Resolução 68/08-CEPE

Transcrição

Resolução 68/08-CEPE
RESOLUÇÃO Nº 68/08-CEPE
Estabelece as normas do Currículo do Programa de
Pós-Graduação em Psicologia, Mestrado, do Setor de
Ciências Humanas, Letras e Artes da Universidade
Federal do Paraná.
O CONSELHO DE ENSINO PESQUISA E
EXTENSÃO, órgão normativo, consultivo e deliberativo da administração superior, no uso de
suas atribuições conferidas pelo art. 21 do Estatuto da Universidade Federal do Paraná,
consubstanciado no processo nº 009764/2008-58,
RESOLVE:
Art.1º - O Programa de Pós-Graduação em Psicologia, do Setor de Ciências Humanas, Letras e
Artes, da Universidade Federal do Paraná, compreende o Curso de Mestrado Acadêmico,
conduzindo à obtenção de grau Mestre em Psicologia.
Art. 2º - O programa possui uma Área de Concentração e quatro linhas de pesquisa, assim
definidas:
a) Área de concentração: Psicologia
b) Linhas de Pesquisa: Práticas educativas e produção da subjetividade; Psicologia Clínica;
Avaliação e reabilitação neuropsicológica; Psicologia do trânsito: avaliação e prevenção.
Art. 3º - O aluno deve integralizar 24 (vinte e quatro) créditos: 18 (dezoito) créditos obtidos em
disciplinas obrigatórias e optativas, 02 [(dois)créditos em atividades formativas complementares
e 04 (quatro) créditos na dissertação de Mestrado.
§ 1º - O aluno deve cursar 10 (dez) créditos em disciplinas obrigatórias do núcleo
básico, listadas a seguir:
Código da
disciplina
HP 701
HP 702
HP 703
HP 704
Nome da disciplina
Metodologia de Pesquisa em Psicologia
Epistemologia da Psicologia
Seminário de Pesquisa em Psicologia
Estudos Dirigidos
T
2
3
2
2
Número de
créditos
P Total
1
3
3
0
2
2
Carga
horária
60
45
30
30
§ 2º - O aluno deverá cursar 08 (oito) créditos em disciplinas optativas dentre:
a) Conjunto de disciplinas gerais e conceituais. Cada linha de pesquisa oferece uma
disciplina geral e conceitual. O aluno é obrigado a cursar a disciplina oferecida pela linha
de pesquisa em que está matriculado.
Código da
disciplina
HP 705
Nome da disciplina
Pesquisa em Psicologia Clínica
Número de
créditos
T P Total
3
3
Carga
horária
45
2-3
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO • RESOLUÇÃO Nº 68/08-CEPE
HP 706
HP 707
HP 708
Práticas Educativas e Produção da
Subjetividade
Fundamentos teóricos e práticos da
avaliação neuropsicológica
Psicologia do Trânsito
3
3
45
3
3
45
3
3
45
b) Conjunto de disciplinas de aprofundamento, facultadas a todas as linhas.
Código da
disciplina
HP 709
HP 710
HP 711
HP 712
HP 713
Nome da disciplina
Tópicos Avançados em Subjetividade e
Contemporaneidade
Tópicos Avançados em Psicologia
Clínica I
Tópicos Avançados em Psicologia
Clínica II
Tópicos Avançados em Neuropsicologia
Tópicos Avançados em Análise de
Dados
Número de
créditos
T P Total
Carga
horária
2
1
3
60
2
1
3
60
2
1
3
60
1
2
3
75
2
1
3
60
c) Conjunto de disciplinas teórico-metodológicas, facultadas a todas as linhas.
Código da
disciplina
HP 714
HP 715
HP 716
HP 717
HP 718
Nome da disciplina
Análise quantitativa de dados
Seminário teórico-metodológico em
Psicologia I
Seminário teórico-metodológico em
Psicologia II
Seminário teórico-metodológico em
Psicologia III
Seminário teórico-metodológico em
Psicologia IV
Número de
créditos
T P Total
1 1
2
Carga
horária
45
1
1
15
1
1
15
1
1
15
1
1
15
d) Disciplinas de docência, facultadas a todas as linhas e obrigatórias para os alunos
bolsistas.
Código da
disciplina
HP 719
HP 720
Nome da disciplina
Docência em Psicologia I
Docência em Psicologia II
Número de
créditos
T P Total
1
1
2
2
Carga
horária
45
90
§ 3° - O aluno deverá cursar 03 (três) créditos em disciplina optativa oferecida pela linha
de pesquisa em que inscreveu seu projeto e os demais créditos, para integralizar o total de
disciplinas optativas, poderão ser cursados dentre os conjuntos de disciplinas facultadas a todas
as linhas de pesquisa. O aluno poderá cursar disciplina optativa em outro programa de pósgraduação stricto sensu, da Universidade Federal do Paraná, mediante a anuência do orientador.
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO • RESOLUÇÃO Nº 68/08-CEPE
3-3
§ 4° - A Prática de Docência é disciplina obrigatória para todos os alunos que sejam
bolsistas de Demanda Social - CAPES e Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico – CNPq.
§ 5° - Atividades formativas complementares totalizam dois créditos, a serem realizados
em atividades de produção científica, definidas nas Normas Internas do Programa, planejadas
junto ao orientador e aprovadas pelo colegiado do curso.
Art. 4º – O prazo máximo para a conclusão do curso é de 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 5º - O aluno poderá solicitar ao Colegiado a prorrogação máxima de 06 (seis) meses para
conclusão do curso, apresentando documentos que comprovem a possibilidade de término ao
final de 30 (trinta) meses.
Art. 6º - Os créditos referentes às disciplinas deverão ser integralizados até o final do terceiro
semestre.
Art. 7º - O aluno deverá submeter seu projeto ao exame de qualificação no prazo de 12 (doze)
meses após a matrícula no curso, tendo integralizado os créditos referentes às disciplinas
obrigatórias, conforme o parágrafo 2º, do artigo 21, da Resolução 62/03-CEPE.
Art. 8º - A contar da aprovação da dissertação pela banca examinadora, o aluno terá o prazo de
60 (sessenta) dias para:
§ 1° - Providenciar a incorporação na versão final das recomendações propostas pela
banca examinadora, sendo o orientador o responsável pela conferência da efetiva incorporação;
§ 2° - Comprovar a entrega das cópias finais da dissertação aprovada na formatação
padrão da UFPR, com assinaturas originais da banca examinadora, para todos os membros, e
mais duas cópias impressas e uma cópia digital (formato pdf) para a Biblioteca Central e para o
Programa.
§ 3º - A Secretaria do Curso de Pós-Graduação só encaminhará o processo de
homologação da Dissertação e solicitação de emissão de diploma após o estudante ter cumprido
com todas as exigências legais para a conclusão do curso.
Art. 9º - O colegiado do Programa de Pós-Graduação em Psicologia fixará Normas Internas
complementares a esta Resolução.
Art. 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.
Sala das sessões, em 14 de novembro de 2008.
Márcia Helena Mendonça
Presidente em exercício

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