minuta de contrato - Município de Nova Candelária

Transcrição

minuta de contrato - Município de Nova Candelária
ConAsJur 059/15
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
Contrato que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE NOVA
CANDELÁRIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº
01.602.258/0001-20, com sede administrativa na Prefeitura Municipal, sita à Rua
São Francisco, nº 520, Centro, CEP 98.919-000, no Município de Nova
Candelária/RS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Carlos
Alberto Dick, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 645.857.780-04, RG sob o
nº 7035660419, expedido pela SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Santa Clara,
nº 276, Centro, neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro
lado, a empresa LAURI SANAYOTTO – ME, inscrita no CNPJ sob o nº
00.893.798/0001-48, com sede na Rua São Nicolau, nº 552, Centro, CEP 98.919000, no Município de Nova Candelária/RS, neste ato representada pelo Sr. Lauri
Sanayotto, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 533.328.570-53 e RG sob o
nº 2039645334, expedido pela SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Santa Clara,
nº 166, no Município de Nova Candelária/RS, doravante denominada
CONTRATADA, com os devidos poderes, os quais têm justo e acertado o quanto
segue:
Cláusula Primeira – Do Objeto
A CONTRATADA obriga-se por este e pela melhor forma, a vender ao
CONTRATANTE 13 un. de Achocolatado em pó (un. de 800 g cada e validade
mínima de 03 meses); 80 kg de Carne Bovina (picada, de primeira, s/ adição de
vísceras, s/ gordura, s/ ossos e do tipo inspecionada); 250 kg de Carne Bovina
Moída (de primeira, s/ adição de vísceras, s/ gordura e do tipo inspecionada); 40 kg
de Carne suína moída (de primeira, sem adição de vísceras, s/ gordura e do tipo
inspecionada); 3.500 l de Leite Longa Vida Integral (validade mínima de 2,5 meses);
50 l de Leite Zero Lactose (un. de 01 litro cada e validade mínima de 02 meses);
1.000 un. de Mini pizza (c/ carne moída bovina de primeira ou frango desfiado); 50
kg de Mortadela Fatiada s/ Gordura; 55 kg de Queijo Fatiado (tipo muçarela); 60 un.
de Rosquinha (un. de 500 g cada) e 40 kg de Salsichas (para cachorro-quente e
sem corante).
Cláusula Segunda – Da Execução
A execução do presente contrato abrange a aquisição do objeto
descrito na cláusula anterior, pelo vencedor da licitação na modalidade Pregão
Presencial nº 023/2015, sendo admitida possíveis supressões ou acréscimos de
acordo com o art. 65, II, § 1º da Federal Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e
suas alterações posteriores.
Cláusula Terceira – Do Local da Entrega
Os produtos deverão ser entregues pela empresa vencedora junto a
Secretaria da Educação e Cultura de Nova Candelária/RS, sujeitas à conferência,
sob pena de devolução das mesmas.
Cláusula Quarta – Do Prazo da Entrega
Os produtos deverão ser entregues de acordo com as necessidades do
CONTRATANTE, mediante aviso por parte deste, via setor competente, à
CONTRATADA. O prazo de entrega dos produtos é de 02 (dois) dias úteis, a contar
da emissão da ordem de fornecimento.
Cláusula Quinta – Do Preço
O preço total ajustado entre as partes é de R$ 21.424,37 (vinte e um
mil quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos), pelos objetos
descritos na Cláusula Primeira, constante na proposta vencedora da licitação, aceito
pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total
execução do presente objeto, sendo R$ 8,49 a un. de Achocolatado em pó (un. de
800 g cada e validade mínima de 03 meses); R$ 16,90 o kg de Carne Bovina
(picada, de primeira, s/ adição de vísceras, s/ gordura, s/ ossos e do tipo
inspecionada); R$ 16,90 o kg de Carne Bovina Moída (de primeira, s/ adição de
vísceras, s/ gordura e do tipo inspecionada); R$ 16,90 o kg de Carne suína moída
(de primeira, sem adição de vísceras, s/ gordura e do tipo inspecionada); R$ 2,84 o l
de Leite Longa Vida Integral (validade mínima de 2,5 meses); R$ 3,90 o l de Leite
Zero Lactose (un. de 01 litro cada e validade mínima de 02 meses); R$ 2,50 a un.
de Mini pizza (c/ carne moída bovina de primeira ou frango desfiado); R$ 7,90 o kg
de Mortadela Fatiada s/ Gordura; R$ 21,00 o kg de Queijo Fatiado (tipo muçarela);
R$ 10,00 a un. de Rosquinha (un. de 500 g cada) e R$ 6,90 o kg de Salsichas (para
cachorro-quente e sem corante).
Cláusula Sexta – Do Pagamento
O pagamento será efetuado contra empenho em até 05 (cinco) dias
úteis após o recebimento dos produtos, mediante apresentação de Nota Fiscal. Nas
Notas Fiscais emitidas deverá constar o nº do Pregão Presencial nº 023/2015.
Cláusula Sétima – Do Reajuste
Poderá haver majorações ou reduções nos preços do objeto licitado,
em havendo consequente necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro entre
as partes, requerido pela CONTRATADA, nas hipóteses previstas no art. 65, II, d da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Para o caso de produtos cujo preço varia sazonalmente, em especial
com relação aos hortifrutigranjeiros, a CONTRATADA deverá apresentar ao
CONTRATANTE as notas fiscais de aquisição dos produtos no momento da entrega
dos mesmos, para que se possa verificar o valor de custo e sua adequação ao valor
contratado, sendo obrigatória a redução em caso de baixa no custo do produto.
Cláusula Oitava – Da Dotação Orçamentária
O CONTRATANTE servir-se-á das seguintes Dotações Orçamentárias
para liquidação das despesas geradas a partir do presente contrato:
2,041 – Secretaria da Educação e Cultura – Creche Merenda – MDE
2,053 – Secretaria da Educação e Cultura – Merenda Escolar c/
Recursos PNAEF – Ens. Fundamental
2,054 – Secretaria da Educação e Cultura – Merenda Escolar c/
Recursos Próprios
2,063 – Secretaria da Educação e Cultura – Merenda – Recursos
Convênio PNAEP – Ed. Infantil e Pré-Escolar
2,151 – Secretaria da Educação e Cultura – Alimentação Escolar
Especial – AEE
339030 – Material de Consumo
Cláusula Nona – Do Prazo
O presente contrato terá vigor a contar da data deste instrumento, até
o dia 31 de dezembro de 2015. Caso a necessidade de consumo do
CONTRATANTE não atingir a quantidade prevista até 31 de dezembro de 2015, não
gerará a obrigação do CONTRATANTE em adquirir a quantidade total licitada.
Cláusula Décima – Dos Direitos e Obrigações
1 – Dos Direitos
Constituem direitos do CONTRATANTE, receber o objeto deste
contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado
na forma e prazo convencionado.
2 – Das Obrigações
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias a regular execução
do contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar os materiais na forma ajustada;
b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e
trabalhistas;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais
decorrentes do presente contrato.
Cláusula Décima Primeira – Da Inexecução do Contrato
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração Pública
Municipal, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações posteriores.
Cláusula Décima Segunda – Da Rescisão
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração Pública nos casos dos incisos I a
XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no
processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração Pública;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes
da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como
na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
Cláusula Décima Terceira – Das Penalidades
Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante
do pregão ou de CONTRATANTE, as licitantes, conforme a infração, estarão
sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame:
suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo
de 02 (dois) anos;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento
do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública
pelo prazo de 02 (dois) anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar):
suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo
de 05 (cinco) anos;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção
durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05
(cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual:
suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e
contratar com a Administração Pública pelo prazo de 03 (três) anos;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e
contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução
contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de
licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos.
As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATADA,
quando for o caso.
Cláusula Décima Quarta – Do Fiscal
As servidoras Elise Wendling e/ou Tanise Dalla Rosa realizarão a
fiscalização do presente contrato.
Cláusula Décima Quinta – Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de Três de Maio/RS em detrimento a
qualquer outro, para dirimir eventuais dúvidas que possam advir do presente
contrato.
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente
Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, tudo na presença de 02 (duas)
testemunhas instrumentais, para que surta seus imediatos e legais efeitos.
Nova Candelária, 13 de julho de 2015.
Carlos Alberto Dick
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
Lauri Sanayotto
Lauri Sanayotto – ME
CONTRATADA
Testemunhas
Roque José Wille
Roseléia Schmitz Grübler

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