DIR410212 - PPGD - Universidade Federal de Santa Catarina

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DIR410212 - PPGD - Universidade Federal de Santa Catarina
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
DEPARTAMENTO DE DIREITO
Campus Universitário - Trindade - Caixa Postal 476
88040-900 - Florianópolis - Santa Catarina
Fone: (048) 3721-9815 /3721-9382
[email protected]; [email protected]
PROGRAMA DE ENSINO PPGD 2016/2 – III TRIMESTRE
A Universidade, e, em especial, esta disciplina tem, como missão precípua, acolher os
interessados no estudo filosófico, científico e cultural, mormente, destacando a compreensão da
arte de viver e a superação das dores e misérias existenciais pela sublimação própria do
desenvolvimento intelectual e emocional.
O estudo seja em qual for a área abordada, inevitavelmente, leva à compreensão e ao
conhecimento.
A compreensão leva ao outro – alteridade - e à aceitação, de forma que, alcançadas ambas as
virtudes, por fim ou consequência, verifica-se a utilização do conhecimento com amor: sabedoria.
Esta, pois, é uma Escola de Aprender a Amar, nas diversas nuanças deste belo sentimento:
o amor de amigos nos bancos escolares, de aprendizes e orientadores, de estudantes ávidos do
crescimento integral conforme meta do amor universal e indiferentemente atribuído ao próximo.
Eis uma grande meta: a alteridade com o despertar da consciência para a arte de
contemplação do belo: a felicidade.
Por fim, em verdadeira harmonia de interesses, tem-se a vontade geral manifesta, em cada
indivíduo, como um ato puro do entendimento que raciocina no silêncio das paixões.
I – IDENTIFICAÇÃO DA DISCIPLINA
DIR 410212 – Direito Econômico da Concorrência
HORAS/AULA: 45 por trimestre.
CRÉDITOS: 03
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO DO CCJ/UFSC
PROFESSOR:
PERÍODO LETIVO:
TURMAS:
HORÁRIOS:
Dr. Everton das Neves Gonçalves
e-mail: [email protected]
2016/2 Terceiro Trimestre
Quintas feiras 14:20h
II – OBJETIVOS
Objetivo geral
Estudar e propiciar aos acadêmicos, o estudo teórico, reflexivo e prático dos tópicos diretamente
relacionados na ementa, e de atualidades sobre o tema, de modo a propiciar que os mesmos possam ter
aptidão para enfrentarem os futuros desafios da vida profissional, assumindo postura crítica,
consciente de seu papel de cidadãos e de agentes transformadores, comprometidos com o mundo e
com o Direito, possibilitando que estejam aptos para interpretar e relacionar as legislações e a
doutrina, com a realidade social.
2
III – EMENTA
Ementa: Parte Geral: A Teoria Econômica e o Direito; O fenômeno econômico e as leis
econômicas; A eficiência econômica; A Teoria da Firma e a Organização do Mercado; O
Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; A Escola Law and Economics e o Antitrust
Brasileiro;
Parte Especial: Análise da Ordem Econômica na Constituição Brasileira de 1988: Dos
Princípios Gerais da Atividade Econômica; Análise Econômica da Legislação Antitruste,
Análise Econômica da Legislação do Consumidor e Análise Econômica da Regulação de
Mercados (Regulação Administrativa).
IV – PROGRAMA
UNIDADE I A Teoria Econômica e o Direito
1.1 O fenômeno econômico e as leis econômicas
1.2 A eficiência econômica
1.2.1 A Optimalidade de Pareto
1.2.2 O Critério de Kaldor-Hicks
1.3 As leis básicas de uma Economia de Mercado
1.3.1 A Teoria da Utilidade
I - Utilidade Total e Utilidade Marginal
II - As Curvas de Indiferença
1.3.2 A Teoria do Consumidor
I - A Reta Orçamentaria
II - O equilíbrio do consumidor e as curvas Renda-Consumo e Preço-Consumo
III - A curva de Demanda
1.3.3 A Teoria da Produção e do Custo
I - Dos Custos Totais
II - Dos Custos e Produto Médios e do Custo e Produto Marginal
III - A Curva de Oferta
IV - Ponto de Equilíbrio - Oferta – Demanda
1.4 A Teoria da Firma e a Organização do Mercado
1.4.1 A Teoria do Preço nos Mercados de Concorrência Perfeita
1.4.2 A Teoria dos Preços sob Monopólio Puro
1.4.3 A Teoria dos Preços sob a Concorrência Monopolística
1.4.4 A Teoria do Preço nos Mercados de Oligopólio
1.5 Da Análise Custo-Benefício
UNIDADE II: Direito da Concorrência: aspectos teóricos
2.1 Aspectos históricos do Direito da Concorrência
2.2 Definição de Mercado relevante
2.3 Princípios norteadores do Direito Concorrencial
2.4 O Direito Concorrencial e o poder econômico no mercado
2.5 Abuso de posição dominante
2.6 Processo de formação dos preços no mercado
2.7 Controle do poder econômico no mercado
2.8 Estruturas de organização do poder no mercado
2.9 Práticas restritivas das concentrações verticais
2.10 Práticas restritivas das concentrações horizontais
2.11 Regra da Razão
UNIDADE III: Direito Administrativo da Concorrência no Brasil: Lei 12.529, de 30/11/2011
3.1 A Lei 12.529, de 30/11/2011 como sucedânea da Lei 8.884, de 11/06/1994;
3.2 Das disposições gerais: finalidade e territorialidade
3.3 Do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência
3.3.1 Do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
3.3.1.1 Da Estrutura Organizacional do Cade
3.3.1.2 Do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica
3.3.1.3 Da Superintendência-Geral
3.3.1.4 Da Procuradoria Federal junto ao Cade
3.3.1.5 Do Departamento de Estudos Econômicos
3
3.3.2 Da Secretaria de Acompanhamento Econômico
3.4 Do Ministério Público Federal perante o CADE
3.5 Do patrimônio, das receitas e da gestão administrativa, orçamentária e Financeira
3.6 Das infrações da ordem econômica
3.6.1 Disposições gerais
3.6.2 Das infrações
3.6.3 Das penas
3.6.4 Da prescrição
3.7 Das diversas espécies de processo administrativo
3.7.1 Disposições gerais
3.7.2 Do processo administrativo no controle de atos de concentração econômica
3.7.2.1 Do processo administrativo na superintendência-geral
3.7.2.2 Do processo administrativo no tribunal
3.7.2.3 Do recurso contra decisão de aprovação do ato pela superintendência-geral
3.7.3 Do inquérito administrativo para apuração de infrações à ordem econômica e do Procedimento
preparatório
3.7.4 Do processo administrativo para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem
econômica
3.7.5 Da medida preventiva
3.7.6 Do compromisso de cessação
3.7.7 Do programa de leniência
3.8 Do controle de concentrações
3.8.1 Dos atos de concentração
3.8.2 Do acordo em controle de concentrações
3.9 Da execução judicial das decisões do CADE
3.9.1 Do processo
3.9.2 Da intervenção judicial
3.10Disposições finais e transitórias
UNIDADE IV: Direito da Regulação de Mercados
4.1 Teoria da Regulação administrativa de mercados
4.2 Serviços públicos e regulação estatal: caso dos monopólios naturais
4.3 Agências reguladoras brasileiras
UNIDADE V: Direito Penal Econômico
5.1 Crimes contra a Ordem Econômica: Abuso do poder econômico
5.2 O bem jurídico nos crimes econômicos
5.3 Dos crimes contra a livre concorrência
5.4 Dos crimes contra a Economia Popular
5.5 Dos crimes contra as Relações de Consumo
5.6 A responsabilidade penal das pessoas coletivas
UNIDADE VI: A Law and Economics e a Ordem Constitucional Econômica de 1988
6.1 Análise Econômica da Livre concorrência
6.2 A Teoria Econômica aplicada à Política Antitruste
6.3 Análise Econômica da Relação de Consumo
6.4 Análise Econômica da Regulação de Mercados (Regulação Administrativa);
V – METODOLOGIA
A Metodologia adotada consiste na utilização de técnicas tais como: aulas expositivas,
debates, seminários, leitura de obras e fichamentos.
A abordagem dos diversos conteúdos será realizada de forma pragmática, mediante a interação
entre a doutrina e a avaliação de exemplos práticos da realidade político-institucional hodierna.
O conteúdo será repassado por meio de exposição oral com intuito de que todos interajam, seja
sanando eventuais dúvidas, como também, expressando seu entendimento sobre os temas focalizados e
a familiarização com o Direito em si.
4
VI – AVALIAÇÃO
A avaliação dos discentes será realizada de acordo com o sistema adotado pela Res 17/CUN,
de 30/09/97, mediante provas bimestrais, escritas, contendo questões dissertativas, problematizadas
e/ou objetivas. Os instrumentos de avaliação consistirão na observação qualitativa e quantitativa do
rendimento, em termos de desenvolvimento intelectual – aquisição cognitiva, do discente. Terão, para
sua realização, a duração do respectivo período de aula; com ou sem consulta, a critério do professor e;
o critério de avaliação, no caso de perguntas subjetivas, ocorrerá segundo fundamentação,
desenvolvimento e objetividade na resposta a partir do exposto em aula e da doutrina adotada.
Serão realizadas até 02 (duas) provas escritas por semestre e levados em consideração, o
interesse e a participação do aluno em sala de aula; cada uma com (peso 9,0 – nove pontos), somados à
presença (total de um ponto), sendo; zero faltas – 1,0 ponto; 2 (duas) faltas – 0,8 ponto; 4 (quatro)
faltas – 0,6 ponto; 6 (seis) faltas – 0,4 ponto; 8 (oito) faltas – 0,2 ponto e 10 (dez) faltas – zero pontos.
A matéria das provas consistirá naquela constante no programa descrito no item IV, acima, sempre
cumulativa, acrescida dos conteúdos debatidos nos seminários sobre os livros.
Em cada bimestre, poderá ser realizada prova e/ou trabalho consistindo em artigo ou
fichamento de 5 (cinco) até 10 (dez) laudas, mais folha de rosto e bibliografia (perfazendo, no máximo
doze laudas). Na ausência de trabalho escrito, a prova terá o peso 9 (nove inteiros), mais ponto relativo
às faltas conforme descrito. No caso de prova e trabalho, a primeira terá peso 5 (cinco), o trabalho terá
peso 4 (quatro) e a presença, peso 1 (um). No caso de trabalho, este terá peso valorado até 9 (nove)
pontos somados ao ponto ou frações relativas à presença. Ainda, no caso dos trabalhos, deverão ser
observados os critérios e normas adotados para a apresentação de relatórios em eventos científicos da
UFSC ou normas da ABNT. Os trabalhos devem ser entregues em folha A4, sem capas cartonadas,
apenas em sacos plásticos.
O aluno que não alcançar a média 6,0 (seis) nas atividades acima citadas terá oportunidade de
realizar exame para alcançar o aproveitamento mínimo exigido pela legislação, conforme normas
vigentes no DDIR.
Será dada vista de prova na aula seguinte à correção. Em caso de divergência quanto ao
gabarito será aceita revisão de prova mediante recurso fundamentado interposto diretamente ao
professor e/ou conforme o regulamento da UFSC.
VII - DA FREQÜÊNCIA
O aluno que não alcançar 75% de frequência das aulas dadas será reprovado por FI.
VIII – BIBLIOGRAFIA GERAL E PROGRAMAÇÃO DOS SEMINÁRIOS
N°S
01
Tit
Discente
Prof. Everton
Tema
Unidade I – Teoria
Econômica.
Data
22/09/16
02
Prof. Everton
Unidade VI – Ordem
Constitucional
Econômica
Brasileira.
29/09/16
03
Prof. Everton
Unidade VI
Introdução à Law
and Economics –
LaE
06/10/16
Obras consultadas
RIANI, Flávio. Economia: Princípios
básicos
e
introdução
à
Microeconomia, São Paulo: Pioneira,
1998.
VASCONCELLOS, Marco Antonio
Sandoval e GARCIA, Manuel Enríquez.
Fundamentos de Economia.São Paulo:
saraiva, 2002.
Ver bibliografia 07
Ver bibliografia 03
Ver bibliografia 04
NO
SALAMA. Bruno Meyerhof. O
Que é pesquisa em Direito e
Economia? Cadernos Direito GV.
Estudo 22. V 5. N 2. março 2008.
GONÇALVES, Everton das Neves. O
01
5
Custos de transação
Aspectos Históricos
Embasamento
Filosófico
04
Unidade II –
Aspectos teóricos do
Direito da
Concorrência.
13/10/16
20/10/16
05
06
07
08
09
10
Convenções
NS - Número do Seminário.
NO – Número da Obra.
Unidade III – Direito
da Concorrência no
Brasil (Leis 8884/94
e 12529/11).
Unidade III
Sistema Brasileiro de
Defesa da
Concorrência:
Apreciação da
Legislação.
Unidade III
Sistema Brasileiro de
Defesa da
Concorrência:
Apreciação
jurisprudencial: Atos
de Concentração e
Práticas Infrativas.
Unidade IV –
Regulação
Econômica
Unidade V – Direito
Penal Econômico
Direito da
Concorrência
Comparado.
Direito e a Ciência Econômica: a
possibilidade interdisciplinar na
contemporânea TGD. In Berkeley
Program in Law & Economics. Paper n
050207´01.
GONÇALVES. Everton das Neves.
Análise Econômica do Direito: uma
Inovadora Teoria Geral do Direito. In
Direito Econômico: evolução e
institutos.Obra em homenagem ao
professor João B. L. Da Fonseca. Org.
Amanda Flávio de Oliveira. Rio de
Janeiro: Forense. 2009.
ANDRÉS ROEMER. Introducción al
Análisis Económico del Derecho.
Trad. José Luis Pérez Hernandez.
México: Fondo de Cultura Económica,
1994.
COASE, Ronald. The problem of
social cost. 3 J. Law & Econ. 1, 1960.
Ver bibliografia 01
Ver bibliografia 02
20/10/16
Encontro da Associação Brasileira de
Direito e Economia – ABDE no Rio de
Janeiro, RJ
Ver bibliografia 02
27/10/16
Ver bibliografia 02
03/11/16
Ver bibliografia 02
03/11/16
10/11/16
CONPEDI – Belo Horizonte- MG
Ver bibliografia 05
17/11/16
Ver bibliografia 06
24/11/16
01/12/16
08/12/16
Ver bibliografia 02
02
03
04
05
6
BIBLIOGRAFIA DE APOIO PARA TODOS OS GRUPOS
Além da bibliografia diretamente indicada para cada seminário, podem ser apreciadas as obras abaixo:
NS
Obra
Número Capítulo N°O
BRUE. Stanley L. História do Pensamento Econômico. 6 ed. Norte-americana.
Trad. Luciana Penteado Miguelino. São Paulo: Pioneira Thomson Learning. 2005
HUNT, E. K. História do Pensamento Econômico: uma perspectiva crítica. trad.
José Ricardo Brandão Azevedo e Maria José Cyhlar Monteiro. 2 ed. Rio de Janeiro:
Elsevier. 2005.
MAGNOLI, Demétrio. Relações Internacionais: teoria e história. São Paulo:
Saraiva. 2004.
COOTER, Robert e ULLEN, Thomas. Direito e Economia. Trad. Luis Marcos
Sander e Francisco Araújo da Costa. 5 ed. Porto Alegre: Bookman, 2010.
TIMM, Luciano Benetti (Org.) et al. Direito e Economia no Brasil. São Paulo:
Atlas. 2012.
COASE, Ronald. O Problema do Custo Social. - Chicago. Ensaio foi publicado no
Journal of Law and Economics (Outubro, 1960).
GONÇALVES, Everton das Neves e STELZER, Joana. O Direito e a Ciência
Econômica: a possibilidade interdisciplinar na contemporânea Teoria Geral do
Direito In Berkeley Program, Law & Economics Latin American and Caribbean
Law and Economics Association (ALACDE) University of California, Berkeley.
2007. Paper 050207-01
REFERÊNCIAS
Para o implemento do estudo do Direito Econômico da Concorrência e da Ordem Constitucional
Econômica Brasileira de 1988 podem ser verificadas, dentre outras, as seguintes obras:
01 DIREITO ECONÔMICO
1) AGUILLAR. Fernando Herren. Direito Econômico: do Direito Nacional ao Direito Supranacional. 3 ed.
São Paulo: Atlas. 2012.
2) ALMEIDA, Luiz Carlos Barnabé de. Introdução ao Direito Econômico. 4 ed. São Paulo: Saraiva. 2012.
3) ARAUJO, Eugenio Rosa de. Direito Econômico. 4 ed. Impetus. 2010.
4) AUGUSTO, Ana Maria Ferraz. Sistematização para consolidação das leis brasileiras de Direito
Econômico. Belo Horizonte: Fundação Brasileira de Direito Econômico. 1975.
5) ATHAYDE, Augusto de. Estudos de Direito Econômico e de Direito Bancário. Rio de Janeiro: Líber
Júris Ltda.
6) BAGNOLI, Vicente. Direito Econômico. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2011.
7) BASTOS, Aurélio Wander (Org.) et al. Estudos Introdutórios de Direito Econômico. Brasília: Livraria e
Editora Brasília Jurídica Ltda. 1996.
8) BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Econômico, São Paulo: Celso Bastos Editora, 2003.
9) BASTOS, Celso Ribeiro. Direito Econômico Brasileiro, São Paulo: Celso Bastos Editora, 2000.
10) BEDIN, Gilmar Antonio. Reestruturação produtiva, desemprego no Brasil e ética nas relações
econômicas. Ijuí: Unijuí. 2000.
11) BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social. 7 ed. São Paulo: Malheiros. 2001.
12) BRETAS, Anchises e outros. Direito Econômico do Planejamento. Belo Horizonte : Imprensa da
Universidade Federal de Minas Gerais, 1980.
13) BUGARIN, Paulo Soares. O princípio constitucional da Economicidade na Jurisprudência do Tribunal
de Contas da União. 2 ed rev. e ampl. Belo Horizonte: Fórum. 2011.
14) CAMARGO, Ricardo Antônio Lucas. Breve Introdução ao Direito Econômico. Porto Alegre: Sérgio
Fabris, 1993.
15) CAMARGO, Ricardo Antônio Lucas . et al . Desenvolvimento Econômico e Intervenção do Estado na
Ordem constitucional. Estudos jurídicos em homenagem ao Professor Washington Peluso Albino de
Souza. Porto Alegre: Sérgio Fabris. 1993.
16) CAMARGO, Ricardo Antônio Lucas. Direito Econômico: aplicação e eficácia. Porto Alegre: Sergio
Fabris. 2001.
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Fabris. 2006.
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19) CARVALHOSA, Modesto. Direito Econômico. São Paulo: RT. 1973.
7
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22) CLARK, Giovani e SOUZA, Washington Albino Peluso de. Questões polêmicas de Direito Econômico.
São Paulo: Ltr. 2008.
23) CLARK, Giovani e SOUZA, Washington Albino Peluso de. Direito Econômico e a ação Estatal na pósmodernidade. São Paulo: Ltr. 2011.
24) CORRÊA, Oscar Dias. O Sistema Político-Econômico do Futuro: o Societarismo. Rio de Janeiro:
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25) COTTELY, Esteban. Teoría del Derecho Económico. Buenos Aires: Frigerio Artes Gráficas, 1971.
26) COURI, Sergio. Liberalismo e Societalismo. Brasília, DF: UnB. 2001
27) CUÉLLAR, Leila. Estudos de Direito Econômico. V. 1. São Paulo: Fórum. 2004.
28) DERANI, Cristiane. Direito Ambiental Econômico. 3 ed. São Paulo: Saraiva. 2008.
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Curitiba: Juruá. 2009.
30) FARIA, José Eduardo. Direito e Globalização Econômica: Implicações e Perspectivas. São Paulo:
Malheiros. 1999.
31) FARIA, José Eduardo. O Direito na Economia Globalizada. São Paulo: Malheiros 1999.
32) FARJAT; Gérard. Droit Économique. Paris: Presses Universitaires de France. 1971.
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34) FIGUEIREDO, Leonardo Viseu. Lições de Direito Econômico. 4 ed. São Paulo: Forense. 2011.
35) FONSECA, João Bosco Leopoldino da. Direito Econômico. 6 ed.; Rio de Janeiro: Forense, 2010.
36) FORRESTER, Viviane. O crime ocidental. Trad. Maria José Catagnetti e Tieko Yamaguchi. São Paulo:
Unesp. 2006.
37) FORRESTER, Viviane. O Horror Econômico. Trad. Álvaro Lorencini. São Paulo: Unesp. 1997.
38) FUNDAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITO ECONÔMICO. Novo dicionário de Direito Econômico. Porto
Alegre: Sérgio Fabris. 2010.
39) G. OLIVEIRA, Julio H. Derecho Económico: Conceptos y Problemas Fundamentales. 2 ed. Buenos
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40) GAIO, José Antonio e GOMES, José Maria Machado. Compendio de Direito Econômico. América
Jurídica. 2005.
41) GIOFFRÉ, Marcelo A. e MORANDO, Mario J. Economía y Orden Jurídico: El impacto de La
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42) GOMES, Orlando e VARELA, Antunes. Direito Econômico. São Paulo : Saraiva, 1977.
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Malheiros, 2002.
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estudos jurídicos e políticos (Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina)
Florianópolis, SC. V 1, n 16.1988.
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72) PETTER, Lafayete Josué. Direito Econômico. 5 ed. Porto Alegre: Verbo Jurídico. 2011.
73) PIMENTA, Paulo Roberto Lyrio. Contribuições de Intervenção no domínio econômico. São Paulo:
Dialética, 2002.
74) QUEIROS, José Wilson Nogueira de. Direito Econômico. Rio de Janeiro: Forense, 1982.
75) RAMIM, Áurea Regina. Roteiro de Direito Econômico. São Paulo: Fortium. 2006.
76) REIS, Henrique Marcello dos. Resumo Jurídico de Direito Econômico. São Paulo: Quarter Latin. 2005.
77) REIS, José Carlos Vasconcellos dos; As Normas Constitucionais Programáticas e o Controle do Estado.
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78) RICHARD, Lionel; A República de Weimar: A vida cotidiana, 1919-1933. São Paulo: Cia das Letras.
Circulo do Livro. 1988.
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Internacional. Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: Método. 2011.
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ZAPPI, Victor. Visão ilustrada da educação no brasil 1955 a 1958, Rio de Janeiro: Instituto
Brasileiro de Pesquisa Jurídicas, 2002. 109 p.
14 LEGISLACAO
Indicação normativa para o estudo do Direito Econômico e da Ordem Constitucional Econômica
Brasileira de 1988
Para o complemento do estudo podem ser verificadas, dentre outras, as seguintes normas
infraconstitucionais:
BRASIL, Constituição (1988), Constituição da República Federativa do Brasil. 29. ed. São Paulo: Saraiva.
2010.
BRASIL, Lei 1.521/51, de 26/12/1951 – Altera dispositivos da legislação vigente sobre crimes contra a
economia popular.
BRASIL, Lei 4.595/64, de 31/12/1964 – Dispõe sobre a Política e as Instituições monetárias, bancárias e
creditícias, cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.
BRASIL, Lei 4.728/65, de 14/07/1964 – Disciplina o mercado de capitais e estabelece medidas para o seu
desenvolvimento.
BRASIL, Lei 5.764/71, de 16/12/1971 – Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime
jurídico das sociedades cooperativas e dá outras providências
BRASIL, Lei 5.869/73, de 11/01/1973 – Institui o Código de Processo Civil.
BRASIL, Lei 6.404/76, de 15/12/1976 – Dispõe sobre as sociedades por ações.
BRASIL, Lei 6.463/77, de 09/11/1977 – Torna obrigatória a declaração de preço total nas vendas a prestação e
dá outras providencias.
BRASIL, Lei 6.602/78, de 07/12/1978 – Altera a redação da alínea i do art. 5 do Dec. – Lei n. 3.365, de
21/06/1941, que dispõe sobre desapropriação por utilidade pública, e acrescenta parágrafos ao mesmo artigo.
BRASIL, Lei 6.616/78, de 16/12/1978 – Acrescenta artigos à Lei n. 6.385, de 07 de dezembro de 1976, que
dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.
20
BRASIL, Lei 6.938/81, de 31/08/1981 – Dispõe sobre a Política Nacional do meio ambiente, seus fins e
mecanismos de formulação e aplicação.
BRASIL, Lei 7.347/85, de 24/07/1985 – Dispõe sobre a Ação Civil Pública de Responsabilidade por danos
causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e
paisagístico.
BRASIL, Lei 7.492/86, de 16/06/1986 – Dispõe sobre os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.
BRASIL, Lei 7.913/89, de 07/12/1989 – Dispõe sobre a Ação Civil Pública de Responsabilidade por danos
causados aos investidores no mercado de valores imobiliários.
BRASIL, Lei 8.078/90, de 11/09/1990 – Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
BRASIL, Lei 8.137/90, de 27/12/1990. - Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as
relações de consumo e dá outras providências.
BRASIL, Lei 8.174/91, de 30/01/1991 – Dispõe sobre os Princípios da política Agrícola.
BRASIL, Lei 8.176/91, de 08/02/1991. - Define crimes contra a ordem econômica e cria o Sistema de Estoques
de Combustíveis.
BRASIL, Lei 8.629/93, de 25/02/1993 – Dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais
relativos à reforma agrária prevista na CF/88.
BRASIL, Lei 8.630/93, de 25/02/1993 – Dispõe sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e
das instituições portuárias.
BRASIL, Lei 8.666/93, de 21/06/1993 – Dispõe sobre o estatuto Jurídico das Licitações e Contratos.
BRASIL, Lei 8.884/94, de 11/06/1994 – Transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE)
em autarquia, dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica e dá outras
providencias.
BRASIL, Lei 8.987/95, de 13/02/1995 – Dispõe sobre as concessões e permissões de serviços públicos.
BRASIL, Lei 9.008/95, de 21/03/1995 – Cria, na estrutura organizacional do Ministério da Justiça, o Conselho
Federal de que trata o art. 13 da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, altera os arts. 4°, 39, 82,91 e 98 da Lei n°
8.078, de 11 de setembro de 1990, e dá outras providencias.
BRASIL, Lei 9.021/85, de 30/03/1995 – Dispõe sobre a implementação da autarquia CADE, criada pela Lei n°
8.884, de 11 de junho de 1994, e dá outras providencias.
BRASIL, Lei 9.074/95, de 07/07/1995 – Dispõe sobre a outorga e prorrogações das concessões e permissões de
serviços públicos. BRASIL, Lei 9.099/95, de 26/09/1995 – Dispõe sobre os Juizados especiais cíveis e criminais
e dá outras providencias.
BRASIL, Lei 9.279/96, de 14/05/1996 – Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
BRASIL, Lei 9.295/96, de 19/07/1996 – Dispõe sobre os serviços de Telecomunicações , organização e órgão
regulador - ANATEL
BRASIL, Lei 9.307/96, de 23/09/1996 – Dispõe sobre a arbitragem.
BRASIL, Lei 9.317/96, de 05/12/1996 – Dispõe sobre o regime tributário das micro-empresas e das empresas de
pequeno porte, institui o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das
Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, e dá outras providências.
BRASIL, Lei 9.427/96, de 26/12/1996 – Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, e disciplina
o regime de concessões de serviços públicos de energia elétrica.
BRASIL, Lei 9.432/97, de 08/01/1997 – Dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário, e dá outras
providências.
BRASIL, Lei 9.457/97, de 05/05/1997 – Altera dispositivos da Lei n. 6.404, de 15/12/1976, que dispõe sobre as
sociedades por ações e da Lei n. 6.385, de 07/12/1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria
a Comissão de Valores Mobiliários.
BRASIL, Lei 9.472/97, de 16/07/1997 – Dispõe sobre a concessão para a exploração de serviços públicos de
telecomunicações.
BRASIL, Lei 9.478/97, de 06/08/1997 – Dispõe sobre a Política Energética Nacional, as atividades relativas ao
monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e Agência Nacional do Petróleo.
BRASIL, Lei 9.609/98, de 19/02/1998 – Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de
computador, sua comercialização no País, e dá outras providências
BRASIL, Lei 9.610/98, de 19/02/1998 – Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá
outras providências.
BRASIL, Lei 9.613/98, de 03/03/1998 – Dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e
valores, a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei e cria o Conselho de
Controle de Atividades Financeiras – COAF.
BRASIL, Lei 9.656/98, de 03/06/1998 – Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
BRASIL, Lei 9.710/98, de 19/11/1998 – Dispõe sobre medidas de fortalecimento do Sistema Financeiro
Nacional, e dá outras providências.
BRASIL, Lei 9.785/99, de 29/01/1999 – Desapropriação.
BRASIL, Lei 9.791/99, de 24/03/1999 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias de serviços
públicos estabelecerem ao consumidor e ao usuário datas opcionais para o vencimento de seus débitos.
21
BRASIL, Lei 9.841/99, de 05/10/1999 – Institui o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte,
dispondo sobre o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido previsto nos arts. 170 e 179 da
CF/88.
BRASIL, Lei 9.847/99, de 26/10/1999 – Dispõe sobre o abastecimento Nacional de Combustíveis.
BRASIL, Lei 9.870/99, de 23/11/1999 – Dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras
providencias.
BRASIL, Lei 9.984/00, de 17/07/2000 – Dispõe sobre a Agência Nacional de Águas- ANA.
BRASIL, Lei 10.259/01, de 12/07/2001. – Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
no âmbito da Justiça Federal.
BRASIL, Lei 10.406/02, de 10/01/2002 – Código Civil Brasileiro.
BRASIL, Lei 12.529/11, de 30/11/2011 – Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe
sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica; altera a Lei n o 8.137, de 27 de dezembro
de 1990, o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e a Lei no 7.347, de 24 de
julho de 1985; revoga dispositivos da Lei no 8.884, de 11 de junho de 1994, e a Lei no 9.781, de 19 de janeiro de
1999; e dá outras providências.
BRASIL, Lei Comp. 76, de 6/07/1993 – Desapropriação.
BRASIL, Lei Comp. 88/96, de 23/12/1996 – Desapropriação.
BRASIL, Lei-Delegada 4/62, de 26/09/1962 – Intervenção no domínio econômico.
BRASIL, Dec.-Lei 2.848/42, de 07/12/1940 - Código Penal Brasileiro.
BRASIL, Dec.-Lei 3.365/41 de 21/06/1941 – Desapropriação.
BRASIL, Dec.-Lei 3.688/41, de 03/10/1941 - Lei das Contravenções Penais.
BRASIL, Dec.-Lei 3.689/41, de 03/10/1941 – Código de Processo Penal Brasileiro.
BRASIL, Dec.-Lei 4.657/42, de 04/09/1942 Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.
BRASIL, Dec.-Lei 1.075/70, de 22/01/1970 – Desapropriação.
BRASIL, Dec.-Lei 2.321/87, de 25/02/1987 – Institui, em defesa das finanças públicas, regime de administração
especial temporária, nas instituições financeiras privadas e públicas não federais, e dá outras providências.
BRASIL, Dec. 24.643/34, de 1934 – Código de Águas
BRASIL, Dec. 1.204/94, de 29/07/1994 – Dispõe sobre a defesa da Concorrência.
BRASIL, Dec. 1.306/94, de 09/11/1994 - Regulamenta a Lei 7.347/85, de 24/07/1985 sobre a Ação Civil
Pública.
BRASIL, Dec. de 28/09/1995 – Cria a Comissão Nacional Permanente de Defesa do Consumidor, e dá outras
providencias.
BRASIL, Dec. 2.181/97, de 20/03/1997 – Dispõe sobre a Organização do Sistema Nacional de Defesa do
Consumidor – SNDC, estabelece as normas gerais de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei n.
8.078/90, de 11/09/1990, revoga o Decreto n. 861, de 09/07/1993, e dá outras providências.
BRASIL, Dec. 2.553/98, de 16/04/1998 – Regulamenta os arts. 75 e 88 a 93 da Lei n. 9.279, de 14/05/1996,
que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
BRASIL, Dec. 2.556/98, de 20/04/1998 – Regulamenta o registro previsto no art 3 da Lei n. 9.609, de
19/02/1998, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de conputador, sua
comercialização no País e dá outras providências.
BRASIL, Dec. 3.474/00, de 19/05/2000 – Regulamenta a Lei n. 9.841/99, de 05/10/1999, que institui o Estatuto
da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e dá outras providências.
BRASIL, Dec. 5.903/06, de 20/09/2006 – Dispõe sobre a Oferta e formas de afixação de preços – regulamento.
BRASIL, Dec. 6.480/08, de 11/06/2008 – Dispõe sobre o Comércio de Serviços no Mercosul.
BRASIL, Dec. 6.489/08, de 19/06/2008 – Dispõe sobre a restrição à comercialização de bebidas alcoólicas –
regulamento.
BRASIL, Dec. 5.523/08, de 31/07/2008 – Dispõe sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor.
BRASIL, Port. 4/98, de 13/03/1998 – Divulga, em aditamento ao elenco do art. 51 da Lei 8.078, de 11/09/1990,
e do art. 22 do Decreto n. 2.181, de 20/03/1997, as cláusulas abusivas que, dentre outras, são consideradas nulas
de pleno direito.
BRASIL, Port. 3/99, de 19/03/1999 – Divulga, em aditamento ao elenco do art. 51 da Lei 8.078, de 11/09/1990,
e do art. 22 do Decreto n. 2.181, de 20/03/1997, as cláusulas abusivas que, dentre outras, são consideradas nulas
de pleno direito.
BRASIL, Port. 3/01, de 15/03/2001 – Divulga, em aditamento ao elenco do art. 51 da Lei 8.078, de 11/09/1990,
e do art. 56 do Decreto n. 2.181, de 20/03/1997, as cláusulas abusivas, para fim de aplicação do disposto no
inciso IV, do art. 22 do Decreto n° 2.181, de 20/03/1997.
22
BRASIL, Port. 5/02, de 27/08/2002 – Complementa o elenco de cláusulas abusivas constante do art. 51 da Lei
n° 8.078, de 11/09/1990.
BRASIL, Res. 2.771/00, de 30/08/2000 – Aprova o Regulamento que disciplina a constituição e o
funcionamento de cooperativas de crédito.
CÓDIGO CIVIL E LEGISLAÇÃO CIVIL EM VIGOR. Theotonio Negrão, Jose Roberto Ferreira Gouvêa e
Luís Guilherme A. BONDIOLI. 29 ed. São Paulo: Saraiva. 2010.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E LEGISLAÇÃO PROCESSUAL EM VIGOR. Theotonio Negrão, Jose
Roberto Ferreira Gouvêa e BONDIOLI. São Paulo: Saraiva. 2010.
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ANOTADO. Damásio de Jesus, 24 ed. São Paulo: Saraiva. 2010.
CÓDIGO PENAL COMENTADO: ACOMPANHADO DE COMENTÁRIOS, JURISPRUDÊNCIA,
SUMULAS EM MATÉRIA PENAL E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR. Celso Delmanto et al. 8 ed.
rev.; atual. e ampl. São Paulo: Saraiva. 2010.
VADE MECUM. Nylson Paim de Abreu Filho (Org.) 6 ed. Porto Alegre: Verbo Jurídico. 2010.
VADE MECUM. Saraiva. 10 ed. São Paulo: Saraiva. 2010.
SITES SUGERIDOS:
www.planalto.gov.br — www.tj.sc.gov.br — www.trf4.gov.br — www.stf.gov.br — www.stj.gov.br
www.mj.gov.br — www.conjur.com.br — www.cbn.com.br — www.transparencia.org.br
www.senado.gov.br
Cronograma de Atividades para 2016/II-3° Trimestre.
Terceiro Trimestre
SETEMBRO/2016
15/09
Unidade 1 (1-2);
22/09
Unidade 1 (3-4);
29/09
Unidade 1 (4-5);
OUTUBRO/2016
06/10
Unidade 2 (1-5);
13/10
Unidade 2 (6-10);
20/10
Unidade 3 (1-4);
27/10 ABDE
NOVEMBRO/2016
03/11
Unidade 3 (5-7);
10/11
Unidade 3 (8-10);
17/11 CONPEDI;
24/11
Unidade 4 (1-2);
DEZEMBRO/2016
01/12
Unidade 5 (1-6);
Nunca se protele o filosofar quando se é jovem, nem canse o faze-lo quando
se é velho, pois que ninguém é jamais pouco maduro nem demasiado maduro
para conquistar a saúde da alma. E quem diz que a hora de filosofar ainda não
chegou ou já passou assemelha-se ao que diz que ainda não chegou ou já passou
a hora de ser feliz1.
1
EPICURO, Antologia de Textos; EPICURO. Da natureza; TITO LUCRÉCIO CARO, Da República; MARCO TÚLIO
CÍCERO, Consolação a minha mãe Hélvia; Da tranqüilidade da alma, Medéia; Apocoloquintose do Divino Cláudio;
MARCO AURÉLIO, Meditações; Coleção Os Pensadores; traduções e notas de Agostinho da Silva, Amador Cisneiros,
Giulio Davide Leoni, Jaime Bruna; estudos introdutórios E. Joyau e G. Ribbeck. 2ª ed. São Paulo: Abril Cultural, 1980. p.
13.
23
Não poderemos trabalhar sem termos a esperança de que outros chegarão
mais longe do que nós, num progresso que, em princípio, não tem fim. (...).A
intelectualização e racionalização crescentes não significam, pois, um crescente
conhecimento geral das condições gerais da nossa vida. O seu significado é muito
diferente; significam que se sabe ou se acredita que, em qualquer momento em
que se queira se pode chegar a saber; que, portanto, não existem em torno da
nossa vida poderes ocultos e imprevisíveis, mas que, pelo contrário, tudo pode
ser dominado através do cálculo e da previsão2.
Eu escrevo para propor minhas ideias aos que buscam a verdade. Quanto às
pessoas que necessitam, no interesse de sua crença, que eu seja um ignorante, um
espírito falso ou um homem de má fé, não tenho a pretensão de modificar seus
julgamentos. Se essa opinião é necessária ao sossego de algumas pessoas
piedosas, terei o maior escrúpulo em desiludi-las.3
A antítese de utopia e realidade pode, em alguns aspectos, ser identificada
com a antítese Livre Vontade e Determinismo. O utópico é necessariamente
voluntarista: acredita na possibilidade de, mais ou menos radicalmente, rejeitar a
realidade, e substituí-la por sua utopia por um ato de vontade. Já o realista analisa
um curso de desenvolvimento predeterminado, que ele é impotente para
modificar. Para o realista, a filosofia, nas famosas palavras de Hegel no prefácio
de sua “Filosofia do Direito”, “sempre chega tarde demais” para mudar o mundo.
Por intermédio da filosofia, a antiga ordem “não pode ser rejuvenescida, somente
conhecida”. O utópico, fixando seus olhos no futuro, pensa em termos de
criatividade espontânea; o realista, enraizado no passado, em termos de
causalidade. Toda a ação humana sadia, e, portanto todo pensamento sadio, deve
estabelecer um equilíbrio entre utopia e realidade, entre vontade e determinismo.
O realista completo, aceitando incondicionalmente a sequência dos
acontecimentos, se priva da possibilidade de modificar a realidade. O utópico
completo, rejeitando a sequência causal, se priva da possibilidade de entender a
realidade que está tentando transformar, ou os processos pelos quais ela pode ser
transformada. O vício característico do utópico é a ingenuidade; o do realista, a
esterilidade4.
Senhor, não sou digno que entreis em minha morada; mas, dizei uma só
palavra e serei salvo.5
Florianópolis, SC, 27 de outubro de 2015.
_________________________________________
Prof. Dr. Everton das Neves Gonçalves
Sub Coordenador do PPGD/UFSC
2
WEBER, Max. O político e o cientista. Trad. de Carlos Grifo Babo. Lisboa: Editorial Presença, 1979.p. 119-122.
RENAN, Ernest. Vida de Jesus. Origens do Cristianismo. São Paulo: Martin Claret. 1995. p.14.
4
CARR, Edward Hallett. 20 ANOS DE CRISE: 1939-1945. Trad. Luiz Alberto Figueiredo Machado. Brasília: UNB. 1981.
Carr, P. 23.
5
Um pequeno lembrete que deve nortear o comportamento adequado de fé, humildade e ação.
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