Regulamento dos Espacos Internet

Transcrição

Regulamento dos Espacos Internet
Regulamento do Espaço Internet de RESENDE
Nota Justificativa
A aposta da Câmara Municipal de Resende nas novas tecnologias de informação, tem sido uma
constante ao longo dos últimos anos.
Ciente da importância que estas tecnologias são um efectivo suporte para aquisição de
conhecimentos e um meio de aproximação das pessoas, principalmente daquelas que não
dispõem de recursos na área. Esta autarquia colocou à disposição do público no dia 27 de
Setembro de 2008, o Espaço Internet “RESENDE DIGITAL”, com uma melhor localização Rua Dr. Correia Pinto, um dos locais mais privilegiados da Vila, que é um ponto de referência e
de fácil acesso e divulgação.
Com este projecto, a Câmara Municipal de Resende pretende proporcionar a toda a população
do Município e seus Visitantes, o acesso às novas Tecnologias de Informação e Comunicação,
por forma a construir-se uma sociedade mais aberta e informada e, desta forma, assegurar e
melhorar a qualidade de vida dos seus Munícipes.
Além de proporcionar o acesso à internet e ao correio electrónico a toda a população, pretendese, igualmente, que este local se traduza num espaço de convívio e que contemple uma vertente
pedagógica, dinamizada através de acções de formação específicas e de sensibilização que
visam o aproveitamento, a utilização e a apropriação plena das tecnologias de informação e
comunicação
por
parte
dos
munícipes.
Atendendo
a
todos
estes
importantes
circunstancialismos, importa emanar um diploma que vise assegurar e disciplinar a utilização do
espaço ora referenciado, preservando o ambiente harmonioso de acordo com as regras de boa
conduta e de ética, norteando-se pelo lema “o espaço é de todos e para todos”.
O presente Regulamento tem como legislação habilitante o artigo 241º da Constituição da
República Portuguesa, a alínea j), do nº 1, alínea f), do nº 2, e alínea a), do nº 7, todas do artigo
64º da Lei nº 169/99, na redacção introduzida pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Artigo 1º
(Âmbito de aplicação)
O presente diploma visa definir as condições de funcionamento e utilização do “Espaço Internet
– Resende Digital”, situado na Rua Dr. Correia Pinto.
Artigo 2º
(Objectivo e caracterização geral do Espaço Internet)
1. O Espaço Internet “Resende Digital” visa proporcionar o acesso à Internet e ao correio
electrónico a toda a população do Concelho de Resende e Visitantes, de forma a diversificar,
por via das novas tecnologias de informação e comunicação, a multiplicidade de canais de
interacção, construindo-se uma sociedade mais aberta e informada.
2. O Espaço Internet “Resende Digital” possui “software” e sistemas em funcionamento que
monitorizam e gravam toda a utilização do equipamento.
Artigo 3º
(Postos de utilização)
1. Sem prejuízo de eventuais alterações e adaptações necessárias, neste espaço funcionam doze
postos de utilização, sendo um deles devidamente adaptado a deficientes físicos e outro de
acesso ao Turismo.
2. No “Espaço Internet” deverá existir sempre um posto de utilização em que o tempo máximo
de utilização não ultrapasse, em regra, os quinze minutos.
3. Não deverá haver mais do que um utilizador por posto de utilização.
Artigo 4º
(Período e horário de funcionamento)
1. O “Espaço Internet” funciona durante todo o ano de segunda a sábado, excepto nos feriados.
2. O horário de funcionamento a praticar será o seguinte:
a) Segunda a Sexta das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 19h00;
b) Sábado das 14h00 às 19h00.
3. O horário de funcionamento referido no ponto anterior, poderá ser alterado mediante
despacho do Presidente da Câmara Municipal, ou do Vereador com delegação de competências.
Artigo 5º
(Encerramento)
1. O “Espaço de Internet” encerra ao público aos domingos, nos feriados oficiais, no dia do
Município, nos dias decretados como tolerância pelo Município, bem como nos seguintes dias:
- 24, 26 e 31 de Dezembro;
- Carnaval;
- Segunda-Feira de Páscoa.
2. Além dos dias de encerramento previstos no número anterior, poderá ser suspenso o
funcionamento do “Espaço Internet” para a realização pela Câmara ou por Entidades terceiras,
de acções de formação bem como por motivo de obras de beneficiação no edifício ou reparação
de equipamentos, comprometendo-se a Câmara Municipal a publicitar a suspensão do
funcionamento com, pelo menos, 3 dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido em
caso de ocorrências imprevistas.
Artigo 6º
(Períodos de utilização)
A utilização do “Espaço Internet”, tem duração limitada por utilizador:
a) De Segunda a Sexta - duas horas diárias, sendo uma no período da manhã e outra no período
da tarde;
b) Sábado - uma hora.
Artigo 7º
(Coordenadores)
1. O “Espaço Internet” possui coordenadores devidamente identificados, através de um crachá
de onde consta o nome, a fotografia e o cargo ou função que aí exerçam.
2. Para além de outras funções que lhes sejam incumbidas, os coordenadores têm por missão
auxiliar os utilizadores no uso do equipamento, controlar o uso do espaço, dar formação quando
solicitado ou se afigure necessário, gerir o tempo disponível para cada utilizador, e tomar todas
as medidas para a salvaguarda das disposições presentes neste regulamento.
3. Os monitores reservam-se ao direito de inspeccionar todos os ficheiros armazenados em áreas
privadas do equipamento, tendo em vista garantir o cumprimento da política de acesso “online”
do Município e das obrigações dos utentes directamente relacionadas com a utilização dos
equipamentos postos à disposição do público.
4. Todos os coordenadores do espaço responsáveis pelo tratamento de dados pessoais, estão
abrangidos por uma obrigação de sigilo e confidencialidade relativamente aos dados a que
tenham acesso, no âmbito das operações de introdução de dados na respectiva base informática.
5. A quebra das obrigações previstas no presente artigo, importará os procedimentos legais que
caibam à situação em concreto.
Artigo 8º
(Utilizadores e seus direitos)
1. Para os efeitos do presente diploma, são considerados utilizadores do “Espaço Internet”, toda
a população nacional e estrangeira com idade mínima de 6 anos.
2. As pessoas mencionadas no número anterior têm o direito de livre acesso ao “Espaço
Internet”, nas condições definidas pelo presente regulamento, com todas as prerrogativas e
regalias inerentes a tal estatuto.
3. Os utilizadores poderão efectuar o “download” de documentos cuja utilização esteja
directamente relacionada com o seu trabalho, devendo utilizá-los apenas segundo os termos da
licença.
4. O utilizador do espaço tem à sua disposição um serviço de impressora a cores ou a preto e
branco onde poderá imprimir os seus trabalhos.
Artigo 9º
(Obrigações Gerais dos Utilizadores)
1. Constituem obrigações dos utilizadores do “Espaço Internet de Resende”:
a) No seu primeiro acesso ao “Espaço Internet”, preencher um formulário denominado “Ficha
de Utilização”, com as características indicadas no artigo 9º;
b) Sempre que utilizar os serviços disponibilizados, indicar o número de código atribuído na
primeira utilização;
c) Não comer, não beber, não fumar, nem provocar ruído que perturbe o bom funcionamento do
espaço;
d) Não utilizar telemóvel dentro do espaço, objecto do presente regulamento;
e) Não modificar nenhuma configuração do equipamento informático a que tiverem acesso;
f) Não usar nem tentar usar os recursos do espaço sem a autorização dos Coordenadores, assim
como não criar ou usar uma identidade falsa para aceder ao espaço;
g) Não aceder, nem incentivar a consulta de conteúdos de natureza pornográfica, violenta,
xenófoba, racista, de discriminação racial, religiosa, social, ou que firam qualquer outro valor
protegido pelo artigo 13º da Constituição da República Portuguesa;
h) Não exibir, arquivar, guardar, distribuir, editar ou gravar material relacionado com os
conteúdos expostos na alínea anterior, recorrendo à rede ou recursos informáticos do espaço;
i) Não instalar ou tentar instalar vírus nos equipamentos informáticos;
j) Não tentar obter acesso não autorizado aos equipamentos que estejam limitados ao acesso
geral;
k) Não fazer testes aos equipamentos;
l) Não fazer ou tentar fazer qualquer tipo de acto ilícito utilizando equipamentos e/ou recursos
do espaço;
m) Não vender qualquer tipo de produtos/serviços dentro deste espaço;
n) Não efectuar “downloads” ou distribuir “software” e dados piratas;
o) Não efectuar “downloads” de “software” de entretenimento ou jogos;
p) Não usar a tecnologia de acesso à Internet do espaço para propagar deliberadamente vírus,
“worms”, “cavalos de tróia” ou códigos informáticos maliciosos;
q) É expressamente proibido gravar CD’s e disquetes, utilizar discos amovíveis e fazer
impressões ou digitalizar sem conhecimento e orientação do monitor presente no Espaço
Internet;
r) Cumprir outros deveres que sejam determinados e devidamente fundamentados em Despacho
do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com poderes delegados.
2. A utilização de quaisquer recursos deste espaço para actividades ilegais, ou com desrespeito
pelos deveres impostos pelas alíneas do número anterior, é motivo, consoante a sua gravidade,
para expulsão imediata das instalações, sem prejuízo dos procedimentos legais que couberem
face à situação em concreto.
Artigo 10º
(Tabela de Preços)
1. Os preços a praticar pelos serviços prestados no “Espaço Internet” são os constantes no
quadro seguinte:
Serviço prestado Preço (Euros)
Acesso à internet – gratuito (apenas 2 horas diárias 1h Manhã/1h Tarde salvo aos Sábados
apenas 1h diária)
1 impressão A4 PB 0,15
1 impressão A4 a cores 0,25
1 digitalização normal 0,30
1 digitalização fotografia a cores 1,00
1 digitalização fotografia a PB 0,85
Gravação de CD’s 5,00
2. Poderão ser actualizados os preços previstos no número anterior, mediante deliberação da
Câmara Municipal de Resende.
Artigo 11º
(Aplicação directa e subsidiária do regulamento a outros espaços internet do Município)
O presente diploma é aplicável a outros espaços internet que venham a ser criados pelo
Município.
Artigo 12º
(Dúvidas na Aplicação)
As dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidas mediante
Despacho do Presidente da Câmara Municipal, ou do Vereador com poderes delegados.
Artigo 13º
(Entrada em vigor)
O presente diploma entra em vigor 15 dias após a sua publicitação.

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