Catálogo Institucional
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Catálogo Institucional
Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de SINOP Catálogo Institucional 26/02/2015 Página 1 1. Introdução: Mensagem Inicial Os processos de ensino e de aprendizagem pressupõem a participação ativa de seus interlocutores, de forma que possam ser efetuados com êxito. Para tanto, é vital que alunos e professores conheçam a realidade institucional e tenham informações que os possibilitem desenvolver suas potencialidades. Para que você, aluno ou docente, possa conhecer em detalhes a instituição de que faz parte, e atendendo à Portaria Normativa 40/2007, alterada pela Portaria 23/2010, Art.32, que estabelece que a instituição deve manter informações atualizadas em sua página eletrônica, elaboramos o presente documento, denominado Catálogo Institucional. Por meio dele, você poderá consultar informações sobre dirigentes, coordenadores e docentes, resultados das últimas avaliações do MEC, infraestrutura, valores de cursos etc. Esteja certo de que a melhor estrutura está preparada para que as atividades acadêmicas possam ocorrer com qualidade. Que você, qual agente ativo do processo, possa ter excelentes experiências acadêmicas em nossa instituição. Seja bem-vindo! A Direção. 26/02/2015 Página 2 2. Atos autorizativos expedidos pelo MEC A Lei 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, define, em seu Art. 46: A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de instituições de Educação Superior, terão prazos limitados, sendo renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação. Os atos autorizativos de cursos e da instituição estão disponíveis para consulta pública no seguinte endereço eletrônico: http://emec.mec.gov.br/ 3. Dirigentes e Coordenadores de Curso da Instituição DIREÇÃO FUNÇÃO Diretor NOME Taner Douglas Alves Bitencourt COORDENAÇÃO CURSO Arquitetura Biomedicina Direito Enfermagem Engenharia de Produção Farmácia Fisioterapia Psicologia NOME Ranilson Antonio Mendonca Borja Vanessa Bergo Hidalgo Cleuton Barrachi Silva Tania Ramos Silva Fonseca Paola Stefanelli Vanessa Bergo Hidalgo Ricardo Alexandre Tribioli Vânia Aparecida da Silva Figueiredo do Couto 4. Relação de Docentes da Instituição CORPO DOCENTE NOME ADEMAR GARLINI ADRIANA REGINA REDIVO ALESON VIEIRA ALESSANDRA MIGLIORINI SALDANHA ALEXANDRE ZIGOSKI AMERICO VIEIRA ALTIVO DE SOUZA E SOUZA ANA CARLA GUIDINI VALENTINI ANA CLAUDIA GUILHEN CARVALHO 26/02/2015 TITULAÇÃO Mestre Mestre Mestre Mestre Especialista Especialista Especialista Mestre Página 3 ANA MARIA DE SOUZA MARTINELLI ANDERSON VALNEI DOLCE ANDRE LUIZ NONATO FERRAZ ANDREA CARLA TAVARES ROMANI ANDREYA MONTI OSORIO BUSTAMANTE ANDRIELI BOUVIER ANTONIO ROBERTO GARCIA JUNIOR APARECIDO BORGES DA SILVA BRUNA DAMASCENO DA ROSA RIOS BRUNA PAULA FURLANETTO GREGORIN CAIO BERTOLDI CARLA SILVEIRA FLORIDO CARLOS EDUARDO FURTADO BLANCO CESAR AUGUSTO GONCALEZ CEZAR FERREIRA LISBOA CLAUDIA CAMILA MANTOVANI TONIAL SAMPAIO CLAUDIA ZANGRANDE CLAUDOMIRO SILVA DO NASCIMENTO CLEUTON BARRACHI SILVA DANIEL DE MOURA NOGUEIRA DARVIN KRAUSPENHAR JUNIOR DAYANA SCHIMIDT MOORE DENISE FUMAGALLI DONIZETE RUPOLO EDUARDO KENETY ISHIKAWA EDUARDO OLTRAMARI ENGLER ELIETTI CARDENA MARTINS ELISANGELA PARIZ EMANUELLE BRESSAN FABER DOS SANTOS FABIO APARECIDO FIGUEIREDO DE MACEDO FABIO LUIS NARDUCI FABRICIO MOREIRA COSTA FERNANDA CRISTINA ESTEVES DE OLIVEIRA FRANCIELE LONGHI GABRIELA BALBINOT KRAUSPENHAR GISLAINE FABRIS GLENDA FARIAS PUHL GUILHERME GARRIDO INES DE FATIMA DOMORADSKI SPIERING JACQUELINE KERKHOFF JEAN LUCAS DA SILVA JONATHAN OSTI JOEL ALVES DE SOUSA JOSE ADILSON GOMES FONSECA JOSE ALDAIR PINHEIRO 26/02/2015 Especialista Especialista Doutor Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Mestre Especialista Mestre Doutora Especialista Especialista Especialista Mestre Especialista Mestre Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Doutora Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Mestre Especialista Mestre Especialista Mestre Página 4 JOSE MARIA TANGANELLI JUNIOR JULIANA GOMES KORMAN VALIENTE JUSCILIANO BOARETTO KARIZE TATINA MARTINS DE KELLIN DUARTE DE LIMA KELVIM ANTÔNIO FIGUEREDO DE MIRANDA KLEYTON JOSE DA SILVA LAURA RUBIA GROTH LEANDRO VALENDORF LUCIANO DA SILVA LUCILO DE FREITAS MACEDO FILHO MAGDA CANDIDA PALUDO MAIANA ZANDOMENICO MARCIA CRISTINA BARBOSA MARIA JULIA OLIVEIRA CALDEIRA HORING MARIA LUIZA SUSSAI MARILENE WIZBIKI MAYARA TONETT GALIASSI SCHEID WEIRICH MICHELI CATIA FAVARETTO NAIRA JOSELE NEVES DE BRITO NATALIA AZUMA GHELLER PABLO BORGES RIGO PAOLA STEFANELLI PATRICIA DE AZEVEDO CASTELO BRANCO PAULA ADRIANE BUSSOLARO POLIANE CRISTINA COSTA SZCZEPANSKI PRISCILA PELEGRINI QUETTI CACIANA SCHULZ NUNES RAFAEL ALEXANDRE PRADO RANILSON ANTONIO MENDONÇA REINALDO JACYNTHO DE ARAUJO RENATO CURVO SOBRINHO RICARDO ALEXANDRE TRIBIOLI RITA PETTERSEN CUSTODIO ROGERIO PEREIRA DE SOUZA RONALDO TEODORO ROSA MARIA CAMPAGNA SANDRA REGINA INOCENCIO DE OLIVEIRA SILVIA MARIA SILVA SORAIDE CASTRO SULMAYA ACACIA DA SILVA SUZIMAR FARIA SYLVIA KARLA FERREIRA DOS SANTOS TANIA RAMOS SILVA FONSECA TASSIANA DOS SANTOS DANTAS TELES JUNIOR FERREIRA 26/02/2015 Especialista Especialista Mestre Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Mestre Doutora Especialista Mestre Mestre Doutora Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Mestre Especialista Especialista Especialista Mestre Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Mestre Especialista Especialista Especialista Página 5 THIAGO REBELLATO ZORZETO VANESSA BERGO HIDALGO VANIA APARECIDA DA SILVA FIGUEIREDO DO COUTO VERONICA LEMES PINTO WALDA SILVA PESSOA WLADIMIR MUSTAFA KOZIEVITCH Especialista Especialista Mestre Mestre Especialista Mestre 5. Resultados das últimas avaliações in loco realizadas pelo MEC Curso Arquitetura e Urbanismo Biomedicina Direito Enfermagem Engenharia de Produção Farmácia Fisioterapia Psicologia CC CI 3 4 3 4 3 3 4 3 3 6. Valor dos encargos financeiros, por curso: 26/02/2015 Página 6 Arquitetura e Urbanismo MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE de 2015 MATUTINO Período 1º Semestre 2º Semestre 3º Semestre 4º Semestre 5º Semestre 6º Semestre 7º Semestre 8º Semestre 9º Semestre 10º Semestre Valor da Mensalidade R$ 1.398,00 R$ 1.198,00 R$ 1.345,63 R$ 1.336,71 R$ 1.336,71 R$ 1.187,18 R$ 1.224,77 R$ 1.224,77 NOTURNO Período 1º Semestre 2º Semestre 3º Semestre 4º Semestre 5º Semestre 6º Semestre 7º Semestre 8º Semestre 9º Semestre 10º Semestre Valor da Mensalidade R$ 1.398,00 R$ 1.298,00 R$ 1.352,78 R$ 1.266,40 R$ 1.253,53 R$ 1.206,92 R$ 1.253,53 R$ 1.253,53 R$ 1.352,78 Biomedicina MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE de 2015 Matutino 26/02/2015 Página 7 Período 1º Semestre 2º Semestre 3º Semestre 4º Semestre 5º Semestre 6º Semestre 7º Semestre 8º Semestre Valor da Mensalidade R$ 1.168,00 R$ 1.279,15 R$ 1.159,27 R$ 1.159,27 R$ 1.148,12 NOTURNO Período 1º Semestre 2º Semestre 3º Semestre 4º Semestre 5º Semestre 6º Semestre 7º Semestre 8º Semestre Valor da Mensalidade R$ 1.228,00 R$ 1.158,00 R$ 1.108,31 R$ 1.198,97 R$ 1.198,97 R$ 1.056,59 R$ 1.055,37 R$ 1.055,37 Direito MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE de 2015 MATUTINO Período 1º Semestre 2º Semestre 3º Semestre 4º Semestre 5º Semestre 6º Semestre 7º Semestre 8º Semestre 9º Semestre 10º Semestre Valor da Mensalidade R$ 1.378,00 R$ 1.298,00 R$ 1.338,27 R$ 1.358,95 R$ 1.215,20 R$ 1.264,80 R$ 1.264,80 R$ 1.286,59 - Enfermagem Período 26/02/2015 MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE de 2015 MATUTINO Valor da Mensalidade Página 8 1º Semestre 2º Semestre 3º Semestre 4º Semestre 5º Semestre 6º Semestre 7º Semestre 8º Semestre 9º Semestre 10º Semestre Período 1º Semestre 2º Semestre 3º Semestre 4º Semestre 5º Semestre 6º Semestre 7º Semestre 8º Semestre 9º Semestre 10º Semestre R$ 1.238,00 R$ 1.237,08 R$ 1.064,94 R$ 869,00 R$ 869,00 R$ 951,55 NOTURNO Valor da Mensalidade R$ 1.238,00 R$ 1.238,17 R$ 1.145,74 R$ 1063,85 R$ 1.145,74 R$ 1.013,43 R$ 1.013,43 R$ 1.049,70 - Engenharia de Produção Período 1º Semestre 2º Semestre 3º Semestre 4º Semestre 5º Semestre 6º Semestre 7º Semestre 8º Semestre 9º Semestre 10º Semestre MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE de 2015 NOTURNO Valor da Mensalidade R$ 1.398,00 R$ 1.298,00 R$ 1.348,06 R$ 1.237,28 R$ 1.181,87 R$ 1.232,98 R$ 1.232,98 R$ 1.232,98 R$ 1.232,98 - Farmácia MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE de 2015 MATUTINO Período 26/02/2015 Valor da Mensalidade Página 9 1º Semestre 2º Semestre 3º Semestre 4º Semestre 5º Semestre 6º Semestre 7º Semestre 8º Semestre 9º Semestre 10º Semestre R$ 1.998,00 R$ 2.010,84 R$ 2.010,84 R$ 1.877,47 R$ 1.314,23 NOTURNO Período 1º Semestre 2º Semestre 3º Semestre 4º Semestre 5º Semestre 6º Semestre 7º Semestre 8º Semestre 9º Semestre 10º Semestre 26/02/2015 Valor da Mensalidade R$ 1.998,00 R$ 2.026,75 R$ 2.026,75 R$ 1.735,46 R$ 1.037,69 R$ 1.735,46 R$ 1.735,46 R$ 1.735,46 R$ 1.735,46 - Página 10 Fisioterapia MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE de 2015 MATUTINO Período 1º Semestre 2º Semestre 3º Semestre 4º Semestre 5º Semestre 6º Semestre 7º Semestre 8º Semestre 9º Semestre 10º Semestre Valor da Mensalidade R$ 1.458,00 R$ 1.358,00 R$ 1.384,75 R$ 1.366,82 R$ 1.133,50 NOTURNO Período 1º Semestre 2º Semestre 3º Semestre 4º Semestre 5º Semestre 6º Semestre 7º Semestre 8º Semestre 9º Semestre 10º Semestre 26/02/2015 Valor da Mensalidade R$ 1.448,00 R$ 1.358,00 R$ 1.435,49 R$ 1.310,76 R$ 1.385,02 R$ 1.249,79 R$ 1. 249,79 R$ 1. 466,90 - Página 11 Psicologia MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE de 2014 MATUTINO Período 1º Semestre 2º Semestre 3º Semestre 4º Semestre 5º Semestre 6º Semestre 7º Semestre 8º Semestre 9º Semestre 10º Semestre Valor da Mensalidade R$ 1.498,00 R$ 1.467,66 R$ 1.368,20 R$ 1.158,26 R$ 1.158,26 R$ 1.158,26 R$ 1.158,26 NOTURNO Período 1º Semestre 2º Semestre 3º Semestre 4º Semestre 5º Semestre 6º Semestre 7º Semestre 8º Semestre 9º Semestre 10º Semestre Valor da Mensalidade R$ 1.498,00 R$ 1.398,00 R$ 1.477,40 R$ 1.477,40 R$ 1.046,55 R$ 1.046,55 R$ 1.046,55 R$ 1.046,55 - 7. Biblioteca Para conhecer a descrição do acervo de livros e periódicos disponíveis, horário de funcionamento, normas para empréstimos e leitura virtual, políticas internas e outras informações, acesse o endereço: http://www.unic.br/Paginas/Biblioteca/Biblioteca.aspx 26/02/2015 Página 12 8. Infraestrutura LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA I Área: 50m² Capacidade máxima de alunos: 38 Cursos que utilizam o laboratório: Todos os cursos EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO Ar Condicionado Cadeira Mesa Quadro Branco Computador Datashow QTDE 01 38 05 01 35 01 LABORATÓRIO DE DESENHO I Área: 75m² Capacidade máxima de alunos: 30 Cursos que utilizam o laboratório: Arquitetura e Urbanismo e Engenharia de Produção EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE Ar Condicionado 02 Cadeira 30 Mesa 30 Quadro Branco 01 Datashow 01 30 Pranchetas para desenho com régua paralelas LABORATÓRIO DE DESENHO II Área: 75m² Capacidade máxima de alunos: 30 Cursos que utilizam o laboratório: Arquitetura e Urbanismo e Engenharia de Produção EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE Ar Condicionado Cadeira Mesa Quadro Branco Datashow Pranchetas para desenho 26/02/2015 01 30 01 01 01 30 Página 13 LABORATÓRIO DE DESENHO III Área: 75 m² Capacidade máxima de alunos: 30 Cursos que utilizam o laboratório: Arquitetura e Urbanismo e Engenharia de Produção EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE Ar Condicionado Cadeira Mesa Quadro Branco Datashow 01 30 01 01 01 30 Pranchetas para desenho LABORATÓRIO DE CONFORTO Área: 55m² Capacidade máxima de alunos: 25 Cursos que utilizam o laboratório: Arquitetura e Urbanismo e Engenharia de Produção EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO Ar Condicionado Cadeira Mesa Quadro Branco Datashow Pranchetas para desenho com banquetas QTDE 02 25 07 01 01 06 Luxímetro 01 Decibelimetro 01 Termômetro 01 Helioscópio 01 Mini estação metereológica 01 LABORATÓRIO DE MATERIAIS E MAQUETE Área: 82m² Capacidade máxima de alunos: 40 Cursos que utilizam o laboratório: Arquitetura e Urbanismo EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO Ar Condicionado Cadeira 26/02/2015 QTDE 02 40 Página 14 Quadro Branco Mesas de desenho 01 40 Prateleira 05 Armário 05 Mecânica Aplicada Área: 75m² Capacidade máxima de alunos: 30 Cursos que utilizam o laboratório: Engenharia de Produção EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO Ar Condicionado Cadeira Quadro Branco Prensa Hidráulica Mesas suporte para equipamentos QTDE 02 25 01 01 05 Bancadas 25 Paquímetro titânio 150 mm Paquímetro titânio 200 mm Paquímetro digital - 150 mm Micrometro ext. 0-25 mm Micrometro ext. 25-50 mm Micrometro ext. dig. 0-25 mm Relógio comparador - analógico (grad. 0,01 mm) Relógio comparador - analógico (grad. 0,001 mm) Suporte medição base magnética Calibrador de folga Pente rosca M Pente rosca W Medidor de espessura com relógio - 10 mm Esquadro aço - 150 x 100 mm Escala de aço inox - 300 mm Jogo de blocos padrão - Classe 0 - (56 a 112 peças) Durômetro bancada - HR normal Desempeno - (400 x 400 mm) Microcomputador Disparador manual p/ EQ228A - CL026 Sensor de força 10N - CL011 Conjunto para equilíbrio de um corpo rígido - EQ175 Plano inclinado com sensores de adesão magnética e software - EQ801A Conjunto com painel multiuso - EQ032G Conjunto ondas mecânicas c/ frequencímetro digital, transdutor eletr. e medidor tensão - EQ173C Conjunto para Termodinâmica e Calorimetria (seco) com sensores e softwares - EQ813 03 03 01 03 03 01 03 03 03 03 03 03 03 02 03 01 01 01 03 01 01 01 26/02/2015 01 01 01 03 Página 15 LABORATÓRIO DE AVALIAÇÃO E CINESIOLOGIA Área: 74m² Capacidade máxima de alunos: 30 Cursos que utilizam o laboratório: Fisioterapia EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO Ar Condicionado Quadro Branco Banqueta em madeira Divã em corino preto, estrutura em madeira Divã, corino preto, pés esmaltado brancos Maca Hospitalar QTDE 01 01 14 05 01 03 LABORATÓRIO DE MICROSCOPIA Área: 74m² Capacidade máxima de alunos: 30 Cursos que utilizam o laboratório: Cursos Saúde EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO Ar Condicionado Banquetas em madeira Quadro Branco Microscópio binocular mod. L2000 A Microscópio binocular Letra Microscópio trinocular com câmera mod. L200 C Estojo de madeira contendo cento e seis laminas Centrifuga Centribio 80-2B Banho maria digital microprocessador Lavador de pipetas médio Lavador de pipetas grande Estagio da formação neural (embrionário) Agitador de moléculas Homogeneizador de sangue tipo roller 220 vts Suporte Giratório Vertical para Pipetas QTDE 02 40 01 30 06 01 05 01 01 01 01 05 01 01 01 LABORATÓRIO DE MICROBIOLOGIA E IMUNOLOGIA Área: 72m² Capacidade máxima de alunos: 30 Cursos que utilizam o laboratório: Cursos Saúde EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO 26/02/2015 QTDE Página 16 Ar Condicionado Banqueta em madeira Quadro Branco Estufa de Esterelizacão e Secagem Auto Clave Vertical Mod. CS75 Estufa Bacteriológica Balança Modelo Mark 1300 Bico de Bunsem c/ Registro Contador de Colônia Phoenix Jarra Anaerobiose Microscópio Binocular Mod. L 1000B-AC Banho Maria Mod. NT 245 Microscópio Binocular Mod. L 1000B-AC Centrífuga Mod. DCS- 16RV Lavador de Pipetas em PVC Suporte Giratório Vertical para Pipetas Microscópio Pipetas 02 02 01 01 01 01 01 14 01 06 01 02 01 01 02 02 02 02 LABORATÓRIO DE TECNOLOGIA FARMACÊUTICA Área: 90m² Capacidade máxima de alunos: 30 Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO Ar Condicionado Bancadas Quadro Branco Balança PHmetro Ponto de fusão Bicos Busen Capelo de pó Encapsulador QTDE 01 06 01 02 01 01 12 01 06 LABORATÓRIO DE QUÍMICA E BIOQUÍMICA Área: 90m² Capacidade máxima de alunos: 30 Cursos que utilizam o laboratório: Cursos Saúde / Engenharia de Produção EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO Ar Condicionado Quadro Branco Estufa de esterilização e secagem 26/02/2015 QTDE 02 01 01 Página 17 Agitador magnético c/aquecimento Moinho micro de facas Banho Maria de 4 bocas Espectrofotômetro digital Centrífuga clinica Aparelho extrator de lipídios PHmetro digital Forno mufla c/ pirômetro digital Balança eletrônica 2000gr Extrator Soxlhet completo médio Balança semi analítica 1000g Chapa aquecedora de alumínio 14 cm 660m Aparelho de Clevenger 5ml Estante para tubos de ensaio 12 furos Estante para tubos de ensaio 24 Funil de vidro liso haste curta 125ml Funil de vidro liso haste longa 30 ml Cápsula porcelana 115ml diam. 95mm Anel de ferro 7cm c/ mufa de alumínio Etila acetato 99.5% 1 L Diclometano 99.5% 1L Clorofórmio 99.8% Amônio hidróxido 1L Acetona Cálcio cloreto 1kg Ácido salicílico 500g Potássio iodeto cristal 100gr Sódio nitroprussiato 100gr Balão volumétrico 100ml Beaker graduado 50ml Beaker graduado 100ml Beaker graduado 250ml Beaker graduado 1LT Proveta grad. 25ml Proveta grad. 100 ml Proveta grad. 250ml Erlenmeyer b. estreita grad. 100ml Erlenmeyer b. estreita grad. 250ml Espátula de aço inox c/ colher Termômetro E. I Papel ind. Universal c/ 100 tiras Papel filtro qual 12.5cm 100 fls Papel tornassol azul c/ 100 fls Metanol 99.8% 100 ml Hidróxido de sódio Goma guar pura 500gr Etanol 95% 100 ml 26/02/2015 02 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 02 02 30 25 10 02 20 15 01 01 01 01 01 01 01 01 01 05 15 25 20 10 15 20 15 10 15 10 05 03 02 03 01 02 01 01 Página 18 Cloreto de Mercúrio 100gr Lamínula c/ 100 Lâminas p/ microscopia c/ 50 Erlenmeyer b. estreita 1L Erlenmeyer b. estreita 500ml Proveta grad. c/ base 50ml Funil de vidro boca comum 150 mm Becker forma baixa grad. 600 ml Balão vol. c/ tampa 1 lt Dessecador 200 mm c/ luva Cuba cromatografia 110x210 Algodão Hidrófilo c/ 500gr Hidróxido de cálcio 500g Hidróxio de potássio 1 kg Dicromato de potássio 500g Sol. Amônia 1L Borato de Sódio 1 kg Clorofórmio 1L Sol. Floroglucina 1L Óxido de cobre 100g Triclorometano Ll Ácido cítrico 500g Óxido de magnésio 100g Nitrato de prata 25g Funil de separação pêra 250ml Gral de porcelana com pistilo 1160 ml Gral de porcelana com pistilo 610 ml Gral de porcelana com pistilo 305 ml Gral de porcelana com pistilo 100 ml Gral de porcelana com pistilo 60 ml Tubo de nesler 100 ml Tubo de nesler 50 ml Pipetador pipump 10 ml Pipetador pipump 2 ml Pinça tipo relojoeiro de aço inox Escova p/ limpeza Bastão de vidro 5x300mm Bastão de vidro 6x300mm Bastão de vidro 8x300mm Barra magnética lisa Base de metal para buretas Becker 5 l Becker 2 l Becker 1L Becker 600 ml Becker 250 ml Becker 150 ml 26/02/2015 01 02 02 05 20 10 05 15 04 01 04 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 02 03 03 07 03 05 05 10 10 10 10 15 02 10 20 10 06 08 01 01 05 10 10 10 Página 19 Becker 50 ml Becker 25 ml Anel de ferro dímetro 10 cm Cálice graduado vidro 1000 ml Cálice graduado vidro 500 ml Cálice graduado vidro 250 ml Cálice graduado vidro 125 ml Cálice graduado vidro 60 ml Vidro de relógio 10 cm diâmetro Percolador 2 litros Acetato de cobre 250 grs. Ácido Tânico 1 l Funil de separação pera 60 ml Funil de separação pera 125 ml Funil de separação pera 250 ml Proveta graduada 10 ml Pipetas volume 25 ml Pipeta volume 10 ml Pipeta volume 5 ml Pipeta volume 2 ml Pipeta volume 1 ml Escova p/ limpeza média Escova p/ limpeza grande Extrator sohxlet 250 ml Coluna cromatográfica 600 mm Bureta graduada 100 ml com torneira teflon Bureta graduada com torneira teflon 100 ml Funil de vidro 74 mm haste curta 10 05 01 03 05 10 10 10 10 02 01 01 05 05 02 10 20 20 20 10 10 02 02 01 01 10 05 10 LABORATÓRIO DE IMAGINOLOGIA Área: 74m² Capacidade máxima de alunos: 30 Cursos que utilizam o laboratório: Biomedicina e Fisioterapia EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO Ar Condicionado Mesa Quadro Branco Negatoscópio Banqueta em madeira cor branca QTDE 02 07 01 06 25 LABORATÓRIO DE PARASITOLOGIA Área: 31m² Capacidade máxima de alunos: 30 26/02/2015 Página 20 Cursos que utilizam o laboratório: Biomedicina e Farmácia EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO Ar Condicionado Cadeira Mesa Quadro Branco Copo de sedimentação p/ fezes Glicerina 99.5 % 1000ml Iodo 100gr Iodeto de potássio 100gr Lamina p/ microscopia c/ 50 Lamínula Coletores de plásticos Sulfato de zinco 500g Lugol 1L Formol 1L Espátula de madeira Algodão c/ 500g Alça de platina 0,01 Funil de vidro comum 60ml Frasco de borel s/ tampa Bastão de vidro 6x300mm Gaze rolo tipo queijo Centrífuga clinica de tubos ensaio QTDE 02 25 07 01 100 01 01 01 04 04 1000 01 01 01 01 01 20 10 30 10 01 01 LABORATÓRIO DE ANATOMIA HUMANA Área: 100m² Capacidade máxima de alunos: 40 Cursos que utilizam o laboratório: Cursos Saúde EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO Ar Condicionado Cadeira Mesa Quadro Branco Conjunto de vértebras Conjunto de radiouna Conjunto de costela e externo Conjunto de pé e mão Conjunto femur e patela Conjunto de clavicola e escapula Conjunto de tibia Suporte com Esqueleto humano Manequim do sistema circulatório Conjunto de umero Conjunto de sacro e pelvi 26/02/2015 QTDE 02 25 07 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 Página 21 Quadro com os musculos Braço esquerdo Quadro com esqueleto humano Manequim de musculo da face (cabeça) Perna esquerda Manequim do sistema urinario Sistema reprodutor masculino Sistema reprodutor feminino Manequim do sistema respiratório Lixeiro grande para lixo hospitalar Manequim do sistema digestivo Abdomen e tronco completo masculino Manequim da neuro (cerebro) Banqueta 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 25 LABORATÓRIO DE NÚCLEO DE PRÁTICAS TERAPÊUTICAS Área: 100m² Capacidade máxima de alunos: 30 Cursos que utilizam o laboratório: Fisioterapia EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO Ar Condicionado Quadro Branco Banho de Parafina (Paramed) Divãs Mesa opcional Lixeiras Freezer Bebedouro Escadas para divãs Ondas Curtas Termowave TENS Physiotonus III Diapulsi 990 (11 tipos de correntes) Dualpex 961 (Uroginecológico) Ultrassom 3 Mhz (Sonacel Expert) Cunhas de posicionamento Forno de Bier Ultra-violeta (com pedestal) TENS+FES Physiotonus II Ultrassom 1 Mhz (Sonomed IV) Laser 905 nm (Lasermed) Laser 670 nm (Physiotonus Dual) Neurodyn 2000 (6 tipos de correntes Rolo de posicionamento Bolas para Fisioterapia Cadeira de rodas 26/02/2015 QTDE 02 01 02 07 08 10 01 01 05 01 02 01 01 01 02 01 01 02 01 01 01 01 01 09 01 Página 22 Tração Cervical de Parede Turbilhão Plataforma Vibratória Merit Fitness V1000 Polias Bicicleta Ergométrica Bastões Espaldar (Barra de Ling) Escada de Canto Barras Paralelas Balancinho proprioceptivo Escada Dígita Roda de Ombro Prono Supinador Colchonetes azuis Colchonetes pretos Tábua de propriocepção retangular Tábua de propriocepção redonda Tábuas para inversão/eversão Cadeira de quick massagem Tábua de quadríceps Barra de parede Tablado Plano Inclinado Elétrico Cama elástica Simetrógrafo Podoscópio Balança Armários Halteres Caneleiras Bambolês Threshold PEP Threshold IMT Peak Flow Meter Respiron Shaker Voldyne 5000 Voldyne 2500 AMBU Ar-condicionado 01 01 01 01 01 01 05 01 01 01 01 01 01 01 36 07 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 03 13 22 34 02 02 01 04 01 01 01 01 02 LABORATÓRIO DE RECURSOS CINÉSICOS Área: 46m² Capacidade máxima de alunos: 30 26/02/2015 Página 23 Cursos que utilizam o laboratório: Fisioterapia EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO Ar Condicionado Mesa Quadro Branco Escada Digita de Madeira Marfim Balancim p/ propriocepção Tabua de Prospricepção Redonda Tabua ortop proprioceptiva retang. Sistema de polia jogo duplo Duplo, com pesos e demais acessórios Escada em L, 03 Degraus/Rampa/Corrimão Roda de Ombro Esteira eletrica sport stars Bicicleta ergometrica spot s Cama elástica Órtese longa para punho com tala Órtese para punho com tala bilateral Órtese longa para tornozelo Faixa abdominal com hastes flexíveis Palmilhas de silicone Tipóia estabilizadora estofada Suporte para coxa Muletas axilares Muletas canadenses Bengala de 1 ponto Bengala de 4 pontos Andador Forrações ortopédicas especiais Atadura elástica bandagem Bota imobilizadora cano alto Almofadas especiais flexiconfort Joelheira articulada Meias medicinais de compressão graduada Apoio plantar p/ metatarsalgia Joelheira esportiva com orifício Órtese para tornozelo Colar cervical Tala de punho em PVC Protetor para joanete com alça Calcanheira Cinta elástica QTDE 02 07 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 par 02 01 01 par 01 par 01 01 01 01 06 01 01 01 02 01 01 01 01 02 01 01 01 LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS Área: 80m² 26/02/2015 Página 24 Capacidade máxima de alunos: 30 Cursos que utilizam o laboratório: Biomedicina e Farmácia EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO Ar Condicionado Cadeira Mesa Quadro Branco Contador hematológico automatizado Bioplus – semiautomático de bioquímica Microscópio Centrífuga Banho Maria Geladeira Homogeneizador Relógio Banquetas Centrifuga Agitador vortex Lavador de pipetas Centrifuga de Micro hematócrito Cadeira de coleta Suporte para coleta Peras Contador de células Refratômetro Micropipetas Fita de urina Reagentes para dosagem Bioquímica Câmera de Neubauer QTDE 02 25 07 01 01 01 19 02 01 01 01 01 20 02 01 01 01 01 01 03 06 01 15 04 09 LABORATÓRIO DE ENFERMAGEM Área: 108m² Capacidade máxima de alunos: 30 Cursos que utilizam o laboratório: Enfermagem EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO Ar Condicionado Cadeira Mesa Quadro Branco Boneco simulador adulto Armário de Vidro Armário de Aço Boneco simulador infantil Boneco simulador de urgência e emergência – RCP 26/02/2015 QTDE 03 35 01 01 03 02 01 01 01 Página 25 Braço simulador de medicações injetáveis Nádega simulador de medicações injetáveis Simulador de parto e acessórios Modelo de exame de mamas – 1 mama Modelo de exame de mamas – 3 mamas Boneco simulador acesso venoso infantil Simulador de desobstrução de vias aéreas infantil Simulador de ostomias Simuladores de úlceras de pressão Afastador farabeuf extra 15x150mm Aparelhos de HGT com fitas para teste Bandejas Baldes Berço infantil Biombos Bacias Banheira Infantil Bolsa térmicas Colar cervical P Colar cervical M Comadres Cuba rim Cubas pequenas Cadeira hospitalar Detector de BCF Estetoscópio Esfigmomanômetro obeso (infantil) Esfigmomanometro adulto Hamper Jarras Kit de tala (4 peças) Laringoscópio com lâminas nº 1,2,3, curvas 3 e 4 reta Lanternas clínica Lençol com elástico Mesa de cabeceira Leitos Otoscópio Papagaio Pinça backhaus 13cm (p/ campo) Pacote lençol descartável Pinça cheron 25cm Pinça dente de rato 14,5cms Pinça collin coração 16cm Pinça allis 20cm Pilha palito Pinças dissecção com servilha 14,5 cms-reta Pinça dissecção com servilha 4,5 cms-reta 26/02/2015 01 01 01 01 01 01 01 02 02 04 02 04 02 01 02 04 01 02 01 01 03 03 02 01 01 10 01 11 01 02 01 01 02 03 02 03 01 01 05 03 02 07 01 01 05 03 01 Página 26 Pinça dissecção com servilha 16,0 cms-reta Pinça anatômica dissecção 16 cm Pinça Kelly reta 16 cm Pinça Kelly curva 16cm Pinça hemostática Kocher 14cm reta Pinça Kelly curva 14 cm Pinça hemostática Kocher 14cm Pinça allis 20cm Pinça kocher reta 14cm Porta agulha mayo hegar 25cm Termômetro digital frontal Termômetro digital Termômetro de mercúrio Tesoura mayo-stille cms-lâminas reta Tesoura metzembaum 15 cm curva Tesoura mayo stille 15 cm reta Tesoura mayo stille 15 cm curva Tolha de Banho Toalhas de Rosto Abocath nº 14 Abocath nº 18 Abocath nº 16 Abocath nº 20 Abocath nº 22 Abocath nº24 cx Com 7 unidades de adesivos transdérmicos de nicotina Água destilada 10 ml Agulhas 40x12 Agulha hipodérmica 70x25 Agulha hipodérmica 30x7 Agulha hipodérmica 40x1,20 Agulha hipodérmica 25x7 Agulha gengival 27G longa Agulha hipodérmica 25x8 Agulha hipodérmica 20x0,55 Aplicador de creme vaginal Azitromicina 600mg (válido 10/2012) Bolsa coletora de urina 3000ml 2 Cabo para bisturi nº4 Benzoato de benzila (sabonete) Cabo para bisturi nº3 Curativo carboflex carvão ativado 10x10cm 01 02 02 02 02 04 04 01 01 01 01 02 30 05 01 01 01 02 05 14 46 57 23 26 38 01 50 106 81 100 26 80 100 59 47 08 02 07 02 01 01 Escova esponja seca Cloreto de sódio A 125ml Cânula para traqueostomia 7,5 Cânula para traqueostomia 6,5 Cânula para traqueostomia 7,0 Cânula para traqueostomia 8,5 20 03 04 01 02 01 26/02/2015 Página 27 Cânula para traqueostomia 9,0 Cânula de guedel nº1 Compressas cirúrgicas de 9 fios Compressas cirúrgicas de 11 fios Pacotes de compressas de gases com 500un Pacote de compresas cirúrgicas Campo operatório 9 gramas Cateter tipo óculos (Fabricado 11/09, válido 36 meses) Cloreto de Sódio 0,9% 10 ml Copinho de graduação Dreno de tórax 200ml Dispositivo para incontinência urinária (uro-control) Dreno de tórax radiopaco em PVC NR 38 Dreno de tórax radiopaco em PVC NR36 Duodern curativo. Hidra. CGF com borda 10x10cm Dreno penrose NR 2 Dreno de sucção s/fechamento sist.. sanfona 3,2 Dreno Ker NR 16 Taylor Espéculo vaginal médio Espéculo vaginal grande Espéculo vaginal pequeno Equipo microgotas Equipo Macrogotas Esparadrapo Fita adesiva autoclave Fita adesiva branca Fita hipoalérgica hospitalar Frasco de aspirador Garrote Gel metronidazol de 1oomg Hidrogel com alginato 25g Hidrocoloide extra fino 10x10 cm Luvas cirúrgicas 7,0 Luvas cirúrgicas 7,5 Luvas cirúrgicas 8,5 Luvas cirúrgicas 8,0 Micropore Scalp nº 19 Scalp nº 21 Scalp nº 23 Scalp nº 25 Scalp nº 27 Scalp 25 G Scalp 23 G Seringas sem agulha de 20ml cx de seringas com 1.000 un de 5ml Seringas de 1ml com agulha de insulina 13x4,5 26/02/2015 01 01 13 07 02 01 05 10 200 04 02 03 03 03 04 01 01 01 10 11 28 19 26 08 01 01 02 01 03 02 01 01 05 10 04 16 03 11 40 10 09 47 50 50 94 01 400 Página 28 Seringas de 3 ml Seringas de 10ml Sobre Lençol Sonda uretral pezzer nº24 Sonda uretral pezzer nº22 Sonda uretral pezzer nº 20 Sonda uretral pezzer nº 18 Sonda uretral nº12 Sonda uretral nº 14 Sonda uretral nº 16 Sonda uretral nº 18 Sonda folley nº 12 (duas vias) Sonda folley nº20 (duas vias) Sonda folley nº16 (duas vias) Sonda folley nº 22 (duas vias) Sonda folley nº 14 ( três vias) Sonda folley nº 16 (três vias) Sonda folley nº 20 (três vias) Sonda nasoenteral nº12 Sondas nasogástrica longa 14 Sondas nasogástrica curta 14 Sonda naso gástrica nº 16 Sonda nasogástrica longa nº 10 Sonda gástrica nº 20 Sonda gástrica nº18 Sonda gástrica nº16 Sonda de alimentação enteral Taylor nº10 Sonda gástrica endotraqueal de PVC (tamanho 5) Sonda endotraqueal de PVC (tamanho 4) Sonda endotraqueal de PVC (tamanho 6) Sonda retal nº20 Sonda retal nº16 Sonda folley (duas vias) abertas nº12 Sonda folley (duas vias) abertas nº 14 Sonda folley(duas vias) abertas nº18 Sonda folley (três vias) abertas nº18 Sonda folley (três vias) abertas nº 16 Soro fisiológico 1000 ml Soro fisiológico 500ml Soro Glicose 250 ml Soro fisiológico 100ml Tubo traqueal sem cuff ( tamanho 5) Tubo traqueal com cuff (tamanho 7) Tubo traqueal com cuff (tamanho 6,5) Tubo traqueal com cuff (tamanho 6,0) Tubo traqueal com cuff (tamanho 7,5) Tubo traqueal com cuff (tamanho 8,0) 26/02/2015 1500 08 03 01 02 03 02 02 01 01 03 03 01 01 01 01 02 03 09 04 08 100 15 100 190 83 06 01 01 01 01 02 04 01 02 01 01 04 50 01 04 03 04 05 05 05 04 Página 29 UNIJURIS Área: 100 m² Capacidade máxima de alunos: 25 Cursos que utilizam o laboratório: Direito EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO Ar Condicionado Cadeira Mesa Quadro Branco Computador QTDE 04 77 14 02 16 Ciências Morfofuncionais Área: 100 m² Capacidade máxima de alunos: 25 Cursos que utilizam o laboratório: Odontologia, Biomedicina, Farmácia, Fisioterapia e Enfermagem EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO Ar Condicionado Agitador de tubos Fanem Agitadores orbitais de tubo Fanem Armários Arquivo Balança semi-analítica gehaka bg 2000 Bancada lateral revestida de epoxi com 2 pias revestidas de azulejos energia elétrica 110/220 v e gás. Bancadas centrais revestidas de epóxi e dotadas de energia elétrica 110v/220 Banho Maria com agitador movimento recíproco - Dubnaff Banquinhos Cadeira para professor Capela de exaustão Quimis 110W Q 216-11 Centrífuga de micro hematócrito Sislab Centrífuga FANEM MOD 206 BL Cérebro / 2 Partes C15 – 3B Cérebro c/ artérias montado sobre a base da cabeça 10 partes - C25 Cérebro c/ artérias / 9 partes C20 Cérebro clássico / 4 partes C16 – 3B Cérebro c/ atéria montado sobre a base da Cabeça 10 partes C25 Cérebro de Luxo / 8 partes C17 – 3B Cérebro Gigante 2,5 x tam. natural – 14 partes WH 409 26/02/2015 QTDE 02 1 2 4 1 1 1 5 2 35 1 1 1 1 3 3 3 1 3 1 1 Página 30 Cérebro neuro anatômico 8 parte – C22 Chapa aquecedora Sebelm te-188 Bivolt Tecnal 220W com agitador Coluna clássica flexível com costelas – A56 Coluna vert. cervical A-72 - 3B Coluna vert. clássica flexível A-58/1 3B Coluna vert. lombar A-74 - 3B Coluna vert. torácica A-73 - 3B Contadores de célula Champion Coração clássico 2 partes – G08 – 3B Crânio com coluna verteb. cervical 4 partes A-20/2 Crânio de luxo 10 partes – A27 Embrião L15 Esfignomanômetro Espectrofotômetro Analyser Esqueleto plástico A-15 Estágios de fecundação – L01 Estante Estufa de secagem Fanem Foco de luz Medpej Geladeira Globo ocular – conjunto de 6 partes – F-10 – 3B Globo ocular – conjunto de 6 partes – F-15 – 3B Homogeinizador Phoenix Laringe duas vezes o tamanho natural G21 Lava olhos SP Labor Lavador automático de pipetas Union Equipamentos Manequim C-14 - 3B Cientific. / metade de cabeça Manequim G 15 - 3B Cientific / pulmão luxo Manequim H 10 - 3 B Cientific / pélvis feminino Manequim H 11 - 3 B Cientific / pélvis masculino Manequim ressuscitar Anne Laerdal Manequim W 42505 - B / medula espinhal Mesa para professor Mini junta do cotovelo - A87/1 Mini junta do ombro – A86/1 Mini junta do quadril – A84/1 Modelo osteoporose / Luxo - A-78 Musculatura da cabeça – VB 127 Olho de órbita – 8 partes – VJ457 Ouvido, 4 partes E-10 Phmetro de bancada Q400 AS 94-240 Volts 10Whatts Quimis Pia revestida de azulejo Portas 462 Lt Cycle Defrost Eletrolux Quadro branco Rins com vasos K22/1 Secção de pele J10 - 3B Cientific 26/02/2015 1 2 1 1 1 1 1 21 2 1 1 1 35 2 3 1 1 1 8 1 1 3 1 1 1 1 2 2 3 3 2 1 1 1 1 1 1 1 1 3 1 1 1 1 1 1 Página 31 Secção lateral de cabeça – C12 – 3B Serie de gravidez 9 modelos - L11 Sistema digestivo 3 partes – K21 – 3B Torso luxuoso 24 peças masculino e feminino - B 30 - 3B Visor de aglutinação Insight VP 20 Crânios naturais (20) Dentes naturais Laminas de materiais citológicos de gengiva inserida Laminas de materiais citológicos de glândula parótida Laminas de materiais citológicos de glândulas salivares mistas (sublingual e submandibular) Laminas de materiais citológicos de lábio Laminas de materiais citológicos de língua Laminas de materiais citológicos de mucosa jugal Modelo anatômico da 3B de língua T12010 Modelo anatômico da 3B Dentição decídua VE282 Modelo anatômico da 3B Dentição permanente VE281 Modelo anatômico da 3B Desenvolvimento dental D20 Modelo anatômico da 3B Doença dental D26 Modelo anatômico da 3B Hemimandibula D25 Modelo anatômico da 3B Hemimandibula VE287 Modelo anatômico da 3B hemimandibula VE290 Modelo anatômico da 3B Incisivo VE300 Modelo anatômico da 3B Molar gigante D15 Modelo anatômico da 3B Molar VE298 Modelo anatômico da 3B Morfologia dental W42528 Modelo anatômico da 3B Painel V2016 Modelo anatômico da 3B Premolar VE299 Modelo anatômico da 3B Série clássica de dentes D10 Modelo gigante D16 Modelos anatômicos da 3B Cabeça- 4 partes C07 Modelos anatômicos da 3B Cabeça asiática C06 Modelos anatômicos da 3B Crânio A20/2 Modelos anatômicos da 3B Crânio A22 Modelos anatômicos da 3B Crânio A26 Modelos anatômicos da 3B Crânio A27 Modelos anatômicos da 3B Crânio A282 Modelos anatômicos da 3B Crânio A283 Modelos anatômicos da 3B Crânio A291 Modelos anatômicos da 3B Crânio clássico 3 peças A22/1 Modelos anatômicos da 3B Crânio clássico colorido A23 Modelos anatômicos da 3B Crânio clássico -músculos A24 Modelos anatômicos da 3B Crânio de encaixe A290 Modelos anatômicos da 3B Crânios com dentes extraíveis W10532 Modelos anatômicos da 3B de cabeça C10/1 26/02/2015 1 1 2 1 1 20 10 arcadas completas 50 50 50 50 50 50 5 5 5 5 5 5 5 5 10 5 10 5 1 10 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 Página 32 Modelos anatômicos da 3B Musculatura da cabeça VB 128 Modelos anatômicos da 3B Musculatura da cabeça VB 129 Modelos anatômicos da 3B Musculatura da cabeça VB127 Modelos anatômicos da 3B Musculatura do pescoço C05 Modelos anatômicos da 3B Nariz e olfato W42506 Modelos anatômicos da 3B Painel V2007 Modelos anatômicos da 3B Seção frontal de cabeça C13 Modelos anatômicos da 3B Seção lateral de cabeça C12 Modelos anatômicos da 3B Secção lateral cabeça VB 156 Modelos anatômicos da 3B Vértebras cervicais A72 Modelos de gesso (feito no laboratório de prótese) Ossos desarticulados do crânio (05 crânios) Peças anatômicas naturais (dissecadas) 3 3 3 5 5 1 5 5 5 5 20 5 crânios diversas Laboratório Pré-Clínico de Odontologia Área: 110 m² Capacidade máxima de alunos: 25 Cursos que utilizam o laboratório: Odontologia EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO Ar Condicionado Amalgamador Aparelho de Raio X odontológico intrabucal Aparelhos de fotopolimerização de resina composta (04 em cada bancada=8) Bancada multidisciplinar de 08 lugares Bancadas de granito Caneta de alta rotação Compressores industriais para 30 equipamentos Equipos odontológicos para bancada com seringa tríplice (ar e água) e saída para receber caneta de alta rotação e micromotor de baixa rotação (considerando as práticas de 15 alunos cada para um docente, para comportar 2 grupos ao mesmo tempo) Micro motor de baixa rotação Mochos ergonômicos Simuladores odontológicos (cabeça com tronco) para receber o manequim odontológico a ser adquirido pelos alunos (o fabricante PRODENS fornece em comodato os simuladores se o curso adotar os manequins da mesma marca) Suporte duplo para cabeçote de refletor versa Suporte metálico para fixação em bancada com pino prolongador para manequim Seringa Tríplice Refletores odontológicos 26/02/2015 QTDE 04 1 1 8 4 2 30 30 30 30 30 30 14 30 30 30 Página 33 Laboratório de Estética Facial e Recursos Manuais Área: 75 m² Capacidade máxima de alunos: 25 Cursos que utilizam o laboratório: Estética e Cosmetologia EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO Armário Armário grande com cadeado Cadeiras Quick Carrinhos auxiliares Colchonete elétrico Cortinas com 10 box para elas Escrivaninha Espelho grande com rodinha Feijao de apoio dos pés Macas Macas de estetica Mesas auxiliares Mochos Pia com 3 torneiras Portas Projetor Epson S12+2800 Lumis preto Suporte para vapor com ozônio Tela de projeção retrátil 1,80 x 1,80 QTDE 4 8 10 15 2 20 1 1 1 10 10 5 15 1 1 1 8 1 Laboratório de Imagem Pessoal Área: 75 m² Capacidade máxima de alunos: 25 Cursos que utilizam o laboratório: Estética e Cosmetologia EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO Ar Condicionado Aparelho analizador capilar Aparelho de alta freqüência portátil (ibramed) Aparelho de bronzeamento á jato (total bronze) Aparelho esterilizador de escova (shiva) Ar condicionado Armário branco 2 portas Armário branco 4 portas Auto clave Cadeira branca para sobrancelhas Cadeira de cabeleireiro Cadeira do professor Chapinha de cabelo com iom ( Thaiff) Fichárío Lavatório de cabelo 26/02/2015 QTDE 01 1 5 1 1 1 2 1 1 3 10 1 3 2 5 Página 34 Maleta de maquiagem Maleta p/ pinça,tesoura,materiais para sobrancelhas Mesa do professor Rádio gravador Secador Aparelho aquecedor de parafina Baby liss Bandeja para guardar escova de cabelo,pente, pincel. Borrifador de água Carrinho auxiliar Carrinho porta objetos Cesto Escova de cabelo grande (condor) Escova de cabelo médio (condor) Escova de cabelo pequeno (condor) Espelho Lixeira com pedal Nichos Pente cabo fino (pro art) Pente grande (pro art) Presilha de prender cabelo Recipiente de plástico para algodão e gase Relógio de parede Suporte de alcool Toalha 1 1 1 1 10 2 5 3 10 10 5 1 10 10 10 10 5 10 6 10 60 2 1 3 30 Estética Corporal e Qualidade de Vida Área: 100 m² Capacidade máxima de alunos: 25 Cursos que utilizam o laboratório: Estética e Cosmetologia EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO Aparelho de Ozonio Armário Balança bioimpedância 01 Balança digital Banheira de emerssão de acrilio Banheira de pés Banquinho Banquinhos plástico Bastão cromoterapico Biombo madeira Biombos metal Biothermic Bolsa térmica para pedras quentes 26/02/2015 QTDE 1 6 1 1 1 3 24 20 1 1 4 1 1 Página 35 Box em cortinas Cadeiras acolchoada Cadeiras almofadas Carrinhos auxiliares Cellutec Colchão de Massagem Physicai Corrente russa Bioset Cortinas Eletrolipoforese GS Embriologia e genética Endermo Bioset Escadinhas Escrivaninha Fichário metal Kit pindas Macas Manthus Mesa auxiliar madeira Mesa de professor Mesas auxiliar Mesas auxiliar madeira Peeling conjugado Pia alvenaria com torneiras no laboratório Porta Portas e espelho Rádio com pendrive Radiofrência hexa polar Striat Ibramed Suporte para aparelhos Ultra som (1 KLD,1Bioset) Ultra-som/endermologia Bioset 6 4 2 10 1 1 2 14 3 2 2 10 1 1 1 10 1 2 1 6 2 1 1 1 1 12 1 5 8 2 1 Mecânica Aplicada Área: 75 m² Capacidade máxima de alunos: 25 Cursos que utilizam o laboratório: Engenharia de Produção, Engenharia Civil e Engenharia Elétrica. EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE Armário 2 portas parte inferior c/ 2 prateleiras interna e na 4 parte superior aberto c/ 2 prateleiras, Tampo 25mm e fundo 18mm, (Medidas C x L X P = 1,72 x 0,80 x 0,48cm) Armário p/ kit Multimídia em MDF 2 Portas, 1 prateleira e 1 Teclador Retrátil (Medidas A x L x P1,30 x 0,66 x 0,66) Balança de Torção com Laser - Código: EQ090 1 Balança semi-analítica - BG1000 1 Bancada pés de teflon, tampo de granito, 2,85x1,17x0,95 - 6 6 fontes de 110/220Volts 26/02/2015 Página 36 (Sugestão: Comprar este produto na unidade, visto que geralmente é feito sob medida) Bancos acolchoados, acento a 73 cm de altura Cadeira giratória para professor, padrão modelo executivo, sem braço, tecido verde, espuma Injetada, c/ Lamina ligando o encosto ao assento Camera Filmadora p/ Microscópio. BEL BE260 + Adaptador Colchão de ar linear com cronômetro microprocessado e 2 sensores - EQ238A Computador CPU - Para Kit Multimídia e software Cidepe Conjunto Matzembacher para Módulo de Young - EQ200 Conjunto ondulatória para ondas mecânicas no ar, cordas e molas - EQ181E Conjunto para equilíbrio de um corpo rígido - EQ175 Conjunto para mecânica com painel multiuso - EQ032G Conjunto para queda de corpos, multicronômetro, rolagem e sensor, bob - EQ235C Conjunto para Termodinâmica e Calorimetria (seco) com sensores e softwares - EQ813 Conjunto Scolari com Momento de Inércia Regulável - EQ164A Disparador manual p/ EQ228A - CL026 Ebulidor (Mergulhão) 230V 2000W Fonte de alimentação digital nadal de 0 a 25 VDC/5A estabilizada - EQ030 Forno Mufla Microprocessado c/ Patamar - Fornecedor QUIMIS aparelhos Científicos. Modelo Q318M25T Kit Multimidia Mesa de professor, padrão cor argila, modelo simples, sem saia Melamínico 25mm (Medidas C x L X P = 1,20 x 0,50 x 0,75cm) Microscópio Metalográfico Trinocular BEL BE230 Morsa de bancada número 8 (Forjada / Tramontina) Multímetro Minipa ET-2042D Paquímetro titânio 150 mm / 6" - 0,05mm (cód. 530.104B-10) Pêndulo Balístico AREU - EQ166 Plano inclinado com sensores de adesão magnética e software - EQ801A Projetor Epson S12 Quadro branco 3,00 x 1,10m Laminado Melaminico com Moldura em Alumínio c/ Suporte para Pincel. Sensor de força 10N - CL011 Softwares para aquisição da dados e interface - Cideplab USB. CL005B Tela de Projeção Retrátil 1,80 x 1,80 26/02/2015 30 1 1 1 1 2 1 6 6 2 1 1 4 6 6 1 1 1 1 1 6 6 1 6 1 1 3 1 1 Página 37 A FACISAS possui 57 salas de aula, todas climatizadas e com equipamentos de multimídias. Descrição Bloco A Sala 01 Bloco A Sala 02 Bloco A Sala 03 Bloco A Sala 04 Bloco A Sala 05 Bloco A Sala 06 Bloco A Sala 07 Bloco A Sala 08 Bloco A Sala 09 Bloco A Sala 10 Bloco A Sala 11 Bloco A Sala 12 Bloco A Sala 13 Bloco A Sala 14 Bloco A Sala 15 Bloco A Sala 16 Bloco B Sala 01 Bloco B Sala 02 Bloco B Sala 03 Bloco B Sala 04 Bloco B Sala 05 Bloco B Sala 06 Bloco B Sala 07 Bloco B Sala 08 Bloco B Sala 09 Bloco B Sala 10 Bloco B Sala 11 Bloco B Sala 12 Bloco B Sala 13 Bloco B Sala 14 Bloco B Sala 15 Bloco B Sala 16 Bloco B Sala 17 Bloco B Sala 18 Bloco B Sala 19 Bloco B Sala 20 Bloco B Sala 21 Bloco B Sala 22 Bloco B Sala 23 Bloco B Sala 24 Bloco C Sala 01 26/02/2015 Situação atual Área (m²) 40 40 40 55 55 40 40 55 55 55 55 55 55 55 40 40 37 37 37 37 37 37 37 37 75 82 82 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 82 37 Projetada Área (m²) 40 40 40 55 55 40 40 55 55 55 55 55 55 55 40 40 37 37 37 37 37 37 37 37 75 82 82 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 82 37 Página 38 Bloco C Sala 02 Bloco C Sala 03 Bloco C Sala 04 Bloco C Sala 05 Bloco C Sala 06 Bloco D Sala 01 Bloco D Sala 02 Bloco D Sala 03 Bloco D Sala 04 Bloco D Sala 05 Bloco D Sala 06 Bloco D Sala 07 Bloco D Sala 08 Bloco D Sala 09 Bloco D Sala 10 26/02/2015 37 40 65 40 55 75 52 51 46 55 41 55 55 41 41 37 40 65 40 55 75 52 51 46 55 41 55 55 41 41 Página 39 26/02/2015 Página 40 26/02/2015 Página 41 26/02/2015 Página 42 26/02/2015 Página 43 26/02/2015 Página 44 26/02/2015 Página 45 26/02/2015 Página 46 26/02/2015 Página 47 26/02/2015 Página 48 26/02/2015 Página 49 26/02/2015 Página 50 26/02/2015 Página 51 26/02/2015 Página 52 26/02/2015 Página 53 26/02/2015 Página 54 26/02/2015 Página 55 26/02/2015 Página 56 26/02/2015 Página 57 26/02/2015 Página 58 26/02/2015 Página 59 26/02/2015 Página 60 26/02/2015 Página 61 26/02/2015 Página 62 26/02/2015 Página 63 26/02/2015 Página 64 26/02/2015 Página 65 26/02/2015 Página 66 26/02/2015 Página 67 26/02/2015 Página 68 26/02/2015 Página 69 26/02/2015 Página 70 26/02/2015 Página 71 26/02/2015 Página 72 26/02/2015 Página 73 26/02/2015 Página 74 26/02/2015 Página 75 26/02/2015 Página 76 2 3 ÍNDICE DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ............................................................................................................................................. 4 TÍTULO I - Da Instituição ..................................................................................................................................................... 4 CAPÍTULO I - Da Entidade Mantenedora ..................................................................................................................... 4 CAPÍTULO II - Da Faculdade .............................................................................................................................................. 4 CAPÍTULO III - Dos Fins ....................................................................................................................................................... 5 TÍTULO II - Das Relações com a Mantenedora ............................................................................................................. 6 CAPÍTULO IV - Da Administração Geral ....................................................................................................................... 6 CAPÍTULO V - Dos Órgãos Gerais da Administração da Faculdade .............................................................. 7 Seção I - Das Disposições Gerais ....................................................................... 7 Seção II - Do Conselho Superior da Instituição.................................................... 8 Seção III - Da Diretoria-Geral .............................................................................. 10 Seção IV - Dos Colegiados de Cursos de Graduação e de Formação Técnica de Nível Médio ......................................................................................................... 13 Seção V - Do Colegiado de Cursos de Pós-Graduação....................................... 14 Seção VI - Do Instituto Superior de Educação - ISE ............................................ 16 Seção VII - Do Diretor Acadêmico ....................................................................... 16 Seção VIII - Do Coordenador de Curso de Graduação ........................................ 17 Seção IX - Do Núcleo Docente Estruturante dos cursos de graduação (NDE)..... 19 Seção X - Da Comissão Própria de Avaliação (CPA) .......................................... 20 Seção XI - Da Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social (COLAPS) do PROUNI - Programa Universidade para Todos .............................................. 22 Seção XII - Da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) do FIES-Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior ..... 23 CAPÍTULO VI - Da Ouvidoria ........................................................................................................................................... 25 CAPÍTULO VII - Do Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos (NAID) ....................................................................................................................................................................................... 26 CAPÍTULO VIII - Do Atendimento ao Aluno............................................................................................................. 27 Seção XIII - Do Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA) .................................... 27 Seção XIV - Da Secretaria Geral (Sala Integrada de Coordenadores e Professores) ........................................................................................................ 28 Seção XV - Da Biblioteca .................................................................................... 30 TÍTULO III - Dos Cursos ........................................................................................................................................................ 30 4 CAPÍTULO IX- Das Disposições Gerais ........................................................................................................................ 30 CAPÍTULO X - Dos Cursos ............................................................................................................................................... 31 Seção XVI - Da graduação ................................................................................. 31 Seção XVII - Da Pós-Graduação ........................................................................ 32 Seção XVIII - Da Extensão ................................................................................. 33 Seção XIX - Dos Cursos de Formação Técnica de Nível Médio ......................... 33 CAPÍTULO XI - Do Calendário Escolar ....................................................................................................................... 34 CAPÍTULO XII - Do Processo Seletivo ........................................................................................................................ 34 CAPÍTULO XIII - Da Matrícula ....................................................................................................................................... 36 CAPÍTULO XIV - Das Transferências, das Equivalências e do Aproveitamento de Estudos .............................................................................................................................................................................. 38 CAPÍTULO XV - Da Avaliação Acadêmica e Escolar ............................................................................................. 39 Seção XX - Considerações Gerais ......................................................................39 Seção XXI - Das Provas e da Promoção para cursos de graduação .................. 41 Seção XXII - Da Reprovação e das Dependências nos cursos de graduação 42 Seção XXIII - Das Provas e da Promoção para os cursos técnicos .................... 43 Seção XXIV - Da Frequência ...............................................................................45 Seção XXV - Do aproveitamento acadêmico para os cursos superiores............. 45 CAPÍTULO XVI - Do Estágio Supervisionado .......................................................................................................... 46 CAPÍTULO XVII - Das Atividades Complementares ............................................................................................ 47 TÍTULO IV - Da Comunidade Acadêmica ...................................................................................................................... 48 CAPÍTULO XVIII - Das Disposições Gerais ............................................................................................................... 48 Seção XXVI - Do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo ............................. 49 CAPÍTULO XIX - Do Regime Disciplinar Docente ................................................................................................. 49 CAPÍTULO XX - Do Corpo Discente ............................................................................................................................. 50 Seção XXVII - Da Caracterização do Corpo Discente......................................... 50 Seção XXVIII - Dos Direitos e Deveres do Corpo Discente ................................ 50 Seção XXIX - Do Regime Disciplinar Discente ................................................... 52 TÍTULO V - Da Colação de Grau, dos Diplomas e dos Certificados ................................................................... 55 Seção XXX - Nos cursos de Graduação ............................................................. 55 TÍTULO VI - Das Disposições Gerais e Transitórias ................................................................................................ 56 5 Regimento Geral da FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DE SINOP DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1°. Este Regimento Geral disciplina os aspectos de organização e funcionamento comuns dos órgãos, cursos e serviços da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Sinop. Parágrafo único. As normas deste Regimento Geral serão complementadas pelo Conselho Superior da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Sinop, sempre que necessário, por meio de resoluções. TÍTULO I - Da Instituição CAPÍTULO I - Da Entidade Mantenedora Art. 2°. A Unic Educacional Ltda., mantenedora da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Sinop, é uma entidade de direito privado, registrada sob n° 51201442363 em 08/09/2014, na Junta Comercial do Estado do Mato Grosso, com sede e foro na cidade de Cuiabá. CAPÍTULO II - Da Faculdade Art. 3°. A Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Sinop, doravante denominada apenas Faculdade ou IES, é uma instituição de ensino superior privada, particular em sentido estrito, com autonomia limitada nas suas atribuições e competências, nos termos da lei, e pode ofertar cursos de graduação (bacharelados, licenciaturas e cursos superiores de tecnologias), cursos de pós-graduação, cursos sequenciais, de extensão e cursos de formação técnica de nível médio, obedecida a legislação aplicável, e tem como limite territorial de atuação a cidade de Sinop, no Estado do Mato Grosso. Art. 4°. Regem a Faculdade: I. A legislação federal sobre a educação superior e ensino técnico; 6 II. Este Regimento; III. O Estatuto da Entidade Mantenedora; IV. Toda a legislação de ensino aplicável; V. As resoluções, normas e regulamentos complementares de seus órgãos de deliberação. CAPÍTULO III - Dos Fins Art. 5°. São finalidades precípuas da Faculdade: I. A geração, o desenvolvimento, a transmissão e a aplicação de conhecimentos por meio do ensino e da extensão, integradas essas atividades com fins de obter a educação do cidadão e sua formação técnico-profissional, a difusão da cultura e a criação filosófica, artística e tecnológica. Art. 6°. São objetivos gerais da Faculdade: I. Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito crítico e do pensamento reflexivo; II. Formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento - ensino superior e ensino técnico de nível médio - aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua; III. Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber por meio do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação; IV. Suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração; V. Estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; VI. Promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e tecnológica geradas na própria Faculdade; 7 VII. Promover a acessibilidade e estimular as políticas de inclusão social, adotando medidas que incitem o desenvolvimento igualitário de alunos, de professores, de funcionários e, quando possível, da comunidade externa. Art. 7°. São objetivos específicos da Faculdade: I. Formar profissionais de nível superior e técnico de nível médio, obedecida a legislação aplicável; II. Oferecer ensino de qualidade com vistas ao preparo dos alunos que nela se matricularem, respeitando as diferenças em suas variadas nuances. Art. 8°. Para a consecução de seus objetivos, a Faculdade pode firmar convênios com instituições educacionais, científicas e culturais, nacionais, estrangeiras ou internacionais, ouvida a Entidade Mantenedora e o órgão próprio do sistema, se necessário. TÍTULO II - Das Relações com a Mantenedora CAPÍTULO IV - Da Administração Geral Art. 9°. A entidade mantenedora é responsável, perante o público, comunidade e autoridades públicas em geral, pela IES e é incumbida de tomar todas as medidas necessárias ao bom funcionamento da Faculdade que mantém, respeitados os limites da lei e deste Regimento, a liberdade acadêmica dos corpos docente e discente e a autoridade própria dos órgãos deliberativos e executivos da Faculdade. Art. 10. Compete à Mantenedora promover os adequados meios de funcionamento das atividades da Faculdade, colocando à disposição da IES os bens móveis e imóveis de seu patrimônio ou de terceiros a ela cedidos e assegurar os suficientes recursos financeiros de custeio. § 1°. À Mantenedora reserva-se a administração orçamentária da Faculdade, podendo delegá-la no todo ou em parte ao Diretor-Geral da Faculdade. § 2°. Dependem da aprovação da Mantenedora as decisões dos cursos e/ou órgãos colegiados que importem aumento de despesas. § 3°. A Entidade Mantenedora designa o responsável pela guarda e conservação do Acervo Acadêmico da Faculdade. § 4°. A mantenedora poderá firmar acordo de cooperação técnica, pedagógica ou administrativa entre suas mantidas ou ainda entre mantenedoras integrantes do mesmo 8 grupo econômico a que pertence. Art. 11. A Entidade Mantenedora rege-se pelo seu Estatuto ou Contrato Social. Art. 12. A Faculdade relaciona-se com a Entidade Mantenedora por intermédio do Diretor-Geral. CAPÍTULO V - Dos Órgãos Gerais da Administração da Faculdade Art. 13. A administração da Faculdade é exercida pelos seguintes órgãos gerais: I. Conselho Superior da Instituição; II. Diretoria-Geral da Faculdade; III. Diretoria Acadêmica da Faculdade; IV. V. VI. VII. Colegiados de Cursos de Graduação; Colegiados de Cursos de Formação Técnica de Nível Médio; Colegiados de Cursos de Pós-graduação; Instituto Superior de Educação - ISE. Seção I - Das Disposições Gerais Art. 14. Os Órgãos Colegiados da Faculdade funcionam com a presença da maioria absoluta de seus membros e decide por maioria dos votos dos presentes, salvo disposição expressa em contrato prevista neste Regimento. § 1°. Atinge-se a maioria absoluta a partir do número inteiro imediatamente superior à metade do total dos membros do Órgão Colegiado. § 2°. A ausência de determinada classe de representantes não impede o funcionamento dos colegiados, nem torna nulas suas deliberações, desde que tenha havido convocação prévia nos termos deste Regimento. § 3°. O Presidente de Órgão Colegiado tem direito ao voto comum e ao voto de qualidade. § 4°. Nenhum membro de Órgão Colegiado pode votar em assunto de seu interesse pessoal. § 5°. As reuniões de Órgãos Colegiados são convocadas por documento impresso ou eletrônico pela autoridade competente, com antecedência mínima de 48 horas, constando da convocação a pauta dos assuntos. 9 § 6°. De cada reunião de Órgão Colegiado é lavrada ata, a qual será discutida e submetida a voto na mesma reunião; após aprovação ela será assinada pelos presentes. Seção II - Do Conselho Superior da Instituição Art. 15. O Conselho Superior da Instituição, órgão máximo de natureza normativa, consultiva e deliberativa em matéria de políticas e procedimentos, administrativa, disciplinar, de natureza didático-científica da Faculdade, é constituído: I. Pelo Diretor-Geral da Faculdade; II. Pelo Diretor Acadêmico da Faculdade; III. Por dois Coordenadores de Curso de graduação, representantes de seus pares; IV. Por um Coordenador de Curso técnico, representante de seus pares; V. Por um professor dos cursos de graduação, representante de seus pares; VI. Por um professor dos cursos de pós-graduação; VII. Por um representante da CPA; VIII. Por um professor dos cursos técnicos, representante de seus pares; IX. Por um representante da comunidade convidado pelo Diretor da Faculdade; X. Por um representante estudantil, indicado por órgão representativo de discentes, que esteja regularmente matriculado em um dos cursos da IES e que tenha obtido aproveitamento acadêmico em todas as disciplinas já cursadas. Parágrafo único. No caso da existência de mais de uma Unidade da Faculdade, no mesmo município, o órgão colegiado é único, podendo haver Diretores de Campi, em cada uma delas, e o Presidente desse órgão é escolhido pelos seus pares, nos termos das normas aprovadas. Art. 16. Preside o Conselho Superior da Instituição o Diretor da Faculdade e, em sua ausência ou impedimento, o Diretor Acadêmico da Faculdade. Art. 17. O Conselho Superior reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor-Geral da Faculdade ou a requerimento de dois terços, no mínimo, de seus membros. Art. 18. Compete ao Conselho Superior, com estrita observância das normas e dos princípios gerais estabelecidos pela Mantenedora: I. Aprovar propostas de alterações do Regimento e implementar as que forem 10 aprovadas; II. Elaborar propostas de criação de curso para serem encaminhadas pelo Diretor- Geral da Faculdade à Entidade Mantenedora; III. Acompanhar a execução da política educacional da Faculdade propondo medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento; IV. Fomentar a implementação de políticas de inclusão social e de acessibilidade por meio de ações que garantam ao estudante ingresso, permanência e conclusão dos estudos; V. Elaborar critérios para a seleção de candidatos à matrícula por transferência, quando o número desses for superior ao número de vagas; VI. Acompanhar, juntamente com os Colegiados de Curso, os Coordenadores de Curso, a execução do regime didático e o cumprimento de programas aprovados; VII. Criar comissões necessárias aos trabalhos da Faculdade, fixando-lhes as respectivas atribuições, inclusive no que se refere à apuração de fatos denunciados por membro da comunidade acadêmica; VIII. Pronunciar-se sobre representação de aluno contra professor, nos termos deste Regimento; IX. Decidir sobre concessão de dignidades acadêmicas; X. Dispor sobre atividades acadêmicas e escolares desenvolvidas entre períodos letivos regulares; XI. Propor, receber sugestões, acompanhar e garantir a implementação de ações XII. que incentive a ampliação da empregabilidade de alunos e egressos; Fazer cumprir a legislação de ensino aplicável; XIII. Solucionar, no limite de sua competência, os casos de dúvidas que surgirem da aplicação deste Regimento; XIV. Emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua esfera de competência; XV. Decidir, em grau de recurso, sobre questões administrativas, de ensino, didática ou disciplinar, encaminhando a matéria, conforme o caso, à Entidade Mantenedora ou ao órgão próprio do Sistema; XVI. Aprovar os regulamentos e demais normas referentes a clínicas, a laboratórios e a demais órgãos suplementares; XVII. Aprovar regulamentos de estágios, de trabalho de conclusão de curso, de 11 monitorias, de atividades complementares; XVIII. Aprovar os currículos dos cursos, bem como as medidas destinadas a solucionar questões de natureza pedagógica, técnica e didático-científica; XIX. Fixar normas sobre processo seletivo, currículos e programas, tempo mínimo e máximo de integralização dos cursos, matrículas, transferências internas e externas, reopções de cursos, adaptações e aproveitamento de estudos, além de outras que se incluam no âmbito de sua competência, ouvido(s) o(s) Colegiado(s) do(s) Curso(s) no que lhe(s) competir; XX. Aprovar anualmente o calendário escolar. Seção III - Da Diretoria-Geral Art. 19. A Diretoria da Faculdade, exercida pelo Diretor-Geral da Faculdade, é órgão executivo que dirige, coordena, fiscaliza e superintende as atividades da Faculdade. Art. 20. O Diretor-Geral da Faculdade é escolhido e designado pela Mantenedora, devendo recair a escolha em profissional devidamente qualificado, para mandato de 2 (dois) anos podendo ser reconduzido. Parágrafo único. O Diretor-Geral pode ser auxiliado por Diretores Assistentes, mediante comprovada necessidade, conforme critérios definidos pela Entidade Mantenedora. 12 Art. 21. São atribuições do Diretor da Faculdade: I. Representar a Faculdade junto a pessoas e a instituições públicas ou privadas, no que couber; II. Superintender todo o serviço administrativo, financeiro e pedagógico da Faculdade; III. Desenvolver relacionamento harmônico com a Entidade Mantenedora; IV. Autorizar previamente pronunciamento público e publicações que envolvam, de qualquer forma, responsabilidade da Faculdade, ouvida a Mantenedora; V. Dispensar e admitir empregados e designá-los para as funções respectivas ou remanejá-los, obedecidos os respectivos Planos de Cargos e Salários da Faculdade. Quando se tratar de pessoal docente, a admissão e a dispensa dependerão de indicação ou solicitação do Coordenador de Curso; VI. Designar, quando necessário, comissões especiais para estudar problemas ou desempenhar tarefas especiais; VII. Designar os integrantes da CPA, do NDE, da COLAPS e da CPSA e das demais comissões que se fizerem necessárias para o atendimento das normas regulatórias e para o bom desempenho da IES; VIII. Disseminar ações e projetos com vistas à promoção da acessibilidade e garantir recursos para sua implementação, estimulando a atitude comunitária de fomento e respeito à inclusão social; IX. Zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito da Faculdade, respondendo por abuso ou omissão; X. Garantir que a infraestrutura física da Faculdade esteja adequada para o acesso de estudantes, professores, funcionários e visitantes; XI. Conferir grau e assinar os diplomas e certificados expedidos pela Faculdade; XII. Assinar os certificados e determinar a sua expedição; XIII. Determinar a expedição de convocação de reuniões do Conselho Superior e presidi-las; XIV. Fiscalizar a observância do regime escolar e a execução dos horários e programas; 13 XV. Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Superior, na sua esfera de competência; XVI. Verificar, na sua esfera de competência, o cumprimento pelos professores Coordenador de Curso e Diretor Acadêmico de suas funções específicas, tomando as devidas providências quanto à não realização, se for o caso; XVII. Aplicar sanções, na forma deste Regimento; XVIII. Autorizar férias e licenças regulamentares ao pessoal da Faculdade; XIX. Prestar informações pedidas pela Entidade Mantenedora e dar cumprimentos às suas determinações; XX. Apresentar, anualmente, ao Conselho Superior e à Entidade Mantenedora o relatório geral das atividades da Faculdade no ano anterior, elaborado em conjunto com os Coordenadores, expondo as providências tomadas para a maior eficiência da administração e do ensino; XXI. Encaminhar à Entidade Mantenedora propostas de criação de curso elaboradas pelo Colegiado de Curso, com parecer do Conselho Superior; XXII. Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e as do Estatuto da Mantenedora que se apliquem à Faculdade; XXIII. Receber representação de aluno contra professor e decidir a matéria, ouvidos o Coordenador de Curso e o Diretor Acadêmico, se aplicável, em assuntos de natureza didático-pedagógica e disciplinar; XXIV. Receber representação de aluno contra decisão de órgão administrativo, decidir a matéria ou encaminhá-la, se necessário, com o devido parecer, à instância superior; XXV. Elaborar, implementar e controlar a proposta orçamentária que deverá ser aprovada pela Entidade Mantenedora; XXVI. Convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior; XXVII. Propor modificações ou adaptações neste Regimento; XXVIII. Aprovar os regulamentos da Secretaria Geral e da Biblioteca e suas alterações; XXIX. Estabelecer o regime disciplinar e deliberar sobre providências destinadas a prevenir, ou corrigir, atos de indisciplina ou quaisquer outras anormalidades, exercendo poder disciplinar originariamente ou como instância recursal; XXX. Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por este Regimento, pela 14 legislação, ou que, por sua natureza, lhe sejam afeitas. Art. 22. Em caso de manifesta urgência, o Diretor-Geral da Faculdade pode adotar as medidas que se impuserem, mesmo quando não previstas neste Regimento, ad referendum do Conselho Superior e da Entidade Mantenedora, se necessário. Seção IV - Dos Colegiados de Cursos de Graduação e de Formação Técnica de Nível Médio Art. 23. O Colegiado de Curso, órgão deliberativo em matéria de natureza acadêmica operacional, administrativa e disciplinar, é constituído: I. Pelo Coordenador de Curso; II. Por três representantes dos professores; III. Por um representante dos alunos, indicado por seu órgão representativo, que esteja regularmente matriculado no curso e que tenha obtido aproveitamento acadêmico em todas as disciplinas já cursadas. Parágrafo único. Para os cursos técnicos, a Faculdade poderá optar por manter um único colegiado de cursos, abrangendo todas as áreas, com configuração semelhante a descrita no caput. Art. 24. Preside o Colegiado de Curso o Coordenador do Curso e, em sua ausência ou impedimento, um dos professores, por ordem de antiguidade no Curso. Art. 25. O Colegiado de Curso reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre, e, extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador de Curso ou a requerimento de dois terços, no mínimo, de seus membros. Art. 26. Compete ao Colegiado de Curso, com estrita observância das normas e dos princípios gerais estabelecidos pela Mantenedora ou pela Instituição a que este se subordina: I. Apresentar propostas relacionadas ao Projeto Pedagógico do Curso e acompanhar sua execução; II. III. Coordenar os programas de ensino e as experiências pedagógicas; Propor alterações na regulamentação da verificação do rendimento escolar, do trancamento de matrícula, da reopção de curso, da transferência e da obtenção de novo título, para decisão do Conselho Superior; 15 IV. Acompanhar a execução do regime didático e o cumprimento de programas aprovados; V. Emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua esfera de competência; VI. Propor práticas de diversificação e flexibilização curricular, ouvido o NDE, quando couber, e estabelecer parâmetros para a consolidação da aprendizagem por todos os alunos do curso, inclusive aqueles com deficiência fisiológica ou psicológica, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação; VII. Analisar e aprovar, em primeira instância, alterações no projeto pedagógico do curso, propostas pelo NDE, quando couber, e encaminhar o PPC para aprovação do Conselho Superior; VIII. Propor e implementar a autoavaliação no âmbito do curso em complemento à avaliação institucional; IX. Deliberar sobre proposta do Coordenador do Curso para desligamento de discente da Faculdade motivado por ato de indisciplina, contrário à lei ou que apresente risco à integridade física ou moral dos discentes, professores e empregados da Faculdade; X. Exercer outras funções na sua esfera de competência, de acordo com este Regimento. Seção V - Do Colegiado de Cursos de Pós-Graduação Art. 27. O Colegiado de Curso de Pós-Graduação, órgão deliberativo em matéria de natureza acadêmica operacional, administrativa e disciplinar, é constituído: I. Por dois Coordenadores de Curso; II. Por dois representantes dos professores; III. Por um representante dos alunos, indicado por seus pares, que esteja regularmente matriculado no curso e que tenha obtido aproveitamento acadêmico em todas as disciplinas já cursadas. 16 Art. 28. Preside o Colegiado o Coordenador do Curso indicado pelo Diretor Geral. Art. 29. O Colegiado de Curso reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre, e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou a requerimento de dois terços, no mínimo, de seus membros. Art. 30. Compete ao Colegiado de Curso, com estrita observância das normas e dos princípios gerais estabelecidos pela Mantenedora ou pela Instituição a que este se subordina: I. Apresentar propostas relacionadas aos Projetos Pedagógicos dos Cursos; II. Propor novos cursos de pós-graduação que estejam em conformidade com as demandas atuais e as necessidades locais; III. Avaliar os programas de ensino e considerar as experiências pedagógicas; IV. Propor a regulamentação da verificação do rendimento escolar, do trancamento de matrícula, da reopção de curso, da transferência e da obtenção de novo título, para decisão do Conselho Superior; V. Emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua esfera de competência; VI. Propor práticas de diversificação e flexibilização curricular e estabelecer parâmetros para a consolidação da aprendizagem por todos os alunos do curso, inclusive aqueles com deficiência fisiológica ou psicológica, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação; VII. Acompanhar tendências de mercado e propor ações acadêmicas que elevem a empregabilidade de estudantes e egressos; VIII. Propor e implementar a auto avaliação no âmbito do curso em complemento à avaliação institucional; IX. Exercer outras funções na sua esfera de competência, de acordo com este Regimento. Art. 31. O Instituto Superior de Educação - ISE é uma unidade acadêmica da Faculdade responsável por articular a elaboração, execução e avaliação dos projetos pedagógicos dos cursos e programas de Formação de Professores. Parágrafo único. O Coordenador do ISE é designado pelo Diretor-Geral e suas 17 Seção VI - Do Instituto Superior de Educação - ISE atribuições poderão ser exercidas pelo Diretor Acadêmico da IES a critério da Diretoria Geral. Seção VII - Do Diretor Acadêmico Art. 32. O Diretor Acadêmico, designado por ato do Diretor-Geral, é o responsável pela organização e coordenação da execução das atividades de ensino da Faculdade, dando suporte aos Coordenadores de Curso e aos professores na realização de seus planos e atividades como forma de garantir a máxima qualidade acadêmica no âmbito da graduação. Parágrafo Único. O cargo do diretor acadêmico da Faculdade pode ser exercido por um coordenador acadêmico, a critério da diretoria geral. Art. 33. Compete ao Diretor Acadêmico: I. Elaborar o calendário letivo e o plano anual de atividades pedagógicas e de qualificação do corpo docente e submetê-lo à aprovação do Conselho Superior; II. Elaborar a proposta orçamentária dos Cursos no que diz respeito aos custos com o corpo docente, projetos e investimentos em bibliografia e laboratórios, para apreciação do Diretor; III. Promover ações que estimulem a inclusão social e garantir a implantação e manutenção do Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos; IV. Fiscalizar o cumprimento do regime escolar e a execução dos programas e horários; V. Superintender e acompanhar todas as ações de ensino da IES; VI. Responsabilizar-se pela preparação de documentos institucionais solicitados pelos órgãos reguladores, nos prazos estabelecidos; VII. Conduzir, internamente, os processos relacionados às visitas in loco efetuadas pelos órgãos oficiais de regulação, avaliação e supervisão; 18 VIII. Autorizar a contratação de pessoal docente. Seção VIII - Do Coordenador de Curso de Graduação Art. 34. O Coordenador de Curso designado pelo Diretor-Geral da Faculdade é o responsável pelo sucesso de seu curso - gestor eficaz, crítico, reflexivo, flexível e proativo - e catalisa o comprometimento com uma visão clara e forte, bem como se envolve na busca vigorosa desta, estimulando padrões mais elevados de desempenho de todo o corpo docente e corpo discente de seu curso. Parágrafo único. Ao Coordenador de Curso compete desempenhar as seguintes funções: I. Coordenar e supervisionar as atividades dos professores do Curso; II. Convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso; III. Representar a Coordenação do Curso perante as autoridades e órgãos da Faculdade; IV. Elaborar, em consonância com o Diretor da Faculdade, o planejamento estratégico do curso sob sua gestão; V. Elaborar, implementar e acompanhar o orçamento do curso; VI. Gerenciar e responsabilizar-se pela coordenação dos processos operacionais, pedagógicos e de registro do curso; VII. Propor a adoção de estratégias de avaliação e ensino adequadas à educação inclusiva; VIII. Manter o clima organizacional e motivacional do corpo docente e corpo discente do curso; IX. Disseminar princípios e políticas que garantam a inclusão social e assegurar condições de acesso e permanência a estudantes com deficiências; X. Gerenciar e manter a padronização do Projeto Pedagógico do Curso em conformidade com os princípios institucionais; XI. Coordenar o planejamento, (re)elaboração e avaliação das atividades de aprendizagem do curso; XII. Buscar melhorias metodológicas de aprendizagem em sua área e implementálas em seu curso; 19 Supervisionar as atividades dos professores do curso, buscando a maximização da qualidade do trabalho dos docentes; 20 Ser responsável pela coordenação das instalações físicas, laboratórios e equipamentos do curso; XIII. XIV . XV. XVI . XVII. XVIII . XIX . XX. XXI . XXII. XXIII 21 . Ser responsável pelo estímulo e controle da frequência dos docentes e discentes; Ser responsável pela indicação da contratação e demissão de docentes do curso; Ser corresponsável pela fidelização de alunos, bem como pelo retorno de alunos evadidos; Ser corresponsável pela divulgação do curso; Estimular a oferta e participação em atividades complementares, eventos e cursos de extensão; Ser responsável pelos estágios supervisionados e não supervisionados realizados pelos discentes, quando aplicável; Ser corresponsável pela realização das atividades complementares, quando previstas; Ser responsável pelo estímulo para o bom desempenho dos discentes nas Avaliações Nacionais, como ENADE e outras aplicáveis pelo nível do programa e pelo desempenho otimizado do curso nas demais avaliações; Ser corresponsável por ações que promovam a empregabilidade dos estudantes e dos egressos; Ser corresponsável pelo reconhecimento do curso e renovação periódica desse processo por parte do MEC, quando aplicável; Estimular a participação dos alunos na avaliação institucional; Promover ações de autoavaliação do curso; Ser responsável pelo desenvolvimento do corpo docente para aplicação de novas metodologias e técnicas pedagógicas; Ser responsável pela inscrição de alunos regulares e irregulares nas Avaliações Nacionais, como ENADE e outras aplicáveis pelo nível do programa, nos termos legais; 22 XXIX. Coordenar o processo de seleção dos professores da área profissional (específica do curso); XXX. Pronunciar-se sobre matrícula, quando necessário, e acompanhar o estudo do processo de transferência de aluno, inclusive no que se refere à adaptação, ao aproveitamento de estudos e à dispensa de disciplina, para deliberação superior; XXXI. Acompanhar o cumprimento do calendário escolar; XXXII. Dar parecer sobre representação de aluno contra professor, quando couber; XXXIII. Controlar e minimizar índices de evasão do curso; XXXIV. Apreciar todos os requerimentos formulados pelos alunos, não previstos neste Regimento. Seção IX - Do Núcleo Docente Estruturante dos cursos de graduação (NDE) Art. 35. Competem ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) de cada curso de graduação da Faculdade, o órgão consultivo do curso que se constitui de um grupo de docentes, as atribuições acadêmicas de acompanhamento atuante no processo acompanhamento, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), das Matrizes Curriculares e do Sistema de Banco de Conteúdos. § 1°. São atribuições do Núcleo Docente Estruturante dos cursos de graduação: I. Conhecer, adotar, implementar e contribuir para a consolidação, aplicação e melhoria do Projeto Pedagógico do Curso; II. Zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensinoaprendizagem do curso; III. Incentivar e contribuir para melhoria das atividades complementares; IV. Supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso; V. Zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares do curso; VI. Zelar pela atualização da contextualização regional do curso e sua coerência com o perfil do egresso; VII. Garantir que a estrutura do curso possibilite adicionalmente aos alunos com necessidades educacionais especiais a diversificação e a flexibilização curricular e metodológica; VIII. Assegurar estratégias de renovação parcial dos integrantes do NDE de modo a 23 garantir continuidade no processo de acompanhamento do curso. § 2°. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos de graduação será constituído de: I. Coordenador do Curso, como seu presidente; II. No mínimo quatro professores pertencentes ao corpo docente do curso. § 3°. Compete ao presidente do Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos de graduação: I. Convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade; II. Representar o NDE junto aos órgãos da instituição; III. Encaminhar as deliberações do Núcleo; IV. Designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Núcleo e um representante do corpo docente para secretariar e lavrar as atas; V. VI. Coordenar a integração com os demais Colegiados e setores da instituição; Propor alterações no PPC garantindo o atendimento às Diretrizes Curriculares Nacionais. § 4°. O Núcleo reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de iniciativa do seu Presidente, duas vezes por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou pela maioria de seus membros titulares. §5°. Os membros do NDE para cursos autorizados devem atuar em regime de trabalho de tempo parcial ou integral, sendo pelo menos 20% em tempo integral. § 6°. Em processos de autorizações de curso, o regime de trabalho será previsto em Termo de Compromisso e o contrato se efetuará após a publicação do devido ato regulatório no Diário Oficial da União. Seção X - Da Comissão Própria de Avaliação (CPA) Art. 36. A Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Instituição, atua em consonância com a Lei n° 10.861 e tem atuação autônoma em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados da IES, tendo como atribuição a condução dos processos de avaliação internos. Art. 37. A CPA é composta por representantes de todos os segmentos da comunidade acadêmica (docente, técnico-administrativo e discente) e da sociedade civil 24 organizada. Art. 38. A CPA é responsável pelas seguintes atribuições: I. Coordenar e articular o processo de autoavaliação institucional; II. Acompanhar o processo de Avaliação Interna dos Cursos; III. Elaborar os relatórios dos processos de Avaliação; IV. Divulgar os resultados consolidados da avaliação institucional, anualmente, por diversos meios e obrigatoriamente na página eletrônica da IES; V. Conhecer os relatórios da Comissão Externa de Avaliação dos Cursos; VI. Examinar os resultados de desempenho dos alunos nas avaliações externas; VII. Avaliar a implantação do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI); VIII. Extrair indicativos para tomada de decisão nas diversas instâncias da Faculdade; IX. Apresentar Plano de ação de melhoria, em decorrência dos resultados da avaliação institucional, e acompanhar sua implementação pelos segmentos envolvidos; X. Divulgar as ações implantadas de melhorias institucionais decorrentes da avaliação, pelo menos uma vez por ano, aos diversos públicos envolvidos, Art. 39. São objetivos do processo de avaliação institucional coordenada pela CPA: I. Produzir autoconhecimento que considere o conjunto de atividades e finalidades cumpridas pela instituição; II. Identificar as causas dos seus problemas e deficiências, III. Confirmar e promover a manutenção das forças e potencialidades da IES; IV. Aumentar a consciência pedagógica e a capacidade profissional do corpo docente e técnico-administrativo; V. Fortalecer as relações de cooperação entre os diversos fatores institucionais; VI. Tornar mais efetiva a vinculação da instituição com a comunidade; VII. Promover melhorias sistematizadas em todos os processos e procedimentos da Faculdade. Parágrafo único. A CPA, a fim de atingir os objetivos a ela vinculados, poderá se utilizar 25 de consultoria externa, para a aplicação dos procedimentos de criação e aplicação de questionários de avaliação. Nesse caso, necessariamente, os resultados obtidos por meio dos instrumentos de avaliação serão analisados pela CPA e caberá a ela a elaboração dos relatórios e todo o trabalho interno de sensibilização, análise, divulgação dos resultados e acompanhamento dos processos saneadores. Seção XI - Da Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social (COLAPS) do PROUNI - Programa Universidade para Todos Art. 40. A Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social - COLAPS do PROUNI - Programa Universidade para Todos, é um órgão colegiado de natureza consultiva, com a finalidade de promover a articulação entre a Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social - CONAP e a comunidade acadêmica da Faculdade. Parágrafo único. Para cada endereço de funcionamento da IES haverá uma COLAPS designada para atuação específica Art. 41. Compete à Comissão: I. Exercer o acompanhamento, averiguação e fiscalização da implementação do PROUNI na Faculdade; II. Interagir com a comunidade acadêmica e com as organizações da sociedade civil, recebendo reclamações, denúncias, críticas e sugestões para apresentação, se for o caso, à Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social do PROUNI - CONAP; III. Emitir, a cada processo seletivo, relatório de acompanhamento do PROUNI; IV. Fornecer informações sobre o PROUNI à CONAP. Art. 42. A Comissão é composta por: I. II. Um Representante do Corpo Discente, que deve ser bolsista PROUNI; Um Representante do Corpo Docente contratado em regime de trabalho de tempo parcial; III. Um Representante da Direção da Faculdade, que deve ser o Coordenador ou um dos representantes do PROUNI na IES; 26 IV. Um Representante da Sociedade Civil. § 1° Há um membro suplente para cada membro titular, para substituí-lo nos casos de ausência justificada. § 2° Os membros referidos nos incisos I e II deste artigo são eleitos por seus pares. § 3° O representante referido no inciso IV deste artigo é escolhido entre os candidatos indicados por organizações da sociedade civil, mediante eleição ou acordo entre elas, cujo resultado será comunicado por escrito ao coordenador da Comissão Local. § 4° Os membros das Comissões Locais exercem função não remunerada, sendo considerada atividade de relevante interesse social. § 5° A Comissão, existente em cada endereço de oferta da IES, tem vigência de 2 (dois) anos e, ao término deste, sua composição deve ser renovada. Seção XII - Da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) do FIES-Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior Art. 43. A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES é o órgão responsável pela validação das informações prestadas pelo candidato ao Programa. Parágrafo único. Para cada endereço de funcionamento da IES haverá uma CPSA designada para atuação específica. Art. 44. A Comissão é composta por: I. Dois Representantes da IES; II. Dois Representantes do Corpo Discente da IES; III. Um representante do Corpo Docente da IES. § 1° Os representantes referidos no caput deste artigo integram o corpo docente, discente e administrativo do local de oferta de cursos. § 2° Não havendo entidade representativa dos estudantes no local de oferta de cursos, os representantes estudantis serão escolhidos pelo corpo discente da Instituição. § 3° O presidente e o vice-presidente da Comissão devem obrigatoriamente, ser o representante da instituição de ensino ou o representante da IES no local de oferta de cursos no FIES. 27 § 4° É vedada a participação de um mesmo representante do corpo discente em mais de uma Comissão. § 5° A Comissão pode contar com uma equipe de apoio técnico, composta por até 10 funcionários efetivos da IES e lotados no mesmo local de oferta de curso da Comissão. Art. 45. São atribuições da Comissão: I. Tornar públicas as normas que disciplinam o FIES em todos os locais de oferta de cursos da Instituição; II. Permitir a divulgação, inclusive via internet, dos nomes e dos endereços eletrônicos dos membros da Comissão e dos integrantes da respectiva equipe de apoio técnico; III. Analisar e validar a pertinência e a veracidade das informações prestadas pelo aluno no módulo de inscrição do sistema eletrônico SisFIES, bem como da documentação por este apresentada para habilitação ao financiamento estudantil; IV. Emitir, por meio do sistema, Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) do estudante; V. Avaliar, a cada período letivo, o aproveitamento acadêmico dos estudantes financiados, tendo em vista o desempenho necessário à continuidade do financiamento; VI. Adotar as providências necessárias ao aditamento dos contratos de financiamento. CAPÍTULO VI - Da Ouvidoria Art. 46. A Ouvidoria é um canal de comunicação entre as comunidades interna e externa e a Faculdade, disponibilizado para atender, registrar e responder as demandas dos solicitantes, referentes aos serviços prestados pela IES, e que incluem sugestões, críticas, elogios, denúncias ou reclamações, que são contabilizados com vistas a produzir subsídios para as ações de aprimoramento permanente da Instituição. Art. 47. A Ouvidoria terá, prioritariamente, atendimento eletrônico, com o objetivo de facilitar e agilizar o processo de comunicação. Parágrafo único. O endereço eletrônico da ouvidoria deverá ser amplamente divulgado na IES. 28 Art.48. A Ouvidoria terá até 7 dias úteis para responder aos contatos recebidos pelo canal eletrônico. Qualquer prazo que exceda a esse limite deverá ser comunicado ao solicitante. Parágrafo único. A Ouvidoria não atenderá solicitações de documentos, informações ou qualquer tipo de pedido que não se relacione a sugestões, reclamações, críticas, recomendações, elogios ou denúncias. Art. 49. O Ouvidor da IES será o Coordenador da CPA - Comissão Própria de Avaliação. Parágrafo único. As mensagens eletrônicas enviadas para a Ouvidoria serão processadas pela Ouvidoria Geral da mantenedora, que acionará o setor responsável pelo setor na mantida, a fim de colher subsídios para resolver a pendencia, quando for o caso, apurar denúncias ou obter informações para responder ao solicitante. O Diretor da IES e o Ouvidor local serão informados sobre os chamados processados pela Ouvidoria Geral. Art. 50. A Ouvidoria gerará relatórios semestrais, com informação de quantidade e tipo de reclamações, denúncias, elogios, críticas ou sugestões, para integrar o relatório anual da CPA e o Plano de Ação decorrente do processo de Avaliação Institucional. CAPÍTULO VII - Do Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos (NAID) Art. 51. O Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos - NAID será designado por Portaria do Diretor-Geral e terá a seguinte composição: I. Diretor Acadêmico; II. Coordenador da CPA; III. Um representante dos Coordenadores; IV. Um representante do corpo técnico-administrativo. Parágrafo único. Presidirá o NAID o Diretor Acadêmico e, na sua ausência, o Coordenador da CPA. Art. 52. O NAID se reunirá, ordinariamente, uma vez, por semestre, preferencialmente antes do início do período letivo, para deliberar sobre procedimentos a serem adotados em caso de matrícula de alunos com deficiências, limitações, superdotações ou com Transtorno do Espectro Autista e extraordinariamente, sempre que necessário. 29 Art. 53. O NAID deve garantir o atendimento ao Estudante com Deficiências, limitações, superdotações e com Transtorno do Espectro Autista, prevendo o desenvolvimento de ações voltadas para o acesso, para a permanência e para qualidade do ensino oferecidos aos estudantes matriculados na Instituição e aos seus colaboradores. Art. 54. O NAID deverá garantir que a infraestrutura da instituição esteja adequada para permitir a locomoção para pessoas com mobilidade reduzida, adaptação de sanitários, bebedouros e sinalização tátil e em braile compatível para pessoas com deficiência visual, de forma que o estudante, professores e demais funcionários tenham acesso a todos os espaços institucionais. Parágrafo único. Havendo disponibilização de todos os espaços necessários para o atendimento dos alunos com necessidades especiais em pavimento específico da instituição, será permitida a existência de salas de aulas e laboratórios (desde que não seja o único da modalidade) em andares superiores, sem necessariamente atender todas as condições especiais de acessibilidade a deficientes. O preceito disposto nesse parágrafo único somente poderá ser aplicado se o andar adaptado comportar, com conforto e adequação, a totalidade de alunos com deficiências. Art. 55. O NAID deverá garantir que a proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, nos termos legais, sejam completamente atendidos. Parágrafo único. Caso haja necessidade, o NAID designará profissional para acompanhar o estudante portador da síndrome nas atividades acadêmicas. Art. 56. Ao NAID caberá promover ações de difusão dos Direitos Humanos, como processo dinâmico, multidimensional, que envolva toda a comunidade acadêmica e que dissemine a necessidade de igualdade e de defesa da dignidade humana. Art. 57. Será de responsabilidade do NAID analisar solicitações e documentos apensados na justificativa do estudante e emitir parecer sobre a solicitação da prorrogação de prazo além do tempo máximo de integralização, estabelecido no Projeto Pedagógico de Curso, para conclusão do curso. Art. 58. Todas as obras efetuadas pela instituição, seja de ampliação ou de reforma deverão ser previamente apresentadas ao NAID para aprovação. Parágrafo único. A aprovação a que se refere o artigo se aplica exclusivamente a aspectos de acessibilidade e inclusão. 30 CAPÍTULO VIII - Do Atendimento ao Aluno Seção XIII - Do Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA) Art. 59. O Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA) é a estrutura de acolhimento aos discentes e ingressantes na Faculdade e é o ponto único de atendimento ao aluno, seja qual for o serviço solicitado. Art. 60. São atribuições do Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA): I. Realizar o pronto atendimento às demandas presenciais dos alunos; II. Facilitar a comunicação com os alunos provendo informações e documentos; III. Facilitar e solucionar as negociações financeiras; IV. Efetuar ações para Minimizar índices de evasão; V. Elaborar e implementar políticas de atendimento prioritário e especializado aos alunos com deficiências; VI. Divulgar novas leis, decretos, portarias e resoluções que estabelecem normas e diretrizes para educação inclusiva e acessibilidade ampla; VII. Atender aos alunos e encaminhar aqueles com dificuldades de aprendizagem aos serviços de apoio psicopedagógico; VIII. Atender à solicitação e à entrega de documentos acadêmicos, escolares e financeiros; IX. Coordenar e realizar o processo de matrícula; X. Gerar os serviços solicitados pelos discentes como: revisão de provas; segunda via de boletos etc.; XI. Promover negociação financeira com alunos inadimplentes (até dois meses de atraso); XII. Efetuar atendimento de retenção; XIII. Efetuar atendimento aos programas governamentais, como PROUNI, PROMUNI, FIES, PRONATEC (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego) e outros; XIV. Entregar os certificados e diplomas. Seção XIV - Da Secretaria Geral (Sala Integrada de Coordenadores e Professores) Art. 61. A Secretaria Geral é o órgão responsável pelo recebimento, gestão, 31 arquivamento, registro e envio de informações, certificações, diplomas e toda documentação referente à vida escolar do estudante, na instituição, desde a sua inscrição no processo seletivo até a conclusão de seus estudos, bem como por promover a integração e a convivência entre todos os professores e coordenadores e servir de ponto de atendimento aos alunos que necessitam de contato com professores e coordenadores. Art. 62. São atribuições da Secretaria Geral: I. Operacionalizar o Processo Seletivo na unidade, como a organização de salas que serão utilizadas e a convocação de fiscais, e garantir a segurança das provas; II. Confeccionar e controlar processos de alterações de faltas, abono de faltas, transferências internas e externas; III. Cadastrar os quadros de horários das aulas que serão ministradas no próximo semestre com o vínculo de professores; IV. Cadastrar, efetuar abertura e controlar salas especiais (solicitações de alunos); V. Efetuar cadastro de aproveitamentos de estudos aprovados pelos Coordenadores de Curso; VI. Coordenar o evento de ajuste de quadro de horários dos alunos no início de cada semestre; VII. Efetuar cadastro das datas de provas para cada disciplina dos cursos da unidade; VIII. Atualizar, no sistema informatizado próprio, os dados e informações relativos às turmas de alunos formandos; IX. Preparar os processos com documentação física para registro de diplomas no SRD; X. Gerir o arquivo físico de documentos dos discentes; XI. Acompanhar todas as ações relacionadas ao Processo Seletivo: promoção das provas e suas questões formatadas para operacionalização na unidade; confecção do manual do candidato; confecção do edital de processos seletivos; preparação das salas e condições especiais para alunos com deficiências; realização da classificação dos candidatos; emissão de editais após o processo seletivo; controle da abertura de novas turmas; XII. Acompanhar o controle de todo o Registro Acadêmico e Escolar dos estudantes: controle de inserção de informações sobre a vida acadêmica e/ou escolar do aluno, como notas e frequências pelos docentes; procedimento de Virada de Semestre (geração das disciplinas a serem ofertadas, reprovação, promoção, enturmação, controle das junções das disciplinas integradas e outros); XIII. Acompanhar a gestão das Matrizes: manutenção das matrizes curriculares, parâmetros de média e equivalências, dos cursos técnicos e superiores; 32 XIV. Confeccionar a proposta de calendário unificado. Seção XV - Da Biblioteca Art. 63. A Biblioteca é organizada de modo a atender aos objetivos da Faculdade e dos cursos oferecidos por esta e obedece a regulamento próprio, aprovado pelo DiretorGeral da Faculdade. Art. 64. Cabe ao Diretor-Geral da Faculdade designar o Bibliotecário, devendo recair a escolha em profissional legalmente habilitado. Art. 65. A Biblioteca funciona durante os períodos de trabalho escolar e, no decorrer das férias, nos horários estabelecidos em seu regulamento. TÍTULO III - Dos Cursos CAPÍTULO IX- Das Disposições Gerais Art. 66. Os programas de ensino assumem a forma de cursos, entendidos como determinada composição curricular, integrando disciplinas e atividades exigidas para obtenção de grau acadêmico, diploma profissional ou certificado. § 1°. Matéria é o conjunto de estudos correspondente a um ramo de conhecimento, integrados entre si, desenvolvida em um ou mais períodos letivos e com determinada carga horária. § 2°. A matéria pode ser subdividida em disciplinas à medida que o espectro de conhecimentos que a caracterizam recomendem sua divisão para um melhor aproveitamento didático. § 3°. Programa de matéria ou disciplina é a sistematização dos assuntos, em forma de unidades de estudo, a serem lecionados durante um ou mais períodos letivos. § 4°. O sequenciamento das disciplinas previstas na matriz curricular será flexível e terá o seu ordenamento proposto pela IES considerando as especificidades dos estudantes e dos processos operacionais. § 5°. Consideram-se efetiva atividade acadêmica as aulas expositivas e atividades em sala de aula, acrescidas de atividades práticas supervisionadas, compreendendo ações realizadas por meio das aulas estruturadas, trabalhos individuais, grupos de trabalhos, elaboração de textos e artigos, atividades em laboratórios e bibliotecas, pesquisas bibliográficas e consultas eletrônicas etc. A composição da carga horária dos cursos abrange todas as efetivas atividades acadêmicas ou escolares, conforme estabelecido 33 na LDB e na Resolução CNE/CES n° 3/2007. Art. 67. Os programas de ensino assumem a forma de cursos, entendidos como determinada composição curricular, integrando disciplinas e atividades exigidas para obtenção de grau acadêmico, diploma profissional ou certificado. Parágrafo único. Para cada curso superior e técnico de nível médio é especificada a carga horária legal, contabilizada em horas de 60 minutos, distribuída pelas matérias, disciplinas, efetivas atividades acadêmicas ou escolares, atividades complementares, estágios, quando previsto, e demais atividades do respectivo currículo, de acordo com a respectiva Diretriz Curricular Nacional. CAPÍTULO X - Dos Cursos Art. 68. A Faculdade oferece os seguintes cursos e programas: I. De Graduação (bacharelados, licenciaturas e cursos superiores de tecnologia), abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido regularmente aprovados em processo seletivo; II. De Pós-graduação, compreendendo cursos de especialização e aperfeiçoamento, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação; III. De Extensão, atualização e assemelhados, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em regulamento próprio; IV. De Formação Técnica de Nível Médio, na modalidade subsequente, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio e tenham sido aprovados em processo seletivo. Art. 69. As vagas totais de cada curso serão calculadas pela multiplicação das vagas anuais, expressas em ato regulatório, pelo seu tempo médio de integralização. Parágrafo único. Para a obtenção do prazo médio de integralização deve-se somar os prazos mínimo e máximo e dividir o resultado por 2. Seção XVI - Da graduação Art. 70. Compreendem-se como cursos de graduação os bacharelados, licenciaturas e Superiores de Tecnologia. Art. 71. Os cursos de graduação são organizados de forma que todos os seus componentes curriculares possam ser atendidos cumprindo-se um tempo mínimo de integralização, em correspondência ao previsto na legislação. 34 Parágrafo único. Os prazos dos tempos de integralização mínimo, médio e máximo dos cursos são descritos nos Projetos Pedagógicos. Art. 72. Caso o aluno não conclua o curso no prazo máximo de integralização, deverá realizar novo processo seletivo e estará sujeito às mudanças de projeto pedagógico. Nesse caso, poderá solicitar dispensa das disciplinas já cursadas, por meio de aproveitamento de estudos. Parágrafo único. A IES poderá conceder prorrogação do tempo máximo de integralização ao aluno, por mais 50% do tempo mínimo, caso o estudante apresente solicitação justificada ao Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos que o analisará de acordo com o critério de flexibilidade curricular e adequação às necessidades específicas do indivíduo. Art. 73. O Curso obedece a um Projeto Pedagógico próprio. Parágrafo único. O Projeto Pedagógico é dinâmico e pode ser revisto e alterado, ao longo do curso, em função das normas legais de ensino, da proposta pedagógica da Faculdade, das necessidades do mercado de trabalho e de outros aspectos que se refiram à melhoria de sua qualidade. Art. 74. Os Cursos Superiores de Tecnologia serão concebidos de acordo com as normas estipuladas pelo Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Tecnológico e em sintonia com a dinâmica do setor produtivo e os requerimentos da sociedade atual. Seção XVII - Da Pós-Graduação Art. 75. Os cursos de pós-graduação lato sensu destinam-se a proporcionar formação especializada, fortalecendo, no aluno, a capacidade para o desenvolvimento profissional e pessoal. Art. 76. Os cursos de especialização e aperfeiçoamento, de caráter permanente ou transitório, constituem categoria especial de formação pós-graduada, tendo por objetivo o domínio científico ou técnico de uma área limitada do saber ou de uma profissão e habilitam o certificado. Parágrafo único. Os cursos de especialização e aperfeiçoamento são organizados em forma de projetos, contendo, no mínimo, os seguintes elementos: I. A organização e a regulamentação de funcionamento do curso; 35 II. A composição curricular, a discriminação das disciplinas e atividades obrigatórias e eletivas para cada área de concentração; III. A relação completa dos professores que lecionarão no curso, com a indicação dos títulos que os habilitam; IV. A previsão orçamentária para o curso; V. O número de vagas e os critérios para seleção e matrícula. Seção XVIII - Da Extensão Art. 77. Os cursos de extensão, atualização e assemelhados complementam a função social da Faculdade em relação a setores mais amplos da comunidade e a categorias socioprofissionais definidas, visando a instrumentalizá-los em seus campos específicos de ação. Parágrafo único. Cada um dos cursos a que se refere este artigo obedece à programação própria em que são estabelecidas as condições de matrícula e seleção, além do funcionamento e as exigências para obtenção de certificados. Seção XIX - Dos Cursos de Formação Técnica de Nível Médio Art. 78. Os cursos de Educação Técnica de Nível Médio são Cursos Técnicos ofertados pela Faculdade na modalidade subsequente, configurados de forma a proporcionar habilitação ou qualificação profissional técnica de nível médio, segundo perfil profissional de conclusão. Parágrafo único. Os cursos serão concebidos de acordo com as normas estipuladas pelo Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos técnicos e em sintonia com a dinâmica do setor produtivo e os requerimentos da sociedade atual. Art. 79. Os Cursos Técnicos de Nível Médio obedecem a um Projeto Pedagógico específico. Parágrafo único. O Projeto Pedagógico é dinâmico e pode ser revisto e alterado, ao longo do curso, em função das normas legais de ensino, da proposta pedagógica da Faculdade, das necessidades do mercado de trabalho e de outros aspectos que se refiram à melhoria de sua qualidade. CAPÍTULO XI - Do Calendário Escolar Art. 80. O ano letivo regular tem duração mínima de 200 (duzentos) dias de trabalho 36 acadêmico ou escolar efetivo, excluído o tempo reservado apenas para os exames finais e sua estruturação em períodos regulares e períodos especiais. CAPÍTULO XII - Do Processo Seletivo Art. 81. A admissão aos cursos superiores de graduação e dos cursos técnicos de nível médio é feita mediante processo seletivo, com normas aprovadas pelo Conselho Superior da Instituição. Parágrafo único. A Faculdade pode utilizar-se das vagas remanescentes em seus cursos, oferecendo matrículas em suas disciplinas a alunos especiais que demonstrarem capacidade para cursá-las com aproveitamento, mediante processo seletivo na forma disciplinada pelo Conselho Superior da Instituição. Art. 82. O processo seletivo é aberto a candidatos que tenham concluído o ensino médio, ou equivalente, e tem por objetivo verificar sua formação e aptidões e classificálos para o ingresso nos cursos superiores de graduação ou nos cursos técnicos de nível médio. § 1o. O processo seletivo pode ser unificado, em seu conteúdo e execução, para todos os cursos da Faculdade, podendo utilizar-se, também, critérios de seleção diferenciados, conforme a natureza ou nível do curso ofertado. § 2°- Os candidatos que informarem a existência de necessidades especiais, de acordo com o respectivo edital, terão asseguradas condições adequadas à participação no processo seletivo. Art. 83. As inscrições para o processo seletivo são abertas em edital, no qual constam os cursos oferecidos com as respectivas vagas, os prazos de inscrição, a documentação exigida para a inscrição, a relação e as datas de aplicação dos instrumentos de avaliação, os critérios de classificação e as demais informações necessárias ao conhecimento do processo tanto para os cursos de graduação como para os cursos técnicos de nível médio. § 1o. Podem ser exigidas dos candidatos a aprovação em testes de aptidões ou provas de habilidades específicas, para os cursos que os recomendem. § 2o. Existindo vagas remanescentes nos cursos superiores de graduação, pode a Faculdade realizar novo(s) processo(s) seletivo(s) e/ou destiná-la, nos cursos de graduação, a candidatos portadores de diploma de curso superior, observadas as 37 normas estabelecidas em Edital. § 3°. A Faculdade poderá não iniciar a oferta do curso de graduação ou técnico, mesmo após a efetivação da matrícula inicial pelo estudante, nos casos nos quais o número mínimo de aluno, previsto previamente em edital, não for atingido, após comunicação aos interessados. Art. 84. O processo seletivo para os cursos superiores abrange conhecimentos comuns às diversas formas de escolaridade do ensino médio, sem ultrapassar esse nível de complexidade, a serem avaliados na forma disciplinada pelo Conselho Superior da Instituição. Parágrafo único. A classificação obtida é válida para matrícula no período de validade estabelecido no Edital, tornando-se nulos seus efeitos se o candidato classificado deixar de requerê-la ou, em o fazendo, não apresentar a documentação completa dentro dos prazos fixados pelo Edital. Art. 85. A supervisão dos processos seletivos dos cursos é de responsabilidade do Diretor da Faculdade. Parágrafo único. A Faculdade informará, por meio do catálogo institucional a ser disponibilizado em sua página eletrônica, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação. Art. 86. Para os cursos técnicos, as vagas poderão ser direcionadas, integral ou parcialmente, ao Programa de Bolsa-Formação, e obedecerão às normas de seleção estabelecidas pelo MEC. CAPÍTULO XIII - Da Matrícula Art. 87. O ingresso na Faculdade se efetua mediante a formalização e pagamento da matrícula ou da comprovação da participação do candidato em programa de financiamento do Governo Federal. § 1°. A matrícula efetiva-se com o cumprimento de todas as formalidades previstas nas regulamentações próprias e pela assinatura de contrato de prestação de serviços educacionais entre a Faculdade e o matriculando e, sendo este incapaz (menor de idade), por seu representante legal. § 2°. A matrícula pressupõe, de um lado, ciência da parte do aluno sobre os programas 38 dos cursos, duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis, critérios de avaliação, calendário e horário, valor da mensalidade, custos adicionais, informações registradas no edital do processo seletivo e, de outro, o compromisso da Faculdade em cumprir as obrigações decorrentes do ato de matrícula. § 3°. O requerimento de matrícula deve ser instruído com a seguinte documentação: a) Certificado de Conclusão de Ensino Médio (2° Grau) ou documento equivalente, certificado de conclusão de curso profissionalizante registrado, certificado de conclusão de curso ou exame supletivo completo, ou Diploma de Curso Superior registrado, ou Certificado de equivalência de estudos publicado no diário oficial, para alunos que cursaram Ensino Médio no exterior; b) Histórico Escolar Completo do Ensino Médio; c) Certidão de Nascimento ou Casamento; d) Cédula de Identidade; e) Cadastro de Pessoa Física - CPF; f) Comprovante de residência atual; g) Termo de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais fornecido pela Instituição, assinado pelo aluno (se maior de 18 anos), pelo pai ou outro responsável legal (se menor de 18 anos) no ato da matrícula; h) Comprovante de pagamento da 1a parcela da primeira semestralidade. Art. 88. O ato da matrícula importa em compromisso formal de respeito aos princípios éticos que regem a Faculdade, à dignidade acadêmica, às normas aplicáveis da legislação do ensino, neste Regimento Geral, nos Regulamentos dos Cursos, nos regulamentos das atividades de ensino e, complementarmente, naquelas editadas pelos órgãos ou autoridades educacionais competentes. Idêntico compromisso e comportamento são exigidos relativamente às determinações das autoridades educacionais. Art. 89. A dispensa de disciplina, segundo as normas baixadas pelo Conselho Superior da Instituição, pode ser concedida mediante aproveitamento de disciplinas equivalentes cursadas no mesmo nível de ensino, observados o seu conteúdo, a sua carga horária e as Diretrizes Curriculares em vigor, podendo, ainda, o interessado ser submetido à comprovação de proficiência. Art. 90. Findo o semestre letivo, o aluno deverá realizar nova matrícula para o semestre subsequente dentro do prazo fixado no calendário geral anual, sob pena da perda da vaga. 39 § 1°. Para os cursos técnicos, poderá haver matrícula única para todo o período do curso por meio de expressa determinação constante no ato da matrícula. § 2°. O aluno que não realizar nova matrícula é considerado desistente do curso, perdendo sua vinculação com a Faculdade. Art. 91. O aluno pode requerer o trancamento de sua matrícula para o efeito de, interrompendo temporariamente os estudos, manter sua vinculação à Faculdade, admitidas duas formas de trancamento: I. Com ônus, quando o aluno, fazendo o pagamento da semestralidade ou anuidade, reserva sua vaga; II. Sem ônus, quando o aluno, não pagando a semestralidade ou anuidade, disponibiliza sua vaga em favor da Faculdade, podendo esta utilizá-la para transferências internas ou externas. A utilização desta alternativa sujeita o aluno à existência de vaga quando de seu retorno aos estudos. § 1°. No requerimento de trancamento, o aluno explicitará o prazo de afastamento, não podendo ser superior a dois anos ou a quatro semestres letivos, sob pena de caducidade de sua vaga na Faculdade. § 2°. O prazo fixado no parágrafo anterior poderá ser ampliado por período adicional de dois anos e por ato do Diretor-Geral da Faculdade por meio de requerimento do interessado, devidamente justificado. § 3°. Não é permitido o trancamento de matrícula a aluno que não a tenha renovado em data própria. Art. 92. A matrícula do aluno, além dos casos previstos na legislação, pode ser cancelada por ato do Diretor-Geral da Faculdade, pelos seguintes motivos: I. A requerimento do aluno; II. Pela não apresentação, em tempo hábil, de documentos exigidos pela Secretaria Geral; III. Pelo abandono do curso, assim entendida a não renovação da matrícula no momento próprio; IV. Em decorrência do cumprimento de dispositivos legais, ou quando ocorrer descumprimento contratual por parte do discente; V. Pela utilização, pelo discente, de documentação falsa ou não fidedigna; VI. Por ato de indisciplina do aluno, na forma prevista neste Regimento. 40 VII. Pelo não atendimento dos requisitos estabelecidos para a manutenção da bolsaformação, no caso dos cursos técnicos, para alunos que utilizem o benefício concedido pelo Governo Federal. CAPÍTULO XIV - Das Transferências, das Equivalências e do Aproveitamento de Estudos Art. 93. Havendo vagas e independentemente da época, a requerimento do interessado, a Faculdade poderá, nos termos da lei, aceitar transferência de alunos procedentes de cursos idênticos ou afins aos seus, mediante aprovação em processo seletivo. § 1°. A afinidade de cursos e os critérios a serem adotados serão fixados pelo Conselho Superior da Instituição. § 2o. A transferência ex officio é aceita em qualquer época, independente de vaga, quando se tratar de aluno que comprove a necessidade de mudar seu domicílio para a cidade onde está locada a Faculdade ou região circunvizinha, a fim de exercer cargo ou função de natureza pública, civil ou militar. § 3o. Em idêntico caso e pelos mesmos motivos, a exceção de que trata o parágrafo anterior atinge, também, o dependente e o cônjuge do funcionário público, civil ou militar; § 4o. O aluno transferido para a Faculdade deverá apresentar documentação acompanhada de histórico escolar e de um exemplar, devidamente autenticado, de cada um dos programas das disciplinas vencidas ou em estudo com indicação de conteúdo e duração; § 5o. A matrícula do aluno transferido faz-se mediante adaptação e aproveitamento de estudos na forma das normas estabelecidas pelo Conselho Superior da Instituição. Art. 94. O aluno da Faculdade regularmente matriculado pode efetuar transferência para outra instituição de ensino superior a qualquer época, independentemente do seu período curricular, da sua situação de adimplência ou de eventual processo disciplinar em trâmite. CAPÍTULO XV - Da Avaliação Acadêmica e Escolar Seção XX - Considerações Gerais Art. 95. O processo avaliativo do rendimento acadêmico e escolar da Faculdade é 41 regido pelas disposições gerais fixadas neste Regimento Geral, nos Projetos Pedagógicos de Curso e pelas normas que lhes forem posteriores, a juízo do Conselho Superior da Instituição. Art. 96. A avaliação escolar nos cursos é feita por disciplina e incide sobre a frequência e a nota, mediante acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados por ele obtidos nas avaliações. § 1°. O processo de avaliação traduz-se em um conjunto de procedimentos aplicados de forma progressiva e somativa, objetivando a aferição da apreensão, pelo estudante, de conhecimentos e habilidades previstos no plano de ensino de cada disciplina. § 2°. Compete ao professor elaborar a avaliação sob a forma de prova, bem como determinar trabalhos e julgar-lhes os resultados, entregando-os à Secretaria Acadêmica da Faculdade no prazo fixado no calendário escolar. § 3°. Para a aferição das notas, pode o professor, além de provas escritas, aplicar formas diversas e continuadas de verificação do rendimento, tais como projetos, relatórios, painéis, seminários, pesquisas bibliográficas e de campo, trabalhos individuais e em grupo, arguições orais, fichamento de leituras, estudos de casos, monografias e outras formas de avaliação, cujo resultado deve culminar com a atribuição de uma nota. § 4°. A nota obtida pela aplicação das verificações previstas no § anterior poderá compor a(s) nota(s) bimestral(ais), podendo o Colegiado de curso, com aprovação do Conselho Superior da Instituição, fixar um percentual dessa forma de avaliação para fins de composição das notas bimestrais. § 5.° Todas as médias serão apuradas até a decimal. Arredondam-se à casa decimal imediatamente inferior às médias com centesimal inferior a cinco e, à imediatamente superior, as com centesimal igual ou superior a cinco. Art. 97. Poderá ser atribuída nota zero ao aluno que usar de meios ilícitos ou não autorizados pelo professor, quando da elaboração dos trabalhos, de avaliações oficiais e/ou parciais, exames ou qualquer outra atividade que resulte na avaliação de conhecimento por atribuições de notas, sem prejuízo da aplicação de sanções cabíveis por ato de improbidade. Art. 98. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos ou que evidenciem altas habilidades ou superdotação, demonstrados por meio de provas e 42 outros instrumentos de avaliação específicos aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas previamente aprovadas pelo Conselho Superior em regulamento próprio. Art. 99. Quando houver motivo justificado, o aluno terá o direito de realizar a segunda chamada, que será gerada automaticamente pelo sistema, ficando ela assim disciplinada: I. Em cada disciplina, será realizada somente uma avaliação de segunda chamada por semestre letivo de caráter cumulativo; II. Tendo o aluno faltado às duas avaliações oficiais do semestre, ao fazer a segunda chamada, terá sua nota atribuída ao 2° bimestre, ficando com zero na avaliação oficial do 1° bimestre, respeitando-se a proporcionalidade prevista em regulamento do Curso; III. As questões da avaliação de segunda chamada deverão ser elaboradas pelo docente ou equipe de docentes responsáveis pela disciplina, abrangendo todos os conteúdos programáticos previstos no Plano de Ensino da Disciplina e do Curso. Art. 100. Fica facultado ao aluno o acesso à sua prova em dia e hora determinados pela Faculdade. Art. 101. O aluno poderá requerer a revisão de sua prova no prazo de 48 horas, a contar da data da divulgação do resultado, fazendo-o através de requerimento fundamentado, o qual aponte a(s) questão(ões) a ser(em) revista(s) e demonstre as razões que o fazem discordar do processo avaliativo. Art. 102. Não havendo aceitação da decisão do professor, o aluno poderá requerer banca revisora, fazendo-o através de requerimento dirigido ao Diretor-Acadêmico da Faculdade. Parágrafo único. O prazo para a apresentação deste requerimento é de 48 horas, contado da data da revisão da prova. Cabe ao Diretor Acadêmico nomear a comissão revisora, não podendo ela ser integrada pelo professor que outorgou a nota revisada. Art. 103. Serão indeferidos os requerimentos de revisão que não estiverem fundamentados e os que forem manifestamente intempestivos. Art. 104. Da decisão a que se refere o artigo 102, somente cabe recurso ao DiretorGeral da Faculdade se baseado em descumprimento de lei ou de norma regulamentar 43 relativa ao processo avaliativo. Art. 105. A forma de avaliação dos alunos nos estágios supervisionados é disciplinada no respectivo Regulamento de Estágio, aprovado pelo Conselho Superior da Instituição. Seção XXI - Das Provas e da Promoção para cursos de graduação Art. 106. É obrigatória a realização de uma prova escrita, individual, por bimestre letivo, com exceção dos alunos com deficiência, cuja avaliação poderá ser realizada de formas variadas, com a flexibilização adequada a sua limitação. § 1°. As provas terão sempre caráter cumulativo no que diz respeito ao conteúdo programático. § 2°. As provas de que trata esta seção terão suas datas de realização fixadas no calendário escolar, vedada sua alteração. Art. 107. As notas obtidas na prova de primeiro e segundo bimestres comporão média aritmética, sendo considerado aprovado o acadêmico que obtiver nota igual ou superior a sete inteiros. Art. 108. Não logrando aprovação na forma do artigo 107, o acadêmico deve submeterse a exame final, necessitando para tanto ter obtido, minimamente, média quatro inteiros. § 1°. A nota do exame final formará média aritmética com a média das notas obtidas, de acordo com o artigo 107, sendo considerado aprovado o acadêmico que lograr média final seis inteiros. § 2°. A prova final poderá ter caráter objetivo e subjetivo, sendo elaborada pelos professores, facultada sua aplicação institucional. Seção XXII - Da Reprovação e das Dependências nos cursos de graduação Art. 109. Será considerado reprovado o acadêmico que obtiver média inferior a quatro inteiros nas avaliações previstas no artigo 107; também assim será considerado aquele que, submetendo-se a exame final, não obtiver média aritmética seis inteiros entre a média final (média das avaliações bimestrais) e do exame final, conforme artigo 108. Art. 110. Será considerado reprovado o acadêmico que, independentemente das notas que lhe forem atribuídas, não obtenha, em cada disciplina, 75% de frequência às aulas e às demais atividades de ensino, exceto no que concerne a estágios, que são 44 regulados por regulamentos próprios. Art. 111. O aluno reprovado em mais de um terço das disciplinas da série em que está matriculado ficará nela retido e deverá repetir aquelas em que ficou reprovado. § 1°. Para os efeitos da proporção fixada neste artigo, será computado o número de disciplinas da série em que o estudante está matriculado, sendo arredondado para maior o número encontrado para a quantificação das reprovações. § 2°. O aluno que, no decorrer do curso, totalizar dependências em número maior que um terço das disciplinas - tomando-se como referência o número de disciplinas da série em que está matriculado - ficará nesta retido e deverá cursar aquelas nas quais se reprovou. Art. 112. O aluno reprovado em até um terço das disciplinas será promovido para a série seguinte, ficando em dependência daquela(s) na qual ocorreu(am) a(s) reprovação(ões). § 1°. O aluno que se encontre na situação prevista no caput deste artigo será matriculado, primeiramente, na(s) disciplina(s) em dependência, no semestre ou ano letivo imediatamente posterior à(s) reprovação(ões). § 2°. Para o atendimento de situações específicas, pode a Faculdade organizar turmas especiais em períodos extraordinários de programas de dependências, observada a compatibilidade de horários. Tais turmas especiais submeter-se-ão aos mesmos critérios e procedimentos pedagógicos destinados às turmas regulares, inclusive no que diz respeito a faltas e avaliações. Art. 113. O aluno reprovado ou que retorne de trancamento de matrícula submete-se às modificações eventualmente promovidas no currículo de seu curso, à medida que tais alterações demandem adaptação curricular necessária à integralização do curso. Seção XXIII - Das Provas e da Promoção para os cursos técnicos Art. 114. Os cursos técnicos estão organizados em períodos letivos semestrais, nos quais são oferecidas as disciplinas. Art. 115. Em cada período letivo, e em cada disciplina, o aluno é submetido a avaliações que lhe conferem notas de 0 a 10. Art. 116. Para aferição das notas, o professor pode, além da prova oficial escrita, aplicar 45 diversos instrumentos de avaliação do rendimento escolar, tais como, projetos, relatórios técnicos, painéis, seminários, pesquisas bibliográficas e de campo, trabalhos em grupos, fichamentos de leituras, estudos de casos, arguições orais e outras formas de verificação da aprendizagem. Art. 117. As notas obtidas são, oficialmente, registradas em dois bimestres, sendo: a) 1° bimestre: médias das notas obtidas no respectivo bimestre; b) 2° bimestre: média das notas obtidas no bimestre, considerando que a nota da prova oficial tem peso sete (7,0). Art. 118. A média final do aluno na disciplina é ponderada, com peso quatro (4) para a nota do 1° bimestre e peso seis (6) para o 2° bimestre. Art. 119. A realização da prova oficial escrita no 2° bimestre é obrigatória. Parágrafo único. O aluno tem direito a uma prova substitutiva para cada uma das disciplinas nas quais não obtiver desempenho igual ou superior a cinco (5,0). Art. 120. Para aprovação na disciplina, o aluno deve obter, ao final do período, nota igual ou superior a cinco (5,0). Art. 121. O aluno que não obtiver pontuação igual ou superior a cinco (5,0) em qualquer disciplina, ao final do período letivo, terá direito a realizar uma avaliação repositiva por disciplina, em data previamente definida em calendário escolar. Parágrafo único. A avaliação repositiva terá o valor de dez (10,0). Será considerado aprovado o aluno que obtiver nota igual ou superior a cinco (5,0). Art. 122. Caso o aluno seja reprovado por nota, em uma ou mais disciplinas, porém tenha obtido, pelo menos, 75% de frequência, poderá cursá-la(s) como Dependência em regime semipresencial, no período subsequente ou no final do curso, a critério da Coordenação. Art. 123. Para aprovação, além da nota igual ou superior a cinco (5,0), o aluno deverá obter frequência de, no mínimo 75% das aulas, por disciplina, sendo que naquelas ministradas na modalidade semipresencial sua presença é computada pela realização das atividades. Parágrafo único. A instituição poderá realizar, a critério da direção, aulas especiais de reposição de frequência, durante o período letivo, com o objetivo de oferecer oportunidades de reposição de aulas para o aluno que está na iminência de reprovação 46 por baixa frequência. Art. 124. O aluno reprovado por não ter obtido frequência em percentual adequado (75%) deverá cursar novamente a(s) disciplina(s), no período subsequente ou após o período previsto para a conclusão do curso, a critério da Coordenação. 47 Seção XXIV - Da Frequência Art. 125. A avaliação e o registro da frequência é responsabilidade do professor e seu controle é de responsabilidade da Secretária-geral da Faculdade. Parágrafo único. A ausência coletiva às aulas, por parte de turma, implica na atribuição de faltas a todos os alunos, devendo o professor considerar lecionado o conteúdo programático planejado para o período em que a ausência se verificou. Art. 126. As justificações de faltas somente ocorrerão nas formas autorizadas em lei. § 1°. O prazo para requerimento de justificação de faltas é de 72 horas, a contar da data do início do evento, cabendo ao Diretor-Geral da Faculdade a apreciação do pedido. § 2°. O requerimento poderá ser apresentado pelo próprio aluno, ou por pessoa que o represente, independentemente da apresentação de mandato. Art. 127. Concluído o processo de avaliação de que trata este Capítulo e uma vez lançadas nos respectivos históricos escolares as totalizações mensais relativas às frequências, bem como às notas do processo avaliativo, tornam-se estes dados definitivos e imutáveis, vedada sua alteração. § 1°. Ocorrendo erro material que justifique a alteração dos lançamentos a que se refere este artigo, o responsável pela erronia poderá requerer ao Diretor-Geral da Faculdade a abertura de Processo Administrativo, no qual justificará as razões que o fizeram equivocar-se e pleiteará as alterações necessárias. É obrigatória a juntada de toda a documentação necessária à comprovação do pedido. § 2°. Para os alunos dos cursos técnicos, beneficiados pela Bolsa-formação, as regras de frequência estabelecidas pelo Governo Federal, para usufruto do benefício, deverão ser, adicionalmente, cumpridas pelo estudante. Seção XXV - Do aproveitamento acadêmico para os cursos superiores Art. 128. O aproveitamento acadêmico para os cursos superiores, cujo conceito é diferenciado de aprovação, será considerado para o aluno que possua frequência satisfatória (presente a pelo menos 75% das atividades presenciais do curso) e com obtenção de pelo menos 50% do total de pontos necessários para a aprovação final na 48 disciplina cursada, sendo recomendada a esse aluno a participação em programas de recuperação de estudantes com baixo rendimento acadêmico. § 1°. O aproveitamento acadêmico a que se refere o caput não será utilizado, em nenhuma hipótese, para efeito de aprovação em disciplina, mas apenas e tão somente para regulamentar a situação do estudante quando se tratar de (i) matrícula em disciplina com atribuição de prerrequisito; (ii) aditamento de adesão a financiamento público estudantil com contraprestação do aluno (FIES) ou qualquer outro programa assemelhado. § 2°. O aluno terá direito a se beneficiar de financiamento público estudantil pelo prazo correspondente a duas vezes o prazo de integralização normal do curso, deduzido o prazo já cursado antes do financiamento. CAPÍTULO XVI - Do Estágio Supervisionado Art. 129. O estágio supervisionado consiste em atividades de prática pré-profissional, exercidas em situações simuladas ou reais de trabalho. § 1°. Nos cursos em que as Diretrizes Nacionais de Curso, seja de Graduação ou Técnicos de Nível Médio, regulamentam o Estágio Supervisionado como obrigatório, deverá se prever a integralização da carga horária total do estágio, prevista no currículo do curso, nela se podendo incluir as horas destinadas ao planejamento, orientação paralela e avaliação das atividades. § 2°. O Regulamento de estágio fixará a duração desta atividade, quantificando-a em horas e semestres ou anos letivos, ficando vedada qualquer prática que vise à diminuição do tempo de integralização dele, em ambos os aspectos. § 3°. Os estágios não estabelecem vínculo empregatício, podendo o estagiário receber bolsa de estágio, estar segurado contra acidentes e ter a cobertura previdenciária prevista na legislação específica. Art. 130. Os estágios são supervisionados por docentes indicados pelo Coordenador do respectivo Curso. Art. 131. Observadas as normas deste Regimento Geral, os estágios obedecerão ao regulamento próprio de cada Curso, aprovado pelo Conselho Superior da Instituição. 49 CAPÍTULO XVII - Das Atividades Complementares Art. 132. As atividades complementares devem possibilitar o reconhecimento, por avaliação, de habilidades e competências do aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente escolar. Art. 133. As atividades complementares orientam-se a estimular a prática de estudos independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, de permanente e contextualizada atualização profissional, sobretudo nas relações com o mundo do trabalho, estabelecidas ao longo do curso, notadamente, integrando-as às diversas peculiaridades regionais e culturais. Parágrafo único. As Atividades Complementares podem incluir projetos de pesquisa, monitoria, iniciação científica, projetos de extensão, módulos temáticos, seminários, simpósios, congressos, conferências, além de disciplinas oferecidas por outras instituições de ensino ou de regulamentação e supervisão do exercício profissional, ainda que esses conteúdos não estejam previstos no currículo pleno de uma determinada instituição, mas nele podem ser aproveitados porque circulam em um mesmo currículo, de forma interdisciplinar, e se integram com os demais conteúdos realizados. Art. 134. Observadas as normas deste Regimento Geral, as atividades complementares obedecerão ao regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior da Instituição. Art. 135. A Faculdade ofertará, em seus cursos de graduação, atividades complementares dirigidas, comuns a todos os cursos, com a flexibilização garantida pela oferta não presencial, de forma a permitir ao estudante a realização assíncrona das atividades, em horários condizentes com sua disponibilidade. § 1°. Na Graduação, as atividades complementares dirigidas serão implementadas por meio de "Estudos Dirigidos (ED), obrigatórios para a conclusão dos cursos, desenvolvidos de forma semipresencial, e versará sobre conteúdos gerais, comuns à todas as áreas, com o objetivo de desenvolver habilidades e induzir no aluno a cultura autônoma da autoaprendizagem. § 2°. Cada Colegiado de Curso Superior deverá decidir sobre o total da carga horária que será utilizada para o desenvolvimento das Atividades Complementares, incluindo, necessariamente, os Estudos Dirigidos. § 3°. Os Estudos Dirigidos não integram a estrutura curricular na forma de disciplina, mas são inseridos nas matrizes dos cursos superiores da IES como Atividades 50 Complementares obrigatórias para cada curso. Art. 136. As Atividades Complementares Dirigidas para cursos superiores privilegiarão o desenvolvimento de habilidades, utilizando-se da sequência imagem, som e texto e das seguintes estratégias: I. Estudo de textos teóricos, gráficos, vídeos, desenhos e imagens; II. Sistematização e esquematização de informações; III. Resolução de questões discursivas e de múltipla escolha, com abordagens de situações-problema, estudos de casos, simulações e interpretação de textos, imagens, gráficos e tabelas; IV. Discussão em fóruns. Art. 137. Para comprovar a absorção de conhecimento e o rendimento acadêmico nas Atividades Complementares, exclusivamente aquelas sob forma de estudos dirigidos, como requisito obrigatório, no final do semestre, será aplicada aos alunos uma avaliação estruturada baseada nas atividades trabalhadas. Para essa avaliação, por não se tratar de disciplina, não há exame final. Parágrafo Único. Em caso de reprovação, o aluno acumulará o respectivo ED para o próximo semestre, devendo refazê-lo com rendimento. Art. 138. Observadas as normas deste Regimento Geral, os Estudos Dirigidos (EDs) obedecerão ao regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior da Instituição. TÍTULO IV - Da Comunidade Acadêmica CAPÍTULO XVIII - Das Disposições Gerais Art. 139. Da comunidade acadêmica fazem parte os Diretores, Coordenadores, os corpos docente, discente, e técnico-administrativo. Art. 140. Aos membros da comunidade acadêmica cabe manter adequado clima de trabalho, respeito e cooperação solidários, buscando, por sua conduta e trabalho, dignificar a Faculdade e a vida acadêmica, promover a realização dos objetivos comuns e observar as normas condizentes com a dignidade pessoal e profissional. 51 § 1o. É obrigatória a frequência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância. § 2°. Constitui infração disciplinar, punível na forma deste Regimento Geral, o desatendimento ou transgressão do compromisso a que se refere o caput do artigo ou desídia no cumprimento das suas funções. § 3°. Ao acusado será sempre assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, no prazo fixado. Seção XXVI - Do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo Art. 141. O pessoal docente e técnico-administrativo é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho e é admitido mediante seleção de acordo com o Plano de Carreira Docente, do Plano de Cargos e Salários do Corpo Técnico-Administrativo e das normas próprias da Faculdade. Parágrafo único. Além dos dispositivos descritos neste artigo, o pessoal docente e técnico-administrativo é regido por normas internas específicas, baixadas em regulamentos próprios. CAPÍTULO XIX - Do Regime Disciplinar Docente Art. 142. Os membros do Corpo Docente estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares: I - ADVERTÊNCIA, oral ou escrita e sigilosa, a) por transgressão dos prazos regimentais, atraso ou falta de comparecimento aos atos escolares ainda que não resultem prejuízo ou transferência de responsabilidade a terceiros; b) por falta de urbanidade e respeito às pessoas e ao recinto escolar com atitudes discrepantes em relação aos seus pares ou aos alunos. II - REPREENSÃO, por escrito, a) por reincidência nas faltas previstas no item I; b) por ofensa a qualquer membro do corpo administrativo, docente e discente; c) por falta de cumprimento de diligências solicitadas em nome da Diretoria da 52 Faculdade quanto à sua documentação pessoal, obrigações regimentais, e de descumprimento dos programas e planos de ensino. III- DISPENSA a) por justa causa, nos casos previstos na legislação trabalhista; b) sem justa causa, motivada pela reincidência prevista nos itens anteriores, ou por motivos de ordem didático-pedagógica ou de acúmulo ou renovação de pessoal. § 1° A aplicação das penalidades previstas nos itens I e II é de competência do DiretorGeral da Faculdade e poderá ser feita em qualquer ordem nos itens previstos, dependendo da gravidade da falta ou transgressão. § 2° A aplicação das penalidades previstas no item III é encaminhada pelo Diretor- Geral da Faculdade ao Conselho Superior, para as devidas providências. CAPÍTULO XX - Do Corpo Discente Seção XXVII - Da Caracterização do Corpo Discente Art. 143. Constituem o corpo discente da Faculdade os alunos regulares e os alunos especiais, matriculados em seus cursos. § 1o. Aluno regular é o matriculado em curso de graduação ou de formação técnica de nível médio que, após o cumprimento de todas as exigências legais, terá direito ao respectivo diploma. § 2o. Aluno especial é o inscrito em curso de pós-graduação lato sensu, especialização, aperfeiçoamento, atualização, extensão ou em disciplinas isoladas de qualquer um dos cursos oferecidos regularmente. Seção XXVIII - Dos Direitos e Deveres do Corpo Discente Art. 144. Cabem aos membros do corpo discente, individual ou coletivamente, os seguintes deveres fundamentais: I. II. Diligenciar no aproveitamento máximo do ensino; Atender aos dispositivos regulamentares, no que diz respeito à orientação didática, à frequência às aulas, à execução dos trabalhos escolares e ao pagamento da contraprestação dos serviços educacionais e das taxas 53 escolares; III. Observar o regime disciplinar instituído neste Regimento Geral e nas demais normas vigentes na Faculdade; IV. Abster-se de fatos que possam importar em perturbação da ordem, ofensa aos bons costumes, desrespeito às autoridades públicas e às da Faculdade, aos professores, aos integrantes do corpo técnico-administrativo e aos alunos; V. Abster-se de, na Faculdade, fazer proselitismo em favor de ideias contrárias aos princípios que a orientam; VI. Cooperar com a administração para realização dos objetivos da Faculdade. Art. 145. São direitos dos alunos: I. Participar, como representante estudantil, dos órgãos Colegiados da Faculdade, na forma prevista na legislação em vigor, neste Regimento Geral e nos Regulamentos dos Cursos; II. Recorrer das decisões dos órgãos administrativos para os de hierarquia superior; III. Promover atividades lícitas e não perturbadoras ligadas aos interesses da vida acadêmica; IV. Participar das atividades discentes oferecidas pela Faculdade; V. Receber tratamento especial, nos termos legais da educação inclusiva, em situações que, comprovadamente, requeiram atendimento diferenciado e recursos de acessibilidade. Parágrafo único. Para que se candidate a quaisquer das representações junto aos órgãos colegiados da Faculdade, o aluno deverá estar regularmente matriculado em qualquer dos cursos da Faculdade e não ter sofrido reprovações em nenhuma das disciplinas cursadas. Art. 146. A organização e o funcionamento dos órgãos de representação estudantis farse-ão consoante à legislação pertinente em vigor. 54 Seção XXIX - Do Regime Disciplinar Discente Subseção I - Das Disposições Gerais Art. 147. É da competência do Diretor da Faculdade fazer cumprir o regime disciplinar, ouvindo, quando for o caso, o Coordenador de Curso. Art. 148. As penalidades serão aplicadas de acordo com a gravidade das faltas e a extensão do dano, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção da conduta. Art. 149. A sanção disciplinar aplicada ao aluno será anotada nos registros da Faculdade. Art. 150. Considera-se reincidente o aluno que praticar nova infração, independentemente da penalidade que tenha sido aplicada para a conduta anterior. Parágrafo único. Para efeitos de reincidência, não prevalece a penalidade aplicada anteriormente, se entre a data do seu cumprimento e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a um ano. Art. 151. A punição de natureza penal ou contravencional recebida pelo aluno na forma da legislação própria não o exime do regime disciplinar, podendo o Diretor-Geral da Faculdade aplicar a sanção cabível, observadas as prescrições desta Seção. Art. 152. Os casos omissos relacionados à conduta e à aplicação da respectiva penalidade serão resolvidos pelo Diretor-Geral da Faculdade, ouvindo, quando entender necessário, o Coordenador de Curso. Subseção II - Das penalidades: Art. 153. O regime disciplinar a que está sujeito o corpo discente prevê as seguintes sanções: I. Advertência; II. Suspensão; e III. Desligamento. Art. 154. A pena de advertência é aplicável para os casos de: I. Perturbação da ordem em sala de aula ou no recinto da Faculdade; 55 II. Deixar de observar os preceitos regimentais, ou as normas emitidas pelos órgãos da administração da Faculdade em suas respectivas áreas de competência; III. Deixar de acatar, no campus da Faculdade, determinação oriunda de autoridade acadêmica; IV. Deixar de acatar, desdenhar ou, de qualquer forma, manifestar insubmissão ou desapreço a solicitação lícita de professor, no transcorrer das aulas, ou de atividades acadêmicas ou escolares por ocasião ou em consequência delas. Parágrafo único. Para os casos acima previstos, poderá, a depender da gravidade da conduta ou da extensão do dano, ser aplicada, substitutivamente, a pena de suspensão ou desligamento. Art. 155. A pena de suspensão será aplicada ao aluno que: I. Incitar ou participar, no âmbito da Faculdade ou fora dele, de atos que atentem contra a imagem ou nome da Instituição, pessoal e/ou profissional de membro da comunidade acadêmica; II. Praticar qualquer forma de agressão, física ou moral, ou submeter a ultraje, afronta ou vergonha, membros da Comunidade Acadêmica ou escolar ou alunos da Faculdade, ainda que em decorrência ou por ocasião da recepção de novos estudantes; III. Promover ou incitar a perturbação da ordem no recinto da Faculdade; IV. Causar danos materiais a bens de membros da comunidade acadêmica ou à Faculdade, sem prejuízo da obrigação de ressarcimento; V. Utilizar ou permitir a utilização de meios ilícitos ou fraudulentos de aproveitamento da vida escolar, em trabalhos escolares ou na prestação de provas ou exames; VI. Tratar de forma descortês, arrogante, despolida ou sem urbanidade, autoridades educacionais, professores, colegas ou funcionários da Faculdade; VII. Inutilizar editais e avisos afixados pela administração; Parágrafo único. Para os casos acima previstos, poderá, a depender da gravidade da conduta ou da extensão do dano, ser aplicada, substitutivamente, a pena de desligamento. Art. 156. A pena de desligamento será aplicada ao aluno que: I. Reincidir em qualquer das condutas previstas para os casos de suspensão; II. Praticar qualquer das condutas previstas para os casos de advertência ou suspensão, desde que a gravidade da conduta ou a extensão do dano assim o recomendem; 26/02/2015 Página 1 III. Praticar atos ilícitos de natureza criminal ou contravencional no recinto da Faculdade, ainda que nessa esfera não venha a ser processado; IV. Praticar qualquer outro ato incompatível com o ambiente de ensino, e que, diante da gravidade da conduta ou extensão do dano, seja recomendável o desligamento. Subseção III - Dos procedimentos Art. 157. A pena aplicada será comunicada ao aluno por escrito, mediante recibo que indique a data da infração e a ciência do aluno. Art. 158. As penas de advertência e suspensão serão aplicadas por escrito pelo Coordenador do Curso ou, na sua ausência, pelo Diretor-Geral da Faculdade, independentemente da abertura de sindicância ou procedimento administrativo. Art. 159. A pena de suspensão será aplicada pelo prazo de até 10 dias. Art. 160. Durante o período da suspensão, o aluno não terá acesso às dependências da Faculdade e aos serviços educacionais, incluindo-se a não realização de provas, trabalhos e testes avaliativos, sem abono de faltas e/ou repetição desses, sem prejuízo do pagamento integral da mensalidade escolar durante o período da suspensão. Art. 161. A aplicação da pena de desligamento é de competência do Diretor-Geral da Faculdade e somente poderá ser aplicada mediante a instauração de procedimento administrativo disciplinar. Art. 162. Cabe ao Diretor-Geral da Faculdade, ou, em sua ausência, ao Coordenador do Curso, determinar a abertura de procedimento administrativo disciplinar e constituir Comissão para apuração do caso, a qual deverá ser formada por, no mínimo, três profissionais do Corpo Docente e/ou Técnico-Administrativo indicados pelo Coordenador, o qual integrará a Comissão. Art. 163. Instaurado o Procedimento, deverá ser dada ciência ao aluno por escrito sobre os fatos que lhe são imputados para, querendo, apresentar defesa escrita em cinco dias. A Faculdade e o aluno poderão indicar até duas testemunhas. Art. 164. Após instrução do procedimento, os atos serão registrados em ata com a manifestação dos profissionais acerca do caso, recomendando ou não ao Diretor a aplicação da pena de desligamento. Art. 165. Encerrada a instrução, caberá ao Diretor-Geral da Faculdade resolver ou não pela aplicação da pena de desligamento, mediante decisão irrecorrível. Art. 166. Antes ou após o início do procedimento administrativo, o Diretor-Geral da Faculdade, em decisão motivada, poderá suspender o aluno, em caráter cautelar, até 26/02/2015 Página 2 sua conclusão. TÍTULO V - Da Colação de Grau, dos Diplomas e dos Certificados Seção XXX - Nos cursos de Graduação Art. 167. A Faculdade confere diploma aos alunos regulares que concluírem os cursos superiores de graduação ou cursos técnicos de nível médio e certificados aos alunos especiais que concluírem os demais cursos e programas por ela oferecidos. § 1o. Os diplomas são assinados pelo Diretor-Geral da Faculdade e pelo diplomado e são registrados nos órgãos ou Universidades aptas ao registro, conforme estabelece a legislação. § 2o. Os certificados são assinados pelo Diretor-Geral da Faculdade, ou a quem este delegar poderes, e pelo Coordenador responsável pelo curso ou programa. Art. 168. O ato coletivo de colação de grau para cursos superiores será realizado em sessão solene pública do Conselho Superior da Instituição em dia previamente determinado em calendário. Parágrafo único. A colação de grau e suas formalidades será regida por regulamento próprio, baixado pelo Conselho Superior da Instituição. TÍTULO VI - Das Disposições Gerais e Transitórias Art. 169. São considerados regularmente matriculados os alunos que atenderem aos requisitos legais dos respectivos cursos ou programas e que estiverem em dia com suas contraprestações de serviços educacionais e demais taxas de contribuições, de acordo com o disposto neste Regimento Geral. Art. 170. O aluno que, submetido a determinado regime curricular, tenha-se retardado nos estudos por trancamento de matrícula ou qualquer outro motivo, inclusive por reprovação, somente pode matricular-se cumprindo a estrutura curricular vigente na data do retorno. Parágrafo único. Enquadrando-se no caput deste artigo, deverá o aluno promover as adaptações necessárias à adequação da matriz curricular que cursava com aquela que estiver implantada na data do retorno. Art. 171. Não há direito adquirido sobre o currículo de ingresso do aluno. Art. 172. Os Colegiados e demais órgãos, dos vários níveis da administração da Faculdade podem criar comissões especiais ou grupos de trabalho transitórios ou permanentes para estudo de problemas específicos ou para a coordenação de determinados programas ou setores de atividades. 26/02/2015 Página 3 Art. 173. O prazo para apresentação de recurso ou revisão de decisões, de qualquer membro da comunidade acadêmica, em assuntos regimentais, é de cinco dias, a partir da tomada de conhecimento do ato do qual recorre, ressalvados outros prazos expressamente fixados. Art. 174. O presente Regimento Geral poderá ser modificado por proposta do DiretorGeral da Faculdade ou de dois terços, pelo menos, dos membros do Conselho Superior da Instituição. A sessão especialmente convocada para este fim deve ter quórum mínimo de dois terços da totalidade dos membros do mesmo Conselho. Art. 175. Os casos omissos neste Regimento Geral serão dirimidos pelo Conselho Superior da Instituição no que lhe competir, ou pelo Diretor-Geral da Faculdade, ad referendum daquele órgão, e homologados pela entidade mantenedora, se for o caso. Art. 176. O presente Regimento Geral será aprovado pelo Conselho Superior da Instituição e entrará em vigor, revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias, na data de sua protocolização no Ministério da Educação. 26/02/2015 Página 4