Regulamento Assistência Auto 24 horas Em razão da

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Regulamento Assistência Auto 24 horas Em razão da
Regulamento Assistência Auto 24 horas
Em razão da parceria firmada com a CONECTCAR SOLUÇÕES DE MOBILIDADE
ELETRÔNICA S.A. (“ConectCar”), a FÁCIL ASSIST SERVIÇOS E ASSISTÊNCIA 24
HORAS LTDA. EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 13.349.528/0001-12 e a UNIQQ
SOLUTIONS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 15.481.669/0001-10 oferecem àspessoas físicas usuárias
dos Planos Básico, Autocarga, Abastece Aí ou Flex disponibilizados pela ConectCar e
disponíveis no website www.conectcar.com (“Usuário”), o serviço de assistência 24
horas (“Assistência Auto 24 horas”), conforme condições estabelecidas no presente
Regulamento.
1. VANTAGENS DA ASSISTÊNCIA AUTO 24 HORAS
Socorro Mecânico
Troca de Pneu
Pane Seca
Reboque (Franquia: até 100 km do evento)
2. COMO OBTER A ASSISTÊNCIA AUTO 24 HORAS
O Usuário, para utilizar a Assistência Auto 24 Horas, deverá preencher aos seguintes
requisitos,cumulativamente:
2.1.
Aderir ao plano semestral ou anual conforme valores constantes no
website da ConectCar (www.conectcar.com); e
2.2.
Possuir cadastro completo no site da ConectCar: (i) Nome Completo; (ii)
CPF; (iii) E-mail; (iv) Celular/Telefone (v)Placa, modelo e ano de fabricação do
veículo; (vi) RG; (vii) Data de Nascimento; (viv) Sexo; (vv) Estado Civil; e
2.3.
Ser pessoa física, maior de 18 anos e residente no Brasil.
A adesão dos Usuários ao Assistência 24 Horas e ao presente Regulamento se dará
mediante aceitação expressa dos seus termos no website www.conectcar.com , bem
como do pagamento dos valores relativos aos serviços utilizados.
OBS.: A participação é intransferível, vinculada ao TAG, CPF e placa do veículo
informados no momento da contratação do serviço de Assistência Auto 24 horas.
3. VALIDADE E ALCANCE TERRITORIAL DA ASSISTÊNCIA
3.1.
Os serviços de Assistência Auto 24 horas serão vigentes por prazo
indeterminado, sendo facultado a ConectCar cancelar os serviços de Assistência
Auto 24 horas a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, preservando os
serviços anteriormente contratados.
3.2.
Alcance territorial: Nacional.
4. CONDIÇOES ESPECÍFICAS DOS SERVIÇOS DE ASSITENCIA AUTO 24
HORAS
4.1.
Início do serviço de Assistência Auto 24 horas
4.1.1. A Assistência Auto 24 Horas terá início 72 (setenta e duas) horas após a
confirmação do serviço adquirido com sucesso através do website da
ConectCar.
4.2.
Vigência da Assistência Auto 24 horas pelo Beneficiário
4.2.1. A vigência da Assistência Auto 24 horas será de 6 (seis) ou 12 (doze)
meses, a contar da adesão ao Assistência Auto 24 horas, conforme cláusula
4.1.1, e respeitado o limite previsto na cláusula 6, exceto se o Usuário realizar o
cancelamento da Assistência Auto 24 horas, conforme cláusula 8.
4.3.
Renovação Automática da Assistência Auto 24 horas
4.3.1. A adesão à Assistência Auto 24 horas é renovada automaticamente ao
final de sua vigência. Caso o Usuário opte por não utilizar o recurso de renovação
automática, deverá informar no website da ConectCar (www.conectcar.com) ou
entrar em contato com a Central de Atendimento ConectCar.
5. Como Acionar os serviços de Assistência Auto 24 horas
5.1.
O Usuário deverá entrar em contato por meio da Central de Atendimento
disponibilizado pela FÁCIL ASSIST, junto ao telefone 0800.777.8084.
5.2.
O Usuário deverá informar a placa do veículo assistido e CPF, que devem
ser necessariamente os mesmos informados no momento da aquisição da
Assistência Auto 24 horas junto ao website da ConectCar, bem como informar o
serviço de Assistência Auto 24 horas que necessita utilizar, e fornecendo o
endereço completo onde será prestado o serviço de Assistência Auto 24 horas.
5.3.
Fica facultado à empresa prestadora dos serviços de Assistência Auto 24
Horas, no momento do contato, solicitar qualquer um dos demais dados
informados pelo Usuário no momento da aquisição da Assistência Auto 24 horas
junto ao website da ConectCar, para fins de confirmação do cadastro e liberação
dos serviços.
6. Limites
6.1.
O serviço de Assistência Auto 24 Horas fica limitado a 01 (um)
atendimento caso o período de vigência contratado seja de 6 (seis) meses ou 02
(dois) atendimentos caso o período de vigência contratado seja de 12 (doze)
meses, independente do evento, para o mesmo Usuário e veículo.
6.2. As demais condições de uso, limitações e exclusões dos serviços de
Assistência Auto 24 horas estão disponíveis no Anexo I deste Regulamento
– Condições Específicas dos Serviços de Assistência Auto 24 Horas, sendo que
o Usuário declara estar integralmente de acordo com o disposto no Anexo I.
7. CONDIÇÕES GERAIS
7.1.
Entende-se por Veículo Assistido categoria B, inclusive táxis, conforme
definição do Departamento Estadual de Transito, veículos motorizados, que não
estejam contemplados na categoria "A". Não devem ter mais de oito lugares,
excluído o espaço para o motorista, e peso bruto total superior a 3,5 mil
quilogramas cadastrado junto à CONECTCAR, desde que não seja veículo
destinado ao transporte público de mercadorias ou passageiros, de aluguel, com
ou sem condutor, com limite de idade de até 20 anos de fabricação.
7.1.1. O Veículo Assistido será equivalente a categoria cadastrada junto ao
website da ConectCar (www.conectcar.com)
7.2. A Assistência Auto 24 horas só é válida para o veículo e CPF do Usuário
informados no momento da aquisição da Assistência Auto 24 horas junto ao
website da ConectCar.
7.3. O Usuário é exclusivamente responsável pelos dados informados no
momento da aquisição da Assistência Auto 24 horas junto ao website da
ConectCar, sendo certo que qualquer informação incorreta fornecida pelo
Usuário implica no cancelamento da Assistência Auto 24 horas.
7.4. O Usuário ao realizar a aquisição da Assistência Auto 24 horas e informar
os dados para realização do cadastro, na forma deste Regulamento, estará
aderindo ao Regulamento e autorizando, desde já, a divulgação de seus dados
à empresa prestadora dos serviços de Assistência Auto 24 horas.
7.5. Perderão automaticamente a Assistência Auto 24 Horas, os Usuários que
infringirem quaisquer cláusulas deste Regulamento, legislação vigente, ou ainda,
utilizarem quaisquer meios ilícitos para obter beneficio próprio ou para terceiro.
7.6.
Perderão automaticamente a Assistência Auto 24 Horas, respeitado o
disposto na Cláusula 8 abaixo, os Usuários que cancelarem o plano contratado
junto a Conectcar, inexistindo a partir de então, vínculo com a ConectCar.
7.7. A ConectCar, não se responsabiliza por eventuais falhas na prestação dos
Serviços de Assistência Auto 24 Horas, se eximindo de qualquer
responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos, mesmo que decorrentes de
força maior ou caso fortuito, sendo tal responsabilidade exclusivamente das
empresas que prestam serviço de Assistência Auto 24 horas, quais sejam,FÁCIL
ASSIST SERVIÇOS E ASSISTÊNCIA 24 HORAS LTDA. EPP e UNIQQ
SOLUTIONS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
7.8. O presente Regulamento poderá ser alterado, garantida a sua divulgação
prévia aos Usuários, em até 30 (trinta) dias antes da entrada em vigor das
alterações.
7.9. Os casos omissos não previstos neste regulamento serão analisados e
decididos pela ConectCar.
7.10. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desse Regulamento, fica eleito
o foro da Comarca de São Paulo.
8. CANCELAMENTO
Caso o cancelamento seja requerido pelo Usuário dentro de 7 (sete) dias a
contar da data da contratação, e desde que não haja qualquer utilização durante
a vigência, o Usuário será reembolsado integralmente do valor do contrato.
Caso o Usuário opte pelo cancelamento após os primeiros 7 dias será
reembolsado o valor proporcional por cada mês de vigência, desde que não
tenha sido utilizado nenhum dos serviços da Assistência Auto 24 Horas.
O cancelamento deve ser realizado por meio do website da ConectCar
(www.conectcar.com) ou da Central de Atendimento ConectCar.
9. DÚVIDAS
•
•
Em caso de dúvidas sobre a dinâmica da Assistência Auto 24 horas e dos
Planos ConectCar
Telefone: 4027 2227 ou 0800 030 2227
E-mail: Dúvidas www.conectcar.com no link atendimento
Em caso de dúvidas com relação aos serviços de Assistência Auto 24 Horas
Telefone disponibilizado pela FÁCIL ASSIST: 0800 777 8084
ANEXO I - CONDIÇÕES GERAIS ASSISTÊNCIA AUTOMÓVEL
ARTIGO 1 – DEFINIÇÕES
A) PLANOS:
Serão oferecidos 2 planos, semestral ou anual conforme valores constantes do website
da ConectCar (www.conectcar.com).
B) USUÁRIO:
Entende-se por Usuário pessoas físicas ou o condutor habitual (pessoa física),
quando o titular da Assistência 24 Horas , desde que tenham residência habitual
no Brasil.
C) PESSOA USUÁRIA:
Entende-se por Pessoa Usuária, além do Usuário, os demais ocupantes do Veículo
Assistido, desde que sejam afetados por pane, acidente de trânsito, deste veículo.
D) VEÍCULO ASSISTIDO:
Entende-se por Veículo Assistido categoria B, inclusive táxis, conforme definição do
Departamento Estadual de Transito, veículos motorizados, que não estejam
contemplados na categoria "A". Não devem ter mais de oito lugares, excluído o espaço
para o motorista, e peso bruto total superior a 3,5 mil quilogramas cadastrado junto
à CONECTCAR, desde que não seja veículo destinado ao transporte público de
mercadorias ou passageiros, de aluguel, com ou sem condutor, com limite de idade de
até 20 anos de fabricação.
O Veículo Assistido será equivalente a categoria cadastrada junto ao website da
ConectCar (www.conectcar.com)
E) PANE:
Entende-se por pane todo defeito de origem mecânica ou elétrica, reconhecidos pelo
fabricante, que impeçam a locomoção do veículo por seus próprios meios, excluindo-se
os casos de falta de combustível, pneus furados ou avariados.
F) ACIDENTE:
Entende-se por Acidente a colisão, abalroamento ou capotagem envolvendo direta ou
indiretamente o Veículo Assistido e que impeça o mesmo de se locomover por seus
próprios meios.
G) LIMITE:
A utilização dos serviços de Assistência se dará exclusivamente durante a vigência do
Contrato, e o usuário terá direito a 01 (um) atendimento caso o período de vigência
contratado seja de 6 (seis) meses ou 02 (dois) atendimentos caso o período de vigência
contratado seja de 12 (doze) meses, independente do evento, para o mesmo Usuário e
veículo.
ARTIGO 2 - LIMITE TERRITORIAL
No que se refere aos serviços emergenciais ao Veículo Assistido, não haverá qualquer
franquia quilométrica para os serviços descritos nos itens:
A) Socorro Mecânico
B) Reboque
C) Troca de Pneu
D) Pane Seca
ARTIGO 3 – ÂMBITO TERRITORIAL E DURAÇÃO
a) No que se refere aos serviços emergenciais ao Veículo Assistido, todos os serviços
terão atendimento no Território Nacional.
b) Os serviços serão oferecidos desde que respeitadas as condições dos artigos 1 e
2 deste anexo e observadas as exclusões deste Contrato.
ARTIGO 4 - GARANTIAS DE ASSISTÊNCIA EMERGENCIAIS AO VEÍCULO
ASSISTIDO
As coberturas relativas ao Veículo Assistido abrangem as modalidades previstas neste
artigo, que serão prestadas conforme descritas abaixo, desde que respeitados os artigos
anteriores.
A) SOCORRO MECÂNICO
Na ocorrência de defeito de ordem elétrica ou mecânica, que impossibilite o Veículo
Assistido de se deslocar por seus próprios meios, FÁCIL ASSIST providenciará o envio
de um profissional para efetuar os reparos necessários. Este serviço contempla somente
serviços paliativos (exemplo: troca de fusível; conexão de bateria, etc.).
Nota: Será de responsabilidade do Usuário, o pagamento de possíveis custos com
peças as quais forem identificadas e autorizadas pelo mesmo ao prestador de serviços,
no que se refere à efetiva troca e/ou às compras destas no local do evento.
Limite: Até R$ 200,00 (duzentos reais) por atendimento, e no máximo 1 (uma)
intervenções durante o semestre de vigência.
B) REBOQUE
No caso em que o Veículo Assistido não puder circular, por pane, acidente ou quando
recuperado de roubo ou furto, FÁCIL ASSIST arcará com os gastos do reboque do
veículo até a oficina, indicada pelo Usuário, sempre que o reparo não possa ser
executado no local de imobilização.
Em caso de acidente poderão ser fornecidos até 02 (dois) guinchos por ocorrência
quando houver necessidade de remoção para delegacia, posto de vistoria, obedecendo
ao limite contratado pelo Usuário. Nos casos de pane dentro do horário comercial,
haverá somente 1 remoção.
Nota 1: Não havendo oficina em funcionamento no momento do atendimento, o veículo
será rebocado por guincho credenciado e será providenciada sua guarda até o início do
expediente.
Nota 2: Nos casos de imobilização técnica (exemplo: farol queimado; vidro ou limpador
de para-brisas quebrados, dentre outros) independente de horários será disponibilizado
reboque até o auto elétrico indicado pelo Usuário.
Limite: Até 100 km (cem quilômetros) por evento (contempla gastos com pedágios,
balsas, etc.), sendo limitado até 1 (uma) intervenção durante o semestre de vigência.
C) TROCA DE PNEU
No caso da impossibilidade do Usuário conduzir o Veículo devido a problemas com pneu
furado ou avariado, FÁCIL ASSIST enviará um prestador de serviços para efetuar a
troca do pneu furado e/ou avariado pelo pneu sobressalente do Veículo Assistido, desde
que o mesmo possua step em boas condições e ferramentas para a troca, estando ele
em Território Nacional.
Nota (1): Os custos do envio do prestador para a troca de pneu serão de
responsabilidade da FÁCIL ASSIST.
Nota (2): FÁCIL ASSIST não se responsabilizará por gastos com troca de câmara, bico,
roda, compra de pneu, ou qualquer outro gasto que não a mão-de-obra para a troca de
pneu.
Limite: Máximo de 1 (um) intervenções durante o semestre de vigência.
D) PANE SECA
No caso em que o Veículo Assistido não puder circular devido à falta de combustível
(Pane Seca),FÁCIL ASSIST providenciará o reboque do mesmo até o posto de
abastecimento mais próximo, desde que este se encontre em Território Nacional. As
despesas com reboque serão de responsabilidade da FÁCIL ASSIST, e as despesas
com o combustível será de responsabilidade do Usuário, arcando este com eventuais
penalidades impostas pelos órgãos públicos, decorrentes do transporte do combustível.
Nota: FÁCIL ASSIST não se responsabilizará por eventuais multas que o Usuário
venha a sofrer pela imobilização do Veículo Assistido por falta de combustível, previstas
no Código Nacional de Trânsito, Lei nº 9503 de 23 de setembro de 1997.
Limite: Máximo 1 (uma) intervenções durante o semestre de vigência.
ARTIGO 5 - EXCLUSÕES
1) Além das exclusões já particularizadas nestas condições gerais, não serão
concedidas as prestações seguintes:
a) Serviços solicitados diretamente pelo Usuário, sem prévio consentimento da FÁCIL
ASSIST, exceto nos casos de força maior ou impossibilidade material comprovada.
b) Assistência derivada de práticas desportivas em competição de caráter profissional
por parte do Usuário, bem como, a participação do Veículo Assistido em competições,
apostas ou provas de velocidade.
c) Assistência derivada de panes repetitivas que caracterizam falta manifesta de
manutenção do Veículo Assistido.
d) Assistência aos ocupantes do Veículo Assistido, transportados gratuitamente em
consequência de "auto-stop" (carona) e àqueles que ultrapassem a capacidade nominal
do Veículo Assistido.
e) Assistência aos Usuários ou ao Veículo Assistido quando em trânsito por estradas ou
caminhos de difícil acesso aos veículos comuns, impedidos ou não abertos ao tráfego,
de areias fofas ou movediças.
f) Assistência para Veículo de Aluguel.
g) Despesas extras da estada como: refeições, bebidas, e todas aquelas que não
estejam inclusas no custo da diária do hotel.
h) Reboque para alteração de oficina e/ou remoção quando o veículo assistido estiver
sendo reparado dentro de uma oficina.
2 - Excluem-se ainda das prestações e coberturas de FÁCIL ASSIST, as derivadas
dos seguintes fatos:
a) Atos de terrorismo, revoltas populares, greves, sabotagem, guerras e quaisquer
perturbações de ordem pública.
b) Atos ou atividades das Forças Armadas ou de Forças de Segurança em tempos de
paz.
c) Os eventos que tenham por causa irradiações provenientes da transmutação ou
desintegração nuclear ou da radioatividade.
d) Eventos decorrentes de fenômenos da natureza, de caráter extraordinário, tais como:
inundações, terremotos, erupções vulcânicas, tempestade ciclônicas atípicas, furacões,
maremotos, quedas de corpos siderais, meteoritos, etc.
3 - Ficam excluídos das prestações previstas nestas condições gerais os atos
praticados por ação ou omissão do Usuário ou do condutor do Veículo Assistido,
causadas por má fé.
ARTIGO 6 – COMUNICAÇÃO
Quando ocorrer algum fato objeto de cobertura das prestações dos serviços de
assistência, o Usuário solicitará pelo telefone a assistência correspondente, informando
seu nome, placa do Veículo Assistido, CPF, bem como o local onde se encontra e o
serviço de que necessita.
ARTIGO 7 - CANCELAMENTO DOS DIREITOS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
FÁCIL ASSIST se dá o direito de cancelar automaticamente estas garantias sempre
que:
a) O Usuário comprovadamente causar ou provocar intencionalmente um fato que dê
origem à necessidade de prestação de qualquer um dos serviços aqui descritos.
b) O Usuário comprovadamente omitir informações ou fornecer intencionalmente
informações falsas.
ASSISTÊNCIA AUTOMÓVEL – 12 Meses
Definição de Usuário
Entende-se por Usuário, no caso de pessoas físicas ou o condutor habitual, , desde que
tenham residência habitual no Brasil.
Entende-se por Pessoa Usuária, além do Usuário, os demais ocupantes do Veículo Assistido,
Definição de Pessoa Usuária desde que sejam afetados por pane, acidente de trânsito do veículo.
Pane
Entende-se por Veículo Assistido o cadastrado junto à CONECTCAR, desde que não seja
veículo destinado ao transporte público de mercadorias ou passageiros, de aluguel, com ou
sem condutor, ou de peso máximo autorizado a 3.500 Kg, com limite de idade de até 20 anos
de fabricação
Entende-se por Pane todo defeito de origem mecânica ou elétrica, reconhecidos pelo
fabricante, que impeçam a locomoção do veículo assistido por seus próprios meios.
Acidente
Entende-se por Acidente a colisão, abalroamento ou capotagem envolvendo direta ou
indiretamente o veículo e que impeça a mesma de se locomover por seus próprios meios.
Período de Vigência
12 meses
Limites
02 ( dois ) de quaisquer dos serviços abaixo por vigência
Definição de Veículo
Assistido
Serviços de Assistência Emergencial ao Veículo Assistido
Serviços ao Veículo
A) Socorro Mecânico
B) Reboque
C) Troca de Pneu
D) Pane Seca
Eventos Cobertos
Pane
Pane/Acidente
Roubo/Furto
Pneu Furado e/ou
Avariado
Pane Seca
Limite de Operação
Quando tecnicamente possível.
Somente paliativo.
Até R$ 200,00 por atendimento.
Acidente até 02 (dois) guinchos por
ocorrência quando houver
necessidade de remoção para
delegacia, posto de vistoria. Nos
casos de pane dentro do horário
comercial, haverá somente 1
remoção.
Até 100 km por evento.
Sem limite.
Reboque até o posto mais próximo.
Âmbito
Franquia
Brasil
0 km
Brasil
Até 0 km
Brasil
0 km
Brasil
0 km
ASSISTÊNCIA AUTOMÓVEL – 6 Meses
Definição de Usuário
Entende-se por Usuário, no caso de pessoas físicas ou o condutor habitual, , desde que
tenham residência habitual no Brasil.
Entende-se por Pessoa Usuária, além do Usuário, os demais ocupantes do Veículo Assistido,
Definição de Pessoa Usuária desde que sejam afetados por pane, acidente de trânsito do veículo.
Pane
Entende-se por Veículo Assistido o cadastrado junto à CONECTCAR, desde que não seja
veículo destinado ao transporte público de mercadorias ou passageiros, de aluguel, com ou
sem condutor, ou de peso máximo autorizado a 3.500 Kg, com limite de idade de até 20 anos
de fabricação
Entende-se por Pane todo defeito de origem mecânica ou elétrica, reconhecidos pelo
fabricante, que impeçam a locomoção do veículo assistido por seus próprios meios.
Acidente
Entende-se por Acidente a colisão, abalroamento ou capotagem envolvendo direta ou
indiretamente o veículo e que impeça a mesma de se locomover por seus próprios meios.
Período de Vigência
6 meses
Limites
01 (um) de quaisquer dos serviços abaixo por vigência
Definição de Veículo
Assistido
Serviços de Assistência Emergencial ao Veículo Assistido
Serviços ao Veículo
A) Socorro Mecânico
B) Reboque
C) Troca de Pneu
D) Pane Seca
Eventos Cobertos
Pane
Pane/Acidente
Roubo/Furto
Limite
Quando tecnicamente possível.
Somente paliativo.
Até R$ 200,00 por atendimento.
Acidente até 02 (dois) guinchos por
ocorrência quando houver
necessidade de remoção para
delegacia, posto de vistoria. Nos
casos de pane dentro do horário
comercial, haverá somente 1
remoção.
Até 100 km por evento.
Âmbito
Franquia
Brasil
0 km
Brasil
Até 0 km
Pneu Furado e/ou
Avariado
Sem limite.
Brasil
0 km
Pane Seca
Reboque até o posto mais próximo
Brasil
0 km
ARTIGO 8 - CANCELAMENTO DOS DIREITOS DE ASSISTÊNCIA AUTO
CONECTCAR
Caso o cancelamento seja requerido pelo Usuário dentro de 7 (sete) dias a contar da
data da contratação, e desde que não haja qualquer utilização durante a vigência, o
Usuário será reembolsado integralmente do valor do contrato.
Caso o Usuário opte pelo cancelamento após os primeiros 7 dias será reembolsado o
valor proporcional por cada mês de vigência, desde que não tenha sido utilizado nenhum
dos serviços da Assistência Auto 24 Horas.
O cancelamento deve ser realizado por meio do website da ConectCar
(www.conectcar.com) ou da Central de Atendimento ConectCar.

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