prefeitura municipal de pontal do paraná departamento de licitações

Transcrição

prefeitura municipal de pontal do paraná departamento de licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
PROCESSO LICITATÓRIO nº 126/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 060/2014 SRP
Objeto: “Contratação de empresa especializada no fornecimento de sinalização e
segurança viária, transformação de motocicletas e automóveis para equipar a
Guarda Civil Municipal e material e equipamento de pintura viária”.
Razão Social:
CNPJ:
Inscrição Estadual
Endereço
Telefone/fax
Pessoa para contato
E-mail
Senhor Proponente: Visando a comunicação futura entre a Prefeitura de Pontal
do Paraná e essa empresa, solicitamos que Vossa Senhoria preencha o recibo de
entrega do edital e remeta ao Departamento de Licitações e Compras do email: [email protected]
O proponente interessado no certame, devera acompanhar pelo site:
alterações do edital, esclarecimentos e resposta de recursos.
Advertência: A municipalidade de Pontal de Paraná adverte a todos os
participantes que não está hesitando penalizar empresas que descumpram o
pactuado, aplicando multas e suspendendo empresas de participarem de certames
licitatórios. Solicitamos que as empresas apresentem suas propostas e lances de
forma consciente, com a certeza de que poderão entregar os objetos/serviços da
forma como solicitado no edital e dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade
exigidos. Vale lembrar também que os pedidos de realinhamento de preço são
exceções à regra, destinados sempre a situações excepcionalíssimas, e somente
serão deferidos se em total consonância com a lei. Ratificamos, portanto, que as
propostas sejam efetivadas de forma séria e consciente, visando evitar problemas,
tanto para a administração pública como para as empresas participantes.
Recebemos, nesta data cópia do instrumento convocatório da licitação acima
identificada.
Local:__________________ , ____, de __________________ de 2014.
_____________________________________
Assinatura
Carimbo do CNPJ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO nº 126/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 060/2014 SRP
O MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público,
portadora do CNPJ n° 01.609.843/0001-52, torna público para conhecimento dos
interessados que, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui a modalidade Pregão,
Decretos 3555 de 8 de agosto de 2000 e decreto 7892 de 23 de janeiro de 2013, e
Decreto Municipal n.º 2.234/06, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, Lei Complementar nº. 127 de 14 de agosto de 2007 e demais
legislações aplicáveis, encontra-se aberta à licitação sob a modalidade PREGÃO
PRESENCIAL SRP – critério de julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM e que,
às 09h30 do dia 17/10/2014, na sala de licitações na Sede da Prefeitura Municipal
de Pontal do Paraná, situada na Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste
- Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000, receberá propostas e documentação para
“Contratação de empresa especializada no fornecimento de sinalização e segurança
viária, transformação de motocicletas e automóveis para equipar a Guarda Civil
Municipal e material e equipamento de pintura viária”, pelo período de 12 (doze)
meses, autorizada pelo Processo Licitatório sob o nº. 126/2014, e com atuação do
Pregoeiro nomeado pelo Decreto 4856 de 24 de julho de 2014.
1 - OBJETO LICITADO
O objeto da presente licitação é “Contratação de empresa especializada no
fornecimento de sinalização e segurança viária, transformação de motocicletas e
automóveis para equipar a Guarda Civil Municipal e material e equipamento de
pintura viária”, para o período de 12 (doze) meses, conforme Termo de Referencia ANEXO I, deste Edital.
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O valor máximo: R$ 69.792,02 (sessenta e nove mil setecentos e noventa e dois
reais e dois centavos)
1.1 Os itens listados no ANEXO II, não necessariamente serão adquiridos em sua
totalidade. Os mesmos são quantidades estimadas, sendo considerados apenas
para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura da Ata de Registro
de Preço. As licitantes para as quais forem adjudicados itens constantes do ANEXO
II e forem convocadas para a assinatura da Ata, obterão apenas o direito e a
exclusividade de fornecimento dos referidos itens até o término da vigência
contratual. Alertamos a todos os licitantes, para fins de seus planejamentos
orçamentários que os mesmos não estão obrigados a adquirir previamente o
material/produto/serviço constante do ANEXO II. O Município de Pontal do Paraná
não se responsabilizará por prejuízos financeiros, não cabendo por parte dos
licitantes qualquer recurso sob alegação da expectativa da compra por parte da
Prefeitura.
1.2 A quantidade estimada para o presente processo licitatório, relacionado no edital
de embasamento, serve apenas como orientação, não constituindo, sob hipótese
alguma garantia de faturamento.
2 - ESCLARECIMENTOS INICIAIS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Esclarecimentos Iniciais:
2.1.1 O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de
procedimentos para registro formal de preços relativos à aquisição futura de bens,
onde as empresas disponibilizam bens e serviços a preços e prazos certos e
registrados em documento específico denominado Ata de Registro de Preços. Neste
Sistema, as aquisições são feitas quando melhor convier aos órgãos que integram a
Ata, sem, no entanto, estarem necessariamente obrigados a contratar com os
fornecedores vencedores do certame.
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2.1.2 Nesta licitação, será firmada uma Ata de Registro de Preços, que é um
documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura
contratação, onde os fornecedores manterão seus preços registrados, durante o
período de 12(doze) meses, tornando-os disponíveis, caso a Prefeitura Municipal de
Pontal do Paraná necessite efetuar as aquisições nas quantidades julgadas
necessárias e aos mesmos preços registrados no certame.
2.1.3 Quando o quantitativo total estimado para a contratação ou
fornecimento não puder ser atendido pelo licitante vencedor, admitir-se-á a
convocação de tantos licitantes quantos forem necessários para o atingimento da
totalidade do quantitativo, respeitada a ordem de classificação, desde que os
referidos licitantes aceitem praticar o mesmo preço da proposta vencedora.
2.1.4 Quando das contratações decorrentes do registro de preços será
respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata.
2.2 Poderão participar da presente licitação as empresas interessadas regularmente
estabelecidas no país e que satisfaça, integralmente as condições deste Edital e
seus Anexos. O cadastro junto ao Departamento de Licitações, da Prefeitura
Municipal de Pontal do Paraná, deverá ser encaminhado preferencialmente, com
antecedência mínima até ás 15:00 horas do dia anterior a data da abertura da
licitação, executando-se sábados, domingos e feriados, informações somente por
email
–
[email protected]
(ANEXO
X
-
Relação
de
documentos para a realização do Cadastro Municipal). Tal exigência tem o condão
de apenas agilizar o certame não impossibilitando a habilitação.
OBS: A apresentação do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL
dispensa o licitante de apresentar os documentos (contrato social, suas
alterações e certidão simplificada expedida pela junta comercial) exigidos no
ato do CREDENCIAMENTO com EXCEÇÃO para os documentos estipulados
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para a HABILITAÇÃO em cada edital de licitação, conforme artigo 32 -
§
3º da
Lei 8666/93.
3 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
As empresas licitantes deverão entregar, no dia e hora marcados, na
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, 02 (dois) envelopes com as seguintes
indicações externas:
ENVELOPE nº. 01:
A Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
A/C Setor de Licitações
Pregão Presencial nº 060/2014 SRP
Envelope nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
Abertura: (dia, mês, ano e horário)
Licitante: (denominação social completa da empresa e nº CNPJ/MF)
ENVELOPE nº. 02:
A Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
A/C Setor de Licitações
Pregão Presencial nº 060/2014 SRP
Envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO
Abertura: (dia, mês, ano e horário)
Licitante: (denominação social completa da empresa e nº CNPJ/MF)
3.1- Credenciamento:
A licitante deverá fazer-se presente junto ao Pregoeiro mediante somente
um representante legal, conforme instruções abaixo:
3.1.1- O Credenciamento do Representante Legal da licitante deverá ser da
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seguinte forma:
I - No caso do representante ser sócio-gerente ou diretor da empresa, o
mesmo deverá apresentar o Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social
(conforme subitem 5.1.1.a).
II - Caso o representante não seja sócio-gerente ou diretor, o seu
credenciamento far-se-á mediante:
a) Carta de Credenciamento (conforme modelo do ANEXO III), sendo que a
mesma deverá ser assinada pelo (s) representante(s) legal(is) da empresa, cuja
comprovação far-se-á através da apresentação, antes da abertura dos
envelopes propostas, do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social (conforme
subitem 5.1.1.a), ou
b) Instrumento Público de Procuração, que conceda ao representante
poderes legais, ou
c) Instrumento Particular de Procuração, com assinatura reconhecida em
cartório, que conceda ao representante poderes legais, sendo que:
1- Se for concedido pelo sócio-gerente ou diretor, esta condição deverá
ser comprovada conforme descrito no subitem 3.1.1.I desde edital.
2- Se for assinada por outra pessoa, que não seja sócio-gerente ou
diretor, a mesma deverá ter poderes para assinar o referido documento,
sendo que a comprovação far-se-á através dos documentos que comprovem
tal condição.
3.1.2- A Carta de Credenciamento, Instrumento de Procuração (Público ou
Particular), juntamente com os documentos da sua comprovação, deverão ser
apresentados no início da sessão pública de Pregão, fora dos envelopes de preços e
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da documentação.
3.1.3- Será necessária a presença de todos os credenciados na abertura da
sessão do Pregão (Presencial), ainda que os credenciados não manifestem o
interesse em oferecer lances, o que não impedirá as empresas de concorrer no
certame com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos
(proposta escrita).
3.1.4- Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de
habilitação, conforme Anexo IV. (deverá ser apresentado no credenciamento)
3.1.5- Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa, e deverá
estar munido de Cédula de Identidade.
3.1.6- Tanto na Credencial como no Instrumento de Procuração (Público ou
Particular) deverá constar, expressamente, os poderes para formular lances,
negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor
e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
3.1.7- Empresa que se enquadra como micro-empresa e empresa de
pequeno porte deverão comprovar através da Certidão Simplificada da Junta
Comercial devidamente registrado, ou Certificado Simplificado da Junta Comercial.
Devera ter data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias.
3.1.8 A documentação deverá ser apresentada em 01 (uma) via, original
ou cópia autenticada por Tabelião, ou publicação em órgão de imprensa oficial. Será
admitida a validação de cópias dos documentos apresentados mediante cotejo com
o original, ou caso o original venha a ser apresentado imediatamente ao ser
requerido pela Comissão, no âmbito da reunião de recebimento dos invólucros.
4 - DA PROPOSTA DE PREÇO - Envelope nº 01:
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A licitante deverá apresentar a proposta de preço em 01(uma) via, sem
emendas, rasuras ou entrelinhas.
4.1-
A proposta de preço deverá ser apresentada em envelope lacrado e poderá
ser apresentada no ANEXO V (Formulário Padrão Para Preenchimento da
Proposta), devendo ser preenchida por meio mecânico, datada e assinada por
representante(s) legal(is) da empresa. A proposta deverá apresentar também a
razão social da empresa, CNPJ-MF da licitante e o nome completo de seu(s)
signatário(s).
4.1.1 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 dias, e
será contado a partir da data da entrega da proposta.
4.1.2- No caso da licitante apresentar a proposta de preço em formulário
próprio, deverá obedecer ao descritivo do objeto, quanto às quantidades e
características do mesmo.
4.2-
A proposta deverá conter VALOR UNITÁRIO E GLOBAL, para cada item
constante do ANEXO II, ou seja, a soma dos resultados da multiplicação das
unidades pelos respectivos preços unitários, cotados em reais, com até 02
(duas) casas decimais, à vista, válidos para serem praticados desde a data de
entrega dos envelopes, até o efetivo pagamento. Será(ão) desclassificada(s) a(s)
proposta(s) com preço manifestamente inexequível ou superior aos praticados no
mercado, nos termos do art. 48, II da Lei 8.666/93 e suas alterações.
4.2.1- Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para
o fornecimento dos produtos, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer
reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da
licitante.
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4.2.2- Conter descrição precisa do objeto e demais elementos indispensáveis
a sua caracterização, como marca.
4.3 – A entrega dos produtos/materiais/e ou inicio dos serviços deverá ser
realizada conforme solicitações dos órgãos e a entrega nos locais indicados,
mediante solicitação do órgão solicitante ou participante, por profissionais e por
meios habilitados, mediante pedido de empenho que será entregue à contratada,
contendo a quantidade e os locais de entrega ou realização dos serviços.
4.3.1 - Os produtos/materiais/e os serviços prestados serão avaliados pelo órgão
solicitante ou participante, por um período de 05 (cinco) dias úteis e se constatada
falta de alguma característica ou especificação incompleta, os mesmos serão
devolvidos, ficando a empresa inabilitada, podendo a Administração convocar o
segundo colocado.
4.3.2 – Se os produtos/materiais/serviços forem aprovados pelos órgãos solicitantes
e participantes, a mesma emitira um parecer de aprovação. A empresa deverá retirar
uma cópia no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Se o documento não for
solicitado ou retirado, será arquivado.
4.4-
Nos
preços
propostos
serão
consideradas
todas
as
obrigações
previdenciárias, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributárias, material,
embalagens, fretes, seguros, tarifas, depósitos, descarga (mão-de-obra, produtos ou
qualquer despesa), transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes
ou que venham a incidir sobre o fornecimento dos produtos/serviços, objeto desta
licitação.
4.4.1- Além da entrega nos locais indicados pelo MUNICÍPIO, deverá a
licitante vencedora também descarregar e armazenar os produtos, nos locais
indicados por servidor, comprometendo-se ainda, integralmente com eventuais
danos causados aos mesmos; bem como fazer a substituição do produto que estiver
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fora da especificação.
4.5 A(s) licitante(s) deverá(ão) mencionar em sua proposta a MARCA para o item
ofertado.
4.6 Todo e qualquer fornecimento de produto/material/serviços fora do estabelecido
neste edital, em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado
à(s) licitante(s) vencedora(s), que ficará (o) obrigada(s) a substituir prontamente os
produtos, correndo por sua conta e risco tais substituições, sendo-lhes aplicadas,
também, as sanções previstas no item 11 deste edital.
4.7 Entende-se por encargos, referentes à proposta, os tributos (impostos, taxas),
contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, fornecimento de mão-de-obra
especializada, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, impressos e
ferramental, transporte de material, de pessoal, estadia, hospedagem, alimentação e
qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste edital.
4.8 Não serão aceitos na entrega, produtos e materiais de marca diferente daquelas
constantes na(s) proposta(s) vencedora(s). No caso de propostas que apresentarem
mais de uma marca para um único item, ou, se for o caso, Fabricante, o Município
reserva-se o direito de escolher a que melhor lhe convier.
4.8.1 Os custos com substituição de produtos e materiais apresentados em
desacordo com as especificações técnicas correrão por conta da Contratada;
4.8.2
Todos
os
custos,
relacionados
ao
fornecimento
e
entrega
dos
produtos/materiais/e na prestação dos serviços, correrão por conta do Contratado.
4.9 Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste
Edital.
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4.10 A eventual inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos
trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao MUNICÍPIO a responsabilidade
por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do CONTRATO ou restringir a
regularização e o uso dos SERVIÇOS.
4.11 Nas Reclamações Trabalhistas ou nas Ações Judiciais relacionadas aos
SERVIÇOS objeto da presente licitação, em que o Juízo de Primeira Instância
decida pela procedência dos pedidos constantes na petição inicial, com a
condenação do MUNICÍPIO, o MUNICÍPIO fará de imediato a retenção dentre os
créditos existentes ou futuros da CONTRATADA, mesmo que de CONTRATO
diferente, até o valor atribuído à condenação. Este valor poderá ser revisto pelo
MUNICÍPIO, através de solicitação do órgão jurídico, quando o andamento do
processo trabalhista indicar esta necessidade.
4.12 Os preços propostos pelos licitantes incluem, enfim, todas as despesas
necessárias ao objeto licitado, bem como seus lucros, conforme as especificações e
anexos contidos neste Edital.
4.13- As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão
verificados quanto a erros, que serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
4.13.1- Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso:
prevalecerá o valor por extenso;
4.13.2- Erros de transcrição das quantidades previstas: o produto será corrigido,
mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
4.13.3- Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente:
será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o
produto;
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4.13.4- Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e
retificando-se a soma.
4.13.5- O valor total da proposta será ajustado pelo Pregoeiro em conformidade
com os procedimentos acima para correção de erros.
4.13.6- A proponente classificada em primeiro lugar deverá apresentar a
“Planilha Consolidada”, contendo os valores dos itens vencidos item a item,
readequados proporcionalmente ao valor total do lote.
4.13.6.1 O prazo para apresentação da nova proposta, conforme item
acima será de 24h (vinte e quatro horas), contadas do encerramento do certame,
preferencialmente no email [email protected] o prazo para apresentar
a via original da nova proposta será de 03 (três) dias úteis, mediante protocolo
endereçado ao Pregoeiro, na sede do Município de Pontal do Paraná.
5 - DA DOCUMENTAÇÃO - Envelope nº 02:
A documentação deverá ser apresentada em envelope lacrado e deverá
ser apresentada em 01 (uma) via, original ou cópia autenticada por Tabelião, ou
publicação em órgão de imprensa oficial, os documentos relacionados abaixo. Será
admitida a validação de cópias dos documentos apresentados mediante cotejo com
o original, desde que ambos estejam inseridos no “Invólucro – Documentação”, ou
caso o original venha a ser apresentado imediatamente ao ser requerido pela
Comissão, no âmbito da reunião de recebimento dos invólucros.
5.1 O envelope “02”, contendo a documentação relativa à habilitação jurídica
e a regularidade fiscal deverá conter.
5.1.1 – PARA COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
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a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com alterações
ou consolidado, devidamente registrado em se tratando de sociedades
comerciais, e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos
documentos de eleição de seus administradores, sendo que, a atividade
da empresa deverá ser conexa com o objeto licitado; ou 2 - inscrição
do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da
diretoria em exercício; ou 3 - decreto de autorização, em se tratando de
empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país; ( se
apresentar no credenciamento, não há necessidade de apresentar novamente );
b) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ);
c) declaração do proponente de que não pesa contra si, declaração de
idoneidade, expedida por órgão da Administração Pública de qualquer
esfera de governo, conforme modelo constante no ANEXO VI ao presente
edital.
d) declaração do proponente quanto ao cumprimento do disposto no
inciso XXXIII, do artigo 7°, da Constituição Federal do Brasil, conforme
modelo constante no ANEXO VII ao presente edital.
e) declaração de Responsabilidade, assinada pelo representante legal
da empresa, conforme o modelo do ANEXO VIII.
Obs: Caso as Declarações citadas, não tenham sido assinadas por sóciogerente ou diretor da empresa, identificado no Ato Constitutivo, as mesma deverão
vir acompanhadas de Procuração que conceda poderes ao signatário da Declaração
ou através do Credenciamento referido no subitem 3.1, deste edital.
5.1.2 – PARA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E
TRABALHISTA:
a) prova de regularidade conjunta, relativa a Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda,
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Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita
Federal, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na
forma da Lei.
b) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante
apresentação de Certidão de Tributos Estaduais, expedida pela
Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente,
ou outra equivalente, na forma da Lei. Com a Finalidade: Licitação
c) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, do domicílio
ou sede do proponente, na forma da Lei. Com a Finalidade: Licitação
d) prova
de
regularidade
relativa
à
Seguridade
Social(INSS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei.
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos
encargos sociais instituídos por Lei;
f) Prova de Inexistência de Débitos Trabalhistas, através da apresentação
da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme
prevê a Lei Federal nº. 12.440, de 07/07/2011.
5.1.3 - PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a)
Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por
pessoa jurídica de direito público ou privado, assinado por seu respectivo
representante
legal,
comprovando
que
a
licitante
forneceu
produto/material/serviço compatível com o objeto da presente licitação. Os
Atestados de Capacidade Técnica deverão ser apresentados pelo nº. do
CNPJ da licitante. Se o licitante for a matriz da empresa, deve estar em
nome da matriz, se o licitante for filial, deve estar em nome da filial, o mesmo
deverá ter firma reconhecida do responsável pelo atestado.
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5.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:
a) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor
da sede do proponente; devera ter data de expedição não superior a 60 (sessenta)
dias.
5.2- Os documentos necessários à habilitação dos proponentes poderão ser
apresentados em fotocópia autenticada por cartório competente ou o original e
fotocópia a qual será autenticada pela Comissão de Licitação ou publicação em
órgão da imprensa oficial.
5.3 - Os documentos expedidos pela INTERNET poderão ser apresentados
em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão
sujeitos a verificação de autenticidade através de consulta realizada pelo Pregoeiro.
5.4 – Para os participantes enquadrados como microempresas e empresas
de pequeno porte, a apresentação da documentação de habilitação seguirá as
determinações estabelecidas no artigo nº 43, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar
Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Essas empresas deverão apresentar
toda a documentação exigida neste Edital, mesmo que conste irregularidade perante
o fisco.
NOTA IMPORTANTE:
1. Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais,
Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e
Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação da
licitante ficará condicionada à apresentação do documento que não pôde ser
apresentado na data da abertura dos envelopes do certame, em até 05 (cinco) dias
úteis após o encerramento da greve.
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1.1. No caso de apresentação de certidão positiva (ou documento que demonstre
que a licitante está irregular perante determinado órgão), haverá a inabilitação em
razão de fato superveniente, de acordo com o previsto no artigo 43, parágrafo 5º da
Lei nº 8.666-93.
1.2. Caso já esteja estabelecida a relação contratual (nota de empenho e/ou
contrato), vindo o Contratado apresentar certidão positiva (ou documento que
demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), ocorrerá a
rescisão contratual, por inadimplemento de cláusula do contrato, conforme artigo
55, inciso XIII c/c artigo 78, I da Lei nº 8.666-93.
1.3. Impugnações do edital - Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou
providência e de impugnar o Edital, aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis
antes da data de abertura da sessão do Pregão, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre
a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Acolhida a petição contra o Edital,
será designada nova data para a realização do certame.
6- DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
6.1- No julgamento observar-se-á o disposto no artigo 4º, inciso X da Lei nº
10.520/02.
6.2- O Pregoeiro considerará vencedora a proposta MENOR PREÇO POR ITEM.
6.3- Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos
estabelecidos no instrumento convocatório, sendo desclassificadas as que estiverem
em desacordo com o mesmo.
6.4 – Na existência de licitantes enquadrados como microempresas e empresas de
pequeno porte, serão adotados os critérios de julgamento estabelecidos pelos arts.
44 e 45, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, quais
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sejam:
“Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência
de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 1o
Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou
até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
§ 2o Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1 o
deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
Art. 45. Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o
empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada
poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do
certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno
porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as
remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1 o e 2o do art. 44
desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo
direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§
1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que
se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
§ 1o Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste
artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente
vencedora do certame.
§ 2o O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial
não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
§ 3o No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais
bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo
de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.”
17
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7 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
7.1-
Caso não haja recurso, o Pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o
objeto do certame à licitante vencedora, encaminhando o processo para
homologação pelo Prefeito Municipal.
7.1.1- Caso haja recurso, os interessados poderão apresentar as razões do
recurso, no prazo de 03 (três) dias, contados do dia subsequente à realização do
Pregão, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarazões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subsequente ao
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.1.2- Caso as licitantes interponham recursos administrativos através de facsímile, as razões recursais deverão ser transmitidas ao Pregoeiro dentro do prazo
recursal e seus originais serem protocolados, na Prefeitura Municipal, em até 02
(dois) dias úteis da data do término do prazo recursal.
7.1.3- A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, importará a
decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação, pelo
pregoeiro, ao vencedor.
7.1.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
7.2- Ao MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ fica assegurado o direito de revogar
ou anular a presente licitação, em parte (quando se tratar de licitação por item),
ou no todo, em decisão justificada. Em caso de revogação ou anulação parcial do
certame, o MUNICÍPIO poderá aproveitar as propostas nos termos não atingidos
pela revogação ou anulação e na estrita observância aos critérios de julgamento
previstos neste edital, nas Leis nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei nº. 10.520/02 e
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Decreto Municipal nº. 2952/07.
8- DA FORMALIZAÇÃO DA ATA
8.1 - Homologada a licitação, será formalizado a Ata de Registro de Preços,
conforme Minuta – ANEXO VIII documento vinculativo obrigacional, com
características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro
classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar fornecer o
produto pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e os
quantitativos propostos.
8.2 - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não
comparecer ou se recusar a assinar o Contrato, sem prejuízo das cominações a ele
previstas neste Edital, a Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná registrará os
demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro
classificado na licitação.
8.3 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições da
ata de registro de preços, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado ou não
reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior aqueles praticados no
mercado.
8.4 – Após o recebimento da Ata de Registro de preços via email, o fornecedor terá
seu registro cancelado quando não encaminhar a ata em até 03 (três) dias úteis
assinada pelos responsáveis ao setor de licitações.
9 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
9.1-
O pagamento será efetuado em até 10 dias após a conferencia da entrega
do material adquirido, e serão contados a partir da apresentação da nota fiscal
eletrônica/fatura na Secretaria de Finanças, desde que tenha ocorrido a total e
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efetiva entrega do objeto relacionado na autorização de compras. A apresentação da
Nota Fiscal Eletrônica deverá informar a modalidade e numero da licitação,
empenho e dados bancários.
9.1.1- Por ocasião dos pagamentos deverá ser apresentado:
a) Fatura discriminada (Nota Fiscal Eletrônica) devidamente atestada pelo(s)
fiscal(ais) designado(s) pela Administração;
b) Fotocópia do comprovante de recolhimento de INSS da Nota Fiscal Eletrônica se
houver;
c) Deverão ser informadas na Nota Fiscal Eletrônica, as empresas que são
optantes pelo simples nacional, assim como as alíquotas constantes nos anexos
(conforme Art 21, Inciso I, V da Lei Complementar 128);
d) Extrato de Optante ou de Não Optante pelo Simples;
e) Relação dos funcionários, assinada pela contratada e pelo Fiscal de contrato,
individualizada por local de prestação de serviços ou por órgão da Administração,
com nome do funcionário, seu numero de RG e da CTPS se houver;
f) Declaração de quitação dos direitos sociais e trabalhistas dos funcionários se
houver;
g) Fotocópia dos holerites dos funcionários se houver;
h) Folha de pagamento dos funcionários se houver;
i) Recolhimento do INSS relativo aos funcionários (Guia da Previdência Social –
GPS); se houver
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j) Recolhimento do FGTS relativo aos funcionários (Guia de Recolhimento do FGTS
– GRF); se houver
k) Sistema empresa de recolhimento do FGTS e informações a Previdência Social –
SEFIP, só com a relação dos trabalhadores constantes do arquivo e com o resumo
das informações a Previdência Social constante do arquivo; se houver;
l) Certidão Negativa de Débitos Junto ao INSS;
m) Certidão de Regularidade do FGTS;
n) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
o) Termo de Garantia pelo período mínimo de 06 (seis) meses para material e 06
(seis) meses para os serviços, a contar da data de emissão da nota fiscal eletrônica.
9.1.2 Nenhum pagamento será efetuado sem apresentação dos documentos
a que alude o item anterior, bem como enquanto estiver pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que for imposta à adjudicatária, em virtude de
penalidade ou inadimplemento das obrigações assumidas pela adjudicatária ou
decorrente do Contrato;
9.1.3 O pagamento somente efetuar-se-á mediante a tempestividade das
certidões anteriormente mencionadas. Caso a contratada entregue certidão com
data expirada ou que venha expirar-se antes da liquidação da despesa, ela será
comunicada para substituir a certidão irregular por uma atualizada.
9.2 Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e
irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de
situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de
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redução dos preços praticados no mercado.
9.3 - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II
do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar
por cancelar o contrato e iniciar outro processo licitatório.
10– DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO PRODUTO/MATERIAL/SERVIÇO
10.1- Os órgãos solicitantes e participantes serão os responsáveis pelos atos de
controle e administração do Contrato decorrentes desta licitação.
10.2 - A convocação dos fornecedores pela Secretaria de Administração será
formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer
para retirar o respectivo pedido.
10.3 - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer,
não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas
no Contrato, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
10.3.1 - Quando comprovada uma dessas hipóteses, a Secretaria de
Administração poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem
prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
11 - DAS SANÇÕES:
11.1- À licitante vencedora deste certame serão aplicadas as multas previstas na
Lei nº 8.666/93 e as penalidades previstas no Decreto Municipal nº. 2952/07,
garantida a defesa prévia, nas seguintes situações, dentre outras:
11.1.1- Pela recusa injustificada para a entrega dos itens ofertados, nos
prazos previstos neste edital, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento)
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calculado sobre o valor total da proposta, até 05 (cinco) dias consecutivos.
11.1.2- Pelo atraso ou demora injustificados para a entrega dos itens
ofertados, além dos prazos estipulados neste edital, aplicação de multa na razão de
0,33 (zero vírgula trinta e três por cento), por dia, de atraso ou de demora, calculado
sobre o valor inadimplido da proposta, até 02 (dois) dias consecutivos de atraso ou
de demora.
11.1.3- Pela entrega em desacordo com o solicitado ou problemas na
emissão da Nota Fiscal, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre
o valor correspondente à parte inadimplida da proposta, por infração, com prazo de
até 24 (vinte e quatro) horas para a efetiva substituição dos produtos.
11.2- Nos termos do art. 7° da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem
prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até
05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e
descredenciada do Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Pontal do
Paraná, nos casos de: apresentação de documentação falsa; retardamento no
fornecimento dos produtos; não manutenção da proposta escrita ou lance verbal,
após a adjudicação; comportamento inidôneo; fraude na execução do contrato e
falha na execução do contrato.
11.3. A licitante terá assegurado o direito de contraditório e ampla defesa, com a
concessão do prazo de 5 (cinco) dias úteis para defesa prévia e de igual prazo para
interposição de recurso, nos termos do art. 109 da Lei 8666/93, na ocorrência de
quaisquer das situações previstas nos itens 11.1 e 11.2 deste edital.
12 - DO PROCEDIMENTO:
12.1- Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das
propostas, os interessados poderão solicitar por escrito, esclarecimentos,
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providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
12.2- No dia, hora e local, designados neste edital, será realizada sessão pública
para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o
interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, nos
termos do subitem 3.1.
12.3- Feito o credenciamento das licitantes e na presença delas e demais
presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, receberá os envelopes nº 01 Proposta e nº 02 - Documentação e procederá a abertura do envelope contendo a
proposta e classificará o autor da proposta de e aqueles que tenham apresentado
propostas de MENOR PREÇO POR ITEM, sucessivos e superiores em até 10% (dez
por cento), relativamente à de menor valor global.
12.4- Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços
nas condições definidas no subitem 13.3, o Pregoeiro classificará as melhores
propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem
dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas
escritas.
12.5- Será dado início a etapa de apresentação de lances verbais pelos
proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e
decrescentes.
12.5.1- Os lances serão realizados pelo MENOR PREÇO POR ITEM
12.6- O Pregoeiro convidará, individualmente, as licitantes classificadas, de forma
seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de
maior preço e as demais, em ordem decrescente de valor.
12.7- Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a
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licitante desistente às penalidades constantes do art. 7°. da Lei nº 10.520, de
17/07/2002.
12.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro,
implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do
último preço apresentado pela licitante, para efeito de posterior ordenação das
propostas.
12.9- Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a
proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
12.9.1- Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os
termos do edital e seu preço seja compatível com os praticados no mercado, esta
poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar para que seja obtido o preço
melhor. Em caso de empate entre duas ou mais propostas e não havendo mais
lances de menor valor, será realizado o sorteio.
12.10- Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o
Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e
valor, decidindo motivadamente a respeito.
12.11- Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope
contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para
confirmação das suas condições habilitatórias.
12.12 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a(s) licitante(s)
será(ão) declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
12.13- Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências
habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes verificando a sua
aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação,
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e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital,
sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicados o fornecimento
dos produtos/materiais/serviços.
12.14- Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre
exame e rubrica.
12.15- Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo
concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso,
ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões
em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.16- O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
12.17- Decididos os possíveis recursos e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará o objeto à
licitante vencedora do certame.
12.18- Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de
cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, lacrados e devidamente
rubricados pelo Pregoeiro e pelos representantes credenciados, ficarão sob a
guarda do Pregoeiro, sendo exibidos aos licitantes na reabertura da sessão ou na
nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
12.19 – Caso haja licitantes enquadrados como microempresas e empresas de
pequeno porte, existindo empate, o critério utilizado para o desempate será o
estabelecido pelos artigos 44 e 45, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de
dezembro de 2006. Será considerado empate se houver proposta de
microempresa ou empresa de pequeno porte no limite de até 5% acima da
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melhor proposta obtida.
12.20- Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de
documentos e propostas exigidos no edital e não apresentados na reunião de
recebimento, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte, que
terão assegurado o prazo de dois dias úteis para regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas
ou positivas com efeito de negativas, conforme art. 43, parágrafo 1º da Lcp 123/06.
13. DA FISCALIZAÇÃO
13.1 - A fiscalização da execução do objeto deste Contrato será realizada pelo
CONTRATANTE,
através
dos
gestores
fiscais,
abaixo
que
atuarão
no
acompanhamento do pedido, retirada e recebimento dos produtos/materiais e na
execução dos serviços.
Secretarias Municipais
Cidadania e Direitos Humanos
Fiscais do Contrato
Nelson Lorençone
CPF
281.747.399-04
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1- As despesas decorrentes da aquisição dos produtos/materiais ou serviços
prestados, objeto desta licitação, correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
Órgão ou
Participante
Dotação Orçamentária
Fonte de
Recurso
Desd
Sec Mun Cidadania e Direitos
CR 384 - 15.01.06.181.0100.2.057.000.3390300000
0
1385
Humanos
CR 388 - 15.01.06.181.0100.2.057.000.4490520000
0
1530
14.2- As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor
da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o
interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
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14.3- A apresentação da proposta pela licitante, implica aceitação deste edital, bem
como das normas legais que regem a matéria e, se porventura a licitante for
declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta
licitação.
14.4- Uma vez iniciada a sessão, após o credenciamento não serão admitidas à
licitação as participantes retardatárias.
14.5- Da sessão de abertura dos envelopes lavrar-se-á ata circunstanciada, na
qual se mencionará tudo o que ocorrer no ato. A ata será assinada pelo Pregoeiro,
pela equipe de apoio e pelos representantes credenciados.
14.6- Só terão direito a usar a palavra, rubricar a documentação e as propostas,
apresentar reclamações ou recursos e assinar atas, as licitantes ou seus
representantes credenciados, o Pregoeiro e a equipe de apoio.
14.7- Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de
documentos e propostas exigidos no edital e não apresentados na reunião de
recebimento, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte, que
terão assegurado o prazo de dois dias úteis para regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas
ou positivas com efeito de negativas, conforme art. 43, parágrafo 1º da Lcp 123/06.
14.8- Os
envelopes
contendo
a
documentação
habilitatória
das
licitantes
classificadas para a fase de lance permanecerão em poder do Pregoeiro durante o
prazo de 30 (trinta) dias contados da apresentação das propostas. Se os mesmos
não forem retirados no prazo de até 10 (dez) dias, após aquele prazo os envelopes
serão inutilizados.
14.9- Servidores Municipais, assim considerados aqueles do artigo 84, "caput" e
parágrafo 1º, da Lei nº. 8.666/93, estão impedidos de participar deste certame
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licitatório, (tanto como membro da diretoria da empresa ou como do quadro de
funcionários desta), por determinação do artigo 9º. inciso III, da Lei nº. 8.666/93.
14.10- Todos os documentos deverão ser apresentados, se possível, em folha
tamanho A4.
14.11- O processo licitatório encontra-se à disposição dos interessados na Divisão
de Compras e Licitações, do Município de Pontal do Paraná, ao preço de R$
5,00(cinco reais), no horário das 08h00 às 12h00 e das 13h30m às 16h30m, de
segunda a sexta-feira, quando dias úteis.
14.12- A presente contratação reger-se-á pela Lei 8.666/93, e suas alterações, Lei nº
10.520/02 e Decreto Municipal nº. 2952/07 os quais, juntamente com normas de
direito público, resolverão os casos omissos.
14.14 - Esclarecimentos relativos à presente licitação e às condições para
atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente
serão prestados quando solicitados por escrito, encaminhados ao Pregoeiro, na
Rodovia PR 407 KM 19 Balneário – Praia de Leste Pontal do Paraná – Centro ou via
email.
14.15 - Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como Foro
Regional de Pontal do Paraná, com exclusão de qualquer outro.
14.16 – Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelo
Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos proponentes presentes.
14.17- Fazem parte integrante deste Edital:
ANEXO I: Termo de Referência;
ANEXO II: Relação de itens e valores máximos
ANEXO III: Modelo de Credenciamento
ANEXO IV: Declaração de que cumpre plenamente as exigências de habilitação
ANEXO V: Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta de Preço
ANEXO VI: Declaração de Idoneidade
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ANEXO VII: Declaração (cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII da CF);
ANEXO VIII: Declaração de Responsabilidade;
ANEXO IX: Minuta do Ata
ANEXO X: Documentos para cadastro de fornecedor;
Pontal do Paraná, 04 de novembro de 2014.
Geovana Maria Cordeiro
Pregoeira Municipal
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PROCESSO LICITATÓRIO nº 126/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 060/2014 SRP
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO: “Contratação de empresa especializada no fornecimento de
sinalização e segurança viária, transformação de motocicletas e automóveis para
equipar a Guarda Civil Municipal e material e equipamento de pintura viária”.
Lote nº 01: Sinalização e segurança viária;
QTD
DESCRIÇÃO
100 UND
CONE DE SINALIZAÇÃO FLEXÍVEL 75 CMS REFLETIVO: DEVE
SER INJETADO EM PVC NA COR LARANJA. POSSUIR OITO
SAPATAS NA BASE PARA MELHOR SUSTENTAÇÃO. DUAS
FAIXAS REFLETIVAS TIPO COLMÉIA NA COR BRANCA COM
RETRO REFLETÂNCIA DE 250 CANDELAS, SOLDADAS
ELETRONICAMENTE NO CONE. INFORMAÇÕES TÉCNICAS:
MEDIDA: 75 CM
PESO: 1,5 KG
05 UND
50 UND
200 M
BASTÃO SINALIZADOR COM APITO 5 LEDS: BASTÃO SINALIZADOR
ELETRÔNICO PARA TRÂNSITO, RESISTENTE A IMPACTOS MEDINDO 295MM
DE COMPRIMENTO, ÁREA LUMINOSA VERMELHA FLUORESCENTE
REFLETIVA PROTEGIDA POR TUBO TRANSPARENTE COM 138MM DE
COMPRIMENTO X 35MM DE DIÂMETRO, COMPOSTA POR 5 LEDS DE ALTO
BRILHO. CLIPE PARA CINTO, CABO EMPUNHADOR ANTIDERRAPANTE, COM
39MM DE DIÂMETRO, E CORDÃO EM NYLON. IMÃ NA PONTA DO CABO
EMPUNHADOR PARA FIXAÇÃO EM PEÇA METÁLICA. O BASTÃO
SINALIZADOR DEVERA POSSUIR UM BOTÃO SELETOR PARA APITO, E UM
BOTÃO
SELETOR
PARA
LUZ
PISCANTE/FIXA/LANTERNA/DESLIGA.
ALIMENTAÇÃO: 03 (TRÊS) PILHAS PEQUENAS AA ( INCLUÍDAS).
FITA ISOLAMENTO: FITA DE ISOLAMENTO PLÁSTICA, ZEBRADA, NÃO
ADESIVA NAS CORES AMARELO E PRETO, COM 0,1 MM DE ESPESSURA,
LARGURA DE 7CM. EM ROLOS DE 200 MTS.
CORRENTE PLASTICA
6 MM: POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE,
DIÂMETRO DO ELO: 6 MM. COR: AMARELA E PRETA. MED. (D): 6 MM. MED.
(A): 20 MM. MED. (B): 25 MM. PESO: 0,100 KG/METRO
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50 M
50 M
10 UND
20 UND
10 UND
01 UND
01 UND
01 UND
01 UND
01 UND
CORRENTE PLÁSTICA 8 MM: POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE.
DIÂMETRO DO ELO: 8 MM. COMPRIMENTO: 10 M. COR: AMARELA / PRETA
MED. (D): 8 MM; MED. (A): 25 MM; MED. (B): 34,5 MM; PESO: 0,150 KG/METRO
CORRENTE PLÁSTICA 10 MM: POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE;
DIÂMETRO DO ELO: 10 MM; COMPRIMENTO: 10 M; COR: AMARELA / PRETA
MED. (D): 10 MM; MED. (A): 35 MM; MED. (B): 40 MM; PESO: 0,200 KG/M
COLETE REFLETIVO LARANJA – TIPO BLUSÃO: COLETE REFLETIVO DE
PROTEÇÃO TIPO BLUSÃO DE ALTA VISIBILIDADE, NA COR LARANJA,
CONFECCIONADO EM TECIDO 100% POLIÉSTER, COMBINADO RETRO
REFLEXIVO EM CONJUNTO COM MATERIAL FLUORESCENTE, REPELENTE A
ÁGUA, FECHAMENTO FRONTAL EM ZÍPER, COM FAIXAS REFLETIVAS EM X
NAS COSTAS E DUPLO H NA PARTE FRONTAL, NA COR CINZA. COM BOLSO.
COLETE REFLETIVO LARANJA – TIPO X: COLETE DE SINALIZAÇÃO TIPO X,
CONFECCIONADO COM MATERIAL REPELENTE A ÁGUA. AJUSTÁVEL COM
FECHO EM VELCRO. POSSUIR TIRAS REFLETIVAS NA COR LARANJA, PARA
PROTEÇÃO DO USUÁRIO.
COLETE REFLETICO VERDE/LIMÃO – TIPO BLUSÃO: COLETE REFLETIVO
DE PROTEÇÃO TIPO BLUSÃO DE ALTA VISIBILIDADE, NA COR VERDE
LIMÃO, CONFECCIONADO EM TECIDO 100% POLIÉSTER, COMBINADO
RETRO REFLEXIVO EM CONJUNTO COM MATERIAL FLUORESCENTE,
REPELENTE A ÁGUA, FECHAMENTO FRONTAL EM ZÍPER, COM FAIXAS
REFLETIVAS EM X NAS COSTAS E DUPLO H NA PARTE FRONTAL, NA COR
CINZA. COM BOLSO.
SINALIZADOR SOLAR HEXA: SINALIZADOR EM TEMPO INTEGRAL. A LENTE
DO SINALIZADOR HEXALED É EM POLICARBONATO, RESISTENTE E
DURÁVEL.
VISÍVEL
FACILMENTE
DE
DIA
E
NOITE.
LIGAR
AUTOMATICAMENTE À NOITE, COM BATERIAS RECARREGÁVEIS E PAINEL
SOLAR QUE DISPENSA A TROCA DE BATERIAS. UTILIZADO COM 2
BATERIAS AA NI-H 1,2V RECARREGÁVEL, FORNECIDO JUNTO COM O
SINALIZADOR, TEMPO DE CARGA COMPLETA DAS PILHAS 8H, AS BATERIAS
RECARREGÁVEIS TEM DURABILIDADE DE APROXIMADAMENTE 1 ANO. O
SINALIZADOR DEVE SER A PROVA D ÁGUA E POSSUIR ENCAIXE PARA O
CONE . DIMENSÕES DO HEXALED: DIÂMETRO 9CM, ALTURA 28CM; PAINEL
6,5CM X 3,5 CM
SETA SINALIZADORA EM LED: PAINEL DE PVC REFLETIVO COM LED. TIRAS
REFLETIVAS EM FORMA DE SETA, E LED DE ALTA VISIBILIDADE (MAIS DE
200M). FLASH CÍCLICO UMA SETA POR VEZ. POSSUIR ÍMÃ NA PARTE
TRASEIRA DO PRODUTO. TAMANHO 85CM X 46CM, UTILIZA-SE COM 3
PILHAS TIPO AA (INCLUSAS).
SINALIZADOR GIROFLEX: GIROSCÓPIO VEICULAR MAGNÉTICO. VOLTAGEM
12VOLTS/DC. LÂMPADA HALÓGENA H3 – 55 WATTSL. FLASHS DE ALTA
INTENSIDADE. FIO ESPIRALADO COM ALCANCE MÁXIMO 2M. PLUG PARA
ACENDEDOR DE CARRO. COR DA CÚPULA: AZUL. ALTURA – 18CM
COMANDO SEQUENCIAL PARA ESTROBO; COMANDO PARA SER
INSTALADO JUNTO A CABINE DO VEÍCULO. O COMANDO DEVE POSSUIR 3
TECLAS DISTINTAS, SENDO UMA PARA ON / OFF (LIGA / DESLIGA), OUTRA
DE LUZ DIRETA QUE SE ACIONADA IRÁ LIGAR TODOS OS LEDS E DEIXÁLOS ACESOS SEM EFEITO E OUTRA PARA SELEÇÃO DE EFEITOS.
AO SELECIONAR A TECLA DE EFEITOS A CADA ACIONAMENTO SERÁ
SELECIONADO UM MODELO DE FREQÜÊNCIA E ACIONAMENTO QUE
PODERÁ SER OBSERVADO PELA SEQÜÊNCIA DOS LEDS INDICADORES NO
COMANDO.
CONJUNTO ESTROBO 4 LAMPADAS EM LED:
CONJUNTO ESTROB
RETANGULARES QUE CONTÉM 4 SUPER LEDS POWER COM 3W CADA
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MAIOR E MELHOR EFEITO NOTURNO PRODUZIDO EM ALUMÍNIO PARA USO
60W DE POTENCIA. LUMINOSIDADE: 180 LUX A 1M. FLUXO LUMINOSO
VISUAL: 10 METROS. 4''W DE POTENCIA. EQUIVALÊNCIA DE 35W. ALCA
PROTEÇÃO: IP66. LENTE EM POLICARBONATO. 15° ANGULO DE ABERTUR
FAROL
01 UND
SINALIZADOR SOLAR TRAFLIGT PARA CONE: SINALIZADOR EM TEMPO
INTEGRAL . A LENTE DO SINALIZADOR SOLAR TRAFLIGHT CONE DEVE SER
FEITO EM POLICARBONATO, RESISTENTE E DURÁVEL. VISÍVEL
FACILMENTE DE DIA E NOITE . LIGAR AUTOMATICAMENTE À NOITE, E
POSSUIR BATERIAS RECARREGÁVEIS E PAINEL SOLAR QUE DISPENSA A
TROCA DE BATERIAS. UTILIZADO COM 2 BATERIAS AA NI-H 1,2V
RECARREGÁVEL, FORNECIDO JUNTO COM O SINALIZADOR. A PROVA D
ÁGUA E POSSUIR ENCAIXE PARA O CONE. DIMENSÕES DO TRAFLIGHT
CONE: LARGURA 18,5CM, ALTURA 38CM; PAINEL SOLAR 6,5CM X 3,5 CM
Lote 2: Transformação de motocicletas e automóveis para equipar a Guarda Civil
Municipal.
OBJETO: Contratação de Empresa para transformação de motocicletas e
automóveis para equipar a Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná.
A – Motocicletas
OBJETIVO: Esta especificação estabelece as características técnicas básicas da
Transformação das motocicletas a serem utilizados como Motocicletas Policiais da
Guarda Municipal de Pontal do Paraná. Os equipamentos especificados, os padrões
de instalação e os documentos solicitados são requeridos para atender as
exigências mínimas de qualidade necessárias para Motocicletas modelo BROS 150,
que procura a facilidades de operação, manutenção, nivelamento e intercâmbio de
conhecimentos entre os usuários do veículo, seguindo o padrão da Guarda Civil
Municipal de Pontal do Paraná.
DEFINIÇÃO: Entende-se por equipamentos, acessórios e sistema de sinalização os
seguintes produtos instalados nos veículos standard, destinados a serem utilizados
como Motocicletas Policiais:
Equipamento para Viaturas Ostensivas: Protetor de motor; Suporte Bagageiro;
Bauleto 29 lts; Sinalizadores Visuais de Leds; Sinalizador Acústico (Sirene);
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Grafismo.
DESCRIÇÕES TÉCNICAS: As descrições técnicas estabelecem as exigências
mínimas dos equipamentos, acessórios e sinalizadores acústicos visuais a serem
utilizados nas Motocicletas Policiais:
PROTEÇÃO DO MOTOR: em peça única modelo tipo policial, confeccionado em
aço tubular espessura 2mm, reforçado de seção circular na cor preto fosco ou no
padrão original do quadro da motocicleta onde será fixado. Deve possuir formato
trapezoidal, com laterais (arestas) formando ângulo de aproximadamente noventa
graus, dobradas para trás, na direção do motor, envolvendo-o e com a fixação em no
mínimo dois pontos de apoio através de parafusos;
SUPORTE BAGAGEIRO: confeccionado em estrutura metálica, tubular, reforçado,
com no mínimo quatro pontos de apoio distribuídos em partes rígidas do semiquadro de sustentação do banco e da rabeta da motocicleta, com capacidade de
sustentação comprovada para 12 (doze) quilos, sem provocar torções ou trincas na
estrutura do próprio acessório ou no chassi da motocicleta, mesmo quando em
movimento, possuir com espera própria para o sistema de sinalização visual traseira.
Devendo possuir dimensões que possibilite a fixação adequada do bauleto, não
suprimindo nenhum espaço do banco, devendo cobrir toda extensão da rabeta da
motocicleta e fixada bem rente a mesma;
BAULETO 29 LTS : na cor preta, impermeável, construído em polipropileno, ABS ou
plástico injetável, cantos arredondados, com fechadura original de fabrica do
bauleto, capacidade mínima de 27(vinte e sete) litros e máxima de 35(trinta e cinco)
litros, capacidade para suportar equivalente a 10 (dez) quilos de equipamentos,
dotado de sistema de remoção sem que seja necessário tirar o suporte, o qual, será
afixado no suporte bagageiro da motocicleta, ligeiramente após a parte traseira do
banco. Com pintura e grafismo padrão GCM de Pontal do Paraná, lay-out que será
cedida pela SMCH – Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos;
34
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SINALIZADORES VISUAIS DE LED: Sistema de sinalização visual composto por 07
(sete) Lanternas com 04 (quatro) led´s de 1 watts, nas cores vermelha e azul,
formato linear selado e vedado contra água, dotado de lentes difusoras em plástico
de engenharia com resistência automotiva e alta visibilidade, com aro de
acabamento na cor preta, sincronizados face a face, alimentados nominalmente com
tensão de 12 a 14,7 V. As lanternas deverão ser distribuídas da seguinte maneira:
Sinalizador patrulheiro dianteira / frontal composto por 02 (duas) unidades com 04
(quatro) Leds cada um, nas cores vermelha e azul, selados em formato linear,
fixados nas hastes dos retrovisores; Sinalizador patrulheiro dianteira / lateral
composto por 02 (duas) unidades com 02 (dois) Leds cada um, na cor cristal,
selados em formato linear, fixados nas hastes dos retrovisores; Sinalizador
patrulheiro traseiro composto por 01 (uma) unidade com 04 (quatro) Leds cada um,
na cor azul, selados em formato linear, fixados ambos na parte traseira do bagageiro
ou em suporte específico, de forma a não comprometer ou atrapalhar a agilidade do
garupa nas ocasiões de montar ou desmontar rapidamente da motocicleta nas
situações típicas de policiamento ostensivo; Sinalizador patrulheiro traseiro / lateral
composto por 02 (duas) unidades com 04 (quatro) Leds cada um, na cor vermelha,
selados em formato linear, fixados ambos na parte traseira do bagageiro ou em
suporte específico, de forma a não comprometer ou atrapalhar a agilidade do garupa
nas ocasiões de montar ou desmontar rapidamente da motocicleta nas situações
típicas de policiamento ostensivo;
Cada led deverá obedecer à especificação a seguir descrita: Potência: Não inferior a
1.000 mW; Intensidade Luminosa: Não inferior a 35 Lm; Diâmetro da lente: Não
inferior a 5,5 mm; Ângulo de emissão de Luz: Não inferior a 130º; Corrente Nominal:
Não inferior a 350m A @ 25º C.
Os sinalizadores luminosos deverão ser controlados por circuitos eletrônicos
internos e independentes que permitam a geração de lampejos luminosos de alta
freqüência com ciclos não inferior a 270 FPM. O circuito eletrônico deverá gerenciar
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a corrente elétrica aplicada aos Leds através de PWM (Pulse Width Modulator)
garantindo a intensidade luminosa dos Leds mesmo que a motocicleta esteja com o
motor desligado ou em baixa rotação, garantindo a eficiência luminosa e vida útil do
Led; Os sinalizadores direcionais (piscas ou setas) originais da motocicleta não
poderão ser encobertos ou suprimidos.
SINALIZADOR ACÚSTICO 100W (SIRENE): Sirene eletrônica desenvolvida em
tecnologia digital micro controlada, amplificador de 100 watts de potência e proteção
contra inversão de polaridade e sobre tensão, especifico para motocicletas;
Módulo Amplificador: O Módulo Amplificador do sinalizador acústico deverá ter
potência nominal de saída de 100 watts, e a pressão sonora não inferior a 110 dB a
1 (um) metro de distancia; Montado dentro de caixa plástica ou metálica com
tratamento anti-ferrugem cor preta;
Buzina: Driver com potência nominal mínima de 50 watts, apto para som
profissional (não áudio); corpo da buzina deverá ser totalmente metálica (não
podendo ser de plástico, nem outro material parecido), com tratamento anti-ferrugem
ou pintado de preto; com alta resistência a impactos e ao calor, à prova de água e
outras intempéries; O nariz difusor da buzina deverá ser totalmente metálico, tanto o
núcleo como a capa (não podendo ser de plástico, nem outro material parecido) para
evitar o desgaste da rosca com a trepidação do veículo; Esta buzina deverá ser
instalada na parte dianteira da motocicleta fixada no protetor do motor;
Os Sinalizadores Visuais e Acústicos deverão possuir chave de acionamento
possível de ser acionada pelo condutor com o uso dos polegares, sem que seja
necessário, tirar a mão do guidão;
A chave de acionamento dos dispositivos luminosos e sonoros deverá possuir
estágio que permita o acionamento independente dos dispositivos; A localização dos
controles dos equipamentos requeridos deverá ser preferencialmente instalada no
lado esquerdo, em alto relevo ou tipo tecla, e com cores diferentes; O sinalizador
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acústico e os sinalizadores luminosos deverão ser controlados por circuitos
eletrônicos e módulos de comando independentes, um módulo de comando para o
sinalizador acústico e outro módulo de comando para os sinalizadores luminosos,
para que o defeito de um sinalizador não prejudique o funcionamento normal do
outro. Chicote elétrico: central independente do sistema original da motocicleta,
circuito eletrônico tipo pós-ignição, porta fusível único para sinalizadores visuais e
sirene,
com
amperagem
suficiente
para
manter
estas
funções
atuando
concomitantemente;
GRAFISMO: A identificação visual das motocicletas deverá ser aplicada de acordo
com o padrão da Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná, composta pelos
adesivos identificadores e Brasões; O lay-out e a numeração dos prefixos a serem
colocados nas viaturas deverão ser fornecidos pela Secretaria Municipal de
Cidadania e Direitos Humanos;
Característica especifica do material: Material: Filme de PVC flexível, refletivo
com adesivo fundido tipo 3M ou CAST, com tecnologia refletiva, com adesivo em
uma das faces protegido por meio de linear; Espessura: 0,14 a 0,20mm; Adesivo:
acrílico à base de solventes, pigmentado na cor cinza, ativado por pressão e de
baixo tato inicial; Encolhimento máximo após aplicado: 0,4mm a 72h/65ºC; Adesão
mínima: 0,62 kg/cm; Resistência à tração: 0,7 a 1,8 kg/cm a 23ºC.
INSTALAÇÃO: A transformação da motocicleta deverá ser executada com
fornecimento de materiais e mão-de-obra especializada, seguindo o padrão das
motocicletas da Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná.
A empresa transformadora terá o prazo máximo de 30 (trinta), contados a partir do
recebimento das motocicletas, para entregar os equipamentos, acessórios e
sinalizadores acústicos visuais, devidamente instalados e em perfeitas condições de
uso junto as motocicletas policiais disponibilizadas. A empresa transformadora
arcará com todas as despesas decorrentes da instalação dos equipamentos,
acessórios e sinalizadores acústicos visuais nas motocicletas, cabendo a esta
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observar os critérios de instalação padrão fornecido pela Secretaria Municipal de
Cidadania e Direitos Humanos. A empresa transformadora deverá executar os
serviços de instalação dos equipamentos em local previamente determinado e
localizado fisicamente no município de Pontal do Paraná , atendendo á todas as
especificações técnicas do presente descritivo.
AMOSTRA: A empresa transformadora deverá apresentar uma amostra dos
equipamentos, acessórios e sinalizadores acústicos visuais e seus documentos
técnicos, que confirmem: a qualidade dos produtos solicitados, e o cumprimento das
obrigações relativas a execuções de serviços tais como instalações e assistências
técnicas, à Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos, para análise e
emissão de Laudo de Aprovação:
Junto com as amostras deverá ser entregue os Atestados Técnicos e Certificados de
Assistência Técnica solicitados nesse termo; As amostras e os documentos da
empresa transformadora serão apreciados pela Secretaria Municipal de Cidadania e
Direitos Humanos para emissão do Laudo de Aprovação. A amostra ficará retida
junto à Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos até a entrega do lote
para fins de confrontação e analise.
QUALIDADE: A empresa transformadora deverá apresentar Atestados técnicos que
confirmem a qualidade dos produtos fornecidos à Secretaria Municipal de Cidadania
e Direitos Humanos:
Atestado técnico emitido pelo fabricante e/ou fornecedor dos leds, que comprove
que o produto utilizado na montagem dos painéis de leds dos sinalizadores visuais
se enquadra na presente especificação; Atestado técnico emitido pelo fabricante
e/ou fornecedor do policarbonato, que comprove que o produto utilizado na injeção
das cúpulas e lentes dos sinalizadores visuais se enquadra na presente
especificação; Atestado técnico emitido pelo fabricante e/ou fornecedor dos drivers,
que comprove que o produto utilizado na montagem da buzina do sinalizador
acústico se enquadra na presente especificação; Atestado de Capacitação Técnica
38
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dos Equipamentos emitido pela Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos
Humanos, que confirme a qualidade dos produtos solicitados e o cumprimento das
normas de mínimas relativas a execuções da instalação, após ter sido submetido à
instalação junto as motocicletas policiais pelo prazo mínimo e necessário, a fim de
avaliá-lo frente à manuseio, vibrações,
precipitações climáticas e outras
adversidades características da atividade policial quando na execução de suas
atividades diárias.
OBS: Os Atestados deverão ser originais ou copias autenticadas, com data de
emissão máxima de 30 dias.
GARANTIA: O fornecedor deverá assegurar o perfeito funcionamento dos
equipamentos e do sistema de sinalização acústica e visual contra defeitos de
fabricação, materiais e mão-de-obra, por um prazo mínimo de garantia de 24 (vinte e
quatro) meses. O não cumprimento do atendimento implicará em advertência
que poderá resultar em não emissão do Laudo de Aceitação de Fornecimento e
desqualificação da empresa como fornecedor.
A empresa fornecedora deverá entregar à Secretaria Municipal de Cidadania e
Direitos Humanos um Certificado de assistência Técnica fornecido pelo fabricante
ou seu representante legal devidamente comprovado para Análise e Aprovação,
comprometendo-se formalmente a: Prestar assistência técnica e manutenção dos
sinalizadores acústicos e visuais instalados nas motocicletas, durante o prazo de no
mínimo 24 (vinte e quatro) meses. Manter ativa a relação de peças pós garantia para
a manutenção dos sinalizadores acústicos e visuais instalados nas motocicletas,
durante o prazo de no mínimo 48 (quarenta e oito) meses. Declaração de contato e
dados comerciais do local em Pontal do Paraná, onde serão prestadas a assistência
técnica e manutenção da transformação das motocicletas, durante o prazo de
garantia.
A empresa fornecedora deverá entregar à Secretaria Municipal de Cidadania e
39
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Direitos Humanos Declaração de Assistência técnica fornecida pela empresa
indicada para a prestação do serviço para análise e aprovação, comprometendo-se
a: Prestar assistência técnica imediata (no horário comercial) durante a garantia.
Dar a manutenção corretiva no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas durante
a garantia.
OBS: O Certificado e a Declaração de Assistência Técnica deverão ser originais,
com data de emissão máxima de 30 dias.
TREINAMENTO: A empresa vencedora deverá prestar treinamento da utilização e
manutenção primaria (simples) dos equipamentos instalados nas das motocicletas
ao pessoal operacional e de manutenção.
O treinamento de manutenção primaria deverá ser ao nível de consertos simples e
rápidos, para que os usuários das motocicletas possam assumir a manutenção dos
equipamentos sem deslocamentos desnecessários; Três pessoas da operação
deverão ser treinadas, estes serão os instrutores multiplicadores que treinarão os
demais operadores; Dois técnicos da manutenção deverão ser treinados, para
efetuar a futura manutenção dos equipamentos no caso de urgência e fora do
horário comercial; O treinamento deverá constar de aulas teóricas e práticas; Toda a
documentação do treinamento deverá ser cedida pela empresa fornecedora; O
fornecedor deverá emitir o certificado de treinamento ao pessoal treinado.
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO: A empresa fornecedora será responsável por
quaisquer ônus decorrentes de marcas,registros e patentes ao objeto proposto. A
Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos poderá solicitar, a seu
critério, esclarecimento e informações complementares, quanto à qualidade do
produto ofertado. Em hipótese alguma será aceito produto com qualquer
componente reutilizado, recondicionado, re embalado ou com qualquer outra
característica que demonstre não se tratar de produto inteiramente novo. A
Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos reserva-se o direito de em
40
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qualquer momento, encaminhar ou solicitar aos fabricantes a averiguação da
veracidade dos documentos e produtos apresentados sob pena de desclassificação
de proponentes e aplicação de penalidades legais. Caso seja comprovada alguma
irregularidade, os produtos instalados não serão aceitos, devendo ser retirados pela
própria empresa adjudicada e aplicadas as penalidades legais. O não cumprimento
de qualquer um dos itens apresentados, após a homologação, implicará em não
recebimento dos produtos e aplicação das penalidades legais previstas em lei.
B – AUTOMÓVEIS
OBJETIVO: Esta especificação estabelece as características técnicas, práticas e
estéticas básicas dos equipamentos, acessórios e sistema de sinalização acústico
visual, baseado em novas tecnologias, a serem utilizadas nas viaturas ostensivas da
Guarda Municipal de Pontal do Paraná.
Os equipamentos especificados, os padrões de instalação e os documentos
solicitados são requeridos para atender as exigências mínimas de qualidade
necessárias para este tipo de viaturas, que procura a facilidades de operação,
manutenção, nivelamento e intercâmbio de conhecimentos entre os usuários do
veículo, seguindo o padrão da Guarda Municipal de Pontal do Paraná.
DEFINIÇÃO: Entende-se por viatura ostensiva adaptada, os equipamentos,
acessórios e sistema de sinalização os seguintes produtos instalados no veículo
standard, destinados a serem utilizados como viatura:
Adaptação interna e externa: Capa p/banco material lavável; Revestimento de piso
em material lavável: Película Insufilm padrão G-20; Cela transporte de presos;
Sinalizadores Visuais c/sistema de leds; Sinalizadores de leds p/ Grade
Sinalizador acústico 100w; Grafismo;
DESCRIÇÕES TÉCNICAS: As descrições técnicas estabelecem as exigências
mínimas dos equipamentos, acessórios e sinalizadores acústicos visuais a serem
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utilizados nas VIATURAS:
ADAPTAÇÃO INTERNA E EXTERNA
CAPA PROTETORA PARA OS BANCO EM MATERIAL LAVÁVEL: Todos os
bancos e encosto de cabeça deveram estar revestimentos em material courvin
resistente e não absorvente; A densidade do courvin deve ser 1,2mm na mesma cor
do acabamento interno do veículo; Na região abdominal lateral dos bancos, onde
encosta os cintos e armas deverá ter um reforço em couro na mesma cor do courvin;
REVESTIMENTO DE PISO EM MATERIAL LAVÁVEL: Forração interna e tapetes
em passadeira reforçada e lavável, com reforços antiderrapantes na região de apoio
dos pés; A fixação deverá ser por meio de fitas velcro nos extremos da forração,
para sua aderência no tapizado original do veículo;
PELÍCULA INSUFILM PADRÃO G20: Todos os vidros insufilmado no limite máximo
estabelecido pelo CTB, a fim de dar maior proteção à guarnição da viatura e
equipamentos internos contra a exposição de raios solares; Película G 20% fumê,
com transmissão de luz 10%, reflexão de luz 10%; Transmissão de energia solar de
17%, reflexão de energia solar 81%, absorção de energia solar 2%; Transmissão
máxima de U.V. 0,99%.
CELA TRANSPORTE DE PRESOS: Divisória de chapa: de aço lisa galvanizada
de espessura de no mínimo 1,5 mm (um vírgula cinco milímetros), reforçada com
tubos de aço galvanizado atrás do banco traseiro, correspondendo à largura total do
veículo, partindo do assoalho do veículo até o teto. Na divisória fixado centralizado
na metade superior um visor em chapa de policarbonato de alto impacto de no
mínimo 3 mm (três milímetros) de espessura, com no mínimo 200 mm (duzentos
milímetros) de altura e 500 mm (quinhentos milímetros) de largura. A chapa de
policarbonato deverá permitir o controle visual dos Policiais com o interior da cela.
Ventilação nas laterais internas da divisória. Na parte superior da divisória, junto ao
teto deve ter uma lâmpada para iluminar o compartimento interno da cela, com
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proteção para evitar danos e com acionamento no painel da viatura. Espaço mínimo
trás do banco traseiro de 300mm;
Janelas posteriores e vidro da porta traseira: revestidas internamente com chapa
em aço galvanizada com espessura de no mínimo 1,5mm (um vírgula cinco
milímetros) vazada com vão de no máximo 10 x 10 mm (dez por dez milímetros), a
parte inferior da porta traseira revestida em chapa de aço lisa galvanizada de no
mínimo 1,5 mm (um vírgula cinco milímetros), visando reforçar e proteger estas
peças do veículo, de maneira que não permita a abertura da porta ou danos
causados pelos conduzidos;
Proteção interna da fechadura: Na parte interna da porta traseira deve ser fixada
em chapa de aço lisa galvanizada de no mínimo 1,5 (um vírgula cinco milímetros)
sobre a fechadura, para impedir a abertura desta porta pela parte interna.
A construção da cela deverá permitir acesso fácil e seguro para reparos e
manutenção do veículo (lanternas, lâmpadas, etc...); Todas as partes metálicas e
fibra de vidro da cela deverão ser fixadas através de rebites de mínimo 8 mm de
diâmetro, e receber tratamento com pintura na cor cinza ou preto.
SINALIZADORES VISUAIS C/SISTEMA DE LEDS: Sinalizador Visual formato ASA;
Dimensões do corpo do sinalizador (sem suportes): comprimento entre 1.000mm e
1.200mm, largura entre 250mm e 500mm e altura entre 70mm e 90mm., instalada
pela licitante adjudicada no teto do veículo; O sinalizador poderá ser inteiriço
(cúpulas), em material policarbonato injetado na cor ceistal, resistente a impactos e
descoloração, com tratamento UV; Sinalizador deverá possuir base construída em
ABS (reforçada com perfil de alumínio extrudado), ou perfil de alumínio pintado em
epóxi na cor preta; O sistema luminoso composto por conjunto de Diodos emissores
de luz (led) próprios para iluminação (categoria alto brilho), com no mínimo 10
módulos de Leds nas cores vermelha e azul, distribuídos equitativamente por toda a
extensão da barra; de forma que permita a visualização em um ângulo de 360º; Os
módulos de Leds com no mínimo 04 (quatro) lentes difusoras de aumento em
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policarbonato com resistência automotiva e alta visibilidade; com Leds de 1 watts,
nas cores vermelha e azul, formato linear selado e vedado contra água; Cada led
deverá obedecer à especificação a seguir descrita: Potência: Não inferior a 1.000
mW; Intensidade Luminosa: Não inferior a 35 Lm. Diâmetro da lente: Não inferior a
5,5 mm. Ângulo de emissão de Luz: Não inferior a 130º. Corrente Nominal: Não
inferior a 350mA @ 25º C. Os sinalizadores luminosos deverão ser controlados por
circuitos eletrônicos internos e independentes que permitam a geração de lampejos
luminosos de alta freqüência com ciclos não inferior a 270 FPM. O circuito eletrônico
deverá gerenciar a corrente elétrica aplicada aos Led’s através de PWM (Pulse
Width Modulator) garantindo a intensidade luminosa dos Led’s mesmo que a
motocicleta esteja com o motor desligado ou em baixa rotação, garantindo a
eficiência luminosa e vida útil do Led;
SINALIZADORES VISUAIS DE LEDS P/GRADES: O sinalizador deverá ser
composto por 02 (dois) lanternas de Leds, fixados atrás da grade frontal do motor,
de forma a permitir total visualização em um ângulo 180º; nas cor Azul e Vermelha,
com sistema de iluminação de Leds, comandado por micro-controlador; 02 (dois)
tipos diferentes de seqüência de luz, com mudança automática; Tensão de trabalho
12 volts; Consumo máximo de corrente 0,50 Amp. Formato linear com extremos
ovais; dimensão máxima 40mm de altura e 130mm de comprimento; Deverá ter uma
proteção mecânica do tipo "carcaça" (base e cúpula e dispositivo de fixação), que
não permita acesso ao circuito, para se evitar curtos-circuitos, choques elétricos,
danificações por contato; Sistema de Leds: Sistema luminoso de cada lanterna
deverá ser composto por 04 (quatro) Leds próprios para iluminação (categoria 1W
HIGH POWER) Cada led deverá obedecer à especificação a seguir descrita:
Potência: Não inferior a 1.000 mW. Intensidade Luminosa: Não inferior a 35 Lm.
Diâmetro da lente: Não inferior a 5,5 mm. Ângulo de emissão de Luz: Não inferior a
130º. Corrente Nominal: Não inferior a 350mA @ 25º C. Lente: com lupas de
aumento para cada LED, injetada em policarbonato no reciclado com proteção UV,
espessura mínima 2,50 mm; Deverá ser resistente à impactos e descoloração,
devendo suportar, sem danos, a exposição do calor emitida pelo motor do veículo.
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Carcaça: O sinalizador visual deverá ser montado em uma carcaça de policarbonato
resistente a trepidação do veículo na cor preta e espessura mínima de 1,50 mm (não
podendo ser metálico, nem outro material parecido) para garantir sua resistência à
ferrugem e manuseio; A fixação do sinalizador ao frente do veículo deverá ser por
sistema de suporte metálico, com tratamento anti-ferrugem.
SINALIZADOR ACÚSTICO 100 W (SIRENE): Sirene eletrônica desenvolvida em
tecnologia digital micro controlada, amplificador de 100 watts de potência e proteção
contra inversão de polaridade e sobre tensão, especifico para viaturas Policiais;
Amplificador de no mínimo 100 W RMS de potência, @ 13,8 Vcc, no mínimo 04
(quatro) tons distintos, resposta de freqüência de 300 a 3000 Hz e pressão sonora a
01 (um) metro de no mínimo 118 dB @ 13,8 Vcc. Driver único de 100 W RMS,
instalado no sinalizador visual, deverá ser específico para utilização em viatura
policial, sendo vedada à utilização de drives confeccionados para aplicações
musicais. Sistema de megafone com potência de no mínimo 70 W RMS. Os
equipamentos não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma
de sinal, que interfira na recepção dos transceptores (rádios), dentro da faixa de
freqüência utilizada pela GCM de Pontal do Paraná.
O sistema de controle dos sinalizadores visual e acústico deverá ser único,
permitindo o funcionamento independente de ambos os sistemas. Deverá ser
instalado em local específico ou no local originalmente destinado á instalação de
rádio, possibilitando sua operação por ambos os ocupantes da cabine; O módulo
deverá possuir capacidade de geração de efeitos luminosos que caracterizem o
veículo em deslocamento e em situação de emergência, os quais deverão ser
acionados separados. As chaves de acionamento deverão ser tipo tecla, não
poderão ser chave tipo Touch (toque); Chicote elétrico deverá ser totalmente
independente do sistema original da veículo, com sistema de porta fusível individual
para o sinalizador visual e para o sinalizador Acústico, com amperagem suficiente
para manter estas funções atuando concomitantemente;
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GRAFISMO: A identificação visual dos veículos deverá ser aplicada de acordo com
o padrão fornecido pela Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos,
composta pelos adesivos identificadores e brasões; bem como o lay-out e a
numeração dos prefixos das viaturas;
Característica especifica do material: Material: Filme de PVC flexível, refletivo
com adesivo fundido tipo 3M ou CAST, com tecnologia refletiva, com adesivo em
uma das faces protegido por meio de linear; Espessura: 0,14 a 0,20mm; Adesivo:
acrílico à base de solventes, pigmentado na cor cinza, ativado por pressão e de
baixo tato inicial; Encolhimento máximo após aplicado: 0,4mm a 72h/65ºC; Adesão
mínima: 0,62 kg/cm; Resistência à tração: 0,7 a 1,8 kg/cm a 23ºC.
A INSTALAÇÃO: A instalação dos Equipamentos, acessórios e sinalizadores
acústicos visuais deverá ser executada com fornecimento de materiais e mão-deobra especializada, seguindo o padrão fornecido pela Secretaria Municipal de
Cidadania e Direitos Humanos.
A empresa transformadora terá o prazo máximo de 30 (trinta), contados a partir do
recebimento
dos
veículos,
para
entregar
os equipamentos,
acessórios e
sinalizadores acústicos visuais, devidamente instalados e em perfeitas condições de
uso junto aos veículos policiais disponibilizados. A empresa transformadora arcará
com todas as despesas decorrentes da instalação dos equipamentos, acessórios e
sinalizadores acústicos visuais nas viaturas, cabendo a esta observar os critérios de
instalação padrão exigidos pela Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos
Humanos. A empresa transformadora deverá executar os serviços de instalação dos
equipamentos em local previamente determinado e localizado fisicamente no
município de Pontal do Paraná ou em, atendendo á todas as especificações técnicas
do presente descritivo.
AMOSTRA: A empresa fornecedora deverá apresentar uma amostra dos
equipamentos, acessórios e sinalizadores acústicos visuais e seus documentos
46
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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
técnicos, que confirmem: a qualidade dos produtos solicitados, e o cumprimento das
obrigações relativas a execuções de serviços tais como instalações e assistências
técnicas, à Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos, para Análise e
emissão de Laudo de Aprovação:
Junto com as amostras deverá ser entregue os Atestados Técnicos solicitados no e
os Certificados de Assistência Técnica solicitados citados nesse Termo;
As amostras e os documentos da empresa fornecedora serão apreciados Secretaria
Municipal de Cidadania e Direitos Humanos para emissão do Laudo de Aprovação;
A amostra ficará retida junto à Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos
Humanos até a entrega do Lote para fins de confrontação e analise.
QUALIDADE: A empresa transformadora deverá apresentar atestados técnicos que
confirmem a qualidade dos produtos fornecidos à Secretaria Municipal de Cidadania
e Direitos Humanos para Análise e Aprovação:
Atestado técnico emitido pelo fabricante e/ou fornecedor dos leds, que comprove
que o produto utilizado na montagem dos painéis de leds dos sinalizadores visuais
se enquadra na presente especificação; Atestado técnico emitido pelo fabricante
e/ou fornecedor do policarbonato, que comprove que o produto utilizado na injeção
das cúpulas e lentes dos sinalizadores visuais se enquadra na presente
especificação;
Atestado técnico emitido pelo fabricante e/ou fornecedor dos drivers, que comprove
que o produto utilizado na montagem da buzina do sinalizador acústico se enquadra
na presente especificação; Atestado técnico emitido pelo fabricante e/ou fornecedor
da película auto-adesiva, que comprove que o produto utilizado no grafismo se
enquadra na presente especificação, especialmente no que se refere à garantia do
material;
Atestado de capacitação técnica do sinalizador acústico e visual emitido pela
47
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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos de Pontal do Paraná, que
confirme a qualidade do produto licitado e o cumprimento das normas de mínimas
relativas a execuções da instalação, após ter sido submetido à instalação junto a
veículo policial pelo prazo mínimo e necessário, a fim de avaliá-lo frente à manuseio,
vibrações,
precipitações climáticas e outras adversidades características da
atividade policial quando na execução de suas atividades diárias.
OBS: Os Atestados deverão ser originais ou cópias autenticadas, com data de
emissão máxima de 30 dias.
GARANTIA: A empresa transformadora deverá assegurar o perfeito funcionamento
dos Equipamentos, Acessórios e Sinalizadores Acústicos Visuais contra defeitos de
fabricação, materiais e mão-de-obra, por um prazo mínimo de garantia de 24 (vinte e
quatro) meses.
O não cumprimento do atendimento implicará em advertência que poderá
resultar em não emissão do Laudo de Aceitação de Fornecimento e
desqualificação da empresa como fornecedor.
A empresa transformadora deverá entregar à Secretaria Municipal de Cidadania e
Direitos Humanos um Certificado de assistência Técnica fornecido pelo fabricante
ou seu representante legal devidamente comprovado para Análise e Aprovação,
comprometendo-se formalmente a: Prestar assistência técnica e manutenção dos
equipamentos, acessórios e sinalizadores acústicos visuais instalados nos veículos
policiais, durante o prazo de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses. Manter ativa a
relação de peças pós garantia para a manutenção dos Equipamentos, acessórios e
sinalizadores acústicos visuais instalados nos veículos policiais, durante o prazo de
no mínimo 48 (quarenta e oito) meses.
Declaração indicando a empresa, contato e dados comerciais do local em Pontal do
Paraná ou Curitiba, onde serão prestadas a assistência técnica e manutenção dos
48
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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
sinalizadores acústicos e visuais, durante o prazo de garantia.
A empresa transformadora deverá entregar à Secretaria Municipal de Cidadania e
Direitos Humanos uma Declaração de Assistência técnica fornecida pela empresa
indicada para a prestação do serviço para Análise e Aprovação, comprometendo-se
a: Prestar assistência técnica imediata (no horário comercial) durante a garantia.
Dar a manutenção corretiva no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas durante
a garantia.
OBS: O Certificado e a Declaração de Assistência Técnica deverão ser originais,
com data de emissão máxima de 30 dias.
TREINAMENTO: A empresa transformadora deverá prestar treinamento da
utilização e manutenção primaria (simples) dos produtos instalados nas viaturas
ostensivas ao pessoal operacional e de manutenção.
O treinamento de manutenção primaria deverá ser ao nível de consertos simples e
rápidos, para que os usuários do veículo possam assumir a manutenção dos
equipamentos sem deslocamentos desnecessários; Três pessoas da operação
deverão ser treinadas, estes serão os instrutores multiplicadores que treinarão os
demais operadores; Dois técnicos da manutenção deverão ser treinados, para
efetuar a futura manutenção dos equipamentos no caso de urgência e fora do
horário comercial; O treinamento deverá constar de aulas teóricas e práticas; Toda a
documentação do treinamento deverá ser cedida pela empresa fornecedora; O
fornecedor deverá emitir o certificado de treinamento ao pessoal treinado.
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO: A empresa transformadora será responsável
por quaisquer ônus decorrentes de marcas, registros e patentes ao objeto proposto.
A Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos Comissão de Exame e
Recebimento de Materiais pode solicitar, a seu critério, esclarecimento e
informações complementares, quanto à qualidade dos Equipamentos, Acessórios e
49
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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Sinalizadores Acústicos Visuais ofertados. Em hipótese alguma será aceito produto
com qualquer componente reutilizado, recondicionado, re-embalado ou com
qualquer outra característica que demonstre não se tratar de produto inteiramente
novo. A Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos reserva-se o direito
de em qualquer momento, encaminhar ou solicitar aos fabricantes a averiguação da
veracidade dos documentos e produtos apresentados sob pena de desclassificação
de proponentes e aplicação de penalidades legais. Caso seja comprovada alguma
irregularidade, os produtos instalados não serão aceitos, devendo ser retirados pela
própria empresa adjudicada e aplicadas as penalidades legais. O não cumprimento
de qualquer um dos itens apresentados, após a homologação, implicará em não
recebimento dos produtos e aplicação das penalidades legais previstas em lei.
Lote nº 03: Material e equipamento de pintura viária
QTD
DESCRIÇÃO
02 pçs
GUIA DE AÇO PARA MARCAÇÃO DE FAIXAS: BARRAS COM
SEÇÃO TRANSVERSAL EM FORMA DE ÂNGULO RETO, COM ABAS
IGUAIS DE 3 POLEGADAS EM AÇO DE BAIXO TEOR DE CARBONO,
DE ACORDO COM A NORMA ASTM A36. CANTONEIRA EM AÇO C/
ABAS IGUAIS 3” ESPESSURA :6,35 MM BARRAS: 3 METROS
01 pç
40 tbs
CARINHO APLICADOR DE FAIXA E APLICADOR MANUAL: O CARRINHO DEVE
SER COMPOSTO DE ESTRUTURA DE FIBRA DE VIDRO, RESISTENTE A QUEBRA
E ATAQUE QUÍMICO. DEMARCAR 500 METROS DE FAIXA DE 100 MM EM ATÉ 1
HORA; PRODUZIR 3 LARGURAS DE LINHA, 50MM, 75MM, 100MM; RODAS
TRASEIRAS AJUSTÁVEIS QUE PERMITEM A MARCAÇÃO DE FAIXAS DIVERSOS
ÂNGULOS; PORTÁTIL, DESMONTÁVEL E ACOMPANHAR MALETA PARA
TRASPORTE; POSSUIR ALÇA DE ALUMÍNIO PODE SER AJUSTADO EM
COMPRIMENTO E ÂNGULO DAS NECESSIDADES. DEVERÁ ACOMPANHAR
APLICADOR MANUAL TIPO PISTOLA APLICADORA A MARCAÇÃO E UTILIZAÇÃO
DE STENCILS À MÃO. PESO: 6 KG APROXIMADAMENTE.
TINTA
SPRAY
BRANCO
750
ML:
TINTA DE ALTA DURABILIDADE.
TINTA DE SECAGEM RÁPIDA. PARA USO INTERNO E EXTERNO.
DADOS
TÉCNICOS COR : BRANCO EMBALAGEM: AEROSOL 750ML TEMPO DE
SECAGEM (20 ° C) TOQUE SECO:10 MINUTOS, SUPERFICIAL: 30 MINUTOS
SECAGEM INTERNA: 70 MINUTOS SECAGEM: 4 HORAS TRÁFEGO DE
VEÍCULOS: APÓS UMA NOITE ABRASÃO TABER 24 HORAS: 142 - 7 DIAS: 89
PRAZO DE VALIDADE: 2 ANOS. MÁXIMA RESISTÊNCIA QUÍMICA: 7 DIAS
ADESÃO
HATCH:
BOM
/
EXCELENTE.
FLEXIBILIDADE:
(MANDRIL
CÔNICO)EXCELENTE RESISTÊNCIA A SOLVENTES:(APÓS 7 DIAS)RESISTENTE
A PRODUTOS QUÍMICOS EM GERAL COMO POR EXEMPLO:DETERGENTES,
GASOLINA, DIESEL E ÓLEO. TIPO DE RESINA: EPOXI MODIFICADO ÉSTER TIPO
DE PROPELENTE: ÉTER DI METÍLICO E DIÓXIDO DE CARBONO TEMPERATURA
DE APLICAÇÃO:5-30 ° C
50
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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
25 tbs
20 tbs
TINTA
SPRAY
AMARELO
750
ML:
TINTA DE ALTA DURABILIDADE.
TINTA DE SECAGEM RÁPIDA. PARA USO INTERNO E EXTERNO.
DADOS
TÉCNICOS COR : AMARELO EMBALAGEM: AEROSOL 750ML TEMPOS DE
SECAGEM (20 ° C) TOQUE SECO:10 MINUTOS, SUPERFICIAL: 30 MINUTOS
SECAGEM INTERNA: 70 MINUTOS SECAGEM: 4 HORAS TRÁFEGO DE
VEÍCULOS: APÓS UMA NOITE ABRASÃO TABER 24 HORAS: 142 - 7 DIAS: 89
PRAZO DE VALIDADE: 2 ANOS MÁXIMA RESISTÊNCIA QUÍMICA: 7 DIAS ADESÃO
HATCH: BOM / EXCELENTE FLEXIBILIDADE:(MANDRIL CÔNICO)EXCELENTE
RESISTÊNCIA A SOLVENTES:(APÓS 7 DIAS)RESISTENTE A PRODUTOS
QUÍMICOS EM GERAL COMO POR EXEMPLO:DETERGENTES, GASOLINA,
DIESEL E ÓLEO. TIPO DE RESINA: EPOXI MODIFICADO ÉSTER TIPO DE
PROPELENTE: ÉTER DI METÍLICO E DIÓXIDO DE CARBONO TEMPERATURA DE
APLICAÇÃO:5-30 ° C
TINTA
SPRAY
AZUL
750
ML:
TINTA DE ALTA DURABILIDADE.
TINTA DE SECAGEM RÁPIDA. PARA USO INTERNO E EXTERNO.
DADOS
TÉCNICOS COR : AZUL EMBALAGEM: AEROSOL 750ML TEMPOS DE SECAGEM
(20 ° C) TOQUE SECO:10 MINUTOS, SUPERFICIAL: 30 MINUTOS SECAGEM
INTERNA: 70 MINUTOS SECAGEM: 4 HORAS TRÁFEGO DE VEÍCULOS: APÓS
UMA NOITE ABRASÃO TABER 24 HORAS: 142 - 7 DIAS: 89 PRAZO DE
VALIDADE: 2: ANOS MÁXIMA RESISTÊNCIA QUÍMICA : 7 DIAS ADESÃO HATCH:
BOM/EXCELENTE
FLEXIBILIDADE:(MANDRIL
CÔNICO)EXCELENTE
RESISTÊNCIA A SOLVENTES:(APÓS 7 DIAS)RESISTENTE A PRODUTOS
QUÍMICOS EM GERAL COMO POR EXEMPLO:DETERGENTES, GASOLINA,
DIESEL E ÓLEO. TIPO DE RESINA: EPOXI MODIFICADO ÉSTER TIPO DE
PROPELENTE: ÉTER DI METÍLICO E DIÓXIDO DE CARBONO TEMPERATURA DE
APLICAÇÃO:5-30 ° C
51
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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
PROCESSO LICITATÓRIO nº 126/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 060/2014 SRP
ANEXO II
Objeto: “Contratação de empresa especializada no fornecimento de sinalização e
segurança viária, transformação de motocicletas e automóveis para equipar a
Guarda Civil Municipal e material e equipamento de pintura viária”.
Quantitativos e valores máximos.
Lote nº 01
Cód
Item
LC
DESCRIÇÃO - Material de
Consumo
UNID
QTD
MARCA
Valor
MÉDIO
TOTAL
5850
1
CONE DE SINALIZAÇÃO
FLEXÍVEL 75 CMS REFLETIVO
UND
100
49,00
4.900,00
5851
2
BASTÃO SINALIZADOR
C/APITO 5 LEDS
UND
5
55,00
275,00
5852
3
FITA DE ISOLAMENTO
ROLO COM 200 MTS
UND
50
7,83
391,50
5853
4
CORRENTE DE PLÁSTICA 6
MM
MT
200
2,90
580,00
5854
5
CORRENTE PLÁSTICA 8
MM
MT
50
5,91
295,50
5855
6
CORRENTE PLÁSTICA 10
MM
MT
50
7,28
364,00
5856
7
COLETE REFLETIVO
LARANJA/- TIPO BLUSÃO
UND
10
17,50
175,00
5857
8
COLETE REFLETIVO
LARANJA-TIPO X
UND
20
13,06
261,20
5858
9
COLETE REFLETIVO
VERDE LIMÃO - TIPO
BLUSÃO
UND
10
16,23
162,30
5859
10
SINALIZADOR SOLAR
HEXA
UND
1
64,30
64,30
5860
11
SETA SINALIZADORA EM
LED
UND
1
197,00
197,00
5861
12
SINALIZADOR GIROFLEX
UND
1
280,63
280,63
52
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
5862
13
COMANDO SEQÜENCIAL
P/ESTROBO
UND
1
80,66
80,66
5863
14
CONJUNTO ESTROBO
4LAMPADAS EM LED
UND
1
153,66
153,66
5864
15
SINALIZADOR TRAFILIGHT
PARA CONE
UND
1
61,60
61,60
TOTAL
8.242,35
Lote nº 02 – Equipamento e Material Permanente
Cód
Item
LC
Valor
DESCRIÇÃO
UNID
QTD
MARCA
MÉDIO
TOTAL
5831
1
PROTETOR PARA MOTOR
(moto)
UND
4
283,33
1.133,32
5832
2
SUPORTE PARA
BAGAGEIRO (moto)
UND
4
96,66
386,64
5833
3
BAULETO DE 29 LTS (moto)
UND
4
293,33
1.173,32
5834
4
SINALIZADORES VISUAIS
LED – 7 LANTERNAS E 4
LÂMPADAS (moto)
CONJ.
4
2.050,00
8.200,00
5835
5
SINALIZADOR ACÚSTICO P/
MOTO
UND
4
683,00
2.732,00
5836
6
GRAFISMO PADRÃO GCM
PONTAL DO PARANÁ (moto)
UND
4
393,33
1.573,32
5837
7
CAPA PARA BANCO
MATERIAL LAVÁVEL (carro)
UND
3
1.016,66
3.049,98
5838
8
REVESTIMENTO DE PISO
EM MATERIAL LAVÁVEL
(carro)
UND
3
290,00
870,00
5839
9
PELÍCULA INSULFILM
PADRÃO G20 (carro)
UND
3
243,33
729,99
5840
10
CELA P/TRANSPORTE DE
PRESOS (carro)
UND
3
3.666,66
10.999,98
5841
11
SINALIZADORES VISUAIS
C/SISTEMA DE LEDS COM
SISTEMA DE LEDS (carro)
UND
3
3.183,33
9.549,99
5842
12
SINALIZADORES DE LEDS
PARA GRADE (carro)
UND
3
883,33
2.649,99
5843
13
SINALIZADOR ACÚSTICO
100 W (carro)
UND
3
708,33
2.124,99
53
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
5844
14
GRAFISMO PADRÃO GCM
PONTAL DO PARANÁ
(carro)
UND
3
1.783,33
TOTAL
5.349,99
50.523,51
Lote nº 03
Cód
Item
LC
DESCRIÇÃO
GUIA
DE
AÇO
P/MARCAÇÃO DE FAIXAS
ÂNGULO
RETOD,
COM
ABAS
IGUAIS
DE
3”,
ESPESSURA
6,35MM BARRA COM 3 METROS
CARRINHO APLICADOR DE
FAIXA
E
APLICADOR
MANUAL
MARCA
Valor
UNID
QTD
UND
2
180,00
360,00
UND
1
1.341,66
1.341,66
MÉDIO
TOTAL
5845
1
5846
2
5847
3
TINTA SPRAY BRANCA 750
ML
UND
40
106,66
4.266,40
5848
4
TINTA SPRAY
750 ML
UND
25
111,66
2.791,50
5849
5
TINTA SPRAY AZUL 750 ML
UND
20
113,33
2.266,60
AMARELA
11.026,16
Valor Global
69.792,02
54
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
PROCESSO LICITATÓRIO nº 126/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 060/2014 SRP
AN E X O
I I I
CREDENCIAMENTO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PONTAL DO PARANÁ - PR
Objeto: “Contratação de empresa especializada no fornecimento de sinalização e
segurança viária, transformação de motocicletas e automóveis para equipar a
Guarda Civil Municipal e material e equipamento de pintura viária”.
Senhor Pregoeiro:
Pelo
presente
instrumento,
credenciamos
o
Sr(a)._________________________________, portador(a) da Cédula de Identidade
com RG nº ________________________, para participar do procedimento licitatório
consistente no Pregão Presencial nº 060/2014 SRP, podendo praticar todos os
interesses da representada, inclusive os poderes de formular lances, negociar
preços, interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
_______________ ______ de _______________ de 2014.
(carimbo da empresa, nome e assinatura do representante legal)
Observação: Ao redigir a presente Declaração, o Proponente deverá utilizar
formulário com timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas - CNPJ
55
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
PROCESSO LICITATÓRIO nº 126/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 060/2014 SRP
AN E X O
I V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A
PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PONTAL DO PARANÁ - PR
Objeto: “Contratação de empresa especializada no fornecimento de sinalização e
segurança viária, transformação de motocicletas e automóveis para equipar a
Guarda Civil Municipal e material e equipamento de pintura viária”.
Senhor Pregoeiro:
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º., inciso VII, da Lei
nº. 10.520/2002, de 17/07/2002, a empresa .................................(indicação da razão
social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o Pregão Presencial nº
060/2014 SRP cujo objeto é ....................................
(Em se tratando de ME ou EPP, caso haja alguma irregularidade com
relação à habilitação fiscal, a empresa deverá fazer constar essa ressalva na
presente declaração).
....................................., ...... de ........................... de 2014.
(carimbo da empresa, nome e assinatura do representante legal)
Observação: Ao redigir a presente Declaração, o Proponente deverá utilizar
formulário com timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas – CNPJ
56
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
PROCESSO LICITATÓRIO nº 126/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 060/2014 SRP
AN E X O V
(Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta)
Razão Social DA EMPRESA:..........................................................................
CNPJ/MF:........................................................FONE/FAX:...............................
Objeto: “Contratação de empresa especializada no fornecimento de sinalização e
segurança viária, transformação de motocicletas e automóveis para equipar a
Guarda Civil Municipal e material e equipamento de pintura viária”.
Prezados Senhores: Apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas
Senhorias, nossa proposta de preços, conforme:
Lote nº 01
Cód
Item
LC
DESCRIÇÃO - Material de
Consumo
UNID
QTD
UND
100
5850
1
CONE DE SINALIZAÇÃO
FLEXÍVEL 75 CMS REFLETIVO
5851
2
BASTÃO SINALIZADOR
C/APITO 5 LEDS
UND
5
5852
3
FITA DE ISOLAMENTO
ROLO COM 200 MTS
UND
50
5853
4
CORRENTE DE PLÁSTICA 6
MM
MT
200
5854
5
CORRENTE PLÁSTICA 8
MM
MT
50
5855
6
CORRENTE PLÁSTICA 10
MM
MT
50
5856
7
COLETE REFLETIVO
LARANJA/- TIPO BLUSÃO
UND
10
5857
8
COLETE REFLETIVO
LARANJA-TIPO X
UND
20
5858
9
COLETE REFLETIVO
VERDE LIMÃO - TIPO
BLUSÃO
UND
10
5859
10
SINALIZADOR SOLAR
HEXA
UND
1
MARCA
Valor
MÉDIO
TOTAL
57
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
5860
11
SETA SINALIZADORA EM
LED
UND
1
5861
12
SINALIZADOR GIROFLEX
UND
1
5862
13
COMANDO SEQÜENCIAL
P/ESTROBO
UND
1
5863
14
CONJUNTO ESTROBO
4LAMPADAS EM LED
UND
1
5864
15
SINALIZADOR TRAFILIGHT
PARA CONE
UND
1
TOTAL
Lote nº 02 – Equipamento e Material Permanente
Cód
Item
LC
Valor
DESCRIÇÃO
UNID
QTD
5831
1
PROTETOR PARA MOTOR
(moto)
UND
4
5832
2
SUPORTE PARA
BAGAGEIRO (moto)
UND
4
5833
3
BAULETO DE 29 LTS (moto)
UND
4
5834
4
SINALIZADORES VISUAIS
LED – 7 LANTERNAS E 4
LÂMPADAS (moto)
CONJ.
4
5835
5
SINALIZADOR ACÚSTICO P/
MOTO
UND
4
5836
6
GRAFISMO PADRÃO GCM
PONTAL DO PARANÁ (moto)
UND
4
5837
7
CAPA PARA BANCO
MATERIAL LAVÁVEL (carro)
UND
3
5838
8
REVESTIMENTO DE PISO
EM MATERIAL LAVÁVEL
(carro)
UND
3
5839
9
PELÍCULA INSULFILM
PADRÃO G20 (carro)
UND
3
5840
10
CELA P/TRANSPORTE DE
PRESOS (carro)
UND
3
5841
11
SINALIZADORES VISUAIS
C/SISTEMA DE LEDS COM
SISTEMA DE LEDS (carro)
UND
3
MARCA
MÉDIO
TOTAL
58
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
5842
12
SINALIZADORES DE LEDS
PARA GRADE (carro)
UND
3
5843
13
SINALIZADOR ACÚSTICO
100 W (carro)
UND
3
5844
14
GRAFISMO PADRÃO GCM
PONTAL DO PARANÁ
(carro)
UND
3
TOTAL
Lote nº 03
Cód
Item
LC
DESCRIÇÃO
GUIA
DE
AÇO
P/MARCAÇÃO DE FAIXAS
ÂNGULO
RETOD,
COM
ABAS
IGUAIS
DE
3”,
ESPESSURA
6,35MM BARRA COM 3 METROS
CARRINHO APLICADOR DE
FAIXA
E
APLICADOR
MANUAL
UNID
QTD
UND
2
UND
1
5845
1
5846
2
5847
3
TINTA SPRAY BRANCA 750
ML
UND
40
5848
4
TINTA SPRAY
750 ML
UND
25
5849
5
TINTA SPRAY AZUL 750 ML
UND
20
AMARELA
MARCA
Valor
MÉDIO
TOTAL
Valor Global
a)
A proponente DEVERA apresentar DESCRIÇÃO COMPLETA de cada item, descrito no anexo II, e
demais elementos indispensáveis a sua caracterização, como marca. Podendo também ser
descriminado em anexo, a proposta em papel timbrado da empresa.
somente com duas casas decimais e Dúvidas somente por escrito
Validade da Proposta é de............... dias.
Declaramos que conhecemos todas as estipulações estabelecidas no ato
convocatório do certame, na minuta contratual, bem como as disposições da Lei nº.
8666/93, de 21/06/93 e Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Leis nº.123/06 e
127/07, que rege o presente
b)
c)
..................................., ........... de ......................... de 2014.
Carimbo da empresa e
Nome e assinatura do responsável
Observação: Ao redigir a presente proposta, o proponente deverá utilizar formulário
com timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ.
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PROCESSO LICITATÓRIO nº 126/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 060/2014 SRP
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PONTAL DO PARANÁ - PR
Objeto: “Contratação de empresa especializada no fornecimento de sinalização e
segurança viária, transformação de motocicletas e automóveis para equipar a
Guarda Civil Municipal e material e equipamento de pintura viária”.
Senhor Pregoeiro:
(Razão Social da licitante) ...................................................., através de seu Diretor
ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi considerada
INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
_____________________, em _____ de _____________de 2014.
Observação: Ao redigir a presente proposta, o proponente deverá utilizar
formulário com timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas - CNPJ.
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 060/2014 SRP
AN E X O
V I I
DECLARAÇÃO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PONTAL DO PARANÁ - PR
Objeto: “Contratação de empresa especializada no fornecimento de sinalização e
segurança viária, transformação de motocicletas e automóveis para equipar a
Guarda Civil Municipal e material e equipamento de pintura viária”.
Senhor Pregoeiro:
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de
Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins
do disposto no inciso V, do artigo 27, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de
1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos.
Ressalva: (assinalar uma das alternativas)
a) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (
).
b) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (
).
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
..........................., em ....... de ........................... de 2014
(carimbo da empresa, nome e assinatura do representante legal)
Observação: Ao redigir a presente declaração, o Proponente deverá utilizar
formulário com timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas - CNPJ
61
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AN E X O
V I I I
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PONTAL DO PARANÁ – PR
Objeto: “Contratação de empresa especializada no fornecimento de sinalização e
segurança viária, transformação de motocicletas e automóveis para equipar a
Guarda Civil Municipal e material e equipamento de pintura viária”.
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a
modalidade Pregão Presencial nº 060/2014 SRP, instaurado pela Prefeitura municipal de Pontal do
Paraná, que: assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos
apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias; comprometemonos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; comprometemo-nos a repassar
na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas
de impostos incidentes sobre a prestação dos serviços, objeto da licitação, em função de alterações
de legislação pertinente, publicadas durante a vigência do contrato e
temos conhecimento e
submetemo-nos ao disposto na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa
do Consumidor, bem como ao Edital e Anexos do Pregão Presencial nº 060/2014 SRP, realizado
pela Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
.............................., em ....... de ........................... de 2014.
(carimbo da empresa, nome e assinatura do representante legal)
Observação: Ao redigir a presente Declaração, o Proponente deverá utilizar
formulário com timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas – CNPJ.
62
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 060/2014 SRP
ANEXO IX
MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº......../2014
O MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público,
portadora do CNPJ n° 01.609.843/0001-52, na cidade de Pontal do Paraná, Estado
do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito, Senhor EDGAR ROSSI, Portador
da Cédula de Identidade Civil n.º 4.279.214-4 SSP/PR e do CPF/MF n.º
599.787.169-04, nos termos da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas
alterações, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no Decreto Federal nº
5.450, de 31 de maio de 2005 e Decreto Municipal nº. 2649/05 de 24 de outubro de
2005
e legislação pertinente, RESOLVE registrar preços da empresa
..........................................., pessoa jurídica de direito privado, sita na Rua
............................... nº ...., cidade de ..............., Capital do Estado do Paraná, inscrita
no
CNPJ/MF
...............................-
neste
ato
representado
pelo
(sócio-
gerente/Diretor), senhor........................ CPF/MF............................. e RG ..................,
assim como pelas condições do Processo Administrativo nº. 126/2014 - Pregão
Presencial nº 060/2014 SRP, pelo Termo de Referência – Anexo I e pelas
cláusulas
a
seguir
expressas,
definidoras
dos
direitos,
obrigações
e
responsabilidades das partes.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a “Contratação de empresa
especializada no fornecimento de sinalização e segurança viária, transformação de
motocicletas e automóveis para equipar a Guarda Civil Municipal e material e
equipamento de pintura viária”, conforme especificações e condições constantes
nesta ata.
63
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CLAUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados,
cabendo o ÓRGÃO SOLICITANTE ou PARTICIPANTE, promover as negociações
junto às empresas fornecedoras.
PARAGRAFO PRIMEIRO - Os preços propostos serão considerados fixos,
ressalvadas as hipóteses de admissibilidade de reajuste previstas na Lei 8.666/93.
PARAGRAFO SEGUNDO - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço
praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO SOLICITANTE ou
PARTICIPANTE convocará as empresas fornecedoras para negociarem a redução
dos preços aos valores praticados pelo mercado.
a) As empresas fornecedoras que não aceitarem reduzir seus preços aos valores
praticados pelo mercado serão liberadas do compromisso assumido, sem aplicação
de penalidade.
b) a ordem de classificação das empresas fornecedoras que aceitarem reduzir seus
preços aos valores de mercado observara a classificação original.
PARAGRAFO TERCEIRO - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos
preços registrados e a empresa fornecedora não puder cumprir o compromisso, o
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ poderá:
a)
Liberar a empresa fornecedora do compromisso assumido, caso a
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da
penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
b)
Convocar
as
demais
empresas
fornecedoras
para
assegurar
igual
64
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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
oportunidade de negociação.
CLAUSULA TERCEIRA – DO PEDIDO, ENTREGA, RECEBIMENTO E VIGÊNCIA.
Na contagem dos prazos, previstos excluir-se-á o dia da solicitação e publicação da
Ata de Registro de Preços, e incluir-se-á o dia do vencimento. Só se iniciam ou
vencem os prazos referidos em dia de expediente no licitador.
PARAGRAFO PRIMEIRO – A Secretaria Municipais de Cidadania e Direitos
Humanos, efetuara seus pedidos a Detentora da Ata mediante autorização de
compra/execução dos serviços através de pedido de empenho, com indicação da
dotação orçamentária por onde correrá a despesa, mediante comprovante de
recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile.
PARAGRAFO SEGUNDO - A entrega dos produtos/materiais/e inicio dos serviços
deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias, nos locais indicados, mediante
solicitação do órgão solicitante, por profissionais e por meios habilitados, mediante
pedido de empenho que será entregue à contratada, contendo a quantidade e os
locais de entrega ou realização dos serviços.
PARAGRAFO TERCEIRO - Os produtos/materiais/serviços serão recebidos
provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação da qualidade
dos mesmos, e consequentemente aceito, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do
início da execução.
PARAGRAFO QUARTO - Esta Ata de Registro de Preços terá vigência de 12
(doze) meses a contar da data de sua assinatura.
CLAUSULA QUARTA – DOS ORGÃOS GERENCIADOR E PARTICIPANTES
O Registro de Preços para “Contratação de empresa especializada no
fornecimento de sinalização e segurança viária, transformação de motocicletas e
65
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automóveis para equipar a Guarda Civil Municipal e material e equipamento de
pintura viária”, terá como integrantes da Ata de Registro de Preços a Secretaria
Municipal de Cidadania e Direitos Humanos.
PARAGRAFO PRIMEIRO - Os órgãos integrantes da Ata de Registro de Preços
não estão obrigados a utilizar na totalidade os quantitativos previstos no Anexo II,
ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a
preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do
parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
PARAGRAFO SEGUNDO – O valor estimado da Ata de Registro de Preços e de
R$ ........... (...........)
PARAGRAFO TERCEIRO - O MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, pessoa
jurídica de direito público, portadora do CNPJ n° 01.609.843/0001-52, será o valor
estimado R$ (
Cód Lc
) de distribuídos conforme planilha abaixo.
Item
Especificação
Und
Qtde
Marca
Valor
Unit
Total
TOTAL
PARAGRAFO
QUARTO
-
As
despesas
decorrentes
da
aquisição
dos
produtos/serviços, objeto desta licitação, correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
Órgão ou
Participante
Dotação Orçamentária
Fonte de
Recurso
Desd
Sec Mun Cidadania e Direitos
CR 384 - 15.01.06.181.0100.2.057.000.3390300000
0
1385
Humanos
CR 388 - 15.01.06.181.0100.2.057.000.4490520000
0
1530
PARAGRAFO SEXTO - Fica nomeado como fiscal desta Ata de Registro de Preço
a (o) os gestores fiscais, abaixo que atuarão no acompanhamento do pedido,
66
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retirada e recebimento dos produtos/materiais e na execução dos serviços:
Secretarias Municipais
Cidadania e Direitos Humanos
Fiscais do Contrato
Nelson Lorençone
CPF
281.747.399-04
CLAUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 10 dias após a conferência da entrega ou
execução dos serviços e serão contados a partir da apresentação da Nota Fiscal
Eletrônica na Secretaria Municipal de Finanças, desde que tenha ocorrido a total e
efetiva entrega do objeto ou a prestação dos serviços relacionado no empenho,
bem como tenha sido emitido o Termo de Recebimento Definitivo, pelo ÓRGÃO
SOLICITANTE ou PARTICIPANTE. A apresentação da Nota Fiscal Eletrônica
deverá informar a modalidade e numero da licitação, empenho e dados bancários.
PARAGRAFO PRIMEIRO - Por ocasião dos pagamentos deverá ser apresentado:
a) Fatura discriminada (Nota Fiscal Eletrônica) devidamente atestada pelo(s)
fiscal(ais) designado(s) pela Administração;
b) Fotocópia do comprovante de recolhimento de INSS da Nota Fiscal Eletrônica se
houver;
c) Deverão ser informadas na Nota Fiscal Eletrônica, as empresas que são
optantes pelo simples nacional, assim como as alíquotas constantes nos anexos
(conforme Art 21, Inciso I, V da Lei Complementar 128);
d) Extrato de Optante ou de Não Optante pelo Simples;
e) Relação dos funcionários, assinada pela contratada e pelo Fiscal de contrato,
individualizada por local de prestação de serviços ou por órgão da Administração,
com nome do funcionário, seu numero de RG e da CTPS se houver;
67
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f) Declaração de quitação dos direitos sociais e trabalhistas dos funcionários se
houver;
g) Fotocópia dos holerites dos funcionários se houver;
h) Folha de pagamento dos funcionários se houver;
ii) Recolhimento do INSS relativo aos funcionários (Guia da Previdência Social –
GPS); se houver
j) Recolhimento do FGTS relativo aos funcionários (Guia de Recolhimento do
FGTS – GRF); se houver
k) Sistema empresa de recolhimento do FGTS e informações a Previdência Social –
SEFIP, só com a relação dos trabalhadores constantes do arquivo e com o resumo
das informações a Previdência Social constante do arquivo; se houver;
l) Certidão Negativa de Débitos Junto ao INSS;
m) Certidão de Regularidade do FGTS;
n) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
o) Termo de Garantia pelo período mínimo de 06 (seis) meses para material e 06
(seis) meses para os serviços, a contar da data de emissão da nota fiscal eletrônica.
PARAGRAFO SEGUNDO - Nenhum pagamento será efetuado sem
apresentação dos documentos a que alude o item anterior, bem como enquanto
estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à
adjudicatária, em virtude de penalidade ou inadimplemento das obrigações
68
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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
assumidas pela adjudicatária ou decorrente do Contrato;
PARAGRAFO TERCEIRO - O pagamento somente efetuar-se-á mediante a
tempestividade das certidões anteriormente mencionadas. Caso a contratada
entregue certidão com data expirada ou que venha expirar-se antes da liquidação da
despesa, ela será comunicada para substituir a certidão irregular por uma
atualizada.
CLAUSULA QUINTA – DA REVOGAÇÃO
Não havendo êxito nas negociações MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ deverá
Proceder á revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas
cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLAUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO E SUSPENÇÃO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
O registro da empresa fornecedora será cancelado quando: a) descumprir as
condições da Ata de Registro de Preços; b) Não retirar a nota de emprenho ou
instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa
aceitável; c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar
superior àqueles praticados no mercado; d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou
IV do caput do Art 87 da lei nº 8.666/93 ou no art. 7º da lei nº 10.520 de 2.002.
PARAGRAFO PRIMEIRO – O cancelamento de registros nas hipóteses nesta
clausula será formalizado por despacho do MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ,
assegurando o contraditório e a ampla defesa.
PARAGRAFO SEGUNDA – O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer
por fato superveniente decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o
cumprimento desta Ata de Registro de Preços, devidamente comprovados e
69
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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
justificados: a) Por razão de interesse público; b) O registro de preços poderá ser
cancelado ou suspenso no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos
77 e 78, da Lei Federal nº. 8666/93, ou a pedido justificado do interessado e aceito
pela Administração. c) A pedido da empresa fornecedora.
CLAUSULA SETIMA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA POR ORGÃO NÃO
PARTICIPANTES
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenho participado deste certame, mediante previa consulta
ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem e
respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº
8.666/93 e no Decreto nº 7.892/2013, relativa á utilização do Sistema de Registro de
Preços.
PARAGRAFO PRIMEIRO – Caberá à empresa fornecedora beneficiaria da Ata de
Registro de Preços as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não,
a órgão ou entidade que não tenha participado do certame licitatório, desde que este
fornecimento não prejudique as obrigações anteriores assumidas.
PARAGRAFO SEGUNDO – As aquisições ou contratações a que se refere esta
Cláusula não poderão exceder por órgão ou entidade a cem por cento dos
quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados em Ata de
Registro de Preços para o MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ e Órgãos
Participantes.
PARAGRAFO TERCEIRO – O quantitativo decorrente das adesões à Ata de
Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo
de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o MUNICIPIO DE
PONTAL DO PARANÁ e Órgãos Participantes, independente do número de
Órgãos Não Participantes que aderirem.
70
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CLAUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
O descumprimento do prazo da entrega do produto/material e na execução dos
serviços sujeitará a fornecedora às seguintes sanções:
PARAGRAFO PRIMEIRO - Pela recusa injustificada para a entrega do
produto/material e na execução dos serviços, nos prazos previstos neste edital, será
aplicada multa na razão de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total da
proposta, até 05 (cinco) dias consecutivos.
PARAGRAFO SEGUNDO - Pelo atraso ou demora injustificados para a
entrega do produto/material e na execução dos serviços, além dos prazos
estipulados neste edital, aplicação de multa na razão de 0,33 (zero vírgula trinta e
três por cento), por dia, de atraso ou de demora, calculado sobre o valor total da
proposta, até 02 (dois) dias consecutivos de atraso ou de demora.
PARAGRAFO TERCEIRO - Pela entrega em desacordo com o solicitado, na
execução dos serviços ou problemas na emissão da Nota Fiscal Eletrônica,
aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor correspondente à
parte inadimplida da proposta, por infração, com prazo de até 24 (vinte e quatro)
horas para a efetiva substituição dos produto/material e na execução dos serviços.
PARAGRAFO QUARTO - Nos termos do art. 7° da Lei nº. 10.520, de
17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais,
poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar
com a Administração Pública e descredenciada do Registro Cadastral de
Fornecedores do Município de Pontal do Paraná, nos casos de: apresentação de
documentação falsa; retardamento na entrega dos produtos/materiais e na execução
dos serviços; não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a
adjudicação; comportamento inidôneo; fraude na execução do contrato; falha na
71
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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
execução do contrato.
CLAUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus
dispositivos, do Processo Administrativo nº 126/2014 - Pregão Presencial nº
060/2014 SRP, com os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo
que não contrariar as presentes disposições.
PARAGRAFO PRIMEIRO – Aos casos omissos aplicar-se-ao as demais disposições
constantes da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, e os Decretos nº 5.450, de 31
de maio de 2005 e 6.204, de 5 de setembro de 2.007, e, subsidiariamente, a lei nº
8.666/93, e suas alterações.
PARAGRAFO SEGUNDO - A fornecedora deverá manter enquanto vigorar o
registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial nº
060/2014 SRP.
CLAUSULA DECIMA – DO FORO
A questões decorrentes da utilização da presente Ata de Registro de Preços que
não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no
Foro Regional de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, excluído qualquer outro para
dirimir dúvidas ou questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a
precedeu.
Para constar foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada
por seus representantes legais, em 02 vias de igual teor e forma e rubricadas para
todos os fins de direito, na presença das testemunhas aba-ixo.
Pontal do Paraná, em ____de _____ de 2014.
72
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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Edgar Rossi
Prefeito Municipal
Secretarias Municipais
Cidadania e D. Humanos
Secretarias Municipais
Cidadania e D Humanos
Testemunha
Vera Lucia Leal
Detentor da Ata
Gestor do Contrato
Nelson Lorençone
Fiscais do Contrato
Nelson Lorençone
CPF
CPF
Assinatura
281.747.399-04
CPF
281.747.399-04
Assinatura
317.644.449-49
73
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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
PROCESSO LICITATÓRIO nº 126/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 060/2014 SRP
ANEXO X
Documentos necessários para o cadastramento de fornecedores:
a)
Cópia autenticada em cartório do Contrato Social (ou documento
equivalente) e suas alterações. Caso o contrato social seja consolidado, apresentar
apenas a consolidação do mesmo, desde que o documento apresente objeto social
(informando todas as atividades), quadro societário e endereço atualizados;
b)
Cópia autenticada em cartório da Cédula de Identidade e CPF do sócio que
assina pela empresa / de procurador devidamente habilitado;
c)
Cópia autenticada da Procuração do(s) representante(s) legal (is) da
empresa;
d)
Alvará de funcionamento atualizado;
e)
Licença sanitária vigente – somente para empresas localizadas em PONTAL
DO PARANÁ;
f)
Certidão SIMPLIFICADA expedida pela junta comercial – com atualização
obrigatória prévia à participação em licitação;
g)
CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica atualizado, ou seja, o ramo de
atividades deverá ser o mesmo constante no contrato social;
h)
CND – Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Nacional;
i)
CND – Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual;
j)
CND – Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Municipal;
k)
CND INSS – Certidão Negativa de Débito para com o Instituto Nacional da
Seguridade Social;
l)
CND FGTS – Certidão Negativa de Regularidade perante o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço;
m)
CNDT TRABALHISTA – Certidão Negativa Trabalhista;
n)
CND de Falência e Concordata;
o)
Número da inscrição municipal;
p)
Número da inscrição estadual;
q)
Numero de conta corrente e agência bancária da empresa;
r)
Nº Telefone e endereço eletrônico (e-mail).
Rosangela Begalles
Comissão de Cadastramento
Fone: 41 3972-7035
74
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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ - AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO nº 126/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 060/2014
SRP. Objeto: “Contratação de empresa especializada no fornecimento de
sinalização e segurança viária, transformação de motocicletas e automóveis para
equipar a Guarda Civil Municipal e material e equipamento de pintura viária”,
Abertura: 18 de novembro de 2014, ás 09:30hrs, no departamento de licitações
situado a Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste – Pontal do Paraná.
Critério de Julgamento: Menor Preço Por Item. Edital: Estará à disposição dos
interessados no Departamento de Licitações e Contratos, no horário das 08h00 as
11h00
e
das
13h30
às
16h00
ou
gratuitamente
no
site:
www.pontaldoparana.pr.gov.br. Pontal do Paraná, 04 de novembro de 2014.
75