Catálogo Institucional

Transcrição

Catálogo Institucional
Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de SINOP
Catálogo Institucional
26/02/2015
Página 1
1. Introdução:
Mensagem Inicial
Os processos de ensino e de aprendizagem pressupõem a participação ativa de seus interlocutores,
de forma que possam ser efetuados com êxito. Para tanto, é vital que alunos e professores conheçam
a realidade institucional e tenham informações que os possibilitem desenvolver suas potencialidades.
Para que você, aluno ou docente, possa conhecer em detalhes a instituição de que faz parte, e
atendendo à Portaria Normativa 40/2007, alterada pela Portaria 23/2010, Art.32, que estabelece que a
instituição deve manter informações atualizadas em sua página eletrônica, elaboramos o presente
documento, denominado Catálogo Institucional. Por meio dele, você poderá consultar informações
sobre dirigentes, coordenadores e docentes, resultados das últimas avaliações do MEC, infraestrutura,
valores de cursos etc.
Esteja certo de que a melhor estrutura está preparada para que as atividades acadêmicas possam
ocorrer com qualidade.
Que você, qual agente ativo do processo, possa ter excelentes experiências acadêmicas em nossa
instituição.
Seja bem-vindo!
A Direção.
26/02/2015
Página 2
2. Atos autorizativos expedidos pelo MEC
A Lei 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, define, em seu Art. 46:
A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de instituições de Educação
Superior, terão prazos limitados, sendo renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação.
Os atos autorizativos de cursos e da instituição estão disponíveis para consulta pública no seguinte
endereço eletrônico:
http://emec.mec.gov.br/
3. Dirigentes e Coordenadores de Curso da Instituição
DIREÇÃO
FUNÇÃO
Diretor
NOME
Taner Douglas Alves Bitencourt
COORDENAÇÃO
CURSO
Arquitetura
Biomedicina
Direito
Enfermagem
Engenharia de Produção
Farmácia
Fisioterapia
Psicologia
NOME
Ranilson Antonio Mendonca Borja
Vanessa Bergo Hidalgo
Cleuton Barrachi Silva
Tania Ramos Silva Fonseca
Paola Stefanelli
Vanessa Bergo Hidalgo
Ricardo Alexandre Tribioli
Vânia Aparecida da Silva Figueiredo do Couto
4. Relação de Docentes da Instituição
CORPO DOCENTE
NOME
ADEMAR GARLINI
ADRIANA REGINA REDIVO
ALESON VIEIRA
ALESSANDRA MIGLIORINI SALDANHA
ALEXANDRE ZIGOSKI AMERICO VIEIRA
ALTIVO DE SOUZA E SOUZA
ANA CARLA GUIDINI VALENTINI
ANA CLAUDIA GUILHEN CARVALHO
26/02/2015
TITULAÇÃO
Mestre
Mestre
Mestre
Mestre
Especialista
Especialista
Especialista
Mestre
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ANA MARIA DE SOUZA MARTINELLI
ANDERSON VALNEI DOLCE
ANDRE LUIZ NONATO FERRAZ
ANDREA CARLA TAVARES ROMANI
ANDREYA MONTI OSORIO BUSTAMANTE
ANDRIELI BOUVIER
ANTONIO ROBERTO GARCIA JUNIOR
APARECIDO BORGES DA SILVA
BRUNA DAMASCENO DA ROSA RIOS
BRUNA PAULA FURLANETTO GREGORIN
CAIO BERTOLDI
CARLA SILVEIRA FLORIDO
CARLOS EDUARDO FURTADO BLANCO
CESAR AUGUSTO GONCALEZ
CEZAR FERREIRA LISBOA
CLAUDIA CAMILA MANTOVANI TONIAL SAMPAIO
CLAUDIA ZANGRANDE
CLAUDOMIRO SILVA DO NASCIMENTO
CLEUTON BARRACHI SILVA
DANIEL DE MOURA NOGUEIRA
DARVIN KRAUSPENHAR JUNIOR
DAYANA SCHIMIDT MOORE
DENISE FUMAGALLI
DONIZETE RUPOLO
EDUARDO KENETY ISHIKAWA
EDUARDO OLTRAMARI ENGLER
ELIETTI CARDENA MARTINS
ELISANGELA PARIZ
EMANUELLE BRESSAN
FABER DOS SANTOS
FABIO APARECIDO FIGUEIREDO DE MACEDO
FABIO LUIS NARDUCI
FABRICIO MOREIRA COSTA
FERNANDA CRISTINA ESTEVES DE OLIVEIRA
FRANCIELE LONGHI
GABRIELA BALBINOT KRAUSPENHAR
GISLAINE FABRIS
GLENDA FARIAS PUHL
GUILHERME GARRIDO
INES DE FATIMA DOMORADSKI SPIERING
JACQUELINE KERKHOFF
JEAN LUCAS DA SILVA
JONATHAN OSTI
JOEL ALVES DE SOUSA
JOSE ADILSON GOMES FONSECA
JOSE ALDAIR PINHEIRO
26/02/2015
Especialista
Especialista
Doutor
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Mestre
Especialista
Mestre
Doutora
Especialista
Especialista
Especialista
Mestre
Especialista
Mestre
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Doutora
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Mestre
Especialista
Mestre
Especialista
Mestre
Página 4
JOSE MARIA TANGANELLI JUNIOR
JULIANA GOMES KORMAN VALIENTE
JUSCILIANO BOARETTO
KARIZE TATINA MARTINS DE
KELLIN DUARTE DE LIMA
KELVIM ANTÔNIO FIGUEREDO DE MIRANDA
KLEYTON JOSE DA SILVA
LAURA RUBIA GROTH
LEANDRO VALENDORF
LUCIANO DA SILVA
LUCILO DE FREITAS MACEDO FILHO
MAGDA CANDIDA PALUDO
MAIANA ZANDOMENICO
MARCIA CRISTINA BARBOSA
MARIA JULIA OLIVEIRA CALDEIRA HORING
MARIA LUIZA SUSSAI
MARILENE WIZBIKI
MAYARA TONETT GALIASSI SCHEID WEIRICH
MICHELI CATIA FAVARETTO
NAIRA JOSELE NEVES DE BRITO
NATALIA AZUMA GHELLER
PABLO BORGES RIGO
PAOLA STEFANELLI
PATRICIA DE AZEVEDO CASTELO BRANCO
PAULA ADRIANE BUSSOLARO
POLIANE CRISTINA COSTA SZCZEPANSKI
PRISCILA PELEGRINI
QUETTI CACIANA SCHULZ NUNES
RAFAEL ALEXANDRE PRADO
RANILSON ANTONIO MENDONÇA
REINALDO JACYNTHO DE ARAUJO
RENATO CURVO SOBRINHO
RICARDO ALEXANDRE TRIBIOLI
RITA PETTERSEN CUSTODIO
ROGERIO PEREIRA DE SOUZA
RONALDO TEODORO
ROSA MARIA CAMPAGNA
SANDRA REGINA INOCENCIO DE OLIVEIRA
SILVIA MARIA SILVA
SORAIDE CASTRO
SULMAYA ACACIA DA SILVA
SUZIMAR FARIA
SYLVIA KARLA FERREIRA DOS SANTOS
TANIA RAMOS SILVA FONSECA
TASSIANA DOS SANTOS DANTAS
TELES JUNIOR FERREIRA
26/02/2015
Especialista
Especialista
Mestre
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Mestre
Doutora
Especialista
Mestre
Mestre
Doutora
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Mestre
Especialista
Especialista
Especialista
Mestre
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Mestre
Especialista
Especialista
Especialista
Página 5
THIAGO REBELLATO ZORZETO
VANESSA BERGO HIDALGO
VANIA APARECIDA DA SILVA FIGUEIREDO DO COUTO
VERONICA LEMES PINTO
WALDA SILVA PESSOA
WLADIMIR MUSTAFA KOZIEVITCH
Especialista
Especialista
Mestre
Mestre
Especialista
Mestre
5. Resultados das últimas avaliações in loco realizadas pelo MEC
Curso
Arquitetura e Urbanismo
Biomedicina
Direito
Enfermagem
Engenharia de Produção
Farmácia
Fisioterapia
Psicologia
CC
CI
3
4
3
4
3
3
4
3
3
6. Valor dos encargos financeiros, por curso:
26/02/2015
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Arquitetura e Urbanismo
MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE de 2015
MATUTINO
Período
1º Semestre
2º Semestre
3º Semestre
4º Semestre
5º Semestre
6º Semestre
7º Semestre
8º Semestre
9º Semestre
10º Semestre
Valor da Mensalidade
R$ 1.398,00
R$ 1.198,00
R$ 1.345,63
R$ 1.336,71
R$ 1.336,71
R$ 1.187,18
R$ 1.224,77
R$ 1.224,77
NOTURNO
Período
1º Semestre
2º Semestre
3º Semestre
4º Semestre
5º Semestre
6º Semestre
7º Semestre
8º Semestre
9º Semestre
10º Semestre
Valor da Mensalidade
R$ 1.398,00
R$ 1.298,00
R$ 1.352,78
R$ 1.266,40
R$ 1.253,53
R$ 1.206,92
R$ 1.253,53
R$ 1.253,53
R$ 1.352,78
Biomedicina
MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE de 2015
Matutino
26/02/2015
Página 7
Período
1º Semestre
2º Semestre
3º Semestre
4º Semestre
5º Semestre
6º Semestre
7º Semestre
8º Semestre
Valor da Mensalidade
R$ 1.168,00
R$ 1.279,15
R$ 1.159,27
R$ 1.159,27
R$ 1.148,12
NOTURNO
Período
1º Semestre
2º Semestre
3º Semestre
4º Semestre
5º Semestre
6º Semestre
7º Semestre
8º Semestre
Valor da Mensalidade
R$ 1.228,00
R$ 1.158,00
R$ 1.108,31
R$ 1.198,97
R$ 1.198,97
R$ 1.056,59
R$ 1.055,37
R$ 1.055,37
Direito
MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE de 2015
MATUTINO
Período
1º Semestre
2º Semestre
3º Semestre
4º Semestre
5º Semestre
6º Semestre
7º Semestre
8º Semestre
9º Semestre
10º Semestre
Valor da Mensalidade
R$ 1.378,00
R$ 1.298,00
R$ 1.338,27
R$ 1.358,95
R$ 1.215,20
R$ 1.264,80
R$ 1.264,80
R$ 1.286,59
-
Enfermagem
Período
26/02/2015
MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE de 2015
MATUTINO
Valor da Mensalidade
Página 8
1º Semestre
2º Semestre
3º Semestre
4º Semestre
5º Semestre
6º Semestre
7º Semestre
8º Semestre
9º Semestre
10º Semestre
Período
1º Semestre
2º Semestre
3º Semestre
4º Semestre
5º Semestre
6º Semestre
7º Semestre
8º Semestre
9º Semestre
10º Semestre
R$ 1.238,00
R$ 1.237,08
R$ 1.064,94
R$ 869,00
R$ 869,00
R$ 951,55
NOTURNO
Valor da Mensalidade
R$ 1.238,00
R$ 1.238,17
R$ 1.145,74
R$ 1063,85
R$ 1.145,74
R$ 1.013,43
R$ 1.013,43
R$ 1.049,70
-
Engenharia de Produção
Período
1º Semestre
2º Semestre
3º Semestre
4º Semestre
5º Semestre
6º Semestre
7º Semestre
8º Semestre
9º Semestre
10º Semestre
MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE de 2015
NOTURNO
Valor da Mensalidade
R$ 1.398,00
R$ 1.298,00
R$ 1.348,06
R$ 1.237,28
R$ 1.181,87
R$ 1.232,98
R$ 1.232,98
R$ 1.232,98
R$ 1.232,98
-
Farmácia
MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE de 2015
MATUTINO
Período
26/02/2015
Valor da Mensalidade
Página 9
1º Semestre
2º Semestre
3º Semestre
4º Semestre
5º Semestre
6º Semestre
7º Semestre
8º Semestre
9º Semestre
10º Semestre
R$ 1.998,00
R$ 2.010,84
R$ 2.010,84
R$ 1.877,47
R$ 1.314,23
NOTURNO
Período
1º Semestre
2º Semestre
3º Semestre
4º Semestre
5º Semestre
6º Semestre
7º Semestre
8º Semestre
9º Semestre
10º Semestre
26/02/2015
Valor da Mensalidade
R$ 1.998,00
R$ 2.026,75
R$ 2.026,75
R$ 1.735,46
R$ 1.037,69
R$ 1.735,46
R$ 1.735,46
R$ 1.735,46
R$ 1.735,46
-
Página 10
Fisioterapia
MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE de 2015
MATUTINO
Período
1º Semestre
2º Semestre
3º Semestre
4º Semestre
5º Semestre
6º Semestre
7º Semestre
8º Semestre
9º Semestre
10º Semestre
Valor da Mensalidade
R$ 1.458,00
R$ 1.358,00
R$ 1.384,75
R$ 1.366,82
R$ 1.133,50
NOTURNO
Período
1º Semestre
2º Semestre
3º Semestre
4º Semestre
5º Semestre
6º Semestre
7º Semestre
8º Semestre
9º Semestre
10º Semestre
26/02/2015
Valor da Mensalidade
R$ 1.448,00
R$ 1.358,00
R$ 1.435,49
R$ 1.310,76
R$ 1.385,02
R$ 1.249,79
R$ 1. 249,79
R$ 1. 466,90
-
Página 11
Psicologia
MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE de 2014
MATUTINO
Período
1º Semestre
2º Semestre
3º Semestre
4º Semestre
5º Semestre
6º Semestre
7º Semestre
8º Semestre
9º Semestre
10º Semestre
Valor da Mensalidade
R$ 1.498,00
R$ 1.467,66
R$ 1.368,20
R$ 1.158,26
R$ 1.158,26
R$ 1.158,26
R$ 1.158,26
NOTURNO
Período
1º Semestre
2º Semestre
3º Semestre
4º Semestre
5º Semestre
6º Semestre
7º Semestre
8º Semestre
9º Semestre
10º Semestre
Valor da Mensalidade
R$ 1.498,00
R$ 1.398,00
R$ 1.477,40
R$ 1.477,40
R$ 1.046,55
R$ 1.046,55
R$ 1.046,55
R$ 1.046,55
-
7. Biblioteca
Para conhecer a descrição do acervo de livros e periódicos disponíveis, horário de
funcionamento, normas para empréstimos e leitura virtual, políticas internas e outras
informações, acesse o endereço:
http://www.unic.br/Paginas/Biblioteca/Biblioteca.aspx
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Página 12
8. Infraestrutura
LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA I
Área: 50m²
Capacidade máxima de alunos: 38
Cursos que utilizam o laboratório: Todos os cursos
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO
Ar Condicionado
Cadeira
Mesa
Quadro Branco
Computador
Datashow
QTDE
01
38
05
01
35
01
LABORATÓRIO DE DESENHO I
Área: 75m²
Capacidade máxima de alunos: 30
Cursos que utilizam o laboratório: Arquitetura e Urbanismo e Engenharia de Produção
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO
QTDE
Ar Condicionado
02
Cadeira
30
Mesa
30
Quadro Branco
01
Datashow
01
30
Pranchetas para desenho com régua paralelas
LABORATÓRIO DE DESENHO II
Área: 75m²
Capacidade máxima de alunos: 30
Cursos que utilizam o laboratório: Arquitetura e Urbanismo e Engenharia de Produção
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO
QTDE
Ar Condicionado
Cadeira
Mesa
Quadro Branco
Datashow
Pranchetas para desenho
26/02/2015
01
30
01
01
01
30
Página 13
LABORATÓRIO DE DESENHO III
Área: 75 m²
Capacidade máxima de alunos: 30
Cursos que utilizam o laboratório: Arquitetura e Urbanismo e Engenharia de Produção
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO
QTDE
Ar Condicionado
Cadeira
Mesa
Quadro Branco
Datashow
01
30
01
01
01
30
Pranchetas para desenho
LABORATÓRIO DE CONFORTO
Área: 55m²
Capacidade máxima de alunos: 25
Cursos que utilizam o laboratório: Arquitetura e Urbanismo e Engenharia de Produção
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO
Ar Condicionado
Cadeira
Mesa
Quadro Branco
Datashow
Pranchetas para desenho com banquetas
QTDE
02
25
07
01
01
06
Luxímetro
01
Decibelimetro
01
Termômetro
01
Helioscópio
01
Mini estação metereológica
01
LABORATÓRIO DE MATERIAIS E MAQUETE
Área: 82m²
Capacidade máxima de alunos: 40
Cursos que utilizam o laboratório: Arquitetura e Urbanismo
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO
Ar Condicionado
Cadeira
26/02/2015
QTDE
02
40
Página 14
Quadro Branco
Mesas de desenho
01
40
Prateleira
05
Armário
05
Mecânica Aplicada
Área: 75m²
Capacidade máxima de alunos: 30
Cursos que utilizam o laboratório: Engenharia de Produção
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO
Ar Condicionado
Cadeira
Quadro Branco
Prensa Hidráulica
Mesas suporte para equipamentos
QTDE
02
25
01
01
05
Bancadas
25
Paquímetro titânio 150 mm
Paquímetro titânio 200 mm
Paquímetro digital - 150 mm
Micrometro ext. 0-25 mm
Micrometro ext. 25-50 mm
Micrometro ext. dig. 0-25 mm
Relógio comparador - analógico (grad. 0,01 mm)
Relógio comparador - analógico (grad. 0,001 mm)
Suporte medição base magnética
Calibrador de folga
Pente rosca M
Pente rosca W
Medidor de espessura com relógio - 10 mm
Esquadro aço - 150 x 100 mm
Escala de aço inox - 300 mm
Jogo de blocos padrão - Classe 0 - (56 a 112 peças)
Durômetro bancada - HR normal
Desempeno - (400 x 400 mm)
Microcomputador
Disparador manual p/ EQ228A - CL026
Sensor de força 10N - CL011
Conjunto para equilíbrio de um corpo rígido - EQ175
Plano inclinado com sensores de adesão magnética e software
- EQ801A
Conjunto com painel multiuso - EQ032G
Conjunto ondas mecânicas c/ frequencímetro digital,
transdutor eletr. e medidor tensão - EQ173C
Conjunto para Termodinâmica e Calorimetria (seco) com
sensores e softwares - EQ813
03
03
01
03
03
01
03
03
03
03
03
03
03
02
03
01
01
01
03
01
01
01
26/02/2015
01
01
01
03
Página 15
LABORATÓRIO DE AVALIAÇÃO E CINESIOLOGIA
Área: 74m²
Capacidade máxima de alunos: 30
Cursos que utilizam o laboratório: Fisioterapia
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO
Ar Condicionado
Quadro Branco
Banqueta em madeira
Divã em corino preto, estrutura em madeira
Divã, corino preto, pés esmaltado brancos
Maca Hospitalar
QTDE
01
01
14
05
01
03
LABORATÓRIO DE MICROSCOPIA
Área: 74m²
Capacidade máxima de alunos: 30
Cursos que utilizam o laboratório: Cursos Saúde
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO
Ar Condicionado
Banquetas em madeira
Quadro Branco
Microscópio binocular mod. L2000 A
Microscópio binocular Letra
Microscópio trinocular com câmera mod. L200 C
Estojo de madeira contendo cento e seis laminas
Centrifuga Centribio 80-2B
Banho maria digital microprocessador
Lavador de pipetas médio
Lavador de pipetas grande
Estagio da formação neural (embrionário)
Agitador de moléculas
Homogeneizador de sangue tipo roller 220 vts
Suporte Giratório Vertical para Pipetas
QTDE
02
40
01
30
06
01
05
01
01
01
01
05
01
01
01
LABORATÓRIO DE MICROBIOLOGIA E IMUNOLOGIA
Área: 72m²
Capacidade máxima de alunos: 30
Cursos que utilizam o laboratório: Cursos Saúde
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO
26/02/2015
QTDE
Página 16
Ar Condicionado
Banqueta em madeira
Quadro Branco
Estufa de Esterelizacão e Secagem
Auto Clave Vertical Mod. CS75
Estufa Bacteriológica
Balança Modelo Mark 1300
Bico de Bunsem c/ Registro
Contador de Colônia Phoenix
Jarra Anaerobiose
Microscópio Binocular Mod. L 1000B-AC
Banho Maria Mod. NT 245
Microscópio Binocular Mod. L 1000B-AC
Centrífuga Mod. DCS- 16RV
Lavador de Pipetas em PVC
Suporte Giratório Vertical para Pipetas
Microscópio
Pipetas
02
02
01
01
01
01
01
14
01
06
01
02
01
01
02
02
02
02
LABORATÓRIO DE TECNOLOGIA FARMACÊUTICA
Área: 90m²
Capacidade máxima de alunos: 30
Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO
Ar Condicionado
Bancadas
Quadro Branco
Balança
PHmetro
Ponto de fusão
Bicos Busen
Capelo de pó
Encapsulador
QTDE
01
06
01
02
01
01
12
01
06
LABORATÓRIO DE QUÍMICA E BIOQUÍMICA
Área: 90m²
Capacidade máxima de alunos: 30
Cursos que utilizam o laboratório: Cursos Saúde / Engenharia de Produção
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO
Ar Condicionado
Quadro Branco
Estufa de esterilização e secagem
26/02/2015
QTDE
02
01
01
Página 17
Agitador magnético c/aquecimento
Moinho micro de facas
Banho Maria de 4 bocas
Espectrofotômetro digital
Centrífuga clinica
Aparelho extrator de lipídios
PHmetro digital
Forno mufla c/ pirômetro digital
Balança eletrônica 2000gr
Extrator Soxlhet completo médio
Balança semi analítica 1000g
Chapa aquecedora de alumínio 14 cm 660m
Aparelho de Clevenger 5ml
Estante para tubos de ensaio 12 furos
Estante para tubos de ensaio 24
Funil de vidro liso haste curta 125ml
Funil de vidro liso haste longa 30 ml
Cápsula porcelana 115ml diam. 95mm
Anel de ferro 7cm c/ mufa de alumínio
Etila acetato 99.5% 1 L
Diclometano 99.5% 1L
Clorofórmio 99.8%
Amônio hidróxido 1L
Acetona
Cálcio cloreto 1kg
Ácido salicílico 500g
Potássio iodeto cristal 100gr
Sódio nitroprussiato 100gr
Balão volumétrico 100ml
Beaker graduado 50ml
Beaker graduado 100ml
Beaker graduado 250ml
Beaker graduado 1LT
Proveta grad. 25ml
Proveta grad. 100 ml
Proveta grad. 250ml
Erlenmeyer b. estreita grad. 100ml
Erlenmeyer b. estreita grad. 250ml
Espátula de aço inox c/ colher
Termômetro E. I
Papel ind. Universal c/ 100 tiras
Papel filtro qual 12.5cm 100 fls
Papel tornassol azul c/ 100 fls
Metanol 99.8% 100 ml
Hidróxido de sódio
Goma guar pura 500gr
Etanol 95% 100 ml
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Cloreto de Mercúrio 100gr
Lamínula c/ 100
Lâminas p/ microscopia c/ 50
Erlenmeyer b. estreita 1L
Erlenmeyer b. estreita 500ml
Proveta grad. c/ base 50ml
Funil de vidro boca comum 150 mm
Becker forma baixa grad. 600 ml
Balão vol. c/ tampa 1 lt
Dessecador 200 mm c/ luva
Cuba cromatografia 110x210
Algodão Hidrófilo c/ 500gr
Hidróxido de cálcio 500g
Hidróxio de potássio 1 kg
Dicromato de potássio 500g
Sol. Amônia 1L
Borato de Sódio 1 kg
Clorofórmio 1L
Sol. Floroglucina 1L
Óxido de cobre 100g
Triclorometano Ll
Ácido cítrico 500g
Óxido de magnésio 100g
Nitrato de prata 25g
Funil de separação pêra 250ml
Gral de porcelana com pistilo 1160 ml
Gral de porcelana com pistilo 610 ml
Gral de porcelana com pistilo 305 ml
Gral de porcelana com pistilo 100 ml
Gral de porcelana com pistilo 60 ml
Tubo de nesler 100 ml
Tubo de nesler 50 ml
Pipetador pipump 10 ml
Pipetador pipump 2 ml
Pinça tipo relojoeiro de aço inox
Escova p/ limpeza
Bastão de vidro 5x300mm
Bastão de vidro 6x300mm
Bastão de vidro 8x300mm
Barra magnética lisa
Base de metal para buretas
Becker 5 l
Becker 2 l
Becker 1L
Becker 600 ml
Becker 250 ml
Becker 150 ml
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Página 19
Becker 50 ml
Becker 25 ml
Anel de ferro dímetro 10 cm
Cálice graduado vidro 1000 ml
Cálice graduado vidro 500 ml
Cálice graduado vidro 250 ml
Cálice graduado vidro 125 ml
Cálice graduado vidro 60 ml
Vidro de relógio 10 cm diâmetro
Percolador 2 litros
Acetato de cobre 250 grs.
Ácido Tânico 1 l
Funil de separação pera 60 ml
Funil de separação pera 125 ml
Funil de separação pera 250 ml
Proveta graduada 10 ml
Pipetas volume 25 ml
Pipeta volume 10 ml
Pipeta volume 5 ml
Pipeta volume 2 ml
Pipeta volume 1 ml
Escova p/ limpeza média
Escova p/ limpeza grande
Extrator sohxlet 250 ml
Coluna cromatográfica 600 mm
Bureta graduada 100 ml com torneira teflon
Bureta graduada com torneira teflon 100 ml
Funil de vidro 74 mm haste curta
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10
LABORATÓRIO DE IMAGINOLOGIA
Área: 74m²
Capacidade máxima de alunos: 30
Cursos que utilizam o laboratório: Biomedicina e Fisioterapia
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO
Ar Condicionado
Mesa
Quadro Branco
Negatoscópio
Banqueta em madeira cor branca
QTDE
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01
06
25
LABORATÓRIO DE PARASITOLOGIA
Área: 31m²
Capacidade máxima de alunos: 30
26/02/2015
Página 20
Cursos que utilizam o laboratório: Biomedicina e Farmácia
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO
Ar Condicionado
Cadeira
Mesa
Quadro Branco
Copo de sedimentação p/ fezes
Glicerina 99.5 % 1000ml
Iodo 100gr
Iodeto de potássio 100gr
Lamina p/ microscopia c/ 50
Lamínula
Coletores de plásticos
Sulfato de zinco 500g
Lugol 1L
Formol 1L
Espátula de madeira
Algodão c/ 500g
Alça de platina 0,01
Funil de vidro comum 60ml
Frasco de borel s/ tampa
Bastão de vidro 6x300mm
Gaze rolo tipo queijo
Centrífuga clinica de tubos ensaio
QTDE
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01
LABORATÓRIO DE ANATOMIA HUMANA
Área: 100m²
Capacidade máxima de alunos: 40
Cursos que utilizam o laboratório: Cursos Saúde
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO
Ar Condicionado
Cadeira
Mesa
Quadro Branco
Conjunto de vértebras
Conjunto de radiouna
Conjunto de costela e externo
Conjunto de pé e mão
Conjunto femur e patela
Conjunto de clavicola e escapula
Conjunto de tibia
Suporte com Esqueleto humano
Manequim do sistema circulatório
Conjunto de umero
Conjunto de sacro e pelvi
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Página 21
Quadro com os musculos
Braço esquerdo
Quadro com esqueleto humano
Manequim de musculo da face (cabeça)
Perna esquerda
Manequim do sistema urinario
Sistema reprodutor masculino
Sistema reprodutor feminino
Manequim do sistema respiratório
Lixeiro grande para lixo hospitalar
Manequim do sistema digestivo
Abdomen e tronco completo masculino
Manequim da neuro (cerebro)
Banqueta
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LABORATÓRIO DE NÚCLEO DE PRÁTICAS TERAPÊUTICAS
Área: 100m²
Capacidade máxima de alunos: 30
Cursos que utilizam o laboratório: Fisioterapia
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO
Ar Condicionado
Quadro Branco
Banho de Parafina (Paramed)
Divãs
Mesa opcional
Lixeiras
Freezer
Bebedouro
Escadas para divãs
Ondas Curtas Termowave
TENS Physiotonus III
Diapulsi 990 (11 tipos de correntes)
Dualpex 961 (Uroginecológico)
Ultrassom 3 Mhz (Sonacel Expert)
Cunhas de posicionamento
Forno de Bier
Ultra-violeta (com pedestal)
TENS+FES Physiotonus II
Ultrassom 1 Mhz (Sonomed IV)
Laser 905 nm (Lasermed)
Laser 670 nm (Physiotonus Dual)
Neurodyn 2000 (6 tipos de correntes
Rolo de posicionamento
Bolas para Fisioterapia
Cadeira de rodas
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01
Página 22
Tração Cervical de Parede
Turbilhão
Plataforma Vibratória Merit Fitness
V1000
Polias
Bicicleta Ergométrica
Bastões
Espaldar (Barra de Ling)
Escada de Canto
Barras Paralelas
Balancinho proprioceptivo
Escada Dígita
Roda de Ombro
Prono Supinador
Colchonetes azuis
Colchonetes pretos
Tábua de propriocepção retangular
Tábua de propriocepção redonda
Tábuas para inversão/eversão
Cadeira de quick massagem
Tábua de quadríceps
Barra de parede
Tablado
Plano Inclinado Elétrico
Cama elástica
Simetrógrafo
Podoscópio
Balança
Armários
Halteres
Caneleiras
Bambolês
Threshold PEP
Threshold IMT
Peak Flow Meter
Respiron
Shaker
Voldyne 5000
Voldyne 2500
AMBU
Ar-condicionado
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02
LABORATÓRIO DE RECURSOS CINÉSICOS
Área: 46m²
Capacidade máxima de alunos: 30
26/02/2015
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Cursos que utilizam o laboratório: Fisioterapia
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO
Ar Condicionado
Mesa
Quadro Branco
Escada Digita de Madeira Marfim
Balancim p/ propriocepção
Tabua de Prospricepção Redonda
Tabua ortop proprioceptiva retang.
Sistema de polia jogo duplo
Duplo, com pesos e demais acessórios
Escada em L, 03 Degraus/Rampa/Corrimão
Roda de Ombro
Esteira eletrica sport stars
Bicicleta ergometrica spot s
Cama elástica
Órtese longa para punho com tala
Órtese para punho com tala bilateral
Órtese longa para tornozelo
Faixa abdominal com hastes flexíveis
Palmilhas de silicone
Tipóia estabilizadora estofada
Suporte para coxa
Muletas axilares
Muletas canadenses
Bengala de 1 ponto
Bengala de 4 pontos
Andador
Forrações ortopédicas especiais
Atadura elástica bandagem
Bota imobilizadora cano alto
Almofadas especiais flexiconfort
Joelheira articulada
Meias medicinais de compressão graduada
Apoio plantar p/ metatarsalgia
Joelheira esportiva com orifício
Órtese para tornozelo
Colar cervical
Tala de punho em PVC
Protetor para joanete com alça
Calcanheira
Cinta elástica
QTDE
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01
LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS
Área: 80m²
26/02/2015
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Capacidade máxima de alunos: 30
Cursos que utilizam o laboratório: Biomedicina e Farmácia
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO
Ar Condicionado
Cadeira
Mesa
Quadro Branco
Contador hematológico automatizado
Bioplus – semiautomático de bioquímica
Microscópio
Centrífuga
Banho Maria
Geladeira
Homogeneizador
Relógio
Banquetas
Centrifuga
Agitador vortex
Lavador de pipetas
Centrifuga de Micro hematócrito
Cadeira de coleta
Suporte para coleta
Peras
Contador de células
Refratômetro
Micropipetas
Fita de urina
Reagentes para dosagem Bioquímica
Câmera de Neubauer
QTDE
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LABORATÓRIO DE ENFERMAGEM
Área: 108m²
Capacidade máxima de alunos: 30
Cursos que utilizam o laboratório: Enfermagem
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO
Ar Condicionado
Cadeira
Mesa
Quadro Branco
Boneco simulador adulto
Armário de Vidro
Armário de Aço
Boneco simulador infantil
Boneco simulador de urgência e emergência – RCP
26/02/2015
QTDE
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Braço simulador de medicações injetáveis
Nádega simulador de medicações injetáveis
Simulador de parto e acessórios
Modelo de exame de mamas – 1 mama
Modelo de exame de mamas – 3 mamas
Boneco simulador acesso venoso infantil
Simulador de desobstrução de vias aéreas infantil
Simulador de ostomias
Simuladores de úlceras de pressão
Afastador farabeuf extra 15x150mm
Aparelhos de HGT com fitas para teste
Bandejas
Baldes
Berço infantil
Biombos
Bacias
Banheira Infantil
Bolsa térmicas
Colar cervical P
Colar cervical M
Comadres
Cuba rim
Cubas pequenas
Cadeira hospitalar
Detector de BCF
Estetoscópio
Esfigmomanômetro obeso (infantil)
Esfigmomanometro adulto
Hamper
Jarras
Kit de tala (4 peças)
Laringoscópio com lâminas nº 1,2,3, curvas 3 e 4 reta
Lanternas clínica
Lençol com elástico
Mesa de cabeceira
Leitos
Otoscópio
Papagaio
Pinça backhaus 13cm (p/ campo)
Pacote lençol descartável
Pinça cheron 25cm
Pinça dente de rato 14,5cms
Pinça collin coração 16cm
Pinça allis 20cm
Pilha palito
Pinças dissecção com servilha 14,5 cms-reta
Pinça dissecção com servilha 4,5 cms-reta
26/02/2015
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Página 26
Pinça dissecção com servilha 16,0 cms-reta
Pinça anatômica dissecção 16 cm
Pinça Kelly reta 16 cm
Pinça Kelly curva 16cm
Pinça hemostática Kocher 14cm reta
Pinça Kelly curva 14 cm
Pinça hemostática Kocher 14cm
Pinça allis 20cm
Pinça kocher reta 14cm
Porta agulha mayo hegar 25cm
Termômetro digital frontal
Termômetro digital
Termômetro de mercúrio
Tesoura mayo-stille cms-lâminas reta
Tesoura metzembaum 15 cm curva
Tesoura mayo stille 15 cm reta
Tesoura mayo stille 15 cm curva
Tolha de Banho
Toalhas de Rosto
Abocath nº 14
Abocath nº 18
Abocath nº 16
Abocath nº 20
Abocath nº 22
Abocath nº24
cx Com 7 unidades de adesivos transdérmicos de nicotina
Água destilada 10 ml
Agulhas 40x12
Agulha hipodérmica 70x25
Agulha hipodérmica 30x7
Agulha hipodérmica 40x1,20
Agulha hipodérmica 25x7
Agulha gengival 27G longa
Agulha hipodérmica 25x8
Agulha hipodérmica 20x0,55
Aplicador de creme vaginal
Azitromicina 600mg (válido 10/2012)
Bolsa coletora de urina 3000ml 2 Cabo para bisturi nº4
Benzoato de benzila (sabonete)
Cabo para bisturi nº3
Curativo carboflex carvão ativado 10x10cm
01
02
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Escova esponja seca
Cloreto de sódio A 125ml
Cânula para traqueostomia 7,5
Cânula para traqueostomia 6,5
Cânula para traqueostomia 7,0
Cânula para traqueostomia 8,5
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Cânula para traqueostomia 9,0
Cânula de guedel nº1
Compressas cirúrgicas de 9 fios
Compressas cirúrgicas de 11 fios
Pacotes de compressas de gases com 500un
Pacote de compresas cirúrgicas
Campo operatório 9 gramas
Cateter tipo óculos (Fabricado 11/09, válido 36 meses)
Cloreto de Sódio 0,9% 10 ml
Copinho de graduação
Dreno de tórax 200ml
Dispositivo para incontinência urinária (uro-control)
Dreno de tórax radiopaco em PVC NR 38
Dreno de tórax radiopaco em PVC NR36
Duodern curativo. Hidra. CGF com borda 10x10cm
Dreno penrose NR 2
Dreno de sucção s/fechamento sist.. sanfona 3,2
Dreno Ker NR 16 Taylor
Espéculo vaginal médio
Espéculo vaginal grande
Espéculo vaginal pequeno
Equipo microgotas
Equipo Macrogotas
Esparadrapo
Fita adesiva autoclave
Fita adesiva branca
Fita hipoalérgica hospitalar
Frasco de aspirador
Garrote
Gel metronidazol de 1oomg
Hidrogel com alginato 25g
Hidrocoloide extra fino 10x10 cm
Luvas cirúrgicas 7,0
Luvas cirúrgicas 7,5
Luvas cirúrgicas 8,5
Luvas cirúrgicas 8,0
Micropore
Scalp nº 19
Scalp nº 21
Scalp nº 23
Scalp nº 25
Scalp nº 27
Scalp 25 G
Scalp 23 G
Seringas sem agulha de 20ml
cx de seringas com 1.000 un de 5ml
Seringas de 1ml com agulha de insulina 13x4,5
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400
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Seringas de 3 ml
Seringas de 10ml
Sobre Lençol
Sonda uretral pezzer nº24
Sonda uretral pezzer nº22
Sonda uretral pezzer nº 20
Sonda uretral pezzer nº 18
Sonda uretral nº12
Sonda uretral nº 14
Sonda uretral nº 16
Sonda uretral nº 18
Sonda folley nº 12 (duas vias)
Sonda folley nº20 (duas vias)
Sonda folley nº16 (duas vias)
Sonda folley nº 22 (duas vias)
Sonda folley nº 14 ( três vias)
Sonda folley nº 16 (três vias)
Sonda folley nº 20 (três vias)
Sonda nasoenteral nº12
Sondas nasogástrica longa 14
Sondas nasogástrica curta 14
Sonda naso gástrica nº 16
Sonda nasogástrica longa nº 10
Sonda gástrica nº 20
Sonda gástrica nº18
Sonda gástrica nº16
Sonda de alimentação enteral Taylor nº10
Sonda gástrica endotraqueal de PVC (tamanho 5)
Sonda endotraqueal de PVC (tamanho 4)
Sonda endotraqueal de PVC (tamanho 6)
Sonda retal nº20
Sonda retal nº16
Sonda folley (duas vias) abertas nº12
Sonda folley (duas vias) abertas nº 14
Sonda folley(duas vias) abertas nº18
Sonda folley (três vias) abertas nº18
Sonda folley (três vias) abertas nº 16
Soro fisiológico 1000 ml
Soro fisiológico 500ml
Soro Glicose 250 ml
Soro fisiológico 100ml
Tubo traqueal sem cuff ( tamanho 5)
Tubo traqueal com cuff (tamanho 7)
Tubo traqueal com cuff (tamanho 6,5)
Tubo traqueal com cuff (tamanho 6,0)
Tubo traqueal com cuff (tamanho 7,5)
Tubo traqueal com cuff (tamanho 8,0)
26/02/2015
1500
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03
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04
50
01
04
03
04
05
05
05
04
Página 29
UNIJURIS
Área: 100 m²
Capacidade máxima de alunos: 25
Cursos que utilizam o laboratório: Direito
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO
Ar Condicionado
Cadeira
Mesa
Quadro Branco
Computador
QTDE
04
77
14
02
16
Ciências Morfofuncionais
Área: 100 m²
Capacidade máxima de alunos: 25
Cursos que utilizam o laboratório: Odontologia, Biomedicina, Farmácia, Fisioterapia e Enfermagem
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO
Ar Condicionado
Agitador de tubos Fanem
Agitadores orbitais de tubo Fanem
Armários
Arquivo
Balança semi-analítica gehaka bg 2000
Bancada lateral revestida de epoxi com 2 pias revestidas de
azulejos energia elétrica 110/220 v e gás.
Bancadas centrais revestidas de epóxi e dotadas de energia
elétrica 110v/220
Banho Maria com agitador movimento recíproco - Dubnaff
Banquinhos
Cadeira para professor
Capela de exaustão Quimis 110W Q 216-11
Centrífuga de micro hematócrito Sislab
Centrífuga FANEM MOD 206 BL
Cérebro / 2 Partes C15 – 3B
Cérebro c/ artérias montado sobre a base da cabeça 10 partes
- C25
Cérebro c/ artérias / 9 partes C20
Cérebro clássico / 4 partes C16 – 3B
Cérebro c/ atéria montado sobre a base da Cabeça 10 partes C25
Cérebro de Luxo / 8 partes C17 – 3B
Cérebro Gigante 2,5 x tam. natural – 14 partes WH 409
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5
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Cérebro neuro anatômico 8 parte – C22
Chapa aquecedora Sebelm te-188 Bivolt Tecnal 220W com
agitador
Coluna clássica flexível com costelas – A56
Coluna vert. cervical A-72 - 3B
Coluna vert. clássica flexível A-58/1 3B
Coluna vert. lombar A-74 - 3B
Coluna vert. torácica A-73 - 3B
Contadores de célula Champion
Coração clássico 2 partes – G08 – 3B
Crânio com coluna verteb. cervical 4 partes A-20/2
Crânio de luxo 10 partes – A27
Embrião L15
Esfignomanômetro
Espectrofotômetro Analyser
Esqueleto plástico A-15
Estágios de fecundação – L01
Estante
Estufa de secagem Fanem
Foco de luz Medpej
Geladeira
Globo ocular – conjunto de 6 partes – F-10 – 3B
Globo ocular – conjunto de 6 partes – F-15 – 3B
Homogeinizador Phoenix
Laringe duas vezes o tamanho natural G21
Lava olhos SP Labor
Lavador automático de pipetas Union Equipamentos
Manequim C-14 - 3B Cientific. / metade de cabeça
Manequim G 15 - 3B Cientific / pulmão luxo
Manequim H 10 - 3 B Cientific / pélvis feminino
Manequim H 11 - 3 B Cientific / pélvis masculino
Manequim ressuscitar Anne Laerdal
Manequim W 42505 - B / medula espinhal
Mesa para professor
Mini junta do cotovelo - A87/1
Mini junta do ombro – A86/1
Mini junta do quadril – A84/1
Modelo osteoporose / Luxo - A-78
Musculatura da cabeça – VB 127
Olho de órbita – 8 partes – VJ457
Ouvido, 4 partes E-10
Phmetro de bancada Q400 AS 94-240 Volts 10Whatts Quimis
Pia revestida de azulejo
Portas 462 Lt Cycle Defrost Eletrolux
Quadro branco
Rins com vasos K22/1
Secção de pele J10 - 3B Cientific
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Secção lateral de cabeça – C12 – 3B
Serie de gravidez 9 modelos - L11
Sistema digestivo 3 partes – K21 – 3B
Torso luxuoso 24 peças masculino e feminino - B 30 - 3B
Visor de aglutinação Insight VP 20
Crânios naturais (20)
Dentes naturais
Laminas de materiais citológicos de gengiva inserida
Laminas de materiais citológicos de glândula parótida
Laminas de materiais citológicos de glândulas salivares mistas
(sublingual e submandibular)
Laminas de materiais citológicos de lábio
Laminas de materiais citológicos de língua
Laminas de materiais citológicos de mucosa jugal
Modelo anatômico da 3B de língua T12010
Modelo anatômico da 3B Dentição decídua VE282
Modelo anatômico da 3B Dentição permanente VE281
Modelo anatômico da 3B Desenvolvimento dental D20
Modelo anatômico da 3B Doença dental D26
Modelo anatômico da 3B Hemimandibula D25
Modelo anatômico da 3B Hemimandibula VE287
Modelo anatômico da 3B hemimandibula VE290
Modelo anatômico da 3B Incisivo VE300
Modelo anatômico da 3B Molar gigante D15
Modelo anatômico da 3B Molar VE298
Modelo anatômico da 3B Morfologia dental W42528
Modelo anatômico da 3B Painel V2016
Modelo anatômico da 3B Premolar VE299
Modelo anatômico da 3B Série clássica de dentes D10
Modelo gigante D16
Modelos anatômicos da 3B Cabeça- 4 partes C07
Modelos anatômicos da 3B Cabeça asiática C06
Modelos anatômicos da 3B Crânio A20/2
Modelos anatômicos da 3B Crânio A22
Modelos anatômicos da 3B Crânio A26
Modelos anatômicos da 3B Crânio A27
Modelos anatômicos da 3B Crânio A282
Modelos anatômicos da 3B Crânio A283
Modelos anatômicos da 3B Crânio A291
Modelos anatômicos da 3B Crânio clássico 3 peças A22/1
Modelos anatômicos da 3B Crânio clássico colorido A23
Modelos anatômicos da 3B Crânio clássico -músculos A24
Modelos anatômicos da 3B Crânio de encaixe A290
Modelos anatômicos da 3B Crânios com dentes extraíveis
W10532
Modelos anatômicos da 3B de cabeça C10/1
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completas
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5
5
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Modelos anatômicos da 3B Musculatura da cabeça VB 128
Modelos anatômicos da 3B Musculatura da cabeça VB 129
Modelos anatômicos da 3B Musculatura da cabeça VB127
Modelos anatômicos da 3B Musculatura do pescoço C05
Modelos anatômicos da 3B Nariz e olfato W42506
Modelos anatômicos da 3B Painel V2007
Modelos anatômicos da 3B Seção frontal de cabeça C13
Modelos anatômicos da 3B Seção lateral de cabeça C12
Modelos anatômicos da 3B Secção lateral cabeça VB 156
Modelos anatômicos da 3B Vértebras cervicais A72
Modelos de gesso (feito no laboratório de prótese)
Ossos desarticulados do crânio (05 crânios)
Peças anatômicas naturais (dissecadas)
3
3
3
5
5
1
5
5
5
5
20
5 crânios
diversas
Laboratório Pré-Clínico de Odontologia
Área: 110 m²
Capacidade máxima de alunos: 25
Cursos que utilizam o laboratório: Odontologia
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO
Ar Condicionado
Amalgamador
Aparelho de Raio X odontológico intrabucal
Aparelhos de fotopolimerização de resina composta (04 em
cada bancada=8)
Bancada multidisciplinar de 08 lugares
Bancadas de granito
Caneta de alta rotação
Compressores industriais para 30 equipamentos
Equipos odontológicos para bancada com seringa tríplice (ar e
água) e saída para receber caneta de alta rotação e micromotor de baixa rotação (considerando as práticas de 15 alunos
cada para um docente, para comportar 2 grupos ao mesmo
tempo)
Micro motor de baixa rotação
Mochos ergonômicos
Simuladores odontológicos (cabeça com tronco) para receber o
manequim odontológico a ser adquirido pelos alunos (o
fabricante PRODENS fornece em comodato os simuladores se o
curso adotar os manequins da mesma marca)
Suporte duplo para cabeçote de refletor versa
Suporte metálico para fixação em bancada com pino
prolongador para manequim
Seringa Tríplice
Refletores odontológicos
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Laboratório de Estética Facial e Recursos Manuais
Área: 75 m²
Capacidade máxima de alunos: 25
Cursos que utilizam o laboratório: Estética e Cosmetologia
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO
Armário
Armário grande com cadeado
Cadeiras Quick
Carrinhos auxiliares
Colchonete elétrico
Cortinas com 10 box para elas
Escrivaninha
Espelho grande com rodinha
Feijao de apoio dos pés
Macas
Macas de estetica
Mesas auxiliares
Mochos
Pia com 3 torneiras
Portas
Projetor Epson S12+2800 Lumis preto
Suporte para vapor com ozônio
Tela de projeção retrátil 1,80 x 1,80
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8
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Laboratório de Imagem Pessoal
Área: 75 m²
Capacidade máxima de alunos: 25
Cursos que utilizam o laboratório: Estética e Cosmetologia
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO
Ar Condicionado
Aparelho analizador capilar
Aparelho de alta freqüência portátil (ibramed)
Aparelho de bronzeamento á jato (total bronze)
Aparelho esterilizador de escova (shiva)
Ar condicionado
Armário branco 2 portas
Armário branco 4 portas
Auto clave
Cadeira branca para sobrancelhas
Cadeira de cabeleireiro
Cadeira do professor
Chapinha de cabelo com iom ( Thaiff)
Fichárío
Lavatório de cabelo
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Maleta de maquiagem
Maleta p/ pinça,tesoura,materiais para sobrancelhas
Mesa do professor
Rádio gravador
Secador
Aparelho aquecedor de parafina
Baby liss
Bandeja para guardar escova de cabelo,pente, pincel.
Borrifador de água
Carrinho auxiliar
Carrinho porta objetos
Cesto
Escova de cabelo grande (condor)
Escova de cabelo médio (condor)
Escova de cabelo pequeno (condor)
Espelho
Lixeira com pedal
Nichos
Pente cabo fino (pro art)
Pente grande (pro art)
Presilha de prender cabelo
Recipiente de plástico para algodão e gase
Relógio de parede
Suporte de alcool
Toalha
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Estética Corporal e Qualidade de Vida
Área: 100 m²
Capacidade máxima de alunos: 25
Cursos que utilizam o laboratório: Estética e Cosmetologia
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO
Aparelho de Ozonio
Armário
Balança bioimpedância 01
Balança digital
Banheira de emerssão de acrilio
Banheira de pés
Banquinho
Banquinhos plástico
Bastão cromoterapico
Biombo madeira
Biombos metal
Biothermic
Bolsa térmica para pedras quentes
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Box em cortinas
Cadeiras acolchoada
Cadeiras almofadas
Carrinhos auxiliares
Cellutec
Colchão de Massagem Physicai
Corrente russa Bioset
Cortinas
Eletrolipoforese GS
Embriologia e genética
Endermo Bioset
Escadinhas
Escrivaninha
Fichário metal
Kit pindas
Macas
Manthus
Mesa auxiliar madeira
Mesa de professor
Mesas auxiliar
Mesas auxiliar madeira
Peeling conjugado
Pia alvenaria com torneiras no laboratório
Porta
Portas e espelho
Rádio com pendrive
Radiofrência hexa polar
Striat Ibramed
Suporte para aparelhos
Ultra som (1 KLD,1Bioset)
Ultra-som/endermologia Bioset
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1
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1
Mecânica Aplicada
Área: 75 m²
Capacidade máxima de alunos: 25
Cursos que utilizam o laboratório: Engenharia de Produção, Engenharia Civil e Engenharia Elétrica.
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO
QTDE
Armário 2 portas parte inferior c/ 2 prateleiras interna e na
4
parte superior aberto c/ 2 prateleiras, Tampo 25mm e fundo
18mm, (Medidas C x L X P = 1,72 x 0,80 x 0,48cm)
Armário p/ kit Multimídia em MDF 2 Portas, 1 prateleira e
1
Teclador Retrátil (Medidas A x L x P1,30 x 0,66 x 0,66)
Balança de Torção com Laser - Código: EQ090
1
Balança semi-analítica - BG1000
1
Bancada pés de teflon, tampo de granito, 2,85x1,17x0,95 - 6
6
fontes de 110/220Volts
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(Sugestão: Comprar este produto na unidade, visto que
geralmente é feito sob medida)
Bancos acolchoados, acento a 73 cm de altura
Cadeira giratória para professor, padrão modelo executivo,
sem braço, tecido verde, espuma Injetada, c/ Lamina ligando o
encosto ao assento
Camera Filmadora p/ Microscópio. BEL BE260 + Adaptador
Colchão de ar linear com cronômetro microprocessado e 2
sensores - EQ238A
Computador CPU - Para Kit Multimídia e software Cidepe
Conjunto Matzembacher para Módulo de Young - EQ200
Conjunto ondulatória para ondas mecânicas no ar, cordas e
molas - EQ181E
Conjunto para equilíbrio de um corpo rígido - EQ175
Conjunto para mecânica com painel multiuso - EQ032G
Conjunto para queda de corpos, multicronômetro, rolagem e
sensor, bob - EQ235C
Conjunto para Termodinâmica e Calorimetria (seco) com
sensores e softwares - EQ813
Conjunto Scolari com Momento de Inércia Regulável - EQ164A
Disparador manual p/ EQ228A - CL026
Ebulidor (Mergulhão) 230V 2000W
Fonte de alimentação digital nadal de 0 a 25 VDC/5A estabilizada - EQ030
Forno Mufla Microprocessado c/ Patamar - Fornecedor QUIMIS aparelhos Científicos. Modelo Q318M25T
Kit Multimidia
Mesa de professor, padrão cor argila, modelo simples, sem
saia Melamínico 25mm
(Medidas C x L X P = 1,20 x 0,50 x 0,75cm)
Microscópio Metalográfico Trinocular BEL BE230
Morsa de bancada número 8 (Forjada / Tramontina)
Multímetro Minipa ET-2042D
Paquímetro titânio 150 mm / 6" - 0,05mm (cód. 530.104B-10)
Pêndulo Balístico AREU - EQ166
Plano inclinado com sensores de adesão magnética e software
- EQ801A
Projetor Epson S12
Quadro branco 3,00 x 1,10m Laminado Melaminico com
Moldura em Alumínio c/ Suporte para Pincel.
Sensor de força 10N - CL011
Softwares para aquisição da dados e interface - Cideplab USB.
CL005B
Tela de Projeção Retrátil 1,80 x 1,80
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A FACISAS possui 57 salas de aula, todas climatizadas e com equipamentos de multimídias.
Descrição
Bloco A Sala 01
Bloco A Sala 02
Bloco A Sala 03
Bloco A Sala 04
Bloco A Sala 05
Bloco A Sala 06
Bloco A Sala 07
Bloco A Sala 08
Bloco A Sala 09
Bloco A Sala 10
Bloco A Sala 11
Bloco A Sala 12
Bloco A Sala 13
Bloco A Sala 14
Bloco A Sala 15
Bloco A Sala 16
Bloco B Sala 01
Bloco B Sala 02
Bloco B Sala 03
Bloco B Sala 04
Bloco B Sala 05
Bloco B Sala 06
Bloco B Sala 07
Bloco B Sala 08
Bloco B Sala 09
Bloco B Sala 10
Bloco B Sala 11
Bloco B Sala 12
Bloco B Sala 13
Bloco B Sala 14
Bloco B Sala 15
Bloco B Sala 16
Bloco B Sala 17
Bloco B Sala 18
Bloco B Sala 19
Bloco B Sala 20
Bloco B Sala 21
Bloco B Sala 22
Bloco B Sala 23
Bloco B Sala 24
Bloco C Sala 01
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Situação atual
Área (m²)
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Projetada
Área (m²)
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55
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Bloco C Sala 02
Bloco C Sala 03
Bloco C Sala 04
Bloco C Sala 05
Bloco C Sala 06
Bloco D Sala 01
Bloco D Sala 02
Bloco D Sala 03
Bloco D Sala 04
Bloco D Sala 05
Bloco D Sala 06
Bloco D Sala 07
Bloco D Sala 08
Bloco D Sala 09
Bloco D Sala 10
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3
ÍNDICE
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ............................................................................................................................................. 4
TÍTULO I - Da Instituição ..................................................................................................................................................... 4
CAPÍTULO I - Da Entidade Mantenedora ..................................................................................................................... 4
CAPÍTULO II - Da Faculdade .............................................................................................................................................. 4
CAPÍTULO III - Dos Fins ....................................................................................................................................................... 5
TÍTULO II - Das Relações com a Mantenedora ............................................................................................................. 6
CAPÍTULO IV - Da Administração Geral ....................................................................................................................... 6
CAPÍTULO V - Dos Órgãos Gerais da Administração da Faculdade .............................................................. 7
Seção I - Das Disposições Gerais ....................................................................... 7
Seção II - Do Conselho Superior da Instituição.................................................... 8
Seção III - Da Diretoria-Geral .............................................................................. 10
Seção IV - Dos Colegiados de Cursos de Graduação e de Formação Técnica de
Nível Médio ......................................................................................................... 13
Seção V - Do Colegiado de Cursos de Pós-Graduação....................................... 14
Seção VI - Do Instituto Superior de Educação - ISE ............................................ 16
Seção VII - Do Diretor Acadêmico ....................................................................... 16
Seção VIII - Do Coordenador de Curso de Graduação ........................................ 17
Seção IX - Do Núcleo Docente Estruturante dos cursos de graduação (NDE)..... 19
Seção X - Da Comissão Própria de Avaliação (CPA) .......................................... 20
Seção XI - Da Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social (COLAPS)
do PROUNI - Programa Universidade para Todos .............................................. 22
Seção XII - Da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento
(CPSA) do FIES-Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior ..... 23
CAPÍTULO VI - Da Ouvidoria ........................................................................................................................................... 25
CAPÍTULO VII - Do Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos
(NAID) ....................................................................................................................................................................................... 26
CAPÍTULO VIII - Do Atendimento ao Aluno............................................................................................................. 27
Seção XIII - Do Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA) .................................... 27
Seção XIV - Da Secretaria Geral (Sala Integrada de Coordenadores e
Professores) ........................................................................................................ 28
Seção XV - Da Biblioteca .................................................................................... 30
TÍTULO III - Dos Cursos ........................................................................................................................................................ 30
4
CAPÍTULO IX- Das Disposições Gerais ........................................................................................................................ 30
CAPÍTULO X - Dos Cursos ............................................................................................................................................... 31
Seção XVI - Da graduação ................................................................................. 31
Seção XVII - Da Pós-Graduação ........................................................................ 32
Seção XVIII - Da Extensão ................................................................................. 33
Seção XIX - Dos Cursos de Formação Técnica de Nível Médio ......................... 33
CAPÍTULO XI - Do Calendário Escolar ....................................................................................................................... 34
CAPÍTULO XII - Do Processo Seletivo ........................................................................................................................ 34
CAPÍTULO XIII - Da Matrícula ....................................................................................................................................... 36
CAPÍTULO XIV - Das Transferências, das Equivalências e do Aproveitamento
de Estudos .............................................................................................................................................................................. 38
CAPÍTULO XV - Da Avaliação Acadêmica e Escolar ............................................................................................. 39
Seção XX - Considerações Gerais ......................................................................39
Seção XXI - Das Provas e da Promoção para cursos de graduação .................. 41
Seção XXII - Da Reprovação e das Dependências nos cursos de graduação 42
Seção XXIII - Das Provas e da Promoção para os cursos técnicos .................... 43
Seção XXIV - Da Frequência ...............................................................................45
Seção XXV - Do aproveitamento acadêmico para os cursos superiores............. 45
CAPÍTULO XVI - Do Estágio Supervisionado .......................................................................................................... 46
CAPÍTULO XVII - Das Atividades Complementares ............................................................................................ 47
TÍTULO IV - Da Comunidade Acadêmica ...................................................................................................................... 48
CAPÍTULO XVIII - Das Disposições Gerais ............................................................................................................... 48
Seção XXVI - Do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo ............................. 49
CAPÍTULO XIX - Do Regime Disciplinar Docente ................................................................................................. 49
CAPÍTULO XX - Do Corpo Discente ............................................................................................................................. 50
Seção XXVII - Da Caracterização do Corpo Discente......................................... 50
Seção XXVIII - Dos Direitos e Deveres do Corpo Discente ................................ 50
Seção XXIX - Do Regime Disciplinar Discente ................................................... 52
TÍTULO V - Da Colação de Grau, dos Diplomas e dos Certificados ................................................................... 55
Seção XXX - Nos cursos de Graduação ............................................................. 55
TÍTULO VI - Das Disposições Gerais e Transitórias ................................................................................................ 56
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Regimento Geral da
FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
DE SINOP
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. Este Regimento Geral disciplina os aspectos de organização e funcionamento
comuns dos órgãos, cursos e serviços da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de
Sinop.
Parágrafo único. As normas deste Regimento Geral serão complementadas pelo
Conselho Superior da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Sinop, sempre que
necessário, por meio de resoluções.
TÍTULO I - Da Instituição
CAPÍTULO I - Da Entidade Mantenedora
Art. 2°. A Unic Educacional Ltda., mantenedora da Faculdade de Ciências Sociais
Aplicadas de Sinop, é uma entidade de direito privado, registrada sob n° 51201442363
em 08/09/2014, na Junta Comercial do Estado do Mato Grosso, com sede e foro na
cidade de Cuiabá.
CAPÍTULO II - Da Faculdade
Art. 3°. A Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Sinop, doravante denominada
apenas Faculdade ou IES, é uma instituição de ensino superior privada, particular em
sentido estrito, com autonomia limitada nas suas atribuições e competências, nos
termos da lei, e pode ofertar cursos de graduação (bacharelados, licenciaturas e cursos
superiores de tecnologias), cursos de pós-graduação, cursos sequenciais, de extensão
e cursos de formação técnica de nível médio, obedecida a legislação aplicável, e tem
como limite territorial de atuação a cidade de Sinop, no Estado do Mato Grosso.
Art. 4°. Regem a Faculdade:
I.
A legislação federal sobre a educação superior e ensino técnico;
6
II.
Este Regimento;
III. O Estatuto da Entidade Mantenedora;
IV. Toda a legislação de ensino aplicável;
V. As resoluções, normas e regulamentos complementares de seus órgãos de deliberação.
CAPÍTULO III - Dos Fins
Art. 5°. São finalidades precípuas da Faculdade:
I.
A geração, o desenvolvimento, a transmissão e a aplicação de conhecimentos por meio do
ensino e da extensão, integradas essas atividades com fins de obter a educação do cidadão e
sua formação técnico-profissional, a difusão da cultura e a criação filosófica, artística e
tecnológica.
Art. 6°. São objetivos gerais da Faculdade:
I.
Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito crítico e do pensamento reflexivo;
II. Formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento - ensino superior e ensino técnico
de nível médio - aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no
desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;
III. Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem
patrimônio da humanidade e comunicar o saber por meio do ensino, de publicações ou de
outras formas de comunicação;
IV. Suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a
correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa
estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;
V. Estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e
regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação
de reciprocidade;
VI. Promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e
benefícios resultantes da criação cultural e tecnológica geradas na própria Faculdade;
7
VII. Promover a acessibilidade e estimular as políticas de inclusão social, adotando medidas que
incitem o desenvolvimento igualitário de alunos, de professores, de funcionários e, quando
possível, da comunidade externa.
Art. 7°. São objetivos específicos da Faculdade:
I.
Formar profissionais de nível superior e técnico de nível médio, obedecida a
legislação aplicável;
II.
Oferecer ensino de qualidade com vistas ao preparo dos alunos que nela se
matricularem, respeitando as diferenças em suas variadas nuances.
Art. 8°. Para a consecução de seus objetivos, a Faculdade pode firmar convênios com
instituições
educacionais,
científicas
e
culturais,
nacionais,
estrangeiras
ou
internacionais, ouvida a Entidade Mantenedora e o órgão próprio do sistema, se
necessário.
TÍTULO II - Das Relações com a Mantenedora CAPÍTULO IV - Da Administração
Geral
Art. 9°. A entidade mantenedora é responsável, perante o público, comunidade e
autoridades públicas em geral, pela IES e é incumbida de tomar todas as medidas
necessárias ao bom funcionamento da Faculdade que mantém, respeitados os limites
da lei e deste Regimento, a liberdade acadêmica dos corpos docente e discente e a
autoridade própria dos órgãos deliberativos e executivos da Faculdade.
Art. 10. Compete à Mantenedora promover os adequados meios de funcionamento das
atividades da Faculdade, colocando à disposição da IES os bens móveis e imóveis de
seu patrimônio ou de terceiros a ela cedidos e assegurar os suficientes recursos
financeiros de custeio.
§ 1°. À Mantenedora reserva-se a administração orçamentária da Faculdade, podendo
delegá-la no todo ou em parte ao Diretor-Geral da Faculdade.
§ 2°. Dependem da aprovação da Mantenedora as decisões dos cursos e/ou órgãos
colegiados que importem aumento de despesas.
§ 3°. A Entidade Mantenedora designa o responsável pela guarda e conservação do
Acervo Acadêmico da Faculdade.
§ 4°. A mantenedora poderá firmar acordo de cooperação técnica, pedagógica ou
administrativa entre suas mantidas ou ainda entre mantenedoras integrantes do mesmo
8
grupo econômico a que pertence.
Art. 11. A Entidade Mantenedora rege-se pelo seu Estatuto ou Contrato Social.
Art. 12. A Faculdade relaciona-se com a Entidade Mantenedora por intermédio do
Diretor-Geral.
CAPÍTULO V - Dos Órgãos Gerais da Administração da Faculdade
Art. 13. A administração da Faculdade é exercida pelos seguintes órgãos gerais:
I.
Conselho Superior da Instituição;
II.
Diretoria-Geral da Faculdade;
III.
Diretoria Acadêmica da Faculdade;
IV.
V.
VI.
VII.
Colegiados de Cursos de Graduação;
Colegiados de Cursos de Formação Técnica de Nível Médio;
Colegiados de Cursos de Pós-graduação;
Instituto Superior de Educação - ISE.
Seção I - Das Disposições Gerais
Art. 14. Os Órgãos Colegiados da Faculdade funcionam com a presença da maioria
absoluta de seus membros e decide por maioria dos votos dos presentes, salvo
disposição expressa em contrato prevista neste Regimento.
§ 1°. Atinge-se a maioria absoluta a partir do número inteiro imediatamente superior à
metade do total dos membros do Órgão Colegiado.
§ 2°. A ausência de determinada classe de representantes não impede o funcionamento
dos colegiados, nem torna nulas suas deliberações, desde que tenha havido
convocação prévia nos termos deste Regimento.
§ 3°. O Presidente de Órgão Colegiado tem direito ao voto comum e ao voto de
qualidade.
§ 4°. Nenhum membro de Órgão Colegiado pode votar em assunto de seu interesse
pessoal.
§ 5°. As reuniões de Órgãos Colegiados são convocadas por documento impresso ou
eletrônico pela autoridade competente, com antecedência mínima de 48 horas,
constando da convocação a pauta dos assuntos.
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§ 6°. De cada reunião de Órgão Colegiado é lavrada ata, a qual será discutida e
submetida a voto na mesma reunião; após aprovação ela será assinada pelos
presentes.
Seção II - Do Conselho Superior da Instituição
Art. 15. O Conselho Superior da Instituição, órgão máximo de natureza normativa,
consultiva e deliberativa em matéria de políticas e procedimentos, administrativa,
disciplinar, de natureza didático-científica da Faculdade, é constituído:
I.
Pelo Diretor-Geral da Faculdade;
II.
Pelo Diretor Acadêmico da Faculdade;
III.
Por dois Coordenadores de Curso de graduação, representantes de seus pares;
IV.
Por um Coordenador de Curso técnico, representante de seus pares;
V.
Por um professor dos cursos de graduação, representante de seus pares;
VI.
Por um professor dos cursos de pós-graduação;
VII.
Por um representante da CPA;
VIII.
Por um professor dos cursos técnicos, representante de seus pares;
IX.
Por um representante da comunidade convidado pelo Diretor da Faculdade;
X.
Por um representante estudantil, indicado por órgão representativo de discentes,
que esteja regularmente matriculado em um dos cursos da IES e que tenha
obtido aproveitamento acadêmico em todas as disciplinas já cursadas.
Parágrafo único. No caso da existência de mais de uma Unidade da Faculdade, no
mesmo município, o órgão colegiado é único, podendo haver Diretores de Campi, em
cada uma delas, e o Presidente desse órgão é escolhido pelos seus pares, nos termos
das normas aprovadas.
Art. 16. Preside o Conselho Superior da Instituição o Diretor da Faculdade e, em sua
ausência ou impedimento, o Diretor Acadêmico da Faculdade.
Art. 17. O Conselho Superior reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre e,
extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor-Geral da Faculdade ou a
requerimento de dois terços, no mínimo, de seus membros.
Art. 18. Compete ao Conselho Superior, com estrita observância das normas e dos
princípios gerais estabelecidos pela Mantenedora:
I.
Aprovar propostas de alterações do Regimento e implementar as que forem
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aprovadas;
II.
Elaborar propostas de criação de curso para serem encaminhadas pelo
Diretor- Geral da Faculdade à Entidade Mantenedora;
III.
Acompanhar a execução da política educacional da Faculdade propondo
medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento;
IV.
Fomentar a implementação de políticas de inclusão social e de acessibilidade
por meio de ações que garantam ao estudante ingresso, permanência e
conclusão dos estudos;
V.
Elaborar critérios para a seleção de candidatos à matrícula por transferência,
quando o número desses for superior ao número de vagas;
VI.
Acompanhar, juntamente com os Colegiados de Curso, os Coordenadores de
Curso, a execução do regime didático e o cumprimento de programas
aprovados;
VII.
Criar comissões necessárias aos trabalhos da Faculdade, fixando-lhes as
respectivas atribuições, inclusive no que se refere à apuração de fatos
denunciados por membro da comunidade acadêmica;
VIII.
Pronunciar-se sobre representação de aluno contra professor, nos termos deste
Regimento;
IX.
Decidir sobre concessão de dignidades acadêmicas;
X.
Dispor sobre atividades acadêmicas e escolares desenvolvidas entre períodos
letivos regulares;
XI.
Propor, receber sugestões, acompanhar e garantir a implementação de ações
XII.
que incentive a ampliação da empregabilidade de alunos e egressos;
Fazer cumprir a legislação de ensino aplicável;
XIII.
Solucionar, no limite de sua competência, os casos de dúvidas que surgirem da
aplicação deste Regimento;
XIV.
Emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua
esfera de competência;
XV.
Decidir, em grau de recurso, sobre questões administrativas, de ensino, didática
ou disciplinar, encaminhando a matéria, conforme o caso, à Entidade
Mantenedora ou ao órgão próprio do Sistema;
XVI.
Aprovar os regulamentos e demais normas referentes a clínicas, a laboratórios
e a demais órgãos suplementares;
XVII.
Aprovar regulamentos de estágios, de trabalho de conclusão de curso, de
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monitorias, de atividades complementares;
XVIII.
Aprovar os currículos dos cursos, bem como as medidas destinadas a
solucionar questões de natureza pedagógica, técnica e didático-científica;
XIX.
Fixar normas sobre processo seletivo, currículos e programas, tempo mínimo e
máximo de integralização dos cursos, matrículas, transferências internas e
externas, reopções de cursos, adaptações e aproveitamento de estudos, além
de outras que se incluam no âmbito de sua competência, ouvido(s) o(s)
Colegiado(s) do(s) Curso(s) no que lhe(s) competir;
XX.
Aprovar anualmente o calendário escolar.
Seção III - Da Diretoria-Geral
Art. 19. A Diretoria da Faculdade, exercida pelo Diretor-Geral da Faculdade, é órgão
executivo que dirige, coordena, fiscaliza e superintende as atividades da Faculdade.
Art. 20. O Diretor-Geral da Faculdade é escolhido e designado pela Mantenedora,
devendo recair a escolha em profissional devidamente qualificado, para mandato de 2
(dois) anos podendo ser reconduzido.
Parágrafo único. O Diretor-Geral pode ser auxiliado por Diretores Assistentes,
mediante comprovada necessidade, conforme critérios definidos pela Entidade
Mantenedora.
12
Art. 21. São atribuições do Diretor da Faculdade:
I.
Representar a Faculdade junto a pessoas e a instituições públicas ou privadas,
no que couber;
II.
Superintender todo o serviço administrativo, financeiro e pedagógico da
Faculdade;
III.
Desenvolver relacionamento harmônico com a Entidade Mantenedora;
IV.
Autorizar previamente pronunciamento público e publicações que envolvam, de
qualquer forma, responsabilidade da Faculdade, ouvida a Mantenedora;
V.
Dispensar e admitir empregados e designá-los para as funções respectivas ou
remanejá-los, obedecidos os respectivos Planos de Cargos e Salários da
Faculdade. Quando se tratar de pessoal docente, a admissão e a dispensa
dependerão de indicação ou solicitação do Coordenador de Curso;
VI.
Designar, quando necessário, comissões especiais para estudar problemas ou
desempenhar tarefas especiais;
VII.
Designar os integrantes da CPA, do NDE, da COLAPS e da CPSA e das demais
comissões que se fizerem necessárias para o atendimento das normas
regulatórias e para o bom desempenho da IES;
VIII.
Disseminar ações e projetos com vistas à promoção da acessibilidade e garantir
recursos para sua implementação, estimulando a atitude comunitária de fomento
e respeito à inclusão social;
IX.
Zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito da Faculdade,
respondendo por abuso ou omissão;
X.
Garantir que a infraestrutura física da Faculdade esteja adequada para o acesso
de estudantes, professores, funcionários e visitantes;
XI.
Conferir grau e assinar os diplomas e certificados expedidos pela Faculdade;
XII.
Assinar os certificados e determinar a sua expedição;
XIII.
Determinar a expedição de convocação de reuniões do Conselho Superior e
presidi-las;
XIV.
Fiscalizar a observância do regime escolar e a execução dos horários e
programas;
13
XV.
Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Superior, na sua esfera de
competência;
XVI.
Verificar, na sua esfera de competência, o cumprimento pelos professores
Coordenador de Curso e Diretor Acadêmico de suas funções específicas,
tomando as devidas providências quanto à não realização, se for o caso;
XVII.
Aplicar sanções, na forma deste Regimento;
XVIII.
Autorizar férias e licenças regulamentares ao pessoal da Faculdade;
XIX.
Prestar informações pedidas pela Entidade Mantenedora e dar cumprimentos
às suas determinações;
XX.
Apresentar, anualmente, ao Conselho Superior e à Entidade Mantenedora o
relatório geral das atividades da Faculdade no ano anterior, elaborado em
conjunto com os Coordenadores, expondo as providências tomadas para a
maior eficiência da administração e do ensino;
XXI.
Encaminhar à Entidade Mantenedora propostas de criação de curso elaboradas
pelo Colegiado de Curso, com parecer do Conselho Superior;
XXII.
Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e as do Estatuto da
Mantenedora que se apliquem à Faculdade;
XXIII.
Receber representação de aluno contra professor e decidir a matéria, ouvidos o
Coordenador de Curso e o Diretor Acadêmico, se aplicável, em assuntos de
natureza didático-pedagógica e disciplinar;
XXIV.
Receber representação de aluno contra decisão de órgão administrativo, decidir
a matéria ou encaminhá-la, se necessário, com o devido parecer, à instância
superior;
XXV.
Elaborar, implementar e controlar a proposta orçamentária que deverá ser
aprovada pela Entidade Mantenedora;
XXVI.
Convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior;
XXVII.
Propor modificações ou adaptações neste Regimento;
XXVIII.
Aprovar os regulamentos da Secretaria Geral e da Biblioteca e suas alterações;
XXIX.
Estabelecer o regime disciplinar e deliberar sobre providências destinadas a
prevenir, ou corrigir, atos de indisciplina ou quaisquer outras anormalidades,
exercendo poder disciplinar originariamente ou como instância recursal;
XXX.
Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por este Regimento, pela
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legislação, ou que, por sua natureza, lhe sejam afeitas.
Art. 22. Em caso de manifesta urgência, o Diretor-Geral da Faculdade pode adotar as
medidas que se impuserem, mesmo quando não previstas neste Regimento, ad
referendum do Conselho Superior e da Entidade Mantenedora, se necessário.
Seção IV - Dos Colegiados de Cursos de Graduação e de Formação Técnica de
Nível Médio
Art. 23. O Colegiado de Curso, órgão deliberativo em matéria de natureza acadêmica
operacional, administrativa e disciplinar, é constituído:
I.
Pelo Coordenador de Curso;
II.
Por três representantes dos professores;
III.
Por um representante dos alunos, indicado por seu órgão representativo, que
esteja regularmente matriculado no curso e que tenha obtido aproveitamento
acadêmico em todas as disciplinas já cursadas.
Parágrafo único. Para os cursos técnicos, a Faculdade poderá optar por manter um
único colegiado de cursos, abrangendo todas as áreas, com configuração semelhante
a descrita no caput.
Art. 24. Preside o Colegiado de Curso o Coordenador do Curso e, em sua ausência ou
impedimento, um dos professores, por ordem de antiguidade no Curso.
Art. 25. O Colegiado de Curso reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre, e,
extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador de Curso ou a requerimento
de dois terços, no mínimo, de seus membros.
Art. 26. Compete ao Colegiado de Curso, com estrita observância das normas e dos
princípios gerais estabelecidos pela Mantenedora ou pela Instituição a que este se
subordina:
I.
Apresentar propostas relacionadas ao Projeto Pedagógico do Curso e acompanhar sua
execução;
II.
III.
Coordenar os programas de ensino e as experiências pedagógicas;
Propor alterações na regulamentação da verificação do rendimento escolar, do
trancamento de matrícula, da reopção de curso, da transferência e da obtenção
de novo título, para decisão do Conselho Superior;
15
IV.
Acompanhar a execução do regime didático e o cumprimento de programas
aprovados;
V.
Emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua
esfera de competência;
VI.
Propor práticas de diversificação e flexibilização curricular, ouvido o NDE,
quando couber, e estabelecer parâmetros para a consolidação da aprendizagem
por todos os alunos do curso, inclusive aqueles com deficiência fisiológica ou
psicológica,
transtornos
globais
de
desenvolvimento
e
altas
habilidades/superdotação;
VII.
Analisar e aprovar, em primeira instância, alterações no projeto pedagógico do
curso, propostas pelo NDE, quando couber, e encaminhar o PPC para
aprovação do Conselho Superior;
VIII.
Propor e implementar a autoavaliação no âmbito do curso em complemento à
avaliação institucional;
IX.
Deliberar sobre proposta do Coordenador do Curso para desligamento de
discente da Faculdade motivado por ato de indisciplina, contrário à lei ou que
apresente risco à integridade física ou moral dos discentes, professores e
empregados da Faculdade;
X.
Exercer outras funções na sua esfera de competência, de acordo com este
Regimento.
Seção V - Do Colegiado de Cursos de Pós-Graduação
Art. 27. O Colegiado de Curso de Pós-Graduação, órgão deliberativo em matéria de
natureza acadêmica operacional, administrativa e disciplinar, é constituído:
I. Por dois Coordenadores de Curso;
II. Por dois representantes dos professores;
III. Por um representante dos alunos, indicado por seus pares, que esteja
regularmente matriculado no curso e que tenha obtido aproveitamento
acadêmico em todas as disciplinas já cursadas.
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Art. 28. Preside o Colegiado o Coordenador do Curso indicado pelo Diretor Geral.
Art. 29. O Colegiado de Curso reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre, e,
extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou a requerimento de dois
terços, no mínimo, de seus membros.
Art. 30. Compete ao Colegiado de Curso, com estrita observância das normas e dos
princípios gerais estabelecidos pela Mantenedora ou pela Instituição a que este se
subordina:
I.
Apresentar propostas relacionadas aos Projetos Pedagógicos dos Cursos;
II.
Propor novos cursos de pós-graduação que estejam em conformidade com as
demandas atuais e as necessidades locais;
III.
Avaliar os programas de ensino e considerar as experiências pedagógicas;
IV.
Propor a regulamentação da verificação do rendimento escolar, do trancamento
de matrícula, da reopção de curso, da transferência e da obtenção de novo título,
para decisão do Conselho Superior;
V.
Emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua
esfera de competência;
VI.
Propor práticas de diversificação e flexibilização curricular e estabelecer
parâmetros para a consolidação da aprendizagem por todos os alunos do curso,
inclusive aqueles com deficiência fisiológica ou psicológica, transtornos globais
de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
VII.
Acompanhar tendências de mercado e propor ações acadêmicas que elevem a
empregabilidade de estudantes e egressos;
VIII.
Propor e implementar a auto avaliação no âmbito do curso em complemento à
avaliação institucional;
IX.
Exercer outras funções na sua esfera de competência, de acordo com este
Regimento.
Art. 31. O Instituto Superior de Educação - ISE é uma unidade acadêmica da Faculdade
responsável por articular a elaboração, execução e avaliação dos projetos pedagógicos
dos cursos e programas de Formação de Professores.
Parágrafo único. O Coordenador do ISE é designado pelo Diretor-Geral e suas
17
Seção VI - Do Instituto Superior de Educação - ISE
atribuições poderão ser exercidas pelo Diretor Acadêmico da IES a critério da Diretoria
Geral.
Seção VII - Do Diretor Acadêmico
Art. 32. O Diretor Acadêmico, designado por ato do Diretor-Geral, é o responsável pela
organização e coordenação da execução das atividades de ensino da Faculdade, dando
suporte aos Coordenadores de Curso e aos professores na realização de seus planos
e atividades como forma de garantir a máxima qualidade acadêmica no âmbito da
graduação.
Parágrafo Único. O cargo do diretor acadêmico da Faculdade pode ser exercido por
um coordenador acadêmico, a critério da diretoria geral.
Art. 33. Compete ao Diretor Acadêmico:
I.
Elaborar o calendário letivo e o plano anual de atividades pedagógicas e de
qualificação do corpo docente e submetê-lo à aprovação do Conselho Superior;
II.
Elaborar a proposta orçamentária dos Cursos no que diz respeito aos custos
com o corpo docente, projetos e investimentos em bibliografia e laboratórios,
para apreciação do Diretor;
III.
Promover ações que estimulem a inclusão social e garantir a implantação e
manutenção do Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos;
IV.
Fiscalizar o cumprimento do regime escolar e a execução dos programas e
horários;
V.
Superintender e acompanhar todas as ações de ensino da IES;
VI.
Responsabilizar-se pela preparação de documentos institucionais solicitados
pelos órgãos reguladores, nos prazos estabelecidos;
VII.
Conduzir, internamente, os processos relacionados às visitas in loco efetuadas
pelos órgãos oficiais de regulação, avaliação e supervisão;
18
VIII.
Autorizar a contratação de pessoal docente.
Seção VIII - Do Coordenador de Curso de Graduação
Art. 34. O Coordenador de Curso designado pelo Diretor-Geral da Faculdade é o
responsável pelo sucesso de seu curso - gestor eficaz, crítico, reflexivo, flexível e
proativo - e catalisa o comprometimento com uma visão clara e forte, bem como se
envolve na busca vigorosa desta, estimulando padrões mais elevados de desempenho
de todo o corpo docente e corpo discente de seu curso.
Parágrafo único. Ao Coordenador de Curso compete desempenhar as seguintes
funções:
I.
Coordenar e supervisionar as atividades dos professores do Curso;
II.
Convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso;
III.
Representar a Coordenação do Curso perante as autoridades e órgãos da
Faculdade;
IV.
Elaborar, em consonância com o Diretor da Faculdade, o planejamento
estratégico do curso sob sua gestão;
V.
Elaborar, implementar e acompanhar o orçamento do curso;
VI.
Gerenciar e responsabilizar-se pela coordenação dos processos operacionais, pedagógicos
e de registro do curso;
VII.
Propor a adoção de estratégias de avaliação e ensino adequadas à educação
inclusiva;
VIII.
Manter o clima organizacional e motivacional do corpo docente e corpo
discente do curso;
IX.
Disseminar princípios e políticas que garantam a inclusão social e assegurar
condições de acesso e permanência a estudantes com deficiências;
X.
Gerenciar e manter a padronização do Projeto Pedagógico do Curso em
conformidade com os princípios institucionais;
XI.
Coordenar o planejamento, (re)elaboração e avaliação das atividades de
aprendizagem do curso;
XII.
Buscar melhorias metodológicas de aprendizagem em sua área e implementálas em seu curso;
19
Supervisionar as atividades dos professores do curso, buscando a maximização da qualidade do
trabalho dos docentes;
20
Ser responsável pela coordenação das instalações físicas, laboratórios e equipamentos do curso;
XIII.
XIV
.
XV.
XVI
.
XVII.
XVIII
.
XIX
.
XX.
XXI
.
XXII.
XXIII
21
.
Ser responsável pelo estímulo e controle da frequência dos docentes e discentes;
Ser responsável pela indicação da contratação e demissão de docentes do curso;
Ser corresponsável pela fidelização de alunos, bem como pelo retorno de alunos evadidos;
Ser corresponsável pela divulgação do curso;
Estimular a oferta e participação em atividades complementares, eventos e cursos de extensão;
Ser responsável pelos estágios supervisionados e não supervisionados realizados pelos discentes,
quando aplicável;
Ser corresponsável pela realização das atividades complementares, quando previstas;
Ser responsável pelo estímulo para o bom desempenho dos discentes nas Avaliações Nacionais,
como ENADE e outras aplicáveis pelo nível do programa e pelo desempenho otimizado do curso
nas demais avaliações;
Ser corresponsável por ações que promovam a empregabilidade dos estudantes e dos egressos;
Ser corresponsável pelo reconhecimento do curso e renovação periódica desse processo por parte
do MEC, quando aplicável;
Estimular a participação dos alunos na avaliação institucional;
Promover ações de autoavaliação do curso;
Ser responsável pelo desenvolvimento do corpo docente para aplicação de novas metodologias e
técnicas pedagógicas;
Ser responsável pela inscrição de alunos regulares e irregulares nas Avaliações Nacionais, como
ENADE e outras aplicáveis pelo nível do programa, nos termos legais;
22
XXIX.
Coordenar o processo de seleção dos professores da área profissional
(específica do curso);
XXX.
Pronunciar-se sobre matrícula, quando necessário, e acompanhar o estudo do
processo de transferência de aluno, inclusive no que se refere à adaptação, ao
aproveitamento de estudos e à dispensa de disciplina, para deliberação
superior;
XXXI.
Acompanhar o cumprimento do calendário escolar;
XXXII.
Dar parecer sobre representação de aluno contra professor, quando couber;
XXXIII.
Controlar e minimizar índices de evasão do curso;
XXXIV.
Apreciar todos os requerimentos formulados pelos alunos, não previstos neste
Regimento.
Seção IX - Do Núcleo Docente Estruturante dos cursos de graduação (NDE)
Art. 35. Competem ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) de cada curso de graduação
da Faculdade, o órgão consultivo do curso que se constitui de um grupo de docentes,
as
atribuições
acadêmicas
de
acompanhamento
atuante
no
processo
acompanhamento, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do
Curso (PPC), das Matrizes Curriculares e do Sistema de Banco de Conteúdos.
§ 1°. São atribuições do Núcleo Docente Estruturante dos cursos de graduação:
I.
Conhecer, adotar, implementar e contribuir para a consolidação, aplicação e
melhoria do Projeto Pedagógico do Curso;
II.
Zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensinoaprendizagem do curso;
III.
Incentivar e contribuir para melhoria das atividades complementares;
IV.
Supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso;
V.
Zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares do curso;
VI.
Zelar pela atualização da contextualização regional do curso e sua coerência
com o perfil do egresso;
VII.
Garantir que a estrutura do curso possibilite adicionalmente aos alunos com
necessidades educacionais especiais a diversificação e a flexibilização
curricular e metodológica;
VIII.
Assegurar estratégias de renovação parcial dos integrantes do NDE de modo a
23
garantir continuidade no processo de acompanhamento do curso.
§ 2°. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos de graduação será constituído
de:
I.
Coordenador do Curso, como seu presidente;
II.
No mínimo quatro professores pertencentes ao corpo docente do curso.
§ 3°. Compete ao presidente do Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos de
graduação:
I.
Convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade;
II.
Representar o NDE junto aos órgãos da instituição;
III.
Encaminhar as deliberações do Núcleo;
IV.
Designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo
Núcleo e um representante do corpo docente para secretariar e lavrar as atas;
V.
VI.
Coordenar a integração com os demais Colegiados e setores da instituição;
Propor alterações no PPC garantindo o atendimento às Diretrizes Curriculares
Nacionais.
§ 4°. O Núcleo reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de iniciativa do seu
Presidente, duas vezes por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado
pelo Presidente ou pela maioria de seus membros titulares.
§5°. Os membros do NDE para cursos autorizados devem atuar em regime de trabalho
de tempo parcial ou integral, sendo pelo menos 20% em tempo integral.
§ 6°. Em processos de autorizações de curso, o regime de trabalho será previsto em
Termo de Compromisso e o contrato se efetuará após a publicação do devido ato
regulatório no Diário Oficial da União.
Seção X - Da Comissão Própria de Avaliação (CPA)
Art. 36. A Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Instituição, atua em consonância
com a Lei n° 10.861 e tem atuação autônoma em relação aos conselhos e demais
órgãos colegiados da IES, tendo como atribuição a condução dos processos de
avaliação internos.
Art. 37. A CPA é composta por representantes de todos os segmentos da comunidade
acadêmica (docente, técnico-administrativo e discente) e da sociedade civil
24
organizada.
Art. 38. A CPA é responsável pelas seguintes atribuições:
I.
Coordenar e articular o processo de autoavaliação institucional;
II.
Acompanhar o processo de Avaliação Interna dos Cursos;
III.
Elaborar os relatórios dos processos de Avaliação;
IV.
Divulgar os resultados consolidados da avaliação institucional, anualmente, por
diversos meios e obrigatoriamente na página eletrônica da IES;
V.
Conhecer os relatórios da Comissão Externa de Avaliação dos Cursos;
VI.
Examinar os resultados de desempenho dos alunos nas avaliações externas;
VII.
Avaliar a implantação do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);
VIII.
Extrair indicativos para tomada de decisão nas diversas instâncias da
Faculdade;
IX.
Apresentar Plano de ação de melhoria, em decorrência dos resultados da
avaliação institucional, e acompanhar sua implementação pelos segmentos
envolvidos;
X.
Divulgar as ações implantadas de melhorias institucionais decorrentes da
avaliação, pelo menos uma vez por ano, aos diversos públicos envolvidos,
Art. 39. São objetivos do processo de avaliação institucional coordenada pela CPA:
I.
Produzir autoconhecimento que considere o conjunto de atividades e
finalidades cumpridas pela instituição;
II. Identificar as causas dos seus problemas e deficiências,
III.
Confirmar e promover a manutenção das forças e potencialidades da IES;
IV.
Aumentar a consciência pedagógica e a capacidade profissional do corpo
docente e técnico-administrativo;
V.
Fortalecer as relações de cooperação entre os diversos fatores institucionais;
VI.
Tornar mais efetiva a vinculação da instituição com a comunidade;
VII.
Promover melhorias sistematizadas em todos os processos e procedimentos
da Faculdade.
Parágrafo único. A CPA, a fim de atingir os objetivos a ela vinculados, poderá se utilizar
25
de consultoria externa, para a aplicação dos procedimentos de criação e aplicação de
questionários de avaliação. Nesse caso, necessariamente, os resultados obtidos por
meio dos instrumentos de avaliação serão analisados pela CPA e caberá a ela a
elaboração dos relatórios e todo o trabalho interno de sensibilização, análise,
divulgação dos resultados e acompanhamento dos processos saneadores.
Seção XI - Da Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social (COLAPS)
do PROUNI - Programa Universidade para Todos
Art. 40. A Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social - COLAPS do
PROUNI - Programa Universidade para Todos, é um órgão colegiado de natureza
consultiva, com a finalidade de promover a articulação entre a Comissão Nacional de
Acompanhamento e Controle Social - CONAP e a comunidade acadêmica da
Faculdade.
Parágrafo único. Para cada endereço de funcionamento da IES haverá uma COLAPS
designada para atuação específica
Art. 41. Compete à Comissão:
I.
Exercer o acompanhamento, averiguação e fiscalização da implementação do
PROUNI na Faculdade;
II.
Interagir com a comunidade acadêmica e com as organizações da sociedade
civil,
recebendo
reclamações,
denúncias,
críticas
e
sugestões
para
apresentação, se for o caso, à Comissão Nacional de Acompanhamento e
Controle Social do PROUNI - CONAP;
III.
Emitir, a cada processo seletivo, relatório de acompanhamento do PROUNI;
IV.
Fornecer informações sobre o PROUNI à CONAP.
Art. 42. A Comissão é composta por:
I.
II.
Um Representante do Corpo Discente, que deve ser bolsista PROUNI;
Um Representante do Corpo Docente contratado em regime de trabalho de
tempo parcial;
III.
Um Representante da Direção da Faculdade, que deve ser o Coordenador ou
um dos representantes do PROUNI na IES;
26
IV.
Um Representante da Sociedade Civil.
§ 1° Há um membro suplente para cada membro titular, para substituí-lo nos casos de
ausência justificada.
§ 2° Os membros referidos nos incisos I e II deste artigo são eleitos por seus pares.
§ 3° O representante referido no inciso IV deste artigo é escolhido entre os candidatos
indicados por organizações da sociedade civil, mediante eleição ou acordo entre elas,
cujo resultado será comunicado por escrito ao coordenador da Comissão Local.
§ 4° Os membros das Comissões Locais exercem função não remunerada, sendo
considerada atividade de relevante interesse social.
§ 5° A Comissão, existente em cada endereço de oferta da IES, tem vigência de 2 (dois)
anos e, ao término deste, sua composição deve ser renovada.
Seção XII - Da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA)
do FIES-Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior
Art. 43. A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES é o órgão
responsável pela validação das informações prestadas pelo candidato ao Programa.
Parágrafo único. Para cada endereço de funcionamento da IES haverá uma CPSA
designada para atuação específica.
Art. 44. A Comissão é composta por:
I.
Dois Representantes da IES;
II.
Dois Representantes do Corpo Discente da IES;
III.
Um representante do Corpo Docente da IES.
§ 1° Os representantes referidos no caput deste artigo integram o corpo docente,
discente e administrativo do local de oferta de cursos.
§ 2° Não havendo entidade representativa dos estudantes no local de oferta de cursos,
os representantes estudantis serão escolhidos pelo corpo discente da Instituição.
§ 3° O presidente e o vice-presidente da Comissão devem obrigatoriamente, ser o
representante da instituição de ensino ou o representante da IES no local de oferta de
cursos no FIES.
27
§ 4° É vedada a participação de um mesmo representante do corpo discente em mais
de uma Comissão.
§ 5° A Comissão pode contar com uma equipe de apoio técnico, composta por até 10
funcionários efetivos da IES e lotados no mesmo local de oferta de curso da Comissão.
Art. 45. São atribuições da Comissão:
I.
Tornar públicas as normas que disciplinam o FIES em todos os locais de oferta
de cursos da Instituição;
II.
Permitir a divulgação, inclusive via internet, dos nomes e dos endereços
eletrônicos dos membros da Comissão e dos integrantes da respectiva equipe
de apoio técnico;
III.
Analisar e validar a pertinência e a veracidade das informações prestadas pelo
aluno no módulo de inscrição do sistema eletrônico SisFIES, bem como da
documentação por este apresentada para habilitação ao financiamento
estudantil;
IV.
Emitir, por meio do sistema, Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) do
estudante;
V.
Avaliar, a cada período letivo, o aproveitamento acadêmico dos estudantes
financiados, tendo em vista o desempenho necessário à continuidade do
financiamento;
VI.
Adotar as providências necessárias ao aditamento dos contratos de
financiamento.
CAPÍTULO VI - Da Ouvidoria
Art. 46. A Ouvidoria é um canal de comunicação entre as comunidades interna e
externa e a Faculdade, disponibilizado para atender, registrar e responder as demandas
dos solicitantes, referentes aos serviços prestados pela IES, e que incluem sugestões,
críticas, elogios, denúncias ou reclamações, que são contabilizados com vistas a
produzir subsídios para as ações de aprimoramento permanente da Instituição.
Art. 47. A Ouvidoria terá, prioritariamente, atendimento eletrônico, com o objetivo de
facilitar e agilizar o processo de comunicação.
Parágrafo único. O endereço eletrônico da ouvidoria deverá ser amplamente divulgado
na IES.
28
Art.48. A Ouvidoria terá até 7 dias úteis para responder aos contatos recebidos pelo
canal eletrônico. Qualquer prazo que exceda a esse limite deverá ser comunicado ao
solicitante.
Parágrafo único. A Ouvidoria não atenderá solicitações de documentos, informações
ou qualquer tipo de pedido que não se relacione a sugestões, reclamações, críticas,
recomendações, elogios ou denúncias.
Art. 49. O Ouvidor da IES será o Coordenador da CPA - Comissão Própria de Avaliação.
Parágrafo único. As mensagens eletrônicas enviadas para a Ouvidoria serão
processadas pela Ouvidoria Geral da mantenedora, que acionará o setor responsável
pelo setor na mantida, a fim de colher subsídios para resolver a pendencia, quando for
o caso, apurar denúncias ou obter informações para responder ao solicitante. O Diretor
da IES e o Ouvidor local serão informados sobre os chamados processados pela
Ouvidoria Geral.
Art. 50. A Ouvidoria gerará relatórios semestrais, com informação de quantidade e tipo
de reclamações, denúncias, elogios, críticas ou sugestões, para integrar o relatório
anual da CPA e o Plano de Ação decorrente do processo de Avaliação Institucional.
CAPÍTULO VII - Do Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos (NAID)
Art. 51. O Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos - NAID será
designado por Portaria do Diretor-Geral e terá a seguinte composição:
I.
Diretor Acadêmico;
II.
Coordenador da CPA;
III.
Um representante dos Coordenadores;
IV.
Um representante do corpo técnico-administrativo.
Parágrafo único. Presidirá o NAID o Diretor Acadêmico e, na sua ausência, o
Coordenador da CPA.
Art. 52. O NAID se reunirá, ordinariamente, uma vez, por semestre, preferencialmente
antes do início do período letivo, para deliberar sobre procedimentos a serem adotados
em caso de matrícula de alunos com deficiências, limitações, superdotações ou com
Transtorno do Espectro Autista e extraordinariamente, sempre que necessário.
29
Art. 53. O NAID deve garantir o atendimento ao Estudante com Deficiências, limitações,
superdotações e com Transtorno do Espectro Autista, prevendo o desenvolvimento de
ações voltadas para o acesso, para a permanência e para qualidade do ensino
oferecidos aos estudantes matriculados na Instituição e aos seus colaboradores.
Art. 54. O NAID deverá garantir que a infraestrutura da instituição esteja adequada para
permitir a locomoção para pessoas com mobilidade reduzida, adaptação de sanitários,
bebedouros e sinalização tátil e em braile compatível para pessoas com deficiência
visual, de forma que o estudante, professores e demais funcionários tenham acesso a
todos os espaços institucionais.
Parágrafo único. Havendo disponibilização de todos os espaços necessários para o
atendimento dos alunos com necessidades especiais em pavimento específico da
instituição, será permitida a existência de salas de aulas e laboratórios (desde que não
seja o único da modalidade) em andares superiores, sem necessariamente atender
todas as condições especiais de acessibilidade a deficientes. O preceito disposto nesse
parágrafo único somente poderá ser aplicado se o andar adaptado comportar, com
conforto e adequação, a totalidade de alunos com deficiências.
Art. 55. O NAID deverá garantir que a proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno
do Espectro Autista, nos termos legais, sejam completamente atendidos.
Parágrafo único. Caso haja necessidade, o NAID designará profissional para
acompanhar o estudante portador da síndrome nas atividades acadêmicas.
Art. 56. Ao NAID caberá promover ações de difusão dos Direitos Humanos, como
processo dinâmico, multidimensional, que envolva toda a comunidade acadêmica e que
dissemine a necessidade de igualdade e de defesa da dignidade humana.
Art. 57. Será de responsabilidade do NAID analisar solicitações e documentos
apensados na justificativa do estudante e emitir parecer sobre a solicitação da
prorrogação de prazo além do tempo máximo de integralização, estabelecido no Projeto
Pedagógico de Curso, para conclusão do curso.
Art. 58. Todas as obras efetuadas pela instituição, seja de ampliação ou de reforma
deverão ser previamente apresentadas ao NAID para aprovação.
Parágrafo único. A aprovação a que se refere o artigo se aplica exclusivamente a
aspectos de acessibilidade e inclusão.
30
CAPÍTULO VIII - Do Atendimento ao Aluno
Seção XIII - Do Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA)
Art. 59. O Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA) é a estrutura de acolhimento aos
discentes e ingressantes na Faculdade e é o ponto único de atendimento ao aluno, seja
qual for o serviço solicitado.
Art. 60. São atribuições do Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA):
I.
Realizar o pronto atendimento às demandas presenciais dos alunos;
II.
Facilitar a comunicação com os alunos provendo informações e documentos;
III.
Facilitar e solucionar as negociações financeiras;
IV.
Efetuar ações para Minimizar índices de evasão;
V.
Elaborar e implementar políticas de atendimento prioritário e especializado aos
alunos com deficiências;
VI.
Divulgar novas leis, decretos, portarias e resoluções que estabelecem normas
e diretrizes para educação inclusiva e acessibilidade ampla;
VII.
Atender aos alunos e encaminhar aqueles com dificuldades de aprendizagem
aos serviços de apoio psicopedagógico;
VIII.
Atender à solicitação e à entrega de documentos acadêmicos, escolares e
financeiros;
IX.
Coordenar e realizar o processo de matrícula;
X.
Gerar os serviços solicitados pelos discentes como: revisão de provas;
segunda via de boletos etc.;
XI.
Promover negociação financeira com alunos inadimplentes (até dois meses de
atraso);
XII.
Efetuar atendimento de retenção;
XIII.
Efetuar
atendimento aos
programas governamentais,
como
PROUNI,
PROMUNI, FIES, PRONATEC (Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego) e outros;
XIV.
Entregar os certificados e diplomas.
Seção XIV - Da Secretaria Geral (Sala Integrada de Coordenadores e Professores)
Art. 61. A Secretaria Geral é o órgão responsável pelo recebimento, gestão,
31
arquivamento, registro e envio de informações, certificações, diplomas e toda
documentação referente à vida escolar do estudante, na instituição, desde a sua
inscrição no processo seletivo até a conclusão de seus estudos, bem como por
promover a integração e a convivência entre todos os professores e coordenadores e
servir de ponto de atendimento aos alunos que necessitam de contato com professores
e coordenadores.
Art. 62. São atribuições da Secretaria Geral:
I. Operacionalizar o Processo Seletivo na unidade, como a organização de salas que
serão utilizadas e a convocação de fiscais, e garantir a segurança das provas;
II. Confeccionar e controlar processos de alterações de faltas, abono de faltas, transferências
internas e externas;
III. Cadastrar os quadros de horários das aulas que serão ministradas no próximo semestre com
o vínculo de professores;
IV. Cadastrar, efetuar abertura e controlar salas especiais (solicitações de alunos);
V. Efetuar cadastro de aproveitamentos de estudos aprovados pelos Coordenadores de Curso;
VI. Coordenar o evento de ajuste de quadro de horários dos alunos no início de cada semestre;
VII. Efetuar cadastro das datas de provas para cada disciplina dos cursos da unidade;
VIII.
Atualizar, no sistema informatizado próprio, os dados e informações relativos às
turmas de alunos formandos;
IX. Preparar os processos com documentação física para registro de diplomas no SRD;
X. Gerir o arquivo físico de documentos dos discentes;
XI. Acompanhar todas as ações relacionadas ao Processo Seletivo: promoção das provas e suas
questões formatadas para operacionalização na unidade; confecção do manual do candidato;
confecção do edital de processos seletivos; preparação das salas e condições especiais para
alunos com deficiências; realização da classificação dos candidatos; emissão de editais após
o processo seletivo; controle da abertura de novas turmas;
XII. Acompanhar o controle de todo o Registro Acadêmico e Escolar dos estudantes: controle de
inserção de informações sobre a vida acadêmica e/ou escolar do aluno, como notas e
frequências pelos docentes; procedimento de Virada de Semestre (geração das disciplinas a
serem ofertadas, reprovação, promoção, enturmação, controle das junções das disciplinas
integradas e outros);
XIII.
Acompanhar a gestão das Matrizes: manutenção das matrizes curriculares,
parâmetros de média e equivalências, dos cursos técnicos e superiores;
32
XIV.
Confeccionar a proposta de calendário unificado.
Seção XV - Da Biblioteca
Art. 63. A Biblioteca é organizada de modo a atender aos objetivos da Faculdade e dos
cursos oferecidos por esta e obedece a regulamento próprio, aprovado pelo DiretorGeral da Faculdade.
Art. 64. Cabe ao Diretor-Geral da Faculdade designar o Bibliotecário, devendo recair a
escolha em profissional legalmente habilitado.
Art. 65. A Biblioteca funciona durante os períodos de trabalho escolar e, no decorrer
das férias, nos horários estabelecidos em seu regulamento.
TÍTULO III - Dos Cursos
CAPÍTULO IX- Das Disposições Gerais
Art. 66. Os programas de ensino assumem a forma de cursos, entendidos como
determinada composição curricular, integrando disciplinas e atividades exigidas para
obtenção de grau acadêmico, diploma profissional ou certificado.
§ 1°. Matéria é o conjunto de estudos correspondente a um ramo de conhecimento,
integrados entre si, desenvolvida em um ou mais períodos letivos e com determinada
carga horária.
§ 2°. A matéria pode ser subdividida em disciplinas à medida que o espectro de
conhecimentos que a caracterizam recomendem sua divisão para um melhor
aproveitamento didático.
§ 3°. Programa de matéria ou disciplina é a sistematização dos assuntos, em forma de
unidades de estudo, a serem lecionados durante um ou mais períodos letivos.
§ 4°. O sequenciamento das disciplinas previstas na matriz curricular será flexível e terá
o seu ordenamento proposto pela IES considerando as especificidades dos estudantes
e dos processos operacionais.
§ 5°. Consideram-se efetiva atividade acadêmica as aulas expositivas e atividades em
sala de aula, acrescidas de atividades práticas supervisionadas, compreendendo ações
realizadas por meio das aulas estruturadas, trabalhos individuais, grupos de trabalhos,
elaboração de textos e artigos, atividades em laboratórios e bibliotecas, pesquisas
bibliográficas e consultas eletrônicas etc. A composição da carga horária dos cursos
abrange todas as efetivas atividades acadêmicas ou escolares, conforme estabelecido
33
na LDB e na Resolução CNE/CES n° 3/2007.
Art. 67. Os programas de ensino assumem a forma de cursos, entendidos como
determinada composição curricular, integrando disciplinas e atividades exigidas para
obtenção de grau acadêmico, diploma profissional ou certificado.
Parágrafo único. Para cada curso superior e técnico de nível médio é especificada a
carga horária legal, contabilizada em horas de 60 minutos, distribuída pelas matérias,
disciplinas, efetivas atividades acadêmicas ou escolares, atividades complementares,
estágios, quando previsto, e demais atividades do respectivo currículo, de acordo com
a respectiva Diretriz Curricular Nacional.
CAPÍTULO X - Dos Cursos
Art. 68. A Faculdade oferece os seguintes cursos e programas:
I.
De Graduação (bacharelados, licenciaturas e cursos superiores de
tecnologia), abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou
equivalente e tenham sido regularmente aprovados em processo seletivo;
II.
De
Pós-graduação,
compreendendo
cursos
de
especialização
e
aperfeiçoamento, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação;
III.
De Extensão, atualização e assemelhados, abertos a candidatos que atendam
aos requisitos estabelecidos em regulamento próprio;
IV.
De Formação Técnica de Nível Médio, na modalidade subsequente, abertos a
candidatos que tenham concluído o ensino médio e tenham sido aprovados em
processo seletivo.
Art. 69. As vagas totais de cada curso serão calculadas pela multiplicação das vagas
anuais, expressas em ato regulatório, pelo seu tempo médio de integralização.
Parágrafo único. Para a obtenção do prazo médio de integralização deve-se somar os
prazos mínimo e máximo e dividir o resultado por 2.
Seção XVI - Da graduação
Art. 70. Compreendem-se como cursos de graduação os bacharelados, licenciaturas e
Superiores de Tecnologia.
Art. 71. Os cursos de graduação são organizados de forma que todos os seus
componentes curriculares possam ser atendidos cumprindo-se um tempo mínimo de
integralização, em correspondência ao previsto na legislação.
34
Parágrafo único. Os prazos dos tempos de integralização mínimo, médio e máximo
dos cursos são descritos nos Projetos Pedagógicos.
Art. 72. Caso o aluno não conclua o curso no prazo máximo de integralização, deverá
realizar novo processo seletivo e estará sujeito às mudanças de projeto pedagógico.
Nesse caso, poderá solicitar dispensa das disciplinas já cursadas, por meio de
aproveitamento de estudos.
Parágrafo único. A IES poderá conceder prorrogação do tempo máximo de
integralização ao aluno, por mais 50% do tempo mínimo, caso o estudante apresente
solicitação justificada ao Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos que o
analisará de acordo com o critério de flexibilidade curricular e adequação às
necessidades específicas do indivíduo.
Art. 73. O Curso obedece a um Projeto Pedagógico próprio.
Parágrafo único. O Projeto Pedagógico é dinâmico e pode ser revisto e alterado, ao
longo do curso, em função das normas legais de ensino, da proposta pedagógica da
Faculdade, das necessidades do mercado de trabalho e de outros aspectos que se
refiram à melhoria de sua qualidade.
Art. 74. Os Cursos Superiores de Tecnologia serão concebidos de acordo com as
normas estipuladas pelo Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, pelas
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Tecnológico e
em sintonia com a dinâmica do setor produtivo e os requerimentos da sociedade atual.
Seção XVII - Da Pós-Graduação
Art. 75. Os cursos de pós-graduação lato sensu destinam-se a proporcionar formação
especializada, fortalecendo, no aluno, a capacidade para o desenvolvimento
profissional e pessoal.
Art. 76. Os cursos de especialização e aperfeiçoamento, de caráter permanente ou
transitório, constituem categoria especial de formação pós-graduada, tendo por
objetivo o domínio científico ou técnico de uma área limitada do saber ou de uma
profissão e habilitam o certificado.
Parágrafo único. Os cursos de especialização e aperfeiçoamento são organizados em
forma de projetos, contendo, no mínimo, os seguintes elementos:
I.
A organização e a regulamentação de funcionamento do curso;
35
II.
A composição curricular, a discriminação das disciplinas e atividades
obrigatórias e eletivas para cada área de concentração;
III.
A relação completa dos professores que lecionarão no curso, com a indicação
dos títulos que os habilitam;
IV.
A previsão orçamentária para o curso;
V.
O número de vagas e os critérios para seleção e matrícula.
Seção XVIII - Da Extensão
Art. 77. Os cursos de extensão, atualização e assemelhados complementam a função
social da Faculdade em relação a setores mais amplos da comunidade e a categorias
socioprofissionais definidas, visando a instrumentalizá-los em seus campos específicos
de ação.
Parágrafo único. Cada um dos cursos a que se refere este artigo obedece à
programação própria em que são estabelecidas as condições de matrícula e seleção,
além do funcionamento e as exigências para obtenção de certificados.
Seção XIX - Dos Cursos de Formação Técnica de Nível Médio
Art. 78. Os cursos de Educação Técnica de Nível Médio são Cursos Técnicos ofertados
pela Faculdade na modalidade subsequente, configurados de forma a proporcionar
habilitação ou qualificação profissional técnica de nível médio, segundo perfil
profissional de conclusão.
Parágrafo único. Os cursos serão concebidos de acordo com as normas estipuladas
pelo Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, pelas Diretrizes Curriculares Nacionais
para os cursos técnicos e em sintonia com a dinâmica do setor produtivo e os
requerimentos da sociedade atual.
Art. 79. Os Cursos Técnicos de Nível Médio obedecem a um Projeto Pedagógico
específico.
Parágrafo único. O Projeto Pedagógico é dinâmico e pode ser revisto e alterado, ao
longo do curso, em função das normas legais de ensino, da proposta pedagógica da
Faculdade, das necessidades do mercado de trabalho e de outros aspectos que se
refiram à melhoria de sua qualidade.
CAPÍTULO XI - Do Calendário Escolar
Art. 80. O ano letivo regular tem duração mínima de 200 (duzentos) dias de trabalho
36
acadêmico ou escolar efetivo, excluído o tempo reservado apenas para os exames
finais e sua estruturação em períodos regulares e períodos especiais.
CAPÍTULO XII - Do Processo Seletivo
Art. 81. A admissão aos cursos superiores de graduação e dos cursos técnicos de nível
médio é feita mediante processo seletivo, com normas aprovadas pelo Conselho
Superior da Instituição.
Parágrafo único. A Faculdade pode utilizar-se das vagas remanescentes em seus
cursos, oferecendo matrículas em suas disciplinas a alunos especiais que
demonstrarem capacidade para cursá-las com aproveitamento, mediante processo
seletivo na forma disciplinada pelo Conselho Superior da Instituição.
Art. 82. O processo seletivo é aberto a candidatos que tenham concluído o ensino
médio, ou equivalente, e tem por objetivo verificar sua formação e aptidões e classificálos para o ingresso nos cursos superiores de graduação ou nos cursos técnicos de nível
médio.
§ 1o. O processo seletivo pode ser unificado, em seu conteúdo e execução, para todos
os cursos da Faculdade, podendo utilizar-se, também, critérios de seleção
diferenciados, conforme a natureza ou nível do curso ofertado.
§ 2°- Os candidatos que informarem a existência de necessidades especiais, de acordo
com o respectivo edital, terão asseguradas condições adequadas à participação no
processo seletivo.
Art. 83. As inscrições para o processo seletivo são abertas em edital, no qual constam
os cursos oferecidos com as respectivas vagas, os prazos de inscrição, a
documentação exigida para a inscrição, a relação e as datas de aplicação dos
instrumentos de avaliação, os critérios de classificação e as demais informações
necessárias ao conhecimento do processo tanto para os cursos de graduação como
para os cursos técnicos de nível médio.
§ 1o. Podem ser exigidas dos candidatos a aprovação em testes de aptidões ou provas
de habilidades específicas, para os cursos que os recomendem.
§ 2o. Existindo vagas remanescentes nos cursos superiores de graduação, pode a
Faculdade realizar novo(s) processo(s) seletivo(s) e/ou destiná-la, nos cursos de
graduação, a candidatos portadores de diploma de curso superior, observadas as
37
normas estabelecidas em Edital.
§ 3°. A Faculdade poderá não iniciar a oferta do curso de graduação ou técnico, mesmo
após a efetivação da matrícula inicial pelo estudante, nos casos nos quais o número
mínimo de aluno, previsto previamente em edital, não for atingido, após comunicação
aos interessados.
Art. 84. O processo seletivo para os cursos superiores abrange conhecimentos comuns
às diversas formas de escolaridade do ensino médio, sem ultrapassar esse nível de
complexidade, a serem avaliados na forma disciplinada pelo Conselho Superior da
Instituição.
Parágrafo único. A classificação obtida é válida para matrícula no período de validade
estabelecido no Edital, tornando-se nulos seus efeitos se o candidato classificado deixar
de requerê-la ou, em o fazendo, não apresentar a documentação completa dentro dos
prazos fixados pelo Edital.
Art. 85. A supervisão dos processos seletivos dos cursos é de responsabilidade do
Diretor da Faculdade.
Parágrafo único. A Faculdade informará, por meio do catálogo institucional a ser
disponibilizado em sua página eletrônica, antes de cada período letivo, os programas
dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação
dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação.
Art. 86. Para os cursos técnicos, as vagas poderão ser direcionadas, integral ou
parcialmente, ao Programa de Bolsa-Formação, e obedecerão às normas de seleção
estabelecidas pelo MEC.
CAPÍTULO XIII - Da Matrícula
Art. 87. O ingresso na Faculdade se efetua mediante a formalização e pagamento da
matrícula ou da comprovação da participação do candidato em programa de
financiamento do Governo Federal.
§ 1°. A matrícula efetiva-se com o cumprimento de todas as formalidades previstas nas
regulamentações próprias e pela assinatura de contrato de prestação de serviços
educacionais entre a Faculdade e o matriculando e, sendo este incapaz (menor de
idade), por seu representante legal.
§ 2°. A matrícula pressupõe, de um lado, ciência da parte do aluno sobre os programas
38
dos cursos, duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis,
critérios de avaliação, calendário e horário, valor da mensalidade, custos adicionais,
informações registradas no edital do processo seletivo e, de outro, o compromisso da
Faculdade em cumprir as obrigações decorrentes do ato de matrícula.
§ 3°. O requerimento de matrícula deve ser instruído com a seguinte documentação:
a)
Certificado de Conclusão de Ensino Médio (2° Grau) ou documento
equivalente, certificado de conclusão de curso profissionalizante registrado,
certificado de conclusão de curso ou exame supletivo completo, ou Diploma de
Curso Superior registrado, ou Certificado de equivalência de estudos publicado
no diário oficial, para alunos que cursaram Ensino Médio no exterior;
b)
Histórico Escolar Completo do Ensino Médio;
c)
Certidão de Nascimento ou Casamento;
d)
Cédula de Identidade;
e)
Cadastro de Pessoa Física - CPF;
f)
Comprovante de residência atual;
g)
Termo de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais
fornecido pela Instituição, assinado pelo aluno (se maior de 18 anos), pelo pai
ou outro responsável legal (se menor de 18 anos) no ato da matrícula;
h)
Comprovante de pagamento da 1a parcela da primeira semestralidade.
Art. 88. O ato da matrícula importa em compromisso formal de respeito aos princípios
éticos que regem a Faculdade, à dignidade acadêmica, às normas aplicáveis da
legislação do ensino, neste Regimento Geral, nos Regulamentos dos Cursos, nos
regulamentos das atividades de ensino e, complementarmente, naquelas editadas
pelos órgãos ou autoridades educacionais competentes. Idêntico compromisso e
comportamento são exigidos relativamente às determinações das autoridades
educacionais.
Art. 89. A dispensa de disciplina, segundo as normas baixadas pelo Conselho Superior
da Instituição, pode ser concedida mediante aproveitamento de disciplinas equivalentes
cursadas no mesmo nível de ensino, observados o seu conteúdo, a sua carga horária
e as Diretrizes Curriculares em vigor, podendo, ainda, o interessado ser submetido à
comprovação de proficiência.
Art. 90. Findo o semestre letivo, o aluno deverá realizar nova matrícula para o semestre
subsequente dentro do prazo fixado no calendário geral anual, sob pena da perda da
vaga.
39
§ 1°. Para os cursos técnicos, poderá haver matrícula única para todo o período do
curso por meio de expressa determinação constante no ato da matrícula.
§ 2°. O aluno que não realizar nova matrícula é considerado desistente do curso,
perdendo sua vinculação com a Faculdade.
Art. 91. O aluno pode requerer o trancamento de sua matrícula para o efeito de,
interrompendo temporariamente os estudos, manter sua vinculação à Faculdade,
admitidas duas formas de trancamento:
I.
Com ônus, quando o aluno, fazendo o pagamento da semestralidade ou
anuidade, reserva sua vaga;
II.
Sem ônus, quando o aluno, não pagando a semestralidade ou anuidade,
disponibiliza sua vaga em favor da Faculdade, podendo esta utilizá-la para
transferências internas ou externas. A utilização desta alternativa sujeita o aluno
à existência de vaga quando de seu retorno aos estudos.
§ 1°. No requerimento de trancamento, o aluno explicitará o prazo de afastamento, não
podendo ser superior a dois anos ou a quatro semestres letivos, sob pena de
caducidade de sua vaga na Faculdade.
§ 2°. O prazo fixado no parágrafo anterior poderá ser ampliado por período adicional de
dois anos e por ato do Diretor-Geral da Faculdade por meio de requerimento do
interessado, devidamente justificado.
§ 3°. Não é permitido o trancamento de matrícula a aluno que não a tenha renovado em
data própria.
Art. 92. A matrícula do aluno, além dos casos previstos na legislação, pode ser
cancelada por ato do Diretor-Geral da Faculdade, pelos seguintes motivos:
I.
A requerimento do aluno;
II.
Pela não apresentação, em tempo hábil, de documentos exigidos pela
Secretaria Geral;
III.
Pelo abandono do curso, assim entendida a não renovação da matrícula no
momento próprio;
IV.
Em decorrência do cumprimento de dispositivos legais, ou quando ocorrer descumprimento
contratual por parte do discente;
V.
Pela utilização, pelo discente, de documentação falsa ou não fidedigna;
VI.
Por ato de indisciplina do aluno, na forma prevista neste Regimento.
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VII.
Pelo não atendimento dos requisitos estabelecidos para a manutenção da bolsaformação, no caso dos cursos técnicos, para alunos que utilizem o benefício
concedido pelo Governo Federal.
CAPÍTULO XIV - Das Transferências, das Equivalências e do Aproveitamento de
Estudos
Art. 93. Havendo vagas e independentemente da época, a requerimento do
interessado, a Faculdade poderá, nos termos da lei, aceitar transferência de alunos
procedentes de cursos idênticos ou afins aos seus, mediante aprovação em processo
seletivo.
§ 1°. A afinidade de cursos e os critérios a serem adotados serão fixados pelo Conselho
Superior da Instituição.
§ 2o. A transferência ex officio é aceita em qualquer época, independente de vaga,
quando se tratar de aluno que comprove a necessidade de mudar seu domicílio para a
cidade onde está locada a Faculdade ou região circunvizinha, a fim de exercer cargo
ou função de natureza pública, civil ou militar.
§ 3o. Em idêntico caso e pelos mesmos motivos, a exceção de que trata o parágrafo
anterior atinge, também, o dependente e o cônjuge do funcionário público, civil ou
militar;
§ 4o. O aluno transferido para a Faculdade deverá apresentar documentação
acompanhada de histórico escolar e de um exemplar, devidamente autenticado, de
cada um dos programas das disciplinas vencidas ou em estudo com indicação de
conteúdo e duração;
§ 5o. A matrícula do aluno transferido faz-se mediante adaptação e aproveitamento de
estudos na forma das normas estabelecidas pelo Conselho Superior da Instituição.
Art. 94. O aluno da Faculdade regularmente matriculado pode efetuar transferência
para outra instituição de ensino superior a qualquer época, independentemente do seu
período curricular, da sua situação de adimplência ou de eventual processo disciplinar
em trâmite.
CAPÍTULO XV - Da Avaliação Acadêmica e
Escolar Seção XX - Considerações Gerais
Art. 95. O processo avaliativo do rendimento acadêmico e escolar da Faculdade é
41
regido pelas disposições gerais fixadas neste Regimento Geral, nos Projetos
Pedagógicos de Curso e pelas normas que lhes forem posteriores, a juízo do Conselho
Superior da Instituição.
Art. 96. A avaliação escolar nos cursos é feita por disciplina e incide sobre a frequência
e a nota, mediante acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados por ele obtidos
nas avaliações.
§ 1°. O processo de avaliação traduz-se em um conjunto de procedimentos aplicados
de forma progressiva e somativa, objetivando a aferição da apreensão, pelo estudante,
de conhecimentos e habilidades previstos no plano de ensino de cada disciplina.
§ 2°. Compete ao professor elaborar a avaliação sob a forma de prova, bem como
determinar trabalhos e julgar-lhes os resultados, entregando-os à Secretaria Acadêmica
da Faculdade no prazo fixado no calendário escolar.
§ 3°. Para a aferição das notas, pode o professor, além de provas escritas, aplicar
formas diversas e continuadas de verificação do rendimento, tais como projetos,
relatórios, painéis, seminários, pesquisas bibliográficas e de campo, trabalhos
individuais e em grupo, arguições orais, fichamento de leituras, estudos de casos,
monografias e outras formas de avaliação, cujo resultado deve culminar com a
atribuição de uma nota.
§ 4°. A nota obtida pela aplicação das verificações previstas no § anterior poderá
compor a(s) nota(s) bimestral(ais), podendo o Colegiado de curso, com aprovação do
Conselho Superior da Instituição, fixar um percentual dessa forma de avaliação para
fins de composição das notas bimestrais.
§ 5.° Todas as médias serão apuradas até a decimal. Arredondam-se à casa decimal
imediatamente inferior às médias com centesimal inferior a cinco e, à imediatamente
superior, as com centesimal igual ou superior a cinco.
Art. 97. Poderá ser atribuída nota zero ao aluno que usar de meios ilícitos ou não
autorizados pelo professor, quando da elaboração dos trabalhos, de avaliações oficiais
e/ou parciais, exames ou qualquer outra atividade que resulte na avaliação de
conhecimento por atribuições de notas, sem prejuízo da aplicação de sanções cabíveis
por ato de improbidade.
Art. 98. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos ou que
evidenciem altas habilidades ou superdotação, demonstrados por meio de provas e
42
outros instrumentos de avaliação específicos aplicados por banca examinadora
especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas
previamente aprovadas pelo Conselho Superior em regulamento próprio.
Art. 99. Quando houver motivo justificado, o aluno terá o direito de realizar a segunda
chamada, que será gerada automaticamente pelo sistema, ficando ela assim
disciplinada:
I.
Em cada disciplina, será realizada somente uma avaliação de segunda chamada
por semestre letivo de caráter cumulativo;
II.
Tendo o aluno faltado às duas avaliações oficiais do semestre, ao fazer a
segunda chamada, terá sua nota atribuída ao 2° bimestre, ficando com zero na
avaliação oficial do 1° bimestre, respeitando-se a proporcionalidade prevista em
regulamento do Curso;
III.
As questões da avaliação de segunda chamada deverão ser elaboradas pelo
docente ou equipe de docentes responsáveis pela disciplina, abrangendo todos
os conteúdos programáticos previstos no Plano de Ensino da Disciplina e do
Curso.
Art. 100. Fica facultado ao aluno o acesso à sua prova em dia e hora determinados pela
Faculdade.
Art. 101. O aluno poderá requerer a revisão de sua prova no prazo de 48 horas, a contar
da data da divulgação do resultado, fazendo-o através de requerimento fundamentado,
o qual aponte a(s) questão(ões) a ser(em) revista(s) e demonstre as razões que o fazem
discordar do processo avaliativo.
Art. 102. Não havendo aceitação da decisão do professor, o aluno poderá requerer
banca revisora, fazendo-o através de requerimento dirigido ao Diretor-Acadêmico da
Faculdade.
Parágrafo único. O prazo para a apresentação deste requerimento é de 48 horas,
contado da data da revisão da prova. Cabe ao Diretor Acadêmico nomear a comissão
revisora, não podendo ela ser integrada pelo professor que outorgou a nota revisada.
Art. 103. Serão indeferidos os requerimentos de revisão que não estiverem
fundamentados e os que forem manifestamente intempestivos.
Art. 104. Da decisão a que se refere o artigo 102, somente cabe recurso ao DiretorGeral da Faculdade se baseado em descumprimento de lei ou de norma regulamentar
43
relativa ao processo avaliativo.
Art. 105. A forma de avaliação dos alunos nos estágios supervisionados é disciplinada
no respectivo Regulamento de Estágio, aprovado pelo Conselho Superior da Instituição.
Seção XXI - Das Provas e da Promoção para cursos de graduação
Art. 106. É obrigatória a realização de uma prova escrita, individual, por bimestre letivo,
com exceção dos alunos com deficiência, cuja avaliação poderá ser realizada de formas
variadas, com a flexibilização adequada a sua limitação.
§ 1°. As provas terão sempre caráter cumulativo no que diz respeito ao conteúdo
programático.
§ 2°. As provas de que trata esta seção terão suas datas de realização fixadas no
calendário escolar, vedada sua alteração.
Art. 107. As notas obtidas na prova de primeiro e segundo bimestres comporão média
aritmética, sendo considerado aprovado o acadêmico que obtiver nota igual ou superior
a sete inteiros.
Art. 108. Não logrando aprovação na forma do artigo 107, o acadêmico deve submeterse a exame final, necessitando para tanto ter obtido, minimamente, média quatro
inteiros.
§ 1°. A nota do exame final formará média aritmética com a média das notas obtidas,
de acordo com o artigo 107, sendo considerado aprovado o acadêmico que lograr média
final seis inteiros.
§ 2°. A prova final poderá ter caráter objetivo e subjetivo, sendo elaborada pelos
professores, facultada sua aplicação institucional.
Seção XXII - Da Reprovação e das Dependências nos cursos de graduação
Art. 109. Será considerado reprovado o acadêmico que obtiver média inferior a quatro
inteiros nas avaliações previstas no artigo 107; também assim será considerado aquele
que, submetendo-se a exame final, não obtiver média aritmética seis inteiros entre a
média final (média das avaliações bimestrais) e do exame final, conforme artigo 108.
Art. 110. Será considerado reprovado o acadêmico que, independentemente das notas
que lhe forem atribuídas, não obtenha, em cada disciplina, 75% de frequência às aulas
e às demais atividades de ensino, exceto no que concerne a estágios, que são
44
regulados por regulamentos próprios.
Art. 111. O aluno reprovado em mais de um terço das disciplinas da série em que está
matriculado ficará nela retido e deverá repetir aquelas em que ficou reprovado.
§ 1°. Para os efeitos da proporção fixada neste artigo, será computado o número de
disciplinas da série em que o estudante está matriculado, sendo arredondado para
maior o número encontrado para a quantificação das reprovações.
§ 2°. O aluno que, no decorrer do curso, totalizar dependências em número maior que
um terço das disciplinas - tomando-se como referência o número de disciplinas da série
em que está matriculado - ficará nesta retido e deverá cursar aquelas nas quais se
reprovou.
Art. 112. O aluno reprovado em até um terço das disciplinas será promovido para a
série seguinte, ficando em dependência daquela(s) na qual ocorreu(am) a(s)
reprovação(ões).
§ 1°. O aluno que se encontre na situação prevista no caput deste artigo será
matriculado, primeiramente, na(s) disciplina(s) em dependência, no semestre ou ano
letivo imediatamente posterior à(s) reprovação(ões).
§ 2°. Para o atendimento de situações específicas, pode a Faculdade organizar turmas
especiais em períodos extraordinários de programas de dependências, observada a
compatibilidade de horários. Tais turmas especiais submeter-se-ão aos mesmos
critérios e procedimentos pedagógicos destinados às turmas regulares, inclusive no que
diz respeito a faltas e avaliações.
Art. 113. O aluno reprovado ou que retorne de trancamento de matrícula submete-se
às modificações eventualmente promovidas no currículo de seu curso, à medida que
tais alterações demandem adaptação curricular necessária à integralização do curso.
Seção XXIII - Das Provas e da Promoção para os cursos técnicos
Art. 114. Os cursos técnicos estão organizados em períodos letivos semestrais, nos
quais são oferecidas as disciplinas.
Art. 115. Em cada período letivo, e em cada disciplina, o aluno é submetido a avaliações
que lhe conferem notas de 0 a 10.
Art. 116. Para aferição das notas, o professor pode, além da prova oficial escrita, aplicar
45
diversos instrumentos de avaliação do rendimento escolar, tais como, projetos,
relatórios técnicos, painéis, seminários, pesquisas bibliográficas e de campo, trabalhos
em grupos, fichamentos de leituras, estudos de casos, arguições orais e outras formas
de verificação da aprendizagem.
Art. 117. As notas obtidas são, oficialmente, registradas em dois bimestres, sendo:
a) 1° bimestre: médias das notas obtidas no respectivo bimestre;
b) 2° bimestre: média das notas obtidas no bimestre, considerando que a nota da
prova oficial tem peso sete (7,0).
Art. 118. A média final do aluno na disciplina é ponderada, com peso quatro (4) para a
nota do 1° bimestre e peso seis (6) para o 2° bimestre.
Art. 119. A realização da prova oficial escrita no 2° bimestre é obrigatória.
Parágrafo único. O aluno tem direito a uma prova substitutiva para cada uma das
disciplinas nas quais não obtiver desempenho igual ou superior a cinco (5,0).
Art. 120. Para aprovação na disciplina, o aluno deve obter, ao final do período, nota
igual ou superior a cinco (5,0).
Art. 121. O aluno que não obtiver pontuação igual ou superior a cinco (5,0) em qualquer
disciplina, ao final do período letivo, terá direito a realizar uma avaliação repositiva por
disciplina, em data previamente definida em calendário escolar.
Parágrafo único. A avaliação repositiva terá o valor de dez (10,0). Será considerado
aprovado o aluno que obtiver nota igual ou superior a cinco (5,0).
Art. 122. Caso o aluno seja reprovado por nota, em uma ou mais disciplinas, porém
tenha obtido, pelo menos, 75% de frequência, poderá cursá-la(s) como Dependência
em regime semipresencial, no período subsequente ou no final do curso, a critério da
Coordenação.
Art. 123. Para aprovação, além da nota igual ou superior a cinco (5,0), o aluno deverá
obter frequência de, no mínimo 75% das aulas, por disciplina, sendo que naquelas
ministradas na modalidade semipresencial sua presença é computada pela realização
das atividades.
Parágrafo único. A instituição poderá realizar, a critério da direção, aulas especiais de
reposição de frequência, durante o período letivo, com o objetivo de oferecer
oportunidades de reposição de aulas para o aluno que está na iminência de reprovação
46
por baixa frequência.
Art. 124. O aluno reprovado por não ter obtido frequência em percentual adequado
(75%) deverá cursar novamente a(s) disciplina(s), no período subsequente ou após o
período previsto para a conclusão do curso, a critério da Coordenação.
47
Seção XXIV - Da Frequência
Art. 125. A avaliação e o registro da frequência é responsabilidade do professor e seu
controle é de responsabilidade da Secretária-geral da Faculdade.
Parágrafo único. A ausência coletiva às aulas, por parte de turma, implica na atribuição
de faltas a todos os alunos, devendo o professor considerar lecionado o conteúdo
programático planejado para o período em que a ausência se verificou.
Art. 126. As justificações de faltas somente ocorrerão nas formas autorizadas em lei.
§ 1°. O prazo para requerimento de justificação de faltas é de 72 horas, a contar da data
do início do evento, cabendo ao Diretor-Geral da Faculdade a apreciação do pedido.
§ 2°. O requerimento poderá ser apresentado pelo próprio aluno, ou por pessoa que o
represente, independentemente da apresentação de mandato.
Art. 127. Concluído o processo de avaliação de que trata este Capítulo e uma vez
lançadas nos respectivos históricos escolares as totalizações mensais relativas às
frequências, bem como às notas do processo avaliativo, tornam-se estes dados
definitivos e imutáveis, vedada sua alteração.
§ 1°. Ocorrendo erro material que justifique a alteração dos lançamentos a que se refere
este artigo, o responsável pela erronia poderá requerer ao Diretor-Geral da Faculdade
a abertura de Processo Administrativo, no qual justificará as razões que o fizeram
equivocar-se e pleiteará as alterações necessárias. É obrigatória a juntada de toda a
documentação necessária à comprovação do pedido.
§ 2°. Para os alunos dos cursos técnicos, beneficiados pela Bolsa-formação, as regras
de frequência estabelecidas pelo Governo Federal, para usufruto do benefício, deverão
ser, adicionalmente, cumpridas pelo estudante.
Seção XXV - Do aproveitamento acadêmico para os cursos superiores
Art. 128. O aproveitamento acadêmico para os cursos superiores, cujo conceito é
diferenciado de aprovação, será considerado para o aluno que possua frequência
satisfatória (presente a pelo menos 75% das atividades presenciais do curso) e com
obtenção de pelo menos 50% do total de pontos necessários para a aprovação final na
48
disciplina cursada, sendo recomendada a esse aluno a participação em programas de
recuperação de estudantes com baixo rendimento acadêmico.
§ 1°. O aproveitamento acadêmico a que se refere o caput não será utilizado, em
nenhuma hipótese, para efeito de aprovação em disciplina, mas apenas e tão somente
para regulamentar a situação do estudante quando se tratar de (i) matrícula em
disciplina com atribuição de prerrequisito; (ii) aditamento de adesão a financiamento
público estudantil com contraprestação do aluno (FIES) ou qualquer outro programa
assemelhado.
§ 2°. O aluno terá direito a se beneficiar de financiamento público estudantil pelo prazo
correspondente a duas vezes o prazo de integralização normal do curso, deduzido o
prazo já cursado antes do financiamento.
CAPÍTULO XVI - Do Estágio Supervisionado
Art. 129. O estágio supervisionado consiste em atividades de prática pré-profissional,
exercidas em situações simuladas ou reais de trabalho.
§ 1°. Nos cursos em que as Diretrizes Nacionais de Curso, seja de Graduação ou
Técnicos de Nível Médio, regulamentam o Estágio Supervisionado como obrigatório,
deverá se prever a integralização da carga horária total do estágio, prevista no currículo
do curso, nela se podendo incluir as horas destinadas ao planejamento, orientação
paralela e avaliação das atividades.
§ 2°. O Regulamento de estágio fixará a duração desta atividade, quantificando-a em
horas e semestres ou anos letivos, ficando vedada qualquer prática que vise à
diminuição do tempo de integralização dele, em ambos os aspectos.
§ 3°. Os estágios não estabelecem vínculo empregatício, podendo o estagiário receber
bolsa de estágio, estar segurado contra acidentes e ter a cobertura previdenciária
prevista na legislação específica.
Art. 130. Os estágios são supervisionados por docentes indicados pelo Coordenador
do respectivo Curso.
Art. 131. Observadas as normas deste Regimento Geral, os estágios obedecerão ao
regulamento próprio de cada Curso, aprovado pelo Conselho Superior da Instituição.
49
CAPÍTULO XVII - Das Atividades Complementares
Art. 132. As atividades complementares devem possibilitar o reconhecimento, por
avaliação, de habilidades e competências do aluno, inclusive adquiridas fora do
ambiente escolar.
Art. 133. As atividades complementares orientam-se a estimular a prática de estudos
independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, de permanente e
contextualizada atualização profissional, sobretudo nas relações com o mundo do
trabalho, estabelecidas ao longo do curso, notadamente, integrando-as às diversas
peculiaridades regionais e culturais.
Parágrafo único. As Atividades Complementares podem incluir projetos de pesquisa,
monitoria, iniciação científica, projetos de extensão, módulos temáticos, seminários,
simpósios, congressos, conferências, além de disciplinas oferecidas por outras
instituições de ensino ou de regulamentação e supervisão do exercício profissional,
ainda que esses conteúdos não estejam previstos no currículo pleno de uma
determinada instituição, mas nele podem ser aproveitados porque circulam em um
mesmo currículo, de forma interdisciplinar, e se integram com os demais conteúdos
realizados.
Art. 134. Observadas as normas deste Regimento Geral, as atividades complementares
obedecerão ao regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior da Instituição.
Art. 135. A Faculdade ofertará, em seus cursos de graduação, atividades
complementares dirigidas, comuns a todos os cursos, com a flexibilização garantida
pela oferta não presencial, de forma a permitir ao estudante a realização assíncrona
das atividades, em horários condizentes com sua disponibilidade.
§ 1°. Na Graduação, as atividades complementares dirigidas serão implementadas por
meio de "Estudos Dirigidos (ED), obrigatórios para a conclusão dos cursos,
desenvolvidos de forma semipresencial, e versará sobre conteúdos gerais, comuns à
todas as áreas, com o objetivo de desenvolver habilidades e induzir no aluno a cultura
autônoma da autoaprendizagem.
§ 2°. Cada Colegiado de Curso Superior deverá decidir sobre o total da carga horária
que será utilizada para o desenvolvimento das Atividades Complementares, incluindo,
necessariamente, os Estudos Dirigidos.
§ 3°. Os Estudos Dirigidos não integram a estrutura curricular na forma de disciplina,
mas são inseridos nas matrizes dos cursos superiores da IES como Atividades
50
Complementares obrigatórias para cada curso.
Art. 136. As Atividades Complementares Dirigidas para cursos superiores privilegiarão
o desenvolvimento de habilidades, utilizando-se da sequência imagem, som e texto e
das seguintes estratégias:
I.
Estudo de textos teóricos, gráficos, vídeos, desenhos e imagens;
II.
Sistematização e esquematização de informações;
III.
Resolução de questões discursivas e de múltipla escolha, com abordagens de
situações-problema, estudos de casos, simulações e interpretação de textos,
imagens, gráficos e tabelas;
IV.
Discussão em fóruns.
Art. 137. Para comprovar a absorção de conhecimento e o rendimento acadêmico nas
Atividades Complementares, exclusivamente aquelas sob forma de estudos dirigidos,
como requisito obrigatório, no final do semestre, será aplicada aos alunos uma
avaliação estruturada baseada nas atividades trabalhadas. Para essa avaliação, por
não se tratar de disciplina, não há exame final.
Parágrafo Único. Em caso de reprovação, o aluno acumulará o respectivo ED para o
próximo semestre, devendo refazê-lo com rendimento.
Art. 138. Observadas as normas deste Regimento Geral, os Estudos Dirigidos (EDs)
obedecerão ao regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior da Instituição.
TÍTULO IV - Da Comunidade Acadêmica
CAPÍTULO XVIII - Das Disposições Gerais
Art. 139. Da comunidade acadêmica fazem parte os Diretores, Coordenadores, os
corpos docente, discente, e técnico-administrativo.
Art. 140. Aos membros da comunidade acadêmica cabe manter adequado clima de
trabalho, respeito e cooperação solidários, buscando, por sua conduta e trabalho,
dignificar a Faculdade e a vida acadêmica, promover a realização dos objetivos comuns
e observar as normas condizentes com a dignidade pessoal e profissional.
51
§ 1o. É obrigatória a frequência de alunos e professores, salvo nos programas de
educação a distância.
§ 2°. Constitui infração disciplinar, punível na forma deste Regimento Geral, o
desatendimento ou transgressão do compromisso a que se refere o caput do artigo ou
desídia no cumprimento das suas funções.
§ 3°. Ao acusado será sempre assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa,
no prazo fixado.
Seção XXVI - Do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo
Art. 141. O pessoal docente e técnico-administrativo é regido pela Consolidação das
Leis do Trabalho e é admitido mediante seleção de acordo com o Plano de Carreira
Docente, do Plano de Cargos e Salários do Corpo Técnico-Administrativo e das normas
próprias da Faculdade.
Parágrafo único. Além dos dispositivos descritos neste artigo, o pessoal docente e
técnico-administrativo é regido por normas internas específicas, baixadas em
regulamentos próprios.
CAPÍTULO XIX - Do Regime Disciplinar Docente
Art. 142. Os membros do Corpo Docente estão sujeitos às seguintes penalidades
disciplinares:
I - ADVERTÊNCIA, oral ou escrita e sigilosa,
a) por transgressão dos prazos regimentais, atraso ou falta de comparecimento
aos atos escolares ainda que não resultem prejuízo ou transferência de
responsabilidade a terceiros;
b) por falta de urbanidade e respeito às pessoas e ao recinto escolar com atitudes
discrepantes em relação aos seus pares ou aos alunos.
II - REPREENSÃO, por escrito,
a) por reincidência nas faltas previstas no item I;
b) por ofensa a qualquer membro do corpo administrativo, docente e discente;
c) por falta de cumprimento de diligências solicitadas em nome da Diretoria da
52
Faculdade quanto à sua documentação pessoal, obrigações regimentais, e de
descumprimento dos programas e planos de ensino.
III- DISPENSA
a) por justa causa, nos casos previstos na legislação trabalhista;
b) sem justa causa, motivada pela reincidência prevista nos itens anteriores, ou por
motivos de ordem didático-pedagógica ou de acúmulo ou renovação de pessoal.
§ 1° A aplicação das penalidades previstas nos itens I e II é de competência do DiretorGeral da Faculdade e poderá ser feita em qualquer ordem nos itens previstos,
dependendo da gravidade da falta ou transgressão.
§ 2° A aplicação das penalidades previstas no item III é encaminhada pelo Diretor- Geral
da Faculdade ao Conselho Superior, para as devidas providências.
CAPÍTULO XX - Do Corpo Discente
Seção XXVII - Da Caracterização do Corpo Discente
Art. 143. Constituem o corpo discente da Faculdade os alunos regulares e os alunos
especiais, matriculados em seus cursos.
§ 1o. Aluno regular é o matriculado em curso de graduação ou de formação técnica de
nível médio que, após o cumprimento de todas as exigências legais, terá direito ao
respectivo diploma.
§ 2o. Aluno especial é o inscrito em curso de pós-graduação lato sensu, especialização,
aperfeiçoamento, atualização, extensão ou em disciplinas isoladas de qualquer um dos
cursos oferecidos regularmente.
Seção XXVIII - Dos Direitos e Deveres do Corpo Discente
Art. 144. Cabem aos membros do corpo discente, individual ou coletivamente, os
seguintes deveres fundamentais:
I.
II.
Diligenciar no aproveitamento máximo do ensino;
Atender aos dispositivos regulamentares, no que diz respeito à orientação
didática, à frequência às aulas, à execução dos trabalhos escolares e ao
pagamento da contraprestação dos serviços educacionais e das taxas
53
escolares;
III.
Observar o regime disciplinar instituído neste Regimento Geral e nas demais
normas vigentes na Faculdade;
IV.
Abster-se de fatos que possam importar em perturbação da ordem, ofensa aos
bons costumes, desrespeito às autoridades públicas e às da Faculdade, aos
professores, aos integrantes do corpo técnico-administrativo e aos alunos;
V.
Abster-se de, na Faculdade, fazer proselitismo em favor de ideias contrárias aos
princípios que a orientam;
VI.
Cooperar com a administração para realização dos objetivos da Faculdade.
Art. 145. São direitos dos alunos:
I.
Participar, como representante estudantil, dos órgãos Colegiados da Faculdade,
na forma prevista na legislação em vigor, neste Regimento Geral e nos
Regulamentos dos Cursos;
II.
Recorrer das decisões dos órgãos administrativos para os de hierarquia
superior;
III.
Promover atividades lícitas e não perturbadoras ligadas aos interesses da vida
acadêmica;
IV.
Participar das atividades discentes oferecidas pela Faculdade;
V.
Receber tratamento especial, nos termos legais da educação inclusiva, em
situações que, comprovadamente, requeiram atendimento diferenciado e
recursos de acessibilidade.
Parágrafo único. Para que se candidate a quaisquer das representações junto aos
órgãos colegiados da Faculdade, o aluno deverá estar regularmente matriculado em
qualquer dos cursos da Faculdade e não ter sofrido reprovações em nenhuma das
disciplinas cursadas.
Art. 146. A organização e o funcionamento dos órgãos de representação estudantis farse-ão consoante à legislação pertinente em vigor.
54
Seção XXIX - Do Regime Disciplinar Discente
Subseção I - Das Disposições Gerais
Art. 147. É da competência do Diretor da Faculdade fazer cumprir o regime disciplinar,
ouvindo, quando for o caso, o Coordenador de Curso.
Art. 148. As penalidades serão aplicadas de acordo com a gravidade das faltas e a
extensão do dano, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção
da conduta.
Art. 149. A sanção disciplinar aplicada ao aluno será anotada nos registros da
Faculdade.
Art.
150.
Considera-se
reincidente
o
aluno
que
praticar
nova
infração,
independentemente da penalidade que tenha sido aplicada para a conduta anterior.
Parágrafo único. Para efeitos de reincidência, não prevalece a penalidade aplicada
anteriormente, se entre a data do seu cumprimento e a infração posterior tiver decorrido
período de tempo superior a um ano.
Art. 151. A punição de natureza penal ou contravencional recebida pelo aluno na forma
da legislação própria não o exime do regime disciplinar, podendo o Diretor-Geral da
Faculdade aplicar a sanção cabível, observadas as prescrições desta Seção.
Art. 152. Os casos omissos relacionados à conduta e à aplicação da respectiva
penalidade serão resolvidos pelo Diretor-Geral da Faculdade, ouvindo, quando
entender necessário, o Coordenador de Curso.
Subseção II - Das penalidades:
Art. 153. O regime disciplinar a que está sujeito o corpo discente prevê as seguintes
sanções:
I.
Advertência;
II.
Suspensão; e
III.
Desligamento.
Art. 154. A pena de advertência é aplicável para os casos de:
I.
Perturbação da ordem em sala de aula ou no recinto da Faculdade;
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II.
Deixar de observar os preceitos regimentais, ou as normas emitidas pelos
órgãos da administração da Faculdade em suas respectivas áreas de
competência;
III.
Deixar de acatar, no campus da Faculdade, determinação oriunda de autoridade
acadêmica;
IV.
Deixar de acatar, desdenhar ou, de qualquer forma, manifestar insubmissão ou
desapreço a solicitação lícita de professor, no transcorrer das aulas, ou de
atividades acadêmicas ou escolares por ocasião ou em consequência delas.
Parágrafo único. Para os casos acima previstos, poderá, a depender da gravidade da
conduta ou da extensão do dano, ser aplicada, substitutivamente, a pena de suspensão
ou desligamento.
Art. 155. A pena de suspensão será aplicada ao aluno que:
I.
Incitar ou participar, no âmbito da Faculdade ou fora dele, de atos que atentem
contra a imagem ou nome da Instituição, pessoal e/ou profissional de membro
da comunidade acadêmica;
II.
Praticar qualquer forma de agressão, física ou moral, ou submeter a ultraje,
afronta ou vergonha, membros da Comunidade Acadêmica ou escolar ou alunos
da Faculdade, ainda que em decorrência ou por ocasião da recepção de novos
estudantes;
III.
Promover ou incitar a perturbação da ordem no recinto da Faculdade;
IV.
Causar danos materiais a bens de membros da comunidade acadêmica ou à
Faculdade, sem prejuízo da obrigação de ressarcimento;
V.
Utilizar ou permitir a utilização de meios ilícitos ou fraudulentos de
aproveitamento da vida escolar, em trabalhos escolares ou na prestação de
provas ou exames;
VI.
Tratar de forma descortês, arrogante, despolida ou sem urbanidade, autoridades
educacionais, professores, colegas ou funcionários da Faculdade;
VII.
Inutilizar editais e avisos afixados pela administração;
Parágrafo único. Para os casos acima previstos, poderá, a depender da gravidade da
conduta ou da extensão do dano, ser aplicada, substitutivamente, a pena de
desligamento.
Art. 156. A pena de desligamento será aplicada ao aluno que:
I.
Reincidir em qualquer das condutas previstas para os casos de suspensão;
II.
Praticar qualquer das condutas previstas para os casos de advertência ou
suspensão, desde que a gravidade da conduta ou a extensão do dano assim o
recomendem;
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III.
Praticar atos ilícitos de natureza criminal ou contravencional no recinto da
Faculdade, ainda que nessa esfera não venha a ser processado;
IV.
Praticar qualquer outro ato incompatível com o ambiente de ensino, e que, diante
da gravidade da conduta ou extensão do dano, seja recomendável o
desligamento.
Subseção III - Dos procedimentos
Art. 157. A pena aplicada será comunicada ao aluno por escrito, mediante recibo que
indique a data da infração e a ciência do aluno.
Art. 158. As penas de advertência e suspensão serão aplicadas por escrito pelo
Coordenador do Curso ou, na sua ausência, pelo Diretor-Geral da Faculdade,
independentemente da abertura de sindicância ou procedimento administrativo.
Art. 159. A pena de suspensão será aplicada pelo prazo de até 10 dias.
Art. 160. Durante o período da suspensão, o aluno não terá acesso às dependências
da Faculdade e aos serviços educacionais, incluindo-se a não realização de provas,
trabalhos e testes avaliativos, sem abono de faltas e/ou repetição desses, sem prejuízo
do pagamento integral da mensalidade escolar durante o período da suspensão.
Art. 161. A aplicação da pena de desligamento é de competência do Diretor-Geral da
Faculdade e somente poderá ser aplicada mediante a instauração de procedimento
administrativo disciplinar.
Art. 162. Cabe ao Diretor-Geral da Faculdade, ou, em sua ausência, ao Coordenador
do Curso, determinar a abertura de procedimento administrativo disciplinar e constituir
Comissão para apuração do caso, a qual deverá ser formada por, no mínimo, três
profissionais
do
Corpo
Docente
e/ou
Técnico-Administrativo
indicados
pelo
Coordenador, o qual integrará a Comissão.
Art. 163. Instaurado o Procedimento, deverá ser dada ciência ao aluno por escrito sobre
os fatos que lhe são imputados para, querendo, apresentar defesa escrita em cinco dias.
A Faculdade e o aluno poderão indicar até duas testemunhas.
Art. 164. Após instrução do procedimento, os atos serão registrados em ata com a
manifestação dos profissionais acerca do caso, recomendando ou não ao Diretor a
aplicação da pena de desligamento.
Art. 165. Encerrada a instrução, caberá ao Diretor-Geral da Faculdade resolver ou não
pela aplicação da pena de desligamento, mediante decisão irrecorrível.
Art. 166. Antes ou após o início do procedimento administrativo, o Diretor-Geral da
Faculdade, em decisão motivada, poderá suspender o aluno, em caráter cautelar, até
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sua conclusão.
TÍTULO V - Da Colação de Grau, dos Diplomas e dos
Certificados Seção XXX - Nos cursos de Graduação
Art. 167. A Faculdade confere diploma aos alunos regulares que concluírem os cursos
superiores de graduação ou cursos técnicos de nível médio e certificados aos alunos
especiais que concluírem os demais cursos e programas por ela oferecidos.
§ 1o. Os diplomas são assinados pelo Diretor-Geral da Faculdade e pelo diplomado e
são registrados nos órgãos ou Universidades aptas ao registro, conforme estabelece a
legislação.
§ 2o. Os certificados são assinados pelo Diretor-Geral da Faculdade, ou a quem este
delegar poderes, e pelo Coordenador responsável pelo curso ou programa.
Art. 168. O ato coletivo de colação de grau para cursos superiores será realizado em
sessão solene pública do Conselho Superior da Instituição em dia previamente
determinado em calendário.
Parágrafo único. A colação de grau e suas formalidades será regida por regulamento
próprio, baixado pelo Conselho Superior da Instituição.
TÍTULO VI - Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 169. São considerados regularmente matriculados os alunos que atenderem aos
requisitos legais dos respectivos cursos ou programas e que estiverem em dia com suas
contraprestações de serviços educacionais e demais taxas de contribuições, de acordo
com o disposto neste Regimento Geral.
Art. 170. O aluno que, submetido a determinado regime curricular, tenha-se retardado
nos estudos por trancamento de matrícula ou qualquer outro motivo, inclusive por
reprovação, somente pode matricular-se cumprindo a estrutura curricular vigente na
data do retorno.
Parágrafo único. Enquadrando-se no caput deste artigo, deverá o aluno promover as
adaptações necessárias à adequação da matriz curricular que cursava com aquela que
estiver implantada na data do retorno.
Art. 171. Não há direito adquirido sobre o currículo de ingresso do aluno.
Art. 172. Os Colegiados e demais órgãos, dos vários níveis da administração da
Faculdade podem criar comissões especiais ou grupos de trabalho transitórios ou
permanentes para estudo de problemas específicos ou para a coordenação de
determinados programas ou setores de atividades.
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Art. 173. O prazo para apresentação de recurso ou revisão de decisões, de qualquer
membro da comunidade acadêmica, em assuntos regimentais, é de cinco dias, a partir
da tomada de conhecimento do ato do qual recorre, ressalvados outros prazos
expressamente fixados.
Art. 174. O presente Regimento Geral poderá ser modificado por proposta do DiretorGeral da Faculdade ou de dois terços, pelo menos, dos membros do Conselho Superior
da Instituição. A sessão especialmente convocada para este fim deve ter quórum
mínimo de dois terços da totalidade dos membros do mesmo Conselho.
Art. 175. Os casos omissos neste Regimento Geral serão dirimidos pelo Conselho
Superior da Instituição no que lhe competir, ou pelo Diretor-Geral da Faculdade, ad
referendum daquele órgão, e homologados pela entidade mantenedora, se for o caso.
Art. 176. O presente Regimento Geral será aprovado pelo Conselho Superior da
Instituição e entrará em vigor, revogadas todas as disposições que lhe sejam
contrárias, na data de sua protocolização no Ministério da Educação.
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