiões onde existe ocorrência
significativa de destruição de florestas naturais ou seminaturais. As Iniciativas Nacionais
FSC e os Escritórios Regionais do FSC são estimulados a oferecer orientação adicional na
interpretação da expressão “taxa significativa de perda” para florestas em seus respectivos
países e regiões.
Exigências relacionadas com madeira
Exemplos de fontes de informação
proveniente de áreas sendo convertidas
de florestas, ou de outros ecossistemas
com vegetação arbórea, em plantações ou
usos não florestais
4. O distrito de origem pode ser considerado
de baixo risco com relação à conversão de
florestas em plantações ou em outros usos
não florestais quando o seguinte indicador
está presente:
[NOTA: a mudança de plantações para outros
usos não é considerada conversão].
4.1 Não existem perda líquida E NEM taxa
significativa de perda (>0,5% por ano) de
florestas naturais ou de outros ecossistemas
com vegetação arbórea, como cerrados, na
ecoregião considerada.
FAO GOFC-GOLD Global Observation of Forest
and Land Cover Dynamics8
FAO Global Forest Resources Assessment9
Programa de Análise Regional da Conservation
International
Departamento de Geografia da U. de Maryland
8
Nota: As estatísticas e os dados da FAO sobre cobertura florestal podem não considerar a
conversão de florestas em plantações como perda de cobertura florestal. Por essa razão, os
dados de uma área com extensa conversão de florestas naturais em plantações podem não
indicar uma taxa significativa de perda de floresta e, portanto, podem estar fora da realidade
do contexto deste padrão.
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Exigências relacionadas com madeira
Exemplos de fontes de informação
proveniente de áreas sendo convertidas
de florestas, ou de outros ecossistemas
com vegetação arbórea, em plantações ou
usos não florestais
UNEP/GRID – Division of Early Warning and
Assessment
SERVIR – Regional Monitoring and Visualization
System for Mesoamerica
Congo Basin Forest Partnership and CARPE
CEC Joint Research Centre
INPE-PRODES – Instituto Nacional de
Pesquisas Espaciais
Hansen, M., DeFries, R., Townshend, J.R.,
Carroll, M., Dimiceli,C., Sohlberg, R. 2003. 500 m
MODIS Vegetation Continuous Fields. College
Park, Maryland: The Global Land Cover Facility.
National data sources
Iniciativas Nacionais e Escritórios Regionais do
FSC (contato com www.fsc.org)
5.
Madeira proveniente de florestas onde são plantadas árvores
modificadas geneticamente
Exigências relacionadas à madeira
proveniente de florestas onde são plantadas
árvores modificadas geneticamente
Exemplos de fontes de informação 9
5. O distrito de origem pode ser considerado
como de baixo risco em relação à madeira de
árvores modificadas geneticamente quando um
dos seguintes indicadores for atendido:
FAO, 2004. Preliminary review of
biotechnology in forestry, including genetic
modification. Forest Genetic Resources
Working Paper FGR/59E. Forest Resources
Development Service, Forest Resources
Division, Rome, Italy. Disponível online:
http://www.fao.org/docrep/008/ae574e/AE57
4E00.HTM
a) Não existe uso comercial, no pais ou no
distrito, de árvores geneticamente modificadas
da espécie em questão. OU
b) São exigidas licenças para o uso comercial de Fontes de informação nacionais e regionais.
árvores modificadas geneticamente e não
existem licenças para esse uso comercial. OU
c) O uso comercial de árvores modificadas
geneticamente é proibido no país em questão.
9
As fontes de informação incluem as listadas abaixo, mas não se restringem apenas a
essas.
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Anexo 3:
Exigências para o programa de verificação da empresa
As empresas que adotaram um programa de verificação de Madeira Controlada FSC
e que adquirem madeira de áreas que não podem ser consideradas de baixo risco
devem garantir que esse programa cumpre com as exigência especificadas abaixo.
NOTA: A empresa pode escolher entre desenvolver seu próprio programa de
verificação ou autorizar outra organização para desenvolvê-lo.
A
Exigências gerais
1.
1.1.
Programa de verificação da empresa
A verificação da empresa deve fornecer evidências que comprovem que a
madeira ou fibra proveniente de um determinado fornecedor foi controlada na
categoria ou categorias de madeira conforme detalhado na Parte 1, Seção
1.1, deste padrão
1.2.
A verificação deve ser realizada por funcionários que possuem experiência e
conhecimento suficientes para executar a inspeção conforme descrito abaixo.
1.3.
Para cada uma das cinco categorias que não podem ser consideradas de
baixo risco, a empresa deve identificar e justificar os documentos e outras
evidências necessárias para demonstrar que a madeira cumpre com as
exigências da Madeira Controlada FSC para aquela categoria específica.
1.4.
A empresa deve garantir que os documentos exigidos e outras evidências, de
acordo com o que determina a Seção B (abaixo), estão disponíveis para
verificação pela organização certificadora credenciada pelo FSC.
1.5.
A empresa deve especificar e implementar um processo regular (pelo menos
uma vez por ano) de auditoria do programa de verificação para confirmar a
autenticidade da documentação e das demais evidências. O processo de
auditoria deve incluir consultas com as partes interessadas envolvidas,
entrevistas com funcionários e visitas de campo aos locais de exploração.
1.6.
O número de auditorias a serem realizadas no programa de verificação deve
ser determinado por amostragem, conforme indicado no item 1.8 abaixo.
1.7.
A empresa deve classificar as UMFs como conjuntos de unidades
“semelhantes” para fins de amostragem. Esses conjuntos devem ser
selecionados de forma a minimizar a variabilidade dentro de cada conjunto.
No contexto deste padrão, “Similaridade” é entendida em termos de:
1.8.
a)
tipo de floresta(como por exemplo: floresta natural, plantação);
b)
localização geográfica (distrito), e
c)
tamanho da operação (por exemplo, SLIMF)
Para cada conjunto de UMFs similares, a empresa deve selecionar pelo
menos 0,8 vezes a raiz quadrada do número de unidades para avaliação por
ano. Para os conjuntos constituídos unicamente por UMFs que se
enquadram como Pequenas Florestas ou Florestas com Manejo de Baixa
Intensidade (SLIMFs), o número de unidades selecionadas será de, no
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mínimo, 0,6 vezes a raiz quadrada do número de unidades (y) dentro
daquele grupo (i.e., x=0,6√y), arredondado para o primeiro número inteiro
maior. A tabela abaixo apresenta alguns exemplos de intensidades de
amostragem.
y (número total de
UMFs do conjunto
para amostragem)
X (amostra)=0.8√
√y X (amostra para conjuntos
de SLIMFS)=0.6√
√y
1
1
1
2-7
2
1
8-11
3
2
12-24
3
3
25-39
4
3
40-44
5
4
45-56
5
5
n
0.8√
√n
0.6√
√n
1.9.
As amostras para verificação de campo devem ser definidas ao acaso.
1.10.
As auditorias no programa de verificação deveriam ser conduzidas dentro de
um tempo razoável após o recebimento da madeira.
1.11.
Qualquer consulta aos funcionários e trabalhadores deve ser realizada sem a
presença de representantes da administração da empresa.
1.12.
Todos os relatórios e registros das auditorias de verificação devem ser
mantidos por pelo menos cinco anos e devem incluir as constatações da
verificação, em que grau foi possível executar as verificações na forma
descrita acima, e a experiência e qualificações da equipe técnica que
executou a verificação.
1.13.
Quando solicitados, os relatórios ou registros das auditorias de verificação
devem estar disponíveis aos representantes da organização certificadora
credenciada pelo FSC.
NOTA: Deverá ser exigida a verificação de desempenho no campo por parte da
organização certificadora credenciada pelo FSC
B
Exigências específicas
Esta parte estabelece as exigências específicas que o programa de verificação de
uma empresa deve avaliar para enquadramento nas categorias não consideradas de
baixo risco na sua respectiva avaliação de risco.
NOTA: A empresa pode desenvolver medidas alternativas no seu programa de
verificação para garantir o cumprimento do objetivo deste padrão, que é o de
evitar o fornecimento de madeira classificada nas cinco categorias listadas
na Parte 1, Seção 1.1 deste padrão.
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1.
1.1.
Madeira explorada ilegalmente
A empresa deve demonstrar que a madeira adquirida por ela foi obtida em
cumprimento de todas as leis aplicáveis ao corte de árvores na respectiva
jurisdição, de acordo com as exigências descritas na Tabela 1 apresentada
abaixo.
NOTEA: Ao buscar a documentação listada na Tabela 1, a empresa deve confirmar
que seus fornecedores cumpriram com todos os procedimentos legais para obter
licenças e permissões de corte.
Tabela 1
Exigências
a) Evidências de autorização legal
para o corte de madeira
Possíveis meios de verificação
NOTA: Os meios de verificação aqui listados
servem como orientação. A empresa pode
usar outras evidências para documentar o
cumprimento das exigências.
Licença de concessão e/ou permissão de corte
(aprovadas pela autoridade competente)
b) Evidências do cumprimento dos
requisitos de planejamento do
manejo
Plano de manejo aprovado ou documentação
equivalente, como exigido pelas autoridades locais
c) Especificação das restrições de
corte vigentes
Documentação especificando as restrições legais
de corte (como por exemplo, diâmetro mínimo,
espécies não permitidas, restrições de volume)
d) Evidências que a madeira é
Mapas e/ou registros mostrando a área onde se
proveniente das áreas designadas fez o corte da madeira
para corte (como por exemplo, não
de áreas protegidas, onde o corte
é proibido)
e) Evidências que os volumes de
corte por hectare por ano estão
dentro dos limites permitidos
Registros mostrando os rendimentos, volumes e
espécies cortadas
g) Evidências das compras de
madeira
Contratos de compra, faturas
h) Evidências do pagamento de
royalties e de outras taxas (como
por exemplo, taxas de direito de
corte)
Registros oficiais confirmando os pagamentos
i) Evidências do cumprimento dos
requisitos do CITES vigentes
Uma lista atualizada de espécies cortadas e
vendidas na UMF. Uma lista atualizada das
espécies listadas nos Apêndices I a III do CITES
(Convention on International Trade in Endangered
Species of Wild Fauna and Flora)
Permissões nacionais para o corte e
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Exigências
Possíveis meios de verificação
NOTA: Os meios de verificação aqui listados
servem como orientação. A empresa pode
usar outras evidências para documentar o
cumprimento das exigências.
comercialização de qualquer espécie incluída no
CITES, quando necessário
j) Evidências de cumprimento com
os documentos de transporte de
madeira
Cópias das autorizações de transporte ou venda
de madeira, com especificação das espécies e
volumes envolvidos
1.2
A empresa deve demonstrar que as espécies e qualidades cortadas estão
classificadas corretamente.
2.
Madeira cuja exploração implicou na violação de direitos civis e
tradicionais
A empresa deve demonstrar que não há conflitos significativos, que
envolvem muitos interesses e para cuja solução ainda não existe um
processo aceito pelas partes em disputa (veja Seção 2.3 abaixo),
relacionados com a posse de terra ou com direitos de uso de povos
tradicionais ou indígenas na UMF de onde está comprando a madeira.
2.1.
2.2.
A empresa deve demonstrar que não existem na UMF evidências da violação
dos Princípios Fundamentais e Direitos no Trabalho da Declaração da
Organização Internacional do Trabalho (OIT), e nem da Convenção 169
dessa mesma organização que diz respeito a Povos Indígenas e Tribais.
A Declaração da OIT sobre os Princípios Fundamentais e Direitos no Trabalho é uma
expressão de compromisso por parte dos governos, organizações de empregadores e de
trabalhadores de respeitar valores humanos básicos – valores esses que são vitais para
nossa vida social e econômica.
Essa Declaração trata de quatro áreas:
Liberdade de associação e direito de negociação coletiva;
Eliminação do trabalho forçado e compulsório;
Abolição do trabalho infantil, e
Eliminação da discriminação no local de trabalho.
2.3.
Nos casos em que um processo de resolução de conflitos já foi implantado
(veja Seção 2.1 acima), a empresa deve fornecer evidências documentadas
do processo que está sendo usado para resolver as disputas, e evidências
de que esse processo conta com o amplo apoio das partes em disputa,
descrevendo um processo interino aceito pelas partes para tratar da disputa
e para o manejo da área florestal em questão.
3.
Madeira obtida de floresta cujos altos valores de conservação estão
ameaçados pelas atividades de manejo
A empresa deve demonstrar que, ao cumprir com os requisitos especificados
na Seção 3.2 abaixo, as atividades do manejo florestal na UMF não
ameaçam os altos valores de conservação da floresta.
3.1.
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Se as condições locais ou a relação com os fornecedores não permitirem a realização da
avaliação em nível da UMF, a empresa deverá demonstrar que as atividades de manejo
nas áreas de exploração não ameaçam os altos valores de conservação dessas áreas. A
decisão de se examinar AVCs apenas nas áreas que estão sendo exploradas deve ser
adequadamente justificada. Se houver evidências de ameaças aos AVCs em outras áreas
da UMF, a empresa deve avaliar os AVCs no nível da UMF.
3.2.
4.
4.1.
A empresa deve manter registros das evidências que demonstrem o
cumprimento das exigências da Seção 3.1 acima por um período mínimo de
cinco anos. Essas evidências devem incluir, mas não se restringir apenas a
eles, os seguintes pontos:
a)
registros de uma avaliação (como por exemplo, avaliação ecológica
expedita, avaliação de impactos sócio-ambientais, ou levantamentos
da vida silvestre) adequada ao tamanho da UMF e à intensidade do
manejo para identificar a presença de altos valores de conservação;
b)
evidências10 de consultas com partes interessadas, incluindo ONGs e
outras que estão envolvidas ou que têm interesse na área florestal no
que tange à identificação de AVCs e das ameaças que pairam sobre
eles, com respeito aos aspectos sociais ou ambientais. Quando
relevantes, a avaliação deve incluir consultas com representantes e
membros das comunidades e povos indígenas que vivem dentro ou
nos arredores da UMF;
c)
uma lista dos altos valores de conservação que foram identificados
nas UMFs, junto com evidências indicando que esses altos valores de
conservação não estão ameaçados na UMFs.
Madeira oriunda de florestas cujas terras estão sendo convertidas em
plantações ou destinadas a outros usos que não o florestal
A empresa deve demonstrar que todos os tipos de florestas naturais e
seminaturais e outros ecossistemas presentes na UMF onde ocorre
vegetação arbórea, como cerrados e savanas não estão sendo convertidos
em plantações ou em usos não florestais, de acordo com os requisitos
descritos na Seção 4.2 abaixo, salvo se permitido pela Seção 4.3 abaixo.
4.2.
A empresa deve manter registros das evidências que demonstram o
cumprimento das exigências da Seção 4.1 acima por um período mínimo de
cinco anos.
4.3.
A conversão de florestas em plantações ou em usos não florestais não deve
ocorrer, salvo em circunstâncias em que a conversão:
a.
envolve uma porção muito limitada da unidade de manejo florestal;
b.
não ocorre em áreas florestais de alto valor de conservação, e
c.
vai possibilitar, em toda a UMF, novos, importantes e claros
benefícios sociais e ambientais com vigência garantida de longo
prazo.
Observação importante: Esta categoria é apenas para madeira de florestas naturais e
seminaturais que estão sendo convertidas em plantações ou em usos não florestais.
10
Por exemplo: atas de reuniões, cartas convite, fotografias
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5.
5.1.
5.2.
Madeira proveniente de unidades de manejo florestal onde são
plantadas árvores geneticamente modificadas
A empresa deve garantir que não existe nenhuma árvore geneticamente
modificada nas UMFs de onde compra Madeira Controlada FSC
A empresa deve manter registro das evidências que demonstram o
cumprimento dos requisitos da Seção 5.1 por um período mínimo de cinco
anos.
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Anexo 4:
Provisões para declarações relacionadas com Madeira
Controlada FSC
1.1
As empresas que fornecem Madeira Controlada FSC não devem usar a
expressão ‘Madeira Controlada FSC’ ou as marcas registradas do FSC
associadas com madeira controlada para rotulagem no produto (on-product)
ou fora do produto (off-product), campanhas publicitárias ou em seus
relatórios.
1.2
As empresas que fornecem Madeira Controlada FSC podem usar a
expressão ‘Madeira Controlada FSC’ em marcas de separação durante o
processo de fabricação e transporte ou armazenamento, mas sem fazer
referencia às marcas registradas FSC. As marcas de separação devem ser
sempre acompanhadas do código de Madeira Controlada FSC emitido pela
organização certificadora credenciada pelo FSC. As marcas de separação
contendo a expressão ‘Madeira Controlada FSC’ devem ser
removidas/apagadas nos casos em que os produtos chegam aos pontos
finais de venda e/ou quando essas marcas de separação podem ser
interpretadas como rótulos comerciais.
1.3
O selo FSC não deve ser usado em produtos vendidos ou comprados
exclusivamente como ‘Madeira Controlada FSC’.
1.4
As empresas que fornecem Madeira Controlada FSC devem fazer
declarações relacionadas com Madeira Controlada FSC, ou usar a expressão
‘Madeira Controlada FSC’, apenas na documentação de venda e transporte
(como por exemplo, faturas, notas fiscais e documentação de despacho de
mercadorias) trocada entre as operações com certificação de cadeia de
custódia FSC que comercializam a Madeira Controlada FSC, para fins de
mesclá-la com material certificado FSC em produtos certificados conforme a
política FSC para declarações baseadas em porcentagens ou conforme o
documento FSC-STD-40-006 padrão FSC para cadeia de custódia para
certificação de projetos.
NOTA: Madeira Controlada FSC pode ser vendida a comerciantes que possuam um
certificado FSC de Cadeia de Custódia válido, sem a necessidade de cumprir com o
requisito referente à mescla com material certificado FSC, como descrito na Seção
1.4 acima.
1.5.
A declaração ‘Madeira Controlada FSC’ deve ser escrita em inglês na
documentação de venda e transporte. A tradução dessa expressão para
outras línguas pode ser incluída na respectiva documentação.
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Anexo 4:
Provisões para declarações relacionadas com Madeira
Controlada FSC
1.1
As empresas que fornecem Madeira Controlada FSC não devem usar a
expressão ‘Madeira Controlada FSC’ ou as marcas registradas do FSC
associadas com madeira controlada para rotulagem no produto (on-product)
ou fora do produto (off-product), campanhas publicitárias ou em seus
relatórios.
1.2
As empresas que fornecem Madeira Controlada FSC podem usar a
expressão ‘Madeira Controlada FSC’ em marcas de separação durante o
processo de fabricação e transporte ou armazenamento, mas sem fazer
referencia às marcas registradas FSC. As marcas de separação devem ser
sempre acompanhadas do código de Madeira Controlada FSC emitido pela
organização certificadora credenciada pelo FSC. As marcas de separação
contendo a expressão ‘Madeira Controlada FSC’ devem ser
removidas/apagadas nos casos em que os produtos chegam aos pontos
finais de venda e/ou quando essas marcas de separação podem ser
interpretadas como rótulos comerciais.
1.3
O selo FSC não deve ser usado em produtos vendidos ou comprados
exclusivamente como ‘Madeira Controlada FSC’.
1.5
As empresas que fornecem Madeira Controlada FSC devem fazer
declarações relacionadas com Madeira Controlada FSC, ou usar a expressão
‘Madeira Controlada FSC’, apenas na documentação de venda e transporte
(como por exemplo, faturas, notas fiscais e documentação de despacho de
mercadorias) relacionada com operações com certificação de cadeia de
custódia FSC que comercializam a Madeira Controlada FSC, para fins de
mesclá-la com material certificado FSC em produtos certificados conforme a
política FSC para declarações baseadas em porcentagem ou conforme o
documento FSC-STD-40-006 padrão FSC para cadeia de custódia para
certificação de projetos.
NOTA: Madeira Controlada FSC pode ser vendida a comerciantes que possuam um
certificado FSC de Cadeia de Custódia válido, sem a necessidade de cumprir com o
requisito referente à mescla com material certificado FSC, como descrito na Seção
1.4 acima.
1.5.
A declaração ‘Madeira Controlada FSC’ deve ser escrita em inglês na
documentação de venda e transporte. A tradução dessa expressão para
outras línguas pode ser incluída na respectiva documentação.
1.6.
As empresas que fornecem Madeira Controlada FSC não devem fazer
campanhas promocionais corporativas ou de produtos sobre Madeira
Controlada FSC ou usar a expressão ‘Madeira Controlada FSC’ ou as
marcas registradas FSC relacionadas com Madeira Controlada em seus
materiais de promoção ou propaganda.
1.7.
As empresas que fornecem Madeira Controlada FSC devem vincular de
maneira clara a expressão ‘Madeira Controlada FSC’ aos produtos sendo
vendidos como Madeira Controlada FSC na respectiva documentação de
venda e transporte.
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1.8.
A expressão ‘Madeira Controlada FSC’ na documentação de venda e
transporte deve sempre ter como referência o código de Madeira Controlada
FSC emitido pela organização certificadora credenciada pelo FSC.
1.9.
O selo FSC não deve ser usado para fins promocionais associados com
declarações sobre produtos vendidos ou comprados exclusivamente como
‘Madeira Controlada FSC’ ou em referência a certificados de Madeira
Controlada.
1.10.
Os códigos de registro de certificados FSC de cadeia de custódia ou de
manejo florestal não devem ser associados com declarações sobre produtos
vendidos ou comprados exclusivamente como ‘Madeira Controlada FSC’.
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Documentos relacionados