Simples - Documentos Digitais para
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DOMÉSTICO - TERMO INDEXADO PLANO FLEX MAX ONLINE Condições de fornecimento de energia eléctrica PLANO FLEX MAX ONLINE - O contrato tem um período inicial de 12 meses renovando-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos caso não seja denunciado por nenhuma das partes nos termos das condições gerais. - Não existe um período de fidelização. - Os valores apresentados têm como base as tarifas de acessos às redes reguladas pela ERSE para 2015. Qualquer alteração a esses custos importará uma atualização das tarifas ao cliente. - A contratação do presente plano tarifário obriga à adesão da fatura eletrónica e ao pagamento por débito direto em conta. - O plano tarifário destina-se a consumidores domésticos em BTN com uma potência contratada entre 3,45 kVA e 20,7 kVA para o tarifário horário Simples e Bi-horário e entre 3,45 kVA e 41,4kVA para o tarifário horário Tri-horário. - Aos valores apresentados acresce IVA à taxa legal em vigor assim como outros custos ou taxas obrigatórias que integram a fatura de eletricidade. - O plano tarifário é válido até 31.12.2015. PLANO TERMO FIXO POTÊNCIA CONTRATADA PREÇO POTÊNCIA CONTRATADA kVA 3,45 €/MÊS €/DIA 4,27 5,56 0,1405 0,1827 4,6 5,75 6,9 6,83 0,2246 10,35 13,8 17,25 20,7 8,11 12,60 16,63 20,68 24,72 0,2666 0,3924 0,5182 0,6440 0,7699 TERMO ENERGIA - O valor do termo de energia (tarifa de energia em €/kWh) é calculado em função (indexado) ao preço horário (média aritmética mensal) no mercado diário OMIE. O preço é calculado de acordo com a equação abaixo, pelo consumo mensal (leitura ou estimado) no ponto de entrega do cliente. Neste plano tarifário é estabelecido um preço máximo do termo de energia que é igual à tarifa do último recurso (TUR) para a respectiva potência contratada e tarifário horário, acima do qual não se poderá facturar. PTAR(i) CGS(i) Perdas(i) Tarifa de Acesso à Rede para cada periodo horario (simles, bi-horário, tri-horário) publicada pela ERSE. Custos do gestor do sistema (em €/kWh). PE(i) = PTAR(i)+ (POMIE(i)+ CGS(i)) x (1 +Perdas(i)) + K(i) i = periodo horário (simples, bi-horário, tri-horário) POMIE(i) Custo da Energia horária (media aritmética para cada periodo horário) no Mercado Diário OMIE-Portugal (em €/kWh). K(i) É o spread correspondente aos gastos operacionais da SIMPLES. Correspondem às médias horárias, para cada período horário, dos coeficientes de perdas publicados pela ERSE (em %). O preço da energia é calculado para cada um dos períodos horários (simples, bi-horários e tri-horário) com o respectivo spread (K) que representa os gastos operacionais da Simples. Os valores do spread estão tabelados abaixo. ESCALÕES DO SPREAD K (€/kWh) TARIFÁRIO HORÁRIO FLEX MAX Versão 01.2015 - D SIMPLES 0,012 BI-HORÁRIO TRI-HORÁRIO FORA VAZIO VAZIO PONTA CHEIA VAZIO 0,0040 0,016 0,005 0,007 0,012