cartoonnework com informações

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cartoonnework com informações
Tabela de Preços Outubro 2013
válida para o período de 1º de outubro de 2013 a 31 de março de 2014
Tabela de Preços (R$) / 30" - TNT
Programação Segunda a Domingo
Período
Tabela de Conversão
Faixa Horária
Preço/30"
Manhã
06h00 às 11h59
4.040,00
Tarde
12h00 às 16h59
5.500,00
Early Prime Time
17h00 às 19h29
10.200,00
Prime Time indeterminado
19h30 à 01h59
12.650,00
Madrugada
02h00 às 05h59
2.150,00
Período
Faixa Horária
Preço/30"
Rotativo
06h00 à 1h59
6.050,00
Duração
5
10
15
30
45
60
Índice de Conversão
0,25
0,50
0,75
1,00
1,50
2,00
Informações Importantes
> Determinação de horário:
acréscimo de 30%
Informações Importantes
> Evento ao vivo:
acréscimo de 50%
Observação
1 - Para prazo de entrega e tipo de material, favor ligar para (11) 5501-6700.
2 - Tabela de preços válida pelo período de 1º de outubro de 2013 a 31 de março de 2014 - Valores em Reais (R$).
Tabela de Preços (R$) / 30" - Warner Channel
Programação Segunda a Domingo
Período
Tabela de Conversão
Faixa Horária
Preço/30"
Manhã
06h00 às 11h59
3.000,00
Tarde
12h00 às 17h59
4.750,00
Prime Time Indeterminado
18h00 à 01h59
12.200,00
Madrugada
02h00 às 05h59
2.000,00
Período
Faixa Horária
Preço/30"
Rotativo
06h00 à 1h59
6.100,00
Duração
5
10
15
30
45
60
Índice de Conversão
0,25
0,50
0,75
1,00
1,50
2,00
Informações Importantes
> Determinação de horário:
acréscimo de 30%
Observação
1 - Para prazo de entrega e tipo de material, favor ligar para (11) 5501-6700.
2 - Tabela de preços válida pelo período de 1º de outubro de 2013 a 31 de março de 2014 - Valores em Reais (R$).
Tabela de Preços (R$) / 30" - Space
Programação Segunda a Domingo
Período
Tabela de Conversão
Faixa Horária
Preço/30"
Manhã
06h00 às 11h59
2.270,00
Tarde
12h00 às 16h59
3.400,00
Early Prime Time
17h00 às 19h29
5.700,00
Prime Time indeterminado
19h30 à 01h59
8.500,00
Madrugada
02h00 às 05h59
1.200,00
Período
Faixa Horária
Preço/30"
Rotativo
06h00 à 1h59
3.600,00
Duração
5
10
15
30
45
60
Índice de Conversão
0,25
0,50
0,75
1,00
1,50
2,00
Informações Importantes
> Determinação de horário:
acréscimo de 30%
Observação
1 - Para prazo de entrega e tipo de material, favor ligar para (11) 5501-6700.
2 - Tabela de preços válida pelo período de 1º de outubro de 2013 a 31 de março de 2014 - Valores em Reais (R$).
Tabela de Preços (R$) / 30" - TBS muitodivertido
Programação Segunda a Domingo
Período
Tabela de Conversão
Faixa Horária
Preço/30"
Manhã
06h00 às 11h59
1.550,00
Tarde
12h00 às 16h59
2.500,00
Early Prime Time
17h00 às 19h29
3.800,00
Prime Time indeterminado
19h30 à 01h59
5.000,00
Madrugada
02h00 às 05h59
900,00
Período
Faixa Horária
Preço/30"
Rotativo
06h00 à 1h59
2.400,00
Duração
5
10
15
30
45
60
Índice de Conversão
0,25
0,50
0,75
1,00
1,50
2,00
Informações Importantes
> Determinação de horário:
acréscimo de 30%
Observação
1 - Para prazo de entrega e tipo de material, favor ligar para (11) 5501-6700.
2 - Tabela de preços válida pelo período de 1º de outubro de 2013 a 31 de março de 2014 - Valores em Reais (R$).
Tabela de Preços (R$) / 30" - TCM Classic Entertainment
Programação Segunda a Domingo
Período
Tabela de Conversão
Faixa Horária
Preço/30"
Manhã
06h00 às 11h59
1.550,00
Tarde
12h00 às 16h59
2.500,00
Early Prime Time
17h00 às 19h29
3.800,00
Prime Time indeterminado
19h30 à 01h59
5.000,00
Madrugada
02h00 às 05h59
900,00
Período
Faixa Horária
Preço/30"
Rotativo
06h00 à 1h59
2.400,00
Duração
5
10
15
30
45
60
Índice de Conversão
0,25
0,50
0,75
1,00
1,50
2,00
Informações Importantes
> Determinação de horário:
acréscimo de 30%
Observação
1 - Para prazo de entrega e tipo de material, favor ligar para (11) 5501-6700.
2 - Tabela de preços válida pelo período de 1º de outubro de 2013 a 31 de março de 2014 - Valores em Reais (R$).
Tabela de Preços (R$) / 30" - Cartoon Network
Programação Segunda a Domingo
Período
Tabela de Conversão
Faixa Horária
Preço/30"
Manhã
06h00 às 11h59
4.400,00
Tarde 1
12h00 às 13h59
5.400,00
Tarde 2
14h00 às 17h59
4.550,00
Prime Time indeterminado
18h00 às 23h59
5.700,00
Madrugada
00h00 às 05h59
1.430,00
Período
Faixa Horária
Preço/30"
Rotativo
06h00 às 23h59
4.400,00
Duração
5
10
15
30
45
60
Índice de Conversão
0,25
0,50
0,75
1,00
1,50
2,00
Informações Importantes
> Determinação de horário:
acréscimo de 30%
Observação
1 - Para prazo de entrega e tipo de material, favor ligar para (11) 5501-6700.
2 - Tabela de preços válida pelo período de 1º de outubro de 2013 a 31 de março de 2014 - Valores em Reais (R$).
Tabela de Preços (R$) / 30" - Boomerang
Programação Segunda a Domingo
Período
Tabela de Conversão
Faixa Horária
Preço/30"
Manhã
06h00 às 11h59
1.140,00
Tarde
12h00 às 17h59
1.560,00
Prime Time Indeterminado
18h00 à 01h59
2.600,00
Madrugada
02h00 às 05h59
780,00
Período
Faixa Horária
Preço/30"
Rotativo
06h00 à 01h59
1.560,00
Duração
5
10
15
30
45
60
Índice de Conversão
0,25
0,50
0,75
1,00
1,50
2,00
Informações Importantes
> Determinação de horário:
acréscimo de 30%
Observação
1 - Para prazo de entrega e tipo de material, favor ligar para (11) 5501-6700.
2 - Tabela de preços válida pelo período de 1º de outubro de 2013 a 31 de março de 2014 - Valores em Reais (R$).
Tabela de Preços (R$) / 30" - Glitz
Programação Segunda a Domingo
Período
Tabela de Conversão
Faixa Horária
Preço/30"
Manhã
06h00 às 12h00
770,00
Tarde
12h00 às 18h00
1.100,00
Prime Time Indeterminado
18h00 à 01h00
2.400,00
Madrugada
1h00 às 05h59
660,00
Período
Faixa Horária
Preço/30"
Rotativo
06h00 à 1h00
1.380,00
Duração
5
10
15
30
45
60
Índice de Conversão
0,25
0,50
0,75
1,00
1,50
2,00
Informações Importantes
> Determinação de horário:
acréscimo de 30%
Observação
1 - Para prazo de entrega e tipo de material, favor ligar para (11) 5501-6700.
2 - Tabela de preços válida pelo período de 1º de outubro de 2013 a 31 de março de 2014 - Valores em Reais (R$).
O valor de merchandising será avaliado caso a caso.
Tabela de Preços (R$) / 30" - CNNI
Programação Segunda a Domingo
Período
Tabela de Conversão
Faixa Horária
Preço/30"
Manhã
06h00 às 11h59
3.050,00
Tarde
12h00 às 17h59
2.730,00
Prime Time indeterminado
18h00 às 23h59
5.100,00
Madrugada
00h00 às 05h59
1.020,00
Período
Faixa Horária
Preço/30"
Rotativo
06h00 às 23h59
2.750,00
Duração
5
10
15
30
45
60
Índice de Conversão
0,25
0,50
0,75
1,00
1,50
2,00
Informações Importantes
> Determinação de horário:
acréscimo de 30%
Observação
1 - Para prazo de entrega e tipo de material, favor ligar para (11) 5501-6700.
2 - Tabela de preços válida pelo período de 1º de outubro de 2013 a 31 de março de 2014 - Valores em Reais (R$).
TABELA DE PREÇOS OUTUBRO 2013
válida para o período de 1º de outubro de 2013 a 31 de março de 2014
Programação Segunda a Domingo
Programação Segunda a Domingo
Período
Faixa Horária
Preço/30"
Período
Faixa Horária
Preço/30"
Manhã
06h00 às 11h59
4.040,00
Manhã
06h00 às 11h59
3.000,00
Tarde
12h00 às 16h59
5.500,00
Tarde
12h00 às 17h59
4.750,00
Early Prime Time
17h00 às 19h29
10.200,00
Prime Time indeterminado
18h00 à 01h59
12.200,00
Prime Time indeterminado
19h30 à 01h59
12.650,00
Madrugada
02h00 às 05h59
2.000,00
Madrugada
02h00 às 05h59
2.150,00
Rotativo
06h00 à 01h59
6.100,00
Rotativo
06h00 à 01h59
6.050,00
Período
Faixa Horária
Preço/30"
Período
Faixa Horária
Preço/30"
Manhã
06h00 às 11h59
2.270,00
Manhã
06h00 às 11h59
1.550,00
Tarde
12h00 às 16h59
3.400,00
Tarde
12h00 às 16h59
2.500,00
Early Prime Time
17h00 às 19h29
5.700,00
Early Prime Time
17h00 às 19h29
3.800,00
Prime Time indeterminado
19h30 à 01h59
8.500,00
Prime Time indeterminado
19h30 à 01h59
5.000,00
Madrugada
02h00 às 05h59
1.200,00
Madrugada
02h00 às 05h59
900,00
Rotativo
06h00 à 01h59
3.600,00
Rotativo
06h00 à 01h59
2.400,00
Período
Faixa Horária
Preço/30"
Período
Faixa Horária
Preço/30"
Manhã
06h00 às 11h59
1.550,00
Manhã
06h00 às 11h59
4.400,00
Tarde
12h00 às 16h59
2.500,00
Tarde 1
12h00 às 13h59
5.400,00
Early Prime Time
17h00 às 19h29
3.800,00
Tarde 2
14h00 às 17h59
4.550,00
Prime Time indeterminado
19h30 à 01h59
5.000,00
Prime Time indeterminado
18h00 à 23h59
5.700,00
Madrugada
02h00 às 05h59
900,00
Madrugada
00h00 às 05h59
1.430,00
Rotativo
06h00 à 01h59
2.400,00
Rotativo
06h00 à 23h59
4.400,00
Preço/30"
Período
Faixa Horária
Preço/30"
Período
Faixa Horária
Manhã
06h00 às 11h59
1.140,00
Manhã
06h00 às 11h59
770,00
Tarde
12h00 às 17h59
1.560,00
Tarde
12h00 às 17h59
1.100,00
Prime Time indeterminado
18h00 à 01h59
2.600,00
Prime Time indeterminado
18h00 à 01h59
2.400,00
Madrugada
02h00 às 05h59
780,00
Madrugada
02h00 às 05h59
660,00
Rotativo
06h00 à 01h59
1.560,00
Rotativo
06h00 à 01h59
1.400,00
Período
Faixa Horária
Preço/30"
Manhã
06h00 às 11h59
3.050,00
Tarde
12h00 às 17h59
2.730,00
Prime Time indeterminado
18h00 à 23h59
5.100,00
Madrugada
00h00 às 05h59
1.020,00
Rotativo
06h00 à 23h59
2.750,00
Tabela de Conversão (base 30")
Informações Importantes
Duração
5"
Índice
0,25
Duração
30"
Índice
1,00
10"
0,50
45"
1,50
15"
0,75
60"
2,00
Observações
1 - Para prazo de entrega e tipo de material, favor ligar para (11) 5501-6700.
2 - Tabela de preços válida pelo período de 1º de outubro de 2013 a 31 de março de 2014 - Valores em Reais (R$).
> Determinação de horário: acréscimo de 30%
> Evento ao vivo: : acréscimo de 50%
Normas e Procedimentos Comerciais
Com o intuito de orientar nossos parceiros e assegurar a qualidade do intervalo comercial e do conteúdo das mensagens
publicitárias nele inseridas, o Departamento Comercial da Turner International elaborou uma série de normas de
NORMA GERAL
A Turner International reserva-se o direito de recusar ou suspender a veiculação de comerciais cujas mensagens colidam
com suas orientações editoriais ou com suas linhas de programação. E, ainda, não veiculará em nenhuma hipótese,
comerciais fora dos padrões éticos e de qualidade estética dos canais. Incluem-se neste item anúncios de armas de fogo,
Por não se tratar de uma relação de consumo, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor não se aplica aos negócios
realizados entre programadores e agências/anunciantes. A contratação de veiculação de comercial é uma relação jurídica
CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
Em cumprimento à determinação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e para os efeitos nele previstos, o
material a ser exibido deverá identificar o anunciante responsável pela mensagem publicitária. Fundamento Legal: Art. 36
QUALIDADE TÉCNICA
Cabe à área de Operações Comerciais estabelecer os padrões e zelar pela qualidade técnica dos comerciais a serem
exibidos nos canais por ela comercializados. Caso o material entregue não esteja dentro dos padrões fixados, a inserção
DIREITOS AUTORAIS
O veículo de comunicação não participa dos contratos entre anunciantes, agências, produtoras e titulares de direitos
autorais, conexos, de imagem, de arena, de propriedade industrial ou de quaisquer outros envolvidos no processo de
criação e produção dos filmes publicitários a serem exibidos. Assim, os anunciantes e agências de propaganda respondem
REGISTRO NA AGÊNCIA NACIONAL DE CINEMA (ANCINE)
O anunciante, sua agência de publicidade ou produtora deverá fazer constar da claquete de identificação o número do
respectivo CRT - Certificado de Registro de Título obtido junto à ANCINE - Agência Nacional de Cinema, podendo o
Departamento Comercial, a qualquer tempo, exigir a apresentação dos documentos comprobatórios do registro do filme
O material que não apresentar na respectiva claquete o número do CRT terá sua veiculação recusada e o anunciante estará
sujeito a faturamento sem crédito e/ou compensação para futura veiculação. Fundamento Legal: Medida Provisória nº
RESPONSABILIDADE PELO CONTEÚDO
Caso a Turner International ou um de seus canais seja processado administrativa ou judicialmente pelo conteúdo dos
filmes publicitários, seja por uso indevido de direitos, seja por descumprimento da legislação vigente, a Turner
International notificará o anunciante e a agência, imediatamente, acerca de todas as ações judiciais e administrativas
intentadas, devendo estes, em conjunto ou de forma individual, tomarem as providências cabíveis, inclusive assumindo o
pólo passivo e, caso não seja possível, ingressando no processo como assistente da Turner International. O anunciante e a
agência arcarão integralmente com todos os custos, principais e acessórios, inclusive honorários de advogados,
PREÇOS E VENDAS À PRESTAÇÃO
Para os comerciais que divulguem vendas de artigos de qualquer natureza, é obrigatória a indicação do preço à vista,
número e valor das prestações, a taxa mensal de juros e demais encargos financeiros a serem pagos pelo consumidor.
ESPETÁCULOS E DIVERSÕES PÚBLICAS
Normas e Procedimentos Comerciais
Comerciais de filmes, peças teatrais, espetáculos e diversões públicas em geral devem apresentar de forma clara, em áudio
e/ou vídeo, a indicação oficial da faixa etária para a qual tenham sido classificados. Fundamento Legal: Estatuto da Criança
CONCURSOS E PROMOÇÕES
A distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, bem como sua
publicidade, nos termos da legislação, pode estar sujeita à prévia autorização da Caixa Econômica Federal ou da SUSEP ou
da SEAE, conforme o caso, a ser requerida e obtida pelo anunciante. Os comerciais devem exibir o número de autorização
concedido pela entidade responsável por tal, bem como exibir e citar os prêmios prometidos. Fundamento Legal: Lei nº
COMERCIAIS COM DIVULGAÇÃO DE TELEFONE
Comerciais que divulguem números de telefone deverão apresentar, de forma clara, em áudio e/ou vídeo, o respectivo
prefixo de Discagem Direta a Distância (DDD). Para números de telefones de outros países, deverá haver clara identificação,
em áudio e/ou vídeo, de que se trata de Discagem Direta Internacional (DDI). Os anúncios que se utilizarem do código
COMERCIAIS IGUAIS
Comerciais iguais não poderão ser exibidos no mesmo intervalo. Entretanto, mediante aprovação prévia da Diretoria de
Programação, a área de Operações Comerciais poderá estudar a alocação dos comerciais intercalados pelos demais, no
COMERCIAIS DE CONCORRENTES
Sempre que possível, a Turner International veiculará os comerciais de concorrentes em intervalos diferentes. Para assim
procederem, as agências devem informar, com antecedência necessária, os produtos que deverão ser veiculados em suas
reservas de espaço. No entanto, nos casos em que houver mais comerciais concorrentes do que intervalos com espaços
disponíveis para veiculação, os canais não terão alternativa senão exibi-los no mesmo intervalo. Nos casos de dúvida sobre
MENORES DE IDADE
A participação de menores em comerciais deve observar a legislação específica. O responsável pela produção deverá obter
todas as autorizações necessárias, estando a Turner International isenta de qualquer responsabilidade neste sentido.
A Turner International não exibirá em seus canais comerciais dirigidos a crianças e adolescentes que divulguem a venda de
bilhetes lotéricos e equivalentes, armas, munições, bebidas alcoólicas, fogos de artifício e publicações impróprias.
MULTIPLICIDADE
Comercial múltiplo é aquele que proporciona, em áudio e/ou vídeo, proveitos publicitários em favor de mais de um
anunciante, marca, produto ou serviço de categorias diferentes, mediante, por exemplo, explicitação de atributos,
características, demonstração de desempenho etc. Como a avaliação de comerciais múltiplos poderá implicar
Caso o comercial seja considerado múltiplo, incidirá sobre o preço definido na Tabela de Preços um acréscimo de 30%
(trinta por cento) calculado sobre a base de 30" e aplicado para cada marca, produto ou serviço adicional ao do anunciante,
INTERVALO DETERMINADO
A determinação do intervalo para inserção de comerciais depende de disponibilidade técnica e é feita em conformidade
com os critérios definidos pela Turner International. O preço para inserção em intervalo determinado será calculado com
base num acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o valor da inserção comercial que consta da Tabela de Preços para
FALHA DE EXIBIÇÃO
Caso ocorra falha de exibição, será adotado, com a concordância da agência e do anunciante, um dos seguintes
Normas e Procedimentos Comerciais
- compensação no mesmo programa em nova data;
- compensação em outro programa de valor equivalente;
- abatimento na fatura.
Falhas de exibição por falta de material ou material defeituoso não serão objeto de compensação ou abatimento.
RESERVAS E AUTORIZAÇÕES
A reserva e entrega de autorização devem ser feitas com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis à primeira veiculação.
Quando possível, devem conter todas as informações necessárias para efeito de emissão de faturamento.
Os títulos dos comerciais devem ser fornecidos no ato da compra da mídia. Não sendo possível, os mapas-reservas devem
conter legendas de cada inserção programada, devendo ser substituídos até a entrega do material.
Em caso de alteração na programação da mídia, deve-se obedecer aos prazos descritos em ‘Material de Veiculação’.
MATERIAL DE VEICULAÇÃO
Todas as operações dos canais são feitas em Beta Analógica ou Digital Dolby Off.
Os materiais devem ser entregues pelo Anunciante/Agência na Turner International até 3 (três) dias úteis antes do início da
veiculação, exceto aqueles que necessitam de produção (vinhetas, chamadas, etc.), que devem ser entregues com 10 (dez)
dias úteis de antecedência. Falta ou atraso na entrega, material defeituoso ou em desacordo com as práticas comerciais
Caso a necessidade de troca de comercial e/ou vinheta não seja manifestada nos prazos determinados, a Turner
International se reserva o direito de manter a veiculação do último material (comercial/vinheta) fornecido, garantindo a
continuidade do patrocínio pelo período estabelecido em Carta-Acordo e, portanto, sem a obrigatoriedade de definição de
Os canais reservam-se o direito de não aceitar material de veiculação não adequado ou fora dos padrões de qualidade
exigidos. É indispensável a identificação do anunciante em qualquer material de veiculação. As substituições de materiais
A retirada de material deve ser feita até 60 (sessenta) dias após a última veiculação. Expirado esse prazo, o Departamento
Os materiais devem ser entregues com sua data de validade para veiculação identificada. Caso esta informação seja
omitida, a Turner International não poderá ser responsabilizada por sua exibição fora da validade, eximindo-a de qualquer
VENCIMENTO DE FATURAS
Os valores constantes das Tabelas de Preços dos canais comercializados pela Turner International se referem à venda à
vista. As faturas representativas das exibições devem ser liquidadas no seu vencimento. O período concedido à agência e
PRAZO DE PAGAMENTO
30 (trinta) dias fora o mês da veiculação.
COEFICIENTES DE CONVERSÃO
Os coeficientes para conversão (base 30") são os seguintes: 5" = 0,25; 10" = 0,50; 15" = 0,75; 20” = 0,80; 45" = 1,50 e 60" =
PATROCÍNIOS
Base para cálculos: Segunda a Sexta: 22 dias; Segunda a Sábado: 26 dias; Programa Semanal: 4,33 semanas/mês.
Normas e Procedimentos Comerciais
A duração mínima estabelecida para a venda de patrocínio não poderá ser inferior a 3 (três) meses.
A renovação de patrocínio de programa de grade deve ser efetivada até 30 (dias) antes do término do patrocínio. Vencido
VINHETAS DE PATROCÍNIO
As caracterizações dos patrocínios (vinhetas de abertura e encerramento, vinhetas de passagem e chamadas) destinam-se
a identificar o patrocinador de um programa ou evento e deverão divulgar exclusivamente o nome e o slogan do mesmo.
As vinhetas não poderão ultrapassar 5 (cinco) segundos de imagem e movimento e devem conter no máximo 8 (oito)
palavras, sendo indispensável a identificação do anunciante ou sua marca durante sua exibição.
O material para produção pode ser enviado pronto para a veiculação ou extraído de um comercial enviado pela agência,
com a determinação da secundagem do início e do término do trecho a ser utilizado como vinheta. Da mesma forma, a
Nenhuma caracterização de programa poderá ter mais de um produto do mesmo patrocinador.
ALTERAÇÕES E MATERIAIS
Os patrocinadores da programação de linha dos canais da Turner International tem a possibilidade de efetuar alterações
nas menções de sua mensagem por até uma vez ao mês, respeitando os prazos estipulados em ‘Material de Veiculação’. Os
custos resultantes de qualquer alteração fora das datas estabelecidas deverão ser ressarcidos pelo cliente. O valor é
São consideradas menções comerciais: vinhetas de abertura, encerramento e passagem, rabicho de chamada, insert de
A alteração poderá ser de áudio e vídeo, apenas áudio ou somente vídeo. A cobrança recairá sobre todas as mudanças,
uma vez que cada menção deverá ser refeita. O fato de o cliente desistir da alteração na data marcada não significa
abertura de possibilidade para mudanças futuras fora das datas estipuladas. Os valores cobrados são referentes a custos
CANCELAMENTO DE PROGRAMAÇÃO
A Turner International reserva-se o direito de tirar a veiculação do anunciante do ar obedecendo ao prazo de 5 (cinco) dias
úteis após a solicitação feita por escrito pela agência. Nestes casos, o anunciante perderá o direito aos descontos
concedidos para a referida programação e será responsável pelo pagamento de fatura complementar, com valor
COMPROVANTES DE EXIBIÇÃO
Os comprovantes serão enviados através de um e-mail, em forma de anexo, para a agência de publicidade do respectivo
anunciante, sendo da responsabilidade da agência indicar os nomes e endereços de e-mail de 3 (três) funcionários
SALDO DE CONTRATOS
Deverá ser feito um "encontro de contas" em até 45 (quarenta e cinco) dias após o término dos contratos de veiculação,
incluindo o "pós-venda". Caso haja saldo remanescente, será definido um novo prazo para sua utilização através de
RECOMENDAÇÕES GERAIS
A fim de resguardar a segurança de suas operações e garantir tratamento eqüitativo ao mercado publicitário em geral, a
Turner International considerará não escritas quaisquer instruções, ressalvas, observações e estipulações que sejam
apostas em autorizações de veiculação, pedidos de inserção e/ou quaisquer outros documentos emitidos com a mesma
Sempre que a produção de determinado comercial suscitar dúvidas a respeito dos critérios expostos nos itens deste guia,
poderá ser feita uma avaliação prévia através do envio dos roteiros ao Atendimento Comercial.
Normas e Procedimentos Comerciais
Caso a programação não possa ser cumprida em virtude de o material estar em desacordo com as normas publicadas neste
guia, o anunciante terá a opção de substituir o material, observando os prazos de entrega aqui previstos. Caso contrário, o
ENTREGA DE RESERVAS, MAPAS, AUTORIZAÇÕES E MATERIAIS
Turner Broadcasting System Latin America Inc
Av. das Nações Unidas, 12901 – Torre Oeste – 12º andar
Brooklin Paulista – São Paulo/SP
Tel: (11) 5501.6700
Fax: (11) 5507.7082
DADOS DE COBRANÇA E FATURAMENTO
Turner Broadcasting System Latin America Inc
CNPJ: 05.475.556/0001-58
One CNN Center - Atlanta - GA
ZIP 30348-5366
USA
LEGISLAÇÃO E AUTO-REGULAMENTAÇÃO
Este veículo aderiu voluntariamente às Normas-Padrão para a Prestação de Serviços de Comunicação e a suas recíprocas
relações, publicadas pela ABAP-FENAPRO em 25/06/97, e às práticas em suas relações com anunciantes, agências de
Compromisso com a Ética e com a Legalidade
Auto-Regulamentação e CONAR
Além de padrões éticos voluntários, os canais da Turner International adotam e praticam a Auto-Regulamentação,
cumprindo e fazendo cumprir o Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária e apoiando as decisões emanadas
O CONAR é uma organização não-governamental, de direito privado, mantida por anunciantes, agências de propaganda e
veículos, bem como pelas respectivas entidades representativas em âmbito nacional, a saber: ABA - Associação Brasileira
de Anunciantes, ABAP - Associação Brasileira de Agências de Publicidade, ABERT - Associação Brasileira de Emissoras de
Imbuídas do propósito de fazer da publicidade um serviço economicamente útil e socialmente relevante, as associações
mencionadas instituíram o Código de Auto-Regulamentação Publicitária e o CONAR com o objetivo de:
- defender o direito de anunciar e a liberdade de expressão comercial;
- zelar pela integridade da propaganda comercial, dela afastando a censura;
- garantir ao consumidor o livre acesso à informação comercial honesta, verdadeira e precisa, em conformidade com as leis.
Os canais comercializados pelo Departamento Comercial reconhecem no CONAR a competência para processar e julgar
infrações éticas cometidas em anúncios e mensagens publicitárias de qualquer natureza. Ao autorizar a veiculação
comercial nos Canais, anunciante e agência de propaganda estão tacitamente reconhecendo a vigência do Código de AutoPara mais informações, consulte www.conar.org.br.
Normas-Padrão da Atividade Publicitária
As relações comerciais entre anunciantes, agência de publicidade, corretores e agenciadores autônomos são regidas por
legislação específica e pelas "Normas-Padrão da Atividade Publicitária", voluntariamente instituídas pela ABA - Associação
Brasileira de Anunciantes, ABAP - Associação Brasileira de Agências de Publicidade, FENAPRO - Federação Nacional das
Agências de Propaganda, ABERT - Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, ABTA - Associação Brasileira de
A Turner International remunera as Agências de Propaganda certificadas pelo CENP - Conselho Executivo das NormasPadrão, em situação regular com essa Entidade, em conformidade com a Lei 4.680/65, o Decreto 57.690/66 e as Normas-
Normas e Procedimentos Comerciais
As Agências de Propaganda não certificadas, ou que tenham os efeitos de seu Certificado suspensos pelo CENP, serão
remuneradas na forma prevista na Comunicação Normativa nº 7, de 24 de abril de 2003.
Para mais informações sobre a regulamentação da atividade publicitária e sobre como obter a certificação do CENP,
Turner Broadcasting System, Inc.
Termos e Condições Padrão de Publicidade
1. APLICAÇÃO: Esses termos e condições entre a Turner, Agência e Anunciante (“Termos Padrão”) devem ser aplicados a
qualquer compra feita pelo Anunciante, ou pela Agência em nome do Anunciante, para a veiculação de qualquer forma
de publicidade ou promoção em qualquer canal da Turner, incluindo, mas não se limitando a canais e websites. Os
2. RESCISÃO: a Turner pode rescindir o Contrato a qualquer tempo (i) em caso de violação material pela Agência ou
Anunciante, (ii) nos termos do parágrafo 4° deste instrumento, ou (iii) se o crédito da Agência ou Anunciante forem, na
3. FORÇA MAIOR: Se, como resultado de caso fortuito, força maior, calamidade pública, disputas trabalhistas, restrição
imposta pela lei ou ordem governamental, falhas técnicas, ou por qualquer outro motivo fora do controle razoável da
Turner, a Turner não veicular ou fornecer acesso a um ou a todos os anúncios publicitários, notícia ou programa a serem
veiculados nos termos abaixo, a Turner não estará violando o Contrato e estes Termos Padrão, porém, a Turner deverá
4. PREFERÊNCIA: A Turner terá o direito de cancelar qualquer transmissão prevista no Contrato, em sua totalidade ou
parcialmente, por qualquer motivo, incluindo, mas não se limitando, para transmissão de qualquer programa ou evento,
que, a seu exclusivo critério, considere interesse público ou de grande relevância. Caso as partes não cheguem a um
5. MATERIAIS COMERCIAIS: (a) Todos os materiais comerciais a serem fornecidos à Turner, serão entregues pela Agência
e/ou Anunciante, devendo estes arcarem com todos os custos e despesas relacionados, salvo disposição em contrário.
Tais materiais, em conjunto com todas as instruções relativas aos mesmos, deverão ser entregues com pelo menos 3
(três) dias úteis de antecedência da exibição programada e, em caso de feriados na cidade de Buenos Aires ou de
feriados nacionais na Argentina, a equipe de vendas da Turner informará o prazo de entrega de referidos materiais, o
qual poderá ser alterado para 4 (quatro) ou 5 (cinco) dias úteis de antecedência da exibição. A critério da Turner, a
Turner poderá exigir que a Agência/Anunciante apresentem um roteiro, storyboard e/ou material bruto do comercial
para a análise da Turner com até 10 (dez) dias úteis de antecedência da data da primeira exibição agendada nos feeds
lineares. A Agência/Anunciante deve fornecer a versão final do spot comercial com antecedência mínima de 45
(quarenta e cinco) dias antes da data programada para início da exibição em Vídeo On Demand. Todos os materiais
fornecidos ou aprovados pela Agência ou Anunciante não devem ser contrários ao interesse público, devem obedecer às
políticas de programação, operações e padrões de qualidade da Turner, e estão sujeitos a aprovação prévia da Turner e
ao direito continuo de rejeição, suspensão do acesso ou de requisição de edição de tais materiais. Agência e Anunciante,
solidariamente, declaram, garantem e assumem total responsabilidade de garantir que todos os materiais submetidos
ou aprovados pela Agência ou Anunciante (i) estão autorizados e possuem todas as liberações, permissões, aprovações,
direitos e licenças para serem disponibilizados no site ou para veiculação de todo o conteúdo e assunto dos materiais; (ii)
todos os materiais estão em conformidade com todas as leis, regras e regulamentos, e com quaisquer códigos da
indústria ou regras pelas quais a Agência ou o Anunciante possam estar ligados, em especial o Código de Defesa do
Consumidor e Código de Auto-Regulamentação do CONAR; (iii) (se aplicável) a publicidade está em conformidade com as
Leis da Proteção de Privacidade Online das Crianças (Children’s Online Privacy Protection Act) relacionada a todas as
6. INDENIZAÇÃO: Agência e Anunciante, solidariamente, deverão indenizar e isentar a Turner contra todas as
reclamações, demandas, dívidas, obrigações ou encargos (incluindo honorários de advogados e desembolsos) que
surgirem ou como resultado da violação, por parte da Agência e/ou Anunciante, de quaisquer obrigações,
7. DISPOSIÇÕES GERAIS: (a) Nenhuma condição, impressa ou que de outro modo apareça no Contrato, em ordens de
inserção, ou instruções, que entre em conflito com as disposições do presente Contrato, vinculará a Turner, salvo
(b) Salvo diversamente acordado entre Turner e Agência ou Anunciante, com relação à publicidade on-line, a Turner terá
o direito de inserir a publicidade em várias áreas do website aplicável, de tempos em tempos, a seu exclusivo critério, e
todas as cláusulas e condições de posicionamento/disposição da publicidade, serão tratados como pedidos e não podem
ser garantidas. Sujeito aos termos e condições deste instrumento, com relação a publicidade on-air, a Turner irá veicular
a publicidade na data e hora aproximada acordadas entre as partes. A publicidade colocada nos serviços de VOD deve
estar disponível de acordo com o cronograma acordado entre as partes. A Turner não terá nenhuma obrigação de
(c) Agência e Anunciante reconhecem e assumem total responsabilidade e serão solidariamente responsáveis pelo
pagamento de todos os serviços que a Turner venha solicitar, fornecer e/ou executar em nome do Anunciante. Agência e
Anunciante irão pagar por todos esses serviços no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data da invoice. Juros serão
adicionados a todos os pagamentos em atraso à taxa de 1% ao mês, calculada a partir da data de vencimento da invoice,
(d) Para os devidos efeitos tributários, os impostos devidos e retidos nas remessas do valor ao exterior deverão ser
(e) Caberá à Anunciante prestar as informações de registro e pagamento no Sistema Integrado de Comércio Exterior de
Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio, o “SISCOSERV”, de forma a registrar as
(f) Ordens de publicidade não serão canceladas após 5 (cinco) dias úteis antes da primeira data em que tal publicidade
está programada para aparecer no site, canal ou serviço específico da Turner, bem como durante todo o período de
(g) Agência e/ou Anunciante notificarão a Turner por escrito, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a partir da data da
invoice, no caso de qualquer discrepância ou discordância com qualquer veiculação, publicidade, serviços e/ou valor
cobrado para os mesmos. A falha da Agência e/ou Anunciante em notificar qualquer discrepância ou discordância, por
(h) Salvo acordo entre as partes pelo Contrato, não serão aplicados descontos a pagamento à vista, descontos de volume
(i) Turner, Agência e Anunciante reconhecem que terão acesso a certos segredos comerciais e outras informações
confidenciais não-públicas da outra parte, durante e em conexão com o desempenho dos serviços (“Informações
Confidenciais”), e cada parte se compromete a não divulgar qualquer Informação Confidencial a terceiros e a não usar
tais Informações Confidenciais para qualquer outro fim diverso da execução dos serviços de acordo com estes Termos
Padrão. Tais Informações Confidenciais e segredos comerciais são e permanecerão propriedade exclusiva de seus
(k) No caso de não veiculação da publicidade conforme previsto no Contrato, a Turner se compromete a conceder um
crédito de tempo de publicidade de igual valor à Anunciante, e em nenhum caso a Turner será responsável por
(l) Como utilizado aqui, o termo “Turner”, refere-se à divisões ou subsidiárias da Turner Broadcasting System Latin
(m) A parte que inserir a publicidade em nome da Agência ou Anunciante, reconhece que tem autoridade para fazê-lo, e
que, por conta desta inserção, ambos, Agência e Anunciante, estão obrigados a cumprir os termos deste instrumento. A
Agência deve ser considerada como representante e agente autorizado de qualquer anunciante do qual a Agência
(n) A tolerância da Turner de qualquer um dos termos ou condições deste Contrato não deve ser considerada como uma
renúncia de tais termos ou condições no futuro, ou de qualquer violação subsequente do mesmo, nem qualquer
(o) Se qualquer termo ou condição deste Contrato forem considerados inválidos ou inexequíveis, o restante do presente
Contrato não será afetado, e cada termo ou condição restante deste, serão válidos e aplicáveis em toda a extensão
(p) Anunciante e Agência reconhecem e concordam com os termos definidos no presente instrumento.
Fim dos Termos e Condições Padrão

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