Resolução 68/08-CEPE
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Resolução 68/08-CEPE
RESOLUÇÃO Nº 68/08-CEPE Estabelece as normas do Currículo do Programa de Pós-Graduação em Psicologia, Mestrado, do Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes da Universidade Federal do Paraná. O CONSELHO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO, órgão normativo, consultivo e deliberativo da administração superior, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 21 do Estatuto da Universidade Federal do Paraná, consubstanciado no processo nº 009764/2008-58, RESOLVE: Art.1º - O Programa de Pós-Graduação em Psicologia, do Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes, da Universidade Federal do Paraná, compreende o Curso de Mestrado Acadêmico, conduzindo à obtenção de grau Mestre em Psicologia. Art. 2º - O programa possui uma Área de Concentração e quatro linhas de pesquisa, assim definidas: a) Área de concentração: Psicologia b) Linhas de Pesquisa: Práticas educativas e produção da subjetividade; Psicologia Clínica; Avaliação e reabilitação neuropsicológica; Psicologia do trânsito: avaliação e prevenção. Art. 3º - O aluno deve integralizar 24 (vinte e quatro) créditos: 18 (dezoito) créditos obtidos em disciplinas obrigatórias e optativas, 02 [(dois)créditos em atividades formativas complementares e 04 (quatro) créditos na dissertação de Mestrado. § 1º - O aluno deve cursar 10 (dez) créditos em disciplinas obrigatórias do núcleo básico, listadas a seguir: Código da disciplina HP 701 HP 702 HP 703 HP 704 Nome da disciplina Metodologia de Pesquisa em Psicologia Epistemologia da Psicologia Seminário de Pesquisa em Psicologia Estudos Dirigidos T 2 3 2 2 Número de créditos P Total 1 3 3 0 2 2 Carga horária 60 45 30 30 § 2º - O aluno deverá cursar 08 (oito) créditos em disciplinas optativas dentre: a) Conjunto de disciplinas gerais e conceituais. Cada linha de pesquisa oferece uma disciplina geral e conceitual. O aluno é obrigado a cursar a disciplina oferecida pela linha de pesquisa em que está matriculado. Código da disciplina HP 705 Nome da disciplina Pesquisa em Psicologia Clínica Número de créditos T P Total 3 3 Carga horária 45 2-3 CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO • RESOLUÇÃO Nº 68/08-CEPE HP 706 HP 707 HP 708 Práticas Educativas e Produção da Subjetividade Fundamentos teóricos e práticos da avaliação neuropsicológica Psicologia do Trânsito 3 3 45 3 3 45 3 3 45 b) Conjunto de disciplinas de aprofundamento, facultadas a todas as linhas. Código da disciplina HP 709 HP 710 HP 711 HP 712 HP 713 Nome da disciplina Tópicos Avançados em Subjetividade e Contemporaneidade Tópicos Avançados em Psicologia Clínica I Tópicos Avançados em Psicologia Clínica II Tópicos Avançados em Neuropsicologia Tópicos Avançados em Análise de Dados Número de créditos T P Total Carga horária 2 1 3 60 2 1 3 60 2 1 3 60 1 2 3 75 2 1 3 60 c) Conjunto de disciplinas teórico-metodológicas, facultadas a todas as linhas. Código da disciplina HP 714 HP 715 HP 716 HP 717 HP 718 Nome da disciplina Análise quantitativa de dados Seminário teórico-metodológico em Psicologia I Seminário teórico-metodológico em Psicologia II Seminário teórico-metodológico em Psicologia III Seminário teórico-metodológico em Psicologia IV Número de créditos T P Total 1 1 2 Carga horária 45 1 1 15 1 1 15 1 1 15 1 1 15 d) Disciplinas de docência, facultadas a todas as linhas e obrigatórias para os alunos bolsistas. Código da disciplina HP 719 HP 720 Nome da disciplina Docência em Psicologia I Docência em Psicologia II Número de créditos T P Total 1 1 2 2 Carga horária 45 90 § 3° - O aluno deverá cursar 03 (três) créditos em disciplina optativa oferecida pela linha de pesquisa em que inscreveu seu projeto e os demais créditos, para integralizar o total de disciplinas optativas, poderão ser cursados dentre os conjuntos de disciplinas facultadas a todas as linhas de pesquisa. O aluno poderá cursar disciplina optativa em outro programa de pósgraduação stricto sensu, da Universidade Federal do Paraná, mediante a anuência do orientador. CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO • RESOLUÇÃO Nº 68/08-CEPE 3-3 § 4° - A Prática de Docência é disciplina obrigatória para todos os alunos que sejam bolsistas de Demanda Social - CAPES e Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq. § 5° - Atividades formativas complementares totalizam dois créditos, a serem realizados em atividades de produção científica, definidas nas Normas Internas do Programa, planejadas junto ao orientador e aprovadas pelo colegiado do curso. Art. 4º – O prazo máximo para a conclusão do curso é de 24 (vinte e quatro) meses. Art. 5º - O aluno poderá solicitar ao Colegiado a prorrogação máxima de 06 (seis) meses para conclusão do curso, apresentando documentos que comprovem a possibilidade de término ao final de 30 (trinta) meses. Art. 6º - Os créditos referentes às disciplinas deverão ser integralizados até o final do terceiro semestre. Art. 7º - O aluno deverá submeter seu projeto ao exame de qualificação no prazo de 12 (doze) meses após a matrícula no curso, tendo integralizado os créditos referentes às disciplinas obrigatórias, conforme o parágrafo 2º, do artigo 21, da Resolução 62/03-CEPE. Art. 8º - A contar da aprovação da dissertação pela banca examinadora, o aluno terá o prazo de 60 (sessenta) dias para: § 1° - Providenciar a incorporação na versão final das recomendações propostas pela banca examinadora, sendo o orientador o responsável pela conferência da efetiva incorporação; § 2° - Comprovar a entrega das cópias finais da dissertação aprovada na formatação padrão da UFPR, com assinaturas originais da banca examinadora, para todos os membros, e mais duas cópias impressas e uma cópia digital (formato pdf) para a Biblioteca Central e para o Programa. § 3º - A Secretaria do Curso de Pós-Graduação só encaminhará o processo de homologação da Dissertação e solicitação de emissão de diploma após o estudante ter cumprido com todas as exigências legais para a conclusão do curso. Art. 9º - O colegiado do Programa de Pós-Graduação em Psicologia fixará Normas Internas complementares a esta Resolução. Art. 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação. Sala das sessões, em 14 de novembro de 2008. Márcia Helena Mendonça Presidente em exercício