Simples - Documentos Digitais para

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DOMÉSTICO - TERMO INDEXADO
PLANO FLEX MAX ONLINE
Condições de fornecimento de energia eléctrica
PLANO FLEX MAX ONLINE
- O contrato tem um período inicial de 12 meses renovando-se automaticamente
por iguais e sucessivos períodos caso não seja denunciado por nenhuma das
partes nos termos das condições gerais.
- Não existe um período de fidelização.
- Os valores apresentados têm como base as tarifas de acessos às redes reguladas pela ERSE para 2015. Qualquer alteração a esses custos importará uma
atualização das tarifas ao cliente.
- A contratação do presente plano tarifário obriga à adesão da fatura eletrónica e
ao pagamento por débito direto em conta.
- O plano tarifário destina-se a consumidores domésticos em BTN com uma
potência contratada entre 3,45 kVA e 20,7 kVA para o tarifário horário Simples e
Bi-horário e entre 3,45 kVA e 41,4kVA para o tarifário horário Tri-horário.
- Aos valores apresentados acresce IVA à taxa legal em vigor assim como outros
custos ou taxas obrigatórias que integram a fatura de eletricidade.
- O plano tarifário é válido até 31.12.2015.
PLANO
TERMO FIXO
POTÊNCIA
CONTRATADA
PREÇO POTÊNCIA
CONTRATADA
kVA
3,45
€/MÊS
€/DIA
4,27
5,56
0,1405
0,1827
4,6
5,75
6,9
6,83
0,2246
10,35
13,8
17,25
20,7
8,11
12,60
16,63
20,68
24,72
0,2666
0,3924
0,5182
0,6440
0,7699
TERMO ENERGIA
- O valor do termo de energia (tarifa de energia em €/kWh) é calculado em função (indexado) ao preço
horário (média aritmética mensal) no mercado diário OMIE. O preço é calculado de acordo com a
equação abaixo, pelo consumo mensal (leitura ou estimado) no ponto de entrega do cliente. Neste plano
tarifário é estabelecido um preço máximo do termo de energia que é igual à tarifa do último recurso (TUR)
para a respectiva potência contratada e tarifário horário, acima do qual não se poderá facturar.
PTAR(i)
CGS(i)
Perdas(i)
Tarifa de Acesso à Rede para cada periodo horario
(simles, bi-horário, tri-horário) publicada pela ERSE.
Custos do gestor do sistema (em €/kWh).
PE(i) = PTAR(i)+ (POMIE(i)+ CGS(i)) x (1 +Perdas(i)) + K(i)
i = periodo horário (simples, bi-horário, tri-horário)
POMIE(i)
Custo da Energia horária (media aritmética para cada periodo
horário) no Mercado Diário OMIE-Portugal (em €/kWh).
K(i)
É o spread correspondente aos gastos
operacionais da SIMPLES.
Correspondem às médias horárias, para cada período horário, dos coeficientes de perdas publicados pela ERSE (em %).
O preço da energia é calculado para cada um dos períodos horários (simples, bi-horários e tri-horário) com o respectivo spread (K) que representa os gastos
operacionais da Simples. Os valores do spread estão tabelados abaixo.
ESCALÕES DO SPREAD K (€/kWh)
TARIFÁRIO HORÁRIO
FLEX MAX
Versão 01.2015 - D
SIMPLES
0,012
BI-HORÁRIO
TRI-HORÁRIO
FORA VAZIO
VAZIO
PONTA
CHEIA
VAZIO
0,0040
0,016
0,005
0,007
0,012

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