COORDENADOR DA ÁREA MARÍTIMA DO ATLÂNTICO SUL

Transcrição

COORDENADOR DA ÁREA MARÍTIMA DO ATLÂNTICO SUL
PUBLICAÇÃO
OSTENSIVO
SUP 1 À PTI – CNTM VOL. II
Exemplar Nº ........
SUPLEMENTO 1
À
PUBLICAÇÃO INTERAMERICANA
DE
CONTROLE NAVAL DO TRÁFEGO MARÍTIMO
Suplemento de Comunicações à Guia para Comandantes de
Navios Mercantes e Barcos de Pesca
EDIÇÃO 2008
OSTENSIVO
SUPCOM PTI – CNTM – VOL II
PUBLICAÇÃO DE COMUNICAÇÕES
DO CONTROLE NAVAL
DO TRÁFEGO MARÍTIMO
DA ORGANIZAÇÃO INTERAMERICANA
DO PLANO CODEFTRAMI
EDIÇÃO 2008
OSTENSIVO
-I-
ORIGINAL
OSTENSIVO
SUPCOM PTI – CNTM – VOL II
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OSTENSIVO
- II -
ORIGINAL
OSTENSIVO
SUPCOM PTI – CNTM – VOL II
ATO DE APROVAÇÃO
OSTENSIVO
- III -
ORIGINAL
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SUPCOM PTI – CNTM – VOL II
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OSTENSIVO
- IV -
ORIGINAL
OSTENSIVO
.
SUPCOM PTI – CNTM – VOL II
ÍNDICE GERAL
Assunto
Pág. nº
- Folha de Rosto
I
- Ato de Aprovação
III
- Registro de Modificações
V
- Índice Geral
VII
- Introdução
IX
- Capítulo 1
- Instruções gerais de comunicações
1-1 a 1-4
- Capítulo 2
- Controle de emissões eletrônicas
2-1 a 2-8
- Capítulo 3
- Organização das mensagens gerais
3-1 a 3-6
- Capítulo 4
- MERCOMMS
4-1 a 4-22
- Anexo A
- Localização das estações costeiras terrestres
de INMARSAT.
A-1 a A-6
- Anexo B
- Estação de radiodifusão
B-1 a B-4
- Anexo C
- Terminologia e abreviaturas
C-1 a C-6
OSTENSIVO
- VII -
ORIGINAL
OSTENSIVO
.
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OSTENSIVA
SUPCOM PTI – CNTM – VOL II
- VIII -
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SUP. COM.
INTRODUÇÃO
1 - PROPÓSITO
Esta publicação tem como propósito orientar os Comandantes e demais
tripulantes dos navios mercantes e de barcos pesqueiros, que utilizarão os
equipamentos de comunicações no tráfego de mensagens terra-bordo e
bordo-terra, em situações de crise quando ocorra a ativação de uma Área
de Risco ao Tráfego Marítimo (SRA) e haja a possibilidade de ataque
armado contra o TM ou em períodos de conflito armado.
2 - DESCRIÇÃO
Esta publicação está dividida em 4 capítulos e 3 anexos e tem a finalidade
de prover as instruções aplicáveis às comunicações entre navios
mercantes e as Autoridades de Controle Operativo (ACO) em terra, e entre
as autoridades em terra e navios mercantes no mar.
Além das MERCOMMS, estabelecem também instruções gerais sobre
comunicações, controle de emissões eletrônicas, segurança das
comunicações, bem como aspectos específicos sobre procedimentos
distintos das práticas comerciais estabelecidas.
As instruções sobre outros assuntos concernentes às comunicações gerais
e sobre as comunicações internas de comboio estão contidas na
publicação PTA-CNTM VOL.II da AMAS.
3 - CLASSIFICAÇÃO
Esta publicação é classificada como OSTENSIVA, devendo ser manuseada
somente por pessoal que deva tomar conhecimento da mesma e
devidamente autorizado pelos respectivos escalões superiores.
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- IX -
ORIGINAL
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SUP. COM.
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OSTENSIVO
-X -
ORIGINAL
OSTENSIVO
SUPCOM PTI – CNTM – VOL II
REGISTRO DE MODIFICAÇÕES
Nº DA
EXPEDIENTE QUE A
MODIFICAÇÃO
DETEMINOU E
RESPECTIVA DATA
OSTENSIVO
PÁGINAS
AFETADAS
-V-
DATA
DA
INTRODUÇÃO
RUBRICA DO
OFICIAL QUE A
INSERIU
ORIGINAL
OSTENSIVO
SUPCOM PTI – CNTM – VOL II
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OSTENSIVO
- VI-
ORIGINAL
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SUPCOM PTI – CNTM – VOL II
CAPITULO 1
INSTRUÇÕES GERAIS DE COMUNICAÇÕES
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ORIGINAL
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SUPCOM PTI – CNTM – VOL II
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ORIGINAL
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SUPCOM PTI – CNTM – VOL II
ÍNDICE
CAPITULO 1
INSTRUÇÕES GERAIS DE COMUNICAÇÕES
Pág. nº
Assunto
100 - Antecedentes
1-3
101 - Discrição concernente a informação de comunicações
1-3
102 - Responsabilidades do comandante de navio mercante
referente a comunicações
1-3
103 - Responsabilidades do pessoal que utiliza os equipamentos
de comunicações
1-4
104 - Tarefas criptográficas
1-4
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- 1-1 -
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SUPCOM PTI – CNTM – VOL II
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- 1-2 -
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SUPCOM PTI – CNTM – VOL II
CAPITULO 1
INSTRUÇÕES GERAIS DE COMUNICAÇÕES
100 - ANTECEDENTES.
(a) Durante o período de normalidade, as comunicações com navios
mercantes são feitas por Estações de Rádio Costeiras (CRS)
comerciais, operando nas freqüências de MF, HF e VHF e por
Estações Costeiras Terrestres (CES) operando por satélite, na
banda de freqüência comercial. Uma vez que estes sistemas são
utilizados de um modo correto e com eficiência nos períodos de paz,
também serão utilizados pelos Governos e Comandos Aliados para
apoiar o Controle Naval de Tráfego Marítimo (CNTM), tornando-se a
parte mais importante da Organização das Comunicações dos
Navios Mercantes (MERCOMMS) em tempos de conflito armado,
quando seja ativada.
(b) Deve-se levar em conta que, apesar do INMARSAT possuir uma
participação importante nas MERCOMMS, as limitações contidas
nas instruções de uso do INMARSAT para a utilização do sistema
somente em tempos de paz, serão estritamente cumpridas. O
INMARSAT não será utilizado para o comando e controle dos navios
combatentes, nem para o apoio direto das operações de combate.
As Estações Costeiras Terrestres permanecerão sob o controle
administrativo da INMARSAT, mas deverão atender as solicitações
operacionais da Autoridade de Controle de Radiodifusão, quando a
MERCOMMS estiver ativada.
101 - DISCRIÇÃO CONCERNENTE A INFORMAÇÃO DE COMUNICAÇÕES.
O pessoal envolvido com a codificação, decodificação, recepção ou
transmissão de informações nas comunicações, deverá possuir uma
credencial de segurança que permitirá o acesso à informação que não
está disponível a outras pessoas a bordo. É uma questão de sentido
comum que este pessoal seja reservado, com respeito a esta informação
e, se assegurem que as instruções de comunicação, arquivo de
mensagens e registros de rádio sejam manejados de acordo com as
instruções de segurança estabelecidas no PTA-CNTM VOL. II e em
outras instruções nacionais.
102 - RESPONSABILIDADES DO COMANDANTE DE NAVIO MERCANTE
REFERENTE A COMUNICAÇÕES.
Quando um navio mercante se encontrar sob controle naval, as
responsabilidades usuais por tudo o que é concernente às
comunicações permanecem em vigor. Além do que o Comandante ou o
Oficial designado deve:
OSTENSIVO
- 1-3 -
ORIGINAL
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SUPCOM PTI – CNTM – VOL II
(a) Reportar-se antes da partida ao Oficial de Controle Naval de Tráfego
Marítimo (OCONTRAM) local, para receber as instruções específicas
sobre o serviço de comunicações e as horas de mudanças
relevantes da travessia. Estas instruções serão comunicadas a todo
o pessoal envolvido na operação e no uso dos equipamentos de
radiocomunicações.
(b) Cumprir a condição de silêncio eletrônico de acordo com as
instruções fornecidas pelas autoridades de CNTM.
(c) Assegurar-se de que as partes de contato com o inimigo possam ser
transmitidas imediatamente e na forma correta, a qualquer momento.
(d) Atualizar as séries de mensagens gerais importantes antes da
partida.
103 - RESPONSABILIDADES
DO
PESSOAL
EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÕES.
(a)
QUE
UTILIZA
OS
Informar ao Comandante do NM todas as partes de contato com o
inimigo, mensagens de desastre e outras mensagens recebidas pelo
navio.
(b) Assegurar-se que seja mantido um registro completo das
comunicações, de acordo com o estabelecido no parágrafo 454.
(c) Obter a permissão do Comandante antes de romper o silêncio
eletrônico ou responder a uma chamada de desastre.
(d) Prevenir a transmissão de mensagens não autorizadas pelo
Comandante.
(e) Alertar ao Comandante quando se suspeita da ocorrência de um
despistamento (ver o parágrafo 210).
104 - TAREFAS CRIPTOGRÁFICAS.
(a) Quando se possuem equipamentos de criptografia, instruções e
material codificado, todo este material será normalmente guardado
sob a custódia do Comandante.
(b) O Comandante está autorizado, embora não seja obrigatório, a
designar um dos seus Oficiais para as tarefas criptográficas. Esse
oficial deve possuir credencial de segurança para executar estas
tarefas.
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- 1-4 -
ORIGINAL
OSTENSIVO
SUPCOM PTI – CNTM – VOL II
CAPITULO 2
CONTROLE DAS EMISSÕES ELETRÔNICAS
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ORIGINAL
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SUPCOM PTI – CNTM – VOL II
PÁGINA EM BRANCO
OSTENSIVO
ORIGINAL
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SUPCOM PTI – CNTM – VOL II
ÍNDICE
CAPITULO 2
CONTROLE DAS EMISSÕES ELETRÔNICAS
Assunto
Pág. nº
SEÇÃO I - CONTROLE DAS EMISSÕES ELETRÔNICAS
2-3
200 – Propósito
2-3
201 – Interceptação e marcação da emissão
2-3
202 – Planos de controle de emissão
2-3
203 - Quebra do silêncio eletrônico
2-3
204 – Controle da transmissão de rádio no porto
2-4
SEÇÃO II - SEGURANÇA DAS COMUNICAÇÕES
2-5
205 – Propósito
2-5
206 – Procedimentos
2-5
207 – Criptografia
2-5
208 – Indicativos de chamada (CALL SIGNS)
2-6
209 – Autenticação
2-7
210 – Despistamento
2-7
OSTENSIVO
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ORIGINAL
OSTENSIVO
SUPCOM PTI – CNTM – VOL II
PÁGINA EM BRANCO
OSTENSIVO
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SUPCOM PTI – CNTM – VOL II
CAPITULO 2
CONTROLE DAS EMISSÕES ELETRÔNICAS
SEÇÃO I - CONTROLE DAS EMISSÕES ELETRÔNICAS
200 - PROPÓSITO.
O controle da emissão eletrônica possui dois propósitos: o primeiro, de
restringir o uso de todos os tipos de emissão eletrônica negando assim
informação ao inimigo. O segundo, quando houver navios agrupados,
permite o controle do espectro eletrônico completo, de forma tal que os
transmissores e sensores possam ser utilizados na sua plenitude, e sem
interferência mútua.
201 - INTERCEPTAÇÃO E MARCAÇÃO DA EMISSÃO.
Todos os tipos de emissão eletrônica, inclusive as comunicações satélite
(SATCOM), são passíveis de interceptação e obtenção de marcação e é
muito possível que isto ocorra. Cabe ressaltar que a probabilidade de
intercepção é menor em VHF/UHF, particularmente se é usada baixa
potência de emissão.
202 - PLANOS DE CONTROLE DE EMISSÃO.
A organização de CNTM proporcionará um Plano de Controle de
Emissões Eletromagnéticas e Acústicas (Plano de CIEMA), como parte
da Pasta de Instruções de Navegação, para cada navio que navegue
sob Controle do Tráfego Marítimo.
O plano estabelecerá as condições sob as quais cada transmissor
eletrônico (incluindo o radar, os de registros doppler, os ecobatímetros e
os equipamentos portáteis) podem ser usados.
Quando os navios estão participando de comboios, pode ser necessário
o estabelecimento de mais de um plano, de modo a prever a mudança
de situação.
203 - QUEBRA DO SILÊNCIO ELETRÔNICO.
(a)
NAVIOS MERCANTES ROTEADOS INDEPENDENTEMENTE. O
Comandante de um navio mercante roteado independentemente
pode romper o silêncio eletrônico quando:
(1)
OSTENSIVO
Informa um contato ou o ataque de um navio de guerra, de um
submarino ou de avião hostil ou suspeito. Estes informes
devem continuar a intervalos regulares até que se perca o
contato.
- 2-3 -
ORIGINAL
OSTENSIVO
SUPCOM PTI – CNTM – VOL II
(2)
Reporte o contato com uma mina ou a observação de um fato
que permita suspeitar a existência de uma possível área
minada.
(3)
Responda a uma chamada devidamente autenticada de um
navio de guerra aliado (ver parágrafo 209).
(4)
Responda a um mensagem do ACO que impôs o silêncio e
que determina a sua ruptura.
(5)
Informe de desastre mediante:
(a) Uma mensagem de desastre.
(b) Uso do Indicador de Posição por Marcação de Rádio de
Emergência (EPIRB).
(6)
Faça um NEWPOSITREP quando hajam sido dadas
instruções para isso (ver capítulo 7 do PTA-CNTM VOL. II).
(7)
Sempre que, na opinião do Comandante do NM, a
necessidade de romper o silêncio seja mais importante que o
risco de descobrir a posição do navio.
(b)
COMBOIOS. As circunstâncias sob as quais um navio
que tenha suspendido em um comboio oceânico ou
costeiro possa romper o silêncio eletrônico, serão
determinadas pelo Comodoro e estabelecidas na Pasta
de Instruções de Navegação e, caso possível, discutidas
na conferência do comboio.
204 - CONTROLE DA TRANSMISSÃO DE RÁDIO NO PORTO.
(a)
No porto, a menos que seja especificado, os navios mercantes só
transmitirão mensagens de desastre. Caso seja necessário enviar
uma mensagem, será levado ao OCONTRAM local para sua
codificação (quando isto for aplicável) e posterior transmissão.
Caso não haja OCONTRAM no porto, será levado à autoridade
consular competente.
(b)
As autoridades de CNTM, quando aplicável, instruirão ao
Comandante do NM sobre qualquer regra adicional ou excepcional
feita ao estabelecido no item anterior, quando o navio arribe ao
porto.
(c)
Atualmente existe um protocolo que determina o uso restringido de
INMARSAT no porto, o qual continuaria em vigor em tempo de
guerra. O OCONTRAM e/ou o Comandante do navio confirmarão
as restrições que se aplicam aos navios no porto.
OSTENSIVO
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ORIGINAL
OSTENSIVO
SUPCOM PTI – CNTM – VOL II
SEÇÃO II – SEGURANÇA DAS COMUNICAÇÕES
205 - PROPÓSITO.
O propósito da segurança das comunicações é negar ao inimigo a
obtenção de informações contidas nas transmissões. Esta segurança é
obtida mediante o uso correto dos procedimentos, de sistema de cifras,
de sinais de chamadas seguras e pela adoção de outras medidas de
segurança.
206 - PROCEDIMENTOS.
É essencial que todo o pessoal que utilize o serviço de rádio esteja
familiarizado com os procedimentos previstos nesta publicação e os
utilize. É estritamente proibida a conversa entre operadores, o uso de
sinais pessoais e a transmissão de mensagens não autorizadas pelo
Comandante.
207 - CRIPTOGRAFIA.
(a) O Sistema de Criptografia de Navios Mercantes Aliados será
entregue aos navios mercantes, por solicitação, pelas autoridades
de CNTM que instruirão aos Comandantes de NM e outros Oficiais
no seu uso (ver parágrafo 104).
(b) Quando se estiver trabalhando com sistemas criptográficos, serão
aplicadas as seguintes regras gerais:
(1) Antes da transmissão de uma mensagem criptografada, deve
ser verificada sua correção, por meio de uma prova de
decriptografia. Caso o atraso resultante deste procedimento seja
inaceitável, esta prova deve ser feita imediatamente após a
transmissão e, sendo necessário, se enviará uma correção.
(2) Toda mensagem que faça referência ou responda uma
mensagem
cifrada
ou
criptografada,
deverá
ser
cifrada/criptografada utilizando-se o mesmo canal criptográfico
da mensagem inicial.
(3) As mensagens criptografadas recebidas serão imediatamente
decriptografadas. Quando se perde uma mensagem ou está
truncada uma parte de uma mensagem, a parte recebida deve
ser decriptografada e claramente marcada para mostrar que
essa mensagem está incompleta. As mensagens, ainda que
estejam incompletas, deverão ser entregues aos Comandantes
dos NM, logo que tiverem sido decriptografadas.
(4) MENSAGENS INDECIFRÁVEIS: Quando uma mensagem
recebida é completamente indecifrável:
OSTENSIVO
- 2-5 -
ORIGINAL
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SUPCOM PTI – CNTM – VOL II
(a)
O Comandante do NM independente deverá decidir sobre
romper ou não o silêncio rádio para obter novamente a
mensagem criptografada. Caso decida romper o silêncio, a
solicitação da nova mensagem deverá ser feita por meio
de uma mensagem criptografada, dirigida a sua origem,
fazendo referência ao grupo data-hora (GDH) da
mensagem indecifrável.
(b)
Navios em comboio devem informar ao Comodoro a
recepção de uma mensagem indecifrável, informando-o
pelo meio adequado tendo em vista as restrições
existentes na Condição de Silêncio Eletrônico (CONSET)
em vigor. O Comodoro decidirá sobre as ações a serem
tomadas.
(c) Mensagens em texto claro e criptografado.
(1) As versões das mensagens em texto claro e em texto
criptografado, nunca serão guardadas juntas.
(2) As versões criptografadas serão guardadas até a
chegada ao próximo porto, quando serão destruídas.
(3) As versões em texto claro de todas as mensagens,
exceto as mensagens gerais numeradas, serão
guardados na caixa forte do Comandante do NM. Serão
destruídas de acordo com as Regras para a Destruição
de Material Classificado (PTA-CNTM Vol. II parágrafo
312), quando perderem a vigência.
(4) As versões de texto claro das mensagens gerais
numeradas deverão ser arquivadas até serem
canceladas.
208 - INDICATIVOS DE CHAMADA (CALL SIGNS).
(a) Mudança Diária dos Indicativos de Chamada.
(1) As mudanças diárias dos indicativos de chamada são
estabelecidos para mascarar a identidade de uma estação, e
podem ser designados pelas autoridades de CNTM, aos
navios mercantes, antes de suspenderem. Quando for
determinado o uso destes indicativos, deverão ser usados
sempre e para todos os tipos de mensagens, nos circuitos
navio-terra e terra-navio, exceto para aqueles em que estejam
envolvidas estações neutras.
(2) Para evitar o comprometimento dos indicativos de chamada
diários, os indicativos de chamada internacionais ou os
nomes dos navios, não deverão ser usados numa mesma
OSTENSIVO
- 2-6 -
ORIGINAL
OSTENSIVO
SUPCOM PTI – CNTM – VOL II
mensagem, e todas as chamadas subseqüentes e as
repetições pertencentes a uma mensagem original, devem
usar o mesmo sinal de chamada que foi utilizado na original.
(b)
Indicativos de Chamada Coletivos. A chamada coletiva para navios
mercantes, NRMS, será usada pela estação rádio costeira para
dirigir-se a todos os navios mercantes aliados numa radiodifusão
particular (ver exemplos no capítulo 4 deste Suplemento).
(c)
Indicativos de Chamada para Comboios. (ver PTA-CNTM Vol. II,
capítulos 10 e 13).
209 - AUTENTICAÇÃO.
(a)
A autenticação é uma medida de segurança estabelecida para
proteger o sistema de comunicações contra transmissões
fraudulentas e permitir que a estação receptora possa identificar
este tipo de manobras.
(b)
A Pasta de Instruções de Navegação especificará se os
procedimentos de autenticação estão em vigor e, se assim for, as
autoridades do CNTM proporcionarão o material de autenticação
necessário e as instruções para seu uso.
(c)
As mensagens corretamente
consideradas autênticas.
criptografados
devem
ser
210 - DESPISTAMENTO.
(a)
As fontes inimigas podem tentar técnicas de despistamento para
incitar aos navios mercantes a romper o silêncio eletrônico ou para
causar confusão. Antes de ser dada a autorização para que o
silêncio eletrônico seja rompido, o Comandante do NM deverá
determinar, caso seja possível:
(1) Se foram usados os procedimentos corretos.
(2) Se as características do operador são similares a das
transmissões anteriores, da mesma fonte.
(3) Se a transmissão foi corretamente autenticada.
(b)
Embora o despistamento sobre um desastre esteja proibido por
acordos internacionais por configurar perfídia, tal ação, mesmo
assim, pode ser usada nos tempos de guerra por incursores
inimigos para atrair navios mercantes aliados a uma armadilha. Os
Comandantes dos NM, antes de decidir atuar frente uma chamada
de desastre, deverão considerar a possibilidade de um
despistamento, e quando naveguem em silêncio eletrônico,
considerar a necessidade de manter o silêncio em lugar de
OSTENSIVO
- 2-7 -
ORIGINAL
OSTENSIVO
SUPCOM PTI – CNTM – VOL II
responder à chamada de desastre, inclusive ao se decidir ajudar ao
navio afetado.
(c)
Os navios mercantes não deverão, em momento nenhum tentar
empregar técnicas de despistamento por si mesmos.
(d)
A transmisão de recibo automático do INMARSAT deve ser
desativada quando for estabelecido o controle da emissão na
banda “L”. Isto pode ser desativado apagando o amplificador de
potência da transmissão do terminal, deixando ligado o terminal
para o rastreamento por antena e a estabilização. Os navios
poderão receber as mensagens gerais transmitidas que não
requeiram a transmisão de recibo automático.
OSTENSIVO
- 2-8 -
ORIGINAL
OSTENSIVO
SUPCOM PTI – CNTM – VOL II
CAPITULO 3
ORGANIZAÇÃO DAS MENSAGENS GERAIS
OSTENSIVO
ORIGINAL
OSTENSIVO
SUPCOM PTI – CNTM – VOL II
PÁGINA EM BRANCO
OSTENSIVO
ORIGINAL
OSTENSIVO
SUP. COM.
ÍNDICE
CAPITULO 3
ORGANIZAÇÃO DAS MENSAGENS GERAIS
Assunto
Pág. nº
300 - Generalidades
3-3
301 - Alcance
3-3
302 - Transmissão
3-3
303 – Origem
3-3
304 - Mensagens gerais não numeradas
3-3
305 - Mensagens gerais numeradas
3-4
306 - Responsabilidade pela entrega das mensagens gerais
3-4
307 - Arquivo das mensagens gerais numeradas
3-4
308 - Solicitação de emissão
3-5
309 – Identificadores das mensagens gerais
3-5
OSTENSIVO
- 3-1 -
ORIGINAL
OSTENSIVO
SUP. COM.
PÁGINA EM BRANCO
OSTENSIVO
- 3-2 -
ORIGINAL
OSTENSIVO
SUP. COM.
CAPITULO 3
ORGANIZAÇÃO DAS MENSAGENS GERAIS
300 - GENERALIDADES.
As mensagens gerais são aquelas que contém informação de caráter
geral envolvendo procedimentos operativos e de segurança, e que
requeiram uma vasta distribuição para navios mercantes nacionais e/ou
aliados. As mensagens gerais podem ser “numeradas” ou “não
numeradas”, como será explicado mais adiante.
301 - ALCANCE.
Antes da ativação total da Organização de CNTM, as mensagens gerais
são transmitidas usando-se os procedimentos de tempos de paz.
302 - TRANSMISSÃO.
Quando a organização de CNTM tiver sido ativada totalmente, as
mensagens gerais urgentes são transmitidas de acordo com a sua
precedência, durante o período de transmissão preestabelecido. As
mensagens de caráter menos urgente, que não requeiram sua
transmissão aos navios por rádio, serão distribuídas para as autoridades
de CNTM que as reterão para que os Comandantes as recebam no
porto.
303 - ORIGEM.
As mensagens gerais podem ser originadas por:
(a) Autoridades nacionais para seus próprios navios mercantes em
qualquer área, por meio do OCA(s) responsável pela(s) área(s),
caso a organização de CNTM tenha sido ativada.
(b) OCA aliado para sua respectiva área, usando somente “mensagens
gerais não numeradas”.
(c) As autoridades listadas na tabela deste capítulo para as
“mensagens gerais numeradas”.
304 - MENSAGENS GERAIS NÃO NUMERADAS.
Contém informação que provavelmente seja de interesse a curto prazo.
A menos que se estabeleça algo diferente no texto, as mensagens
gerais não numeradas são canceladas automaticamente depois de cinco
dias. As mensagens gerais não numeradas são solicitadas pelos navios
mercantes:
OSTENSIVO
- 3-3 -
ORIGINAL
OSTENSIVO
SUP. COM.
(a) Em área particular.
(b) Em uma área particular na qual chegará ou deverá atravessar, antes
de que essa mensagem seja cancelada.
305 - MENSAGENS GERAIS NUMERADAS.
Contém informação que provavelmente será de interesse a longo prazo.
Mantém sua vigência até serem canceladas por outra mensagem geral.
Os números de identificação para as mensagens gerais, consistem em
três números em séries, desde 001 até 999. As autoridades que
originam “mensagens gerais numeradas” deverão promulgar ao final de
cada mês, uma lista com as “mensagens gerais numeradas” que
permanecem em vigor.
306 - RESPONSABILIDADE PELA ENTREGA DAS MENSAGENS GERAIS.
(a) Mensagens gerais não numeradas. É responsabilidade do OCA de
origem assegurar-se de que os navios recebam as “mensagens
gerais não numeradas”.
(b) Mensagens gerais numeradas.
(1)
ANTES DA PARTIDA. As autoridades de origem são
responsáveis pela disseminação das “mensagens gerais
numeradas” a todas as autoridades de CNTM no mundo. As
autoridades de CNTM são responsáveis pelo envio de todas as
“mensagens gerais numeradas” endereçadas aos navios, antes
da sua partida.
(2)
EM NAVEGAÇÃO. O OCA é responsável pela disseminação
das “mensagens gerais numeradas” a todos os navios em
navegação na área que lhe corresponda.
307 - ARQUIVO DAS MENSAGENS GERAIS NUMERADAS.
(a) Os navios mercantes aliados devem manter um registro completo
das “mensagens gerais numeradas” correspondentes às áreas que
deverão transitar.
(b) As mensagens novas, de qualquer série, serão retransmitidas aos
navios em navegação pelo sistema MERCOMMS, quando for
necessário.
(c) As autoridades de CNTM a nível porto, manterão as séries
completas de todas as “mensagens gerais numeradas” de acordo
com as diretivas do seu OCA.
OSTENSIVO
- 3-4 -
ORIGINAL
OSTENSIVO
SUP. COM.
(d) Quando estiverem no porto, as séries das “mensagens gerais
numeradas” dos navios deverão ser atualizadas antes da partida,
sendo o seu cumprimento responsabilidade do Comandante.
308 - SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO.
As autoridades que solicitem a transmissão de “mensagens gerais
numeradas” para os navios mercantes, deverão enviar o texto da
mensagem aos origens apropriados. O texto deverá estar precedido pela
seguinte frase: "Solicito emitir a seguinte mensagem como..."
(identificador da mensagem).
309 - IDENTIFICADORES DAS MENSAGENS GERAIS.
(a) Identificadores das “mensagens gerais numeradas”: a seguinte
tabela dá uma lista de identificadores de mensagens, as áreas a que
pertencem e as autoridades de origem.
TABELA 3-I
Identificador
de
Área
Mensagem
ALMERBALNON
FOD FOG
GERNORSEA
NON
SONOR
ALMERCHAN
BENECHAN
NORECHAN
PLYMCHAN
ALMEREL
CENTLANT
NORLANT
ALMERIB
IBERLANT
ALMERWELANT
CANLANT
OCEANLANT
CARIBBEAN
ALMERMED
MEDITERRANEAN
ALMERPAC
EASTPAC
MARPAC
WESTPAC
DELTA
ALMERAUS
AUSTRÁLIA
ALMERNZ
NOVA ZELÂNDIA
ALMERABC
ALFA
BRAVO
CHARLIE
Origem
CINCNORTH
CINCHAN
CINCEASTLANT
CINCIBERLANT
CINCWESTLANT
COMNAVSOUTH
CINCPACFLT
CNS AUSTRALIA
NAVCOMNZ
CINCWESTLANT
(b) Mensagens gerais não numeradas: Os OCA que transmitem
“mensagens gerais não numeradas” utilizarão suas próprias
identificações, como parte do identificador do mensagem.
OSTENSIVO
- 3-5 -
ORIGINAL
OSTENSIVO
SUP. COM.
PÁGINA EM BRANCO
OSTENSIVO
- 3-6 -
ORIGINAL
OSTENSIVO
SUPCOM PTI – CNTM – VOL II
CAPITULO 4
MERCOMMS
OSTENSIVO
ORIGINAL
OSTENSIVO
SUPCOM PTI – CNTM – VOL II
PÁGINA EM BRANCO
OSTENSIVO
ORIGINAL
OSTENSIVO
SUPCOM PTI – CNTM – VOL II
ÍNDICE
CAPITULO 4
MERCOMMS
Assunto
Pág. nº
SEÇÃO I - CONCEITO DE MERCOMMS
4-5
400 - Generalidades
4-5
401 - Alcance
4-5
402 - Tipos de transmissão
4-5
SEÇÃO II – INSTRUÇÕES GERAIS – TRAVESSIAS OCEÂNICAS
4-5
403 - Controle das CES/CRS
4-5
404 - Freqüências e transmissões
4-6
405 - Serviços a cobrir
4-6
406 - Horários de serviço
4-6
407 - Mudanças de serviço de rádio
4-6
408 - Impossibilidade de efetuar mudança como determinado
4-6
409 - Falha da CES/CRS
4-7
410 - Impossibilidade para manter o serviço como ordenado
4-7
411 - Navio para terra
4-7
412 - Transmissão de tráfego para o navio – sem silêncio eletrônico
4-7
413 - Transmissão de tráfego para o navio – com silêncio eletrônico
4-8
414 - Números de série de radiodifusão
4-8
415 - Números de série de radiodifusão perdidos
4-8
416 - Informe dos últimos números de série de radiodifusão
4-9
417 - Número de transmissões
4-9
418 - Remoção de tráfego para transmissão por radiodifusão
4-9
OSTENSIVO
- 4-1 -
ORIGINAL
OSTENSIVO
SUPCOM PTI – CNTM – VOL II
419 - Transferência de tráfego
4-9
420 - Seqüência de transmissão de tráfego
4-10
SEÇÃO III - COMUNICAÇÕES POR SATÉLITES
4-10
421 - Terra à navio
4-10
422 - Exemplo da lista de tráfego (INMARSAT)
4-10
SEÇÃO IV - COMUNICAÇÕES EM HF
4-11
423 - Generalidades
4-11
424 - Radiotelex
4-11
425 - Lista de tráfego de radiotelex
4-11
426 - Telegrafia manual em morse (CW)
4-12
427 - Telegrafia manual morse (CW) - lista de tráfego
4-12
428 - Radiotelefonia (R/T)
4-12
SEÇÃO V - INSTRUÇÕES GERAIS - ESTAÇÕES COSTEIRAS
(BANDAS VHF E MF)
4-12
429 - Generalidades
4-12
430 - Freqüências e transmissões
4-13
431 - Serviço a ser coberto
4-13
432 - Horários de serviço
4-13
433 - Mudança de serviço de comunicações
4-13
434 - Impossibilidade para manter o serviço determinado
4-13
435 - Tráfego para os navios
4-13
436 - Tráfego a partir dos navios
4-14
437 – NAVTEX
4-14
SEÇÃO VI – EQUIPAMENTO
4-14
438 - Equipamento de comunicações
4-14
OSTENSIVO
- 4-2 -
ORIGINAL
OSTENSIVO
SUPCOM PTI – CNTM – VOL II
439 - Equipamento de radiogoniômetro
4-14
440 - Indicadores de posição por marcações rádio de emergência
(EPIRB)
4-14
441 - Provas de manutenção com transmissão
4-14
SEÇÃO VII – PROCEDIMENTOS
4-15
442 - Generalidades
4-15
443 - Contagem de confirmação
4-15
444 - Precedência
4-15
445 - Grupo data-hora (GDH)
4-15
446 - Origem
4-16
447 - Destinatários
4-16
448 - Contagem de grupos
4-16
449 - Texto
4-16
450 - Formato de mensagem para os navios mercantes
4-16
451 - Transmissão de uma mensagem
4-17
452 - Parte de contato com o inimigo
4-17
453 - Partes de incidente
4-18
454 - Registros de comunicação
4-18
SEÇÃO VIII - CONTROLE NAVAL DE TRÁFEGO MARÍTIMO
EM ORIENTAÇÃO (CNTM/O)
455 - Introdução
4-19
456 - Mensagens gerais
4-19
457 - MERCOMMS
4-19
SEÇÃO IX - CONTROLE NAVAL DE TRAFEGO MARÍTIMO EM
SUPERVISÃO
458 - Introdução
4-19
459 - Serviço de incidente
4-20
OSTENSIVO
- 4-3 -
4-19
4-19
ORIGINAL
OSTENSIVO
SUPCOM PTI – CNTM – VOL II
460 - Receptores especiais
4-20
SEÇÃO X – TRAVESSIAS OCEÂNICAS SOB CONTROLE NAVAL
DE TRÁFEGO MARÍTIMO EM SUPERVISÃO
4-20
461 – Independentes oceânicos - Plano de comunicações
4-20
462 - Comboios oceânicos - Comunicações externas
4-21
a - MERCOMMS
4-21
b - Impossibilidade de receber MERCOMMS
4-21
c - Comodoro do comboio
4-21
d - Atrasados
4-21
SEÇÃO XI - TRAVESSIAS COSTEIRAS SOB CONTROLE NAVAL
DE TRÁFEGO MARÍTIMO EM SUPERVISÃO
4-21
463 - Independentes costeiros
4-21
464 - Comboios costeiros
4-21
OSTENSIVO
- 4-4 -
ORIGINAL
OSTENSIVO
SUPCOM PTI – CNTM – VOL II
CAPITULO 4
SEÇÃO I - CONCEITO DE MERCOMMS
400 - GENERALIDADES.
O MERCOMMS é o nome que foi dado para a organização de
comunicações dos navios mercantes quando as Estações de Rádio
Costeiras (CES) e as Estações Terrestres Costeiras (CRS), localizadas
em territórios controlados pelos países aliados, apóiam ao Controle
Naval de Tráfego Marítimo, em tempos de conflito armado, sob o
conceito de MERCOMMS. Não é provável que isto aconteça antes de
ser estabelecido o Controle Naval de Tráfego Marítimo em Supervisão.
401 - ALCANCE.
Quando for ativada a organização MERCOMMS, todos os navios sob
controle naval serão instruídos pela Autoridade de Partida sobre qual
CES ou CRS utilizar, o horário no qual deverão manter serviço de rádio
e as mudanças de estação que correspondam.
As Estações de Rádio Costeiras e as Estações Terrestres Costeiras
continuarão utilizando as mesmas freqüências, transmissões e
procedimentos que em tempo de paz, exceto que os métodos de
radiodifusão sejam usados para transmissões “até o navio”, enquanto
possam existir restrições para as transmissões do navio para terra. Os
detalhes completos da organização e os procedimentos a serem
utilizados são descritos nos parágrafos seguintes.
402 - TIPOS DE TRANSMISSÃO.
O sistema primário de comunicações será o radiotelex (RTT, impressora
direta de banda estreita, telex automático ou chamada seletiva digital)
usando INMARSAT ou HF. Também poderá ser utilizado, caso
necessário, radiotelefonia (R/T) por INMARSAT ou HF, telegrafia morse
manual em HF (CW), ou qualquer outro método de comunicação
alternativo.
SEÇÃO II - INSTRUÇÕES GERAIS - TRAVESSIAS OCEÂNICAS
403 - CONTROLE DAS CES/CRS.
A cada Autoridade de Controle Operativo (ACO) será designado o uso
de Estações de Rádio Costeiras e de Estações Terrestres Costeiras
comerciais, operando na organização de longo alcance. Na maioria dos
casos, estas estações serão as que estiverem localizadas no mesmo
país do ACO.
OSTENSIVO
- 4-5 -
ORIGINAL
OSTENSIVO
SUPCOM PTI – CNTM – VOL II
404 - FREQÜÊNCIAS E TRANSMISSÕES.
Cada CES e CRS continuarão utilizando as mesmas freqüências, sinais
de chamada e transmissões que são usadas em tempo de paz. Quando
estiverem operando no modo de radiodifusão, os sinais serão
numerados sequencialmente e transmitidos por radiodifusão, utilizandose as facilidades que permitem o uso do Grupo de Chamada Específica
(EGC) que proporciona o INMARSAT ou as freqüências abertas de HF,
para a transmissão da Lista de Tráfego.
405 - SERVIÇOS A COBRIR.
As Autoridades de Partida instruirão os navios para manter os
cronogramas da Estação Terrestre Costeira ou Estação de Rádio
Costeira apropriadas às suas travessias, bem como a dotação e o
equipamento que devem levar a bordo de seus navios. Sob
circunstâncias normais, serão as CES ou CRS sob o controle do ACO
daquelas áreas por onde os navios navegarão.
406 - HORÁRIOS DE SERVIÇO.
Se for possível, os horários de serviço serão mantidos como no tempo
de paz. Contudo, em certas circunstâncias pode ser necessário um
serviço reforçado (ex. em operações de comboio). Na Pasta de
Instruções de Navegação estarão detalhados os horários de serviço
requeridos.
407 - MUDANÇAS DE SERVIÇO DE RÁDIO.
Os navios cujas travessias os levam além dos limites descritos no Anexo
“A” desta publicação, poderão ser instruídos para realizar a mudança de
serviço em determinado momento, para outra Estação Terrestre Costeira
ou Estação de Rádio Costeira, que normalmente será uma que esteja
associada com a ACO que os recebe na nova área. Não se requer
nenhuma comunicação desta mudança.
408 - IMPOSSIBILIDADE DE EFETUAR MUDANÇA COMO ORDENADO.
Caso um navio não possa trafegar com uma Estação de Rádio Costeira
para a qual lhe foi ordenado mudar, deverá tentar manter a comunicação
existente até que a nova possa ser estabelecida. Nestas circunstâncias,
o Comandante deve considerar a necessidade de romper o silêncio
eletrônico para informar o fato. Da mesma forma, caso um navio se
adiante muito ou se atrase, em referência a posição estimada sobre a
qual foram realizadas as previsões, tornando impossível cumprir com as
mudanças de serviço de rádio previstas, deverá incluir na NEW
POSITION REPORT (NEWPOSITREP) (informe da nova posição) um
novo horário de mudança de serviço de estação rádio, caso a CONSET
o permita. No caso em que um navio é divertido, a ACO que o determina
OSTENSIVO
- 4-6 -
ORIGINAL
OSTENSIVO
SUPCOM PTI – CNTM – VOL II
é responsável pela modificação dos horários das mudanças de serviço e
as novas estações, caso necessário.
409 - FALHA DA CES/CRS.
Caso não se possa estabelecer comunicações com as CES/CRS em
serviço, em nenhuma das suas freqüências listadas, durante os períodos
de tráfego programados e sob condições tais que a recepção deveria ser
possível, os navios deverão mudar para as CES ou CRS alternativas,
usando se for possível uma que trabalhe na mesma área que a original.
A menos que as considerações de CONSET especificamente o proíbam,
o navio deverá informar a ACO sobre a CES/CRS que está recebendo, o
número de série do primeiro rádio aviso recebido da nova estação e o
número de série do último rádio aviso recebido da estação anterior.
410 - IMPOSSIBILIDADE PARA MANTER O SERVIÇO COMO ORDENADO.
Caso um navio se encontre incapacitado para manter o serviço de rádio
como foi determinado devido a problemas de equipamentos, dificuldades
de propagação ou quaisquer outras razões, deverá cumprir:
(a) Como independente. Seguirá as instruções do parágrafo 409,
informando quando for possível a seu ACO as novas disposições e
os números de série do primeiro e do último rádio avisos recebidos.
(b) Em comboio oceânico. Cumprir parágrafo 463.
411 - NAVIO PARA TERRA.
As instalações do navio para tráfego com terra, tanto por INMARSAT
como por serviços de longo alcance, continuarão operando com as
mesmas freqüências e transmissões que em tempos de paz. Os
procedimentos normais para tempos de paz seguem em vigor, exceto
para o radiotelex (radioteletipo {RTT}, NBDP {impressora direta de
banda estreita}, telex automático, chamada seletiva digital {DSC}) e
transmissões de telegrafia manual morse (CW), nas quais será utilizado
o formato da mensagem que se encontra detalhado no parágrafo 0450.
Os navios também, deverão usar a mudança diária de sinais de
chamada quando for ordenado.
412 - TRANSMISSÃO DE TRÁFEGO PARA O NAVIO - SEM SILÊNCIO
ELETRÔNICO.
O tráfego para cada navio continuará sendo indicado na adequada Lista
de Tráfego (HF), ou por contato direto (INMARSAT), e será determinado
aos navios receber o sinal e acusar recibo usando os mesmos
procedimentos que em tempos de paz. As mensagens gerais serão
enviadas por meio dos Grupos de Chamada Específico (INMARSAT) ou
indicado na Lista de Tráfego de HF e depois transmitido por radiodifusão
OSTENSIVO
- 4-7 -
ORIGINAL
OSTENSIVO
SUPCOM PTI – CNTM – VOL II
na freqüência da Lista de Tráfego, ao finalizar a Lista de Tráfego. Não é
necessário acusar o recebimento das mensagens gerais.
413 - TRANSMISSÃO DE TRÁFEGO PARA O NAVIO - COM SILÊNCIO
ELETRÔNICO.
O tráfego terra-bordo será transmitido pelo Grupo de Chamada
Específico das CES e das CRS, como está detalhado no Anexo “A”,
utilizando o método de radiodifusão. Cada transmissão começará com
uma Lista de Tráfego (ver Seções III e IV) a qual incluirá os números de
série das mensagens de radiodifusão a serem transmitidas. No caso de
não haver tráfego para transmitir, a Lista de Tráfego consistirá da
seguinte frase em texto claro: "(hora) PROGRAMADA. SEM TRÁFEGO"
nas transmissões de radiodifusão de telex/ radiotelex (RTT, NBDP, telex
automático ou DSC), ou "(hora) PROGRAMADA. QRU" (não há tráfego
para você), nas transmissões de radiodifusão em morse, a intervalos
regulares por um período não menor que cinco minutos.
414 - NÚMEROS DE SÉRIE DE RADIODIFUSÃO.
(a) Os números de série de radiodifusão consistem em duas letras
identificadoras da estação (ver Anexo “B” deste Suplemento),
seguidas por um número de série de três dígitos. Os números de
série vão de 001 até 999 e depois se repetem.
(b) Todas as mensagens, exceto aquelas que possuem um tempo de
vida limitado (exemplo: partes de contato com o inimigo, prognóstico
do tempo, etc.) serão designadas com um número de série de
radiodifusão que permanecerá inalterado durante todo o ciclo de
transmissão. Estes números de série de radiodifusão são
particulares de cada CES ou CRS, e é obrigatório que todos os
navios que recebam a uma CES/ CRS, mantenham uma série
completa dos números dessa estação. Quando a Lista de Tráfego
não mostra tráfego específico ou geral para um navio, uma cópia
dessa Lista de Tráfego será suficiente registro para cumprir com esta
obrigação.
415 - NÚMEROS DE SÉRIE DE RADIODIFUSÃO PERDIDOS.
O Comandante do navio é o responsável pela manutenção da seqüência
completa dos números de série de radiodifusão. Caso o navio tiver
perdido um sinal depois de haver-se completado sua transmissão final
(ver parágrafo 417), o Comandante de um navio independente deverá
decidir sobre romper ou não o silêncio eletrônico, com vista a tentar sua
obtenção, tratando antes, caso possível, obter detalhes dos outros
navios que se encontram nas proximidades. Para os navios em comboio,
ver parágrafo 203b.
OSTENSIVO
- 4-8 -
ORIGINAL
OSTENSIVO
SUPCOM PTI – CNTM – VOL II
416 - INFORME DOS ÚLTIMOS NÚMEROS DE SÉRIE DE RADIODIFUSÃO.
Quando o navio chega a um porto onde exista um OCONTRAM e o
navio seja autorizado a cessar o serviço de MERCOMMS, deverá
informar ao representante do OCONTRAM qual o último número de série
de mensagem de radiodifusão recebido, para sua posterior transmissão
à CES/CRS correspondentes. Isto facilitará o controle dos sinais do
tráfego e diminuirá a carga do tráfego de mensagens de radiodifusão.
417 - NÚMERO DE TRANSMISSÕES.
O tráfego emitido pelo método de radiodifusão em HF, receberá o
número de transmissões exposto abaixo. Devido à confiabilidade do
Grupo de Chamada Reforçado (EGC) da Rede da Esquadra, não serão
feitas repetições no tráfego de radiodifusão por INMARSAT.
TIPO DE MENSAGEM
Informes de inimigos
Avisos meteorológicos
importantes
Informes
meteorológicos
Mensagens imediatas
Mensagens
com
prioridade
Mensagens de rotina
ao receber-se
X
próxima
transmissão
X
X
X
próximas 3
transmissões
X
X
X
X
X
X
X
X
X
NOTA: as mensagens gerais serão tratadas de acordo com a sua precedência.
418 - REMOÇÃO
DE
RADIODIFUSÃO.
TRÁFEGO
PARA
TRANSMISSÃO
POR
Em alguns casos (ex: quando um navio chega a um porto), pode ser
possível retirar uma mensagem de transmissão por radiodifusão, antes
de que seja recebido o número completo de transmissões previstas, de
acordo com o estabelecido no parágrafo 417. Para evitar confusões, o
número de série deste sinal permanecerá na Lista de Tráfego para dar
continuidade ao número de transmissões, porém não serão dados mais
detalhes. O parágrafo 425 mostra um exemplo.
419 - TRANSFERÊNCIA DE TRÁFEGO.
Caso um navio tenha que realizar a mudança de serviço antes de que
um sinal que lhe foi endereçado ou que o envolva, haja sido transmitido
a quantidade de vezes prevista, a CRS deverá transmitir este sinal para
a nova CRS que o navio esteja recebendo. Então, este sinal deverá
conter os dois números de série de radiodifusão, o anterior e um novo
OSTENSIVO
- 4-9 -
ORIGINAL
OSTENSIVO
SUPCOM PTI – CNTM – VOL II
desta CRS, que deverá transmiti-lo o número de vezes que corresponda,
de acordo com o tipo de mensagem e sua precedência.
420 - SEQÜÊNCIA DE TRANSMISSÃO DE TRÁFEGO.
(a) As Listas de Tráfego serão transmitidas da seguinte maneira:
(1) Novos números de série de radiodifusão em seqüência
numérica.
(2) Números já emitidos em seqüência numérica.
(3) Números retirados da radiodifusão antes de serem transmitidos
na totalidade das vezes previstas.
(b) Os tráfegos programados serão transmitidos na seguinte seqüência:
(1)
(2)
(3)
(4)
(5)
(6)
Informes do inimigo.
Mensagens imediatas/avisos meteorológicos muito importantes.
Mensagens gerais com prioridade.
Outro tráfego com prioridade.
Mensagens gerais de rotina, incluindo o prognóstico do tempo.
Outro tráfego de rotina.
SEÇÃO III - COMUNICAÇÕES POR SATÉLITES
MERCOMMS via INMARSAT (método de radiodifusão utilizando
radiotelex: RTT, impressora direta de banda estreita, telex
automático ou chamada seletiva digital).
421 - TERRA À NAVIO.
As CES designadas para a transmissão do tráfego terra-bordo efetuarão
as comunicações utilizando o Grupo de Chamada Específica (EGC) para
aqueles navios adequadamente equipados. Quando se disponha de
ambos sistemas, é preferível o uso do INMARSAT ao HF. O programa
de transmissão começará com a CES transmitindo o código de
identificação do EGC apropriado, e logo após uma adequada pausa, a
Lista de Tráfego na forma que está descrita no parágrafo 422. Ao
completar a Lista de Tráfego, o tráfego será transmitido uma vez mais,
na seqüência descrita no parágrafo 420. Deverão ser feitos acertos
especiais para qualquer navio que esteja somente equipado com a
telefonia INMARSAT.
422 - EXEMPLO DA LISTA DE TRÁFEGO (INMARSAT).
=TRAFFIC LIST=2CR 1LF
GO784 S7V462CR 1LF
GO785 NRMS2CR 1LF
GO786 TVR312CR 1LF
OSTENSIVO
- 4-10 -
ORIGINAL
OSTENSIVO
SUPCOM PTI – CNTM – VOL II
GO787 B6T452CR 1LF
=END OF TRAFFIC LIST.STAND BY FOR TRAFFIC=2CR 8LF
(O tráfego na seqüência mostrada no parágrafo 420).
SEÇÃO IV - COMUNICAÇÕES EM HF
423 - GENERALIDADES.
O tráfego terra-bordo será transmitido pelo método de radiodifusão
utilizando o radiotelex (RTT, impressora direta de banda estreita
(NBDP), telex automático ou chamada seletiva digital), e as freqüências
para a Lista de Tráfego por telegrafia manual no código morse (CW) que
foram publicadas. Cada período programado começará com a Lista de
Tráfego como descrito nos parágrafos 425 e 427, respectivamente.
424 - RADIOTELEX.
Para a transmissão de tráfego terra-bordo para aqueles navios
adequadamente equipados, se utilizará o radioteletipo (RTT) (impressora
direta de banda estreita, telex automático ou chamada seletiva digital)
operando no modo “CORREÇÃO AUTOMÁTICA DE ERROS (FEC)” e
com os procedimentos normais para tempo de paz. Quando for
necessário utilizar o HF, este será o método primário de radiodifusão. Os
períodos programados começarão com a CRS transmitindo o número de
identificação apropriado, seguido por uma Lista de Tráfego como
descrito no parágrafo 425. Ao finalizar a Lista de Tráfego, o tráfego será
radiodifundido uma vez mais, na seqüência descrita no parágrafo 420.
425 - LISTA DE TRÁFEGO DE RADIOTELEX.
O exemplo mostra a Lista de Tráfego como é transmitida num radiotelex
de radiodifusão.
A hora prevista:
(número de identificação)
Logo:
=NEW TRAFFIC= (NOVO TRÁFEGO)
RG671 S7V46
RG672 NRMS
RG673 TVR31
=RERUN TRAFFIC= (TRÁFEGO JÁ EMITIDO)
RG668 MST97
RG669 R9Y01
RG670 NRMS
=TRAFFIC REMOVED FROM BROADCAST=
(TRÁFEGO RETIRADO DE RADIODIFUSÃO)
RG667
=END OF TRAFFIC LIST.STAND BY FOR TRAFFIC=
(FIM DA LISTA DE TRÁFEGO. PERMANEÇA ATENTO
PARA TRÁFEGO)
OSTENSIVO
- 4-11 -
2CR 1LF
2CR 1LF
2CR 1LF
2CR 1LF
2CR 1LF
2CR 1LF
2CR 1LF
2CR 1LF
2CR1LF
2CR 8LF
ORIGINAL
OSTENSIVO
SUPCOM PTI – CNTM – VOL II
426 - TELEGRAFIA MANUAL EM MORSE (CW).
A telegrafia manual em morse, sem que exceda a 18 p.p.m. e utilizandose o método de radiodifusão, será utilizada para a transmissão do
tráfego terra- bordo para aqueles navios que não possuem INMARSAT
ou radiotelex em HF e que levem um operador de rádio a bordo. Os
períodos programados começarão com a transmissão por parte da CRS,
de uma fita de chamada, durante cinco minutos antes da hora fixada. Em
seguida será transmitida uma Lista de Tráfego na forma descrita no
parágrafo 427. Ao finalizar a Lista de Tráfego, será transmitido o tráfego
uma vez mais, na seqüência descrita no parágrafo 420.
427 - TELEGRAFIA MANUAL MORSE (CW) - LISTA DE TRÁFEGO.
O exemplo exposto abaixo mostra uma Lista de Tráfego, tal como é
transmitida em radiodifusão por telegrafia manual em morse (CW).
Na hora prevista menos 5 minutos:
VVV VVV VVV de OXZ 2/3/4/6/8/9 (se repete) (Os numerais indicam as
bandas abertas).
Na hora prevista:
NRMS NRMS NRMS de OXZ OXZ OXZ
=NEW TRAFFIC = ( NOVO TRÁFEGO)
LB428 SPT76 - LB428 SPT76
LB429 NRMS - LB429 NRMS
=RERUN TRAFFIC = (TRÁFEGO JÁ TRANSMITIDO)
LB426 NST86 - LB426 NST86
LB27 P8B65
- LB427 P8B65
=TRAFFIC = (TRÁFEGO)
etc.
NOTA: Como não foi retirado nenhum tráfego da radiodifusão, a seção
de "tráfego retirado" será omitida da Lista de Tráfego.
428 - RADIOTELEFONIA (R/T).
Serão feitos acertos especiais para qualquer navio que esteja equipado
somente com radiotelefonia em HF.
SEÇÃO V - INSTRUÇÕES GERAIS - ESTAÇÕES COSTEIRAS (BANDAS
VHF E MF)
429 - GENERALIDADES.
Os OCA controlarão as CRS que se encontrem situadas na sua área e
que operam na organização de curto e médio alcance.
OSTENSIVO
- 4-12 -
ORIGINAL
OSTENSIVO
SUPCOM PTI – CNTM – VOL II
430 - FREQÜÊNCIAS E TRANSMISSÕES.
Cada CRS continuará usando as mesmas freqüências, indicativos de
chamadas e transmissões que utilizam em tempos de paz.
431 - SERVIÇO A SER COBERTO.
As Autoridades de Partida instruirão os navios em travessias costeiras
para manterem um serviço de comunicações com uma CRS específica
apropriada às suas viagens, e a dotação de equipamentos do navio. Em
circunstâncias normais, será a CRS que está sob o controle do ACO em
cuja área os navios estão navegando. Os navios equipados com
INMARSAT ou HF podem ser instruídos para manter também um serviço
nestas mesmas condições.
432 - HORÁRIOS DE SERVIÇO.
Sempre que for possível, os horários de serviço a cobrir serão os
mesmos que em tempo de paz. Os detalhes sobre as horas de serviço
requeridas estarão contidas na Pasta de Instruções de Navegação de
cada navio.
433 - MUDANÇA DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÕES.
Os navios cujas travessias os conduzam para fora do alcance de uma
determinada CRS ou que devem cruzar os limites de um ACO, serão
instruídos para executar a mudança de serviço de comunicação para
outra CRS, numa hora determinada. Normalmente a CRS para a qual se
muda, será aquela que esteja sob o controle do ACO dessa área.
434 - IMPOSSIBILIDADE PARA MANTER O SERVIÇO DETERMINADO.
Se por qualquer razão, um navio não puder estabelecer contato com a
CRS que lhe foi designada para cobrir, deve tentar estabelecer
comunicações com qualquer outra CRS, preferencialmente dentro da
mesma área, e informar ao ACO as alterações.
435 - TRÁFEGO PARA OS NAVIOS.
A não ser que seja determinado o contrário, o tráfego para os navios
individuais continuará sendo indicado na Lista de Tráfego e será
determinado aos navios que obtenham a mensagem e acusem o
recebimento, utilizando os procedimentos normais de tempo de paz.
Contudo, quando for possível, a CRS utilizará o SELCAL ou um canal de
trabalho em freqüência de VHF-dúplex, para passar o tráfego
diretamente aos navios. As mensagens gerais serão indicadas na Lista
de Tráfego e serão radiodifundidas na freqüência da Lista de Tráfego, ao
finalizar a Lista de Tráfego. Todos os navios devem permanecer na
OSTENSIVO
- 4-13 -
ORIGINAL
OSTENSIVO
SUPCOM PTI – CNTM – VOL II
escuta das Listas de Tráfego, para assegurar-se de que todas as
mensagens gerais sejam recebidas. O parágrafo 437, também se refere
a este tema.
436 - TRÁFEGO A PARTIR DOS NAVIOS.
Para comunicações bordo-terra em freqüências de VHF e MF,
continuarão sendo operadas as mesmas freqüências, utilizando-se os
mesmos indicativos de chamadas, transmissões e procedimentos, que
em tempo de paz.
437 - NAVTEX.
O NAVTEX será utilizado para a radiodifusão de avisos aos navegantes
e mensagens curtas, gerais e de natureza operativa urgente. Os navios
permanecerão continuamente na escuta da estação NAVTEX que cubra
a área na qual estão operando.
SEÇÃO VI - EQUIPAMENTO
438 - EQUIPAMENTO DE COMUNICAÇÕES.
No mar, os equipamentos principais e de emergência de comunicações
devem estar prontos para seu uso imediato. Não obstante, devem ser
tomadas as precauções para se assegurar que todos os equipamentos
que sejam ativados automaticamente pela recepção de um sinal,
estejam incapacitados de gerar uma transmissão inadvertida.
439 - EQUIPAMENTO DE RADIOGONIÔMETRO.
Relembra-se a importância de uma correta calibragem do equipamento
de radiogoniômetro. Deverão ser utilizadas todas as oportunidades
disponíveis para revisar o equipamento, comparando-se as marcações
de rádio com as visuais.
440 - INDICADORES DE POSIÇÃO
EMERGÊNCIA (EPIRB).
POR
MARCAÇÕES
RÁDIO
DE
Quando estiver em vigor o silêncio eletrônico ou em navegação em
comboio, deverá ser anulada a transmissão automática do EPIRB.
441 - PROVAS DE MANUTENÇÃO COM TRANSMISSÃO.
Deverá ser obtido previamente a autorização do Comandante, para a
realização de uma prova de comunicações com a transmissão de sinal
para a atmosfera. Sempre que possível deverá ser utilizada carga
fantasma para efetuar testes de transmissão.
OSTENSIVO
- 4-14 -
ORIGINAL
OSTENSIVO
SUPCOM PTI – CNTM – VOL II
SEÇÃO VII - PROCEDIMENTOS
442 – GENERALIDADES.
(a) Os procedimentos expostos nesta seção são para as transmissões
bordo-terra e terra-bordo. Os procedimentos para utilização em
redes internas de um comboio estão contidos no capítulo 12 do
PTA-CNTM Vol. II.
(b) Mesmo quando foram respeitados os procedimentos estabelecidos
pela UIT, foi necessário o estabelecimento de procedimentos
adicionais para cumprir com as necessidades especificamente
navais. Estes acréscimos estão explicados nos parágrafos
seguintes.
443 - CONTAGEM DE CONFIRMAÇÃO.
O prefixo "CK" seguido por numerais é utilizado nas mensagens
transmitidas por telegrafia em morse manual (CW), para indicar o
número de palavras ou palavras e grupos cifrados, que compõem o
cabeçalho e o texto da mensagem.
444 - PRECEDÊNCIA.
Indica a ordem para o processamento das mensagens. Existem as
seguintes precedências:
PREFIXO
USO
INSTANTÂNEA
IMEDIATA
Z
O
PREFERENCIAL
P
ROTINA
R
Parte de contato inicial com o inimigo.
Partes ampliatórias ou de cancelamento
de contatos com o inimigo e outras
mensagens de caráter tático muito
urgentes.
Reservado para mensagens importantes
que devam ter prioridade sobre o tráfego
de rotina. Esta é a máxima precedência
que normalmente será atribuída para as
mensagens administrativas.
Todo o resto do tráfego.
DESIGNAÇÃO
445 - GRUPO DATA-HORA (GDH).
(a) Todas as mensagens serão designadas por um grupo data-hora. As
referências às mensagens serão feitas de acordo com este grupo
data-hora.
OSTENSIVO
- 4-15 -
ORIGINAL
OSTENSIVO
SUPCOM PTI – CNTM – VOL II
(b) O grupo data-hora é expresso por seis dígitos seguido pelo indicativo
do fuso e o mês expresso por suas primeiras três letras. Caso seja
necessário poderão ser agregados os últimos dois dígitos do ano
correspondente. O grupo data-hora indica a data e a hora na qual foi
originada a mensagem.
Exemplo:
131015Z FEV 99 indica o dia 13 de fevereiro de 1999 para a hora
1015, hora do meridiano 0 (UTC).
446 - ORIGEM.
Será usado o sinal de chamada internacional até que seja determinado o
uso dos sinais de chamada de segurança dos navios mercantes.
447 - DESTINATÁRIOS.
Quando não se trate de uma mensagem radiodifundida para todas as
estações na escuta, sempre constará um destinatário do cabeçalho.
Todo o tráfego navio-terra será dirigido ao ACO da área como
destinatário. Caso o navio requeira que a mensagem seja retransmitida
a outra parte, deverá incluir tais instruções no começo do texto.
448 - CONTAGEM DE GRUPOS.
Quando o texto estiver integrado por grupos cifrados, deverá ser incluído
o número total de grupos do texto depois do prefixo "GR".
449 - TEXTO.
As instruções para o formato do texto e seus exemplos figuram no
Suplemento 1 ao PTA-CNTM VOL. I.
450 - FORMATO DE MENSAGEM PARA OS NAVIOS MERCANTES.
PARTE
Chamada
Preâmbulo
Endereçamento
OSTENSIVO
CONTEÚDO
OBSERVAÇÕES
A chamada será feita de acordo
com
os
regulamentos
de
comunicações
da
UIT,
dependendo do modo de
emissão.
Prefixo CK - contagem de Somente
para
as
palavras.
mensagens em morse
precedência (prefixos Z, O, P o manual (CW).
R).
GDH.
Prefixo
FM
seguido
pela
designação do origem.
- 4-16 -
ORIGINAL
OSTENSIVO
Contagem de
grupos
Primeira
separação
Texto
Segunda
separação
Fim da
mensagem
Instruções finais
Fim da
transmissão.
SUPCOM PTI – CNTM – VOL II
Prefixo
TO
seguido
pela
designação do ACO da área.
Prefixo GR seguido pelo número Somente
para
de grupos cifrados que contém o mensagens cifradas.
texto.
Prefixo BT.
as
Texto em linguagem clara ou Ver parágrafo 447.
grupos cifrados. Pode conter
instruções de retransmissão
para outros destinatários.
Prefixo BT.
Prefixo AR.
Prefixo RPT (quando uma
mensagem é radiodifundida e o
navio
faz
uma
segunda
transmissão).
Autenticação
quando
for
determinado.
De acordo com o modo de
transmissão.
451 - TRANSMISSÃO DE UMA MENSAGEM.
(a) Com a única exceção das partes de contato do inimigo e as
mensagens de desastre, as mensagens enviadas pelo ou para o
navio pelo INMARSAT, HF, radiotelex (RTT, impressora direta de
banda estreita, telex automático ou chamada seletiva digital) ou
telegrafia manual em morse (CW), serão cifradas de acordo as
diretivas distribuídas. Isto não será aplicado aos navios que
navegam próximo à costa, cujo único meio de comunicação é
normalmente a radiotelefonia. As instruções para cifrar e decifrar as
mensagens estão contidas no sistema criptográfico a ser utilizado.
(b) Na transmissão de mensagens por telegrafia manual em morse, é
mais importante a exatidão que a velocidade. A velocidade de
transmissão de uma estação costeira será normalmente inferior a de
18 palavras por minuto.
452 - PARTE DE CONTATO COM O INIMIGO.
(a) As partes de contato com o inimigo, as partes de ampliação ou de
cancelamento dos navios independentes, deverão ser enviados
diretamente ao ACO correspondente (ver capítulo 7 do PTA-CNTM
Vol. II.
(b) Quando se envia um cancelamento em texto claro, este deve ser
sempre seguido por uma segunda mensagem cifrada repetindo o
OSTENSIVO
- 4-17 -
ORIGINAL
OSTENSIVO
SUPCOM PTI – CNTM – VOL II
cancelamento. O GDH do informe cifrado deverá ser diferente do
GDH da mensagem de cancelamento em texto claro, ao qual se faz
referência no texto da mensagem cifrada.
453 - PARTES DE INCIDENTE.
(a) Independentes - As partes de incidente serão utilizadas somente
quando o navio está em perigo iminente de afundamento ou de ser
abandonado. É importante enfatizar que este tipo de mensagem
também poderá atrair forças hostis ao lugar da cena de ação.
(1) Quando se usa o procedimento de parte de desastre, deverá
ser seguido o formato internacional em texto claro, porém
utilizando os sinais de chamada de segurança dos navios
mercantes, quando assim estiver disposto.
(2) Caso haja tempo, deverá ser feito um informe ao ACO por uma
mensagem cifrada, para ser transmitida via satélite ou por HF a
uma CES/CRS aliada.
(b) Comboios - Em um comboio, será informado o incidente ao
Comodoro por VHF ou por meios visuais.
454 - REGISTROS DE COMUNICAÇÃO.
(a) Cada navio deverá possuir registros de comunicação precisos para
cada viagem.
(b) Quando estiver de serviço, o operador deverá registrar o seguinte:
(1) Cada Lista de Tráfego recebida.
(2) O GDH de cada mensagem enviada pelo navio, a hora de
transmissão e a CES/CRS para a qual foi passada a
mensagem.
(3) O GDH de cada mensagem recebida pelo navio, a hora de
recebimento e a CES/CRS da qual foi recebida.
(4) A recepção de todos os sinais de alarmes automáticos, o GDH
e o texto completo de todas as chamadas de desastre e
mensagens correspondentes.
(5) Todos os incidentes que sejam importantes para a segurança
do navio e para a navegação em geral, incluindo sinais
suspeitos que tenham sido escutados, partes de alarme e as
mensagens urgentes recebidas.
(6) Observações sobre as interferências causadas de forma
deliberada estabelecendo, caso possível, a fonte das mesmas.
OSTENSIVO
- 4-18 -
ORIGINAL
OSTENSIVO
SUPCOM PTI – CNTM – VOL II
(c) O registro de comunicação deve ser diariamente inspecionado, de
acordo com as instruções nacionais correspondentes a respeito.
(d) O registro de comunicação de cada viagem será retirado pela
autoridade de CNTM do porto de chegada.
SEÇÃO VIII - CONTROLE NAVAL DE
ORIENTAÇÃO (CNTM/O)
TRÁFEGO
MARÍTIMO
EM
455 - INTRODUÇÃO.
Em circunstâncias normais, os navios consignados no CNTM/O
manterão suas comunicações normais de tempo de paz. Sua única
obrigação será assegurar-se que a ORGACONTRAM esteja
devidamente informada sobre as comunicações que manterão durante a
viagem e qualquer modificação que possa ocorrer.
456 - MENSAGENS GERAIS.
Além do exposto no parágrafo anterior, quando exista a necessidade das
autoridades militares enviarem mensagens gerais aos navios, a
ORGACONTRAM pode requerer ao navio que faça escuta a
determinado grupo de chamada reforçado de radiodifusão ou a algumas
das Listas de Tráfego programadas de uma CRS determinada.
457 - MERCOMMS.
No caso que as MERCOMMS sejam ativadas antes da passagem para
Controle Naval do Trafego Marítimo em Supervisão e obrigatório, será
determinado aos navios consignados que recebam determinadas
CES/CRS que lhes sejam indicadas e que cumpram as restrições
estabelecidas no CIEMA.
SEÇÃO IX - CONTROLE
NAVAL
SUPERVISÃO
DE
TRAFEGO
MARÍTIMO
EM
458 - INTRODUÇÃO.
Ao se estabelecer o Controle Naval de Trafego Marítimo em Supervisão
e obrigatório, a ORGACONTRAM deverá estabelecer um circuito de
comunicações, Plano de CIEMA e plano de segurança das
comunicações para cada navio ou comboio.
Os Planos de Comunicações deverão cobrir tanto as comunicações
externas quanto os requerimentos de comunicações internas, quando
isto seja necessário, e deverão especificar as freqüências e/os canais,
OSTENSIVO
- 4-19 -
ORIGINAL
OSTENSIVO
SUPCOM PTI – CNTM – VOL II
os tipos de emissão, os serviços necessários e os horários de serviços
previstos.
O Plano de CIEMA deverão estabelecer as restrições para o uso de
transmissores eletrônicos de todos os tipos. No Capítulo 2 foram
estabelecidos os detalhes sobre este assunto.
Os Planos de Segurança de Comunicações deverão estabelecer o uso
dos sistemas criptográficos e todas as normas concernentes para a
segurança das comunicações. No Capítulo 2 foram estabelecidos os
detalhes sobre este assunto.
O Comandante do navio terá a responsabilidade de se assegurar que
estas instruções tenham sido recebidas, lidas e compreendidas por todo
o pessoal que utilize a rádio e os equipamentos eletrônicos.
459 - SERVIÇO DE INCIDENTE.
Todos os navios independentes, costeiros ou oceânicos, deverão manter
um serviço na freqüência de incidentes conforme estabelecido nos
regulamentos internacionais. Isto inclui escuta no canal 16 de VHF, na
ponte e com alto-falantes.
Os navios que naveguem em comboios, costeiros ou oceânicos, deverão
cobrir também esta escuta, condicionados às instruções do Comodoro e
a disponibilidade de equipamentos.
460 - RECEPTORES ESPECIAIS.
Quando não se disponha de um serviço de rádio completo, os
receptores com alarmes automáticos ou de outro tipo não-transmissores,
deverão ser mantidos sempre ligados.
SEÇÃO X - TRAVESSIAS OCEÂNICAS SOB CONTROLE
TRÁFEGO MARÍTIMO EM SUPERVISÃO
NAVAL
DE
461 - INDEPENDENTES OCEÂNICOS - PLANO DE COMUNICAÇÕES.
O plano normal de comunicações estabelecido para um navio
independente oceânico compreende receber a estação MERCOMMS
especificada pela ORGACONTRAM, manter um serviço para incidentes
como estabelece o regulamento internacional e um serviço de VHF,
canal 16 na ponte e com alto-falantes.
Qualquer outra disposição deverá estar estabelecida na Pasta de
Instruções de Navegação.
OSTENSIVO
- 4-20 -
ORIGINAL
OSTENSIVO
SUPCOM PTI – CNTM – VOL II
462 - COMBOIOS OCEÂNICOS - COMUNICAÇÕES EXTERNAS.
a. MERCOMMS.
Normalmente, cada navio de um comboio oceânico recebe suas próprias
MERCOMMS de acordo com a programação estabelecida pela
ORGACONTRAM. Esta por sua vez, instruirá ao Comodoro para que
disponha de um serviço de comunicações para aqueles navios que por
problemas de equipamento ou pessoal não possam efetuar sua própria
escuta.
b. Impossibilidade de receber MERCOMMS.
Se, por qualquer motivo, um navio está impossibilitado de receber suas
próprias MERCOMMS como programado, deverá informar ao Comodoro
comunicando o número de série da última mensagem recebida. O
Comodoro disporá de um serviço de rádio.
c. Comodoro do comboio.
O Comodoro do comboio manterá um serviço permanente com a
estação MERCOMMS especificada e receberá todas as mensagens.
Caso por carência de pessoal ou qualquer outro motivo, o navio onde
está embarcado não possa fazê-lo, deverá designar outro navio do
comboio para a tarefa de assisti-lo.
d. Atrasados.
Um navio que fique atrasado em um comboio oceânico deverá assumir o
serviço de rádio previsto para um navio independente oceânico. A Pasta
de Instruções de Navegação de cada navio estabelecerá se o navio
deverá romper ou não o silêncio eletrônico, com a finalidade de informar
esta situação.
SEÇÃO XI - TRAVESSIAS COSTEIRAS SOB CONTROLE NAVAL DE
TRÁFEGO MARÍTIMO EM SUPERVISÃO
463 - INDEPENDENTES COSTEIROS.
Os navios que efetuem uma travessia costeira de forma independente,
manterão normalmente um serviço de rádio com uma CRS de curto ou
médio alcance que foi determinada pela ORGACONTRAM. Para aqueles
navios devidamente equipados e dotados de pessoal necessário,
também se pode determinar receber o INMARSAT, serviços de longo
alcance em HF ou NAVTEX, caso esteja disponível na sua área.
OSTENSIVO
- 4-21 -
ORIGINAL
OSTENSIVO
SUPCOM PTI – CNTM – VOL II
464 - COMBOIOS COSTEIROS.
(a) O Comodoro do comboio manterá um serviço de rádio com a CRS
estabelecida pela ORGACONTRAM, em curto e médio alcance,
para todos os navios do comboio.
(b) Cada um dos navios deverá manter um serviço permanente na
ponte com alto-falantes no canal de VHF determinado na Pasta de
Instruções de Navegação, para as comunicações operativas e
administrativas do comboio.
(c) Para aqueles navios devidamente equipados e dotados de pessoal
necessário, também pode determinar receber o INMARSAT, serviços
de longo alcance em HF ou NAVTEX, caso esteja disponível na sua
área.
(d) Caso um navio fique atrasado em um comboio costeiro, deverá
seguir as instruções da sua Pasta de Instruções de Navegação.
OSTENSIVO
- 4-22 -
ORIGINAL
OSTENSIVO
SUPCOM PTI – CNTM – VOL II
ANEXO A
LOCALIZAÇÃO DE ESTAÇÕES
OSTENSIVO
ORIGINAL
OSTENSIVO
SUPCOM PTI – CNTM – VOL II
PÁGINA EM BRANCO
OSTENSIVO
ORIGINAL
OSTENSIVO
SUPCOM PTI – CNTM – VOL II
ÍNDICE DO ANEXO A
LOCALIZAÇÃO DE ESTAÇÕES
Pág nº.
Assunto
A-101 - Localização
INMARSAT
de
A-3
A-102 - Localização das estações costeiras de rádio de longo
alcance.
A-4
A-103 - Serviço de comunicações para navios equipados com
INMARSAT
A-5
A-104 - Serviço de comunicações para navios equipados com HF
A-5
A-105 - Navios com radiotelefone (R/T)
A-5
OSTENSIVO
das
estações
costeiras
- A-1 -
terrestres
ORIGINAL
OSTENSIVO
SUPCOM PTI – CNTM – VOL II
PÁGINA EM BRANCO
OSTENSIVO
- A-2 -
ORIGINAL
OSTENSIVO
SUPCOM PTI – CNTM – VOL II
ANEXO A
A-101- LOCALIZAÇÃO DAS ESTAÇÕES COSTEIRAS TERRESTRES DE
INMARSAT.
CES
GOONHILLY
SOUTHBURY
PLEMEUR BODOU
BLAVAND
EIK
SOUTHBURY
PLEMEUR BODOU
FUCINI
ATA
BORUM
RAISTING
THERMOPYLAE
ACO DA ÁREA
OUTROS USUÁRIOS
OCEANO ATLÂNTICO
NORTE (ZONA OESTE)
COMCENTLANT
COMNORLANT
COMPLYMCHAN
COMNORECHAN
COMBENECHAN
BORUM
COMOCEANLANT
COMCANLANT
COMFAIRCARIB
CECLANT
CINCIBERLANT
OCEANO ATLÂNTICO
NORTE (ZONA ESTE)
FOD
FOD
CINCGERFLEET
COMNAVBALTAP
COMNAVSONOR
COMNAVNON
COMOCEANLANT
COMCANLANT
COMFAIRCARIB
CECLANT
CINCIBERLANT
COMEDCENT
COMGIBMED
COMEDNOREAST
COMBENECHAN
CINCGERFLEET
COMEDEAST
OCEANO ATLÂNTICO
SUL (ZONA ESTE)
OCEANO ATLÂNTICO
SUL (ZONA OESTE)
EIK
THERMOPYLAE
ATA
BURUM
PERTH
SANTA PAULA
PERTH
OCEANO INDICO
COMNAVSONOR
COMEDEAST
COMEDNOREAST
COMBENECHAN
OCEANO PACÍFICO
NORTE
CINCPACFLT
ACO QUE O SOLICITE
ACO QUE O SOLICITE
ACO QUE O SOLICITE
ACO QUE O SOLICITE
ACO QUE O SOLICITE
ACO QUE O SOLICITE
OCEANO PACÍFICO
SUL
OSTENSIVO
- A-3 -
ORIGINAL
OSTENSIVO
SUPCOM PTI – CNTM – VOL II
A-102 - LOCALIZAÇÃO DAS ESTAÇÕES COSTEIRAS DE RÁDIO DE
LONGO ALCANCE.
PAÍS
AUSTRÁLIA
BÉLGICA
CANADÁ
DINAMARCA
FRANÇA
ALEMANHA
GRÉCIA
ITÁLIA
PAÍSES
BAIXOS
NOVA
ZELÂNDIA
NORUEGA
PORTUGAL
ESPANHA
TURQUIA
REINO UNIDO
ESTAÇÃO DE
LONGO ALCANCE
HF
PERTH SYDNEY
OOSTENDE
HALIFAX (VCS)
VANCOUVER (VAI)
LYNGBY
ST LYS
NORDEICH
ATENAS
ROMA
SCHEVENINGEN
MDC AUSTRÁLIA
COMBENECHAN
COMCALANT
MARPAC
FOD
COMNAVBALTAP
CECLANT
CECMED
CINCGERFLEET
COMEDEAST
COMEDCENT
COMNAVSOUTH
COMGIBMED
COMEDSOUEAST
COMBENECHAN
AWARUA
NAVCOM NZ
ROGALAND
LISBOA
ARANJUEZ
POZUELO DEL REY
ISTAMBUL
PORTISHEAD
COMNAVSONOR COMNAVNON
CINCIBERLANT
COMGIBMED
AINDA
DESCONHECIDA
COMEDNOREAST
COMCENTLANT COMNORRLANT
COMPLYMCHAN
COMNORECHAN
COMOCEANLANT
EE.UU
COSTA ESTE
CHATHAM
MIAMI
TUCKERTON NJ
EE.UU
SAN FRANCISCO
COSTA OESTE GUAM
HONOLULU
KODIAK
SEATTLE (WA)
EE.UU
MOBILE
GOLFO
NOVA ORLEANS
TAMPA FL.
GALVESTON TX
ARGENTINA
BUENOS AIRES
ARGENTINA
MAR DEL PLATA
ARGENTINA
PUERTO
BELGRANO
RIO GRANDE
ARGENTINA
OSTENSIVO
ACO
OUTROS USUÁRIOS
CONTROLADOR
CINCPACFLT
COMIDEASTFOR
ALINDIEN
COMFAIRCARIB
ACO ARGENTINA ACO
ARGENTINA
NORTE
AUSTRAL
ACO ARGENTINA ACO
ARGENTINA
NORTE
AUSTRAL
ACO ARGENTINA ACO
ARGENTINA
NORTE
AUSTRAL
ACO ARGENTINA ACO
ARGENTINA
AUSTRAL
NORTE
- A-4 -
ORIGINAL
OSTENSIVO
BRASIL
URUGUAI
SUPCOM PTI – CNTM – VOL II
RIO DE JANEIRO
MONTEVIDEO
ACO BRASSUL
ACO URUGUAY
ACO BRASNORTE
A-103 - SERVIÇO DE COMUNICAÇÕES PARA NAVIOS EQUIPADOS COM
INMARSAT.
INMARSAT, quer seja usando o PADRÃO A (telex) quer seja o
PADRÃO C, será o método primário de comunicações a ser utilizado
pelos navios que o possuam.
Normalmente serão instruídos para receber a CES que se encontre na
área do ACO do porto de partida, tal como se descreve na tabela A-1.
As mudanças de serviço de rádio somente serão requeridas quando:
(a) Um navio navega fora do alcance de um satélite.
(b) Se produza um CHOP na sua travessia.
(c) Quando for necessário fazer uma mudança, os navios serão
instruídos sobre as novas CES para a qual devem mudar.
A-104 - SERVIÇO DE COMUNICAÇÕES PARA NAVIOS EQUIPADOS COM
HF.
O radiotelex em HF (RTT, impressora direta de banda estreita, telex
automático ou chamada seletiva digital) será o método primário de
comunicações para aqueles navios que não possuam INMARSAT e o
método secundário para os navios que possuam ambos sistemas. A
telegrafia manual em morse por HF (CW) será o método secundário
dos navios que possuam a bordo um oficial de rádio qualificado.
Normalmente os navios serão instruídos para receber a CRS que se
encontre na área da ACO do porto de partida, tal como está descrito
na tabela A-2. As mudanças de serviços de rádio somente serão
requeridas quando:
(a) Se produza um CHOP na sua travessia.
(b) Quando ocorra uma mudança, os navios serão instruídos sobre as
novas CRS para a qual devem mudar.
A-5 - NAVIOS COM RADIOTELEFONE (R/T).
Tendo em conta que o R/T não é utilizado para a radiodifusão de
mensagens, os navios que realizem travessias oceânicas e que estejam
equipados somente com este sistema, receberão instruções especiais
para as suas comunicações. Isto poderá ser levado a cabo
estabelecendo-se que outro navio faça o serviço de rádio no seu lugar,
quando navega em comboio, ou com programas limitados de
radiodifusão de uma CES/CRS.
OSTENSIVO
- A-5 -
ORIGINAL
OSTENSIVO
SUPCOM PTI – CNTM – VOL II
PÁGINA EM BRANCO.
OSTENSIVO
- A-6 -
ORIGINAL
OSTENSIVO
SUPCOM PTI – CNTM – VOL II
ANEXO B
ESTAÇÃO DE RADIODIFUSÃO
OSTENSIVO
ORIGINAL
OSTENSIVO
SUPCOM PTI – CNTM – VOL II
PÁGINA EM BRANCO
OSTENSIVO
ORIGINAL
OSTENSIVO
SUPCOM PTI – CNTM – VOL II
ÍNDICE DO ANEXO B
ESTAÇÃO DE RADIODIFUSÃO
Pág nº.
Assunto
B-101 - Estações costeiras terrestres de INMARSAT
B-3
B-102 - Estação costeira de rádio
B-3
B-103 - Estações de rádio costeiras públicas dos EE.UU. e
estações de HF da guarda-costeira dos EE.UU.
B-4
OSTENSIVO
- B-1 -
ORIGINAL
OSTENSIVO
SUPCOM PTI – CNTM – VOL II
PÁGINA EM BRANCO
OSTENSIVO
- B-2 -
ORIGINAL
OSTENSIVO
SUPCOM PTI – CNTM – VOL II
ANEXO B
ESTAÇÃO DE RADIODIFUSÃO
B-101 - ESTAÇÕES COSTEIRAS TERRESTRES DE INMARSAT.
ESTAÇÃO
ATA
ATA
BLAVAND
BURUM
EIK
EIK
FUCINI
GOONHILLY
IDENTIFICADOR
ESTAÇÃO
TA
TU
BL
BU
EK
EI
FU
GO
PERTH
PERTH
PLEMEUR BODOU
PLEMEUR BODOU
RAISTING
SANTA PAULA
SOUTHBURY
SOUTHBURY
THERMOPYLAE
THERMOPYLAE
IDENTIFICADOR
RT
RH
PB
BP
RA
SP
SO
OS
TH
TY
B-102 - ESTAÇÃO COSTEIRA DE RÁDIO.
ESTAÇÃO COSTEIRA
DE RÁDIO
RTT
CW
ARANJUEZ
ATENAS
AWARUA
BELÉM, BR
BUENOS AIRES, AR
GALVESTON TX
GUAM
AR
AT
AW
PPL
LOL
GA
GM
AZ
AS
AA
--GV
GU
HALIFAX
HONOLULU
ISTAMBUL
ITAJAÍ, BR
JUNÇÃO, BR
KODIAK,AL
LA PALOMA, UY
LISBOA
LYNGBY
MOBILE
MONTEVIDÉU, UY
TROUVILLE RADIO
NOVA ORLEANS, LA
NORDDEICH
HA
HO
IS
PPC
PPJ
KO
UY
LI
LY
MO
UY
HX
HL
IL
--KK
CWC27
LA
LB
MB
CWC39
NW
NO
NS
NH
OSTENSIVO
ESTAÇÃO
COSTEIRA DE
RÁDIO
RTT
CW
NUEVA PALMIRA, UY
OLINDA, BR
OOSTENDE
PERTH
PORTISHEAD
POZEULO DEL REY
PUERTO BELGRANO,
AR
PUNTA DE LESTE, UY
RIO DE JANEIRO, BR
ROGALAND
ROMA
SAN FRANCISCO, CA
SCHEVENINGEN
SEATTLE, WA
ST LYS
SYDNEY
TAMPA, FL
TUCKERTON, NJ
UY
PPO
OO
PE
PT
PO
LOR
CWC31
-OE
PH
PS
PY
--
UY
PPR
RG
RO
SF
SC
SA
ST
SY
MA
PA
--RD
RE
SR
SN
GL
SS
SE
MI
PR
VANCOUVER
VA
VR
- B-3 -
ORIGINAL
OSTENSIVO
SUPCOM PTI – CNTM – VOL II
B-103 - ESTAÇÕES DE RÁDIO COSTEIRAS PÚBLICAS DOS EE.UU. E
ESTAÇÕES DE HF DA GUARDA-COSTEIRA DOS EE.UU.
SINAL DE
CHAMADA
Estações
rádio
costeiras
públicas
LOCALIZAÇÃO
SINAL DE
CHAMADA
radiotelefone / voz
WOO
WLO
WOM
KMI
MANAHAWKIN, NJ
MOBILE, AL
FT.LAUDERDALE, FL
POINT REYES, CA
LOCALIZAÇÃO
HF RTT/ NBDP /CW
WLO
WCC
KPH
KLC
KFS
WNU
WPD
MOBILE, AL
CHATHAM, MA
SAN FRANCISCO, CA
GALVESTON, TX
HALF MOON BAY, CA
NOVA ORLEANS, LA
TAMPA, FL
Estações de
HF da GuardaCosteira
radiotelefone / voz
NMF
NMN
NMA
NMG
NMC
NMO
NRV
NOJ
OSTENSIVO
BOSTON, MA
PORTSMOUTH,VA
MIAMI, FL
NOVA ORLEANS,LA
SAN FRANCISCO, CA
HONOLULU, HI
GUAM
KODIAK, AK
HF RTT / NBDP /CW
NMF
NMN
NMC
NMO
NMA
NMG
NRV
NOJ
- B-4 -
BOSTON, MA
PORTSMOUTH, VA
SAN FRANCISCO, CA
HONOLULU, HI
MIAMI, FL
NOVA ORLEANS, LA
GUAM
KODIAK, AK
ORIGINAL
OSTENSIVO
SUPCOM PTI – CNTM – VOL II
ANEXO C
TERMINOLOGIA E ABREVIATURAS
OSTENSIVO
ORIGINAL
OSTENSIVO
SUPCOM PTI – CNTM – VOL II
PÁGINA EM BRANCO
OSTENSIVO
ORIGINAL
OSTENSIVO
SUPCOM PTI – CNTM – VOL II
ÍNDICE DO ANEXO C
TERMINOLOGIA E ABREVIATURAS
Assunto
Pág nº.
C-101 - Terminologia
C-3
C-102 - Abreviaturas e siglas usadas neste Suplemento
C-6
OSTENSIVO
- C-1 -
ORIGINAL
OSTENSIVO
SUPCOM PTI – CNTM – VOL II
PÁGINA EM BRANCO
OSTENSIVO
- C-2 -
ORIGINAL
OSTENSIVO
SUPCOM PTI – CNTM – VOL II
ANEXO C
TERMINOLOGIA E ABREVIATURAS
C-101 – TERMINOLOGIA.
TERMOS
SIGNIFICADO
ACUSO RECEBIMENTO
Uma mensagem do destinatário informando ao origem que
sua mensagem foi recebida e entendida.
Os destinos a quem o origem encaminha uma mensagem.
Os destinatários podem ser de ação ou de informação.
É uma medida de segurança disposta para proteger um
sistema de comunicações contra transmissões fraudulentas.
Um método de transmissão de mensagens com informação
a várias estações receptoras, as quais não acusam recibo.
Combinação de caracteres ou palavras pronunciáveis que
identificam a um equipamento(s) de comunicações,
comando(s), autoridade(s), atividade(s) ou unidade(s);
usados primariamente para estabelecer e manter
comunicações.
Qualquer indicativo que represente a dois ou mais
equipamentos de comunicações, comandos, autoridades ou
unidades. Os indicativos de chamada coletivos para
qualquer deles, incluem o comandante do grupo e a todos
seus comandos subordinados.
Ver Capítulo 10 do PTA-CNTM Vol. II.
DESTINATÁRIOS
AUTENTICAÇÃO
MÉTODO DE
RADIODIFUSÃO
INDICATIVOS DE
CHAMADA
INDICATIVOS DE
CHAMADA COLETIVOS
INDICATIVOS DE
CHAMADA INTERNOS
DE UM COMBOIO
CHOP
MENSAGEM
CLASSIFICADA
ESTAÇÃO DE RÁDIO
COSTEIRA (CRS)
ESTAÇÃO TERRESTRE
COSTEIRA (CES)
NAVIO DE SERVIÇO DE
COMUNICAÇÕES
RÁDIO
COMPROMETIMENTO
TEMPO UNIVERSAL
COORDENADO (UTC)
RECEBER
COBRIR
OSTENSIVO
Data e hora (UTC) na qual a responsabilidade do controle
operativo naval de um comboio ou independente muda de
uma Autoridade de Controle Operativo (ACO) para outra.
Uma mensagem que por razões de segurança é codificada.
Uma Estação Terrestre operando no Serviço Móvel Marítimo
Terrestre.
Uma estação terminal satélite terrestre operando na
organização de INMARSAT.
Estação designada para receber, cobrir, fazer serviço ou
escuta de transmissões e enviar tráfego numa freqüência
designada para outras estações.
O acesso de pessoas não autorizadas a informação
classificada, através de qualquer meio, incluindo o extravio,
a fotografia, o roubo e a ruptura de códigos.
É o equivalente a hora solar média no primeiro meridiano
(longitude 0°), anteriormente expressado como Hora Média
de Greenwich (HMG).
Manter um serviço permanente de recepção e possuir um
transmissor calibrado, estando capacitado a um registro
completo (ver cobrir, serviço e serviço de escuta).
Manter um serviço permanente de recepção com um
transmissor calibrado, porém não necessariamente
disponível para uso imediato (ver copiar, serviço e serviço
de escuta).
- C-3 -
ORIGINAL
OSTENSIVO
SUPCOM PTI – CNTM – VOL II
CRIPTOGRAFIA
É a arte ou ciência que trata dos diferentes meios e métodos
para converter um texto claro em um texto ininteligível e
reconverter um texto cifrado em algo legível.
GRUPO DATA / HORA
É a hora de transmissão de uma mensagem. O grupo
(GDH)
data/hora é expresso em seis dígitos seguido pelo sufixo da
zona e o mês expresso com suas três primeiras letras.
Pode-se agregar os últimos dois dígitos do ano de origem
caso seja solicitado pelas autoridades nacionais.
DECRIPTOGRAFAR
Converter um texto cifrado num texto claro, revertendo o
processo de criptografia. Isto não inclui uma solução por
análise criptográfico (o termo "decriptografar" inclui o
significado de "decifrar" e "decodificar").
DUPLEX
Um sistema no qual a transmissão e a recepção são
simultâneas em duas freqüências diferentes.
SILÊNCIO ELETRÔNICO Não se permitem emissões eletrônicas de nenhum tipo. Isto
inclui silêncio de rádio, de radar e acústico.
CONTROLE DE
O propósito do controle de emissão é o de permitir a
EMISSÃO
utilização segura e sem interferências dos sensores e
transmissores eletrônicos dos navios.
CRIPTOGRAFAR
Converter uma mensagem de texto claro em algo
ininteligível por meio de um sistema criptográfico (o termo
"criptografar" inclui o significado de "cifrar" e "codificar").
GRUPO DE CHAMADA
Um sistema de INMARSAT que permite estabelecer de
ESPECÍFICO
forma automática os destinatários de uma mensagem,
predeterminando quer seja um grupo de navios (rede da
Esquadra) ou a todos os navios em áreas fixas ou variáveis
(rede de segurança), num canal comum.
REDE DA ESQUADRA
Ver GRUPO DE CHAMADA ESPECÍFICO.
CORREÇÃO
Um termo utilizado quando se opera o radiotelex (RTT) no
AUTOMÁTICA DE
modo de radiodifusão. Se usa indistintamente para navios
ERROS
individuais ou para todos os navios.
ERRO
Um erro na transmissão, recepção ou criptografia que faz
com que uma mensagem ou uma parte dela esteja incorreto
ou indecifrável.
MENSAGEM GERAL
São denominadas mensagens gerais aquelas que tem uma
ampla distribuição. A estas mensagens é atribuído um título
identificador e normalmente um número de série seqüencial.
SERVIÇO
Manter um serviço permanente em recepção com um
(COMUNICAÇÕES POR transmissor pronto para uso imediato. Se deve possuir um
RÁDIO)
registro completo das mensagens (ver receber, cobrir e
serviço de escuta).
SERVIÇO DE ESCUTA
Um permanente serviço de recepção estabelecido para
receber o tráfego dirigido ou de interesse do navio próprio.
Um registro completo é opcional (ver receber, cobrir e
serviço).
MERCOMMS
Um sistema mundial de comunicações desde e para os
navios mercantes utilizando a organização de tempo de paz
como base, porém sob o controle do OCA, e com a
possibilidade de usar o modo de radiodifusão quando é
imposto o silêncio rádio pela situação reinante.
MENSAGEM
Qualquer pensamento ou idéia expressa brevemente em
linguagem clara ou secreta, redatada de tal forma que possa
ser transmitido por qualquer meio de comunicação.
REDE
Uma organização de estações capaz de dirigir as
OSTENSIVO
- C-4 -
ORIGINAL
OSTENSIVO
ESTAÇÃO DE
CONTROLE DA REDE
(ECR)
ORIGEM
TEXTO CLARO
PRECEDÊNCIA
SINAIS DE
PROCEDIMENTO
SILÊNCIO RADAR
SILÊNCIO RÁDIO
RADIOTELETIPO
(RTT)
MÉTODO COM RECIBO
REDE DE SEGURANÇA
PROGRAMA
SELCAL
MUDANÇA
ESTAÇÃO COSTEIRA
DE NAVIO (SES)
SIMPLEX
FREQÜÊNCIA SIMPLEX
DE TRABALHO
DESPISTAMENTO
TEXTO
OSTENSIVO
SUPCOM PTI – CNTM – VOL II
comunicações num mesmo canal ou freqüência.
Uma estação designada para controlar o tráfego e reforçar a
disciplina de um circuito dentro de una determinada rede.
O Comando sob cuja autoridade se envia uma mensagem.
Todas as comunicações que não sejam cifradas com o
sistema em uso ou com o aprovado pela autoridade
responsável pela segurança das comunicações. Para o
propósito desta publicação, se considera como texto claro o
Código Internacional de Sinais, os códigos comerciais, as
abreviaturas, os sobrenomes ou palavras de código e os
sistemas criptográficos privados.
Uma classificação atribuída a uma mensagem por seu
origem para indicar ao pessoal de comunicações a ordem
na qual deve ser feita a transmissão e ao destinatário, qual a
ordem na qual a mensagem deve ser registrada.
Um ou mais caracteres ou uma palavra previamente
estabelecida
para
facilitar
as
comunicações
convencionando, de uma forma condensada comum, certas
ordens freqüentemente usadas, instruções, requerimentos e
informação relacionada com as comunicações.
Uma condição na qual os radares do navio não podem
operar ou emitir radiações.
Uma condição na qual todos ou determinados equipamentos
de rádio que sejam capazes de emitir radiações, se mantém
inoperantes.
Termo naval para o radiotelex.
Um método de transmitir mensagens no qual é necessário
se acusar o recebimento da mensagem.
Ver GRUPO DE CHAMADA ESPECÍFICO.
Um plano previamente acordado para a radiodifusão de
mensagens aos navios mercantes, no qual as transmissões
são realizadas a determinadas horas.
Um sistema no qual um ou mais navios podem ser alertados
por meios eletrônicos.
A data e a hora na qual um comboio ou navio independente
muda seu serviço de rádio de uma estação para a próxima,
de acordo com as diretivas da Autoridade de CNTM.
Una estação terrestre móvel no serviço marítimo móvel
satélite, localizada a bordo de um navio.
Quando se usa uma só freqüência para transmissão e
recepção (ver também DUPLEX).
Ver SIMPLEX.
Uma tentativa das unidades inimigas de imitar as unidades
amigas por meio de transmissões fraudulentas, com a
finalidade de criar confusão.
A parte da mensagem que contém o pensamento ou idéia
que o origem deseja comunicar.
- C-5 -
ORIGINAL
OSTENSIVO
SUPCOM PTI – CNTM – VOL II
C-102 - ABREVIATURAS E SIGLAS USADAS NESTE SUPLEMENTO.
ABREVIATURAS/SIGLAS
ARQ
ATP
CES
CNTM/O
CNTM/S
COMPLAN
COMSEC
CRS
CW
DSC ( LSD )
EGC
EMCON
EPIRB
FEC
GFH (DTG)
GMDSS ( SMSSM )
HF
IMM
INMARSAT
MERCOMMS
MF
MSC
NBDP
NCS (CNTM)
NCSO (OCONTRAM )
NCSORG (ORGACONTRAM)
NECOS
OCA
R/T
RTT
SELCAL
SES
SOF
VHF
OSTENSIVO
SIGNIFICADO
Solicitação de repetição automática
Publicaçã tática aliada
Estação Costeira Terrestre
Controle Naval de Tráfego Marítimo
em Orientação
Controle Naval de Tráfego Marítimo
em Supervisão
Plano de comunicações
Segurança das comunicações
Estação Costeira de Rádio
Onda contínua ( morse)
Chamada Seletiva Digital
Grupo de chamada específico
Controle de emissão
Indicadores de posição por marcação
de rádio de emergência
Correção automática de erros
Grupo data-hora
Sistema Mundial de Socorro e
Segurança Marítima
Alta freqüência
Móvel Marítimo Internacional
Organização de Satélite Marítimo
Internacional
Sistema de Comunicações de Navios
Mercantes
Média freqüência
Comandante Maior Subordinado
Impressora direta de banda estreita
1 - Controle Naval de Tráfego Marítimo
2 - Estação de Controle da Rede
(INMARSAT)
Oficial de Controle Naval de Tráfego
Marítimo
Organização de Controle Naval de
Tráfego Marítimo
Estação de Controle de Rede
Comandante de Controle Operativo
Radiotelefonia
Radioteletipo
Chamada seletiva digital
Estação Costeira de Navio
(INMARSAT)
Pasta de Instruções de Navegação
Freqüência muito alta
- C-6 -
ORIGINAL

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