minuta de contrato - Município de Nova Candelária
Transcrição
ConAsJur 059/15 CONTRATO DE COMPRA E VENDA Contrato que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE NOVA CANDELÁRIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.602.258/0001-20, com sede administrativa na Prefeitura Municipal, sita à Rua São Francisco, nº 520, Centro, CEP 98.919-000, no Município de Nova Candelária/RS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Carlos Alberto Dick, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 645.857.780-04, RG sob o nº 7035660419, expedido pela SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Santa Clara, nº 276, Centro, neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa LAURI SANAYOTTO – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 00.893.798/0001-48, com sede na Rua São Nicolau, nº 552, Centro, CEP 98.919000, no Município de Nova Candelária/RS, neste ato representada pelo Sr. Lauri Sanayotto, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 533.328.570-53 e RG sob o nº 2039645334, expedido pela SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Santa Clara, nº 166, no Município de Nova Candelária/RS, doravante denominada CONTRATADA, com os devidos poderes, os quais têm justo e acertado o quanto segue: Cláusula Primeira – Do Objeto A CONTRATADA obriga-se por este e pela melhor forma, a vender ao CONTRATANTE 13 un. de Achocolatado em pó (un. de 800 g cada e validade mínima de 03 meses); 80 kg de Carne Bovina (picada, de primeira, s/ adição de vísceras, s/ gordura, s/ ossos e do tipo inspecionada); 250 kg de Carne Bovina Moída (de primeira, s/ adição de vísceras, s/ gordura e do tipo inspecionada); 40 kg de Carne suína moída (de primeira, sem adição de vísceras, s/ gordura e do tipo inspecionada); 3.500 l de Leite Longa Vida Integral (validade mínima de 2,5 meses); 50 l de Leite Zero Lactose (un. de 01 litro cada e validade mínima de 02 meses); 1.000 un. de Mini pizza (c/ carne moída bovina de primeira ou frango desfiado); 50 kg de Mortadela Fatiada s/ Gordura; 55 kg de Queijo Fatiado (tipo muçarela); 60 un. de Rosquinha (un. de 500 g cada) e 40 kg de Salsichas (para cachorro-quente e sem corante). Cláusula Segunda – Da Execução A execução do presente contrato abrange a aquisição do objeto descrito na cláusula anterior, pelo vencedor da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 023/2015, sendo admitida possíveis supressões ou acréscimos de acordo com o art. 65, II, § 1º da Federal Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. Cláusula Terceira – Do Local da Entrega Os produtos deverão ser entregues pela empresa vencedora junto a Secretaria da Educação e Cultura de Nova Candelária/RS, sujeitas à conferência, sob pena de devolução das mesmas. Cláusula Quarta – Do Prazo da Entrega Os produtos deverão ser entregues de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, mediante aviso por parte deste, via setor competente, à CONTRATADA. O prazo de entrega dos produtos é de 02 (dois) dias úteis, a contar da emissão da ordem de fornecimento. Cláusula Quinta – Do Preço O preço total ajustado entre as partes é de R$ 21.424,37 (vinte e um mil quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos), pelos objetos descritos na Cláusula Primeira, constante na proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, sendo R$ 8,49 a un. de Achocolatado em pó (un. de 800 g cada e validade mínima de 03 meses); R$ 16,90 o kg de Carne Bovina (picada, de primeira, s/ adição de vísceras, s/ gordura, s/ ossos e do tipo inspecionada); R$ 16,90 o kg de Carne Bovina Moída (de primeira, s/ adição de vísceras, s/ gordura e do tipo inspecionada); R$ 16,90 o kg de Carne suína moída (de primeira, sem adição de vísceras, s/ gordura e do tipo inspecionada); R$ 2,84 o l de Leite Longa Vida Integral (validade mínima de 2,5 meses); R$ 3,90 o l de Leite Zero Lactose (un. de 01 litro cada e validade mínima de 02 meses); R$ 2,50 a un. de Mini pizza (c/ carne moída bovina de primeira ou frango desfiado); R$ 7,90 o kg de Mortadela Fatiada s/ Gordura; R$ 21,00 o kg de Queijo Fatiado (tipo muçarela); R$ 10,00 a un. de Rosquinha (un. de 500 g cada) e R$ 6,90 o kg de Salsichas (para cachorro-quente e sem corante). Cláusula Sexta – Do Pagamento O pagamento será efetuado contra empenho em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento dos produtos, mediante apresentação de Nota Fiscal. Nas Notas Fiscais emitidas deverá constar o nº do Pregão Presencial nº 023/2015. Cláusula Sétima – Do Reajuste Poderá haver majorações ou reduções nos preços do objeto licitado, em havendo consequente necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro entre as partes, requerido pela CONTRATADA, nas hipóteses previstas no art. 65, II, d da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Para o caso de produtos cujo preço varia sazonalmente, em especial com relação aos hortifrutigranjeiros, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE as notas fiscais de aquisição dos produtos no momento da entrega dos mesmos, para que se possa verificar o valor de custo e sua adequação ao valor contratado, sendo obrigatória a redução em caso de baixa no custo do produto. Cláusula Oitava – Da Dotação Orçamentária O CONTRATANTE servir-se-á das seguintes Dotações Orçamentárias para liquidação das despesas geradas a partir do presente contrato: 2,041 – Secretaria da Educação e Cultura – Creche Merenda – MDE 2,053 – Secretaria da Educação e Cultura – Merenda Escolar c/ Recursos PNAEF – Ens. Fundamental 2,054 – Secretaria da Educação e Cultura – Merenda Escolar c/ Recursos Próprios 2,063 – Secretaria da Educação e Cultura – Merenda – Recursos Convênio PNAEP – Ed. Infantil e Pré-Escolar 2,151 – Secretaria da Educação e Cultura – Alimentação Escolar Especial – AEE 339030 – Material de Consumo Cláusula Nona – Do Prazo O presente contrato terá vigor a contar da data deste instrumento, até o dia 31 de dezembro de 2015. Caso a necessidade de consumo do CONTRATANTE não atingir a quantidade prevista até 31 de dezembro de 2015, não gerará a obrigação do CONTRATANTE em adquirir a quantidade total licitada. Cláusula Décima – Dos Direitos e Obrigações 1 – Dos Direitos Constituem direitos do CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionado. 2 – Das Obrigações Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento ajustado; b) dar a CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) entregar os materiais na forma ajustada; b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas; c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes do presente contrato. Cláusula Décima Primeira – Da Inexecução do Contrato A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração Pública Municipal, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Cláusula Décima Segunda – Da Rescisão Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral da Administração Pública nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração Pública; c) judicialmente, nos termos da legislação. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar. Cláusula Décima Terceira – Das Penalidades Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de CONTRATANTE, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 03 (três) anos; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos. As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATADA, quando for o caso. Cláusula Décima Quarta – Do Fiscal As servidoras Elise Wendling e/ou Tanise Dalla Rosa realizarão a fiscalização do presente contrato. Cláusula Décima Quinta – Do Foro Fica eleito o Foro da Comarca de Três de Maio/RS em detrimento a qualquer outro, para dirimir eventuais dúvidas que possam advir do presente contrato. E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, tudo na presença de 02 (duas) testemunhas instrumentais, para que surta seus imediatos e legais efeitos. Nova Candelária, 13 de julho de 2015. Carlos Alberto Dick Prefeito Municipal CONTRATANTE Lauri Sanayotto Lauri Sanayotto – ME CONTRATADA Testemunhas Roque José Wille Roseléia Schmitz Grübler
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