regulamento de utilização da casa mortuária de creixomil
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Www.jf-creixomil.com REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DA CASA MORTUÁRIA DE CREIXOMIL Regulamento de utilização da Casa Mortuária 1- A Casa Mortuária, construída pela Junta de Freguesia de Creixomil irá fazer parte integrante do equipamento da freguesia, pelo que a sua utilização, será facultada a toda a população residente na área geográfica da freguesia, e ainda aqueles que nela não residam, mas cujos funerais se destinem a outros cemitérios, isto sempre com autorização prévia da Junta de Freguesia. a) A utilização da Casa Mortuária será feita mediante o pagamento de uma taxa a actualizar anualmente com o fim de minimizar os custos que a Junta irá suportar com a limpeza e conservação. b) A Junta não deixará de atender os casos especiais que poderão vir a surgir em relação a pessoas de fracos recursos económicos que residam na área da Freguesia. c) A pessoa ou entidade encarregada do funeral requisitará a Casa Mortuária na secretaria da Junta das 09h00 às 12h30 e das 14h30 às 18h00. d) Aos sábados, domingos, feriados, dias de tolerância de ponto e fora do horário da secretaria da Junta, este serviço é assegurado pelo executivo da Junta de Freguesia. e) O pagamento da taxa será sempre efectuado na secretaria da Junta das 9h00 às 12h30m e das 14h30m às 18h00. f) Quando o serviço for assegurado pelo executivo da Junta, o pagamento da taxa será também efectuado na secretaria, na 2ª feira imediata ao funeral. 2- Será expressamente proibido fumar dentro de todas as dependências da Casa Mortuária. 3- Não são permitidas quaisquer perturbações à ordem pública dentro da Casa Mortuária, reservando-se a Junta ao direito de proceder à sua evacuação sempre que ocorram anormalidades deste género. 4- A entrada de cadáveres na Casa Mortuária só é permitida das 06,00 Às 24,00 horas, sendo expressamente proibida qualquer entrada de cadáveres fora deste horário. 5- No fim da utilização da Casa Mortuária de Creixomil ou a pessoa ou a entidade responsável pelo funeral retirará todos os adereços e objectos da cerimónia fúnebre. 6- A realização das cerimónias fúnebres, a manutenção e utilização do espaço é da responsabilidade do requerente, bem como a Casa Mortuária e os seus equipamentos devem ser entregues nas mesmas condições em que foram recebidas. 7- O presente Regulamento não poderá deixar de ser respeitado, salvo rectificação posterior que venha a ser feita pela Assembleia de Freguesia, ou por motivos de força maior e urgente, decidido por maioria do executivo da Junta de Freguesia. COBRANÇA DE TAXA DE UTILIZAÇÃO DA CASA MORTUÁRIA DE CREIXOMIL VALOR A COBRAR Cidadãos da Freguesia de Creixomil 50€ Cidadãos Vindos de outras Freguesias 75€ Este valor foi aprovado em Assembleia de Freguesia de 22 de Dezembro de 2007. Creixomil, 23 de Fevereiro de 2008 O Presidente da Junta, (José da Costa Martins)
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